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materia nº 992/2023

Tipo Documentos Diversos
Número / Ano 992 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaPEDIDO DE APURAÇÃO DE FATOS INFORMADO PELO CHEFE DA DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE.
native_id3538

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 232

» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO -- CEP 14540-000
CNPJ 45.324,290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 8200
Igarapava/SP, 04 de dezembro de 2023.
Ofício nº 992/2023 - Gabinete
Excelentíssimo Presidente;
Vem pelo presente a vosso ofício, supra
referenciado, no tocante aos fatos noticiados apurados no
processo de sindicância nº 01/2021- “Apuração de fatos
informados pelo Chefe de Divisão de Meio Ambiente em 23 de
novembro de 2023, que relatam suposta irregularidade cometida
por servidor efetivo, referente a suposta incompatibilidade de
horários entre seu cargo público e seu suposto cargo privado”,
temos a informar a Vossa Excelência:
Diante do ato decisório do supramencionado
processo de sindicância nº 01/2021, comunicação junto Ministério
Público, distribuído sob o NF nº 38.0283.0000127/2023-8; SEI nº
29.0001.0090453.2023-28.
Conforme despacho do Douto Promotor de Justiça,
faço encaminhamento deste expediente para fins de apuração de
suposta quebra de decorro por parte do Edil Rinaldo Grou Gobbi.
Na oportunidagãs colocando-nos a disposição para
demais esclarecimentos 4 Fnovamos Vossa Excelência nossos
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protestos de elevad mae AG da TS Taça
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* prefeito Municipal
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- ágio Carlos Izidoro
Chefe de Secretária
A Sua Excelência, ao Senhor
Frederick Requi Mendonça
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
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94
M
MPSP MINISTÉRIO PUBLICO | PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IGARAPAVA
DESPACHO
Procedimento SEIn. 29.0001.0090453.2023-28
Noticia de Fato n. 38.0283.0000127/2023-6
Vistos,
Trata-se de notícia do fato encaminhada pela Prefeitura Municipal de Igarapava instruída com
cópia de sindicância nº 001/2021 e noticiando a prática. em tese, dos delitos capitulados nos
artigos 171 e 299 do Código Penal, figurando como autor o servidor público e atualmente
vereador Sr. Rinaldo Grou Gobbi. (10146245 e 10146275).
instado, Rinaldo Gobbi prestou os esclarecimentos devidos (10437223).
Foi encaminhada cópia integral deste expediente à Delegacia de Polícia de Igarapava, ocasião
em que requisitou-se a instauração de Inquérito'Policial e, posteriormente, foi instaurada ação
penal (autos n. 2175163-40.2020.100306 - processo nº 1507289-57.2023 8.26.0262 - 2º Vara
Criminal de Igarapava. (10582481).
Com relação a eventual quebra de decoro parlamentar praticado pelo vereador, registro que
não cabe ao MP analisar 0 caso, mas sim seu pares da Câmara Municipal de Igarapava, sendo o
próprio Executivo quem deve comunicar o fato ao Legislativo.
Eis o relatório.
Em detida análise dos autos, verifico que o fato narrado já foi objeto de investigação e de ação
judicial
Assim, considerando que os autos já estão a ser devidamente apurados, prescindível se faz o
presente expediente.
Ante o exposto, com fundamento no art. 13, inciso ||, da Resolução n. 1.342/2021-CPJ,
determino o arquivo do presente feito.
Considerando ter o noticiante atuado em seu dever de ofício, dispensada sua notificação (art.
14,81º, da citada Resolução).
No mais, deixo de determinar a remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público,
uma vez que os fatos já foram remetidos à apreciação judicial.
Arguivem-se os autos com as cautelas de estilo.
MATEUS CARVALHO REZENDE
Promotor de Justiça
enorha DIRINDED ES Ri 3
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
SINDICÂNCIA
Nº 001/2021
Volume 44 /
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
ADMINISTRAÇÃO: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA Nº 001 / 2021 |
“Apuração de fatos informados pelo Chefe de Divisão de Meio
Ambiente em 23 de novembro de 2021, que relatam suposta
irregularidade cometida por servidor efetivo, referente a suposta:
incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu suposto
cargo privado”
dos dezenove dias do mês de janeiro de 2022, autuo os documentos que
seguem em frente, referente ao presente Processo Administrativo de
Sindicância. Eu, alo Clemilson Francisco Ramalho, fiz
digitar e subscrevo o presente termo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO a
E — MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 23 de novembro de 2021
Há aproximadamente 10 (dez) dias. fui indagado se
o funcionário RINALDO GROU GOBBI, estava trabalhando na Escola Maieutica,
tendo em vista que o funcionário estava com uniforme da Escola durante a semana..
No dia de hoje através do Diretor MÁRCIO SILVA.
fui informado que durante uma vistoria “in loco” na empresa Maieutica ele
identificou o funcionário trabalhando na empresa por volta das 9:00 (nove) horas.
horário que deveria estr cumprindo sua jornada de trabalho como servidor publico.
no Centro de Educação Ambiental Professor Ivan Gobbi e tal informação veio
acompanhada de registro e pode ser confirmado pela Coordenação da Escola.
certidão anexa.
Levo ao conhecimento de tais fatos para fins de tomar
medidas cabíveis à espécie.
LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO
ENGENHEIRO AMBIENTAL
4
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 CENTRO - CEP 14540-000 E ——— Rq:
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO Ivisro,
PABX (16) 3173 - 8200 A
| FOLHAN*
VISTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
Igarapava-SP., 23 de novembro de 2021.
Ibg/MWS
Of. 133/2021
Umo. Senhor:
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
O Departamento de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal informa
através deste que, na data de 23/11/2021 em torno das 09:00 horas, ocasião da visita in
loco na empresa Centro Educacional Maiêutica — Igarapava-SP, para acertar detalhes de
parceria de sinalização viária nas imediações da escola, Durante a visita foi identificado
o funcionário público municipal e também vereador à Câmara Municipal de Igarapava,
Rinaldo Grou Gobbi, estava trabalhando na referida empresa no horário que, segundo o
Diretor do Dep. de Meio Ambiente, o mesmo deveria estar em cumprimento de sua
jornada de trabalho na Prefeitura Municipal de Igarapava, em seu setor de lotação,
Centro Ambiental Ivan Gobbi.
Segundo informações de colaboradores da escola, o mesmo ministra estas aulas
regularmente nesse horario na escola .
Atenciosamente,
Márcio Silva
Diret volvimento Econômico
]
Timo. Sr.
Leandro Burrego
Chefe Depto Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Igarapava
Igarapava-SP.
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(FOLHA "oq |
- |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IcaRÁBAVA É |
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-87 LE. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200
[4]
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA —s Nº D6
ESTADO DE SÃO PAULO é
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 * VSTO b
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO aid
TEL (16) 3173 - 8200 — e — mail: prefeiturakiigarapava.sp.gov.br
Do: Prefeito Municipal
Para: Departamento Municipal de Administração
Ref.: Abertura de Procedimento Administrativo.
Prezado
À vista das informações formalizadas pelo Chefe de Divisão de Meio Ambiente
em 23 de novembro de 2021, SOLICITO que sejam indicados e apresentados junto ao Setor de
Secretaria Geral a relação de servidores que irão compor a Comissão de Sindicância destinada
à apuração dos fatos informados que versam sobre suposta irregularidade cometida por servidor
efetivo, referente a suposta incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu suposto
cargo privado, devendo a referida Comissão iniciar seus trabalhos no prazo de 10 (dez) dias
úteis, a contar da Publicação desta Portaria, devendo ainda, concluir seus trabalhos no prazo de
30 (trinta) dias úteis, também a contar da data da publicação da sobredita portaria.
PPS
BEE EMURM MUNICIPAL DE IGARAPAVA
RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO a
VISTO
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
TEL (16) 3173 - 8200 — e — mail: prefeituraítigarapava .sp.gov.br
Da: Chefia de Gabinete / Departamento de Administração
Para: Setor de Secretaria da Administração
Ref: Abertura de Procedimento Administrativo.
Prezados,
À vista da solicitação em anexo, feita pelo Sr. Prefeito Municipal, informo a
relação de servidores que irão compor a Comissão de Sindicância destinada à apuração de
fatos informados pelo Chefe de Divisão de Meio Ambiente em 23 de novembro de 2021, que
relata suposta irregularidade cometida por servidor efetivo, referente a suposta incompatibilidade
de horários entre seu cargo público e seu suposto cargo privado, devendo a referida Comissão
iniciar seus trabalhos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da Publicação desta Portaria,
devendo ainda, concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, também a contar da
data da publicação da sobredita portaria, como segue:
. Presidente: Darc Aparecida Costa, matricula nº 111.025 e,
. Secretário: Clemilson Francisco Ramalho, matricula nº 1037.
Compete a esse Setor elaborar a portaria, onde o exercício das atividades
mencionadas não acarretará ônus aos cofres públicos, sendo considerados “serviços relevantes
ao Município”, nada percebendo seus Membros dos cofres Municipais, a qualquer título.
Sem mais para o momento.
Igarapava - SP, 23 de novembro de 2021
A
CÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete / Diretorto Departamento Municipal de Administração
|
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000 á
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Prefeitura Municipal” É ”
de Igarapava ,
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PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 9.517 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. |
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO
SINDICANTE, PARA APURAÇÃO DE FATOS INFORMADOS PELO CHEFE DE DIVISÃO DE
MEIO AMBIENTE.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar processo de sindicância e designar, como fundamento no art. 247 da Lei
Complementar Municipal nº 045 de 03 de junho de 2015, os funcionários Darc Aparecida Costa,
matricula nº 111.025 e Clemilson Francisco Ramalho, matrícula nº 1037, para, sob presidência da
primeira, comporem a Comissão de Processo de Sindicância Administrativa, elaborando assim o
PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 001/2021, destinado a apuração de fatos
informados pelo Chefe da Divisão de Meio Ambiente que relata suposta irregularidade cometida por
servidor efetivo, referente a suposta incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu
suposto cargo privado, devendo a referida Comissão iníciar seus trabalhos no prazo de 10 (dez)
dias úteis, a contar da Publicação desta Portaria, devendo ainda, concluir seus trabalhos no prazo
de 30 (trinta) dias úteis.
Am. 2º - Designar ainda o servidor Clemilson Francisco Ramalho, para secretariar a Referida
Comissão.
Art. 3º - O exercício das atividades mencionadas não acarretará ônus aos cofres públicos, sendo
considerados “serviços relevantes ao Município”, nada percebendo seus Membros dos cofres
Municipais, a qualquer títuto.
Art. 4º - Esta Portana entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em:
contrário, devendo dela serem intimados os membros componentes da comissão por ela
constituída.
ÁRDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
dE
ÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete / Diretor do Departamento
Municipal de Administração
“PORTARIA Nº 9.517 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
INSTAURA PROCESSO DE
SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA E DESIGNA
COMISSÃO SINDICANTE, PARA
APURAÇÃO DE FATOS
INFORMADOS PELO CHEFE DE
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito
Municipal de Igarapava, estado de São Paulo. no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar processo de sindicância e designar,
como fundamento no art. 247 da Lei Complementar
Municipal nº 045 de 03 de junho de 2015, os funcionários
Darc Aparecida Costa, matrícula nº 111.025 e Clemilson
Francisco Ramalho, matrícula nº 1037. para, sob
presidência da primeira, comporem a Comissão de
Processo de Sindicância Administrativa, elaborando assim o
PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 001/2021,
destinado a apuração de fatos informados pelo Chefe da
Divisão de Meio Ambiente que relata suposta irregularidade
cometida por servidor efetivo, referente a suposta
incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu
suposto cargo privado, devendo a referida Comissão iniciar
seus trabalhos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da
Publicação desta Portaria, devendo ainda, concluir seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Art. 2º - Designar ainda o servidor Clemilson Francisco
Ramalho. para secretariar a Referida Comissão,
Art. 3º - O exercício das atividades mencionadas não
acarretará ônus aos cofres públicos, sendo considerados
“serviços relevantes ao Municipio”, nada percebendo seus
Membros dos cofres Municipais, a qualquer título.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
devendo dela serem intimados os membros componentes
da comissão por ela constituida.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2021.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na
data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete / Diretor do Departamento
Municipal de Administraçã
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
FOLHA Nº
es
Í
Q
Contorme Le: Drgênica Municipal
Municipis de Igarapaya - Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digtalmente contorme MP nº 2.200-2, de 2001. & Lei 14.063, de 2020. garantindo autenticidade, validade Jurídica e integndade.
-
!
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Se mm 17;
ESTADO DE SÃO PAULO ba )
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 VISTG FÁ
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE, ISENTO eee
TEL (16) 3173 - 8200 — e - mail: prefeitura(iigarapava.sp.gov.br
Da: Presidente da Comissão de Processo Administrativo (Portaria 9.517/2021)
Para: Clemilson Francisco Ramalho
Ret.: Abertura de Sindicância.
Prezados,
Diante da nomeação pela Portaria 9.517 / 2021, para compor a Comissão de
Processo Administrativo destinada à apuração de fatos informados pelo Chefe de Divisão de
Meio Ambiente em 23 de novembro de 2021, que relatam suposta irregularidade cometida por
servidor efetivo, referente a suposta incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu
suposto cargo privado, CONVOCO v.sa para assinar o Termo de Compromisso até 01 (hum) dia
útil contado da ciência da presente.
Sem mais para o momento.
Igarapava - SP, 18 de janeiro de 2022.
N
Darc Apatecida Costa
Presidente
Ciemilson Francisco Ramalho:
: - Ciente |f /9/ /2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 | FOLMA nm
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
TEL (16) 3173 —- 8200 - e —- mail: prefeituraúiigarapava.sp.gov.br
)
+
TERMO DE COMPROMISSO
Clemilson Francisco Ramalho, matricula nº 1037, tendo sido convocado para servir
como Secretário, respectivamente, em procedimento de sindicância, nomeados através da
portaria 9.517/2021, presta compromisso de seu cargo, sendo esclarecido pela Sra. Presidente
os deveres e responsabilidades de sua função.
Compromete — se a desempenhar fielmente o exercicio de sua função, bem como,
guardar sigilo sobre assuntos, despachos, decisões, declarações e providências do presente
processo.
Igarapava - SP, 18 de janeiro de 2022.
A
4
Clemilsor | Ramalho
nesssegrapio
ha
07/12/2021 09:31
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO E SÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNA DE ResaTIsA
FR ad CADASTRAL 14/11/2001
NOME EMPRESARIAL
SISTEMA MAIEUTICA DE EDUCACAO SIC LTDA
=
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
SISTEMA MAIEUTICA ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.12-1-09 - Educação infantil - pré-escola
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.13-9-00 - Ensino fundamental
85.20-1-00 - Ensino médio
47.61-0-01 - Comércio varejista de livros
47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria
56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
224-0 - Sociedade Simples Limitada
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
MARG JOAO AUGUSTO DE FREITAS 707 pisisiciioião
CEB BAIRRO DISTRITO MUNICÍPIO ic
14.540-000 LOTEAMENTO RECANTO DOS IGARAPAVA
PINHEIROS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
LEGALIZACAOFMGBRASILGGMAIL.COM 16) 3172-2020
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (Err;
aerea
SITUAÇÃO CADASTRAL. DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 12/10/2002
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
ls
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
treraeta certame
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 01/12/2021 às 09:31:16 (data e hora de Brasília). Página: 11
«
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ms 15
ESTADO DE Bão PAU
RUA DR. GABRIEL VILELA, o Gê 0-006 FOLHA Nº
CNPJ 45. 324.290/0001-67 À tr) |
PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp. gon biiSTO
Ofício nº 8614/2021 - LBPN Igarapava - SP, 02-de dezembro de 2.021.
À Diretora
Ref.: Horário de Trabalho de Funcionário
Prezada Senhora,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA,
através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem, respeitosamente, solicitar que V.
S.2 se digne a informar a Administração Municipal o que segue:
a) Seo Sr. Rinaldo Grou Gobbi presta serviço nessa instituição de ensino e,
b) Em caso positivo, informe desde qual data (dia, mês e ano) e a eoneesaaiio |
mesmo.
ER) TIO TO
Certos do atendimento, solicitamos presteza no feito,
devendo a sobredita informação ser disponibilizada go solicitante em 02. (dois) dias
úteis contados da ciência do presente.
Ra EE] Mes e
Nada mais havendo a tratar, apresentamos a HE sr
votos do proficuo apreço e trabalho.
Atenciosamente,
b) Em caso positivo: informe, HEANDRO B
ori
ILMA, SRA.
LUCÉLIA ANGELA ELIAS MATTAR
EIsTER TEMA MAEDA DE EDUCAÇÃO SIC LTDA. Ei
MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707
14.540 - 000 = IGARAPAVA - SP
3 Pigihadder
RA
ONDE EDUCAR É ARTE !
mma rieemmesmermm E-mail: escolamaieuticaQterra.com.br
Av. Maciei, 120 - Fone: (16) 3172.4599 | 3172.6152 - Centro - CEP 14540 000 - IGARAPAVA - SP
O4SIA
2
FOLHA N»
Tn
visto
SISTEMA MAIÊUTICA DE ENSINO
Onde Educar é Arte!
D.R.E. 10/02/94 - D.0. 17/02/94 - CEE Del. 26/86 E 11/87 EM 17/02/94
Educar é Arte!
Av. João Augusto de Freitas - Fone: (16) 3172-2020 CEP 14540-000 - IGARAPAVA — SP
Ofício nº 13/2021
À
Divisão de Meio Ambiente
Leandro Burrego Primo no Nascimento
Em atenção ao pedido de V.Sº vimos informar:
1) Rinaldo Grou Gobbi ministra aulas nessa unidade escolar;
2) A sua carga horária é a seguinte:
Às segundas-feiras das 10:30h às 12h
Às terças-feiras das 7h às 12h
Sendo só para o momento, fico à disposição.
10 de dezembro de 2021
Lescélia Plngola Elias Mallan
REG. MEC. E
om CD
RA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 E NA |
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO |
PABX (16) 3173 - 8200 — e — mail: Eat pisapauia: cores Md b
SOLICITAÇÃO
Da: Comissão Processante (Portaria nº 9.517 de 24/11/2021)
Para: Departamento Municipal de Recursos Humanos
Ref.: Processo de Sindicância nº 001 / 2021
Para fins de instrução do referido Processo de Sindicância,
SOLICITO que, por gentileza, sejam fornecidas cópias da Ficha Financeira e Listagem de Faltas do
servidor Rinaldo Grou Gobbi.
Como exposto, as documentações solicitadas são de suma
importância para o prosseguimento do feito, sendo, portanto, fixado o prazo de 02 (dois) dias úteis
para envio das cópias requeridas a essa Comissão.
Contamos com a presteza de seu atendimento.
Desde já agradeço.
Igarapava - SP, 18 de janeiro de 2022.
À,
|
] mw DE cá
cinismo Ramalho
Secretário da Comissão
de
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Ciência: Nag N uia = wm — Big) 1 doas,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela. 413,
CNPJ: 45.324.2900001-67
Centro. IGARAPAVA-SP
Ficha Financeira Página 1 de 63
Nome do Trabalhador Matricula PA Admissão Cc. 18/01/2022
RINALDO GROU GOBBL 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 2étosr1991 — e q a Po nem
40,00 |
1899
Janeiro |Fevereiro| Março | Abril Maio | Junho | Julho Ego
da Ei VE IÇHO + uid Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezemb i ú
1 | VENCIMENTO P[532,3n) 532,50]532,40533,00 À [533,0 ; Fevereiro | Março | Abri Maio
15| HORA ATIVIDADE
16 | HORA EXTRA 50%
20 | ADC.NOTURNO 25%
764,03]348,46
28 | ADICIONAL INSALUBRIDADE 40%
374,31
533,00
DEDO RETO
426,49/218,05]218,05
533,00[s32,00]533,00 o 833,00] 533,00]
[o | omfmeas 218.05] 225,85
135,92
EA
Eventos 935 e 934 sáv utizados aperas para dermonstação do recebimento de adisciLamento de stats é não fazem oane da total de provarios, descontos e liquido da trabalhado:
rabalhador
Fiorilli S/C Software Lida.
(2iidaro/RH-PC RH] (7 5.429 15 15262/R/15262)
t
p
31 [QUINQUENIO Pp g0,62| 26,62] 26,65] 26,65] 26,55 | 25,65] 25.65] 20,65] 26,65] ac.cs] és | 26,65] 26,65] E
26 [FUNÇÃO GRAT.LEI 047/2015FG1 [P| = - Eb, 68
37 [FUNÇÃO GTAT.LEI 047/2015FG2 P Sj E 4
Idi
45 | SEXTA PARTE Pp E Ele
67|DIF.CARGO Pp Ela
—. | DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR 1
73 | PREVIGARAPAVA EE 1
= h
[ 78 Jor SALARIAL MES ANTERIOR asi = JH y
85| SALARIO FAM.ANTE ! [2
]
88 [MEDIA FERIAS 4
.NOTURN
6 |ADC.NOTURNO 25% Ê bi
r E + 7
307 |MEDIAS HS FERIAS 1 me :
552 | PLANTÃO Lei nº 4512015 |
n o pr ;
653 [FUNÇÃO GRATIFICADA 2 |
VENCIMENTO 1 E! ] : a k
REMUNERAÇÃO DIFERENÇA 3 Eê
REAJUSTE : E
=
REMUNERAÇÃO DIFERENÇA | '
REAJUSTE —
698 | DIFERENÇA DE CARGO + im is
+ JE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela 413, Centro. IGARAPAVA-SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Ficha Financeira
Matrícula
Nome do Trabalhador Matri
RINALDO GROU GOBBI 3080-1
Cargo Alual
0576-TECNICO AGRICO!
ia
! I
+ |
b! ais VIC
Rs
Pagina 2 de 63
npruznco
2000
Admissão Horas Semana
LA 24/08/1991 40,00
*| VENCIMENTO
15|HORA ATIVIDADE
16/FHORA EXTRA 50%
p
p
Pp
E e
Junho Julho
ADC.NOTURNO 25%
24 [ADICIONAL INSALUBRIDADE 40%
3 [QUINQUENIO
Agosto
Setembro
Novembro | Dezembro
533,08
Janeiro
Fevereiro
Março
38 |FUNCÃO GRAT LEI 047/2015 61
37 EUNÇÃO GTATLEI 047/2015 FU2
Pp
[
Pp
p
[o
pm
45 | SEXTA PARTE
B7|DIF.CARGO
2001
533,00 3,90
333, 06) 5:3,30]
Segs Ea
26,65
= dl
DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR
PREVIGARAPAVA
73
78/DIF SALARIAL MES ANTERIOR
85|SALARIO FAM ANTE
88 |MEDIA FERIAS
96 JADC.NOTURNO 25%
307 |MEDIAS HS FERIAS
552 PLANTÃO Lei n.º 45/2015
653/ FUNÇÃO GRATIFICADA
654 | VENCIMENTO
REMUNERAÇÃO DIFERENÇA
ag AJUSTE
ES
Mass
cas [REMUNERAÇÃO DIFERENÇA
REAJUSTE
a
699 |DIFERENÇA DE CARGO
Pp
dl
- Eventos 933 e 934 sãc utilizados apenas pera demonstração do tevenimento de adiantamento de salano e não fazem parte do total ds proventos. descontos e liquido ds trabalhador
FoMiS Software Lida
[21/darciRH-PC RH] [7.5.329.16.15262/R/15262)
DiREnA l 1 |
Ey
Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP
É PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNPJ 45.324.2900001-67
Ficha Financeira
Nome do Trabalhador
RINALDO GROU GOBBI
0576-TECNICO AGRICOLA
Página 3 de 63
18/01/2022
Horas Semana [Demissão
40,00
Maio
HORA ATIVIDADE
16] HORA EXTRA 50%
Fevereiro | Março Abril
de
Junho Julho Agosto
200,0) 1.000,00]1.000,00 1.900,00. 1.000,00
20/ADC.NOTURNO 25%
L.908,00/1.530,00
24 | ADICIONAL INSALUBRIDADE 40%
31 |QUINQUENIO
36| FUNÇÃO GRAT.LEI 047/2015 FG1
37| FUNÇÃO GTAT.LEI 047/2015FG2
Ná
36,00 ao, ua
100,00) 206,99
45| SEXTA PARTE
DIFGARGO
DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR
PREVIGARAPAVA
DIF SALARIAL MES ANTERIOR
85/| SALARIO FAM.ANTE
B8| MEDIA FERIAS
96 ADC.NO TURNO 25%
307 |MEDIAS HS FERIAS
552 | PLANTAO Le: n.º 45/2015
653) FUNÇÃO GRATIFICADA
| 654] VENCIMENTO
REMUNERAÇÃO DIFERENÇA
REAJUSTE
REMUNERAÇÃO DIFERENÇA
REAJUSTE
699) DIFERENÇA DE CARGO
Eventos 933 e 434 são uilizados aperas cara demonatração da recobimenta de udiantamento da salstie e não fazem parte do total da proventos descontos 8 liguito «o irabalh
descons uião > irabaihador
Fiorilfi S/C Software tda.
[21/darciRH-PC.RH] (7.5 329.16 15262/R/15262)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP
CNPJ. 45.324.280/0001-67
Ficha Financeira
Nome do Trabalhador Matricula Cargo Atual Admissão
RINALDO GROU GOBBI 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991
2002 2003
Eae
Outubro | Novembro | Dezembro | Janeiro | Fevereiro | Março Abril Maio Junho Julho Agosto | Setembro | Outubro | Novembro
1
16
20
3
36
|
15| HORA ATIVIDADE
VENCIMENTO
HORA EXTRA 50%
ADC.NOTURNO 25%
QUINQUENIO
FUNCÃO GRAT.LEÍ 047/2015 FG1
2.000,00/1.920,00]1.000,92/2.099,00)1.000,00/1.000,09/1.5400,00/1.006,99]1.000,00/1.509,00]1.002,99 00,90] 2.000,99] 1.020,90
p
Pp
p
[rd
Pp
24 [ADICIONAL INSALUBRIDADE 40%
loo, 00
44,99 40, 0€
-$0, 00) 190,00
40,00
200,00
43,00
== 48,00] 48,C0] a8,00
31,2%
37
FUNÇÃO GTAT.LEI 047/2015 FG2
45
73
DIF.CARGO
SEXTA PARTE
DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR
PREVIGARAPAVA
e)
78
96
DIF SALARIAL MES ANTERIOR
SALARIO FAM.ANTE
MEDIA FERIAS
ADC.NOTURNO 25%
|
s
«vo
Ri)
307
MEDIAS HS FERIAS
552
PLANTÃO Lei n.º 45/2015
653
FUNÇÃO GRATIFICADA
—
654
VENCIMENTO
694
+, REMUNERAÇÃO DIFERENÇA
REAJUSTE
p
[5
Pp
[À
Pp
Pp
Pp
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6s:
e,
REMUNERAÇÃO DIFERENÇA
REAJUSTE
699
DIFERENÇA DE CARGO
[>]
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“ Events 933 e 934 são utilizados aperas para demonstração do recebimento de adiantamento de salãno e não fazem paria do total de proventos, descontos e liquido do trabalhador
Fionlk SC Software Ltda
Teiidarc/RH-PC.RH) (7.5 329. 16.15262/R/15262) NO”
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. KSARAPAVA-SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Ficha Financeira
Nome do Trabalhador
RINALDO GROU GOBBI
1| VENCIMENTO
15| HORA ATIVIDADE.
Página 5 de 63
16 |HORA EXTRA 50%
20 |ADC.NOTURNO 25%
24 [ADICIONAL INSALUBRIDADE 40%
31 |QUINQUENIO
1.090,00/1.000,00/1.000,00]1.000,00]1.600,00]1.900,00/1.509,00]1.000,09/1.006,90] 1.000 "| ee sas
18/01/2022
Matricula Cargo Atual Admissão PIS CP
3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA za/0811991 [rr E dama ]
N 140,00
2003 2004
Dezembro Fevereiro | Março Abril | Maio | Junho Julho Agosto | Setembro | Outubro | Novembro Dezesnb:
emoro
RE RE
139,00
100,09
36| FUNÇÃO GRAT.LEI 047/2015 FG1
FUNÇÃO GTAT.LEI 047/2015 FG2
| As|SEXTA PARTE
87 |DIF.CARGO
2;
190,00] 100,90] 206,00] 109,00] 100,99] 100,60] 108,00
180,00 100,09
233,35
DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR
PB PREVIGARAPAVA
DIF SALARIAL MES ANTERIOR
85| SALARIO FAM.ANTE
BB|MEDIA FERIAS
86/ ADC.NOTURNO 25%
307 |MEDIAS HS FERIAS
552 | PLANTÃO Lei n.º 45/2015
| es3| FUNÇÃO GRATIFICADA
654 | VENCIMENTO
aN vHIOs!
REMUNERAÇÃO DIFERENÇ:
4 QE AJUSTE
REMUNERAÇÃO DIFERENÇ:
885 QrAJUSTE
689| DIFERENÇA DE CARGO
* Eventos 933 2 934 são utlizaass sponaspara demonstração do recedimento de adiantamento de saiano e não fazem pare do total de proventos, Descontos e liquido do trabalhad:
E da:
Fionti SIC Software Lida.
[QWdaiRH-PC Ri) (75 02916. 1526015260] OO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabnel Vilela, 413. Centro. IGARAPAVA-SP
CNPJ: 45.324.290/9001-67
20/ADC.NOTURNO 25%
Pagina 6 de 63
Ficha Financeira 18/01/2022
[Nome jo Trabalhador — JMavicuia” [Cargo Aíual ia CC Admissão CTPS. ” THioras Semana [Demissão
RINALDO GROU GOBBÍ 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1891 40,00
pm
2006 sia
7 A i as
Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Janeiro Março fo) E
t| VENCIMENTO 500,80/2.500,09 e A to + 90/133,07 ) | EE
15| HORA ATIVIDADE | |
16| NORA EXTRA 50% SMB | ARS est
É
|
24 [ADICIONAL INSALUBRIDADE 40%
3 me .575,06/2.575,00)2.575,00]2.575,00
257,50) 257,54] 457,95] 257
57,03 Nah
34 |DUINQUENIO
36 |FUNCÃO GRAT.LEI 047/2015 FG!
37|F 12015 FG2
UNÇÃO GTAT.LEI 047/2015 FG
45 | SEXTA PARTE
250,90
Eee
DIF.CARGO
DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR
PREVIGARAPAVA.
DIF SALARIAL MES ANTERIOR
SALARIO FAM.ANTE
86 | MEDIA FERIAS
[ADC.NOTURNO 25%
MEDIAS HS FERIAS
PLANTÃO Lei n.º 45/2015
FUNÇÃO GRATIFICADA
| 654] VENCIMENTO
694 | REMUNERAÇÃO DIFERENÇA Si
REAJUSTE |
605| REMUNERAÇÃO DIFERENÇA Ei
REAJUSTE
E
“Eventos 933 e 534 são utilizados apenas para demonstração do recebimento de adiantamento de saiarto e não “azem parte do tctai de proventas descontos e liquido do trabalhador
Fiori SK; Sofiware Ltda. [21idarc/RH-PC.RH] [7.5 329.16. 15262/R/15262) ,
jolv|v|ulvjulolv|jv|v|v| v|v|c|v|c|v[o2|s/o|n/5]
6 À DE CAR
99 | DIFERENÇA DE CARGO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro, IGARAPAVA-SP
CNPJ. 45.324.290:0001-67
Ficha Financeira
Nome du Trabalhador
RINALDO GROU GOBBI
0576-TECNICO AGRICOLA
VENCIMENTO
Página 7 de 63
18/01/2022
HORA ATIVIDADE
Admissão PIS. s
24rmensa1 o ba Semana
h z
2008 ç
007
Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro 13º Salário(12)] Janeiro | Fevereiro
HORA EXTRA 50%
ADC.NOTURNO 25%
QUINQUENIO
FUNCÃO GRAT.LEI 047/2015FG1
ADICIONAL INSALUBRIDADE 40%
FUNÇÃO GTAT.LEI 047/20157G2
SEXTA PARTE
DIF.CARGO
DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR
PREVIGARAPAVA
Jor SALARIAL MES ANTERIOR
+
SALARIO FAM.ANTE
88
96
MEDIA FERIAS
282,60
ADC NOTURNO 25%
307
MEDIAS HS FERIAS
552
PLANTÃO Lei n.º 45/2015
653
FUNÇÃO GRATIFICADA
VENCIMENTO
E
694
REMUNERAÇÃO DIFERENÇA
REAJUSTE
695
REMUNERAÇÃO DIFERENÇ
REAJUSTE
'
sa
PR
2
'
i
Ps
ày
à
659
- Eventos 933 e 534 são utilzados apenas para demensuação do recebimento de adiantamento ce salário e não fazem cade do
DIFERENÇA DE CARGO
Fiori S/C Software itia
total de proventos, descontos e liquido do tranainado:
fe vidarciRH-PC RH] 17.5.329.16, 15262/R/*5262)
bra mts
É
1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dt Gabriel Vikla, 413, Centro. [GARAPAVA-SE É
CNPJ: 45.324 .290/0001-67
Ficha Financeira
Nome do Trabalhador Matrícula Cargo Alual Admissão CTPS. PLS
RINALDO GROU GOBBI 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991
2007 I 2008
Maio Junho I Julho Agosto | Setembro | Outubro Novembro | Dezembro | 13º Salário(12) Janeiro | Fevereiro Março Abril Maio
707,94 705,44 705,94 790,€9 BE9,95
> 7,5 3 R F 400,45
05, ES 105,89 105,89
E Ê
=
VENCIMENTO
15|HORA ATIVIDADE
| 18 [HORA EXTRA 50%
20/ADC.NOTURNO 25%
Pp
[2
p
37 FUNÇÃO GTAT.LEI 047/2015 FG2
45|SEXTA PARTE
DIFCARGO
73 DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR
PREVIGARAPAVA
78]DIF SALARIAL MES ANTERIOR
B5| SALARIO FAM ANTE
MEDIA FERIAS
86 [ADG. NOTURNO 25%
307|MEDIAS HS FERIAS
552 [PLANTAO Lei n.º 45/2015
653 [FUNÇÃO GRATIFICADA
654 [VENCIMENTO
REMUNERAÇÃO DIFERENÇA
REAJUSTE
REMUNERAÇÃO DIFERENÇA
REAJUSTE
999 DIFERENÇA DE CARGO
p
p
p
36 |FUNCÃO GRAT LEI 047/2015 EG1 Pp
p
Pp
p
ai
178,50
E
694
895
* Eventos 933 e 934 são utilizados apenas para ceronstração do recebimento de adiantamento de saláno e não fazem parte do lotal de proventos dascantos e liquido do trabalhador
Fionill SIC Sofiware Ltda. - [2 UdarciR-PC RH] (7 5.329.16.15262/R/15262) (o,
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vileia, 413, Centro. IGARAPAVA-SP
CNPJ: 45.324.2900001-67
Ficha Financeira
Página 9 de 63
Nome do Trabalhador Matrícula [Carga Atual 18/01/2022
Adrnlss E ú eus
RINALDO GROU GOBB! 308014 — |0576-TECNICO AGRICOLA pia ] Dátes EO ECRS SET ICE
Ta [Demissão |
40,00 E
2006
Julho Agosto | Sete: aago es dp rea
TES - E , mbro | Outubro | Novembro | Dezembro | 13º Salário(12) Janeiro | Fevereiro Março Abril É
6,95) 689,95] xx4,95 883,95] 685,95] 2,45 Bio Junho
15| HORA ATIVIDADE ie ses,os| Qhs,0s] vas
, 5,75] Bases
16| HORA EXTRA 50% 400,48] 403,48] 405,35] 409,48] 400 48| 409,48] ur nm [3
, , 0,4
20/ADC.NOTURNO 25% meta
24 | ADICIONAL INSALUBRIDADE 40%
31| QUINQUENIO
Focos [|
Fcis |[ |]
ET E
Pp
67 |DIF.LCARGO
DEVOLUÇÃO DESC. À MAIOR
PREVIGARAPAVA
78| DIF SALARIAL MES ANTERIGR
85| SALARIO FAM ANTE
B8| MEDIA FERIAS
ADC NOTURNO 25%
MEDIAS HS FERIAS
36
37
45
55)
73
de
552 | PLANTÃO Lei n.º 45/2015
| 6
653] FUNÇÃO GRATIFICADA
VENCIMENTO
REMUNERAÇÃO DIFERENÇA A
REAJUSTE
REMUNERAÇÃO DIFERENÇA
REAJUSTE
699 DIFERENÇA DE CARGO
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EI
* Eventos 333 e 934 são urlzados apenas para demonstraçã
penas p: 'onstração do recebimento de adiantamento de salario e não fazem parte do total de proventos. de:
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Fianilli SIC Software Ltda
[2tidarc/RH-PC.RH] (7.5.320 16 15262R/15289) (
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413. Centro. IGARAPAVA-SP
q CNPJ: 45.324.290/0001-57
Ficha Financeira
Nome do Trabalhador
RINALDO GROU GOBB!
Matricula
30801
Cargo Atual
0576-TECNICO AGRICOLA
Admissão
24/06/1991
Ls!
