| Tipo | Documentos Diversos |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | PEDIDO DE APURAÇÃO DE FATOS INFORMADO PELO CHEFE DA DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE. |
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO -- CEP 14540-000 CNPJ 45.324,290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 8200 Igarapava/SP, 04 de dezembro de 2023. Ofício nº 992/2023 - Gabinete Excelentíssimo Presidente; Vem pelo presente a vosso ofício, supra referenciado, no tocante aos fatos noticiados apurados no processo de sindicância nº 01/2021- “Apuração de fatos informados pelo Chefe de Divisão de Meio Ambiente em 23 de novembro de 2023, que relatam suposta irregularidade cometida por servidor efetivo, referente a suposta incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu suposto cargo privado”, temos a informar a Vossa Excelência: Diante do ato decisório do supramencionado processo de sindicância nº 01/2021, comunicação junto Ministério Público, distribuído sob o NF nº 38.0283.0000127/2023-8; SEI nº 29.0001.0090453.2023-28. Conforme despacho do Douto Promotor de Justiça, faço encaminhamento deste expediente para fins de apuração de suposta quebra de decorro por parte do Edil Rinaldo Grou Gobbi. Na oportunidagãs colocando-nos a disposição para demais esclarecimentos 4 Fnovamos Vossa Excelência nossos SE a i protestos de elevad mae AG da TS Taça 7” 7 BSS e ardó iwfdléigues Mattar * prefeito Municipal a EA po 0XT (8595 USAS LS, o S..5 77 Ç E Ar dê lgarapava - ágio Carlos Izidoro Chefe de Secretária A Sua Excelência, ao Senhor Frederick Requi Mendonça M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores. 9 E tmero 94 M MPSP MINISTÉRIO PUBLICO | PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IGARAPAVA DESPACHO Procedimento SEIn. 29.0001.0090453.2023-28 Noticia de Fato n. 38.0283.0000127/2023-6 Vistos, Trata-se de notícia do fato encaminhada pela Prefeitura Municipal de Igarapava instruída com cópia de sindicância nº 001/2021 e noticiando a prática. em tese, dos delitos capitulados nos artigos 171 e 299 do Código Penal, figurando como autor o servidor público e atualmente vereador Sr. Rinaldo Grou Gobbi. (10146245 e 10146275). instado, Rinaldo Gobbi prestou os esclarecimentos devidos (10437223). Foi encaminhada cópia integral deste expediente à Delegacia de Polícia de Igarapava, ocasião em que requisitou-se a instauração de Inquérito'Policial e, posteriormente, foi instaurada ação penal (autos n. 2175163-40.2020.100306 - processo nº 1507289-57.2023 8.26.0262 - 2º Vara Criminal de Igarapava. (10582481). Com relação a eventual quebra de decoro parlamentar praticado pelo vereador, registro que não cabe ao MP analisar 0 caso, mas sim seu pares da Câmara Municipal de Igarapava, sendo o próprio Executivo quem deve comunicar o fato ao Legislativo. Eis o relatório. Em detida análise dos autos, verifico que o fato narrado já foi objeto de investigação e de ação judicial Assim, considerando que os autos já estão a ser devidamente apurados, prescindível se faz o presente expediente. Ante o exposto, com fundamento no art. 13, inciso ||, da Resolução n. 1.342/2021-CPJ, determino o arquivo do presente feito. Considerando ter o noticiante atuado em seu dever de ofício, dispensada sua notificação (art. 14,81º, da citada Resolução). No mais, deixo de determinar a remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público, uma vez que os fatos já foram remetidos à apreciação judicial. Arguivem-se os autos com as cautelas de estilo. MATEUS CARVALHO REZENDE Promotor de Justiça enorha DIRINDED ES Ri 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA Nº 001/2021 Volume 44 / GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA ADMINISTRAÇÃO: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA Nº 001 / 2021 | “Apuração de fatos informados pelo Chefe de Divisão de Meio Ambiente em 23 de novembro de 2021, que relatam suposta irregularidade cometida por servidor efetivo, referente a suposta: incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu suposto cargo privado” dos dezenove dias do mês de janeiro de 2022, autuo os documentos que seguem em frente, referente ao presente Processo Administrativo de Sindicância. Eu, alo Clemilson Francisco Ramalho, fiz digitar e subscrevo o presente termo. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO a E — MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br Igarapava, 23 de novembro de 2021 Há aproximadamente 10 (dez) dias. fui indagado se o funcionário RINALDO GROU GOBBI, estava trabalhando na Escola Maieutica, tendo em vista que o funcionário estava com uniforme da Escola durante a semana.. No dia de hoje através do Diretor MÁRCIO SILVA. fui informado que durante uma vistoria “in loco” na empresa Maieutica ele identificou o funcionário trabalhando na empresa por volta das 9:00 (nove) horas. horário que deveria estr cumprindo sua jornada de trabalho como servidor publico. no Centro de Educação Ambiental Professor Ivan Gobbi e tal informação veio acompanhada de registro e pode ser confirmado pela Coordenação da Escola. certidão anexa. Levo ao conhecimento de tais fatos para fins de tomar medidas cabíveis à espécie. LEANDRO BURREGO PRIMO DO NASCIMENTO ENGENHEIRO AMBIENTAL 4 RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 CENTRO - CEP 14540-000 E ——— Rq: CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO Ivisro, PABX (16) 3173 - 8200 A | FOLHAN* VISTO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 Igarapava-SP., 23 de novembro de 2021. Ibg/MWS Of. 133/2021 Umo. Senhor: CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 O Departamento de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal informa através deste que, na data de 23/11/2021 em torno das 09:00 horas, ocasião da visita in loco na empresa Centro Educacional Maiêutica — Igarapava-SP, para acertar detalhes de parceria de sinalização viária nas imediações da escola, Durante a visita foi identificado o funcionário público municipal e também vereador à Câmara Municipal de Igarapava, Rinaldo Grou Gobbi, estava trabalhando na referida empresa no horário que, segundo o Diretor do Dep. de Meio Ambiente, o mesmo deveria estar em cumprimento de sua jornada de trabalho na Prefeitura Municipal de Igarapava, em seu setor de lotação, Centro Ambiental Ivan Gobbi. Segundo informações de colaboradores da escola, o mesmo ministra estas aulas regularmente nesse horario na escola . Atenciosamente, Márcio Silva Diret volvimento Econômico ] Timo. Sr. Leandro Burrego Chefe Depto Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Igarapava Igarapava-SP. Ea (FOLHA "oq | - | PREFEITURA MUNICIPAL DE IcaRÁBAVA É | ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-87 LE. ISENTO PABX (16) 3173-8200 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 [4] PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA —s Nº D6 ESTADO DE SÃO PAULO é RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 * VSTO b CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO aid TEL (16) 3173 - 8200 — e — mail: prefeiturakiigarapava.sp.gov.br Do: Prefeito Municipal Para: Departamento Municipal de Administração Ref.: Abertura de Procedimento Administrativo. Prezado À vista das informações formalizadas pelo Chefe de Divisão de Meio Ambiente em 23 de novembro de 2021, SOLICITO que sejam indicados e apresentados junto ao Setor de Secretaria Geral a relação de servidores que irão compor a Comissão de Sindicância destinada à apuração dos fatos informados que versam sobre suposta irregularidade cometida por servidor efetivo, referente a suposta incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu suposto cargo privado, devendo a referida Comissão iniciar seus trabalhos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da Publicação desta Portaria, devendo ainda, concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, também a contar da data da publicação da sobredita portaria. PPS BEE EMURM MUNICIPAL DE IGARAPAVA RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO a VISTO CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO TEL (16) 3173 - 8200 — e — mail: prefeituraítigarapava .sp.gov.br Da: Chefia de Gabinete / Departamento de Administração Para: Setor de Secretaria da Administração Ref: Abertura de Procedimento Administrativo. Prezados, À vista da solicitação em anexo, feita pelo Sr. Prefeito Municipal, informo a relação de servidores que irão compor a Comissão de Sindicância destinada à apuração de fatos informados pelo Chefe de Divisão de Meio Ambiente em 23 de novembro de 2021, que relata suposta irregularidade cometida por servidor efetivo, referente a suposta incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu suposto cargo privado, devendo a referida Comissão iniciar seus trabalhos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da Publicação desta Portaria, devendo ainda, concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, também a contar da data da publicação da sobredita portaria, como segue: . Presidente: Darc Aparecida Costa, matricula nº 111.025 e, . Secretário: Clemilson Francisco Ramalho, matricula nº 1037. Compete a esse Setor elaborar a portaria, onde o exercício das atividades mencionadas não acarretará ônus aos cofres públicos, sendo considerados “serviços relevantes ao Município”, nada percebendo seus Membros dos cofres Municipais, a qualquer título. Sem mais para o momento. Igarapava - SP, 23 de novembro de 2021 A CÉLIO DE SOUZA SIMÕES Chefe de Gabinete / Diretorto Departamento Municipal de Administração | RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000 á ! 2 runane E ] x Prefeitura Municipal” É ” de Igarapava , A” PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 9.517 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. | INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE, PARA APURAÇÃO DE FATOS INFORMADOS PELO CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE. DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar processo de sindicância e designar, como fundamento no art. 247 da Lei Complementar Municipal nº 045 de 03 de junho de 2015, os funcionários Darc Aparecida Costa, matricula nº 111.025 e Clemilson Francisco Ramalho, matrícula nº 1037, para, sob presidência da primeira, comporem a Comissão de Processo de Sindicância Administrativa, elaborando assim o PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 001/2021, destinado a apuração de fatos informados pelo Chefe da Divisão de Meio Ambiente que relata suposta irregularidade cometida por servidor efetivo, referente a suposta incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu suposto cargo privado, devendo a referida Comissão iníciar seus trabalhos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da Publicação desta Portaria, devendo ainda, concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Am. 2º - Designar ainda o servidor Clemilson Francisco Ramalho, para secretariar a Referida Comissão. Art. 3º - O exercício das atividades mencionadas não acarretará ônus aos cofres públicos, sendo considerados “serviços relevantes ao Município”, nada percebendo seus Membros dos cofres Municipais, a qualquer títuto. Art. 4º - Esta Portana entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em: contrário, devendo dela serem intimados os membros componentes da comissão por ela constituída. ÁRDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal dE ÉLIO DE SOUZA SIMÕES Chefe de Gabinete / Diretor do Departamento Municipal de Administração “PORTARIA Nº 9.517 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE, PARA APURAÇÃO DE FATOS INFORMADOS PELO CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE. DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar processo de sindicância e designar, como fundamento no art. 247 da Lei Complementar Municipal nº 045 de 03 de junho de 2015, os funcionários Darc Aparecida Costa, matrícula nº 111.025 e Clemilson Francisco Ramalho, matrícula nº 1037. para, sob presidência da primeira, comporem a Comissão de Processo de Sindicância Administrativa, elaborando assim o PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 001/2021, destinado a apuração de fatos informados pelo Chefe da Divisão de Meio Ambiente que relata suposta irregularidade cometida por servidor efetivo, referente a suposta incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu suposto cargo privado, devendo a referida Comissão iniciar seus trabalhos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da Publicação desta Portaria, devendo ainda, concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Art. 2º - Designar ainda o servidor Clemilson Francisco Ramalho. para secretariar a Referida Comissão, Art. 3º - O exercício das atividades mencionadas não acarretará ônus aos cofres públicos, sendo considerados “serviços relevantes ao Municipio”, nada percebendo seus Membros dos cofres Municipais, a qualquer título. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo dela serem intimados os membros componentes da comissão por ela constituida. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2021. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES Chefe de Gabinete / Diretor do Departamento Municipal de Administraçã DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA FOLHA Nº es Í Q Contorme Le: Drgênica Municipal Municipis de Igarapaya - Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digtalmente contorme MP nº 2.200-2, de 2001. & Lei 14.063, de 2020. garantindo autenticidade, validade Jurídica e integndade. - ! PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Se mm 17; ESTADO DE SÃO PAULO ba ) RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 VISTG FÁ CNPJ 45.324.290/0001-67 LE, ISENTO eee TEL (16) 3173 - 8200 — e - mail: prefeitura(iigarapava.sp.gov.br Da: Presidente da Comissão de Processo Administrativo (Portaria 9.517/2021) Para: Clemilson Francisco Ramalho Ret.: Abertura de Sindicância. Prezados, Diante da nomeação pela Portaria 9.517 / 2021, para compor a Comissão de Processo Administrativo destinada à apuração de fatos informados pelo Chefe de Divisão de Meio Ambiente em 23 de novembro de 2021, que relatam suposta irregularidade cometida por servidor efetivo, referente a suposta incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu suposto cargo privado, CONVOCO v.sa para assinar o Termo de Compromisso até 01 (hum) dia útil contado da ciência da presente. Sem mais para o momento. Igarapava - SP, 18 de janeiro de 2022. N Darc Apatecida Costa Presidente Ciemilson Francisco Ramalho: : - Ciente |f /9/ /2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 | FOLMA nm CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO TEL (16) 3173 —- 8200 - e —- mail: prefeituraúiigarapava.sp.gov.br ) + TERMO DE COMPROMISSO Clemilson Francisco Ramalho, matricula nº 1037, tendo sido convocado para servir como Secretário, respectivamente, em procedimento de sindicância, nomeados através da portaria 9.517/2021, presta compromisso de seu cargo, sendo esclarecido pela Sra. Presidente os deveres e responsabilidades de sua função. Compromete — se a desempenhar fielmente o exercicio de sua função, bem como, guardar sigilo sobre assuntos, despachos, decisões, declarações e providências do presente processo. Igarapava - SP, 18 de janeiro de 2022. A 4 Clemilsor | Ramalho nesssegrapio ha 07/12/2021 09:31 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO E SÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNA DE ResaTIsA FR ad CADASTRAL 14/11/2001 NOME EMPRESARIAL SISTEMA MAIEUTICA DE EDUCACAO SIC LTDA = TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE SISTEMA MAIEUTICA ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 85.12-1-09 - Educação infantil - pré-escola CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 85.13-9-00 - Ensino fundamental 85.20-1-00 - Ensino médio 47.61-0-01 - Comércio varejista de livros 47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria 56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 224-0 - Sociedade Simples Limitada LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO MARG JOAO AUGUSTO DE FREITAS 707 pisisiciioião CEB BAIRRO DISTRITO MUNICÍPIO ic 14.540-000 LOTEAMENTO RECANTO DOS IGARAPAVA PINHEIROS ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE LEGALIZACAOFMGBRASILGGMAIL.COM 16) 3172-2020 ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (Err; aerea SITUAÇÃO CADASTRAL. DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 12/10/2002 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL ls SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL treraeta certame Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 01/12/2021 às 09:31:16 (data e hora de Brasília). Página: 11 « PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ms 15 ESTADO DE Bão PAU RUA DR. GABRIEL VILELA, o Gê 0-006 FOLHA Nº CNPJ 45. 324.290/0001-67 À tr) | PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeituraDigarapava.sp. gon biiSTO Ofício nº 8614/2021 - LBPN Igarapava - SP, 02-de dezembro de 2.021. À Diretora Ref.: Horário de Trabalho de Funcionário Prezada Senhora, A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem, respeitosamente, solicitar que V. S.2 se digne a informar a Administração Municipal o que segue: a) Seo Sr. Rinaldo Grou Gobbi presta serviço nessa instituição de ensino e, b) Em caso positivo, informe desde qual data (dia, mês e ano) e a eoneesaaiio | mesmo. ER) TIO TO Certos do atendimento, solicitamos presteza no feito, devendo a sobredita informação ser disponibilizada go solicitante em 02. (dois) dias úteis contados da ciência do presente. Ra EE] Mes e Nada mais havendo a tratar, apresentamos a HE sr votos do proficuo apreço e trabalho. Atenciosamente, b) Em caso positivo: informe, HEANDRO B ori ILMA, SRA. LUCÉLIA ANGELA ELIAS MATTAR EIsTER TEMA MAEDA DE EDUCAÇÃO SIC LTDA. Ei MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707 14.540 - 000 = IGARAPAVA - SP 3 Pigihadder RA ONDE EDUCAR É ARTE ! mma rieemmesmermm E-mail: escolamaieuticaQterra.com.br Av. Maciei, 120 - Fone: (16) 3172.4599 | 3172.6152 - Centro - CEP 14540 000 - IGARAPAVA - SP O4SIA 2 FOLHA N» Tn visto SISTEMA MAIÊUTICA DE ENSINO Onde Educar é Arte! D.R.E. 10/02/94 - D.0. 17/02/94 - CEE Del. 26/86 E 11/87 EM 17/02/94 Educar é Arte! Av. João Augusto de Freitas - Fone: (16) 3172-2020 CEP 14540-000 - IGARAPAVA — SP Ofício nº 13/2021 À Divisão de Meio Ambiente Leandro Burrego Primo no Nascimento Em atenção ao pedido de V.Sº vimos informar: 1) Rinaldo Grou Gobbi ministra aulas nessa unidade escolar; 2) A sua carga horária é a seguinte: Às segundas-feiras das 10:30h às 12h Às terças-feiras das 7h às 12h Sendo só para o momento, fico à disposição. 10 de dezembro de 2021 Lescélia Plngola Elias Mallan REG. MEC. E om CD RA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 E NA | CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO | PABX (16) 3173 - 8200 — e — mail: Eat pisapauia: cores Md b SOLICITAÇÃO Da: Comissão Processante (Portaria nº 9.517 de 24/11/2021) Para: Departamento Municipal de Recursos Humanos Ref.: Processo de Sindicância nº 001 / 2021 Para fins de instrução do referido Processo de Sindicância, SOLICITO que, por gentileza, sejam fornecidas cópias da Ficha Financeira e Listagem de Faltas do servidor Rinaldo Grou Gobbi. Como exposto, as documentações solicitadas são de suma importância para o prosseguimento do feito, sendo, portanto, fixado o prazo de 02 (dois) dias úteis para envio das cópias requeridas a essa Comissão. Contamos com a presteza de seu atendimento. Desde já agradeço. Igarapava - SP, 18 de janeiro de 2022. À, | ] mw DE cá cinismo Ramalho Secretário da Comissão de 4 Ciência: Nag N uia = wm — Big) 1 doas, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela. 413, CNPJ: 45.324.2900001-67 Centro. IGARAPAVA-SP Ficha Financeira Página 1 de 63 Nome do Trabalhador Matricula PA Admissão Cc. 18/01/2022 RINALDO GROU GOBBL 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 2étosr1991 — e q a Po nem 40,00 | 1899 Janeiro |Fevereiro| Março | Abril Maio | Junho | Julho Ego da Ei VE IÇHO + uid Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezemb i ú 1 | VENCIMENTO P[532,3n) 532,50]532,40533,00 À [533,0 ; Fevereiro | Março | Abri Maio 15| HORA ATIVIDADE 16 | HORA EXTRA 50% 20 | ADC.NOTURNO 25% 764,03]348,46 28 | ADICIONAL INSALUBRIDADE 40% 374,31 533,00 DEDO RETO 426,49/218,05]218,05 533,00[s32,00]533,00 o 833,00] 533,00] [o | omfmeas 218.05] 225,85 135,92 EA Eventos 935 e 934 sáv utizados aperas para dermonstação do recebimento de adisciLamento de stats é não fazem oane da total de provarios, descontos e liquido da trabalhado: rabalhador Fiorilli S/C Software Lida. (2iidaro/RH-PC RH] (7 5.429 15 15262/R/15262) t p 31 [QUINQUENIO Pp g0,62| 26,62] 26,65] 26,65] 26,55 | 25,65] 25.65] 20,65] 26,65] ac.cs] és | 26,65] 26,65] E 26 [FUNÇÃO GRAT.LEI 047/2015FG1 [P| = - Eb, 68 37 [FUNÇÃO GTAT.LEI 047/2015FG2 P Sj E 4 Idi 45 | SEXTA PARTE Pp E Ele 67|DIF.CARGO Pp Ela —. | DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR 1 73 | PREVIGARAPAVA EE 1 = h [ 78 Jor SALARIAL MES ANTERIOR asi = JH y 85| SALARIO FAM.ANTE ! [2 ] 88 [MEDIA FERIAS 4 .NOTURN 6 |ADC.NOTURNO 25% Ê bi r E + 7 307 |MEDIAS HS FERIAS 1 me : 552 | PLANTÃO Lei nº 4512015 | n o pr ; 653 [FUNÇÃO GRATIFICADA 2 | VENCIMENTO 1 E! ] : a k REMUNERAÇÃO DIFERENÇA 3 Eê REAJUSTE : E = REMUNERAÇÃO DIFERENÇA | ' REAJUSTE — 698 | DIFERENÇA DE CARGO + im is + JE PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela 413, Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Ficha Financeira Matrícula Nome do Trabalhador Matri RINALDO GROU GOBBI 3080-1 Cargo Alual 0576-TECNICO AGRICO! ia ! I + | b! ais VIC Rs Pagina 2 de 63 npruznco 2000 Admissão Horas Semana LA 24/08/1991 40,00 *| VENCIMENTO 15|HORA ATIVIDADE 16/FHORA EXTRA 50% p p Pp E e Junho Julho ADC.NOTURNO 25% 24 [ADICIONAL INSALUBRIDADE 40% 3 [QUINQUENIO Agosto Setembro Novembro | Dezembro 533,08 Janeiro Fevereiro Março 38 |FUNCÃO GRAT LEI 047/2015 61 37 EUNÇÃO GTATLEI 047/2015 FU2 Pp [ Pp p [o pm 45 | SEXTA PARTE B7|DIF.CARGO 2001 533,00 3,90 333, 06) 5:3,30] Segs Ea 26,65 = dl DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR PREVIGARAPAVA 73 78/DIF SALARIAL MES ANTERIOR 85|SALARIO FAM ANTE 88 |MEDIA FERIAS 96 JADC.NOTURNO 25% 307 |MEDIAS HS FERIAS 552 PLANTÃO Lei n.º 45/2015 653/ FUNÇÃO GRATIFICADA 654 | VENCIMENTO REMUNERAÇÃO DIFERENÇA ag AJUSTE ES Mass cas [REMUNERAÇÃO DIFERENÇA REAJUSTE a 699 |DIFERENÇA DE CARGO Pp dl - Eventos 933 e 934 sãc utilizados apenas pera demonstração do tevenimento de adiantamento de salano e não fazem parte do total ds proventos. descontos e liquido ds trabalhador FoMiS Software Lida [21/darciRH-PC RH] [7.5.329.16.15262/R/15262) DiREnA l 1 | Ey Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP É PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CNPJ 45.324.2900001-67 Ficha Financeira Nome do Trabalhador RINALDO GROU GOBBI 0576-TECNICO AGRICOLA Página 3 de 63 18/01/2022 Horas Semana [Demissão 40,00 Maio HORA ATIVIDADE 16] HORA EXTRA 50% Fevereiro | Março Abril de Junho Julho Agosto 200,0) 1.000,00]1.000,00 1.900,00. 1.000,00 20/ADC.NOTURNO 25% L.908,00/1.530,00 24 | ADICIONAL INSALUBRIDADE 40% 31 |QUINQUENIO 36| FUNÇÃO GRAT.LEI 047/2015 FG1 37| FUNÇÃO GTAT.LEI 047/2015FG2 Ná 36,00 ao, ua 100,00) 206,99 45| SEXTA PARTE DIFGARGO DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR PREVIGARAPAVA DIF SALARIAL MES ANTERIOR 85/| SALARIO FAM.ANTE B8| MEDIA FERIAS 96 ADC.NO TURNO 25% 307 |MEDIAS HS FERIAS 552 | PLANTAO Le: n.º 45/2015 653) FUNÇÃO GRATIFICADA | 654] VENCIMENTO REMUNERAÇÃO DIFERENÇA REAJUSTE REMUNERAÇÃO DIFERENÇA REAJUSTE 699) DIFERENÇA DE CARGO Eventos 933 e 434 são uilizados aperas cara demonatração da recobimenta de udiantamento da salstie e não fazem parte do total da proventos descontos 8 liguito «o irabalh descons uião > irabaihador Fiorilfi S/C Software tda. [21/darciRH-PC.RH] (7.5 329.16 15262/R/15262) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ. 45.324.280/0001-67 Ficha Financeira Nome do Trabalhador Matricula Cargo Atual Admissão RINALDO GROU GOBBI 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 2002 2003 Eae Outubro | Novembro | Dezembro | Janeiro | Fevereiro | Março Abril Maio Junho Julho Agosto | Setembro | Outubro | Novembro 1 16 20 3 36 | 15| HORA ATIVIDADE VENCIMENTO HORA EXTRA 50% ADC.NOTURNO 25% QUINQUENIO FUNCÃO GRAT.LEÍ 047/2015 FG1 2.000,00/1.920,00]1.000,92/2.099,00)1.000,00/1.000,09/1.5400,00/1.006,99]1.000,00/1.509,00]1.002,99 00,90] 2.000,99] 1.020,90 p Pp p [rd Pp 24 [ADICIONAL INSALUBRIDADE 40% loo, 00 44,99 40, 0€ -$0, 00) 190,00 40,00 200,00 43,00 == 48,00] 48,C0] a8,00 31,2% 37 FUNÇÃO GTAT.LEI 047/2015 FG2 45 73 DIF.CARGO SEXTA PARTE DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR PREVIGARAPAVA e) 78 96 DIF SALARIAL MES ANTERIOR SALARIO FAM.ANTE MEDIA FERIAS ADC.NOTURNO 25% | s «vo Ri) 307 MEDIAS HS FERIAS 552 PLANTÃO Lei n.º 45/2015 653 FUNÇÃO GRATIFICADA — 654 VENCIMENTO 694 +, REMUNERAÇÃO DIFERENÇA REAJUSTE p [5 Pp [À Pp Pp Pp [=] 6s: e, REMUNERAÇÃO DIFERENÇA REAJUSTE 699 DIFERENÇA DE CARGO [>] = “ Events 933 e 934 são utilizados aperas para demonstração do recebimento de adiantamento de salãno e não fazem paria do total de proventos, descontos e liquido do trabalhador Fionlk SC Software Ltda Teiidarc/RH-PC.RH) (7.5 329. 16.15262/R/15262) NO” f PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. KSARAPAVA-SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Ficha Financeira Nome do Trabalhador RINALDO GROU GOBBI 1| VENCIMENTO 15| HORA ATIVIDADE. Página 5 de 63 16 |HORA EXTRA 50% 20 |ADC.NOTURNO 25% 24 [ADICIONAL INSALUBRIDADE 40% 31 |QUINQUENIO 1.090,00/1.000,00/1.000,00]1.000,00]1.600,00]1.900,00/1.509,00]1.000,09/1.006,90] 1.000 "| ee sas 18/01/2022 Matricula Cargo Atual Admissão PIS CP 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA za/0811991 [rr E dama ] N 140,00 2003 2004 Dezembro Fevereiro | Março Abril | Maio | Junho Julho Agosto | Setembro | Outubro | Novembro Dezesnb: emoro RE RE 139,00 100,09 36| FUNÇÃO GRAT.LEI 047/2015 FG1 FUNÇÃO GTAT.LEI 047/2015 FG2 | As|SEXTA PARTE 87 |DIF.CARGO 2; 190,00] 100,90] 206,00] 109,00] 100,99] 100,60] 108,00 180,00 100,09 233,35 DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR PB PREVIGARAPAVA DIF SALARIAL MES ANTERIOR 85| SALARIO FAM.ANTE BB|MEDIA FERIAS 86/ ADC.NOTURNO 25% 307 |MEDIAS HS FERIAS 552 | PLANTÃO Lei n.º 45/2015 | es3| FUNÇÃO GRATIFICADA 654 | VENCIMENTO aN vHIOs! REMUNERAÇÃO DIFERENÇ: 4 QE AJUSTE REMUNERAÇÃO DIFERENÇ: 885 QrAJUSTE 689| DIFERENÇA DE CARGO * Eventos 933 2 934 são utlizaass sponaspara demonstração do recedimento de adiantamento de saiano e não fazem pare do total de proventos, Descontos e liquido do trabalhad: E da: Fionti SIC Software Lida. [QWdaiRH-PC Ri) (75 02916. 1526015260] OO ongs - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabnel Vilela, 413. Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324.290/9001-67 20/ADC.NOTURNO 25% Pagina 6 de 63 Ficha Financeira 18/01/2022 [Nome jo Trabalhador — JMavicuia” [Cargo Aíual ia CC Admissão CTPS. ” THioras Semana [Demissão RINALDO GROU GOBBÍ 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1891 40,00 pm 2006 sia 7 A i as Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Janeiro Março fo) E t| VENCIMENTO 500,80/2.500,09 e A to + 90/133,07 ) | EE 15| HORA ATIVIDADE | | 16| NORA EXTRA 50% SMB | ARS est É | 24 [ADICIONAL INSALUBRIDADE 40% 3 me .575,06/2.575,00)2.575,00]2.575,00 257,50) 257,54] 457,95] 257 57,03 Nah 34 |DUINQUENIO 36 |FUNCÃO GRAT.LEI 047/2015 FG! 37|F 12015 FG2 UNÇÃO GTAT.LEI 047/2015 FG 45 | SEXTA PARTE 250,90 Eee DIF.CARGO DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR PREVIGARAPAVA. DIF SALARIAL MES ANTERIOR SALARIO FAM.ANTE 86 | MEDIA FERIAS [ADC.NOTURNO 25% MEDIAS HS FERIAS PLANTÃO Lei n.º 45/2015 FUNÇÃO GRATIFICADA | 654] VENCIMENTO 694 | REMUNERAÇÃO DIFERENÇA Si REAJUSTE | 605| REMUNERAÇÃO DIFERENÇA Ei REAJUSTE E “Eventos 933 e 534 são utilizados apenas para demonstração do recebimento de adiantamento de saiarto e não “azem parte do tctai de proventas descontos e liquido do trabalhador Fiori SK; Sofiware Ltda. [21idarc/RH-PC.RH] [7.5 329.16. 15262/R/15262) , jolv|v|ulvjulolv|jv|v|v| v|v|c|v|c|v[o2|s/o|n/5] 6 À DE CAR 99 | DIFERENÇA DE CARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro, IGARAPAVA-SP CNPJ. 45.324.290:0001-67 Ficha Financeira Nome du Trabalhador RINALDO GROU GOBBI 0576-TECNICO AGRICOLA VENCIMENTO Página 7 de 63 18/01/2022 HORA ATIVIDADE Admissão PIS. s 24rmensa1 o ba Semana h z 2008 ç 007 Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro 13º Salário(12)] Janeiro | Fevereiro HORA EXTRA 50% ADC.NOTURNO 25% QUINQUENIO FUNCÃO GRAT.LEI 047/2015FG1 ADICIONAL INSALUBRIDADE 40% FUNÇÃO GTAT.LEI 047/20157G2 SEXTA PARTE DIF.CARGO DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR PREVIGARAPAVA Jor SALARIAL MES ANTERIOR + SALARIO FAM.ANTE 88 96 MEDIA FERIAS 282,60 ADC NOTURNO 25% 307 MEDIAS HS FERIAS 552 PLANTÃO Lei n.º 45/2015 653 FUNÇÃO GRATIFICADA VENCIMENTO E 694 REMUNERAÇÃO DIFERENÇA REAJUSTE 695 REMUNERAÇÃO DIFERENÇ REAJUSTE ' sa PR 2 ' i Ps ày à 659 - Eventos 933 e 534 são utilzados apenas para demensuação do recebimento de adiantamento ce salário e não fazem cade do DIFERENÇA DE CARGO Fiori S/C Software itia total de proventos, descontos e liquido do tranainado: fe vidarciRH-PC RH] 17.5.329.16, 15262/R/*5262) bra mts É 1 €— NA ousi " ) «NE VYHIO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dt Gabriel Vikla, 413, Centro. [GARAPAVA-SE É CNPJ: 45.324 .290/0001-67 Ficha Financeira Nome do Trabalhador Matrícula Cargo Alual Admissão CTPS. PLS RINALDO GROU GOBBI 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 2007 I 2008 Maio Junho I Julho Agosto | Setembro | Outubro Novembro | Dezembro | 13º Salário(12) Janeiro | Fevereiro Março Abril Maio 707,94 705,44 705,94 790,€9 BE9,95 > 7,5 3 R F 400,45 05, ES 105,89 105,89 E Ê = VENCIMENTO 15|HORA ATIVIDADE | 18 [HORA EXTRA 50% 20/ADC.NOTURNO 25% Pp [2 p 37 FUNÇÃO GTAT.LEI 047/2015 FG2 45|SEXTA PARTE DIFCARGO 73 DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR PREVIGARAPAVA 78]DIF SALARIAL MES ANTERIOR B5| SALARIO FAM ANTE MEDIA FERIAS 86 [ADG. NOTURNO 25% 307|MEDIAS HS FERIAS 552 [PLANTAO Lei n.º 45/2015 653 [FUNÇÃO GRATIFICADA 654 [VENCIMENTO REMUNERAÇÃO DIFERENÇA REAJUSTE REMUNERAÇÃO DIFERENÇA REAJUSTE 999 DIFERENÇA DE CARGO p p p 36 |FUNCÃO GRAT LEI 047/2015 EG1 Pp p Pp p ai 178,50 E 694 895 * Eventos 933 e 934 são utilizados apenas para ceronstração do recebimento de adiantamento de saláno e não fazem parte do lotal de proventos dascantos e liquido do trabalhador Fionill SIC Sofiware Ltda. - [2 UdarciR-PC RH] (7 5.329.16.15262/R/15262) (o, q PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vileia, 413, Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324.2900001-67 Ficha Financeira Página 9 de 63 Nome do Trabalhador Matrícula [Carga Atual 18/01/2022 Adrnlss E ú eus RINALDO GROU GOBB! 308014 — |0576-TECNICO AGRICOLA pia ] Dátes EO ECRS SET ICE Ta [Demissão | 40,00 E 2006 Julho Agosto | Sete: aago es dp rea TES - E , mbro | Outubro | Novembro | Dezembro | 13º Salário(12) Janeiro | Fevereiro Março Abril É 6,95) 689,95] xx4,95 883,95] 685,95] 2,45 Bio Junho 15| HORA ATIVIDADE ie ses,os| Qhs,0s] vas , 5,75] Bases 16| HORA EXTRA 50% 400,48] 403,48] 405,35] 409,48] 400 48| 409,48] ur nm [3 , , 0,4 20/ADC.NOTURNO 25% meta 24 | ADICIONAL INSALUBRIDADE 40% 31| QUINQUENIO Focos [| Fcis |[ |] ET E Pp 67 |DIF.LCARGO DEVOLUÇÃO DESC. À MAIOR PREVIGARAPAVA 78| DIF SALARIAL MES ANTERIGR 85| SALARIO FAM ANTE B8| MEDIA FERIAS ADC NOTURNO 25% MEDIAS HS FERIAS 36 37 45 55) 73 de 552 | PLANTÃO Lei n.º 45/2015 | 6 653] FUNÇÃO GRATIFICADA VENCIMENTO REMUNERAÇÃO DIFERENÇA A REAJUSTE REMUNERAÇÃO DIFERENÇA REAJUSTE 699 DIFERENÇA DE CARGO niviv/jvjv|v|v/v EI * Eventos 333 e 934 são urlzados apenas para demonstraçã penas p: 'onstração do recebimento de adiantamento de salario e não fazem parte do total de proventos. de: nto vento! scontos e liquido do trabalhador Fianilli SIC Software Ltda [2tidarc/RH-PC.RH] (7.5.320 16 15262R/15289) ( PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413. Centro. IGARAPAVA-SP q CNPJ: 45.324.290/0001-57 Ficha Financeira Nome do Trabalhador RINALDO GROU GOBB! Matricula 30801 Cargo Atual 0576-TECNICO AGRICOLA Admissão 24/06/1991 Ls! 4 2009 Julho 845,79 VENCIMENTO 15 HORA ATIVIDADE Ss EXTRA 50% ADC.NOTURNO 25% ADICIONAL INSALUBRIDADE 40% QUINQUENIO “UNÇÃO GRAT.LEI 047/2015 FG1 141,85 20 24 31 36 Agosto Outubro | Novembro | Dezembro Demissão Horas Semana 40,00 2010 s45, i % aa SPA 945,75) sas,15] 4 141,86 141,3€ ms,05] 3 37 |vlvlv|iv|lvlv/viu FUNÇÃO GTAT.LEI 047/2015 FG2 SEXTA PARTE 45 | 67 |DIF.CARGO DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR oREVIGARAPAVA 78/DIF SALARIAL MES ANTERIOR HH B5| SALARIO FAM.ANTE B8| MEDIA FERIAS 96 /ADC.NOTURNO 25% 307 |MEDIAS HS FERIAS | 552 |PLANTÃO Lei n.º 45/2015 653/ FUNÇÃO GRATIFICADA 654 | VENCIMENTO h REMUNERAÇÃO DIFERENÇA REAJUSTE REMUNERAÇÃO DIFERENÇA REAJUSTE 694 695 f 699/ DIFERENÇA DE CARGO ! L * Eventos 933 e 934 são utilizados apenas vara demonstração co recebimento de adsntantento de salário e não fazem parte do total de proventos. descontos e liquido do trabalhador Fionih S/C Software Ltda. [2 Widarc'RH-PC.RH] [7.5.329.16.15262/R115262) [e ER ad Página 1 de 63 * PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vikla. 413, Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324.2900001-67 Ficha Financeira Nome do Trabalhador RINALDO GROU GOBBI Leio caga ttoo Matricula Cargo Atual Admissãv CTPS 0576-TECNICO AGRICOLA 24/061991 Página 11 de 63 18/01/2022 de. ii |: emana [Demissão Í 49,00 2010 4| VENCIMENTO +5/| HORA ATIVIDADE 16/| HORA EXTRA 50% + 20 | ADC.NOTURNO 25% 2011 E ee S83,SK|1.053,61/1. [1.053,61] 61/1. el 053,61/1.053,€1 ADICIONAL INSALUBRIDADE 40% QUINQUENIO FUNCÃO GRAT.LEI 047/2015FG1 FUNÇÃO GTAT.LEI D47/2015FG2 45| SEXTA PARTE 67) DIF.CARGO DEVOLUÇÃO DESC. A MAICY PREVIGARAPAVA 78] DIF SALARIAL MES ANTERIOR 73 a B5| SALARIO FAM.ANTE. 88| MEDIA FERIAS 98/ADC.NOTURNO 25% =[=isisi= I 307 | MEDIAS HS FERIAS 552 | PLANTÃO Lei n.º 45/2015 + 653 | FUNÇÃO GRATIFICADA EM Eds 654 | VENCIMENTO REMUNERAÇÃO DIFERENÇA REAJUSTE 694 v REMUNERAÇÃO DIFERENÇA REAJUSTE 699 |DIFERENÇA DE CARGO - Eventos 933 e 834 são utilizados apenas para demonstração «o recebimento de adiantamento de salano é não fazem parte do total de proventos desca s € liquido do trabalhador Fionilt SIC Software Ltda. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Ficha Financeira Matricula 3080-1 Nome do Trabalhador RINALDO GROU GOBBI Cargo Atual 0576-TECNICO AGRICOLA 2011 15 VENCIMENTO HORA ATIVIDADE 2012 Mao | 16 HORA EXTRA 50% 20 24 ADC.NO TURNO 25% ADICIONAL INSALUBRIDADE 40% 31|QUINQUENIO 36 FUNÇÃO GRAT.LEI 047/2015 FG1 37 FUNÇÃO GTAT.LEI 047/2015 FG2 4S|SEXTA PARTE 67 |DIF.CARGO gem e Julho gu 226,1] 426,71 210,72] 210,72 z10,72 [0,95] E 73 78 DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR PREVIGARAPAVA DIF SALARIAL MES ANTERIOR 85 SALARIO FAM ANTE 88 MEDIA FERIAS 695 — ADG.NOTURNO 25% MEDIAS HS FERIAS PLANTÃO Lei n.º 45/2015 FUNÇÃO GRATIFICADA | VENCIMENTO REMUNERAÇÃO DIFERENÇA REAJUSTE [REMUNERAÇÃO DIFERENÇA REAJUSTE * Events 933 e 934 são utilizados apenas para demonstração do recebimento de adiantamento de salário e não fazem parte do lota! de proventos descontos e liquido do trabalhadas DIFERENÇA DE CARGO a Frondh, SK Software Lida (21/darsRU-PO RH] [7 5.328 16.15262/R/15262) de sJ >, A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vikia. 413, Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324.2900001-67 ; i cs ; Ficha Financei Página 13 de 63 18/01/2022 Nome do Trabalhador Matrícula Cargo Atua! Admissão E TES RINALDO GROU GOBBI 3080- o - ad 0-1 0576-TECNICO AGRICOLA 241061991 Horas Semgna [Demissão —— 40,00 2012 Outubro | Novembro | Dezembro | 13º aa Janeiro | Fevereiro | Março Abril Mai En 1] VENCIMENTO P[1.:37,50/1.237,90]1,147,50 3.335,23]3.335,23]3.200,00] 3.392,60 Ea se=€ me —Hgeto 15] HORA ATIVIDADE +90[3.382,00/3. 392,60[3.39:,09 16) HORA EXTRA 50% 20 [ADC.NOTURNO 25% 24 [ADICIONAL INSALUBRIDADE 40% 31 |QUINQUENIO 36 | FUNÇÃO GRAT.LEI 047:2015F 61 37 [FUNÇÃO GTAT.LEI 047/2015FG2 mbro | Outubro $2,00/2.392,00 341,37 227,56 ARE, 92 227,54 667.05 58 ea 667,95 80,00 678,40 <e 1 +40 678,40 678,40 67 4 8,40 7€,40 678,40 1a y nm » é! ” E 2 - a 45| SEXTA PARTE 67|DIF.CARGO 73 DEVOLUÇÃO DESC. À MAIR E [e e L “IPREVIGARAPAVA 78| DIF SALARIAL MES ANTERICR =) L +38 667,05] 667,05] s40,00) c72,40| «va,as] c78,40) 678,40 mam É vlolvivivlolaujo)sv 678,40] Wsva,a0] Eru,as EE | | p B5| SALARIO FAM.ANTE p 88 |MEDIA FERIAS p 96 | ADC.NOTURNO 25% p p Pp 307 |MEDIAS HS FERIAS 552 |PLANTAO Lei n.º 45/2015 653| FUNÇÃO GXATIFICADA p OT 654 | VENCIMENTO p E REMUNERAÇÃO DIFERENÇA E | SM IgA JUSTE 695 REMUNERAÇÃO DIFERENÇA E REAJUSTE | E] Te | 699| DIFERENÇA DE CARGO p La sans x | a * Eventos 913 2 534 são uilizados apenas para demons:ração da recebimenta ds adiantamento ce sajano e nãc (azem parte do te: roventos, os e liquido do trabalhador ds tamento jano é faze parte do total de proventos, descontos e | do trabalhado: a 4 = Ma + I [2tidariRH-PC RH] (7.5.328 16. 15262/R/15262) Ê Fiorilti S/C Soltware Lida PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vikla. 413, Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ 45.324 .29010001-67 Ficha Financeira Nome do Trabalhador RINALDO GROU GOBBI Cargo Atual Pla.392, vala, 394,00 = Admissão CTPS. Horas Semana [Demissão 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 40,00 2014 Janeiro | Fevereiro | Março Abnil Maio Junho Julho Setembro | Outubro | Novembro Agosto o: La ADICIONAL INSALUBRIDADE 40% | at/puiNaueno 36 |FUNCÃO GRAT.LEI 047/2015 FG1 UiIV|/TV|TU 256,2 37 [FUNÇÃO GTAT.LEI 047/2015 FG2 45|SEXTA PARTE 67 |DIF.CARGO DEVOLUÇÃO DESC. À MAIOR SIpREVIGARAPAVA 256,20] 256,20 8 q s a | 78/DIF SALARIAL MES ANTERIOR 85| SALARIO FAM.ANTE 88 MEDIA FERIAS 95 ADC NOTURNO 25% 307 MEDIAS HS FERIAS 552 853 654 REAJUSTE not PLANTÃO Lei n.º 45/2015 FUNÇÃO GRATIFICADA VENCIMENTO REMUNERAÇÃO DIFERENÇA -32€,00 .261,0º | E ê o! E) REMUNERAÇÃO DIFERENÇA REAJUSTE 699 DIFERENÇA DE CARGO [= [= lots - Eventos 333 e 934 são ullizados apenas para demensiração do recebimento de adiantamento de salário e não fazem parte do total de proventos. descontos e liquido do trabalhador Front SC Software Ltda [21/darc/RH-FC RH] (7.5.329.16. 