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materia nº 632/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 632 / 2024
Date 2024-09-24
EmentaOF. RESPOSTA AO REQUERIMENTO 132/2024 DA VEREADORA ANA LUIZA.
native_id3505

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 62

p
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 20 de Setembro de 2024.
Ofício: 632/2024
Referência: Requerimento 632/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me A honrosa presença de Vossa Excelência, para
encaminhar respostas ao Requerimento 132/2024, da lavra da
Nobre Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar.
Elucidamos que o Diretor do Departamento
Municipal de Saúde, Sr. Luiz Carlos Vergara Pereira, responde
em anexo o requerimento mencionado.
Destaco que todos os Chefes de Divisões
possuem de credibilidade e tem total confinaça do Executivo no
exercício de suas funções, portanto, enviamos a resposta do
mesmo em anexo do presente ofício.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
a 13 UN
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Câmara Municipal de geapata é
Gifoia daria PITA
Assessora da presiguncia
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70
igarapavasaudeOgmail.com
Igarapava/SP, 05 de setembro de 2024.
Referência: Requerimento 132/2024 - Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar
Ofício nº 481/2024 —- SMS
Senhor Prefeito,
Pelo presente, acusamos o recebimento do Requerimento nº 132/2024 enviado a este
Departamento Municipal de Saúde no qual a edil Ana Luiza Rilko Mattar, solicita
esclarecimentos sobre atendimentos realizados por Telemedicina pela Santa Casa de
Igarapava.
Inicialmente esclarecemos que, os atendimentos realizados por Telemedicina na Santa
Casa de Igarapava, foram contratualizados através da Lei Municipal 1022/2022, sendo
firmado o Convênio 02/2022.
A implantação do Programa justificou-se para oferecer serviços consistentes de alta
qualidade, resolubilidade e segurança nas questões de atendimento aos pacientes de
Igarapava, além do aumento na segurança assistencial com benefício para o paciente ,
, redução no tempo de espera para atendimento nas especialidades, com otimização na
jornada do cuidado e aumento da efetividade operacional.
Foram atendidos as áreas de especialidades médicas como Cardiologia,
Dermatologia, Endocrinologia, Hematologia, Nefrologia; Nutrição, Pneumologia
Página 1 de 2
-DEBF e informe o código 90C4-885E-363E-DEBE-
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
ado
Õ|
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70
igarapavasaude(Ogmail.com
A contratação responsável pela equipe médica foi contratada através de Chamamento
Público.
Os valores utilizados no Convênio 02/2022 seguem no Anexo RP 12 — Repasses ao
Terceiro Setor — Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas.
São anexos:
e Projeto de Lei 22/2022 no qual possui todos os elementos para realização da
propositura;
Autógrafo do Poder Legislativo;
Termo de Convênio 02/2022;
Plano de Trabalho 15/2021.
Anexo RP 12 — Repasses ao Terceiro Setor - Demonstrativo Integral das
Receitas e Despesas.
e Relatório de Visita in Loco;
e Parecer Conclusivo do Terceiro Setor;
e Avaliação Final do Departamento de Saúde;
e Relatório Governamental.
Os itens que não constam neste expediente, serão apresentados
pela Equipe de Intervenção do Decreto 2157/2019.
Este Departamento Municipal de Saúde coloca-se à disposição
para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Sem mais para o momento.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar votos de clevada estima
e consideração.
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Exmo Sr.
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
Igarapava — SP
Página 2 de 2
«DEBE.
/90CA-885E-363€-DEBE e informe 0 código 90C4.
ilicar a validade das assinaiusas. acesso 1:
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
es TT mio A...
aa eee ce io e a O ATA jam a Son 0 O E AL A SN Ma A aC
a, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 4/3-CENTRO - CEP 14540-000
CNPI 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVAISP 31 DE JANEIRO DE 2022.
Of. 143/2022.
REGIME DE URGÊNCIA.
Exmo. Sr. Presidente.
Encaminhamos à Vossa Excelência e demais EDIS, Projeto de Lei nº 22/2022,
para apreciação e aprovação dessa Egrégia Casa de Leis.
Este projeto tem como finalidade criar dotação “dispõe sobre abertura de
crédito adicional especial para serviços médicos e enfermagem em telemedicina”.
O presente projeto de lei deve ser tramitado em regime de urgência nos termos
do regimento interno desta casa de lei.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Excelência nossos protesto de
elevada estima e consideração
Atenciosamente JOSE RICARDO 4 Assinado de forma digltai por JOSE
RODRIGUES À RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860
MATTAR:16207012869/ Versão do Adobe Acrobat: 2021.011.20039
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
A Sua Excelência, ao Senhor
Luan Soares
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
niipal de Igarapava
qailso Carlos Izidoro
Chefe de Secretária
rr ereta eae certa e A
e meme te er e tao er 7
FLS: 143
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 22 DE 31 DE JANEIRO DE 2022
PROJETO DE LEI Nº 22 DE 31 DE JANEIRO DE 2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial junto ao Orçamento
Município de Igarapava/SP e dá outras
providências.”
| Fiscal para o exercício de 2022 do
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
An. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do
Municipio de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de no valor de R$.182.888,80,
(cento oitenta e dois mil oitocentos oitenta e oito reais e oitenta centavos) destinados a
manutenção Serviços Médicos e Enfermagem em Telemedicina (Recurso Estadual), o qual
| será executado com recurso do Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, Emenda
| Parlamentar Itamar Borges, (serviços de Telemedicina) e contrapartida com recursos próprios
| a saber:
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
| 10 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
| Unidade Executora 10 032 0156 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
| [10 302 0156 2381 0000 — Manut, Serviços Médicos e Enfermagem em
Funcional Programática Telemedicina
Elemento de Despesa | 3350 43 00- Subvenções Sociais
Fonte 2: [R$.100.000,00
Fonte 1; R$.82.888,80
Valor Total do Crédito: R$.182.888,80
| Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata
o art. 1º, no valor de R$.100.000,00 (cem mil reais) decorrem de recursos a serem destinados
a atender despesas com saúde, pelo excesso de arrecadação no exercício anterior, com
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 22 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 ZA
recursos advindos do Estado, Emenda Parlamentar Itamar Borges, (serviços de
Teiemedicina), nos termos do art. 43, 8 1º, II. da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Os recursos necessários a abertura de crédito adicional especial, de que trata
o art. 1º, no valor de R$ 82.880,80 (oitenta dois mil oitocentos oitenta e oito reais e oitenta
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, estabelecida SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ, sob o
1
| centavos), decorrem da anulação parcial da dotação do orçamento vigente nos termos do art.
| 43,8 1º, Ill da Lei nº 4.320/64, a saber:
| ê T
f [órgão | 02 - PODER EXECUTIVO
| Unidade Orçamentária | 02.04- DEPARTAMENTO DE SAÚDE
| Unidade Executora 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática 10 301 0150 2025 — Manut. da Administração da Saúde
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica
| Fonte 1
| Valor Total do Crédito RS. 82.880,80
Art. 4º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 — Plano Plurianual
| — PPA, Lei nº 999/2021 - Lei Orçamentária Anual —- LOA para o exercício de 2022 e Lei nº
954/2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2022.
!
Í Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar Convênio com a
|
|
Í
nº 49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social nº 30.418,
declarada como entidade de utilidade pública federal, mediante o decreto 86.431, de
| 02/10/1981, e também, reconhecida como entidade de utilidade pública Estadual, pelas vias
| do processo 6.848 de 19/07/1962 e também, declarada de utilidade pública Municipal 7.360
de 26/08/1960, detentora do certificado de utilidade beneficente de assistência social CEBAS
— Portaria nº 1514, de 27/09/2018 — Vigência de 12 de abril de 2019 a 11 de abril de 2022,
conforme regramentos próprios, com sede à Rua Coronel Francisco Martins, 769, por seu
representante legal e interventor MARCELO ORMENEZE, brasileiro, contador, casado,
portador do RG 23.981.936-6 SSP/SP e do CPF/MF nº 137.756.698-94,
| Art. 6º = O Poder Executivo regulamentará a presente lei, caso necessário no prazo
| de 90 dias, a contar da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 22 DE 31 DE JANEIRO DE 2022
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
AP 4 Lu
OS RIC AR RODRIGUES MATTAR
4/4 AAA
// FEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
A
16 V2. Va.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNP). 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.spdeg.br
E-MAIL: atendimento BIgarapava.sp.leg.br
AUTÓGRAFO Nº 022/2022.
QUE APROVOU O PROJETO DE LEI Nº 022/2.022, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE “DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava
APROVOU, em Sessão Ordinária no dia 14 de fevereiro de 2.022, com a
REDAÇÃO PROPOSTA, o Projeto de Lei n. 022/2.022, do Executivo
Municipal, QUE “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL JUNTO AQ ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022
DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, nos
seguintes termos:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do
Município de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de no valor de R$.182.888,80,
(cento oitenta e dois mil oitocentos oitenta e oito reais e oitenta centavos) destinados a
manutenção Serviços Médicos e Enfermagem em Telemedicina (Recurso Estadual), o qual será
executado com recurso do Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, Emenda Parlamentar
Itamar Borges, (serviços de Telemedicina) e contrapartida com recursos próprios a saber:
| 62 - PODER ExEcUTIVO
Unidade Orçamentária | 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde
(10 Saúde
| 140302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Unidade Executora 10 032 0156 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
10 302 0156 2361 0000 - Manut. Serviços Médicos e Enfermagem em
Funcional Programática - Telemedicina
Elemento de Despesa | 33504300 - Subvenções Sociais
| R$.100.000,00
R$.82.688,80
Valor Total do Crédito: R$.182.888,80
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg br
E-MAIL. atendimento Digarapava.sp.leg.br
Art. 28 - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o
art. 1º, no valor de R$.100.000,00 (cem mil reais) decorrem de recursos a serem destinados a
atender despesas com saúde, pelo excesso de arrecadação no exercício anterior, com recursos
advindos do Estado, Emenda Pariamentar Itamar Borges, (serviços de Telemedicina), nos
termos do art. 43, 8 1º, Il. da Lei 4.320/64.
[$) Art. 3º - Os recursos necessários a abertura de crédito adicional especial, de que trata O
art. 1º, no valor de R$ 82.880,80 (oitenta dois mil oitocentos oitenta e oito reais e oitenta
centavos), decorrem da anulação parcial da dotação do orçamento vigente nos termos do art.
43, 8 19, ll da Lei nº 4.320/64, a saber:
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Executora 02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática 10 301 0150 2025 - Manut. da Administração da Saúde
Elemento de Despesa - 3,3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica
Valor Total do Crédito
R$. 62.860,80
Art, 4º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 — Plano Plurianual —
PPA, Lei nº 999/2021 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2022 e Lei nº 954/2021
— Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercicio de 2022.
Art. 5 - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar Convênio com a
himendado Sunta Cody Je Misciituluia Je igaidpdva, estavelecida SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa juridica de direito privado, inscrito no CNPJ, sob o nº
49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social nº 30.418, declarada
como entidade de utilidade pública federal, mediante o decreto 86.431, de 02/10/1981, e
também, reconhecida como entidade de utilidade pública Estadual, pelas vias do processo
y
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 -. FONE [16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp. leg.br
E-MAIL: atendimento fDIgarapava.sp.leg.br
6.848 de 19/07/1962 e também, declarada de utilidade pública Municipal 7.360 de
26/08/1960, detentora do certificado de utilidade beneficente de assistência social CEBAS —
Portaria nº 1514, de 27/09/2018 — Vigência de 12 de abril de 2019 a 11 de abril de 2022,
conforme regramentos próprios, com sede à Rua Coronel Francisco Martins, 769, por seu
representante legal e interventor MARCELO ORMENEZE, brasileiro, contador, casado, portador
do RG 23.981.936-6 SSP/SP e do CPF/MF nº 137.756.698-94.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, caso necessário no prazo de
90 dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Igarapava/SP, 15 de fevereiro de 2022.
