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materia nº 607/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 607 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaOF. RESP. AO REQUERIMENTO 129/2024 DA VEREADORA ANA LUIZA.
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SESCAP2022236633DM
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SESCAP2022236633DM
Assinado com senha por: ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA - 27/12/2022 às 09:52:25
Documento N°: 049931A1938614 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/049931A1938614
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70
Email:igarapavasaude@gmail.com
______________________________________________________________________ 
DECLARAÇÃO 
INTERVENÇÃO SANTA CASA DE IGARAPAVA 
Considerando a Resolução nº 2 de 11 de junho de 2019, sobre a recomendação 
do Conselho Municipal de Saúde de Igarapava 
– SP ao Chefe do Executivo 
Municipal para proceder com a intervenção administrativa na Santa Casa de 
Misericórdia de Igarapava; Considerando que o Interventor Marcelo Ormeneze, apresentou relatório ao 
Departamento Municipal de Saúde, que por sua vez encaminhou ao Poder 
Executivo Municipal, relatórios, resultados e diagnósticos da sua gestão, 
solicitando, ao final, a prorrogação da sobredita intervenção para prosseguir 
devidamente seus trabalhos; Considerando que o diagnóstico apresentado pelo interventor esclarece a atual 
situação operacional e econômico-financeira, da gestão da Santa Casa e aponta 
para a necessidade da prorrogação em especial, pela permanência de algumas 
das causas determinantes da intervenção, como também a necessidade de 
conclusão dos trabalhos necessários à regularização das situações que não 
puderam ser perfeitamente sanadas devido ao curto período de intervenção de 
5 anos contraposto a no mínimo 19 anos de má-gestão e deterioração da Santa 
Casa de Misericórdia de Igarapava; Considerando que a maior parte das irregularidades/ilegalidades citadas nos 
relatórios e documentação apresentada pela equipe de intervenção ao longo 
desses cinco anos está diretamente ligada a ações e/ou omissões da Direção da 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, que atuou antes da
intervenção; Considerando a inexistência de qualquer diretoria responsável pela Irmandade 
da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava na presente data, visto que seus 
membros foram afastados de suas atribuições pela ação civil pública de
responsabilização por ato de improbidade administrativa de nº 1001000-
73.2020.8.26.0242; Considerando a não aprovação da prestação de contas pelo Tribunal de Contas
(Processo TC-5543.989.17), do exercício de 2014, referente ao Termo de 
Convênio firmado pela Prefeitura Municipal de Igarapava com a Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava para a “integrar a conveniada no Sistema Único de 
Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de 
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos 
munícipes que integram a região de saúde na qual a Conveniada está inserida”, 
tendo como apontamentos: a ausência do relatório anual das atividades 
desenvolvidas pela conveniada, os pagamentos mediante simples recibo 
referentes a serviços médicos, técnicos, advocatícios, entre outros e ainda, a 
maior parte com descrições genéricas, as despesas nas relações de gastos sem 
a devida comprovação, seja por ausência do respectivo documento fiscal ou em 
razão de pagamento feito a maior, os pagamento de notas fiscais referentes a 
serviços de assessoria e/ou consultoria (todas com descrições genéricas) e, 
ainda a detecção de notas fiscais juntadas em duplicidade à prestação de contas, 
o dispêndio de recursos recebidos para pagamentos de tributos relativos à 
exercícios anteriores e solicitação da devolução de recursos ao erário no valor 
de R$ 112.035,58; Considerando que, pela equipe de intervenção, foram realizadas adequações na
instituição tais como, manutenção dos médicos do Pronto Socorro com 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
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pagamentos regulares, contratação de coordenação, prestação de contas com 
dinheiro público em dia, pagamento dos funcionários celetistas em dia, mais 
agilidade nos processos financeiros, mais transparência nos portais e redes 
sociais, principalmente no site da própria Santa Casa; 
Considerando que, conforme se extrai da Ação Judicial de nº 1001917-
29.2019.8.26.0242, o provedor interino, Sr. Jorge Luiz Rodrigues, em acordo
judicial devidamente homologado no referido processo, concordou que enquanto 
perdurar a intervenção o Sr. MARCELO ORMENEZE pode administrar com toda 
a liberdade necessária, os bens e serviços da instituição, abrindo, portanto, mão 
da resistência e beligerância que permeou os atos de gestão até então; Considerando que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
continua sendo o único prestador de serviço hospitalar do município, com 
serviços essenciais à manutenção da vida dos cidadãos, o que ocorre desde 
1916, atendendo ainda, via pactuação regional, doze municípios de duas 
microrregiões administrativas; Considerando todas as justificativas apresentadas pelo Interventor que 
demonstram sem sombra de dúvidas a necessidade de manutenção da 
Intervenção para fins de apuração dos fatos e readequação contínua do quadro 
administrativo de forma que quando a estrutura for devolvida a Irmandade da 
Santa Casa de Misericórdia Igarapava essa possa dar continuidade aos 
trabalhos sem o risco de novas intercorrências que possam ensejar sua 
paralisação e novo Estado de Emergência e Calamidade Pública; Considerando que desde o início da intervenção não ocorreu mais violação da 
porta de entrada do SUS por membros do corpo clínico, um dos fatos que
ensejaram a intervenção, os quais foram constatados em farta documentação, 
inclusive dando origem as novas investigações acerca de membros do corpo 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
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clínico estarem levando pacientes originários do SUS para suas respectivas 
clínicas particulares; Considerando a implantação de mudanças no processo de trabalho do hospital 
onde foi possível verificar em relatórios apresentados desde o início da 
intervenção constatando relevante economia na compra de insumos e 
medicamentos recorrentes para a Santa Casa de Igarapava, responsabilidade 
com dinheiro público visíveis na atual administração; Considerando que a intervenção não possui qualquer débito em aberto com 
fornecedores de material médico desde julho de 2019 restando nos próximos 
meses saldar apenas o passivo anterior ao período interventivo, conforme 
certidão de protesto apresentada em relatórios anteriores; Considerando a apresentação da intenção de regularizar todos os 271 protestos 
existentes relacionados a gestão anterior para que os débitos não prejudiquem 
o perfeito andamento da instituição no que se refere à assuntos fiscais, 
econômicos e financeiros; Considerando as tratativas com a Companhia de Saneamento Básico do Estado 
de São Paulo (SABESP) para renegociação da dívida, sua quitação encontra 
–
se adiantada, assim como foi feito com a Companhia Paulista de Força e Luz 
(CPFL) que encontra 
– se quitada, visto que há agora possibilidade financeira 
que anteriormente não existia, já com suspensão de processos judiciais 
enquanto tramitam as tratativas; Considerando que somente durante a intervenção, o hospital passou a adimplir 
os débitos mensais de água junto a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo (SABESP) e Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL); 
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______________________________________________________________________ Considerando que a auditoria técnica independente escrutinou a documentação 
contábil do exercício de 2019, alertou sobre a existência de graves ilegalidades, 
não havendo lastro para arbitrar valores relativos ao passivo imobilizado, sem, 
momentaneamente, poder afirmar tecnicamente que podem ter ocorridas por 
erro ou conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais e 
que, devido à complexidade e aplicações de técnicas de auditorias em todas as 
contas bancárias, pagamentos realizados, fornecedores, doações de 
semoventes e contratos estabelecidos entre a entidade e profissionais; Considerando que a auditoria técnica independente encontrou ilegalidades 
acerca de autocontratações de membros da administração, condutas vedadas
pelo Código Civil, contratos nulos pela legislação vigente; Considerando a necessidade de dar continuidade à intervenção sedimentando 
as novas práticas, a fim de que comportamentos nefastos não voltem a ocorrer, 
principalmente quanto a prestação de serviços conveniado com SUS; Considerando já ser sabido que a má gestão financeira que assolou a Irmandade 
da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava nos últimos anos anteriores a 
intervenção ocasionou um déficit inicial de mais de R$ 6.379.999,43 (seis 
milhões trezentos e setenta e nove novecentos e noventa e nove reais e 
quarenta e três centavos), além da deterioração de suas instalações e 
equipamentos, o que demonstra falhas no gerenciamento do hospital pela 
entidade, e consequente queda na qualidade do atendimento, o que inclusive 
pode ter ensejado fatos como os 4 (quatros) óbitos fetais/maternos-infantis 
evitáveis, fato esse que foi um dos motivos ensejadores da decretação da 
intervenção nº 2.157 de 23 de julho de 2019, descalabro maior que por meio da 
intervenção municipal foi tomada ciência de um 5º (quinto) óbito, até aquele 
momento desconhecido; 
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______________________________________________________________________ Considerando que a intervenção tem trazido resultado objetivos prático e 
factíveis desde seu início, o que está largamente comprovado por todos 
documentos trazidos a Prefeitura Municipal de Igarapava/SP que há eficácia da 
gestão propalada pelo Interventor Marcelo Ormeneze, embora falte ainda o que 
reestruturar no financeiro do nosocômio, a exemplo, conforme informado, houve 
diminuição do passivo de R$ 6.379.999,43 (seis milhões trezentos e setenta e 
nove novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos) dos débitos 
originários para o valor de R$ 4.809.218,10 (quatro milhões oitocentos e nove 
mil duzentos e dezoito reais e dez centavos) de débitos restantes para quitação 
da dívida contabilizada da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de 
Igarapava. Considerando a descoberta em janeiro e fevereiro de 2021 valores em dívidas 
tributárias não contabilizadas, referentes aos idos de 2008 e 2009, também não 
informadas no momento da transição de diretoria, no montante atualizado de R$ 
8.238.083,79 (oito milhões duzentos e trinta e oito mil e oitenta e três reais e 
setenta e nove centavos), que somado ao valor contabilizado suscitado retro,
totaliza um passivo de R$ 13.047.302,90 (treze milhões e quarenta e sete mil 
trezentos e dois reais e noventa centavos) a serem saldados pela gestão da 
intervenção, valores novos que não estavam informados; Considerando que foi constatado que auditor independente auditava sua própria 
contabilidade, o que justifica que as irregularidades financeiras e contábeis 
nunca terem sido tecnicamente apontadas e denunciadas aos membros do
Conselho Fiscal, demais membros da mesa diretora da Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Igarapava, outros associados não eleitos e órgão 
fiscalizadores externos, atualmente relacionada a ocultação do passivo de R$ 
8.238.083,79 (oito milhões duzentos e trinta e oito mil e oitenta e três reais e 
setenta e nove centavos) recém descoberto no início de 2021; 
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______________________________________________________________________ Considerando que no comparativo entre março de 2019 e março de 2020 
demonstra que houve aumento significativo da oferta de serviços, apesar da 
redução do passivo existente, contabilizado e não contabilizado; Considerando que as medidas implementadas no decorrer dos seus primeiros 
230 dias foram interrompidas em razão da pandemia do COVID 19, momento 
em que foram desmarcadas todas as cirurgias eletivas, não só em Igarapava,
mas em todo o país, como medida sanitária, havendo inclusive paralisação 
parcial do corpo administrativo, assim sendo, os trabalhos voltados a auditoria e 
escrutínio retornaram nesse pós-pandemia, o que se iniciou em janeiro de 2022; Considerando que houve queda somente nos períodos relativos aos meses da
Pandemia do Corona Vírus, onde se fez necessário a diminuição de 
atendimentos eletivos, conforme orientações sanitárias de instâncias superiores,
sendo digno de nota que o pior período da gestão propalada pela Intervenção 
tenha se equiparado aos meses anteriores a sua decretação por meio do Decreto 
Municipal nº 2.157/2019; Considerando que houve aumento da quantidade de bens móveis que integram 
o patrimônio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Igarapava, conforme 
comparativo do inventário realizado em meados de 2019 e inventário realizado 
em meados de 2020, apesar da redução do passivo existente; Considerando restar comprovado que os pagamentos dos colaboradores 
celetistas da instituição, bem como dos médicos do Pronto Socorro, continuam 
desde a última prorrogação rigorosamente em dia, o que não se via 
anteriormente, garantindo a valorização dos aludidos profissionais; Considerando que em julho de 2019 havia atraso de 90 dias no pagamento dos 
médicos da retaguarda de especialidade e de plantonistas do Pronto Socorro, e 
que há meses não há nenhum pagamento em atraso para tais profissionais 
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imprescindíveis na entrega do objeto comum dos convênios entabulados entre a 
Prefeitura Municipal de Igarapava e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava; Considerando que foi apresentado pela Instituição o aumento da arrecadação 
nos meses seguintes à intervenção, visto a diminuição do passivo, mesmo com 
a crise sanitária do COVID 19, se faz necessário um aumento do tempo de 
recuperação financeira do hospital para que retome integralmente a sua 
credibilidade junto a sociedade e profissionais da saúde; Considerando o crescimento geral 13% do números de atendimentos via SUS, 
entre os anos de 2023 e 2024 (até abril/24), no qual reflete os esforços na 
melhoria do acesso e eficiência nos serviço de saude pública, sugerindo uma 
migração de pacientes que anteriormente utilizavam convênios ou via particular, 
para o Sistema Único de Saúde, refletindo uma positividade na confiança durante 
a utilização da instituição, no que refere-se aos serviços públicos em Saúde; Considerando o aumento da credibilidade da equipe de intervenção junto aos 
fornecedores, empresários e população, através dos projetos existentes e 
doações espontâneas; Considerando que, por atuação da equipe de intervenção, foi realizada a reforma 
da rede de oxigênio em toda a infraestrutura do hospital, reforma da cozinha 
através de empresa de engenharia contratada através de licitação, além da 
reforma e realocação da ala administrativa com consequente instalação de 
passarela, doada pela Metalúrgica Rio Grande, isolando das alas e da passagem 
de profissionais que não sejam da área da saúde; Considerando dentre outras, as mudanças e benfeitorias conforme apresentadas 
em relatórios da equipe de intervenção da Santa Casa de Misericórdia de 
Igarapava, 2020 a 2024 (parcial), , relatando: 
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I - as diminuições do índice de mortalidade se comparado aos últimos 04 anos e 
da taxa de infecção hospitalar com atuação efetiva da Comissão de Controle de 
Infecção Hospitalar (CCIH); a implantação do painel de prescrição de 
medicamentos interligados à Farmácia; a parametrização das medicações com 
tabela brasíndice; a implantação do sistema de checagem pela enfermagem, 
módulo pelo sistema Wareline hospitalar, onde todos os profissionais foram 
treinados e recebem suporte diariamente pelos técnicos de informatização; a 
implantação da Assinatura Digital no Pronto Socorro com a através do Prontuário 
Eletrônico; a disponibilização do Prontuário Eletrônico do Paciente para consulta
do histórico do paciente; a redução do volume de documentos físicos com a 
implantação da assinatura digital, apresentando redução de gastos 
administrativos do Pronto Socorro; o desenvolvimento do sistema para 
implantação futura da assinatura digital na Clínica Médica, sendo esta 
implantação em curto prazo; 
II - as melhorias estruturais com doações de parceiros da Santa Casa 
proporcionando uma melhor empregabilidade de recursos na melhoria do 
atendimento aos usuários da instituição; a instalação de bebedouro na área 
clínica; a troca de pisos nos quartos 13 e 20; o nivelamento da pavimentação da 
ala externo do hospital, com concretagem evitando degraus e risco de quedas; 
a inauguração de mais uma sala de soroterapia com TV com 05 poltronas 
reclináveis, obtidas com recurso próprio do hospital; a inauguração da nova sala 
de observação com 02 leitos, sendo 01 leito com cama elétrica, obtida através 
de doação e outro para realização de eletrocardiograma ( ECG); a instalação de 
01 TV na sala de espera de exames e consultas; 
III - a contratação do 3º médico para atendimento de segunda a sexta feira, das 
7 às 19 horas com intuito da diminuição da espera dos pacientes que aguardam 
atendimento com adequação para atendimento em sala individual deste 3º 
médico; a sinalização do piso com faixas coloridas para melhor orientação dos 
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pacientes; as novas vestimentas para os usuários da Ala de Saúde Mental; a
troca da placa externa de identificação da Ala de Saúde Mental devido ao 
desgaste pelas intempéries; a colocação de faixa de segurança no setor 
Administrativo da instituição para evitar risco de acidentes; a troca de 
reservatório de óleo e manutenção realizada no gerador de energia elétrica; 
IV - a conclusão das obras para obtenção do AVCB do hospital, com a doação 
de 01 escada de incêndio pela Metalúrgica Rio Grande; a readequação do 
estacionamento para permitir a entrada e estacionamento de motocicletas; a 
troca da placa de identificação do laboratório de análises clínicas para melhor 
visualização para os pacientes, doação esta da empresa Labor Vitae; a aquisição 
de cestas de natal para os colaboradores sendo estas financiadas com recurso 
próprios do hospital; o treinamento com a equipe do setor de higiene; a 
realização de palestras com os seguintes temas: Setembro Amarelo (prevenção 
ao suicídio), Outubro Rosa ( prevenção e diagnóstico precoce do câncer de 
mama); a parceria com a empresa Atacadão para orientação dos seus 
funcionários sobre o tema Outubro Rosa; 
V 
– a participação de Palestra na Santa Casa de Ituverava sobre diagnóstico e 
conduta atualizada em AVC (Acidente Vascular Cerebral); a realização de 
palestra aos colaboradores da Santa Casa de Igarapava sobre assédio moral e 
sexual no trabalho com auxílio do canal de denúncias on line; a criação do 
Projeto Motivacional “Café com o RH” para maior integração entre os setores e 
colaboradores; a eleições dos novos membros da CIPA; 
VI - a visita do DRS (Departamento Regional de Saúde) de Franca, Santa Casa 
e AME de Ituverava e AME para conhecerem o sistema de acolhimento 
desenvolvido pela Santa Casa de Igarapava tornando-se o hospital uma 
referência de acolhimento; 
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VII - as implantações do Canal de Denúncias Eletrônico e do Sistema Eletrônico
de Pesquisa de Satisfação do Usuário e, o aumento na captação de recursos de 
convênios e particulares com o aumento do índice de 4,45% em relação ao 
índice dos últimos 12 meses; 
VIII - Troca de toda a fiação elétrica da instituição; Reforma da Cozinha; Aumento 
de atendimentos na Santa Casa de Igarapava, onde em 2019 era de 82,51 % 
SUS para 89,02 % SUS no primeiro quadrimestre de 2023; Pintura de portas, 
camas e acessórios nos quartos; Pintura na parte dos “Fundos” do Hospital; 
Remodelagem do Consultório de Atendimento do Ortopedista e Sala de Gesso; 
Término e Mudança do Setor de Suprimentos (Almoxarifado); Implantação do 
Sistema de Etiqueta para identificação do paciente na alimentação fornecida
pelo Hospital; Remodelagem na ambiência do Acolhimento às gestantes 
(implantação de sala de observação e espera); Novas vestimentas para o Centro 
Cirúrgico; Aquisição de novos colchões, lenços, travesseiros e manta térmica 
para os leitos; Implantação da Escada de Incêndio (AVCB); Implementação da 
Sala de Endoscopia e Colonoscopia; Substituição de forro de gesso (Corredor 
Posto III); 
IX - Implantação de Sistema Web (senha web, atendimento, agendamento, 
Prontuário Eletrônico do Paciente, assinatura eletrônica); Realização de 
palestras temáticas (Janeiro Branco, comunicação não violenta e Uso correto de
EPI, Prevenção Combinada do HIV e Dia da Mulher); Participação se Simpósio 
da Saúde Mental no Departamento Regional de Saúde (DRS) de Franca, como 
município de referência em Saúde Mental; Reunião para fortalecimento dos 
setores, através de seus líderes; Implantação do Projeto “Fé e Esperança” 
voltados para a Saúde Mental dos Profissionais de Saúde da instituição; 
Implementação das ações de Humanização como: Visita Ampliada, Acolhimento 
de Classificação de Risco, Alta Responsável, Ambiência e Gestão Participativa; 
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X - Implementação das ações de Valorização do Trabalhador como: Ouvidoria 
interna, atendimento psicológico e atividades de educação Permanente e 
Continuada; Comemoração do Mês do Profissional da Saúde e Enfermagem; 
XI - Realização da Semana da Luta Antimanicomial; Implementação do Projeto 
de Estágio, Voluntariado e Jovem Aprendiz; Recebimento de Cadeira de Rodas 
para Obeso, através de doação; Priorização do Projeto Eternizar com a 
apresentação dos bebês recém-nascidos para a sociedade; Realização do
Mutirão de Cataratas (118 cirurgias); Finalização do Projeto com publicação de 
edital para reforma do Pronto Socorro e, Finalização do Projeto com publicação 
de edital para a aquisição de equipamentos pelo Fundo Nacional de Saúde; 
XII - Implementação das ações de humanização no cumprimento dos protocolos 
definidos pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Estado de 
São Paulo e Departamento Municipal de Saúde de Igarapava bem como cumprir 
e fazer cumprir o código de ética de todas as categorias profissionais; 
XIII 
– Aumento de atendimento na Santa Casa de Igarapava, onde em 2022 era 
de 88,21% SUS para 89,61% SUS (até o mês de setembro de 2.023); 
XIV 
– Aumento de 56% na realização de procedimentos comparados com o ano 
e 2.022; 
XV 
– Criação do Projeto Vida e Cor para arrecadação de latas de tintas para a 
pintura das paredes externas do Hospital; 
XVI 
– Intensificação do Projeto Amigos da Santa Casa: Parceria com a 
sociedade no qual é realizado doações para a Santa Casa de Igarapava no 
intuito de ajudar o hospital; 
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______________________________________________________________________ 
XVII 
– Recebimento de doações de lençóis sendo os doadores: Escola 
Maiêutica, Sr. Luiz Henrique Vieira e Sindicato Rural de Igarapava; 
XVIII 
– Doação no valor de R$ 40.000,00 da empresa COPLACANA para 
aquisição de equipamentos de informática e telecomunicação, reforma do 
refeitório e criação da Sala de Convivência para os funcionários, implantação da 
sala de aleitamento materno, sala de espera do Centro Cirúrgico e Sala de 
Reuniões; 
XIX 
– Restauração da Capela através da doação do Sr. Paulo Cavalcante Moura 
e força tarefa dos funcionários da Santa Casa; 
XX 
– Aquisição e instalação de prateleiras de inox na cozinha da Santa Casa de
Igarapava através da doação das seguintes empresas: RG Auto Center, 
Supermercado Ômega e Supermercados do Carlinhos; 
XXI 
– Implantação do uso de uniformes da cozinha através da doação da 
empresa RG Auto Center; 
XXII 
– Implantação do uso de uniforme na ala administrativa da Santa Casa de 
Igarapava; 
XXIII 
– Aprimoramento no sistema de áudio interno do hospital com melhoria na 
parte elétrica, troca de amplificadores e novas caixas de som; 
XXIV 
– Recebimento de pessoas da sociedade civil, empresas e autoridades na 
Santa Casa de Igarapava com o intuito de novas doações/contribuições e 
parcerias (convênios) com os serviços médicos e assistências do hospital; 
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XXV 
– Visita da equipe técnica do Departamento Regional de Saúde de Franca 
para análise da estrutura e condições do hospital para um possível aumento de 
serviços assistências para atendimento regional; 
XXVI 
– Realização de visita às dependências da Unimed de Ituverava, pela 
equipe do faturamento, com a propositura de melhoria no processo de trabalho 
entre as instituições; 
XXVII 
– Reafirmação com a sociedade das parcerias estudantis existentes como: 
Faculdade Anhanguera, Escola EFOP/MG, Grau Técnico, UNIFRAN, UNIUBE, 
UFTM, FACERES e CIEE; 
XXVIII 
– Comparecimento ao Ministério da Saúde para esclarecimentos sobre o 
cumprimento do Piso da Enfermagem e comparecimento à Câmara de 
Deputados para busca de recursos financeiros para a Santa Casa de Igarapava; 
XXIX 
– Recebimento de Premiação Troféu “Melhores do Ano” em 
reconhecimento como Melhor Gestora Hospitalar a Sra. Leandra Oliveira Toledo 
Vilarinho; 
XXX 
– Adequação do estacionamento para a oferta de vagas para motos; 
XXXI 
– Realização de Palestras e Treinamento como forma de Educação 
permanente aos funcionários da Santa Casa de Igarapava; 
XXXII 
– Continuidade à implantação do Sistema Web com novos treinamentos; 
XXXIII 
– Realização de Palestras da CIPA sobre prevenção de acidentes e 
segurança no hospital; 
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XXXIV 
– Realização de atividades de fortalecimento de vínculos entre a equipe 
de saúde mental, pacientes e seus familiares; 
XXXV 
– Conclusão da obra de reforma da Cozinha do Hospital; 
XXXVI 
– Visita in loco nas dependências do hospital para a primeira inspeção 
após finalização das instalações da parte hidráulica e elétrica (AVCB); 
XXXVII 
– Inauguração do Sistema de Hidrante e Alarme de Incêndio; 
XXXVIII 
– Instalação de corrimões em todas as escadas e principais acessos da 
Santa Casa de Igarapava e, 
XXXIX 
– Publicação do Edital para o processo licitatório para execução da 
reforma do Pronto Socorro da Santa Casa de Igarapava. 
Considerando que o Interventor, acompanhado da comissão interventora, 
apresentou ao Departamento Municipal de Saúde, relatórios e resultados onde 
descreveu as ações e benfeitorias decorrentes do Decreto nº 2.808/2023, 
realizadas neste período de avaliação, sendo: 
I 
– Manutenção da política de Educação Permanente dentro e fora da Instituição 
com palestras, treinamentos e capacitação para os seus funcionários como, 
Novembro Azul, Capacitação de Contenção Mecânica realizada no Hospital 
Psiquiátrico Alan Kardec de Franca 
II - Ações, benfeitorias e recebimento de doações, como: Inauguração do 
refeitório; Inauguração Sala de Convivência; Inauguração Sala de Reunião; 
Inauguração Sala de Espera do Centro Cirúrgico; Inauguração Sala de Apoio ao 
Aleitamento Materno e, Reforma total do Pronto Socorro (Pintura e Troca de 
pisos de todos os corredores, 03 consultórios, Sala de Triagem, criação do 
Espaço da Mulher, e construção de novo sanitário); 
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III - Destaque para a Sala de Urgência e Emergência, como: Instalação de mais 
um ponto de oxigênio; Instalação de mais um leito de estabilização; 
Readequação da porta de entrada para melhor acessibilidade das macas e, 
Equipamentos instalados nas paredes para aumento do espaço utilizado pelo 
paciente; 
IV - Destaque para a Sala de Procedimentos, como: Climatização; Instalação de 
divisória em marmoraria para separação do espaço físico (privacidade dos 
pacientes); 
V - Criação de 02 salas de espera; 
VI - Aquisição de equipamentos: Monitor cardiógrafo fetal; Monitores de Sinais 
Vitais, Berço aquecido com colchão, incubadora para recém-nascido, Bisturi 
Eletrônico com canetas, Cuba ultrassônica, Furadeira Ortopédica, Geladeira 
Industrial (06 portas), Computadores, Impressoras, Nobreaks, Televisor, 
Digitalizadores, Lavadora de Alta Pressão, Cadeiras de Rodas, Cadeira de 
Banho com Rodízios, Molas aero hidráulicas para portas, Portas de Vidros, 
Mesas de Escritórios em L, Poltronas Giratórias, Persianas, Macas, Escadas de 
2 degraus, longarinas de inox para a recepção do Pronto Socorro, Câmeras para 
Monitoramento, Lixeiras, Mocho, Suporte e divisórias dos leitos (cortinas de 
vinil), roupeiro 12 portas, aquisição de cortina de vento, 15 equipamentos de ar 
condicionado e aquisição de camisolas hospitalares; 
VII - Instalação de motores elétricos para acionamento das portas de entrada; 
VIII - Instalação de gradis na recepção; 
VIX - Restauração das imagens santificas da Capela do Hospital; 
X - Fechamento das janelas para climatização; 
XI - Realização da Manutenção Preventiva e Corretiva dos Respiradores; 
XII - Implantação do Sistema identificação dos acompanhantes com etiquetas; 
XIII - Valorização do funcionário com a realização do Sorteio de Natal; 
XIV - Valorização das funcionárias com realização do Dia das Mulheres, com 
realização de palestra e com a parceria com as empresas privadas que distribuiu 
brindes às funcionárias; 
XV - Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente; 
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XVI - Treinamento Manejo de Urgência e Emergência Psiquiátrica; 
XVII - Reciclagem sobre a limpeza da instituição com a equipe de higienização; 
XVIII - Realização do Workshop com o tema “O impacto das tecnologias para o 
futuro da Enfermagem” com a presença de profissionais (advogado, enfermeiro, 
biomédico e farmacêutico); 
XVIX - Realização de treinamento com a Brigada de Incêndio, capacitando os 
profissionais para agir com eficiência e segurança nas emergências, tanto com 
aulas teóricas e práticas; 
XXX - Palestra higienização das mãos; 
XXXI - Participação da Palestra ministrada pela equipe da Vigilância Sanitária 
Municipal sobre Núcleo de Segurança do Paciente e Gerenciamento de 
Resíduos Sólidos em Serviços de Saúde (RSSS); 
XXXII - Participação do Evento: Resistencia e Luta Antimanicomial na cidade de 
Franca; 
XXXIII - Realização da vacinação dos colaboradores; 
XXXIV - Realização de atividades de humanização relacionadas com valorização 
da pessoa humana; 
XXXV - Realização de atividades de fortalecimento de vínculos entre a equipe 
de saúde mental, pacientes e seus familiares; 
XXXVI - Recebimento de visitas dos alunos de enfermagem da Faculdade de 
Ituverava, na Ala de Saúde Mental; 
XXXVII - Ornamentação do Hospital para Natal, como forma de humanização; 
XXXVIII 
– Recebimento de doação de alimentos para a instituição pelo Colégio 
Viva, através do GINSPORTE; 
XXXIX 
– Recebimento de doação de uniformes para os controladores de acesso
da instituição pelas empresas Ergomed e Drogaria Total Bertanha; 
XL 
– Recebimento de doação de longarinas e cadeiras pela empresa Ergomed; 
XLI 
– Recebimento de doação de bancos e alimentos; 
XLII 
– Realização de nova pintura total da parte externa da instituição: Projeto 
Vida e Cor 
– idealizadores: Amigos da Santa Casa. 
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Considerando a existência de Projetos futuros constantes no relatório da equipe
de intervenção da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava que relacionam a
intenção de realizar o (a): Criação de Ambiência para procedimentos pediátricos
no Pronto Atendimento; Finalização do Projeto Viva Cor; Criação de sala própria 
para atendimento após consultas (orientações aos pacientes); Reforma dos 
apartamentos de 01 a 08; Prosseguimento do projeto: cobertura externa para
gerador de energia; Prosseguimento do projeto: Aquisição de Mesas e Bancos 
para a parte externa da Ala de Saúde Mental; Criação de horta na Ala de Saúde 
Mental; Criação de novo ambiente na Brinquedoteca; Implantação da Sala de 
Refeitório para acompanhantes e, Implantação do Comitê de Enfermagem (em 
andamento). Considerando o êxito em mais uma redução de débito, onde o valor de R$ 
4.629.051,50 (quatro milhões seiscentos e vinte e nove mil e cinquenta e um 
reais e cinquenta centavos), referente a lançamento de ofícios que remetia a 
mais de 15 anos foi renegociado junto a PGFN reduzindo-o em quase R$
3.000.000,00, permanecendo agora parcelado no valor total de R$ 1.640.207,34 
(um milhão seiscentos e quarenta mil duzentos e sete reais e trinta e quatro 
centavos); Considerando que neste gestão de intervenção foi regularizado a situação do
AVCB da Santa Casa de Igarapava com sua data de emissão em 29/07/2024; . Considerando que permanece a responsabilidade do Município na organização, 
direção e gestão das ações e serviços de saúde executados pelo SUS em seu 
âmbito territorial, como também, o controle e fiscalização dos procedimentos dos 
serviços públicos e privados de saúde; 
 Diante das razões acima expostas, somado ao que foi 
analisado administrativamente com os devidos relatórios de gestão e anexos 
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comprovando todo o alegado, JUSTIFICAMOS A NECESSIDADE DE 
INTERVENÇÃO NA SANTA CASA DE IGARAPAVA, bem como a sua 
MANUTENÇÃO, prevista até 22/12/2024, podendo ser prorrogada (ou não ) 
após nova análise da documentação a ser apresentada. 
Igarapava/SP, 05 de agosto de 2024. 
Luiz Carlos Vergara Pereira 
Diretor 
Departamento Municipal de Saúde 
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Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
DECRETO N°2157 - DE: 23 DE JULHO DE 2019 
DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, MANTIDA PELA SUA 
IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO￾HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO MUNICIPAL 
DE IGARAPAVA, ESTADO DESAOPAULO, no uso das atribuições legais e, 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 196 da Constituição Federal, que 
estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença 
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para 
sua promoção, proteção e recuperação; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 197 da Constituição Federal de 1988, que 
estabelece que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo 
ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, 
fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através 
de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 199 da Constituição Federal, que dispõe 
que a assistência a saúde é livre a iniciativa privada, e em seu parágrafo 10 
descreve que as instituições privadas poderão participar de forma complementar 
do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito 
público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins 
lucrativos; 
CONSIDERANDO a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre 
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização 
e o funcionamento dos serviços correspondentes; 
CONSIDERANDO o artigo 15, inciso XIII, da Lei N° 8.080, de 19 de setembro de 
1990, que dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
exercerão, em seu âmbito administrativo, atribuições para atendimento de 
necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de 
perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a 
autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá 
requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo￾lhes assegurada justa indenização; 
CONSIDERANDO o Código de Saúde do Estado deSaoPaulo, que prevê no seu 
artigo 56, parágrafo 5°, inciso II, descreve que se entende por vigilância em saúde 
o conjunto de ações capazes de intervir nos problemas sanitários decorrentes do 
meio ambiente, da produção, distribuição, comercialização e uso de bens de 
capital e consumo, e de prestação de serviços de interesse da saúde; 
FLS: 032 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PREFEITO MUNICIP"A 
DECRETO N°2157 - DE : 23 DE JULHO DE 2019 
CONSIDERANDO o quanto disposto no mesmo Código Sanitário Estadual, que 
preceitua a penalidade de intervenção na propriedade dos estabelecimentos que 
não atendam as suas normas, sendo descrito no seu artigo 114 que a penalidade 
de intervençãoseraaplicada aos estabelecimentos prestadores de serviços 
de saúde, indústrias de medicamentos, correlatos e outros, sempre que 
houver riscos iminentes à saúde; 
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n° 2, de 28/07/2017, que instituiu a 
Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema 
Único de Saúde; 
CONSIDERANDO a responsabilidade do Município frente à descentralização 
instituída pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento médico￾hospitalar da população em geral; 
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Município em prestar, com a cooperação 
técnica e financeira da União e Do Estado, serviços de atendimento à saúde da 
população; 
CONSIDERANDO que ao Município compete a organização, direção e gestão 
das ações e serviços de saúde, executado pelo SUS em seu âmbito territorial, e 
direção municipal deste órgão compete controlar e fiscalizar os procedimentos 
dos serviços privados de saúde; 
CONSIDERANDO que a Santa Casa de Misericórdia de lgarapava é o único 
prestador de serviço hospitalar do município, com serviços essenciais 
manutenção da vida dos cidadãos desde 1916 e é responsável pelo atendimento 
dos usuários do SUS, sendo necessário garantir esse atendimento de forma ética, 
eficaz, com humanização e qualidade de forma ininterrupta; 
CONSIDERANDO o convênio estabelecido pela Lei Municipal n° 627/2014 para 
prestação de serviços médicos hospitalares com a Santa Casa de Misericórdia de 
lgarapava; 
CONSIDERANDO as variadas dificuldades enfrentadas com a Conveniada — 
Santa Casa — único prestador de serviços de Safe em atenção hospitalar até 
média complexidade existente no Município e único serviço de Pronto 
Atendimento existente no Município; 
CONSIDERANDO que, na atual gestão do Município de lgarapava, as verbas 
públicas destinadas a Santa Casa de lgarapava, estão sendo regularmente 
repassadas; 
CONSIDERANDO que o instituto de direito público da intervenção, na modalidade 
de Requisição, é o meio adequado para que o Poder Executivo Municipal possa 
garantir a manutenção do adequado funcionamento das instalações da Santa 
Casa de lgarapava, fazendo-a funcionar com necessários recursos humanos e 
FLS: 033 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PREFEITO MUNICIPAL 
DECRETO N°2157 - DE : 23 DE JULHO DE 2019 
materiais de que dispõe, mediante o uso dos equipamentos, móveis e instalações 
pertencentes àquela instituição de saúde; 
CONSIDERANDO que, acima dos interesses da Prefeitura de Igarapava, se 
encontram os direitos inalienáveis à saúde e A vida das pessoas, e os interesses 
supremos da população à garantia e preservação destes direitos, caracterizando 
iminente perigo público, disposto no artigo 5°, Inciso XXV, da Constituição da 
República Federativa do Brasil; 
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o pleno funcionamento da 
unidade hospitalar, dos serviços médico-hospitalares e condições adequadas de 
trabalho para os profissionais envolvidos a fim de que a Santa Casa Igarapava, 
possa atender as necessidades dos pacientes com princípios e parâmetros 
legalmente definidos; 
CONSIDERANDO os quatros (4) óbitos fetais/materno-infantis evitáveis, nos 
últimos meses, segundo apontamentos carreados nos autos de apuração do 
Comitê de Investigação de Mortalidade — Vigilância Epidemiológica, violação da 
porta de entrada do SUS por profissionais não pertencentes a rede, atraso na 
realização de cirurgias eletivas e exames, dificuldades para manter retaguarda 
médica de especialidades, apontamento pela direção estadual sobre a 
possibilidade da perda do credenciamento dos leitos de retaguarda em saúde 
mental, infrações apontadas pela Vigilância Sanitária dentre outros, descritos em 
ata da reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Igarapava; 
CONSIDERANDO que estas condições constituem situação de risco A saúde 
pública e que pode levar, consequentemente, a uma situação de calamidade 
pública; 
CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Igarapava, 
em reunião extraordinária realizada em 11 de junho de 2019, no uso das 
prerrogativas conferidas pela Lei Federal n° 8.080, de 19/09/90, Lei Federal n° 
8.142, de 28/12/90, e pela Resolução n° 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho 
Nacional de Saúde, recomendando ao Chefe do Executivo Municipal, bem como 
ao Ministério Público Local, que procedam a intervenção administrativa na Santa 
Casa de Misericórdia de Igarapava-SP, tendo em vista todos os pontos acima 
destacados, visando atender as necessidades da população da cidade de 
Igarapava e dos usuários do SUS que necessitam do cuidado em saúde integral, 
continuo e eficaz. 
CONSIDERANDO que, Audiosrecebidos que fazem parte do procedimento 
administrativo, atestam a situação da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava — 
SP, o qual comprova os fatos apurados até o presente momento. 
CONSIDERANDO que levando ainda em conta oAudiorecebido via VVhattzap do 
Dr. Rodrigo Colmanetti encaminhado a pessoa de Geisel que se extrai:sic" os dois 
óbitos fetais, é muito grave, mortes dos evitáveis' e " ...santa casa devolve recebe verba para 
FLS: 034 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
DECRETO N° 2157 - DE : 23 DE JULHO DE 2019 
PREFEITO MUNICIPA 
Governo porque não preenche a cota...", no ano de 2013 "chegou a solicitar a nomeação de 
um interventor na santa casa". 
CONSIDERANDO que , com vistas as várias tentativas de resolução junto ao 
prestador, dos mais variados problemas, sem sucesso satisfatório, ainda, 
considerando a gravidade e o volume dos fatos que subsidiam a presente 
recomendação do Conselho Municipal de Saúde. 
CONSIDERANDO também a ausência injustificada dos representantes do 
hospital nos importantes órgãos de monitoramento e controle de saúde pública, 
sem perder de vista ainda o dever institucional do Departamento Municipal de 
Saúde em zelar pelo interesse público de saúde. 
CONSIDERANDO a orientação do Departamento Municipal de Saúde opinando 
pelo acatamento da recomendação do Conselho Municipal de saúde, 
encaminhando-se ao Prefeito Municipal para decisão final. 
DECRETA: 
Art.1° - Fica decretada, A partir do dia 23 de Julho de 2019, por parte do 
Poder Executivo Municipal de Igarapava, sob o pálio dos fundamentos 
encimados, a intervenção na Santa Casa de Igarapava, inscrita no CNPJ no 
45.324.290/000167, pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de 
associação de fins não econômicos, beneficentes e filantrópicos, com sede na 
RuaDr. Gabriel Vilela, n° 413, neste Município, através da Requisição dos 
equipamentos, móveis e instalações pertencentes aquela instituição de saúde, 
como também todos seus ativos, além dos serviços prestados pelo seu corpo 
clínico e empregados, de forma a assegurar o pleno atendimento médico￾hospitalar à população. 
§ 1° 0 prazo da intervenção, na modalidade Requisição, serade 180 
(cento e oitenta) dias, que poderá ser prorrogado, por quantas vezes e pelo prazo 
necessário a plena adequação da Santa Casa de Igarapava, as possibilidades de 
eficaz atendimento A população, bem como As normas e princípios aplicáveis a 
espécie, nos níveis federal, estadual e municipal, relativos A saúde. 
§ 2° A intervenção ora decretada destina-se a oferecer a população o 
imediato e adequado serviço médico hospitalar nas instalações do Santa Casa de 
Igarapava, a fim de manter os serviços essenciais necessários ao atendimento A 
gestão plena municipal, do Convênio SUS, de acordo com a disponibilidade 
financeira da Administração Pública Municipal e das verbas que vierem a ser 
repassadas pelo Estado e União. 
Art.2° - Fica nomeado, por meio do presente Decreto, o interventor: 
1) MARCELO ORMENEZZE, brasileiro, casado, empresário, portador do 
RG no 23.981.936-6 - SSP/SP e do CPF no 138.756.698-94, residente e 
domiciliado na Rua: Cel. Francisco Martins, no 500, lgarapava/SP; 
FLS: 035 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PREFEITO MUNICIPAL 
DECRETO N° 2157 - DE : 23 DE JULHO DE 2019 
7 
§ 10 No exercício de suas atribuições, caberá ao interventor da Santa Casa 
de Misericórdia de Igarapava, a prática de todos e quaisquer atos inerentes 
administração do hospital, e, ainda: 
I - representar a Santa Casa de Igarapava, mantenedora Irmandade da 
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, administrativa e judicialmente, a partir 
da data do presente Decreto que terá seu extrato publicado, cabendo a tomada 
de decisões gerenciais visando à excelência na gestão do hospital, em especial, 
objetivando à melhoria no atendimento dos pacientes do SUS e o integral 
cumprimento das suas obrigações legais e contratuais, assim como de suas 
finalidades estatutárias e precípuas; 
II - Requisitar, contratar e conveniar com serviços indispensáveis e/ou 
necessários ao cumprimento de sua missão junto aos órgãos públicos municipais 
e solicitá-los a repartições de outras esferas de governo; 
Ill - gerir os recursos destinados a Santa Casa de lgarapava, podendo, 
para tanto, manter e movimentar contas bancárias; 
IV demitir, contratar, suspender e gerenciar a administração de pessoal 
necessária ao bom andamento da Santa Casa de Igarapava; 
V - Inventariar todo o patrimônio de bens móveis e imóveis pertencentes a 
Santa Casa de Igarapava; 
VI - Providenciar laudo da situação econômico/financeira da Santa Casa 
de Igarapava, referente ao momento da presente intervenção, inclusive, se 
necessário, promover as medidas para tomada de contas especial, na forma da 
legislação vigente; 
VII - verificar e adotar as medidas de ordem técnica, administrativa, 
jurídica, financeira, assim como as eventualmente não especificadas neste 
Decreto, necessárias ao restabelecimento do pleno e higido funcionamento da 
Santa Casa de Igarapava. 
§ 2° A remuneração, de cada um dos Interventores, não excederá ao valor 
do subsidio pago a Diretor do Departamento Municipal de Saúde, nos termos do 
artigo 37, inciso XV da Constituição Federal. 
Art.3° - Requisitados os bens e serviços referidos no artigo 1° deste 
Decreto, qualquer ato praticado pela Diretoria da Irmandade da Santa Casa de 
Misericórdia de Igarapava que venha a contrariar o presente Decreto será nulo de 
pleno direito. 
Parágrafo único: A partir da intervenção fica proibida a retirada de 
quaisquer bens móveis, ainda que particulares, exceto de caráter personalisinno, 
tais como celulares pessoais, bolsas e carteiras, senão com autorização do 
interventor. 
Art.8°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por 
conta de verbas próprias, designadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art.9°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrario e sendo impresso em duas vias. 
GOVERNO Dp 
.1.).-••74;"" 
/- 
l
e-• 
ICARDO 0 leGUES MATrAR 
Prefeito Municipal 177, 
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro róprio, na data supraY 
MA • L • 
apart ent 
URENTE 
Dire Administrativo 
o 
FLS: 036 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PREFEITO MUNICIP‘L 
DECRETO N° 2157 - DE : 23 DE JULHO DE 2019 
Art.4° - O Interventor da Santa Casa de Igarapava, deverá remeter ao 
Executivo Municipal e a Promotoria de Justiça, relatórios circunstanciados, bem 
como informar ao Conselho Municipal de Saúde de Igarapava, das situações e 
elementos detectados. 
Parágrafo único. O interventor ora nomeado poderá requisitar força policial 
para garantir a segurança pública no momento ou após a ocupação 
administrativa, bem como fica autorizado a contratar segurança privada, para' 
garantir a segurança interna das instalações da Santa Casa de Igarapava, 
mantida pela Prefeitura de Igarapava, durante a vigência da presente intervenção. 
Art.50 - o Interventor da Santa Casa de Igarapava, mantenedora 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava deverá, em até 30 (trinta) 
dias antes de finalizar o prazo da intervenção vigente, remeter ao Poder Executivo 
de Igarapava, documento justificando a necessidade da continuidade ou não da 
intervenção. 
Art.6° - Seranomeado uma comissão de acompanhamento das ações da 
equipe de intervenção no prazo de 15 dias, através de decreto próprio para 
encaminhamento. 
Art.7°- Os atos de gestão necessários à intervenção serão formalizados 
mediante Portaria dos Interventores da Santa Casa de Igarapava, mantenedora 
da Prefeitura de Igarapava. 

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Sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 Ano II | Edição nº 49-A Página 1 de 4
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO DE IGARAPAVA 2
Licitações e Contratos 2
Decisão do Prefeito 2
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PODER EXECUTIVO DE IGARAPAVA
Licitações e Contratos
Decisão do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
DECRETO Nº 2.206 – DE: 16 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE ACERCA DA 
PRORROGAÇÃO DA 
INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE 
DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA 
DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, 
VISANDO A MANUTENÇÃO 
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO￾HOSPITALAR NO MUNICÍPIO 
DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO 
MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, 
no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
e,
CONSIDERANDO que em 23 de julho de 2019 foi 
editado o Decreto Municipal nº. 2157, o qual “DISPÕE 
SOBRE A INTERVENÇÃO NA MODALIDADE DE 
REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA 
DE IGARAPAVA MANTIDA PELA SUA IRMANDADE, 
VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO￾HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
CONSIDERANDO que o art. 1º, § 1º, do referido Decreto 
Municipal estabelece que a “O prazo da intervenção, na 
modalidade Requisição, será de 180 (cento e oitenta) 
dias, que poderá ser prorrogado, por quantas vezes e 
pelo prazo necessário à plena adequação da Santa Casa 
de Igarapava, às possibilidades de eficaz atendimento à 
população, bem como às normas e princípios aplicáveis à 
espécie, nos níveis federal, estadual e municipal, relativos 
à saúde”;
CONSIDERANDO que o Interventor nomeado pelo 
Decreto nº 2.157/2019, apresentou ao Poder Executivo 
Municipal, em data de 20/12/2019 por meio do protocolo 
nº 11.219, relatórios, resultados e diagnósticos da sua 
gestão, solicitou o pedido de prorrogação;
CONSIDERANDO a má gestão financeira que assolou 
a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
nos últimos anos, a qual acarretou a deterioração de 
suas instalações e equipamentos, o que demonstra 
falhas no gerenciamento do hospital pela entidade, e 
consequente queda na qualidade do atendimento, o 
que pode ter ensejado fatos como os 4 (quatros) óbitos 
fetais/maternos-infantis evitáveis, fato esse que foi um 
dos motivos ensejadores da decretação da intervenção 
nº 2.157 de 23 de julho de 2019, inclusive, por meio da 
intervenção, foi tomada ciência de um 5º (quinto) óbito 
fetal;
CONSIDERANDO que acima dos interesses de 
pessoas e grupos particulares se encontram os direitos 
inalienáveis à saúde das pessoas e a supremacia do 
interesse da população, a garantia de preservação 
desses direitos, sob perigo iminente, nos termos do artigo 
5º, XXV da Constituição Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que o Administrador Público tem, 
sobretudo, o dever de zelar pelo atendimento da saúde 
da população;
CONSIDERANDO que o inciso XIII do artigo 15 da 
Lei n° 8.080/90 constitui um permissivo legal para a 
decretação da intervenção na Irmandade da Santa Casa 
de Misericórdia de Igarapava, face ao risco iminente do 
caos no atendimento à população;
CONSIDERANDO que permanece a responsabilidade 
do Município na organização, direção e gestão das ações 
e serviços de saúde executados pelo SUS em seu âmbito 
territorial, como também, o controle e fiscalização dos 
procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde;
CONSIDERANDO que o diagnóstico apresentado 
pelo interventor esclarece a atual situação operacional, 
financeira-econômica, da gestão da Santa Casa e 
aponta para a necessidade da prorrogação do Decreto 
2.157/2019, em especial, pela permanência de algumas 
das causas determinantes da intervenção, como também 
a necessidade de conclusão dos trabalhos necessários 
à regularização das situações que não puderam 
ser perfeitamente sanadas no primeiro semestre da 
intervenção, haja vista serem situações que, arraigadas 
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no dia a dia do hospital, efetivamente demandam mais 
tempo para sua solução, e ainda para a necessidade de 
estabelecer-se período de transição para prestação de 
contas e auditoria externa independente;
CONSIDERANDO todas as justificativas apresentadas 
pelo Interventor que demonstram sem sombra de dúvidas 
a necessidade de prorrogação da Intervenção para 
fins de apuração dos fatos e readequação do quadro 
administrativo de forma que quando a estrutura for 
devolvida a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia 
Igarapava essa possa dar continuidade aos trabalhos 
sem o risco de novas intercorrências que possam ensejar 
sua paralisação;
CONSIDERANDO que para iniciar-se a fase de 
transição e de restituição da Requisição-Intervenção 
faz se necessário que a Irmandade da Santa Casa de 
Misericórdia Igarapava já tenha adotado eleições para 
a nova Diretoria, o que até o presente momento não se 
tem notícias de que tenha ocorrido, mas sim notícias que 
houve manobras para que Mesa Diretora afastada se 
perpetre por mais 4 anos;
CONSIDERANDO que a maior parte das 
irregularidades/ilegalidades citadas no relatório e 
documentação apresentada pela equipe de intervenção 
está diretamente ligada a ações e/ou omissões da 
Direção da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de 
Igarapava, as quais poderão voltar a ocorrer, portanto, 
ainda existem condições que constituem situação de risco 
à saúde pública e possibilidade de calamidade pública, 
em vista de ser o único hospital do município;
CONSIDERANDO que os indícios de violação da 
porta de entrada do SUS por membros do corpo clínico, 
ensejadores da intervenção, foram constatados em 
farta documentação, inclusive deu origem as novas 
investigações acerca de membros do corpo clínico 
estarem levando pacientes originários do SUS para suas 
respectivas clinicas particulares, que se deu por novos 
indícios que merecem a devida apuração;
CONSIDERANDO a pesquisa anônima sobre 
a satisfação dos funcionários da entidade sobre a 
continuidade da intervenção, 77,6% disseram SIM, 
ou seja, foram a favor da continuidade da intervenção, 
mostrando que esse processo busca excelência, 
qualidade e bem-estar para o quadro de colaboradores e 
consequentemente população;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade 
à intervenção até concluir auditoria contábil e fiscal em 
andamento e promover a regularização de todas as 
situações verificadas quando da intervenção e ainda de 
sedimentar novas práticas, a fim de que comportamentos 
nefastos não voltem a ocorrer, principalmente quanto a 
prestação de serviços SUS;
CONSIDERANDO que foi noticiado no relatório a 
contínua implementação de protocolos de atendimentos 
dos pacientes do SUS, que anteriormente não existiam, 
trazendo os procedimentos hospitalares de acordo com 
as normativas do Ministério da Saúde e Secretaria de 
Saúde Estadual, sendo necessária a continuidade dessas 
adequações;
CONSIDERANDO a existência de fluxos de 
informações e investigações junto ao Ministério Público 
do Estado de São Paulo e CREMESP, em razão de serem 
constatados ilícitos na prestação de serviço correlatos ao 
SUS e na gestão de verba pública repassada por meio de 
convênio entre o município e a Irmandade da Santa Casa 
de Misericórdia de Igarapava;
CONSIDERANDO como já citado acima, mas sendo 
necessário repisar, a necessidade de prorrogação da 
intervenção até que a situação seja regularizada, visando 
evitar o risco de solução de continuidade de serviços 
públicos de saúde no setor hospitalar e interrupções no 
atendimento hospitalar da população do Município de 
Igarapava;
CONSIDERANDO que as razões acima expostas 
resultam na existência de interesse público na prorrogação 
da intervenção;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento) dias, 
a contar de 19 de janeiro de 2020, podendo, no entanto, 
cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por 
iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens 
e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na 
gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia 
de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da 
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CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da 
Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada 
através do Decreto Municipal nº 2.157/2019.
Art. 2º - Para continuidade no desempenho das 
atribuições decorrentes da presente Requisição￾Intervenção fica mantido como interventor o Sr. Marcelo 
Ormeneze, tendo visto os trabalhos apresentados e a 
necessidade de conclusão das apurações dos fatos 
por ele encontrados, nos mesmos termos do Decreto 
Municipal nº 2.157/2019.
Art. 3º - Visando a transparência dos procedimentos 
administrativos, a Santa Casa de Misericórdia de 
Igarapava, divulgará periodicamente os dados sobre a 
administração do hospital, apresentando amplo relatório 
de gestão, devendo dar ampla divulgação, inclusive em 
meios eletrônicos de acesso público.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Igarapava/SP, 16 de janeiro de 2020.
(a) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
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Terça-feira, 14 de julho de 2020 Ano II | Edição nº 164 Página 1 de 6
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO DE IGARAPAVA 2
Atos Oficiais 2
Decretos 2
Licitações e Contratos 6
Aviso de Licitação 6
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Terça-feira, 14 de julho de 2020 Ano II | Edição nº 164 Página 2 de 6
PODER EXECUTIVO DE IGARAPAVA
Atos Oficiais
Decretos
DECRETO Nº 2.289 – DE: 14 DE JULHO DE 2020
DISPÕE ACERCA DA 
PRORROGAÇÃO DA 
INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE 
DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA 
DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, 
VISANDO A MANUTENÇÃO 
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO￾HOSPITALAR NO MUNICÍPIO 
DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO 
MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO, 
no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
e,
CONSIDERANDO que em 23 de julho de 2019 foi 
editado o Decreto Municipal nº. 2157, o qual “DISPÕE 
SOBRE A INTERVENÇÃO NA MODALIDADE DE 
REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA 
DE IGARAPAVA MANTIDA PELA SUA IRMANDADE, 
VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO 
HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 16 de janeiro de 2020 foi 
editado o Decreto Municipal nº. 2.206, o qual “DISPÕE 
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, 
NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA 
CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO 
A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO 
HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que o art. 1º, § 1º, do Decreto 
Municipal nº 2.157/2019 estabelece que “O prazo da 
intervenção, na modalidade Requisição, será de 180 
(cento e oitenta) dias, que poderá ser prorrogado, por 
quantas vezes e pelo prazo necessário à plena adequação 
da Santa Casa de Igarapava, às possibilidades de 
eficaz atendimento à população, bem como às normas 
e princípios aplicáveis à espécie, nos níveis federal, 
estadual e municipal, relativos à saúde”, o que ainda não 
foi atingido, mas com a boa gestão esta caminhando para 
ser alcançado;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal 
nº 2.206/2020 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 
180 (cento e oitenta) dias, a contar de 19 de janeiro de 
2020, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, 
ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, 
a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do 
Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa 
de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, 
inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, 
inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes 
daquela efetivada através do Decreto Municipal nº 
2.157/2019”;
CONSIDERANDO que o Interventor nomeado pelos 
Decretos nº 2.157/2019 e 2.206/2020, apresentou ao 
Departamento Municipal de Saúde que por sua vez 
encaminhou ao Poder Executivo Municipal, em data de 
09/07/2020 por meio do protocolo nº 3.419, relatórios, 
resultados e diagnósticos da sua gestão, solicitando, 
ao final, a prorrogação da sobredita intervenção para 
encerrar devidamente seus trabalhos;
CONSIDERANDO a má gestão financeira que assolou 
a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
nos últimos anos, a qual acarretou a deterioração de 
suas instalações e equipamentos, o que demonstra 
falhas no gerenciamento do hospital pela entidade, e 
consequente queda na qualidade do atendimento, o 
que pode ter ensejado fatos como os 4 (quatros) óbitos 
fetais/maternos-infantis evitáveis, fato esse que foi um 
dos motivos ensejadores da decretação da intervenção 
nº 2.157 de 23 de julho de 2019, inclusive, por meio da 
intervenção, foi tomada ciência de um 5º (quinto) óbito 
fetal;
CONSIDERANDO que acima dos interesses de 
pessoas e grupos particulares se encontram os direitos 
inalienáveis à saúde das pessoas e a supremacia do 
interesse da população, a garantia de preservação 
desses direitos, sob perigo iminente, nos termos do artigo 
5º, XXV da Constituição Federativa do Brasil;
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Terça-feira, 14 de julho de 2020 Ano II | Edição nº 164 Página 3 de 6
CONSIDERANDO que o Administrador Público tem, 
sobretudo, o dever de zelar pelo atendimento da saúde 
da população, que nesta municipalidade trata-se do bom 
funcionamento da Santa Casa.
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da 
República, artigo 196 e seguintes que dispõe ser a Saúde 
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante 
políticas sociais e econômicas que visem à redução de 
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal 
e igualitário às ações e serviços para sua promoção, 
proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que o artigo 197 da Constituição 
Federal assevera ser de relevância pública as ações e 
serviços de saúde cabendo ao poder público dispor, nos 
termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização 
e controle devendo sua execução ser feita diretamente 
ou através de terceiros e, também por pessoa física ou 
jurídica de direito privado, mas com a devida higidez, o 
que não foi vislumbrado com até intervenção;
CONSIDERANDO que a intervenção tem trazido 
resultado objetivos prático e factíveis desde seu início, o 
que está largamente comprovado por todos documentos 
trazidos a Prefeitura Municipal de Igarapava-SP.
CONSIDERANDO o artigo 199 da Carta Magna de 
1988, onde a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma 
complementar do Sistema Único de Saúde, segundo 
diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou 
convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas 
e as sem fins lucrativos, sendo que suplementar não é 
principal, prevalecendo o interesse público.
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080 de19 de setembro 
de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, 
proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO que o inciso XIII do artigo 15 da 
Lei n° 8.080/90 constitui um permissivo legal para a 
decretação da intervenção na Irmandade da Santa Casa 
de Misericórdia de Igarapava, face ao risco iminente 
do caos no atendimento à população, o que persistirá 
enquanto não encerrado o trabalho do interventor;
CONSIDERANDO que a Santa Casa de Misericórdia 
de Igarapava é o único prestador de serviço hospitalar 
do município, com serviços essenciais à manutenção 
da vida dos cidadãos desde 1916, atendendo ainda, 
via pactuação regional, doze municípios de duas 
microrregiões administrativas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2 de 11 de junho 
de 2019, sobre a recomendação do Conselho Municipal 
de Saúde de Igarapava – SP ao Chefe do Executivo 
Municipal para proceder com a intervenção administrativa 
na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, mais o 
pedidos anteriores mais existente;
CONSIDERANDO que permanece a responsabilidade 
do Município na organização, direção e gestão das ações 
e serviços de saúde executados pelo SUS em seu âmbito 
territorial, como também, o controle e fiscalização dos 
procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde;
CONSIDERANDO que as medidas implementadas no 
decorrer dos seus primeiros 230 dias foram interrompidas 
em razão da pandemia do COVID 19, momento em que 
foram desmarcadas todas as cirurgias eletivas, não 
só em Igarapava, mas em todo o país, como medida 
sanitária, havendo inclusive paralisação parcial do corpo 
administrativo, assim sendo, os trabalhos voltados a 
auditoria e escrutínio retornarão nesse pós-pandemia;
CONSIDERANDO que foi constatado que auditor 
independente auditava sua própria contabilidade, o que 
justifica que as irregularidades financeiras e contábeis 
nunca terem sido tecnicamente apontadas e denunciadas 
aos membros do Conselho Fiscal, mesa diretora da 
Irmandade, outros associados não eleitos e órgão 
fiscalizadores;
CONSIDERANDO que a auditoria técnica contratada 
pela intervenção, que está escrutinando a documentação 
contábil dos exercícios de 2018 e 2019, alerta sobre a 
existência de ilegalidades, sem, momentaneamente, 
poder afirmar tecnicamente que podem ter ocorridas por 
erro ou conluio, falsificação, omissão ou representações 
falsas intencionais e que, devido à complexidade e 
aplicações de técnicas de auditorias em todas as contas 
bancárias, pagamentos realizados, fornecedores, 
doações de semoventes e contratos estabelecidos entre 
a entidade e profissionais solicita um novo prazo para 
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apresentação do Relatório dos Auditores Independentes 
para meados de setembro de 2020;
CONSIDERANDO que o início do corrente ano, em 
auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 
TCESP, foram apontadas irregularidades do departamento 
financeiro relacionados a empréstimos internos realizados 
com dinheiro do plano operativo, onde a verba pública 
era reposta por dinheiro dos planos particulares, após ser 
utilizada, o que foi neutralizado pelo Interventor;
CONSIDERANDO que ainda ocorre escrutínios 
de documentos, apesar de relatos que alguns foram 
subtraídos dos arquivos da instituição, o que torna 
laborioso a análise de documentos parciais, inclusive 
sobre empréstimo contraído, ainda em processo de 
adimplemento pela instituição;
CONSIDERANDO que até a suspensão dos 
trabalhos de investigação e auditorias de prontuários 
para concentração de esforços da gestão voltados à 
pandemia do COVID 19 foram detectadas ao menos 46 
novas violações da porta de entrada do Sistema Único de 
Saúde utilizando–se do poder de direção da Santa Casa 
da cidade, inclusive quanto ao movimento inverso;
CONSIDERANDO que passada a crise do COVID 19, 
necessária se faz o retorno das medidas de escrutínio dos 
mais de 10.000 prontuários da instituição, o que até então 
estava sendo realizado;
CONSIDERANDO que se faz necessária a manutenção 
de contratações médicas sem cunho de pessoalidade, o 
que está sendo paulatinamente implementado por meio 
de licitações na modalidade tomada de preço por técnica 
e preço, estimulando uma gestão de pessoal técnica, 
objetiva e respeitosa com a coisa pública, onde visa findar 
a renovação do quadro clínico, sendo certo que, alguns 
certames encontram – se paralisados diante da gestão 
exclusiva da crise do COVID 19;
CONSIDERANDO que tramitam junto ao Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo, Conselho Regional de 
Medicina de São Paulo, Delegacia de Polícia do Estado 
de São Paulo;
CONSIDERANDO que a maior parte das 
irregularidades/ilegalidades citadas no relatório e 
documentação apresentada pela equipe de intervenção 
está diretamente ligada a ações e/ou omissões da Direção 
da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, 
as e o Ministério Público de São Paulo, investigações/
fiscalizações que necessitam de manutenção de fluxo de 
informações, tendo em vista que, a falta da transparência 
foi um dos motivos da intervenção ante a impossibilidade 
de acesso e/ou prestação de constas basilares para a boa 
gestão;
CONSIDERANDO que foram detectadas falhas pelo 
faturamento, obrigações contratuais e gestão em geral 
do hospital, o que importava na queda da arrecadação, 
má gestão do passivo que, com a intervenção, obteve 
– se acordos onde foram perdoados até ¾ da dívida 
originária com a CPFL, abatimento aos cofre estimado 
em R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta 
mil reais);
CONSIDERANDO que, pela equipe de intervenção, 
foram realizadas adequações na instituição tais como, 
manutenção dos médicos com pagamentos regulares, 
prestação de contas com dinheiro público em dia, 
pagamento dos funcionários celetistas em dia, mais 
agilidade nos processos financeiros, mais transparência 
nos portais e redes sociais, contratação de RH para 
auxiliar a gestora, bem como, implantação de regimento 
interno de funcionamento do hospital no decorrer da 
intervenção municipal, documentação importantíssima 
para a gestão do corpo clínico, de funcionários e bom 
tratamento de usuários do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que devido à pandemia do COVID 
19 a qual exige atenção exclusiva para sua gestão, várias 
atividades / projetos de extrema relevância, conforme 
já relatado, foram suspensas, inclusive a possibilidade 
de celebrar convênio com a UNIUBE para transformar 
a Santa Casa de Igarapava em hospital-escola, hoje 
paralisado por ambas as partes em razão da sobredita 
pandemia, sendo certo que o projeto possibilitará trazer 
para Igarapava residentes médicos, expandindo interesse, 
campo e técnica na prestação de serviços no âmbito do 
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que o diagnóstico apresentado 
pelo interventor esclarece a atual situação operacional, 
econômico-financeira, da gestão da Santa Casa e 
aponta para a necessidade da prorrogação do Decreto 
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nº 2.206/2020 c.c. 2.157/2019, em especial, pela 
permanência de algumas das causas determinantes da 
intervenção, como também a necessidade de conclusão 
dos trabalhos necessários à regularização das situações 
que não puderam ser perfeitamente sanadas no primeiro 
e no segundo semestre da intervenção, haja vista serem 
situações que, arraigadas no dia a dia do hospital, 
efetivamente demandam mais tempo para sua solução, 
e ainda para a necessidade de estabelecer-se período 
de transição para prestação de contas e auditoria externa 
independente;
CONSIDERANDO todas as justificativas apresentadas 
pelo Interventor que demonstram sem sombra de dúvidas 
a necessidade de prorrogação da Intervenção para fins 
de apuração dos fatos e readequação e continua do 
quadro administrativo de forma que quando a estrutura 
for devolvida a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia 
Igarapava essa possa dar continuidade aos trabalhos sem 
o risco de novas intercorrências que possam ensejar sua 
paralisação e novo Estado De Emergência E Calamidade 
Pública;
CONSIDERANDO que os indícios de violação da 
porta de entrada do SUS por membros do corpo clínico, 
ensejadores da intervenção, foram constatados em 
farta documentação, inclusive dando origem as novas 
investigações acerca de membros do corpo clínico 
estarem levando pacientes originários do SUS para suas 
respectivas clinicas particulares, que se deu por novos 
indícios que merecem a devida apuração;
CONSIDERANDO que o processo de intervenção 
em comento busca excelência, qualidade e bem-estar 
para o quadro de colaboradores e consequentemente 
à população, o que tem produzidos resultados positivos 
conforme tem comprovado documentalmente;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade 
à intervenção até concluir auditoria contábil e fiscal em 
andamento e promover a regularização de todas as 
situações verificadas quando da intervenção e ainda de 
sedimentar novas práticas, a fim de que comportamentos 
nefastos não voltem a ocorrer, principalmente quanto a 
prestação de serviços SUS;
CONSIDERANDO que foi noticiado no relatório a 
contínua implementação de protocolos de atendimentos 
dos pacientes do SUS, que anteriormente não existiam, 
trazendo os procedimentos hospitalares de acordo com 
as normativas do Ministério da Saúde e Secretaria de 
Saúde Estadual, sendo necessária a continuidade dessas 
adequações;
CONSIDERANDO a existência de fluxos de 
informações e investigações junto ao Ministério Público 
do Estado de São Paulo e CREMESP, em razão de serem 
constatados ilícitos na prestação de serviço correlatos ao 
SUS e na gestão de verba pública repassada por meio de 
convênio entre o município e a Irmandade da Santa Casa 
de Misericórdia de Igarapava;
CONSIDERANDO que o contexto de pandemia 
causada pelo COVID 19 nas esferas nacional, estadual e 
municipal, havendo transição do estado de quarentena por 
fases, o que permite progressão e regressão, conforme 
Decreto Estadual nº 64.994/2020, sendo então medida 
sanitária pertinente a prorrogação dos trabalhos até que 
cesse a pandemia na esfera municipal;
CONSIDERANDO que é crucial a continuidade 
e finalização do escrutínio de toda a documentação 
de prontuários da Instituição e principalmente dos 
documentos financeiros;
CONSIDERANDO como já citado acima, mas sendo 
necessário repisar, a necessidade de prorrogação da 
intervenção até que a situação seja regularizada, visando 
evitar o risco de solução de continuidade de serviços 
públicos de saúde no setor hospitalar e interrupções no 
atendimento hospitalar da população do Município de 
Igarapava;
CONSIDERANDO que as razões acima expostas 
resultam na existência de interesse público na prorrogação 
da intervenção;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e 
oitenta) dias, a contar de 17 de julho de 2020, podendo, 
no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser 
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição 
de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo 
na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia 
de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da 
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CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da 
Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada 
através dos Decretos Municipais nº 2.157/2019 e nº 
2.206/2020.
Art. 2º - Para continuidade no desempenho das 
atribuições decorrentes da presente Requisição - 
Intervenção fica mantido como interventor o Sr. Marcelo 
Ormeneze, tendo em vista que os trabalhos apresentados 
e a necessidade de conclusão das apurações dos fatos 
por ele encontrados, nos mesmos termos dos Decretos 
Municipais nº 2.157/2019 e nº 2.206/2020.
Art. 3º - Visando à transparência dos procedimentos 
administrativos, a Santa Casa de Misericórdia de 
Igarapava, divulgará periodicamente os dados sobre a 
administração do hospital, apresentando amplo relatório 
de gestão, devendo dar ampla divulgação, inclusive em 
meios eletrônicos de acesso público.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Igarapava/SP, 14 de julho de 2020.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
Licitações e Contratos
Aviso de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 054/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO 057/2020
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, NOVO, 0 
(ZERO) QUILÔMETRO, ANO E MODELO DA DATA DE 
ENTREGA DA NOTA FISCAL, TIPO FURGÃO, ORIGINAL 
DE FÁBRICA, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA 
SIMPLES REMOÇÃO
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a 
partir das 12 horas do dia 14/07/2020 às 09h59min do dia 
28/07/2020.
Abertura das propostas por meio eletrônico: Às 
10h00min do dia 28/07/2020.
Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 14h00min 
do dia 28/07/2020.
Modo de Disputa: Aberto e Fechado.
Valor estimado da licitação: R$ 182.833,33
Fonte de recursos: Federal - Saúde
Informações: O edital completo estará disponível a 
partir das 12 horas do dia 14/07/2020 através dos seguintes 
acessos: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal 
de Igarapava/SP, pelo link: http://www.igarapava.sp.gov.
br / SERVIÇOS AO CIDADÃO / Licitações e junto à 
plataforma eletrônica de licitações do Banco do Brasil: 
www.licitacoes-e.com.br. Demais informações podem ser 
obtidas pelo telefone (16) 3173-8200 – ramais 212 / 226 
e/ou e-mail: cpl@igarapava.sp.gov.br.
Igarapava/SP, 13 de julho de 2020.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
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Câmara Municipal de Igarapava 
CNPJ 60.243.409/0001-60
Praça João Gomes da Silva
Telefone: (16) 3172-1023
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Instituto de Previdência de Igarapava - PREVIGARAPAVA
CNPJ 10.959.076/0001-00
Avenida Maciel, 700
Telefone: (16) 3172-4776
Site: www.previgarapava.sp.gov.br
Terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Ano III | Edição nº 275 Página 1 de 9
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO DE IGARAPAVA 2
Atos Oficiais 2
Decretos 2
Atos de Pessoal 6
Exoneração 6
Portarias 6
Nomeação de servidor 8
Licitações e Contratos 8
Extrato 8
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Terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Ano III | Edição nº 275 Página 2 de 9
PODER EXECUTIVO DE IGARAPAVA
Atos Oficiais
Decretos
DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA 
INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO 
ADMINISTRATIVA, DA IRMANDADE DA SANTA CASA 
DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO 
A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO￾HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO 
MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO, 
no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
e,
CONSIDERANDO que em 23 de julho de 2019 foi 
editado o Decreto Municipal nº. 2157, o qual “DISPÕE 
SOBRE A INTERVENÇÃO NA MODALIDADE DE 
REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA 
DE IGARAPAVA MANTIDA PELA SUA IRMANDADE, 
VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO 
HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 16 de janeiro de 2020 foi 
editado o Decreto Municipal nº. 2.206, o qual “DISPÕE 
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, 
NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA 
CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO 
A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO 
HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 14 de julho de 2020 foi 
editado o Decreto Municipal nº. 2.289, o qual “DISPÕE 
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, 
NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA 
CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO 
A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO 
HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que o art. 1º, § 1º, do Decreto 
Municipal nº 2.157/2019 estabelece que “O prazo da 
intervenção, na modalidade Requisição, será de 180 
(cento e oitenta) dias, que poderá ser prorrogado, 
por quantas vezes e pelo prazo necessário à plena 
adequação da Irmandade da Santa Casa de misericórdia 
de Igarapava, às possibilidades de eficaz atendimento à 
população, bem como às normas e princípios aplicáveis à 
espécie, nos níveis federal, estadual e municipal, relativos 
à saúde”, o que ainda não foi atingido, mas com a boa 
gestão esta caminhando para ser alcançado;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal 
nº 2.206/2020 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 
180 (cento e oitenta) dias, a contar de 19 de janeiro de 
2020, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, 
ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, 
a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do 
Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa 
de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, 
inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, 
inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes 
daquela efetivada através do Decreto Municipal nº 
2.157/2019”;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal 
nº 2.289/2020 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 
180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17 de julho de 
2020, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, 
ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, 
a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do 
Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa 
de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, 
inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, 
inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes 
daquela efetivada através dos Decretos Municipais nº 
2.157/2019 e nº 2.206/2020”;
CONSIDERANDO que o Interventor nomeado pelos 
Decretos nº 2.157/2019, 2.206/2020 e 2.289/2020, 
apresentou ao Departamento Municipal de Saúde, que 
por sua vez encaminhou ao Poder Executivo Municipal, 
em data de 08/01/2021 por meio do protocolo nº 
123/2021, relatórios, resultados e diagnósticos da sua 
gestão, solicitando, ao final, a prorrogação da sobredita 
intervenção para encerrar devidamente seus trabalhos;
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Terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Ano III | Edição nº 275 Página 3 de 9
CONSIDERANDO a má gestão financeira que 
assolou a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de 
Igarapava nos últimos anos, hoje deficitária em mais de 
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a qual acarretou 
a deterioração de suas instalações e equipamentos, 
o que demonstra falhas no gerenciamento do hospital 
pela entidade, e consequente queda na qualidade do 
atendimento, o que inclusive pode ter ensejado fatos 
como os 4 (quatros) óbitos fetais/maternos-infantis 
evitáveis, fato esse que foi um dos motivos ensejadores 
da decretação da intervenção nº 2.157 de 23 de julho 
de 2019, descalabro maior que por meio da intervenção 
municipal foi tomada ciência de um 5º (quinto) óbito;
CONSIDERANDO que a intervenção tem trazido 
resultado objetivos prático e factíveis desde seu início, o 
que está largamente comprovado por todos documentos 
trazidos a Prefeitura Municipal de Igarapava/SP que há 
eficácia da gestão propalada pelo Interventor Marcelo 
Ormeneze, embora falte ainda muito o que reestruturar 
no financeiro do nosocômio.
CONSIDERANDO que a Irmandade da Santa Casa de 
Misericórdia de Igarapava é o único prestador de serviço 
hospitalar do município, com serviços essenciais à 
manutenção da vida dos cidadãos desde 1916, atendendo 
ainda, via pactuação regional, doze municípios de duas 
microrregiões administrativas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2 de 11 de junho 
de 2019, sobre a recomendação do Conselho Municipal 
de Saúde de Igarapava – SP ao Chefe do Executivo 
Municipal para proceder com a intervenção administrativa 
na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, mais os 
pedidos anteriores existentes, os quais são sincréticos e 
corroboram com o pedido atual;
CONSIDERANDO que as medidas implementadas no 
decorrer dos seus primeiros 230 dias foram interrompidas 
em razão da pandemia do COVID 19, momento em que 
foram desmarcadas todas as cirurgias eletivas, não 
só em Igarapava, mas em todo o país, como medida 
sanitária, havendo inclusive paralisação parcial do corpo 
administrativo, assim sendo, os trabalhos voltados a 
auditoria e escrutínio retornarão nesse pós-pandemia;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer mesa 
diretora responsável pela Irmandade da Santa Casa 
de Misericórdia de Igarapava até a presente data, bem 
como, as inúmeras e sucessivas reeleições em exercícios 
anteriores à intervenção, em total afronta a quaisquer 
lógicas democráticas, republicanas e estatutárias;
CONSIDERANDO a contratação, em exercícios 
anteriores à intervenção, de um mesmo advogado em 
duplicidade e simulação de contratação de gestor para 
acompanhamento de gestão por intermédia da empresa 
consultoria em nome de terceiros;
CONSIDERANDO que foi constatado que auditor 
independente auditava sua própria contabilidade, o que 
justifica que as irregularidades financeiras e contábeis 
nunca terem sido tecnicamente apontadas e denunciadas 
aos membros do Conselho Fiscal, demais membros 
da mesa diretora da Irmandade da Santa Casa de 
Misericórdia de Igarapava, outros associados não eleitos 
e órgão fiscalizadores externos;
CONSIDERANDO que, em períodos que antecederam 
a intervenção, houve a ocorrência de fraudes na contratação 
de cardiologista, ausente indícios de contraprestação do 
trabalho, além de haver autocontratação por parte dos 
gestores do hospital;
CONSIDERANDO que a auditoria técnica contratada 
pela intervenção, que está escrutinando a documentação 
contábil dos exercícios de 2018 e 2019, alerta sobre a 
existência de ilegalidades, não havendo lastro para 
arbitrar valores relativos ao passivo imobilizado, sem, 
momentaneamente, poder afirmar tecnicamente que 
podem ter ocorridas por erro ou conluio, falsificação, 
omissão ou representações falsas intencionais e que, 
devido à complexidade e aplicações de técnicas de 
auditorias em todas as contas bancárias, pagamentos 
realizados, fornecedores, doações de semoventes e 
contratos estabelecidos entre a entidade e profissionais 
solicita um novo prazo para apresentação do Relatório 
dos Auditores Independentes para meados de abril de 
2021;
CONSIDERANDO que ainda ocorre escrutínios 
de documentos, apesar de relatos que alguns foram 
subtraídos dos arquivos da instituição, o que torna 
laborioso a análise de documentos parciais, inclusive 
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sobre empréstimo contraído, ainda em processo de 
adimplemento pela instituição;
CONSIDERANDO que novamente a maior parte 
das irregularidades/ilegalidades citadas no relatório e 
documentação apresentada pela equipe de intervenção 
está diretamente ligada a ações e/ou omissões da 
Direção da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de 
Igarapava;
CONSIDERANDO a existência de fluxos de 
informações e investigações junto ao Ministério Público 
do Estado de São Paulo e CREMESP, em razão de serem 
constatados ilícitos na prestação de serviço correlatos ao 
SUS e na gestão de verba pública repassada por meio de 
convênio entre o município e a Irmandade da Santa Casa 
de Misericórdia de Igarapava;
CONSIDERANDO que as obrigações de adimplir água 
e energia elétrica estavam há mais de 10 anos sem serem 
cumpridas, obrigações contratuais básicas na gestão do 
hospital, numerários com a CPFL que, com a intervenção, 
foram, mediante acordo, reduzidos em até ¾ da dívida 
originária, abatimento em favor dos cofres da Instituição 
estimados em aproximadamente R$ 1.350.000,00 (um 
milhão e trezentos e cinquenta mil reais);
CONSIDERANDO que é crucial a continuidade 
e finalização do escrutínio de toda a documentação 
de prontuários da Instituição e principalmente dos 
documentos financeiros;
CONSIDERANDO que, pela equipe de intervenção, 
foram realizadas adequações na instituição tais como, 
manutenção dos médicos do Pronto Socorro com 
pagamentos regulares, prestação de contas com dinheiro 
público em dia, pagamento dos funcionários celetistas 
em dia, mais agilidade nos processos financeiros, mais 
transparência nos portais e redes sociais;
CONSIDERANDO que o diagnóstico apresentado 
pelo interventor esclarece a atual situação operacional, 
econômico-financeira, da gestão da Santa Casa e 
aponta para a necessidade da prorrogação do Decreto 
nº 2.289/2020 c.c. os Decretos nos 2.206/2020 c.c. 
2.157/2019, em especial, pela permanência de algumas 
das causas determinantes da intervenção, como também 
a necessidade de conclusão dos trabalhos necessários 
à regularização das situações que não puderam ser 
perfeitamente sanadas devido ao curto período de 
intervenção;
CONSIDERANDO como já citado acima, mas sendo 
necessário repisar, a necessidade de prorrogação da 
intervenção até que a situação seja regularizada, visando 
evitar o risco de solução de continuidade de serviços 
públicos de saúde no setor hospitalar e interrupções no 
atendimento hospitalar da população do Município de 
Igarapava, bem como, na necessidade de continuidade 
na implementação das mudanças até o momento 
anunciadas, a consolidação das parcerias que permitiram 
reestruturar a infraestrutura, além da importância da 
continuidade de todas as investigações em andamento;
CONSIDERANDO todas as justificativas apresentadas 
pelo Interventor que demonstram sem sombra de dúvidas 
a necessidade de prorrogação da Intervenção para 
fins de apuração dos fatos e readequação continua do 
quadro administrativo de forma que quando a estrutura 
for devolvida a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia 
Igarapava essa possa dar continuidade aos trabalhos sem 
o risco de novas intercorrências que possam ensejar sua 
paralisação e novo Estado de Emergência e Calamidade 
Pública;
CONSIDERANDO que os indícios de violação da 
porta de entrada do SUS por membros do corpo clínico, 
ensejadores da intervenção, foram constatados em 
farta documentação, inclusive dando origem as novas 
investigações acerca de membros do corpo clínico 
estarem levando pacientes originários do SUS para suas 
respectivas clinicas particulares, que se deu por novos 
indícios que merecem a devida apuração;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade 
à intervenção até concluir auditoria contábil e fiscal em 
andamento e promover a regularização de todas as 
situações verificadas quando da intervenção e ainda de 
sedimentar novas práticas, a fim de que comportamentos 
nefastos não voltem a ocorrer, principalmente quanto a 
prestação de serviços conveniado com SUS;
CONSIDERANDO que, por atuação da equipe de 
intervenção, foram realizadas a instalação de 10 leitos 
de UTI COVID, bem como, reforma da rede de oxigênio 
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Terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Ano III | Edição nº 275 Página 5 de 9
em toda a infraestrutura do hospital, reforma da cozinha 
através de empresa de engenharia contratada através 
de licitação, além da reforma e realocação da ala 
administrativa com consequente instalação de passarela, 
doada pela Metalúrgica Rio Grande, isolando a ala de 
leitos de UTI da passagem de profissionais que não sejam 
da área da saúde;
CONSIDERANDO que diante do novo aumento de 
casos positivos e de óbitos em razão de contaminação 
pela COVID 19 ocorreu nova saturação da rede de UTIs 
no interior no estado de São Paulo, havendo necessidade 
de novamente fazer abertura dos 10 leitos, conforme 
diretrizes da DRS-VIII;
CONSIDERANDO que o contexto de pandemia 
causada pelo COVID 19 nas esferas nacional, estadual e 
municipal, havendo transição do estado de quarentena por 
fases, o que permite progressão e regressão, conforme 
Decreto Estadual nº 64.994/2020, sendo então medida 
sanitária pertinente a prorrogação dos trabalhos até que 
cesse a pandemia na esfera municipal, sendo certo que, 
apesar de todo o apresentado em relatórios, houve nos 
últimos 10 meses paralisação e/ou redução de atividades 
da intervenção tendo em vista a necessidade de envidar 
esforços para lidar com a pandemia causada pelo COVID 
19;
CONSIDERANDO que acima dos interesses de 
pessoas e grupos particulares se encontram os direitos 
inalienáveis à saúde das pessoas e a supremacia do 
interesse da população, a garantia de preservação 
desses direitos, sob perigo iminente, nos termos do artigo 
5º, XXV da Constituição Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que o Administrador Público tem, 
sobretudo, o dever de zelar pelo atendimento da saúde 
da população, que nesta municipalidade trata-se do bom 
funcionamento da Santa Casa.
CONSIDERANDO o artigo 196 da Carta Magna de 
1988, onde a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma 
complementar do Sistema Único de Saúde, segundo 
diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou 
convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas 
e as sem fins lucrativos, sendo que suplementar não é 
principal, prevalecendo o interesse público.
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da 
República, artigo 196 e seguintes que dispõe ser a Saúde 
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante 
políticas sociais e econômicas que visem à redução de 
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal 
e igualitário às ações e serviços para sua promoção, 
proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que o artigo 197 da Constituição 
Federal assevera ser de relevância pública as ações e 
serviços de saúde cabendo ao poder público dispor, nos 
termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização 
e controle devendo sua execução ser feita diretamente 
ou através de terceiros e, também por pessoa física ou 
jurídica de direito privado, mas com a devida higidez, o 
que não foi vislumbrado com até intervenção;
CONSIDERANDO que permanece a responsabilidade 
do Município na organização, direção e gestão das ações 
e serviços de saúde executados pelo SUS em seu âmbito 
territorial, como também, o controle e fiscalização dos 
procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080 de19 de setembro 
de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, 
proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes, os quais 
devem ser garantidos pela municipalidade, tanto na 
execução, quanto na fiscalização, aqui se faz ambos;
CONSIDERANDO que o inciso XIII do artigo 15 da 
Lei n° 8.080/90 constitui um permissivo legal para a 
decretação da intervenção na gestão da Irmandade da 
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, face ao risco 
iminente no atendimento à população, o que persistirá 
enquanto não encerrado o trabalho do interventor;
CONSIDERANDO que as razões acima expostas, 
somado ao que foi analisado administrativamente nos 
demais Decretos Municipais, sendo evidente a existência 
de interesse público na prorrogação da intervenção;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e 
oitenta) dias, a contar de 13 de janeiro de 2021, podendo, 
no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser 
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prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição 
de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo 
na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia 
de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da 
CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da 
Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada 
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 
2.206/2020 e 2.289/2020.
Art. 2º - Para continuidade no desempenho das 
atribuições decorrentes da presente Requisição - 
Intervenção fica mantido como interventor o Sr. Marcelo 
Ormeneze, tendo em vista que os trabalhos apresentados 
e a necessidade de conclusão das apurações dos fatos 
por ele encontrados, nos mesmos termos dos Decretos 
Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020 e 2.289/2020, 
ratificando-os em sua integralidade.
Art. 3º - Visando à transparência dos procedimentos 
administrativos, a Santa Casa de Misericórdia de 
Igarapava, divulgará periodicamente os dados sobre a 
administração do hospital, apresentando amplo relatório 
de gestão, devendo dar ampla divulgação, inclusive em 
meios eletrônicos de acesso público.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Igarapava/SP, 11 de janeiro de 2021.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
Atos de Pessoal
Exoneração
PORTARIA Nº 31, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO 
do(a) Servidor(a) MURILO SILVEIRA 
SOARES DOS SANTOS das 
funções do cargo de DIRETOR 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE de 
provimento em comissão.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito 
Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, 
Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes 
são conferidas pela legislação vigente.
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Exonerar a partir de 11.01.2021 MURILO 
SILVEIRA SOARES DOS SANTOS, portador(a) do 
R.G. nº 44.097.305-3 SSP/SP, C.P.F nº 359.930.458-
09, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE, nomeado(a) em 
14/07/2020, matricula n.º 112210-1, pela portaria N.º 
368/2020, rescisão por iniciativa do empregador.
ARTIGO 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
IGARAPAVA - SP, 11 DE JANEIRO DE 2021.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
Registrada, publicada e arquivada na forma da lei, 
data supra.
ELIANA TIYAKO KURIMORI AFONSO
Diretor Departamento Recursos Humanos
Portarias
PORTARIA Nº 32, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre CESSAÇÃO da Função 
Gratificada concedida a servidora 
abaixo relacionado.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito 
Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, 
Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes 
são conferidas pela legislação vigente.
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Cessar a Função Gratificada da servidora 
efetivo abaixo relacionado, retornando para seu cargo de 
origem a partir de 11.01.2021, conforme segue:
NOME RG CARGO ORIGEM
SOLIANE CRISTINA IGNACIO 
FERREIRA 35.065.934-5 FISCAL DO COMÉRCIO
ARTIGO 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
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contrário.
IGARAPAVA - SP, 11 DE JANEIRO DE 2021.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
Registrada, publicada e arquivada na forma da lei, 
data supra.
ELIANA TIYAKO KURIMORI AFONSO
Diretor Departamento Recursos Humanos
 PORTARIA Nº 33, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a CONCESSÃO do 
gozo e pagamento de FÉRIAS 
do(a) servidor(a) HELEM DA SILVA 
MANOEL.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito 
Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, 
Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes 
são conferidas pela legislação vigente.
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Conceder FÉRIAS ao(a) Servidor(a) 
HELEM DA SILVA MANOEL, portador (a) do R.G. nº 
33.425.525-9, C.P.F nº 332.051.628-03, titular do cargo 
AJUDANTE SERVIÇOS DIVERSOS, nomeado(a) em 
30/01/2012 sob regime Estatutário, matricula n.º 111052-
1 referente ao período aquisitivo de 17.08.2019 a 
16.08.2020, cujo o período de gozo será de 30 dias.
ARTIGO 2º - O início do gozo será em 18.01.2021 com 
término em 16.02.2021, devendo retornar ao trabalho na 
data subsequente.
ARTIGO 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
IGARAPAVA - SP, 11 DE JANEIRO DE 2021.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
Registrada, publicada e arquivada na forma da lei, 
data supra.
ELIANA TIYAKO KURIMORI AFONSO
Diretor Departamento Recursos Humanos
PORTARIA Nº 35, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a CONCESSÃO do 
gozo e pagamento de FÉRIAS do(a) 
servidor(a) LUCIANE BATISTA 
GOBBI.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito 
Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, 
Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes 
são conferidas pela legislação vigente.
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Conceder FÉRIAS ao(a) Servidor(a) 
LUCIANE BATISTA GOBBI, portador (a) do R.G. nº 
23.982.344-8, C.P.F nº 186.537.268-45, titular do cargo 
OFICIAL ADMINISTRATIVO, nomeado(a) em 13/07/1993 
sob regime Estatutário, matricula n.º 2814-1 referente ao 
período aquisitivo de 16.11.2018 a 15.11.2019, cujo o 
período de gozo será de 30 dias.
ARTIGO 2º - O início do gozo será em 18.01.2021 com 
término em 16.02.2021, devendo retornar ao trabalho na 
data subsequente.
ARTIGO 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
IGARAPAVA - SP, 11 DE JANEIRO DE 2021.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
Registrada, publicada e arquivada na forma da lei, 
data supra.
ELIANA TIYAKO KURIMORI AFONSO
Diretor Departamento Recursos Humanos
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Nomeação de servidor
PORTARIA Nº 34, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO 
de LUÍZ CARLOS VERGARA 
PEREIRA para o cargo de DIRETOR 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE, de 
provimento comissionado.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito 
Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, 
Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes 
são conferidas pela legislação vigente.
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Nomear LUÍZ CARLOS VERGARA 
PEREIRA, portador (a) do R.G. nº 10.373.851-4 SSP/SP, 
C.P.F nº 038.109.908/33, a partir de 11 de janeiro de 2021 
para exercício do cargo de DIRETOR DEPARTAMENTO 
DE SAÚDE, de investidura comissionada.
ARTIGO 2º - Para o exercício, deverá preencher todos 
os requisitos necessários para investidura, sob pena 
de se tonar nulo o presente ato, devendo ainda fazer 
cumprir todas as normas administrativas e operacionais, 
evidenciando os princípios de legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, conforme Art. 37 da 
Constituição Federal.
ARTIGO 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
IGARAPAVA - SP, 11 DE JANEIRO DE 2021.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
Registrada, publicada e arquivada na forma da lei, 
data supra.
ELIANA TIYAKO KURIMORI AFONSO
Diretor Departamento Recursos Humanos
Licitações e Contratos
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO – Dispensa de Licitação 
001/2021 – P.A. 001 / 2021: Objeto: contratação de 
interventor junto a Santa Casa de Misericórdia de 
Igarapava - Contrato 002 / 2021 entre a Prefeitura 
Municipal de Igarapava e Marcelo Ormenezze, CPF 
138.756.698 - 94; Valor do Contrato: R$ 42.000,00; Data 
da Ratificação: 11/01/2021; Assinatura do Contrato: 
11/01/2021; Vigência: 180 dias.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito 
Municipal de Igarapava - SP, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista a necessidade de ser efetivada 
a intervenção, por parte do Poder Executivo Municipal, 
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, tomando por 
base acontecimentos que corroboram para essa ação, 
além das considerações aventadas, bem como o parecer 
favorável emitido pelo Departamento de Negócios 
Jurídicos e a existência de recursos financeiros, RATIFICA 
o processo administrativo 001 / 2021 de Dispensa de 
Licitação nº 001 / 2021 de acordo com o artigo 24, inciso 
IV da Lei 8.666 / 93, que visa a contratação de pessoa 
física para atuar como interventor junto ao sobredito 
nosocômio, figurando como contratado o Sr. Marcelo 
Ormeneze, inscrito no CPF sob nº 138.756.698 – 94, pelo 
valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais) que perfará o 
montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para 
o período de 180 (cento e oitenta) dias, sendo este o prazo 
previsto da contratação, justificando o feito com base no 
currículo profissional, além de sua atuação como membro 
de entidades cujo objeto é voltado em sua primazia ao 
atendimento do principio constitucional da dignidade da 
pessoa humana, bem como, pela atuação como diretor 
de departamento no poder executivo municipal e por fim 
na atuação nos últimos 03 semestres como interventor no 
hospital supra citado. O pagamento será efetuado em até 
30 (trinta) dias após a apresentação da documentação 
fiscal. RATIFICO os atos praticados, HOMOLOGANDO o 
presente processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, o qual 
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deverá ser publicado na Imprensa Oficial do Estado e do 
Município. Publique-se, na forma da lei. Igarapava - SP, 
11 de janeiro de 2021. (a) JOSÉ RICARDO RODRIGUES 
MATTAR - PREFEITO MUNICIPAL
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Telefone: (16) 3172-1023
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Instituto de Previdência de Igarapava - PREVIGARAPAVA
CNPJ 10.959.076/0001-00
Avenida Maciel, 700
Telefone: (16) 3172-4776
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Quinta-feira, 08 de julho de 2021 Ano III | Edição nº 392 Página 1 de 20
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO DE IGARAPAVA 2
Atos Oficiais 2
Decretos 2
Portarias 14
Licitações e Contratos 15
Homologação / Adjudicação 15
Ratificação 15
Extrato 16
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Quinta-feira, 08 de julho de 2021 Ano III | Edição nº 392 Página 2 de 20
PODER EXECUTIVO DE IGARAPAVA
Atos Oficiais Decretos
DECRETO Nº 2.464 – DE: 07 DE JULHO DE 2021
DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE 
REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA, NA IRMANDADE DA SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA 
MÉDICO-HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica 
e,
CONSIDERANDO que em 23 de julho de 2019 foi editado o Decreto Municipal nº. 
2157, o qual “DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO NA MODALIDADE DE 
REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA MANTIDA 
PELA SUA IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO 
HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; 
CONSIDERANDO que em 16 de janeiro de 2020 foi editado o Decreto Municipal nº. 
2.206, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA 
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO 
HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 14 de julho de 2020 foi editado o Decreto Municipal nº. 
2.289, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA 
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO 
HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 11 de janeiro de 2021 foi editado o Decreto Municipal nº. 
2.376, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA 
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO 
HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que o art. 1º, § 1º, do Decreto Municipal nº 2.157/2019 estabelece 
que “O prazo da intervenção, na modalidade Requisição, será de 180 (cento e oitenta) 
dias, que poderá ser prorrogado, por quantas vezes e pelo prazo necessário à plena 
adequação da Irmandade da Santa Casa de misericórdia de Igarapava, às 
possibilidades de eficaz atendimento à população, bem como às normas e princípios 
aplicáveis à espécie, nos níveis federal, estadual e municipal, relativos à saúde”, o que 
ainda não foi atingido, mas com a boa gestão esta caminhando para ser alcançado;
 