4
2009
Julho
845,79
VENCIMENTO
15
HORA ATIVIDADE
Ss EXTRA 50%
ADC.NOTURNO 25%
ADICIONAL INSALUBRIDADE 40%
QUINQUENIO
“UNÇÃO GRAT.LEI 047/2015 FG1
141,85
20
24
31
36
Agosto Outubro | Novembro | Dezembro
Demissão
Horas Semana
40,00
2010
s45, i %
aa
SPA 945,75) sas,15]
4
141,86 141,3€
ms,05] 3
37
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FUNÇÃO GTAT.LEI 047/2015 FG2
SEXTA PARTE
45
|
67 |DIF.CARGO
DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR
oREVIGARAPAVA
78/DIF SALARIAL MES ANTERIOR
HH
B5| SALARIO FAM.ANTE
B8| MEDIA FERIAS
96 /ADC.NOTURNO 25%
307 |MEDIAS HS FERIAS
|
552 |PLANTÃO Lei n.º 45/2015
653/ FUNÇÃO GRATIFICADA
654 | VENCIMENTO
h
REMUNERAÇÃO DIFERENÇA
REAJUSTE
REMUNERAÇÃO DIFERENÇA
REAJUSTE
694
695
f
699/ DIFERENÇA DE CARGO
!
L
* Eventos 933 e 934 são utilizados apenas vara demonstração co recebimento de adsntantento de salário e não fazem parte do total de proventos. descontos e liquido do trabalhador
Fionih S/C Software Ltda.
[2 Widarc'RH-PC.RH] [7.5.329.16.15262/R115262)
[e
ER ad
Página 1 de 63 *
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vikla. 413, Centro. IGARAPAVA-SP
CNPJ: 45.324.2900001-67
Ficha Financeira
Nome do Trabalhador
RINALDO GROU GOBBI
Leio caga ttoo
Matricula Cargo Atual Admissãv CTPS
0576-TECNICO AGRICOLA 24/061991
Página 11 de 63
18/01/2022
de. ii |: emana [Demissão
Í 49,00
2010
4| VENCIMENTO
+5/| HORA ATIVIDADE
16/| HORA EXTRA 50%
+
20 | ADC.NOTURNO 25%
2011 E
ee
S83,SK|1.053,61/1. [1.053,61] 61/1. el 053,61/1.053,€1
ADICIONAL INSALUBRIDADE 40%
QUINQUENIO
FUNCÃO GRAT.LEI 047/2015FG1
FUNÇÃO GTAT.LEI D47/2015FG2
45| SEXTA PARTE
67) DIF.CARGO
DEVOLUÇÃO DESC. A MAICY
PREVIGARAPAVA
78] DIF SALARIAL MES ANTERIOR
73
a
B5| SALARIO FAM.ANTE.
88| MEDIA FERIAS
98/ADC.NOTURNO 25%
=[=isisi=
I
307 | MEDIAS HS FERIAS
552 | PLANTÃO Lei n.º 45/2015
+
653 | FUNÇÃO GRATIFICADA
EM Eds
654 | VENCIMENTO
REMUNERAÇÃO DIFERENÇA
REAJUSTE
694
v
REMUNERAÇÃO DIFERENÇA
REAJUSTE
699 |DIFERENÇA DE CARGO
- Eventos 933 e 834 são utilizados apenas para demonstração «o recebimento de adiantamento de salano é não fazem parte do total de proventos desca
s € liquido do trabalhador
Fionilt SIC Software Ltda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Ficha Financeira
Matricula
3080-1
Nome do Trabalhador
RINALDO GROU GOBBI
Cargo Atual
0576-TECNICO AGRICOLA
2011
15
VENCIMENTO
HORA ATIVIDADE
2012
Mao |
16
HORA EXTRA 50%
20
24
ADC.NO TURNO 25%
ADICIONAL INSALUBRIDADE 40%
31|QUINQUENIO
36 FUNÇÃO GRAT.LEI 047/2015 FG1
37 FUNÇÃO GTAT.LEI 047/2015 FG2
4S|SEXTA PARTE
67 |DIF.CARGO
gem e Julho gu
226,1] 426,71
210,72] 210,72
z10,72 [0,95] E
73
78
DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR
PREVIGARAPAVA
DIF SALARIAL MES ANTERIOR
85
SALARIO FAM ANTE
88
MEDIA FERIAS
695
—
ADG.NOTURNO 25%
MEDIAS HS FERIAS
PLANTÃO Lei n.º 45/2015
FUNÇÃO GRATIFICADA
|
VENCIMENTO
REMUNERAÇÃO DIFERENÇA
REAJUSTE
[REMUNERAÇÃO DIFERENÇA
REAJUSTE
* Events 933 e 934 são utilizados apenas para demonstração do recebimento de adiantamento de salário e não fazem parte do lota! de proventos descontos e liquido do trabalhadas
DIFERENÇA DE CARGO
a
Frondh,
SK Software Lida
(21/darsRU-PO RH] [7 5.328 16.15262/R/15262)
de
sJ
>,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vikia. 413, Centro. IGARAPAVA-SP
CNPJ: 45.324.2900001-67
; i cs ;
Ficha Financei Página 13 de 63
18/01/2022
Nome do Trabalhador Matrícula Cargo Atua! Admissão E TES
RINALDO GROU GOBBI 3080- o -
ad 0-1 0576-TECNICO AGRICOLA 241061991 Horas Semgna [Demissão
—— 40,00
2012
Outubro | Novembro | Dezembro | 13º aa Janeiro | Fevereiro | Março Abril Mai En
1] VENCIMENTO P[1.:37,50/1.237,90]1,147,50 3.335,23]3.335,23]3.200,00] 3.392,60 Ea se=€ me —Hgeto
15] HORA ATIVIDADE +90[3.382,00/3. 392,60[3.39:,09
16) HORA EXTRA 50%
20 [ADC.NOTURNO 25%
24 [ADICIONAL INSALUBRIDADE 40%
31 |QUINQUENIO
36 | FUNÇÃO GRAT.LEI 047:2015F 61
37 [FUNÇÃO GTAT.LEI 047/2015FG2
mbro | Outubro
$2,00/2.392,00
341,37
227,56 ARE, 92 227,54 667.05
58 ea 667,95 80,00 678,40 <e
1 +40 678,40 678,40 67
4 8,40 7€,40 678,40
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45| SEXTA PARTE
67|DIF.CARGO
73 DEVOLUÇÃO DESC. À MAIR E [e e L
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78| DIF SALARIAL MES ANTERICR =) L
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88 |MEDIA FERIAS p
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307 |MEDIAS HS FERIAS
552 |PLANTAO Lei n.º 45/2015
653| FUNÇÃO GXATIFICADA p OT
654 | VENCIMENTO p E
REMUNERAÇÃO DIFERENÇA E
|
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695 REMUNERAÇÃO DIFERENÇA E
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* Eventos 913 2 534 são uilizados apenas para demons:ração da recebimenta ds adiantamento ce sajano e nãc (azem parte do te: roventos, os e liquido do trabalhador
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parte do total de proventos, descontos e |
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[2tidariRH-PC RH] (7.5.328 16. 15262/R/15262)
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Fiorilti S/C Soltware Lida
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vikla. 413, Centro. IGARAPAVA-SP
CNPJ 45.324 .29010001-67
Ficha Financeira
Nome do Trabalhador
RINALDO GROU GOBBI
Cargo Atual
Pla.392, vala, 394,00
=
Admissão CTPS. Horas Semana [Demissão
0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 40,00
2014
Janeiro | Fevereiro | Março Abnil Maio Junho Julho Setembro | Outubro | Novembro
Agosto
o:
La ADICIONAL INSALUBRIDADE 40%
| at/puiNaueno
36 |FUNCÃO GRAT.LEI 047/2015 FG1
UiIV|/TV|TU
256,2
37 [FUNÇÃO GTAT.LEI 047/2015 FG2
45|SEXTA PARTE
67 |DIF.CARGO
DEVOLUÇÃO DESC. À MAIOR
SIpREVIGARAPAVA
256,20] 256,20
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78/DIF SALARIAL MES ANTERIOR
85| SALARIO FAM.ANTE
88 MEDIA FERIAS
95 ADC NOTURNO 25%
307
MEDIAS HS FERIAS
552
853
654
REAJUSTE
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PLANTÃO Lei n.º 45/2015
FUNÇÃO GRATIFICADA
VENCIMENTO
REMUNERAÇÃO DIFERENÇA
-32€,00
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REMUNERAÇÃO DIFERENÇA
REAJUSTE
699
DIFERENÇA DE CARGO
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- Eventos 333 e 934 são ullizados apenas para demensiração do recebimento de adiantamento de salário e não fazem parte do total de proventos. descontos e liquido do trabalhador
Front SC Software Ltda
[21/darc/RH-FC RH] (7.5.329.16. 15262/R/15262)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriet Vila, 413, Centro. IGARAPAVA-SP
CNPJ: 45.324.2900001.67
Pagina 15 de 63
18/01/2022
ps
Matrícuta Cargo Atual Admissão e < p a
3080-1 J0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 ti E Elisa |
R 40,00
tá
2015
Dezembro | 13º Salário(12)] Janeiro | Fevereiro Mar
e ço Abril Maio Junho Julho A,
gosto | Setembro | Outubro Novembro |
embro | Dezembro
Ficha Financeira
Nome do Trabalhador
RINALDO GROU GOBBI
1| VENCIMENTO
15/ HORA ATIVIDADE
|
16] HORA EXTRA 50%
20/ ADC.NOTURNO 25%
24| ADICIONAL INSALUBRIDADE 40%
34 |QUINQUENIO
36|FUNCÃO GRAT.LEI 047/2015 FG1
37 | FUNÇÃO GTAT.LE! 047/2015FG2
45] SEXTA PARTE
67|DIF.CARGO
DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR
PREVIGARAPAVA
78|DIF SALARIAL MES ANTERIOR
85| SALARIO FAM.ANTE
88| MEDIA FERIAS
9 ADC NOTURNO 25%
307|MEDIAS HS FERIAS
652 | PLANTAO Lei n.º 45/2015
7740
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73
FUNÇÃO FICADA 2.320,1
654 | VENCIMENTO 1.2 : ad sd oa
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REMUNERAÇÃO DIFERENÇA —————— |
695
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* Eventos 933 e 43 são utlizados aperas cara demonstração do recebimento de adiantamento de salaro e não fazem parte do total de proventos descontos e liquido do tabalhad
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[R1idarciRH-PC RH] (7.5.325.16.1525>/R/15262)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413. Centro. IGARAPAVA-SP
CNPJ: 45 324.290/0001-67
Ficha Financeira
Nome do Trabalhador
RINALDO GROU GOBBI
qm
Cargo Alual Admissão Ss.
0576-TECNICO AGRICOLA 24106/1891
2015 2016
|
Abril Maio Junho Julho Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro
.200,00]2.200,00/2.299,00]2.200,00]2. 200,00] 2.206, ae TO 2.290,00
VENCIMENTO
IS JHORA ATIVIDADE.
TE|HORA EXTRA 50%
20/ADC.NOTURNO 25%
24 |ADICIONAL INSALUBRIDADE 40%
mé
31 |QUINQUENIO
36|FUNCÃO GRAT.LEI 047/2015 FG1
“al
37 | FUNÇÃO GTAT.LEI 047/2015 FG2
UNÇÃO GTAT.LE 15 FG
45 SEXTA PARTE
87 DIF. CARGO
DEVOLUÇÃO DESC. À MAIOR
PREVIGARAPAVA
T8|DIF SALARIAL MES ANTERIOR
85|SALARIO FAM.ANTE
88|MEDIA FERIAS
| 86 ADC.NOTURNO 25%
vivjv/vivijvuj/vjulvDimu
73
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1
307|MEDIAS HS FERIAS
552 [PLANTÃO Lei n.º 45/2015
853/FUNÇÃO GRATIFICADA
854 | VENCIMENTO
ERROS 1.371,00/2.508,10/1.568,10]: - Udo, 10/53 - 508% Eo o 505,10/1.508, 10] 1.508,19/1.508,30] 1.508,13
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* Evenhs 933 e 934 são utlizados apenas para demonsttação do recebimento de adiantamento de setáno e não fazem parte do total de proventos descontos e liquido da trabalhador
Frorilli SIC Software Lida. [2 /darc/RH-PC RH] 17.5.329.16 16262/R/15262)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vila. 413, Centro. IGARAPAVA-SE
CNPJ: 45.324.2900001-57
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Ficha Financeira
18/01/2022
o
— jo,00 + |
2017
13º Salário(12)] Janeiro | Fevereiro [Março Abnil Maio nho Julho te!
Agosto Outubro | Novembro BDezembro
a RR RR TE RT Pr per
Nome do Trabalhador
RINALDO GROU GOBBI
VENCIMENTO
HORA ATIVIDADE:
P
P
HORA EXTRA 50% P
P
P
ADC.NOTURNO 25%
ADICIONAL INSALUBRIDADE 40%
QUINQUENIO 552,65] 552,65
FUNCÃO GRAT.LEI 047/2015FG1 1.173,33 k - 2[ S8t22 ,
FUNÇÃO GTAT.LE! 047/2015FG2
4€0,54] 460,54
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45 | SEXTA PARTE
67|DIF.CARGO
73 DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR
PREVIGARAPAVA
78|DIF SALARIAL MES ANTERIOR
-
85| SALARIO FAM.ANTE
88 | MEDIA FERIAS
96 |ADC.NOTURNO 25%
307 | MEDIAS HS FERIAS
552 | PLANTÃO Lei n.” 45/2015
653 | FUNÇÃO GRATIFICADA
654 | VENCIMENTO
REMUNERAÇÃO DIFERENÇA
REAJUSTE
REMUNERAÇÃO DIFERENÇA
REAJUSTE
699 | DIFERENÇA DE CARGO
|
340,04 |
|: -506,19]1.908,10] 1.598,75
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84
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Eventos 933 e 934 são utluados apenas para demonstração do recemimento de adiantamente de zaláno e não fazem parte do total de proventos aascontos e liquido de tratali
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Fiarill S/C Software Ltda.
f2tidarciRH-PC RH] (7.5 329.16 15262/R/15202]
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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CNPJ: 45.324.290/0001-67
Ficha Financeira
Nome jo Trabalhador
Página
OLBIA
MN VHNOS
Rae)
de 63
18/81/2022
Matricuta
3080-1
Cargo Atual
RINALDO GROU GOBBI | 0576-TECNICO AGRICOLA
Admissão Horas Semana |Demissão 1
24/06/1991 40,00
2017
Março
2018
2019
Abril
Maio | Junho
Julho | Agosto | Setembro
13º Salário(12) Fevereiro
1] VENCIMENTO
E23,50
15] HORA ATIVIDADE
Outubro | Novembro | Dezembro | 13º Salário(12)| Janeiro
1.597,90
HORA EXTRA 50%
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20/ADC.NOTURNO 25%
24 |ADICIONAL INSALUBRIDADE 40%
QUINQUENIO
s
Sed, 42
293, 0€
36|=UNCÃO GRAT.LEI 047/2015 FG1
37|FUNÇÃO GTAT.LEI 047/2015 FG2
45] SEXTA PARTE
4PE,SZ
488,50
249,27
E
N
DIF.CARGO
456,44
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DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR
SI sREVIGARAPAVA
78/DIF SALARIAL MES ANTERIOR
85/ SALARIO FAM.ANTE
B8JMEDIA FERIAS
96 JADC.NOTURNO 25%
307 |MEDIAS HS FERIAS
552 | PLANTAO Lei n.º 45/2015
653 | FUNÇÃO GRATIFICADA
654 | VENCIMENTO
au | REMUNERAÇÃO DIFERENÇA
REAJUSTE
695 | REMUNERAÇÃO DIFERENÇA
REAJUSTE
| esofpiFERENÇA DE CARGO p
* Eventos 933 é 934 são tútilizados apenas para demonsiração Jo recetimento de adiantamento de satanio e não fazem parta do total de proventos cescontos e liquido do trabalhador
Figrilli S/C Software Ltda.
[Elia yRH-PC RH] (7 5.329 16.15262/R/15262]
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vikla, 413, Centro. IGARAPAVA-SE
CNPJ: 45.324.2909001-67
Página 19 de 63
18/01;2022
Ficha Financeira
Matricula
3080-1
Cargo Atual
0576-TECNICO AGRICOLA
Nome do Trabalhador
RINALDO GROU GOBBÍ
2019
Fevereiro | Março Abril E Junho | Julho Agosto | Seta:
mbra Outubro
1 VENCIMENTO ESSO
15] HORA ATIVIDADE
16] HORA EXTRA 50%
NOTURNO 25%
ADICIONAL INSALUBRIDADE 40%
8t | QUINQUENIO 22,0) dj E -
36 | FUNÇÃO GRAT-LEI 047/2015FG1 122,06] 622, 522, da a
37 | FUNÇÃO GTAT.LEI 047/2015FG2 —
45| SEXTA PARTE E - —
papas 18,40] 518,40] 518,49 8,40] 518,40
DIF.CARGO
DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR
PREVIGARAPAVA
78] DIF SALARIAL MES ANTERICR
85| SALARIO FAM.ANTE
MEDIA FERIAS
98 |ADC.NOTURNO 25%
307] MEDIAS HS FERIAS
552 PLANTÃO Lei n.º 45/2015
653 | FUNÇÃO GRANFICADA
654 | VENCIMENTO
ess REMUNERAÇÃO DIFERENÇ:
REAJUSTE
REMUNERAÇÃO DIFERENÇ?
REAJUSTE
699] DIFERENÇA DE CARGO
Novembr | Dezembro | 13º Salário(12)
-413,09/1.723,00/1.27%
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1.713,00
518,40
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7
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- Eventos 933 e 834 são utilizados apenasçara demonstração do recebimento de adiantamento de saiano « 1ão fazem pare do to! Proventos. descontos e liquido do trabalhador
de: de jo de adiantamento de saia: não o total de a: do
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695
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Fiorilt SIC Sottware Ltda.
[2tidarciRH-PC RH) (75.929,96. 15252/R/15262; o ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vikla, 413, Gentoo. IGARAPAVA-SP
CNPJ: 45.324 290:0001-67
Ficha Financeira
Nome do Trabalhador Matricula Cargo Atua! Admissão Horas Semana |Demissão
RINALDO GROU GOBBI 3080-1 0376-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 40,00
2020 2021
Março Abril Maio Junho Julho Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | 13º Salário(12) Março
VENCIMENTO
HORA ATIVIDADE.
[1.485,60[2.713,00 2.713,09/1.733,00]1.713,60 1.913,90] 1.712,06] 1.71 Q sessao) Jritiaoo[1.715,00 1.712,05
=
[== [== [=i=fai=to!
HORA EXTRA 50%
ADC.NOTURNO 25%
ADICIONAL INSALUBRIDADE 40%
31 |QUINQUENIO
36/FUNÇÃO GRAT.LEI 047/2015 FG1
37| FUNÇÃO GIAT.LEI 047/2015 FG2
622,92] €2z, 0%
525; + 22,08
522,08 622,0€
—
O
s18,4€ Sig, AS 517,40 516,40 518,4
45S|SEXTA PARTE 483,28] SIE,4 518,40) 518,44
67|DIF.CARGO [=> 1 =
7a | DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR à
PREVIGARAPAVA
ze|DIF SALARIAL MES ANTERIOR p| |
BS SALARIO FAM.ANTE E!
88 MÉDIA FERIAS E
96 JADC.NO TURNO 25%
P
307|MEDIAS HS FERIAS P
552] PLANTÃO Lei n.º 45/2015 Pp
653] FUNÇÃO GRATIFICADA P
654 | VENCIMENTO P
a
(=)
eos REMUNERAÇÃO DIFERENÇA
REAJUSTE
REMUNERAÇÃO DIFERENÇA N
REAJUSTE
699 DIFERENÇA DE CARGO P |
|
695
E
|
+ nem
* Eventos 833 e 934 são uillizados apenas para nemonstração co recesnmenio de ad antanento de saias e não fazer parta do toial de proventos descontos e liquido do irabalindor
[21/darc/RH-PC RH) (7.5.329.16 15262/R115262) yo
x
Fionk SIC Software itda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Or Gabriel Vikla. 413, Centro, IGARAPAVA-SP
CNPJ: 45.324.2900001-67
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18/01/2022
Matricula [Cargo Atual Admissão á o
30801 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 idade o nie
40,00 É
2021
Ficha Financeira
jane do Trabalhador
RINALDO GROU GOBBI
1 [VENCIMENTO
HORA ATIVIDADE
HORA EXTRA 50%
E ADC.NOTURNO 25%
24 [ADICIONAL INSALUBRIDADE 40%
31 |QUINQUENIO
38| FUNÇÃO GRAT.LEI 047/2015FG1
Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro 13º Salário(12)
n a ag
Abril Maio Junho E Julho
RE PER
os 801,34
42,37
37 | FUNÇÃO GTATLEI 047/2015FG2
45| SEXTA PARTE 518,40) 901,12
DIF.CARGO
E DEVOLUÇÃO DESC. À MAIOR
48.425,48
133,33
ojojujc|jvlv|ls|jsiajo) CC]
|
V
PREVIGARAPAVA
E ai 35,89
78|DIF SALARIAL MES ANTERIOR
E 1 250,84
85| SALARIO FAM ANTE
E MEDIA FERIAS
98 |ADC.NOTURNO 25%
6,35
e
Viv|jv|volju
a a
307 |MEDIAS HS FERIAS
552 | PLANTÃO Lei n.º 45/2015
653| FUNÇÃO GRATIFICADA
654 | VENCIMENTO
694 REMUNERAÇÃO DIFERENÇ:
REAJUSTE
695 REMUNERAÇÃO DIFERENÇ? p
REAJUSTE =
599| DIFERENÇA DE CARGO P
BN
a 2!
59.920,88
139,56
238,28
7.467,00
eee ereto pi cry
- Eventos 933 e 934 são uriizados apenaspara demonstração do recebimento de adiantamento Gia salário e não fazem parte do total de proventos descontos » liquido do irabalhad
o E lb rabalbador
Fionilt SC Software Ltda.
|21/darciRH-PC.RH] (7.5.32918.15252/R15262] “9
, AO
1 A E
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA “a “a,
Rua Dr Gabriel Vitela, 413. Centro. IGARAPAVA-SP N JE
É CNPJ: 45.324 2000001-67 papa a
"
Picha Financeira
NomeJo Trabalhador Matrícula Cargo Atual Admissão
RINALDO GROU GOBBI 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 2410811991
1999 2000
qltêneito Fevereiro) Março | Abril Maio | Junho Outubro| Novembro | Dezembro | Janeiro | Fevereiro | Março Abril Maio
743 INCORPORAÇÃO (Arligo 297 Lei p
345/2015)
79a FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26% p
Ref.CC04-CP
[apra FADA — me a o
SOSJFERIAS p |
e
906|FERIAS INDENIZADAS p |
908/13 FERIAS
808 | ABONO PECUNIARIO
E 113 FERIAS ABONO
+30. SALARIO
136,55
q
|
vlolvlzv)s
|
+
917 [ALIXILIO DOENÇA
929 [MÉDIA FÉRIAS
938 [MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO
LICENCA-PRÊMIO
102] FALTA INJUSTIFICADA
MO] MENSALIDADE SINDICATO
—
Tv
McoNTRIB.SIND.
SEGURO
131|DEV.ADIANT.DESP.VIAGEM
DEV.PAG MAIOR
NG, 3€, 26,50] 16,50 5 16,59
12,68
PLANO DE SAUDE
773| EMPRESTIMO SANTANDER
PLANO DE SAUDE AGREGADO
FEEEMSEEEME EIS
Eventos 933 e 934 são utilizados apenas sara demonstração do recelurrento de adiantamento de salário e não fazem parte do total de proventos, descontos e I-quiio do trabalhador.
Fiori SG Software Lida. [2 UidardRH-PC.RH] (7.5 329 16 15262/R/15262)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vikia, 413, Centro. IGARAPAVA-SP
CNPJ. 45.324.2900001-67
Ficha Financeira
Nome do Trabalhador
RINALDO GROU GOBBI
| Outubro
Novembro | Dezembro
Página 23 de 63
TS - 18/01/2022
24/0991 di qm Horas Semana [Demissão
40,00
Julho
743 INCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei
045/2015)
Junho
FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017: 26%
Ref CCO4-CP
798
904 | SALARIO FAMILIA
905 [FERIAS
| 906 FERIAS INDENIZADAS
908/1/3 FERIAS
909 [ABONO PECUNIÁRIO
910/1/3 FERIAS ABONO
911)130. SALÁRIO
Pp
[o
p
P
[=
|
|
E
|
917 JAUXILIO DOENÇA
929 |MEDIA FÉRIAS
935| MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO [|
954 |LIGENCA-PRÉMIO
102 | FALTA INJUSTIFICADA
110] MENSALIDADE SINDICATO
11 | CONTRIE.SINO.
128| SEGURO Es
431] DEV.ADIANT.DESP.VIAGEM ] g
140 | DEV.PAG MAIOR | z
fra z
159) PLANO DE SAUDE | á
GS, -u
=
773| EMPRESTIMO SANTANDER
845| PLANO DE SAUDE AGREGALO
- Eventos 34 são utilizados apenas sata demonstração do recebimento da adiantamento de salário e não fazem cat je re A
Eventos 933 e 9 ta o stração gm adiantamento de salário e não fazem parte do total de provertos, descontos e lx abre
. tos, descontos isto do testis ator
Figrilh S4C Sofiware Lida.
(2 Vidare/RH-PC RH] 17.5.329.15.15262/RM 52624
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabrie! Vilela. 413, Centro. IGARAPAVÁ-SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Ficha Financeira
Nome do Trabalhador
Matricula Cargo Atual
RINALDO GROU GOBBI 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA
24/06/1991
oa
BISA
CRF.
2001
| Agosto | Setembro | Outubro | Novembro
INCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei
045/2015)
FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26%
Ref.CC04-CP
Dezembro
Janeito | Fevereiro Março
2002
Abril Maio
Junho [ Julho Agosto | setembro
904 [SALARIO FAMILIA
SOS|FERIAS
[2/5]
906 |FERIAS INDENIZADAS
908/1/3 FERIAS
ABONO PECUNIÁRIO
| Sofia FERIAS ABONO
a11t[130. SALARIO
917
AUXILIO DOENÇA
MÉDIA FÉRIAS
954
102
110
1
1
128
131
SSÍMEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO
LICENCA-PRÊMIO
FALTA INJUSTIFICADA
MENSALIDADE SINDICATO
CONTRIB.SIND.
s[=p=t=f=t=i=t=do
SEGURO
DEV.ADIANT.DESP.VIAGEM
Cic
140
DEV.PAG MAIOR
150
773
PLANO DE SAUDE
EMPRESTIMO SANTANDER
846
PLANO DE SAUDE AGREGADO
jojojolo
* Eventos 933 e 924 são utilizados aperas para demonstração do recebimento de adiantamento de salario e não fazem parte do total de proventos, descontos & liquido de trabalhador
Fionlh SIC Software Lida.
f21/darciRH-PO Rhl [7.5.329.16.15262/R/15262)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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Ficha Financeira
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18/01/2022
Nome do Trabalhador
Matri
3080-1
Cargo Atual
]
0576-TECNICO AGRICOLA
pia DO GROU GOBBI
INCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei
045/2015)
Admissão CTPS. PIS, 3
40,00
Outubro
Novembro | Dezembro
Janeiro | Fevereiro
Abrit
Maio Junho Julho
2002
Novembra
=
jad FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26%
Ref.CCos.CP =]
904 [SALARIO FAMILIA —
9O5| FERIAS E
| ==
S06| FERIAS INDENIZADAS
908/1/3 FERIAS
909 | ABONO PECUNIÁRIO
E
910/1/3 FERIAS ABONO
911] 130. SALÁRIO
2.140,00
|
|
917 | AUXILIO DOENÇA
g29| MÉDIA FÉRIAS P
935| MEDIA FECHAMENTO 130, SALÁRIO
FALTA INJUSTIFICADA
110] MENSALIDADE SINDICATO
111] CONTRIB.SIND.
t2E| SEGURO
131 |DEV.ADIANT DESP VIAGEM
140 [DEV PAG MAIOR
150] PLANO DE SAUDE
EMPRESTIMO SANTANDER
245 | PLANO DE SAUDE AGREGADO D
- Eventos 933 e 534 são utilizadas apenas ara demonstração co recebine sto de eiantamento de salário e não fazem parts do total de proventos descontos e liquida do trabalhado:
t lhador
Fionly SH Sofiwsre Lida.
2 Wdarc'RH-PC RH 17.5 329.16 15262/3:15252) Ê
.
Ca
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CNPJ: 45.324.290/0001-67
Ficha Financeira
Horas Semana
40,00
Nome do Trabalhador
RINALDO GROU GOBBI
Matricula
3080-1
Cargo Atual Aumissão
0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991
| 2003 | 2004 2005
Dezembro| Janeiro | Fevereiro | Março Abril Maio Junho Julho Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Janeiro
743 |NCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei
045/2015)
79 FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26%
Ref.CC04-CP
SOM |SALARIO FAMILIA
9OSJFERIAS
RS
uv
6,34 5,33 e,35 sas 6.25 5,35 2,35
E
o
906/|SERIAS INDENIZADAS
908/1/3 FERIAS
2,87
909 ABONO PECUNIÁRIO
910/13 FERIAS ABONO
9
E So E
2.153,11 | Se2,16
130. SALARIO
vilvulvjultitviv|V
*
(54
Si
AUXILIO DOENÇA
e +
929] MÉDIA FÉRIAS ;
935|MEDIA FECHAMENTO 130. SALÁRIO
954 |LICENCA-PRÉMIO
102] FALTA INJUSTFICADA
110] MENSALIDADE SINDICATO
HM CONTRIB.SIND.
128| SEGURO
13] DEV.ADIANT.DESP. VIAGEM
140] DEV.PAG MAIOR
150/ PLANO DE SAUDE
|
o v CT) w
RISME
imã
20,00) 20,95
3
c/jojo
773] EMPRESTIMO SANTANDER
845] PLANO DE SAUDE AGREGADO
ojojojojo
+
| Arq |
* Eventos 933 e 934 são utilizados apenas para femonstiação do tecebimanto de adiantamento de safario e não fazem parte do tctai de proventos cescontos e liquido co trabalhador
Fiorifli SIC Software Lida [2%/dasc/RH-PC RH) 17.5.329.16 15262/R/15262)
AS
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Rus Dr Gabnei Vilela. 413, Centro. IGARAPAVA-SP
CNPJ: 45.324.29010901-67
Ficha Financeira
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18/01/2022
Nome do Trabalhador Cargo Alual
RINALDO GROU GOBBI — NOST8-TECRICO AGRICOLA
( issão |
2005 T
Março Abril Maio Junho Jul
+ E EE
INCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei nho Ta cu | tros Dezembro | Janeiro [ Feverei
045/2015) Si ET Sao
FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017-25% E
Ref.CG04-CP | L JH
SALARIO FAMILIA E
; | j
FERIAS INDENIZADAS Te 2.575,60] 1
2006
13 FERIAS
9 ABONO PECUNIÁRIO
1/3 FERIAS ABONO
911130. SALARIO 1
917] AUXILIO DOENÇA
MÉDIA FÉRIAS
| 935 [MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO E
E LICENCA-PRÊMIO
FALTA INJUSTIFICADA
ENSALIDADE SINDICA ;
| MO] MENSALIDADE SINDICATO S0 to] sou] soos] so,00) siso] siso) siso) sisal ars a
é 51,5 Eb 51,59 51,£ a
f
caju
+
——
|
Adil
| ir contre sino. 1,56) 51,86) 51,80
128] SEGURO
131] DEV.ADIANT.DESP.VIAGEM
FT
+—
140] DEV.PAG MAIOR I
EMPRESTIMO SANTANDER dE
845 | PLANO DE SAUDE AGREGADO | EE nó
o Pr a
- Eventos 933 e 654 são utlizados apenas para demanairação de cocobimento de adiantamento da salario e não fazem parte do total de proventos deseo:
Fiorilli S/Z Software Ltda. ai
'o8 » Iiquido do trabalhador.
[2 1/darciRH-PC RH[17.5,329, 16 15252/R15262)
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Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP N
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Ficha Financeira
Nome do Trabalhador Ma la Cargo Alual Admissão CTPS. CPF. Horas Semana [Demissão
RINALDO GROU GOBBI fatias 0576-TECNICO AGRICOLA 2x0Bmos 40,00
2005 2007
Abril Maio Junho | Julho Agosto | Setembro | Outubro 13º Salário(12)
Janeito | Fevereiro Março Abril
aco
650,22
Novembro | Dezembro
[
+
43 INCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei
045/2015)
FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26%
Ref.CC04-CP
E3 SALARIO FAMILIA
| SosjPERIAS
| S06fFERIAS INDENIZADAS
9083 FERIAS pu
7
788
314,27
S09]ABONO PECUNIARIO
910/1/3 FERIAS ABONO
911]130. SALARIO
| 917 [AUXILIO DOENÇA
e29 MÉDIA FÉRIAS
935 | MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO
| 854 LICENCA-PRÊMIO
102 FALTA INJUSTIFICADA
110)
9266,€€
E ads Dé ”
358,55
MENSALIDADE SINDICATO
13, UU 13.09 13,06 13,59 12,00
[ AM|CONTRIB.SIND.
128
DEV.ADIANT.DESP.VIAGEM
DEV.PAG MAIOR
ISO JPLANO DE SAUDE
773 EMPRESTIMO SANTANDER
845 |PLANO DE SAUDE AGREGADO
* Eventos 933 e 534 são utilizados apenas para demons!ração do recebimento ce adartamento de saláno e não lazem parte do total de proventos. descontas e liguxio ds trabalhado:
Fiori SC Software Ltda á [2t/darc/RH-PC RH] (7.5.329.16.15262/R/15262) o
ç
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vileia. 413, Centro. IGARAPAVA-SE
CNPJ: 45.324.290'001-67
Ficha Financeira
Página 24 de 63
Nome do Trabalhador Cargo Atual | Admissão 18/01/2022
RINALDO GROU GOBBI [0575-TECNICO AGRICOLA 2410811991 Horas Semana pa 1
RetCCõ4-CP
A 2007
aio Junho Julho Agosto | Setembro | Oi datas
+ E utubro | Novembro | Dezembro | 13º Salário(12 E -
INCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei 0(12)] Janeiro | Fevereiro Abi | ME
045/2015) P | Março | abri |
798 | FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26% Ip I
SALARIO FAMILIA
FERIAS INDENIZADAS
1/3 FERIAS
ABONO PECUNIARIO
o
+
- ES
1/3 FERIAS ABONO
H
130. SALARIO
947 [AUXILIO DOENÇA
929 |MÉDIA FÉRIAS
935 | MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO
954 |LICENCA-PRÊMIO
102] FALTA INJUSTIFICADA
140] MENSALIDADE SINDICATO
14,12
14,12
11] CONTRIB.SIND.
128| SEGURO
DEV.ADIANT DESP. VIAGEM
140] DEV PAG MAIOR
159] PLANO DE SAUDE
773| EMPRESTIMO SANTANDER
845 | PLANO DE SAUDE AGREGADO
- Eventos 933 e 934 são utlzados apenascara demonsização do recebimento de adiantamento de salário e não fazem parte da total de proventos, descontos a li ido di
s, atos a liquido do trabalhador
Fiorlli S/C Software Lida
ams mem
[2tidarc/RH-PC RH] (75,329. 16.15262/R/15262)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vileia, 413, Centro. IGARAPAVA-SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
tá
Ficha Financeira
Nomedo Trabalhador Matricula Cargo Atual Admissão E.TAS. PAS,
RINALDO GROU GOBBI 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991
2008 2009
Junho Juiho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | 13º Salário(12)| Janeiro | Fevereiro Março Abnil Maio Junho
INCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei
“[045/2015)
FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26%
Ret. CCU4-CP
SALARIO FAMILIA
FERIAS |
FERIAS INDENIZADAS
908/14 FERIAS —
809] ABONO PECUNIÁRIO |
940/1/3 FERIAS ABONO
911/1430. SALARIO
Hi
|
HT
954 |LICENCA-PRÊMIO
| NO2)FALTA INJUSTIFICADA
MO/MENSALIDADE SINDICATO 14,80 17,80 17,96 17,80 11,80 17,80
119] CONTRIB.SIND.
128] SEGURO
|
|
13,91
131 | DEV.ADIANT.DESP.VIAGEM
140] DEV.PAG MAIOR
|
á
PLANO DE SAUDE
773 |EMPRESTIMO SANTANDER Ip | |
845 | PLANO DE SAUDE AGREGADO | | [ | |
” Eventos 933 e 834 são uthzados apenas para demonstração co recetymento de adiantamento de salário e não !azer parte do total de proventos. descontos e liquido do trabalhador.
- N
Fiorilh ST, Sotnware Ltda. (2 tidarc/RH-PU RH] (7.5.329.16.15262/R/15262) x
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela. 413, Centro. IGARAPAVA-SP
CNPJ. 45.324.290/0001-67
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18/01/2022
Ficha Financeira
[Name do Trabalhador Matícuis [Cargo Atual [Admissão CTPS. E CPF
RINALDO GROU GOBBI 30801 D576-TECNICO AGRICOLA 24/061994 Horas Semana [Demissão
40,00
2009 2010
Julho Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro 13º Salário(12)] Janeiro | Fevereiro
ES
Vv
73 INCORPORAÇÃO (Artigo 287 Lei
L 045/2016)
79) FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26%
Ref.CC04-CP
SALARIO FAMILIA
| vos] FERIAS
906 FERIAS INDENIZADAS
908) 1/3 FERIAS
308 | ABONO PEGUNIARIO
910/43 FERIAS ABONO
911] 130. SALARIO
847 | AUXILIO DOENÇA
929 | MÉDIA FÉRIAS
935 | MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO
LICENCA-PRÊMIO
102] FALTA INJUSTIFICADA
110| MENSALIDADE SINDICATO
111] CONTRIB.SINO.