Presidente da Câmara Municipal de igarapava
REGISTRADO, PUBLICADO L ARQUIVADO NA FORMA DA LEI. IG. DS SECRET
Silvia Maria Career/Assessora da Presidência
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Igarapava - SP
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TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2022 — SMS
TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE
SI CELEBRAM, DE UM LADO O
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
ATRAVÉS DE SEU DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE SAUDE E DO OUTRO
A SANTA CASA DE IGARAPAVA,
ATRAVÉS DA LEI 1022 de 16 de
fevereiro de 2022
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de
Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente
representada pelo Prefeito Municipal Exmo. José Ricardo Rodrigues Mattar,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 23.646.285 SSP/SP, inscrito
no CPF/MF sob Oo n.º162.070.128-60. residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca
de Igarapava, Estado de São Paulo, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS,
nos Termos da Lei 8080/90, Diretoria Municipal de Saúde, pelo diretor Luiz Carlos
Vergara Pereira, brasileiro, casado, , aposentado, portador do RG n. 10.378.851-4 —
CPF: 038.109.908-33, residente na Rua José Teixeira, 475, Jardim Guanabara, na
cidade de Igarapava-SP, doravante denominado simplesmente CONVENENTE e de
outro lado SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44, registrada no
Conselho Nacional de Serviço Social nº 30.418, declarada como entidade de Utilidade
Pública Federal mediante o Decreto 86.431 de 02/10/1981, e também, reconhecida
como entidade de Utilidade Pública Estadual pelas vias do processo 6.848 de 19/07/62
e também, declarada de Utilidade Pública Municipal 7.360 de 26/08/60, detentora do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS — Portaria nº 1514 de
27 de setembro de 2018 - vigência de 12 de abril de 2019 a 11 de abril de 2022,
CUL)
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1
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Igarapava - SP
Página 2 de 21
conforme regramentos próprios, com sede à Rua Coronel Francisco Martins, n. 769,
por sua representante legal e interventor MARCELO ORMENEZE, brasileiro,
contador, casado, portadora do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e do CPF: 138.756.698-94
doravante denominada simplesmente CONVENIADA, considerando o integral teor
do que consta no Processo Administrativo nº 01/2022, RESOLVEM celebrar o
presente TERMO DE CONVÊNIO, com fundamento com fundamento, na Lei
Municipal 1022 de 16 de fevereiro de 2022, no artigo 116 da Lei nº 8.666/93,
Resolução RDC nº 02/2010, do Ministério da Saúde, Portaria Ministerial nº 453/98,
bem como a NBR ISO 17025, Lei Federal nº 13.989, de Lei 13.989 de 15 de abril de
2022 e Portaria 467/2020 e demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O presente CONVÊNIO tem por objeto a prestação de serviços médicos e
enfermagem em TELEMEDICINA , definindo as responsabilidades das partes e
estabelecendo metas do processo de assistência à saúde, de gestão e avaliação, em
sintonia com as necessidades de saúde da população e em conformidade com as
políticas públicas de saúde para a atenção ambulatorial e com o princípio e diretrizes
do SUS, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, assegurando
assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, em
conformidade com o Plano de trabalho, que integram o presente instrumento:
1.2. O objeto do presente CONVÊNIO deverá garantir atendimento exclusivo aos
usuários do SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL, em regime de
referenciamento, respeitando os fluxos, diretrizes e protocolos estabelecidos pelo
Departamento Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES | dó DA
Prefeitura Municipal de Igarapava |
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 |
Igarapava - SP
2.1, A CONVENIADA compromete-se a:
2.1.1. Executar o objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano
de Trabalho 15/2021, apresentado e aprovado, e aplicar os recursos financeiros
exclusivamente no cumprimento do seu objeto;
2.1.2. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos
financeiros que serão repassados pela CONVENENTE para a execução do objeto do
presente Convênio, com exceção as despesas autorizadas pelo Órgão Convenente;
2.1.3. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à
execução deste Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de
avaliação dos resultados obtidos;
2.1.4. Prestar contas Mensal, Quadrimestral e Final com observância do prazo e na
forma estabelecida na CLÁUSULA SEXTA deste instrumento;
2.1.5. Divulgar em sitio oficial na internet as informações referentes aos recursos
financeiros público, inclusive os documentos relativos aos ajustes de parceria e às
prestações de contas;
2.1.6. Assegurar a organização, administração e gerenciamento das ações dos
equipamentos de saúde elencados na CLÁUSULA PRIMEIRA;
2.1.7. Aderir e alimentar o sistema de informações cedido pelo Departamento
Municipal de Saúde
, de forma a articular e integrar as ações, com vistas no monitoramento
comportamental do usuário perante a rede municipal de saúde, fortalecer as ações,
auxiliar no processo de avaliação dos serviços, reduzir gastos e abreviar diagnósticos
de forma complementar a rede municipal de saúde de Igarapava.
2.1.8. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital e
demais unidades, disponibilizando a qualquer momento o Departamento Municipal de
Saúde a e auditorias externas, sejam exclusivamente do SUS e/ou contratadas visando
a transparência das ações, as fichas de atendimento ambulatorial e prontuários dos
usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais
documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados nos
Í Página 3 de 21
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Igarapava - SP
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âmbitos de sua gestão e responsabilidade, certo que serão asseguradas as leis e
portarias vigentes em garantia ao sigilo médico e do paciente, cujos documentos só
serão solicitados formalmente pelo órgão responsável pela fiscalização, através do
Departamento Municipal de Saúde
2.1.9. Manter o quadro de pessoal qualificado, em quantidade e compatibilidade com
o porte e demanda, instalando a capacidade técnica necessária a executar as ações de
forma ininterrupta, respeitando e aplicando as diretrizes e normais ministeriais
preconizadas pelo SUS — Sistema Único de Saúde, atinentes à espécie, níveis de
atendimento, estando definida, como parte de sua infraestrutura técnico-administrativa
conforme respectivos expedientes de cada unidade conforme o Plano de Trabalho.
2.1.9.1 Fazer a manutenção, reposição e substituição de profissionais, sempre que
ocorrerem falhas nas escalas médicas, de enfermagem e de quaisquer outros
profissionais operacionais e apoio, com risco de desassistência à população e
correspondente provisão de recursos necessários para eventuais demissões dos
profissionais contratados;
2.1.9.2 Arcar com exclusividade e de forma irretratável com todo e qualquer dano ou
prejuízo, de qualquer natureza, administrativa ou judicial, causados a CONVENENTE,
usuários e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência, dolo ou
imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução
dos serviços contratados, indenizando a CONVENENTE em caso de condenação
administrativa ou judicial de forma solidária ou subsidiária;
2.1.10. Fornecer ao usuário por ocasião de sua alta hospitalar, relatório
circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado.
2,1.11. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente do paciente ou aos seus
familiares por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referente à
assistência a ele prestada, sendo lícito, no entanto, buscar junto a CONVENENTE o
ressarcimento de despesas realizadas e que não estão pactuadas, mas que foram
previamente autorizadas;
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Igarapava - SP
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2.1.12, Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu
representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste
CONVÊNIO;
2.1.13. Obriga-se a colher a assinatura do usuário, ou de seus representantes legais,
na segunda via no informe de alta hospitalar.
2.2. A CONVENENTE compromete-se a:
2.2.1. Repassar a CONVENIADA, o montante previsto na CLÁUSULA QUARTA, em
conformidade com o pactuado no Plano de Trabalho e Memorial De Cálculo, a fim de
subsidiar a execução do objeto do presente Convênio;
2.2.2. Dar ciência deste Convênio à Câmara Municipal, conforme determina o & 2º do
art. 116 da Lei nº 8,666/93;
2.2.3. Fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades
correspondentes, expedir relatórios de execução do convênio e, quando houver, de
visita técnica in loco realizada durante a sua vigência;
2.2.4. Analisar e, mediante despacho fundamentado, aprovar ou rejeitar as prestações
de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste
Convênio e emitir parecer conclusivo, nos termos do art. 189 das Instruções 02/2016;
2,2.5. Suspender, por iniciativa própria, novos repasses em caso de irregularidades no
atendimento, ou, na irregular comprovação de prestação de contas apresentada ou na
ausência da prestação de contas;
2.2.6. Divulgar em sítio oficial do poder público na internet as informações referentes
aos repasses financeiros às conveniadas, inclusive os documentos relativos aos ajustes
e às prestações de contas;
2.2.7. Instituir a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO no
prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Convênio terá vigência de 16 de maio de 2022 a 12 de setembro
de 2022 correspondente ao prazo máximo para execução de seu Objeto, conforme
expresso no Plano de Trabalho, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. - A vigência deste CONVÊNIO poderá ser prorrogada, mediante termo aditivo,
desde que o período total de vigência não exceda 60 (sessenta) meses, por interesse
de ambas as partes, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e
Fiscalização do presente CONVÊNIO, quanto à avaliação de indicadores de metas de
produção e ao resultado que permitam a avaliação objetiva do desempenho, e
autorizada pelo Secretário Municipal de Saúde responsável pelas ações e
desenvolvimentos na área da saúde;
3.1,2. A solicitação do aditivo deverá estar devidamente justificada e formulada, no
mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.
3.2. No caso de atraso na liberação dos recursos financeiros, a CONVENENTE
promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo CONVÊNIO, limitado
o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Para a execução do objeto de presente CONVÊNIO, serão destinados o recurso
montante total de até R$ 182.888,80 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta e
oito reais e oitenta centavos) que serão repassados em 04 (quatro) parcelas, de acordo
com a produção apresentada.
4.1.1. As despesas decorrentes deste CONVÊNIO correrão por conta dos recursos da
Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Valor R$ 100.000,00 a
02 Executivo Eq 4 / / A 54
02 04 Departamento de Saúde v ) AL a
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02 04 01 Fundo Municipal de Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
10 302 0156 2361 0000 Manut. Serv. Médicos e Enfermag. Telemedicina
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
301.001 ATENÇÃO BÁSICA Ficha 663
Valor R$ 82.888,80
02 Executivo
02 04 Departamento de Saúde
02 04 01 Fundo Municipal de Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
10 302 0156 2361 0000 Manut. Serv. Médicos e Enfermag. Telemedicina
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
110.0001 SAÚDE GERAL Ficha 664
4.2. Os recursos destinados ao presente CONVÊNIO serão empenhados globalmente
em montante correspondente às despesas previstas até o término de vigência;
4.2.1. Os recursos deverão ser aplicados integralmente na atividade a ser executada
pela CONVENENTE, de acordo com o Plano de Trabalho e Memorial De Cálculo.
4.2.2. Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente
aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de
utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto
prazo ou operação de mercado aberto lastreado em títulos da divida pública, quando a
utilização se verificar em prazo menor que um mês. 4 =)
Hs, )
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4 Igarapava - SP
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4.2.3. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados
no objeto de sua finalidade, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de
contas exigidos para os recursos transferidos, não podendo ser consideradas como
contrapartida.