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.206/2020 estabelece que 
“Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 19 de janeiro de 
2020, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por 
iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do 
Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de 
Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código 
Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada 
através do Decreto Municipal nº 2.157/2019”;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.289/2020 estabelece que 
“Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17 de julho de 2020, 
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Conforme Lei Orgânica Municipal
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Quinta-feira, 08 de julho de 2021 Ano III | Edição nº 392 Página 3 de 20
podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e 
sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder 
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com 
base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso 
XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos 
Municipais nº 2.157/2019 e nº 2.206/2020”;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.376/2021 estabelece que 
“Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 13 de janeiro de 
2021, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por 
iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do 
Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de 
Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código 
Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada 
através dos Decretos Municipais nºs 2.157/2019, 2.206/2020 e 2.289/2020”;
CONSIDERANDO que o Interventor nomeado pelos Decretos nos 2.157/2019, 
2.206/2020, 2.289/2020 e 2.376/2021, apresentou relatório ao Departamento Municipal 
de Saúde na data de 02/07/2021, que por sua vez encaminhou ao Poder Executivo 
Municipal, em data de 05/07/2021 por meio do protocolo nº 3.820/2021, relatórios, 
resultados e diagnósticos da sua gestão, solicitando, ao final, a prorrogação da 
sobredita intervenção para prosseguir devidamente seus trabalhos;
CONSIDERANDO já era sabido que a má gestão financeira que assolou a Irmandade 
da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava nos últimos anos ocasionou um déficit 
inicial de mais de R$ 6.379.999,43 (seis milhões trezentos e setenta e nove 
novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), além da deterioração 
de suas instalações e equipamentos, o que demonstra falhas no gerenciamento do 
hospital pela entidade, e consequente queda na qualidade do atendimento, o que 
inclusive pode ter ensejado fatos como os 4 (quatros) óbitos fetais/maternos-infantis 
evitáveis, fato esse que foi um dos motivos ensejadores da decretação da intervenção 
nº 2.157 de 23 de julho de 2019, descalabro maior que por meio da intervenção 
municipal foi tomada ciência de um 5º (quinto) óbito; 
CONSIDERANDO que a intervenção tem trazido resultado objetivos prático e factíveis 
desde seu início, o que está largamente comprovado por todos documentos trazidos a 
Prefeitura Municipal de Igarapava/SP que há eficácia da gestão propalada pelo 
Interventor Marcelo Ormeneze, embora falte ainda muito o que reestruturar no 
financeiro do nosocômio, a exemplo, conforme informado, houve diminuição do 
passivo de R$ 6.379.999,43 (seis milhões trezentos e setenta e nove novecentos e 
noventa e nove reais e quarenta e três centavos) dos débitos originários para o valor 
de R$ 4.809.218,10 (quatro milhões oitocentos e nove mil duzentos e dezoito reais e 
dez centavos) de débitos restantes para quitação da dívida contabilizada da 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava.
CONSIDERANDO a descoberta em janeiro e fevereiro de 2021 valores em dívidas 
tributárias não contabilizadas, referentes aos idos de 2008 e 2009, também não 
informadas no momento da transição de diretoria, no montante atualizado de R$ 
8.238.083,79 (oito milhões duzentos e trinta e oito mil e oitenta e três reais e setenta e 
nove centavos), que somado ao valor contabilizado suscitado retro, totaliza um 
passivo de R$ 13.047.302,90 (treze milhões e quarenta e sete mil trezentos e dois 
reais e noventa centavos) a serem saldados pela gestão da intervenção;
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CONSIDERANDO que no comparativo entre março de 2019 e março de 2020 
demonstra que houve aumento significativo da oferta de serviços, apesar da redução 
do passivo existente, contabilizado e não contabilizado;
CONSIDERANDO que as medidas implementadas no decorrer dos seus primeiros 230 
dias foram interrompidas em razão da pandemia do COVID 19, momento em que 
foram desmarcadas todas as cirurgias eletivas, não só em Igarapava, mas em todo o 
país, como medida sanitária, havendo inclusive paralisação parcial do corpo 
administrativo, assim sendo, os trabalhos voltados a auditoria e escrutínio retornarão 
nesse pós-pandemia;
(https://www.saudedafamilia.org/coronavirus/resolucoes/resolucao_ss_orientacao_serv
icos_saude_18-03-2020.pdf) 
(https://mail.google.com/mail/u/0/#search/SUSPENS%C3%83O+CIRURGIAS+ELETIV
A/KtbxLthKNBlWCVCpjnHBdsKHVJPRWRBrnq?projector=1&messagePartId=0.1); 
CONSIDERANDO que houve queda somente nos períodos relativos aos meses da 
Pandemia do Corona Vírus, onde se fez necessário a diminuição de atendimentos 
eletivos, conforme orientações sanitárias de instâncias superiores, sendo digno de 
nota que o pior período da gestão propalada pela Intervenção tenha se equiparado 
aos meses anteriores a sua decretação por meio do Decreto Municipal nº 2.157/2019:
CONSIDERANDO que houve aumento da quantidade de bens móveis que integram o 
patrimônio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Igarapava, conforme 
comparativo do inventário realizado em meados de 2019 e inventário realizado em 
meados de 2020, apesar da redução do passivo existente;
CONSIDERANDO restar comprovado que o pagamento dos colaboradores celetistas 
da instituição, bem como dos médicos do Pronto Socorro, está rigorosamente em dia, 
o que não se via anteriormente, garantindo a valorização dos aludidos profissionais;
CONSIDERANDO a diminuição do atraso do pagamento dos médicos responsáveis 
pela retaguarda médica de especialidades que antes apresentava-se com atraso de 90 
dias, hoje passa a alcançar um atraso máximo de 30 dias;
CONSIDERANDO que nas gestões anteriores não foi realizada a regularização do 
auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, tendo sido iniciada apenas após tratativas 
para regularização do sobredito documento, conforme discutido junto ao NRMPSP da 
1ª Promotoria de Igarapava;
CONSIDERANDO que foi apresentado pela Instituição o aumento da arrecadação nos 
meses seguintes à intervenção, visto a diminuição do passivo, mesmo com a crise 
sanitária do COVID 19, se faz necessário um aumento do tempo de recuperação 
financeira do hospital para que retome integralmente a sua credibilidade junto a 
sociedade e profissionais da saúde;
CONSIDERANDO que, por atuação da equipe de intervenção, foram realizadas a 
instalação de 10 leitos de UTI COVID, bem como, reforma da rede de oxigênio em 
toda a infraestrutura do hospital, reforma da cozinha através de empresa de 
engenharia contratada através de licitação, além da reforma e realocação da ala 
administrativa com consequente instalação de passarela, doada pela Metalúrgica Rio 
Grande, isolando a ala de leitos de UTI da passagem de profissionais que não sejam 
da área da saúde;
CONSIDERANDO que diante do novo aumento de casos positivos e de óbitos em 
razão de contaminação pela COVID 19 ocorreu nova saturação da rede de UTIs no 
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interior no estado de São Paulo, havendo necessidade de novamente fazer abertura 
dos 10 leitos, conforme diretrizes da DRS-VIII;
CONSIDERANDO que o contexto de pandemia causada pelo COVID 19 nas esferas 
nacional, estadual e municipal, havendo transição do estado de quarentena por fases, 
o que permite progressão e regressão, conforme Decreto Estadual nº 64.994/2020, 
sendo então medida sanitária pertinente a prorrogação dos trabalhos até que cesse a 
pandemia na esfera municipal, sendo certo que, apesar de todo o apresentado em 
relatórios, houve nos últimos 10 meses paralisação e/ou redução de atividades da 
intervenção tendo em vista a necessidade de envidar esforços para lidar com a 
pandemia causada pelo COVID 19;
CONSIDERANDO como já citado acima, mas sendo necessário repisar, a 
necessidade de prorrogação da intervenção até que a situação seja regularizada, 
visando evitar o risco de solução de continuidade de serviços públicos de saúde no 
setor hospitalar e interrupções no atendimento hospitalar da população do Município 
de Igarapava, bem como, na necessidade de continuidade na implementação das 
mudanças até o momento anunciadas, a consolidação das parcerias que permitiram 
reestruturar a infraestrutura, além da importância da continuidade de todas as 
investigações em andamento; 
CONSIDERANDO que acima dos interesses de pessoas e grupos particulares se 
encontram os direitos inalienáveis à saúde das pessoas e a supremacia do interesse 
da população, a garantia de preservação desses direitos, sob perigo iminente, nos 
termos do artigo 5º, XXV da Constituição Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que a auditoria técnica contratada pela intervenção, que está 
escrutinando a documentação contábil do exercício de 2019, alerta sobre a existência 
de ilegalidades, não havendo lastro para arbitrar valores relativos ao passivo 
imobilizado, sem, momentaneamente, poder afirmar tecnicamente que podem ter 
ocorridas por erro ou conluio, falsificação, omissão ou representações falsas 
intencionais e que, devido à complexidade e aplicações de técnicas de auditorias em 
todas as contas bancárias, pagamentos realizados, fornecedores, doações de 
semoventes e contratos estabelecidos entre a entidade e profissionais estima – se o 
prazo para apresentação do Relatório dos Auditores Independentes para meados de 
julho de 2021; 
CONSIDERANDO que o diagnóstico apresentado pelo interventor esclarece a atual 
situação operacional, econômico-financeira, da gestão da Santa Casa e aponta para a 
necessidade da prorrogação do Decreto nº 2.376/2021 c.c. os Decretos nos
2.289/2020, 2.206/2020 e 2.157/2019, em especial, pela permanência de algumas das 
causas determinantes da intervenção, como também a necessidade de conclusão dos 
trabalhos necessários à regularização das situações que não puderam ser 
perfeitamente sanadas devido ao curto período de intervenção de 2 anos contraposto 
no mínimo 19 anos de má-gestão e deterioração da Santa Casa de Misericórdia de 
Igarapava;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer diretoria responsável pela Irmandade da 
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava na presente data, visto que seus membros 
foram afastados de suas atribuições pela ação civil pública de responsabilização por 
ato de improbidade administrativa de nº 1001000-73.2020.8.26.0242;
CONSIDERANDO que ainda devem ser tomadas as medidas cabíveis quanto a 
contratação, em exercícios anteriores à intervenção, de um mesmo advogado 
recebendo em duplicidade pelos mesmos serviços desempenhados e simulação de 
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contratação de gestor para acompanhamento de gestão por intermédia da empresa 
consultoria em nome de terceiros;
CONSIDERANDO que foi constatado que auditor independente auditava sua própria 
contabilidade, o que justifica que as irregularidades financeiras e contábeis nunca 
terem sido tecnicamente apontadas e denunciadas aos membros do Conselho Fiscal, 
demais membros da mesa diretora da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de 
Igarapava, outros associados não eleitos e órgão fiscalizadores externos, atualmente 
relacionada a ocultação do passivo de R$ 8.238.083,79 (oito milhões duzentos e trinta 
e oito mil e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) recém descoberto no início 
de 2021;
CONSIDERANDO que, em períodos que antecederam a intervenção, houve a 
ocorrência de fraudes na contratação de cardiologista, apesar de publicamente para 
as autoridades do Conselho Municipal de Saúde ser afirmada sua não contratação, 
mais grave, ausentes os indícios de contraprestação do trabalho na referida 
contratação, além de haver autocontratação por parte dos gestores do hospital, o que 
ainda precisa ser minuciosamente apurado; 
CONSIDERANDO que novamente a maior parte das irregularidades/ilegalidades 
citadas no relatório e documentação apresentada pela equipe de intervenção está 
diretamente ligada a ações e/ou omissões da Direção da Irmandade da Santa Casa de 
Misericórdia de Igarapava;
CONSIDERANDO a existência de fluxos de informações e investigações junto ao 
Ministério Público do Estado de São Paulo, Ministério Público Federal, TCESP e 
CREMESP, em razão de serem constatados ilícitos na prestação de serviço correlatos 
ao SUS e na gestão de verba pública repassada por meio de convênio entre o 
município e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava; 
CONSIDERANDO que, pela equipe de intervenção, foram realizadas adequações na 
instituição tais como, manutenção dos médicos do Pronto Socorro com pagamentos 
regulares, prestação de contas com dinheiro público em dia, pagamento dos 
funcionários celetistas em dia, mais agilidade nos processos financeiros, mais 
transparência nos portais e redes sociais;
CONSIDERANDO que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
continua sendo o único prestador de serviço hospitalar do município, com serviços 
essenciais à manutenção da vida dos cidadãos, o que ocorre desde 1916, atendendo 
ainda, via pactuação regional, doze municípios de duas microrregiões administrativas;
 
CONSIDERANDO a Resolução nº 2 de 11 de junho de 2019, sobre a recomendação 
do Conselho Municipal de Saúde de Igarapava – SP ao Chefe do Executivo Municipal 
para proceder com a intervenção administrativa na Santa Casa de Misericórdia de 
Igarapava, mais os pedidos anteriores existentes, os quais são sincréticos e 
corroboram com o pedido atual; 
CONSIDERANDO todas as justificativas apresentadas pelo Interventor que 
demonstram sem sombra de dúvidas a necessidade de prorrogação da Intervenção 
para fins de apuração dos fatos e readequação continua do quadro administrativo de 
forma que quando a estrutura for devolvida a Irmandade da Santa Casa de 
Misericórdia Igarapava essa possa dar continuidade aos trabalhos sem o risco de 
novas intercorrências que possam ensejar sua paralisação e novo Estado de 
Emergência e Calamidade Pública;
 
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CONSIDERANDO que desde o início da intervenção não ocorreu mais violação da 
porta de entrada do SUS por membros do corpo clínico, um dos fatos que ensejaram a 
intervenção, os quais foram constatados em farta documentação, inclusive dando 
origem as novas investigações acerca de membros do corpo clínico estarem levando 
pacientes originários do SUS para suas respectivas clinicas particulares; 
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à intervenção até concluir 
auditoria contábil e fiscal em andamento e promover a regularização de todas as 
situações verificadas quando da intervenção e ainda de sedimentar novas práticas, a 
fim de que comportamentos nefastos não voltem a ocorrer, principalmente quanto a 
prestação de serviços conveniado com SUS;
CONSIDERANDO que o Administrador Público tem, sobretudo, o dever de zelar pelo 
atendimento da saúde da população, que nesta municipalidade trata-se do bom 
funcionamento da Santa Casa. 
CONSIDERANDO o artigo 196 da Carta Magna de 1988, onde a assistência à saúde é 
livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma 
complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante 
contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e 
as sem fins lucrativos, sendo que suplementar não é principal, prevalecendo o 
interesse público. 
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República, artigo 196 e seguintes 
que dispõe ser a Saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante 
políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros 
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, 
proteção e recuperação; 
CONSIDERANDO que o artigo 197 da Constituição Federal assevera ser de 
relevância pública as ações e serviços de saúde cabendo ao poder público dispor, nos 
termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle devendo sua 
execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também por pessoa física ou 
jurídica de direito privado, mas com a devida higidez, o que não foi vislumbrado com 
até intervenção; 
CONSIDERANDO que permanece a responsabilidade do Município na organização, 
direção e gestão das ações e serviços de saúde executados pelo SUS em seu âmbito 
territorial, como também, o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços 
públicos e privados de saúde; 
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080 de19 de setembro de 1990, dispõe sobre as 
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes, os quais devem ser garantidos pela 
municipalidade, tanto na execução, quanto na fiscalização, aqui se faz ambos; 
CONSIDERANDO que o inciso XIII do artigo 15 da Lei n° 8.080/90 constitui um 
permissivo legal para a decretação da intervenção na gestão da Irmandade da Santa 
Casa de Misericórdia de Igarapava, face ao risco iminente no atendimento à 
população, o que persistirá enquanto não encerrado o trabalho do interventor; e
CONSIDERANDO que as razões acima expostas, somado ao que foi analisado 
administrativamente nos demais Decretos Municipais, todos antecedidos por seus 
devidos relatórios de gestão e anexos comprovando todo o alegado, sendo evidente a 
existência de interesse público na prorrogação da intervenção, além do êxito nos 
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trabalhos desenvolvidos, o que efetivamente acarretará a reestruturação completa da 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e a retomada de sua 
credibilidade perante a sociedade.
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 12 de julho 
de 2021, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por 
iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do 
Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de 
Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código 
Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada 
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020 e 
2.376/2021.
 
Art. 2º - Para continuidade no desempenho das atribuições decorrentes da presente 
Requisição - Intervenção fica mantido como interventor o Sr. Marcelo Ormeneze, 
tendo em vista que os trabalhos apresentados e a necessidade de conclusão das 
apurações dos fatos por ele encontrados, nos mesmos termos dos Decretos 
Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020 e 2.376/2021, ratificando-os em 
sua integralidade.
 
Art. 3º - Visando à transparência dos procedimentos administrativos, a Santa Casa de 
Misericórdia de Igarapava, divulgará periodicamente os dados sobre a administração 
do hospital, apresentando amplo relatório de gestão, devendo dar ampla divulgação, 
inclusive em meios eletrônicos de acesso público. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Igarapava/SP, 07 de julho de 2021.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº. 2.465, DE 07 DE JULHO DE 2021
HOMOLOGA O REGIMENTO 
INTERNO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito 
Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno do 
Conselho Municipal de Educação – CME, aprovado por 
seus membros em 07 de julho de 2021, que passa a fazer 
parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos sete do mês de julho de 2021.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, 
data supra.
GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO (CME) DE IGARAPAVA/SP
CAPÍTULO I
DO CONSELHO
Art. 1º. O Conselho Municipal de Educação de 
Igarapava (CME), instituído pela Lei nº 946, de 13 de maio 
de 2021, de caráter deliberativo, normativo, propositivo, 
participativo, mobilizador, consultivo, fiscalizador e de 
controle social sobre os temas de sua competência, é 
regido pelas disposições contidas neste Regimento.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Educação de 
Igarapava tem como objetivo garantir, aos grupos 
representativos da comunidade, o direito de participar da 
definição das diretrizes da política educacional no âmbito 
do município, concorrendo para assegurar a qualidade 
da educação oferecida aos munícipes, em especial, a 
educação pública.
Art. 3°. O CME, no exercício de suas atribuições, 
propugna pela gestão democrática nas escolas da rede 
de ensino, zelando para que a educação seja direito de 
todos, garantindo o acesso e a permanência à escola 
de forma contínua e com qualidade, sem qualquer 
discriminação.
Art. 4º. Ao Conselho Municipal de Educação compete:
I. participar da elaboração, do monitoramento e 
da avaliação das políticas públicas para a educação do 
município;
II. emitir parecer ou se posicionar oficialmente, 
sobre:
a) autorização de funcionamento de cursos, no 
caso da educação profissional técnica de nível médio; 
a mudança de proprietário, no caso da educação infantil 
privada; a paralisação e o encerramento das atividades 
de unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de 
Igarapava;
b) assuntos da área educacional, por iniciativa de 
seus conselheiros ou quando solicitado;
c) propostas de Termos de Colaboração, acordos 
ou contratos, relativos a assuntos educacionais a serem 
firmados entre o Município e entidades públicas e 
privadas;
III. participar da elaboração, do monitoramento e da 
avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação de 
Igarapava (PDME);
IV. participar do planejamento, da implantação e do 
monitoramento das diversas etapas das Conferências 
Municipais de Educação do/no Município;
V. elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
VI. divulgar as atividades do Conselho Municipal de 
Educação nos veículos de comunicação do Município;
VII. zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à 
educação e ao ensino.
Art. 5º. O Poder Executivo, por intermédio do 
Departamento de Educação, deve garantir estrutura de 
apoio, indispensáveis ao funcionamento do Conselho.
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Art. 6º. O Conselho Municipal de Educação pode 
convidar entidades, cientistas e técnicos para colaborarem 
em estudos ou participarem de comissões técnicas, para 
a emissão de pareceres específicos, sob a presidência de 
um de seus membros.
Art. 7º. Em relação ao monitoramento da autonomia 
pedagógica, administrativa de gestão e financeira das 
unidades escolares municipais, observa-se o disposto 
nas legislações vigentes.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO E DO MANDATO
Art. 8º. O Conselho Municipal de Educação é composto 
de 12 (doze) membros assim discriminados:
I. um representante do Departamento de Educação, 
Cultura e Esportes;
II. um representante dos diretores das escolas 
públicas municipais de Igarapava;
III. um representante dos diretores das escolas 
públicas estaduais de Igarapava;
IV. um representante dos diretores das escolas 
privadas de Igarapava;
V. um representante dos diretores das organizações 
da sociedade civil;
VI. um representante do magistério público municipal;
VII. um representante do magistério público estadual;
VIII. um representante de alunos;
IX. um representante de pais de alunos;
X. um representante do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente de Igarapava;
XI. um representante do Sindicato dos Educadores 
do Município de Igarapava.
XII. um representante da Ordem dos Advogados do 
Brasil (OAB);
§ 1°. O CME tem igual número de suplentes.
§ 2º. Os Conselheiros referidos nos incisos I, II e X são 
indicados pelas respectivas instituições a que pertencem.
§ 3º. Os Conselheiros mencionados nos incisos III, 
IV, V, VI, VII, VIII, IX, XII, são indicados pelas respectivas 
categorias, associações ou entidades a que pertencem.
§ 4º. O Conselheiro constante do inciso XI, é indicado 
pela instituição que compõem o Sistema Municipal de 
Ensino e eleito por seus pares.
§ 5º. São membros natos do Conselho Municipal 
de Educação, o Prefeito Municipal e a Diretora do 
Departamento de Educação Cultura e Esportes.
Art. 9º. As instituições, associações ou entidades a 
que pertencem os conselheiros mencionados nos §1º, 
§2º, §3º e §4º, previstos no artigo 8º, devem encaminhar 
seus nomes ao Conselho Municipal de Educação para 
nomeação e publicação no Órgão Oficial do Município.
Art. 10. Os conselheiros terão seus nomes 
homologados por ato do Poder Executivo.
Parágrafo único. A função de membro conselheiro do 
Conselho Municipal de Educação não será remunerada, 
sendo seu exercício considerado relevante serviço 
prestado à municipalidade.
Art. 11. No caso de vacância do exercício de 
Conselheiro Municipal de Educação, o suplente assume 
a vaga de titular cabendo à entidade ou ao órgão 
correspondente indicar um novo conselheiro suplente.
Art. 12. O mandato do conselheiro é de 02 (dois) anos, 
permitida sua recondução por período igual, mediante a 
concordância da entidade/associação/segmento que 
representa.
Art. 13. Deve ser exonerado o conselheiro que, sem 
motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (três) 
reuniões consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas, no 
período de 01 (um) ano, respeitado o direito de defesa.
Art. 14. O mandato do Presidente é de 02 (dois)
anos, permitida sua recondução por igual período, com a 
concordância dos demais conselheiros, manifestada em 
Plenária.
Art. 15. O cargo de Presidente deve ser ocupado 
por um membro conselheiro, eleito entre os pares, de 
forma alternada - governamental e sociedade civil, a 
cada mandato, caso não haja recondução do Presidente, 
conforme artigo 14.
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Parágrafo único. Em caso de vacância ou ao término 
do mandato do cargo de Presidente do Conselho Municipal 
de Educação, na primeira reunião Plenária subsequente, 
os conselheiros devem eleger, entre os pares presentes, 
o Presidente.
Art. 16. Compete ao Prefeito Municipal a expedição 
do ato de Nomeação e de Exoneração do Presidente do 
Conselho Municipal de Educação.
§ 1º. A posse do Presidente será presidida pelo Diretor 
do Departamento de Educação, Cultura e Esportes.
§ 2°. Durante o mandato, por decisão de 2/3 (dois 
terços) de seus membros, o Conselho Municipal de 
Educação pode solicitar a exoneração do Presidente, 
observando os preceitos legais afins.
§ 3º. Para o ato de exoneração Ex-Ofício do Presidente, 
deve haver a concordância de 2/3 (dois terços) dos 
membros conselheiros com direito a voto presentes na 
Reunião Plenária convocada para esse fim.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 17. O Conselho Municipal de Educação é 
composto:
I. do Plenário;
II. das Comissões Temporárias e/ou Permanentes.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO E DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 18. O Plenário, instância soberana de deliberação 
do Conselho Municipal de Educação de Igarapava, 
composto por 12 (doze) membros titulares e 12(doze) 
membros suplentes, presidido pelo Presidente do 
Conselho, deve reunir-se, em sessões plenárias 
ordinárias, mensalmente; e, extraordinariamente, quando 
convocado pelo Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos 
conselheiros, com antecedência mínima de 48 (quarenta 
e oito) horas.
§ 1º. Na ausência do Presidente do Conselho, em 
determinada sessão, cabe ao secretário exercer a 
presidência dos trabalhos durante aquela sessão.
§ 2º. As reuniões ordinárias são realizadas conforme 
calendário aprovado em sessão Plenária.
§ 3º. Das convocações, devem constar o dia, a hora 
e o local da reunião, bem como os assuntos a serem 
tratados.
Art. 19. Compete aos membros do Plenário:
I. examinar, avaliar, propor e deliberar soluções 
em relação às pautas e às questões apresentadas ou 
submetidas à análise do CME;
II. comparecer às reuniões ordinárias e 
extraordinárias do CME;
III. solicitar diligências em processos que, no seu 
entendimento, não estejam suficientemente instruídos;
IV. votar e ser votado para integrar os órgãos e/ou 
comissões técnicas do CME;
V. propor alterações no presente Regimento;
VI. exercer outras atribuições e atividades inerentes 
à sua função de conselheiro de educação;
VII. deliberar sobre os casos omissos neste 
Regimento.
Art. 20. A reunião Plenária é instalada com a presença 
de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos conselheiros 
em exercício, em primeira convocação, ou com qualquer 
número, em segunda convocação.
Parágrafo único. A instalação da reunião Plenária, em 
segunda convocação, ocorre, após decorridos 30 (trinta) 
minutos do horário fixado na primeira convocação.
Art. 21. As deliberações do Plenário do Conselho 
Municipal de Educação são aprovadas por maioria 
simples dos membros presentes, ou seja, 50% (cinquenta 
por cento) mais 1 (um) dos conselheiros.
§ 1º. A votação é simbólica, salvo quando requerida 
outra forma de pronunciamento, aprovada pela maioria 
dos conselheiros presentes.
§ 2º. O Presidente tem o voto de conselheiro e, no 
caso de empate, usa o voto de qualidade.
§ 3º. A participação nas reuniões é aberta à comunidade 
externa, com direito à voz; não, a voto.
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§ 4º. As deliberações do Plenário devem ser registradas 
em Ata, que será lida e assinada pelos presentes, na 
reunião Plenária subsequente.
§ 5º. O Plenário manifesta-se por meio de Portarias, 
de Ordens de Serviço, de Regulamentos, de Instruções 
Internas, de Resoluções, de Pareceres e de Notas 
Públicas.
Art. 22. As sessões Plenárias, com duração máxima 
de 2 (duas) horas, constam de duas partes: expediente e 
ordem do dia.
§ 1º. O expediente abrange:
I. leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
II. avisos, comunicações, apresentação de 
correspondência e documentos de interesse do Plenário;
III. outros assuntos de interesse do Conselho.
§ 2º. A ordem do dia abrange discussão e votação 
de matéria para tal fim, designada pelo Presidente, com 
socialização dos pareceres das comissões, quando 
houver.
§ 3º. É colocada em discussão a matéria, após relatada, 
facultando-se a palavra, por um tempo pré-determinado 
no início da plenária, a cada membro do Conselho, que 
para tal se inscrever.
§ 4º. O conselheiro, dentro de seu tempo regimental, 
pode conceder apartes.
§ 5º. O relator tem o direito de dispor de mais 5 (cinco) 
minutos, após o encerramento da discussão, para suas 
considerações finais.
Art. 23. Compete ao Presidente:
• representar o Conselho e dar posse aos seus 
membros;
• convocar e presidir a sessão Plenária;
• requisitar as providências e os recursos 
necessários ao bom funcionamento do Conselho;
• elaborar a proposta de orçamento do Conselho;
• apresentar o relatório anual das atividades do 
Conselho;
• declarar vago o cargo ou interromper o mandato 
do conselheiro, em comum acordo com os demais 
conselheiros, na forma da lei e deste Regimento;
• distribuir os processos, conforme o assunto, às 
respectivas comissões, definindo, democraticamente, os 
seus relatores dentre os membros do Conselho;
• requisitar as diligências e os exames solicitados 
pelos conselheiros;
• baixar Portarias, Ordens de Serviço, 
Regulamentos, Instruções Internas, Resoluções e 
Pareceres;
• constituir comissões, de caráter temporário, 
para o desempenho de tarefas determinadas, desde que 
deliberadas democraticamente em sessão plenária;
• votar nas reuniões Plenárias e nos casos de 
empate, usar o voto de qualidade;
• cumprir e fazer cumprir este Regimento.
SEÇÃO II
DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS E/OU 
PERMANENTES
Art. 24. O Presidente do Conselho pode constituir 
comissões, de caráter temporário e/ou permanente, 
para o desempenho de tarefas determinadas, sempre 
que o volume ou a natureza da matéria recomendar a 
providência.
§1º. No ato da constituição da Comissão, o Presidente 
do Conselho deve designar seu Presidente.
§ 2º. A Comissão elege, democraticamente, seu 
relator.
Art. 25. As Comissões são regidas, no que for aplicável, 
por normas pré-estabelecidas.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Art.26. O Conselho Municipal de Educação deve ter 
a seguinte estrutura administrativa, para dar suporte aos 
conselheiros:
§ 1º. Todos os profissionais que integram a 
estrutura técnico-administrativa do Conselho Municipal 
de Educação, com perfil técnico para a função, são 
designados, quando necessário, dentre os servidores 
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efetivos da Rede Municipal de Ensino e mediante 
autorização do(a) Gestor(a) Municipal de Educação.
SEÇÃO I
DA SECRETARIA GERAL
Art. 27. Compete ao Secretário Geral:
I. dirigir e coordenar as atividades de redação e de 
correspondência;
II. elaborar as pautas e expedir as convocações 
para as reuniões Plenárias do Conselho, bem como, das 
Comissões Temporárias;
III. coordenar, organizar e atualizar a correspondência, 
os arquivos, os documentos e os cadastros das entidades 
representadas;
IV. organizar a pauta dos trabalhos sob sua 
responsabilidade;
V. elaborar relatório das atividades, sempre que 
solicitado pela Presidência;
VI. realizar o controle de presença dos conselheiros 
e apresentar, mensalmente, ao Presidente a relação 
dos conselheiros faltosos às reuniões Plenárias, dos 
desistentes e dos exonerados;
VII. realizar, coordenar e controlar a execução de 
atividades de protocolo e arquivo de documento;
VIII. controlar a tramitação de processos e documentos 
no âmbito do Conselho;
IX. preparar matéria para publicação no Órgão Oficial 
do Município, bem como, realizar e coordenar a operação 
de diversos meios de comunicação;
X. realizar e controlar as atividades de digitação e 
reprodução de documentos e textos para publicação;
XI. realizar e coordenar a catalogação de 
documentos, de livros, de revistas e de outros, de 
interesse do Conselho;
XII. participar de cursos de formação conforme sua 
área de atuação;
XIII. substituir o presidente nas sessões plenárias, 
quando necessário;
XIV. cumprir as demais atribuições inerentes à função.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28 Qualquer dúvida sobre a interpretação do 
presente Regimento, na sua prática, constitui-se questão 
de ordem, que pode ser suscitada em qualquer fase da 
reunião Plenária.
§1º. As questões de ordem, quando necessárias, 
devem ser formuladas, com clareza e com indicação dos 
dispositivos que se pretendem elucidar e só adquirirão 
força de obrigatoriedade, quando incorporadas ao 
Regimento do Conselho.
Art. 29. As omissões ou dúvidas de interpretação deste 
Regimento são resolvidas pela Plenária do Conselho.
Art. 30. O presente Regimento pode ser alterado por 
proposta apresentada em reunião, devidamente discutida 
e votada na reunião posterior à apresentação da emenda.
Art. 31. Os efeitos deste Regimento entram em vigor 
na data de sua publicação pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal.
Igarapava, 07 de julho de 2021.
DECRETO Nº 2466, DE 08 DE JULHO DE 2021
“PRORROGA O PRAZO DE 
VIGÊNCIA DAS MEDIDAS 
RESTRITIVAS DE CONTENÇÃO 
INSTITUÍDAS PELO DECRETO 
MUNICIPAL Nº 2.456, DE 25 DE 
JUNHO DE 2.021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do 
Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as recomendações do Centro de 
Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução 
nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, 
fundadas em evidências científicas e informações 
estratégicas em saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a 
disseminação da COVID-19 de garantir o adequado 
funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a 
saúde pública;
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CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.839, de 30 
de junho de 2.021, que “Estende a medida de quarentena 
de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 
2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, 
instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, 
altera a redação do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 
2020, e dá providências correlatas”;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.856, de 07 
de julho de 2.021, que “Estende a medida de quarentena 
de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 
2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, 
instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, 
e dá providências correlatas”;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado, até o dia 31 de julho de 2.021, 
o prazo de vigência das medidas restritivas de contenção 
adotadas no âmbito do município de Igarapava/SP, em 
razão do Decreto Municipal nº 2.456, de 25 de junho 
de 2.021, mantendo-se a obrigatoriedade de respeito 
aos protocolos sanitários, tais como o distanciamento 
social, uso de máscaras, higienização das mãos com 
uso de álcool em gel, evitando-se, ainda, qualquer 
forma de aglomeração, como medidas necessárias de 
enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Art. 2º. Ficam flexibilizados o horário de funcionamento 
e a capacidade de ocupação dos serviços e das atividades 
econômicas (essenciais e não essenciais), definidos no 
Decreto Municipal nº 2.456, de 25/06/2021, podendo 
funcionar até às 23:00 horas, com até 60% (sessenta por 
cento) da capacidade de ocupação do estabelecimento.
Art. 3º. Observado o uso permanente de máscaras 
de proteção facial, fica recomendado que a circulação de 
pessoas no âmbito do município de Igarapava se limite ao 
desempenho de atividades essenciais, mantido o toque 
de recolher no período das 23:00 às 05:00 horas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos oito de julho de dois mil e vinte e um
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO DE IGARAPAVA
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro 
próprio, na forma da lei.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
Portarias
PORTARIA Nº. 9.493, DE 08 DE JULHO DE 2021
CONSTITUI O CONSELHO 
MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito 
Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das 
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - Constituir o CONSELHO MUNICIPAL DE 
CULTURA, designando os Membros, conforme abaixo:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
฀ Silvana Elias da Silva Pereira– Depto de Cultura
฀ Guilherme Carlos da Silva– Depto de Turismo
฀ Alice Campos Soares – Biblioteca Municipal
฀ Renata Valéria Cardoso Balieiro-Depto 
Desenvolvimento Social
฀ Bruno Rafachini– Depto Jurídico
II - REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO
฀ Leandro Pereira Gasqui
฀ Rinaldo Grou Gobbi
฀ Luan Soares da Silva
III – REPRESENTANTES DA COMUNIDADE:
฀ Ana Cristina da Silva de Oliveira
฀ Sergio Galuppo Passeto
฀ Carlos Alberto Thomazelli Jr
฀ Cezar Bizinoto Jericó
Art. 2º - As funções dos integrantes do CONSELHO 
MUNICIPAL DE CULTURA, são consideradas como 
Município de Igarapava – Estado de São Paulo
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serviços relevantes, nada percebendo seus Membros dos 
cofres Municipais a qualquer título.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos oito do mês de julho de 2021.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
Prefeito Municipal de Igarapava
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio 
data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
Licitações e Contratos
Homologação / Adjudicação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 
035/2021
Após conhecido o resultado do julgamento do processo 
licitatório – Pregão Eletrônico Nº 035/2021, objetivando 
à AQUISIÇÃO, COM ENTREGA PARCELADA, DE 
MATERIAL PARA ESCRITÓRIO –
PAPEL SULFITE A4 e PAPEL OFÍCIO II, em 
atendimento a diversos departamentos e tendo a sua 
tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO 
a licitação supracitada, na qual se tornaram vencedoras, 
por atenderem ao solicitado no edital e apresentarem os 
menores preços, as seguintes empresas:
฀ FERNANDO CESAR INADA DE OLIVEIRA ME:
Itens 01 e 03 - valor total de R$ 260,00 (duzentos e 
sessenta reais) e
฀ QUALITY ELETROMOVEIS LTDA:
Itens 02 e 04 - valor total de R$ 134.091,00 (cento e 
trinta e quatro mil e noventa e um reais).
Valor global da Licitação: R$ 134.351,00 (cento e trinta 
e quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais).
Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se os 
Termos de Contratos.
Igarapava/SP, em 07 de julho de 2021.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Ratificação
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito 
Municipal de Igarapava - SP, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista a necessidade de ser efetivada a 
manutenção da intervenção, por parte do Poder Executivo 
Municipal, da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, 
tomando por base acontecimentos que corroboram para 
essa ação, além das considerações aventadas, bem 
como o parecer favorável emitido pelo Departamento de 
Negócios Jurídicos e a existência de recursos financeiros, 
RATIFICA o processo administrativo 087 / 2021 de 
Dispensa de Licitação nº 009 / 2021 de acordo com o artigo 
24, inciso IV da Lei 8.666 / 93, que visa a contratação 
de pessoa física para atuar como interventor junto ao 
sobredito nosocômio, figurando como contratado o Sr. 
Marcelo Ormeneze, inscrito no CPF sob nº 138.756.698 
– 94, pelo valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais) 
que perfará o montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois 
mil reais) para o período de 180 (cento e oitenta) dias, 
iniciando em 12 de julho de 2021, sendo este o prazo 
previsto da contratação, justificando o feito com base no 
currículo profissional, além de sua atuação como membro 
de entidades cujo objeto é voltado em sua primazia ao 
atendimento do principio constitucional da dignidade da 
pessoa humana, bem como, pela atuação como diretor 
de departamento no poder executivo municipal e por fim 
na atuação nos últimos 04 semestres como interventor no 
hospital supra citado. O pagamento será efetuado em até 
30 (trinta) dias após a apresentação da documentação 
fiscal. RATIFICO os atos praticados, HOMOLOGANDO o 
presente processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, o qual 
deverá ser publicado na Imprensa Oficial do Estado e do 
Município. Publique-se, na forma da lei. Igarapava - SP, 
07 de julho de 2021. (a) JOSÉ RICARDO RODRIGUES 
MATTAR - PREFEITO MUNICIPAL
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Extrato
EXTRATO DE CONTRATO – Dispensa de Licitação 
009/2021 – P.A. 087 / 2021: Objeto: contratação de 
interventor junto a Santa Casa de Misericórdia de 
Igarapava - Contrato 058 / 2021 entre a Prefeitura 
Municipal de Igarapava e Marcelo Ormenezze, CPF 
138.756.698 - 94; Valor do Contrato: R$ 42.000,00; Data 
da Ratificação: 07/07/2021; Assinatura do Contrato: 
07/07/2021; Vigência: 180 dias a contar do dia 12 de julho 
de 2021.
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EXTRATO DOS CONTRATOS REFERENTES AO CHAMANENTO PÚBLICO 001/2021
CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
OBJETO Aquisição de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para 
Alimentação Escolar, para a rede de educação básica pública. 
DEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento de Educação. 
PRAZO DE VIGÊNCIA DOS 
CONTRATOS 12 (doze) meses. 
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
02 06 07 12 361 0212 2292 0000 - Manutenção Merenda Escolar 
Fundamental 
02 06 07 12 361 0212 2292 0000 - Manutenção Merenda Escolar 
Fundamental 
02 06 07 12 365 0212 2291 0000 - Manutenção Merenda Escolar 
Infantil Pré Escola 
02 06 07 12 365 0212 2299 0000 - Manutenção Merenda Escolar 
Infantil Creche 
33 90 30 00 – Material de Consumo
DATA DA PUBLICAÇÃO DA 
HOMOLOGAÇÃO 17/06/21
FONTE DE RECURSOS Próprio / Federal 
CONTRATADA – ANDRÉ LUIZ GONCALVES – 214.804.568-70
NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 039/2021 
DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO 21/06/2021
VALOR DO CONTRATO R$ 19.847,60 (dezenove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e 
sessenta centavos). 
CONTRATADA – EDIVETE ALVES TEIXEIRA – 293.541.748-84
NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 040/2021 
DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO 21/06/2021
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VALOR DO CONTRATO R$ 19.906,30 (dezenove mil, novecentos e seis reais e trinta 
centavos).
CONTRATADA – FABIANA APARECIDA PAZ – 322.797.588-22
NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 041/2021
DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO 21/06/2021
VALOR DO CONTRATO R$ 19.764,00 (dezenove mil, setecentos e sessenta e quatro reais). 
CONTRATADA – GEORGINA APARECIDA DE OLIVEIRA PAZ – 167.213.278-99
NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 042/2021
DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO 21/06/2021
VALOR DO CONTRATO R$ 19.987,10 (dezenove mil, novecentos e oitenta e sete reais e dez 
centavos). 
CONTRATADO – CELSO ALVES RODRIGUES - 162.214.488-08
NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 043/2021
DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO 21/06/2021
VALOR DO CONTRATO R$ 19.879,30 (dezenove mil, oitocentos e setenta e nove reais e 
trinta centavos). 
CONTRATADO – JOÃO AMARO FERREIRA NETO – 269.474.858-94
NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 044/2021
DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO 21/06/2021
VALOR DO CONTRATO R$ 19.105,40 (dezenove mil, cento e cinco reais e quarenta 
centavos). 
CONTRATADO – JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - 071.687.158-01
NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 045/2021
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DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO 21/06/2021
VALOR DO CONTRATO R$ 19.928,10 (dezenove mil, novecentos e vinte e oito reais e dez 
centavos). 
CONTRATADO – JOSÉ ANTONIO RIBEIRO - 167.223.408-56
NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 046/2021
DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO 21/06/2021
VALOR DO CONTRATO R$ 19.869,00 (dezenove mil, oitocentos e sessenta e nove reais). 
CONTRATADO – LEANDRO LUIZ CORREA – 298.281.918-06
NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 047/2021 
DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO 21/06/2021
VALOR DO CONTRATO R$ 19.921,20 (dezenove mil, novecentos e vinte e um reais e vinte 
centavos). 
CONTRATADA – MARIA DAS GRAÇAS FAUSTINO SABINO – 083.477.528-00
NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 048/2021 
DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO 21/06/2021
VALOR DO CONTRATO R$ 19.916,90 (dezenove mil, novecentos e dezesseis reais e 
noventa centavos). 
CONTRATADO – PAULO HENRIQUE LEMES RIBEIRO – 340.779.989-92
NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 049/2021
DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO 21/06/2021
VALOR DO CONTRATO R$ 19.869,00 (dezenove mil, oitocentos e sessenta e nove reais). 
CONTRATADO – PEDRO LUIZ CORREA - 979.478.578-49
NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 050/2021 
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DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO 21/06/2021
VALOR DO CONTRATO R$ 19.898,00 (dezenove mil, oitocentos e noventa e oito reais). 
CONTRATADA – SILVANA HELENA CARLOS MARQUES – 091.757.888-02
NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 051/2021 
DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO 21/06/2021
VALOR DO CONTRATO R$ 19.928,50 (dezenove mil, novecentos e vinte e oito reais e 
cinquenta centavos). 
CONTRATADO – SILVIO DOMINGOS DE FREITAS – 105.127.458-38
NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 052/2021 
DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO 21/06/2021
VALOR DO CONTRATO R$ 19.991,20 (dezenove mil, novecentos e noventa e um reais e 
vinte centavos). 
CONTRATADA – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO SAPUCAÍ 
NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 053/2021
DATA DA ASSINATURA DO 
CONTRATO 28/06/2021
VALOR DO CONTRATO R$ 206.159,84 (duzentos e seis mil, cento e cinquenta e nove reais e 
oitenta e quatro centavos). 
FLS: 129 
EFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
DECRETO N° 2.537 - DE: 06 DE JANEIRO DE 2022 
DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE 
REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA, NA IRMANDADE DA SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA 
MÉDICO-HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOSERICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DESAOPAULO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica e, 
CONSIDERANDO que em 23 de julho de 2019 foi editado o Decreto Municipal n°. 
2157, o qual "DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO NA MODALIDADE DE 
REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA MANTIDA 
PELA SUA IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTE CIA 
MEDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA OUT;RAS 
PROVIDÊNCIAS"; 
CONSIDERANDO que em 16 de janeiro de 2020 foi editado o Decreto Municipal n°. 
2.206, o qual "DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO NA 
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MEDICO 
HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; 
CONSIDERANDO que em 14 de julho de 2020 foi editado o Decreto Municipal n°. 
2.289, o qual "DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA 
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MEDICO 
HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; 
CONSIDERANDO que em 11 de janeiro de 2021 foi editado o Decreto Municipal n°. 
2.376, o qual "DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA 
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO 
HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; 
CONSIDERANDO que em 07 de julho de 2021 foi editado o Decreto Municipal n°. 
2.464, o qual "DISPOE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENO , NA 
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MEDICO 
HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; 
CONSIDERANDO que oart. 10, § 1°, do Decreto Municipal n° 2.157/2019 estabelece 
que "0 prazo da intervenção, na modalidade Requisição, será de 180 (cento e 
oitenta) dias, que poderá ser prorrogado, por quantas vezes e pelo prazo necessário 
A plena adequação da Irmandade da Santa Casa de misericórdia de lgarapava, As 
possibilidades de eficaz atendimento A população, bem como As normas e prir cipios 
aplicáveis A espécie, nos níveis federal, estadual e municipal, relativos A saiidd", o 
EFEIT MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal FLS: 130 
de Igarapava 
DECRETO N° 2.537 - DE: 06 DE JANEIRO DE 2022 
que ainda não foi atingido, mas com a boa gestão está caminhando para ser 
alcançado; 
CONSIDERANDO que oart. 10do Decreto Municipal n° 2.206/2020 estabelece sue 
"Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 19 de janeir. de 
2020, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por 
iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervençãi do 
Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de 
Igarapava, com base nos artigos 5°, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3°, do C6 igo 
Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efeti ada 
através do Decreto Municipal n°2.157/2019"; 
CONSIDERANDO que oart. 1° do Decreto Municipal n° 2.289/2020 estabelece que 
"Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17 de julhii de 
2020, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogad por 
iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Interveng5 do 
Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdi de 
Igarapava, com base nos artigos 5°, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 30, do C igo 
Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efeti ada 
através dos Decretos Municipais n°2.157/2019 e n°2.206/2020"; 
CONSIDERANDO que oart. 1° do Decreto Municipal n° 2.376/2021 estabelece que 
"Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 13 de janeirp de 
2021, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogad por 
iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Interveng-o do 
Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Miseric6rdi de 
Igarapava, com base nos artigos 5°, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3°, do C digo 
Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efeti ada 
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020 e 2.289/2020"; 
CONSIDERANDO que oart. 10do Decreto Municipal n° 2.464/2021 estabelec que 
"Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 12 de jul o de 
2021, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogad por 
iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenç o do 
Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdi de 
Igarapava, com base nos artigos 5°, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3°, do C 'digo 
Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efet vada 
através dos Decretos Municipais n°52.157/2019, 2.206/2020, 2.289/20 0 e 
2.376/2021"; 
CONSIDERANDO a Resoluyao ri° 2 de 11 de junho de 2019, sobre a recomendação 
do Conselho Municipal de Saúde de Igarapava — SP ao Chefe do Ex4utivo 
Municipal para proceder com a intervenção administrativa na Santa Caa de 
Misericórdia de Igarapava, mais os pedidos anteriores existentes, os quai são 
sincréticos e corroboram com o pedido atual; 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
DECRETO N° 2.537 - DE: 06 DE JANEIRO DE 2022 
FLS: 131 
CONSIDERANDO que o Interventor nomeado pelos Decretos n°52.157/2019, 
2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021 e 2.464/2021, apresentou relatório ao 
Departamento Municipal de Saúde na data de 23/12/2021, que por sua vez 
encaminhou ao Poder Executivo Municipal, relatórios, resultados e diagnósticos da 
sua gestão, solicitando, ao final, a prorrogação da sobredita intervenção para 
prosseguir devidamente seus trabalhos; 
CONSIDERANDO que o diagnóstico apresentado pelo interventor esclarece a atual 
situação operacional, econômico-financeira, da gestão da Santa Casa e aponta para 
a necessidade da prorrogação do Decreto n° 2.464/2021 c.c. os Decretos nos 
2.376/2021, 2.289/2020, 2.206/2020 e 2.157/2019, em especial, pela perman4cia 
de algumas das causas determinantes da intervenção, como também a necessidade 
de conclusão dos trabalhos necessários à regularização das situações que não 
puderam ser perfeitamente sanadas devido ao curto período de intervenção de 2 
anos contraposto no mínimo 19 anos de má-gestão e deterioração da Santa 4asa 
de Misericórdia de lgarapava; 
CONSIDERANDO que a maior parte das irregularidades/ilegalidades citada no 
relatório e documentação apresentada pela equipe de intervenção ao longo de ses 
dois anos e meio está diretamente ligada a ações e/ou omissões da Direçã da 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de lgarapava; 
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer diretoria responsável pela Irmandade 
da Santa Casa de Misericórdia de lgarapava na presente data, visto que eus 
membros foram afastados de suas atribuições pela ação civil públic de 
responsabilização por ato de improbidade administrativa de n° 1001000-
73.2020.8.26.0242, sendo o atual provedor em exercício; 
CONSIDERANDO ter sido realizado o protocolo para regularização do Alvaltá de 
Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) no qual aguarda a formação da comissão 
de avaliação de medidas de segurança devido a antiguidade do prédio do hosppl; 
CONSIDERANDO que apesar de nas gestões anteriores não ter sido realizado a 
regularização do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, regularização feita apenas 
no período interventivo, no idos de novembro e dezembro de 2021 durahte a 
intervenção foi dado entrada no projeto do AVCB, inclusive com reunião junto ao 
corpo de bombeiros do estado de São Paulo, sendo assim necessárias adequações 
na estrutura antes de executar o projeto, atendendo então o decreto do órgão 
vigente, tendo em vista antiguidade do prédio, para em seguida buscar a aprovação 
do projeto técnico para em seguida licitar e executar o projeto homologado; I 
CONSIDERANDO a realização do 10Leilão de Gado que angariou o valor liquido de 
R$ 219.894,10, valor este que financiará parte da obra de adequação para 
regularização do AVCB; 
CONSIDERANDO que, pela equipe de intervenção, foram realizadas adequações 
na instituição tais como, manutenção dos médicos do Pronto Socorro com 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
DECRETO N° 2.537 - DE: 06 DE JANEIRO DE 2022 
FLS: 132 
/REFEIT° 
MUNICIPAL 
pagamentos regulares, contratação de coordenação, prestação de contas com 
dinheiro público em dia, pagamento dos funcionários celetistas em dia, mais 
agilidade nos processos financeiros, mais transparência nos portais e redes sociais, 
principalmente nositeda própria Santa Casa; 
CONSIDERANDO que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
continua sendo o único prestador de serviço hospitalar do município, com serviços 
essenciais A manutenção da vida dos cidadãos, o que ocorre desde 116, 
atendendo ainda, via pactuação regional, doze municípios de duas microrreglões 
administrativas; 
CONSIDERANDO todas as justificativas apresentadas pelo Interventor que 
demonstram sem sombra de dúvidas a necessidade de prorrogação da Intervenção 
para fins de apuração dos fatos e readequação continua do quadro administrativo de 
forma que quando a estrutura for devolvida a Irmandade da Santa Casa de 
Misericórdia Igarapava essa possa dar continuidade aos trabalhos sem o risco de 
novas intercorrências que possam ensejar sua paralisação e novo Estado de 
Emergência e Calamidade Pública; 
CONSIDERANDO que desde o inicio da intervenção não ocorreu mais violação da 
porta de entrada do SUS por membros do corpo clinico, um dos fatos que ensejaram 
a intervenção, os quais foram constatados em farta documentação, inclusive dando 
origem as novas investigações acerca de membros do corpo clinico estarem levando 
pacientes originários do SUS para suas respectivas clinicas particulares; 
CONSIDERANDO a implantação de mudanças no processo de trabalho do hospital 
onde foi possível verificar relatório constatando a economia de 33,17% na compra 
de insumos e medicamentos recorrentes para a Santa Casa de Igarapava, 
responsabilidade com dinheiro público visíveis na atual administração; 
CONSIDERANDO a inexistência de protestos referentes A gestão da intervenção, 
excetuando 02 protestos indevidos relacionados ao advogado e consultor da gestão 
anterior ao processo de intervenção, sobre os quais serão tomadas as medidas 
legais cabíveis; 
CONSIDERANDO que a intervenção não possui qualquer débito em aberto com 
fornecedores de material médico desde julho de 2019 até janeiro de 2022, restando 
nos próximos meses saldar apenas o passivo anterior ao período interventivo, 
conforme certidão de protesto apresentada; 
CONSIDERANDO a apresentação da intenção de regularizar todos os 271 protestos 
existentes relacionados a gestão anterior para que os débitos não prejudiquem o 
perfeito andamento da instituição no que se refere A assuntos fiscais, econômicos e 
financeiros; 
CONSIDERANDO a previsão de contratação de empresa especializada para a 
realização de escorreita e devida avaliação do patrimônio imobilizado da Santa Casa 
EFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
DECRETO N° 2.537 — DE: 06 DE JANEIRO DE 2022 
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de Misericórdia de Igarapava, regularizando a última ressalva rela a a gestão da 
auditoria de 2020; 
CONSIDERANDO as tratativas com a Companhia de Saneamento Básico do Estado 
de São Paulo (SABESP) para renegociação da divida que atualmente gira em torno 
de R$ 4.343.126,70, assim como foi feito com a Companhia Paulista de Força e Luz 
(CPFL), visto que há agora possibilidade financeira que anteriormente não existia; 
CONSIDERANDO que somente durante a intervenção, o hospital passou a adimplir 
os débitos mensais de água junto a Companhia de Saneamento Básico do Estado 
de São Paulo (SABESP) e Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL); 
CONSIDERANDO que a auditoria técnica independente escrutinou a documentação 
contábil do exercício de 2019, alertou sobre a existência de graves ilegalidades, não 
havendo lastro para arbitrar valores relativos ao passivo imobilizado, sem, 
momentaneamente, poder afirmar tecnicamente que podem ter ocorridas por erro ou 
conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais e que, devido 
complexidade e aplicações de técnicas de auditorias em todas as contas bancárias, 
pagamentos realizados, fornecedores, doações de semoventes e contratos 
estabelecidos entre a entidade e profissionais; 
CONSIDERANDO que a auditoria técnica independente encontrou ilegalidades 
acerca de autocontratações de membros da administração, condutas vedadas pelo 
Código Civil, contratos nulos pela legislação vigente; 
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à intervenção sedimentando 
as novas práticas, a fim de que comportamentos nefastos não voltem a ocorrer, 
principalmente quanto a prestação de serviços conveniado com SUS; 
CONSIDERANDO já era sabido que a má gestão financeira que assolou a 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava nos últimos anos ocasionou 
um déficit inicial de mais de R$ 6.379.999,43 (seis milhões trezentos e setenta e 
nove novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), além da 
deterioração de suas instalações e equipamentos, o que demonstra falhas no 
gerenciamento do hospital pela entidade, e consequente queda na qualidade do 
atendimento, o que inclusive pode ter ensejado fatos como os 4 (quatros) óbitos 
fetais/maternos-infantis evitáveis, fato esse que foi um dos motivos ensejadores da 
decretação da intervenção n° 2.157 de 23 de julho de 2019, descalabro maior que 
por meio da intervenção municipal foi tomada ciência de um 5° (quinto) óbito, até 
então desconhecido; 
CONSIDERANDO que a intervenção tem trazido resultado objetivos prático e 
factiveis desde seu inicio, o que está largamente comprovado por todos documentos 
trazidos a Prefeitura Municipal de Igarapava/SP que há eficácia da gestão propalada 
pelo Interventor Marcelo Ormeneze, embora falte ainda o que reestruturar no 
financeiro do nosocômio, a exemplo, conforme informado, houve diminuição do 
passivo de R$ 6.379.999,43 (seis milhões trezentos e setenta e nove novecentos e 
Prefeitura Municipal 134 
de Igarapava 
DECRETO N° 2.537 - DE: 06 DE JANEIRO DE 2022 REFEITO MUNICIPAL 
noventa e nove reais e quarenta e três centavos) dos débitos originái7 ios para o valor 
de R$ 4.809.218,10 (quatro milhões oitocentos e nove mil duzentos e dezoito reais e 
dez centavos) de débitos restantes para quitação da divida contabilizada da 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de lgarapava. 
CONSIDERANDO a descoberta em janeiro e fevereiro de 2021 valores em dividas 
tributárias não contabilizadas, referentes aos idos de 2008 e 2009, também não 
informadas no momento da transição de diretoria, no montante atualizado de R$ 
8.238.083,79 (oito milhões duzentos e trinta e oito mil e oitenta e três reais e setenta 
e nove centavos), que somado ao valor contabilizado suscitado retro, totaliza um 
passivo de R$ 13.047.302,90 (treze milhões e quarenta e sete mil trezentos e dois 
reais e noventa centavos) a serem saldados pela gestão da intervenção, valores 
novos que não estavam informados; 
CONSIDERANDO que foi constatado que auditor independente auditava sua própria 
contabilidade, o que justifica que as irregularidades financeiras e contábeis nunca 
terem sido tecnicamente apontadas e denunciadas aos membros do Conselho 
Fiscal, demais membros da mesa diretora da Irmandade da Santa Casa de 
Misericórdia de lgarapava, outros associados não eleitos e órgão fiscalizadores 
externos, atualmente relacionada a ocultação do passivo de R$ 8.238.083,79 (oito 
milhões duzentos e trinta e oito mil e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) 
recém descoberto no inicio de 2021; 
CONSIDERANDO que no comparativo entre março de 2019 e março de 2020 
demonstra que houve aumento significativo da oferta de serviços, apesar da redução 
do passivo existente, contabilizado e não contabilizado; 
CONSIDERANDO que as medidas implementadas no decorrer dos seus primeiros 
230 dias foram interrompidas em razão da pandemia do COVID 19, momento em 
que foram desmarcadas todas as cirurgias eletivas, não só em lgarapava, mas em 
todo o pais, como medida sanitária, havendo inclusive paralisação parcial do corpo 
administrativo, assim sendo, os trabalhos voltados a auditoria e escrutínio retornarão 
nesse pós-pandemia, o que se inicia agora em janeiro de 2022; 
CONSIDERANDO que houve queda somente nos períodos relativos aos meses da 
Pandemia doCorona Virus, onde se fez necessário a diminuição de atendimentos 
eletivos, conforme orientações sanitárias de instâncias superiores, sendo digno de 
nota que o pior período da gestão propalada pela Intervenção tenha se equiparado 
aos meses anteriores a sua decretação por meio do Decreto Municipal n° 
2.157/2019: 
CONSIDERANDO que houve aumento da quantidade de bens móveis que integram 
o patrimônio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia lgarapava, conforme 
comparativo do inventário realizado em meados de 2019 e inventário realizado em 
meados de 2020, apesar da redução do passivo existente; 
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EFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
DECRETO N° 2.537 - DE: 06 DE JANEIRO DE 2022 
CONSIDERANDO restar comprovado que o pagamento dos colaboradores 
celetistas da instituição, bem como dos médicos do Pronto Socorro, continuam 
desde a última prorrogação rigorosamente em dia, o que não se via anteriormente, 
garantindo a valorização dos aludidos profissionais; 
CONSIDERANDO a diminuição do atraso do pagamento dos médicos responsáveis 
pela retaguarda médica de especialidades que antes apresentava-se com atraso de 
90 dias, hoje não existe mais; 
CONSIDERANDO que foi apresentado pela Instituição o aumento da arrecadação 
nos meses seguintes à intervenção, visto a diminuição do passivo, mesmo com a 
crise sanitária do COVID 19, se faz necessário um aumento do tempo de 
recuperação financeira do hospital para que retome integralmente a sua 
credibilidade junto a sociedade e profissionais da saúde; 
CONSIDERANDO que, por atuação da equipe de intervenção, foram realizadas a 
instalação de 10 leitos de UTI COVID, bem como, reforma da rede de oxigênio em 
toda a infraestrutura do hospital, reforma da cozinha através de empresa de 
engenharia contratada através de licitação, além da reforma e realocação da ala 
administrativa com consequente instalação de passarela, doada pela Metalúrgica 
Rio Grande, isolando a ala de leitos de UTI da passagem de profissionais que não 
sejam daAreada saúde; 
CONSIDERANDO que acima dos interesses de pessoas e grupos particulares se 
encontram os direitos inalienáveis à saúde das pessoas e a supremacia do interesse 
da população, a garantia de preservação desses direitos, sob perigo iminente, nos 
termos do artigo 5°, XXV da Constituição Federativa do Brasil; 
CONSIDERANDO que o Administrador Público tem, sobretudo, o dever de zelar 
pelo atendimento da saúde da população, que especificamente nesta municipalidade 
trata-se do bom funcionamento da Santa Casa. 
CONSIDERANDO o artigo 196 da Carta Magna de 1988, onde a assistência 
saúde é livre à iniciativa privada. § 1° - As instituições privadas poderão participar de 
forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, 
mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades 
filantrópicas e as sem fins lucrativos, sendo que suplementar não é principal, 
prevalecendo o interesse público. 
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República, artigo 196 e seguintes 
que dispõe ser a Saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante 
políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros 
agravos e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para sua promoção, 
proteção e recuperação; 
CONSIDERANDO que o artigo 197 da Constituição Federal assevera ser de 
relevância pública as ações e serviços de saúde cabendo ao poder público dispor, 
Prefeitura Municipal FLS: 136 
de Igarapava 
DECRETO N° 2.537 - DE: 06 DE JANEIRO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL 
nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle devendo sua 
execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também por pessoa física 
ou jurídica de direito privado, mas com a devida higidez, o que não foi vislumbrado 
com até intervenção; 
CONSIDERANDO que permanece a responsabilidade do Município na organização, 
direção e gestão das ações e serviços de saúde executados pelo SUS em seu 
âmbito territorial, como também, o controle e fiscalização dos procedimentos dos 
serviços públicos e privados de saúde; 
CONSIDERANDO que a Lei n° 8.080 de19 de setembro de 1990, dispõe sobre as 
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes, os quais devem ser garantidos pela 
municipalidade, tanto na execução, quanto na fiscalização, aqui se faz ambos; 
CONSIDERANDO que o inciso XIII do artigo 15 da Lei n° 8.080/90 constitui um 
permissivo legal para a decretação da intervenção na gestão da Irmandade da Santa 
Casa de Misericórdia de lgarapava, face ao risco iminente no atendimento 
população, o que persistirá enquanto não encerrado o trabalho do interventor; e 
CONSIDERANDO que as razões acima expostas, somado ao que foi analisado 
administrativamente nos demais Decretos Municipais, todos antecedidos por seus 
devidos relatórios de gestão e anexos comprovando todo o alegado, sendo evidente 
a existência de interesse público na prorrogação da intervenção, além do êxito nos 
trabalhos desenvolvidos, o que efetivamente acarretará a reestruturação completa 
da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de lgarapava e a retomada de sua 
credibilidade perante a sociedade. 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 08 de 
janeiro de 2022, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser 
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com 
Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de 
Misericórdia de lgarapava, com base nos artigos 5°, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 
3°, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes 
daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 
2.289/2020, 2.376/2021 e 2.464/2021. 
Art. 2° - Para continuidade no desempenho das atribuições decorrentes da presente 
Requisição - Intervençâo fica mantido como interventor o Sr. Marcelo Ormeneze, 
tendo em vista que os trabalhos apresentados demonstraram expressivo resultado e 
a necessidade de conclusão das apurações dos fatos por ele encontrados, o que 
está em andamento na Justiça, nos mesmos termos dos Decretos Municipais n°s 
2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021 e 2.464/2021, ratificando-os em 
sua integralidade. 
Igarapava/SP, 06 de de 2022. 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
DECRETO N° 2.537 — DE: 06 DE JANEIRO DE 2022 
FL.s: 137 
PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 3° - Visando à transparência dos procedimentos administrativos, a Santa Casa 
de Misericórdia de lgarapava, divulgará periodicamente os dados sobre a 
administração do hospital, apresentando amplo relatório de gestão, devendo dar 
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. 
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
/3" 7 • 
do
>17 -ICAR P'. ROD ES MATTAR 
Prefeito Municipal 












DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 Ano IV | Edição nº 741 Página 2 de 19
Município de Igarapava - SP
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PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Decretos
DECRETO Nº 2.687 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.022
DISPÕE ACERCA DA
PRORROGAÇÃO DA
INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE REQUISIÇÃO
ADMINISTRATIVA, NA
IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA, VISANDO A
MANUTENÇÃO DA
ASSISTÊNCIA MÉDICO
HOSPITALAR NO MUNICÍPIO
DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO
MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e,
CONSIDERANDO que em 23 de julho de 2019 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2157, o qual “DISPÕE
SOBRE A INTERVENÇÃO NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO,
NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
MANTIDA PELA SUA IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 16 de janeiro de 2020 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.206, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 14 de julho de 2020 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.289, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 11 de janeiro de 2021 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.376, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 07 de julho de 2021 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.464, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 06 de janeiro de 2022 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.537, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 05 de julho de 2022 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.613, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que o art. 1º, § 1º, do Decreto
Municipal nº 2.157/2019 estabelece que “O prazo da
intervenção, na modalidade Requisição, será de 180 (cento
e oitenta) dias, que poderá ser prorrogado, por quantas
vezes e pelo prazo necessário à plena adequação da
Irmandade da Santa Casa de misericórdia de Igarapava, às
possibilidades de eficaz atendimento à população, bem
como às normas e princípios aplicáveis à espécie, nos
níveis federal, estadual e municipal, relativos à saúde”, o
que ainda não foi atingido, mas com a boa gestão está
caminhando para ser alcançado;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº
2.206/2020 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180
(cento e oitenta) dias, a contar de 19 de janeiro de 2020,
podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através do Decreto Municipal nº 2.157/2019”;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº
2.289/2020 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180
(cento e oitenta) dias, a contar de 17 de julho de 2020,
podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019 e
2.206/2020”;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº
2.376/2021 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180
(cento e oitenta) dias, a contar de 13 de janeiro de 2021,
podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
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Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020
e 2.289/2020”;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº
2.464/2021 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180
(cento e oitenta) dias, a contar de 12 de julho de 2021,
podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019,
2.206/2020, 2.289/2020 e 2.376/2021”;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº
2.537/2022 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180
(cento e oitenta) dias, a contar de 08 de janeiro de 2022,
podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019,
2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021 e 2.464/2021”;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº
2.613/2022 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180
(cento e oitenta) dias, a contar de 07 de julho de 2022,
podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019,
2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021 e
2.537/2022”;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2 de 11 de junho de
2019, sobre a recomendação do Conselho Municipal de
Saúde de Igarapava – SP ao Chefe do Executivo Municipal
para proceder com a intervenção administrativa na Santa
Casa de Misericórdia de Igarapava, mais os pedidos
anteriores existentes, os quais são sincréticos e corroboram
com o pedido atual;
CONSIDERANDO que o Interventor nomeado pelos
Decretos nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020,
2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022 e 2.613/2022,
apresentou relatório ao Departamento Municipal de Saúde
na data de 07/12/2022, que por sua vez encaminhou ao
Poder Executivo Municipal, relatórios, resultados e
diagnósticos da sua gestão, solicitando, ao final, a
prorrogação da sobredita intervenção para prosseguir
devidamente seus trabalhos;
CONSIDERANDO que o diagnóstico apresentado pelo
interventor esclarece a atual situação operacional e
econômico-financeira, da gestão da Santa Casa e aponta
para a necessidade da prorrogação do Decreto nº
2.613/2022 c.c. os Decretos nos 2.537/2022, 2.464/2021,
2.376/2021, 2.289/2020, 2.206/2020 e 2.157/2019, em
especial, pela permanência de algumas das causas
determinantes da intervenção, como também a
necessidade de conclusão dos trabalhos necessários à
regularização das situações que não puderam ser
perfeitamente sanadas devido ao curto período de
intervenção que ao final da vigência do Decreto nº
2.613/2022 em 02 de janeiro de 2023 completará 3 anos e
seis meses contraposto no mínimo 19 anos de má-gestão e
deterioração da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava;
CONSIDERANDO que a maior parte das
irregularidades/ilegalidades citadas no relatório e
documentação apresentada pela equipe de intervenção ao
longo desses três anos está diretamente ligada a ações
e/ou omissões da Direção da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer diretoria
responsável pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Igarapava na presente data, visto que seus membros
foram afastados de suas atribuições pela ação civil pública
de responsabilização por ato de improbidade administrativa
de nº 1001000-73.2020.8.26.0242;
CONSIDERANDO a não aprovação da prestação de
contas pelo Tribunal de Contas (Processo TC-5543.989.17),
do exercício de 2014, referente ao Termo de Convênio
firmado pela Prefeitura Municipal de Igarapava com a Santa
Casa de Misericórdia de Igarapava para a “integrar a
conveniada no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a
sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção
integral à saúde dos munícipes que integram a região de
saúde na qual a Conveniada está inserida”, tendo como
apontamentos: a ausência do relatório anual das atividades
desenvolvidas pela conveniada, os pagamentos mediante
simples recibo referentes a serviços médicos, técnicos,
advocatícios, entre outros e ainda, a maior parte com
descrições genéricas, as despesas nas relações de gastos
sem a devida comprovação, seja por ausência do
respectivo documento fiscal ou em razão de pagamento
feito a maior, os pagamento de notas fiscais referentes a
serviços de assessoria e/ou consultoria (todas com
descrições genéricas) e, ainda a detecção de notas fiscais
juntadas em duplicidade à prestação de contas, o dispêndio
de recursos recebidos para pagamentos de tributos
relativos à exercícios anteriores e solicitação da devolução
de recursos ao erário no valor de R$ 112.035,58;
CONSIDERANDO as mudanças e benfeitorias
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conforme apresentadas em relatórios da equipe de
intervenção da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava,
contados do início da intervenção até a presente data
relatando: as diminuições do índice de mortalidade se
comparado aos últimos 04 anos e da taxa de infecção
hospitalar com atuação efetiva da Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar (CCIH); a implantação do painel de
prescrição de medicamentos interligados à Farmácia; a
parametrização das medicações com tabela brasíndice; a
implantação do sistema de checagem pela enfermagem,
módulo pelo sistema Wareline hospitalar, onde todos os
profissionais foram treinados e recebem suporte
diariamente pelos técnicos de informatização; a
implantação da Assinatura Digital no Pronto Socorro com a
através do Prontuário Eletrônico; a disponibilização do
Prontuário Eletrônico do Paciente para consulta do histórico
do paciente; a redução do volume de documentos físicos
com a implantação da assinatura digital, apresentando
redução de gastos administrativos do Pronto Socorro; o
desenvolvimento do sistema para implantação futura da
assinatura digital na Clínica Médica, sendo esta
implantação em curto prazo;
CONSIDERANDO as melhorias estruturais com
doações de parceiros da Santa Casa proporcionando uma
melhor empregabilidade de recursos na melhoria do
atendimento aos usuários da instituição; a instalação de
bebedouro na área clínica; a troca de pisos nos quartos 13
e 20; o nivelamento da pavimentação da ala externo do
hospital, com concretagem evitando degraus e risco de
quedas; a inauguração de mais uma sala de soroterapia
com TV com 05 poltronas reclináveis, obtidas com recurso
próprio do hospital; a inauguração da nova sala de
observação com 02 leitos, sendo 01 leito com cama
elétrica, obtida através de doação e outro para realização
de eletrocardiograma ( ECG); a instalação de 01 TV na sala
de espera de exames e consultas;
CONSIDERANDO a contratação do 3º médico para
atendimento de segunda a sexta feira, das 7 às 19 horas
com intuito da diminuição da espera dos pacientes que
aguardam atendimento com adequação para atendimento
em sala individual deste 3º médico; a sinalização do piso
com faixas coloridas para melhor orientação dos pacientes;
as novas vestimentas para os usuários da Ala de Saúde
Mental; a troca da placa externa de identificação da Ala de
Saúde Mental devido ao desgaste pelas intempéries; a
colocação de faixa de segurança no setor Administrativo da
instituição para evitar risco de acidentes; a troca de
reservatório de óleo e manutenção realizada no gerador de
energia elétrica;
CONSIDERANDO a conclusão de 80% das obras para
obtenção do AVCB do hospital, com a doação de 01 escada
de incêndio pela Metalúrgica Rio Grande; a readequação do
estacionamento para permitir a entrada e estacionamento
de motocicletas; a troca da placa de identificação do
laboratório de análises clínicas para melhor visualização
para os pacientes, doação esta da empresa Labor Vitae; a
aquisição de cestas de natal para os colaboradores sendo
estas financiadas com recurso próprios do hospital; o
treinamento com a equipe do setor de higiene; a realização
de palestras com os seguintes temas: Setembro Amarelo
(prevenção ao suicídio), Outubro Rosa (prevenção e
diagnóstico precoce do câncer de mama); a parceria com a
empresa Atacadão para orientação dos seus funcionários
sobre o tema Outubro Rosa;
CONSIDERANDO a participação de Palestra para
aperfeiçoamento de quadro técnico na Santa Casa de
Ituverava sobre diagnóstico e conduta atualizada em AVC
(Acidente Vascular Cerebral); a realização de palestra aos
colaboradores da Santa Casa de Igarapava sobre assédio
moral e sexual no trabalho com auxílio do canal de
denúncias on line; a criação do Projeto Motivacional “Café
com o RH” para maior integração entre os setores e
colaboradores; a eleições dos novos membros da CIPA;
CONSIDERANDO a visita do DRS (Departamento
Regional de Saúde) de Franca, Santa Casa e AME de
Ituverava e AME para conhecerem o sistema de
acolhimento desenvolvido pela Santa Casa de Igarapava,
tornado-se o hospital uma referência de acolhimento;
CONSIDERANDO as implantações do Canal de
Denúncias Eletrônico e do Sistema Eletrônico de Pesquisa
de Satisfação do Usuário e, o aumento na captação de
recursos de convênios e particulares com o aumento do
índice de 4,45% em relação ao índice dos últimos 12
meses;
CONSIDERANDO que apesar de nas gestões
anteriores não ter sido realizado a regularização do auto de
vistoria do Corpo de Bombeiros, regularização feita apenas
no período interventivo, no idos de novembro e dezembro
de 2021 durante a intervenção foi dado entrada no projeto
do AVCB, o qual foi aprovado para regularização do Auto de
Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), com as reformas
necessárias já em pleno andamento, possibilitando nos
próximos meses a regularização definitiva da estrutura
hospitalar para tais fins, financiado com verba privada
levantada para tal finalidade por meio do 1º Leilão de
Gado, evento beneficente que angariou o valor de R$
219.894,10, além de outras doações, as quais estão em via
de acabar para final regularização do AVCB;
CONSIDERANDO que, pela equipe de intervenção,
foram realizadas adequações na instituição tais como,
manutenção dos médicos do Pronto Socorro com
pagamentos regulares, contratação de coordenação,
prestação de contas com dinheiro público em dia,
pagamento dos funcionários celetistas em dia, mais
agilidade nos processos financeiros, mais transparência nos
portais e redes sociais, principalmente no site da própria
Santa Casa;
CONSIDERANDO que a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava continua sendo o único prestador
de serviço hospitalar do município, com serviços essenciais
à manutenção da vida dos cidadãos, o que ocorre desde
1916, atendendo ainda, via pactuação regional, doze
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municípios de duas microrregiões administrativas;
CONSIDERANDO todas as justificativas apresentadas
pelo Interventor que demonstram sem sombra de dúvidas a
necessidade de prorrogação da Intervenção para fins de
apuração dos fatos e readequação contínua do quadro
administrativo de forma que quando a estrutura for
devolvida a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
Igarapava essa possa dar continuidade aos trabalhos sem o
risco de novas intercorrências que possam ensejar sua
paralisação e novo Estado de Emergência e Calamidade
Pública;
CONSIDERANDO que desde o início da intervenção
não ocorreu mais violação da porta de entrada do SUS por
membros do corpo clínico, um dos fatos que ensejaram a
intervenção, os quais foram constatados em farta
documentação, inclusive dando origem as novas
investigações acerca de membros do corpo clínico estarem
levando pacientes originários do SUS para suas respectivas
clínicas particulares;
CONSIDERANDO a implantação de mudanças no
processo de trabalho do hospital onde foi possível verificar
em relatórios apresentados desde o início da intervenção
constatando relevante economia na compra de insumos e
medicamentos recorrentes para a Santa Casa de Igarapava,
responsabilidade com dinheiro público visíveis na atual
administração;
CONSIDERANDO que a intervenção não possuí
qualquer débito em aberto com fornecedores de material
médico desde julho de 2019 até dezembro de 2022,
restando nos próximos meses saldar apenas o passivo
anterior ao período interventivo, conforme certidão de
protesto apresentada em relatórios anteriores;
CONSIDERANDO a apresentação da intenção de
regularizar todos os 271 protestos existentes relacionados
a gestão anterior para que os débitos não prejudiquem o
perfeito andamento da instituição no que se refere à
assuntos fiscais, econômicos e financeiros;
CONSIDERANDO as tratativas com a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) para
renegociação da dívida, assim como foi feito com a
Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), visto que há
agora possibilidade financeira que anteriormente não
existia, já com suspensão de processos judiciais enquanto
tramitam as tratativas;
CONSIDERANDO que somente durante a intervenção,
o hospital passou a adimplir os débitos mensais de água
junto a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo (SABESP) e Companhia Paulista de Força e Luz
(CPFL);
CONSIDERANDO que a auditoria técnica
independente escrutinou a documentação contábil do
exercício de 2019, alertou sobre a existência de graves
ilegalidades, não havendo lastro para arbitrar valores
relativos ao passivo imobilizado, sem, momentaneamente,
poder afirmar tecnicamente que podem ter ocorridas por
erro ou conluio, falsificação, omissão ou representações
falsas intencionais e que, devido à complexidade e
aplicações de técnicas de auditorias em todas as contas
bancárias, pagamentos realizados, fornecedores, doações
de semoventes e contratos estabelecidos entre a entidade
e profissionais;
CONSIDERANDO que a auditoria técnica
independente encontrou ilegalidades acerca de
autocontratações de membros da administração, condutas
vedadas pelo Código Civil, contratos nulos pela legislação
vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à
intervenção sedimentando as novas práticas, a fim de que
comportamentos nefastos não voltem a ocorrer,
principalmente quanto a prestação de serviços conveniado
com SUS;
CONSIDERANDO já ser sabido que a má gestão
financeira que assolou a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava nos últimos anos anteriores a
intervenção ocasionou um déficit inicial de mais de R$
6.379.999,43 (seis milhões trezentos e setenta e nove
novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três
centavos), além da deterioração de suas instalações e
equipamentos, o que demonstra falhas no gerenciamento
do hospital pela entidade, e consequente queda na
qualidade do atendimento, o que inclusive pode ter
ensejado fatos como os 4 (quatros) óbitos fetais/maternos￾infantis evitáveis, fato esse que foi um dos motivos
ensejadores da decretação da intervenção nº 2.157 de 23
de julho de 2019, descalabro maior que por meio da
intervenção municipal foi tomada ciência de um 5º (quinto)
óbito, até aquele momento desconhecido;
CONSIDERANDO que a intervenção tem trazido
resultado objetivos prático e factíveis desde seu início, o
que está largamente comprovado por todos documentos
trazidos a Prefeitura Municipal de Igarapava/SP que há
eficácia da gestão propalada pelo Interventor Marcelo
Ormeneze, embora falte ainda o que reestruturar no
financeiro do nosocômio, a exemplo, conforme informado,
houve diminuição do passivo de R$ 6.379.999,43 (seis
milhões trezentos e setenta e nove novecentos e noventa e
nove reais e quarenta e três centavos) dos débitos
originários para o valor de R$ 4.809.218,10 (quatro milhões
oitocentos e nove mil duzentos e dezoito reais e dez
centavos) de débitos restantes para quitação da dívida
contabilizada da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Igarapava.
CONSIDERANDO a descoberta em janeiro e fevereiro
de 2021 valores em dívidas tributárias não contabilizadas,
referentes aos idos de 2008 e 2009, também não
informadas no momento da transição de diretoria, no
montante atualizado de R$ 8.238.083,79 (oito milhões
duzentos e trinta e oito mil e oitenta e três reais e setenta e
nove centavos), que somado ao valor contabilizado
suscitado retro, totaliza um passivo de R$ 13.047.302,90
(treze milhões e quarenta e sete mil trezentos e dois reais e
noventa centavos) a serem saldados pela gestão da
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intervenção, valores novos que não estavam informados;
CONSIDERANDO que foi constatado que auditor
independente auditava sua própria contabilidade, o que
justifica que as irregularidades financeiras e contábeis
nunca terem sido tecnicamente apontadas e denunciadas
aos membros do Conselho Fiscal, demais membros da
mesa diretora da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Igarapava, outros associados não eleitos e órgão
fiscalizadores externos, atualmente relacionada a ocultação
do passivo de R$ 8.238.083,79 (oito milhões duzentos e
trinta e oito mil e oitenta e três reais e setenta e nove
centavos) recém descoberto no início de 2021;
CONSIDERANDO que no comparativo entre março de
2019 e março de 2020 demonstra que houve aumento
significativo da oferta de serviços, apesar da redução do
passivo existente, contabilizado e não contabilizado;
CONSIDERANDO que as medidas implementadas no
decorrer dos seus primeiros 230 dias foram interrompidas
em razão da pandemia do COVID 19, momento em que
foram desmarcadas todas as cirurgias eletivas, não só em
Igarapava, mas em todo o país, como medida sanitária,
havendo inclusive paralisação parcial do corpo
administrativo, assim sendo, os trabalhos voltados a
auditoria e escrutínio retornaram nesse pós-pandemia, o
que se iniciou em janeiro de 2022;
CONSIDERANDO que houve queda somente nos
períodos relativos aos meses da Pandemia do Corona Vírus,
onde se fez necessário a diminuição de atendimentos
eletivos, conforme orientações sanitárias de instâncias
superiores, sendo digno de nota que o pior período da
gestão propalada pela Intervenção tenha se equiparado aos
meses anteriores a sua decretação por meio do Decreto
Municipal nº 2.157/2019;
CONSIDERANDO que houve aumento da quantidade
de bens móveis que integram o patrimônio da Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia Igarapava, conforme
comparativo do inventário realizado em meados de 2019 e
inventário realizado em meados de 2020, apesar da
redução do passivo existente;
CONSIDERANDO restar comprovado que os
pagamentos dos colaboradores celetistas da instituição,
bem como dos médicos do Pronto Socorro, continuam
desde a última prorrogação rigorosamente em dia, o que
não se via anteriormente, garantindo a valorização dos
aludidos profissionais;
CONSIDERANDO que em julho de 2019 havia atraso
de 90 dias no pagamento dos médicos da retaguarda de
especialidade e de plantonistas do Pronto Socorro, e que há
meses não há nenhum pagamento em atraso para tais
profissionais imprescindíveis na entrega do objeto comum
dos convênios entabulados entre a Prefeitura Municipal de
Igarapava e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava;
CONSIDERANDO que foi apresentado pela Instituição
o aumento da arrecadação nos meses seguintes à
intervenção, visto a diminuição do passivo, mesmo com a
crise sanitária do COVID 19, se faz necessário um aumento
do tempo de recuperação financeira do hospital para que
retome integralmente a sua credibilidade junto a sociedade
e profissionais da saúde;
CONSIDERANDO que, por atuação da equipe de
intervenção, foi realizada a reforma da rede de oxigênio em
toda a infraestrutura do hospital, reforma da cozinha
através de empresa de engenharia contratada através de
licitação, além da reforma e realocação da ala
administrativa com consequente instalação de passarela,
doada pela Metalúrgica Rio Grande, isolando das alas e da
passagem de profissionais que não sejam da área da
saúde;
CONSIDERANDO a existência de Projetos futuros no
relatório final da equipe de intervenção da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava que relacionam a intenção de
realizar: a elaboração e publicação do Edital para reforma
do Pronto Socorro (reforma pela Caixa Federal); a aquisição
de equipamento de endoscopia e colonoscopia pelo Fundo
Nacional de Saúde; a criação de setor de endoscopia e
colonoscopia com acessibilidade através de rampas; a
elaboração e Publicação do Edital l para aquisição de
equipamentos pelo FNS; a implantação de sistema Web
hospitalar; a remodelação no sistema de áudio interno do
hospital (troca de amplificador e fiação elétrica); a criação
de uma sala de espera para o Centro Cirúrgico e de uma
sala com televisor para acompanhantes da enfermaria e, a
realização de 2º Grande Leilão da Santa Casa de Igarapava
( feito pela equipe de Intervenção);
CONSIDERANDO que acima dos interesses de pessoas
e grupos particulares se encontram os direitos inalienáveis
à saúde das pessoas e a supremacia do interesse da
população, a garantia de preservação desses direitos, sob
perigo iminente, nos termos do artigo 5º, XXV da
Constituição Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que o Administrador Público tem,
sobretudo, o dever de zelar pelo atendimento da saúde da
população, que especificamente nesta municipalidade
trata-se do bom funcionamento da Santa Casa.
CONSIDERANDO o artigo 196 da Carta Magna de
1988, onde a assistência à saúde é livre à iniciativa
privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar
de forma complementar do Sistema Único de Saúde,
segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito
público ou convênio, tendo preferência as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos, sendo que
suplementar não é principal, prevalecendo o interesse
público;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da
República, artigo 196 e seguintes que dispõe ser a Saúde
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação;
CONSIDERANDO que o artigo 197 da Constituição
Federal assevera ser de relevância pública as ações e
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 Ano IV | Edição nº 741 Página 7 de 19
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
serviços de saúde cabendo ao poder público dispor, nos
termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e
controle devendo sua execução ser feita diretamente ou
através de terceiros e, também por pessoa física ou jurídica
de direito privado, mas com a devida higidez, o que não foi
vislumbrado até a intervenção;
CONSIDERANDO que permanece a responsabilidade
do Município na organização, direção e gestão das ações e
serviços de saúde executados pelo SUS em seu âmbito
territorial, como também, o controle e fiscalização dos
procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080 de19 de setembro
de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes, os quais
devem ser garantidos pela municipalidade, tanto na
execução, quanto na fiscalização, aqui se faz ambos;
CONSIDERANDO que o inciso XIII do artigo 15 da Lei
n° 8.080/90 constitui um permissivo legal para a
decretação da intervenção na gestão da Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, face ao risco
iminente no atendimento à população, o que persistirá
enquanto não encerrado o trabalho do interventor e;
CONSIDERANDO que as razões acima expostas,
somado ao que foi analisado administrativamente nos
demais Decretos Municipais, todos antecedidos por seus
devidos relatórios de gestão e anexos comprovando todo o
alegado, sendo evidente a existência de interesse público
na prorrogação da intervenção, além do êxito nos trabalhos
desenvolvidos, o que efetivamente acarretará a
reestruturação completa da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava e a retomada de sua
credibilidade perante a sociedade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta
dias) dias, a contar de 03 de janeiro de 2023, podendo, no
entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição
de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na
gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88,
1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n.
8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através
dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020,
2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022 e
2.163/2022.
Art. 2º - Para continuidade no desempenho das
atribuições decorrentes da presente Requisição -
Intervenção fica mantido, por 180 (cento e oitenta) dias,
como interventor, o Sr. Marcelo Ormeneze, tendo em vista
que os trabalhos apresentados demonstraram expressivo
resultado e a necessidade de conclusão das apurações dos
fatos por ele encontrados, o que estão em andamento na
Justiça, nos mesmos termos dos Decretos Municipais nos
2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021,
2.464/2021, 2.537/2022 e 2.163/2022, ratificando-os em
sua integralidade.
Art. 3º - Visando à transparência dos procedimentos
administrativos, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava,
divulgará periodicamente os dados sobre a administração
do hospital, apresentando relatório de gestão, devendo dar
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso
público.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Igarapava/SP, 20 de dezembro de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Ratificação
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito
Municipal de Igarapava - SP, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a necessidade de ser efetivada a
manutenção da intervenção, por parte do Poder Executivo
Municipal, da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava,
tomando por base acontecimentos que corroboram para
essa ação, além das considerações aventadas, bem como o
parecer favorável emitido pelo Departamento de Negócios
Jurídicos e a existência de recursos financeiros, RATIFICA o
processo administrativo 196 / 2022 de Dispensa de
Licitação nº 024 / 2022 de acordo com o artigo 24, inciso IV
da Lei 8.666 / 93, que visa a contratação de pessoa física
para atuar como interventor junto ao sobredito nosocômio,
figurando como contratado o Sr. Marcelo Ormeneze,
inscrito no CPF sob nº 138.756.698 – 94, pelo valor mensal
de R$ 8.000,00 (oito mil reais) que perfará o montante de
R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para o período de
180 (cento e oitenta) dias, iniciando em 03 de janeiro de
2023, sendo este o prazo previsto da contratação,
justificando o feito com base no currículo profissional, além
de sua atuação como membro de entidades cujo objeto é
voltado em sua primazia ao atendimento do princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como,
pela atuação como diretor de departamento no poder
executivo municipal e por fim na atuação nos últimos 07
semestres como interventor no hospital supra citado. O
pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a
apresentação da documentação fiscal. RATIFICO os atos
praticados, HOMOLOGANDO o presente processo de
DISPENSA DE LICITAÇÃO, o qual deverá ser publicado na
Imprensa Oficial do Estado e do Município. Publique-se, na
forma da lei. Igarapava - SP, 20 de dezembro de 2022. (a)
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR - PREFEITO
MUNICIPAL
...........................................................................................................
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MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
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Sexta-feira, 30 de junho de 2023 Ano V | Edição nº 860 Página 123 de 130
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Decretos
DECRETO 2.734 DE 29 DE JUNHO DE 2.023
DISPÕE ACERCA DA
PRORROGAÇÃO DA
INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE REQUISIÇÃO
ADMINISTRATIVA, NA
IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA, VISANDO A
MANUTENÇÃO DA
ASSISTÊNCIA MÉDICO
HOSPITALAR NO MUNICÍPIO
DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO
MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e,
CONSIDERANDO que em 23 de julho de 2019 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2157, o qual “DISPÕE
SOBRE A INTERVENÇÃO NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO,
NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
MANTIDA PELA SUA IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 16 de janeiro de 2020 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.206, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 14 de julho de 2020 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.289, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 11 de janeiro de 2021 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.376, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 07 de julho de 2021 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.464, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 06 de janeiro de 2022 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.537, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 05 de julho de 2022 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.613, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 20 de dezembro de 2022 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.687, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que o art. 1º, § 1º, do Decreto
Municipal nº 2.157/2019 estabelece que “O prazo da
intervenção, na modalidade Requisição, será de 180 (cento
e oitenta) dias, que poderá ser prorrogado, por quantas
vezes e pelo prazo necessário à plena adequação da
Irmandade da Santa Casa de misericórdia de Igarapava, às
possibilidades de eficaz atendimento à população, bem
como às normas e princípios aplicáveis à espécie, nos
níveis federal, estadual e municipal, relativos à saúde”, o
que ainda não foi atingido, mas com a boa gestão está
caminhando para ser alcançado;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº
2.206/2020 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180
(cento e oitenta) dias, a contar de 19 de janeiro de 2020,
podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através do Decreto Municipal nº 2.157/2019”;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº
2.289/2020 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180
(cento e oitenta) dias, a contar de 17 de julho de 2020,
podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019 e
2.206/2020”;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
2.376/2021 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180
(cento e oitenta) dias, a contar de 13 de janeiro de 2021,
podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020
e 2.289/2020”;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº
2.464/2021 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180
(cento e oitenta) dias, a contar de 12 de julho de 2021,
podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019,
2.206/2020, 2.289/2020 e 2.376/2021”;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº
2.537/2022 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180
(cento e oitenta) dias, a contar de 08 de janeiro de 2022,
podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019,
2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021 e 2.464/2021”;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº
2.613/2022 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180
(cento e oitenta) dias, a contar de 07 de julho de 2022,
podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019,
2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021 e
2.537/2022”;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº
2.687/2022 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180
(cento e oitenta) dias, a contar de 03 de janeiro de 2023,
podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019,
2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021,
2.537/2022 e 2.613/2022;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2 de 11 de junho de
2019, sobre a recomendação do Conselho Municipal de
Saúde de Igarapava – SP ao Chefe do Executivo Municipal
para proceder com a intervenção administrativa na Santa
Casa de Misericórdia de Igarapava, mais os pedidos
anteriores existentes, os quais são sincréticos e corroboram
com o pedido atual;
CONSIDERANDO que o Interventor nomeado pelos
Decretos nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020,
2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022 e
2.687/2022 apresentou relatório ao Departamento
Municipal de Saúde na data de 20/06/2023, que por sua vez
encaminhou ao Poder Executivo Municipal, relatórios,
resultados e diagnósticos da sua gestão, solicitando, ao
final, a prorrogação da sobredita intervenção para
prosseguir devidamente seus trabalhos;
CONSIDERANDO que o diagnóstico apresentado pelo
interventor esclarece a atual situação operacional e
econômico-financeira, da gestão da Santa Casa e aponta
para a necessidade da prorrogação do Decreto nº
2.687/2022 c.c. os Decretos nos 2.613/2022, 2.537/2022,
2.464/2021, 2.376/2021, 2.289/2020, 2.206/2020 e
2.157/2019, em especial, pela permanência de algumas
das causas determinantes da intervenção, como também a
necessidade de conclusão dos trabalhos necessários à
regularização das situações que não puderam ser
perfeitamente sanadas devido ao curto período de
intervenção que ao final da vigência do Decreto nº
2.687/2022 em 01 de julho de 2023 completará 4 anos
contraposto no mínimo 19 anos de má-gestão e
deterioração da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava;
CONSIDERANDO que a maior parte das
irregularidades/ilegalidades citadas no relatório e
documentação apresentada pela equipe de intervenção ao
longo desses quatro anos está diretamente ligada a ações
e/ou omissões da Direção da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, que atuou antes da intervenção;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer diretoria
responsável pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Igarapava na presente data, visto que seus membros
foram afastados de suas atribuições pela ação civil pública
de responsabilização por ato de improbidade administrativa
de nº 1001000-73.2020.8.26.0242;
CONSIDERANDO a não aprovação da prestação de
contas pelo Tribunal de Contas (Processo TC-5543.989.17),
do exercício de 2014, referente ao Termo de Convênio
firmado pela Prefeitura Municipal de Igarapava com a Santa
Casa de Misericórdia de Igarapava para a “integrar a
conveniada no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a
sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção
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Sexta-feira, 30 de junho de 2023 Ano V | Edição nº 860 Página 125 de 130
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integral à saúde dos munícipes que integram a região de
saúde na qual a Conveniada está inserida”, tendo como
apontamentos: a ausência do relatório anual das atividades
desenvolvidas pela conveniada, os pagamentos mediante
simples recibo referentes a serviços médicos, técnicos,
advocatícios, entre outros e ainda, a maior parte com
descrições genéricas, as despesas nas relações de gastos
sem a devida comprovação, seja por ausência do
respectivo documento fiscal ou em razão de pagamento
feito a maior, os pagamento de notas fiscais referentes a
serviços de assessoria e/ou consultoria (todas com
descrições genéricas) e, ainda a detecção de notas fiscais
juntadas em duplicidade à prestação de contas, o dispêndio
de recursos recebidos para pagamentos de tributos
relativos à exercícios anteriores e solicitação da devolução
de recursos ao erário no valor de R$ 112.035,58;
CONSIDERANDO que apesar de nas gestões
anteriores não ter sido realizado a regularização do auto de
vistoria do Corpo de Bombeiros, regularização feita apenas
no período interventivo, no idos de novembro e dezembro
de 2021 durante a intervenção foi dado entrada no projeto
do AVCB, o qual foi aprovado para regularização do Auto de
Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), com as reformas
necessárias já em pleno andamento, possibilitando nos
próximos meses a regularização definitiva da estrutura
hospitalar para tais fins, financiado com verba privada
levantada para tal finalidade por meio do 1º Leilão de
Gado, evento beneficente que angariou o valor de R$
219.894,10, além de outras doações, as quais estão em via
de acabar para final regularização do AVCB;
CONSIDERANDO que, pela equipe de intervenção,
foram realizadas adequações na instituição tais como,
manutenção dos médicos do Pronto Socorro com
pagamentos regulares, contratação de coordenação,
prestação de contas com dinheiro público em dia,
pagamento dos funcionários celetistas em dia, mais
agilidade nos processos financeiros, mais transparência nos
portais e redes sociais, principalmente no site da própria
Santa Casa;
CONSIDERANDO que, conforme se extrai da Ação
Judicial de nº 1001917-29.2019.8.26.0242, o provedor
interino, Sr. Jorge Luiz Rodrigues, em acordo judicial
devidamente homologado no referido processo, concordou
que enquanto perdurar a intervenção o Sr. MARCELO
ORMENEZE pode administrar com toda a liberdade
necessária, os bens e serviços da instituição, abrindo,
portanto, mão da resistência e beligerância que permeou
os atos de gestão até então;
CONSIDERANDO que existe parecer favorável do
Ministério Público sobre a convocação de assembleias
gerais para eleição da nova mesa da Irmandade Santa Casa
de Igarapava - gestão 2020/2024;
CONSIDERANDO que a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava continua sendo o único prestador
de serviço hospitalar do município, com serviços essenciais
à manutenção da vida dos cidadãos, o que ocorre desde
1916, atendendo ainda, via pactuação regional, doze
municípios de duas microrregiões administrativas;
CONSIDERANDO todas as justificativas apresentadas
pelo Interventor que demonstram sem sombra de dúvidas a
necessidade de prorrogação da Intervenção para fins de
apuração dos fatos e readequação contínua do quadro
administrativo de forma que quando a estrutura for
devolvida a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
Igarapava essa possa dar continuidade aos trabalhos sem o
risco de novas intercorrências que possam ensejar sua
paralisação e novo Estado de Emergência e Calamidade
Pública;
CONSIDERANDO que desde o início da intervenção
não ocorreu mais violação da porta de entrada do SUS por
membros do corpo clínico, um dos fatos que ensejaram a
intervenção, os quais foram constatados em farta
documentação, inclusive dando origem as novas
investigações acerca de membros do corpo clínico estarem
levando pacientes originários do SUS para suas respectivas
clínicas particulares;
CONSIDERANDO a implantação de mudanças no
processo de trabalho do hospital onde foi possível verificar
em relatórios apresentados desde o início da intervenção
constatando relevante economia na compra de insumos e
medicamentos recorrentes para a Santa Casa de Igarapava,
responsabilidade com dinheiro público visíveis na atual
administração;
CONSIDERANDO que a intervenção não possuí
qualquer débito em aberto com fornecedores de material
médico desde julho de 2019 até dezembro de 2022,
restando nos próximos meses saldar apenas o passivo
anterior ao período interventivo, conforme certidão de
protesto apresentada em relatórios anteriores;
CONSIDERANDO a apresentação da intenção de
regularizar todos os 271 protestos existentes relacionados
a gestão anterior para que os débitos não prejudiquem o
perfeito andamento da instituição no que se refere à
assuntos fiscais, econômicos e financeiros;
CONSIDERANDO as tratativas com a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) para
renegociação da dívida, assim como foi feito com a
Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), visto que há
agora possibilidade financeira que anteriormente não
existia, já com suspensão de processos judiciais enquanto
tramitam as tratativas;
CONSIDERANDO que está em fase final a quitação,
restando apenas 04 parcelas, para pagamento da dívida
com a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), o que
ocasionou, por meio de acordo, a redução de mais de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais) para ¼ de seu valor
originário, além de ao longo do período interventivo ter
começado a honrar os compromissos mensais de energia
elétrica;
CONSIDERANDO que somente durante a intervenção,
o hospital passou a adimplir os débitos mensais de água
junto a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
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São Paulo (SABESP) e Companhia Paulista de Força e Luz
(CPFL);
CONSIDERANDO que a auditoria técnica
independente escrutinou a documentação contábil do
exercício de 2019, alertou sobre a existência de graves
ilegalidades, não havendo lastro para arbitrar valores
relativos ao passivo imobilizado, sem, momentaneamente,
poder afirmar tecnicamente que podem ter ocorridas por
erro ou conluio, falsificação, omissão ou representações
falsas intencionais e que, devido à complexidade e
aplicações de técnicas de auditorias em todas as contas
bancárias, pagamentos realizados, fornecedores, doações
de semoventes e contratos estabelecidos entre a entidade
e profissionais;
CONSIDERANDO que a auditoria técnica
independente encontrou ilegalidades acerca de
autocontratações de membros da administração, condutas
vedadas pelo Código Civil, contratos nulos pela legislação
vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à
intervenção sedimentando as novas práticas, a fim de que
comportamentos nefastos não voltem a ocorrer,
principalmente quanto a prestação de serviços conveniado
com SUS;
CONSIDERANDO já ser sabido que a má gestão
financeira que assolou a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava nos últimos anos anteriores a
intervenção ocasionou um déficit inicial de mais de R$
6.379.999,43 (seis milhões trezentos e setenta e nove
novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três
centavos), além da deterioração de suas instalações e
equipamentos, o que demonstra falhas no gerenciamento
do hospital pela entidade, e consequente queda na
qualidade do atendimento, o que inclusive pode ter
ensejado fatos como os 4 (quatros) óbitos fetais/maternos￾infantis evitáveis, fato esse que foi um dos motivos
ensejadores da decretação da intervenção nº 2.157 de 23
de julho de 2019, descalabro maior que por meio da
intervenção municipal foi tomada ciência de um 5º (quinto)
óbito, até aquele momento desconhecido;
CONSIDERANDO que a intervenção tem trazido
resultado objetivos prático e factíveis desde seu início, o
que está largamente comprovado por todos documentos
trazidos a Prefeitura Municipal de Igarapava/SP que há
eficácia da gestão propalada pelo Interventor Marcelo
Ormeneze, embora falte ainda o que reestruturar no
financeiro do nosocômio, a exemplo, conforme informado,
houve diminuição do passivo de R$ 6.379.999,43 (seis
milhões trezentos e setenta e nove novecentos e noventa e
nove reais e quarenta e três centavos) dos débitos
originários para o valor de R$ 4.809.218,10 (quatro milhões
oitocentos e nove mil duzentos e dezoito reais e dez
centavos) de débitos restantes para quitação da dívida
contabilizada da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Igarapava.
CONSIDERANDO a descoberta em janeiro e fevereiro
de 2021 valores em dívidas tributárias não contabilizadas,
referentes aos idos de 2008 e 2009, também não
informadas no momento da transição de diretoria, no
montante atualizado de R$ 8.238.083,79 (oito milhões
duzentos e trinta e oito mil e oitenta e três reais e setenta e
nove centavos), que somado ao valor contabilizado
suscitado retro, totaliza um passivo de R$ 13.047.302,90
(treze milhões e quarenta e sete mil trezentos e dois reais e
noventa centavos) a serem saldados pela gestão da
intervenção, valores novos que não estavam informados;
CONSIDERANDO que foi constatado que auditor
independente auditava sua própria contabilidade, o que
justifica que as irregularidades financeiras e contábeis
nunca terem sido tecnicamente apontadas e denunciadas
aos membros do Conselho Fiscal, demais membros da
mesa diretora da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Igarapava, outros associados não eleitos e órgão
fiscalizadores externos, atualmente relacionada a ocultação
do passivo de R$ 8.238.083,79 (oito milhões duzentos e
trinta e oito mil e oitenta e três reais e setenta e nove
centavos) recém descoberto no início de 2021;
CONSIDERANDO que no comparativo entre março de
2019 e março de 2020 demonstra que houve aumento
significativo da oferta de serviços, apesar da redução do
passivo existente, contabilizado e não contabilizado;
CONSIDERANDO que as medidas implementadas no
decorrer dos seus primeiros 230 dias foram interrompidas
em razão da pandemia do COVID 19, momento em que
foram desmarcadas todas as cirurgias eletivas, não só em
Igarapava, mas em todo o país, como medida sanitária,
havendo inclusive paralisação parcial do corpo
administrativo, assim sendo, os trabalhos voltados a
auditoria e escrutínio retornaram nesse pós-pandemia, o
que se iniciou em janeiro de 2022;
CONSIDERANDO que houve queda somente nos
períodos relativos aos meses da Pandemia do Corona Vírus,
onde se fez necessário a diminuição de atendimentos
eletivos, conforme orientações sanitárias de instâncias
superiores, sendo digno de nota que o pior período da
gestão propalada pela Intervenção tenha se equiparado aos
meses anteriores a sua decretação por meio do Decreto
Municipal nº 2.157/2019;
CONSIDERANDO que houve aumento da quantidade
de bens móveis que integram o patrimônio da Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia Igarapava, conforme
comparativo do inventário realizado em meados de 2019 e
inventário realizado em meados de 2020, apesar da
redução do passivo existente;
CONSIDERANDO restar comprovado que os
pagamentos dos colaboradores celetistas da instituição,
bem como dos médicos do Pronto Socorro, continuam
desde a última prorrogação rigorosamente em dia, o que
não se via anteriormente, garantindo a valorização dos
aludidos profissionais;
CONSIDERANDO que em julho de 2019 havia atraso
de 90 dias no pagamento dos médicos da retaguarda de
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especialidade e de plantonistas do Pronto Socorro, e que há
meses não há nenhum pagamento em atraso para tais
profissionais imprescindíveis na entrega do objeto comum
dos convênios entabulados entre a Prefeitura Municipal de
Igarapava e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava;
CONSIDERANDO que foi apresentado pela Instituição
o aumento da arrecadação nos meses seguintes à
intervenção, visto a diminuição do passivo, mesmo com a
crise sanitária do COVID 19, se faz necessário um aumento
do tempo de recuperação financeira do hospital para que
retome integralmente a sua credibilidade junto a sociedade
e profissionais da saúde;
CONSIDERANDO que, por atuação da equipe de
intervenção, foi realizada a reforma da rede de oxigênio em
toda a infraestrutura do hospital, reforma da cozinha
através de empresa de engenharia contratada através de
licitação, além da reforma e realocação da ala
administrativa com consequente instalação de passarela,
doada pela Metalúrgica Rio Grande, isolando das alas e da
passagem de profissionais que não sejam da área da
saúde;
CONSIDERANDO dentre outras, as mudanças e
benfeitorias conforme apresentadas em relatórios da
equipe de intervenção da Santa Casa de Misericórdia de
Igarapava, contados dos períodos referentes aos Decretos
n
os 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021,
2.464/2021, 2.537/2022 e 2.613/2022, relatando:
I - as diminuições do índice de mortalidade se
comparado aos últimos 04 anos e da taxa de infecção
hospitalar com atuação efetiva da Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar (CCIH); a implantação do painel de
prescrição de medicamentos interligados à Farmácia; a
parametrização das medicações com tabela brasíndice; a
implantação do sistema de checagem pela enfermagem,
módulo pelo sistema Wareline hospitalar, onde todos os
profissionais foram treinados e recebem suporte
diariamente pelos técnicos de informatização; a
implantação da Assinatura Digital no Pronto Socorro com a
através do Prontuário Eletrônico; a disponibilização do
Prontuário Eletrônico do Paciente para consulta do histórico
do paciente; a redução do volume de documentos físicos
com a implantação da assinatura digital, apresentando
redução de gastos administrativos do Pronto Socorro; o
desenvolvimento do sistema para implantação futura da
assinatura digital na Clínica Médica, sendo esta
implantação em curto prazo;
II - as melhorias estruturais com doações de parceiros
da Santa Casa proporcionando uma melhor
empregabilidade de recursos na melhoria do atendimento
aos usuários da instituição; a instalação de bebedouro na
área clínica; a troca de pisos nos quartos 13 e 20; o
nivelamento da pavimentação da ala externo do hospital,
com concretagem evitando degraus e risco de quedas; a
inauguração de mais uma sala de soroterapia com TV com
05 poltronas reclináveis, obtidas com recurso próprio do
hospital; a inauguração da nova sala de observação com 02
leitos, sendo 01 leito com cama elétrica, obtida através de
doação e outro para realização de eletrocardiograma (
ECG); a instalação de 01 TV na sala de espera de exames e
consultas;
III - a contratação do 3º médico para atendimento de
segunda a sexta feira, das 7 às 19 horas com intuito da
diminuição da espera dos pacientes que aguardam
atendimento com adequação para atendimento em sala
individual deste 3º médico; a sinalização do piso com faixas
coloridas para melhor orientação dos pacientes; as novas
vestimentas para os usuários da Ala de Saúde Mental; a
troca da placa externa de identificação da Ala de Saúde
Mental devido ao desgaste pelas intempéries; a colocação
de faixa de segurança no setor Administrativo da instituição
para evitar risco de acidentes; a troca de reservatório de
óleo e manutenção realizada no gerador de energia
elétrica;
IV - a conclusão de 80% das obras para obtenção do
AVCB do hospital, com a doação de 01 escada de incêndio
pela Metalúrgica Rio Grande; a readequação do
estacionamento para permitir a entrada e estacionamento
de motocicletas; a troca da placa de identificação do
laboratório de análises clínicas para melhor visualização
para os pacientes, doação esta da empresa Labor Vitae; a
aquisição de cestas de natal para os colaboradores sendo
estas financiadas com recurso próprios do hospital; o
treinamento com a equipe do setor de higiene; a realização
de palestras com os seguintes temas: Setembro Amarelo
(prevenção ao suicídio), Outubro Rosa ( prevenção e
diagnóstico precoce do câncer de mama); a parceria com a
empresa Atacadão para orientação dos seus funcionários
sobre o tema Outubro Rosa;
V – a participação de Palestra na Santa Casa de
Ituverava sobre diagnóstico e conduta atualizada em AVC (
Acidente Vascular Cerebral); a realização de palestra aos
colaboradores da Santa Casa de Igarapava sobre assédio
moral e sexual no trabalho com auxílio do canal de
denúncias on line; a criação do Projeto Motivacional “Café
com o RH” para maior integração entre os setores e
colaboradores; a eleições dos novos membros da CIPA;
VI - a visita do DRS (Departamento Regional de Saúde )
de Franca, Santa Casa e AME de Ituverava e AME para
conhecerem o sistema de acolhimento desenvolvido pela
Santa Casa de Igarapava tornado-se o hospital uma
referência de acolhimento;
VII - as implantações do Canal de Denúncias Eletrônico
e do Sistema Eletrônico de Pesquisa de Satisfação do
Usuário e, o aumento na captação de recursos de
convênios e particulares com o aumento do índice de
4,45% em relação ao índice dos últimos de 12 meses;
CONSIDERANDO que o Interventor MARCELO
ORMENEZE, acompanhado da comissão interventora,
apresentou ao Departamento Municipal de Saúde,
relatórios e resultados onde descreveu as ações e
benfeitorias decorrentes do Decreto nº 2.687/2022,
realizadas neste período de avaliação, sendo:
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I - Troca de toda a fiação elétrica da instituição;
Reforma da Cozinha; Aumento de atendimentos na Santa
Casa de Igarapava, onde em 2019 era de 82,51 % SUS para
89,02 % SUS no primeiro quadrimestre de 2023; Pintura de
portas, camas e acessórios nos quartos; Pintura na parte
dos “Fundos” do Hospital; Remodelagem do Consultório de
Atendimento do Ortopedista e Sala de Gesso; Término e
Mudança do Setor de Suprimentos (Almoxarifado);
Implantação do Sistema de Etiqueta para identificação do
paciente na alimentação fornecida pelo Hospital;
Remodelagem na ambiência do Acolhimento às gestantes
(implantação de sala de observação e espera); Novas
vestimentas para o Centro Cirúrgico; Aquisição de novos
colchões, lenços, travesseiros e manta térmica para os
leitos; Implantação da Escada de Incêndio (AVCB);
Implementação da Sala de Endoscopia e Colonoscopia;
Substituição de forro de gesso (Corredor Posto III);
II - Implantação de Sistema Web (senha web,
atendimento, agendamento, Prontuário Eletrônico do
Paciente, assinatura eletrônica); Realização de palestras
temáticas (Janeiro Branco, comunicação não violenta e Uso
correto de EPI, Prevenção Combinada do HIV e Dia da
Mulher); Participação se Simpósio da Saúde Mental no
Departamento Regional de Saúde (DRS) de Franca, como
município de referência em Saúde Mental; Reunião para
fortalecimento dos setores, através de seus líderes;
Implantação do Projeto “Fé e Esperança” voltados para a
Saúde Mental dos Profissionais de Saúde da instituição;
Implementação das ações de Humanização como: Visita
Ampliada, Acolhimento de Classificação de Risco, Alta
Responsável, Ambiência e Gestão Participativa;
III - Implementação das ações de Valorização do
Trabalhador como: Ouvidoria interna, atendimento
psicológico e atividades de educação Permanente e
Continuada; Comemoração do Mês do Profissional da Saúde
e Enfermagem;
IV - Realização da Semana da Luta Antimanicomial;
Implementação do Projeto de Estágio, Voluntariado e Jovem
Aprendiz; Recebimento de Cadeira de Rodas para Obeso,
através de doação; Priorização do Projeto Eternizar com a
apresentação dos bebês recém-nascidos para a sociedade;
Realização do Mutirão de Cataratas (118 cirurgias);
Finalização do Projeto com publicação de edital para
reforma do Pronto Socorro e, Finalização do Projeto com
publicação de edital para a aquisição de equipamentos pelo
Fundo Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO a existência de Projetos futuros no
relatório final da equipe de intervenção da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava que relacionam a intenção de
realizar a: Aquisição de equipamento de endoscopia e
colonoscopia pelo Fundo Nacional de Saúde; Reforma do
Pronto Socorro pela Caixa EconômicaFederal; Aquisição de
equipamentos pelo Fundo Nacional de Saúde; Remodelação
no sistema de áudio internodo hospital (troca de
amplificador e fiação) em andamento; Criação de uma sala
de espera para o centro cirúrgico (em andamento); Criação
de sala com televisor para acompanhantes da enfermaria
(em andamento); Finalização de obras do Alvara de Vistoria
do Corpo de Bombeiros e, Criaçãode Nova Ambiênciapara o
refeitório;
CONSIDERANDO que acima dos interesses de pessoas
e grupos particulares se encontram os direitos inalienáveis
à saúde das pessoas e a supremacia do interesse da
população, a garantia de preservação desses direitos, sob
perigo iminente, nos termos do artigo 5º, XXV da
Constituição Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que o Administrador Público tem,
sobretudo, o dever de zelar pelo atendimento da saúde da
população, que especificamente nesta municipalidade
trata-se do bom funcionamento da Santa Casa.
CONSIDERANDO o artigo 196 da Carta Magna de
1988, onde a assistência à saúde é livre à iniciativa
privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar
de forma complementar do Sistema Único de Saúde,
segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito
público ou convênio, tendo preferência as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos, sendo que
suplementar não é principal, prevalecendo o interesse
público;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da
República, artigo 196 e seguintes que dispõe ser a Saúde
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação;
CONSIDERANDO que o artigo 197 da Constituição
Federal assevera ser de relevância pública as ações e
serviços de saúde cabendo ao poder público dispor, nos
termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e
controle devendo sua execução ser feita diretamente ou
através de terceiros e, também por pessoa física ou jurídica
de direito privado, mas com a devida higidez, o que não foi
vislumbrado até a intervenção;
CONSIDERANDO que permanece a responsabilidade
do Município na organização, direção e gestão das ações e
serviços de saúde executados pelo SUS em seu âmbito
territorial, como também, o controle e fiscalização dos
procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080 de19 de setembro
de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes, os quais
devem ser garantidos pela municipalidade, tanto na
execução, quanto na fiscalização, aqui se faz ambos;
CONSIDERANDO que o inciso XIII do artigo 15 da Lei
n° 8.080/90 constitui um permissivo legal para a
decretação da intervenção na gestão da Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, face ao risco
iminente no atendimento à população, o que persistirá
enquanto não encerrado o trabalho do interventor e,
CONSIDERANDO que as razões acima expostas,
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
somado ao que foi analisado administrativamente nos
demais Decretos Municipais, todos antecedidos por seus
devidos relatórios de gestão e anexos comprovando todo o
alegado, sendo evidente a existência de interesse público
na prorrogação da intervenção, além do êxito nos trabalhos
desenvolvidos, o que efetivamente acarretará a
reestruturação completa da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava e a retomada de sua
credibilidade perante a sociedade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta)
dias, a contar de 02 de julho de 2023, podendo, no entanto,
cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e
Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava,
com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º,
do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos
mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos
Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020,
2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022 e
2.687/2022.
Art. 2º - Para continuidade no desempenho das
atribuições decorrentes da presente Requisição -
Intervenção fica mantido, por 180 (cento e oitenta) dias,
como interventor o Sr. Marcelo Ormeneze, tendo em vista
que os trabalhos apresentados demonstraram expressivo
resultado e a necessidade de conclusão das apurações dos
fatos por ele encontrados, o que estão em andamento na
Justiça, nos mesmos termos dos Decretos Municipais nos
2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021,
2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022 e 2.687/2022,
ratificando-os em sua integralidade.
Art. 3º - Visando à transparência dos procedimentos
administrativos, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava,
divulgará periodicamente os dados sobre a administração
do hospital, apresentando relatório de gestão, devendo dar
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso
público.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Igarapava/SP, 29 de junho de 2023.
(a) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
Licitações e Contratos
Licitações e Contratos
Ratificação
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito
Municipal de Igarapava - SP, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a necessidade de ser efetivada a
manutenção da intervenção, por parte do Poder Executivo
Municipal, da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava,
tomando por base acontecimentos que corroboram para
essa ação, além das considerações aventadas, bem como,
o parecer favorável emitido pelo Departamento de
Negócios Jurídicos, os procedimentos adotados pela
Comissão de Licitação nomeada pela portaria nº 9.557 de
18 de agosto de 2022 e a existência de recursos
financeiros, RATIFICA o processo administrativo 086 / 2023
de Dispensa de Licitação nº 016 / 2023 de acordo com o
artigo 24, inciso IV da Lei 8.666 / 93, que visa a contratação
de pessoa física para atuar como interventor junto ao
sobredito nosocômio, figurando como contratado o Sr.
Marcelo Ormeneze, inscrito no CPF sob nº 138.756.698 –
94, pelo valor mensal de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos
reais) que perfará o montante de R$ 52.800,00 (cinquenta
e dois mil e oitocentos reais) para o período de 180 (cento
e oitenta) dias, iniciando em 02 de julho de 2023, sendo
este o prazo previsto da contratação, justificando o feito
com base no currículo profissional, além de sua atuação
como membro de entidades cujo objeto é voltado em sua
primazia ao atendimento do princípio constitucional da
dignidade da pessoa humana, bem como, pela atuação
como diretor de departamento no poder executivo
municipal e por fim na atuação nos últimos 08 semestres
como interventor no hospital supra citado. O pagamento
será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação
da documentação fiscal. RATIFICO os atos praticados,
HOMOLOGANDO o presente processo de DISPENSA DE
LICITAÇÃO, o qual deverá ser publicado na Imprensa Oficial
do Estado e do Município. Publique-se, na forma da lei.
Igarapava - SP, 29 de junho de 2023. (a) JOSÉ RICARDO
RODRIGUES MATTAR - PREFEITO MUNICIPAL
...........................................................................................................
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO – Dispensa de Licitação
016/2023 – P.A. 086/2023: Objeto: contratação de
interventor junto a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
- Contrato 155 / 2023 entre a Prefeitura Municipal de
Igarapava e Marcelo Ormenezze, CPF 138.756.698 - 94;
Valor do Contrato: R$ 52.800,00; Data da Ratificação:
29/06/2023; Assinatura do Contrato: 29/06/2023; Vigência:
180 dias a contar do dia 02 de julho de 2023.
...........................................................................................................
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Conforme Lei Orgânica Municipal
Quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 Ano V | Edição nº 977 Página 2 de 23
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PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Decretos
DECRETO 2.808 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.023
DISPÕE ACERCA DA
PRORROGAÇÃO DA
INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE REQUISIÇÃO
ADMINISTRATIVA, NA
IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA, VISANDO A
MANUTENÇÃO DA
ASSISTÊNCIA MÉDICO
HOSPITALAR NO MUNICÍPIO
DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO
MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e,
CONSIDERANDO que em 23 de julho de 2019 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2157, o qual “DISPÕE
SOBRE A INTERVENÇÃO NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO,
NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
MANTIDA PELA SUA IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 16 de janeiro de 2020 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.206, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 14 de julho de 2020 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.289, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 11 de janeiro de 2021 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.376, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 07 de julho de 2021 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.464, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 06 de janeiro de 2022 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.537, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 05 de julho de 2022 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.613, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 20 de dezembro de 2022 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.687, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 29 de junho de 2023 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.734, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que o art. 1º, § 1º, do Decreto
Municipal nº 2.157/2019 estabelece que “O prazo da
intervenção, na modalidade Requisição, será de 180 (cento
e oitenta) dias, que poderá ser prorrogado, por quantas
vezes e pelo prazo necessário à plena adequação da
Irmandade da Santa Casa de misericórdia de Igarapava, às
possibilidades de eficaz atendimento à população, bem
como às normas e princípios aplicáveis à espécie, nos
níveis federal, estadual e municipal, relativos à saúde”, o
que ainda não foi atingido, mas com a boa gestão está
caminhando para ser alcançado;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº
2.206/2020 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180
(cento e oitenta) dias, a contar de 19 de janeiro de 2020,
podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através do Decreto Municipal nº 2.157/2019”;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº
2.289/2020 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180
(cento e oitenta) dias, a contar de 17 de julho de 2020,
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019 e
2.206/2020”;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº
2.376/2021 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180
(cento e oitenta) dias, a contar de 13 de janeiro de 2021,
podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020
e 2.289/2020”;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº
2.464/2021 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180
(cento e oitenta) dias, a contar de 12 de julho de 2021,
podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019,
2.206/2020, 2.289/2020 e 2.376/2021”;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº
2.537/2022 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180
(cento e oitenta) dias, a contar de 08 de janeiro de 2022,
podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019,
2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021 e 2.464/2021”;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº
2.613/2022 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180
(cento e oitenta) dias, a contar de 07 de julho de 2022,
podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019,
2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021 e
2.537/2022”;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº
2.687/2022 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180
(cento e oitenta) dias, a contar de 03 de janeiro de 2023,
podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019,
2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021,
2.537/2022 e 2.613/2022;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº
2.734/2023 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180
(cento e oitenta) dias, a contar de 02 de julho de 2023,
podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019,
2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021,
2.537/2022, 2.613/2022 e 2.687/2022;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2 de 11 de junho de
2019, sobre a recomendação do Conselho Municipal de
Saúde de Igarapava – SP ao Chefe do Executivo Municipal
para proceder com a intervenção administrativa na Santa
Casa de Misericórdia de Igarapava, mais os pedidos
anteriores existentes, os quais são sincréticos e corroboram
com o pedido atual;
CONSIDERANDO que o Interventor nomeado pelos
Decretos nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020,
2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022,
2.687/2022 e 2.734/2023 apresentou relatório ao
Departamento Municipal de Saúde na data de 23 de
novembro de 2.023, que por sua vez encaminhou ao Poder
Executivo Municipal, relatórios, resultados e diagnósticos
da sua gestão, solicitando, ao final, a prorrogação da
sobredita intervenção para prosseguir devidamente seus
trabalhos;
CONSIDERANDO que o diagnóstico apresentado pelo
interventor esclarece a atual situação operacional e
econômico-financeira, da gestão da Santa Casa e aponta
para a necessidade da prorrogação do Decreto nº
2.734/2023 c.c. os Decretos nos 2.687/2022, 2.613/2022,
2.537/2022, 2.464/2021, 2.376/2021, 2.289/2020,
2.206/2020 e 2.157/2019, em especial, pela permanência
de algumas das causas determinantes da intervenção,
como também a necessidade de conclusão dos trabalhos
necessários à regularização das situações que não puderam
ser perfeitamente sanadas devido ao curto período de
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
intervenção que ao final da vigência do Decreto nº
2.734/2023 em 28 de dezembro de 2023 completará 4 anos
e meio contraposto a no mínimo 19 anos de má-gestão e
deterioração da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava;
CONSIDERANDO que a maior parte das
irregularidades/ilegalidades citadas no relatório e
documentação apresentada pela equipe de intervenção ao
longo desses quatro anos e meio está diretamente ligada a
ações e/ou omissões da Direção da Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Igarapava, que atuou antes da
intervenção;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer diretoria
responsável pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Igarapava na presente data, visto que seus membros
foram afastados de suas atribuições pela ação civil pública
de responsabilização por ato de improbidade administrativa
de nº 1001000-73.2020.8.26.0242;
CONSIDERANDO a não aprovação da prestação de
contas pelo Tribunal de Contas (Processo TC-5543.989.17),
do exercício de 2014, referente ao Termo de Convênio
firmado pela Prefeitura Municipal de Igarapava com a Santa
Casa de Misericórdia de Igarapava para a “integrar a
conveniada no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a
sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção
integral à saúde dos munícipes que integram a região de
saúde na qual a Conveniada está inserida”, tendo como
apontamentos: a ausência do relatório anual das atividades
desenvolvidas pela conveniada, os pagamentos mediante
simples recibo referentes a serviços médicos, técnicos,
advocatícios, entre outros e ainda, a maior parte com
descrições genéricas, as despesas nas relações de gastos
sem a devida comprovação, seja por ausência do
respectivo documento fiscal ou em razão de pagamento
feito a maior, os pagamento de notas fiscais referentes a
serviços de assessoria e/ou consultoria (todas com
descrições genéricas) e, ainda a detecção de notas fiscais
juntadas em duplicidade à prestação de contas, o dispêndio
de recursos recebidos para pagamentos de tributos
relativos à exercícios anteriores e solicitação da devolução
de recursos ao erário no valor de R$ 112.035,58;
CONSIDERANDO que apesar de nas gestões
anteriores não ter sido realizado a regularização do auto de
vistoria do Corpo de Bombeiros, regularização feita apenas
no período interventivo, no idos de novembro e dezembro
de 2021 durante a intervenção foi dado entrada no projeto
do AVCB, o qual foi aprovado para regularização do Auto de
Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), com as reformas
necessárias já em pleno andamento, possibilitando nos
próximos meses a regularização definitiva da estrutura
hospitalar para tais fins, financiado com verba privada
levantada para tal finalidade por meio do 1º Leilão de
Gado, evento beneficente que angariou o valor de R$
219.894,10, além de outras doações, as quais estão em via
de acabar para final regularização do AVCB;
CONSIDERANDO que, pela equipe de intervenção,
foram realizadas adequações na instituição tais como,
manutenção dos médicos do Pronto Socorro com
pagamentos regulares, contratação de coordenação,
prestação de contas com dinheiro público em dia,
pagamento dos funcionários celetistas em dia, mais
agilidade nos processos financeiros, mais transparência nos
portais e redes sociais, principalmente no site da própria
Santa Casa;
CONSIDERANDO que, conforme se extrai da Ação
Judicial de nº 1001917-29.2019.8.26.0242, o provedor
interino, Sr. Jorge Luiz Rodrigues, em acordo judicial
devidamente homologado no referido processo, concordou
que enquanto perdurar a intervenção o Sr. MARCELO
ORMENEZE pode administrar com toda a liberdade
necessária, os bens e serviços da instituição, abrindo,
portanto, mão da resistência e beligerância que permeou
os atos de gestão até então;
CONSIDERANDO que existe parecer favorável do
Ministério Público sobre a convocação de assembleias
gerais para eleição da nova mesa da Irmandade Santa Casa
de Igarapava - gestão 2020/2024;
CONSIDERANDO que a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava continua sendo o único prestador
de serviço hospitalar do município, com serviços essenciais
à manutenção da vida dos cidadãos, o que ocorre desde
1916, atendendo ainda, via pactuação regional, doze
municípios de duas microrregiões administrativas;
CONSIDERANDO todas as justificativas apresentadas
pelo Interventor que demonstram sem sombra de dúvidas a
necessidade de prorrogação da Intervenção para fins de
apuração dos fatos e readequação contínua do quadro
administrativo de forma que quando a estrutura for
devolvida a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
Igarapava essa possa dar continuidade aos trabalhos sem o
risco de novas intercorrências que possam ensejar sua
paralisação e novo Estado de Emergência e Calamidade
Pública;
CONSIDERANDO que desde o início da intervenção
não ocorreu mais violação da porta de entrada do SUS por
membros do corpo clínico, um dos fatos que ensejaram a
intervenção, os quais foram constatados em farta
documentação, inclusive dando origem as novas
investigações acerca de membros do corpo clínico estarem
levando pacientes originários do SUS para suas respectivas
clínicas particulares;
CONSIDERANDO a implantação de mudanças no
processo de trabalho do hospital onde foi possível verificar
em relatórios apresentados desde o início da intervenção
constatando relevante economia na compra de insumos e
medicamentos recorrentes para a Santa Casa de Igarapava,
responsabilidade com dinheiro público visíveis na atual
administração;
CONSIDERANDO que a intervenção não possui
qualquer débito em aberto com fornecedores de material
médico desde julho de 2019 até dezembro de 2022,
restando nos próximos meses saldar apenas o passivo
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
anterior ao período interventivo, conforme certidão de
protesto apresentada em relatórios anteriores;
CONSIDERANDO a apresentação da intenção de
regularizar todos os 271 protestos existentes relacionados
a gestão anterior para que os débitos não prejudiquem o
perfeito andamento da instituição no que se refere à
assuntos fiscais, econômicos e financeiros;
CONSIDERANDO as tratativas com a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) para
renegociação da dívida, sua quitação encontra – se
adiantada, assim como foi feito com a Companhia Paulista
de Força e Luz (CPFL) que encontra – se quitada, visto que
há agora possibilidade financeira que anteriormente não
existia, já com suspensão de processos judiciais enquanto
tramitam as tratativas;
CONSIDERANDO que somente durante a intervenção,
o hospital passou a adimplir os débitos mensais de água
junto a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo (SABESP) e Companhia Paulista de Força e Luz
(CPFL);
CONSIDERANDO que a auditoria técnica
independente escrutinou a documentação contábil do
exercício de 2019, alertou sobre a existência de graves
ilegalidades, não havendo lastro para arbitrar valores
relativos ao passivo imobilizado, sem, momentaneamente,
poder afirmar tecnicamente que podem ter ocorridas por
erro ou conluio, falsificação, omissão ou representações
falsas intencionais e que, devido à complexidade e
aplicações de técnicas de auditorias em todas as contas
bancárias, pagamentos realizados, fornecedores, doações
de semoventes e contratos estabelecidos entre a entidade
e profissionais;
CONSIDERANDO que a auditoria técnica
independente encontrou ilegalidades acerca de
autocontratações de membros da administração, condutas
vedadas pelo Código Civil, contratos nulos pela legislação
vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à
intervenção sedimentando as novas práticas, a fim de que
comportamentos nefastos não voltem a ocorrer,
principalmente quanto a prestação de serviços conveniado
com SUS;
CONSIDERANDO já ser sabido que a má gestão
financeira que assolou a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava nos últimos anos anteriores a
intervenção ocasionou um déficit inicial de mais de R$
6.379.999,43 (seis milhões trezentos e setenta e nove
novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três
centavos), além da deterioração de suas instalações e
equipamentos, o que demonstra falhas no gerenciamento
do hospital pela entidade, e consequente queda na
qualidade do atendimento, o que inclusive pode ter
ensejado fatos como os 4 (quatros) óbitos fetais/maternos￾infantis evitáveis, fato esse que foi um dos motivos
ensejadores da decretação da intervenção nº 2.157 de 23
de julho de 2019, descalabro maior que por meio da
intervenção municipal foi tomada ciência de um 5º (quinto)
óbito, até aquele momento desconhecido;
CONSIDERANDO que a intervenção tem trazido
resultado objetivos prático e factíveis desde seu início, o
que está largamente comprovado por todos documentos
trazidos a Prefeitura Municipal de Igarapava/SP que há
eficácia da gestão propalada pelo Interventor Marcelo
Ormeneze, embora falte ainda o que reestruturar no
financeiro do nosocômio, a exemplo, conforme informado,
houve diminuição do passivo de R$ 6.379.999,43 (seis
milhões trezentos e setenta e nove novecentos e noventa e
nove reais e quarenta e três centavos) dos débitos
originários para o valor de R$ 4.809.218,10 (quatro milhões
oitocentos e nove mil duzentos e dezoito reais e dez
centavos) de débitos restantes para quitação da dívida
contabilizada da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Igarapava.
CONSIDERANDO a descoberta em janeiro e fevereiro
de 2021 valores em dívidas tributárias não contabilizadas,
referentes aos idos de 2008 e 2009, também não
informadas no momento da transição de diretoria, no
montante atualizado de R$ 8.238.083,79 (oito milhões
duzentos e trinta e oito mil e oitenta e três reais e setenta e
nove centavos), que somado ao valor contabilizado
suscitado retro, totaliza um passivo de R$ 13.047.302,90
(treze milhões e quarenta e sete mil trezentos e dois reais e
noventa centavos) a serem saldados pela gestão da
intervenção, valores novos que não estavam informados;
CONSIDERANDO que foi constatado que auditor
independente auditava sua própria contabilidade, o que
justifica que as irregularidades financeiras e contábeis
nunca terem sido tecnicamente apontadas e denunciadas
aos membros do Conselho Fiscal, demais membros da
mesa diretora da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Igarapava, outros associados não eleitos e órgão
fiscalizadores externos, atualmente relacionada a ocultação
do passivo de R$ 8.238.083,79 (oito milhões duzentos e
trinta e oito mil e oitenta e três reais e setenta e nove
centavos) recém descoberto no início de 2021;
CONSIDERANDO que no comparativo entre março de
2019 e março de 2020 demonstra que houve aumento
significativo da oferta de serviços, apesar da redução do
passivo existente, contabilizado e não contabilizado;
CONSIDERANDO que as medidas implementadas no
decorrer dos seus primeiros 230 dias foram interrompidas
em razão da pandemia do COVID 19, momento em que
foram desmarcadas todas as cirurgias eletivas, não só em
Igarapava, mas em todo o país, como medida sanitária,
havendo inclusive paralisação parcial do corpo
administrativo, assim sendo, os trabalhos voltados a
auditoria e escrutínio retornaram nesse pós-pandemia, o
que se iniciou em janeiro de 2022;
CONSIDERANDO que houve queda somente nos
períodos relativos aos meses da Pandemia do Corona Vírus,
onde se fez necessário a diminuição de atendimentos
eletivos, conforme orientações sanitárias de instâncias
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superiores, sendo digno de nota que o pior período da
gestão propalada pela Intervenção tenha se equiparado aos
meses anteriores a sua decretação por meio do Decreto
Municipal nº 2.157/2019;
CONSIDERANDO que houve aumento da quantidade
de bens móveis que integram o patrimônio da Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia Igarapava, conforme
comparativo do inventário realizado em meados de 2019 e
inventário realizado em meados de 2020, apesar da
redução do passivo existente;
CONSIDERANDO restar comprovado que os
pagamentos dos colaboradores celetistas da instituição,
bem como dos médicos do Pronto Socorro, continuam
desde a última prorrogação rigorosamente em dia, o que
não se via anteriormente, garantindo a valorização dos
aludidos profissionais;
CONSIDERANDO que em julho de 2019 havia atraso
de 90 dias no pagamento dos médicos da retaguarda de
especialidade e de plantonistas do Pronto Socorro, e que há
meses não há nenhum pagamento em atraso para tais
profissionais imprescindíveis na entrega do objeto comum
dos convênios entabulados entre a Prefeitura Municipal de
Igarapava e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava;
CONSIDERANDO que foi apresentado pela Instituição
o aumento da arrecadação nos meses seguintes à
intervenção, visto a diminuição do passivo, mesmo com a
crise sanitária do COVID 19, se faz necessário um aumento
do tempo de recuperação financeira do hospital para que
retome integralmente a sua credibilidade junto a sociedade
e profissionais da saúde;
CONSIDERANDO que, por atuação da equipe de
intervenção, foi realizada a reforma da rede de oxigênio em
toda a infraestrutura do hospital, reforma da cozinha
através de empresa de engenharia contratada através de
licitação, além da reforma e realocação da ala
administrativa com consequente instalação de passarela,
doada pela Metalúrgica Rio Grande, isolando das alas e da
passagem de profissionais que não sejam da área da
saúde;
CONSIDERANDO dentre outras, as mudanças e
benfeitorias conforme apresentadas em relatórios da
equipe de intervenção da Santa Casa de Misericórdia de
Igarapava, contados dos períodos referentes aos Decretos
n
os 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021,
2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022 e 2.687/2022
relatando:
I - as diminuições do índice de mortalidade se
comparado aos últimos 04 anos e da taxa de infecção
hospitalar com atuação efetiva da Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar (CCIH); a implantação do painel de
prescrição de medicamentos interligados à Farmácia; a
parametrização das medicações com tabela brasíndice; a
implantação do sistema de checagem pela enfermagem,
módulo pelo sistema Wareline hospitalar, onde todos os
profissionais foram treinados e recebem suporte
diariamente pelos técnicos de informatização; a
implantação da Assinatura Digital no Pronto Socorro com a
através do Prontuário Eletrônico; a disponibilização do
Prontuário Eletrônico do Paciente para consulta do histórico
do paciente; a redução do volume de documentos físicos
com a implantação da assinatura digital, apresentando
redução de gastos administrativos do Pronto Socorro; o
desenvolvimento do sistema para implantação futura da
assinatura digital na Clínica Médica, sendo esta
implantação em curto prazo;
II - as melhorias estruturais com doações de parceiros
da Santa Casa proporcionando uma melhor
empregabilidade de recursos na melhoria do atendimento
aos usuários da instituição; a instalação de bebedouro na
área clínica; a troca de pisos nos quartos 13 e 20; o
nivelamento da pavimentação da ala externo do hospital,
com concretagem evitando degraus e risco de quedas; a
inauguração de mais uma sala de soroterapia com TV com
05 poltronas reclináveis, obtidas com recurso próprio do
hospital; a inauguração da nova sala de observação com 02
leitos, sendo 01 leito com cama elétrica, obtida através de
doação e outro para realização de eletrocardiograma (
ECG); a instalação de 01 TV na sala de espera de exames e
consultas;
III - a contratação do 3º médico para atendimento de
segunda a sexta feira, das 7 às 19 horas com intuito da
diminuição da espera dos pacientes que aguardam
atendimento com adequação para atendimento em sala
individual deste 3º médico; a sinalização do piso com faixas
coloridas para melhor orientação dos pacientes; as novas
vestimentas para os usuários da Ala de Saúde Mental; a
troca da placa externa de identificação da Ala de Saúde
Mental devido ao desgaste pelas intempéries; a colocação
de faixa de segurança no setor Administrativo da instituição
para evitar risco de acidentes; a troca de reservatório de
óleo e manutenção realizada no gerador de energia
elétrica;
IV - a conclusão de 80% das obras para obtenção do
AVCB do hospital, com a doação de 01 escada de incêndio
pela Metalúrgica Rio Grande; a readequação do
estacionamento para permitir a entrada e estacionamento
de motocicletas; a troca da placa de identificação do
laboratório de análises clínicas para melhor visualização
para os pacientes, doação esta da empresa Labor Vitae; a
aquisição de cestas de natal para os colaboradores sendo
estas financiadas com recurso próprios do hospital; o
treinamento com a equipe do setor de higiene; a realização
de palestras com os seguintes temas: Setembro Amarelo
(prevenção ao suicídio), Outubro Rosa ( prevenção e
diagnóstico precoce do câncer de mama); a parceria com a
empresa Atacadão para orientação dos seus funcionários
sobre o tema Outubro Rosa;
V – a participação de Palestra na Santa Casa de
Ituverava sobre diagnóstico e conduta atualizada em AVC
(Acidente Vascular Cerebral); a realização de palestra aos
colaboradores da Santa Casa de Igarapava sobre assédio
moral e sexual no trabalho com auxílio do canal de
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
denúncias on line; a criação do Projeto Motivacional “Café
com o RH” para maior integração entre os setores e
colaboradores; a eleições dos novos membros da CIPA;
VI - a visita do DRS (Departamento Regional de Saúde )
de Franca, Santa Casa e AME de Ituverava e AME para
conhecerem o sistema de acolhimento desenvolvido pela
Santa Casa de Igarapava tornado-se o hospital uma
referência de acolhimento;
VII - as implantações do Canal de Denúncias Eletrônico
e do Sistema Eletrônico de Pesquisa de Satisfação do
Usuário e, o aumento na captação de recursos de
convênios e particulares com o aumento do índice de
4,45% em relação ao índice dos últimos 12 meses;
VIII - Troca de toda a fiação elétrica da instituição;
Reforma da Cozinha; Aumento de atendimentos na Santa
Casa de Igarapava, onde em 2019 era de 82,51 % SUS para
89,02 % SUS no primeiro quadrimestre de 2023; Pintura de
portas, camas e acessórios nos quartos; Pintura na parte
dos “Fundos” do Hospital; Remodelagem do Consultório de
Atendimento do Ortopedista e Sala de Gesso; Término e
Mudança do Setor de Suprimentos (Almoxarifado);
Implantação do Sistema de Etiqueta para identificação do
paciente na alimentação fornecida pelo Hospital;
Remodelagem na ambiência do Acolhimento às gestantes
(implantação de sala de observação e espera); Novas
vestimentas para o Centro Cirúrgico; Aquisição de novos
colchões, lenços, travesseiros e manta térmica para os
leitos; Implantação da Escada de Incêndio (AVCB);
Implementação da Sala de Endoscopia e Colonoscopia;
Substituição de forro de gesso (Corredor Posto III);
IX - Implantação de Sistema Web (senha web,
atendimento, agendamento, Prontuário Eletrônico do
Paciente, assinatura eletrônica); Realização de palestras
temáticas (Janeiro Branco, comunicação não violenta e Uso
correto de EPI, Prevenção Combinada do HIV e Dia da
Mulher); Participação se Simpósio da Saúde Mental no
Departamento Regional de Saúde (DRS) de Franca, como
município de referência em Saúde Mental; Reunião para
fortalecimento dos setores, através de seus líderes;
Implantação do Projeto “Fé e Esperança” voltados para a
Saúde Mental dos Profissionais de Saúde da instituição;
Implementação das ações de Humanização como: Visita
Ampliada, Acolhimento de Classificação de Risco, Alta
Responsável, Ambiência e Gestão Participativa;
X - Implementação das ações de Valorização do
Trabalhador como: Ouvidoria interna, atendimento
psicológico e atividades de educação Permanente e
Continuada; Comemoração do Mês do Profissional da Saúde
e Enfermagem;
XI - Realização da Semana da Luta Antimanicomial;
Implementação do Projeto de Estágio, Voluntariado e Jovem
Aprendiz; Recebimento de Cadeira de Rodas para Obeso,
através de doação; Priorização do Projeto Eternizar com a
apresentação dos bebês recém-nascidos para a sociedade;
Realização do Mutirão de Cataratas (118 cirurgias);
Finalização do Projeto com publicação de edital para
reforma do Pronto Socorro e, Finalização do Projeto com
publicação de edital para a aquisição de equipamentos pelo
Fundo Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO que o Interventor MARCELO
ORMENEZE, acompanhado da comissão interventora,
apresentou ao Departamento Municipal de Saúde,
relatórios e resultados onde descreveu as ações e
benfeitorias decorrentes do Decreto nº 2.734/2023,
realizadas neste período de avaliação, sendo:
I - Implementação das ações de humanização no
cumprimento dos protocolos definidos pelo Ministério da
Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São
Paulo e Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
bem como cumprir e fazer cumprir o código de ética de
todas as categorias profissionais;
II – Aumento de atendimento na Santa Casa de
Igarapava, onde em 2022 era de 88,21% SUS para 89,61%
SUS (até o mês de setembro de 2.023);
III – Aumento de 56% na realização de procedimentos
comparados com o ano e 2.022;
IV – Criação do Projeto Vida e Cor para arrecadação de
latas de tintas para a pintura das paredes externas do
Hospital;
V – Intensificação do Projeto Amigos da Santa Casa:
Parceria com a sociedade no qual é realizado doações para
a Santa Casa de Igarapava no intuito de ajudar o hospital;
VI – Recebimento de doações de lençóis sendo os
doadores: Escola Maiêutica, Sr. Luiz Henrique Vieira e
Sindicato Rural de Igarapava;
VII – Doação no valor de R$ 40.000,00 da empresa
COPLACANA para aquisição de equipamentos de
informática e telecomunicação, reforma do refeitório e
criação da Sala de Convivência para os funcionários,
implantação da sala de aleitamento materno, sala de
espera do Centro Cirúrgico e Sala de Reuniões;
VIII – Restauração da Capela através da doação do Sr.
Paulo Cavalcante Moura e força tarefa dos funcionários da
Santa Casa;
IX – Aquisição e instalação de prateleiras de inox na
cozinha da Santa Casa de Igarapava através da doação das
seguintes empresas: RG Auto Center, Supermercado
Ômega e Supermercados do Carlinhos;
X – Implantação do uso de uniformes da cozinha
através da doação da empresa RG Auto Center;
XI – Implantação do uso de uniforme na ala
administrativa da Santa Casa de Igarapava;
XII – Aprimoramento no sistema de áudio interno do
hospital com melhoria na parte elétrica, troca de
amplificadores e novas caixas de som;
XIII – Recebimento de pessoas da sociedade civil,
empresas e autoridades na Santa Casa de Igarapava com o
intuito de novas doações/contribuições e parcerias
(convênios) com os serviços médicos e assistências do
hospital;
XIV – Visita da equipe técnica do Departamento
Regional de Saúde de Franca para análise da estrutura e
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Quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 Ano V | Edição nº 977 Página 8 de 23
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condições do hospital para um possível aumento de
serviços assistências para atendimento regional;
XV – Realização de visita às dependências da Unimed
de Ituverava, pela equipe do faturamento, com a
propositura de melhoria no processo de trabalho entre as
instituições;
XVI – Reafirmação com a sociedade das parcerias
estudantis existentes como: Faculdade Anhanguera, Escola
EFOP/MG, Grau Técnico, UNIFRAN, UNIUBE, UFTM, FACERES
e CIEE;
XVII – Comparecimento ao Ministério da Saúde para
esclarecimentos sobre o cumprimento do Piso da
Enfermagem e comparecimento à Câmara de Deputados
para busca de recursos financeiros para a Santa Casa de
Igarapava;
XVIII – Recebimento de Premiação Troféu “Melhores do
Ano” em reconhecimento como Melhor Gestora Hospitalar a
Sra. Leandra Oliveira Toledo Vilarinho;
XIX – Adequação do estacionamento para a oferta de
vagas para motos;
XX – Realização de Palestras e Treinamento como
forma de Educação permanente aos funcionários da Santa
Casa de Igarapava;
XXI – Continuidade à implantação do Sistema Web com
novos treinamentos;
XXII – Realização de Palestras da CIPA sobre prevenção
de acidentes e segurança no hospital;
XXIII – Realização de atividades de fortalecimento de
vínculos entre a equipe de saúde mental, pacientes e seus
familiares;
XXIV – Conclusão da obra de reforma da Cozinha do
Hospital;
XXV – Visita in loco nas dependências do hospital para
a primeira inspeção após finalização das instalações da
parte hidráulica e elétrica (AVCB);
XXVI – Inauguração do Sistema de Hidrante e Alarme
de Incêndio;
XXVII – Instalação de corrimões em todas as escadas e
principais acessos da Santa Casa de Igarapava;
XXVIII – Publicação do Edital para o processo licitatório
para execução da reforma do Pronto Socorro da Santa Casa
de Igarapava;
CONSIDERANDO a existência de Projetos futuros
constantes no relatório da equipe de intervenção da Santa
Casa de Misericórdia de Igarapava que relacionam a
intenção de realizar a: Reforma do Pronto Socorro; Criação
de Ambiência para procedimentos pediátricos no Pronto
Atendimento; Execução do Projeto Viva Cor; Criação de sala
própria para atendimento após consultas (orientações aos
pacientes); Criação de sala para acolhimento assistencial
para pacientes internos; Aquisição de medicamentos
através do Fundo Nacional de Saúde; Implantação de
cobertura externa para gerador de energia; Aquisição de
mesas e bancos para a parte externa da Ala de Saúde
Mental; Criação de horta na Ala da Saúde Mental e, Criação
de novo ambiente na Brinquedoteca;
CONSIDERANDO que acima dos interesses de pessoas
e grupos particulares se encontram os direitos inalienáveis
à saúde das pessoas e a supremacia do interesse da
população, a garantia de preservação desses direitos, sob
perigo iminente, nos termos do artigo 5º, XXV da
Constituição Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que o Administrador Público tem,
sobretudo, o dever de zelar pelo atendimento da saúde da
população, que especificamente nesta municipalidade
trata-se do bom funcionamento da Santa Casa.
CONSIDERANDO o artigo 196 da Carta Magna de
1988, onde a assistência à saúde é livre à iniciativa
privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar
de forma complementar do Sistema Único de Saúde,
segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito
público ou convênio, tendo preferência as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos, sendo que
suplementar não é principal, prevalecendo o interesse
público;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da
República, artigo 196 e seguintes que dispõe ser a Saúde
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação;
CONSIDERANDO que o artigo 197 da Constituição
Federal assevera ser de relevância pública as ações e
serviços de saúde cabendo ao poder público dispor, nos
termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e
controle devendo sua execução ser feita diretamente ou
através de terceiros e, também por pessoa física ou jurídica
de direito privado, mas com a devida higidez, o que não foi
vislumbrado até a intervenção;
CONSIDERANDO que permanece a responsabilidade
do Município na organização, direção e gestão das ações e
serviços de saúde executados pelo SUS em seu âmbito
territorial, como também, o controle e fiscalização dos
procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080 de19 de setembro
de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes, os quais
devem ser garantidos pela municipalidade, tanto na
execução, quanto na fiscalização, aqui se faz ambos;
CONSIDERANDO que o inciso XIII do artigo 15 da Lei
n° 8.080/90 constitui um permissivo legal para a
decretação da intervenção na gestão da Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, face ao risco
iminente no atendimento à população, o que persistirá
enquanto não encerrado o trabalho do interventor e,
CONSIDERANDO que as razões acima expostas,
somado ao que foi analisado administrativamente nos
demais Decretos Municipais, todos antecedidos por seus
devidos relatórios de gestão e anexos comprovando todo o
alegado, sendo evidente a existência de interesse público
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Quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 Ano V | Edição nº 977 Página 9 de 23
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
na prorrogação da intervenção, além do êxito nos trabalhos
desenvolvidos, o que efetivamente acarretará a
reestruturação completa da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava e a retomada de sua
credibilidade perante a sociedade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta)
dias, a contar de 29 de dezembro de 2023, podendo, no
entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição
de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na
gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88,
1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n.
8.080/90 e nos mesmos moldes constantes nos Decretos
Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020,
2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022,
2.687/2022 e 2.734/2023.
Art. 2º - Para continuidade no desempenho das
atribuições decorrentes da presente Requisição -
Intervenção fica mantido, por 180 (cento e oitenta) dias,
como interventor o Sr. Marcelo Ormeneze, tendo em vista
que os trabalhos apresentados demonstraram expressivo
resultado e a necessidade de conclusão das apurações dos
fatos por ele encontrados, ou que estão em andamento na
Justiça, nos mesmos termos dos Decretos Municipais nos
2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021,
2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022, 2.687/2022 e
2.734/2023, ratificando-os em sua integralidade.
Art. 3º - Visando à transparência dos procedimentos
administrativos, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava,
divulgará periodicamente os dados sobre a administração
do hospital, apresentando relatório de gestão, devendo dar
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso
público.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Igarapava/SP, 22 de dezembro de 2023.
(a) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
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PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Decretos
DECRETO 2.876 DE 24 DE JUNHO DE 2.024
DISPÕE ACERCA DA
PRORROGAÇÃO DA
INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE REQUISIÇÃO
ADMINISTRATIVA, NA
IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA, VISANDO A
MANUTENÇÃO DA
ASSISTÊNCIA MÉDICO
HOSPITALAR NO MUNICÍPIO
DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO
MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e,
CONSIDERANDO que em 23 de julho de 2019 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2157, o qual “DISPÕE
SOBRE A INTERVENÇÃO NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO,
NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
MANTIDA PELA SUA IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 16 de janeiro de 2020 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.206, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 14 de julho de 2020 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.289, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 11 de janeiro de 2021 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.376, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 07 de julho de 2021 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.464, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 06 de janeiro de 2022 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.537, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 05 de julho de 2022 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.613, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 20 de dezembro de 2022 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.687, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 29 de junho de 2023 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.734, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que em 22 de dezembro de 2023 foi
editado o Decreto Municipal nº. 2.808, o qual “DISPÕE
ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA
MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO que o art. 1º, § 1º, do Decreto
Municipal nº 2.157/2019 estabelece que “O prazo da
intervenção, na modalidade Requisição, será de 180 (cento
e oitenta) dias, que poderá ser prorrogado, por quantas
vezes e pelo prazo necessário à plena adequação da
Irmandade da Santa Casa de misericórdia de Igarapava, às
possibilidades de eficaz atendimento à população, bem
como às normas e princípios aplicáveis à espécie, nos
níveis federal, estadual e municipal, relativos à saúde”, o
que ainda não foi atingido, mas com a boa gestão está
caminhando para ser alcançado;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal
nº 2.206/2020 estabelece que “Fica prorrogado, por mais
180 (cento e oitenta) dias, a contar de 19 de janeiro de
2020, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou
ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF ***070128**) em 25/06/2024 às 17:01:21 (GMT -03:00). 
Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/c897-b35c-6ccc-5aa1
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através do Decreto Municipal nº 2.157/2019”;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal
nº 2.289/2020 estabelece que “Fica prorrogado, por mais
180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17 de julho de 2020,
podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019 e
2.206/2020”;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal
nº 2.376/2021 estabelece que “Fica prorrogado, por mais
180 (cento e oitenta) dias, a contar de 13 de janeiro de
2021, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou
ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020
e 2.289/2020”;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal
nº 2.464/2021 estabelece que “Fica prorrogado, por mais
180 (cento e oitenta) dias, a contar de 12 de julho de 2021,
podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019,
2.206/2020, 2.289/2020 e 2.376/2021”;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal
nº 2.537/2022 estabelece que “Fica prorrogado, por mais
180 (cento e oitenta) dias, a contar de 08 de janeiro de
2022, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou
ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019,
2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021 e 2.464/2021”;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal
nº 2.613/2022 estabelece que “Fica prorrogado, por mais
180 (cento e oitenta) dias, a contar de 07 de julho de 2022,
podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019,
2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021 e
2.537/2022”;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal
nº 2.687/2022 estabelece que “Fica prorrogado, por mais
180 (cento e oitenta) dias, a contar de 03 de janeiro de
2023, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou
ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019,
2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021,
2.537/2022 e 2.613/2022;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal
nº 2.734/2023 estabelece que “Fica prorrogado, por mais
180 (cento e oitenta) dias, a contar de 02 de julho de 2023,
podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019,
2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021,
2.537/2022, 2.613/2022 e 2.687/2022;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal
nº 2.808/2023 estabelece que “Fica prorrogado, por mais
180 (cento e oitenta) dias, a contar de 29 de dezembro de
2023, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou
ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a
Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder
Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso
XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII,
da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada
através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019,
2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021,
2.537/2022, 2.613/2022, 2.687/2022 e 2.734/2023;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2 de 11 de junho de
2019, sobre a recomendação do Conselho Municipal de
Saúde de Igarapava – SP ao Chefe do Executivo Municipal
para proceder com a intervenção administrativa na Santa
Casa de Misericórdia de Igarapava, mais os pedidos
anteriores existentes, os quais são sincréticos e corroboram
com o pedido atual;
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF ***070128**) em 25/06/2024 às 17:01:21 (GMT -03:00). 
CONSIDERANDO que o Interventor nomeado pelos
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Decretos nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020,
2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022,
2.687/2022, 2.734/2023 e 2.808/2023 apresentou relatório
ao Departamento Municipal de Saúde, que por sua vez
encaminhou ao Poder Executivo Municipal, relatórios,
resultados e diagnósticos da sua gestão, solicitando, ao
final, a prorrogação da sobredita intervenção para
prosseguir devidamente seus trabalhos;
CONSIDERANDO que o diagnóstico apresentado pelo
interventor esclarece a atual situação operacional e
econômico-financeira, da gestão da Santa Casa e aponta
para a necessidade da prorrogação do Decreto nº
2.808/2023 c.c. os Decretos nos 2.734/2023, 2.687/2022,
2.613/2022, 2.537/2022, 2.464/2021, 2.376/2021,
2.289/2020, 2.206/2020 e 2.157/2019, em especial, pela
permanência de algumas das causas determinantes da
intervenção, como também a necessidade de conclusão
dos trabalhos necessários à regularização das situações
que não puderam ser perfeitamente sanadas devido ao
curto período de intervenção que ao final da vigência do
Decreto nº 2.808/2023 em 25 de junho de 2024 completará
5 anos contraposto a no mínimo 19 anos de má-gestão e
deterioração da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava;
CONSIDERANDO que a maior parte das
irregularidades/ilegalidades citadas no relatório e
documentação apresentada pela equipe de intervenção ao
longo desses quatro anos e meio está diretamente ligada a
ações e/ou omissões da Direção da Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Igarapava, que atuou antes da
intervenção;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer diretoria
responsável pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Igarapava na presente data, visto que seus membros
foram afastados de suas atribuições pela ação civil pública
de responsabilização por ato de improbidade administrativa
de nº 1001000-73.2020.8.26.0242;
CONSIDERANDO a não aprovação da prestação de
contas pelo Tribunal de Contas (Processo TC-5543.989.17),
do exercício de 2014, referente ao Termo de Convênio
firmado pela Prefeitura Municipal de Igarapava com a Santa
Casa de Misericórdia de Igarapava para a “integrar a
conveniada no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a
sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção
integral à saúde dos munícipes que integram a região de
saúde na qual a Conveniada está inserida”, tendo como
apontamentos: a ausência do relatório anual das atividades
desenvolvidas pela conveniada, os pagamentos mediante
simples recibo referentes a serviços médicos, técnicos,
advocatícios, entre outros e ainda, a maior parte com
descrições genéricas, as despesas nas relações de gastos
sem a devida comprovação, seja por ausência do
respectivo documento fiscal ou em razão de pagamento
feito a maior, os pagamento de notas fiscais referentes a
serviços de assessoria e/ou consultoria (todas com
descrições genéricas) e, ainda a detecção de notas fiscais
juntadas em duplicidade à prestação de contas, o dispêndio
de recursos recebidos para pagamentos de tributos
relativos à exercícios anteriores e solicitação da devolução
de recursos ao erário no valor de R$ 112.035,58;
CONSIDERANDO que apesar de nas gestões
anteriores não ter sido realizado a regularização do auto de
vistoria do Corpo de Bombeiros, regularização feita apenas
no período interventivo, no idos de novembro e dezembro
de 2021 durante a intervenção foi dado entrada no projeto
do AVCB, o qual foi aprovado para regularização do Auto de
Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), com as reformas
necessárias já em pleno andamento, possibilitando nos
próximos meses a regularização definitiva da estrutura
hospitalar para tais fins, financiado com verba privada
levantada para tal finalidade por meio do 1º Leilão de
Gado, evento beneficente que angariou o valor de R$
219.894,10, além de outras doações, as quais estão em via
de acabar para final regularização do AVCB;
CONSIDERANDO que, pela equipe de intervenção,
foram realizadas adequações na instituição tais como,
manutenção dos médicos do Pronto Socorro com
pagamentos regulares, contratação de coordenação,
prestação de contas com dinheiro público em dia,
pagamento dos funcionários celetistas em dia, mais
agilidade nos processos financeiros, mais transparência nos
portais e redes sociais, principalmente no site da própria
Santa Casa;
CONSIDERANDO que, conforme se extrai da Ação
Judicial de nº 1001917-29.2019.8.26.0242, o provedor
interino, Sr. Jorge Luiz Rodrigues, em acordo judicial
devidamente homologado no referido processo, concordou
que enquanto perdurar a intervenção o Sr. MARCELO
ORMENEZE pode administrar com toda a liberdade
necessária, os bens e serviços da instituição, abrindo,
portanto, mão da resistência e beligerância que permeou
os atos de gestão até então;
CONSIDERANDO que existe parecer favorável do
Ministério Público sobre a convocação de assembleias
gerais para eleição da nova mesa da Irmandade Santa Casa
de Igarapava - gestão 2020/2024;
CONSIDERANDO que a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava continua sendo o único prestador
de serviço hospitalar do município, com serviços essenciais
à manutenção da vida dos cidadãos, o que ocorre desde
1916, atendendo ainda, via pactuação regional, doze
municípios de duas microrregiões administrativas;
CONSIDERANDO todas as justificativas apresentadas
pelo Interventor que demonstram sem sombra de dúvidas a
necessidade de prorrogação da Intervenção para fins de
apuração dos fatos e readequação contínua do quadro
administrativo de forma que quando a estrutura for
devolvida a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
Igarapava essa possa dar continuidade aos trabalhos sem o
risco de novas intercorrências que possam ensejar sua
paralisação e novo Estado de Emergência e Calamidade
Pública;
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
CONSIDERANDO que desde o início da intervenção
não ocorreu mais violação da porta de entrada do SUS por
membros do corpo clínico, um dos fatos que ensejaram a
intervenção, os quais foram constatados em farta
documentação, inclusive dando origem as novas
investigações acerca de membros do corpo clínico estarem
levando pacientes originários do SUS para suas respectivas
clínicas particulares;
CONSIDERANDO a implantação de mudanças no
processo de trabalho do hospital onde foi possível verificar
em relatórios apresentados desde o início da intervenção
constatando relevante economia na compra de insumos e
medicamentos recorrentes para a Santa Casa de Igarapava,
responsabilidade com dinheiro público visíveis na atual
administração;
CONSIDERANDO que a intervenção não possui
qualquer débito em aberto com fornecedores de material
médico desde julho de 2019 até dezembro de 2022,
restando nos próximos meses saldar apenas o passivo
anterior ao período interventivo, conforme certidão de
protesto apresentada em relatórios anteriores;
CONSIDERANDO a apresentação da intenção de
regularizar todos os 271 protestos existentes relacionados
a gestão anterior para que os débitos não prejudiquem o
perfeito andamento da instituição no que se refere à
assuntos fiscais, econômicos e financeiros;
CONSIDERANDO as tratativas com a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) para
renegociação da dívida, sua quitação encontra – se
adiantada, assim como foi feito com a Companhia Paulista
de Força e Luz (CPFL) que encontra – se quitada, visto que
há agora possibilidade financeira que anteriormente não
existia, já com suspensão de processos judiciais enquanto
tramitam as tratativas;
CONSIDERANDO que somente durante a intervenção,
o hospital passou a adimplir os débitos mensais de água
junto a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo (SABESP) e Companhia Paulista de Força e Luz
(CPFL);
CONSIDERANDO que a auditoria técnica
independente escrutinou a documentação contábil do
exercício de 2019, alertou sobre a existência de graves
ilegalidades, não havendo lastro para arbitrar valores
relativos ao passivo imobilizado, sem, momentaneamente,
poder afirmar tecnicamente que podem ter ocorridas por
erro ou conluio, falsificação, omissão ou representações
falsas intencionais e que, devido à complexidade e
aplicações de técnicas de auditorias em todas as contas
bancárias, pagamentos realizados, fornecedores, doações
de semoventes e contratos estabelecidos entre a entidade
e profissionais;
CONSIDERANDO que a auditoria técnica
independente encontrou ilegalidades acerca de
autocontratações de membros da administração, condutas
vedadas pelo Código Civil, contratos nulos pela legislação
vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à
intervenção sedimentando as novas práticas, a fim de que
comportamentos nefastos não voltem a ocorrer,
principalmente quanto a prestação de serviços conveniado
com SUS;
CONSIDERANDO já ser sabido que a má gestão
financeira que assolou a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava nos últimos anos anteriores a
intervenção ocasionou um déficit inicial de mais de R$
6.379.999,43 (seis milhões trezentos e setenta e nove
novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três
centavos), além da deterioração de suas instalações e
equipamentos, o que demonstra falhas no gerenciamento
do hospital pela entidade, e consequente queda na
qualidade do atendimento, o que inclusive pode ter
ensejado fatos como os 4 (quatros) óbitos fetais/maternos￾infantis evitáveis, fato esse que foi um dos motivos
ensejadores da decretação da intervenção nº 2.157 de 23
de julho de 2019, descalabro maior que por meio da
intervenção municipal foi tomada ciência de um 5º (quinto)
óbito, até aquele momento desconhecido;
CONSIDERANDO que a intervenção tem trazido
resultado objetivos prático e factíveis desde seu início, o
que está largamente comprovado por todos documentos
trazidos a Prefeitura Municipal de Igarapava/SP que há
eficácia da gestão propalada pelo Interventor Marcelo
Ormeneze, embora falte ainda o que reestruturar no
financeiro do nosocômio, a exemplo, conforme informado,
houve diminuição do passivo de R$ 6.379.999,43 (seis
milhões trezentos e setenta e nove novecentos e noventa e
nove reais e quarenta e três centavos) dos débitos
originários para o valor de R$ 4.809.218,10 (quatro milhões
oitocentos e nove mil duzentos e dezoito reais e dez
centavos) de débitos restantes para quitação da dívida
contabilizada da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Igarapava.
CONSIDERANDO a descoberta em janeiro e fevereiro
de 2021 valores em dívidas tributárias não contabilizadas,
referentes aos idos de 2008 e 2009, também não
informadas no momento da transição de diretoria, no
montante atualizado de R$ 8.238.083,79 (oito milhões
duzentos e trinta e oito mil e oitenta e três reais e setenta e
nove centavos), que somado ao valor contabilizado
suscitado retro, totaliza um passivo de R$ 13.047.302,90
(treze milhões e quarenta e sete mil trezentos e dois reais e
noventa centavos) a serem saldados pela gestão da
intervenção, valores novos que não estavam informados;
CONSIDERANDO que foi constatado que auditor
independente auditava sua própria contabilidade, o que
justifica que as irregularidades financeiras e contábeis
nunca terem sido tecnicamente apontadas e denunciadas
aos membros do Conselho Fiscal, demais membros da
mesa diretora da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Igarapava, outros associados não eleitos e órgão
fiscalizadores externos, atualmente relacionada a ocultação
do passivo de R$ 8.238.083,79 (oito milhões duzentos e
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trinta e oito mil e oitenta e três reais e setenta e nove
centavos) recém descoberto no início de 2021;
CONSIDERANDO que no comparativo entre março de
2019 e março de 2020 demonstra que houve aumento
significativo da oferta de serviços, apesar da redução do
passivo existente, contabilizado e não contabilizado;
CONSIDERANDO que as medidas implementadas no
decorrer dos seus primeiros 230 dias foram interrompidas
em razão da pandemia do COVID 19, momento em que
foram desmarcadas todas as cirurgias eletivas, não só em
Igarapava, mas em todo o país, como medida sanitária,
havendo inclusive paralisação parcial do corpo
administrativo, assim sendo, os trabalhos voltados a
auditoria e escrutínio retornaram nesse pós-pandemia, o
que se iniciou em janeiro de 2022;
CONSIDERANDO que houve queda somente nos
períodos relativos aos meses da Pandemia do Corona Vírus,
onde se fez necessário a diminuição de atendimentos
eletivos, conforme orientações sanitárias de instâncias
superiores, sendo digno de nota que o pior período da
gestão propalada pela Intervenção tenha se equiparado aos
meses anteriores a sua decretação por meio do Decreto
Municipal nº 2.157/2019;
CONSIDERANDO que houve aumento da quantidade
de bens móveis que integram o patrimônio da Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia Igarapava, conforme
comparativo do inventário realizado em meados de 2019 e
inventário realizado em meados de 2020, apesar da
redução do passivo existente;
CONSIDERANDO restar comprovado que os
pagamentos dos colaboradores celetistas da instituição,
bem como dos médicos do Pronto Socorro, continuam
desde a última prorrogação rigorosamente em dia, o que
não se via anteriormente, garantindo a valorização dos
aludidos profissionais;
CONSIDERANDO que em julho de 2019 havia atraso
de 90 dias no pagamento dos médicos da retaguarda de
especialidade e de plantonistas do Pronto Socorro, e que há
meses não há nenhum pagamento em atraso para tais
profissionais imprescindíveis na entrega do objeto comum
dos convênios entabulados entre a Prefeitura Municipal de
Igarapava e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava;
CONSIDERANDO que foi apresentado pela Instituição
o aumento da arrecadação nos meses seguintes à
intervenção, visto a diminuição do passivo, mesmo com a
crise sanitária do COVID 19, se faz necessário um aumento
do tempo de recuperação financeira do hospital para que
retome integralmente a sua credibilidade junto a sociedade
e profissionais da saúde;
CONSIDERANDO o crescimento geral 13% do
números de atendimentos via SUS, entre os anos de 2023 e
2024 (até abril/24), no qual reflete os esforços na melhoria
do acesso e eficiência nos serviço de saude pública,
sugerindo uma migração de pacientes que anteriormente
utilizavam convênios ou via particular, para o Sistema
Único de Saúde, refletindo uma positividade na confiança
durante a utilização da instituição, no que refere-se aos
serviços públicos em Saúde;
CONSIDERANDO o aumento da credibilidade da
equipe de intervenção junto aos fornecedores, empresários
e população, através dos projetos existentes e doações
espontâneas;
CONSIDERANDO que, por atuação da equipe de
intervenção, foi realizada a reforma da rede de oxigênio em
toda a infraestrutura do hospital, reforma da cozinha
através de empresa de engenharia contratada através de
licitação, além da reforma e realocação da ala
administrativa com consequente instalação de passarela,
doada pela Metalúrgica Rio Grande, isolando das alas e da
passagem de profissionais que não sejam da área da
saúde;
CONSIDERANDO dentre outras, as mudanças e
benfeitorias conforme apresentadas em relatórios da
equipe de intervenção da Santa Casa de Misericórdia de
Igarapava, contados dos períodos referentes aos Decretos
n
os 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021,
2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022, 2.687/2022 e
2.734/2023, relatando:
I - as diminuições do índice de mortalidade se
comparado aos últimos 04 anos e da taxa de infecção
hospitalar com atuação efetiva da Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar (CCIH); a implantação do painel de
prescrição de medicamentos interligados à Farmácia; a
parametrização das medicações com tabela brasíndice; a
implantação do sistema de checagem pela enfermagem,
módulo pelo sistema Wareline hospitalar, onde todos os
profissionais foram treinados e recebem suporte
diariamente pelos técnicos de informatização; a
implantação da Assinatura Digital no Pronto Socorro com a
através do Prontuário Eletrônico; a disponibilização do
Prontuário Eletrônico do Paciente para consulta do histórico
do paciente; a redução do volume de documentos físicos
com a implantação da assinatura digital, apresentando
redução de gastos administrativos do Pronto Socorro; o
desenvolvimento do sistema para implantação futura da
assinatura digital na Clínica Médica, sendo esta
implantação em curto prazo;
II - as melhorias estruturais com doações de parceiros
da Santa Casa proporcionando uma melhor
empregabilidade de recursos na melhoria do atendimento
aos usuários da instituição; a instalação de bebedouro na
área clínica; a troca de pisos nos quartos 13 e 20; o
nivelamento da pavimentação da ala externo do hospital,
com concretagem evitando degraus e risco de quedas; a
inauguração de mais uma sala de soroterapia com TV com
05 poltronas reclináveis, obtidas com recurso próprio do
hospital; a inauguração da nova sala de observação com 02
leitos, sendo 01 leito com cama elétrica, obtida através de
doação e outro para realização de eletrocardiograma (
ECG); a instalação de 01 TV na sala de espera de exames e
consultas;
III - a contratação do 3º médico para atendimento de
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
segunda a sexta feira, das 7 às 19 horas com intuito da
diminuição da espera dos pacientes que aguardam
atendimento com adequação para atendimento em sala
individual deste 3º médico; a sinalização do piso com faixas
coloridas para melhor orientação dos pacientes; as novas
vestimentas para os usuários da Ala de Saúde Mental; a
troca da placa externa de identificação da Ala de Saúde
Mental devido ao desgaste pelas intempéries; a colocação
de faixa de segurança no setor Administrativo da instituição
para evitar risco de acidentes; a troca de reservatório de
óleo e manutenção realizada no gerador de energia
elétrica;
IV - a conclusão de 80% das obras para obtenção do
AVCB do hospital, com a doação de 01 escada de incêndio
pela Metalúrgica Rio Grande; a readequação do
estacionamento para permitir a entrada e estacionamento
de motocicletas; a troca da placa de identificação do
laboratório de análises clínicas para melhor visualização
para os pacientes, doação esta da empresa Labor Vitae; a
aquisição de cestas de natal para os colaboradores sendo
estas financiadas com recurso próprios do hospital; o
treinamento com a equipe do setor de higiene; a realização
de palestras com os seguintes temas: Setembro Amarelo
(prevenção ao suicídio), Outubro Rosa ( prevenção e
diagnóstico precoce do câncer de mama); a parceria com a
empresa Atacadão para orientação dos seus funcionários
sobre o tema Outubro Rosa;
V – a participação de Palestra na Santa Casa de
Ituverava sobre diagnóstico e conduta atualizada em AVC
(Acidente Vascular Cerebral); a realização de palestra aos
colaboradores da Santa Casa de Igarapava sobre assédio
moral e sexual no trabalho com auxílio do canal de
denúncias on line; a criação do Projeto Motivacional “Café
com o RH” para maior integração entre os setores e
colaboradores; a eleições dos novos membros da CIPA;
VI - a visita do DRS (Departamento Regional de Saúde )
de Franca, Santa Casa e AME de Ituverava e AME para
conhecerem o sistema de acolhimento desenvolvido pela
Santa Casa de Igarapava tornado-se o hospital uma
referência de acolhimento;
VII - as implantações do Canal de Denúncias Eletrônico
e do Sistema Eletrônico de Pesquisa de Satisfação do
Usuário e, o aumento na captação de recursos de
convênios e particulares com o aumento do índice de
4,45% em relação ao índice dos últimos 12 meses;
VIII - Troca de toda a fiação elétrica da instituição;
Reforma da Cozinha; Aumento de atendimentos na Santa
Casa de Igarapava, onde em 2019 era de 82,51 % SUS para
89,02 % SUS no primeiro quadrimestre de 2023; Pintura de
portas, camas e acessórios nos quartos; Pintura na parte
dos “Fundos” do Hospital; Remodelagem do Consultório de
Atendimento do Ortopedista e Sala de Gesso; Término e
Mudança do Setor de Suprimentos (Almoxarifado);
Implantação do Sistema de Etiqueta para identificação do
paciente na alimentação fornecida pelo Hospital;
Remodelagem na ambiência do Acolhimento às gestantes
(implantação de sala de observação e espera); Novas
vestimentas para o Centro Cirúrgico; Aquisição de novos
colchões, lenços, travesseiros e manta térmica para os
leitos; Implantação da Escada de Incêndio (AVCB);
Implementação da Sala de Endoscopia e Colonoscopia;
Substituição de forro de gesso (Corredor Posto III);
IX - Implantação de Sistema Web (senha web,
atendimento, agendamento, Prontuário Eletrônico do
Paciente, assinatura eletrônica); Realização de palestras
temáticas (Janeiro Branco, comunicação não violenta e Uso
correto de EPI, Prevenção Combinada do HIV e Dia da
Mulher); Participação se Simpósio da Saúde Mental no
Departamento Regional de Saúde (DRS) de Franca, como
município de referência em Saúde Mental; Reunião para
fortalecimento dos setores, através de seus líderes;
Implantação do Projeto “Fé e Esperança” voltados para a
Saúde Mental dos Profissionais de Saúde da instituição;
Implementação das ações de Humanização como: Visita
Ampliada, Acolhimento de Classificação de Risco, Alta
Responsável, Ambiência e Gestão Participativa;
X - Implementação das ações de Valorização do
Trabalhador como: Ouvidoria interna, atendimento
psicológico e atividades de educação Permanente e
Continuada; Comemoração do Mês do Profissional da Saúde
e Enfermagem;
XI - Realização da Semana da Luta Antimanicomial;
Implementação do Projeto de Estágio, Voluntariado e Jovem
Aprendiz; Recebimento de Cadeira de Rodas para Obeso,
através de doação; Priorização do Projeto Eternizar com a
apresentação dos bebês recém-nascidos para a sociedade;
Realização do Mutirão de Cataratas (118 cirurgias);
Finalização do Projeto com publicação de edital para
reforma do Pronto Socorro e, Finalização do Projeto com
publicação de edital para a aquisição de equipamentos pelo
Fundo Nacional de Saúde;
XII - Implementação das ações de humanização no
cumprimento dos protocolos definidos pelo Ministério da
Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São
Paulo e Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
bem como cumprir e fazer cumprir o código de ética de
todas as categorias profissionais;
XIII – Aumento de atendimento na Santa Casa de
Igarapava, onde em 2022 era de 88,21% SUS para 89,61%
SUS (até o mês de setembro de 2.023);
XIV – Aumento de 56% na realização de procedimentos
comparados com o ano e 2.022;
XV – Criação do Projeto Vida e Cor para arrecadação de
latas de tintas para a pintura das paredes externas do
Hospital;
XVI – Intensificação do Projeto Amigos da Santa Casa:
Parceria com a sociedade no qual é realizado doações para
a Santa Casa de Igarapava no intuito de ajudar o hospital;
XVII – Recebimento de doações de lençóis sendo os
doadores: Escola Maiêutica, Sr. Luiz Henrique Vieira e
Sindicato Rural de Igarapava;
XVIII – Doação no valor de R$ 40.000,00 da empresa
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COPLACANA para aquisição de equipamentos de
informática e telecomunicação, reforma do refeitório e
criação da Sala de Convivência para os funcionários,
implantação da sala de aleitamento materno, sala de
espera do Centro Cirúrgico e Sala de Reuniões;
XIX – Restauração da Capela através da doação do Sr.
Paulo Cavalcante Moura e força tarefa dos funcionários da
Santa Casa;
XX – Aquisição e instalação de prateleiras de inox na
cozinha da Santa Casa de Igarapava através da doação das
seguintes empresas: RG Auto Center, Supermercado
Ômega e Supermercados do Carlinhos;
XXI – Implantação do uso de uniformes da cozinha
através da doação da empresa RG Auto Center;
XXII – Implantação do uso de uniforme na ala
administrativa da Santa Casa de Igarapava;
XXIII – Aprimoramento no sistema de áudio interno do
hospital com melhoria na parte elétrica, troca de
amplificadores e novas caixas de som;
XXIV – Recebimento de pessoas da sociedade civil,
empresas e autoridades na Santa Casa de Igarapava com o
intuito de novas doações/contribuições e parcerias
(convênios) com os serviços médicos e assistências do
hospital;
XXV – Visita da equipe técnica do Departamento
Regional de Saúde de Franca para análise da estrutura e
condições do hospital para um possível aumento de
serviços assistências para atendimento regional;
XXVI – Realização de visita às dependências da Unimed
de Ituverava, pela equipe do faturamento, com a
propositura de melhoria no processo de trabalho entre as
instituições;
XXVII – Reafirmação com a sociedade das parcerias
estudantis existentes como: Faculdade Anhanguera, Escola
EFOP/MG, Grau Técnico, UNIFRAN, UNIUBE, UFTM, FACERES
e CIEE;
XXVIII – Comparecimento ao Ministério da Saúde para
esclarecimentos sobre o cumprimento do Piso da
Enfermagem e comparecimento à Câmara de Deputados
para busca de recursos financeiros para a Santa Casa de
Igarapava;
XXIX – Recebimento de Premiação Troféu “Melhores do
Ano” em reconhecimento como Melhor Gestora Hospitalar a
Sra. Leandra Oliveira Toledo Vilarinho;
XXX – Adequação do estacionamento para a oferta de
vagas para motos;
XXXI – Realização de Palestras e Treinamento como
forma de Educação permanente aos funcionários da Santa
Casa de Igarapava;
XXXII – Continuidade à implantação do Sistema Web
com novos treinamentos;
XXXIII – Realização de Palestras da CIPA sobre
prevenção de acidentes e segurança no hospital;
XXXIV – Realização de atividades de fortalecimento de
vínculos entre a equipe de saúde mental, pacientes e seus
familiares;
XXXV – Conclusão da obra de reforma da Cozinha do
Hospital;
XXXVI – Visita in loco nas dependências do hospital
para a primeira inspeção após finalização das instalações
da parte hidráulica e elétrica (AVCB);
XXXVII – Inauguração do Sistema de Hidrante e Alarme
de Incêndio;
XXXVIII – Instalação de corrimões em todas as escadas
e principais acessos da Santa Casa de Igarapava e,
XXXIX – Publicação do Edital para o processo licitatório
para execução da reforma do Pronto Socorro da Santa Casa
de Igarapava.
CONSIDERANDO que o Interventor MARCELO
ORMENEZE, acompanhado da comissão interventora,
apresentou ao Departamento Municipal de Saúde,
relatórios e resultados onde descreveu as ações e
benfeitorias decorrentes do Decreto nº 2.808/2023,
realizadas neste período de avaliação, sendo:
I – Manutenção da política de Educação Permanente
dentro e fora da Instituição com palestras, treinamentos e
capacitação para os seus funcionários como, Novembro
Azul, Capacitação de Contenção Mecânica realizada no
Hospital Psiquiátrico Alan Kardec de Franca
II - Ações, benfeitorias e recebimento de doações,
como: Inauguração do refeitório; Inauguração Sala de
Convivência; Inauguração Sala de Reunião; Inauguração
Sala de Espera do Centro Cirúrgico; Inauguração Sala de
Apoio ao Aleitamento Materno e, Reforma total do Pronto
Socorro (Pintura e Troca de pisos de todos os corredores,
03 consultórios, Sala de Triagem, criação do Espaço da
Mulher, e construção de novo sanitário);
III - Destaque para a Sala de Urgência e Emergência,
como: Instalação de mais um ponto de oxigênio; Instalação
de mais um leito de estabilização; Readequação da porta
de entrada para melhor acessibilidade das macas e,
Equipamentos instalados nas paredes para aumento do
espaço utilizado pelo paciente;
IV - Destaque para a Sala de Procedimentos, como:
Climatização; Instalação de divisória em marmoraria para
separação do espaço físico (privacidade dos pacientes);
V - Criação de 02 salas de espera;
VI - Aquisição de equipamentos: Monitor cardiógrafo
fetal; Monitores de Sinais Vitais, Berço aquecido com
colchão, incubadora para recém-nascido, Bisturi Eletrônico
com canetas, Cuba ultrassônica, Furadeira Ortopédica,
Geladeira Industrial (06 portas), Computadores,
Impressoras, Nobreaks, Televisor, Digitalizadores, Lavadora
de Alta Pressão, Cadeiras de Rodas, Cadeira de Banho com
Rodízios, Molas aero hidráulicas para portas, Portas de
Vidros, Mesas de Escritórios em L, Poltronas Giratórias,
Persianas, Macas, Escadas de 2 degraus, longarinas de inox
para a recepção do Pronto Socorro, Câmeras para
Monitoramento, Lixeiras, Mocho, Suporte e divisórias dos
leitos (cortinas de vinil), roupeiro 12 portas, aquisição de
cortina de vento, 15 equipamentos de ar condicionado e
aquisição de camisolas hospitalares;
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VII - Instalação de motores elétricos para acionamento
das portas de entrada;
VIII - Instalação de gradis na recepção;
VIX - Restauração das imagens santificas da Capela do
Hospital;
X - Fechamento das janelas para climatização;
XI - Realização da Manutenção Preventiva e Corretiva
dos Respiradores;
XII - Implantação do Sistema identificação dos
acompanhantes com etiquetas;
XIII - Valorização do funcionário com a realização do
Sorteio de Natal;
XIV - Valorização das funcionárias com realização do
Dia das Mulheres, com realização de palestra e com a
parceria com as empresas privadas que distribuiu brindes
às funcionárias;
XV - Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente;
XVI - Treinamento Manejo de Urgência e Emergência
Psiquiátrica;
XVII - Reciclagem sobre a limpeza da instituição com a
equipe de higienização;
XVIII - Realização do Workshop com o tema “O impacto
das tecnologias para o futuro da Enfermagem” com a
presença de profissionais (advogado, enfermeiro,
biomédico e farmacêutico);
XVIX - Realização de treinamento com a Brigada de
Incêndio, capacitando os profissionais para agir com
eficiência e segurança nas emergências, tanto com aulas
teóricas e práticas;
XXX - Palestra higienização das mãos;
XXXI - Participação da Palestra ministrada pela equipe
da Vigilância Sanitária Municipal sobre Núcleo de
Segurança do Paciente e Gerenciamento de Resíduos
Sólidos em Serviços de Saúde (RSSS);
XXXII - Participação do Evento: Resistencia e Luta
Antimanicomial na cidade de Franca;
XXXIII - Realização da vacinação dos colaboradores;
XXXIV - Realização de atividades de humanização
relacionadas com valorização da pessoa humana;
XXXV - Realização de atividades de fortalecimento de
vínculos entre a equipe de saúde mental, pacientes e seus
familiares;
XXXVI - Recebimento de visitas dos alunos de
enfermagem da Faculdade de Ituverava, na Ala de Saúde
Mental;
XXXVII - Ornamentação do Hospital para Natal, como
forma de humanização;
XXXVIII – Recebimento de doação de alimentos para a
instituição pelo Colégio Viva, através do GINSPORTE;
XXXIX – Recebimento de doação de uniformes para os
controladores de acesso da instituição pelas empresas
Ergomed e Drogaria Total Bertanha;
XL – Recebimento de doação de longarinas e cadeiras
pela empresa Ergomed;
XLI – Recebimento de doação de bancos e alimentos;
XLII – Realização de nova pintura total da parte externa
da instituição: Projeto Vida e Cor – idealizadores: Amigos da
Santa Casa.
CONSIDERANDO a existência de Projetos futuros
constantes no relatório da equipe de intervenção da Santa
Casa de Misericórdia de Igarapava que relacionam a
intenção de realizar o (a): Criação de Ambiência para
procedimentos pediátricos no Pronto Atendimento;
Finalização do Projeto Viva Cor; Criação de sala própria
para atendimento após consultas (orientações aos
pacientes); Reforma dos apartamentos de 01 a 08;
Prosseguimento do projeto: cobertura externa para gerador
de energia; Prosseguimento do projeto: Aquisição de Mesas
e Bancos para a parte externa da Ala de Saúde Mental;
Criação de horta na Ala de Saúde Mental; Criação de novo
ambiente na Brinquedoteca; Implantação da Sala de
Refeitório para acompanhantes da Enfermaria; Solicitação
de Vistoria para liberação do AVCB (em andamento) e,
Implantação do Comitê de Enfermagem (em andamento).
CONSIDERANDO o êxito em mais uma redução de
débito, onde o valor de R$ 4.629.051,50 (quatro milhões
seiscentos e vinte e nove mil e cinquenta e um reais e
cinquenta centavos), referente a lançamento de ofícios que
remetia a mais de 15 anos foi renegociado junto a PGFN
reduzindo-o em quase R$ 3.000.000,00, permanecendo
agora parcelado no valor total de R$ 1.640.207,34 (um
milhão seiscentos e quarenta mil duzentos e sete reais e
trinta e quatro centavos).
CONSIDERANDO que acima dos interesses de
pessoas e grupos particulares se encontram os direitos
inalienáveis à saúde das pessoas e a supremacia do
interesse da população, a garantia de preservação desses
direitos, sob perigo iminente, nos termos do artigo 5º, XXV
da Constituição Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que o Administrador Público tem,
sobretudo, o dever de zelar pelo atendimento da saúde da
população, que especificamente nesta municipalidade
trata-se do bom funcionamento da Santa Casa.
CONSIDERANDO o artigo 196 da Carta Magna de
1988, onde a assistência à saúde é livre à iniciativa
privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar
de forma complementar do Sistema Único de Saúde,
segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito
público ou convênio, tendo preferência as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos, sendo que
suplementar não é principal, prevalecendo o interesse
público;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da
República, artigo 196 e seguintes que dispõe ser a Saúde
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação;
CONSIDERANDO que o artigo 197 da Constituição
Federal assevera ser de relevância pública as ações e
serviços de saúde cabendo ao poder público dispor, nos
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e
controle devendo sua execução ser feita diretamente ou
através de terceiros e, também por pessoa física ou jurídica
de direito privado, mas com a devida higidez, o que não foi
vislumbrado até a intervenção;
CONSIDERANDO que permanece a responsabilidade
do Município na organização, direção e gestão das ações e
serviços de saúde executados pelo SUS em seu âmbito
territorial, como também, o controle e fiscalização dos
procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080 de19 de
setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes, os quais
devem ser garantidos pela municipalidade, tanto na
execução, quanto na fiscalização, aqui se faz ambos;
CONSIDERANDO que o inciso XIII do artigo 15 da Lei
n° 8.080/90 constitui um permissivo legal para a
decretação da intervenção na gestão da Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, face ao risco
iminente no atendimento à população, o que persistirá
enquanto não encerrado o trabalho do interventor e,
CONSIDERANDO que as razões acima expostas,
somado ao que foi analisado administrativamente nos
demais Decretos Municipais, todos antecedidos por seus
devidos relatórios de gestão e anexos comprovando todo o
alegado, sendo evidente a existência de interesse público
na prorrogação da intervenção, além do êxito nos trabalhos
desenvolvidos, o que efetivamente acarretará a
reestruturação completa da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava e a retomada de sua
credibilidade perante a sociedade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e
oitenta) dias, a contar de 26 de junho de 2024, podendo, no
entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição
de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na
gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88,
1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n.
8.080/90 e nos mesmos moldes constantes nos Decretos
Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020,
2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022,
2.687/2022, 2.734/2023 e 2.808/2023.
Art. 2º - Para continuidade no desempenho das
atribuições decorrentes da presente Requisição -
Intervenção fica mantido, por 180 (cento e oitenta) dias,
como interventor o Sr. Marcelo Ormeneze, tendo em vista
que os trabalhos apresentados demonstraram expressivo
resultado e a necessidade de conclusão das apurações dos
fatos por ele encontrados, ou que estão em andamento na
Justiça, nos mesmos termos dos Decretos Municipais nos
2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021,
2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022, 2.687/2022,
2.734/2023 e 2.808/2023, ratificando-os em sua
integralidade.
Art. 3º - Visando à transparência dos procedimentos
administrativos, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava,
divulgará periodicamente os dados sobre a administração
do hospital, apresentando relatório de gestão, devendo dar
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso
público.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Igarapava/SP, 24 de junho de 2.024.
(a) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
...........................................................................................................
Atos de Pessoal
Outros atos
PORTARIA N º 248, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DO GOZO DE FÉRIAS DO (A)
SERVIDOR (A) JANAINA MARIA
BARBOSA.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito
Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA,
Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela legislação vigente.
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Conceder FÉRIAS para o (a) servidor (a)
abaixo relacionado, cujo o período de gozo será de 9 dias.
NOME CARGO/EMPREGO PERIODO
AQUISITIVO
JANAINA MARIA BARBOSA SERVENTE 08.10.2022 Á
07.10.2023
ARTIGO 2º - O início do gozo será em 26.06.2024 com
término em 04.07.2024, devendo retornar ao trabalho na
data subsequente.
ARTIGO 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IGARAPAVA - SP, 25 de junho de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
Registrada, publicada e arquivada na forma da lei,
data supra.
ELIANA TIYAKO KURIMORI AFONSO
Diretor Departamento Recursos Humanos
...........................................................................................................
PORTARIA Nº 249, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO
DO SERVIDOR EFETIVO PARA
EXERCER EM SUBSTITUIÇÃO A
CHEFIA DO SETOR DE
TESOURARIA.
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Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP
CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA E 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA.
Processo administrativo nº 5.182/2019.
MARCELOS ORMENEZE, brasileiro, casado, contador, portador do 
RG nº 23.981.936-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 138.756.698-
94, pelos fundamentos do artigo 2º, § 1º, inciso IV, do Decreto nº 2.157 de 23 de julho 
de 2019, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente sem 
fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44, com sua 
sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava, 
estado de São Paulo, CEP 14.540-000, procurador com procuração nos autos, vem, 
respeitosamente, requerer a prorrogação desta intervenção nos estritos termos do 
Decreto originário de nº 2.157 de 23 de julho de 2019, de suas extensões o Decreto 
Municipal nº 2.206 de 16 de janeiro de 2020, Decreto Municipal nº 2.289 de 14 de 
julho de 2020, Decreto nº 2.376 de 11 de janeiro de 2021 e Decreto nº 2.464 de 07 de 
julho de 2021, o que se dá pelo relatório que segue.
1
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP
CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
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1. REGULARIZAÇÃO DO AVCB.
Apesar do curto prazo interventivo de 2 anos e 6 meses foi 
protocolado o projeto de regularização do AVCB da Santa Casa de Misericórdia de 
Igarapava junto ao corpo de bombeiros, no momento estamos aguardando que seja 
formada a comissão que irá avaliar as medidas substitutivas de segurança, são 
necessárias em razão da antiguidade do prédio deste hospital.
Assim que a comissão for formada e forem definidas as medidas 
substitutivas abriremos procedimento licitatório para contratação de empresa 
especializada que fará as obras de reforma do hospital, com previsão de início nesse 
primeiro semestre de 2022.
Com finalidade de levantar valor em favor de tais reformas 
necessárias, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava realizou o seu primeiro 
grande leilão, onde levantou verba de R$ 219.894,10 com finalidade de financiar as 
reformas.
Destacamos que compulsando os arquivos do hospital não tivemos 
notícias da última vez quer a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava esteve 
regular com o auto de vistoria do corpo de bombeiros, o fato foi noticiado ao MPSP.
2. ECONOMIA DA GESTÃO EM RELAÇÃO AS COMPRAS.
As mudanças implementadas pela atual administradora hospitalar 
junto ao setor de compras gerou nos últimos seis meses uma economia de 33,17% na 
compra de produtos recorrentes da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, abaixo 
trecho e nos anexos inteiro teor do relatório gerado via apoio cotações:
2
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP
CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000
Extraído dos anexos.
Nominalmente foi economizado R$ 288.051,58 (duzentos e oitenta e 
oito mil e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos).
3. PASSIVO ACUMULADO DA SANTA CASA – EQUILIBRIO 
FISCAL E FINANCEIRO.
Durante os últimos meses de intervenção foi possível “limpar” 
parcialmente a certidão de protestos da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava,
salvo os protestos de numeração 272 e 273, realizados indevidamente pela empresa 
Multi consultoria, quanto a ambas serão tomadas as medidas legais cabíveis.
Remanescem 271 protestos, todos relativos ao período anterior a 
intervenção municipal (jul./2019), a mais recente de 09/11/2018 e a mais antiga de 
15/02/2009, salvo as que estão prescritas, até o termino do período interventivo há 
intenção de quitar os débitos remanescentes de forma a deixar sem qualquer mácula 
o histórico de pagamentos do hospital.
4. CORRETA AVALIAÇÃO IMÓVEL.
Foram apontados nas auditorias realizadas que o imóvel da Santa 
Casa de Misericórdia de Igarapava está avaliado sem o devido lastro legal, não foi 
realizado laudo de avaliação em conformidade com a Lei de nº 6.404/76, ou seja, está 
contabilizado no importe de R$ 12.349.855,34 (doze milhões trezentos e quarenta e 
nove mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) sem 
qualquer base para tal.
3
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP
CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000
Também não há distinção entre terreno e edificação construída, é o 
que foi apontado pela auditoria realizada, visando regularizar a situação de coisa na 
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, será realizado no próximo semestre 
contratação de empresa especializada para proceder com a escorreita e devida 
avaliação do patrimônio da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava.
5. LEILÃO DE GADO – RECEITAS.
Realizamos nesse segundo semestre de 2021 o primeiro Grande 
Leilão da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, onde houve arrecadação total de 
R$ 346.919,61 (trezentos e quarente e seis mil novecentos e dezenove reais e 
sessenta e um centavos), dentre vendas de prendas, vendas do bar e doação de 
valores, abaixo e nos anexos demonstrativo. 
4
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP
CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000
Abatidas as tarifas bancárias, gastos com animais, alimentação, 
estrutura e impostos, arrecadamos o importe R$ 219.894,10 (duzentos e dezenove 
mil oitocentos e noventa e quatro mil reais e dez centavos), montante que está em 
conta bancária individualizada, será vertido integralmente para providenciar as 
reformas necessárias para a regularização do Auto de Vistoria do Corpo de 
Bombeiros da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava.
6. NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS COM A SABESP.
Da mesma forma que fizemos renegociação de dívidas com a CPFL, 
reduzindo o passivo e trazendo dignidade para a administração da Santa Casa de 
Misericórdia de Igarapava, considerando o maduro equilibro financeiro da entidade, 
procuramos a SABESP para realizarmos também a negociação desse passivo.
Temos ciência de débitos que atingem o total de R$ 2.171.563,42 (dois 
milhões cento e setenta e um quinhentos e sessenta e três reais e quarente e dois 
centavos), possível que seja maior ao incluir os débitos não judicializados, hoje 
cobradas na ação judicial de nº 1000701-67.2018.8.26.0242 (R$ 554.834,04) e na ação 
judicial de nº 1001397-35.2020.8.26.0242 (R$ 1.616.729,38).
Informamos também que somente durante a intervenção o hospital 
passou a adimplir os débitos mensais de água junto a SABESP.
7. RELATÓRIO DA ADMINISTRADORA HOSPITALAR.
Faz parte do presente pedido cumulado com prestação de contas o 
relatório administrativo em anexo, onde esboça as futuras medidas de gestão que irá 
formular e implementar no ano de 2022.
5
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP
CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000
DO PEDIDO.
Em razão de todo o acima exposto, requeremos.
a) A prorrogação da intervenção na Santa Casa de Misericórdia de 
Igarapava pelo período de mais 180 dias a partir da data de 
encerramento da vigente prorrogação; e
b) Que seja considerado parte integrante do presente pedido o relatório 
de gestão formulado pela administradora hospitalar, que consta 
como primeiro anexo deste pedido.
Nesses termos, pede e espera deferimento.
Igarapava, São Paulo, 22 de dezembro de 2021.
Dr. THIAGO T. M. CHICOTE
Advogado – OAB/SP nº 406.261
6
RELATÓRIO DE GESTÃO
JULHO DE 2021 A DEZEMBRO DE 2021
Leandra de Oliveira Toledo Vilarinho
 Administradora Hospitalar
Resumo
“O comprometimento da Instituição com a prestação de Serviços 
Assistenciais de Pronto Atendimento e Hospitalar é não faltar com esforços 
para adequação de novas ações e melhores práticas na prestação de serviços 
à população.”
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
1
1. APRESENTAÇÃO
O presente Relatório tem por finalidade fornecer para controle interno, os resultados 
obtidos na Gestão da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava durante o período de Julho à
Dezembro de 2021.
Inicialmente, a instiuição é mostrada do ponto de vista de sua atuação. São apresentados os
serviços de saúde e de assistência médico-hospitalar à população local e da região, em consonância 
com os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1.988; bem como, com as diretrizes 
estabelecidas pela Política de Saúde. São demostrados os resultados alcançados e o seu 
organograma institucional.
Se o ano de 2020 oriundo de um cenário pandemico da COVID-19 foi dificil, o ano de 2021 
foi desafiador em vários aspectos, com a capacidade de promover saúde aos mais necessitados
alterado para a resiliência, medos e inseguranças. As diversas políticas públicas adotadas para 
impedir o avanço da pandemia no âmbito civil impactou severamente os hospitais e unidades de 
saúde em todo o país, além de promover o empobrecimento da população, reflexos esses que ainda 
é uma realidade.
Devido a este contexto a gestão atual da Santa Casa trabalha com o alinhamento do poder 
público e privado para superar as adversidades que nos impõe principalmente por ser o único 
pronto atendimento da população com 24 horas à disposição do municipio.
O comprometimento da Instituição com a prestação de Serviços Assistenciais de Pronto 
Atendimento e Hospitalar é não faltar com esforços para adequação de novas ações e melhores 
práticas na prestação de serviços à população, considerando a especificidade dada pelo cenário 
atual.
Em meados do segundo semestre, com a retomada gradativa dos exames e cirurgias eletivas 
que foram suspensas, por conta da pandemia, hoje estão sendo executadas conforme prescrição de 
prioridades e seguindo as diretrizes do SUS. No pronto atendimento tem ocorrido aumento do 
fluxo com classificação manchester de nível azul (não urgentes) considerável, conforme será 
desmostrado.
As finanças foram marcadas com passivos e dívidas de gestão passada, redução de 
faturamento de convênios e particulares por conta da pandemia e valores de convênios 
desatualizados. Nesse ano foram feitos vários estudos com a finalidade de ajustar os convênios com 
o poder público e privado e por meio deste conseguimos vários projetos para a instituição. Com o 
financiamento de grande parte desse passivo, postergou-se para a médio e longo prazos e com isso 
há parcelas vigentes que, apesar de provisionados , pressionam os recuros próprios da Instituição.
Muitos processos ainda estão em construção à medio e longo prazo, com vários desafios 
para superar, todavia já é possivel verificar todos os investimentos ocorridos nessa instituição nos 
últimos 2 anos.
A Direção.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
2
2. DADOS DA INSTITUIÇÃO E DO MUNICÍPIO
2.1 DADOS DA INSTITUIÇÃO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA
CNPJ 49.376.858.0001.44
CNES: 2079348
CREMESP sob n.º 903872
Código do IBGE: 352010
SIPAR – 25000.128290/2012-28
Tipo de unidade: Hospital Geral
Esfera administrativa: Privada – terceiro setor.
Entidade beneficente sem fins lucrativos
Rua Coronel Francisco Martins 769
Centro - Igarapava SP
Email : leandra@scig.com.br
Responsável: Marcelo Ormeneze
A entidade tem o perfil de Hospital Geral. É o único hospital do município, sendo filantrópico, 
oferecendo assistência à saude em convênio e contrato com o SUS. A contratualização do Sistema 
Único de Saúde (SUS) entre o município de Igarapava-SP e a Santa Casa de Igarapava como prestador 
de serviços hospitalares, sendo serviço de urgência e emergência, pronto atendimento, serviço de 
apoio diagnóstico e terapêutico (SADT), internações hospitalares de média complexidade, 
retaguarda de especialidades médicas, cirurgias eletivas e de urgência e pequenas cirurgias a serem 
prestados aos munícipes que deles necessitem, de acordo com as normas do SUS. 
Caracterização da Entidade:
Natureza Jurídica: Associação Privada 
Atendimento Ambulatorial: Sim (x) Não ( )
Atendimento Hospitalar: Sim (x) Não ( )
Atende SUS: Sim(x): 90,06%
Atende Particular /Outros Convênios: Sim(x): 09,94%
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
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2.2 Organograma Institucional
2.3 CARACTERIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA 
Ambulatório
Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01 
Nº. de consultórios: 05
Nº. de salas de gesso: 01
• A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório
e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos.
• Disponibilizado mais duas salas para consultório
Pronto Atendimento
Demanda espontânea: Sim (x) Não ( )
Demanda referenciada: Sim (x) Não ( )
Leitos de observação: Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03
Sala de acolhimento c/ classificação de risco Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02
Consultórios médicos Sim (x) Não ( ) Qtdd = 04
Sala de atendimento Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de higienização Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02
Sala pequena cirurgia * Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
INTERVENTOR
DIRETORIA 
ADMINISTRATIV
A
DIRETORIA 
FINANCEIRA
AUDITORIA GERÊNCIA 
FINANCEIRA
CONTABILIDADE
CUSTOS
CONTRATOS
CONTAS 
MÉDICAS
FATURAMENTO
DIRETORIA 
ADMINISTRATIV
A
GERÊNCIA 
GERAL
SERVIÇOS 
GERAIS
MANUTENÇÃO/ 
OBRAS
LAVANDERIA
ALMOXARIFADO
/ COMPRAS
HIGIENE
SAME
APOIO
PROTOCOLO
TELEFONISTA
PORTARIA
PATRIMÔNIO
SERVIÇO DE RUA
RH
DEP. PESSOAL
TI NUTRIÇÃOI
DIRETORIA 
CLÍNICA
CORPO CLÍNICO
CLÍNICA 
CIRÚRGICA
CLÍNICA 
ANESTÉSICA
CLÍNICA 
ORTOPÉDICA
CLÍNICA 
PEDIÁTRICA
G.O.
CLÍNICA MÉDICA
DIRETORIA 
ASSISTENCIAL
ENFERMAGEM
PS
HOSPITAL
SAÚDE MENTAL LABORATÓRIO FARMÁCIA SADT
OUVIDORIA ASSESSORIA 
JURÍDICA
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
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Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT
PROCEDIMENTO Nº. salas Nº. aparelhos
Endoscopia 01 01
RX 02 02
Eletrocardiógrafo 02 02
Colonoscopia 01 01
Ultrassom 01 01
Banco de Sangue 01 03
Mamografia 01 01
Tomografia 01 01
Centro Cirúrgico
Horário de funcionamento: 24 horas
Sala de cirurgia Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03
Sala de recuperação Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de curetagem Sim ( ) Não (x) Qtdd = 00
Sala de parto normal Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de pré-parto Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de PPP (proced. parto) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Internação 
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: 
Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES
Clínica Médica 19
Pediátrica 02
Isolamento 01
Cirúrgica 04
Obstetrícia 02
Saúde Mental 10
TOTAL 38
COVID
UTI COVID 10
ALA COVID – ENFERMARIA 5
TOTAL 15
• Os leitos de UTI COVID e Enfermaria foram desabilitados após final de Convenio Federal em 16 de outubro de 
2021 e 06 de Outubro Convenio Municipal respectivamente.
2.4 POLÍTICA DE HUMANIZAÇÃO
Observar-se à implantação da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde “Humaniza SUS”. 
Processo de melhoria dos cuidados em saúde compreende:
• A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de modo a garantir a 
realização de todos os procedimentos pactuados que se façam necessários para o atendimento integral das 
necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo sistema, ou seja, garantir-lhes atendimento 
integral e conclusivo.
• Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da saúde, secretaria estadual e 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
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Departamento municipal de saúde;
• Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e procedimentos do 
Departamento Municipal de Saúde;
• Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões atuantes na instituição, de acordo 
com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de classe.
3. DADOS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
O município de IGARAPAVA está inserido na Regional de FRANCA – DRS VIII sendo polo do colegiado. O IBGE 
– Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas realizou uma nova estimativa da população dos municípios 
brasileiros, sendo que IGARAPAVA conta hoje com 27.960, com um crescimento da ordem 7%, esta mesma 
taxa de crescimento no Estado foi de 8%. Os desafios financeiros, ainda, foram os maiores gargalos dos 
serviços de saúde, por mais que o executivo tenha colocado os recursos próprios, nossos “restos à pagar” 
ANTES DA INTERVENÇÃO não tiveram previsão de caixa, trazendo para esse exercício custos não previsto no 
planejamento. Mesmo com os recursos escassos e já vinculados para as referidas áreas foi possível esses 
pagamentos contudo houve rolagem de dívidas para não prejudicar o andamento do atendimento de nossa 
população. Houve estudo de custos do maior convênio com o Município que é a gestão de baixa e média 
complexidade, sendo necessário adequação de defazagem de custos.
3.1 DEMOGRAFIA E DADOS DO MUNICÍPIO – FONTE IBGE 2010
O município de IGARAPAVA tem uma população estimada em 30.614 pessoas, sendo distribuídas entre 50% 
homens e 50% mulheres, com maior faixa etária em 2010 entre 25 a 40 anos e projetando para 10 anos ela 
sobe para 35 a 50 anos, com renda média de 2,4 salários minimos ficando no ranking do estado em 230 
posições contra 645.
O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial marcado pelo aumento da expectativa de vida e 
queda das taxas de fecundidade na população. A série histórica do município aponta para uma constante 
transição demográfica com queda na taxa de natalidade, provocando significativas alterações na estrutura 
etária da população.
Essamudança no perfil das populaçõesrequer da gestão emsaúde esforços emfortalecer as ações de Atenção
Básica enfatizando a prevenção, promoção da saúde e implementação de políticas públicas que atendam de
maneira adequada a população idosa.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
6
4. EIXO ASSISTENCIAL
4.1 ATENDIMENTOS
Dados estatísticos de atendimento a população de Igarapava e região mostra um AUMENTO POR PROCURA 
ASSISTENCIAL PELO SUS em função da pandemia de COVID-19, sendo portanto atualmente o grande foco da 
assitência em saúde no município que está em torno de 90%.
4.2 NÚMERO DE PROCEDIMENTOS.
A quantidade de procedimentos faturados aos pacientes SUS no segundo semestre de 2021 até novembro/21
foi de 103.906, perfazendo uma média mensal de 9.446/ mês ou 315 procedimentos dia, perfazendo um 
percentual de 90,06% entre SUS e NÃO-SUS.
82,50% 82,51% 86,17% 90,06%
17,50% 17,49% 13,83% 9,94%
F A T U R A M E N T O 2 0 1 8 F A T U R A M E N T O 2 0 1 9 F A T U R A M E N T O 2 0 2 0 F A T U R A M E N T O
2021 - N O V E M B R O
PROCEDIMENTOS FATURADOS
SUS CONVÊNIOS
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
7
ESPECIALIDADE
FATURAMENTO 
2018
FATURAMENTO 
2019
FATURAMENTO 
2020
FATURAMENTO
2021 - 
NOVEMBRO
LABORATÓRIO 11.732 15.040 6.720 3.287
RADIOGRAFIA 4.027 5.382 3.387 3.077
ULTRASSONOGRAFIA 785 700 689 624
ENDOSCOPIA 257 205 101 67
COLONOSCOPIA 88 68 25 12
CONSULTAS P.A. 9.196 11.933 6.418 4.292
PRONTO SOCORRO E AMBULATORIAL 26.085 33.328 17.340 11.359
INTERNAÇÕES 337 383 169 113
TOTAL DE PROCEDIMENTOS 26.422 33.711 17.509 11.472
ESPECIALIDADE FATURAMENTO 
2018
FATURAMENTO 
2019
FATURAMENTO 
2020
FATURAMENTO
2021 - 
NOVEMBRO
LABORATÓRIO 89.065 116.219 80.905 75.722
RADIOGRAFIA 8.324 12.272 8.143 7.389
ULTRASSONOGRAFIA 259 827 839 808
ENDOSCOPIA 269 308 208 56
COLONOSCOPIA 70 112 89 19
CONSULTAS P.A. 25.196 27.601 17.659 19.100
PRONTO SOCORRO E AMBULATORIAL 123.183 157.339 107.843 103.094
CLINICOS 588 742 548 275
PEDIATRIA 44 77 20 20
OBSTETRICIA 191 184 160 169
CIRURGICO 404 462 331 207
SAÚDE MENTAL 180 189 168 141
INTERNAÇÕES 1.407 1.654 1.227 812
TOTAL DE PROCEDIMENTOS 124.590 158.993 109.070 103.906
TOTAL PROCEDIMENTOS 151.012 192.704 126.579 115.378
SUS 124.590 158.993 109.070 103.906
CONVÊNIOS 26.422 33.711 17.509 11.472
Percentual Apurado 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%
SUS 82,50% 82,51% 86,17% 90,06%
CONVÊNIOS 17,50% 17,49% 13,83% 9,94%
PROCED. MÊS/ SUS 10.383 13.249 9.089 9.446
PROCED. DIA/ SUS 346 442 303 315
PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS PARA SUS
PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS CONVÊNIOS/ OTS
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
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A classificação de risco no Pronto Socorro nesses meses estão em 70% não urgentes e 30% urgentes..
4.3 CONVÊNIOS PÚBLICOS NO ÂMBITO HOSPITALAR
Os convênios firmados com o poder público são verbas destinadas especificamente de custeio para oferecer 
serviços de saúde à população SUS com prestação de contas e auditoria por conta do município, e por 
conseguinte não há remuneração para investimentos, ficando na dependência de outras verbas do poder 
público, doações, sobras de serviços de particulares e convênios para manter a longevidade da instituição.
• PLANO OPERATIVO MUNICIPAL PARA BAIXA E MÉDICA COMPLEXIDADE E PRONTO 
ATENDIMENTO
COVID-19
• PLANO OPERATIVO DE UTI ( finalizado em 16 de Outubro de 2021)
• PLANO OPERATIVO DA ALA COVID ENFERMARIA 5 LEITOS (finalizado em 06 de Outubro de 2021)
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO nov-21 out-21 set-21 ago-21
URGÊNCIAS 526 518 446 324
NÃO URGÊNCIAS 1204 999 1120 1002
PACIENTES/DIA 58 49 52 43
PACIENTES/ DIA - URGENTE 18 17 15 10
PACIENTES/ DIA - NÃO URGENTE 40 32 37 32
PERCENTUAL NÃO URG 70% 66% 72% 76%
PERCENTUAL URGÊNCIA 30% 34% 28% 24%
CLASSIFICAÇÃO ATEND. PRONTO SOCORRO
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
40%
0
10
20
30
40
50
60
70
ago-21 set-21 out-21 nov-21
PACIENTES/ DIA -
NÃO URGENTE
PACIENTES/ DIA -
URGENTE
PERCENTUAL
URGÊNCIA
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
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5. EIXO DE INVESTIMENTOS
Durante a INTERVENÇÃO, houve grande volume de INVESTIMENTOS (MATERIAIS E HUMANOS) que são 
essênciais para a manutenção e sustentabilidade dos serviços de saúde prestados à população. Dentre as 
quais destacamos a seguir:
5.1 RECURSOS HUMANOS
Segue a média de colaboradores:
COLABORADORES N. ATIVO MÉDICOS N. ATIVO
TÉCNICA DE ENFERMAGEM 53 DIRETOR TÉCNICO 1
ENFERMEIRA(O) 23 RETAGUARDA (CLINICA MÉDICA) 2
ADMINISTRATIVO 21 RETAGUARDA (CIRURGICA) 1
SERVIÇOS GERAIS 15 RETAGUARDA (ORTOPEDIA) 2
RECEPCIONISTA 9 RETAGUARDA (ANESTESIA) 4
FISIOTERAPEUTA 6 RETAGUARDA (PEDIATRIA) 1
FARMACÊUTICA 5 RETAGUARDA (GO) 3
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 3 RETAGUARDA (AUXILIO CIRURGICO) 1
COZINHEIRO DE HOSPITAL 3 RETAGUARDA (INFECTOLOGIA) 1
TECNICO EM RAIO X 3 RETAGUARDA (PSIQUIATRIA) 1
ASSISTENTE SOCIAL 2 COORDENAÇÃO (PA) 1
ATENDENTE DE FARMACIA 1 PLANTONISTA (DIURNO) 2
AUXILIAR DE COZINHA 1 PLANTONISTA (NOTURNO) 2
TECNOLOGO EM RAIO X 1 RADIOLOGIA 1
EDUCADOR FISICO 1 ULTRASSONOGRAFIA 1
NUTRICIONISTA 1 ENDOSCOPIA/COLONOSCOPIA 1
TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 PEQUENA CIRURGIA 1
PEDREIRO 1 MAMOGRAFIA 1
PSICOLOGO HOSPITALAR 1
TOTAL GERAL 151 TOTAL 27
5.2 ELEIÇÕES
• ELEIÇÃO DA DIRETORIA CLÍNICA 
Foi realizada a eleição da diretoria clínica sendo eleito o DR. LAERTE FOGAÇA DE SOUZA FILHO.
• ELEIÇÃO DA CIPA 
Foi realizada a eleição da CIPA.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
10
5.3 TREINAMENTOS E RECICLAGENS
Para a qualidade no processo de trabalho ser com eficiência é necessário, constante treinamento de todos 
os colaboradores. A gestão conseguiu gratuitamente para a equipe de enfermagem treinamento para a 
implantação do sistema de checagem, junto a empresa WARELINE, aumentando a segurança dos pacientes 
e colaboradores.
A Instituição disponibiliza profissionais capacitados para treinamentos diários no uso do sistema 
informatizado.
AUTOMAÇÃO NA DISPENSAÇÃO DE 
MEDICAMENTOS
Controle de dispensação eletrônica 
aumentando a segurança e controle no 
consumo do paciente
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE 
CHECAGEM DA ENFERMAGEM
Sistematização da aplicação de 
medicamentos seguindo a prescrição médica 
e a dispensação eletrônicos aumentando a 
segurança do paciente
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE 
CHECAGEM DA ENFERMAGEM
Inserção de dados vitais e de 
avaliação de enfermagem
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
11
A equipe de CCIH está em constante treinamento/reciclagem com todos os colaboradores para seguir todos 
os protocolos.
A administração trabalhou intensivamente para identificar pontos em que ações pudessem ser 
empreendidas para aumentar receitas e diminuir despesas. Um grande esforço foi para diminuir despesas, 
realizando adequações em diversos setores da Instiuição, sendo um que merece destaque e de suma 
importância, realizado no departamento de compras, onde conseguimos utilizar dos recursos do sistema de 
apoio e cotação, já existente na plataforma, para gerenciarmos as compras, conforme necessidade, evitando
superestoque de alguns itens e perdas em vencimento e mantendo o abastecimento e estoque da fármacia. 
As compras emergências foram zeradas, com isso conseguimos realizar compras programadas. 
Na área assistencial, o Núcleo de Segurança do Paciente foi implantado, com o intuito de identificar eventuais 
falhas nos processos assistenciais e criar ações e iniciativas de promoção à qualidade e segurança dos 
pacientes e profissionais de saude.
Foram implantados alguns POPs (Prodecimento Operacional Padrão) na Instituição e realizado revisões de 
protocolos já existentes:
• Padronização do fluxo do paciente desde a chegada
• Implantação do Protocolo de Infarto Agudo do Miocárdio
• Implantação do Protocolo de Traumas e Acidentes
• Implantação de Protocolo de Acidente Vascular Encefalocerebral
• Implantação de Protocolo de Exames de Tomografia 
• Implantação de Protocolos de Exames de Mamografia
• Implantação do Regimento da Enfermagem
• Revisão do Regimento da Fármacia
• Revisão do Regimento Interno da Instituição (em andamento)
• Reformulações no Protocolo da Comissão do Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)
• A mortalidade apresenta seu menor numero de casos;
• A diminuição da taxa de infecção hospitalar é significativa , uma atuação efetiva da Comissão de 
Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
• Painel para prescrição de medicamentos interligado à farmácia;
• Controle de código de barras na dispensação de medicamentos (em andamento);
• Parametrização das medicações com tabela brasíndice (em andamento);
• Implantação do sistema de checagem pela enfermagem, módulo pelo sistema Warline hospitalar, 
onde todos os profissionais foram treinados e recebem suporte diariamente pelos técnicos de
informatização;
• Implantação em andamento da assinatura digital por profissionais médicos e equipe de enfermagem
para reduzirmos a impressão de documentos, gerando menor consumo e implantar o Prontuário 
Eletronico em 80% de efetividade a curto prazo.
Na ala da Saúde Mental em conjunto com a equipe multidisciplinar da unidade, após algumas reuniões, com 
foco na qualidade e na segurança dos pacientes, foi realizado algumas adequações aumentando mais um 
quarto com base no espaço e capacidade estrutural do prédio. Quarto este que será utilizado para pacientes 
que requerem cuidados especiais nos primeiros dias de internação.
Com a padronização do fluxo de pacientes, foi necessário a disponibilização de mais dois consultórios para 
melhor atendimento aos pacientes que passam pela Instiuição.
Placas de identificação estão sendo colocadas na Instiuição para melhor direcionar os pacientes na instiuição.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
12
5.4 EVENTOS
A equipe da Santa Casa não mediu esforços para a realização do 1º Grande Leilão de Gado, com o objetivo 
de arrecadar fundos para investimento no Alvará do Corpo de Bombeiro, com as adequações necessária, 
tanto estruturais como também, treinamentos e procedimentos de segurança. A população de Igarapava e 
região assim como empresários e amigos, foram de suma importância para que essa ação fosse possível. A 
Instituição recebeu doações em animais, assim como em valores que foram revertidos para a entidade que 
cobre boa parte do projeto. Está previsto para Janeiro/22 a realização de simulação de situações de incêndio, 
visando verificar e traçar rotas de fugas e acomodação de pacientes nas áreas de refúgio.
6. RECURSOS MATERIAIS
• Construção de cobertura do Pronto Atendimento para maior segurança dos pacientes e colaboradores.
CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DO 
PRONTO ATENDIMENTO
Proteção dos Pacientes e 
Colaboradores das intempéries
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
13
7. PROJETOS PARA 2022
• Implantação do sistema de Pesquisa e Satisfação do Usuário, pelo site institucional scig.com.br;
• Reforma no Pronto Socorro com troca de piso e adequações, através de custeio pela Caixa Economica 
Federal;
• Adequação e reforma de entrada para sala de emergência, dando privacidade e agilidade ao paciente 
na chegada e transferência externa;
• Finalização do Controle de código de barras na dispensação de medicamentos;
• Finalização da parametrização das medicações com tabela brasíndice para referenciamento de 
faturamento;
• Finalização da Implantação do sistema de checagem pela enfermagem, módulo pelo sistema Warline 
hospitalar, onde todos os profissionais foram treinados e recebem suporte diariamente pelos 
técnicos de informatização;
• Finalização da Implantação da assinatura digital por profissionais médicos e equipe de enfermagem 
para reduzirmos a impressão de documentos, gerando menor consumo e implantar o Prontuário 
Eletronico em 80% de efetividade.
• Adequação da estrutura de combate a incêncdios e procesimentos de segurança.
PRINCIPAIS PROJETOS PARA 2022
Pesquisa de Satisfação
Dispensação de Mat./Med por códigos de barras.
Reforma Pronto Socorro
Tabela Brasíndice
Adequação na Entrada de Emergência
Sistema de Checagem da Enfermagem
Prontuário Eletrônico
irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapara
scig.com.br
Rua Cel. Francisco Marrins, 769 - Centro
Cep: 14540-000 - Igarapava - SP
T (18) 3172-4080 | (16) 3172-3465 | (16) 3172-3605
1.Relação com nome, CPF, função, e-mail e
telefone de preposto da empresa
respaosável direto pela coordenação e
implementação das medidas definidas no
plano de gestão desenvolvido pela empresa.
38
NEa
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coa postapovo
pCçs SRA
CS
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E QSantaCasalgarapava santacasaigarapavaGoscig.com.br 
 