15262/R/15262) AN as PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriet Vila, 413, Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324.2900001.67 Pagina 15 de 63 18/01/2022 ps Matrícuta Cargo Atual Admissão e < p a 3080-1 J0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 ti E Elisa | R 40,00 tá 2015 Dezembro | 13º Salário(12)] Janeiro | Fevereiro Mar e ço Abril Maio Junho Julho A, gosto | Setembro | Outubro Novembro | embro | Dezembro Ficha Financeira Nome do Trabalhador RINALDO GROU GOBBI 1| VENCIMENTO 15/ HORA ATIVIDADE | 16] HORA EXTRA 50% 20/ ADC.NOTURNO 25% 24| ADICIONAL INSALUBRIDADE 40% 34 |QUINQUENIO 36|FUNCÃO GRAT.LEI 047/2015 FG1 37 | FUNÇÃO GTAT.LE! 047/2015FG2 45] SEXTA PARTE 67|DIF.CARGO DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR PREVIGARAPAVA 78|DIF SALARIAL MES ANTERIOR 85| SALARIO FAM.ANTE 88| MEDIA FERIAS 9 ADC NOTURNO 25% 307|MEDIAS HS FERIAS 652 | PLANTAO Lei n.º 45/2015 7740 Ed d [== IRIEIEIEIES " E CHRIEIRIES R 73 FUNÇÃO FICADA 2.320,1 654 | VENCIMENTO 1.2 : ad sd oa 3 S| 1.3, 0 a | REMUNERAÇÃO DIFERENÇA To REMUNERAÇÃO DIFERENÇA —————— | 695 | REAJUSTE 699) DIFERENÇA DE CARGO Pl Í * Eventos 933 e 43 são utlizados aperas cara demonstração do recebimento de adiantamento de salaro e não fazem parte do total de proventos descontos e liquido do tabalhad E i dar Fionlh SH So'tware Ltda E [R1idarciRH-PC RH] (7.5.325.16.1525>/R/15262) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413. Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ: 45 324.290/0001-67 Ficha Financeira Nome do Trabalhador RINALDO GROU GOBBI qm Cargo Alual Admissão Ss. 0576-TECNICO AGRICOLA 24106/1891 2015 2016 | Abril Maio Junho Julho Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro .200,00]2.200,00/2.299,00]2.200,00]2. 200,00] 2.206, ae TO 2.290,00 VENCIMENTO IS JHORA ATIVIDADE. TE|HORA EXTRA 50% 20/ADC.NOTURNO 25% 24 |ADICIONAL INSALUBRIDADE 40% mé 31 |QUINQUENIO 36|FUNCÃO GRAT.LEI 047/2015 FG1 “al 37 | FUNÇÃO GTAT.LEI 047/2015 FG2 UNÇÃO GTAT.LE 15 FG 45 SEXTA PARTE 87 DIF. CARGO DEVOLUÇÃO DESC. À MAIOR PREVIGARAPAVA T8|DIF SALARIAL MES ANTERIOR 85|SALARIO FAM.ANTE 88|MEDIA FERIAS | 86 ADC.NOTURNO 25% vivjv/vivijvuj/vjulvDimu 73 |, s[=is Ê | 1 307|MEDIAS HS FERIAS 552 [PLANTÃO Lei n.º 45/2015 853/FUNÇÃO GRATIFICADA 854 | VENCIMENTO ERROS 1.371,00/2.508,10/1.568,10]: - Udo, 10/53 - 508% Eo o 505,10/1.508, 10] 1.508,19/1.508,30] 1.508,13 ! Djojvjv|ju/v/» ko q a S = REMUNERAÇÃO DIFERENÇA REAJUSTE gos REMUNERAÇÃO DIFERENÇA 4 REAJUSTE P 698 [DIFERENÇA DE CARGO p [ * Evenhs 933 e 934 são utlizados apenas para demonsttação do recebimento de adiantamento de setáno e não fazem parte do total de proventos descontos e liquido da trabalhador Frorilli SIC Software Lida. [2 /darc/RH-PC RH] 17.5.329.16 16262/R/15262) as + PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vila. 413, Centro. IGARAPAVA-SE CNPJ: 45.324.2900001-57 Página 17 de 63 Ficha Financeira 18/01/2022 o — jo,00 + | 2017 13º Salário(12)] Janeiro | Fevereiro [Março Abnil Maio nho Julho te! Agosto Outubro | Novembro BDezembro a RR RR TE RT Pr per Nome do Trabalhador RINALDO GROU GOBBI VENCIMENTO HORA ATIVIDADE: P P HORA EXTRA 50% P P P ADC.NOTURNO 25% ADICIONAL INSALUBRIDADE 40% QUINQUENIO 552,65] 552,65 FUNCÃO GRAT.LEI 047/2015FG1 1.173,33 k - 2[ S8t22 , FUNÇÃO GTAT.LE! 047/2015FG2 4€0,54] 460,54 se 45 | SEXTA PARTE 67|DIF.CARGO 73 DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR PREVIGARAPAVA 78|DIF SALARIAL MES ANTERIOR - 85| SALARIO FAM.ANTE 88 | MEDIA FERIAS 96 |ADC.NOTURNO 25% 307 | MEDIAS HS FERIAS 552 | PLANTÃO Lei n.” 45/2015 653 | FUNÇÃO GRATIFICADA 654 | VENCIMENTO REMUNERAÇÃO DIFERENÇA REAJUSTE REMUNERAÇÃO DIFERENÇA REAJUSTE 699 | DIFERENÇA DE CARGO | 340,04 | |: -506,19]1.908,10] 1.598,75 , I 84 sas Eventos 933 e 934 são utluados apenas para demonstração do recemimento de adiantamente de zaláno e não fazem parte do total de proventos aascontos e liquido de tratali s mascontos a de tralralnastos Fiarill S/C Software Ltda. f2tidarciRH-PC RH] (7.5 329.16 15262/R/15202] PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela. 413, Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Ficha Financeira Nome jo Trabalhador Página OLBIA MN VHNOS Rae) de 63 18/81/2022 Matricuta 3080-1 Cargo Atual RINALDO GROU GOBBI | 0576-TECNICO AGRICOLA Admissão Horas Semana |Demissão 1 24/06/1991 40,00 2017 Março 2018 2019 Abril Maio | Junho Julho | Agosto | Setembro 13º Salário(12) Fevereiro 1] VENCIMENTO E23,50 15] HORA ATIVIDADE Outubro | Novembro | Dezembro | 13º Salário(12)| Janeiro 1.597,90 HORA EXTRA 50% =ERERE 20/ADC.NOTURNO 25% 24 |ADICIONAL INSALUBRIDADE 40% QUINQUENIO s Sed, 42 293, 0€ 36|=UNCÃO GRAT.LEI 047/2015 FG1 37|FUNÇÃO GTAT.LEI 047/2015 FG2 45] SEXTA PARTE 4PE,SZ 488,50 249,27 E N DIF.CARGO 456,44 o jvjvjv|m[ulm DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR SI sREVIGARAPAVA 78/DIF SALARIAL MES ANTERIOR 85/ SALARIO FAM.ANTE B8JMEDIA FERIAS 96 JADC.NOTURNO 25% 307 |MEDIAS HS FERIAS 552 | PLANTAO Lei n.º 45/2015 653 | FUNÇÃO GRATIFICADA 654 | VENCIMENTO au | REMUNERAÇÃO DIFERENÇA REAJUSTE 695 | REMUNERAÇÃO DIFERENÇA REAJUSTE | esofpiFERENÇA DE CARGO p * Eventos 933 é 934 são tútilizados apenas para demonsiração Jo recetimento de adiantamento de satanio e não fazem parta do total de proventos cescontos e liquido do trabalhador Figrilli S/C Software Ltda. [Elia yRH-PC RH] (7 5.329 16.15262/R/15262] 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vikla, 413, Centro. IGARAPAVA-SE CNPJ: 45.324.2909001-67 Página 19 de 63 18/01;2022 Ficha Financeira Matricula 3080-1 Cargo Atual 0576-TECNICO AGRICOLA Nome do Trabalhador RINALDO GROU GOBBÍ 2019 Fevereiro | Março Abril E Junho | Julho Agosto | Seta: mbra Outubro 1 VENCIMENTO ESSO 15] HORA ATIVIDADE 16] HORA EXTRA 50% NOTURNO 25% ADICIONAL INSALUBRIDADE 40% 8t | QUINQUENIO 22,0) dj E - 36 | FUNÇÃO GRAT-LEI 047/2015FG1 122,06] 622, 522, da a 37 | FUNÇÃO GTAT.LEI 047/2015FG2 — 45| SEXTA PARTE E - — papas 18,40] 518,40] 518,49 8,40] 518,40 DIF.CARGO DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR PREVIGARAPAVA 78] DIF SALARIAL MES ANTERICR 85| SALARIO FAM.ANTE MEDIA FERIAS 98 |ADC.NOTURNO 25% 307] MEDIAS HS FERIAS 552 PLANTÃO Lei n.º 45/2015 653 | FUNÇÃO GRANFICADA 654 | VENCIMENTO ess REMUNERAÇÃO DIFERENÇ: REAJUSTE REMUNERAÇÃO DIFERENÇ? REAJUSTE 699] DIFERENÇA DE CARGO Novembr | Dezembro | 13º Salário(12) -413,09/1.723,00/1.27% ts, uu 1.713,00 518,40 Í a N VHIC 7 e [ ve - Eventos 933 e 834 são utilizados apenasçara demonstração do recebimento de adiantamento de saiano « 1ão fazem pare do to! Proventos. descontos e liquido do trabalhador de: de jo de adiantamento de saia: não o total de a: do » traba! 695 Dlv[ziv[n[9/0/2/5 Fiorilt SIC Sottware Ltda. [2tidarciRH-PC RH) (75.929,96. 15252/R/15262; o ; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vikla, 413, Gentoo. IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324 290:0001-67 Ficha Financeira Nome do Trabalhador Matricula Cargo Atua! Admissão Horas Semana |Demissão RINALDO GROU GOBBI 3080-1 0376-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 40,00 2020 2021 Março Abril Maio Junho Julho Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | 13º Salário(12) Março VENCIMENTO HORA ATIVIDADE. [1.485,60[2.713,00 2.713,09/1.733,00]1.713,60 1.913,90] 1.712,06] 1.71 Q sessao) Jritiaoo[1.715,00 1.712,05 = [== [== [=i=fai=to! HORA EXTRA 50% ADC.NOTURNO 25% ADICIONAL INSALUBRIDADE 40% 31 |QUINQUENIO 36/FUNÇÃO GRAT.LEI 047/2015 FG1 37| FUNÇÃO GIAT.LEI 047/2015 FG2 622,92] €2z, 0% 525; + 22,08 522,08 622,0€ — O s18,4€ Sig, AS 517,40 516,40 518,4 45S|SEXTA PARTE 483,28] SIE,4 518,40) 518,44 67|DIF.CARGO [=> 1 = 7a | DEVOLUÇÃO DESC. A MAIOR à PREVIGARAPAVA ze|DIF SALARIAL MES ANTERIOR p| | BS SALARIO FAM.ANTE E! 88 MÉDIA FERIAS E 96 JADC.NO TURNO 25% P 307|MEDIAS HS FERIAS P 552] PLANTÃO Lei n.º 45/2015 Pp 653] FUNÇÃO GRATIFICADA P 654 | VENCIMENTO P a (=) eos REMUNERAÇÃO DIFERENÇA REAJUSTE REMUNERAÇÃO DIFERENÇA N REAJUSTE 699 DIFERENÇA DE CARGO P | | 695 E | + nem * Eventos 833 e 934 são uillizados apenas para nemonstração co recesnmenio de ad antanento de saias e não fazer parta do toial de proventos descontos e liquido do irabalindor [21/darc/RH-PC RH) (7.5.329.16 15262/R115262) yo x Fionk SIC Software itda. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Or Gabriel Vikla. 413, Centro, IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324.2900001-67 Página 21 de 63 18/01/2022 Matricula [Cargo Atual Admissão á o 30801 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 idade o nie 40,00 É 2021 Ficha Financeira jane do Trabalhador RINALDO GROU GOBBI 1 [VENCIMENTO HORA ATIVIDADE HORA EXTRA 50% E ADC.NOTURNO 25% 24 [ADICIONAL INSALUBRIDADE 40% 31 |QUINQUENIO 38| FUNÇÃO GRAT.LEI 047/2015FG1 Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro 13º Salário(12) n a ag Abril Maio Junho E Julho RE PER os 801,34 42,37 37 | FUNÇÃO GTATLEI 047/2015FG2 45| SEXTA PARTE 518,40) 901,12 DIF.CARGO E DEVOLUÇÃO DESC. À MAIOR 48.425,48 133,33 ojojujc|jvlv|ls|jsiajo) CC] | V PREVIGARAPAVA E ai 35,89 78|DIF SALARIAL MES ANTERIOR E 1 250,84 85| SALARIO FAM ANTE E MEDIA FERIAS 98 |ADC.NOTURNO 25% 6,35 e Viv|jv|volju a a 307 |MEDIAS HS FERIAS 552 | PLANTÃO Lei n.º 45/2015 653| FUNÇÃO GRATIFICADA 654 | VENCIMENTO 694 REMUNERAÇÃO DIFERENÇ: REAJUSTE 695 REMUNERAÇÃO DIFERENÇ? p REAJUSTE = 599| DIFERENÇA DE CARGO P BN a 2! 59.920,88 139,56 238,28 7.467,00 eee ereto pi cry - Eventos 933 e 934 são uriizados apenaspara demonstração do recebimento de adiantamento Gia salário e não fazem parte do total de proventos descontos » liquido do irabalhad o E lb rabalbador Fionilt SC Software Ltda. |21/darciRH-PC.RH] (7.5.32918.15252/R15262] “9 , AO 1 A E PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA “a “a, Rua Dr Gabriel Vitela, 413. Centro. IGARAPAVA-SP N JE É CNPJ: 45.324 2000001-67 papa a " Picha Financeira NomeJo Trabalhador Matrícula Cargo Atual Admissão RINALDO GROU GOBBI 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 2410811991 1999 2000 qltêneito Fevereiro) Março | Abril Maio | Junho Outubro| Novembro | Dezembro | Janeiro | Fevereiro | Março Abril Maio 743 INCORPORAÇÃO (Arligo 297 Lei p 345/2015) 79a FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26% p Ref.CC04-CP [apra FADA — me a o SOSJFERIAS p | e 906|FERIAS INDENIZADAS p | 908/13 FERIAS 808 | ABONO PECUNIARIO E 113 FERIAS ABONO +30. SALARIO 136,55 q | vlolvlzv)s | + 917 [ALIXILIO DOENÇA 929 [MÉDIA FÉRIAS 938 [MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO LICENCA-PRÊMIO 102] FALTA INJUSTIFICADA MO] MENSALIDADE SINDICATO — Tv McoNTRIB.SIND. SEGURO 131|DEV.ADIANT.DESP.VIAGEM DEV.PAG MAIOR NG, 3€, 26,50] 16,50 5 16,59 12,68 PLANO DE SAUDE 773| EMPRESTIMO SANTANDER PLANO DE SAUDE AGREGADO FEEEMSEEEME EIS Eventos 933 e 934 são utilizados apenas sara demonstração do recelurrento de adiantamento de salário e não fazem parte do total de proventos, descontos e I-quiio do trabalhador. Fiori SG Software Lida. [2 UidardRH-PC.RH] (7.5 329 16 15262/R/15262) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vikia, 413, Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ. 45.324.2900001-67 Ficha Financeira Nome do Trabalhador RINALDO GROU GOBBI | Outubro Novembro | Dezembro Página 23 de 63 TS - 18/01/2022 24/0991 di qm Horas Semana [Demissão 40,00 Julho 743 INCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei 045/2015) Junho FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017: 26% Ref CCO4-CP 798 904 | SALARIO FAMILIA 905 [FERIAS | 906 FERIAS INDENIZADAS 908/1/3 FERIAS 909 [ABONO PECUNIÁRIO 910/1/3 FERIAS ABONO 911)130. SALÁRIO Pp [o p P [= | | E | 917 JAUXILIO DOENÇA 929 |MEDIA FÉRIAS 935| MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO [| 954 |LIGENCA-PRÉMIO 102 | FALTA INJUSTIFICADA 110] MENSALIDADE SINDICATO 11 | CONTRIE.SINO. 128| SEGURO Es 431] DEV.ADIANT.DESP.VIAGEM ] g 140 | DEV.PAG MAIOR | z fra z 159) PLANO DE SAUDE | á GS, -u = 773| EMPRESTIMO SANTANDER 845| PLANO DE SAUDE AGREGALO - Eventos 34 são utilizados apenas sata demonstração do recebimento da adiantamento de salário e não fazem cat je re A Eventos 933 e 9 ta o stração gm adiantamento de salário e não fazem parte do total de provertos, descontos e lx abre . tos, descontos isto do testis ator Figrilh S4C Sofiware Lida. (2 Vidare/RH-PC RH] 17.5.329.15.15262/RM 52624 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabrie! Vilela. 413, Centro. IGARAPAVÁ-SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Ficha Financeira Nome do Trabalhador Matricula Cargo Atual RINALDO GROU GOBBI 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 oa BISA CRF. 2001 | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro INCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei 045/2015) FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26% Ref.CC04-CP Dezembro Janeito | Fevereiro Março 2002 Abril Maio Junho [ Julho Agosto | setembro 904 [SALARIO FAMILIA SOS|FERIAS [2/5] 906 |FERIAS INDENIZADAS 908/1/3 FERIAS ABONO PECUNIÁRIO | Sofia FERIAS ABONO a11t[130. SALARIO 917 AUXILIO DOENÇA MÉDIA FÉRIAS 954 102 110 1 1 128 131 SSÍMEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO LICENCA-PRÊMIO FALTA INJUSTIFICADA MENSALIDADE SINDICATO CONTRIB.SIND. s[=p=t=f=t=i=t=do SEGURO DEV.ADIANT.DESP.VIAGEM Cic 140 DEV.PAG MAIOR 150 773 PLANO DE SAUDE EMPRESTIMO SANTANDER 846 PLANO DE SAUDE AGREGADO jojojolo * Eventos 933 e 924 são utilizados aperas para demonstração do recebimento de adiantamento de salario e não fazem parte do total de proventos, descontos & liquido de trabalhador Fionlh SIC Software Lida. f21/darciRH-PO Rhl [7.5.329.16.15262/R/15262) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vitela, 413, Centro IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324 .290/0001-67 Ficha Financeira Pagina 25 de 63 18/01/2022 Nome do Trabalhador Matri 3080-1 Cargo Atual ] 0576-TECNICO AGRICOLA pia DO GROU GOBBI INCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei 045/2015) Admissão CTPS. PIS, 3 40,00 Outubro Novembro | Dezembro Janeiro | Fevereiro Abrit Maio Junho Julho 2002 Novembra = jad FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26% Ref.CCos.CP =] 904 [SALARIO FAMILIA — 9O5| FERIAS E | == S06| FERIAS INDENIZADAS 908/1/3 FERIAS 909 | ABONO PECUNIÁRIO E 910/1/3 FERIAS ABONO 911] 130. SALÁRIO 2.140,00 | | 917 | AUXILIO DOENÇA g29| MÉDIA FÉRIAS P 935| MEDIA FECHAMENTO 130, SALÁRIO FALTA INJUSTIFICADA 110] MENSALIDADE SINDICATO 111] CONTRIB.SIND. t2E| SEGURO 131 |DEV.ADIANT DESP VIAGEM 140 [DEV PAG MAIOR 150] PLANO DE SAUDE EMPRESTIMO SANTANDER 245 | PLANO DE SAUDE AGREGADO D - Eventos 933 e 534 são utilizadas apenas ara demonstração co recebine sto de eiantamento de salário e não fazem parts do total de proventos descontos e liquida do trabalhado: t lhador Fionly SH Sofiwsre Lida. 2 Wdarc'RH-PC RH 17.5 329.16 15262/3:15252) Ê . Ca PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabrei Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Ficha Financeira Horas Semana 40,00 Nome do Trabalhador RINALDO GROU GOBBI Matricula 3080-1 Cargo Atual Aumissão 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 | 2003 | 2004 2005 Dezembro| Janeiro | Fevereiro | Março Abril Maio Junho Julho Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Janeiro 743 |NCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei 045/2015) 79 FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26% Ref.CC04-CP SOM |SALARIO FAMILIA 9OSJFERIAS RS uv 6,34 5,33 e,35 sas 6.25 5,35 2,35 E o 906/|SERIAS INDENIZADAS 908/1/3 FERIAS 2,87 909 ABONO PECUNIÁRIO 910/13 FERIAS ABONO 9 E So E 2.153,11 | Se2,16 130. SALARIO vilvulvjultitviv|V * (54 Si AUXILIO DOENÇA e + 929] MÉDIA FÉRIAS ; 935|MEDIA FECHAMENTO 130. SALÁRIO 954 |LICENCA-PRÉMIO 102] FALTA INJUSTFICADA 110] MENSALIDADE SINDICATO HM CONTRIB.SIND. 128| SEGURO 13] DEV.ADIANT.DESP. VIAGEM 140] DEV.PAG MAIOR 150/ PLANO DE SAUDE | o v CT) w RISME imã 20,00) 20,95 3 c/jojo 773] EMPRESTIMO SANTANDER 845] PLANO DE SAUDE AGREGADO ojojojojo + | Arq | * Eventos 933 e 934 são utilizados apenas para femonstiação do tecebimanto de adiantamento de safario e não fazem parte do tctai de proventos cescontos e liquido co trabalhador Fiorifli SIC Software Lida [2%/dasc/RH-PC RH) 17.5.329.16 15262/R/15262) AS PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rus Dr Gabnei Vilela. 413, Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324.29010901-67 Ficha Financeira Página 27 de 63 18/01/2022 Nome do Trabalhador Cargo Alual RINALDO GROU GOBBI — NOST8-TECRICO AGRICOLA ( issão | 2005 T Março Abril Maio Junho Jul + E EE INCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei nho Ta cu | tros Dezembro | Janeiro [ Feverei 045/2015) Si ET Sao FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017-25% E Ref.CG04-CP | L JH SALARIO FAMILIA E ; | j FERIAS INDENIZADAS Te 2.575,60] 1 2006 13 FERIAS 9 ABONO PECUNIÁRIO 1/3 FERIAS ABONO 911130. SALARIO 1 917] AUXILIO DOENÇA MÉDIA FÉRIAS | 935 [MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO E E LICENCA-PRÊMIO FALTA INJUSTIFICADA ENSALIDADE SINDICA ; | MO] MENSALIDADE SINDICATO S0 to] sou] soos] so,00) siso] siso) siso) sisal ars a é 51,5 Eb 51,59 51,£ a f caju + —— | Adil | ir contre sino. 1,56) 51,86) 51,80 128] SEGURO 131] DEV.ADIANT.DESP.VIAGEM FT +— 140] DEV.PAG MAIOR I EMPRESTIMO SANTANDER dE 845 | PLANO DE SAUDE AGREGADO | EE nó o Pr a - Eventos 933 e 654 são utlizados apenas para demanairação de cocobimento de adiantamento da salario e não fazem parte do total de proventos deseo: Fiorilli S/Z Software Ltda. ai 'o8 » Iiquido do trabalhador. [2 1/darciRH-PC RH[17.5,329, 16 15252/R15262) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP N CNPJ: 45.324.290/0001-67 Ficha Financeira Nome do Trabalhador Ma la Cargo Alual Admissão CTPS. CPF. Horas Semana [Demissão RINALDO GROU GOBBI fatias 0576-TECNICO AGRICOLA 2x0Bmos 40,00 2005 2007 Abril Maio Junho | Julho Agosto | Setembro | Outubro 13º Salário(12) Janeito | Fevereiro Março Abril aco 650,22 Novembro | Dezembro [ + 43 INCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei 045/2015) FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26% Ref.CC04-CP E3 SALARIO FAMILIA | SosjPERIAS | S06fFERIAS INDENIZADAS 9083 FERIAS pu 7 788 314,27 S09]ABONO PECUNIARIO 910/1/3 FERIAS ABONO 911]130. SALARIO | 917 [AUXILIO DOENÇA e29 MÉDIA FÉRIAS 935 | MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO | 854 LICENCA-PRÊMIO 102 FALTA INJUSTIFICADA 110) 9266,€€ E ads Dé ” 358,55 MENSALIDADE SINDICATO 13, UU 13.09 13,06 13,59 12,00 [ AM|CONTRIB.SIND. 128 DEV.ADIANT.DESP.VIAGEM DEV.PAG MAIOR ISO JPLANO DE SAUDE 773 EMPRESTIMO SANTANDER 845 |PLANO DE SAUDE AGREGADO * Eventos 933 e 534 são utilizados apenas para demons!ração do recebimento ce adartamento de saláno e não lazem parte do total de proventos. descontas e liguxio ds trabalhado: Fiori SC Software Ltda á [2t/darc/RH-PC RH] (7.5.329.16.15262/R/15262) o ç PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vileia. 413, Centro. IGARAPAVA-SE CNPJ: 45.324.290'001-67 Ficha Financeira Página 24 de 63 Nome do Trabalhador Cargo Atual | Admissão 18/01/2022 RINALDO GROU GOBBI [0575-TECNICO AGRICOLA 2410811991 Horas Semana pa 1 RetCCõ4-CP A 2007 aio Junho Julho Agosto | Setembro | Oi datas + E utubro | Novembro | Dezembro | 13º Salário(12 E - INCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei 0(12)] Janeiro | Fevereiro Abi | ME 045/2015) P | Março | abri | 798 | FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26% Ip I SALARIO FAMILIA FERIAS INDENIZADAS 1/3 FERIAS ABONO PECUNIARIO o + - ES 1/3 FERIAS ABONO H 130. SALARIO 947 [AUXILIO DOENÇA 929 |MÉDIA FÉRIAS 935 | MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO 954 |LICENCA-PRÊMIO 102] FALTA INJUSTIFICADA 140] MENSALIDADE SINDICATO 14,12 14,12 11] CONTRIB.SIND. 128| SEGURO DEV.ADIANT DESP. VIAGEM 140] DEV PAG MAIOR 159] PLANO DE SAUDE 773| EMPRESTIMO SANTANDER 845 | PLANO DE SAUDE AGREGADO - Eventos 933 e 934 são utlzados apenascara demonsização do recebimento de adiantamento de salário e não fazem parte da total de proventos, descontos a li ido di s, atos a liquido do trabalhador Fiorlli S/C Software Lida ams mem [2tidarc/RH-PC RH] (75,329. 16.15262/R/15262) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vileia, 413, Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 tá Ficha Financeira Nomedo Trabalhador Matricula Cargo Atual Admissão E.TAS. PAS, RINALDO GROU GOBBI 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 2008 2009 Junho Juiho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | 13º Salário(12)| Janeiro | Fevereiro Março Abnil Maio Junho INCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei “[045/2015) FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26% Ret. CCU4-CP SALARIO FAMILIA FERIAS | FERIAS INDENIZADAS 908/14 FERIAS — 809] ABONO PECUNIÁRIO | 940/1/3 FERIAS ABONO 911/1430. SALARIO Hi | HT 954 |LICENCA-PRÊMIO | NO2)FALTA INJUSTIFICADA MO/MENSALIDADE SINDICATO 14,80 17,80 17,96 17,80 11,80 17,80 119] CONTRIB.SIND. 128] SEGURO | | 13,91 131 | DEV.ADIANT.DESP.VIAGEM 140] DEV.PAG MAIOR | á PLANO DE SAUDE 773 |EMPRESTIMO SANTANDER Ip | | 845 | PLANO DE SAUDE AGREGADO | | [ | | ” Eventos 933 e 834 são uthzados apenas para demonstração co recetymento de adiantamento de salário e não !azer parte do total de proventos. descontos e liquido do trabalhador. - N Fiorilh ST, Sotnware Ltda. (2 tidarc/RH-PU RH] (7.5.329.16.15262/R/15262) x PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela. 413, Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ. 45.324.290/0001-67 Página 31 de 63 18/01/2022 Ficha Financeira [Name do Trabalhador Matícuis [Cargo Atual [Admissão CTPS. E CPF RINALDO GROU GOBBI 30801 D576-TECNICO AGRICOLA 24/061994 Horas Semana [Demissão 40,00 2009 2010 Julho Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro 13º Salário(12)] Janeiro | Fevereiro ES Vv 73 INCORPORAÇÃO (Artigo 287 Lei L 045/2016) 79) FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26% Ref.CC04-CP SALARIO FAMILIA | vos] FERIAS 906 FERIAS INDENIZADAS 908) 1/3 FERIAS 308 | ABONO PEGUNIARIO 910/43 FERIAS ABONO 911] 130. SALARIO 847 | AUXILIO DOENÇA 929 | MÉDIA FÉRIAS 935 | MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO LICENCA-PRÊMIO 102] FALTA INJUSTIFICADA 110| MENSALIDADE SINDICATO 111] CONTRIB.SINO. E3 v a A | vivjv/viviviv|lo/vlv]v 1 [=] o e «a e [28 SEGURO DEV.ADIANT.DESP.VIAGEM 140/DEV.PAG MAIOR 150) PLANO DE SAUDE 773] EMPRESTIMO SANTANDER 845| PLANO DE SAUDE AGREGADO ein |! 18.91] 18,51] 18,91 E si) T | olojojaojojoio * Eventos 933 8 9H são utilizadas apenas art demonstração do racetimento de adiantamento de salário e não fazem sarie do total de proventos descontos q hqukio do trabalhador Figrill S/C Software Lida. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA , a Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP A E NE 3 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Ficha Financeira Nome do Trabalhador Matricula Cargo Atual Admissão C. CPF. Horas Semana [Demissão RINALDO GROU GOBB! 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 40,00 2010 2011 Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | 13º Salário(12)| Janeiro | Fevereiro | Março Abril Maio Junho Julho Agosto 743 |INCORPORAÇÃO (Artiga 297 Lei 045/2015) 798 | FUNÇÃO GRAT Lei 053/20 17- 26% ReiCC0e-CP 904 | SALARIO FAMILIA [= 4 SOS|FERIAS SOB |FERIAS INDENIZADAS 908/1473 FERIAS po | S08 ABONO PECUNIARIO 910/+/3 FERIAS ABONO [om 130. SALARIO 917 |AUXILIO DOENÇA 929 | MÉDIA FÉRIAS 935| MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO 954 | LICENCA-PRÊMIO 102] FALTA INJUSTIFICADA MO| MENSALIDADE SINDICATO AÍ CONTRIB.SIND. 128] SEGURO 131 |DEV.ADIANT.DESP.VIAGEM 313,85 | as 13,67 ty, €% 19,67 Tops 19,67 13,67 21,07] 21,07] Rio? 21,07 2,07 E DD DS JERBBSDSRE | PE A AA most caça A 150 PLANO DE SAUDE D 172400] 172.63) 222,39 q) EREM 773 | EMPRESTIMO SANTANDER o [rdias 845| PLANO DE SAUDE AGREGADO D I * Eventos 933 e 924 são utilizados avenas vara demonsitação do receb:mento de adiantamento de saiáno e não fazem parte do total de proventos. descontos e liquido do trabaihador Fiorilli SIC Software Lida. [2i/darvRH-PC RH] (7.5.328.16.15262/R/15262) & d Rua Dr Gabriel Vileiz, 413. Centrg. IGARAPAVA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA e, CNPJ. 45.324.290/0001-67 Página 33 de 63 18/01/2022 Ficha Financeira E 1 E! | FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26% Ref.cCD4-CP HE NE dh HH] HIDE MINE MINE Ui 21,57 21,07 " o = ss a te "» =s ES sa s - E " » = Ea a 4 d o E = mM o . Ss E o “ mw [a] - “o no tas Ec me ea =] EMPRESTIMO SANTANDER PLANO DE SAUDE AGREGADO | * Eventos 933 é 834 são utilizados aperai para demonstração do recebimento de sifiantamento de salário e não fazem pane do total de proventos. descontas a liquida do 'rabaina do” Fiori S/0 Software Ltda. t (2UdariRH-PC RH) [7.5 328.16 15262/R/15202) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabrtel Vilela. 413, Centro. IGARAPAVA-SE CNPJ: 45.324 .280/0001-67 Ficha Financeira Nome do Trabalhador RINALDO GROU GOBBI Matricula 3080-1 — Cargo Atual 0576-TECNICO AGRICOLA INCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei 045/2015) FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26% Ref.CCh4-CP SALARIO FAMÍLIA FERIAS 74; ES rei = 904 905 806 908/1/3 FERIAS a ta FERIAS INDENIZADAS [Admissão 2410811991 Horas Semana [Demissão 2012 2013 Outubro | Novembro Dezembro | 13º Salário(12) Janeiro | Fevereiro Março Maio Junho Julho Agosto Outubro T viulju SOS ABONO PECUNIÁRIO 910/1/3 FERIAS ABONO RIR 941130. SALARIO 917 [AUXILIO DOENÇA S29 MÉDIA FÉRIAS 1.818,90 |. 935 [MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO | vilulv]|V 954 |LICENCA-PRÊMIO 102/ FALTA INJUSTIFICADA + 110] MENSALIDADE SINDICATO 22, 16 AM] CONTRIB.SIND 86,70 128| SEGURO | 67,84 br,Ba 57.64 67,8% 67,84 131 |DEV.ADIANT.DESP.VIAGEM | | 140] DEV.PAG MAIOR GIC|IGiIC|C|/U|T 1SO| PLANO DE SAUDE EMPRESTIMO SANTANDER 185,2 185,23 845/| PLANO DE SAUDE AGREGADO 185,23 * Eventos 933 e $34 são utilizados avenas para demonstração do recebimento de adiantamento de salário e não fazem parte do total de proventos gescontos e liquido do trabalhador Fionili S/C. Software Lida [2 lidarciRH-PC.RH] (7.5.329.16.15262/R/15262) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP CNP: 45.324.290/0001-67 Ficha Financeira Página 35 de 63 18/01/2022 Nome do Trabalhacor Matricula Cargo Atuel Admissão T S FI RINALDO GROU GOBB! 3080-4 0576-TECNICO AGRICOLA 2410611891 Horas Semana [Demissão 40,00 asas 2014 Novembro [ Dezembro [13º Salario(12)] Janeiro | Fevereiro | Março Abril Maio | Junho INCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei 743 oa5/2015) & Tv FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26% 78 Ipes CCO4-CP E3 904| SALARIO FAMILIA SOS | FERIAS 906) FERIAS INDENIZADAS Dutubro | Novembro Setembro | 43 FERIAS ABONO PECUNIÁRIO 910] 4/3 FERIAS ABONO a! 130. SALARIO RE, 4 É | AUXILIO DOENÇA dae — rh 29 | MÉDIA FÉRIAS MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO LICENCA-PRÊMIO FALTA INJUSTIFICADA MENSALIDADE SINDICATO CONTRIB.SIND. SEGURO DEV.ADIANT DESP. VIAGEM 140] DEV.PAG MAIOR 150 | PLANO DE SAUDE um €7,84 21,84 25,62 ME 195,92] 199,52) 199,92) 199,92] 199,92 773] EMPRESTIMO SANTANDER 845| PLANO DE SAUDE AGREGADO ojelciclcilciolciv|viv|itiv|o|v|viv|v|v| q TE em do - Eventos 933 é 934 são utiizados apenas sara demonsiração do tecebimento de asianiamento ca salaro e não fazer parto do total de proventos, descontos e liquido do trabalhados Fiorilli SIC Software cida. [2VdarciRH-PO RH (7.5:329.16 ISSEMRA) ácida SR ) 1 =NYEoa! DA q br po a caes a, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página Ficha Financeira Nome do Trabalhador RINALDO GROU GOBBI t Cargo Atual 0576-TECNICO AGRICOLA 2014 2015 Dezembro |13º Salário(12)| Janeiro | Fevereiro | Março Abril Maio Junho Julho Le Setembro 743 INCORPORAÇÃO (Artigo 287 Lei 045/2015) ya | [UNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26% Ref. CCM4-CP SALARIO FAMILIA FERIAS INDENIZADAS HI FERIAS 908 ABONO PECUNIARIO | otofus FERIAS ABONO 911]130. SALARIO 17 [AUXILIO DOENÇA S29| MÉDIA FÉRIAS 935 | MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO E O2|FALTA INJUSTIFICADA 128] SEGURO 137) 0EV.ADIANT.DESP.VIAGEM 140] DEV.PAG MAIOR [ajzicjsivivisisisialo | o | Í Í 19,96 alsjeejajsis| II jojclolclofel=| Es3, 48] 253,45 150) PLANO DE SAUDE 224,94 224,99] 274,99] 229,95 224,95] 224,84 * Eventos 933 e $34 são utilizados apenas para demonstração do recebimento de adantamento de salário e não tazem parte do total de proventos, descontos e liquido do trabaihador N4 Fiori SC Software Ltda a [2 1/darc/RH-P. RH (7.5.320.16.15202/R/15262) =, 773] EMPRESTIMO SANTANDER + Sicic 845| PLANO DE SAUDE AGREGADO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela 413, Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ. 45.324.280/0001-67 Página 37 de 63 ; 18/01/2022 Nome do Trabalhador Matricula Cargo Atual ; Admissão CTPS. CRE, Horas Semana |Demissão RINALDO GROU GOBBI , 30B0-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 - 40,00 Ficha Financeira 2015 2016 Junho I Julho Agosto | Setembro | Outubro | Novembro 792,48] 702,48] vD2,4B] voz.48] 702,38] 902 + , = F 13º Salário(12)] Janeiro | Fevereiro Março Ersonao (Artigo 297 Lei E 04512015) FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26% RetCco4-CP 904 | SALARIO FAMILIA 905| FERIAS 906| FERIAS INDENIZADAS 908/ 1/3 FERIAS 909 | ABONO PECUNIÁRIO 910] 1/3 FERIAS ABONO 911] 130. SALARIO 947 | AUXILIO DOENÇA 929/ MÉDIA FÉRIAS 935) MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO 954 |LICENCA-PRÊMIO 102 | FALTA INJUSTIFICADA 74 ES] $s22,62 638,82 V 79) o 4.408,40 so, 14 110] MENSALIDADE SINDICATO Pica io 111] CONTRIB.SIND. 128| SEGURO 131 |DEV.ADIANT DESP.VIAGEM 140] DEV.PAG MAIOR 150/ PLANO DE SAUDE 773] EMPRESTIMO SANTANDER 845| PLANO DE SAUDE AGREGADO jolojojo[fo[5/o /v|n[v[sis[o/v/v[2/2]= 282,4 a | ojo * Eventos 933 e 634 são utizados apenssdaru demanstução do recebimento de adiantamento de satano e não fazer: parse do total de proventos. descontos e liquida do trabalhador Fianilh SC Software .tda (21darv!RH-PC RH) [7.5.,329.16.15262/R:75262) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324 .290/0001-67 Ficha Financeira E 1 Demissão Nomedo Trabalhador Matrícula Cargo Atual 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA Admissão 24/08/1991 RINALDO GROU GOBBI + 743 INCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei 045/2015) TS PE emana 2017 2016 13º Salário(12)| Janeiro | Fevereiro 708 FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26% Ref.CCO4-CP 904 [SALARIO FAMILIA p Março 782,48 Junho 136,89 Julho q3n,8% SOSÍFERIAS VIVIDO | 5.425,11 e 829 MÉDIA FÉRIAS 935 |MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO 954 |[LICENCA-PRÊMIO 1O2|FALTA INJUSTIFICADA 1O|MENSALIDADE SINDICATC MI] CONTRIB.SINO. 32,28 128 | SEGURO 131 |DEV.ADIANT.DESP.MIAGEM 140/DEV.PAG MAIOR 150/ PLANO DE SAUDE 226,85 773| EMPRESTIMO SANTANDER 845) PLANO DE SAUDE AGREGADO cljcjejojcjojcjolo/v|v|v|v|jvjvjvia * Eventos 833 e 934 são utilizados apenas para demonstração do recebimento de adiantamento de salário é não fazem parts do total de proventos descentos e liquido do trabalhador Fionlli SC Software Ltda 262,65] Dá [2!/daroRH-PC.RH] (75 329.16.15262/R/15262) &- Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA & CNPJ: 45.324.290/0001-57 Página 39 de 63 Ficha Financeira ! 18/01/2022 + eba Cargo Aluaí 0576 -TECNICO AGRICOLA INCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei 045/2015) FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26% Ref.CC04-CP IE É! PARAR | | AUXILIO DOENÇA PRRERAnAnAR : ê MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO o a > - 954 MENSALIDADE SINDICATO CONTRIB.SIND. ES B|5 B - | mr q 2/6 > z|5 E Z|> j eI3 be) Sib > al dé 5,6 2 [o] > ojojelo/T SEGURO “1 DEV.ADIANT.DESP.VIAGEM [ 12 E DEV.PAG MAIOR E PLANO DE SAUDE ES EMPRESTIMO SANTANDER 845 | PLANO DE SAUDE AGREGADO ” a 126 287,6 E cjojolojo/oj/e| - Eventos 833 é 934 são utdizados apenas sara demonstração do recebimento de adiantamento de salâno e não fazem parte do total de proventos descontos 8 liquido dio trabalt actor Fiorilli SIC Software Lida [21/'darciRH-PC.RHI] (7.6 329.16. 15262/R/15262) q PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Ficha Financeira [Nomedo Trabalhador Matrícula Cargo Atual Admissão CTPS. oo INALDO GROU GOBBI 30804 0576-TECNICO AGRICOLA 241061991 40,00 Horas Semana poa 2019 2020 Fevereiro | Março Abnl Maio Junho Julho Agosto | Setembro | Outubro | Novembro Janero | Fevereiro INCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei 045/2015) [el 115,32 TH, 3% 775,32 E, 715,32 “pa 178,22 Dezembro I 13º Salario(12) El FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017- 26% Ret.CC04-CP V SOM |SALARIO FAMILIA SOSÍFERIAS =. SOB FERIAS INDENIZADAS 908 /1/3 FERIAS SOSJABONO PECUNIÁRIO E [E 910/13 FERIAS ABONO po TT so = + 911/130. SALÁRIO 917 [AUXILIO DOENÇA + 829 | MÉDIA FÉRIAS Ri 3 EZF, 80 — ,. qu | 935| MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO 954 |LICENCA-PRÊMIO | a = ão a e ares à | ' 3.024,90] 2.623,80 102/FALTA INJUSTIFICADA 110] MENSALIDADE SINDICATO 34,26 3a, 26 34,26 34, é 8,26 34,26 34,26 111] CONTRIB.SIND. 128] SEGURO 131 |DEV.ADIANT.DESP.VIAGEM 24,26 o =—.: 140 | DEV.PAG MAIOR T5O/PLANO DE SAUDE s 408,25 408,25 s0e,25 Acg, 25] 408,E% 773/EMPRESTIMO SANTANDER 371,14 371,19 371,14 403, 287,65 297,65] 292,65] 297,85 287,65] 287,65 487,65] 297,65) 287,65 4UI,%5 387,€5 olojo/jojolojzjojolojlviv|ivijvilvivivivijvimu 845 | PLANO DE SAUDE AGREGADO * Eventos 935 « 934 são utilizados apenas para demonstração do recebimento de adiantamento de salário e não fazem paris do total de proventos. descontos & ao da trabalhador 403,25 287,65 aue,25] 408,25 287,65] 287.65 Fiorilli SIC. Software Ltda. [2 1/darc!R--PC RH] [7.5.329 16.15262/R/15262) +47 As PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ. 45.324.290/0901-67 Página 41 de 63 Ficha Financeira 18/01/2022 Nome do Trabalhador Matricula [Cargo Atual Aumissão RINALDO GROU GOBBI a 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 Horas Sêmana |Denissão 40,00 + 2020 2021 Novembro | Dezembra | 13º Salário(12) Março Abril Maio Junho Janeiro 8 Fevereiro | Março INCORPORAÇÃO (Artigo 297 Lei p 045/2015) FUNÇÃO GRAT Lei 053/2017-28% Ref.CC04-CP SALÁRIO FAMILIA 5 | FERIAS FERIAS INDENIZADAS 775,37 175,33 775,3 775, E 775,12 Tv 1/3 FERIAS ABONO PECUNIARIO 1/3 FERIAS ABONO 130. SALARIO AUXILIO DOENÇA 917 S29| MÉDIA FÉRIAS 935| MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO 954 |LICENCA-PRÉMIO 102 | FALTA INJUSTIFICADA 110] MENSALIDADE SINDICATO 119|CONTRIB.SIND. +28 | SEGURO 1 |DEV ADIANT.DESP.VIAGEM 140 |DEV.PAG MAIOR 3.528, EU 423,5: 29,44 clojolojolojvjolo/v|v|v|vv v/v vju/v/o SO [PLANO DE SAUDE 498,25 e08,25 438,2 773 | EMPRESTIMO SANTANDER 2B7, es 291,68 845 | PLANO DE SAUDE AGREGALO E 1 * Eventos 933 e 934 são utilizados aperaspara demonstação do euehimento de adiantamento de salário e não fazem parte do total de provertos, descontos e liqueio da trabalhador Fiorilh SC Software Ltda. E (2 tidarciRH-PG RH) CRER “ Ficha Financeira PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. ISARAPAVA-SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 ame quere comer Nomedo Trabalhador RINALDO GROU GOBB! 1576-TECNICO AGRICOLA Admissão 24/06/1991 Matricula 30801 RE Atual [E 2021 | totattinha Abril Maio Junho Julho Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | 13º Satánio(12) 748 Do ud (Artigo 297 Lei 15,32] 749,46 E =| 51,69] 275,32) 175,32] Visa3b) 115,32 83,64] 45.250,24 Tea FUNÇÃO RAT Lei 05312047: 26% Ltd Ls 4.186,08 +- 131.28 904 [SALARIO FAMILIA Pp ; SOS[FERIAS in gr a | 5.202,41 906 |FERIAS INDENIZADAS + 23.479,44 908/1/3 FERIAS j 1.780,60 1 | | 9.402,81 908 [ABONO PECUNIARIO - 1 1.554,10 S10]43 FERIAS ABONO 518,03 Stn[130. SALARIO [º| pa E 2.231,49] 52.817.93 S17|AUXILIO DOENÇA po [P]| 4 E | 1.744,54 928 [MÉDIA FÉRIAS [P| | e L =] 326.26 935 [MEDIA FECHAMENTO 130. SALARIO [P]) us 1.034,49 954 |LICENCA-PRÉMIO [P] 120,9€]3.628,80]3.622,99]3.306,3€ 102] FALTA INJUSTIFICADA D 846.72] 045,72 a 1.872,69 VENSALIDADE SINDICATO 34,26 €5,52 am, 9% 68,52 68,52 34, Pé Poçia 34,26 34,25 5.827,55 1 CONTRIE.SIND. "(ENE | | 245,37] SEGURO E pa 115,50 DEV.ADIANT.DESP VIAGEM E j 358,85] 150] PLANO DE SAUDE ata,92) 473,52 413,52] at3,92] 113,92) 473,92 36.580,41 773] EMPRESTIMO SANTANDER [D] 2er,6s| 297,65] zav,es| 257,65 A F 12.656,60 ESRS DE SAUDE AGREGADO D 205,78] 206,75) 20€,75] 206,75 E 1.654,00 * Eventos 923 e 934 são utlizados apenas para demonstração do recesimento de adiantamento de saiano e não fazem parte do total de proventos, desconios e líquido do trabalhador Frailli S/C. Software Lida (2idaruRH-PC RH] (7.5.329.16.15262/R/15262) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dt Gabriel Vilela, 413, Centro. ISARAPAVA-SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 43 de 63 Ficha Financeira 18/01/2022 Nome do Trabalhador Matricula Cargo Atual Admissão CIPS. Pala RINALDO GROU GOBBI 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 . 40,00 1999 Janeiro | Fevereiro) Março | Abril Maio 2.42 920 IRRF - SALARIO g23 IRRF - DEC.TERC. » 3 a o -— sê, sem] e : ço E MEO Cai es ni, a pi q, = É 48 ue e2,5t e8,03 2) 78,71] 78,71] 63,26] 87,06 80,46] 75,75] 0.00] 0,00 a,n0] 0,00] 2,00] 0,00] 0,00) 0,00] 0,00] 86] 0,00] 0,00 942 | PREVIGARAPAVA 62,21 E 1000] TOTAL DE PROVENTOS 2000 | TOTAL DE DESCONTOS 3090 LIQUIDO 4000 BASE PREV SEGURADO 6000| BASE IRRF BASE FGTS 8000 | VALOR FGTS a | clojujolulejujojojojo! É : + : ERR (o) at 5 ax ; “ig * Eventos 923 e 934 são Ltdizados apenas para demonstração do recenimento de adiantamento de salário e não fazem pare do total de proventos. descontos e liquido do trabalhador Fiornh S/C Software Lida [21/darciRH-PC.RH] [7.5,329.16.15262/0/7 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA z Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ. 45.324.290/0001-67 Ficha Financeira Nome do Trabalhador Matrícula [Cargo Atual Admissão RINALDO GROU GOBBI 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 S20/IRRF - SALARIO 923/IRRF - DEC.TERC. ! 1 2 .221,93] 1.221,53 2é [om | PREVIGARAPAVA 943 |PREVIDÊNCIA 13º SALARIO - FUNDO TOTAL DE PROVENTOS NOTAL DE DESCONTOS 3000 [LIQUIDO 4000 |BASE PREV SEGURADO BO0O|BASE IRRF B006|BASE FGTS 9000 |VALOR FGTS * Eventos 933 e 934 são utlizados apenas pera demonstração do recebimento de adiantamento de salário e não fazem parte do total de proventos, descontos e liquido do Irabalado: [ca Fionili SIC Software Ltda, —— [21/darRH-PO RH] (7.5.329.16 15262/R/15262) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vileia. 