E3
v
a A
|
vivjv/viviviv|lo/vlv]v
1
[=]
o
e
«a
e
[28 SEGURO
DEV.ADIANT.DESP.VIAGEM
140/DEV.PAG MAIOR
150) PLANO DE SAUDE
773] EMPRESTIMO SANTANDER
845| PLANO DE SAUDE AGREGADO
ein
|!
18.91] 18,51] 18,91 E
si)
T
|
olojojaojojoio
* Eventos 933 8 9H são utilizadas apenas art demonstração do racetimento de adiantamento de salário e não fazem sarie do total de proventos descontos q hqukio do trabalhador
Figrill S/C Software Lida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA , a
Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP A E NE 3
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Ficha Financeira
Nome do Trabalhador Matricula Cargo Atual Admissão C. CPF. Horas Semana [Demissão
RINALDO GROU GOBB! 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 40,00
2010 2011
Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | 13º Salário(12)| Janeiro | Fevereiro | Março Abril Maio Junho Julho Agosto
743 |INCORPORAÇÃO (Artiga 297 Lei
045/2015)
798 | FUNÇÃO GRAT Lei 053/20 17- 26%
ReiCC0e-CP
904 | SALARIO FAMILIA [= 4
SOS|FERIAS
SOB |FERIAS INDENIZADAS
908/1473 FERIAS
po
| S08 ABONO PECUNIARIO
910/+/3 FERIAS ABONO
[om 130. SALARIO
917 |AUXILIO DOENÇA
929 | MÉDIA FÉRIAS
935| MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO
954 | LICENCA-PRÊMIO
102] FALTA INJUSTIFICADA
MO| MENSALIDADE SINDICATO
AÍ CONTRIB.SIND.
128] SEGURO
131 |DEV.ADIANT.DESP.VIAGEM
313,85
| as
13,67 ty, €% 19,67 Tops 19,67 13,67 21,07] 21,07] Rio? 21,07 2,07
E DD DS
JERBBSDSRE
|
PE A AA most caça
A
150 PLANO DE SAUDE D 172400] 172.63) 222,39
q) EREM
773 | EMPRESTIMO SANTANDER o [rdias
845| PLANO DE SAUDE AGREGADO D I
* Eventos 933 e 924 são utilizados avenas vara demonsitação do receb:mento de adiantamento de saiáno e não fazem parte do total de proventos. descontos e liquido do trabaihador
Fiorilli SIC Software Lida. [2i/darvRH-PC RH] (7.5.328.16.15262/R/15262) & d
Rua Dr Gabriel Vileiz, 413. Centrg. IGARAPAVA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
e, CNPJ. 45.324.290/0001-67
Página 33 de 63
18/01/2022
Ficha Financeira
E
1
E!
| FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26%
Ref.cCD4-CP
HE
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HH]
HIDE
MINE
MINE
Ui
21,57 21,07
"
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EMPRESTIMO SANTANDER
PLANO DE SAUDE AGREGADO
|
* Eventos 933 é 834 são utilizados aperai para demonstração do recebimento de sifiantamento de salário e não fazem pane do total de proventos. descontas a liquida do 'rabaina do”
Fiori S/0 Software Ltda. t
(2UdariRH-PC RH) [7.5 328.16 15262/R/15202)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabrtel Vilela. 413, Centro. IGARAPAVA-SE
CNPJ: 45.324 .280/0001-67
Ficha Financeira
Nome do Trabalhador
RINALDO GROU GOBBI
Matricula
3080-1
— Cargo Atual
0576-TECNICO AGRICOLA
INCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei
045/2015)
FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26%
Ref.CCh4-CP
SALARIO FAMÍLIA
FERIAS
74;
ES
rei
=
904
905
806
908/1/3 FERIAS
a ta
FERIAS INDENIZADAS
[Admissão
2410811991
Horas Semana [Demissão
2012
2013
Outubro | Novembro Dezembro | 13º Salário(12)
Janeiro | Fevereiro
Março
Maio Junho Julho
Agosto Outubro
T
viulju
SOS ABONO PECUNIÁRIO
910/1/3 FERIAS ABONO
RIR
941130. SALARIO
917 [AUXILIO DOENÇA
S29 MÉDIA FÉRIAS
1.818,90
|.
935 [MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO
|
vilulv]|V
954 |LICENCA-PRÊMIO
102/ FALTA INJUSTIFICADA
+
110] MENSALIDADE SINDICATO
22, 16
AM] CONTRIB.SIND
86,70
128| SEGURO
|
67,84 br,Ba
57.64
67,8% 67,84
131 |DEV.ADIANT.DESP.VIAGEM
| |
140] DEV.PAG MAIOR
GIC|IGiIC|C|/U|T
1SO| PLANO DE SAUDE
EMPRESTIMO SANTANDER
185,2
185,23
845/| PLANO DE SAUDE AGREGADO
185,23
* Eventos 933 e $34 são utilizados avenas para demonstração do recebimento de adiantamento de salário e não fazem parte do total de proventos gescontos e liquido do trabalhador
Fionili S/C. Software Lida
[2 lidarciRH-PC.RH] (7.5.329.16.15262/R/15262)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP
CNP: 45.324.290/0001-67
Ficha Financeira Página 35 de 63
18/01/2022
Nome do Trabalhacor Matricula Cargo Atuel Admissão T S FI
RINALDO GROU GOBB! 3080-4 0576-TECNICO AGRICOLA 2410611891 Horas Semana [Demissão
40,00
asas 2014
Novembro [ Dezembro [13º Salario(12)] Janeiro | Fevereiro | Março Abril Maio | Junho
INCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei
743 oa5/2015)
&
Tv
FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26%
78 Ipes CCO4-CP
E3
904| SALARIO FAMILIA
SOS | FERIAS
906) FERIAS INDENIZADAS
Dutubro | Novembro
Setembro |
43 FERIAS
ABONO PECUNIÁRIO
910] 4/3 FERIAS ABONO a!
130. SALARIO RE, 4 É |
AUXILIO DOENÇA
dae —
rh
29 | MÉDIA FÉRIAS
MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO
LICENCA-PRÊMIO
FALTA INJUSTIFICADA
MENSALIDADE SINDICATO
CONTRIB.SIND.
SEGURO
DEV.ADIANT DESP. VIAGEM
140] DEV.PAG MAIOR
150 | PLANO DE SAUDE
um
€7,84 21,84 25,62
ME
195,92] 199,52) 199,92) 199,92] 199,92
773] EMPRESTIMO SANTANDER
845| PLANO DE SAUDE AGREGADO
ojelciclcilciolciv|viv|itiv|o|v|viv|v|v| q
TE em
do
- Eventos 933 é 934 são utiizados apenas sara demonsiração do tecebimento de asianiamento ca salaro e não fazer parto do total de proventos, descontos e liquido do trabalhados
Fiorilli SIC Software cida.
[2VdarciRH-PO RH (7.5:329.16 ISSEMRA)
ácida SR
)
1
=NYEoa!
DA q
br po a caes
a,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro IGARAPAVA-SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página
Ficha Financeira
Nome do Trabalhador
RINALDO GROU GOBBI
t
Cargo Atual
0576-TECNICO AGRICOLA
2014 2015
Dezembro |13º Salário(12)| Janeiro | Fevereiro | Março Abril Maio Junho Julho Le Setembro
743 INCORPORAÇÃO (Artigo 287 Lei
045/2015)
ya | [UNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26%
Ref. CCM4-CP
SALARIO FAMILIA
FERIAS INDENIZADAS
HI FERIAS
908 ABONO PECUNIARIO
| otofus FERIAS ABONO
911]130. SALARIO
17 [AUXILIO DOENÇA
S29| MÉDIA FÉRIAS
935 | MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO
E
O2|FALTA INJUSTIFICADA
128] SEGURO
137) 0EV.ADIANT.DESP.VIAGEM
140] DEV.PAG MAIOR
[ajzicjsivivisisisialo | o
|
Í
Í
19,96
alsjeejajsis|
II
jojclolclofel=|
Es3, 48] 253,45
150) PLANO DE SAUDE 224,94 224,99] 274,99] 229,95 224,95] 224,84
* Eventos 933 e $34 são utilizados apenas para demonstração do recebimento de adantamento de salário e não tazem parte do total de proventos, descontos e liquido do trabaihador N4
Fiori SC Software Ltda a [2 1/darc/RH-P. RH (7.5.320.16.15202/R/15262) =,
773] EMPRESTIMO SANTANDER
+
Sicic
845| PLANO DE SAUDE AGREGADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela 413, Centro. IGARAPAVA-SP
CNPJ. 45.324.280/0001-67
Página 37 de 63
; 18/01/2022
Nome do Trabalhador Matricula Cargo Atual ; Admissão CTPS. CRE, Horas Semana |Demissão
RINALDO GROU GOBBI , 30B0-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 - 40,00
Ficha Financeira
2015 2016
Junho I Julho Agosto | Setembro | Outubro | Novembro
792,48] 702,48] vD2,4B] voz.48] 702,38] 902
+
,
= F
13º Salário(12)] Janeiro | Fevereiro Março
Ersonao (Artigo 297 Lei E
04512015)
FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26%
RetCco4-CP
904 | SALARIO FAMILIA
905| FERIAS
906| FERIAS INDENIZADAS
908/ 1/3 FERIAS
909 | ABONO PECUNIÁRIO
910] 1/3 FERIAS ABONO
911] 130. SALARIO
947 | AUXILIO DOENÇA
929/ MÉDIA FÉRIAS
935) MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO
954 |LICENCA-PRÊMIO
102 | FALTA INJUSTIFICADA
74
ES]
$s22,62 638,82
V
79)
o
4.408,40
so, 14
110] MENSALIDADE SINDICATO
Pica io
111] CONTRIB.SIND.
128| SEGURO
131 |DEV.ADIANT DESP.VIAGEM
140] DEV.PAG MAIOR
150/ PLANO DE SAUDE
773] EMPRESTIMO SANTANDER
845| PLANO DE SAUDE AGREGADO
jolojojo[fo[5/o /v|n[v[sis[o/v/v[2/2]=
282,4
a |
ojo
* Eventos 933 e 634 são utizados apenssdaru demanstução do recebimento de adiantamento de satano e não fazer: parse do total de proventos. descontos e liquida do trabalhador
Fianilh SC Software .tda (21darv!RH-PC RH) [7.5.,329.16.15262/R:75262)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro IGARAPAVA-SP
CNPJ: 45.324 .290/0001-67
Ficha Financeira
E
1
Demissão
Nomedo Trabalhador
Matrícula Cargo Atual
3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA
Admissão
24/08/1991
RINALDO GROU GOBBI
+
743 INCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei
045/2015)
TS PE emana
2017
2016
13º Salário(12)| Janeiro | Fevereiro
708 FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26%
Ref.CCO4-CP
904 [SALARIO FAMILIA
p
Março
782,48
Junho
136,89
Julho
q3n,8%
SOSÍFERIAS
VIVIDO
|
5.425,11
e
829 MÉDIA FÉRIAS
935 |MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO
954 |[LICENCA-PRÊMIO
1O2|FALTA INJUSTIFICADA
1O|MENSALIDADE SINDICATC
MI] CONTRIB.SINO.
32,28
128 | SEGURO
131 |DEV.ADIANT.DESP.MIAGEM
140/DEV.PAG MAIOR
150/ PLANO DE SAUDE
226,85
773| EMPRESTIMO SANTANDER
845) PLANO DE SAUDE AGREGADO
cljcjejojcjojcjolo/v|v|v|v|jvjvjvia
* Eventos 833 e 934 são utilizados apenas para demonstração do recebimento de adiantamento de salário é não fazem parts do total de proventos descentos e liquido do trabalhador
Fionlli SC Software Ltda
262,65]
Dá
[2!/daroRH-PC.RH] (75 329.16.15262/R/15262) &-
Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP
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& CNPJ: 45.324.290/0001-57
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Ficha Financeira ! 18/01/2022
+ eba
Cargo Aluaí
0576 -TECNICO AGRICOLA
INCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei
045/2015)
FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26%
Ref.CC04-CP
IE
É!
PARAR
|
|
AUXILIO DOENÇA
PRRERAnAnAR
:
ê
MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO
o
a
>
-
954
MENSALIDADE SINDICATO
CONTRIB.SIND.
ES
B|5 B
- | mr q
2/6 >
z|5 E
Z|> j
eI3 be)
Sib >
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5,6
2
[o]
>
ojojelo/T
SEGURO
“1
DEV.ADIANT.DESP.VIAGEM
[ 12
E
DEV.PAG MAIOR
E
PLANO DE SAUDE
ES EMPRESTIMO SANTANDER
845 | PLANO DE SAUDE AGREGADO
”
a
126
287,6
E
cjojolojo/oj/e|
- Eventos 833 é 934 são utdizados apenas sara demonstração do recebimento de adiantamento de salâno e não fazem parte do total de proventos descontos 8 liquido dio trabalt actor
Fiorilli SIC Software Lida [21/'darciRH-PC.RHI] (7.6 329.16. 15262/R/15262) q
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Ficha Financeira
[Nomedo Trabalhador Matrícula Cargo Atual Admissão CTPS. oo
INALDO GROU GOBBI 30804 0576-TECNICO AGRICOLA 241061991
40,00
Horas Semana poa
2019
2020
Fevereiro | Março Abnl Maio Junho Julho Agosto | Setembro | Outubro | Novembro
Janero | Fevereiro
INCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei
045/2015)
[el 115,32 TH, 3% 775,32 E, 715,32 “pa
178,22
Dezembro I 13º Salario(12)
El
FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26%
Ret.CC04-CP
V
SOM |SALARIO FAMILIA
SOSÍFERIAS
=.
SOB FERIAS INDENIZADAS
908 /1/3 FERIAS
SOSJABONO PECUNIÁRIO
E
[E
910/13 FERIAS ABONO
po
TT
so =
+
911/130. SALÁRIO
917 [AUXILIO DOENÇA
+
829 | MÉDIA FÉRIAS
Ri
3 EZF, 80
—
,. qu
|
935| MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO
954 |LICENCA-PRÊMIO
|
a =
ão a e
ares à |
'
3.024,90] 2.623,80
102/FALTA INJUSTIFICADA
110] MENSALIDADE SINDICATO
34,26 3a, 26 34,26 34, é 8,26 34,26 34,26
111] CONTRIB.SIND.
128] SEGURO
131 |DEV.ADIANT.DESP.VIAGEM
24,26
o
=—.:
140 | DEV.PAG MAIOR
T5O/PLANO DE SAUDE s 408,25 408,25 s0e,25 Acg, 25] 408,E%
773/EMPRESTIMO SANTANDER
371,14 371,19 371,14 403,
287,65 297,65] 292,65] 297,85 287,65] 287,65 487,65] 297,65) 287,65
4UI,%5
387,€5
olojo/jojolojzjojolojlviv|ivijvilvivivivijvimu
845 | PLANO DE SAUDE AGREGADO
* Eventos 935 « 934 são utilizados apenas para demonstração do recebimento de adiantamento de salário e não fazem paris do total de proventos. descontos & ao da trabalhador
403,25
287,65
aue,25] 408,25
287,65] 287.65
Fiorilli SIC. Software Ltda.
[2 1/darc!R--PC RH] [7.5.329 16.15262/R/15262) +47
As
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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CNPJ. 45.324.290/0901-67
Página 41 de 63
Ficha Financeira 18/01/2022
Nome do Trabalhador Matricula [Cargo Atual Aumissão
RINALDO GROU GOBBI a 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991
Horas Sêmana |Denissão
40,00 +
2020 2021
Novembro | Dezembra | 13º Salário(12)
Março Abril Maio Junho
Janeiro 8 Fevereiro | Março
INCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei p
045/2015)
FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017-28%
Ref.CC04-CP
SALÁRIO FAMILIA
5 | FERIAS
FERIAS INDENIZADAS
775,37 175,33 775,3 775, E 775,12
Tv
1/3 FERIAS
ABONO PECUNIARIO
1/3 FERIAS ABONO
130. SALARIO
AUXILIO DOENÇA
917
S29| MÉDIA FÉRIAS
935| MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO
954 |LICENCA-PRÉMIO
102 | FALTA INJUSTIFICADA
110] MENSALIDADE SINDICATO
119|CONTRIB.SIND.
+28 | SEGURO
1 |DEV ADIANT.DESP.VIAGEM
140 |DEV.PAG MAIOR
3.528, EU 423,5:
29,44
clojolojolojvjolo/v|v|v|vv v/v vju/v/o
SO [PLANO DE SAUDE 498,25 e08,25 438,2
773 | EMPRESTIMO SANTANDER 2B7, es 291,68
845 | PLANO DE SAUDE AGREGALO
E
1
* Eventos 933 e 934 são utilizados aperaspara demonstação do euehimento de adiantamento de salário e não fazem parte do total de provertos, descontos e liqueio da trabalhador
Fiorilh SC Software Ltda. E (2 tidarciRH-PG RH) CRER
“
Ficha Financeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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CNPJ: 45.324.290/0001-67
ame
quere comer
Nomedo Trabalhador
RINALDO GROU GOBB!
1576-TECNICO AGRICOLA
Admissão
24/06/1991
Matricula
30801
RE Atual
[E
2021 | totattinha
Abril Maio Junho Julho Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | 13º Satánio(12)
748 Do ud (Artigo 297 Lei 15,32] 749,46 E =| 51,69] 275,32) 175,32] Visa3b) 115,32 83,64] 45.250,24
Tea FUNÇÃO RAT Lei 05312047: 26% Ltd Ls 4.186,08
+- 131.28
904 [SALARIO FAMILIA Pp ;
SOS[FERIAS in gr a | 5.202,41
906 |FERIAS INDENIZADAS + 23.479,44
908/1/3 FERIAS j 1.780,60 1 | | 9.402,81
908 [ABONO PECUNIARIO - 1 1.554,10
S10]43 FERIAS ABONO 518,03
Stn[130. SALARIO [º| pa E 2.231,49] 52.817.93
S17|AUXILIO DOENÇA po [P]| 4 E | 1.744,54
928 [MÉDIA FÉRIAS [P| | e L =] 326.26
935 [MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO [P]) us 1.034,49
954 |LICENCA-PRÉMIO [P] 120,9€]3.628,80]3.622,99]3.306,3€
102] FALTA INJUSTIFICADA D 846.72] 045,72 a 1.872,69
VENSALIDADE SINDICATO 34,26 €5,52 am, 9% 68,52 68,52 34, Pé Poçia 34,26 34,25 5.827,55
1 CONTRIE.SIND. "(ENE | | 245,37]
SEGURO E pa 115,50
DEV.ADIANT.DESP VIAGEM E j 358,85]
150] PLANO DE SAUDE ata,92) 473,52 413,52] at3,92] 113,92) 473,92 36.580,41
773] EMPRESTIMO SANTANDER [D] 2er,6s| 297,65] zav,es| 257,65 A F 12.656,60
ESRS DE SAUDE AGREGADO D 205,78] 206,75) 20€,75] 206,75 E 1.654,00
* Eventos 923 e 934 são utlizados apenas para demonstração do recesimento de adiantamento de saiano e não fazem parte do total de proventos, desconios e líquido do trabalhador
Frailli S/C. Software Lida
(2idaruRH-PC RH] (7.5.329.16.15262/R/15262)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dt Gabriel Vilela, 413, Centro. ISARAPAVA-SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
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Ficha Financeira 18/01/2022
Nome do Trabalhador Matricula Cargo Atual Admissão CIPS. Pala
RINALDO GROU GOBBI 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 . 40,00
1999
Janeiro | Fevereiro) Março | Abril Maio
2.42
920 IRRF - SALARIO
g23 IRRF - DEC.TERC.
»
3
a
o
-—
sê, sem] e : ço E MEO
Cai es ni, a pi q, = É 48 ue
e2,5t e8,03 2) 78,71] 78,71] 63,26] 87,06 80,46] 75,75]
0.00] 0,00 a,n0] 0,00] 2,00] 0,00] 0,00) 0,00] 0,00] 86] 0,00] 0,00
942 | PREVIGARAPAVA 62,21
E
1000] TOTAL DE PROVENTOS
2000 | TOTAL DE DESCONTOS
3090 LIQUIDO
4000 BASE PREV SEGURADO
6000| BASE IRRF
BASE FGTS
8000 | VALOR FGTS
a
|
clojujolulejujojojojo!
É
:
+
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(o)
at
5 ax
; “ig
* Eventos 923 e 934 são Ltdizados apenas para demonstração do recenimento de adiantamento de salário e não fazem pare do total de proventos. descontos e liquido do trabalhador
Fiornh S/C Software Lida [21/darciRH-PC.RH] [7.5,329.16.15262/0/7
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA z
Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP
CNPJ. 45.324.290/0001-67
Ficha Financeira
Nome do Trabalhador Matrícula [Cargo Atual Admissão
RINALDO GROU GOBBI 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991
S20/IRRF - SALARIO
923/IRRF - DEC.TERC.
! 1 2 .221,93] 1.221,53
2é
[om | PREVIGARAPAVA
943 |PREVIDÊNCIA 13º SALARIO - FUNDO
TOTAL DE PROVENTOS
NOTAL DE DESCONTOS
3000 [LIQUIDO
4000 |BASE PREV SEGURADO
BO0O|BASE IRRF
B006|BASE FGTS
9000 |VALOR FGTS
* Eventos 933 e 934 são utlizados apenas pera demonstração do recebimento de adiantamento de salário e não fazem parte do total de proventos, descontos e liquido do Irabalado:
[ca
Fionili SIC Software Ltda,
——
[21/darRH-PO RH] (7.5.329.16 15262/R/15262)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vileia. 413, Centro, IGARAPAVA-SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67 Era
18/01/2022
Ficha Financeira
Nome do Trabalhador Matrícula Cargo Atual Admissão PL CEF. Horas Semana |Demissão
RINALDO GROU GOBBI 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/08/1991 40,00
= 2001 2002
Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Janeiro | Fevereiro Março Abril Malo Junho | Julho osto Setembro
47,57 21,97 21,77] 27
caio
o SO O RS TT
1.136,50 1.136,00[1-236,00/1.136,00[1.422,35[1
“20]IRRF - SALARIO
923 |IRRF - DEC.TERC.
942 | PREVIGARAPAVA
1000] TOTAL DE PROVENTOS
2000] TOTAL DE DESCONTOS
3coo| LIQUIDO
[4000 | BASE PREV SEGURADO
E
o
=
o
o
E
z
«09/]1.240
«8
a
ejeljoejulwmja[ujo/joje/jo|
õ a
o
6000| BASE IRRF 2.135,00
VALOR FGT:
pêuoo OR FGTS
DO nO NiN a rea ta Pres Rn 5 nc
* Eventos 333 6 934 são utilizados apenas para demonstração do recebimento de adiantamento de satário e não fazem parte do totai de nroventos. descorios €: liquido do Irabalhade:.
H-PC.RH] (75.329. 16 15262/R/15262)
Fionih S/C Sotiware Ltda
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vileta, 413, Centto. IGARAPAVA-SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
18/04/2022"
Ficha Financeira
Horas Semana | Demissão
Nome do Trabalhador Matricula [Cargo Atual Artmissão PF,
RINALDO GROU GOBBI 3080-4 0578-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 40,00
2002 2004
[= Novembro | Dezembro Fevereiro | Março Abril Maio Junho Julho Agosto | Setembro | Outubro | Novembro
=
E
,
S20/IRRF - SALARIO
E HS RR RR 0,30
| seafiRaF -DEC.TERC. mm j [1] a
ue iso, Cc sa leecac)
g 534
943 [PREVIDÊNCIA 13º SALÁRIO - FUNDO CH 2 [DT]
ER
;
, 25
91,20
v80,87
478
[TOTAL DE PROVENTOS [2.149,00[1.140,00[1.140,0D
20
300o|Liquino 1.042,80]1.048,20
[4000 BASE PREV SEGURADO [1.140,00[1.340,60[1.140,u0] .140,00] 1.149,00 1.148,00 1.325,00[2. 179,25]
[sooofaAsE IRRF [1.:40,90/1.140,09[1.140,00]:.149,00] 1.140,00 1.148.00/1.148,00/1.145,00 1.173,00] 1. 129,25[1.119,28]
p
,25
[anoo Base FGTS 9,60) 2,00
1,046, 64
1.140,05
E
1.140,60
0,00
2.99
* Eventos 933 é 934 são utiizados apenas para demonstração do recebimento de adiantamento de saláno e não fazem parte do total de proventos, descontos & liquido da trap:
Figrilli SIC Sofiware Ltda
[2UdarsRH-PO RH] (7.5.329.16.15262/R/15262) hR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP
CNPJ. 45.324.290/0001-67
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Ficha Financeira 18/01/2022
Nome do Trabalhador it Cargo Atual o. 1S. , Horas Semana |[Denussão
RINALDO GROU GOBBI 0576-TECNICO AGRICOLA 40,00
1
' «22
e
' '
5
,
” 15
6000 [BASE IRRF 1.160,30 1.123,00 2.177,00 582,19
* Eventos 933 « 934 são utilizados aperias para demonstração do recebimento de salantamento de salário e não fezem parta do total de proventos. descontos e tiquida da trabalhador
12%/darciRk-PC.RH] (7.5.325. 16. 15262/R715262) E
Fionlli S/C Soliware Lida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabrel Vilela. 413, Centro. IGARAPAVA-SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Ficha Financeira
Nome do Trabalhador
RINALDO GROU GOBBI
Matrícula
3080-1
Cargo Átual
0576-TECNICO AGRICOLA
PLS.
Admissão
24/06/1991
2005
Julho | Agosto | Setembro
IRRF - SALARIO
3/IRRF - DEC.TERC.
136, 08
2: PREVIGARAPAVA
TOTAL DE PROVENTOS
TOTAL DE DESCONTOS
LIQUIDO
U BASE PREV SEGURADO
3 BASE IRRF
8000 BASE FGTS
130 432,80
REDE
[ae
;
465,02
j
2.267,48 2.367, E
2.632,50]: 332,50/2.832,50
[5.m,se[2 a, s0f229,3
2.832,50]245,34
EPL D, 06
0
Eventos 933 e 934 são utdzados apenas para demonsiração du venchimento de adiantamento de saia:io e não fazem parte do total de proventos, descontos a liquido da trabalhador
Fionhli S/C Software Ltda
3.842,25)2.389,99[204,40
(2 lidarc/RH-PC Ri] (7.5 329.16.15262/R/15262)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabnel Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP
CNPJ: 45.324,290/0901-67
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Ficha Financeira 48/01/2022
|
Nome do Trabalhador - ARS: S a [Demissão |
RINALDO GROU GOBB!
[oeseniza [E Sd Janaro
EA
E.
DERESRO
me;
647,2211.040
$6/1..647,22]:
Feve: Abril
ilá,ds 114,34
Março
420 [IRRF - SALARIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centra IGARAPAVA-SP
CNPJ: 45.324.280/0001-67 Página 50 de 63
; 18/01/2022
Ficha Financeira
Nome do Trabalhador Matricula Cargo Alual
RINALDO GROU GOBBI 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA
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Maio Julho Agosto | Sete: E Outubro | Novembro
143, 8€ 125,24
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabnet Vilela. 413, Centro. IGARAPAVA-SP |
4
: 45.324.290/0001-67
CNPIHASS é Página 51 de 63
Ficha Financeira 4 18/01/2022
Nome do Trabalhador Matricula [Cargo Atual Admissão PS. E Horas Silmara [Demissão
RINALDO GROU GOBBI 30804 0576-TECNICO AGRICOLA 24/08/1081 a 40,00
Setembro
2008
Junho Julho Agosta Outubro | Novembro | De; k iro | Abri o
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CNPJ: 45.324.280/0001-67
Ficha Financeira
Nome do Trabalhador : Cargo At
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vitela. 413, Centro, IBARAPAVA-SP
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PJ: 45.324,29]
CNPJ: Página 53 de 63
18/01/2022
Ficha Financeira
Nome do Trabalhador Matrícula RE Atual EE y q CBF. Horas Selhana [Demissão
RINALDO GROU GOBBI 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 40,00
2010 2011
Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | 13º Salário(12)| Janeiro | Fevereiro | Março Abril Maio Junho Julho Agosto
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6000/| BASE IRRF B/1.131,12)1.455,70[1.455,70]1.455,70/[1.579,9% 1.219,68/1.131,12]1.655,70/1.455,70]1.685,77]1.685,77]1.945,17 «949, 17]1.844,17
8000] BASE FGTS B 0.00 0,00 6,0) 9,09 0,09 0,00 0,60 0,00 0,00 0,09 3,00 0,00 00 2,00
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Ficha Financeira
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vikla, 413, Centro. IGARAPAVA-SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
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Ficha Financeira 18/01/2022
Nome do Trabalhador É [RR Cargo Atual [Acimissão Horas Se Demissão
RINALDO GROU GOBB! 3080-1 0676-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 140,00
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Ficha Financeira
Página 56 de 63
18/01/2022
Nome do Trabalhador
RINALDO GROU GOBBI
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Novembro | Dezembro | 13º Salário(12)| Janeiro | Fevereiro | Março. Abril Maio
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Ficha Financeira 18/01/2022
Horas 5 Demissão
40,00
Nome da Trabalhador Matricula Cargo Aiual Admissão CTPS.
RINALDO GROU GOBBI 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991
2015 !
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Nome do Trabalhador
RINALDO GROU GOBBI
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Cargo Atual
0576-TECNICO AGRICOLA
2015
13º Salário(12) | Janeiro
Página 58 de 63
48/01/2022
943 [PREVIDÊNCIA 13º SALARIO - FUNDO
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* Eventos 933 e 934 são utilizados apenas para demorslração do recebimento de adiantamento de salário e não fazem parte do total de proventos. descontos e liquido do trabalhador.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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CNPJ: 45.324.290'0001-67
Ficha Financeira
Página 59 de 63
1B/01;2022
Horas Sehana Demissão
40,00
ezembro
203,44
Nome do Trabalhador Matricula Cargo Atual Admissão
RINALDO GROU G0BBI 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991
2016 2017 p=
13º Satário(12)] Janeiro | Fevereiro | Março Abril Maio Julho Agosto | Setembro Novembro
920] IRRF - SALARIO EO EN SSL 121,74 152,4? 752,42 260,15] 360,19] 33,
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942| PREVIGARAPAVA 483,68 354,61
943] PREVIDÊNCIA 13º SALARIO - FUNDO 596,61
1000] TOTAL DE PROVENTOS
2000] TOTAL BE DESCONTOS
3000
4000] BASE PREV SEGURADO
3.391,70/2.4583,94]2
5.423,77
6000 | BASE IRRF
8000] BASE FGTS
9000] VALOR FGTS
0,00
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* Eventos 833 e 534 sãn utilizados apenas para demanstução do recebimento de adiantamento de salario e não tazem parte dio total de proventos, descemos e liquido do trabalhador
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18/01/2022
p Matricula [Cargo Atual — Tagmissão
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13º Salário(12)| Janeiro “| Fevereiro Abril | Maio | Junho | Julho Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | 13º Salárioii2)] Janeiro ç
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833 e 934 são utizzados apenas para demonsiração do recebimento de adiantamento de salário é não fazem parte do total de proventos, cescontos e liquido do trabalhador
Fio S Sotware Lida, = [21i9arc/RH-PC.RH] (7.5.328. 16.15262/R/15262)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Ds Gabriel Vilela. 413, Centro. IGARAPAVA-SP
CNPJ: 45.324 .280/0001-87
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Ficha Financeira 18/01/2022
[Nome do Trabalhador Matricula Cargo Atual e Admissão CIPS. p [a Horas Silhana [Demissão
RINALDO GROU GOBBI 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 q = 40,00
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1000] TOTAL DE PROVENTOS
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54/1.230,54/1.230,54
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2.298,26]2.356,26 .398,26]2.398,26]2.398,26/2.398,2€
3.628,00/3.62€,80[3.628,80]5.628,80]3.629,80/3.628,80] 3.628,
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* Eventos 943 e 424 são utilizados sperss para Istração vo tecebimento de adiantamento de salano e não fazem parte do total de proventos. descontos e liquido da trabalhacar.
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Ficha Financeira
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CNPJ: 45.324 2e0r0g0 1:67
| E 18/01/2022
920
Nome do Trabalhador
RINALDO GROU GOBBI 3080-1
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943] PREVIDÊNCIA 13º SALARIO - E Moo |) |
1000| TOTAL DE PROVENTOS ;
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28,49/3.628,80[3.628,80) 3.628,8
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Eventos 933 e 924 são utilzados aoenas pars demonstração do recebimento de adiantamento de salario « não fazem, parte do total de proventos. descontos e liquido do trabalhador.
Fiorill S/C Soitware Ltda.
EE [21/dargiRH-PC.RH] (7.5.329.16.15262/R/15262)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vikla, 413, Centro, IGARAPAVA-SP
CNPJ: 45.324:290/0001-67
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18/01/2022
Ficha Financeira
Nome do Trabalhador Metriculo [Cargo Atual Admissão CTPS ones Dos
RINALDO GROU GOBBL 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/05/1991 40,00
Ene Total Linha
Abnil Maio Junho Julho Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | 13º Salário(12)
34,88 Rá, 8& 34,88 84,88
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993,03
3.628,80]3.628,80]3.628, 3.824,76] 3.283,33]737,476,16
1.353,07 ; VISÍ A. $[1.226,24[1.987,78]2.002, 48 =28,64] 150.004,60
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923 IRRF - DEC.TERC.
942| PREVIGARAPAVA
943 | PREVIDÊNCIA 13º SALÁRIO - FUNDO
1000] TOTAL DE PROVENTOS
2000] TOTAL DE DESCONTOS
3000 [LÍQUIDO
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68,97
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508,U3
459,67] 4.026,03
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[6000 | BASE IRRF [8|3.524,80/3.626,50]3.626,30]5.629,60]5.409,40] 3.828,00 3.628,80/2.782,08]| 733
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- Eventos 933 e 934 são usilzados apenas para demonstração do recebimento de adiantumento de satáno e não fazem parte do total de proventos descontos e liquida do trabalhador.
Fiarili Siiadâgaro Lida, . omitida ent ii ne a - 1
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FOLHA Nº pe . |
I VISTO: b |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA -
ESTADO DE SÃO PAULO t
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200 — e — mail: prefeitura(Digarapava.sp.gov.br
PROCESSO DE SINDICÂNCIA 001 / 2021
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, em contato via
telefônico (16 — 3172 - 2020) na data de
14/01/2022 as 09:25 horas aproximadamente,
com a secretaria da instituição de ensino
Sistema Maiêutica de Educação S/C Ltda., na
pessoa da sra. Adriana, fui informado que o
servidor público municipal, sr. Rinaldo Grou
Gobbi, exerce atividades como professor
naquele estabelecimento a mais de 10 anos.
Certifico ainda que em 17/01/2022, estive
pessoalmente na unidade de ensino e a referida
secretária relatou que a informação por escrito
está pronta, porém, a Diretora da instituição não
estava no local para assinar, tendo em vista que
a mesma está com problemas de saúde.
O referido é verdade. Dou fé.
Igarapava - SP, 18 de janeiro de 2022.
Eu, Aa ft 20 (Leandro Burrego Primo
do Nascimento) Chefe de SCPF e Serviços
Ambientais digitei e subscrevi.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA FOLHANS ENTE
ESTADO DE SÃO PAULO OPA 3)
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000: ua :
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO ei
16 - 3173 - 8200 E — MAIL: prefeituratiisarapava.sp.gov.br
TERMO DE CITAÇÃO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Sindicância nº
001 / 2021, designada pela Portaria nº 9.517/2021, para apurar fatos informados
que versam sobre suposta irregularidade cometida por servidor efetivo, referente
a alegação de incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu
suposto cargo privado, CITA, Leandro Burrego Primo do Nascimento, servidor
público municipal sob matrícula 111.425, para comparecer à rua Dr. Gabriel
Vilela, nº 413, Centro, em Igarapava = SP. as 09:30 horas do dia 26 de janeiro de
2022 onde prestará esclarecimentos à referida Comissão, na condição de
INFORMANTE.
Tais esclarecimentos são de grande valia na apuração e possível
enquadramento legal dos fatos relatados.
Cumpra — se na forma e sob as penas da Lei.
Igarapava — SP, 24 de janeiro de 2022
DARC APARECIDA COSTA
PRESIDENTE
, A
Ciente em: sa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 1
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
16 - 3173 - 8200 E - MAIL: prefeitura(digarapava.sp.gov.br
-POLHA N bi 1
TERMO DE DEPOIMENTO Ni |
Processo Administrativo de Sindicância nº 001/2021 | visto b |
Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de ano de dois mil e vinte e dois, a partir das
10:50 horas, na sede da Comissão de Processo Administrativo de Sindicância nomeada pela
portaria nº 9.517 de 24 de novembro de 2021, fizeram-se presentes os membros da sobredita
comissão e o servidor público municipal, senhor Leandro Burrego Primo do Nascimento, sob
matrícula 111.425, sem advogado constituído, doravante denominado informante, que abaixo
subscrevem. O PAS em questão tem como objetivo apurar suposta irregularidade cometida por
servidor efetivo, referente a alegação de incompatibilidade de horários entre seu cargo público
e seu suposto cargo privado. O informante foi citado em 24 de janeiro de 2022 para prestar
esclarecimentos em relação a denúncia levantada para que a Comissão delimite qual
dispositivo legal o servidor teoricamente afrontou. Ato continuo passou - se a oitiva
propriamente dita onde foram realizados os questionamentos e fornecidas as respostas como
segue:
a) Na época dos fatos em análise, o sr. era Chefe da Divisão de Meio Ambiente do Município?