 
 
Irmandade da Santa Casa de Mis ericórdia de Tgarapava
 
 
 
CNPJ: 49,276.858.0001.44 LE: 349.026,957.112 e SANTA CASA
Rua Ce! Francisco Martins, 769, Centre, Igarapava SP UP - ú
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 > DEIGARAPAVA
Igarapava-SP, 02 de Junho de 2020.
Ofício: 114/2020 ADM
Assunto: Irmandade Santa Casa de Igarapava/SP
Referência: Covid-19
À Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho
Sra
Ana Paula Alves Salvador
nº 23.98
E
1
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A
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n
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o
ve 
CPE
a
/
d
 
o, contado 
 
com fundamento noartigo 2º, & 1º, inciso | do Decreto nº 2.137 de 23 dejulho d
na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DÊ
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente sem
fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MB sob o nº 49.376.858/0001-44, com
sua sede na Rua Cel, Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava,
estado de São Paulo, CEP 14340-000, e-mail: admsantacasazo19(Ogmail.com; telefone
(016) 98861-6734, vem através desta apresentar as medidas definidas no plano de
gestão desenvolvido pela empresa.
 
 
IME sob o nº 49,376.82
 
Interventor
de Igarapava
2
 
 
Irmandade da Santa Casa de Misericórai
CNPJ: 49.376 .858.0001.44 LE: 349.026 2
Rua Cel Francisco Martins, 769, Cent apava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Igarapava-SP, 01 de Abril de 2020.
AÇÕES IMPLANTADAS DURANTE A COVID-19
 
Estamos vivendo uma emergência sanitária
Pandemia do coronavírus (Covid-19).
países estã x
dessa nova doença em
por cada indivíduo tem sido amplamente divulgado em todos os mei
 
 
 
 
 
de comunicação e é nosso dever social e humanitário cuidar da
prevenção dessa nova doença para diminuir o contágio comunitário.
Emprimeiro lugar, fizemos um planejamento estratégico, assim como
umplano de contingência de acordo com esse novo cenário.
Listamos abaixo as algumas ações recomendade nomento:
 
1. Proteger nossos funcionários contra o COVID-19:
A recomendação das organiz
evitando locais com acúm
de oferecer aos funcionários a flexibilidade para trabalhar em casa,
utilizando ferramentas virtu
 
ais de comunicação e colaboração.
 
Para as empresas que precisam continuar com o trabalho in loco, o
ideal é adotar medidas para avaliação do risco de contaminação
interno. Estamos medindo a febre de todos os funcionários nas
entradas dos fumos para que nos casos suspeitos, o funcionário
aguarde o periodo de quarentena em casa e tir que a
produção não Ep ando o
colaboradorfunci
 
on
 
 
 
Aumentamos ainda mais a assep
disponibilizamos EP! adequados para garantir
Criamos portarias com o uso obrigatório de EPi para todos os
funcionários,
 
 
Trmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarepava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957
"ancisco Martins, 769, Centro, Ig
6 3172 1090 - 16 3172 3465 -
 
SANTA CASA
 E IGARAPAVA
 
2. Analisar as finanças:
verificamos em média quanto tempo nossa instituição ficará
desaquecida.
Sendo assim, verificamos nosso 1 e preparamos as
contas nesse periodo. Fizemos um plano de contenção reavaliando
gastos desnecessários e corte custos. Negociamos as cons que
podem ser flexibilizadas e I
mercado, como desoneração da folha de pag
ofício solicitando um emprésh
estamos no aguardo.
 
 
3, Estabilizar a cadeia de suprimentos:
Vários estados estão com as fronteiras limitadas e por isso é
necessário avaliar a gravidade do £
2
forngciny por exemplo:
» Quais são os componentes críticos do meu produto ou serviço,
qual é a origem do fornecimento e qual é o risco de abastecimento
para cada um dessesitens?
- Qual é o estoque atual e qual é o estoque de minimo de cada
item?
- Quanto tempo conse
- O que acontece «
atual e não tiver repos
- É possível
fornecedores local
 
 
 
 
4. Engajar Clientes:
Garantir uma comunicação transparente com planos de saúde e
identificar soluções disruptivas para entregar o mesmo resultado. Às
empresas gue melhor enfrentam as suas crises são aquelas que
investem na antecipação dos comportamentos dos seus
consumidores. Atualizaremos os pr gramas de fidelidade mediante as
respostas as €
. sé verifi
nesse momento e ente
seja fomentando negócios
bem e com certeza, sus empresa
casos, fazendo ouvidoria,
 
 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarcpava
CNPJ: 49,376.858.0001,44 TE: 349.,025.957 «Lf
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava 5º “
Contato: 163172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 2 «
 
ETsanta CASA
DE IGARAPAVA
 
Criamos uma Unidade Central de Atenção ao
COVID-A9:
Como uma forma de ter uma resposta rápida essidades «é
importante existir um centro de atenção que vai integrar e coordenar
todas essas ações para que aconteçam de forma concomitante e
coerente com as necessidades da Santa Casa deIgarapava.
 
6. Manter a calma
Sabemos que não é um caminho fácil e que dias mais dificeis virão,
mas estamos concentrando no
inem com notícias
3 juntos”,
1 400 hs da
profi ssionais de saúde que es
mundo todo.
 
 
 
 
 
irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapara
scig.com.br
Rus Cel. Francisco Marrins, 769 - Centro
Cep: 14540-000 - Igarapava - SP
T. (18) 3172-1090| (16) 3172-2465 | (16) 3172-2695
2- Descrições detalhadas das medidas de
controle já implementadas, em andamento e
pendentes, necessárias e suficientes para
reservação da saúde dos trabalhadores no
ambiente laboral, incluindo aquelas para
identificar trabalhadores com sinais ou
sintomas suspeitos antes do ingresso no
ambiente laboral nos termos dositens 9.3.5
da NR-09 e 1.4.1, g da NR-01;
 
G Santalasalgarapava santacasaigarapava)scig.com.br 
e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
R. Cel Francisco Martins, 769 — igarapava - SP
CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44
 
Fone (16) 3172-1090 CEP; 14,540-000
A Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, vem respectivamente ao
parecer sobre a implementação dos serviços e a montagem da ala-19, nome
referenciado pela instituição.
Ao surgimento da pandemia, a direção desta santa casa, juntamente com
o corpo médico, enfermagem e ccih, foi criado o protocolo de atendimento
covid-19.
Dentro deste protocolo abordamos;
* Conceito
* Higiene
* Forma de transmissão
e Precaução
* Período de incubação
* Fluxograma
* EPIs
* Transmissibilidade protocolo IOT (intubação orotraqueal) +
Gerenciamento do choqueséptico
* Isolamento
* Diagnostico
* Cross
* Transporte
* Cuidados após a morte
* Transporte do corpoeorientações para evitar a disseminação do SARs￾COV2 durante o funeral.
Foi incluído, protocolo equipamento de proteção individual e segurança
no trabalho para profissionais de saúde da APS no atendimento as pessoas
com suporte ou infecção pelo novo coronavirus(covid-19). Dentro deste
protocolo implementamos com plano de contigencia pronto socorro santa casa
de Igarapava, neste com todo processo que "e realizado desde a entrada a
saída do paciente e algumas sob orientações da CCIH(comissão de controle
de infecção hospitalar) como:
e Todo paciente que febril e ou com sintomas respiratórios, que
necessitarem de internação devem preferencialmente ficar em quarto de
isolamento de contato e respiratório, até que seja excluído covid-19.
e Todo paciente suspeito, que além de clinica tenham epidemiologia
positiva (como os contatos com casos suspeitos ou contato com caso
confirmado), devem ficar internados em isolamento respiratório e de
 
contato na ala-19.
scig.com.br tiDscig.com.br
 
j(j( Santa Casa de Misericórdia de lgarapava 
R. Cel Francisco Martins, 769 - lgarapava - SP 
CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44 
Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000 
• Todo paciente que der entrada neste serviço com insuficiência 
respiratória, e síndrome febril, internar na ala-19. A ala 19 da santa casa 
de lgarapava Esta ala foi criada de modo a atender toda a população 
que apresentar insuficiência respiratória e se caso mais grave, houver a 
necessidade de UTI será referenciada a nossa referência. Apresentada 
com 04 leitos. Nesta ala foi dividida em área não contaminada e área 
contaminada 
• Área não contaminada; temos placas indicativa, quarto referenciado a 
equipe com leitos para descanso, banheiro. 
• Área contaminada; delimitada com placa indicativa, e faixa no chão 
indicando não ultrapassar. Temos a enfermaria dentro da ala, em cada 
quarto um leito, temos respiradores, monitores, carro de emergência, 
oxigênios, orientações descritas na enfermaria. Todos os nossos 
colaboradores foram devidamente treinados; de acordo com protocolo 
implantado 
Todos os nossos colaboradores foram devidamente treinados implantado 
segue as datas de alguns Treinamentos. 
• 04/04/20 
• Apresentação dos protocolos implementados sobre o covid-19, com a presença 
de médicos e enfermeiros. 
• 23/04/20 
• Treinamento com a equipe CIS, comitê de inserção social e CREPI da cidade 
de Franca, apresentação da parte teórica a pratica, onde esteve presente 
enfermeiros e fisioterapeutas. 
• 25/04/20 e 26/04/20 
• Treinamento de paramentaçao e desparamentaçao ministrado pela diretora 
clinica, juntamente com responsável técnico pela enfermagem e SCIH, onde 
abordou toda equipe de enfermagem. 
• 18/05/20 
• Treinamento com o setor de raiox covid-19,paramentaçao e desparamentaçao, 
ministrado pelo SCIH 
• 19/05/20 
• Treinamento com toda higiene hospitalar, covid-19, paramentaçao e 
desparamentaçao. 
• 20/05/20 
• Treinamento com o setor de nutrição-covid-1 9,paramentaçao e 
desparamentaçao, ministrado pelo SCIH 
• 23/03/20 
• Treinamento com a equipe de controladores de acesso covid-19, 
paramentaçao e desparamentaçao, ministrado pelo SCIH 
scig.com.br ti@scig.com.br 
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapara
seig.com.br
Rua Cel. Francisco Marins, 769 - Centro
Cep: 14540-000- Igarapava- SP
T (18) 3172-090 | (18) 3172-2465| (16) 3172-3005
3. Demonstrar, por quaisquer meios
necessários e suficientes (fotos, notas
fiscais, laudos, documentos,... ), as medidas
de controle já implementadas e apresentar o
cronograma de implantação daquelas que
estiverem em andamento/pendentes com
identificação de: prazos, responsável pela
implementação, status atual e justificativa
individualizada de ainda não estarem
implementadas; (9.3.5 da NR-09 e/ou 1.4.1,9
da NR-01 );
 
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G GSantalasalgarapava ps santacasaigarapava(Dscig.com.br 
e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
R. Cel Francisco Martins, 755 Igarapava — SP
CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44
Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000
ANEXO FOTOS
 
scig.com.br
 
tiscig.com.br
e “o Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
R. Cel Francisco Martins, 769 — igarapava - SP
P CGC (MF) nº 49,376.858/0001-44
Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000

scig.com.br UOscig.com.br
e Santa Casa de Misericórdia de igarapava
R. Cel Francisco Martins, 769 — Igarapava — SP
CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44
Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000
 
 
scig.com.br
 
tiOscig.com.br
e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
R. Cel Francisco Martins, 769 - Igarapava — SP
CGC (MEnº 49.376.858/0001-44
Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000

scig.com.br tBscig.com.br
Vavá
3
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
R. Cel Francisco Martins, 769 — Igarapava — SP
CGC (MF) nº 49,376.858/0001-44.
Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000
FAVOR
JOGAR O
PAPEL DO.
PONTO NO,
xo!
 
 
scig.com.br tOscig.com.br
e “ Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
q R. Cel Francisco Martins, 769 - Igarapava - SP
PF ) CGC (ME) nº 49.376.858/0001-44
? Fone (16) 3172-1090 CEP: 14540-000
 
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e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
R. Cel Francisco Martins, 769 — tgarapava — SP
CGe (MF) nº 49.376.858/0001-44
Fone (16) 3172-1090 CEP: 14,540-000
 
 
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e “ Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
R. Cel Francisco Martins, 768 — Igarapava — SP
4 ) CGC (MF) nº 49.376,858/0001-44
Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000
 
 
scig.com.br HOscig.com.br
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
R. Cel Francisco Martins, 763 — Igarapava — SP
CGC (ME) nº 49.376.858/0001-44
Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000
 
 
 
scig.com.br
 
UBscig.com.br
e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
R. Cel Francisco Martins, 769 - igarapava — SP
CGC (MF) nº 49,376.858/0001-44
Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-D000

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seig.com.br tWOscig.com.br
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' R. Cel Francisco Martins, 769 — igarapava — SP
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Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000
 
 
scig.com.br
 
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e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
R. Cel Francisco Martins, 769 — Igarapava — SP
CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000
 
scig.com.br
 
tiGBscig.com.br
9 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
R. Cel Francisco Martins, 769 — Igarapava - SP
CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44
Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000
 
 
 
scig.com.br
 
tiscig.com.br
e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
R. Cel Francisco Martins, 769 — Igarapava — SP
CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44
Fone (16) 3172-1020 CEP: 14.540-000
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AV, PROFESSORA DINA RIZZI, 2278 - PO.
RESIDENCIAL PORTINARI P:14095-550
- RIBEIRAO PRETO - SP
FEL 3236-3039 Nº 000001406
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| Jacarei - SP Nº 424
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35200432708140000310555000000000121142112:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CEP: 12308-070 Fone: 12982080136 SERIE: O ajuntegemeado bxipertal ou no sitede Sefe
Página 1/1
Natureza da operação Número de protocolo de autorização de uso da Nº-e
5,117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de tercei 135200278020906
Inscrição Est sal Inscr.est. do subst.inid, CNP4
382306221 32.708,140/0001-05
Destinatário/Remetente n
Nome Razão Social CNPCPE Inscrição Estadual
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia deIgarapava 49.376.858/0001-44 | 3490269571 12
Erdereço Bairo
Rua Cel, Francisca Martins 769 Centro 540-200 Municipio FoneiFax [Horasaída
Igarapava, A costa
Cálculo do imposto
Base de cálculo do ICMS |Valor do ICMS Bass de cálculo do ICMS Subst, Valor do ICMS Subst, Valor totai dos produtos
0,00 [0,00 0,00 0,00 16.800,00, j
Valor do frete Valor da seguro Desconto Qutras despesas acessórias Valor do IPI Valor total da nota ; 0.90 0,00 0,00 0,00 0,00 [16.800,00 no
Transportador/Volumes transportados,E
Nome Frete por conla Têdigo RNTE Placa do veiculo — [UE | CNPJICEF |
O - Emitente j
Endereço Município UF [iserição Estadual |
L j
Quantidade Espécie Marca Numeração Peso brito Peso licuido í
“O CAIXAS : 0,00 = 10,00 |
tens da nota fiscal
T ! Seatpocodo produtolserviço iNcMisH esT|cror| UN Qtde) Proçl freço eresja
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jêscara Três Camadas Branca BDGA20[H102 5.TO2UNID) Fondobond 0,8400/ 18.800,00] 0, o 600 0.00) 0,000.0
Descartável TNT | | | | ||
Cálculo do ISSQN
Inscrição Municipal Valor total dos seniços Base de célculo do ISSQN [vador de ISSON i 0,00 o 0,00 10,00 |
 
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Dados adicionais
trformações Complementares E
PEDIDO SERA DIVIDIDO EM TRÊS ENTREGAS.
 
 5.000 DIA 46/04
|
|
10,000 DIA 23/04 |
5,000 DIA 30/04 | &
 
DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, NÃO
GERA DIREITO ACRÉDITODEIPI,
 r Aproximado dos Tributos R$672,00 (4,00%) Fonte: 
F
 
EEEE
 
NOSDENCERODUTOS DESCARTÁVEIS EEOS PROBUTOS CONSTANTES ANSA ESCALADA NOLADO
data dê recebimento
 
 
 
 
flicação e assinatura da recebedor
 
 
DANFE 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
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| NC PRODUTOS DESCARTAVEIS locumerto Ausdliasda Ei H TT ma
| EIRELI (Nota Fiscal Eletrônica | Il li | | | | | | |
| Rua Juca Azevedo,
| E Il Wi
150 | na o +
Centro | Chave ds acesso
Jacarei - SP í 35200432708140000105550000000001934862146087]
| a a a Ceila da Eatlicidada ne porial racional da IF8” | CEP: 12308-070 Fone: 12082080136 aEE 5 , rraafozençisgo briportal eu no sie da Safaz aulerizadora
EruEza da oporação . raro da protocolo is auiciização da Uso da Na
5.948 - Outra saia de mercadoria ou prestação de serviço n 135200331040158
nscrição Estadual Inscr.est. do subst.irib, FONPY
382306220110 =" | 32.708.140/0901-05 4
JestinatárioRemetente e ,
Nome / Razão Social ENPICEr inscrição Estadual 1 Data emissão
irmandade da Santa Gaga de Misericórdia de larapave | 49,376. 898/0001-44 342026957 112 | zrroaszo2o
Endereço Bairro TER Pala saica
Rua Cel, Francisco Martins 769 Centro 14540.090 |
Municipio FoneiFax UE TFiora saúda
Igarapava == isa o
álculo do imposl =" n o
dase ce cálculo do ICMS Valor do ÍONS” [Base de cálculo do ICMS Subs. Valor do TOME Subs Valar total das prociutos
0,00, 000 [9,00 000 14.206,00
“alo do frete Tvaior da seguro Desconto +Outras despesas acessórias “Valor do IPI | Valor total ria nota
2,00 10,00 0.00 10.00 000 [420000 ansportacorVolumes transpartados. = .
e Frete por conta Código RNTC. Fiaca do veiculo tur CNPCPF t + - Destinatário/Remetente . !
Endereço [Mnicipo Ur petição Estadual
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uantidade Espécie Marca [Numeração Tresbruto — 7, [Fesofiqudo
CAXAS tex leo
tens da nota fiscal
— j — ET OT TERPrego T 1 Tó SEOdo produto/semiço INCAUSH ,CST cror, UN Cuide a total IBC ICMSVir. ICMS(VirAPI) pacas IPI
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“TB |Máscara Três Camadas Elranca 8034 1304102) 5. SASUN [S000,0000) 0,8400] 4.200,00/4.200,00; eo 0,00) 9.900,00)
IDescartáver TNT | ! | | | lat À | | Vo i | | | | | |
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! . us Í ! a: ! í t is
álculo do ISSQN = . .
niscrição Municipal [Valor total dos seniços Basa de cálculo do ISSON [Valor do ssa ]
0,00 0,00 10,00 j
Jadosadicionais
niormações Complementares FResenado o fisco |
NOTAAPENAS PARA TRANSPORTE, SEM PAGAMENTO DE IMPOSTO. NE FILHA, NF Í PRINCIPAL QUE FOIGERADA
PARA PAGAMENTO ANTECIPADO 121.
Valor Aproximado dos Tributos R$165,09 (4,00%) Fonte; aEfas
 
 
| Itemtificaçãoda emitente ; APAALNAdu
po3 | DOCUMENTO ALSILIAR DA
i | MATA FISCAL ELETRÔNICA
nRioclarense Cacenmada [7] RE 0- ENTRADA |
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CIAL CIRURGIA RIOCLARENSE LTDA PA-SAIDA do
na = pd
o PE Ne. 1284948 Pi t/t Consulta de autenticado no portal nacionai da Nf e
Iporta! ou no site sia) Setaz utozado
 
 
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ses realizado atraves do boleto mexo x rota fiscal, cas:
com be ou no telefone (19]1523-5800, Selosde €
Ninar MODA RODENIARIO! TO
 
 
 
 
 
CompratPed:
tecçõa entre em
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lconvênio nºCudns “o me ad
SECR, DE EST. DA SAÚDE
 
 
 
 
 
 
 
 
[SECEBEMOSDE FARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOSDE PROF - 48.958 09400: S PRODUTOS EIOU SERVIÇOS
(GSNSTANTES DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA MNDICADA ABAIXO, DESTINATÁRIO. IRMANDADE DA SANTA CAGA DE MISERICORDIA DE |
ju TAÇA, GH E E DOU 4d
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EConsulta da autenticidade no porta! nacional da
NF-a momento fazenda oubriportat ou na site
da Botas Antarizada
 
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J FARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PROF
E -ENTRADA
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INRO JOSE DE ANDRADE4928 C Nº 217670 14781-134 - BARRETOS-SP
! FONE: (17) 3321.6100 SÉRIE 4
 
 Página 1963 Chave do Acesso
3520 0538 9350 9400 0143 5500 1000 2176 
 
E
DE MERCADORIA ADQUIRIDA Of
maticação EsTagA
L 204062795110
 
 
 
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 xe% Tobulos Fonte MBPT, Codigo Gienta. O0001144
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Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapara
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Rua Cel. Francisco Marrins, 769 - Centro
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S
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465 | (16) 3172-2695
-
4. Comprovantes de aquisição, fornecimento
gratuito aos empregadose treinamento
sobre o uso correto de EPI adequado ao
risco (COVID-19), conforme NR-06;
 
6 (DSantaGasalgarapava & santacasaigarapava)scig.com.br 
e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
R. Cet Francisco Martins, 769 — Igarapava - SP
CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44
Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000
A Santa Casa de Igarapavafez a aquisição e forneceu de forma gratuita
 
 
todos EPI para proteçãoe foi feito Treinamento e a forma correta de utilizar
 
 
 
 
 
 
 
 
ITEM Número série
da Nota Fiscal
Máscara Três Camadas Branca Descartável TNT |121 o =
Máscara De Proteção KN95 000.065.609
|Luva De Procedimento Látex P 224.102
Luva De Procedimento Tamanho M (Lemgruber
e Tamanho G (Talge) é tdidida
Óculos De Proteção Incolor 1406
Tênis De Segurança Works Br No 39 000.009.315
Protetor Facial 4296
 
Óculos Segurança S 030 Incolor 000.009.315 
Segue em anexo fotos, notas fiscais e assinatura do recebimento dos
óculos de proteção.
 
scig.com.br
 
tiOscig.com.br
e “ Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
R. Cel Francisco Martins, 769 — Igarapava - SP
Ns ) CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44
Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000
ANEXO FOTOS
 
 
scig.com.br tUGscig.com.br
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
R. Cel Francisco Martins, 769 — Igarapava -SP
CGC (MF)nº 49.376.858/0001-44
Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000
 
 
sci 
g.com.br HEscig.com.br
g/ “o Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
R. Cel Francisco Martins, 769 — Igarapava — SP
PF / CGC (MF)nº 49.376.858/0001-44
Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000
 
 
scig.com.br
 
tiOscig.com.br
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
R. Cel Francisco Martins, 769 — Igarapava — SP
CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44
Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000
 
s
 
c 
ig.com.br WOscig.com.br
e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
R. Cel Francisco Martins, 769 — Igarapava - SP
CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44
Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000
 
scig.com.br
 
tiOscig.com.br
e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
R. Cel Francisco Martins, 769 — Igarapava — SP
CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44
Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000
NOTAS FISCAIS
 
scig.com.br tiQscig.com.br
STAMOS Aaróp
 
 
 
VAVAVEVOI VSVO VLNVS
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(82. MO S DENCPRODUTOS DESCARTAVEIS BR] OS PRODUTOS CONSTANTES DA NOTA FISCALINDICADA AOLADO
Iicentiicação é assinatura do recebedor “Data de recebimento
 
Rn | NE .e
” | Nº 424
Série O
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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NC PRODUTOS DESCARTAVEIS liocumento Auxiliar da ua | mi nu
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| Rua Juca
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Chave de acesso
; ! o 3520043270814000010555000000000121 1421125565]
| CEP:
daceraba E Nº 121 Consiltade Rertickdado Po portal roca Ga NE” É
12308-070 Fone: 12982080136 EEN º wvrve iffezzendacw.
bripertal
ou no site da Sefaz autorizadora
égina: 1/1
Natureza da operação Número de protocolo de aisorização deuso da NES |
5.117
-
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de tercei 135200278020906 |
-
I
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a
230622Es
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al Inscrest. do subst.tib. CNPJ |
32.708.140/0001-05 A
Destinatário/Remetente
Nome/ Razão Social CNPJICPF [inscrição Estadual O
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 49.376.858/0001-44 “| 349026957112 07/04/2020
Endereço Bairo (CEP Data saída
Rua Cel. Francisco Martins 769 Centro 14540-000 i i
Município Fone/Fax ur ilHora saída
Igarapava sp Lo A
Cátculo do imposto
Base de cálculo do ICMS Valor do ICMS Base de cálculo do ICMS Subst. Valor do ICMS Subst, Yaior total dos produtos
0,00 0,00 0,00 0,00 16.800,00
Valor do frete Valor do seguro Desconto Outras despesas acessórias 'Velor do IP| Valor total da nota '
5,90 0,00 0,00 9,00 0,00 16.800,00 i
Transportador/Volumestransportados
Nome Frete por conta Código RNTO. Placa do veículo ur CNPJICPF
D - Emitente
Endereço Município ur Inscrição Estacual i|
Quantidade Espécie Marca Numeração Peso bruto |Pesoliquido t 40 CAIXAS 9,00 2.1.0,00 =" =)
Itens da nota fiscal ca
CódigoDescrição do produto/serviço ncmisH |csricror| UN Grde Preço e icag Vintefar up pucus) our
MTB |Máscara Três Camadas Branca [56031 130/4102]5.402/UNID|20000,0000| 0,8400/16.800,00/ 0,00] 0,00, 0,00] 0, O0iO, Oo]
(Descartável TNT i | | |
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| |Pd| |
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| - | | |
Cálculo do ISSQN
inscrição Municipal Valor total dos Seniços Base de cálculo do ISSQN Valor do ISSQN | o 0,00 0,00 0,00 4
Dados adicionais o
informações Complementares o Reservado ao fsco 1
PEDIDO SERA DIVIDIDO EM TRÊS ENTREGAS.
5.000 DIA 16/04 ! 10,000 DIA 23/04 Ae, | 5.000 DIA 30/04
DOCUM
ADTL. |
ENTO EMITIDO POR ME OU EPP, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, NÃO
GERA DIREITO ACRÉDITO DE PL,
Val
 
or Aproximado dos Tributos R$672,00 (4,00%) Fonte: 
 
RMBELOSDE BRALMIX COMERCIO WasanstA EMTAC
TOTAL 85 1) 665 O DESTDINTÁRIO RAMA?
 
TA OPODUTOREOU SERVIÇOS CONSTANTES US VETA FISCAL ELA
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ICAO ABAIXO. ENSSÃO “Spas
FRANCISCO MARTINS “HG CENTRO OAARAASP
 
 
 
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| BRAZMIX COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA
ODOVIA DA UVA, 170, BARRACÃO! E
 
 
 
EMBU 8381430 Série 063
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emma JMPEZA EDESC, LTDA
AV. PROFESSOR
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A DINA RIZZI, 2298 - PQ,
RESIDENCIAL PORTINARI - CEP-14093.559
- RIBEIRAOPRETO - sp
VEL: 3236-3239 Nº UODOOI4O6 FL,
SÉRIE 000
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ACESSO
3520 0433 qu
 
 
 
 
 
 
 
 
 
O DARA DA Baiasá 7
2H04/2026
Salma CENTRADA
27/04/2
DO VERIA
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| Recurso FEDERAL
 
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AU JO MARCIO BETO ANEXO /2796 
100 Base PISSOOFINS Tesb.: 0,06 PIS. 8.00 COPINS: 0,00
 
 
 
BRsDesenvpar Poder La eo
 
FECEREM
 
OS DENO PRODUTOS DESCARTAVEIS ERBLIOS PRODUTOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL RDGARA AGIADO
 
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Sata de recebimento | 'ontificação & assinalura do recenedor Fi Nº493
a na | Série d |
|
T DANFE Tonhodo Fisco
| NC PRODUTOS DESCARTAVEIS Documento Aunliar da j
| RyaJucoa Azevedo, 150 |eCa c| o|
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| Jacarei- SP Nº 493 35200432 dotooOBESDODONAGOOsaseconasc?
| CEP: 12308-070 Fone: 12082080136 | nao= veipltagentia
o»
biporta] ou no siteda Sefaz autoizaçora
Natureza la operação
5.949 - Outra saída de merca
Número de protocoia da autorização de uso da NES
doria ou prestação de serviço n 135200331040158
inscrição Estadual Inser.est. do subsi.trb., TENEJ
392306220110 [ 32.708, tar0go1-05 /
JestinatáriolRemetente
Nome RezãoSocial
irmandade da Santa Casa de Mse
CNPICPE inscrição Estadual Data emissão
Endereço
ricórdia de Igarapava 49.376.858/0001-44 349026957112 27ig4+2020
Rua Cel, Francisco Mart
Bairro CER Data saida
ins 769 Centro 14540-900 :
Minicípio
Igarapava
FonelFar fUF ifHors saia |
À isp | |
Záleulo do imposto E , J
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00e de cálculo do ICMS Valor do ICMS TBase de cálculo co CMAS Subst [Valor do ICMISSubst. Valor totalcas proclutos !
9,90 0,00 0,00 4.209,00 0
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000 aior do saguro Desconto |Oútras despesas acassórias [Valor ca tPI Valar tatai da nota
0,00. 19,00 a 4.200,00 e
“ransportador/Volumes transportados
Nome Pato por conta Código RNTO Placa do veiculo Ur [eresonr
- Destinatário/Remetente
Endereço isso E Insenção Estadual
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Jódigoaserição do produtofsarviço inomism (csT loror] us Cr Presa Precoinc tcM VicICMStrap
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tável TNT
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[Valor total dos seniços
9,00
 
 
[Valor do SSON
 
0,00 Jadosadicionais
niormações Complementares
[Reservado ao fisco NOTAAPENAS PARA TRANSPORTE, SEM PAGAMENTO DEIMPOSTO. NF FILHA, NF
PRINCIPAL QUE FOI GERADA
PARA PAGAMENTO ANTECIPADO 424 e Valor Aproximado dos Tributos R$168,00 (4,00%) Fonte: ÉAga Qupi 
 
 
1 comafast
 
 
 
 SANTA CASA IGARAPAVA
Recebemos as Mercadorias
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à LRN AS 4 HE
+ DOCUMENTO AUXILIAR DA Hi
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enda.gov.br'portal
ou no site da SEFAZ Autorizadora.
 
 
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VENDA - À PRAZO PROTOCOLODE AUTORIZAÇÃO DE USO,
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IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA. 49,376.858/0001-44 14/05/2020
ENDEREÇO, BAIRRO DISTRITO CEP DATA DA SAIDA,
R CEL FRANCISCO MARTINS. 769 CENTRO 14540-000 14/05/2020
SE NCPIO FONE FAX INSCRIÇÃO ESTADUAL HORA DA SAÍDA 
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e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
R. Cel Francisco Martins, 769 — Igarapava - SP
CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44
Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000
TERMOS DE
RESPONSABILIDADE
 
scig.com.br
 
tiscig.com.br
 
 
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA Rua-Cel. Francisco Martins, nº 769 — Eaa
CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-
 
DE IGARAPAVA Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000
 
 
MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidadede Igarapava.
Conformedeterminação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DEEPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de
saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicar a todos os colaboradores dos
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e
a
realização da limpeza das mãosatravés
da lavagem ou uso de álcool em gel com fregiiência e após qualquer procedimento.
Setores que irão usar óculos e mascara continuamente;
. Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório.
As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público quefaz uso do hospital na qualidade de
paciente e acompanhante.
Reconheço ter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meutrabalhoe ter sido orientado
adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas.
Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha funçãoe ter sido
treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização.
Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo. de validade, bem como dosriscos que estou
sujeito pelo seu não uso;
Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier à provocar nos EPIs em
questão, por atos.de negligência ou mau uso, extravio ou nasua não devolução quando a mim solicitado,já que atesto tê-lo
recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT);
Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação
pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade.
Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020.
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TécnicadejEnfermagem
SANTA CASA D)
 
 
CNPJ/ME sob nº 49.376.858/00044 À
MARCELO ORMENEZE Fabiana tuy tese
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administrada Grapava
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f Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA Rua-Cel. Francisco Martins, nº 769- aOMa
CNPJ/ME nº 49.376.858, o
DE IGARAPAVA
 
Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000
 
 
de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MARCELO ORMENEZE, na qualidade
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MEsob o nº 49.376:858/0001-44, comsua 'sede na RuaCel.Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava.
Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 é da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de
saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradores dos
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés
da lavagem ou uso de álcool em gel com fregtiência e após qualquer procedimento.
Setores queirão usar óculos e mascara continuamente;
. Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório.
As medidasvisam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de
paciente e acompanhante.
Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde:dos eventuais agentes agressivos do meu trabalho.e ter sido orientado
adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas.
Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários à minha funçãoe ter sido
treinado e orientado quanto a sua-correta e obrigatória utilização.
Ter recebido treinamento sobre a utilização adequadadestes EPIs, seu prazo de validade, bem como dosriscos que estou
 
sujeito pelo seu não uso;
Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo-da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em
questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio-ou na sua não devolução quando a mimsolicitado, já que atesto tê-lo
recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT);
Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR01, sub-item 1.8:1 e item 1.9, de que constitui ato
faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador,incorrendo nas penalidades previstas na legislação
pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os-danos e/oulesões resultantes de acidentes serão de minha
inteira responsabilidade.
Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020.
 
 
 
 
 
CNPI/ME sob o nº 49.376,858/0001-44
MARCELO ORMENEZE
 
 
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 Igarapava — SP
CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
 
 
Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000
interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MARCELO ORMENEZE, na qualidade de
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44, comsua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava.
Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de
saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicar a todos os colaboradores dos
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés
da lavagem ou uso deálcool em gel com fregiiência e após qualquer procedimento.
Setores que irão usar óculos e mascara continuamente;
. Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório.
As medidasvisam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de
paciente e acompanhante.
Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meutrabalho
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ter sido orientado
adequadamente sobreas proteções que devem ser tomadas.
Reconheço, também,estar recebendo todos 0s.equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido
treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização.
Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dosriscos que estou
sujeito pelo seu não uso;
Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em
questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo
recebido emperfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às.disposições do Art. 462 da CLT);
Estar ciente da disposição.legal constante na Norma Regulamentadora NR.01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato
faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação
pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha
inteira responsabilidade.
Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020.
 
 

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CNPJ/ME nº 49.376. -
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MARCELO ORMENEZE, na qualidade de intervento:
entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada,
CNPJ/MEsobonº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro,cidade de Igarapava.
Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de
saúde) o uso dos EPY's (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicar a todos os colaboradores dos
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés
da lavagem ou uso de álcool em gel com frequência e após qualquer procedimento.
Setores que-irão usar óculos e mascara continuamente;
. Médicos , Enfermagem, Radiologia, Higiene e Laboratório.
 
As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de
paciente e acompanhante.
Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalho e ter sido orientado
adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas.
Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido
treinado-e orientado quanto a sua correta e obrigatória-utilização.
Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes: EPIs, seu prazo de validade, bem como dos riscos que estou
sujeito pelo seu não uso;
Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmentevier a provocar nos EPIs em
questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado, já queatesto tê-lo
recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT);
Estarciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato
fattdso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação
pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha
inteira responsabilidade,
Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020.
 
 
administradora Igatapevo
SANTA CASA DEQUSERICÓRDIA DEGONR SÍNVA
CNPI/MEsáb 0 nº 49.376,858/0001-44 MARCELO ORMENEZE 
 
 
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava — sP
CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
 
DE IGARAPAVA Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000
 
 
alidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MARCELO ORMENEZE, na qu
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MEsobonº 49.376.858/0001-44, com suá sede na RuaCel, Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade deIgarapava.
Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19.e da NR-06(USO DEEPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de
saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar atodos os colaboradores dos
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente
e
a realização da limpeza das mãosatravés
da lavagem ou uso de álcool em gel com frequência e após qualquer procedimento.
Setores queirão usar óculos e mascara continuamente;
. Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório.
As medidasvisam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de
paciente e acompanhante.
Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado
adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas.
Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha funçãoe ter sido
treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização.
Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dos riscos que estou
sujeito pelo seu não uso;
Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmentevier a provocar nos EPIs em
questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo
recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT);
Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR (1, sub-item 1.8.1 e item 1,9, de que constitui ato
faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador,incorrendo nas penalidades previstas na legislação
pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência,os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha
inteira responsabilidade.
Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020.
Sela PuAnoimenpen- Fabiola Cristina Sanfos ECampos
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 écnica de Enfermagem
 
MARCELO ORMENEZE
Interventor 
 
 
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
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ANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 Igarapava Sl
: CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
 
 
DE IGARAPAVA Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000
 
e de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MARCELO ORMENEZE, na qualidade
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 49,376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco-Martins, nº 769, bairro Centro, cidadede Igarapava.
Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19e da NR-06(USO DEEPI) e NR32 (Hospitais clínicas e casas de
saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradores dos
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente a realização da limpeza das mãos através
dalavagem ou uso de álcool em gel com frequência e após qualquer.procedimento.
Setores que irão usar óculos e mascara continuamente;
. Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório.
As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do-público que faz uso do hospital na qualidade de
paciente e acompanhante.
Reconheçoter sido orientado sobreosriscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado
adequadamente sobre as proteções que devemser tomadas,
Reconheço, também, estar recebendo. todos:os equipamentos de: proteção individual necessários a minha função e ter-sido
treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização.
Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dos riscos que estou
sujeito pelo seu-não uso;
Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em
questão, por atos de negligência ou mauuso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado,já queatesto tê-lo
recebido em perfeitas condições(ciente e colocando minhaanuência às disposições do Art. 462 da CLT);
Estar ciente da disposição legal constante ria Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato
faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidadesprevistas na legislação
pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha
inteira responsabilidade.
Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020.
 
SAN TA CASA DE RI CÓRDIA DESIARAPAVA
CNPJ/MEsob o nº 49.376,858/0001-44
MARCELO ORMENEZE 
 
 
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769-— pitada —SP
CNPJ/ME nº 49.376.858, 0001-44
DE IGARAPAVA
 
Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000
 
 
DE DA SANTA CASA DE
MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDA!
entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada,
CNPJ/MEsob o nº 49.376:858/0001-44, com sua sedena Rua Cel. Franéisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade deIgarapava.
Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de
saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradores dos
setores abaixo o uso obrigatório. de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés
 
da lavagemqu uso de álcool em gel com fregtiência e após qualquer procedimento.
 
Setores que irão usar óculos e mascara continuamente;
. Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório.
As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de
paciente e acompanhante,
Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado
adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas.
Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido
treinadoe orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização.
Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dos riscos que estou
sujeito pelo seu não uso;
Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em
questão, poratos de negligência ou mau uso, extravio ou nasua não devolução quando a mim solicitado,já que atesto tê-lo
recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT);
Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato
faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação
pertinente; Que na não observância do seu uso; por negligência, os danos e/ou lesões resultantes deacidentesserão de minha
inteira responsabilidade.
Igarapava, São Paulo, 05:de maio de 2020.
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SANTA CASA D RICÓRDIA DE IGARAPAVA
CNPJME soho nº 49.376.858/0001-44
MARCELO ORMENEZE
Interventor
 
 
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA Rua Cel, Francisco Martins, nº 769 — Igarapava — SP
CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
 
DE IGARAPAVA Fone(16) 3172-1090 CEP 14.540-000
 
 
MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidadede Igarapava.
Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19.e da NR-06(USO DEEPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de
saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradores dos
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente arealização da limpeza das mãosatravés
da lavagem ou uso de álcool em gel com frequência e após qualquer procedimento.
Setores que irão usar óculos e mascara continuamente;
- Médicos, Enfermagem,Radiologia , Higiene e Laboratório.
As medidasvisam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de
paciente e acompanhante.
Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meutrabalhoe ter sido orientado
adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas.
Reconheço,também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha funçãoe ter sido
treinadoe orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização.
Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dos riscos que estou
sujeito pelo seu não uso;
Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em
questão, poratos de negligência ou mau uso,extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo
recebido em perfeitas condições(ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT);
Estarciente da disposição legal constante na Norma. Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato
faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação
pertinente; Que na não observância do seu uso, Por negligência, os danose/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha
inteira responsabilidade,
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 SANTA CASABE 
MISERICÓRDIA DEIAARAPAVA
CNPYME sob o nº 49.376.85] 5/0001-44
MARCELO ORMENEZE
Interventor
 
 
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava — SP
DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
 
Fone (16) 3172-1090 CEP 14,540-000
 
 
MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/) 0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Mastins, nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava.
Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19-e da NR-O6(USO DEEPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de
saúde) ouso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicar a todos os colaboradores dos
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e à realização da limpeza das mãos através
da lavagem ou uso de álcool em gel com fregiiência e após qualquer procedimento.
Setores queirão usar óculos e mascara continuamente;
. Médicos , Enfermagem,Radiologia , Higiene e Laboratório.
As medidasvisam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de
paciente e acompanhante.
Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado
adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas.
Reconheço,também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido
treinado e orientado quanto a sua corretae obrigatória utilização,
Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dosriscos que estou
sujeito pelo seu não uso;
Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em
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recebido emperfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT);
Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato
faltoso
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recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas nalegislação
pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha
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SANTA CASA. ISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44
MARCELO ORMENEZE
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SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava — sP
DE IGARAPAVA CNP3/ME nº 49.376.858/0001-44
 
 
Fone (16) 3172-1090 CEP 14,540-000
 
MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MEsobonº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava.
Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-O6(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de
saúde) 6 uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicar a todos os colaboradores dos
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente
e
a realização da limpeza das mãos através
da lavagem ouuso de álcool em gel com frequência e após qualquer procedimento.
Setores que irão usar óculos e mascara continuamente;
. Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório.
As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de
paciente e acompanhante.
Reconheçoter sido orientado sobre osriscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado
adequadamente sobre asproteções que devem ser tomadas.
Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido
treinadoe orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização.
Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dos riscos que estou
sujeito pelo seu não uso;
Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em
questão, poratos de negligência ou mau uso,extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo
recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT);
Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato
faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação
pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha
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CNPJMEsob o nº 49.376.858/0001-44 MARCELO ORMENEZE
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SANTA CASA Rua Cel, Francisco Martins, nº 769 — Igarapava — sP
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Fone (16) 3172-1090 CEP 14,540-000
 
 
MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA -DE IGARAPAVA, associação privada, entidade berieficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava.
Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19:e da NR-O6(USO DEEPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de
saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradores dos
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente
e
a realização da limpeza das mãosatravés
da lavagem ou uso de álcool em gel com frequência e após qualquer procedimento.
Setores queirão usar óculos e mascara continuamente;
. Médicos, Enfermagem, Radiologia, Higiene e Laboratório.
As medidasviam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de
paciente e acompanhante.
Reconheçoter sido orientado sobre osriscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado
adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas.
Reconheço, também,estar recebendo todos. os equipamentos de proteção individual necessários'a minha função e ter sido
 
treinado e-orientado quanto a sua correta-e obrigatória-utilização,
Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu-prazo de validade, bem como dos riscos que estou
sujeito pelo seu não uso;
Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em
questão, poratos de negligência ou mau uso, extravio ou na:sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo
recebido emperfeitas condições (ciente e colocando minhaanuência às disposições do Art. 462 da CLT);
Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1.e item 1.9, de que constitui ato
faitoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo-empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação
pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danose/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha
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jo de 2020.
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CNPJ/ME sbb 0 nº 49.376.858/0001-44
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SANTA CASA Rua Cel, Francisco Martins, nº 769 — Igarapava — SP
DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
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MARCELO -ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44, com suasede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro,cidade deIgarapava.
Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitaisclinicas e casas de
saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradores dos
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés
da lavagem ou uso deálcool em gel comfrequência e após qualquer procedimento.
Setores queirão usar óculos e mascara continuamente;
. Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório.
As medidasvisam
a
proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de
paciente e acompanhante,
Reconheçoter sido orientado sobre osriscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe:ter sido orientado
adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas.
Reconheço, também, estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido
treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização,
Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dos.riscos que estou
sujeito pelo seu não uso;
Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em
questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo
recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT);
Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1:e item 1,9, de que constitui ato
faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação
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SANTA CASA DE ERICÓRDIA DE Tear
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SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava — SP
DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
 
 
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MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava.
Conformedeterminação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de
saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicar a todos os colaboradores dos
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente a realização da limpeza das mãosatravés
da lavagem ou uso de álcool em gel com fregtiência e após qualquer procedimento.
Setores que irão usar óculos e mascara continuamente;
. Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório.
As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de
paciente e acompanhante.
Reconheçoter sido orientado sobre osriscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado
adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas.
Reconheço, também,estar recebendotodos os equipamentos de proteção individual necessários a minha funçãoe ter sido
treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização.
Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem-como dosriscos que estou
sujeito pelo seu não uso;
indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em
questão, por atos de negligência ou mauuso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo
recebido em perfeitas condições(ciente e colocando minhaanuênciaàs disposições do Art. 462 da CLT);
Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8:1 e item 1.9, de que constitui ato
faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação
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Igarapava, São Paulo, 05: de maio de 2020.
 
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MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava.
Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DEEPI) e NR32 (Hospitaisclínicas e casas de
saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicar a todos os colaboradores dos
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés
da lavagemou uso de álcool em gel com fregtiência e após qualquer procedimento.
Setores que irão usar óculos e mascara continuamente;
. Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório.
As medidasvisam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de
paciente e acompanhante.
Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalho e ter sido orientado
adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas.
Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido
treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização.
Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dosriscos que estou
sujeito pelo seu não uso;
Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmentevier a provocar nos EPIs em
questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado,já que atesto tê-lo
recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT);
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faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação
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MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MEsobonº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel, Francisco Martins, nº 769, bairro Centro,cidadede Igarapava.
Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de
saúde)o uso dos EPIs (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicar a todos os colaboradores dos
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãos através
da lavagem ou uso de álcool em gel com frequência e após qualquer procedimento,
Setores que irão usar óculos e mascara continuamente;
. Médicos, Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório.
As medidasvisam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de
paciente e acompanhante,
Reconheçoter sido orientado sobre osriscos à saúde-dos eventuais agentes agressivos do meu.trabalhoe ter sido orientado
adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas.
Reconheço, também,estar recebendo todos:os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido
treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização.
Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dos riscos que estou
sujeito pelo seu não uso;
Indenizar a empresa,autorizando o desconto .do custo da reparação do dano que eventualmentevier a provocar nos EPIs em
questão, poratos de negligência ou mau uso, extravio ou na sua não devolução: quando a mim solicitado,já que atesto tê-lo
recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT);
Estarciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato
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ABI
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MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MEsob o-nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro,cidade de Igarapava.
Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicase casas de
saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradores dos
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés
dalavagem ou uso de álcool em gel com frequência e após qualquer procedimento,
Setores que irão usar óculos e mascara continuamente;
- Médicos , Enfermagem,Radiologia , Higiene e Laboratório.
As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de
paciente e acompanhante.
Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado
adequadamente-sobre as proteções que devem ser tomadas,
Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos:de proteção individual necessários:a minha função e ter sido
treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização.
Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dosriscos que estou
sujeito pelo seu não uso;
Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em
questão, por atos de negligência ou mau uso; extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado,já que atesto tê-lo
recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT);
Estarciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato
faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador,incorrendo nas penalidades previstas na legislação
pertinente; Quena não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha
inteira responsabilidade.
Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020.
 
 
 
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Interventor
 
 
Santa Casa de Misericórdia-de Igarapava
SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 = Igarapava — SP
DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
 
Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000
 
 
MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA: SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente semfins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MEsobo nº 49.376.858/0001-44, comsua sede na Rua Cel: Francisco Martins,nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava.
Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19.e da NR-D6(USO DEEPI) e NR32 (Hospitais clinicasecasas de
saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradoresdos
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés
da lavagem ou uso de álcool em gel com fregiiência e após qualquer procedimento.
Setores que:irão usar óculos e mascara continuamente;
. Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higienee Laboratório.
As medidasvisam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto-do público que faz uso do hospital na qualidade de
paciente e acompanhante.
Reconheço ter sido orientado sobre os tiscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalho e ter sido orientado
adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas.
Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido
treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização.
Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada.destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dosriscos que estou
sujeito pelo seu não uso;
Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmentevier a provocar nos EPIs em
questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado,já que atesto tê-lo
recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT);
Estarciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1,8.1 e item 1.9, de que constitui ato
faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação
pertinente; Que na não.observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha
inteira responsabilidade.
Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020.
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Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava — SP
DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
 
Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000
 
 
MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidladé beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MEsobo nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins,nº 769,bairro Centro, cidade de Igarapava.
Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de
saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradores dos
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculosde proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés
da lavagem:ou uso deálcool em gel com fregiiência e após qualquer procedimento.
Setores que irão usar óculos e mascara continuamente;
- Médicos , Enfermagem, Radiologia, Higiene e Laboratório.
As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de
paciente e acompanhante,
Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado
adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas,
Reconheço, também, estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função ter sido
treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização.
Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dos riscos queestou
sujeito pelo seu nãouso;
Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em
 
questão, por atos de negligência ou mau uso,extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo
recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT);
Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato
faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação
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Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020.
 
 
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Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
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DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
 
Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000
 
 
MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MEsobo nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava.
Conformedeterminação do protocolo da pandemiacovid-19 e da NR-OS(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de
saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicar a todos os colaboradores dos
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da lavagemou uso de álcool em gel com frequênciae após qualquer procedimento.
Setores queirão usar óculos e mascara continuamente;
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Reconheçoter sido orientado sobre os-riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalho e ter sido orientado
adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas.
Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido
treinadoe orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização.
Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dosriscos que estou
sujeito pelo seunão uso;
Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocarnos EPIs em
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recebido emperfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art, 462 da CLT);
Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato
faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação
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Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020.
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 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava - SP
DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
 
 
Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000
 
MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/ME sob onº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769,bairro Centro,cidade de Igarapava.
Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-O6(USO DE EPT) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de
saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradores dos
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente
e
a realização da limpeza das mãosatravés
da lavagem ou uso de álcool em gel com fregtência e após qualquer procedimento.
Setores que irão usar óculos e mascara continuamente;
- Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório.
As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de
paciente e acompanhante.
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Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido
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Ter recebido treinamento sobrea utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dos riscos que estou
sujeito pelo seu não uso;
Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em
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recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT);
Estarciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato
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Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020.
 
 
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MARCELO ORMENEZE
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Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava -SP
DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
 
 
Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000
 
MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MEsob onº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel, Francisco Martins, nº 769, bairro Centro,cidade de Igarapava.
Conforme determinação do protocolo da paridemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de
saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicar a todos os colaboradores dos
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e.a realização da limpeza das mãos através
da lavagem ou uso de álcool em gel com fregiiência e após qualquer procedimento.
Setores que irão usar óculos e mascara continuamente;
- Médicos , Enfermagem, Radiologia, Higiene e Laboratório.
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paciente e acompanhante,
Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado
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Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minhafunção e ter sido
treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização.
Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dos riscos que estou
sujeito pelo seu não uso;
Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmentevier a provocar nos EPIs em
questão, poratos de negligência ou mau uso; extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo
recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuênciaàs disposições do Art. 462 da CLT);
Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato
faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação
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Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020,
 
 
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Interventor
 
 
 
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava —SP
DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
 
 
Fone(16) 3172-1090 CEP 14.540-000
 
MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente semfins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava.
Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de
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setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés
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Setores que irão usar óculos e mascara continuamente;
- Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório.
As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de
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Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalho e ter sido orientado
adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas.
Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha funçãoe ter-sido
treinadoe orientado quantoa suacorreta e obrigatória utilização.
Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dosriscos que estou
sujeito pelo seunão uso;
Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em
questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado,já que atesto tê-lo
recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art, 462 da CLT);
Estar ciente da disposição legal.constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato
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DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
 
Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000
05/05/2020/
 
MARCELO. ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MEsobo nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel, Francisco Martins, nº 769,bairro Centro, cidade-de Igarapava.
Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-O6(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de
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setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente
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a realização da limpeza das mãosatravés
a lavagemou uso de álcool em gel com frequência é após qualquer, procedimento.
Setores que irão usar óculos e mascara continuamente;
- Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório.
As medidas visam a proteção tanto dosprofissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de
paciente e acompanhante,
Reconheçoter sido orientado sobre osriscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe tersido orientado
adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas,
Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido
treinadoe orientado quantoa sua correta e obrigatória utilização.
Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dosriscos que estou
sujeito pelo seu não uso;
Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação -do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em
questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo
recebido emperfeitas coridições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT);
Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR. 01, sub-item 1.8.1 e item 1,9, de que constitui ato
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CNPHMEsob o º à 9.376.858/0001-44 MARCEIO ORMENEZE
Interventor
 
 
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava — SP
DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
 
 
Fone(16) 3172-1090 CEP 14.540-000
 
MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita nó
CNPJ/ME sob o nº 49.376.858/0001-44, comsua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769,bairro Centro,cidadedeIgarapava.
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dalavagem ou uso de álcool emgel com frequência e após qualquer procedimento.
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Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido
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 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA Rua Cel, Francisco Martins, nº 769 — Igarapava —SP
DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
 
Fone (16) 3172-1090 CEP 14,540-000
 
 
MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins,nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava.
Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de
saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicara todosos colaboradores dos
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção:continuamente
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Setores gueirão usar óculos e mascara continuamente;
- Médicos , Enfermagem, Radiologia, Higienee Laboratório,
As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de
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Reconheço ter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado
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Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido
treinadoe orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização.
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recebido em perfeitas condições(cientee colocando miriha-anuência às disposições do Art..462 da CLT);
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CNPJ/ME sob o nº 49.376.858/0001-44
MARCELO ORMENEZE
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Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
Rua Cel, Francisco Martins, nº 769 — Igarapava — SP
CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000
 
 
 
MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente semfins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel, Erancisco Martins, nº 769, bairro Centro,cidade de Igarapava.
Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-O6(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de
saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicara todos os colaboradores dos
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés
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Setores queirão usar óculos e mascara continuamente;
- Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higienee Laboratório.
As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de
paciente e acompanhante.
Reconheçoter sido orientado sobre osriscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado
adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas.
Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido
treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização.
Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dosriscos que estou
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Indenizar a empresa,autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em
questão, poratos de negligência ou mauuso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado,já que atesto tê-lo
recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT);
Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato
faltoso a recusa injustificadade usar os EPIs fornecidospelo empregador, incorrendonas penalidadesprevistas nalegislação
pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha
inteira responsabilidade.
Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020.
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Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
TA CASA Rua Cel, Francisco Martins, nº 769 — Igarapava —SP
DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
 
 
Fone (16) 3172-1090:CEP 14.540-000
 
MARCELO ORMENEZE, na qualidade. de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel, Francisco Martins, nº 769,bairro Centro, cidade deIgarapava.
Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-D6(USO.DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de
saúde) o uso dos BPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradores dos
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente
e
arealização da limpeza das mãos através
da lavagem ou uso de álcool em gel com frequência e após qualquer procedimento.
Setores queirão usar óculos e.mascara continuamente;
- Médicos , Enfermagem,Radiologia , Higienee Laboratório.
As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de
paciente e acompanhante.
Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais ágentes agressivos do mewtrabalho e tersido orientado
adequadamente sobre as Proteções que devemser tomadas.
Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido
treinadoe orientado quanto à sua correta e obrigatória utilização.
Ter recebido treinamento sobre à utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dosriscos que estou
sujeito pelo seu não uso;
Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em
questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio ou na stia não devolução quando a mim solicitado, já queatesto tê-lo
fecebido emperfeitas condições(ciente e colocando minhaanuência às disposições do Art, 462 da CLT);
Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8,1 e item 1.9, de que constitui ato
faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador,incorrendo nas penalidades previstas nalegislação
pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os-danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minhã
inteira responsabilidade,
Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020.
 
