| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | OF. EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 141/2024 DO VEREADOR RINALDO. |
| native_id | 3553 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E —- MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava, 14 de Outubro de 2024. Ofício: 663/2024 Referência: Requerimento 141/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas ao Requerimento 141/2024, da lavra do Nobre Vereador Rinaldo Grou Gobbi. Elucidamos que a Chefe de Divisão de Cultura, Sra. Karina de Souza Ferrira, responde em anexo o requerimento mencionado. Destaco que todos os Chefes de Divisões e Diretores possuem de credibilidade e tem total confinaça do Executivo no exercício de suas funções, portanto, enviamos a resposta do mesmo em anexo do presente ofício. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. DO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal EXCELENÍÍSSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP Iç AS! 10 124 |S- Protocolo qa a Na mara da EE 60.213: A09i0004- 80 a Munic de ap Ride ria o Correr pur besnespra da vresigencia RESPOSTA DO REQUERIMENTO 141/2024 - Câmara Municipal de Igarapava = SP Excelentíssimo Senhor Através do presente, venho dirigir - me à honrosa presença de Vossa Excelência para encaminhar respostas do requerimento 141/2024 da lavra do nobre vereador RINALDO GROU GOBBI Na oportunidade, reitero a vossa excelência, meus protestos de elevado a estima e distinta a consideração. Lembrando que os dados supra requeridos podem ser acessados na plataforma “PRANSFEREGOV. E uma plataforma de acesso publico 1) Quando foi assinado o convênio relacionado ao Projeto de Lei Paulo Gustavo? Apresentar a data e os documentos que comprovem a assinatura do convênio entre o município e os órgãos responsáveis pela execução da Lei Paulo Gustavo. Em anexo Termo Adesão. Nesse link é possível acessar informações: https://fundos.transferegov.sistema.gov.br/transferencia/dado-bancario/vinculacao Código: Órgão / Ente Repassador > Ento Recabedor : Simuação < ações » — 23588020220001.007836 MDR - Ministério do 45.324.29010001-67 - Autorizado as Desenvolvimento Regional MUNICIPIO DE IGARAPAVA » 30882120230002013723 MINC - Ministério da Cultura 45.324.290/0001.67 - Autorizado a gs MUNICIPIO DE IGARAPAVA » 30882120230005-017601 MINC - Ministério ca Cultura. 45.324.290/0001.67 - Autorizado as MUNICIPIO DE IGARAPAVA. TERMOS DE adesao.pdf 2) Informar o valor destinado ao município de Igarapava por meio da Lei Paulo Gustavo. Apresentar os documentos oficiais que comprovem o valor total recebido pelo município, incluindo eventuais repasses complementares. , Em anexo extrato Conta Corrente https://fundos.transferegov.sistema.gov.br/transferencia/dado-bancario/vinculacao extrato de conta corrente - item 2.pdf 3) Informar quais artistas e/ou produtores culturais apresentaram projetos para análise e foram beneficiados pela Lei Paulo Gustavo? Apresentar a lista com os nomes dos artistas e produtores culturais que apresentaram projetos, bem comó os critérios de seleção e os que foram contemplados. Em anexo vide link do Edital para averiguação dos critérios de SeleçãoLei Paulo Gustavo Prefeitura de Igarapava (EDITAL) 08.05.24 SELECIONADOS E Nà 4) Apresentar documentos que comprovem o repasse 20s artistas/produtores cultutais contemplados, apresentando comprovantes e documentos que atestem o repasse dos valores aos beneficiados pela Lei Paulo Gustavo, incluindo o valor de cada repasse. * R: Em anexo comprovantes de repasses conforme solicitado. E 5) Caso nenhum projeto tenha sido beneficiado, o valor recebido pelo município será devolvido? R: Conforme documentos apresentados será executado um novo edital com saldo remanescente, cujadata fim de pagamento da lei para o Gustavo é 31 de Dezembro de 2024, sendo assim,temos tempo hábil para o tal. PREFEITURA DE Mb ioanasiva Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 De: Guilherme F. -GP-CG-AG Para: DECE-DCA - Divisão de Cultura e Artes - A/C Karina F. Data: 13/09/2024 às 09:01:54 Setores envolvidos: GP-CG-AG, DECE-DCA Requerimento 141/2024 Prezada AielESi Vai em anexo o Requerimento 141/2024, realizado pelo Nobre Vereador Rinaldo Grou Gobbi,o mesmo tem o prazo de 15 dias para ser respondido. O Requerimento em questão solicita informações sobre a Lei Paulo Gustavo. APROVADO PELA CÂMARA E PASSOU A VIGORAR A PARTIR DE 05/12/2023 o Prefeito e o Diretor terão 15 dias úteis para prestar informações, ressalvados os casos excepcionais que deverão ser fundamentados na solicitação, sujeito a deliberação do Plenário. * 3º-B-Rejeitado o pedido de prorrogação, será o Prefeito comunicado e deverá prestar informações no prazo de 05(cincoldias. Guilherme Barreto Fontana Chefe de Divisão de Administração E Assessoria de Provimento Comissionado Anexos: Requerimento 141 2024 Rinaldo.pdf 1Doc 1Doc: 1/303 Ofício Interno/Memorando 1- 4.230/2024 De: Karina F. - DECE-DCA Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 27/09/2024 às 15:51:50 Guilherme , conforme conversa telefonica seguem os anexos! Karina de Souza Ferreira SECRETÁRIA DA CULTURA Anexos: ALICE GOMES GONCALVES 2000.pdf CAROLINE IG PONCE 2000 TERM EXEC. .pdf CAROLINE PONCE EMPENHO.pdf EMPENHOS 000621 .pdf EMPENHOS 000622.pdf EMPENHOS 000623.pdf EMPENHOS 000624.pdf EMPENHOS 000625 CAROLINA IG 27000.pdf EMPENHOS 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO SALGADO pdf EMPENHOS 000627.pdf EMPENHOS 000628.pdf EMPENHOS 000629.pdf EMPENHOS 000630.pdf EMPENHOS 000632 LUIZ HENR ALCANTARA 27 MIL.pdf EMPENHOS 000633.pdf EMPENHOS 000634.pdf EMPENHOS 000635.pdf EMPENHOS 000636.pdf EMPENHOS 000637.pdf EMPENHOS 000638.pdf EMPENHOS 000639.pdf EMPENHOS 000640.pdf EMPENHOS 000641.pdf EMPENHOS 000642.pdf EMPENHOS 000643.pdt EMPENHOS 000644.pdf EMPENHOS 000645.pdf EMPENHOS 000646.pdf EMPENHOS 000647.paf EMPENHOS 000648.pdf EMPENHOS | 000649.pdf EMPENHOS 000650.pdf EMPENHOS 000651.pdf EMPENHOS 000652.pdf EMPENHOS 000653.pdf EMPENHOS INTERFILMES BATATAIS PROD.pdf export dado bancario 1726754561560.pdf 1Doc: Ofício Interno/Memorando 1- 4.230/2024 3/303 extrato de conta corrente item 2.pdf ITEM 2 REASSE COM NOMES DOS CONTEMPLADOS ETC.paf reas destinadas da cultura item 3.pdf SIBELIUS.pdf TERMOS DE adesao.pdf TERMOS DE CONTRATOS 000659.pdf TERMOS DE CONTRATOS 000660.pdf TERMOS DE CONTRATOS 000661.pdf TERMOS DE CONTRATOS 000662.pdf TERMOS DE CONTRATOS 000663.pdf TERMOS DE CONTRATOS 000667 DIARIO OFICIAL 12 05 23.pdf TERMOS DE CONTRATOS 000668.pdf 1Doc: 41303 SOVERNO FEDERAL ju + MINISTERIO DA TD FI, se oa CULTURA y ' mm UNIÃO E RECONSTRUÇÃO ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 03/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 2.1 O municipio de IGARAPAVA, neste ato representada-peto Prefeito Municipal. José Ricardo Rodrigues Mattar, CPF: 162.070.128-60, ea AGENTE CULTURAL, Alice Gomes Gonçalves, CPF 346.313.848-40, RG 41775617, Expedida pela SSP-SP residente e domitiliado.