| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | OF. RESP. AO REQUERIMENTO 129/2024 DA VEREADORA ANA LUIZA. |
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. . SESCAP2022236633DM . . . . SESCAP2022236633DM . . . . SESCAP2022236633DM . . SESCAP2022236633DM Assinado com senha por: ANDRÉIA FRANCISCO DE PAULA - 27/12/2022 às 09:52:25 Documento N°: 049931A1938614 - consulta é autenticada em: https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/049931A1938614 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ DECLARAÇÃO INTERVENÇÃO SANTA CASA DE IGARAPAVA Considerando a Resolução nº 2 de 11 de junho de 2019, sobre a recomendação do Conselho Municipal de Saúde de Igarapava – SP ao Chefe do Executivo Municipal para proceder com a intervenção administrativa na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava; Considerando que o Interventor Marcelo Ormeneze, apresentou relatório ao Departamento Municipal de Saúde, que por sua vez encaminhou ao Poder Executivo Municipal, relatórios, resultados e diagnósticos da sua gestão, solicitando, ao final, a prorrogação da sobredita intervenção para prosseguir devidamente seus trabalhos; Considerando que o diagnóstico apresentado pelo interventor esclarece a atual situação operacional e econômico-financeira, da gestão da Santa Casa e aponta para a necessidade da prorrogação em especial, pela permanência de algumas das causas determinantes da intervenção, como também a necessidade de conclusão dos trabalhos necessários à regularização das situações que não puderam ser perfeitamente sanadas devido ao curto período de intervenção de 5 anos contraposto a no mínimo 19 anos de má-gestão e deterioração da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava; Considerando que a maior parte das irregularidades/ilegalidades citadas nos relatórios e documentação apresentada pela equipe de intervenção ao longo desses cinco anos está diretamente ligada a ações e/ou omissões da Direção da Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/90F8-57D6-945E-D45D e informe o código 90F8-57D6-945E-D45D PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, que atuou antes da intervenção; Considerando a inexistência de qualquer diretoria responsável pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava na presente data, visto que seus membros foram afastados de suas atribuições pela ação civil pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa de nº 1001000- 73.2020.8.26.0242; Considerando a não aprovação da prestação de contas pelo Tribunal de Contas (Processo TC-5543.989.17), do exercício de 2014, referente ao Termo de Convênio firmado pela Prefeitura Municipal de Igarapava com a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava para a “integrar a conveniada no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual a Conveniada está inserida”, tendo como apontamentos: a ausência do relatório anual das atividades desenvolvidas pela conveniada, os pagamentos mediante simples recibo referentes a serviços médicos, técnicos, advocatícios, entre outros e ainda, a maior parte com descrições genéricas, as despesas nas relações de gastos sem a devida comprovação, seja por ausência do respectivo documento fiscal ou em razão de pagamento feito a maior, os pagamento de notas fiscais referentes a serviços de assessoria e/ou consultoria (todas com descrições genéricas) e, ainda a detecção de notas fiscais juntadas em duplicidade à prestação de contas, o dispêndio de recursos recebidos para pagamentos de tributos relativos à exercícios anteriores e solicitação da devolução de recursos ao erário no valor de R$ 112.035,58; Considerando que, pela equipe de intervenção, foram realizadas adequações na instituição tais como, manutenção dos médicos do Pronto Socorro com Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/90F8-57D6-945E-D45D e informe o código 90F8-57D6-945E-D45D PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ pagamentos regulares, contratação de coordenação, prestação de contas com dinheiro público em dia, pagamento dos funcionários celetistas em dia, mais agilidade nos processos financeiros, mais transparência nos portais e redes sociais, principalmente no site da própria Santa Casa; Considerando que, conforme se extrai da Ação Judicial de nº 1001917- 29.2019.8.26.0242, o provedor interino, Sr. Jorge Luiz Rodrigues, em acordo judicial devidamente homologado no referido processo, concordou que enquanto perdurar a intervenção o Sr. MARCELO ORMENEZE pode administrar com toda a liberdade necessária, os bens e serviços da instituição, abrindo, portanto, mão da resistência e beligerância que permeou os atos de gestão até então; Considerando que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava continua sendo o único prestador de serviço hospitalar do município, com serviços essenciais à manutenção da vida dos cidadãos, o que ocorre desde 1916, atendendo ainda, via pactuação regional, doze municípios de duas microrregiões administrativas; Considerando todas as justificativas apresentadas pelo Interventor que demonstram sem sombra de dúvidas a necessidade de manutenção da Intervenção para fins de apuração dos fatos e readequação contínua do quadro administrativo de forma que quando a estrutura for devolvida a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Igarapava essa possa dar continuidade aos trabalhos sem o risco de novas intercorrências que possam ensejar sua paralisação e novo Estado de Emergência e Calamidade Pública; Considerando que desde o início da intervenção não ocorreu mais violação da porta de entrada do SUS por membros do corpo clínico, um dos fatos que ensejaram a intervenção, os quais foram constatados em farta documentação, inclusive dando origem as novas investigações acerca de membros do corpo Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/90F8-57D6-945E-D45D e informe o código 90F8-57D6-945E-D45D PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ clínico estarem levando pacientes originários do SUS para suas respectivas clínicas particulares; Considerando a implantação de mudanças no processo de trabalho do hospital onde foi possível verificar em relatórios apresentados desde o início da intervenção constatando relevante economia na compra de insumos e medicamentos recorrentes para a Santa Casa de Igarapava, responsabilidade com dinheiro público visíveis na atual administração; Considerando que a intervenção não possui qualquer débito em aberto com fornecedores de material médico desde julho de 2019 restando nos próximos meses saldar apenas o passivo anterior ao período interventivo, conforme certidão de protesto apresentada em relatórios anteriores; Considerando a apresentação da intenção de regularizar todos os 271 protestos existentes relacionados a gestão anterior para que os débitos não prejudiquem o perfeito andamento da instituição no que se refere à assuntos fiscais, econômicos e financeiros; Considerando as tratativas com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) para renegociação da dívida, sua quitação encontra – se adiantada, assim como foi feito com a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) que encontra – se quitada, visto que há agora possibilidade financeira que anteriormente não existia, já com suspensão de processos judiciais enquanto tramitam as tratativas; Considerando que somente durante a intervenção, o hospital passou a adimplir os débitos mensais de água junto a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) e Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL); Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/90F8-57D6-945E-D45D e informe o código 90F8-57D6-945E-D45D PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ Considerando que a auditoria técnica independente escrutinou a documentação contábil do exercício de 2019, alertou sobre a existência de graves ilegalidades, não havendo lastro para arbitrar valores relativos ao passivo imobilizado, sem, momentaneamente, poder afirmar tecnicamente que podem ter ocorridas por erro ou conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais e que, devido à complexidade e aplicações de técnicas de auditorias em todas as contas bancárias, pagamentos realizados, fornecedores, doações de semoventes e contratos estabelecidos entre a entidade e profissionais; Considerando que a auditoria técnica independente encontrou ilegalidades acerca de autocontratações de membros da administração, condutas vedadas pelo Código Civil, contratos nulos pela legislação vigente; Considerando a necessidade de dar continuidade à intervenção sedimentando as novas práticas, a fim de que comportamentos nefastos não voltem a ocorrer, principalmente quanto a prestação de serviços conveniado com SUS; Considerando já ser sabido que a má gestão financeira que assolou a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava nos últimos anos anteriores a intervenção ocasionou um déficit inicial de mais de R$ 6.379.999,43 (seis milhões trezentos e setenta e nove novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), além da deterioração de suas instalações e equipamentos, o que demonstra falhas no gerenciamento do hospital pela entidade, e consequente queda na qualidade do atendimento, o que inclusive pode ter ensejado fatos como os 4 (quatros) óbitos fetais/maternos-infantis evitáveis, fato esse que foi um dos motivos ensejadores da decretação da intervenção nº 2.157 de 23 de julho de 2019, descalabro maior que por meio da intervenção municipal foi tomada ciência de um 5º (quinto) óbito, até aquele momento desconhecido; Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/90F8-57D6-945E-D45D e informe o código 90F8-57D6-945E-D45D PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ Considerando que a intervenção tem trazido resultado objetivos prático e factíveis desde seu início, o que está largamente comprovado por todos documentos trazidos a Prefeitura Municipal de Igarapava/SP que há eficácia da gestão propalada pelo Interventor Marcelo Ormeneze, embora falte ainda o que reestruturar no financeiro do nosocômio, a exemplo, conforme informado, houve diminuição do passivo de R$ 6.379.999,43 (seis milhões trezentos e setenta e nove novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos) dos débitos originários para o valor de R$ 4.809.218,10 (quatro milhões oitocentos e nove mil duzentos e dezoito reais e dez centavos) de débitos restantes para quitação da dívida contabilizada da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava. Considerando a descoberta em janeiro e fevereiro de 2021 valores em dívidas tributárias não contabilizadas, referentes aos idos de 2008 e 2009, também não informadas no momento da transição de diretoria, no montante atualizado de R$ 8.238.083,79 (oito milhões duzentos e trinta e oito mil e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), que somado ao valor contabilizado suscitado retro, totaliza um passivo de R$ 13.047.302,90 (treze milhões e quarenta e sete mil trezentos e dois reais e noventa centavos) a serem saldados pela gestão da intervenção, valores novos que não estavam informados; Considerando que foi constatado que auditor independente auditava sua própria contabilidade, o que justifica que as irregularidades financeiras e contábeis nunca terem sido tecnicamente apontadas e denunciadas aos membros do Conselho Fiscal, demais membros da mesa diretora da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, outros associados não eleitos e órgão fiscalizadores externos, atualmente relacionada a ocultação do passivo de R$ 8.238.083,79 (oito milhões duzentos e trinta e oito mil e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) recém descoberto no início de 2021; Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/90F8-57D6-945E-D45D e informe o código 90F8-57D6-945E-D45D PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ Considerando que no comparativo entre março de 2019 e março de 2020 demonstra que houve aumento significativo da oferta de serviços, apesar da redução do passivo existente, contabilizado e não contabilizado; Considerando que as medidas implementadas no decorrer dos seus primeiros 230 dias foram interrompidas em razão da pandemia do COVID 19, momento em que foram desmarcadas todas as cirurgias eletivas, não só em Igarapava, mas em todo o país, como medida sanitária, havendo inclusive paralisação parcial do corpo administrativo, assim sendo, os trabalhos voltados a auditoria e escrutínio retornaram nesse pós-pandemia, o que se iniciou em janeiro de 2022; Considerando que houve queda somente nos períodos relativos aos meses da Pandemia do Corona Vírus, onde se fez necessário a diminuição de atendimentos eletivos, conforme orientações sanitárias de instâncias superiores, sendo digno de nota que o pior período da gestão propalada pela Intervenção tenha se equiparado aos meses anteriores a sua decretação por meio do Decreto Municipal nº 2.157/2019; Considerando que houve aumento da quantidade de bens móveis que integram o patrimônio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Igarapava, conforme comparativo do inventário realizado em meados de 2019 e inventário realizado em meados de 2020, apesar da redução do passivo existente; Considerando restar comprovado que os pagamentos dos colaboradores celetistas da instituição, bem como dos médicos do Pronto Socorro, continuam desde a última prorrogação rigorosamente em dia, o que não se via anteriormente, garantindo a valorização dos aludidos profissionais; Considerando que em julho de 2019 havia atraso de 90 dias no pagamento dos médicos da retaguarda de especialidade e de plantonistas do Pronto Socorro, e que há meses não há nenhum pagamento em atraso para tais profissionais Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/90F8-57D6-945E-D45D e informe o código 90F8-57D6-945E-D45D PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ imprescindíveis na entrega do objeto comum dos convênios entabulados entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava; Considerando que foi apresentado pela Instituição o aumento da arrecadação nos meses seguintes à intervenção, visto a diminuição do passivo, mesmo com a crise sanitária do COVID 19, se faz necessário um aumento do tempo de recuperação financeira do hospital para que retome integralmente a sua credibilidade junto a sociedade e profissionais da saúde; Considerando o crescimento geral 13% do números de atendimentos via SUS, entre os anos de 2023 e 2024 (até abril/24), no qual reflete os esforços na melhoria do acesso e eficiência nos serviço de saude pública, sugerindo uma migração de pacientes que anteriormente utilizavam convênios ou via particular, para o Sistema Único de Saúde, refletindo uma positividade na confiança durante a utilização da instituição, no que refere-se aos serviços públicos em Saúde; Considerando o aumento da credibilidade da equipe de intervenção junto aos fornecedores, empresários e população, através dos projetos existentes e doações espontâneas; Considerando que, por atuação da equipe de intervenção, foi realizada a reforma da rede de oxigênio em toda a infraestrutura do hospital, reforma da cozinha através de empresa de engenharia contratada através de licitação, além da reforma e realocação da ala administrativa com consequente instalação de passarela, doada pela Metalúrgica Rio Grande, isolando das alas e da passagem de profissionais que não sejam da área da saúde; Considerando dentre outras, as mudanças e benfeitorias conforme apresentadas em relatórios da equipe de intervenção da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, 2020 a 2024 (parcial), , relatando: Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/90F8-57D6-945E-D45D e informe o código 90F8-57D6-945E-D45D PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ I - as diminuições do índice de mortalidade se comparado aos últimos 04 anos e da taxa de infecção hospitalar com atuação efetiva da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); a implantação do painel de prescrição de medicamentos interligados à Farmácia; a parametrização das medicações com tabela brasíndice; a implantação do sistema de checagem pela enfermagem, módulo pelo sistema Wareline hospitalar, onde todos os profissionais foram treinados e recebem suporte diariamente pelos técnicos de informatização; a implantação da Assinatura Digital no Pronto Socorro com a através do Prontuário Eletrônico; a disponibilização do Prontuário Eletrônico do Paciente para consulta do histórico do paciente; a redução do volume de documentos físicos com a implantação da assinatura digital, apresentando redução de gastos administrativos do Pronto Socorro; o desenvolvimento do sistema para implantação futura da assinatura digital na Clínica Médica, sendo esta implantação em curto prazo; II - as melhorias estruturais com doações de parceiros da Santa Casa proporcionando uma melhor empregabilidade de recursos na melhoria do atendimento aos usuários da instituição; a instalação de bebedouro na área clínica; a troca de pisos nos quartos 13 e 20; o nivelamento da pavimentação da ala externo do hospital, com concretagem evitando degraus e risco de quedas; a inauguração de mais uma sala de soroterapia com TV com 05 poltronas reclináveis, obtidas com recurso próprio do hospital; a inauguração da nova sala de observação com 02 leitos, sendo 01 leito com cama elétrica, obtida através de doação e outro para realização de eletrocardiograma ( ECG); a instalação de 01 TV na sala de espera de exames e consultas; III - a contratação do 3º médico para atendimento de segunda a sexta feira, das 7 às 19 horas com intuito da diminuição da espera dos pacientes que aguardam atendimento com adequação para atendimento em sala individual deste 3º médico; a sinalização do piso com faixas coloridas para melhor orientação dos Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/90F8-57D6-945E-D45D e informe o código 90F8-57D6-945E-D45D PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ pacientes; as novas vestimentas para os usuários da Ala de Saúde Mental; a troca da placa externa de identificação da Ala de Saúde Mental devido ao desgaste pelas intempéries; a colocação de faixa de segurança no setor Administrativo da instituição para evitar risco de acidentes; a troca de reservatório de óleo e manutenção realizada no gerador de energia elétrica; IV - a conclusão das obras para obtenção do AVCB do hospital, com a doação de 01 escada de incêndio pela Metalúrgica Rio Grande; a readequação do estacionamento para permitir a entrada e estacionamento de motocicletas; a troca da placa de identificação do laboratório de análises clínicas para melhor visualização para os pacientes, doação esta da empresa Labor Vitae; a aquisição de cestas de natal para os colaboradores sendo estas financiadas com recurso próprios do hospital; o treinamento com a equipe do setor de higiene; a realização de palestras com os seguintes temas: Setembro Amarelo (prevenção ao suicídio), Outubro Rosa ( prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama); a parceria com a empresa Atacadão para orientação dos seus funcionários sobre o tema Outubro Rosa; V – a participação de Palestra na Santa Casa de Ituverava sobre diagnóstico e conduta atualizada em AVC (Acidente Vascular Cerebral); a realização de palestra aos colaboradores da Santa Casa de Igarapava sobre assédio moral e sexual no trabalho com auxílio do canal de denúncias on line; a criação do Projeto Motivacional “Café com o RH” para maior integração entre os setores e colaboradores; a eleições dos novos membros da CIPA; VI - a visita do DRS (Departamento Regional de Saúde) de Franca, Santa Casa e AME de Ituverava e AME para conhecerem o sistema de acolhimento desenvolvido pela Santa Casa de Igarapava tornando-se o hospital uma referência de acolhimento; Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/90F8-57D6-945E-D45D e informe o código 90F8-57D6-945E-D45D PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ VII - as implantações do Canal de Denúncias Eletrônico e do Sistema Eletrônico de Pesquisa de Satisfação do Usuário e, o aumento na captação de recursos de convênios e particulares com o aumento do índice de 4,45% em relação ao índice dos últimos 12 meses; VIII - Troca de toda a fiação elétrica da instituição; Reforma da Cozinha; Aumento de atendimentos na Santa Casa de Igarapava, onde em 2019 era de 82,51 % SUS para 89,02 % SUS no primeiro quadrimestre de 2023; Pintura de portas, camas e acessórios nos quartos; Pintura na parte dos “Fundos” do Hospital; Remodelagem do Consultório de Atendimento do Ortopedista e Sala de Gesso; Término e Mudança do Setor de Suprimentos (Almoxarifado); Implantação do Sistema de Etiqueta para identificação do paciente na alimentação fornecida pelo Hospital; Remodelagem na ambiência do Acolhimento às gestantes (implantação de sala de observação e espera); Novas vestimentas para o Centro Cirúrgico; Aquisição de novos colchões, lenços, travesseiros e manta térmica para os leitos; Implantação da Escada de Incêndio (AVCB); Implementação da Sala de Endoscopia e Colonoscopia; Substituição de forro de gesso (Corredor Posto III); IX - Implantação de Sistema Web (senha web, atendimento, agendamento, Prontuário Eletrônico do Paciente, assinatura eletrônica); Realização de palestras temáticas (Janeiro Branco, comunicação não violenta e Uso correto de EPI, Prevenção Combinada do HIV e Dia da Mulher); Participação se Simpósio da Saúde Mental no Departamento Regional de Saúde (DRS) de Franca, como município de referência em Saúde Mental; Reunião para fortalecimento dos setores, através de seus líderes; Implantação do Projeto “Fé e Esperança” voltados para a Saúde Mental dos Profissionais de Saúde da instituição; Implementação das ações de Humanização como: Visita Ampliada, Acolhimento de Classificação de Risco, Alta Responsável, Ambiência e Gestão Participativa; Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/90F8-57D6-945E-D45D e informe o código 90F8-57D6-945E-D45D PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ X - Implementação das ações de Valorização do Trabalhador como: Ouvidoria interna, atendimento psicológico e atividades de educação Permanente e Continuada; Comemoração do Mês do Profissional da Saúde e Enfermagem; XI - Realização da Semana da Luta Antimanicomial; Implementação do Projeto de Estágio, Voluntariado e Jovem Aprendiz; Recebimento de Cadeira de Rodas para Obeso, através de doação; Priorização do Projeto Eternizar com a apresentação dos bebês recém-nascidos para a sociedade; Realização do Mutirão de Cataratas (118 cirurgias); Finalização do Projeto com publicação de edital para reforma do Pronto Socorro e, Finalização do Projeto com publicação de edital para a aquisição de equipamentos pelo Fundo Nacional de Saúde; XII - Implementação das ações de humanização no cumprimento dos protocolos definidos pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo e Departamento Municipal de Saúde de Igarapava bem como cumprir e fazer cumprir o código de ética de todas as categorias profissionais; XIII – Aumento de atendimento na Santa Casa de Igarapava, onde em 2022 era de 88,21% SUS para 89,61% SUS (até o mês de setembro de 2.023); XIV – Aumento de 56% na realização de procedimentos comparados com o ano e 2.022; XV – Criação do Projeto Vida e Cor para arrecadação de latas de tintas para a pintura das paredes externas do Hospital; XVI – Intensificação do Projeto Amigos da Santa Casa: Parceria com a sociedade no qual é realizado doações para a Santa Casa de Igarapava no intuito de ajudar o hospital; Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/90F8-57D6-945E-D45D e informe o código 90F8-57D6-945E-D45D PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ XVII – Recebimento de doações de lençóis sendo os doadores: Escola Maiêutica, Sr. Luiz Henrique Vieira e Sindicato Rural de Igarapava; XVIII – Doação no valor de R$ 40.000,00 da empresa COPLACANA para aquisição de equipamentos de informática e telecomunicação, reforma do refeitório e criação da Sala de Convivência para os funcionários, implantação da sala de aleitamento materno, sala de espera do Centro Cirúrgico e Sala de Reuniões; XIX – Restauração da Capela através da doação do Sr. Paulo Cavalcante Moura e força tarefa dos funcionários da Santa Casa; XX – Aquisição e instalação de prateleiras de inox na cozinha da Santa Casa de Igarapava através da doação das seguintes empresas: RG Auto Center, Supermercado Ômega e Supermercados do Carlinhos; XXI – Implantação do uso de uniformes da cozinha através da doação da empresa RG Auto Center; XXII – Implantação do uso de uniforme na ala administrativa da Santa Casa de Igarapava; XXIII – Aprimoramento no sistema de áudio interno do hospital com melhoria na parte elétrica, troca de amplificadores e novas caixas de som; XXIV – Recebimento de pessoas da sociedade civil, empresas e autoridades na Santa Casa de Igarapava com o intuito de novas doações/contribuições e parcerias (convênios) com os serviços médicos e assistências do hospital; Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/90F8-57D6-945E-D45D e informe o código 90F8-57D6-945E-D45D PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ XXV – Visita da equipe técnica do Departamento Regional de Saúde de Franca para análise da estrutura e condições do hospital para um possível aumento de serviços assistências para atendimento regional; XXVI – Realização de visita às dependências da Unimed de Ituverava, pela equipe do faturamento, com a propositura de melhoria no processo de trabalho entre as instituições; XXVII – Reafirmação com a sociedade das parcerias estudantis existentes como: Faculdade Anhanguera, Escola EFOP/MG, Grau Técnico, UNIFRAN, UNIUBE, UFTM, FACERES e CIEE; XXVIII – Comparecimento ao Ministério da Saúde para esclarecimentos sobre o cumprimento do Piso da Enfermagem e comparecimento à Câmara de Deputados para busca de recursos financeiros para a Santa Casa de Igarapava; XXIX – Recebimento de Premiação Troféu “Melhores do Ano” em reconhecimento como Melhor Gestora Hospitalar a Sra. Leandra Oliveira Toledo Vilarinho; XXX – Adequação do estacionamento para a oferta de vagas para motos; XXXI – Realização de Palestras e Treinamento como forma de Educação permanente aos funcionários da Santa Casa de Igarapava; XXXII – Continuidade à implantação do Sistema Web com novos treinamentos; XXXIII – Realização de Palestras da CIPA sobre prevenção de acidentes e segurança no hospital; Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/90F8-57D6-945E-D45D e informe o código 90F8-57D6-945E-D45D PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ XXXIV – Realização de atividades de fortalecimento de vínculos entre a equipe de saúde mental, pacientes e seus familiares; XXXV – Conclusão da obra de reforma da Cozinha do Hospital; XXXVI – Visita in loco nas dependências do hospital para a primeira inspeção após finalização das instalações da parte hidráulica e elétrica (AVCB); XXXVII – Inauguração do Sistema de Hidrante e Alarme de Incêndio; XXXVIII – Instalação de corrimões em todas as escadas e principais acessos da Santa Casa de Igarapava e, XXXIX – Publicação do Edital para o processo licitatório para execução da reforma do Pronto Socorro da Santa Casa de Igarapava. Considerando que o Interventor, acompanhado da comissão interventora, apresentou ao Departamento Municipal de Saúde, relatórios e resultados onde descreveu as ações e benfeitorias decorrentes do Decreto nº 2.808/2023, realizadas neste período de avaliação, sendo: I – Manutenção da política de Educação Permanente dentro e fora da Instituição com palestras, treinamentos e capacitação para os seus funcionários como, Novembro Azul, Capacitação de Contenção Mecânica realizada no Hospital Psiquiátrico Alan Kardec de Franca II - Ações, benfeitorias e recebimento de doações, como: Inauguração do refeitório; Inauguração Sala de Convivência; Inauguração Sala de Reunião; Inauguração Sala de Espera do Centro Cirúrgico; Inauguração Sala de Apoio ao Aleitamento Materno e, Reforma total do Pronto Socorro (Pintura e Troca de pisos de todos os corredores, 03 consultórios, Sala de Triagem, criação do Espaço da Mulher, e construção de novo sanitário); Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/90F8-57D6-945E-D45D e informe o código 90F8-57D6-945E-D45D PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ III - Destaque para a Sala de Urgência e Emergência, como: Instalação de mais um ponto de oxigênio; Instalação de mais um leito de estabilização; Readequação da porta de entrada para melhor acessibilidade das macas e, Equipamentos instalados nas paredes para aumento do espaço utilizado pelo paciente; IV - Destaque para a Sala de Procedimentos, como: Climatização; Instalação de divisória em marmoraria para separação do espaço físico (privacidade dos pacientes); V - Criação de 02 salas de espera; VI - Aquisição de equipamentos: Monitor cardiógrafo fetal; Monitores de Sinais Vitais, Berço aquecido com colchão, incubadora para recém-nascido, Bisturi Eletrônico com canetas, Cuba ultrassônica, Furadeira Ortopédica, Geladeira Industrial (06 portas), Computadores, Impressoras, Nobreaks, Televisor, Digitalizadores, Lavadora de Alta Pressão, Cadeiras de Rodas, Cadeira de Banho com Rodízios, Molas aero hidráulicas para portas, Portas de Vidros, Mesas de Escritórios em L, Poltronas Giratórias, Persianas, Macas, Escadas de 2 degraus, longarinas de inox para a recepção do Pronto Socorro, Câmeras para Monitoramento, Lixeiras, Mocho, Suporte e divisórias dos leitos (cortinas de vinil), roupeiro 12 portas, aquisição de cortina de vento, 15 equipamentos de ar condicionado e aquisição de camisolas hospitalares; VII - Instalação de motores elétricos para acionamento das portas de entrada; VIII - Instalação de gradis na recepção; VIX - Restauração das imagens santificas da Capela do Hospital; X - Fechamento das janelas para climatização; XI - Realização da Manutenção Preventiva e Corretiva dos Respiradores; XII - Implantação do Sistema identificação dos acompanhantes com etiquetas; XIII - Valorização do funcionário com a realização do Sorteio de Natal; XIV - Valorização das funcionárias com realização do Dia das Mulheres, com realização de palestra e com a parceria com as empresas privadas que distribuiu brindes às funcionárias; XV - Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente; Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/90F8-57D6-945E-D45D e informe o código 90F8-57D6-945E-D45D PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ XVI - Treinamento Manejo de Urgência e Emergência Psiquiátrica; XVII - Reciclagem sobre a limpeza da instituição com a equipe de higienização; XVIII - Realização do Workshop com o tema “O impacto das tecnologias para o futuro da Enfermagem” com a presença de profissionais (advogado, enfermeiro, biomédico e farmacêutico); XVIX - Realização de treinamento com a Brigada de Incêndio, capacitando os profissionais para agir com eficiência e segurança nas emergências, tanto com aulas teóricas e práticas; XXX - Palestra higienização das mãos; XXXI - Participação da Palestra ministrada pela equipe da Vigilância Sanitária Municipal sobre Núcleo de Segurança do Paciente e Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Serviços de Saúde (RSSS); XXXII - Participação do Evento: Resistencia e Luta Antimanicomial na cidade de Franca; XXXIII - Realização da vacinação dos colaboradores; XXXIV - Realização de atividades de humanização relacionadas com valorização da pessoa humana; XXXV - Realização de atividades de fortalecimento de vínculos entre a equipe de saúde mental, pacientes e seus familiares; XXXVI - Recebimento de visitas dos alunos de enfermagem da Faculdade de Ituverava, na Ala de Saúde Mental; XXXVII - Ornamentação do Hospital para Natal, como forma de humanização; XXXVIII – Recebimento de doação de alimentos para a instituição pelo Colégio Viva, através do GINSPORTE; XXXIX – Recebimento de doação de uniformes para os controladores de acesso da instituição pelas empresas Ergomed e Drogaria Total Bertanha; XL – Recebimento de doação de longarinas e cadeiras pela empresa Ergomed; XLI – Recebimento de doação de bancos e alimentos; XLII – Realização de nova pintura total da parte externa da instituição: Projeto Vida e Cor – idealizadores: Amigos da Santa Casa. Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/90F8-57D6-945E-D45D e informe o código 90F8-57D6-945E-D45D PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ Considerando a existência de Projetos futuros constantes no relatório da equipe de intervenção da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava que relacionam a intenção de realizar o (a): Criação de Ambiência para procedimentos pediátricos no Pronto Atendimento; Finalização do Projeto Viva Cor; Criação de sala própria para atendimento após consultas (orientações aos pacientes); Reforma dos apartamentos de 01 a 08; Prosseguimento do projeto: cobertura externa para gerador de energia; Prosseguimento do projeto: Aquisição de Mesas e Bancos para a parte externa da Ala de Saúde Mental; Criação de horta na Ala de Saúde Mental; Criação de novo ambiente na Brinquedoteca; Implantação da Sala de Refeitório para acompanhantes e, Implantação do Comitê de Enfermagem (em andamento). Considerando o êxito em mais uma redução de débito, onde o valor de R$ 4.629.051,50 (quatro milhões seiscentos e vinte e nove mil e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), referente a lançamento de ofícios que remetia a mais de 15 anos foi renegociado junto a PGFN reduzindo-o em quase R$ 3.000.000,00, permanecendo agora parcelado no valor total de R$ 1.640.207,34 (um milhão seiscentos e quarenta mil duzentos e sete reais e trinta e quatro centavos); Considerando que neste gestão de intervenção foi regularizado a situação do AVCB da Santa Casa de Igarapava com sua data de emissão em 29/07/2024; . Considerando que permanece a responsabilidade do Município na organização, direção e gestão das ações e serviços de saúde executados pelo SUS em seu âmbito territorial, como também, o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde; Diante das razões acima expostas, somado ao que foi analisado administrativamente com os devidos relatórios de gestão e anexos Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/90F8-57D6-945E-D45D e informe o código 90F8-57D6-945E-D45D PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude@gmail.com ______________________________________________________________________ comprovando todo o alegado, JUSTIFICAMOS A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO NA SANTA CASA DE IGARAPAVA, bem como a sua MANUTENÇÃO, prevista até 22/12/2024, podendo ser prorrogada (ou não ) após nova análise da documentação a ser apresentada. Igarapava/SP, 05 de agosto de 2024. Luiz Carlos Vergara Pereira Diretor Departamento Municipal de Saúde Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/90F8-57D6-945E-D45D e informe o código 90F8-57D6-945E-D45D Prefeitura Municipal de lgarapava DECRETO N°2157 - DE: 23 DE JULHO DE 2019 DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, MANTIDA PELA SUA IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICOHOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO DESAOPAULO, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o disposto no artigo 197 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado; CONSIDERANDO o disposto no artigo 199 da Constituição Federal, que dispõe que a assistência a saúde é livre a iniciativa privada, e em seu parágrafo 10 descreve que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos; CONSIDERANDO a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o artigo 15, inciso XIII, da Lei N° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, atribuições para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendolhes assegurada justa indenização; CONSIDERANDO o Código de Saúde do Estado deSaoPaulo, que prevê no seu artigo 56, parágrafo 5°, inciso II, descreve que se entende por vigilância em saúde o conjunto de ações capazes de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, distribuição, comercialização e uso de bens de capital e consumo, e de prestação de serviços de interesse da saúde; FLS: 032 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIP"A DECRETO N°2157 - DE : 23 DE JULHO DE 2019 CONSIDERANDO o quanto disposto no mesmo Código Sanitário Estadual, que preceitua a penalidade de intervenção na propriedade dos estabelecimentos que não atendam as suas normas, sendo descrito no seu artigo 114 que a penalidade de intervençãoseraaplicada aos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, indústrias de medicamentos, correlatos e outros, sempre que houver riscos iminentes à saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n° 2, de 28/07/2017, que instituiu a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a responsabilidade do Município frente à descentralização instituída pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento médicohospitalar da população em geral; CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Município em prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e Do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; CONSIDERANDO que ao Município compete a organização, direção e gestão das ações e serviços de saúde, executado pelo SUS em seu âmbito territorial, e direção municipal deste órgão compete controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; CONSIDERANDO que a Santa Casa de Misericórdia de lgarapava é o único prestador de serviço hospitalar do município, com serviços essenciais manutenção da vida dos cidadãos desde 1916 e é responsável pelo atendimento dos usuários do SUS, sendo necessário garantir esse atendimento de forma ética, eficaz, com humanização e qualidade de forma ininterrupta; CONSIDERANDO o convênio estabelecido pela Lei Municipal n° 627/2014 para prestação de serviços médicos hospitalares com a Santa Casa de Misericórdia de lgarapava; CONSIDERANDO as variadas dificuldades enfrentadas com a Conveniada — Santa Casa — único prestador de serviços de Safe em atenção hospitalar até média complexidade existente no Município e único serviço de Pronto Atendimento existente no Município; CONSIDERANDO que, na atual gestão do Município de lgarapava, as verbas públicas destinadas a Santa Casa de lgarapava, estão sendo regularmente repassadas; CONSIDERANDO que o instituto de direito público da intervenção, na modalidade de Requisição, é o meio adequado para que o Poder Executivo Municipal possa garantir a manutenção do adequado funcionamento das instalações da Santa Casa de lgarapava, fazendo-a funcionar com necessários recursos humanos e FLS: 033 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N°2157 - DE : 23 DE JULHO DE 2019 materiais de que dispõe, mediante o uso dos equipamentos, móveis e instalações pertencentes àquela instituição de saúde; CONSIDERANDO que, acima dos interesses da Prefeitura de Igarapava, se encontram os direitos inalienáveis à saúde e A vida das pessoas, e os interesses supremos da população à garantia e preservação destes direitos, caracterizando iminente perigo público, disposto no artigo 5°, Inciso XXV, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o pleno funcionamento da unidade hospitalar, dos serviços médico-hospitalares e condições adequadas de trabalho para os profissionais envolvidos a fim de que a Santa Casa Igarapava, possa atender as necessidades dos pacientes com princípios e parâmetros legalmente definidos; CONSIDERANDO os quatros (4) óbitos fetais/materno-infantis evitáveis, nos últimos meses, segundo apontamentos carreados nos autos de apuração do Comitê de Investigação de Mortalidade — Vigilância Epidemiológica, violação da porta de entrada do SUS por profissionais não pertencentes a rede, atraso na realização de cirurgias eletivas e exames, dificuldades para manter retaguarda médica de especialidades, apontamento pela direção estadual sobre a possibilidade da perda do credenciamento dos leitos de retaguarda em saúde mental, infrações apontadas pela Vigilância Sanitária dentre outros, descritos em ata da reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Igarapava; CONSIDERANDO que estas condições constituem situação de risco A saúde pública e que pode levar, consequentemente, a uma situação de calamidade pública; CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Igarapava, em reunião extraordinária realizada em 11 de junho de 2019, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal n° 8.080, de 19/09/90, Lei Federal n° 8.142, de 28/12/90, e pela Resolução n° 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, recomendando ao Chefe do Executivo Municipal, bem como ao Ministério Público Local, que procedam a intervenção administrativa na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava-SP, tendo em vista todos os pontos acima destacados, visando atender as necessidades da população da cidade de Igarapava e dos usuários do SUS que necessitam do cuidado em saúde integral, continuo e eficaz. CONSIDERANDO que, Audiosrecebidos que fazem parte do procedimento administrativo, atestam a situação da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava — SP, o qual comprova os fatos apurados até o presente momento. CONSIDERANDO que levando ainda em conta oAudiorecebido via VVhattzap do Dr. Rodrigo Colmanetti encaminhado a pessoa de Geisel que se extrai:sic" os dois óbitos fetais, é muito grave, mortes dos evitáveis' e " ...santa casa devolve recebe verba para FLS: 034 Prefeitura Municipal de Igarapava DECRETO N° 2157 - DE : 23 DE JULHO DE 2019 PREFEITO MUNICIPA Governo porque não preenche a cota...", no ano de 2013 "chegou a solicitar a nomeação de um interventor na santa casa". CONSIDERANDO que , com vistas as várias tentativas de resolução junto ao prestador, dos mais variados problemas, sem sucesso satisfatório, ainda, considerando a gravidade e o volume dos fatos que subsidiam a presente recomendação do Conselho Municipal de Saúde. CONSIDERANDO também a ausência injustificada dos representantes do hospital nos importantes órgãos de monitoramento e controle de saúde pública, sem perder de vista ainda o dever institucional do Departamento Municipal de Saúde em zelar pelo interesse público de saúde. CONSIDERANDO a orientação do Departamento Municipal de Saúde opinando pelo acatamento da recomendação do Conselho Municipal de saúde, encaminhando-se ao Prefeito Municipal para decisão final. DECRETA: Art.1° - Fica decretada, A partir do dia 23 de Julho de 2019, por parte do Poder Executivo Municipal de Igarapava, sob o pálio dos fundamentos encimados, a intervenção na Santa Casa de Igarapava, inscrita no CNPJ no 45.324.290/000167, pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de associação de fins não econômicos, beneficentes e filantrópicos, com sede na RuaDr. Gabriel Vilela, n° 413, neste Município, através da Requisição dos equipamentos, móveis e instalações pertencentes aquela instituição de saúde, como também todos seus ativos, além dos serviços prestados pelo seu corpo clínico e empregados, de forma a assegurar o pleno atendimento médicohospitalar à população. § 1° 0 prazo da intervenção, na modalidade Requisição, serade 180 (cento e oitenta) dias, que poderá ser prorrogado, por quantas vezes e pelo prazo necessário a plena adequação da Santa Casa de Igarapava, as possibilidades de eficaz atendimento A população, bem como As normas e princípios aplicáveis a espécie, nos níveis federal, estadual e municipal, relativos A saúde. § 2° A intervenção ora decretada destina-se a oferecer a população o imediato e adequado serviço médico hospitalar nas instalações do Santa Casa de Igarapava, a fim de manter os serviços essenciais necessários ao atendimento A gestão plena municipal, do Convênio SUS, de acordo com a disponibilidade financeira da Administração Pública Municipal e das verbas que vierem a ser repassadas pelo Estado e União. Art.2° - Fica nomeado, por meio do presente Decreto, o interventor: 1) MARCELO ORMENEZZE, brasileiro, casado, empresário, portador do RG no 23.981.936-6 - SSP/SP e do CPF no 138.756.698-94, residente e domiciliado na Rua: Cel. Francisco Martins, no 500, lgarapava/SP; FLS: 035 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N° 2157 - DE : 23 DE JULHO DE 2019 7 § 10 No exercício de suas atribuições, caberá ao interventor da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, a prática de todos e quaisquer atos inerentes administração do hospital, e, ainda: I - representar a Santa Casa de Igarapava, mantenedora Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, administrativa e judicialmente, a partir da data do presente Decreto que terá seu extrato publicado, cabendo a tomada de decisões gerenciais visando à excelência na gestão do hospital, em especial, objetivando à melhoria no atendimento dos pacientes do SUS e o integral cumprimento das suas obrigações legais e contratuais, assim como de suas finalidades estatutárias e precípuas; II - Requisitar, contratar e conveniar com serviços indispensáveis e/ou necessários ao cumprimento de sua missão junto aos órgãos públicos municipais e solicitá-los a repartições de outras esferas de governo; Ill - gerir os recursos destinados a Santa Casa de lgarapava, podendo, para tanto, manter e movimentar contas bancárias; IV demitir, contratar, suspender e gerenciar a administração de pessoal necessária ao bom andamento da Santa Casa de Igarapava; V - Inventariar todo o patrimônio de bens móveis e imóveis pertencentes a Santa Casa de Igarapava; VI - Providenciar laudo da situação econômico/financeira da Santa Casa de Igarapava, referente ao momento da presente intervenção, inclusive, se necessário, promover as medidas para tomada de contas especial, na forma da legislação vigente; VII - verificar e adotar as medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica, financeira, assim como as eventualmente não especificadas neste Decreto, necessárias ao restabelecimento do pleno e higido funcionamento da Santa Casa de Igarapava. § 2° A remuneração, de cada um dos Interventores, não excederá ao valor do subsidio pago a Diretor do Departamento Municipal de Saúde, nos termos do artigo 37, inciso XV da Constituição Federal. Art.3° - Requisitados os bens e serviços referidos no artigo 1° deste Decreto, qualquer ato praticado pela Diretoria da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava que venha a contrariar o presente Decreto será nulo de pleno direito. Parágrafo único: A partir da intervenção fica proibida a retirada de quaisquer bens móveis, ainda que particulares, exceto de caráter personalisinno, tais como celulares pessoais, bolsas e carteiras, senão com autorização do interventor. Art.8°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias, designadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.9°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario e sendo impresso em duas vias. GOVERNO Dp .1.).-••74;"" /- l e-• ICARDO 0 leGUES MATrAR Prefeito Municipal 177, REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro róprio, na data supraY MA • L • apart ent URENTE Dire Administrativo o FLS: 036 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIP‘L DECRETO N° 2157 - DE : 23 DE JULHO DE 2019 Art.4° - O Interventor da Santa Casa de Igarapava, deverá remeter ao Executivo Municipal e a Promotoria de Justiça, relatórios circunstanciados, bem como informar ao Conselho Municipal de Saúde de Igarapava, das situações e elementos detectados. Parágrafo único. O interventor ora nomeado poderá requisitar força policial para garantir a segurança pública no momento ou após a ocupação administrativa, bem como fica autorizado a contratar segurança privada, para' garantir a segurança interna das instalações da Santa Casa de Igarapava, mantida pela Prefeitura de Igarapava, durante a vigência da presente intervenção. Art.50 - o Interventor da Santa Casa de Igarapava, mantenedora Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava deverá, em até 30 (trinta) dias antes de finalizar o prazo da intervenção vigente, remeter ao Poder Executivo de Igarapava, documento justificando a necessidade da continuidade ou não da intervenção. Art.6° - Seranomeado uma comissão de acompanhamento das ações da equipe de intervenção no prazo de 15 dias, através de decreto próprio para encaminhamento. Art.7°- Os atos de gestão necessários à intervenção serão formalizados mediante Portaria dos Interventores da Santa Casa de Igarapava, mantenedora da Prefeitura de Igarapava. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 O Município de Igarapava garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.igarapava.sp.gov.br Compilado e também disponível em www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Igarapava, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação das entidades da Administração Direta e Indireta deste Município, sendo referidas entidades inteiramente responsáveis pelo conteúdo aqui publicado. ACERVO As edições do Diário Oficial Eletrônico de Igarapava poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.igarapava.sp.gov.br Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava As consultas e pesquisas são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro. ENTIDADES Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ 45.324.290/0001-67 Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 Telefone: (16) 3173-8200 Site: www.igarapava.sp.gov.br Diário: imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Câmara Municipal de Igarapava CNPJ 60.243.409/0001-60 Praça João Gomes da Silva Telefone: (16) 3172-1023 Site: www.camaraigarapava.sp.gov.br Instituto de Previdência de Igarapava - PREVIGARAPAVA CNPJ 10.959.076/0001-00 Avenida Maciel, 700 Telefone: (16) 3172-4776 Site: www.previgarapava.sp.gov.br Sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 Ano II | Edição nº 49-A Página 1 de 4 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO DE IGARAPAVA 2 Licitações e Contratos 2 Decisão do Prefeito 2 Município de Igarapava – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 Ano II | Edição nº 49-A Página 2 de 4 PODER EXECUTIVO DE IGARAPAVA Licitações e Contratos Decisão do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DECRETO Nº 2.206 – DE: 16 DE JANEIRO DE 2020 DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICOHOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e, CONSIDERANDO que em 23 de julho de 2019 foi editado o Decreto Municipal nº. 2157, o qual “DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA MANTIDA PELA SUA IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICOHOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; CONSIDERANDO que o art. 1º, § 1º, do referido Decreto Municipal estabelece que a “O prazo da intervenção, na modalidade Requisição, será de 180 (cento e oitenta) dias, que poderá ser prorrogado, por quantas vezes e pelo prazo necessário à plena adequação da Santa Casa de Igarapava, às possibilidades de eficaz atendimento à população, bem como às normas e princípios aplicáveis à espécie, nos níveis federal, estadual e municipal, relativos à saúde”; CONSIDERANDO que o Interventor nomeado pelo Decreto nº 2.157/2019, apresentou ao Poder Executivo Municipal, em data de 20/12/2019 por meio do protocolo nº 11.219, relatórios, resultados e diagnósticos da sua gestão, solicitou o pedido de prorrogação; CONSIDERANDO a má gestão financeira que assolou a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava nos últimos anos, a qual acarretou a deterioração de suas instalações e equipamentos, o que demonstra falhas no gerenciamento do hospital pela entidade, e consequente queda na qualidade do atendimento, o que pode ter ensejado fatos como os 4 (quatros) óbitos fetais/maternos-infantis evitáveis, fato esse que foi um dos motivos ensejadores da decretação da intervenção nº 2.157 de 23 de julho de 2019, inclusive, por meio da intervenção, foi tomada ciência de um 5º (quinto) óbito fetal; CONSIDERANDO que acima dos interesses de pessoas e grupos particulares se encontram os direitos inalienáveis à saúde das pessoas e a supremacia do interesse da população, a garantia de preservação desses direitos, sob perigo iminente, nos termos do artigo 5º, XXV da Constituição Federativa do Brasil; CONSIDERANDO que o Administrador Público tem, sobretudo, o dever de zelar pelo atendimento da saúde da população; CONSIDERANDO que o inciso XIII do artigo 15 da Lei n° 8.080/90 constitui um permissivo legal para a decretação da intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, face ao risco iminente do caos no atendimento à população; CONSIDERANDO que permanece a responsabilidade do Município na organização, direção e gestão das ações e serviços de saúde executados pelo SUS em seu âmbito territorial, como também, o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde; CONSIDERANDO que o diagnóstico apresentado pelo interventor esclarece a atual situação operacional, financeira-econômica, da gestão da Santa Casa e aponta para a necessidade da prorrogação do Decreto 2.157/2019, em especial, pela permanência de algumas das causas determinantes da intervenção, como também a necessidade de conclusão dos trabalhos necessários à regularização das situações que não puderam ser perfeitamente sanadas no primeiro semestre da intervenção, haja vista serem situações que, arraigadas Município de Igarapava – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 Ano II | Edição nº 49-A Página 3 de 4 no dia a dia do hospital, efetivamente demandam mais tempo para sua solução, e ainda para a necessidade de estabelecer-se período de transição para prestação de contas e auditoria externa independente; CONSIDERANDO todas as justificativas apresentadas pelo Interventor que demonstram sem sombra de dúvidas a necessidade de prorrogação da Intervenção para fins de apuração dos fatos e readequação do quadro administrativo de forma que quando a estrutura for devolvida a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Igarapava essa possa dar continuidade aos trabalhos sem o risco de novas intercorrências que possam ensejar sua paralisação; CONSIDERANDO que para iniciar-se a fase de transição e de restituição da Requisição-Intervenção faz se necessário que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Igarapava já tenha adotado eleições para a nova Diretoria, o que até o presente momento não se tem notícias de que tenha ocorrido, mas sim notícias que houve manobras para que Mesa Diretora afastada se perpetre por mais 4 anos; CONSIDERANDO que a maior parte das irregularidades/ilegalidades citadas no relatório e documentação apresentada pela equipe de intervenção está diretamente ligada a ações e/ou omissões da Direção da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, as quais poderão voltar a ocorrer, portanto, ainda existem condições que constituem situação de risco à saúde pública e possibilidade de calamidade pública, em vista de ser o único hospital do município; CONSIDERANDO que os indícios de violação da porta de entrada do SUS por membros do corpo clínico, ensejadores da intervenção, foram constatados em farta documentação, inclusive deu origem as novas investigações acerca de membros do corpo clínico estarem levando pacientes originários do SUS para suas respectivas clinicas particulares, que se deu por novos indícios que merecem a devida apuração; CONSIDERANDO a pesquisa anônima sobre a satisfação dos funcionários da entidade sobre a continuidade da intervenção, 77,6% disseram SIM, ou seja, foram a favor da continuidade da intervenção, mostrando que esse processo busca excelência, qualidade e bem-estar para o quadro de colaboradores e consequentemente população; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à intervenção até concluir auditoria contábil e fiscal em andamento e promover a regularização de todas as situações verificadas quando da intervenção e ainda de sedimentar novas práticas, a fim de que comportamentos nefastos não voltem a ocorrer, principalmente quanto a prestação de serviços SUS; CONSIDERANDO que foi noticiado no relatório a contínua implementação de protocolos de atendimentos dos pacientes do SUS, que anteriormente não existiam, trazendo os procedimentos hospitalares de acordo com as normativas do Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde Estadual, sendo necessária a continuidade dessas adequações; CONSIDERANDO a existência de fluxos de informações e investigações junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo e CREMESP, em razão de serem constatados ilícitos na prestação de serviço correlatos ao SUS e na gestão de verba pública repassada por meio de convênio entre o município e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava; CONSIDERANDO como já citado acima, mas sendo necessário repisar, a necessidade de prorrogação da intervenção até que a situação seja regularizada, visando evitar o risco de solução de continuidade de serviços públicos de saúde no setor hospitalar e interrupções no atendimento hospitalar da população do Município de Igarapava; CONSIDERANDO que as razões acima expostas resultam na existência de interesse público na prorrogação da intervenção; DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento) dias, a contar de 19 de janeiro de 2020, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da Município de Igarapava – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 Ano II | Edição nº 49-A Página 4 de 4 CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através do Decreto Municipal nº 2.157/2019. Art. 2º - Para continuidade no desempenho das atribuições decorrentes da presente RequisiçãoIntervenção fica mantido como interventor o Sr. Marcelo Ormeneze, tendo visto os trabalhos apresentados e a necessidade de conclusão das apurações dos fatos por ele encontrados, nos mesmos termos do Decreto Municipal nº 2.157/2019. Art. 3º - Visando a transparência dos procedimentos administrativos, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, divulgará periodicamente os dados sobre a administração do hospital, apresentando amplo relatório de gestão, devendo dar ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava/SP, 16 de janeiro de 2020. (a) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 O Município de Igarapava garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.igarapava.sp.gov.br Compilado e também disponível em www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Igarapava, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação das entidades da Administração Direta e Indireta deste Município, sendo referidas entidades inteiramente responsáveis pelo conteúdo aqui publicado. ACERVO As edições do Diário Oficial Eletrônico de Igarapava poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.igarapava.sp.gov.br Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava As consultas e pesquisas são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro. ENTIDADES Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ 45.324.290/0001-67 Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 Telefone: (16) 3173-8200 Site: www.igarapava.sp.gov.br Diário: imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Câmara Municipal de Igarapava CNPJ 60.243.409/0001-60 Praça João Gomes da Silva Telefone: (16) 3172-1023 Site: www.camaraigarapava.sp.gov.br Instituto de Previdência de Igarapava - PREVIGARAPAVA CNPJ 10.959.076/0001-00 Avenida Maciel, 700 Telefone: (16) 3172-4776 Site: www.previgarapava.sp.gov.br Terça-feira, 14 de julho de 2020 Ano II | Edição nº 164 Página 1 de 6 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO DE IGARAPAVA 2 Atos Oficiais 2 Decretos 2 Licitações e Contratos 6 Aviso de Licitação 6 Município de Igarapava – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Terça-feira, 14 de julho de 2020 Ano II | Edição nº 164 Página 2 de 6 PODER EXECUTIVO DE IGARAPAVA Atos Oficiais Decretos DECRETO Nº 2.289 – DE: 14 DE JULHO DE 2020 DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICOHOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e, CONSIDERANDO que em 23 de julho de 2019 foi editado o Decreto Municipal nº. 2157, o qual “DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA MANTIDA PELA SUA IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 16 de janeiro de 2020 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.206, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que o art. 1º, § 1º, do Decreto Municipal nº 2.157/2019 estabelece que “O prazo da intervenção, na modalidade Requisição, será de 180 (cento e oitenta) dias, que poderá ser prorrogado, por quantas vezes e pelo prazo necessário à plena adequação da Santa Casa de Igarapava, às possibilidades de eficaz atendimento à população, bem como às normas e princípios aplicáveis à espécie, nos níveis federal, estadual e municipal, relativos à saúde”, o que ainda não foi atingido, mas com a boa gestão esta caminhando para ser alcançado; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.206/2020 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 19 de janeiro de 2020, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através do Decreto Municipal nº 2.157/2019”; CONSIDERANDO que o Interventor nomeado pelos Decretos nº 2.157/2019 e 2.206/2020, apresentou ao Departamento Municipal de Saúde que por sua vez encaminhou ao Poder Executivo Municipal, em data de 09/07/2020 por meio do protocolo nº 3.419, relatórios, resultados e diagnósticos da sua gestão, solicitando, ao final, a prorrogação da sobredita intervenção para encerrar devidamente seus trabalhos; CONSIDERANDO a má gestão financeira que assolou a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava nos últimos anos, a qual acarretou a deterioração de suas instalações e equipamentos, o que demonstra falhas no gerenciamento do hospital pela entidade, e consequente queda na qualidade do atendimento, o que pode ter ensejado fatos como os 4 (quatros) óbitos fetais/maternos-infantis evitáveis, fato esse que foi um dos motivos ensejadores da decretação da intervenção nº 2.157 de 23 de julho de 2019, inclusive, por meio da intervenção, foi tomada ciência de um 5º (quinto) óbito fetal; CONSIDERANDO que acima dos interesses de pessoas e grupos particulares se encontram os direitos inalienáveis à saúde das pessoas e a supremacia do interesse da população, a garantia de preservação desses direitos, sob perigo iminente, nos termos do artigo 5º, XXV da Constituição Federativa do Brasil; Município de Igarapava – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Terça-feira, 14 de julho de 2020 Ano II | Edição nº 164 Página 3 de 6 CONSIDERANDO que o Administrador Público tem, sobretudo, o dever de zelar pelo atendimento da saúde da população, que nesta municipalidade trata-se do bom funcionamento da Santa Casa. CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República, artigo 196 e seguintes que dispõe ser a Saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que o artigo 197 da Constituição Federal assevera ser de relevância pública as ações e serviços de saúde cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também por pessoa física ou jurídica de direito privado, mas com a devida higidez, o que não foi vislumbrado com até intervenção; CONSIDERANDO que a intervenção tem trazido resultado objetivos prático e factíveis desde seu início, o que está largamente comprovado por todos documentos trazidos a Prefeitura Municipal de Igarapava-SP. CONSIDERANDO o artigo 199 da Carta Magna de 1988, onde a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, sendo que suplementar não é principal, prevalecendo o interesse público. CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080 de19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO que o inciso XIII do artigo 15 da Lei n° 8.080/90 constitui um permissivo legal para a decretação da intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, face ao risco iminente do caos no atendimento à população, o que persistirá enquanto não encerrado o trabalho do interventor; CONSIDERANDO que a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava é o único prestador de serviço hospitalar do município, com serviços essenciais à manutenção da vida dos cidadãos desde 1916, atendendo ainda, via pactuação regional, doze municípios de duas microrregiões administrativas; CONSIDERANDO a Resolução nº 2 de 11 de junho de 2019, sobre a recomendação do Conselho Municipal de Saúde de Igarapava – SP ao Chefe do Executivo Municipal para proceder com a intervenção administrativa na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, mais o pedidos anteriores mais existente; CONSIDERANDO que permanece a responsabilidade do Município na organização, direção e gestão das ações e serviços de saúde executados pelo SUS em seu âmbito territorial, como também, o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde; CONSIDERANDO que as medidas implementadas no decorrer dos seus primeiros 230 dias foram interrompidas em razão da pandemia do COVID 19, momento em que foram desmarcadas todas as cirurgias eletivas, não só em Igarapava, mas em todo o país, como medida sanitária, havendo inclusive paralisação parcial do corpo administrativo, assim sendo, os trabalhos voltados a auditoria e escrutínio retornarão nesse pós-pandemia; CONSIDERANDO que foi constatado que auditor independente auditava sua própria contabilidade, o que justifica que as irregularidades financeiras e contábeis nunca terem sido tecnicamente apontadas e denunciadas aos membros do Conselho Fiscal, mesa diretora da Irmandade, outros associados não eleitos e órgão fiscalizadores; CONSIDERANDO que a auditoria técnica contratada pela intervenção, que está escrutinando a documentação contábil dos exercícios de 2018 e 2019, alerta sobre a existência de ilegalidades, sem, momentaneamente, poder afirmar tecnicamente que podem ter ocorridas por erro ou conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais e que, devido à complexidade e aplicações de técnicas de auditorias em todas as contas bancárias, pagamentos realizados, fornecedores, doações de semoventes e contratos estabelecidos entre a entidade e profissionais solicita um novo prazo para Município de Igarapava – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Terça-feira, 14 de julho de 2020 Ano II | Edição nº 164 Página 4 de 6 apresentação do Relatório dos Auditores Independentes para meados de setembro de 2020; CONSIDERANDO que o início do corrente ano, em auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, foram apontadas irregularidades do departamento financeiro relacionados a empréstimos internos realizados com dinheiro do plano operativo, onde a verba pública era reposta por dinheiro dos planos particulares, após ser utilizada, o que foi neutralizado pelo Interventor; CONSIDERANDO que ainda ocorre escrutínios de documentos, apesar de relatos que alguns foram subtraídos dos arquivos da instituição, o que torna laborioso a análise de documentos parciais, inclusive sobre empréstimo contraído, ainda em processo de adimplemento pela instituição; CONSIDERANDO que até a suspensão dos trabalhos de investigação e auditorias de prontuários para concentração de esforços da gestão voltados à pandemia do COVID 19 foram detectadas ao menos 46 novas violações da porta de entrada do Sistema Único de Saúde utilizando–se do poder de direção da Santa Casa da cidade, inclusive quanto ao movimento inverso; CONSIDERANDO que passada a crise do COVID 19, necessária se faz o retorno das medidas de escrutínio dos mais de 10.000 prontuários da instituição, o que até então estava sendo realizado; CONSIDERANDO que se faz necessária a manutenção de contratações médicas sem cunho de pessoalidade, o que está sendo paulatinamente implementado por meio de licitações na modalidade tomada de preço por técnica e preço, estimulando uma gestão de pessoal técnica, objetiva e respeitosa com a coisa pública, onde visa findar a renovação do quadro clínico, sendo certo que, alguns certames encontram – se paralisados diante da gestão exclusiva da crise do COVID 19; CONSIDERANDO que tramitam junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Conselho Regional de Medicina de São Paulo, Delegacia de Polícia do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que a maior parte das irregularidades/ilegalidades citadas no relatório e documentação apresentada pela equipe de intervenção está diretamente ligada a ações e/ou omissões da Direção da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, as e o Ministério Público de São Paulo, investigações/ fiscalizações que necessitam de manutenção de fluxo de informações, tendo em vista que, a falta da transparência foi um dos motivos da intervenção ante a impossibilidade de acesso e/ou prestação de constas basilares para a boa gestão; CONSIDERANDO que foram detectadas falhas pelo faturamento, obrigações contratuais e gestão em geral do hospital, o que importava na queda da arrecadação, má gestão do passivo que, com a intervenção, obteve – se acordos onde foram perdoados até ¾ da dívida originária com a CPFL, abatimento aos cofre estimado em R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais); CONSIDERANDO que, pela equipe de intervenção, foram realizadas adequações na instituição tais como, manutenção dos médicos com pagamentos regulares, prestação de contas com dinheiro público em dia, pagamento dos funcionários celetistas em dia, mais agilidade nos processos financeiros, mais transparência nos portais e redes sociais, contratação de RH para auxiliar a gestora, bem como, implantação de regimento interno de funcionamento do hospital no decorrer da intervenção municipal, documentação importantíssima para a gestão do corpo clínico, de funcionários e bom tratamento de usuários do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO que devido à pandemia do COVID 19 a qual exige atenção exclusiva para sua gestão, várias atividades / projetos de extrema relevância, conforme já relatado, foram suspensas, inclusive a possibilidade de celebrar convênio com a UNIUBE para transformar a Santa Casa de Igarapava em hospital-escola, hoje paralisado por ambas as partes em razão da sobredita pandemia, sendo certo que o projeto possibilitará trazer para Igarapava residentes médicos, expandindo interesse, campo e técnica na prestação de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO que o diagnóstico apresentado pelo interventor esclarece a atual situação operacional, econômico-financeira, da gestão da Santa Casa e aponta para a necessidade da prorrogação do Decreto Município de Igarapava – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Terça-feira, 14 de julho de 2020 Ano II | Edição nº 164 Página 5 de 6 nº 2.206/2020 c.c. 2.157/2019, em especial, pela permanência de algumas das causas determinantes da intervenção, como também a necessidade de conclusão dos trabalhos necessários à regularização das situações que não puderam ser perfeitamente sanadas no primeiro e no segundo semestre da intervenção, haja vista serem situações que, arraigadas no dia a dia do hospital, efetivamente demandam mais tempo para sua solução, e ainda para a necessidade de estabelecer-se período de transição para prestação de contas e auditoria externa independente; CONSIDERANDO todas as justificativas apresentadas pelo Interventor que demonstram sem sombra de dúvidas a necessidade de prorrogação da Intervenção para fins de apuração dos fatos e readequação e continua do quadro administrativo de forma que quando a estrutura for devolvida a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Igarapava essa possa dar continuidade aos trabalhos sem o risco de novas intercorrências que possam ensejar sua paralisação e novo Estado De Emergência E Calamidade Pública; CONSIDERANDO que os indícios de violação da porta de entrada do SUS por membros do corpo clínico, ensejadores da intervenção, foram constatados em farta documentação, inclusive dando origem as novas investigações acerca de membros do corpo clínico estarem levando pacientes originários do SUS para suas respectivas clinicas particulares, que se deu por novos indícios que merecem a devida apuração; CONSIDERANDO que o processo de intervenção em comento busca excelência, qualidade e bem-estar para o quadro de colaboradores e consequentemente à população, o que tem produzidos resultados positivos conforme tem comprovado documentalmente; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à intervenção até concluir auditoria contábil e fiscal em andamento e promover a regularização de todas as situações verificadas quando da intervenção e ainda de sedimentar novas práticas, a fim de que comportamentos nefastos não voltem a ocorrer, principalmente quanto a prestação de serviços SUS; CONSIDERANDO que foi noticiado no relatório a contínua implementação de protocolos de atendimentos dos pacientes do SUS, que anteriormente não existiam, trazendo os procedimentos hospitalares de acordo com as normativas do Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde Estadual, sendo necessária a continuidade dessas adequações; CONSIDERANDO a existência de fluxos de informações e investigações junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo e CREMESP, em razão de serem constatados ilícitos na prestação de serviço correlatos ao SUS e na gestão de verba pública repassada por meio de convênio entre o município e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava; CONSIDERANDO que o contexto de pandemia causada pelo COVID 19 nas esferas nacional, estadual e municipal, havendo transição do estado de quarentena por fases, o que permite progressão e regressão, conforme Decreto Estadual nº 64.994/2020, sendo então medida sanitária pertinente a prorrogação dos trabalhos até que cesse a pandemia na esfera municipal; CONSIDERANDO que é crucial a continuidade e finalização do escrutínio de toda a documentação de prontuários da Instituição e principalmente dos documentos financeiros; CONSIDERANDO como já citado acima, mas sendo necessário repisar, a necessidade de prorrogação da intervenção até que a situação seja regularizada, visando evitar o risco de solução de continuidade de serviços públicos de saúde no setor hospitalar e interrupções no atendimento hospitalar da população do Município de Igarapava; CONSIDERANDO que as razões acima expostas resultam na existência de interesse público na prorrogação da intervenção; DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17 de julho de 2020, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da Município de Igarapava – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Terça-feira, 14 de julho de 2020 Ano II | Edição nº 164 Página 6 de 6 CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nº 2.157/2019 e nº 2.206/2020. Art. 2º - Para continuidade no desempenho das atribuições decorrentes da presente Requisição - Intervenção fica mantido como interventor o Sr. Marcelo Ormeneze, tendo em vista que os trabalhos apresentados e a necessidade de conclusão das apurações dos fatos por ele encontrados, nos mesmos termos dos Decretos Municipais nº 2.157/2019 e nº 2.206/2020. Art. 3º - Visando à transparência dos procedimentos administrativos, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, divulgará periodicamente os dados sobre a administração do hospital, apresentando amplo relatório de gestão, devendo dar ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava/SP, 14 de julho de 2020. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal Licitações e Contratos Aviso de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 054/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO 057/2020 Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, NOVO, 0 (ZERO) QUILÔMETRO, ANO E MODELO DA DATA DE ENTREGA DA NOTA FISCAL, TIPO FURGÃO, ORIGINAL DE FÁBRICA, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 14/07/2020 às 09h59min do dia 28/07/2020. Abertura das propostas por meio eletrônico: Às 10h00min do dia 28/07/2020. Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 14h00min do dia 28/07/2020. Modo de Disputa: Aberto e Fechado. Valor estimado da licitação: R$ 182.833,33 Fonte de recursos: Federal - Saúde Informações: O edital completo estará disponível a partir das 12 horas do dia 14/07/2020 através dos seguintes acessos: Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: http://www.igarapava.sp.gov. br / SERVIÇOS AO CIDADÃO / Licitações e junto à plataforma eletrônica de licitações do Banco do Brasil: www.licitacoes-e.com.br. Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (16) 3173-8200 – ramais 212 / 226 e/ou e-mail: cpl@igarapava.sp.gov.br. Igarapava/SP, 13 de julho de 2020. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 O Município de Igarapava garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.igarapava.sp.gov.br Compilado e também disponível em www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Igarapava, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação das entidades da Administração Direta e Indireta deste Município, sendo referidas entidades inteiramente responsáveis pelo conteúdo aqui publicado. ACERVO As edições do Diário Oficial Eletrônico de Igarapava poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.igarapava.sp.gov.br Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava As consultas e pesquisas são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro. ENTIDADES Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ 45.324.290/0001-67 Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 Telefone: (16) 3173-8200 Site: www.igarapava.sp.gov.br Diário: imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Câmara Municipal de Igarapava CNPJ 60.243.409/0001-60 Praça João Gomes da Silva Telefone: (16) 3172-1023 Site: www.camaraigarapava.sp.gov.br Instituto de Previdência de Igarapava - PREVIGARAPAVA CNPJ 10.959.076/0001-00 Avenida Maciel, 700 Telefone: (16) 3172-4776 Site: www.previgarapava.sp.gov.br Terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Ano III | Edição nº 275 Página 1 de 9 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO DE IGARAPAVA 2 Atos Oficiais 2 Decretos 2 Atos de Pessoal 6 Exoneração 6 Portarias 6 Nomeação de servidor 8 Licitações e Contratos 8 Extrato 8 Município de Igarapava – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Ano III | Edição nº 275 Página 2 de 9 PODER EXECUTIVO DE IGARAPAVA Atos Oficiais Decretos DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA, DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICOHOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e, CONSIDERANDO que em 23 de julho de 2019 foi editado o Decreto Municipal nº. 2157, o qual “DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA MANTIDA PELA SUA IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 16 de janeiro de 2020 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.206, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 14 de julho de 2020 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.289, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que o art. 1º, § 1º, do Decreto Municipal nº 2.157/2019 estabelece que “O prazo da intervenção, na modalidade Requisição, será de 180 (cento e oitenta) dias, que poderá ser prorrogado, por quantas vezes e pelo prazo necessário à plena adequação da Irmandade da Santa Casa de misericórdia de Igarapava, às possibilidades de eficaz atendimento à população, bem como às normas e princípios aplicáveis à espécie, nos níveis federal, estadual e municipal, relativos à saúde”, o que ainda não foi atingido, mas com a boa gestão esta caminhando para ser alcançado; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.206/2020 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 19 de janeiro de 2020, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através do Decreto Municipal nº 2.157/2019”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.289/2020 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17 de julho de 2020, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nº 2.157/2019 e nº 2.206/2020”; CONSIDERANDO que o Interventor nomeado pelos Decretos nº 2.157/2019, 2.206/2020 e 2.289/2020, apresentou ao Departamento Municipal de Saúde, que por sua vez encaminhou ao Poder Executivo Municipal, em data de 08/01/2021 por meio do protocolo nº 123/2021, relatórios, resultados e diagnósticos da sua gestão, solicitando, ao final, a prorrogação da sobredita intervenção para encerrar devidamente seus trabalhos; Município de Igarapava – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Ano III | Edição nº 275 Página 3 de 9 CONSIDERANDO a má gestão financeira que assolou a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava nos últimos anos, hoje deficitária em mais de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a qual acarretou a deterioração de suas instalações e equipamentos, o que demonstra falhas no gerenciamento do hospital pela entidade, e consequente queda na qualidade do atendimento, o que inclusive pode ter ensejado fatos como os 4 (quatros) óbitos fetais/maternos-infantis evitáveis, fato esse que foi um dos motivos ensejadores da decretação da intervenção nº 2.157 de 23 de julho de 2019, descalabro maior que por meio da intervenção municipal foi tomada ciência de um 5º (quinto) óbito; CONSIDERANDO que a intervenção tem trazido resultado objetivos prático e factíveis desde seu início, o que está largamente comprovado por todos documentos trazidos a Prefeitura Municipal de Igarapava/SP que há eficácia da gestão propalada pelo Interventor Marcelo Ormeneze, embora falte ainda muito o que reestruturar no financeiro do nosocômio. CONSIDERANDO que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava é o único prestador de serviço hospitalar do município, com serviços essenciais à manutenção da vida dos cidadãos desde 1916, atendendo ainda, via pactuação regional, doze municípios de duas microrregiões administrativas; CONSIDERANDO a Resolução nº 2 de 11 de junho de 2019, sobre a recomendação do Conselho Municipal de Saúde de Igarapava – SP ao Chefe do Executivo Municipal para proceder com a intervenção administrativa na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, mais os pedidos anteriores existentes, os quais são sincréticos e corroboram com o pedido atual; CONSIDERANDO que as medidas implementadas no decorrer dos seus primeiros 230 dias foram interrompidas em razão da pandemia do COVID 19, momento em que foram desmarcadas todas as cirurgias eletivas, não só em Igarapava, mas em todo o país, como medida sanitária, havendo inclusive paralisação parcial do corpo administrativo, assim sendo, os trabalhos voltados a auditoria e escrutínio retornarão nesse pós-pandemia; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer mesa diretora responsável pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava até a presente data, bem como, as inúmeras e sucessivas reeleições em exercícios anteriores à intervenção, em total afronta a quaisquer lógicas democráticas, republicanas e estatutárias; CONSIDERANDO a contratação, em exercícios anteriores à intervenção, de um mesmo advogado em duplicidade e simulação de contratação de gestor para acompanhamento de gestão por intermédia da empresa consultoria em nome de terceiros; CONSIDERANDO que foi constatado que auditor independente auditava sua própria contabilidade, o que justifica que as irregularidades financeiras e contábeis nunca terem sido tecnicamente apontadas e denunciadas aos membros do Conselho Fiscal, demais membros da mesa diretora da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, outros associados não eleitos e órgão fiscalizadores externos; CONSIDERANDO que, em períodos que antecederam a intervenção, houve a ocorrência de fraudes na contratação de cardiologista, ausente indícios de contraprestação do trabalho, além de haver autocontratação por parte dos gestores do hospital; CONSIDERANDO que a auditoria técnica contratada pela intervenção, que está escrutinando a documentação contábil dos exercícios de 2018 e 2019, alerta sobre a existência de ilegalidades, não havendo lastro para arbitrar valores relativos ao passivo imobilizado, sem, momentaneamente, poder afirmar tecnicamente que podem ter ocorridas por erro ou conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais e que, devido à complexidade e aplicações de técnicas de auditorias em todas as contas bancárias, pagamentos realizados, fornecedores, doações de semoventes e contratos estabelecidos entre a entidade e profissionais solicita um novo prazo para apresentação do Relatório dos Auditores Independentes para meados de abril de 2021; CONSIDERANDO que ainda ocorre escrutínios de documentos, apesar de relatos que alguns foram subtraídos dos arquivos da instituição, o que torna laborioso a análise de documentos parciais, inclusive Município de Igarapava – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Ano III | Edição nº 275 Página 4 de 9 sobre empréstimo contraído, ainda em processo de adimplemento pela instituição; CONSIDERANDO que novamente a maior parte das irregularidades/ilegalidades citadas no relatório e documentação apresentada pela equipe de intervenção está diretamente ligada a ações e/ou omissões da Direção da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava; CONSIDERANDO a existência de fluxos de informações e investigações junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo e CREMESP, em razão de serem constatados ilícitos na prestação de serviço correlatos ao SUS e na gestão de verba pública repassada por meio de convênio entre o município e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava; CONSIDERANDO que as obrigações de adimplir água e energia elétrica estavam há mais de 10 anos sem serem cumpridas, obrigações contratuais básicas na gestão do hospital, numerários com a CPFL que, com a intervenção, foram, mediante acordo, reduzidos em até ¾ da dívida originária, abatimento em favor dos cofres da Instituição estimados em aproximadamente R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais); CONSIDERANDO que é crucial a continuidade e finalização do escrutínio de toda a documentação de prontuários da Instituição e principalmente dos documentos financeiros; CONSIDERANDO que, pela equipe de intervenção, foram realizadas adequações na instituição tais como, manutenção dos médicos do Pronto Socorro com pagamentos regulares, prestação de contas com dinheiro público em dia, pagamento dos funcionários celetistas em dia, mais agilidade nos processos financeiros, mais transparência nos portais e redes sociais; CONSIDERANDO que o diagnóstico apresentado pelo interventor esclarece a atual situação operacional, econômico-financeira, da gestão da Santa Casa e aponta para a necessidade da prorrogação do Decreto nº 2.289/2020 c.c. os Decretos nos 2.206/2020 c.c. 2.157/2019, em especial, pela permanência de algumas das causas determinantes da intervenção, como também a necessidade de conclusão dos trabalhos necessários à regularização das situações que não puderam ser perfeitamente sanadas devido ao curto período de intervenção; CONSIDERANDO como já citado acima, mas sendo necessário repisar, a necessidade de prorrogação da intervenção até que a situação seja regularizada, visando evitar o risco de solução de continuidade de serviços públicos de saúde no setor hospitalar e interrupções no atendimento hospitalar da população do Município de Igarapava, bem como, na necessidade de continuidade na implementação das mudanças até o momento anunciadas, a consolidação das parcerias que permitiram reestruturar a infraestrutura, além da importância da continuidade de todas as investigações em andamento; CONSIDERANDO todas as justificativas apresentadas pelo Interventor que demonstram sem sombra de dúvidas a necessidade de prorrogação da Intervenção para fins de apuração dos fatos e readequação continua do quadro administrativo de forma que quando a estrutura for devolvida a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Igarapava essa possa dar continuidade aos trabalhos sem o risco de novas intercorrências que possam ensejar sua paralisação e novo Estado de Emergência e Calamidade Pública; CONSIDERANDO que os indícios de violação da porta de entrada do SUS por membros do corpo clínico, ensejadores da intervenção, foram constatados em farta documentação, inclusive dando origem as novas investigações acerca de membros do corpo clínico estarem levando pacientes originários do SUS para suas respectivas clinicas particulares, que se deu por novos indícios que merecem a devida apuração; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à intervenção até concluir auditoria contábil e fiscal em andamento e promover a regularização de todas as situações verificadas quando da intervenção e ainda de sedimentar novas práticas, a fim de que comportamentos nefastos não voltem a ocorrer, principalmente quanto a prestação de serviços conveniado com SUS; CONSIDERANDO que, por atuação da equipe de intervenção, foram realizadas a instalação de 10 leitos de UTI COVID, bem como, reforma da rede de oxigênio Município de Igarapava – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Ano III | Edição nº 275 Página 5 de 9 em toda a infraestrutura do hospital, reforma da cozinha através de empresa de engenharia contratada através de licitação, além da reforma e realocação da ala administrativa com consequente instalação de passarela, doada pela Metalúrgica Rio Grande, isolando a ala de leitos de UTI da passagem de profissionais que não sejam da área da saúde; CONSIDERANDO que diante do novo aumento de casos positivos e de óbitos em razão de contaminação pela COVID 19 ocorreu nova saturação da rede de UTIs no interior no estado de São Paulo, havendo necessidade de novamente fazer abertura dos 10 leitos, conforme diretrizes da DRS-VIII; CONSIDERANDO que o contexto de pandemia causada pelo COVID 19 nas esferas nacional, estadual e municipal, havendo transição do estado de quarentena por fases, o que permite progressão e regressão, conforme Decreto Estadual nº 64.994/2020, sendo então medida sanitária pertinente a prorrogação dos trabalhos até que cesse a pandemia na esfera municipal, sendo certo que, apesar de todo o apresentado em relatórios, houve nos últimos 10 meses paralisação e/ou redução de atividades da intervenção tendo em vista a necessidade de envidar esforços para lidar com a pandemia causada pelo COVID 19; CONSIDERANDO que acima dos interesses de pessoas e grupos particulares se encontram os direitos inalienáveis à saúde das pessoas e a supremacia do interesse da população, a garantia de preservação desses direitos, sob perigo iminente, nos termos do artigo 5º, XXV da Constituição Federativa do Brasil; CONSIDERANDO que o Administrador Público tem, sobretudo, o dever de zelar pelo atendimento da saúde da população, que nesta municipalidade trata-se do bom funcionamento da Santa Casa. CONSIDERANDO o artigo 196 da Carta Magna de 1988, onde a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, sendo que suplementar não é principal, prevalecendo o interesse público. CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República, artigo 196 e seguintes que dispõe ser a Saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que o artigo 197 da Constituição Federal assevera ser de relevância pública as ações e serviços de saúde cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também por pessoa física ou jurídica de direito privado, mas com a devida higidez, o que não foi vislumbrado com até intervenção; CONSIDERANDO que permanece a responsabilidade do Município na organização, direção e gestão das ações e serviços de saúde executados pelo SUS em seu âmbito territorial, como também, o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080 de19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, os quais devem ser garantidos pela municipalidade, tanto na execução, quanto na fiscalização, aqui se faz ambos; CONSIDERANDO que o inciso XIII do artigo 15 da Lei n° 8.080/90 constitui um permissivo legal para a decretação da intervenção na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, face ao risco iminente no atendimento à população, o que persistirá enquanto não encerrado o trabalho do interventor; CONSIDERANDO que as razões acima expostas, somado ao que foi analisado administrativamente nos demais Decretos Municipais, sendo evidente a existência de interesse público na prorrogação da intervenção; DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 13 de janeiro de 2021, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser Município de Igarapava – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Ano III | Edição nº 275 Página 6 de 9 prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020 e 2.289/2020. Art. 2º - Para continuidade no desempenho das atribuições decorrentes da presente Requisição - Intervenção fica mantido como interventor o Sr. Marcelo Ormeneze, tendo em vista que os trabalhos apresentados e a necessidade de conclusão das apurações dos fatos por ele encontrados, nos mesmos termos dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020 e 2.289/2020, ratificando-os em sua integralidade. Art. 3º - Visando à transparência dos procedimentos administrativos, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, divulgará periodicamente os dados sobre a administração do hospital, apresentando amplo relatório de gestão, devendo dar ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava/SP, 11 de janeiro de 2021. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal Atos de Pessoal Exoneração PORTARIA Nº 31, DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do(a) Servidor(a) MURILO SILVEIRA SOARES DOS SANTOS das funções do cargo de DIRETOR DEPARTAMENTO DE SAÚDE de provimento em comissão. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente. RESOLVE: ARTIGO 1º - Exonerar a partir de 11.01.2021 MURILO SILVEIRA SOARES DOS SANTOS, portador(a) do R.G. nº 44.097.305-3 SSP/SP, C.P.F nº 359.930.458- 09, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DEPARTAMENTO DE SAÚDE, nomeado(a) em 14/07/2020, matricula n.º 112210-1, pela portaria N.º 368/2020, rescisão por iniciativa do empregador. ARTIGO 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IGARAPAVA - SP, 11 DE JANEIRO DE 2021. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Registrada, publicada e arquivada na forma da lei, data supra. ELIANA TIYAKO KURIMORI AFONSO Diretor Departamento Recursos Humanos Portarias PORTARIA Nº 32, DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre CESSAÇÃO da Função Gratificada concedida a servidora abaixo relacionado. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente. RESOLVE: ARTIGO 1º - Cessar a Função Gratificada da servidora efetivo abaixo relacionado, retornando para seu cargo de origem a partir de 11.01.2021, conforme segue: NOME RG CARGO ORIGEM SOLIANE CRISTINA IGNACIO FERREIRA 35.065.934-5 FISCAL DO COMÉRCIO ARTIGO 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Município de Igarapava – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Ano III | Edição nº 275 Página 7 de 9 contrário. IGARAPAVA - SP, 11 DE JANEIRO DE 2021. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Registrada, publicada e arquivada na forma da lei, data supra. ELIANA TIYAKO KURIMORI AFONSO Diretor Departamento Recursos Humanos PORTARIA Nº 33, DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a CONCESSÃO do gozo e pagamento de FÉRIAS do(a) servidor(a) HELEM DA SILVA MANOEL. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente. RESOLVE: ARTIGO 1º - Conceder FÉRIAS ao(a) Servidor(a) HELEM DA SILVA MANOEL, portador (a) do R.G. nº 33.425.525-9, C.P.F nº 332.051.628-03, titular do cargo AJUDANTE SERVIÇOS DIVERSOS, nomeado(a) em 30/01/2012 sob regime Estatutário, matricula n.º 111052- 1 referente ao período aquisitivo de 17.08.2019 a 16.08.2020, cujo o período de gozo será de 30 dias. ARTIGO 2º - O início do gozo será em 18.01.2021 com término em 16.02.2021, devendo retornar ao trabalho na data subsequente. ARTIGO 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IGARAPAVA - SP, 11 DE JANEIRO DE 2021. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Registrada, publicada e arquivada na forma da lei, data supra. ELIANA TIYAKO KURIMORI AFONSO Diretor Departamento Recursos Humanos PORTARIA Nº 35, DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a CONCESSÃO do gozo e pagamento de FÉRIAS do(a) servidor(a) LUCIANE BATISTA GOBBI. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente. RESOLVE: ARTIGO 1º - Conceder FÉRIAS ao(a) Servidor(a) LUCIANE BATISTA GOBBI, portador (a) do R.G. nº 23.982.344-8, C.P.F nº 186.537.268-45, titular do cargo OFICIAL ADMINISTRATIVO, nomeado(a) em 13/07/1993 sob regime Estatutário, matricula n.º 2814-1 referente ao período aquisitivo de 16.11.2018 a 15.11.2019, cujo o período de gozo será de 30 dias. ARTIGO 2º - O início do gozo será em 18.01.2021 com término em 16.02.2021, devendo retornar ao trabalho na data subsequente. ARTIGO 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IGARAPAVA - SP, 11 DE JANEIRO DE 2021. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Registrada, publicada e arquivada na forma da lei, data supra. ELIANA TIYAKO KURIMORI AFONSO Diretor Departamento Recursos Humanos Município de Igarapava – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Ano III | Edição nº 275 Página 8 de 9 Nomeação de servidor PORTARIA Nº 34, DE 11 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de LUÍZ CARLOS VERGARA PEREIRA para o cargo de DIRETOR DEPARTAMENTO DE SAÚDE, de provimento comissionado. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente. RESOLVE: ARTIGO 1º - Nomear LUÍZ CARLOS VERGARA PEREIRA, portador (a) do R.G. nº 10.373.851-4 SSP/SP, C.P.F nº 038.109.908/33, a partir de 11 de janeiro de 2021 para exercício do cargo de DIRETOR DEPARTAMENTO DE SAÚDE, de investidura comissionada. ARTIGO 2º - Para o exercício, deverá preencher todos os requisitos necessários para investidura, sob pena de se tonar nulo o presente ato, devendo ainda fazer cumprir todas as normas administrativas e operacionais, evidenciando os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme Art. 37 da Constituição Federal. ARTIGO 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IGARAPAVA - SP, 11 DE JANEIRO DE 2021. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Registrada, publicada e arquivada na forma da lei, data supra. ELIANA TIYAKO KURIMORI AFONSO Diretor Departamento Recursos Humanos Licitações e Contratos Extrato EXTRATO DE CONTRATO – Dispensa de Licitação 001/2021 – P.A. 001 / 2021: Objeto: contratação de interventor junto a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava - Contrato 002 / 2021 entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e Marcelo Ormenezze, CPF 138.756.698 - 94; Valor do Contrato: R$ 42.000,00; Data da Ratificação: 11/01/2021; Assinatura do Contrato: 11/01/2021; Vigência: 180 dias. RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava - SP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de ser efetivada a intervenção, por parte do Poder Executivo Municipal, Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, tomando por base acontecimentos que corroboram para essa ação, além das considerações aventadas, bem como o parecer favorável emitido pelo Departamento de Negócios Jurídicos e a existência de recursos financeiros, RATIFICA o processo administrativo 001 / 2021 de Dispensa de Licitação nº 001 / 2021 de acordo com o artigo 24, inciso IV da Lei 8.666 / 93, que visa a contratação de pessoa física para atuar como interventor junto ao sobredito nosocômio, figurando como contratado o Sr. Marcelo Ormeneze, inscrito no CPF sob nº 138.756.698 – 94, pelo valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais) que perfará o montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para o período de 180 (cento e oitenta) dias, sendo este o prazo previsto da contratação, justificando o feito com base no currículo profissional, além de sua atuação como membro de entidades cujo objeto é voltado em sua primazia ao atendimento do principio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como, pela atuação como diretor de departamento no poder executivo municipal e por fim na atuação nos últimos 03 semestres como interventor no hospital supra citado. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da documentação fiscal. RATIFICO os atos praticados, HOMOLOGANDO o presente processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, o qual Município de Igarapava – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Ano III | Edição nº 275 Página 9 de 9 deverá ser publicado na Imprensa Oficial do Estado e do Município. Publique-se, na forma da lei. Igarapava - SP, 11 de janeiro de 2021. (a) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR - PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 O Município de Igarapava garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.igarapava.sp.gov.br Compilado e também disponível em www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Igarapava, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação das entidades da Administração Direta e Indireta deste Município, sendo referidas entidades inteiramente responsáveis pelo conteúdo aqui publicado. ACERVO As edições do Diário Oficial Eletrônico de Igarapava poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.igarapava.sp.gov.br Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava As consultas e pesquisas são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro. ENTIDADES Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ 45.324.290/0001-67 Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 Telefone: (16) 3173-8200 Site: www.igarapava.sp.gov.br Diário: imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Câmara Municipal de Igarapava CNPJ 60.243.409/0001-60 Praça João Gomes da Silva Telefone: (16) 3172-1023 Site: www.camaraigarapava.sp.gov.br Instituto de Previdência de Igarapava - PREVIGARAPAVA CNPJ 10.959.076/0001-00 Avenida Maciel, 700 Telefone: (16) 3172-4776 Site: www.previgarapava.sp.gov.br Quinta-feira, 08 de julho de 2021 Ano III | Edição nº 392 Página 1 de 20 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO DE IGARAPAVA 2 Atos Oficiais 2 Decretos 2 Portarias 14 Licitações e Contratos 15 Homologação / Adjudicação 15 Ratificação 15 Extrato 16 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Município de Igarapava – Estado de São Paulo www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Quinta-feira, 08 de julho de 2021 Ano III | Edição nº 392 Página 2 de 20 PODER EXECUTIVO DE IGARAPAVA Atos Oficiais Decretos DECRETO Nº 2.464 – DE: 07 DE JULHO DE 2021 DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA, NA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e, CONSIDERANDO que em 23 de julho de 2019 foi editado o Decreto Municipal nº. 2157, o qual “DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA MANTIDA PELA SUA IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 16 de janeiro de 2020 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.206, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 14 de julho de 2020 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.289, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 11 de janeiro de 2021 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.376, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que o art. 1º, § 1º, do Decreto Municipal nº 2.157/2019 estabelece que “O prazo da intervenção, na modalidade Requisição, será de 180 (cento e oitenta) dias, que poderá ser prorrogado, por quantas vezes e pelo prazo necessário à plena adequação da Irmandade da Santa Casa de misericórdia de Igarapava, às possibilidades de eficaz atendimento à população, bem como às normas e princípios aplicáveis à espécie, nos níveis federal, estadual e municipal, relativos à saúde”, o que ainda não foi atingido, mas com a boa gestão esta caminhando para ser alcançado; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.206/2020 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 19 de janeiro de 2020, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através do Decreto Municipal nº 2.157/2019”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.289/2020 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17 de julho de 2020, DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Município de Igarapava – Estado de São Paulo www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Quinta-feira, 08 de julho de 2021 Ano III | Edição nº 392 Página 3 de 20 podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nº 2.157/2019 e nº 2.206/2020”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.376/2021 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 13 de janeiro de 2021, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nºs 2.157/2019, 2.206/2020 e 2.289/2020”; CONSIDERANDO que o Interventor nomeado pelos Decretos nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020 e 2.376/2021, apresentou relatório ao Departamento Municipal de Saúde na data de 02/07/2021, que por sua vez encaminhou ao Poder Executivo Municipal, em data de 05/07/2021 por meio do protocolo nº 3.820/2021, relatórios, resultados e diagnósticos da sua gestão, solicitando, ao final, a prorrogação da sobredita intervenção para prosseguir devidamente seus trabalhos; CONSIDERANDO já era sabido que a má gestão financeira que assolou a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava nos últimos anos ocasionou um déficit inicial de mais de R$ 6.379.999,43 (seis milhões trezentos e setenta e nove novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), além da deterioração de suas instalações e equipamentos, o que demonstra falhas no gerenciamento do hospital pela entidade, e consequente queda na qualidade do atendimento, o que inclusive pode ter ensejado fatos como os 4 (quatros) óbitos fetais/maternos-infantis evitáveis, fato esse que foi um dos motivos ensejadores da decretação da intervenção nº 2.157 de 23 de julho de 2019, descalabro maior que por meio da intervenção municipal foi tomada ciência de um 5º (quinto) óbito; CONSIDERANDO que a intervenção tem trazido resultado objetivos prático e factíveis desde seu início, o que está largamente comprovado por todos documentos trazidos a Prefeitura Municipal de Igarapava/SP que há eficácia da gestão propalada pelo Interventor Marcelo Ormeneze, embora falte ainda muito o que reestruturar no financeiro do nosocômio, a exemplo, conforme informado, houve diminuição do passivo de R$ 6.379.999,43 (seis milhões trezentos e setenta e nove novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos) dos débitos originários para o valor de R$ 4.809.218,10 (quatro milhões oitocentos e nove mil duzentos e dezoito reais e dez centavos) de débitos restantes para quitação da dívida contabilizada da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava. CONSIDERANDO a descoberta em janeiro e fevereiro de 2021 valores em dívidas tributárias não contabilizadas, referentes aos idos de 2008 e 2009, também não informadas no momento da transição de diretoria, no montante atualizado de R$ 8.238.083,79 (oito milhões duzentos e trinta e oito mil e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), que somado ao valor contabilizado suscitado retro, totaliza um passivo de R$ 13.047.302,90 (treze milhões e quarenta e sete mil trezentos e dois reais e noventa centavos) a serem saldados pela gestão da intervenção; DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Município de Igarapava – Estado de São Paulo www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Quinta-feira, 08 de julho de 2021 Ano III | Edição nº 392 Página 4 de 20 CONSIDERANDO que no comparativo entre março de 2019 e março de 2020 demonstra que houve aumento significativo da oferta de serviços, apesar da redução do passivo existente, contabilizado e não contabilizado; CONSIDERANDO que as medidas implementadas no decorrer dos seus primeiros 230 dias foram interrompidas em razão da pandemia do COVID 19, momento em que foram desmarcadas todas as cirurgias eletivas, não só em Igarapava, mas em todo o país, como medida sanitária, havendo inclusive paralisação parcial do corpo administrativo, assim sendo, os trabalhos voltados a auditoria e escrutínio retornarão nesse pós-pandemia; (https://www.saudedafamilia.org/coronavirus/resolucoes/resolucao_ss_orientacao_serv icos_saude_18-03-2020.pdf) (https://mail.google.com/mail/u/0/#search/SUSPENS%C3%83O+CIRURGIAS+ELETIV A/KtbxLthKNBlWCVCpjnHBdsKHVJPRWRBrnq?projector=1&messagePartId=0.1); CONSIDERANDO que houve queda somente nos períodos relativos aos meses da Pandemia do Corona Vírus, onde se fez necessário a diminuição de atendimentos eletivos, conforme orientações sanitárias de instâncias superiores, sendo digno de nota que o pior período da gestão propalada pela Intervenção tenha se equiparado aos meses anteriores a sua decretação por meio do Decreto Municipal nº 2.157/2019: CONSIDERANDO que houve aumento da quantidade de bens móveis que integram o patrimônio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Igarapava, conforme comparativo do inventário realizado em meados de 2019 e inventário realizado em meados de 2020, apesar da redução do passivo existente; CONSIDERANDO restar comprovado que o pagamento dos colaboradores celetistas da instituição, bem como dos médicos do Pronto Socorro, está rigorosamente em dia, o que não se via anteriormente, garantindo a valorização dos aludidos profissionais; CONSIDERANDO a diminuição do atraso do pagamento dos médicos responsáveis pela retaguarda médica de especialidades que antes apresentava-se com atraso de 90 dias, hoje passa a alcançar um atraso máximo de 30 dias; CONSIDERANDO que nas gestões anteriores não foi realizada a regularização do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, tendo sido iniciada apenas após tratativas para regularização do sobredito documento, conforme discutido junto ao NRMPSP da 1ª Promotoria de Igarapava; CONSIDERANDO que foi apresentado pela Instituição o aumento da arrecadação nos meses seguintes à intervenção, visto a diminuição do passivo, mesmo com a crise sanitária do COVID 19, se faz necessário um aumento do tempo de recuperação financeira do hospital para que retome integralmente a sua credibilidade junto a sociedade e profissionais da saúde; CONSIDERANDO que, por atuação da equipe de intervenção, foram realizadas a instalação de 10 leitos de UTI COVID, bem como, reforma da rede de oxigênio em toda a infraestrutura do hospital, reforma da cozinha através de empresa de engenharia contratada através de licitação, além da reforma e realocação da ala administrativa com consequente instalação de passarela, doada pela Metalúrgica Rio Grande, isolando a ala de leitos de UTI da passagem de profissionais que não sejam da área da saúde; CONSIDERANDO que diante do novo aumento de casos positivos e de óbitos em razão de contaminação pela COVID 19 ocorreu nova saturação da rede de UTIs no DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Município de Igarapava – Estado de São Paulo www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Quinta-feira, 08 de julho de 2021 Ano III | Edição nº 392 Página 5 de 20 interior no estado de São Paulo, havendo necessidade de novamente fazer abertura dos 10 leitos, conforme diretrizes da DRS-VIII; CONSIDERANDO que o contexto de pandemia causada pelo COVID 19 nas esferas nacional, estadual e municipal, havendo transição do estado de quarentena por fases, o que permite progressão e regressão, conforme Decreto Estadual nº 64.994/2020, sendo então medida sanitária pertinente a prorrogação dos trabalhos até que cesse a pandemia na esfera municipal, sendo certo que, apesar de todo o apresentado em relatórios, houve nos últimos 10 meses paralisação e/ou redução de atividades da intervenção tendo em vista a necessidade de envidar esforços para lidar com a pandemia causada pelo COVID 19; CONSIDERANDO como já citado acima, mas sendo necessário repisar, a necessidade de prorrogação da intervenção até que a situação seja regularizada, visando evitar o risco de solução de continuidade de serviços públicos de saúde no setor hospitalar e interrupções no atendimento hospitalar da população do Município de Igarapava, bem como, na necessidade de continuidade na implementação das mudanças até o momento anunciadas, a consolidação das parcerias que permitiram reestruturar a infraestrutura, além da importância da continuidade de todas as investigações em andamento; CONSIDERANDO que acima dos interesses de pessoas e grupos particulares se encontram os direitos inalienáveis à saúde das pessoas e a supremacia do interesse da população, a garantia de preservação desses direitos, sob perigo iminente, nos termos do artigo 5º, XXV da Constituição Federativa do Brasil; CONSIDERANDO que a auditoria técnica contratada pela intervenção, que está escrutinando a documentação contábil do exercício de 2019, alerta sobre a existência de ilegalidades, não havendo lastro para arbitrar valores relativos ao passivo imobilizado, sem, momentaneamente, poder afirmar tecnicamente que podem ter ocorridas por erro ou conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais e que, devido à complexidade e aplicações de técnicas de auditorias em todas as contas bancárias, pagamentos realizados, fornecedores, doações de semoventes e contratos estabelecidos entre a entidade e profissionais estima – se o prazo para apresentação do Relatório dos Auditores Independentes para meados de julho de 2021; CONSIDERANDO que o diagnóstico apresentado pelo interventor esclarece a atual situação operacional, econômico-financeira, da gestão da Santa Casa e aponta para a necessidade da prorrogação do Decreto nº 2.376/2021 c.c. os Decretos nos 2.289/2020, 2.206/2020 e 2.157/2019, em especial, pela permanência de algumas das causas determinantes da intervenção, como também a necessidade de conclusão dos trabalhos necessários à regularização das situações que não puderam ser perfeitamente sanadas devido ao curto período de intervenção de 2 anos contraposto no mínimo 19 anos de má-gestão e deterioração da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer diretoria responsável pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava na presente data, visto que seus membros foram afastados de suas atribuições pela ação civil pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa de nº 1001000-73.2020.8.26.0242; CONSIDERANDO que ainda devem ser tomadas as medidas cabíveis quanto a contratação, em exercícios anteriores à intervenção, de um mesmo advogado recebendo em duplicidade pelos mesmos serviços desempenhados e simulação de DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Município de Igarapava – Estado de São Paulo www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Quinta-feira, 08 de julho de 2021 Ano III | Edição nº 392 Página 6 de 20 contratação de gestor para acompanhamento de gestão por intermédia da empresa consultoria em nome de terceiros; CONSIDERANDO que foi constatado que auditor independente auditava sua própria contabilidade, o que justifica que as irregularidades financeiras e contábeis nunca terem sido tecnicamente apontadas e denunciadas aos membros do Conselho Fiscal, demais membros da mesa diretora da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, outros associados não eleitos e órgão fiscalizadores externos, atualmente relacionada a ocultação do passivo de R$ 8.238.083,79 (oito milhões duzentos e trinta e oito mil e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) recém descoberto no início de 2021; CONSIDERANDO que, em períodos que antecederam a intervenção, houve a ocorrência de fraudes na contratação de cardiologista, apesar de publicamente para as autoridades do Conselho Municipal de Saúde ser afirmada sua não contratação, mais grave, ausentes os indícios de contraprestação do trabalho na referida contratação, além de haver autocontratação por parte dos gestores do hospital, o que ainda precisa ser minuciosamente apurado; CONSIDERANDO que novamente a maior parte das irregularidades/ilegalidades citadas no relatório e documentação apresentada pela equipe de intervenção está diretamente ligada a ações e/ou omissões da Direção da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava; CONSIDERANDO a existência de fluxos de informações e investigações junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, Ministério Público Federal, TCESP e CREMESP, em razão de serem constatados ilícitos na prestação de serviço correlatos ao SUS e na gestão de verba pública repassada por meio de convênio entre o município e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava; CONSIDERANDO que, pela equipe de intervenção, foram realizadas adequações na instituição tais como, manutenção dos médicos do Pronto Socorro com pagamentos regulares, prestação de contas com dinheiro público em dia, pagamento dos funcionários celetistas em dia, mais agilidade nos processos financeiros, mais transparência nos portais e redes sociais; CONSIDERANDO que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava continua sendo o único prestador de serviço hospitalar do município, com serviços essenciais à manutenção da vida dos cidadãos, o que ocorre desde 1916, atendendo ainda, via pactuação regional, doze municípios de duas microrregiões administrativas; CONSIDERANDO a Resolução nº 2 de 11 de junho de 2019, sobre a recomendação do Conselho Municipal de Saúde de Igarapava – SP ao Chefe do Executivo Municipal para proceder com a intervenção administrativa na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, mais os pedidos anteriores existentes, os quais são sincréticos e corroboram com o pedido atual; CONSIDERANDO todas as justificativas apresentadas pelo Interventor que demonstram sem sombra de dúvidas a necessidade de prorrogação da Intervenção para fins de apuração dos fatos e readequação continua do quadro administrativo de forma que quando a estrutura for devolvida a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Igarapava essa possa dar continuidade aos trabalhos sem o risco de novas intercorrências que possam ensejar sua paralisação e novo Estado de Emergência e Calamidade Pública; DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Município de Igarapava – Estado de São Paulo www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Quinta-feira, 08 de julho de 2021 Ano III | Edição nº 392 Página 7 de 20 CONSIDERANDO que desde o início da intervenção não ocorreu mais violação da porta de entrada do SUS por membros do corpo clínico, um dos fatos que ensejaram a intervenção, os quais foram constatados em farta documentação, inclusive dando origem as novas investigações acerca de membros do corpo clínico estarem levando pacientes originários do SUS para suas respectivas clinicas particulares; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à intervenção até concluir auditoria contábil e fiscal em andamento e promover a regularização de todas as situações verificadas quando da intervenção e ainda de sedimentar novas práticas, a fim de que comportamentos nefastos não voltem a ocorrer, principalmente quanto a prestação de serviços conveniado com SUS; CONSIDERANDO que o Administrador Público tem, sobretudo, o dever de zelar pelo atendimento da saúde da população, que nesta municipalidade trata-se do bom funcionamento da Santa Casa. CONSIDERANDO o artigo 196 da Carta Magna de 1988, onde a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, sendo que suplementar não é principal, prevalecendo o interesse público. CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República, artigo 196 e seguintes que dispõe ser a Saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que o artigo 197 da Constituição Federal assevera ser de relevância pública as ações e serviços de saúde cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também por pessoa física ou jurídica de direito privado, mas com a devida higidez, o que não foi vislumbrado com até intervenção; CONSIDERANDO que permanece a responsabilidade do Município na organização, direção e gestão das ações e serviços de saúde executados pelo SUS em seu âmbito territorial, como também, o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080 de19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, os quais devem ser garantidos pela municipalidade, tanto na execução, quanto na fiscalização, aqui se faz ambos; CONSIDERANDO que o inciso XIII do artigo 15 da Lei n° 8.080/90 constitui um permissivo legal para a decretação da intervenção na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, face ao risco iminente no atendimento à população, o que persistirá enquanto não encerrado o trabalho do interventor; e CONSIDERANDO que as razões acima expostas, somado ao que foi analisado administrativamente nos demais Decretos Municipais, todos antecedidos por seus devidos relatórios de gestão e anexos comprovando todo o alegado, sendo evidente a existência de interesse público na prorrogação da intervenção, além do êxito nos DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Município de Igarapava – Estado de São Paulo www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Quinta-feira, 08 de julho de 2021 Ano III | Edição nº 392 Página 8 de 20 trabalhos desenvolvidos, o que efetivamente acarretará a reestruturação completa da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e a retomada de sua credibilidade perante a sociedade. DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 12 de julho de 2021, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020 e 2.376/2021. Art. 2º - Para continuidade no desempenho das atribuições decorrentes da presente Requisição - Intervenção fica mantido como interventor o Sr. Marcelo Ormeneze, tendo em vista que os trabalhos apresentados e a necessidade de conclusão das apurações dos fatos por ele encontrados, nos mesmos termos dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020 e 2.376/2021, ratificando-os em sua integralidade. Art. 3º - Visando à transparência dos procedimentos administrativos, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, divulgará periodicamente os dados sobre a administração do hospital, apresentando amplo relatório de gestão, devendo dar ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava/SP, 07 de julho de 2021. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal Município de Igarapava – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Quinta-feira, 08 de julho de 2021 Ano III | Edição nº 392 Página 9 de 20 DECRETO Nº. 2.465, DE 07 DE JULHO DE 2021 HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º - Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação – CME, aprovado por seus membros em 07 de julho de 2021, que passa a fazer parte integrante do presente Decreto. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP Aos sete do mês de julho de 2021. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, data supra. GILCELIO DE SOUZA SIMÕES CHEFE DE GABINETE REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME) DE IGARAPAVA/SP CAPÍTULO I DO CONSELHO Art. 1º. O Conselho Municipal de Educação de Igarapava (CME), instituído pela Lei nº 946, de 13 de maio de 2021, de caráter deliberativo, normativo, propositivo, participativo, mobilizador, consultivo, fiscalizador e de controle social sobre os temas de sua competência, é regido pelas disposições contidas neste Regimento. Art. 2º. O Conselho Municipal de Educação de Igarapava tem como objetivo garantir, aos grupos representativos da comunidade, o direito de participar da definição das diretrizes da política educacional no âmbito do município, concorrendo para assegurar a qualidade da educação oferecida aos munícipes, em especial, a educação pública. Art. 3°. O CME, no exercício de suas atribuições, propugna pela gestão democrática nas escolas da rede de ensino, zelando para que a educação seja direito de todos, garantindo o acesso e a permanência à escola de forma contínua e com qualidade, sem qualquer discriminação. Art. 4º. Ao Conselho Municipal de Educação compete: I. participar da elaboração, do monitoramento e da avaliação das políticas públicas para a educação do município; II. emitir parecer ou se posicionar oficialmente, sobre: a) autorização de funcionamento de cursos, no caso da educação profissional técnica de nível médio; a mudança de proprietário, no caso da educação infantil privada; a paralisação e o encerramento das atividades de unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Igarapava; b) assuntos da área educacional, por iniciativa de seus conselheiros ou quando solicitado; c) propostas de Termos de Colaboração, acordos ou contratos, relativos a assuntos educacionais a serem firmados entre o Município e entidades públicas e privadas; III. participar da elaboração, do monitoramento e da avaliação do Plano Decenal Municipal de Educação de Igarapava (PDME); IV. participar do planejamento, da implantação e do monitoramento das diversas etapas das Conferências Municipais de Educação do/no Município; V. elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; VI. divulgar as atividades do Conselho Municipal de Educação nos veículos de comunicação do Município; VII. zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à educação e ao ensino. Art. 5º. O Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Educação, deve garantir estrutura de apoio, indispensáveis ao funcionamento do Conselho. Município de Igarapava – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Quinta-feira, 08 de julho de 2021 Ano III | Edição nº 392 Página 10 de 20 Art. 6º. O Conselho Municipal de Educação pode convidar entidades, cientistas e técnicos para colaborarem em estudos ou participarem de comissões técnicas, para a emissão de pareceres específicos, sob a presidência de um de seus membros. Art. 7º. Em relação ao monitoramento da autonomia pedagógica, administrativa de gestão e financeira das unidades escolares municipais, observa-se o disposto nas legislações vigentes. CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO E DO MANDATO Art. 8º. O Conselho Municipal de Educação é composto de 12 (doze) membros assim discriminados: I. um representante do Departamento de Educação, Cultura e Esportes; II. um representante dos diretores das escolas públicas municipais de Igarapava; III. um representante dos diretores das escolas públicas estaduais de Igarapava; IV. um representante dos diretores das escolas privadas de Igarapava; V. um representante dos diretores das organizações da sociedade civil; VI. um representante do magistério público municipal; VII. um representante do magistério público estadual; VIII. um representante de alunos; IX. um representante de pais de alunos; X. um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Igarapava; XI. um representante do Sindicato dos Educadores do Município de Igarapava. XII. um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); § 1°. O CME tem igual número de suplentes. § 2º. Os Conselheiros referidos nos incisos I, II e X são indicados pelas respectivas instituições a que pertencem. § 3º. Os Conselheiros mencionados nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XII, são indicados pelas respectivas categorias, associações ou entidades a que pertencem. § 4º. O Conselheiro constante do inciso XI, é indicado pela instituição que compõem o Sistema Municipal de Ensino e eleito por seus pares. § 5º. São membros natos do Conselho Municipal de Educação, o Prefeito Municipal e a Diretora do Departamento de Educação Cultura e Esportes. Art. 9º. As instituições, associações ou entidades a que pertencem os conselheiros mencionados nos §1º, §2º, §3º e §4º, previstos no artigo 8º, devem encaminhar seus nomes ao Conselho Municipal de Educação para nomeação e publicação no Órgão Oficial do Município. Art. 10. Os conselheiros terão seus nomes homologados por ato do Poder Executivo. Parágrafo único. A função de membro conselheiro do Conselho Municipal de Educação não será remunerada, sendo seu exercício considerado relevante serviço prestado à municipalidade. Art. 11. No caso de vacância do exercício de Conselheiro Municipal de Educação, o suplente assume a vaga de titular cabendo à entidade ou ao órgão correspondente indicar um novo conselheiro suplente. Art. 12. O mandato do conselheiro é de 02 (dois) anos, permitida sua recondução por período igual, mediante a concordância da entidade/associação/segmento que representa. Art. 13. Deve ser exonerado o conselheiro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas, no período de 01 (um) ano, respeitado o direito de defesa. Art. 14. O mandato do Presidente é de 02 (dois) anos, permitida sua recondução por igual período, com a concordância dos demais conselheiros, manifestada em Plenária. Art. 15. O cargo de Presidente deve ser ocupado por um membro conselheiro, eleito entre os pares, de forma alternada - governamental e sociedade civil, a cada mandato, caso não haja recondução do Presidente, conforme artigo 14. Município de Igarapava – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Quinta-feira, 08 de julho de 2021 Ano III | Edição nº 392 Página 11 de 20 Parágrafo único. Em caso de vacância ou ao término do mandato do cargo de Presidente do Conselho Municipal de Educação, na primeira reunião Plenária subsequente, os conselheiros devem eleger, entre os pares presentes, o Presidente. Art. 16. Compete ao Prefeito Municipal a expedição do ato de Nomeação e de Exoneração do Presidente do Conselho Municipal de Educação. § 1º. A posse do Presidente será presidida pelo Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Esportes. § 2°. Durante o mandato, por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros, o Conselho Municipal de Educação pode solicitar a exoneração do Presidente, observando os preceitos legais afins. § 3º. Para o ato de exoneração Ex-Ofício do Presidente, deve haver a concordância de 2/3 (dois terços) dos membros conselheiros com direito a voto presentes na Reunião Plenária convocada para esse fim. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 17. O Conselho Municipal de Educação é composto: I. do Plenário; II. das Comissões Temporárias e/ou Permanentes. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO E DAS COMPETÊNCIAS SEÇÃO I DO PLENÁRIO Art. 18. O Plenário, instância soberana de deliberação do Conselho Municipal de Educação de Igarapava, composto por 12 (doze) membros titulares e 12(doze) membros suplentes, presidido pelo Presidente do Conselho, deve reunir-se, em sessões plenárias ordinárias, mensalmente; e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos conselheiros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. § 1º. Na ausência do Presidente do Conselho, em determinada sessão, cabe ao secretário exercer a presidência dos trabalhos durante aquela sessão. § 2º. As reuniões ordinárias são realizadas conforme calendário aprovado em sessão Plenária. § 3º. Das convocações, devem constar o dia, a hora e o local da reunião, bem como os assuntos a serem tratados. Art. 19. Compete aos membros do Plenário: I. examinar, avaliar, propor e deliberar soluções em relação às pautas e às questões apresentadas ou submetidas à análise do CME; II. comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do CME; III. solicitar diligências em processos que, no seu entendimento, não estejam suficientemente instruídos; IV. votar e ser votado para integrar os órgãos e/ou comissões técnicas do CME; V. propor alterações no presente Regimento; VI. exercer outras atribuições e atividades inerentes à sua função de conselheiro de educação; VII. deliberar sobre os casos omissos neste Regimento. Art. 20. A reunião Plenária é instalada com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos conselheiros em exercício, em primeira convocação, ou com qualquer número, em segunda convocação. Parágrafo único. A instalação da reunião Plenária, em segunda convocação, ocorre, após decorridos 30 (trinta) minutos do horário fixado na primeira convocação. Art. 21. As deliberações do Plenário do Conselho Municipal de Educação são aprovadas por maioria simples dos membros presentes, ou seja, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos conselheiros. § 1º. A votação é simbólica, salvo quando requerida outra forma de pronunciamento, aprovada pela maioria dos conselheiros presentes. § 2º. O Presidente tem o voto de conselheiro e, no caso de empate, usa o voto de qualidade. § 3º. A participação nas reuniões é aberta à comunidade externa, com direito à voz; não, a voto. Município de Igarapava – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Quinta-feira, 08 de julho de 2021 Ano III | Edição nº 392 Página 12 de 20 § 4º. As deliberações do Plenário devem ser registradas em Ata, que será lida e assinada pelos presentes, na reunião Plenária subsequente. § 5º. O Plenário manifesta-se por meio de Portarias, de Ordens de Serviço, de Regulamentos, de Instruções Internas, de Resoluções, de Pareceres e de Notas Públicas. Art. 22. As sessões Plenárias, com duração máxima de 2 (duas) horas, constam de duas partes: expediente e ordem do dia. § 1º. O expediente abrange: I. leitura e aprovação da ata da reunião anterior; II. avisos, comunicações, apresentação de correspondência e documentos de interesse do Plenário; III. outros assuntos de interesse do Conselho. § 2º. A ordem do dia abrange discussão e votação de matéria para tal fim, designada pelo Presidente, com socialização dos pareceres das comissões, quando houver. § 3º. É colocada em discussão a matéria, após relatada, facultando-se a palavra, por um tempo pré-determinado no início da plenária, a cada membro do Conselho, que para tal se inscrever. § 4º. O conselheiro, dentro de seu tempo regimental, pode conceder apartes. § 5º. O relator tem o direito de dispor de mais 5 (cinco) minutos, após o encerramento da discussão, para suas considerações finais. Art. 23. Compete ao Presidente: • representar o Conselho e dar posse aos seus membros; • convocar e presidir a sessão Plenária; • requisitar as providências e os recursos necessários ao bom funcionamento do Conselho; • elaborar a proposta de orçamento do Conselho; • apresentar o relatório anual das atividades do Conselho; • declarar vago o cargo ou interromper o mandato do conselheiro, em comum acordo com os demais conselheiros, na forma da lei e deste Regimento; • distribuir os processos, conforme o assunto, às respectivas comissões, definindo, democraticamente, os seus relatores dentre os membros do Conselho; • requisitar as diligências e os exames solicitados pelos conselheiros; • baixar Portarias, Ordens de Serviço, Regulamentos, Instruções Internas, Resoluções e Pareceres; • constituir comissões, de caráter temporário, para o desempenho de tarefas determinadas, desde que deliberadas democraticamente em sessão plenária; • votar nas reuniões Plenárias e nos casos de empate, usar o voto de qualidade; • cumprir e fazer cumprir este Regimento. SEÇÃO II DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS E/OU PERMANENTES Art. 24. O Presidente do Conselho pode constituir comissões, de caráter temporário e/ou permanente, para o desempenho de tarefas determinadas, sempre que o volume ou a natureza da matéria recomendar a providência. §1º. No ato da constituição da Comissão, o Presidente do Conselho deve designar seu Presidente. § 2º. A Comissão elege, democraticamente, seu relator. Art. 25. As Comissões são regidas, no que for aplicável, por normas pré-estabelecidas. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA Art.26. O Conselho Municipal de Educação deve ter a seguinte estrutura administrativa, para dar suporte aos conselheiros: § 1º. Todos os profissionais que integram a estrutura técnico-administrativa do Conselho Municipal de Educação, com perfil técnico para a função, são designados, quando necessário, dentre os servidores Município de Igarapava – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Quinta-feira, 08 de julho de 2021 Ano III | Edição nº 392 Página 13 de 20 efetivos da Rede Municipal de Ensino e mediante autorização do(a) Gestor(a) Municipal de Educação. SEÇÃO I DA SECRETARIA GERAL Art. 27. Compete ao Secretário Geral: I. dirigir e coordenar as atividades de redação e de correspondência; II. elaborar as pautas e expedir as convocações para as reuniões Plenárias do Conselho, bem como, das Comissões Temporárias; III. coordenar, organizar e atualizar a correspondência, os arquivos, os documentos e os cadastros das entidades representadas; IV. organizar a pauta dos trabalhos sob sua responsabilidade; V. elaborar relatório das atividades, sempre que solicitado pela Presidência; VI. realizar o controle de presença dos conselheiros e apresentar, mensalmente, ao Presidente a relação dos conselheiros faltosos às reuniões Plenárias, dos desistentes e dos exonerados; VII. realizar, coordenar e controlar a execução de atividades de protocolo e arquivo de documento; VIII. controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito do Conselho; IX. preparar matéria para publicação no Órgão Oficial do Município, bem como, realizar e coordenar a operação de diversos meios de comunicação; X. realizar e controlar as atividades de digitação e reprodução de documentos e textos para publicação; XI. realizar e coordenar a catalogação de documentos, de livros, de revistas e de outros, de interesse do Conselho; XII. participar de cursos de formação conforme sua área de atuação; XIII. substituir o presidente nas sessões plenárias, quando necessário; XIV. cumprir as demais atribuições inerentes à função. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 28 Qualquer dúvida sobre a interpretação do presente Regimento, na sua prática, constitui-se questão de ordem, que pode ser suscitada em qualquer fase da reunião Plenária. §1º. As questões de ordem, quando necessárias, devem ser formuladas, com clareza e com indicação dos dispositivos que se pretendem elucidar e só adquirirão força de obrigatoriedade, quando incorporadas ao Regimento do Conselho. Art. 29. As omissões ou dúvidas de interpretação deste Regimento são resolvidas pela Plenária do Conselho. Art. 30. O presente Regimento pode ser alterado por proposta apresentada em reunião, devidamente discutida e votada na reunião posterior à apresentação da emenda. Art. 31. Os efeitos deste Regimento entram em vigor na data de sua publicação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Igarapava, 07 de julho de 2021. DECRETO Nº 2466, DE 08 DE JULHO DE 2021 “PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE CONTENÇÃO INSTITUÍDAS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.456, DE 25 DE JUNHO DE 2.021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde; CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública; Município de Igarapava – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Quinta-feira, 08 de julho de 2021 Ano III | Edição nº 392 Página 14 de 20 CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.839, de 30 de junho de 2.021, que “Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, altera a redação do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e dá providências correlatas”; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.856, de 07 de julho de 2.021, que “Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas”; D E C R E T A: Art. 1º. Fica prorrogado, até o dia 31 de julho de 2.021, o prazo de vigência das medidas restritivas de contenção adotadas no âmbito do município de Igarapava/SP, em razão do Decreto Municipal nº 2.456, de 25 de junho de 2.021, mantendo-se a obrigatoriedade de respeito aos protocolos sanitários, tais como o distanciamento social, uso de máscaras, higienização das mãos com uso de álcool em gel, evitando-se, ainda, qualquer forma de aglomeração, como medidas necessárias de enfrentamento da pandemia da COVID-19. Art. 2º. Ficam flexibilizados o horário de funcionamento e a capacidade de ocupação dos serviços e das atividades econômicas (essenciais e não essenciais), definidos no Decreto Municipal nº 2.456, de 25/06/2021, podendo funcionar até às 23:00 horas, com até 60% (sessenta por cento) da capacidade de ocupação do estabelecimento. Art. 3º. Observado o uso permanente de máscaras de proteção facial, fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do município de Igarapava se limite ao desempenho de atividades essenciais, mantido o toque de recolher no período das 23:00 às 05:00 horas. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos oito de julho de dois mil e vinte e um JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO DE IGARAPAVA REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES CHEFE DE GABINETE Portarias PORTARIA Nº. 9.493, DE 08 DE JULHO DE 2021 CONSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° - Constituir o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, designando os Membros, conforme abaixo: I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: Silvana Elias da Silva Pereira– Depto de Cultura Guilherme Carlos da Silva– Depto de Turismo Alice Campos Soares – Biblioteca Municipal Renata Valéria Cardoso Balieiro-Depto Desenvolvimento Social Bruno Rafachini– Depto Jurídico II - REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO Leandro Pereira Gasqui Rinaldo Grou Gobbi Luan Soares da Silva III – REPRESENTANTES DA COMUNIDADE: Ana Cristina da Silva de Oliveira Sergio Galuppo Passeto Carlos Alberto Thomazelli Jr Cezar Bizinoto Jericó Art. 2º - As funções dos integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, são consideradas como Município de Igarapava – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Quinta-feira, 08 de julho de 2021 Ano III | Edição nº 392 Página 15 de 20 serviços relevantes, nada percebendo seus Membros dos cofres Municipais a qualquer título. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos oito do mês de julho de 2021. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal de Igarapava REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio data supra. GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES Chefe de Gabinete Licitações e Contratos Homologação / Adjudicação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 035/2021 Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – Pregão Eletrônico Nº 035/2021, objetivando à AQUISIÇÃO, COM ENTREGA PARCELADA, DE MATERIAL PARA ESCRITÓRIO – PAPEL SULFITE A4 e PAPEL OFÍCIO II, em atendimento a diversos departamentos e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornaram vencedoras, por atenderem ao solicitado no edital e apresentarem os menores preços, as seguintes empresas: FERNANDO CESAR INADA DE OLIVEIRA ME: Itens 01 e 03 - valor total de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) e QUALITY ELETROMOVEIS LTDA: Itens 02 e 04 - valor total de R$ 134.091,00 (cento e trinta e quatro mil e noventa e um reais). Valor global da Licitação: R$ 134.351,00 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais). Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se os Termos de Contratos. Igarapava/SP, em 07 de julho de 2021. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Ratificação RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava - SP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de ser efetivada a manutenção da intervenção, por parte do Poder Executivo Municipal, da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, tomando por base acontecimentos que corroboram para essa ação, além das considerações aventadas, bem como o parecer favorável emitido pelo Departamento de Negócios Jurídicos e a existência de recursos financeiros, RATIFICA o processo administrativo 087 / 2021 de Dispensa de Licitação nº 009 / 2021 de acordo com o artigo 24, inciso IV da Lei 8.666 / 93, que visa a contratação de pessoa física para atuar como interventor junto ao sobredito nosocômio, figurando como contratado o Sr. Marcelo Ormeneze, inscrito no CPF sob nº 138.756.698 – 94, pelo valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais) que perfará o montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) para o período de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando em 12 de julho de 2021, sendo este o prazo previsto da contratação, justificando o feito com base no currículo profissional, além de sua atuação como membro de entidades cujo objeto é voltado em sua primazia ao atendimento do principio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como, pela atuação como diretor de departamento no poder executivo municipal e por fim na atuação nos últimos 04 semestres como interventor no hospital supra citado. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da documentação fiscal. RATIFICO os atos praticados, HOMOLOGANDO o presente processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, o qual deverá ser publicado na Imprensa Oficial do Estado e do Município. Publique-se, na forma da lei. Igarapava - SP, 07 de julho de 2021. (a) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR - PREFEITO MUNICIPAL Município de Igarapava – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Quinta-feira, 08 de julho de 2021 Ano III | Edição nº 392 Página 16 de 20 Extrato EXTRATO DE CONTRATO – Dispensa de Licitação 009/2021 – P.A. 087 / 2021: Objeto: contratação de interventor junto a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava - Contrato 058 / 2021 entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e Marcelo Ormenezze, CPF 138.756.698 - 94; Valor do Contrato: R$ 42.000,00; Data da Ratificação: 07/07/2021; Assinatura do Contrato: 07/07/2021; Vigência: 180 dias a contar do dia 12 de julho de 2021. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Município de Igarapava – Estado de São Paulo www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Quinta-feira, 08 de julho de 2021 Ano III | Edição nº 392 Página 17 de 20 EXTRATO DOS CONTRATOS REFERENTES AO CHAMANENTO PÚBLICO 001/2021 CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA OBJETO Aquisição de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para a rede de educação básica pública. DEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento de Educação. PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS 12 (doze) meses. DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 02 06 07 12 361 0212 2292 0000 - Manutenção Merenda Escolar Fundamental 02 06 07 12 361 0212 2292 0000 - Manutenção Merenda Escolar Fundamental 02 06 07 12 365 0212 2291 0000 - Manutenção Merenda Escolar Infantil Pré Escola 02 06 07 12 365 0212 2299 0000 - Manutenção Merenda Escolar Infantil Creche 33 90 30 00 – Material de Consumo DATA DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO 17/06/21 FONTE DE RECURSOS Próprio / Federal CONTRATADA – ANDRÉ LUIZ GONCALVES – 214.804.568-70 NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 039/2021 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 21/06/2021 VALOR DO CONTRATO R$ 19.847,60 (dezenove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos). CONTRATADA – EDIVETE ALVES TEIXEIRA – 293.541.748-84 NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 040/2021 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 21/06/2021 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Município de Igarapava – Estado de São Paulo www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Quinta-feira, 08 de julho de 2021 Ano III | Edição nº 392 Página 18 de 20 VALOR DO CONTRATO R$ 19.906,30 (dezenove mil, novecentos e seis reais e trinta centavos). CONTRATADA – FABIANA APARECIDA PAZ – 322.797.588-22 NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 041/2021 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 21/06/2021 VALOR DO CONTRATO R$ 19.764,00 (dezenove mil, setecentos e sessenta e quatro reais). CONTRATADA – GEORGINA APARECIDA DE OLIVEIRA PAZ – 167.213.278-99 NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 042/2021 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 21/06/2021 VALOR DO CONTRATO R$ 19.987,10 (dezenove mil, novecentos e oitenta e sete reais e dez centavos). CONTRATADO – CELSO ALVES RODRIGUES - 162.214.488-08 NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 043/2021 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 21/06/2021 VALOR DO CONTRATO R$ 19.879,30 (dezenove mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta centavos). CONTRATADO – JOÃO AMARO FERREIRA NETO – 269.474.858-94 NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 044/2021 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 21/06/2021 VALOR DO CONTRATO R$ 19.105,40 (dezenove mil, cento e cinco reais e quarenta centavos). CONTRATADO – JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - 071.687.158-01 NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 045/2021 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Município de Igarapava – Estado de São Paulo www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Quinta-feira, 08 de julho de 2021 Ano III | Edição nº 392 Página 19 de 20 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 21/06/2021 VALOR DO CONTRATO R$ 19.928,10 (dezenove mil, novecentos e vinte e oito reais e dez centavos). CONTRATADO – JOSÉ ANTONIO RIBEIRO - 167.223.408-56 NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 046/2021 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 21/06/2021 VALOR DO CONTRATO R$ 19.869,00 (dezenove mil, oitocentos e sessenta e nove reais). CONTRATADO – LEANDRO LUIZ CORREA – 298.281.918-06 NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 047/2021 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 21/06/2021 VALOR DO CONTRATO R$ 19.921,20 (dezenove mil, novecentos e vinte e um reais e vinte centavos). CONTRATADA – MARIA DAS GRAÇAS FAUSTINO SABINO – 083.477.528-00 NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 048/2021 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 21/06/2021 VALOR DO CONTRATO R$ 19.916,90 (dezenove mil, novecentos e dezesseis reais e noventa centavos). CONTRATADO – PAULO HENRIQUE LEMES RIBEIRO – 340.779.989-92 NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 049/2021 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 21/06/2021 VALOR DO CONTRATO R$ 19.869,00 (dezenove mil, oitocentos e sessenta e nove reais). CONTRATADO – PEDRO LUIZ CORREA - 979.478.578-49 NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 050/2021 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Município de Igarapava – Estado de São Paulo www.igarapava.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Quinta-feira, 08 de julho de 2021 Ano III | Edição nº 392 Página 20 de 20 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 21/06/2021 VALOR DO CONTRATO R$ 19.898,00 (dezenove mil, oitocentos e noventa e oito reais). CONTRATADA – SILVANA HELENA CARLOS MARQUES – 091.757.888-02 NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 051/2021 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 21/06/2021 VALOR DO CONTRATO R$ 19.928,50 (dezenove mil, novecentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos). CONTRATADO – SILVIO DOMINGOS DE FREITAS – 105.127.458-38 NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 052/2021 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 21/06/2021 VALOR DO CONTRATO R$ 19.991,20 (dezenove mil, novecentos e noventa e um reais e vinte centavos). CONTRATADA – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO SAPUCAÍ NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 053/2021 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 28/06/2021 VALOR DO CONTRATO R$ 206.159,84 (duzentos e seis mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). FLS: 129 EFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava DECRETO N° 2.537 - DE: 06 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA, NA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSERICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DESAOPAULO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e, CONSIDERANDO que em 23 de julho de 2019 foi editado o Decreto Municipal n°. 2157, o qual "DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA MANTIDA PELA SUA IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTE CIA MEDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA OUT;RAS PROVIDÊNCIAS"; CONSIDERANDO que em 16 de janeiro de 2020 foi editado o Decreto Municipal n°. 2.206, o qual "DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MEDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; CONSIDERANDO que em 14 de julho de 2020 foi editado o Decreto Municipal n°. 2.289, o qual "DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MEDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; CONSIDERANDO que em 11 de janeiro de 2021 foi editado o Decreto Municipal n°. 2.376, o qual "DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; CONSIDERANDO que em 07 de julho de 2021 foi editado o Decreto Municipal n°. 2.464, o qual "DISPOE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENO , NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MEDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; CONSIDERANDO que oart. 10, § 1°, do Decreto Municipal n° 2.157/2019 estabelece que "0 prazo da intervenção, na modalidade Requisição, será de 180 (cento e oitenta) dias, que poderá ser prorrogado, por quantas vezes e pelo prazo necessário A plena adequação da Irmandade da Santa Casa de misericórdia de lgarapava, As possibilidades de eficaz atendimento A população, bem como As normas e prir cipios aplicáveis A espécie, nos níveis federal, estadual e municipal, relativos A saiidd", o EFEIT MUNICIPAL Prefeitura Municipal FLS: 130 de Igarapava DECRETO N° 2.537 - DE: 06 DE JANEIRO DE 2022 que ainda não foi atingido, mas com a boa gestão está caminhando para ser alcançado; CONSIDERANDO que oart. 10do Decreto Municipal n° 2.206/2020 estabelece sue "Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 19 de janeir. de 2020, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervençãi do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5°, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3°, do C6 igo Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efeti ada através do Decreto Municipal n°2.157/2019"; CONSIDERANDO que oart. 1° do Decreto Municipal n° 2.289/2020 estabelece que "Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17 de julhii de 2020, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogad por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Interveng5 do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdi de Igarapava, com base nos artigos 5°, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 30, do C igo Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efeti ada através dos Decretos Municipais n°2.157/2019 e n°2.206/2020"; CONSIDERANDO que oart. 1° do Decreto Municipal n° 2.376/2021 estabelece que "Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 13 de janeirp de 2021, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogad por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Interveng-o do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Miseric6rdi de Igarapava, com base nos artigos 5°, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3°, do C digo Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efeti ada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020 e 2.289/2020"; CONSIDERANDO que oart. 10do Decreto Municipal n° 2.464/2021 estabelec que "Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 12 de jul o de 2021, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogad por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenç o do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdi de Igarapava, com base nos artigos 5°, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3°, do C 'digo Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efet vada através dos Decretos Municipais n°52.157/2019, 2.206/2020, 2.289/20 0 e 2.376/2021"; CONSIDERANDO a Resoluyao ri° 2 de 11 de junho de 2019, sobre a recomendação do Conselho Municipal de Saúde de Igarapava — SP ao Chefe do Ex4utivo Municipal para proceder com a intervenção administrativa na Santa Caa de Misericórdia de Igarapava, mais os pedidos anteriores existentes, os quai são sincréticos e corroboram com o pedido atual; PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava DECRETO N° 2.537 - DE: 06 DE JANEIRO DE 2022 FLS: 131 CONSIDERANDO que o Interventor nomeado pelos Decretos n°52.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021 e 2.464/2021, apresentou relatório ao Departamento Municipal de Saúde na data de 23/12/2021, que por sua vez encaminhou ao Poder Executivo Municipal, relatórios, resultados e diagnósticos da sua gestão, solicitando, ao final, a prorrogação da sobredita intervenção para prosseguir devidamente seus trabalhos; CONSIDERANDO que o diagnóstico apresentado pelo interventor esclarece a atual situação operacional, econômico-financeira, da gestão da Santa Casa e aponta para a necessidade da prorrogação do Decreto n° 2.464/2021 c.c. os Decretos nos 2.376/2021, 2.289/2020, 2.206/2020 e 2.157/2019, em especial, pela perman4cia de algumas das causas determinantes da intervenção, como também a necessidade de conclusão dos trabalhos necessários à regularização das situações que não puderam ser perfeitamente sanadas devido ao curto período de intervenção de 2 anos contraposto no mínimo 19 anos de má-gestão e deterioração da Santa 4asa de Misericórdia de lgarapava; CONSIDERANDO que a maior parte das irregularidades/ilegalidades citada no relatório e documentação apresentada pela equipe de intervenção ao longo de ses dois anos e meio está diretamente ligada a ações e/ou omissões da Direçã da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de lgarapava; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer diretoria responsável pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de lgarapava na presente data, visto que eus membros foram afastados de suas atribuições pela ação civil públic de responsabilização por ato de improbidade administrativa de n° 1001000- 73.2020.8.26.0242, sendo o atual provedor em exercício; CONSIDERANDO ter sido realizado o protocolo para regularização do Alvaltá de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) no qual aguarda a formação da comissão de avaliação de medidas de segurança devido a antiguidade do prédio do hosppl; CONSIDERANDO que apesar de nas gestões anteriores não ter sido realizado a regularização do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, regularização feita apenas no período interventivo, no idos de novembro e dezembro de 2021 durahte a intervenção foi dado entrada no projeto do AVCB, inclusive com reunião junto ao corpo de bombeiros do estado de São Paulo, sendo assim necessárias adequações na estrutura antes de executar o projeto, atendendo então o decreto do órgão vigente, tendo em vista antiguidade do prédio, para em seguida buscar a aprovação do projeto técnico para em seguida licitar e executar o projeto homologado; I CONSIDERANDO a realização do 10Leilão de Gado que angariou o valor liquido de R$ 219.894,10, valor este que financiará parte da obra de adequação para regularização do AVCB; CONSIDERANDO que, pela equipe de intervenção, foram realizadas adequações na instituição tais como, manutenção dos médicos do Pronto Socorro com Prefeitura Municipal de Igarapava DECRETO N° 2.537 - DE: 06 DE JANEIRO DE 2022 FLS: 132 /REFEIT° MUNICIPAL pagamentos regulares, contratação de coordenação, prestação de contas com dinheiro público em dia, pagamento dos funcionários celetistas em dia, mais agilidade nos processos financeiros, mais transparência nos portais e redes sociais, principalmente nositeda própria Santa Casa; CONSIDERANDO que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava continua sendo o único prestador de serviço hospitalar do município, com serviços essenciais A manutenção da vida dos cidadãos, o que ocorre desde 116, atendendo ainda, via pactuação regional, doze municípios de duas microrreglões administrativas; CONSIDERANDO todas as justificativas apresentadas pelo Interventor que demonstram sem sombra de dúvidas a necessidade de prorrogação da Intervenção para fins de apuração dos fatos e readequação continua do quadro administrativo de forma que quando a estrutura for devolvida a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Igarapava essa possa dar continuidade aos trabalhos sem o risco de novas intercorrências que possam ensejar sua paralisação e novo Estado de Emergência e Calamidade Pública; CONSIDERANDO que desde o inicio da intervenção não ocorreu mais violação da porta de entrada do SUS por membros do corpo clinico, um dos fatos que ensejaram a intervenção, os quais foram constatados em farta documentação, inclusive dando origem as novas investigações acerca de membros do corpo clinico estarem levando pacientes originários do SUS para suas respectivas clinicas particulares; CONSIDERANDO a implantação de mudanças no processo de trabalho do hospital onde foi possível verificar relatório constatando a economia de 33,17% na compra de insumos e medicamentos recorrentes para a Santa Casa de Igarapava, responsabilidade com dinheiro público visíveis na atual administração; CONSIDERANDO a inexistência de protestos referentes A gestão da intervenção, excetuando 02 protestos indevidos relacionados ao advogado e consultor da gestão anterior ao processo de intervenção, sobre os quais serão tomadas as medidas legais cabíveis; CONSIDERANDO que a intervenção não possui qualquer débito em aberto com fornecedores de material médico desde julho de 2019 até janeiro de 2022, restando nos próximos meses saldar apenas o passivo anterior ao período interventivo, conforme certidão de protesto apresentada; CONSIDERANDO a apresentação da intenção de regularizar todos os 271 protestos existentes relacionados a gestão anterior para que os débitos não prejudiquem o perfeito andamento da instituição no que se refere A assuntos fiscais, econômicos e financeiros; CONSIDERANDO a previsão de contratação de empresa especializada para a realização de escorreita e devida avaliação do patrimônio imobilizado da Santa Casa EFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava DECRETO N° 2.537 — DE: 06 DE JANEIRO DE 2022 Fi_s: 133 de Misericórdia de Igarapava, regularizando a última ressalva rela a a gestão da auditoria de 2020; CONSIDERANDO as tratativas com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) para renegociação da divida que atualmente gira em torno de R$ 4.343.126,70, assim como foi feito com a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), visto que há agora possibilidade financeira que anteriormente não existia; CONSIDERANDO que somente durante a intervenção, o hospital passou a adimplir os débitos mensais de água junto a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) e Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL); CONSIDERANDO que a auditoria técnica independente escrutinou a documentação contábil do exercício de 2019, alertou sobre a existência de graves ilegalidades, não havendo lastro para arbitrar valores relativos ao passivo imobilizado, sem, momentaneamente, poder afirmar tecnicamente que podem ter ocorridas por erro ou conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais e que, devido complexidade e aplicações de técnicas de auditorias em todas as contas bancárias, pagamentos realizados, fornecedores, doações de semoventes e contratos estabelecidos entre a entidade e profissionais; CONSIDERANDO que a auditoria técnica independente encontrou ilegalidades acerca de autocontratações de membros da administração, condutas vedadas pelo Código Civil, contratos nulos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à intervenção sedimentando as novas práticas, a fim de que comportamentos nefastos não voltem a ocorrer, principalmente quanto a prestação de serviços conveniado com SUS; CONSIDERANDO já era sabido que a má gestão financeira que assolou a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava nos últimos anos ocasionou um déficit inicial de mais de R$ 6.379.999,43 (seis milhões trezentos e setenta e nove novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), além da deterioração de suas instalações e equipamentos, o que demonstra falhas no gerenciamento do hospital pela entidade, e consequente queda na qualidade do atendimento, o que inclusive pode ter ensejado fatos como os 4 (quatros) óbitos fetais/maternos-infantis evitáveis, fato esse que foi um dos motivos ensejadores da decretação da intervenção n° 2.157 de 23 de julho de 2019, descalabro maior que por meio da intervenção municipal foi tomada ciência de um 5° (quinto) óbito, até então desconhecido; CONSIDERANDO que a intervenção tem trazido resultado objetivos prático e factiveis desde seu inicio, o que está largamente comprovado por todos documentos trazidos a Prefeitura Municipal de Igarapava/SP que há eficácia da gestão propalada pelo Interventor Marcelo Ormeneze, embora falte ainda o que reestruturar no financeiro do nosocômio, a exemplo, conforme informado, houve diminuição do passivo de R$ 6.379.999,43 (seis milhões trezentos e setenta e nove novecentos e Prefeitura Municipal 134 de Igarapava DECRETO N° 2.537 - DE: 06 DE JANEIRO DE 2022 REFEITO MUNICIPAL noventa e nove reais e quarenta e três centavos) dos débitos originái7 ios para o valor de R$ 4.809.218,10 (quatro milhões oitocentos e nove mil duzentos e dezoito reais e dez centavos) de débitos restantes para quitação da divida contabilizada da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de lgarapava. CONSIDERANDO a descoberta em janeiro e fevereiro de 2021 valores em dividas tributárias não contabilizadas, referentes aos idos de 2008 e 2009, também não informadas no momento da transição de diretoria, no montante atualizado de R$ 8.238.083,79 (oito milhões duzentos e trinta e oito mil e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), que somado ao valor contabilizado suscitado retro, totaliza um passivo de R$ 13.047.302,90 (treze milhões e quarenta e sete mil trezentos e dois reais e noventa centavos) a serem saldados pela gestão da intervenção, valores novos que não estavam informados; CONSIDERANDO que foi constatado que auditor independente auditava sua própria contabilidade, o que justifica que as irregularidades financeiras e contábeis nunca terem sido tecnicamente apontadas e denunciadas aos membros do Conselho Fiscal, demais membros da mesa diretora da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de lgarapava, outros associados não eleitos e órgão fiscalizadores externos, atualmente relacionada a ocultação do passivo de R$ 8.238.083,79 (oito milhões duzentos e trinta e oito mil e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) recém descoberto no inicio de 2021; CONSIDERANDO que no comparativo entre março de 2019 e março de 2020 demonstra que houve aumento significativo da oferta de serviços, apesar da redução do passivo existente, contabilizado e não contabilizado; CONSIDERANDO que as medidas implementadas no decorrer dos seus primeiros 230 dias foram interrompidas em razão da pandemia do COVID 19, momento em que foram desmarcadas todas as cirurgias eletivas, não só em lgarapava, mas em todo o pais, como medida sanitária, havendo inclusive paralisação parcial do corpo administrativo, assim sendo, os trabalhos voltados a auditoria e escrutínio retornarão nesse pós-pandemia, o que se inicia agora em janeiro de 2022; CONSIDERANDO que houve queda somente nos períodos relativos aos meses da Pandemia doCorona Virus, onde se fez necessário a diminuição de atendimentos eletivos, conforme orientações sanitárias de instâncias superiores, sendo digno de nota que o pior período da gestão propalada pela Intervenção tenha se equiparado aos meses anteriores a sua decretação por meio do Decreto Municipal n° 2.157/2019: CONSIDERANDO que houve aumento da quantidade de bens móveis que integram o patrimônio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia lgarapava, conforme comparativo do inventário realizado em meados de 2019 e inventário realizado em meados de 2020, apesar da redução do passivo existente; FLS: 135 EFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava DECRETO N° 2.537 - DE: 06 DE JANEIRO DE 2022 CONSIDERANDO restar comprovado que o pagamento dos colaboradores celetistas da instituição, bem como dos médicos do Pronto Socorro, continuam desde a última prorrogação rigorosamente em dia, o que não se via anteriormente, garantindo a valorização dos aludidos profissionais; CONSIDERANDO a diminuição do atraso do pagamento dos médicos responsáveis pela retaguarda médica de especialidades que antes apresentava-se com atraso de 90 dias, hoje não existe mais; CONSIDERANDO que foi apresentado pela Instituição o aumento da arrecadação nos meses seguintes à intervenção, visto a diminuição do passivo, mesmo com a crise sanitária do COVID 19, se faz necessário um aumento do tempo de recuperação financeira do hospital para que retome integralmente a sua credibilidade junto a sociedade e profissionais da saúde; CONSIDERANDO que, por atuação da equipe de intervenção, foram realizadas a instalação de 10 leitos de UTI COVID, bem como, reforma da rede de oxigênio em toda a infraestrutura do hospital, reforma da cozinha através de empresa de engenharia contratada através de licitação, além da reforma e realocação da ala administrativa com consequente instalação de passarela, doada pela Metalúrgica Rio Grande, isolando a ala de leitos de UTI da passagem de profissionais que não sejam daAreada saúde; CONSIDERANDO que acima dos interesses de pessoas e grupos particulares se encontram os direitos inalienáveis à saúde das pessoas e a supremacia do interesse da população, a garantia de preservação desses direitos, sob perigo iminente, nos termos do artigo 5°, XXV da Constituição Federativa do Brasil; CONSIDERANDO que o Administrador Público tem, sobretudo, o dever de zelar pelo atendimento da saúde da população, que especificamente nesta municipalidade trata-se do bom funcionamento da Santa Casa. CONSIDERANDO o artigo 196 da Carta Magna de 1988, onde a assistência saúde é livre à iniciativa privada. § 1° - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, sendo que suplementar não é principal, prevalecendo o interesse público. CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República, artigo 196 e seguintes que dispõe ser a Saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que o artigo 197 da Constituição Federal assevera ser de relevância pública as ações e serviços de saúde cabendo ao poder público dispor, Prefeitura Municipal FLS: 136 de Igarapava DECRETO N° 2.537 - DE: 06 DE JANEIRO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também por pessoa física ou jurídica de direito privado, mas com a devida higidez, o que não foi vislumbrado com até intervenção; CONSIDERANDO que permanece a responsabilidade do Município na organização, direção e gestão das ações e serviços de saúde executados pelo SUS em seu âmbito territorial, como também, o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde; CONSIDERANDO que a Lei n° 8.080 de19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, os quais devem ser garantidos pela municipalidade, tanto na execução, quanto na fiscalização, aqui se faz ambos; CONSIDERANDO que o inciso XIII do artigo 15 da Lei n° 8.080/90 constitui um permissivo legal para a decretação da intervenção na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de lgarapava, face ao risco iminente no atendimento população, o que persistirá enquanto não encerrado o trabalho do interventor; e CONSIDERANDO que as razões acima expostas, somado ao que foi analisado administrativamente nos demais Decretos Municipais, todos antecedidos por seus devidos relatórios de gestão e anexos comprovando todo o alegado, sendo evidente a existência de interesse público na prorrogação da intervenção, além do êxito nos trabalhos desenvolvidos, o que efetivamente acarretará a reestruturação completa da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de lgarapava e a retomada de sua credibilidade perante a sociedade. DECRETA: Art. 1° - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 08 de janeiro de 2022, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de lgarapava, com base nos artigos 5°, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3°, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021 e 2.464/2021. Art. 2° - Para continuidade no desempenho das atribuições decorrentes da presente Requisição - Intervençâo fica mantido como interventor o Sr. Marcelo Ormeneze, tendo em vista que os trabalhos apresentados demonstraram expressivo resultado e a necessidade de conclusão das apurações dos fatos por ele encontrados, o que está em andamento na Justiça, nos mesmos termos dos Decretos Municipais n°s 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021 e 2.464/2021, ratificando-os em sua integralidade. Igarapava/SP, 06 de de 2022. Prefeitura Municipal de Igarapava DECRETO N° 2.537 — DE: 06 DE JANEIRO DE 2022 FL.s: 137 PREFEITO MUNICIPAL Art. 3° - Visando à transparência dos procedimentos administrativos, a Santa Casa de Misericórdia de lgarapava, divulgará periodicamente os dados sobre a administração do hospital, apresentando amplo relatório de gestão, devendo dar ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. /3" 7 • do >17 -ICAR P'. ROD ES MATTAR Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 Ano IV | Edição nº 741 Página 2 de 19 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Decretos DECRETO Nº 2.687 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.022 DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA, NA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e, CONSIDERANDO que em 23 de julho de 2019 foi editado o Decreto Municipal nº. 2157, o qual “DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA MANTIDA PELA SUA IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 16 de janeiro de 2020 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.206, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 14 de julho de 2020 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.289, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 11 de janeiro de 2021 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.376, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 07 de julho de 2021 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.464, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 06 de janeiro de 2022 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.537, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 05 de julho de 2022 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.613, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que o art. 1º, § 1º, do Decreto Municipal nº 2.157/2019 estabelece que “O prazo da intervenção, na modalidade Requisição, será de 180 (cento e oitenta) dias, que poderá ser prorrogado, por quantas vezes e pelo prazo necessário à plena adequação da Irmandade da Santa Casa de misericórdia de Igarapava, às possibilidades de eficaz atendimento à população, bem como às normas e princípios aplicáveis à espécie, nos níveis federal, estadual e municipal, relativos à saúde”, o que ainda não foi atingido, mas com a boa gestão está caminhando para ser alcançado; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.206/2020 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 19 de janeiro de 2020, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através do Decreto Municipal nº 2.157/2019”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.289/2020 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17 de julho de 2020, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019 e 2.206/2020”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.376/2021 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 13 de janeiro de 2021, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 Ano IV | Edição nº 741 Página 3 de 19 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020 e 2.289/2020”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.464/2021 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 12 de julho de 2021, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020 e 2.376/2021”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.537/2022 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 08 de janeiro de 2022, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021 e 2.464/2021”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.613/2022 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 07 de julho de 2022, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021 e 2.537/2022”; CONSIDERANDO a Resolução nº 2 de 11 de junho de 2019, sobre a recomendação do Conselho Municipal de Saúde de Igarapava – SP ao Chefe do Executivo Municipal para proceder com a intervenção administrativa na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, mais os pedidos anteriores existentes, os quais são sincréticos e corroboram com o pedido atual; CONSIDERANDO que o Interventor nomeado pelos Decretos nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022 e 2.613/2022, apresentou relatório ao Departamento Municipal de Saúde na data de 07/12/2022, que por sua vez encaminhou ao Poder Executivo Municipal, relatórios, resultados e diagnósticos da sua gestão, solicitando, ao final, a prorrogação da sobredita intervenção para prosseguir devidamente seus trabalhos; CONSIDERANDO que o diagnóstico apresentado pelo interventor esclarece a atual situação operacional e econômico-financeira, da gestão da Santa Casa e aponta para a necessidade da prorrogação do Decreto nº 2.613/2022 c.c. os Decretos nos 2.537/2022, 2.464/2021, 2.376/2021, 2.289/2020, 2.206/2020 e 2.157/2019, em especial, pela permanência de algumas das causas determinantes da intervenção, como também a necessidade de conclusão dos trabalhos necessários à regularização das situações que não puderam ser perfeitamente sanadas devido ao curto período de intervenção que ao final da vigência do Decreto nº 2.613/2022 em 02 de janeiro de 2023 completará 3 anos e seis meses contraposto no mínimo 19 anos de má-gestão e deterioração da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava; CONSIDERANDO que a maior parte das irregularidades/ilegalidades citadas no relatório e documentação apresentada pela equipe de intervenção ao longo desses três anos está diretamente ligada a ações e/ou omissões da Direção da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer diretoria responsável pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava na presente data, visto que seus membros foram afastados de suas atribuições pela ação civil pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa de nº 1001000-73.2020.8.26.0242; CONSIDERANDO a não aprovação da prestação de contas pelo Tribunal de Contas (Processo TC-5543.989.17), do exercício de 2014, referente ao Termo de Convênio firmado pela Prefeitura Municipal de Igarapava com a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava para a “integrar a conveniada no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual a Conveniada está inserida”, tendo como apontamentos: a ausência do relatório anual das atividades desenvolvidas pela conveniada, os pagamentos mediante simples recibo referentes a serviços médicos, técnicos, advocatícios, entre outros e ainda, a maior parte com descrições genéricas, as despesas nas relações de gastos sem a devida comprovação, seja por ausência do respectivo documento fiscal ou em razão de pagamento feito a maior, os pagamento de notas fiscais referentes a serviços de assessoria e/ou consultoria (todas com descrições genéricas) e, ainda a detecção de notas fiscais juntadas em duplicidade à prestação de contas, o dispêndio de recursos recebidos para pagamentos de tributos relativos à exercícios anteriores e solicitação da devolução de recursos ao erário no valor de R$ 112.035,58; CONSIDERANDO as mudanças e benfeitorias DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 Ano IV | Edição nº 741 Página 4 de 19 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. conforme apresentadas em relatórios da equipe de intervenção da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, contados do início da intervenção até a presente data relatando: as diminuições do índice de mortalidade se comparado aos últimos 04 anos e da taxa de infecção hospitalar com atuação efetiva da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); a implantação do painel de prescrição de medicamentos interligados à Farmácia; a parametrização das medicações com tabela brasíndice; a implantação do sistema de checagem pela enfermagem, módulo pelo sistema Wareline hospitalar, onde todos os profissionais foram treinados e recebem suporte diariamente pelos técnicos de informatização; a implantação da Assinatura Digital no Pronto Socorro com a através do Prontuário Eletrônico; a disponibilização do Prontuário Eletrônico do Paciente para consulta do histórico do paciente; a redução do volume de documentos físicos com a implantação da assinatura digital, apresentando redução de gastos administrativos do Pronto Socorro; o desenvolvimento do sistema para implantação futura da assinatura digital na Clínica Médica, sendo esta implantação em curto prazo; CONSIDERANDO as melhorias estruturais com doações de parceiros da Santa Casa proporcionando uma melhor empregabilidade de recursos na melhoria do atendimento aos usuários da instituição; a instalação de bebedouro na área clínica; a troca de pisos nos quartos 13 e 20; o nivelamento da pavimentação da ala externo do hospital, com concretagem evitando degraus e risco de quedas; a inauguração de mais uma sala de soroterapia com TV com 05 poltronas reclináveis, obtidas com recurso próprio do hospital; a inauguração da nova sala de observação com 02 leitos, sendo 01 leito com cama elétrica, obtida através de doação e outro para realização de eletrocardiograma ( ECG); a instalação de 01 TV na sala de espera de exames e consultas; CONSIDERANDO a contratação do 3º médico para atendimento de segunda a sexta feira, das 7 às 19 horas com intuito da diminuição da espera dos pacientes que aguardam atendimento com adequação para atendimento em sala individual deste 3º médico; a sinalização do piso com faixas coloridas para melhor orientação dos pacientes; as novas vestimentas para os usuários da Ala de Saúde Mental; a troca da placa externa de identificação da Ala de Saúde Mental devido ao desgaste pelas intempéries; a colocação de faixa de segurança no setor Administrativo da instituição para evitar risco de acidentes; a troca de reservatório de óleo e manutenção realizada no gerador de energia elétrica; CONSIDERANDO a conclusão de 80% das obras para obtenção do AVCB do hospital, com a doação de 01 escada de incêndio pela Metalúrgica Rio Grande; a readequação do estacionamento para permitir a entrada e estacionamento de motocicletas; a troca da placa de identificação do laboratório de análises clínicas para melhor visualização para os pacientes, doação esta da empresa Labor Vitae; a aquisição de cestas de natal para os colaboradores sendo estas financiadas com recurso próprios do hospital; o treinamento com a equipe do setor de higiene; a realização de palestras com os seguintes temas: Setembro Amarelo (prevenção ao suicídio), Outubro Rosa (prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama); a parceria com a empresa Atacadão para orientação dos seus funcionários sobre o tema Outubro Rosa; CONSIDERANDO a participação de Palestra para aperfeiçoamento de quadro técnico na Santa Casa de Ituverava sobre diagnóstico e conduta atualizada em AVC (Acidente Vascular Cerebral); a realização de palestra aos colaboradores da Santa Casa de Igarapava sobre assédio moral e sexual no trabalho com auxílio do canal de denúncias on line; a criação do Projeto Motivacional “Café com o RH” para maior integração entre os setores e colaboradores; a eleições dos novos membros da CIPA; CONSIDERANDO a visita do DRS (Departamento Regional de Saúde) de Franca, Santa Casa e AME de Ituverava e AME para conhecerem o sistema de acolhimento desenvolvido pela Santa Casa de Igarapava, tornado-se o hospital uma referência de acolhimento; CONSIDERANDO as implantações do Canal de Denúncias Eletrônico e do Sistema Eletrônico de Pesquisa de Satisfação do Usuário e, o aumento na captação de recursos de convênios e particulares com o aumento do índice de 4,45% em relação ao índice dos últimos 12 meses; CONSIDERANDO que apesar de nas gestões anteriores não ter sido realizado a regularização do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, regularização feita apenas no período interventivo, no idos de novembro e dezembro de 2021 durante a intervenção foi dado entrada no projeto do AVCB, o qual foi aprovado para regularização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), com as reformas necessárias já em pleno andamento, possibilitando nos próximos meses a regularização definitiva da estrutura hospitalar para tais fins, financiado com verba privada levantada para tal finalidade por meio do 1º Leilão de Gado, evento beneficente que angariou o valor de R$ 219.894,10, além de outras doações, as quais estão em via de acabar para final regularização do AVCB; CONSIDERANDO que, pela equipe de intervenção, foram realizadas adequações na instituição tais como, manutenção dos médicos do Pronto Socorro com pagamentos regulares, contratação de coordenação, prestação de contas com dinheiro público em dia, pagamento dos funcionários celetistas em dia, mais agilidade nos processos financeiros, mais transparência nos portais e redes sociais, principalmente no site da própria Santa Casa; CONSIDERANDO que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava continua sendo o único prestador de serviço hospitalar do município, com serviços essenciais à manutenção da vida dos cidadãos, o que ocorre desde 1916, atendendo ainda, via pactuação regional, doze DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 Ano IV | Edição nº 741 Página 5 de 19 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. municípios de duas microrregiões administrativas; CONSIDERANDO todas as justificativas apresentadas pelo Interventor que demonstram sem sombra de dúvidas a necessidade de prorrogação da Intervenção para fins de apuração dos fatos e readequação contínua do quadro administrativo de forma que quando a estrutura for devolvida a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Igarapava essa possa dar continuidade aos trabalhos sem o risco de novas intercorrências que possam ensejar sua paralisação e novo Estado de Emergência e Calamidade Pública; CONSIDERANDO que desde o início da intervenção não ocorreu mais violação da porta de entrada do SUS por membros do corpo clínico, um dos fatos que ensejaram a intervenção, os quais foram constatados em farta documentação, inclusive dando origem as novas investigações acerca de membros do corpo clínico estarem levando pacientes originários do SUS para suas respectivas clínicas particulares; CONSIDERANDO a implantação de mudanças no processo de trabalho do hospital onde foi possível verificar em relatórios apresentados desde o início da intervenção constatando relevante economia na compra de insumos e medicamentos recorrentes para a Santa Casa de Igarapava, responsabilidade com dinheiro público visíveis na atual administração; CONSIDERANDO que a intervenção não possuí qualquer débito em aberto com fornecedores de material médico desde julho de 2019 até dezembro de 2022, restando nos próximos meses saldar apenas o passivo anterior ao período interventivo, conforme certidão de protesto apresentada em relatórios anteriores; CONSIDERANDO a apresentação da intenção de regularizar todos os 271 protestos existentes relacionados a gestão anterior para que os débitos não prejudiquem o perfeito andamento da instituição no que se refere à assuntos fiscais, econômicos e financeiros; CONSIDERANDO as tratativas com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) para renegociação da dívida, assim como foi feito com a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), visto que há agora possibilidade financeira que anteriormente não existia, já com suspensão de processos judiciais enquanto tramitam as tratativas; CONSIDERANDO que somente durante a intervenção, o hospital passou a adimplir os débitos mensais de água junto a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) e Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL); CONSIDERANDO que a auditoria técnica independente escrutinou a documentação contábil do exercício de 2019, alertou sobre a existência de graves ilegalidades, não havendo lastro para arbitrar valores relativos ao passivo imobilizado, sem, momentaneamente, poder afirmar tecnicamente que podem ter ocorridas por erro ou conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais e que, devido à complexidade e aplicações de técnicas de auditorias em todas as contas bancárias, pagamentos realizados, fornecedores, doações de semoventes e contratos estabelecidos entre a entidade e profissionais; CONSIDERANDO que a auditoria técnica independente encontrou ilegalidades acerca de autocontratações de membros da administração, condutas vedadas pelo Código Civil, contratos nulos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à intervenção sedimentando as novas práticas, a fim de que comportamentos nefastos não voltem a ocorrer, principalmente quanto a prestação de serviços conveniado com SUS; CONSIDERANDO já ser sabido que a má gestão financeira que assolou a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava nos últimos anos anteriores a intervenção ocasionou um déficit inicial de mais de R$ 6.379.999,43 (seis milhões trezentos e setenta e nove novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), além da deterioração de suas instalações e equipamentos, o que demonstra falhas no gerenciamento do hospital pela entidade, e consequente queda na qualidade do atendimento, o que inclusive pode ter ensejado fatos como os 4 (quatros) óbitos fetais/maternosinfantis evitáveis, fato esse que foi um dos motivos ensejadores da decretação da intervenção nº 2.157 de 23 de julho de 2019, descalabro maior que por meio da intervenção municipal foi tomada ciência de um 5º (quinto) óbito, até aquele momento desconhecido; CONSIDERANDO que a intervenção tem trazido resultado objetivos prático e factíveis desde seu início, o que está largamente comprovado por todos documentos trazidos a Prefeitura Municipal de Igarapava/SP que há eficácia da gestão propalada pelo Interventor Marcelo Ormeneze, embora falte ainda o que reestruturar no financeiro do nosocômio, a exemplo, conforme informado, houve diminuição do passivo de R$ 6.379.999,43 (seis milhões trezentos e setenta e nove novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos) dos débitos originários para o valor de R$ 4.809.218,10 (quatro milhões oitocentos e nove mil duzentos e dezoito reais e dez centavos) de débitos restantes para quitação da dívida contabilizada da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava. CONSIDERANDO a descoberta em janeiro e fevereiro de 2021 valores em dívidas tributárias não contabilizadas, referentes aos idos de 2008 e 2009, também não informadas no momento da transição de diretoria, no montante atualizado de R$ 8.238.083,79 (oito milhões duzentos e trinta e oito mil e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), que somado ao valor contabilizado suscitado retro, totaliza um passivo de R$ 13.047.302,90 (treze milhões e quarenta e sete mil trezentos e dois reais e noventa centavos) a serem saldados pela gestão da DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 Ano IV | Edição nº 741 Página 6 de 19 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. intervenção, valores novos que não estavam informados; CONSIDERANDO que foi constatado que auditor independente auditava sua própria contabilidade, o que justifica que as irregularidades financeiras e contábeis nunca terem sido tecnicamente apontadas e denunciadas aos membros do Conselho Fiscal, demais membros da mesa diretora da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, outros associados não eleitos e órgão fiscalizadores externos, atualmente relacionada a ocultação do passivo de R$ 8.238.083,79 (oito milhões duzentos e trinta e oito mil e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) recém descoberto no início de 2021; CONSIDERANDO que no comparativo entre março de 2019 e março de 2020 demonstra que houve aumento significativo da oferta de serviços, apesar da redução do passivo existente, contabilizado e não contabilizado; CONSIDERANDO que as medidas implementadas no decorrer dos seus primeiros 230 dias foram interrompidas em razão da pandemia do COVID 19, momento em que foram desmarcadas todas as cirurgias eletivas, não só em Igarapava, mas em todo o país, como medida sanitária, havendo inclusive paralisação parcial do corpo administrativo, assim sendo, os trabalhos voltados a auditoria e escrutínio retornaram nesse pós-pandemia, o que se iniciou em janeiro de 2022; CONSIDERANDO que houve queda somente nos períodos relativos aos meses da Pandemia do Corona Vírus, onde se fez necessário a diminuição de atendimentos eletivos, conforme orientações sanitárias de instâncias superiores, sendo digno de nota que o pior período da gestão propalada pela Intervenção tenha se equiparado aos meses anteriores a sua decretação por meio do Decreto Municipal nº 2.157/2019; CONSIDERANDO que houve aumento da quantidade de bens móveis que integram o patrimônio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Igarapava, conforme comparativo do inventário realizado em meados de 2019 e inventário realizado em meados de 2020, apesar da redução do passivo existente; CONSIDERANDO restar comprovado que os pagamentos dos colaboradores celetistas da instituição, bem como dos médicos do Pronto Socorro, continuam desde a última prorrogação rigorosamente em dia, o que não se via anteriormente, garantindo a valorização dos aludidos profissionais; CONSIDERANDO que em julho de 2019 havia atraso de 90 dias no pagamento dos médicos da retaguarda de especialidade e de plantonistas do Pronto Socorro, e que há meses não há nenhum pagamento em atraso para tais profissionais imprescindíveis na entrega do objeto comum dos convênios entabulados entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava; CONSIDERANDO que foi apresentado pela Instituição o aumento da arrecadação nos meses seguintes à intervenção, visto a diminuição do passivo, mesmo com a crise sanitária do COVID 19, se faz necessário um aumento do tempo de recuperação financeira do hospital para que retome integralmente a sua credibilidade junto a sociedade e profissionais da saúde; CONSIDERANDO que, por atuação da equipe de intervenção, foi realizada a reforma da rede de oxigênio em toda a infraestrutura do hospital, reforma da cozinha através de empresa de engenharia contratada através de licitação, além da reforma e realocação da ala administrativa com consequente instalação de passarela, doada pela Metalúrgica Rio Grande, isolando das alas e da passagem de profissionais que não sejam da área da saúde; CONSIDERANDO a existência de Projetos futuros no relatório final da equipe de intervenção da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava que relacionam a intenção de realizar: a elaboração e publicação do Edital para reforma do Pronto Socorro (reforma pela Caixa Federal); a aquisição de equipamento de endoscopia e colonoscopia pelo Fundo Nacional de Saúde; a criação de setor de endoscopia e colonoscopia com acessibilidade através de rampas; a elaboração e Publicação do Edital l para aquisição de equipamentos pelo FNS; a implantação de sistema Web hospitalar; a remodelação no sistema de áudio interno do hospital (troca de amplificador e fiação elétrica); a criação de uma sala de espera para o Centro Cirúrgico e de uma sala com televisor para acompanhantes da enfermaria e, a realização de 2º Grande Leilão da Santa Casa de Igarapava ( feito pela equipe de Intervenção); CONSIDERANDO que acima dos interesses de pessoas e grupos particulares se encontram os direitos inalienáveis à saúde das pessoas e a supremacia do interesse da população, a garantia de preservação desses direitos, sob perigo iminente, nos termos do artigo 5º, XXV da Constituição Federativa do Brasil; CONSIDERANDO que o Administrador Público tem, sobretudo, o dever de zelar pelo atendimento da saúde da população, que especificamente nesta municipalidade trata-se do bom funcionamento da Santa Casa. CONSIDERANDO o artigo 196 da Carta Magna de 1988, onde a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, sendo que suplementar não é principal, prevalecendo o interesse público; CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República, artigo 196 e seguintes que dispõe ser a Saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que o artigo 197 da Constituição Federal assevera ser de relevância pública as ações e DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 Ano IV | Edição nº 741 Página 7 de 19 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. serviços de saúde cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também por pessoa física ou jurídica de direito privado, mas com a devida higidez, o que não foi vislumbrado até a intervenção; CONSIDERANDO que permanece a responsabilidade do Município na organização, direção e gestão das ações e serviços de saúde executados pelo SUS em seu âmbito territorial, como também, o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080 de19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, os quais devem ser garantidos pela municipalidade, tanto na execução, quanto na fiscalização, aqui se faz ambos; CONSIDERANDO que o inciso XIII do artigo 15 da Lei n° 8.080/90 constitui um permissivo legal para a decretação da intervenção na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, face ao risco iminente no atendimento à população, o que persistirá enquanto não encerrado o trabalho do interventor e; CONSIDERANDO que as razões acima expostas, somado ao que foi analisado administrativamente nos demais Decretos Municipais, todos antecedidos por seus devidos relatórios de gestão e anexos comprovando todo o alegado, sendo evidente a existência de interesse público na prorrogação da intervenção, além do êxito nos trabalhos desenvolvidos, o que efetivamente acarretará a reestruturação completa da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e a retomada de sua credibilidade perante a sociedade. DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta dias) dias, a contar de 03 de janeiro de 2023, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022 e 2.163/2022. Art. 2º - Para continuidade no desempenho das atribuições decorrentes da presente Requisição - Intervenção fica mantido, por 180 (cento e oitenta) dias, como interventor, o Sr. Marcelo Ormeneze, tendo em vista que os trabalhos apresentados demonstraram expressivo resultado e a necessidade de conclusão das apurações dos fatos por ele encontrados, o que estão em andamento na Justiça, nos mesmos termos dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022 e 2.163/2022, ratificando-os em sua integralidade. Art. 3º - Visando à transparência dos procedimentos administrativos, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, divulgará periodicamente os dados sobre a administração do hospital, apresentando relatório de gestão, devendo dar ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava/SP, 20 de dezembro de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal ........................................................................................................... Licitações e Contratos Licitações e Contratos Ratificação RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava - SP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de ser efetivada a manutenção da intervenção, por parte do Poder Executivo Municipal, da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, tomando por base acontecimentos que corroboram para essa ação, além das considerações aventadas, bem como o parecer favorável emitido pelo Departamento de Negócios Jurídicos e a existência de recursos financeiros, RATIFICA o processo administrativo 196 / 2022 de Dispensa de Licitação nº 024 / 2022 de acordo com o artigo 24, inciso IV da Lei 8.666 / 93, que visa a contratação de pessoa física para atuar como interventor junto ao sobredito nosocômio, figurando como contratado o Sr. Marcelo Ormeneze, inscrito no CPF sob nº 138.756.698 – 94, pelo valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais) que perfará o montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para o período de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando em 03 de janeiro de 2023, sendo este o prazo previsto da contratação, justificando o feito com base no currículo profissional, além de sua atuação como membro de entidades cujo objeto é voltado em sua primazia ao atendimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como, pela atuação como diretor de departamento no poder executivo municipal e por fim na atuação nos últimos 07 semestres como interventor no hospital supra citado. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da documentação fiscal. RATIFICO os atos praticados, HOMOLOGANDO o presente processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, o qual deverá ser publicado na Imprensa Oficial do Estado e do Município. Publique-se, na forma da lei. Igarapava - SP, 20 de dezembro de 2022. (a) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR - PREFEITO MUNICIPAL ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Sexta-feira, 30 de junho de 2023 Ano V | Edição nº 860 Página 123 de 130 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Decretos DECRETO 2.734 DE 29 DE JUNHO DE 2.023 DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA, NA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e, CONSIDERANDO que em 23 de julho de 2019 foi editado o Decreto Municipal nº. 2157, o qual “DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA MANTIDA PELA SUA IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 16 de janeiro de 2020 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.206, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 14 de julho de 2020 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.289, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 11 de janeiro de 2021 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.376, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 07 de julho de 2021 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.464, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 06 de janeiro de 2022 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.537, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 05 de julho de 2022 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.613, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 20 de dezembro de 2022 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.687, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que o art. 1º, § 1º, do Decreto Municipal nº 2.157/2019 estabelece que “O prazo da intervenção, na modalidade Requisição, será de 180 (cento e oitenta) dias, que poderá ser prorrogado, por quantas vezes e pelo prazo necessário à plena adequação da Irmandade da Santa Casa de misericórdia de Igarapava, às possibilidades de eficaz atendimento à população, bem como às normas e princípios aplicáveis à espécie, nos níveis federal, estadual e municipal, relativos à saúde”, o que ainda não foi atingido, mas com a boa gestão está caminhando para ser alcançado; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.206/2020 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 19 de janeiro de 2020, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através do Decreto Municipal nº 2.157/2019”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.289/2020 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17 de julho de 2020, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019 e 2.206/2020”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Sexta-feira, 30 de junho de 2023 Ano V | Edição nº 860 Página 124 de 130 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 2.376/2021 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 13 de janeiro de 2021, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020 e 2.289/2020”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.464/2021 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 12 de julho de 2021, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020 e 2.376/2021”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.537/2022 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 08 de janeiro de 2022, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021 e 2.464/2021”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.613/2022 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 07 de julho de 2022, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021 e 2.537/2022”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.687/2022 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 03 de janeiro de 2023, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022 e 2.613/2022; CONSIDERANDO a Resolução nº 2 de 11 de junho de 2019, sobre a recomendação do Conselho Municipal de Saúde de Igarapava – SP ao Chefe do Executivo Municipal para proceder com a intervenção administrativa na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, mais os pedidos anteriores existentes, os quais são sincréticos e corroboram com o pedido atual; CONSIDERANDO que o Interventor nomeado pelos Decretos nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022 e 2.687/2022 apresentou relatório ao Departamento Municipal de Saúde na data de 20/06/2023, que por sua vez encaminhou ao Poder Executivo Municipal, relatórios, resultados e diagnósticos da sua gestão, solicitando, ao final, a prorrogação da sobredita intervenção para prosseguir devidamente seus trabalhos; CONSIDERANDO que o diagnóstico apresentado pelo interventor esclarece a atual situação operacional e econômico-financeira, da gestão da Santa Casa e aponta para a necessidade da prorrogação do Decreto nº 2.687/2022 c.c. os Decretos nos 2.613/2022, 2.537/2022, 2.464/2021, 2.376/2021, 2.289/2020, 2.206/2020 e 2.157/2019, em especial, pela permanência de algumas das causas determinantes da intervenção, como também a necessidade de conclusão dos trabalhos necessários à regularização das situações que não puderam ser perfeitamente sanadas devido ao curto período de intervenção que ao final da vigência do Decreto nº 2.687/2022 em 01 de julho de 2023 completará 4 anos contraposto no mínimo 19 anos de má-gestão e deterioração da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava; CONSIDERANDO que a maior parte das irregularidades/ilegalidades citadas no relatório e documentação apresentada pela equipe de intervenção ao longo desses quatro anos está diretamente ligada a ações e/ou omissões da Direção da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, que atuou antes da intervenção; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer diretoria responsável pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava na presente data, visto que seus membros foram afastados de suas atribuições pela ação civil pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa de nº 1001000-73.2020.8.26.0242; CONSIDERANDO a não aprovação da prestação de contas pelo Tribunal de Contas (Processo TC-5543.989.17), do exercício de 2014, referente ao Termo de Convênio firmado pela Prefeitura Municipal de Igarapava com a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava para a “integrar a conveniada no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Sexta-feira, 30 de junho de 2023 Ano V | Edição nº 860 Página 125 de 130 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual a Conveniada está inserida”, tendo como apontamentos: a ausência do relatório anual das atividades desenvolvidas pela conveniada, os pagamentos mediante simples recibo referentes a serviços médicos, técnicos, advocatícios, entre outros e ainda, a maior parte com descrições genéricas, as despesas nas relações de gastos sem a devida comprovação, seja por ausência do respectivo documento fiscal ou em razão de pagamento feito a maior, os pagamento de notas fiscais referentes a serviços de assessoria e/ou consultoria (todas com descrições genéricas) e, ainda a detecção de notas fiscais juntadas em duplicidade à prestação de contas, o dispêndio de recursos recebidos para pagamentos de tributos relativos à exercícios anteriores e solicitação da devolução de recursos ao erário no valor de R$ 112.035,58; CONSIDERANDO que apesar de nas gestões anteriores não ter sido realizado a regularização do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, regularização feita apenas no período interventivo, no idos de novembro e dezembro de 2021 durante a intervenção foi dado entrada no projeto do AVCB, o qual foi aprovado para regularização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), com as reformas necessárias já em pleno andamento, possibilitando nos próximos meses a regularização definitiva da estrutura hospitalar para tais fins, financiado com verba privada levantada para tal finalidade por meio do 1º Leilão de Gado, evento beneficente que angariou o valor de R$ 219.894,10, além de outras doações, as quais estão em via de acabar para final regularização do AVCB; CONSIDERANDO que, pela equipe de intervenção, foram realizadas adequações na instituição tais como, manutenção dos médicos do Pronto Socorro com pagamentos regulares, contratação de coordenação, prestação de contas com dinheiro público em dia, pagamento dos funcionários celetistas em dia, mais agilidade nos processos financeiros, mais transparência nos portais e redes sociais, principalmente no site da própria Santa Casa; CONSIDERANDO que, conforme se extrai da Ação Judicial de nº 1001917-29.2019.8.26.0242, o provedor interino, Sr. Jorge Luiz Rodrigues, em acordo judicial devidamente homologado no referido processo, concordou que enquanto perdurar a intervenção o Sr. MARCELO ORMENEZE pode administrar com toda a liberdade necessária, os bens e serviços da instituição, abrindo, portanto, mão da resistência e beligerância que permeou os atos de gestão até então; CONSIDERANDO que existe parecer favorável do Ministério Público sobre a convocação de assembleias gerais para eleição da nova mesa da Irmandade Santa Casa de Igarapava - gestão 2020/2024; CONSIDERANDO que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava continua sendo o único prestador de serviço hospitalar do município, com serviços essenciais à manutenção da vida dos cidadãos, o que ocorre desde 1916, atendendo ainda, via pactuação regional, doze municípios de duas microrregiões administrativas; CONSIDERANDO todas as justificativas apresentadas pelo Interventor que demonstram sem sombra de dúvidas a necessidade de prorrogação da Intervenção para fins de apuração dos fatos e readequação contínua do quadro administrativo de forma que quando a estrutura for devolvida a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Igarapava essa possa dar continuidade aos trabalhos sem o risco de novas intercorrências que possam ensejar sua paralisação e novo Estado de Emergência e Calamidade Pública; CONSIDERANDO que desde o início da intervenção não ocorreu mais violação da porta de entrada do SUS por membros do corpo clínico, um dos fatos que ensejaram a intervenção, os quais foram constatados em farta documentação, inclusive dando origem as novas investigações acerca de membros do corpo clínico estarem levando pacientes originários do SUS para suas respectivas clínicas particulares; CONSIDERANDO a implantação de mudanças no processo de trabalho do hospital onde foi possível verificar em relatórios apresentados desde o início da intervenção constatando relevante economia na compra de insumos e medicamentos recorrentes para a Santa Casa de Igarapava, responsabilidade com dinheiro público visíveis na atual administração; CONSIDERANDO que a intervenção não possuí qualquer débito em aberto com fornecedores de material médico desde julho de 2019 até dezembro de 2022, restando nos próximos meses saldar apenas o passivo anterior ao período interventivo, conforme certidão de protesto apresentada em relatórios anteriores; CONSIDERANDO a apresentação da intenção de regularizar todos os 271 protestos existentes relacionados a gestão anterior para que os débitos não prejudiquem o perfeito andamento da instituição no que se refere à assuntos fiscais, econômicos e financeiros; CONSIDERANDO as tratativas com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) para renegociação da dívida, assim como foi feito com a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), visto que há agora possibilidade financeira que anteriormente não existia, já com suspensão de processos judiciais enquanto tramitam as tratativas; CONSIDERANDO que está em fase final a quitação, restando apenas 04 parcelas, para pagamento da dívida com a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), o que ocasionou, por meio de acordo, a redução de mais de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para ¼ de seu valor originário, além de ao longo do período interventivo ter começado a honrar os compromissos mensais de energia elétrica; CONSIDERANDO que somente durante a intervenção, o hospital passou a adimplir os débitos mensais de água junto a Companhia de Saneamento Básico do Estado de DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Sexta-feira, 30 de junho de 2023 Ano V | Edição nº 860 Página 126 de 130 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. São Paulo (SABESP) e Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL); CONSIDERANDO que a auditoria técnica independente escrutinou a documentação contábil do exercício de 2019, alertou sobre a existência de graves ilegalidades, não havendo lastro para arbitrar valores relativos ao passivo imobilizado, sem, momentaneamente, poder afirmar tecnicamente que podem ter ocorridas por erro ou conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais e que, devido à complexidade e aplicações de técnicas de auditorias em todas as contas bancárias, pagamentos realizados, fornecedores, doações de semoventes e contratos estabelecidos entre a entidade e profissionais; CONSIDERANDO que a auditoria técnica independente encontrou ilegalidades acerca de autocontratações de membros da administração, condutas vedadas pelo Código Civil, contratos nulos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à intervenção sedimentando as novas práticas, a fim de que comportamentos nefastos não voltem a ocorrer, principalmente quanto a prestação de serviços conveniado com SUS; CONSIDERANDO já ser sabido que a má gestão financeira que assolou a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava nos últimos anos anteriores a intervenção ocasionou um déficit inicial de mais de R$ 6.379.999,43 (seis milhões trezentos e setenta e nove novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), além da deterioração de suas instalações e equipamentos, o que demonstra falhas no gerenciamento do hospital pela entidade, e consequente queda na qualidade do atendimento, o que inclusive pode ter ensejado fatos como os 4 (quatros) óbitos fetais/maternosinfantis evitáveis, fato esse que foi um dos motivos ensejadores da decretação da intervenção nº 2.157 de 23 de julho de 2019, descalabro maior que por meio da intervenção municipal foi tomada ciência de um 5º (quinto) óbito, até aquele momento desconhecido; CONSIDERANDO que a intervenção tem trazido resultado objetivos prático e factíveis desde seu início, o que está largamente comprovado por todos documentos trazidos a Prefeitura Municipal de Igarapava/SP que há eficácia da gestão propalada pelo Interventor Marcelo Ormeneze, embora falte ainda o que reestruturar no financeiro do nosocômio, a exemplo, conforme informado, houve diminuição do passivo de R$ 6.379.999,43 (seis milhões trezentos e setenta e nove novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos) dos débitos originários para o valor de R$ 4.809.218,10 (quatro milhões oitocentos e nove mil duzentos e dezoito reais e dez centavos) de débitos restantes para quitação da dívida contabilizada da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava. CONSIDERANDO a descoberta em janeiro e fevereiro de 2021 valores em dívidas tributárias não contabilizadas, referentes aos idos de 2008 e 2009, também não informadas no momento da transição de diretoria, no montante atualizado de R$ 8.238.083,79 (oito milhões duzentos e trinta e oito mil e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), que somado ao valor contabilizado suscitado retro, totaliza um passivo de R$ 13.047.302,90 (treze milhões e quarenta e sete mil trezentos e dois reais e noventa centavos) a serem saldados pela gestão da intervenção, valores novos que não estavam informados; CONSIDERANDO que foi constatado que auditor independente auditava sua própria contabilidade, o que justifica que as irregularidades financeiras e contábeis nunca terem sido tecnicamente apontadas e denunciadas aos membros do Conselho Fiscal, demais membros da mesa diretora da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, outros associados não eleitos e órgão fiscalizadores externos, atualmente relacionada a ocultação do passivo de R$ 8.238.083,79 (oito milhões duzentos e trinta e oito mil e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) recém descoberto no início de 2021; CONSIDERANDO que no comparativo entre março de 2019 e março de 2020 demonstra que houve aumento significativo da oferta de serviços, apesar da redução do passivo existente, contabilizado e não contabilizado; CONSIDERANDO que as medidas implementadas no decorrer dos seus primeiros 230 dias foram interrompidas em razão da pandemia do COVID 19, momento em que foram desmarcadas todas as cirurgias eletivas, não só em Igarapava, mas em todo o país, como medida sanitária, havendo inclusive paralisação parcial do corpo administrativo, assim sendo, os trabalhos voltados a auditoria e escrutínio retornaram nesse pós-pandemia, o que se iniciou em janeiro de 2022; CONSIDERANDO que houve queda somente nos períodos relativos aos meses da Pandemia do Corona Vírus, onde se fez necessário a diminuição de atendimentos eletivos, conforme orientações sanitárias de instâncias superiores, sendo digno de nota que o pior período da gestão propalada pela Intervenção tenha se equiparado aos meses anteriores a sua decretação por meio do Decreto Municipal nº 2.157/2019; CONSIDERANDO que houve aumento da quantidade de bens móveis que integram o patrimônio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Igarapava, conforme comparativo do inventário realizado em meados de 2019 e inventário realizado em meados de 2020, apesar da redução do passivo existente; CONSIDERANDO restar comprovado que os pagamentos dos colaboradores celetistas da instituição, bem como dos médicos do Pronto Socorro, continuam desde a última prorrogação rigorosamente em dia, o que não se via anteriormente, garantindo a valorização dos aludidos profissionais; CONSIDERANDO que em julho de 2019 havia atraso de 90 dias no pagamento dos médicos da retaguarda de DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Sexta-feira, 30 de junho de 2023 Ano V | Edição nº 860 Página 127 de 130 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. especialidade e de plantonistas do Pronto Socorro, e que há meses não há nenhum pagamento em atraso para tais profissionais imprescindíveis na entrega do objeto comum dos convênios entabulados entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava; CONSIDERANDO que foi apresentado pela Instituição o aumento da arrecadação nos meses seguintes à intervenção, visto a diminuição do passivo, mesmo com a crise sanitária do COVID 19, se faz necessário um aumento do tempo de recuperação financeira do hospital para que retome integralmente a sua credibilidade junto a sociedade e profissionais da saúde; CONSIDERANDO que, por atuação da equipe de intervenção, foi realizada a reforma da rede de oxigênio em toda a infraestrutura do hospital, reforma da cozinha através de empresa de engenharia contratada através de licitação, além da reforma e realocação da ala administrativa com consequente instalação de passarela, doada pela Metalúrgica Rio Grande, isolando das alas e da passagem de profissionais que não sejam da área da saúde; CONSIDERANDO dentre outras, as mudanças e benfeitorias conforme apresentadas em relatórios da equipe de intervenção da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, contados dos períodos referentes aos Decretos n os 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022 e 2.613/2022, relatando: I - as diminuições do índice de mortalidade se comparado aos últimos 04 anos e da taxa de infecção hospitalar com atuação efetiva da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); a implantação do painel de prescrição de medicamentos interligados à Farmácia; a parametrização das medicações com tabela brasíndice; a implantação do sistema de checagem pela enfermagem, módulo pelo sistema Wareline hospitalar, onde todos os profissionais foram treinados e recebem suporte diariamente pelos técnicos de informatização; a implantação da Assinatura Digital no Pronto Socorro com a através do Prontuário Eletrônico; a disponibilização do Prontuário Eletrônico do Paciente para consulta do histórico do paciente; a redução do volume de documentos físicos com a implantação da assinatura digital, apresentando redução de gastos administrativos do Pronto Socorro; o desenvolvimento do sistema para implantação futura da assinatura digital na Clínica Médica, sendo esta implantação em curto prazo; II - as melhorias estruturais com doações de parceiros da Santa Casa proporcionando uma melhor empregabilidade de recursos na melhoria do atendimento aos usuários da instituição; a instalação de bebedouro na área clínica; a troca de pisos nos quartos 13 e 20; o nivelamento da pavimentação da ala externo do hospital, com concretagem evitando degraus e risco de quedas; a inauguração de mais uma sala de soroterapia com TV com 05 poltronas reclináveis, obtidas com recurso próprio do hospital; a inauguração da nova sala de observação com 02 leitos, sendo 01 leito com cama elétrica, obtida através de doação e outro para realização de eletrocardiograma ( ECG); a instalação de 01 TV na sala de espera de exames e consultas; III - a contratação do 3º médico para atendimento de segunda a sexta feira, das 7 às 19 horas com intuito da diminuição da espera dos pacientes que aguardam atendimento com adequação para atendimento em sala individual deste 3º médico; a sinalização do piso com faixas coloridas para melhor orientação dos pacientes; as novas vestimentas para os usuários da Ala de Saúde Mental; a troca da placa externa de identificação da Ala de Saúde Mental devido ao desgaste pelas intempéries; a colocação de faixa de segurança no setor Administrativo da instituição para evitar risco de acidentes; a troca de reservatório de óleo e manutenção realizada no gerador de energia elétrica; IV - a conclusão de 80% das obras para obtenção do AVCB do hospital, com a doação de 01 escada de incêndio pela Metalúrgica Rio Grande; a readequação do estacionamento para permitir a entrada e estacionamento de motocicletas; a troca da placa de identificação do laboratório de análises clínicas para melhor visualização para os pacientes, doação esta da empresa Labor Vitae; a aquisição de cestas de natal para os colaboradores sendo estas financiadas com recurso próprios do hospital; o treinamento com a equipe do setor de higiene; a realização de palestras com os seguintes temas: Setembro Amarelo (prevenção ao suicídio), Outubro Rosa ( prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama); a parceria com a empresa Atacadão para orientação dos seus funcionários sobre o tema Outubro Rosa; V – a participação de Palestra na Santa Casa de Ituverava sobre diagnóstico e conduta atualizada em AVC ( Acidente Vascular Cerebral); a realização de palestra aos colaboradores da Santa Casa de Igarapava sobre assédio moral e sexual no trabalho com auxílio do canal de denúncias on line; a criação do Projeto Motivacional “Café com o RH” para maior integração entre os setores e colaboradores; a eleições dos novos membros da CIPA; VI - a visita do DRS (Departamento Regional de Saúde ) de Franca, Santa Casa e AME de Ituverava e AME para conhecerem o sistema de acolhimento desenvolvido pela Santa Casa de Igarapava tornado-se o hospital uma referência de acolhimento; VII - as implantações do Canal de Denúncias Eletrônico e do Sistema Eletrônico de Pesquisa de Satisfação do Usuário e, o aumento na captação de recursos de convênios e particulares com o aumento do índice de 4,45% em relação ao índice dos últimos de 12 meses; CONSIDERANDO que o Interventor MARCELO ORMENEZE, acompanhado da comissão interventora, apresentou ao Departamento Municipal de Saúde, relatórios e resultados onde descreveu as ações e benfeitorias decorrentes do Decreto nº 2.687/2022, realizadas neste período de avaliação, sendo: DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Sexta-feira, 30 de junho de 2023 Ano V | Edição nº 860 Página 128 de 130 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. I - Troca de toda a fiação elétrica da instituição; Reforma da Cozinha; Aumento de atendimentos na Santa Casa de Igarapava, onde em 2019 era de 82,51 % SUS para 89,02 % SUS no primeiro quadrimestre de 2023; Pintura de portas, camas e acessórios nos quartos; Pintura na parte dos “Fundos” do Hospital; Remodelagem do Consultório de Atendimento do Ortopedista e Sala de Gesso; Término e Mudança do Setor de Suprimentos (Almoxarifado); Implantação do Sistema de Etiqueta para identificação do paciente na alimentação fornecida pelo Hospital; Remodelagem na ambiência do Acolhimento às gestantes (implantação de sala de observação e espera); Novas vestimentas para o Centro Cirúrgico; Aquisição de novos colchões, lenços, travesseiros e manta térmica para os leitos; Implantação da Escada de Incêndio (AVCB); Implementação da Sala de Endoscopia e Colonoscopia; Substituição de forro de gesso (Corredor Posto III); II - Implantação de Sistema Web (senha web, atendimento, agendamento, Prontuário Eletrônico do Paciente, assinatura eletrônica); Realização de palestras temáticas (Janeiro Branco, comunicação não violenta e Uso correto de EPI, Prevenção Combinada do HIV e Dia da Mulher); Participação se Simpósio da Saúde Mental no Departamento Regional de Saúde (DRS) de Franca, como município de referência em Saúde Mental; Reunião para fortalecimento dos setores, através de seus líderes; Implantação do Projeto “Fé e Esperança” voltados para a Saúde Mental dos Profissionais de Saúde da instituição; Implementação das ações de Humanização como: Visita Ampliada, Acolhimento de Classificação de Risco, Alta Responsável, Ambiência e Gestão Participativa; III - Implementação das ações de Valorização do Trabalhador como: Ouvidoria interna, atendimento psicológico e atividades de educação Permanente e Continuada; Comemoração do Mês do Profissional da Saúde e Enfermagem; IV - Realização da Semana da Luta Antimanicomial; Implementação do Projeto de Estágio, Voluntariado e Jovem Aprendiz; Recebimento de Cadeira de Rodas para Obeso, através de doação; Priorização do Projeto Eternizar com a apresentação dos bebês recém-nascidos para a sociedade; Realização do Mutirão de Cataratas (118 cirurgias); Finalização do Projeto com publicação de edital para reforma do Pronto Socorro e, Finalização do Projeto com publicação de edital para a aquisição de equipamentos pelo Fundo Nacional de Saúde; CONSIDERANDO a existência de Projetos futuros no relatório final da equipe de intervenção da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava que relacionam a intenção de realizar a: Aquisição de equipamento de endoscopia e colonoscopia pelo Fundo Nacional de Saúde; Reforma do Pronto Socorro pela Caixa EconômicaFederal; Aquisição de equipamentos pelo Fundo Nacional de Saúde; Remodelação no sistema de áudio internodo hospital (troca de amplificador e fiação) em andamento; Criação de uma sala de espera para o centro cirúrgico (em andamento); Criação de sala com televisor para acompanhantes da enfermaria (em andamento); Finalização de obras do Alvara de Vistoria do Corpo de Bombeiros e, Criaçãode Nova Ambiênciapara o refeitório; CONSIDERANDO que acima dos interesses de pessoas e grupos particulares se encontram os direitos inalienáveis à saúde das pessoas e a supremacia do interesse da população, a garantia de preservação desses direitos, sob perigo iminente, nos termos do artigo 5º, XXV da Constituição Federativa do Brasil; CONSIDERANDO que o Administrador Público tem, sobretudo, o dever de zelar pelo atendimento da saúde da população, que especificamente nesta municipalidade trata-se do bom funcionamento da Santa Casa. CONSIDERANDO o artigo 196 da Carta Magna de 1988, onde a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, sendo que suplementar não é principal, prevalecendo o interesse público; CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República, artigo 196 e seguintes que dispõe ser a Saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que o artigo 197 da Constituição Federal assevera ser de relevância pública as ações e serviços de saúde cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também por pessoa física ou jurídica de direito privado, mas com a devida higidez, o que não foi vislumbrado até a intervenção; CONSIDERANDO que permanece a responsabilidade do Município na organização, direção e gestão das ações e serviços de saúde executados pelo SUS em seu âmbito territorial, como também, o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080 de19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, os quais devem ser garantidos pela municipalidade, tanto na execução, quanto na fiscalização, aqui se faz ambos; CONSIDERANDO que o inciso XIII do artigo 15 da Lei n° 8.080/90 constitui um permissivo legal para a decretação da intervenção na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, face ao risco iminente no atendimento à população, o que persistirá enquanto não encerrado o trabalho do interventor e, CONSIDERANDO que as razões acima expostas, DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Sexta-feira, 30 de junho de 2023 Ano V | Edição nº 860 Página 129 de 130 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. somado ao que foi analisado administrativamente nos demais Decretos Municipais, todos antecedidos por seus devidos relatórios de gestão e anexos comprovando todo o alegado, sendo evidente a existência de interesse público na prorrogação da intervenção, além do êxito nos trabalhos desenvolvidos, o que efetivamente acarretará a reestruturação completa da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e a retomada de sua credibilidade perante a sociedade. DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 02 de julho de 2023, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022 e 2.687/2022. Art. 2º - Para continuidade no desempenho das atribuições decorrentes da presente Requisição - Intervenção fica mantido, por 180 (cento e oitenta) dias, como interventor o Sr. Marcelo Ormeneze, tendo em vista que os trabalhos apresentados demonstraram expressivo resultado e a necessidade de conclusão das apurações dos fatos por ele encontrados, o que estão em andamento na Justiça, nos mesmos termos dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022 e 2.687/2022, ratificando-os em sua integralidade. Art. 3º - Visando à transparência dos procedimentos administrativos, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, divulgará periodicamente os dados sobre a administração do hospital, apresentando relatório de gestão, devendo dar ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava/SP, 29 de junho de 2023. (a) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal ........................................................................................................... Licitações e Contratos Licitações e Contratos Ratificação RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava - SP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de ser efetivada a manutenção da intervenção, por parte do Poder Executivo Municipal, da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, tomando por base acontecimentos que corroboram para essa ação, além das considerações aventadas, bem como, o parecer favorável emitido pelo Departamento de Negócios Jurídicos, os procedimentos adotados pela Comissão de Licitação nomeada pela portaria nº 9.557 de 18 de agosto de 2022 e a existência de recursos financeiros, RATIFICA o processo administrativo 086 / 2023 de Dispensa de Licitação nº 016 / 2023 de acordo com o artigo 24, inciso IV da Lei 8.666 / 93, que visa a contratação de pessoa física para atuar como interventor junto ao sobredito nosocômio, figurando como contratado o Sr. Marcelo Ormeneze, inscrito no CPF sob nº 138.756.698 – 94, pelo valor mensal de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) que perfará o montante de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) para o período de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando em 02 de julho de 2023, sendo este o prazo previsto da contratação, justificando o feito com base no currículo profissional, além de sua atuação como membro de entidades cujo objeto é voltado em sua primazia ao atendimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como, pela atuação como diretor de departamento no poder executivo municipal e por fim na atuação nos últimos 08 semestres como interventor no hospital supra citado. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da documentação fiscal. RATIFICO os atos praticados, HOMOLOGANDO o presente processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, o qual deverá ser publicado na Imprensa Oficial do Estado e do Município. Publique-se, na forma da lei. Igarapava - SP, 29 de junho de 2023. (a) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR - PREFEITO MUNICIPAL ........................................................................................................... Extrato EXTRATO DE CONTRATO – Dispensa de Licitação 016/2023 – P.A. 086/2023: Objeto: contratação de interventor junto a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava - Contrato 155 / 2023 entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e Marcelo Ormenezze, CPF 138.756.698 - 94; Valor do Contrato: R$ 52.800,00; Data da Ratificação: 29/06/2023; Assinatura do Contrato: 29/06/2023; Vigência: 180 dias a contar do dia 02 de julho de 2023. ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 Ano V | Edição nº 977 Página 2 de 23 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Decretos DECRETO 2.808 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.023 DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA, NA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e, CONSIDERANDO que em 23 de julho de 2019 foi editado o Decreto Municipal nº. 2157, o qual “DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA MANTIDA PELA SUA IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 16 de janeiro de 2020 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.206, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 14 de julho de 2020 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.289, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 11 de janeiro de 2021 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.376, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 07 de julho de 2021 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.464, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 06 de janeiro de 2022 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.537, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 05 de julho de 2022 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.613, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 20 de dezembro de 2022 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.687, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 29 de junho de 2023 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.734, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que o art. 1º, § 1º, do Decreto Municipal nº 2.157/2019 estabelece que “O prazo da intervenção, na modalidade Requisição, será de 180 (cento e oitenta) dias, que poderá ser prorrogado, por quantas vezes e pelo prazo necessário à plena adequação da Irmandade da Santa Casa de misericórdia de Igarapava, às possibilidades de eficaz atendimento à população, bem como às normas e princípios aplicáveis à espécie, nos níveis federal, estadual e municipal, relativos à saúde”, o que ainda não foi atingido, mas com a boa gestão está caminhando para ser alcançado; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.206/2020 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 19 de janeiro de 2020, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através do Decreto Municipal nº 2.157/2019”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.289/2020 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17 de julho de 2020, DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 Ano V | Edição nº 977 Página 3 de 23 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019 e 2.206/2020”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.376/2021 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 13 de janeiro de 2021, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020 e 2.289/2020”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.464/2021 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 12 de julho de 2021, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020 e 2.376/2021”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.537/2022 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 08 de janeiro de 2022, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021 e 2.464/2021”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.613/2022 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 07 de julho de 2022, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021 e 2.537/2022”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.687/2022 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 03 de janeiro de 2023, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022 e 2.613/2022; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.734/2023 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 02 de julho de 2023, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022 e 2.687/2022; CONSIDERANDO a Resolução nº 2 de 11 de junho de 2019, sobre a recomendação do Conselho Municipal de Saúde de Igarapava – SP ao Chefe do Executivo Municipal para proceder com a intervenção administrativa na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, mais os pedidos anteriores existentes, os quais são sincréticos e corroboram com o pedido atual; CONSIDERANDO que o Interventor nomeado pelos Decretos nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022, 2.687/2022 e 2.734/2023 apresentou relatório ao Departamento Municipal de Saúde na data de 23 de novembro de 2.023, que por sua vez encaminhou ao Poder Executivo Municipal, relatórios, resultados e diagnósticos da sua gestão, solicitando, ao final, a prorrogação da sobredita intervenção para prosseguir devidamente seus trabalhos; CONSIDERANDO que o diagnóstico apresentado pelo interventor esclarece a atual situação operacional e econômico-financeira, da gestão da Santa Casa e aponta para a necessidade da prorrogação do Decreto nº 2.734/2023 c.c. os Decretos nos 2.687/2022, 2.613/2022, 2.537/2022, 2.464/2021, 2.376/2021, 2.289/2020, 2.206/2020 e 2.157/2019, em especial, pela permanência de algumas das causas determinantes da intervenção, como também a necessidade de conclusão dos trabalhos necessários à regularização das situações que não puderam ser perfeitamente sanadas devido ao curto período de DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 Ano V | Edição nº 977 Página 4 de 23 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. intervenção que ao final da vigência do Decreto nº 2.734/2023 em 28 de dezembro de 2023 completará 4 anos e meio contraposto a no mínimo 19 anos de má-gestão e deterioração da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava; CONSIDERANDO que a maior parte das irregularidades/ilegalidades citadas no relatório e documentação apresentada pela equipe de intervenção ao longo desses quatro anos e meio está diretamente ligada a ações e/ou omissões da Direção da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, que atuou antes da intervenção; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer diretoria responsável pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava na presente data, visto que seus membros foram afastados de suas atribuições pela ação civil pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa de nº 1001000-73.2020.8.26.0242; CONSIDERANDO a não aprovação da prestação de contas pelo Tribunal de Contas (Processo TC-5543.989.17), do exercício de 2014, referente ao Termo de Convênio firmado pela Prefeitura Municipal de Igarapava com a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava para a “integrar a conveniada no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual a Conveniada está inserida”, tendo como apontamentos: a ausência do relatório anual das atividades desenvolvidas pela conveniada, os pagamentos mediante simples recibo referentes a serviços médicos, técnicos, advocatícios, entre outros e ainda, a maior parte com descrições genéricas, as despesas nas relações de gastos sem a devida comprovação, seja por ausência do respectivo documento fiscal ou em razão de pagamento feito a maior, os pagamento de notas fiscais referentes a serviços de assessoria e/ou consultoria (todas com descrições genéricas) e, ainda a detecção de notas fiscais juntadas em duplicidade à prestação de contas, o dispêndio de recursos recebidos para pagamentos de tributos relativos à exercícios anteriores e solicitação da devolução de recursos ao erário no valor de R$ 112.035,58; CONSIDERANDO que apesar de nas gestões anteriores não ter sido realizado a regularização do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, regularização feita apenas no período interventivo, no idos de novembro e dezembro de 2021 durante a intervenção foi dado entrada no projeto do AVCB, o qual foi aprovado para regularização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), com as reformas necessárias já em pleno andamento, possibilitando nos próximos meses a regularização definitiva da estrutura hospitalar para tais fins, financiado com verba privada levantada para tal finalidade por meio do 1º Leilão de Gado, evento beneficente que angariou o valor de R$ 219.894,10, além de outras doações, as quais estão em via de acabar para final regularização do AVCB; CONSIDERANDO que, pela equipe de intervenção, foram realizadas adequações na instituição tais como, manutenção dos médicos do Pronto Socorro com pagamentos regulares, contratação de coordenação, prestação de contas com dinheiro público em dia, pagamento dos funcionários celetistas em dia, mais agilidade nos processos financeiros, mais transparência nos portais e redes sociais, principalmente no site da própria Santa Casa; CONSIDERANDO que, conforme se extrai da Ação Judicial de nº 1001917-29.2019.8.26.0242, o provedor interino, Sr. Jorge Luiz Rodrigues, em acordo judicial devidamente homologado no referido processo, concordou que enquanto perdurar a intervenção o Sr. MARCELO ORMENEZE pode administrar com toda a liberdade necessária, os bens e serviços da instituição, abrindo, portanto, mão da resistência e beligerância que permeou os atos de gestão até então; CONSIDERANDO que existe parecer favorável do Ministério Público sobre a convocação de assembleias gerais para eleição da nova mesa da Irmandade Santa Casa de Igarapava - gestão 2020/2024; CONSIDERANDO que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava continua sendo o único prestador de serviço hospitalar do município, com serviços essenciais à manutenção da vida dos cidadãos, o que ocorre desde 1916, atendendo ainda, via pactuação regional, doze municípios de duas microrregiões administrativas; CONSIDERANDO todas as justificativas apresentadas pelo Interventor que demonstram sem sombra de dúvidas a necessidade de prorrogação da Intervenção para fins de apuração dos fatos e readequação contínua do quadro administrativo de forma que quando a estrutura for devolvida a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Igarapava essa possa dar continuidade aos trabalhos sem o risco de novas intercorrências que possam ensejar sua paralisação e novo Estado de Emergência e Calamidade Pública; CONSIDERANDO que desde o início da intervenção não ocorreu mais violação da porta de entrada do SUS por membros do corpo clínico, um dos fatos que ensejaram a intervenção, os quais foram constatados em farta documentação, inclusive dando origem as novas investigações acerca de membros do corpo clínico estarem levando pacientes originários do SUS para suas respectivas clínicas particulares; CONSIDERANDO a implantação de mudanças no processo de trabalho do hospital onde foi possível verificar em relatórios apresentados desde o início da intervenção constatando relevante economia na compra de insumos e medicamentos recorrentes para a Santa Casa de Igarapava, responsabilidade com dinheiro público visíveis na atual administração; CONSIDERANDO que a intervenção não possui qualquer débito em aberto com fornecedores de material médico desde julho de 2019 até dezembro de 2022, restando nos próximos meses saldar apenas o passivo DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 Ano V | Edição nº 977 Página 5 de 23 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. anterior ao período interventivo, conforme certidão de protesto apresentada em relatórios anteriores; CONSIDERANDO a apresentação da intenção de regularizar todos os 271 protestos existentes relacionados a gestão anterior para que os débitos não prejudiquem o perfeito andamento da instituição no que se refere à assuntos fiscais, econômicos e financeiros; CONSIDERANDO as tratativas com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) para renegociação da dívida, sua quitação encontra – se adiantada, assim como foi feito com a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) que encontra – se quitada, visto que há agora possibilidade financeira que anteriormente não existia, já com suspensão de processos judiciais enquanto tramitam as tratativas; CONSIDERANDO que somente durante a intervenção, o hospital passou a adimplir os débitos mensais de água junto a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) e Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL); CONSIDERANDO que a auditoria técnica independente escrutinou a documentação contábil do exercício de 2019, alertou sobre a existência de graves ilegalidades, não havendo lastro para arbitrar valores relativos ao passivo imobilizado, sem, momentaneamente, poder afirmar tecnicamente que podem ter ocorridas por erro ou conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais e que, devido à complexidade e aplicações de técnicas de auditorias em todas as contas bancárias, pagamentos realizados, fornecedores, doações de semoventes e contratos estabelecidos entre a entidade e profissionais; CONSIDERANDO que a auditoria técnica independente encontrou ilegalidades acerca de autocontratações de membros da administração, condutas vedadas pelo Código Civil, contratos nulos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à intervenção sedimentando as novas práticas, a fim de que comportamentos nefastos não voltem a ocorrer, principalmente quanto a prestação de serviços conveniado com SUS; CONSIDERANDO já ser sabido que a má gestão financeira que assolou a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava nos últimos anos anteriores a intervenção ocasionou um déficit inicial de mais de R$ 6.379.999,43 (seis milhões trezentos e setenta e nove novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), além da deterioração de suas instalações e equipamentos, o que demonstra falhas no gerenciamento do hospital pela entidade, e consequente queda na qualidade do atendimento, o que inclusive pode ter ensejado fatos como os 4 (quatros) óbitos fetais/maternosinfantis evitáveis, fato esse que foi um dos motivos ensejadores da decretação da intervenção nº 2.157 de 23 de julho de 2019, descalabro maior que por meio da intervenção municipal foi tomada ciência de um 5º (quinto) óbito, até aquele momento desconhecido; CONSIDERANDO que a intervenção tem trazido resultado objetivos prático e factíveis desde seu início, o que está largamente comprovado por todos documentos trazidos a Prefeitura Municipal de Igarapava/SP que há eficácia da gestão propalada pelo Interventor Marcelo Ormeneze, embora falte ainda o que reestruturar no financeiro do nosocômio, a exemplo, conforme informado, houve diminuição do passivo de R$ 6.379.999,43 (seis milhões trezentos e setenta e nove novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos) dos débitos originários para o valor de R$ 4.809.218,10 (quatro milhões oitocentos e nove mil duzentos e dezoito reais e dez centavos) de débitos restantes para quitação da dívida contabilizada da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava. CONSIDERANDO a descoberta em janeiro e fevereiro de 2021 valores em dívidas tributárias não contabilizadas, referentes aos idos de 2008 e 2009, também não informadas no momento da transição de diretoria, no montante atualizado de R$ 8.238.083,79 (oito milhões duzentos e trinta e oito mil e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), que somado ao valor contabilizado suscitado retro, totaliza um passivo de R$ 13.047.302,90 (treze milhões e quarenta e sete mil trezentos e dois reais e noventa centavos) a serem saldados pela gestão da intervenção, valores novos que não estavam informados; CONSIDERANDO que foi constatado que auditor independente auditava sua própria contabilidade, o que justifica que as irregularidades financeiras e contábeis nunca terem sido tecnicamente apontadas e denunciadas aos membros do Conselho Fiscal, demais membros da mesa diretora da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, outros associados não eleitos e órgão fiscalizadores externos, atualmente relacionada a ocultação do passivo de R$ 8.238.083,79 (oito milhões duzentos e trinta e oito mil e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) recém descoberto no início de 2021; CONSIDERANDO que no comparativo entre março de 2019 e março de 2020 demonstra que houve aumento significativo da oferta de serviços, apesar da redução do passivo existente, contabilizado e não contabilizado; CONSIDERANDO que as medidas implementadas no decorrer dos seus primeiros 230 dias foram interrompidas em razão da pandemia do COVID 19, momento em que foram desmarcadas todas as cirurgias eletivas, não só em Igarapava, mas em todo o país, como medida sanitária, havendo inclusive paralisação parcial do corpo administrativo, assim sendo, os trabalhos voltados a auditoria e escrutínio retornaram nesse pós-pandemia, o que se iniciou em janeiro de 2022; CONSIDERANDO que houve queda somente nos períodos relativos aos meses da Pandemia do Corona Vírus, onde se fez necessário a diminuição de atendimentos eletivos, conforme orientações sanitárias de instâncias DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 Ano V | Edição nº 977 Página 6 de 23 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. superiores, sendo digno de nota que o pior período da gestão propalada pela Intervenção tenha se equiparado aos meses anteriores a sua decretação por meio do Decreto Municipal nº 2.157/2019; CONSIDERANDO que houve aumento da quantidade de bens móveis que integram o patrimônio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Igarapava, conforme comparativo do inventário realizado em meados de 2019 e inventário realizado em meados de 2020, apesar da redução do passivo existente; CONSIDERANDO restar comprovado que os pagamentos dos colaboradores celetistas da instituição, bem como dos médicos do Pronto Socorro, continuam desde a última prorrogação rigorosamente em dia, o que não se via anteriormente, garantindo a valorização dos aludidos profissionais; CONSIDERANDO que em julho de 2019 havia atraso de 90 dias no pagamento dos médicos da retaguarda de especialidade e de plantonistas do Pronto Socorro, e que há meses não há nenhum pagamento em atraso para tais profissionais imprescindíveis na entrega do objeto comum dos convênios entabulados entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava; CONSIDERANDO que foi apresentado pela Instituição o aumento da arrecadação nos meses seguintes à intervenção, visto a diminuição do passivo, mesmo com a crise sanitária do COVID 19, se faz necessário um aumento do tempo de recuperação financeira do hospital para que retome integralmente a sua credibilidade junto a sociedade e profissionais da saúde; CONSIDERANDO que, por atuação da equipe de intervenção, foi realizada a reforma da rede de oxigênio em toda a infraestrutura do hospital, reforma da cozinha através de empresa de engenharia contratada através de licitação, além da reforma e realocação da ala administrativa com consequente instalação de passarela, doada pela Metalúrgica Rio Grande, isolando das alas e da passagem de profissionais que não sejam da área da saúde; CONSIDERANDO dentre outras, as mudanças e benfeitorias conforme apresentadas em relatórios da equipe de intervenção da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, contados dos períodos referentes aos Decretos n os 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022 e 2.687/2022 relatando: I - as diminuições do índice de mortalidade se comparado aos últimos 04 anos e da taxa de infecção hospitalar com atuação efetiva da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); a implantação do painel de prescrição de medicamentos interligados à Farmácia; a parametrização das medicações com tabela brasíndice; a implantação do sistema de checagem pela enfermagem, módulo pelo sistema Wareline hospitalar, onde todos os profissionais foram treinados e recebem suporte diariamente pelos técnicos de informatização; a implantação da Assinatura Digital no Pronto Socorro com a através do Prontuário Eletrônico; a disponibilização do Prontuário Eletrônico do Paciente para consulta do histórico do paciente; a redução do volume de documentos físicos com a implantação da assinatura digital, apresentando redução de gastos administrativos do Pronto Socorro; o desenvolvimento do sistema para implantação futura da assinatura digital na Clínica Médica, sendo esta implantação em curto prazo; II - as melhorias estruturais com doações de parceiros da Santa Casa proporcionando uma melhor empregabilidade de recursos na melhoria do atendimento aos usuários da instituição; a instalação de bebedouro na área clínica; a troca de pisos nos quartos 13 e 20; o nivelamento da pavimentação da ala externo do hospital, com concretagem evitando degraus e risco de quedas; a inauguração de mais uma sala de soroterapia com TV com 05 poltronas reclináveis, obtidas com recurso próprio do hospital; a inauguração da nova sala de observação com 02 leitos, sendo 01 leito com cama elétrica, obtida através de doação e outro para realização de eletrocardiograma ( ECG); a instalação de 01 TV na sala de espera de exames e consultas; III - a contratação do 3º médico para atendimento de segunda a sexta feira, das 7 às 19 horas com intuito da diminuição da espera dos pacientes que aguardam atendimento com adequação para atendimento em sala individual deste 3º médico; a sinalização do piso com faixas coloridas para melhor orientação dos pacientes; as novas vestimentas para os usuários da Ala de Saúde Mental; a troca da placa externa de identificação da Ala de Saúde Mental devido ao desgaste pelas intempéries; a colocação de faixa de segurança no setor Administrativo da instituição para evitar risco de acidentes; a troca de reservatório de óleo e manutenção realizada no gerador de energia elétrica; IV - a conclusão de 80% das obras para obtenção do AVCB do hospital, com a doação de 01 escada de incêndio pela Metalúrgica Rio Grande; a readequação do estacionamento para permitir a entrada e estacionamento de motocicletas; a troca da placa de identificação do laboratório de análises clínicas para melhor visualização para os pacientes, doação esta da empresa Labor Vitae; a aquisição de cestas de natal para os colaboradores sendo estas financiadas com recurso próprios do hospital; o treinamento com a equipe do setor de higiene; a realização de palestras com os seguintes temas: Setembro Amarelo (prevenção ao suicídio), Outubro Rosa ( prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama); a parceria com a empresa Atacadão para orientação dos seus funcionários sobre o tema Outubro Rosa; V – a participação de Palestra na Santa Casa de Ituverava sobre diagnóstico e conduta atualizada em AVC (Acidente Vascular Cerebral); a realização de palestra aos colaboradores da Santa Casa de Igarapava sobre assédio moral e sexual no trabalho com auxílio do canal de DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 Ano V | Edição nº 977 Página 7 de 23 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. denúncias on line; a criação do Projeto Motivacional “Café com o RH” para maior integração entre os setores e colaboradores; a eleições dos novos membros da CIPA; VI - a visita do DRS (Departamento Regional de Saúde ) de Franca, Santa Casa e AME de Ituverava e AME para conhecerem o sistema de acolhimento desenvolvido pela Santa Casa de Igarapava tornado-se o hospital uma referência de acolhimento; VII - as implantações do Canal de Denúncias Eletrônico e do Sistema Eletrônico de Pesquisa de Satisfação do Usuário e, o aumento na captação de recursos de convênios e particulares com o aumento do índice de 4,45% em relação ao índice dos últimos 12 meses; VIII - Troca de toda a fiação elétrica da instituição; Reforma da Cozinha; Aumento de atendimentos na Santa Casa de Igarapava, onde em 2019 era de 82,51 % SUS para 89,02 % SUS no primeiro quadrimestre de 2023; Pintura de portas, camas e acessórios nos quartos; Pintura na parte dos “Fundos” do Hospital; Remodelagem do Consultório de Atendimento do Ortopedista e Sala de Gesso; Término e Mudança do Setor de Suprimentos (Almoxarifado); Implantação do Sistema de Etiqueta para identificação do paciente na alimentação fornecida pelo Hospital; Remodelagem na ambiência do Acolhimento às gestantes (implantação de sala de observação e espera); Novas vestimentas para o Centro Cirúrgico; Aquisição de novos colchões, lenços, travesseiros e manta térmica para os leitos; Implantação da Escada de Incêndio (AVCB); Implementação da Sala de Endoscopia e Colonoscopia; Substituição de forro de gesso (Corredor Posto III); IX - Implantação de Sistema Web (senha web, atendimento, agendamento, Prontuário Eletrônico do Paciente, assinatura eletrônica); Realização de palestras temáticas (Janeiro Branco, comunicação não violenta e Uso correto de EPI, Prevenção Combinada do HIV e Dia da Mulher); Participação se Simpósio da Saúde Mental no Departamento Regional de Saúde (DRS) de Franca, como município de referência em Saúde Mental; Reunião para fortalecimento dos setores, através de seus líderes; Implantação do Projeto “Fé e Esperança” voltados para a Saúde Mental dos Profissionais de Saúde da instituição; Implementação das ações de Humanização como: Visita Ampliada, Acolhimento de Classificação de Risco, Alta Responsável, Ambiência e Gestão Participativa; X - Implementação das ações de Valorização do Trabalhador como: Ouvidoria interna, atendimento psicológico e atividades de educação Permanente e Continuada; Comemoração do Mês do Profissional da Saúde e Enfermagem; XI - Realização da Semana da Luta Antimanicomial; Implementação do Projeto de Estágio, Voluntariado e Jovem Aprendiz; Recebimento de Cadeira de Rodas para Obeso, através de doação; Priorização do Projeto Eternizar com a apresentação dos bebês recém-nascidos para a sociedade; Realização do Mutirão de Cataratas (118 cirurgias); Finalização do Projeto com publicação de edital para reforma do Pronto Socorro e, Finalização do Projeto com publicação de edital para a aquisição de equipamentos pelo Fundo Nacional de Saúde; CONSIDERANDO que o Interventor MARCELO ORMENEZE, acompanhado da comissão interventora, apresentou ao Departamento Municipal de Saúde, relatórios e resultados onde descreveu as ações e benfeitorias decorrentes do Decreto nº 2.734/2023, realizadas neste período de avaliação, sendo: I - Implementação das ações de humanização no cumprimento dos protocolos definidos pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo e Departamento Municipal de Saúde de Igarapava bem como cumprir e fazer cumprir o código de ética de todas as categorias profissionais; II – Aumento de atendimento na Santa Casa de Igarapava, onde em 2022 era de 88,21% SUS para 89,61% SUS (até o mês de setembro de 2.023); III – Aumento de 56% na realização de procedimentos comparados com o ano e 2.022; IV – Criação do Projeto Vida e Cor para arrecadação de latas de tintas para a pintura das paredes externas do Hospital; V – Intensificação do Projeto Amigos da Santa Casa: Parceria com a sociedade no qual é realizado doações para a Santa Casa de Igarapava no intuito de ajudar o hospital; VI – Recebimento de doações de lençóis sendo os doadores: Escola Maiêutica, Sr. Luiz Henrique Vieira e Sindicato Rural de Igarapava; VII – Doação no valor de R$ 40.000,00 da empresa COPLACANA para aquisição de equipamentos de informática e telecomunicação, reforma do refeitório e criação da Sala de Convivência para os funcionários, implantação da sala de aleitamento materno, sala de espera do Centro Cirúrgico e Sala de Reuniões; VIII – Restauração da Capela através da doação do Sr. Paulo Cavalcante Moura e força tarefa dos funcionários da Santa Casa; IX – Aquisição e instalação de prateleiras de inox na cozinha da Santa Casa de Igarapava através da doação das seguintes empresas: RG Auto Center, Supermercado Ômega e Supermercados do Carlinhos; X – Implantação do uso de uniformes da cozinha através da doação da empresa RG Auto Center; XI – Implantação do uso de uniforme na ala administrativa da Santa Casa de Igarapava; XII – Aprimoramento no sistema de áudio interno do hospital com melhoria na parte elétrica, troca de amplificadores e novas caixas de som; XIII – Recebimento de pessoas da sociedade civil, empresas e autoridades na Santa Casa de Igarapava com o intuito de novas doações/contribuições e parcerias (convênios) com os serviços médicos e assistências do hospital; XIV – Visita da equipe técnica do Departamento Regional de Saúde de Franca para análise da estrutura e DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 Ano V | Edição nº 977 Página 8 de 23 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. condições do hospital para um possível aumento de serviços assistências para atendimento regional; XV – Realização de visita às dependências da Unimed de Ituverava, pela equipe do faturamento, com a propositura de melhoria no processo de trabalho entre as instituições; XVI – Reafirmação com a sociedade das parcerias estudantis existentes como: Faculdade Anhanguera, Escola EFOP/MG, Grau Técnico, UNIFRAN, UNIUBE, UFTM, FACERES e CIEE; XVII – Comparecimento ao Ministério da Saúde para esclarecimentos sobre o cumprimento do Piso da Enfermagem e comparecimento à Câmara de Deputados para busca de recursos financeiros para a Santa Casa de Igarapava; XVIII – Recebimento de Premiação Troféu “Melhores do Ano” em reconhecimento como Melhor Gestora Hospitalar a Sra. Leandra Oliveira Toledo Vilarinho; XIX – Adequação do estacionamento para a oferta de vagas para motos; XX – Realização de Palestras e Treinamento como forma de Educação permanente aos funcionários da Santa Casa de Igarapava; XXI – Continuidade à implantação do Sistema Web com novos treinamentos; XXII – Realização de Palestras da CIPA sobre prevenção de acidentes e segurança no hospital; XXIII – Realização de atividades de fortalecimento de vínculos entre a equipe de saúde mental, pacientes e seus familiares; XXIV – Conclusão da obra de reforma da Cozinha do Hospital; XXV – Visita in loco nas dependências do hospital para a primeira inspeção após finalização das instalações da parte hidráulica e elétrica (AVCB); XXVI – Inauguração do Sistema de Hidrante e Alarme de Incêndio; XXVII – Instalação de corrimões em todas as escadas e principais acessos da Santa Casa de Igarapava; XXVIII – Publicação do Edital para o processo licitatório para execução da reforma do Pronto Socorro da Santa Casa de Igarapava; CONSIDERANDO a existência de Projetos futuros constantes no relatório da equipe de intervenção da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava que relacionam a intenção de realizar a: Reforma do Pronto Socorro; Criação de Ambiência para procedimentos pediátricos no Pronto Atendimento; Execução do Projeto Viva Cor; Criação de sala própria para atendimento após consultas (orientações aos pacientes); Criação de sala para acolhimento assistencial para pacientes internos; Aquisição de medicamentos através do Fundo Nacional de Saúde; Implantação de cobertura externa para gerador de energia; Aquisição de mesas e bancos para a parte externa da Ala de Saúde Mental; Criação de horta na Ala da Saúde Mental e, Criação de novo ambiente na Brinquedoteca; CONSIDERANDO que acima dos interesses de pessoas e grupos particulares se encontram os direitos inalienáveis à saúde das pessoas e a supremacia do interesse da população, a garantia de preservação desses direitos, sob perigo iminente, nos termos do artigo 5º, XXV da Constituição Federativa do Brasil; CONSIDERANDO que o Administrador Público tem, sobretudo, o dever de zelar pelo atendimento da saúde da população, que especificamente nesta municipalidade trata-se do bom funcionamento da Santa Casa. CONSIDERANDO o artigo 196 da Carta Magna de 1988, onde a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, sendo que suplementar não é principal, prevalecendo o interesse público; CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República, artigo 196 e seguintes que dispõe ser a Saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que o artigo 197 da Constituição Federal assevera ser de relevância pública as ações e serviços de saúde cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também por pessoa física ou jurídica de direito privado, mas com a devida higidez, o que não foi vislumbrado até a intervenção; CONSIDERANDO que permanece a responsabilidade do Município na organização, direção e gestão das ações e serviços de saúde executados pelo SUS em seu âmbito territorial, como também, o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080 de19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, os quais devem ser garantidos pela municipalidade, tanto na execução, quanto na fiscalização, aqui se faz ambos; CONSIDERANDO que o inciso XIII do artigo 15 da Lei n° 8.080/90 constitui um permissivo legal para a decretação da intervenção na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, face ao risco iminente no atendimento à população, o que persistirá enquanto não encerrado o trabalho do interventor e, CONSIDERANDO que as razões acima expostas, somado ao que foi analisado administrativamente nos demais Decretos Municipais, todos antecedidos por seus devidos relatórios de gestão e anexos comprovando todo o alegado, sendo evidente a existência de interesse público DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 Ano V | Edição nº 977 Página 9 de 23 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. na prorrogação da intervenção, além do êxito nos trabalhos desenvolvidos, o que efetivamente acarretará a reestruturação completa da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e a retomada de sua credibilidade perante a sociedade. DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 29 de dezembro de 2023, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes constantes nos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022, 2.687/2022 e 2.734/2023. Art. 2º - Para continuidade no desempenho das atribuições decorrentes da presente Requisição - Intervenção fica mantido, por 180 (cento e oitenta) dias, como interventor o Sr. Marcelo Ormeneze, tendo em vista que os trabalhos apresentados demonstraram expressivo resultado e a necessidade de conclusão das apurações dos fatos por ele encontrados, ou que estão em andamento na Justiça, nos mesmos termos dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022, 2.687/2022 e 2.734/2023, ratificando-os em sua integralidade. Art. 3º - Visando à transparência dos procedimentos administrativos, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, divulgará periodicamente os dados sobre a administração do hospital, apresentando relatório de gestão, devendo dar ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava/SP, 22 de dezembro de 2023. (a) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal ........................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Terça-feira, 25 de junho de 2024 Ano VI | Edição nº 1094 Página 2 de 13 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Decretos DECRETO 2.876 DE 24 DE JUNHO DE 2.024 DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA, NA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e, CONSIDERANDO que em 23 de julho de 2019 foi editado o Decreto Municipal nº. 2157, o qual “DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA MANTIDA PELA SUA IRMANDADE, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 16 de janeiro de 2020 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.206, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 14 de julho de 2020 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.289, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 11 de janeiro de 2021 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.376, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 07 de julho de 2021 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.464, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 06 de janeiro de 2022 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.537, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 05 de julho de 2022 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.613, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 20 de dezembro de 2022 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.687, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 29 de junho de 2023 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.734, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que em 22 de dezembro de 2023 foi editado o Decreto Municipal nº. 2.808, o qual “DISPÕE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DA INTERVENÇÃO, NA MODALIDADE DE REQUISIÇÃO, NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, VISANDO A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO que o art. 1º, § 1º, do Decreto Municipal nº 2.157/2019 estabelece que “O prazo da intervenção, na modalidade Requisição, será de 180 (cento e oitenta) dias, que poderá ser prorrogado, por quantas vezes e pelo prazo necessário à plena adequação da Irmandade da Santa Casa de misericórdia de Igarapava, às possibilidades de eficaz atendimento à população, bem como às normas e princípios aplicáveis à espécie, nos níveis federal, estadual e municipal, relativos à saúde”, o que ainda não foi atingido, mas com a boa gestão está caminhando para ser alcançado; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.206/2020 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 19 de janeiro de 2020, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF ***070128**) em 25/06/2024 às 17:01:21 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/c897-b35c-6ccc-5aa1 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Terça-feira, 25 de junho de 2024 Ano VI | Edição nº 1094 Página 3 de 13 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através do Decreto Municipal nº 2.157/2019”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.289/2020 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17 de julho de 2020, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019 e 2.206/2020”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.376/2021 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 13 de janeiro de 2021, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020 e 2.289/2020”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.464/2021 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 12 de julho de 2021, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020 e 2.376/2021”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.537/2022 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 08 de janeiro de 2022, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021 e 2.464/2021”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.613/2022 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 07 de julho de 2022, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021 e 2.537/2022”; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.687/2022 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 03 de janeiro de 2023, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022 e 2.613/2022; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.734/2023 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 02 de julho de 2023, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022 e 2.687/2022; CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.808/2023 estabelece que “Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 29 de dezembro de 2023, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes daquela efetivada através dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022, 2.687/2022 e 2.734/2023; CONSIDERANDO a Resolução nº 2 de 11 de junho de 2019, sobre a recomendação do Conselho Municipal de Saúde de Igarapava – SP ao Chefe do Executivo Municipal para proceder com a intervenção administrativa na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, mais os pedidos anteriores existentes, os quais são sincréticos e corroboram com o pedido atual; Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF ***070128**) em 25/06/2024 às 17:01:21 (GMT -03:00). CONSIDERANDO que o Interventor nomeado pelos Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/c897-b35c-6ccc-5aa1 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Terça-feira, 25 de junho de 2024 Ano VI | Edição nº 1094 Página 4 de 13 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Decretos nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022, 2.687/2022, 2.734/2023 e 2.808/2023 apresentou relatório ao Departamento Municipal de Saúde, que por sua vez encaminhou ao Poder Executivo Municipal, relatórios, resultados e diagnósticos da sua gestão, solicitando, ao final, a prorrogação da sobredita intervenção para prosseguir devidamente seus trabalhos; CONSIDERANDO que o diagnóstico apresentado pelo interventor esclarece a atual situação operacional e econômico-financeira, da gestão da Santa Casa e aponta para a necessidade da prorrogação do Decreto nº 2.808/2023 c.c. os Decretos nos 2.734/2023, 2.687/2022, 2.613/2022, 2.537/2022, 2.464/2021, 2.376/2021, 2.289/2020, 2.206/2020 e 2.157/2019, em especial, pela permanência de algumas das causas determinantes da intervenção, como também a necessidade de conclusão dos trabalhos necessários à regularização das situações que não puderam ser perfeitamente sanadas devido ao curto período de intervenção que ao final da vigência do Decreto nº 2.808/2023 em 25 de junho de 2024 completará 5 anos contraposto a no mínimo 19 anos de má-gestão e deterioração da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava; CONSIDERANDO que a maior parte das irregularidades/ilegalidades citadas no relatório e documentação apresentada pela equipe de intervenção ao longo desses quatro anos e meio está diretamente ligada a ações e/ou omissões da Direção da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, que atuou antes da intervenção; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer diretoria responsável pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava na presente data, visto que seus membros foram afastados de suas atribuições pela ação civil pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa de nº 1001000-73.2020.8.26.0242; CONSIDERANDO a não aprovação da prestação de contas pelo Tribunal de Contas (Processo TC-5543.989.17), do exercício de 2014, referente ao Termo de Convênio firmado pela Prefeitura Municipal de Igarapava com a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava para a “integrar a conveniada no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual a Conveniada está inserida”, tendo como apontamentos: a ausência do relatório anual das atividades desenvolvidas pela conveniada, os pagamentos mediante simples recibo referentes a serviços médicos, técnicos, advocatícios, entre outros e ainda, a maior parte com descrições genéricas, as despesas nas relações de gastos sem a devida comprovação, seja por ausência do respectivo documento fiscal ou em razão de pagamento feito a maior, os pagamento de notas fiscais referentes a serviços de assessoria e/ou consultoria (todas com descrições genéricas) e, ainda a detecção de notas fiscais juntadas em duplicidade à prestação de contas, o dispêndio de recursos recebidos para pagamentos de tributos relativos à exercícios anteriores e solicitação da devolução de recursos ao erário no valor de R$ 112.035,58; CONSIDERANDO que apesar de nas gestões anteriores não ter sido realizado a regularização do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, regularização feita apenas no período interventivo, no idos de novembro e dezembro de 2021 durante a intervenção foi dado entrada no projeto do AVCB, o qual foi aprovado para regularização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), com as reformas necessárias já em pleno andamento, possibilitando nos próximos meses a regularização definitiva da estrutura hospitalar para tais fins, financiado com verba privada levantada para tal finalidade por meio do 1º Leilão de Gado, evento beneficente que angariou o valor de R$ 219.894,10, além de outras doações, as quais estão em via de acabar para final regularização do AVCB; CONSIDERANDO que, pela equipe de intervenção, foram realizadas adequações na instituição tais como, manutenção dos médicos do Pronto Socorro com pagamentos regulares, contratação de coordenação, prestação de contas com dinheiro público em dia, pagamento dos funcionários celetistas em dia, mais agilidade nos processos financeiros, mais transparência nos portais e redes sociais, principalmente no site da própria Santa Casa; CONSIDERANDO que, conforme se extrai da Ação Judicial de nº 1001917-29.2019.8.26.0242, o provedor interino, Sr. Jorge Luiz Rodrigues, em acordo judicial devidamente homologado no referido processo, concordou que enquanto perdurar a intervenção o Sr. MARCELO ORMENEZE pode administrar com toda a liberdade necessária, os bens e serviços da instituição, abrindo, portanto, mão da resistência e beligerância que permeou os atos de gestão até então; CONSIDERANDO que existe parecer favorável do Ministério Público sobre a convocação de assembleias gerais para eleição da nova mesa da Irmandade Santa Casa de Igarapava - gestão 2020/2024; CONSIDERANDO que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava continua sendo o único prestador de serviço hospitalar do município, com serviços essenciais à manutenção da vida dos cidadãos, o que ocorre desde 1916, atendendo ainda, via pactuação regional, doze municípios de duas microrregiões administrativas; CONSIDERANDO todas as justificativas apresentadas pelo Interventor que demonstram sem sombra de dúvidas a necessidade de prorrogação da Intervenção para fins de apuração dos fatos e readequação contínua do quadro administrativo de forma que quando a estrutura for devolvida a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Igarapava essa possa dar continuidade aos trabalhos sem o risco de novas intercorrências que possam ensejar sua paralisação e novo Estado de Emergência e Calamidade Pública; Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF ***070128**) em 25/06/2024 às 17:01:21 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/c897-b35c-6ccc-5aa1 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Terça-feira, 25 de junho de 2024 Ano VI | Edição nº 1094 Página 5 de 13 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. CONSIDERANDO que desde o início da intervenção não ocorreu mais violação da porta de entrada do SUS por membros do corpo clínico, um dos fatos que ensejaram a intervenção, os quais foram constatados em farta documentação, inclusive dando origem as novas investigações acerca de membros do corpo clínico estarem levando pacientes originários do SUS para suas respectivas clínicas particulares; CONSIDERANDO a implantação de mudanças no processo de trabalho do hospital onde foi possível verificar em relatórios apresentados desde o início da intervenção constatando relevante economia na compra de insumos e medicamentos recorrentes para a Santa Casa de Igarapava, responsabilidade com dinheiro público visíveis na atual administração; CONSIDERANDO que a intervenção não possui qualquer débito em aberto com fornecedores de material médico desde julho de 2019 até dezembro de 2022, restando nos próximos meses saldar apenas o passivo anterior ao período interventivo, conforme certidão de protesto apresentada em relatórios anteriores; CONSIDERANDO a apresentação da intenção de regularizar todos os 271 protestos existentes relacionados a gestão anterior para que os débitos não prejudiquem o perfeito andamento da instituição no que se refere à assuntos fiscais, econômicos e financeiros; CONSIDERANDO as tratativas com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) para renegociação da dívida, sua quitação encontra – se adiantada, assim como foi feito com a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) que encontra – se quitada, visto que há agora possibilidade financeira que anteriormente não existia, já com suspensão de processos judiciais enquanto tramitam as tratativas; CONSIDERANDO que somente durante a intervenção, o hospital passou a adimplir os débitos mensais de água junto a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) e Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL); CONSIDERANDO que a auditoria técnica independente escrutinou a documentação contábil do exercício de 2019, alertou sobre a existência de graves ilegalidades, não havendo lastro para arbitrar valores relativos ao passivo imobilizado, sem, momentaneamente, poder afirmar tecnicamente que podem ter ocorridas por erro ou conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais e que, devido à complexidade e aplicações de técnicas de auditorias em todas as contas bancárias, pagamentos realizados, fornecedores, doações de semoventes e contratos estabelecidos entre a entidade e profissionais; CONSIDERANDO que a auditoria técnica independente encontrou ilegalidades acerca de autocontratações de membros da administração, condutas vedadas pelo Código Civil, contratos nulos pela legislação vigente; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à intervenção sedimentando as novas práticas, a fim de que comportamentos nefastos não voltem a ocorrer, principalmente quanto a prestação de serviços conveniado com SUS; CONSIDERANDO já ser sabido que a má gestão financeira que assolou a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava nos últimos anos anteriores a intervenção ocasionou um déficit inicial de mais de R$ 6.379.999,43 (seis milhões trezentos e setenta e nove novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), além da deterioração de suas instalações e equipamentos, o que demonstra falhas no gerenciamento do hospital pela entidade, e consequente queda na qualidade do atendimento, o que inclusive pode ter ensejado fatos como os 4 (quatros) óbitos fetais/maternosinfantis evitáveis, fato esse que foi um dos motivos ensejadores da decretação da intervenção nº 2.157 de 23 de julho de 2019, descalabro maior que por meio da intervenção municipal foi tomada ciência de um 5º (quinto) óbito, até aquele momento desconhecido; CONSIDERANDO que a intervenção tem trazido resultado objetivos prático e factíveis desde seu início, o que está largamente comprovado por todos documentos trazidos a Prefeitura Municipal de Igarapava/SP que há eficácia da gestão propalada pelo Interventor Marcelo Ormeneze, embora falte ainda o que reestruturar no financeiro do nosocômio, a exemplo, conforme informado, houve diminuição do passivo de R$ 6.379.999,43 (seis milhões trezentos e setenta e nove novecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos) dos débitos originários para o valor de R$ 4.809.218,10 (quatro milhões oitocentos e nove mil duzentos e dezoito reais e dez centavos) de débitos restantes para quitação da dívida contabilizada da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava. CONSIDERANDO a descoberta em janeiro e fevereiro de 2021 valores em dívidas tributárias não contabilizadas, referentes aos idos de 2008 e 2009, também não informadas no momento da transição de diretoria, no montante atualizado de R$ 8.238.083,79 (oito milhões duzentos e trinta e oito mil e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), que somado ao valor contabilizado suscitado retro, totaliza um passivo de R$ 13.047.302,90 (treze milhões e quarenta e sete mil trezentos e dois reais e noventa centavos) a serem saldados pela gestão da intervenção, valores novos que não estavam informados; CONSIDERANDO que foi constatado que auditor independente auditava sua própria contabilidade, o que justifica que as irregularidades financeiras e contábeis nunca terem sido tecnicamente apontadas e denunciadas aos membros do Conselho Fiscal, demais membros da mesa diretora da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, outros associados não eleitos e órgão fiscalizadores externos, atualmente relacionada a ocultação do passivo de R$ 8.238.083,79 (oito milhões duzentos e Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF ***070128**) em 25/06/2024 às 17:01:21 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/c897-b35c-6ccc-5aa1 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Terça-feira, 25 de junho de 2024 Ano VI | Edição nº 1094 Página 6 de 13 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. trinta e oito mil e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) recém descoberto no início de 2021; CONSIDERANDO que no comparativo entre março de 2019 e março de 2020 demonstra que houve aumento significativo da oferta de serviços, apesar da redução do passivo existente, contabilizado e não contabilizado; CONSIDERANDO que as medidas implementadas no decorrer dos seus primeiros 230 dias foram interrompidas em razão da pandemia do COVID 19, momento em que foram desmarcadas todas as cirurgias eletivas, não só em Igarapava, mas em todo o país, como medida sanitária, havendo inclusive paralisação parcial do corpo administrativo, assim sendo, os trabalhos voltados a auditoria e escrutínio retornaram nesse pós-pandemia, o que se iniciou em janeiro de 2022; CONSIDERANDO que houve queda somente nos períodos relativos aos meses da Pandemia do Corona Vírus, onde se fez necessário a diminuição de atendimentos eletivos, conforme orientações sanitárias de instâncias superiores, sendo digno de nota que o pior período da gestão propalada pela Intervenção tenha se equiparado aos meses anteriores a sua decretação por meio do Decreto Municipal nº 2.157/2019; CONSIDERANDO que houve aumento da quantidade de bens móveis que integram o patrimônio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Igarapava, conforme comparativo do inventário realizado em meados de 2019 e inventário realizado em meados de 2020, apesar da redução do passivo existente; CONSIDERANDO restar comprovado que os pagamentos dos colaboradores celetistas da instituição, bem como dos médicos do Pronto Socorro, continuam desde a última prorrogação rigorosamente em dia, o que não se via anteriormente, garantindo a valorização dos aludidos profissionais; CONSIDERANDO que em julho de 2019 havia atraso de 90 dias no pagamento dos médicos da retaguarda de especialidade e de plantonistas do Pronto Socorro, e que há meses não há nenhum pagamento em atraso para tais profissionais imprescindíveis na entrega do objeto comum dos convênios entabulados entre a Prefeitura Municipal de Igarapava e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava; CONSIDERANDO que foi apresentado pela Instituição o aumento da arrecadação nos meses seguintes à intervenção, visto a diminuição do passivo, mesmo com a crise sanitária do COVID 19, se faz necessário um aumento do tempo de recuperação financeira do hospital para que retome integralmente a sua credibilidade junto a sociedade e profissionais da saúde; CONSIDERANDO o crescimento geral 13% do números de atendimentos via SUS, entre os anos de 2023 e 2024 (até abril/24), no qual reflete os esforços na melhoria do acesso e eficiência nos serviço de saude pública, sugerindo uma migração de pacientes que anteriormente utilizavam convênios ou via particular, para o Sistema Único de Saúde, refletindo uma positividade na confiança durante a utilização da instituição, no que refere-se aos serviços públicos em Saúde; CONSIDERANDO o aumento da credibilidade da equipe de intervenção junto aos fornecedores, empresários e população, através dos projetos existentes e doações espontâneas; CONSIDERANDO que, por atuação da equipe de intervenção, foi realizada a reforma da rede de oxigênio em toda a infraestrutura do hospital, reforma da cozinha através de empresa de engenharia contratada através de licitação, além da reforma e realocação da ala administrativa com consequente instalação de passarela, doada pela Metalúrgica Rio Grande, isolando das alas e da passagem de profissionais que não sejam da área da saúde; CONSIDERANDO dentre outras, as mudanças e benfeitorias conforme apresentadas em relatórios da equipe de intervenção da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, contados dos períodos referentes aos Decretos n os 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022, 2.687/2022 e 2.734/2023, relatando: I - as diminuições do índice de mortalidade se comparado aos últimos 04 anos e da taxa de infecção hospitalar com atuação efetiva da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); a implantação do painel de prescrição de medicamentos interligados à Farmácia; a parametrização das medicações com tabela brasíndice; a implantação do sistema de checagem pela enfermagem, módulo pelo sistema Wareline hospitalar, onde todos os profissionais foram treinados e recebem suporte diariamente pelos técnicos de informatização; a implantação da Assinatura Digital no Pronto Socorro com a através do Prontuário Eletrônico; a disponibilização do Prontuário Eletrônico do Paciente para consulta do histórico do paciente; a redução do volume de documentos físicos com a implantação da assinatura digital, apresentando redução de gastos administrativos do Pronto Socorro; o desenvolvimento do sistema para implantação futura da assinatura digital na Clínica Médica, sendo esta implantação em curto prazo; II - as melhorias estruturais com doações de parceiros da Santa Casa proporcionando uma melhor empregabilidade de recursos na melhoria do atendimento aos usuários da instituição; a instalação de bebedouro na área clínica; a troca de pisos nos quartos 13 e 20; o nivelamento da pavimentação da ala externo do hospital, com concretagem evitando degraus e risco de quedas; a inauguração de mais uma sala de soroterapia com TV com 05 poltronas reclináveis, obtidas com recurso próprio do hospital; a inauguração da nova sala de observação com 02 leitos, sendo 01 leito com cama elétrica, obtida através de doação e outro para realização de eletrocardiograma ( ECG); a instalação de 01 TV na sala de espera de exames e consultas; III - a contratação do 3º médico para atendimento de Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF ***070128**) em 25/06/2024 às 17:01:21 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/c897-b35c-6ccc-5aa1 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Terça-feira, 25 de junho de 2024 Ano VI | Edição nº 1094 Página 7 de 13 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. segunda a sexta feira, das 7 às 19 horas com intuito da diminuição da espera dos pacientes que aguardam atendimento com adequação para atendimento em sala individual deste 3º médico; a sinalização do piso com faixas coloridas para melhor orientação dos pacientes; as novas vestimentas para os usuários da Ala de Saúde Mental; a troca da placa externa de identificação da Ala de Saúde Mental devido ao desgaste pelas intempéries; a colocação de faixa de segurança no setor Administrativo da instituição para evitar risco de acidentes; a troca de reservatório de óleo e manutenção realizada no gerador de energia elétrica; IV - a conclusão de 80% das obras para obtenção do AVCB do hospital, com a doação de 01 escada de incêndio pela Metalúrgica Rio Grande; a readequação do estacionamento para permitir a entrada e estacionamento de motocicletas; a troca da placa de identificação do laboratório de análises clínicas para melhor visualização para os pacientes, doação esta da empresa Labor Vitae; a aquisição de cestas de natal para os colaboradores sendo estas financiadas com recurso próprios do hospital; o treinamento com a equipe do setor de higiene; a realização de palestras com os seguintes temas: Setembro Amarelo (prevenção ao suicídio), Outubro Rosa ( prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama); a parceria com a empresa Atacadão para orientação dos seus funcionários sobre o tema Outubro Rosa; V – a participação de Palestra na Santa Casa de Ituverava sobre diagnóstico e conduta atualizada em AVC (Acidente Vascular Cerebral); a realização de palestra aos colaboradores da Santa Casa de Igarapava sobre assédio moral e sexual no trabalho com auxílio do canal de denúncias on line; a criação do Projeto Motivacional “Café com o RH” para maior integração entre os setores e colaboradores; a eleições dos novos membros da CIPA; VI - a visita do DRS (Departamento Regional de Saúde ) de Franca, Santa Casa e AME de Ituverava e AME para conhecerem o sistema de acolhimento desenvolvido pela Santa Casa de Igarapava tornado-se o hospital uma referência de acolhimento; VII - as implantações do Canal de Denúncias Eletrônico e do Sistema Eletrônico de Pesquisa de Satisfação do Usuário e, o aumento na captação de recursos de convênios e particulares com o aumento do índice de 4,45% em relação ao índice dos últimos 12 meses; VIII - Troca de toda a fiação elétrica da instituição; Reforma da Cozinha; Aumento de atendimentos na Santa Casa de Igarapava, onde em 2019 era de 82,51 % SUS para 89,02 % SUS no primeiro quadrimestre de 2023; Pintura de portas, camas e acessórios nos quartos; Pintura na parte dos “Fundos” do Hospital; Remodelagem do Consultório de Atendimento do Ortopedista e Sala de Gesso; Término e Mudança do Setor de Suprimentos (Almoxarifado); Implantação do Sistema de Etiqueta para identificação do paciente na alimentação fornecida pelo Hospital; Remodelagem na ambiência do Acolhimento às gestantes (implantação de sala de observação e espera); Novas vestimentas para o Centro Cirúrgico; Aquisição de novos colchões, lenços, travesseiros e manta térmica para os leitos; Implantação da Escada de Incêndio (AVCB); Implementação da Sala de Endoscopia e Colonoscopia; Substituição de forro de gesso (Corredor Posto III); IX - Implantação de Sistema Web (senha web, atendimento, agendamento, Prontuário Eletrônico do Paciente, assinatura eletrônica); Realização de palestras temáticas (Janeiro Branco, comunicação não violenta e Uso correto de EPI, Prevenção Combinada do HIV e Dia da Mulher); Participação se Simpósio da Saúde Mental no Departamento Regional de Saúde (DRS) de Franca, como município de referência em Saúde Mental; Reunião para fortalecimento dos setores, através de seus líderes; Implantação do Projeto “Fé e Esperança” voltados para a Saúde Mental dos Profissionais de Saúde da instituição; Implementação das ações de Humanização como: Visita Ampliada, Acolhimento de Classificação de Risco, Alta Responsável, Ambiência e Gestão Participativa; X - Implementação das ações de Valorização do Trabalhador como: Ouvidoria interna, atendimento psicológico e atividades de educação Permanente e Continuada; Comemoração do Mês do Profissional da Saúde e Enfermagem; XI - Realização da Semana da Luta Antimanicomial; Implementação do Projeto de Estágio, Voluntariado e Jovem Aprendiz; Recebimento de Cadeira de Rodas para Obeso, através de doação; Priorização do Projeto Eternizar com a apresentação dos bebês recém-nascidos para a sociedade; Realização do Mutirão de Cataratas (118 cirurgias); Finalização do Projeto com publicação de edital para reforma do Pronto Socorro e, Finalização do Projeto com publicação de edital para a aquisição de equipamentos pelo Fundo Nacional de Saúde; XII - Implementação das ações de humanização no cumprimento dos protocolos definidos pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo e Departamento Municipal de Saúde de Igarapava bem como cumprir e fazer cumprir o código de ética de todas as categorias profissionais; XIII – Aumento de atendimento na Santa Casa de Igarapava, onde em 2022 era de 88,21% SUS para 89,61% SUS (até o mês de setembro de 2.023); XIV – Aumento de 56% na realização de procedimentos comparados com o ano e 2.022; XV – Criação do Projeto Vida e Cor para arrecadação de latas de tintas para a pintura das paredes externas do Hospital; XVI – Intensificação do Projeto Amigos da Santa Casa: Parceria com a sociedade no qual é realizado doações para a Santa Casa de Igarapava no intuito de ajudar o hospital; XVII – Recebimento de doações de lençóis sendo os doadores: Escola Maiêutica, Sr. Luiz Henrique Vieira e Sindicato Rural de Igarapava; XVIII – Doação no valor de R$ 40.000,00 da empresa Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF ***070128**) em 25/06/2024 às 17:01:21 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/c897-b35c-6ccc-5aa1 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Terça-feira, 25 de junho de 2024 Ano VI | Edição nº 1094 Página 8 de 13 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. COPLACANA para aquisição de equipamentos de informática e telecomunicação, reforma do refeitório e criação da Sala de Convivência para os funcionários, implantação da sala de aleitamento materno, sala de espera do Centro Cirúrgico e Sala de Reuniões; XIX – Restauração da Capela através da doação do Sr. Paulo Cavalcante Moura e força tarefa dos funcionários da Santa Casa; XX – Aquisição e instalação de prateleiras de inox na cozinha da Santa Casa de Igarapava através da doação das seguintes empresas: RG Auto Center, Supermercado Ômega e Supermercados do Carlinhos; XXI – Implantação do uso de uniformes da cozinha através da doação da empresa RG Auto Center; XXII – Implantação do uso de uniforme na ala administrativa da Santa Casa de Igarapava; XXIII – Aprimoramento no sistema de áudio interno do hospital com melhoria na parte elétrica, troca de amplificadores e novas caixas de som; XXIV – Recebimento de pessoas da sociedade civil, empresas e autoridades na Santa Casa de Igarapava com o intuito de novas doações/contribuições e parcerias (convênios) com os serviços médicos e assistências do hospital; XXV – Visita da equipe técnica do Departamento Regional de Saúde de Franca para análise da estrutura e condições do hospital para um possível aumento de serviços assistências para atendimento regional; XXVI – Realização de visita às dependências da Unimed de Ituverava, pela equipe do faturamento, com a propositura de melhoria no processo de trabalho entre as instituições; XXVII – Reafirmação com a sociedade das parcerias estudantis existentes como: Faculdade Anhanguera, Escola EFOP/MG, Grau Técnico, UNIFRAN, UNIUBE, UFTM, FACERES e CIEE; XXVIII – Comparecimento ao Ministério da Saúde para esclarecimentos sobre o cumprimento do Piso da Enfermagem e comparecimento à Câmara de Deputados para busca de recursos financeiros para a Santa Casa de Igarapava; XXIX – Recebimento de Premiação Troféu “Melhores do Ano” em reconhecimento como Melhor Gestora Hospitalar a Sra. Leandra Oliveira Toledo Vilarinho; XXX – Adequação do estacionamento para a oferta de vagas para motos; XXXI – Realização de Palestras e Treinamento como forma de Educação permanente aos funcionários da Santa Casa de Igarapava; XXXII – Continuidade à implantação do Sistema Web com novos treinamentos; XXXIII – Realização de Palestras da CIPA sobre prevenção de acidentes e segurança no hospital; XXXIV – Realização de atividades de fortalecimento de vínculos entre a equipe de saúde mental, pacientes e seus familiares; XXXV – Conclusão da obra de reforma da Cozinha do Hospital; XXXVI – Visita in loco nas dependências do hospital para a primeira inspeção após finalização das instalações da parte hidráulica e elétrica (AVCB); XXXVII – Inauguração do Sistema de Hidrante e Alarme de Incêndio; XXXVIII – Instalação de corrimões em todas as escadas e principais acessos da Santa Casa de Igarapava e, XXXIX – Publicação do Edital para o processo licitatório para execução da reforma do Pronto Socorro da Santa Casa de Igarapava. CONSIDERANDO que o Interventor MARCELO ORMENEZE, acompanhado da comissão interventora, apresentou ao Departamento Municipal de Saúde, relatórios e resultados onde descreveu as ações e benfeitorias decorrentes do Decreto nº 2.808/2023, realizadas neste período de avaliação, sendo: I – Manutenção da política de Educação Permanente dentro e fora da Instituição com palestras, treinamentos e capacitação para os seus funcionários como, Novembro Azul, Capacitação de Contenção Mecânica realizada no Hospital Psiquiátrico Alan Kardec de Franca II - Ações, benfeitorias e recebimento de doações, como: Inauguração do refeitório; Inauguração Sala de Convivência; Inauguração Sala de Reunião; Inauguração Sala de Espera do Centro Cirúrgico; Inauguração Sala de Apoio ao Aleitamento Materno e, Reforma total do Pronto Socorro (Pintura e Troca de pisos de todos os corredores, 03 consultórios, Sala de Triagem, criação do Espaço da Mulher, e construção de novo sanitário); III - Destaque para a Sala de Urgência e Emergência, como: Instalação de mais um ponto de oxigênio; Instalação de mais um leito de estabilização; Readequação da porta de entrada para melhor acessibilidade das macas e, Equipamentos instalados nas paredes para aumento do espaço utilizado pelo paciente; IV - Destaque para a Sala de Procedimentos, como: Climatização; Instalação de divisória em marmoraria para separação do espaço físico (privacidade dos pacientes); V - Criação de 02 salas de espera; VI - Aquisição de equipamentos: Monitor cardiógrafo fetal; Monitores de Sinais Vitais, Berço aquecido com colchão, incubadora para recém-nascido, Bisturi Eletrônico com canetas, Cuba ultrassônica, Furadeira Ortopédica, Geladeira Industrial (06 portas), Computadores, Impressoras, Nobreaks, Televisor, Digitalizadores, Lavadora de Alta Pressão, Cadeiras de Rodas, Cadeira de Banho com Rodízios, Molas aero hidráulicas para portas, Portas de Vidros, Mesas de Escritórios em L, Poltronas Giratórias, Persianas, Macas, Escadas de 2 degraus, longarinas de inox para a recepção do Pronto Socorro, Câmeras para Monitoramento, Lixeiras, Mocho, Suporte e divisórias dos leitos (cortinas de vinil), roupeiro 12 portas, aquisição de cortina de vento, 15 equipamentos de ar condicionado e aquisição de camisolas hospitalares; Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF ***070128**) em 25/06/2024 às 17:01:21 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/c897-b35c-6ccc-5aa1 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Terça-feira, 25 de junho de 2024 Ano VI | Edição nº 1094 Página 9 de 13 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. VII - Instalação de motores elétricos para acionamento das portas de entrada; VIII - Instalação de gradis na recepção; VIX - Restauração das imagens santificas da Capela do Hospital; X - Fechamento das janelas para climatização; XI - Realização da Manutenção Preventiva e Corretiva dos Respiradores; XII - Implantação do Sistema identificação dos acompanhantes com etiquetas; XIII - Valorização do funcionário com a realização do Sorteio de Natal; XIV - Valorização das funcionárias com realização do Dia das Mulheres, com realização de palestra e com a parceria com as empresas privadas que distribuiu brindes às funcionárias; XV - Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente; XVI - Treinamento Manejo de Urgência e Emergência Psiquiátrica; XVII - Reciclagem sobre a limpeza da instituição com a equipe de higienização; XVIII - Realização do Workshop com o tema “O impacto das tecnologias para o futuro da Enfermagem” com a presença de profissionais (advogado, enfermeiro, biomédico e farmacêutico); XVIX - Realização de treinamento com a Brigada de Incêndio, capacitando os profissionais para agir com eficiência e segurança nas emergências, tanto com aulas teóricas e práticas; XXX - Palestra higienização das mãos; XXXI - Participação da Palestra ministrada pela equipe da Vigilância Sanitária Municipal sobre Núcleo de Segurança do Paciente e Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Serviços de Saúde (RSSS); XXXII - Participação do Evento: Resistencia e Luta Antimanicomial na cidade de Franca; XXXIII - Realização da vacinação dos colaboradores; XXXIV - Realização de atividades de humanização relacionadas com valorização da pessoa humana; XXXV - Realização de atividades de fortalecimento de vínculos entre a equipe de saúde mental, pacientes e seus familiares; XXXVI - Recebimento de visitas dos alunos de enfermagem da Faculdade de Ituverava, na Ala de Saúde Mental; XXXVII - Ornamentação do Hospital para Natal, como forma de humanização; XXXVIII – Recebimento de doação de alimentos para a instituição pelo Colégio Viva, através do GINSPORTE; XXXIX – Recebimento de doação de uniformes para os controladores de acesso da instituição pelas empresas Ergomed e Drogaria Total Bertanha; XL – Recebimento de doação de longarinas e cadeiras pela empresa Ergomed; XLI – Recebimento de doação de bancos e alimentos; XLII – Realização de nova pintura total da parte externa da instituição: Projeto Vida e Cor – idealizadores: Amigos da Santa Casa. CONSIDERANDO a existência de Projetos futuros constantes no relatório da equipe de intervenção da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava que relacionam a intenção de realizar o (a): Criação de Ambiência para procedimentos pediátricos no Pronto Atendimento; Finalização do Projeto Viva Cor; Criação de sala própria para atendimento após consultas (orientações aos pacientes); Reforma dos apartamentos de 01 a 08; Prosseguimento do projeto: cobertura externa para gerador de energia; Prosseguimento do projeto: Aquisição de Mesas e Bancos para a parte externa da Ala de Saúde Mental; Criação de horta na Ala de Saúde Mental; Criação de novo ambiente na Brinquedoteca; Implantação da Sala de Refeitório para acompanhantes da Enfermaria; Solicitação de Vistoria para liberação do AVCB (em andamento) e, Implantação do Comitê de Enfermagem (em andamento). CONSIDERANDO o êxito em mais uma redução de débito, onde o valor de R$ 4.629.051,50 (quatro milhões seiscentos e vinte e nove mil e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), referente a lançamento de ofícios que remetia a mais de 15 anos foi renegociado junto a PGFN reduzindo-o em quase R$ 3.000.000,00, permanecendo agora parcelado no valor total de R$ 1.640.207,34 (um milhão seiscentos e quarenta mil duzentos e sete reais e trinta e quatro centavos). CONSIDERANDO que acima dos interesses de pessoas e grupos particulares se encontram os direitos inalienáveis à saúde das pessoas e a supremacia do interesse da população, a garantia de preservação desses direitos, sob perigo iminente, nos termos do artigo 5º, XXV da Constituição Federativa do Brasil; CONSIDERANDO que o Administrador Público tem, sobretudo, o dever de zelar pelo atendimento da saúde da população, que especificamente nesta municipalidade trata-se do bom funcionamento da Santa Casa. CONSIDERANDO o artigo 196 da Carta Magna de 1988, onde a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, sendo que suplementar não é principal, prevalecendo o interesse público; CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República, artigo 196 e seguintes que dispõe ser a Saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que o artigo 197 da Constituição Federal assevera ser de relevância pública as ações e serviços de saúde cabendo ao poder público dispor, nos Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF ***070128**) em 25/06/2024 às 17:01:21 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/c897-b35c-6ccc-5aa1 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Terça-feira, 25 de junho de 2024 Ano VI | Edição nº 1094 Página 10 de 13 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também por pessoa física ou jurídica de direito privado, mas com a devida higidez, o que não foi vislumbrado até a intervenção; CONSIDERANDO que permanece a responsabilidade do Município na organização, direção e gestão das ações e serviços de saúde executados pelo SUS em seu âmbito territorial, como também, o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080 de19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, os quais devem ser garantidos pela municipalidade, tanto na execução, quanto na fiscalização, aqui se faz ambos; CONSIDERANDO que o inciso XIII do artigo 15 da Lei n° 8.080/90 constitui um permissivo legal para a decretação da intervenção na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, face ao risco iminente no atendimento à população, o que persistirá enquanto não encerrado o trabalho do interventor e, CONSIDERANDO que as razões acima expostas, somado ao que foi analisado administrativamente nos demais Decretos Municipais, todos antecedidos por seus devidos relatórios de gestão e anexos comprovando todo o alegado, sendo evidente a existência de interesse público na prorrogação da intervenção, além do êxito nos trabalhos desenvolvidos, o que efetivamente acarretará a reestruturação completa da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e a retomada de sua credibilidade perante a sociedade. DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 26 de junho de 2024, podendo, no entanto, cessar antes de seu termo, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a Requisição de Bens e Serviços, com Intervenção do Poder Executivo na gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, com base nos artigos 5º, inciso XXV, da CF/88, 1.228, § 3º, do Código Civil, e 15, inciso XIII, da Lei n. 8.080/90 e nos mesmos moldes constantes nos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022, 2.687/2022, 2.734/2023 e 2.808/2023. Art. 2º - Para continuidade no desempenho das atribuições decorrentes da presente Requisição - Intervenção fica mantido, por 180 (cento e oitenta) dias, como interventor o Sr. Marcelo Ormeneze, tendo em vista que os trabalhos apresentados demonstraram expressivo resultado e a necessidade de conclusão das apurações dos fatos por ele encontrados, ou que estão em andamento na Justiça, nos mesmos termos dos Decretos Municipais nos 2.157/2019, 2.206/2020, 2.289/2020, 2.376/2021, 2.464/2021, 2.537/2022, 2.613/2022, 2.687/2022, 2.734/2023 e 2.808/2023, ratificando-os em sua integralidade. Art. 3º - Visando à transparência dos procedimentos administrativos, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, divulgará periodicamente os dados sobre a administração do hospital, apresentando relatório de gestão, devendo dar ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava/SP, 24 de junho de 2.024. (a) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal ........................................................................................................... Atos de Pessoal Outros atos PORTARIA N º 248, DE 25 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO GOZO DE FÉRIAS DO (A) SERVIDOR (A) JANAINA MARIA BARBOSA. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente. RESOLVE: ARTIGO 1º - Conceder FÉRIAS para o (a) servidor (a) abaixo relacionado, cujo o período de gozo será de 9 dias. NOME CARGO/EMPREGO PERIODO AQUISITIVO JANAINA MARIA BARBOSA SERVENTE 08.10.2022 Á 07.10.2023 ARTIGO 2º - O início do gozo será em 26.06.2024 com término em 04.07.2024, devendo retornar ao trabalho na data subsequente. ARTIGO 3º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IGARAPAVA - SP, 25 de junho de 2024. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Registrada, publicada e arquivada na forma da lei, data supra. ELIANA TIYAKO KURIMORI AFONSO Diretor Departamento Recursos Humanos ........................................................................................................... PORTARIA Nº 249, DE 25 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO PARA EXERCER EM SUBSTITUIÇÃO A CHEFIA DO SETOR DE TESOURARIA. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF ***070128**) em 25/06/2024 às 17:01:21 (GMT -03:00). Para conferir o original, acesse: https://www.dioe.com.br/verificador/c897-b35c-6ccc-5aa1 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA. Processo administrativo nº 5.182/2019. MARCELOS ORMENEZE, brasileiro, casado, contador, portador do RG nº 23.981.936-6, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 138.756.698- 94, pelos fundamentos do artigo 2º, § 1º, inciso IV, do Decreto nº 2.157 de 23 de julho de 2019, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava, estado de São Paulo, CEP 14.540-000, procurador com procuração nos autos, vem, respeitosamente, requerer a prorrogação desta intervenção nos estritos termos do Decreto originário de nº 2.157 de 23 de julho de 2019, de suas extensões o Decreto Municipal nº 2.206 de 16 de janeiro de 2020, Decreto Municipal nº 2.289 de 14 de julho de 2020, Decreto nº 2.376 de 11 de janeiro de 2021 e Decreto nº 2.464 de 07 de julho de 2021, o que se dá pelo relatório que segue. 1 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 1. REGULARIZAÇÃO DO AVCB. Apesar do curto prazo interventivo de 2 anos e 6 meses foi protocolado o projeto de regularização do AVCB da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava junto ao corpo de bombeiros, no momento estamos aguardando que seja formada a comissão que irá avaliar as medidas substitutivas de segurança, são necessárias em razão da antiguidade do prédio deste hospital. Assim que a comissão for formada e forem definidas as medidas substitutivas abriremos procedimento licitatório para contratação de empresa especializada que fará as obras de reforma do hospital, com previsão de início nesse primeiro semestre de 2022. Com finalidade de levantar valor em favor de tais reformas necessárias, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava realizou o seu primeiro grande leilão, onde levantou verba de R$ 219.894,10 com finalidade de financiar as reformas. Destacamos que compulsando os arquivos do hospital não tivemos notícias da última vez quer a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava esteve regular com o auto de vistoria do corpo de bombeiros, o fato foi noticiado ao MPSP. 2. ECONOMIA DA GESTÃO EM RELAÇÃO AS COMPRAS. As mudanças implementadas pela atual administradora hospitalar junto ao setor de compras gerou nos últimos seis meses uma economia de 33,17% na compra de produtos recorrentes da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, abaixo trecho e nos anexos inteiro teor do relatório gerado via apoio cotações: 2 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 Extraído dos anexos. Nominalmente foi economizado R$ 288.051,58 (duzentos e oitenta e oito mil e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos). 3. PASSIVO ACUMULADO DA SANTA CASA – EQUILIBRIO FISCAL E FINANCEIRO. Durante os últimos meses de intervenção foi possível “limpar” parcialmente a certidão de protestos da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, salvo os protestos de numeração 272 e 273, realizados indevidamente pela empresa Multi consultoria, quanto a ambas serão tomadas as medidas legais cabíveis. Remanescem 271 protestos, todos relativos ao período anterior a intervenção municipal (jul./2019), a mais recente de 09/11/2018 e a mais antiga de 15/02/2009, salvo as que estão prescritas, até o termino do período interventivo há intenção de quitar os débitos remanescentes de forma a deixar sem qualquer mácula o histórico de pagamentos do hospital. 4. CORRETA AVALIAÇÃO IMÓVEL. Foram apontados nas auditorias realizadas que o imóvel da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava está avaliado sem o devido lastro legal, não foi realizado laudo de avaliação em conformidade com a Lei de nº 6.404/76, ou seja, está contabilizado no importe de R$ 12.349.855,34 (doze milhões trezentos e quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) sem qualquer base para tal. 3 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 Também não há distinção entre terreno e edificação construída, é o que foi apontado pela auditoria realizada, visando regularizar a situação de coisa na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, será realizado no próximo semestre contratação de empresa especializada para proceder com a escorreita e devida avaliação do patrimônio da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava. 5. LEILÃO DE GADO – RECEITAS. Realizamos nesse segundo semestre de 2021 o primeiro Grande Leilão da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, onde houve arrecadação total de R$ 346.919,61 (trezentos e quarente e seis mil novecentos e dezenove reais e sessenta e um centavos), dentre vendas de prendas, vendas do bar e doação de valores, abaixo e nos anexos demonstrativo. 4 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 Abatidas as tarifas bancárias, gastos com animais, alimentação, estrutura e impostos, arrecadamos o importe R$ 219.894,10 (duzentos e dezenove mil oitocentos e noventa e quatro mil reais e dez centavos), montante que está em conta bancária individualizada, será vertido integralmente para providenciar as reformas necessárias para a regularização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava. 6. NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS COM A SABESP. Da mesma forma que fizemos renegociação de dívidas com a CPFL, reduzindo o passivo e trazendo dignidade para a administração da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, considerando o maduro equilibro financeiro da entidade, procuramos a SABESP para realizarmos também a negociação desse passivo. Temos ciência de débitos que atingem o total de R$ 2.171.563,42 (dois milhões cento e setenta e um quinhentos e sessenta e três reais e quarente e dois centavos), possível que seja maior ao incluir os débitos não judicializados, hoje cobradas na ação judicial de nº 1000701-67.2018.8.26.0242 (R$ 554.834,04) e na ação judicial de nº 1001397-35.2020.8.26.0242 (R$ 1.616.729,38). Informamos também que somente durante a intervenção o hospital passou a adimplir os débitos mensais de água junto a SABESP. 7. RELATÓRIO DA ADMINISTRADORA HOSPITALAR. Faz parte do presente pedido cumulado com prestação de contas o relatório administrativo em anexo, onde esboça as futuras medidas de gestão que irá formular e implementar no ano de 2022. 5 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 DO PEDIDO. Em razão de todo o acima exposto, requeremos. a) A prorrogação da intervenção na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava pelo período de mais 180 dias a partir da data de encerramento da vigente prorrogação; e b) Que seja considerado parte integrante do presente pedido o relatório de gestão formulado pela administradora hospitalar, que consta como primeiro anexo deste pedido. Nesses termos, pede e espera deferimento. Igarapava, São Paulo, 22 de dezembro de 2021. Dr. THIAGO T. M. CHICOTE Advogado – OAB/SP nº 406.261 6 RELATÓRIO DE GESTÃO JULHO DE 2021 A DEZEMBRO DE 2021 Leandra de Oliveira Toledo Vilarinho Administradora Hospitalar Resumo “O comprometimento da Instituição com a prestação de Serviços Assistenciais de Pronto Atendimento e Hospitalar é não faltar com esforços para adequação de novas ações e melhores práticas na prestação de serviços à população.” Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 1 1. APRESENTAÇÃO O presente Relatório tem por finalidade fornecer para controle interno, os resultados obtidos na Gestão da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava durante o período de Julho à Dezembro de 2021. Inicialmente, a instiuição é mostrada do ponto de vista de sua atuação. São apresentados os serviços de saúde e de assistência médico-hospitalar à população local e da região, em consonância com os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1.988; bem como, com as diretrizes estabelecidas pela Política de Saúde. São demostrados os resultados alcançados e o seu organograma institucional. Se o ano de 2020 oriundo de um cenário pandemico da COVID-19 foi dificil, o ano de 2021 foi desafiador em vários aspectos, com a capacidade de promover saúde aos mais necessitados alterado para a resiliência, medos e inseguranças. As diversas políticas públicas adotadas para impedir o avanço da pandemia no âmbito civil impactou severamente os hospitais e unidades de saúde em todo o país, além de promover o empobrecimento da população, reflexos esses que ainda é uma realidade. Devido a este contexto a gestão atual da Santa Casa trabalha com o alinhamento do poder público e privado para superar as adversidades que nos impõe principalmente por ser o único pronto atendimento da população com 24 horas à disposição do municipio. O comprometimento da Instituição com a prestação de Serviços Assistenciais de Pronto Atendimento e Hospitalar é não faltar com esforços para adequação de novas ações e melhores práticas na prestação de serviços à população, considerando a especificidade dada pelo cenário atual. Em meados do segundo semestre, com a retomada gradativa dos exames e cirurgias eletivas que foram suspensas, por conta da pandemia, hoje estão sendo executadas conforme prescrição de prioridades e seguindo as diretrizes do SUS. No pronto atendimento tem ocorrido aumento do fluxo com classificação manchester de nível azul (não urgentes) considerável, conforme será desmostrado. As finanças foram marcadas com passivos e dívidas de gestão passada, redução de faturamento de convênios e particulares por conta da pandemia e valores de convênios desatualizados. Nesse ano foram feitos vários estudos com a finalidade de ajustar os convênios com o poder público e privado e por meio deste conseguimos vários projetos para a instituição. Com o financiamento de grande parte desse passivo, postergou-se para a médio e longo prazos e com isso há parcelas vigentes que, apesar de provisionados , pressionam os recuros próprios da Instituição. Muitos processos ainda estão em construção à medio e longo prazo, com vários desafios para superar, todavia já é possivel verificar todos os investimentos ocorridos nessa instituição nos últimos 2 anos. A Direção. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 2 2. DADOS DA INSTITUIÇÃO E DO MUNICÍPIO 2.1 DADOS DA INSTITUIÇÃO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA CNPJ 49.376.858.0001.44 CNES: 2079348 CREMESP sob n.º 903872 Código do IBGE: 352010 SIPAR – 25000.128290/2012-28 Tipo de unidade: Hospital Geral Esfera administrativa: Privada – terceiro setor. Entidade beneficente sem fins lucrativos Rua Coronel Francisco Martins 769 Centro - Igarapava SP Email : leandra@scig.com.br Responsável: Marcelo Ormeneze A entidade tem o perfil de Hospital Geral. É o único hospital do município, sendo filantrópico, oferecendo assistência à saude em convênio e contrato com o SUS. A contratualização do Sistema Único de Saúde (SUS) entre o município de Igarapava-SP e a Santa Casa de Igarapava como prestador de serviços hospitalares, sendo serviço de urgência e emergência, pronto atendimento, serviço de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT), internações hospitalares de média complexidade, retaguarda de especialidades médicas, cirurgias eletivas e de urgência e pequenas cirurgias a serem prestados aos munícipes que deles necessitem, de acordo com as normas do SUS. Caracterização da Entidade: Natureza Jurídica: Associação Privada Atendimento Ambulatorial: Sim (x) Não ( ) Atendimento Hospitalar: Sim (x) Não ( ) Atende SUS: Sim(x): 90,06% Atende Particular /Outros Convênios: Sim(x): 09,94% Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 3 2.2 Organograma Institucional 2.3 CARACTERIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA Ambulatório Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01 Nº. de consultórios: 05 Nº. de salas de gesso: 01 • A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos. • Disponibilizado mais duas salas para consultório Pronto Atendimento Demanda espontânea: Sim (x) Não ( ) Demanda referenciada: Sim (x) Não ( ) Leitos de observação: Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 Sala de acolhimento c/ classificação de risco Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 Consultórios médicos Sim (x) Não ( ) Qtdd = 04 Sala de atendimento Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de higienização Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 Sala pequena cirurgia * Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 INTERVENTOR DIRETORIA ADMINISTRATIV A DIRETORIA FINANCEIRA AUDITORIA GERÊNCIA FINANCEIRA CONTABILIDADE CUSTOS CONTRATOS CONTAS MÉDICAS FATURAMENTO DIRETORIA ADMINISTRATIV A GERÊNCIA GERAL SERVIÇOS GERAIS MANUTENÇÃO/ OBRAS LAVANDERIA ALMOXARIFADO / COMPRAS HIGIENE SAME APOIO PROTOCOLO TELEFONISTA PORTARIA PATRIMÔNIO SERVIÇO DE RUA RH DEP. PESSOAL TI NUTRIÇÃOI DIRETORIA CLÍNICA CORPO CLÍNICO CLÍNICA CIRÚRGICA CLÍNICA ANESTÉSICA CLÍNICA ORTOPÉDICA CLÍNICA PEDIÁTRICA G.O. CLÍNICA MÉDICA DIRETORIA ASSISTENCIAL ENFERMAGEM PS HOSPITAL SAÚDE MENTAL LABORATÓRIO FARMÁCIA SADT OUVIDORIA ASSESSORIA JURÍDICA Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 4 Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT PROCEDIMENTO Nº. salas Nº. aparelhos Endoscopia 01 01 RX 02 02 Eletrocardiógrafo 02 02 Colonoscopia 01 01 Ultrassom 01 01 Banco de Sangue 01 03 Mamografia 01 01 Tomografia 01 01 Centro Cirúrgico Horário de funcionamento: 24 horas Sala de cirurgia Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 Sala de recuperação Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de curetagem Sim ( ) Não (x) Qtdd = 00 Sala de parto normal Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de pré-parto Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de PPP (proced. parto) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Internação Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES Clínica Médica 19 Pediátrica 02 Isolamento 01 Cirúrgica 04 Obstetrícia 02 Saúde Mental 10 TOTAL 38 COVID UTI COVID 10 ALA COVID – ENFERMARIA 5 TOTAL 15 • Os leitos de UTI COVID e Enfermaria foram desabilitados após final de Convenio Federal em 16 de outubro de 2021 e 06 de Outubro Convenio Municipal respectivamente. 2.4 POLÍTICA DE HUMANIZAÇÃO Observar-se à implantação da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde “Humaniza SUS”. Processo de melhoria dos cuidados em saúde compreende: • A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de modo a garantir a realização de todos os procedimentos pactuados que se façam necessários para o atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo sistema, ou seja, garantir-lhes atendimento integral e conclusivo. • Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da saúde, secretaria estadual e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 5 Departamento municipal de saúde; • Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e procedimentos do Departamento Municipal de Saúde; • Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões atuantes na instituição, de acordo com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de classe. 3. DADOS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA O município de IGARAPAVA está inserido na Regional de FRANCA – DRS VIII sendo polo do colegiado. O IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas realizou uma nova estimativa da população dos municípios brasileiros, sendo que IGARAPAVA conta hoje com 27.960, com um crescimento da ordem 7%, esta mesma taxa de crescimento no Estado foi de 8%. Os desafios financeiros, ainda, foram os maiores gargalos dos serviços de saúde, por mais que o executivo tenha colocado os recursos próprios, nossos “restos à pagar” ANTES DA INTERVENÇÃO não tiveram previsão de caixa, trazendo para esse exercício custos não previsto no planejamento. Mesmo com os recursos escassos e já vinculados para as referidas áreas foi possível esses pagamentos contudo houve rolagem de dívidas para não prejudicar o andamento do atendimento de nossa população. Houve estudo de custos do maior convênio com o Município que é a gestão de baixa e média complexidade, sendo necessário adequação de defazagem de custos. 3.1 DEMOGRAFIA E DADOS DO MUNICÍPIO – FONTE IBGE 2010 O município de IGARAPAVA tem uma população estimada em 30.614 pessoas, sendo distribuídas entre 50% homens e 50% mulheres, com maior faixa etária em 2010 entre 25 a 40 anos e projetando para 10 anos ela sobe para 35 a 50 anos, com renda média de 2,4 salários minimos ficando no ranking do estado em 230 posições contra 645. O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial marcado pelo aumento da expectativa de vida e queda das taxas de fecundidade na população. A série histórica do município aponta para uma constante transição demográfica com queda na taxa de natalidade, provocando significativas alterações na estrutura etária da população. Essamudança no perfil das populaçõesrequer da gestão emsaúde esforços emfortalecer as ações de Atenção Básica enfatizando a prevenção, promoção da saúde e implementação de políticas públicas que atendam de maneira adequada a população idosa. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 6 4. EIXO ASSISTENCIAL 4.1 ATENDIMENTOS Dados estatísticos de atendimento a população de Igarapava e região mostra um AUMENTO POR PROCURA ASSISTENCIAL PELO SUS em função da pandemia de COVID-19, sendo portanto atualmente o grande foco da assitência em saúde no município que está em torno de 90%. 4.2 NÚMERO DE PROCEDIMENTOS. A quantidade de procedimentos faturados aos pacientes SUS no segundo semestre de 2021 até novembro/21 foi de 103.906, perfazendo uma média mensal de 9.446/ mês ou 315 procedimentos dia, perfazendo um percentual de 90,06% entre SUS e NÃO-SUS. 82,50% 82,51% 86,17% 90,06% 17,50% 17,49% 13,83% 9,94% F A T U R A M E N T O 2 0 1 8 F A T U R A M E N T O 2 0 1 9 F A T U R A M E N T O 2 0 2 0 F A T U R A M E N T O 2021 - N O V E M B R O PROCEDIMENTOS FATURADOS SUS CONVÊNIOS Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 7 ESPECIALIDADE FATURAMENTO 2018 FATURAMENTO 2019 FATURAMENTO 2020 FATURAMENTO 2021 - NOVEMBRO LABORATÓRIO 11.732 15.040 6.720 3.287 RADIOGRAFIA 4.027 5.382 3.387 3.077 ULTRASSONOGRAFIA 785 700 689 624 ENDOSCOPIA 257 205 101 67 COLONOSCOPIA 88 68 25 12 CONSULTAS P.A. 9.196 11.933 6.418 4.292 PRONTO SOCORRO E AMBULATORIAL 26.085 33.328 17.340 11.359 INTERNAÇÕES 337 383 169 113 TOTAL DE PROCEDIMENTOS 26.422 33.711 17.509 11.472 ESPECIALIDADE FATURAMENTO 2018 FATURAMENTO 2019 FATURAMENTO 2020 FATURAMENTO 2021 - NOVEMBRO LABORATÓRIO 89.065 116.219 80.905 75.722 RADIOGRAFIA 8.324 12.272 8.143 7.389 ULTRASSONOGRAFIA 259 827 839 808 ENDOSCOPIA 269 308 208 56 COLONOSCOPIA 70 112 89 19 CONSULTAS P.A. 25.196 27.601 17.659 19.100 PRONTO SOCORRO E AMBULATORIAL 123.183 157.339 107.843 103.094 CLINICOS 588 742 548 275 PEDIATRIA 44 77 20 20 OBSTETRICIA 191 184 160 169 CIRURGICO 404 462 331 207 SAÚDE MENTAL 180 189 168 141 INTERNAÇÕES 1.407 1.654 1.227 812 TOTAL DE PROCEDIMENTOS 124.590 158.993 109.070 103.906 TOTAL PROCEDIMENTOS 151.012 192.704 126.579 115.378 SUS 124.590 158.993 109.070 103.906 CONVÊNIOS 26.422 33.711 17.509 11.472 Percentual Apurado 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% SUS 82,50% 82,51% 86,17% 90,06% CONVÊNIOS 17,50% 17,49% 13,83% 9,94% PROCED. MÊS/ SUS 10.383 13.249 9.089 9.446 PROCED. DIA/ SUS 346 442 303 315 PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS PARA SUS PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS CONVÊNIOS/ OTS Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 8 A classificação de risco no Pronto Socorro nesses meses estão em 70% não urgentes e 30% urgentes.. 4.3 CONVÊNIOS PÚBLICOS NO ÂMBITO HOSPITALAR Os convênios firmados com o poder público são verbas destinadas especificamente de custeio para oferecer serviços de saúde à população SUS com prestação de contas e auditoria por conta do município, e por conseguinte não há remuneração para investimentos, ficando na dependência de outras verbas do poder público, doações, sobras de serviços de particulares e convênios para manter a longevidade da instituição. • PLANO OPERATIVO MUNICIPAL PARA BAIXA E MÉDICA COMPLEXIDADE E PRONTO ATENDIMENTO COVID-19 • PLANO OPERATIVO DE UTI ( finalizado em 16 de Outubro de 2021) • PLANO OPERATIVO DA ALA COVID ENFERMARIA 5 LEITOS (finalizado em 06 de Outubro de 2021) CLASSIFICAÇÃO DE RISCO nov-21 out-21 set-21 ago-21 URGÊNCIAS 526 518 446 324 NÃO URGÊNCIAS 1204 999 1120 1002 PACIENTES/DIA 58 49 52 43 PACIENTES/ DIA - URGENTE 18 17 15 10 PACIENTES/ DIA - NÃO URGENTE 40 32 37 32 PERCENTUAL NÃO URG 70% 66% 72% 76% PERCENTUAL URGÊNCIA 30% 34% 28% 24% CLASSIFICAÇÃO ATEND. PRONTO SOCORRO 0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 35% 40% 0 10 20 30 40 50 60 70 ago-21 set-21 out-21 nov-21 PACIENTES/ DIA - NÃO URGENTE PACIENTES/ DIA - URGENTE PERCENTUAL URGÊNCIA Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 9 5. EIXO DE INVESTIMENTOS Durante a INTERVENÇÃO, houve grande volume de INVESTIMENTOS (MATERIAIS E HUMANOS) que são essênciais para a manutenção e sustentabilidade dos serviços de saúde prestados à população. Dentre as quais destacamos a seguir: 5.1 RECURSOS HUMANOS Segue a média de colaboradores: COLABORADORES N. ATIVO MÉDICOS N. ATIVO TÉCNICA DE ENFERMAGEM 53 DIRETOR TÉCNICO 1 ENFERMEIRA(O) 23 RETAGUARDA (CLINICA MÉDICA) 2 ADMINISTRATIVO 21 RETAGUARDA (CIRURGICA) 1 SERVIÇOS GERAIS 15 RETAGUARDA (ORTOPEDIA) 2 RECEPCIONISTA 9 RETAGUARDA (ANESTESIA) 4 FISIOTERAPEUTA 6 RETAGUARDA (PEDIATRIA) 1 FARMACÊUTICA 5 RETAGUARDA (GO) 3 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 3 RETAGUARDA (AUXILIO CIRURGICO) 1 COZINHEIRO DE HOSPITAL 3 RETAGUARDA (INFECTOLOGIA) 1 TECNICO EM RAIO X 3 RETAGUARDA (PSIQUIATRIA) 1 ASSISTENTE SOCIAL 2 COORDENAÇÃO (PA) 1 ATENDENTE DE FARMACIA 1 PLANTONISTA (DIURNO) 2 AUXILIAR DE COZINHA 1 PLANTONISTA (NOTURNO) 2 TECNOLOGO EM RAIO X 1 RADIOLOGIA 1 EDUCADOR FISICO 1 ULTRASSONOGRAFIA 1 NUTRICIONISTA 1 ENDOSCOPIA/COLONOSCOPIA 1 TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 PEQUENA CIRURGIA 1 PEDREIRO 1 MAMOGRAFIA 1 PSICOLOGO HOSPITALAR 1 TOTAL GERAL 151 TOTAL 27 5.2 ELEIÇÕES • ELEIÇÃO DA DIRETORIA CLÍNICA Foi realizada a eleição da diretoria clínica sendo eleito o DR. LAERTE FOGAÇA DE SOUZA FILHO. • ELEIÇÃO DA CIPA Foi realizada a eleição da CIPA. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 10 5.3 TREINAMENTOS E RECICLAGENS Para a qualidade no processo de trabalho ser com eficiência é necessário, constante treinamento de todos os colaboradores. A gestão conseguiu gratuitamente para a equipe de enfermagem treinamento para a implantação do sistema de checagem, junto a empresa WARELINE, aumentando a segurança dos pacientes e colaboradores. A Instituição disponibiliza profissionais capacitados para treinamentos diários no uso do sistema informatizado. AUTOMAÇÃO NA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS Controle de dispensação eletrônica aumentando a segurança e controle no consumo do paciente PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE CHECAGEM DA ENFERMAGEM Sistematização da aplicação de medicamentos seguindo a prescrição médica e a dispensação eletrônicos aumentando a segurança do paciente PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE CHECAGEM DA ENFERMAGEM Inserção de dados vitais e de avaliação de enfermagem Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 11 A equipe de CCIH está em constante treinamento/reciclagem com todos os colaboradores para seguir todos os protocolos. A administração trabalhou intensivamente para identificar pontos em que ações pudessem ser empreendidas para aumentar receitas e diminuir despesas. Um grande esforço foi para diminuir despesas, realizando adequações em diversos setores da Instiuição, sendo um que merece destaque e de suma importância, realizado no departamento de compras, onde conseguimos utilizar dos recursos do sistema de apoio e cotação, já existente na plataforma, para gerenciarmos as compras, conforme necessidade, evitando superestoque de alguns itens e perdas em vencimento e mantendo o abastecimento e estoque da fármacia. As compras emergências foram zeradas, com isso conseguimos realizar compras programadas. Na área assistencial, o Núcleo de Segurança do Paciente foi implantado, com o intuito de identificar eventuais falhas nos processos assistenciais e criar ações e iniciativas de promoção à qualidade e segurança dos pacientes e profissionais de saude. Foram implantados alguns POPs (Prodecimento Operacional Padrão) na Instituição e realizado revisões de protocolos já existentes: • Padronização do fluxo do paciente desde a chegada • Implantação do Protocolo de Infarto Agudo do Miocárdio • Implantação do Protocolo de Traumas e Acidentes • Implantação de Protocolo de Acidente Vascular Encefalocerebral • Implantação de Protocolo de Exames de Tomografia • Implantação de Protocolos de Exames de Mamografia • Implantação do Regimento da Enfermagem • Revisão do Regimento da Fármacia • Revisão do Regimento Interno da Instituição (em andamento) • Reformulações no Protocolo da Comissão do Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) • A mortalidade apresenta seu menor numero de casos; • A diminuição da taxa de infecção hospitalar é significativa , uma atuação efetiva da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); • Painel para prescrição de medicamentos interligado à farmácia; • Controle de código de barras na dispensação de medicamentos (em andamento); • Parametrização das medicações com tabela brasíndice (em andamento); • Implantação do sistema de checagem pela enfermagem, módulo pelo sistema Warline hospitalar, onde todos os profissionais foram treinados e recebem suporte diariamente pelos técnicos de informatização; • Implantação em andamento da assinatura digital por profissionais médicos e equipe de enfermagem para reduzirmos a impressão de documentos, gerando menor consumo e implantar o Prontuário Eletronico em 80% de efetividade a curto prazo. Na ala da Saúde Mental em conjunto com a equipe multidisciplinar da unidade, após algumas reuniões, com foco na qualidade e na segurança dos pacientes, foi realizado algumas adequações aumentando mais um quarto com base no espaço e capacidade estrutural do prédio. Quarto este que será utilizado para pacientes que requerem cuidados especiais nos primeiros dias de internação. Com a padronização do fluxo de pacientes, foi necessário a disponibilização de mais dois consultórios para melhor atendimento aos pacientes que passam pela Instiuição. Placas de identificação estão sendo colocadas na Instiuição para melhor direcionar os pacientes na instiuição. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 12 5.4 EVENTOS A equipe da Santa Casa não mediu esforços para a realização do 1º Grande Leilão de Gado, com o objetivo de arrecadar fundos para investimento no Alvará do Corpo de Bombeiro, com as adequações necessária, tanto estruturais como também, treinamentos e procedimentos de segurança. A população de Igarapava e região assim como empresários e amigos, foram de suma importância para que essa ação fosse possível. A Instituição recebeu doações em animais, assim como em valores que foram revertidos para a entidade que cobre boa parte do projeto. Está previsto para Janeiro/22 a realização de simulação de situações de incêndio, visando verificar e traçar rotas de fugas e acomodação de pacientes nas áreas de refúgio. 6. RECURSOS MATERIAIS • Construção de cobertura do Pronto Atendimento para maior segurança dos pacientes e colaboradores. CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DO PRONTO ATENDIMENTO Proteção dos Pacientes e Colaboradores das intempéries Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 13 7. PROJETOS PARA 2022 • Implantação do sistema de Pesquisa e Satisfação do Usuário, pelo site institucional scig.com.br; • Reforma no Pronto Socorro com troca de piso e adequações, através de custeio pela Caixa Economica Federal; • Adequação e reforma de entrada para sala de emergência, dando privacidade e agilidade ao paciente na chegada e transferência externa; • Finalização do Controle de código de barras na dispensação de medicamentos; • Finalização da parametrização das medicações com tabela brasíndice para referenciamento de faturamento; • Finalização da Implantação do sistema de checagem pela enfermagem, módulo pelo sistema Warline hospitalar, onde todos os profissionais foram treinados e recebem suporte diariamente pelos técnicos de informatização; • Finalização da Implantação da assinatura digital por profissionais médicos e equipe de enfermagem para reduzirmos a impressão de documentos, gerando menor consumo e implantar o Prontuário Eletronico em 80% de efetividade. • Adequação da estrutura de combate a incêncdios e procesimentos de segurança. PRINCIPAIS PROJETOS PARA 2022 Pesquisa de Satisfação Dispensação de Mat./Med por códigos de barras. Reforma Pronto Socorro Tabela Brasíndice Adequação na Entrada de Emergência Sistema de Checagem da Enfermagem Prontuário Eletrônico irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapara scig.com.br Rua Cel. Francisco Marrins, 769 - Centro Cep: 14540-000 - Igarapava - SP T (18) 3172-4080 | (16) 3172-3465 | (16) 3172-3605 1.Relação com nome, CPF, função, e-mail e telefone de preposto da empresa respaosável direto pela coordenação e implementação das medidas definidas no plano de gestão desenvolvido pela empresa. 38 NEa ; DI MO coa postapovo pCçs SRA CS sas E QSantaCasalgarapava santacasaigarapavaGoscig.com.br Irmandade da Santa Casa de Mis ericórdia de Tgarapava CNPJ: 49,276.858.0001.44 LE: 349.026,957.112 e SANTA CASA Rua Ce! Francisco Martins, 769, Centre, Igarapava SP UP - ú Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 > DEIGARAPAVA Igarapava-SP, 02 de Junho de 2020. Ofício: 114/2020 ADM Assunto: Irmandade Santa Casa de Igarapava/SP Referência: Covid-19 À Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho Sra Ana Paula Alves Salvador nº 23.98 E 1 u , , 93 M 6- A 5, RC ex E p L ed O id O o R p M e E la N EZE,br ? a , s i i n l s e c i r r i o t , o d n i o ve CPE a / d o, contado com fundamento noartigo 2º, & 1º, inciso | do Decreto nº 2.137 de 23 dejulho d na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DÊ MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MB sob o nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel, Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava, estado de São Paulo, CEP 14340-000, e-mail: admsantacasazo19(Ogmail.com; telefone (016) 98861-6734, vem através desta apresentar as medidas definidas no plano de gestão desenvolvido pela empresa. IME sob o nº 49,376.82 Interventor de Igarapava 2 Irmandade da Santa Casa de Misericórai CNPJ: 49.376 .858.0001.44 LE: 349.026 2 Rua Cel Francisco Martins, 769, Cent apava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Igarapava-SP, 01 de Abril de 2020. AÇÕES IMPLANTADAS DURANTE A COVID-19 Estamos vivendo uma emergência sanitária Pandemia do coronavírus (Covid-19). países estã x dessa nova doença em por cada indivíduo tem sido amplamente divulgado em todos os mei de comunicação e é nosso dever social e humanitário cuidar da prevenção dessa nova doença para diminuir o contágio comunitário. Emprimeiro lugar, fizemos um planejamento estratégico, assim como umplano de contingência de acordo com esse novo cenário. Listamos abaixo as algumas ações recomendade nomento: 1. Proteger nossos funcionários contra o COVID-19: A recomendação das organiz evitando locais com acúm de oferecer aos funcionários a flexibilidade para trabalhar em casa, utilizando ferramentas virtu ais de comunicação e colaboração. Para as empresas que precisam continuar com o trabalho in loco, o ideal é adotar medidas para avaliação do risco de contaminação interno. Estamos medindo a febre de todos os funcionários nas entradas dos fumos para que nos casos suspeitos, o funcionário aguarde o periodo de quarentena em casa e tir que a produção não Ep ando o colaboradorfunci on Aumentamos ainda mais a assep disponibilizamos EP! adequados para garantir Criamos portarias com o uso obrigatório de EPi para todos os funcionários, Trmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarepava CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957 "ancisco Martins, 769, Centro, Ig 6 3172 1090 - 16 3172 3465 - SANTA CASA E IGARAPAVA 2. Analisar as finanças: verificamos em média quanto tempo nossa instituição ficará desaquecida. Sendo assim, verificamos nosso 1 e preparamos as contas nesse periodo. Fizemos um plano de contenção reavaliando gastos desnecessários e corte custos. Negociamos as cons que podem ser flexibilizadas e I mercado, como desoneração da folha de pag ofício solicitando um emprésh estamos no aguardo. 3, Estabilizar a cadeia de suprimentos: Vários estados estão com as fronteiras limitadas e por isso é necessário avaliar a gravidade do £ 2 forngciny por exemplo: » Quais são os componentes críticos do meu produto ou serviço, qual é a origem do fornecimento e qual é o risco de abastecimento para cada um dessesitens? - Qual é o estoque atual e qual é o estoque de minimo de cada item? - Quanto tempo conse - O que acontece « atual e não tiver repos - É possível fornecedores local 4. Engajar Clientes: Garantir uma comunicação transparente com planos de saúde e identificar soluções disruptivas para entregar o mesmo resultado. Às empresas gue melhor enfrentam as suas crises são aquelas que investem na antecipação dos comportamentos dos seus consumidores. Atualizaremos os pr gramas de fidelidade mediante as respostas as € . sé verifi nesse momento e ente seja fomentando negócios bem e com certeza, sus empresa casos, fazendo ouvidoria, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarcpava CNPJ: 49,376.858.0001,44 TE: 349.,025.957 «Lf Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava 5º “ Contato: 163172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 2 « ETsanta CASA DE IGARAPAVA Criamos uma Unidade Central de Atenção ao COVID-A9: Como uma forma de ter uma resposta rápida essidades «é importante existir um centro de atenção que vai integrar e coordenar todas essas ações para que aconteçam de forma concomitante e coerente com as necessidades da Santa Casa deIgarapava. 6. Manter a calma Sabemos que não é um caminho fácil e que dias mais dificeis virão, mas estamos concentrando no inem com notícias 3 juntos”, 1 400 hs da profi ssionais de saúde que es mundo todo. irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapara scig.com.br Rus Cel. Francisco Marrins, 769 - Centro Cep: 14540-000 - Igarapava - SP T. (18) 3172-1090| (16) 3172-2465 | (16) 3172-2695 2- Descrições detalhadas das medidas de controle já implementadas, em andamento e pendentes, necessárias e suficientes para reservação da saúde dos trabalhadores no ambiente laboral, incluindo aquelas para identificar trabalhadores com sinais ou sintomas suspeitos antes do ingresso no ambiente laboral nos termos dositens 9.3.5 da NR-09 e 1.4.1, g da NR-01; G Santalasalgarapava santacasaigarapava)scig.com.br e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava R. Cel Francisco Martins, 769 — igarapava - SP CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP; 14,540-000 A Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, vem respectivamente ao parecer sobre a implementação dos serviços e a montagem da ala-19, nome referenciado pela instituição. Ao surgimento da pandemia, a direção desta santa casa, juntamente com o corpo médico, enfermagem e ccih, foi criado o protocolo de atendimento covid-19. Dentro deste protocolo abordamos; * Conceito * Higiene * Forma de transmissão e Precaução * Período de incubação * Fluxograma * EPIs * Transmissibilidade protocolo IOT (intubação orotraqueal) + Gerenciamento do choqueséptico * Isolamento * Diagnostico * Cross * Transporte * Cuidados após a morte * Transporte do corpoeorientações para evitar a disseminação do SARsCOV2 durante o funeral. Foi incluído, protocolo equipamento de proteção individual e segurança no trabalho para profissionais de saúde da APS no atendimento as pessoas com suporte ou infecção pelo novo coronavirus(covid-19). Dentro deste protocolo implementamos com plano de contigencia pronto socorro santa casa de Igarapava, neste com todo processo que "e realizado desde a entrada a saída do paciente e algumas sob orientações da CCIH(comissão de controle de infecção hospitalar) como: e Todo paciente que febril e ou com sintomas respiratórios, que necessitarem de internação devem preferencialmente ficar em quarto de isolamento de contato e respiratório, até que seja excluído covid-19. e Todo paciente suspeito, que além de clinica tenham epidemiologia positiva (como os contatos com casos suspeitos ou contato com caso confirmado), devem ficar internados em isolamento respiratório e de contato na ala-19. scig.com.br tiDscig.com.br j(j( Santa Casa de Misericórdia de lgarapava R. Cel Francisco Martins, 769 - lgarapava - SP CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000 • Todo paciente que der entrada neste serviço com insuficiência respiratória, e síndrome febril, internar na ala-19. A ala 19 da santa casa de lgarapava Esta ala foi criada de modo a atender toda a população que apresentar insuficiência respiratória e se caso mais grave, houver a necessidade de UTI será referenciada a nossa referência. Apresentada com 04 leitos. Nesta ala foi dividida em área não contaminada e área contaminada • Área não contaminada; temos placas indicativa, quarto referenciado a equipe com leitos para descanso, banheiro. • Área contaminada; delimitada com placa indicativa, e faixa no chão indicando não ultrapassar. Temos a enfermaria dentro da ala, em cada quarto um leito, temos respiradores, monitores, carro de emergência, oxigênios, orientações descritas na enfermaria. Todos os nossos colaboradores foram devidamente treinados; de acordo com protocolo implantado Todos os nossos colaboradores foram devidamente treinados implantado segue as datas de alguns Treinamentos. • 04/04/20 • Apresentação dos protocolos implementados sobre o covid-19, com a presença de médicos e enfermeiros. • 23/04/20 • Treinamento com a equipe CIS, comitê de inserção social e CREPI da cidade de Franca, apresentação da parte teórica a pratica, onde esteve presente enfermeiros e fisioterapeutas. • 25/04/20 e 26/04/20 • Treinamento de paramentaçao e desparamentaçao ministrado pela diretora clinica, juntamente com responsável técnico pela enfermagem e SCIH, onde abordou toda equipe de enfermagem. • 18/05/20 • Treinamento com o setor de raiox covid-19,paramentaçao e desparamentaçao, ministrado pelo SCIH • 19/05/20 • Treinamento com toda higiene hospitalar, covid-19, paramentaçao e desparamentaçao. • 20/05/20 • Treinamento com o setor de nutrição-covid-1 9,paramentaçao e desparamentaçao, ministrado pelo SCIH • 23/03/20 • Treinamento com a equipe de controladores de acesso covid-19, paramentaçao e desparamentaçao, ministrado pelo SCIH scig.com.br ti@scig.com.br Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapara seig.com.br Rua Cel. Francisco Marins, 769 - Centro Cep: 14540-000- Igarapava- SP T (18) 3172-090 | (18) 3172-2465| (16) 3172-3005 3. Demonstrar, por quaisquer meios necessários e suficientes (fotos, notas fiscais, laudos, documentos,... ), as medidas de controle já implementadas e apresentar o cronograma de implantação daquelas que estiverem em andamento/pendentes com identificação de: prazos, responsável pela implementação, status atual e justificativa individualizada de ainda não estarem implementadas; (9.3.5 da NR-09 e/ou 1.4.1,9 da NR-01 ); Ro G GSantalasalgarapava ps santacasaigarapava(Dscig.com.br e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava R. Cel Francisco Martins, 755 Igarapava — SP CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000 ANEXO FOTOS scig.com.br tiscig.com.br e “o Santa Casa de Misericórdia de Igarapava R. Cel Francisco Martins, 769 — igarapava - SP P CGC (MF) nº 49,376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000 scig.com.br UOscig.com.br e Santa Casa de Misericórdia de igarapava R. Cel Francisco Martins, 769 — Igarapava — SP CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000 scig.com.br tiOscig.com.br e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava R. Cel Francisco Martins, 769 - Igarapava — SP CGC (MEnº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000 scig.com.br tBscig.com.br Vavá 3 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava R. Cel Francisco Martins, 769 — Igarapava — SP CGC (MF) nº 49,376.858/0001-44. Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000 FAVOR JOGAR O PAPEL DO. PONTO NO, xo! scig.com.br tOscig.com.br e “ Santa Casa de Misericórdia de Igarapava q R. Cel Francisco Martins, 769 - Igarapava - SP PF ) CGC (ME) nº 49.376.858/0001-44 ? Fone (16) 3172-1090 CEP: 14540-000 sci g.com.br utscig.com.br e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava R. Cel Francisco Martins, 769 — tgarapava — SP CGe (MF) nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP: 14,540-000 seig.com.br “Mscig.com.br e “ Santa Casa de Misericórdia de Igarapava R. Cel Francisco Martins, 768 — Igarapava — SP 4 ) CGC (MF) nº 49.376,858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000 scig.com.br HOscig.com.br Santa Casa de Misericórdia de Igarapava R. Cel Francisco Martins, 763 — Igarapava — SP CGC (ME) nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000 scig.com.br UBscig.com.br e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava R. Cel Francisco Martins, 769 - igarapava — SP CGC (MF) nº 49,376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-D000 ESTA seig.com.br tWOscig.com.br 8 A Santa Casa de Misericórdia de Igarapava ' R. Cel Francisco Martins, 769 — igarapava — SP l ) CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000 scig.com.br tilDscig.com.br e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava R. Cel Francisco Martins, 769 — Igarapava — SP CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000 scig.com.br tiGBscig.com.br 9 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava R. Cel Francisco Martins, 769 — Igarapava - SP CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000 scig.com.br tiscig.com.br e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava R. Cel Francisco Martins, 769 — Igarapava — SP CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1020 CEP: 14.540-000 NOTAS FISCAIS Cr a x a: E No scig.com.br EBscig.com.br MAFTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESC. LTDA i | NOS FISCALELETRÔNICA ME Consura de autenticidadenoportal nmercual da Ni vma no fazemia gue Drypeas sto da Sefaz DANFE DOCUMENTO AUXILIAR DA AV, PROFESSORA DINA RIZZI, 2278 - PO. RESIDENCIAL PORTINARI P:14095-550 - RIBEIRAO PRETO - SP FEL 3236-3039 Nº 000001406 SÉRI A Da EMISSÃO TE eso iii Í RECURSO FEDERAL : ; aconinfênis Ê TM NTOROAAÇÕES E DMPLEMT ARES DA *- DOS PE A D D I I D C O I ON A A U I T S ORI 9 Z 00AD ,0 O 8 M B A as R e C P I E O SIC B O O FI L N E S T T O ri A . 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SBDdA 2a ERRA TER BARES o Francisco Martins, 769 Cemro 14.540-000 7 E T REENCONTRA igarapava 2118-8220 Ê 34SOZ6OSTUIZ cáLceLo De IMPOSTO TERRE RT CRDOVAS DoTas [ensaia rd SALSCSEICAS 0,00 19,06 0,0 2,90 AS ALOE SO PENTE ECON D PETUNA TERNO TO SSRASEISFEAS ACESIAS RCE ATOR FONTANA 92.06 0,00 0.00 0,00) Logo 2.982,06 TRANSPORTADOR VOLUMES TRANSPORTADOS. na - CASCA doi bDRaO ANTT FACA 1VEICULE cer Í ENE(Pavel) 0- Contratação do Frete por conta, PDAs seno voe, ve joio t do Remetente (GIF) EE MúRc LE RECERASTEADUA = MG SUREAEADE TSE A E E sesta PEER 3 VOLUME 30,000 DADOS DDpRODUTO!SERVIÇO o . 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Í a É E — Áo000 Í ltons da nota fiscal Cadigo Descrição do proditoiseniço Preço un Preço total] BE ess VicIE SET MS|VirIPI] S4CMS] sapr SFÓPSIOZ” LAMINA DE LARINGOSCÓPIO, N 4 QUAVA 85,90] 75,80 So” 0,00 õ | ! ! | | E ál culo do ISSQN ascnição Muniipai Valor tou das Senaçãs ate38 9.00 Base decálculo do ISSN Dados adicionais Ghsenações EDICINALL, EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL 'SHTO EM CONTA. BANCO CAMA ECON, FEDERAL OP. 003 AG. 4787 “e. 90, Total aproximado de tributos: R$ 7,16 (4,00%) . EDIDO COMPLEMENTAR SR, MÁRCIO DO COMPRAS. [meme mm SANTA CASAAIGARAPAVA . Recebemos as Mercadorias NE; letraTo “fResedado ao fisco cameeat sesta ; o il t | CO DANFE JN A | Documento assitir da Nome | | Brazmix [O Fiseitecêne | i [O ENTRADA b! 1SAIDA a E 41 D 3 E 0 A 0 CE 4 S 1 : 0 9729 O 4MUO 0162 5500 TOOL DESG 09H 3176 dado no portal nacional da Ns BRAZMIX COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA RODOVIA DA Lv. BARKAaO: ES EMBU caido Sé Fo r l i h e a 0 Tot 5 | da Seth semei i a t) , sceeieimenã “ E cmjnsdgo. BANTA CASA IGARAPAVA do Cantrlscise: PAS TASIA DESTINATÁRIOIRMANDADE DA 5 | Caraça 2978 | RESSARO ENCARGOS. BASE O VALOR au E Sddr MS a VE de da Ei apemd oiee t> = 5 0.90 Entao ES 00Edo 044Ponto IBPT E nun VENDA MADRE REPRES JGPERAD 2 AG COM DEPOSITO ITAU ROTA ROBONAVES t a indicada ao lado Recobemas de RIAADE SUPRIMENTOS MEDICOS LTDA 68 produtos constantes da nota fiscal eletr recebimento de Misericordia de Igarapava) natura do recebedor ($. ficução e Tdenti tao SELJEDERIMMABS TD Sheirão Crer RIAADE Suprimentos Médicos Ltda. Rua Alice Alem Sasdi 85S - Satas 202/9404 9º And: º CEP: tS06S 5; Tek: (16) 344º,2/ (16) 3618-5576 erunw-suprimédcom.br 124.406 FLI/1 | cia saia HE 1 Fe — Consulte a autenticidade no Site www Ate fazer 35-2004-15.037.934/0001-75-55.001-000,.124.406-161,167.913-2 of suite 2 qutenti de no portal saciong] da Nice eso fe: fazendagov br cuno site da Setas INSCESTADSUB,TRIER. Protocoio de autorização 1352002825 16989 U8MADAZO 16:59:35 CNPHCPF i 49376 858/0001 44 | BAIRRO cre SAÍDA BORA | Cento 14840-000 4/2028 MUNICIPIO igarapa ADUALIRO BASE DO ICMS | BASE ICMS SUB. TRES. VAL. ICMS SUR, TRIB. TOTAL DOS PRODUTOS 144,00 La4 VALOR DO FRETE VALOR DOSEGURO DESCONTO ESPECIAL OUTRAS DESPESAS VALOR DO IPÊ VALOR TOTALDA NOTA 144097 RAZÃO SOCIAL CÓDIGO ANTI PLACA ur CNPJ LOGMESRIBEIRAOPRETO 09.303 2684 MUNICÍPIO UF INSCRIÇÃOESTADUAL RIBEIRAOPRETO SP 197249956 NUMERAÇÃO FESO BRUTO RO) 3606, 3926, 815 29648, ds NCM, relacionados eoAnexo HT”. Vatorag RECURSO FEDERAL. COM e SÁ Às oSO uitiam= r EN MEDICAL COMERCIAL EIRELI - ME i +-Saloa |b ano o | AVENIDA ANDRÔMEDA, 088EP C I O C: MA124 EDIE BRASGAN GENT Nº 000.016. a85 remmae PRAIA Er i i Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e | ERARDERUSE PRP AE i SÉRIE: 1 1 vesnw.ntefazendapov.briportal Fones (11) Zaz 4- 7214 Anancerotpcantermedicar. corn br 1 FOLHA: | ounrooada Sefaz futorizadora WOLUMES TRARSP ORTADOS e as [um E] f IMASCARRAL Tfsoisadrotoo SUiUM Fo 218 o Ê [MASCARA ALTA CONCENTRAÇÃO PEDIATRIGA Ci RESERV DIBaDO, qo EUN 6,1 o, 8 181 | i 65 | Va : k a NA ! | | | ! n ! | Í V V o o | d a i o + P O olp oo /Doi o Po !Poli 'doi o Po a Pod do | | Loto dolo do | o | Vo O o | | Polo | [o Pod rd Pod CU ed, oil) | | | í | || IE TIDA NO DIA OBIA/2020 , | GPERACAOREALIZADA CONFORME OARTIGO 129 DO RICMS, [SANBZTA CAASAIOe) —— Nº 000.016.385 - SERJ TFiaenasacaçÃo é AFSMATUNA PO ReDpARDR i NoXT ERO acaonisohaareCom JENTIFICAÇÃO E ASS; PR “A O P D O U I T O OS HO M S E P D I I T C A O L S AR E C I O R M E . L D E E - ME | AY NEDITO RODE t JO VIVENDAS PRESO SP ATi GTA ISTO |Tm NO LDBudAd ri Ui Con Folha 4 aade ora apoiohosprratariciterea com br LIS LHDPROVOSSAR 107 pe o vio DESTENAFÁRIO (REMELENTE a CLERS SERAGAMENTO AMTECIPADO Dentro fpaneg pras e gra ui . Fobia 1º que ras idos points! o . onto é Tm t' Eomiraia eRO l t g CEmttpuçãa, fo deNdafiscai | i Eletrônica aa | Orada [7] [ERR dE icaas 1 t +Saida t Pane o | MMedicinatii Proguios Médica Hospitatares LTD) | semEO | ame netazenda gov priporai RUA ANTONIO DURÃO 76, AMENOB, ALVORA Pagna ice 2 E ou fo sie da Soho aucoriradara E - 287 TESE e is ! - JB2190as0ip0g 1.00 DestinatariolRemetente rama[Razão Soriar tersosi gas no Cr Tnsenção Estriual URMA No Da ADE OA SANS Te A CASA DE MISERICORDA DE IGARAPAVA, ermememm [gaggegosars2 FEnseieço faro EST (R CEL FRANCISCO MARTINS, 789 (Cerdra 4589000 IA o o tF eonefra o EO x em ira fensimento Valor (Número Vencimento alor Número Vencimento iL3garaão Coisas O f / TTPoaiodr o ENSBuss 6, fogo (Des cants Rlxas susp dO Praise eo meia Near5seguia iodo joe itinere EEESS BIAS d ia no ta fi scal ; fpeserição do produtoisarviço SUCME| Sei] 7 [DAD R O O D D E E L L A A R I I N N G G O O S S C CO Ó R P I I O O IN A F D A U N L T T I O L ERR aco Go EanaNa DE LARINGOSCORIL, 4 1 RETA 9,EB.00 EAMINA DE CARINGOSCOPIO, 4 2 RETA Lamin OA 608 a DE LARINGOSCÓPIO. py a RETA 5, [EEOPSIOR Fama 6.005 DELARINGOSCÓPIO.4 4] CEORSIO? À AMINA E E ebrisoh af Cále: e do ISSON MECICINALL, EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL P ooo EPOSITO EM CONTA, BANCO CAIXA ECON, FEDERAL DP 003 AG: 4787 GC frotal apreccnmraço: de pritsotos: RB 121,03 (4.0596) APOIO ONº DRBGIA, FATURAMENTO PARCIAL (RE STANDO7 UNIDADE Cugua te 3 o TC RBAIZRO 172069 dmgead SANTA CASAIGARAPAVA [SENTACASIAGARAPAVA| Recebemos as Wercadorias LANÇADOSISTEMA DANFE Decursento Ausifiar Fletrônic DEnirada 1-Saída SERIE: Página Medicinalh Produtos Médico Hospitalares 1. TOA RUA ANTONIO DURÃO, 76, ANEXO8, ALVORADA 14 4140-000 Craunhos «SP sinalvendasCPquradcom iiGa operação Venda de mescadonas insençãoEstagual 7 «85,110 Nº 00019 E27 | a. owbeipon ou no site da Setaz autonz: de auterteadade nopo al io [23.195 250/9901-80 NI [Desirição da produto? AMINA, DE LARÍNGOS: AMINA DE LARINGOSCOPIO,N 1 CURVA, LAMINA DE LARINGOSCOPIO, 4 2 CURVA LANÇA DE LARINGOSCOPIO, 4 3 CURVA crupSiOZ FOPSIOZ 2.LAMA DE LARINGOSCOPIO. CURVA N4 7 Preçorota BEICuS| VirichsTvirei! ué 80 0.60 ada Std E Kt prnpç Dorurmento asseio da Nota Fiscal ! | | M R e U d A ici A n N a T l O iiNI P O rad E utos M i é g 7 d 8 e , ic A o M H E o X s O pi B l , al A a L rç V a O L R T A D D A A até Pág m i a n e: a à de 1 da dl Nº 000197 CEL fã 80.000 (o UE ligampaa o o Faturas inúmero vencimento Número Vencimento Vencimento ator Iibiosigoas 707.50 1 Í T 1 eutto do imposto ERES OE CRdOTONS aa [aii GO TSAES Sotst sie eai dos pratos (9.60 joszso Ties sênio fontdespesas aosaNdiaa paar ao tai vaisEsta (9,00. joga 0750 Tr ansportadoriVolumesiransportedo s f in ome aa eo Lo Hens danora fiscal icógigo IBeseriç ãodo produtolterviço IRMEO HAMECH Tuajor Tozal dos rag| MEDICINALL) EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL COSITO EM CONTA. BANCO CAIXA ECON. FEDERAL OP. 003 AG: att CIC o e 1NlNrOS: “25 28.80(4,00%) DIDO APROVADO 58 MAR O MAPRAS. RO BACT VIRAL PERMUTADOR DE CALOR EDMIDADE, ACULTO, fesosferorlunfonao, Her e Ud 5sEz [oo sai 7 t ad Pi aa o |Vo TReservado se fsto. pa | | |1 | t TEIBAaDaS 10:67 55 =» SANTA CASA IGARAPAVA erpMercadorias htips;/Avebmail-seguro.combr'v 2task=mail& sefe-0 uid Assunto: Nota fiscal b Medicinall Produtos Médico Hosp E BANTA CASA italares DE NSARABAVA e <medicinalli vendastigmail.com> Para: <comprastscig.com.br> Data 09/04/2020 09:10 pdf (42 KB) .1 rezado Márcio, bom dial! Segue em anexo, nota fiscal referente so pedido Nº 285.318. Os dados bancários para depósito são: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OP. 003 AG.: 4787 Conta Corrente: 700-0 CNPJ: 33.190.250/0001-99. Grato, Jean. Departamento Comercial Meslicinalh Produtos Médico Hospitatares LTDA Rua Antonio Durão, 78, Cravinhos - SP CNP: 33.190.250/0001-90 Fone: (16) 2122-9099 09/04/2070 06 O S DE NCPRODUTOS DESCARTÁVEIS ERELOS PRODUTOS CONSTANTES DA NOTA FISÇAL INDICADA AO LADO a de recebimento identificação e assinatura do recebedor meme Controle do Fisco NC PRODUTO E S IRE D L E I SCARTAVEIS D p ocumento i Alia da OHi A ! Rua Juza Azevedo, 150 | saída o i Centro Chaxe de acesso | Jacarei - SP Nº 424 | 35200432708140000310555000000000121142112: CEP: 12308-070 Fone: 12982080136 SERIE: O ajuntegemeado bxipertal ou no sitede Sefe Página 1/1 Natureza da operação Número de protocolo de autorização de uso da Nº-e 5,117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de tercei 135200278020906 Inscrição Est sal Inscr.est. do subst.inid, CNP4 382306221 32.708,140/0001-05 Destinatário/Remetente n Nome Razão Social CNPCPE Inscrição Estadual Irmandade da Santa Casa de Misericórdia deIgarapava 49.376.858/0001-44 | 3490269571 12 Erdereço Bairo Rua Cel, Francisca Martins 769 Centro 540-200 Municipio FoneiFax [Horasaída Igarapava, A costa Cálculo do imposto Base de cálculo do ICMS |Valor do ICMS Bass de cálculo do ICMS Subst, Valor do ICMS Subst, Valor totai dos produtos 0,00 [0,00 0,00 0,00 16.800,00, j Valor do frete Valor da seguro Desconto Qutras despesas acessórias Valor do IPI Valor total da nota ; 0.90 0,00 0,00 0,00 0,00 [16.800,00 no Transportador/Volumes transportados,E Nome Frete por conla Têdigo RNTE Placa do veiculo — [UE | CNPJICEF | O - Emitente j Endereço Município UF [iserição Estadual | L j Quantidade Espécie Marca Numeração Peso brito Peso licuido í “O CAIXAS : 0,00 = 10,00 | tens da nota fiscal T ! Seatpocodo produtolserviço iNcMisH esT|cror| UN Qtde) Proçl freço eresja MB || : jêscara Três Camadas Branca BDGA20[H102 5.TO2UNID) Fondobond 0,8400/ 18.800,00] 0, o 600 0.00) 0,000.0 Descartável TNT | | | | || Cálculo do ISSQN Inscrição Municipal Valor total dos seniços Base de célculo do ISSQN [vador de ISSON i 0,00 o 0,00 10,00 | || ||| t l Dados adicionais trformações Complementares E PEDIDO SERA DIVIDIDO EM TRÊS ENTREGAS. 5.000 DIA 46/04 | | 10,000 DIA 23/04 | 5,000 DIA 30/04 | & DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, NÃO GERA DIREITO ACRÉDITODEIPI, r Aproximado dos Tributos R$672,00 (4,00%) Fonte: F EEEE NOSDENCERODUTOS DESCARTÁVEIS EEOS PROBUTOS CONSTANTES ANSA ESCALADA NOLADO data dê recebimento flicação e assinatura da recebedor DANFE i X Gontrle do | NC PRODUTOS DESCARTAVEIS locumerto Ausdliasda Ei H TT ma | EIRELI (Nota Fiscal Eletrônica | Il li | | | | | | | | Rua Juca Azevedo, | E Il Wi 150 | na o + Centro | Chave ds acesso Jacarei - SP í 35200432708140000105550000000001934862146087] | a a a Ceila da Eatlicidada ne porial racional da IF8” | CEP: 12308-070 Fone: 12082080136 aEE 5 , rraafozençisgo briportal eu no sie da Safaz aulerizadora EruEza da oporação . raro da protocolo is auiciização da Uso da Na 5.948 - Outra saia de mercadoria ou prestação de serviço n 135200331040158 nscrição Estadual Inscr.est. do subst.irib, FONPY 382306220110 =" | 32.708.140/0901-05 4 JestinatárioRemetente e , Nome / Razão Social ENPICEr inscrição Estadual 1 Data emissão irmandade da Santa Gaga de Misericórdia de larapave | 49,376. 898/0001-44 342026957 112 | zrroaszo2o Endereço Bairro TER Pala saica Rua Cel, Francisco Martins 769 Centro 14540.090 | Municipio FoneiFax UE TFiora saúda Igarapava == isa o álculo do imposl =" n o dase ce cálculo do ICMS Valor do ÍONS” [Base de cálculo do ICMS Subs. Valor do TOME Subs Valar total das prociutos 0,00, 000 [9,00 000 14.206,00 “alo do frete Tvaior da seguro Desconto +Outras despesas acessórias “Valor do IPI | Valor total ria nota 2,00 10,00 0.00 10.00 000 [420000 ansportacorVolumes transpartados. = . e Frete por conta Código RNTC. Fiaca do veiculo tur CNPCPF t + - Destinatário/Remetente . ! Endereço [Mnicipo Ur petição Estadual ! Q 1 uantidade Espécie Marca [Numeração Tresbruto — 7, [Fesofiqudo CAXAS tex leo tens da nota fiscal — j — ET OT TERPrego T 1 Tó SEOdo produto/semiço INCAUSH ,CST cror, UN Cuide a total IBC ICMSVir. ICMS(VirAPI) pacas IPI : ! “TB |Máscara Três Camadas Elranca 8034 1304102) 5. SASUN [S000,0000) 0,8400] 4.200,00/4.200,00; eo 0,00) 9.900,00) IDescartáver TNT | ! | | | lat À | | Vo i | | | | | | | Í | | | | i i | | || | Pod | | | | | | | | | | cd | | | | | | | cd | ! . us Í ! a: ! í t is álculo do ISSQN = . . niscrição Municipal [Valor total dos seniços Basa de cálculo do ISSON [Valor do ssa ] 0,00 0,00 10,00 j Jadosadicionais niormações Complementares FResenado o fisco | NOTAAPENAS PARA TRANSPORTE, SEM PAGAMENTO DE IMPOSTO. NE FILHA, NF Í PRINCIPAL QUE FOIGERADA PARA PAGAMENTO ANTECIPADO 121. Valor Aproximado dos Tributos R$165,09 (4,00%) Fonte; aEfas | Itemtificaçãoda emitente ; APAALNAdu po3 | DOCUMENTO ALSILIAR DA i | MATA FISCAL ELETRÔNICA nRioclarense Cacenmada [7] RE 0- ENTRADA | í à Lo CIAL CIRURGIA RIOCLARENSE LTDA PA-SAIDA do na = pd o PE Ne. 1284948 Pi t/t Consulta de autenticado no portal nacionai da Nf e Iporta! ou no site sia) Setaz utozado Da og E DARE DE CAELOES ENE “6.139,40 UNALOR DOFRETE E e ONE RAZÃO SOCIAL RIO PRETO LOG | [55º 6.184/0001-60 + no “VALOR io! VALOR TOTAL as, NG AFO DA ENTREGA - NAGACE! FA0ANAZO Podida 1 ses realizado atraves do boleto mexo x rota fiscal, cas: com be ou no telefone (19]1523-5800, Selosde € Ninar MODA RODENIARIO! TO CompratPed: tecçõa entre em Privado APE LOSNDO te A A EXPRESSA(Conbgo Interna » lconvênio nºCudns “o me ad SECR, DE EST. DA SAÚDE [SECEBEMOSDE FARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOSDE PROF - 48.958 09400: S PRODUTOS EIOU SERVIÇOS (GSNSTANTES DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA MNDICADA ABAIXO, DESTINATÁRIO. IRMANDADE DA SANTA CAGA DE MISERICORDIA DE | ju TAÇA, GH E E DOU 4d EConsulta da autenticidade no porta! nacional da NF-a momento fazenda oubriportat ou na site da Botas Antarizada mm J FARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE PROF E -ENTRADA RUA D C E E L R INRO JOSE DE ANDRADE4928 C Nº 217670 14781-134 - BARRETOS-SP ! FONE: (17) 3321.6100 SÉRIE 4 Página 1963 Chave do Acesso 3520 0538 9350 9400 0143 5500 1000 2176 E DE MERCADORIA ADQUIRIDA Of maticação EsTagA L 204062795110 EÊ encima “EondCS sA DESCRIÇà O DO PROpUTGus: [ALCOOL GELSINE GL ; RECURSO FLDERÃO pe y = E IO UAI Ed | Preo Vanda OIONNAIES, VNEX JOAO JESUS. Val | Fantasia SANTA CASAR ISARAPANÃ, xe% Tobulos Fonte MBPT, Codigo Gienta. O0001144 i | (— 2 F 2 I 4. mt DOCS AA SAN S ecebei as Mercadoriaf” ) O dos í ; TO [EEE CET ae aee | COvVIDIS Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapara scig.com.br Rua Cel. Francisco Marrins, 769 - Centro T C . e ( p 1 : 6) 1 3 45 1 4 7 0 2 - - 0 1 0 0 0 90 Ig | a ( r 1 a 6) pa 3 v 17 a 2 - - S 3 P 465 | (16) 3172-2695 - 4. Comprovantes de aquisição, fornecimento gratuito aos empregadose treinamento sobre o uso correto de EPI adequado ao risco (COVID-19), conforme NR-06; 6 (DSantaGasalgarapava & santacasaigarapava)scig.com.br e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava R. Cet Francisco Martins, 769 — Igarapava - SP CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000 A Santa Casa de Igarapavafez a aquisição e forneceu de forma gratuita todos EPI para proteçãoe foi feito Treinamento e a forma correta de utilizar ITEM Número série da Nota Fiscal Máscara Três Camadas Branca Descartável TNT |121 o = Máscara De Proteção KN95 000.065.609 |Luva De Procedimento Látex P 224.102 Luva De Procedimento Tamanho M (Lemgruber e Tamanho G (Talge) é tdidida Óculos De Proteção Incolor 1406 Tênis De Segurança Works Br No 39 000.009.315 Protetor Facial 4296 Óculos Segurança S 030 Incolor 000.009.315 Segue em anexo fotos, notas fiscais e assinatura do recebimento dos óculos de proteção. scig.com.br tiOscig.com.br e “ Santa Casa de Misericórdia de Igarapava R. Cel Francisco Martins, 769 — Igarapava - SP Ns ) CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000 ANEXO FOTOS scig.com.br tUGscig.com.br Santa Casa de Misericórdia de Igarapava R. Cel Francisco Martins, 769 — Igarapava -SP CGC (MF)nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000 sci g.com.br HEscig.com.br g/ “o Santa Casa de Misericórdia de Igarapava R. Cel Francisco Martins, 769 — Igarapava — SP PF / CGC (MF)nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000 scig.com.br tiOscig.com.br Santa Casa de Misericórdia de Igarapava R. Cel Francisco Martins, 769 — Igarapava — SP CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000 s c ig.com.br WOscig.com.br e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava R. Cel Francisco Martins, 769 — Igarapava - SP CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000 scig.com.br tiOscig.com.br e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava R. Cel Francisco Martins, 769 — Igarapava — SP CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000 NOTAS FISCAIS scig.com.br tiQscig.com.br STAMOS Aaróp VAVAVEVOI VSVO VLNVS A Ow Davasassa CL ; vuaoas OsBnaazu4 ye BS0E ESEC ELZO IhZE DO0L r ão coeransr vmumõos NYTELIASOH VOLSSIDOT «ED cor Pee (82. MO S DENCPRODUTOS DESCARTAVEIS BR] OS PRODUTOS CONSTANTES DA NOTA FISCALINDICADA AOLADO Iicentiicação é assinatura do recebedor “Data de recebimento Rn | NE .e ” | Nº 424 Série O | DANFE ] Controle do Fisco NC PRODUTOS DESCARTAVEIS liocumento Auxiliar da ua | mi nu | an co e| º| | | Rua Juca Ce A n z t e r v o edo, 150 e es E A Chave de acesso ; ! o 3520043270814000010555000000000121 1421125565] | CEP: daceraba E Nº 121 Consiltade Rertickdado Po portal roca Ga NE” É 12308-070 Fone: 12982080136 EEN º wvrve iffezzendacw. bripertal ou no site da Sefaz autorizadora égina: 1/1 Natureza da operação Número de protocolo de aisorização deuso da NES | 5.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de tercei 135200278020906 | - I 3 ns 9 a 230622Es 0 ta 11du 0 al Inscrest. do subst.tib. CNPJ | 32.708.140/0001-05 A Destinatário/Remetente Nome/ Razão Social CNPJICPF [inscrição Estadual O Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 49.376.858/0001-44 “| 349026957112 07/04/2020 Endereço Bairo (CEP Data saída Rua Cel. Francisco Martins 769 Centro 14540-000 i i Município Fone/Fax ur ilHora saída Igarapava sp Lo A Cátculo do imposto Base de cálculo do ICMS Valor do ICMS Base de cálculo do ICMS Subst. Valor do ICMS Subst, Yaior total dos produtos 0,00 0,00 0,00 0,00 16.800,00 Valor do frete Valor do seguro Desconto Outras despesas acessórias 'Velor do IP| Valor total da nota ' 5,90 0,00 0,00 9,00 0,00 16.800,00 i Transportador/Volumestransportados Nome Frete por conta Código RNTO. Placa do veículo ur CNPJICPF D - Emitente Endereço Município ur Inscrição Estacual i| Quantidade Espécie Marca Numeração Peso bruto |Pesoliquido t 40 CAIXAS 9,00 2.1.0,00 =" =) Itens da nota fiscal ca CódigoDescrição do produto/serviço ncmisH |csricror| UN Grde Preço e icag Vintefar up pucus) our MTB |Máscara Três Camadas Branca [56031 130/4102]5.402/UNID|20000,0000| 0,8400/16.800,00/ 0,00] 0,00, 0,00] 0, O0iO, Oo] (Descartável TNT i | | | í | | | |Pd| | !R | R | - | | | Cálculo do ISSQN inscrição Municipal Valor total dos Seniços Base de cálculo do ISSQN Valor do ISSQN | o 0,00 0,00 0,00 4 Dados adicionais o informações Complementares o Reservado ao fsco 1 PEDIDO SERA DIVIDIDO EM TRÊS ENTREGAS. 5.000 DIA 16/04 ! 10,000 DIA 23/04 Ae, | 5.000 DIA 30/04 DOCUM ADTL. | ENTO EMITIDO POR ME OU EPP, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, NÃO GERA DIREITO ACRÉDITO DE PL, Val or Aproximado dos Tributos R$672,00 (4,00%) Fonte: RMBELOSDE BRALMIX COMERCIO WasanstA EMTAC TOTAL 85 1) 665 O DESTDINTÁRIO RAMA? TA OPODUTOREOU SERVIÇOS CONSTANTES US VETA FISCAL ELA JA 8 SANTA CASE DE VHS, DO IGABARAVA «Rca Pera ICAO ABAIXO. ENSSÃO “Spas FRANCISCO MARTINS “HG CENTRO OAARAASP ESSAS asia Brazmix” Sure O- ENTRADA 1 SAÍDA « 000,065.609 e n t | BRAZMIX COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA ODOVIA DA UVA, 170, BARRACÃO! E EMBU 8381430 Série 063 í LOMBO PR Fone aost0s0O Folha Hr ror | UN Erapacast AO ROS PCTMASK PRETO, Ae a Tabs, 46 Vi 36 4/2056 Ea 4 xIMSST, diusa l mjnsdgo a [SANTACÊ APAVA (SANTA CASA IGARAPAVA SANTAIGCASARAPAVA Re cebemos as Mercadorias à E e: Bat,0 a Beçueto A RbCADI A: Nhonacapal RS 0,0Estas RS 00 Foo [PED VENDA AVG REORESSAUPERAD2 AG DOS DEPOSITO ITAUROTA RODONAVES MAEFERDISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE DANFE : |lianEg| m | l E a | | % E g DOCUMENTO AURILIAR DA emma JMPEZA EDESC, LTDA AV. PROFESSOR : a A DINA RIZZI, 2298 - PQ, RESIDENCIAL PORTINARI - CEP-14093.559 - RIBEIRAOPRETO - sp VEL: 3236-3239 Nº UODOOI4O6 FL, SÉRIE 000 it ACESSO 3520 0433 qu O DARA DA Baiasá 7 2H04/2026 Salma CENTRADA 27/04/2 DO VERIA acspr | Recurso FEDERAL vabosameomis fz I N nc - On P s E a D ç I ê D o O COML ANE ARES o O Rae, RR ra AU JO MARCIO BETO ANEXO /2796 100 Base PISSOOFINS Tesb.: 0,06 PIS. 8.00 COPINS: 0,00 BRsDesenvpar Poder La eo FECEREM OS DENO PRODUTOS DESCARTAVEIS ERBLIOS PRODUTOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL RDGARA AGIADO 1 | NF-e Sata de recebimento | 'ontificação & assinalura do recenedor Fi Nº493 a na | Série d | | T DANFE Tonhodo Fisco | NC PRODUTOS DESCARTAVEIS Documento Aunliar da j | RyaJucoa Azevedo, 150 |eCa c| o| À a| | Centro | ses 1 TT Chad O eacesso | Jacarei- SP Nº 493 35200432 dotooOBESDODONAGOOsaseconasc? | CEP: 12308-070 Fone: 12082080136 | nao= veipltagentia o» biporta] ou no siteda Sefaz autoizaçora Natureza la operação 5.949 - Outra saída de merca Número de protocoia da autorização de uso da NES doria ou prestação de serviço n 135200331040158 inscrição Estadual Inser.est. do subsi.trb., TENEJ 392306220110 [ 32.708, tar0go1-05 / JestinatáriolRemetente Nome RezãoSocial irmandade da Santa Casa de Mse CNPICPE inscrição Estadual Data emissão Endereço ricórdia de Igarapava 49.376.858/0001-44 349026957112 27ig4+2020 Rua Cel, Francisco Mart Bairro CER Data saida ins 769 Centro 14540-900 : Minicípio Igarapava FonelFar fUF ifHors saia | À isp | | Záleulo do imposto E , J 0 a . s 00e de cálculo do ICMS Valor do ICMS TBase de cálculo co CMAS Subst [Valor do ICMISSubst. Valor totalcas proclutos ! 9,90 0,00 0,00 4.209,00 0 va , l 0 or 0 dofrete T [ V 000 aior do saguro Desconto |Oútras despesas acassórias [Valor ca tPI Valar tatai da nota 0,00. 19,00 a 4.200,00 e “ransportador/Volumes transportados Nome Pato por conta Código RNTO Placa do veiculo Ur [eresonr - Destinatário/Remetente Endereço isso E Insenção Estadual Q 1 uantidade E C s A p I écio Marca Numeração [ao bruto “ Eee Peso líquido | XAS 200 dis ex |o0o | tensdanotafiscal . n . Jódigoaserição do produtofsarviço inomism (csT loror] us Cr Presa Precoinc tcM VicICMStrap “TB D | e M s é c s a ca r ra Três Camadas Branca soam anficalE DaOND] [5000,0000] 0,8400] 4.200,00/4:200,00] 0,00/ 0,00] 0,00/0,06! tável TNT i élculod |E oISSQN. nI L t | [Valor total dos seniços 9,00 [Valor do SSON 0,00 Jadosadicionais niormações Complementares [Reservado ao fisco NOTAAPENAS PARA TRANSPORTE, SEM PAGAMENTO DEIMPOSTO. NF FILHA, NF PRINCIPAL QUE FOI GERADA PARA PAGAMENTO ANTECIPADO 424 e Valor Aproximado dos Tributos R$168,00 (4,00%) Fonte: ÉAga Qupi 1 comafast SANTA CASA IGARAPAVA Recebemos as Mercadorias | RE à LRN AS 4 HE + DOCUMENTO AUXILIAR DA Hi ”Riodarense (O NOTA PISCAELETRÓNIA h | PEA | O-ENTRADA |, | E ACI TeSADA (35260467 7297800 0401 Cone tasas ri Consulta de autenticeade no portal naciona! da Nf-e SÉRIE 1 wwe nfe fazenda gov briportai ou no site da Sefaz Autonzadora PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃODEUSD E 0 LOG! 2849 4318 7091 14. INSURIÇÃOESTADIA! 395 060342110 CLA [NOME RAZÃO SOCIAL | NIKKEYR IOER f | osogos J is L r U o V rrA o D . E PR sooOC n E a D m I o M r ENT s O ooTA n MA sn N o H x O Oraç U ã T e ALGEY 1 TEL O | || b Po augoe uoas| | NOINANOO | SS0S16029 || 0.00 CINFORMAÇ ÕES COMPLEMENTARES | | P i R V 1 o 5 R E l 0 C e E i 2 r E / Z o 1 B n A v 6 I f D g i M V r O E a o d l N c C i i T a L g a O e a I r , d e . r E e n a N s e T e D 2 E s s e c 3 A , s o 0 m T 1V : F r A A e a b a r V l E N i O c N z aA R s a T d mm R M o C E Oo O G t D N e A A l F : e A E L fo R n I e RN d R 1 ( o OO 4 1 N 9 D 0 B b ) O 4 O o 2 O A 2 l V 5 e 00 N 22 T I to T A - O 5 RA P 2 a e I 0 N n D d 9 e O i O A , x d ) o o E S O T e N t I 1 o T P 4 r R 9 O d 7 E e 6 E G 7 N C A A N T o T RA r S E N G GA A A: O . A EB C a X E E a Í PP RR ESSSN A a S LA CóC dé = io po InteI rm no Emitente 204 e T ' ERRO [ em L a A A m N CA e Ç SA r A IG D e AR O c AP S e I A ST V E r A MA - romana SÃO] SECR. DE EST. DA SAÚDE | | AM E “Grsufa| P E R Pes M t AND n A t DEDA SANTA CAS 4 DEMES A ORDIA DE TO Agar | esta DL ASIA paga D4Z va R . DANFE Ti JC GAGUARDE ARTIGOS o fettncato teiliae di Not HI li Fiscal Hetrônica Í MEDICOS OR TOPEDICOS E . E MANUTENCAO Mt i 1 NADO o 420 mê à oro Rua Augusto Francisca Caneta, (55 - Jardim donde Consulta de autensiciitado no portal aacinal da NEe Í dd! Saindo denduo Ribeirao Preto SP CEP. sa sosncgd rota, omsusigo dd Satorizanora | CIMM6S TSE Page: Lopo art FOLHA 11 | (DENTRO DO ESTADO) 135288342802666 304 OUUETO ENT Lo 60:00 O n VR DE TANGA OUR RD 100 0,00 tonoao Nair TREE q f AO Pure e tara Torada ara “06 CDTS TO EO WD 00 toi EC STACASAIGARAPAVA| hetenomos «s Mercadorias 1 Estante Foto [RO IDENTIFICAÇÃO DOEXITENTE DE EQUIPAMENTOSE o PROTECAO LTDA - ME MULTSEG , HIGIENOPOLIS CEP14405.065 MARANGONI E SOUZA COM. RUAJOSE ENGRACIA DE FARIA, 784 - SALA | DANFE AUXILISR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA LJ] «ENTRADA ?-SAIDA FRANCNSP RA 000.009.315 Fone: (16372120617 4) 3 SERI mA FOLHA:I/1 II mi 3 O 520 0509 4177 6300 0104 5500 1000 0093 1511 7235 1739 Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e enda.gov.br'portal ou no site da SEFAZ Autorizadora. SIETREZA DN OPERAÇÃO VENDA - À PRAZO PROTOCOLODE AUTORIZAÇÃO DE USO, 13 5200382942387 / 14/05/2020 - 09:11:59 FINSCRIÇAO ESTADUAL TNSCRICAO ESTADUAL DO SUBT TRIBUT CNP Í 310.438.720.118 09.417.765/0001-04 [DESTINATÁRIO REMETENTE PRONE RAZÃO SOCIAL ONPI/ CPF DATA DA EMISSÃO IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA. 49,376.858/0001-44 14/05/2020 ENDEREÇO, BAIRRO DISTRITO CEP DATA DA SAIDA, R CEL FRANCISCO MARTINS. 769 CENTRO 14540-000 14/05/2020 SE NCPIO FONE FAX INSCRIÇÃO ESTADUAL HORA DA SAÍDA IGARAPAVA TF SB 349.026.957.112 C O BRANÇA / PAGAMENTO. | [SSTRICRA [VALOR ORGIA DESCONTO VALOR TIGUIDO PORN DE ENCANTO CAPAVENTO EANDERACIATO TOAUTORIZAÇÃO! 1009315 515.00 515.00| 05-Credito Loja 515.00 E NERO ALONSO Eve NETO VALOR No VENCIMENTO CAL NO NERCIMENTO VALOR Dan oi 14/05/2020 515,00] CALCULO DO IMPOSTO RISE DECALE DENGUE VALOR DOTENS TE TASCDETALO NES] VALORDOSST] VALOR TORACDOS PRODUTOS 0.00 O . sis. CX ALORDO FRETE VALOR DO SEGURO. DESCONTO OUTRAS DESP ACESSOR VALOR TOTAL DO tP! VALOR TOTAL DA NOTA 0.00 0.00 0.0 0.00 515.00 TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS ONE RAZNOSÓCIA FRETE TORTONA TODAS ACNE |U [os REMETENTE CIF ty tronco TIRO TE [INSCRICADESTADUAT |ERON ESEC ERA NERO TESOURO PES | 0.000 0.000 [Dados DOS PRODUTOS / SERVIÇOS (ETODIGO T RE o PN revsm BOT E TALE TALOR SCALO VALOA TIDO ra DOLTOS SEGURANCA SOSTINTOL DO m [ o SO a [ Te o ror R ]E O No ] var 30006] Tesã DD o | MO) E OM a T T TT TENIS DE SEG WORKS BR No 37 PR Too PT] Do 00 T = | | | i | | ' E CONVÊNIO N Giro Pei SECR. DE E ST. DA SAÚDE cebemos as Mercadorias UZ, DADOS ADICIONAIS [O TSIPRESA OPTANTE PELO SIMELES NACIONAL: LO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SANTO BRADESCO Sa DEPOSITO BANCO BRADESCO NLOR APROX DOS TRIB RS | a voNE e = CH MENSTRO 6824 END ME N PARA USO E END COB dº REPRVENDcrus SIFRCADOR MU DO DESTINA TARIO ERONSMREF AOIS) PEDIDOISY fg) FEDERAL R$ 27,78 65 39º) ESTADUAL R$ 9270 (18,004) FONTE IBPT-SP 9 NAU GERA DIREITO À CREDITO FISCAL DE OMS, ISS E IPI PERCO AD INTERNA P CONSUMIDORFINAL NAO CONTRIBUINTE SÃO PRESENCIAL TELEATENDIMENTO LANÇADOSISTEMA DOC: CDE: (44 mas & Informática - www adssistemas.com.br Versãão 9.1.2.10 (4.00) plan e9 admt sont wont IM A PR SS ESS IS O EM 14/05/2020 AS 09:12:04 e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava R. Cel Francisco Martins, 769 — Igarapava - SP CGC (MF) nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP: 14.540-000 TERMOS DE RESPONSABILIDADE scig.com.br tiscig.com.br Santa Casa de Misericórdia de Igarapava SANTA CASA Rua-Cel. Francisco Martins, nº 769 — Eaa CNPJ/ME nº 49.376.858/0001- DE IGARAPAVA Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidadede Igarapava. Conformedeterminação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DEEPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicar a todos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés da lavagem ou uso de álcool em gel com fregiiência e após qualquer procedimento. Setores que irão usar óculos e mascara continuamente; . Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório. As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público quefaz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante. Reconheço ter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meutrabalhoe ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas. Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha funçãoe ter sido treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo. de validade, bem como dosriscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier à provocar nos EPIs em questão, por atos.de negligência ou mau uso, extravio ou nasua não devolução quando a mim solicitado,já que atesto tê-lo recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT); Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade. Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020. Ú Jessica Roberta Fuzatto Rosseti TécnicadejEnfermagem SANTA CASA D) CNPJ/ME sob nº 49.376.858/00044 À MARCELO ORMENEZE Fabiana tuy tese Interventor CRE 013,74 Etolor administrada Grapava santa Casa f Santa Casa de Misericórdia de Igarapava SANTA CASA Rua-Cel. Francisco Martins, nº 769- aOMa CNPJ/ME nº 49.376.858, o DE IGARAPAVA Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MARCELO ORMENEZE, na qualidade MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MEsob o nº 49.376:858/0001-44, comsua 'sede na RuaCel.Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 é da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés da lavagem ou uso de álcool em gel com fregtiência e após qualquer procedimento. Setores queirão usar óculos e mascara continuamente; . Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório. As medidasvisam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante. Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde:dos eventuais agentes agressivos do meu trabalho.e ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas. Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários à minha funçãoe ter sido treinado e orientado quanto a sua-correta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobre a utilização adequadadestes EPIs, seu prazo de validade, bem como dosriscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo-da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio-ou na sua não devolução quando a mimsolicitado, já que atesto tê-lo recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT); Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR01, sub-item 1.8:1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador,incorrendo nas penalidades previstas na legislação pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os-danos e/oulesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade. Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020. CNPI/ME sob o nº 49.376,858/0001-44 MARCELO ORMENEZE Santa Casa de Misericórdia de Igarapava SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 Igarapava — SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MARCELO ORMENEZE, na qualidade de MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44, comsua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicar a todos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés da lavagem ou uso deálcool em gel com fregiiência e após qualquer procedimento. Setores que irão usar óculos e mascara continuamente; . Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório. As medidasvisam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante. Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meutrabalho e ter sido orientado adequadamente sobreas proteções que devem ser tomadas. Reconheço, também,estar recebendo todos 0s.equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dosriscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo recebido emperfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às.disposições do Art. 462 da CLT); Estar ciente da disposição.legal constante na Norma Regulamentadora NR.01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade. Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020. ; sunitadOLO par + À santa É SANTA CASA DIMISERICÓRDIA DEIGARAPAVA CNPJ/MEbob o nº 49,376.858/0001-44 MARCELO ORMENEZE Ij - Santa Casa de Misericórdia de Igarapava SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 — cnPeranà A CNPJ/ME nº 49.376. - DE IGARAPAVA Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 r da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MARCELO ORMENEZE, na qualidade de intervento: entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, CNPJ/MEsobonº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro,cidade de Igarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de saúde) o uso dos EPY's (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicar a todos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés da lavagem ou uso de álcool em gel com frequência e após qualquer procedimento. Setores que-irão usar óculos e mascara continuamente; . Médicos , Enfermagem, Radiologia, Higiene e Laboratório. As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante. Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalho e ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas. Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido treinado-e orientado quanto a sua correta e obrigatória-utilização. Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes: EPIs, seu prazo de validade, bem como dos riscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmentevier a provocar nos EPIs em questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado, já queatesto tê-lo recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT); Estarciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato fattdso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade, Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020. administradora Igatapevo SANTA CASA DEQUSERICÓRDIA DEGONR SÍNVA CNPI/MEsáb 0 nº 49.376,858/0001-44 MARCELO ORMENEZE Santa Casa de Misericórdia de Igarapava SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava — sP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 DE IGARAPAVA Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 alidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MARCELO ORMENEZE, na qu MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MEsobonº 49.376.858/0001-44, com suá sede na RuaCel, Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade deIgarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19.e da NR-06(USO DEEPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar atodos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés da lavagem ou uso de álcool em gel com frequência e após qualquer procedimento. Setores queirão usar óculos e mascara continuamente; . Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório. As medidasvisam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante. Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas. Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha funçãoe ter sido treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dos riscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmentevier a provocar nos EPIs em questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT); Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR (1, sub-item 1.8.1 e item 1,9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador,incorrendo nas penalidades previstas na legislação pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência,os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade. Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020. Sela PuAnoimenpen- Fabiola Cristina Sanfos ECampos * T écnica de Enfermagem MARCELO ORMENEZE Interventor Santa Casa de Misericórdia de Igarapava j i - -sP ANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 Igarapava Sl : CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 DE IGARAPAVA Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 e de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MARCELO ORMENEZE, na qualidade MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 49,376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco-Martins, nº 769, bairro Centro, cidadede Igarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19e da NR-06(USO DEEPI) e NR32 (Hospitais clínicas e casas de saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente a realização da limpeza das mãos através dalavagem ou uso de álcool em gel com frequência e após qualquer.procedimento. Setores que irão usar óculos e mascara continuamente; . Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório. As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do-público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante. Reconheçoter sido orientado sobreosriscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devemser tomadas, Reconheço, também, estar recebendo. todos:os equipamentos de: proteção individual necessários a minha função e ter-sido treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dos riscos que estou sujeito pelo seu-não uso; Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em questão, por atos de negligência ou mauuso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado,já queatesto tê-lo recebido em perfeitas condições(ciente e colocando minhaanuência às disposições do Art. 462 da CLT); Estar ciente da disposição legal constante ria Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidadesprevistas na legislação pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade. Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020. SAN TA CASA DE RI CÓRDIA DESIARAPAVA CNPJ/MEsob o nº 49.376,858/0001-44 MARCELO ORMENEZE Santa Casa de Misericórdia de Igarapava SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769-— pitada —SP CNPJ/ME nº 49.376.858, 0001-44 DE IGARAPAVA Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 DE DA SANTA CASA DE MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDA! entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, CNPJ/MEsob o nº 49.376:858/0001-44, com sua sedena Rua Cel. Franéisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade deIgarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório. de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés da lavagemqu uso de álcool em gel com fregtiência e após qualquer procedimento. Setores que irão usar óculos e mascara continuamente; . Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório. As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante, Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas. Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido treinadoe orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dos riscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em questão, poratos de negligência ou mau uso, extravio ou nasua não devolução quando a mim solicitado,já que atesto tê-lo recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT); Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação pertinente; Que na não observância do seu uso; por negligência, os danos e/ou lesões resultantes deacidentesserão de minha inteira responsabilidade. Igarapava, São Paulo, 05:de maio de 2020. ta AIto SANTA CASA D RICÓRDIA DE IGARAPAVA CNPJME soho nº 49.376.858/0001-44 MARCELO ORMENEZE Interventor Santa Casa de Misericórdia de Igarapava SANTA CASA Rua Cel, Francisco Martins, nº 769 — Igarapava — SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 DE IGARAPAVA Fone(16) 3172-1090 CEP 14.540-000 MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidadede Igarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19.e da NR-06(USO DEEPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente arealização da limpeza das mãosatravés da lavagem ou uso de álcool em gel com frequência e após qualquer procedimento. Setores que irão usar óculos e mascara continuamente; - Médicos, Enfermagem,Radiologia , Higiene e Laboratório. As medidasvisam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante. Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meutrabalhoe ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas. Reconheço,também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha funçãoe ter sido treinadoe orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dos riscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em questão, poratos de negligência ou mau uso,extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo recebido em perfeitas condições(ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT); Estarciente da disposição legal constante na Norma. Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação pertinente; Que na não observância do seu uso, Por negligência, os danose/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade, Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020. SANTA CASABE MISERICÓRDIA DEIAARAPAVA CNPYME sob o nº 49.376.85] 5/0001-44 MARCELO ORMENEZE Interventor Santa Casa de Misericórdia de Igarapava SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava — SP DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14,540-000 MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/) 0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Mastins, nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19-e da NR-O6(USO DEEPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de saúde) ouso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicar a todos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e à realização da limpeza das mãos através da lavagem ou uso de álcool em gel com fregiiência e após qualquer procedimento. Setores queirão usar óculos e mascara continuamente; . Médicos , Enfermagem,Radiologia , Higiene e Laboratório. As medidasvisam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante. Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas. Reconheço,também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido treinado e orientado quanto a sua corretae obrigatória utilização, Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dosriscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em questão, poratos de negligência ou mauuso,extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo recebido emperfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT); Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas nalegislação pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade, Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020. CNado! dm EnGass eo SANTA CASA. ISERICÓRDIA DE IGARAPAVA CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44 MARCELO ORMENEZE Interventor Santa Casa de Misericórdia de Igarapava SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava — sP DE IGARAPAVA CNP3/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14,540-000 MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MEsobonº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-O6(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de saúde) 6 uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicar a todos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãos através da lavagem ouuso de álcool em gel com frequência e após qualquer procedimento. Setores que irão usar óculos e mascara continuamente; . Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório. As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante. Reconheçoter sido orientado sobre osriscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado adequadamente sobre asproteções que devem ser tomadas. Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido treinadoe orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dos riscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em questão, poratos de negligência ou mau uso,extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT); Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade. Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020. rh SANTA CASA DEMISERICÓRDIA pefada CNPJMEsob o nº 49.376.858/0001-44 MARCELO ORMENEZE Interventor Santa Casa de Misericórdia de Igarapava SANTA CASA Rua Cel, Francisco Martins, nº 769 — Igarapava — sP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 RE IGARAPAVA Fone (16) 3172-1090 CEP 14,540-000 MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA -DE IGARAPAVA, associação privada, entidade berieficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19:e da NR-O6(USO DEEPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés da lavagem ou uso de álcool em gel com frequência e após qualquer procedimento. Setores queirão usar óculos e mascara continuamente; . Médicos, Enfermagem, Radiologia, Higiene e Laboratório. As medidasviam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante. Reconheçoter sido orientado sobre osriscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas. Reconheço, também,estar recebendo todos. os equipamentos de proteção individual necessários'a minha função e ter sido treinado e-orientado quanto a sua correta-e obrigatória-utilização, Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu-prazo de validade, bem como dos riscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em questão, poratos de negligência ou mau uso, extravio ou na:sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo recebido emperfeitas condições (ciente e colocando minhaanuência às disposições do Art. 462 da CLT); Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1.e item 1.9, de que constitui ato faitoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo-empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danose/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade. jo de 2020. , CNPJ/ME sbb 0 nº 49.376.858/0001-44 MARCELO ORMENEZE Interventor Santa Casa de Misericórdia de Igarapava SANTA CASA Rua Cel, Francisco Martins, nº 769 — Igarapava — SP DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 in Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 MARCELO -ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44, com suasede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro,cidade deIgarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitaisclinicas e casas de saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés da lavagem ou uso deálcool em gel comfrequência e após qualquer procedimento. Setores queirão usar óculos e mascara continuamente; . Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório. As medidasvisam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante, Reconheçoter sido orientado sobre osriscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe:ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas. Reconheço, também, estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização, Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dos.riscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT); Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1:e item 1,9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danose/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade. SANTA CASA DE ERICÓRDIA DE Tear CNPJ/MEsob nº 49.376.858/0001-4 MARCELO ORMENEZE Intornontar Santa Casa de Misericórdia de igarapava SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava — SP DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14,540-000 MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava. Conformedeterminação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicar a todos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente a realização da limpeza das mãosatravés da lavagem ou uso de álcool em gel com fregtiência e após qualquer procedimento. Setores que irão usar óculos e mascara continuamente; . Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório. As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante. Reconheçoter sido orientado sobre osriscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas. Reconheço, também,estar recebendotodos os equipamentos de proteção individual necessários a minha funçãoe ter sido treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem-como dosriscos que estou sujeito pelo seu não uso; indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em questão, por atos de negligência ou mauuso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo recebido em perfeitas condições(ciente e colocando minhaanuênciaàs disposições do Art. 462 da CLT); Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8:1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação pertinente; Que na não observância do seuuso, por negligência, os danose/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade. Igarapava, São Paulo, 05: de maio de 2020. iva Ribeiro ssis uyeni À Fopiona Joar 1 administradodSoE igarapova SANTA CASA D) ERICÓRDIA ONARAPAVA CNPYMEsoblo nº 49,376.858/0001-44 MARCELO ORMENEZE Tatormentor Santa Casa de-Misericórdia de Igarapava SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava — SP DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14,540-000 MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DEEPI) e NR32 (Hospitaisclínicas e casas de saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicar a todos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés da lavagemou uso de álcool em gel com fregtiência e após qualquer procedimento. Setores que irão usar óculos e mascara continuamente; . Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório. As medidasvisam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante. Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalho e ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas. Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dosriscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmentevier a provocar nos EPIs em questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado,já que atesto tê-lo recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT); Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação pertinente; Quena não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade, Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020. enadp Gu Des tradora “adminis o de q Case ISERICÓRDIA DERENRAFAVA onº 49.376.858/0001-44 'ARCELO ORMENEZE Interventor Santa Casa de Misericórdia de Igarapava SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 - Igarapava — SP DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MEsobonº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel, Francisco Martins, nº 769, bairro Centro,cidadede Igarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de saúde)o uso dos EPIs (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicar a todos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãos através da lavagem ou uso de álcool em gel com frequência e após qualquer procedimento, Setores que irão usar óculos e mascara continuamente; . Médicos, Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório. As medidasvisam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante, Reconheçoter sido orientado sobre osriscos à saúde-dos eventuais agentes agressivos do meu.trabalhoe ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas. Reconheço, também,estar recebendo todos:os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dos riscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar a empresa,autorizando o desconto .do custo da reparação do dano que eventualmentevier a provocar nos EPIs em questão, poratos de negligência ou mau uso, extravio ou na sua não devolução: quando a mim solicitado,já que atesto tê-lo recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT); Estarciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade, Igarapava, São Paulo, 05 de maio-de 2020. SANTA CASA CNPJ/MEsgh nº 49.376.858/0001-44 MARCELO ORMENEZE Interventor Santa Casa de Misericórdia de Igarapava SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava —- SP DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone(16) 3172-1090 CEP 14.540-000 ABI MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MEsob o-nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro,cidade de Igarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicase casas de saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés dalavagem ou uso de álcool em gel com frequência e após qualquer procedimento, Setores que irão usar óculos e mascara continuamente; - Médicos , Enfermagem,Radiologia , Higiene e Laboratório. As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante. Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado adequadamente-sobre as proteções que devem ser tomadas, Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos:de proteção individual necessários:a minha função e ter sido treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dosriscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em questão, por atos de negligência ou mau uso; extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado,já que atesto tê-lo recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT); Estarciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador,incorrendo nas penalidades previstas na legislação pertinente; Quena não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade. Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020. MARCELO -ORMEN EZE Interventor Santa Casa de Misericórdia-de Igarapava SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 = Igarapava — SP DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente semfins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MEsobo nº 49.376.858/0001-44, comsua sede na Rua Cel: Francisco Martins,nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19.e da NR-D6(USO DEEPI) e NR32 (Hospitais clinicasecasas de saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradoresdos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés da lavagem ou uso de álcool em gel com fregiiência e após qualquer procedimento. Setores que:irão usar óculos e mascara continuamente; . Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higienee Laboratório. As medidasvisam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto-do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante. Reconheço ter sido orientado sobre os tiscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalho e ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas. Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada.destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dosriscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmentevier a provocar nos EPIs em questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado,já que atesto tê-lo recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT); Estarciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1,8.1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação pertinente; Que na não.observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade. Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020. hei “Leonardo Luiz DosSantos | Assis goiana ty 56-01 CRE: 013 mospilala! parminisos iaqrap! $ qnia Cast SANTA C SERICÓRDIA DE IGARAPAVA CNPJ/NÊ spb o nº 49,376.858/0001-44 MARCELO ORMENEZE A Interventor soou “ Santa Casa de Misericórdia de Igarapava SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava — SP DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidladé beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MEsobo nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins,nº 769,bairro Centro, cidade de Igarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculosde proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés da lavagem:ou uso deálcool em gel com fregiiência e após qualquer procedimento. Setores que irão usar óculos e mascara continuamente; - Médicos , Enfermagem, Radiologia, Higiene e Laboratório. As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante, Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas, Reconheço, também, estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função ter sido treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dos riscos queestou sujeito pelo seu nãouso; Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em questão, por atos de negligência ou mau uso,extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT); Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões restiltantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade, Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020. 5, , ” ristina Silverio FabianaTuychl Assis O creo! 1060 inistradora o RamaCosa de Igarapava SANTA CASA ISERICÓRDIA DISENRAPAVA CNPJ/MÉ kb 0 nº 49.376.858/0001-44 MARCELO ORMENEZE do Interventor tao Santa Casa de Misericórdia de Igarapava SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava - SP DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MEsobo nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava. Conformedeterminação do protocolo da pandemiacovid-19 e da NR-OS(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicar a todos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, ócilos de proteção: continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés da lavagemou uso de álcool em gel com frequênciae após qualquer procedimento. Setores queirão usar óculos e mascara continuamente; . Médicos , Enfermagem,Radiologia, Higienee Laboratório. As medidasvisam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante. Reconheçoter sido orientado sobre os-riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalho e ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas. Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido treinadoe orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dosriscos que estou sujeito pelo seunão uso; Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocarnos EPIs em questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo recebido emperfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art, 462 da CLT); Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade. Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020. F Fabibna Lutffalia Biomedico SANT C A N C P A Y S M A BR ' O A b R I C n E t E L n e R O º r I v 4 O C e 9 R n Ó , M t R 3 o E 7 D r 6 N I . E A 8 Z 5 DE 8 E I /000 1-44 à Santa Casa de Misericórdia de Igarapava SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava - SP DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob onº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769,bairro Centro,cidade de Igarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-O6(USO DE EPT) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés da lavagem ou uso de álcool em gel com fregtência e após qualquer procedimento. Setores que irão usar óculos e mascara continuamente; - Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório. As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante. Reconheçotersido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meutrabalhoe ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas. Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobrea utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dos riscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em questão, por atos de negligência ou mauuso,extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT); Estarciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade. Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020. SANTAÉAS) MISERICÓRDIA DEIGARgUAVA CNPJME sob o nº 49,.376.858/0001-44 MARCELO ORMENEZE Interventor i SANTA Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava -SP DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MEsob onº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel, Francisco Martins, nº 769, bairro Centro,cidade de Igarapava. Conforme determinação do protocolo da paridemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicar a todos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e.a realização da limpeza das mãos através da lavagem ou uso de álcool em gel com fregiiência e após qualquer procedimento. Setores que irão usar óculos e mascara continuamente; - Médicos , Enfermagem, Radiologia, Higiene e Laboratório. As medidas visama proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante, Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas. Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minhafunção e ter sido treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dos riscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmentevier a provocar nos EPIs em questão, poratos de negligência ou mau uso; extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuênciaàs disposições do Art. 462 da CLT); Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade. Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020, /ARÉELO ORMENEZE Interventor Santa Casa de Misericórdia de Igarapava SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava —SP DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone(16) 3172-1090 CEP 14.540-000 MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente semfins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de saúde) o uso-dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicar a todosos colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés da lavagem ou uso deálcool em gel com frequência e após qualquer procedimento. Setores que irão usar óculos e mascara continuamente; - Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório. As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante, Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalho e ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas. Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha funçãoe ter-sido treinadoe orientado quantoa suacorreta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dosriscos que estou sujeito pelo seunão uso; Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado,já que atesto tê-lo recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art, 462 da CLT); Estar ciente da disposição legal.constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador,incorrendo nas penalidades previstas na legislação pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade, Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020. é paia de IgUTUR! cordEnRSesSe Il; o nº 49,376.858/0001-44 MÁRCELO ORMENEZE Interventor é SAN Santa Casa de Misericórdia de Igarapava TA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava - SP DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 05/05/2020/ MARCELO. ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MEsobo nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel, Francisco Martins, nº 769,bairro Centro, cidade-de Igarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-O6(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos 95 colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés a lavagemou uso de álcool em gel com frequência é após qualquer, procedimento. Setores que irão usar óculos e mascara continuamente; - Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório. As medidas visam a proteção tanto dosprofissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante, Reconheçoter sido orientado sobre osriscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe tersido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas, Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido treinadoe orientado quantoa sua correta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dosriscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação -do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo recebido emperfeitas coridições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT); Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR. 01, sub-item 1.8.1 e item 1,9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades. previstas na legislação pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes deacidentes serão de minha inteira responsabilidade. Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020. administado ; anta Cas: SANTA CASA DE MISÍRICÓRDIA DE IGARAPAVA CNPHMEsob o º à 9.376.858/0001-44 MARCEIO ORMENEZE Interventor Santa Casa de Misericórdia de Igarapava SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava — SP DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone(16) 3172-1090 CEP 14.540-000 MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita nó CNPJ/ME sob o nº 49.376.858/0001-44, comsua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769,bairro Centro,cidadedeIgarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 é da NR-06(USO DEEPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicar a todos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãos através dalavagem ou uso de álcool emgel com frequência e após qualquer procedimento. Setores que irão usar óculos.e mascara continuamente; - Médicos , Enfermagem, Radiologia, Higienee Laboratório. As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público quefaz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante. Reconheço ter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalho e ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas. Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido treinadoe orientado quantoa suacorreta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobrea utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dos riscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar à empresa, autorizando o desconto do custo dá reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em questão, por atos de negligência ou mau uso,extravio ou.na sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo recebido emperfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT); Estarciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade. Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020. met E o M do! 'Sonta CE SANTA CASAT) y 'RICÓRDIA DEIGARAPAVA CNPJ 49.376.858/0001-44 KCELO ORMENEZE Interventor Santa Casa de Misericórdia de Igarapava SANTA CASA Rua Cel, Francisco Martins, nº 769 — Igarapava —SP DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14,540-000 MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins,nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicara todosos colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção:continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés da lavagem ou uso deálcool em gel com freglência e após qualquer procedimento. Setores gueirão usar óculos e mascara continuamente; - Médicos , Enfermagem, Radiologia, Higienee Laboratório, As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante. Reconheço ter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas. Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido treinadoe orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dosriscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar a empresa, autorizandoo desconto do custo da reparação do dano que eventualmentevier à provocar nos EPIs em questão, por atos de negligência ou mauuso, extravio ou nasua não devolução quando a mim solicitado, já queatesto tê-lo recebido em perfeitas condições(cientee colocando miriha-anuência às disposições do Art..462 da CLT); Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 0%, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação pertinente; Que na não observância do seu-uso, por negligência, os danose/oulesõesresultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade. Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020. SANTACAS, ISERICÓRDIA DE1 CNPJ/ME sob o nº 49.376.858/0001-44 MARCELO ORMENEZE Interventor Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel, Francisco Martins, nº 769 — Igarapava — SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente semfins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel, Erancisco Martins, nº 769, bairro Centro,cidade de Igarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-O6(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicara todos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés da lavagem ou uso de álcool em gel com fregiiência e após qualquer procedimento. Setores queirão usar óculos e mascara continuamente; - Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higienee Laboratório. As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante. Reconheçoter sido orientado sobre osriscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas. Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dosriscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar a empresa,autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em questão, poratos de negligência ou mauuso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado,já que atesto tê-lo recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT); Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificadade usar os EPIs fornecidospelo empregador, incorrendonas penalidadesprevistas nalegislação pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade. Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020. uamo E Qopiuifco- Ade Nilva Maria Ran RDIÁ DE IGARAPAVA C49,376.858/0001-44 O ORMENEZE rventor SAN Santa Casa de Misericórdia de Igarapava TA CASA Rua Cel, Francisco Martins, nº 769 — Igarapava —SP DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090:CEP 14.540-000 MARCELO ORMENEZE, na qualidade. de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel, Francisco Martins, nº 769,bairro Centro, cidade deIgarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-D6(USO.DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de saúde) o uso dos BPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e arealização da limpeza das mãos através da lavagem ou uso de álcool em gel com frequência e após qualquer procedimento. Setores queirão usar óculos e.mascara continuamente; - Médicos , Enfermagem,Radiologia , Higienee Laboratório. As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante. Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais ágentes agressivos do mewtrabalho e tersido orientado adequadamente sobre as Proteções que devemser tomadas. Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido treinadoe orientado quanto à sua correta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobre à utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dosriscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio ou na stia não devolução quando a mim solicitado, já queatesto tê-lo fecebido emperfeitas condições(ciente e colocando minhaanuência às disposições do Art, 462 da CLT); Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8,1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador,incorrendo nas penalidades previstas nalegislação pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os-danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minhã inteira responsabilidade, Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020. PAVA CNPIJ/NÃE sob o nº 49.376.858/0001-44 MARCELO ORMENEZE Interventor Santa Casa de Misericórdia de Igarapava SANTA CASA Rua Cel, Francisco Martins, nº 769 — Igarapava - SP DE IGARAPAVA CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP-14.540-000 MARCELO ORMENEZE, na qualidade de. interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem firis lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro,cidade deIgarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés da lavagem ou uso de álcool em gel com frequência e após qualquer procedimento. Setores queirão usar óculos e mascara continuamente; - Médicos , Enfermagem,Radiologia , Higiene e Laboratório, As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante. Reconheço ter sido orientado sobre osriscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalho e ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas. Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha funçãoe ter sido treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dos, riscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado,já que atesto tê-lo recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições -do Art, 462 da CLT); Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade. Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020. ve 013199356-01 adminisitadoro HospACI de SANTA CASA DH MISERICÓRDIA DE IGARAIAÇESS E À CNPJ/MEROo nº 49.376.858/0001-44 JARCELO ORMENEZE AO Interventor ço! e O a3 Aiato O Santa Casa de Misericórdia de Igarapava SANTA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 - hoE ma CNPJ/ME nº 49.376.85: - pE IGARAPAVA Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 er de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MARCELO ORMENEZE, na qualidade entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, CNPJ/MEsob onº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade deIgarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-O6(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de saúde) o uso dos EPY's (equipamento de proteção individual) Venhoatravés desta, comunicar a todos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e à realização da limpeza das mãosatravés da lavagemou uso de álcool em gel com frequência e após qualquer procedimento. Setores que irão usar óculos e mascara continuamente; . Médicos , Enfermagem,Radiologia , Higiene e Laboratório. As medidas visam a proteção tanto dos prófissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante, Reconheçoter sido orientado sobreosriscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas. Reconheço, também,estar recebendotodos os equipamentos de proteção individual necessários a minha funçãoe ter sido treinadoe orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como. dosriscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio ouna sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo recebido emperfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art, 462 da CLT); Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador,incorrendo nas penalidades previstas nalegislação pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade. Igarapava; São Paulo, 05 de maio de 2020. dyi bb nº 49.376.858/0001-44 MARCELO ORMENEZE Interventor Santa Casa de Misericórdia de Igarapava : : E -sp TA CASA Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 - Igarapava nã CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 à DE IGARAPAVA Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 MARCELO ORMENEZE, na qualidade MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, CNPJ/MEsobonº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI) e NR32 (Hospitais clinicas e casas de saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e à realização da limpeza das mãosatravés da lavagem ou uso de álcool em gel com frequência e após qualquer procedimento. Setores queirão usar óculos e mascara continuamente; . Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório. As medidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público quefaz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante. Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas. Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização. Terrecebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dos riscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmentevier a provocar nos EPIs-em questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT); Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de asjfeintes serão de minha inteira responsabilidade. A Igarapava, São Paulo, 05 de maio, 1 to Caetano Do Nascimento) écnico deEnfe 1 GR À spitolar ) adisoa de Igorasovo SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DEIGARAPAVA CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44 MARCELO ORMENEZE de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE devidamente inscrita no Santa Casa de Misericórdia de Igarapava SANTA CASA Rua-Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava — sp CNPJ/ME nº.49.376.858/0001-44 DE IGARAPAVA Fone (16)'3172-1090 CEP 14.540-000 MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente semfins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro, cidade de Igarapava. Conforme determinação do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-O6(USO DE EPI) e NR32(Hospitais clinicas e casas de saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) Venho através desta, comunicar a todos os colaboradores dos setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés da lavagemou uso deálcool em gel com frequência e após qualquer procedimento. Setores queirão usar óculos e mascara continuamente; . Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene e Laboratório. As médidas visam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público que faz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante. Reconheçoter sido orientado sobre os riscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalho e ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas. Reconheço, também, estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha função e ter sido treinado e orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dos riscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar a empresa, autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em questão, por atos de negligência ou mau uso, extravio ou na sua não devolução quando a mim solicitado, já que atesto tê-lo recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT); Estar ciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso a recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade. Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020. Cligusacuii Apilh Kobe Claucineia agal liveira DosSantos. Pereira Técnicade Enfermagem o aro SANTA CASA D ERICÓRDIA DE IGARAPAM)AUS agU CNPI/MEab o nº 49.376.858/000]s4440 Cos MARCELO ORMENEZE tes Santa Casa de Misericórdia de Igarapava i i - -SP ANTA CASA Rua-Cel. Francisco Martins, nº 769 — Igarapava E CNPI/ME nº 49.376.858/0001-44 DE IGARAPAVA Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 MARCELO ORMENEZE, na qualidade de interventor da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, associação privada, entidade beneficente sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MEsob o nº 49.376.858/0001-44, com sua sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 769, bairro Centro,cidade deIgarapava. do protocolo da pandemia covid-19 e da NR-06(USO DE EPI)e NR32(Hospitais clinicas e casas de Venhoatravés desta, comunicar a todos os colaboradores dos Conforme determinação saúde) o uso dos EPI's (equipamento de proteção individual) setores abaixo o uso obrigatório de mascara, óculos de proteção continuamente e a realização da limpeza das mãosatravés da lavagem ou uso de álcool em gel com fregiiência e após qualquer procedimento. Setores que irão usar óculos e mascara continuamente; . Médicos , Enfermagem, Radiologia , Higiene.e Laboratório. As medidasvisam a proteção tanto dos profissionais de saúde, quanto do público quefaz uso do hospital na qualidade de paciente e acompanhante. Reconheçoter sido orientado sobreosriscos à saúde dos eventuais agentes agressivos do meu trabalhoe ter sido orientado adequadamente sobre as proteções que devem ser tomadas. Reconheço, também,estar recebendo todos os equipamentos de proteção individual necessários a minha funçãoe ter sido treinadoe orientado quanto a sua correta e obrigatória utilização. Ter recebido treinamento sobre a utilização adequada destes EPIs, seu prazo de validade, bem como dosriscos que estou sujeito pelo seu não uso; Indenizar a empresa,autorizando o desconto do custo da reparação do dano que eventualmente vier a provocar nos EPIs em questão, poratos de negligência ou mau uso, extravio ou na sua não devolução quando à mim solicitado,já que atesto tê-lo recebido em perfeitas condições (ciente e colocando minha anuência às disposições do Art. 462 da CLT); Estarciente da disposição legal constante na Norma Regulamentadora NR 01, sub-item 1.8.1 e item 1.9, de que constitui ato faltoso recusa injustificada de usar os EPIs fornecidos pelo empregador, incorrendo nas penalidades previstas na legislação pertinente; Que na não observância do seu uso, por negligência, os danos e/ou lesões resultantes de acidentes serão de minha inteira responsabilidade. Igarapava, São Paulo, 05 de maio de 2020. Celia ReginaGales “Técnica de Enfermagem SANTA CASA DEWNSERICÓRDIA DÊSA RAPAVA CNPJ/MEsb o nº 49,376.858)WU0L-44 MARCELO ORMENEZE Interventor RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001-44 Rua Coronel Francisco Martins, 769 – Centro – Igarapava/SP - EXERCÍCIO ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 1 Franca, 11 de novembro de 2021. Aos Diretores e Administradores da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Igarapava – SP Prezados Senhores, Ao concluirmos o exame das Demonstrações Contábeis encerradas em 31 de dezembro de 2020 da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, apresentamos o nosso Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Contábies. Sendo o que se oferece para o momento colocamo-nos ao inteiro dispor de Vossas Senhorias, para prestar quaisquer esclarecimentos julgados necessários. Atenciosamente, 2 SUMÁRIO RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.......3 RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES SOBRE CONTROLES INTERNOS E PRÁTICAS CONTÁBEIS ....7 RELATÓRIO SOBRE A ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA.......................................................16 APÊNDICES................................................................................................................................23 3 RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Aos Diretores e Administradores da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Igarapava - SP OPINIÃO COM RESSALVA Examinamos as demonstrações contábeis da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2020 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido, e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos na seção a seguir intitulada “Base para opinião com ressalva”, as Demonstrações Contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA em 31 de dezembro de 2020, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. BASE PARA OPINIÃO COM RESSALVA Reavaliação de Imóveis Conforme demonstrado em Nota Explicativa, em 31/12/2018 foi realizado reavaliação de imóveis (Edifícios), de propriedade da entidade, no montante de R$ 12.349.855,34. A entidade contabilizou a referida reavaliação, tendo como contrapartida a rubrica “Ajustes de Avaliação Patrimonial” no Patrimônio Líquido, 4 porém não foi apresentado a esta auditoria o respectivo Laudo de Avaliação em conformidade com a Lei 6.404/1976. Deste modo, em 31 de dezembro de 2020, em nossa opinião, o Patrimônio Líquido da entidade estaria sendo apresentado de forma majorada, bem como o Ativo Imobilizado, com isso, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluirmos sobre a adequação e apropriada divulgação dos referidos valores nas Demonstrações Contábeis encerradas em 31/12/2019 e 31/12/2020. Depreciação Acumulada No exercício findo em 31 de dezembro de 2020, a entidade deixou de contabilizar a depreciação correspondente às contas de Edifícios e Móveis e Utensílios. Como decorrência desse procedimento, em 31 de dezembro de 2020 o Imobilizado está registrado a maior e, por consequência, o Patrimônio Líquido e o Resultado do Exercício também estão registrados a maior. Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das Demonstrações Contábeis”. Somos independentes em relação à entidade de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas Normas Profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PELAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS A administração é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações 5 contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis a não ser que a administração pretenda liquidar a entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela administração da entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. RESPONSABILIDADES DO AUDITOR PELA AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não a garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectarão eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte de uma auditoria de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. 6 Comunicamo-nos com os respectivos responsáveis pela administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria. Avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam causar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da entidade. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente, e que, dessa maneira constituem os Principais Assuntos de Auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública de um assunto, ou quando, em circunstancias extremamente raras, determinamos que o assunto não deveria ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação poderiam, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. Franca, 11 de novembro de 2021. 7 RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES SOBRE CONTROLES INTERNOS E PRÁTICAS CONTÁBEIS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Instituto Brasileiros de Auditores Independentes – IBRACON e pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, e compreenderam, entre outros procedimentos: 1. O planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controle interno da entidade. 2. A constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados. 3. A avaliação das práticas e estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. 1. Auditoria na Área Contábil A auditoria realizada junto a área contábil teve por objetivo identificar a adequação dos registros e procedimentos levados a efeito na entidade, a qualidade dos controles internos existentes, a observação das normas e regulamentos traçados pela administração, bem como a avaliação da correta aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. 8 2. Auditoria na Área Operacional A Auditoria Operacional teve por objetivo assessorar a administração no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades, avaliando se a organização, departamentos, sistemas, funções e operações estão atingindo os objetivos propostos com identificação de possíveis falhas e irregularidades no sistema operacional. INTRODUÇÃO Nossos exames foram efetuados dentro da prática usual em auditoria, sendo que os pequenos problemas encontrados e sanados pelas áreas responsáveis durante a realização de nossas averiguações não serão relatados. OBJETIVOS Revisão das Demonstrações Contábeis encerradas em 31/12/2020, dos controles internos e das práticas contábeis. EXTENSÃO Nossos trabalhos incluíram a revisão, através de testes confiáveis, do exercício findo de 2020. CONSTATAÇÕES 9 1. BALANÇO 2019 (Saldo Anterior) No balanço de 2019, novamente foi demonstrado um saldo na conta Ajuste de Avaliação Patrimonial, referente a avaliação de Imóveis (Edifícios), no valor R$ 12.349.855,34, realizada no exercício de 2018 (31/12/2018). Conforme mencionado em nosso Relatório sobre as Demonstrações Contábeis, referente aos exercícios 2019 e 2020, não foi apresentado a esta auditoria o documento legal utilizado para o lançamento dessa operação, em conformidade com a legislação, bem como o Laudo de Vida Útil. Com base no artigo 8º da Lei 6.404/76, a contabilização da avaliação de bens do ativo imobilizado deve ser apresentado por Laudo elaborado por entidade especializada ou três peritos, segregando o valor do terreno do valor do edifício bem como sua vida útil e valor residual, se for o caso. RECOMENDAÇÃO: Novamente recomendamos que a SANTA CASA proceda uma avaliação de bens do ativo imobilizado em conformidade com a Legislação ou proceda os devidos ajustes dos valores registrados (retificação dos lançamentos). 2. SALDOS COMPARATIVOS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019 As Demonstrações Contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2019, apresentadas para fins comparativos, foram por nós auditadas e emitimos o relatório de auditoria datado de 12 de julho de 2021 com ressalva de opinião. 3. IMOBILIZADO 10 3.1 Verificamos que a entidade não procedeu aos testes de Recuperabilidade de seus Ativos Fixos em 2020, conforme os itens 9 e 10 da NBC TG 01 (R2) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, correspondente ao Pronunciamento nº 01 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, aprovado pela Resolução nº 1.292/10 do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, e constitui exame essencial definindo a Vida Útil dos Bens. 3.2 A entidade não revisou a vida útil de seus ativos tangíveis e intangíveis, conforme requerido pelas práticas contábeis adotadas no Brasil. Não foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre a depreciação e amortização do exercício caso a revisão da vida útil houvesse sido realizada. Consequentemente não foi possível determinar os impactos desta revisão no ativo imobilizado, assim como nos elementos componentes da demonstração de resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa Nesta linha de análise, a consequência de não ser feito este procedimento, pode impor a entidade uma distorção relevante em suas Demonstrações Contábeis com seus efeitos sobre o Ativo Imobilizado, Patrimônio Líquido e o Resultado do Exercício. A não observância deste procedimento poderá gerar distorções nestes grupos de contas. 3.3 Verificamos que o valor do terreno não está segregado do valor da edificação (Edifícios) que sobre ele existe. RECOMENDAÇÃO: 1. Proceder aos testes de Recuperabilidade de seus Ativos, conforme determina Pronunciamento nº 01 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC. 11 2. Revisar a VIDA ÚTIL de seus ativos tangíveis e intangíveis, conforme requerido pelas práticas contábeis adotadas no Brasil. 3. Providenciar o respectivo destaque das contas terrenos e edifícios para que seja admitida dedução da depreciação do valor das construções ou edifícios. Conforme item 58 do CPC 27, ativo Imobilizado, terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Os terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados. Os edifícios têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis. 3.4 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA No exercício findo em 31 de dezembro de 2020, a entidade deixou de contabilizar a depreciação correspondente às contas de Edifícios e Móveis e Utensílios. Como decorrência desse procedimento, em 31 de dezembro de 2020 o Imobilizado está registrado a mais e, por consequência, o Patrimônio Líquido e o Resultado do Exercício também estão registrados a mais, líquidos dos efeitos tributários. Depreciação pode ser conceituada como despesas ou custos associados à desvalorização de um ativo e o valor depreciável de um ativo deve ser distribuído em uma base sistemática, durante sua vida útil. 43. Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciado separadamente. 12 58. Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Com algumas exceções, como as pedreiras e os locais usados como aterro, os terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados. Os edifícios têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis. O aumento de valor de um terreno no qual um edifício esteja construído não afeta o valor contábil do edifício. Independente da entidade com ou sem fins lucrativos, deve ser cumprida as normas contábeis CPC 27, e contabilizados o desgaste dos bens móveis e imóveis. RECOMENDAÇÕES: Recomendamos efutuar um levantamento de todo imobilizado, sua vida útil, bem como realizar os devidos cálculos dos custos e despesas de depreciação (com base na vida útil de cada bem do imobilizado) e efetuar os ajustes dos mesmos. 4. PROVISÕES PARA DEMANDAS JUDICIAIS - TRIBUTÁRIAS, CÍVEIS E TRABALHISTAS 4.1 Verificamos que a entidade é parte envolvida em alguns processos de natureza tributária, cível e trabalhista decorrentes do curso normal dos negócios/operações. Algumas estimativas de perda não foram avaliadas adequadamente pela administração da entidade. O ambiente legal e tributário no Brasil tem elevado grau de complexidade o que aumenta o risco inerente na determinação de provisões para diversas demandas judiciais. Assim sendo, a avaliação da exposição, a 13 mensuração, o reconhecimento e a divulgação das provisões e passivos contingentes, relativas a esses processos requer significativo julgamento profissional, o que pode resultar em mudanças substanciais nos saldos das provisões quando fatos novos surgem ou à medida que os processos são analisados em juízo. Uma vez que provisões para demandas judiciais envolvem julgamento da administração, ainda que com apoio de assessores jurídicos, também levando em consideração o volume dos processos existentes e a relevância dos valores envolvidos, consideramos este tema um dos principais assuntos de auditoria. Mudanças nos prognósticos e/ou julgamentos críticos da administração sobre as probabilidades de êxito podem trazer impactos relevantes nas Demonstrações Contábeis da entidade. RECOMENDAÇÕES: Avaliar as políticas contábeis aplicadas pela entidade para a classificação de possíveis perdas, incluindo a avaliação do julgamento sobre a mensuração dos montantes a serem registrados como provisão para demandas judiciais. Confirmar junto aos assessores jurídicos da entidade, contemplando os prognósticos de perda para a totalidade dos processos em aberto e comparar essas respostas com as estimativas da administração, se for o caso. Avaliar a razoabilidade das estimativas da administração e de seus assessores jurídicos para determinados processos, considerando a evolução desses processos e a jurisprudência existente, quando aplicável. 14 Revisar as divulgações efetuadas pela entidade sobre os principais riscos legais e tributários e efetuar os possíveis ajustes. Avaliar juntamente com o departamento jurídico a validade dos contratos firmados pela Santa Casa de Igarapava. Efetuar o devido registo destes fatos, quando for o caso. 5. PATRIMONIO SOCIAL No Balanço Patrimonial de 2020, verificamos um saldo na conta 1388 (Reserva de Reavaliação de Imóveis) no valor de R$ 843.465,31 (Oitocentos e Quarenta e Três Mil, Quatrocentos e Sessenta e Cinco Reais e Trinta e Um Centavos). Não foi apresentado a esta auditoria Laudo que embasasse esse lançamento. Até 31.12.2007, admitia-se a possibilidade de avaliarem os ativos de uma entidade pelo seu valor de mercado, em contrapartida a uma Reserva de Reavaliação. Na reavaliação abandonava-se o custo do bem original, corrigido monetariamente até 31.12.1995, e utilizava-se o novo valor econômico do ativo. A partir de 01.01.2008, a conta Reserva de Reavaliação foi extinta, por força da Lei 11.638/2007. O saldo existente na conta Reserva de Reavaliação deveriam ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social de 2008. RECOMENDAÇÃO: 15 Recomendamos que a administração da SANTA CASA DE IGARAPAVA analise a possibilidade de estorno desta conta. 6. CONCLUSÃO Os comentários sobre os pontos acima descritos estão em conformidade com o que determina a legislação vigente. Segue em apêndices demonstrativos e quadros com demais análises realizadas durante os trabalhos. Era o que nos cabia relatar. 16 RELATÓRIO SOBRE A ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA 1. INTRODUÇÃO Desenvolvemos o presente, em complemento aos trabalhos de Auditoria das Demonstrações Contábeis encerradas em 31/12/2020, objetivando oferecer aos dirigentes e administradores uma análise da evolução da situação econômicofinanceira da SANTA CASA nos últimos dois anos, sem levar em conta os possíveis ajustes sugeridos em nossos relatórios. 2. ABRANGÊNCIA Nossa análise concentrou-se nos Demonstrativos Financeiros compostos pelo Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração dos Fluxos de Caixa, levando em consideração que os ajustes, conforme mencionados neste relatório, não foram efetuados. 3. TIPOS DE ANÁLISE CONTÁBIL No que se refere ao tipo de análise, ela foi se classificada da seguinte forma: Análise por série temporal: Desenvolvida com a finalidade de mapear ou acompanhar a evolução de determinado elemento patrimonial ou de resultado da entidade em determinados períodos de tempo. 17 Análise comparativa: Desenvolvida com a finalidade de estabelecer comparações dos índices ou elementos apresentados pela entidade com dados históricos. 4. PROCESSOS E MÉTODOS DE ANÁLISE CONTÁBIL Processos de análise são as técnicas, materializadas por procedimentos e cálculos, com a utilização de papéis de trabalho, adotados pela AUDITÉCNICA para desenvolver os vários tipos de análise, sendo: Análise vertical (De estrutura) é o processo onde é analisada a estrutura de composição de um grupo ou subgrupo de determinados elementos patrimoniais ou de resultado em determinado período, calculando a participação de cada elemento em relação ao todo. Análise horizontal (De evolução), é o processo desenvolvido com a finalidade de calcular a variação de um ou mais elementos em determinados períodos, buscando estabelecer tendências, se houve crescimento real ou não desse elemento. Análise por quociente, é o processo implementado para calcular a relação numérica entre dois elementos patrimoniais ou de resultado. 5. FÓRMULAS E PARÂMETROS UTILIZADOS Aplicamos em nosso trabalho, as fórmulas de análise mais utilizadas na atualidade, as quais formaram os parâmetros e produziram os seguintes indicadores: 18 INDICADORES DE LIQUIDEZ Liquidez Seca – em 31/12/2020 – R$ 0,92 Fórmula (Ativo Circulante - Estoques) /Passivo Circulante Explicação Este índice trata da Liquidez, sendo cauteloso em relação ao estoque e demonstra que a entidade possuía em 31/12/2020 R$ 0,92 de recursos próprios para quitar cada R$ 1,00 de compromissos com terceiros. Liquidez Corrente - em 31/12/2020 – R$ 1,10 Fórmula (Ativo Circulante / Passivo Circulante) Explicação Este índice trata da Liquidez total em curto prazo e demonstra que a entidade possuía em 31/12/2020, R$ 1,10 de recursos próprios para quitar cada R$ 1,00 de compromissos com terceiros no curto prazo. Liquidez Geral - em 31/12/2020 – R$ 0,43 Fórmula (Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) Explicação Este índice trata da Liquidez Geral, a curto e longo prazo e demonstra que a entidade possui em 31/12/2020 apenas R$ 0,43 de recursos próprios para quitar cada R$ 1,00 de compromissos com terceiros no curto e longo prazo. 19 INDICADORES DE ESTRUTURA PATRIMONIAL IMOBILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL Fórmula (Ativo Não Circulante / Patrimônio Social). Explicação Este índice representa quanto o Patrimônio Líquido apresenta em relação ao Ativo Não Circulante. Comentários Constata-se que em 2020 o Ativo Não Circulante representava 130,7% do Patrimônio Social (Patrimônio Líquido). CAPITAL DE GIRO DE TERCEIROS Fórmula (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) / Patrimônio Social. Explicação Este índice demonstra qual a participação de terceiros no giro da entidade. Comentários Em 2020 a participação de terceiros representava 53,1% do Patrimônio Líquido (Levando em consideração o saldo da conta Ajuste de Avaliação Patrimonial no valor de R$ 12.349.855,34). Sem considerar o saldo desta conta, a participação do capital de terceiros representaria 1.869,9%. COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA – CURTO PRAZO Fórmula Passivo Circulante / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) Explicação Este índice demonstra a composição da divida da entidade no curto prazo. Comentários Em 2020 a composição da divida no curto prazo representava 38,10% do total da dívida da Santa Casa. 20 INDICADORES DE RENTABILIDADE MARGEM OPERACIONAL BRUTA Fórmula (Resultado Bruto / Receita Líquida) Explicação Este índice demonstra qual a margem bruta da Entidade. Comentários A SANTA CASA apresentou um Resultado Bruto de 50,8% da Receita Líquida. MARGEM OPERACIONAL LÍQUIDA Fórmula (Resultado do Exercício / Receita Líquida) Explicação Este índice demonstra qual a margem líquida final, ou seja, o Resultado ou Prejuízo do Exercício, equacionadas com a Receita Operacional Líquida. Comentários A SANTA CASA apresentou uma margem operacional em 2020 de 1,9%. INDICADOR DA NECESSIDADE FINANCEIRA NECESSIDADE LÍQUIDA DE CAPITAL DE GIRO Fórmula (Ativo Circulante Operacional ( – ) Passivo Circulante Operacional) Explicação Este índice aponta qual é a necessidade líquida de capital de giro da entidade, ou seja, o nível de recursos necessários para manter o giro dos negócios. Comentários A SANTA CASA necessitava de capital de giro para manter as suas 21 atividades operacionais na data de 31/12/2020, pois existia um Capital Circulante Líquido negativo. A Necessidade Líquida de Capital de Giro no exercício findo em 31/12/2020 é no valor de R$ 350.155,75. 6. CONCLUSÕES Diante dos valores encontrados em nossa análise, com base nas Demonstrações Contábeis elaboradas pela administração da Santa Casa, constatamos os seguintes fatores do perfil econômico-financeiro da SANTA CASA, no ano em tela: Os Custos representaram 49,2% da Receita Líquida. As Despesas Operacionais representaram o percentual de 48,8% da Receita Líquida. Consequentemente o Resultado Líquido do exercício, representou 1,9% em comparação a Receita Líquida do período de 2020. O Passivo Circulante representou 13,2% do Passivo Total, demonstrando um acréscimo de 41,4% em relação ao exercício anterior. Consequentemente o Passivo Não Circulante representou 21,4%, demonstrando uma redução de 6,4% em relação ao exercício de 2019. E o Patrimônio Social 65,3% do Passivo Total. O Ativo Circulante representou 14,6% do Ativo Total, demonstrando um acréscimo de 1,4% em relação ao exercício anterior. Consequentemente o Ativo Não Circulante representou 85,4% do Ativo Total, demonstrando um aumento de 4,0% em relação à 2019. 22 Os Recursos Próprios representaram 65,3% dos recursos totais, enquanto os Recursos de Terceiros representaram 34,7%. As movimentações dos Fluxos de Caixa da Santa Casa de Igarapava, ficaram assim representadas: Demais índices e análises encontram-se demonstrados em apêndices, apresentados em reais, sem levar em consideração os possíveis ajustes. Assim, ficamos à disposição de Vossas Senhorias para discussão de eventuais pontos que necessitem esclarecimento ou informação adicional. Atenciosamente, 23 APÊNDICES SANTA CASA DE IGARAPAVA 24 SANTA CASA DE IGARAPAVA 25 SANTA CASA DE IGARAPAVA 26 SANTA CASA DE IGARAPAVA 27 SANTA CASA DE IGARAPAVA 28 SANTA CASA DE IGARAPAVA 29 SANTA CASA DE IGARAPAVA 30 SANTA CASA DE IGARAPAVA 31 SANTA CASA DE IGARAPAVA 32 SANTA CASA DE IGARAPAVA 33 SANTA CASA DE IGARAPAVA RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001-44 Rua Coronel Francisco Martins, 769 – Centro – Igarapava/SP - EXERCÍCIO ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 - 1 Franca, 12 de julho de 2021. Aos Diretores e Administradores da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Igarapava – SP Prezados Senhores, Ao concluirmos o exame das Demonstrações Contábeis encerradas em 31 de dezembro de 2019 da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, apresentamos o nosso Relatório dos Auditores Independentes. Sendo o que se oferece para o momento colocamo-nos ao inteiro dispor de Vossas Senhorias, para prestar quaisquer esclarecimentos julgados necessários. Atenciosamente, 2 SUMÁRIO RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.......3 RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES SOBRE CONTROLES INTERNOS E PRÁTICAS CONTÁBEIS ....8 RELATÓRIO SOBRE A ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA.......................................................21 APÊNDICES................................................................................................................................28 3 RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Aos Diretores e Administradores da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Igarapava - SP OPINIÃO COM RESSALVA Examinamos as demonstrações contábeis da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido, e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos na seção a seguir intitulada “Base para opinião com ressalva”, as Demonstrações Contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA em 31 de dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. BASE PARA OPINIÃO COM RESSALVA Reavaliação de Imóveis Conforme mencionado no item g da Nota Explicativa nº 2, referente ao exercício anterior, em 31/12/2018 foi realizado reavaliação de imóveis (Edifícios) de propriedade da entidade no montante de R$ 12.349.855,34. A entidade contabilizou a referida reavaliação, tendo como contrapartida a rubrica “Ajustes de Avaliação 4 Patrimonial” no Patrimônio Líquido, porém não foi apresentado a esta auditoria o respectivo Laudo de Avaliação em conformidade com a Lei 6.404/1976. Deste modo, em 31 de dezembro de 2019, o Patrimônio Líquido da entidade estaria sendo apresentado de forma majorada, bem como o Ativo Imobilizado, com isso, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluirmos sobre a adequação e apropriada divulgação dos referidos valores nas Demonstrações Contábeis. Teste de Recuperabilidade A entidade não procedeu aos testes de Recuperabilidade de seus Ativos Fixos em 2019, conforme os itens 9 e 10 da NBC TG 01 (R2) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, correspondente ao Pronunciamento nº 01 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, aprovado pela Resolução nº 1.292/10 do Conselho Federal de Contabilidade – CFC dos itens 8 a 106, e constitui exame essencial definindo a Vida Útil dos Bens. Nesta linha de análise, a consequência de não ser feito este procedimento, impõe a entidade uma distorção relevante em suas Demonstrações Contábeis com seus efeitos sobre o Ativo Imobilizado, Patrimônio Líquido e o Resultado do Exercício. A não observância deste procedimento poderá gerar distorções nestes grupos de contas. Saldos comparativos de 31 de dezembro de 2018 As demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2018, apresentadas para fins comparativos, foram auditadas por outros auditores independentes que emitiram relatório de auditoria datado de 27 de fevereiro de 2019, sem ressalva, entretanto, não tivemos acessos aos procedimentos executados por esse auditor e, além disso, os exames adicionais desenvolvidos, decorrentes de uma primeira auditoria sobre transações e valores que compõem os saldos em 31 de dezembro de 2018 não foram suficientes para assegurar que tais saldos não tenham efeitos sobre o resultado e posição patrimonial da entidade relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019. 5 Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das Demonstrações Contábeis”. Somos independentes em relação à entidade de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas Normas Profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PELAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS A administração é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis a não ser que a administração pretenda liquidar a entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela administração da entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. RESPONSABILIDADES DO AUDITOR PELA AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se 6 causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não a garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectarão eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte de uma auditoria de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os respectivos responsáveis pela administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria. Avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam causar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da entidade. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente, e que, 7 dessa maneira constituem os Principais Assuntos de Auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública de um assunto, ou quando, em circunstancias extremamente raras, determinamos que o assunto não deveria ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação poderiam, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. Franca, 12 de julho de 2021. 8 RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES SOBRE CONTROLES INTERNOS E PRÁTICAS CONTÁBEIS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Instituto Brasileiros de Auditores Independentes – IBRACON e pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, e compreenderam, entre outros procedimentos: 1. O planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controle interno da entidade. 2. A constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados. 3. A avaliação das práticas e estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. 1. Auditoria na Área Contábil A auditoria realizada junto a área contábil teve por objetivo identificar a adequação dos registros e procedimentos levados a efeito na entidade, a qualidade dos controles internos existentes, a observação das normas e regulamentos traçados pela administração, bem como a avaliação da correta aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. 9 2. Auditoria na Área Operacional A Auditoria Operacional teve por objetivo assessorar a administração no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades, avaliando se a organização, departamentos, sistemas, funções e operações estão atingindo os objetivos propostos com identificação de possíveis falhas e irregularidades no sistema operacional. INTRODUÇÃO Nossos exames foram efetuados dentro da prática usual em auditoria, sendo que os pequenos problemas encontrados e sanados pelas áreas responsáveis durante a realização de nossas averiguações não serão relatados. OBJETIVOS Revisão das Demonstrações Contábeis encerradas em 31/12/2019, dos controles internos e das práticas contábeis. EXTENSÃO Nossos trabalhos incluíram a revisão, através de testes confiáveis, do exercício findo de 2019. CONSTATAÇÕES 10 1. BALANÇO 2018 (Exercício Anterior) No balanço de 2018, foi efetuado um lançamento na conta Ajuste de Avaliação Patrimonial, referente a avaliação de Imóveis (Edifícios) no valor R$ 12.349.855,34 (31/12/2018). Conforme mencionado em nosso Relatório Sobre as Demonstrações Contábeis, informamos que não foi apresentado a esta auditoria o documento legal utilizado para o lançamento dessa operação, em conformidade com a legislação. Com base no artigo 8º da Lei 6.404/76, a contabilização da avaliação de bens do ativo imobilizado deve ser apresentado por Laudo elaborado por entidade especializada ou três peritos, segregando o valor do terreno do valor do edifício bem como sua vida útil e valor residual, se for o caso. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que a SANTA CASA proceda uma avaliação de bens do ativo imobilizado em conformidade com a Legislação e ou proceda os devidos ajustes dos valores registrados. 2. SALDOS COMPARATIVOS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2018 Conforme mencionado, as Demonstrações Contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2018, apresentadas para fins comparativos, foram auditadas por outros auditores independentes que emitiram relatório de auditoria datado de 27 de fevereiro de 2019 sem modificação, entretanto, não tivemos acessos aos procedimentos executados pelo auditor e, além disso, os exames adicionais desenvolvidos, decorrentes de uma primeira auditoria sobre transações e valores que compõem os saldos em 31 de dezembro de 2018 não foram suficientes para assegurar que tais saldos não tenham efeitos sobre o 11 resultado e posição patrimonial da Entidade relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019. 3. INDEPENDÊNCIA PARA O TRABALHO DE AUDITORIA A independência é o principal meio pelo qual um auditor demonstra que ele pode realizar sua tarefa de forma objetiva. O auditor deve ser independente da empresa cliente, de modo que a opinião da auditoria não seja influenciada por qualquer relação entre eles. Portanto, caso o grau de independência esteja comprometido, com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade, o auditor estaria impedido de executar tralhados de auditoria independente. A independência está vinculada aos princípios da objetividade e da integridade. Entendemos que uma auditoria fundamentada nos conceitos de independência não deve ser considerada como mais um ônus para a entidade auditada. Os administradores devem ter a máxima diligência na escolha e na contratação do seu auditor, posto que poderão ser responsabilizados quando constatado que o auditor contratado não atende aos requisitos de independência. Além disso existe a possibilidade de anulação do trabalho de auditoria feito por auditor em que seja constatada a sua falta de independência. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que a atual administração da entidade analise a contratação do auditor anterior de a fim analisar se o mesmo atende aos requisitos de independência, devido às evidencias obtidas através de informações durante nossos trabalhos que o Sr. Gilberto Machado Magnino também prestava serviços de consultoria e assessoria em gestão de saúde à Santa Casa por intermédio de um contrato firmado entre a Santa Casa e a empresa Multi Consultoria Ltda. 12 4. CONTRATOS GERADOS 4.1 Dentre as amostras selecionadas, identificamos dois contratos de prestação de serviços médicos celebrados entre a SANTA CASA DE IGARAPAVA e a empresa INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E RADIOLOGIA DE IGARAPAVA – ME, na data de 01/06/2017, sendo: Em ambos os contratos, a SANTA CASA DE IGARAPAVA foi representada pela sua provedora, Iracema Saldanha Junqueira, porém assinados pela Sra. Valdete Maria Galante, indicando que foi assinado por procuração, porém não nos foi apresentado o devido instrumento do mandato por escrito. Em um dos contratos a empresa contratada acima citada foi representada pelo seu sócio, Sr. Cesário Mattar Neto e noutro contrato foi representada pela Sra. Iracema Saldanha Junqueira, por ser sócia da empresa contratada e, ao mesmo tempo, provedora da Santa Casa. Comentário: Conforme os artigos 117 e 685 da Lei 10.406/2002 (Código Civil) o contrato consigo mesmo ou autocontrato ocorre quando as duas partes têm o mesmo representante; e/ou o representante de uma das partes é a outra parte. Como o contrato, por definição, é um acordo de vontades, não deveria admitir a existência de contrato consigo mesmo ou autocontrato, devendo ser este anulável, salvo se o permitir a Lei. 13 O contrato consigo mesmo ou autocontrato, ocorre quando alguém figure em um contrato como representante do representado e também como a outra parte do contrato, ou seja, figure como representante do outorgante diretamente ou através de interposta pessoa indiretamente, e também figure no contrato de per si como outorgado. Havendo então, duas partes no negócio jurídico, porém um único emitente de vontade que regulará dois interesses contrapostos. RECOMENDAÇÃO: Analisar a possível ocorrência de autocontrato e se a legislação permite esta condição neste caso específico. 4.2 Identificamos uma proposta de prestação de serviços de acompanhamento de gestão, proposto pelo auditor anterior, Gilberto Machado Magnino, com a data de 20/10/2014, pelos honorários de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) mensais, e no mesmo dia foi assinado um contrato de prestação de serviços de consultoria e assessoria em gestão de saúde, com a empresa MULTI CONSULTORIA LTDA., CNPJ 05.157.081/0001-51, com sede na mesma cidade de Uberaba, MG, nos mesmos moldes, e que posteriormente, em 20/01/2015, foi alterado para o valor de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais) mensais. Não identificamos os relatórios comentados no item X, da Cláusula Segunda, do referido contrato de prestação de serviços, sendo: “XFornecer, sempre que necessário, relatório constando resultados técnicos e estatísticos sobre a consecução dos serviços, devendo ser entregue mensalmente para a CONTRATANTE”. Comentário: 14 O referido contrato com a empresa MULTI CONSULTORIA foi rescindido, conforme notificação extrajudicial emitida pela administração da SANTA CASA DE IGARAPAVA em 06/08/2019. Conforme cláusulas do contrato, o prazo de rescisão é de 60 (sessenta) dias, com remuneração, mediante a efetiva prestação de serviços. Como há evidências que os serviços não foram prestados neste período de 60 dias após a notificação, a administração da Santa Casa de Igarapava informou que não efetuou o pagamento das remunerações referente aos 60 dias de rescisão. 4.3 Identificamos ofícios da Prefeitura Municipal de Igarapava onde comentamos no APÊNDICE XI. 5 IMOBILIZADO 5.1 Conforme mencionado em nosso relatório dos Auditores Independentes Sobre as Demonstrações Contábeis, verificamos que a entidade não procedeu aos testes de Recuperabilidade de seus Ativos Fixos em 2019, conforme os itens 9 e 10 da NBC TG 01 (R2) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, correspondente ao Pronunciamento nº 01 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, aprovado pela Resolução nº 1.292/10 do Conselho Federal de Contabilidade – CFC dos itens 8 a 106, e constitui exame essencial definindo a Vida Útil dos Bens. Nesta linha de análise, a consequência de não ser feito este procedimento, pode impor a entidade uma distorção relevante em suas Demonstrações Contábeis com seus efeitos sobre o Ativo Imobilizado, Patrimônio Líquido e o Resultado do Exercício. A não observância deste procedimento poderá gerar distorções nestes grupos de contas. 5.2 Verificamos que o valor do terreno não está segregado do valor da edificação (Edifícios) que sobre ele existe. RECOMENDAÇÃO: 15 Deve ser providenciado o respectivo destaque para que seja admitida dedução da depreciação do valor das construções ou edifícios. Para isso, a entidade servirá de um laudo pericial, com base na legislação, para determinar que parcela do valor contabilizado do imóvel corresponde ao valor do edifício ou construção e, consequentemente, que parcela corresponde ao valor do terreno. Conforme item 58 do CPC 27, ativo Imobilizado, terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Os terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados. Os edifícios têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis. 5.3 DEPRECIAÇÃO Não foi efetuado o cálculo das despesas de depreciação da conta EDIFÍCIOS no exercício de 2019, o saldo atual é referente ao exercício de 2018, sendo assim a necessidade do ajuste do mesmo. Depreciação pode ser conceituada como as despesas ou custos associados à desvalorização de um ativo. 43. Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciado separadamente. 16 58. Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Com algumas exceções, como as pedreiras e os locais usados como aterro, os terrenos têm vida útil ilimitada e, portanto, não são depreciados. Os edifícios têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis. O aumento de valor de um terreno no qual um edifício esteja construído não afeta o valor contábil do edifício. Independente da entidade com ou sem fins lucrativos, deve ser cumprida as normas contábeis CPC 27, e contabilizados o desgaste dos bens e imóveis. 6 PROVISÕES PARA DEMANDAS JUDICIAIS - TRIBUTÁRIAS, CÍVEIS E TRABALHISTAS Verificamos que a entidade é parte envolvida em alguns processos de natureza tributária, cível e trabalhista decorrentes do curso normal dos negócios/operações. Algumas estimativas de perda não foram avaliadas adequadamente pela administração, levando em consideração a opinião dos assessores jurídicos externos. O ambiente legal e tributário no Brasil tem elevado grau de complexidade o que aumenta o risco inerente na determinação de provisões para diversas demandas judiciais. Assim sendo, a avaliação da exposição, a mensuração, o reconhecimento e a divulgação das provisões e passivos contingentes, relativas a esses processos requer significativo julgamento profissional, o que pode resultar em mudanças substanciais nos saldos das provisões quando fatos novos surgem ou à medida que os processos são analisados em juízo. 17 Uma vez que provisões para demandas judiciais envolvem julgamento da administração, ainda que com apoio de assessores jurídicos, também levando em consideração o volume dos processos existentes e a relevância dos valores envolvidos, consideramos este tema um dos principais assuntos de auditoria. Mudanças nos prognósticos e/ou julgamentos críticos da administração sobre as probabilidades de êxito podem trazer impactos relevantes nas Demonstrações Contábeis da entidade. Dentre os processos verificados na amostragem, localizamos uma inscrição referente ao Lançamento de Débito Confessado – GFIP, e não recolhido, com competência inicial 04/2019 e final 06/2019, com valor atualizado em R$ 105.083,44, em 22/06/2021. Informamos que a apropriação indébita é o ato de recolher do contribuinte os valores devidos, sem que haja o repasse nos prazos legais ou convencionais aos órgãos competentes, delito incluído no Código Penal Brasileiro pela Lei n° 9.983/2000. Conforme informações, o referido débito foi parcelado. RECOMENDAÇÕES: Avaliar as políticas contábeis aplicadas pela entidade para a classificação de possíveis perdas, incluindo a avaliação do julgamento sobre a mensuração dos montantes a serem registrados como provisão para demandas judiciais. Confirmações junto aos assessores jurídicos da entidade, contemplando os prognósticos de perda para a totalidade dos processos em aberto e comparar essas respostas com as estimativas da administração, se for o caso. 18 Avaliar a razoabilidade das estimativas da administração e de seus assessores jurídicos para determinados processos, considerando a evolução desses processos e a jurisprudência existente, quando aplicável. Revisar as divulgações efetuadas pela entidade sobre os principais riscos legais e tributários e efetuar os possíveis ajustes. Avaliar juntamente com o departamento jurídico a validade dos contratos firmados pela Santa Casa de Igarapava. Efetuar o devido registo destes fatos. 7 DOAÇÕES Não foi apresentado documentos das partes contábil e financeiro, sobre o registro de NOVILHAS recebidas em doação. Tabela representa a doação do gado. 19 8 PATRIMONIO SOCIAL No Balanço Patrimonial de 2018, verificamos um saldo na conta 1388 (Reserva de Reavaliação de Imóveis) no valor de R$ 843.465,31. Não foi apresentado a esta auditoria Laudo que embasasse esse lançamento. Até 31.12.2007, admitia-se a possibilidade de avaliarem os ativos de uma entidade pelo seu valor de mercado, em contrapartida a uma Reserva de Reavaliação. Na reavaliação abandonava-se o custo do bem original, corrigido monetariamente até 31.12.1995, e utilizava-se o novo valor econômico do ativo. A partir de 01.01.2008, a conta Reserva de Reavaliação foi extinta, por força da Lei 11.638/2007. O saldo existente na conta Reserva de Reavaliação deveriam ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social de 2008. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos que a administração da SANTA CASA DE IGARAPAVA analise a possibilidade de estorno desta conta. 9 CONTA - CONCESSIONÁRIAS Em 31/12/2018 constava demonstrado no Balanço Patrimonial da Santa Casa de Igarapava uma obrigação com a CPFL – CIA. PAULISTA DE FORÇA E 20 LUZ, no valor de R$ 760.247,19, que estava registrado no grupo Passivo Não Circulante, pois havia uma ação de cobrança. Em outubro de 2019, a Santa Casa reconheceu o valor total da dívida em R$ 1.990.796,81 referente à faturas de energia elétrica. Neste mesmo mês foi realizado um acordo entre as partes em que a CPFL concordava em receber o total de R$ 639.514,26 em 51 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira no valor de R$ 32.011,76 e as demais no valor de R$ 12.150,05 cada. 10 CONCLUSÃO Os comentários sobre os pontos acima descritos estão em conformidade com o que determina a legislação vigente. Segue em apêndices demonstrativos e quadros com demais análises realizadas durante os trabalhos. Era o que nos cabia relatar. 21 RELATÓRIO SOBRE A ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA 1. INTRODUÇÃO Desenvolvemos o presente, em complemento aos trabalhos de Auditoria das Demonstrações Contábeis encerradas em 31/12/2019, objetivando oferecer aos dirigentes e administradores uma análise da evolução da situação econômicofinanceira da SANTA CASA nos últimos dois anos. 2. ABRANGÊNCIA Nossa análise concentrou-se nos Demonstrativos Financeiros compostos pelo Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração dos Fluxos de Caixa, levando em consideração que os ajustes conforme mencionados neste relatório não foram efetuados. 3. TIPOS DE ANÁLISE CONTÁBIL No que se refere ao tipo de análise, ela foi se classificada da seguinte forma: Análise por série temporal: Desenvolvida com a finalidade de mapear ou acompanhar a evolução de determinado elemento patrimonial ou de resultado da entidade em determinados períodos de tempo. 22 Análise comparativa: Desenvolvida com a finalidade de estabelecer comparações dos índices ou elementos apresentados pela entidade com dados históricos. 4. PROCESSOS E MÉTODOS DE ANÁLISE CONTÁBIL Processos de análise são as técnicas, materializadas por procedimentos e cálculos, com a utilização de papéis de trabalho, adotados pela AUDITÉCNICA para desenvolver os vários tipos de análise, sendo: Análise vertical (De estrutura) é o processo onde é analisada a estrutura de composição de um grupo ou subgrupo de determinados elementos patrimoniais ou de resultado em determinado período, calculando a participação de cada elemento em relação ao todo. Análise horizontal (De evolução), é o processo desenvolvido com a finalidade de calcular a variação de um ou mais elementos em determinados períodos, buscando estabelecer tendências, se houve crescimento real ou não desse elemento. Análise por quociente, é o processo implementado para calcular a relação numérica entre dois elementos patrimoniais ou de resultado. 5. FÓRMULAS E PARÂMETROS UTILIZADOS Aplicamos em nosso trabalho, as fórmulas de análise mais utilizadas na atualidade, as quais formaram os parâmetros e produziram os seguintes indicadores: 23 INDICADORES DE LIQUIDEZ Liquidez Seca – em 31/12/2019 – R$ 1,42 Fórmula (Ativo Circulante - Estoques) /Passivo Circulante Explicação Este índice trata da Liquidez, sendo cauteloso em relação ao estoque e demonstra que a entidade possuía em 31/12/2019 R$ 1,42 de recursos próprios para quitar cada R$ 1,00 de compromissos com terceiros. Liquidez Corrente - em 31/12/2019 – R$ 1,54 Fórmula (Ativo Circulante / Passivo Circulante) Explicação Este índice trata da Liquidez total em curto prazo e demonstra que a entidade possuía em 31/12/2019, R$ 1,54 de recursos próprios para quitar cada R$ 1,00 de compromissos com terceiros no curto prazo. Liquidez Geral - em 31/12/2019 – R$ 0,45 Fórmula (Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) Explicação Este índice trata da Liquidez Geral, a curto e longo prazo e demonstra que a entidade possui em 31/12/2019 apenas R$ 0,45 de recursos próprios para quitar cada R$ 1,00 de compromissos com terceiros no curto e longo prazo. 24 INDICADORES DE ESTRUTURA PATRIMONIAL IMOBILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL Fórmula (Ativo Não Circulante / Patrimônio Social). Explicação Este índice representa quanto o Patrimônio Líquido apresenta em relação ao Ativo Não Circulante. Comentários Constata-se que em 2019 o Ativo Não Circulante representava 128,0% do Patrimônio Social. CAPITAL DE GIRO DE TERCEIROS Fórmula (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) / Patrimônio Social. Explicação Este índice demonstra qual a participação de terceiros no giro da entidade. Comentários Em 2019 a participação de terceiros representava 50,5% do Patrimônio Líquido (Levando em consideração que existe a conta Ajuste de Avaliação Patrimonial no valor de R$ 12.349.855,34). COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA – CURTO PRAZO Fórmula Passivo Circulante / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) Explicação Este índice demonstra a composição da divida da entidade no curto prazo. Comentários Em 2019 a composição da divida no curto prazo representava 29,0% do total da dívida da Santa Casa. 25 INDICADORES DE RENTABILIDADE MARGEM OPERACIONAL BRUTA Fórmula (Resultado Bruto / Receita Líquida) Explicação Este índice demonstra qual a margem bruta da Entidade. Comentários A SANTA CASA apresentou um Resultado Bruto de 50,9% da Receita Líquida. MARGEM OPERACIONAL LÍQUIDA Fórmula (Resultado do Exercício / Receita Líquida) Explicação Este índice demonstra qual a margem líquida final, ou seja, o Resultado ou Prejuízo do Exercício, equacionadas com a Receita Operacional Líquida. Comentários A SANTA CASA apresentou uma margem operacional em 2019 de 3,1%. INDICADOR DA NECESSIDADE FINANCEIRA NECESSIDADE LÍQUIDA DE CAPITAL DE GIRO Fórmula (Ativo Circulante Operacional ( – ) Passivo Circulante Operacional) Explicação Este índice aponta qual é a necessidade líquida de capital de giro da entidade, ou seja, o nível de recursos necessários para manter o giro dos negócios. Comentários A SANTA CASA não necessita de capital de giro, pois existe um Capital Circulante Líquido positivo. A sobra de recursos operacionais no exercício findo em 31/12/2019 é no valor de R$ 633.527,58. 26 6. CONCLUSÕES Diante dos valores encontrados em nossa análise, com base nas Demonstrações Contábeis elaboradas pela administração da Santa Casa, constatamos os seguintes fatores do perfil econômico-financeiro da SANTA CASA, no ano em tela: Os Custos representaram 49,1% da Receita Líquida. As Despesas Operacionais representaram o percentual de 54,0% da Receita Líquida. O Resultado Líquido do exercício, representou - 3,1% (negativo) da Receita Líquida durante o período de 2019. O Passivo Circulante representou 9,7% do Passivo Total, demonstrando um acréscimo de 51% em relação ao exercício anterior. Consequentemente o Passivo Não Circulante representou 23,8%, demonstrando uma redução de 5% em relação ao exercício de 2018. E o Patrimônio Social 66,4% do Passivo Total. O Ativo Circulante representou 15,0% do Ativo Total, demonstrando uma redução de 13% em relação ao exercício anterior. Consequentemente o Ativo Não Circulante representou 85,0% do Ativo Total, demonstrando um aumento de 1% em relação à 2018. Os Recursos Próprios representaram 66,4% dos recursos totais, enquanto os Recursos de Terceiros representaram 33,6%. 27 As movimentações dos Fluxos de Caixa da Santa Casa de Igarapava, ficaram assim representadas: Demais índices e análises encontram-se demonstrados em apêndices, apresentados em reais, sem levar em consideração os possíveis ajustes. Assim, ficamos à disposição de Vossas Senhorias para discussão de eventuais pontos que necessitem esclarecimento ou informação adicional. Atenciosamente, 28 APÊNDICES SANTA CASA DE IGARAPAVA 29 SANTA CASA DE IGARAPAVA 30 SANTA CASA DE IGARAPAVA 31 SANTA CASA DE IGARAPAVA 32 SANTA CASA DE IGARAPAVA 33 SANTA CASA DE IGARAPAVA 34 SANTA CASA DE IGARAPAVA 35 SANTA CASA DE IGARAPAVA 36 SANTA CASA DE IGARAPAVA 37 SANTA CASA DE IGARAPAVA 38 SANTA CASA DE IGARAPAVA 39 APÊNDICE XI Identificamos ofícios emitidos pela Prefeitura Municipal de Igarapava destinados à Santa Casa, sendo: nº 253/2019 de 15/04/2019, recebido em 16/04/2019; nº 302/2019, sem data de emissão, recebido em 06/05/2019 e nº 623/2019 de 19/08/2019, recebido na mesma data. Os referidos ofícios apontam irregularidades diversas na prestação de contas apresentada pela Santa Casa em razão de um recurso de natureza Federal, recebido durante o exercício de 2018, destinado ao custeio dos serviços da Saúde Mental no valor anual de R$ 673.213,20 (Seiscentos e Setenta e Três Mil, Duzentos e Treze Reais e Vinte Centavos), conforme portaria 3.657 de 22/12/2017, do Ministério da Saúde, em que habilita e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade no Município de Igarapava. O ofício de nº 623/2019 notifica a Santa Casa a proceder a devolução do valor acima mencionado, corrigido pelo IPCA do dia do pagamento, pois o valor fora glosado em virtude da não aprovação dos gastos conforme legislação. Como consequência, essa glosa pode prejudicar a instituição em diversos aspectos, principalmente pelo financeiro, pois os custos dos eventuais procedimentos, caso tenham sido realizados, sobram para a Santa Casa, que precisa arcar com esse prejuízo, além dos custos financeiros referente a atualização dos valores destes recursos, bem como a contabilização e o reconhecimento de uma receita que não ocorreu durante o exercício anterior interferindo no Resultado do Período e no Patrimônio Social de 2018. Segue anexo, cópias dos referidos ofícios. 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 Resultado do Leilão Comissão Acompanhamento DATA 22/11/2021 RECEITAS ............................................. R$ 346.919,61 RECEITAS DE VENDAS PRENDAS (RELATÓRIO ANEXO) R$ 260.050,00 RECEITAS DE VENDAS DE BAR R$ 9.642,00 RECEITAS DE DOAÇÕES EM VALORES R$ 77.227,61 GASTOS ............................................. R$ 127.025,51 COMPRA DE ANIMAIS R$ 105.660,00 GASTOS COM ANIMAIS R$ 510,00 GASTOS COM ESTRUTURA R$ 20.051,45 IMPOSTOS R$ 200,71 TARIFAS BANCÁRIAS/ JUROS CARTÃO R$ 603,35 RESULTADO ............................................. R$ 219.894,10 COMISSÃO 1. GRANDE LEILÃO DE GADO PROL SANTA CASA DE IGARAPAVA DEMONTRAÇÃO DO RESULTADO - PRÉVIA NÃO CONCILIADO DATA 22/11/2021 VENDA ............................................. R$ 260.050,00 VENDA EM DINHEIRO R$ 3.700,00 VENDA EM CHEQUES R$ 193.894,03 VENDA COM PIX R$ 14.310,00 VENDA COM CARTÃO R$ 18.910,00 CONTAS A RECEBER R$ 27.235,97 DOAÇÃO R$ 2.000,00 DIFERENÇA ............................................. R$ - COMISSÃO 1. GRANDE LEILÃO DE GADO PROL SANTA CASA DE IGARAPAVA COMPOSIÇÃO DAS VENDAS LEILÃO DATA 22/11/2021 VENDA BAR............................................. R$ 9.642,00 VENDA CRÉDITO EM CONTA R$ 4.976,00 VENDA EM CARTÃO R$ 2.991,00 VENDA EM DINHEIRO R$ 1.675,00 DESPESAS BAR ............................................. R$ 7.738,00 DESPESAS COM BEBIDAS (BEBIDAS, GELO, DESCARTÁVEIS ETC) R$ 5.438,00 R$ 2.300,00 RESULTADO............................................. R$ 1.904,00 20% COMISSÃO 1. GRANDE LEILÃO DE GADO PROL SANTA CASA DE IGARAPAVA COMPOSIÇÃO DAS VENDAS LEILÃO DESPESAS COM ESPETINHOS (HOUVE SOBRA - CZ SANTA CASA UTILIZOU) Total Geral PIX - Recebido ................................ R$ 45.047,00 Depósito Online TAA ................................ R$ 8.730,00 Desbloqueio de depósito ................................ R$ 7.900,00 TED-Crédito em Conta ................................ R$ 6.500,00 Transferência recebida ................................ R$ 5.900,00 Dep Cheque BB Liquidado ................................ R$ 1.200,00 TED-Pag Fornecedores ................................ R$ 1.000,00 Depósito Online ................................ R$ 700,00 Cielo Vendas Débito ................................ R$ 0,60 Cielo Antecipação de Rece ................................ R$ 0,01 Dinheiro ................................ R$ 250,00 Total Geral ................................ R$ 77.227,61 TIPO QUADRO DEMONSTRATIVO DE DOAÇÕES COMISSÃO DO 1. GRANDE LEILÃO SANTA CASA DE IGARAPAVA COMPRA DE GADO BRINCO NOTA PEDIDO DESCR VENDA CUSTO RESULTADO 173 45 RETIRA BEZERRO R$ 3.400,00 R$ 3.190,00 210,00 174 60 RETIRA BEZERRO R$ 3.500,00 R$ 3.190,00 310,00 175 61 RETIRA BEZERRO R$ 2.800,00 R$ 3.190,00 (390,00) 176 48 DOADO BEZERRO R$ 3.000,00 R$ 3.190,00 (190,00) 177 62 RETIRA BEZERRO R$ 3.300,00 R$ 3.190,00 110,00 178 35 RETIRA BEZERRO R$ 3.500,00 R$ 3.190,00 310,00 179 39 RETIRA BEZERRO R$ 3.100,00 R$ 3.190,00 (90,00) 180 57 RETIRA BEZERRO R$ 3.550,00 R$ 3.190,00 360,00 181 47 RETIRA BEZERRO R$ 3.400,00 R$ 3.190,00 210,00 182 69 RETIRA BEZERRO R$ 3.250,00 R$ 3.190,00 60,00 183 43 RETIRA BEZERRO R$ 3.600,00 R$ 3.190,00 410,00 184 28 RETIRA BEZERRO R$ 4.000,00 R$ 3.190,00 810,00 185 63 RETIRA BEZERRO R$ 4.100,00 R$ 3.190,00 910,00 186 26 RETIRA BEZERRO R$ 3.200,00 R$ 3.190,00 10,00 Total Geral R$47.700,00 R$44.660,00 R$ 3.040,00 DATA 22/11/2021 .................................... R$ - ENTRADAS R$ 141.085,11 RECEBIMENTO EM CHEQUES R$ 22.490,00 RECEBIMENTOS EM CARTÕES R$ 8.720,11 RECEBIMENTOS EM DINHEIRO R$ 18.035,00 RECEBIMENTOS VIA TRANSF. R$ 91.840,00 SAÍDAS ............................................. R$ 97.442,88 TRANSFERÊNCIAS PARA FORNECEDORES R$ 97.249,16 DÉBITO EM CONTA R$ 193,72 SALDO FINAL BANCO ................................... R$ 43.642,23 SALDO DO EXTRATO BANCÁRIO 22/11/2021 R$ 43.672,06 DIFERENÇA R$ (29,83) COMISSÃO 1. GRANDE LEILÃO DE GADO PROL SANTA CASA DE IGARAPAVA DEMONTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA CONTA BANCÁRIA SALDO INICIAL 05/10/2021 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 1 RELATÓRIO DE GESTÃO Dez/22 à Maio/2023 Leandra de Oliveira Toledo Vilarinho Administradora Hospitalar 2 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Sumario o Apresentação ....................................................................................................................................Pág. 3 o Dados da insƟtuição e do município................................................................................................... Pág.4 o Caracterização da enƟdade ................................................................................................................ Pág.5 o Organograma insƟtucional ................................................................................................................. Pág.5 o Corpo clínico ...................................................................................................................................... Pág.6 o Caracterização da infraestrutura ........................................................................................................ Pág.6 o Serviços ............................................................................................................................................. Pág.6 o PolíƟca de humanização ..................................................................................................................... Pág.7 o Dados do município de Igarapava ...................................................................................................... Pág.8 o Demografia e dados do município – fonte ibge 2010 ........................................................................... Pág.8 o Eixo assistencial .................................................................................................................................. Pág.9 o Atendimentos ......................................................................................................................................Pág.9 o Número de procedimentos ................................................................................................................ Pág. 10 o Classificação atendimento em pronto socorro .....................................................................................Pág.11 o Convênio públicos no âmbito hospitalar ............................................................................................. Pág. 12 o Eixo de ações e invesƟmentos .............................................................................................................Pág.13 o Pintura de portas, camas e acessórios dos quartos.............................................................................. Pág.13 o Pintura, na área dos fundos do hospital .............................................................................................. Pág.14 o Remodelagem do consultório de ortopedista e sala do gesso .............................................................. Pág.18 o Reforma da cozinha com inauguração prevista para o dia 13 de junho ............................................... Pág.19 o Termino e mudança do almoxarifado................................................................................................... Pág.22 o Segurança do Paciente ....................................................................................................................... Pág.24 o Implantação de etiqueta para identificação do paciente no fornecimento de dietas hospitalares ....... Pág.24 o Remodelagem na ambiência do acolhimento as gestantes ................................................................. Pág.25 o Pijama e avental novo para o centro cirúrgico .................................................................................... Pág.27 o Aquisição (troca) dos colchões, lençóis, travesseiros e manta térmica dos leitos. ............................... Pág. 27 o Inauguração da escada de incêndio ................................................................................................... Pág.28 o Novo ambiente para exames de endoscopia ...................................................................................... Pág.29 o Troca do forro do corredor que dá acesso ao posto 3 que caiu ........................................................... Pág.30 o Implantação do sistema web ............................................................................................................. Pág.32 o Ações, palestras e treinamentos ........................................................................................................ Pág.42 o Janeiro branco ................................................................................................................................... Pág.42 o Palestra comunicação não violenta .................................................................................................... Pág.43 o ParƟcipação no simpósio da saúde mental ......................................................................................... Pág.44 o Reunião com os líderes dos departamentos ....................................................................................... Pág.45 o Projeto fé e esperança: líderes religiosos no nosso hospital ................................................................ Pág.46 o Humanização ...................................................................................................................................... Pág.46 o Educação permanente ........................................................................................................................ Pág.49 o Uso correto de luva ............................................................................................................................ Pág.49 o Prevenção combinada do HIV ............................................................................................................. Pág.50 o Dia da mulher palestra com a mayra ribeiro kikuich ........................................................................... Pág.51 o Café da tarde em comemoração mês do profissional da saúde e enfermagem .................................... Pág.51 o Semana anƟmanicomial (saúde mental) ............................................................................................. Pág.52 o Projeto de voluntários e estagiários .................................................................................................... Pág.43 o Jovem aprendiz CIEE ........................................................................................................................... Pág.54 o Cadeira de roda para pacientes obeso ................................................................................................. Pág.55 o Projeto eternizar ................................................................................................................................. Pág.56 o Teste da orelhinha .............................................................................................................................. Pág. 57 o MuƟrão da catarata ............................................................................................................................ Pág.59 o Projetos finalizados do relatório anterior previsto para 2023 .............................................................. Pág.60 o Projetos previstos para o 2º semestre de 2023 .................................................................................... Pág.61 3 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 APRESENTAÇÃO O presente Relatório tem por objeƟvo fornecer para controle interno, os resultados obƟdos na Gestão da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava durante o período de dezembro à maio de 2023. A atual gestão da Santa Casa trabalha com o alinhamento do poder público e privado para superar as adversidades que nos impõe principalmente por ser o único pronto atendimento da população com 24 horas à disposição do município. A gestão vem em busca constante por invesƟmentos em equipamentos e manutenção, melhorias no ambiente İsico, na adequação de novas práƟcas e fortalecimento de serviços à população. Infelizmente as finanças marcadas com dívidas de um passado, comprometem uma grande parte dos recursos próprios da InsƟtuição, com parcelas de financiamento ainda vigente, se tornando uma luta diária para arrecadar receita para suprir essas despesas. Vale destacar a parƟcipação dos Amigos da Santa Casa, através de doações espontâneas, contribuições financeiras oriundas de empresas e InsƟtuições parceiras. Não poderia deixar de destacar a relevância e a importância dos colaboradores que diariamente prestam seus serviços ao hospital, em especial ao Corpo Clínico pela dedicação e competência, além dos profissionais da área assistencial e administraƟva, cuja eficácia e amor ao trabalho permitem a práƟca de um atendimento especializado e humanizado aos pacientes. Neste relatório será apresentado a produção no âmbito assistencial, ações, notórias benfeitorias e projetos realizados no período. A gestão não tem medido esforços para superar todos os desafios e transformar recursos em serviços prestados a toda população, sempre em constante busca de novos projetos. A Direção. 4 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DADOS DA INSTITUIÇÃO E DO MUNICÍPIO DADOS DA INSTITUIÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA CNPJ 49.376.858.0001.44 CNES: 2079348 CREMESP sob n.º 903872 Código do IBGE: 352010 SIPAR – 25000.128290/2012-28 Tipo de unidade: Hospital Geral Esfera administraƟva: Privada – terceiro setor. EnƟdade beneficente sem fins lucraƟvos Rua Coronel Francisco MarƟns 769 Centro - Igarapava SP Email : leandra@scig.com.br Responsável: Marcelo Ormeneze A enƟdade tem o perfil de Hospital Geral. É o único hospital do município, sendo filantrópico, oferecendo assistência à saúde em convênio e contrato com o SUS. A contratualização do Sistema Único de Saúde (SUS) entre o município de Igarapava-SP e a Santa Casa de Igarapava como prestador de serviços hospitalares, sendo serviço de urgência e emergência, pronto atendimento, serviço de apoio diagnósƟco e terapêuƟco (SADT), internações hospitalares de média complexidade, retaguarda de especialidades médicas, cirurgias eleƟvas e de urgência e pequenas cirurgias a serem prestados aos munícipes que deles necessitem, de acordo com as normas do SUS. Missão Promover qualidade de vida, prestando serviços de excelência em saúde com compromeƟmento social. Visão Torna-se um hospital de ensino, consolidando-se como referência regional do Sus e dobrar a parƟcipação no mercado privado de saúde. Valores Acolhimento, CompromeƟmento, Humanização, ÉƟca e Responsabilidade Social. 5 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Caracterização da EnƟdade Natureza Jurídica Associação Privada Atendimento Ambulatorial SIM Atendimento Hospitalar SIM Atende SUS 89,02 Atende ParƟcular /Outros Convênios 10,98 Organograma InsƟtucional 6 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 CORPO CLÍNICO • Clínica médica • Clinica cirúrgica • Ortopedista • Pediatria • Ginecologista • Obstetrícia • Anestesiologista • Radiologista Caracterização da Infraestrutura Ambulatório QuanƟdade Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01 Nº. de consultórios: 05 Nº. de salas de gesso: 01 A InsƟtuição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório e Pronto Atendimento sendo também uƟlizada como sala de procedimentos. *Disponibilizado mais duas salas para consultório, devido a demanda Pronto Atendimento Demanda espontânea: Sim (x) Não ( ) Demanda referenciada: Sim (x) Não ( ) Leitos de observação: Sim (x) Não( ) Qtdd 03 Sala de acolhimento c/ classificação de risco Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 Consultórios médicos Sim (x) Não ( ) Qtdd = 05 Sala de atendimento Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de higienização Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 Sala pequena cirurgia * Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 SERVIÇOS Atendimento a urgências e emergências Internações Cirurgias Raio X Ultrassonografia Mamografia Tomografia Eletrocardiografia Transfusão de Sangue Exames laboratoriais 7 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Endoscopia Colonoscopia Centro Cirúrgico Horário de funcionamento: Sala de cirurgia 24 horas Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 Sala de recuperação Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de curetagem Sim ( ) Não (x) Qtdd = 00 Sala de parto normal Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de pré-parto Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de PPP (proced. parto) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Internação Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES Clínica Médica 14 Pediátrica 02 Isolamento 01 Cirúrgica 04 Obstetrícia 02 Saúde Mental 10 TOTAL___________________________________ 33 *Os leitos de UTI COVID foram desabilitados após final de Convênio, porém permanecem disponíveis. PolíƟca de Humanização • A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de modo a garanƟr a realização de todos os procedimentos pactuados que se façam necessários para o atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo sistema, ou seja, garanƟr-lhes atendimento integral e conclusivo. • Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da saúde, secretaria estadual e Departamento municipal de saúde; • Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e procedimentos do Departamento Municipal de Saúde; • Cumprir e fazer cumprir o código de éƟca das diversas profissões atuantes na insƟtuição, de acordo com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de classe. 