| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | OF. RESPOSTA AO REQUERIMENTO 126/2024 DO VEREADOR RINALDO. |
| native_id | 3454 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava, 6 de Setembro de 2024. Ofício: 606/2024 Referência: Requerimento 126/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas ao Requerimento 126/2024, da lavra do Nobre Vereador Rinaldo Grou Gobbi. Elucidamos que a Chefe de Divisão de Meio Ambiente, Sra. Camila Roberta Braz, responde em anexo o requerimento mencionado. Destaco que todos os Chefes de Divisões e Diretores possuem de credibilidade e tem total confinaça do Executivo no exercício de suas funções, portanto, enviamos a resposta do mesmo em anexo do presente ofício. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. mas AP ar) . JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal EXCELENTÍ SSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP ici de Igarapava Jasfso Carlos Izidoro Chefe de Secretária PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SÃO PAULO Rua Dr Gabriel Vilela, 413 - Centrio - CEP 14.540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 PABX (16) 3173-8200 Igarapava/SP, 06 de setembro de 2024 Requerimento nº 126/2024 Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Igarapava Hustríssimo Sr. Rinaldo Grou Gobbi Considerando o teor do Requerimento nº 126/2024 de autoria do ilustre Edil Rinaldo Grou Gobbi, venho muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, apresentar esclarecimentos solicitados, sendo que os números correspondem à pergunta de mesma representação. 1. A matrícula imobiliária em que localizado é pública. 2. Aresponsabilidade é do titular do domínio. 3. Sim. 4. A responsabilidade pela fiscalização é de todos, nos termos do art. 23, in- ciso VI, da Constituição Federal de 1988, recebendo fiscalização da CETESB e Polícia Ambiental, inclusive. 5. Está constantemente sujeita a fiscalização, não podendo ser impedida. 6. Sim, embora sua custódia seja feita pelos próprios órgãos de fiscalização. 7. Não. 8. Não. 9. Sim. 10. As disposições a respeito estão na Lei Complementar nº 056, de 16-05- 2018, e na Lei nº 0959, de 12-07-2021. 1. A responsabilidade é compartilhada entre o Poder Público e os cidadãos. Não há relatório da políica como um todo. Os serviços de coleta de resíduos sólidos e de resíduos de serviços de saúde são executados indiretamente, acompanhadas pelos respec- tivos gestores e fiscais de contrato; as intervenções de limpeza em terrenos e autuações são realizadas por equipe própria e registrados na Vigilância Sanitária. 12. Sim. 13. As ações de educação ambiental constam das bases curriculares homolo- gadas pela rede estadual de ensino. Na certeza do atendimento do quanto solicitado, encerramos e enviamos nos- sas homenagens. Atenciosamente, Camila Roberta Braz Chefe de Divisão de Meio Ambiente Página 1 de1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.i doc.com.br'verificacao/7935-4AF8B-0A19-99D0 e informe o codigo 7935-4AF8-0A19-99D0 Assinado por 1 pessoa: CAMILA ROBERTA BRAZ E BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7935-4AF8-0A19-99D0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: “CAMILA ROBERTA BRAZ (CPF 390.XXX.XXX-27) em 06/09/2024 11:58:21 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: hitps://igarapava. idoc.com.br/verificacao/7935-4AF8-0A19-99DO CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO AO COLENDO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 126/2024! ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimento Qigarapava.sp.leg.br? O Vereador do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve, Considerando que entre os deveres do Administrador Público, destacam-se o dever de probidade, dever de eficiência e o dever de prestar contas”; Considerando a precípua função fiscalizatória de natureza externa conferida constitucionalmente ao Poder Legislativo”; Considerando que o pedido de informações instrumentaliza a atividade fiscalizatória; Considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público o dever de defende-lo e preservá-lo, protegendo a fauna e a flora (VII, 91º, art. 225); Considerando a vigência da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; Considerando que entre os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos está a proteção da saúde pública e a qualidade ambiental (1, 7º); Considerando a situação atual de descarte irregular no antigo aterro sanitário; vem respeitosamente diante de Vossa Excelência rogar pela submissão deste REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, ! Fundamentos: inciso XXXIII, art. Sº e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/201 1; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal, art. 150 e inciso V e $7º do art. 154, Regimento Interno. 2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do $Sº do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado. 3 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36º ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022, p. 5759. 4 Conferir: am. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM; veja também: MANDADO DE SEGURANÇA — Informações solicitadas pela Câmara dos Vereadores de Barretos sobre gastos realizados pela Prefeitura com o grupo João Monteiro de Barros - Sentença que extinguiu o processo pela ocorrência da decadência - Requerimento administrativo feito há mais de 120 da impetração do mandamus — Ausência de resposta da autoridade coatora - Ato omissivo configurado - Relação de trato sucessivo que se renova - Entendimento do STJ - Decadência afastada - Direito líguido e certo identificado - Sentença reformada; recurso de apelação provido. (TJ-SP - AC: 10069414720208260066 SP 1006941-47.2020.8.26.0066, Relator: J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 24/03/2022, 12º Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/03/2022) ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 [XZ E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br & site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Requerimento nº 126/2024 - Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO através da Câmara Municipal, ao Excelentíssimo Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do Poder Executivo Municipal, as seguintes informações: . A área em que localizado o antigo aterro sanitário é pública ou particular? . De quem é a responsabilidade por sua manutenção? . Há fiscalização? . Quem é o responsável por fiscalizar a área? . Qual a periodicidade em que a área do antigo aterro sanitário é fiscalizada? . Existe relatório? . Há autorização para descarte de materiais no antigo aterro sanitário? . Há licença ambiental? . A Prefeitura já tomou iniciativa para proteger o meio ambiente contra o descarte irregular de materiais no antigo aterro sanitário? 10. O Município possui planos de resíduos sólidos? 11. Na eventualidade de existirem planos de resíduos sólidos, quem é o responsável por seu acompanhamento? Há relatórios de execução/ cumprimento? 12. O Município promove a educação ambiental? 13. Quais ações de educação ambientais foram realizadas no ano de 2024? DOIDA RUI — Câmara Municipal de Igarapava-SP, 01 de agosto de 2024. / 4 pf i k ; N e / Et LÃ. N À to RIÃREDO. GROU GOBBI Vereador eg já be qa? so 40 o Carfos Izidoro Chefe de Secretária ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 EM E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br & site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Requerimento nº 126/2024 - Página 2 de 2