413, Centro, IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Era 18/01/2022 Ficha Financeira Nome do Trabalhador Matrícula Cargo Atual Admissão PL CEF. Horas Semana |Demissão RINALDO GROU GOBBI 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/08/1991 40,00 = 2001 2002 Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | Janeiro | Fevereiro Março Abril Malo Junho | Julho osto Setembro 47,57 21,97 21,77] 27 caio o SO O RS TT 1.136,50 1.136,00[1-236,00/1.136,00[1.422,35[1 “20]IRRF - SALARIO 923 |IRRF - DEC.TERC. 942 | PREVIGARAPAVA 1000] TOTAL DE PROVENTOS 2000] TOTAL DE DESCONTOS 3coo| LIQUIDO [4000 | BASE PREV SEGURADO E o = o o E z «09/]1.240 «8 a ejeljoejulwmja[ujo/joje/jo| õ a o 6000| BASE IRRF 2.135,00 VALOR FGT: pêuoo OR FGTS DO nO NiN a rea ta Pres Rn 5 nc * Eventos 333 6 934 são utilizados apenas para demonstração do recebimento de adiantamento de satário e não fazem parte do totai de nroventos. descorios €: liquido do Irabalhade:. H-PC.RH] (75.329. 16 15262/R/15262) Fionih S/C Sotiware Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vileta, 413, Centto. IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 18/04/2022" Ficha Financeira Horas Semana | Demissão Nome do Trabalhador Matricula [Cargo Atual Artmissão PF, RINALDO GROU GOBBI 3080-4 0578-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 40,00 2002 2004 [= Novembro | Dezembro Fevereiro | Março Abril Maio Junho Julho Agosto | Setembro | Outubro | Novembro = E , S20/IRRF - SALARIO E HS RR RR 0,30 | seafiRaF -DEC.TERC. mm j [1] a ue iso, Cc sa leecac) g 534 943 [PREVIDÊNCIA 13º SALÁRIO - FUNDO CH 2 [DT] ER ; , 25 91,20 v80,87 478 [TOTAL DE PROVENTOS [2.149,00[1.140,00[1.140,0D 20 300o|Liquino 1.042,80]1.048,20 [4000 BASE PREV SEGURADO [1.140,00[1.340,60[1.140,u0] .140,00] 1.149,00 1.148,00 1.325,00[2. 179,25] [sooofaAsE IRRF [1.:40,90/1.140,09[1.140,00]:.149,00] 1.140,00 1.148.00/1.148,00/1.145,00 1.173,00] 1. 129,25[1.119,28] p ,25 [anoo Base FGTS 9,60) 2,00 1,046, 64 1.140,05 E 1.140,60 0,00 2.99 * Eventos 933 é 934 são utiizados apenas para demonstração do recebimento de adiantamento de saláno e não fazem parte do total de proventos, descontos & liquido da trap: Figrilli SIC Sofiware Ltda [2UdarsRH-PO RH] (7.5.329.16.15262/R/15262) hR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ. 45.324.290/0001-67 Página 47 de 63 Ficha Financeira 18/01/2022 Nome do Trabalhador it Cargo Atual o. 1S. , Horas Semana |[Denussão RINALDO GROU GOBBI 0576-TECNICO AGRICOLA 40,00 1 ' «22 e ' ' 5 , ” 15 6000 [BASE IRRF 1.160,30 1.123,00 2.177,00 582,19 * Eventos 933 « 934 são utilizados aperias para demonstração do recebimento de salantamento de salário e não fezem parta do total de proventos. descontos e tiquida da trabalhador 12%/darciRk-PC.RH] (7.5.325. 16. 15262/R715262) E Fionlli S/C Soliware Lida. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabrel Vilela. 413, Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Ficha Financeira Nome do Trabalhador RINALDO GROU GOBBI Matrícula 3080-1 Cargo Átual 0576-TECNICO AGRICOLA PLS. Admissão 24/06/1991 2005 Julho | Agosto | Setembro IRRF - SALARIO 3/IRRF - DEC.TERC. 136, 08 2: PREVIGARAPAVA TOTAL DE PROVENTOS TOTAL DE DESCONTOS LIQUIDO U BASE PREV SEGURADO 3 BASE IRRF 8000 BASE FGTS 130 432,80 REDE [ae ; 465,02 j 2.267,48 2.367, E 2.632,50]: 332,50/2.832,50 [5.m,se[2 a, s0f229,3 2.832,50]245,34 EPL D, 06 0 Eventos 933 e 934 são utdzados apenas para demonsiração du venchimento de adiantamento de saia:io e não fazem parte do total de proventos, descontos a liquido da trabalhador Fionhli S/C Software Ltda 3.842,25)2.389,99[204,40 (2 lidarc/RH-PC Ri] (7.5 329.16.15262/R/15262) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabnel Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324,290/0901-67 Página 49 de 63 Ficha Financeira 48/01/2022 | Nome do Trabalhador - ARS: S a [Demissão | RINALDO GROU GOBB! [oeseniza [E Sd Janaro EA E. DERESRO me; 647,2211.040 $6/1..647,22]: Feve: Abril ilá,ds 114,34 Março 420 [IRRF - SALARIO Er IRRF -DEC.TERC. LM g 4 E 4 NA EE E PREVIDÊNCIA 13º SALARIO - FUNDO o) | E Es ne ál E MS SD SS ag e + TOTAL DE PROVENTOS 1.007,74/1.097,73/1.057, RES 1.040,24 EEE u40,24 m m » [o a o us » a MES a SS PR Te Pe E ols > | o | o. mts de vd ” a a ; sTê i Se 8 z + Re) > É | [3 ; j NE $ , ' fi b E] « Eventos 933 € a sboutilizados apanas para dempnstração da recebimento de adiantamento de saláno e não fgzem parte do tatal de proventos. descontos e liquido do trabalhador. = EN e” is [2 sgacaRiC Ec RE 9.16,15262/R/15262) x tata memo qe ad 004 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centra IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324.280/0001-67 Página 50 de 63 ; 18/01/2022 Ficha Financeira Nome do Trabalhador Matricula Cargo Alual RINALDO GROU GOBBI 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA ma sENDA Maio Julho Agosto | Sete: E Outubro | Novembro 143, 8€ 125,24 PERO EO S20] IRRF - SALARIO 923] IRRF - DEC.TERC. met 942| PREVIGARAPAVA 943] PREVIDÊNCIA 13º SALARIO - FUNDO 134,44 134,25 ! ga,29] 124,24] 124,25] 124,24] 139,15] 155,63 EK LM EEE EARE e a 29,50/1.265,04/1.423,92 E — SER E o 96! 174 20t0| TOTAL DE DESCONTOS :27,38] 257,98] 138,36 9H) 126,36) 138,36) 038,37) MDA 2a ú sondluiauiDo a m[izas 02] sra] sei] » MEEEsELES 1.129,50 1.129,50/1.129,50/1.129,50/1. , f 0,00 [70,00 0,00 4000 | BASE PREV SEGURADO 6000 |BASE IRRF 8009/BASE FGTS 9000 VALOR FGTS 1.940,35 1.129,50/1.129,50]1.265,04 1.423,92 = EE PRE PRE € [ro] oo) co] Tah 6,00 9 9,00 0,00 = nm o [e o ES a E) wo o NS e) o E; 1.440,35 o,va STR e HERE 0,00 a e 0,0a 4 0,00 G - Eventos 933 e 034 são utlzados apenas pars demonstração do recebimento de adiantamento de salário e não fazem parte da total de proventos. descontos e liquido da trabalhador Eee meme mm a CIRH-PO. .5.329.16.1 115262) Fiorilli S/C Software Lida, [2tdarciRH-PO.RH] (7.5.329.16.15262/R | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabnet Vilela. 413, Centro. IGARAPAVA-SP | 4 : 45.324.290/0001-67 CNPIHASS é Página 51 de 63 Ficha Financeira 4 18/01/2022 Nome do Trabalhador Matricula [Cargo Atual Admissão PS. E Horas Silmara [Demissão RINALDO GROU GOBBI 30804 0576-TECNICO AGRICOLA 24/08/1081 a 40,00 Setembro 2008 Junho Julho Agosta Outubro | Novembro | De; k iro | Abri o 920 IRRF - SALARIO 3 E 127, 145.06] 145, 143,22 135,24 923 |IRRF - DEC.TERC. | 156,63 156,63] 156,63 942] PREVIGARAPAVA 843| PREVIDÊNCIA 13º SALARIO - FUNDO 1000] TOTAL DE PROVENTOS 1.423,82 1.423,92/1.423,92 2000] TOTAL DE DESCONTOS E 17483 OCR RO RE MD E POE SERIE o LÊ ROD 4000] BASE PREV SEGURADO > 0,00 0,00 0,00 9,00 6000 | BASE IRRF y “ 1.975,32 1,229,47 1.229,47 o = ad 139,86 302,01 Ê .302,C1 0,00 3,00 0,00 BASE FGTS BONO | VALOR FGTS 2,00 ê D D D B Pe | | [E] 8 B ; ma a E tus , | 4 : E] 7 | j ã Pés ia Q o! É |º | & h -4 - Eventos 933 e 934 são utilizados adenas para demonstração do recebimento de adiantamento de salário e não tazem parte do total de proventos descontos e liquida da trabalhador - =? Tra. - S ; 4 Asi oa (29.16.15262/R/15262) EPETTURA Ú Rus Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SÊ CNPJ: 45.324.280/0001-67 Ficha Financeira Nome do Trabalhador : Cargo At RINALDO GROU GOBBI 1 1 O a enoS dores RE Lud > po — Ss nm + Eq 2 e 2 | Wi AGO a “SER É ECOS ov| ti9,60] — in6,60] 119,88] Ta Ea En os sm Eroco[ rr from [po [am = IES SE sem T Ela 2 31,17/1.131,12 Asas FÊ pi pi = w da ro uv 487,03 = ig: Nia ais so out ta ES a E Eaddii p a: e E O] BASE PREV SEG E Ee RE E A SOBBRENERS ie PRB elo Denisoncor Eventos 933 e 934 são utilizados apenas para demonstração do recebimento de adiantamento de salário e não fazem parta do total de proventos descontos e liquido do trabalhador Fiori S/C Software Lida. PUdadRHEC RH] (7.5.329.16.15262/R/15262) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vitela. 413, Centro, IBARAPAVA-SP 0/0001-67 PJ: 45.324,29] CNPJ: Página 53 de 63 18/01/2022 Ficha Financeira Nome do Trabalhador Matrícula RE Atual EE y q CBF. Horas Selhana [Demissão RINALDO GROU GOBBI 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 40,00 2010 2011 Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | 13º Salário(12)| Janeiro | Fevereiro | Março Abril Maio Junho Julho Agosto 820 |IRRF - SALARIO 2 pa SE L 923 IRRF - DEC. TERC. e) | 942 | PREVIGARAPAVA D| 124,12] 174,42] 124,42] 2zs,e0] dum, 4 il4,42] 124,42] 124,42] 124,42] 133,26] teste] 162,2688 152,25] 152,26 943 [PREVIDÊNCIA 13º SALARIO - FUNDO |D 1009] TOTAL DE PROVENTOS B/1.131,12/1.455,70[1.455,70/1.455,70/1.979,94 1.219,€4/1.131,12/1.455,70]1.455,70/1.685,77]1.685,77]1.949,1708.949,:7)2,949,17 B) 144,09] 144,09] 144,09] 144,08] 142,13 124,42) 144,09] 144,09] 149,09] 154,35] 326,35) 355,2388 255,23] 255,21 2000| TOTAL DE DESCONTOS 3000] LIQUIDO 8 967,03/1.311,61]1.311,61]1.311,6)[1.831,B6 1.095,22 987,02/1.311,61/1.211,62/1.531,42)1.359,42)1.593,84 «593,84]1.593, 8a 4000] BASE PREV SEGURADO Bj2.131,12/1.131,12/1.131,12/1.231,12]1.167,79 1.131,22/1.131,12/1.131,12/1.:31,12/1.211,65/1.211,65 1.475,0588.475,05]2.475,05 6000/| BASE IRRF B/1.131,12)1.455,70[1.455,70]1.455,70/[1.579,9% 1.219,68/1.131,12]1.655,70/1.455,70]1.685,77]1.685,77]1.945,17 «949, 17]1.844,17 8000] BASE FGTS B 0.00 0,00 6,0) 9,09 0,09 0,00 0,60 0,00 0,00 0,09 3,00 0,00 00 2,00 B 0,00 0,60 3,90 0.024 9, ta 0,00 q, Co 9,60 00 0,09 2,00 co vo v, 00 9000 | VALOR FGTS 7 cos: 4, 4 »NYHIOs | teams, mês cEveradosa elg3% são 5 aper2S PArB demonstração do recebimarto de adiantamento de salane e não fazem parte do total de proventos. descontos e liquido da trabalhador, Ze. Eu (21/darciRH-PC.RH] qa 18.15262/R/15262) Ernrili SIC Software Lida... ussep o o 4 vão erp. Domus. matt mo mes res Visão PREFEITURA MU AL DE IGARAPAVA 7 ms é Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. IBARAPAVA-SP CNPJ 45.324.290/0001-67 Ficha Financeira RT do Trabalhador Cargo Alual [Admissão À ÍNALDO GROU GOBBI 0876-TECNICO AGRICOLA 2410811991 2 | 3 gi E. É IRRF - SALARIO [0] 2,2 - TE IRRF -DEG.TERC. Bu Se E “E os + 13 7S,24 i REvsARaRavA [0] 62, É 162,26] 162,26 162,26] 162,26 175,24] 195,24] 125,24 á : - ” GRE = 0a faacE PREV SEGURADO (BE. 515,05[5.015.55[1.s7s,os[i.a15,05| 1a7s,0s[1.475,05[1.475,05[2.475,05[ 1.503,06 1.583,05]1.593, 06/1.509, 00fiSS 3, 06] | E e 4 O | ode mr A O CEI CRETA TE O E ER SA RO ERA E ES ET E | 0,00 [ooo uaroR FeIs B/. voo] 0,90) — c,ã0 0,00) 0,00] 0,00] 0,00] 0,09) 0.0 * Eve, E Dos 833 é 834 são utilzados apenas para demonstração do recebimento de adiantamento da saláno e não fazem parte do total de proventos, desconios e liquido do trabalhador iOriHj ti Sic Sotmare Gas [2 Nidarc/RH-PC.RH] (7.5.329. 16.15262/R/15262) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vikla, 413, Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 55 de 63 Ficha Financeira 18/01/2022 Nome do Trabalhador É [RR Cargo Atual [Acimissão Horas Se Demissão RINALDO GROU GOBB! 3080-1 0676-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 140,00 2013 | Mao | Junho Julho 522,37 2012 Outubro | Novembro Dezembro |13º Salário(1 2)| Janeiro | Fevereiro Março Abnil embro | Outubro Agosto 920 | IRRF - SALARIO 923 IRRF - DEC.TERC. 317,35 E 335,2 175,24 on Mm 4 s o o se Ss = m o So 942) PREVIGARAPAVA ani 943 | PREVIDÊNCIA 13º SALARIO - FUNDO 1000] TOTAL DE PROVENTOS 2000] TOTAL DE DESCONTOS a00g| LIQUIDO a000 | BASE PREV SEGURADO 6000] BASE IRRF 1.934,63 1.5€3,06 000] BASE FGTS 9400 | VALOR FGTS 6,09 0,00 175,24 175,33 175,24 522,37 | a.st8,90/4.689,33/4 3/4.480,90 748,80 a dEne-afune,o [cm] os] om] om] col ad ER) u,00 9,60) 0,00] 0,60 vu, 00 ES Eq 3 co o a) > rm , E ES 3 S Es = a E w E 1.593,06 É 1.125, 125,38/1.125,39 = Ea dad 363,23] 363,28 1.551,20 1.299,82 : 3.522,42 = ola [o am Z o “ w Eu = a E m|a = 748,80/4.748,80 748,8C]4.74€,89 2,00 so 0 0,00 c,00 0,90 0,00 €,09 & M E a E IRS om. islos y o 18 o|i | z I s 3 He * Eventos 932 e 93 são utilizadas apanas para demonstração do recebimento du adiantamento de sotário e não fazem pane do total de proventos. descontos e liquido da trabalhador, Fionlt SS Sofiware Lia ; RP PR = E AM 15262) Rua Dr Gabrisl Vilell, 413, Centro. IGARAPAVA-SP : CNP: 45.324.290/0001-67 F Ficha Financeira Página 56 de 63 18/01/2022 Nome do Trabalhador RINALDO GROU GOBBI atricula [Cargo Atual Admissão ESTE a080-4 [0576-TECNICO AGRICOLA k asosisa NR À y 2013 Ee 2014 Novembro | Dezembro | 13º Salário(12)| Janeiro | Fevereiro | Março. Abril Maio ME BO O mesmo ||] 823 / IRRF - DEC.TERC. PREVIDÊNCIA 13º SALARIO - [TOTAL DE PROVENTOS TOTAL DE DESCONTOS 3000 [LIQUIDO eds! 197,27 jojofo(o] E ú & 3 2 576,99 688,54 3.663,14 2.793,40 Ê ã 48, BO 90] | 4.740,80[1.686,63[1.€86,63/1.699,63[1.609,63 4.351,68 B000 BASE FGTS VALOR FGTS 0 jolojolwimjo| ” | corn cd cpa * Eventos 933 e 934 são utilizados apenas pars demonstração do recebimento de adiantamento de saláno e não fazem parts do total de proventos, descontos e liquido do trabalhador. Fiori S/C Software Lida. Junho Agosto : 3 €85,61] 685,61] 685,61 PET RE 1.753,40[1.793,40[1.793,40 4.213,40/4.113,40/4.113,40/4.113,40/4.113,40 4.113,40 0.00 0,00 E = 427,19/3.427,79/3.427,79 Horas Semana [Demissão EI A 140,00 “== : Me Novembrô 237,73] 237,73 237,73 197,27 97,27 EE = > 3 q as 197, 2 685,61] 685,61 685, 3.427,79/3.427,79/3.427,75 1.793,40/1.793,40 o o E 0,00 , k e 0,09 fatidarciRH-PC. RH] (7.5.329.16.15262/R/15262) = —& PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vitela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 BN mst cm a Página 57 de 53 Ficha Financeira 18/01/2022 Horas 5 Demissão 40,00 Nome da Trabalhador Matricula Cargo Aiual Admissão CTPS. RINALDO GROU GOBBI 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 2015 ! 13º Satário(12)] Janeiro | Fevereiro | Março | Outubra lovembro | Dezembro 237," les es[ 232,73] 237,13 2€5, Es,EU] 285,60 RE] Ea Es » ce mov RE CE CR CR , 3.6 visa «914,40/1.918,40 k.408,40/9.405,40 0,00 o 0,09 o. ” 5 4.113,49/3.595 , £ 5 £ > Ê t e ed 4 “o É À is sponas para Semanstação do recebimento de adiantamento de salário e não fazem peria do fota! de proventos. descontos e liquido do trabalhador. - à a(o, 89. 16.15252/R/145262) “4 es cadio CNPJ. 45.324.290/0001-67 Ficha Financeira PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARRDAV. Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP ad Nome do Trabalhador RINALDO GROU GOBBI 942 |PREVIGARAPAVA D Cargo Atual 0576-TECNICO AGRICOLA 2015 13º Salário(12) | Janeiro Página 58 de 63 48/01/2022 943 [PREVIDÊNCIA 13º SALARIO - FUNDO TOTAL DE PROVENTOS 2000 [TOTAL DE DESCONTOS 757,60)1.095,%6 4004 |BASE PREV SEGURADO 5000 BASE IRRF 8000 |BASE FGTS + Ê $.718,29/2.€50,80/3.718,00]3. 12,29/ 4.047,28] à.498,40[1.219,40] 4.613,46 4.813,46/5.294,62 =" 596,61 2.408,4G]4.409,40 4.813,46]4.013,56[5 294,82/5.294,82/5.423,77]5.423, 596,61 596,61 1.321,88/1.321,86 4.101,29/ 4.101, E * Eventos 933 e 934 são utilizados apenas para demorslração do recebimento de adiantamento de salário e não fazem parte do total de proventos. descontos e liquido do trabalhador. Fio S/C Software Lida. ” 5.423,77 .103,89 5.423,77]5.423,77] deus tabs, = RdaroRH-PCRH] (7.5.320.16.15252/R/15262) | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela. 413, Centro IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324.290'0001-67 Ficha Financeira Página 59 de 63 1B/01;2022 Horas Sehana Demissão 40,00 ezembro 203,44 Nome do Trabalhador Matricula Cargo Atual Admissão RINALDO GROU G0BBI 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 2016 2017 p= 13º Satário(12)] Janeiro | Fevereiro | Março Abril Maio Julho Agosto | Setembro Novembro 920] IRRF - SALARIO EO EN SSL 121,74 152,4? 752,42 260,15] 360,19] 33, g23 IRRF - DEC.TERC. V 497,32 942| PREVIGARAPAVA 483,68 354,61 943] PREVIDÊNCIA 13º SALARIO - FUNDO 596,61 1000] TOTAL DE PROVENTOS 2000] TOTAL BE DESCONTOS 3000 4000] BASE PREV SEGURADO 3.391,70/2.4583,94]2 5.423,77 6000 | BASE IRRF 8000] BASE FGTS 9000] VALOR FGTS 0,00 2,00 =lefefefefepefosisisoT * Eventos 833 e 534 sãn utilizados apenas para demanstução do recebimento de adiantamento de salario e não tazem parte dio total de proventos, descemos e liquido do trabalhador 9,423,77/4.397,10/3.223,77/3.721,15)3.947,723]3.947,23]3.947,73]3.987,23]5.188,41]5. ima 4.419,84 1 '2 [oo] ao] vo] om pu ã e 5.188,41/4.068,15/3.419,6388.415,63 - F » Fi 0,00 DISIA HO envHIGA À E DT PP PRE im e ro ionlh S/C Software Lida. Fi = . Pr a Es cc oiioromemes e cet o er 413, Centro. IGARAPAVA-SP eu Página 60 de 63 18/01/2022 p Matricula [Cargo Atual — Tagmissão D GROU GOBBI 3050-1 [0576-TECNICO AGRICOLA aajoBn ger | 2017 ; 2018 aere, Tits 13º Salário(12)| Janeiro “| Fevereiro Abril | Maio | Junho | Julho Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | 13º Salárioii2)] Janeiro ç Ê 4.238,78[4 287,27] -287,27/3.947,23 = +00]0,9C| 0,00 Ee 53/3.060,30] Jo,00] d,90/0,00 160) 570,14] 330,99 198 330,95 1.985,39/2.293, 5€| i + a º - Eva - Nm 833 e 934 são utizzados apenas para demonsiração do recebimento de adiantamento de salário é não fazem parte do total de proventos, cescontos e liquido do trabalhador Fio S Sotware Lida, = [21i9arc/RH-PC.RH] (7.5.328. 16.15262/R/15262) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Ds Gabriel Vilela. 413, Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324 .280/0001-87 Página 61 de 53 Ficha Financeira 18/01/2022 [Nome do Trabalhador Matricula Cargo Atual e Admissão CIPS. p [a Horas Silhana [Demissão RINALDO GROU GOBBI 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/06/1991 q = 40,00 2020 204, 920 IRRE - SALARIO 923 / IRRF - DEC.TERC. 942 | PREVIGARAPAVA E 1000] TOTAL DE PROVENTOS 2000! TOTAL DE DESCONTOS 3000 [LIQUIDO 4000] BASE PREV SEGURADO . E usem fo E B E EMEB -628,80]3.628,60 628, 80|3.628,81) 54/1.230,54/1.230,54 193,33)1.214,3€6)1. 2.298,26]2.356,26 .398,26]2.398,26]2.398,26/2.398,2€ 3.628,00/3.62€,80[3.628,80]5.628,80]3.629,80/3.628,80] 3.628, EEE DPSe bos 0.00 gono| VALOR FGTS v,00 9,00 HAS, fi m õ E Ea] L > z ”. * Eventos 943 e 424 são utilizados sperss para Istração vo tecebimento de adiantamento de salano e não fazem parte do total de proventos. descontos e liquido da trabalhacar. — -— ERR E CP ' au - diiniaada ada Sad Y Ficha Financeira indo ati Página 62 de 63 CNPJ: 45.324 2e0r0g0 1:67 | E 18/01/2022 920 Nome do Trabalhador RINALDO GROU GOBBI 3080-1 eafmevcsmena AE fo nf 943] PREVIDÊNCIA 13º SALARIO - E Moo |) | 1000| TOTAL DE PROVENTOS ; Eno [5 sorri rio oo vg 141,21 :601,21] 101,2 IRRF - SALARIO IRRF - DEG.TERC. E Ppsalõo ME RR 4 28,49/3.628,80[3.628,80) 3.628,8 oe EM Bom E Er [a | As ne Eventos 933 e 924 são utilzados aoenas pars demonstração do recebimento de adiantamento de salario « não fazem, parte do total de proventos. descontos e liquido do trabalhador. Fiorill S/C Soitware Ltda. EE [21/dargiRH-PC.RH] (7.5.329.16.15262/R/15262) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vikla, 413, Centro, IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324:290/0001-67 ea aço ema ca Página 63 de 63 18/01/2022 Ficha Financeira Nome do Trabalhador Metriculo [Cargo Atual Admissão CTPS ones Dos RINALDO GROU GOBBL 3080-1 0576-TECNICO AGRICOLA 24/05/1991 40,00 Ene Total Linha Abnil Maio Junho Julho Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | 13º Salário(12) 34,88 Rá, 8& 34,88 84,88 a as que, 993,03 3.628,80]3.628,80]3.628, 3.824,76] 3.283,33]737,476,16 1.353,07 ; VISÍ A. $[1.226,24[1.987,78]2.002, 48 =28,64] 150.004,60 | s20] IRRF - SALARIO 923 IRRF - DEC.TERC. 942| PREVIGARAPAVA 943 | PREVIDÊNCIA 13º SALÁRIO - FUNDO 1000] TOTAL DE PROVENTOS 2000] TOTAL DE DESCONTOS 3000 [LÍQUIDO 4000 | BASE PREV SEGURADO PAREDE 68,97 508,03] " 508,U3 459,67] 4.026,03 3.628,80 ne jojojojo/jo[o/s 10798943 E co) om [6000 | BASE IRRF [8|3.524,80/3.626,50]3.626,30]5.629,60]5.409,40] 3.828,00 3.628,80/2.782,08]| 733 US E RE RR RR RT Mr - Eventos 933 e 934 são usilzados apenas para demonstração do recebimento de adiantumento de satáno e não fazem parte do total de proventos descontos e liquida do trabalhador. Fiarili Siiadâgaro Lida, . omitida ent ii ne a - 1 <a olz 1] E É o 228 EQ 15252) ai FOLHA Nº pe . | I VISTO: b | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - ESTADO DE SÃO PAULO t RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 — e — mail: prefeitura(Digarapava.sp.gov.br PROCESSO DE SINDICÂNCIA 001 / 2021 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em contato via telefônico (16 — 3172 - 2020) na data de 14/01/2022 as 09:25 horas aproximadamente, com a secretaria da instituição de ensino Sistema Maiêutica de Educação S/C Ltda., na pessoa da sra. Adriana, fui informado que o servidor público municipal, sr. Rinaldo Grou Gobbi, exerce atividades como professor naquele estabelecimento a mais de 10 anos. Certifico ainda que em 17/01/2022, estive pessoalmente na unidade de ensino e a referida secretária relatou que a informação por escrito está pronta, porém, a Diretora da instituição não estava no local para assinar, tendo em vista que a mesma está com problemas de saúde. O referido é verdade. Dou fé. Igarapava - SP, 18 de janeiro de 2022. Eu, Aa ft 20 (Leandro Burrego Primo do Nascimento) Chefe de SCPF e Serviços Ambientais digitei e subscrevi. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA FOLHANS ENTE ESTADO DE SÃO PAULO OPA 3) RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000: ua : CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO ei 16 - 3173 - 8200 E — MAIL: prefeituratiisarapava.sp.gov.br TERMO DE CITAÇÃO A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Sindicância nº 001 / 2021, designada pela Portaria nº 9.517/2021, para apurar fatos informados que versam sobre suposta irregularidade cometida por servidor efetivo, referente a alegação de incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu suposto cargo privado, CITA, Leandro Burrego Primo do Nascimento, servidor público municipal sob matrícula 111.425, para comparecer à rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, em Igarapava = SP. as 09:30 horas do dia 26 de janeiro de 2022 onde prestará esclarecimentos à referida Comissão, na condição de INFORMANTE. Tais esclarecimentos são de grande valia na apuração e possível enquadramento legal dos fatos relatados. Cumpra — se na forma e sob as penas da Lei. Igarapava — SP, 24 de janeiro de 2022 DARC APARECIDA COSTA PRESIDENTE , A Ciente em: sa. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 1 ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO 16 - 3173 - 8200 E - MAIL: prefeitura(digarapava.sp.gov.br -POLHA N bi 1 TERMO DE DEPOIMENTO Ni | Processo Administrativo de Sindicância nº 001/2021 | visto b | Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de ano de dois mil e vinte e dois, a partir das 10:50 horas, na sede da Comissão de Processo Administrativo de Sindicância nomeada pela portaria nº 9.517 de 24 de novembro de 2021, fizeram-se presentes os membros da sobredita comissão e o servidor público municipal, senhor Leandro Burrego Primo do Nascimento, sob matrícula 111.425, sem advogado constituído, doravante denominado informante, que abaixo subscrevem. O PAS em questão tem como objetivo apurar suposta irregularidade cometida por servidor efetivo, referente a alegação de incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu suposto cargo privado. O informante foi citado em 24 de janeiro de 2022 para prestar esclarecimentos em relação a denúncia levantada para que a Comissão delimite qual dispositivo legal o servidor teoricamente afrontou. Ato continuo passou - se a oitiva propriamente dita onde foram realizados os questionamentos e fornecidas as respostas como segue: a) Na época dos fatos em análise, o sr. era Chefe da Divisão de Meio Ambiente do Município? Se sim, em que concerne essa função? Resposta: Sim, até 03 de janeiro de 2022. Dentre outras, minha função consistia em atuar nas situações que envolvem a questão ambiental tais como, podas ou supressões de arvores, questões relacionadas ao Centro de Bem Estar Animal, coordenar atividades desenvolvidas no Centro de Educação Ambiental lvan Mattar Gobbi onde se localizam o viveiro e horta municipal. b) Quem era o responsável direto pelo servidor Rinaldo Grou Gobbi? Resposta: O servidor é vinculado a Divisão de Agricultura, porém, como o mesmo foi designado, devido sua qualificação, a atuar no Centro de Educação Ambiental lvan Mattar Gobbi onde se localizam o viveiro e horta municipal, em tese, eu era seu responsável direto. c) Em quais ou em qual o local de que o sr. Rinaldo Grou Gobbi deve exercer sua atividade laboral? a Página 1 de 2 CS» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 2) ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 16 - 3173 - 8200 E - MAIL: prefeiturambigarapava.sp.gov.br - ps pre atbigarap Sp sou E ETA em ) TERMO DE DEPOIMENTO ira Processo Administrativo de Sindicância nº 001 / 2021 EE b. E Resposta: No Centro de Educação Ambiental Ivan Mattar Gobbi onde se localizam o viveiro e horta municipal. d) Antes da informação relatada pelo Diretor Márcio Silva alegando que o servidor Rinaldo Grou Gobbi estava laborando em instituição privada de ensino em horário incompativel com o ser carga público, era de conhecimento de dessa prática”? Resposta: Não tinha conhecimento dessa prática. e) Após a ciência dessa suposta incompatibilidade de horário foi tomada alguma providência? Resposta: Sim. Foi encaminhada o assunto ao Gabinete do Prefeito para que fossem tomadas as providencias que julgasse necessária. f) Qual era a jornada de trabalho do mesmo? Resposta: À princípio é de 8 horas de segunda a sexta — feira. 9) Como é feito o apontamento da frequência do servidor em seu local de trabalho? Resposta: Atraves de uma folha impressa pelo RH onde o servidor assina. A folha deve ficar no local de lotação do servidor. Perguntado se gostaria de dizer mais alguma coisa, declinou do uso da palavra. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado, e lido e achado conforme, eu, Clemilson Francisco Ramalho, secretário da Comissão, lavrei o presente termo, que após lido vai assinado por todos os presentes. 1 a Va (a 4 Darc Aparecida Costa ciemilsogblcisco Ramalho Presidente da Comissão Secretárip da Comissão E SRA Leandro Burrei Burrob o Primo do Nascimento Depoente Informante Página 2 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro. IGARAPAVA-SP CNPJ: 45.324.290/0001-67 Listagem de Faltas sv Mês/Ano | FOLHAN- 01/2022 ai nsal inisTO: a Mensal Sm Página 1 de 1 20/01/2022 Matricula|Nome RINALDO GROU GOBBI 1,00 1,00 26/10/2021 04/11/2021 [11/2024 |2,00 | [09/11/2027 | 1172021 Jã.00 | [23/11/2021 [12/2021 [3,00 | a E: Ê g o) [n) 6) o) a 8 e) FALTA INJUSTIFICADA 6.6667 a INJUSTIFICADA 102 — |FALTA INJUSTIFICADA FALTA INJUSTIFICADA [16,0000 [102 JFALTA INJUSTIFICADA FALTA INJUSTIFICADA FALTA INJUSTIFICADA FALTA INJUSTIFICADA RINALDO GROU GOBB! 30/11/2021 | 12/2021 /1.00 [80000 [102 [FALTA INJUSTIFICADA RINALDO GROU GOBBI 07/12/2021 [12/2021 |1.00 [80000 [102 [FALTA INJUSTIFICADA RINALDO GROU GOBBI 14/12/2024 [12/2021 [1.00 FALTA INJUSTIFICADA 30/12/2021 [01/2022 1,00 8.0000 |102 8.0000 |102 FALTA INJUSTIFICADA Quantidade Total: 12 Fiorilli S/C Software Ltda. i21/darciRH-PC.RH] (7.5.329.16.152627R, IS 72 d FOLHA NO di: cost ivisto. NÃO RAA LAIO vjuauepedag OP JOSH a g- VIU osaias1905 AS VAR DINA ANS de TIN DjiSunyduadId Ojad jaagsundsom VSORUVA 4 OMIVAG [ a mera eeeee ve ONTETIUNIS ONINVIYS UNE OUINVOVI O 1 fnvr “COROS JOND OC NNE | aaa DA O DAGUNN NV ami eritema BEE VONY NH VIVI - GY PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Mês:Ano “ca Dr Gabriel Vitela. 412, Centro ISARAPAVA-SP 11/2024 ONPS 45 324 290/0001-67 ha Mensai ara Foiha de Ponto a os aihador Admissão Cargo * - RINALDO GROU GOBBI 24/0E/*99t 0576 - TECNICO AGRICOLA Demissão Subdivisão 000027 - Setor de Aniculação Soxial e Parcenas Local Trab. - franutenção dos Serviços de Obras e Fiscalizacaç 000053 - PAÇO MUN - ENGENHARIA | 2Periodo | Assinatura Assinatura trada | Sama “Ponto Facuitativo” "Ponto Facultativo Sábago Dorirgo > , E Me! Responsável 4x sem pao «Srta Br; Soimware coa. iQtidarciRH-PC RH) (7.5 322 20 1508648)" &u FOLMAN* PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA | - 4, RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 ——————— ESTADO DE SÃO PAULO visto, CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeitura(Digarapava.sp.pov.br SOLICITAÇÃO Da: Comissão Sindicante (Portaria nº 9.517 de 24/11/2021) Para: Departamento de Negócios Jurídicos Ref.: Processo Administrativo de Sindicância nº 001 / 2021 Para fins de instrução do referido Processo Administrativo de Sindicância que apura fatos informados que versam sobre suposta irregularidade cometida por servidor efetivo, referente a alegação de incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu suposto cargo privado e informações colhidas junto ao Chefe de Divisão de Meio Ambiente a época dos fatos, SOLICITO, com fundamento no artigo 262 da Lei Complementar nº 045 / 2015 (Estatuto do Servidor) que, por gentileza, sejam fornecidas as seguintes informações: a) Em tese, em qual dispositivo legal se enquadra os atos, à principio, supostamente praticados pelo funcionário público municipal? As referidas informações são de suma importância para O prosseguimento do feito e ao atendimento do principio da ampla defesa, portanto, contamos com a presteza de seu atendimento. Desde já agradecemos. Igarapava —- SP, 11 de fevereiro de 2022. p gue sta Darc À ida Costa Presidente da Comissão Ciência: o = EE = me PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO Fj PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeituraDigarapava.sp.gov.br RESPOSTA A QUESTIONAMENTO Do: Departamento de Negócios Jurídicos Para: Comissão Sindicante (Portaria nº 9.517 de 21/11/2021) Ref.: Processo Administrativo de Sindicância nº 001 / 2021 Diante do pedido de informações formulado pela sobredita Comissão Sindicante em relação ao Processo Administrativo de Sindicância em epigrafe que apura fatos informados que versam sobre suposta irregularidade cometida por servidor efetivo, referente a alegação de incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu suposto cargo privado e informações colhidas junto ao Chefe de Divisão de Meio Ambiente a época dos fatos, a princípio, o servidor incidiu nos casos de violação de proibição. A Lei Complementar nº 045 de 03 de junho de 2015 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Igarapava), assevera em seu inciso XVIII do artigo 215 o gue segue: Art. 215. Ao servidor municipal é proibido: XVI - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou funcão e com o horário de trabalho: “ Segue ainda o referido estatuto em seu artigo 226: pm PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA não À ESTADO DE SÃO PAULO Lose — RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 ão Ap CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO E PABX (16) 3173 - 8200 — e — mail: prefeitura(Digarapava.sp.gov.br “ Art. 226. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição ou de inobservância de dever funcional, previsto nesta Lei Complementar, regulamento ou norma interna, e nos de desobediência à ordem superior, salvo quando manifestamente ilegal, que não justifique imposição de penalidade mais grave. gn.) Certo é que deverão ser realizados os atos processuais primando sempre pelo direito à ampla defesa e ao contraditório. Posto isso passamos ao questionamento formulado pela Comissão Processante que aduz: a) “Em tese, em qual dispositivo legal se enquadra os atos, à princípio, supostamente praticados pelo funcionário público municipal?” Resposta: Os fatos alegados, em tese, enquadram no disposto no inc. XViil do artigo 215 da Lei Complementar nº 045 / 2015 (Estatuto do Servidor), tendo como cominação legal o disposto no artigo 226 do mesmo Estatuto. É o que temos a informar. Igarapava — SP, 11 de fevereiro de 2022. S RM N A GL É CRUZ RAFACHINI g DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS OAB-SP no a) LA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA icomant q) =. ESTADO DE SÃO PAULO ss. fi RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 STO 0 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeitura(Digarapava.sp.gov.br SOLIGITAÇÃO Da: Comissão Sindicante (Portaria nº 9.517 de 24/11/2021) Para: Departamento Municipal de Engenharia Ref.: Processo Administrativo de Sindicância nº 001 / 2021 Para fins de instrução do referido Processo Administrativo de Sindicância que apura fatos informados que versam sobre suposta irregularidade cometida por servidor efetivo, referente a alegação de incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu suposto cargo privado, solicitamos que seja informado a essa comissão, em qual data efetivamente o servidor Rinaldo Grou Gobbi, matricula 3080-1, iniciou suas atividades no Centro de Educação Ambiental Ivan Mattar Gobbi onde se localizam o viveiro e horta municipal. A referida informação é de suma importância para o prosseguimento do feito, portanto, contamos com a presteza desse Departamento ficando designado o prazo de 01 (hum) dia útil para seu atendimento. Desde já agradecemos. Igarapava - SP. 14 de fevereiro de 2022. fe A Darc Apa êcida Costa Presidente A k b, ho alia - yo 24 s 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP LDU 1 Departamento de Engenharia o no) Igarapava, 15 de Fevereiro de 2022 Do Departamento de Engenharia Ao Secretário da Comissão de Sindicância Assunto: Em atenção ao processo Administrativo de Sindicância n. 001 / 2021 | Prezados, Venho através deste informar que, em atenção ao solicitado pelo Secretário da Sindicância em questão, informo que em consulta aos nossos registros, o servidor Sr. Rinaldo Grou Gobbi, matricula 3080-1, iniciou suas atividades no Parque Ivan Gobi na data de 30/08/2021, após retorno do gozo de | sua licença prêmio. Nada mais para o momento. Engº. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora do Departamento de Engenharia N i ] !] E Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 | Igarapava - SP CEP: 14.540-000 | Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ]: 45.324.290/0001-67 Página | de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO = RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO t 16 - 3173 - 8200 E - MAIL: preteitura(tigarapava.sp.gov.br ivistO. SOLICITAÇÃO Da: Comissão de Processo Administrativo de Sindicância (Portaria nº 9.517 — 24/11/2021) Para: Gabinete do Prefeito Ref.: Dilação de Prazo P.A.S. 001/2021 Tendo em vista a grande demanda de trabalho em suas respectivas lotações, bem como, pelo afastamento médico ao qual foi submetido um de seus membros devido ao contato com paciente que testou positivo para a Covid 19, a Comissão em epigrafe, REQUER de V. Ex.2 a concessão de mais 30 dias úteis além do determinado para que seja concluído o referido processo. Aproveito o ensejo para elevar os protestos de estima e distinta consideração. Igarapava — SP, 25 de fevereiro de 2022. , WA. “VAR Lo DARC AP IDA COSTA PRESIDENTE DA COMISSÃO Página I de 1 F o OLHA s7 b gs 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA a E 145 | ESTADO DE SÃO PAULO Í RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 * mo E | CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 16 - 3173 - 8200 E — MAIL: prefeituraiigarapava sp.gov.br DESPACHO Do: Gabinete do Prefeito Para: Comissão de Processo Administrativo de Sindicância (Portaria nº 9.517 — 24/11/2021) Ref.: Solicitação de Dilação de Prazo P.A.S. 001/2021 Diante da solicitação formulada pela Comissão Processante do Processo Administrativo 001 / 2021, onde alega a grande demanda de trabalho em suas respectivas lotações, bem como, pelo afastamento médico ao qual foi submetido um de seus membros devido ao contato com paciente que testou positivo para a Covid 19, CONCEDO mais 30 dias úteis além do prazo determinado para que seja concluído o referido processo. Igarapava — SE, 25 je fevereiro de 2022. do RI om RODRIGUES MATTAR EFEITO MUNICIPAL Página | de 1 FOLMa +. NISTO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeituraGUigarapava.sp.gov.br RELATÓRIO Trata - se de Processo Administrativo de Sindicância 001 / 2021, voltado à apuração de fatos informados pelo Chefe de Divisão de Meio Ambiente em 23 de novembro de 2021, que relatam suposta irregularidade cometida por servidor efetivo, referente a suposta incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu suposto cargo privado 1 - Da Sintese dos Fatos 1.1. Pelo Chefe de Divisão de Meio Ambiente da época, foi exposto que no prazo aproximadamente de 10 dias foi questionado (não informou quem questionou) se o servidor Rinaldo Grou Gobbi trabalhava na instituição de ensino Sistema Maiêutica de Educação S/C Ltda., bem como, recebeu Ofício 133/2021 do Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico (fls. 03) onde assevera, juntando fotos (fls. 4 e 5), que o sobredito servidor estava exercendo atividade laboral em 23/11/2021 as 9:00 horas na instituição de ensino em comento, horário em que 9 mesmo, segundo ele, deveria estar exercendo as atividades inerentes ao seu cargo público no Centro Ambiental Ivan Gobbi e que colaboradores daquela instituição de ensino local afirmaram que o servidor ministrava aulas no focal. 1.2, É a sintese dos fatos. 2- Da Instrução Processual 24. O presente relatório tem o intuito de orientar a decisão do Prefeito Municipal quanto aos fatos informados pelo Chefe de Divisão de Meio Ambiente da época que versam sobre suposta irregularidade cometida por servidor efetivo, referente a alegação de incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu suposto cargo privado. Página i de 11 4 é PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 —e — mail: prefeituraQDigarapava.sp.gov.br 2.2. Inicialmente foi nomeada a Comissão Sindicante em 24 de novembro de 2021 sob a Portaria nº 9.517, onde, após publicação da portaria iniciou - se os tramites para assunção por parte de seus membros de suas respectivas funções, bem como, a ciência do Processo Administrativo em 2.3. Diante da análise das documentações acostadas, a Comissão no intuito de entender melhor a denúncia formulada e qual dispositivo iegal supostamente foi afrontado, convocou o denunciante, Sr. Leandro Burrego Primo do Nascimento, para prestar esclarecimentos como informante em 26 de janeiro de 2022 as 09:30 horas. 