4.2.4. Eventuais saldos verificados no encerramento da execução da vigência deste
Instrumento, após conciliação bancária, deverão ser restituídos aos Cofres público
deste MUNICÍPIO;
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O pagamento do valor constante da CLÁUSULA QUARTA será efetuado conforme
produção apresentada. A CONVENENTE - Departamento Municipal de Saúde,
deverá autorizar os pagamentos.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas apresentada pela CONVENIADA, deverá conter documentos
e formulários, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da
entidade, garantindo o cumprimento da Lei Federal 8.666/93 e Instruções do TCESP,
para fins de fiscalização contábil, financeira, operacional e fechamento do exercício,
que permitam ao CONVENENTE avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi
executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades
realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o
período de que trata a prestação de contas, atendendo a legalidade e a legitimidade.
6.2. A prestação de contas será realizada em três etapas, contemplando a Prestação
de Contas Mensal, Prestação de Contas Quadrimestral e Prestação de Contas
Final/Anual, e deverá ser entregue à DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR E
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA.
6.3. Para a análise de competência da DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR:
6.3.1 Prestação de Contas Mensal necessita das seguintes informações e documentos:
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Ns
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6.3.1.1, Ofício de Encaminhamento de Prestação de Contas com todos os documentos
relacionados, e abaixo assinados pelo representante legal da Entidade;
6.3.1.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de
recurso e por categorias ou finalidades dos gastos e por ordem cronológica do extrato
bancário, aplicadas no objeto da parceria conforme modelo fornecido pelo
CONVENENTE;
6.3.1.3. Cópias de Notas Fiscais/Faturas/Recibos fiscais com identificação do número
da parceria, atestadas os serviços e/ou material juntamente com seus respectivos
documentos de pagamento;
6.3.1.4. Cópias das Guias de recolhimentos de INSS, ISS e FGTS; com identificação do
número da parceria, atestadas os serviços, juntamente com seus respectivos
documentos de pagamento e memória de cálculo;
6.3.1.5. Extrato de Conta corrente e de Aplicação Financeira, de todo o período da
movimentação da conta;
6.3.1.6. Conciliação Bancária, quando houver;
6.3.1.7. Comprovante do depósito de contrapartida na conta Específica da parceria,
caso seja previsto no pactuado, bem como guia de receita do ingresso dos recursos
estaduais no erário municipal;
6.3.1.8. Contratos com o Fornecedor de Material/Equipamento e/ou Prestador de
Serviços, em meio digital;
6.3.1.9, Relatório das atividades desenvolvida no período;
6.3.2 - Prestação de Contas Final/Anual necessita das seguintes informações e
documentos:
6.3.2.1. Ofício de encaminhamento, relativo às prestações de contas;
6.3.2.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas, computadas por fontes de
recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de
colaboração e/ou de fomento, conforme modelo contido no Anexo RP-12 REPASSES
AO TERCEIRO SETOR DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS
TERMO DE CONVÊNIO; IA. 4 4
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6.3.2.3. Publicação do Balanço Patrimonial da CONVENIADA, dos exercícios
encerrado e anterior;
6.3.2.4. Cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da beneficiária, com
indicação dos valores repassados pelo órgão concessor e a respectiva conciliação
bancária, referente ao exercício em que o numerário foi recebido;
6.3.2.5. Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica
aberta em instituição financeira pública indicada pelo órgão ou entidade da
Administração Pública para movimentação dos recursos do termo de colaboração,
acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras;
6.3.2.6. Demais demonstrações contábeis e financeiras da OSC, acompanhadas do
balancete analítico acumulado do exercício;
6.3.2.7. Declaração e Comprovante de devolução dos recursos não aplicados,
quando houver;
6.3.2.8. Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC,
comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e
demonstrações contábeis;
6.3.2.9. Relatório anual de execução do objeto do ajuste, contendo as atividades
desenvolvidas para O seu cumprimento e o comparativo de metas propostas com os
resultados alcançados;
6.3.2.10. Declaração que evidencie se ocorreu ou não contratação de parentes,
inclusive por afinidade, de dirigentes da conveniada ou de membros do poder público
convenente;
6.3.2.11. Relação dos contratos e respectivos aditamentos firmados com a
utilização de recursos públicos administrados pela CONVENIADA para os fins
estabelecidos no termo de CONVÊNIO, contendo tipo e número do ajuste,
identificação das partes, data, objeto, vigência, valor pago no exercício e condições
de pagamento;
6.3.2.11. Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da
conveniada de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de A / |
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dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta,
colateral ou por afinidade;
6.3.2.12. Na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos
recebidos, prova do respectivo registro contábil, patrimonial e imobiliário da
circunscrição, conforme o caso;
6.3.2.13. Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente do
beneficiário sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos
públicos foram movimentados em conta específica, aberta em instituição financeira
oficial, indicada pelo órgão público concessor;
6.3.2.14. Comprovante do recolhimento saldo da conta bancária específica, quando
houver;
6.3.2.15. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou
outros suportes;
6.3.2.16. A CONVENIADA prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até 30 (trinta dias) a partir do término da vigência da parceria
ou no final de cada exercicio, se a duração da parceria exceder um ano.
6.3.3. A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes
relatórios elaborados internamente, quando houver:
6.3.3.1. Relatório da visita técnica “in loco” realizada durante a execução da
parceria;
6.3.3.2. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão
de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do
objeto e os resultados alcançados durante a execução CONVÊNIO.
6.4. Documentos que deverão ser entregues no Departamento Municipal
de Saúde.
6.4.1. Prestação de Contas Quadrimestral, que deverá conter:
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6.4.1.1. Relatório Gerenciais sobre a execução do convênio no período, apresentando
comparativo especifico das metas propostas com os resultados quantitativos e
qualitativos alcançados;
6.4.2. Pesquisa de satisfação na alta hospitalar;
6.4.3. Relatórios estatísticos mensais e os formulários preenchidos ao órgão
fiscalizador do Departamento Municipal de Saúde, sempre que necessário;
6.5. É vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade do agente ou representante legal da CONVENIADA, para:
I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II — Finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este
instrumento, ainda que em caráter de emergência sem autorização;
II - Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - Realização de despesas com tarifas bancárias, com multas, juros ou correção
monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo
se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos
financeiros;
V — Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo
ou de orientação social, das quais não constem nomes, simbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI — A redistribuição dos recursos referente à execução do objeto de presente
CONVÊNIO a outras entidades, congêneres ou não.
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS DOCUMENTOS DE DESPESAS
7.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais e suas
respectivas cópias, devendo os documentos fiscais serem emitidos em nome da
CONVENIADA,
7.2. Quando se tratar de notas fiscais de produtos e serviços, essas deverão trazer
como detalhamento obrigatório no campo “Discriminação” as seguintes informações:
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I- Especificação detalhada com valor unitário, valor total, quantidade, serviço prestado
ou do produto;
H - Local onde o serviço foi prestado, se referente a serviço;
HI - Identificação do órgão/entidade público(a) convenente a que se referem com o
número da parceria.
7.2.1, Quando se tratar de pagamento a pessoal, mediante previsão no Plano de
Trabalho, a comprovação se dará pela apresentação de holerite com o atestado de
recebimento do funcionário.
7.2.2. Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao ajuste
selecionado, referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou de
origem pública, depois de contabilizados, ficarão arquivados na conveniada à
disposição deste Tribunal, por 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da matéria.
7.3. Deverá compor a prestação de contas mensal os extratos da conta corrente
específica e das aplicações financeiras, quando couber;
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DAS
PARTES
8.1. CABERÁ A CONVENENTE:
8.1.1. É prerrogativa da CONVENENTE conservar a autoridade normativa e exercer
controle e fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e acompanhamento
das atividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem como de assumir ou
transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato
relevante que venha a ocorrer.
8.1.2. Disponibilizar à CONVENIADA, quaisquer orientações e esclarecimentos
pertinentes e cabíveis a execução deste CONVÊNIO; visando auxílio complementar e
necessário à execução das ações e serviços;
8.1.3. Prover a CONVENIADA dos recursos financeiros necessários ao fiel cumprimento
da execução deste CONVÊNIO e a programar, nos orçamentos dos exercícios
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subsequentes, quando for o caso, os recursos necessários para custear os seus
objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto e em consonância com as
demandas apontadas pelo Departamento Municipal de Saúde, cujas decisões e
repactuações orçamentárias deverão preceder de análise de impacto orçamentário,
princípio da economicidade e demais aspectos relevantes à decisão de quaisquer
aditivos contratuais;
8.1.4. Instituir a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO no
prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a assinatura deste CONVÊNIO.
8.1.4.1, A Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO, para esse
fim, será por meio de Portaria do Secretário Municipal de Saúde, envolvendo todas as
áreas correlacionadas.
8.1.4.2. Haverá para cada titular das representações definidas no subitem anterior,
um suplente para cada titularidade;
8.1.4.3. Realizar o monitoramento, controle e avaliação periódicos, através da
Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO a ser instituída para esse
fim, a qual observará o desenvolvimento e cumprimento das atividades de assistência
prestada pela CONVENIADA aos usuários na Santa Casa de Igarapava e demais
instalações contempladas em contrato;
8.1.4.4, Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa pelo
Secretário Municipal de Saúde que norteará as correções necessárias, para garantir a
plena eficácia do instrumento e, em persistindo as falhas, para subsidiar a decisão do
Prefeito Municipal acerca da manutenção da qualificação da Entidade;
8.1.4.5. Ao final de cada exercício financeiro a Comissão de Avaliação e Fiscalização
do presente CONVÊNIO elaborará consolidação dos relatórios técnicos e encaminhará
ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde;
8.1.4.6. Caberá também aos responsáveis pela fiscalização deste CONVÊNIO, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens
de origem pública, comunicarão imediatamente o Secretário Municipal de Saúde, que
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dará ciência aos departamentos e órgãos responsáveis, para as providências cabíveis,
sob pena de responsabilidade solidária;
8.1.5. O presente CONVÊNIO estará submetido aos controles externo e interno,
ficando toda a documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado;
8.1.6. CONVENENTE poderá exigir da CONVENIADA, a qualquer tempo, informações
complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações
constantes dos relatórios;
8.2. CABERÁ A CONVENIADA
8.2.1, Garantir a segurança patrimonial e pessoal dos usuários do Sistema Único de
Saúde que estão sob sua responsabilidade, bem como a de seus empregados;
8.2.2. A administração e acompanhamento da prestação de serviços realizada por
terceiros, cujos contratos estão sob sua responsabilidade, proporcionando a
transparência dos serviços contratados de forma a complementar e qualificar a
assistência integral aos usuários, garantindo a devida segurança e o pleno
funcionamento das unidades de saúde elencadas neste CONVÊNIO e Plano de
Trabalho.
8.2.3. Permitir o livre acesso das Comissões instituídas pelo Departamento Municipal
de Saúde, do Controle Interno e da Auditoria Geral do SUS, em qualquer tempo e
lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este
instrumento, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
8.2.4. Realizar as compras de insumos e dos contratos necessários ao funcionamento
das unidades de saúde sob a sua gestão, garantindo a otimização e transparência dos
recursos utilizados para finalidade deste CONVÊNIO, cujas contratações deverão
preceder de cotação de no mínimo 03 (três) cotações que deverão ser arquivadas
durante a vigência contratual, respeitando o encerramento das competências, através
do envio da prestação de contas.
