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materia nº 606/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 606 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaOF. RESPOSTA AO REQUERIMENTO 126/2024 DO VEREADOR RINALDO.
native_id3454

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 6 de Setembro de 2024.
Ofício: 606/2024
Referência: Requerimento 126/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para
encaminhar respostas ao Requerimento 126/2024, da lavra do
Nobre Vereador Rinaldo Grou Gobbi.
Elucidamos que a Chefe de Divisão de
Meio Ambiente, Sra. Camila Roberta Braz, responde em anexo o
requerimento mencionado.
Destaco que todos os Chefes de Divisões
e Diretores possuem de credibilidade e tem total confinaça do
Executivo no exercício de suas funções, portanto, enviamos a
resposta do mesmo em anexo do presente ofício.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
mas AP
ar) .
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
EXCELENTÍ SSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
ici de Igarapava
Jasfso Carlos Izidoro
Chefe de Secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SÃO PAULO
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 - Centrio - CEP 14.540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67
PABX (16) 3173-8200
Igarapava/SP, 06 de setembro de 2024
Requerimento nº 126/2024
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Igarapava
Hustríssimo Sr. Rinaldo Grou Gobbi
Considerando o teor do Requerimento nº 126/2024 de autoria do ilustre Edil
Rinaldo Grou Gobbi, venho muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências,
apresentar esclarecimentos solicitados, sendo que os números correspondem à pergunta
de mesma representação.
1. A matrícula imobiliária em que localizado é pública.
2. Aresponsabilidade é do titular do domínio.
3. Sim.
4. A responsabilidade pela fiscalização é de todos, nos termos do art. 23, in-
ciso VI, da Constituição Federal de 1988, recebendo fiscalização da CETESB e Polícia
Ambiental, inclusive.
5. Está constantemente sujeita a fiscalização, não podendo ser impedida.
6. Sim, embora sua custódia seja feita pelos próprios órgãos de fiscalização.
7. Não.
8. Não.
9. Sim.
10. As disposições a respeito estão na Lei Complementar nº 056, de 16-05-
2018, e na Lei nº 0959, de 12-07-2021.
1. A responsabilidade é compartilhada entre o Poder Público e os cidadãos.
Não há relatório da políica como um todo. Os serviços de coleta de resíduos sólidos e de
resíduos de serviços de saúde são executados indiretamente, acompanhadas pelos respec-
tivos gestores e fiscais de contrato; as intervenções de limpeza em terrenos e autuações
são realizadas por equipe própria e registrados na Vigilância Sanitária.
12. Sim.
13. As ações de educação ambiental constam das bases curriculares homolo-
gadas pela rede estadual de ensino.
Na certeza do atendimento do quanto solicitado, encerramos e enviamos nos-
sas homenagens.
Atenciosamente,
Camila Roberta Braz
Chefe de Divisão de Meio Ambiente
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
AO COLENDO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 126/2024!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento Qigarapava.sp.leg.br?
O Vereador do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Público, destacam-se o
dever de probidade, dever de eficiência e o dever de prestar contas”;
Considerando a precípua função fiscalizatória de natureza externa conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo”;
Considerando que o pedido de informações instrumentaliza a atividade
fiscalizatória;
Considerando que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, impondo-se ao Poder Público o dever de defende-lo e preservá-lo,
protegendo a fauna e a flora (VII, 91º, art. 225);
Considerando a vigência da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política
Nacional de Resíduos Sólidos;
Considerando que entre os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos
está a proteção da saúde pública e a qualidade ambiental (1, 7º);
Considerando a situação atual de descarte irregular no antigo aterro sanitário;
vem respeitosamente diante de Vossa Excelência rogar pela submissão deste
REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar,
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. Sº e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/201 1; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art.
61, da Lei Orgânica Municipal, art. 150 e inciso V e $7º do art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do $Sº do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao
recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
3 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36º ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022, p.
5759.
4 Conferir: am. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM; veja também: MANDADO DE
SEGURANÇA — Informações solicitadas pela Câmara dos Vereadores de Barretos sobre gastos realizados
pela Prefeitura com o grupo João Monteiro de Barros - Sentença que extinguiu o processo pela ocorrência da
decadência - Requerimento administrativo feito há mais de 120 da impetração do mandamus — Ausência de
resposta da autoridade coatora - Ato omissivo configurado - Relação de trato sucessivo que se renova -
Entendimento do STJ - Decadência afastada - Direito líguido e certo identificado - Sentença reformada;
recurso de apelação provido. (TJ-SP - AC: 10069414720208260066 SP 1006941-47.2020.8.26.0066, Relator:
J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 24/03/2022, 12º Câmara de Direito Público, Data de Publicação:
24/03/2022)
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
[XZ E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
Requerimento nº 126/2024 - Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
através da Câmara Municipal, ao Excelentíssimo Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do
Poder Executivo Municipal, as seguintes informações:
. A área em que localizado o antigo aterro sanitário é pública ou particular?
. De quem é a responsabilidade por sua manutenção?
. Há fiscalização?
. Quem é o responsável por fiscalizar a área?
. Qual a periodicidade em que a área do antigo aterro sanitário é fiscalizada?
. Existe relatório?
. Há autorização para descarte de materiais no antigo aterro sanitário?
. Há licença ambiental?
. A Prefeitura já tomou iniciativa para proteger o meio ambiente contra o descarte
irregular de materiais no antigo aterro sanitário?
10. O Município possui planos de resíduos sólidos?
11. Na eventualidade de existirem planos de resíduos sólidos, quem é o responsável por
seu acompanhamento? Há relatórios de execução/ cumprimento?
12. O Município promove a educação ambiental?
13. Quais ações de educação ambientais foram realizadas no ano de 2024?
DOIDA RUI —
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 01 de agosto de 2024.
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RIÃREDO. GROU GOBBI
Vereador
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o Carfos Izidoro
Chefe de Secretária
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
EM E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
Requerimento nº 126/2024 - Página 2 de 2

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