2.4. Na sobredita oitiva o Sr. Leandro Burrego Primo do Nascimento relatou que: a) Na época dos fatos em análise, ele era Chefe da Divisão de Meio Ambiente do Município, cargo que permaneceu até 03 de janeiro de 2022 e que, dentre outras, sua função consistia em atuar nas situações que envolvem as questões ambientais, tais como, podas ou supressões de arvores. questões relacionadas ao Centro de Bem Estar Animal, coordenar atividades desenvolvidas no Centro de Educação Ambiental Ivan Mattar Gobbi onde se localizam o viveiro e horta municipal. b) Era o responsável direto pelo servidor Rinaldo Grou Gobbi, iembrando que o servidor é vinculado a Divisão de Agricultura, porém, como o mesmo foi designado, devido sua qualificação, a atuar no Centro de Educação Ambiental Ivan Mattar Gobbi onde se iocalizam o viveiro e horta municipal, portanto. era seu responsável direto. c) Na época da ocorrência dos fatos o local que o sr. Rinaldo Grou Gobbi deveria exercer sua atividade laboral era no Centro de Educação Ambiental Ivan Mattar Gobbi onde se localizam o viveiro e horta municipal. d) Até a data anterior a informação relatada pelo Diretor Márcio Silva alegando que o servidor Rinaldo Grou Gobbi estava laborando em instituição privada de ensino em horário incompatível com o horáno de seu cargo público, não tinha conhecimento dessa prática. Página 2 de 11 FOLHA à juistO A | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeitura(Digarapava.sp.gov.br e) Após a ciência dessa suposta incompatibilidade de horário foi encaminhada o assunto ao Gabinete do Prefeito para que fossem tomadas as providencias que julgasse necessária. f) A jornada de trabalho do mesmo, a principio, é de 8 horas de segunda a sexta — feira. 9) O apontamento da frequência do servidor se dá através de uma folha impressa pelo RH onde o servidor assina. A folha deve ficar no local de lotação do servidor. 2.5. À Comissão Sindicante diligenciou “in oco” junto ao Departamento de Recursos Humanos onde analisou o prontuário do servidor, levantando informações que julgou relevante como segue: 2.5.1. Em relação a carga horária 2.5.1.1. O servidor Rinaldo Grou Gobbi, através do protocolo 44.502 de 14/07/1992 requereu a emissão de certidão contendo sua carga horária sendo a certidão emitida em 15/07/1992 onde informa que sua carga horária laboral é de segunda a sexta - feira das 06:30 as 11:30 horas é das 12:30 as 15:30 horas sendo 40 horas semanais. 2.5.2. Em relação a ausentar - se do local de lotação 2.5.2.1. Em 19/04/2004 foi autorizado pelo então Chefe do Executivo Sr. Antonio Augusto Gobbi, através do protocolo 75.549 de 12/04/2004 a cumprir 1 diaísemana, estágio para o curso de Educação Fisica, naquele exercício de 2004. 2.5.3. Declarações emitidas 2.5.3.1. Após solicitações do servidor Rinaldo Grou Gobbi, foram emitidas, pelo Departamento de Recursos Humanos, declarações em 18/03/2021 e 24/03/2021 informando o cargo de Técnico em Agropecuária e carga horária semanal de 40 horas, tomando ciência da última declaração. Página 3 de 11 dPotme no 2) 1 VISTO b PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeitura(Digarapava.sp.gov.br 2.5.4. Nomeações e exonerações 2.5.4.1. O servidor teve as ; 353 — 04/09/2001 01 Assessor de Gabinete Retroage 01/08/2001 2.517 - 05/11/2004 02 | Diretorde Depto. Esportes : 2684 - 01/01/2005 3.708 - 24/03/2006 03 | Diretor de Divisão * 6.996 - 02/01/2013, 7.058 — 28/02/2013 04 | ChefedeDivisão 7.098 - 01/03/2013 | 7.905 11/09/2015 05 | Diretor de Divisão 8004 -27m02015 | | 8099 - 24022016 ia] Pa ) = Retroage 01/02/2018) | | | Encarregado Programa Saúde | q 8.499 — 18/01/2017 06 | (Função Gratificada) | 8100 -24/022016 | erotroage 16/01/2017 * Chefia Serviço de Expediente 8.932 — 07/08/2017 Y EM “| (Função Gratificada) Bs 01/08/2017) | Ei 2.5.5. Licença e afastamentos 2.5.5.1. O servidor conta com os seguintes afastamentos / licenças: a) Para tratamento e saúde 16/04/2018 16/05/2018 = pr — 17/05/2018 17/06/2018 o 18/08/2018 | 17/07/2018 V 18/07/2018 o 18/08/2018 19/08/2018 19/09/2018 156 | 06/01/2020 | 04/04/2020 | 24/06/1991 a 23/06/1996 31/05/2021 | 28/08/2021 24/06/1996 a 23/08/2001 03/06/2015) Página 4 de tt N (o FOima n- =—, i VISTO A, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA sm. ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeituraDigarapava.sp.gov.br 2.5.6 Disponibilidade e alocação 2.5.6.1. O Departamento de Desenvolvimento Social, através do Oficio 94/21 de 04/05/2021, colocou o servidor a disposição alegando que, devido ao CC! — Centro de Convivência do Idoso encontrar - se com suas atividades suspensas, bem como, a Casa do Aconchego estar com a equipe completa não possuindo crianças/adolescentes acolhidos os serviços do mesmo naquele departamento não seriam mais necessários. 2.5.6.2. A partir de 05/05/2021 o servidor passou a incorporar o organograma do Departamento Municipal de Engenharia sendo solicitado, devido sua qualificação como Técnico Agricola, pela Divisão de Meio Ambiente sendo lotado no Centro de Educação Ambiental Ivan Mattar Gobbi onde estão o viveiro e horta municipal. 3 - Da Análise Processual 3.1. Aduz a denúncia que o servidor ora sindicado estã acumulando cargos em horários incompatíveis. 3.2. Sobre o acumulo de cargos vejamos o que diz a Lei Complementar nº 045 de 03 de junho de 2015 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Igarapava) em seu artigo 218: Art 218. À acumulação de cargos, nas hipóteses admitidas no inciso XVI do art 37 da Constituição Federal. fica condicionada a comprovação da compatibilidade de horário em que a carga horaria total, somadas os dos dois cargos e/ou funções acumulados, não seja superior a sessenta horas semanais. a Página 5 de 11 pv = n go imISTO + | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA e ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeituraQigarapava.sp.gov.br 3.3, Assevera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal: Art. 37. À administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, av seguinte: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; «(g.n.) 34. A Lei Complementar nº 045 de 03 de junho de 2015 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Igarapava) em seus artigos 217 e 219 também relata: An. 217. O servidor, ao tomar posse de cargo efetivo ou em comissão, deverá declarar se está ou não em situação de acumulação, cuja falsidade nas informações prestadas constituirá presunção de má-té. Art. 219. Quando verificado que ocorre acumulação ilicita, o servidor optará com base em procedimento administrativo, Página 6 de 11 193 p Fra ne to ? | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA (VSTO. é | ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-87 LE. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeitura(Digarapava.sp.gov.br por um dos cargos, emprego ou função, sem obrigação de restituição da remuneração recebida, se comprovado que não houve má-fé. (gun) 3.5. Com base na legislação de regência no que se refere ao acúmulo de cargos temos que as impossibilidades se dão em relação a cargos públicos, o que, no caso em tela não encontra guarida, tendo em vista que o mencionado acumulo, supostamente, se deu entre cargo público e emprego privado. 3.6. Diante do relatado o Departamento de Negócios Jurídicos entende que, salvo melhor juízo, o caso em comento incide em caso de violação de proibição se enquadrando no inciso XVII do artigo 215 cc. artigo 226, ambos da Lei Complementar nº 045 de 03 de junho de 2015 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Igarapava), que asseveram: Art. 215. Ao servidor municipal é proibido: Xvill - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou funcão e com o horário de trabalho; Art. 228. À advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição ou de inobservância de dever funcional, previsto nesta Lei Complementar, regulamento ou norma interna, e nos de desobediência à ordem superior, salvo quanto manifestamente ilegal, que não justifique imposição ce penalidade mais grave. gun.) Página 7 de 1 S—= tg4 ! ] ú : Sol Ns | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ' ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeituraQDigarapava.sp.gov.br 3.7. O Estatuto do Servidor também dispõe em seu artigo 235 inc. III, 8 1º: “ Art. 235. À ação disciplinar prescreverá: !ll - em cento e oitenta dias, quanto à advertência $ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se torna conhecido. ” 3.8. No caso em tela, com base nas informações juntadas ao processo aduz que O servidor a mais de 10 (dez) anos ministra auias na instituição de ensino Sistema Maiêutica de Educação S/C Ltda. nesia cidade. 3.9. Verifica - se também que, segundo o responsável direto do servidor sindicado, a época dos fatos, até a data anterior a informação relatada alegando que o servidor Rinaldo Grou Gobbi estava laborando em instituição privada de ensino em horário incompativel com o horário de seu cargo público, o mesmo não tinha conhecimento dessa prática. 3.40. Diante da informação passada a essa comissão pela Diretora do Devartamento de Engenharia, o servidor iniciou efetivamente suas atividades no Centro de Educação Ambiental Ivan Mattar Gobbi onde se localizam o viveiro e horta municipal em 30 de agosto de 2021, ou seja, aproximadamente 2 meses e meio aié a data da denúncia. 3.11. De acordo com o prontuário do servidor no que se refere ausências ao trabalho, identifica — se ausências por: a) cumprimento de 1 dia/semana de estágio para o curso de Educação Fisica, nos moldes do item 2.5.2. deste relatório; b) afastamento para tratamento de saúde, nos moldes do item 2.5.5.1 a) deste relatório; Página8 de 11 ESA N PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA po gos ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeituraQ)igarapava.sp.gov.br c) licença prêmio, nos moldes do item 2.5.5.1 b) deste relatório; d) para candidatura de vereador, nos moldes do item 2.5.5.1 a) deste relatório e, e) faltas injustificadas conforme folha 84 do processo. 3.12. Desde a sua admissão em 24 de iunho de 1991, o servidor sindicado exerceu, ao menos 07 funções comissionadas e/ou gratificadas, nos moldes do item 2.5.4.1. do presente relatório, dessas, 05 nos últimos 10 anos, inclusive no primeiro mandato da atual gestão. 3.13. Assim sendo, diante da documentação acostada aos autos e cruzamento entre elas constatou - se o seguinte: 1º - Quanto a Prefeitura Municipal de Igarapava manter o viveiro e horta municipal localizado no Centro de Educação Ambiental Ivan Mattar Gobbi, confirma — se o alegado; 2º - Quanto ao servidor Rinaldo Grou Gobbi ter sido designado para desenvolver os trabalhos concernentes ao viveiro e horta municipal, confirma — se o alegado: 3º - Quanto, a informação contida nos moldes da denúncia apresentada, de que O servidor sindicado, exerce atividade em estabelecimento particular de ensino em dias e horários conflitantes com o seu cargo público, em cruzamento com seu prontuário e demais documentações do processo NÃO confirma - se 6 alegado; 4º. Que conforme se depreende no item 3.11. alineas “a” a “e” acima, não se identifica, segundo a denúncia, fotos e informações da unidade escolar, que o mesmo afrontou algum dispositivo que enseje a aplicação de alguma penalidade, inciusive, a data informada na denúncia onde alega que o servidor supostamente estava exercendo atividade em estabelecimento particular de ensino em dias e horários conflitantes com o seu cargo público, qual seja, 23 de novembro de 2021, é a mesma em que o sindicado já foi penalizado com o desconto em seus proventos por constar nos Página 9 de 11 1 t ums IMSTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 — e -- mail: prefeitura(Digarapava.sp.gov.br seus apontamentos com falta injustificada, vide folhas 84, 85 e 86, não podendo, portanto, ser submetido a outra penalização o que afrontaria o principio do “non bis in idem”. 4 - Da Conclusão 4.1. Diante de todo o apurado, essa Comissão Sindicante alicerçada nas documentações acostadas aos autos não vislumbra de forma cabai que o servidor sindicado afrontou algum dispositivo que enseje a aplicação de alguma penalidade. 4.2. Outrossim, caso o servidor tenha exercido atividade em estabelecimento particular de ensino em dias e horários conflitantes com o seu cargo público, tal fato expõe uma falha nos apontamentos do servidor que devem ser observados pelos seus superiores hierárquicos, pois, como já relatado, não foi possivel detectar tal ocorrência em seu prontuário, bem como, nos autos do processo, sendo suas ausências todas embasadas na legalidade ou no caso de falta injustificada, já devidamente descontados dos valores a serem percebidos pelo servidor a titulo de proventos. 4.3. Assim sendo, com fundamento nos incisos | ao Ill do 8 2º do artigo 248 da Lei Complementar nº 045 de 03 de junho de 2015 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Igarapava), essa Comissão Sindicante, tomando como base as documentações acostadas aos autos, assevera pelo parecer inconclusivo da ocorrência, não havendo, portanto, dispositivos legais violados eíou presunção de autoria, o que impossibilita a indicação de penalidade a ser aplicada levando a sobredita comissão a RECOMENDAR o ARQUIVAMENTO do presenie Processo Administrativo de Sindicância nº 001 / 2021 nos moldes do incisos | do artigo 249 Estatuto citado alhures, por ausência de objeto e provas consistentes, ISENTANDO o servidor Rinaldo Grou Gobbi, matricula 3080-1, de qualquer responsabilidade e/ou penalidade. 4.3.1. Caso não seja aceita tal recomendação, determine a convocação do servidor elencado na denuncia concedendo o direito de ampla defesa « ao contraditório, devendo também criar uma nova Comissão Sindicante / Processante para 9 feito. Página 10 de di FOLHA N 4 Y PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 -. CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeitura(igarapava.sp.gov.br 4.4 Por fim, a Comissão Sindicante assevera ainda que a emissão do presente está alicerçado nas informações e dados técnicos juntados ao processo aos quais supõe - se que estão eivados de veracidade e vinculo entre eles, não competindo a mesma a confirmação dos mesmos atendo - se a embasamentos existentes na legislação vigente, não tendo, por força do poder discricionário do agente público, os atos da Administração se atrelarem ao entendimento do Comissão, culminando na desobrigação por parte da Autoridade Superior a decisão de acatar e cumprir o disposto na presente recomendação. É a recomendação. Igarapava - SP, 07 de março de 2022. 4 ] N ns MO Darc Aparecida Costa Clemilson cisco Ramalho Presidente da Comissão Secretário da Comissão Página 11 de 11 198 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ' ESTADO DE SÃO PAULO sui Jos Sa | RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000, O, oe | CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO dE] PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeitura(Qigarapava.sp.gov.br TERMO DE ENCERRAMENTO E ENCAMINHAMENTO - COMISSÃO Por força da emissão da Recomendação formalizada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a Comissão Sindicante, nomeada pela Portaria nº 9.517 de 24/11/2.021 encerra seus trabalhos relacionados ao Processo Administrativo de Sindicância 001 / 2021, na presente data, ENCAMINHANDO o mesmo para a autoridade superior para DECISÃO. Igarapava — SP, 07 de março de 2.022. A ; 4) / Clerilsor ti Ramalho —Seentário PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO uy RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO 16 - 3173 - 8200 E — MAIL: prefeituragigarapava.sp.gov.br DESPACHO Do: Gabinete do Prefeito Para: Comissão de Processo Administrativo de Sindicância (Portaria nº 9.517 — 24/11/2021) Ref.: Conversão de Julgamento em Diligência P.A.S. 001/2021 Considerando que o servidor processado tomou posse em 24 de junho de 1.991 e, Considerando que, segundo o item 3.8 do Relatório o servidor processado ministra aulas na instituição de ensino e que sua carga horária as segundas — feiras é compreendido das 10:30 as 12:00 horas e as terças — feiras das 07:00 as 12:00 horas. Converto o julgamento em diligência para: a) que o Departamento Municipal de Recursos Humanos informe se nos últimos 10 (dez) anos, em todas segundas e terças — feiras eram apontadas como faltas injustificadas em seu apontamento ou em outros dias da semana a fim de promover o cruzamento em seu prontuário e, b) que a Divisão Municipal de Meio Ambiente reitere o oficio contido na folha 13 do P.A.S. 001/2021, a fim de que o Sistema Maiêutica de Educação S/C Ltda. responda integralmente o item “b”, ou seja, início da data da prestação de serviços pelo servidor na referida escola e a carga horária é Página 1 de 2 o. fo PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA | uso poi ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 16 - 3173 — 8200 E — MAIL: prefeituraúigarapava sp.gov.br quantos dias semanais (durante todos os anos) e se todo período era em horário escolar (das 07:00 as 17:00 horas). esclarecendo ainda o horário de funcionamento da escola nos últimos 10 (dez) anos. Fixo o prazo para a devolutiva em 03 (três) dias úteis contados da ciência pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos e Sistema Maiêutica de Educação S/C Ltda. Página 2 de 2 tl PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA |OHAN” ) Lj ESTADO DE SÃO PAULO ET em RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 (NIX Es CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 —e - mail: prefeitura'bigarapava.sp.gov.br NOTIFICAÇÃO Da: Comissão Sindicante (Portaria nº 9.517 de 24/11/2021) Para: Departamento Municipal de Recursos Humanos Ref.: Processo Administrativo de Sindicância nº 001 / 2021 Diante do despacho formulado pelo Exmo. Prefeito Municipal de Igarapava essa Comissão requer que esse Departamento Municipal de Recursos Humanos informe se nos últimos 10 (dez) anos, em todas segundas e terças - feiras eram apontadas como faltas injustificadas em seu apontamento ou em outros dias da semana a fim de promover o cruzamento com o prontuário do servidor Rinaldo Grou Gobbi. Ainda conforme o sobredito despacho fixa o prazo para a devolutiva em 03 (três) dias úteis contados da ciência por esse Departamento Municipal de Recursos Humanos. À referida informação é de suma importância para o prosseguimento do feito, portanto, contamos com a presteza desse Departamento em seu cumprimento. Desde já agradecemos Igarapava - SP, 08 de março de 2022 (N NA E À nor O (em Darc Aparecida Costa Presidente Ciência: JB hor Md) JOR) tro PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA -..nin 20 =: ESTADO DE SÃO PAULO Co RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 Ro é CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 — e — mail: prefeituraíajigarapava.sp.gov.br i NOTIFICAÇÃO Da: Comissão Sindicante (Portaria nº 9.517 de 24/11/2021) Para: Divisão Municipal de Meio Ambiente Ref.: Processo Administrativo de Sindicância nº 001 / 2021 Diante do despacho formulado pelo Exmo. Prefeito Municipal de Igarapava essa Comissão requer que essa Divisão Municipal de Meio Ambiente reitere o ofício contido na folha 13 do P.A.S. 001/2021, a fim de que o Sistema Maiêutica de Educação S/C Lida. responda integralmente o item “b”, ou seja, início da data da prestação de serviços pelo servidor Rinaldo Grou Gobbi na referida escola e a carga horária e quantos dias semanais (durante todos os anos) e se todo período era em horário escolar (das 07:00 as 17:00 horas), esclarecendo ainda o horário de funcionamento da escola nos últimos 10 (dez) anos. Ainda conforme o sobredito despacho fixa o prazo para a devolutiva em 03 (três) dias úteis contados da ciência pelo Sistema Maiêutica de Educação S/C Ltda. A referida informação é de suma importância para o prosseguimento do feito, portanto, contarnos com a presteza desse Departamento em seu cumprimento. Desde já agradecemos. Igarapava - SP, 08 de março de 2022. os (na Dare Apaecida Costa Presidente ada CO 415 222 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA É ESTADO DE SÃO PAULO 7/40) RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO A = PABX (16) 3173-8200 E -— MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br Ofício nº 426 / 2022 - LAS Igarapava - SP, 09 de março de 2.022. A Diretora Ref.: Carga Horária de Trabalho de Funcionário Rinaldo Grou Gobbi Prezada Senhora, A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem, respeitosamente, reiterar o Ofício nº 861/2021 — LBPN recepcionado por esta instituição de ensino em 08 de dezembro de 2021, para que preste as informações pormenorizadas constantes na alinea “b” do referido ofício solicitando, portanto, que V. S.º se digne a informar a Administração Municipal o que segue: a) O início da data da prestação de serviços pelo funcionário nesta instituição de ensino; b) Sua carga horária e quantos dias semanais (durante todos os anos); c) Se todo período de prestação de serviços era em horário escolar (das 07:00 as 17:00 horas) e, d) O horário de funcionamento da escola nos últimos 10 (dez) anos. Página 1 de 2 H' FOLHA Nº / y / PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA O cieaasammmesanões:! É ESTADO DE SÃO PAULO a b RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14540-000 E CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeituraQbigarapava.sp.gov.br Certos do atendimento, solicitamos presteza no feito, devendo a sobredita informação ser disponibilizada ao solicitante em até 03 (três) dias úteis contados da ciência do presente. Nada mais havendo a tratar, apresentamos a V. S.º votos do proficuo apreço e trabalho. Atenciosamente, DivisÃo De” AMBIENTE ANTONIO DA SILVA CHEFE DE DIVISÃO ILMA. SRA. esto: LUCÉLIA ANGELA ELIAS MATTAR DIRETORA . , SISTEMA MAIEUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA. f g MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707 ' > [vo tl CEP 14.540 — 000 — IGARAPAVA - SP l 1/53 zm Página 2 de 2 SISTEMA MAIÊUTICA DE EDUCAÇÃO Onde educar ê& axté Ofício 01/2022 ÂÀ Divisão de Meio Ambiente O sr. Rinaldo Grou Gobbi ora citado em ofício nº426/2022 de 09 de março de 2022, não faz parte do quadro de funcionários dessa instituição de ensino. Por-ser verdade, firmo e assino o presente. Igarapava, 11 de Março de 2022 NES edo. Lucélia Angela Elias Mattar Diretora de Escola PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Foram yy M 4 ESTADO DE SÃO PAULO =." RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 — imistO (4 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO É 16 - 3173 - 8200 E — MAIL: prefeituraigarapava.sp.gov.br DESPACHO Do: Gabinete do Prefeito Para: Comissão de Processo Administrativo de Sindicância (Portaria nº 9,517 — 24/11/2021) Ref.: Reiteração de Ofícios Diante do não atendimento integral a solicitação de informações requeridas, DETERMINO que sejam reiterados os Ofícios nºº 426 / 2.022 — LAS e 861 / 2.021 —- LBPN para que sejam prestadas informações pormenorizadas nos moldes do que foi solicitado no corpo do Ofício nº 426 / 2022- LAS. Fixo o prazo para a devolutiva em 03 (três) dias úteis contados da ciência pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos e Sistema Maiêutica de Educação S/C Ltda. caro RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA tem oa [| a ESTADO DE SÃO PAULO imsTo RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 - e — mail: preteituraDigarapava.sp.gov.br NOTIFICAÇÃO Da: Comissão Sindicante (Portaria nº 9,517 de 24/11/2021) Para: Divisão Municipal de Meio Ambiente Ref.: Processo Administrativo de Sindicância nº 001 / 2021 Diante do despacho formulado pelo Exmo. Prefeito Municipal de Igarapava essa Comissão requer que essa Divisão Municipal de Meio Ambiente reitere os Ofícios nº 426 / 2.022 - LAS e 861 / 2.021 - LBPN para que sejam prestadas informações pormenorizadas nos moldes do que foi solicitado no corpo do Oficio nº 426 / 2.022 - LAS. Ainda conforme o sabredito despacho fixa o prazo para a devolutiva em 03 (três) dias úteis contados da ciência pelo Sistema Maiêutica de Educação S/C Ltda. À referida informação é de suma importância para 0 prosseguimento do feito, portanto, contamos com a presteza desse Departamento em seu cumprimento. Desde jà agradecemos. Igarapava — SP, 14 de março de 2022. 1 Va Co Bo Darc Apatecida Costa Presidente / A fai Ciência: 4 Jess = hu Aro (2a É NA + Cio Che Bo da Du. dz Mas No E TARA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DOT: ESTADO DE SÃO PAULO pes 1 | RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 4]3- CEP 14540-000 | CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO quSIo ro PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br Oficio nº 446 / 2022 - LAS Igarapava - SP, 15 de março de 2.022. A Diretora Ref.: Carga Horária de Trabalho do Ex - Funcionário Rinaldo Grou Gobbi Prezada Senhora, A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem, respeitosamente, reiterar o Oficio nº 426/2022 — LAS (em anexo) recepcionado por esta instituição de ensino em 11 ae março de 2022, para que preste as informações pormenorizadas nos moldes do que foi solicitado no corpo do mesmo. Certos do atendimento, solicitamos presteza no feito, devendo a sobredita informação ser disponibilizada ao solicitante em até 03 (três) dias úteis contados da ciência do presente. Nada mais havendo a tratar, apresentamos a V. S.º votos do profícuo apreço e trabalho. Atenciosamente, o e LUCIANO ANTONIO DA SILVA CHEFE DE DIVISÃO ILMA. SRA. LUCÉLIA ANGELA ELIAS MATTAR li DIRETORA . <E SISTEMA MAIÉUTICA DE EDUCAÇÃO SIC LTDA. Z MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707 Prada Sm Vo 3/2022 CEP 14.540 — 000 — IGARAPAVA - SP t Sou gusto JS Página de 1 5; vY Datciar PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14340-000 FCLHANS CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO ua PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeituraGigarapava.sp. gos WBTO Ofício nº 426 / 2022 - LAS Igarapava - SP, 09 de março de 2.022 A Diretora Ref.: Carga Horária de Trabalho de Funcionário Rinaldo Grou Gobbi Prezada Senhora, À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem. respeitosamente, reiterar o Ofício nº 861/2021 — LBPN recepcionado por esta instituição de ensino em 08 de dezembro de 2021, para que preste as informações pormenorizadas constantes na alinea 'b” do referido oficio solicitando, portanto, que V. S.º se digne a informar a Administração Municipal o que segue: a) O início da data da prestação de serviços pelo funcionário nesta instituição de ensino; Db) Sua carga horária e quantos dias semanais (durante todos os anos); c) Se todo periodo de prestação de serviços era em horário escolar (das 07:00 as 17:00 horas) e. a) O horario de funcionamento da escola nos últimos 10 (dez) anos. Página 1 de 2 vo Siro, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA (FOLHANO |); ESTADO DE SÃO PAULO setas am /) RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14540-000. justo, CNPJ 45.324,290/0001-67 1.E. ISENTO Tee E PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeituradiigarapava.sp.gov.br Certos do atendimento, solicitamos presteza no feito, devendo a sobredita informação ser disponibilizada ac solicitante em até 03 (três) dias úteis contados da ciência do presente. Nada mais havendo a tratar. apresentamos a V. 8.º votos do proficuo apreço e trabalho. Atenciosamente, DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE LUCIANO ANTONIO DA SILVA CHEFE DE DIVISÃO ILMA. SRA. eb LUCÉLIA ANGELA ELIAS MATTAR Qui DIRETORA Ra SISTEMA MAIÊUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA. A MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707 CEP 14.540 — 000 — IGARAPAVA - SP ptoê Págiar 2 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA /L / DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Rua Dr. Gabriel Villa, 413, Centro, Igarapava/SP - 3173-8200 - rhQigarapava.sp.gov.br TYISTO Comissão Sindicante — Portaria nº 9.517 de 24/11/2027. Processo Administrativo de Sindicância nº001/2021. INFORMAÇÃO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ 45.324.290/0001-67, através de seu Departamento de Recursos Hu- manos, em atenção ao Processo Administrativo de Sindicância nº001/2021 — Portaria nº 9.517 de 24/11/2022, considerando os documentos presentes nos assentamentos do servidor constantes do respectivo prontuário e fichas finan- ceiras, INFORMA que o Sr. RINALDO GROU GOBBI, titular do RAGHED inscrito no CPF CH etc, titular do cargo público de provimento efetivo de TÉCNICO AGRÍCOLA desde 24 de junho de 1991 (24/06/1991) , contou nos últimos 10(dez) anos com as seguintes faltas injusti- ficadas: bike = — |Dias / horas | Descrição Wi 26/02/2018 " |01(um) dia Segunda-feira [27/02/2018 “[oi(um) dia [Terça-feira [19/10/2021 |4,00(quatro) horas | Terça-feira 26/10/2021 Ns 4,00 (quatro) horas | Terça-feira o 04/11/2021 a 05/11/2021 | O2(dois) dias Quinta-feira e sexta-feira [09/11/2021 a 12/11/2021 | OXquatro) dias Terça-feira até sexta-feira 16/11/2021 Oi(um) dia | Terça-feira o | 23/11/2021 a 25/11/2021 “03 (três) dias “| Terça-feira até quinta-feira | 30/11/2021 - Oi(um) dia Terça-feira | [07/12/2021 [O(um) dia | Terça-feira nm (14/12/2021 01(um) dia [Terça-feira hm 4 [30/12/2021 toilumbdia Quinta-feira = 03/02/2022 a 07/02/2022 | OS(cinco) dias Quinta-feira até segunda- | ; feira Igarapava/SP, 22 de março de 2022. á no Eliana fe fin. Afonso Diretora do Departamento de Recursos Humanos ed osha( 2077 (2UY PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA —— ESTADO DE SÃO PAULO FOLHA RUA DR. GABRIEL VILELA, 413. CENTRO - CEP 14540-000 [oh d CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO insto b 16 - 3173 - 8200 E - MAIL: prefeituramiigarapava.sp.gov.br DESPACHO Do: Gabinete do Prefeito Para: Comissão de Processo Administrativo de Sindicância (Portaria nº 9.517 — 24/11/2021) Ref.: Reiteração de Ofícios Diante do não atendimento integral a solicitação de informações requeridas, DETERMINO que, em caráter derradeiro, sejam reiterados os Ofícios nº 446 / 2.022 — LAS, 426 /2.022 —- LAS e 861 / 2.021 — LBPN para que sejam prestadas informações pormenorizadas nos moldes do que foi solicitado no corpo do Ofício nº 426 / 2.022 —- LAS e, caso de não atendimento nos moldes requeridos será entendido como obstrução da instituição de ensino em prestar informações relevantes a essa Administração municipal. Fixo o prazo para a devolutiva em 03 (três) dias úteis contados da ciência pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos e Sistema Maiêutica de Educação S/C Ltda. O RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Página 2 de 2 c3 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO a | RUA DR, GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540000 | voz CNP 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO e PABX (16) 3173 — 8200 —e — mail: prefeitura(Digarapava.sp.gov.br NOTIFICAÇÃO Da: Comissão Sindicante (Portaria nº 9.517 de 24/11/2021) Para: Divisão Municipal de Meio Ambiente Ref.: Processo Administrativo de Sindicância nº 001 / 2021 Diante do despacho formulado pelo Exmo. Prefeito Municipal de Igarapava essa Comissão requer, em caráter derradeiro, que essa Divisão Municipal de Meio Ambiente reitere os Ofícios nºs 446 / 2.022, 426 / 2.022 —- LAS e 861 / 2.021 — LBPN para que sejam prestadas informações pormenorizadas nos moldes do que foi solicitado no corpo do Oficio nº 426 / 2.022 —- LAS e, conforme determinado no sobredito despacho do Exmo. Sr. Prefeito, caso não seja atendido nos moldes requeridos será entendido como obstrução da instituição de ensino em prestar informações relevantes a essa Administração municipal. Ainda conforme o sobredito despacho fixa o prazo para a devolutiva em 03 (três) dias úteis contados da ciência pelo Sistema Maiêutica de Educação S/C Ltda. A referida informação é de suma importância para o prosseguimento do feito, portanto, contamos com a presteza desse Departamento em seu cumprimento. Desde já agradecemos. Igarapava — SP, 31 de março de 2022. Dare Apatecida Costa Presidente Vrrriã d PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA o MU / ESTADO DE SÃO PAULO ivisTO RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413. CEP 14540-000 de E, CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E — MAIL: prefeitura(tigarapava.sp.gov.br Ofício nº 475/2022 - LAS Igarapava - SP, 04 de abril de 2.022. A Diretora Ref.: Carga Horária de Trabalho do Ex - Funcionário Rinaldo Grou Gobbi Prezada Senhora, A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem, respeitosamente, reiterar o Ofício nº 446 / 2.022 — LAS (em anexo) recepcionado por esta instituição de ensino em 17 de março de 2.022, que por sua vez reiterou o Ofício nº 426 / 2.022 — LAS (em anexo), recepcionado por esta instituição de ensino em 11 de março de 2.022, que por sua vez reiterou o Ofício nº 861 / 2.021 — LBPN (em anexo), recepcionado por esta instituição de ensino em 08 de dezembro de 2.021. O intuito deste é para que esta instituição de ensino preste as informações pormenorizadas nos moldes do que foi solicitado no corpo do Ofício nº 426 / 2.022 — LAS descrito alhures. Conforme pode ser constatado acima, diante das reiteradas solicitações de informação, passa essa a ter caráter derradeiro onde, no caso de não atendimento nos moides requeridos será entendido como obstrução desta instituição de ensino em prestar informações relevantes a essa Administração municipal. Certos de que, desta vez o ora requerido será atendido em sua integralidade, solicitamos presteza no feito, devendo a sobredita Página 1 de 2 [24 4 N PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO peso 140 RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14540-000 “o CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO VE; A PABX (16) 3173-8200 E — MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br informação ser disponibilizada ao solicitante em até 03 (três) dias úteis contados da ciência do presente. Nada mais havendo a tratar, apresentamos a V. S.* votos do profícuo apreço e trabalho. Atenciosamente. DIVISÃO DE-MEIO AMBIENTE LUCIANO ANTONIO DA SILVA CHEFE DE DIVISÃO ILMA. SRA. LUCÉLIA ANGELA ELIAS MATTAR DIRETORA E SISTEMA MAIÉUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA. MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707 CEP 14.540 - 000 - IGARAPAVA - SP Ea Ea (32 ã "RS, a ã Página 2 de 2 (Ho PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO ESSNANO iz RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413: CEP 14540-000 0 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO e a PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeiturafigarapava.sp.gov.br Oficio nº 446 / 2022 - LAS Igarapava - SP, 15 de março de 2.022. A Diretora Ref.: Carga Horária de Trabalho do Ex - Funcionário Rinaldo Grou Gobbi Prezada Senhora, A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem, respeitosamente, reiterar o Oficw nº 426/2022 — LAS (em anexo) recepcionado por esta instituição de ensino em 11 de março de 2022, para que preste as informações pormenorizadas nos moldes do que foi solicitado no corpo do mesmo. Certos do atendimento, solicitamos presteza no feito devendo a sobredita informação ser disponibilizada ao solicitante em até 03 (três) cias úteis contados da ciência do presente. Nada mais havendo a tratar, apresentamos a V & votos do proficuo apreço e trabalho Atenciosamente, sz DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE LUCIANO ANTONIO DA SILVA CHEFE DE DIVISAO ILMA, SRA. LUCÉLIA ANGELA ELIAS MATTAR diaicá DIRETORA E — SISTEMA MAIÉUTICA DE EDUCAÇÃO SIC LTDA. es MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707 Pinda Se Ê Hs By CEP 14.540 — 000 — IGARAPAVA - SP dica Josi é qa fra Pagina 1 de ! À DA ga /2r PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO JE RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 313- CEP 14540.000 «FOLHA RW CNPJ 45.344 299/0001 -67 LE. ISENTO Bad lo PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeituragiigarapava.sp.gov BETO b Ofício nº 426 / 2022 - LAS Igarapava - SP, 09 de março de 2.022 A Diretora Ref.: Carga Horária de Trabalho de Funcionário Rinaldo Grou Gobbi Prezada Senhora. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente. vem. respeitosamente, reiterar o Ofício nº 861/2021 — LBPN recepcionado por esta instituição de ensino em 08 de dezembro de 2021, para que preste as informações pormenorizadas constantes na alinea “b” do referido oficio solicitando, portanto, que V S” se digne a informar a Administração Municipal o que segue: a) O início da data da prestação de serviços pelo funcionário nesta instituição de ensino, b) Sua carga horária e quantos dias semanais (durante todos os anos); c) Se todo periodo de prestação de serviçes era em horário escolar (das 07:00 as 17:00 horas) e ad) O horano de funcionamento da escola nos uúitimos 10 (dez) anos. Página tur 2 /b% Dicas PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA FOLHAS à NERO ESTADO DE SÃO PAULO mca ata RUA DR, GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14540-000 iuisro, 4 ig CNPJ 45.324.290/0001 -67 LB, ISENTO Em «nisi PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeitura(iigarapava.sp.gov.br Certos do atendimento, solictamos presteza no feito, devendo a sobredita informação ser disponibilizada ao solicitante em até 03 (três) dias úteis contados da ciência do presente. Nada mais navendo a tratar. apresentamos a V. SS? votos do proficuo apreço e trabalho. Atenciosamente, Dedo DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE LUCIANO ANTONIO DA SILVA CHEFE DE DIVISÃO ILMA. SRA. lo LUCÉLIA ANGELA ELIAS MATTAR Ro DIRETORA À Ma SISTEMA MAIÉUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA. MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707 CEP 14.540 - 000 — IGARAPAVA - SP H Paga 2 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA pes ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 4LB-GBP 14540-000 . FOLMAN* CNPJ 45.324.290/0001-67 (.E; ISENTO e PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: preteituratiiigarapava.sp.gov.byISTO JA Ofício nº 864/2021 - LBPN Igarapava - SP, 02 de dezembro de 2.02: A Diretora ! pFOlna no j7 6 E 4 so VISTO | Ref.; Horário de Trabalho de Funcionário eg Prezada Senhora, A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAv: através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem, respeitosamente, solicitar que “ S.2 se digne a informar a Administração Municipal o que segue: a) Seo Sr. Rinaldo Grou Gobbi presta serviço nessa instituição de ensino &, A b) Em caso positivo, informe desde qual data (dia, mês e ano) e a carta Notria 4. mesmo. RA Certos do atendimento, solicitamos presteza ro feito. devendo a sobredita informação ser disponibilizada ao solicitante em 02 (dois) dias úteis contados da ciência do presente i Nada mais havendo a tratar, apresentamos a 4. 