8.2.5. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às
repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente
Contrato; A
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8.2.6. Movimentar os recursos financeiros transferidos pela Prefeitura Municipal de
Igarapava para a execução do objeto deste Convênio em conta bancária específica e
exclusiva, vinculada a Santa Casa de Igarapava, de modo que os recursos transferidos
não sejam confundidos com os recursos próprios da Organização e em se tratando de
mais de um Termo de Convênio, as contas deverão ser individuais e distintas para as
devidas finalidades, sendo vedada a transferência de recursos públicos de uma conta à
outra, além disso, as contas deverão ser separadas por fonte de recursos;
8.2.7. Encaminhar ao CONVENENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
assinatura deste instrumento, as cópias de todos os contratos e respectivos
aditamentos firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela
CONVENIADA para Os fins estabelecidos no termo de CONVÊNIO, com a sua respectiva
relação contendo tipo e número do ajuste, identificação das partes, data, objeto,
vigência, valor do ajuste no exercício;
8.2.8. Realizar: seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das
sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas e após análise das solicitações implantar ou
adequar o que for necessário no prazo máximo de 30 (trinta) dias após decisão
administrativa;
8.2.9. Utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a
realização das ações previstas neste CONVÊNIO e seus anexos que integram este
instrumento, na forma da proposta apresentada pela mesma;
8.2.10. Responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários,
previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados
necessários na execução dos serviços ora contratados;
8.2,11. Em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada
seus empregados que são remunerados à conta deste instrumento;
8.2.12. A capacitação dos profissionais contratados pela CONVENIADA será promovida
e custeada pela mesma. O. /
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CLÁUSULA NONA — DAS ALTERAÇÕES
9.1. O presente convênio poderá ser alterado, mediante revisão das metas de
produção e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e
devidamente justificada, mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e
Fiscalização do presente CONVÊNIO e autorização do Diretor do Departamento
Municipal de Saúde;
9.2. Poderá também ser alterado para acréscimos ou supressões nas obrigações,
desde que devidamente justificado, e anterior ao término da vigência;
9.3. As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizados por meio de
Termos Aditivos, devendo para tanto ser respeitados o interesse público, da
administração, o Departamento Municipal de Saúde e o objeto do presente CONVÊNIO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONVENIADA
10.1. A CONVENIADA é responsável pela indenização de danos decorrentes de ação
ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes,
nessa qualidade, causarem aos usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes
vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis, sem prejuizo da aplicação
das demais sanções cabíveis.
10.2. A CONVENENTE responsabilizar-se-ã apenas pelos prejuízos suportados pela
CONVENIADA exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos,
cabendo à CONVENIADA a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuizos
alegados e a mora da CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo
entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas legais
cabíveis, nas seguintes situações:
I — por ato unilateral da CONVENENTE, na hipótese de descumprimento relevante, por
parte da CONVENIADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de ) /
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seus objetivos e metas previstas no presente CONVÊNIO, decorrentes de comprovada
má gestão, culpa e/ou dolo;
II — por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público;
III — por ato unilateral da CONVENIADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos
pela CONVENENTE superior a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento,
cabendo à CONVENIADA notificar a CONVENENTE, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, informando do fim da prestação dos serviços contratados;
IV — se houver alterações do estatuto da CONVENIADA que implique em modificação
das condições de sua qualificação ou de execução do presente instrumento; e,
V — Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente
inexeguível o presente instrumento, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
11,2. Verificada a hipótese de rescisão contratual com fundamento nos incisos I e IV
do item 11.1, a CONVENENTE providenciará a revogação da permissão de uso
existente em decorrência do presente instrumento, aplicará as sanções legais cabíveis
após a conclusão de processo administrativo que garantirá o princípio do contraditório
e da ampla defesa;
11.3. Em caso de deliberação pela rescisão, esta será precedida de processo
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da
desqualificação da entidade;
11.4. Ocorrendo a extinção ou desqualificação da Instituição Santa Casa de Igarapava
ou rescisão do CONVENTO, acarretará:
a) A rescisão ou distrato do Termo de Permissão de Uso dos bens móveis e imóveis, e
a imediata reversão desses bens ao patrimônio municipal, bem como os bens
adquiridos com recursos financeiros recebidos em decorrência do objeto desse
CONVÊNIO;
b) A incorporação ao patrimônio do Município dos excedentes financeiros decorrentes
de suas atividades, na proporção dos recursos públicos alocados. A o]
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c) Disponibilização, imediata, dos arquivos referentes ao registro atualizado de todos
os atendimentos efetuados na Santa Casa de Igarapava, as fichas e prontuários dos
usuários.
11.5. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONVENIADA, ressalvada a hipótese
de inadimplemento da CONVENENTE, a mesma se obriga a continuar prestando os
serviços de saúde ora contratados pelo prazo minimo de 120 (cento e vinte) dias,
contados da denúncia do CONVÊNIO.
11.6. A CONVENIADA terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da
rescisão do CONVÊNIO, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão a
CONVENENTE;
11.7. Na hipótese do inciso IH do item 11.1, a CONVENENTE responsabilizar-se-á
apenas pelos prejuízos suportado pela CONVENIADA exclusivamente em decorrência
do retardo na transferência de recursos, cabendo à CONVENIADA a comprovação do
nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora da CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS PENALIDADES
12.1. A inobservância, pela CONVENIADA, de cláusula ou obrigação constante deste
CONVÊNIO e seu Plano de Trabalho, ou de dever originado de norma legal ou
regulamentar pertinente, autorizará a CONVENENTE, garantida a prévia defesa e a
aplicar as penalidades abaixo:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão para o recebimento de novos repasses,
c) Devolução de eventual numerário com os devidos acréscimos legais;
d) Suspensão temporária de participar de processos de seleção com o Município de
Igarapava, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade
do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias
objetivas em gue ele ocorreu, e dela será notificada a CONVENIADA; Dao
O fa /
19,4
PÁ
Prefeitura Municipal de Igarapava
cm
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 =
Igarapava - SP A
12.3. Da aplicação das penalidades a CONVENIADA terá o prazo de 05 (cinco) dias
para interpor recurso, dirigido ao Prefeito Municipal;
12.4. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONVENIADA e o
respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da
execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa;
12.5. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o
direito de a CONVENENTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador
da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros,
independentemente das responsabilidades civil, criminal ou ética do autor do fato.
12.6. Quando decorrido o prazo estabelecido sem a devida regularização anteriores,
será comunicado Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, por meio de ofício assinado pelo responsável,
acompanhado de cópia da documentação relativa às providências adotadas pelo órgão
ou entidade pública para a regularização da pendência;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PUBLICAÇÃO
13.1. O presente Convênio terá o seu extrato publicado na Imprensa Oficial do
Municipio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA = DA OMISSÃO
14.1. Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas
não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidas
mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público
e em última instância pela. autoridade judiciária competente,
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Igarapava, Estado de São
Paulo, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do
o | 7)
4
"de
EA 20.
]
/
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Igarapava - SP
Prefeitura Municipal de Igarapava |.
Página 21 de 21
e
ira cos SS
presente CONVÊNIO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente, renunciando,
expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença das
testemunhas abaixo-subscritas.
447 Vosé Ricardo Rodrigues Mattar,
í Prefeifo Municipal
À 2
sártós efgara Pereira
Diretor do Departamento o de Saúdo
raio
sê / rcelo A
dá / Santa Casa de lgarapava
Á, “+ nterventor
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG nº
Nome:
RG nº
21
Lo a Pe
Timundade da Santa Casa de Misericórdia de Igerapesa
CNPJ: 49,376.858.0001,44 TE: 349 026 957.112
“Rua Cel Francisco Martins, 769. Centre, Igeropuva 5º
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465. 16 3272 3035
1.DADOS CADASTRAIS
| Nome da Entidade
IGARAPAVA |
i
i
| IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE | GM 2 AO BSICTO dd
| Endereço
Rua Coronel Francisco Martins 769
Cidade TU | cer TO DpD/Telefone
Igarapava sp | 24:540.090 | (os o con br
Nome do Responsável
Marcelo Ormeneze
Correio eletrônico:
Caracterização da Entidades
Natureza Jurítica: Assoc.ução Privada
SIPAR — 25000.128290/2012-28
Atendimento Ambulaterios Sem ix Mão)
Atendimento Hospitalar Sire fo Mio (5
Atende SUS: Gira fu)
atende Particular /Outros Convênios: Sum (ui
Caracterização do Infraestrutura
Ambulatório
Nº. de salas de pequena: cruzi
Nº. de consuitórios: 65
Nº. de salas de gesso:
A Instituição conta com 01 sala de pequenas cirurgias para ste emnmipda do aemticesiurig e Proto
)
Atendimento sendo também utilizada como saia (te procediper os
/H
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igerapeva
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957 Hz.
* Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 34€5 = 15 337% 3695
Pronto Atendimento
Demanda espontânea:
Demanda referenciada:
Leitos de observação:
Sala de acolhimento c/ classificação de risco
Leitos de estabilização (vermelha)
Consultórios médicos Sim dy
Sala de atendimento Sim tr:
Sala de higienização Sim tx)
Sala pequena cirurgia * Sim (x)
Serviço de apoio à diagnase e terapia - SADT
PROCEDIMENTO Ns
“Endoscopia
o ar
RX
mm me
Centro Cirúrgico
Nº. de salas cirúrgicas: 03
Horário de funcionamento: 24 horas
Sala de cirurgia Sim (iu
Sala de recuperação ERIE ES]
Sala de curetagem Sum (4
Sala de parto normal Sir (»*
Sala de pré-parto Sim fo
Sala de PPP (pré-parto, parto « pós-parto) Sivri (x
Nac)
Nag 06
Nãu ()
Méci)
crdd = 05
Qtdd = 01
Quad = 02
ud = 03
Quedo = Dj
atdd = 02
Meda = (1
Qtda = 03
Oted : Ci
Qrdd - CO
Qtdd — Cl
Qtd - G1
Otelo! 01
Irmandade da Santa Casa de Misericóreiade Igaragava
— CNPJ: 49.376.858 0001.44 TE. 349 626.957 112
Rua Cel Francisca Martins, 769, Centro, Ega apava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 317% 3695
internação
Número de leitos distribuídos por especialidade,
Tipos de leito por especialidades
Clínica Médica | Ea É À
Pediátrica = 1 uz E
CT eolamento O ' m
DADE RR JE ;
E Tati a si ae 6 Ss «a q E. cien me oi Erro mar < pa
Perfil Assistencial da Instituição
A entidade tem o perfil de hospital gerei, através suras especialidades cirúrgicas o
clínicas, contempladas pelo SUS, coms também para canvêriva cutares. Este é o é
hospital do
município, sendo filantrópico e tendo convênio/contrats eprn o ui
2. DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Período de Execução É!
Da data da assinatura do convênio pior 120 dias.
Previsão: DEZEMBRO /2021 A MARÇO/2021
Identificação do Objeto
| — Prestação do serviço de teiaconsultas médicas em c'ierantos especialidades, para suprir a
demanda PÓS COVID existente na Atenção Básica do Municipio dr trarapava, observando à Portaria
Ministerial 467/20.
ER — ço
Esse projeto visa prover acesso a médicos espacialistas, qualicanivo, para C atendimento à popuiação
do SUS do município de Igarapava, aurmentando a resolutividude e meinocêndo as condições de sa9
da população assistida.
Local de Execução
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava-SP/ Aphcativo Cresterciaddo Assist:
“Responsável Técnico do Projeto
Mercelo Ormeneze
Santa Casa de Igarapava-SP
leandra(êscip com.br 16 - 3172 1080
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igorcyavo
. CNPJ: 49,376.858.000! <4 LE: 349.026. 957 1%
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3498
E GAARA FA a
3, JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Conforme dados do Programa Telesaúck: Brasit (2009), 5 telemedicias husca melhorar a qualidade do
atendimento na rede de saúde pública, cr atenção básica w du média e site complexidade. E
se serviço
pretende reduzir filas de esperas por escecialidades dos provims [VÓS-CQNID) que forara represadas
durante a Pandemia do COVID-19, promovendo acesso aos atendimentos, Sortaiccendo à atuação em rede,
apoiando a referência e a contra referência dos pacientes SUS do municip:o de igarapava.
