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materia nº 625/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 625 / 2024
Date 2024-09-24
EmentaOF. RESPOSTA AO REQUERIMENTO 139/2024 DO VEREADOR CARLOS ROBERTO.
native_id3498

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: prefeituraDdigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 20 de Setembro de 2024.
Ofício: 625/2024
Referência: Requerimento 139/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para
encaminhar respostas ao Requerimento 139/2024, da lavra do
Nobre Vereador Ana Carlos Roberto Rodrigues Lima.
Elucidamos que o Diretor do Departamento
de Educação, Cultura e Esporte, Germano Balthazar, responde em
anexo o requerimento mencionado.
Destaco que todos os Chefes de Divisões
e Diretores possuem de credibilidade e tem total confinaça do
Executivo no exercício de suas funções, portanto, enviamos a
resposta do mesmo em anexo do presente ofício.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
pal de Igarapava
Iso Carlos Izidoro
Chefe de Secretária
OL,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
OFÍCIO /GAB/Nº 215/2024.
Igarapava, 20 de setembro de 2024.
Ao Chefe do Poder Municipal
Exmo. José Ricardo Rodrigues Mattar
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 139/2024 do Presidente e Vereador Carlos
Roberto Rodrigues Lima
Sirvo-me do presente para esclarecer os questionamentos do Presidente e
Vereador Carlos Roberto :
1- Para o cumprimento do calendário escolar -2024 homologado pela DRE- Diretoria
Regional de Ensino de São Joaquim da Barra, sendo que o dia 07/09/2024 compõe
os 200(duzentos) dias letivos obrigatórios;
2- a previsão do dia letivo homologado pela DRE de São Joaquim da Barra se fez
necessária para o cumprimento dos 200 ( duzentos) dias letivos;
3- a LDB- Lei de Diretrizes e Bases Nacional (lei federal 9.394, de 20-12-1996) prevê
a obrigatoriedade do cumprimento mínimo de 200 dias letivos em todas as
unidades escolares. Para a educação básica, isso significa que as 800 horas da
educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio poderão ser
distribuídas em um período diferente aos 200 dias letivos. A carga horária é
definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e
as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
| - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
Il - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula
estabelecidas;
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
| - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento
de ensino;
Il - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino;
HI - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento;
Rua Ângelo Colmaneti, 95-Vila Marilene- CEP 14540-000- (16) 3172-6395- e-mail: educacao(vigarapava.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade.
Quanto ao recebimento da Comemoração Cívica no dia 07/09/2024, este
Departamento considera o efetivo pagamento. A efetivação do pagamento depende do
parecer favorável do Departamento Jurídico do Município para o cumprimento.
Certos da habitual atenção nos colocamos à disposição para quaisquer
esclarecimentos, aproveitamos o ensejo para renovar os nossos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Germano Balthazar Barboza
Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Esporte
Rua Ângelo Colmaneti, 95-Vila Marilene- CEP 14540-000- (16) 3172-6395- e-mail: educacaokdigarapava.sp.gov.br

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