5º votos do proficuo apreço e trabalho. Atencicsamente, a (na po vasn positivo vo LEANDRO ILMA, SRA. LUGELIA ANGELA ELIAS MATTAR DIRETORA SISTEMA MAÍÊUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA. MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707 CEP 14.540 — 000 - IGARAPAVA - SP Página é de DO Ea pi. É PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA (USBRADAS [17 + | ESTADO DE SÃO PAULO p= f RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000. jvistO. £ | CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO — VEL (16) 3173 — 8200 — e - mail: prefeiturafzigarapava.sp.gov.br Do: Departamento de Negócios Jurídicos Para: Comissão Sindicante (Portaria 9.517 de 24/11/2021) Ret.: Oficio nº 594 / 2022 - JRRM PAS 001/2021 Prezados Solicito a juntada dos documentos em anexo aos autos do processo em epigrafe. Atenciosamente, Igarapava - SP, 16 de maio de 2.022. BRUNO RENÉ CRUZ RAFACHINI DIRETOR tr PREFEITURA perl ga F MUNICIPAL DE IGARAPAVA E ESTADO DE SÃO PAULO fra A RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14540-000 ame CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br DESPACHO De: Prefeito Municipal Para: Comissão de Processo Administrativo de Sindicância 001 / 2021 (Portaria nº 9.517 - 24/11/2021) Ref.: Solicitação de informações de professor e instituição de ensino Diante da inércia em proceder o atendimento integral das solicitações de informações requeridas a instituição particular de ensino. SISTEMA MAIÉUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA, referentes ao servidor sindicado nos moldes requeridos nos ofícios anexados ao processo de sindicância eim epigrafe sob n.º 861 / 2.021 — LBPN, 426 / 2022 — LAS, 446 / 2022 - LAS e 475 / 2.022 — LAS, DETERMINO que seja oficiada a Diretoria de Ensino da Região de São Joaquim da Barra, nos moldes do Oficio nº 594 / 2022 - JRRM. Estipulo o prazo de 15 dias para encaminhamento das iniormações pela referida diretoria de ensino a essa administração municipal, as quais deverão ser enviadas ao e-mail jurídico.iga] (Dgmail.com . Cumpra — se. Página 1 de É “WOS/2022 15 26 Gmail - Oficio nº 594 / 2022 - JRRM - PM. Igarapava 132 Pi G fi Jurídico PMi <juridico.igalQgmail.con: rp ca e rage crepe Ofício nº 594 ; 2022 - JRRM- P.M. Igarapava 1 igentanem e eme ceia durídico) PMI <juri ico iga 1 Qgmailcom> 16 de maio de 2022 15: 48 ara: reinaldo JuniorQ)educacao.sp.gov.br LHA NO p FOLHA M 79 | Boa tarde! F VISTO 4 Prezado dirigente, segue em anexo o Ofício nº 594 / 2022 — JRRM. E | Por gentileza solicitamos presteza em seu atendimento e ficamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários, lembrando que o prazo nele constante refere - se a dias corridos contados da data de sua ciência. inenciusamente, Bruno Renê Cruz Rafachini Diretor do Departemento Municipal de Negócios Jurídicos Profetura Municipal de Igarapava s OFÍCIO PREFEITO X SEC. EDUC. SJB.pdf = 952K po imail google cosminagilie (Pia : BBEL BO Mview=pt&search=eiikpermtnid=thread-a%3Ar-2784898024787976041 Asirnpi=msg-a%3Ar-2789. q Epa N” 159 i PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PABX (16) 3173-8200 E — MAIL; prefeitura(iigarapava.sp.gov.br oFÍcio Ofício nº 594 / 2022 - JRRM Igarapava - SP, 11 de maio de 2.022. Ao Dirigente Ref.: Informações de professor e instituição de ensino Prezado Senhor. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. através do seu Prefeito Municipa!, vem, respeitosamente, solicitar que V. S.? se digne a enviar a essa Administração Municipal, em forma de CERTIDÃO, as seguintes informações: a) Se o Sr. Rinaldo Grou Gobbi. portador do CPF CHRD faz ou fez parte do quadro de professores da instituição particular de ensino, MAIEUTICA —- CENTRO EDUCACIONAL LTDA. CNPJ 66.992.678 / 0001 — 06; bi Se o Sr. Rinaldo Grou Gobbi, portador do CPr GR faz ou fez parte co quadro se professores d2 instituição particular de ensino? Página li de3 ad ESTADO DE SÃO PAULO :uIsTO $ | RUA DR, GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14540-000 ds CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 123 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA posa di / ESTADO DE SÃO PAULO o [24 RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14540-000 SD, = Wii CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br SISTEMA MAIEUTICA DE EDUCAÇÃO sic LTDA, CNPJ 04.768.001 / 0001 — 31: c) No caso positivo de algumas das alíneas acima, informar quando iniciou suas atividades. bem como, qual sua carga horária diária e quais dias da semana ele ministra ou ministrou aulas nois) referido(s) local (is) e, di) ass Informar qual o horário de funcionamento da(s) sobredita(s) instituição(ões) de ensino nos últimos 10 (dez) anos. Justifica — se o pedido tendo em vista a instauração de Processo Administrativo de Sindicância 001 / 2021 para apurar fatos informados pelo Chefe da Divisão de Meio Ambiente que relata suposta irregularidade cometida pelo Sr. Rinaldo Grou Gobbi. servidor efetivo desta municipalidade, referente a suposta incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu suposto cargo privado Ocorre que a instituição particular de ensino, SISTEMA MAIÉUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA, se nega a prestar as informações solicitadas referentes ao servidor em epigrafe nos moldes requeridos nos dos ofícios anexados ao processo de sindicância sob n.º 861 / 2.021 — LBPN, 426 / 2022 - LAS. 446/2022 -LAS e 475/2.022 - LAS. Assim sendo, ailigenciames administrativamente junto à essa conceituada Diretoria Regional de Ensino para que disponibilize as informações nos moldes requeridos nas alíneas “a” a “d”, tendo em vista que as mesmas são de suma importância para a instrução do Processo Administrativo de Sindicância 001 / 2021. Página 2 de 3 RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14540-000 usro CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO se PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeitura(digarapava.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DUANES ; ESTADO DE SÃO PAULO Ci 4 | 135 Estpula - se o prazo de 15 dias para encaminhamento das informações, as quais deverão ser enviadas ao email jurídico.igaf gmail.com . Nada mais havendo a tratar, apresentamos a V. S: votos do profícuo apreço e trabalho. CARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL ILMO. SR. REINALDO CARLOS NOGUEIRA JUNIOR DIRIGENTE . - DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA RUA SÃO PAULO, Nº 1305 R CEP: 14.600-000 — CENTRO - SÃO JOAQUIM DA BARRA, SÃO PAULO 12/05/2022 15:40 nara somar pintar tra stereo cs pm REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. É E | asa NIMERO GE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE IN SCRIÇÃO E “DE SITU; AG SÃO | DATA DE REERTURA 04.768.001/0001-31 | Em | CADASTRAL Siti200] | [sis i | | | Ed FNPRESARIAL STEMA MAIEUTICA DE EDUCACAO SG LTDA DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) is —— pa po — INTEMA MAIEUTICA DAS DAM NOMICA PRINCIPAL ducação intao » pré-oscola Eta E ES $ a ê Ss m 3 2& E) o = s 2 9 3 » 3 ê 85. 20-1-96 - Ensino médio 47.61-0.03 + Corórcio varejista de tivros é 61-0-03 » Comércio varejista de artigos de papelaria - Lanchonetes, casas de chá, de sucos é similares ÃO D/ BAVIREZA JURÍDICA de Simples Limitada É: TLOGRADOURO NUMERO + es ag o MARG JOÃO AUGUSTO DE FREITAS | 707 Pri | fa “R CARRO . c—m. TONCRO TA [UF | | 1: 34.540-000 1 | LOTEAMENTO RECANTO DOS IGARAPAVA ISP HR! ie 1 | PINHEIROS 51 ! O O a diem Eua i t is SREÇO ETRÔNICO DTELECONE O Í / | LEGALIZACAOFMGBRASILOEMAIL.! SoM. (16) 3172-2020 E | | EMEA DER NCNIONIN LES | = 4 | t pETivA à gm JR Azitcizoo2 ma ' t + per DATA DA SITUAÇÃO ESPECIA: | qc Aprovado pela instrução Normativa RFB «º 1.363, de 27 de dezembro die 2018. Emitido no dia 12/05/2622 às 15:40:13 (data e hora de Brasília). Página: :!3 12/05/2022 15:28 ———— Eamon do | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL a MAIEUTICA - CENTRO EDUCACIONAL LTDA | TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DAIA DE ABERTURA 27/03/1992 ESCOLA MAIEUTICA TODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL | | 85.1244-0D - Educação infantil - pré-escola DESCRIÇÃO DAS A-IVIDADES ECON - Ensino fundamental AS SECUNDARIAS LRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada “4 | LOGRADOURO x NUMERO COMPLEMENTO | AV MACIEL 1420 crmesaas ! CEP | [BAIRRODISTRITO MUNICIPIO UE 14.540-090 | | CENTRO IGARAPAVA sp | TELEFONE | 4 ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EF) E ci stiuo ç ENDEREÇO ELETRÔNICO DATADA SIUAÇÃOCADAS RAL 1 43/11/2004 [SITUAÇÃO CAGASTRAL E ATIVA MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL ” E ! E) : Ea ESPECIA. pre eadd Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Página: 1/4 Emitido no dia 12/05/2022 As 15:26:45 (data e hora de Brasilia). 022 08:58 Gmail - Ofício nº 594 / 2622 - JRRM - RM. Igarapava | FOLHA Nº — dp T Sd 38 É ruas iMISTO . Cmail Jurídico PMi <júridico.igaiOgmail com Ofício nº 594 / 2022 - JRRM - PM. Igarapava Ma aero e o mi DE SAO JOAQUIM DA BARRA ar Sos BalDedts questa sp.gov.br> 31 de: maio de 2022 10:34 Para: "juridico.iga 1 Gygmail.com” <jurídico.iga 1 gmail.com> Prezados(as), bom dia! Em atendimento à solicitação. encaminhamos anexo ofício do Sr. Dirigente Regional de Ensino. Permanecemos à disposição. Plarviosamente, FERNANDA BETTINI BONADIO Executiva Publica Diretoria de Ensino - São Joaquim ds Barra egxaria da Ecucação do Estado de São Paulo gesjbasieducacao.spgowbri 16 B115-1000 1041 Ru São Pauio. 1305 - São Joaquim ca Barra festiscaso BB) vesscoconspiro BIRO cessa pm pro a . rp pat ape n a ms me De. jurídico Plvo dundico. igatQ)gmail.com> o pi segunaa-feira, 15 de maio de 2022 15:18 Para. do Carios Nogueira Junior <reinaldo juníorQ)educacao .sp.gov.br> assuntos Gicio nº 594 / 2622 - JRRM - RM. Igarapava reto Gas mensagens avtengres quuito) 47 n76-AT->refeitura Igarapava.pdf comymaibiuz 1 Mike sofra rasTaviowaptásearensallâpermmsgid=msg-f3A1734348984701 759969&simpl=msg-%W3A1734348. 139 “comans 136 Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Educação Assistência Técnica São Joaquim da Barra OFÍCIO Número de Referência: 076/2022-AT interessado: Prefeitura Municipal de Igarapava Assunto: informações sobre professor « instituição de ensino Senhor Prefeito, “im atendimento à solicitação recebida por meio do Oficio nº 594/2022 - JRRM, informamos que a Diretoria de Ensino da Região de São Joaquim da Barra, por meio de sua Supervisão de Ensino e enoevadimento vo disposto no Decreto 64.187, de 17 de abril de 2019, atende e fiscaliza as escolas seguinte conformidade: Pl juro às escolas du rede particular de ensino, às municipais « às municiputizadas da área de circunscrição da Dirervria de Ensino a que pertence cada Equipe: «sr apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e funcionamento «tas estubelecimentas ve ensino e cursos, com base na legistação vigente; in apalisare propor a homologação dos documentos necessários do funcionamento dos estabetecimentos de ensino; “j artenturo L escolas municipais ou municipalizadas onde o município não conta com sistema próprio de ensino, em aspectos legais, pedagógicos e de gestão; 2 os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas legais é serrinaçõe nuas dus qutoridades superivres, principalmente quamo aos documentos “vide escalar dos alunos € aos aros por eles proticados; “ar aos Órgãos competentes. quando constatados indícios de irregularidades, desde que urientuções € recursos saneadores “o seu alcance. cus ed RA f db repare exinuicados Diabie do exposto, entendemos que 4 torma de contratação « o horário de trabalho dos protissionais são de responsabilidade exclusiva da instituição. Lamentainos não poder ajudar nesta oportunidade « colocamo-nos à disposição para o que mais couber. Reuovamos nossos protestos de elevada estima é consideração, reforçando nosso propósito de tortulever e consolidar a parceria existente entro esta Diretoria de Ensino e à Prefcitura Municipal de ipacapava. [TT Ctassi docimenter 006.01 10.003 Ê mah Ra ALTO CARLOS NOGUEIRA JUNIOR - 31/05/2022 às 10:09:24 consulta À autenticidade em sempapeLs; urrsigaeypublic/appigutenticar?nsasiaa014.2 3: SIGA,m Assinado com senha po Ri Documento Nº; 4 SGT, hifas. uvaw dogumentos ss; tfo Governo do Estado de São Paulo FOtria ds di 33 . da L pec + Secretaria da Educação presas 7 | Assistência Técnica São Joaquim da Barra JYBHe, j São Joaquim da Barra. 31 de muio de 2022 Reinaido Carios Nogueira Junior Dirigente Regional de Ensino Diretoria de Ensino São Joaquim da Barra Assado pot series por REINALDC CARLOS Ned JUMIUR - 31/05/2022 às 10:09:24 Dagum Nº: 43 T44014-D TE » consulta à autenticidade em ei titos ermbia sdd A SE sp.gov.br'sigaex/publicianprntanica = 45 124015-214 (41 OLHA No Er a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA (5 ESTADO DE SÃO PAULO | VISTO: RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000L% ! CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO 16 - 3173 - 8200 E — MAIL: prefeitura(iigarapava.sp.gov.br DESPACHO Do: Gabinete do Prefeito Para: Comissão de Processo Administrativo de Sindicância (Portaria nº 9.517 — 24/11/2021) Ref.: Oitiva de Informante Diante da atual fase de julgamento e para fins de instrução das diligências e por força do despacho emitido em 08 de março de 2.022, ADITO o referido despacho e DETERMINO que: a) seja convocado Márcio Wellington da Silva, servidor público municipal sob matrícula 112.439, para comparecer à rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, em Igarapava — SP em data a ser agendada onde prestará esclarecimentos à referida Comissão, na condição de INFORMANTE. EA Igarapava = q de 2022 PA ( JOSÉ RÍ ÍGUES MATTAR E PREFEITO MUNICIPAL Páginy I de 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO Es ão RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 fooLnaN: 339 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO À arenosa TEL (16) 3173 — 8200 — e = mail: prefeituraíigarapava sp.gov.br Hj nato: + » ds presen Do: Departamento de Negócios Jurídicos Para: Comissão Sindicante (Portaria 9.517 de 24/11/2021) Ref.: PAS 001 / 2021 Prezados Solicito a juntada dos documentos em anexo aos autos do processo em epigrafe. A documentação refere - se ao processo nº 1000932-55.2022.8.26.0242 que trata da solicitação via judiciário de informações requeridas e não obtidas a contento no âmbito administrativo. Atenciosamente, Igarapava - SP, 10 de outubro de 2.022. 6 AR DEPARTAI DE NEGÓCIOS JURÍDICOS B RENÉ CRUZ RAFACHINI DIRETOR PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Rua Dr: Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava/SP procuradoriaQigarapava.sp.gov.br EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE IGARAPAVA ' core screen MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 45.324.290/0001-67, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, na cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, CEP 14.540-000, neste ato representado legalmente pelo órgão de Procuradoria Municipal (art. 75, II, do Código de Processo Civil), vem muito respeitosamente perante Vossa Excelência ajuizar AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO EM PODER DE TERCEIRO em face de SISTEMA MAIÉUTICA DE EDUCAÇÃO SOCIEDADE CIVIL LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 04.768.001/0001-31, com sede na Avenida João Augusto de Freitas, 707, Recanto dos Pinheiros, na cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, CEP 14.540-000, pelas razões de fato e de direito que passa a expor. 1. Dos fatos Em sede de sindicância administrativa em relação a servidor público Rinaldo Grou Gobbi, cujo objeto consiste na apuração de ausências ao expediente em horário de serviço, a ré fora extrajudicialmente notificada para prestar informações sobre o desempenho de trabalho do referido servidor como professor da referida escola. A ré, então, assim respondeu: Página 1 de 6. & os Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo. protocolado em 13/06/2022 às 12:08 , sob o número 100093255202282602: Para conferir o original, acesse o site https://esa) tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD643. fis. 2 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Rua Dr: Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava/SP procuradoriaDigarapava.sp.gov.hr Pomamno mem SISTEMA MAIÊUTICA DE ENSINO — Onde Educar é Artes BRA IDO ao Dra CIA DEISMS 1 UIcar qm s7/07/ RE TR PE AR ND Cica a FD! A Divisão de Meto Ambionte * sesdro Burrego Prima no Nascirsento tem atenção ao pedido de VS vimos informar: REAÇÃO E a CR) a 2) Rinaldo CGrou Gobbi ministea ass nessa unidade escolar; [3 A sua saga huvúria é asepuima, AS cesguridade irás sos, 10:34 ac 12h As teeçansfcêrsuddas Th da dJP ERES TETE Ez Demado são past o mentieaço, fico de disposição. Logo, a ré confessou extrajudicialmente que havia sim vínculo laboral ou de prestação de serviço entre ela e Rinaldo Grou Gobbi, mas sem especificação do termo inicial (o que é relevantíssimo) e outros detalhes. Quanto à referência aos dias da semana e horários, não é possível aferir, sem informação sobre o termo inicial, quando isso tenha se iniciado e por quanto tempo isso tenha durado. Logo, há dados que necessitam vir a tona em prol da lisura da atuação administrativa e da adequada apuração dos fatos em sede de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar. Ocorre que, administrativamente se percebeu a necessidade de maiores esclarecimentos, tendo sido enviado a seguinte notificação extrajudicial: Página 2 de 6. =. Es “ng/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo *“71932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD643. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tnbunai de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 13/06/2022 às 12:06, sob o número 1000932552022826024 Para conferir o original, acesse o site https://esa).tsp.jus.br/pastadigi* Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava/SP; De it. procuradoriatdigarapava.sp.gov.br. ras MIMICIPAL DAE IGARAPAVA, RSTADO DE SAS PAULO IO EK, CHAIRRÉRL SULA, MP GUS CHP p4540 00 UAPI AS 234,200/0XN 1.67 1 £, IMENTO ie DO PAMENR INTL E SAL po efraraigragavo apagor tr Orício nº 426: 2022 - LAS Igarapava - SP, 09 de março de 2.022 A Diretora Ref; Carga Horana de Tiabaiho de Funcionário Ringido Gras Gobbi Prezada Senhora, A PREFEITURA MUNICIPAL DE IDARAPAVA, atraves da Chefia de Dwsão de Meio Ambiente, vem cospedosumente, reiterar o Glioo nº B512021 - LBPN recepeonago por esta instituição de ensino em 08 de dezembro de 2021 para que preste as informações pormenorizadas corstantes na alinea b' do (etmido oboo solicitando, portanto, que V S.* 44 digne a informa: a Adminisiração MUNICADO! O que segue 8; O nigio da data da prestação G6 pernas jo, ário nesta institui ENSuo. e * é y b) Sua carga notória e quantos aids semanas iuranta tocos 38 anos; Ee =; 86 todo perda de prestação de senfiçis era em horágio vacola (das 971 I7DGhomsje 3) O horato de funcionamento da escala nos Amos 10 (dez) anos. Certos do atendimento. sokcaamos presteza no tdo, sevando a sobreita informação ser Gaponitidiz ada as soletarto com até 03 (ud) has ixom contados da cânua do presente Nods mas cuvendo 8 tuto apresentamos a VS * votos do proticus apreço e trabalho Asencesameta, CHEFE DE DIVISÃO ILMA SRA. =” pode LUCÉLIA ANGELA ELIAS MATTAR e di DIRETORA SISTEMA MAÉUTICA DE EDUCAÇÃO SiC LTOA. a x MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 797 A a CEP 14.540 - 000- IGARAPAVA - SP ELodda SAS Página 3 de 6. Ê 3 E o 2 (e) E) S a E) a q E) E s Ss o) E õ É) ho) ) e ES) a g a E) a Fo) E o o 8 2 É) s % uu % 5 + o E) É] E 3 B E E o fa E < Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUIT Para conferir o original. acesse o site https-//esaj tjsp.jus br/pastadigital/pg/abrirConferencia 3 [a] 16) Eq Ee o +» ES] Ra) E) o a z A S o EN! o a q o N 19 Cp q o Ee) S E [=] Ee) a 4 E) 8 2 a o o E e ES S E E E õ E 3 õ Ee) O fis. 4 / q PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava/SP procuradoriaddigarapava.sp.gov.br Ocorre que, ao invés de prestar os esclarecimentos que só a ré poderia prestar, a resposta foi evasiva e até contraditória em relação a resposta anterior por ela mesma dada: SISTEMA MAIÊUTICA DE EDUCAÇÃO . DRE Snias aci Diviada de eso Armbetnaç e Or nã ER cs Udo cms citam PSTGTEO? de CM de rusiço: che 3023. má fez Prata np , Forms Side findo E tonto a pieenerse: desen EU de Maga de lu2> Drama do Dist, Houve nova notificação, reiterando o teor da anterior, mas não se obteve qualquer resposta. Ocorte que tais dados são relevantes para apuração de responsabilidade administrativa de servidor e somente a ré pode prestá-la. 2. Do direito “pg/'abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1º19932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD643. É inegável a possibilidade de se exigir, em juízo, a apresentação de documento ou coisa que se encontre em poder de terceiro, assim considerado aquele que não contente administrativamente ou judicialmente em certa relação. Prevê o arbJ40i do CPE: “Art. 401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias. " Página 4 de O Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo. protocolado em 13/06/2022 às 12:06 , sob o número 1000932552022826024 Para conferir o original, acesse o site https://esaj tjsp.jus.br/pastadic"- PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Rua Dr. Gabriel Vilela, 413, Centro. Igarapava/: fis. 5 procuradoriaQigarapava.sp.gov FERA Ne Documento é qualquer coisa capaz de representar um fato!; essa coisa pode ser material ou imaterial. São considerados documentos, por exemplo, papel, plástico, fotografia, arquivo eletrônico em formato PDF, mídia em formato MP4, áudio em formato ODI, dentre tantos outros, mas todos desde que aptos a demonstrarem a ocorrência de determinado fato. Documento é espécie do gênero prova e, como tal, pode ser classificado quanto à sua preparação em prova causal ou prova pré-constituída. É considerada prova causal aquela produzida no bojo do processo, como o depoimento pessoal, ao passo que se considerada prova pré-constituída aquela formada fora do processo, geralmente antes desse?. Ora, documento pode ser causal ou pré-constituído, observado tal critério de classificação; num caso ou noutro, deve refletir a verdade sobre determinado fato. No caso em tela, postula-se a apresentação de documento comprobatório do início da relação de trabalho ou prestação de serviço entre a ré e a pessoa de Rinaldo Grou Gobbi, servidor público municipal, sendo imprescindível que tal documento esclareça o(s) períiodo(s) de prestação de trabalho ou serviço dele em favor da ré, com o(s) respectivo(s) termo(s) inicial(is) e final(is), com discriminação dos dias e horários de tal prestação, o que pode se dar por diário de classe, por controle de frequência, por controle das aulas, lista de presença, declaração da ré empregadora/contratante, etc. PEDIDO Diante do exposto, pugnando pela produção de prova por todos os meios admitidos em direito, inclusive pela juntada dos documentos em anexo (que contém confissão da ré sobre a existência ou de vínculo trabalhista ou de vínculo de prestação de serviço entre a ré e Rinaldo Grou Gobbi), REQUER-SE a tramitação em segredo de justiça em razão da existência da referida sindicância 1 NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 92 ed. Salvador/BA: JusPodivm, 2017,p. 781. 2 Op. Cit. p. 7245. Página 5 de 6. ? Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 13/06/2022 às 12:06, sob o número 1 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp jus. br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD643. boosbssadp2826024 EN > TX Wa permeia eira à POLHANE. o, PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA À Rua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava/SP Eu mi DS a procuradoriatdigarapava.sp.gov.br (art. 189, 1, do CPC), a Gitação da ré via eletrônica (art. 246, 5 1º, do CPC) para apresentação de documento ou coisa que esclareça o(s) período(s) de prestação de trabalho ou serviço de Rinaldo Grou Gobbi em favor da ré, com o(s) respectivo(s) termo(s) inicial(is) e final(is), com discriminação dos dias e horários de tal prestação, o que pode se dar por diário de classe, por controle de frequência, por controle das aulas, lista de presença, declaração da ré empregadora/contratante, etc, preferindo-se a última por ser capaz de consolidar tais dados em instrumento único, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. PEDE-SE, ao final, que a ré seja condenada à apresentação de documento ou coisa que esclareça o(s) periodo(s) de prestação de trabalho ou serviço de Rinaldo Grou Gobbi em favor da ré, com o(s) respectivo(s) termo(s) inicial(is) e final(is), com discriminação dos dias e horários de tal prestação, o que pode se dar por diário de classe, por controle de frequência, por controle das aulas, lista de presença, declaração da ré empregadora/contratante, etc. preferindo-se a última por ser capaz de consolidar tais dados em instrumento único. Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00, Nestes termos, pede deferimento. Igarapava/SP, 13 de junho de 2022. Leandro Bozzola Guitarrara OAB/SP 307.946 - Procurador Municipal Página 6 de 6. fis.6 Este documento é cópia do original. assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocotado em 13/06/2022 às 12:06 . sob o número 1000932552022826024 Para conferir o original. acesse o site https.//esaj tisp jus.br/pastadig:t-'ng/abrifConferenciaDocumento.do. informe o processo 10932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD643 DIÁRIO OFICIAL 2" A MUNICÍPIO DE IGARAPAVA “PORTARIA Nº 9.517 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE, PARA APURAÇÃO DE FATOS INFORMADOS PELO CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE. DR. IQSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art: 1$ - Instaurar processo de sindicância e designar, como fundamento no art. 247 da Lei Complementar Municipal nº 045 de 03 de junho de 2015, os funcionários Darc Aparecida Costa, matrícula nº 111.025 e Clemilson Francisco Ramalho, matrícula nº 1037. para. sob presidência da primeira, comporem a Comissão de Processo de Sindicância Administrativa, elaborando assim q PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 001/2021. destinado a apuração de fatos intormados pelo Chefe da Divisão de Meio Ambiente que relata suposta irregularidade cometida por servidor efetivo, referente a suposta incompatibilidade de horarios entre seu cargo público e seu supusto cargo privado, devendo a referida Comissão iniciar seus trabalhos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da Publicação desta Portaria, devendo ainda. concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Art. 2º» Designar ainda o servidor Clemilson Francisco Ramalho, para secretaríar a Referida Comissão, Art. 32 - OQ exercício das atividades mencionadas não acarretará ônus aos cofres públicos, sendo considerados “serviços refevantes 30 Município”, nada percebendo seus Membros dos cofres Municipais, a qualquer título. Art. 4? - Esta Portaria entra em vigor na data ce sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo dela serem intimados os membros componentes da comissão por ela constituída. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte é quatro dias do mês de novembro de 2021. José R RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal REGISTRADA, Publicada e arquivada no iivro próprio, na data supra. GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES Chefe de Gabinete / Diretor do Departamento o pass pé de SR vmb meu e a e or pa a ga Municipio de fgzrapava - Estado de São Pauin Digro Octal assinado digitalmente comícrime MP nº 2.200-2, Je 2602, & Lei 24.067, te 2020, garantindo mpenticitade, velidade juríthen & istegnilane. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paule, protocalado em 13/06/2022 às 12:06 , sob o número 100093255202282602 Para conferir o original, acesse o site https://esaj tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD646. [5 AÓR “ra et o RAE IDE IGARAPAVA asia 8 RUA co VILLA, 9-6 POMAR ; pre 45.324,200/000 1-67 EE IS ea A PABX(16) 8173-8209E — MAIL: a a £ eterna mim oa, Era. FOLBA NS Jun, are o LBPN Igarapava - GP, 03 de dezembro de bn. & Diretora” do Ref.: Horário de Trabalho de Funcionário Prezada Senhora, A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, SE atravós-da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem, respeitosamente, solidilar que V. 8: se digne a informar a Administração Municipal o que segue: a) Seo Sr. Rinaldo Grou Gobbi presta serviço nasea instituição de ensinoe, b) Em taso positivo, informe desde qua! data (dia, mo po amo o = cm mesmo. Certos he is presteza no oito, À devendo a sobredita informação ser dEnentiizada se solicitante em oa ( ). diteis contados da ciência do presente. a Iii Nada mais havendo a tratar, apresertâimes & V. 5.“ votos do proficuo apreço e trabalho, Atenciosamente, Ee SPA ANGELA ELIAS MATTAR nho; 56 MAIÉUTICA DE EDUC ÃO SIC LTDA, epi ' À JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707 14.540 - 000 — IGARAPAVA - SP Págiho idor :COLHA Re | mm 32452022 “STO Onde Educar é Artel ORE. 10/02/99 -D.0. 17/02/94 - CEE Del 26/86 E 11/87 EM 12/02/94 Av. João Augusto de Freitas - Fone: (16) 3172-2020 CEP 14540-000 - IGARAPAVA — SP é 3 TAN É Oficio nº 13/2021 Edir É a à Divisão de Meio Ambiente Leandro Burrego Primo no Nascimento Em atenção ao pedido de V.Sº vimos informar: 1) Rinaldo Grou Gobbi ministra aulas nessa unidade escolar; 2) A suacarga horária é a seguinte: Às segundas-feiras das 10:30h às !2h Às terças-feiras das 7h às 12h Sendo só para o momento, fico à disposição. 10 de dezembro de 2021 REG. MEC. tHQ7T RG.8.482357 DIRETORA SISTEMA MAIÊUTICA DE ENSINO fis. pd Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protacolado em 13/08/2022 às 12:06, sob o número 10009; Para conferir o original. acesse o site https://esaj tisp jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, Informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD646. Basobs fis. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14540-000 CNPJ 45.324,490/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E —- MAIL: prefeituradiigarapava.sp.gov.br mermo freio nº 426 | 2022 - LAS Igarapava - SP, 09 de março de 2.022. meira Ref.: Carga Horária de Trabalho de Funcionário Rinaldo Grou Gobbi Prezada Senhora, À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem, respeitosamente, reiterar o Ofício nº 861/2021 — LBPN recepcionado por esta instituição de ensino em 08 de dezembro de 2021, para que preste as informações pormenorizadas constantes na alínea “b” do referido ofício ica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 13/06/2022 às 12:06 , sob o número 1000932552022826024 solicitando, portanto, que V. S.º se digne a informar a Administração Municipa! o que segue: a; O início da data da prestação de serviços pelo funcionário nesta instituição de ensino; b) Sua carga horária e quantos dias semanais $ [a] o o Ee o > 2 E E) o S A q o SN o q q o N 19 16 a Ea) » S E [=] E 8 & o E) E RS = o GR] 2 É fo) E E (2) RS õ E 2 Ko a ê E] E B E) E] = % E es E E) 8 E (durante todos os anos); c) Se iodo período de prestação de serviços era em horário escolar (das 07:00 as 17:00 horas) e, d) O horário de funcionamento da escola nos últimos 10 (dez) anos. Página 1 vc 2 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Just! Para conferir o original, acesse o site https:/es: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA saia ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR, GABRIEL VILELA. Nº 413- CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE, ISENTO PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeituratiiparapava.sp. pode na Pg e pedia z Certos do atendimento, solicitamos o " no feito, devendo a sobredita informação ser disponibilizada ao solicitante em até 03 (três) dias úteis contados da ciência do presente. Nada mais havendo a tratar, apresentamos a V. 8.º votos do proficuo apreço e trabalho. Atenciosamente, a DIVISÃO DEMÉIO AMBIENTE LUCIANO ANTONIO DA SILVA CHEFE DE DIVISÃO -do, Informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD646. ILMA. SRA. LUCÉLIA ANGELA ELIAS MATTAR DIRETORA |. ê SISTEMA MAIÉUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA. MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707 CEP 14.540 — 000 - IGARAPAVA - SP > sf > > for LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 13/06/2022 às 12 06, sob o número 1000932552022826024 a » E Q E] g q E Página 2 de 2 Para conterir o original, acesse o site https://esa) tisp jus.bripastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento. Este documento é cópia do original, assinai NA “as SISTEMA MAIÊÉUTICA DE EDUCAÇÃO Ornliro “e dream Leão cr be Oficio 01/2022 À Divisão de Meio Ambiente O sr. Rinaldo Grou Gobbi ora citado em oficio nº426/2022 de 09 de março de 2022, não parte do quadro de funcionários dessa instituição de ensino Por ser verdade, firmo e assino O presente. Igarapava, 11 de Março de 2022 Lucélia Angeta Elias Mattar Diretora de Escola ray, LA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de Sd) Paulo, protocolado em 13/06/2022 às 12:06 , sob o número 1000932552 s.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e codigo 93CD646. é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO BOZZO oríginal, acesse o site https://esa).tisp.ju pá Ai ESTADO DE BÃO PAULO RS gg RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14540-000 | CNPJ 45.324.290/0001-67 LE, ISENTO LO, PABX (16) 3173-8200 E — MAIL: prefeituraívigarapava.sp.gov.br “Ofício nº 446 / 2022 - LAS Igarapava - SP, 15 de março de 2.022. A Diretora Ref.: Carga Horária de Trabalho do Ex - Funcionário Rinaldo Grou Gobbi Prezada Senhora, A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem, respeitosamente, reiterar o Oficio nº 426/2022 — LAS (em anexo) recepcionado por esta instituição de ensino em 11 de março de 2022, para que preste as informações pormenorizadas nos moldes do que foi solicitado no corpo do mesmo. Certos do atendimento, solicitamos presteza no feito, devendo a sobredita informação ser disponibilizada ao solicitante em até 03 (três) dias úteis contados da ciência do presente. Nada mais havendo a tratar, apresentamos a V. S.” votos do proficuo apreço e trabalho. Atenciosamente, o A LUCIANO ANTONIO DA SILVA CHEFE DE DIVISÃO ILMA, SRA. LUCÉLIA ANGELA ELIAS MATTAR DIRETORA SISTEMA MAIÉUTICA DE EDUCAÇÃO SIC LTDA. MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707. db E Vo 320225 CEP 14.540 — 000 — IGARAPAVA - SP Página 1 de 4 Avy. EO VT Taco Tot guefo IS ã PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA fis. 138 EANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 13/06/2022 às 12:06 , sob o número 100093 original, assinado digitalmente por LU! i Para conferir o original, acesse o site hitps://esaj tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, in o pia Este documento é forme o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD646. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 184 ESTADO DE SÃO PAULO Ee RUA DR. GABRIEL VILELA Nº 413- CEP 14540-000 4 FOLHA NO CNPI 45.324 290/0001-67 LE. ISENTO nd PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: vrefeiturattigarapava sp.goé ATO comme ss me 2826024 AJA sã mer ntizian? 426 / 2022 - LAS Igarapava - SP, 09 de março de 2.022 “da p-Brretora Ref.: Carga Horária de Trabalho de Funcionário Rinaldo Grou Gobbi Prezada Senhora, A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem, respeitosamente, reiterar o Oficio nº 861/2021 — LBPN recepcionado por esta instituição de ensino em 08 de dezembro de 2021, para que preste as informações pormenorizadas constantes na alínea “b" do referido oficio solicitando, portanto, que V. S“ se digne a informar a Administração Municipal o que segue: a) O início da data da prestação de serviços pelo funcionário nesta instituição de ensino; b) Sua carga horária e quantos dias semanais (durante todos os anos); c) Se todo periodo de prestação de serviços era em horário escolar (das 07:00 as 17:00 horas) e. dj O horano de funcionamento da escola nos últimos 10 (dez) anos. Página f de 2 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica co Estado de Sao Paulo, protocolado em 13/08/2022 às 12:06 , sob o número 1 Para conferir o onginal, acesse o site https://esaj tisp jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD646. ey PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Pena A 15 qa ESTADO DE SÃO PAULO | “o An AS RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14540-000. iysto 8! CNP 45,324,290/0001-67 1.68. ISENTO -— E gg) PABX (16) 3173-3200 E MAIL orefeituraivigarapava.sp.gov.br Certos do atendimento, solicitamos presteza no feito, devendo a sobredita informação ser disponibilizada ao solicitante em até 03 (três) dias úteis contados da ciência do presente. Nada mais havendo a tratar, apresentamos a V. S:º votos do profícuo apreço e trabalho. Atenciosamente, Sao Paulo, protocolado em 13/06/2022 às 12:06 , sob o número 10009: DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE LUCIANO ANTONIO DA SILVA CHEFE DE DIVISAO ILMA. SRA. LUCÉLIA ANGELA ELIAS MATTAR E Ta DIRETORA SIE a SISTEMA MAIÉUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA. di MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707 CEP 14.540 — 000 - IGARAPAVA - SP his cesse o site hitps://esaj tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD646. Pauna2 de 2 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de Para conferir o original, a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-07 L.