4.OBIJETIVOS
Objetivo Geral
« Manter, Custear e Gerenciar os atendimentos via teltmed:
natos pacientes da atenção básica de
especialidades médicas PÓS-PANDEMIA.
Objetivo Específico
e Contribuir acesso rápido dos pacientes do municipiv às consultas de especialidades via modelo de
telemedicina/ Teleconsulta;
e Diminuir a demanda represada de pacientes por consuito “iaiidades;
e Garantir estrutura de acesso c treinamento necessários aos pacientes.
5. DETALHAMANENTO DA PROPOSTA
As aquisições agui descritas poderão sofrer alteração cm cazão da demanda. Deverão er
adquiridos/recebidos os seguintes grupos de tens:
5.1 EIXO |- DOS SERVIÇOS MÉDICOS
e Teleconsulta com médicos especialistas: Cardiologista, Dermatologista, Endocrinologista,
rolegists, — Mastologisla,
Gastroenterologia, Hematologista, Ginecologi
Nefrologista, Nevrologista, Nutricionista, Neropediatra, Oitalmoiogista, — Ortopedista,
Otorrinolaringologista, Preumologista, Proctologista, Reurnatetegista, Urologista e Vascular.
e Teleconsulta avulsa com médicos especialistas: Neuropediatra; Nyrtrcionista.
e Sistema WEB-teleconsultas.
e Atendimento de Segunda à Sexta-Feira com hHorório: Qi: is 17-00;
e Será disponibilizado 02 (duas) saias, cada uma com OL (um) computador com cárgera de vídeo.
internet, áudio, poltrona, cadeira, escozaninha.
e Será disponibilizado um profissional da saúde (entermeiro) para orientação sos usuários do
programa no atendimento.
Irmandade da Santa Casa de Misericárdin de Teurapova Fa o il TA CARA
- CNPJ: 49.376.858.000144 TE: 349.026 957 112 4 ( 4 E PA CASA,
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, I'gurapava 5P A ist “E DE IGARAPAVA,
Cantata: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3645 s
* O tempo médio de consulta à de 20 minutos. O agendamento sera feito via telefone ou outro meio
eletrônico.
5.2. AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
O monitoramento e avaliação da proposta serão realizados de forma sistemático pela equipe da secretaria
municipal de saúde que indicará as metas quantitativas & quanilativa: apenas gara acompanhamento da
avaliação da prestação de contas. Esse processo visara manter à assisiência em saúde com qualidade e
eficácia.
A prestação de contas será encurninhada ao Departamento Municipal de Saude e para a Diretoria do Tercziro
Setor da Prefeitura Municipal de Igarapava.
RAMPOS
INDICADOR
Sim = Pontuar
Ro,
Taxa de Parcial
Consulta consulias agendadas |
Agendada Não - Não Do |
Tê sh “Prop ç K 39 ,
Consultas + Percentual de consultas agentages x conizanes 20 |
SUBTOTAL
ESARIAÇÃO!
Sim= Pontuar |
Não = Não [05]
INDICADOR |
Ergarainhar mensalmente 2 Secret
NES Atualizado relaténo resumido des alterades o
ntuar : i
Resolutividad Taxa te resotutividade das Eos ! é
esolutividade axa ve resotutividade Gas ; de 40% a um | 1
KPI teleconsultas iniciadas / nº das intos finalizadas | E : o
|
SUBTOTAL
5.3 CUSTEIO
O custeio/manutenção dos serviços ceverá se dar no valor totzi Gu R$ 182.658,80 (CENTO E OITENTA E DOIS
Mit, OITOCENTOS E OITENTA E OITO REAIS, OITENTA CENTAVOS), « cmsorme cronograma de execução
abaixo.
A id Página
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lgorupava e é g
CNPJ: 49.376.858.0001.44 ZE: 349.026 957.12: A ANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769. Centro, Igarapava SP a " 7a DE IGARAPANA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - iu 3172 3095 q
G-—ETAPAS/ CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E PAGAMENTO
6.1 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
147.840,00
3AMENTO a FOLHA nr
e PAGAMENTO E ENCARGOS
CUSTEIO
21,076.28
OPERACIONALIZAÇÃO R$
3 CUSTEIO
PAGAMENTO DE FOLHA DE
+ PAGAMENTO E ENCARGOS |
7 Foral R$ 18288880 |
100,0%
6.2 -- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DESEMBOLSO
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Será repassado o valor mensal de as . 722,30 conforme f
ENTRADAS
Valor mensal
E Valor 4 meses
Os valores de descontos por metas de quantidade serão fixados munaaivie em cima Gio valor de estruíura
fixa (materiais de consumo e utilidad: pública), já que o: «mores das consultas são por faturamento,
conforme tabela abaixo:
AS FOR QUANTIDADE
Os valores de descontos por metas de qualidade serão fixados mensalmente, conforme tabela abaixo:
QUADRO DE DESCONTOS DE METAS POR QUALIDADE
VALOR ESTRUTURA VARIÁVEL
DE 21 A dO PONTOS
DE 10 A 20 PONTOS
ABAIXO DE 10 PONTOS
A y Página 6 d/9
Irmandade da Santa Casa de Misericárdio de Igarapava 84 = Se É SAPTA É
CNPJ: 49.376.858.000L44 TE: 349.026957. 112 1 E
Run Cel Prencisco Martins, 769, Centro, Egarapova SP Ê E, « bi Gatto Pç
Cuntuto: 56 3172 31050 - 16 3172 2465. 14 M72 3695 o
A
Nos valores de serviços médicos cobrados por consultas estão contidos os custos com honorários e estrutura
tecnológica do serviço e serão pages mediante apresentação do faturamento no mês observado à limite de
acréscimo de 25% para mais.
As demandas das consultas serão encaminhadas pelo Departamento de Saúde do Município que deverão
manter o volume pactuado, Caso q volume deixe de existir deverá o Departamento de Saúde avisar com
antecedência de 30 dias o novo voiume.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO —- VALOR EM 100%
“oESCanivo
PAGAMENTO DE UTILID
— MATERIAIS
PAGAMENTO DE UTILIDADES E
MATERIAIS
PAGAMENTO DE |
PAGAMENTO DE UTILIDADES E
MATERIAIS
Obs» o cronograma poderá ter variação de datas não interferindo no valor total.
E 4
Página 7 de 9
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Te
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 345 026.95
“ Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igal
Contato: 16 3172 1090 - 16 3:72 3445.1634
Se
SANTA CASA
IGARAPAVA,
7. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do preponente, soci atu ins OS prova junto ao Órgão Público
interessado, para os efeitos e sab as penas da lei, que ineo;
aque débito em mora ou situação de
inadimplência com o Tesouro ou qualquer Crgão su espaco is Barperistração Púbu
% JU impeça a
transferência de recursos oriundos de dotações concigrada tos este Poder. na forma deste
Plano de trabalho.
ima-agava, 16 de rovembra de 2021.
ra as
andi RAPINA
Leondra de Qlivoira
Administra
o)
mene
Meo cer o 898.04
ruentof a
AR ropav
«a ge lgo p
o
DEPARTAMENTO MUNICIPAL Liz SALIDE
s
RGARA PEREIRA
DATA: ty D/AD Re
Página 8 de 9
Irmandade da Santa Casa de Msericórdia ae |
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349. (26.457 117
* Rua Cel Francisco Mortins, 769, Cenre, Igo:apuva SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 317% 3095
ANEXO |
— QUADRO | -
MEMÓRIA DE CÁLCULO CUSTOS DE CUSTEIO - 128 DIAS DE TELECONSULTAS
BLOCO 1 - RECURSOS HUMANOS
HORÁRIO COMERCIAL
PARÂMETRO
ASSISTENCIAL as
CONSULTA À
ENFERMEIRO (1 X 4 MESES) a
SUBTOTAL R$ 2.867
SERVIÇOS MÉDICOS DE TELECONSULTAS
TELECONSULTAS |
SUBTOTAL 137.840,00 | Rb 67,92
TOTAL GERAL DO BLOCO 1 R$ 168.816,25 | R$ 77,48
BLOCO 2 - MATERIAIS E UTILIDALE qt
MATERIAIS DE USO E CONSUMO (MATESIAL LIMPEZA,
“es k 4.840,00
ESCRITÓRIO, ALCOOL GEL, DESCARTÁVEIS ETC) f . +
INTERNET as 83 2.132,56
ENERGIA ELÉTRICA as sê o “.fda,de
EPI 43 Rh 2 428,06
Et mea comme eee
TOTAL GERAL DO BLOCO 2 - MAT/MED E USO E CONSUMO
TOTAL GERAL |]
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE ENCARGOS SOC;
MEMORIAS DE CALCULO, DE ENCARGUO 3º
COTA PATRONAL
1/12 AVOS 13
FÉRIAS
FGYs
MULTAS/ RESC 1/12 50%
VALE REFEIÇÃO/ MÊS RE 1OU, va |
MED OC. ADMIS. E DEMISSIONAIS R$ 96, al
INSALUBRIDADE 40%
BASE RECURSOS HUMANOS? CONTABILIO
Tso TUIÇÃO
9
Pd A
vd FA
Págine 9 de 9
ANEXO RP-*2 -. REPASSES AD TERCEIRO SETOR
DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS
TERMO DE CONVÊNIO
ORGÃO PUBLICO CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONVENIADA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
CNPJ: 49 376 858/0001-44
ENDEREÇO E CEP: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS, 789 - CENTRO - IGARAPAVAISP - 14.540-000
RESPONSÁVEL(IS) PELA CONVENIADA: MARCELO ORMENEZE
CPF-138.755 698-10
OBJETO: RECURSO ESTADUA..
CONVÊNIO 002/2022
LEI MUNICIPAL
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E ENFERMAGEM EM TELEMECIDINA, DEFININDO AS
RESPONSABILIDADES CAS PARTES E ESTABELECENDO METAS DO PROCESSO DE ASSISTÉCIA A SAÚDE, DE
GESTÃO E AVALIAÇÃO. EM SINTONIA COM AS NECESSIDADES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO E EM CONFORMIDADE
COM AS POLITICAS PÚBLICAS DE SAÚDE PARA A ATENÇÃO AMBULATORIAL E COM O PRINCÍPIO E DIRETRIZES DO
sus
EXERCÍCIO: 2022
QR MDOSR RS0S (IL 2STADUA
Convênio 002/2022 13/05/2022 16/05/2022 à 12/09/2022 | R$ 132.888,80
DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS NO EXERCÍCIO
DATA PREVISTA VALORES NUMERO DO VALORES REPASSADOS
PARA C REPASSE (2) PREVISTOS (R$I DATA DO REPASSE DOCUMENTO DE (R$)
CRÉDITO
28/06/2022 R$ 50.000.00 01/07/2022 | 7192 R$ 50.000,00
Ia) SaLDO DO EXERCICO ANTERIOR R$ ”
E 5000000
) RECEITAS COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DOS REPASSES 651,27
= OUTRAS RECEITAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO AJUSTE dias |
(E) TOTAL DE RECURSOS PÚBLICOS (À + B+ C + D) 50.651,27
[ER ERES E BEESE
iF) RECURSOS PRÓPRICS DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA mo
!G) TOTAL DE RECURSOS DISPONÍVEIS NO EXERCÍCIO (E + F) R$«. 50.651,27
(1) Verba: Federal, Estadual ou Municipal, cevendo ser elaborado um anexo para cada fonte de recurso. y y
(2) Incluir valores previstos no exercicio anterior e repassados neste exercicio. ! / Da /|
(3) Receitas com estacionamento, alugusis, entre outras. f / / /
A
O(s) signatário(s), na qualidade de representante(s) na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava vem indicar, na forma
abaixo detalhada. as despesas Incorridas e pagas no exercicio!2022 bem como as dgépesas a pagar no exercicio seguinte.
