| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2024 |
| Date | 2024-09-24 |
| Ementa | OF. RESPOSTA AO REQUERIMENTO 139/2024 DO VEREADOR CARLOS ROBERTO. |
| native_id | 3498 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 E-MAIL: prefeituraDdigarapava.sp.gov.br Igarapava, 20 de Setembro de 2024. Ofício: 625/2024 Referência: Requerimento 139/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas ao Requerimento 139/2024, da lavra do Nobre Vereador Ana Carlos Roberto Rodrigues Lima. Elucidamos que o Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Esporte, Germano Balthazar, responde em anexo o requerimento mencionado. Destaco que todos os Chefes de Divisões e Diretores possuem de credibilidade e tem total confinaça do Executivo no exercício de suas funções, portanto, enviamos a resposta do mesmo em anexo do presente ofício. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP pal de Igarapava Iso Carlos Izidoro Chefe de Secretária OL, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE OFÍCIO /GAB/Nº 215/2024. Igarapava, 20 de setembro de 2024. Ao Chefe do Poder Municipal Exmo. José Ricardo Rodrigues Mattar ASSUNTO: Resposta ao Requerimento 139/2024 do Presidente e Vereador Carlos Roberto Rodrigues Lima Sirvo-me do presente para esclarecer os questionamentos do Presidente e Vereador Carlos Roberto : 1- Para o cumprimento do calendário escolar -2024 homologado pela DRE- Diretoria Regional de Ensino de São Joaquim da Barra, sendo que o dia 07/09/2024 compõe os 200(duzentos) dias letivos obrigatórios; 2- a previsão do dia letivo homologado pela DRE de São Joaquim da Barra se fez necessária para o cumprimento dos 200 ( duzentos) dias letivos; 3- a LDB- Lei de Diretrizes e Bases Nacional (lei federal 9.394, de 20-12-1996) prevê a obrigatoriedade do cumprimento mínimo de 200 dias letivos em todas as unidades escolares. Para a educação básica, isso significa que as 800 horas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio poderão ser distribuídas em um período diferente aos 200 dias letivos. A carga horária é definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: | - elaborar e executar sua proposta pedagógica; Il - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: | - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Il - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; HI - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Rua Ângelo Colmaneti, 95-Vila Marilene- CEP 14540-000- (16) 3172-6395- e-mail: educacao(vigarapava.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Quanto ao recebimento da Comemoração Cívica no dia 07/09/2024, este Departamento considera o efetivo pagamento. A efetivação do pagamento depende do parecer favorável do Departamento Jurídico do Município para o cumprimento. Certos da habitual atenção nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos, aproveitamos o ensejo para renovar os nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Germano Balthazar Barboza Diretor do Departamento de Educação, Cultura e Esporte Rua Ângelo Colmaneti, 95-Vila Marilene- CEP 14540-000- (16) 3172-6395- e-mail: educacaokdigarapava.sp.gov.br