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E — MAIL; prefeituratiigarapava.sp.gov.br Oficio nº 475/2022 - LAS igarapava - SP, 04 de abril de 2.022. é Da À Darei í Pa em A Diretora Ref.: Carga Horária de Trabalho do Ex - Funcionário Rinaldo Grou Gobbi Prezada Senhora, A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem, respeitosamente, reiterar o Ofício nº 446 / 2.022 — LAS (em anexo) recepcionado por esta instituição de ensino em 17 de março de 2.022, que por sua vez reiterou o Ofício nº 426 / 2.022 — LAS (em anexo), recepcionado por esta instituição de ensino em 11 de março de 2.022, que por sua vez reiterou o Ofício nº 861 / 2.021 — LBPN (em anexo), recepcionado por esta instituição de ensino em 08 de dezembro de 2.021. O intuito deste é para que esta instituição de ensino preste as informações pormenorizadas nos moldes do que foi solicitado no corpo do Ofício nº 426 / 2.022 — LAS descrito alhures. Conforme pode ser constatado acima, diante das reiteradas solicitações de informação, passa essa a ter caráter derradeiro onde, no caso de não atendimento nos moldes requeridos será entendido como obstrução desta instituição de ensino em prestar informações relevantes a essa Administração municipal. Certos de que, desta vez o ora requerido será atendido em sua integralidade, solicitamos presteza no feito, devendo a sobredita Página t de? LA GUITARRARA 6 Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 13/06/2022 às 12:05 , sob o numero 1000932552022826024 'abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD648. Este documento é cópia do original. assinado digitalmente por LEANDRO Para conferir O original, acesse o site https://esa).tisp.jus.br/pa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeituragiigarapava.sp.gov.br “informação ser disponibilizada ao solicitante em até 03 (três) dias úteis contados da ciência do presente. | Ne 754 ! Nada mais havendo a tratar, apresentamos av. sº votos do proficuo apreço e trabalho. Atenciosamente, /7 ki; ec DIVISÃO TI O AMBIENTE LUCIANO ANTONIO DA SILVA CHEFE DE DIVISÃO ILMA, SRA. LUCÉLIA ANGELA ELIAS MATTAR DIRETORA K SISTEMA MAIÊUTICA DE EDUCAÇÃO SIC LTDA. MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707 CEP 14.540 — 000 - IGARAPAVA - SP Página 2 de 2 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD646. Este documento é cópia do original. assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 13/06/2022 às 12:06 , sob o número 100093255202282602: Para conferir o original, acesse o site https://esaj sp jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA fis. 18 ESTADO DE SÃO PAULO pes RUA DR. GABRIEL VILELA, Nº 413- CEP 14540-000 ei CNPJ 45.324.290/0001-67 LE, ISENTO Ai to PABX (16) 3173-8200 E - MAIL: prefeituramigarapava.spgov.br Í L So io nº 446! 2022 - LAS Igarapava - SP, 15 de março de 2.022. dy asno à A errei a dra Ref.: Carga Horária de Trabalha do Ex - Funcionário Rinaldo Grou Gobbi Prezada Senhora, A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem, respeitosamente, reiterar o Oficic nº 426/2022 — LAS (em anexo) recepcionado por esta instituição de ensino em 11 de março de 2022, para que preste as Informações pormenorizadas nos moides do que foi solicitado no corpo do mesmo. Certos do atendimento, solicitamos presteza no feitc, devendo a sobredita informação ser disponibilizada ao solicitante em até 03 (três) dias úteis contados da ciência do presente. Nada mais havendo a tratar, apresentamos a V. S” votos do profícuo apreço e trabalho. Atenciosamente, , E O — ia LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA CHEFE DE DIVISÃO ILMA. SRA. LUCÉLIA ANGELA ELIAS MATTAR Peste DIRETORA Esc SISTEMA MAIÉUTICA DE EDUCAÇÃO SIC LTDA. CSA ; MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS. Nº 707 VA E a Vas. CEP 14.540 — 000 — IGARAPAVA - SP Ksça q Jea NDA co An Papa 1 de 1 irConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD646. Este documento é cópia do original, assinado digratme nte por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 13/06/2022 às 12:06 , sob o número 1000932552022828024 Para conferir o original, acesse o site https://esaj tjsp jus bripastadigita/pg/abri a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA fis. 19 ESTADO DE SÃO PAULO ee RUA DR. GABRIEL VHLBLA, Nº 413: CEP 14540-000 : FOLHA NS E o CNP 45.344 200/0600 67 E, ISENTO ER a do PABX (16) 3173-6206 E MAIL. prefeituraiigarapava sp.guv ETo Ofício nº 426/2022 - LAS Igarapava - SP, 09 de março de 2.022 A Diretora Ref.: Carga Horária de Trabalho de Funcionário Rinaldo Grou Gobbi Prezada Senhora, A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem respeitosamente, reiterar o Ofício nº 861/2021 — LBPN recepcionado po) esta instituição de ensino em 08 de dezembro de 2021, para que preste as informações pormenorizadas constantes na alinea b do referido oficie solicitando, portanto, que V Sº se digne a informar a Administração Municipal o que segue. a) O início da data da prestação de serviços pelo funcionário nesta instituição de ensino; b) Sua carga horária e quantos dias semanais (durante todos os anos); c) Se todo periodo de prestação de sersçrs era em horário escolar (das 07:00 as 17:00 horas) e. d) O herano de funcionamento da escola nos últimos 10 (dez) anos. Pagira | ue 2 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribuna! de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 13/08/2022 as 12:06 , sob o número 100093255202282602 Para conferir o original, acesse o site https://esa) tisp jus.br/pastadigital/pg/abrirConterenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD646. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA romano 8.20 ESTADO DE SÃO PAULO Ear AE Sos” RUA DR. GABRIEL Viiti.a. Nº 413- CEP 14540-000 Pesto. CNE) 45,324 PABX 06) 3173 8300 te Maito prefeitur iigarapava.sp.gov br ci meo matter viste dyrr id Cerios do atendimento, solicitamos presteza no feito, devendo a sobredita informação ser disponibilizada ao solicitante em até 03 (três) dias úteis contados da ciência do presente. nao Y Nada mais havendo a tratar. apresentamos a v Sº votos do profícuo apreço e trabalho. Atenciosamente, DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE LUCIANO ANTONIO DA SILVA CHEFE DE DIVISÃO ILMA. SRA. LUCÉLIA ANGELA ELIAS MATTAR rs E ui DIRETORA |. : Esto SISTEMA MAIÉUTICA DE EDUCAÇÃO SIC LTDA. h MARGINAL JOÃO AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707 CEP 14.540 — 000 - IGARAPAVA - SP pet Papini 3 de “DOO) 67 LE. ISENTO ea meme eee Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 13/06/2022 às 12:06 , sob o número 1000932552022826024 Para conferir a original, acesse o site https:/esaj tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 93CD646. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA fs.21 3 ESTADO DE SÃO á RUA DR, GABRIEL VILELA, Nº esa Me susso A couan- E CNPI 48.324.290/000)-67 LE; ns Bº PABX (15) 3173-8200 E -- MAIL: preteiturddiigarapeva. ep.gos, BASTO FA = Oficione A64/2021 - LBEN A Diretora” Ref.. Harário de Trabalho de Funcionário Prezada Senhora, lado em13/06/2022 -2022.8.26.0242 é A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA através da Chefia de Divisão de Meio Ambiente, vem, respeitosamente, soliaitar que V 8.º se digne a informar a Administração Municipal O que segue: a) Seo Sr. Rinaldo Grou Gobbi presta serviço nessa instituição de ensino e, b) Em caso positivo, informe desde quai data (dia, mês e aro) e a ese Socísia Cerios do atendimento, solicitamos presteza no feito. deyendo à sobredita informação ser disponibilizada so solicitante em UM (gahó dima |: úteis contados da ciência do presente. A Nada mais havendo a tratar, apresentamos a 4 S* votos do proficuo apreço e trabalho. Atenciosamente, vp fsesasa positiva vm ILMA. SRA. ANGELA ELIAS MATTAR DE EDUCAÇÃO SICLTDA. MARGINAL (AUGUSTO DE FREITAS, Nº 707 GEP 44.540 — 000 — IGARAPAVA - SP A = Vágina 1 de É mM, — » “a fis. 22 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ix COMARCA DE IGARAPAVA FORO DE IGARAPAVA 1º VARA coma rm areas e ara Rua Capitão Antônio Augusto Maciel,130, ., Centro - CEP 14540-000, ' Fone: (16) 3172-5064, Igarapava-SP - E-mail: igarapava I (Otjsp jus.br Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min FROMSAL DE RS TIÇA Processo Digital nº: 1000932-55.2022,8.26.0242 - Ordem nº: 2022/002236 Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Prova documental Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Requerido: Sistema Maícutica de Educação S/c Ltda Me Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOAQUIM AUGUSTO SIMOES FREITAS Vistos. O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA ajuizou a presente ação de exibição de documento em face de SISTEMA MAIÊUTICA DE EDUCAÇÃO SOCIEDADE CIVIL LTDA ME, sob o argumento de que pretende obter cópias de documentos que demonstrem a prestação de serviço por parte do servidor público municipal Rinaldo Grou Gobbi em favor da requerida, de modo a subsidiar sindicância administrativa instaurada no âmbito do executivo municipal. Com fundamento no que estabelece o art. 6º da Lei 1 1.608/03 processe-se sem custas. Anote-se e gerencie-se a tarja respectiva. Tendo-se em vista que o objeto versado na presente demanda não se insere no rol elencado no artigo 189 do Código de Processo Civil, indefiro a tramitação sob segredo de justiça. Embora tenha fundamentado seu pedido no artigo 401 do Código de Processo Civil (fl. 04), que trata do pedido de exibição de documento ou coisa em poder de mente por JOAQUIM AUGUSTO SIMOES FREITAS. liberado nos autos em 05/08/2022 às 12:23 terceiro formulado de modo incidental, o Município requerente propõe, em verdade, ação de exibição de documentos pelo rito do procedimento comum, o que também é possivel após o advento do Código de Processo Civil de 2015, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1803251. Dessa forma, considerando-se, ainda, o interesse público que norteia a sindicância administrativa instaurada naquela esfera, bem como a impossibilidade do pleito ser demandado, neste momento, de forma incidental, recebo a petição inicial de fls. 01-06. Para conferir o originai, acesse o site https://esaj.tisp jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1090932-55.2022.8 26.0242 e código 978C76B. Este documento é cópia do originat, assinado digi fis. 23 /65 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE IGARAPAVA | RA FORO DE IGARAPAVA Fone: (16) 3172-5064, Igarapava-SP - E-mail: igarapaval (Dtjsp.jus.br Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min No mais, concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência, Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior. Nesse contexto, cite-se a parte requerida, por via postal, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Conste no instrumento de citação que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da detesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias. pese t HA Nº í RS Ai Rua Capitão Antônio Augusto Maciel,130, .. Centro - CEP 14540-000 ermemmnê Para conferir 0 original, acesse o site https://esaj tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 978C76B Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOAQUIM AUGUSTO SIMOES FREITAS, liberado nos autos em 05/08/2022 às 12.23. fis. 24 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ns emas COMARCA DE IGARAPAVA FORO DE IGARAPAVA 1º VARA es Rua Capitão Antônio Augusto Maciel, 130, .. Centro - CEP 14540-000, FOLHÁ RO t Fone: (16) 3172-5064, Igarapava-SP - E-mail: igarapaval (Qujsp,jus.br dba Horário de Atendimento ao Público: das 13h90min às17h00min VISTO: É são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado Neste juizo as intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei) pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil Por inteligência ao artigo 5º, $ 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e- mail de intimação. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: 1 havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; IH - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica. inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; IN em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se e cumpra-se. Igarapava, 03 de agosto de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, z CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA | Para conferir o original, acesse o site https:esaj tisp jus.br pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 11:00932-55.2022.8.26.0242 e código 978C76B. Este documento é cópia do originais, assinado digitalmente por JOAQUIM AUGUSTO SIMOES FREITAS, tiberado nos autos em 05/08/2022 às 12.23. fis. 25 p a /l + TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE IGARAPAVA pm ser seca concnaao + | FORO DE IGARAPAVA NBA: Jp Ê P VARA pm sean Rua Capitão Antônio Augusto Maciel, 130 - Igarapava-SP - CEP 14540-000 da Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min Processo Digital nº: 1000932-55.2022.8.26.0242 Classe — Assunto: Procedimento Comum Civel - Prova documental Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Requerido: Sistema Maieutica de Educação S/c Ltda Me Destinatário: Sistema Maicutica de Educação S/c Ltda Me Avenida João Augusto de Freitas, 707, Recanto dos Pinheiros Igarapava-SP CEP 14540-000 Pela presente, comunico que perante este Juizo tramita a ação em epigrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão, disponibilizadas na intemet. ADVERTÊNCIA / PRAZO PARA DEFESA: Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou. OBSERVAÇÃO: 1- Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, H e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art, 9º, $ 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a ancxação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juizo por peticionamento eletrônico. 2- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercicio da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Igarapava, 05 de agosto de 2022, JOAQUIM AUGUSTO SIMOES FREITAS - Juiz de Direito. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tisp jus.br /pastadigitalipg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e codigo 97BAZC5. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOAQUIM AUGUSTO SIMOES FREITAS, liberado nos autos em 05/08/2022 às 12:26. 15.28 LA Foro de Igarapava Emitido em: 05/08/2022 13:46 Certidão - Processo 1000932-55.2022.8.26.0242 Página: 1 meire cer remar mam FE Fat] FOLHA Nº Lis | CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0817/2022, encaminhada para publicação. Advogado Forma Leandro Bozzola Guitarrara (OAB 307946/SP) Dus Teor do ato: "Dessa forma, considerando-se, ainda, o interesse público que norteia a sindicância administrativa instaurada naquela esfera, bem como a impossibilidade do pleito ser demandado, neste momento, de forma incidental, recebo a petição inicial de fis. 01-06. No mais, concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim. a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior. Nesse contexto, cite-se a parte requerida, por via postal, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias uteis. Conste no instrumento de citação que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercicio da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juizo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias. Neste juizo as intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei) são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, & 3º. da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: | havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; || havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, Ill em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se e cumpra-se." Igarapava, 5 de agosto de 2022. s autos em 05/08/2022 às 13:46 Este documento é cópia do original. assinado digitalmer*- vor Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo. liberad” Para conferir o original, acesse o site https:!'esa; tisp ju ocesso 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 97BC599 sastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe fis. “u E) Foro de Igarapava Emitido em: 08/08/2022 01:06 Certidão - Processo 1000932-55.2022.8.26.0242 Página: 1 ss et mer rm ps ve, FOLHA Ne: CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO MISTO: Ú 2 ndo era rm Certifico que o ato abaixo, constante da relação nº 0617/2022, foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 08/08/2022. Considera-se a data de publicação em 09/08/2022, primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização. Advogado Leandro Bozzola Guitarrara (OAB 307946/SP) Teor do ato: "Dessa forma, considerando-se, ainda, o interesse público que norteia a sindicância administrativa instaurada naquela esfera, bem como a impossibilidade do pleito ser demandado, neste momento, de forma incidental, recebo a petição inicial de fis. 01-06. No mais, concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, & como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior. Nesse contexto. cite-se a parte requerida, por via postal, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Conste no instrumento de citação que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha pata acesso ao processo digital. que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência reiativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juizo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até O juizo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias. Neste juizo as intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei) são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, $ 3º. da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil). contados da data do envio do e-mail de intimação. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: | havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; |! havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: Ill em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se e cumpra-se.“ Igarapava, 8 de agosto de 2022. A E sad Este documento é cópia do original, assinado dig; Imente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, liberado nos autos em 08/08/2022 às 01:06 . Para conferir o original. acesse o site https://esa) tisp jus.br/pastadigitaVpg/abrirConferenciaDocumento.do. informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 97DIBC8 q Cem” | | Oro Digital cmo FF LOTE: 136137 | DESTNATÁRIO - | TENTATIVAS DE ENTREGA CS E, —— Sistem a Mafeutica de Educacao S/c Ltda Me Za F/ 7 Avenida Joao Augusto de Freitas, 707, — Recanto dos Pinheiros ga f ; Darapava, SP 14540-000 MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO AR457/030875JE ES Mudou-se Endereço insuficiente | [3] Não existe o núm exo - | [4] Desconhecido ENDEREÇO PARA DEVO LUÇÃO DO AR Centralizador Regional Le! Outros .. PARA USO EXCLUSIVO DO REMETENTE OPCDNAL) E Ramires & Ramires advocacia José Ramires Neto - Advogado OAB/SP nº 185.265 eo) EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1.º VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGARAPAVA - ESTADO DE SÃO PAULO. Ref. Processo n1.º 1000932-55.2022.8.26.0242 SISTEMA MAIÉUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP) sob o n.º 04.768.001/0001-31, com endereço nessa cidade de Igarapava, estado de São Paulo, na Avenida João Augusto de Freitas, n.º 707 — Recanto dos Pinheiros, neste representada por sua proprietária Lucélia Ângela Elias Mattar, brasileira casada pedagoga, portadora da Cédula de Identidade com o RG no Ci e CPF de n.º residente e domiciliada em Igarapava, estado de São Paulo, na Rua o ME Beatriz, por intermédio de seu advogado que a presente subscreve, nos moldes do competente instrumento de mandato que será anexado posteriormente, com escritório profissional nesta cidade de Igarapava/SP, na Rua Benjamin Constant, n.º 404 — Centro - CEP 14540-000, onde recebe intimações e notificações, inscrito na OAB/SP sob o nHHDom endereço para correspondência eletrônica no e-mail: ramiresnetoOadv.oabsp.org.br e ramiresnetoWhotmail.com, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar: CONTESTAÇÃO nos autos de: AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE CONTAS, que lhe move MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNP) sob o n.º 45.324.290/0001-67, com sede nesta cidade de Igarapava/SP, na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos: R: Benjamiín Constant, 404 — Centro — Igarapava — estado de São Paulo -CEP 14540-000 — Email: ramiresnetoG;hotmail.com ne J [6] z uy > E o A) 8 o q & o pro N o a q o Si 19 y q o) a 8 É e a o o E 2 [5 [e] 3 Re) c G E E) B És) [a] õ e õ e 2 - Q =) E] > a s Re) 3 É % É des, B Eb e o EU Mm = o S - q EN] > a e, V E 3 E o Ee] o E aq o % = E m os N o y 3 4 S E õ Fe) Tt Ro] ES) Fã) e o e [= e > a a Fo) q o) o E) [s) E) pu % u o Tl a =) 3 sv e) 3 E =] B = E o o) [aa y = q uw ES s < [5 uu n (3) 3 És) [= E E Ss > o fo) RS) Vo E E ú o E E ed 5 o B Ku] 8 E E) c E) = 5 o o Es e A Et Para conferir o original, acesse o site https://esaj. fis. 30 E” a Ramires & Ramires advocacia José Ramires Neto - Advogado OAB/SP nº 185.265 [1 DT as 5 I- DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO E tamo Trata-se de pedido formulado pelo Requerente, o qual pretende que a Requerida seja condenada à apresentação de documento ou informação que esclareça o(s) período(s) de prestação de trabalho ou serviço de Rinaldo Grou Gobbi em favor da empresa, ora questionada. Primeiramente cumpre esclarecer à Vossa Excelência que não houve recusa da Requerida no tocante às informações solicitadas, sendo em todas as oportunidades, foram prestados os devidos esclarecimentos. Ora, é preciso diferenciar informação não prestada, o que não houve, de discordância por parte da Requerente do quanto apresentado pela Requerida. Verifica-se ainda que na exordial são apresentadas alegações confusas e evasivas, sendo até difícil compreender o pleito da Requerente, sendo que a mesma cita a necessidade de informações para subsidiar uma sindicância aberta em face do servidor Rinaldo Grou Gobbi, contudo, não apresenta qualquer documento nesse sentido. Por outro lado, depois de um grande esforço de entendimento, foi possível entender o quanto solicitado, sendo que a Requerida faz juntar nesta oportunidade a declaração, com as informações que entende serem necessárias. N - DA RECUSA DA REQUERIDA Inobstante ao quanto mencionado, a Requerida jamais se recusou a prestar qualquer informação ao Requerente, contudo, asseverou que no seu entendimento, algumas informações não poderiam ser prestadas, em razão da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), a qual teve sua vigência a partir de 18 de setembro de 2021. Considerando que a LGPD se aplica a todo tipo de tratamento de dados pessoais, seja realizado por pessoa natural ou por pessoa juridica, muito embora o foco da LGPD não seja exatamente as relações de R: Benjamin Constant, 404 - Centro — Igarapava — estado de São Paulo -CEP 14540-000 — = Email: ramiresneto%hotmail.com & Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RAMIRES NETO e Tribuna! de Justica do Estado de Sao Paulo. protocolado em 01/09/2022 às 18:02 , sob o número WiIPV22700173651 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 99E4C47. fis. 31 asi E So: a Ramires & Ramires advocacia A a José Ramires Neto — Advogado OAB/SP nº 185.265 trabalho, a regulamentação irá envolver a operação de tratamento dos dados dos trabalhadores. Embora ainda exista divergência acerca da aplicabilidade da LGPD nas relações de trabalho, a Requerida preferiu agir de forma prudente, somente prestando as informações através de determinação judicial. CONCLUSÃO Ante ao exposto requer seja julgada improcedente a presente ação face ausência de procedimento administrativo feito pelo Autor e falta de resistência do Réu, com condenação do mesmo no ônus sucumbenciais, em especial honorários advocatícios. II - DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto, pugna-se pelo seguinte: a) a improcedência da presente ação, tendo em vista a inexistência de resistência da Requerida no tocante ao pleito exordial. Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial através da prova documental e depoimento das testemunhas, bem como pugna pela juntada posterior do instrumento procuratório e atos de constituição da Requerida. Por fim, requer que todas as publicações, notificações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado JOSÉ RAMIRES NETO (OAB/SP n. MD m endereço profissional nesta cidade de Igarapava/SP, na Rua Benjamin Constant, nº 404 - Centro e endereço eletrônico ramiresnetoDadv.oabsp.org. bre ramiresnetoDhotmail. com. R: Benjamin Constant, 404 — Centro — Igarapava — estado de São Paulo -CEP 14540-000 — Email: ramiresneto/ã:hotmail.com Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RAMIRES NETO e Tribuna! de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/09/2022 às 18:02 , sob o número WiPV22700173651 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.ysp jus.br/pastadigita/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 99E4C47. Sos Ramires & Ramires advocacia José Ramites Neto — Advogado OABISP nº 185265 nd NESTES TERMOS; PEDE E ESPERA DEFERIMENTO. Igarapava, 31 de Agosto de 2022. JOSÉ RAMIRES NETO Advogado - OAB/SP nº R: Benjamin Constant, 404 - Centr. mes E o Igarapava — estado de Sã “Hj ii ” 2 ão Paulo -CEP 143 Ettallstom Cometa hotmail com ulo -CEP LAS4DAOO — dE Ted notmancom — à 7 04/09/2022 às 18:02 sob o número wiIpv227001 99E4C47. 1000932-55.2022 .8.26.0242 e código | de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em pastadigital/pg/abrirConterenciaDocumento.do, informe o processo por JOSE RAMIRES NETO e Tribunal de Justi th L am original, assinado digitalmente Cesse o site hitps:/esaj.tisp.jus.br! Dia nai Este documento é co “nferir o origi SISTEMA MAIÊUTICA DE EDUCAÇÃO Onde cducar €t arte DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins que o Sr. Rinaldo Grou Gobbi teve vínculo empregatício com essa unidade escolar a partir de meados de 2007, contudo, em razão dessa empresa ter feito várias mudanças de escritório e também mudança de endereço não é possível precisar o término desse período de trabalho. O período compreendido entre 01/09/2016 a 11/02/2022 foi o segundo período de seu vínculo com a empresa, destacando que de 20/10/2017 a 30/12/2020 houve afastamento do funcionário por motivo de saúde. Na sequência, houve novo afastamento, pedido por parte do funcionário, sem remuneração de 31/12/2020 até 02/08/2021. O funcionário então retomou suas atividades em 03/08/2021e permaneceu até 11/02/2022, quando pediu sua demissão dessa empresa. Declaro ainda que ministrou aulas, todas as quintas-feiras das 07h00min às 12h00min e no ano de 2021, às segundas-feiras das 10h30min às 12h00min e terças- feiras das 07h00min às 12h00min. Ainda declaro que o horário de funcionamento da escola nos últimos 10 anos é das 07h00min às 17h00min. Porser verdade, firmo a presente. inarapaveSP, 34 de Agosta de 2022. é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RAMIRES NETO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 01/09/2022 às 18:02 , sob o número WiPV22700 O original, acesse o site https:!fesaj.tisp.jus.br/pastadigita/pg/abrirConferenciaDezumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e cédigo 99E4C4D. — Quilo Educar é fis. 34 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO irem COMARCA DE IGARAPAVA FORO DE IGARAPAVA P VARA utssmet socnvemimecas Rua Capitão Antônio Augusto Maciel 130, ., Centro - CEP 14340-000, Fone: (16) 3172-5064, Igarapava-SP - E-mail: igarapava Ibtjsp.jus.br Horário de Atendimento ac Público: das 13h00min As17h00min Processo Digital nº: 1000932-55.2022.8.26.0242 Classe- Assunto: Procedimento Comum Cível - Prova documental Requerente: Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Sistema Maieutica de Educação S/c Ltda Me Justiça Gratuita CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, 8 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): *Fica a REQUERIDA intimada para que no prazo de cinco dias, regularize sua representação processual nos termos do artigo 104 do CPC. Nada Mais. Igarapava, 08 de setembro de 2022. Eu, , Divino de Oliveira Ferreira, Supervisor de Serviço. Para conferir o original, acesse o site https://esaj tjsp jus .br/pastadigitaHpg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 9A4FD36 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por DIVINO DE OLIVEIRA FERREIRA, liberado nos autos em 08/09/2022 às 09:03 . fis. 35 P + Foro de Igarapava Emitido em: 08/09/2022 7 Certidão - Processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e ane Tag] TÁ CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO i * que een er Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0709/2022, encaminhada para publicação. Advogado Forma Leandro Bozzola Guitarrara (OAB DJ.E José Ramires Neto (OAB D.J.E Teor do ato: "Fica a REQUERIDA intimada para que no prazo de cinco dias, regularize sua representação processual nos termos do artigo 104 do CPC.” Igarapava, 8 de setembro de 2022. Estado de Sao Paulo, liberado nos autos em 08/09/2022 às 09:08 . Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Tribunal de Justica do enciaDocumento.do. informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e códiao 9A4FFSF. eminal amacew n eita hitneilesai fiso jus .br/vastadiaital'Da/abrirConter fis. 36 (7% Foro de Igarapava Emitido em: 09/09/2022 01.02 Certidão - Processo 1000932-55.2022.8.26.0242 Página: 1 mma CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO Certifico que o ato abaixo, constante da relação nº 0709/2022, foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 09/09/2022. Considera-se a data de publicação em 12/09/2022. primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização. Advogado Leandro Bozzola Guitarrar; José Ramires Neto (OA Teor do ato: “Fica a REQUERIDA intimada para que no prazo de cinco dias, regularize sua representação processual nos termos do artigo 104 do CPC." ocesso 1000932-55.2022 .8.26.0242 e codigo 9A664CB. as autos em 09/09/2022 às 01:02. Igarapava, 9 de setembro de 2022. aastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. informe Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Tribunai de Justica do Estado de Sao Paulo, liberad” Para conferir o onginal. acesse o site https://esa) tisp.ji fis. 37 ao = Ramires & Ramires advocacia José Ramires Neto - Advogado OAB/SP nº 185.265 Fenua o) fi EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1.º VARACÍ ELDA COMARCA DE IGARAPAVA - ESTADO DE SÃO PAULO. REF.: PROCESSO N.º 1000932-55.2022.8.26.0242 SISTEMA MAIÊUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA. - ME, já devidamente qualificada nos autos de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS, que contra si promove o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, também já qualificado, feito que tramita por este r. Juízo e Cartório Cível, processo n.º 1000932-55.2022.8.26.0242, VEM, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve para requerer a juntada do instrumento de procuração, bem como dos atos constitutivos da Requerida. NESTES TERMOS; PEDE E ESPERA DEFERIMENTO Igarapava, 09 de Setembro de 2022. JOSÉ RAMIRES NETO Advogado - OAB/SPGHEED R: Benjamin Constant, 404 — Centro — Igarapava/SP — CEP 14540-000 - Email: ramiresneto (hotmail.com Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RAMIRES NETO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 09/09/2022 às 10:44, sob o número WIPV2270017930 Para conferir o original, acesse o site https://esa) tjsp jus.br/pastadigital!'pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 9ASEFCD. 4 Procuração Ad Judícia Et Extra OUTORGANTE: SISTEMA MAIÉUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.768.001/0001-31, com endereço nessa cidade de Igarapava, estado de São Paulo, na Avenida João Augusto de Freitas, n.º 707 — Recanto dos Pinheiros, neste representada por sua proprietária Lucélia Ângela Elias Mattar, brasileira, casada, pedagoga, portadora da Cédula de Identidade com o RG n.º HD. cor de nº esidente e domiciliada em Igarapava, estado de São Paulo, na Rua Amazonas, n.º 736 — Jardim Beatriz. OUTORGADO: JOSÉ RAMIRES NETO, brasileiro, convivente, advogado regularmente inscrito na OAB, secção de São Paulo, sob o n. com escritório nesta cidade de Igarapava, estado de São Paulo, na Rua Benjamin Constant, n.º 404 - Centro. PODERES GERAIS: Por este instrumento particular de mandato, constituo o patrono acima qualificado e, concedendo-lhe, poderes para o foro em geral com as cláusulas AD JUDICIA ET EXTRA, podendo agir em qualquer juizo, instância ou Tribunal, bem como perante às repartições públicas federais, estaduais e municipais, tendo poderes para propor contra quem de direito as ações competentes e defender o outorgante nas demandas em que for réu, seguindo- as até final decisão, interpondo os recursos legais. PODERES ESPECÍFICOS: De igual modo, concedo ao advogado constituído, poderes especiais para confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber,e dar quitação, levantar e sacar alvarás de pagamento, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, retirar autos de cartórios judiciais e de repartições públicas, inclusive substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, em conformidade com o artigo 105 do Código de Processo Civil e em especial para se manifestar nos autos de AÇÃO DE O DE ENTOS que contra si promove o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, feito que tramita pelo r. Juízo e Cartório da 1º Vara Civel da Comarca de Igarapava/SP, processo n.º 1000932-55.2022.8.26.0242. Igarapava, 06 es tembro de 2022. SISTEMA MAIÊUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA. 001793% ai de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 09/09/2022 às 10:44 , sob o número WiIPv227 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RAMIRES NETO e Tribun xy N Para conferir o onginal, acesse o site https::/esaj tjsp.jus bripastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 9A6EFD1. INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DE SOCIEDADE SI SISTEMA MAIÊUTICA DE EDUCAÇÃO LFR Pelo presente instrumento particular tras : Rey brasileira, maior, casada, pedagoga, portadora da cédula d LUCELIA ANGELA ELIAS MATAR. identidade RG n Pe CPF GD. residente e coriciiizasm CEP 14540-000, na cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, e; —— dg brasileiro, maior, casado, médico. portador da cédula de identidade RG nº cer RS: scr é cor TT dc parava: Estado de São Paulo; E FOLHA N.