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS INCORRIDAS NO EXERCÍCIO
ORIGEM DOS RECURSOS (4): ESTADUAL
DESPESAS
CATEGORIA OU FINALIDADE DA DESPESAS CONTABILIZADAS EM DESPESAS CONTABILIZADAS TOTAL DE DESPESAS DESPESAS CONTABILIZADAS
DESPESA (8) CONTABILIZADAS NESTE |EXERCÍCIOS ANTERIORES El NESTE EXERCÍCIO E PAGAS | PAGAS NESTE EXERCICIO) NESTE EXERCÍCIO A FACAS EM
q EXERCÍCIO (R$) PAGAS NESTE EXERCÍCIO | NESTE EXERCÍCIO (R$) (|) R$ (J=H+) EXERCÍCIOS SEGUINTES (R$)
(R$) (H)
Recursos humanos (5) (E R$ R$ R$ 48
Recursos humanos (6) R$ - IR$ - IR$ - IR$ +- |R$3 o
escamas E CE E [ss
Mai, médico € hospitalar (7 E E E DE: - R$ Ex
Qutros nas de consuma - |R$ - |R$S - |R$ E
E j E 32.078,86 Ê 3207686 [R$ 2]
Cutros serviços terceiros q E E -
Jide picos (7) EEE ET
Bens e mat. permanentes E . E e
ESSE E R$ 18
DesP. Financ, e bancárias [RA [E R$ E:
TOTAL R$. 32.078,86 | R$ R$ 32.078.86 | R$ 3207886 R$ :
(4) Verba: Federal, Estadual, Municipal e Recursos Próprios. devendo ser elaborado um nexg para cada fonte de recurso. E Ds A sá
(5) Salários, encargos e beneficios. A AR (
(8] Autônomos e pessoa jurídica. Edi Ed aaa
(7) Energia elétrica, agua e esgotc, gás, telefone e internet A
(8) No rol exemplificativo incluir também as aquisições e os compromissos assumidos que não são classificados contabilmente como DESPESAS, como, por exemplo, aquisição de bens permanentes
(9) Quando a diferença entre a Coiuna DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO e a Coluna DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO E PAGAS NESTE EXERCÍCIO for decorrente
de descontos obtidos ou pagamento de multa por atraso. o resultado não deve aparecer na coluna DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO A PAGAR EM EXERCÍCIOS SEGUINTES, uma vez
que tais descontos ou muitas são contabilizados em contas de receitas ou despesas. Assim sendo deverá se indicado como nota de rodapé os valores e as respectivas contas de receitas e despesas
(a nai DEMONSTRATIVO DO SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO Ee
(G) TOTAL DE RECURSOS DISPONÍVEL NO EXERCÍCIO RS
(Ji DESPESAS PAGAS NO EXERCÍCIO (He)
(K) RECURSO PÚBLICO NÃO APLICADO [E — (J = F)]
(L) VALOR DEVOLVIDO AO ÓRGÃO PÚBLICO
(M) VALOR AUTORIZADO PARA APLICAÇÃO NO EXERCÍCIO SEGUINTE (K -L)
“50.651,27
32.078,86
857241
Declaro(amos), na qualidade de responsâvellis) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que a despesa relacionada comprova a exata aplicação dos
recursos recebidos para os fins indicados, conforme programa de trabalho aprovado, proposto ao Órgão Público Convenente.
IGARAPAVA, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
N
4 ]
|
/ /
Ed npgceró bi Mario CESAR. DO Belurim
É “> INTERVENTOR
CONTADOR
CRC SP: 29134106-0
Za
SANTA CASA DE IGARAPAVA
DECRETO 2613
REPASSE AO TERCEIRO SETOR - RELAÇÃO DOS GASTOS
ORGÃO PÚBLICO CONVENENTE. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONVENIADA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA
CNPJ49,375.858/000144
ENDEREÇO E CEP: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS, 769 . CENTRO - IGARAPAVA/S? 14 540-000
RESPONSAVEL(IS) INTERINO PELA CONVENIADA: MARCELO ORMENEZE
CPF. 138.756 .698-54
parapg | EMISSÃO DESCRIÇÃO DOCUMENTO CATEGORIA PqnRO, VALOR R$
DOC. BANCARIA
0107/0022] 10X6/2022]HI-EPC COMUNICAÇAO E EDUCAÇÃO EM SAUDE NF 2087 SERV MEDICOS 70101 R$” 1018385
16/08/0022] 14/07/2022] HLEPC COMUNICAÇAO E EDUCACAO EM SAUDE NF 2115 SERV. MEDICOS 81801 R$ 407355
18/08/2022] 18/07/2022] DOCUMENTO DE ARRECADACAO DA RECEITA FEDERAL COD 5952 SERV. MEDICOS 81801 R$ 504,58
18/08/2022] 18/07/2022] DOCUMENTO DE ARRECADACAO DA RECEITA FEDERAL COD 1708 SERV. MEDICOS 81802 R$ 16277
05/09/2022] 09/08/2022]HI-EPC COMUNICAÇAO E EDUCAÇÃO EM SAUDE NF 2153 SERV MÉDICOS 90.501 Rê 8.592.627
1309/2022] 090%2022|DOCUMENTO DE ARRECADACAO DA RECEITA FEDERAL COD 5952 SERV. MEDICOS 91.301 R$ 201.82
13092022] 09/09/2022] DOCUMENTO DE ARRECADAÇAO DA RECEITA FEDERAL COD 1708 SERV. MEDICOS 91.302 R$ 654
15/09/2022] 12/09/2022] HI-EPC COMUNICACAO E EDUCACAO EM SAUDE NF 2206 SERV MEDICOS 91.501 RS 725601
28/09/2022] 26/09/2022] DOCUMENTO DE ARRECADACAU DA RECEITA FEDERAL COD 5952 SERV. MEDICOS 92.801 R$ res.
28/09/2022] 2609/2022] DOCUMENTO DE ARREGADACAO DA RECEITA FEDERAL COD 1708” [SERV MEDICOS 92.802 R$ 25331
VALOR TOTAL DE SER. MEDICOS R$| R$ 232078,85
E VALOR TOTAL [R$ 32.078,86
|
ANEXO RP-12 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR
DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS
TERMO DE CONVÊNIO
ORGÃO PÚBLICO CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONVENIADA. IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
CNPJ: 49.376.858/0001-44
ENDEREÇO E CEP: RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS, 769 - CENTRO - IGARAPAVA/SP - 14.540-000
RESPONSÁVEL(IS) PELA CONVENIADA. MARCELO ORMENEZE
CPF::38.758.698-10
OBJETO: RECURSO MUNICIPAL
CONVÊNIO 002/2022
LEI MUNICIPAL
OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E ENFERMAGEM EM TELEMECIDINA, DEFININDO AS
RESPONSABILIDADES DAS PARTES E ESTABELECENDO METAS DO PROCESSO DE ASSISTÉCIA A SAÚDE, DE
GESTÃO E AVALIAÇÃO, EM SINTONIA COM AS NECESSIDADES DE SAUDE DA POPULAÇÃO E EM CONFORMIDADE
CQM AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAUDE PARA A ATENÇÃO AMBULATORIAL E COM O PRINCÍPIO E DIRETRIZES DO
sus
EXERCÍCIO: 2022
ORIGEM DOS RECURSOS (1) MUNICIPAL
DOCUMENTO | DATA VIGÊNCIA VALOR -R$
2 |
| Convênio 002/2022 | 13/05/1202, 16/05/2022 à 12/09/2022 | R$ 182.888,80
DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS NO EXERCICIO
DATA PREVISTA VALORES NÚMERO DO
PARA O REPASSE (2) PREVISTOS (R$) | DATA DO REPASSE DOCUMENTO DE
cRÉDITO
01/07/2022 R$ 30.000 00 11/07/2022
(A) SALDO DO EXERCICO ANTERIOR
(B) REPASSES PÚBLICOS NO EXERCÍCIO
iC) RECEITAS COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DOS REPASSES
(D) OUTRAS RECEITAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO AJUSTE
iE) TOTAL DE RECURSOS PUBLICOS (A + B: C + D)
VALORES REPASSADOS
(R$)
30.000,00
30.000,00.
194.87
30 194 8
tbm sm
(F) RECURSOS PRÓPRIOS DA ENTIDADE BENEF ICIARIA
(G) TOTAL DE RECURSOS DISPONÍVEIS NO EXERSÍCIO (ERZE)
(1) Verba: Federal, Estadual ou Municipal, devendo ser elaborado um angko para cada fonte de reco.
(2) Incluir valores previstos no exercício anterior e repassados neste exercicio. di
is”
30.194.87
(3) Receitas com estacionamento. aluguéis. entre outras. |
O(s) signatário(s), na qualidade de representante(s) da Santa Casa ge Misericórdia de Igarapava vem indicar, na forma
abaixo detalhada, as despesas incorridas e pagas no exercicio/2024 bem as despesas a pagar no exercicio seguinte
N
sad q DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS INCORRIDAS NO EXERCÍCIO
E E |
ORIGEM DOS RECURSOS (4). MUNICIPAL |
«BEI DESPESAS CONTABILIZADAS DESPESAS a »
CATEGORIA OU FINALIDADE DA PaSaREAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES | CONTABILIZADAS NESTE | O Ne
DESPESA (8) CONTABILIZADAS NESTE E PAGAS NESTE EXERCÍCIO | EXERCÍCIO E PAGAS NESTE PAGAS NESTE : ERCICIO| NESTE EXERCÍCIO À ea
EXERCÍCIO (R$) (R$) (H) EXERCÍCIO (R$) (1) R$ (J=H+1) EXERCICIOS SEGUINTES (R$)
fumam
Recursos humanos (5) Rô 1104023] R$ - |R$ 11.040,23 | R$ 1104023 | R$ -
R$ E -|RS R$ “IR -
Medicamentos R$ - |R$ -
Mal. médico e hospilaias (”) R$ R$ n -
Cutros mal. de consumo R$ - IR
Serviços médicos (") R$ - |R$
Outros serviços terceiros ARS Ra -
Ulilidades públicas (7) É 228. ) - E .226. R$ 3.226,95 | R$ E
Combustivel - |R$ - |R$ -
Bens e mat permanentes R$ - |R$ R$ a RS -
; Obras R$ - |R$ - |R8 - |R$
DesP Financ e bancárias R$ - |R$ - I|R$ - |R$
Outras despesas [ERR ES - BS -]8 - BS
TOTAL R$ 14.267,18 | R$ - IR$ 14.267,18 | R$ 14.267,48 LR aos -
(4) verba: Federal. Estadual, Municipal e Recursos Próprios, devendo ser elaborado um anexo para cada fonte de recurso. e ZA
(5) Salários, encargos e beneficios . A Pcs) / /
(8) Autôncmos 8 pessoa juridica. ZA Mio / F. e
(7) Energia elétrica, água e esgoto. gás, telefone e intemet. 4 E e
(8) No rol exemplificativo incluir também as aquisições € os compromissos assumidos que não são classificados contabilmente como DESPESAS, como. por exemplo, aquisição de bens permanentes
(8) Quando a diferença entre a Coluna DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO e a Coluna DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO E PAGAS NESTE EXERCÍCIO for decorrente
de descontos obtidos ou pagamento da multa por atraso, O resultado não deve aparecer na coluna DESPESAS CONTABILIZADAS NESTE EXERCÍCIO A PAGAR EM EXERCÍCIOS SEGUINTES, uma vez
que tais descontos ou multas são contabilizados em contas de receitas ou despesas. Assim sendo deverá se indicado como nota de rodapé os valores e as respectivas contas de receitas e despesas.