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MARCELO ORMENEZE
Interventor 
 
 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA Rua Cel, Francisco Martins, nº 769 — Igarapava - SP
DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
 
 
Fone (16) 3172-1090 CEP-14.540-000
 
MARCELO ORMENEZE, na qualidade de. interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem firis lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro,cidade deIgarapava.
Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de
saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradores dos
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés
da lavagem ou uso de álcool em gel com frequência e após qualquer procedimento.
Setores queirão usar óculos e mascara continuamente;
- Médicos , Enfermagem,Radiologia , Higiene e Laboratório,
As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de
paciente e acompanhante.
Reconheço ter sido orientado sobre osriscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalho e ter sido orientado
adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas.
Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha funçãoe ter sido
treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização.
Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dos, riscos que estou
sujeito pelo seu não uso;
Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em
questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado,já que atesto tê-lo
recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições -do Art, 462 da CLT);
Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato
faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação
pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha
inteira responsabilidade.
Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020.
 
 
 
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MARCELO ORMENEZE, na qualidade
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Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-O6(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de
saúde) o uso dos EPY's (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicar a todos os colaboradores dos
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e à realização da limpeza das mãosatravés
da lavagemou uso de álcool em gel com frequência e após qualquer procedimento.
Setores que irão usar óculos e mascara continuamente;
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As medidas visam a proteção tanto dos prófissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de
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Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como. dosriscos que estou
sujeito pelo seu não uso;
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questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio ouna sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo
recebido emperfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art, 462 da CLT);
Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato
 
faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador,incorrendo nas penalidades previstas nalegislação
pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha
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Igarapava; São Paulo, 05 de maio de 2020.
 
 
 
 
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Interventor
 
 
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
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Igarapava
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MARCELO ORMENEZE, na qualidade
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CNPJ/MEsobonº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava.
Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de
saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradores dos
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e à realização da limpeza das mãosatravés
da lavagem ou uso de álcool em gel com frequência e após qualquer procedimento.
Setores queirão usar óculos e mascara continuamente;
. Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório.
As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público quefaz uso do hospital na qualidade de
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Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado
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Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido
treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização.
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recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT);
Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato
faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação
pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de asjfeintes serão de minha
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SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DEIGARAPAVA
CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44
MARCELO ORMENEZE
 
 
de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
devidamente inscrita no
 
 
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
SANTA CASA Rua-Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava — sp
CNPJ/ME nº.49.376.858/0001-44
 
DE IGARAPAVA Fone (16)'3172-1090 CEP 14.540-000
 
 
MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente semfins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MEsob
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nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava.
Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-O6(USO DE EPI) e NR32(Hospitais clinicas e casas de
saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradores dos
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés
da lavagemou uso deálcool em gel com frequência e após qualquer procedimento.
Setores queirão usar óculos e mascara continuamente;
. Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório.
As médidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de
paciente e acompanhante.
Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalho e ter sido orientado
adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas.
Reconheço, também, estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido
treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização.
Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dos riscos que estou
 
sujeito pelo seu não uso;
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questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo
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pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha
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Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020.
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CNPI/MEab o nº 49.376.858/000]s4440 Cos
MARCELO ORMENEZE
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Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
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Igarapava
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DE IGARAPAVA
 
Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000
 
 
MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no
CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro,cidade deIgarapava.
do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI)e NR32(Hospitais clinicas e casas de
Venhoatravés desta, comunicar a todos os colaboradores dos
Conforme determinação
saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual)
setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés
da lavagem ou uso de álcool em gel com fregiiência e após qualquer procedimento.
Setores que irão usar óculos e mascara continuamente;
. Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene.e Laboratório.
As medidasvisam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público quefaz uso do hospital na qualidade de
paciente e acompanhante.
 
Reconheçoter sido orientado sobreosriscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado
 
adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas.
Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha funçãoe ter sido
treinadoe orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização.
Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dosriscos que estou
sujeito pelo seu não uso;
Indenizar a empresa,autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em
questão, poratos de negligência ou mau uso, extravio ou na sua não devolução quando à mim solicitado,já que atesto tê-lo
recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT);
Estarciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato
faltoso recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação
pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha
inteira responsabilidade.
Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020.
Celia ReginaGales
“Técnica de Enfermagem
SANTA CASA DEWNSERICÓRDIA DÊSA RAPAVA
CNPJ/MEsb o nº 49,376.858)WU0L-44
MARCELO ORMENEZE
Interventor 
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001-44
Rua Coronel Francisco Martins, 769 – Centro – Igarapava/SP
- EXERCÍCIO ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 -
1
Franca, 11 de novembro de 2021.
Aos Diretores e Administradores da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
Igarapava – SP
Prezados Senhores,
Ao concluirmos o exame das Demonstrações Contábeis encerradas em 
31 de dezembro de 2020 da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA 
DE IGARAPAVA, apresentamos o nosso Relatório dos Auditores Independentes
sobre as Demonstrações Contábies. 
Sendo o que se oferece para o momento colocamo-nos ao inteiro 
dispor de Vossas Senhorias, para prestar quaisquer esclarecimentos julgados 
necessários.
Atenciosamente,
2
SUMÁRIO
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.......3
RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES SOBRE CONTROLES INTERNOS E PRÁTICAS CONTÁBEIS ....7
RELATÓRIO SOBRE A ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA.......................................................16
APÊNDICES................................................................................................................................23
3
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS 
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos Diretores e Administradores da
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
Igarapava - SP
OPINIÃO COM RESSALVA
Examinamos as demonstrações contábeis da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
IGARAPAVA, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020
e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido, e 
dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes 
notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. 
Em nossa opinião, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos na seção a seguir 
intitulada “Base para opinião com ressalva”, as Demonstrações Contábeis acima 
referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição 
patrimonial e financeira da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
IGARAPAVA em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os 
seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas 
contábeis adotadas no Brasil.
BASE PARA OPINIÃO COM RESSALVA
Reavaliação de Imóveis
Conforme demonstrado em Nota Explicativa, em 31/12/2018 foi realizado 
reavaliação de imóveis (Edifícios), de propriedade da entidade, no montante de R$ 
12.349.855,34. A entidade contabilizou a referida reavaliação, tendo como 
contrapartida a rubrica “Ajustes de Avaliação Patrimonial” no Patrimônio Líquido, 
4
porém não foi apresentado a esta auditoria o respectivo Laudo de Avaliação em 
conformidade com a Lei 6.404/1976. Deste modo, em 31 de dezembro de 2020, em 
nossa opinião, o Patrimônio Líquido da entidade estaria sendo apresentado de forma 
majorada, bem como o Ativo Imobilizado, com isso, não nos foi possível obter 
evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluirmos sobre a adequação e 
apropriada divulgação dos referidos valores nas Demonstrações Contábeis
encerradas em 31/12/2019 e 31/12/2020.
Depreciação Acumulada
No exercício findo em 31 de dezembro de 2020, a entidade deixou de contabilizar a 
depreciação correspondente às contas de Edifícios e Móveis e Utensílios. Como 
decorrência desse procedimento, em 31 de dezembro de 2020 o Imobilizado está 
registrado a maior e, por consequência, o Patrimônio Líquido e o Resultado do 
Exercício também estão registrados a maior.
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais 
de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão 
descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria 
das Demonstrações Contábeis”. Somos independentes em relação à entidade de 
acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional 
do Contador e nas Normas Profissionais emitidas pelo Conselho Federal de 
Contabilidade – CFC e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de 
acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é 
suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PELAS DEMONSTRAÇÕES 
CONTÁBEIS
A administração é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis de 
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que 
ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações 
5
contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude 
ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela 
avaliação da capacidade de a entidade continuar operando, divulgando, quando 
aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso 
dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis a não ser que a 
administração pretenda liquidar a entidade ou cessar suas operações, ou não tenha 
nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela administração da entidade são aqueles com responsabilidade 
pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
RESPONSABILIDADES DO AUDITOR PELA AUDITORIA DAS 
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, 
tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se 
causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. 
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não a garantia de que a 
auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria 
sempre detectarão eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem 
ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, 
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva 
razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas 
demonstrações contábeis. 
Como parte de uma auditoria de acordo com as normas brasileiras e internacionais 
de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional 
ao longo da auditoria. Além disso:
 Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações 
contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis 
representam as correspondentes transações e os eventos de maneira 
compatível com o objetivo de apresentação adequada.
6
 Comunicamo-nos com os respectivos responsáveis pela administração a 
respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e 
das constatações significativas de auditoria.
 Avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, 
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos 
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos 
evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião.
 Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de 
continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se 
existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam 
causar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional 
da entidade. 
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela 
governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais 
significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente, e que, 
dessa maneira constituem os Principais Assuntos de Auditoria. Descrevemos esses 
assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha 
proibido divulgação pública de um assunto, ou quando, em circunstancias 
extremamente raras, determinamos que o assunto não deveria ser comunicado em 
nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação poderiam, 
dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o 
interesse público. 
Franca, 11 de novembro de 2021.
7
RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES SOBRE CONTROLES 
INTERNOS E PRÁTICAS CONTÁBEIS
PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria 
estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Instituto Brasileiros de 
Auditores Independentes – IBRACON e pela Comissão de Valores Mobiliários –
CVM, e compreenderam, entre outros procedimentos: 
1. O planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume 
de transações e o sistema contábil e de controle interno da entidade. 
2. A constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que 
suportam os valores e as informações contábeis divulgados. 
3. A avaliação das práticas e estimativas contábeis mais representativas adotadas 
pela administração da entidade, bem como da apresentação das 
demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
1. Auditoria na Área Contábil
A auditoria realizada junto a área contábil teve por objetivo identificar a 
adequação dos registros e procedimentos levados a efeito na entidade, a
qualidade dos controles internos existentes, a observação das normas e 
regulamentos traçados pela administração, bem como a avaliação da correta 
aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas 
Brasileiras de Contabilidade. 
8
2. Auditoria na Área Operacional
A Auditoria Operacional teve por objetivo assessorar a administração no 
desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades, avaliando se a 
organização, departamentos, sistemas, funções e operações estão atingindo os 
objetivos propostos com identificação de possíveis falhas e irregularidades no 
sistema operacional.
INTRODUÇÃO
Nossos exames foram efetuados dentro da prática usual em auditoria, sendo que os 
pequenos problemas encontrados e sanados pelas áreas responsáveis durante a 
realização de nossas averiguações não serão relatados.
OBJETIVOS
Revisão das Demonstrações Contábeis encerradas em 31/12/2020, dos controles 
internos e das práticas contábeis.
EXTENSÃO
Nossos trabalhos incluíram a revisão, através de testes confiáveis, do exercício findo 
de 2020. 
CONSTATAÇÕES
9
1. BALANÇO 2019 (Saldo Anterior)
No balanço de 2019, novamente foi demonstrado um saldo na conta Ajuste de 
Avaliação Patrimonial, referente a avaliação de Imóveis (Edifícios), no valor R$ 
12.349.855,34, realizada no exercício de 2018 (31/12/2018). 
Conforme mencionado em nosso Relatório sobre as Demonstrações 
Contábeis, referente aos exercícios 2019 e 2020, não foi apresentado a esta 
auditoria o documento legal utilizado para o lançamento dessa operação, em 
conformidade com a legislação, bem como o Laudo de Vida Útil.
Com base no artigo 8º da Lei 6.404/76, a contabilização da avaliação de bens 
do ativo imobilizado deve ser apresentado por Laudo elaborado por entidade
especializada ou três peritos, segregando o valor do terreno do valor do edifício
bem como sua vida útil e valor residual, se for o caso.
RECOMENDAÇÃO:
Novamente recomendamos que a SANTA CASA proceda uma avaliação de 
bens do ativo imobilizado em conformidade com a Legislação ou proceda os
devidos ajustes dos valores registrados (retificação dos lançamentos).
2. SALDOS COMPARATIVOS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019
As Demonstrações Contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2019, 
apresentadas para fins comparativos, foram por nós auditadas e emitimos o 
relatório de auditoria datado de 12 de julho de 2021 com ressalva de opinião.
3. IMOBILIZADO
10
3.1 Verificamos que a entidade não procedeu aos testes de Recuperabilidade 
de seus Ativos Fixos em 2020, conforme os itens 9 e 10 da NBC TG 01 
(R2) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, correspondente ao 
Pronunciamento nº 01 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, 
aprovado pela Resolução nº 1.292/10 do Conselho Federal de 
Contabilidade – CFC, e constitui exame essencial definindo a Vida Útil 
dos Bens.
3.2 A entidade não revisou a vida útil de seus ativos tangíveis e intangíveis, 
conforme requerido pelas práticas contábeis adotadas no Brasil. Não foi 
possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre a 
depreciação e amortização do exercício caso a revisão da vida útil 
houvesse sido realizada. Consequentemente não foi possível determinar 
os impactos desta revisão no ativo imobilizado, assim como nos 
elementos componentes da demonstração de resultado, das mutações do 
patrimônio líquido e dos fluxos de caixa
Nesta linha de análise, a consequência de não ser feito este 
procedimento, pode impor a entidade uma distorção relevante em suas 
Demonstrações Contábeis com seus efeitos sobre o Ativo Imobilizado, 
Patrimônio Líquido e o Resultado do Exercício. A não observância deste 
procedimento poderá gerar distorções nestes grupos de contas. 
3.3 Verificamos que o valor do terreno não está segregado do valor da 
edificação (Edifícios) que sobre ele existe.
RECOMENDAÇÃO:
1. Proceder aos testes de Recuperabilidade de seus Ativos, conforme 
determina Pronunciamento nº 01 do Comitê de Pronunciamentos 
Contábeis – CPC.
11
2. Revisar a VIDA ÚTIL de seus ativos tangíveis e intangíveis, conforme 
requerido pelas práticas contábeis adotadas no Brasil.
3. Providenciar o respectivo destaque das contas terrenos e edifícios 
para que seja admitida dedução da depreciação do valor das
construções ou edifícios.
Conforme item 58 do CPC 27, ativo Imobilizado, terrenos e edifícios 
são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo 
quando sejam adquiridos conjuntamente. Os terrenos têm vida útil 
ilimitada e, portanto, não são depreciados. Os edifícios têm vida útil 
limitada e, por isso, são ativos depreciáveis.
3.4 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA
No exercício findo em 31 de dezembro de 2020, a entidade deixou de 
contabilizar a depreciação correspondente às contas de Edifícios e 
Móveis e Utensílios. Como decorrência desse procedimento, em 31 de 
dezembro de 2020 o Imobilizado está registrado a mais e, por 
consequência, o Patrimônio Líquido e o Resultado do Exercício também 
estão registrados a mais, líquidos dos efeitos tributários.
Depreciação pode ser conceituada como despesas ou custos associados 
à desvalorização de um ativo e o valor depreciável de um ativo deve ser 
distribuído em uma base sistemática, durante sua vida útil.
43. Cada componente de um item do ativo imobilizado com 
custo significativo em relação ao custo total do item deve ser 
depreciado separadamente.
12
58. Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são 
contabilizados separadamente, mesmo quando sejam 
adquiridos conjuntamente. Com algumas exceções, como as 
pedreiras e os locais usados como aterro, os terrenos têm 
vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados. Os 
edifícios têm vida útil limitada e, por isso, são ativos 
depreciáveis. O aumento de valor de um terreno no qual um 
edifício esteja construído não afeta o valor contábil do 
edifício.
Independente da entidade com ou sem fins lucrativos, deve ser cumprida 
as normas contábeis CPC 27, e contabilizados o desgaste dos bens 
móveis e imóveis.
RECOMENDAÇÕES: 
Recomendamos efutuar um levantamento de todo imobilizado, sua vida 
útil, bem como realizar os devidos cálculos dos custos e despesas de 
depreciação (com base na vida útil de cada bem do imobilizado) e efetuar 
os ajustes dos mesmos.
4. PROVISÕES PARA DEMANDAS JUDICIAIS - TRIBUTÁRIAS, CÍVEIS E 
TRABALHISTAS
4.1 Verificamos que a entidade é parte envolvida em alguns processos de 
natureza tributária, cível e trabalhista decorrentes do curso normal dos 
negócios/operações. Algumas estimativas de perda não foram avaliadas 
adequadamente pela administração da entidade. 
O ambiente legal e tributário no Brasil tem elevado grau de complexidade 
o que aumenta o risco inerente na determinação de provisões para 
diversas demandas judiciais. Assim sendo, a avaliação da exposição, a 
13
mensuração, o reconhecimento e a divulgação das provisões e passivos 
contingentes, relativas a esses processos requer significativo julgamento 
profissional, o que pode resultar em mudanças substanciais nos saldos 
das provisões quando fatos novos surgem ou à medida que os processos 
são analisados em juízo. 
Uma vez que provisões para demandas judiciais envolvem julgamento da 
administração, ainda que com apoio de assessores jurídicos, também 
levando em consideração o volume dos processos existentes e a 
relevância dos valores envolvidos, consideramos este tema um dos 
principais assuntos de auditoria. Mudanças nos prognósticos e/ou 
julgamentos críticos da administração sobre as probabilidades de êxito 
podem trazer impactos relevantes nas Demonstrações Contábeis da 
entidade. 
RECOMENDAÇÕES: 
 Avaliar as políticas contábeis aplicadas pela entidade para a 
classificação de possíveis perdas, incluindo a avaliação do 
julgamento sobre a mensuração dos montantes a serem registrados 
como provisão para demandas judiciais.
 Confirmar junto aos assessores jurídicos da entidade, contemplando 
os prognósticos de perda para a totalidade dos processos em aberto 
e comparar essas respostas com as estimativas da administração, 
se for o caso.
 Avaliar a razoabilidade das estimativas da administração e de seus 
assessores jurídicos para determinados processos, considerando a 
evolução desses processos e a jurisprudência existente, quando 
aplicável.
14
 Revisar as divulgações efetuadas pela entidade sobre os principais 
riscos legais e tributários e efetuar os possíveis ajustes.
 Avaliar juntamente com o departamento jurídico a validade dos 
contratos firmados pela Santa Casa de Igarapava.
 Efetuar o devido registo destes fatos, quando for o caso.
5. PATRIMONIO SOCIAL
No Balanço Patrimonial de 2020, verificamos um saldo na conta 1388 (Reserva 
de Reavaliação de Imóveis) no valor de R$ 843.465,31 (Oitocentos e Quarenta 
e Três Mil, Quatrocentos e Sessenta e Cinco Reais e Trinta e Um Centavos). 
Não foi apresentado a esta auditoria Laudo que embasasse esse lançamento.
Até 31.12.2007, admitia-se a possibilidade de avaliarem os ativos de uma 
entidade pelo seu valor de mercado, em contrapartida a uma Reserva de 
Reavaliação. Na reavaliação abandonava-se o custo do bem original, corrigido 
monetariamente até 31.12.1995, e utilizava-se o novo valor econômico do 
ativo.
A partir de 01.01.2008, a conta Reserva de Reavaliação foi extinta, por força 
da Lei 11.638/2007.
O saldo existente na conta Reserva de Reavaliação deveriam ser mantidos até 
a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social de 2008.
RECOMENDAÇÃO:
15
Recomendamos que a administração da SANTA CASA DE IGARAPAVA 
analise a possibilidade de estorno desta conta.
6. CONCLUSÃO
Os comentários sobre os pontos acima descritos estão em conformidade com o
que determina a legislação vigente.
Segue em apêndices demonstrativos e quadros com demais análises 
realizadas durante os trabalhos.
Era o que nos cabia relatar.
16
RELATÓRIO SOBRE A ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
1. INTRODUÇÃO
Desenvolvemos o presente, em complemento aos trabalhos de Auditoria das 
Demonstrações Contábeis encerradas em 31/12/2020, objetivando oferecer aos 
dirigentes e administradores uma análise da evolução da situação econômico￾financeira da SANTA CASA nos últimos dois anos, sem levar em conta os 
possíveis ajustes sugeridos em nossos relatórios.
2. ABRANGÊNCIA
Nossa análise concentrou-se nos Demonstrativos Financeiros compostos pelo 
Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração 
das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração dos Fluxos de Caixa, 
levando em consideração que os ajustes, conforme mencionados neste relatório,
não foram efetuados.
3. TIPOS DE ANÁLISE CONTÁBIL
No que se refere ao tipo de análise, ela foi se classificada da seguinte forma:
Análise por série temporal: Desenvolvida com a finalidade de mapear ou 
acompanhar a evolução de determinado elemento patrimonial ou de resultado da 
entidade em determinados períodos de tempo.
17
Análise comparativa: Desenvolvida com a finalidade de estabelecer 
comparações dos índices ou elementos apresentados pela entidade com dados 
históricos.
4. PROCESSOS E MÉTODOS DE ANÁLISE CONTÁBIL
Processos de análise são as técnicas, materializadas por procedimentos e 
cálculos, com a utilização de papéis de trabalho, adotados pela AUDITÉCNICA 
para desenvolver os vários tipos de análise, sendo:
Análise vertical (De estrutura) é o processo onde é analisada a estrutura de 
composição de um grupo ou subgrupo de determinados elementos patrimoniais 
ou de resultado em determinado período, calculando a participação de cada 
elemento em relação ao todo.
Análise horizontal (De evolução), é o processo desenvolvido com a finalidade de 
calcular a variação de um ou mais elementos em determinados períodos, 
buscando estabelecer tendências, se houve crescimento real ou não desse 
elemento.
Análise por quociente, é o processo implementado para calcular a relação 
numérica entre dois elementos patrimoniais ou de resultado. 
5. FÓRMULAS E PARÂMETROS UTILIZADOS
Aplicamos em nosso trabalho, as fórmulas de análise mais utilizadas na 
atualidade, as quais formaram os parâmetros e produziram os seguintes 
indicadores:
18
INDICADORES DE LIQUIDEZ
Liquidez Seca – em 31/12/2020 – R$ 0,92
Fórmula (Ativo Circulante - Estoques) /Passivo Circulante
Explicação Este índice trata da Liquidez, sendo cauteloso em relação ao 
estoque e demonstra que a entidade possuía em 31/12/2020 R$ 
0,92 de recursos próprios para quitar cada R$ 1,00 de 
compromissos com terceiros.
Liquidez Corrente - em 31/12/2020 – R$ 1,10
Fórmula (Ativo Circulante / Passivo Circulante)
Explicação Este índice trata da Liquidez total em curto prazo e demonstra que a 
entidade possuía em 31/12/2020, R$ 1,10 de recursos próprios para 
quitar cada R$ 1,00 de compromissos com terceiros no curto prazo.
Liquidez Geral - em 31/12/2020 – R$ 0,43
Fórmula (Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo) / (Passivo Circulante + 
Passivo Não Circulante)
Explicação Este índice trata da Liquidez Geral, a curto e longo prazo e 
demonstra que a entidade possui em 31/12/2020 apenas R$ 0,43 de 
recursos próprios para quitar cada R$ 1,00 de compromissos com 
terceiros no curto e longo prazo.
19
INDICADORES DE ESTRUTURA PATRIMONIAL
IMOBILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Fórmula (Ativo Não Circulante / Patrimônio Social).
Explicação Este índice representa quanto o Patrimônio Líquido apresenta em relação 
ao Ativo Não Circulante.
Comentários Constata-se que em 2020 o Ativo Não Circulante representava 130,7% do 
Patrimônio Social (Patrimônio Líquido).
CAPITAL DE GIRO DE TERCEIROS
Fórmula (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) / Patrimônio Social.
Explicação Este índice demonstra qual a participação de terceiros no giro da entidade.
Comentários Em 2020 a participação de terceiros representava 53,1% do Patrimônio 
Líquido (Levando em consideração o saldo da conta Ajuste de Avaliação 
Patrimonial no valor de R$ 12.349.855,34). Sem considerar o saldo desta 
conta, a participação do capital de terceiros representaria 1.869,9%.
COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA – CURTO PRAZO
Fórmula Passivo Circulante / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
Explicação Este índice demonstra a composição da divida da entidade no curto prazo.
Comentários Em 2020 a composição da divida no curto prazo representava 38,10% do 
total da dívida da Santa Casa.
20
INDICADORES DE RENTABILIDADE
MARGEM OPERACIONAL BRUTA
Fórmula (Resultado Bruto / Receita Líquida)
Explicação Este índice demonstra qual a margem bruta da Entidade.
Comentários A SANTA CASA apresentou um Resultado Bruto de 50,8% da Receita 
Líquida.
MARGEM OPERACIONAL LÍQUIDA
Fórmula (Resultado do Exercício / Receita Líquida)
Explicação Este índice demonstra qual a margem líquida final, ou seja, o Resultado 
ou Prejuízo do Exercício, equacionadas com a Receita Operacional 
Líquida.
Comentários A SANTA CASA apresentou uma margem operacional em 2020 de 1,9%.
INDICADOR DA NECESSIDADE FINANCEIRA
NECESSIDADE LÍQUIDA DE CAPITAL DE GIRO
Fórmula (Ativo Circulante Operacional ( – ) Passivo Circulante Operacional)
Explicação Este índice aponta qual é a necessidade líquida de capital de giro da 
entidade, ou seja, o nível de recursos necessários para manter o giro dos 
negócios.
Comentários A SANTA CASA necessitava de capital de giro para manter as suas 
21
atividades operacionais na data de 31/12/2020, pois existia um Capital 
Circulante Líquido negativo. A Necessidade Líquida de Capital de Giro 
no exercício findo em 31/12/2020 é no valor de R$ 350.155,75.
6. CONCLUSÕES
Diante dos valores encontrados em nossa análise, com base nas 
Demonstrações Contábeis elaboradas pela administração da Santa Casa, 
constatamos os seguintes fatores do perfil econômico-financeiro da SANTA 
CASA, no ano em tela:
 Os Custos representaram 49,2% da Receita Líquida.
 As Despesas Operacionais representaram o percentual de 48,8% da 
Receita Líquida.
 Consequentemente o Resultado Líquido do exercício, representou 
1,9% em comparação a Receita Líquida do período de 2020.
 O Passivo Circulante representou 13,2% do Passivo Total, 
demonstrando um acréscimo de 41,4% em relação ao exercício anterior. 
Consequentemente o Passivo Não Circulante representou 21,4%, 
demonstrando uma redução de 6,4% em relação ao exercício de 2019. E
o Patrimônio Social 65,3% do Passivo Total.
 O Ativo Circulante representou 14,6% do Ativo Total, demonstrando um
acréscimo de 1,4% em relação ao exercício anterior. Consequentemente 
o Ativo Não Circulante representou 85,4% do Ativo Total, demonstrando 
um aumento de 4,0% em relação à 2019.
22
 Os Recursos Próprios representaram 65,3% dos recursos totais, 
enquanto os Recursos de Terceiros representaram 34,7%. 
 As movimentações dos Fluxos de Caixa da Santa Casa de Igarapava, 
ficaram assim representadas:
Demais índices e análises encontram-se demonstrados em apêndices, apresentados 
em reais, sem levar em consideração os possíveis ajustes.
Assim, ficamos à disposição de Vossas Senhorias para discussão de eventuais 
pontos que necessitem esclarecimento ou informação adicional.
Atenciosamente,
23
APÊNDICES
SANTA CASA DE IGARAPAVA
24
SANTA CASA DE IGARAPAVA
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SANTA CASA DE IGARAPAVA
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SANTA CASA DE IGARAPAVA
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SANTA CASA DE IGARAPAVA
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SANTA CASA DE IGARAPAVA
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SANTA CASA DE IGARAPAVA
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SANTA CASA DE IGARAPAVA
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SANTA CASA DE IGARAPAVA
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SANTA CASA DE IGARAPAVA
33
SANTA CASA DE IGARAPAVA
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001-44
Rua Coronel Francisco Martins, 769 – Centro – Igarapava/SP
- EXERCÍCIO ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 -
1
Franca, 12 de julho de 2021.
Aos Diretores e Administradores da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
Igarapava – SP
Prezados Senhores,
Ao concluirmos o exame das Demonstrações Contábeis encerradas em 
31 de dezembro de 2019 da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA 
DE IGARAPAVA, apresentamos o nosso Relatório dos Auditores Independentes. 
Sendo o que se oferece para o momento colocamo-nos ao inteiro 
dispor de Vossas Senhorias, para prestar quaisquer esclarecimentos julgados 
necessários.
Atenciosamente,
2
SUMÁRIO
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.......3
RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES SOBRE CONTROLES INTERNOS E PRÁTICAS CONTÁBEIS ....8
RELATÓRIO SOBRE A ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA.......................................................21
APÊNDICES................................................................................................................................28
3
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS 
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos Diretores e Administradores da
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
Igarapava - SP
OPINIÃO COM RESSALVA
Examinamos as demonstrações contábeis da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
IGARAPAVA, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2019
e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido, e 
dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes 
notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. 
Em nossa opinião, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos na seção a seguir 
intitulada “Base para opinião com ressalva”, as Demonstrações Contábeis acima 
referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição 
patrimonial e financeira da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
IGARAPAVA em 31 de dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os 
seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas 
contábeis adotadas no Brasil.
BASE PARA OPINIÃO COM RESSALVA
Reavaliação de Imóveis
Conforme mencionado no item g da Nota Explicativa nº 2, referente ao exercício 
anterior, em 31/12/2018 foi realizado reavaliação de imóveis (Edifícios) de 
propriedade da entidade no montante de R$ 12.349.855,34. A entidade contabilizou 
a referida reavaliação, tendo como contrapartida a rubrica “Ajustes de Avaliação 
4
Patrimonial” no Patrimônio Líquido, porém não foi apresentado a esta auditoria o 
respectivo Laudo de Avaliação em conformidade com a Lei 6.404/1976. Deste 
modo, em 31 de dezembro de 2019, o Patrimônio Líquido da entidade estaria sendo 
apresentado de forma majorada, bem como o Ativo Imobilizado, com isso, não nos 
foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluirmos 
sobre a adequação e apropriada divulgação dos referidos valores nas 
Demonstrações Contábeis.
Teste de Recuperabilidade
A entidade não procedeu aos testes de Recuperabilidade de seus Ativos Fixos em 
2019, conforme os itens 9 e 10 da NBC TG 01 (R2) – Redução ao Valor Recuperável 
de Ativos, correspondente ao Pronunciamento nº 01 do Comitê de Pronunciamentos 
Contábeis – CPC, aprovado pela Resolução nº 1.292/10 do Conselho Federal de 
Contabilidade – CFC dos itens 8 a 106, e constitui exame essencial definindo a Vida 
Útil dos Bens.
Nesta linha de análise, a consequência de não ser feito este procedimento, impõe a 
entidade uma distorção relevante em suas Demonstrações Contábeis com seus 
efeitos sobre o Ativo Imobilizado, Patrimônio Líquido e o Resultado do Exercício. A 
não observância deste procedimento poderá gerar distorções nestes grupos de 
contas.
Saldos comparativos de 31 de dezembro de 2018
As demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2018, 
apresentadas para fins comparativos, foram auditadas por outros auditores 
independentes que emitiram relatório de auditoria datado de 27 de fevereiro de 
2019, sem ressalva, entretanto, não tivemos acessos aos procedimentos executados 
por esse auditor e, além disso, os exames adicionais desenvolvidos, decorrentes de 
uma primeira auditoria sobre transações e valores que compõem os saldos em 31 de 
dezembro de 2018 não foram suficientes para assegurar que tais saldos não tenham 
efeitos sobre o resultado e posição patrimonial da entidade relativo ao exercício 
findo em 31 de dezembro de 2019. 
5
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais 
de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão 
descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria 
das Demonstrações Contábeis”. Somos independentes em relação à entidade de 
acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional 
do Contador e nas Normas Profissionais emitidas pelo Conselho Federal de 
Contabilidade – CFC e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de 
acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é 
suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PELAS DEMONSTRAÇÕES 
CONTÁBEIS
A administração é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis de 
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que 
ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações 
contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude 
ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela 
avaliação da capacidade de a entidade continuar operando, divulgando, quando 
aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso 
dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis a não ser que a 
administração pretenda liquidar a entidade ou cessar suas operações, ou não tenha 
nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela administração da entidade são aqueles com responsabilidade 
pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
RESPONSABILIDADES DO AUDITOR PELA AUDITORIA DAS 
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, 
tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se 
6
causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. 
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não a garantia de que a 
auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria 
sempre detectarão eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem 
ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, 
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva 
razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas 
demonstrações contábeis. 
Como parte de uma auditoria de acordo com as normas brasileiras e internacionais 
de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional 
ao longo da auditoria. Além disso:
 Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações 
contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis 
representam as correspondentes transações e os eventos de maneira 
compatível com o objetivo de apresentação adequada.
 Comunicamo-nos com os respectivos responsáveis pela administração a 
respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e 
das constatações significativas de auditoria.
 Avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, 
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos 
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos 
evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião.
 Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de 
continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se 
existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam 
causar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional 
da entidade. 
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela 
governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais 
significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente, e que, 
7
dessa maneira constituem os Principais Assuntos de Auditoria. Descrevemos esses 
assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha 
proibido divulgação pública de um assunto, ou quando, em circunstancias 
extremamente raras, determinamos que o assunto não deveria ser comunicado em 
nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação poderiam, 
dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o 
interesse público. 
Franca, 12 de julho de 2021.
8
RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES SOBRE CONTROLES 
INTERNOS E PRÁTICAS CONTÁBEIS
PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria 
estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Instituto Brasileiros de 
Auditores Independentes – IBRACON e pela Comissão de Valores Mobiliários –
CVM, e compreenderam, entre outros procedimentos: 
1. O planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume 
de transações e o sistema contábil e de controle interno da entidade. 
2. A constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que 
suportam os valores e as informações contábeis divulgados. 
3. A avaliação das práticas e estimativas contábeis mais representativas adotadas 
pela administração da entidade, bem como da apresentação das 
demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
1. Auditoria na Área Contábil
A auditoria realizada junto a área contábil teve por objetivo identificar a 
adequação dos registros e procedimentos levados a efeito na entidade, a 
qualidade dos controles internos existentes, a observação das normas e 
regulamentos traçados pela administração, bem como a avaliação da correta 
aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas 
Brasileiras de Contabilidade. 
9
2. Auditoria na Área Operacional
A Auditoria Operacional teve por objetivo assessorar a administração no 
desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades, avaliando se a 
organização, departamentos, sistemas, funções e operações estão atingindo os 
objetivos propostos com identificação de possíveis falhas e irregularidades no 
sistema operacional.
INTRODUÇÃO
Nossos exames foram efetuados dentro da prática usual em auditoria, sendo que os 
pequenos problemas encontrados e sanados pelas áreas responsáveis durante a 
realização de nossas averiguações não serão relatados.
OBJETIVOS
Revisão das Demonstrações Contábeis encerradas em 31/12/2019, dos controles 
internos e das práticas contábeis.
EXTENSÃO
Nossos trabalhos incluíram a revisão, através de testes confiáveis, do exercício findo 
de 2019. 
CONSTATAÇÕES
10
1. BALANÇO 2018 (Exercício Anterior)
No balanço de 2018, foi efetuado um lançamento na conta Ajuste de Avaliação 
Patrimonial, referente a avaliação de Imóveis (Edifícios) no valor R$ 
12.349.855,34 (31/12/2018). 
Conforme mencionado em nosso Relatório Sobre as Demonstrações 
Contábeis, informamos que não foi apresentado a esta auditoria o documento 
legal utilizado para o lançamento dessa operação, em conformidade com a 
legislação.
Com base no artigo 8º da Lei 6.404/76, a contabilização da avaliação de bens 
do ativo imobilizado deve ser apresentado por Laudo elaborado por entidade
especializada ou três peritos, segregando o valor do terreno do valor do edifício
bem como sua vida útil e valor residual, se for o caso.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que a SANTA CASA proceda uma avaliação de bens do ativo 
imobilizado em conformidade com a Legislação e ou proceda os devidos
ajustes dos valores registrados.
2. SALDOS COMPARATIVOS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2018
Conforme mencionado, as Demonstrações Contábeis do exercício findo em 31 
de dezembro de 2018, apresentadas para fins comparativos, foram auditadas 
por outros auditores independentes que emitiram relatório de auditoria datado 
de 27 de fevereiro de 2019 sem modificação, entretanto, não tivemos acessos 
aos procedimentos executados pelo auditor e, além disso, os exames 
adicionais desenvolvidos, decorrentes de uma primeira auditoria sobre 
transações e valores que compõem os saldos em 31 de dezembro de 2018 não 
foram suficientes para assegurar que tais saldos não tenham efeitos sobre o 
11
resultado e posição patrimonial da Entidade relativo ao exercício findo em 31 
de dezembro de 2019.
3. INDEPENDÊNCIA PARA O TRABALHO DE AUDITORIA
A independência é o principal meio pelo qual um auditor demonstra que ele 
pode realizar sua tarefa de forma objetiva. O auditor deve ser independente da 
empresa cliente, de modo que a opinião da auditoria não seja influenciada por 
qualquer relação entre eles. Portanto, caso o grau de independência esteja 
comprometido, com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade, o auditor 
estaria impedido de executar tralhados de auditoria independente.
A independência está vinculada aos princípios da objetividade e da integridade.
Entendemos que uma auditoria fundamentada nos conceitos de independência 
não deve ser considerada como mais um ônus para a entidade auditada. Os 
administradores devem ter a máxima diligência na escolha e na contratação do 
seu auditor, posto que poderão ser responsabilizados quando constatado que o
auditor contratado não atende aos requisitos de independência. Além disso
existe a possibilidade de anulação do trabalho de auditoria feito por auditor em 
que seja constatada a sua falta de independência.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que a atual administração da entidade analise a contratação 
do auditor anterior de a fim analisar se o mesmo atende aos requisitos de 
independência, devido às evidencias obtidas através de informações durante 
nossos trabalhos que o Sr. Gilberto Machado Magnino também prestava 
serviços de consultoria e assessoria em gestão de saúde à Santa Casa por
intermédio de um contrato firmado entre a Santa Casa e a empresa Multi 
Consultoria Ltda.
12
4. CONTRATOS GERADOS
4.1 Dentre as amostras selecionadas, identificamos dois contratos de 
prestação de serviços médicos celebrados entre a SANTA CASA DE 
IGARAPAVA e a empresa INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E 
RADIOLOGIA DE IGARAPAVA – ME, na data de 01/06/2017, sendo:
 Em ambos os contratos, a SANTA CASA DE IGARAPAVA foi 
representada pela sua provedora, Iracema Saldanha Junqueira, 
porém assinados pela Sra. Valdete Maria Galante, indicando que foi 
assinado por procuração, porém não nos foi apresentado o devido 
instrumento do mandato por escrito.
 Em um dos contratos a empresa contratada acima citada foi 
representada pelo seu sócio, Sr. Cesário Mattar Neto e noutro 
contrato foi representada pela Sra. Iracema Saldanha Junqueira, por 
ser sócia da empresa contratada e, ao mesmo tempo, provedora da 
Santa Casa.
Comentário: 
Conforme os artigos 117 e 685 da Lei 10.406/2002 (Código Civil) o 
contrato consigo mesmo ou autocontrato ocorre quando as duas partes 
têm o mesmo representante; e/ou o representante de uma das partes é 
a outra parte.
Como o contrato, por definição, é um acordo de vontades, não deveria
admitir a existência de contrato consigo mesmo ou autocontrato, 
devendo ser este anulável, salvo se o permitir a Lei.
13
O contrato consigo mesmo ou autocontrato, ocorre quando alguém 
figure em um contrato como representante do representado e também 
como a outra parte do contrato, ou seja, figure como representante do 
outorgante diretamente ou através de interposta pessoa indiretamente, e 
também figure no contrato de per si como outorgado. Havendo então, 
duas partes no negócio jurídico, porém um único emitente de vontade 
que regulará dois interesses contrapostos.
RECOMENDAÇÃO:
Analisar a possível ocorrência de autocontrato e se a legislação permite 
esta condição neste caso específico.
4.2 Identificamos uma proposta de prestação de serviços de 
acompanhamento de gestão, proposto pelo auditor anterior, Gilberto 
Machado Magnino, com a data de 20/10/2014, pelos honorários de R$ 
10.000,00 (Dez Mil Reais) mensais, e no mesmo dia foi assinado um 
contrato de prestação de serviços de consultoria e assessoria em gestão 
de saúde, com a empresa MULTI CONSULTORIA LTDA., CNPJ 
05.157.081/0001-51, com sede na mesma cidade de Uberaba, MG, nos 
mesmos moldes, e que posteriormente, em 20/01/2015, foi alterado para 
o valor de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais) mensais.
Não identificamos os relatórios comentados no item X, da Cláusula 
Segunda, do referido contrato de prestação de serviços, sendo: “X￾Fornecer, sempre que necessário, relatório constando resultados 
técnicos e estatísticos sobre a consecução dos serviços, devendo ser 
entregue mensalmente para a CONTRATANTE”.
Comentário: 
14
O referido contrato com a empresa MULTI CONSULTORIA foi 
rescindido, conforme notificação extrajudicial emitida pela administração 
da SANTA CASA DE IGARAPAVA em 06/08/2019.
Conforme cláusulas do contrato, o prazo de rescisão é de 60 (sessenta) 
dias, com remuneração, mediante a efetiva prestação de serviços. Como 
há evidências que os serviços não foram prestados neste período de 60 
dias após a notificação, a administração da Santa Casa de Igarapava
informou que não efetuou o pagamento das remunerações referente aos 
60 dias de rescisão.
4.3 Identificamos ofícios da Prefeitura Municipal de Igarapava onde 
comentamos no APÊNDICE XI.
5 IMOBILIZADO
5.1 Conforme mencionado em nosso relatório dos Auditores Independentes 
Sobre as Demonstrações Contábeis, verificamos que a entidade não 
procedeu aos testes de Recuperabilidade de seus Ativos Fixos em 2019, 
conforme os itens 9 e 10 da NBC TG 01 (R2) – Redução ao Valor 
Recuperável de Ativos, correspondente ao Pronunciamento nº 01 do 
Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, aprovado pela Resolução 
nº 1.292/10 do Conselho Federal de Contabilidade – CFC dos itens 8 a 
106, e constitui exame essencial definindo a Vida Útil dos Bens.
Nesta linha de análise, a consequência de não ser feito este 
procedimento, pode impor a entidade uma distorção relevante em suas 
Demonstrações Contábeis com seus efeitos sobre o Ativo Imobilizado, 
Patrimônio Líquido e o Resultado do Exercício. A não observância deste 
procedimento poderá gerar distorções nestes grupos de contas. 
5.2 Verificamos que o valor do terreno não está segregado do valor da 
edificação (Edifícios) que sobre ele existe.
RECOMENDAÇÃO:
15
Deve ser providenciado o respectivo destaque para que seja admitida 
dedução da depreciação do valor das construções ou edifícios.
Para isso, a entidade servirá de um laudo pericial, com base na 
legislação, para determinar que parcela do valor contabilizado do imóvel 
corresponde ao valor do edifício ou construção e, consequentemente, que 
parcela corresponde ao valor do terreno.
Conforme item 58 do CPC 27, ativo Imobilizado, terrenos e edifícios são 
ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando 
sejam adquiridos conjuntamente. Os terrenos têm vida útil ilimitada e, 
portanto, não são depreciados. Os edifícios têm vida útil limitada e, por 
isso, são ativos depreciáveis.
5.3 DEPRECIAÇÃO
Não foi efetuado o cálculo das despesas de depreciação da conta 
EDIFÍCIOS no exercício de 2019, o saldo atual é referente ao exercício de 
2018, sendo assim a necessidade do ajuste do mesmo.
Depreciação pode ser conceituada como as despesas ou custos 
associados à desvalorização de um ativo.
43. Cada componente de um item do ativo imobilizado com 
custo significativo em relação ao custo total do item deve ser 
depreciado separadamente.
16
58. Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são 
contabilizados separadamente, mesmo quando sejam 
adquiridos conjuntamente. Com algumas exceções, como as 
pedreiras e os locais usados como aterro, os terrenos têm 
vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados. Os 
edifícios têm vida útil limitada e, por isso, são ativos 
depreciáveis. O aumento de valor de um terreno no qual um 
edifício esteja construído não afeta o valor contábil do 
edifício.
Independente da entidade com ou sem fins lucrativos, deve ser cumprida 
as normas contábeis CPC 27, e contabilizados o desgaste dos bens e 
imóveis.
6 PROVISÕES PARA DEMANDAS JUDICIAIS - TRIBUTÁRIAS, CÍVEIS E 
TRABALHISTAS
Verificamos que a entidade é parte envolvida em alguns processos de natureza 
tributária, cível e trabalhista decorrentes do curso normal dos 
negócios/operações. Algumas estimativas de perda não foram avaliadas 
adequadamente pela administração, levando em consideração a opinião dos 
assessores jurídicos externos. 
O ambiente legal e tributário no Brasil tem elevado grau de complexidade o que 
aumenta o risco inerente na determinação de provisões para diversas 
demandas judiciais. Assim sendo, a avaliação da exposição, a mensuração, o 
reconhecimento e a divulgação das provisões e passivos contingentes, 
relativas a esses processos requer significativo julgamento profissional, o que 
pode resultar em mudanças substanciais nos saldos das provisões quando 
fatos novos surgem ou à medida que os processos são analisados em juízo. 
17
Uma vez que provisões para demandas judiciais envolvem julgamento da 
administração, ainda que com apoio de assessores jurídicos, também levando 
em consideração o volume dos processos existentes e a relevância dos valores 
envolvidos, consideramos este tema um dos principais assuntos de auditoria. 
Mudanças nos prognósticos e/ou julgamentos críticos da administração sobre 
as probabilidades de êxito podem trazer impactos relevantes nas 
Demonstrações Contábeis da entidade. 
Dentre os processos verificados na amostragem, localizamos uma inscrição 
referente ao Lançamento de Débito Confessado – GFIP, e não recolhido, com 
competência inicial 04/2019 e final 06/2019, com valor atualizado em R$ 
105.083,44, em 22/06/2021.
Informamos que a apropriação indébita é o ato de recolher do contribuinte os 
valores devidos, sem que haja o repasse nos prazos legais ou convencionais 
aos órgãos competentes, delito incluído no Código Penal Brasileiro pela Lei n° 
9.983/2000.
Conforme informações, o referido débito foi parcelado.
RECOMENDAÇÕES: 
 Avaliar as políticas contábeis aplicadas pela entidade para a classificação 
de possíveis perdas, incluindo a avaliação do julgamento sobre a 
mensuração dos montantes a serem registrados como provisão para 
demandas judiciais.
 Confirmações junto aos assessores jurídicos da entidade, contemplando 
os prognósticos de perda para a totalidade dos processos em aberto e 
comparar essas respostas com as estimativas da administração, se for o 
caso.
18
 Avaliar a razoabilidade das estimativas da administração e de seus 
assessores jurídicos para determinados processos, considerando a 
evolução desses processos e a jurisprudência existente, quando 
aplicável.
 Revisar as divulgações efetuadas pela entidade sobre os principais riscos 
legais e tributários e efetuar os possíveis ajustes.
 Avaliar juntamente com o departamento jurídico a validade dos contratos 
firmados pela Santa Casa de Igarapava.
 Efetuar o devido registo destes fatos.
7 DOAÇÕES 
Não foi apresentado documentos das partes contábil e financeiro, sobre o 
registro de NOVILHAS recebidas em doação.
Tabela representa a doação do gado.
19
8 PATRIMONIO SOCIAL
No Balanço Patrimonial de 2018, verificamos um saldo na conta 1388 (Reserva 
de Reavaliação de Imóveis) no valor de R$ 843.465,31. Não foi apresentado a 
esta auditoria Laudo que embasasse esse lançamento.
Até 31.12.2007, admitia-se a possibilidade de avaliarem os ativos de uma 
entidade pelo seu valor de mercado, em contrapartida a uma Reserva de 
Reavaliação. Na reavaliação abandonava-se o custo do bem original, corrigido 
monetariamente até 31.12.1995, e utilizava-se o novo valor econômico do 
ativo.
A partir de 01.01.2008, a conta Reserva de Reavaliação foi extinta, por força 
da Lei 11.638/2007.
O saldo existente na conta Reserva de Reavaliação deveriam ser mantidos até 
a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social de 2008.
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos que a administração da SANTA CASA DE IGARAPAVA 
analise a possibilidade de estorno desta conta.
9 CONTA - CONCESSIONÁRIAS
Em 31/12/2018 constava demonstrado no Balanço Patrimonial da Santa Casa
de Igarapava uma obrigação com a CPFL – CIA. PAULISTA DE FORÇA E 
20
LUZ, no valor de R$ 760.247,19, que estava registrado no grupo Passivo Não 
Circulante, pois havia uma ação de cobrança.
Em outubro de 2019, a Santa Casa reconheceu o valor total da dívida em R$ 
1.990.796,81 referente à faturas de energia elétrica. Neste mesmo mês foi 
realizado um acordo entre as partes em que a CPFL concordava em receber o 
total de R$ 639.514,26 em 51 parcelas mensais e consecutivas, sendo a 
primeira no valor de R$ 32.011,76 e as demais no valor de R$ 12.150,05 cada.
10 CONCLUSÃO
Os comentários sobre os pontos acima descritos estão em conformidade com o 
que determina a legislação vigente.
Segue em apêndices demonstrativos e quadros com demais análises 
realizadas durante os trabalhos.
Era o que nos cabia relatar.
21
RELATÓRIO SOBRE A ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
1. INTRODUÇÃO
Desenvolvemos o presente, em complemento aos trabalhos de Auditoria das 
Demonstrações Contábeis encerradas em 31/12/2019, objetivando oferecer aos 
dirigentes e administradores uma análise da evolução da situação econômico￾financeira da SANTA CASA nos últimos dois anos.
2. ABRANGÊNCIA
Nossa análise concentrou-se nos Demonstrativos Financeiros compostos pelo 
Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração 
das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração dos Fluxos de Caixa, 
levando em consideração que os ajustes conforme mencionados neste relatório 
não foram efetuados.
3. TIPOS DE ANÁLISE CONTÁBIL
No que se refere ao tipo de análise, ela foi se classificada da seguinte forma:
Análise por série temporal: Desenvolvida com a finalidade de mapear ou 
acompanhar a evolução de determinado elemento patrimonial ou de resultado da 
entidade em determinados períodos de tempo.
22
Análise comparativa: Desenvolvida com a finalidade de estabelecer 
comparações dos índices ou elementos apresentados pela entidade com dados 
históricos.
4. PROCESSOS E MÉTODOS DE ANÁLISE CONTÁBIL
Processos de análise são as técnicas, materializadas por procedimentos e 
cálculos, com a utilização de papéis de trabalho, adotados pela AUDITÉCNICA 
para desenvolver os vários tipos de análise, sendo:
Análise vertical (De estrutura) é o processo onde é analisada a estrutura de 
composição de um grupo ou subgrupo de determinados elementos patrimoniais 
ou de resultado em determinado período, calculando a participação de cada 
elemento em relação ao todo.
Análise horizontal (De evolução), é o processo desenvolvido com a finalidade de 
calcular a variação de um ou mais elementos em determinados períodos, 
buscando estabelecer tendências, se houve crescimento real ou não desse 
elemento.
Análise por quociente, é o processo implementado para calcular a relação 
numérica entre dois elementos patrimoniais ou de resultado. 
5. FÓRMULAS E PARÂMETROS UTILIZADOS
Aplicamos em nosso trabalho, as fórmulas de análise mais utilizadas na 
atualidade, as quais formaram os parâmetros e produziram os seguintes 
indicadores:
23
INDICADORES DE LIQUIDEZ
Liquidez Seca – em 31/12/2019 – R$ 1,42
Fórmula (Ativo Circulante - Estoques) /Passivo Circulante
Explicação Este índice trata da Liquidez, sendo cauteloso em relação ao 
estoque e demonstra que a entidade possuía em 31/12/2019 R$ 
1,42 de recursos próprios para quitar cada R$ 1,00 de 
compromissos com terceiros.
Liquidez Corrente - em 31/12/2019 – R$ 1,54
Fórmula (Ativo Circulante / Passivo Circulante)
Explicação Este índice trata da Liquidez total em curto prazo e demonstra que a 
entidade possuía em 31/12/2019, R$ 1,54 de recursos próprios para 
quitar cada R$ 1,00 de compromissos com terceiros no curto prazo.
Liquidez Geral - em 31/12/2019 – R$ 0,45
Fórmula (Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo) / (Passivo Circulante + 
Passivo Não Circulante)
Explicação Este índice trata da Liquidez Geral, a curto e longo prazo e 
demonstra que a entidade possui em 31/12/2019 apenas R$ 0,45 de 
recursos próprios para quitar cada R$ 1,00 de compromissos com 
terceiros no curto e longo prazo.
24
INDICADORES DE ESTRUTURA PATRIMONIAL
IMOBILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Fórmula (Ativo Não Circulante / Patrimônio Social).
Explicação Este índice representa quanto o Patrimônio Líquido apresenta em relação 
ao Ativo Não Circulante.
Comentários Constata-se que em 2019 o Ativo Não Circulante representava 128,0% do 
Patrimônio Social.
CAPITAL DE GIRO DE TERCEIROS
Fórmula (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) / Patrimônio Social.
Explicação Este índice demonstra qual a participação de terceiros no giro da entidade.
Comentários Em 2019 a participação de terceiros representava 50,5% do Patrimônio 
Líquido (Levando em consideração que existe a conta Ajuste de Avaliação 
Patrimonial no valor de R$ 12.349.855,34).
COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA – CURTO PRAZO
Fórmula Passivo Circulante / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
Explicação Este índice demonstra a composição da divida da entidade no curto prazo.
Comentários Em 2019 a composição da divida no curto prazo representava 29,0% do total 
da dívida da Santa Casa.
25
INDICADORES DE RENTABILIDADE
MARGEM OPERACIONAL BRUTA
Fórmula (Resultado Bruto / Receita Líquida)
Explicação Este índice demonstra qual a margem bruta da Entidade.
Comentários A SANTA CASA apresentou um Resultado Bruto de 50,9% da Receita 
Líquida.
MARGEM OPERACIONAL LÍQUIDA
Fórmula (Resultado do Exercício / Receita Líquida)
Explicação Este índice demonstra qual a margem líquida final, ou seja, o Resultado 
ou Prejuízo do Exercício, equacionadas com a Receita Operacional 
Líquida.
Comentários A SANTA CASA apresentou uma margem operacional em 2019 de 3,1%.
INDICADOR DA NECESSIDADE FINANCEIRA
NECESSIDADE LÍQUIDA DE CAPITAL DE GIRO
Fórmula (Ativo Circulante Operacional ( – ) Passivo Circulante Operacional)
Explicação Este índice aponta qual é a necessidade líquida de capital de giro da 
entidade, ou seja, o nível de recursos necessários para manter o giro dos 
negócios.
Comentários A SANTA CASA não necessita de capital de giro, pois existe um Capital 
Circulante Líquido positivo. A sobra de recursos operacionais no 
exercício findo em 31/12/2019 é no valor de R$ 633.527,58.
26
6. CONCLUSÕES
Diante dos valores encontrados em nossa análise, com base nas 
Demonstrações Contábeis elaboradas pela administração da Santa Casa, 
constatamos os seguintes fatores do perfil econômico-financeiro da SANTA 
CASA, no ano em tela:
 Os Custos representaram 49,1% da Receita Líquida.
 As Despesas Operacionais representaram o percentual de 54,0% da 
Receita Líquida.
 O Resultado Líquido do exercício, representou - 3,1% (negativo) da 
Receita Líquida durante o período de 2019.
 O Passivo Circulante representou 9,7% do Passivo Total, demonstrando 
um acréscimo de 51% em relação ao exercício anterior. 
Consequentemente o Passivo Não Circulante representou 23,8%, 
demonstrando uma redução de 5% em relação ao exercício de 2018. E o 
Patrimônio Social 66,4% do Passivo Total.
 O Ativo Circulante representou 15,0% do Ativo Total, demonstrando uma 
redução de 13% em relação ao exercício anterior. Consequentemente o 
Ativo Não Circulante representou 85,0% do Ativo Total, demonstrando 
um aumento de 1% em relação à 2018.
 Os Recursos Próprios representaram 66,4% dos recursos totais, 
enquanto os Recursos de Terceiros representaram 33,6%. 
27
 As movimentações dos Fluxos de Caixa da Santa Casa de Igarapava, 
ficaram assim representadas:
Demais índices e análises encontram-se demonstrados em apêndices, apresentados 
em reais, sem levar em consideração os possíveis ajustes.
Assim, ficamos à disposição de Vossas Senhorias para discussão de eventuais 
pontos que necessitem esclarecimento ou informação adicional.
Atenciosamente,
28
APÊNDICES
SANTA CASA DE IGARAPAVA
29
SANTA CASA DE IGARAPAVA
30
SANTA CASA DE IGARAPAVA
31
SANTA CASA DE IGARAPAVA
32
SANTA CASA DE IGARAPAVA
33
SANTA CASA DE IGARAPAVA
34
SANTA CASA DE IGARAPAVA
35
SANTA CASA DE IGARAPAVA
36
SANTA CASA DE IGARAPAVA
37
SANTA CASA DE IGARAPAVA
38
SANTA CASA DE IGARAPAVA
39
APÊNDICE XI
Identificamos ofícios emitidos pela Prefeitura Municipal de Igarapava destinados à 
Santa Casa, sendo: nº 253/2019 de 15/04/2019, recebido em 16/04/2019; nº 
302/2019, sem data de emissão, recebido em 06/05/2019 e nº 623/2019 de 
19/08/2019, recebido na mesma data.
Os referidos ofícios apontam irregularidades diversas na prestação de contas 
apresentada pela Santa Casa em razão de um recurso de natureza Federal, 
recebido durante o exercício de 2018, destinado ao custeio dos serviços da Saúde 
Mental no valor anual de R$ 673.213,20 (Seiscentos e Setenta e Três Mil, 
Duzentos e Treze Reais e Vinte Centavos), conforme portaria 3.657 de 22/12/2017, 
do Ministério da Saúde, em que habilita e estabelece recurso do Bloco de Média e 
Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta 
Complexidade no Município de Igarapava. 
O ofício de nº 623/2019 notifica a Santa Casa a proceder a devolução do valor 
acima mencionado, corrigido pelo IPCA do dia do pagamento, pois o valor fora 
glosado em virtude da não aprovação dos gastos conforme legislação.
Como consequência, essa glosa pode prejudicar a instituição em diversos aspectos, 
principalmente pelo financeiro, pois os custos dos eventuais procedimentos, caso 
tenham sido realizados, sobram para a Santa Casa, que precisa arcar com esse 
prejuízo, além dos custos financeiros referente a atualização dos valores destes 
recursos, bem como a contabilização e o reconhecimento de uma receita que não 
ocorreu durante o exercício anterior interferindo no Resultado do Período e no 
Patrimônio Social de 2018.
Segue anexo, cópias dos referidos ofícios.
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49


Resultado 
do Leilão
Comissão
Acompanhamento
DATA 22/11/2021
RECEITAS ............................................. R$ 346.919,61
RECEITAS DE VENDAS PRENDAS (RELATÓRIO ANEXO) R$ 260.050,00
RECEITAS DE VENDAS DE BAR R$ 9.642,00
RECEITAS DE DOAÇÕES EM VALORES R$ 77.227,61
GASTOS ............................................. R$ 127.025,51
COMPRA DE ANIMAIS R$ 105.660,00
GASTOS COM ANIMAIS R$ 510,00
GASTOS COM ESTRUTURA R$ 20.051,45
IMPOSTOS R$ 200,71
TARIFAS BANCÁRIAS/ JUROS CARTÃO R$ 603,35
RESULTADO ............................................. R$ 219.894,10
COMISSÃO 1. GRANDE LEILÃO DE GADO PROL SANTA CASA DE IGARAPAVA
DEMONTRAÇÃO DO RESULTADO - PRÉVIA NÃO CONCILIADO
DATA 22/11/2021
VENDA ............................................. R$ 260.050,00
VENDA EM DINHEIRO R$ 3.700,00
VENDA EM CHEQUES R$ 193.894,03
VENDA COM PIX R$ 14.310,00
VENDA COM CARTÃO R$ 18.910,00
CONTAS A RECEBER R$ 27.235,97
DOAÇÃO R$ 2.000,00
DIFERENÇA ............................................. R$ -
COMISSÃO 1. GRANDE LEILÃO DE GADO PROL SANTA CASA DE IGARAPAVA
COMPOSIÇÃO DAS VENDAS LEILÃO
DATA 22/11/2021
VENDA BAR............................................. R$ 9.642,00
VENDA CRÉDITO EM CONTA R$ 4.976,00
VENDA EM CARTÃO R$ 2.991,00
VENDA EM DINHEIRO R$ 1.675,00
DESPESAS BAR ............................................. R$ 7.738,00
DESPESAS COM BEBIDAS (BEBIDAS, GELO, DESCARTÁVEIS ETC) R$ 5.438,00
R$ 2.300,00
RESULTADO............................................. R$ 1.904,00
20%
COMISSÃO 1. GRANDE LEILÃO DE GADO PROL SANTA CASA DE IGARAPAVA
COMPOSIÇÃO DAS VENDAS LEILÃO
DESPESAS COM ESPETINHOS (HOUVE SOBRA -
 CZ SANTA CASA UTILIZOU)
Total Geral
PIX - Recebido ................................ R$ 45.047,00
Depósito Online TAA ................................ R$ 8.730,00
Desbloqueio de depósito ................................ R$ 7.900,00
TED-Crédito em Conta ................................ R$ 6.500,00
Transferência recebida ................................ R$ 5.900,00
Dep Cheque BB Liquidado ................................ R$ 1.200,00
TED-Pag Fornecedores ................................ R$ 1.000,00
Depósito Online ................................ R$ 700,00
Cielo Vendas Débito ................................ R$ 0,60
Cielo Antecipação de Rece ................................ R$ 0,01
Dinheiro ................................ R$ 250,00
Total Geral ................................ R$ 77.227,61
TIPO
QUADRO DEMONSTRATIVO DE DOAÇÕES
COMISSÃO DO 1. GRANDE LEILÃO SANTA CASA DE IGARAPAVA
COMPRA DE GADO
BRINCO NOTA PEDIDO DESCR VENDA CUSTO RESULTADO
173 45 RETIRA BEZERRO R$ 3.400,00 R$ 3.190,00 210,00
174 60 RETIRA BEZERRO R$ 3.500,00 R$ 3.190,00 310,00
175 61 RETIRA BEZERRO R$ 2.800,00 R$ 3.190,00 (390,00)
176 48 DOADO BEZERRO R$ 3.000,00 R$ 3.190,00 (190,00)
177 62 RETIRA BEZERRO R$ 3.300,00 R$ 3.190,00 110,00
178 35 RETIRA BEZERRO R$ 3.500,00 R$ 3.190,00 310,00
179 39 RETIRA BEZERRO R$ 3.100,00 R$ 3.190,00 (90,00)
180 57 RETIRA BEZERRO R$ 3.550,00 R$ 3.190,00 360,00
181 47 RETIRA BEZERRO R$ 3.400,00 R$ 3.190,00 210,00
182 69 RETIRA BEZERRO R$ 3.250,00 R$ 3.190,00 60,00
183 43 RETIRA BEZERRO R$ 3.600,00 R$ 3.190,00 410,00
184 28 RETIRA BEZERRO R$ 4.000,00 R$ 3.190,00 810,00
185 63 RETIRA BEZERRO R$ 4.100,00 R$ 3.190,00 910,00
186 26 RETIRA BEZERRO R$ 3.200,00 R$ 3.190,00 10,00
Total Geral R$47.700,00 R$44.660,00 R$ 3.040,00
DATA 22/11/2021
.................................... R$ -
ENTRADAS R$ 141.085,11
RECEBIMENTO EM CHEQUES R$ 22.490,00
RECEBIMENTOS EM CARTÕES R$ 8.720,11
RECEBIMENTOS EM DINHEIRO R$ 18.035,00
RECEBIMENTOS VIA TRANSF. R$ 91.840,00
SAÍDAS ............................................. R$ 97.442,88
TRANSFERÊNCIAS PARA FORNECEDORES R$ 97.249,16
DÉBITO EM CONTA R$ 193,72
SALDO FINAL BANCO ................................... R$ 43.642,23
SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO 22/11/2021 R$ 43.672,06
DIFERENÇA R$ (29,83)
COMISSÃO 1. GRANDE LEILÃO DE GADO PROL SANTA CASA DE IGARAPAVA
DEMONTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA CONTA BANCÁRIA
SALDO INICIAL 05/10/2021




































































































































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1
RELATÓRIO DE GESTÃO
 
Dez/22 à Maio/2023
Leandra de Oliveira Toledo Vilarinho
Administradora Hospitalar
2
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Sumario
o Apresentação ....................................................................................................................................Pág. 3
o Dados da insƟtuição e do município................................................................................................... Pág.4
o Caracterização da enƟdade ................................................................................................................ Pág.5
o Organograma insƟtucional ................................................................................................................. Pág.5
o Corpo clínico ...................................................................................................................................... Pág.6
o Caracterização da infraestrutura ........................................................................................................ Pág.6
o Serviços ............................................................................................................................................. Pág.6
o PolíƟca de humanização ..................................................................................................................... Pág.7
o Dados do município de Igarapava ...................................................................................................... Pág.8
o Demografia e dados do município – fonte ibge 2010 ........................................................................... Pág.8
o Eixo assistencial .................................................................................................................................. Pág.9
o Atendimentos ......................................................................................................................................Pág.9
o Número de procedimentos ................................................................................................................ Pág. 10
o Classificação atendimento em pronto socorro .....................................................................................Pág.11
o Convênio públicos no âmbito hospitalar ............................................................................................. Pág. 12
o Eixo de ações e invesƟmentos .............................................................................................................Pág.13
o Pintura de portas, camas e acessórios dos quartos.............................................................................. Pág.13
o Pintura, na área dos fundos do hospital .............................................................................................. Pág.14
o Remodelagem do consultório de ortopedista e sala do gesso .............................................................. Pág.18
o Reforma da cozinha com inauguração prevista para o dia 13 de junho ............................................... Pág.19
o Termino e mudança do almoxarifado................................................................................................... Pág.22
o Segurança do Paciente ....................................................................................................................... Pág.24
o Implantação de etiqueta para identificação do paciente no fornecimento de dietas hospitalares ....... Pág.24
o Remodelagem na ambiência do acolhimento as gestantes ................................................................. Pág.25
o Pijama e avental novo para o centro cirúrgico .................................................................................... Pág.27
o Aquisição (troca) dos colchões, lençóis, travesseiros e manta térmica dos leitos. ............................... Pág. 27
o Inauguração da escada de incêndio ................................................................................................... Pág.28
o Novo ambiente para exames de endoscopia ...................................................................................... Pág.29
o Troca do forro do corredor que dá acesso ao posto 3 que caiu ........................................................... Pág.30
o Implantação do sistema web ............................................................................................................. Pág.32
o Ações, palestras e treinamentos ........................................................................................................ Pág.42
o Janeiro branco ................................................................................................................................... Pág.42
o Palestra comunicação não violenta .................................................................................................... Pág.43
o ParƟcipação no simpósio da saúde mental ......................................................................................... Pág.44
o Reunião com os líderes dos departamentos ....................................................................................... Pág.45
o Projeto fé e esperança: líderes religiosos no nosso hospital ................................................................ Pág.46
o Humanização ...................................................................................................................................... Pág.46
o Educação permanente ........................................................................................................................ Pág.49
o Uso correto de luva ............................................................................................................................ Pág.49
o Prevenção combinada do HIV ............................................................................................................. Pág.50
o Dia da mulher palestra com a mayra ribeiro kikuich ........................................................................... Pág.51
o Café da tarde em comemoração mês do profissional da saúde e enfermagem .................................... Pág.51
o Semana anƟmanicomial (saúde mental) ............................................................................................. Pág.52
o Projeto de voluntários e estagiários .................................................................................................... Pág.43
o Jovem aprendiz CIEE ........................................................................................................................... Pág.54
o Cadeira de roda para pacientes obeso ................................................................................................. Pág.55 o Projeto eternizar ................................................................................................................................. Pág.56 o Teste da orelhinha .............................................................................................................................. Pág. 57 o MuƟrão da catarata ............................................................................................................................ Pág.59 o Projetos finalizados do relatório anterior previsto para 2023 .............................................................. Pág.60 o Projetos previstos para o 2º semestre de 2023 .................................................................................... Pág.61
3
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
APRESENTAÇÃO 
O presente Relatório tem por objeƟvo fornecer para controle interno, os resultados 
obƟdos na Gestão da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava durante o período de dezembro 
à maio de 2023. 
 A atual gestão da Santa Casa trabalha com o alinhamento do poder público e privado 
para superar as adversidades que nos impõe principalmente por ser o único pronto 
atendimento da população com 24 horas à disposição do município. 
A gestão vem em busca constante por invesƟmentos em equipamentos e manutenção, 
melhorias no ambiente İsico, na adequação de novas práƟcas e fortalecimento de serviços à 
população.
Infelizmente as finanças marcadas com dívidas de um passado, comprometem uma 
grande parte dos recursos próprios da InsƟtuição, com parcelas de financiamento ainda 
vigente, se tornando uma luta diária para arrecadar receita para suprir essas despesas.
Vale destacar a parƟcipação dos Amigos da Santa Casa, através de doações 
espontâneas, contribuições financeiras oriundas de empresas e InsƟtuições parceiras.
Não poderia deixar de destacar a relevância e a importância dos colaboradores que 
diariamente prestam seus serviços ao hospital, em especial ao Corpo Clínico pela dedicação e 
competência, além dos profissionais da área assistencial e administraƟva, cuja eficácia e amor 
ao trabalho permitem a práƟca de um atendimento especializado e humanizado aos 
pacientes.
Neste relatório será apresentado a produção no âmbito assistencial, ações, notórias 
benfeitorias e projetos realizados no período.
A gestão não tem medido esforços para superar todos os desafios e transformar recursos 
em serviços prestados a toda população, sempre em constante busca de novos projetos. 
A Direção. 
4
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DADOS DA INSTITUIÇÃO E DO MUNICÍPIO 
DADOS DA INSTITUIÇÃO 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA 
CNPJ 49.376.858.0001.44 
CNES: 2079348 
CREMESP sob n.º 903872 
Código do IBGE: 352010 
SIPAR – 25000.128290/2012-28 
Tipo de unidade: Hospital Geral 
Esfera administraƟva: Privada – terceiro setor. 
EnƟdade beneficente sem fins lucraƟvos 
Rua Coronel Francisco MarƟns 769 
Centro - Igarapava SP 
Email : leandra@scig.com.br 
Responsável: Marcelo Ormeneze 
A enƟdade tem o perfil de Hospital Geral. É o único hospital do município, sendo 
filantrópico, oferecendo assistência à saúde em convênio e contrato com o SUS. A 
contratualização do Sistema Único de Saúde (SUS) entre o município de Igarapava-SP e a Santa 
Casa de Igarapava como prestador de serviços hospitalares, sendo serviço de urgência e 
emergência, pronto atendimento, serviço de apoio diagnósƟco e terapêuƟco (SADT), 
internações hospitalares de média complexidade, retaguarda de especialidades médicas, 
cirurgias eleƟvas e de urgência e pequenas cirurgias a serem prestados aos munícipes que 
deles necessitem, de acordo com as normas do SUS. 
Missão 
Promover qualidade de vida, prestando serviços de excelência em saúde com 
compromeƟmento social. 
Visão 
Torna-se um hospital de ensino, consolidando-se como referência regional do Sus e dobrar a 
parƟcipação no mercado privado de saúde. 
Valores 
 Acolhimento, CompromeƟmento, Humanização, ÉƟca e Responsabilidade Social.
5
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Caracterização da EnƟdade 
Natureza Jurídica Associação Privada 
Atendimento Ambulatorial SIM 
Atendimento Hospitalar SIM 
Atende SUS 89,02
Atende ParƟcular /Outros Convênios 10,98
Organograma InsƟtucional 
6
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CORPO CLÍNICO 
• Clínica médica 
• Clinica cirúrgica 
• Ortopedista 
• Pediatria 
• Ginecologista 
• Obstetrícia 
• Anestesiologista 
• Radiologista 
 
Caracterização da Infraestrutura 
Ambulatório QuanƟdade
Nº. de salas de pequenas 
cirurgias*:
01
Nº. de consultórios: 05
Nº. de salas de gesso: 01
A InsƟtuição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório e 
Pronto Atendimento sendo também uƟlizada como sala de procedimentos.
 *Disponibilizado mais duas salas para consultório, devido a demanda 
 
Pronto Atendimento
Demanda espontânea: Sim (x) Não ( ) 
Demanda referenciada: Sim (x) Não ( ) 
Leitos de observação: Sim (x) Não( ) Qtdd 03
 Sala de acolhimento c/ classificação de risco Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
 Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 
Consultórios médicos Sim (x) Não ( ) Qtdd = 05 
 Sala de atendimento Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 
 Sala de higienização Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 
 Sala pequena cirurgia * Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 
SERVIÇOS 
Atendimento a urgências e emergências 
Internações 
Cirurgias 
Raio X 
Ultrassonografia 
Mamografia 
Tomografia 
Eletrocardiografia 
Transfusão de Sangue 
Exames laboratoriais 
7
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Endoscopia 
Colonoscopia 
Centro Cirúrgico
Horário de funcionamento: Sala de cirurgia 24 horas Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 
Sala de recuperação Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de curetagem Sim ( ) Não (x) Qtdd = 00
Sala de parto normal Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de pré-parto Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de PPP (proced. parto) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Internação 
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: 
Tipos de leito por especialidades Nº de 
leitos 
CNES
Clínica Médica 14
Pediátrica 02
Isolamento 01
Cirúrgica 04
Obstetrícia 02
Saúde Mental 10
TOTAL___________________________________ 33
*Os leitos de UTI COVID foram desabilitados após final de Convênio, porém permanecem disponíveis.
PolíƟca de Humanização
• A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de modo a 
garanƟr a realização de todos os procedimentos pactuados que se façam necessários para o 
atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo sistema, ou 
seja, garanƟr-lhes atendimento integral e conclusivo.
• Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da saúde, 
secretaria estadual e Departamento municipal de saúde; 
• Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e procedimentos 
do Departamento Municipal de Saúde;
• Cumprir e fazer cumprir o código de éƟca das diversas profissões atuantes na insƟtuição, 
de acordo com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de classe.
8
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DADOS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
A EnƟdade está na Comarca de Igarapava. O município está inserido na Regional de FRANCA – 
DRS VIII sendo polo do colegiado. O IBGE– InsƟtuto Brasileiro de Geografia e EstaơsƟcas realizou uma 
nova esƟmaƟva da população dos municípios brasileiros, sendo que IGARAPAVA conta hoje com 
30.791 habitantes esƟmados conforme gráfico abaixo.
 
DEMOGRAFIA E DADOS DO MUNICÍPIO – FONTE IBGE 2010 
O município de IGARAPAVA tem uma população esƟmada em 30.614 pessoas, sendo 
distribuídas entre 50% homens e 50% mulheres, com maior faixa etária em 2010 entre 25 a 40 anos 
e projetando para 10 anos ela sobe para 35 a 50 anos, com renda média de 2,4 salários 
mínimos ficando no ranking do estado em 230 posições contra 645. 
O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial marcado pelo aumento da 
expectaƟva de vida e queda das taxas de fecundidade na população. A série histórica do 
município aponta para uma constante transição demográfica com queda na taxa de 
natalidade, provocando significaƟvas alterações na estrutura etária da população. 
Essa mudança no perfil das populações requer da gestão em saúde esforços em 
fortalecer as ações de Atenção Básica enfaƟzando a prevenção, promoção da saúde e 
implementação de políƟcas públicas que atendam de maneira adequada a população idosa. 
9
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EIXO ASSISTENCIAL 
ATENDIMENTOS
Dados estaơsƟcos demostram que há um aumento no percentual dos Convênios no ano 
de 2021 de 4,13% em relação ao ano de 2022.
Vale ressaltar que 2019 houve um cenário pandêmico se estendendo até 2021 com 
população empobrecida migrando dos convênios para o SUS, o que demostra o aumento do 
percentual SUS no quadro abaixo.
Em 2023 o percentual menor não poderá ser levado em consideração a 2022, 
considerando ser o período de faturamento. 
10
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NÚMERO DE PROCEDIMENTOS 
Ao analisarmos as planilhas abaixo, podemos observar que, em relação aos atendimentos de 
2022, o percentual de atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi de 88,27%. Em 2023, 
houve um aumento para 89,02%, enquanto a produƟvidade dos atendimentos por convênios 
apresentou queda. Além disso, é possível notar um aumento significaƟvo no número de 
procedimentos realizados por dia através do SUS, que passou de 346 em 2022 para 550 em 2023, 
representando um crescimento de 58,96%.
PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS CONVÊNIOS/ OTS 
ESPECIALIDADE 
FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO 
2018 2019 2020 2021 2022 2023 
 JAN a ABRIL 
LABORATÓRIO 11.732 15.040 6.720 3.620 4.623 2.924
RADIOGRAFIA 4.027 5.382 3.387 251 4.309 2.084
ULTRASSONOGRAFIA 785 700 689 691 712 291
ENDOSCOPIA 257 205 101 82 84 7
COLONOSCOPIA 88 68 25 14 13 1
CONSULTAS P.A. 9.196 11.933 6.418 4.730 6.803 2.761
PRONTO SOCORRO 
E AMBULATORIAL 26.085 33.328 17.340 9.388 16.544 8.068 
INTERNAÇÕES 337 383 169 121 105 65 
TOTAL DE 
PROCEDIMENTOS 26.422 33.711 17.509 9.509 16.649 8.133 
82,50% 82,51% 86,17% 92,40% 88,27% 89,02%
17,50% 17,49% 13,83% 7,60% 11,73% 10,98%
F A T U R A M E N T O 
2 0 1 8
F A T U R A M E N T O 
2 0 1 9
F A T U R A M E N T O 
2 0 2 0
F A T U R A M E N T O 
2 0 2 1
F A T U R A M E N T O 
2 0 2 2
F A T U R A M E N T O 
2 0 2 3 ( J A N A 
A B R I L )
PROCEDIMENTOS FATURADOS
sus CONVÊNIOS
11
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PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS PARA SUS 
ESPECIALIDADE 
FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO 
2018 2019 2020 2021 2022 2023 
 JAN a ABRIL 
LABORATÓRIO 89.065 116.219 80.905 84.456 84.659 49.057
RADIOGRAFIA 8.324 12.272 8.143 8.229 9.778 4.533
ULTRASSONOGRAFIA 259 827 839 862 586 158
ENDOSCOPIA 269 308 208 57 84 48
COLONOSCOPIA 70 112 89 19 39 6
CONSULTAS P.A. 25.196 27.601 17.659 21.122 28.256 11.773
PRONTO SOCORRO 
E AMBULATORIAL 123.183 157.339 107.843 114.745 123.402 65.575 
CLINICOS 588 742 548 318 414 140
PEDIATRIA 44 77 20 23 32 24
OBSTETRICIA 191 184 160 184 178 59
CIRURGICO 404 462 331 252 308 79
SAÚDE MENTAL 180 189 168 167 180 77
INTERNAÇÕES 1.407 1.654 1.227 944 1112 379 
TOTAL DE 
PROCEDIMENTOS 124.590 158.993 109.070 115.689 124.514 65.954 
RESUMO DO ATENDIMENTOS FATURADOS SUS X CONVÊNIO 
ESPECIALIDADE 
FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO 
2018 2019 2020 2021 2022 2023 
 JAN a ABRIL 
TOTAL 
PROCEDIMENTOS 151.012 192.704 126.579 125.198 141.058 74.087
SUS 124.590 158.993 109.070 115.689 124.514 65.954
CONVÊNIOS 26.422 33.711 17.509 9.509 16.649 8.133
Percentual Apurado 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 
SUS 82,50% 82,51% 86,17% 92,40% 88,21% 89,02% 
CONVÊNIOS 17,50% 17,49% 13,83% 7,60% 11,79% 10,98% 
PROCED. MÊS/ SUS 10.383 13.249 9.089 9.641 10.376 16.489
PROCED. DIA/ SUS 346 442 303 321 346 550
Classificação Atendimento em Pronto Socorro 
A demanda do Pronto Socorro demonstra uma realidade onde uma grande maioria da 
população busca por atendimentos não urgentes. 
12
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CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
A classificação de risco no Pronto Socorro nesses meses está em média 59,82% não urgentes. 
CLASSIFICAÇÃO ATENDIMENTO PRONTO SOCORRO 
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO dez/22 jan/23 fev/23 mar/23 abr/23 
URGÊNCIAS 1279 1356 1423 1931 1311 
NÃO URGÊNCIAS 1861 1859 2435 2671 1952 
PACIENTES/DIA 101 107 138 148 109 
PACIENTES/ DIA - URGENTE 41 45 51 62 44 
PACIENTES/ DIA - NÃO URGENTE 60 62 87 86 65 
PERCENTUAL URGÊNCIA 40,73% 42,18% 36,88% 41,96% 40,18% 
PERCENTUAL NÃO URGÊNCIA 59,27% 57,82% 63,12% 58,04% 59,82% 
 