8 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DADOS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A EnƟdade está na Comarca de Igarapava. O município está inserido na Regional de FRANCA – DRS VIII sendo polo do colegiado. O IBGE– InsƟtuto Brasileiro de Geografia e EstaơsƟcas realizou uma nova esƟmaƟva da população dos municípios brasileiros, sendo que IGARAPAVA conta hoje com 30.791 habitantes esƟmados conforme gráfico abaixo. DEMOGRAFIA E DADOS DO MUNICÍPIO – FONTE IBGE 2010 O município de IGARAPAVA tem uma população esƟmada em 30.614 pessoas, sendo distribuídas entre 50% homens e 50% mulheres, com maior faixa etária em 2010 entre 25 a 40 anos e projetando para 10 anos ela sobe para 35 a 50 anos, com renda média de 2,4 salários mínimos ficando no ranking do estado em 230 posições contra 645. O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial marcado pelo aumento da expectaƟva de vida e queda das taxas de fecundidade na população. A série histórica do município aponta para uma constante transição demográfica com queda na taxa de natalidade, provocando significaƟvas alterações na estrutura etária da população. Essa mudança no perfil das populações requer da gestão em saúde esforços em fortalecer as ações de Atenção Básica enfaƟzando a prevenção, promoção da saúde e implementação de políƟcas públicas que atendam de maneira adequada a população idosa. 9 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 EIXO ASSISTENCIAL ATENDIMENTOS Dados estaơsƟcos demostram que há um aumento no percentual dos Convênios no ano de 2021 de 4,13% em relação ao ano de 2022. Vale ressaltar que 2019 houve um cenário pandêmico se estendendo até 2021 com população empobrecida migrando dos convênios para o SUS, o que demostra o aumento do percentual SUS no quadro abaixo. Em 2023 o percentual menor não poderá ser levado em consideração a 2022, considerando ser o período de faturamento. 10 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 NÚMERO DE PROCEDIMENTOS Ao analisarmos as planilhas abaixo, podemos observar que, em relação aos atendimentos de 2022, o percentual de atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi de 88,27%. Em 2023, houve um aumento para 89,02%, enquanto a produƟvidade dos atendimentos por convênios apresentou queda. Além disso, é possível notar um aumento significaƟvo no número de procedimentos realizados por dia através do SUS, que passou de 346 em 2022 para 550 em 2023, representando um crescimento de 58,96%. PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS CONVÊNIOS/ OTS ESPECIALIDADE FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO 2018 2019 2020 2021 2022 2023 JAN a ABRIL LABORATÓRIO 11.732 15.040 6.720 3.620 4.623 2.924 RADIOGRAFIA 4.027 5.382 3.387 251 4.309 2.084 ULTRASSONOGRAFIA 785 700 689 691 712 291 ENDOSCOPIA 257 205 101 82 84 7 COLONOSCOPIA 88 68 25 14 13 1 CONSULTAS P.A. 9.196 11.933 6.418 4.730 6.803 2.761 PRONTO SOCORRO E AMBULATORIAL 26.085 33.328 17.340 9.388 16.544 8.068 INTERNAÇÕES 337 383 169 121 105 65 TOTAL DE PROCEDIMENTOS 26.422 33.711 17.509 9.509 16.649 8.133 82,50% 82,51% 86,17% 92,40% 88,27% 89,02% 17,50% 17,49% 13,83% 7,60% 11,73% 10,98% F A T U R A M E N T O 2 0 1 8 F A T U R A M E N T O 2 0 1 9 F A T U R A M E N T O 2 0 2 0 F A T U R A M E N T O 2 0 2 1 F A T U R A M E N T O 2 0 2 2 F A T U R A M E N T O 2 0 2 3 ( J A N A A B R I L ) PROCEDIMENTOS FATURADOS sus CONVÊNIOS 11 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS PARA SUS ESPECIALIDADE FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO 2018 2019 2020 2021 2022 2023 JAN a ABRIL LABORATÓRIO 89.065 116.219 80.905 84.456 84.659 49.057 RADIOGRAFIA 8.324 12.272 8.143 8.229 9.778 4.533 ULTRASSONOGRAFIA 259 827 839 862 586 158 ENDOSCOPIA 269 308 208 57 84 48 COLONOSCOPIA 70 112 89 19 39 6 CONSULTAS P.A. 25.196 27.601 17.659 21.122 28.256 11.773 PRONTO SOCORRO E AMBULATORIAL 123.183 157.339 107.843 114.745 123.402 65.575 CLINICOS 588 742 548 318 414 140 PEDIATRIA 44 77 20 23 32 24 OBSTETRICIA 191 184 160 184 178 59 CIRURGICO 404 462 331 252 308 79 SAÚDE MENTAL 180 189 168 167 180 77 INTERNAÇÕES 1.407 1.654 1.227 944 1112 379 TOTAL DE PROCEDIMENTOS 124.590 158.993 109.070 115.689 124.514 65.954 RESUMO DO ATENDIMENTOS FATURADOS SUS X CONVÊNIO ESPECIALIDADE FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO 2018 2019 2020 2021 2022 2023 JAN a ABRIL TOTAL PROCEDIMENTOS 151.012 192.704 126.579 125.198 141.058 74.087 SUS 124.590 158.993 109.070 115.689 124.514 65.954 CONVÊNIOS 26.422 33.711 17.509 9.509 16.649 8.133 Percentual Apurado 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% SUS 82,50% 82,51% 86,17% 92,40% 88,21% 89,02% CONVÊNIOS 17,50% 17,49% 13,83% 7,60% 11,79% 10,98% PROCED. MÊS/ SUS 10.383 13.249 9.089 9.641 10.376 16.489 PROCED. DIA/ SUS 346 442 303 321 346 550 Classificação Atendimento em Pronto Socorro A demanda do Pronto Socorro demonstra uma realidade onde uma grande maioria da população busca por atendimentos não urgentes. 12 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 A classificação de risco no Pronto Socorro nesses meses está em média 59,82% não urgentes. CLASSIFICAÇÃO ATENDIMENTO PRONTO SOCORRO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO dez/22 jan/23 fev/23 mar/23 abr/23 URGÊNCIAS 1279 1356 1423 1931 1311 NÃO URGÊNCIAS 1861 1859 2435 2671 1952 PACIENTES/DIA 101 107 138 148 109 PACIENTES/ DIA - URGENTE 41 45 51 62 44 PACIENTES/ DIA - NÃO URGENTE 60 62 87 86 65 PERCENTUAL URGÊNCIA 40,73% 42,18% 36,88% 41,96% 40,18% PERCENTUAL NÃO URGÊNCIA 59,27% 57,82% 63,12% 58,04% 59,82% CONVÊNIO PÚBLICOS NO ÂMBITO HOSPITALAR Os convênios firmados com o poder público são verbas desƟnadas especificamente de custeio para oferecer serviços de saúde à população SUS com prestação de contas e auditoria por conta do município, e por conseguinte não há remuneração para 40,73% 42,18% 36,88% 41,96% 40,18% 59,27% 57,82% 63,12% 58,04% 59,82% dez/22 jan/23 fev/23 mar/23 abr/23 GRÁFICO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PACIENTE DIA PACIENTES/ DIA - URGENTE PACIENTES/ DIA - NÃO URGENTE 13 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 invesƟmentos, ficando na dependência de outras verbas do poder público, doações, sobras de serviços de parƟculares e convênios para manter a longevidade da insƟtuição. • Plano OperaƟvo Municipal • Plano de Recursos Oriundos de Emendas Parlamentar • Plano Cirurgias EleƟvas de Cataratas • Plano Saúde Mental Outras Fontes de Recursos • Recursos próprios decorrentes da prestação de serviços da enƟdade; • Recursos decorrentes de doações espontâneas; • Recursos decorrentes de doações através de busca de parceiros; EIXO DE AÇÕES E INVESTIMENTOS Pintura de portas, camas e acessórios dos quartos A fim de resolver o desgaste decorrente do uso frequente, a Santa Casa de Igarapava decidiu realizar a pintura das portas, camas e acessórios dos quartos. Essa iniciativa visou revitalizar os espaços, resultando em um ambiente mais agradável e acolhedor para os pacientes. 14 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Pintura, na área dos fundos do hospital A equipe de intervenção chegou à Santa Casa de Igarapava com o objetivo de trazer melhorias significativas ao hospital. Em 2019 deparamos com uma cena desoladora na área do fundo do hospital: o local estava completamente desorganizado, com entulho e sujo. Era evidente que uma revitalização era essencial para restaurar o ambiente. Hoje, ao visitar o fundo da Santa Casa de Igarapava, a diferença é notável. A transformação é evidente em cada canto, em cada detalhe. O entulho e a desordem foram substituídos por um espaço limpo, funcional. A pintura nova adicionou vida às paredes e transmitiu uma sensação de renovação e limpeza. 15 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ANTES DA INTERVENÇÃO 16 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DEPOIS DA INTERVENÇÃO 17 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 18 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Remodelagem do consultório do ortopedista e Sala de gesso Levando em consideração o bem-estar e a comodidade de nossos pacientes, decidimos reorganizar nosso consultório para atendimento ortopédico e sala de gesso, aproximando-os da área de radiologia. Essa alteração foi feita com o objetivo de aprimorar a acessibilidade e a locomoção dos pacientes, facilitando o processo de diagnóstico e tratamento. Com essa mudança estratégica, buscamos garantir que os pacientes recebam o atendimento necessário com rapidez e eficiência. Agora, os exames de raio-x poderão ser realizados de forma mais ágil e prática 19 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Reforma da cozinha com inauguração prevista para o dia 13 de Junho Com o objetivo de melhorar ainda mais a qualidade dos serviços de alimentação e garantir um ambiente moderno e eficiente para nossos profissionais e pacientes. Foram realizadas diversas melhorias significativas. O espaço físico da cozinha foi completamente renovado, que proporciona uma distribuição mais funcional e otimizada dos equipamentos e áreas de trabalho. Além das melhorias físicas, também revisamos e aprimoramos nossos procedimentos e protocolos internos, buscando assegurar a máxima eficiência e excelência operacional. ANTES DA INTERVENÇÃO 20 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DEPOIS DA INTERVENÇÃO 21 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 22 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Termino e mudança do almoxarifado O novo Almoxarifado fica próxima à área de recebimento de medicamentos e materiais adquiridos pelo Hospital, otimizando e agilizando ainda mais os processos logísticos e garantindo um fluxo eficiente no armazenamento e distribuição dos nossos suprimentos assegurando a qualidade e integridade dos produtos. Isso fortalece ainda mais o nosso compromisso com a excelência no atendimento e cuidado com os pacientes. 23 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ANTES DA INTERVENÇÃO 24 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DEPOIS DA INTERVENÇÃO Segurança do paciente Implantação de etiqueta para identificação do paciente no fornecimento de dietas hospitalares Recentemente, foi implementada uma nova medida no nosso hospital que visa aprimorar o cuidado e a segurança dos pacientes: a utilização de etiquetas para a identificação das dietas hospitalares. Essa iniciativa tem como objetivo principal garantir que cada paciente receba a alimentação adequada de acordo com suas necessidades e restrições dietéticas, supervisionadas pela nutricionista do Hospital. 25 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Remodelagem na ambiência do acolhimento as gestantes Buscando proporcionar um ambiente confortável, acolhedor e seguro para todas as futuras mamães que nos procuram em busca de cuidados intercorrentes ao pré-natal, foi remodelado o fluxo de atendimento às gestantes. Uma nova sala de observação e espera, climatizada, especialmente projetada para atender às necessidades das grávidas, localizada ao lado do nosso consultório de ginecologia e obstetrícia. Essa iniciativa visa acolher e atender as gestantes de forma mais rápida e eficiente. 26 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 27 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Pijama e avental novo para o centro cirúrgico A Santa Casa de Igarapava adquiriu recentemente pijamas cirúrgicos e aventais para o centro cirúrgico. Aquisição (Troca) dos colchões, lençóis, travesseiros e manta térmica dos leitos. Como medida importante para garantir o conforto e qualidade do atendimento aos pacientes. Foram adquiridos através de recursos de emenda 50 colchões, 150 lençóis, 70 travesseiros e 60 mantas térmicas. Esses itens desempenham um papel crucial no cuidado e bem-estar dos indivíduos hospitalizados. A equipe de intervenção demonstra seu compromisso em oferecer um ambiente propício à recuperação dos pacientes. Esses materiais garantem a higiene dos leitos e proporcionam uma sensação de conforto para aqueles que estão sob cuidados médicos. 28 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Inauguração da escada de incêndio Foi realizada a tão aguardada inauguração da nova escada de incêndio, um investimento significativo em segurança e proteção para todos que frequentam o nosso hospital. Um passo a mais no projeto de adequação do AVB. 29 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Novo ambiente para exames de Endoscopia Realizamos um trabalho de adequação e pintura do antigo espaço da administração para torná-lo mais acessível aos pacientes que precisam realizar procedimentos de endoscopia e colonoscopia. Foi instalado na sala de exame, uma pia para higienização do aparelho, instalação de ar condicionado, abertura para comunicação entre sala de exame e sala de observação. Nossa principal preocupação era garantir que o ambiente fosse confortável e acolhedor, com instalação de bebedouro e televisor com ocupação de cadeiras na sala de espera. Com a preocupação da segurança do paciente, proporcionando um acesso mais fácil e conveniente, evitando a necessidade de percorrer longos corredores, escada, elevador, com saída pós consulta com acesso pela rampa, evitando enfrentar obstáculos desnecessários após exame/sedação. 30 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Troca do forro do corredor que dá acesso ao posto 3 que caiu. SubsƟtuição do forro de gesso devido ao colapso de uma parte do forro anƟgo devido à decisão inadequada dos responsáveis anteriores de não remover completamente o anƟgo forro de estuque antes de instalar forro de gesso que veio a cair subitamente, ocasionando em transtornos e invesƟmentos inesperados. Após autorização da Vigilância Sanitária e orçamentos a obra foi executada, através de Recurso Próprio. 31 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 . 32 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Implantação do Sistema Web Nos últimos anos, diversas organizações passaram por uma mudança significativa em seus sistemas, abandonando o ambiente tradicional VBA (Visual Basic for Applications) e migrando para uma abordagem baseada na web. Essa transição tem sido impulsionada pela necessidade de maior flexibilidade, escalabilidade e acessibilidade dos sistemas, assim como pela demanda por uma experiência mais intuitiva e amigável para os profissionais. O principal objetivo dessa mudança é fornecer uma ferramenta que permita aos profissionais lidar de forma mais ágil com mais informações, oferecendo melhorias, segurança para maior precisão no atendimento aos pacientes. A implantação de qualquer sistema desempenha um papel crucial no sucesso de um projeto de desenvolvimento. Uma implantação adequada é fundamental para garantir a instalação e configuração corretas do software, permitindo que ele funcione de maneira eficiente e eficaz no ambiente de produção. Além de revisar todos os processos e rotinas. Esse processo, porém, requer tempo para ser concluído com êxito. A instalação do sistema web já foi finalizada e integrada ao nosso banco de dados. Para garantir maior segurança, utilizamos uma máquina virtual Hyper-V e uma VPN para proteger o acesso à rede. Nesse projeto serão migrados os módulos Painel de Senha, Atendimento, Agendamento, PEP e Assinatura Eletrônica Web. 33 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 O próximo passo que está em andamento consiste na finalização do relatório de utilização do sistema, mapeamento da rotina e identificação das dificuldades enfrentadas juntamente com o projeto de treinamento. Esses documentos desempenham um papel crucial na melhoria contínua do nosso processo e na exploração completa das funcionalidades do sistema que ainda não foram plenamente utilizadas. O relatório de utilização do sistema oferece uma visão abrangente de como temos utilizado o sistema até o momento. Isso nos permite identificar áreas onde o sistema está sendo subutilizado, além de possíveis gargalos ou dificuldades enfrentadas pelos usuários. Com base nessas informações, a Wareline, em conjunto com o comitê de implantação da Santa Casa de Igarapava, irá desenvolver um plano de treinamento totalmente personalizado para atender às necessidades específicas da nossa equipe. Com base nas informações obtidas e no treinamento planejado, estaremos preparados para maximizar o potencial do sistema e impulsionar o sucesso do nosso projeto. Módulos web Nesse projeto serão migrados os módulos Painel de Senha, Atendimento, Agendamento, PEP e Assinatura Eletrônica Web. Que trazem melhorias e funcionalidades dos módulos, visando aprimorar a eficiência, a segurança e a qualidade do atendimento médico, proporcionando uma 34 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 experiência aprimorada tanto para os profissionais de saúde quanto para os pacientes. Aqui está um resumo das melhorias e funcionalidades dos módulos que serão migrados: 1- Painel de senha web O painel e totem de senha desempenha um papel fundamental para melhorar a eficiência do atendimento e a experiência dos pacientes. Esses sistemas proporcionam uma série de beneİcios que impactam posiƟvamente tanto os pacientes quanto os profissionais de saúde. Podemos destacar que os painéis e totens de senha auxiliam na organização do fluxo de pacientes, evitando aglomerações e longas filas. Eles ajudam a estabelecer uma ordem de atendimento clara, permiƟndo que os pacientes saibam quando é sua vez de serem atendidos. Isso reduz a ansiedade e o estresse dos pacientes, além de oƟmizar o tempo dos profissionais de saúde. A migração do painel de senha para a web é mais intuiƟva e econômica, pois requer menos recursos e não exige a montagem de um sistema completo com computador. Apenas uma televisão smart ou um sƟck para aparelhos mais anƟgos são necessários, permiƟndo futuros estudos de projeto para expansão dos painéis de senha no hospital de forma simples e viável. Além de sua uƟlidade principal. Esse modulo permite o monitoramento detalhado dos atendimentos, proporcionando uma visão clara do status dos pacientes, como aqueles em atendimento, aguardando atendimento médico, na triagem e outros estágios. Além disso, esses sistemas fornecem relatórios valiosos, incluindo dados sobre a média de tempo de espera. Isso permite uma análise mais precisa e estratégica do fluxo de pacientes, auxiliando na idenƟficação de áreas que requerem melhorias e no aprimoramento conơnuo dos serviços prestados. Dessa forma, os painéis e totens de senha se tornam ferramentas essenciais para a gestão eficiente e eficaz do atendimento. 35 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 2- Atendimento web O modulo de atendimento WEB vem com várias ferramentas para um atendimento oƟmizado ficando de forma mais simples sem a necessidade de pesquisa e entrar em atendimento por atendimento para ter acesso a simples informações entre essas melhorias podemos destacar: Visualização de forma simples e objeƟva como estão os atendimento ( se o paciente já foi atendido, aguardando, foi embora, entre outros) 36 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Quando for atender um paciente já ver os dados como nome, mãe, cpf, sem a necessidade de entrar no cadastro e pesquisar de forma simples qualquer um dos campos, além que quando localiza o cadastro já consegue ver todos os atendimentos que paciente já teve, sem a necessidade de fazer outra pesquisa em outra tela perdendo tempo. Acesso a agenda sem necessidade de entrar em outro modulo podendo fazer um agendamento e atendimento desses agendados sem a necessidade de começar um atendimento do zero, já que é previamente preenchido na hora do agendamento. 37 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 No módulo de triagem, foram implementadas várias melhorias que visam proporcionar maior segurança ao paciente e oƟmizar o atendimento por parte do enfermeiro. Agora, todas as informações necessárias estão concentradas em uma única tela, eliminando a necessidade de navegar por várias abas e retornar para concluir um atendimento. Entre as novas funcionalidades, destacam-se: Acesso às triagens anteriores do paciente, permiƟndo consultar queixas anteriores, por exemplo, durante o processo de triagem atual. Possibilidade de registrar alergias a medicamentos, de forma que o enfermeiro tenha acesso ao histórico nas próximas triagem, podendo remover ou manter as informações sem a necessidade de digitar novamente. Além disso, caso o médico prescreva um medicamento com o princípio aƟvo ao qual o paciente é alérgico, um aviso é exibido. Histórico de todas medidas como temperatura e pressão. Registro e Histórico dos medicamentos que o paciente toma regularmente, permiƟndo que o enfermeiro adicione ou remova algum medicamento, se necessário nas próximas triagem. 38 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 o Controle de visitantes mais simples. 3- Agendamento web A importância de um sistema de agendamento de consultas é indiscuơvel nos dias atuais. Com o avanço da tecnologia e a crescente demanda por serviços de 39 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 saúde, a implementação de um sistema eficiente de agendamento tornou-se essencial para oƟmizar o processo de marcação de consultas médicas. Destacamos, em parƟcular, na versão web do sistema, que oferece aos médicos a possibilidade de visualizar sua agenda de forma simples, mesmo fora do consultório ou do hospital. Além disso, para projeto futuro tem a possibilidade de implantação de um sistema de envio de SMS para os pacientes, permiƟndo que eles confirmem sua presença nas consultas agendadas. Isso proporcionará a flexibilidade de realocar horários caso algum paciente não possa comparecer, oƟmizando assim o tempo e os recursos disponíveis. Além do agendamento de consultas, nosso sistema também permite agendar exames e pequenas cirurgias. Com essas funcionalidades, nosso sistema de agendamento busca proporcionar conveniência e eficiência tanto para os médicos quanto para os pacientes, melhorando a experiência geral no agendamento de serviços médicos. 4- PEP A migração do módulo de Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) para a web traz uma série de melhorias significaƟvas, focadas principalmente em oferecer ao usuário uma experiência mais simples, rápida e produƟva. Com módulo de prontuário eletrônico do paciente é uma ferramenta revolucionária que tem transformado a maneira como os registros médicos são gerenciados e armazenados. Ao subsƟtuir os tradicionais prontuários em papel por 40 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 um sistema digital, esse módulo oferece uma série de beneİcios tanto para profissionais de saúde quanto para os pacientes. Uma das principais vantagens do prontuário eletrônico é a capacidade de acessar rapidamente as informações de um paciente. Com apenas alguns cliques, os médicos podem visualizar o histórico completo de consultas, exames, diagnósƟcos e tratamentos realizados, possibilitando uma melhor compreensão do quadro clínico e facilitando a tomada de decisões. Além disso, essa tecnologia permite o comparƟlhamento seguro desses registros entre diferentes profissionais de saúde, promovendo uma abordagem mais integrada e colaboraƟva no cuidado ao paciente. Entre as várias ferramentas e uƟlidades podemos destacar a prescrição eletrônica no PEP. Ao subsƟtuir a tradicional prescrição em papel por um sistema digital, essa abordagem traz uma série de beneİcios tanto para os profissionais de saúde quanto para os pacientes. Um dos principais beneİcios da prescrição eletrônica é a redução significaƟva de erros na medicação. Com a uƟlização de um sistema digital, os médicos têm acesso a um vasto banco de dados com informações atualizadas sobre medicamentos, incluindo dosagens, interações e contraindicações. Isso permite uma prescrição mais precisa e segura, minimizando o risco de erros de dosagem, administração incorreta ou interações medicamentosas prejudiciais. 41 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 5- ASSINATURA ELETRÔNICA WEB A Assinatura Eletrônica Web é uma integração fundamental com os demais módulos, possibilitando que a equipe de enfermagem e médica realize assinaturas eletrônicas com validade jurídica, uƟlizando cerƟficado digital, em toda a documentação do prontuário eletrônico do paciente, incluindo triagem, evolução e prescrição entre outros. Essa funcionalidade garante uma abordagem segura e eficiente na gestão dos registros médicos, eliminando a necessidade de documentos em papel e agilizando o fluxo de trabalho. Com a assinatura eletrônica, toda a documentação fica devidamente autenƟcada e protegida, atendendo aos requisitos legais e assegurando a integridade das informações. Dessa forma, o módulo de Assinatura Eletrônica Web desempenha um papel essencial na adoção de um ambiente digital para os registros médicos, contribuindo para a praƟcidade, a confiabilidade e a conformidade nos processos de atendimento aos pacientes. 42 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 AÇÕES, PALESTRAS E TREINAMENTOS JANEIRO BRANCO Palestra realizada pela Psicóloga LeƟcia Duarte com o ơtulo “Janeiro Branco, Precisamos falar sobre Saúde Mental”, a qual teve por temáƟca a importância do cuidado que cada um deve ter com sua própria saúde mental, de qual maneira podemos prevenir e cuidar de nossa saúde mental. Palestra com o Major PM Helder Antonio de Paula com o ơtulo “Equipe 4.0 – Seja sua melhor versão”, a qual teve por centralidade diversas facetas que fazem uma equipe se desenvolver e aƟngir uma melhor qualidade de trabalho e convivência, com destaque para os subtemas: Deficiências no Aprendizado; Domínio Pessoal nas relações insƟtucionais/público; Visão ComparƟlhada dos objeƟvos InsƟtucionais junto aos colaboradores; Aprendizado em Equipe, onde todos da equipe podem se ajudar em busca da excelência no servir; Mapas Mentais como reconhecer e respeitar as diversas visões de mundo; Visão Sistémica da equipe e sua necessidade para se prestar serviços com maior eficiência e eficácia. 43 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 PALESTRA COMUNICAÇÃO NÃO VIOLENTA O Major PM Helder Antonio de Paula, em outra oportunidade, sempre parceiro da InsƟtuição se colocando voluntário nas palestras, proferiu a Palestra “Introdução à comunicação não violenta” na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava-SP, especificamente aos funcionários da ala mental. O assunto abordado tem relação com a temáƟca de comunicação interpessoal, desƟnada às relações interpessoais entre funcionários e destes com os pacientes/familiares. Foram tratados de forma específica: a) Emoções; b) ReaƟvidade/proaƟvidade; c) Controle emocional; d) Componentes da CNV; e) Partes da CNV; f) Juízos moralizantes; g) Atribuição de responsabilidade. 44 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 PARTICIPAÇÃO NO SIMPÓSIO DA SAÚDE MENTAL A Santa Casa de Igarapava é reconhecida como referência em saúde mental na região. Sua experƟse nesse campo foi reconhecida quando a insƟtuição foi convidada e parƟcipou do 1º Simpósio de Saúde Mental do Departamento Regional de Saúde (DRS) VIII de Franca. A parƟcipação da Santa Casa no evento fortalece a integração entre os serviços de saúde mental da região, permiƟndo uma troca de experiências entre os profissionais e uma melhor compreensão dos desafios enfrentados nessa área. 45 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 REUNIÃO COM OS LIDERES DOS DEPARTAMENTOS A administradora hospitalar reúne periodicamente com os líderes e gestores de departamento para discuƟr questões importantes relacionadas ao funcionamento do hospital. No início de cada ano apresenta novos projetos. Também foi realizado reuniões individuais com cada líder para entender melhor as dificuldades enfrentadas por cada um. Podendo assim alinhar e procurar soluções eficientes. A administração da Santa Casa está compromeƟda em promover um ambiente de trabalho saudável, colaboraƟvo e eficiente, buscando estabelecer um diálogo aberto com os líderes e gestores de cada um dos departamentos do nosso Hospital, a fim de alinhar esforços e superar os desafios enfrentados no dia a dia da InsƟtuição. A primeira Palestra do ano foi como tema: “Qual o tamanho do seu sonho” 46 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Projeto Fé e Esperança: Líderes Religiosos no nosso Hospital Reconhecendo o estresse e as demandas emocionais enfrentadas pelos profissionais de saúde, A Santa Casa de Igarapava busca trazer um alívio através da presença e das bênçãos de líderes religiosos. convidando líderes religiosos de diferentes tradições e denominações a visitarem regularmente a Santa Casa para oferecer apoio espiritual aos funcionários. Isso inclui orações, momentos de reflexão e mensagens de esperança. O objeƟvo do projeto é trazer conforto espiritual e apoio emocional aos funcionários que trabalham no nosso hospital. 47 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Humanização Já temos implantadas diversas ações e projetos de humanização com o objeƟvo de aprimorar nossos serviços. Destaco algumas delas: 48 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Visita Ampliada: Implementamos um modelo de visita que busca envolver os familiares e acompanhantes dos pacientes, proporcionando um ambiente acolhedor e promovendo a parƟcipação aƟva no processo de cuidado. Acolhimento com Classificação de Risco: Adotamos um sistema de acolhimento que prioriza a avaliação e classificação dos pacientes de acordo com a gravidade do quadro clínico, garanƟndo um atendimento mais ágil e eficiente. Alta Responsável: Implementamos um protocolo de alta responsável, com o objeƟvo de garanƟr que os pacientes tenham alta apenas quando esƟverem plenamente preparados para o retorno ao convívio social, com o devido suporte e acompanhamento. Ambiência: Realizamos melhorias na infraestrutura İsica, buscando criar ambientes mais humanizados, confortáveis e acolhedores para pacientes, familiares e profissionais de saúde. Gestão ParƟcipaƟva: Estabelecemos mecanismos de parƟcipação e escuta aƟva dos usuários, como a Pesquisa de SaƟsfação do Usuário e a Ouvidoria, acessíveis por meio de nossa página insƟtucional. Além disso, desenvolvemos projetos voltados à Valorização do Trabalhador, como: Ouvidoria Interna: Disponibilizamos um canal interno de comunicação para que os profissionais possam expressar suas opiniões, sugestões ou reclamações, visando a melhoria do ambiente de trabalho. Atendimento Psicológico: Oferecemos suporte psicológico aos profissionais, reconhecendo a importância de cuidar de sua saúde mental e bem-estar. AƟvidades de Educação ConƟnuada e Permanente: Promovemos aƟvidades de capacitação e atualização profissional, visando o desenvolvimento conơnuo dos nossos colaboradores e aprimorando a qualidade dos serviços prestados. Essas ações e projetos refletem nosso compromisso em oferecer um atendimento de excelência, valorizando tanto os usuários quanto os profissionais 49 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 envolvidos, proporcionando um ambiente de cuidado humanizado e promovendo o constante aprimoramento de nossos serviços. Educação Permanente Oferecer aos colaboradores do Hospital, treinamentos, cursos e atualizações com o objeƟvo de promover a capacitação, tendo em vista o atendimento de qualidade e a segurança do paciente. A equipe de Educação ConƟnuada é composta por uma enfermeira, gestora do Recursos Humanos e uma Psicóloga, que circulam por todos os setores do Hospital e idenƟficam as necessidades de cada Serviço. A parƟr dessa avaliação, são elaboradas estratégias como palestras, sempre realizados nos turnos de saída e entrada do turno matuƟno, para permiƟr a parƟcipação de todas as equipes, durante seu turno de trabalho. Integração dos novos colaboradores a Educação ConƟnuada também promove a integração de novos colaboradores. Na admissão, os profissionais passam por quatro dias de acolhimento, onde serão apresentados aos valores, missão, visão e normas da insƟtuição e podem Ɵrar dúvidas com o setor de Recursos Humanos, Departamento Pessoal, CCIH, e toda a equipe MulƟdisciplinar. Também são realizadas palestras com a equipe MulƟprofissional sobre a importância da higienização das mãos. Uso correto de luva Com o intuito de buscar constantemente melhorias e promover um ambiente seguro e de qualidade para nossos pacientes e colaboradores, a Dra. Giovanna junto com a Enfermeira do CCIH Priscila ministrou uma palestra na Santa Casa de Igarapava sobre o uso adequado de luvas. Durante a apresentação, ela reforçou a importância fundamental de uƟlizar as luvas de forma correta, conscienƟzando os profissionais de saúde sobre esse aspecto crucial 50 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Prevenção combinada do HIV 51 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Dia da mulher palestra com a Mayra Ribeiro Kikuich Café da tarde em comemoração mês do profissional da saúde e enfermagem A Santa Casa de Igarapava decidiu expressar seu profundo apreço pelos profissionais da saúde que trabalham incansavelmente para cuidar dos pacientes com dedicação e compaixão na nossa insƟtuição. Em reconhecimento ao seu inesƟmável serviço, e aproveitando as datas comemoraƟvas das profissões do mês, a insƟtuição organizou um café da tarde. 52 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Semana antimanicomial (Saúde Mental) A Santa Casa de Igarapava promoveu uma série de aƟvidades em comemoração à luta anƟmanicomial. 53 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Projeto de Voluntários e Estagiários Reconhecendo o valor do trabalho voluntário e a importância do envolvimento da comunidade, buscamos criar oportunidades para que pessoas compromeƟdas possam contribuir com nosso hospital e promover um ambiente de cuidado e apoio aos pacientes. O objeƟvo principal desse projeto é recrutar voluntários dispostos a doar seu tempo, habilidades e energia para auxiliar nas diferentes áreas da Santa Casa. Acreditamos que as ações de voluntariado podem fazer uma diferença significaƟva na vida dos pacientes, proporcionando um ambiente acolhedor e um atendimento mais personalizado. Alguns voluntários já estão doando seu tempo no cuidado com os pacientes da Saúde Mental, como por exemplo no corte de cabelo. Além disso, estamos oferecendo oportunidades de estágio supervisionado para estudantes interessados em áreas relacionadas à saúde. Esses estágios proporcionarão uma experiência práƟca e enriquecedora, permiƟndo que os estudantes apliquem seus conhecimentos teóricos em um ambiente real de trabalho. Acreditamos que essa experiência contribuirá para o crescimento e 54 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 desenvolvimento profissional dos estagiários, preparando-os para futuras carreiras na área da saúde. Algumas InsƟtuições e Faculdades já são nossas parceiras Faculdade Anhanguera Universidade de Uberaba (UNIUBE) Universidade de Franca (UNIFRAN) EFOP – Cursos Profissionalizantes Grau Técnico Universidade Federal do Triangulo Mineiro (UFTM) FACERES Jovem Aprendiz CIEE A InsƟtuição visa o aprendizado e em parceria com o Centro de Integração Empresa e Escola abre oportunidade para a formação e capacitação do Jovem Aprendiz. Essa formação e capacitação do jovem aprendiz é uma importante ação para promover a inclusão social e profissional dos jovens, proporcionando-lhes a oportunidade de adquirir experiência e desenvolver competências fundamentais para sua inserção no mercado de trabalho. 55 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Dessa forma, a Santa Casa de Igarapava reafirma seu compromisso com a comunidade, invesƟndo no desenvolvimento dos jovens e contribuindo para a construção de um futuro promissor para eles. Cadeira de roda para pacientes obeso maio A empresa de café LaSanté da cidade de Ribeirão Corrente-SP, região de Franca, em atenção a sua políƟca de responsabilidade social, realizou a doação de uma cadeira de rodas a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava-SP. O equipamento com dimensões especiais atenderá pacientes obeso, e assim a atenção a sua dignidade, uma busca constante da InsƟtuição poderá ser praƟcada com maior efeƟvidade. 56 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Projeto eternizar Sabemos que a chegada de um bebê é um momento de grande alegria e emoção para as famílias, e desejamos criar uma experiência memorável para todos. Com o projeto "Eternizar", queremos celebrar a vida, a beleza e a singularidade de cada recém-nascido que passa por nossas instalações apresentando os a sociedade. 57 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Todo recém-nascido merece destaque especial em nossas páginas insƟtucionais. Esse projeto visa capturar e publicar fotografias dos recém-nascidos, com autorização prévia de suas genitoras. Em média há 15 atendimentos de partos/cesáreas por mês em nossa InsƟtuição. Teste da orelhinha Sabendo da importância do Teste da Orelhinha na detecção precoce de problemas de audição em recém-nascidos é inegável, uma vez que a audição desempenha um papel fundamental no desenvolvimento da fala. É por isso que na Santa Casa de Igarapava priorizamos a realização desse exame e, a parƟr dos resultados obƟdos, pode-se iniciar o diagnósƟco e tratamento de possíveis alterações audiƟvas logo nos primeiros meses de vida. Além do compromisso em oferecer o Teste da Orelhinha, também implementamos um projeto de humanização desde 2019, que visa proporcionar uma experiência ainda mais significaƟva para as mães que dão à luz em nossa maternidade. Como parte desse projeto, cada mãe recebe uma lembrança personalizada, contendo a primeira fotografia do seu bebê. 58 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Acreditamos que essa iniciaƟva traz uma série de beneİcios emocionais para as mães, pois é um momento único e especial que elas podem guardar para sempre. Além disso, essa lembrança fortalece os laços entre a maternidade e a família, criando uma conexão afeƟva e um ambiente acolhedor para o início da jornada dos pais com o seu recém-nascido. Combinando a importância do Teste da Orelhinha com o projeto de humanização, buscamos oferecer um atendimento completo e de qualidade, tanto do ponto de vista clínico quanto emocional. No dia do exame é entregue as mães que autorizaram, uma foto do seu bebê registrada pela InsƟtuição, como lembrancinha. 59 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Mutirão da Catarata A Santa Casa de Igarapava realizou através do Convênio firmado com a Prefeitura Municipal, o MuƟrão de Cirurgias de Cataratas onde foram realizados um total de 118 procedimentos cirúrgicos. 60 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Projetos finalizados do relatório anterior previsto para 2023 • Edital finalizado para reforma do pronto socorro pela Caixa Econômica Federal; 61 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 • Edital para aquisição de equipamentos pelo FNS; Projetos previstos para o 2º semestre de 2023 • Aquisição de equipamento de endoscopia e colonoscopia pelo FNS; • Reforma do pronto socorro pela Caixa Econômica Federal; • Aquisição de equipamentos pelo FNS; • Remodelação no sistema de áudio interno do hospital (troca de amplificador e fiação elétrica) em andamento; • Criação de uma sala de espera para o centro cirúrgico; em andamento • Criação de sala com televisor para acompanhantes da enfermaria; em andamento • Finalização de obras do AVCB; • Criação de nova ambiência para o refeitório; RELATÓRIO DE GESTÃO JULHO DE 2021 A DEZEMBRO DE 2021 Leandra de Oliveira Toledo Vilarinho Administradora Hospitalar Resumo “O comprometimento da Instituição com a prestação de Serviços Assistenciais de Pronto Atendimento e Hospitalar é não faltar com esforços para adequação de novas ações e melhores práticas na prestação de serviços à população.” Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 1 1. APRESENTAÇÃO O presente Relatório tem por finalidade fornecer para controle interno, os resultados obtidos na Gestão da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava durante o período de Julho à Dezembro de 2021. Inicialmente, a instiuição é mostrada do ponto de vista de sua atuação. São apresentados os serviços de saúde e de assistência médico-hospitalar à população local e da região, em consonância com os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1.988; bem como, com as diretrizes estabelecidas pela Política de Saúde. São demostrados os resultados alcançados e o seu organograma institucional. Se o ano de 2020 oriundo de um cenário pandemico da COVID-19 foi dificil, o ano de 2021 foi desafiador em vários aspectos, com a capacidade de promover saúde aos mais necessitados alterado para a resiliência, medos e inseguranças. As diversas políticas públicas adotadas para impedir o avanço da pandemia no âmbito civil impactou severamente os hospitais e unidades de saúde em todo o país, além de promover o empobrecimento da população, reflexos esses que ainda é uma realidade. Devido a este contexto a gestão atual da Santa Casa trabalha com o alinhamento do poder público e privado para superar as adversidades que nos impõe principalmente por ser o único pronto atendimento da população com 24 horas à disposição do municipio. O comprometimento da Instituição com a prestação de Serviços Assistenciais de Pronto Atendimento e Hospitalar é não faltar com esforços para adequação de novas ações e melhores práticas na prestação de serviços à população, considerando a especificidade dada pelo cenário atual. Em meados do segundo semestre, com a retomada gradativa dos exames e cirurgias eletivas que foram suspensas, por conta da pandemia, hoje estão sendo executadas conforme prescrição de prioridades e seguindo as diretrizes do SUS. No pronto atendimento tem ocorrido aumento do fluxo com classificação manchester de nível azul (não urgentes) considerável, conforme será desmostrado. As finanças foram marcadas com passivos e dívidas de gestão passada, redução de faturamento de convênios e particulares por conta da pandemia e valores de convênios desatualizados. Nesse ano foram feitos vários estudos com a finalidade de ajustar os convênios com o poder público e privado e por meio deste conseguimos vários projetos para a instituição. Com o financiamento de grande parte desse passivo, postergou-se para a médio e longo prazos e com isso há parcelas vigentes que, apesar de provisionados , pressionam os recuros próprios da Instituição. Muitos processos ainda estão em construção à medio e longo prazo, com vários desafios para superar, todavia já é possivel verificar todos os investimentos ocorridos nessa instituição nos últimos 2 anos. A Direção. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 2 2. DADOS DA INSTITUIÇÃO E DO MUNICÍPIO 2.1 DADOS DA INSTITUIÇÃO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA CNPJ 49.376.858.0001.44 CNES: 2079348 CREMESP sob n.º 903872 Código do IBGE: 352010 SIPAR – 25000.128290/2012-28 Tipo de unidade: Hospital Geral Esfera administrativa: Privada – terceiro setor. Entidade beneficente sem fins lucrativos Rua Coronel Francisco Martins 769 Centro - Igarapava SP Email : leandra@scig.com.br Responsável: Marcelo Ormeneze A entidade tem o perfil de Hospital Geral. É o único hospital do município, sendo filantrópico, oferecendo assistência à saude em convênio e contrato com o SUS. A contratualização do Sistema Único de Saúde (SUS) entre o município de Igarapava-SP e a Santa Casa de Igarapava como prestador de serviços hospitalares, sendo serviço de urgência e emergência, pronto atendimento, serviço de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT), internações hospitalares de média complexidade, retaguarda de especialidades médicas, cirurgias eletivas e de urgência e pequenas cirurgias a serem prestados aos munícipes que deles necessitem, de acordo com as normas do SUS. Caracterização da Entidade: Natureza Jurídica: Associação Privada Atendimento Ambulatorial: Sim (x) Não ( ) Atendimento Hospitalar: Sim (x) Não ( ) Atende SUS: Sim(x): 90,06% Atende Particular /Outros Convênios: Sim(x): 09,94% Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 3 2.2 Organograma Institucional 2.3 CARACTERIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA Ambulatório Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01 Nº. de consultórios: 05 Nº. de salas de gesso: 01 • A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos. • Disponibilizado mais duas salas para consultório Pronto Atendimento Demanda espontânea: Sim (x) Não ( ) Demanda referenciada: Sim (x) Não ( ) Leitos de observação: Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 Sala de acolhimento c/ classificação de risco Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 Consultórios médicos Sim (x) Não ( ) Qtdd = 04 Sala de atendimento Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de higienização Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 Sala pequena cirurgia * Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 INTERVENTOR DIRETORIA ADMINISTRATIV A DIRETORIA FINANCEIRA AUDITORIA GERÊNCIA FINANCEIRA CONTABILIDADE CUSTOS CONTRATOS CONTAS MÉDICAS FATURAMENTO DIRETORIA ADMINISTRATIV A GERÊNCIA GERAL SERVIÇOS GERAIS MANUTENÇÃO/ OBRAS LAVANDERIA ALMOXARIFADO / COMPRAS HIGIENE SAME APOIO PROTOCOLO TELEFONISTA PORTARIA PATRIMÔNIO SERVIÇO DE RUA RH DEP. PESSOAL TI NUTRIÇÃOI DIRETORIA CLÍNICA CORPO CLÍNICO CLÍNICA CIRÚRGICA CLÍNICA ANESTÉSICA CLÍNICA ORTOPÉDICA CLÍNICA PEDIÁTRICA G.O. CLÍNICA MÉDICA DIRETORIA ASSISTENCIAL ENFERMAGEM PS HOSPITAL SAÚDE MENTAL LABORATÓRIO FARMÁCIA SADT OUVIDORIA ASSESSORIA JURÍDICA Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 4 Serviço de apoio à diagnose e terapia - SADT PROCEDIMENTO Nº. salas Nº. aparelhos Endoscopia 01 01 RX 02 02 Eletrocardiógrafo 02 02 Colonoscopia 01 01 Ultrassom 01 01 Banco de Sangue 01 03 Mamografia 01 01 Tomografia 01 01 Centro Cirúrgico Horário de funcionamento: 24 horas Sala de cirurgia Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 Sala de recuperação Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de curetagem Sim ( ) Não (x) Qtdd = 00 Sala de parto normal Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de pré-parto Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de PPP (proced. parto) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Internação Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES Clínica Médica 19 Pediátrica 02 Isolamento 01 Cirúrgica 04 Obstetrícia 02 Saúde Mental 10 TOTAL 38 COVID UTI COVID 10 ALA COVID – ENFERMARIA 5 TOTAL 15 • Os leitos de UTI COVID e Enfermaria foram desabilitados após final de Convenio Federal em 16 de outubro de 2021 e 06 de Outubro Convenio Municipal respectivamente. 2.4 POLÍTICA DE HUMANIZAÇÃO Observar-se à implantação da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde “Humaniza SUS”. Processo de melhoria dos cuidados em saúde compreende: • A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de modo a garantir a realização de todos os procedimentos pactuados que se façam necessários para o atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo sistema, ou seja, garantir-lhes atendimento integral e conclusivo. • Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da saúde, secretaria estadual e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 5 Departamento municipal de saúde; • Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e procedimentos do Departamento Municipal de Saúde; • Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões atuantes na instituição, de acordo com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de classe. 3. DADOS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA O município de IGARAPAVA está inserido na Regional de FRANCA – DRS VIII sendo polo do colegiado. O IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas realizou uma nova estimativa da população dos municípios brasileiros, sendo que IGARAPAVA conta hoje com 27.960, com um crescimento da ordem 7%, esta mesma taxa de crescimento no Estado foi de 8%. Os desafios financeiros, ainda, foram os maiores gargalos dos serviços de saúde, por mais que o executivo tenha colocado os recursos próprios, nossos “restos à pagar” ANTES DA INTERVENÇÃO não tiveram previsão de caixa, trazendo para esse exercício custos não previsto no planejamento. Mesmo com os recursos escassos e já vinculados para as referidas áreas foi possível esses pagamentos contudo houve rolagem de dívidas para não prejudicar o andamento do atendimento de nossa população. Houve estudo de custos do maior convênio com o Município que é a gestão de baixa e média complexidade, sendo necessário adequação de defazagem de custos. 3.1 DEMOGRAFIA E DADOS DO MUNICÍPIO – FONTE IBGE 2010 O município de IGARAPAVA tem uma população estimada em 30.614 pessoas, sendo distribuídas entre 50% homens e 50% mulheres, com maior faixa etária em 2010 entre 25 a 40 anos e projetando para 10 anos ela sobe para 35 a 50 anos, com renda média de 2,4 salários minimos ficando no ranking do estado em 230 posições contra 645. O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial marcado pelo aumento da expectativa de vida e queda das taxas de fecundidade na população. A série histórica do município aponta para uma constante transição demográfica com queda na taxa de natalidade, provocando significativas alterações na estrutura etária da população. Essamudança no perfil das populaçõesrequer da gestão emsaúde esforços emfortalecer as ações de Atenção Básica enfatizando a prevenção, promoção da saúde e implementação de políticas públicas que atendam de maneira adequada a população idosa. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 6 4. EIXO ASSISTENCIAL 4.1 ATENDIMENTOS Dados estatísticos de atendimento a população de Igarapava e região mostra um AUMENTO POR PROCURA ASSISTENCIAL PELO SUS em função da pandemia de COVID-19, sendo portanto atualmente o grande foco da assitência em saúde no município que está em torno de 90%. 4.2 NÚMERO DE PROCEDIMENTOS. A quantidade de procedimentos faturados aos pacientes SUS no segundo semestre de 2021 até novembro/21 foi de 103.906, perfazendo uma média mensal de 9.446/ mês ou 315 procedimentos dia, perfazendo um percentual de 90,06% entre SUS e NÃO-SUS. 82,50% 82,51% 86,17% 90,06% 17,50% 17,49% 13,83% 9,94% F A T U R A M E N T O 2 0 1 8 F A T U R A M E N T O 2 0 1 9 F A T U R A M E N T O 2 0 2 0 F A T U R A M E N T O 2021 - N O V E M B R O PROCEDIMENTOS FATURADOS SUS CONVÊNIOS Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 7 ESPECIALIDADE FATURAMENTO 2018 FATURAMENTO 2019 FATURAMENTO 2020 FATURAMENTO 2021 - NOVEMBRO LABORATÓRIO 11.732 15.040 6.720 3.287 RADIOGRAFIA 4.027 5.382 3.387 3.077 ULTRASSONOGRAFIA 785 700 689 624 ENDOSCOPIA 257 205 101 67 COLONOSCOPIA 88 68 25 12 CONSULTAS P.A. 9.196 11.933 6.418 4.292 PRONTO SOCORRO E AMBULATORIAL 26.085 33.328 17.340 11.359 INTERNAÇÕES 337 383 169 113 TOTAL DE PROCEDIMENTOS 26.422 33.711 17.509 11.472 ESPECIALIDADE FATURAMENTO 2018 FATURAMENTO 2019 FATURAMENTO 2020 FATURAMENTO 2021 - NOVEMBRO LABORATÓRIO 89.065 116.219 80.905 75.722 RADIOGRAFIA 8.324 12.272 8.143 7.389 ULTRASSONOGRAFIA 259 827 839 808 ENDOSCOPIA 269 308 208 56 COLONOSCOPIA 70 112 89 19 CONSULTAS P.A. 25.196 27.601 17.659 19.100 PRONTO SOCORRO E AMBULATORIAL 123.183 157.339 107.843 103.094 CLINICOS 588 742 548 275 PEDIATRIA 44 77 20 20 OBSTETRICIA 191 184 160 169 CIRURGICO 404 462 331 207 SAÚDE MENTAL 180 189 168 141 INTERNAÇÕES 1.407 1.654 1.227 812 TOTAL DE PROCEDIMENTOS 124.590 158.993 109.070 103.906 TOTAL PROCEDIMENTOS 151.012 192.704 126.579 115.378 SUS 124.590 158.993 109.070 103.906 CONVÊNIOS 26.422 33.711 17.509 11.472 Percentual Apurado 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% SUS 82,50% 82,51% 86,17% 90,06% CONVÊNIOS 17,50% 17,49% 13,83% 9,94% PROCED. MÊS/ SUS 10.383 13.249 9.089 9.446 PROCED. DIA/ SUS 346 442 303 315 PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS PARA SUS PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS CONVÊNIOS/ OTS Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 8 A classificação de risco no Pronto Socorro nesses meses estão em 70% não urgentes e 30% urgentes.. 4.3 CONVÊNIOS PÚBLICOS NO ÂMBITO HOSPITALAR Os convênios firmados com o poder público são verbas destinadas especificamente de custeio para oferecer serviços de saúde à população SUS com prestação de contas e auditoria por conta do município, e por conseguinte não há remuneração para investimentos, ficando na dependência de outras verbas do poder público, doações, sobras de serviços de particulares e convênios para manter a longevidade da instituição. • PLANO OPERATIVO MUNICIPAL PARA BAIXA E MÉDICA COMPLEXIDADE E PRONTO ATENDIMENTO COVID-19 • PLANO OPERATIVO DE UTI ( finalizado em 16 de Outubro de 2021) • PLANO OPERATIVO DA ALA COVID ENFERMARIA 5 LEITOS (finalizado em 06 de Outubro de 2021) CLASSIFICAÇÃO DE RISCO nov-21 out-21 set-21 ago-21 URGÊNCIAS 526 518 446 324 NÃO URGÊNCIAS 1204 999 1120 1002 PACIENTES/DIA 58 49 52 43 PACIENTES/ DIA - URGENTE 18 17 15 10 PACIENTES/ DIA - NÃO URGENTE 40 32 37 32 PERCENTUAL NÃO URG 70% 66% 72% 76% PERCENTUAL URGÊNCIA 30% 34% 28% 24% CLASSIFICAÇÃO ATEND. PRONTO SOCORRO 0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 35% 40% 0 10 20 30 40 50 60 70 ago-21 set-21 out-21 nov-21 PACIENTES/ DIA - NÃO URGENTE PACIENTES/ DIA - URGENTE PERCENTUAL URGÊNCIA Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 9 5. EIXO DE INVESTIMENTOS Durante a INTERVENÇÃO, houve grande volume de INVESTIMENTOS (MATERIAIS E HUMANOS) que são essênciais para a manutenção e sustentabilidade dos serviços de saúde prestados à população. Dentre as quais destacamos a seguir: 5.1 RECURSOS HUMANOS Segue a média de colaboradores: COLABORADORES N. ATIVO MÉDICOS N. ATIVO TÉCNICA DE ENFERMAGEM 53 DIRETOR TÉCNICO 1 ENFERMEIRA(O) 23 RETAGUARDA (CLINICA MÉDICA) 2 ADMINISTRATIVO 21 RETAGUARDA (CIRURGICA) 1 SERVIÇOS GERAIS 15 RETAGUARDA (ORTOPEDIA) 2 RECEPCIONISTA 9 RETAGUARDA (ANESTESIA) 4 FISIOTERAPEUTA 6 RETAGUARDA (PEDIATRIA) 1 FARMACÊUTICA 5 RETAGUARDA (GO) 3 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 3 RETAGUARDA (AUXILIO CIRURGICO) 1 COZINHEIRO DE HOSPITAL 3 RETAGUARDA (INFECTOLOGIA) 1 TECNICO EM RAIO X 3 RETAGUARDA (PSIQUIATRIA) 1 ASSISTENTE SOCIAL 2 COORDENAÇÃO (PA) 1 ATENDENTE DE FARMACIA 1 PLANTONISTA (DIURNO) 2 AUXILIAR DE COZINHA 1 PLANTONISTA (NOTURNO) 2 TECNOLOGO EM RAIO X 1 RADIOLOGIA 1 EDUCADOR FISICO 1 ULTRASSONOGRAFIA 1 NUTRICIONISTA 1 ENDOSCOPIA/COLONOSCOPIA 1 TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 PEQUENA CIRURGIA 1 PEDREIRO 1 MAMOGRAFIA 1 PSICOLOGO HOSPITALAR 1 TOTAL GERAL 151 TOTAL 27 5.2 ELEIÇÕES • ELEIÇÃO DA DIRETORIA CLÍNICA Foi realizada a eleição da diretoria clínica sendo eleito o DR. LAERTE FOGAÇA DE SOUZA FILHO. • ELEIÇÃO DA CIPA Foi realizada a eleição da CIPA. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 10 5.3 TREINAMENTOS E RECICLAGENS Para a qualidade no processo de trabalho ser com eficiência é necessário, constante treinamento de todos os colaboradores. A gestão conseguiu gratuitamente para a equipe de enfermagem treinamento para a implantação do sistema de checagem, junto a empresa WARELINE, aumentando a segurança dos pacientes e colaboradores. A Instituição disponibiliza profissionais capacitados para treinamentos diários no uso do sistema informatizado. AUTOMAÇÃO NA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS Controle de dispensação eletrônica aumentando a segurança e controle no consumo do paciente PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE CHECAGEM DA ENFERMAGEM Sistematização da aplicação de medicamentos seguindo a prescrição médica e a dispensação eletrônicos aumentando a segurança do paciente PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE CHECAGEM DA ENFERMAGEM Inserção de dados vitais e de avaliação de enfermagem Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 11 A equipe de CCIH está em constante treinamento/reciclagem com todos os colaboradores para seguir todos os protocolos. A administração trabalhou intensivamente para identificar pontos em que ações pudessem ser empreendidas para aumentar receitas e diminuir despesas. Um grande esforço foi para diminuir despesas, realizando adequações em diversos setores da Instiuição, sendo um que merece destaque e de suma importância, realizado no departamento de compras, onde conseguimos utilizar dos recursos do sistema de apoio e cotação, já existente na plataforma, para gerenciarmos as compras, conforme necessidade, evitando superestoque de alguns itens e perdas em vencimento e mantendo o abastecimento e estoque da fármacia. As compras emergências foram zeradas, com isso conseguimos realizar compras programadas. Na área assistencial, o Núcleo de Segurança do Paciente foi implantado, com o intuito de identificar eventuais falhas nos processos assistenciais e criar ações e iniciativas de promoção à qualidade e segurança dos pacientes e profissionais de saude. Foram implantados alguns POPs (Prodecimento Operacional Padrão) na Instituição e realizado revisões de protocolos já existentes: • Padronização do fluxo do paciente desde a chegada • Implantação do Protocolo de Infarto Agudo do Miocárdio • Implantação do Protocolo de Traumas e Acidentes • Implantação de Protocolo de Acidente Vascular Encefalocerebral • Implantação de Protocolo de Exames de Tomografia • Implantação de Protocolos de Exames de Mamografia • Implantação do Regimento da Enfermagem • Revisão do Regimento da Fármacia • Revisão do Regimento Interno da Instituição (em andamento) • Reformulações no Protocolo da Comissão do Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) • A mortalidade apresenta seu menor numero de casos; • A diminuição da taxa de infecção hospitalar é significativa , uma atuação efetiva da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); • Painel para prescrição de medicamentos interligado à farmácia; • Controle de código de barras na dispensação de medicamentos (em andamento); • Parametrização das medicações com tabela brasíndice (em andamento); • Implantação do sistema de checagem pela enfermagem, módulo pelo sistema Warline hospitalar, onde todos os profissionais foram treinados e recebem suporte diariamente pelos técnicos de informatização; • Implantação em andamento da assinatura digital por profissionais médicos e equipe de enfermagem para reduzirmos a impressão de documentos, gerando menor consumo e implantar o Prontuário Eletronico em 80% de efetividade a curto prazo. Na ala da Saúde Mental em conjunto com a equipe multidisciplinar da unidade, após algumas reuniões, com foco na qualidade e na segurança dos pacientes, foi realizado algumas adequações aumentando mais um quarto com base no espaço e capacidade estrutural do prédio. Quarto este que será utilizado para pacientes que requerem cuidados especiais nos primeiros dias de internação. Com a padronização do fluxo de pacientes, foi necessário a disponibilização de mais dois consultórios para melhor atendimento aos pacientes que passam pela Instiuição. Placas de identificação estão sendo colocadas na Instiuição para melhor direcionar os pacientes na instiuição. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 12 5.4 EVENTOS A equipe da Santa Casa não mediu esforços para a realização do 1º Grande Leilão de Gado, com o objetivo de arrecadar fundos para investimento no Alvará do Corpo de Bombeiro, com as adequações necessária, tanto estruturais como também, treinamentos e procedimentos de segurança. A população de Igarapava e região assim como empresários e amigos, foram de suma importância para que essa ação fosse possível. A Instituição recebeu doações em animais, assim como em valores que foram revertidos para a entidade que cobre boa parte do projeto. Está previsto para Janeiro/22 a realização de simulação de situações de incêndio, visando verificar e traçar rotas de fugas e acomodação de pacientes nas áreas de refúgio. 6. RECURSOS MATERIAIS • Construção de cobertura do Pronto Atendimento para maior segurança dos pacientes e colaboradores. CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DO PRONTO ATENDIMENTO Proteção dos Pacientes e Colaboradores das intempéries Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 13 7. PROJETOS PARA 2022 • Implantação do sistema de Pesquisa e Satisfação do Usuário, pelo site institucional scig.com.br; • Reforma no Pronto Socorro com troca de piso e adequações, através de custeio pela Caixa Economica Federal; • Adequação e reforma de entrada para sala de emergência, dando privacidade e agilidade ao paciente na chegada e transferência externa; • Finalização do Controle de código de barras na dispensação de medicamentos; • Finalização da parametrização das medicações com tabela brasíndice para referenciamento de faturamento; • Finalização da Implantação do sistema de checagem pela enfermagem, módulo pelo sistema Warline hospitalar, onde todos os profissionais foram treinados e recebem suporte diariamente pelos técnicos de informatização; • Finalização da Implantação da assinatura digital por profissionais médicos e equipe de enfermagem para reduzirmos a impressão de documentos, gerando menor consumo e implantar o Prontuário Eletronico em 80% de efetividade. • Adequação da estrutura de combate a incêncdios e procesimentos de segurança. PRINCIPAIS PROJETOS PARA 2022 Pesquisa de Satisfação Dispensação de Mat./Med por códigos de barras. Reforma Pronto Socorro Tabela Brasíndice Adequação na Entrada de Emergência Sistema de Checagem da Enfermagem Prontuário Eletrônico RELATÓRIO DE GESTÃO Jun/22 à Nov/2022 Leandra de Oliveira Toledo Vilarinho Administradora Hospitalar Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 1 APRESENTAÇÃO O presente Relatório tem por finalidade de fornecer para controle interno, os resultados obtidos na Gestão da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava durante o período de Junho à Novembro de 2022 e seu organograma institucional atualizado. A Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, sob o ponto de vista de sua atuação, vem desenvolvendo atividades de assistência médico‐hospitalar à população local e da região, em consonância com os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1.988; bem como, com as diretrizes estabelecidas pela Política de Saúde, tendo como atividades principais o atendimento ambulatorial e internações. A gestão atual da Santa Casa trabalha com o alinhamento do poder público e privado para superar as adversidades que nos impõe principalmente por ser o único pronto atendimento da população com 24 horas à disposição do municipio. Mesmo com o empobrecimento da população o comprometimento da Instituição com a prestação de Serviços Assistenciais de Pronto Atendimento e Hospitalar está em constante esforços para adequação de novas ações e melhores práticas na prestação de serviços à população, buscando fortalecer serviços oriundos dos serviços privados, onde é relatado nesse material. As finanças que ainda assombram a Instituição com um passado sempre presente marcadas com passivos e divídas. Para cumprimento de grande parte desse passivo, com efetivação de parcelas vigentes um financiamento gerando parcelas ainda vigentes, que apesar de provisionados, pressionam os recursos próprios da Instiuição. É notório toda as benfeitorias tanto no âmbito assistêncial, quanto em investimentos que a gestão vem agregando a Instituição, apesar de todas as dificuldades enfrentadas durante os últimos 41 meses de administração. A gestão não tem medido esforços para superar todos os desafios e transformar recursos em serviços prestados a toda população, sempre em constante busca de novos projetos. A Direção. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 2 DADOS DA INSTITUIÇÃO E DO MUNICÍPIO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA CNPJ 49.376.858.0001.44 CNES: 2079348 CREMESP sob n.º 903872 Código do IBGE: 352010 SIPAR – 25000.128290/2012‐28 Tipo de unidade: Hospital Geral Esfera administrativa: Privada – terceiro setor. Entidade beneficente sem fins lucrativos Rua Coronel Francisco Martins 769 Centro ‐ Igarapava SP Email : leandra@scig.com.br Responsável: Marcelo Ormeneze A entidade tem o perfil de Hospital Geral. É o único hospital do município, sendo filantrópico, oferecendo assistência à saúde em convênio e contrato com o SUS. A contratualização do Sistema Único de Saúde (SUS) entre o município de Igarapava‐SP e a Santa Casa de Igarapava como prestador de serviços hospitalares, sendo serviço de urgência e emergência, pronto atendimento, serviço de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT), internações hospitalares de média complexidade, retaguarda de especialidades médicas, cirurgias eletivas e de urgência e pequenas cirurgias a serem prestados aos munícipes que deles necessitem, de acordo com as normas do SUS. Missão Promover qualidade de vida, prestando serviços de excelência em saúde com comprometimento social. Visão Torna‐se um hospital de ensino, consolidando‐se como referência regional do Sus e dobrar a participação no mercado privado de saúde. Valores Acolhimento, Comprometimento, Humanização, Ética e Responsabilidade Social. DADOS DA INSTITUIÇÃO Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 3 Caracterização da Entidade Natureza Jurídica Associação Privada Atendimento Ambulatorial SIM Atendimento Hospitalar SIM Atende SUS 87,95% Atende Particular /Outros Convênios 12,05% Organograma Institucional Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 4 CORPO CLÍNICO Clínica médica Clinica cirurgica Pediatria Ginecologista Obstetricia Anestesiologista Radiologista Ortopedista Caracterização da Infraestrutura Ambulatório Quantidade Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01 Nº. de consultórios: 05 Nº. de salas de gesso: 01 A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos. *Disponibilizado mais duas salas para consultório, devido a demanda Pronto Atendimento Demanda espontânea: Sim (x) Não ( ) Demanda referenciada: Sim (x) Não ( ) Leitos de observação: Sim (x) Não( ) Qtdd =03 Sala de acolhimento c/ classificação de risco Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 Consultórios médicos Sim (x) Não ( ) Qtdd = 05 Sala de atendimento Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de higienização Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 Sala pequena cirurgia * Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 SERVIÇOS Atendimento a urgências e emergências Internações Cirurgias Raio X Ultrassonografia Mamografia Tomografia Eletrocardiografia Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 5 Transfusão de Sangue Exames laboratoriais Endoscopia Colonoscopia Centro Cirúrgico Horário de funcionamento: 24 horas Sala de cirurgia Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 Sala de recuperação Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de curetagem Sim ( ) Não (x) Qtdd = 00 Sala de parto normal Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de pré‐parto Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de PPP (proced. parto) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Internação Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES Clínica Médica 14 Pediátrica 02 Isolamento 01 Cirúrgica 04 Obstetrícia 02 Saúde Mental 10 TOTA___________________________________33 Durante o período da pandemia COVID‐19 foram disponibilizados 10 leitos para enfermaria COVID e 10 leitos para UTI COVID. Os leitos de UTI COVID foram desabilitados após final de Convênio, porém permanecem disponíveis. Política de Humanização A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de modo a garantir a realização de todos os procedimentos pactuados que se façam necessários para o atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo sistema, ou seja, garantir‐lhes atendimento integral e conclusivo. Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da saúde, secretaria estadual e Departamento municipal de saúde; Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e procedimentos do Departamento Municipal de Saúde; Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões atuantes na instituição, de acordo com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de classe. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 6 DADOS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A Entidade está na Comarca de Igarapava. O município está inserido na Regional de FRANCA – DRS VIII sendo polo do colegiado. O IBGE– Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas realizou uma nova estimativa da população dos municípios brasileiros, sendo que IGARAPAVA conta hoje com 27.960, com um crescimento da ordem 7%, esta mesma taxa de crescimento no Estado foi de 8%. DEMOGRAFIA E DADOS DO MUNICIPIO – FONTE IBGE 2010 O município de IGARAPAVA tem uma população estimada em 30.614 pessoas, sendo distribuídas entre 50% homens e 50% mulheres, com maior faixa etária em 2010 entre 25 a 40 anos e projetando para 10 anos ela sobe para 35 a 50 anos, com renda média de 2,4 salários minimos ficando no ranking do estado em 230 posições contra 645. O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial marcado pelo aumento da expectativa de vida e queda das taxas de fecundidade na população. A série histórica do município aponta para uma constante transição demográfica com queda na taxa de natalidade, provocando significativas alterações na estrutura etária da população. Essa mudança no perfil das populações requer da gestão em saúde esforços em fortalecer as ações de Atenção Básica enfatizando a prevenção, promoção da saúde e implementação de políticas públicas que atendam de maneira adequada a população idosa. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 7 EIXO ASSISTENCIAL ATENDIMENTOS Dados estatísticos demostram que nos anos 2020 a 2021 os atendimento a população de Igarapava mostra um AUMENTO POR PROCURA ASSISTENCIAL PELO SUS em função da pandemia de COVID‐19. Considerando os dados apontados em 2022 houve um aumento no percentual Convênios de 4,45%. *No ano de 2022 houve um aumento do percentual Convênios de 4,45%. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 8 NÚMERO DE PROCEDIMENTOS Se observarmos as planilhas abaixo, denotamos que em relação aos atendimentos de 2021 o percentual SUS foi de 92,40%. Em 2022 houve um decline para 87,95% , com aumento na produtividade Convênio. PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS CONVÊNIOS/ OTS ESPECIALIDADE FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO 2018 2019 2020 2021 2022 (JAN A NOV) LABORATÓRIO 11.732 15.040 6.720 3.620 4.168 RADIOGRAFIA 4.027 5.382 3.387 251 3.882 ULTRASSONOGRAFIA 785 700 689 691 663 ENDOSCOPIA 257 205 101 82 80 COLONOSCOPIA 88 68 25 14 13 CONSULTAS P.A. 9.196 11.933 6.418 4.730 6.244 PRONTO SOCORRO E AMBULATORIAL 26.085 33.328 17.340 9.388 15.050 INTERNAÇÕES 337 383 169 121 99 TOTAL DE PROCEDIMENTOS 26.422 33.711 17.509 9.509 15.149 PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS PARA SUS ESPECIALIDADE FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO 2018 2019 2020 2021 2022 ( JAN A NOV) LABORATÓRIO 89.065 116.219 80.905 84.456 74.659 RADIOGRAFIA 8.324 12.272 8.143 8.229 8.659 ULTRASSONOGRAFIA 259 827 839 862 536 ENDOSCOPIA 269 308 208 57 77 COLONOSCOPIA 70 112 89 19 36 CONSULTAS P.A. 25.196 27.601 17.659 21.122 25.682 PRONTO SOCORRO E AMBULATORIAL 123.183 157.339 107.843 114.745 109.649 CLINICOS 588 742 548 318 344 PEDIATRIA 44 77 20 23 26 OBSTETRICIA 191 184 160 184 149 CIRURGICO 404 462 331 252 262 SAÚDE MENTAL 180 189 168 167 148 INTERNAÇÕES 1.407 1.654 1.227 944 929 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 9 TOTAL DE PROCEDIMENTOS 124.590 158.993 109.070 115.689 110.578 TOTAL PROCEDIMENTOS 151.012 192.704 126.579 125.198 125.727 SUS 124.590 158.993 109.070 115.689 110.578 CONVÊNIOS 26.422 33.711 17.509 9.509 15.149 Percentual Apurado 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% SUS 82,50% 82,51% 86,17% 92,40% 87,95% CONVÊNIOS 17,50% 17,49% 13,83% 7,60% 12,05% PROCED. MÊS/ SUS 10.383 13.249 9.089 9.641 11.430 PROCED. DIA/ SUS 346 442 303 321 381 Classificação Atendimento em Pronto Socorro A demanda do Pronto Socorro demonstra uma realidade onde uma grande maioria da população busca por atendimentos não urgentes. A classificação de risco no Pronto Socorro nesses meses estão em média 61,66% não urgentes. CLASSIFICAÇÃO ATENDIMENTO PRONTO SOCORRO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO jun/22 jul/22 ago/22 set/22 out/22 nov/22 URGÊNCIAS 1192 1079 1122 1092 1257 1257 NÃO URGÊNCIAS 1814 1873 1990 1855 1897 1770 PACIENTES/DIA 100 98 104 98 105 101 PACIENTES/ DIA - URGENTE 40 36 37 36 42 42 PACIENTES/ DIA - NÃO URGENTE 60 62 66 62 63 59 PERCENTUAL URGÊNCIA 39,38% 35,65% 37,07% 36,08% 41,53% 41,53% PERCENTUAL NÃO URGÊNCIA 59,93% 61,88% 65,74% 61,28% 62,67% 58,47% Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 10 CONVÊNIO PÚBLICOS NO ÂMBITO HOSPITALAR Os convênios firmados com o poder público são verbas destinadas especificamente de custeio para oferecer serviços de saúde à população SUS com prestação de contas e auditoria por conta do município, e por conseguinte não há remuneração para investimentos, ficando na dependência de outras verbas do poder público, doações, sobras de serviços de particulares e convênios para manter a longevidade da instituição. Plano operativo Municipal para baixa e médica complexidade e pronto atendimento Plano Operativo Mutirão de Cirurgias Eletivas Telemedicina Saúde Mental Outras Fontes de Recursos Recursos próprios decorrentes da prestação de serviços da entidade; Recursos públicos decorrentes de emendas parlamentares; Recursos decorrentes de doações espontâneas; Recursos decorrentes de eventos EIXO DE AÇÕES E INVESTIMENTOS DIRETOR CLÍNICO Desde a sua pose o Diretor Clínico, Dr Laerte Fogaça de Souza Filho, tem acompanhado de 40 36 37 36 42 42 60 62 66 62 63 59 JUN/22 JUL/22 AGO/22 SET/22 OUT/22 NOV/22 GRÁFICO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PACIENTE DIA PACIENTES/ DIA ‐ URGENTE PACIENTES/ DIA ‐ NÃO URGENTE Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 11 perto e assumindo de forma direta o supervionando dos serviços médicos na instituição. Está presnte em todas as reuniões mensais das Comissões de Óbitos e Prontuários, com constante diálogo com o corpo clínico. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) O objetivo é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, com um papel importante de educação permanente junto aos profissionais da instituição. E como resultado a produtividade, reflexo da motivação dos profissionais. Houve uma nova eleição, com os seguintes membros empossados na data de 08 de Dezembro de 2022: Presidente Mario Cesar Bonfim Vice Presidente Leandro Sevirino Secretário Priscila Carneiro 2º Secretário : Luis Henrique Vieira Suplente: José Roberto Campioni Suplente: Rejane Vianna Piedade Suplente: Eliana Cristina R. Alves Pimentel Suplente: Marcio Francisco de Paula Suplente: Bruna Fagioni Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 12 TREINAMENTOS E RECICLAGENS Estar em constante busca de aperfeiçoamento e treinamentos é uma preocupação da gestão, para a qualidade no processo de trabalho. Treinamento setor higiene Criação do Projeto “ Café com RH” Desenvolvimento de um Projeto Motivacional, com o objetivo de integrar relações interpessoais e despertar em cada colaborador a criatividade e liderança com dinâmicas mensais. No mês de Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 13 Novembro o tema abordado foi Diferença de Chefe e Líder. PALESTRA SETEMBRO AMARELO A Psicóloga Letícia Barra, esteve todo o Mês com cuidado especial aos colaboradores. Palestras e atendimento. Foi disponibilizada uma sala para escuta ativa aos colaboradores. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 14 Palestra Outubro Rosa Abordando o tema que Câncer de mama pode acometer mulheres e um percentual menor de homens. Mês de reafirmar a importância do auto exame. A Santa Casa foi convidada pela direção do Atacadão 3B para ministrar uma paletra e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 15 orientações com os colaboradores. A Santa Casa disponnibilizou a enfermeira Priscila Carneiro a Assistente Social para essa ação. Novembro Rosa e Santa Casa com a responsabilidade social. Santa Casa como referência Recebemos a visita da equipe da Santa Casa de Ituverava e AME de Ituverava para verifcar nosso sistema de acolhimento, a administração dessas Instituições gostariam de seguir o modelo. A gestão da Santa Casa de Misericórdia, juntamente com a equipe acompanhou todos os visitantes pelas dependências da Instituição. O Departamento Regional de Franca na pessoa da articuladora Bárbara reconheceu o trabalho de muito esforço Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 16 desempenhado pela Instituição. Palestra sobre AVC A equipe de enfermagem do Pronto Socorro, juntamente com um dos Médicos Plantonistas, participaram do evento realizado pela Santa Casa de Ituverava, na FFCL, abordando o tema “Atualização sobre AVC”. Importante tema abordado para encaminhamentos de pacientes com suspeita de AVC, de forma eficaz para nossa referência de Ituverava, onde mantemos excelente comunicação com o Dr Luiz Monteiro Barros Neto (neurologista). Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 17 PALESTRAS A Psicóloga Leticia Duarte Barra, realizou uma palestra nas dependências da Santa Casa abordando o tema “Assédio moral e assédio sexual no trabalho”, bem como informando aos colaboradores sobre o Canal de Denúncias recém implantado no sítio eletrônico da Instituição. CANAL DE DENÚNCIAS Foi criado na página institucional da Santa Casa, um canal de denúncias sobre assédio moral e sexual no trabalho. Colaboradores poderão denunciar acessando a página scig.com.br/denuncias Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 18 PESQUISA DE SATISFAÇÃO Criado um link de questões, visando realizar uma escuta dos clientes sobre os serviços disponibilizados pela Instituição. Essa pesquisa de satisfação trará dados para melhorar os serviços assim como motivação profissional. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 19 RECURSOS MATERIAIS Instalação de bebedouro na Ala da Clínica Médica (enfermaria) Troca de piso nos quartos 20 E 13. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 20 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 21 Nivelamento do piso externo, evitando degrau , risco de queda. (concretagem) SALA DE SOROTERAPIA E MEDICAÇÕES No primeiro semestre de 2022, reformamos a sala de soroterapia e recebemos 7 poltronas reclináveis de doação. Como sempre buscamos pela melhoria, no segundo semestre, inauguramos mais uma sala com televisão e com 5 poltronas reclináveis. Investimento com recurso próprio. E inauguramos também mais uma sala de observação com 2 leitos, sendo um dos leitos cama elétrica (doação). Na mesma sala foi instalado um leito para exames de eletrocardiograma (exames laudados). Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 22 INSTALAÇÃO DE TELEVISOR Os jogos da Copa pouco mudam a rotina de um hospital. A administração disponibilizou uma televisão para visitantes e os que aguardam por exames e consultas, assistirem aos jogos, não interferindo nos atendimentos prestados. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 23 CONTRATAÇÃO DO 3º MÉDICO Visando melhor atendimento, a gestão contratou um médico plantonista com atendimentos de segunda-feira à sexta-feira das 7:00h às 19:00h, evitando longas esperas no atendimento. O investimento se deu por Recurso Próprio da Instituição, oriundos de Planos de Saúde e Particulares. Foram feitas todas as adequações necessárias em uma sala própria. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 24 SINALIZAÇÃO EM PISO A sinalização no piso tem como objetivo, direcionar o fluxo de pacientes a suas devidas salas de atendimento. A faixa no piso em cor amarela direciona o paciente até a sala de triagem. A faixa no piso na cor verde direciona o paciente até a sala do consultório 4. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 25 VESTIMENTAS Colaboradores do Departamento da Recepção tiveram a iniciativa de adquirir, por meios próprios, uniformes. Essa atitude mostra que os colaboradores também se preocupam com a organização e imagem da Santa Casa. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 26 VESTIMENTAS DA ALA SAUDE MENTAL Em relação às vestimentas da Ala Saúde Mental, a Santa Casa adquiriu vestimentas aos internos, trazendo mais conforto e identificação dos mesmos. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 27 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO NA SAÚDE MENTAL Com o passar do tempo, a placa de identificação externa foi se deteriorando. Foi realizada a troca da placa externa. Somos referência em atendimentos da Saúde Mental, atendo a xxxx municipios refernciados pela Regulação CROSS. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO O objetivo da instalação da faixa de segurança na porta de entrada, é para sinalizar prevenindo acidentes à todos que circulam. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 28 GERADOR Troca de reservatório de oléo e manutenção realizada no gerador de energia elétrica. PROJETO AVCB As adequações do projeto para o Alvará Corpo de Bombeiro, estão com 80% das suas obras concluidas. Caixa D´agua e bomba instaladas Instalação de caixas e tubulações hidraulicas Instalação parcial de sensores de incêndio Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 29 Instalação parcial de Luz de emergência Instalação parcial de tubulações elétricas Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 30 Recebemos a doação da empresa Metalúrgica Rio Grande de uma escada de incêndio com pintura e sua instalação. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 31 AMIGOS DA SANTA CASA A Santa Casa conta com parceiros que contribuem com doações mensais e exporádicas Cadeira de banho Enxoval recém nascido 3 conjuntos de pijama cirúrgico Cama életrica Escada de incêndios Lixeiras Relógio de parede Materiais de construção Gêneros alimentícios Mão de obra Álcool 70% Doações mensais em conta corrente ESTACIONAMENTO EXTERNO A área externa foi readequada para permitir o estacionamento de motos, foram realizadas demarcações de limitações de veículos e colocadas placas de identificação de vagas. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 32 LABORATÓRIO Conseguimos atráves de doação feita pela empresa Vitae Saúde, a troca de uma placa externa do laboratório para melhor visualização para os clientes. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 33 ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO Realizado o pagamento do 13º salário no mês de Agosto. Ação realizada pelo 2º ano consecutivo, cumprindo com as obrigações trabalhistas antes do prazo estabelecido por lei em virtude de organização financeira. EVENTO ENTREGA DE CESTA DE NATAL Em agradecimento aos colaboradores por todo serviço prestado e pela contribuição em forma de amor e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 34 cuidado aos pacientes, a gestão adquiriu cestas de Natal para todos os colaboradores financiadas com recurso próprio (planos de saúde e particulares). No evento tivemos a doação de salgadinhos e refrigerantes e participação voluntária dos músicos Joel e Jeferson, abrilhantando nossa noite. PROJETOS PREVISTOS PARA 2022 Reforma no Pronto Socorro com troca de piso e adequações, através de custeio pela Caixa Economica Federal (inserido no site da Caixa Economica Federal ( em andamento) Finalização do Controle de código de barras na dispensação de medicamentos ( em andamento) Concluído a parametrização das medicações com tabela brasíndice para referenciamento de faturamento, com atualizações mensais Finalização da Implantação do sistema de checagem na Clinica Médica pela enfermagem, módulo pelo sistema Warline hospitalar, onde todos os profissionais foram treinados e recebem suporte diariamente pelos técnicos de informatização ( em andamento) Finalização da Implantação da assinatura digital na Clinica Médica, por profissionais médicos e equipe de enfermagem para reduzirmos a impressão de documentos, gerando menor consumo e implantar o Prontuário Eletronico em 80% de efetividade ( em andamento) Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 35 Adequação da estrutura de combate a incêndios e procesimentos de segurança (em andamento, com 80% da obra concluida); Criação do Projeto de Serviços Vonluntário em andamento; Viabilização de setor de pós consulta em andamento; Concluído adequações do estacionamento externo da Santa Casa de Misericórdia Projetos para 2023 Edital de reforma do pronto socorro pela Caixa Economica Federal; Aquisição de equipamento de endoscopia e colonoscopia pelo FNS; Criação de setor de endoscopia e colonoscopia com acessibilidade a saída do hospital por rampa, evitando escadas e longas distâncias; Edital para aquisição de equipamentos pelo FNS; Implantação de sistema Web hospitalar; Remodulação no sistema de áudio internno do hospital (troca de amplificador e fiação eletrica); Criação de uma sala de espera para o centro cirurgico; Criação de sala com televisor para acompanhantes da enfermaria; Realizar o 2º Grande Leilão Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 1 RELATÓRIO DE GESTÃO Dez/22 à Maio/2023 Leandra de Oliveira Toledo Vilarinho Administradora Hospitalar 2 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Sumario o Apresentação ....................................................................................................................................Pág. 3 o Dados da insƟtuição e do município................................................................................................... Pág.4 o Caracterização da enƟdade ................................................................................................................ Pág.5 o Organograma insƟtucional ................................................................................................................. Pág.5 o Corpo clínico ...................................................................................................................................... Pág.6 o Caracterização da infraestrutura ........................................................................................................ Pág.6 o Serviços ............................................................................................................................................. Pág.6 o PolíƟca de humanização ..................................................................................................................... Pág.7 o Dados do município de Igarapava ...................................................................................................... Pág.8 o Demografia e dados do município – fonte ibge 2010 ........................................................................... Pág.8 o Eixo assistencial .................................................................................................................................. Pág.9 o Atendimentos ......................................................................................................................................Pág.9 o Número de procedimentos ................................................................................................................ Pág. 10 o Classificação atendimento em pronto socorro .....................................................................................Pág.11 o Convênio públicos no âmbito hospitalar ............................................................................................. Pág. 12 o Eixo de ações e invesƟmentos .............................................................................................................Pág.13 o Pintura de portas, camas e acessórios dos quartos.............................................................................. Pág.13 o Pintura, na área dos fundos do hospital .............................................................................................. Pág.14 o Remodelagem do consultório de ortopedista e sala do gesso .............................................................. Pág.18 o Reforma da cozinha com inauguração prevista para o dia 13 de junho ............................................... Pág.19 o Termino e mudança do almoxarifado................................................................................................... Pág.22 o Segurança do Paciente ....................................................................................................................... Pág.24 o Implantação de etiqueta para identificação do paciente no fornecimento de dietas hospitalares ....... Pág.24 o Remodelagem na ambiência do acolhimento as gestantes ................................................................. Pág.25 o Pijama e avental novo para o centro cirúrgico .................................................................................... Pág.27 o Aquisição (troca) dos colchões, lençóis, travesseiros e manta térmica dos leitos. ............................... Pág. 27 o Inauguração da escada de incêndio ................................................................................................... Pág.28 o Novo ambiente para exames de endoscopia ...................................................................................... Pág.29 o Troca do forro do corredor que dá acesso ao posto 3 que caiu ........................................................... Pág.30 o Implantação do sistema web ............................................................................................................. Pág.32 o Ações, palestras e treinamentos ........................................................................................................ Pág.42 o Janeiro branco ................................................................................................................................... Pág.42 o Palestra comunicação não violenta .................................................................................................... Pág.43 o ParƟcipação no simpósio da saúde mental ......................................................................................... Pág.44 o Reunião com os líderes dos departamentos ....................................................................................... Pág.45 o Projeto fé e esperança: líderes religiosos no nosso hospital ................................................................ Pág.46 o Humanização ...................................................................................................................................... Pág.46 o Educação permanente ........................................................................................................................ Pág.49 o Uso correto de luva ............................................................................................................................ Pág.49 o Prevenção combinada do HIV ............................................................................................................. Pág.50 o Dia da mulher palestra com a mayra ribeiro kikuich ........................................................................... Pág.51 o Café da tarde em comemoração mês do profissional da saúde e enfermagem .................................... Pág.51 o Semana anƟmanicomial (saúde mental) ............................................................................................. Pág.52 o Projeto de voluntários e estagiários .................................................................................................... Pág.43 o Jovem aprendiz CIEE ........................................................................................................................... Pág.54 o Cadeira de roda para pacientes obeso ................................................................................................. Pág.55 o Projeto eternizar ................................................................................................................................. Pág.56 o Teste da orelhinha .............................................................................................................................. Pág. 57 o MuƟrão da catarata ............................................................................................................................ Pág.59 o Projetos finalizados do relatório anterior previsto para 2023 .............................................................. Pág.60 o Projetos previstos para o 2º semestre de 2023 .................................................................................... Pág.61 3 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 APRESENTAÇÃO O presente Relatório tem por objeƟvo fornecer para controle interno, os resultados obƟdos na Gestão da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava durante o período de dezembro à maio de 2023. A atual gestão da Santa Casa trabalha com o alinhamento do poder público e privado para superar as adversidades que nos impõe principalmente por ser o único pronto atendimento da população com 24 horas à disposição do município. A gestão vem em busca constante por invesƟmentos em equipamentos e manutenção, melhorias no ambiente İsico, na adequação de novas práƟcas e fortalecimento de serviços à população. Infelizmente as finanças marcadas com dívidas de um passado, comprometem uma grande parte dos recursos próprios da InsƟtuição, com parcelas de financiamento ainda vigente, se tornando uma luta diária para arrecadar receita para suprir essas despesas. Vale destacar a parƟcipação dos Amigos da Santa Casa, através de doações espontâneas, contribuições financeiras oriundas de empresas e InsƟtuições parceiras. Não poderia deixar de destacar a relevância e a importância dos colaboradores que diariamente prestam seus serviços ao hospital, em especial ao Corpo Clínico pela dedicação e competência, além dos profissionais da área assistencial e administraƟva, cuja eficácia e amor ao trabalho permitem a práƟca de um atendimento especializado e humanizado aos pacientes. Neste relatório será apresentado a produção no âmbito assistencial, ações, notórias benfeitorias e projetos realizados no período. A gestão não tem medido esforços para superar todos os desafios e transformar recursos em serviços prestados a toda população, sempre em constante busca de novos projetos. A Direção. 4 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DADOS DA INSTITUIÇÃO E DO MUNICÍPIO DADOS DA INSTITUIÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA CNPJ 49.376.858.0001.44 CNES: 2079348 CREMESP sob n.º 903872 Código do IBGE: 352010 SIPAR – 25000.128290/2012-28 Tipo de unidade: Hospital Geral Esfera administraƟva: Privada – terceiro setor. EnƟdade beneficente sem fins lucraƟvos Rua Coronel Francisco MarƟns 769 Centro - Igarapava SP Email : leandra@scig.com.br Responsável: Marcelo Ormeneze A enƟdade tem o perfil de Hospital Geral. É o único hospital do município, sendo filantrópico, oferecendo assistência à saúde em convênio e contrato com o SUS. A contratualização do Sistema Único de Saúde (SUS) entre o município de Igarapava-SP e a Santa Casa de Igarapava como prestador de serviços hospitalares, sendo serviço de urgência e emergência, pronto atendimento, serviço de apoio diagnósƟco e terapêuƟco (SADT), internações hospitalares de média complexidade, retaguarda de especialidades médicas, cirurgias eleƟvas e de urgência e pequenas cirurgias a serem prestados aos munícipes que deles necessitem, de acordo com as normas do SUS. Missão Promover qualidade de vida, prestando serviços de excelência em saúde com compromeƟmento social. Visão Torna-se um hospital de ensino, consolidando-se como referência regional do Sus e dobrar a parƟcipação no mercado privado de saúde. Valores Acolhimento, CompromeƟmento, Humanização, ÉƟca e Responsabilidade Social. 5 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Caracterização da EnƟdade Natureza Jurídica Associação Privada Atendimento Ambulatorial SIM Atendimento Hospitalar SIM Atende SUS 89,02 Atende ParƟcular /Outros Convênios 10,98 Organograma InsƟtucional 6 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 CORPO CLÍNICO • Clínica médica • Clinica cirúrgica • Ortopedista • Pediatria • Ginecologista • Obstetrícia • Anestesiologista • Radiologista Caracterização da Infraestrutura Ambulatório QuanƟdade Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01 Nº. de consultórios: 05 Nº. de salas de gesso: 01 A InsƟtuição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório e Pronto Atendimento sendo também uƟlizada como sala de procedimentos. *Disponibilizado mais duas salas para consultório, devido a demanda Pronto Atendimento Demanda espontânea: Sim (x) Não ( ) Demanda referenciada: Sim (x) Não ( ) Leitos de observação: Sim (x) Não( ) Qtdd 03 Sala de acolhimento c/ classificação de risco Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 Consultórios médicos Sim (x) Não ( ) Qtdd = 05 Sala de atendimento Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de higienização Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 Sala pequena cirurgia * Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 SERVIÇOS Atendimento a urgências e emergências Internações Cirurgias Raio X Ultrassonografia Mamografia Tomografia Eletrocardiografia Transfusão de Sangue Exames laboratoriais 7 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Endoscopia Colonoscopia Centro Cirúrgico Horário de funcionamento: Sala de cirurgia 24 horas Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 Sala de recuperação Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de curetagem Sim ( ) Não (x) Qtdd = 00 Sala de parto normal Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de pré-parto Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de PPP (proced. parto) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Internação Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES Clínica Médica 14 Pediátrica 02 Isolamento 01 Cirúrgica 04 Obstetrícia 02 Saúde Mental 10 TOTAL___________________________________ 33 *Os leitos de UTI COVID foram desabilitados após final de Convênio, porém permanecem disponíveis. PolíƟca de Humanização • A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de modo a garanƟr a realização de todos os procedimentos pactuados que se façam necessários para o atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo sistema, ou seja, garanƟr-lhes atendimento integral e conclusivo. • Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da saúde, secretaria estadual e Departamento municipal de saúde; • Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e procedimentos do Departamento Municipal de Saúde; • Cumprir e fazer cumprir o código de éƟca das diversas profissões atuantes na insƟtuição, de acordo com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de classe. 8 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DADOS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A EnƟdade está na Comarca de Igarapava. O município está inserido na Regional de FRANCA – DRS VIII sendo polo do colegiado. O IBGE– InsƟtuto Brasileiro de Geografia e EstaơsƟcas realizou uma nova esƟmaƟva da população dos municípios brasileiros, sendo que IGARAPAVA conta hoje com 30.791 habitantes esƟmados conforme gráfico abaixo. DEMOGRAFIA E DADOS DO MUNICÍPIO – FONTE IBGE 2010 O município de IGARAPAVA tem uma população esƟmada em 30.614 pessoas, sendo distribuídas entre 50% homens e 50% mulheres, com maior faixa etária em 2010 entre 25 a 40 anos e projetando para 10 anos ela sobe para 35 a 50 anos, com renda média de 2,4 salários mínimos ficando no ranking do estado em 230 posições contra 645. O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial marcado pelo aumento da expectaƟva de vida e queda das taxas de fecundidade na população. A série histórica do município aponta para uma constante transição demográfica com queda na taxa de natalidade, provocando significaƟvas alterações na estrutura etária da população. Essa mudança no perfil das populações requer da gestão em saúde esforços em fortalecer as ações de Atenção Básica enfaƟzando a prevenção, promoção da saúde e implementação de políƟcas públicas que atendam de maneira adequada a população idosa. 9 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 EIXO ASSISTENCIAL ATENDIMENTOS Dados estaơsƟcos demostram que há um aumento no percentual dos Convênios no ano de 2021 de 4,13% em relação ao ano de 2022. Vale ressaltar que 2019 houve um cenário pandêmico se estendendo até 2021 com população empobrecida migrando dos convênios para o SUS, o que demostra o aumento do percentual SUS no quadro abaixo. Em 2023 o percentual menor não poderá ser levado em consideração a 2022, considerando ser o período de faturamento. 