DEMONSTRATIVO DO SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO
(6) TOTAL DE RECURSOS DISPONÍVEL NO EXERCÍCIO
(d) DESPESAS PAGAS NO EXERCICIO (4)
(K) RECURSO PÚBLICO NÃO APLICADO [E - (JF)
(L) VALOR DEVOLVIDO AO ORGÃO PÚBLICO
(M) VALOR AUTORIZADO PARA APLICAÇÃO NO EXERCÍCIO SEGUINTE (K - L) R$ 15.927,69 |
Declaro(amos), na qualidade de responsávei(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei. que a despesa relacionada comprova a exata aplicação dos
recursos recebidos para os fins indicados, conforme programa de trabalho aprovado, proposto ao Orgão Público Converente
Di DE 2022
k a
ho SE e“
INT EnroR CONTADOR
CÓASA DETGARAPAVA CRC SP: 291341080
DECRETO 2613
REPASSE AQ TERCEIRO SETOR - RELAÇÃO DOS GASTOS
ORGÃO PUBLICO CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONVENIADA. IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
CNPJ:49 975 858/0001-44
ENDEREÇO E CEP RUA CORONEL FRANCISCO MARTINS, 769 - CENTRO - IGARAPAVAISP - 14540-000
RESPONSÁVEL(IS) INTERINO PELA CONVENIADA: MARCELO ORMENEZE
CPE: 138.756 698-M4.
DATA PG unção DESCRIÇÃO DOCUMENTO CATEGORIA RAE RE R$
12/07/2022 | 1257/2022 |SALÁRIO DE FUNCIONÁRIO RECURSOS HUMANOS R$ 279875
12/07/2022 | 12/07/2022 |VALE REFEIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS RECURSOS HUMANOS [3 100,00
12/07/2022] 12/07/2022] GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS RECURSOS HUMANOS R$ 25301
1907/2022] 05/07/2022] DOCUMENTO DE ARRECADAO DO :NSS RECURSOS HUMANOS R$ 28866
04/08/2022] 04/08/2022] SALÁRIO DE FUNCIONÁRIO RECURSOS HUMANOS RS 279875
0508/2022] 04/08/2022] GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS RECURSOS HUMANOS 80.501 R$ 2831,
18/08/2022] 04/08/2022] DOCUMENTO DE ARRECADAO DO INSS RECURSOS HUMANOS R$ 288 66
18/08/2022] 05/08/2022] DOCUMENTO DE ARRECADAO COD 0551 RECURSOS HUMANOS 81.801 R$ 75.49
0509/2022] 05/09/2022] SALÁRIO DE FUNCIONÁRIO RECURSOS HUMANOS R$ 279875
0610/2022] 02/09/2022] GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS RECURSOS HUMANOS 90601 |R$ 33748
19/09/2022] 19/09/2022] SALÁRIO DE FUNCIONÁRIO RECURSOS HUMANOS R$ 104647
VALOR TOTAL RECURSOS HUMANOS R$| Rg 44040,23
1907/2022] 12/07/2022] COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ UTILIDADES PÚBLICAS R$ 159757
228/2022] 11/08/2022] COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ / UTILIDADES PÚBLICAS R$ 152038
| VALOR TOTAL DE UTILIDADES PÚBLICAS R$] Rg 3.226,95
E | Ene ET VALOR TOTAL[R$ 1426718
e a mr e VA rr mo nr
gi PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNP) 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Relatório de Visita In loco - Telemedicina
Foram realizadas visitas in loco para fiscalização do Convênio 02/2022 — Vigência de 16/05/2022
a 12/09/2022.
Visitas realizadas:
18/05/2022 — Atendimento on line com o médico Dr Guilherme Quinto dos Santos —
25/05/2022 — Atendimento on line com a médica Dra Monica Hermontes - Cardiologista —
26/05/2022 - Atendimento on line com a médica Dra Fernanda Ramos Pereira - Hematologista
08/06/2022 — Atendimento on line com o médico Dr Bernardo Rojas - Nefrologista
14/07/2022 - Atendimento on line com a médica Dr Daniel Fonseca —- Pneumologista —
29/07/2022 — Atendimento on line com a médica Dra Barbara Lamego - Dermatologista —
18/08/2022 — Atendimento on line com a médica Dra Fernanda Ramos Pereira — Hematologista
25/08/2022 — Atendimento on line com a médica Dra Priscila Bastos — Endocrinologista —
Nas visitas foram verificadas instalações onde foi implantado o consultório de telemedicina. Foi
constatado que a sala estava climatizada e com boa iluminação.
Foi verificada também a parte acústica da sala a fim de tomada de providencias caso constatado
que o paciente poderia ser exposto.
Na antessala, em todas as visitas, foi constatado a presença de um profissional da área de
enfermagem para direcionamento e orientação do paciente.
Em relação ao equipamento de informática e conexão com a internet os mesmos estavam com
ótimo funcionamento e sem problemas de interrupções.
Paciente no momento da visita se mostrava satisfeito.
IGARAPAVA/SP 21 de setembro de 2022.
1 sd e Vil
VERGARA PEREIRA HO ALCANTARA pEdLzON
DIRETOR DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE CHEFE ADMINISTRATIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
PARECER CONCLUSIVO
José Ricardo Rodrigues Mattar — Prefeito Municipal de Igarapava e Luiz Carlos Vergara Pereira — Diretor
do Departamento Municipal de Saúde usando das atribuições que lhes são conferidas, após análise, apresentam o
presente PARECER, conforme segue:
Tendo procedido à verificação na prestação de contas da Entidade Filantrópica SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARPAVA, referente aos recursos concedidos por esta municipalidade no exercício de 2022,
demonstramos a seguir as informações de acordo com o artigo 200 das Instruções nº 01/2020 do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo.
Entidade Beneficiária: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
|
CNPJ: [ 49.376.858/0001-44
|
|
Responsável pela Entidade: Marcelo Ormenezze CPF: 138.756.698-94
Tipo de Repasse: Municipal/Estadual | CONVÊNIO Nº do Termo: 002-2022
le Da Finalidade Estatutária da Entidade Beneficiada:
a) Manter e administrar os leitos e serviços hospitalares, incluindo-se aqui tantos pertinentes ao Hospital em
funcionamento como quaisquer outros que venham a ser criados ou mantidos, bem como Laboratório de Análises
Clínicas e Correlatos, serviços de natureza assistenciais e beneficentes, ou ainda serviços cuja evolução
tecnológica se fizer necessário à continuidade e qualidade da prestação de serviços.
b) Estimular e praticar obras de misericórdia e prestar assistência social aos desvalidos.
c) Administração, assessoria, implantação e comercialização de planos privados de saúde individuais, familiares e
coletivos, através de meios de execução próprios ou mediante a contratação e/ou credenciamento de terceiros.
legalmente habilitados.
H. Quanto à descrição do objeto dos recursos repassados:
Tem por objetivo a prestação de serviços médicos e enfermagem em telemedicina, definindo as
responsabilidades das partes e estabelecendo metas so processo de assistência a saúde, de gestão e avaliação, em
sintonia com as necessidades de saúde da população e em conformidade com as políticas públicas de saúde para
atenção ambulatorial e com o principio e diretrizes do SUS.
I- Quanto aos repasses financeiros realizados pelo Órgão Concessor e rendimentos:
| Nota de Empenho Fonte de Recurso Data do Repasse Valor Repassado
7435/2022 MUNICIPAL ' 11/07/2022 30.000,00
Saldo do exercício anterior | A q o po a
Total Repassado no Exercício 30.000,00 |
Receita com aplicações financeiras 194,87 |
Recursos próprios aplicados pela entidade i
Total disponível no exercício i
Fonte de Recurso Data do Repasse Valor Repassado
7192/2022 ESTADUAL 01/07/2022 50.000,00
Saldo do exercício anterior
Total Repassado no Exercício 50.000,00
651,27:
Total disponivel no exercício 50.651,17
IVv- Datas das respectivas prestações de contas.
As prestações de contas mensais, foram apresentadas dentro do prazo legal estipulado, sendo que a
conveniada apresenta sempre no mês seguinte a prestação de contas referente ao mês anterior. O Anexo RP 12 final
foi entregue em 08 de novembro de 2022.
Vo Os valores foram aplicados no objeto do repasse, conforme demonstrado abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO « CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS INCORRIDAS NO EXERCÍCIO
ORIGEM DOS RECURSOS (4): Municipal
DESPESAS =
na CONTABILIZADAS DESPESAS TOTALDAS DESPESAS
CATEGORIAOU | conTABILIZADAS | EM EXERCÍCIOS | CONTABILIZADAS | DESPESAS Bello E inaça
FINALIDADE DA | Neste ExERCÍCIO | ANTERIORESE | NESTEEXERCÍCIO | MAE ESTSIEXERCICIO
DESPESA (8) (R$) PACASNESIE E PAGAS NESTE | exercício EX ERcicIõe
EXERCÍCIO (R$) | EXERCÍCIO (R$) () | (pg) (J=Hol) | SEGUINTES (R$)
(H)
Recursos Humanos | 11.040,23 0,00 11.040,23 11.040,23 0,00
Utilidades Públicas | 3.226,95 0,00 3.226,95 3.226,95 0.00
TOTAL | 14.267,18 0,00 14.267,18 14.267,18 0,00
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS INCORRIDAS NO EXERCÍCIO
ORIGEM DOS RECURSOS (4): Estadual
E DESPESAS
TOTAL DAS DESPESAS
CONTABILIZADAS DESPESAS
CATEGORIA OU | id as | EMEXERCÍCIOS | CONTABILIZADAS Ve pela
FINALIDADE DA | peste ExEncicio | ANTERIORESE | NESTEEXERCÍCIO | Mae PEGAR EN
DESPESA (8) (R$) PAGAS NESTE EPAGASNESTE | cyencÍcio RERGICIOS
EXERCÍCIO (R$) | EXERCÍCIO (R$) () | (po) (g=H4l) | SEGUINTES (R$)
(H)
Serviços médicos 32.078,86 0,00 32.078,86 32.078,86 0.00
TOTAL 32.078,86 0,00 32.078,86 32.078,86 0,00
VI- Da devolução de eventuais glosasirestituições:
Não houve valores glosados. Foi apurado saldo a ser devolvido no valor total de R$ 34.500,10 sendo R$
15.927,69 em recurso municipal e R$ 18.572,41 em recurso estadual. Estes valores deverão ser acrescidos dos
rendimentos apurados até o momento da devolução.
vil-
Cumprimento das cláusulas pactuadas em conformidade com a regulamentação que rege a matéria:
O Plano de Trabalho nº 15/2022 elaborado pela Santa Casa de Misericórdia de Igarapava e aprovado pelo
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava (DMS), tem por objetivo, a prestação do serviço de 2.180
teleconsultas médicas em diferentes especialidades para suprir a demanda PÓS COVID existente a Atenção Básica do
Municipio de Igarapava. A equipe de monitoramento e fiscalização de execução do convênio constatou que a entidade
realizou apenas 473 consultas das 2.180 acordadas, atingindo apenas 22% das metas fisicas. Sendo assim os
resultados alcançados não foram favoráveis, sendo necessária a devolução de grande parte do montante repassado.