Se sim, em que concerne essa função?
Resposta: Sim, até 03 de janeiro de 2022. Dentre outras, minha função consistia em atuar nas
situações que envolvem a questão ambiental tais como, podas ou supressões de arvores,
questões relacionadas ao Centro de Bem Estar Animal, coordenar atividades desenvolvidas no
Centro de Educação Ambiental lvan Mattar Gobbi onde se localizam o viveiro e horta municipal.
b) Quem era o responsável direto pelo servidor Rinaldo Grou Gobbi?
Resposta: O servidor é vinculado a Divisão de Agricultura, porém, como o mesmo foi
designado, devido sua qualificação, a atuar no Centro de Educação Ambiental lvan Mattar
Gobbi onde se localizam o viveiro e horta municipal, em tese, eu era seu responsável direto.
c) Em quais ou em qual o local de que o sr. Rinaldo Grou Gobbi deve exercer sua atividade
laboral?
a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 2)
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
16 - 3173 - 8200 E - MAIL: prefeiturambigarapava.sp.gov.br - ps
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)
TERMO DE DEPOIMENTO ira
Processo Administrativo de Sindicância nº 001 / 2021 EE b. E
Resposta: No Centro de Educação Ambiental Ivan Mattar Gobbi onde se localizam o viveiro e
horta municipal.
d) Antes da informação relatada pelo Diretor Márcio Silva alegando que o servidor Rinaldo
Grou Gobbi estava laborando em instituição privada de ensino em horário incompativel com o
ser carga público, era de conhecimento de dessa prática”?
Resposta: Não tinha conhecimento dessa prática.
e) Após a ciência dessa suposta incompatibilidade de horário foi tomada alguma providência?
Resposta: Sim. Foi encaminhada o assunto ao Gabinete do Prefeito para que fossem tomadas
as providencias que julgasse necessária.
f) Qual era a jornada de trabalho do mesmo?
Resposta: À princípio é de 8 horas de segunda a sexta — feira.
9) Como é feito o apontamento da frequência do servidor em seu local de trabalho?
Resposta: Atraves de uma folha impressa pelo RH onde o servidor assina. A folha deve ficar
no local de lotação do servidor.
Perguntado se gostaria de dizer mais alguma coisa, declinou do uso da palavra.
Nada mais disse, nem lhe foi perguntado, e lido e achado conforme, eu, Clemilson Francisco
Ramalho, secretário da Comissão, lavrei o presente termo, que após lido vai assinado por
todos os presentes.
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Darc Aparecida Costa ciemilsogblcisco Ramalho
Presidente da Comissão Secretárip da Comissão
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Leandro Burrei Burrob o Primo do Nascimento
Depoente Informante
Página 2 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Listagem de Faltas
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Mês/Ano
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20/01/2022
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RINALDO GROU GOBBI
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FALTA INJUSTIFICADA
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RINALDO GROU GOBB! 30/11/2021 | 12/2021 /1.00 [80000 [102 [FALTA INJUSTIFICADA
RINALDO GROU GOBBI 07/12/2021 [12/2021 |1.00 [80000 [102 [FALTA INJUSTIFICADA
RINALDO GROU GOBBI 14/12/2024 [12/2021 [1.00 FALTA INJUSTIFICADA
30/12/2021 [01/2022
1,00
8.0000 |102
8.0000 |102
FALTA INJUSTIFICADA
Quantidade Total: 12
Fiorilli S/C Software Ltda.
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Demissão Subdivisão
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Local Trab.
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Assinatura Assinatura
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E Me! Responsável 4x sem pao
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FOLMAN*
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA | -
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RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 ———————
ESTADO DE SÃO PAULO visto,
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeitura(Digarapava.sp.pov.br
SOLICITAÇÃO
Da: Comissão Sindicante (Portaria nº 9.517 de 24/11/2021)
Para: Departamento de Negócios Jurídicos
Ref.: Processo Administrativo de Sindicância nº 001 / 2021
Para fins de instrução do referido Processo Administrativo de
Sindicância que apura fatos informados que versam sobre suposta irregularidade cometida por
servidor efetivo, referente a alegação de incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu
suposto cargo privado e informações colhidas junto ao Chefe de Divisão de Meio Ambiente a época
dos fatos, SOLICITO, com fundamento no artigo 262 da Lei Complementar nº 045 / 2015 (Estatuto do
Servidor) que, por gentileza, sejam fornecidas as seguintes informações:
a) Em tese, em qual dispositivo legal se enquadra os atos, à
principio, supostamente praticados pelo funcionário público
municipal?
As referidas informações são de suma importância para O
prosseguimento do feito e ao atendimento do principio da ampla defesa, portanto, contamos com a
presteza de seu atendimento.
Desde já agradecemos.
Igarapava —- SP, 11 de fevereiro de 2022.
p
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Darc À ida Costa
Presidente da Comissão
Ciência: o = EE = me
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO Fj
PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
RESPOSTA A QUESTIONAMENTO
Do: Departamento de Negócios Jurídicos
Para: Comissão Sindicante (Portaria nº 9.517 de 21/11/2021)
Ref.: Processo Administrativo de Sindicância nº 001 / 2021
Diante do pedido de informações formulado pela sobredita Comissão
Sindicante em relação ao Processo Administrativo de Sindicância em
epigrafe que apura fatos informados que versam sobre suposta
irregularidade cometida por servidor efetivo, referente a alegação de
incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu suposto cargo
privado e informações colhidas junto ao Chefe de Divisão de Meio Ambiente
a época dos fatos, a princípio, o servidor incidiu nos casos de violação de
proibição.
A Lei Complementar nº 045 de 03 de junho de 2015 (Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Igarapava), assevera em seu inciso
XVIII do artigo 215 o gue segue:
Art. 215. Ao servidor municipal é proibido:
XVI - exercer quaisquer atividades que
sejam incompatíveis com o exercício do cargo
ou funcão e com o horário de trabalho:
“
Segue ainda o referido estatuto em seu artigo 226:
pm
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA não À
ESTADO DE SÃO PAULO Lose —
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 ão Ap
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO E
PABX (16) 3173 - 8200 — e — mail: prefeitura(Digarapava.sp.gov.br
“
Art. 226. A advertência será aplicada por
escrito, nos casos de violação de proibição
ou de inobservância de dever funcional,
previsto nesta Lei Complementar,
regulamento ou norma interna, e nos de
desobediência à ordem superior, salvo
quando manifestamente ilegal, que não
justifique imposição de penalidade mais
grave.
gn.)
Certo é que deverão ser realizados os atos processuais primando sempre
pelo direito à ampla defesa e ao contraditório.
Posto isso passamos ao questionamento formulado pela Comissão
Processante que aduz:
a) “Em tese, em qual dispositivo legal se enquadra os atos, à princípio,
supostamente praticados pelo funcionário público municipal?”
Resposta: Os fatos alegados, em tese, enquadram no disposto no inc. XViil
do artigo 215 da Lei Complementar nº 045 / 2015 (Estatuto do Servidor),
tendo como cominação legal o disposto no artigo 226 do mesmo Estatuto.
É o que temos a informar.
Igarapava — SP, 11 de fevereiro de 2022.
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
OAB-SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA icomant q) =.
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RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 STO 0
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeitura(Digarapava.sp.gov.br
SOLIGITAÇÃO
Da: Comissão Sindicante (Portaria nº 9.517 de 24/11/2021)
Para: Departamento Municipal de Engenharia
Ref.: Processo Administrativo de Sindicância nº 001 / 2021
Para fins de instrução do referido Processo Administrativo de
Sindicância que apura fatos informados que versam sobre suposta irregularidade cometida por
servidor efetivo, referente a alegação de incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu
suposto cargo privado, solicitamos que seja informado a essa comissão, em qual data efetivamente o
servidor Rinaldo Grou Gobbi, matricula 3080-1, iniciou suas atividades no Centro de Educação
Ambiental Ivan Mattar Gobbi onde se localizam o viveiro e horta municipal.
A referida informação é de suma importância para o prosseguimento
do feito, portanto, contamos com a presteza desse Departamento ficando designado o prazo de 01
(hum) dia útil para seu atendimento.
Desde já agradecemos.
Igarapava - SP. 14 de fevereiro de 2022.
fe A
Darc Apa êcida Costa
Presidente
A k b, ho alia - yo 24 s
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA SP LDU 1
Departamento de Engenharia o no)
Igarapava, 15 de Fevereiro de 2022
Do Departamento de Engenharia
Ao Secretário da Comissão de Sindicância
Assunto: Em atenção ao processo Administrativo de Sindicância n. 001 / 2021 |
Prezados,
Venho através deste informar que, em atenção ao solicitado pelo Secretário da Sindicância em
questão, informo que em consulta aos nossos registros, o servidor Sr. Rinaldo Grou Gobbi, matricula
3080-1, iniciou suas atividades no Parque Ivan Gobi na data de 30/08/2021, após retorno do gozo de |
sua licença prêmio.
Nada mais para o momento.
Engº. Civil Denise Helena Salvino Marcelino
Diretora do Departamento de Engenharia
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Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 |
Igarapava - SP CEP: 14.540-000 |
Tel.: (16) 3173-8200
CNPJ]: 45.324.290/0001-67 Página | de 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO =
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO t
16 - 3173 - 8200 E - MAIL: preteitura(tigarapava.sp.gov.br ivistO.
SOLICITAÇÃO
Da: Comissão de Processo Administrativo de Sindicância (Portaria nº 9.517
— 24/11/2021)
Para: Gabinete do Prefeito
Ref.: Dilação de Prazo P.A.S. 001/2021
Tendo em vista a grande demanda de trabalho em suas respectivas
lotações, bem como, pelo afastamento médico ao qual foi submetido um de seus
membros devido ao contato com paciente que testou positivo para a Covid 19, a
Comissão em epigrafe, REQUER de V. Ex.2 a concessão de mais 30 dias úteis
além do determinado para que seja concluído o referido processo.
Aproveito o ensejo para elevar os protestos de estima e distinta
consideração.
Igarapava — SP, 25 de fevereiro de 2022.
, WA.
“VAR Lo
DARC AP IDA COSTA
PRESIDENTE DA COMISSÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA a E 145 |
ESTADO DE SÃO PAULO Í
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 * mo E |
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
16 - 3173 - 8200 E — MAIL: prefeituraiigarapava sp.gov.br
DESPACHO
Do: Gabinete do Prefeito
Para: Comissão de Processo Administrativo de Sindicância (Portaria nº
9.517 — 24/11/2021)
Ref.: Solicitação de Dilação de Prazo P.A.S. 001/2021
Diante da solicitação formulada pela Comissão Processante do
Processo Administrativo 001 / 2021, onde alega a grande demanda de
trabalho em suas respectivas lotações, bem como, pelo afastamento médico ao
qual foi submetido um de seus membros devido ao contato com paciente que
testou positivo para a Covid 19, CONCEDO mais 30 dias úteis além do prazo
determinado para que seja concluído o referido processo.
Igarapava — SE, 25 je fevereiro de 2022.
do RI om RODRIGUES MATTAR
EFEITO MUNICIPAL
Página | de 1
FOLMa +.
NISTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
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RELATÓRIO
Trata - se de Processo Administrativo de Sindicância 001 / 2021, voltado à apuração de fatos
informados pelo Chefe de Divisão de Meio Ambiente em 23 de novembro de 2021, que relatam
suposta irregularidade cometida por servidor efetivo, referente a suposta incompatibilidade de
horários entre seu cargo público e seu suposto cargo privado
1 - Da Sintese dos Fatos
1.1. Pelo Chefe de Divisão de Meio Ambiente da época, foi exposto que no prazo aproximadamente
de 10 dias foi questionado (não informou quem questionou) se o servidor Rinaldo Grou Gobbi
trabalhava na instituição de ensino Sistema Maiêutica de Educação S/C Ltda., bem como, recebeu
Ofício 133/2021 do Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico (fls. 03) onde
assevera, juntando fotos (fls. 4 e 5), que o sobredito servidor estava exercendo atividade laboral em
23/11/2021 as 9:00 horas na instituição de ensino em comento, horário em que 9 mesmo, segundo
ele, deveria estar exercendo as atividades inerentes ao seu cargo público no Centro Ambiental Ivan
Gobbi e que colaboradores daquela instituição de ensino local afirmaram que o servidor ministrava
aulas no focal.
1.2, É a sintese dos fatos.
2- Da Instrução Processual
24. O presente relatório tem o intuito de orientar a decisão do Prefeito Municipal quanto aos fatos
informados pelo Chefe de Divisão de Meio Ambiente da época que versam sobre suposta
irregularidade cometida por servidor efetivo, referente a alegação de incompatibilidade de horários
entre seu cargo público e seu suposto cargo privado.
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2.2. Inicialmente foi nomeada a Comissão Sindicante em 24 de novembro de 2021 sob a Portaria nº
9.517, onde, após publicação da portaria iniciou - se os tramites para assunção por parte de seus
membros de suas respectivas funções, bem como, a ciência do Processo Administrativo em
2.3. Diante da análise das documentações acostadas, a Comissão no intuito de entender melhor a
denúncia formulada e qual dispositivo iegal supostamente foi afrontado, convocou o denunciante, Sr.
Leandro Burrego Primo do Nascimento, para prestar esclarecimentos como informante em 26 de
janeiro de 2022 as 09:30 horas.
2.4. Na sobredita oitiva o Sr. Leandro Burrego Primo do Nascimento relatou que:
a) Na época dos fatos em análise, ele era Chefe da Divisão de Meio Ambiente do Município, cargo
que permaneceu até 03 de janeiro de 2022 e que, dentre outras, sua função consistia em atuar nas
situações que envolvem as questões ambientais, tais como, podas ou supressões de arvores.
questões relacionadas ao Centro de Bem Estar Animal, coordenar atividades desenvolvidas no
Centro de Educação Ambiental Ivan Mattar Gobbi onde se localizam o viveiro e horta municipal.
b) Era o responsável direto pelo servidor Rinaldo Grou Gobbi, iembrando que o servidor é vinculado
a Divisão de Agricultura, porém, como o mesmo foi designado, devido sua qualificação, a atuar no
Centro de Educação Ambiental Ivan Mattar Gobbi onde se iocalizam o viveiro e horta municipal,
portanto. era seu responsável direto.
c) Na época da ocorrência dos fatos o local que o sr. Rinaldo Grou Gobbi deveria exercer sua
atividade laboral era no Centro de Educação Ambiental Ivan Mattar Gobbi onde se localizam o
viveiro e horta municipal.
d) Até a data anterior a informação relatada pelo Diretor Márcio Silva alegando que o servidor
Rinaldo Grou Gobbi estava laborando em instituição privada de ensino em horário incompatível com
o horáno de seu cargo público, não tinha conhecimento dessa prática.
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e) Após a ciência dessa suposta incompatibilidade de horário foi encaminhada o assunto ao
Gabinete do Prefeito para que fossem tomadas as providencias que julgasse necessária.
f) A jornada de trabalho do mesmo, a principio, é de 8 horas de segunda a sexta — feira.
9) O apontamento da frequência do servidor se dá através de uma folha impressa pelo RH onde o
servidor assina. A folha deve ficar no local de lotação do servidor.
2.5. À Comissão Sindicante diligenciou “in oco” junto ao Departamento de Recursos Humanos onde
analisou o prontuário do servidor, levantando informações que julgou relevante como segue:
2.5.1. Em relação a carga horária
2.5.1.1. O servidor Rinaldo Grou Gobbi, através do protocolo 44.502 de 14/07/1992 requereu a
emissão de certidão contendo sua carga horária sendo a certidão emitida em 15/07/1992 onde
informa que sua carga horária laboral é de segunda a sexta - feira das 06:30 as 11:30 horas é das
12:30 as 15:30 horas sendo 40 horas semanais.
2.5.2. Em relação a ausentar - se do local de lotação
2.5.2.1. Em 19/04/2004 foi autorizado pelo então Chefe do Executivo Sr. Antonio Augusto Gobbi,
através do protocolo 75.549 de 12/04/2004 a cumprir 1 diaísemana, estágio para o curso de
Educação Fisica, naquele exercício de 2004.
2.5.3. Declarações emitidas
2.5.3.1. Após solicitações do servidor Rinaldo Grou Gobbi, foram emitidas, pelo Departamento de
Recursos Humanos, declarações em 18/03/2021 e 24/03/2021 informando o cargo de Técnico em
Agropecuária e carga horária semanal de 40 horas, tomando ciência da última declaração.
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2.5.4. Nomeações e exonerações
2.5.4.1. O servidor teve as
; 353 — 04/09/2001
01 Assessor de Gabinete Retroage 01/08/2001 2.517 - 05/11/2004
02 | Diretorde Depto. Esportes : 2684 - 01/01/2005 3.708 - 24/03/2006
03 | Diretor de Divisão * 6.996 - 02/01/2013, 7.058 — 28/02/2013
04 | ChefedeDivisão 7.098 - 01/03/2013 | 7.905 11/09/2015
05 | Diretor de Divisão 8004 -27m02015 | | 8099 - 24022016
ia] Pa ) = Retroage 01/02/2018) |
| | Encarregado Programa Saúde | q 8.499 — 18/01/2017
06 | (Função Gratificada) | 8100 -24/022016 | erotroage 16/01/2017
* Chefia Serviço de Expediente 8.932 — 07/08/2017 Y
EM “| (Função Gratificada) Bs 01/08/2017) | Ei
2.5.5. Licença e afastamentos
2.5.5.1. O servidor conta com os seguintes afastamentos / licenças:
a) Para tratamento e saúde
16/04/2018 16/05/2018 =
pr — 17/05/2018 17/06/2018
o 18/08/2018 | 17/07/2018
V 18/07/2018 o 18/08/2018
19/08/2018 19/09/2018
156
| 06/01/2020 | 04/04/2020 | 24/06/1991 a 23/06/1996
31/05/2021 | 28/08/2021 24/06/1996 a 23/08/2001
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2.5.6 Disponibilidade e alocação
2.5.6.1. O Departamento de Desenvolvimento Social, através do Oficio 94/21 de 04/05/2021,
colocou o servidor a disposição alegando que, devido ao CC! — Centro de Convivência do Idoso
encontrar - se com suas atividades suspensas, bem como, a Casa do Aconchego estar com a
equipe completa não possuindo crianças/adolescentes acolhidos os serviços do mesmo naquele
departamento não seriam mais necessários.
2.5.6.2. A partir de 05/05/2021 o servidor passou a incorporar o organograma do Departamento
Municipal de Engenharia sendo solicitado, devido sua qualificação como Técnico Agricola, pela
Divisão de Meio Ambiente sendo lotado no Centro de Educação Ambiental Ivan Mattar Gobbi onde
estão o viveiro e horta municipal.
3 - Da Análise Processual
3.1. Aduz a denúncia que o servidor ora sindicado estã acumulando cargos em horários
incompatíveis.
3.2. Sobre o acumulo de cargos vejamos o que diz a Lei Complementar nº 045 de 03 de junho de
2015 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Igarapava) em seu artigo 218:
Art 218. À acumulação de cargos, nas hipóteses admitidas
no inciso XVI do art 37 da Constituição Federal. fica
condicionada a comprovação da compatibilidade de horário
em que a carga horaria total, somadas os dos dois cargos
e/ou funções acumulados, não seja superior a sessenta
horas semanais.
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3.3, Assevera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. À administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municipios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, av seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos, exceto, quando houver compatibilidade de
horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso
XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou
científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais
de saúde, com profissões regulamentadas;
«(g.n.)
34. A Lei Complementar nº 045 de 03 de junho de 2015 (Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de Igarapava) em seus artigos 217 e 219 também relata:
An. 217. O servidor, ao tomar posse de cargo efetivo ou em
comissão, deverá declarar se está ou não em situação de
acumulação, cuja falsidade nas informações prestadas
constituirá presunção de má-té.
Art. 219. Quando verificado que ocorre acumulação ilicita, o
servidor optará com base em procedimento administrativo,
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por um dos cargos, emprego ou função, sem obrigação de
restituição da remuneração recebida, se comprovado que
não houve má-fé.
(gun)
3.5. Com base na legislação de regência no que se refere ao acúmulo de cargos temos que as
impossibilidades se dão em relação a cargos públicos, o que, no caso em tela não encontra
guarida, tendo em vista que o mencionado acumulo, supostamente, se deu entre cargo público e
emprego privado.
3.6. Diante do relatado o Departamento de Negócios Jurídicos entende que, salvo melhor juízo, o
caso em comento incide em caso de violação de proibição se enquadrando no inciso XVII do artigo
215 cc. artigo 226, ambos da Lei Complementar nº 045 de 03 de junho de 2015 (Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Igarapava), que asseveram:
Art. 215. Ao servidor municipal é proibido:
Xvill - exercer quaisquer atividades que sejam
incompatíveis com o exercício do cargo ou funcão e com o
horário de trabalho;
Art. 228. À advertência será aplicada por escrito, nos casos
de violação de proibição ou de inobservância de dever
funcional, previsto nesta Lei Complementar, regulamento ou
norma interna, e nos de desobediência à ordem superior,
salvo quanto manifestamente ilegal, que não justifique
imposição ce penalidade mais grave.
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3.7. O Estatuto do Servidor também dispõe em seu artigo 235 inc. III, 8 1º:
“
Art. 235. À ação disciplinar prescreverá:
!ll - em cento e oitenta dias, quanto à advertência
$ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que
o fato se torna conhecido.
”
3.8. No caso em tela, com base nas informações juntadas ao processo aduz que O servidor a mais
de 10 (dez) anos ministra auias na instituição de ensino Sistema Maiêutica de Educação S/C Ltda.
nesia cidade.
3.9. Verifica - se também que, segundo o responsável direto do servidor sindicado, a época
dos fatos, até a data anterior a informação relatada alegando que o servidor Rinaldo Grou Gobbi
estava laborando em instituição privada de ensino em horário incompativel com o horário de seu
cargo público, o mesmo não tinha conhecimento dessa prática.
3.40. Diante da informação passada a essa comissão pela Diretora do Devartamento de Engenharia,
o servidor iniciou efetivamente suas atividades no Centro de Educação Ambiental Ivan Mattar Gobbi
onde se localizam o viveiro e horta municipal em 30 de agosto de 2021, ou seja, aproximadamente 2
meses e meio aié a data da denúncia.
3.11. De acordo com o prontuário do servidor no que se refere ausências ao trabalho, identifica — se
ausências por:
a) cumprimento de 1 dia/semana de estágio para o curso de Educação Fisica, nos moldes do item
2.5.2. deste relatório;
b) afastamento para tratamento de saúde, nos moldes do item 2.5.5.1 a) deste relatório;
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c) licença prêmio, nos moldes do item 2.5.5.1 b) deste relatório;
d) para candidatura de vereador, nos moldes do item 2.5.5.1 a) deste relatório e,
e) faltas injustificadas conforme folha 84 do processo.
3.12. Desde a sua admissão em 24 de iunho de 1991, o servidor sindicado exerceu, ao menos 07
funções comissionadas e/ou gratificadas, nos moldes do item 2.5.4.1. do presente relatório, dessas,
05 nos últimos 10 anos, inclusive no primeiro mandato da atual gestão.
3.13. Assim sendo, diante da documentação acostada aos autos e cruzamento entre elas constatou
- se o seguinte:
1º - Quanto a Prefeitura Municipal de Igarapava manter o viveiro e horta municipal localizado no
Centro de Educação Ambiental Ivan Mattar Gobbi, confirma — se o alegado;
2º - Quanto ao servidor Rinaldo Grou Gobbi ter sido designado para desenvolver os trabalhos
concernentes ao viveiro e horta municipal, confirma — se o alegado:
3º - Quanto, a informação contida nos moldes da denúncia apresentada, de que O servidor
sindicado, exerce atividade em estabelecimento particular de ensino em dias e horários conflitantes
com o seu cargo público, em cruzamento com seu prontuário e demais documentações do
processo NÃO confirma - se 6 alegado;
4º. Que conforme se depreende no item 3.11. alineas “a” a “e” acima, não se identifica, segundo a
denúncia, fotos e informações da unidade escolar, que o mesmo afrontou algum dispositivo que
enseje a aplicação de alguma penalidade, inciusive, a data informada na denúncia onde alega que
o servidor supostamente estava exercendo atividade em estabelecimento particular de ensino em
dias e horários conflitantes com o seu cargo público, qual seja, 23 de novembro de 2021, é a
mesma em que o sindicado já foi penalizado com o desconto em seus proventos por constar nos
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seus apontamentos com falta injustificada, vide folhas 84, 85 e 86, não podendo, portanto, ser
submetido a outra penalização o que afrontaria o principio do “non bis in idem”.
4 - Da Conclusão
4.1. Diante de todo o apurado, essa Comissão Sindicante alicerçada nas documentações acostadas
aos autos não vislumbra de forma cabai que o servidor sindicado afrontou algum dispositivo que
enseje a aplicação de alguma penalidade.
4.2. Outrossim, caso o servidor tenha exercido atividade em estabelecimento particular de ensino em
dias e horários conflitantes com o seu cargo público, tal fato expõe uma falha nos apontamentos do
servidor que devem ser observados pelos seus superiores hierárquicos, pois, como já relatado, não
foi possivel detectar tal ocorrência em seu prontuário, bem como, nos autos do processo, sendo
suas ausências todas embasadas na legalidade ou no caso de falta injustificada, já devidamente
descontados dos valores a serem percebidos pelo servidor a titulo de proventos.
4.3. Assim sendo, com fundamento nos incisos | ao Ill do 8 2º do artigo 248 da Lei Complementar nº
045 de 03 de junho de 2015 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Igarapava), essa
Comissão Sindicante, tomando como base as documentações acostadas aos autos, assevera pelo
parecer inconclusivo da ocorrência, não havendo, portanto, dispositivos legais violados eíou
presunção de autoria, o que impossibilita a indicação de penalidade a ser aplicada levando a
sobredita comissão a RECOMENDAR o ARQUIVAMENTO do presenie Processo Administrativo
de Sindicância nº 001 / 2021 nos moldes do incisos | do artigo 249 Estatuto citado alhures, por
ausência de objeto e provas consistentes, ISENTANDO o servidor Rinaldo Grou Gobbi, matricula
3080-1, de qualquer responsabilidade e/ou penalidade.
4.3.1. Caso não seja aceita tal recomendação, determine a convocação do servidor elencado na
denuncia concedendo o direito de ampla defesa « ao contraditório, devendo também criar uma nova
Comissão Sindicante / Processante para 9 feito.
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4.4 Por fim, a Comissão Sindicante assevera ainda que a emissão do presente está alicerçado nas
informações e dados técnicos juntados ao processo aos quais supõe - se que estão eivados de
veracidade e vinculo entre eles, não competindo a mesma a confirmação dos mesmos atendo - se a
embasamentos existentes na legislação vigente, não tendo, por força do poder discricionário do
agente público, os atos da Administração se atrelarem ao entendimento do Comissão, culminando
na desobrigação por parte da Autoridade Superior a decisão de acatar e cumprir o disposto na
presente recomendação.
É a recomendação.
Igarapava - SP, 07 de março de 2022.
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Darc Aparecida Costa Clemilson cisco Ramalho
Presidente da Comissão Secretário da Comissão
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TERMO DE ENCERRAMENTO E ENCAMINHAMENTO - COMISSÃO
Por força da emissão da Recomendação formalizada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a Comissão
Sindicante, nomeada pela Portaria nº 9.517 de 24/11/2.021 encerra seus trabalhos relacionados ao
Processo Administrativo de Sindicância 001 / 2021, na presente data, ENCAMINHANDO o mesmo
para a autoridade superior para DECISÃO. Igarapava — SP, 07 de março de 2.022.
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DESPACHO
Do: Gabinete do Prefeito
Para: Comissão de Processo Administrativo de Sindicância (Portaria nº
9.517 — 24/11/2021)
Ref.: Conversão de Julgamento em Diligência P.A.S. 001/2021
Considerando que o servidor processado tomou posse em 24 de junho
de 1.991 e,
Considerando que, segundo o item 3.8 do Relatório o servidor
processado ministra aulas na instituição de ensino e que sua carga horária as
segundas — feiras é compreendido das 10:30 as 12:00 horas e as terças — feiras
das 07:00 as 12:00 horas.
Converto o julgamento em diligência para:
a) que o Departamento Municipal de Recursos Humanos informe se nos
últimos 10 (dez) anos, em todas segundas e terças — feiras eram apontadas
como faltas injustificadas em seu apontamento ou em outros dias da semana a
fim de promover o cruzamento em seu prontuário e,
b) que a Divisão Municipal de Meio Ambiente reitere o oficio contido
na folha 13 do P.A.S. 001/2021, a fim de que o Sistema Maiêutica de
Educação S/C Ltda. responda integralmente o item “b”, ou seja, início da data
da prestação de serviços pelo servidor na referida escola e a carga horária é
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quantos dias semanais (durante todos os anos) e se todo período era em
horário escolar (das 07:00 as 17:00 horas). esclarecendo ainda o horário de
funcionamento da escola nos últimos 10 (dez) anos.
Fixo o prazo para a devolutiva em 03 (três) dias úteis contados da ciência pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos e Sistema Maiêutica de
Educação S/C Ltda.
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NOTIFICAÇÃO
Da: Comissão Sindicante (Portaria nº 9.517 de 24/11/2021)
Para: Departamento Municipal de Recursos Humanos
Ref.: Processo Administrativo de Sindicância nº 001 / 2021
Diante do despacho formulado pelo Exmo. Prefeito Municipal de
Igarapava essa Comissão requer que esse Departamento Municipal de Recursos Humanos informe
se nos últimos 10 (dez) anos, em todas segundas e terças - feiras eram apontadas como faltas
injustificadas em seu apontamento ou em outros dias da semana a fim de promover o cruzamento
com o prontuário do servidor Rinaldo Grou Gobbi.
Ainda conforme o sobredito despacho fixa o prazo para a devolutiva
em 03 (três) dias úteis contados da ciência por esse Departamento Municipal de Recursos Humanos.
À referida informação é de suma importância para o prosseguimento
do feito, portanto, contamos com a presteza desse Departamento em seu cumprimento.
Desde já agradecemos
Igarapava - SP, 08 de março de 2022
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Presidente
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NOTIFICAÇÃO
Da: Comissão Sindicante (Portaria nº 9.517 de 24/11/2021)
Para: Divisão Municipal de Meio Ambiente
Ref.: Processo Administrativo de Sindicância nº 001 / 2021
Diante do despacho formulado pelo Exmo. Prefeito Municipal de
Igarapava essa Comissão requer que essa Divisão Municipal de Meio Ambiente reitere o ofício
contido na folha 13 do P.A.S. 001/2021, a fim de que o Sistema Maiêutica de Educação S/C Lida.
responda integralmente o item “b”, ou seja, início da data da prestação de serviços pelo servidor
Rinaldo Grou Gobbi na referida escola e a carga horária e quantos dias semanais (durante todos os
anos) e se todo período era em horário escolar (das 07:00 as 17:00 horas), esclarecendo ainda o
horário de funcionamento da escola nos últimos 10 (dez) anos.
Ainda conforme o sobredito despacho fixa o prazo para a devolutiva
em 03 (três) dias úteis contados da ciência pelo Sistema Maiêutica de Educação S/C Ltda.
A referida informação é de suma importância para o prosseguimento
do feito, portanto, contarnos com a presteza desse Departamento em seu cumprimento.
Desde já agradecemos.
Igarapava - SP, 08 de março de 2022.
os (na
Dare Apaecida Costa
Presidente
ada CO 415 222
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA É
ESTADO DE SÃO PAULO 7/40)
RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO A =
PABX (16) 3173-8200 E -— MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
Ofício nº 426 / 2022 - LAS Igarapava - SP, 09 de março de 2.022.
A Diretora
Ref.: Carga Horária de Trabalho de Funcionário Rinaldo Grou Gobbi
Prezada Senhora,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA, através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem,
respeitosamente, reiterar o Ofício nº 861/2021 — LBPN recepcionado por
esta instituição de ensino em 08 de dezembro de 2021, para que preste as
informações pormenorizadas constantes na alinea “b” do referido ofício
solicitando, portanto, que V. S.º se digne a informar a Administração
Municipal o que segue:
a) O início da data da prestação de serviços
pelo funcionário nesta instituição de ensino;
b) Sua carga horária e quantos dias semanais
(durante todos os anos);
c) Se todo período de prestação de serviços
era em horário escolar (das 07:00 as 17:00 horas) e,
d) O horário de funcionamento da escola nos
últimos 10 (dez) anos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA O cieaasammmesanões:! É
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RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14540-000 E
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeituraQbigarapava.sp.gov.br
Certos do atendimento, solicitamos presteza
no feito, devendo a sobredita informação ser disponibilizada ao solicitante
em até 03 (três) dias úteis contados da ciência do presente.
Nada mais havendo a tratar, apresentamos a
V. S.º votos do proficuo apreço e trabalho.
Atenciosamente,
DivisÃo De” AMBIENTE
ANTONIO DA SILVA
CHEFE DE DIVISÃO
ILMA. SRA. esto:
LUCÉLIA ANGELA ELIAS MATTAR
DIRETORA . ,
SISTEMA MAIEUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA. f g
MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707 ' > [vo tl
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SISTEMA MAIÊUTICA DE EDUCAÇÃO
Onde educar ê& axté
Ofício 01/2022
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Divisão de Meio Ambiente
O sr. Rinaldo Grou Gobbi ora citado em ofício nº426/2022 de 09 de março de 2022, não faz
parte do quadro de funcionários dessa instituição de ensino.
Por-ser verdade, firmo e assino o presente.
Igarapava, 11 de Março de 2022
NES edo.
Lucélia Angela Elias Mattar
Diretora de Escola
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ESTADO DE SÃO PAULO =."
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 — imistO (4
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO É
16 - 3173 - 8200 E — MAIL: prefeituraigarapava.sp.gov.br
DESPACHO
Do: Gabinete do Prefeito
Para: Comissão de Processo Administrativo de Sindicância (Portaria nº
9,517 — 24/11/2021)
Ref.: Reiteração de Ofícios
Diante do não atendimento integral a solicitação de informações
requeridas, DETERMINO que sejam reiterados os Ofícios nºº 426 / 2.022 —
LAS e 861 / 2.021 —- LBPN para que sejam prestadas informações
pormenorizadas nos moldes do que foi solicitado no corpo do Ofício nº 426 /
2022- LAS.
Fixo o prazo para a devolutiva em 03 (três) dias úteis contados da
ciência pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos e Sistema
Maiêutica de Educação S/C Ltda.
caro RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DE SÃO PAULO imsTo
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200 - e — mail: preteituraDigarapava.sp.gov.br
NOTIFICAÇÃO
Da: Comissão Sindicante (Portaria nº 9,517 de 24/11/2021)
Para: Divisão Municipal de Meio Ambiente
Ref.: Processo Administrativo de Sindicância nº 001 / 2021
Diante do despacho formulado pelo Exmo. Prefeito Municipal de
Igarapava essa Comissão requer que essa Divisão Municipal de Meio Ambiente reitere os Ofícios nº
426 / 2.022 - LAS e 861 / 2.021 - LBPN para que sejam prestadas informações pormenorizadas nos
moldes do que foi solicitado no corpo do Oficio nº 426 / 2.022 - LAS.
Ainda conforme o sabredito despacho fixa o prazo para a devolutiva
em 03 (três) dias úteis contados da ciência pelo Sistema Maiêutica de Educação S/C Ltda.
À referida informação é de suma importância para 0 prosseguimento
do feito, portanto, contamos com a presteza desse Departamento em seu cumprimento.
Desde jà agradecemos.
Igarapava — SP, 14 de março de 2022.
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Darc Apatecida Costa
Presidente
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CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO quSIo ro
PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
Oficio nº 446 / 2022 - LAS Igarapava - SP, 15 de março de 2.022.
A Diretora
Ref.: Carga Horária de Trabalho do Ex - Funcionário Rinaldo Grou Gobbi
Prezada Senhora,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA,
através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem, respeitosamente, reiterar o Oficio
nº 426/2022 — LAS (em anexo) recepcionado por esta instituição de ensino em 11 ae
março de 2022, para que preste as informações pormenorizadas nos moldes do que
foi solicitado no corpo do mesmo.
Certos do atendimento, solicitamos presteza no feito,
devendo a sobredita informação ser disponibilizada ao solicitante em até 03 (três) dias
úteis contados da ciência do presente.
Nada mais havendo a tratar, apresentamos a V. S.º
votos do profícuo apreço e trabalho.
Atenciosamente,
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LUCIANO ANTONIO DA SILVA
CHEFE DE DIVISÃO
ILMA. SRA.
LUCÉLIA ANGELA ELIAS MATTAR li
DIRETORA . <E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14340-000 FCLHANS
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PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeituraGigarapava.sp. gos WBTO
Ofício nº 426 / 2022 - LAS Igarapava - SP, 09 de março de 2.022
A Diretora
Ref.: Carga Horária de Trabalho de Funcionário Rinaldo Grou Gobbi
Prezada Senhora,
À PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA, através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem.
respeitosamente, reiterar o Ofício nº 861/2021 — LBPN recepcionado por
esta instituição de ensino em 08 de dezembro de 2021, para que preste as
informações pormenorizadas constantes na alinea 'b” do referido oficio
solicitando, portanto, que V. S.º se digne a informar a Administração
Municipal o que segue:
a) O início da data da prestação de serviços
pelo funcionário nesta instituição de ensino;
Db) Sua carga horária e quantos dias semanais
(durante todos os anos);
c) Se todo periodo de prestação de serviços
era em horário escolar (das 07:00 as 17:00 horas) e.
a) O horario de funcionamento da escola nos
últimos 10 (dez) anos.
