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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, "IGARAPAVA RUN".
native_id3517

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-31 Proposição transformada em lei — —
2024-10-21 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-21T21:31:12.174062-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 13/2024.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, “IGARAPAVA RUN”.
Art. 1º, Fica Instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Igarapava, “Igarapava Run”, a
ser comemorado anualmente no mês de junho.
Art. 2º. Altera a Lei Municipal nº 835 de 19 de fevereiro de 2019, para incluir “Igarapava Run”, no mês
dejunho. . Ê
Art. 3º. Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta lei são obtidos
mediante parcerias com empresas da iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o
Município. j
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava/SP, 09 de outubro de 2.024.
OU GOBBI
VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA - SP
Justificativa:
Senhoras e Senhores Vereadores,
Apresento à consideração desta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei, que tem por objetivo incluir
no calendário oficial do município de Igarapava a Corrida de Rua - Igarapava Run.
Idealizada por Renato Vaz e Jean Ribeiro, a Igarapava Run nasceu com a missão de impulsionar o
turismo esportivo em Igarapava e motivar a população à prática de atividades físicas neste caso com a
Corrida de Rua.
Protocolo LO! Joly och
Câmara Municipal de Igarapava
rsjp 80.243.40910001-60 =
? | Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
' ES E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br
' | Va
Cámara Muni de apa & site: www.igarapava.sp.leg.br
Sifuia Mona Ca o CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
Assossora da prosigencia
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Hoje a modalidade que mais cresceu em todo os países do mundo. Em sua estreia, a corrida superou as
expectativas com mais de 450 inscritos, que participaram das corridas de distâncias de 05 km e 10 km,
e caminhada de 3 km e ainda contou com a corrida KIDS para crianças.
O evento reuniu atletas de todas as idades, profissionais e amadores de mais de 25 cidades da região,
promovendo um dia de integração e saúde para a comunidade. Com essa iniciativa, Igarapava se
destacou como um novo polo para o esporte e o turismo regional.
E a partir desta data esse evento também fará parte do Circuito Regional de Corrida de Rua, dando a
oportunidade necessária para Igarapava se destacar ainda mais no cenário nacional da categoria.
Promovendo além do impacto na qualidade de vida dos participantes, movimenta economicamente em
saldo positivo nosso comércio.
Trazendo ainda um aspecto positivo para a imagem Igarapava na promoção de eventos esportivos de
bem organizados e assim abrindo mais condições para que novos eventos sejam realizados em nossa
cidade.
Então devemos reconhecer a importância da presença deste evento em nosso calendário anual e assim
as futuras administrações possam continuar a valorizar e apoiar o evento.
I va/SP, 09 de outubro de 2.024.
/ n
NA Avis GOBBI
VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA - SP
py ota
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Proto ia dera
cim vi a pum
gifeia O
Assessora da "ronca
Página 2 de 2
? |. Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimentoQigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br
& Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 835 - DE : 19 de Fevereiro de 2019
ATUALIZA O CALENDÁRIO TURISTICO
E CULTURAL DE EVENTOS OFICIAIS
DA MUNICIPALIDADE DE IGARAPAVA,
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DOS
MESMOS PELA MUNICIPALIDADE OU
POR TERCEIROS NA FORMA DA LEI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de
igatapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER QUE; A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art 1º - O calendário de eventos Oficiais da municipalidade de
Igarapava. criado em consonância com o quadro a seguir, os quais, na qualidade de
eventos comemorativos relevantes para a cultura e O turismo poderão realizar-se
anualmente, a saber:
EE Carnaval na
| Dia internacioal Mulher
Dia internacional da água
Carnaval
aperte
“Exposição de Carros antigos
“Festa Junina e Campeonato de Futsal
Etapa Mundial MTM Brasil
Junho E Cana Trail
| Comemorações Revolução Constitucionalista 1932
=
| Julho dd
Aposto |
| Evento de MM
mem -
“| Semana do Turismo
| Festa do Peão EE
Outubro ! Semana da cultura
| Outubro”. | “Projeto cidadania nos bairros
| Outubro Comida de rua
|
E: Outubro Fr Comemoração dia das crianças
Natal, Ch
egada do Papai Noel e Reveillon
Prefeitura Municipal
de Igarapava
— LEI Nº 835 - DE : 19 de Fevereiro de 2019
Parágrafo unico = O calendário de eventos oficiais poderá ter os eventos e
as respectivas datas modificados ou ajustados por decreto municipal.
Art. 2º - Visando proporcionar entretenimento cultural e de lazer aos
municipes, bem como incentivar a economia local, o Poder Executivo fica autorizado a
apoiar e custear parcial ou integralmente as atrações e demais atividades meio e fim
necessários para garantir a realização dos eventos oficiais, quando verificada
dispombilidade financeira para tanto e interesse local.
Parágrafo único: O aporte financeiro será limitado no importe de R$
1.000,00 (um mil reais), quando o evento não for realizado pela Prefeitura Municipal de
Igarapava e com apoio de infraestrutura, mediante apresentação de projeto contendo a
indicação de utilização da verba.
Art. 3º - Os eventos oficializados poderão ser organizados pela
Prefeitura Municipal por meio de seus órgãos da administração direta, podendo, ainda,
à critério exclusivo do Poder Executivo, ser realizada integral ou parcialmente pela
iníciativa privada, promovenda-se, neste caso, a escolha da empresa organizadora do
evento na forma preconizada pela legislação de regência ou formalização de ajustes
com entidades sem fins lucrativos.
Art. 4º Quando algum evento oficial for realizado por terceiros
selecionados na forma da lei, fica autorizado o uso remunerado e a título precário de
espaço público para realização do evento na forma constante do artigo 106 da Lei
Orgânica do Município, na forma a ser regulamentada em decreto.
Parágrafo único - O uso e ou permissão remunerado de bens públicos por
terceiros para realização de eventos e outras atividades assemelhadas está sujeito ao
pagamento de preço publico nos termos desta lei em consonância com a tabela de
valores a ser fixada em Decreto Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas ds disposiçõs em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Prefeito Municipal
pe
REGISTÉADA. Publicada e arquivada no livro e data supra.

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