 
CONVÊNIO PÚBLICOS NO ÂMBITO HOSPITALAR 
Os convênios firmados com o poder público são verbas desƟnadas especificamente 
de custeio para oferecer serviços de saúde à população SUS com prestação de contas e 
auditoria por conta do município, e por conseguinte não há remuneração para 
40,73% 42,18% 36,88% 41,96% 40,18%
59,27% 57,82% 63,12% 58,04% 59,82%
dez/22 jan/23 fev/23 mar/23 abr/23
GRÁFICO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PACIENTE DIA
PACIENTES/ DIA - URGENTE PACIENTES/ DIA - NÃO URGENTE
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invesƟmentos, ficando na dependência de outras verbas do poder público, doações, 
sobras de serviços de parƟculares e convênios para manter a longevidade da insƟtuição. 
• Plano OperaƟvo Municipal 
• Plano de Recursos Oriundos de Emendas Parlamentar 
• Plano Cirurgias EleƟvas de Cataratas 
• Plano Saúde Mental 
Outras Fontes de Recursos 
• Recursos próprios decorrentes da prestação de serviços da enƟdade; 
• Recursos decorrentes de doações espontâneas;
• Recursos decorrentes de doações através de busca de parceiros;
EIXO DE AÇÕES E INVESTIMENTOS 
Pintura de portas, camas e acessórios dos quartos
A fim de resolver o desgaste decorrente do uso frequente, a Santa Casa de 
Igarapava decidiu realizar a pintura das portas, camas e acessórios dos quartos. Essa 
iniciativa visou revitalizar os espaços, resultando em um ambiente mais agradável e 
acolhedor para os pacientes.
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Pintura, na área dos fundos do hospital 
A equipe de intervenção chegou à Santa Casa de Igarapava com o objetivo de 
trazer melhorias significativas ao hospital. Em 2019 deparamos com uma cena 
desoladora na área do fundo do hospital: o local estava completamente 
desorganizado, com entulho e sujo. Era evidente que uma revitalização era essencial 
para restaurar o ambiente.
Hoje, ao visitar o fundo da Santa Casa de Igarapava, a diferença é notável. A 
transformação é evidente em cada canto, em cada detalhe. O entulho e a desordem 
foram substituídos por um espaço limpo, funcional. A pintura nova adicionou vida 
às paredes e transmitiu uma sensação de renovação e limpeza.
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ANTES DA INTERVENÇÃO
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DEPOIS DA INTERVENÇÃO
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Remodelagem do consultório do ortopedista e Sala de gesso
Levando em consideração o bem-estar e a comodidade de nossos pacientes, 
decidimos reorganizar nosso consultório para atendimento ortopédico e sala de 
gesso, aproximando-os da área de radiologia. Essa alteração foi feita com o objetivo 
de aprimorar a acessibilidade e a locomoção dos pacientes, facilitando o processo 
de diagnóstico e tratamento.
Com essa mudança estratégica, buscamos garantir que os pacientes recebam 
o atendimento necessário com rapidez e eficiência. Agora, os exames de raio-x 
poderão ser realizados de forma mais ágil e prática
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Reforma da cozinha com inauguração prevista para o dia 13 de 
Junho 
Com o objetivo de melhorar ainda mais a qualidade dos serviços de 
alimentação e garantir um ambiente moderno e eficiente para nossos profissionais 
e pacientes. 
Foram realizadas diversas melhorias significativas. O espaço físico da cozinha 
foi completamente renovado, que proporciona uma distribuição mais funcional e 
otimizada dos equipamentos e áreas de trabalho.
Além das melhorias físicas, também revisamos e aprimoramos nossos 
procedimentos e protocolos internos, buscando assegurar a máxima eficiência e 
excelência operacional.
ANTES DA INTERVENÇÃO
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Termino e mudança do almoxarifado 
O novo Almoxarifado fica próxima à área de recebimento de medicamentos 
e materiais adquiridos pelo Hospital, otimizando e agilizando ainda mais os 
processos logísticos e garantindo um fluxo eficiente no armazenamento e 
distribuição dos nossos suprimentos assegurando a qualidade e integridade dos 
produtos. Isso fortalece ainda mais o nosso compromisso com a excelência no 
atendimento e cuidado com os pacientes.
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DEPOIS DA INTERVENÇÃO
Segurança do paciente Implantação de etiqueta para identificação do paciente no 
fornecimento de dietas hospitalares
Recentemente, foi implementada uma nova medida no nosso hospital que 
visa aprimorar o cuidado e a segurança dos pacientes: a utilização de etiquetas para 
a identificação das dietas hospitalares.
Essa iniciativa tem como objetivo principal garantir que cada paciente receba 
a alimentação adequada de acordo com suas necessidades e restrições dietéticas, 
supervisionadas pela nutricionista do Hospital.
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Remodelagem na ambiência do acolhimento as gestantes
Buscando proporcionar um ambiente confortável, acolhedor e seguro para 
todas as futuras mamães que nos procuram em busca de cuidados intercorrentes ao 
pré-natal, foi remodelado o fluxo de atendimento às gestantes.
Uma nova sala de observação e espera, climatizada, especialmente projetada 
para atender às necessidades das grávidas, localizada ao lado do nosso consultório 
de ginecologia e obstetrícia. 
Essa iniciativa visa acolher e atender as gestantes de forma mais rápida e 
eficiente.
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Pijama e avental novo para o centro cirúrgico
A Santa Casa de Igarapava adquiriu recentemente pijamas cirúrgicos e aventais para 
o centro cirúrgico.
Aquisição (Troca) dos colchões, lençóis, travesseiros e manta térmica 
dos leitos.
Como medida importante para garantir o conforto e qualidade do 
atendimento aos pacientes. Foram adquiridos através de recursos de emenda 50 
colchões, 150 lençóis, 70 travesseiros e 60 mantas térmicas. Esses itens 
desempenham um papel crucial no cuidado e bem-estar dos indivíduos 
hospitalizados. 
A equipe de intervenção demonstra seu compromisso em oferecer um 
ambiente propício à recuperação dos pacientes. Esses materiais garantem a higiene 
dos leitos e proporcionam uma sensação de conforto para aqueles que estão sob 
cuidados médicos.
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Inauguração da escada de incêndio
Foi realizada a tão aguardada inauguração da nova escada de incêndio, um 
investimento significativo em segurança e proteção para todos que frequentam o 
nosso hospital. Um passo a mais no projeto de adequação do AVB.
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Novo ambiente para exames de Endoscopia 
Realizamos um trabalho de adequação e pintura do antigo espaço da 
administração para torná-lo mais acessível aos pacientes que precisam realizar 
procedimentos de endoscopia e colonoscopia.
Foi instalado na sala de exame, uma pia para higienização do aparelho, 
instalação de ar condicionado, abertura para comunicação entre sala de exame e 
sala de observação.
Nossa principal preocupação era garantir que o ambiente fosse confortável e 
acolhedor, com instalação de bebedouro e televisor com ocupação de cadeiras na 
sala de espera.
Com a preocupação da segurança do paciente, proporcionando um acesso 
mais fácil e conveniente, evitando a necessidade de percorrer longos corredores, 
escada, elevador, com saída pós consulta com acesso pela rampa, evitando enfrentar 
obstáculos desnecessários após exame/sedação.
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Troca do forro do corredor que dá acesso ao posto 3 que caiu.
SubsƟtuição do forro de gesso devido ao colapso de uma parte do forro 
anƟgo devido à decisão inadequada dos responsáveis anteriores de não remover 
completamente o anƟgo forro de estuque antes de instalar forro de gesso que veio 
a cair subitamente, ocasionando em transtornos e invesƟmentos inesperados.
Após autorização da Vigilância Sanitária e orçamentos a obra foi executada, 
através de Recurso Próprio.
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Implantação do Sistema Web
Nos últimos anos, diversas organizações passaram por uma mudança 
significativa em seus sistemas, abandonando o ambiente tradicional VBA (Visual 
Basic for Applications) e migrando para uma abordagem baseada na web. Essa 
transição tem sido impulsionada pela necessidade de maior flexibilidade, 
escalabilidade e acessibilidade dos sistemas, assim como pela demanda por uma 
experiência mais intuitiva e amigável para os profissionais.
O principal objetivo dessa mudança é fornecer uma ferramenta que permita 
aos profissionais lidar de forma mais ágil com mais informações, oferecendo 
melhorias, segurança para maior precisão no atendimento aos pacientes.
A implantação de qualquer sistema desempenha um papel crucial no sucesso 
de um projeto de desenvolvimento. Uma implantação adequada é fundamental para 
garantir a instalação e configuração corretas do software, permitindo que ele 
funcione de maneira eficiente e eficaz no ambiente de produção. Além de revisar 
todos os processos e rotinas. Esse processo, porém, requer tempo para ser concluído 
com êxito.
A instalação do sistema web já foi finalizada e integrada ao nosso banco de 
dados. Para garantir maior segurança, utilizamos uma máquina virtual Hyper-V e 
uma VPN para proteger o acesso à rede.
Nesse projeto serão migrados os módulos Painel de Senha, Atendimento, 
Agendamento, PEP e Assinatura Eletrônica Web.
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 O próximo passo que está em andamento consiste na finalização do relatório 
de utilização do sistema, mapeamento da rotina e identificação das dificuldades 
enfrentadas juntamente com o projeto de treinamento. Esses documentos 
desempenham um papel crucial na melhoria contínua do nosso processo e na 
exploração completa das funcionalidades do sistema que ainda não foram 
plenamente utilizadas.
O relatório de utilização do sistema oferece uma visão abrangente de como 
temos utilizado o sistema até o momento. Isso nos permite identificar áreas onde o 
sistema está sendo subutilizado, além de possíveis gargalos ou dificuldades 
enfrentadas pelos usuários. Com base nessas informações, a Wareline, em conjunto 
com o comitê de implantação da Santa Casa de Igarapava, irá desenvolver um plano 
de treinamento totalmente personalizado para atender às necessidades específicas 
da nossa equipe.
Com base nas informações obtidas e no treinamento planejado, estaremos 
preparados para maximizar o potencial do sistema e impulsionar o sucesso do nosso 
projeto.
Módulos web
Nesse projeto serão migrados os módulos Painel de Senha, Atendimento, 
Agendamento, PEP e Assinatura Eletrônica Web.
Que trazem melhorias e funcionalidades dos módulos, visando aprimorar a 
eficiência, a segurança e a qualidade do atendimento médico, proporcionando uma 
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experiência aprimorada tanto para os profissionais de saúde quanto para os 
pacientes.
Aqui está um resumo das melhorias e funcionalidades dos módulos que serão 
migrados:
1- Painel de senha web
O painel e totem de senha desempenha um papel fundamental para melhorar a 
eficiência do atendimento e a experiência dos pacientes. Esses sistemas 
proporcionam uma série de beneİcios que impactam posiƟvamente tanto os 
pacientes quanto os profissionais de saúde.
Podemos destacar que os painéis e totens de senha auxiliam na organização do 
fluxo de pacientes, evitando aglomerações e longas filas. Eles ajudam a estabelecer 
uma ordem de atendimento clara, permiƟndo que os pacientes saibam quando é 
sua vez de serem atendidos. Isso reduz a ansiedade e o estresse dos pacientes, além 
de oƟmizar o tempo dos profissionais de saúde.
A migração do painel de senha para a web é mais intuiƟva e econômica, pois 
requer menos recursos e não exige a montagem de um sistema completo com 
computador. Apenas uma televisão smart ou um sƟck para aparelhos mais anƟgos 
são necessários, permiƟndo futuros estudos de projeto para expansão dos painéis 
de senha no hospital de forma simples e viável.
Além de sua uƟlidade principal. Esse modulo permite o monitoramento 
detalhado dos atendimentos, proporcionando uma visão clara do status dos 
pacientes, como aqueles em atendimento, aguardando atendimento médico, na 
triagem e outros estágios. Além disso, esses sistemas fornecem relatórios valiosos, 
incluindo dados sobre a média de tempo de espera. Isso permite uma análise mais 
precisa e estratégica do fluxo de pacientes, auxiliando na idenƟficação de áreas que 
requerem melhorias e no aprimoramento conơnuo dos serviços prestados. Dessa 
forma, os painéis e totens de senha se tornam ferramentas essenciais para a gestão 
eficiente e eficaz do atendimento.
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2- Atendimento web
O modulo de atendimento WEB vem com várias ferramentas para um 
atendimento oƟmizado ficando de forma mais simples sem a necessidade de 
pesquisa e entrar em atendimento por atendimento para ter acesso a simples 
informações entre essas melhorias podemos destacar:  Visualização de forma simples e objeƟva como estão os atendimento ( se o paciente 
já foi atendido, aguardando, foi embora, entre outros)
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 Quando for atender um paciente já ver os dados como nome, mãe, cpf, sem a 
necessidade de entrar no cadastro e pesquisar de forma simples qualquer um dos 
campos, além que quando localiza o cadastro já consegue ver todos os atendimentos 
que paciente já teve, sem a necessidade de fazer outra pesquisa em outra tela 
perdendo tempo.
 Acesso a agenda sem necessidade de entrar em outro modulo podendo fazer um 
agendamento e atendimento desses agendados sem a necessidade de começar um 
atendimento do zero, já que é previamente preenchido na hora do agendamento. 
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 No módulo de triagem, foram implementadas várias melhorias que visam 
proporcionar maior segurança ao paciente e oƟmizar o atendimento por parte do 
enfermeiro. Agora, todas as informações necessárias estão concentradas em uma 
única tela, eliminando a necessidade de navegar por várias abas e retornar para 
concluir um atendimento. Entre as novas funcionalidades, destacam-se:  Acesso às triagens anteriores do paciente, permiƟndo consultar 
queixas anteriores, por exemplo, durante o processo de triagem 
atual.  Possibilidade de registrar alergias a medicamentos, de forma que 
o enfermeiro tenha acesso ao histórico nas próximas triagem, 
podendo remover ou manter as informações sem a necessidade 
de digitar novamente. Além disso, caso o médico prescreva um 
medicamento com o princípio aƟvo ao qual o paciente é alérgico, 
um aviso é exibido.  Histórico de todas medidas como temperatura e pressão.  Registro e Histórico dos medicamentos que o paciente toma 
regularmente, permiƟndo que o enfermeiro adicione ou remova 
algum medicamento, se necessário nas próximas triagem. 
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o Controle de visitantes mais simples.
3- Agendamento web
A importância de um sistema de agendamento de consultas é indiscuơvel nos 
dias atuais. Com o avanço da tecnologia e a crescente demanda por serviços de 
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saúde, a implementação de um sistema eficiente de agendamento tornou-se 
essencial para oƟmizar o processo de marcação de consultas médicas.
Destacamos, em parƟcular, na versão web do sistema, que oferece aos 
médicos a possibilidade de visualizar sua agenda de forma simples, mesmo fora do 
consultório ou do hospital. Além disso, para projeto futuro tem a possibilidade de 
implantação de um sistema de envio de SMS para os pacientes, permiƟndo que eles 
confirmem sua presença nas consultas agendadas. Isso proporcionará a flexibilidade 
de realocar horários caso algum paciente não possa comparecer, oƟmizando assim 
o tempo e os recursos disponíveis. Além do agendamento de consultas, nosso 
sistema também permite agendar exames e pequenas cirurgias.
Com essas funcionalidades, nosso sistema de agendamento busca 
proporcionar conveniência e eficiência tanto para os médicos quanto para os 
pacientes, melhorando a experiência geral no agendamento de serviços médicos.
4- PEP
A migração do módulo de Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) para a web 
traz uma série de melhorias significaƟvas, focadas principalmente em oferecer ao 
usuário uma experiência mais simples, rápida e produƟva.
Com módulo de prontuário eletrônico do paciente é uma ferramenta 
revolucionária que tem transformado a maneira como os registros médicos são 
gerenciados e armazenados. Ao subsƟtuir os tradicionais prontuários em papel por 
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um sistema digital, esse módulo oferece uma série de beneİcios tanto para 
profissionais de saúde quanto para os pacientes.
Uma das principais vantagens do prontuário eletrônico é a capacidade de 
acessar rapidamente as informações de um paciente. Com apenas alguns cliques, os 
médicos podem visualizar o histórico completo de consultas, exames, diagnósƟcos 
e tratamentos realizados, possibilitando uma melhor compreensão do quadro 
clínico e facilitando a tomada de decisões. Além disso, essa tecnologia permite o 
comparƟlhamento seguro desses registros entre diferentes profissionais de saúde, 
promovendo uma abordagem mais integrada e colaboraƟva no cuidado ao paciente.
Entre as várias ferramentas e uƟlidades podemos destacar a prescrição 
eletrônica no PEP. Ao subsƟtuir a tradicional prescrição em papel por um sistema 
digital, essa abordagem traz uma série de beneİcios tanto para os profissionais de 
saúde quanto para os pacientes.
Um dos principais beneİcios da prescrição eletrônica é a redução 
significaƟva de erros na medicação. Com a uƟlização de um sistema digital, os 
médicos têm acesso a um vasto banco de dados com informações atualizadas sobre 
medicamentos, incluindo dosagens, interações e contraindicações. Isso permite 
uma prescrição mais precisa e segura, minimizando o risco de erros de dosagem, 
administração incorreta ou interações medicamentosas prejudiciais.
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5- ASSINATURA ELETRÔNICA WEB
A Assinatura Eletrônica Web é uma integração fundamental com os demais 
módulos, possibilitando que a equipe de enfermagem e médica realize assinaturas 
eletrônicas com validade jurídica, uƟlizando cerƟficado digital, em toda a 
documentação do prontuário eletrônico do paciente, incluindo triagem, evolução e 
prescrição entre outros.
Essa funcionalidade garante uma abordagem segura e eficiente na gestão dos 
registros médicos, eliminando a necessidade de documentos em papel e agilizando 
o fluxo de trabalho. Com a assinatura eletrônica, toda a documentação fica 
devidamente autenƟcada e protegida, atendendo aos requisitos legais e 
assegurando a integridade das informações.
Dessa forma, o módulo de Assinatura Eletrônica Web desempenha um papel 
essencial na adoção de um ambiente digital para os registros médicos, contribuindo 
para a praƟcidade, a confiabilidade e a conformidade nos processos de atendimento 
aos pacientes.
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AÇÕES, PALESTRAS E TREINAMENTOS JANEIRO BRANCO 
Palestra realizada pela Psicóloga LeƟcia Duarte com o ơtulo “Janeiro Branco, Precisamos falar 
sobre Saúde Mental”, a qual teve por temáƟca a importância do cuidado que cada um deve ter com 
sua própria saúde mental, de qual maneira podemos prevenir e cuidar de nossa saúde mental.
Palestra com o Major PM Helder Antonio de Paula com o ơtulo “Equipe 4.0 – Seja sua 
melhor versão”, a qual teve por centralidade diversas facetas que fazem uma equipe se 
desenvolver e aƟngir uma melhor qualidade de trabalho e convivência, com destaque para os 
subtemas: Deficiências no Aprendizado;
 Domínio Pessoal nas relações insƟtucionais/público; 
 Visão ComparƟlhada dos objeƟvos InsƟtucionais junto aos colaboradores; 
 Aprendizado em Equipe, onde todos da equipe podem se ajudar em busca da 
excelência no servir;
 Mapas Mentais como reconhecer e respeitar as diversas visões de mundo; 
 Visão Sistémica da equipe e sua necessidade para se prestar serviços com maior 
eficiência e eficácia.
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PALESTRA COMUNICAÇÃO NÃO VIOLENTA
O Major PM Helder Antonio de Paula, em outra oportunidade, sempre parceiro 
da InsƟtuição se colocando voluntário nas palestras, proferiu a Palestra “Introdução 
à comunicação não violenta” na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava-SP, 
especificamente aos funcionários da ala mental.
O assunto abordado tem relação com a temáƟca de comunicação interpessoal, 
desƟnada às relações interpessoais entre funcionários e destes com os 
pacientes/familiares.
Foram tratados de forma específica:
a) Emoções;
b) ReaƟvidade/proaƟvidade;
c) Controle emocional;
d) Componentes da CNV;
e) Partes da CNV;
f) Juízos moralizantes;
g) Atribuição de responsabilidade.
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PARTICIPAÇÃO NO SIMPÓSIO DA SAÚDE MENTAL
A Santa Casa de Igarapava é reconhecida como referência em saúde mental na 
região. Sua experƟse nesse campo foi reconhecida quando a insƟtuição foi 
convidada e parƟcipou do 1º Simpósio de Saúde Mental do Departamento Regional 
de Saúde (DRS) VIII de Franca.
A parƟcipação da Santa Casa no evento fortalece a integração entre os serviços 
de saúde mental da região, permiƟndo uma troca de experiências entre os 
profissionais e uma melhor compreensão dos desafios enfrentados nessa área.
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REUNIÃO COM OS LIDERES DOS DEPARTAMENTOS
A administradora hospitalar reúne periodicamente com os líderes e gestores de 
departamento para discuƟr questões importantes relacionadas ao funcionamento 
do hospital. No início de cada ano apresenta novos projetos. 
Também foi realizado reuniões individuais com cada líder para entender melhor 
as dificuldades enfrentadas por cada um. Podendo assim alinhar e procurar soluções 
eficientes.
A administração da Santa Casa está compromeƟda em promover um ambiente 
de trabalho saudável, colaboraƟvo e eficiente, buscando estabelecer um diálogo 
aberto com os líderes e gestores de cada um dos departamentos do nosso Hospital, 
a fim de alinhar esforços e superar os desafios enfrentados no dia a dia da 
InsƟtuição.
A primeira Palestra do ano foi como tema: “Qual o tamanho do seu sonho”
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Projeto Fé e Esperança: Líderes Religiosos no nosso Hospital
Reconhecendo o estresse e as demandas emocionais enfrentadas pelos 
profissionais de saúde, A Santa Casa de Igarapava busca trazer um alívio através da 
presença e das bênçãos de líderes religiosos. convidando líderes religiosos de 
diferentes tradições e denominações a visitarem regularmente a Santa Casa para 
oferecer apoio espiritual aos funcionários. Isso inclui orações, momentos de reflexão 
e mensagens de esperança.
O objeƟvo do projeto é trazer conforto espiritual e apoio emocional aos 
funcionários que trabalham no nosso hospital. 
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Humanização
Já temos implantadas diversas ações e projetos de humanização com o objeƟvo 
de aprimorar nossos serviços. Destaco algumas delas:
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695  Visita Ampliada: Implementamos um modelo de visita que busca envolver os 
familiares e acompanhantes dos pacientes, proporcionando um ambiente 
acolhedor e promovendo a parƟcipação aƟva no processo de cuidado.  Acolhimento com Classificação de Risco: Adotamos um sistema de 
acolhimento que prioriza a avaliação e classificação dos pacientes de acordo 
com a gravidade do quadro clínico, garanƟndo um atendimento mais ágil e 
eficiente.  Alta Responsável: Implementamos um protocolo de alta responsável, com o 
objeƟvo de garanƟr que os pacientes tenham alta apenas quando esƟverem 
plenamente preparados para o retorno ao convívio social, com o devido 
suporte e acompanhamento.  Ambiência: Realizamos melhorias na infraestrutura İsica, buscando criar 
ambientes mais humanizados, confortáveis e acolhedores para pacientes, 
familiares e profissionais de saúde.  Gestão ParƟcipaƟva: Estabelecemos mecanismos de parƟcipação e escuta 
aƟva dos usuários, como a Pesquisa de SaƟsfação do Usuário e a Ouvidoria, 
acessíveis por meio de nossa página insƟtucional. 
Além disso, desenvolvemos projetos voltados à Valorização do Trabalhador, 
como:  Ouvidoria Interna: Disponibilizamos um canal interno de comunicação para 
que os profissionais possam expressar suas opiniões, sugestões ou 
reclamações, visando a melhoria do ambiente de trabalho.  Atendimento Psicológico: Oferecemos suporte psicológico aos profissionais, 
reconhecendo a importância de cuidar de sua saúde mental e bem-estar.  AƟvidades de Educação ConƟnuada e Permanente: Promovemos aƟvidades 
de capacitação e atualização profissional, visando o desenvolvimento 
conơnuo dos nossos colaboradores e aprimorando a qualidade dos serviços 
prestados.
Essas ações e projetos refletem nosso compromisso em oferecer um 
atendimento de excelência, valorizando tanto os usuários quanto os profissionais 
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envolvidos, proporcionando um ambiente de cuidado humanizado e promovendo o 
constante aprimoramento de nossos serviços.
Educação Permanente
Oferecer aos colaboradores do Hospital, treinamentos, cursos e atualizações 
com o objeƟvo de promover a capacitação, tendo em vista o atendimento de 
qualidade e a segurança do paciente.
A equipe de Educação ConƟnuada é composta por uma enfermeira, gestora do 
Recursos Humanos e uma Psicóloga, que circulam por todos os setores do Hospital e 
idenƟficam as necessidades de cada Serviço. A parƟr dessa avaliação, são elaboradas 
estratégias como palestras, sempre realizados nos turnos de saída e entrada do turno 
matuƟno, para permiƟr a parƟcipação de todas as equipes, durante seu turno de 
trabalho. Integração dos novos colaboradores a Educação ConƟnuada também 
promove a integração de novos colaboradores. Na admissão, os profissionais passam 
por quatro dias de acolhimento, onde serão apresentados aos valores, missão, visão 
e normas da insƟtuição e podem Ɵrar dúvidas com o setor de Recursos Humanos, 
Departamento Pessoal, CCIH, e toda a equipe MulƟdisciplinar. Também são realizadas 
palestras com a equipe MulƟprofissional sobre a importância da higienização das 
mãos.
Uso correto de luva
Com o intuito de buscar constantemente melhorias e promover um ambiente 
seguro e de qualidade para nossos pacientes e colaboradores, a Dra. Giovanna junto 
com a Enfermeira do CCIH Priscila ministrou uma palestra na Santa Casa de Igarapava 
sobre o uso adequado de luvas. Durante a apresentação, ela reforçou a importância 
fundamental de uƟlizar as luvas de forma correta, conscienƟzando os profissionais 
de saúde sobre esse aspecto crucial
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Prevenção combinada do HIV
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Dia da mulher palestra com a Mayra Ribeiro Kikuich
Café da tarde em comemoração mês do profissional da saúde e 
enfermagem
A Santa Casa de Igarapava decidiu expressar seu profundo apreço pelos 
profissionais da saúde que trabalham incansavelmente para cuidar dos pacientes 
com dedicação e compaixão na nossa insƟtuição. Em reconhecimento ao seu 
inesƟmável serviço, e aproveitando as datas comemoraƟvas das profissões do mês, 
a insƟtuição organizou um café da tarde.
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Semana antimanicomial (Saúde Mental)
A Santa Casa de Igarapava promoveu uma série de aƟvidades em 
comemoração à luta anƟmanicomial. 
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Projeto de Voluntários e Estagiários 
Reconhecendo o valor do trabalho voluntário e a importância do 
envolvimento da comunidade, buscamos criar oportunidades para que pessoas 
compromeƟdas possam contribuir com nosso hospital e promover um ambiente de 
cuidado e apoio aos pacientes.
O objeƟvo principal desse projeto é recrutar voluntários dispostos a doar seu 
tempo, habilidades e energia para auxiliar nas diferentes áreas da Santa Casa. 
Acreditamos que as ações de voluntariado podem fazer uma diferença significaƟva 
na vida dos pacientes, proporcionando um ambiente acolhedor e um atendimento 
mais personalizado.
Alguns voluntários já estão doando seu tempo no cuidado com os pacientes 
da Saúde Mental, como por exemplo no corte de cabelo.
Além disso, estamos oferecendo oportunidades de estágio supervisionado 
para estudantes interessados em áreas relacionadas à saúde. Esses estágios 
proporcionarão uma experiência práƟca e enriquecedora, permiƟndo que os 
estudantes apliquem seus conhecimentos teóricos em um ambiente real de 
trabalho. Acreditamos que essa experiência contribuirá para o crescimento e 
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desenvolvimento profissional dos estagiários, preparando-os para futuras carreiras 
na área da saúde.
Algumas InsƟtuições e Faculdades já são nossas parceiras  Faculdade Anhanguera
 Universidade de Uberaba (UNIUBE)  Universidade de Franca (UNIFRAN)  EFOP – Cursos Profissionalizantes  Grau Técnico
 Universidade Federal do Triangulo Mineiro (UFTM)  FACERES 
Jovem Aprendiz CIEE
A InsƟtuição visa o aprendizado e em parceria com o Centro de Integração 
Empresa e Escola abre oportunidade para a formação e capacitação do Jovem 
Aprendiz.
Essa formação e capacitação do jovem aprendiz é uma importante ação para 
promover a inclusão social e profissional dos jovens, proporcionando-lhes a 
oportunidade de adquirir experiência e desenvolver competências fundamentais 
para sua inserção no mercado de trabalho.
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Dessa forma, a Santa Casa de Igarapava reafirma seu compromisso com a 
comunidade, invesƟndo no desenvolvimento dos jovens e contribuindo para a 
construção de um futuro promissor para eles.
Cadeira de roda para pacientes obeso maio
A empresa de café LaSanté da cidade de Ribeirão Corrente-SP, região de Franca, 
em atenção a sua políƟca de responsabilidade social, realizou a doação de uma 
cadeira de rodas a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava-SP.
O equipamento com dimensões especiais atenderá pacientes obeso, e assim a 
atenção a sua dignidade, uma busca constante da InsƟtuição poderá ser praƟcada 
com maior efeƟvidade. 
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Projeto eternizar
Sabemos que a chegada de um bebê é um momento de grande alegria e 
emoção para as famílias, e desejamos criar uma experiência memorável para todos. 
Com o projeto "Eternizar", queremos celebrar a vida, a beleza e a singularidade de 
cada recém-nascido que passa por nossas instalações apresentando os a sociedade.
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Todo recém-nascido merece destaque especial em nossas páginas 
insƟtucionais. Esse projeto visa capturar e publicar fotografias dos recém-nascidos, 
com autorização prévia de suas genitoras.
Em média há 15 atendimentos de partos/cesáreas por mês em nossa 
InsƟtuição.
Teste da orelhinha 
Sabendo da importância do Teste da Orelhinha na detecção precoce de 
problemas de audição em recém-nascidos é inegável, uma vez que a audição 
desempenha um papel fundamental no desenvolvimento da fala. É por isso que na 
Santa Casa de Igarapava priorizamos a realização desse exame e, a parƟr dos 
resultados obƟdos, pode-se iniciar o diagnósƟco e tratamento de possíveis 
alterações audiƟvas logo nos primeiros meses de vida.
Além do compromisso em oferecer o Teste da Orelhinha, também 
implementamos um projeto de humanização desde 2019, que visa proporcionar 
uma experiência ainda mais significaƟva para as mães que dão à luz em nossa 
maternidade. Como parte desse projeto, cada mãe recebe uma lembrança 
personalizada, contendo a primeira fotografia do seu bebê.
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Acreditamos que essa iniciaƟva traz uma série de beneİcios emocionais para 
as mães, pois é um momento único e especial que elas podem guardar para sempre. 
Além disso, essa lembrança fortalece os laços entre a maternidade e a família, 
criando uma conexão afeƟva e um ambiente acolhedor para o início da jornada dos 
pais com o seu recém-nascido.
Combinando a importância do Teste da Orelhinha com o projeto de 
humanização, buscamos oferecer um atendimento completo e de qualidade, tanto 
do ponto de vista clínico quanto emocional.
No dia do exame é entregue as mães que autorizaram, uma foto do seu bebê 
registrada pela InsƟtuição, como lembrancinha.
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Mutirão da Catarata
A Santa Casa de Igarapava realizou através do Convênio firmado com a 
Prefeitura Municipal, o MuƟrão de Cirurgias de Cataratas onde foram realizados um 
total de 118 procedimentos cirúrgicos.
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Projetos finalizados do relatório anterior previsto para 2023
• Edital finalizado para reforma do pronto socorro pela Caixa Econômica Federal; 
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• Edital para aquisição de equipamentos pelo FNS; 
Projetos previstos para o 2º semestre de 2023 
• Aquisição de equipamento de endoscopia e colonoscopia pelo FNS; 
• Reforma do pronto socorro pela Caixa Econômica Federal;
• Aquisição de equipamentos pelo FNS; 
• Remodelação no sistema de áudio interno do hospital (troca de amplificador e fiação 
elétrica) em andamento;
• Criação de uma sala de espera para o centro cirúrgico; em andamento
• Criação de sala com televisor para acompanhantes da enfermaria; em andamento
• Finalização de obras do AVCB;
• Criação de nova ambiência para o refeitório;



























































































































































RELATÓRIO DE GESTÃO
JULHO DE 2021 A DEZEMBRO DE 2021
Leandra de Oliveira Toledo Vilarinho
 Administradora Hospitalar
Resumo
“O comprometimento da Instituição com a prestação de Serviços 
Assistenciais de Pronto Atendimento e Hospitalar é não faltar com esforços 
para adequação de novas ações e melhores práticas na prestação de serviços 
à população.”
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1. APRESENTAÇÃO
O presente Relatório tem por finalidade fornecer para controle interno, os resultados 
obtidos na Gestão da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava durante o período de Julho à
Dezembro de 2021.
Inicialmente, a instiuição é mostrada do ponto de vista de sua atuação. São apresentados os
serviços de saúde e de assistência médico-hospitalar à população local e da região, em consonância 
com os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1.988; bem como, com as diretrizes 
estabelecidas pela Política de Saúde. São demostrados os resultados alcançados e o seu 
organograma institucional.
Se o ano de 2020 oriundo de um cenário pandemico da COVID-19 foi dificil, o ano de 2021 
foi desafiador em vários aspectos, com a capacidade de promover saúde aos mais necessitados
alterado para a resiliência, medos e inseguranças. As diversas políticas públicas adotadas para 
impedir o avanço da pandemia no âmbito civil impactou severamente os hospitais e unidades de 
saúde em todo o país, além de promover o empobrecimento da população, reflexos esses que ainda 
é uma realidade.
Devido a este contexto a gestão atual da Santa Casa trabalha com o alinhamento do poder 
público e privado para superar as adversidades que nos impõe principalmente por ser o único 
pronto atendimento da população com 24 horas à disposição do municipio.
O comprometimento da Instituição com a prestação de Serviços Assistenciais de Pronto 
Atendimento e Hospitalar é não faltar com esforços para adequação de novas ações e melhores 
práticas na prestação de serviços à população, considerando a especificidade dada pelo cenário 
atual.
Em meados do segundo semestre, com a retomada gradativa dos exames e cirurgias eletivas 
que foram suspensas, por conta da pandemia, hoje estão sendo executadas conforme prescrição de 
prioridades e seguindo as diretrizes do SUS. No pronto atendimento tem ocorrido aumento do 
fluxo com classificação manchester de nível azul (não urgentes) considerável, conforme será 
desmostrado.
As finanças foram marcadas com passivos e dívidas de gestão passada, redução de 
faturamento de convênios e particulares por conta da pandemia e valores de convênios 
desatualizados. Nesse ano foram feitos vários estudos com a finalidade de ajustar os convênios com 
o poder público e privado e por meio deste conseguimos vários projetos para a instituição. Com o 
financiamento de grande parte desse passivo, postergou-se para a médio e longo prazos e com isso 
há parcelas vigentes que, apesar de provisionados , pressionam os recuros próprios da Instituição.
Muitos processos ainda estão em construção à medio e longo prazo, com vários desafios 
para superar, todavia já é possivel verificar todos os investimentos ocorridos nessa instituição nos 
últimos 2 anos.
A Direção.
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2. DADOS DA INSTITUIÇÃO E DO MUNICÍPIO
2.1 DADOS DA INSTITUIÇÃO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA
CNPJ 49.376.858.0001.44
CNES: 2079348
CREMESP sob n.º 903872
Código do IBGE: 352010
SIPAR – 25000.128290/2012-28
Tipo de unidade: Hospital Geral
Esfera administrativa: Privada – terceiro setor.
Entidade beneficente sem fins lucrativos
Rua Coronel Francisco Martins 769
Centro - Igarapava SP
Email : leandra@scig.com.br
Responsável: Marcelo Ormeneze
A entidade tem o perfil de Hospital Geral. É o único hospital do município, sendo filantrópico, 
oferecendo assistência à saude em convênio e contrato com o SUS. A contratualização do Sistema 
Único de Saúde (SUS) entre o município de Igarapava-SP e a Santa Casa de Igarapava como prestador 
de serviços hospitalares, sendo serviço de urgência e emergência, pronto atendimento, serviço de 
apoio diagnóstico e terapêutico (SADT), internações hospitalares de média complexidade, 
retaguarda de especialidades médicas, cirurgias eletivas e de urgência e pequenas cirurgias a serem 
prestados aos munícipes que deles necessitem, de acordo com as normas do SUS. 
Caracterização da Entidade:
Natureza Jurídica: Associação Privada 
Atendimento Ambulatorial: Sim (x) Não ( )
Atendimento Hospitalar: Sim (x) Não ( )
Atende SUS: Sim(x): 90,06%
Atende Particular /Outros Convênios: Sim(x): 09,94%
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
3
2.2 Organograma Institucional
2.3 CARACTERIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA 
Ambulatório
Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01 
Nº. de consultórios: 05
Nº. de salas de gesso: 01
• A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório
e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos.
• Disponibilizado mais duas salas para consultório
Pronto Atendimento
Demanda espontânea: Sim (x) Não ( )
Demanda referenciada: Sim (x) Não ( )
Leitos de observação: Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03
Sala de acolhimento c/ classificação de risco Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02
Consultórios médicos Sim (x) Não ( ) Qtdd = 04
Sala de atendimento Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de higienização Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02
Sala pequena cirurgia * Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
INTERVENTOR
DIRETORIA 
ADMINISTRATIV
A
DIRETORIA 
FINANCEIRA
AUDITORIA GERÊNCIA 
FINANCEIRA
CONTABILIDADE
CUSTOS
CONTRATOS
CONTAS 
MÉDICAS
FATURAMENTO
DIRETORIA 
ADMINISTRATIV
A
GERÊNCIA 
GERAL
SERVIÇOS 
GERAIS
MANUTENÇÃO/ 
OBRAS
LAVANDERIA
ALMOXARIFADO
/ COMPRAS
HIGIENE
SAME
APOIO
PROTOCOLO
TELEFONISTA
PORTARIA
PATRIMÔNIO
SERVIÇO DE RUA
RH
DEP. PESSOAL
TI NUTRIÇÃOI
DIRETORIA 
CLÍNICA
CORPO CLÍNICO
CLÍNICA 
CIRÚRGICA
CLÍNICA 
ANESTÉSICA
CLÍNICA 
ORTOPÉDICA
CLÍNICA 
PEDIÁTRICA
G.O.
CLÍNICA MÉDICA
DIRETORIA 
ASSISTENCIAL
ENFERMAGEM
PS
HOSPITAL
SAÚDE MENTAL LABORATÓRIO FARMÁCIA SADT
OUVIDORIA ASSESSORIA 
JURÍDICA
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
4
Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT
PROCEDIMENTO Nº. salas Nº. aparelhos
Endoscopia 01 01
RX 02 02
Eletrocardiógrafo 02 02
Colonoscopia 01 01
Ultrassom 01 01
Banco de Sangue 01 03
Mamografia 01 01
Tomografia 01 01
Centro Cirúrgico
Horário de funcionamento: 24 horas
Sala de cirurgia Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03
Sala de recuperação Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de curetagem Sim ( ) Não (x) Qtdd = 00
Sala de parto normal Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de pré-parto Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de PPP (proced. parto) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Internação 
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: 
Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES
Clínica Médica 19
Pediátrica 02
Isolamento 01
Cirúrgica 04
Obstetrícia 02
Saúde Mental 10
TOTAL 38
COVID
UTI COVID 10
ALA COVID – ENFERMARIA 5
TOTAL 15
• Os leitos de UTI COVID e Enfermaria foram desabilitados após final de Convenio Federal em 16 de outubro de 
2021 e 06 de Outubro Convenio Municipal respectivamente.
2.4 POLÍTICA DE HUMANIZAÇÃO
Observar-se à implantação da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde “Humaniza SUS”. 
Processo de melhoria dos cuidados em saúde compreende:
• A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de modo a garantir a 
realização de todos os procedimentos pactuados que se façam necessários para o atendimento integral das 
necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo sistema, ou seja, garantir-lhes atendimento 
integral e conclusivo.
• Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da saúde, secretaria estadual e 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
5
Departamento municipal de saúde;
• Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e procedimentos do 
Departamento Municipal de Saúde;
• Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões atuantes na instituição, de acordo 
com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de classe.
3. DADOS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
O município de IGARAPAVA está inserido na Regional de FRANCA – DRS VIII sendo polo do colegiado. O IBGE 
– Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas realizou uma nova estimativa da população dos municípios 
brasileiros, sendo que IGARAPAVA conta hoje com 27.960, com um crescimento da ordem 7%, esta mesma 
taxa de crescimento no Estado foi de 8%. Os desafios financeiros, ainda, foram os maiores gargalos dos 
serviços de saúde, por mais que o executivo tenha colocado os recursos próprios, nossos “restos à pagar” 
ANTES DA INTERVENÇÃO não tiveram previsão de caixa, trazendo para esse exercício custos não previsto no 
planejamento. Mesmo com os recursos escassos e já vinculados para as referidas áreas foi possível esses 
pagamentos contudo houve rolagem de dívidas para não prejudicar o andamento do atendimento de nossa 
população. Houve estudo de custos do maior convênio com o Município que é a gestão de baixa e média 
complexidade, sendo necessário adequação de defazagem de custos.
3.1 DEMOGRAFIA E DADOS DO MUNICÍPIO – FONTE IBGE 2010
O município de IGARAPAVA tem uma população estimada em 30.614 pessoas, sendo distribuídas entre 50% 
homens e 50% mulheres, com maior faixa etária em 2010 entre 25 a 40 anos e projetando para 10 anos ela 
sobe para 35 a 50 anos, com renda média de 2,4 salários minimos ficando no ranking do estado em 230 
posições contra 645.
O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial marcado pelo aumento da expectativa de vida e 
queda das taxas de fecundidade na população. A série histórica do município aponta para uma constante 
transição demográfica com queda na taxa de natalidade, provocando significativas alterações na estrutura 
etária da população.
Essamudança no perfil das populaçõesrequer da gestão emsaúde esforços emfortalecer as ações de Atenção
Básica enfatizando a prevenção, promoção da saúde e implementação de políticas públicas que atendam de
maneira adequada a população idosa.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
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6
4. EIXO ASSISTENCIAL
4.1 ATENDIMENTOS
Dados estatísticos de atendimento a população de Igarapava e região mostra um AUMENTO POR PROCURA 
ASSISTENCIAL PELO SUS em função da pandemia de COVID-19, sendo portanto atualmente o grande foco da 
assitência em saúde no município que está em torno de 90%.
4.2 NÚMERO DE PROCEDIMENTOS.
A quantidade de procedimentos faturados aos pacientes SUS no segundo semestre de 2021 até novembro/21
foi de 103.906, perfazendo uma média mensal de 9.446/ mês ou 315 procedimentos dia, perfazendo um 
percentual de 90,06% entre SUS e NÃO-SUS.
82,50% 82,51% 86,17% 90,06%
17,50% 17,49% 13,83% 9,94%
F A T U R A M E N T O 2 0 1 8 F A T U R A M E N T O 2 0 1 9 F A T U R A M E N T O 2 0 2 0 F A T U R A M E N T O
2021 - N O V E M B R O
PROCEDIMENTOS FATURADOS
SUS CONVÊNIOS
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7
ESPECIALIDADE
FATURAMENTO 
2018
FATURAMENTO 
2019
FATURAMENTO 
2020
FATURAMENTO
2021 - 
NOVEMBRO
LABORATÓRIO 11.732 15.040 6.720 3.287
RADIOGRAFIA 4.027 5.382 3.387 3.077
ULTRASSONOGRAFIA 785 700 689 624
ENDOSCOPIA 257 205 101 67
COLONOSCOPIA 88 68 25 12
CONSULTAS P.A. 9.196 11.933 6.418 4.292
PRONTO SOCORRO E AMBULATORIAL 26.085 33.328 17.340 11.359
INTERNAÇÕES 337 383 169 113
TOTAL DE PROCEDIMENTOS 26.422 33.711 17.509 11.472
ESPECIALIDADE FATURAMENTO 
2018
FATURAMENTO 
2019
FATURAMENTO 
2020
FATURAMENTO
2021 - 
NOVEMBRO
LABORATÓRIO 89.065 116.219 80.905 75.722
RADIOGRAFIA 8.324 12.272 8.143 7.389
ULTRASSONOGRAFIA 259 827 839 808
ENDOSCOPIA 269 308 208 56
COLONOSCOPIA 70 112 89 19
CONSULTAS P.A. 25.196 27.601 17.659 19.100
PRONTO SOCORRO E AMBULATORIAL 123.183 157.339 107.843 103.094
CLINICOS 588 742 548 275
PEDIATRIA 44 77 20 20
OBSTETRICIA 191 184 160 169
CIRURGICO 404 462 331 207
SAÚDE MENTAL 180 189 168 141
INTERNAÇÕES 1.407 1.654 1.227 812
TOTAL DE PROCEDIMENTOS 124.590 158.993 109.070 103.906
TOTAL PROCEDIMENTOS 151.012 192.704 126.579 115.378
SUS 124.590 158.993 109.070 103.906
CONVÊNIOS 26.422 33.711 17.509 11.472
Percentual Apurado 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%
SUS 82,50% 82,51% 86,17% 90,06%
CONVÊNIOS 17,50% 17,49% 13,83% 9,94%
PROCED. MÊS/ SUS 10.383 13.249 9.089 9.446
PROCED. DIA/ SUS 346 442 303 315
PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS PARA SUS
PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS CONVÊNIOS/ OTS
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
8
A classificação de risco no Pronto Socorro nesses meses estão em 70% não urgentes e 30% urgentes..
4.3 CONVÊNIOS PÚBLICOS NO ÂMBITO HOSPITALAR
Os convênios firmados com o poder público são verbas destinadas especificamente de custeio para oferecer 
serviços de saúde à população SUS com prestação de contas e auditoria por conta do município, e por 
conseguinte não há remuneração para investimentos, ficando na dependência de outras verbas do poder 
público, doações, sobras de serviços de particulares e convênios para manter a longevidade da instituição.
• PLANO OPERATIVO MUNICIPAL PARA BAIXA E MÉDICA COMPLEXIDADE E PRONTO 
ATENDIMENTO
COVID-19
• PLANO OPERATIVO DE UTI ( finalizado em 16 de Outubro de 2021)
• PLANO OPERATIVO DA ALA COVID ENFERMARIA 5 LEITOS (finalizado em 06 de Outubro de 2021)
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO nov-21 out-21 set-21 ago-21
URGÊNCIAS 526 518 446 324
NÃO URGÊNCIAS 1204 999 1120 1002
PACIENTES/DIA 58 49 52 43
PACIENTES/ DIA - URGENTE 18 17 15 10
PACIENTES/ DIA - NÃO URGENTE 40 32 37 32
PERCENTUAL NÃO URG 70% 66% 72% 76%
PERCENTUAL URGÊNCIA 30% 34% 28% 24%
CLASSIFICAÇÃO ATEND. PRONTO SOCORRO
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
40%
0
10
20
30
40
50
60
70
ago-21 set-21 out-21 nov-21
PACIENTES/ DIA -
NÃO URGENTE
PACIENTES/ DIA -
URGENTE
PERCENTUAL
URGÊNCIA
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5. EIXO DE INVESTIMENTOS
Durante a INTERVENÇÃO, houve grande volume de INVESTIMENTOS (MATERIAIS E HUMANOS) que são 
essênciais para a manutenção e sustentabilidade dos serviços de saúde prestados à população. Dentre as 
quais destacamos a seguir:
5.1 RECURSOS HUMANOS
Segue a média de colaboradores:
COLABORADORES N. ATIVO MÉDICOS N. ATIVO
TÉCNICA DE ENFERMAGEM 53 DIRETOR TÉCNICO 1
ENFERMEIRA(O) 23 RETAGUARDA (CLINICA MÉDICA) 2
ADMINISTRATIVO 21 RETAGUARDA (CIRURGICA) 1
SERVIÇOS GERAIS 15 RETAGUARDA (ORTOPEDIA) 2
RECEPCIONISTA 9 RETAGUARDA (ANESTESIA) 4
FISIOTERAPEUTA 6 RETAGUARDA (PEDIATRIA) 1
FARMACÊUTICA 5 RETAGUARDA (GO) 3
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 3 RETAGUARDA (AUXILIO CIRURGICO) 1
COZINHEIRO DE HOSPITAL 3 RETAGUARDA (INFECTOLOGIA) 1
TECNICO EM RAIO X 3 RETAGUARDA (PSIQUIATRIA) 1
ASSISTENTE SOCIAL 2 COORDENAÇÃO (PA) 1
ATENDENTE DE FARMACIA 1 PLANTONISTA (DIURNO) 2
AUXILIAR DE COZINHA 1 PLANTONISTA (NOTURNO) 2
TECNOLOGO EM RAIO X 1 RADIOLOGIA 1
EDUCADOR FISICO 1 ULTRASSONOGRAFIA 1
NUTRICIONISTA 1 ENDOSCOPIA/COLONOSCOPIA 1
TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 PEQUENA CIRURGIA 1
PEDREIRO 1 MAMOGRAFIA 1
PSICOLOGO HOSPITALAR 1
TOTAL GERAL 151 TOTAL 27
5.2 ELEIÇÕES
• ELEIÇÃO DA DIRETORIA CLÍNICA 
Foi realizada a eleição da diretoria clínica sendo eleito o DR. LAERTE FOGAÇA DE SOUZA FILHO.
• ELEIÇÃO DA CIPA 
Foi realizada a eleição da CIPA.
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
10
5.3 TREINAMENTOS E RECICLAGENS
Para a qualidade no processo de trabalho ser com eficiência é necessário, constante treinamento de todos 
os colaboradores. A gestão conseguiu gratuitamente para a equipe de enfermagem treinamento para a 
implantação do sistema de checagem, junto a empresa WARELINE, aumentando a segurança dos pacientes 
e colaboradores.
A Instituição disponibiliza profissionais capacitados para treinamentos diários no uso do sistema 
informatizado.
AUTOMAÇÃO NA DISPENSAÇÃO DE 
MEDICAMENTOS
Controle de dispensação eletrônica 
aumentando a segurança e controle no 
consumo do paciente
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE 
CHECAGEM DA ENFERMAGEM
Sistematização da aplicação de 
medicamentos seguindo a prescrição médica 
e a dispensação eletrônicos aumentando a 
segurança do paciente
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE 
CHECAGEM DA ENFERMAGEM
Inserção de dados vitais e de 
avaliação de enfermagem
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
11
A equipe de CCIH está em constante treinamento/reciclagem com todos os colaboradores para seguir todos 
os protocolos.
A administração trabalhou intensivamente para identificar pontos em que ações pudessem ser 
empreendidas para aumentar receitas e diminuir despesas. Um grande esforço foi para diminuir despesas, 
realizando adequações em diversos setores da Instiuição, sendo um que merece destaque e de suma 
importância, realizado no departamento de compras, onde conseguimos utilizar dos recursos do sistema de 
apoio e cotação, já existente na plataforma, para gerenciarmos as compras, conforme necessidade, evitando
superestoque de alguns itens e perdas em vencimento e mantendo o abastecimento e estoque da fármacia. 
As compras emergências foram zeradas, com isso conseguimos realizar compras programadas. 
Na área assistencial, o Núcleo de Segurança do Paciente foi implantado, com o intuito de identificar eventuais 
falhas nos processos assistenciais e criar ações e iniciativas de promoção à qualidade e segurança dos 
pacientes e profissionais de saude.
Foram implantados alguns POPs (Prodecimento Operacional Padrão) na Instituição e realizado revisões de 
protocolos já existentes:
• Padronização do fluxo do paciente desde a chegada
• Implantação do Protocolo de Infarto Agudo do Miocárdio
• Implantação do Protocolo de Traumas e Acidentes
• Implantação de Protocolo de Acidente Vascular Encefalocerebral
• Implantação de Protocolo de Exames de Tomografia 
• Implantação de Protocolos de Exames de Mamografia
• Implantação do Regimento da Enfermagem
• Revisão do Regimento da Fármacia
• Revisão do Regimento Interno da Instituição (em andamento)
• Reformulações no Protocolo da Comissão do Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)
• A mortalidade apresenta seu menor numero de casos;
• A diminuição da taxa de infecção hospitalar é significativa , uma atuação efetiva da Comissão de 
Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
• Painel para prescrição de medicamentos interligado à farmácia;
• Controle de código de barras na dispensação de medicamentos (em andamento);
• Parametrização das medicações com tabela brasíndice (em andamento);
• Implantação do sistema de checagem pela enfermagem, módulo pelo sistema Warline hospitalar, 
onde todos os profissionais foram treinados e recebem suporte diariamente pelos técnicos de
informatização;
• Implantação em andamento da assinatura digital por profissionais médicos e equipe de enfermagem
para reduzirmos a impressão de documentos, gerando menor consumo e implantar o Prontuário 
Eletronico em 80% de efetividade a curto prazo.
Na ala da Saúde Mental em conjunto com a equipe multidisciplinar da unidade, após algumas reuniões, com 
foco na qualidade e na segurança dos pacientes, foi realizado algumas adequações aumentando mais um 
quarto com base no espaço e capacidade estrutural do prédio. Quarto este que será utilizado para pacientes 
que requerem cuidados especiais nos primeiros dias de internação.
Com a padronização do fluxo de pacientes, foi necessário a disponibilização de mais dois consultórios para 
melhor atendimento aos pacientes que passam pela Instiuição.
Placas de identificação estão sendo colocadas na Instiuição para melhor direcionar os pacientes na instiuição.
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5.4 EVENTOS
A equipe da Santa Casa não mediu esforços para a realização do 1º Grande Leilão de Gado, com o objetivo 
de arrecadar fundos para investimento no Alvará do Corpo de Bombeiro, com as adequações necessária, 
tanto estruturais como também, treinamentos e procedimentos de segurança. A população de Igarapava e 
região assim como empresários e amigos, foram de suma importância para que essa ação fosse possível. A 
Instituição recebeu doações em animais, assim como em valores que foram revertidos para a entidade que 
cobre boa parte do projeto. Está previsto para Janeiro/22 a realização de simulação de situações de incêndio, 
visando verificar e traçar rotas de fugas e acomodação de pacientes nas áreas de refúgio.
6. RECURSOS MATERIAIS
• Construção de cobertura do Pronto Atendimento para maior segurança dos pacientes e colaboradores.
CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DO 
PRONTO ATENDIMENTO
Proteção dos Pacientes e 
Colaboradores das intempéries
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7. PROJETOS PARA 2022
• Implantação do sistema de Pesquisa e Satisfação do Usuário, pelo site institucional scig.com.br;
• Reforma no Pronto Socorro com troca de piso e adequações, através de custeio pela Caixa Economica 
Federal;
• Adequação e reforma de entrada para sala de emergência, dando privacidade e agilidade ao paciente 
na chegada e transferência externa;
• Finalização do Controle de código de barras na dispensação de medicamentos;
• Finalização da parametrização das medicações com tabela brasíndice para referenciamento de 
faturamento;
• Finalização da Implantação do sistema de checagem pela enfermagem, módulo pelo sistema Warline 
hospitalar, onde todos os profissionais foram treinados e recebem suporte diariamente pelos 
técnicos de informatização;
• Finalização da Implantação da assinatura digital por profissionais médicos e equipe de enfermagem 
para reduzirmos a impressão de documentos, gerando menor consumo e implantar o Prontuário 
Eletronico em 80% de efetividade.
• Adequação da estrutura de combate a incêncdios e procesimentos de segurança.
PRINCIPAIS PROJETOS PARA 2022
Pesquisa de Satisfação
Dispensação de Mat./Med por códigos de barras.
Reforma Pronto Socorro
Tabela Brasíndice
Adequação na Entrada de Emergência
Sistema de Checagem da Enfermagem
Prontuário Eletrônico
RELATÓRIO DE GESTÃO
Jun/22 à Nov/2022
Leandra de Oliveira Toledo Vilarinho
Administradora Hospitalar
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
1
APRESENTAÇÃO 
O  presente  Relatório  tem  por  finalidade  de  fornecer  para  controle  interno,  os  resultados 
obtidos  na  Gestão  da  Santa  Casa  de  Misericórdia  de  Igarapava  durante  o  período  de  Junho    à 
Novembro de 2022 e seu organograma institucional atualizado. 
A  Santa  Casa  de  Misericórdia  de  Igarapava,  sob  o  ponto  de  vista  de  sua  atuação,  vem 
desenvolvendo  atividades  de  assistência  médico‐hospitalar  à  população  local  e  da  região,  em 
consonância com os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1.988; bem como, com as 
diretrizes  estabelecidas  pela  Política  de  Saúde,  tendo  como  atividades  principais  o  atendimento 
ambulatorial e internações. 
     A gestão atual da Santa Casa trabalha com o alinhamento do poder público e privado para 
superar  as  adversidades  que  nos  impõe  principalmente  por  ser  o  único  pronto  atendimento  da 
população com 24 horas à disposição do municipio. 
Mesmo  com  o  empobrecimento  da  população  o  comprometimento  da  Instituição  com  a 
prestação de Serviços Assistenciais de Pronto Atendimento e Hospitalar está em constante esforços 
para adequação de novas ações e melhores práticas na prestação de serviços à população, buscando 
fortalecer serviços oriundos dos serviços privados, onde é relatado nesse material. 
As finanças que ainda assombram a Instituição com um passado sempre presente marcadas 
com  passivos  e  divídas.  Para  cumprimento  de  grande  parte  desse  passivo,  com  efetivação  de 
parcelas vigentes um financiamento gerando parcelas ainda vigentes, que apesar de provisionados, 
pressionam os recursos próprios da Instiuição.  
                                        
É notório toda as benfeitorias tanto no âmbito assistêncial,  quanto em investimentos que a 
gestão vem agregando a Instituição, apesar de todas as dificuldades enfrentadas durante os últimos 
41 meses de administração.  
A gestão não tem medido esforços para superar todos os desafios e transformar recursos em 
serviços prestados a toda população, sempre em constante busca de novos projetos.  
A Direção. 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
2
DADOS DA INSTITUIÇÃO E DO MUNICÍPIO 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA 
CNPJ 49.376.858.0001.44 
CNES: 2079348 
CREMESP sob n.º 903872 
Código do IBGE: 352010 
SIPAR – 25000.128290/2012‐28 
Tipo de unidade: Hospital Geral 
Esfera administrativa: Privada – terceiro setor. 
Entidade beneficente sem fins lucrativos 
Rua Coronel Francisco Martins 769 
Centro ‐ Igarapava SP 
Email : leandra@scig.com.br 
Responsável: Marcelo Ormeneze 
A  entidade  tem  o  perfil  de  Hospital  Geral.  É  o  único  hospital  do  município,  sendo 
filantrópico,  oferecendo  assistência  à  saúde  em  convênio  e  contrato  com  o  SUS.  A 
contratualização do Sistema Único de Saúde (SUS) entre o município de Igarapava‐SP e a Santa 
Casa  de  Igarapava  como  prestador de  serviços  hospitalares,  sendo  serviço  de  urgência  e 
emergência,  pronto  atendimento,  serviço  de  apoio  diagnóstico  e  terapêutico  (SADT), 
internações  hospitalares  de  média  complexidade,  retaguarda  de  especialidades  médicas, 
cirurgias eletivas e de urgência e pequenas cirurgias a serem prestados aos munícipes que deles 
necessitem, de acordo com as normas do SUS. 
Missão 
Promover  qualidade  de  vida,  prestando  serviços  de  excelência  em  saúde  com 
comprometimento social. 
Visão 
Torna‐se  um  hospital  de  ensino,  consolidando‐se  como  referência  regional  do  Sus  e 
dobrar a participação no mercado privado de saúde. 
Valores 
              Acolhimento, Comprometimento, Humanização, Ética e Responsabilidade Social. 
DADOS DA INSTITUIÇÃO 
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3
Caracterização da Entidade 
Natureza Jurídica  Associação Privada 
Atendimento Ambulatorial  SIM 
Atendimento Hospitalar  SIM 
Atende SUS  87,95% 
Atende Particular /Outros Convênios  12,05%
Organograma Institucional
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4
CORPO CLÍNICO 
 Clínica médica 
 Clinica cirurgica 
 Pediatria 
 Ginecologista 
 Obstetricia 
 Anestesiologista 
 Radiologista 
 Ortopedista 
Caracterização da Infraestrutura 
Ambulatório  Quantidade
Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01
Nº. de consultórios:  05
Nº. de salas de gesso: 01
A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório  e 
Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos.
*Disponibilizado mais duas salas para consultório, devido a demanda  
Pronto Atendimento 
Demanda espontânea:    Sim (x)  Não ( ) 
Demanda referenciada:    Sim (x)  Não ( ) 
Leitos de observação:  Sim  (x) Não(  ) Qtdd 
=03  Sala de acolhimento c/ classificação de risco    Sim (x) Não ( ) Qtdd 
= 01 Leitos de estabilização (vermelha)  Sim (x)  Não ( ) Qtdd 
=  02 Consultórios médicos  Sim (x)  Não ( )  Qtdd 
=  05 
 Sala de atendimento    Sim (x)  Não ( )  Qtdd =  01 
 Sala de higienização    Sim (x)  Não ( )  Qtdd =  02 
 Sala pequena cirurgia *    Sim (x)  Não ( )  Qtdd =  01 
SERVIÇOS 
Atendimento a urgências e emergências 
Internações 
Cirurgias 
Raio X 
Ultrassonografia 
Mamografia 
Tomografia 
Eletrocardiografia 
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Transfusão de Sangue 
Exames laboratoriais 
Endoscopia 
Colonoscopia 
Centro Cirúrgico 
Horário de funcionamento:  24 horas 
Sala de cirurgia  Sim (x) Não ( )  Qtdd = 03 
Sala de recuperação Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de curetagem  Sim ( ) Não (x) Qtdd = 00
Sala de parto normal Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de pré‐parto  Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de PPP (proced. parto)  Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Internação 
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: 
Tipos de leito por especialidades  Nº de leitos CNES
Clínica Médica  14
Pediátrica  02
Isolamento  01
Cirúrgica  04
Obstetrícia  02
Saúde Mental  10
TOTA___________________________________33
Durante o período da pandemia COVID‐19 foram disponibilizados 10 leitos para enfermaria COVID e 10 leitos 
para UTI COVID. 
Os leitos de UTI COVID foram desabilitados após final de Convênio, porém permanecem disponíveis.
Política de Humanização 
 A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de modo a garantir a 
realização de todos os procedimentos pactuados que se façam necessários para o atendimento integral 
das  necessidades  dos  usuários  que  lhe  forem  direcionados  pelo  sistema,  ou  seja,  garantir‐lhes 
atendimento integral e conclusivo.
 Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da saúde, secretaria estadual e
Departamento municipal de saúde; 
 Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e procedimentos do 
Departamento Municipal de Saúde;
 Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões atuantes na instituição, de 
acordo com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de classe.
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DADOS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
  A Entidade está na Comarca de Igarapava. O município está inserido na Regional de FRANCA – 
DRS VIII sendo polo do colegiado. O IBGE– Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas realizou uma 
nova  estimativa  da  população  dos  municípios  brasileiros,  sendo  que  IGARAPAVA  conta  hoje  com 
27.960, com um crescimento da ordem 7%, esta mesma taxa de crescimento no Estado foi de 8%. 
  
DEMOGRAFIA E DADOS DO MUNICIPIO – FONTE IBGE 2010 
O município de IGARAPAVA tem uma população estimada em 30.614 pessoas, sendo distribuídas 
entre 50% homens e 50% mulheres, com maior faixa etária em 2010 entre 25 a 40 anos e projetando 
para 10 anos ela sobe para 35 a 50 anos, com renda média de 2,4 salários minimos ficando no ranking 
do estado em 230 posições contra 645. 
O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial marcado pelo aumento da expectativa de 
vida e queda das taxas de fecundidade na população. A série histórica do município aponta para uma 
constante transição demográfica com queda na taxa de natalidade, provocando significativas alterações 
na estrutura etária da população. 
Essa mudança no perfil das populações requer da gestão em saúde esforços em fortalecer as ações de 
Atenção Básica enfatizando a prevenção, promoção da saúde e implementação de políticas públicas que 
atendam de maneira adequada a população idosa. 
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7
EIXO ASSISTENCIAL 
ATENDIMENTOS
Dados estatísticos demostram que nos anos 2020 a 2021 os  atendimento a população de 
Igarapava  mostra  um  AUMENTO  POR  PROCURA  ASSISTENCIAL  PELO  SUS  em  função  da 
pandemia de COVID‐19.  Considerando  os  dados apontados em  2022  houve  um aumento  no 
percentual Convênios de 4,45%. 
*No ano de 2022 houve um aumento do percentual Convênios de 4,45%. 
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NÚMERO DE PROCEDIMENTOS
Se  observarmos  as  planilhas  abaixo,  denotamos  que  em  relação  aos  atendimentos  de  2021  o 
percentual SUS foi de 92,40%. Em 2022 houve um decline para 87,95% , com aumento na produtividade 
Convênio. 
PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS CONVÊNIOS/ OTS 
ESPECIALIDADE FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO 
 2018 2019 2020 2021 2022 
 (JAN A NOV) 
LABORATÓRIO 11.732 15.040 6.720 3.620 4.168
RADIOGRAFIA 4.027 5.382 3.387 251 3.882
ULTRASSONOGRAFIA 785 700 689 691 663
ENDOSCOPIA 257 205 101 82 80
COLONOSCOPIA 88 68 25 14 13
CONSULTAS P.A. 9.196 11.933 6.418 4.730 6.244
PRONTO SOCORRO 
E AMBULATORIAL 26.085 33.328 17.340 9.388 15.050 
INTERNAÇÕES 337 383 169 121 99 
TOTAL DE 
PROCEDIMENTOS 26.422 33.711 17.509 9.509 15.149 
 
PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS PARA SUS 
ESPECIALIDADE 
FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO 
2018 2019 2020 2021 2022 
 ( JAN A NOV) 
LABORATÓRIO 89.065 116.219 80.905 84.456 74.659
RADIOGRAFIA 8.324 12.272 8.143 8.229 8.659
ULTRASSONOGRAFIA 259 827 839 862 536
ENDOSCOPIA 269 308 208 57 77
COLONOSCOPIA 70 112 89 19 36
CONSULTAS P.A. 25.196 27.601 17.659 21.122 25.682
PRONTO SOCORRO E 
AMBULATORIAL 123.183 157.339 107.843 114.745 109.649 
CLINICOS 588 742 548 318 344
PEDIATRIA 44 77 20 23 26
OBSTETRICIA 191 184 160 184 149
CIRURGICO 404 462 331 252 262
SAÚDE MENTAL 180 189 168 167 148
INTERNAÇÕES 1.407 1.654 1.227 944 929 
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
9
TOTAL DE 
PROCEDIMENTOS 124.590 158.993 109.070 115.689 110.578 
 
TOTAL 
PROCEDIMENTOS 151.012 192.704 126.579 125.198 125.727
SUS 124.590 158.993 109.070 115.689 110.578
CONVÊNIOS 26.422 33.711 17.509 9.509 15.149
Percentual Apurado 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 
SUS 82,50% 82,51% 86,17% 92,40% 87,95% 
CONVÊNIOS 17,50% 17,49% 13,83% 7,60% 12,05% 
 
PROCED. MÊS/ SUS 10.383 13.249 9.089 9.641 11.430
PROCED. DIA/ SUS 346 442 303 321 381
Classificação Atendimento em Pronto Socorro 
A demanda do Pronto Socorro demonstra uma realidade onde uma grande maioria da população busca 
por atendimentos não urgentes. 
A classificação de risco no Pronto Socorro nesses meses estão em média 61,66% não urgentes. 
CLASSIFICAÇÃO ATENDIMENTO PRONTO 
SOCORRO 
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO jun/22 jul/22 ago/22 set/22 out/22 nov/22
URGÊNCIAS 1192 1079 1122 1092 1257 1257
NÃO URGÊNCIAS 1814 1873 1990 1855 1897 1770
PACIENTES/DIA 100 98 104 98 105 101
PACIENTES/ DIA - URGENTE 40 36 37 36 42 42
PACIENTES/ DIA - NÃO 
URGENTE 60 62 66 62 63 59
PERCENTUAL URGÊNCIA 39,38% 35,65% 37,07% 36,08% 41,53% 41,53%
PERCENTUAL NÃO URGÊNCIA 59,93% 61,88% 65,74% 61,28% 62,67% 58,47%
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10
  
CONVÊNIO PÚBLICOS NO ÂMBITO HOSPITALAR 
Os  convênios  firmados  com  o  poder  público  são  verbas  destinadas  especificamente  de 
custeio para oferecer serviços de saúde à população SUS com prestação de contas e auditoria 
por conta do município, e por conseguinte não há remuneração para investimentos, ficando na 
dependência de outras verbas do poder público, doações, sobras de serviços de particulares e 
convênios para manter a longevidade da instituição. 
 Plano  operativo Municipal  para  baixa  e  médica  complexidade  e  pronto    
atendimento 
 Plano Operativo  
 Mutirão de Cirurgias Eletivas 
 Telemedicina 
 Saúde Mental 
Outras Fontes de Recursos 
 Recursos próprios decorrentes da prestação de serviços da entidade; 
 Recursos públicos decorrentes de emendas parlamentares; 
 Recursos decorrentes de doações espontâneas; 
 Recursos decorrentes de eventos 
EIXO DE AÇÕES E INVESTIMENTOS 
DIRETOR CLÍNICO 
Desde a sua pose o Diretor Clínico, Dr Laerte Fogaça de Souza Filho, tem acompanhado de 
40  36  37  36  42  42 
60  62  66  62  63  59 
JUN/22 JUL/22 AGO/22 SET/22 OUT/22 NOV/22
GRÁFICO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PACIENTE DIA
PACIENTES/ DIA ‐ URGENTE PACIENTES/ DIA ‐ NÃO URGENTE
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
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perto e assumindo de forma direta o supervionando dos serviços médicos na instituição. Está presnte 
em todas as reuniões mensais das Comissões de Óbitos e Prontuários, com constante diálogo com o 
corpo clínico. 
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) 
O objetivo é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, com um papel importante de 
educação permanente junto aos profissionais da instituição. E como resultado a produtividade, 
reflexo da motivação dos profissionais. 
Houve uma nova eleição, com os seguintes membros empossados na data de 08 de Dezembro de 
2022: 
Presidente Mario Cesar Bonfim 
Vice Presidente Leandro Sevirino 
Secretário Priscila Carneiro 
2º Secretário : Luis Henrique Vieira 
                  Suplente: José Roberto Campioni 
                  Suplente: Rejane Vianna Piedade 
                  Suplente: Eliana Cristina R. Alves Pimentel  
                  Suplente: Marcio Francisco de Paula 
Suplente: Bruna Fagioni 
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TREINAMENTOS E RECICLAGENS 
Estar em constante busca de aperfeiçoamento e treinamentos é uma preocupação da gestão, para a qualidade 
no processo de trabalho.  
Treinamento setor higiene 
Criação do Projeto “ Café com RH”  
Desenvolvimento de  um Projeto Motivacional, com o objetivo de integrar relações interpessoais 
e despertar em cada colaborador a criatividade e liderança com dinâmicas mensais. No mês de 
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Novembro o tema abordado foi Diferença de Chefe e Líder. 
 PALESTRA SETEMBRO AMARELO 
A Psicóloga Letícia Barra, esteve todo o Mês com cuidado especial aos colaboradores. Palestras e atendimento. 
Foi disponibilizada uma sala para escuta ativa aos colaboradores. 
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Palestra Outubro Rosa 
Abordando o tema  que Câncer de mama pode acometer mulheres e um percentual menor 
de homens. Mês de reafirmar a importância do auto exame. 
A  Santa  Casa  foi  convidada  pela  direção  do  Atacadão  3B  para  ministrar  uma  paletra  e 
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orientações com os colaboradores. A Santa Casa disponnibilizou a enfermeira Priscila Carneiro  
a Assistente Social para essa ação. Novembro Rosa e Santa Casa com a responsabilidade social. 
Santa Casa como referência 
Recebemos a visita da equipe da Santa Casa de Ituverava e AME de Ituverava para verifcar nosso sistema 
de acolhimento, a administração dessas Instituições gostariam de seguir o modelo. A gestão da Santa Casa de 
Misericórdia, juntamente com a equipe acompanhou todos os visitantes pelas dependências da Instituição.  
O Departamento Regional de Franca na pessoa da articuladora Bárbara reconheceu o trabalho de muito esforço   
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desempenhado pela Instituição. 
       Palestra sobre AVC 
A  equipe  de  enfermagem  do  Pronto  Socorro,  juntamente  com  um  dos  Médicos 
Plantonistas,  participaram  do  evento  realizado  pela  Santa  Casa  de  Ituverava,  na  FFCL, 
abordando o tema  “Atualização sobre AVC”.  
Importante tema abordado para encaminhamentos de pacientes com suspeita de AVC, de 
forma eficaz para nossa referência de Ituverava, onde mantemos excelente comunicação com 
o Dr Luiz Monteiro Barros Neto (neurologista).  
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PALESTRAS 
A Psicóloga Leticia Duarte Barra, realizou uma palestra nas dependências da Santa Casa abordando o tema 
“Assédio moral e assédio sexual no trabalho”, bem como informando aos colaboradores sobre o Canal de 
Denúncias recém implantado no sítio eletrônico da Instituição. 
CANAL DE DENÚNCIAS 
Foi criado na página institucional da Santa Casa, um canal de denúncias sobre assédio moral e sexual no 
trabalho. Colaboradores poderão denunciar acessando a página scig.com.br/denuncias   
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PESQUISA DE SATISFAÇÃO 
Criado um link de questões, visando realizar uma escuta dos clientes sobre os serviços disponibilizados pela 
Instituição. Essa pesquisa de satisfação trará dados para melhorar os serviços assim como motivação 
profissional. 
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RECURSOS MATERIAIS 
Instalação de bebedouro na Ala da Clínica Médica (enfermaria) 
Troca de piso nos quartos  20 E 13. 
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Nivelamento do piso externo, evitando degrau , risco de queda. (concretagem) 
SALA DE SOROTERAPIA E MEDICAÇÕES 
No primeiro semestre de 2022, reformamos a sala de soroterapia e recebemos 7 
poltronas reclináveis de doação. 
Como sempre buscamos pela melhoria, no segundo semestre, inauguramos mais uma sala 
com televisão e com 5 poltronas reclináveis. Investimento com recurso próprio. 
E inauguramos também mais uma sala de observação com 2 leitos, sendo um dos leitos 
cama elétrica (doação). Na mesma sala foi instalado um leito para exames de 
eletrocardiograma (exames laudados). 
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INSTALAÇÃO DE TELEVISOR 
Os jogos da Copa pouco mudam a rotina de um hospital. A administração disponibilizou uma 
televisão para visitantes e os que aguardam por exames e consultas, assistirem aos jogos, 
não interferindo nos atendimentos prestados. 
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CONTRATAÇÃO DO 3º MÉDICO 
Visando melhor atendimento, a gestão contratou um médico plantonista com atendimentos 
de segunda-feira à sexta-feira das 7:00h às 19:00h, evitando longas esperas no atendimento. 
O investimento se deu por Recurso Próprio da Instituição, oriundos de Planos de Saúde e 
Particulares. 
Foram feitas todas as adequações necessárias em uma sala própria. 
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SINALIZAÇÃO EM PISO 
A sinalização no piso tem como objetivo, direcionar o fluxo de pacientes a suas devidas salas 
de atendimento. 
A faixa no piso em cor amarela direciona o paciente até a sala de triagem. 
A faixa no piso na cor verde direciona o paciente até a sala do consultório 4. 
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VESTIMENTAS 
Colaboradores do Departamento da Recepção tiveram a iniciativa de adquirir, por meios próprios, 
uniformes. 
Essa atitude mostra que os colaboradores também se preocupam com a organização e imagem da 
Santa Casa. 
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VESTIMENTAS DA ALA SAUDE MENTAL 
Em relação às vestimentas da Ala Saúde Mental, a Santa Casa adquiriu vestimentas aos internos, 
trazendo mais conforto e identificação dos mesmos. 
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PLACA DE IDENTIFICAÇÃO NA SAÚDE MENTAL 
 Com o passar do tempo, a placa de identificação externa foi se deteriorando. Foi realizada a troca da 
placa externa. 
Somos referência em atendimentos da Saúde Mental, atendo a xxxx municipios refernciados pela 
Regulação CROSS. 
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
O objetivo da instalação da faixa de segurança na porta de entrada, é para sinalizar prevenindo 
acidentes à todos que circulam.
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GERADOR 
Troca de reservatório de oléo e manutenção realizada no gerador de energia elétrica. 
PROJETO AVCB 
As adequações do projeto para o Alvará Corpo de Bombeiro, estão com 80% das suas obras 
concluidas. 
 Caixa D´agua e bomba instaladas 
 Instalação de caixas e tubulações hidraulicas 
 Instalação parcial de sensores de incêndio  
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 Instalação parcial de Luz de emergência 
 Instalação parcial de tubulações elétricas
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Recebemos a doação da empresa Metalúrgica Rio Grande de uma escada de incêndio com pintura e sua 
instalação. 
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AMIGOS DA SANTA CASA 
A Santa Casa conta com parceiros que contribuem com doações mensais e exporádicas 
 Cadeira de banho 
 Enxoval recém nascido 
 3 conjuntos de pijama cirúrgico 
 Cama életrica 
 Escada de incêndios 
 Lixeiras 
 Relógio de parede 
 Materiais de construção 
 Gêneros alimentícios 
 Mão de obra 
 Álcool 70% 
 Doações mensais em conta corrente 
ESTACIONAMENTO EXTERNO 
A área externa foi readequada para permitir o estacionamento de motos, foram realizadas demarcações de 
limitações de veículos e colocadas placas de identificação de vagas. 
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LABORATÓRIO 
Conseguimos atráves de doação feita pela empresa Vitae Saúde, a troca de uma placa externa do 
laboratório para melhor visualização para os clientes. 
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ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO  
Realizado o pagamento do 13º salário no mês de Agosto. Ação realizada pelo 2º ano consecutivo, 
cumprindo com as obrigações trabalhistas antes do prazo estabelecido por lei em virtude de organização 
financeira. 
EVENTO ENTREGA DE CESTA DE NATAL 
Em agradecimento aos colaboradores por todo serviço prestado e pela contribuição em forma de amor e 
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cuidado aos pacientes, a gestão adquiriu cestas de Natal para todos os colaboradores financiadas com 
recurso próprio (planos de saúde e particulares). No evento tivemos a doação de salgadinhos e 
refrigerantes e participação voluntária dos músicos Joel e Jeferson, abrilhantando nossa noite. 
PROJETOS PREVISTOS PARA 2022  
 Reforma no Pronto Socorro com troca de piso e adequações, através de custeio pela Caixa 
Economica Federal (inserido no site da Caixa Economica Federal ( em andamento)
 Finalização do Controle de código de barras na dispensação de medicamentos ( em andamento)
 Concluído  a  parametrização  das  medicações  com  tabela  brasíndice  para 
referenciamento de faturamento, com atualizações mensais
 Finalização da Implantação do sistema de checagem na Clinica Médica pela enfermagem, 
módulo pelo sistema Warline   hospitalar, onde todos os profissionais foram treinados e 
recebem suporte diariamente pelos técnicos de informatização ( em andamento)
 Finalização  da Implantação  da assinatura  digital    na  Clinica Médica,  por  profissionais 
médicos  e  equipe  de  enfermagem  para  reduzirmos  a  impressão  de  documentos, 
gerando menor consumo e implantar o Prontuário Eletronico em 80% de efetividade ( 
em andamento)
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 Adequação da estrutura de combate a incêndios e procesimentos de segurança (em andamento, 
com 80% da obra concluida);
 Criação do Projeto de Serviços Vonluntário em andamento;
 Viabilização de setor de pós consulta em andamento;
 Concluído adequações do estacionamento externo da Santa Casa de Misericórdia
Projetos para 2023 
 Edital de reforma do pronto socorro pela Caixa Economica Federal; 
 Aquisição de equipamento de endoscopia e colonoscopia pelo FNS;
 Criação de setor de endoscopia e colonoscopia com acessibilidade a saída do hospital por 
rampa, evitando escadas e longas distâncias; 
 Edital para aquisição de equipamentos pelo FNS; 
 Implantação de sistema Web hospitalar; 
 Remodulação no sistema de áudio internno do hospital (troca de amplificador e fiação 
eletrica); 
 Criação de uma sala de espera para o centro cirurgico; 
 Criação de sala com televisor para acompanhantes da enfermaria;
 Realizar o 2º Grande Leilão 
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RELATÓRIO DE GESTÃO
 
Dez/22 à Maio/2023
Leandra de Oliveira Toledo Vilarinho
Administradora Hospitalar
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Sumario 
o Apresentação ....................................................................................................................................Pág. 3 
o Dados da insƟtuição e do município................................................................................................... Pág.4 
o Caracterização da enƟdade ................................................................................................................ Pág.5 
o Organograma insƟtucional ................................................................................................................. Pág.5 
o Corpo clínico ...................................................................................................................................... Pág.6 
o Caracterização da infraestrutura ........................................................................................................ Pág.6 
o Serviços ............................................................................................................................................. Pág.6 
o PolíƟca de humanização ..................................................................................................................... Pág.7 
o Dados do município de Igarapava ...................................................................................................... Pág.8 
o Demografia e dados do município – fonte ibge 2010 ........................................................................... Pág.8 
o Eixo assistencial .................................................................................................................................. Pág.9 
o Atendimentos ......................................................................................................................................Pág.9 
o Número de procedimentos ................................................................................................................ Pág. 10 
o Classificação atendimento em pronto socorro .....................................................................................Pág.11 
o Convênio públicos no âmbito hospitalar ............................................................................................. Pág. 12 
o Eixo de ações e invesƟmentos .............................................................................................................Pág.13 
o Pintura de portas, camas e acessórios dos quartos.............................................................................. Pág.13 
o Pintura, na área dos fundos do hospital .............................................................................................. Pág.14 
o Remodelagem do consultório de ortopedista e sala do gesso .............................................................. Pág.18 
o Reforma da cozinha com inauguração prevista para o dia 13 de junho ............................................... Pág.19 
o Termino e mudança do almoxarifado................................................................................................... Pág.22 
o Segurança do Paciente ....................................................................................................................... Pág.24 
o Implantação de etiqueta para identificação do paciente no fornecimento de dietas hospitalares ....... Pág.24 
o Remodelagem na ambiência do acolhimento as gestantes ................................................................. Pág.25 
o Pijama e avental novo para o centro cirúrgico .................................................................................... Pág.27 
o Aquisição (troca) dos colchões, lençóis, travesseiros e manta térmica dos leitos. ............................... Pág. 27 
o Inauguração da escada de incêndio ................................................................................................... Pág.28 
o Novo ambiente para exames de endoscopia ...................................................................................... Pág.29 
o Troca do forro do corredor que dá acesso ao posto 3 que caiu ........................................................... Pág.30 
o Implantação do sistema web ............................................................................................................. Pág.32 
o Ações, palestras e treinamentos ........................................................................................................ Pág.42 
o Janeiro branco ................................................................................................................................... Pág.42 
o Palestra comunicação não violenta .................................................................................................... Pág.43 
o ParƟcipação no simpósio da saúde mental ......................................................................................... Pág.44 
o Reunião com os líderes dos departamentos ....................................................................................... Pág.45 
o Projeto fé e esperança: líderes religiosos no nosso hospital ................................................................ Pág.46 
o Humanização ...................................................................................................................................... Pág.46 
o Educação permanente ........................................................................................................................ Pág.49 
o Uso correto de luva ............................................................................................................................ Pág.49 
o Prevenção combinada do HIV ............................................................................................................. Pág.50 
o Dia da mulher palestra com a mayra ribeiro kikuich ........................................................................... Pág.51 
o Café da tarde em comemoração mês do profissional da saúde e enfermagem .................................... Pág.51 
o Semana anƟmanicomial (saúde mental) ............................................................................................. Pág.52 
o Projeto de voluntários e estagiários .................................................................................................... Pág.43 
o Jovem aprendiz CIEE ........................................................................................................................... Pág.54 
o Cadeira de roda para pacientes obeso ................................................................................................. Pág.55 
o Projeto eternizar ................................................................................................................................. Pág.56
o Teste da orelhinha .............................................................................................................................. Pág. 57
o MuƟrão da catarata ............................................................................................................................ Pág.59
o Projetos finalizados do relatório anterior previsto para 2023 .............................................................. Pág.60
o Projetos previstos para o 2º semestre de 2023 .................................................................................... Pág.61
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APRESENTAÇÃO 
O presente Relatório tem por objeƟvo fornecer para controle interno, os resultados 
obƟdos na Gestão da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava durante o período de dezembro 
à maio de 2023. 
 A atual gestão da Santa Casa trabalha com o alinhamento do poder público e privado 
para superar as adversidades que nos impõe principalmente por ser o único pronto 
atendimento da população com 24 horas à disposição do município. 
A gestão vem em busca constante por invesƟmentos em equipamentos e manutenção, 
melhorias no ambiente İsico, na adequação de novas práƟcas e fortalecimento de serviços à 
população. 
Infelizmente as finanças marcadas com dívidas de um passado, comprometem uma 
grande parte dos recursos próprios da InsƟtuição, com parcelas de financiamento ainda 
vigente, se tornando uma luta diária para arrecadar receita para suprir essas despesas. 
Vale destacar a parƟcipação dos Amigos da Santa Casa, através de doações 
espontâneas, contribuições financeiras oriundas de empresas e InsƟtuições parceiras. 
Não poderia deixar de destacar a relevância e a importância dos colaboradores que 
diariamente prestam seus serviços ao hospital, em especial ao Corpo Clínico pela dedicação e 
competência, além dos profissionais da área assistencial e administraƟva, cuja eficácia e amor 
ao trabalho permitem a práƟca de um atendimento especializado e humanizado aos 
pacientes. 
Neste relatório será apresentado a produção no âmbito assistencial, ações, notórias 
benfeitorias e projetos realizados no período. 
A gestão não tem medido esforços para superar todos os desafios e transformar recursos 
em serviços prestados a toda população, sempre em constante busca de novos projetos. 
A Direção. 
 
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
DADOS DA INSTITUIÇÃO E DO MUNICÍPIO 
DADOS DA INSTITUIÇÃO 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA 
CNPJ 49.376.858.0001.44 
CNES: 2079348 
CREMESP sob n.º 903872 
Código do IBGE: 352010 
SIPAR – 25000.128290/2012-28 
Tipo de unidade: Hospital Geral 
Esfera administraƟva: Privada – terceiro setor. 
EnƟdade beneficente sem fins lucraƟvos 
Rua Coronel Francisco MarƟns 769 
Centro - Igarapava SP 
Email : leandra@scig.com.br 
Responsável: Marcelo Ormeneze 
A enƟdade tem o perfil de Hospital Geral. É o único hospital do município, sendo 
filantrópico, oferecendo assistência à saúde em convênio e contrato com o SUS. A 
contratualização do Sistema Único de Saúde (SUS) entre o município de Igarapava-SP e a Santa 
Casa de Igarapava como prestador de serviços hospitalares, sendo serviço de urgência e 
emergência, pronto atendimento, serviço de apoio diagnósƟco e terapêuƟco (SADT), 
internações hospitalares de média complexidade, retaguarda de especialidades médicas, 
cirurgias eleƟvas e de urgência e pequenas cirurgias a serem prestados aos munícipes que 
deles necessitem, de acordo com as normas do SUS. 
Missão 
Promover qualidade de vida, prestando serviços de excelência em saúde com 
compromeƟmento social. 
Visão 
Torna-se um hospital de ensino, consolidando-se como referência regional do Sus e dobrar a 
parƟcipação no mercado privado de saúde. 
Valores 
 Acolhimento, CompromeƟmento, Humanização, ÉƟca e Responsabilidade Social. 
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Caracterização da EnƟdade 
Natureza Jurídica Associação Privada 
Atendimento Ambulatorial SIM 
Atendimento Hospitalar SIM 
Atende SUS 89,02
Atende ParƟcular /Outros Convênios 10,98
Organograma InsƟtucional 
 
 
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CORPO CLÍNICO 
• Clínica médica 
• Clinica cirúrgica 
• Ortopedista 
• Pediatria 
• Ginecologista 
• Obstetrícia 
• Anestesiologista 
• Radiologista 
 
Caracterização da Infraestrutura 
Ambulatório QuanƟdade
Nº. de salas de pequenas 
cirurgias*: 
01
Nº. de consultórios: 05
Nº. de salas de gesso: 01
A InsƟtuição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório e 
Pronto Atendimento sendo também uƟlizada como sala de procedimentos.
 *Disponibilizado mais duas salas para consultório, devido a demanda 
 
Pronto Atendimento
Demanda espontânea: Sim (x) Não ( ) 
Demanda referenciada: Sim (x) Não ( ) 
Leitos de observação: Sim (x) Não( ) Qtdd 03
 Sala de acolhimento c/ classificação de risco Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 
 Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 
Consultórios médicos Sim (x) Não ( ) Qtdd = 05 
 Sala de atendimento Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 
 Sala de higienização Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 
 Sala pequena cirurgia * Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 
SERVIÇOS 
Atendimento a urgências e emergências 
Internações 
Cirurgias 
Raio X 
Ultrassonografia 
Mamografia 
Tomografia 
Eletrocardiografia 
Transfusão de Sangue 
Exames laboratoriais 
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Endoscopia 
Colonoscopia 
 
Centro Cirúrgico
Horário de funcionamento: Sala de cirurgia 24 horas Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 
Sala de recuperação Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de curetagem Sim ( ) Não (x) Qtdd = 00
Sala de parto normal Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de pré-parto Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de PPP (proced. parto) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
 
Internação 
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: 
Tipos de leito por especialidades Nº de 
leitos 
CNES
Clínica Médica 14
Pediátrica 02
Isolamento 01
Cirúrgica 04
Obstetrícia 02
Saúde Mental 10
TOTAL___________________________________ 33
*Os leitos de UTI COVID foram desabilitados após final de Convênio, porém permanecem disponíveis.
PolíƟca de Humanização 
• A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de modo a 
garanƟr a realização de todos os procedimentos pactuados que se façam necessários para o 
atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo sistema, ou 
seja, garanƟr-lhes atendimento integral e conclusivo. 
 
• Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da saúde, 
secretaria estadual e฀ Departamento municipal de saúde; 
 
• Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e procedimentos 
do Departamento Municipal de Saúde; 
 
• Cumprir e fazer cumprir o código de éƟca das diversas profissões atuantes na insƟtuição, 
de acordo com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de classe. 
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DADOS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
A EnƟdade está na Comarca de Igarapava. O município está inserido na Regional de FRANCA – 
DRS VIII sendo polo do colegiado. O IBGE– InsƟtuto Brasileiro de Geografia e EstaơsƟcas realizou uma 
nova esƟmaƟva da população dos municípios brasileiros, sendo que IGARAPAVA conta hoje com 
30.791 habitantes esƟmados conforme gráfico abaixo.
 
DEMOGRAFIA E DADOS DO MUNICÍPIO – FONTE IBGE 2010 
O município de IGARAPAVA tem uma população esƟmada em 30.614 pessoas, sendo 
distribuídas entre 50% homens e 50% mulheres, com maior faixa etária em 2010 entre 25 a 40 anos 
e projetando para 10 anos ela sobe para 35 a 50 anos, com renda média de 2,4 salários 
mínimos ficando no ranking do estado em 230 posições contra 645. 
 
O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial marcado pelo aumento da 
expectaƟva de vida e queda das taxas de fecundidade na população. A série histórica do 
município aponta para uma constante transição demográfica com queda na taxa de 
natalidade, provocando significaƟvas alterações na estrutura etária da população. 
 
Essa mudança no perfil das populações requer da gestão em saúde esforços em 
fortalecer as ações de Atenção Básica enfaƟzando a prevenção, promoção da saúde e 
implementação de políƟcas públicas que atendam de maneira adequada a população idosa. 
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EIXO ASSISTENCIAL 
ATENDIMENTOS
Dados estaơsƟcos demostram que há um aumento no percentual dos Convênios no ano 
de 2021 de 4,13% em relação ao ano de 2022. 
Vale ressaltar que 2019 houve um cenário pandêmico se estendendo até 2021 com 
população empobrecida migrando dos convênios para o SUS, o que demostra o aumento do 
percentual SUS no quadro abaixo. 
Em 2023 o percentual menor não poderá ser levado em consideração a 2022, 
considerando ser o período de faturamento. 
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NÚMERO DE PROCEDIMENTOS 
Ao analisarmos as planilhas abaixo, podemos observar que, em relação aos atendimentos de 
2022, o percentual de atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi de 88,27%. Em 2023, 
houve um aumento para 89,02%, enquanto a produƟvidade dos atendimentos por convênios 
apresentou queda. Além disso, é possível notar um aumento significaƟvo no número de 
procedimentos realizados por dia através do SUS, que passou de 346 em 2022 para 550 em 2023, 
representando um crescimento de 58,96%. 
PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS CONVÊNIOS/ OTS 
ESPECIALIDADE 
FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO 
2018 2019 2020 2021 2022 2023 
 JAN a ABRIL 
LABORATÓRIO 11.732 15.040 6.720 3.620 4.623 2.924
RADIOGRAFIA 4.027 5.382 3.387 251 4.309 2.084
ULTRASSONOGRAFIA 785 700 689 691 712 291
ENDOSCOPIA 257 205 101 82 84 7
COLONOSCOPIA 88 68 25 14 13 1
CONSULTAS P.A. 9.196 11.933 6.418 4.730 6.803 2.761
PRONTO SOCORRO 
E AMBULATORIAL 26.085 33.328 17.340 9.388 16.544 8.068 
INTERNAÇÕES 337 383 169 121 105 65 
TOTAL DE 
PROCEDIMENTOS 26.422 33.711 17.509 9.509 16.649 8.133 
82,50% 82,51% 86,17% 92,40% 88,27% 89,02%
17,50% 17,49% 13,83% 7,60% 11,73% 10,98%
F A T U R A M E N T O 
2 0 1 8
F A T U R A M E N T O 
2 0 1 9
F A T U R A M E N T O 
2 0 2 0
F A T U R A M E N T O 
2 0 2 1
F A T U R A M E N T O 
2 0 2 2
F A T U R A M E N T O 
2 0 2 3 ( J A N A 
A B R I L )
PROCEDIMENTOS FATURADOS
sus CONVÊNIOS
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PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS PARA SUS 
ESPECIALIDADE 
FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO 
2018 2019 2020 2021 2022 2023 
 JAN a ABRIL 
LABORATÓRIO 89.065 116.219 80.905 84.456 84.659 49.057
RADIOGRAFIA 8.324 12.272 8.143 8.229 9.778 4.533
ULTRASSONOGRAFIA 259 827 839 862 586 158
ENDOSCOPIA 269 308 208 57 84 48
COLONOSCOPIA 70 112 89 19 39 6
CONSULTAS P.A. 25.196 27.601 17.659 21.122 28.256 11.773
PRONTO SOCORRO 
E AMBULATORIAL 123.183 157.339 107.843 114.745 123.402 65.575 
CLINICOS 588 742 548 318 414 140
PEDIATRIA 44 77 20 23 32 24
OBSTETRICIA 191 184 160 184 178 59
CIRURGICO 404 462 331 252 308 79
SAÚDE MENTAL 180 189 168 167 180 77
INTERNAÇÕES 1.407 1.654 1.227 944 1112 379 
TOTAL DE 
PROCEDIMENTOS 124.590 158.993 109.070 115.689 124.514 65.954 
RESUMO DO ATENDIMENTOS FATURADOS SUS X CONVÊNIO 
ESPECIALIDADE 
FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO 
2018 2019 2020 2021 2022 2023 
 JAN a ABRIL 
TOTAL 
PROCEDIMENTOS 151.012 192.704 126.579 125.198 141.058 74.087
SUS 124.590 158.993 109.070 115.689 124.514 65.954
CONVÊNIOS 26.422 33.711 17.509 9.509 16.649 8.133
Percentual Apurado 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 
SUS 82,50% 82,51% 86,17% 92,40% 88,21% 89,02% 
CONVÊNIOS 17,50% 17,49% 13,83% 7,60% 11,79% 10,98% 
PROCED. MÊS/ SUS 10.383 13.249 9.089 9.641 10.376 16.489
PROCED. DIA/ SUS 346 442 303 321 346 550
Classificação Atendimento em Pronto Socorro 
A demanda do Pronto Socorro demonstra uma realidade onde uma grande maioria da 
população busca por atendimentos não urgentes. 
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A classificação de risco no Pronto Socorro nesses meses está em média 59,82% não urgentes. 
CLASSIFICAÇÃO ATENDIMENTO PRONTO SOCORRO 
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO dez/22 jan/23 fev/23 mar/23 abr/23 
URGÊNCIAS 1279 1356 1423 1931 1311 
NÃO URGÊNCIAS 1861 1859 2435 2671 1952 
PACIENTES/DIA 101 107 138 148 109 
PACIENTES/ DIA - URGENTE 41 45 51 62 44 
PACIENTES/ DIA - NÃO URGENTE 60 62 87 86 65 
PERCENTUAL URGÊNCIA 40,73% 42,18% 36,88% 41,96% 40,18% 
PERCENTUAL NÃO URGÊNCIA 59,27% 57,82% 63,12% 58,04% 59,82% 
 
 
CONVÊNIO PÚBLICOS NO ÂMBITO HOSPITALAR 
Os convênios firmados com o poder público são verbas desƟnadas especificamente 
de custeio para oferecer serviços de saúde à população SUS com prestação de contas e 
auditoria por conta do município, e por conseguinte não há remuneração para 
40,73% 42,18% 36,88% 41,96% 40,18%
59,27% 57,82% 63,12% 58,04% 59,82%
dez/22 jan/23 fev/23 mar/23 abr/23
GRÁFICO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PACIENTE DIA
PACIENTES/ DIA - URGENTE PACIENTES/ DIA - NÃO URGENTE
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
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invesƟmentos, ficando na dependência de outras verbas do poder público, doações, 
sobras de serviços de parƟculares e convênios para manter a longevidade da insƟtuição. 
• Plano OperaƟvo Municipal 
• Plano de Recursos Oriundos de Emendas Parlamentar 
• Plano Cirurgias EleƟvas de Cataratas 
• Plano Saúde Mental 
 
Outras Fontes de Recursos 
• Recursos próprios decorrentes da prestação de serviços da enƟdade; 
• Recursos decorrentes de doações espontâneas;
• Recursos decorrentes de doações através de busca de parceiros;
 
EIXO DE AÇÕES E INVESTIMENTOS 
Pintura de portas, camas e acessórios dos quartos
A fim de resolver o desgaste decorrente do uso frequente, a Santa Casa de 
Igarapava decidiu realizar a pintura das portas, camas e acessórios dos quartos. Essa 
iniciativa visou revitalizar os espaços, resultando em um ambiente mais agradável e 
acolhedor para os pacientes. 
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
 
Pintura, na área dos fundos do hospital 
A equipe de intervenção chegou à Santa Casa de Igarapava com o objetivo de 
trazer melhorias significativas ao hospital. Em 2019 deparamos com uma cena 
desoladora na área do fundo do hospital: o local estava completamente 
desorganizado, com entulho e sujo. Era evidente que uma revitalização era essencial 
para restaurar o ambiente. 
Hoje, ao visitar o fundo da Santa Casa de Igarapava, a diferença é notável. A 
transformação é evidente em cada canto, em cada detalhe. O entulho e a desordem 
foram substituídos por um espaço limpo, funcional. A pintura nova adicionou vida 
às paredes e transmitiu uma sensação de renovação e limpeza. 
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
ANTES DA INTERVENÇÃO 
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DEPOIS DA INTERVENÇÃO 
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Remodelagem do consultório do ortopedista e Sala de gesso 
Levando em consideração o bem-estar e a comodidade de nossos pacientes, 
decidimos reorganizar nosso consultório para atendimento ortopédico e sala de 
gesso, aproximando-os da área de radiologia. Essa alteração foi feita com o objetivo 
de aprimorar a acessibilidade e a locomoção dos pacientes, facilitando o processo 
de diagnóstico e tratamento. 
Com essa mudança estratégica, buscamos garantir que os pacientes recebam 
o atendimento necessário com rapidez e eficiência. Agora, os exames de raio-x 
poderão ser realizados de forma mais ágil e prática
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Reforma da cozinha com inauguração prevista para o dia 13 de 
Junho 
Com o objetivo de melhorar ainda mais a qualidade dos serviços de 
alimentação e garantir um ambiente moderno e eficiente para nossos profissionais 
e pacientes. 
Foram realizadas diversas melhorias significativas. O espaço físico da cozinha 
foi completamente renovado, que proporciona uma distribuição mais funcional e 
otimizada dos equipamentos e áreas de trabalho. 
Além das melhorias físicas, também revisamos e aprimoramos nossos 
procedimentos e protocolos internos, buscando assegurar a máxima eficiência e 
excelência operacional. 
ANTES DA INTERVENÇÃO 
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DEPOIS DA INTERVENÇÃO 
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Termino e mudança do almoxarifado 
O novo Almoxarifado fica próxima à área de recebimento de medicamentos 
e materiais adquiridos pelo Hospital, otimizando e agilizando ainda mais os 
processos logísticos e garantindo um fluxo eficiente no armazenamento e 
distribuição dos nossos suprimentos assegurando a qualidade e integridade dos 
produtos. Isso fortalece ainda mais o nosso compromisso com a excelência no 
atendimento e cuidado com os pacientes. 
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ANTES DA INTERVENÇÃO 
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DEPOIS DA INTERVENÇÃO 
Segurança do paciente 
Implantação de etiqueta para identificação do paciente no 
fornecimento de dietas hospitalares 
 Recentemente, foi implementada uma nova medida no nosso hospital que 
visa aprimorar o cuidado e a segurança dos pacientes: a utilização de etiquetas para 
a identificação das dietas hospitalares. 
Essa iniciativa tem como objetivo principal garantir que cada paciente receba 
a alimentação adequada de acordo com suas necessidades e restrições dietéticas, 
supervisionadas pela nutricionista do Hospital. 
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Remodelagem na ambiência do acolhimento as gestantes 
 
Buscando proporcionar um ambiente confortável, acolhedor e seguro para 
todas as futuras mamães que nos procuram em busca de cuidados intercorrentes ao 
pré-natal, foi remodelado o fluxo de atendimento às gestantes. 
Uma nova sala de observação e espera, climatizada, especialmente projetada 
para atender às necessidades das grávidas, localizada ao lado do nosso consultório 
de ginecologia e obstetrícia. 
Essa iniciativa visa acolher e atender as gestantes de forma mais rápida e 
eficiente. 
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Pijama e avental novo para o centro cirúrgico 
A Santa Casa de Igarapava adquiriu recentemente pijamas cirúrgicos e aventais para 
o centro cirúrgico. 
Aquisição (Troca) dos colchões, lençóis, travesseiros e manta térmica 
dos leitos. 
Como medida importante para garantir o conforto e qualidade do 
atendimento aos pacientes. Foram adquiridos através de recursos de emenda 50 
colchões, 150 lençóis, 70 travesseiros e 60 mantas térmicas. Esses itens 
desempenham um papel crucial no cuidado e bem-estar dos indivíduos 
hospitalizados. 
A equipe de intervenção demonstra seu compromisso em oferecer um 
ambiente propício à recuperação dos pacientes. Esses materiais garantem a higiene 
dos leitos e proporcionam uma sensação de conforto para aqueles que estão sob 
cuidados médicos. 
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Inauguração da escada de incêndio 
Foi realizada a tão aguardada inauguração da nova escada de incêndio, um 
investimento significativo em segurança e proteção para todos que frequentam o 
nosso hospital. Um passo a mais no projeto de adequação do AVB. 
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Novo ambiente para exames de Endoscopia 
Realizamos um trabalho de adequação e pintura do antigo espaço da 
administração para torná-lo mais acessível aos pacientes que precisam realizar 
procedimentos de endoscopia e colonoscopia. 
Foi instalado na sala de exame, uma pia para higienização do aparelho, 
instalação de ar condicionado, abertura para comunicação entre sala de exame e 
sala de observação. 
Nossa principal preocupação era garantir que o ambiente fosse confortável e 
acolhedor, com instalação de bebedouro e televisor com ocupação de cadeiras na 
sala de espera. 
Com a preocupação da segurança do paciente, proporcionando um acesso 
mais fácil e conveniente, evitando a necessidade de percorrer longos corredores, 
escada, elevador, com saída pós consulta com acesso pela rampa, evitando enfrentar 
obstáculos desnecessários após exame/sedação. 
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Troca do forro do corredor que dá acesso ao posto 3 que caiu. 
SubsƟtuição do forro de gesso devido ao colapso de uma parte do forro 
anƟgo devido à decisão inadequada dos responsáveis anteriores de não remover 
completamente o anƟgo forro de estuque antes de instalar forro de gesso que veio 
a cair subitamente, ocasionando em transtornos e invesƟmentos inesperados. 
Após autorização da Vigilância Sanitária e orçamentos a obra foi executada, 
através de Recurso Próprio. 
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Implantação do Sistema Web 
Nos últimos anos, diversas organizações passaram por uma mudança 
significativa em seus sistemas, abandonando o ambiente tradicional VBA (Visual 
Basic for Applications) e migrando para uma abordagem baseada na web. Essa 
transição tem sido impulsionada pela necessidade de maior flexibilidade, 
escalabilidade e acessibilidade dos sistemas, assim como pela demanda por uma 
experiência mais intuitiva e amigável para os profissionais. 
O principal objetivo dessa mudança é fornecer uma ferramenta que permita 
aos profissionais lidar de forma mais ágil com mais informações, oferecendo 
melhorias, segurança para maior precisão no atendimento aos pacientes. 
A implantação de qualquer sistema desempenha um papel crucial no sucesso 
de um projeto de desenvolvimento. Uma implantação adequada é fundamental para 
garantir a instalação e configuração corretas do software, permitindo que ele 
funcione de maneira eficiente e eficaz no ambiente de produção. Além de revisar 
todos os processos e rotinas. Esse processo, porém, requer tempo para ser concluído 
com êxito. 
A instalação do sistema web já foi finalizada e integrada ao nosso banco de 
dados. Para garantir maior segurança, utilizamos uma máquina virtual Hyper-V e 
uma VPN para proteger o acesso à rede. 
Nesse projeto serão migrados os módulos Painel de Senha, Atendimento, 
Agendamento, PEP e Assinatura Eletrônica Web. 
 