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CNPJ 45.324,290/0001-67 1.E. ISENTO Tee E
PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeituradiigarapava.sp.gov.br
Certos do atendimento, solicitamos presteza
no feito, devendo a sobredita informação ser disponibilizada ac solicitante
em até 03 (três) dias úteis contados da ciência do presente.
Nada mais havendo a tratar. apresentamos a
V. 8.º votos do proficuo apreço e trabalho.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
LUCIANO ANTONIO DA SILVA
CHEFE DE DIVISÃO
ILMA. SRA. eb
LUCÉLIA ANGELA ELIAS MATTAR Qui
DIRETORA Ra
SISTEMA MAIÊUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA. A
MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707
CEP 14.540 — 000 — IGARAPAVA - SP ptoê
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA /L /
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Rua Dr. Gabriel Villa, 413, Centro, Igarapava/SP - 3173-8200 - rhQigarapava.sp.gov.br
TYISTO
Comissão Sindicante — Portaria nº 9.517 de 24/11/2027.
Processo Administrativo de Sindicância nº001/2021.
INFORMAÇÃO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público inscrita
no CNPJ 45.324.290/0001-67, através de seu Departamento de Recursos Hu-
manos, em atenção ao Processo Administrativo de Sindicância nº001/2021 —
Portaria nº 9.517 de 24/11/2022, considerando os documentos presentes nos
assentamentos do servidor constantes do respectivo prontuário e fichas finan-
ceiras, INFORMA que o Sr. RINALDO GROU GOBBI, titular do RAGHED
inscrito no CPF CH etc, titular do cargo público de
provimento efetivo de TÉCNICO AGRÍCOLA desde 24 de junho de 1991
(24/06/1991) , contou nos últimos 10(dez) anos com as seguintes faltas injusti-
ficadas:
bike = — |Dias / horas | Descrição Wi
26/02/2018 " |01(um) dia Segunda-feira
[27/02/2018 “[oi(um) dia [Terça-feira
[19/10/2021 |4,00(quatro) horas | Terça-feira
26/10/2021 Ns 4,00 (quatro) horas | Terça-feira o
04/11/2021 a 05/11/2021 | O2(dois) dias Quinta-feira e sexta-feira
[09/11/2021 a 12/11/2021 | OXquatro) dias Terça-feira até sexta-feira
16/11/2021 Oi(um) dia | Terça-feira o |
23/11/2021 a 25/11/2021 “03 (três) dias “| Terça-feira até quinta-feira |
30/11/2021 - Oi(um) dia Terça-feira |
[07/12/2021 [O(um) dia | Terça-feira nm
(14/12/2021 01(um) dia [Terça-feira hm 4
[30/12/2021 toilumbdia Quinta-feira =
03/02/2022 a 07/02/2022 | OS(cinco) dias Quinta-feira até segunda- |
; feira
Igarapava/SP, 22 de março de 2022.
á no
Eliana fe fin. Afonso
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ——
ESTADO DE SÃO PAULO FOLHA
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413. CENTRO - CEP 14540-000 [oh d
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO insto b
16 - 3173 - 8200 E - MAIL: prefeituramiigarapava.sp.gov.br
DESPACHO
Do: Gabinete do Prefeito
Para: Comissão de Processo Administrativo de Sindicância (Portaria nº
9.517 — 24/11/2021)
Ref.: Reiteração de Ofícios
Diante do não atendimento integral a solicitação de informações
requeridas, DETERMINO que, em caráter derradeiro, sejam reiterados os
Ofícios nº 446 / 2.022 — LAS, 426 /2.022 —- LAS e 861 / 2.021 — LBPN para
que sejam prestadas informações pormenorizadas nos moldes do que foi
solicitado no corpo do Ofício nº 426 / 2.022 —- LAS e, caso de não
atendimento nos moldes requeridos será entendido como obstrução da
instituição de ensino em prestar informações relevantes a essa Administração
municipal.
Fixo o prazo para a devolutiva em 03 (três) dias úteis contados da
ciência pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos e Sistema
Maiêutica de Educação S/C Ltda.
O RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO a |
RUA DR, GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540000 | voz
CNP 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO e
PABX (16) 3173 — 8200 —e — mail: prefeitura(Digarapava.sp.gov.br
NOTIFICAÇÃO
Da: Comissão Sindicante (Portaria nº 9.517 de 24/11/2021)
Para: Divisão Municipal de Meio Ambiente
Ref.: Processo Administrativo de Sindicância nº 001 / 2021
Diante do despacho formulado pelo Exmo. Prefeito Municipal de
Igarapava essa Comissão requer, em caráter derradeiro, que essa Divisão Municipal de Meio
Ambiente reitere os Ofícios nºs 446 / 2.022, 426 / 2.022 —- LAS e 861 / 2.021 — LBPN para que sejam
prestadas informações pormenorizadas nos moldes do que foi solicitado no corpo do Oficio nº 426 /
2.022 —- LAS e, conforme determinado no sobredito despacho do Exmo. Sr. Prefeito, caso não seja
atendido nos moldes requeridos será entendido como obstrução da instituição de ensino em prestar
informações relevantes a essa Administração municipal.
Ainda conforme o sobredito despacho fixa o prazo para a devolutiva
em 03 (três) dias úteis contados da ciência pelo Sistema Maiêutica de Educação S/C Ltda.
A referida informação é de suma importância para o prosseguimento
do feito, portanto, contamos com a presteza desse Departamento em seu cumprimento.
Desde já agradecemos.
Igarapava — SP, 31 de março de 2022.
Dare Apatecida Costa
Presidente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA o MU /
ESTADO DE SÃO PAULO ivisTO
RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413. CEP 14540-000 de E,
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173-8200 E — MAIL: prefeitura(tigarapava.sp.gov.br
Ofício nº 475/2022 - LAS Igarapava - SP, 04 de abril de 2.022.
A Diretora
Ref.: Carga Horária de Trabalho do Ex - Funcionário Rinaldo Grou Gobbi
Prezada Senhora,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem, respeitosamente, reiterar o Ofício
nº 446 / 2.022 — LAS (em anexo) recepcionado por esta instituição de ensino em 17 de
março de 2.022, que por sua vez reiterou o Ofício nº 426 / 2.022 — LAS (em anexo),
recepcionado por esta instituição de ensino em 11 de março de 2.022, que por sua vez
reiterou o Ofício nº 861 / 2.021 — LBPN (em anexo), recepcionado por esta instituição
de ensino em 08 de dezembro de 2.021.
O intuito deste é para que esta instituição de ensino
preste as informações pormenorizadas nos moldes do que foi solicitado no corpo
do Ofício nº 426 / 2.022 — LAS descrito alhures.
Conforme pode ser constatado acima, diante das
reiteradas solicitações de informação, passa essa a ter caráter derradeiro onde, no
caso de não atendimento nos moides requeridos será entendido como obstrução desta
instituição de ensino em prestar informações relevantes a essa Administração
municipal.
Certos de que, desta vez o ora requerido será
atendido em sua integralidade, solicitamos presteza no feito, devendo a sobredita
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CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO VE; A
PABX (16) 3173-8200 E — MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
informação ser disponibilizada ao solicitante em até 03 (três) dias úteis contados da
ciência do presente.
Nada mais havendo a tratar, apresentamos a V. S.*
votos do profícuo apreço e trabalho.
Atenciosamente.
DIVISÃO DE-MEIO AMBIENTE
LUCIANO ANTONIO DA SILVA
CHEFE DE DIVISÃO
ILMA. SRA.
LUCÉLIA ANGELA ELIAS MATTAR
DIRETORA E
SISTEMA MAIÉUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA.
MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707
CEP 14.540 - 000 - IGARAPAVA - SP
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CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO e a
PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeiturafigarapava.sp.gov.br
Oficio nº 446 / 2022 - LAS Igarapava - SP, 15 de março de 2.022.
A Diretora
Ref.: Carga Horária de Trabalho do Ex - Funcionário Rinaldo Grou Gobbi
Prezada Senhora,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem, respeitosamente, reiterar o Oficw
nº 426/2022 — LAS (em anexo) recepcionado por esta instituição de ensino em 11 de
março de 2022, para que preste as informações pormenorizadas nos moldes do que
foi solicitado no corpo do mesmo.
Certos do atendimento, solicitamos presteza no feito
devendo a sobredita informação ser disponibilizada ao solicitante em até 03 (três) cias
úteis contados da ciência do presente.
Nada mais havendo a tratar, apresentamos a V &
votos do proficuo apreço e trabalho
Atenciosamente,
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DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
LUCIANO ANTONIO DA SILVA
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Ofício nº 426 / 2022 - LAS Igarapava - SP, 09 de março de 2.022
A Diretora
Ref.: Carga Horária de Trabalho de Funcionário Rinaldo Grou Gobbi
Prezada Senhora.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA, através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente. vem.
respeitosamente, reiterar o Ofício nº 861/2021 — LBPN recepcionado por
esta instituição de ensino em 08 de dezembro de 2021, para que preste as
informações pormenorizadas constantes na alinea “b” do referido oficio
solicitando, portanto, que V S” se digne a informar a Administração
Municipal o que segue:
a) O início da data da prestação de serviços
pelo funcionário nesta instituição de ensino,
b) Sua carga horária e quantos dias semanais
(durante todos os anos);
c) Se todo periodo de prestação de serviçes
era em horário escolar (das 07:00 as 17:00 horas) e
ad) O horano de funcionamento da escola nos
uúitimos 10 (dez) anos.
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Certos do atendimento, solictamos presteza
no feito, devendo a sobredita informação ser disponibilizada ao solicitante
em até 03 (três) dias úteis contados da ciência do presente.
Nada mais navendo a tratar. apresentamos a
V. SS? votos do proficuo apreço e trabalho.
Atenciosamente,
Dedo
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
LUCIANO ANTONIO DA SILVA
CHEFE DE DIVISÃO
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Ofício nº 864/2021 - LBPN Igarapava - SP, 02 de dezembro de 2.02:
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Prezada Senhora,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAv:
através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem, respeitosamente, solicitar que “
S.2 se digne a informar a Administração Municipal o que segue:
a) Seo Sr. Rinaldo Grou Gobbi presta serviço nessa instituição de ensino &, A
b) Em caso positivo, informe desde qual data (dia, mês e ano) e a carta Notria 4.
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Certos do atendimento, solicitamos presteza ro feito.
devendo a sobredita informação ser disponibilizada ao solicitante em 02 (dois) dias
úteis contados da ciência do presente i
Nada mais havendo a tratar, apresentamos a 4. 5º
votos do proficuo apreço e trabalho.
Atencicsamente, a (na
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ILMA, SRA.
LUGELIA ANGELA ELIAS MATTAR
DIRETORA
SISTEMA MAÍÊUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA.
MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707
CEP 14.540 — 000 - IGARAPAVA - SP
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CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO —
VEL (16) 3173 — 8200 — e - mail: prefeiturafzigarapava.sp.gov.br
Do: Departamento de Negócios Jurídicos
Para: Comissão Sindicante (Portaria 9.517 de 24/11/2021)
Ret.: Oficio nº 594 / 2022 - JRRM
PAS 001/2021
Prezados
Solicito a juntada dos documentos em anexo aos autos do processo em
epigrafe.
Atenciosamente,
Igarapava - SP, 16 de maio de 2.022.
BRUNO RENÉ CRUZ RAFACHINI
DIRETOR
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PREFEITURA perl ga
F MUNICIPAL DE IGARAPAVA E
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RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14540-000 ame
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
DESPACHO
De: Prefeito Municipal
Para: Comissão de Processo Administrativo de Sindicância 001 / 2021
(Portaria nº 9.517 - 24/11/2021)
Ref.: Solicitação de informações de professor e instituição de ensino
Diante da inércia em proceder o atendimento
integral das solicitações de informações requeridas a instituição particular de
ensino. SISTEMA MAIÉUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA, referentes ao
servidor sindicado nos moldes requeridos nos ofícios anexados ao processo de
sindicância eim epigrafe sob n.º 861 / 2.021 — LBPN, 426 / 2022 — LAS, 446 /
2022 - LAS e 475 / 2.022 — LAS, DETERMINO que seja oficiada a Diretoria de
Ensino da Região de São Joaquim da Barra, nos moldes do Oficio nº 594 / 2022 -
JRRM.
Estipulo o prazo de 15 dias para encaminhamento
das iniormações pela referida diretoria de ensino a essa administração municipal,
as quais deverão ser enviadas ao e-mail jurídico.iga] (Dgmail.com .
Cumpra — se.
Página 1 de É
“WOS/2022 15 26 Gmail - Oficio nº 594 / 2022 - JRRM - PM. Igarapava
132
Pi G fi Jurídico PMi <juridico.igalQgmail.con:
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Ofício nº 594 ; 2022 - JRRM- P.M. Igarapava
1 igentanem
e eme ceia
durídico) PMI <juri ico iga 1 Qgmailcom> 16 de maio de 2022 15: 48
ara: reinaldo JuniorQ)educacao.sp.gov.br
LHA NO
p FOLHA M 79 |
Boa tarde! F
VISTO 4
Prezado dirigente, segue em anexo o Ofício nº 594 / 2022 — JRRM. E |
Por gentileza solicitamos presteza em seu atendimento e ficamos a disposição para esclarecimentos que se
fizerem necessários, lembrando que o prazo nele constante refere - se a dias corridos contados da data de sua
ciência.
inenciusamente,
Bruno Renê Cruz Rafachini
Diretor do Departemento Municipal de Negócios Jurídicos
Profetura Municipal de Igarapava
s OFÍCIO PREFEITO X SEC. EDUC. SJB.pdf
= 952K
po imail google cosminagilie (Pia : BBEL BO Mview=pt&search=eiikpermtnid=thread-a%3Ar-2784898024787976041 Asirnpi=msg-a%3Ar-2789.
q Epa N” 159
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PABX (16) 3173-8200 E — MAIL; prefeitura(iigarapava.sp.gov.br
oFÍcio
Ofício nº 594 / 2022 - JRRM Igarapava - SP, 11 de maio de 2.022.
Ao Dirigente
Ref.: Informações de professor e instituição de ensino
Prezado Senhor.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
através do seu Prefeito Municipa!, vem, respeitosamente, solicitar que V. S.? se digne a
enviar a essa Administração Municipal, em forma de CERTIDÃO, as seguintes
informações:
a) Se o Sr. Rinaldo Grou Gobbi. portador do CPF
CHRD faz ou fez parte do quadro de
professores da instituição particular de ensino,
MAIEUTICA —- CENTRO EDUCACIONAL LTDA.
CNPJ 66.992.678 / 0001 — 06;
bi Se o Sr. Rinaldo Grou Gobbi, portador do CPr
GR faz ou fez parte co quadro se
professores d2 instituição particular de ensino?
Página li de3 ad
ESTADO DE SÃO PAULO :uIsTO $ |
RUA DR, GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14540-000 ds
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 123
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA posa di /
ESTADO DE SÃO PAULO o [24
RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14540-000 SD, = Wii
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
SISTEMA MAIEUTICA DE EDUCAÇÃO sic
LTDA, CNPJ 04.768.001 / 0001 — 31:
c) No caso positivo de algumas das alíneas acima,
informar quando iniciou suas atividades. bem
como, qual sua carga horária diária e quais dias da
semana ele ministra ou ministrou aulas nois)
referido(s) local (is) e,
di)
ass
Informar qual o horário de funcionamento da(s)
sobredita(s) instituição(ões) de ensino nos últimos
10 (dez) anos.
Justifica — se o pedido tendo em vista a instauração
de Processo Administrativo de Sindicância 001 / 2021 para apurar fatos informados
pelo Chefe da Divisão de Meio Ambiente que relata suposta irregularidade cometida
pelo Sr. Rinaldo Grou Gobbi. servidor efetivo desta municipalidade, referente a suposta
incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu suposto cargo privado
Ocorre que a instituição particular de ensino,
SISTEMA MAIÉUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA, se nega a prestar as informações
solicitadas referentes ao servidor em epigrafe nos moldes requeridos nos dos ofícios
anexados ao processo de sindicância sob n.º 861 / 2.021 — LBPN, 426 / 2022 - LAS.
446/2022 -LAS e 475/2.022 - LAS.
Assim sendo, ailigenciames administrativamente junto
à essa conceituada Diretoria Regional de Ensino para que disponibilize as informações
nos moldes requeridos nas alíneas “a” a “d”, tendo em vista que as mesmas são de
suma importância para a instrução do Processo Administrativo de Sindicância 001 /
2021.
Página 2 de 3
RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14540-000 usro
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO se
PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeitura(digarapava.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DUANES ;
ESTADO DE SÃO PAULO Ci 4 |
135
Estpula - se o prazo de 15 dias para
encaminhamento das informações, as quais deverão ser enviadas ao email
jurídico.igaf gmail.com .
Nada mais havendo a tratar, apresentamos a V. S:
votos do profícuo apreço e trabalho.
CARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
ILMO. SR.
REINALDO CARLOS NOGUEIRA JUNIOR
DIRIGENTE . -
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
RUA SÃO PAULO, Nº 1305 R
CEP: 14.600-000 — CENTRO - SÃO JOAQUIM DA BARRA, SÃO PAULO
12/05/2022 15:40
nara somar pintar tra stereo cs pm
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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NIMERO GE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE IN SCRIÇÃO E “DE SITU; AG SÃO | DATA DE REERTURA
04.768.001/0001-31
| Em | CADASTRAL Siti200]
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FNPRESARIAL
STEMA MAIEUTICA DE EDUCACAO SG LTDA
DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) is —— pa po —
INTEMA MAIEUTICA
DAS DAM NOMICA PRINCIPAL
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85. 20-1-96 - Ensino médio
47.61-0.03 + Corórcio varejista de tivros
é 61-0-03 » Comércio varejista de artigos de papelaria
- Lanchonetes, casas de chá, de sucos é similares
ÃO D/ BAVIREZA JURÍDICA
de Simples Limitada É:
TLOGRADOURO NUMERO + es ag o
MARG JOÃO AUGUSTO DE FREITAS | 707 Pri |
fa “R CARRO . c—m. TONCRO TA [UF | |
1: 34.540-000 1 | LOTEAMENTO RECANTO DOS IGARAPAVA ISP HR!
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t is SREÇO ETRÔNICO DTELECONE O Í
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| EMEA DER NCNIONIN LES | = 4 |
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DATA DA SITUAÇÃO ESPECIA: |
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Aprovado pela instrução Normativa RFB «º 1.363, de 27 de dezembro die 2018.
Emitido no dia 12/05/2622 às 15:40:13 (data e hora de Brasília). Página: :!3
12/05/2022 15:28
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Eamon do | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL a
MAIEUTICA - CENTRO EDUCACIONAL LTDA
| TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DAIA DE ABERTURA
27/03/1992
ESCOLA MAIEUTICA
TODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
| | 85.1244-0D - Educação infantil - pré-escola
DESCRIÇÃO DAS A-IVIDADES ECON
- Ensino fundamental
AS SECUNDARIAS
LRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
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| LOGRADOURO x NUMERO COMPLEMENTO |
AV MACIEL 1420 crmesaas
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CEP | [BAIRRODISTRITO MUNICIPIO UE
14.540-090 | | CENTRO IGARAPAVA sp
| TELEFONE |
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ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EF) E ci
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ç ENDEREÇO ELETRÔNICO
DATADA SIUAÇÃOCADAS RAL 1
43/11/2004
[SITUAÇÃO CAGASTRAL E
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MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL ” E
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Ea ESPECIA.
pre eadd
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Página: 1/4
Emitido no dia 12/05/2022 As 15:26:45 (data e hora de Brasilia).
022 08:58 Gmail - Ofício nº 594 / 2622 - JRRM - RM. Igarapava | FOLHA Nº — dp T
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Ofício nº 594 / 2022 - JRRM - PM. Igarapava
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DE SAO JOAQUIM DA BARRA ar Sos BalDedts questa sp.gov.br> 31 de: maio de 2022 10:34
Para: "juridico.iga 1 Gygmail.com” <jurídico.iga 1 gmail.com>
Prezados(as), bom dia!
Em atendimento à solicitação. encaminhamos anexo ofício do Sr. Dirigente Regional de Ensino.
Permanecemos à disposição.
Plarviosamente,
FERNANDA BETTINI BONADIO
Executiva Publica
Diretoria de Ensino - São Joaquim ds Barra
egxaria da Ecucação do Estado de São Paulo
gesjbasieducacao.spgowbri 16 B115-1000 1041
Ru São Pauio. 1305 - São Joaquim ca Barra
festiscaso BB) vesscoconspiro BIRO cessa
pm pro a . rp pat ape n a ms me
De. jurídico Plvo dundico. igatQ)gmail.com>
o pi segunaa-feira, 15 de maio de 2022 15:18
Para. do Carios Nogueira Junior <reinaldo juníorQ)educacao .sp.gov.br>
assuntos Gicio nº 594 / 2622 - JRRM - RM. Igarapava
reto Gas mensagens avtengres quuito)
47 n76-AT->refeitura Igarapava.pdf
comymaibiuz 1 Mike sofra rasTaviowaptásearensallâpermmsgid=msg-f3A1734348984701 759969&simpl=msg-%W3A1734348.
139
“comans 136
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Educação
Assistência Técnica São Joaquim da Barra
OFÍCIO
Número de Referência: 076/2022-AT
interessado: Prefeitura Municipal de Igarapava
Assunto: informações sobre professor « instituição de ensino
Senhor Prefeito,
“im atendimento à solicitação recebida por meio do Oficio nº 594/2022 - JRRM, informamos que a
Diretoria de Ensino da Região de São Joaquim da Barra, por meio de sua Supervisão de Ensino e
enoevadimento vo disposto no Decreto 64.187, de 17 de abril de 2019, atende e fiscaliza as escolas
seguinte conformidade:
Pl juro às escolas du rede particular de ensino, às municipais « às municiputizadas da área de
circunscrição da Dirervria de Ensino a que pertence cada Equipe:
«sr apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e funcionamento
«tas estubelecimentas ve ensino e cursos, com base na legistação vigente;
in apalisare propor a homologação dos documentos necessários do funcionamento dos
estabetecimentos de ensino;
“j artenturo
L escolas municipais ou municipalizadas onde o município não conta com sistema próprio de
ensino, em aspectos legais, pedagógicos e de gestão;
2 os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas legais é
serrinaçõe nuas dus qutoridades superivres, principalmente quamo aos documentos
“vide escalar dos alunos € aos aros por eles proticados;
“ar aos Órgãos competentes. quando constatados indícios de irregularidades, desde que
urientuções € recursos saneadores “o seu alcance.
cus ed
RA
f
db repare
exinuicados
Diabie do exposto, entendemos que 4 torma de contratação « o horário de trabalho dos
protissionais são de responsabilidade exclusiva da instituição.
Lamentainos não poder ajudar nesta oportunidade « colocamo-nos à disposição para o que mais
couber.
Reuovamos nossos protestos de elevada estima é consideração, reforçando nosso propósito de
tortulever e consolidar a parceria existente entro esta Diretoria de Ensino e à Prefcitura Municipal
de ipacapava.
[TT Ctassi docimenter 006.01 10.003 Ê
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ALTO CARLOS NOGUEIRA JUNIOR - 31/05/2022 às 10:09:24
consulta À autenticidade em
sempapeLs; urrsigaeypublic/appigutenticar?nsasiaa014.2 3: SIGA,m
Assinado com senha po Ri
Documento Nº; 4 SGT,
hifas. uvaw dogumentos ss;
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Governo do Estado de São Paulo FOtria ds di 33
. da L pec +
Secretaria da Educação presas 7 |
Assistência Técnica São Joaquim da Barra JYBHe, j
São Joaquim da Barra. 31 de muio de 2022
Reinaido Carios Nogueira Junior
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino São Joaquim da Barra
Assado pot series por REINALDC CARLOS Ned JUMIUR - 31/05/2022 às 10:09:24
Dagum Nº: 43 T44014-D TE » consulta à autenticidade em ei
titos ermbia sdd A SE sp.gov.br'sigaex/publicianprntanica = 45 124015-214
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OLHA No Er a
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA (5
ESTADO DE SÃO PAULO | VISTO:
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000L% !
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
16 - 3173 - 8200 E — MAIL: prefeitura(iigarapava.sp.gov.br
DESPACHO
Do: Gabinete do Prefeito
Para: Comissão de Processo Administrativo de Sindicância (Portaria nº
9.517 — 24/11/2021)
Ref.: Oitiva de Informante
Diante da atual fase de julgamento e para fins de instrução das
diligências e por força do despacho emitido em 08 de março de 2.022,
ADITO o referido despacho e DETERMINO que:
a) seja convocado Márcio Wellington da Silva, servidor público
municipal sob matrícula 112.439, para comparecer à rua Dr. Gabriel
Vilela, nº 413, Centro, em Igarapava — SP em data a ser agendada
onde prestará esclarecimentos à referida Comissão, na condição de
INFORMANTE.
EA
Igarapava = q de 2022
PA (
JOSÉ RÍ ÍGUES MATTAR
E PREFEITO MUNICIPAL
Páginy I de
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO Es ão
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 fooLnaN: 339
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO À arenosa
TEL (16) 3173 — 8200 — e = mail: prefeituraíigarapava sp.gov.br Hj nato: + »
ds presen
Do: Departamento de Negócios Jurídicos
Para: Comissão Sindicante (Portaria 9.517 de 24/11/2021)
Ref.: PAS 001 / 2021
Prezados
Solicito a juntada dos documentos em anexo aos autos do processo em
epigrafe.
A documentação refere - se ao processo nº 1000932-55.2022.8.26.0242 que
trata da solicitação via judiciário de informações requeridas e não obtidas a contento no âmbito
administrativo.
Atenciosamente,
Igarapava - SP, 10 de outubro de 2.022.
6 AR
DEPARTAI DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
B RENÉ CRUZ RAFACHINI
DIRETOR
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Rua Dr: Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava/SP
procuradoriaQigarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE UMA DAS
VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE IGARAPAVA
'
core screen
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ 45.324.290/0001-67, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro,
na cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, CEP 14.540-000, neste ato
representado legalmente pelo órgão de Procuradoria Municipal (art. 75, II, do
Código de Processo Civil), vem muito respeitosamente perante Vossa Excelência
ajuizar AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO EM PODER DE TERCEIRO em face
de SISTEMA MAIÉUTICA DE EDUCAÇÃO SOCIEDADE CIVIL LTDA ME, pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 04.768.001/0001-31, com sede na
Avenida João Augusto de Freitas, 707, Recanto dos Pinheiros, na cidade de
Igarapava, Estado de São Paulo, CEP 14.540-000, pelas razões de fato e de direito
que passa a expor.
1. Dos fatos
Em sede de sindicância administrativa em relação a servidor público
Rinaldo Grou Gobbi, cujo objeto consiste na apuração de ausências ao expediente
em horário de serviço, a ré fora extrajudicialmente notificada para prestar
informações sobre o desempenho de trabalho do referido servidor como
professor da referida escola. A ré, então, assim respondeu:
Página 1 de 6.
&
os
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo. protocolado em 13/06/2022 às 12:08 , sob o número 100093255202282602:
Para conferir o original, acesse o site https://esa) tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD643.
fis. 2
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Rua Dr: Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava/SP
procuradoriaDigarapava.sp.gov.hr
Pomamno mem
SISTEMA MAIÊUTICA DE ENSINO —
Onde Educar é Artes
BRA IDO ao Dra CIA DEISMS 1 UIcar qm s7/07/
RE TR PE AR ND
Cica a FD!
A
Divisão de Meto Ambionte
* sesdro Burrego Prima no Nascirsento
tem atenção ao pedido de VS vimos informar:
REAÇÃO E a CR) a
2) Rinaldo CGrou Gobbi ministea ass nessa unidade escolar;
[3 A sua saga huvúria é asepuima,
AS cesguridade irás sos, 10:34 ac 12h
As teeçansfcêrsuddas Th da dJP
ERES TETE Ez
Demado são past o mentieaço, fico de disposição.
Logo, a ré confessou extrajudicialmente que havia sim vínculo laboral
ou de prestação de serviço entre ela e Rinaldo Grou Gobbi, mas sem especificação
do termo inicial (o que é relevantíssimo) e outros detalhes. Quanto à referência
aos dias da semana e horários, não é possível aferir, sem informação sobre o
termo inicial, quando isso tenha se iniciado e por quanto tempo isso tenha
durado. Logo, há dados que necessitam vir a tona em prol da lisura da atuação
administrativa e da adequada apuração dos fatos em sede de sindicância
administrativa ou processo administrativo disciplinar.
Ocorre que, administrativamente se percebeu a necessidade de
maiores esclarecimentos, tendo sido enviado a seguinte notificação extrajudicial:
Página 2 de 6.
=.
Es
“ng/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo *“71932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD643.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tnbunai de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 13/06/2022 às 12:06, sob o número 1000932552022826024
Para conferir o original, acesse o site https://esa).tsp.jus.br/pastadigi*
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava/SP;
De it.
procuradoriatdigarapava.sp.gov.br. ras
MIMICIPAL DAE IGARAPAVA,
RSTADO DE SAS PAULO
IO EK, CHAIRRÉRL SULA, MP GUS CHP p4540 00
UAPI AS 234,200/0XN 1.67 1 £, IMENTO
ie
DO PAMENR INTL E SAL po efraraigragavo apagor tr
Orício nº 426: 2022 - LAS Igarapava - SP, 09 de março de 2.022
A Diretora
Ref; Carga Horana de Tiabaiho de Funcionário Ringido Gras Gobbi
Prezada Senhora,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE
IDARAPAVA, atraves da Chefia de Dwsão de Meio Ambiente, vem
cospedosumente, reiterar o Glioo nº B512021 - LBPN recepeonago por
esta instituição de ensino em 08 de dezembro de 2021 para que preste as
informações pormenorizadas corstantes na alinea b' do (etmido oboo
solicitando, portanto, que V S.* 44 digne a informa: a Adminisiração
MUNICADO! O que segue
8; O nigio da data da prestação G6 pernas
jo, ário nesta institui ENSuo.
e *
é y b) Sua carga notória e quantos aids semanas
iuranta tocos 38 anos; Ee
=; 86 todo perda de prestação de senfiçis
era em horágio vacola (das 971 I7DGhomsje
3) O horato de funcionamento da escala nos
Amos 10 (dez) anos.
Certos do atendimento. sokcaamos presteza
no tdo, sevando a sobreita informação ser Gaponitidiz ada as soletarto
com até 03 (ud) has ixom contados da cânua do presente
Nods mas cuvendo 8 tuto apresentamos a
VS * votos do proticus apreço e trabalho
Asencesameta,
CHEFE DE DIVISÃO
ILMA SRA. =” pode
LUCÉLIA ANGELA ELIAS MATTAR e di
DIRETORA
SISTEMA MAÉUTICA DE EDUCAÇÃO SiC LTOA. a x
MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 797 A a
CEP 14.540 - 000- IGARAPAVA - SP ELodda
SAS
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUIT
Para conferir o original. acesse o site https-//esaj tjsp.jus br/pastadigital/pg/abrirConferencia
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PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava/SP
procuradoriaddigarapava.sp.gov.br
Ocorre que, ao invés de prestar os esclarecimentos que só a ré poderia
prestar, a resposta foi evasiva e até contraditória em relação a resposta anterior
por ela mesma dada:
SISTEMA MAIÊUTICA DE EDUCAÇÃO
. DRE Snias aci
Diviada de eso Armbetnaç
e Or nã ER cs Udo cms citam PSTGTEO? de CM de rusiço: che 3023. má fez
Prata np ,
Forms Side findo E tonto a pieenerse:
desen EU de Maga de lu2>
Drama do Dist,
Houve nova notificação, reiterando o teor da anterior, mas não se
obteve qualquer resposta.
Ocorte que tais dados são relevantes para apuração de
responsabilidade administrativa de servidor e somente a ré pode prestá-la.
2. Do direito
“pg/'abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1º19932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD643.
É inegável a possibilidade de se exigir, em juízo, a apresentação de
documento ou coisa que se encontre em poder de terceiro, assim considerado
aquele que não contente administrativamente ou judicialmente em certa relação.
Prevê o arbJ40i do CPE:
“Art. 401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro,
o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze)
dias.
"
Página 4 de O
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo. protocolado em 13/06/2022 às 12:06 , sob o número 1000932552022826024
Para conferir o original, acesse o site https://esaj tjsp.jus.br/pastadic"-
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Centro. Igarapava/:
fis. 5
procuradoriaQigarapava.sp.gov FERA Ne
Documento é qualquer coisa capaz de representar um fato!; essa coisa
pode ser material ou imaterial. São considerados documentos, por exemplo,
papel, plástico, fotografia, arquivo eletrônico em formato PDF, mídia em formato
MP4, áudio em formato ODI, dentre tantos outros, mas todos desde que aptos a
demonstrarem a ocorrência de determinado fato.
Documento é espécie do gênero prova e, como tal, pode ser
classificado quanto à sua preparação em prova causal ou prova pré-constituída.
É considerada prova causal aquela produzida no bojo do processo, como o
depoimento pessoal, ao passo que se considerada prova pré-constituída aquela
formada fora do processo, geralmente antes desse?. Ora, documento pode ser
causal ou pré-constituído, observado tal critério de classificação; num caso ou
noutro, deve refletir a verdade sobre determinado fato.
No caso em tela, postula-se a apresentação de documento
comprobatório do início da relação de trabalho ou prestação de serviço entre a
ré e a pessoa de Rinaldo Grou Gobbi, servidor público municipal, sendo
imprescindível que tal documento esclareça o(s) períiodo(s) de prestação de
trabalho ou serviço dele em favor da ré, com o(s) respectivo(s) termo(s) inicial(is)
e final(is), com discriminação dos dias e horários de tal prestação, o que pode se
dar por diário de classe, por controle de frequência, por controle das aulas, lista
de presença, declaração da ré empregadora/contratante, etc.
PEDIDO
Diante do exposto, pugnando pela produção de prova por todos os
meios admitidos em direito, inclusive pela juntada dos documentos em anexo
(que contém confissão da ré sobre a existência ou de vínculo trabalhista ou de
vínculo de prestação de serviço entre a ré e Rinaldo Grou Gobbi), REQUER-SE a
tramitação em segredo de justiça em razão da existência da referida sindicância
1 NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 92 ed. Salvador/BA:
JusPodivm, 2017,p. 781.
2 Op. Cit. p. 7245.
Página 5 de 6.
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 13/06/2022 às 12:06, sob o número 1
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp jus. br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD643.
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à POLHANE. o, PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
À
Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava/SP
Eu mi DS a procuradoriatdigarapava.sp.gov.br
(art. 189, 1, do CPC), a Gitação da ré via eletrônica (art. 246, 5 1º, do CPC) para
apresentação de documento ou coisa que esclareça o(s) período(s) de prestação
de trabalho ou serviço de Rinaldo Grou Gobbi em favor da ré, com o(s)
respectivo(s) termo(s) inicial(is) e final(is), com discriminação dos dias e horários
de tal prestação, o que pode se dar por diário de classe, por controle de
frequência, por controle das aulas, lista de presença, declaração da ré
empregadora/contratante, etc, preferindo-se a última por ser capaz de
consolidar tais dados em instrumento único, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
PEDE-SE, ao final, que a ré seja condenada à apresentação de
documento ou coisa que esclareça o(s) periodo(s) de prestação de trabalho ou
serviço de Rinaldo Grou Gobbi em favor da ré, com o(s) respectivo(s) termo(s)
inicial(is) e final(is), com discriminação dos dias e horários de tal prestação, o
que pode se dar por diário de classe, por controle de frequência, por controle das
aulas, lista de presença, declaração da ré empregadora/contratante, etc.
preferindo-se a última por ser capaz de consolidar tais dados em instrumento
único.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00,
Nestes termos, pede deferimento.
Igarapava/SP, 13 de junho de 2022.
Leandro Bozzola Guitarrara
OAB/SP 307.946 - Procurador Municipal
Página 6 de 6.
fis.6
Este documento é cópia do original. assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocotado em 13/06/2022 às 12:06 . sob o número 1000932552022826024
Para conferir o original. acesse o site https.//esaj tisp jus.br/pastadig:t-'ng/abrifConferenciaDocumento.do. informe o processo 10932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD643
DIÁRIO OFICIAL 2" A
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
“PORTARIA Nº 9.517 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
INSTAURA PROCESSO DE
SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA E DESIGNA
COMISSÃO SINDICANTE, PARA
APURAÇÃO DE FATOS
INFORMADOS PELO CHEFE DE
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE.
DR. IQSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito
Municipal de Igarapava, estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art: 1$ - Instaurar processo de sindicância e designar,
como fundamento no art. 247 da Lei Complementar
Municipal nº 045 de 03 de junho de 2015, os funcionários
Darc Aparecida Costa, matrícula nº 111.025 e Clemilson
Francisco Ramalho, matrícula nº 1037. para. sob
presidência da primeira, comporem a Comissão de
Processo de Sindicância Administrativa, elaborando assim q
PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 001/2021.
destinado a apuração de fatos intormados pelo Chefe da
Divisão de Meio Ambiente que relata suposta irregularidade
cometida por servidor efetivo, referente a suposta
incompatibilidade de horarios entre seu cargo público e seu
supusto cargo privado, devendo a referida Comissão iniciar
seus trabalhos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da
Publicação desta Portaria, devendo ainda. concluir seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Art. 2º» Designar ainda o servidor Clemilson Francisco
Ramalho, para secretaríar a Referida Comissão,
Art. 32 - OQ exercício das atividades mencionadas não
acarretará ônus aos cofres públicos, sendo considerados
“serviços refevantes 30 Município”, nada percebendo seus
Membros dos cofres Municipais, a qualquer título.