à AM. JOSÉ DA SILVA SÉ 205 CASA 427 PQ DA LIBERDADE Ill, município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, Fone 1798816-6600, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: &. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata O inciso t do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural Vôo sobre a Sorte, contemplado no conforme processo administrativo nº 30882120230002-013723. 4. RECURSOS FINANCEIROS aaa ES 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizám emonitantede RS 2.009,00 (DOIS MIL REAIS) ie es AE 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco número 0260; * NUBANK; Agência 0001; Conta Corrente 57335964-1, para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 190e: Orico ineo mero ANE th GamScanne COVERHO PEDENAL 3 MikisTÉRIO DA sã | musa TPaflo eusTavo UNIAO E RECONSTRUÇÃO 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava: 1) transferir os recursos ao(aJAGENTE CULTURAL; H) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; HE analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fie! cumprimento deste termo de execução cultural; Vj adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; Vi) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 5ão obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: 1) executar a ação cultural aprovada; H) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; HI) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como q acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações 3 Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo de execução cultural; Vi) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura a contar do recebimento da notificação; Vi) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; VIIH) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; ix) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) executar a contrapartida conforme pactuado. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente cultura! prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto. 7.2 A prestação de Informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos: 1Doc: Ofício Interno Memory cannedanitirGambBca nn € OSVERNO FEDERAL Taz 2 fa MINISTÉRIO OA O) PAVLO / CULTURA , QuITAvVO | ad UHIÃO E RECONSTRUÇÃO ! - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prato estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e H! - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado. 7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: !- comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; H - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; Hll - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatério de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: | - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou Il - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto na relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: | - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; 4 - solicitar a apresentação, pelo agente cuitural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou IH - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: 1 - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2, ou | - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação. b 1Doc: Oficio Interno ver Deraned avthioanas ta Rh e GOVERNO FEDERAL CO ruiruRa Dari CULTURA [a UNIAO E BECOMETSUÇÃO 7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: |- aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou It - reprovação da prestação de informações, parcial ou total. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: !- devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; H - apresentação de plano de ações compensatórias; ou ti - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será v menor possível, conforme q caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento, 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: | - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e 1t- alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros am benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. q soe arco neon SO RANEd it CamScanner GOVERNO FEDERAL “as 5 sus MINISTÉRIO DA TDaTfl 2) PAULO CULTURA p 4 GUSTAVO ES UNIÃO € RECONSTRUÇÃO 9. TITULARIDADE DE BENS 8.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: |- extinto por decurso de prazo; 1 - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; Ht - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou iY - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados, E) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens da tempo em que participaram voluntariamente da avença. 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formaimente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditário e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano 3o erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública, 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. SANÇÕES 1Doc: Ofício Interno vc anned ithGambSca piel OOVIRHO FEDERAL | PAO CULTURA Gustavo . [=] | UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas é aplicar sanção de advertência ou multa. 11,2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior Impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos. 13. VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias. 14. PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município. 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural, Igarapava, 22 de Maio de 2024 * José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal ALICE GOMES G VES CPF 346.313.848-40 A 1Doc: Oficio Interno: vm RANed asthGanScanner | GOVERNO FEDERAL js a TaFI Es CULTURA Ns GUSTAVO | ms UNIÃO E RECONSTRUÇÃO ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 1/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 O municipio de IGARAPAVA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal José Ricardo Rodrigues Mattar, CPF: 162.076.128-60, e o(a) AGENTE CULTURAL, Carolina Ignácio Ponce, portadora do RG nº 44325251-8, expedida em SSP-SP, CPF nº 368,816.208.02, residente e domiciliada à Rua Dom Alberto Gonçalves, 141, CEP: 14570-000, Buritizal, SP telefone: (16) 997721988, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata O inciso | do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [Lágrima - Inciso 1 - Categoria A - do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 AUDIOVISUAL! contemplado no conforme processo administrativo nº 30882120230002-013723. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de RS 2.000,00. 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco: 077 - Inter, Agência: 0001, Conta Corrente nº 36240878-5, para recebimento e movimentação. e a sie vi 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: CAROLINE IG PONCE 2000 TERM EXEC, .pdf (1/7) 11/303 GOVERNO FEDERAL EM fm MINISTÉRIO DA j . o) pavio | CULTUR . no i GUSTAVO | e “Cm UNIÃO & RECONSTRUÇÃO 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a . . m- 2. ' necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava: 1) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL; 11) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; HI) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: |) executar a ação cultural aprovada; tl) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; IH) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem coma o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo de execução cultural; V!) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; vil) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) executar a contrapartida conforme pactuado. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: CAROLINE IG PONCE 2000 TERM EXEC. .pdf (277) 12/303 “ GOVERNO FEDERAL Sans | MINISTÉRIO DA , Ê “3 rauLo ! cui =“ k Gustavo IBURA E - Cum UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto. 7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos: | - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e 1 - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado. 7.2.1 0 relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: | - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; H - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; Hi - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: | - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou H - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: | - determinar o arquivamento, caso considere que houve O cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; | - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou WI - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in foco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: CAROLINE IG PONCE 2000 TERM EXEC. .pdf (377) 13/303 GOVERNO FEDERA EM | MINISTÉRIO DA 4 IE: e) Pano CULTUR Ú GUSTAVO | a Es UNIÃO E RECONSTRUÇÃO | - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou Il - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação. 7.4 OQ julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: !- aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou Il - reprovação da prestação de informações, parcial ou total. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: | - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; H -apresentação de plano de ações compensatórias; ou HH - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: | - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e H - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: CAROLINE IG PONCE 2000 TERM EXEC. pdf (477) 14/303 GOVERNO FEDERAL e º TE) MINISTÉRIO DA É SE Pavio CULTURA o pr GUSTAVO a Ema UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: | - extinto por decurso de prazo; Il - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; Hi - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: CAROLINE IG PONCE 2000 TERM EXEC. .pdf (57) 15/303 = | GOVERNO FEDERAL fe Cc SPafl e) rauo | CULTURA h eai UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. SANÇÕES 11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou muita. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos. 13. VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias. 14. PUBLICAÇÃO 141 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município. 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. Igarapava, 22 de Maio de 2024 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: CAROLINE IG PONCE 2000 TERM EXEC. .pdf (6 7) 16:303 GOVERNO FEDERAL alas - e) pavio CULTURA ' à GUSTAVO e” mm | UNIÃO E RECONSTRUÇÃO José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal Documento assinado digitaimente CAROLINA IGNACIO PONCE Data: 22/05/2024 14:52:10-0300 Verifique em https:gpvalidar dt gov.br Carolina Ignácio Ponce Agente Cultural CPF: 368.816.208-02 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: CAROLINE. IG PONCE 2000 TERM EXEC. pdf (7/7) 17/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 NOTA DE EMPENHO 7989 NOTA DE EMPENHO Nº 7989 FICHA 692 OATA 18/06/2024 REQUISIÇÃO Nº LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO VENCIMENTO: NOME CAROLINA IGNACIO PONCE 368.816.208-02 cónico 20285 ENDEREÇO LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1087 - 14/05/2024 Ji o 1] 1 3%) PROPONENTE - CAROLINA IGNÁCIO PONCE -368.***.208-02 dc und VA Desconto CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categoria A Se - cool 0 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS epsip. SEZUOETRH-S 100 GERALTOTAL IE 113 Paulo Gustavo Formação, qualificação OR - Ordinario SOMA 2.000,00 [674 EXECUTIVO o2 0 0 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 3.3.90.48.99 DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo » Lei Paulo Gustavo DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ À DATA VALOR DESTE EMPENHO [o SADOATUA VALOR A SER PAGO R$ doismilreais ***"* tt cocencenconconcrrncnnnccnencnsnnennrance nuno cas canarau EMPENHO AUTORIZADO EM 18/06/2024 A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA. refno SA E dá DATA / CONTABILIZADO ( ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE |) ad HELEM DA SILVA MANOEL DRLJOSE R.RODRIGUES MATTAR e 4 4 ORDENADOR DA DESPESA DESPESA PAGA EM U IA JUL. Mi RECIBO RECEBKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO CNPJIGPF 4) GESSICA RODRIGUES DA SILVA TESOUREIRO Autenticação Mecânica 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: CAROLINE PONCE EMPENHO.pdf (1/3) 18/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 Solicitação de Fornecimento Aibxizadagpors: Data: 18/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega da, Na 02199/24 18/06/2024 FornecedorCAROLINA IGNACIO PONCE COD: 20285 Endereço: Nº: CNPJ: 368.816.208-02 CodProd Disc CC CC Unid Quam — SUnit CentrodoCuso Valor nd CoNCESSHO DE ARO PANE AO PRODETO CULT SE” ado Sanidade TOTAL PEDIDO 2.000,00 Reserva(s;. Empenho(s): 7989-0R Obs: LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 PROPONENTE - CAROLINA IGNÁCIO PONCE -368.