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 O próximo passo que está em andamento consiste na finalização do relatório 
de utilização do sistema, mapeamento da rotina e identificação das dificuldades 
enfrentadas juntamente com o projeto de treinamento. Esses documentos 
desempenham um papel crucial na melhoria contínua do nosso processo e na 
exploração completa das funcionalidades do sistema que ainda não foram 
plenamente utilizadas. 
O relatório de utilização do sistema oferece uma visão abrangente de como 
temos utilizado o sistema até o momento. Isso nos permite identificar áreas onde o 
sistema está sendo subutilizado, além de possíveis gargalos ou dificuldades 
enfrentadas pelos usuários. Com base nessas informações, a Wareline, em conjunto 
com o comitê de implantação da Santa Casa de Igarapava, irá desenvolver um plano 
de treinamento totalmente personalizado para atender às necessidades específicas 
da nossa equipe. 
Com base nas informações obtidas e no treinamento planejado, estaremos 
preparados para maximizar o potencial do sistema e impulsionar o sucesso do nosso 
projeto. 
Módulos web 
Nesse projeto serão migrados os módulos Painel de Senha, Atendimento, 
Agendamento, PEP e Assinatura Eletrônica Web. 
Que trazem melhorias e funcionalidades dos módulos, visando aprimorar a 
eficiência, a segurança e a qualidade do atendimento médico, proporcionando uma 
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experiência aprimorada tanto para os profissionais de saúde quanto para os 
pacientes. 
Aqui está um resumo das melhorias e funcionalidades dos módulos que serão 
migrados: 
1- Painel de senha web 
O painel e totem de senha desempenha um papel fundamental para melhorar a 
eficiência do atendimento e a experiência dos pacientes. Esses sistemas 
proporcionam uma série de beneİcios que impactam posiƟvamente tanto os 
pacientes quanto os profissionais de saúde. 
Podemos destacar que os painéis e totens de senha auxiliam na organização do 
fluxo de pacientes, evitando aglomerações e longas filas. Eles ajudam a estabelecer 
uma ordem de atendimento clara, permiƟndo que os pacientes saibam quando é 
sua vez de serem atendidos. Isso reduz a ansiedade e o estresse dos pacientes, além 
de oƟmizar o tempo dos profissionais de saúde. 
A migração do painel de senha para a web é mais intuiƟva e econômica, pois 
requer menos recursos e não exige a montagem de um sistema completo com 
computador. Apenas uma televisão smart ou um sƟck para aparelhos mais anƟgos 
são necessários, permiƟndo futuros estudos de projeto para expansão dos painéis 
de senha no hospital de forma simples e viável. 
Além de sua uƟlidade principal. Esse modulo permite o monitoramento 
detalhado dos atendimentos, proporcionando uma visão clara do status dos 
pacientes, como aqueles em atendimento, aguardando atendimento médico, na 
triagem e outros estágios. Além disso, esses sistemas fornecem relatórios valiosos, 
incluindo dados sobre a média de tempo de espera. Isso permite uma análise mais 
precisa e estratégica do fluxo de pacientes, auxiliando na idenƟficação de áreas que 
requerem melhorias e no aprimoramento conơnuo dos serviços prestados. Dessa 
forma, os painéis e totens de senha se tornam ferramentas essenciais para a gestão 
eficiente e eficaz do atendimento. 
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2- Atendimento web 
O modulo de atendimento WEB vem com várias ferramentas para um 
atendimento oƟmizado ficando de forma mais simples sem a necessidade de 
pesquisa e entrar em atendimento por atendimento para ter acesso a simples 
informações entre essas melhorias podemos destacar:
 Visualização de forma simples e objeƟva como estão os atendimento ( se o paciente 
já foi atendido, aguardando, foi embora, entre outros) 
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 Quando for atender um paciente já ver os dados como nome, mãe, cpf, sem a 
necessidade de entrar no cadastro e pesquisar de forma simples qualquer um dos 
campos, além que quando localiza o cadastro já consegue ver todos os atendimentos 
que paciente já teve, sem a necessidade de fazer outra pesquisa em outra tela 
perdendo tempo. 
 Acesso a agenda sem necessidade de entrar em outro modulo podendo fazer um 
agendamento e atendimento desses agendados sem a necessidade de começar um 
atendimento do zero, já que é previamente preenchido na hora do agendamento. 
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 No módulo de triagem, foram implementadas várias melhorias que visam 
proporcionar maior segurança ao paciente e oƟmizar o atendimento por parte do 
enfermeiro. Agora, todas as informações necessárias estão concentradas em uma 
única tela, eliminando a necessidade de navegar por várias abas e retornar para 
concluir um atendimento. Entre as novas funcionalidades, destacam-se: 
 Acesso às triagens anteriores do paciente, permiƟndo consultar 
queixas anteriores, por exemplo, durante o processo de triagem 
atual. 
 Possibilidade de registrar alergias a medicamentos, de forma que 
o enfermeiro tenha acesso ao histórico nas próximas triagem, 
podendo remover ou manter as informações sem a necessidade 
de digitar novamente. Além disso, caso o médico prescreva um 
medicamento com o princípio aƟvo ao qual o paciente é alérgico, 
um aviso é exibido. 
 Histórico de todas medidas como temperatura e pressão. 
 Registro e Histórico dos medicamentos que o paciente toma 
regularmente, permiƟndo que o enfermeiro adicione ou remova 
algum medicamento, se necessário nas próximas triagem. 
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o Controle de visitantes mais simples. 
3- Agendamento web 
A importância de um sistema de agendamento de consultas é indiscuơvel nos 
dias atuais. Com o avanço da tecnologia e a crescente demanda por serviços de 
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saúde, a implementação de um sistema eficiente de agendamento tornou-se 
essencial para oƟmizar o processo de marcação de consultas médicas. 
Destacamos, em parƟcular, na versão web do sistema, que oferece aos 
médicos a possibilidade de visualizar sua agenda de forma simples, mesmo fora do 
consultório ou do hospital. Além disso, para projeto futuro tem a possibilidade de 
implantação de um sistema de envio de SMS para os pacientes, permiƟndo que eles 
confirmem sua presença nas consultas agendadas. Isso proporcionará a flexibilidade 
de realocar horários caso algum paciente não possa comparecer, oƟmizando assim 
o tempo e os recursos disponíveis. Além do agendamento de consultas, nosso 
sistema também permite agendar exames e pequenas cirurgias. 
Com essas funcionalidades, nosso sistema de agendamento busca 
proporcionar conveniência e eficiência tanto para os médicos quanto para os 
pacientes, melhorando a experiência geral no agendamento de serviços médicos. 
4- PEP 
A migração do módulo de Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) para a web 
traz uma série de melhorias significaƟvas, focadas principalmente em oferecer ao 
usuário uma experiência mais simples, rápida e produƟva. 
Com módulo de prontuário eletrônico do paciente é uma ferramenta 
revolucionária que tem transformado a maneira como os registros médicos são 
gerenciados e armazenados. Ao subsƟtuir os tradicionais prontuários em papel por 
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um sistema digital, esse módulo oferece uma série de beneİcios tanto para 
profissionais de saúde quanto para os pacientes. 
Uma das principais vantagens do prontuário eletrônico é a capacidade de 
acessar rapidamente as informações de um paciente. Com apenas alguns cliques, os 
médicos podem visualizar o histórico completo de consultas, exames, diagnósƟcos 
e tratamentos realizados, possibilitando uma melhor compreensão do quadro 
clínico e facilitando a tomada de decisões. Além disso, essa tecnologia permite o 
comparƟlhamento seguro desses registros entre diferentes profissionais de saúde, 
promovendo uma abordagem mais integrada e colaboraƟva no cuidado ao paciente. 
Entre as várias ferramentas e uƟlidades podemos destacar a prescrição 
eletrônica no PEP. Ao subsƟtuir a tradicional prescrição em papel por um sistema 
digital, essa abordagem traz uma série de beneİcios tanto para os profissionais de 
saúde quanto para os pacientes. 
Um dos principais beneİcios da prescrição eletrônica é a redução 
significaƟva de erros na medicação. Com a uƟlização de um sistema digital, os 
médicos têm acesso a um vasto banco de dados com informações atualizadas sobre 
medicamentos, incluindo dosagens, interações e contraindicações. Isso permite 
uma prescrição mais precisa e segura, minimizando o risco de erros de dosagem, 
administração incorreta ou interações medicamentosas prejudiciais. 
 
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5- ASSINATURA ELETRÔNICA WEB 
A Assinatura Eletrônica Web é uma integração fundamental com os demais 
módulos, possibilitando que a equipe de enfermagem e médica realize assinaturas 
eletrônicas com validade jurídica, uƟlizando cerƟficado digital, em toda a 
documentação do prontuário eletrônico do paciente, incluindo triagem, evolução e 
prescrição entre outros. 
Essa funcionalidade garante uma abordagem segura e eficiente na gestão dos 
registros médicos, eliminando a necessidade de documentos em papel e agilizando 
o fluxo de trabalho. Com a assinatura eletrônica, toda a documentação fica 
devidamente autenƟcada e protegida, atendendo aos requisitos legais e 
assegurando a integridade das informações. 
Dessa forma, o módulo de Assinatura Eletrônica Web desempenha um papel 
essencial na adoção de um ambiente digital para os registros médicos, contribuindo 
para a praƟcidade, a confiabilidade e a conformidade nos processos de atendimento 
aos pacientes. 
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AÇÕES, PALESTRAS E TREINAMENTOS 
JANEIRO BRANCO 
Palestra realizada pela Psicóloga LeƟcia Duarte com o ơtulo “Janeiro Branco, Precisamos falar 
sobre Saúde Mental”, a qual teve por temáƟca a importância do cuidado que cada um deve ter com 
sua própria saúde mental, de qual maneira podemos prevenir e cuidar de nossa saúde mental. 
 
Palestra com o Major PM Helder Antonio de Paula com o ơtulo “Equipe 4.0 – Seja sua 
melhor versão”, a qual teve por centralidade diversas facetas que fazem uma equipe se 
desenvolver e aƟngir uma melhor qualidade de trabalho e convivência, com destaque para os 
subtemas: Deficiências no Aprendizado; 
 Domínio Pessoal nas relações insƟtucionais/público; 
 Visão ComparƟlhada dos objeƟvos InsƟtucionais junto aos colaboradores; 
 Aprendizado em Equipe, onde todos da equipe podem se ajudar em busca da 
excelência no servir; 
 Mapas Mentais como reconhecer e respeitar as diversas visões de mundo; 
 Visão Sistémica da equipe e sua necessidade para se prestar serviços com maior 
eficiência e eficácia.
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PALESTRA COMUNICAÇÃO NÃO VIOLENTA 
O Major PM Helder Antonio de Paula, em outra oportunidade, sempre parceiro 
da InsƟtuição se colocando voluntário nas palestras, proferiu a Palestra “Introdução 
à comunicação não violenta” na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava-SP, 
especificamente aos funcionários da ala mental. 
O assunto abordado tem relação com a temáƟca de comunicação interpessoal, 
desƟnada às relações interpessoais entre funcionários e destes com os 
pacientes/familiares. 
Foram tratados de forma específica: 
a) Emoções; 
b) ReaƟvidade/proaƟvidade; 
c) Controle emocional; 
d) Componentes da CNV; 
e) Partes da CNV; 
f) Juízos moralizantes; 
g) Atribuição de responsabilidade. 
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PARTICIPAÇÃO NO SIMPÓSIO DA SAÚDE MENTAL 
 
A Santa Casa de Igarapava é reconhecida como referência em saúde mental na 
região. Sua experƟse nesse campo foi reconhecida quando a insƟtuição foi 
convidada e parƟcipou do 1º Simpósio de Saúde Mental do Departamento Regional 
de Saúde (DRS) VIII de Franca. 
A parƟcipação da Santa Casa no evento fortalece a integração entre os serviços 
de saúde mental da região, permiƟndo uma troca de experiências entre os 
profissionais e uma melhor compreensão dos desafios enfrentados nessa área. 
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REUNIÃO COM OS LIDERES DOS DEPARTAMENTOS 
 
A administradora hospitalar reúne periodicamente com os líderes e gestores de 
departamento para discuƟr questões importantes relacionadas ao funcionamento 
do hospital. No início de cada ano apresenta novos projetos. 
Também foi realizado reuniões individuais com cada líder para entender melhor 
as dificuldades enfrentadas por cada um. Podendo assim alinhar e procurar soluções 
eficientes. 
A administração da Santa Casa está compromeƟda em promover um ambiente 
de trabalho saudável, colaboraƟvo e eficiente, buscando estabelecer um diálogo 
aberto com os líderes e gestores de cada um dos departamentos do nosso Hospital, 
a fim de alinhar esforços e superar os desafios enfrentados no dia a dia da 
InsƟtuição. 
A primeira Palestra do ano foi como tema: “Qual o tamanho do seu sonho” 
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Projeto Fé e Esperança: Líderes Religiosos no nosso Hospital 
Reconhecendo o estresse e as demandas emocionais enfrentadas pelos 
profissionais de saúde, A Santa Casa de Igarapava busca trazer um alívio através da 
presença e das bênçãos de líderes religiosos. convidando líderes religiosos de 
diferentes tradições e denominações a visitarem regularmente a Santa Casa para 
oferecer apoio espiritual aos funcionários. Isso inclui orações, momentos de reflexão 
e mensagens de esperança. 
O objeƟvo do projeto é trazer conforto espiritual e apoio emocional aos 
funcionários que trabalham no nosso hospital. 
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Humanização 
Já temos implantadas diversas ações e projetos de humanização com o objeƟvo 
de aprimorar nossos serviços. Destaco algumas delas: 
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 Visita Ampliada: Implementamos um modelo de visita que busca envolver os 
familiares e acompanhantes dos pacientes, proporcionando um ambiente 
acolhedor e promovendo a parƟcipação aƟva no processo de cuidado. 
 Acolhimento com Classificação de Risco: Adotamos um sistema de 
acolhimento que prioriza a avaliação e classificação dos pacientes de acordo 
com a gravidade do quadro clínico, garanƟndo um atendimento mais ágil e 
eficiente. 
 Alta Responsável: Implementamos um protocolo de alta responsável, com o 
objeƟvo de garanƟr que os pacientes tenham alta apenas quando esƟverem 
plenamente preparados para o retorno ao convívio social, com o devido 
suporte e acompanhamento. 
 Ambiência: Realizamos melhorias na infraestrutura İsica, buscando criar 
ambientes mais humanizados, confortáveis e acolhedores para pacientes, 
familiares e profissionais de saúde. 
 Gestão ParƟcipaƟva: Estabelecemos mecanismos de parƟcipação e escuta 
aƟva dos usuários, como a Pesquisa de SaƟsfação do Usuário e a Ouvidoria, 
acessíveis por meio de nossa página insƟtucional. 
Além disso, desenvolvemos projetos voltados à Valorização do Trabalhador, 
como: 
 Ouvidoria Interna: Disponibilizamos um canal interno de comunicação para 
que os profissionais possam expressar suas opiniões, sugestões ou 
reclamações, visando a melhoria do ambiente de trabalho. 
 Atendimento Psicológico: Oferecemos suporte psicológico aos profissionais, 
reconhecendo a importância de cuidar de sua saúde mental e bem-estar. 
 AƟvidades de Educação ConƟnuada e Permanente: Promovemos aƟvidades 
de capacitação e atualização profissional, visando o desenvolvimento 
conơnuo dos nossos colaboradores e aprimorando a qualidade dos serviços 
prestados. 
Essas ações e projetos refletem nosso compromisso em oferecer um 
atendimento de excelência, valorizando tanto os usuários quanto os profissionais 
49
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
envolvidos, proporcionando um ambiente de cuidado humanizado e promovendo o 
constante aprimoramento de nossos serviços. 
Educação Permanente 
Oferecer aos colaboradores do Hospital, treinamentos, cursos e atualizações 
com o objeƟvo de promover a capacitação, tendo em vista o atendimento de 
qualidade e a segurança do paciente. 
A equipe de Educação ConƟnuada é composta por uma enfermeira, gestora do 
Recursos Humanos e uma Psicóloga, que circulam por todos os setores do Hospital e 
idenƟficam as necessidades de cada Serviço. A parƟr dessa avaliação, são elaboradas 
estratégias como palestras, sempre realizados nos turnos de saída e entrada do turno 
matuƟno, para permiƟr a parƟcipação de todas as equipes, durante seu turno de 
trabalho. Integração dos novos colaboradores a Educação ConƟnuada também 
promove a integração de novos colaboradores. Na admissão, os profissionais passam 
por quatro dias de acolhimento, onde serão apresentados aos valores, missão, visão 
e normas da insƟtuição e podem Ɵrar dúvidas com o setor de Recursos Humanos, 
Departamento Pessoal, CCIH, e toda a equipe MulƟdisciplinar. Também são realizadas 
palestras com a equipe MulƟprofissional sobre a importância da higienização das 
mãos. 
Uso correto de luva 
Com o intuito de buscar constantemente melhorias e promover um ambiente 
seguro e de qualidade para nossos pacientes e colaboradores, a Dra. Giovanna junto 
com a Enfermeira do CCIH Priscila ministrou uma palestra na Santa Casa de Igarapava 
sobre o uso adequado de luvas. Durante a apresentação, ela reforçou a importância 
fundamental de uƟlizar as luvas de forma correta, conscienƟzando os profissionais 
de saúde sobre esse aspecto crucial 
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Prevenção combinada do HIV 
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Dia da mulher palestra com a Mayra Ribeiro Kikuich 
Café da tarde em comemoração mês do profissional da saúde e 
enfermagem 
A Santa Casa de Igarapava decidiu expressar seu profundo apreço pelos 
profissionais da saúde que trabalham incansavelmente para cuidar dos pacientes 
com dedicação e compaixão na nossa insƟtuição. Em reconhecimento ao seu 
inesƟmável serviço, e aproveitando as datas comemoraƟvas das profissões do mês, 
a insƟtuição organizou um café da tarde. 
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Semana antimanicomial (Saúde Mental) 
A Santa Casa de Igarapava promoveu uma série de aƟvidades em 
comemoração à luta anƟmanicomial. 
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Projeto de Voluntários e Estagiários 
Reconhecendo o valor do trabalho voluntário e a importância do 
envolvimento da comunidade, buscamos criar oportunidades para que pessoas 
compromeƟdas possam contribuir com nosso hospital e promover um ambiente de 
cuidado e apoio aos pacientes. 
O objeƟvo principal desse projeto é recrutar voluntários dispostos a doar seu 
tempo, habilidades e energia para auxiliar nas diferentes áreas da Santa Casa. 
Acreditamos que as ações de voluntariado podem fazer uma diferença significaƟva 
na vida dos pacientes, proporcionando um ambiente acolhedor e um atendimento 
mais personalizado. 
Alguns voluntários já estão doando seu tempo no cuidado com os pacientes 
da Saúde Mental, como por exemplo no corte de cabelo. 
Além disso, estamos oferecendo oportunidades de estágio supervisionado 
para estudantes interessados em áreas relacionadas à saúde. Esses estágios 
proporcionarão uma experiência práƟca e enriquecedora, permiƟndo que os 
estudantes apliquem seus conhecimentos teóricos em um ambiente real de 
trabalho. Acreditamos que essa experiência contribuirá para o crescimento e 
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desenvolvimento profissional dos estagiários, preparando-os para futuras carreiras 
na área da saúde. 
Algumas InsƟtuições e Faculdades já são nossas parceiras 
 Faculdade Anhanguera 
 Universidade de Uberaba (UNIUBE) 
 Universidade de Franca (UNIFRAN) 
 EFOP – Cursos Profissionalizantes 
 Grau Técnico 
 Universidade Federal do Triangulo Mineiro (UFTM) 
 FACERES 
Jovem Aprendiz CIEE 
A InsƟtuição visa o aprendizado e em parceria com o Centro de Integração 
Empresa e Escola abre oportunidade para a formação e capacitação do Jovem 
Aprendiz. 
 Essa formação e capacitação do jovem aprendiz é uma importante ação para 
promover a inclusão social e profissional dos jovens, proporcionando-lhes a 
oportunidade de adquirir experiência e desenvolver competências fundamentais 
para sua inserção no mercado de trabalho. 
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Dessa forma, a Santa Casa de Igarapava reafirma seu compromisso com a 
comunidade, invesƟndo no desenvolvimento dos jovens e contribuindo para a 
construção de um futuro promissor para eles. 
Cadeira de roda para pacientes obeso maio 
A empresa de café LaSanté da cidade de Ribeirão Corrente-SP, região de Franca, 
em atenção a sua políƟca de responsabilidade social, realizou a doação de uma 
cadeira de rodas a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava-SP. 
O equipamento com dimensões especiais atenderá pacientes obeso, e assim a 
atenção a sua dignidade, uma busca constante da InsƟtuição poderá ser praƟcada 
com maior efeƟvidade. 
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Projeto eternizar 
Sabemos que a chegada de um bebê é um momento de grande alegria e 
emoção para as famílias, e desejamos criar uma experiência memorável para todos. 
Com o projeto "Eternizar", queremos celebrar a vida, a beleza e a singularidade de 
cada recém-nascido que passa por nossas instalações apresentando os a sociedade. 
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Todo recém-nascido merece destaque especial em nossas páginas 
insƟtucionais. Esse projeto visa capturar e publicar fotografias dos recém-nascidos, 
com autorização prévia de suas genitoras. 
Em média há 15 atendimentos de partos/cesáreas por mês em nossa 
InsƟtuição. 
Teste da orelhinha 
Sabendo da importância do Teste da Orelhinha na detecção precoce de 
problemas de audição em recém-nascidos é inegável, uma vez que a audição 
desempenha um papel fundamental no desenvolvimento da fala. É por isso que na 
Santa Casa de Igarapava priorizamos a realização desse exame e, a parƟr dos 
resultados obƟdos, pode-se iniciar o diagnósƟco e tratamento de possíveis 
alterações audiƟvas logo nos primeiros meses de vida. 
Além do compromisso em oferecer o Teste da Orelhinha, também 
implementamos um projeto de humanização desde 2019, que visa proporcionar 
uma experiência ainda mais significaƟva para as mães que dão à luz em nossa 
maternidade. Como parte desse projeto, cada mãe recebe uma lembrança 
personalizada, contendo a primeira fotografia do seu bebê. 
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Acreditamos que essa iniciaƟva traz uma série de beneİcios emocionais para 
as mães, pois é um momento único e especial que elas podem guardar para sempre. 
Além disso, essa lembrança fortalece os laços entre a maternidade e a família, 
criando uma conexão afeƟva e um ambiente acolhedor para o início da jornada dos 
pais com o seu recém-nascido. 
Combinando a importância do Teste da Orelhinha com o projeto de 
humanização, buscamos oferecer um atendimento completo e de qualidade, tanto 
do ponto de vista clínico quanto emocional. 
No dia do exame é entregue as mães que autorizaram, uma foto do seu bebê 
registrada pela InsƟtuição, como lembrancinha. 
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Mutirão da Catarata 
A Santa Casa de Igarapava realizou através do Convênio firmado com a 
Prefeitura Municipal, o MuƟrão de Cirurgias de Cataratas onde foram realizados um 
total de 118 procedimentos cirúrgicos. 
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Projetos finalizados do relatório anterior previsto para 2023
 
• Edital finalizado para reforma do pronto socorro pela Caixa Econômica Federal; 
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• Edital para aquisição de equipamentos pelo FNS; 
 
Projetos previstos para o 2º semestre de 2023 
• Aquisição de equipamento de endoscopia e colonoscopia pelo FNS; 
• Reforma do pronto socorro pela Caixa Econômica Federal; 
• Aquisição de equipamentos pelo FNS; 
• Remodelação no sistema de áudio interno do hospital (troca de amplificador e fiação 
elétrica) em andamento; 
• Criação de uma sala de espera para o centro cirúrgico; em andamento 
• Criação de sala com televisor para acompanhantes da enfermaria; em andamento 
• Finalização de obras do AVCB; 
• Criação de nova ambiência para o refeitório; 
RELATÓRIO DE GESTÃO
Dez/2021 a Maio/2022 
Leandra de Oliveira Toledo Vilarinho
Administradora Hospitalar
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
1
APRESENTAÇÃO 
O presente Relatório tem por finalidade de fornecer para controle interno, os resultados 
obtidos na Gestão da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava durante o período de Dezembro de 
2021 à Maio de 2022 e seu organograma institucional. 
A Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, sob o ponto de vista de sua atuação, vem 
desenvolvendo atividades de assistência médico-hospitalar à população local e da região, em 
consonância com os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1.988; bem como, com as 
diretrizes estabelecidas pela Política de Saúde, tendo como atividades principais o atendimento 
ambulatorial e internações. 
 A gestão atual da Santa Casa trabalha com o alinhamento do poder público e privado para 
superar as adversidades que nos impõe principalmente por ser o único pronto atendimento da 
população com 24 horas à disposição do municipio. 
O comprometimento da Instituição com a prestação de Serviços Assistenciais de Pronto 
Atendimento e Hospitalar é não faltar com esforços para adequação de novas ações e melhores 
práticas na prestação de serviços à população, considerando a especificidade dada pelo cenário 
atual, onde verificamos uma grande demanda de usuários oriundos de serviços privados para o 
serviço público, reflexos de uma pandemia, ocasionando no empobrecimento da população. 
As finanças ainda assombram a Instituição com um passado sempre presente marcadas com 
passivos e divídas. Para cumprimento de grande parte desse passivo, efetivou-se um financiamento 
gerando parcelas ainda vigentes, que apesar de provisionados, pressionam os recursos próprios da 
Instiuição. 
 
Com todas as dificuldades enfrentadas durante os últimos 3 anos de administração é notório 
todos os processos de trabalho, assistências e investimentos que a Instituição vem agregando. 
A gestão não tem medido esforços para superar todos os desafios e transformar recursos em 
serviços prestados a toda população, sempre em constante busca de novos projetos. 
A Direção. 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
2
DADOS DA INSTITUIÇÃO E DO MUNICÍPIO 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA 
CNPJ 49.376.858.0001.44 
CNES: 2079348 
CREMESP sob n.º 903872 
Código do IBGE: 352010 
SIPAR – 25000.128290/2012-28 
Tipo de unidade: Hospital Geral 
Esfera administrativa: Privada – terceiro setor. 
Entidade beneficente sem fins lucrativos 
Rua Coronel Francisco Martins 769 
Centro - Igarapava SP 
Email : leandra@scig.com.br 
Responsável: Marcelo Ormeneze 
A entidade tem o perfil de Hospital Geral. É o único hospital do município, sendo filantrópico, 
oferecendo assistência à saúde em convênio e contrato com o SUS. A contratualização do Sistema 
Único de Saúde (SUS) entre o município de Igarapava-SP e a Santa Casa de Igarapava como prestador 
de serviços hospitalares, sendo serviço de urgência e emergência, pronto atendimento, serviço de 
apoio diagnóstico e terapêutico (SADT), internações hospitalares de média complexidade, 
retaguarda de especialidades médicas, cirurgias eletivas e de urgência e pequenas cirurgias a serem 
prestados aos munícipes que deles necessitem, de acordo com as normas do SUS. 
Missão 
Promover qualidade de vida, prestando serviços de excelência em saúde com 
comprometimento social. 
Visão 
Torna-se um hospital de ensino, consolidando-se como referência regional do Sus e dobrar a 
participação no mercado privado de saúde. 
DADOS DA INSTITUIÇÃO
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
3
Caracterização da Entidade 
Natureza Jurídica Associação Privada 
Atendimento Ambulatorial SIM 
Atendimento Hospitalar SIM 
Atende SUS 92,40% 
Atende Particular /Outros Convênios 7,60%
Organograma Institucional
 Corpo clínico 
 Clínica médica 
 Clinica cirurgica 
 Pediatra 
 Ginecologista 
 Obstetricia 
 Anestesiologista 
 Radiologista 
 Ortopedista 
INTERVENTOR
OUVIDORIA ASSESSORIA 
JURÍDICA 
DIRETORIA 
ADMINISTRATIV 
A 
DIRETORIA
FINANCEIRA
DIRETORIA
ADMINISTRATIV 
A 
DIRETORIA
CLÍNICA 
DIRETORIA
ASSISTENCIAL
AUDITORIA GERÊNCIA
FINANCEIRA
GERÊNCIA
GERAL APOIO RH TI NUTRIÇÃOI CORPO CLÍNICO ENFERMAGEM SAÚDE MENTAL LABORATÓRIO FARMÁCIA SADT
CONTABILIDADE SERVIÇOS
GERAIS PROTOCOLO DEP. PESSOAL CLÍNICA
CIRÚRGICA PS
CUSTOS MANUTENÇÃO/
OBRAS TELEFONISTA
CLÍNICA
ANESTÉSICA HOSPITAL
CONTRATOS LAVANDERIA PORTARIA CLÍNICA
ORTOPÉDICA
CONTAS
MÉDICAS
ALMOXARIFADO
/ COMPRAS PATRIMÔNIO CLÍNICA
PEDIÁTRICA
FATURAMENTO HIGIENE SERVIÇO DE RUA G.O.
SAME CLÍNICA MÉDICA
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4
Caracterização da Infraestrutura 
Ambulatório Quantidade
 Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01
Nº. de consultórios: 05
Nº. de salas de gesso: 01
A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório e Pronto 
Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos.
*Disponibilizado mais duas salas para consultório, devido a demanda 
Pronto Atendimento 
Demanda espontânea: Sim (x) Não ( ) 
Demanda referenciada: Sim (x) Não ( ) 
Leitos de observação: Sim (x) Não( ) Qtdd =03 
Sala de acolhimento c/ classificação de risco Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 
Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 
Consultórios médicos Sim (x) Não ( ) Qtdd = 05 
 Sala de atendimento Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 
 Sala de higienização Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 
 Sala pequena cirurgia * Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 
SERVIÇOS 
Atendimento a urgências e emergências 
Internações 
Cirurgias 
Raio X 
Ultrassonografia 
Mamografia 
Tomografia 
Eletrocardiografia 
Transfusão de Sangue 
Exames laboratoriais 
Endoscopia 
Colonoscopia 
Centro Cirúrgico 
Horário de funcionamento: 24 horas 
Sala de cirurgia Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 
Sala de recuperação Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de curetagem Sim ( ) Não (x) Qtdd = 00
Sala de parto normal Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de pré-parto Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de PPP (proced. parto) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
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5
Internação 
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: 
Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES
Clínica Médica 14
Pediátrica 02
Isolamento 01
Cirúrgica 04
Obstetrícia 02
Saúde Mental 10
TOTA___________________________________33
Durante o período da pandemia COVID-19 foram disponibilizados 10 leitos para enfermaria COVID e 10 leitos para 
UTI COVID. 
Os leitos de UTI COVID foram desabilitados após final de Convênio, porém permanecem disponíveis.
Política de Humanização 
 A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de modo a garantir a 
realização de todos os procedimentos pactuados que se façam necessários para o atendimento integral das 
necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo sistema, ou seja, garantir-lhes atendimento 
integral e conclusivo.
 Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da saúde, secretaria estadual e
Departamento municipal de saúde; 
 Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e procedimentos do 
Departamento Municipal de Saúde;
 Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões atuantes na instituição, de acordo 
com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de classe.
DADOS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
 A Entidade está na Comarca de Igarapava. O município está inserido na Regional de FRANCA – DRS 
VIII sendo polo do colegiado. O IBGE– Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas realizou uma nova 
estimativa da população dos municípios brasileiros, sendo que IGARAPAVA conta hoje com 27.960, com um 
crescimento da ordem 7%, esta mesma taxa de crescimento no Estado foi de 8%. 
 
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DEMOGRAFIA E DADOS DO MUNICIPIO – FONTE IBGE 2010 
O município de IGARAPAVA tem uma população estimada em 30.614 pessoas, sendo distribuídas entre 
50% homens e 50% mulheres, com maior faixa etária em 2010 entre 25 a 40 anos e projetando para 10 anos 
ela sobe para 35 a 50 anos, com renda média de 2,4 salários minimos ficando no ranking do estado em 230 
posições contra 645. 
O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial marcado pelo aumento da expectativa de vida 
e queda das taxas de fecundidade na população. A série histórica do município aponta para uma constante 
transição demográfica com queda na taxa de natalidade, provocando significativas alterações na estrutura 
etária da população. 
Essa mudança no perfil das populações requer da gestão em saúde esforços em fortalecer as ações de 
Atenção Básica enfatizando a prevenção, promoção da saúde e implementação de políticas públicas que 
atendam de maneira adequada a população idosa. 
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EIXO ASSISTENCIAL 
ATENDIMENTOS
Dados estatísticos de atendimento a população de Igarapava e região mostra um AUMENTO POR 
PROCURA ASSISTENCIAL PELO SUS em função da pandemia de COVID-19, sendo portanto atualmente o grande 
foco da assitência em saúde no município que está em torno de 92%. 
 *Considerando o gráfico acima, demostra que de 2018 a 2022 houve um grande aumento de percentual SUS. 
NÚMERO DE PROCEDIMENTOS
Se considerarmos a média mensal de 2021 com faturamento de 9.640 procedimentos em relação aos 5 primeiros 
meses do ano de 2022, comfaturamento médio mensal de de 12.576, observamos um aumento de produtividade de 
30% no SUS. 
PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS CONVÊNIOS/ OTS 
 
FATURAMENTO 
2018 
FATURAMENTO 
2019 
FATURAMENTO 
2020 
FATURAMENTO 
2021 
FATURAMENTO 
2022 
 ( JAN A MAIO) ESPECIALIDADE 
LABORATÓRIO 11.732 15.040 6.720 3.620 1.626
RADIOGRAFIA 4.027 5.382 3.387 251 1.453
ULTRASSONOGRAFIA 785 700 689 691 286
ENDOSCOPIA 257 205 101 82 30
COLONOSCOPIA 88 68 25 14 8
CONSULTAS P.A. 9.196 11.933 6.418 4.730 2.785
PRONTO SOCORRO E 
AMBULATORIAL 26.085 33.328 17.340 9.388 6.188 
INTERNAÇÕES 337 383 169 121 35 
TOTAL DE 
PROCEDIMENTOS 26.422 33.711 17.509 9.509 6.223 
82,50% 82,51% 86,14% 92,40% 90,99%
17,50% 17,49% 13,83% 7,60% 9,01%
Faturamento 2018 faturamento 2019 faturamento 2020 Faturamento 2021 Faturamento 2022 ( JAN
A MAIO)
PROCEDIMENTOS FATURADOS
SUS CONVENIO
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
8
PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS PARA SUS 
ESPECIALIDADE FATURAMENTO 
2018 
FATURAMENTO 
2019 
FATURAMENTO 
2020 
FATURAMENTO 
2021 
FATURAMENTO 
2022 
 ( JAN A MAIO) 
LABORATÓRIO 89.065 116.219 80.905 84.456 44.278
RADIOGRAFIA 8.324 12.272 8.143 8.229 4.886
ULTRASSONOGRAFIA 259 827 839 862 227
ENDOSCOPIA 269 308 208 57 50
COLONOSCOPIA 70 112 89 19 26
CONSULTAS P.A. 25.196 27.601 17.659 21.122 12.982
PRONTO SOCORRO E 
AMBULATORIAL 123.183 157.339 107.843 114.745 62.449 
CLINICOS 588 742 548 318 169
PEDIATRIA 44 77 20 23 14
OBSTETRICIA 191 184 160 184 71
CIRURGICO 404 462 331 252 110
SAÚDE MENTAL 180 189 168 167 69
INTERNAÇÕES 1.407 1.654 1.227 944 433 
TOTAL DE 
PROCEDIMENTOS 124.590 158.993 109.070 115.689 62.882 
TOTAL 
PROCEDIMENTOS 151.012 192.704 126.579 125.198 69.105
SUS 124.590 158.993 109.070 115.689 62.882
CONVÊNIOS 26.422 33.711 17.509 9.509 6.223
Percentual Apurado 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 
SUS 82,50% 82,51% 86,17% 92,40% 90,99% 
CONVÊNIOS 17,50% 17,49% 13,83% 7,60% 9,01% 
PROCED. MÊS/ SUS 10.383 13.249 9.089 9.641 12.576
PROCED. DIA/ SUS 346 442 303 321,36 419,21
A classificação de risco no Pronto Socorro nesses meses estão em média 60% não urgentes e 40% urgentes.. 
CLASSIFICAÇÃO ATENDIMENTO PRONTO SOCORRO
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO mai/22 abr/22 mar/22 fev/22 jan/22
URGÊNCIAS 1313 1151 1254 708 775
NÃO URGÊNCIAS 1193 1467 1231 1889 2240
PACIENTES/DIA 81 87 80 93 97
PACIENTES/ DIA - URGENTE 42 38 40 25 25
PACIENTES/ DIA - NÃO URGENTE 38 49 40 67 72
PERCENTUAL URGÊNCIA 52% 44% 50% 27% 26%
PERCENTUAL NÃO URGÊNCIA 48% 56% 50% 73% 74%
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9
GRÁFICO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PACIENTE DIA 
CONVÊNIO PÚBLICOS NO ÂMBITO HOSPITAR 
Os convênios firmados com o poder público são verbas destinadas especificamente de custeio para 
oferecer serviços de saúde à população SUS com prestação de contas e auditoria por conta do município, e 
por conseguinte não há remuneração para investimentos, ficando na dependência de outras verbas do poder 
público, doações, sobras de serviços de particulares e convênios para manter a longevidade da instituição. 
 Plano operativo municipal para baixa e médica complexidade e pronto atendimento 
 Plano Operativo 
 Mutirão de Cirurgias Eletivas 
 Telemedicina 
 Saúde Mental 
Outras Fontes de Recursos 
 Recursos próprios decorrentes da prestação de serviços da entidade; 
 Recursos públicos decorrentes de emendas parlamentares; 
 Recursos decorrentes de doações espontâneas; 
 Recursos decorrentes de eventos 
EIXO DE AÇÕES E INVESTIMENTOS 
DIRETOR CLÍNICO 
O Diretor Clínico, Dr Laerte Fogaça de Souza Filho, tem contribuido de forma direta, coordenando e 
supervionando os serviços médicos na instituição, e estando presente nas reuniões das Comissões de 
Óbitos e Prontuários, com constante diálogo com o corpo clínico. 
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
jan/22 fev/22 mar/22 abr/22 mai/22
25 25
40 38 42
72 67 40 49 38
PACIENTES/ DIA - URGENTE PACIENTES/ DIA - NÃO URGENTE
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10
CIPA 
A CIPA tem desenvolvido seu trabalho com reuniões periódicas, trazendo à Administração,os possíveis riscos 
aos trabalhadores, promovendo palestras e ações de saúde. 
Brigada de Incêndio 
Estava previsto para Janeiro/22 a realização de simulação de situações de incêndio, visando verificar e traçar 
rotas de fugas e acomodação de pacientes nas áreas de refúgio. 
Treinamento realizado com toda equipe . 
TREINAMENTOS E RECICLAGENS 
Para a qualidade no processo de trabalho ser com eficiência é necessário, constante treinamento de todos 
os colaboradores. A gestão conseguiu gratuitamente para a equipe de enfermagem treinamento para a 
implantação do sistema de checagem, junto a empresa WARELINE, aumentando a segurança dos pacientes e 
colaboradores. 
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AUTOMAÇÃO NA DISPENSAÇÃO DE 
MEDICAMENTOS
Controle de dispensação eletrônica 
aumentando a segurança e controle no consumo 
do paciente 
A Instituição disponibiliza profissionais capacitados para treinamentos diários no uso do sistema 
informatizado. 
 Desenvolvimento Humano 
 Palestras de educação Permanente; 
 CIPA com programa SIPAT; 
 CCIH atuante com treinamentos, controle de EPI, prevenção de acidentes e segurança do paciente, 
prevenção e acidentes com material perfurocortantes e biológicos; 
 Protocolo de Manchester; 
 Ausculta e avaliação comportamental 
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE 
CHECAGEM DA ENFERMAGEM 
Sistematização da aplicação de 
medicamentos seguindo a prescrição médica 
e a dispensação eletrônicos aumentando a 
segurança do paciente
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE 
CHECAGEM DA ENFERMAGEM 
Inserção de dados vitais e de 
avaliação de enfermagem 
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 Dinâmica comportamental e cultural 
 Equipe e liderança 
A equipe de CCIH está em constante treinamento/reciclagem com todos os colaboradores para seguir 
todos os protocolos, e um dos treinamento que merecem destaque: 
A implantação de aplicação da VACINA contra Hepatite B. A aplicação da primeira dose nas primeiras 
12-24 horas de vida resulta em alta eficácia na prevenção da infecção transmitida verticalmente, conferindo 
imunidade prolongada. Essa implantação na Instituição visa um trabalho pela equipe de Enfermagem e 
coordenadora do CCIH, onde todos foram treinados pela enfermeira responsável da sala de vacina do municipio. 
A mãe recebe alta do hospital já com o cartão de vacina da criança. 
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Visando a qualidade na alimentação e a preocupação constante com os pacientes foi realizado 
treinamento pela empresa fornecedora das dietas, com a equipe de enfermagem sob a supervisão da 
Nutricionista Eliana, colaboradora da Instituição. 
Após palestra, o treinamento proporcionou a equipe o manejo adequado das bombas de infusão . 
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Treinamento com eletrocardiografo 
Considerando a demanda e o deslocamento dos aparelhos de eletrocardiografia, a Instituição solicitou um 
terceiro equipamento para Santa Casa. Equipamento este que é portátil, facilitando o exame em leito, com maior 
agilidade, sem o risco de locomoção do aparelho já existe em sala para exame e o mesmo desconfigurar e diminuindo 
assim sua vida útil. 
 
A equipe do setor de Equipamento e TI compareceram a sede da Unimed de Ituverava, para treinamento do 
sistema operacional, com o objetivo de preenchimento correto das fichas evitando possíveis glossas. 
Treinamento na Unimed de Ituverava (faturamento e Ti) 
Na área assistencial, o Núcleo de Segurança do Paciente foi implantado, com o intuito de identificar 
eventuais falhas nos processos assistenciais e criar ações e iniciativas de promoção à qualidade e segurança 
dos pacientes e profissionais de saúde. 
A administração trabalhou intensivamente para identificar pontos em que ações pudessem ser 
empreendidas para aumentar receitas e diminuir despesas. Um grande esforço foi para diminuir despesas, 
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realizando adequações em diversos setores da Instiuição, sendo um que merece destaque e de suma 
importância, realizado no departamento de compras, onde conseguimos utilizar dos recursos do sistema de 
apoio e cotação, já existente na plataforma, para gerenciarmos as compras, conforme necessidade, evitando 
superestoque de alguns itens e perdas em vencimento e mantendo o abastecimento e estoque da fármacia. 
As compras emergências foram zeradas, com isso conseguimos realizar compras programadas. 
Na foto acima demostramos a eficiência na gestão de compras que obtivemos no ápice da pandeia, em 
apenas 5 meses; uma economia no valor de R$171.808,42. Mesmo considerando os valores abusivos.
Criação do protocolo de compras informatizado 
Hoje toda compra é feita no wareline e tem o seguinte processo: 
1. O Responsável pelo departamento faz a solicitação de todos os itens 
2. O Setor de compras faz uma conferencia, e em caso de medicação e materias confere relatório 
do wareline que trás a sugestão de compras que analisa o consumo e estima a quantidade que 
deve ser solicitada. 
3. Apos o setor de compra analisar transforma a solicitação em pedido de compra. 
4. Exporta o pedido de compra para o portal apoio Cotações. 
5. O sistema do portal apoio de cotações manda para vários fornecedores a nível nacional. 
6. Apos receber as cotações, é selecionado o melhor preço e feito contato com o fornecedor eleito 
para confirmar a existência 
7. do produto em estoque e suas especificações. 
8. É passado para administração autorizar o a compra. 
9. A nota do produto é enviada por e-mail após o embarque da mercadoria e somente é liquidada 
após a conferencia do manterial / medicamento. 
10. A nota é lançada no sistema wareline e enviada ao departamento contábil para futuro 
pagamento. 
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 Dessa forma conseguimos ter transparência nos pedidos, rastreabilidade e melhor controle, 
permitindo visualizar ate se a quantidade pedida é muito maior da estimata pela sugestão de compras 
do wareline o qual faz uma média dos últimos 3 meses alem de colocar uma margem de segurança que é 
parametrizada pela farmacêutica. 
POP’s 
Foram implantados alguns POPs (Prodecimento Operacional Padrão) na Instituição e realizado revisões 
de protocolos já existentes: 
 Padronização do fluxo do paciente desde a chegada
 Implantação do Protocolo de Infarto Agudo do Miocárdio
 Implantação do Protocolo de Traumas e Acidentes
 Implantação de Protocolo de Acidente Vascular Encefalocerebral
 Implantação de Protocolo de Exames de Tomografia
 Implantação de Protocolos de Exames de Mamografia
 Implantação do Regimento da Enfermagem
 Revisão do Regimento da Fármacia
 Revisão do Regimento Interno da Instituição (em andamento)
 Reformulações no Protocolo da Comissão do Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)
Ações 

 A mortalidade apresenta seu menor número de casos;
 A diminuição da taxa de infecção hospitalar é significativa , uma atuação efetiva da Comissão de 
Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
 Painel para prescrição de medicamentos interligado à farmácia;
 Controle de código de barras na dispensação de medicamentos (em cadastramento);
 Parametrização das medicações com tabela brasíndice ( finalizado. Atualização da tabela do qual resultou 
em aumento das receitas dos Convênios e particulares);
 Implantação do sistema de checagem pela enfermagem, módulo pelo sistema Warline hospitalar, 
onde todos os profissionais foram treinados e recebem suporte diariamente pelos técnicos de informatização;
 Todos os profissionais da equipe médica e equipe de enfermagemdo Pronto Socorro, utilizam de sua 
assinatura digital no uso do Prontuário Eletronico, facilitando assim a interligação entre enfermagem e 
médicos via sistema;
 Disponibilização do PEP, onde os médicos evoluem, prescrevem e conseguem verificar serie histórica 
de atendimentos retroativos;
 Implantação em andamento da assinatura digital por profissionais médicos e equipe de enfermagem 
na Clinica Médica, para reduzirmos a impressão de documentos, gerando menor consumo e implantar o 
Prontuário Eletronico em 80% de efetividade a curto prazo.
 A Instituição promove ações sociais juntamente com os colaboradores e a sociedade, arrecadando 
enxovais para recém nascidos, para famílias desprovidas de recursos.
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Ala Mental 
Na ala da Saúde Mental em conjunto com a equipe multidisciplinar da unidade, após algumas reuniões, 
com foco na qualidade e na segurança dos pacientes, foi realizado algumas adequações aumentando mais 
um quarto com base no espaço e capacidade estrutural do prédio. Quarto este que será utilizado para 
pacientes que requerem cuidados especiais nos primeiros dias de internação. 
 Além da preocupação em acomodação dos pacientes, a Santa Casa de Misericórdia celebra Acordo de 
Cooperação com a Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, com o objetivo de realizar 
estágio curricular obrigatório ou não a estudantes de Pós graduação e fomentando a discussão de casos 
clinicos engajados na Saúde Mental. 
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Projeto Teleconsultas 
Uma inovação em atendimento de médicos especialistas. Convênio firmado com o Departamento de 
Saúde Municipal para atendimentos de médicos especialistas nos moldes da teleconsulta, propiciando o 
atendimento de consultas repressadas. 
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Projeto AVCB 
Projeto aprovado junto ao Corpo de Bombeiro com protocolo 
Cronograma de excecução: 
 Instalação do padrão de energia elétrica 
 Licitação para contratação de serviços hidraulicos e eletricos; 
 Cotação e compras de materiais eletricos e hidraulicos; 
 Recebimento de doação da Fundação Sinhá Junqueira de R$ 100.000,00 em conta corrente destinada 
para uso exclusivo das obras de viabilização do Alvará de Corpo de Bombeiro. 
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Poço artesiano 
Concretagem em área externa, tampa em poço artesiano, viabilizando a passagem. Recontrução de muro . 
 
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 Projeto cozinha 
A construção viabilizada pela Caixa Econômica, está em fase dos seus 70% de excecução. 
Recebemos doação de materiais e serviços que não constavam no projeto da Caixa Econômica Federal: 
 Forro em Gesso colocado; 
 Pedras para bancada; 
 Janelas em Blindex 
RECURSOS MATERIAIS 
 Construção de cobertura do Pronto Atendimento para maior segurança dos pacientes e colaboradores
CONSTRUÇÃO DECOBERTURA DO PRONTO ATENDIMENTO 
Proteção dos Pacientes e Colaboradores das intempéries 
Doação realizada pelo Sr. Manoel Messias Carneiro do Nascimento 
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Sala de Soroterapia e Medicações 
A sala é utilizada pela enfermagem com a necessidade de ministrar medicações endovenosa 
como analgésicos, suplementos vitamínicos, venóclise entre outros. 
Houve reforma com pintura interna por doação de mão de obra. 
Recebemos também em doação, 7 poltronas reclináveis. 
Além do conforto que a sala proporcionára aos pacientes, atenderá maior número de pessoas, 
evitando a longa espera. 
Sala de triagem 
Viabilização do acesso dos colaboradores entre os corredores da observação e urgência. 
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Sala de Recepção do Convênio 
A sala foi reformada com pintura interna e disponibilizado cadeiras para melhor conforto dos pacientes. 
Cadeiras estas que recebemos através de doação espontânea. 
Antes 
Depois 
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Departamento Administrativo 
Visando a qualidade do processo de trabalho, houve a mudança fisica do setor administrativo, para espaço térreo, 
melhorando a mobilidade dos colaboradores dentro da Instiuição e pacientes com melhor acesso ao financeiro e 
demais departamentos. 
Paper Box- Guarda dos Prontuários 
Visando melhor segurança dos dados dos pacientes e prontuários fisicos, houve a contratualização de uma 
empresa. O documento é recolhido e identificado, armazenado em local limpo e protegido, ficando sob a guarda da 
empresa que poderá ser solicitado de forma digital pela Instituição a qualquer momento através da plataforma de 
gestão com usuário e senha do responsável pelo SAME. Reduzindo aluguel gerado para guarda dos mesmo. 
Antes e depois, na guarda de armazem especializado e proprio de guarda de prontuario. 
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Informatização 
Disponibilização de computadores para os colaboradores em todos os consultórios, sala de procedimentos, sala 
externa da triagem( agilizando o processo de evolução e checagem da equipe de enfermagem, aos cuidados dos 
pacientes em observação e soroterapia) 
Controlador de acesso 
 Para melhor controle de entrada de pacientes e acompanhantes, o controlador de acesso foi locado em 
portaria do Pronto Atendimento, visualizando melhor a chegada dos pacientes, e transportes como ambulância. 
Nesse local conseguem também passar a informação sem a necessidade do trânsito de pacientes na área interna do 
hospital. 
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PROJETOS PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2022 
 Implantação do sistema de Pesquisa e Satisfação do Usuário, pelo site institucional scig.com.br (em 
andamento)
 Reforma no Pronto Socorro com troca de piso e adequações, através de custeio pela Caixa Economica 
Federal (inserido no site da Caixa Economica Federal, aguardando visita técnica para aprovação);
 Adequação e reforma de entrada para sala de emergência, dando privacidade e agilidade ao paciente 
na chegada e transferência externa;
 Finalização do Controle de código de barras na dispensação de medicamentos ( em andamento)
 Finalização da parametrização das medicações com tabela brasíndice para referenciamento de 
faturamento, com atualizações mensais
 Finalização da Implantação do sistema de checagem na Clinica Médica pela enfermagem, módulo pelo 
sistema Warline hospitalar, onde todos os profissionais foram treinados e recebem suporte 
diariamente pelos técnicos de informatização ( em andamento)
 Finalização da Implantação da assinatura digital na Clinica Médica, por profissionais médicos e 
equipe de enfermagem para reduzirmos a impressão de documentos, gerando menor consumo e 
implantar o Prontuário Eletronico em 80% de efetividade ( em andamento)
 Adequação da estrutura de combate a incêndios e procesimentos de segurança (em andamento);
 Criação do Projeto de Serviços Vonluntário;
 Viabilização de setor de pós consulta;
 Adequação do estacionamento externo da Santa Casa de Misericórdia
 Reforma e adequações para o AVCB com 80% concluído
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Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
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RELATÓRIO DE GESTÃO
 
Maio/2023 à Outubro/2023
Leandra de Oliveira Toledo Vilarinho
Administradora Hospitalar
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
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APRESENTAÇÃO 
 O presente Relatório tem por objetivo fornecer para controle interno, os resultados 
obtidos na Gestão da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava durante o período de maio à 
outubro de 2023. 
É um documento que reúne os resultados e as atividades desenvolvidas pela instituição, 
assistência e gestão, sendo um importante documento que formaliza as boas práticas 
desenvolvidas nos seis meses de trabalho por todos que constroem diariamente esta 
instituição com muito orgulho. 
Temos a honra de apresentar este relatório que traz o que de mais importante ocorreu 
na Santa Casa durante o segundo semestre de 2023, abordando os principais avanços e 
benfeitorias obtidos pelo Hospital. 
A gestão vem sempre buscando alternativas para a melhoria no ambiente físico, 
proporcionando condições adequadas para o atendimento, superando todas as adversidades 
que nos impõe. 
Contudo o planejamento das ações, o entusiasmo da equipe, e a ousadia da gestão, 
contribuem para os avanços, para o crescimento de maturidade administrativa e assistencial 
propiciando condições adequadas para o fortalecimento de serviços à população. 
Vale ressaltar a luta diária da Instituição fomentando convênios particulares afim de 
garantir recursos próprios, no objetivo de cumprir compromissos de dividas antigas, como 
parcelas de financiamentos ainda vigente. 
A gestão está sempre em busca de novas ideias, parceiros e atenta ao mercado para 
fortalecer vínculos já existentes e se tornar atrativa para novas parcerias. 
Não podemos deixar de destacar a participação dos Amigos da Santa Casa, através 
de doações espontâneas, contribuições financeiras oriundas de empresas e Instituições 
parceiras. 
Não poderia deixar de destacar a relevância e a importância dos colaboradores que 
diariamente prestam seus serviços ao hospital, em especial ao Corpo Clínico pela dedicação 
e competência, além dos profissionais da área assistencial e administrativa, cuja eficácia e 
amor ao trabalho permitem a prática de um atendimento especializado e humanizado aos 
pacientes. 
Neste relatório será apresentado a produção no âmbito assistencial, ações, notórias 
benfeitorias e projetos realizados no período. 
A gestão tem sempre enfrentado com coragem, determinação e criatividade todos os 
obstáculos e desafios afim de transformar recursos em serviços prestados a toda população, 
sempre em constante busca de novos projetos com o intuito de evolução constante. 
 
A Direção. 
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1. PACIFICAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE 
INTERVENTOR E IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
IGARAPAVA. 
Na ação judicial de nº 1001917-29.2019.8.26.0242, o provedor 
interino, Sr. Jorge Luiz Rodrigues, em acordo judicial devidamente homologado no 
referido processo, doc. nos anexos, concordou que enquanto perdurar a 
intervenção o Sr. Marcelo Ormeneze pode administrar com toda a liberdade 
necessária os bens e serviços da instituição, ou seja, abriu mão da resistência e 
beligerância que permeou os atos de gestão até o presente momento, não havendo 
qualquer óbice ao exercício do seu encargo de interventor. 
2. RELATÓRIO DE MELHORA DA GESTÃO. 
Nos anexos é possível encontrar a versão expandida do relatório de 
melhorias da gestão, o qual fica fazendo parte integrante da presente petição. 
De imediato apresentamos o novo organograma de funcionamento 
institucional: 
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3. IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE HUMANIZAÇÃO. 
A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se 
desenvolver de modo a garantir a realização de todos os procedimentos pactuados 
que se façam necessários para o atendimento integral das necessidades dos 
usuários que lhe forem direcionados pelo sistema, ou seja, garantir‐lhes 
atendimento integral e conclusivo. 
 
Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo 
ministério da saúde, secretaria estadual e Departamento municipal de saúde. 
Assim como o atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho 
e procedimentos do Departamento Municipal de Saúde; 
 
Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões 
atuantes na instituição, de acordo com as resoluções emanadas pelos diversos 
conselhos de classe. 
4. A AMPLIAÇÃO DE ATENDIMENTOS S.U.S. 
Apresentamos a tabulação de procedimentos particulares e S.U.S. no 
nosocômio, segue abaixo: 
82,50% 82,51% 86,17% 92,40% 88,21% 89,63%
17,50% 17,49% 13,83% 7,60% 11,79% 10,37%
FATURAMENTO 
2018
FATURAMENTO 
2019
FATURAMENTO 
2020
FATURAMENTO 
2021
FATURAMENTO 
2022
FATURAMENTO 
2023 (JAN A 
SET)
PROCEDIMENTOS FATURADOS
SUS CONVÊNIOS
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Aproveitamos para apresentar também os quantitativos totais da 
atenção hospitalar e pronto socorro S.U.S.: 
Ao analisarmos as planilhas abaixo, podemos observar que, em 
relação aos atendimentos de 2022, o percentual de atendimentos pelo Sistema 
Único de Saúde (SUS) foi de 88,21%. Em 2023, houve um aumento para 89,63%, 
enquanto a produtividade dos atendimentos por convênios apresentou queda. 
Além disso, é possível notar um aumento significativo no número de 
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procedimentos realizados por dia através do SUS, que passou de 346 em 2022 
para 540 em 2023, representando um crescimento de 56,07%. 
PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS CONVÊNIOS/
ESPECIALI
DADE 
FATU
RAMENTO 
FATU
RAMENTO 
FATU
RAMENTO 
FATU
RAMENTO RA
 2018 2019 2020 2021 
 
LABORATÓ
RIO 11.732 15.040 6.720 3.620
RADIOGRA
FIA 4.027 5.382 3.387 251
ULTRASSO
NOGRAFIA 785 700 689 691
ENDOSCOPI
A 257 205 101 82
COLONOSC
OPIA 88 68 25 14
CONSULTA
S P.A. 9.196 11.933 6.418 4.730
PRONTO 
SOCORRO E 
AMBULATORIAL 
26.085 33.328 17.340 9.388 
INTERNAÇ
ÕES 337 383 169 121 
TOTAL DE 
PROCEDIMENTOS 26.422 33.711 17.509 9.509 
PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS PARA SUS
ESPECIALI
DADE 
FATU
RAMENTO 
FATU
RAMENTO 
FATU
RAMENTO 
FATU
RAMENTO RA
 2018 2019 2020 2021 
 
LABORATÓ
RIO 89.065 116.219 80.905 84.456
RADIOGRA
FIA 8.324 12.272 8.143 8.229
ULTRASSO 259 827 839 862
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6 
NOGRAFIA 
ENDOSCOPI
A 269 308 208 57
COLONOSC
OPIA 70 112 89 19
CONSULTA
S P.A. 25.196 27.601 17.659 21.122
PRONTO 
SOCORRO E 
AMBULATORIAL 
123.183 157.339 107.843 114.745
 
CLÍNICOS 588 742 548 318
PEDIATRIA 44 77 20 23
OBSTETRÍCI
A 191 184 160 184
CIRÚRGICO 404 462 331 252
SAÚDE 
MENTAL 180 189 168 167
INTERNAÇ
ÕES 1.407 1.654 1.227 944 
TOTAL DE 
PROCEDIMENTOS 124.590 158.993 109.070 115.689
TOTAL 
1
51.012 
1
92.704
1
26.579
1
25.198 
1
41.163
1
62.544 PROCED
IMENTOS 
SUS 1
24.590
1
58.993
1
09.070
1
15.689
1
24.514
1
45.688
CONVÊ
NIOS 
2
6.422 
3
3.711
1
7.509
9.
509 
1
6.649
1
6.856
Percentu
al Apurado 
1
00,00% 
1
00,00% 
1
00,00% 
1
00,00% 
1
00,00% 
1
00% 
SUS 8
2,50% 
8
2,51% 
8
6,17% 
9
2,40% 
8
8,21% 
8
9,63% 
CONVÊ
NIOS 
1
7,50% 
1
7,49% 
1
3,83% 
7,
60% 
1
1,79% 
1
0,37% 
PROCED
. MÊS/ SUS 
1
0.383
1
3.249
9.
089
9.
641
1
0.376
1
6.188
PROCED
. DIA/ SUS 
3
46
4
42
3
03
3
21
3
46
5
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5. DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO. 
A demanda do Pronto Socorro demonstra uma realidade onde uma 
grande maioria da população busca por atendimentos não urgentes. O fluxo de 
atendimento segue a classificação de Manchester. 
Quando a pessoa chega em uma emergência, passa pela triagem e 
ganha uma pulseira com cor para classificar seu atendimento. As cores identificam a 
gravidade para atendimento. Os casos urgentes são atendidos em minutos, enquanto 
os casos não urgentes podem demorar muitas horas para serem atendidos. 
 
41,06% 45,05% 39,84% 39,02% 41,30%
58,94% 54,95% 60,16% 60,98% 58,70%
mai/23 jun/23 jul/23 ago/23 set/23
GRÁFICO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PACIENTE DIA
PACIENTES/ DIA - URGENTE PACIENTES/ DIA - NÃO URGENTE
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6. DAS BENFEITORIAS, TREINAMENTOS, CAPACITAÇÕES E 
MELHORIAS EM GERAL NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
IGARAPAVA. 
Sempre visando a mobilização da comunidade e dos trabalhadores 
do Hospital para compor o projeto de melhoria e revitalização permanente da Santa 
Casa de Misericórdia de Igarapava, trazemos abaixo alguns dos novos projetos 
conduzidos pela equipe de intervenção em conjunto com a comunidade e 
profissionais. 
Projeto Vida e Cor. 
Com o intuito de revitalizar e trazer mais vida as paredes externas da 
Santa Casa, criamos o projeto Vida e Cor. 
O projeto consiste na arrecadação de latas de tinta ou valores doados 
através dos canais PIX em conta pelo doacao@scig.com.br ou através do QR CODE 
disponível na página institucional da Santa Casa. A meta a ser alcançada em 
quantitativos de latas, se reflete ao levantamento feito por técnicos mensurando a 
área de construção em parede externa, que quantifica a 50 latas. 
Após a arrecadação das tintas faremos uma força tarefa com a ajuda 
de voluntários e equipe da manutenção da Santa Casa para a pintura das paredes 
externas, revitalizando e dando vida e cor a Instituição. 
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O prédio da Santa Casa de Misericórdia merece dar vida e cor a sua 
faixada, contribuindo e zelando por um prédio de uma Instituição centenária. 
Amigos da Santa Casa 
Pessoas que se tornaram amigos, com o coração generoso sempre 
olhando e ajudando pela nossa Santa Casa. Amigos esses que acreditam no trabalho 
da gestão do qual somos imensamente gratos. 
O Colégio Maiêutica realizou uma belíssima ação solidária, unindo 
esforços de alunos e pais, que resultou na arrecadação e doação de 530 lençóis para a 
nossa instituição. A equipe da Santa Casa esteve nas dependências do Colégio 
Maiêutica, recepcionados pela Diretora Lucelia Angela Elias Mattar, professores e 
alunos, para a entrega dos lençóis arrecadados. 
Os lençóis serão utilizados nas dependências da Santa Casa que se 
encontrava com um número reduzido de lençol, dificultando o processo de trabalho 
com eficiência. 
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Tivemos a doação de 10 lençóis, entregues pelo Sr. Luiz Henrique 
Vieira, um dos colaboradores da Santa Casa e também empresário do município de 
Igarapava, que vendo a necessidade da Instituição se mobilizou para arrecadar. 
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O Sindicato Rural de Igarapava, na presença do presidente Sr. 
Luciano Cruciol, fez uma doação de 20 (vinte) lençóis para Instituição. 
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Queremos expressar toda nossa gratidão a todos os envolvidos por 
esse nobre gesto de responsabilidade social. Este gesto certamente impactará 
positivamente a vida daqueles que são atendidos por nossa instituição. 
Uniforme setor Administrativo 
Os colaboradores do departamento administrativo em atitude 
voluntária, adquiriram uniformes. 
Doação Coplacana 
Pelo segundo ano consecutivo, a empresa COPLACANA, por meio 
de seus associados, realizou generosamente uma doação de R$ 40.000,00 para a Santa 
Casa de Igarapava. Essa doação possibilitou a concretização de diversos projetos, 
incluindo a aquisição de 3 computadores e 3 celulares, a criação de uma sala de 
vivência, a reforma do refeitório, a criação de uma sala de aleitamento materno e a 
construção de uma sala de espera para o centro cirúrgico, entre outras melhorias. 
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Além disso, a doação contribuiu significativamente para o 
aprimoramento das instalações e serviços oferecidos pela Santa Casa de Igarapava, 
beneficiando diretamente a comunidade local. 
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Criação de Sala de Espera para o Centro Cirúrgico 
A sala foi desenvolvida com o objetivo de oferecer conforto e 
tranquilidade para famílias que aguardam por informações de familiares que passam 
por procedimento cirúrgico. Um momento que para muitos são de muita ansiedade. 
Pensando nisso, a equipe de gestão teve o cuidado de decorar a sala buscando um 
ambiente que transmitisse tranquilidade, dispondo de poltronas confortáveis, 
bebedouro, televisor, para maior conforto. 
Essa criação só foi possível com o apoio da empresa COPLACANA. 
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Criação de Sala para Apoio ao Aleitamento Materno 
Com o término da licença maternidade, a mãe e o bebê são separados 
pela volta ao trabalho, tornando um processo doloroso, principalmente para as que 
amamentam. O objetivo da sala de apoio a amamentação é incentivar as mães para 
que continuem amamentando seus filhos e assim possam voltar a rotina de trabalho 
mais tranquilas. 
A colaboradora/mãe terá um espaço físico dentro da Instituição, com 
conforto e privacidade, para esvaziar as mamas, armazenando seu leite em frascos 
próprios identificados e previamente esterilizados, e ao final do seu turno deverá 
levá-lo e assim oferta-lo ao seu filho. O leite será mantido resfriado a uma 
temperatura controlada e etiquetado pela própria mãe. O espaço também 
proporcionará total segura, sendo um dos protocolos o controle de entrada e saída da 
sala por meios de registro. 
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Reforma do Novo Refeitório: 
Através da generosa doação da Coplacana, conseguimos realizar 
uma significativa reforma no nosso novo refeitório destinado aos funcionários. 
Agora, o espaço se apresenta muito mais amplo e confortável, proporcionando um 
ambiente agradável para todos. 
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Criação da sala de Convivência 
Através da generosidade da doação da Coplacana, fomos capazes de 
transformar um sonho em realidade, criando um novo ambiente de convivência que 
reforça o bem-estar e a qualidade de vida de nossos valiosos colaboradores durante 
seus momentos de pausa. Este espaço recém-criado foi cuidadosamente projetado 
para oferecer o máximo de conforto e descontração, contribuindo diretamente para a 
promoção da saúde mental e do equilíbrio emocional de nossa equipe. 
O acréscimo de sofás e puffs proporciona lugares aconchegantes para 
que nossos funcionários desfrutem de momentos de relaxamento e interação. Além 
disso, a presença de uma televisão possibilita que eles desfrutem de entretenimento e 
descontração, estimulando o relaxamento e a recarga de energias. Este investimento 
não apenas melhora o ambiente de trabalho, mas também demonstra o compromisso 
e nossa organização com o bem-estar de nossa equipe. 
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Sala de Reunião 
O espaço foi projetado para cursos, treinamentos, reuniões de 
equipe, tanto de forma digital como presencial. A sala é totalmente climatizada, com 
projetor e tela, internet, cadeiras almofadadas, tornando um ambiente adequado e 
confortável, para aplicação de educação permanente. 
Uma deficiência que o hospital veio enfrentando ao longo dos anos, 
pela falta de espaço físico e adequado, considerando que a antiga sala se tornou a 
sala de mamografia. 
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Modernização do Centro Cirúrgico: Computadores para equipe 
médica e enfermagem
No campo da medicina, a segurança do paciente é uma prioridade 
inquestionável. Cada avanço tecnológico e inovação médica visa, em última 
instância, garantir que os pacientes recebam o melhor atendimento possível. 
Adquirimos dois computadores para o centro cirúrgico, permitindo 
aos médicos preencher digitalmente o prontuário do paciente, representando um 
passo significativo em direção à segurança e eficiência no atendimento médico. 
O prontuário do paciente, tradicionalmente preenchido em papel, é 
uma parte vital do processo cirúrgico. Ele contém informações críticas, como 
histórico médico, alergias, medicações e outras observações relevantes. A transição 
para um sistema de prontuário eletrônico não é apenas uma adaptação à era digital, 
mas uma resposta às crescentes demandas por um atendimento mais seguro e eficaz. 
Aquisição e instalação de pedra para suporte de equipamentos. 
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Computador 
Visando otimizar o atendimento e registros nos prontuários 
eletrônicos. Foi instalado mais um equipamento para a equipe de enfermagem: 
Melhoria no Atendimento Médico e Comunicação Eficiente 
Graças à generosa doação da Coplacana, tornou-se viável a aquisição 
de três celulares destinados ao Pronto Socorro, Posto 3 ( ala da enfermaria) e Centro 
Cirúrgico. Através desses dispositivos, tornou-se possível estabelecer um meio de 
comunicação mais ágil com os médicos, CROSS e equipes de enfermagem via 
WhatsApp, visando proporcionar um atendimento mais eficaz e rápido. 
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Restauração e pintura da Capela
Recebemos a generosa doação do Sr. Paulo Cesar com a pintura e 
revitalização da capela do nosso hospital. Esta significativa contribuição não só realça 
a estética do ambiente, mas também promove um acolhimento mais caloroso para 
aqueles que buscam consolo espiritual durante momentos difíceis. 
Os colaboradores também se mobilizaram para ajudar na nossa 
capela. Agradecimento especial a Sandra do Departamento de Suprimentos que 
conseguiu com sua irmã Leidina Carvalho pela doação da toalha, e a Lia 
nutricionista que restaurou a imagem da capela com um trabalho belíssimo. 
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Estante Inox para a cozinha 
Nosso hospital recebeu uma generosa doação, uma moderna estante 
de aço inoxidável, destinada à nossa cozinha. Essa significativa contribuição foi o 
resultado da união de esforços de três empresas: RG Autocenter, Supermercado do 
Omega e Supermercado do Carlinho. 
Além disso, gostaríamos de destacar a contribuição especial da RG 
Autocenter, que proporcionou parte dos uniformes novos para os colaboradores da 
cozinha. A outra parte ficou por iniciativa voluntária das colaboradoras. 
Agradecemos à RG Autocenter, Supermercado do Omega e 
Supermercado do Carlinho por seu espírito altruísta e comprometimento com a 
nossa causa. Essa doação não apenas supre nossas necessidades práticas, mas 
também inspira a todos nós a continuarmos trabalhando juntos em prol de um 
ambiente mais saudável e acolhedor para nossos pacientes. 
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Recebemos a generosa doação de um liquidificador e panelas novas 
de doadores anônimos para aprimorar a nossa cozinha. 
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Doadores que para muitos estão no anonimatos, contribuem 
semanalmente com doações de alimentos a nossa Santa Casa e produtos de limpeza. 
São pessoas com gesto de generosidade com um coração enorme que acredita no 
trabalho da Instituição. 
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Modernização do Sistema de Áudio Interno no Hospital 
Foi realizado um aprimoramento significativo no sistema de 
comunicação interna do nosso hospital, por meio da substituição de amplificadores, 
renovação da fiação e a instalação de novas caixas de som. Esse projeto resultou em 
um sistema de áudio interno mais eficiente e moderno, proporcionando uma melhor 
qualidade de som e comunicação em toda a instituição hospitalar. 
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Visitas em nosso hospital dos Representante do Rotary Club local. 
Tivemos a honra de receber o senhor Vinicius Maciel, representante 
do Rotary, um parceiro e amigo de longa data, juntamente com nosso parceiro 
Luciano Cruciol, do sindicato rural, em nosso hospital. Foi uma ocasião muito 
especial, na qual o senhor Vinicius realizou uma visita às nossas instalações 
hospitalares. 
Durante a sua visita, o senhor Vinicius teve a oportunidade de se 
reunir com a nossa equipe de intervenção. Juntos, eles trabalharam para avaliar as 
necessidades do nosso hospital, visando uma possível colaboração no futuro para 
benefício do nosso hospital. 
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Prefeito de Delta 
Tivemos a honra de receber a visita do prefeito de Delta, Sr. Marcos 
Roberto Estevam e sua equipe. O objetivo dessa visita foi conhecer as instalações e 
estrutura da nossa instituição e discutirmos a possibilidade de estabelecer uma 
parceria com a Prefeitura de Delta. Esteve presente o Sr José Neto, diretor de 
departamento de saúde do município de Igarapava. 
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Unimed 
A equipe da Unimed esteve presente em uma visita in loco na Santa 
Casa de Igarapava com a oportunidade de visitar todas as alas do Hospital. Foram 
apresentadas as novas instalações, adequações nos atendimentos, como a contratação 
de um médico clínico para atendimento das 7h às 19h, os apartamentos e as 
reformas, a estrutura dos equipamentos para a realização de exames, e a estrutura 
hidráulica e elétrica instalada para o AVCB. 
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Coplacana 
Por convite da gestão, o gerente da Coplacana estive na Santa Casa 
para conhecer as instalações físicas e o planejamento onde o recurso doado será 
aplicado. 
Doação esta que foi aplicada em melhorias no hospital. 
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Visita do DRS VIII 
O DRS VIII (Departamento Regional de Saúde) de Franca, que é 
responsável pelo planejamento de investimento, monitoramento e publicidade de 
análise e indicadores de saúde, análise epidemiológica de riscos, controle de 
aplicação de recursos estaduais e federais do SUS, esteve em visita a Santa Casa, 
representado pela Elza. 
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Na visita apresentamos para a equipe do DRS toda nossa estrutura e 
as melhorias que foram e estão sendo executadas em nossa Santa Casa nos últimos 
anos. Foram observados pelo Departamento a capacidade estrutural para 
crescimento de oferta em serviços a população, do qual pleiteamos o fortalecimento 
de novas ações. A visita motivou toda a equipe com a certeza e convicção que 
estamos construindo um serviço com excelência. 
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Visita do Crefito 
Recebemos a visita da representante do Crefito - Conselho Regional 
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no nosso Hospital 
Visita à Unimed Norte Paulista em Ituverava 
A equipe do Faturamento e a gestão foram recepcionadas pela 
equipe da Unimed na cidade de Ituverava, onde foram apresentadas propostas para 
melhoria do processo de trabalho pela equipe de Igarapava. 
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Foram apontadas algumas sugestões das quais fortalecerá a parceria 
entre a Instituição e a Unimed. 
Algumas Instituições e Faculdades já são parceiras da Santa Casa 
de Misericórdia de Igarapava: 
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Jovem Aprendiz CIEE 
A Instituição visa o aprendizado e em parceria com o Centro de 
Integração Empresa e Escola abre oportunidade para a formação e capacitação do 
Jovem Aprendiz. 
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Essa formação e capacitação do jovem aprendiz é uma importante 
ação para promover a inclusão social e profissional dos jovens, proporcionando-lhes 
a oportunidade de adquirir experiência e desenvolver competências fundamentais 
para sua inserção no mercado de trabalho. 
Dessa forma, a Santa Casa de Igarapava reafirma seu compromisso 
com a comunidade, investindo no desenvolvimento dos jovens e contribuindo para a 
construção de um futuro promissor para eles. 
Busca de recursos e orientações ao piso da enfermagem. 
O Sr Marcelo Ormeneze (interventor), a Sra Leandra Vilarinho 
(administradora) e Guilherme Fontana (auxiliar administrativo) estiveram em 
Brasília em busca de orientações sobre o pagamento da enfermagem. 
Estiveram no ASPAR do Ministério da Saúde, recepcionados pela Sra 
Vera, que explicou atenciosamente sobre os direitos garantidos do recurso financeiro. 
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Na oportunidade a equipe visitou o Deputado Baleia Rossi, 
pleiteando recursos para a nossa Instituição. O Deputado parabenizou o interventor 
pelo trabalho executado do qual ele tem acompanhado. 
Prêmio Melhores do Ano de 2023 de Igarapava 
O Prêmio Melhores do ano, tem como objetivo colocar em votação 
pública, os profissionais indicados pela própria população. Após apuração dos votos, 
o profissional é premiado em cerimônia. 
Pelo primeiro ano na história da Santa Casa de Misericórdia de 
Igarapava a Gestora Hospitalar da Santa Casa, a Sra. Leandra Vilarinho, recebeu o 
prêmio em reconhecimento aos serviços prestados à população igarapavense. Esse 
reconhecimento pela população Igarapavense, reafirma o trabalho proposto pela 
gestão com compromisso, dedicação e responsabilidade. 
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Criação de vagas para motos 
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Educação Permanente 
Palestra: "Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição de 
Risco (PEP) à Infecção pelo HIV, IST e Hepatites Virais". 
 Com o intuito de promover a educação continuada, a Dra. Giovanna 
de Curcio Garnica ministrou uma palestra cujo tema principal foi: "Diretrizes 
Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição de Risco (PEP) à Infecção pelo HIV, IST e 
Hepatites Virais". 
Os participantes tiveram a oportunidade de aprofundar seus 
conhecimentos sobre as estratégias terapêuticas disponíveis para a prevenção da 
infecção pelo HIV, bem como para as infecções sexualmente transmissíveis (IST) e 
hepatites virais após uma exposição de risco. A Dra. Giovanna de Curcio Garnica 
trouxe informações valiosas e atualizadas sobre esse importante aspecto da saúde, 
contribuindo para a formação e aprimoramento dos nossos profissionais que 
estiveram presentes. 
Palestras como está são fundamentais para o aprimoramento do 
conhecimento e a melhoria constante da qualidade dos cuidados de saúde. 
Agradecemos à Dra. Giovanna de Curcio Garnica por sua dedicação em compartilhar 
seu conhecimento e experiência. 
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 Parada Cardiorrespiratória (PCR) e Ressuscitação 
Cardiopulmonar (RCP): 
Foi realizado um treinamento de Parada Cardiorrespiratória (PCR) e 
Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP) com o objetivo de proporcionar educação 
continuada. 
O treinamento foi ministrado pela Enfermeira Fernanda Graziela 
Marelli, Docente no curso de enfermagem na Fafram e especialista em Urgência e 
Emergência, Unidade de Terapia Intensiva, Gestão Hospitalar e Gestão Pública. 
Gostaríamos de expressar nossa profunda gratidão à FAFRAM
(FACULDADE DR. FRANCISCO MAEDA) de Ituverava, pelo apoio e parceria neste 
treinamento, demonstrando a importância da educação continuada para o 
aprimoramento da qualidade dos cuidados prestados aos nossos pacientes. 
A equipe de Intervenção da Santa Casa de Igarapava agradece a 
todos envolvidos por seu empenho e dedicação, buscando promover a melhoria 
constante em nosso hospital. 
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TREINAMENTO : WARELINE 
Com o intuito de aprimorar nossa eficiência e garantir a segurança 
dos processos, realizamos um abrangente treinamento sobre o novo sistema web da 
wareline para os membros da recepção, enfermeiros, médicos e a equipe de 
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faturamento. Além da capacitação, implementamos melhorias significativas em 
diversos processos, visando proporcionar maior facilidade de uso e aprimorar a 
segurança em todas as etapas. Essa iniciativa reflete nosso compromisso em oferecer 
um serviço de alta qualidade e atender às necessidades de nossos clientes de forma 
ainda mais eficaz. 
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CIPA 
Preocupada em garantir a segurança no ambiente de trabalho, a 
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) promoveu uma palestra com o 
objetivo de conscientizar os funcionários sobre a importância da segurança no local 
de trabalho e incentivar boas práticas. 
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Saúde Mental 
A equipe da Saúde Mental é composta por uma equipe 
multidisciplinar, onde são realizados acolhimento com os pacientes, de acordo com a 
rotatividade. 
A equipe fica responsável pelas ligações todas as quartas-feiras e 
pelo agendamento das visitas para estabelecer vínculos família/paciente. 
São realizadas várias atividades 
Mês de Maio 
Ações de humanização marcaram o mês de maio no setor de Saúde 
Mental conforme imagens em anexo, concretizando o planejamento da unidade. 
Foram realizados trabalhos manuais como pinturas, confecções de cartazes, escritas, 
entre outros, trabalhos voltados ao tema de humanização e a Luta Antimanicomial, 
trabalhando o cognitivo e o emocional, feitas através de jogos, roda de conversa, 
filme, escritas, que tiveram como objetivo chamar a atenção dos pacientes para as 
questões e necessidades relacionadas à saúde mental das pessoas. Foi discutido com 
os pacientes as formas que cada um se expressa na sociedade, à empatia, o auto 
cuidado e o cuidado com o próximo, realizados através de atividades feitas pela 
equipe multidisciplinar. 
O mês de maio tem um significado muito importante na ala de saúde 
mental, que seria a Luta Antimanicomial. Este tema foi abordado durante todo o 
mês, mostrando a importância do tratamento humanizado aos pacientes que sofrem 
de transtornos mentais, mostrando que os mesmos tem o direito de viver em 
sociedade. 
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Confraternização dos aniversariantes do mês, visando interação 
entre paciente e funcionários. 
Realizada dinâmica dos balões, para que os pacientes possam 
expressar seus sentimentos, traumas e angústias. 
Realizado um grupo de arteterapia, com pinturas, apresentando 
pintores famosos que sofriam transtornos mentais graves e que são reconhecidos por 
suas obras de arte. 
Abertura da semana da luta Antimanicomial com a apresentação do 
tema e o Cine mental, com o filme: Nise e o coração da Loucura. A atividade tem o 
intuito de abordar o tema tratamento humanizado, falando sobre formas de 
tratamento a serem realizadas tanto na internação quanto após a alta hospitalar, 
orientando os pacientes a importância de dar continuidade ao tratamento 
ambulatorial, visando assim, à reinserção dos mesmos à sociedade. 
Atividade de confecção de cartazes com o tema “Loucura”, na 
intenção de discutir e quebrar tabus sobre transtornos mentais e falar sobre os 
direitos das pessoas com sofrimento mental. 
Confraternização no Jardim da entidade finalizando a semana 
da Luta Antimanicomial, onde a equipe fará orientações quanto a importância da 
continuidade ao tratamento e ao tratamento humanizado. 
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Mês de Junho 
Atividade realizada através de pintura expressiva, no intuito de 
socialização e trabalhar questões voltadas à frustrações. 
Foram realizadas pinturas de mandalas, visando expressar os 
sentimentos e socialização dos pacientes e equipe. 
Atividade expressiva através de colagem com o tema “A Bagagem”, 
visando externalizar sentimentos vivenciados durante a jornada de vida. 
Atividade com o tema festa junina, confeccionando bandeirinhas 
com palavras motivacionais para decoração da sala de atendimento da ala de saúde 
mental. 
Atividade voltada ao dia dos namorados, com o tema amor, 
priorizando falar do amor próprio e autocuidado. Houve uma construção de 
fogueira feita através de E.V.A, o intuito foi “deixar queimar” sentimentos 
considerados negativos 
Decoração junina na ala, confeccionados pelos pacientes, feita através 
de balões e enfeites juninos, trabalhando questões voltadas a motricidade, 
concentração, atenção e socialização, além de promover um ambiente acolhedor. 
Confraternização pacientes e equipe, com o tema “O Arraiá da 
Mental”. 
Atividade lúdica de pescaria, onde eram pescadas perguntas 
relacionadas ao cotidiano e autoconhecimento. 
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Atividade com o tema família, através de colagens de figuras que 
representam sua concepção de família, e orientações voltadas ao tema. 
Atividade com o tema Sonhos, visando falar sobre metas de vida 
após alta, assim como, fazer orientações sobre a continuidade do tratamento de 
forma ambulatorial. 
Confecção de cartazes com frases motivacionais. 
Atividade de bingo realizada no intuito de socialização dos 
pacientes, atenção, memória, concentração, estimulando o autocuidado, visto que os 
prêmios eram produtos de higiene pessoal. 
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Atividades mês de julho 
 
Atividade realizada através do jogo dominó no intuito de trabalhar 
raciocínio lógico, estratégia competitividade saudável e socialização entre os 
pacientes. 
Atividade realizada através de colagens com o tema questões 
psicossociais que influenciam na saúde mental, com orientações e roda de conversa 
voltados ao tema. 
Atividade com o tema Árvore da Gratidão, realizada através de 
colagens e pintura, visando estimular os pacientes a falarem sobre momentos bons 
vivenciados em sua vida. 
Atividade de relaxamento trabalhando a imaginação, concentração e 
busca pela melhora dos pensamentos, acalmando o corpo e a mente. 
Atividade falando sobre sonhos e metas a serem cumpridos após a 
internação. 
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Atividade de relaxamento e pintura expressiva, trabalhando nossos 
sentimentos e fazendo uma reflexão interna sobre o que desejamos para nossa vida 
daqui para frente. 
Atividade realizada através de colagens e escrita, onde foram 
confeccionados folders relacionados à saúde mental, visando estimular a percepção 
do paciente em relação ao adoecimento e tratamento. 
Atividade realizada através de amigo secreto entre os pacientes com 
direito a bombons, estimulando o convívio e interação entre os mesmos, visando a 
reinserção dos pacientes na família e sociedade. 
Atividade de confecção de cartão em grupo no dia do amigo, falando 
sobre o tema amizade e sobre a importância do respeito com o outro. 
Confecção pela equipe uma caixa, “Colaborador Solidário”, para 
arrecadação de roupas para serem doadas aos mais necessitados, inclusive pacientes 
da ala que se encontrem em situação de rua. 
Atividade realizada através de pintura expressiva utilizando- se de 
tintas, após leitura de texto expressivo com o tema gratidão. 
Atividade realizada através de reconstrução de frases positivas de 
auto ajuda através de colagens, e após, roda de conversa sobre o tema proposto. 
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Atividades mês de agosto 
Realizado o dia da beleza, com cortes de cabelos, contando com a 
colaboração de voluntários, visando trabalhar a autoestima e autocuidado. 
Atividade reflexiva realizada através de escrita, estimulando os 
pacientes a elaborarem metas após o tratamento. 
Foi realizado o jogo Charada, visando trabalhar questões cognitivas 
como o raciocínio lógico, memória, atenção e concentração. 
Realizada dinâmica do espelho, visando estimular a reflexão sobre si 
e o autoconhecimento, ajudando os pacientes a compreenderem melhor a si mesmos 
e sua relação com os outros do grupo. 
Atividade de auto análise através de escrita, destacando defeitos e 
qualidades, estimulando a habilidade de identificar e compreender os próprios 
sentimentos e comportamentos. 
Atividade de quebra cabeça com palavras positivas, estimulando as 
funções cognitivas e trabalhando a socialização do grupo. 
Atividade feita através de vídeo “A falta que a falta faz” " 
explorando questões voltadas a verdadeira felicidade que não está no outro, mas 
dentro de nós mesmos. 
Atividade de pintura e texto reflexivo com o tema arco íris, visando 
falar sobre como lidar com frustrações, seguir em frente, enfrentando problemas do 
cotidiano. 
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Atividade realizada através de colagem e escrita, completando frases 
positivas, relacionadas aos cuidados com nossa saúde mental. 
Atividade dos sonhos, com a leitura do texto “Um texto para quem 
tem sonho”, após a leitura, será realizada a dinâmica das bexigas, enfatizando que 
devemos proteger nossos sonhos, não deixando que eles sejam esquecidos. 
Atividade reflexiva “Como me sinto”, com o intuito de refletir sobre 
qualidades e defeitos e pelo o que estamos sendo gratos, e questões voltadas ao 
cotidiano. 
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Atividades mês de setembro 
No mês de Setembro dedicamos nossos esforços à importante causa 
do Setembro Amarelo - Prevenção do Suicídio, que se tornou o tema central das 
atividades promovidas pela equipe de saúde mental da Santa Casa de Igarapava. 
Durante esse período, realizamos uma série de iniciativas 
significativas, incluindo rodas de conversa, dinâmicas interativas, exibição de filmes 
e sessões de musicoterapia. Compreendemos plenamente a relevância desse tópico e 
estamos empenhados em sensibilizar um número crescente de pessoas para a 
importância do cuidado com a saúde mental. 
Essa atividade teve como objetivo promover a autoestima e o 
autocuidado entre os indivíduos atendidos. 
 Para encerrar essa campanha de forma memorável, soltamos balões 
com mensagens positivas, simbolizando a Valorização da Vida. 
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Abertura do tema Setembro Amarelo- Prevenção do Suicídio, onde 
foi discutido com os pacientes sobre o tema proposto, e elaboração do mural na ala 
de saúde mental, confeccionadas pelos pacientes. 
Atividade de musicoterapia dando continuidade do setembro 
Amarelo, o tem será: Deixe “morrer” o que não lhe faz bem- e será realizada através 
de musicoterapia e escritas, no intuito de externalizar sofrimentos psíquicos que 
podem levar a pessoa ao suicídio. 
Atividade realizada através de colagens de frases motivacionais, 
confeccionando cartazes referentes à valorização da vida. 
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Atividade de confecção do Mural do Afeto, onde cada paciente e 
colaborador irá deixar uma mensagem positiva, em alusão ao setembro Amarelo. 
Atividade realizada através de pinturas viabilizando externalizar a 
subjetividade e como forma de expressar os sentimentos. 
Atividade realizada com o tema Cine- saúde mental, onde foi 
passado o filme :O vendedor de sonhos, no intuito de falar sobre o tema Setembro 
Amarelo. 
Foi realizada atividade de orientação e discussão, com o tema 
questões psicossociais que influenciam na saúde mental. 
Dinâmica das emoções, no intuito de cada um expressar sentimentos 
vivenciados no momento. 
Foi realizado o dia da beleza para os pacientes, contando com ajuda 
de voluntários, visando trabalhar a autoestima, fator importante para manter o 
tratamento e uma boa saúde mental. 
Atividade visando falar sobre Empatia, onde foi realizada um amigo 
secreto entre os pacientes. 
Atividade com fechamento do Setembro Amarelo, na qual foi 
realizada uma roda de conversa, relembrando entre todos, tudo que foi abordado no 
mês sobre o Tema. Cada paciente recebeu um balão e escreveu uma palavra 
motivacional. Para encerrar essa campanha de forma memorável, soltamos os balões 
com mensagens positivas, simbolizando a Valorização da Vida e posteriormente foi 
servido um café da manhã no jardim da Ala. Participaram colaboradores de outros 
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setores. O intuito foi enfatizar aos pacientes a necessidade de cuidar da saúde mental, 
priorizando a reinserção dos mesmos na família e sociedade. 
Nossa dedicação à conscientização se estendeu à comunidade, com 
uma campanha realizada em colaboração com o Atacadão BBB. Foi realizada um 
momento de orientação sobre o Setembro Amarelo em parceria com o Atacadão BBB, 
extra muro, onde a equipe multidisciplinar se deslocou até o supermercado, visando 
levar informação sobre a prevenção do suicídio. 
Queremos expressar nossa profunda gratidão ao Edinir de Paula, do 
Atacadão BBB, bem como às dedicadas voluntárias Elizandra Souza, Luiza Albertão 
e Yasmin Duarte, que contribuíram de maneira significativa para o sucesso desta 
campanha tão relevante. 
A equipe multidisciplinar realizou uma ação de conscientização do 
tema Setembro Amarelo, onde foram entregues bombons adquiridos por doação, 
com frases de apoio para os colaboradores da Santa Casa de Igarapava. 
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Atividades no Mês de Outubro 
Realizada a confecção do mural da campanha Outubro Rosa com os 
pacientes, explicando a importância da realização do autoexame. 
Atividade de colagem de figuras confeccionando o caderno da 
resiliência, visando falar sobre como lidar com as adversidades. 
Em grupo, foi realizado a montagem de quebra cabeça de 100 peças, 
que além de trabalhar a socialização, a atividade ainda estimula atenção, 
concentração e a resolução de problemas. 
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Atividade “O que deixar no coração e o que jogar no lixo”, 
realizando autoavaliação de sentimentos que estamos carregando em nossas vidas. 
Atividade do guarda-chuva, trabalhando questões relacionadas ao 
autoconhecimento e de quais sentimentos devemos nos proteger no nosso dia a dia. 
Atividade de pintura, trazendo a expressão de sentimentos através 
de quadro de pintores famosos, avaliando as figuras e o significado delas para cada 
pessoa. 
Atividade auto avaliativa “Como estou me sentindo”, trabalhando 
perguntas do cotidiano e traçando metas para os pós alta. 
Quebra cabeça dos sentimentos, trabalhando estimular as 
habilidades emocionais e refletir sobre como lidar com as emoções. 
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A equipe multidisciplinar representada pelas colaboradoras Dafine 
Terapeuta ocupacional, Leticia psicóloga e Sandra assistente social, compareceu ao 
Simpósio de Saúde Mental do Departamento Regional de Saúde Mental. 
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Palestra na Prefeitura sobre o Outubro Rosa 
A convite da Prefeitura de Igarapava, a enfermeira Priscila Carneiro, 
responsável pela Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH), proferiu 
uma palestra abordando o tema "Outubro Rosa" e destacando a relevância da 
prevenção e autocuidado. 
Contou com a presença do Sr Prefeito José Ricardo Rodrigues Mattar, 
que falou da importância de trabalhos preventivos as mulheres e posteriormente 
ofertou um delicioso lanche matinal. 
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Projeto Fé e Esperança: Líderes Religiosos no nosso Hospital 
Fortalecendo o nosso projeto nesta Instituição, foram abertas visitas 
pelos grupos religiosos nos apartamentos dos pacientes internados, onde levam uma 
palavra amiga, de conforto e fé. 
Lideres religiosos tem acesso assegurado na Instituição, seja 
voluntariamente ou a pedido de algum familiar. 
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O objetivo do projeto é trazer conforto espiritual e apoio emocional 
aos funcionários e pacientes: 
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Inauguração da Reforma da Cozinha 
Em Junho a inauguração só foi possível pelo empenho e dedicação 
da equipe gestora da Instituição, e por colaboradores que empenharam na busca de 
doações significativas que foram possíveis para o término da obra, uma vez que o 
recurso oriundo de emenda parlamentar, através da Caixa Econômica Federal foram 
insuficientes. 
Hoje nossa cozinha atende todos os protocolos internos, com 
ambiente moderno, distribuição e captação de alimentos de maneira funcional, 
melhorando o processo de trabalho. 
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7. DAS ADEQUAÇÕES FINAIS DO AVCB. 
Depois de muitas construções de parceria e o apoio de comerciantes, 
empresários e população que intitulamos AMIGOS DA SANTA CASA, estamos mais 
próximos de conseguirmos o Alvará de Vigilância do Corpo de Bombeiros (AVCB). 
A Instituição passou por uma primeira visita “in loco” conforme 
protocolo vistoria nº 256716-2/2023, uma vez que todas as instalações hidráulicas e 
elétricas já estão instaladas. 
Nesse primeiro momento o SGT PM Adilson Geremias Roberto 
verificou milimetricamente passo a passo a execução do projeto. 
A responsável pelo projeto Taimara Grizante Toledo ficou a 
disposição durante toda a visita. 
Fotografias do momento da vistoria: 
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A inauguração da Instalação elétrica e hidráulica do sistema de 
incêndio do AVCB 
O sistema de hidrante e incêndio foi inaugurado, homenageando 
uma saudosa munícipe de Igarapava a Sra Maria do Ruy, onde tivemos o 
comparecimento do Sr Interventor Marcelo Ormeneze e sua esposa Camila, 
autoridades do município e familiares. 
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Concluímos a instalação de corrimãos em todas as escadas e acessos 
essenciais do nosso hospital. 
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Essa realização representa um avanço significativo no que diz 
respeito à segurança de nossos pacientes e colaboradores. Além disso, marca mais 
uma etapa essencial cumprida no âmbito do nosso projeto de obtenção do AVCB 
(Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), reforçando nosso compromisso com a 
segurança e bem-estar de todos que passam por nossas instalações. Agradecemos a 
todos que contribuíram para essa conquista fundamental. 
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8. DA REFORMA DO PRONTO SOCORRO PARA IMPEDIR 
QUALQUER DESASSISTÊNCIA. 
O Edital e demais documentos para iniciar a reforma do Pronto 
Socorro estão publicizados no site da instituição, com início das obras no dia 13 
de novembro de 2023. 
Nos anexos inteiro teor do edital de licitação. 
9. DO SURGIMENTO DE NOVAS DÍVIDAS. 
Embora a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava vinha 
caminhando no sentido de regularizar todo o seu passivo para atingir o equilíbrio 
econômico financeiro necessário, fomos surpreendidos como novo débito neste ano 
de 2023. 
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Tornou-se exigível em 2023 um débito de R$ 4.304.132,26 (quatro 
milhões trezentos e quatro mil cento e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), 
vemos, cobrado na execução fiscal de nº 5001184-69.2023.4.03.6113. 
Foi ajuizado embargos à execução fiscal, porém, até o presente 
momento sem resolução, futuramente será mais um débito a ser negociado, pago e 
restituído aos cofres da instituição. 
10. DO PLANEJAMENTO PARA 2024 ENQUANTO METAS. 
1. Criação de ambiência para procedimentos pediátricos no Pronto Atendimento; 
2. Execução do Projeto Vida e Cor; 
3. Criação de sala para pós consultas; 
4. Criação de sala para acolhimento assistencial para pacientes internos; 
5. Reforma do pronto socorro; 
6. Aquisição de equipamentos através do convênio aberto em FNS; 
7. Cobertura externa para gerador; 
8. Bancos e mesa externa para jardim ala Mental; 
9. Criação de horta na ala Mental; e 
10. Nova ambiência da brinquedoteca 
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11. DO PEDIDO. 
Em razão de todo o acima exposto, requeremos. 
 
a) A prorrogação da intervenção na Santa Casa de Misericórdia de 
Igarapava pelo período de mais 360 dias a partir da data de 
encerramento da vigente prorrogação, possibilitando que o 
interventor no segundo semestre de 2024 entregue as obras finais que 
se obrigou a fazer durante sua administração, de se destacar as já 
entregues como reforma de toda a fiação da instituição e a reforma 
de toda a cozinha, para que ao final do segundo semestre de 2024 se 
for o caso, que seja possível fazer a transição entre as gestões, o que 
dependerá do desfecho da ação de improbidade que hoje impede a 
atuação de anteriores gestores. 
Nesses termos, pede e espera deferimento da prorrogação. 
Igarapava, São Paulo, 22 de novembro de 2023. 
MARCELO ORMENEZE LEANDRA O. T. VILARINHO 
 CPF nº 138.756.698-94 CPF nº 163.956.778-02 
THIAGO T. M. CHICOTE
OAB/SP nº 406.261 
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1
 
RELATÓRIO DE GESTÃO
 
 NOVEMBRO à MAIO DE 2024
Leandra de Oliveira Toledo Vilarinho
Administradora Hospitalar
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2
APRESENTAÇÃO 
O presente Relatório tem por objetivo fornecer para controle interno, os resultados obtidos 
na Gestão da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava durante o período de Novembro à 
Maio de 2024. 
É um documento elaborado de maneira clara, que reúne os resultados alcançados, as 
atividades, estratégias, a governança, o desempenho desenvolvido pela instituição, 
atendendo as necessidades dos usuários e colaboradores.
Neste relatório será apresentado algumas benfeitorias e avanços realizados nesse período, 
que tem sido uma crescente desde o início da intervenção.
Algumas vezes, tivemos de vir a público expor os problemas financeiros, mas apesar de 
algumas restrições, conseguimos algumas vitórias importantes e o compromisso de cumprir 
dividas antigas, com parcelas de financiamento ainda vigentes.
Durante todo o período conquistamos a credibilidade de fornecedores, de empresários e da 
população aderindo a participação ao projeto “Amigos da Santa Casa”, com doações 
espontâneas. E o mais fabuloso da parceria é acreditarem nos projetos buscados pela gestão.
Ressaltamos que todo o trabalho desenvolvido é uma construção realizada com o mérito de 
toda a equipe e a ousadia da gestão, onde não mede esforços numa luta diária para propiciar 
condições e serviços adequados à população, realizando com dedicação.
Seguiremos trabalhando com coragem e determinação enfrentando os desafios com o 
compromisso de transformar recursos em serviços prestados, zelar pela estrutura física, bem 
estar dos colaboradores e buscando por novos projetos.
A Direção. 
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
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3
DADOS DA INSTITUIÇÃO E DO MUNICÍPIO 
DADOS DA INSTITUIÇÃO
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA 
CNPJ 49.376.858.0001.44 
CNES: 2079348 
CREMESP sob n.º 903872 
Código do IBGE: 352010 
SIPAR – 25000.128290/2012‐28 
Tipo de unidade: Hospital Geral 
Esfera administrativa: Privada – terceiro setor. 
Entidade beneficente sem fins lucrativos 
Rua Coronel Francisco Martins 769 
Centro ‐ Igarapava SP 
Email: leandra@scig.com.br 
Responsável: Marcelo Ormeneze 
A entidade tem o perfil de Hospital Geral. É o único hospital do 
município, sendo filantrópico, oferecendo assistência à saúde em convênio e contrato 
com o SUS. A contratualização do Sistema Único de Saúde (SUS) entre o município 
de Igarapava‐SP e a Santa Casa de Igarapava como prestador de serviços hospitalares, 
sendo serviço de urgência e emergência, pronto atendimento, serviço de apoio 
diagnóstico e terapêutico (SADT), internações hospitalares de média complexidade, 
retaguarda de especialidades médicas, cirurgias eletivas e de urgência e pequenas 
cirurgias a serem prestados aos munícipes que deles necessitem, de acordo com as 
normas do SUS. 
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Missão 
Promover qualidade de vida, prestando serviços de excelência em 
saúde com comprometimento social. 
Visão 
Torna‐se um hospital de ensino, consolidando‐se como referência 
regional do SUS e dobrar a participação no mercado privado de saúde. 
Valores 
 Acolhimento, Comprometimento, Humanização, Ética e 
Responsabilidade Social.
Caracterização da Entidade 
Natureza Jurídica Associação Privada 
Atendimento Ambulatorial SIM
Atendimento Hospitalar SIM
Atende SUS 91,88%
Atende Particular /Outros Convênios 8,12%
Organograma Institucional 
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CORPO CLÍNICO 
• CLÍNICA MÉDICA 
• CLINICA CIRÚRGICA 
• ORTOPEDISTA 
• PEDIATRIA 
• GINECOLOGISTA 
• OBSTETRÍCIA 
• ANESTESIOLOGISTA 
• RADIOLOGISTA 
Caracterização da Infraestrutura 
Ambulatório Quantidade 
Nº. de salas de pequenas cirurgias: 01
Nº. de consultórios*: 05
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Nº. de salas de gesso: 01
A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do 
ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de 
procedimentos.
 *Disponibilizado 3 consultórios de clínica médica, 2 para especialidades , 
devido a demanda 
 
Pronto Atendimento
Demanda espontânea: Sim (x) Não ( ) 
Demanda referenciada: Sim (x) Não ( ) 
Leitos de observação: Sim (x) Não( ) 
 Sala de acolhimento c/ classificação de risco Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
 Leitos de estabilização* (vermelha) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 
 Consultórios médicos Sim (x) Não ( ) Qtdd = 05 
 Sala de higienização Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 
 Sala pequena cirurgia Sim (x) Não( ) Qtdd = 01 
 *Criação de mais um leito devido a demanda
SERVIÇOS 
Atendimento de urgências e emergências
Internações
Cirurgias
Raio X
Ultrassonografia
Mamografia
Tomografia
Eletrocardiografia
Ecocardiotocografia *
Transfusão de Sangue
Exames laboratoriais
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Endoscopia
Colonoscopia
 *Inclusão de serviço na avaliação de obstetrícia
CENTRO CIRÚRGICO
Horário de funcionamento: 
Sala de cirurgia 24 horas Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03
Sala de recuperação Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de curetagem Sim ( ) Não (x) Qtdd = 00
Sala de parto normal Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de pré‐parto Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
Sala de PPP (proced. parto) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01
INTERNAÇÃO
Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: 
Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES
Clínica Médica 24
Pediátrica 02
Isolamento 01
Cirúrgica 04
Obstetrícia 02
Saúde Mental 10
TOTAL________________________________ 43
* Os leitos de UTI COVID foram desabilitados após final de Convênio, porém permanecem 
disponíveis.
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POLÍTICA DE HUMANIZAÇÃO 
• A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se 
desenvolver de modo a garantir a realização de todos os procedimentos pactuados 
que se façam necessários para o atendimento integral das necessidades dos usuários 
que lhe forem direcionados pelo sistema, ou seja, garantir‐lhes atendimento integral 
e conclusivo.
• Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo 
Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Departamento Municipal de Saúde; 
• Atendimento às solicitações de padronização de processo de 
trabalho e procedimentos do Departamento Municipal de Saúde;
• Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas 
profissões atuantes na instituição, de acordo com as resoluções emanadas pelos 
diversos conselhos de classe.
DADOS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
A Entidade está na Comarca de Igarapava. O município está 
inserido na Regional de FRANCA – DRS VIII sendo polo do colegiado. O IBGE–
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas demostra nova estimativa da população 
dos municípios brasileiros, sendo que IGARAPAVA com 26.212 habitantes. O que 
representa -6,22% em comparação ao Censo de 2010.
 