Art. 4? - Esta Portaria entra em vigor na data ce sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
devendo dela serem intimados os membros componentes
da comissão por ela constituída.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte é quatro dias do mês de novembro de 2021.
José R RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA, Publicada e arquivada no iivro próprio, na
data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete / Diretor do Departamento
o pass pé de SR vmb
meu e a e or pa a ga
Municipio de fgzrapava - Estado de São Pauin
Digro Octal assinado digitalmente comícrime MP nº 2.200-2, Je 2602, & Lei 24.067, te 2020, garantindo mpenticitade, velidade juríthen & istegnilane.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paule, protocalado em 13/06/2022 às 12:06 , sob o número 100093255202282602
Para conferir o original, acesse o site https://esaj tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD646.
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Ref.: Horário de Trabalho de Funcionário
Prezada Senhora,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, SE
atravós-da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem, respeitosamente, solidilar que V.
8: se digne a informar a Administração Municipal o que segue:
a) Seo Sr. Rinaldo Grou Gobbi presta serviço nasea instituição de ensinoe,
b) Em taso positivo, informe desde qua! data (dia, mo po amo o = cm
mesmo.
Certos he is presteza no oito, À
devendo a sobredita informação ser dEnentiizada se solicitante em oa ( ).
diteis contados da ciência do presente.
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Nada mais havendo a tratar, apresertâimes & V. 5.“
votos do proficuo apreço e trabalho,
Atenciosamente,
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MAIÉUTICA DE EDUC ÃO SIC LTDA, epi '
À JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707
14.540 - 000 — IGARAPAVA - SP
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Onde Educar é Artel
ORE. 10/02/99 -D.0. 17/02/94 - CEE Del 26/86 E 11/87 EM 12/02/94
Av. João Augusto de Freitas - Fone: (16) 3172-2020 CEP 14540-000 - IGARAPAVA — SP
é 3 TAN É
Oficio nº 13/2021 Edir É a
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Divisão de Meio Ambiente
Leandro Burrego Primo no Nascimento
Em atenção ao pedido de V.Sº vimos informar:
1) Rinaldo Grou Gobbi ministra aulas nessa unidade escolar;
2) A suacarga horária é a seguinte:
Às segundas-feiras das 10:30h às !2h
Às terças-feiras das 7h às 12h
Sendo só para o momento, fico à disposição.
10 de dezembro de 2021
REG. MEC. tHQ7T RG.8.482357
DIRETORA
SISTEMA MAIÊUTICA DE ENSINO
fis. pd
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protacolado em 13/08/2022 às 12:06, sob o número 10009;
Para conferir o original. acesse o site https://esaj tisp jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, Informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD646.
Basobs
fis. 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14540-000
CNPJ 45.324,490/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173-8200 E —- MAIL: prefeituradiigarapava.sp.gov.br
mermo freio nº 426 | 2022 - LAS Igarapava - SP, 09 de março de 2.022.
meira
Ref.: Carga Horária de Trabalho de Funcionário Rinaldo Grou Gobbi
Prezada Senhora,
À PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA, através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem,
respeitosamente, reiterar o Ofício nº 861/2021 — LBPN recepcionado por
esta instituição de ensino em 08 de dezembro de 2021, para que preste as
informações pormenorizadas constantes na alínea “b” do referido ofício
ica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 13/06/2022 às 12:06 , sob o número 1000932552022826024
solicitando, portanto, que V. S.º se digne a informar a Administração
Municipa! o que segue:
a; O início da data da prestação de serviços
pelo funcionário nesta instituição de ensino;
b) Sua carga horária e quantos dias semanais
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(durante todos os anos);
c) Se iodo período de prestação de serviços
era em horário escolar (das 07:00 as 17:00 horas) e,
d) O horário de funcionamento da escola nos
últimos 10 (dez) anos.
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Just!
Para conferir o original, acesse o site https:/es:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA saia
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR, GABRIEL VILELA. Nº 413- CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE, ISENTO
PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeituratiiparapava.sp. pode na Pg e pedia
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Certos do atendimento, solicitamos o
" no feito, devendo a sobredita informação ser disponibilizada ao solicitante
em até 03 (três) dias úteis contados da ciência do presente.
Nada mais havendo a tratar, apresentamos a
V. 8.º votos do proficuo apreço e trabalho.
Atenciosamente,
a
DIVISÃO DEMÉIO AMBIENTE
LUCIANO ANTONIO DA SILVA
CHEFE DE DIVISÃO
-do, Informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD646.
ILMA. SRA.
LUCÉLIA ANGELA ELIAS MATTAR
DIRETORA |. ê
SISTEMA MAIÉUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA.
MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707
CEP 14.540 — 000 - IGARAPAVA - SP
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SISTEMA MAIÊÉUTICA DE EDUCAÇÃO
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Oficio 01/2022
À
Divisão de Meio Ambiente
O sr. Rinaldo Grou Gobbi ora citado em oficio nº426/2022 de 09 de março de 2022, não
parte do quadro de funcionários dessa instituição de ensino
Por ser verdade, firmo e assino O presente.
Igarapava, 11 de Março de 2022
Lucélia Angeta Elias Mattar
Diretora de Escola
ray,
LA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de Sd) Paulo, protocolado em 13/06/2022 às 12:06 , sob o número 1000932552
s.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e codigo 93CD646.
é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO BOZZO
oríginal, acesse o site https://esa).tisp.ju
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ESTADO DE BÃO PAULO RS gg
RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14540-000 |
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE, ISENTO LO,
PABX (16) 3173-8200 E — MAIL: prefeituraívigarapava.sp.gov.br
“Ofício nº 446 / 2022 - LAS Igarapava - SP, 15 de março de 2.022.
A Diretora
Ref.: Carga Horária de Trabalho do Ex - Funcionário Rinaldo Grou Gobbi
Prezada Senhora,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA,
através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem, respeitosamente, reiterar o Oficio
nº 426/2022 — LAS (em anexo) recepcionado por esta instituição de ensino em 11 de
março de 2022, para que preste as informações pormenorizadas nos moldes do que
foi solicitado no corpo do mesmo.
Certos do atendimento, solicitamos presteza no feito,
devendo a sobredita informação ser disponibilizada ao solicitante em até 03 (três) dias
úteis contados da ciência do presente.
Nada mais havendo a tratar, apresentamos a V. S.”
votos do proficuo apreço e trabalho.
Atenciosamente,
o A
LUCIANO ANTONIO DA SILVA
CHEFE DE DIVISÃO
ILMA, SRA.
LUCÉLIA ANGELA ELIAS MATTAR
DIRETORA
SISTEMA MAIÉUTICA DE EDUCAÇÃO SIC LTDA.
MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707. db E Vo 320225
CEP 14.540 — 000 — IGARAPAVA - SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA fis. 138
EANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 13/06/2022 às 12:06 , sob o número 100093
original, assinado digitalmente por LU! i
Para conferir o original, acesse o site hitps://esaj tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, in
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Este documento é
forme o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD646.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 184
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RUA DR. GABRIEL VILELA Nº 413- CEP 14540-000 4 FOLHA NO
CNPI 45.324 290/0001-67 LE. ISENTO nd
PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: vrefeiturattigarapava sp.goé ATO
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Ref.: Carga Horária de Trabalho de Funcionário Rinaldo Grou Gobbi
Prezada Senhora,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA, através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem,
respeitosamente, reiterar o Oficio nº 861/2021 — LBPN recepcionado por
esta instituição de ensino em 08 de dezembro de 2021, para que preste as
informações pormenorizadas constantes na alínea “b" do referido oficio
solicitando, portanto, que V. S“ se digne a informar a Administração
Municipal o que segue:
a) O início da data da prestação de serviços
pelo funcionário nesta instituição de ensino;
b) Sua carga horária e quantos dias semanais
(durante todos os anos);
c) Se todo periodo de prestação de serviços
era em horário escolar (das 07:00 as 17:00 horas) e.
dj O horano de funcionamento da escola nos
últimos 10 (dez) anos.
Página f de 2
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica co Estado de Sao Paulo, protocolado em 13/08/2022 às 12:06 , sob o número 1
Para conferir o onginal, acesse o site https://esaj tisp jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD646.
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PABX (16) 3173-3200 E MAIL orefeituraivigarapava.sp.gov.br
Certos do atendimento, solicitamos presteza
no feito, devendo a sobredita informação ser disponibilizada ao solicitante
em até 03 (três) dias úteis contados da ciência do presente.
Nada mais havendo a tratar, apresentamos a
V. S:º votos do profícuo apreço e trabalho.
Atenciosamente,
Sao Paulo, protocolado em 13/06/2022 às 12:06 , sob o número 10009:
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
LUCIANO ANTONIO DA SILVA
CHEFE DE DIVISAO
ILMA. SRA.
LUCÉLIA ANGELA ELIAS MATTAR E Ta
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MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707
CEP 14.540 — 000 - IGARAPAVA - SP his
cesse o site hitps://esaj tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD646.
Pauna2 de 2
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de
Para conferir o original, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-07 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200 E — MAIL; prefeituratiigarapava.sp.gov.br
Oficio nº 475/2022 - LAS igarapava - SP, 04 de abril de 2.022.
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Ref.: Carga Horária de Trabalho do Ex - Funcionário Rinaldo Grou Gobbi
Prezada Senhora,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem, respeitosamente, reiterar o Ofício
nº 446 / 2.022 — LAS (em anexo) recepcionado por esta instituição de ensino em 17 de
março de 2.022, que por sua vez reiterou o Ofício nº 426 / 2.022 — LAS (em anexo),
recepcionado por esta instituição de ensino em 11 de março de 2.022, que por sua vez
reiterou o Ofício nº 861 / 2.021 — LBPN (em anexo), recepcionado por esta instituição
de ensino em 08 de dezembro de 2.021.
O intuito deste é para que esta instituição de ensino
preste as informações pormenorizadas nos moldes do que foi solicitado no corpo
do Ofício nº 426 / 2.022 — LAS descrito alhures.
Conforme pode ser constatado acima, diante das
reiteradas solicitações de informação, passa essa a ter caráter derradeiro onde, no
caso de não atendimento nos moldes requeridos será entendido como obstrução desta
instituição de ensino em prestar informações relevantes a essa Administração
municipal.
Certos de que, desta vez o ora requerido será
atendido em sua integralidade, solicitamos presteza no feito, devendo a sobredita
Página t de?
LA GUITARRARA 6 Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 13/06/2022 às 12:05 , sob o numero 1000932552022826024
'abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD648.
Este documento é cópia do original. assinado digitalmente por LEANDRO
Para conferir O original, acesse o site https://esa).tisp.jus.br/pa
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeituragiigarapava.sp.gov.br
“informação ser disponibilizada ao solicitante em até 03 (três) dias úteis contados da
ciência do presente. | Ne 754 !
Nada mais havendo a tratar, apresentamos av. sº
votos do proficuo apreço e trabalho.
Atenciosamente,
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CHEFE DE DIVISÃO
ILMA, SRA.
LUCÉLIA ANGELA ELIAS MATTAR
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SISTEMA MAIÊUTICA DE EDUCAÇÃO SIC LTDA.
MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707
CEP 14.540 — 000 - IGARAPAVA - SP
Página 2 de 2
1000932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD646.
Este documento é cópia do original. assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 13/06/2022 às 12:06 , sob o número 100093255202282602:
Para conferir o original, acesse o site https://esaj sp jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA fis. 18
ESTADO DE SÃO PAULO pes
RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14540-000 ei
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE, ISENTO Ai to
PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeituramigarapava.spgov.br
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So io nº 446! 2022 - LAS Igarapava - SP, 15 de março de 2.022.
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Ref.: Carga Horária de Trabalha do Ex - Funcionário Rinaldo Grou Gobbi
Prezada Senhora,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem, respeitosamente, reiterar o Oficic
nº 426/2022 — LAS (em anexo) recepcionado por esta instituição de ensino em 11 de
março de 2022, para que preste as Informações pormenorizadas nos moides do que
foi solicitado no corpo do mesmo.
Certos do atendimento, solicitamos presteza no feitc,
devendo a sobredita informação ser disponibilizada ao solicitante em até 03 (três) dias
úteis contados da ciência do presente.
Nada mais havendo a tratar, apresentamos a V. S”
votos do profícuo apreço e trabalho.
Atenciosamente,
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E O — ia
LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA
CHEFE DE DIVISÃO
ILMA. SRA.
LUCÉLIA ANGELA ELIAS MATTAR Peste
DIRETORA Esc
SISTEMA MAIÉUTICA DE EDUCAÇÃO SIC LTDA. CSA ;
MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS. Nº 707 VA E a Vas.
CEP 14.540 — 000 — IGARAPAVA - SP Ksça q
Jea NDA co An
Papa 1 de 1
irConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD646.
Este documento é cópia do original, assinado digratme nte por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 13/06/2022 às 12:06 , sob o número 1000932552022828024
Para conferir o original, acesse o site https://esaj tjsp jus bripastadigita/pg/abri
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA fis. 19
ESTADO DE SÃO PAULO ee
RUA DR. GABRIEL VHLBLA, Nº 413: CEP 14540-000 : FOLHA NS E
o CNP 45.344 200/0600 67 E, ISENTO ER a do
PABX (16) 3173-6206 E MAIL. prefeituraiigarapava sp.guv ETo
Ofício nº 426/2022 - LAS Igarapava - SP, 09 de março de 2.022
A Diretora
Ref.: Carga Horária de Trabalho de Funcionário Rinaldo Grou Gobbi
Prezada Senhora,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA, através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem
respeitosamente, reiterar o Ofício nº 861/2021 — LBPN recepcionado po)
esta instituição de ensino em 08 de dezembro de 2021, para que preste as
informações pormenorizadas constantes na alinea b do referido oficie
solicitando, portanto, que V Sº se digne a informar a Administração
Municipal o que segue.
a) O início da data da prestação de serviços
pelo funcionário nesta instituição de ensino;
b) Sua carga horária e quantos dias semanais
(durante todos os anos);
c) Se todo periodo de prestação de sersçrs
era em horário escolar (das 07:00 as 17:00 horas) e.
d) O herano de funcionamento da escola nos
últimos 10 (dez) anos.
Pagira | ue 2
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribuna! de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 13/08/2022 as 12:06 , sob o número 100093255202282602
Para conferir o original, acesse o site https://esa) tisp jus.br/pastadigital/pg/abrirConterenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD646.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA romano 8.20
ESTADO DE SÃO PAULO Ear AE Sos”
RUA DR. GABRIEL Viiti.a. Nº 413- CEP 14540-000 Pesto.
CNE) 45,324
PABX 06) 3173 8300 te Maito prefeitur
iigarapava.sp.gov br
ci meo matter
viste dyrr id Cerios do atendimento, solicitamos presteza
no feito, devendo a sobredita informação ser disponibilizada ao solicitante
em até 03 (três) dias úteis contados da ciência do presente.
nao
Y
Nada mais havendo a tratar. apresentamos a
v Sº votos do profícuo apreço e trabalho.
Atenciosamente,
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
LUCIANO ANTONIO DA SILVA
CHEFE DE DIVISÃO
ILMA. SRA.
LUCÉLIA ANGELA ELIAS MATTAR rs E ui
DIRETORA |. : Esto
SISTEMA MAIÉUTICA DE EDUCAÇÃO SIC LTDA. h
MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707
CEP 14.540 — 000 - IGARAPAVA - SP pet
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 13/06/2022 às 12:06 , sob o número 1000932552022826024
Para conferir a original, acesse o site https:/esaj tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD646.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA fs.21 3
ESTADO DE SÃO á
RUA DR, GABRIEL VILELA, Nº esa Me susso A couan- E
CNPI 48.324.290/000)-67 LE; ns Bº
PABX (15) 3173-8200 E -- MAIL: preteiturddiigarapeva. ep.gos, BASTO FA =
Oficione A64/2021 - LBEN
A Diretora”
Ref.. Harário de Trabalho de Funcionário
Prezada Senhora,
lado em13/06/2022
-2022.8.26.0242 é
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem, respeitosamente, soliaitar que V
8.º se digne a informar a Administração Municipal O que segue:
a) Seo Sr. Rinaldo Grou Gobbi presta serviço nessa instituição de ensino e,
b) Em caso positivo, informe desde quai data (dia, mês e aro) e a ese Socísia
Cerios do atendimento, solicitamos presteza no feito.
deyendo à sobredita informação ser disponibilizada so solicitante em UM (gahó dima |:
úteis contados da ciência do presente. A
Nada mais havendo a tratar, apresentamos a 4 S*
votos do proficuo apreço e trabalho.
Atenciosamente,
vp fsesasa positiva vm
ILMA. SRA.
ANGELA ELIAS MATTAR
DE EDUCAÇÃO SICLTDA.
MARGINAL (AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707
GEP 44.540 — 000 — IGARAPAVA - SP
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fis. 22
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ix
COMARCA DE IGARAPAVA
FORO DE IGARAPAVA
1º VARA
coma rm areas e ara Rua Capitão Antônio Augusto Maciel,130, ., Centro - CEP 14540-000,
' Fone: (16) 3172-5064, Igarapava-SP - E-mail: igarapava I (Otjsp jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
FROMSAL DE RS TIÇA
Processo Digital nº: 1000932-55.2022,8.26.0242 - Ordem nº: 2022/002236
Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Prova documental
Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Requerido: Sistema Maícutica de Educação S/c Ltda Me
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOAQUIM AUGUSTO SIMOES FREITAS
Vistos.
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA ajuizou a presente ação de exibição
de documento em face de SISTEMA MAIÊUTICA DE EDUCAÇÃO SOCIEDADE
CIVIL LTDA ME, sob o argumento de que pretende obter cópias de documentos que
demonstrem a prestação de serviço por parte do servidor público municipal Rinaldo Grou
Gobbi em favor da requerida, de modo a subsidiar sindicância administrativa instaurada no
âmbito do executivo municipal.
Com fundamento no que estabelece o art. 6º da Lei 1 1.608/03 processe-se
sem custas. Anote-se e gerencie-se a tarja respectiva.
Tendo-se em vista que o objeto versado na presente demanda não se
insere no rol elencado no artigo 189 do Código de Processo Civil, indefiro a tramitação sob
segredo de justiça.
Embora tenha fundamentado seu pedido no artigo 401 do Código de
Processo Civil (fl. 04), que trata do pedido de exibição de documento ou coisa em poder de
mente por JOAQUIM AUGUSTO SIMOES FREITAS. liberado nos autos em 05/08/2022 às 12:23
terceiro formulado de modo incidental, o Município requerente propõe, em verdade, ação
de exibição de documentos pelo rito do procedimento comum, o que também é possivel
após o advento do Código de Processo Civil de 2015, segundo entendimento consolidado
do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1803251.
Dessa forma, considerando-se, ainda, o interesse público que norteia a
sindicância administrativa instaurada naquela esfera, bem como a impossibilidade do pleito
ser demandado, neste momento, de forma incidental, recebo a petição inicial de fls. 01-06.
Para conferir o originai, acesse o site https://esaj.tisp jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1090932-55.2022.8 26.0242 e código 978C76B.
Este documento é cópia do originat, assinado digi
fis. 23 /65
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE IGARAPAVA | RA
FORO DE IGARAPAVA
Fone: (16) 3172-5064, Igarapava-SP - E-mail: igarapaval (Dtjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
No mais, concretamente, a designação de audiência prévia à contestação
para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável
duração do processo e a eficiência, Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVII, da
Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de
Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as
estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação)
não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a
sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de
prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há
maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso
existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja
reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior.
Nesse contexto, cite-se a parte requerida, por via postal, para que,
querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Conste no instrumento de citação que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o
processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização
da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de
contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio
do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do
artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da detesa, sem necessidade de deslocamento
até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao
próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do
CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC.
Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins
de comunicação.
A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos,
deverá providenciar a informação no prazo de dez dias.
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Rua Capitão Antônio Augusto Maciel,130, .. Centro - CEP 14540-000 ermemmnê
Para conferir 0 original, acesse o site https://esaj tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 978C76B
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOAQUIM AUGUSTO SIMOES FREITAS, liberado nos autos em 05/08/2022 às 12.23.
fis. 24
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ns emas COMARCA DE IGARAPAVA
FORO DE IGARAPAVA
1º VARA
es Rua Capitão Antônio Augusto Maciel, 130, .. Centro - CEP 14540-000,
FOLHÁ RO t Fone: (16) 3172-5064, Igarapava-SP - E-mail: igarapaval (Qujsp,jus.br
dba Horário de Atendimento ao Público: das 13h90min às17h00min
VISTO: É
são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado
Neste juizo as intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei)
pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo
Civil Por inteligência ao artigo 5º, $ 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a
intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o
primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-
mail de intimação.
Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: 1
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; IH - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica. inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; IN
em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se e cumpra-se.
Igarapava, 03 de agosto de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, z
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
Para conferir o original, acesse o site https:esaj tisp jus.br pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 11:00932-55.2022.8.26.0242 e código 978C76B.
Este documento é cópia do originais, assinado digitalmente por JOAQUIM AUGUSTO SIMOES FREITAS, tiberado nos autos em 05/08/2022 às 12.23.
fis. 25
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Rua Capitão Antônio Augusto Maciel, 130 - Igarapava-SP - CEP 14540-000 da
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
Processo Digital nº: 1000932-55.2022.8.26.0242
Classe — Assunto: Procedimento Comum Civel - Prova documental
Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Requerido: Sistema Maieutica de Educação S/c Ltda Me
Destinatário:
Sistema Maicutica de Educação S/c Ltda Me
Avenida João Augusto de Freitas, 707, Recanto dos Pinheiros
Igarapava-SP
CEP 14540-000
Pela presente, comunico que perante este Juizo tramita a ação em epigrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo
o conteúdo da petição inicial e da decisão, disponibilizadas na intemet.
ADVERTÊNCIA / PRAZO PARA DEFESA: Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar
a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo
autor, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.
OBSERVAÇÃO: 1- Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão
que determina a citação (art. 250, H e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São
Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art, 9º, $ 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a ancxação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juizo por peticionamento eletrônico.
2- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercicio
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Igarapava, 05 de agosto de 2022, JOAQUIM AUGUSTO SIMOES FREITAS -
Juiz de Direito.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tisp jus.br /pastadigitalipg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e codigo 97BAZC5.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOAQUIM AUGUSTO SIMOES FREITAS, liberado nos autos em 05/08/2022 às 12:26.
15.28 LA
Foro de Igarapava Emitido em: 05/08/2022 13:46
Certidão - Processo 1000932-55.2022.8.26.0242
Página: 1
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FOLHA Nº Lis |
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0817/2022, encaminhada para publicação.
Advogado Forma
Leandro Bozzola Guitarrara (OAB 307946/SP) Dus
Teor do ato: "Dessa forma, considerando-se, ainda, o interesse público que norteia a sindicância
administrativa instaurada naquela esfera, bem como a impossibilidade do pleito ser demandado, neste momento,
de forma incidental, recebo a petição inicial de fis. 01-06. No mais, concretamente, a designação de audiência
prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável
duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVII, da Constituição e as normas
fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o
maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e
Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim. a
sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência
processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a
autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a
audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior. Nesse contexto,
cite-se a parte requerida, por via postal, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias
uteis. Conste no instrumento de citação que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática narrada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é
eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC
(que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta
junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser
do artigo 340 do CPC (facilitação do exercicio da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juizo da causa),
na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer
necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de
comunicação. A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a
informação no prazo de dez dias. Neste juizo as intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei) são
realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no
processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, & 3º. da Lei
nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos
(prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail
de intimação. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: | havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; || havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, Ill em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à
reconvenção). Intime-se e cumpra-se."
Igarapava, 5 de agosto de 2022.
s autos em 05/08/2022 às 13:46
Este documento é cópia do original. assinado digitalmer*- vor Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo. liberad”
Para conferir o original, acesse o site https:!'esa; tisp ju
ocesso 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 97BC599
sastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe
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Foro de Igarapava Emitido em: 08/08/2022 01:06
Certidão - Processo 1000932-55.2022.8.26.0242 Página: 1
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FOLHA Ne:
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO MISTO: Ú
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Certifico que o ato abaixo, constante da relação nº 0617/2022, foi disponibilizado no Diário de Justiça
Eletrônico em 08/08/2022. Considera-se a data de publicação em 09/08/2022, primeiro dia útil subsequente à data
de disponibilização.
Advogado
Leandro Bozzola Guitarrara (OAB 307946/SP)
Teor do ato: "Dessa forma, considerando-se, ainda, o interesse público que norteia a sindicância
administrativa instaurada naquela esfera, bem como a impossibilidade do pleito ser demandado, neste momento,
de forma incidental, recebo a petição inicial de fis. 01-06. No mais, concretamente, a designação de audiência
prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável
duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas
fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o
maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e
Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a
sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência
processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a
autocomposição. Por isso, & como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a
audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior. Nesse contexto.
cite-se a parte requerida, por via postal, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. Conste no instrumento de citação que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática narrada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha pata acesso
ao processo digital. que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é
eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC
(que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência reiativa ou absoluta
junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juizo da causa). O processo digital suprime a razão de ser
do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até O juizo da causa),
na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer
necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de
comunicação. A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a
informação no prazo de dez dias. Neste juizo as intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei) são
realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no
processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, $ 3º. da Lei
nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos
(prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil). contados da data do envio do e-mail
de intimação. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: | havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; |! havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: Ill em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à
reconvenção). Intime-se e cumpra-se.“
Igarapava, 8 de agosto de 2022.
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Este documento é cópia do original, assinado dig;
Imente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, liberado nos autos em 08/08/2022 às 01:06 .
Para conferir o original. acesse o site https://esa) tisp jus.br/pastadigitaVpg/abrirConferenciaDocumento.do. informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 97DIBC8
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Sistem a Mafeutica de Educacao S/c Ltda Me
Za F/ 7
Avenida Joao Augusto de Freitas, 707, — Recanto dos
Pinheiros ga f ;
Darapava, SP
14540-000
MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO
AR457/030875JE
ES Mudou-se
Endereço insuficiente
| [3] Não existe o núm exo
- | [4] Desconhecido
ENDEREÇO PARA DEVO LUÇÃO DO AR
Centralizador Regional Le! Outros ..
PARA USO EXCLUSIVO DO REMETENTE OPCDNAL)
E Ramires & Ramires advocacia
José Ramires Neto - Advogado OAB/SP nº 185.265
eo)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1.º VARA CÍVEL DA COMARCA
DE IGARAPAVA - ESTADO DE SÃO PAULO.
Ref.
Processo n1.º 1000932-55.2022.8.26.0242
SISTEMA MAIÉUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP) sob o n.º 04.768.001/0001-31,
com endereço nessa cidade de Igarapava, estado de São Paulo, na Avenida João
Augusto de Freitas, n.º 707 — Recanto dos Pinheiros, neste representada por sua
proprietária Lucélia Ângela Elias Mattar, brasileira casada pedagoga, portadora
da Cédula de Identidade com o RG no Ci e CPF de n.º
residente e domiciliada em Igarapava, estado de São Paulo, na Rua
o ME Beatriz, por intermédio de seu advogado que a
presente subscreve, nos moldes do competente instrumento de mandato que será
anexado posteriormente, com escritório profissional nesta cidade de Igarapava/SP,
na Rua Benjamin Constant, n.º 404 — Centro - CEP 14540-000, onde recebe
intimações e notificações, inscrito na OAB/SP sob o nHHDom endereço para
correspondência eletrônica no e-mail: ramiresnetoOadv.oabsp.org.br e
ramiresnetoWhotmail.com, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência apresentar:
CONTESTAÇÃO
nos autos de:
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE CONTAS,
que lhe move
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNP) sob o n.º 45.324.290/0001-67, com sede nesta cidade de
Igarapava/SP, na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, pelos motivos fáticos e
jurídicos a seguir aduzidos:
R: Benjamiín Constant, 404 — Centro — Igarapava — estado de São Paulo -CEP 14540-000 —
Email: ramiresnetoG;hotmail.com
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Ramires & Ramires advocacia
José Ramires Neto - Advogado OAB/SP nº 185.265
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5 I- DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO
E tamo Trata-se de pedido formulado pelo Requerente, o qual
pretende que a Requerida seja condenada à apresentação de documento ou
informação que esclareça o(s) período(s) de prestação de trabalho ou serviço de
Rinaldo Grou Gobbi em favor da empresa, ora questionada.
Primeiramente cumpre esclarecer à Vossa Excelência que
não houve recusa da Requerida no tocante às informações solicitadas, sendo em
todas as oportunidades, foram prestados os devidos esclarecimentos.
Ora, é preciso diferenciar informação não prestada, o que
não houve, de discordância por parte da Requerente do quanto apresentado pela
Requerida.
Verifica-se ainda que na exordial são apresentadas
alegações confusas e evasivas, sendo até difícil compreender o pleito da
Requerente, sendo que a mesma cita a necessidade de informações para subsidiar
uma sindicância aberta em face do servidor Rinaldo Grou Gobbi, contudo, não
apresenta qualquer documento nesse sentido.
Por outro lado, depois de um grande esforço de
entendimento, foi possível entender o quanto solicitado, sendo que a Requerida
faz juntar nesta oportunidade a declaração, com as informações que entende
serem necessárias.
N - DA RECUSA DA REQUERIDA
Inobstante ao quanto mencionado, a Requerida jamais se
recusou a prestar qualquer informação ao Requerente, contudo, asseverou que no
seu entendimento, algumas informações não poderiam ser prestadas, em razão da
vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto
de 2018), a qual teve sua vigência a partir de 18 de setembro de 2021.
Considerando que a LGPD se aplica a todo tipo de
tratamento de dados pessoais, seja realizado por pessoa natural ou por pessoa
juridica, muito embora o foco da LGPD não seja exatamente as relações de
R: Benjamin Constant, 404 - Centro — Igarapava — estado de São Paulo -CEP 14540-000 — =
Email: ramiresneto%hotmail.com
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RAMIRES NETO e Tribuna! de Justica do Estado de Sao Paulo. protocolado em 01/09/2022 às 18:02 , sob o número WiIPV22700173651
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 99E4C47.
fis. 31
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a José Ramires Neto — Advogado OAB/SP nº 185.265
trabalho, a regulamentação irá envolver a operação de tratamento dos dados dos
trabalhadores.
Embora ainda exista divergência acerca da aplicabilidade
da LGPD nas relações de trabalho, a Requerida preferiu agir de forma prudente,
somente prestando as informações através de determinação judicial.
CONCLUSÃO
Ante ao exposto requer seja julgada improcedente a presente ação face ausência
de procedimento administrativo feito pelo Autor e falta de resistência do Réu, com
condenação do mesmo no ônus sucumbenciais, em especial honorários
advocatícios.
II - DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, pugna-se pelo seguinte:
a) a improcedência da presente ação, tendo em vista a
inexistência de resistência da Requerida no tocante ao pleito exordial.
Protesta por todos os meios de prova em direito
admitidos, em especial através da prova documental e depoimento das
testemunhas, bem como pugna pela juntada posterior do instrumento
procuratório e atos de constituição da Requerida.
Por fim, requer que todas as publicações, notificações e
intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado JOSÉ
RAMIRES NETO (OAB/SP n. MD m endereço profissional nesta cidade de
Igarapava/SP, na Rua Benjamin Constant, nº 404 - Centro e endereço eletrônico
ramiresnetoDadv.oabsp.org. bre ramiresnetoDhotmail. com.
R: Benjamin Constant, 404 — Centro — Igarapava — estado de São Paulo -CEP 14540-000 —
Email: ramiresneto/ã:hotmail.com
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RAMIRES NETO e Tribuna! de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/09/2022 às 18:02 , sob o número WiPV22700173651
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.ysp jus.br/pastadigita/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 99E4C47.
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Ramires & Ramires advocacia
José Ramites Neto — Advogado OABISP nº 185265
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NESTES TERMOS;
PEDE E ESPERA DEFERIMENTO.
Igarapava, 31 de Agosto de 2022.
JOSÉ RAMIRES NETO
Advogado - OAB/SP nº
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DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que o Sr. Rinaldo Grou Gobbi teve vínculo empregatício
com essa unidade escolar a partir de meados de 2007, contudo, em razão dessa empresa
ter feito várias mudanças de escritório e também mudança de endereço não é possível
precisar o término desse período de trabalho.
O período compreendido entre 01/09/2016 a 11/02/2022 foi o segundo período de
seu vínculo com a empresa, destacando que de 20/10/2017 a 30/12/2020 houve
afastamento do funcionário por motivo de saúde.
Na sequência, houve novo afastamento, pedido por parte do funcionário, sem
remuneração de 31/12/2020 até 02/08/2021.
O funcionário então retomou suas atividades em 03/08/2021e permaneceu até
11/02/2022, quando pediu sua demissão dessa empresa.
Declaro ainda que ministrou aulas, todas as quintas-feiras das 07h00min às
12h00min e no ano de 2021, às segundas-feiras das 10h30min às 12h00min e terças-
feiras das 07h00min às 12h00min.
Ainda declaro que o horário de funcionamento da escola nos últimos 10 anos é das
07h00min às 17h00min.
Porser verdade, firmo a presente.
inarapaveSP, 34 de Agosta de 2022.
é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RAMIRES NETO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/09/2022 às 18:02 , sob o número WiPV22700
O original, acesse o site https:!fesaj.tisp.jus.br/pastadigita/pg/abrirConferenciaDezumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e cédigo 99E4C4D.
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fis. 34
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
irem COMARCA DE IGARAPAVA
FORO DE IGARAPAVA
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utssmet socnvemimecas Rua Capitão Antônio Augusto Maciel 130, ., Centro - CEP 14340-000,
Fone: (16) 3172-5064, Igarapava-SP - E-mail: igarapava Ibtjsp.jus.br
Horário de Atendimento ac Público: das 13h00min As17h00min
Processo Digital nº: 1000932-55.2022.8.26.0242
Classe- Assunto: Procedimento Comum Cível - Prova documental
Requerente:
Requerido:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Sistema Maieutica de Educação S/c Ltda Me
Justiça Gratuita
CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, 8 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
*Fica a REQUERIDA intimada para que no prazo de cinco dias,
regularize sua representação processual nos termos do artigo
104 do CPC.
Nada Mais. Igarapava, 08 de setembro de 2022. Eu, , Divino
de Oliveira Ferreira, Supervisor de Serviço.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj tjsp jus .br/pastadigitaHpg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 9A4FD36
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por DIVINO DE OLIVEIRA FERREIRA, liberado nos autos em 08/09/2022 às 09:03 .
fis. 35 P +
Foro de Igarapava Emitido em: 08/09/2022 7
Certidão - Processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e
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CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO i * que
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Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0709/2022, encaminhada para publicação.
Advogado Forma
Leandro Bozzola Guitarrara (OAB DJ.E
José Ramires Neto (OAB D.J.E
Teor do ato: "Fica a REQUERIDA intimada para que no prazo de cinco dias, regularize sua representação
processual nos termos do artigo 104 do CPC.”
Igarapava, 8 de setembro de 2022.
Estado de Sao Paulo, liberado nos autos em 08/09/2022 às 09:08 .
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Tribunal de Justica do
enciaDocumento.do. informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e códiao 9A4FFSF.
eminal amacew n eita hitneilesai fiso jus .br/vastadiaital'Da/abrirConter
fis. 36
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Foro de Igarapava Emitido em: 09/09/2022 01.02
Certidão - Processo 1000932-55.2022.8.26.0242 Página: 1
mma
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo, constante da relação nº 0709/2022, foi disponibilizado no Diário de Justiça
Eletrônico em 09/09/2022. Considera-se a data de publicação em 12/09/2022. primeiro dia útil subsequente à data
de disponibilização.
Advogado
Leandro Bozzola Guitarrar;
José Ramires Neto (OA
Teor do ato: “Fica a REQUERIDA intimada para que no prazo de cinco dias, regularize sua representação
processual nos termos do artigo 104 do CPC."
ocesso 1000932-55.2022 .8.26.0242 e codigo 9A664CB.
as autos em 09/09/2022 às 01:02.
Igarapava, 9 de setembro de 2022.
aastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. informe
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Tribunai de Justica do Estado de Sao Paulo, liberad”
Para conferir o onginal. acesse o site https://esa) tisp.ji
fis. 37
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= Ramires & Ramires advocacia
José Ramires Neto - Advogado OAB/SP nº 185.265 Fenua
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1.º VARACÍ ELDA
COMARCA DE IGARAPAVA - ESTADO DE SÃO PAULO.
REF.:
PROCESSO N.º 1000932-55.2022.8.26.0242
SISTEMA MAIÊUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA. - ME,
já devidamente qualificada nos autos de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS, que contra
si promove o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, também já qualificado, feito que
tramita por este r. Juízo e Cartório Cível, processo n.º 1000932-55.2022.8.26.0242,
VEM, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que
esta subscreve para requerer a juntada do instrumento de procuração, bem
como dos atos constitutivos da Requerida.
NESTES TERMOS;
PEDE E ESPERA DEFERIMENTO
Igarapava, 09 de Setembro de 2022.
JOSÉ RAMIRES NETO
Advogado - OAB/SPGHEED
R: Benjamin Constant, 404 — Centro — Igarapava/SP — CEP 14540-000 -
Email: ramiresneto (hotmail.com
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RAMIRES NETO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 09/09/2022 às 10:44, sob o número WIPV2270017930
Para conferir o original, acesse o site https://esa) tjsp jus.br/pastadigital!'pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 9ASEFCD.