Vilt-
Quanto à regularidade dos gastos e sua contabilização:
Os recursos foram utilizados com as despesas presentes no Plano de Trabalho e comprovados mediante
apresentação de documentos. A regularidade dos gastos efetuados e a sua contabilização foram atestadas de acordo
com o relatório anexo a Prestação de Contas e enviado ao Controle Intemo do Órgão Concessor.
IX-
Não se aplica.
X- Quanto aos documentos de despesa:
Foram escaneados as vias originais dos documentos da prestação de contas pela conveniada, estando
devidamente assinados pelos seus representantes, onde consta a identificação da conveniada beneficiária, do tipo de
repasse, do número de ajuste, assim como a identificação do órgão repassador a que se referem. Este órgão
concessor analisou o Demonstrativo Integral de Receitas e Despesas
repassadas e as despesas executadas.
xI-
Quanto à regularidade dos encargos trabalhistas
RP12 e tudo está de acordo com as receitas
Os encargos trabalhistas, referentes às despesas com pessoal, foram recolhidos regularmente pela
entidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Xal- Quanto aos princípios:
A conveniada atendeu aos principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
economicidade. As informações do convênio constam no Portal de Transparência do Órgão Concessor e do
Beneficiário, atendendo os Comunicados SDG's do TCE/SP e a Lei de Acesso à Informação nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011.
xmtt- Quanto ao Controle Interno:
O Controle Intemo do Órgão Público Concessor existe e está em regular funcionamento e tem como
servidora de carreira: Giovana Gabrieli Campos lenny, CPF 406.540.438-09 — nomeada através da Portaria nº 9463/21.
XIv- Quanto ao acompanhamento e fiscalização:
De acordo com relatórios apresentados pela equipe de monitoramento, a entidade deixou de cumprir metas
referentes a quantidade de atendimentos, sendo solicitado a devolução de parte dos recursos repassados.
CONCLUSÃO
Diante das informações contidas no processo e mesmo considerando que os recursos foram aplicados
para os fins programados para o Termo de Convênio firmado, resolvem emitir PARECER FAVORÁVEL COM
RESSALVAS à Prestação de Contas devido ao baixo percentual das metas físicas atingidas.
Igarapava, 18 de novembro de 2022.
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA LORRAINE PIO CAMPOS DOS SANTOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE FISC. PREST. CONTAS 3º SETOR
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
CONTROLE INTERNO PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Igarapava
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
Rua São Salvador, 70
email: igarapavasaude (O gmail.com
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO
TELECONSULTAS
COMPETÊNCIA
Assiflado por 2 pessoas: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Para verificar a validade das ass'naturas, acesse https://igarapava.1doc.com briverificacao/5AOE-BO7A-A1C2-3CD? e Informe o código 5AOE-BOTA-A1C2-3CD2
Prefeitura Municipal de Igarapava
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
Rua São Salvador, 70
email: igarapavasaude(D gmail.com
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO
TELEMEDICINA
2180 TELECONSULTAS
VIGÊNCIA : 16/05/2022 a 12/09/2022
VALOR: R$ 182.888,80
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https./ligarapava 1doc.com briverificacao/5ADE-BO7A-A1C2-3CD2 e informe o cód go 5AOE-BO7A-A1C2-3CD2
Assinado pof 2 pessoas: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Prefeitura Municipal de Igarapava
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
Rua São Salvador, 70
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Contome Lei Orgânica Hunicipal
ta-feira, 17 de fevereiro de 2022 Ano IV | Edição 8 535 Página 39 de 80
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 1.022 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
PREPETIO MUNICIPAL
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO
ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVAISP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Am. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do
Município de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de no valor de
R$.182.888.80, (cento oitenta e dois mil oitocentos oitenta e oito reais e oitenta
centavos; destinados a manutenção Serviços Médicos e Enfermagem em
Telemedicina (Recurso Estadual). o qua! será executado com recurso do Secretaria
ce Saúde do Estado de São Paulo, Emenda Parlamentar Itamar Borges, (serviços
de Telemedicina) e contrapartida com recursos próprios a saber
neta aut ca hp MMgasagava TUDC Com be MOL Eca GINIE 2 E BS IAM OCSD E atom 0 co0jo 582 EME- LEA 20ãO
02 = PODER EXECUTIVO
a
Orçamentária | 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
[02.04.01 — Fundo Municipal do Saúde
10 Saúde
10 302 — Assistência Hospitalar e Ambuiatorial
Unidade Executora 10 032 0156 - Atendimento Ambulatorial o Hospitalar
Funcional 10 302 0156 2361 9000 — Manut. Serviços Médicos e
Programática Enformagem em Telemedicina
Elemento de Despesa | 33 50 43 00 — Subvenções Sociais
Fonte 2: | R$.100.000,00
R$.82.888,80
Assinado por 2 pessoas: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https./ligarapava 1doc com.briverfficacao/SAOE-B07A-A 1C2-3CD2 e informe o codigo SAOE-BO7A-A1C2-3CD2
Prefeitura Municipal de Igarapava
Peso apartamento Municipal de Saúde de Igarapava
. Rua São Salvador, 70
email: igarapavasaude(D gmail.com
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO
REPASSES REALIZADOS DO PERÍODO
Fom. 148 | SANTA CASAMIS DE IGARAPAVA 00 Emp 49.376.858/0001-44
TIM 1000 OR O 0819 800 004 EMP 281062022 5000000
Tis2 “001 OR O 0819 800 004 La 28/06/2022 50.000,00
em 28/07/2022 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 0,00
30/06/2022 3831 104 06 24004-8 50.000,00
Total de Cheques 50.000,00
Form. SANTA CASA MIS DE !GARAPAVA Crpj 49.376.858/0001-44
Taês 000 7 OR DO 00 10 0) 770 Ep TOCO 0107202 ” “30.090,00 77
785 HO! OR “0 0100 140 000 La 0172022
7435 10! OR O 0100 110 00 ES 118712022
Situação em28l7z0a2 Proc 000 Não po
11/07/2022 4246 001 83.01034-0
Total de Cheques 30.000,00
TOTAL DO CONVÊNIO R$ 182.888,80
VALOR REPASSADO R$ 80.000,00
PORCENTAGEM REPASSADA 44%
VALOR A SER DEVOLVIDO R$ 29.379,41
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DE34 Jepartamento Municipal de Saúde de Igarapava
Rua São Salvador, 70
email: igarapavasaude O gmail.com
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO
CONCLUSÃO FINAL
A instituição cumpriu apenas 22% das metas físicas, sendo um quantitativo de 473 consultas realizadas
no total de 2.180 pactuadas
Haverá a necessidade de devolução de R$ 47.921,14 dos R$ 80.000,00 repassados antecipadamente
Pontos Obtidos
Taxa de Consultas Realizadas
Proporção de consultas realizadas x agendadas
Cnes atualizado
Resolutividade
Total Máximo de pontos 100 pontos Total : 80 pontos
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tamento Municipal de Saúde de Igarapava
Rua São Salvador, 70
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RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO
PERÍODO: 16/05/2022 A 12/09/2022
CONVENIO 02.2022 - LEI MUNICIPAL 1022 de 16/02/2022
DA REALIZAÇÃO E VALORES
Competência Físico Realizado Valor Realizado
94 R$ 7.283,12
——
RS 10.072,40
R$ 10.459,80
ago/22 R$ 8.832,72
ne o codigo 5AOE-307A-AÍC2-3CD2
set/22 RS
Subtotal RS 36.648,04
Estrutura Fixa RS 13.972,55
Valor Total Final R$ 50.620,59
DO CUMPRIMENTO DA META FÍSICA
Meta Fisica [ 2180
Quantidade Realizada [o]
Restante a realizar
Período de Execução (em dias)
Data do início da vigência 16/05/2022
Período transcorrido 13/09/2022
Período de Execução (em dias) 120
Periodo restante para execução (o)
Igarapava, 22/09/2022
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RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO
PERÍODO: 16/05/2022 A 12/09/2022
VALOR PERCENTUAL VALOR QUANTIDADE | QUANTIDADE PERCENTUAL
REPASSADO REPASSADO PRODUZIDO PACTUADA REALIZADA REALIZADO
R$ 80.000,00 44% 2180 473 22%
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RIO DE ACOM
PERÍODO: 16/05/2022 A 12/09/2022
Valor Repassado x Valor Produzido
R$ 100.000,00
R$ 80.000,00
R$ 80.000,00
R$ 60.000,00
R$ 40.000,00 R$ 36.648,04
R$-
VALOR REPASSADO E VALOR PRODUZIDO
Quantidade Pactuada x Quantidade Produzida
* QUANTIDADE PACTUADA + QUANTIDADE REALIZADA
Período de Execução
0
ao
Periodo de Execução Periodo Utilizado (em — Periodo restante para
fem dias) dias) execução
Igarapava, 22/09/2022
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
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RELATÓRIO GOVERNAMENTAL
CONVENENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
CONVENIADA: SANTA CASA DE IGARAPAVA
CONVÊNIO 02.2022 - SMS
Vigência : DE 16/05/2022 a 12/09/2022
EXERCÍCIO : 2022
RECURSO ESTADUAL RECURSO MUNICIPAL | TOTAL
R$ 100.000,00 R$ 82.880,80 R$ 182.880,80
OBJETO: Prestação de serviços médicos e enfermagem em TELEMEDICINA , definindo as
responsabilidades das partes e estabelecendo metas do processo de assistência à saúde, de
gestão e avaliação, em sintonia com as necessidades de saúde da população e em
conformidade com as políticas públicas de saúde para a atenção ambulatorial e com o
princípio e diretrizes do SUS, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado,
assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
A instituição garantiu o atendimento exclusivo aos usuários do SUS — SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE MUNICIPAL, em regime de referenciamento, respeitando os fluxos, diretrizes e
protocolos estabelecidos pelo Departamento Municipal de Saúde.
As atividades desenvolvidas com recursos próprios e as verbas públicas repassadas foram
compatíveis com as metas propostas no entanto houve a utilização de apenas 44% do
recurso repassado com o percentual de 22% da meta física, onde a diferença de percentuais
aplica-se na estrutura fixa montada , sendo solicitado a devolução de R$ 29.379,41.
Houve compatibilidade entre a execução do objeto eo que foi estabelecido no Plano de
Trabalho porém com baixo índice de adesão por parte da população;
As cláusulas pactuadas foram cumpridas em conformidade com a regulamentação que
regem a matéria;
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Para verfinar a xi
O]
Prefeitura Municipal
de Igarapava
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Assegurou a organização, administração e gerenciamento das ações dos serviços em saúde
ofertados para os usuários do SUS;
A instituição divulgou, em sítio oficial ma internet, as informações referentes aos
recursos financeiros público, inclusive os documentos relativos aos ajustes de parceria e às
prestações de contas;
Manteve o quadro de pessoal qualificado, em quantidade e compatibilidade com o serviço
exigido, instalando a capacidade técnica necessária a executar as ações conforme
agendamento.
Manteve registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital e demais
unidades, disponibilizando a qualquer momento relatórios solicitados pelo Departamento
Municipal de Saúde;
Houve atendimento ao princípio da economicidade em relação ao previsto em programa
Governamental.
CONCLUSÃO FINAL
Não vislumbrou-se a continuidade da parceria tendo em vista a baixa adesão da população
ao novo sistema de atendimento para a consulta em especialidades por TELEMEDICINA.
Igarapava, 20 de abril de 2023
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor Municipal de Saúde
Andréia Francisco de Paula Janaina Monteiro Natal
Chefe de Avaliação e Coordenadora — Setor de
Auditoria Expediente
Assinado por 3 pessoas LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e JANAINA MONTEIRO NATAL

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