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9
EIXO ASSISTENCIAL 
ATENDIMENTOS 
Dados estatísticos demostram que há uma queda no 
percentual dos Convênios no ano de 2024 de 2,08% em relação ao ano de 2023.
Vale ressaltar que 2019 houve um cenário pandêmico se 
estendendo até 2021 com população empobrecida migrando dos convênios 
para o SUS, o que demostra o aumento do percentual SUS no quadro abaixo.
 
82,51% 86,17% 92,40% 88,21% 89,80% 91,88%
17,49% 13,83% 7,60% 11,79% 10,20% 8,12%
F A T U R A M E N T O 
2019
F A T U R A M E N T O 
2020
F A T U R A M E N T O 
2021
F A T U R A M E N T O 
2022
F A T U R A M E N T O 
2023 
F A T U R A M E N T O 
2 0 2 4 ( J A N A 
A B R I L )
PROCEDIMENTOS FATURADOS
SUS CONVÊNIOS
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP
CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44
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10
nÚMERO DE PROCEDIMENTOS
 
Ao analisarmos as planilhas abaixo, podemos observar mudanças significativas 
nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) entre 2023 e 2024. Em 2023, o 
percentual de atendimentos pelo SUS foi de 89,80%. Em 2024, esse percentual 
aumentou para 91,88%, enquanto a produtividade dos atendimentos por 
convênios apresentou uma queda.
Além disso, houve um crescimento expressivo no número de 
procedimentos realizados diariamente pelo SUS. Em 2022, eram realizados 346 
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procedimentos por dia. Esse número subiu para 540 em 2023 e alcançou 587 em 
2024.
Esses dados refletem um aumento no SUS. No entanto, esse 
aumento no percentual de atendimentos pelo SUS também implica menos 
recursos próprios disponíveis para investimento no hospital, uma vez que a 
receita proveniente de convênios foi reduzida.
PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS CONVÊNIOS/ OTS 
ESPECIALIDADE 
FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO 
2019 2020 2021 2022 2023 2024
 Jan-Abril
LABORATÓRIO 15.040 6.720 3.620 4.623 5.942 1.032
RADIOGRAFIA 5.382 3.387 251 4.309 6.432 2.293
ULTRASSONOGRAFIA 700 689 691 712 878 301
ENDOSCOPIA 205 101 82 84 18 4
COLONOSCOPIA 68 25 14 13 2 0
CONSULTAS P.A. 11.933 6.418 4.730 6.803 7.755 2.543
PRONTO SOCORRO E 
AMBULATORIAL 33.328 17.340 9.388 16.544 21.027 6.173
INTERNAÇÕES 383 169 121 105 132 50
TOTAL DE 
PROCEDIMENTOS 33.711 17.509 9.509 16.649 21.159 6.223
PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS PARA SUS 
ESPECIALIDADE
FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO
2019 2020 2021 2022 2023 2024
jan - abril
LABORATÓRIO 116.219 80.905 84.456 84.659 139.084 54.864
RADIOGRAFIA 12.272 8.143 8.229 9.778 14.054 4.632
ULTRASSONOGRAFIA 827 839 862 586 550 208
ENDOSCOPIA 308 208 57 84 96 23
COLONOSCOPIA 112 89 19 39 21 11
CONSULTAS P.A. 27.601 17.659 21.122 28.256 31.573 10.271
PRONTO SOCORRO E 
AMBULATORIAL 157.339 107.843 114.745 123.402 185.378 70.009
CLINICOS 742 548 318 414 458 177
PEDIATRIA 77 20 23 32 62 12
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12
OBSTETRICIA 184 160 184 178 139 46
CIRURGICO 462 331 252 308 209 131
SAÚDE MENTAL 189 168 167 180 198 60
INTERNAÇÕES 1.654 1.227 944 1112 885 426
TOTAL DE 
PROCEDIMENTOS 158.993 109.070 115.689 124.514 186.263 70.435
FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO 
2019 2020 2021 2022 2023 2024
jan - abril
TOTAL 
192.704 126.579 125.198 141.163 207.422 76.658
PROCEDIMENTOS 
SUS 158.993 109.070 115.689 124.514 186.263 70.435
CONVÊNIOS 33.711 17.509 9.509 16.649 21.159 6.223
Percentual Apurado 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%
SUS 82,51% 86,17% 92,40% 88,21% 89,80% 91,88%
CONVÊNIOS 17,49% 13,83% 7,60% 11,79% 10,20% 8,12%
PROCED. MÊS/ SUS 13.249 9.089 9.641 10.376 15.521 17.609
PROCED. DIA/ SUS 442 303 321 346 517 587
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Nos últimos anos, observamos um aumento significativo no número 
de procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Entre 2023 e 2024, 
houve um crescimento de 13,45% na quantidade de procedimentos mensais. Esse 
aumento contínuo reflete os esforços para melhorar o acesso e a eficiência dos serviços 
de saúde pública.
Comparando com o período anterior, entre 2022 e 2023, o crescimento 
foi ainda mais expressivo, com um aumento de 49,58%.
AUMENTO MENSAL PROCEDIMENTO SUS X CONVÊNIO
ESPECIALIDADE 
FATURAMENTO FATURAMENTO 
MÉDIA MENSAL MÉDIA MENSAL PORCENTAGEM
2023 2024 (jan. a abril)
PRONTO SOCORRO E AMBULATORIAL 
SUS 15.448 17.502 13%
PRONTO SOCORRO E AMBULATORIAL 
CONVÊNIO 1.752 1.543 -12%
INTERNAÇÕES SUS 74 107 44%
INTERNAÇÕES CONVÊNIO 11 13 14%
TOTAL DE PROCEDIMENTOS 15.221 17.609 13%
Referente ao aumento mensal (média) dos procedimentos do SUS e 
convênios de 2023 para 2024 (de janeiro a abril) revela importantes tendências no 
cenário da saúde pública e privada. O aumento significativo nos procedimentos 
ambulatoriais e de pronto socorro pelo SUS, em contraste com a diminuição desses 
procedimentos via convênio, sugere uma possível migração dos usuários para o SUS 
.
Além disso, o expressivo crescimento nas internações 44% indica uma 
confiança crescente da população nos serviços de internação do nosso Hospital.
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O aumento geral de 13% no total de procedimentos reflete uma 
tendência positiva na oferta e demanda por serviços de saúde, destacando o papel 
preponderante do SUS nesse crescimento. Esses dados evidenciam a importância 
crescente do sistema público de saúde no atendimento à população.
CLASSIFICAÇÃO ATENDIMENTO EM PRONTO SOCORRO 
A demanda do Pronto Socorro demonstra uma realidade onde uma 
grande maioria da população busca por atendimentos não urgentes. 
 A classificação de risco no Pronto Socorro nesses meses está 
em média 48,23% não urgentes. 
CLASSIFICAÇÃO ATENDIMENTO PRONTO 
SOCORRO
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO out/23 nov/23 dez/23 jan/24 fev/24 mar/24 abr/24
URGÊNCIAS 1559 1540 1525 1585 1548 1667 2218
NÃO URGÊNCIAS 1567 1516 1407 1361 1674 1757 1598
PACIENTES/DIA 101 102 95 98 111 110 123
PACIENTES/ DIA - URGENTE 50 51 49 51 53 54 72
PACIENTES/ DIA - NÃO 51 51 45 44 58 57 52
URGENTE 
PERCENTUAL URGÊNCIA 49,87% 50,39% 52,01% 52,07% 48,04% 48,69% 58,12%
PERCENTUAL NÃO 
URGÊNCIA 50,13% 49,61% 47,99% 44,71% 51,96% 51,31% 41,88%
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CONVÊNIO PÚBLICOS NO ÂMBITO HOSPITALAR 
Os convênios firmados com o poder público são verbas destinadas 
especificamente de custeio para oferecer serviços de saúde à população SUS com 
prestação de contas e auditoria por conta do município, e por conseguinte não há 
remuneração para investimentos, ficando na dependência de outras verbas do poder 
público, doações, sobras de serviços de particulares e convênios para manter a 
longevidade da instituição. 
Plano Operativo Municipal 
Plano de Recursos Oriundos de Emendas Parlamentar 
Plano Saúde Mental 
Outras Fontes de Recursos 
Recursos próprios decorrentes da prestação de serviços da entidade; 
Recursos decorrentes de doações espontâneas;
Recursos decorrentes de doações através de busca de parceiros;
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
out/23 nov/23 dez/23 jan/24 fev/24 mar/24 abr/24
GRÁFICO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PACIENTE DIA
PERCENTUAL URGÊNCIA PERCENTUAL NÃO URGÊNCIA
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1. IMPLEMENTAÇÕES E MELHORIAS DE GESTÃO.
O presente Relatório tem por objetivo fornecer para controle interno, 
os resultados obtidos na Gestão da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava durante 
o período de Novembro à Maio de 2024. 
É um documento elaborado de maneira clara, que reúne os resultados 
alcançados, as atividades, estratégias, a governança, o desempenho desenvolvido pela 
instituição, atendendo as necessidades dos usuários e colaboradores.
Neste relatório será apresentado algumas benfeitorias e avanços 
realizados nesse período, que tem sido uma crescente desde o início da intervenção.
Algumas vezes, tivemos de vir a público expor os problemas 
financeiros, mas apesar de algumas restrições, conseguimos algumas vitórias 
importantes e o compromisso de cumprir dividas antigas, com parcelas de 
financiamento ainda vigentes.
Durante todo o período conquistamos a credibilidade de 
fornecedores, de empresários e da população aderindo a participação ao projeto 
“Amigos da Santa Casa”, com doações espontâneas. E o mais fabuloso da parceria é 
acreditarem nos projetos buscados pela gestão.
Ressaltamos que todo o trabalho desenvolvido é uma construção 
realizada com o mérito de toda a equipe e a ousadia da gestão, onde não mede esforços 
numa luta diária para propiciar condições e serviços adequados à população, 
realizando com dedicação.
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Seguiremos trabalhando com coragem e determinação enfrentando os 
desafios com o compromisso de transformar recursos em serviços prestados, zelar pela 
estrutura física, bem estar dos colaboradores e buscando por novos projetos.
 
ATIVIDADES, PALESTRAS E TREINAMENTOS
NOVEMBRO AZUL
O Enfermeiro Responsável Técnico, Leandro Severino, conduziu uma 
palestra esclarecedora para os pacientes da saúde mental e funcionários do nosso 
Hospital, abordando a importância da prevenção e do combate ao câncer de próstata. 
Durante o evento, ele destacou a necessidade de exames regulares, 
como o PSA (Antígeno Prostático Específico) e o exame de toque retal, essenciais para 
a detecção precoce da doença. 
Enfermeiro Leandro também falou sobre os principais fatores de risco, 
incluindo idade, histórico familiar e hábitos de vida, além de enfatizar a importância 
de uma dieta equilibrada e da prática regular de exercícios físicos como formas de 
prevenção.
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Inauguração de Ambientes
Refeitório
Sala De Convivência
Sala De Reunião 
Sala De Espera Do Centro Cirúrgico
Sala De Apoio Ao Aleitamento
Reforma Pronto Socorro
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Novos Integrantes da CIPA 2023/2024
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SORTEIO DE NATAL
Em comemoração ao Natal, a equipe de Intervenção da Santa Casa de 
Igarapava, em parceria com empresas amigas, realizou um sorteio para todos os 
funcionários.
Diversos prêmios foram distribuídos, promovendo alegria e 
reforçando os laços de união na Instituição.
Em agradecimento e reconhecimento a toda equipe a Santa Casa 
sorteou um Refrigerador.
Tivemos a presença do Sr. Geraldo e sua esposa Sra. Rosana, 
empresários do município e a Sra. Fernanda, representante da Caixa Econômica 
Federal.
Este evento, organizado com carinho, em agradecimento aos 
colaboradores pelo seu empenho e dedicação. 
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TREINAMENTO CONTENÇÃO MECÂNICA 
REALIZADA PELO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ALLAN KARDEC
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Dia das Mulheres
Em março, reconhecendo a importância das mulheres em nossas vidas 
e em nossa sociedade, recebemos Ester Santana que veio abrilhantar com uma palestra 
abordando “Qual a importância que eu tenho pra mim”.
Não podemos deixar de mencionar também o papel crucial das 
empresas parceiras, cujos brindes generosamente doados adicionaram um toque de 
alegria e gratidão a esta celebração.
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CURSO IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO DE SEGURANÇA 
DO PACIENTE
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TREINAMENTO MANEJANDO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 
PSIQUIÁTRICA: ABSTINÊNCIA, ANSIEDADE E DELIRIUM. 
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ORIENTAÇÕES A EQUIPE DE HIGIENIZAÇÃO REALIZADA PELA 
ENFERMEIRA PRISCILA CARNEIRO
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1º WORKSHOP DA ENFERMAGEM
Realizamos o primeiro Workshop da Enfermagem no nosso hospital, 
com o tema "Os Impactos das Tecnologias para o Futuro da Enfermagem", na semana 
em comemoração a Enfermagem.
O evento foi um sucesso, proporcionando diversas palestras e 
atividades enriquecedoras para a nossa equipe.
Tivemos o privilégio de contar com a participação do Dr. Thiago 
Chicote, advogado, que orientou e esclareceu dúvidas dos profissionais de 
enfermagem, abordando aspectos legais e éticos da prática da enfermagem em um 
contexto tecnológico crescente.
Letícia Rocha, enfermeira e Consultora em Saúde, ministrou uma 
palestra inspiradora sobre "Saúde e Liderança", discutindo estratégias para o 
desenvolvimento de competências de liderança e a importância de uma postura 
proativa na gestão de equipes de saúde.
Sérgio Luiz Gabellini Marques, biomédico e farmacêutico bioquímico, 
trouxe à tona o tema "Motivação e Ética", enfatizando a relevância da ética profissional 
e da motivação pessoal na prática da enfermagem
Além das palestras, realizamos dois dias de treinamento intensivo 
com implantação da Brigada de Incêndio, um dos requisitos para o AVCB, 
capacitando nossos profissionais para agir com eficiência e segurança em situações de 
emergência.
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Este Workshop marcou um passo importante na preparação de nossa 
equipe para os desafios futuros, integrando conhecimentos técnicos e humanos 
essenciais para a excelência na prestação de cuidados de saúde. 
Agradecemos a todos os participantes e palestrantes que contribuíram 
para o sucesso deste evento.
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BRIGADA DE INCÊNDIO IMPLANTADA – INSTRUTOR NILSON DE 
PAULA TOLEDO (TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO) 
Foram selecionados colaboradores de diversos setores para a composição, 
treinamento e atividade da brigada de emergência de incêndio, para proteger a vida e o 
patrimônio. O dimensionamento do quantitativo de colaboradores se dá pelo percentual de 
colaboradores contratados.
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Aulas teóricas foram ministradas, além da prática de Primeiros 
Socorros, Treinamento e reconhecimento de toda estrutura elétrica e hidráulica da 
Instituição em casos de emergência de incêndio.
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Para finalizarmos o evento além oferecermos um delicioso café nas 
manhãs de palestras, um almoço para os brigadistas nos dias de treinamento, foram 
distribuídos um singelo mimo a equipe de enfermagem, organizado com muito 
carinho pelos Enfermeiros Leandro Sevirino e Priscila Carneiro.
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PALESTRA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS
Recentemente, realizamos uma palestra sobre a importância da 
higienização das mãos, essencial para a segurança da equipe e dos pacientes. A 
palestra foi ministrada pela Dra. Giovanna de Curcio Garnica, médica infectologista, 
que destacou a higienização das mãos como uma medida simples e eficaz para 
prevenir infecções. Ela explicou técnicas adequadas, momentos críticos para a 
higienização. Mostrando o compromisso da nossa equipe com a segurança e o bem￾estar de todos. 
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PALESTRA SOBRE NUCLEO DE PACIENTE DO PACIENTE E 
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Palestra realizada pelo Vigilância Sanitária do Município do qual a 
equipe da Santa Casa foi convidada para participar como ouvinte.
 
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VISITA DE ALUNOS GRADUANDOS DE ENFERMAGEM DA FAFRAN 
ITUVERAVA
Recebemos a visita dos alunos da FAFRAN e seus coordenadores na 
Ala da Saúde Mental, conhecendo o trabalho e a estrutura. A Instituição sempre de 
portas abertas as Instituições de Ensino.
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5º DIÁLOGO EM SAÚDE MENTAL – RESISTÊNCIAS E LUTA 
ANTIMANICOMIAL
Evento realizado na cidade de Franca, no anfiteatro da UNESP. As 
colaboradoras Leticia (psicóloga) e Lorraine (assistente social) participaram do evento, 
entendendo a saúde mental como determinada socialmente, valorizando a 
participação social, o direito ao cuidado em liberdade e os processos de resistência da 
atualidade.
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42
REFORMA PRONTO SOCORRO
A reforma do pronto-socorro foi cuidadosamente planejada e 
executada em três etapas distintas, com o objetivo de minimizar qualquer impacto no 
atendimento aos pacientes. Durante o processo, novos pisos foram instalados em todos 
os corredores, nas salas de procedimento e nos consultórios 1, 2 e 3, garantindo um 
ambiente mais seguro e higiênico. Além dessas melhorias, um banheiro foi construído 
para aumentar o conforto e a conveniência de pacientes. Essas mudanças refletem 
nosso compromisso em proporcionar um atendimento de qualidade em um ambiente 
moderno e bem equipado.
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43
PLANTA DO PROJETO E PLANEJAMENTO DE EXECUÇÃO
Corredores
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Sala De Triagem
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45
Piso antigo
Sala de triagem durante a obra
Sala de triagem pós obra -troca de piso e pintura
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46
Consultórios
Retirada de piso
Troca de piso e pintura
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Sala Espaço da Mulher
Durante a obra
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Após a obra – troca de piso e pintura
Urgência e Emergência
A sala de urgência merece destaque.
✓ Houve a instalação de mais um ponto de rede de oxigênio;
✓ Instalação de mais um leito para estabilização;
✓ Readequação de porta de entrada para a sala, trocando por porta de correr e 
aumentando sua largura, para entrada de macas;
✓ Instalação e fixação de equipamentos na parede para otimizar espaço;
✓ Troca de piso;
✓ Pintura
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49
Durante a obra
Sala de emergência após obra
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SALA DE PROCEDIMENTOS
✓ Fechamento de janelas, para climatização
✓ Instalação de pedra, para separar espaço físico (ministrar medicamentos injetáveis, 
dando privacidade aos pacientes)
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DURANTE OBRA
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Após obra sala de procedimentos
Banheiros e Sala de Observações
✓ Troca de piso e pintura
✓ Construção de um banheiro
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Durante a obra
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Após a obra
Salas de Observação 
✓ Troca de piso e pintura
✓ Instalação de mais rede de oxigênio
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Após a obra
CORREDOR DE ACESSO
✓ Instalação de 2 motores elétricos nas portas de acesso
1.Porta corredor SUS para recepção
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2.Porta entrada emergência por meio de macas/ cadeiras de rodas oriundas de 
pacientes externos.
✓ Fechamento de gradil em espaço físico, propiciando ventilação de ar ambiente e 
guarda de macas e cadeiras de rodas próximo a entrada do Pronto Atendimento.
✓ Colocação de película protetora na porta de vidro 
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RESTAURAÇÃO DE IMAGENS DA NOSSA CAPELA
Com a ajuda da nossa colaborada Eliane Cristina Ianosteac 
Rafalovischi Alves, foi realizado serviço de restauração mais quatro imagens, 
ajudando a proporcionar um ambiente que promova o bem-estar espiritual e 
emocional dos pacientes, familiares e colaboradores.
Reforçando nosso compromisso contínuo com a humanização da 
assistência à saúde, reconhecemos a importância vital de cuidar não apenas do corpo, 
mas também da mente e do espírito. Agradecemos a Eliane por ser uma peça essencial 
nesse esforço coletivo, que visa proporcionar um ambiente de cura integral para todos 
aqueles que buscam auxílio em nosso Hospital.
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AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
A Santa Casa de Igarapava, demonstrando seu compromisso contínuo 
com a saúde e o bem-estar da comunidade, investiu mais de 300 mil reais em novos 
equipamentos para o hospital. Este investimento significativo foi realizado com 
recursos do caixa hospitais evidenciando a administração eficiente e a dedicação em 
oferecer um atendimento de qualidade aos pacientes.
Entre as compras podemos destacar:
MONITOR FETAL CARDIÓGRAFO FETAL CARE FC1400
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MONITORES DE SINAIS VITAIS BM1 BIONET
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CUNA ACRÍLICA C/COLCHÃO PARA BERÇO HOSPITALAR
BERÇO AQUECIDO NEONATAL LEITO CUNA MATRIX
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INCUBADORA PARA RECÉM NASCIDO MOD. LINE 4
BISTURI ELETRÔNICO 300W BP 400 PLUS
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CUBA ULTRASSÓNICA 127V CRISTOFOLI
FURADEIRA ORTOPÉDICA AUTOLAVÁVEL 3/8 VVR
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3 CANETAS PARA BISTURI
GELADEIRA INDUSTRIAL DE 6 PORTAS
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66
COMPUTADOR - Monitor e Processador
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67
IMPRESSORA LASER BROTHER MULTIFUNCIONAL
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68
3 NOBREAK TS SHARA UPS MINI
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69
SMART TV LED
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70
5 SCANNER DE MESA CANON COLOR DUPLEX PRETODRCR230
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LAVADORA DE ALTA PRESSÃO 2.100 LIBRAS K5
5 CADEIRA DE RODAS
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5 CADEIRA PARA BANHO COM RODIZIOS
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8 MOLAS AÉREA HIDRÁULICA
1 ARMÁRIO AÉREO
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1 PORTA DE VIDRO FUMÊ COM AUTOMAÇÃO BATERIA E PELÍCULAS
GRADIL PARA RECEPÇÃO
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5 MESA GAMA 1,35X1,50 C/2 GAVETAS
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3 MACA TUBULAR 1,88X0,80 CM
4 ESCADA HOSPITALAR 2 DEGRAUS
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5 CADEIRA ESCRITÓRIO GIRATÓRIA
2 PERSIANA VERTICAL
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10 LONGARINA DE 03 LUGARES
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• 3 CÂMERA DE VÍDEO WI-FI FULL HD MAIS CARTÃO DE MEMÓRIA PARA 
CONTRIBUIR COM A SEGURANÇA DOS PACIENTES E COLABORADORES
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15 LIXEIRA BRANCA DE PEDAL 50 LITROS E 5 DE 30 LITROS
1 BANQUETA MOCHO SEM ENCOSTO
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1 PORTADA DE VIDRO ARTICULADA PARA RECEPÇÃO SUS
Atendendo a exigência e normativas do Corpo de Bombeiro, para aumento de abertura de 
porta sem comprometer a estrutura física.
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• SUPORTE DE CORTINA
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CORTINAS PARA DIVISÓRIAS EM VINIL
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PAREDE DE DRYWALL
Fechamento das janelas para climatização interna
1 ROUPEIRO 12 PORTAS CHAPA
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5 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA RESPIRADOR
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1 CORTINA DE AR 2METROS 220V
Devido ao aumento de abertura de porta pronto socorro, houve a necessidade de troca do 
aparelho.
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15 AR CONDICIONADO
3 BANQUETAS
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Aquisição de 329 Camisolas Hospitalares
Comprometidos com o conforto e bem-estar dos nossos pacientes, 
investimos em roupas que proporcionarão não apenas cuidado médico, mas também um 
toque de carinho e acolhimento
Acreditamos que cada detalhe faz a diferença na jornada de quem busca por 
cuidados de saúde, e é por isso que nos esforçamos para melhorar constantemente. Essa nova 
aquisição reflete nosso compromisso em oferecer um ambiente mais agradável e reconfortante.
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SEGURANÇA DO PACIENTE
IMPLANTAÇÃO DE ETIQUETAS PARA VISITANTES
Os visitantes receberão ao entrar no hospital uma etiqueta que deverá 
ficar visível como identificação quando em permanência do hospital. Um dos 
requisitos implantados na segurança do paciente.
Ferramenta essa com extensão ao aviso sonoro do termino das visitas, 
feitas pela recepção: “ Atenção senhores visitantes, encerou-se as visitas”.
Na saída o visitante devolverá a etiqueta e será registrado a saída do 
visitante no sistema.
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CRIAÇÃO DE DUAS SALA DE ESPERA
Para proporcionar maior conforto e um atendimento de qualidade, 
foram criadas duas novas salas de espera. Uma delas é dedicada aos pacientes de 
atendimento externo que aguardam para realizar exames de imagem, como raio-X, 
tomografia e mamografia. A outra sala é destinada aos pacientes que já realizaram 
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exames no nosso pronto-socorro e estão aguardando os resultados. Ambas as salas são 
equipadas com ar-condicionado, televisores, garantindo um ambiente mais agradável 
e acolhedor para todos os nossos pacientes.
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HUMANIZAÇÃO DA ATENÇÃO HOSPITALAR
VACINAÇÃO DOS COLABORADORES
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NOVEMBRO
No mês de outubro foi realizada uma reunião com a equipe 
multidisciplinar presente no hospital, no intuito de definir as atividades que serão 
realizadas na Santa Casa de Igarapava no mês de novembro, visando à humanização 
hospitalar tanto para os colaboradores, quanto para os usuários da instituição.
1/011/2023 à 30/11/2023- A equipe de atendimento psicossocial 
realizou visitas aos quartos e pronto socorro, com o objetivo de prestar suporte social 
e psicológico, orientar as famílias sobre os serviços de assistência e estabelecer 
articulações com esses serviços, a fim de garantir a eficácia dos encaminhamentos. 
01/11/2023 à 30/11/2023- Realizado o Projeto Eternizar, onde tira- se 
foto do bebê recém-nascido, como forma de carinho, atenção, no intuito de “humanizar 
o atendimento e oportunizar às famílias uma lembrança deste grande momento”
01/11/2023 à 30/11/2023- Apoio psicológico para funcionários em 
sofrimento psíquico que necessitam de acolhimento. 
06/11/2023- foram colocados cartazes com informações sobre 
novembro azul promove conscientização sobre cuidados com a saúde masculina, em 
específico câncer de próstata. 
28/11/2023- Realizado reunião do Núcleo de Segurança do Paciente, 
visando conceitos de melhoria da qualidade, segurança do paciente e elaboração de 
ferramentas de gerenciamento de riscos em serviços de saúde
Relatório de humanização mês de novembro 
 O mês de novembro foi marcado por atividades realizadas no 
ambiente hospitalar visando à humanização, com objetivo de valorização da pessoa 
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humana, que visa à transformação da cultura institucional por meio da construção 
coletiva de compromissos éticos e de métodos para as ações de atenção à saúde e de 
gestão dos serviços, no intuito de contribuir para um conceito de trabalho onde haja 
satisfação, contribuindo para um ambiente mais colaborativo e harmônico, o que 
consequentemente resulta no bom atendimento aos usuários.
Dezembro 
 No mês de novembro foi realizada uma reunião com a equipe 
multidisciplinar presente no hospital, no intuito de definir as atividades que serão 
realizadas na Santa Casa de Igarapava no mês de dezembro, visando à humanização 
hospitalar tanto para os colaboradores, quanto para os usuários da instituição.
01/12/2023 à 31/12/2023- A equipe de atendimento psicossocial 
realizarou visitas aos quartos e pronto socorro, com o objetivo de prestar suporte social 
e psicológico, orientar as famílias sobre os serviços de assistência e estabelecer 
articulações com esses serviços, a fim de garantir a eficácia dos encaminhamentos.
01/12/2023 à 31/12/2023- Realizado projeto Eternizar onde toda 
puérpera recebe a foto de seu recém-nascido, como forma de acolhimento e 
agradecimento validando esse momento tão importante na vida de uma mulher.
04/12/2023- Realizado a decoração referente ao tema de “Natal”, com 
intuito de trazer mais humanização ao hospital para funcionários e pacientes.
15/12/2023 – Realizado pela direção do hospital sorteio de brindes 
aos colaboradores. 
Relatório de humanização mês de dezembro
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 O mês de dezembro foi marcado por atividades realizadas no 
ambiente hospitalar visando à humanização, com objetivo de valorização da pessoa 
humana, que visa à transformação da cultura institucional por meio da construção 
coletiva de compromissos éticos e de métodos para as ações de atenção à saúde e de 
gestão dos serviços, no intuito de estabelecer um conceito de trabalho onde haja 
satisfação, contribuindo para um ambiente mais colaborativo e harmônico. Para que 
assim possamos oferecer um serviço humanizado, melhorando a qualidade de vida 
dos colaboradores, pacientes e familiares. 
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Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP
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Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000
96
JANEIRO
No mês de dezembro foi realizada uma reunião com a equipe 
multidisciplinar presente no hospital, no intuito de definir as atividades que serão realizadas 
na Santa Casa de Igarapava no mês de janeiro, visando à humanização hospitalar tanto para 
os colaboradores, quanto para os usuários da instituição.
1/01/2024 à 31/01/2024- A equipe de atendimento psicossocial realizou 
visitas aos quartos e pronto socorro, com o objetivo de prestar suporte social e psicológico, 
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97
orientou as famílias sobre os serviços de assistência e estabelecer articulações com esses 
serviços, a fim de garantir a eficácia dos encaminhamentos. 
01/01/2024 à 31/01/2024- Projeto Eternizar, onde tirou foto do bebê recém￾nascido, como forma de carinho, atenção, no intuito de “humanizar o atendimento e 
oportunizar às famílias uma lembrança deste grande momento”
01/01/2024 à 31/01/2024- Apoio psicológico para funcionários em 
sofrimento psíquico que necessitam de acolhimento. 
06/01/2024- distribuídos bombons com informações sobre janeiro branco 
que promove a conscientização sobre cuidados com a saúde mental.
29/01/2024- realizada reunião do Núcleo de Segurança do Paciente, visando 
conceitos de melhoria da qualidade, segurança do paciente e elaboração de ferramentas de 
gerenciamento de riscos em serviços de saúde
Relatório de humanização mês de janeiro 
O mês de janeiro foi marcado por atividades realizadas no ambiente 
hospitalar visando à humanização, com objetivo de valorização da pessoa humana, que visa à 
transformação da cultura institucional por meio da construção coletiva de compromissos 
éticos e de métodos para as ações de atenção à saúde e de gestão dos serviços, no intuito de 
contribuir para um conceito de trabalho onde haja satisfação, contribuindo para um ambiente 
mais colaborativo e harmônico, o que consequentemente resulta no bom atendimento aos 
usuários. Dando enfoque ao janeiro branco, promovendo assim a conscientização dos 
funcionários e usuários, sobre a importância dos cuidados com a saúde mental.
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98
FEVEREIRO DE 2024
No mês de janeiro foi realizada uma reunião com a equipe 
multidisciplinar presente no hospital, no intuito de definir as atividades que serão 
realizadas na Santa Casa de Igarapava no mês de fevereiro, visando à humanização 
hospitalar tanto para os colaboradores, quanto para os usuários da instituição.
1/02/2024 à 29/02/2024- A equipe de atendimento psicossocial 
realizará visitas aos quartos e pronto socorro, com o objetivo de prestar suporte social 
e psicológico, orientar as famílias sobre os serviços de assistência e estabelecer 
articulações com esses serviços, a fim de garantir a eficácia dos encaminhamentos. 
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
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99
01/02/2024 à 29/02/2024- realizado o Projeto Eternizar, onde tira- se 
foto do bebê recém-nascido, como forma de carinho, atenção, no intuito de “humanizar 
o atendimento e oportunizar às famílias uma lembrança deste grande momento”
01/02/2024 à 29/02/2024- Apoio psicológico para funcionários em 
sofrimento psíquico que necessitam de acolhimento. 
01/02/2024- realizado atendimento psicossocial voltado às crianças 
internadas, ofertando de atividades que possam trazer conforto, priorizando um 
acolhimento acolhedor, utilizando- se de brinquedos e atividades dinâmicas. 
27/02/2024- realizado reunião do Núcleo de Segurança do Paciente, 
visando conceitos de melhoria da qualidade, segurança do paciente e elaboração de 
ferramentas de gerenciamento de riscos em serviços de saúde
Relatório de humanização mês de fevereiro 
 O mês de fevereiro foi marcado por atividades realizadas no 
ambiente hospitalar visando à humanização, com objetivo de valorização da pessoa 
humana, que visa à transformação da cultura institucional por meio da construção 
coletiva de compromissos éticos e de métodos para as ações de atenção à saúde e de 
gestão dos serviços, no intuito de contribuir para um conceito de trabalho onde haja 
satisfação, contribuindo para um ambiente mais colaborativo e harmônico, o que 
consequentemente resulta no bom atendimento aos usuários. 
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100
MARÇO DE 2024
No mês de fevereiro foi realizada uma reunião com a equipe 
multidisciplinar presente no hospital, no intuito de definir as atividades que serão 
realizadas na Santa Casa de Igarapava no mês de março, visando à humanização 
hospitalar tanto para os colaboradores, quanto para os usuários da instituição.
1/03/2024 à 31/03/2024- A equipe de atendimento psicossocial 
realizou visitas aos quartos e pronto socorro, com o objetivo de prestar suporte social 
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101
e psicológico, orientar as famílias sobre os serviços de assistência e estabelecer 
articulações com esses serviços, a fim de garantir a eficácia dos encaminhamentos. 
01/03/2024 à 31/03/2024- realizado o Projeto Eternizar, onde tira- se 
foto do bebê recém-nascido, como forma de carinho, atenção, no intuito de “humanizar 
o atendimento e oportunizar às famílias uma lembrança deste grande momento”
01/03/2024 à 31/03/2024- Apoio psicológico para funcionários em 
sofrimento psíquico que necessitam de acolhimento. 
14/03/2024- celebrado o dia da mulher com as funcionárias da 
instituição, com direito à palestra, café da tarde e sorteio de prêmios. 
25/03/2024- realizado reunião do Núcleo de Segurança do Paciente, 
visando conceitos de melhoria da qualidade, segurança do paciente e elaboração de 
ferramentas de gerenciamento de riscos em serviços de saúde.
Relatório de humanização mês de março 
 O mês de março foi marcado por atividades realizadas no ambiente 
hospitalar visando à humanização, estabelecendo assim uma relação de confiança 
entre profissionais e pacientes, dando enfoque à valorização da pessoa humana, que 
visa a transformação da cultura institucional por meio da construção coletiva de 
compromissos éticos e de métodos para as ações de atenção à saúde e de gestão dos 
serviços, contribuindo para um conceito de trabalho onde haja satisfação, e um 
ambiente mais colaborativo e harmônico.
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103
 
ALGUMAS DOAÇÕES RECEBIDAS NO PERÍODO COLÉGIO VIVA
Doação recebida pelo Colégio Viva. Essa generosa doação foi 
arrecadado através da GINSPORTE, e queremos expressar nossa profunda gratidão a 
todos os envolvidos nessa nobre iniciativa.
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104
Ergomedi e Drogaria Total Unidade Bertanha doação dos uniformes aos 
controladores de acesso.
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105
Ergomed pela doação de cadeiras e longarinas.
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106
UNIMED
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107
BANCO
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108
Verduras, Alimentos
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109
REVITALIZAÇÃO DAS PAREDES DA SANTA CASA – PROJETO 
VIDA E COR
Em nossa jornada de transformação e renovação, cada pincelada é um 
passo em direção a um futuro mais vibrante e acolhedor. Hoje, estamos radiantes em 
expressar nossa profunda gratidão ao Amigos da Santa Casa, que com o apoio 
generoso estamos concretizando mais esse projeto
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111
PROJETOS PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2024
1. Criação de ambiência para procedimentos pediátricos no Pronto 
Atendimento (em andamento);
2. Finalizar Projeto Vida e Cor;
3. Criação de sala para pós consulta;
4. Reforma nos Apartamentos 1 a 8;
5. Cobertura do gerador (em andamento);
6. Bancos e mesa externa para jardim ala mental (em andamento);
7. Criação de horta na Ala Mental;
8. Nova ambiência da brinquedoteca;
9. Implantação de sala de refeitório para acompanhantes da Enfermaria;
10. Solicitação de Vistoria do AVCB (em andamento); e
11. Implantação do Comitê de Enfermagem (em andamento).
































































RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001-44
Rua Coronel Francisco Martins, 769 – Centro – Igarapava/SP
- EXERCÍCIO ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 -
1
Franca, 20 de junho de 2023.
Aos Diretores e Administradores da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
Igarapava – SP
Prezados Senhores,
Ao concluirmos o exame das Demonstrações Contábeis encerradas em 
31 de dezembro de 2022 da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA 
DE IGARAPAVA, apresentamos o nosso Relatório dos Auditores Independentes. 
Sendo o que se oferece para o momento colocamo-nos ao inteiro 
dispor de Vossas Senhorias, para prestar quaisquer esclarecimentos julgados 
necessários.
Atenciosamente,
GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES
MAURO MORGAN DE AGUIAR
GRUPO AUDI AUDITORES 
INDEPENDENTES:523869
35000151
Assinado de forma digital por 
GRUPO AUDI AUDITORES 
INDEPENDENTES:52386935000151 
Dados: 2023.06.22 10:16:18 -03'00'
2
SUMÁRIO
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS 
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS .................................................................... 3
RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES SOBRE CONTROLES INTERNOS E 
PRÁTICAS CONTÁBEIS.................................................................................... 7
RELATÓRIO SOBRE A ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA............... 14
APÊNDICES....................................................................................................... 21
ANEXOS............................................................................................................. 32
3
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS 
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos Diretores e Administradores da
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
Igarapava - SP
OPINIÃO 
Examinamos as demonstrações contábeis da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
IGARAPAVA, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2022
e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido, e 
dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes 
notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. 
Em nossa opinião, as Demonstrações Contábeis acima referidas apresentam 
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e 
financeira da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
em 31 de dezembro de 2022, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de 
caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis 
adotadas no Brasil.
BASE PARA OPINIÃO 
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais 
de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão 
descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria 
das Demonstrações Contábeis”. Somos independentes em relação à entidade de 
4
acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional 
do Contador e nas Normas Profissionais emitidas pelo Conselho Federal de 
Contabilidade – CFC e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de 
acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é 
suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
OUTROS ASSUNTOS 
Continuidade Operacional 
Nos termos da NBC TA 570, chamamos a atenção para o fato de que, no exercício 
de 2022, a entidade apresentou um Patrimônio Social negativo no valor de R$ 
2.423.745,73. As demonstrações contábeis estão sendo apresentadas com o 
pressuposto de continuidade normal das atividades operacionais da Santa Casa de 
Igarapava. Essa condição não indica a existência de incerteza relevante quanto à 
capacidade de continuidade operacional da entidade. Nossa conclusão não está 
ressalvada em relação a esse assunto.
RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PELAS DEMONSTRAÇÕES 
CONTÁBEIS
A administração é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis de 
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que 
ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações 
contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude 
ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela 
avaliação da capacidade de a entidade continuar operando, divulgando, quando 
aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso 
dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis a não ser que a 
administração pretenda liquidar a entidade ou cessar suas operações, ou não tenha 
nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
5
Os responsáveis pela administração da entidade são aqueles com responsabilidade 
pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
RESPONSABILIDADES DO AUDITOR PELA AUDITORIA DAS 
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, 
tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se 
causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. 
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não a garantia de que a 
auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria 
sempre detectarão eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem 
ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, 
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva 
razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas
demonstrações contábeis. 
Como parte de uma auditoria de acordo com as normas brasileiras e internacionais 
de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional 
ao longo da auditoria. Além disso:
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações 
contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis 
representam as correspondentes transações e os eventos de maneira 
compatível com o objetivo de apresentação adequada.
• Comunicamo-nos com os respectivos responsáveis pela administração a 
respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e 
das constatações significativas de auditoria.
• Avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, 
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos 
6
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos 
evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de 
continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se 
existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam 
causar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional
da entidade. 
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela 
governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais 
significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente, e que, 
dessa maneira constituem os Principais Assuntos de Auditoria. Descrevemos esses
assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha 
proibido divulgação pública de um assunto, ou quando, em circunstancias 
extremamente raras, determinamos que o assunto não deveria ser comunicado em 
nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação poderiam, 
dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o 
interesse público. 
Franca, 20 de junho de 2023.
GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES
CRC 2SP024981/O-4 – CVM 11.037
MAURO MORGAN DE AGUIAR
CONTADOR – CRC 1SP053458/O-8
GRUPO AUDI AUDITORES 
INDEPENDENTES:523869
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Assinado de forma digital por 
GRUPO AUDI AUDITORES 
INDEPENDENTES:52386935000151 
Dados: 2023.06.22 10:19:03 -03'00'
7
RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES SOBRE CONTROLES 
INTERNOS E PRÁTICAS CONTÁBEIS
INTRODUÇÃO
Nossos exames foram efetuados dentro da prática usual em auditoria, sendo que os 
pequenos problemas encontrados e sanados pelas áreas responsáveis durante a 
realização de nossas averiguações não serão relatados.
OBJETIVOS
Revisão das Demonstrações Contábeis encerradas em 31/12/2022, dos controles 
internos e das práticas contábeis.
EXTENSÃO
Nossos trabalhos incluíram a revisão, através de testes confiáveis, do exercício findo 
de 2022. 
PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria 
estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Instituto Brasileiros de 
Auditores Independentes – IBRACON e pela Comissão de Valores Mobiliários –
CVM, e compreenderam, entre outros procedimentos: 
8
• O planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume 
de transações e o sistema contábil e de controle interno da entidade. 
• A constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que 
suportam os valores e as informações contábeis divulgados. 
• A avaliação das práticas e estimativas contábeis mais representativas adotadas 
pela administração da entidade, bem como da apresentação das 
demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
1. Auditoria na Área Contábil
A auditoria realizada junto a área contábil teve por objetivo identificar a 
adequação dos registros e procedimentos levados a efeito na entidade, a
qualidade dos controles internos existentes, a observação das normas e 
regulamentos traçados pela administração, bem como a avaliação da correta 
aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas 
Brasileiras de Contabilidade. 
2. Auditoria na Área Operacional
A Auditoria Operacional teve por objetivo assessorar a administração no 
desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades, avaliando se a 
organização, departamentos, sistemas, funções e operações estão atingindo os 
objetivos propostos com identificação de possíveis falhas e irregularidades no 
sistema operacional.
CONSTATAÇÕES
1. SALDOS COMPARATIVOS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022
9
As Demonstrações Contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2021, 
apresentadas para fins comparativos, foram por nós auditadas e emitimos o 
relatório de auditoria datado de 03 de outubro de 2022 com ressalva de 
opinião.
2. IMOBILIZADO
2.1 Verificamos que a entidade procedeu o estorno do lançamento referente a 
avaliação patrimonial no valor de R$ 12.349.855,34, conforme recomendações.
2.2 Verificamos que a entidade não procedeu aos testes de Recuperabilidade de 
seus Ativos Fixos em 2022, conforme os itens 9 e 10 da NBC TG 01 (R2) –
Redução ao Valor Recuperável de Ativos, correspondente ao Pronunciamento 
nº 01 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, aprovado pela 
Resolução nº 1.292/10 do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, e 
constitui exame essencial definindo a Vida Útil dos Bens.
2.1 Verificamos que, conforme demonstrações contábeis em 31/12/2022, o valor 
do terreno não está segregado do valor da edificação (Edifícios) que sobre ele 
existe.
Terrenos e edifícios são ativos separáveis e devem ser contabilizados 
separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Os edifícios 
têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis. Recomendamos a 
segregação das contas Terrenos e Edifícios e, se for o caso, a elaboração de 
um Laudo Técnico avaliando estes bens e segregando seus valores, bem como 
estimando a vida útil das Edificações.
Ter um controle individualizado de ativo imobilizado é fundamental para que a 
entidade possa ter demonstrações financeiras que representem a sua realidade 
10
contábil. Para isso, o controle do ativo imobilizado e sua respectiva 
depreciação deve ser individualizado, e o bem deve ter uma identificação 
única. 
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos a realização do inventário e a avaliação dos ativos, a revisão 
da vida útil dos bens do ativo imobilizado, a determinação das novas taxas de 
depreciação, quando for o caso, e o eventual Teste de Recuperabilidade
(Impairment), em conformidade com as normas contábeis.
2.2 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA
Conforme CPC 27:
“Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo 
significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciado 
separadamente.
Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados 
separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Os 
edifícios têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis. O 
aumento de valor de um terreno no qual um edifício esteja construído 
não afeta o valor contábil do edifício”.
Independente da entidade com ou sem fins lucrativos, deve ser cumprida as 
normas contábeis CPC 27, e contabilizados os valores rerefentes aos
desgastes dos bens móveis e imóveis (EDIFICAÇÕES), a não ser que os
mesmos já estejam completamente depreciados.
RECOMENDAÇÃO:
11
Após a segregação das contas EDIFÍFIO e TERRENOS, efetuar 
adequadamente o calculo da depreciação com base ao desgaste do natural e 
vida útil dos EDIFÍCIOS.
3. HONORÁRIOS MÉDICOS A PAGAR (LP)
O passivo deve ser reconhecido quando: (I) a entidade possuir uma 
obrigação que seja resultado de fatos contábeis passados; (II) seja provável 
a transferência de recursos econômicos ou financeiros para a liquidação 
desta obrigação; (III) e seu valor de liquidação ou realização possa ser 
mensurado em bases confiáveis.
Durante nossos trabalhos de auditoria, em nossos procedimentos verificamos
que a Santa Casa de Igarapava não possuía valores a pagar de honorários 
médicos a longo prazo, porém os mesmos contavam em balancete de 
verificação levantados em 30/11/2022 e Demonstrações Contábeis. Sendo 
assim emitimos um laudo de avaliação e mensuração do patrimônio líquido 
formado por determinados ativos e passivos, mais especificamente a conta 
203010102 – HONORÁRIOS MÉDICOS A PAGAR, escriturados de acordo 
com as práticas contábeis adotadas no Brasil, na data base de 15 de dezembro 
de 2022, na qual certificamos a inexistência desses saldos e recomendamos a 
regularização da referida conta.
4. PROVISÕES PARA DEMANDAS JUDICIAIS - TRIBUTÁRIAS, CÍVEIS E 
TRABALHISTAS
Verificamos que a entidade é parte envolvida em alguns processos de natureza 
tributária, cível e trabalhista decorrentes do curso normal dos 
negócios/operações. Algumas estimativas de perda podem não ter sido 
avaliadas adequadamente pela administração da entidade. 
12
O ambiente legal e tributário no Brasil tem elevado grau de complexidade o que 
aumenta o risco inerente na determinação de provisões para diversas 
demandas judiciais. Assim sendo, a avaliação da exposição, a mensuração, o 
reconhecimento e a divulgação das provisões e passivos contingentes, 
relativas a esses processos requer significativo julgamento profissional, o que 
pode resultar em mudanças substanciais nos saldos das provisões quando 
fatos novos surgem ou à medida que os processos são analisados em juízo. 
Uma vez que provisões para demandas judiciais envolvem julgamento da 
administração, ainda que com apoio de assessores jurídicos, também levando 
em consideração o volume dos processos existentes e a relevância dos valores 
envolvidos, consideramos este tema um dos principais assuntos de auditoria. 
Mudanças nos prognósticos e/ou julgamentos críticos da administração sobre 
as probabilidades de êxito podem trazer impactos relevantes nas 
Demonstrações Contábeis da entidade. 
RECOMENDAÇÕES: 
• Avaliar as políticas contábeis aplicadas pela entidade para a classificação 
de possíveis perdas, incluindo a avaliação do julgamento sobre a 
mensuração dos montantes a serem registrados como provisão para 
demandas judiciais.
• Confirmar junto aos assessores jurídicos da entidade, contemplando os 
prognósticos de perda para a totalidade dos processos em aberto e 
comparar essas respostas com as estimativas da administração, se for o 
caso.
• Avaliar a razoabilidade das estimativas da administração e de seus 
assessores jurídicos para determinados processos, considerando a 
evolução desses processos e a jurisprudência existente, quando 
aplicável.
13
• Revisar as divulgações efetuadas pela entidade sobre os principais riscos 
legais e tributários e efetuar os possíveis ajustes.
• Avaliar juntamente com o departamento jurídico a validade dos contratos 
firmados pela Santa Casa de Igarapava.
• Efetuar o devido registo destes fatos, quando for o caso, ou divulga-los 
em Notas Explicativas.
5. CONCLUSÃO
Os comentários sobre os pontos acima descritos estão em conformidade com o
que determina a legislação vigente.
Segue em apêndices demonstrativos e quadros com demais análises 
realizadas durante os trabalhos.
Era o que nos cabia relatar.
Franca, 20 de junho de 2023.
Atenciosamente,
GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES
CRC 2SP024981/O-4 – CVM 11.037
MAURO MORGAN DE AGUIAR
CONTADOR – CRC 1SP053458/O-8
GRUPO AUDI AUDITORES 
INDEPENDENTES:523869
35000151
Assinado de forma digital por 
GRUPO AUDI AUDITORES 
INDEPENDENTES:52386935000151 
Dados: 2023.06.22 10:19:29 -03'00'
14
RELATÓRIO SOBRE A ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
1. INTRODUÇÃO
Desenvolvemos o presente, em complemento aos trabalhos de Auditoria das 
Demonstrações Contábeis encerradas em 31/12/2022, objetivando oferecer aos 
dirigentes e administradores uma análise da evolução da situação econômico￾financeira da SANTA CASA DE IGARAPAVA nos últimos dois anos, sem levar 
em conta os possíveis ajustes sugeridos em nossos relatórios.
2. ABRANGÊNCIA
Nossa análise concentrou-se nos Demonstrativos Financeiros compostos pelo 
Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração 
das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração dos Fluxos de Caixa, 
levando em consideração que os ajustes, conforme mencionados neste relatório,
não foram efetuados.
3. TIPOS DE ANÁLISE CONTÁBIL
No que se refere ao tipo de análise, ela foi se classificada da seguinte forma:
15
Análise por série temporal: Desenvolvida com a finalidade de mapear ou 
acompanhar a evolução de determinado elemento patrimonial ou de resultado da 
entidade em determinados períodos de tempo.
Análise comparativa: Desenvolvida com a finalidade de estabelecer 
comparações dos índices ou elementos apresentados pela entidade com dados 
históricos.
4. PROCESSOS E MÉTODOS DE ANÁLISE CONTÁBIL
Processos de análise são as técnicas, materializadas por procedimentos e 
cálculos, com a utilização de papéis de trabalho, adotados pela AUDITÉCNICA 
para desenvolver os vários tipos de análise, sendo:
Análise vertical (De estrutura) é o processo onde é analisada a estrutura de 
composição de um grupo ou subgrupo de determinados elementos patrimoniais 
ou de resultado em determinado período, calculando a participação de cada 
elemento em relação ao todo.
Análise horizontal (De evolução), é o processo desenvolvido com a finalidade de 
calcular a variação de um ou mais elementos em determinados períodos, 
buscando estabelecer tendências, se houve crescimento real ou não desse 
elemento.
Análise por quociente, é o processo implementado para calcular a relação 
numérica entre dois elementos patrimoniais ou de resultado. 
16
5. FÓRMULAS E PARÂMETROS UTILIZADOS
Aplicamos em nosso trabalho, as fórmulas de análise mais utilizadas na 
atualidade, as quais formaram os parâmetros e produziram os seguintes 
indicadores:
INDICADORES DE LIQUIDEZ
Liquidez Seca em 31/12/2022 – 1,12
Fórmula (Ativo Circulante - Estoques) / Passivo Circulante
Explicação Este índice trata da Liquidez, sendo cauteloso em relação ao estoque e 
demonstra que a entidade possuía em 31/12/2022 R$ 1,12 de recursos 
próprios para quitar cada R$ 1,00 de compromissos com terceiros.
Liquidez Corrente em 31/12/2022 – 1,38
Fórmula (Ativo Circulante / Passivo Circulante)
Explicação Este índice trata da Liquidez total em curto prazo e demonstra que a 
entidade possuía em 31/12/2022, R$ 1,38 de recursos próprios para 
quitar cada R$ 1,00 de compromissos com terceiros no curto prazo.
Liquidez Geral em 31/12/2022 – 0,74
Fórmula (Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo) / (Passivo Circulante + 
Passivo Não Circulante)
Explicação Este índice trata da Liquidez Geral, a curto e longo prazo e 
demonstra que a entidade possui em 31/12/2022 apenas R$ 0,74 de 
recursos próprios para quitar cada R$ 1,00 de compromissos com 
terceiros no curto e longo prazo.
17
INDICADORES DE ESTRUTURA PATRIMONIAL
IMOBILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Fórmula (Ativo Não Circulante / Patrimônio Social).
Explicação Este índice representa quanto o Patrimônio Social (Líquido) apresenta em 
relação ao Ativo Não Circulante.
Comentários Constata-se que em 2022 o Ativo Não Circulante representava 158,1% do 
Patrimônio Social (Patrimônio Líquido).
CAPITAL DE GIRO DE TERCEIROS
Fórmula (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) / Patrimônio Social.
Explicação Este índice demonstra qual a participação de terceiros no giro da entidade.
Comentários Em 2022 a participação de terceiros representava 391,9% do Patrimônio 
Líquido. No exercício de 2022 foi efetuada a 
COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA – CURTO PRAZO
Fórmula Passivo Circulante / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
Explicação Este índice demonstra a composição da divida da entidade no curto prazo.
Comentários Em 2022 a composição da divida no curto prazo representava 24,8% do total 
da dívida da Santa Casa.
18
INDICADORES DE RENTABILIDADE
MARGEM OPERACIONAL BRUTA
Fórmula (Resultado Bruto / Receita Líquida)
Explicação Este índice demonstra qual a margem bruta da Entidade.
Comentários A SANTA CASA apresentou um Resultado Bruto de 27,3% da Receita 
Líquida.
MARGEM OPERACIONAL LÍQUIDA
Fórmula (Resultado do Exercício / Receita Líquida)
Explicação Este índice demonstra qual a margem líquida final, ou seja, o Resultado 
ou Prejuízo do Exercício, equacionadas com a Receita Operacional 
Líquida.
Comentários A SANTA CASA apresentou uma margem operacional em 2022 de 5,0%.
INDICADOR DA NECESSIDADE FINANCEIRA
NECESSIDADE LÍQUIDA DE CAPITAL DE GIRO
Fórmula [Ativo Circulante Operacional ( – ) Passivo Circulante Operacional]
Explicação Este índice aponta qual é a necessidade líquida de capital de giro da 
entidade, ou seja, o nível de recursos necessários para manter o giro dos 
negócios.
Comentários A SANTA CASA não necessitava de capital de giro em 31/12/2022 para
manter as suas atividades operacionais, pois demonstrou uma variação 
positiva do Capital Circulante Líquido. A sobra Líquida de Capital de Giro 
no exercício findo em 31/12/2022 foi no valor de R$ 5.540,25
19
6. CONCLUSÃO
Diante dos valores encontrados em nossa análise, com base nas 
Demonstrações Contábeis elaboradas pela administração da Santa Casa, 
constatamos os seguintes fatores do perfil econômico-financeiro da SANTA 
CASA DE IGARAPAVA, no ano em tela:
• Os Custos representaram 72,7% da Receita Líquida.
• As Despesas Operacionais representaram o percentual de 22,1% da 
Receita Líquida.
• O Resultado Líquido do exercício, representou 5,0% em comparação a 
Receita Líquida do período de 2022.
• O Passivo Circulante representou 33,3% do Passivo Total, 
demonstrando um aumento de 45,2% em relação ao exercício anterior. O
Passivo Não Circulante representou 101,0%, demonstrando um
aumento de 38,7% em relação ao exercício de 2022 e o Patrimônio 
Social -34,3% (Negativo) do Passivo Total, demonstrando estabilidade 
em relação ao exercício anterior.
• O Ativo Circulante representou 16,1% do Ativo Total, demonstrando um
acréscimo de 10,7% em relação ao exercício anterior. Consequentemente 
o Ativo Não Circulante representou 83,9% do Ativo Total, demonstrando 
uma redução de 1,7% em relação à 2022.
20
• Os Recursos Próprios representaram -34,3% dos recursos totais, 
enquanto os Recursos de Terceiros representaram 134,3%, pois a 
entidade apresentou um Patrimônio Social Negativo.
• As movimentações dos Fluxos de Caixa da Santa Casa de Igarapava, 
ficaram assim representadas:
Demais índices e análises encontram-se demonstrados em apêndices, apresentados 
em reais, sem levar em consideração os possíveis ajustes.
Assim, ficamos à disposição de Vossas Senhorias para discussão de eventuais 
pontos que necessitem esclarecimento ou informação adicional.
Franca, 20 de junho de 2022.
Atenciosamente,
GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES
CRC 2SP024981/O-4 – CVM 11.037
MAURO MORGAN DE AGUIAR
CONTADOR – CRC 1SP053458/O-8
GRUPO AUDI AUDITORES 
INDEPENDENTES:523869
35000151
Assinado de forma digital por 
GRUPO AUDI AUDITORES 
INDEPENDENTES:52386935000151 
Dados: 2023.06.22 10:19:57 -03'00'
21
APÊNDICES
SANTA CASA DE IGARAPAVA
22
SANTA CASA DE IGARAPAVA
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SANTA CASA DE IGARAPAVA
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SANTA CASA DE IGARAPAVA
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SANTA CASA DE IGARAPAVA
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SANTA CASA DE IGARAPAVA
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SANTA CASA DE IGARAPAVA
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SANTA CASA DE IGARAPAVA
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SANTA CASA DE IGARAPAVA
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SANTA CASA DE IGARAPAVA
31
SANTA CASA DE IGARAPAVA
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ANEXOS
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37
38
39
40
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001-44
Rua Coronel Francisco Martins, 769 – Centro – Igarapava/SP
- EXERCÍCIO ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 -
1
Franca, 13 de maio de 2024.
Aos Diretores e Administradores da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
Igarapava – SP
Prezados Senhores,
Ao concluirmos o exame das Demonstrações Contábeis encerradas em 
31 de dezembro de 2023 da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA 
DE IGARAPAVA, apresentamos o nosso Relatório dos Auditores Independentes. 
Sendo o que se oferece para o momento colocamo-nos ao inteiro 
dispor de Vossas Senhorias, para prestar quaisquer esclarecimentos julgados 
necessários.
Atenciosamente,
GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES 
MAURO MORGAN DE AGUIAR 
GRUPO AUDI AUDITORES 
INDEPENDENTES:523869
35000151
Assinado de forma digital por 
GRUPO AUDI AUDITORES 
INDEPENDENTES:52386935000151 
Dados: 2024.05.14 16:02:14 -03'00'
2
SUMÁRIO
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS 
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS .................................................................... 3
RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES SOBRE CONTROLES INTERNOS E 
PRÁTICAS CONTÁBEIS.................................................................................... 7
RELATÓRIO SOBRE A ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA............... 17
APÊNDICES....................................................................................................... 23
ANEXOS............................................................................................................. 32
3
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS 
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos Diretores e Administradores da
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava
Igarapava - SP
OPINIÃO 
Examinamos as demonstrações contábeis da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
IGARAPAVA, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2023
e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido, e 
dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes 
notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. 
Em nossa opinião, as Demonstrações Contábeis acima referidas apresentam 
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e 
financeira da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
em 31 de dezembro de 2023, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de
caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis 
adotadas no Brasil.
BASE PARA OPINIÃO 
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais 
de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão 
descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria 
das Demonstrações Contábeis”. Somos independentes em relação à entidade de 
4
acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional 
do Contador e nas Normas Profissionais emitidas pelo Conselho Federal de 
Contabilidade – CFC e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de 
acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é 
suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
OUTROS ASSUNTOS 
Continuidade Operacional 
Nos termos da NBC TA 570, chamamos a atenção para o fato de que, no exercício 
de 2023, a entidade apresentou um Patrimônio Social negativo no valor de R$ 
97.429,61. As demonstrações contábeis estão sendo apresentadas com o 
pressuposto de continuidade normal das atividades operacionais da Santa Casa de 
Igarapava. Essa condição não indica a existência de incerteza relevante quanto à 
capacidade de continuidade operacional da entidade. Nossa conclusão não está 
ressalvada em relação a esse assunto.
RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PELAS DEMONSTRAÇÕES 
CONTÁBEIS
A administração é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis de 
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que 
ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações 
contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude 
ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela 
avaliação da capacidade de a entidade continuar operando, divulgando, quando 
aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso 
dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis a não ser que a 
administração pretenda liquidar a entidade ou cessar suas operações, ou não tenha 
nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
5
Os responsáveis pela administração da entidade são aqueles com responsabilidade 
pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
RESPONSABILIDADES DO AUDITOR PELA AUDITORIA DAS 
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, 
tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se 
causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. 
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não a garantia de que a 
auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria 
sempre detectarão eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem 
ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, 
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva 
razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas
demonstrações contábeis. 
Como parte de uma auditoria de acordo com as normas brasileiras e internacionais 
de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional
ao longo da auditoria. Além disso:
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações 
contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis 
representam as correspondentes transações e os eventos de maneira 
compatível com o objetivo de apresentação adequada.
• Comunicamo-nos com os respectivos responsáveis pela administração a 
respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e 
das constatações significativas de auditoria.
• Avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, 
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos 
6
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos 
evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de 
continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se 
existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam 
causar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional
da entidade. 
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros 
aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações 
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos 
controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Franca, 13 de maio de 2024.
GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES
CRC 2SP024981/O-4 – CVM 11.037
MAURO MORGAN DE AGUIAR
CONTADOR – CRC 1SP053458/O-8
GRUPO AUDI 
AUDITORES 
INDEPENDENTES:5238
6935000151
Assinado de forma digital por 
GRUPO AUDI AUDITORES 
INDEPENDENTES:52386935000151 
Dados: 2024.05.14 16:02:57 -03'00'
7
RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES SOBRE CONTROLES 
INTERNOS E PRÁTICAS CONTÁBEIS
INTRODUÇÃO
Nossos exames foram efetuados dentro da prática usual em auditoria, sendo que os 
pequenos problemas encontrados e sanados pelas áreas responsáveis durante a 
realização de nossas averiguações não serão relatados.
OBJETIVOS
Revisão das Demonstrações Contábeis encerradas em 31/12/2023, dos controles 
internos e das práticas contábeis.
EXTENSÃO
Nossos trabalhos incluíram a revisão, através de testes confiáveis, do exercício findo 
de 2023. 
PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria 
estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Instituto Brasileiros de 
Auditores Independentes – IBRACON e pela Comissão de Valores Mobiliários –
CVM, e compreenderam, entre outros procedimentos: 
8
• O planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume 
de transações e o sistema contábil e de controle interno da entidade. 
• A constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que 
suportam os valores e as informações contábeis divulgados. 
• A avaliação das práticas e estimativas contábeis mais representativas adotadas 
pela administração da entidade, bem como da apresentação das 
demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
A auditoria realizada junto a área contábil teve por objetivo identificar a adequação 
dos registros e procedimentos levados a efeito na entidade, a qualidade dos 
controles internos existentes, a observação das normas e regulamentos traçados 
pela administração, bem como a avaliação da correta aplicação dos Princípios 
Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. 
CONSTATAÇÕES
IMOBILIZADO
A entidade avaliou que não há necessidade de proceder aos testes de 
Recuperabilidade de seus Ativos Fixos em 2023.
Verificamos que, conforme demonstrações contábeis em 31/12/2023, o valor do 
terreno não está segregado do valor da edificação (Edifícios) que sobre ele existe.
Terrenos e edifícios são ativos separáveis e devem ser contabilizados 
separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Os edifícios têm 
vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis. Recomendamos a segregação 
das contas Terrenos e Edifícios e, se for o caso, a elaboração de um Laudo Técnico 
avaliando estes bens e segregando seus valores, bem como estimando a vida útil
das Edificações.
9
Ter um controle individualizado de ativo imobilizado é fundamental para que a 
entidade possa ter demonstrações financeiras que representem a sua realidade 
contábil. Para isso, o controle do ativo imobilizado e sua respectiva depreciação 
deve ser individualizado, e o bem deve ter uma identificação única. 
RECOMENDAÇÃO:
Recomendamos a realização do inventário e a avaliação dos ativos, a revisão da
vida útil dos bens do ativo imobilizado, a determinação das novas taxas de 
depreciação, quando for o caso, e o eventual Teste de Recuperabilidade
(Impairment), em conformidade com as normas contábeis.
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA
Conforme CPC 27:
“Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo 
em relação ao custo total do item deve ser depreciado separadamente.
Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados 
separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Os 
edifícios têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis. O 
aumento de valor de um terreno no qual um edifício esteja construído não 
afeta o valor contábil do edifício”.
Independente da entidade com ou sem fins lucrativos, deve ser cumprida as normas
contábeis CPC 27, e contabilizados os valores rerefentes aos desgastes dos bens 
móveis e imóveis (EDIFICAÇÕES), a não ser que os mesmos já estejam
completamente depreciados.
RECOMENDAÇÃO:
10
Após a segregação das contas EDIFÍFIO e TERRENOS, efetuar adequadamente o 
calculo da depreciação com base ao desgaste do natural e vida útil dos EDIFÍCIOS.
PROVISÕES PARA DEMANDAS JUDICIAIS - TRIBUTÁRIAS, CÍVEIS E 
TRABALHISTAS
Verificamos que a entidade é parte envolvida em alguns processos de natureza 
tributária, cível e trabalhista decorrentes do curso normal dos negócios/operações.
O ambiente legal e tributário no Brasil tem elevado grau de complexidade o que 
aumenta o risco inerente na determinação de provisões para diversas demandas
judiciais. Assim sendo, a avaliação da exposição, a mensuração, o reconhecimento 
e a divulgação das provisões e passivos contingentes, relativas a esses processos 
requer significativo julgamento profissional, o que pode resultar em mudanças 
substanciais nos saldos das provisões quando fatos novos surgem ou à medida que 
os processos são analisados em juízo com isso mudanças nos prognósticos e/ou 
julgamentos críticos da administração sobre as probabilidades de êxito podem trazer 
impactos relevantes nas Demonstrações Contábeis da entidade. 
RECOMENDAÇÕES: 
• Avaliar as políticas contábeis aplicadas pela entidade para a classificação de 
possíveis perdas, incluindo a avaliação do julgamento sobre a mensuração dos 
montantes a serem registrados como Provisão para Demandas Judiciais.
• Confirmar junto aos assessores jurídicos da entidade, contemplando os 
prognósticos de perda para a totalidade dos processos em aberto e comparar 
essas respostas com as estimativas da administração, se for o caso.
• Avaliar a razoabilidade das estimativas da administração e de seus assessores 
jurídicos para determinados processos, considerando a evolução desses 
processos e a jurisprudência existente, quando aplicável.
11
• Avaliar juntamente com o departamento jurídico a validade dos contratos 
firmados pela Santa Casa de Igarapava.
• Efetuar o devido registo destes fatos, quando for o caso, ou divulga-los em 
Notas Explicativas.
OUTROS COMENTÁRIOS
Caixa Geral – Os valores registrados nesta conta referem-se à existência de 
recursos disponíveis para pagamentos imediatos, em poder da entidade, a fim de 
atender a compromissos financeiros de curto prazo.
Constatamos o saldo contábil no valor de R$ 14.303,36. 
Solicitamos o controle interno para comprovação do saldo contábil o qual não 
identificamos divergências.
Bancos Conta Movimento – Os valores registrados nestas contas referem-se à 
movimentações de numerários, em contas bancárias da entidade, tanto recursos 
próprios quanto convênios.
Constatamos o saldo contábil no valor total de R$ 3.559.393,62.
Em nossos procedimentos de auditoria não identificamos divergências.
Contas a Receber – São registrados os valores dos direitos que a entidade tem a 
receber decorrentes dos serviços prestados cujos recebimentos deverão ser 
concretizados até o termino de 12º mês subsequente ao encerramento do Balanço 
Patrimonial. 
Constatamos o saldo contábil no valor total de R$ 1.544.107,94. 
Em nossos procedimentos de auditoria não identificamos divergências.
12
Outros Créditos – São registrados os valores dos direitos da entidade referente a 
adiantamentos efetuados a funcionários, fornecedores e outros créditos a receber. 
Constatamos o saldo contábil no valor de R$ 128.424,57. 
Em nossos procedimentos de auditoria não identificamos divergências.
Estoques – Classificada no Ativo Circulante, representa o estoque de motos novas, 
peças e acessórios e outros produtos representando lubrificantes e pneus, 
mensurados pelo custo médio de aquisição. 
Na data do balanço apresentou um saldo no valor de R$ 577.921,05.
Procedemos a testes de valorização dos estoques, conforme critérios aceitos 
fiscalmente, bem como testes substantivos de movimentação, contudo não foi 
efetuado o inventário físico. Verificamos os procedimentos adotados pela 
administração quanto aos ajustes derivados dos inventários físicos.
No confronto das posições de ESTOQUES com os saldos contábeis, na data do 
balanço, não foram verificadas divergências.
Despesas Exercício Seguinte – São registrados os gastos administrativos pagos 
ou creditados antecipadamente, cuja realização ocorre até o termino dos doze 
meses subsequentes àquela referida operação.
Constatamos o saldo contábil no valor de R$ 11.336,79. 
Solicitamos o controle interno para comprovação do saldo contábil quando não 
identificamos divergências.
Ativo Imobilizado – São registrados os valores dos bens de propriedade da 
entidade, destinados a uso próprio. Na data do balanço apresentou um saldo 
contábil no valor de R$ 2.858.194,86.
13
A entidade apresentou um controle analítico sobre os bens do ativo imobilizado 
através de sistemas informatizados. Durante o exercício de 2023 a entidade efetuou 
devidamente os cálculos das despesas com depreciação, utilizando o método linear, 
observando o tempo de vida útil dos respectivos bens e entendeu que não houve 
necessidade de efetuar o teste de recuperabilidade do imobilizado.
Solicitamos o controle interno para comprovação do saldo contábil quando não 
identificamos divergências, estando de conformidade com o Balanço Patrimonial em 
31/12/2023.
Fornecedores – São registrados as obrigações contraídas com fornecedores de 
bens ou serviços, cujos pagamentos serão efetuados até o termino de 12º mês 
subsequente ao encerramento do Balanço Patrimonial.
Constatamos o saldo contábil no valor de R$ 131.948,32. 
Solicitamos o controle interno para comprovação do saldo contábil quando não 
identificamos divergências.
Honorários Médicos – São registradas as obrigações da Entidade para com os
médicos contratados, apurado até 31/12/2023, cujos os pagamentos deverão ser 
concretizados até o termino de 12º mês subsequente ao encerramento do Balanço 
Patrimonial.
Constatamos um saldo contábil no valor de R$ 1.770,00.
Durante a execução dos procedimentos de auditoria não identificamos divergências.
Obrigações Trabalhistas – São registrados os valores dos salários a pagar, bem 
como das contribuições e encargos sociais a recolher, apuradas e/ou retidas de 
acordo com a legislação vigente, relativos ao período ou exercício cujos 
recolhimentos ainda não tenham sido efetuados em decorrência do regime de 
competência e o seu vencimento.
14
Constatamos um saldo contábil no valor de R$ 1.903.375,05.
Durante a execução dos procedimentos de auditoria não identificamos divergências.
Obrigações Tributárias –São registrados os valores dos impostos e contribuições a 
recolher, apurada de acordo com a legislação vigente, relativos ao período ou 
exercício cujos recolhimentos ainda não tenham sido efetuados.
Constatamos o saldo contábil no valor de R$ 68.855,28.
Solicitamos o controle interno para comprovação do saldo contábil quando não 
identificamos divergências
Outras Obrigações – Refere-se a outras obrigações da entidade com vencimento 
até no próximo exercício social, referente a contas empresa a pagar, valores a
compensar, adiantamento de clientes e mensalidade irmandade. 
Constatamos o saldo contábil no valor de R$ 74.743,21.
O resultado dos nossos trabalhos demonstrou uma situação satisfatória, sem 
necessidade de recomendações adicionais.
Financiamentos a Pagar – Refere-se a empréstimos e contraídos junto a 
Instituições Financeiras, mais especificamente a Caixa Econômica Federal, com 
vencimentos no prazo superior a 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da data de 
fechamento do Balanço.
Em 31/12/2023 constatamos o saldo contábil no valor de R$ 3.750.000,00.
Durante a execução dos procedimentos de auditoria não identificamos divergências.
Patrimônio Social – A composição do Patrimônio Social era o seguinte, para a data 
base de 31/12/2023:
15
Conta Valores em Reais
Patrimônio Social (806.157,84)
Superávit ou Déficit Acumulado 708.482,23
Total (97.429,61)
Procedimentos aplicados:
a) Examinamos as contas e sua adequação com a legislação vigente.
b) Examinamos o contrato social da entidade, no tocante aos aspectos que se 
referem a escrituração contábil da sociedade.
c) Revisamos os registros contábeis concernentes aos lançamentos.
Comentários:
O resultado dos nossos trabalhos demonstrou uma situação satisfatória, sem necessidade 
de recomendações adicionais.
Demonstração do Resultado – O Resultado apurado em 31/12/2023 foi um 
SUPERÁVIT no valor de R$ 708.482,23.
Comentário:
Tendo em vista a conexão das contas de resultado com elementos do ativo e 
passivo, os pontos constatados e merecedores de comentários foram destacados 
nos tópicos desenvolvidos anteriormente e não identificamos divergências.
CONCLUSÃO
Os comentários sobre os pontos acima descritos estão em conformidade com o que
determina a legislação vigente.
16
Segue apêndices contendo demonstrativos, quadros e demais análises realizadas 
durante.
Era o que nos cabia relatar.
Franca, 13 de maio de 2024.
Atenciosamente,
GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES
CRC 2SP024981/O-4 – CVM 11.037
MAURO MORGAN DE AGUIAR
CONTADOR – CRC 1SP053458/O-8
GRUPO AUDI 
AUDITORES 
INDEPENDENTES:52
386935000151
Assinado de forma digital por 
GRUPO AUDI AUDITORES 
INDEPENDENTES:5238693500
0151 
Dados: 2024.05.14 16:03:25 
-03'00'
17
RELATÓRIO SOBRE A ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
INTRODUÇÃO
Desenvolvemos o presente, em complemento aos trabalhos de Auditoria das 
Demonstrações Contábeis encerradas em 31/12/2023, objetivando oferecer aos 
dirigentes e administradores uma análise da evolução da situação econômico￾financeira da SANTA CASA DE IGARAPAVA nos últimos dois anos, sem levar em
conta os possíveis ajustes sugeridos em nossos relatórios.
ABRANGÊNCIA
Nossa análise concentrou-se nos Demonstrativos Financeiros compostos pelo 
Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das 
Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração dos Fluxos de Caixa, levando em 
consideração que os ajustes, conforme mencionados neste relatório, não foram 
efetuados.
TIPOS DE ANÁLISE CONTÁBIL
No que se refere ao tipo de análise, ela foi se classificada da seguinte forma:
Análise por série temporal: Desenvolvida com a finalidade de mapear ou 
acompanhar a evolução de determinado elemento patrimonial ou de resultado da 
entidade em determinados períodos de tempo.
18
Análise comparativa: Desenvolvida com a finalidade de estabelecer comparações 
dos índices ou elementos apresentados pela entidade com dados históricos.
PROCESSOS E MÉTODOS DE ANÁLISE CONTÁBIL
Processos de análise são as técnicas, materializadas por procedimentos e cálculos, 
com a utilização de papéis de trabalho, adotados pela AUDITÉCNICA para
desenvolver os vários tipos de análise, sendo:
Análise vertical (De estrutura) é o processo onde é analisada a estrutura de 
composição de um grupo ou subgrupo de determinados elementos patrimoniais ou 
de resultado em determinado período, calculando a participação de cada elemento 
em relação ao todo.
Análise horizontal (De evolução), é o processo desenvolvido com a finalidade de 
calcular a variação de um ou mais elementos em determinados períodos, buscando 
estabelecer tendências, se houve crescimento real ou não desse elemento.
Análise por quociente, é o processo implementado para calcular a relação numérica 
entre dois elementos patrimoniais ou de resultado. 
FÓRMULAS E PARÂMETROS UTILIZADOS
Aplicamos em nosso trabalho, as fórmulas de análise mais utilizadas na atualidade, 
as quais formaram os parâmetros e produziram os seguintes indicadores:
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INDICADORES DE LIQUIDEZ
Liquidez Seca em 31/12/2023 – 2,37
Fórmula (Ativo Circulante - Estoques) / Passivo Circulante
Explicação Este índice trata da Liquidez, sendo cauteloso em relação ao estoque e 
demonstra que a entidade possuía em 31/12/2023 R$ 2,37 de recursos 
próprios para quitar cada R$ 1,00 de compromissos com terceiros.
Liquidez Corrente em 31/12/2023 – 2,63
Fórmula (Ativo Circulante / Passivo Circulante)
Explicação Este índice trata da Liquidez total em curto prazo e demonstra que a 
entidade possuía em 31/12/2023, R$ 2,63 de recursos próprios para 
quitar cada R$ 1,00 de compromissos com terceiros no curto prazo.
Liquidez Geral em 31/12/2023 – 0,70
Fórmula (Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo) / (Passivo Circulante + 
Passivo Não Circulante)
Explicação Este índice trata da Liquidez Geral, a curto e longo prazo e 
demonstra que a entidade possui em 31/12/2023 apenas R$ 0,70 de 
recursos próprios para quitar cada R$ 1,00 de compromissos com 
terceiros no curto e longo prazo.
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INDICADOR DE ESTRUTURA PATRIMONIAL
COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA – CURTO PRAZO
Fórmula Passivo Circulante / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
Explicação Este índice demonstra a composição da divida da entidade no curto prazo.
Comentários Em 2023 a composição da divida no curto prazo representava 22,7% do total 
da dívida da Santa Casa.
INDICADORES DE RENTABILIDADE
MARGEM OPERACIONAL BRUTA
Fórmula (Resultado Bruto / Receita Líquida)
Explicação Este índice demonstra qual a margem bruta da Entidade.
Comentários A SANTA CASA apresentou um Resultado Bruto de 24,4% da Receita 
Líquida.
MARGEM OPERACIONAL LÍQUIDA
Fórmula (Resultado do Exercício / Receita Líquida)
Explicação Este índice demonstra qual a margem líquida final, ou seja, o Resultado 
ou Prejuízo do Exercício, equacionadas com a Receita Operacional 
Líquida.
Comentários A SANTA CASA apresentou uma margem operacional em 2023 de 3,7%.
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INDICADOR DA NECESSIDADE FINANCEIRA
NECESSIDADE LÍQUIDA DE CAPITAL DE GIRO
Fórmula [Ativo Circulante Operacional ( – ) Passivo Circulante Operacional]
Explicação Este índice aponta qual é a necessidade líquida de capital de giro da 
entidade, ou seja, o nível de recursos necessários para manter o giro dos 
negócios.
Comentários A SANTA CASA não necessitava de capital de giro em 31/12/2023 para
manter as suas atividades operacionais, pois demonstrou uma variação 
positiva do Capital Circulante Líquido. A sobra Líquida de Capital de Giro 
no exercício findo em 31/12/2023 foi no valor de R$ 45.611,74.
CONCLUSÃO
Diante dos valores encontrados em nossa análise, com base nas Demonstrações 
Contábeis elaboradas pela administração da Santa Casa, constatamos os seguintes 
fatores do perfil econômico-financeiro da SANTA CASA DE IGARAPAVA, no ano 
em tela:
• As Receitas Operacionais demonstraram um aumento de 19,5% em 
comparação ao exercício anterior.
• Os Custos representaram 75,6% da Receita Operacional, apresentando um 
aumento de 24,2% em relação ao exercício anterior.
• As Despesas Operacionais representaram o percentual de 20,2% da Receita 
Líquida.
• O Resultado Líquido do Exercício, representou 3,7% em comparação a 
Receita Líquida do período anterior, com superávit no período.
22
• Os Recursos Próprios representaram -1,0% dos recursos totais, enquanto os 
Recursos de Terceiros representaram 101,0%, pois a entidade apresentou 
um Patrimônio Social Negativo.
• As movimentações dos Fluxos de Caixa da Santa Casa de Igarapava, ficaram 
assim representadas:
Demais índices e análises encontram-se demonstrados em apêndices, apresentados 
em reais, sem levar em consideração possíveis ajustes e atualizações.
Assim, ficamos à disposição de Vossas Senhorias para discussão de eventuais 
pontos que necessitem esclarecimento ou informação adicional.
Franca, 13 de maio de 2023.
Atenciosamente,
GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES
CRC 2SP024981/O-4 – CVM 11.037
MAURO MORGAN DE AGUIAR
CONTADOR – CRC 1SP053458/O-8
GRUPO AUDI 
AUDITORES 
INDEPENDENTES:523869
35000151
Assinado de forma digital por 
GRUPO AUDI AUDITORES 
INDEPENDENTES:52386935000151 
Dados: 2024.05.14 16:03:49 -03'00'
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APÊNDICES
SANTA CASA DE IGARAPAVA
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SANTA CASA DE IGARAPAVA
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SANTA CASA DE IGARAPAVA
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SANTA CASA DE IGARAPAVA
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SANTA CASA DE IGARAPAVA
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SANTA CASA DE IGARAPAVA
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SANTA CASA DE IGARAPAVA
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SANTA CASA DE IGARAPAVA
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SANTA CASA DE IGARAPAVA
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ANEXOS
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