4
Procuração Ad Judícia Et Extra
OUTORGANTE: SISTEMA MAIÉUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.768.001/0001-31, com
endereço nessa cidade de Igarapava, estado de São Paulo, na Avenida João
Augusto de Freitas, n.º 707 — Recanto dos Pinheiros, neste representada por sua
proprietária Lucélia Ângela Elias Mattar, brasileira, casada, pedagoga, portadora
da Cédula de Identidade com o RG n.º HD. cor de nº
esidente e domiciliada em Igarapava, estado de São Paulo, na
Rua Amazonas, n.º 736 — Jardim Beatriz.
OUTORGADO: JOSÉ RAMIRES NETO, brasileiro, convivente, advogado
regularmente inscrito na OAB, secção de São Paulo, sob o n. com
escritório nesta cidade de Igarapava, estado de São Paulo, na Rua Benjamin
Constant, n.º 404 - Centro.
PODERES GERAIS: Por este instrumento particular de mandato, constituo o
patrono acima qualificado e, concedendo-lhe, poderes para o foro em geral com
as cláusulas AD JUDICIA ET EXTRA, podendo agir em qualquer juizo, instância ou
Tribunal, bem como perante às repartições públicas federais, estaduais e
municipais, tendo poderes para propor contra quem de direito as ações
competentes e defender o outorgante nas demandas em que for réu, seguindo-
as até final decisão, interpondo os recursos legais.
PODERES ESPECÍFICOS: De igual modo, concedo ao advogado constituído,
poderes especiais para confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir,
desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber,e dar quitação,
levantar e sacar alvarás de pagamento, firmar compromisso e assinar declaração
de hipossuficiência econômica, retirar autos de cartórios judiciais e de repartições
públicas, inclusive substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva de
iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, em conformidade com o
artigo 105 do Código de Processo Civil e em especial para se manifestar nos autos
de AÇÃO DE O DE ENTOS que contra si promove o MUNICÍPIO
DE IGARAPAVA, feito que tramita pelo r. Juízo e Cartório da 1º Vara Civel da
Comarca de Igarapava/SP, processo n.º 1000932-55.2022.8.26.0242.
Igarapava, 06 es tembro de 2022.
SISTEMA MAIÊUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA.
001793%
ai de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 09/09/2022 às 10:44 , sob o número WiIPv227
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RAMIRES NETO e Tribun
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Para conferir o onginal, acesse o site https::/esaj tjsp.jus bripastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 9A6EFD1.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DE SOCIEDADE SI
SISTEMA MAIÊUTICA DE EDUCAÇÃO LFR
Pelo presente instrumento particular
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brasileira, maior, casada, pedagoga, portadora da cédula d
LUCELIA ANGELA ELIAS MATAR.
identidade RG n Pe CPF GD. residente e coriciiizasm
CEP 14540-000, na cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, e;
—— dg brasileiro, maior, casado, médico. portador da cédula de identidade RG nº
cer RS: scr é cor TT
dc parava: Estado de São Paulo; E FOLHA N.º: ) :
Cro é stent re rim ar
ÚNICOS sócios componentes da sociedade simples limitada, que gira sob a her social de
E . com sede e domicilio na Avenida Maciel, nº TIO,
Bairro “e CEP 14540-000, na cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, com contrato devidamente
registrado no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Igarapava/SP; sob o nº 277 em 14/11/2001,
fis 157v do Livro A-1, inscrita no CNP] sob nº 04,768.001/0001-31, resolvem de comum acordo alterar o
referido contrato de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
1- ;
A partir desta data a empresa passa a ter sede na Marginal João Augusto de
Freitas, nº 707, Bairro Loteamento Recanto dos Pinheiros, CEP 14540-000, na cidade de Igarapava,
Estado de São Paulo.
.
À vista-da modificação ora ajustada, e para total adequação a lei 10.406/02, consolida-se o presente
contrato social, de acordo com a seguinte redação:
“DA CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL”
É sociedade simples, sob o tipo de Sociedade Simples Limitada, consoante os
artigos 1.082 e seguintes do Código Civil Brasileiro, fazendo parte como quotistas os sócios nomeados e
qualificados no preâmbulo deste instrumento
À
A sociedade gira sob o nome empresarial de SISTEMA MAJÊUTICA DE
EDUCAÇÃO LTDA, com sede e domicilio na Marginal João Augusto de Freitas, nº 707, Bairro Loteamento
Recanto dos Pinheiros, CEP 14540-000. na cidade de Igarapava, Estado de São Paulo.
PARÁ ÚNICO - A sociedade poderá, por resolução dos quotistas representando a maioria do
capita) social, abrir. transferir e/ou encerrar filiais de qualquer espécie, em qualquer parte do território
nacional.
CLÁUSULA SEGUNDA Ea
Digitalizada com CamScanner
fis. 39
Da
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RAMIRES NETO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 09/09/2022 às 10:44 , sob o número WIPV 2270017930
Para conferir o onginal, acesse o site https://esaj tisp jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 9AGEFDS.
Eos , A sociedade tem por objeto, 6 ramo de Prestação de serviços de educação
m ontil, ensino fundamental, ensino médio, comércio varejista de materiais didáticos (liveos €
apostilas), comércio de artigos de papelaria e lanchonete.
Pa
fis. 40
PARÁGRAFO ÚNICO - Os sócios declaram que exploram atividade econômica empresarial Organizada,
sendo, portanto, uma sociedade empresária, nos termos do art. 966 caput e parigrafêúnico e art: 382 do
CLÁUSULA TERCEIRA
O CAPITAL SOCIAL
O capital social é de R$ 5.060,00 (cinco mil reais), dividido
mil) quotas, no valor unitário de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas, em
do país, assim distribuidas entre os sócios:
; LUCELIA ANGELA ELIAS MATAR 99% | R$ 4.959,00
1%
| JORGE LUIZ MATTAR DM IRS 50,00
| TOTAL DO CAPITAL SOCIAL —
PARÁGRAFO ÚNICO - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
A duração da sociedade será por tempo indeterminado e teve seu inicio de
atividades em 14/11/2001.
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. E SEU USO,
A administração da sociedade caberá somente a sócia LUCELIA ANGELA,
ELIAS MATAR, que a representará stiva e passivamente em juizo ou fora dele, assinando isoladamente.
única e exclusivamente em negócios que digam respeito aos interesses sociais, bem como em cheques,
promissórias, duplicatas e demais cambiais, ficando vedado o uso dela em endossos, fianças. avais ou
abonos, quer em favor deles sócios, ou em favor de terceiros; com os poderes e atribuições de representar à
empresa perante os Órgãos Públicos, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em
atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de
terceiros, bem como oneras ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio, podendo
constituir procuradores em nome ds sociedade, especificando no respectivo instrumento de mandato, a
vigência e os atos que poderão praticar.
PARÁGRARO PRIMEIRO - Na ausência ou impedimento da sócia administradora, todas as funções
inerentes ao seu cargo, serão acumuladas pelo outro que em caso algum a interferência de terceiros será
aceita, salvo autorização reciprocamente consentida da parte.
CLAUSULA SEXTA
a RE
Todos os sócios poderão ter direito a uma retirada mensal, fixa, a titulo de pró-
labore, dentro de suas necessidades financeiras e das possibilidades da sociedade.
Digitalizada com CamScanner
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protocolado em 09/09/2022 às 10:44, sob o número WiPV 2270017930
pastadigita/og/abrifConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022,8.26.0242 e código 9AGEFDS.
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Este documento é cópia do onginal, assinado digitalmente por JOSE RAMIRES NETO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo,
Para conferir o original. acesse o site https://esa) tisp.jus.br
AUSUL
DAS-DISTRIBVIÇÕES, DOSIUÇROS. ç
O termino de cada exercicio social, em 31 de des
prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à jortini eq do
patrimonial e du balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na pispapis de
ou perdas apurados, ou através de acordo firmado entre Os sócios.
sociedade poderá levantar balanços intermediários, = 4 mensais,
parao fim mm o lucro do Edo neles compreendido, podendo tal Jucro ser distribuid jin
por deliberação dos quosistas. , em czad
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos quatro meses seguintes ao termino do exercício social, os sócios, em
reunião convocada + realizada de acordo com as regras da Cláusula Sexta, eliberari, Eobre E Ene
designarão administrador (es) quando for o caso.,
, A
CLÁUSULA OITAVA
O quotista que desejar vender ou, de quelquer outra forma quiser transferir suas
quotas, deve, primeiramente, oferecé-las ao outro quoiista, que terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
da data do recebimento da oferta por escrito, oferia esta que deve conter a declaração do preço e condições
oferecidas, para se decidir quanto à aquisição de parte ou totalidade das quotas postas a venda, sempre em
proporção à sua participação no capital social. Na mesma proporção, sucessivamente e por prazo adicional
de 30 (trinta) dias, devolvendo-se a0s demais quotistas o direito de preferência daqueles que não exerceram
ou exerceram-no parcialmente.
A =.A restrição contida nesta cláusula não se aplica à transferência de parte ou
totalidade de quotas de qualquer quoista ou quotistas a seus herdeiros ou a sociedades controtadas
diretamente por quotista ou quotistas da sociedade, -
CLÁUSULA NONA
CONTINUAÇÃO DA SOCIEDADE
A sociedade não se dissolverá por morte, interdição, falência ou retirada de
seus sócios, continuando com os sócios quotistas remanescentes.
— Caso 6 herdeiro seja médico oftalmologista e deseje ingressar na sociedade
pm de suas quotas herdadas, poderá fazê-lo desde que aprovado em Assembleia Geral Extraordinária,
convocada especialmente para esta finalidade, obtendo quórum de aprovação de Ya dos sócios remanescentes
e ainda integralizar o valor da diferença de sua quota em relação aos demais sócios, caso exista pelo quinhão
herdado.
CLÁUSULA DÉCIMA
A sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de liquidação da sociedade, ns disposições legais serão adotadas
observadas. “Rio
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TC A mpremes As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS fs.42
Este contrato social poderá ser alterado em qualquer de sus;
qualquer montento, por deliberações dos quetistas representando a maioria do capital sos
a mesma maiona deliberar sobre a transformação em sociedade anônima, ob
serão supridas ou resolvidas de acordo com a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2.002
com a regência supletiva pelas normas da lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6:
disposições legais que lhes forem aplicáveis, sendo, no entanto, dispensada a publicaç
demonstrações financeiras. Os sócios deverão deliberar sobre as matérias legalmente obrigatbe
administradores, preferência à forma estabelecida no art 1.072 8 3º do Código Civil.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A sociedade não terá conselho fiscal.
= Segundo remissão determinada pelo artigo 1054 da tei 10.406/02 ao artigo
997 da mesma legislação, fica expresso que os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações
sociais
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS DIVERGÊNCIAS SOCIAIS
Fica-eleito o foro da Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, para o
exercicio € o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
A administradora declara, sob as penas da Lei, que não está impedida de
exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se
encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o ucesso à cargos públicos;
ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, conira normas de defeso de concorrência, contro as
relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
E, por estarem justos e contratados, mandaram digitar o presente instrumento
em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual lido na presença dos contratantes e das testemunhas, foi achado
conforme e o ratificam, aceitam e se obrigam à bem cumpri-lo, por si, seus herdeiros cu sucessores legais,
assinando no fecho e rubricando-p em'todas as demais folhas.
JPRGE LUIZ MATTAR
Digitalizada com CamScanner
“ Tgarapava/SP, 18 de dezembro de 2020.
de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 09/09/2022 às 10:44 . sob o núm:
Para conferir o onginal, acesse o site https:/esaj tisp.jus br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 9AGEFDS.
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Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjso jus.bripastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 9AGEFDS.
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08/09/2022 16:0] p-ã
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
DERA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 3a iodo TUR
MATRIZ CADASTRAL
NQME EMPRESARIAL,
SISTEMA MAIEUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
SISTEMA MAIEUTICA ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.12-1-00 - Educação infantil - pró-escola
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.13-9-00 - Ensino fundamental
85.20-1-00 - Ensino médio
47.61-0-01 - Comárcio varejista de livros
47.81-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria
56.11-2-03 - Lanchonotes, casas de chá, de sucos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
224-0 - Sociedade Simples Limitada
LOGRADOURO
MARG JOAO AUGUSTO DE FREITAS
DEP BNIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF
14.540-000 LOTEAMENTO RECANTO DOS IGARAPAVA sp
PINHEIROS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
LEGALIZACAOFMGBRASILOGMAIL.COM (16) 3172-2020
| ENTE FEDERATIVO pay TEFR)
cores
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA | 12/10/2002
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Es ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
NUMERO COMPLEMENTO
707 pesa
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castesto araras
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 08/09/2022 às 16:07:32 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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fis. 44
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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RAMIRES NETO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 09/09/2022 as 10:44 , sob o número WIPV2270017930
Para conferir o onginal, acesse o site https://esaj tisp.jus.br/pastadigitalpg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1090932-55.2022.8.26.0242 e código 9ASEFDB.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE, SÃO PAULO , -
COMARCA DE IGARAPAVA A :
FORO DE IGARAPAVA
1º VARA A
* Rua Capitão Antônio Augusto Maciel,130, ., Centro - CEP 14540-000, —
Fone: (16) 3172-5064, Igarapava-SP - E-mail: igarapaval Gtjsp jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
Processo Digital nº: — 1000932-55.2022.8.26.0242
Classe — Assunto: Procedimento Comum Cível - Prova documental
Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Requerido: Sistema Maieutica de Educação S/c Ltda Me
Justiça Gratuita
Ato Ordinatório
Intimação da Fazenda Pública Municipal
Certifico e dou fé que, nesta data, procedo ao
encaminhamento dos presentes autos à Fazenda
Pública Municipal, via portal eletrônico, para fins
de sua intimação. Nada mais. Igarapava, 12 de
setembro de 2022. Eu, Divino de Oliveira Ferreira,
Supervisor de Serviço.
Para conferir o original, acesse o site https://esaj tisp jus.br/pastadigital/pg'abrirConferenciaDocumento.do, informe o processa 1000932-55.2022.8.25.0242 e código 9ASEGEB.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por DIVINO DE OLIVEIRA FERREIRA, liberado nos autos em 12/09/2022 às 09:43 .
fis. 46
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
TEOSM ME Raça COMARCA DE IGARAPAVA
FORO DE IGARAPAVA
casi PVARA
RT Kris Rua Capitão Antônio Augusto Maciel, 130, ., Centro - CEP 14540-000,
ts dera dae ,
Fone: (16) 3172-5064, igarapava-SP - E-mail: igarapaval Gtjsp,jus.br
a” SSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO |
Processo nº: 1000932-55.2022.8.26.0242
Classe — Assunto: Procedimento Comum Cível - Prova documental
Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Requerido: Sistema Maieutica de Educação S/c Ltda Me
CERTIFICA-SE que em 12/09/2022 o ato abaixo foi encaminhado 20
Portal Eletrônico do (a): PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
Teor do ato: Cível - 1º Vara - Intimação dos Municipios de Igarapava,
Aramina e Buritizal - AUTORES - 30 dias
Igarapava, (SP), 12 de setembro de 2022
.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 9ABE781
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, liberado nos autos em 12/09/2022 às 09:44 .
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- COMARCA de Igarapava | FOLIA NE
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1º VARA
Rua Capitão Antônio Augusto Maciel, 130, ., Centro - CEP 14540-000,
Fone: (16) 3172-5064, Igarapava-SP - E-mail: igarapavalQtjsp.jus.br
Processo nº: 1000932-55.2022.8.26.0242
Classe — Assunto: Procedimento Comum Cível - Prova documental
Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Requerido: Sistema Maieutica de Educação S/c Ltda Me
Justiça Gratuita
CERTIFICA-SE que, em 22/09/2022, transcorreu o prazo de leitura no portal
eletrônico, do ato abaixo. Considera-se o início do ato em 23/09/2022,
Portal Eletrônico do (a): PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
1000932-55.2022.8.26.0242 e código 9B8375B.
Destinatário do Ato; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Teor do ato: Cível - 1º Vara - Intimação dos Municípios de Igarapava, Aramina e Buritizal -
AUTORES - 30 dias
Igarapava, (SP), 23/09/2022.
stica do Estado de Sao Paulo, liberado nos autos em 23/09/2022 às 07:44 .
Para conferir o original, acesse o site hitps://esa) tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrisConferenciaDocumento.do, informe o processo
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Tribunal de Ju:
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Rita Dr Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava /5
2N/2-3878 - procuradoriaQigarapava.sp.gov.br
EXCELENTÍSISMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA. a VARA
CÍVEL DE IGARAPAVA/SP
Processo 1000932-55.2022.8.26.0242
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público inscrita
no CNPJ 45.324.290/0001-67, representado judicialmente pela Procuradoria do
Município (art. 75, II, do Código de Processo Civil), vem muito respeitosamente
à presença de Vossa Excelência, manifestar-se em sede de RÉPLICA às contesta-
ções.
1. Inoponibilidade da LGPD à pretensão inicial
A alegação do réu, em sede de contestação, é insubsistente.
A Lei 13.709/2018 não se apresenta como óbice à exibição do
documento solicitado.
Primeiramente, não se está a perquirir sobre dados pessoais.
O conceito de dados pessoais é dado pelo art. 5º, I, da Lei
13.709/2018:
“Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada
ou identificável;”
Nenhuma informação relacionada a pessoa natural propriamente foi
solicitada. Requereu-se informação sobre a presença de determinado servidor
público municipal na escola da ré, mas nenhum dado pessoal a ele relativo foi
exigido.
fis. 48
/
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Trinunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolaoo em 23/09/2022 às 22:25 . sob 0 numero WIPV22700 199750
Para conferir o original, acesse o site https ://esaj tjspjus.bripastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 9B983FC.
po
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAY
ua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava;S
Não bastasse isso, o art. 4º, III, d, da própria lei afasta de
TF:
incidência a atividade investigativa e repressiva a infração penal. mv
Reiteramos que, no caso, foi solicitado o fornecimento de documento
que comprovasse o período de prestação de trabalho de servidor público junto a
pessoa jurídica privada em horário coincidente com o da repartição. Logo, é
documento imprescindível à atividade investigativa. Muito embora o sistema de
repressão penal seja o campo próprio de atuação das Polícias, dos Ministérios
Públicos e do Poder Judiciário, a investigação de atos delituosos não se restringe
à atuação daqueles órgãos. Em outras palavras, a repressão penal é privativa dos
órgãos de segurança pública, Ministério Público e Poder Judiciário; a investigação
penal, não.
É inegável que determinado objeto de investigação administrativa
pode coincidir com objeto próprio de investigação penal, sem que tal decorra
qualquer ilegalidade. Inclusive a investigação administrativa pode ser
compartilhada com órgãos de investigação penal,
Observa-se, por fim, que mesmo a investigação penal inconclusiva ou
conclusiva de atipicidade da conduta não perdem sua natureza penal.
Abstratamente, é possível concluir que a “presença simultânea” de
uma mesma pessoa em dois lugares distintos e em atividades diversas pode
ensejar o enquadramento em tipo penal. Da mesma a Administração Pública não
pode se quedar inerte diante da suposta ocorrência de tal conduta, também sob
o risco de enquadramento em outro tipo penal.
2. Requerimento
Requer seja dado normal seguimento ao feito até julgamento final,
pela procedência da pretensão autoral.
Nestes termos, pede deferimento, aproveitando a oportunidade para
consignar votos de elevada estima e distinta consideração.
Igarapava/SP, 23 de setembro de 2022.
Leandro Bozzola Guitarrrara
a
Procurador
fis. 49
À
Este documento é cópia do original, assinado digralmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 23/09/2022 às 22:25, sob b
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Para conferir O original, acesse o site https //esaj tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 9B983FC.
4/77
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO pa
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 * E Ra
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO e o.
16 - 3173 - 8200 E - MAIL: preieituraúiigarapava.sp.gov.br | op, E
TERMO DE CITAÇÃO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Sindicância nº
001 / 2021, designada pela Portaria nº 9.517/2021, para apurar fatos informados
que versam sobre suposta irregularidade cometida por servidor efetivo, referente
a alegação de incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu
suposto cargo privado, por determinação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal que
diante da atual fase de julgamento e para fins de instrução das diligências CITA,
Marcio Wellington da Silva, servidor público municipal sob matrícula 112.439, para
comparecer à rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, em Igarapava — SP. As 08:00
horas do dia 18 de outubro de 2022 onde prestará esclarecimentos à referida
Comissão, na condição de INFORMANTE.
Tais esclarecimentos são de grande valia na apuração e possível
enquadramento legal dos fatos relatados.
Cumpra — se na forma e sob as penas da Lei.
Igarapava — SP, 26 de setembro de 2022
EN
|
ON o
DARC APARECIDA COSTA
PRESIDENTE
Ciente em:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 1 ”
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
16 - 3173 — 8200 E — MAIL: prefeituramigarapava.sp.gov.br tmo
TERMO DE DEPOIMENTO EE a ma
Processo Administrativo de Sindicância nº 001 / 2021
Aos 18 dias do mês de outubro do ano de ano de dois mil e vinte e dois, a partir das 08:35
horas, na sede da Comissão de Processo Administrativo de Sindicância nomeada pela portaria
nº 9.517 de 24 de novembro de 2021, fizeram-se presentes os membros da sobredita comissão
e o servidor público municipal, senhor Márcio Wellington da Silva, servidor público municipal
sob matricula 112.439, sem advogado constituído, doravante denominado informante, que
abaixo subscrevem. O PAS em questão tem como objetivo apurar suposta irregularidade
cometida por servidor efetivo, referente a alegação de incompatibilidade de horários entre seu
cargo público e seu suposto cargo privado. O informante foi citado em 14 de outubro de 2022
para prestar esclarecimentos em relação a denúncia levantada para que a mesma sirva,
juntamente as demais informações. como subsídio a formulação de convencimento voltado ao
julgamento. Ato continuo passou — se a oitiva propriamente dita onde foram realizados os <)
questionamentos e fornecidas as respostas como segue:
a) Na época dos fatos em análise (23/11/2021), o sr. exercia a função de Diretor do
Departamento de Desenvolvimento Econômico? Se sim, em que concerne essa função?
Resposta: Sim, exerço até a atualidade. Dentre outras, minha função consiste em visita
presencial em caso de alto risco em empresas para posterior liberação de alvarás.
b) Sua atividade tinha alguma relação com as atividade do servidor Rinaldo Grou Gobbi?
Resposta: Não.
c) O senhor sabe informar em qual local o sr. Rinaldo Grou Gobbi deveria exercer sua atividade
laboral na época da denúncia?
Resposta: Sim. No Centro de Educação Ambiental Ivan Mattar Gobbi onde se localizam o
viveiro e horta municipal. /
d) As fotos anexas a denúncia foram tiradas por quem? [
Resposta: Foram tiradas por mim (informante), durante inspeção local.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 2
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
16 - 3173 - 8200 E - MAIL: prefeituradigarapava.sp.gov.br
TERMO DE DEPOIMENTO ;
l Processo Administrativo de Sindicância nº 001 / 2021 nd
e) Em relação as fotos, o servidor e os estudantes que nelas aparecem tinham ciência que
estavam sendo feitos os registros?
Resposta: Não. O Diretor estava acompanhando.
f) O senhor confirma que o servidor em comento estava exercendo atividade laboral na
Unidade de Ensino?
Resposta: Sim.
q) Antes da denúncia em que alega que o servidor Rinaldo Grou Gobbi estava laborando em
instituição privada de ensino em horário incompativel com o seu cargo público, 0 senhor tinha
conhecimento dessa prática?
Resposta: Não tinha conhecimento dessa prática.
Perguntado se gostaria de dizer mais alguma coisa, relatou O que segue:
“Na data da denúncia tomei ciência de forma informal que o servidor sempre trabalhou no local
de forma pública. Acredito que, devido o municipio ser de pequeno porte, pais alunos e a
população tem ciência que o servidor atuava regularmente ministrando aulas na instituição de
ensino em horário confiitante com seu cargo público.”
Nada mais disse, nem lhe foi perguntado, e lido e achado conforme, eu, Clemilsor Francisco
Ramalho, secretário da Comissão, lavrei o presente termo, que após lido vai assinado por
todos os presentes.
Darc Aparecida Costa Clemilson Francisco Ramalho
Presidente da Comissão etário da Comissão
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
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CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO nan
PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeitura(Digarapava.sp.gov.br
TERMO DE ENVIO PARA CONCLUSÃO - COMISSÃO
Por força do exaurimento das determinações da Autoridade Superior contidas nos despachos
encartados as folhas 106, 113, 119, 128 e 138, a Comissão Processante, nomeada pela Portaria nº
9.517 de 24/11/2021 REMETE, na presente data, os autos do Processo Administrativo Sindicância
001 / 2021 ao Exmo. Prefeito Municipal, para emissão de JULGAMENTO.
Igarapava — SP, 20 de outubro de 2022.
Clemilson
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA (“5
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-87 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeituraQDigarapava.sp.gov.br
Igarapava - SP, 04 de janeiro de 2023.
JULGAMENTO
Referência: Processo Administrativo Sindicância 001 / 2021.
Prefeito Municipal de Igarapava: José Ricardo Rodrigues Mattar
IL RELATÓRIO
O Processo Administrativo de Sindicância 001 /
2021 é voltado a apurar de fatos informados pelo Chefe de Divisão de Meio
Ambiente em 23 de novembro de 2021, que relatam suposta irregularidade
cometida por servidor efetivo, referente a suposta incompatibilidade de
horários entre seu cargo público e seu suposto cargo privado.
Após análise da documentação juntada aos
autos, a Comissão Sindicante teceu considerações quanto às informações
apresentadas decidindo por unanimidade, que a informação contida nos moldes
da denúncia apresentada, aduzindo que o servidor sindicado, exerce atividade
em estabelecimento particular de ensino em dias e horários conflitantes com o
seu cargo público, em cruzamento com seu prontuário e demais
documentações do processo a sobredita comissão entendeu que não restou
comprovado de modo cabal a ocorrência dos mesmos.
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ESTADO DE SÃO PAULO e
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200 —e — mail: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
&
A Comissão entendeu ainda que, conforme se
depreende no item 3.11. alíneas “a” a “e” do relatório, não se identifica na
denúncia, fotos e informações da unidade escolar, qualquer afronta de algum
dispositivo que enseje a aplicação de alguma penalidade, relatando, inclusive,
que a data informada na denúncia onde alega que o servidor supostamente
estava exercendo atividade em estabelecimento particular de ensino em dias e
horários conflitantes com o seu cargo público, qual seja, 23 de novembro de
2021, é a mesma em que o sindicado já foi penalizado com o desconto em seus
proventos por constar nos seus apontamentos como falta injustificada,
identificado as folhas 84, 85 e 86, não podendo, portanto, ser submetido a outra
penalização sem afrontar o princípio do “non bis in idem”.
Por fim, a Comissão do P.A.S. com
fundamento nos incisos 1 ao II do $ 2º do artigo 248 da Lei Complementar nº
045 de 03 de junho de 2015 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município
de Igarapava), bem como, nas documentações acostadas aos autos, assevera
pelo parecer inconclusivo da ocorrência, não havendo, em seu entendimento ,
diante das documentações e informações obtidas no prazo legal de duração da
sindicância, dispositivos legais violados e/ou presunção de autoria, o que
impossibilitaria a indicação de penalidade a ser aplicada levando a mesma à
recomendar o arquivamento do presente Processo Administrativo de
Sindicância nº 001 / 2021, por ausência de objeto e provas consistentes,
isentando o servidor sindicado, de qualquer responsabilidade e/ou penalidade.
Recebido para julgamento o supra citado
relatório em 07 de março de 2022, juntamente aos autos do processo, decidi,
em 08 de março de 2022, pela conversão de julgamento em diligência,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAV.
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeitura(Digarapava.sp.gov.br
determinando, mesmo diante do encerramento dos trabalhos da Comissão do
P.A.S., que a mesma realizasse as notificações do Departamento Municipal de
Recursos Humanos e da Divisão Municipal de Meio Ambiente (fls. 106 e 107).
A notificação direcionada ao Departamento
Municipal de Recursos Humanos (fls. 108) era voltada a obtenção de
informação se nos últimos 10 (dez) anos, em todas segundas e terças — feiras
eram apontadas como faltas injustificadas em seu apontamento ou em outros
dias da semana a fim de promover o cruzamento em seu prontuário, sendo
atendido em 01 de abril de 2022 (fls. 118).
Já a notificação direcionada a Divisão
Municipal de Meio Ambiente era voltada a reiteração do ofício contido na
folha 13 do P.A.S. 001/2021, a fim de que o Sistema Maiêutica de Educação
S/C Ltda. respondesse integralmente o item “b”, ou seja, início da data da
prestação de serviços pelo servidor na referida escola e a carga horária e
quantos dias semanais (durante todos os anos) e se todo período era em horário
escolar (das 07:00 as 17:00 horas), esclarecendo ainda o horário de
funcionamento da escola nos últimos 10 (dez) anos, sendo a unidade e ensino
notificada em 11 de março de 2022 e respondendo na mesma data (fls. 110 a
112).
Por entender que o Sistema Maiêutica de
Educação S/C Ltda. não atendeu a contento o requerido no ofício nº 426/2022
— LAS (fls. 110 a 111), determinei por mais 02 (duas) vezes sua notificação
conforme se depreende nos ofícios nº 446/2022 - LAS, ciente em 17 de março
de 2022 (fls. 115) e nº 475/2022 - LAS, ciente em 17 de março de 2022 (fls.
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121 e 122), sendo certo que a unidade de ensino não se dignou a responder a
ambos.
Na busca por parâmetros que pudessem balizar
o julgamento e de não ocorrer em injustiça em face do sindicado, bem como,
aos princípios norteadores da administração pública e diante da inércia da
instituição particular de ensino em epigrafe, determinei que fosse oficiada a
Diretoria de Ensino da Região de São Joaquim da Barra (fls. 128), para
informar, mediante certidão, se o servidor sindicado faz ou fez parte do quadro
de professores da instituição particular de ensino, MAIEUTICA - CENTRO
EDUCACIONAL LTDA, CNPJ 66.992.678 / 0001 — 06 ou SISTEMA
MAIEUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA, CNPJ 04.768.001 / 0001 — 31 e
que, em caso positivo, informasse quando iniciou suas atividades, bem como,
qual sua carga horária diária e quais dias da semana ele ministra ou ministrou
aulas no(s) referido(s) local (is), informando ainda qual o horário de
funcionamento da(s) sobredita(s) instituição(ões) de ensino nos últimos 10
(dez) anos (fls. 130 a 132).
O dirigente da Diretoria de Ensino da Região
de São Joaquim da Barra foi oficiado, via email, em 16 de maio de 2022 (fls.
129), manifestando — se a respeito, também via email, em 31 de maio de 2022
(fls. 135), asseverando, através do Ofício 076/2022 — AT (fls. 136 e 137) que,
com fundamento nas alineas “a” a “d” do inciso VI do Decreto 64.187 de 17 de
abril de 2019, entende “ipsis litteris” que “a forma de contratação e o horário
de trabalho dos profissionais são de responsabilidade exclusiva da
instituição ”.
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Entendendo restar esgotadas as possibilidades
de obtenção das informações da instituição de ensino exclusivamente no que se
refere ao seu possível vínculo laboral com o servidor sindicado pela via
administrativa ajuizou se Ação de Exibição de Documentos em Poder de
Terceiro em face da instituição de ensino Sistema Maiêutica de Educação
Sociedade Civil Ltda — ME (fis. 140 a 188).
No bojo da sobredita ação (1000932-
55.2022.8.26.0242) a instituição de ensino apresentou declaração (fls. 172)
expondo que o servidor sindicado:
a) teve o 1º vínculo trabalhista iniciado em
meados de 2007, não sabendo informar o
seu término;
b) teve o 2º vínculo trabalhista iniciado em
meados 01/09/2016 e término 11/02/2022;
c) afastou por motivo de saúde entre
20/10/2017 e 30/12/2020;
d) afastou sem remuneração entre 31/12/2020 e
02/08/2021;
e) retornou as atividades em 03/08/2021
encerrando — as em 11/02/2022;
f) ministrou aulas as quintas — feiras das 07:00
as 12:00 horas até 31/12/2020;
g) ministrou aulas as segundas — feiras das
10:30 as 12:00 horas e as terças — feiras das
07:00 as 12:00 horas a partir de 2.021 e,
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h) que o horário de funcionamento da
instituição de ensino nos últimos 10 (dez)
anos é das 07:00 as 17:00 horas.
Il. DA ANÁLISE
Primeiramente, manifesto quanto ao louvável e
minucioso trabalho da Comissão Sindicante nomeada pela portaria 9.517 —
24/11/2021 que emitiu relatório (fls. 94 a 104) tomando como base as
documentações e informações obtidas no período legal para conclusão do
PA.S.
Quanto as informações obtidas nas diligencias
para convicção de julgamento junto ao Departamento Municipal de Recursos
Humanos (fls. 118), depoimento de informante (fls. 190 e 191) e
principalmente na declaração do Sistema Maiêutica de Educação Sociedade
Civil Ltda — ME (fls. 172) obtida somente através de ação judicial, ante o
latente desinteresse da referida instituição de ensino em disponibilizar as
informações reiteradas vezes solicitadas no âmbito administrativo, entendo
terem atendido ao seu propósito.
A documentação apresentada pelo
Departamento Municipal de Recursos Humanos (fls. 118) cruzando com a
listagem de faltas (fls. 84) ratifica o que já foi apurado pela Comissão
Sindicante que identificou que os dias em que ocorreram faltas injustificadas
são os mesmos e já serviram de base para o desconto nos vencimentos do
servidor sindicado. A
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Quanto ao depoimento do informante (fls, 190
e 191) tem — se que o mesmo afirma que a época dos fatos em análise
(23/11/2021), exercia a função de Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Econômico, função essa que exerce até a atualidade
relatando que dentre outras, sua função consiste em visita presencial em caso
de alto risco em empresas para posterior liberação de alvarás alertando que sua
atividade não tinha qualquer relação com as atividades do servidor sindicado
tendo ciência que o servidor deveria exercer sua atividade laboral na época da
denúncia no Centro de Educação Ambiental Ivan Mattar Gobbi onde se
localizam o viveiro e horta municipal. Ato contínuo asseverou ter sido quem
registrou as fotos anexadas á denuncia, durante inspeção local e que o
sindicado e os estudantes que nelas aparecem não tinham ciência que estavam
sendo feitos tais registros, porém, o Diretor da unidade de ensino o estava
acompanhando. Ainda confirmou que o servidor em comento estava exercendo
atividade laboral na Unidade de Ensino e que, antes da denúncia em que alega
que o servidor estava laborando em instituição privada de ensino em horário
incompatível com o seu cargo público, não tinha conhecimento dessa prática,
sendo que, ao final de seu depoimento, utilizando de sua palavra livre enfatizou
“ipsis litteris” que “na data da denúncia tomei ciência de forma informal
que o servidor sempre trabalhou no local de forma pública. Acredito que,
devido o município ser de pequeno porte, pais alunos e a população tem
ciência que o servidor atuava regularmente ministrando aulas na instituição
de ensino em horário conflitante com seu cargo público.”
Analisando a Declaração apresentada pelo
Sistema Maiêutica de Educação Sociedade Civil Ltda - ME (fls. 172)
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identifica — se o vínculo empregatício do sindicado com a instituição de ensino.
Ressalta — se que ao traçarmos uma linha cronológica tem — se que o servidor
entre a data de 20 de outubro de 2017 a 02 de agosto de 2021 esteve ausente de
suas funções junto a escola retornando as atividades em 03 de agosto de 2021 a
11 de fevereiro de 2022 data em que encerrou seu vínculo.
Ratifico que, de acordo com o que ja foi
apurado pela Comissão, no período que o servidor sindicado retomou as
atividades nos dias que ocorreram faltas injustificadas o mesmo foi
penalizado com desconto em seus vencimentos.
Atentemos na informação trazida na declaração
de instituição de ensino que não foi disponibilizada a Comissão Sindicante
sendo, portanto, impossível da mesma analisar e constá — la em seu relatório.
A sobredita informação citada alhures, além de
outras informações, aduz que o segundo vínculo laboral entre o sindicado e a
instituição de ensino decorreu no período de 01 de setembro de 2.016 a 11 de
fevereiro de 2.022.
A denúncia se deu em 23 de novembro de 2021
e, segundo moldes dos artigos 213 e $$ 1º e 3º do artigo 235 da Lei
Complementar nº 045 de 03 de junho de 2015 (Estatuto dos Funcionários
Públicos do Município de Igarapava) temos:
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Art. 213. E de cinco anos o prazo de prescrição
para ilícito praticado pelo servidor, que cause
prejuizo ao erário municipal, ressalvada a
respectiva ação de ressarcimento.
Art. 235. À ação disciplinar prescreverá:
$1º O prazo de prescrição começa a correr da
data em que o fato se torna conhecido.
$3º A abertura de sindicância ou a instauração
de processo sumario ou inquérito disciplinar
interrompe a prescrição, até a decisão final
proferida por autoridade competente.
Tem — se, portanto, o período prescricional de
atos praticados até 23 de novembro de 2.016.
Com base do acima exposto, bem como, nas
informações trazidas pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos (fls.
118), depoimento de informante (fls. 190 e 191) e principalmente na
declaração do Sistema Maijêutica de Educação Sociedade Civil Ltda —- ME (fls.
172) reafirmo que o relatório apresentado pela Comissão Sindicante exauriu -
se a contento tendo como base as informações que detinham no momento.