***.208-02 CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categoria A Diretor Administrativo DIRETOR DE DIVISÃO PL Sé j ECompras Web per Usuário: Quilerms Hanriquo dos Santos Ofiveira 1Doc: Olicio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: CAROLINE PONCE. EMPENHO.pdf (2/3) 19/303 SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 84/07/2024 - AUTOATENDIMENTO TR ERLRs 8419700419 SEGUNDA VIA Beal COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA AGENCIA: 8419-7 CONTA: 38.916-2 sasa-=s cacasezara FINALIDADE: 81 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 677 - BANCO INTER AGENCTA: 0001-9 - MATRIZ CONTA: 36.2480.878-5 genes a FAVORECIDO: CAROLINA IGNACIO PONCE CPF/CNPJ: 368.816.205-62 VALOR: R$ 2.000,00 DEBITO EM: 84/07/2825 =2D=0D228=S.=acLaasDRcossasscectorenacs DOCUMENTO: 076483 AUTENTICACAO SISB8: 7.75F.A71.862.245.2F5 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: CAROLINE PONCE EMPENHO .pdf (3:3) 20/3093 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 NOTA DE EMPENHO Nº 7990 FICHA: 692 NOTA DE EMPENHO 7990 Dara 18/08/2024 REQUISIÇÃO Nº NOME ALICE GOMES GONCALVES ENDEREÇO DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 PROPONENTE - ALICE GOMES GONÇALVES -346. *** 848-40 CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categoria A bios Vo É 0 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS às gula SI225G Gi! 100 GERAL TOTAL á 113 Paulo Gustavo Formação, qualficação OR - Ordinario SOMA 2.000,00 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA o2 EXECUTIVO 02 0 01 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 3.3.90.48.99 DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo DOTAÇÃO EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO VALOR A SER PAGO R$ dois milfeais ** "PUT Trr za cucanarsanananeanaas re tonntasanananame una rins .. EMPENHO AUTORIZADO EM 18/06/2024 A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO DATA CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE “JOSE R.RODRIGUES MATTAR ORDENADOR DA DESPESA. RECIBO | HELEM DA SILVA MANOEL CONTADOR DESPESA PAGA EM db JUL Mi RECEBKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO IGUES DA SILVA REIRO GESSICA Rg R lá Autenticação Mecânica 1Doc: Ofício interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000621 .pdt (1:3) 21/303 soar PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA j Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 PEDIDO DE COMPRA Rr utorizado por : Data: 18/06/2024 Pedido Data Pedido DataEntrega 02194/24 18/06/2024 FornecedorALICE GOMES GONCALVES COD: 20278 Endereço: Nº: CNPJ: 346.313.848-40 CodProd Disc CC unid Quant SUnit Centrode Custo Valor TEL AREDia 7 CONCESSÃO DE AEOIO FINANCEIRO KO PRGIETO GUTO OS 7” à 7 200600 Senis dee uva” aba TOTAL PEDIDO 2.000,00 Reservafs): Empenho(s): Obs: LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 PROPONENTE - ALICE GOMES GONÇALVES -346. ***.848-40 CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categoria A a dia - (Compras Web (9.25.20.2638)) Usuário: Elaine Crista Colucci teptraoame! 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000621.pdf (2/3) 22/303 SISB8 - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 04/07/2026 - AUTOATENDIMENTO - 12.12.26 6419780419 SEGUNDA VIA eeo1 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA 38.918-2 sonmscas= FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 260 - NU PAGAMENTOS - IP AGENCIA: 0601-9 CONTA: 57.335.964-1 FAVORECIDO: ALICE GOMES GONCALVES CPF/CNPI: 346.313.848-48 VALOR: K$ 2.008,08 DEBITO EM: 04/07/2024 menene caco Cosac E=UsE== Eee csume==- DOCUMENTO: 970404 AUTENTICACAO SISBB: 4.718.DEC. EDÍ.8B8.80D 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000621 .pdf (33) 23/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 7991 LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO VENCIMENTO. NOME SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS 508.752.388-90 ENDEREÇO DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO VALOR TOTAL LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1087 — 14/05/2024 B, PROPONENTE - SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS -508. ***.388-90 cá CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categoria A cónico 20283 Desconto SA Ooo! 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS to ' o - A! 100 GERAL TOTAL 52 t6 er 113 Paulo Gustavo Formação. qualificação OR - Ordinario SOMA 12.932,43 cáDico CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA 02 EXECUTIVO o oq Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 3.3.90.48.99 DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 13.392.0270.2440.0000 Cultura Incantiva - Lei Paulo Gustavo DDTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 53.067.57 VALOR A SER PAGO R$ doze mil, novecentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos " ***Mtetenseansanesatassa renusacaos EMPENHO AUTORIZADO EM 18/06/2024 A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA dão q e e. DATA CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE. A de DRJOSE R.RODRIGUES MATTAR Pd ORDENADOR DA DESPESA DESPESA PAGA EM 3d JUL, Cola RECIBO RECEBKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO CNPJICPF: Autenticação Mecânica 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000622.pdf (1:3) 24/1303 ro PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA dig Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-87 Página 1 PEDIDO DE COMPRA orador Data: 18/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega ai 02200/24 18/06/2024 FomecedorSANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS COD: 20283 Endereço: Nº; CNPJ: 508.752.388-90 Cos Prod É Deer. e o O Um Quant É — $Umt Centrode Custo “Valor TOTAL PEDIDO Reservals): Empenho(s): PROPONENTE - SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS -508. ***.388-90 CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categoria A Fo cota - (Compras Web (9.25.29.2638)) Usuário: Elaine Costina Cojvocl 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000622.pdf (2/3) 12.932,43 25/303 SIS8B - SISTEMA DE INFORMACOES BANCD DO BRASIL 04/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 12.12.26 9419700419 SEGUNDA VIA 0001 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.916-2 dcasssaass Da e o e FINALIDADE: Oi CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 336 - BCO C6 S.A. AGENCIA: 0801-9 CONTA: 32.769.761-0 FAVORECIDO: SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS CPF/CNPJ: 508,752.388-98 VALOR: R$ 12.932,43 DEBITO EM: 04/07/2024 anacom apre: DOCUMENTO: B784805 AUTENTICAÇÃO SISBB: 8.A9E.C8A.0E3.1E9.684 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000622.pdf (3:3) 26/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTA DE EMEENHO R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 NOTA DE EMPENHO Nº 8491 FICHA. 