º: ) : Cro é stent re rim ar ÚNICOS sócios componentes da sociedade simples limitada, que gira sob a her social de E . com sede e domicilio na Avenida Maciel, nº TIO, Bairro “e CEP 14540-000, na cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, com contrato devidamente registrado no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Igarapava/SP; sob o nº 277 em 14/11/2001, fis 157v do Livro A-1, inscrita no CNP] sob nº 04,768.001/0001-31, resolvem de comum acordo alterar o referido contrato de acordo com as cláusulas e condições seguintes: 1- ; A partir desta data a empresa passa a ter sede na Marginal João Augusto de Freitas, nº 707, Bairro Loteamento Recanto dos Pinheiros, CEP 14540-000, na cidade de Igarapava, Estado de São Paulo. . À vista-da modificação ora ajustada, e para total adequação a lei 10.406/02, consolida-se o presente contrato social, de acordo com a seguinte redação: “DA CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL” É sociedade simples, sob o tipo de Sociedade Simples Limitada, consoante os artigos 1.082 e seguintes do Código Civil Brasileiro, fazendo parte como quotistas os sócios nomeados e qualificados no preâmbulo deste instrumento À A sociedade gira sob o nome empresarial de SISTEMA MAJÊUTICA DE EDUCAÇÃO LTDA, com sede e domicilio na Marginal João Augusto de Freitas, nº 707, Bairro Loteamento Recanto dos Pinheiros, CEP 14540-000. na cidade de Igarapava, Estado de São Paulo. PARÁ ÚNICO - A sociedade poderá, por resolução dos quotistas representando a maioria do capita) social, abrir. transferir e/ou encerrar filiais de qualquer espécie, em qualquer parte do território nacional. CLÁUSULA SEGUNDA Ea Digitalizada com CamScanner fis. 39 Da Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RAMIRES NETO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 09/09/2022 às 10:44 , sob o número WIPV 2270017930 Para conferir o onginal, acesse o site https://esaj tisp jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 9AGEFDS. Eos , A sociedade tem por objeto, 6 ramo de Prestação de serviços de educação m ontil, ensino fundamental, ensino médio, comércio varejista de materiais didáticos (liveos € apostilas), comércio de artigos de papelaria e lanchonete. Pa fis. 40 PARÁGRAFO ÚNICO - Os sócios declaram que exploram atividade econômica empresarial Organizada, sendo, portanto, uma sociedade empresária, nos termos do art. 966 caput e parigrafêúnico e art: 382 do CLÁUSULA TERCEIRA O CAPITAL SOCIAL O capital social é de R$ 5.060,00 (cinco mil reais), dividido mil) quotas, no valor unitário de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas, em do país, assim distribuidas entre os sócios: ; LUCELIA ANGELA ELIAS MATAR 99% | R$ 4.959,00 1% | JORGE LUIZ MATTAR DM IRS 50,00 | TOTAL DO CAPITAL SOCIAL — PARÁGRAFO ÚNICO - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. A duração da sociedade será por tempo indeterminado e teve seu inicio de atividades em 14/11/2001. DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. E SEU USO, A administração da sociedade caberá somente a sócia LUCELIA ANGELA, ELIAS MATAR, que a representará stiva e passivamente em juizo ou fora dele, assinando isoladamente. única e exclusivamente em negócios que digam respeito aos interesses sociais, bem como em cheques, promissórias, duplicatas e demais cambiais, ficando vedado o uso dela em endossos, fianças. avais ou abonos, quer em favor deles sócios, ou em favor de terceiros; com os poderes e atribuições de representar à empresa perante os Órgãos Públicos, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como oneras ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio, podendo constituir procuradores em nome ds sociedade, especificando no respectivo instrumento de mandato, a vigência e os atos que poderão praticar. PARÁGRARO PRIMEIRO - Na ausência ou impedimento da sócia administradora, todas as funções inerentes ao seu cargo, serão acumuladas pelo outro que em caso algum a interferência de terceiros será aceita, salvo autorização reciprocamente consentida da parte. CLAUSULA SEXTA a RE Todos os sócios poderão ter direito a uma retirada mensal, fixa, a titulo de pró- labore, dentro de suas necessidades financeiras e das possibilidades da sociedade. Digitalizada com CamScanner j protocolado em 09/09/2022 às 10:44, sob o número WiPV 2270017930 pastadigita/og/abrifConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022,8.26.0242 e código 9AGEFDS. t Este documento é cópia do onginal, assinado digitalmente por JOSE RAMIRES NETO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, Para conferir o original. acesse o site https://esa) tisp.jus.br AUSUL DAS-DISTRIBVIÇÕES, DOSIUÇROS. ç O termino de cada exercicio social, em 31 de des prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à jortini eq do patrimonial e du balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na pispapis de ou perdas apurados, ou através de acordo firmado entre Os sócios. sociedade poderá levantar balanços intermediários, = 4 mensais, parao fim mm o lucro do Edo neles compreendido, podendo tal Jucro ser distribuid jin por deliberação dos quosistas. , em czad PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos quatro meses seguintes ao termino do exercício social, os sócios, em reunião convocada + realizada de acordo com as regras da Cláusula Sexta, eliberari, Eobre E Ene designarão administrador (es) quando for o caso., , A CLÁUSULA OITAVA O quotista que desejar vender ou, de quelquer outra forma quiser transferir suas quotas, deve, primeiramente, oferecé-las ao outro quoiista, que terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da oferta por escrito, oferia esta que deve conter a declaração do preço e condições oferecidas, para se decidir quanto à aquisição de parte ou totalidade das quotas postas a venda, sempre em proporção à sua participação no capital social. Na mesma proporção, sucessivamente e por prazo adicional de 30 (trinta) dias, devolvendo-se a0s demais quotistas o direito de preferência daqueles que não exerceram ou exerceram-no parcialmente. A =.A restrição contida nesta cláusula não se aplica à transferência de parte ou totalidade de quotas de qualquer quoista ou quotistas a seus herdeiros ou a sociedades controtadas diretamente por quotista ou quotistas da sociedade, - CLÁUSULA NONA CONTINUAÇÃO DA SOCIEDADE A sociedade não se dissolverá por morte, interdição, falência ou retirada de seus sócios, continuando com os sócios quotistas remanescentes. — Caso 6 herdeiro seja médico oftalmologista e deseje ingressar na sociedade pm de suas quotas herdadas, poderá fazê-lo desde que aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esta finalidade, obtendo quórum de aprovação de Ya dos sócios remanescentes e ainda integralizar o valor da diferença de sua quota em relação aos demais sócios, caso exista pelo quinhão herdado. CLÁUSULA DÉCIMA A sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei. PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de liquidação da sociedade, ns disposições legais serão adotadas observadas. “Rio Digitalizada com CamScanner E 3 ocolado em 09/09/2022 às 10:44 , sob o número WIPV2270017930: 5.2022.8.26.0242 e código 9AGEFDS. s Imente por JOSE RAMIRES NETO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, prot: enciaDocumento.do, informe o processo 1000932- p.jus.br/pastadigital/pg/abrirConter a p q E) a E = o ú [o] » E) 4 2 Ss [ E) E E E S o Es s [= fe) S g GS a Este documento é cópia do original, assinado digital qa pe emoronccetepais, TC A mpremes As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas ALTERAÇÕES CONTRATUAIS fs.42 Este contrato social poderá ser alterado em qualquer de sus; qualquer montento, por deliberações dos quetistas representando a maioria do capital sos a mesma maiona deliberar sobre a transformação em sociedade anônima, ob serão supridas ou resolvidas de acordo com a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2.002 com a regência supletiva pelas normas da lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6: disposições legais que lhes forem aplicáveis, sendo, no entanto, dispensada a publicaç demonstrações financeiras. Os sócios deverão deliberar sobre as matérias legalmente obrigatbe administradores, preferência à forma estabelecida no art 1.072 8 3º do Código Civil. PARAGRAFO PRIMEIRO - A sociedade não terá conselho fiscal. = Segundo remissão determinada pelo artigo 1054 da tei 10.406/02 ao artigo 997 da mesma legislação, fica expresso que os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DIVERGÊNCIAS SOCIAIS Fica-eleito o foro da Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, para o exercicio € o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. A administradora declara, sob as penas da Lei, que não está impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o ucesso à cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, conira normas de defeso de concorrência, contro as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. E, por estarem justos e contratados, mandaram digitar o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual lido na presença dos contratantes e das testemunhas, foi achado conforme e o ratificam, aceitam e se obrigam à bem cumpri-lo, por si, seus herdeiros cu sucessores legais, assinando no fecho e rubricando-p em'todas as demais folhas. JPRGE LUIZ MATTAR Digitalizada com CamScanner “ Tgarapava/SP, 18 de dezembro de 2020. de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 09/09/2022 às 10:44 . sob o núm: Para conferir o onginal, acesse o site https:/esaj tisp.jus br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 9AGEFDS. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RAMIRES NETO e Tribunal ero WIPV22700179301 — Se VI We Rs (LIA NYS YNITAH Yi o vH. É ; B pot OH je) = E m 4 ta 2, o É [o] N é es S d dA 5. o Spsí 3 —* g o E Em M é 8 « 58, o é 1) =] ê | Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RAMIRES NETO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 09/09/2022 às 10:44 , Sob O número WIPV2270017930: Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjso jus.bripastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 9AGEFDS. ] k ] b sm ra about:blank 08/09/2022 16:0] p-ã REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO DERA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 3a iodo TUR MATRIZ CADASTRAL NQME EMPRESARIAL, SISTEMA MAIEUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE SISTEMA MAIEUTICA ME CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 85.12-1-00 - Educação infantil - pró-escola CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 85.13-9-00 - Ensino fundamental 85.20-1-00 - Ensino médio 47.61-0-01 - Comárcio varejista de livros 47.81-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria 56.11-2-03 - Lanchonotes, casas de chá, de sucos e similares CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 224-0 - Sociedade Simples Limitada LOGRADOURO MARG JOAO AUGUSTO DE FREITAS DEP BNIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF 14.540-000 LOTEAMENTO RECANTO DOS IGARAPAVA sp PINHEIROS ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE LEGALIZACAOFMGBRASILOGMAIL.COM (16) 3172-2020 | ENTE FEDERATIVO pay TEFR) cores SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA | 12/10/2002 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL Es ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL NUMERO COMPLEMENTO 707 pesa E castesto araras Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 08/09/2022 às 16:07:32 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 about:biank fis. 44 1n j Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE RAMIRES NETO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 09/09/2022 as 10:44 , sob o número WIPV2270017930 Para conferir o onginal, acesse o site https://esaj tisp.jus.br/pastadigitalpg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1090932-55.2022.8.26.0242 e código 9ASEFDB. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE, SÃO PAULO , - COMARCA DE IGARAPAVA A : FORO DE IGARAPAVA 1º VARA A * Rua Capitão Antônio Augusto Maciel,130, ., Centro - CEP 14540-000, — Fone: (16) 3172-5064, Igarapava-SP - E-mail: igarapaval Gtjsp jus.br Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min Processo Digital nº: — 1000932-55.2022.8.26.0242 Classe — Assunto: Procedimento Comum Cível - Prova documental Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Requerido: Sistema Maieutica de Educação S/c Ltda Me Justiça Gratuita Ato Ordinatório Intimação da Fazenda Pública Municipal Certifico e dou fé que, nesta data, procedo ao encaminhamento dos presentes autos à Fazenda Pública Municipal, via portal eletrônico, para fins de sua intimação. Nada mais. Igarapava, 12 de setembro de 2022. Eu, Divino de Oliveira Ferreira, Supervisor de Serviço. Para conferir o original, acesse o site https://esaj tisp jus.br/pastadigital/pg'abrirConferenciaDocumento.do, informe o processa 1000932-55.2022.8.25.0242 e código 9ASEGEB. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por DIVINO DE OLIVEIRA FERREIRA, liberado nos autos em 12/09/2022 às 09:43 . fis. 46 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO TEOSM ME Raça COMARCA DE IGARAPAVA FORO DE IGARAPAVA casi PVARA RT Kris Rua Capitão Antônio Augusto Maciel, 130, ., Centro - CEP 14540-000, ts dera dae , Fone: (16) 3172-5064, igarapava-SP - E-mail: igarapaval Gtjsp,jus.br a” SSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO | Processo nº: 1000932-55.2022.8.26.0242 Classe — Assunto: Procedimento Comum Cível - Prova documental Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Requerido: Sistema Maieutica de Educação S/c Ltda Me CERTIFICA-SE que em 12/09/2022 o ato abaixo foi encaminhado 20 Portal Eletrônico do (a): PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. Teor do ato: Cível - 1º Vara - Intimação dos Municipios de Igarapava, Aramina e Buritizal - AUTORES - 30 dias Igarapava, (SP), 12 de setembro de 2022 .jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 9ABE781 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, liberado nos autos em 12/09/2022 às 09:44 . É] õ o E E E 2 ú o o E) ê SG E] Ss E) s 5 o E) 8 FE G a fis. 47 (37 a ba e nar TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO fro:: - COMARCA de Igarapava | FOLIA NE & FORO DE IGARAPAVA pomar pe 1º VARA Rua Capitão Antônio Augusto Maciel, 130, ., Centro - CEP 14540-000, Fone: (16) 3172-5064, Igarapava-SP - E-mail: igarapavalQtjsp.jus.br Processo nº: 1000932-55.2022.8.26.0242 Classe — Assunto: Procedimento Comum Cível - Prova documental Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Requerido: Sistema Maieutica de Educação S/c Ltda Me Justiça Gratuita CERTIFICA-SE que, em 22/09/2022, transcorreu o prazo de leitura no portal eletrônico, do ato abaixo. Considera-se o início do ato em 23/09/2022, Portal Eletrônico do (a): PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 9B8375B. Destinatário do Ato; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Teor do ato: Cível - 1º Vara - Intimação dos Municípios de Igarapava, Aramina e Buritizal - AUTORES - 30 dias Igarapava, (SP), 23/09/2022. stica do Estado de Sao Paulo, liberado nos autos em 23/09/2022 às 07:44 . Para conferir o original, acesse o site hitps://esa) tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrisConferenciaDocumento.do, informe o processo Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por Tribunal de Ju: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Rita Dr Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava /5 2N/2-3878 - procuradoriaQigarapava.sp.gov.br EXCELENTÍSISMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA. a VARA CÍVEL DE IGARAPAVA/SP Processo 1000932-55.2022.8.26.0242 MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ 45.324.290/0001-67, representado judicialmente pela Procuradoria do Município (art. 75, II, do Código de Processo Civil), vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestar-se em sede de RÉPLICA às contesta- ções. 1. Inoponibilidade da LGPD à pretensão inicial A alegação do réu, em sede de contestação, é insubsistente. A Lei 13.709/2018 não se apresenta como óbice à exibição do documento solicitado. Primeiramente, não se está a perquirir sobre dados pessoais. O conceito de dados pessoais é dado pelo art. 5º, I, da Lei 13.709/2018: “Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;” Nenhuma informação relacionada a pessoa natural propriamente foi solicitada. Requereu-se informação sobre a presença de determinado servidor público municipal na escola da ré, mas nenhum dado pessoal a ele relativo foi exigido. fis. 48 / Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Trinunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolaoo em 23/09/2022 às 22:25 . sob 0 numero WIPV22700 199750 Para conferir o original, acesse o site https ://esaj tjspjus.bripastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 9B983FC. po PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAY ua Dr Gabriel Vilela, 413, Centro, Igarapava;S Não bastasse isso, o art. 4º, III, d, da própria lei afasta de TF: incidência a atividade investigativa e repressiva a infração penal. mv Reiteramos que, no caso, foi solicitado o fornecimento de documento que comprovasse o período de prestação de trabalho de servidor público junto a pessoa jurídica privada em horário coincidente com o da repartição. Logo, é documento imprescindível à atividade investigativa. Muito embora o sistema de repressão penal seja o campo próprio de atuação das Polícias, dos Ministérios Públicos e do Poder Judiciário, a investigação de atos delituosos não se restringe à atuação daqueles órgãos. Em outras palavras, a repressão penal é privativa dos órgãos de segurança pública, Ministério Público e Poder Judiciário; a investigação penal, não. É inegável que determinado objeto de investigação administrativa pode coincidir com objeto próprio de investigação penal, sem que tal decorra qualquer ilegalidade. Inclusive a investigação administrativa pode ser compartilhada com órgãos de investigação penal, Observa-se, por fim, que mesmo a investigação penal inconclusiva ou conclusiva de atipicidade da conduta não perdem sua natureza penal. Abstratamente, é possível concluir que a “presença simultânea” de uma mesma pessoa em dois lugares distintos e em atividades diversas pode ensejar o enquadramento em tipo penal. Da mesma a Administração Pública não pode se quedar inerte diante da suposta ocorrência de tal conduta, também sob o risco de enquadramento em outro tipo penal. 2. Requerimento Requer seja dado normal seguimento ao feito até julgamento final, pela procedência da pretensão autoral. Nestes termos, pede deferimento, aproveitando a oportunidade para consignar votos de elevada estima e distinta consideração. Igarapava/SP, 23 de setembro de 2022. Leandro Bozzola Guitarrrara a Procurador fis. 49 À Este documento é cópia do original, assinado digralmente por LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 23/09/2022 às 22:25, sob b < ! ro WiPV22700190750 Para conferir O original, acesse o site https //esaj tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000932-55.2022.8.26.0242 e código 9B983FC. 4/77 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO pa RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 * E Ra CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO e o. 16 - 3173 - 8200 E - MAIL: preieituraúiigarapava.sp.gov.br | op, E TERMO DE CITAÇÃO A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Sindicância nº 001 / 2021, designada pela Portaria nº 9.517/2021, para apurar fatos informados que versam sobre suposta irregularidade cometida por servidor efetivo, referente a alegação de incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu suposto cargo privado, por determinação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal que diante da atual fase de julgamento e para fins de instrução das diligências CITA, Marcio Wellington da Silva, servidor público municipal sob matrícula 112.439, para comparecer à rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, em Igarapava — SP. As 08:00 horas do dia 18 de outubro de 2022 onde prestará esclarecimentos à referida Comissão, na condição de INFORMANTE. Tais esclarecimentos são de grande valia na apuração e possível enquadramento legal dos fatos relatados. Cumpra — se na forma e sob as penas da Lei. Igarapava — SP, 26 de setembro de 2022 EN | ON o DARC APARECIDA COSTA PRESIDENTE Ciente em: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 1 ” ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO 16 - 3173 — 8200 E — MAIL: prefeituramigarapava.sp.gov.br tmo TERMO DE DEPOIMENTO EE a ma Processo Administrativo de Sindicância nº 001 / 2021 Aos 18 dias do mês de outubro do ano de ano de dois mil e vinte e dois, a partir das 08:35 horas, na sede da Comissão de Processo Administrativo de Sindicância nomeada pela portaria nº 9.517 de 24 de novembro de 2021, fizeram-se presentes os membros da sobredita comissão e o servidor público municipal, senhor Márcio Wellington da Silva, servidor público municipal sob matricula 112.439, sem advogado constituído, doravante denominado informante, que abaixo subscrevem. O PAS em questão tem como objetivo apurar suposta irregularidade cometida por servidor efetivo, referente a alegação de incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu suposto cargo privado. O informante foi citado em 14 de outubro de 2022 para prestar esclarecimentos em relação a denúncia levantada para que a mesma sirva, juntamente as demais informações. como subsídio a formulação de convencimento voltado ao julgamento. Ato continuo passou — se a oitiva propriamente dita onde foram realizados os <) questionamentos e fornecidas as respostas como segue: a) Na época dos fatos em análise (23/11/2021), o sr. exercia a função de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico? Se sim, em que concerne essa função? Resposta: Sim, exerço até a atualidade. Dentre outras, minha função consiste em visita presencial em caso de alto risco em empresas para posterior liberação de alvarás. b) Sua atividade tinha alguma relação com as atividade do servidor Rinaldo Grou Gobbi? Resposta: Não. c) O senhor sabe informar em qual local o sr. Rinaldo Grou Gobbi deveria exercer sua atividade laboral na época da denúncia? Resposta: Sim. No Centro de Educação Ambiental Ivan Mattar Gobbi onde se localizam o viveiro e horta municipal. / d) As fotos anexas a denúncia foram tiradas por quem? [ Resposta: Foram tiradas por mim (informante), durante inspeção local. Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 2 ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 16 - 3173 - 8200 E - MAIL: prefeituradigarapava.sp.gov.br TERMO DE DEPOIMENTO ; l Processo Administrativo de Sindicância nº 001 / 2021 nd e) Em relação as fotos, o servidor e os estudantes que nelas aparecem tinham ciência que estavam sendo feitos os registros? Resposta: Não. O Diretor estava acompanhando. f) O senhor confirma que o servidor em comento estava exercendo atividade laboral na Unidade de Ensino? Resposta: Sim. q) Antes da denúncia em que alega que o servidor Rinaldo Grou Gobbi estava laborando em instituição privada de ensino em horário incompativel com o seu cargo público, 0 senhor tinha conhecimento dessa prática? Resposta: Não tinha conhecimento dessa prática. Perguntado se gostaria de dizer mais alguma coisa, relatou O que segue: “Na data da denúncia tomei ciência de forma informal que o servidor sempre trabalhou no local de forma pública. Acredito que, devido o municipio ser de pequeno porte, pais alunos e a população tem ciência que o servidor atuava regularmente ministrando aulas na instituição de ensino em horário confiitante com seu cargo público.” Nada mais disse, nem lhe foi perguntado, e lido e achado conforme, eu, Clemilsor Francisco Ramalho, secretário da Comissão, lavrei o presente termo, que após lido vai assinado por todos os presentes. Darc Aparecida Costa Clemilson Francisco Ramalho Presidente da Comissão etário da Comissão A IN, Márcio ton da Silva De rinante ! À N Página 2 de 2 Pk) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 | E CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO nan PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeitura(Digarapava.sp.gov.br TERMO DE ENVIO PARA CONCLUSÃO - COMISSÃO Por força do exaurimento das determinações da Autoridade Superior contidas nos despachos encartados as folhas 106, 113, 119, 128 e 138, a Comissão Processante, nomeada pela Portaria nº 9.517 de 24/11/2021 REMETE, na presente data, os autos do Processo Administrativo Sindicância 001 / 2021 ao Exmo. Prefeito Municipal, para emissão de JULGAMENTO. Igarapava — SP, 20 de outubro de 2022. Clemilson PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA (“5 RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-87 LE. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeituraQDigarapava.sp.gov.br Igarapava - SP, 04 de janeiro de 2023. JULGAMENTO Referência: Processo Administrativo Sindicância 001 / 2021. Prefeito Municipal de Igarapava: José Ricardo Rodrigues Mattar IL RELATÓRIO O Processo Administrativo de Sindicância 001 / 2021 é voltado a apurar de fatos informados pelo Chefe de Divisão de Meio Ambiente em 23 de novembro de 2021, que relatam suposta irregularidade cometida por servidor efetivo, referente a suposta incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu suposto cargo privado. Após análise da documentação juntada aos autos, a Comissão Sindicante teceu considerações quanto às informações apresentadas decidindo por unanimidade, que a informação contida nos moldes da denúncia apresentada, aduzindo que o servidor sindicado, exerce atividade em estabelecimento particular de ensino em dias e horários conflitantes com o seu cargo público, em cruzamento com seu prontuário e demais documentações do processo a sobredita comissão entendeu que não restou comprovado de modo cabal a ocorrência dos mesmos. Página 1 de 17 ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 —e — mail: prefeituraDigarapava.sp.gov.br & A Comissão entendeu ainda que, conforme se depreende no item 3.11. alíneas “a” a “e” do relatório, não se identifica na denúncia, fotos e informações da unidade escolar, qualquer afronta de algum dispositivo que enseje a aplicação de alguma penalidade, relatando, inclusive, que a data informada na denúncia onde alega que o servidor supostamente estava exercendo atividade em estabelecimento particular de ensino em dias e horários conflitantes com o seu cargo público, qual seja, 23 de novembro de 2021, é a mesma em que o sindicado já foi penalizado com o desconto em seus proventos por constar nos seus apontamentos como falta injustificada, identificado as folhas 84, 85 e 86, não podendo, portanto, ser submetido a outra penalização sem afrontar o princípio do “non bis in idem”. Por fim, a Comissão do P.A.S. com fundamento nos incisos 1 ao II do $ 2º do artigo 248 da Lei Complementar nº 045 de 03 de junho de 2015 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Igarapava), bem como, nas documentações acostadas aos autos, assevera pelo parecer inconclusivo da ocorrência, não havendo, em seu entendimento , diante das documentações e informações obtidas no prazo legal de duração da sindicância, dispositivos legais violados e/ou presunção de autoria, o que impossibilitaria a indicação de penalidade a ser aplicada levando a mesma à recomendar o arquivamento do presente Processo Administrativo de Sindicância nº 001 / 2021, por ausência de objeto e provas consistentes, isentando o servidor sindicado, de qualquer responsabilidade e/ou penalidade. Recebido para julgamento o supra citado relatório em 07 de março de 2022, juntamente aos autos do processo, decidi, em 08 de março de 2022, pela conversão de julgamento em diligência, Página 2 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAV. ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeitura(Digarapava.sp.gov.br determinando, mesmo diante do encerramento dos trabalhos da Comissão do P.A.S., que a mesma realizasse as notificações do Departamento Municipal de Recursos Humanos e da Divisão Municipal de Meio Ambiente (fls. 106 e 107). A notificação direcionada ao Departamento Municipal de Recursos Humanos (fls. 108) era voltada a obtenção de informação se nos últimos 10 (dez) anos, em todas segundas e terças — feiras eram apontadas como faltas injustificadas em seu apontamento ou em outros dias da semana a fim de promover o cruzamento em seu prontuário, sendo atendido em 01 de abril de 2022 (fls. 118). Já a notificação direcionada a Divisão Municipal de Meio Ambiente era voltada a reiteração do ofício contido na folha 13 do P.A.S. 001/2021, a fim de que o Sistema Maiêutica de Educação S/C Ltda. respondesse integralmente o item “b”, ou seja, início da data da prestação de serviços pelo servidor na referida escola e a carga horária e quantos dias semanais (durante todos os anos) e se todo período era em horário escolar (das 07:00 as 17:00 horas), esclarecendo ainda o horário de funcionamento da escola nos últimos 10 (dez) anos, sendo a unidade e ensino notificada em 11 de março de 2022 e respondendo na mesma data (fls. 110 a 112). Por entender que o Sistema Maiêutica de Educação S/C Ltda. não atendeu a contento o requerido no ofício nº 426/2022 — LAS (fls. 110 a 111), determinei por mais 02 (duas) vezes sua notificação conforme se depreende nos ofícios nº 446/2022 - LAS, ciente em 17 de março de 2022 (fls. 115) e nº 475/2022 - LAS, ciente em 17 de março de 2022 (fls. Página 3 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO ; - RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 Sto: CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO e PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeituraQDigarapava.sp.gov.br 121 e 122), sendo certo que a unidade de ensino não se dignou a responder a ambos. Na busca por parâmetros que pudessem balizar o julgamento e de não ocorrer em injustiça em face do sindicado, bem como, aos princípios norteadores da administração pública e diante da inércia da instituição particular de ensino em epigrafe, determinei que fosse oficiada a Diretoria de Ensino da Região de São Joaquim da Barra (fls. 128), para informar, mediante certidão, se o servidor sindicado faz ou fez parte do quadro de professores da instituição particular de ensino, MAIEUTICA - CENTRO EDUCACIONAL LTDA, CNPJ 66.992.678 / 0001 — 06 ou SISTEMA MAIEUTICA DE EDUCAÇÃO S/C LTDA, CNPJ 04.768.001 / 0001 — 31 e que, em caso positivo, informasse quando iniciou suas atividades, bem como, qual sua carga horária diária e quais dias da semana ele ministra ou ministrou aulas no(s) referido(s) local (is), informando ainda qual o horário de funcionamento da(s) sobredita(s) instituição(ões) de ensino nos últimos 10 (dez) anos (fls. 130 a 132). O dirigente da Diretoria de Ensino da Região de São Joaquim da Barra foi oficiado, via email, em 16 de maio de 2022 (fls. 129), manifestando — se a respeito, também via email, em 31 de maio de 2022 (fls. 135), asseverando, através do Ofício 076/2022 — AT (fls. 136 e 137) que, com fundamento nas alineas “a” a “d” do inciso VI do Decreto 64.187 de 17 de abril de 2019, entende “ipsis litteris” que “a forma de contratação e o horário de trabalho dos profissionais são de responsabilidade exclusiva da instituição ”. Página 4 de 17 “ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ops 193 ESTADO DE SÃO PAULO [ue b RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 cido CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeituraigarapava.sp.gov.br Entendendo restar esgotadas as possibilidades de obtenção das informações da instituição de ensino exclusivamente no que se refere ao seu possível vínculo laboral com o servidor sindicado pela via administrativa ajuizou se Ação de Exibição de Documentos em Poder de Terceiro em face da instituição de ensino Sistema Maiêutica de Educação Sociedade Civil Ltda — ME (fis. 140 a 188). No bojo da sobredita ação (1000932- 55.2022.8.26.0242) a instituição de ensino apresentou declaração (fls. 172) expondo que o servidor sindicado: a) teve o 1º vínculo trabalhista iniciado em meados de 2007, não sabendo informar o seu término; b) teve o 2º vínculo trabalhista iniciado em meados 01/09/2016 e término 11/02/2022; c) afastou por motivo de saúde entre 20/10/2017 e 30/12/2020; d) afastou sem remuneração entre 31/12/2020 e 02/08/2021; e) retornou as atividades em 03/08/2021 encerrando — as em 11/02/2022; f) ministrou aulas as quintas — feiras das 07:00 as 12:00 horas até 31/12/2020; g) ministrou aulas as segundas — feiras das 10:30 as 12:00 horas e as terças — feiras das 07:00 as 12:00 horas a partir de 2.021 e, Página 5 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Pet O ESTADO DE SÃO PAULO g RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeitura(Bigarapava.sp.gov.br h) que o horário de funcionamento da instituição de ensino nos últimos 10 (dez) anos é das 07:00 as 17:00 horas. Il. DA ANÁLISE Primeiramente, manifesto quanto ao louvável e minucioso trabalho da Comissão Sindicante nomeada pela portaria 9.517 — 24/11/2021 que emitiu relatório (fls. 94 a 104) tomando como base as documentações e informações obtidas no período legal para conclusão do PA.S. Quanto as informações obtidas nas diligencias para convicção de julgamento junto ao Departamento Municipal de Recursos Humanos (fls. 118), depoimento de informante (fls. 190 e 191) e principalmente na declaração do Sistema Maiêutica de Educação Sociedade Civil Ltda — ME (fls. 172) obtida somente através de ação judicial, ante o latente desinteresse da referida instituição de ensino em disponibilizar as informações reiteradas vezes solicitadas no âmbito administrativo, entendo terem atendido ao seu propósito. A documentação apresentada pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos (fls. 118) cruzando com a listagem de faltas (fls. 84) ratifica o que já foi apurado pela Comissão Sindicante que identificou que os dias em que ocorreram faltas injustificadas são os mesmos e já serviram de base para o desconto nos vencimentos do servidor sindicado. A Página 6 de 17 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeituraQigarapava.sp.gov.br Quanto ao depoimento do informante (fls, 190 e 191) tem — se que o mesmo afirma que a época dos fatos em análise (23/11/2021), exercia a função de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico, função essa que exerce até a atualidade relatando que dentre outras, sua função consiste em visita presencial em caso de alto risco em empresas para posterior liberação de alvarás alertando que sua atividade não tinha qualquer relação com as atividades do servidor sindicado tendo ciência que o servidor deveria exercer sua atividade laboral na época da denúncia no Centro de Educação Ambiental Ivan Mattar Gobbi onde se localizam o viveiro e horta municipal. Ato contínuo asseverou ter sido quem registrou as fotos anexadas á denuncia, durante inspeção local e que o sindicado e os estudantes que nelas aparecem não tinham ciência que estavam sendo feitos tais registros, porém, o Diretor da unidade de ensino o estava acompanhando. Ainda confirmou que o servidor em comento estava exercendo atividade laboral na Unidade de Ensino e que, antes da denúncia em que alega que o servidor estava laborando em instituição privada de ensino em horário incompatível com o seu cargo público, não tinha conhecimento dessa prática, sendo que, ao final de seu depoimento, utilizando de sua palavra livre enfatizou “ipsis litteris” que “na data da denúncia tomei ciência de forma informal que o servidor sempre trabalhou no local de forma pública. Acredito que, devido o município ser de pequeno porte, pais alunos e a população tem ciência que o servidor atuava regularmente ministrando aulas na instituição de ensino em horário conflitante com seu cargo público.” Analisando a Declaração apresentada pelo Sistema Maiêutica de Educação Sociedade Civil Ltda - ME (fls. 172) Página 7 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA , 5) ESTADO DE SÃO PAULO , Fa RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 b CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeitura(Digarapava.sp.gov.br identifica — se o vínculo empregatício do sindicado com a instituição de ensino. Ressalta — se que ao traçarmos uma linha cronológica tem — se que o servidor entre a data de 20 de outubro de 2017 a 02 de agosto de 2021 esteve ausente de suas funções junto a escola retornando as atividades em 03 de agosto de 2021 a 11 de fevereiro de 2022 data em que encerrou seu vínculo. Ratifico que, de acordo com o que ja foi apurado pela Comissão, no período que o servidor sindicado retomou as atividades nos dias que ocorreram faltas injustificadas o mesmo foi penalizado com desconto em seus vencimentos. Atentemos na informação trazida na declaração de instituição de ensino que não foi disponibilizada a Comissão Sindicante sendo, portanto, impossível da mesma analisar e constá — la em seu relatório. A sobredita informação citada alhures, além de outras informações, aduz que o segundo vínculo laboral entre o sindicado e a instituição de ensino decorreu no período de 01 de setembro de 2.016 a 11 de fevereiro de 2.022. A denúncia se deu em 23 de novembro de 2021 e, segundo moldes dos artigos 213 e $$ 1º e 3º do artigo 235 da Lei Complementar nº 045 de 03 de junho de 2015 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Igarapava) temos: Página 8 4 É S PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeitura(digarapava.sp.gov.br Art. 213. E de cinco anos o prazo de prescrição para ilícito praticado pelo servidor, que cause prejuizo ao erário municipal, ressalvada a respectiva ação de ressarcimento. Art. 235. À ação disciplinar prescreverá: $1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se torna conhecido. $3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo sumario ou inquérito disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. Tem — se, portanto, o período prescricional de atos praticados até 23 de novembro de 2.016. Com base do acima exposto, bem como, nas informações trazidas pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos (fls. 118), depoimento de informante (fls. 190 e 191) e principalmente na declaração do Sistema Maijêutica de Educação Sociedade Civil Ltda —- ME (fls. 172) reafirmo que o relatório apresentado pela Comissão Sindicante exauriu - se a contento tendo como base as informações que detinham no momento. Porém, com as informações acima. obtidas através de diligencia após a apresentação do relatório pela comissão, contata — se que o servidor sindicado ministrou aulas as quintas — feiras das 07:00 as 12:00 horas até 31/12/2020. Ora, em relação ao vinculo junto a instituição Página 9 de 177 / Pd PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Fosáne he ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeitura(digarapava.sp.gov.br : sr particular de ensino, excluindo os afastamentos por saúde (20/10/2017 a 30/12/2020), afastamento sem remuneração (31/12/2020 a 02/08/2021) e o retorno às atividades (03/08/2021 a 11/02/2022) contata — se que o servidor, no segundo vínculo empregatício ministrou aula em periodo compreendido no prazo prescricional as quintas — feiras das 07:00 as 12:00 horas entre 23 de novembro de 2.016 a 19 de outubro de 2.017. No sobredito período o servidor, conforme item 2.541, exerceu funções gratificadas como Encarregado Programa de Saúde entre 24/02/2016 «e 16/01/2017 e Chefia de Expediente entre 01/08/2017 e 11/10/2017. do relatório da Comissão Sindicante (fls. 97) É cediço que a carga horária do servidor é de 08:00 horas por dia e 40 horas semanais. Pois bem, no período de 23 de novembro de 2016 a 19 de outubro de 2017 teve a incidência de 49 quintas — feiras sendo 45 como dias úteis, conforme pode se constatar na tabela abaixo: tos Página 10 de 17 Novembro 24 Uuil | | o | Únl | 2016 Pe | Uai | | Dezembro Is Útil siga 1 22 Útil 29 Usil = am) Ip 0s “Us | E Ui 4 2017 a 19 Úuil 26 Útil Fevereiro | OZ “ul PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 FOLHA N.