Porém, com as informações acima. obtidas
através de diligencia após a apresentação do relatório pela comissão, contata —
se que o servidor sindicado ministrou aulas as quintas — feiras das 07:00 as
12:00 horas até 31/12/2020. Ora, em relação ao vinculo junto a instituição
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particular de ensino, excluindo os afastamentos por saúde (20/10/2017 a
30/12/2020), afastamento sem remuneração (31/12/2020 a 02/08/2021) e o
retorno às atividades (03/08/2021 a 11/02/2022) contata — se que o servidor, no
segundo vínculo empregatício ministrou aula em periodo compreendido no
prazo prescricional as quintas — feiras das 07:00 as 12:00 horas entre 23 de
novembro de 2.016 a 19 de outubro de 2.017.
No sobredito período o servidor, conforme item
2.541, exerceu funções
gratificadas como Encarregado Programa de Saúde entre 24/02/2016 «e
16/01/2017 e Chefia de Expediente entre 01/08/2017 e 11/10/2017.
do relatório da Comissão Sindicante (fls. 97)
É cediço que a carga horária do servidor é de
08:00 horas por dia e 40 horas semanais.
Pois bem, no período de 23 de novembro de
2016 a 19 de outubro de 2017 teve a incidência de 49 quintas — feiras sendo
45 como dias úteis, conforme pode se constatar na tabela abaixo:
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Observa — se então que, conforme pode ser
constatado na tabela acima e a afirmativa contida na declaração (fls. 172)
apresentada pela instituição de ensino Sistema Maiêutica de Educação
Sociedade Civil Ltda - ME expondo que o servidor sindicado ministrou aulas
as quintas — feiras das 07:00 as 12:00 horas até 31/12/2020, ou seja, exerceu
atividade laboral em horário conflitante com o seu cargo público.
Em que pese não constar no prontuário ou no
sistema do Departamento Municipal de Recursos Humanos do servidor as
referidas ausências ao trabalho as quintas — feiras das 07:00 as 12:00 horas no
período de 23 de novembro de 2016 a 19 de outubro de 2017 é inegável a
existência de tal pratica conforme informações obtidas nas diligencias para
convicção de julgamento junto ao Departamento Municipal de Recursos
Humanos (fls. 118), bem como, no declarado pelo informante (fls. 190 e 191)
e declaração da instituição de ensino (fls. 172).
Diante do relatado o servidor incidiu em 45
faltas injustificadas intercaladas indo de encontro ao disposto no artigo 231 da
Lei Complementar nº 045 de 03 de junho de 2015 (Estatuto dos Funcionários
Públicos do Município de Igarapava) que dispõe:
«
Art. 234. Configura abandono de cargo a
ausência injustificada do servidor ao serviço.
por mais de trinta dias consecutivos, ou
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É FOLHA Nº 207
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quarenta dias intercalados no período de doze
meses.
(gn)
Ássim sendo, na esfera administrativa, o
enquadramento inicialmente informado deverá sofrer alteração, passando de
recomendação para Arquivamento da presente sindicância para o asseverado no
inciso II do artigo 230 da Lei Complementar nº 045 de 03 de junho de 2015 que
aduz:
FE
Art. 230. A demissão será aplicada ao servidor
nos seguintes casos:
U - abandono de cargo;
(gn)
Quanto ao ilícito civil, em tese, supostamente, o
sindicado incidiu em ato de improbidade administrativa, que encontra previsão
na Lei nº 8.429/1992, que recentemente foi alterada pela Lei nº 14.230 de 25 de
outubro de 2021.
Eles são caracterizados por dano ao erário,
enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. A Lei de
Improbidade Administrativa define enriquecimento ilícito o ato de “auferir
qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de
cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”.
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No caso em tela a suposta ação de improbidade
se deu, tendo em vista que o servidor sindicado obteve vantagem econômica, ao
receber seus proventos oriundo de seu cargo público sendo que, conforme
constata — se nos autos o mesmo estava ministrando aulas em instituição de
ensino particular em horário conflitante ao de seu cargo público (fls. 118, 172,
190 e 191), senão vejamos o que diz o caput do artigo 9º da Lei nº 8.429/1992:
“
Art. 9º Constitui ato de improbidade
administrativa importando em enriquecimento
ilicito auferir, mediante a prática de ato
doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial
indevida em razão do exercício de cargo, de
mandato, de função, de emprego ou de
atividade nas entidades referidas no art. 1º
desta Lei, e notadamente:
”
No âmbito penal, tendo em vista que, conforme
se constatou na documentação acostadas nos autos as folhas 118, 172, 190 e
191, o servidor obteve para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo
ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio
fraudulento, tendo em vista que ministrou aulas em instituição de ensino
particular em horário conflitante ao de seu cargo público, não registrando e/ou
informando a quem de direito, falta em folha de ponto em sua lotação de cargo
público induzindo a Administração ao pagamento dos dias faltosos percebendo
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seus vencimentos na integralidade, onde, diante do exposto, dispõem o “caput”
dos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro:
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem,
vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo
ou mantendo alguém em erro, mediante
artifício, ardil, ou qualquer outro meio
fraudulento:
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar,
ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa
ou diversa da que devia ser escrita, com o fim
de prejudicar direito, criar obrigação ou
alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante:
”
É cediço que o servidor sindicado ocupa o
cargo de vereador nesse município e diante de todo o descrito alhures o
mesmo, a princípio, faltou com o decoro na sua conduta pública, senão vejamos
o que assevera a parte final do inciso II do artigo 96 do Regimento Interno nº 1,
de 15 de dezembro de 1989 (Resolução Privativa nº 33) que dispõe sobre o
regulamento interno da Câmara Municipal de Igarapava — SP:
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Árt. 96. A Câmara Municipal poderá cassar o
mandato do Vereador quando:
H- proceder de modo incompatível com «
dignidade da Câmara ou faltar com o decoro
na sua conduta pública.
(gn)
HI. DECISÃO
Posto isso, após os trâmites de Diligência para
fins de Convencimento e diante de novas provas e indícios, acolho
parcialmente o relatório da Comissão Sindicante, não acatando somente o que
se refere a recomendação de arquivamento e a orientação inicial do
Departamento de Negócios Jurídicos que, entende que o caso em comento
incide em caso de violação de proibição se enquadrando no inciso XVIII do
artigo 215 c.c. artigo 226, ambos da Lei Complementar nº 045 de 03 de junho
de 2015 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Igarapava).
Assim sendo, tomando os autos do processo e
seus fundamentos legais como razão de decidir, bem como, com a inclusão de
novas provas e indícios obtidos após a emissão do sobredito relatório que
alicerçam, juntamente as demais documentações contidas nos autos, que o
servidor Rinaldo Grou Gobbi, matrícula 3080-1, INCIDIU no disposto no
inciso II do artigo 230 c.c. a parte final do artigo 231 que tem como
penalização a redação contida no caput do artigo 230, todos da Lei
Complementar nº 045 de 03 de junho de 2015, bem como no asseverado no
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caput do artigo 9º da Lei nº 8.429/1992, além do disposto no caput do artigo
171 do Código Penal Brasileiro, DETERMINO que:
a) por força dos artigos 254 e 257 da Lei
Complementar nº 045 de 03 de junho de 2015, sejam adotadas as medidas para
INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar e DESIGNAÇÃO
da Comissão Processante devendo ser respeitado o direito de ampla defesa e ao
contraditório tendo em vista o P.A.S. 001 / 2021 tratar - se de sindicância
investigativa, devendo ainda, ante indícios da incidência de ato de improbidade
administrativa ser apurado, em tese, o prejuízo e consequente reparação do
dano (restituição do valor pago) no período compreendido entre 01 de agosto
de 2007 até 11 de fevereiro de 2022 e,
b) por força do 8 2º do artigo 26] da Lei
Complementar nº 045 de 03 de junho de 2015, seja remetida ao Ministério
Público, bem como a autoridade de polícia competente, cópia do presente
Processo Administrativo de Sindicância 001 / 2021, tendo em vista que o ato.
em tese, enquadra — se nas infrações penais colacionadas no caput dos artigos
171 e 299 do Código Penal Brasileiro, solicitando ainda que, devido a falta
com o decoro na sua conduta pública, o Ministério Público adote medidas que
julgar necessárias diante da possível ocorrência de quebra de decoro
parlamentar tendo em vista que o servidor ocupa o cargo de vereador neste
município.
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7 RODRIGUES MATTAR
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PROCESSO DE SINDICÂNCIA 001 / 2021
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, os autos estavam
conclusos retornando a Comissão do Processo
Administrativo de Sindicância nomeada pela
Portaria nº 9.517 de 24/11/2021 na presente
data, sendo certo que serão tomadas as devidas
providencias determinadas no julgamento
proferido pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
O referido é verdade. Dou fé.
Igarapava- SP, 17 de abril de 2.023.
NA (Clemilson Francisco
pes 6 etário da Comissão, digitei e
subscreti. |
PRA
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548, CENTRO — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641
CEP. 14540-000 — IGARPAVA - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: presidenciaDigarapava.sp.leg.br
DESPACHO DO PRESIDENTE
Considerando o Ofício nº 992/2023 do PODER EXECUTIVO referente ao
Processo de Sindicância nº 001/2021 - “Apuração de fatos informados pelo Chefe de Divisão
de Meio Ambiente em 23 de novembro de 2023, que relatam suposta irregularidade
cometida por servidor efetivo” e NF nº 38.0283.0000127/2023-8 e SEI nº
29.0001.0090453.2023-28 no Ministério Público, protocolado na CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA em 04/12/2023 às 15h e 54m com a finalidade suposta apuração de quebra de
decoro parlamentar. Diante do apresentado, remeta-se o presente Ofício e documentos
anexos para análise do Setor Jurídico.
igarapava, 11 de dezembro de 2023.
inado de forma digital
FREDERICK REQUI Assinado de forma dit
MENDONCA dS=-: GD
ados: 2023. 12. “SO.
FREDERICK REQUI MENDONÇA
Presidente da Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
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PARECER JURÍDICO Nº 140/2023/ JURÍDICO/ CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
Interessado: Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Ofício nº 992/2023 — Gabinete do Chefe do Executivo. Encaminhamento de
expediente para fins de apuração de quebra de decoro parlamentar.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. INFRAÇÃO
POLÍTICO ADMINISTRATIVA. DECRETO-LEI 201/67.
DENÚNICA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS.
CÓDIGO DE ÉTICA PARLAMENTAR. INEXISTÊNCIA.
COMISSÃO DE ÉTICA. INEXISTÊNCIA. JUÍZO PRÉVIO DE
ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
DA CÂMARA MUNICIPAL. CARÁTER COMUNICATIVO/
INFORMATIVO DO OFÍCIO Nº 992/2023.
I- RELATÓRIO
Trata-se de Ofício encaminhado pelo Chefe do Executivo, que recebeu o nº
ras.com.br d43 e utilize 0 código AQ46-1D5B-097A-3651
És)
992/2023 e está acompanhado de 212 páginas, totalizando 213.
Informa que
E]
Diante do ato decisório do supramencionado processo de
sindicância nº 01/2021, comunicação junto ao Ministério Público,
distribuído sob NF nº 38.0283.0000127/2023-8, SEI nº
29.0001.0090453.2023-28.
Conforme despacho do Douto Promotor de Justiça, faço
encaminhamento deste expediente para fins de apuração de
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suposta quebra de decorro (sic) por parte do Edil Rinaldo Grou
Gobbi.
.]
Juntou documentos, entre eles, aquele citado no despacho do respeitado órgão
ministerial (fis. 2), qual consignou:
Com relação a eventual quebra de decoro parlamentar praticado
pelo vereador, registro que não cabe ao MP analisar o caso, mas
sim seu (sic) pares da Câmara Municipal de Igarapava, sendo o
próprio Executivo quem deve comunicar o fato ao Legislativo.
Juntou-se também o Processo Administrativo de Sindicância nº 01/2021 (fls.
3/213), com documentos e manifestações, o qual tem por objeto a “Apuração de fatos
informados pelo Chefe de Divisão de Meio Ambiente em 23 de novembro de 2021, que
relatam suposta irregularidade cometida por servidor efetivo, referente a suposta
incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu suposto cargo privado.
H - PRELIMINARMENTE
s.com.br.443 e ublze o codigo AS46-1D58-097A-365
De início, ensina Hely Lopes Meirelles que “O parecer tem caráter meramente
opinativo, não vinculando a Administração ou os particulares à sua motivação ou
conclusões, salvo se aprovado por ato subsequente. Já, então, o que subsiste como ato
administrativo não é o parecer, mas, sim, o ato de sua aprovação.”!
II — ANÁLISE JURÍDICA
Imperioso destacar que o exame do Setor Jurídico se circunscreve tão
somente à matéria jurídica envolvida, tendo-se por base os documentos anexados, não
sendo sua competência examinar o mérito do tema trazido à apreciação, cuja análise é de
exclusiva responsabilidade das autoridades competentes.
! Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros. Ed. 27º, ano 2002, p. 191.
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1. Do Decreto-Lei 201/67 — observância pelos Municípios
Inicialmente cumpre destacar que o Decreto-Lei 201/67 dispõe sobre a
responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Aludido diploma normativo é de observância obrigatória pela Edilidade, com
esteio na mais atualizada jurisprudência.
Nesse sentido, pontifica a Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal
Federal:
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento
das respectivas normas de processo e julgamento são da
competência legislativa privativa da União.
51
Portanto, a definição de crimes de responsabilidade compete privativamente
à União, que, em 1967 editou o Decreto-Lei 201, recepcionado pelo atual texto
constitucional.
Nessa linha de entendimento, recentíssima jurisprudência bandeirante:
Apelação Cível — Ação declaratória de nulidade de processo
político-administrativo — Cassação de mandato de Prefeito
municipal — Alegação de ausência de imparcialidade da
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comissão processante; atipicidade da denúncia e ausência de
comprovação da responsabilidade pelo ato imputado —
Julgamento político-administrativo que se orienta pelas
regras do Decreto-Lei nº 201/1967 — Alegação de ausência de
imparcialidade da Comissão Processante ao argumento de que
vereadores que votaram pela instalação e/ou a integraram teriam
realizado a mesma denúncia ao Ministério Público local —
Hipótese que não configura impedimento — Impedimento
previsto no art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 201/67 que diz respeito
tão somente ao denunciante no processo político, que no caso
dos autos, foi o vice-prefeito e não os vereadores apontados -
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Alegação genérica de inimizade pessoal com membro da
Comissão desprovida de provas, incapaz de infirmar a isenção
da Comissão Processante — Processo político-administrativo que
se mostra regular, sem que se possa apontar qualquer ilegalidade
procedimental, vedada a apreciação do mérito pelo Poder
Judiciário — Sentença de improcedência mantida -
Desprovimento do recurso.
(TI-SP - AC: 10010607820198260275 Itaporanga, Relator:
Osvaldo Magalhães, 4º Câmara de Direito Público, Data de
Publicação: 28/08/2023)
Portanto, para apuração de infrações político-administrativas, o caso é de
aplicação do Decreto-Lei 201/67.
Subsidiariamente aplicável as normas previstas na Lei Orgânica Municipal e
no Regimento Interno, conforme se verifica do ter do Julgado nos autos da Rel 55033/RJ,
assim ementado:
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
CASSAÇÃO DE VEREADOR. QUEBRA DE DECORO
PARLAMENTAR. APLICAÇÃO DO RITO DO DECRETO-
LEI N. 201/1967. ALEGADA CONTRARIEDADE À
SÚMULA VINCULANTE N. 46 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL: INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
(STF - Rel: 55033 RJ, Relator: CÁRMEN LÚCIA, Data de
Julgamento: 18/10/2022, Primeira Turma, Data de Publicação:
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 18-10-2022
PUBLIC 19-10-2022)
Nesse julgado, o Relator consignou expressamente:
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[.]
6. Acrescente-se, ainda, que o Decreto-Lei n. 201/1967
estabelece expressamente a possibilidade de cassação do
mandato de vereador por quebra de decoro parlamentar,
adotando-se o procedimento descrito no art. 5º daquele diploma
legal: [...]
Não se há cogitar, portanto, de inaplicabilidade do rito
descrito no Decreto-Lei n. 201/1967 ao caso.
7. Em 29.6.2018, ao examinar a Medida Cautelar na
Reclamação n. 30.400, ajuizada por vereador afastado
temporariamente do exercício de suas funções por ato da
Câmara Municipal de Santa Rita/PB, o Ministro Edson Fachin
rememorou que, "quando do julgamento do crime de
responsabilidade o Presidente da República, esta Corte entendeu
ser possível “a aplicação subsidiária do Regimento Interno da
Câmara dos Deputados e do Senado ao processamento e
julgamento do impeachment” ( ADPF 378, Rel. Min. Edson
Fachi, Rel. para o Acórdão Min Roberto Barroso, DJe
m.br 443 e ublize o codigo A946-1D58-097A-3651
07.03.2016). Assim, cabível, em tese, a aplicação subsidiária do é
regimento interno para disciplinar aspectos relativos ao
processamento das ações de responsabilidade" (DJe 3.8.2018).
8. Registre-se que "a avaliação acerca da adequada aplicação ao
caso concreto do procedimento previsto na norma federal
pertinente, assim como da capitulação atribuída, não viabiliza o
ajuizamento de reclamação com base na Súmula Vinculante 46,
pois esta se limita a definir a competência normativa sobre o
tema, e, no presente caso, não há controvérsia acerca da
assinado digita:
utilização do Decreto-Lei nº201/1967 como parâmetro
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normativo" ( Rcl n. 21.547/GO, Relator o Ministro Roberto
Barroso, DJe 10.12.2015).
1.1 Dos requisitos da denúncia fundada no Decreto-Lei 201/67
Partindo do pressuposto que o processo por infração político-administrativa
rege-se pelo Decreto-Lei 201/67, deve-se verificar se a “comunicação” observa o
regramento lá previsto.
1.1.1 Do fato genericamente narrado
Narra o Chefe do Executivo “suposta quebra do decoro parlamentar”.
O Decreto-Lei 201/67, ao definir as condutas que podem ensejar a cassação
de mandato do Vereador, assim o faz:
Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou
de improbidade administrativa;
H - Fixar residência fora do Município;
III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara
ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
$ 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que
couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei.
Nessa toada, é expressa a possibilidade de se instaurar processo por infração
político-administrativa contra o Vereador que proceder de modo incompatível com a
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dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública (III, art. 7º).
Tratando-se de situação meritória, não cabe a este órgão proceder à sua
valoração, mas apenas demonstrar a formal adequação normativa.
1.1.2 Da descrição dos fatos
Consoante dispõe o Decreto-Lei 201/67:
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5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara,
por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte
rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado
respectivo:
I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por
qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das
provas.
No caso dos autos, verifica-se que o Ofício nº 992/2023 traz comunicação de
“suposta quebra de decoro parlamentar”, restando a dúvida se o objetivo mesmo é ofertar
denúncia com fundamento no Decreto-Lei 201/67.
Isto porquê, além de não trazer exposição dos fatos (embora traga cópia da
sindicância que ainda está em andamento), não descreve a conduta, notificando “suposta
quebra de decoro” parlamentar.
Ademais, não se faz acompanhar da menção de ser eleitor e de documento
comprobatório da Justiça Eleitoral.
Com efeito, para regular processamento da denúncia, é necessário que a peça
acusatória seja elaborada com elementos básicos de acusação.
Embora não se exija o rigor técnico das peças judiciais, afinal, trata-se de
sras.com.br d43 e Lblize o codigo A946-1D58-097A-3651
legitimidade ativa conferida ao eleitor, necessário se faz observar o mínimo de rigor
técnico, possibilitando o contraditório e a ampla defesa. Nesse sentido:
MANDADO DE SEGURANÇA - PROCEDIMENTO
POLÍTICOADMINISTRATIVO - CASSAÇÃO DE PREFEITO
- DENÚNCIA - FATO TÍPICO - INÉPCIA - SEGURANÇA
CONCEDIDA. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - DECRETO-
LEI Nº 201/1967 - PRAZO LEGAL - NÃO OBSERVÂNCIA -
ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO E DA CASSAÇÃO -
SEGURANÇA CONCEDIDA. 1|- A denúncia apta à
instauração de procedimento político-administrativo,
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objetivando à cassação de mandato de Prefeito Municipal,
deve descrever minuciosamente a conduta considerada típica,
com indicação de provas contundentes, se possível pré-
constituídas, e a conduta deve ser grave e apresentar-se
incompatível com a continuidade do mandato do Prefeito, sob
pena de nulidade do procedimento por inépcia da peça de
instauração. 2- Ultrapassado o prazo decadencial de noventa dias
para a conclusão do processo de cassação do mandato de Prefeito
pela Câmara, impõe-se o arquivamento do processo político
administrativo, nos termos do artigo 5º, VII, do Decreto-lei nº
201/1967. (grifos nossos) (TIMG. AP. 1.0000.07.465.313-0/000.
Des. Maurício Barros. p. 21.11.2008)
-097A-3651
Na mesma linha de entendimento:
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CONSELHO DE ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR DA CÂMARA DE VEREADORES DE
FLORIANÓPOLIS. PROCESSO DISCIPLINAR
INSTAURADO CONTRA VEREADOR PARA APURAR
SUPOSTA QUEBRA DE DECORO. ALEGAÇÃO DE
IRREGULARIDADES. DENÚNCIA OMISSA QUANTO À
EXPOSIÇÃO DOS FATOS E INDICAÇÃO DE PROVAS A
PRODUZIR. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA
DEFESA. IRREGULARIDADES NA COMPOSIÇÃO DA
COMISSÃO PROCESSANTE. CERCEAMENTO DE
DEFESA. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL PARA
ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE CASSAÇÃO.
ILEGALIDADES NA APLICAÇÃO PRIMÁRIA DAS
DISPOSIÇÕES DO DECRETO-LEI N. 201/67. SENTENÇA
e ublize o codigo A946-1D:
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DE PROCEDÊNCIA, COM A ANULAÇÃO DO PROCESSO
DISCIPLINAR, A PARTIR DA DENÚNCIA, INCLUSIVE.
Não se pode falar em denúncia sucinta diante da falta de
elemento essencial ao exercício da defesa, qual seja, a
exposição dos fatos, individualizados, que são imputados ao
denunciado. A tanto não equivale a atribuição genérica de
“quebra do decoro parlamentar'' (hipótese autorizadora de
cassação) e nem a mera referência a fatos de suposto
conhecimento público e apurados em operação a cargo da
Polícia Federal, por maior que tenha sido a repercussão de
tal investigação. A acusação precisa ser objetiva (imputando á
àquele contra a qual se dirige a prática de conduta que $
corresponda a pelo menos um dos incisos do art. 7º do $
Decreto-lei n. 201/67) e delimitada, inclusive no tempo e no é
espaço, sempre que possível. Não há publicidade ou 8
notoriedade que possa suprir o defeito ora reconhecido, E!
afigurando-se inviável, como dito na sentença, a pretensão g
acusatória de "que o acusado defenda-se do conteúdo das
notícias veiculadas pela imprensa escrita, quando isso n
claramente não é suficiente para atender a exigência do Decreto- 35
Lei n. 201/67". A inicial acusatória que não se achar aparelhada
e nem indicar, desde logo, as provas necessárias à demonstração
dos fatos que descreve é inepta, por se ressentir de requisito
essencial à sua validade. "[...] O processo de cassação do
vereador deve transcorrer em até noventa dias, contados da data
da notificação do acusado, nos termos do art. 5º, inciso VII, do
Decreto-Lei 201/67. Esse prazo, por ser decadencial, não pode
ser suspenso ou prorrogado. [...]" (Resp n. 893.931/SP, Min. õ
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Castro Meira, julgado em 20-09-2007). REMESSA
CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJ-SC - APL: 03189227920158240023 Capital 0318922-
79.2015.8.24.0023, Relator: Vera Lúcia Ferreira Copetti, Data
de Julgamento: 25/04/2019, Quarta Câmara de Direito Público)
Assim, reitera-se, não se exige o rigor formal das peças judiciais, mas deve
conter elementos mínimos que não comprometam o exercício do contraditório e da ampla
defesa.
1.1.3 Da condição de eleitor
Com esteio no colacionado dispositivo legal — inciso I, art. 5º -, a condição de
eleitor é indispensável para a regular tramitação do de processo por infração político-
administrativa disciplinada pelo Decreto-Lei 201/67. Corroborando a afirmativa:
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA - ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL E DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
PROCESSANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FRANCISCÓPOLIS - DECRETO-LEI 201/1967 -
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA
DA CONDIÇÃO DE ELEITOR DO DENUNCIANTE E DA
QUITAÇÃO JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL -
AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO PARA
FORMAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE - VÍCIOS
INSANÁVEIS - NULIDADE ABSOLUTA - DIREITO
LÍQUIDO E CERTO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA. O
mandado de segurança presta-se para proteger direito líquido e
codigo A946-1D58-097A-3051
uras vá ao site https://0ab portaldeassinaturas.com .dr.d43 e ullize O
certo, na hipótese de violação de direito ou houver justo receio
de sofrê-lo, em virtude de ato ilegal ou com abuso de poder de
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autoridade. Afigura-se ilegal o ato de recebimento da
denúncia, com base no Decreto-Lei 201/1967, sem a presença
da prova da condição de eleitor do denunciante e sua
quitação com a Justiça Eleitoral (art. 5º, I, Decreto-Lei
201/1967), bem como o ato de formação de Comissão
Processante sem a realização de sorteio (art. 5º, II, do Decreto-
Lei 201/1967), impondo-se a concessão da segurança, eis que
comprovados, de plano, a nulidade do processo político-
administrativo e o direito líquido e certo do impetrante.
(TJ-MG - MS: 1000015061 1689000 MG, Relator: Yeda Athias,
Data de Julgamento: 01/12/2015, Data de Publicação:
11/12/2015)
Não se encontram presentes nos autos qualquer documento que faça a referida
prova.
1.1.4 Do prévio juízo de admissibilidade a ser realizado pela Presidência
De posse da notificação/ denúncia, cabe à Presidência da Edilidade realizar
juízo prévio de admissibilidade, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
âmbito federal:
[...] Inexiste previsão legal de que os arquivamentos de denúncias
por ausência de justa causa em processo de impeachment devam
ser exercidos pela Mesa do Senado Federal, sendo inviável
aplicar a regra de competência prevista para o recebimento de
denúncia por crime de responsabilidade praticado por presidente
da República, em que já houve um juízo prévio de
admissibilidade na Câmara dos Deputados.
[MS 34.592 AgR, rel. min. Edson Fachin, j. 6-10-2017, P, DJE de
23-10-2017
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 = 3172-
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CEP, 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
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Essa orientação, inclusive, alhures firmada no âmbito daquela Corte, é
corroborada pela seguinte passagem:
[...] Na linha da jurisprudência firmada pelo Plenário desta Corte,
a competência do presidente da Câmara dos Deputados e da
Mesa do Senado Federal para recebimento, ou não, de
denúncia no processo de impeachment não se restringe a uma
admissão meramente burocrática, cabendo-lhes, inclusive, a
faculdade de rejeitá-la, de plano, acaso entendam ser
patentemente inepta ou despida de justa causa. Previsão que
guarda consonância com as disposições previstas tanto nos
regimentos internos de ambas as Casas Legislativas quanto na Lei
1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o
respectivo processo de julgamento. O direito a ser amparado pela
via mandamental diz respeito à observância do regular
processamento legal da denúncia. Questões referentes à sua
conveniência ou ao seu mérito não competem ao Poder Judiciário,
sob pena de substituir-se ao Legislativo na análise eminentemente
r 443 e utilize 0 código AQ46-1D58-097A-3651
política que envolvem essas controvérsias.
[MS 30.672 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 15-9-2011,
P, DJE de 18-10-2011.)
>
Nesses moldes, cabe à Presidência da Câmara Municipal realizar juízo prévio
de admissibilidade, que, segundo a orientação da Suprema Corte, abrange os requisitos
formais, bem como aqueles casos em que a ausência de justa causa seja patente.
2. Da previsão acerca da prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar
no âmbito local
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Embora haja farta jurisprudência definindo competir ao Decreto Lei 201/67
o tratamento das infrações político administrativas, há entendimento que, em relação as
faltas ético-parlamentares, a competência para tratamento do assunto é do Município.
Segundo Hely Lopes Meirelles
[...] o prefeito e os vereadores, como agentes políticos do
Município, no desempenho do mandato sujeitam-se a sanções
especiais de natureza política. As faltas ético parlamentares dos
vereadores, ensejadoras da cassação de seus mandatos, são
matérias de competência local, bem como o respectivo procedi-
mento a ser observado. De toda sorte, o Decreto-Lei 201/1967
será utilizado no caso de omissão ou de remissão expressa à
legislação federal. Quanto às infrações politico-administrativas
do Prefeito, não obstante a forte divergência doutrinária, tanto a
tipificação quando o procedimento deve seguir o disposto no
Decreto-lei 201/1967, o que se depende da Súmula Vinculante 46
do Supremo Tribunal Federal.?
OC. Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive, já entendeu pela aplicação
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do regramento interno quando se tratar de proibições e incompatibilidades no exercício
da vereança:
MANDADO DE SEGURANÇA - Impetração para o fim de que
seja adotado o procedimento de eventual afastamento do
exercício de mandato de vereador previsto Decreto-Lei nº
201/1967 — Inaplicabilidade da Súmula Vinculante nº 46 —
Competência municipal para dispor em sua lei orgânica
sobre proibições e incompatibilidades no exercício da
2 Direito Municipal Brasileiro, 18º edição, página 741, Malheiros Editores, 2017; atualização por Giovani
da Silva Corrado. Apud TJ-SP - APL: 10072215320198260292 SP 1007221-53.2019.8.26.0292, Relator:
Fermino Magnani Filho, Data de Julgamento: 08/06/2020, 5º Câmara de Direito Público, Data de
Publicação: 10/06/2020
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No âmbito
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vereança — Inteligência do artigo 29, inciso IX, da
Constituição Federal — Precedente do STF na Rel nº 31759/CE
— Discussão sobre o afastamento de vereador não tem conexão
com a definição dos crimes de responsabilidade e o
estabelecimento das respectivas normas de processo e
julgamento — Apelação e remessa necessária providas.
(TJ-SP - APL: 10072215320198260292 SP 1007221-
53.2019.8.26.0292, Relator: Fermino Magnani Filho, Data de
Julgamento: 08/06/2020, 5º Câmara de Direito Público, Data de
Publicação: 10/06/2020)
local, há a seguinte previsão na Lei Orgânica Municipal:
Art. 34. Perderá o mandato o Vereador:
I- que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo
anterior;
Il- cujo procedimento for declarado incompatível com o
decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigentes;
II — que utilizar-se do mandato para a prática de atos de
corrupção ou de improbabilidade administrativa;
IV — que deixar de comparecer em cada sessão legislativa anual,
à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo
doença comprovada, licença ou missão autorizada pela Edilidade;
V — que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
VI -— que sofrer condenação criminal em sentença transitada em
julgado.
$ 1º Além de outros definidos no Regimento Interno, considerar-
se-á incompatível com o decoro parlamentar o abuso das
prerrogativas asseguradas ao Vereador ou a percepção de
vantagens ilícitas ou imorais.
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$ 2º Nos casos dos incisos Ie II a perda do mandato será
declarada pela Câmara Municipal por voto aberto e nominal,
maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou Partido
Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.
Na mesma linha, o Regimento Interno:
Art. 91. A extinção do mandato verificar-se-á quando:
I- ocorrer falecimento ou renuncia por escrito;
Il— deixar de tomar posse, sem motivo justo pela Câmara, dentro
do prazo estabelecido em lei;
HI — cujo procedimento for declarado incompatível com o
decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigentes;
IV — que utilizar-se do mandato para a prática de atos de
corrupção ou de improbidade administrativa;
V— que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual,
à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo doença
comprovada, licença ou missão autorizada pela Edilidade;
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VI-— que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
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VII— que sofrer condenação criminal em sentença transitada em
Julgado;
VII — que infringir qualquer das proibições estabelecidas no
artigo 33da Lei Orgânica do Município.
8 1º Considerar-se-á incompatível com o decoro parlamentar o
ps:/oab.portaldeas:
abuso das prerrogativas asseguradas ao Vereador ou a percepção
de vantagens ilícitas ou imorais.
8 2º Nos casos dos incisos II, Ill e VIII, a perda do mandato
será declarada pela Câmara por voto secreto e a maioria
absoluta, mediante provocação da Mesa ou do Partido
Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.
Para verificar as ass!
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Em ambos os casos, a provocação deverá ser realizada pela Mesa ou Partido
Político representado na Câmara Municipal.
In casu, nem a Mesa, nem Partido representado na Câmara Municipal faz a
representação.
Mais a mais, a míngua de regulamentação no âmbito interno, a exemplo de
um Código de Ética Parlamentar e Comissão de Ética previamente instituída, torna ainda
menos sustentável esta linha de pensamento, cuja foz possivelmente encontrará descanso
no Decreto-Lei 201/67.
Enfim, o fato de inexistir definição no âmbito local não impede o manejo de
outros instrumentos à disposição dos parlamentares caso entendam que os fatos devam
ser melhores apurados, a exemplo da Comissão Especial de Inquérito, prevista no 84º,
art. 20, da Lei Orgânica Municipal.
IV - CONCLUSÃO
À vista do exposto, sem embargo de posicionamento diverso, após analisar o
Ofício nº 992/2023, o Departamento Jurídico da Câmara municipal de Igarapava/SP,
OPINA nos seguintes termos:
a) Prevalece o entendimento de que as infrações político-
administrativas praticadas por Prefeitos e Vereadores são regidas
pelo Decreto-Lei 201/67 - item 1;
b) O Decreto-Lei 201/67 prevê as hipóteses passíveis de se
deflagrar processos contra parlamentares (art. 7º), bem como os
requisitos formais para seu recebimento (art. 5º) — item 1.1;
c) Entre as hipóteses idôneas à deflagração de processos por
infrações político-administrativas, está “proceder de modo
incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro
na sua conduta pública (III, art. 7), DL 201/67 — item 1.1.1;
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lalmente por Orlando Farinel!
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d) Entre os requisitos formais estabelecidos pelo DL 201/67
para se deflagrar o processo, encontram-se: a) condição de eleitor;
b) descrição dos fatos e indicação de provas;
e) O Ofício nº 992/2023 não preenche os requisitos formais
necessários à “denúncia” previstos no Decreto-Lei 201/67, uma
vez que, além de inexistir qualquer afirmação e comprovação da
condição de eleitor, bem como sua comprovação, descreve
genericamente a conduta, o que dificulta” impossibilita o
exercício do contraditório/ ampla defesa — itens 1.1.1 e 1.1.3;
f) Ao Presidente da Câmara Municipal cabe, nestes casos,
juízo prévio de admissibilidade — item 1.1.4;
2) Mais a mais, há entendimento de que, tratando-se de
proibições e incompatibilidades, cabe ao ente político local
disciplinar o regramento — item 2;
h) À míngua de normas regulamentadoras de processo por
infração ética e de Comissão de Ética regularmente constituída,
recomenda-se que, entendendo a Presidência pelo arquivamento
do Ofício na condição de denúncia, considere-o como documento
de comunicação/ notícia, deixando disponível aos demais
membros do Poder Legislativo para conhecimento.
É o parecer, de caráter opinativo.
Igarapava-SP, 15 de dezembro de 2023.
Orlando Farinelli Neto
Advogado da Câmara Municipal de Igarapava-SP
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E-MAIL: presidenciaQDigarapava.sp.leg.br
DESPACHO DO PRESIDENTE
Considerando o Ofício nº 992/2023 do PODER EXECUTIVO referente ao
Processo de Sindicância nº 001/2021 - “Apuração de fatos informados pelo Chefe de Divisão
de Meio Ambiente em 23 de novembro de 2023, que relatam suposta irregularidade
cometida por servidor efetivo” e NF nº 38.0283.0000127/2023-8 e SEI nº
29.0001.0090453.2023-28 no Ministério Público, protocolado na CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA em 04/12/2023 às 15h e 54m com a finalidade suposta apuração de quebra de
decoro parlamentar e o parecer jurídico apresentado pelo responsável da Câmara Municipal
de Igarapava -SP, DECIDO pelo seguinte:
1) As infrações político-administrativas praticadas por Prefeitos e Vereadores são regidas pelo
Decreto Lei nº 201/67, no qual, a respectiva legislação prevê as hipóteses passíveis de se
deflagrar processos contra os parlamentes e os requisitos formais para seu recebimento, no
qual, entre os requisitos formais estabelecidos no Decreto Lei nº 201/67 é a condição de
eleitor; descrição de fatos e indicação de provas.
2) Em conformidade com o parecer jurídico, o ofício nº 992/2023 não preenche os requisitos
formais necessários à denúncia prevista no Decreto Lei nº 201/67, sendo que inexiste
qualquer afirmação e comprovação da condição de eleitor e a descrição genérica da conduta.
3) Considerando a observação constante no parecer jurídico, ao realizar o juízo prévio de
admissibilidade, conclui-se pelo ARQUIVAMENTO do Ofício nº 992/2023 na condição de
denúncia fundamentado no descumprimento dos requisitos formais de denúncia para
deflagrar processo de infração político-administrativa, em observância e fundamentado nos
Arts. 5º, 72 e seguintes do Decreto-Lei nº 201/67.
4) Na oportunidade, disponibiliza-se os documentos para os demais parlamentares para
conhecimento.
Igarapava, 18 de dezembro de 2023.
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nte da Câmara Municipal de Igarapava-SP

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