692 DATA: 25/06/2024 REQUISIÇÃO Nº LICITAÇÃO: DISPENSA DOCUMENTO: VENCIMENTO: NOME: WAGNER DONIZETTI LEAL ENDEREÇO: Retirada:(Func Municipal) 351.621.528-38 cônico: 6153 IGARAPAVA DESCRIÇÃO DO MATERIAL EIOU SERVIÇO LEÍ PAULO GUSTAVO (N. 1952022) “DIÁRIO OFICIAL 1057 — 14/05/2024 PROPONENTE - WAGNER DONIZETE LEAL -351. **".528-38 CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categoria A VALOR TOTAL Desconto (o) 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 1143 Paulo Gustavo Formação, qualificação OR - Ordinario [174 02 07 01 3.3.90.48.99 12.932,43 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA EXECUTIVO Es! Serviços de Arte e Cultura. Desparto e Turismo DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 13.392.0270.2440.0000 | Cumtura Incentivo - Lei Pauto Gustavo 102. A RS O 5 70.000,00 12.932,43 11.138,14 VALOR A SER PAGO R$ doze mil. novecentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos ** "tttttesasesaas esta t aaa 25/08/2024 EMPENHO AUTORIZADO EM ADESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PA DATA JOSE R.RODRIGUES MATTAR ORDENADOR DA DESPESA RECIBO HELEM DA SILVA MANOEL CONTADOR DESPESA PAGA EM RE OA RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO, NOME CNPUCPE" RODR] UES DA SILVA q GESSICA Ê TESOUREIRO Autenticação Mecânica E 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000623.pdf (1/11) 271303 eme PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E] Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 e —eee— meme Página 1 Solicitação de Fornecimento Autorizado por : Data: 18/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 02206/24 18/06/2024 FornecedonWAGNER DONIZETTI LEAL COD: 6153 Endereço: Retirada:(Fune Municipal) Nº: CNPJ: 351.621.528-38 IGARAPAVA Cod Prod Disor. : “Unid Quant — $Unit Centro de Custo vao 727002007 CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO CULTU SE qe Sai pi 2.932,43 “Serviços de Arte. Cultura eDe EE TOTAL PEDIDO Reserva(s): Empenho(s): 8491-0R Obs. LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/1202 PROPONENTE - WAGNER DONIZETE LEAL -351. ***.528-38 CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categoria A Diretor Administrativo DIRETOR DE DIVISÃO ForilSofyaro - (Compras Web (9.25.29.2638)) Usuário: Guilherme Henrique das Santos Oliveira 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000623.pdt (2/11) 28/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 PEDIDO DE COMPRA Autorizado por : Data: 18/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 02206/24 18/06/2024 FornecedoWWAGNER DONIZETT!| LEAL COD: 6153 Endereço: Retirada:(Func Municipal) Nº: CNPJ: 351,621.528-38 IGARAPAVA CodProd Disc. dica Unid Quant SUnt CenrodeCuso valo 727002007 CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO CULTU SE” 1 1293243 Serviçosde Arte Culura 12.932,4: TOTAL PEDIDO 12.932,44: Reserva(s): Empenho(s): Obs: LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 - 14/05/2024 PROPONENTE - WAGNER DONIZETE LEAL -351. ***.528-38 CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categoria A 18/06/2024 16:34 Usuário: Elaino Cristina Colucci 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000623.pdf (3/11) 291303 | GOVERNO FEDERAL aaa 5 aus | run Tri SÊ PAULO CULTURA ] a GUSTAVO E = UNIÃO E RECONSTRUÇÃO ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 6/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 O municipio de IGARAPAVA, neste ato representado pelo Prefeito. Municipal ) José Ricardo Rodrigues Mattar, CPF: 162.070.128-60, e o(a) AGENTE CULTURAL Wagner Donizete Leal, "Portador do RG nº 417454280, expedida em SSP-SP, CPF nº 351.621.528-38, residente é domiciliado à Rua José de Souza, 59, CEP: 14540-000, telefone: (16) 991992743, resclvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento 3 execução de ações culturais de que trata o inciso ! do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural ['Soul Terra Vermelha” - Inciso | - Categoria A - do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 AUDIOVISUAL], contemplado no conforme processo administrativo nº 30882120230002-013723. 4. RECURSOS FINANCEIROS TE 41. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante dé RS te: es2, 43, 4,2-Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco: 380 - PicPay “Serviços S.A. , Agência: 0001, Conta Corrente nº 107493501-2, para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000623.pdf (4.11) 30/303 | GOVERNO FEDERAL 8) | õ 15) | MINISTÉRIO DA E e) rauLo ' CULTURA ) GUSTAVO | & [= . UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 5.1 Os rendimentos de ativo» tiiaiiceuus puuciau Sci apitauus gaia U altar uu vujto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava: 1) transferir os recursos ao(aJ AGENTE CULTURAL; Hl) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; ll) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; Iv) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: 1) executar a ação cultural aprovada; !) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; Wi) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura a contar do recebimento da notificação; Vil) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; VII!) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; X1) executar a contrapartida conforme pactuado. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000623.pdt (5/11) 31/303 ds. GOVERNO FEDERAL 5 Wc MINISTÉRIO DA Ç E 6) PauLo CULTURA é GUSTAVO e UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 72A prestação de informações EH TEIGILNO UE CATLUÇOU UU VUJCLU LUI UVOIO QUE IVA enançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos: ». Es | - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e tl - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado. 7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: | - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; H - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; HI - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, tilipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: | - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou 4 - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: | - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; |! - solicitar a apresentação, pelo agente culturai, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou tl - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, casa verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: | - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou |! - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000623.pdt (611) 32/303 SOVERNO FEDERAL Es . EM MINISTÉRIO DA " Ss) PauLO CULTURA | din: GUETAVO É ms e E | UNIÃO E RECONSTRUÇÃO Sa prazo para apresentaçau uu sciaruiiy ue SAELULAU iniantena acta UE, du mina, crinta dias, contado do recebimento da notificação. 