º [uBTE > mero riem CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 —- 8200 — e — mail: prefeitura(yiparapava.sp.gov.br | 09 Usil | 16 | Util 23 Útil PR a a 02 Útil 09 Uuil e 5 ki =. E Março 16 Util i [| 3 — Ui ai | 30 Úul | Ir Ta ] 06 Uil 13 Ponto Facultativo (“Quinta — Feira Santa”) E | Abril | 20 Util E Util =] 04 Util H Util E Maio 18 Útil 25 | Util ot Util Cr | Util o Junho 5 | Feriado (“Corpus Christi”) l ' Ei) Úsil 29 Usil " pn Same mm 06 Util 13 Ui E Julh as 20 Util - 27 Útil ! Minado | 03 UÚiil L qe RPE e 10 Util Agosto 17 Util | | 34 Úil [ 31 Util E 07 j. Feriado (“Dia da Independência”) q — a j 14 Util Setembro IA aaa aii 21 Útil | J a | 28 Util + e CA Útil Outubro , a - 12 Feriado ( “Dia de N. S. Aparecida”) e. - z il ” Página 11 de 17 cmo ta PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Tr” a RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeituraDigarapava.sp.gov.br 19 | Util Observa — se então que, conforme pode ser constatado na tabela acima e a afirmativa contida na declaração (fls. 172) apresentada pela instituição de ensino Sistema Maiêutica de Educação Sociedade Civil Ltda - ME expondo que o servidor sindicado ministrou aulas as quintas — feiras das 07:00 as 12:00 horas até 31/12/2020, ou seja, exerceu atividade laboral em horário conflitante com o seu cargo público. Em que pese não constar no prontuário ou no sistema do Departamento Municipal de Recursos Humanos do servidor as referidas ausências ao trabalho as quintas — feiras das 07:00 as 12:00 horas no período de 23 de novembro de 2016 a 19 de outubro de 2017 é inegável a existência de tal pratica conforme informações obtidas nas diligencias para convicção de julgamento junto ao Departamento Municipal de Recursos Humanos (fls. 118), bem como, no declarado pelo informante (fls. 190 e 191) e declaração da instituição de ensino (fls. 172). Diante do relatado o servidor incidiu em 45 faltas injustificadas intercaladas indo de encontro ao disposto no artigo 231 da Lei Complementar nº 045 de 03 de junho de 2015 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Igarapava) que dispõe: « Art. 234. Configura abandono de cargo a ausência injustificada do servidor ao serviço. por mais de trinta dias consecutivos, ou Página 12 de 17 [74 É FOLHA Nº 207 b ESTADO DE SÃO PAULO boss soe riam aa rare vo 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA (170107>——— ESTADO DE SÃO PAULO e RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000: riSTE: A CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeitura(Oigarapava.sp.gov.br quarenta dias intercalados no período de doze meses. (gn) Ássim sendo, na esfera administrativa, o enquadramento inicialmente informado deverá sofrer alteração, passando de recomendação para Arquivamento da presente sindicância para o asseverado no inciso II do artigo 230 da Lei Complementar nº 045 de 03 de junho de 2015 que aduz: FE Art. 230. A demissão será aplicada ao servidor nos seguintes casos: U - abandono de cargo; (gn) Quanto ao ilícito civil, em tese, supostamente, o sindicado incidiu em ato de improbidade administrativa, que encontra previsão na Lei nº 8.429/1992, que recentemente foi alterada pela Lei nº 14.230 de 25 de outubro de 2021. Eles são caracterizados por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. A Lei de Improbidade Administrativa define enriquecimento ilícito o ato de “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas”. Página 13 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeitura(Digarapava.sp.gov.br No caso em tela a suposta ação de improbidade se deu, tendo em vista que o servidor sindicado obteve vantagem econômica, ao receber seus proventos oriundo de seu cargo público sendo que, conforme constata — se nos autos o mesmo estava ministrando aulas em instituição de ensino particular em horário conflitante ao de seu cargo público (fls. 118, 172, 190 e 191), senão vejamos o que diz o caput do artigo 9º da Lei nº 8.429/1992: “ Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilicito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: ” No âmbito penal, tendo em vista que, conforme se constatou na documentação acostadas nos autos as folhas 118, 172, 190 e 191, o servidor obteve para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, tendo em vista que ministrou aulas em instituição de ensino particular em horário conflitante ao de seu cargo público, não registrando e/ou informando a quem de direito, falta em folha de ponto em sua lotação de cargo público induzindo a Administração ao pagamento dos dias faltosos percebendo Página 14 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeituraQigarapava.sp.gov.br seus vencimentos na integralidade, onde, diante do exposto, dispõem o “caput” dos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro: Estelionato Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Falsidade ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: ” É cediço que o servidor sindicado ocupa o cargo de vereador nesse município e diante de todo o descrito alhures o mesmo, a princípio, faltou com o decoro na sua conduta pública, senão vejamos o que assevera a parte final do inciso II do artigo 96 do Regimento Interno nº 1, de 15 de dezembro de 1989 (Resolução Privativa nº 33) que dispõe sobre o regulamento interno da Câmara Municipal de Igarapava — SP: Página 15 de 17 “2 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA fe a ES ESTADO DE SÃO PAULO ai 7 RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 + by ' CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO Y is ” PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeituraQigarapava.sp.gov.br “ ee. Árt. 96. A Câmara Municipal poderá cassar o mandato do Vereador quando: H- proceder de modo incompatível com « dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. (gn) HI. DECISÃO Posto isso, após os trâmites de Diligência para fins de Convencimento e diante de novas provas e indícios, acolho parcialmente o relatório da Comissão Sindicante, não acatando somente o que se refere a recomendação de arquivamento e a orientação inicial do Departamento de Negócios Jurídicos que, entende que o caso em comento incide em caso de violação de proibição se enquadrando no inciso XVIII do artigo 215 c.c. artigo 226, ambos da Lei Complementar nº 045 de 03 de junho de 2015 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Igarapava). Assim sendo, tomando os autos do processo e seus fundamentos legais como razão de decidir, bem como, com a inclusão de novas provas e indícios obtidos após a emissão do sobredito relatório que alicerçam, juntamente as demais documentações contidas nos autos, que o servidor Rinaldo Grou Gobbi, matrícula 3080-1, INCIDIU no disposto no inciso II do artigo 230 c.c. a parte final do artigo 231 que tem como penalização a redação contida no caput do artigo 230, todos da Lei Complementar nº 045 de 03 de junho de 2015, bem como no asseverado no Página 16 de 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ' ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeituraQDigarapava.sp.gov.br caput do artigo 9º da Lei nº 8.429/1992, além do disposto no caput do artigo 171 do Código Penal Brasileiro, DETERMINO que: a) por força dos artigos 254 e 257 da Lei Complementar nº 045 de 03 de junho de 2015, sejam adotadas as medidas para INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar e DESIGNAÇÃO da Comissão Processante devendo ser respeitado o direito de ampla defesa e ao contraditório tendo em vista o P.A.S. 001 / 2021 tratar - se de sindicância investigativa, devendo ainda, ante indícios da incidência de ato de improbidade administrativa ser apurado, em tese, o prejuízo e consequente reparação do dano (restituição do valor pago) no período compreendido entre 01 de agosto de 2007 até 11 de fevereiro de 2022 e, b) por força do 8 2º do artigo 26] da Lei Complementar nº 045 de 03 de junho de 2015, seja remetida ao Ministério Público, bem como a autoridade de polícia competente, cópia do presente Processo Administrativo de Sindicância 001 / 2021, tendo em vista que o ato. em tese, enquadra — se nas infrações penais colacionadas no caput dos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro, solicitando ainda que, devido a falta com o decoro na sua conduta pública, o Ministério Público adote medidas que julgar necessárias diante da possível ocorrência de quebra de decoro parlamentar tendo em vista que o servidor ocupa o cargo de vereador neste município. V/A 7 RODRIGUES MATTAR Página 17 de 17 IFOmANe ij É VISTO: * rmeirramemaa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 — e — mail: prefeituraQDigarapava.sp.gov.br PROCESSO DE SINDICÂNCIA 001 / 2021 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos estavam conclusos retornando a Comissão do Processo Administrativo de Sindicância nomeada pela Portaria nº 9.517 de 24/11/2021 na presente data, sendo certo que serão tomadas as devidas providencias determinadas no julgamento proferido pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal. O referido é verdade. Dou fé. Igarapava- SP, 17 de abril de 2.023. NA (Clemilson Francisco pes 6 etário da Comissão, digitei e subscreti. | PRA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548, CENTRO — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 — IGARPAVA - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: presidenciaDigarapava.sp.leg.br DESPACHO DO PRESIDENTE Considerando o Ofício nº 992/2023 do PODER EXECUTIVO referente ao Processo de Sindicância nº 001/2021 - “Apuração de fatos informados pelo Chefe de Divisão de Meio Ambiente em 23 de novembro de 2023, que relatam suposta irregularidade cometida por servidor efetivo” e NF nº 38.0283.0000127/2023-8 e SEI nº 29.0001.0090453.2023-28 no Ministério Público, protocolado na CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA em 04/12/2023 às 15h e 54m com a finalidade suposta apuração de quebra de decoro parlamentar. Diante do apresentado, remeta-se o presente Ofício e documentos anexos para análise do Setor Jurídico. igarapava, 11 de dezembro de 2023. inado de forma digital FREDERICK REQUI Assinado de forma dit MENDONCA dS=-: GD ados: 2023. 12. “SO. FREDERICK REQUI MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br PARECER JURÍDICO Nº 140/2023/ JURÍDICO/ CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP Interessado: Presidente da Câmara Municipal Assunto: Ofício nº 992/2023 — Gabinete do Chefe do Executivo. Encaminhamento de expediente para fins de apuração de quebra de decoro parlamentar. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA. DECRETO-LEI 201/67. DENÚNICA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS. CÓDIGO DE ÉTICA PARLAMENTAR. INEXISTÊNCIA. COMISSÃO DE ÉTICA. INEXISTÊNCIA. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL. CARÁTER COMUNICATIVO/ INFORMATIVO DO OFÍCIO Nº 992/2023. I- RELATÓRIO Trata-se de Ofício encaminhado pelo Chefe do Executivo, que recebeu o nº ras.com.br d43 e utilize 0 código AQ46-1D5B-097A-3651 És) 992/2023 e está acompanhado de 212 páginas, totalizando 213. Informa que E] Diante do ato decisório do supramencionado processo de sindicância nº 01/2021, comunicação junto ao Ministério Público, distribuído sob NF nº 38.0283.0000127/2023-8, SEI nº 29.0001.0090453.2023-28. Conforme despacho do Douto Promotor de Justiça, faço encaminhamento deste expediente para fins de apuração de Este documento for assinado digitalmente por Ortando Farinel Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeas: Parecer Jurídico nº 140 / 2023 / JURÍDICO / CMI - Página 1 de 17 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 = 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br suposta quebra de decorro (sic) por parte do Edil Rinaldo Grou Gobbi. .] Juntou documentos, entre eles, aquele citado no despacho do respeitado órgão ministerial (fis. 2), qual consignou: Com relação a eventual quebra de decoro parlamentar praticado pelo vereador, registro que não cabe ao MP analisar o caso, mas sim seu (sic) pares da Câmara Municipal de Igarapava, sendo o próprio Executivo quem deve comunicar o fato ao Legislativo. Juntou-se também o Processo Administrativo de Sindicância nº 01/2021 (fls. 3/213), com documentos e manifestações, o qual tem por objeto a “Apuração de fatos informados pelo Chefe de Divisão de Meio Ambiente em 23 de novembro de 2021, que relatam suposta irregularidade cometida por servidor efetivo, referente a suposta incompatibilidade de horários entre seu cargo público e seu suposto cargo privado. H - PRELIMINARMENTE s.com.br.443 e ublze o codigo AS46-1D58-097A-365 De início, ensina Hely Lopes Meirelles que “O parecer tem caráter meramente opinativo, não vinculando a Administração ou os particulares à sua motivação ou conclusões, salvo se aprovado por ato subsequente. Já, então, o que subsiste como ato administrativo não é o parecer, mas, sim, o ato de sua aprovação.”! II — ANÁLISE JURÍDICA Imperioso destacar que o exame do Setor Jurídico se circunscreve tão somente à matéria jurídica envolvida, tendo-se por base os documentos anexados, não sendo sua competência examinar o mérito do tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade das autoridades competentes. ! Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros. Ed. 27º, ano 2002, p. 191. E) a Parecer Jurídico nº 140 / 2023 / JURÍDICO / CMI - Página 2 de 17 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 -3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br 1. Do Decreto-Lei 201/67 — observância pelos Municípios Inicialmente cumpre destacar que o Decreto-Lei 201/67 dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. Aludido diploma normativo é de observância obrigatória pela Edilidade, com esteio na mais atualizada jurisprudência. Nesse sentido, pontifica a Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. 51 Portanto, a definição de crimes de responsabilidade compete privativamente à União, que, em 1967 editou o Decreto-Lei 201, recepcionado pelo atual texto constitucional. Nessa linha de entendimento, recentíssima jurisprudência bandeirante: Apelação Cível — Ação declaratória de nulidade de processo político-administrativo — Cassação de mandato de Prefeito municipal — Alegação de ausência de imparcialidade da o < o E 2 a Er) [a] z E) J 3 «< o o 2 3 o E N o 2) Ú z 5 comissão processante; atipicidade da denúncia e ausência de comprovação da responsabilidade pelo ato imputado — Julgamento político-administrativo que se orienta pelas regras do Decreto-Lei nº 201/1967 — Alegação de ausência de imparcialidade da Comissão Processante ao argumento de que vereadores que votaram pela instalação e/ou a integraram teriam realizado a mesma denúncia ao Ministério Público local — Hipótese que não configura impedimento — Impedimento previsto no art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 201/67 que diz respeito tão somente ao denunciante no processo político, que no caso dos autos, foi o vice-prefeito e não os vereadores apontados - Parecer Jurídico nº 140 / 2023 / JURÍDICO / CMI - Página 3 de 17 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 = FONE/FAX (16) 3172-1023 3172- 5624 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br Alegação genérica de inimizade pessoal com membro da Comissão desprovida de provas, incapaz de infirmar a isenção da Comissão Processante — Processo político-administrativo que se mostra regular, sem que se possa apontar qualquer ilegalidade procedimental, vedada a apreciação do mérito pelo Poder Judiciário — Sentença de improcedência mantida - Desprovimento do recurso. (TI-SP - AC: 10010607820198260275 Itaporanga, Relator: Osvaldo Magalhães, 4º Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 28/08/2023) Portanto, para apuração de infrações político-administrativas, o caso é de aplicação do Decreto-Lei 201/67. Subsidiariamente aplicável as normas previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, conforme se verifica do ter do Julgado nos autos da Rel 55033/RJ, assim ementado: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CASSAÇÃO DE VEREADOR. QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. APLICAÇÃO DO RITO DO DECRETO- LEI N. 201/1967. ALEGADA CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE N. 46 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STF - Rel: 55033 RJ, Relator: CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 18/10/2022, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 18-10-2022 PUBLIC 19-10-2022) Nesse julgado, o Relator consignou expressamente: Parecer Jurídico nº 140 / 2023 / JURÍDICO / CMI - Página 4 de 17 ze o congo AY 46-1D5B-097A-3651 u o X J a E Ee) Fé) po s CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br [.] 6. Acrescente-se, ainda, que o Decreto-Lei n. 201/1967 estabelece expressamente a possibilidade de cassação do mandato de vereador por quebra de decoro parlamentar, adotando-se o procedimento descrito no art. 5º daquele diploma legal: [...] Não se há cogitar, portanto, de inaplicabilidade do rito descrito no Decreto-Lei n. 201/1967 ao caso. 7. Em 29.6.2018, ao examinar a Medida Cautelar na Reclamação n. 30.400, ajuizada por vereador afastado temporariamente do exercício de suas funções por ato da Câmara Municipal de Santa Rita/PB, o Ministro Edson Fachin rememorou que, "quando do julgamento do crime de responsabilidade o Presidente da República, esta Corte entendeu ser possível “a aplicação subsidiária do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senado ao processamento e julgamento do impeachment” ( ADPF 378, Rel. Min. Edson Fachi, Rel. para o Acórdão Min Roberto Barroso, DJe m.br 443 e ublize o codigo A946-1D58-097A-3651 07.03.2016). Assim, cabível, em tese, a aplicação subsidiária do é regimento interno para disciplinar aspectos relativos ao processamento das ações de responsabilidade" (DJe 3.8.2018). 8. Registre-se que "a avaliação acerca da adequada aplicação ao caso concreto do procedimento previsto na norma federal pertinente, assim como da capitulação atribuída, não viabiliza o ajuizamento de reclamação com base na Súmula Vinculante 46, pois esta se limita a definir a competência normativa sobre o tema, e, no presente caso, não há controvérsia acerca da assinado digita: utilização do Decreto-Lei nº201/1967 como parâmetro Este documento Para verificar as Parecer Jurídico nº 140 / 2023 / JURÍDICO / CMI - Página 5 de 17 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 3172- 5624 CEP. 14540-000 = ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br normativo" ( Rcl n. 21.547/GO, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe 10.12.2015). 1.1 Dos requisitos da denúncia fundada no Decreto-Lei 201/67 Partindo do pressuposto que o processo por infração político-administrativa rege-se pelo Decreto-Lei 201/67, deve-se verificar se a “comunicação” observa o regramento lá previsto. 1.1.1 Do fato genericamente narrado Narra o Chefe do Executivo “suposta quebra do decoro parlamentar”. O Decreto-Lei 201/67, ao definir as condutas que podem ensejar a cassação de mandato do Vereador, assim o faz: Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; H - Fixar residência fora do Município; III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. $ 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei. Nessa toada, é expressa a possibilidade de se instaurar processo por infração político-administrativa contra o Vereador que proceder de modo incompatível com a https:oab.portaldsassinaturas.com br443 e utilize o codigo AS46-1D58-097A-3651 Z 2 E o E E) 8 ç fo) 5 & 2 dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública (III, art. 7º). Tratando-se de situação meritória, não cabe a este órgão proceder à sua valoração, mas apenas demonstrar a formal adequação normativa. 1.1.2 Da descrição dos fatos Consoante dispõe o Decreto-Lei 201/67: Este documento fos assinado dgital Para verificar as assinaturas vá ao Parecer Jurídico nº 140 / 2023 / JURÍDICO / CMI - Página 6 de 17 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo: I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. No caso dos autos, verifica-se que o Ofício nº 992/2023 traz comunicação de “suposta quebra de decoro parlamentar”, restando a dúvida se o objetivo mesmo é ofertar denúncia com fundamento no Decreto-Lei 201/67. Isto porquê, além de não trazer exposição dos fatos (embora traga cópia da sindicância que ainda está em andamento), não descreve a conduta, notificando “suposta quebra de decoro” parlamentar. Ademais, não se faz acompanhar da menção de ser eleitor e de documento comprobatório da Justiça Eleitoral. Com efeito, para regular processamento da denúncia, é necessário que a peça acusatória seja elaborada com elementos básicos de acusação. Embora não se exija o rigor técnico das peças judiciais, afinal, trata-se de sras.com.br d43 e Lblize o codigo A946-1D58-097A-3651 legitimidade ativa conferida ao eleitor, necessário se faz observar o mínimo de rigor técnico, possibilitando o contraditório e a ampla defesa. Nesse sentido: MANDADO DE SEGURANÇA - PROCEDIMENTO POLÍTICOADMINISTRATIVO - CASSAÇÃO DE PREFEITO - DENÚNCIA - FATO TÍPICO - INÉPCIA - SEGURANÇA CONCEDIDA. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - DECRETO- LEI Nº 201/1967 - PRAZO LEGAL - NÃO OBSERVÂNCIA - ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO E DA CASSAÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1|- A denúncia apta à instauração de procedimento político-administrativo, Este documento for assinado digitalmente por O! Para verificar as assinaturas vá ao site https Parecer Jurídico nº 140 / 2023 / JURÍDICO / CMI - Página 7 de 17 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FON E/FAX (16) 3172-1023 - 3172- 5624 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br objetivando à cassação de mandato de Prefeito Municipal, deve descrever minuciosamente a conduta considerada típica, com indicação de provas contundentes, se possível pré- constituídas, e a conduta deve ser grave e apresentar-se incompatível com a continuidade do mandato do Prefeito, sob pena de nulidade do procedimento por inépcia da peça de instauração. 2- Ultrapassado o prazo decadencial de noventa dias para a conclusão do processo de cassação do mandato de Prefeito pela Câmara, impõe-se o arquivamento do processo político administrativo, nos termos do artigo 5º, VII, do Decreto-lei nº 201/1967. (grifos nossos) (TIMG. AP. 1.0000.07.465.313-0/000. Des. Maurício Barros. p. 21.11.2008) -097A-3651 Na mesma linha de entendimento: REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA DE VEREADORES DE FLORIANÓPOLIS. PROCESSO DISCIPLINAR INSTAURADO CONTRA VEREADOR PARA APURAR SUPOSTA QUEBRA DE DECORO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES. DENÚNCIA OMISSA QUANTO À EXPOSIÇÃO DOS FATOS E INDICAÇÃO DE PROVAS A PRODUZIR. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. IRREGULARIDADES NA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL PARA ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE CASSAÇÃO. ILEGALIDADES NA APLICAÇÃO PRIMÁRIA DAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO-LEI N. 201/67. SENTENÇA e ublize o codigo A946-1D: & “t+ $ 5 E 5 8 Para verificar as assi Parecer Jurídico nº 140 / 2023 / JURÍDICO / CMI - Página 8 de 17 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 -3172- 5624 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br DE PROCEDÊNCIA, COM A ANULAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR, A PARTIR DA DENÚNCIA, INCLUSIVE. Não se pode falar em denúncia sucinta diante da falta de elemento essencial ao exercício da defesa, qual seja, a exposição dos fatos, individualizados, que são imputados ao denunciado. A tanto não equivale a atribuição genérica de “quebra do decoro parlamentar'' (hipótese autorizadora de cassação) e nem a mera referência a fatos de suposto conhecimento público e apurados em operação a cargo da Polícia Federal, por maior que tenha sido a repercussão de tal investigação. A acusação precisa ser objetiva (imputando á àquele contra a qual se dirige a prática de conduta que $ corresponda a pelo menos um dos incisos do art. 7º do $ Decreto-lei n. 201/67) e delimitada, inclusive no tempo e no é espaço, sempre que possível. Não há publicidade ou 8 notoriedade que possa suprir o defeito ora reconhecido, E! afigurando-se inviável, como dito na sentença, a pretensão g acusatória de "que o acusado defenda-se do conteúdo das notícias veiculadas pela imprensa escrita, quando isso n claramente não é suficiente para atender a exigência do Decreto- 35 Lei n. 201/67". A inicial acusatória que não se achar aparelhada e nem indicar, desde logo, as provas necessárias à demonstração dos fatos que descreve é inepta, por se ressentir de requisito essencial à sua validade. "[...] O processo de cassação do vereador deve transcorrer em até noventa dias, contados da data da notificação do acusado, nos termos do art. 5º, inciso VII, do Decreto-Lei 201/67. Esse prazo, por ser decadencial, não pode ser suspenso ou prorrogado. [...]" (Resp n. 893.931/SP, Min. õ Parecer Jurídico nº 140 / 2023 / JURÍDICO / CMI - Página 9 de 17 Q CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br Castro Meira, julgado em 20-09-2007). REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJ-SC - APL: 03189227920158240023 Capital 0318922- 79.2015.8.24.0023, Relator: Vera Lúcia Ferreira Copetti, Data de Julgamento: 25/04/2019, Quarta Câmara de Direito Público) Assim, reitera-se, não se exige o rigor formal das peças judiciais, mas deve conter elementos mínimos que não comprometam o exercício do contraditório e da ampla defesa. 1.1.3 Da condição de eleitor Com esteio no colacionado dispositivo legal — inciso I, art. 5º -, a condição de eleitor é indispensável para a regular tramitação do de processo por infração político- administrativa disciplinada pelo Decreto-Lei 201/67. Corroborando a afirmativa: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DO PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCÓPOLIS - DECRETO-LEI 201/1967 - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO DE ELEITOR DO DENUNCIANTE E DA QUITAÇÃO JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE - VÍCIOS INSANÁVEIS - NULIDADE ABSOLUTA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA. O mandado de segurança presta-se para proteger direito líquido e codigo A946-1D58-097A-3051 uras vá ao site https://0ab portaldeassinaturas.com .dr.d43 e ullize O certo, na hipótese de violação de direito ou houver justo receio de sofrê-lo, em virtude de ato ilegal ou com abuso de poder de Ese documento foi assinado digitalmente por Orlando Farinel Para verificar as assir Parecer Jurídico nº 140 / 2023 / JURÍDICO / CMI - Página 10 de 17 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172- 5624 CEP. 14540-000 = ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br autoridade. Afigura-se ilegal o ato de recebimento da denúncia, com base no Decreto-Lei 201/1967, sem a presença da prova da condição de eleitor do denunciante e sua quitação com a Justiça Eleitoral (art. 5º, I, Decreto-Lei 201/1967), bem como o ato de formação de Comissão Processante sem a realização de sorteio (art. 5º, II, do Decreto- Lei 201/1967), impondo-se a concessão da segurança, eis que comprovados, de plano, a nulidade do processo político- administrativo e o direito líquido e certo do impetrante. (TJ-MG - MS: 1000015061 1689000 MG, Relator: Yeda Athias, Data de Julgamento: 01/12/2015, Data de Publicação: 11/12/2015) Não se encontram presentes nos autos qualquer documento que faça a referida prova. 1.1.4 Do prévio juízo de admissibilidade a ser realizado pela Presidência De posse da notificação/ denúncia, cabe à Presidência da Edilidade realizar juízo prévio de admissibilidade, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito federal: [...] Inexiste previsão legal de que os arquivamentos de denúncias por ausência de justa causa em processo de impeachment devam ser exercidos pela Mesa do Senado Federal, sendo inviável aplicar a regra de competência prevista para o recebimento de denúncia por crime de responsabilidade praticado por presidente da República, em que já houve um juízo prévio de admissibilidade na Câmara dos Deputados. [MS 34.592 AgR, rel. min. Edson Fachin, j. 6-10-2017, P, DJE de 23-10-2017 Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab, portaldeassinaturas.com.br.443 e Utilize o codigo AS46-1D5B-097A-3651 Este documento for assinado digitalmente por Ortando Farinell: Neto. Parecer Jurídico nº 140 / 2023 / JURÍDICO / CMI - Página 11 de 17 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DASILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 = 3172- 5624 CEP, 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br Essa orientação, inclusive, alhures firmada no âmbito daquela Corte, é corroborada pela seguinte passagem: [...] Na linha da jurisprudência firmada pelo Plenário desta Corte, a competência do presidente da Câmara dos Deputados e da Mesa do Senado Federal para recebimento, ou não, de denúncia no processo de impeachment não se restringe a uma admissão meramente burocrática, cabendo-lhes, inclusive, a faculdade de rejeitá-la, de plano, acaso entendam ser patentemente inepta ou despida de justa causa. Previsão que guarda consonância com as disposições previstas tanto nos regimentos internos de ambas as Casas Legislativas quanto na Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. O direito a ser amparado pela via mandamental diz respeito à observância do regular processamento legal da denúncia. Questões referentes à sua conveniência ou ao seu mérito não competem ao Poder Judiciário, sob pena de substituir-se ao Legislativo na análise eminentemente r 443 e utilize 0 código AQ46-1D58-097A-3651 política que envolvem essas controvérsias. [MS 30.672 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 15-9-2011, P, DJE de 18-10-2011.) > Nesses moldes, cabe à Presidência da Câmara Municipal realizar juízo prévio de admissibilidade, que, segundo a orientação da Suprema Corte, abrange os requisitos formais, bem como aqueles casos em que a ausência de justa causa seja patente. 2. Da previsão acerca da prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar no âmbito local Este documento for assinado di 7) A o q o 5 s E E) 3 p E) a Parecer Jurídico nº 140 / 2023 / JURÍDICO / CMI - Página 12 de 17 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br Embora haja farta jurisprudência definindo competir ao Decreto Lei 201/67 o tratamento das infrações político administrativas, há entendimento que, em relação as faltas ético-parlamentares, a competência para tratamento do assunto é do Município. Segundo Hely Lopes Meirelles [...] o prefeito e os vereadores, como agentes políticos do Município, no desempenho do mandato sujeitam-se a sanções especiais de natureza política. As faltas ético parlamentares dos vereadores, ensejadoras da cassação de seus mandatos, são matérias de competência local, bem como o respectivo procedi- mento a ser observado. De toda sorte, o Decreto-Lei 201/1967 será utilizado no caso de omissão ou de remissão expressa à legislação federal. Quanto às infrações politico-administrativas do Prefeito, não obstante a forte divergência doutrinária, tanto a tipificação quando o procedimento deve seguir o disposto no Decreto-lei 201/1967, o que se depende da Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal.? OC. Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive, já entendeu pela aplicação õ & o «< me E) ç o 18 [a & E 3 < o 2 s S o “ q q z E s 3 E) do regramento interno quando se tratar de proibições e incompatibilidades no exercício da vereança: MANDADO DE SEGURANÇA - Impetração para o fim de que seja adotado o procedimento de eventual afastamento do exercício de mandato de vereador previsto Decreto-Lei nº 201/1967 — Inaplicabilidade da Súmula Vinculante nº 46 — Competência municipal para dispor em sua lei orgânica sobre proibições e incompatibilidades no exercício da 2 Direito Municipal Brasileiro, 18º edição, página 741, Malheiros Editores, 2017; atualização por Giovani da Silva Corrado. Apud TJ-SP - APL: 10072215320198260292 SP 1007221-53.2019.8.26.0292, Relator: Fermino Magnani Filho, Data de Julgamento: 08/06/2020, 5º Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 10/06/2020 Parecer Jurídico nº 140 / 2023 / JURÍDICO / CMI - Página 13 de 17 No âmbito CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023=3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br vereança — Inteligência do artigo 29, inciso IX, da Constituição Federal — Precedente do STF na Rel nº 31759/CE — Discussão sobre o afastamento de vereador não tem conexão com a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento — Apelação e remessa necessária providas. (TJ-SP - APL: 10072215320198260292 SP 1007221- 53.2019.8.26.0292, Relator: Fermino Magnani Filho, Data de Julgamento: 08/06/2020, 5º Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 10/06/2020) local, há a seguinte previsão na Lei Orgânica Municipal: Art. 34. Perderá o mandato o Vereador: I- que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; Il- cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigentes; II — que utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbabilidade administrativa; IV — que deixar de comparecer em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada pela Edilidade; V — que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; VI -— que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. $ 1º Além de outros definidos no Regimento Interno, considerar- se-á incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas ao Vereador ou a percepção de vantagens ilícitas ou imorais. Parecer Jurídico nº 140 / 2023 / JURÍDICO / CMI - Página 14 de 17 ldeassinaturas.com or 443 e utlize 0 codigo AG46-1D58-097A-3651 al E E É) “a o 2 g 2 2 [7] ã ê 2 õ a e S a CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 = 3172- 5624 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br $ 2º Nos casos dos incisos Ie II a perda do mandato será declarada pela Câmara Municipal por voto aberto e nominal, maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou Partido Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa. Na mesma linha, o Regimento Interno: Art. 91. A extinção do mandato verificar-se-á quando: I- ocorrer falecimento ou renuncia por escrito; Il— deixar de tomar posse, sem motivo justo pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei; HI — cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigentes; IV — que utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; V— que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada pela Edilidade; 43 e utilize 0 codigo A946-1DSB-097A-3651 VI-— que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; ê 8 ô VII— que sofrer condenação criminal em sentença transitada em Julgado; VII — que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 33da Lei Orgânica do Município. 8 1º Considerar-se-á incompatível com o decoro parlamentar o ps:/oab.portaldeas: abuso das prerrogativas asseguradas ao Vereador ou a percepção de vantagens ilícitas ou imorais. 8 2º Nos casos dos incisos II, Ill e VIII, a perda do mandato será declarada pela Câmara por voto secreto e a maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou do Partido Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa. Para verificar as ass! Parecer Jurídico nº 140 / 2023 / JURÍDICO / CMI - Página 15 de 17 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br Em ambos os casos, a provocação deverá ser realizada pela Mesa ou Partido Político representado na Câmara Municipal. In casu, nem a Mesa, nem Partido representado na Câmara Municipal faz a representação. Mais a mais, a míngua de regulamentação no âmbito interno, a exemplo de um Código de Ética Parlamentar e Comissão de Ética previamente instituída, torna ainda menos sustentável esta linha de pensamento, cuja foz possivelmente encontrará descanso no Decreto-Lei 201/67. Enfim, o fato de inexistir definição no âmbito local não impede o manejo de outros instrumentos à disposição dos parlamentares caso entendam que os fatos devam ser melhores apurados, a exemplo da Comissão Especial de Inquérito, prevista no 84º, art. 20, da Lei Orgânica Municipal. IV - CONCLUSÃO À vista do exposto, sem embargo de posicionamento diverso, após analisar o Ofício nº 992/2023, o Departamento Jurídico da Câmara municipal de Igarapava/SP, OPINA nos seguintes termos: a) Prevalece o entendimento de que as infrações político- administrativas praticadas por Prefeitos e Vereadores são regidas pelo Decreto-Lei 201/67 - item 1; b) O Decreto-Lei 201/67 prevê as hipóteses passíveis de se deflagrar processos contra parlamentares (art. 7º), bem como os requisitos formais para seu recebimento (art. 5º) — item 1.1; c) Entre as hipóteses idôneas à deflagração de processos por infrações político-administrativas, está “proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública (III, art. 7), DL 201/67 — item 1.1.1; Parecer Jurídico nº 140 / 2023 / JURÍDICO / CMI - Página 16 de 17 e o codigo A946-1D5B-097A-3651 site https:/oab .portaldeassinaturas.com, br. 443 e ubliz lalmente por Orlando Farinel! CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 -3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br d) Entre os requisitos formais estabelecidos pelo DL 201/67 para se deflagrar o processo, encontram-se: a) condição de eleitor; b) descrição dos fatos e indicação de provas; e) O Ofício nº 992/2023 não preenche os requisitos formais necessários à “denúncia” previstos no Decreto-Lei 201/67, uma vez que, além de inexistir qualquer afirmação e comprovação da condição de eleitor, bem como sua comprovação, descreve genericamente a conduta, o que dificulta” impossibilita o exercício do contraditório/ ampla defesa — itens 1.1.1 e 1.1.3; f) Ao Presidente da Câmara Municipal cabe, nestes casos, juízo prévio de admissibilidade — item 1.1.4; 2) Mais a mais, há entendimento de que, tratando-se de proibições e incompatibilidades, cabe ao ente político local disciplinar o regramento — item 2; h) À míngua de normas regulamentadoras de processo por infração ética e de Comissão de Ética regularmente constituída, recomenda-se que, entendendo a Presidência pelo arquivamento do Ofício na condição de denúncia, considere-o como documento de comunicação/ notícia, deixando disponível aos demais membros do Poder Legislativo para conhecimento. É o parecer, de caráter opinativo. Igarapava-SP, 15 de dezembro de 2023. Orlando Farinelli Neto Advogado da Câmara Municipal de Igarapava-SP oaB/sD Parecer Jurídico nº 140 / 2023 / JURÍDICO / CMI - Página 17 de 17 Este documento foi assinado digitalmente por Ortando Farnell; Neto, e utilize o código AQ46-1058-097A-3651 3 Para verificar as assinaturas vá ao site https:vab.portaldsassinaturas.com.br.dd: CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548, CENTRO — FONE (16) 3172-1023 - 3172-5641 CEP. 14540-000 — IGARPAVA - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.leg.br E-MAIL: presidenciaQDigarapava.sp.leg.br DESPACHO DO PRESIDENTE Considerando o Ofício nº 992/2023 do PODER EXECUTIVO referente ao Processo de Sindicância nº 001/2021 - “Apuração de fatos informados pelo Chefe de Divisão de Meio Ambiente em 23 de novembro de 2023, que relatam suposta irregularidade cometida por servidor efetivo” e NF nº 38.0283.0000127/2023-8 e SEI nº 29.0001.0090453.2023-28 no Ministério Público, protocolado na CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA em 04/12/2023 às 15h e 54m com a finalidade suposta apuração de quebra de decoro parlamentar e o parecer jurídico apresentado pelo responsável da Câmara Municipal de Igarapava -SP, DECIDO pelo seguinte: 1) As infrações político-administrativas praticadas por Prefeitos e Vereadores são regidas pelo Decreto Lei nº 201/67, no qual, a respectiva legislação prevê as hipóteses passíveis de se deflagrar processos contra os parlamentes e os requisitos formais para seu recebimento, no qual, entre os requisitos formais estabelecidos no Decreto Lei nº 201/67 é a condição de eleitor; descrição de fatos e indicação de provas. 2) Em conformidade com o parecer jurídico, o ofício nº 992/2023 não preenche os requisitos formais necessários à denúncia prevista no Decreto Lei nº 201/67, sendo que inexiste qualquer afirmação e comprovação da condição de eleitor e a descrição genérica da conduta. 3) Considerando a observação constante no parecer jurídico, ao realizar o juízo prévio de admissibilidade, conclui-se pelo ARQUIVAMENTO do Ofício nº 992/2023 na condição de denúncia fundamentado no descumprimento dos requisitos formais de denúncia para deflagrar processo de infração político-administrativa, em observância e fundamentado nos Arts. 5º, 72 e seguintes do Decreto-Lei nº 201/67. 4) Na oportunidade, disponibiliza-se os documentos para os demais parlamentares para conhecimento. Igarapava, 18 de dezembro de 2023. 4 U BZ Ada LT Aos nte da Câmara Municipal de Igarapava-SP