10 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 NÚMERO DE PROCEDIMENTOS Ao analisarmos as planilhas abaixo, podemos observar que, em relação aos atendimentos de 2022, o percentual de atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi de 88,27%. Em 2023, houve um aumento para 89,02%, enquanto a produƟvidade dos atendimentos por convênios apresentou queda. Além disso, é possível notar um aumento significaƟvo no número de procedimentos realizados por dia através do SUS, que passou de 346 em 2022 para 550 em 2023, representando um crescimento de 58,96%. PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS CONVÊNIOS/ OTS ESPECIALIDADE FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO 2018 2019 2020 2021 2022 2023 JAN a ABRIL LABORATÓRIO 11.732 15.040 6.720 3.620 4.623 2.924 RADIOGRAFIA 4.027 5.382 3.387 251 4.309 2.084 ULTRASSONOGRAFIA 785 700 689 691 712 291 ENDOSCOPIA 257 205 101 82 84 7 COLONOSCOPIA 88 68 25 14 13 1 CONSULTAS P.A. 9.196 11.933 6.418 4.730 6.803 2.761 PRONTO SOCORRO E AMBULATORIAL 26.085 33.328 17.340 9.388 16.544 8.068 INTERNAÇÕES 337 383 169 121 105 65 TOTAL DE PROCEDIMENTOS 26.422 33.711 17.509 9.509 16.649 8.133 82,50% 82,51% 86,17% 92,40% 88,27% 89,02% 17,50% 17,49% 13,83% 7,60% 11,73% 10,98% F A T U R A M E N T O 2 0 1 8 F A T U R A M E N T O 2 0 1 9 F A T U R A M E N T O 2 0 2 0 F A T U R A M E N T O 2 0 2 1 F A T U R A M E N T O 2 0 2 2 F A T U R A M E N T O 2 0 2 3 ( J A N A A B R I L ) PROCEDIMENTOS FATURADOS sus CONVÊNIOS 11 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS PARA SUS ESPECIALIDADE FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO 2018 2019 2020 2021 2022 2023 JAN a ABRIL LABORATÓRIO 89.065 116.219 80.905 84.456 84.659 49.057 RADIOGRAFIA 8.324 12.272 8.143 8.229 9.778 4.533 ULTRASSONOGRAFIA 259 827 839 862 586 158 ENDOSCOPIA 269 308 208 57 84 48 COLONOSCOPIA 70 112 89 19 39 6 CONSULTAS P.A. 25.196 27.601 17.659 21.122 28.256 11.773 PRONTO SOCORRO E AMBULATORIAL 123.183 157.339 107.843 114.745 123.402 65.575 CLINICOS 588 742 548 318 414 140 PEDIATRIA 44 77 20 23 32 24 OBSTETRICIA 191 184 160 184 178 59 CIRURGICO 404 462 331 252 308 79 SAÚDE MENTAL 180 189 168 167 180 77 INTERNAÇÕES 1.407 1.654 1.227 944 1112 379 TOTAL DE PROCEDIMENTOS 124.590 158.993 109.070 115.689 124.514 65.954 RESUMO DO ATENDIMENTOS FATURADOS SUS X CONVÊNIO ESPECIALIDADE FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO 2018 2019 2020 2021 2022 2023 JAN a ABRIL TOTAL PROCEDIMENTOS 151.012 192.704 126.579 125.198 141.058 74.087 SUS 124.590 158.993 109.070 115.689 124.514 65.954 CONVÊNIOS 26.422 33.711 17.509 9.509 16.649 8.133 Percentual Apurado 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% SUS 82,50% 82,51% 86,17% 92,40% 88,21% 89,02% CONVÊNIOS 17,50% 17,49% 13,83% 7,60% 11,79% 10,98% PROCED. MÊS/ SUS 10.383 13.249 9.089 9.641 10.376 16.489 PROCED. DIA/ SUS 346 442 303 321 346 550 Classificação Atendimento em Pronto Socorro A demanda do Pronto Socorro demonstra uma realidade onde uma grande maioria da população busca por atendimentos não urgentes. 12 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 A classificação de risco no Pronto Socorro nesses meses está em média 59,82% não urgentes. CLASSIFICAÇÃO ATENDIMENTO PRONTO SOCORRO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO dez/22 jan/23 fev/23 mar/23 abr/23 URGÊNCIAS 1279 1356 1423 1931 1311 NÃO URGÊNCIAS 1861 1859 2435 2671 1952 PACIENTES/DIA 101 107 138 148 109 PACIENTES/ DIA - URGENTE 41 45 51 62 44 PACIENTES/ DIA - NÃO URGENTE 60 62 87 86 65 PERCENTUAL URGÊNCIA 40,73% 42,18% 36,88% 41,96% 40,18% PERCENTUAL NÃO URGÊNCIA 59,27% 57,82% 63,12% 58,04% 59,82% CONVÊNIO PÚBLICOS NO ÂMBITO HOSPITALAR Os convênios firmados com o poder público são verbas desƟnadas especificamente de custeio para oferecer serviços de saúde à população SUS com prestação de contas e auditoria por conta do município, e por conseguinte não há remuneração para 40,73% 42,18% 36,88% 41,96% 40,18% 59,27% 57,82% 63,12% 58,04% 59,82% dez/22 jan/23 fev/23 mar/23 abr/23 GRÁFICO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PACIENTE DIA PACIENTES/ DIA - URGENTE PACIENTES/ DIA - NÃO URGENTE 13 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 invesƟmentos, ficando na dependência de outras verbas do poder público, doações, sobras de serviços de parƟculares e convênios para manter a longevidade da insƟtuição. • Plano OperaƟvo Municipal • Plano de Recursos Oriundos de Emendas Parlamentar • Plano Cirurgias EleƟvas de Cataratas • Plano Saúde Mental Outras Fontes de Recursos • Recursos próprios decorrentes da prestação de serviços da enƟdade; • Recursos decorrentes de doações espontâneas; • Recursos decorrentes de doações através de busca de parceiros; EIXO DE AÇÕES E INVESTIMENTOS Pintura de portas, camas e acessórios dos quartos A fim de resolver o desgaste decorrente do uso frequente, a Santa Casa de Igarapava decidiu realizar a pintura das portas, camas e acessórios dos quartos. Essa iniciativa visou revitalizar os espaços, resultando em um ambiente mais agradável e acolhedor para os pacientes. 14 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Pintura, na área dos fundos do hospital A equipe de intervenção chegou à Santa Casa de Igarapava com o objetivo de trazer melhorias significativas ao hospital. Em 2019 deparamos com uma cena desoladora na área do fundo do hospital: o local estava completamente desorganizado, com entulho e sujo. Era evidente que uma revitalização era essencial para restaurar o ambiente. Hoje, ao visitar o fundo da Santa Casa de Igarapava, a diferença é notável. A transformação é evidente em cada canto, em cada detalhe. O entulho e a desordem foram substituídos por um espaço limpo, funcional. A pintura nova adicionou vida às paredes e transmitiu uma sensação de renovação e limpeza. 15 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ANTES DA INTERVENÇÃO 16 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DEPOIS DA INTERVENÇÃO 17 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 18 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Remodelagem do consultório do ortopedista e Sala de gesso Levando em consideração o bem-estar e a comodidade de nossos pacientes, decidimos reorganizar nosso consultório para atendimento ortopédico e sala de gesso, aproximando-os da área de radiologia. Essa alteração foi feita com o objetivo de aprimorar a acessibilidade e a locomoção dos pacientes, facilitando o processo de diagnóstico e tratamento. Com essa mudança estratégica, buscamos garantir que os pacientes recebam o atendimento necessário com rapidez e eficiência. Agora, os exames de raio-x poderão ser realizados de forma mais ágil e prática 19 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Reforma da cozinha com inauguração prevista para o dia 13 de Junho Com o objetivo de melhorar ainda mais a qualidade dos serviços de alimentação e garantir um ambiente moderno e eficiente para nossos profissionais e pacientes. Foram realizadas diversas melhorias significativas. O espaço físico da cozinha foi completamente renovado, que proporciona uma distribuição mais funcional e otimizada dos equipamentos e áreas de trabalho. Além das melhorias físicas, também revisamos e aprimoramos nossos procedimentos e protocolos internos, buscando assegurar a máxima eficiência e excelência operacional. ANTES DA INTERVENÇÃO 20 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DEPOIS DA INTERVENÇÃO 21 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 22 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Termino e mudança do almoxarifado O novo Almoxarifado fica próxima à área de recebimento de medicamentos e materiais adquiridos pelo Hospital, otimizando e agilizando ainda mais os processos logísticos e garantindo um fluxo eficiente no armazenamento e distribuição dos nossos suprimentos assegurando a qualidade e integridade dos produtos. Isso fortalece ainda mais o nosso compromisso com a excelência no atendimento e cuidado com os pacientes. 23 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 ANTES DA INTERVENÇÃO 24 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 DEPOIS DA INTERVENÇÃO Segurança do paciente Implantação de etiqueta para identificação do paciente no fornecimento de dietas hospitalares Recentemente, foi implementada uma nova medida no nosso hospital que visa aprimorar o cuidado e a segurança dos pacientes: a utilização de etiquetas para a identificação das dietas hospitalares. Essa iniciativa tem como objetivo principal garantir que cada paciente receba a alimentação adequada de acordo com suas necessidades e restrições dietéticas, supervisionadas pela nutricionista do Hospital. 25 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Remodelagem na ambiência do acolhimento as gestantes Buscando proporcionar um ambiente confortável, acolhedor e seguro para todas as futuras mamães que nos procuram em busca de cuidados intercorrentes ao pré-natal, foi remodelado o fluxo de atendimento às gestantes. Uma nova sala de observação e espera, climatizada, especialmente projetada para atender às necessidades das grávidas, localizada ao lado do nosso consultório de ginecologia e obstetrícia. Essa iniciativa visa acolher e atender as gestantes de forma mais rápida e eficiente. 26 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 27 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Pijama e avental novo para o centro cirúrgico A Santa Casa de Igarapava adquiriu recentemente pijamas cirúrgicos e aventais para o centro cirúrgico. Aquisição (Troca) dos colchões, lençóis, travesseiros e manta térmica dos leitos. Como medida importante para garantir o conforto e qualidade do atendimento aos pacientes. Foram adquiridos através de recursos de emenda 50 colchões, 150 lençóis, 70 travesseiros e 60 mantas térmicas. Esses itens desempenham um papel crucial no cuidado e bem-estar dos indivíduos hospitalizados. A equipe de intervenção demonstra seu compromisso em oferecer um ambiente propício à recuperação dos pacientes. Esses materiais garantem a higiene dos leitos e proporcionam uma sensação de conforto para aqueles que estão sob cuidados médicos. 28 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Inauguração da escada de incêndio Foi realizada a tão aguardada inauguração da nova escada de incêndio, um investimento significativo em segurança e proteção para todos que frequentam o nosso hospital. Um passo a mais no projeto de adequação do AVB. 29 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Novo ambiente para exames de Endoscopia Realizamos um trabalho de adequação e pintura do antigo espaço da administração para torná-lo mais acessível aos pacientes que precisam realizar procedimentos de endoscopia e colonoscopia. Foi instalado na sala de exame, uma pia para higienização do aparelho, instalação de ar condicionado, abertura para comunicação entre sala de exame e sala de observação. Nossa principal preocupação era garantir que o ambiente fosse confortável e acolhedor, com instalação de bebedouro e televisor com ocupação de cadeiras na sala de espera. Com a preocupação da segurança do paciente, proporcionando um acesso mais fácil e conveniente, evitando a necessidade de percorrer longos corredores, escada, elevador, com saída pós consulta com acesso pela rampa, evitando enfrentar obstáculos desnecessários após exame/sedação. 30 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Troca do forro do corredor que dá acesso ao posto 3 que caiu. SubsƟtuição do forro de gesso devido ao colapso de uma parte do forro anƟgo devido à decisão inadequada dos responsáveis anteriores de não remover completamente o anƟgo forro de estuque antes de instalar forro de gesso que veio a cair subitamente, ocasionando em transtornos e invesƟmentos inesperados. Após autorização da Vigilância Sanitária e orçamentos a obra foi executada, através de Recurso Próprio. 31 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 . 32 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Implantação do Sistema Web Nos últimos anos, diversas organizações passaram por uma mudança significativa em seus sistemas, abandonando o ambiente tradicional VBA (Visual Basic for Applications) e migrando para uma abordagem baseada na web. Essa transição tem sido impulsionada pela necessidade de maior flexibilidade, escalabilidade e acessibilidade dos sistemas, assim como pela demanda por uma experiência mais intuitiva e amigável para os profissionais. O principal objetivo dessa mudança é fornecer uma ferramenta que permita aos profissionais lidar de forma mais ágil com mais informações, oferecendo melhorias, segurança para maior precisão no atendimento aos pacientes. A implantação de qualquer sistema desempenha um papel crucial no sucesso de um projeto de desenvolvimento. Uma implantação adequada é fundamental para garantir a instalação e configuração corretas do software, permitindo que ele funcione de maneira eficiente e eficaz no ambiente de produção. Além de revisar todos os processos e rotinas. Esse processo, porém, requer tempo para ser concluído com êxito. A instalação do sistema web já foi finalizada e integrada ao nosso banco de dados. Para garantir maior segurança, utilizamos uma máquina virtual Hyper-V e uma VPN para proteger o acesso à rede. Nesse projeto serão migrados os módulos Painel de Senha, Atendimento, Agendamento, PEP e Assinatura Eletrônica Web. 33 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 O próximo passo que está em andamento consiste na finalização do relatório de utilização do sistema, mapeamento da rotina e identificação das dificuldades enfrentadas juntamente com o projeto de treinamento. Esses documentos desempenham um papel crucial na melhoria contínua do nosso processo e na exploração completa das funcionalidades do sistema que ainda não foram plenamente utilizadas. O relatório de utilização do sistema oferece uma visão abrangente de como temos utilizado o sistema até o momento. Isso nos permite identificar áreas onde o sistema está sendo subutilizado, além de possíveis gargalos ou dificuldades enfrentadas pelos usuários. Com base nessas informações, a Wareline, em conjunto com o comitê de implantação da Santa Casa de Igarapava, irá desenvolver um plano de treinamento totalmente personalizado para atender às necessidades específicas da nossa equipe. Com base nas informações obtidas e no treinamento planejado, estaremos preparados para maximizar o potencial do sistema e impulsionar o sucesso do nosso projeto. Módulos web Nesse projeto serão migrados os módulos Painel de Senha, Atendimento, Agendamento, PEP e Assinatura Eletrônica Web. Que trazem melhorias e funcionalidades dos módulos, visando aprimorar a eficiência, a segurança e a qualidade do atendimento médico, proporcionando uma 34 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 experiência aprimorada tanto para os profissionais de saúde quanto para os pacientes. Aqui está um resumo das melhorias e funcionalidades dos módulos que serão migrados: 1- Painel de senha web O painel e totem de senha desempenha um papel fundamental para melhorar a eficiência do atendimento e a experiência dos pacientes. Esses sistemas proporcionam uma série de beneİcios que impactam posiƟvamente tanto os pacientes quanto os profissionais de saúde. Podemos destacar que os painéis e totens de senha auxiliam na organização do fluxo de pacientes, evitando aglomerações e longas filas. Eles ajudam a estabelecer uma ordem de atendimento clara, permiƟndo que os pacientes saibam quando é sua vez de serem atendidos. Isso reduz a ansiedade e o estresse dos pacientes, além de oƟmizar o tempo dos profissionais de saúde. A migração do painel de senha para a web é mais intuiƟva e econômica, pois requer menos recursos e não exige a montagem de um sistema completo com computador. Apenas uma televisão smart ou um sƟck para aparelhos mais anƟgos são necessários, permiƟndo futuros estudos de projeto para expansão dos painéis de senha no hospital de forma simples e viável. Além de sua uƟlidade principal. Esse modulo permite o monitoramento detalhado dos atendimentos, proporcionando uma visão clara do status dos pacientes, como aqueles em atendimento, aguardando atendimento médico, na triagem e outros estágios. Além disso, esses sistemas fornecem relatórios valiosos, incluindo dados sobre a média de tempo de espera. Isso permite uma análise mais precisa e estratégica do fluxo de pacientes, auxiliando na idenƟficação de áreas que requerem melhorias e no aprimoramento conơnuo dos serviços prestados. Dessa forma, os painéis e totens de senha se tornam ferramentas essenciais para a gestão eficiente e eficaz do atendimento. 35 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 2- Atendimento web O modulo de atendimento WEB vem com várias ferramentas para um atendimento oƟmizado ficando de forma mais simples sem a necessidade de pesquisa e entrar em atendimento por atendimento para ter acesso a simples informações entre essas melhorias podemos destacar: Visualização de forma simples e objeƟva como estão os atendimento ( se o paciente já foi atendido, aguardando, foi embora, entre outros) 36 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Quando for atender um paciente já ver os dados como nome, mãe, cpf, sem a necessidade de entrar no cadastro e pesquisar de forma simples qualquer um dos campos, além que quando localiza o cadastro já consegue ver todos os atendimentos que paciente já teve, sem a necessidade de fazer outra pesquisa em outra tela perdendo tempo. Acesso a agenda sem necessidade de entrar em outro modulo podendo fazer um agendamento e atendimento desses agendados sem a necessidade de começar um atendimento do zero, já que é previamente preenchido na hora do agendamento. 37 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 No módulo de triagem, foram implementadas várias melhorias que visam proporcionar maior segurança ao paciente e oƟmizar o atendimento por parte do enfermeiro. Agora, todas as informações necessárias estão concentradas em uma única tela, eliminando a necessidade de navegar por várias abas e retornar para concluir um atendimento. Entre as novas funcionalidades, destacam-se: Acesso às triagens anteriores do paciente, permiƟndo consultar queixas anteriores, por exemplo, durante o processo de triagem atual. Possibilidade de registrar alergias a medicamentos, de forma que o enfermeiro tenha acesso ao histórico nas próximas triagem, podendo remover ou manter as informações sem a necessidade de digitar novamente. Além disso, caso o médico prescreva um medicamento com o princípio aƟvo ao qual o paciente é alérgico, um aviso é exibido. Histórico de todas medidas como temperatura e pressão. Registro e Histórico dos medicamentos que o paciente toma regularmente, permiƟndo que o enfermeiro adicione ou remova algum medicamento, se necessário nas próximas triagem. 38 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 o Controle de visitantes mais simples. 3- Agendamento web A importância de um sistema de agendamento de consultas é indiscuơvel nos dias atuais. Com o avanço da tecnologia e a crescente demanda por serviços de 39 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 saúde, a implementação de um sistema eficiente de agendamento tornou-se essencial para oƟmizar o processo de marcação de consultas médicas. Destacamos, em parƟcular, na versão web do sistema, que oferece aos médicos a possibilidade de visualizar sua agenda de forma simples, mesmo fora do consultório ou do hospital. Além disso, para projeto futuro tem a possibilidade de implantação de um sistema de envio de SMS para os pacientes, permiƟndo que eles confirmem sua presença nas consultas agendadas. Isso proporcionará a flexibilidade de realocar horários caso algum paciente não possa comparecer, oƟmizando assim o tempo e os recursos disponíveis. Além do agendamento de consultas, nosso sistema também permite agendar exames e pequenas cirurgias. Com essas funcionalidades, nosso sistema de agendamento busca proporcionar conveniência e eficiência tanto para os médicos quanto para os pacientes, melhorando a experiência geral no agendamento de serviços médicos. 4- PEP A migração do módulo de Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) para a web traz uma série de melhorias significaƟvas, focadas principalmente em oferecer ao usuário uma experiência mais simples, rápida e produƟva. Com módulo de prontuário eletrônico do paciente é uma ferramenta revolucionária que tem transformado a maneira como os registros médicos são gerenciados e armazenados. Ao subsƟtuir os tradicionais prontuários em papel por 40 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 um sistema digital, esse módulo oferece uma série de beneİcios tanto para profissionais de saúde quanto para os pacientes. Uma das principais vantagens do prontuário eletrônico é a capacidade de acessar rapidamente as informações de um paciente. Com apenas alguns cliques, os médicos podem visualizar o histórico completo de consultas, exames, diagnósƟcos e tratamentos realizados, possibilitando uma melhor compreensão do quadro clínico e facilitando a tomada de decisões. Além disso, essa tecnologia permite o comparƟlhamento seguro desses registros entre diferentes profissionais de saúde, promovendo uma abordagem mais integrada e colaboraƟva no cuidado ao paciente. Entre as várias ferramentas e uƟlidades podemos destacar a prescrição eletrônica no PEP. Ao subsƟtuir a tradicional prescrição em papel por um sistema digital, essa abordagem traz uma série de beneİcios tanto para os profissionais de saúde quanto para os pacientes. Um dos principais beneİcios da prescrição eletrônica é a redução significaƟva de erros na medicação. Com a uƟlização de um sistema digital, os médicos têm acesso a um vasto banco de dados com informações atualizadas sobre medicamentos, incluindo dosagens, interações e contraindicações. Isso permite uma prescrição mais precisa e segura, minimizando o risco de erros de dosagem, administração incorreta ou interações medicamentosas prejudiciais. 41 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 5- ASSINATURA ELETRÔNICA WEB A Assinatura Eletrônica Web é uma integração fundamental com os demais módulos, possibilitando que a equipe de enfermagem e médica realize assinaturas eletrônicas com validade jurídica, uƟlizando cerƟficado digital, em toda a documentação do prontuário eletrônico do paciente, incluindo triagem, evolução e prescrição entre outros. Essa funcionalidade garante uma abordagem segura e eficiente na gestão dos registros médicos, eliminando a necessidade de documentos em papel e agilizando o fluxo de trabalho. Com a assinatura eletrônica, toda a documentação fica devidamente autenƟcada e protegida, atendendo aos requisitos legais e assegurando a integridade das informações. Dessa forma, o módulo de Assinatura Eletrônica Web desempenha um papel essencial na adoção de um ambiente digital para os registros médicos, contribuindo para a praƟcidade, a confiabilidade e a conformidade nos processos de atendimento aos pacientes. 42 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 AÇÕES, PALESTRAS E TREINAMENTOS JANEIRO BRANCO Palestra realizada pela Psicóloga LeƟcia Duarte com o ơtulo “Janeiro Branco, Precisamos falar sobre Saúde Mental”, a qual teve por temáƟca a importância do cuidado que cada um deve ter com sua própria saúde mental, de qual maneira podemos prevenir e cuidar de nossa saúde mental. Palestra com o Major PM Helder Antonio de Paula com o ơtulo “Equipe 4.0 – Seja sua melhor versão”, a qual teve por centralidade diversas facetas que fazem uma equipe se desenvolver e aƟngir uma melhor qualidade de trabalho e convivência, com destaque para os subtemas: Deficiências no Aprendizado; Domínio Pessoal nas relações insƟtucionais/público; Visão ComparƟlhada dos objeƟvos InsƟtucionais junto aos colaboradores; Aprendizado em Equipe, onde todos da equipe podem se ajudar em busca da excelência no servir; Mapas Mentais como reconhecer e respeitar as diversas visões de mundo; Visão Sistémica da equipe e sua necessidade para se prestar serviços com maior eficiência e eficácia. 43 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 PALESTRA COMUNICAÇÃO NÃO VIOLENTA O Major PM Helder Antonio de Paula, em outra oportunidade, sempre parceiro da InsƟtuição se colocando voluntário nas palestras, proferiu a Palestra “Introdução à comunicação não violenta” na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava-SP, especificamente aos funcionários da ala mental. O assunto abordado tem relação com a temáƟca de comunicação interpessoal, desƟnada às relações interpessoais entre funcionários e destes com os pacientes/familiares. Foram tratados de forma específica: a) Emoções; b) ReaƟvidade/proaƟvidade; c) Controle emocional; d) Componentes da CNV; e) Partes da CNV; f) Juízos moralizantes; g) Atribuição de responsabilidade. 44 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 PARTICIPAÇÃO NO SIMPÓSIO DA SAÚDE MENTAL A Santa Casa de Igarapava é reconhecida como referência em saúde mental na região. Sua experƟse nesse campo foi reconhecida quando a insƟtuição foi convidada e parƟcipou do 1º Simpósio de Saúde Mental do Departamento Regional de Saúde (DRS) VIII de Franca. A parƟcipação da Santa Casa no evento fortalece a integração entre os serviços de saúde mental da região, permiƟndo uma troca de experiências entre os profissionais e uma melhor compreensão dos desafios enfrentados nessa área. 45 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 REUNIÃO COM OS LIDERES DOS DEPARTAMENTOS A administradora hospitalar reúne periodicamente com os líderes e gestores de departamento para discuƟr questões importantes relacionadas ao funcionamento do hospital. No início de cada ano apresenta novos projetos. Também foi realizado reuniões individuais com cada líder para entender melhor as dificuldades enfrentadas por cada um. Podendo assim alinhar e procurar soluções eficientes. A administração da Santa Casa está compromeƟda em promover um ambiente de trabalho saudável, colaboraƟvo e eficiente, buscando estabelecer um diálogo aberto com os líderes e gestores de cada um dos departamentos do nosso Hospital, a fim de alinhar esforços e superar os desafios enfrentados no dia a dia da InsƟtuição. A primeira Palestra do ano foi como tema: “Qual o tamanho do seu sonho” 46 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Projeto Fé e Esperança: Líderes Religiosos no nosso Hospital Reconhecendo o estresse e as demandas emocionais enfrentadas pelos profissionais de saúde, A Santa Casa de Igarapava busca trazer um alívio através da presença e das bênçãos de líderes religiosos. convidando líderes religiosos de diferentes tradições e denominações a visitarem regularmente a Santa Casa para oferecer apoio espiritual aos funcionários. Isso inclui orações, momentos de reflexão e mensagens de esperança. O objeƟvo do projeto é trazer conforto espiritual e apoio emocional aos funcionários que trabalham no nosso hospital. 47 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Humanização Já temos implantadas diversas ações e projetos de humanização com o objeƟvo de aprimorar nossos serviços. Destaco algumas delas: 48 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Visita Ampliada: Implementamos um modelo de visita que busca envolver os familiares e acompanhantes dos pacientes, proporcionando um ambiente acolhedor e promovendo a parƟcipação aƟva no processo de cuidado. Acolhimento com Classificação de Risco: Adotamos um sistema de acolhimento que prioriza a avaliação e classificação dos pacientes de acordo com a gravidade do quadro clínico, garanƟndo um atendimento mais ágil e eficiente. Alta Responsável: Implementamos um protocolo de alta responsável, com o objeƟvo de garanƟr que os pacientes tenham alta apenas quando esƟverem plenamente preparados para o retorno ao convívio social, com o devido suporte e acompanhamento. Ambiência: Realizamos melhorias na infraestrutura İsica, buscando criar ambientes mais humanizados, confortáveis e acolhedores para pacientes, familiares e profissionais de saúde. Gestão ParƟcipaƟva: Estabelecemos mecanismos de parƟcipação e escuta aƟva dos usuários, como a Pesquisa de SaƟsfação do Usuário e a Ouvidoria, acessíveis por meio de nossa página insƟtucional. Além disso, desenvolvemos projetos voltados à Valorização do Trabalhador, como: Ouvidoria Interna: Disponibilizamos um canal interno de comunicação para que os profissionais possam expressar suas opiniões, sugestões ou reclamações, visando a melhoria do ambiente de trabalho. Atendimento Psicológico: Oferecemos suporte psicológico aos profissionais, reconhecendo a importância de cuidar de sua saúde mental e bem-estar. AƟvidades de Educação ConƟnuada e Permanente: Promovemos aƟvidades de capacitação e atualização profissional, visando o desenvolvimento conơnuo dos nossos colaboradores e aprimorando a qualidade dos serviços prestados. Essas ações e projetos refletem nosso compromisso em oferecer um atendimento de excelência, valorizando tanto os usuários quanto os profissionais 49 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 envolvidos, proporcionando um ambiente de cuidado humanizado e promovendo o constante aprimoramento de nossos serviços. Educação Permanente Oferecer aos colaboradores do Hospital, treinamentos, cursos e atualizações com o objeƟvo de promover a capacitação, tendo em vista o atendimento de qualidade e a segurança do paciente. A equipe de Educação ConƟnuada é composta por uma enfermeira, gestora do Recursos Humanos e uma Psicóloga, que circulam por todos os setores do Hospital e idenƟficam as necessidades de cada Serviço. A parƟr dessa avaliação, são elaboradas estratégias como palestras, sempre realizados nos turnos de saída e entrada do turno matuƟno, para permiƟr a parƟcipação de todas as equipes, durante seu turno de trabalho. Integração dos novos colaboradores a Educação ConƟnuada também promove a integração de novos colaboradores. Na admissão, os profissionais passam por quatro dias de acolhimento, onde serão apresentados aos valores, missão, visão e normas da insƟtuição e podem Ɵrar dúvidas com o setor de Recursos Humanos, Departamento Pessoal, CCIH, e toda a equipe MulƟdisciplinar. Também são realizadas palestras com a equipe MulƟprofissional sobre a importância da higienização das mãos. Uso correto de luva Com o intuito de buscar constantemente melhorias e promover um ambiente seguro e de qualidade para nossos pacientes e colaboradores, a Dra. Giovanna junto com a Enfermeira do CCIH Priscila ministrou uma palestra na Santa Casa de Igarapava sobre o uso adequado de luvas. Durante a apresentação, ela reforçou a importância fundamental de uƟlizar as luvas de forma correta, conscienƟzando os profissionais de saúde sobre esse aspecto crucial 50 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Prevenção combinada do HIV 51 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Dia da mulher palestra com a Mayra Ribeiro Kikuich Café da tarde em comemoração mês do profissional da saúde e enfermagem A Santa Casa de Igarapava decidiu expressar seu profundo apreço pelos profissionais da saúde que trabalham incansavelmente para cuidar dos pacientes com dedicação e compaixão na nossa insƟtuição. Em reconhecimento ao seu inesƟmável serviço, e aproveitando as datas comemoraƟvas das profissões do mês, a insƟtuição organizou um café da tarde. 52 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Semana antimanicomial (Saúde Mental) A Santa Casa de Igarapava promoveu uma série de aƟvidades em comemoração à luta anƟmanicomial. 53 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Projeto de Voluntários e Estagiários Reconhecendo o valor do trabalho voluntário e a importância do envolvimento da comunidade, buscamos criar oportunidades para que pessoas compromeƟdas possam contribuir com nosso hospital e promover um ambiente de cuidado e apoio aos pacientes. O objeƟvo principal desse projeto é recrutar voluntários dispostos a doar seu tempo, habilidades e energia para auxiliar nas diferentes áreas da Santa Casa. Acreditamos que as ações de voluntariado podem fazer uma diferença significaƟva na vida dos pacientes, proporcionando um ambiente acolhedor e um atendimento mais personalizado. Alguns voluntários já estão doando seu tempo no cuidado com os pacientes da Saúde Mental, como por exemplo no corte de cabelo. Além disso, estamos oferecendo oportunidades de estágio supervisionado para estudantes interessados em áreas relacionadas à saúde. Esses estágios proporcionarão uma experiência práƟca e enriquecedora, permiƟndo que os estudantes apliquem seus conhecimentos teóricos em um ambiente real de trabalho. Acreditamos que essa experiência contribuirá para o crescimento e 54 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 desenvolvimento profissional dos estagiários, preparando-os para futuras carreiras na área da saúde. Algumas InsƟtuições e Faculdades já são nossas parceiras Faculdade Anhanguera Universidade de Uberaba (UNIUBE) Universidade de Franca (UNIFRAN) EFOP – Cursos Profissionalizantes Grau Técnico Universidade Federal do Triangulo Mineiro (UFTM) FACERES Jovem Aprendiz CIEE A InsƟtuição visa o aprendizado e em parceria com o Centro de Integração Empresa e Escola abre oportunidade para a formação e capacitação do Jovem Aprendiz. Essa formação e capacitação do jovem aprendiz é uma importante ação para promover a inclusão social e profissional dos jovens, proporcionando-lhes a oportunidade de adquirir experiência e desenvolver competências fundamentais para sua inserção no mercado de trabalho. 55 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Dessa forma, a Santa Casa de Igarapava reafirma seu compromisso com a comunidade, invesƟndo no desenvolvimento dos jovens e contribuindo para a construção de um futuro promissor para eles. Cadeira de roda para pacientes obeso maio A empresa de café LaSanté da cidade de Ribeirão Corrente-SP, região de Franca, em atenção a sua políƟca de responsabilidade social, realizou a doação de uma cadeira de rodas a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava-SP. O equipamento com dimensões especiais atenderá pacientes obeso, e assim a atenção a sua dignidade, uma busca constante da InsƟtuição poderá ser praƟcada com maior efeƟvidade. 56 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Projeto eternizar Sabemos que a chegada de um bebê é um momento de grande alegria e emoção para as famílias, e desejamos criar uma experiência memorável para todos. Com o projeto "Eternizar", queremos celebrar a vida, a beleza e a singularidade de cada recém-nascido que passa por nossas instalações apresentando os a sociedade. 57 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Todo recém-nascido merece destaque especial em nossas páginas insƟtucionais. Esse projeto visa capturar e publicar fotografias dos recém-nascidos, com autorização prévia de suas genitoras. Em média há 15 atendimentos de partos/cesáreas por mês em nossa InsƟtuição. Teste da orelhinha Sabendo da importância do Teste da Orelhinha na detecção precoce de problemas de audição em recém-nascidos é inegável, uma vez que a audição desempenha um papel fundamental no desenvolvimento da fala. É por isso que na Santa Casa de Igarapava priorizamos a realização desse exame e, a parƟr dos resultados obƟdos, pode-se iniciar o diagnósƟco e tratamento de possíveis alterações audiƟvas logo nos primeiros meses de vida. Além do compromisso em oferecer o Teste da Orelhinha, também implementamos um projeto de humanização desde 2019, que visa proporcionar uma experiência ainda mais significaƟva para as mães que dão à luz em nossa maternidade. Como parte desse projeto, cada mãe recebe uma lembrança personalizada, contendo a primeira fotografia do seu bebê. 58 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Acreditamos que essa iniciaƟva traz uma série de beneİcios emocionais para as mães, pois é um momento único e especial que elas podem guardar para sempre. Além disso, essa lembrança fortalece os laços entre a maternidade e a família, criando uma conexão afeƟva e um ambiente acolhedor para o início da jornada dos pais com o seu recém-nascido. Combinando a importância do Teste da Orelhinha com o projeto de humanização, buscamos oferecer um atendimento completo e de qualidade, tanto do ponto de vista clínico quanto emocional. No dia do exame é entregue as mães que autorizaram, uma foto do seu bebê registrada pela InsƟtuição, como lembrancinha. 59 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Mutirão da Catarata A Santa Casa de Igarapava realizou através do Convênio firmado com a Prefeitura Municipal, o MuƟrão de Cirurgias de Cataratas onde foram realizados um total de 118 procedimentos cirúrgicos. 60 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 Projetos finalizados do relatório anterior previsto para 2023 • Edital finalizado para reforma do pronto socorro pela Caixa Econômica Federal; 61 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 • Edital para aquisição de equipamentos pelo FNS; Projetos previstos para o 2º semestre de 2023 • Aquisição de equipamento de endoscopia e colonoscopia pelo FNS; • Reforma do pronto socorro pela Caixa Econômica Federal; • Aquisição de equipamentos pelo FNS; • Remodelação no sistema de áudio interno do hospital (troca de amplificador e fiação elétrica) em andamento; • Criação de uma sala de espera para o centro cirúrgico; em andamento • Criação de sala com televisor para acompanhantes da enfermaria; em andamento • Finalização de obras do AVCB; • Criação de nova ambiência para o refeitório; RELATÓRIO DE GESTÃO Dez/2021 a Maio/2022 Leandra de Oliveira Toledo Vilarinho Administradora Hospitalar Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 1 APRESENTAÇÃO O presente Relatório tem por finalidade de fornecer para controle interno, os resultados obtidos na Gestão da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava durante o período de Dezembro de 2021 à Maio de 2022 e seu organograma institucional. A Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, sob o ponto de vista de sua atuação, vem desenvolvendo atividades de assistência médico-hospitalar à população local e da região, em consonância com os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1.988; bem como, com as diretrizes estabelecidas pela Política de Saúde, tendo como atividades principais o atendimento ambulatorial e internações. A gestão atual da Santa Casa trabalha com o alinhamento do poder público e privado para superar as adversidades que nos impõe principalmente por ser o único pronto atendimento da população com 24 horas à disposição do municipio. O comprometimento da Instituição com a prestação de Serviços Assistenciais de Pronto Atendimento e Hospitalar é não faltar com esforços para adequação de novas ações e melhores práticas na prestação de serviços à população, considerando a especificidade dada pelo cenário atual, onde verificamos uma grande demanda de usuários oriundos de serviços privados para o serviço público, reflexos de uma pandemia, ocasionando no empobrecimento da população. As finanças ainda assombram a Instituição com um passado sempre presente marcadas com passivos e divídas. Para cumprimento de grande parte desse passivo, efetivou-se um financiamento gerando parcelas ainda vigentes, que apesar de provisionados, pressionam os recursos próprios da Instiuição. Com todas as dificuldades enfrentadas durante os últimos 3 anos de administração é notório todos os processos de trabalho, assistências e investimentos que a Instituição vem agregando. A gestão não tem medido esforços para superar todos os desafios e transformar recursos em serviços prestados a toda população, sempre em constante busca de novos projetos. A Direção. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 2 DADOS DA INSTITUIÇÃO E DO MUNICÍPIO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA CNPJ 49.376.858.0001.44 CNES: 2079348 CREMESP sob n.º 903872 Código do IBGE: 352010 SIPAR – 25000.128290/2012-28 Tipo de unidade: Hospital Geral Esfera administrativa: Privada – terceiro setor. Entidade beneficente sem fins lucrativos Rua Coronel Francisco Martins 769 Centro - Igarapava SP Email : leandra@scig.com.br Responsável: Marcelo Ormeneze A entidade tem o perfil de Hospital Geral. É o único hospital do município, sendo filantrópico, oferecendo assistência à saúde em convênio e contrato com o SUS. A contratualização do Sistema Único de Saúde (SUS) entre o município de Igarapava-SP e a Santa Casa de Igarapava como prestador de serviços hospitalares, sendo serviço de urgência e emergência, pronto atendimento, serviço de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT), internações hospitalares de média complexidade, retaguarda de especialidades médicas, cirurgias eletivas e de urgência e pequenas cirurgias a serem prestados aos munícipes que deles necessitem, de acordo com as normas do SUS. Missão Promover qualidade de vida, prestando serviços de excelência em saúde com comprometimento social. Visão Torna-se um hospital de ensino, consolidando-se como referência regional do Sus e dobrar a participação no mercado privado de saúde. DADOS DA INSTITUIÇÃO Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 3 Caracterização da Entidade Natureza Jurídica Associação Privada Atendimento Ambulatorial SIM Atendimento Hospitalar SIM Atende SUS 92,40% Atende Particular /Outros Convênios 7,60% Organograma Institucional Corpo clínico Clínica médica Clinica cirurgica Pediatra Ginecologista Obstetricia Anestesiologista Radiologista Ortopedista INTERVENTOR OUVIDORIA ASSESSORIA JURÍDICA DIRETORIA ADMINISTRATIV A DIRETORIA FINANCEIRA DIRETORIA ADMINISTRATIV A DIRETORIA CLÍNICA DIRETORIA ASSISTENCIAL AUDITORIA GERÊNCIA FINANCEIRA GERÊNCIA GERAL APOIO RH TI NUTRIÇÃOI CORPO CLÍNICO ENFERMAGEM SAÚDE MENTAL LABORATÓRIO FARMÁCIA SADT CONTABILIDADE SERVIÇOS GERAIS PROTOCOLO DEP. PESSOAL CLÍNICA CIRÚRGICA PS CUSTOS MANUTENÇÃO/ OBRAS TELEFONISTA CLÍNICA ANESTÉSICA HOSPITAL CONTRATOS LAVANDERIA PORTARIA CLÍNICA ORTOPÉDICA CONTAS MÉDICAS ALMOXARIFADO / COMPRAS PATRIMÔNIO CLÍNICA PEDIÁTRICA FATURAMENTO HIGIENE SERVIÇO DE RUA G.O. SAME CLÍNICA MÉDICA Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 4 Caracterização da Infraestrutura Ambulatório Quantidade Nº. de salas de pequenas cirurgias*: 01 Nº. de consultórios: 05 Nº. de salas de gesso: 01 A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos. *Disponibilizado mais duas salas para consultório, devido a demanda Pronto Atendimento Demanda espontânea: Sim (x) Não ( ) Demanda referenciada: Sim (x) Não ( ) Leitos de observação: Sim (x) Não( ) Qtdd =03 Sala de acolhimento c/ classificação de risco Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 Consultórios médicos Sim (x) Não ( ) Qtdd = 05 Sala de atendimento Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de higienização Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 Sala pequena cirurgia * Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 SERVIÇOS Atendimento a urgências e emergências Internações Cirurgias Raio X Ultrassonografia Mamografia Tomografia Eletrocardiografia Transfusão de Sangue Exames laboratoriais Endoscopia Colonoscopia Centro Cirúrgico Horário de funcionamento: 24 horas Sala de cirurgia Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 Sala de recuperação Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de curetagem Sim ( ) Não (x) Qtdd = 00 Sala de parto normal Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de pré-parto Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de PPP (proced. parto) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 5 Internação Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES Clínica Médica 14 Pediátrica 02 Isolamento 01 Cirúrgica 04 Obstetrícia 02 Saúde Mental 10 TOTA___________________________________33 Durante o período da pandemia COVID-19 foram disponibilizados 10 leitos para enfermaria COVID e 10 leitos para UTI COVID. Os leitos de UTI COVID foram desabilitados após final de Convênio, porém permanecem disponíveis. Política de Humanização A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de modo a garantir a realização de todos os procedimentos pactuados que se façam necessários para o atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo sistema, ou seja, garantir-lhes atendimento integral e conclusivo. Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da saúde, secretaria estadual e Departamento municipal de saúde; Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e procedimentos do Departamento Municipal de Saúde; Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões atuantes na instituição, de acordo com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de classe. DADOS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A Entidade está na Comarca de Igarapava. O município está inserido na Regional de FRANCA – DRS VIII sendo polo do colegiado. O IBGE– Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas realizou uma nova estimativa da população dos municípios brasileiros, sendo que IGARAPAVA conta hoje com 27.960, com um crescimento da ordem 7%, esta mesma taxa de crescimento no Estado foi de 8%. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 6 DEMOGRAFIA E DADOS DO MUNICIPIO – FONTE IBGE 2010 O município de IGARAPAVA tem uma população estimada em 30.614 pessoas, sendo distribuídas entre 50% homens e 50% mulheres, com maior faixa etária em 2010 entre 25 a 40 anos e projetando para 10 anos ela sobe para 35 a 50 anos, com renda média de 2,4 salários minimos ficando no ranking do estado em 230 posições contra 645. O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial marcado pelo aumento da expectativa de vida e queda das taxas de fecundidade na população. A série histórica do município aponta para uma constante transição demográfica com queda na taxa de natalidade, provocando significativas alterações na estrutura etária da população. Essa mudança no perfil das populações requer da gestão em saúde esforços em fortalecer as ações de Atenção Básica enfatizando a prevenção, promoção da saúde e implementação de políticas públicas que atendam de maneira adequada a população idosa. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 7 EIXO ASSISTENCIAL ATENDIMENTOS Dados estatísticos de atendimento a população de Igarapava e região mostra um AUMENTO POR PROCURA ASSISTENCIAL PELO SUS em função da pandemia de COVID-19, sendo portanto atualmente o grande foco da assitência em saúde no município que está em torno de 92%. *Considerando o gráfico acima, demostra que de 2018 a 2022 houve um grande aumento de percentual SUS. NÚMERO DE PROCEDIMENTOS Se considerarmos a média mensal de 2021 com faturamento de 9.640 procedimentos em relação aos 5 primeiros meses do ano de 2022, comfaturamento médio mensal de de 12.576, observamos um aumento de produtividade de 30% no SUS. PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS CONVÊNIOS/ OTS FATURAMENTO 2018 FATURAMENTO 2019 FATURAMENTO 2020 FATURAMENTO 2021 FATURAMENTO 2022 ( JAN A MAIO) ESPECIALIDADE LABORATÓRIO 11.732 15.040 6.720 3.620 1.626 RADIOGRAFIA 4.027 5.382 3.387 251 1.453 ULTRASSONOGRAFIA 785 700 689 691 286 ENDOSCOPIA 257 205 101 82 30 COLONOSCOPIA 88 68 25 14 8 CONSULTAS P.A. 9.196 11.933 6.418 4.730 2.785 PRONTO SOCORRO E AMBULATORIAL 26.085 33.328 17.340 9.388 6.188 INTERNAÇÕES 337 383 169 121 35 TOTAL DE PROCEDIMENTOS 26.422 33.711 17.509 9.509 6.223 82,50% 82,51% 86,14% 92,40% 90,99% 17,50% 17,49% 13,83% 7,60% 9,01% Faturamento 2018 faturamento 2019 faturamento 2020 Faturamento 2021 Faturamento 2022 ( JAN A MAIO) PROCEDIMENTOS FATURADOS SUS CONVENIO Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 8 PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS PARA SUS ESPECIALIDADE FATURAMENTO 2018 FATURAMENTO 2019 FATURAMENTO 2020 FATURAMENTO 2021 FATURAMENTO 2022 ( JAN A MAIO) LABORATÓRIO 89.065 116.219 80.905 84.456 44.278 RADIOGRAFIA 8.324 12.272 8.143 8.229 4.886 ULTRASSONOGRAFIA 259 827 839 862 227 ENDOSCOPIA 269 308 208 57 50 COLONOSCOPIA 70 112 89 19 26 CONSULTAS P.A. 25.196 27.601 17.659 21.122 12.982 PRONTO SOCORRO E AMBULATORIAL 123.183 157.339 107.843 114.745 62.449 CLINICOS 588 742 548 318 169 PEDIATRIA 44 77 20 23 14 OBSTETRICIA 191 184 160 184 71 CIRURGICO 404 462 331 252 110 SAÚDE MENTAL 180 189 168 167 69 INTERNAÇÕES 1.407 1.654 1.227 944 433 TOTAL DE PROCEDIMENTOS 124.590 158.993 109.070 115.689 62.882 TOTAL PROCEDIMENTOS 151.012 192.704 126.579 125.198 69.105 SUS 124.590 158.993 109.070 115.689 62.882 CONVÊNIOS 26.422 33.711 17.509 9.509 6.223 Percentual Apurado 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% SUS 82,50% 82,51% 86,17% 92,40% 90,99% CONVÊNIOS 17,50% 17,49% 13,83% 7,60% 9,01% PROCED. MÊS/ SUS 10.383 13.249 9.089 9.641 12.576 PROCED. DIA/ SUS 346 442 303 321,36 419,21 A classificação de risco no Pronto Socorro nesses meses estão em média 60% não urgentes e 40% urgentes.. CLASSIFICAÇÃO ATENDIMENTO PRONTO SOCORRO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO mai/22 abr/22 mar/22 fev/22 jan/22 URGÊNCIAS 1313 1151 1254 708 775 NÃO URGÊNCIAS 1193 1467 1231 1889 2240 PACIENTES/DIA 81 87 80 93 97 PACIENTES/ DIA - URGENTE 42 38 40 25 25 PACIENTES/ DIA - NÃO URGENTE 38 49 40 67 72 PERCENTUAL URGÊNCIA 52% 44% 50% 27% 26% PERCENTUAL NÃO URGÊNCIA 48% 56% 50% 73% 74% Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 9 GRÁFICO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PACIENTE DIA CONVÊNIO PÚBLICOS NO ÂMBITO HOSPITAR Os convênios firmados com o poder público são verbas destinadas especificamente de custeio para oferecer serviços de saúde à população SUS com prestação de contas e auditoria por conta do município, e por conseguinte não há remuneração para investimentos, ficando na dependência de outras verbas do poder público, doações, sobras de serviços de particulares e convênios para manter a longevidade da instituição. Plano operativo municipal para baixa e médica complexidade e pronto atendimento Plano Operativo Mutirão de Cirurgias Eletivas Telemedicina Saúde Mental Outras Fontes de Recursos Recursos próprios decorrentes da prestação de serviços da entidade; Recursos públicos decorrentes de emendas parlamentares; Recursos decorrentes de doações espontâneas; Recursos decorrentes de eventos EIXO DE AÇÕES E INVESTIMENTOS DIRETOR CLÍNICO O Diretor Clínico, Dr Laerte Fogaça de Souza Filho, tem contribuido de forma direta, coordenando e supervionando os serviços médicos na instituição, e estando presente nas reuniões das Comissões de Óbitos e Prontuários, com constante diálogo com o corpo clínico. 0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100 jan/22 fev/22 mar/22 abr/22 mai/22 25 25 40 38 42 72 67 40 49 38 PACIENTES/ DIA - URGENTE PACIENTES/ DIA - NÃO URGENTE Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 10 CIPA A CIPA tem desenvolvido seu trabalho com reuniões periódicas, trazendo à Administração,os possíveis riscos aos trabalhadores, promovendo palestras e ações de saúde. Brigada de Incêndio Estava previsto para Janeiro/22 a realização de simulação de situações de incêndio, visando verificar e traçar rotas de fugas e acomodação de pacientes nas áreas de refúgio. Treinamento realizado com toda equipe . TREINAMENTOS E RECICLAGENS Para a qualidade no processo de trabalho ser com eficiência é necessário, constante treinamento de todos os colaboradores. A gestão conseguiu gratuitamente para a equipe de enfermagem treinamento para a implantação do sistema de checagem, junto a empresa WARELINE, aumentando a segurança dos pacientes e colaboradores. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 11 AUTOMAÇÃO NA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS Controle de dispensação eletrônica aumentando a segurança e controle no consumo do paciente A Instituição disponibiliza profissionais capacitados para treinamentos diários no uso do sistema informatizado. Desenvolvimento Humano Palestras de educação Permanente; CIPA com programa SIPAT; CCIH atuante com treinamentos, controle de EPI, prevenção de acidentes e segurança do paciente, prevenção e acidentes com material perfurocortantes e biológicos; Protocolo de Manchester; Ausculta e avaliação comportamental PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE CHECAGEM DA ENFERMAGEM Sistematização da aplicação de medicamentos seguindo a prescrição médica e a dispensação eletrônicos aumentando a segurança do paciente PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE CHECAGEM DA ENFERMAGEM Inserção de dados vitais e de avaliação de enfermagem Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 12 Dinâmica comportamental e cultural Equipe e liderança A equipe de CCIH está em constante treinamento/reciclagem com todos os colaboradores para seguir todos os protocolos, e um dos treinamento que merecem destaque: A implantação de aplicação da VACINA contra Hepatite B. A aplicação da primeira dose nas primeiras 12-24 horas de vida resulta em alta eficácia na prevenção da infecção transmitida verticalmente, conferindo imunidade prolongada. Essa implantação na Instituição visa um trabalho pela equipe de Enfermagem e coordenadora do CCIH, onde todos foram treinados pela enfermeira responsável da sala de vacina do municipio. A mãe recebe alta do hospital já com o cartão de vacina da criança. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 13 Visando a qualidade na alimentação e a preocupação constante com os pacientes foi realizado treinamento pela empresa fornecedora das dietas, com a equipe de enfermagem sob a supervisão da Nutricionista Eliana, colaboradora da Instituição. Após palestra, o treinamento proporcionou a equipe o manejo adequado das bombas de infusão . Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 14 Treinamento com eletrocardiografo Considerando a demanda e o deslocamento dos aparelhos de eletrocardiografia, a Instituição solicitou um terceiro equipamento para Santa Casa. Equipamento este que é portátil, facilitando o exame em leito, com maior agilidade, sem o risco de locomoção do aparelho já existe em sala para exame e o mesmo desconfigurar e diminuindo assim sua vida útil. A equipe do setor de Equipamento e TI compareceram a sede da Unimed de Ituverava, para treinamento do sistema operacional, com o objetivo de preenchimento correto das fichas evitando possíveis glossas. Treinamento na Unimed de Ituverava (faturamento e Ti) Na área assistencial, o Núcleo de Segurança do Paciente foi implantado, com o intuito de identificar eventuais falhas nos processos assistenciais e criar ações e iniciativas de promoção à qualidade e segurança dos pacientes e profissionais de saúde. A administração trabalhou intensivamente para identificar pontos em que ações pudessem ser empreendidas para aumentar receitas e diminuir despesas. Um grande esforço foi para diminuir despesas, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 15 realizando adequações em diversos setores da Instiuição, sendo um que merece destaque e de suma importância, realizado no departamento de compras, onde conseguimos utilizar dos recursos do sistema de apoio e cotação, já existente na plataforma, para gerenciarmos as compras, conforme necessidade, evitando superestoque de alguns itens e perdas em vencimento e mantendo o abastecimento e estoque da fármacia. As compras emergências foram zeradas, com isso conseguimos realizar compras programadas. Na foto acima demostramos a eficiência na gestão de compras que obtivemos no ápice da pandeia, em apenas 5 meses; uma economia no valor de R$171.808,42. Mesmo considerando os valores abusivos. Criação do protocolo de compras informatizado Hoje toda compra é feita no wareline e tem o seguinte processo: 1. O Responsável pelo departamento faz a solicitação de todos os itens 2. O Setor de compras faz uma conferencia, e em caso de medicação e materias confere relatório do wareline que trás a sugestão de compras que analisa o consumo e estima a quantidade que deve ser solicitada. 3. Apos o setor de compra analisar transforma a solicitação em pedido de compra. 4. Exporta o pedido de compra para o portal apoio Cotações. 5. O sistema do portal apoio de cotações manda para vários fornecedores a nível nacional. 6. Apos receber as cotações, é selecionado o melhor preço e feito contato com o fornecedor eleito para confirmar a existência 7. do produto em estoque e suas especificações. 8. É passado para administração autorizar o a compra. 9. A nota do produto é enviada por e-mail após o embarque da mercadoria e somente é liquidada após a conferencia do manterial / medicamento. 10. A nota é lançada no sistema wareline e enviada ao departamento contábil para futuro pagamento. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 16 Dessa forma conseguimos ter transparência nos pedidos, rastreabilidade e melhor controle, permitindo visualizar ate se a quantidade pedida é muito maior da estimata pela sugestão de compras do wareline o qual faz uma média dos últimos 3 meses alem de colocar uma margem de segurança que é parametrizada pela farmacêutica. POP’s Foram implantados alguns POPs (Prodecimento Operacional Padrão) na Instituição e realizado revisões de protocolos já existentes: Padronização do fluxo do paciente desde a chegada Implantação do Protocolo de Infarto Agudo do Miocárdio Implantação do Protocolo de Traumas e Acidentes Implantação de Protocolo de Acidente Vascular Encefalocerebral Implantação de Protocolo de Exames de Tomografia Implantação de Protocolos de Exames de Mamografia Implantação do Regimento da Enfermagem Revisão do Regimento da Fármacia Revisão do Regimento Interno da Instituição (em andamento) Reformulações no Protocolo da Comissão do Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) Ações A mortalidade apresenta seu menor número de casos; A diminuição da taxa de infecção hospitalar é significativa , uma atuação efetiva da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); Painel para prescrição de medicamentos interligado à farmácia; Controle de código de barras na dispensação de medicamentos (em cadastramento); Parametrização das medicações com tabela brasíndice ( finalizado. Atualização da tabela do qual resultou em aumento das receitas dos Convênios e particulares); Implantação do sistema de checagem pela enfermagem, módulo pelo sistema Warline hospitalar, onde todos os profissionais foram treinados e recebem suporte diariamente pelos técnicos de informatização; Todos os profissionais da equipe médica e equipe de enfermagemdo Pronto Socorro, utilizam de sua assinatura digital no uso do Prontuário Eletronico, facilitando assim a interligação entre enfermagem e médicos via sistema; Disponibilização do PEP, onde os médicos evoluem, prescrevem e conseguem verificar serie histórica de atendimentos retroativos; Implantação em andamento da assinatura digital por profissionais médicos e equipe de enfermagem na Clinica Médica, para reduzirmos a impressão de documentos, gerando menor consumo e implantar o Prontuário Eletronico em 80% de efetividade a curto prazo. A Instituição promove ações sociais juntamente com os colaboradores e a sociedade, arrecadando enxovais para recém nascidos, para famílias desprovidas de recursos. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 17 Ala Mental Na ala da Saúde Mental em conjunto com a equipe multidisciplinar da unidade, após algumas reuniões, com foco na qualidade e na segurança dos pacientes, foi realizado algumas adequações aumentando mais um quarto com base no espaço e capacidade estrutural do prédio. Quarto este que será utilizado para pacientes que requerem cuidados especiais nos primeiros dias de internação. Além da preocupação em acomodação dos pacientes, a Santa Casa de Misericórdia celebra Acordo de Cooperação com a Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, com o objetivo de realizar estágio curricular obrigatório ou não a estudantes de Pós graduação e fomentando a discussão de casos clinicos engajados na Saúde Mental. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 18 Projeto Teleconsultas Uma inovação em atendimento de médicos especialistas. Convênio firmado com o Departamento de Saúde Municipal para atendimentos de médicos especialistas nos moldes da teleconsulta, propiciando o atendimento de consultas repressadas. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 19 Projeto AVCB Projeto aprovado junto ao Corpo de Bombeiro com protocolo Cronograma de excecução: Instalação do padrão de energia elétrica Licitação para contratação de serviços hidraulicos e eletricos; Cotação e compras de materiais eletricos e hidraulicos; Recebimento de doação da Fundação Sinhá Junqueira de R$ 100.000,00 em conta corrente destinada para uso exclusivo das obras de viabilização do Alvará de Corpo de Bombeiro. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 20 Poço artesiano Concretagem em área externa, tampa em poço artesiano, viabilizando a passagem. Recontrução de muro . Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 21 Projeto cozinha A construção viabilizada pela Caixa Econômica, está em fase dos seus 70% de excecução. Recebemos doação de materiais e serviços que não constavam no projeto da Caixa Econômica Federal: Forro em Gesso colocado; Pedras para bancada; Janelas em Blindex RECURSOS MATERIAIS Construção de cobertura do Pronto Atendimento para maior segurança dos pacientes e colaboradores CONSTRUÇÃO DECOBERTURA DO PRONTO ATENDIMENTO Proteção dos Pacientes e Colaboradores das intempéries Doação realizada pelo Sr. Manoel Messias Carneiro do Nascimento Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 22 Sala de Soroterapia e Medicações A sala é utilizada pela enfermagem com a necessidade de ministrar medicações endovenosa como analgésicos, suplementos vitamínicos, venóclise entre outros. Houve reforma com pintura interna por doação de mão de obra. Recebemos também em doação, 7 poltronas reclináveis. Além do conforto que a sala proporcionára aos pacientes, atenderá maior número de pessoas, evitando a longa espera. Sala de triagem Viabilização do acesso dos colaboradores entre os corredores da observação e urgência. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 23 Sala de Recepção do Convênio A sala foi reformada com pintura interna e disponibilizado cadeiras para melhor conforto dos pacientes. Cadeiras estas que recebemos através de doação espontânea. Antes Depois Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 24 Departamento Administrativo Visando a qualidade do processo de trabalho, houve a mudança fisica do setor administrativo, para espaço térreo, melhorando a mobilidade dos colaboradores dentro da Instiuição e pacientes com melhor acesso ao financeiro e demais departamentos. Paper Box- Guarda dos Prontuários Visando melhor segurança dos dados dos pacientes e prontuários fisicos, houve a contratualização de uma empresa. O documento é recolhido e identificado, armazenado em local limpo e protegido, ficando sob a guarda da empresa que poderá ser solicitado de forma digital pela Instituição a qualquer momento através da plataforma de gestão com usuário e senha do responsável pelo SAME. Reduzindo aluguel gerado para guarda dos mesmo. Antes e depois, na guarda de armazem especializado e proprio de guarda de prontuario. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 25 Informatização Disponibilização de computadores para os colaboradores em todos os consultórios, sala de procedimentos, sala externa da triagem( agilizando o processo de evolução e checagem da equipe de enfermagem, aos cuidados dos pacientes em observação e soroterapia) Controlador de acesso Para melhor controle de entrada de pacientes e acompanhantes, o controlador de acesso foi locado em portaria do Pronto Atendimento, visualizando melhor a chegada dos pacientes, e transportes como ambulância. Nesse local conseguem também passar a informação sem a necessidade do trânsito de pacientes na área interna do hospital. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 26 PROJETOS PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2022 Implantação do sistema de Pesquisa e Satisfação do Usuário, pelo site institucional scig.com.br (em andamento) Reforma no Pronto Socorro com troca de piso e adequações, através de custeio pela Caixa Economica Federal (inserido no site da Caixa Economica Federal, aguardando visita técnica para aprovação); Adequação e reforma de entrada para sala de emergência, dando privacidade e agilidade ao paciente na chegada e transferência externa; Finalização do Controle de código de barras na dispensação de medicamentos ( em andamento) Finalização da parametrização das medicações com tabela brasíndice para referenciamento de faturamento, com atualizações mensais Finalização da Implantação do sistema de checagem na Clinica Médica pela enfermagem, módulo pelo sistema Warline hospitalar, onde todos os profissionais foram treinados e recebem suporte diariamente pelos técnicos de informatização ( em andamento) Finalização da Implantação da assinatura digital na Clinica Médica, por profissionais médicos e equipe de enfermagem para reduzirmos a impressão de documentos, gerando menor consumo e implantar o Prontuário Eletronico em 80% de efetividade ( em andamento) Adequação da estrutura de combate a incêndios e procesimentos de segurança (em andamento); Criação do Projeto de Serviços Vonluntário; Viabilização de setor de pós consulta; Adequação do estacionamento externo da Santa Casa de Misericórdia Reforma e adequações para o AVCB com 80% concluído Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 1 RELATÓRIO DE GESTÃO Maio/2023 à Outubro/2023 Leandra de Oliveira Toledo Vilarinho Administradora Hospitalar Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 APRESENTAÇÃO O presente Relatório tem por objetivo fornecer para controle interno, os resultados obtidos na Gestão da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava durante o período de maio à outubro de 2023. É um documento que reúne os resultados e as atividades desenvolvidas pela instituição, assistência e gestão, sendo um importante documento que formaliza as boas práticas desenvolvidas nos seis meses de trabalho por todos que constroem diariamente esta instituição com muito orgulho. Temos a honra de apresentar este relatório que traz o que de mais importante ocorreu na Santa Casa durante o segundo semestre de 2023, abordando os principais avanços e benfeitorias obtidos pelo Hospital. A gestão vem sempre buscando alternativas para a melhoria no ambiente físico, proporcionando condições adequadas para o atendimento, superando todas as adversidades que nos impõe. Contudo o planejamento das ações, o entusiasmo da equipe, e a ousadia da gestão, contribuem para os avanços, para o crescimento de maturidade administrativa e assistencial propiciando condições adequadas para o fortalecimento de serviços à população. Vale ressaltar a luta diária da Instituição fomentando convênios particulares afim de garantir recursos próprios, no objetivo de cumprir compromissos de dividas antigas, como parcelas de financiamentos ainda vigente. A gestão está sempre em busca de novas ideias, parceiros e atenta ao mercado para fortalecer vínculos já existentes e se tornar atrativa para novas parcerias. Não podemos deixar de destacar a participação dos Amigos da Santa Casa, através de doações espontâneas, contribuições financeiras oriundas de empresas e Instituições parceiras. Não poderia deixar de destacar a relevância e a importância dos colaboradores que diariamente prestam seus serviços ao hospital, em especial ao Corpo Clínico pela dedicação e competência, além dos profissionais da área assistencial e administrativa, cuja eficácia e amor ao trabalho permitem a prática de um atendimento especializado e humanizado aos pacientes. Neste relatório será apresentado a produção no âmbito assistencial, ações, notórias benfeitorias e projetos realizados no período. A gestão tem sempre enfrentado com coragem, determinação e criatividade todos os obstáculos e desafios afim de transformar recursos em serviços prestados a toda população, sempre em constante busca de novos projetos com o intuito de evolução constante. A Direção. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 2 1. PACIFICAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE INTERVENTOR E IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA. Na ação judicial de nº 1001917-29.2019.8.26.0242, o provedor interino, Sr. Jorge Luiz Rodrigues, em acordo judicial devidamente homologado no referido processo, doc. nos anexos, concordou que enquanto perdurar a intervenção o Sr. Marcelo Ormeneze pode administrar com toda a liberdade necessária os bens e serviços da instituição, ou seja, abriu mão da resistência e beligerância que permeou os atos de gestão até o presente momento, não havendo qualquer óbice ao exercício do seu encargo de interventor. 2. RELATÓRIO DE MELHORA DA GESTÃO. Nos anexos é possível encontrar a versão expandida do relatório de melhorias da gestão, o qual fica fazendo parte integrante da presente petição. De imediato apresentamos o novo organograma de funcionamento institucional: Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 3 3. IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE HUMANIZAÇÃO. A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de modo a garantir a realização de todos os procedimentos pactuados que se façam necessários para o atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo sistema, ou seja, garantir‐lhes atendimento integral e conclusivo. Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da saúde, secretaria estadual e Departamento municipal de saúde. Assim como o atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e procedimentos do Departamento Municipal de Saúde; Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões atuantes na instituição, de acordo com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de classe. 4. A AMPLIAÇÃO DE ATENDIMENTOS S.U.S. Apresentamos a tabulação de procedimentos particulares e S.U.S. no nosocômio, segue abaixo: 82,50% 82,51% 86,17% 92,40% 88,21% 89,63% 17,50% 17,49% 13,83% 7,60% 11,79% 10,37% FATURAMENTO 2018 FATURAMENTO 2019 FATURAMENTO 2020 FATURAMENTO 2021 FATURAMENTO 2022 FATURAMENTO 2023 (JAN A SET) PROCEDIMENTOS FATURADOS SUS CONVÊNIOS Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 4 Aproveitamos para apresentar também os quantitativos totais da atenção hospitalar e pronto socorro S.U.S.: Ao analisarmos as planilhas abaixo, podemos observar que, em relação aos atendimentos de 2022, o percentual de atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi de 88,21%. Em 2023, houve um aumento para 89,63%, enquanto a produtividade dos atendimentos por convênios apresentou queda. Além disso, é possível notar um aumento significativo no número de Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 5 procedimentos realizados por dia através do SUS, que passou de 346 em 2022 para 540 em 2023, representando um crescimento de 56,07%. PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS CONVÊNIOS/ ESPECIALI DADE FATU RAMENTO FATU RAMENTO FATU RAMENTO FATU RAMENTO RA 2018 2019 2020 2021 LABORATÓ RIO 11.732 15.040 6.720 3.620 RADIOGRA FIA 4.027 5.382 3.387 251 ULTRASSO NOGRAFIA 785 700 689 691 ENDOSCOPI A 257 205 101 82 COLONOSC OPIA 88 68 25 14 CONSULTA S P.A. 9.196 11.933 6.418 4.730 PRONTO SOCORRO E AMBULATORIAL 26.085 33.328 17.340 9.388 INTERNAÇ ÕES 337 383 169 121 TOTAL DE PROCEDIMENTOS 26.422 33.711 17.509 9.509 PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS PARA SUS ESPECIALI DADE FATU RAMENTO FATU RAMENTO FATU RAMENTO FATU RAMENTO RA 2018 2019 2020 2021 LABORATÓ RIO 89.065 116.219 80.905 84.456 RADIOGRA FIA 8.324 12.272 8.143 8.229 ULTRASSO 259 827 839 862 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 6 NOGRAFIA ENDOSCOPI A 269 308 208 57 COLONOSC OPIA 70 112 89 19 CONSULTA S P.A. 25.196 27.601 17.659 21.122 PRONTO SOCORRO E AMBULATORIAL 123.183 157.339 107.843 114.745 CLÍNICOS 588 742 548 318 PEDIATRIA 44 77 20 23 OBSTETRÍCI A 191 184 160 184 CIRÚRGICO 404 462 331 252 SAÚDE MENTAL 180 189 168 167 INTERNAÇ ÕES 1.407 1.654 1.227 944 TOTAL DE PROCEDIMENTOS 124.590 158.993 109.070 115.689 TOTAL 1 51.012 1 92.704 1 26.579 1 25.198 1 41.163 1 62.544 PROCED IMENTOS SUS 1 24.590 1 58.993 1 09.070 1 15.689 1 24.514 1 45.688 CONVÊ NIOS 2 6.422 3 3.711 1 7.509 9. 509 1 6.649 1 6.856 Percentu al Apurado 1 00,00% 1 00,00% 1 00,00% 1 00,00% 1 00,00% 1 00% SUS 8 2,50% 8 2,51% 8 6,17% 9 2,40% 8 8,21% 8 9,63% CONVÊ NIOS 1 7,50% 1 7,49% 1 3,83% 7, 60% 1 1,79% 1 0,37% PROCED . MÊS/ SUS 1 0.383 1 3.249 9. 089 9. 641 1 0.376 1 6.188 PROCED . DIA/ SUS 3 46 4 42 3 03 3 21 3 46 5 40 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 7 5. DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO. A demanda do Pronto Socorro demonstra uma realidade onde uma grande maioria da população busca por atendimentos não urgentes. O fluxo de atendimento segue a classificação de Manchester. Quando a pessoa chega em uma emergência, passa pela triagem e ganha uma pulseira com cor para classificar seu atendimento. As cores identificam a gravidade para atendimento. Os casos urgentes são atendidos em minutos, enquanto os casos não urgentes podem demorar muitas horas para serem atendidos. 41,06% 45,05% 39,84% 39,02% 41,30% 58,94% 54,95% 60,16% 60,98% 58,70% mai/23 jun/23 jul/23 ago/23 set/23 GRÁFICO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PACIENTE DIA PACIENTES/ DIA - URGENTE PACIENTES/ DIA - NÃO URGENTE Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 8 6. DAS BENFEITORIAS, TREINAMENTOS, CAPACITAÇÕES E MELHORIAS EM GERAL NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA. Sempre visando a mobilização da comunidade e dos trabalhadores do Hospital para compor o projeto de melhoria e revitalização permanente da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, trazemos abaixo alguns dos novos projetos conduzidos pela equipe de intervenção em conjunto com a comunidade e profissionais. Projeto Vida e Cor. Com o intuito de revitalizar e trazer mais vida as paredes externas da Santa Casa, criamos o projeto Vida e Cor. O projeto consiste na arrecadação de latas de tinta ou valores doados através dos canais PIX em conta pelo doacao@scig.com.br ou através do QR CODE disponível na página institucional da Santa Casa. A meta a ser alcançada em quantitativos de latas, se reflete ao levantamento feito por técnicos mensurando a área de construção em parede externa, que quantifica a 50 latas. Após a arrecadação das tintas faremos uma força tarefa com a ajuda de voluntários e equipe da manutenção da Santa Casa para a pintura das paredes externas, revitalizando e dando vida e cor a Instituição. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 9 O prédio da Santa Casa de Misericórdia merece dar vida e cor a sua faixada, contribuindo e zelando por um prédio de uma Instituição centenária. Amigos da Santa Casa Pessoas que se tornaram amigos, com o coração generoso sempre olhando e ajudando pela nossa Santa Casa. Amigos esses que acreditam no trabalho da gestão do qual somos imensamente gratos. O Colégio Maiêutica realizou uma belíssima ação solidária, unindo esforços de alunos e pais, que resultou na arrecadação e doação de 530 lençóis para a nossa instituição. A equipe da Santa Casa esteve nas dependências do Colégio Maiêutica, recepcionados pela Diretora Lucelia Angela Elias Mattar, professores e alunos, para a entrega dos lençóis arrecadados. Os lençóis serão utilizados nas dependências da Santa Casa que se encontrava com um número reduzido de lençol, dificultando o processo de trabalho com eficiência. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 10 Tivemos a doação de 10 lençóis, entregues pelo Sr. Luiz Henrique Vieira, um dos colaboradores da Santa Casa e também empresário do município de Igarapava, que vendo a necessidade da Instituição se mobilizou para arrecadar. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 11 O Sindicato Rural de Igarapava, na presença do presidente Sr. Luciano Cruciol, fez uma doação de 20 (vinte) lençóis para Instituição. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 12 Queremos expressar toda nossa gratidão a todos os envolvidos por esse nobre gesto de responsabilidade social. Este gesto certamente impactará positivamente a vida daqueles que são atendidos por nossa instituição. Uniforme setor Administrativo Os colaboradores do departamento administrativo em atitude voluntária, adquiriram uniformes. Doação Coplacana Pelo segundo ano consecutivo, a empresa COPLACANA, por meio de seus associados, realizou generosamente uma doação de R$ 40.000,00 para a Santa Casa de Igarapava. Essa doação possibilitou a concretização de diversos projetos, incluindo a aquisição de 3 computadores e 3 celulares, a criação de uma sala de vivência, a reforma do refeitório, a criação de uma sala de aleitamento materno e a construção de uma sala de espera para o centro cirúrgico, entre outras melhorias. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 13 Além disso, a doação contribuiu significativamente para o aprimoramento das instalações e serviços oferecidos pela Santa Casa de Igarapava, beneficiando diretamente a comunidade local. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 14 Criação de Sala de Espera para o Centro Cirúrgico A sala foi desenvolvida com o objetivo de oferecer conforto e tranquilidade para famílias que aguardam por informações de familiares que passam por procedimento cirúrgico. Um momento que para muitos são de muita ansiedade. Pensando nisso, a equipe de gestão teve o cuidado de decorar a sala buscando um ambiente que transmitisse tranquilidade, dispondo de poltronas confortáveis, bebedouro, televisor, para maior conforto. Essa criação só foi possível com o apoio da empresa COPLACANA. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 15 Criação de Sala para Apoio ao Aleitamento Materno Com o término da licença maternidade, a mãe e o bebê são separados pela volta ao trabalho, tornando um processo doloroso, principalmente para as que amamentam. O objetivo da sala de apoio a amamentação é incentivar as mães para que continuem amamentando seus filhos e assim possam voltar a rotina de trabalho mais tranquilas. A colaboradora/mãe terá um espaço físico dentro da Instituição, com conforto e privacidade, para esvaziar as mamas, armazenando seu leite em frascos próprios identificados e previamente esterilizados, e ao final do seu turno deverá levá-lo e assim oferta-lo ao seu filho. O leite será mantido resfriado a uma temperatura controlada e etiquetado pela própria mãe. O espaço também proporcionará total segura, sendo um dos protocolos o controle de entrada e saída da sala por meios de registro. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 16 Reforma do Novo Refeitório: Através da generosa doação da Coplacana, conseguimos realizar uma significativa reforma no nosso novo refeitório destinado aos funcionários. Agora, o espaço se apresenta muito mais amplo e confortável, proporcionando um ambiente agradável para todos. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 17 Criação da sala de Convivência Através da generosidade da doação da Coplacana, fomos capazes de transformar um sonho em realidade, criando um novo ambiente de convivência que reforça o bem-estar e a qualidade de vida de nossos valiosos colaboradores durante seus momentos de pausa. Este espaço recém-criado foi cuidadosamente projetado para oferecer o máximo de conforto e descontração, contribuindo diretamente para a promoção da saúde mental e do equilíbrio emocional de nossa equipe. O acréscimo de sofás e puffs proporciona lugares aconchegantes para que nossos funcionários desfrutem de momentos de relaxamento e interação. Além disso, a presença de uma televisão possibilita que eles desfrutem de entretenimento e descontração, estimulando o relaxamento e a recarga de energias. Este investimento não apenas melhora o ambiente de trabalho, mas também demonstra o compromisso e nossa organização com o bem-estar de nossa equipe. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 18 Sala de Reunião O espaço foi projetado para cursos, treinamentos, reuniões de equipe, tanto de forma digital como presencial. A sala é totalmente climatizada, com projetor e tela, internet, cadeiras almofadadas, tornando um ambiente adequado e confortável, para aplicação de educação permanente. Uma deficiência que o hospital veio enfrentando ao longo dos anos, pela falta de espaço físico e adequado, considerando que a antiga sala se tornou a sala de mamografia. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 19 Modernização do Centro Cirúrgico: Computadores para equipe médica e enfermagem No campo da medicina, a segurança do paciente é uma prioridade inquestionável. Cada avanço tecnológico e inovação médica visa, em última instância, garantir que os pacientes recebam o melhor atendimento possível. Adquirimos dois computadores para o centro cirúrgico, permitindo aos médicos preencher digitalmente o prontuário do paciente, representando um passo significativo em direção à segurança e eficiência no atendimento médico. O prontuário do paciente, tradicionalmente preenchido em papel, é uma parte vital do processo cirúrgico. Ele contém informações críticas, como histórico médico, alergias, medicações e outras observações relevantes. A transição para um sistema de prontuário eletrônico não é apenas uma adaptação à era digital, mas uma resposta às crescentes demandas por um atendimento mais seguro e eficaz. Aquisição e instalação de pedra para suporte de equipamentos. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 20 Computador Visando otimizar o atendimento e registros nos prontuários eletrônicos. Foi instalado mais um equipamento para a equipe de enfermagem: Melhoria no Atendimento Médico e Comunicação Eficiente Graças à generosa doação da Coplacana, tornou-se viável a aquisição de três celulares destinados ao Pronto Socorro, Posto 3 ( ala da enfermaria) e Centro Cirúrgico. Através desses dispositivos, tornou-se possível estabelecer um meio de comunicação mais ágil com os médicos, CROSS e equipes de enfermagem via WhatsApp, visando proporcionar um atendimento mais eficaz e rápido. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 21 Restauração e pintura da Capela Recebemos a generosa doação do Sr. Paulo Cesar com a pintura e revitalização da capela do nosso hospital. Esta significativa contribuição não só realça a estética do ambiente, mas também promove um acolhimento mais caloroso para aqueles que buscam consolo espiritual durante momentos difíceis. Os colaboradores também se mobilizaram para ajudar na nossa capela. Agradecimento especial a Sandra do Departamento de Suprimentos que conseguiu com sua irmã Leidina Carvalho pela doação da toalha, e a Lia nutricionista que restaurou a imagem da capela com um trabalho belíssimo. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 22 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 23 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 24 Estante Inox para a cozinha Nosso hospital recebeu uma generosa doação, uma moderna estante de aço inoxidável, destinada à nossa cozinha. Essa significativa contribuição foi o resultado da união de esforços de três empresas: RG Autocenter, Supermercado do Omega e Supermercado do Carlinho. Além disso, gostaríamos de destacar a contribuição especial da RG Autocenter, que proporcionou parte dos uniformes novos para os colaboradores da cozinha. A outra parte ficou por iniciativa voluntária das colaboradoras. Agradecemos à RG Autocenter, Supermercado do Omega e Supermercado do Carlinho por seu espírito altruísta e comprometimento com a nossa causa. Essa doação não apenas supre nossas necessidades práticas, mas também inspira a todos nós a continuarmos trabalhando juntos em prol de um ambiente mais saudável e acolhedor para nossos pacientes. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 25 Recebemos a generosa doação de um liquidificador e panelas novas de doadores anônimos para aprimorar a nossa cozinha. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 26 Doadores que para muitos estão no anonimatos, contribuem semanalmente com doações de alimentos a nossa Santa Casa e produtos de limpeza. São pessoas com gesto de generosidade com um coração enorme que acredita no trabalho da Instituição. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 27 Modernização do Sistema de Áudio Interno no Hospital Foi realizado um aprimoramento significativo no sistema de comunicação interna do nosso hospital, por meio da substituição de amplificadores, renovação da fiação e a instalação de novas caixas de som. Esse projeto resultou em um sistema de áudio interno mais eficiente e moderno, proporcionando uma melhor qualidade de som e comunicação em toda a instituição hospitalar. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 28 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 29 Visitas em nosso hospital dos Representante do Rotary Club local. Tivemos a honra de receber o senhor Vinicius Maciel, representante do Rotary, um parceiro e amigo de longa data, juntamente com nosso parceiro Luciano Cruciol, do sindicato rural, em nosso hospital. Foi uma ocasião muito especial, na qual o senhor Vinicius realizou uma visita às nossas instalações hospitalares. Durante a sua visita, o senhor Vinicius teve a oportunidade de se reunir com a nossa equipe de intervenção. Juntos, eles trabalharam para avaliar as necessidades do nosso hospital, visando uma possível colaboração no futuro para benefício do nosso hospital. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 30 Prefeito de Delta Tivemos a honra de receber a visita do prefeito de Delta, Sr. Marcos Roberto Estevam e sua equipe. O objetivo dessa visita foi conhecer as instalações e estrutura da nossa instituição e discutirmos a possibilidade de estabelecer uma parceria com a Prefeitura de Delta. Esteve presente o Sr José Neto, diretor de departamento de saúde do município de Igarapava. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 31 Unimed A equipe da Unimed esteve presente em uma visita in loco na Santa Casa de Igarapava com a oportunidade de visitar todas as alas do Hospital. Foram apresentadas as novas instalações, adequações nos atendimentos, como a contratação de um médico clínico para atendimento das 7h às 19h, os apartamentos e as reformas, a estrutura dos equipamentos para a realização de exames, e a estrutura hidráulica e elétrica instalada para o AVCB. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 32 Coplacana Por convite da gestão, o gerente da Coplacana estive na Santa Casa para conhecer as instalações físicas e o planejamento onde o recurso doado será aplicado. Doação esta que foi aplicada em melhorias no hospital. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 33 Visita do DRS VIII O DRS VIII (Departamento Regional de Saúde) de Franca, que é responsável pelo planejamento de investimento, monitoramento e publicidade de análise e indicadores de saúde, análise epidemiológica de riscos, controle de aplicação de recursos estaduais e federais do SUS, esteve em visita a Santa Casa, representado pela Elza. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 34 Na visita apresentamos para a equipe do DRS toda nossa estrutura e as melhorias que foram e estão sendo executadas em nossa Santa Casa nos últimos anos. Foram observados pelo Departamento a capacidade estrutural para crescimento de oferta em serviços a população, do qual pleiteamos o fortalecimento de novas ações. A visita motivou toda a equipe com a certeza e convicção que estamos construindo um serviço com excelência. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 35 Visita do Crefito Recebemos a visita da representante do Crefito - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no nosso Hospital Visita à Unimed Norte Paulista em Ituverava A equipe do Faturamento e a gestão foram recepcionadas pela equipe da Unimed na cidade de Ituverava, onde foram apresentadas propostas para melhoria do processo de trabalho pela equipe de Igarapava. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 36 Foram apontadas algumas sugestões das quais fortalecerá a parceria entre a Instituição e a Unimed. Algumas Instituições e Faculdades já são parceiras da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava: Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 37 Jovem Aprendiz CIEE A Instituição visa o aprendizado e em parceria com o Centro de Integração Empresa e Escola abre oportunidade para a formação e capacitação do Jovem Aprendiz. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 38 Essa formação e capacitação do jovem aprendiz é uma importante ação para promover a inclusão social e profissional dos jovens, proporcionando-lhes a oportunidade de adquirir experiência e desenvolver competências fundamentais para sua inserção no mercado de trabalho. Dessa forma, a Santa Casa de Igarapava reafirma seu compromisso com a comunidade, investindo no desenvolvimento dos jovens e contribuindo para a construção de um futuro promissor para eles. Busca de recursos e orientações ao piso da enfermagem. O Sr Marcelo Ormeneze (interventor), a Sra Leandra Vilarinho (administradora) e Guilherme Fontana (auxiliar administrativo) estiveram em Brasília em busca de orientações sobre o pagamento da enfermagem. Estiveram no ASPAR do Ministério da Saúde, recepcionados pela Sra Vera, que explicou atenciosamente sobre os direitos garantidos do recurso financeiro. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 39 Na oportunidade a equipe visitou o Deputado Baleia Rossi, pleiteando recursos para a nossa Instituição. O Deputado parabenizou o interventor pelo trabalho executado do qual ele tem acompanhado. Prêmio Melhores do Ano de 2023 de Igarapava O Prêmio Melhores do ano, tem como objetivo colocar em votação pública, os profissionais indicados pela própria população. Após apuração dos votos, o profissional é premiado em cerimônia. Pelo primeiro ano na história da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava a Gestora Hospitalar da Santa Casa, a Sra. Leandra Vilarinho, recebeu o prêmio em reconhecimento aos serviços prestados à população igarapavense. Esse reconhecimento pela população Igarapavense, reafirma o trabalho proposto pela gestão com compromisso, dedicação e responsabilidade. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 40 Criação de vagas para motos Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 41 Educação Permanente Palestra: "Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição de Risco (PEP) à Infecção pelo HIV, IST e Hepatites Virais". Com o intuito de promover a educação continuada, a Dra. Giovanna de Curcio Garnica ministrou uma palestra cujo tema principal foi: "Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição de Risco (PEP) à Infecção pelo HIV, IST e Hepatites Virais". Os participantes tiveram a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos sobre as estratégias terapêuticas disponíveis para a prevenção da infecção pelo HIV, bem como para as infecções sexualmente transmissíveis (IST) e hepatites virais após uma exposição de risco. A Dra. Giovanna de Curcio Garnica trouxe informações valiosas e atualizadas sobre esse importante aspecto da saúde, contribuindo para a formação e aprimoramento dos nossos profissionais que estiveram presentes. Palestras como está são fundamentais para o aprimoramento do conhecimento e a melhoria constante da qualidade dos cuidados de saúde. Agradecemos à Dra. Giovanna de Curcio Garnica por sua dedicação em compartilhar seu conhecimento e experiência. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 42 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 43 Parada Cardiorrespiratória (PCR) e Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP): Foi realizado um treinamento de Parada Cardiorrespiratória (PCR) e Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP) com o objetivo de proporcionar educação continuada. O treinamento foi ministrado pela Enfermeira Fernanda Graziela Marelli, Docente no curso de enfermagem na Fafram e especialista em Urgência e Emergência, Unidade de Terapia Intensiva, Gestão Hospitalar e Gestão Pública. Gostaríamos de expressar nossa profunda gratidão à FAFRAM (FACULDADE DR. FRANCISCO MAEDA) de Ituverava, pelo apoio e parceria neste treinamento, demonstrando a importância da educação continuada para o aprimoramento da qualidade dos cuidados prestados aos nossos pacientes. A equipe de Intervenção da Santa Casa de Igarapava agradece a todos envolvidos por seu empenho e dedicação, buscando promover a melhoria constante em nosso hospital. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 44 TREINAMENTO : WARELINE Com o intuito de aprimorar nossa eficiência e garantir a segurança dos processos, realizamos um abrangente treinamento sobre o novo sistema web da wareline para os membros da recepção, enfermeiros, médicos e a equipe de Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 45 faturamento. Além da capacitação, implementamos melhorias significativas em diversos processos, visando proporcionar maior facilidade de uso e aprimorar a segurança em todas as etapas. Essa iniciativa reflete nosso compromisso em oferecer um serviço de alta qualidade e atender às necessidades de nossos clientes de forma ainda mais eficaz. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 46 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 47 CIPA Preocupada em garantir a segurança no ambiente de trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) promoveu uma palestra com o objetivo de conscientizar os funcionários sobre a importância da segurança no local de trabalho e incentivar boas práticas. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 48 Saúde Mental A equipe da Saúde Mental é composta por uma equipe multidisciplinar, onde são realizados acolhimento com os pacientes, de acordo com a rotatividade. A equipe fica responsável pelas ligações todas as quartas-feiras e pelo agendamento das visitas para estabelecer vínculos família/paciente. São realizadas várias atividades Mês de Maio Ações de humanização marcaram o mês de maio no setor de Saúde Mental conforme imagens em anexo, concretizando o planejamento da unidade. Foram realizados trabalhos manuais como pinturas, confecções de cartazes, escritas, entre outros, trabalhos voltados ao tema de humanização e a Luta Antimanicomial, trabalhando o cognitivo e o emocional, feitas através de jogos, roda de conversa, filme, escritas, que tiveram como objetivo chamar a atenção dos pacientes para as questões e necessidades relacionadas à saúde mental das pessoas. Foi discutido com os pacientes as formas que cada um se expressa na sociedade, à empatia, o auto cuidado e o cuidado com o próximo, realizados através de atividades feitas pela equipe multidisciplinar. O mês de maio tem um significado muito importante na ala de saúde mental, que seria a Luta Antimanicomial. Este tema foi abordado durante todo o mês, mostrando a importância do tratamento humanizado aos pacientes que sofrem de transtornos mentais, mostrando que os mesmos tem o direito de viver em sociedade. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 49 Confraternização dos aniversariantes do mês, visando interação entre paciente e funcionários. Realizada dinâmica dos balões, para que os pacientes possam expressar seus sentimentos, traumas e angústias. Realizado um grupo de arteterapia, com pinturas, apresentando pintores famosos que sofriam transtornos mentais graves e que são reconhecidos por suas obras de arte. Abertura da semana da luta Antimanicomial com a apresentação do tema e o Cine mental, com o filme: Nise e o coração da Loucura. A atividade tem o intuito de abordar o tema tratamento humanizado, falando sobre formas de tratamento a serem realizadas tanto na internação quanto após a alta hospitalar, orientando os pacientes a importância de dar continuidade ao tratamento ambulatorial, visando assim, à reinserção dos mesmos à sociedade. Atividade de confecção de cartazes com o tema “Loucura”, na intenção de discutir e quebrar tabus sobre transtornos mentais e falar sobre os direitos das pessoas com sofrimento mental. Confraternização no Jardim da entidade finalizando a semana da Luta Antimanicomial, onde a equipe fará orientações quanto a importância da continuidade ao tratamento e ao tratamento humanizado. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 50 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 51 Mês de Junho Atividade realizada através de pintura expressiva, no intuito de socialização e trabalhar questões voltadas à frustrações. Foram realizadas pinturas de mandalas, visando expressar os sentimentos e socialização dos pacientes e equipe. Atividade expressiva através de colagem com o tema “A Bagagem”, visando externalizar sentimentos vivenciados durante a jornada de vida. Atividade com o tema festa junina, confeccionando bandeirinhas com palavras motivacionais para decoração da sala de atendimento da ala de saúde mental. Atividade voltada ao dia dos namorados, com o tema amor, priorizando falar do amor próprio e autocuidado. Houve uma construção de fogueira feita através de E.V.A, o intuito foi “deixar queimar” sentimentos considerados negativos Decoração junina na ala, confeccionados pelos pacientes, feita através de balões e enfeites juninos, trabalhando questões voltadas a motricidade, concentração, atenção e socialização, além de promover um ambiente acolhedor. Confraternização pacientes e equipe, com o tema “O Arraiá da Mental”. Atividade lúdica de pescaria, onde eram pescadas perguntas relacionadas ao cotidiano e autoconhecimento. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 52 Atividade com o tema família, através de colagens de figuras que representam sua concepção de família, e orientações voltadas ao tema. Atividade com o tema Sonhos, visando falar sobre metas de vida após alta, assim como, fazer orientações sobre a continuidade do tratamento de forma ambulatorial. Confecção de cartazes com frases motivacionais. Atividade de bingo realizada no intuito de socialização dos pacientes, atenção, memória, concentração, estimulando o autocuidado, visto que os prêmios eram produtos de higiene pessoal. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 53 Atividades mês de julho Atividade realizada através do jogo dominó no intuito de trabalhar raciocínio lógico, estratégia competitividade saudável e socialização entre os pacientes. Atividade realizada através de colagens com o tema questões psicossociais que influenciam na saúde mental, com orientações e roda de conversa voltados ao tema. Atividade com o tema Árvore da Gratidão, realizada através de colagens e pintura, visando estimular os pacientes a falarem sobre momentos bons vivenciados em sua vida. Atividade de relaxamento trabalhando a imaginação, concentração e busca pela melhora dos pensamentos, acalmando o corpo e a mente. Atividade falando sobre sonhos e metas a serem cumpridos após a internação. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 54 Atividade de relaxamento e pintura expressiva, trabalhando nossos sentimentos e fazendo uma reflexão interna sobre o que desejamos para nossa vida daqui para frente. Atividade realizada através de colagens e escrita, onde foram confeccionados folders relacionados à saúde mental, visando estimular a percepção do paciente em relação ao adoecimento e tratamento. Atividade realizada através de amigo secreto entre os pacientes com direito a bombons, estimulando o convívio e interação entre os mesmos, visando a reinserção dos pacientes na família e sociedade. Atividade de confecção de cartão em grupo no dia do amigo, falando sobre o tema amizade e sobre a importância do respeito com o outro. Confecção pela equipe uma caixa, “Colaborador Solidário”, para arrecadação de roupas para serem doadas aos mais necessitados, inclusive pacientes da ala que se encontrem em situação de rua. Atividade realizada através de pintura expressiva utilizando- se de tintas, após leitura de texto expressivo com o tema gratidão. Atividade realizada através de reconstrução de frases positivas de auto ajuda através de colagens, e após, roda de conversa sobre o tema proposto. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 55 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 56 Atividades mês de agosto Realizado o dia da beleza, com cortes de cabelos, contando com a colaboração de voluntários, visando trabalhar a autoestima e autocuidado. Atividade reflexiva realizada através de escrita, estimulando os pacientes a elaborarem metas após o tratamento. Foi realizado o jogo Charada, visando trabalhar questões cognitivas como o raciocínio lógico, memória, atenção e concentração. Realizada dinâmica do espelho, visando estimular a reflexão sobre si e o autoconhecimento, ajudando os pacientes a compreenderem melhor a si mesmos e sua relação com os outros do grupo. Atividade de auto análise através de escrita, destacando defeitos e qualidades, estimulando a habilidade de identificar e compreender os próprios sentimentos e comportamentos. Atividade de quebra cabeça com palavras positivas, estimulando as funções cognitivas e trabalhando a socialização do grupo. Atividade feita através de vídeo “A falta que a falta faz” " explorando questões voltadas a verdadeira felicidade que não está no outro, mas dentro de nós mesmos. Atividade de pintura e texto reflexivo com o tema arco íris, visando falar sobre como lidar com frustrações, seguir em frente, enfrentando problemas do cotidiano. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 57 Atividade realizada através de colagem e escrita, completando frases positivas, relacionadas aos cuidados com nossa saúde mental. Atividade dos sonhos, com a leitura do texto “Um texto para quem tem sonho”, após a leitura, será realizada a dinâmica das bexigas, enfatizando que devemos proteger nossos sonhos, não deixando que eles sejam esquecidos. Atividade reflexiva “Como me sinto”, com o intuito de refletir sobre qualidades e defeitos e pelo o que estamos sendo gratos, e questões voltadas ao cotidiano. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 58 Atividades mês de setembro No mês de Setembro dedicamos nossos esforços à importante causa do Setembro Amarelo - Prevenção do Suicídio, que se tornou o tema central das atividades promovidas pela equipe de saúde mental da Santa Casa de Igarapava. Durante esse período, realizamos uma série de iniciativas significativas, incluindo rodas de conversa, dinâmicas interativas, exibição de filmes e sessões de musicoterapia. Compreendemos plenamente a relevância desse tópico e estamos empenhados em sensibilizar um número crescente de pessoas para a importância do cuidado com a saúde mental. Essa atividade teve como objetivo promover a autoestima e o autocuidado entre os indivíduos atendidos. Para encerrar essa campanha de forma memorável, soltamos balões com mensagens positivas, simbolizando a Valorização da Vida. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 59 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 60 Abertura do tema Setembro Amarelo- Prevenção do Suicídio, onde foi discutido com os pacientes sobre o tema proposto, e elaboração do mural na ala de saúde mental, confeccionadas pelos pacientes. Atividade de musicoterapia dando continuidade do setembro Amarelo, o tem será: Deixe “morrer” o que não lhe faz bem- e será realizada através de musicoterapia e escritas, no intuito de externalizar sofrimentos psíquicos que podem levar a pessoa ao suicídio. Atividade realizada através de colagens de frases motivacionais, confeccionando cartazes referentes à valorização da vida. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 61 Atividade de confecção do Mural do Afeto, onde cada paciente e colaborador irá deixar uma mensagem positiva, em alusão ao setembro Amarelo. Atividade realizada através de pinturas viabilizando externalizar a subjetividade e como forma de expressar os sentimentos. Atividade realizada com o tema Cine- saúde mental, onde foi passado o filme :O vendedor de sonhos, no intuito de falar sobre o tema Setembro Amarelo. Foi realizada atividade de orientação e discussão, com o tema questões psicossociais que influenciam na saúde mental. Dinâmica das emoções, no intuito de cada um expressar sentimentos vivenciados no momento. Foi realizado o dia da beleza para os pacientes, contando com ajuda de voluntários, visando trabalhar a autoestima, fator importante para manter o tratamento e uma boa saúde mental. Atividade visando falar sobre Empatia, onde foi realizada um amigo secreto entre os pacientes. Atividade com fechamento do Setembro Amarelo, na qual foi realizada uma roda de conversa, relembrando entre todos, tudo que foi abordado no mês sobre o Tema. Cada paciente recebeu um balão e escreveu uma palavra motivacional. Para encerrar essa campanha de forma memorável, soltamos os balões com mensagens positivas, simbolizando a Valorização da Vida e posteriormente foi servido um café da manhã no jardim da Ala. Participaram colaboradores de outros Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 62 setores. O intuito foi enfatizar aos pacientes a necessidade de cuidar da saúde mental, priorizando a reinserção dos mesmos na família e sociedade. Nossa dedicação à conscientização se estendeu à comunidade, com uma campanha realizada em colaboração com o Atacadão BBB. Foi realizada um momento de orientação sobre o Setembro Amarelo em parceria com o Atacadão BBB, extra muro, onde a equipe multidisciplinar se deslocou até o supermercado, visando levar informação sobre a prevenção do suicídio. Queremos expressar nossa profunda gratidão ao Edinir de Paula, do Atacadão BBB, bem como às dedicadas voluntárias Elizandra Souza, Luiza Albertão e Yasmin Duarte, que contribuíram de maneira significativa para o sucesso desta campanha tão relevante. A equipe multidisciplinar realizou uma ação de conscientização do tema Setembro Amarelo, onde foram entregues bombons adquiridos por doação, com frases de apoio para os colaboradores da Santa Casa de Igarapava. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 63 Atividades no Mês de Outubro Realizada a confecção do mural da campanha Outubro Rosa com os pacientes, explicando a importância da realização do autoexame. Atividade de colagem de figuras confeccionando o caderno da resiliência, visando falar sobre como lidar com as adversidades. Em grupo, foi realizado a montagem de quebra cabeça de 100 peças, que além de trabalhar a socialização, a atividade ainda estimula atenção, concentração e a resolução de problemas. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 64 Atividade “O que deixar no coração e o que jogar no lixo”, realizando autoavaliação de sentimentos que estamos carregando em nossas vidas. Atividade do guarda-chuva, trabalhando questões relacionadas ao autoconhecimento e de quais sentimentos devemos nos proteger no nosso dia a dia. Atividade de pintura, trazendo a expressão de sentimentos através de quadro de pintores famosos, avaliando as figuras e o significado delas para cada pessoa. Atividade auto avaliativa “Como estou me sentindo”, trabalhando perguntas do cotidiano e traçando metas para os pós alta. Quebra cabeça dos sentimentos, trabalhando estimular as habilidades emocionais e refletir sobre como lidar com as emoções. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 65 A equipe multidisciplinar representada pelas colaboradoras Dafine Terapeuta ocupacional, Leticia psicóloga e Sandra assistente social, compareceu ao Simpósio de Saúde Mental do Departamento Regional de Saúde Mental. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 66 Palestra na Prefeitura sobre o Outubro Rosa A convite da Prefeitura de Igarapava, a enfermeira Priscila Carneiro, responsável pela Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH), proferiu uma palestra abordando o tema "Outubro Rosa" e destacando a relevância da prevenção e autocuidado. Contou com a presença do Sr Prefeito José Ricardo Rodrigues Mattar, que falou da importância de trabalhos preventivos as mulheres e posteriormente ofertou um delicioso lanche matinal. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 67 Projeto Fé e Esperança: Líderes Religiosos no nosso Hospital Fortalecendo o nosso projeto nesta Instituição, foram abertas visitas pelos grupos religiosos nos apartamentos dos pacientes internados, onde levam uma palavra amiga, de conforto e fé. Lideres religiosos tem acesso assegurado na Instituição, seja voluntariamente ou a pedido de algum familiar. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 68 O objetivo do projeto é trazer conforto espiritual e apoio emocional aos funcionários e pacientes: Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 69 Inauguração da Reforma da Cozinha Em Junho a inauguração só foi possível pelo empenho e dedicação da equipe gestora da Instituição, e por colaboradores que empenharam na busca de doações significativas que foram possíveis para o término da obra, uma vez que o recurso oriundo de emenda parlamentar, através da Caixa Econômica Federal foram insuficientes. Hoje nossa cozinha atende todos os protocolos internos, com ambiente moderno, distribuição e captação de alimentos de maneira funcional, melhorando o processo de trabalho. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 70 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 71 7. DAS ADEQUAÇÕES FINAIS DO AVCB. Depois de muitas construções de parceria e o apoio de comerciantes, empresários e população que intitulamos AMIGOS DA SANTA CASA, estamos mais próximos de conseguirmos o Alvará de Vigilância do Corpo de Bombeiros (AVCB). A Instituição passou por uma primeira visita “in loco” conforme protocolo vistoria nº 256716-2/2023, uma vez que todas as instalações hidráulicas e elétricas já estão instaladas. Nesse primeiro momento o SGT PM Adilson Geremias Roberto verificou milimetricamente passo a passo a execução do projeto. A responsável pelo projeto Taimara Grizante Toledo ficou a disposição durante toda a visita. Fotografias do momento da vistoria: Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 72 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 73 A inauguração da Instalação elétrica e hidráulica do sistema de incêndio do AVCB O sistema de hidrante e incêndio foi inaugurado, homenageando uma saudosa munícipe de Igarapava a Sra Maria do Ruy, onde tivemos o comparecimento do Sr Interventor Marcelo Ormeneze e sua esposa Camila, autoridades do município e familiares. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 74 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 75 Concluímos a instalação de corrimãos em todas as escadas e acessos essenciais do nosso hospital. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 76 Essa realização representa um avanço significativo no que diz respeito à segurança de nossos pacientes e colaboradores. Além disso, marca mais uma etapa essencial cumprida no âmbito do nosso projeto de obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), reforçando nosso compromisso com a segurança e bem-estar de todos que passam por nossas instalações. Agradecemos a todos que contribuíram para essa conquista fundamental. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 77 8. DA REFORMA DO PRONTO SOCORRO PARA IMPEDIR QUALQUER DESASSISTÊNCIA. O Edital e demais documentos para iniciar a reforma do Pronto Socorro estão publicizados no site da instituição, com início das obras no dia 13 de novembro de 2023. Nos anexos inteiro teor do edital de licitação. 9. DO SURGIMENTO DE NOVAS DÍVIDAS. Embora a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava vinha caminhando no sentido de regularizar todo o seu passivo para atingir o equilíbrio econômico financeiro necessário, fomos surpreendidos como novo débito neste ano de 2023. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 78 Tornou-se exigível em 2023 um débito de R$ 4.304.132,26 (quatro milhões trezentos e quatro mil cento e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), vemos, cobrado na execução fiscal de nº 5001184-69.2023.4.03.6113. Foi ajuizado embargos à execução fiscal, porém, até o presente momento sem resolução, futuramente será mais um débito a ser negociado, pago e restituído aos cofres da instituição. 10. DO PLANEJAMENTO PARA 2024 ENQUANTO METAS. 1. Criação de ambiência para procedimentos pediátricos no Pronto Atendimento; 2. Execução do Projeto Vida e Cor; 3. Criação de sala para pós consultas; 4. Criação de sala para acolhimento assistencial para pacientes internos; 5. Reforma do pronto socorro; 6. Aquisição de equipamentos através do convênio aberto em FNS; 7. Cobertura externa para gerador; 8. Bancos e mesa externa para jardim ala Mental; 9. Criação de horta na ala Mental; e 10. Nova ambiência da brinquedoteca Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 79 11. DO PEDIDO. Em razão de todo o acima exposto, requeremos. a) A prorrogação da intervenção na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava pelo período de mais 360 dias a partir da data de encerramento da vigente prorrogação, possibilitando que o interventor no segundo semestre de 2024 entregue as obras finais que se obrigou a fazer durante sua administração, de se destacar as já entregues como reforma de toda a fiação da instituição e a reforma de toda a cozinha, para que ao final do segundo semestre de 2024 se for o caso, que seja possível fazer a transição entre as gestões, o que dependerá do desfecho da ação de improbidade que hoje impede a atuação de anteriores gestores. Nesses termos, pede e espera deferimento da prorrogação. Igarapava, São Paulo, 22 de novembro de 2023. MARCELO ORMENEZE LEANDRA O. T. VILARINHO CPF nº 138.756.698-94 CPF nº 163.956.778-02 THIAGO T. M. CHICOTE OAB/SP nº 406.261 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 1 RELATÓRIO DE GESTÃO NOVEMBRO à MAIO DE 2024 Leandra de Oliveira Toledo Vilarinho Administradora Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 2 APRESENTAÇÃO O presente Relatório tem por objetivo fornecer para controle interno, os resultados obtidos na Gestão da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava durante o período de Novembro à Maio de 2024. É um documento elaborado de maneira clara, que reúne os resultados alcançados, as atividades, estratégias, a governança, o desempenho desenvolvido pela instituição, atendendo as necessidades dos usuários e colaboradores. Neste relatório será apresentado algumas benfeitorias e avanços realizados nesse período, que tem sido uma crescente desde o início da intervenção. Algumas vezes, tivemos de vir a público expor os problemas financeiros, mas apesar de algumas restrições, conseguimos algumas vitórias importantes e o compromisso de cumprir dividas antigas, com parcelas de financiamento ainda vigentes. Durante todo o período conquistamos a credibilidade de fornecedores, de empresários e da população aderindo a participação ao projeto “Amigos da Santa Casa”, com doações espontâneas. E o mais fabuloso da parceria é acreditarem nos projetos buscados pela gestão. Ressaltamos que todo o trabalho desenvolvido é uma construção realizada com o mérito de toda a equipe e a ousadia da gestão, onde não mede esforços numa luta diária para propiciar condições e serviços adequados à população, realizando com dedicação. Seguiremos trabalhando com coragem e determinação enfrentando os desafios com o compromisso de transformar recursos em serviços prestados, zelar pela estrutura física, bem estar dos colaboradores e buscando por novos projetos. A Direção. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 3 DADOS DA INSTITUIÇÃO E DO MUNICÍPIO DADOS DA INSTITUIÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA CNPJ 49.376.858.0001.44 CNES: 2079348 CREMESP sob n.º 903872 Código do IBGE: 352010 SIPAR – 25000.128290/2012‐28 Tipo de unidade: Hospital Geral Esfera administrativa: Privada – terceiro setor. Entidade beneficente sem fins lucrativos Rua Coronel Francisco Martins 769 Centro ‐ Igarapava SP Email: leandra@scig.com.br Responsável: Marcelo Ormeneze A entidade tem o perfil de Hospital Geral. É o único hospital do município, sendo filantrópico, oferecendo assistência à saúde em convênio e contrato com o SUS. A contratualização do Sistema Único de Saúde (SUS) entre o município de Igarapava‐SP e a Santa Casa de Igarapava como prestador de serviços hospitalares, sendo serviço de urgência e emergência, pronto atendimento, serviço de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT), internações hospitalares de média complexidade, retaguarda de especialidades médicas, cirurgias eletivas e de urgência e pequenas cirurgias a serem prestados aos munícipes que deles necessitem, de acordo com as normas do SUS. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 4 Missão Promover qualidade de vida, prestando serviços de excelência em saúde com comprometimento social. Visão Torna‐se um hospital de ensino, consolidando‐se como referência regional do SUS e dobrar a participação no mercado privado de saúde. Valores Acolhimento, Comprometimento, Humanização, Ética e Responsabilidade Social. Caracterização da Entidade Natureza Jurídica Associação Privada Atendimento Ambulatorial SIM Atendimento Hospitalar SIM Atende SUS 91,88% Atende Particular /Outros Convênios 8,12% Organograma Institucional Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 5 CORPO CLÍNICO • CLÍNICA MÉDICA • CLINICA CIRÚRGICA • ORTOPEDISTA • PEDIATRIA • GINECOLOGISTA • OBSTETRÍCIA • ANESTESIOLOGISTA • RADIOLOGISTA Caracterização da Infraestrutura Ambulatório Quantidade Nº. de salas de pequenas cirurgias: 01 Nº. de consultórios*: 05 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 6 Nº. de salas de gesso: 01 A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório e Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos. *Disponibilizado 3 consultórios de clínica médica, 2 para especialidades , devido a demanda Pronto Atendimento Demanda espontânea: Sim (x) Não ( ) Demanda referenciada: Sim (x) Não ( ) Leitos de observação: Sim (x) Não( ) Sala de acolhimento c/ classificação de risco Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Leitos de estabilização* (vermelha) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 Consultórios médicos Sim (x) Não ( ) Qtdd = 05 Sala de higienização Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 Sala pequena cirurgia Sim (x) Não( ) Qtdd = 01 *Criação de mais um leito devido a demanda SERVIÇOS Atendimento de urgências e emergências Internações Cirurgias Raio X Ultrassonografia Mamografia Tomografia Eletrocardiografia Ecocardiotocografia * Transfusão de Sangue Exames laboratoriais Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 7 Endoscopia Colonoscopia *Inclusão de serviço na avaliação de obstetrícia CENTRO CIRÚRGICO Horário de funcionamento: Sala de cirurgia 24 horas Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 Sala de recuperação Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de curetagem Sim ( ) Não (x) Qtdd = 00 Sala de parto normal Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de pré‐parto Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 Sala de PPP (proced. parto) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 INTERNAÇÃO Número de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: Tipos de leito por especialidades Nº de leitos CNES Clínica Médica 24 Pediátrica 02 Isolamento 01 Cirúrgica 04 Obstetrícia 02 Saúde Mental 10 TOTAL________________________________ 43 * Os leitos de UTI COVID foram desabilitados após final de Convênio, porém permanecem disponíveis. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 8 POLÍTICA DE HUMANIZAÇÃO • A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de modo a garantir a realização de todos os procedimentos pactuados que se façam necessários para o atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo sistema, ou seja, garantir‐lhes atendimento integral e conclusivo. • Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Departamento Municipal de Saúde; • Atendimento às solicitações de padronização de processo de trabalho e procedimentos do Departamento Municipal de Saúde; • Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões atuantes na instituição, de acordo com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de classe. DADOS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A Entidade está na Comarca de Igarapava. O município está inserido na Regional de FRANCA – DRS VIII sendo polo do colegiado. O IBGE– Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas demostra nova estimativa da população dos municípios brasileiros, sendo que IGARAPAVA com 26.212 habitantes. O que representa -6,22% em comparação ao Censo de 2010. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 9 EIXO ASSISTENCIAL ATENDIMENTOS Dados estatísticos demostram que há uma queda no percentual dos Convênios no ano de 2024 de 2,08% em relação ao ano de 2023. Vale ressaltar que 2019 houve um cenário pandêmico se estendendo até 2021 com população empobrecida migrando dos convênios para o SUS, o que demostra o aumento do percentual SUS no quadro abaixo. 82,51% 86,17% 92,40% 88,21% 89,80% 91,88% 17,49% 13,83% 7,60% 11,79% 10,20% 8,12% F A T U R A M E N T O 2019 F A T U R A M E N T O 2020 F A T U R A M E N T O 2021 F A T U R A M E N T O 2022 F A T U R A M E N T O 2023 F A T U R A M E N T O 2 0 2 4 ( J A N A A B R I L ) PROCEDIMENTOS FATURADOS SUS CONVÊNIOS Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 10 nÚMERO DE PROCEDIMENTOS Ao analisarmos as planilhas abaixo, podemos observar mudanças significativas nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) entre 2023 e 2024. Em 2023, o percentual de atendimentos pelo SUS foi de 89,80%. Em 2024, esse percentual aumentou para 91,88%, enquanto a produtividade dos atendimentos por convênios apresentou uma queda. Além disso, houve um crescimento expressivo no número de procedimentos realizados diariamente pelo SUS. Em 2022, eram realizados 346 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 11 procedimentos por dia. Esse número subiu para 540 em 2023 e alcançou 587 em 2024. Esses dados refletem um aumento no SUS. No entanto, esse aumento no percentual de atendimentos pelo SUS também implica menos recursos próprios disponíveis para investimento no hospital, uma vez que a receita proveniente de convênios foi reduzida. PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS CONVÊNIOS/ OTS ESPECIALIDADE FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Jan-Abril LABORATÓRIO 15.040 6.720 3.620 4.623 5.942 1.032 RADIOGRAFIA 5.382 3.387 251 4.309 6.432 2.293 ULTRASSONOGRAFIA 700 689 691 712 878 301 ENDOSCOPIA 205 101 82 84 18 4 COLONOSCOPIA 68 25 14 13 2 0 CONSULTAS P.A. 11.933 6.418 4.730 6.803 7.755 2.543 PRONTO SOCORRO E AMBULATORIAL 33.328 17.340 9.388 16.544 21.027 6.173 INTERNAÇÕES 383 169 121 105 132 50 TOTAL DE PROCEDIMENTOS 33.711 17.509 9.509 16.649 21.159 6.223 PLANILHA DE ATENDIMENTOS FATURADOS PARA SUS ESPECIALIDADE FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO 2019 2020 2021 2022 2023 2024 jan - abril LABORATÓRIO 116.219 80.905 84.456 84.659 139.084 54.864 RADIOGRAFIA 12.272 8.143 8.229 9.778 14.054 4.632 ULTRASSONOGRAFIA 827 839 862 586 550 208 ENDOSCOPIA 308 208 57 84 96 23 COLONOSCOPIA 112 89 19 39 21 11 CONSULTAS P.A. 27.601 17.659 21.122 28.256 31.573 10.271 PRONTO SOCORRO E AMBULATORIAL 157.339 107.843 114.745 123.402 185.378 70.009 CLINICOS 742 548 318 414 458 177 PEDIATRIA 77 20 23 32 62 12 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 12 OBSTETRICIA 184 160 184 178 139 46 CIRURGICO 462 331 252 308 209 131 SAÚDE MENTAL 189 168 167 180 198 60 INTERNAÇÕES 1.654 1.227 944 1112 885 426 TOTAL DE PROCEDIMENTOS 158.993 109.070 115.689 124.514 186.263 70.435 FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO FATURAMENTO 2019 2020 2021 2022 2023 2024 jan - abril TOTAL 192.704 126.579 125.198 141.163 207.422 76.658 PROCEDIMENTOS SUS 158.993 109.070 115.689 124.514 186.263 70.435 CONVÊNIOS 33.711 17.509 9.509 16.649 21.159 6.223 Percentual Apurado 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% SUS 82,51% 86,17% 92,40% 88,21% 89,80% 91,88% CONVÊNIOS 17,49% 13,83% 7,60% 11,79% 10,20% 8,12% PROCED. MÊS/ SUS 13.249 9.089 9.641 10.376 15.521 17.609 PROCED. DIA/ SUS 442 303 321 346 517 587 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 13 Nos últimos anos, observamos um aumento significativo no número de procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Entre 2023 e 2024, houve um crescimento de 13,45% na quantidade de procedimentos mensais. Esse aumento contínuo reflete os esforços para melhorar o acesso e a eficiência dos serviços de saúde pública. Comparando com o período anterior, entre 2022 e 2023, o crescimento foi ainda mais expressivo, com um aumento de 49,58%. AUMENTO MENSAL PROCEDIMENTO SUS X CONVÊNIO ESPECIALIDADE FATURAMENTO FATURAMENTO MÉDIA MENSAL MÉDIA MENSAL PORCENTAGEM 2023 2024 (jan. a abril) PRONTO SOCORRO E AMBULATORIAL SUS 15.448 17.502 13% PRONTO SOCORRO E AMBULATORIAL CONVÊNIO 1.752 1.543 -12% INTERNAÇÕES SUS 74 107 44% INTERNAÇÕES CONVÊNIO 11 13 14% TOTAL DE PROCEDIMENTOS 15.221 17.609 13% Referente ao aumento mensal (média) dos procedimentos do SUS e convênios de 2023 para 2024 (de janeiro a abril) revela importantes tendências no cenário da saúde pública e privada. O aumento significativo nos procedimentos ambulatoriais e de pronto socorro pelo SUS, em contraste com a diminuição desses procedimentos via convênio, sugere uma possível migração dos usuários para o SUS . Além disso, o expressivo crescimento nas internações 44% indica uma confiança crescente da população nos serviços de internação do nosso Hospital. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 14 O aumento geral de 13% no total de procedimentos reflete uma tendência positiva na oferta e demanda por serviços de saúde, destacando o papel preponderante do SUS nesse crescimento. Esses dados evidenciam a importância crescente do sistema público de saúde no atendimento à população. CLASSIFICAÇÃO ATENDIMENTO EM PRONTO SOCORRO A demanda do Pronto Socorro demonstra uma realidade onde uma grande maioria da população busca por atendimentos não urgentes. A classificação de risco no Pronto Socorro nesses meses está em média 48,23% não urgentes. CLASSIFICAÇÃO ATENDIMENTO PRONTO SOCORRO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO out/23 nov/23 dez/23 jan/24 fev/24 mar/24 abr/24 URGÊNCIAS 1559 1540 1525 1585 1548 1667 2218 NÃO URGÊNCIAS 1567 1516 1407 1361 1674 1757 1598 PACIENTES/DIA 101 102 95 98 111 110 123 PACIENTES/ DIA - URGENTE 50 51 49 51 53 54 72 PACIENTES/ DIA - NÃO 51 51 45 44 58 57 52 URGENTE PERCENTUAL URGÊNCIA 49,87% 50,39% 52,01% 52,07% 48,04% 48,69% 58,12% PERCENTUAL NÃO URGÊNCIA 50,13% 49,61% 47,99% 44,71% 51,96% 51,31% 41,88% Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 15 CONVÊNIO PÚBLICOS NO ÂMBITO HOSPITALAR Os convênios firmados com o poder público são verbas destinadas especificamente de custeio para oferecer serviços de saúde à população SUS com prestação de contas e auditoria por conta do município, e por conseguinte não há remuneração para investimentos, ficando na dependência de outras verbas do poder público, doações, sobras de serviços de particulares e convênios para manter a longevidade da instituição. Plano Operativo Municipal Plano de Recursos Oriundos de Emendas Parlamentar Plano Saúde Mental Outras Fontes de Recursos Recursos próprios decorrentes da prestação de serviços da entidade; Recursos decorrentes de doações espontâneas; Recursos decorrentes de doações através de busca de parceiros; 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% out/23 nov/23 dez/23 jan/24 fev/24 mar/24 abr/24 GRÁFICO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PACIENTE DIA PERCENTUAL URGÊNCIA PERCENTUAL NÃO URGÊNCIA Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 16 1. IMPLEMENTAÇÕES E MELHORIAS DE GESTÃO. O presente Relatório tem por objetivo fornecer para controle interno, os resultados obtidos na Gestão da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava durante o período de Novembro à Maio de 2024. É um documento elaborado de maneira clara, que reúne os resultados alcançados, as atividades, estratégias, a governança, o desempenho desenvolvido pela instituição, atendendo as necessidades dos usuários e colaboradores. Neste relatório será apresentado algumas benfeitorias e avanços realizados nesse período, que tem sido uma crescente desde o início da intervenção. Algumas vezes, tivemos de vir a público expor os problemas financeiros, mas apesar de algumas restrições, conseguimos algumas vitórias importantes e o compromisso de cumprir dividas antigas, com parcelas de financiamento ainda vigentes. Durante todo o período conquistamos a credibilidade de fornecedores, de empresários e da população aderindo a participação ao projeto “Amigos da Santa Casa”, com doações espontâneas. E o mais fabuloso da parceria é acreditarem nos projetos buscados pela gestão. Ressaltamos que todo o trabalho desenvolvido é uma construção realizada com o mérito de toda a equipe e a ousadia da gestão, onde não mede esforços numa luta diária para propiciar condições e serviços adequados à população, realizando com dedicação. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 17 Seguiremos trabalhando com coragem e determinação enfrentando os desafios com o compromisso de transformar recursos em serviços prestados, zelar pela estrutura física, bem estar dos colaboradores e buscando por novos projetos. ATIVIDADES, PALESTRAS E TREINAMENTOS NOVEMBRO AZUL O Enfermeiro Responsável Técnico, Leandro Severino, conduziu uma palestra esclarecedora para os pacientes da saúde mental e funcionários do nosso Hospital, abordando a importância da prevenção e do combate ao câncer de próstata. Durante o evento, ele destacou a necessidade de exames regulares, como o PSA (Antígeno Prostático Específico) e o exame de toque retal, essenciais para a detecção precoce da doença. Enfermeiro Leandro também falou sobre os principais fatores de risco, incluindo idade, histórico familiar e hábitos de vida, além de enfatizar a importância de uma dieta equilibrada e da prática regular de exercícios físicos como formas de prevenção. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 18 Inauguração de Ambientes Refeitório Sala De Convivência Sala De Reunião Sala De Espera Do Centro Cirúrgico Sala De Apoio Ao Aleitamento Reforma Pronto Socorro Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 19 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 20 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 21 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 22 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 23 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 24 Novos Integrantes da CIPA 2023/2024 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 25 SORTEIO DE NATAL Em comemoração ao Natal, a equipe de Intervenção da Santa Casa de Igarapava, em parceria com empresas amigas, realizou um sorteio para todos os funcionários. Diversos prêmios foram distribuídos, promovendo alegria e reforçando os laços de união na Instituição. Em agradecimento e reconhecimento a toda equipe a Santa Casa sorteou um Refrigerador. Tivemos a presença do Sr. Geraldo e sua esposa Sra. Rosana, empresários do município e a Sra. Fernanda, representante da Caixa Econômica Federal. Este evento, organizado com carinho, em agradecimento aos colaboradores pelo seu empenho e dedicação. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 26 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 27 TREINAMENTO CONTENÇÃO MECÂNICA REALIZADA PELO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ALLAN KARDEC Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 28 Dia das Mulheres Em março, reconhecendo a importância das mulheres em nossas vidas e em nossa sociedade, recebemos Ester Santana que veio abrilhantar com uma palestra abordando “Qual a importância que eu tenho pra mim”. Não podemos deixar de mencionar também o papel crucial das empresas parceiras, cujos brindes generosamente doados adicionaram um toque de alegria e gratidão a esta celebração. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 29 CURSO IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 30 TREINAMENTO MANEJANDO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PSIQUIÁTRICA: ABSTINÊNCIA, ANSIEDADE E DELIRIUM. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 31 ORIENTAÇÕES A EQUIPE DE HIGIENIZAÇÃO REALIZADA PELA ENFERMEIRA PRISCILA CARNEIRO Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 32 1º WORKSHOP DA ENFERMAGEM Realizamos o primeiro Workshop da Enfermagem no nosso hospital, com o tema "Os Impactos das Tecnologias para o Futuro da Enfermagem", na semana em comemoração a Enfermagem. O evento foi um sucesso, proporcionando diversas palestras e atividades enriquecedoras para a nossa equipe. Tivemos o privilégio de contar com a participação do Dr. Thiago Chicote, advogado, que orientou e esclareceu dúvidas dos profissionais de enfermagem, abordando aspectos legais e éticos da prática da enfermagem em um contexto tecnológico crescente. Letícia Rocha, enfermeira e Consultora em Saúde, ministrou uma palestra inspiradora sobre "Saúde e Liderança", discutindo estratégias para o desenvolvimento de competências de liderança e a importância de uma postura proativa na gestão de equipes de saúde. Sérgio Luiz Gabellini Marques, biomédico e farmacêutico bioquímico, trouxe à tona o tema "Motivação e Ética", enfatizando a relevância da ética profissional e da motivação pessoal na prática da enfermagem Além das palestras, realizamos dois dias de treinamento intensivo com implantação da Brigada de Incêndio, um dos requisitos para o AVCB, capacitando nossos profissionais para agir com eficiência e segurança em situações de emergência. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 33 Este Workshop marcou um passo importante na preparação de nossa equipe para os desafios futuros, integrando conhecimentos técnicos e humanos essenciais para a excelência na prestação de cuidados de saúde. Agradecemos a todos os participantes e palestrantes que contribuíram para o sucesso deste evento. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 34 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 35 BRIGADA DE INCÊNDIO IMPLANTADA – INSTRUTOR NILSON DE PAULA TOLEDO (TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO) Foram selecionados colaboradores de diversos setores para a composição, treinamento e atividade da brigada de emergência de incêndio, para proteger a vida e o patrimônio. O dimensionamento do quantitativo de colaboradores se dá pelo percentual de colaboradores contratados. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 36 Aulas teóricas foram ministradas, além da prática de Primeiros Socorros, Treinamento e reconhecimento de toda estrutura elétrica e hidráulica da Instituição em casos de emergência de incêndio. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 37 Para finalizarmos o evento além oferecermos um delicioso café nas manhãs de palestras, um almoço para os brigadistas nos dias de treinamento, foram distribuídos um singelo mimo a equipe de enfermagem, organizado com muito carinho pelos Enfermeiros Leandro Sevirino e Priscila Carneiro. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 38 PALESTRA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS Recentemente, realizamos uma palestra sobre a importância da higienização das mãos, essencial para a segurança da equipe e dos pacientes. A palestra foi ministrada pela Dra. Giovanna de Curcio Garnica, médica infectologista, que destacou a higienização das mãos como uma medida simples e eficaz para prevenir infecções. Ela explicou técnicas adequadas, momentos críticos para a higienização. Mostrando o compromisso da nossa equipe com a segurança e o bemestar de todos. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 39 PALESTRA SOBRE NUCLEO DE PACIENTE DO PACIENTE E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM SERVIÇOS DE SAÚDE Palestra realizada pelo Vigilância Sanitária do Município do qual a equipe da Santa Casa foi convidada para participar como ouvinte. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 40 VISITA DE ALUNOS GRADUANDOS DE ENFERMAGEM DA FAFRAN ITUVERAVA Recebemos a visita dos alunos da FAFRAN e seus coordenadores na Ala da Saúde Mental, conhecendo o trabalho e a estrutura. A Instituição sempre de portas abertas as Instituições de Ensino. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 41 5º DIÁLOGO EM SAÚDE MENTAL – RESISTÊNCIAS E LUTA ANTIMANICOMIAL Evento realizado na cidade de Franca, no anfiteatro da UNESP. As colaboradoras Leticia (psicóloga) e Lorraine (assistente social) participaram do evento, entendendo a saúde mental como determinada socialmente, valorizando a participação social, o direito ao cuidado em liberdade e os processos de resistência da atualidade. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 42 REFORMA PRONTO SOCORRO A reforma do pronto-socorro foi cuidadosamente planejada e executada em três etapas distintas, com o objetivo de minimizar qualquer impacto no atendimento aos pacientes. Durante o processo, novos pisos foram instalados em todos os corredores, nas salas de procedimento e nos consultórios 1, 2 e 3, garantindo um ambiente mais seguro e higiênico. Além dessas melhorias, um banheiro foi construído para aumentar o conforto e a conveniência de pacientes. Essas mudanças refletem nosso compromisso em proporcionar um atendimento de qualidade em um ambiente moderno e bem equipado. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 43 PLANTA DO PROJETO E PLANEJAMENTO DE EXECUÇÃO Corredores Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 44 Sala De Triagem Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 45 Piso antigo Sala de triagem durante a obra Sala de triagem pós obra -troca de piso e pintura Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 46 Consultórios Retirada de piso Troca de piso e pintura Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 47 Sala Espaço da Mulher Durante a obra Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 48 Após a obra – troca de piso e pintura Urgência e Emergência A sala de urgência merece destaque. ✓ Houve a instalação de mais um ponto de rede de oxigênio; ✓ Instalação de mais um leito para estabilização; ✓ Readequação de porta de entrada para a sala, trocando por porta de correr e aumentando sua largura, para entrada de macas; ✓ Instalação e fixação de equipamentos na parede para otimizar espaço; ✓ Troca de piso; ✓ Pintura Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 49 Durante a obra Sala de emergência após obra Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 50 SALA DE PROCEDIMENTOS ✓ Fechamento de janelas, para climatização ✓ Instalação de pedra, para separar espaço físico (ministrar medicamentos injetáveis, dando privacidade aos pacientes) Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 51 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 52 DURANTE OBRA Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 53 Após obra sala de procedimentos Banheiros e Sala de Observações ✓ Troca de piso e pintura ✓ Construção de um banheiro Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 54 Durante a obra Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 55 Após a obra Salas de Observação ✓ Troca de piso e pintura ✓ Instalação de mais rede de oxigênio Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 56 Após a obra CORREDOR DE ACESSO ✓ Instalação de 2 motores elétricos nas portas de acesso 1.Porta corredor SUS para recepção Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 57 2.Porta entrada emergência por meio de macas/ cadeiras de rodas oriundas de pacientes externos. ✓ Fechamento de gradil em espaço físico, propiciando ventilação de ar ambiente e guarda de macas e cadeiras de rodas próximo a entrada do Pronto Atendimento. ✓ Colocação de película protetora na porta de vidro Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 58 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 59 RESTAURAÇÃO DE IMAGENS DA NOSSA CAPELA Com a ajuda da nossa colaborada Eliane Cristina Ianosteac Rafalovischi Alves, foi realizado serviço de restauração mais quatro imagens, ajudando a proporcionar um ambiente que promova o bem-estar espiritual e emocional dos pacientes, familiares e colaboradores. Reforçando nosso compromisso contínuo com a humanização da assistência à saúde, reconhecemos a importância vital de cuidar não apenas do corpo, mas também da mente e do espírito. Agradecemos a Eliane por ser uma peça essencial nesse esforço coletivo, que visa proporcionar um ambiente de cura integral para todos aqueles que buscam auxílio em nosso Hospital. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 60 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS A Santa Casa de Igarapava, demonstrando seu compromisso contínuo com a saúde e o bem-estar da comunidade, investiu mais de 300 mil reais em novos equipamentos para o hospital. Este investimento significativo foi realizado com recursos do caixa hospitais evidenciando a administração eficiente e a dedicação em oferecer um atendimento de qualidade aos pacientes. Entre as compras podemos destacar: MONITOR FETAL CARDIÓGRAFO FETAL CARE FC1400 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 61 MONITORES DE SINAIS VITAIS BM1 BIONET Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 62 CUNA ACRÍLICA C/COLCHÃO PARA BERÇO HOSPITALAR BERÇO AQUECIDO NEONATAL LEITO CUNA MATRIX Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 63 INCUBADORA PARA RECÉM NASCIDO MOD. LINE 4 BISTURI ELETRÔNICO 300W BP 400 PLUS Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 64 CUBA ULTRASSÓNICA 127V CRISTOFOLI FURADEIRA ORTOPÉDICA AUTOLAVÁVEL 3/8 VVR Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 65 3 CANETAS PARA BISTURI GELADEIRA INDUSTRIAL DE 6 PORTAS Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 66 COMPUTADOR - Monitor e Processador Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 67 IMPRESSORA LASER BROTHER MULTIFUNCIONAL Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 68 3 NOBREAK TS SHARA UPS MINI Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 69 SMART TV LED Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 70 5 SCANNER DE MESA CANON COLOR DUPLEX PRETODRCR230 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 71 LAVADORA DE ALTA PRESSÃO 2.100 LIBRAS K5 5 CADEIRA DE RODAS Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 72 5 CADEIRA PARA BANHO COM RODIZIOS Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 73 8 MOLAS AÉREA HIDRÁULICA 1 ARMÁRIO AÉREO Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 74 1 PORTA DE VIDRO FUMÊ COM AUTOMAÇÃO BATERIA E PELÍCULAS GRADIL PARA RECEPÇÃO Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 75 5 MESA GAMA 1,35X1,50 C/2 GAVETAS Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 76 3 MACA TUBULAR 1,88X0,80 CM 4 ESCADA HOSPITALAR 2 DEGRAUS Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 77 5 CADEIRA ESCRITÓRIO GIRATÓRIA 2 PERSIANA VERTICAL Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 78 10 LONGARINA DE 03 LUGARES Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 79 • 3 CÂMERA DE VÍDEO WI-FI FULL HD MAIS CARTÃO DE MEMÓRIA PARA CONTRIBUIR COM A SEGURANÇA DOS PACIENTES E COLABORADORES Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 80 15 LIXEIRA BRANCA DE PEDAL 50 LITROS E 5 DE 30 LITROS 1 BANQUETA MOCHO SEM ENCOSTO Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 81 1 PORTADA DE VIDRO ARTICULADA PARA RECEPÇÃO SUS Atendendo a exigência e normativas do Corpo de Bombeiro, para aumento de abertura de porta sem comprometer a estrutura física. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 82 • SUPORTE DE CORTINA Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 83 CORTINAS PARA DIVISÓRIAS EM VINIL Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 84 PAREDE DE DRYWALL Fechamento das janelas para climatização interna 1 ROUPEIRO 12 PORTAS CHAPA Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 85 5 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA RESPIRADOR Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 86 1 CORTINA DE AR 2METROS 220V Devido ao aumento de abertura de porta pronto socorro, houve a necessidade de troca do aparelho. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 87 15 AR CONDICIONADO 3 BANQUETAS Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 88 Aquisição de 329 Camisolas Hospitalares Comprometidos com o conforto e bem-estar dos nossos pacientes, investimos em roupas que proporcionarão não apenas cuidado médico, mas também um toque de carinho e acolhimento Acreditamos que cada detalhe faz a diferença na jornada de quem busca por cuidados de saúde, e é por isso que nos esforçamos para melhorar constantemente. Essa nova aquisição reflete nosso compromisso em oferecer um ambiente mais agradável e reconfortante. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 89 SEGURANÇA DO PACIENTE IMPLANTAÇÃO DE ETIQUETAS PARA VISITANTES Os visitantes receberão ao entrar no hospital uma etiqueta que deverá ficar visível como identificação quando em permanência do hospital. Um dos requisitos implantados na segurança do paciente. Ferramenta essa com extensão ao aviso sonoro do termino das visitas, feitas pela recepção: “ Atenção senhores visitantes, encerou-se as visitas”. Na saída o visitante devolverá a etiqueta e será registrado a saída do visitante no sistema. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 90 CRIAÇÃO DE DUAS SALA DE ESPERA Para proporcionar maior conforto e um atendimento de qualidade, foram criadas duas novas salas de espera. Uma delas é dedicada aos pacientes de atendimento externo que aguardam para realizar exames de imagem, como raio-X, tomografia e mamografia. A outra sala é destinada aos pacientes que já realizaram Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 91 exames no nosso pronto-socorro e estão aguardando os resultados. Ambas as salas são equipadas com ar-condicionado, televisores, garantindo um ambiente mais agradável e acolhedor para todos os nossos pacientes. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 92 HUMANIZAÇÃO DA ATENÇÃO HOSPITALAR VACINAÇÃO DOS COLABORADORES Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 93 NOVEMBRO No mês de outubro foi realizada uma reunião com a equipe multidisciplinar presente no hospital, no intuito de definir as atividades que serão realizadas na Santa Casa de Igarapava no mês de novembro, visando à humanização hospitalar tanto para os colaboradores, quanto para os usuários da instituição. 1/011/2023 à 30/11/2023- A equipe de atendimento psicossocial realizou visitas aos quartos e pronto socorro, com o objetivo de prestar suporte social e psicológico, orientar as famílias sobre os serviços de assistência e estabelecer articulações com esses serviços, a fim de garantir a eficácia dos encaminhamentos. 01/11/2023 à 30/11/2023- Realizado o Projeto Eternizar, onde tira- se foto do bebê recém-nascido, como forma de carinho, atenção, no intuito de “humanizar o atendimento e oportunizar às famílias uma lembrança deste grande momento” 01/11/2023 à 30/11/2023- Apoio psicológico para funcionários em sofrimento psíquico que necessitam de acolhimento. 06/11/2023- foram colocados cartazes com informações sobre novembro azul promove conscientização sobre cuidados com a saúde masculina, em específico câncer de próstata. 28/11/2023- Realizado reunião do Núcleo de Segurança do Paciente, visando conceitos de melhoria da qualidade, segurança do paciente e elaboração de ferramentas de gerenciamento de riscos em serviços de saúde Relatório de humanização mês de novembro O mês de novembro foi marcado por atividades realizadas no ambiente hospitalar visando à humanização, com objetivo de valorização da pessoa Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 94 humana, que visa à transformação da cultura institucional por meio da construção coletiva de compromissos éticos e de métodos para as ações de atenção à saúde e de gestão dos serviços, no intuito de contribuir para um conceito de trabalho onde haja satisfação, contribuindo para um ambiente mais colaborativo e harmônico, o que consequentemente resulta no bom atendimento aos usuários. Dezembro No mês de novembro foi realizada uma reunião com a equipe multidisciplinar presente no hospital, no intuito de definir as atividades que serão realizadas na Santa Casa de Igarapava no mês de dezembro, visando à humanização hospitalar tanto para os colaboradores, quanto para os usuários da instituição. 01/12/2023 à 31/12/2023- A equipe de atendimento psicossocial realizarou visitas aos quartos e pronto socorro, com o objetivo de prestar suporte social e psicológico, orientar as famílias sobre os serviços de assistência e estabelecer articulações com esses serviços, a fim de garantir a eficácia dos encaminhamentos. 01/12/2023 à 31/12/2023- Realizado projeto Eternizar onde toda puérpera recebe a foto de seu recém-nascido, como forma de acolhimento e agradecimento validando esse momento tão importante na vida de uma mulher. 04/12/2023- Realizado a decoração referente ao tema de “Natal”, com intuito de trazer mais humanização ao hospital para funcionários e pacientes. 15/12/2023 – Realizado pela direção do hospital sorteio de brindes aos colaboradores. Relatório de humanização mês de dezembro Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 95 O mês de dezembro foi marcado por atividades realizadas no ambiente hospitalar visando à humanização, com objetivo de valorização da pessoa humana, que visa à transformação da cultura institucional por meio da construção coletiva de compromissos éticos e de métodos para as ações de atenção à saúde e de gestão dos serviços, no intuito de estabelecer um conceito de trabalho onde haja satisfação, contribuindo para um ambiente mais colaborativo e harmônico. Para que assim possamos oferecer um serviço humanizado, melhorando a qualidade de vida dos colaboradores, pacientes e familiares. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 96 JANEIRO No mês de dezembro foi realizada uma reunião com a equipe multidisciplinar presente no hospital, no intuito de definir as atividades que serão realizadas na Santa Casa de Igarapava no mês de janeiro, visando à humanização hospitalar tanto para os colaboradores, quanto para os usuários da instituição. 1/01/2024 à 31/01/2024- A equipe de atendimento psicossocial realizou visitas aos quartos e pronto socorro, com o objetivo de prestar suporte social e psicológico, Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 97 orientou as famílias sobre os serviços de assistência e estabelecer articulações com esses serviços, a fim de garantir a eficácia dos encaminhamentos. 01/01/2024 à 31/01/2024- Projeto Eternizar, onde tirou foto do bebê recémnascido, como forma de carinho, atenção, no intuito de “humanizar o atendimento e oportunizar às famílias uma lembrança deste grande momento” 01/01/2024 à 31/01/2024- Apoio psicológico para funcionários em sofrimento psíquico que necessitam de acolhimento. 06/01/2024- distribuídos bombons com informações sobre janeiro branco que promove a conscientização sobre cuidados com a saúde mental. 29/01/2024- realizada reunião do Núcleo de Segurança do Paciente, visando conceitos de melhoria da qualidade, segurança do paciente e elaboração de ferramentas de gerenciamento de riscos em serviços de saúde Relatório de humanização mês de janeiro O mês de janeiro foi marcado por atividades realizadas no ambiente hospitalar visando à humanização, com objetivo de valorização da pessoa humana, que visa à transformação da cultura institucional por meio da construção coletiva de compromissos éticos e de métodos para as ações de atenção à saúde e de gestão dos serviços, no intuito de contribuir para um conceito de trabalho onde haja satisfação, contribuindo para um ambiente mais colaborativo e harmônico, o que consequentemente resulta no bom atendimento aos usuários. Dando enfoque ao janeiro branco, promovendo assim a conscientização dos funcionários e usuários, sobre a importância dos cuidados com a saúde mental. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 98 FEVEREIRO DE 2024 No mês de janeiro foi realizada uma reunião com a equipe multidisciplinar presente no hospital, no intuito de definir as atividades que serão realizadas na Santa Casa de Igarapava no mês de fevereiro, visando à humanização hospitalar tanto para os colaboradores, quanto para os usuários da instituição. 1/02/2024 à 29/02/2024- A equipe de atendimento psicossocial realizará visitas aos quartos e pronto socorro, com o objetivo de prestar suporte social e psicológico, orientar as famílias sobre os serviços de assistência e estabelecer articulações com esses serviços, a fim de garantir a eficácia dos encaminhamentos. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 99 01/02/2024 à 29/02/2024- realizado o Projeto Eternizar, onde tira- se foto do bebê recém-nascido, como forma de carinho, atenção, no intuito de “humanizar o atendimento e oportunizar às famílias uma lembrança deste grande momento” 01/02/2024 à 29/02/2024- Apoio psicológico para funcionários em sofrimento psíquico que necessitam de acolhimento. 01/02/2024- realizado atendimento psicossocial voltado às crianças internadas, ofertando de atividades que possam trazer conforto, priorizando um acolhimento acolhedor, utilizando- se de brinquedos e atividades dinâmicas. 27/02/2024- realizado reunião do Núcleo de Segurança do Paciente, visando conceitos de melhoria da qualidade, segurança do paciente e elaboração de ferramentas de gerenciamento de riscos em serviços de saúde Relatório de humanização mês de fevereiro O mês de fevereiro foi marcado por atividades realizadas no ambiente hospitalar visando à humanização, com objetivo de valorização da pessoa humana, que visa à transformação da cultura institucional por meio da construção coletiva de compromissos éticos e de métodos para as ações de atenção à saúde e de gestão dos serviços, no intuito de contribuir para um conceito de trabalho onde haja satisfação, contribuindo para um ambiente mais colaborativo e harmônico, o que consequentemente resulta no bom atendimento aos usuários. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 100 MARÇO DE 2024 No mês de fevereiro foi realizada uma reunião com a equipe multidisciplinar presente no hospital, no intuito de definir as atividades que serão realizadas na Santa Casa de Igarapava no mês de março, visando à humanização hospitalar tanto para os colaboradores, quanto para os usuários da instituição. 1/03/2024 à 31/03/2024- A equipe de atendimento psicossocial realizou visitas aos quartos e pronto socorro, com o objetivo de prestar suporte social Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 101 e psicológico, orientar as famílias sobre os serviços de assistência e estabelecer articulações com esses serviços, a fim de garantir a eficácia dos encaminhamentos. 01/03/2024 à 31/03/2024- realizado o Projeto Eternizar, onde tira- se foto do bebê recém-nascido, como forma de carinho, atenção, no intuito de “humanizar o atendimento e oportunizar às famílias uma lembrança deste grande momento” 01/03/2024 à 31/03/2024- Apoio psicológico para funcionários em sofrimento psíquico que necessitam de acolhimento. 14/03/2024- celebrado o dia da mulher com as funcionárias da instituição, com direito à palestra, café da tarde e sorteio de prêmios. 25/03/2024- realizado reunião do Núcleo de Segurança do Paciente, visando conceitos de melhoria da qualidade, segurança do paciente e elaboração de ferramentas de gerenciamento de riscos em serviços de saúde. Relatório de humanização mês de março O mês de março foi marcado por atividades realizadas no ambiente hospitalar visando à humanização, estabelecendo assim uma relação de confiança entre profissionais e pacientes, dando enfoque à valorização da pessoa humana, que visa a transformação da cultura institucional por meio da construção coletiva de compromissos éticos e de métodos para as ações de atenção à saúde e de gestão dos serviços, contribuindo para um conceito de trabalho onde haja satisfação, e um ambiente mais colaborativo e harmônico. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 102 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 103 ALGUMAS DOAÇÕES RECEBIDAS NO PERÍODO COLÉGIO VIVA Doação recebida pelo Colégio Viva. Essa generosa doação foi arrecadado através da GINSPORTE, e queremos expressar nossa profunda gratidão a todos os envolvidos nessa nobre iniciativa. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 104 Ergomedi e Drogaria Total Unidade Bertanha doação dos uniformes aos controladores de acesso. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 105 Ergomed pela doação de cadeiras e longarinas. Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 106 UNIMED Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 107 BANCO Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 108 Verduras, Alimentos Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 109 REVITALIZAÇÃO DAS PAREDES DA SANTA CASA – PROJETO VIDA E COR Em nossa jornada de transformação e renovação, cada pincelada é um passo em direção a um futuro mais vibrante e acolhedor. Hoje, estamos radiantes em expressar nossa profunda gratidão ao Amigos da Santa Casa, que com o apoio generoso estamos concretizando mais esse projeto Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 110 Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Rua Cel. Francisco Martins, nº 769 – Igarapava – SP CNPJ/ME nº 49.376.858/0001-44 Fone (16) 3172-1090 CEP 14.540-000 111 PROJETOS PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2024 1. Criação de ambiência para procedimentos pediátricos no Pronto Atendimento (em andamento); 2. Finalizar Projeto Vida e Cor; 3. Criação de sala para pós consulta; 4. Reforma nos Apartamentos 1 a 8; 5. Cobertura do gerador (em andamento); 6. Bancos e mesa externa para jardim ala mental (em andamento); 7. Criação de horta na Ala Mental; 8. Nova ambiência da brinquedoteca; 9. Implantação de sala de refeitório para acompanhantes da Enfermaria; 10. Solicitação de Vistoria do AVCB (em andamento); e 11. Implantação do Comitê de Enfermagem (em andamento). RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001-44 Rua Coronel Francisco Martins, 769 – Centro – Igarapava/SP - EXERCÍCIO ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 - 1 Franca, 20 de junho de 2023. Aos Diretores e Administradores da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Igarapava – SP Prezados Senhores, Ao concluirmos o exame das Demonstrações Contábeis encerradas em 31 de dezembro de 2022 da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, apresentamos o nosso Relatório dos Auditores Independentes. Sendo o que se oferece para o momento colocamo-nos ao inteiro dispor de Vossas Senhorias, para prestar quaisquer esclarecimentos julgados necessários. Atenciosamente, GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES MAURO MORGAN DE AGUIAR GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES:523869 35000151 Assinado de forma digital por GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES:52386935000151 Dados: 2023.06.22 10:16:18 -03'00' 2 SUMÁRIO RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS .................................................................... 3 RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES SOBRE CONTROLES INTERNOS E PRÁTICAS CONTÁBEIS.................................................................................... 7 RELATÓRIO SOBRE A ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA............... 14 APÊNDICES....................................................................................................... 21 ANEXOS............................................................................................................. 32 3 RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Aos Diretores e Administradores da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Igarapava - SP OPINIÃO Examinamos as demonstrações contábeis da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2022 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido, e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as Demonstrações Contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA em 31 de dezembro de 2022, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. BASE PARA OPINIÃO Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das Demonstrações Contábeis”. Somos independentes em relação à entidade de 4 acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas Normas Profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. OUTROS ASSUNTOS Continuidade Operacional Nos termos da NBC TA 570, chamamos a atenção para o fato de que, no exercício de 2022, a entidade apresentou um Patrimônio Social negativo no valor de R$ 2.423.745,73. As demonstrações contábeis estão sendo apresentadas com o pressuposto de continuidade normal das atividades operacionais da Santa Casa de Igarapava. Essa condição não indica a existência de incerteza relevante quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade. Nossa conclusão não está ressalvada em relação a esse assunto. RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PELAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS A administração é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis a não ser que a administração pretenda liquidar a entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. 5 Os responsáveis pela administração da entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. RESPONSABILIDADES DO AUDITOR PELA AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não a garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectarão eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte de uma auditoria de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. • Comunicamo-nos com os respectivos responsáveis pela administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria. • Avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos 6 procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam causar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da entidade. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente, e que, dessa maneira constituem os Principais Assuntos de Auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública de um assunto, ou quando, em circunstancias extremamente raras, determinamos que o assunto não deveria ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação poderiam, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. Franca, 20 de junho de 2023. GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES CRC 2SP024981/O-4 – CVM 11.037 MAURO MORGAN DE AGUIAR CONTADOR – CRC 1SP053458/O-8 GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES:523869 35000151 Assinado de forma digital por GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES:52386935000151 Dados: 2023.06.22 10:19:03 -03'00' 7 RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES SOBRE CONTROLES INTERNOS E PRÁTICAS CONTÁBEIS INTRODUÇÃO Nossos exames foram efetuados dentro da prática usual em auditoria, sendo que os pequenos problemas encontrados e sanados pelas áreas responsáveis durante a realização de nossas averiguações não serão relatados. OBJETIVOS Revisão das Demonstrações Contábeis encerradas em 31/12/2022, dos controles internos e das práticas contábeis. EXTENSÃO Nossos trabalhos incluíram a revisão, através de testes confiáveis, do exercício findo de 2022. PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Instituto Brasileiros de Auditores Independentes – IBRACON e pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, e compreenderam, entre outros procedimentos: 8 • O planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controle interno da entidade. • A constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados. • A avaliação das práticas e estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. 1. Auditoria na Área Contábil A auditoria realizada junto a área contábil teve por objetivo identificar a adequação dos registros e procedimentos levados a efeito na entidade, a qualidade dos controles internos existentes, a observação das normas e regulamentos traçados pela administração, bem como a avaliação da correta aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. 2. Auditoria na Área Operacional A Auditoria Operacional teve por objetivo assessorar a administração no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades, avaliando se a organização, departamentos, sistemas, funções e operações estão atingindo os objetivos propostos com identificação de possíveis falhas e irregularidades no sistema operacional. CONSTATAÇÕES 1. SALDOS COMPARATIVOS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022 9 As Demonstrações Contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2021, apresentadas para fins comparativos, foram por nós auditadas e emitimos o relatório de auditoria datado de 03 de outubro de 2022 com ressalva de opinião. 2. IMOBILIZADO 2.1 Verificamos que a entidade procedeu o estorno do lançamento referente a avaliação patrimonial no valor de R$ 12.349.855,34, conforme recomendações. 2.2 Verificamos que a entidade não procedeu aos testes de Recuperabilidade de seus Ativos Fixos em 2022, conforme os itens 9 e 10 da NBC TG 01 (R2) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, correspondente ao Pronunciamento nº 01 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, aprovado pela Resolução nº 1.292/10 do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, e constitui exame essencial definindo a Vida Útil dos Bens. 2.1 Verificamos que, conforme demonstrações contábeis em 31/12/2022, o valor do terreno não está segregado do valor da edificação (Edifícios) que sobre ele existe. Terrenos e edifícios são ativos separáveis e devem ser contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Os edifícios têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis. Recomendamos a segregação das contas Terrenos e Edifícios e, se for o caso, a elaboração de um Laudo Técnico avaliando estes bens e segregando seus valores, bem como estimando a vida útil das Edificações. Ter um controle individualizado de ativo imobilizado é fundamental para que a entidade possa ter demonstrações financeiras que representem a sua realidade 10 contábil. Para isso, o controle do ativo imobilizado e sua respectiva depreciação deve ser individualizado, e o bem deve ter uma identificação única. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos a realização do inventário e a avaliação dos ativos, a revisão da vida útil dos bens do ativo imobilizado, a determinação das novas taxas de depreciação, quando for o caso, e o eventual Teste de Recuperabilidade (Impairment), em conformidade com as normas contábeis. 2.2 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA Conforme CPC 27: “Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciado separadamente. Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Os edifícios têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis. O aumento de valor de um terreno no qual um edifício esteja construído não afeta o valor contábil do edifício”. Independente da entidade com ou sem fins lucrativos, deve ser cumprida as normas contábeis CPC 27, e contabilizados os valores rerefentes aos desgastes dos bens móveis e imóveis (EDIFICAÇÕES), a não ser que os mesmos já estejam completamente depreciados. RECOMENDAÇÃO: 11 Após a segregação das contas EDIFÍFIO e TERRENOS, efetuar adequadamente o calculo da depreciação com base ao desgaste do natural e vida útil dos EDIFÍCIOS. 3. HONORÁRIOS MÉDICOS A PAGAR (LP) O passivo deve ser reconhecido quando: (I) a entidade possuir uma obrigação que seja resultado de fatos contábeis passados; (II) seja provável a transferência de recursos econômicos ou financeiros para a liquidação desta obrigação; (III) e seu valor de liquidação ou realização possa ser mensurado em bases confiáveis. Durante nossos trabalhos de auditoria, em nossos procedimentos verificamos que a Santa Casa de Igarapava não possuía valores a pagar de honorários médicos a longo prazo, porém os mesmos contavam em balancete de verificação levantados em 30/11/2022 e Demonstrações Contábeis. Sendo assim emitimos um laudo de avaliação e mensuração do patrimônio líquido formado por determinados ativos e passivos, mais especificamente a conta 203010102 – HONORÁRIOS MÉDICOS A PAGAR, escriturados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, na data base de 15 de dezembro de 2022, na qual certificamos a inexistência desses saldos e recomendamos a regularização da referida conta. 4. PROVISÕES PARA DEMANDAS JUDICIAIS - TRIBUTÁRIAS, CÍVEIS E TRABALHISTAS Verificamos que a entidade é parte envolvida em alguns processos de natureza tributária, cível e trabalhista decorrentes do curso normal dos negócios/operações. Algumas estimativas de perda podem não ter sido avaliadas adequadamente pela administração da entidade. 12 O ambiente legal e tributário no Brasil tem elevado grau de complexidade o que aumenta o risco inerente na determinação de provisões para diversas demandas judiciais. Assim sendo, a avaliação da exposição, a mensuração, o reconhecimento e a divulgação das provisões e passivos contingentes, relativas a esses processos requer significativo julgamento profissional, o que pode resultar em mudanças substanciais nos saldos das provisões quando fatos novos surgem ou à medida que os processos são analisados em juízo. Uma vez que provisões para demandas judiciais envolvem julgamento da administração, ainda que com apoio de assessores jurídicos, também levando em consideração o volume dos processos existentes e a relevância dos valores envolvidos, consideramos este tema um dos principais assuntos de auditoria. Mudanças nos prognósticos e/ou julgamentos críticos da administração sobre as probabilidades de êxito podem trazer impactos relevantes nas Demonstrações Contábeis da entidade. RECOMENDAÇÕES: • Avaliar as políticas contábeis aplicadas pela entidade para a classificação de possíveis perdas, incluindo a avaliação do julgamento sobre a mensuração dos montantes a serem registrados como provisão para demandas judiciais. • Confirmar junto aos assessores jurídicos da entidade, contemplando os prognósticos de perda para a totalidade dos processos em aberto e comparar essas respostas com as estimativas da administração, se for o caso. • Avaliar a razoabilidade das estimativas da administração e de seus assessores jurídicos para determinados processos, considerando a evolução desses processos e a jurisprudência existente, quando aplicável. 13 • Revisar as divulgações efetuadas pela entidade sobre os principais riscos legais e tributários e efetuar os possíveis ajustes. • Avaliar juntamente com o departamento jurídico a validade dos contratos firmados pela Santa Casa de Igarapava. • Efetuar o devido registo destes fatos, quando for o caso, ou divulga-los em Notas Explicativas. 5. CONCLUSÃO Os comentários sobre os pontos acima descritos estão em conformidade com o que determina a legislação vigente. Segue em apêndices demonstrativos e quadros com demais análises realizadas durante os trabalhos. Era o que nos cabia relatar. Franca, 20 de junho de 2023. Atenciosamente, GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES CRC 2SP024981/O-4 – CVM 11.037 MAURO MORGAN DE AGUIAR CONTADOR – CRC 1SP053458/O-8 GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES:523869 35000151 Assinado de forma digital por GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES:52386935000151 Dados: 2023.06.22 10:19:29 -03'00' 14 RELATÓRIO SOBRE A ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA 1. INTRODUÇÃO Desenvolvemos o presente, em complemento aos trabalhos de Auditoria das Demonstrações Contábeis encerradas em 31/12/2022, objetivando oferecer aos dirigentes e administradores uma análise da evolução da situação econômicofinanceira da SANTA CASA DE IGARAPAVA nos últimos dois anos, sem levar em conta os possíveis ajustes sugeridos em nossos relatórios. 2. ABRANGÊNCIA Nossa análise concentrou-se nos Demonstrativos Financeiros compostos pelo Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração dos Fluxos de Caixa, levando em consideração que os ajustes, conforme mencionados neste relatório, não foram efetuados. 3. TIPOS DE ANÁLISE CONTÁBIL No que se refere ao tipo de análise, ela foi se classificada da seguinte forma: 15 Análise por série temporal: Desenvolvida com a finalidade de mapear ou acompanhar a evolução de determinado elemento patrimonial ou de resultado da entidade em determinados períodos de tempo. Análise comparativa: Desenvolvida com a finalidade de estabelecer comparações dos índices ou elementos apresentados pela entidade com dados históricos. 4. PROCESSOS E MÉTODOS DE ANÁLISE CONTÁBIL Processos de análise são as técnicas, materializadas por procedimentos e cálculos, com a utilização de papéis de trabalho, adotados pela AUDITÉCNICA para desenvolver os vários tipos de análise, sendo: Análise vertical (De estrutura) é o processo onde é analisada a estrutura de composição de um grupo ou subgrupo de determinados elementos patrimoniais ou de resultado em determinado período, calculando a participação de cada elemento em relação ao todo. Análise horizontal (De evolução), é o processo desenvolvido com a finalidade de calcular a variação de um ou mais elementos em determinados períodos, buscando estabelecer tendências, se houve crescimento real ou não desse elemento. Análise por quociente, é o processo implementado para calcular a relação numérica entre dois elementos patrimoniais ou de resultado. 16 5. FÓRMULAS E PARÂMETROS UTILIZADOS Aplicamos em nosso trabalho, as fórmulas de análise mais utilizadas na atualidade, as quais formaram os parâmetros e produziram os seguintes indicadores: INDICADORES DE LIQUIDEZ Liquidez Seca em 31/12/2022 – 1,12 Fórmula (Ativo Circulante - Estoques) / Passivo Circulante Explicação Este índice trata da Liquidez, sendo cauteloso em relação ao estoque e demonstra que a entidade possuía em 31/12/2022 R$ 1,12 de recursos próprios para quitar cada R$ 1,00 de compromissos com terceiros. Liquidez Corrente em 31/12/2022 – 1,38 Fórmula (Ativo Circulante / Passivo Circulante) Explicação Este índice trata da Liquidez total em curto prazo e demonstra que a entidade possuía em 31/12/2022, R$ 1,38 de recursos próprios para quitar cada R$ 1,00 de compromissos com terceiros no curto prazo. Liquidez Geral em 31/12/2022 – 0,74 Fórmula (Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) Explicação Este índice trata da Liquidez Geral, a curto e longo prazo e demonstra que a entidade possui em 31/12/2022 apenas R$ 0,74 de recursos próprios para quitar cada R$ 1,00 de compromissos com terceiros no curto e longo prazo. 17 INDICADORES DE ESTRUTURA PATRIMONIAL IMOBILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL Fórmula (Ativo Não Circulante / Patrimônio Social). Explicação Este índice representa quanto o Patrimônio Social (Líquido) apresenta em relação ao Ativo Não Circulante. Comentários Constata-se que em 2022 o Ativo Não Circulante representava 158,1% do Patrimônio Social (Patrimônio Líquido). CAPITAL DE GIRO DE TERCEIROS Fórmula (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) / Patrimônio Social. Explicação Este índice demonstra qual a participação de terceiros no giro da entidade. Comentários Em 2022 a participação de terceiros representava 391,9% do Patrimônio Líquido. No exercício de 2022 foi efetuada a COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA – CURTO PRAZO Fórmula Passivo Circulante / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) Explicação Este índice demonstra a composição da divida da entidade no curto prazo. Comentários Em 2022 a composição da divida no curto prazo representava 24,8% do total da dívida da Santa Casa. 18 INDICADORES DE RENTABILIDADE MARGEM OPERACIONAL BRUTA Fórmula (Resultado Bruto / Receita Líquida) Explicação Este índice demonstra qual a margem bruta da Entidade. Comentários A SANTA CASA apresentou um Resultado Bruto de 27,3% da Receita Líquida. MARGEM OPERACIONAL LÍQUIDA Fórmula (Resultado do Exercício / Receita Líquida) Explicação Este índice demonstra qual a margem líquida final, ou seja, o Resultado ou Prejuízo do Exercício, equacionadas com a Receita Operacional Líquida. Comentários A SANTA CASA apresentou uma margem operacional em 2022 de 5,0%. INDICADOR DA NECESSIDADE FINANCEIRA NECESSIDADE LÍQUIDA DE CAPITAL DE GIRO Fórmula [Ativo Circulante Operacional ( – ) Passivo Circulante Operacional] Explicação Este índice aponta qual é a necessidade líquida de capital de giro da entidade, ou seja, o nível de recursos necessários para manter o giro dos negócios. Comentários A SANTA CASA não necessitava de capital de giro em 31/12/2022 para manter as suas atividades operacionais, pois demonstrou uma variação positiva do Capital Circulante Líquido. A sobra Líquida de Capital de Giro no exercício findo em 31/12/2022 foi no valor de R$ 5.540,25 19 6. CONCLUSÃO Diante dos valores encontrados em nossa análise, com base nas Demonstrações Contábeis elaboradas pela administração da Santa Casa, constatamos os seguintes fatores do perfil econômico-financeiro da SANTA CASA DE IGARAPAVA, no ano em tela: • Os Custos representaram 72,7% da Receita Líquida. • As Despesas Operacionais representaram o percentual de 22,1% da Receita Líquida. • O Resultado Líquido do exercício, representou 5,0% em comparação a Receita Líquida do período de 2022. • O Passivo Circulante representou 33,3% do Passivo Total, demonstrando um aumento de 45,2% em relação ao exercício anterior. O Passivo Não Circulante representou 101,0%, demonstrando um aumento de 38,7% em relação ao exercício de 2022 e o Patrimônio Social -34,3% (Negativo) do Passivo Total, demonstrando estabilidade em relação ao exercício anterior. • O Ativo Circulante representou 16,1% do Ativo Total, demonstrando um acréscimo de 10,7% em relação ao exercício anterior. Consequentemente o Ativo Não Circulante representou 83,9% do Ativo Total, demonstrando uma redução de 1,7% em relação à 2022. 20 • Os Recursos Próprios representaram -34,3% dos recursos totais, enquanto os Recursos de Terceiros representaram 134,3%, pois a entidade apresentou um Patrimônio Social Negativo. • As movimentações dos Fluxos de Caixa da Santa Casa de Igarapava, ficaram assim representadas: Demais índices e análises encontram-se demonstrados em apêndices, apresentados em reais, sem levar em consideração os possíveis ajustes. Assim, ficamos à disposição de Vossas Senhorias para discussão de eventuais pontos que necessitem esclarecimento ou informação adicional. Franca, 20 de junho de 2022. Atenciosamente, GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES CRC 2SP024981/O-4 – CVM 11.037 MAURO MORGAN DE AGUIAR CONTADOR – CRC 1SP053458/O-8 GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES:523869 35000151 Assinado de forma digital por GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES:52386935000151 Dados: 2023.06.22 10:19:57 -03'00' 21 APÊNDICES SANTA CASA DE IGARAPAVA 22 SANTA CASA DE IGARAPAVA 23 SANTA CASA DE IGARAPAVA 24 SANTA CASA DE IGARAPAVA 25 SANTA CASA DE IGARAPAVA 26 SANTA CASA DE IGARAPAVA 27 SANTA CASA DE IGARAPAVA 28 SANTA CASA DE IGARAPAVA 29 SANTA CASA DE IGARAPAVA 30 SANTA CASA DE IGARAPAVA 31 SANTA CASA DE IGARAPAVA 32 ANEXOS 33 34 35 36 37 38 39 40 RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858/0001-44 Rua Coronel Francisco Martins, 769 – Centro – Igarapava/SP - EXERCÍCIO ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 - 1 Franca, 13 de maio de 2024. Aos Diretores e Administradores da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Igarapava – SP Prezados Senhores, Ao concluirmos o exame das Demonstrações Contábeis encerradas em 31 de dezembro de 2023 da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, apresentamos o nosso Relatório dos Auditores Independentes. Sendo o que se oferece para o momento colocamo-nos ao inteiro dispor de Vossas Senhorias, para prestar quaisquer esclarecimentos julgados necessários. Atenciosamente, GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES MAURO MORGAN DE AGUIAR GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES:523869 35000151 Assinado de forma digital por GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES:52386935000151 Dados: 2024.05.14 16:02:14 -03'00' 2 SUMÁRIO RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS .................................................................... 3 RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES SOBRE CONTROLES INTERNOS E PRÁTICAS CONTÁBEIS.................................................................................... 7 RELATÓRIO SOBRE A ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA............... 17 APÊNDICES....................................................................................................... 23 ANEXOS............................................................................................................. 32 3 RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Aos Diretores e Administradores da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Igarapava - SP OPINIÃO Examinamos as demonstrações contábeis da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2023 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido, e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as Demonstrações Contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA em 31 de dezembro de 2023, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. BASE PARA OPINIÃO Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das Demonstrações Contábeis”. Somos independentes em relação à entidade de 4 acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas Normas Profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. OUTROS ASSUNTOS Continuidade Operacional Nos termos da NBC TA 570, chamamos a atenção para o fato de que, no exercício de 2023, a entidade apresentou um Patrimônio Social negativo no valor de R$ 97.429,61. As demonstrações contábeis estão sendo apresentadas com o pressuposto de continuidade normal das atividades operacionais da Santa Casa de Igarapava. Essa condição não indica a existência de incerteza relevante quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade. Nossa conclusão não está ressalvada em relação a esse assunto. RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PELAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS A administração é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis a não ser que a administração pretenda liquidar a entidade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. 5 Os responsáveis pela administração da entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. RESPONSABILIDADES DO AUDITOR PELA AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não a garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectarão eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte de uma auditoria de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. • Comunicamo-nos com os respectivos responsáveis pela administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria. • Avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos 6 procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam causar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da entidade. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Franca, 13 de maio de 2024. GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES CRC 2SP024981/O-4 – CVM 11.037 MAURO MORGAN DE AGUIAR CONTADOR – CRC 1SP053458/O-8 GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES:5238 6935000151 Assinado de forma digital por GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES:52386935000151 Dados: 2024.05.14 16:02:57 -03'00' 7 RELATÓRIO DE RECOMENDAÇÕES SOBRE CONTROLES INTERNOS E PRÁTICAS CONTÁBEIS INTRODUÇÃO Nossos exames foram efetuados dentro da prática usual em auditoria, sendo que os pequenos problemas encontrados e sanados pelas áreas responsáveis durante a realização de nossas averiguações não serão relatados. OBJETIVOS Revisão das Demonstrações Contábeis encerradas em 31/12/2023, dos controles internos e das práticas contábeis. EXTENSÃO Nossos trabalhos incluíram a revisão, através de testes confiáveis, do exercício findo de 2023. PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Instituto Brasileiros de Auditores Independentes – IBRACON e pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, e compreenderam, entre outros procedimentos: 8 • O planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controle interno da entidade. • A constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados. • A avaliação das práticas e estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. A auditoria realizada junto a área contábil teve por objetivo identificar a adequação dos registros e procedimentos levados a efeito na entidade, a qualidade dos controles internos existentes, a observação das normas e regulamentos traçados pela administração, bem como a avaliação da correta aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. CONSTATAÇÕES IMOBILIZADO A entidade avaliou que não há necessidade de proceder aos testes de Recuperabilidade de seus Ativos Fixos em 2023. Verificamos que, conforme demonstrações contábeis em 31/12/2023, o valor do terreno não está segregado do valor da edificação (Edifícios) que sobre ele existe. Terrenos e edifícios são ativos separáveis e devem ser contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Os edifícios têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis. Recomendamos a segregação das contas Terrenos e Edifícios e, se for o caso, a elaboração de um Laudo Técnico avaliando estes bens e segregando seus valores, bem como estimando a vida útil das Edificações. 9 Ter um controle individualizado de ativo imobilizado é fundamental para que a entidade possa ter demonstrações financeiras que representem a sua realidade contábil. Para isso, o controle do ativo imobilizado e sua respectiva depreciação deve ser individualizado, e o bem deve ter uma identificação única. RECOMENDAÇÃO: Recomendamos a realização do inventário e a avaliação dos ativos, a revisão da vida útil dos bens do ativo imobilizado, a determinação das novas taxas de depreciação, quando for o caso, e o eventual Teste de Recuperabilidade (Impairment), em conformidade com as normas contábeis. DEPRECIAÇÃO ACUMULADA Conforme CPC 27: “Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciado separadamente. Terrenos e edifícios são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos conjuntamente. Os edifícios têm vida útil limitada e, por isso, são ativos depreciáveis. O aumento de valor de um terreno no qual um edifício esteja construído não afeta o valor contábil do edifício”. Independente da entidade com ou sem fins lucrativos, deve ser cumprida as normas contábeis CPC 27, e contabilizados os valores rerefentes aos desgastes dos bens móveis e imóveis (EDIFICAÇÕES), a não ser que os mesmos já estejam completamente depreciados. RECOMENDAÇÃO: 10 Após a segregação das contas EDIFÍFIO e TERRENOS, efetuar adequadamente o calculo da depreciação com base ao desgaste do natural e vida útil dos EDIFÍCIOS. PROVISÕES PARA DEMANDAS JUDICIAIS - TRIBUTÁRIAS, CÍVEIS E TRABALHISTAS Verificamos que a entidade é parte envolvida em alguns processos de natureza tributária, cível e trabalhista decorrentes do curso normal dos negócios/operações. O ambiente legal e tributário no Brasil tem elevado grau de complexidade o que aumenta o risco inerente na determinação de provisões para diversas demandas judiciais. Assim sendo, a avaliação da exposição, a mensuração, o reconhecimento e a divulgação das provisões e passivos contingentes, relativas a esses processos requer significativo julgamento profissional, o que pode resultar em mudanças substanciais nos saldos das provisões quando fatos novos surgem ou à medida que os processos são analisados em juízo com isso mudanças nos prognósticos e/ou julgamentos críticos da administração sobre as probabilidades de êxito podem trazer impactos relevantes nas Demonstrações Contábeis da entidade. RECOMENDAÇÕES: • Avaliar as políticas contábeis aplicadas pela entidade para a classificação de possíveis perdas, incluindo a avaliação do julgamento sobre a mensuração dos montantes a serem registrados como Provisão para Demandas Judiciais. • Confirmar junto aos assessores jurídicos da entidade, contemplando os prognósticos de perda para a totalidade dos processos em aberto e comparar essas respostas com as estimativas da administração, se for o caso. • Avaliar a razoabilidade das estimativas da administração e de seus assessores jurídicos para determinados processos, considerando a evolução desses processos e a jurisprudência existente, quando aplicável. 11 • Avaliar juntamente com o departamento jurídico a validade dos contratos firmados pela Santa Casa de Igarapava. • Efetuar o devido registo destes fatos, quando for o caso, ou divulga-los em Notas Explicativas. OUTROS COMENTÁRIOS Caixa Geral – Os valores registrados nesta conta referem-se à existência de recursos disponíveis para pagamentos imediatos, em poder da entidade, a fim de atender a compromissos financeiros de curto prazo. Constatamos o saldo contábil no valor de R$ 14.303,36. Solicitamos o controle interno para comprovação do saldo contábil o qual não identificamos divergências. Bancos Conta Movimento – Os valores registrados nestas contas referem-se à movimentações de numerários, em contas bancárias da entidade, tanto recursos próprios quanto convênios. Constatamos o saldo contábil no valor total de R$ 3.559.393,62. Em nossos procedimentos de auditoria não identificamos divergências. Contas a Receber – São registrados os valores dos direitos que a entidade tem a receber decorrentes dos serviços prestados cujos recebimentos deverão ser concretizados até o termino de 12º mês subsequente ao encerramento do Balanço Patrimonial. Constatamos o saldo contábil no valor total de R$ 1.544.107,94. Em nossos procedimentos de auditoria não identificamos divergências. 12 Outros Créditos – São registrados os valores dos direitos da entidade referente a adiantamentos efetuados a funcionários, fornecedores e outros créditos a receber. Constatamos o saldo contábil no valor de R$ 128.424,57. Em nossos procedimentos de auditoria não identificamos divergências. Estoques – Classificada no Ativo Circulante, representa o estoque de motos novas, peças e acessórios e outros produtos representando lubrificantes e pneus, mensurados pelo custo médio de aquisição. Na data do balanço apresentou um saldo no valor de R$ 577.921,05. Procedemos a testes de valorização dos estoques, conforme critérios aceitos fiscalmente, bem como testes substantivos de movimentação, contudo não foi efetuado o inventário físico. Verificamos os procedimentos adotados pela administração quanto aos ajustes derivados dos inventários físicos. No confronto das posições de ESTOQUES com os saldos contábeis, na data do balanço, não foram verificadas divergências. Despesas Exercício Seguinte – São registrados os gastos administrativos pagos ou creditados antecipadamente, cuja realização ocorre até o termino dos doze meses subsequentes àquela referida operação. Constatamos o saldo contábil no valor de R$ 11.336,79. Solicitamos o controle interno para comprovação do saldo contábil quando não identificamos divergências. Ativo Imobilizado – São registrados os valores dos bens de propriedade da entidade, destinados a uso próprio. Na data do balanço apresentou um saldo contábil no valor de R$ 2.858.194,86. 13 A entidade apresentou um controle analítico sobre os bens do ativo imobilizado através de sistemas informatizados. Durante o exercício de 2023 a entidade efetuou devidamente os cálculos das despesas com depreciação, utilizando o método linear, observando o tempo de vida útil dos respectivos bens e entendeu que não houve necessidade de efetuar o teste de recuperabilidade do imobilizado. Solicitamos o controle interno para comprovação do saldo contábil quando não identificamos divergências, estando de conformidade com o Balanço Patrimonial em 31/12/2023. Fornecedores – São registrados as obrigações contraídas com fornecedores de bens ou serviços, cujos pagamentos serão efetuados até o termino de 12º mês subsequente ao encerramento do Balanço Patrimonial. Constatamos o saldo contábil no valor de R$ 131.948,32. Solicitamos o controle interno para comprovação do saldo contábil quando não identificamos divergências. Honorários Médicos – São registradas as obrigações da Entidade para com os médicos contratados, apurado até 31/12/2023, cujos os pagamentos deverão ser concretizados até o termino de 12º mês subsequente ao encerramento do Balanço Patrimonial. Constatamos um saldo contábil no valor de R$ 1.770,00. Durante a execução dos procedimentos de auditoria não identificamos divergências. Obrigações Trabalhistas – São registrados os valores dos salários a pagar, bem como das contribuições e encargos sociais a recolher, apuradas e/ou retidas de acordo com a legislação vigente, relativos ao período ou exercício cujos recolhimentos ainda não tenham sido efetuados em decorrência do regime de competência e o seu vencimento. 14 Constatamos um saldo contábil no valor de R$ 1.903.375,05. Durante a execução dos procedimentos de auditoria não identificamos divergências. Obrigações Tributárias –São registrados os valores dos impostos e contribuições a recolher, apurada de acordo com a legislação vigente, relativos ao período ou exercício cujos recolhimentos ainda não tenham sido efetuados. Constatamos o saldo contábil no valor de R$ 68.855,28. Solicitamos o controle interno para comprovação do saldo contábil quando não identificamos divergências Outras Obrigações – Refere-se a outras obrigações da entidade com vencimento até no próximo exercício social, referente a contas empresa a pagar, valores a compensar, adiantamento de clientes e mensalidade irmandade. Constatamos o saldo contábil no valor de R$ 74.743,21. O resultado dos nossos trabalhos demonstrou uma situação satisfatória, sem necessidade de recomendações adicionais. Financiamentos a Pagar – Refere-se a empréstimos e contraídos junto a Instituições Financeiras, mais especificamente a Caixa Econômica Federal, com vencimentos no prazo superior a 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da data de fechamento do Balanço. Em 31/12/2023 constatamos o saldo contábil no valor de R$ 3.750.000,00. Durante a execução dos procedimentos de auditoria não identificamos divergências. Patrimônio Social – A composição do Patrimônio Social era o seguinte, para a data base de 31/12/2023: 15 Conta Valores em Reais Patrimônio Social (806.157,84) Superávit ou Déficit Acumulado 708.482,23 Total (97.429,61) Procedimentos aplicados: a) Examinamos as contas e sua adequação com a legislação vigente. b) Examinamos o contrato social da entidade, no tocante aos aspectos que se referem a escrituração contábil da sociedade. c) Revisamos os registros contábeis concernentes aos lançamentos. Comentários: O resultado dos nossos trabalhos demonstrou uma situação satisfatória, sem necessidade de recomendações adicionais. Demonstração do Resultado – O Resultado apurado em 31/12/2023 foi um SUPERÁVIT no valor de R$ 708.482,23. Comentário: Tendo em vista a conexão das contas de resultado com elementos do ativo e passivo, os pontos constatados e merecedores de comentários foram destacados nos tópicos desenvolvidos anteriormente e não identificamos divergências. CONCLUSÃO Os comentários sobre os pontos acima descritos estão em conformidade com o que determina a legislação vigente. 16 Segue apêndices contendo demonstrativos, quadros e demais análises realizadas durante. Era o que nos cabia relatar. Franca, 13 de maio de 2024. Atenciosamente, GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES CRC 2SP024981/O-4 – CVM 11.037 MAURO MORGAN DE AGUIAR CONTADOR – CRC 1SP053458/O-8 GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES:52 386935000151 Assinado de forma digital por GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES:5238693500 0151 Dados: 2024.05.14 16:03:25 -03'00' 17 RELATÓRIO SOBRE A ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA INTRODUÇÃO Desenvolvemos o presente, em complemento aos trabalhos de Auditoria das Demonstrações Contábeis encerradas em 31/12/2023, objetivando oferecer aos dirigentes e administradores uma análise da evolução da situação econômicofinanceira da SANTA CASA DE IGARAPAVA nos últimos dois anos, sem levar em conta os possíveis ajustes sugeridos em nossos relatórios. ABRANGÊNCIA Nossa análise concentrou-se nos Demonstrativos Financeiros compostos pelo Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração dos Fluxos de Caixa, levando em consideração que os ajustes, conforme mencionados neste relatório, não foram efetuados. TIPOS DE ANÁLISE CONTÁBIL No que se refere ao tipo de análise, ela foi se classificada da seguinte forma: Análise por série temporal: Desenvolvida com a finalidade de mapear ou acompanhar a evolução de determinado elemento patrimonial ou de resultado da entidade em determinados períodos de tempo. 18 Análise comparativa: Desenvolvida com a finalidade de estabelecer comparações dos índices ou elementos apresentados pela entidade com dados históricos. PROCESSOS E MÉTODOS DE ANÁLISE CONTÁBIL Processos de análise são as técnicas, materializadas por procedimentos e cálculos, com a utilização de papéis de trabalho, adotados pela AUDITÉCNICA para desenvolver os vários tipos de análise, sendo: Análise vertical (De estrutura) é o processo onde é analisada a estrutura de composição de um grupo ou subgrupo de determinados elementos patrimoniais ou de resultado em determinado período, calculando a participação de cada elemento em relação ao todo. Análise horizontal (De evolução), é o processo desenvolvido com a finalidade de calcular a variação de um ou mais elementos em determinados períodos, buscando estabelecer tendências, se houve crescimento real ou não desse elemento. Análise por quociente, é o processo implementado para calcular a relação numérica entre dois elementos patrimoniais ou de resultado. FÓRMULAS E PARÂMETROS UTILIZADOS Aplicamos em nosso trabalho, as fórmulas de análise mais utilizadas na atualidade, as quais formaram os parâmetros e produziram os seguintes indicadores: 19 INDICADORES DE LIQUIDEZ Liquidez Seca em 31/12/2023 – 2,37 Fórmula (Ativo Circulante - Estoques) / Passivo Circulante Explicação Este índice trata da Liquidez, sendo cauteloso em relação ao estoque e demonstra que a entidade possuía em 31/12/2023 R$ 2,37 de recursos próprios para quitar cada R$ 1,00 de compromissos com terceiros. Liquidez Corrente em 31/12/2023 – 2,63 Fórmula (Ativo Circulante / Passivo Circulante) Explicação Este índice trata da Liquidez total em curto prazo e demonstra que a entidade possuía em 31/12/2023, R$ 2,63 de recursos próprios para quitar cada R$ 1,00 de compromissos com terceiros no curto prazo. Liquidez Geral em 31/12/2023 – 0,70 Fórmula (Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) Explicação Este índice trata da Liquidez Geral, a curto e longo prazo e demonstra que a entidade possui em 31/12/2023 apenas R$ 0,70 de recursos próprios para quitar cada R$ 1,00 de compromissos com terceiros no curto e longo prazo. 20 INDICADOR DE ESTRUTURA PATRIMONIAL COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA – CURTO PRAZO Fórmula Passivo Circulante / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) Explicação Este índice demonstra a composição da divida da entidade no curto prazo. Comentários Em 2023 a composição da divida no curto prazo representava 22,7% do total da dívida da Santa Casa. INDICADORES DE RENTABILIDADE MARGEM OPERACIONAL BRUTA Fórmula (Resultado Bruto / Receita Líquida) Explicação Este índice demonstra qual a margem bruta da Entidade. Comentários A SANTA CASA apresentou um Resultado Bruto de 24,4% da Receita Líquida. MARGEM OPERACIONAL LÍQUIDA Fórmula (Resultado do Exercício / Receita Líquida) Explicação Este índice demonstra qual a margem líquida final, ou seja, o Resultado ou Prejuízo do Exercício, equacionadas com a Receita Operacional Líquida. Comentários A SANTA CASA apresentou uma margem operacional em 2023 de 3,7%. 21 INDICADOR DA NECESSIDADE FINANCEIRA NECESSIDADE LÍQUIDA DE CAPITAL DE GIRO Fórmula [Ativo Circulante Operacional ( – ) Passivo Circulante Operacional] Explicação Este índice aponta qual é a necessidade líquida de capital de giro da entidade, ou seja, o nível de recursos necessários para manter o giro dos negócios. Comentários A SANTA CASA não necessitava de capital de giro em 31/12/2023 para manter as suas atividades operacionais, pois demonstrou uma variação positiva do Capital Circulante Líquido. A sobra Líquida de Capital de Giro no exercício findo em 31/12/2023 foi no valor de R$ 45.611,74. CONCLUSÃO Diante dos valores encontrados em nossa análise, com base nas Demonstrações Contábeis elaboradas pela administração da Santa Casa, constatamos os seguintes fatores do perfil econômico-financeiro da SANTA CASA DE IGARAPAVA, no ano em tela: • As Receitas Operacionais demonstraram um aumento de 19,5% em comparação ao exercício anterior. • Os Custos representaram 75,6% da Receita Operacional, apresentando um aumento de 24,2% em relação ao exercício anterior. • As Despesas Operacionais representaram o percentual de 20,2% da Receita Líquida. • O Resultado Líquido do Exercício, representou 3,7% em comparação a Receita Líquida do período anterior, com superávit no período. 22 • Os Recursos Próprios representaram -1,0% dos recursos totais, enquanto os Recursos de Terceiros representaram 101,0%, pois a entidade apresentou um Patrimônio Social Negativo. • As movimentações dos Fluxos de Caixa da Santa Casa de Igarapava, ficaram assim representadas: Demais índices e análises encontram-se demonstrados em apêndices, apresentados em reais, sem levar em consideração possíveis ajustes e atualizações. Assim, ficamos à disposição de Vossas Senhorias para discussão de eventuais pontos que necessitem esclarecimento ou informação adicional. Franca, 13 de maio de 2023. Atenciosamente, GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES CRC 2SP024981/O-4 – CVM 11.037 MAURO MORGAN DE AGUIAR CONTADOR – CRC 1SP053458/O-8 GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES:523869 35000151 Assinado de forma digital por GRUPO AUDI AUDITORES INDEPENDENTES:52386935000151 Dados: 2024.05.14 16:03:49 -03'00' 23 APÊNDICES SANTA CASA DE IGARAPAVA 24 SANTA CASA DE IGARAPAVA 25 SANTA CASA DE IGARAPAVA 26 SANTA CASA DE IGARAPAVA 27 SANTA CASA DE IGARAPAVA 28 SANTA CASA DE IGARAPAVA 29 SANTA CASA DE IGARAPAVA 30 SANTA CASA DE IGARAPAVA 31 SANTA CASA DE IGARAPAVA 32 ANEXOS 33 34 35 36