7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: | - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou H - reprovação da prestação de informações, parcial ou total. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: | - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; H - apresentação de plano de ações compensatórias; ou lt - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: 1 - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e | - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000623.pdf (7/11) 33/303 GOVERNO FEDERAL ae | e E MINISTÉRIO DA 1% 3 o) Páuio CULTURA 4 ' nes austavo a UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 8.6 Nas hipóteses de alteraçucs EHt QUE AU DEJA MELTIDANU ATO quiLivo, apostilamento. puucio et Tealizado 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: |- extinto por decurso de prazo; H - extinto, de comum acardo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; Hi - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacianados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS — 000623.pdf (8/11) 34/303 aula | GOVERNO FEDERAL Sis ui BPAFI e) PAULO | CULTURA a E pm GUSTAVO | - Uma UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 11. SANÇÕES 11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadeguação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos. 13. VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias. 14. PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Municipio. 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. Igarapava, 22 de Maio de 2024 e eme ram José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000623.pdf (9:11) 35/303 GOVERNO FEDERAL nias e EA a | e) PauLo CULTURA E á GUSTAVO mu UNIÃO E RECONSTRUÇÃO Wagner Donizete Leal Agente Cultural CPF: 351.621.528-38 Ducumento assinado digitalmente om WAGNER DOMIZETE LEAL Data: 22/05/2074 13:03:)5-0300 Verifique em haps:/jvalidar itigov.be 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000623.pdf (10/11) 36/303 SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCD DO BRASIL 84/07/2024 - AUTOATENDIMENTO -032802.26) 9419700419 SEGUNDA VIA 0001 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA AGENCIA: 0419-7 CONTA: =me== e ana FINALIDADE: 91 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 380 - PICPAY AGENCIA: 2891-9 CONTA: 107.493.501-2 FAVORECIDO: wAGNER DONIZETE LEAL CPF/CNPJ: 351.621.528-38 VALOR: R$ 12.932,42 DESITO EM: 94/07/2024 RromoMssscecsSsas ese ssaceas: DOCUMENTO: 270407 AUTENTICACAO SISBB: 7.685.681.€CF1.70F.3€0 seznanross 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000623.pdt (11/11) 37/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ENE R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 8496 NOTA DE EMPENHO Nº B496 | FICHA: 690 DATA 19/06/2024 REQUISIÇÃO nº LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO. VENCIMENTO Ú NOME 22.169.664 ROGERIO TAKASHI CARDOSO 22.169.684/0001-11 cépico: 20277 enpereço R NELSON COVAS (JARDIM SAO GABRIEL) BATATAIS DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO VALOR TOTAL LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1087 - 14/05/2024 PROPONENTE -ROGÉRIO TAKASHI CARDOSO -22. ***.664/0001-11 Desconto CATEGORIA -Inciso | - Categoria C (o) 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 113 Paulo Gustavo Formação, qualificação OR - Ordinario SOMA | 9.900,00 EE oz EXECUTIVO o2 0 0 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 3.3.90.41.00 CONTRIBUIÇÕES 13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Lai Pauto Gustavo DOTAÇÃO EMPENHADO ATE À DATA VALOR DESTE EMPENHO VALOR A SER PAGO R$ nove mil e novecentos reais **** "tc cmmmmemensarvrsennaanarronecnacorerancanaroaa EMPENHO AUTORIZADO EM 19/06/2024 “ A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA P ntON DATA CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE HELEM DA SILVA MANOEL DRJOSE R. RODRIGUES MATTAR CONTADOR DATA 7 ORDENADOR DA DESPESA DESPESA PAGA EM 34 JUL RECIBO EANES e RECERMEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EupeNHO NOME CNPJICeF GESSICA RODRIGUES DA SILVA TESODREIRO Autenticação Mecanica 1Doc: Oficio interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000624.pdf (112) 38/303 p PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA im Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 . Pg u PEDIDO DE COMPRA e Data: 19/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 02218/24 19/06/2024 Forrecedor22.169.664 ROGERIO TAKASHI CARDOSO CoD: 20277 Endereço: R NELSON COVAS (JARDIM SAO GABRIEL) Nº: 457 CNPJ: 22.169.664/0001-11 BATATAIS CodProd Dir CC Unid Quant SUnt ConrodeCusto va 727.002.012 "CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO. AO PROJETO CULTU SE 1 8.900,00 Serviços de Arte Cultura "9.900, 9.900, PROPONENTE -ROGÉRIO TAKASHI CARDOSO -22. ***.664/0001-11 CATEGORIA -Inciso | - Categoria C 19/06/2024 09:31 Uuuário: Elaine Crstina Couce 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000624.pdt (2:12) 39/303 am PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 Solicitação de Fornecimento Do SricadaiadE Data: 19/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega o 02218/24 19/06/2024 Fornecedor22.169.664 ROGERIO TAKASHI CARDOSO COD: 20277 Endereço: R NELSON COVAS (JARDIM SAO GABRIEL) Nº: 457 CNPJ: 22.169.664/0001-11 BATATAIS o = PS Unid Quant SUnit CentrodeCusto Var Var voam? CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO CULTU SE | 4 960000 ServiçosdeAreCulumeDe A TOTAL PEDIDO 9.900,00 Reserva(s): Empenhofs): 8498-0R Obs.: LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 PROPONENTE -ROGÉRIO TAKASHI CARDOSO -22. ***.664/0001-11 CATEGORIA -Inciso | - Categoria € Diretor Administrativo DIRETOR DE DIVISÃO Fiorilli Software - (Compras Web (9.25.29.2638)) Usuário: Quliharme Henriquo dos Santos Oliveira 27/06/2024 11:23 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000624.pdf (3/12) 40/3083 GOVERNO FEDERAL MINISTÉRIO DA EA CULTURA UNIAO E GECONSTAUÇÃO ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL ORIENTAÇÕES AOS PROPONENTES: à. PREENCHA OS DESTAQUES EM VERMELHO COM SEUS DADOS; 2. APÓS PREENCHER, POR FAVOR, APAGUE AS OBSERVAÇÕES EM AZUL 3. É OBRIGATÓRIA A ABERTURA DE CONTA ESPECÍFICA PARA RECEBIMENTO DESSES RECURSOS (Bancos físicos ou digitais, como Inter, Nubank, Cora, C6 etc.) 4. NÃO SERÃO ACEITAS CONTAS DE TERCEIROS. TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 14/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO], DO DECRETO N. 11,525/2023 (DECREVO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 [DECRETO DE FOMENTO). 2. PARTES 1.3 O municipio de IGARAPAVA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal José Ricardo R. Mattar CPE: 162.070.128-60, e a ernpresa ROGÉRIO TAKASHI CARDOSO 2257738867 MEI, CNPS 221696640001-11, ..... neste denominada AGENTE CULTURAL. representada pelo respónsáve) legal ROGÉRIO FARASBITARDOSO, portador(a) do RG nº 30541568-2, expedida em 5SP/SP, CPF nº 225707388-57, sediada à RUA NELSON COVAS, 457. JARDIM SÃO GABRIEL. BATATAIS — SP, CEP: 14305-252, telefones: (16) 39765-4810, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso | do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LE! PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11,525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural DO PAPEL À TELA: OFICINA INTENSIVA DE CINEMA DE FICÇÃO, contemplado no conforme processo administrativo nº 308821 20230002-013723. dida 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000624.pdt (412) 41/303 é N Ea ea Be O a MINISTERIO OA SVATURA UNIAO E RECONETRUÇA 43. Os recursos financeiros para à execução do presente termo totalizam o moni de R$ 3.801,00 toa novecemas reais). ima, cn E a ga. Sesão transferidos é conte do(a) AGENTE CULTURAL, Esndeaipento! aperta no NU PAGAMENTOS 5 SA. Agência 0001 Conta Corrente nº 793013313-5, CHAVE PiX: 2732233d-3305-4818-2596-15674aba0bdg para recebimento e movimentação, come s. apucação Dos REclsos 5.1 Os sendimentos de ativos financelros poderão ser aplicados para o alcante do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 8. OBRIGAÇÕES 6.3 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava: Ihtransfenir ps recursos s0(aJ AGENTE CULTURAL; Ht) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; 111) anatisar e emitir parecer sobre os relatórios « sobre a prestação de informações apresentados pelota) AGENTE CULTURAL; TV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; vj adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; Vi) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 5,2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: |) executar a ação cultural aprovada; 1) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; nt) mantec, obrigatória & exclusivamente, os recursos financelros depositados na conta especialmente aberta para o Tenno de Execução Cultural; iv) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso so loca! de realização da ação cultural; V) prestar informações àSecretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo de 34 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo de execução cultural, vI) atender 2 qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura à contar do recebimento da notificação; Vit) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que 3 ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, inclaindo as marcas do Govemo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, VI) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000624.pdf (5 12) 42/303 URNO PEDERAL dm É MINISTÉRIO DA e) muro | cuLruna euaravo i unHÃo € HrEGWeTRUÇÃO IX) guardar a documentação referente à prestação de Informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; Xi) executar a contrapartida conforme pactuado. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto. 7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará gue foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos: ! - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente tederativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e H - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado. 7.2.1 O relatório de prestação de Informações sobre o cumprimento do objeto deverá: 1- comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; Il - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; 1 - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do cbjeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, chpping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução da projeto. 7.22 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do reiatório de execução do objeto e poderá adatar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: 1 - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento diz prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto: ou ! - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possivel aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes 7.2.3 Após o recebimento do processo pelú agente público de que trata O item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: | - daterminar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou à cumprimento parcial justificado; 1! - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possivel aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000624.pdf (6 12) 43/303 COVEANO FEDERAL ” Pia MINISTERIO DA ' “3 raxo CULTURA GUSTAVO t UMIAD E DECONSTEUÇÃO in - aplicar sanções au decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade Inicial de prestação de informações (in toco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: 1- quando não estiver comprovada o cumprimento do objeta, observados 05 procedimentos previstas no item 7.2; ou " - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juizo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no minimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação. 740 julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente ferierativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: !- aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou H - reprovação da prestação de informações, parclal ou total. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar 3 necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: 1 - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; H- apresentação de plano de ações compensatórias; ou mm - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações pompensatórias. 7.51 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida à devolução de recursos ac erário, vedada 3 aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao etário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7,54 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. &.7 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000624.pdf (712) 44/303 GOVERNO FEPERAL MINISTÉRIO DA Fauo CULTURA GUSTAVO UNIÃO E RECONSTRUÇÃO ! - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e 1 - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e vá modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saido de recursos será automaticamente mantido na conta, 3 fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. B.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pela agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pele agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 92. TITULARIDADE DE GENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 109.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: 1- extinta por decurso de prazo; | - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; 1! - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação pos escrito 30 outro participe; ou Iv - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; ci violação da legislação aplicável; d] cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; t) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; rd | | g) não atendimento às recomendações ou determinações decorremes da fiscalização; ( 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000624.pdf (812) 451303 e SOVERNO FIDSRAL o MINISTÉRIO DA e) suo CULTURA curravo uno 4 RECONETRUÇÃO h) vutras hipóteses expressamente previstas na tegistação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formaimente mativados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias de abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Adrninistração Pública. 10.$ Qutras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legistação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. sanções 11.2. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela apravação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11,2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta 2 aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos. 13. VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá inicio na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias. 13. PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Municipio. 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava para dirimir quaisquer dúvidas relativas 30 presente Termo de Execução Cultural. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000624.pdf (912) 46/303 COVRANO FEDERAL ” MINISTÉRIO DA f-—M cuiruRa UNIÃO A RECONHINUÇÃO Igarapava, 21 de Maio de 2024 tosé Ricardo R. Mattar Prefeito Municipal TAKASHI CARGOSO CPF 225707388-67 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000624.pdf (10.12) 47/2303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Jaé, RDrGabriel Viola, 413 Eme ay 45324290/0001-67 Exercicio: 2024 o EMPENHOS KA CO o. Página 1 Data Emp/Sub Tipo CA. Nome - — EMPENHADA ORÇAMENTÁRIA FICHA 690 A00-113 020701 Serviços de Arte e Cultura . Desporto « Turismo Fon Recurso 18 43.392.0270.2440.0000 .. Cultura Incentivo-tei-Pgulo Gustavo 3.3.90.41.00 “eonrRisuUIÇÕES E 19/06/2024 08496 4000 OR 100-113 22.189.664 ROGERIO TARASHI CARDOSO 9.900. Ed 19062024 08498 1000 OR 100-113 52.697.642 CAROLINA IGNACIO PONCE 27.000, Era 28/06/2024 08623 1000 OR 1400-113 GILBERTO GONCALVES DA SILVA JUNIOR , 29.970,45 Ed 28/08/2024 08629 4000 OR 100-113 ELSON FRANCISCO BONIFACIO 47.302,11 E 84.172,56 TOTAL DA FICHA 84.172,56 ES DA = TOTAL ORÇAMENTÁRIA MU 0 Es TOTAL GERAL Fiorili Software - (Contas Web (9.25.1576.720)) Usuário Armaido Terra Neto Dt/07I2024 14:61 Usuário Amy era 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000624.pdf (11/12) 48/303 % | Emissão de comprovantes G3250314014915551 03/07/2024 14: SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DD BRASIL 03/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 14.10.84 0419700419 SEGUNDA VIA eea1 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.918-2 =27cacas-amass=: ==cacccacscsnmaccasaascasa INALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 268 - NU PAGAMENTOS - IP AGENCTA: 9881-9 CONTA: 793.813.313-5 FAVORECIDD: 22.169.664 ROGERIO TAKASHI CARDOSO CPF/CNPJ: 22.169.664/0001-11 VALOR: R$ 2.998,80 DEBITO EM: 03/07/2024 Fscsescsesssosass-22-1005: DOCUMENTO; 670391 AUTENTICACAO SISBB: E.81C.807.602.44F.646 1Doc: Ofício Interno'Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000624.pdf (12 12) 49/303 = me PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTA DE EMPENHO R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO. VENCIMENTO NOME 52.697.642 CAROLINA IGNACIO PONCE 52.697.642/0001-95 cóvico 20275 ENDEREÇO 10 R DOM ALBERTO GONCALVES BURITIZAL DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 PROPONENTE -52.697.642 CAROLINA IGNÁCIO PONCE - 52. “=” 642/0001-95 Desconto CATEGORIA - Inciso | - Categoria A 0 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 413 Paulo Gustavo Formação, qualificação OR - Ordinario SOMA 27.000,00 | CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA 02 EXECUTIVO 2 AL o2 o7 01 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo AGO Aus 33.90.4100 CONTRIBUIÇÕES 009 1 = 13.392.0270.2440.0000 | Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo 119.026 1895. [0 DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO 88.035,91 8.900.00 27.000,00 51.135.91 VALOR A SER PAGO R$ vinte e setemilreais* "tt" rmmemenanamenacanananna nene cnmona anca naun n suar nano EMPENHO AUTORIZADO EM 18/06/2024 ADESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAM ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE- E qScs x - a HELEM DA SILVA MANOEL DR. JOSE R RODRIGUES MATTAR CONTADOR 447 ORDENADOR DA DESPESA DESPESA PAGA EM 04 JUL. EA RECIBO CONTA CHEQUE VALOR RECEBKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO. EANCO Es Autenticação Mecânica 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000625 CAROLINA IG 27000.pdf (1/11) 50/3093 id PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA j Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 PEDIDO DE COMPRA Autorizado por : Pedido Data Pedido Data Entrega 02213/24 19/06/2024 Fornecedor52.697.642 CAROLINA IGNACIO PONCE COD: 20275 Endereço: 10 R DOM ALBERTO GONCALVES Nº; 141 CNPJ: 52.697.642/0001-95 CURIA CodProd — Diser. ae A E ag Unid Quant ; $Unt CenrodeCuso 727.002.009 CONCESSÃO | DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO CULTU SE 4, 27.060,00. “Serviços de Arte Cultura TOTAL PEDIDO Reserva(s): Empenho(s): Obs. LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 | PROPONENTE -52.697.642 CAROLINA IGNÁCIO PONCE - 52. ***.642/0001-95 CATEGORIA - Inciso | - Categoria A Cad Sotar - a Web SO: 25.29.2638) Ara o RO 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230'2024 | Anexo: EMPENHOS. 000625 CAROLINA IG 27000.pdf (211) Data: 19/06/2024 Pagira 1 ea Vake ui “270000 51:303 27.000,0 pa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA j Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Pagina 1 a TT om Solicitação de Fornecimento ot izadolporã Data: 19/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 02213/24 19/06/2024 Fornecedor52.697.642 CAROLINA IGNACIO PONCE COD: 20275 Endereço: 10 R DOM ALBERTO GONCALVES Nº: 141 CNPJ: 52.697.642/0001-95 BURITICAL CodProd Diser. ni in ” Unid Quant S$Unit CentodeCuso Vaio 727002009 CONCESSÃO DE ÁPQIO FINANCEIRO AO PROJETO CULTU SE 4 2700000 ServiçosdoArteCulurmeDe TOTAL PEDIDO “27.000,00 Reserva(s): Empenho(s): 8498-0R Obs: LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 PROPONENTE -52.697.642 CAROLINA IGNÁCIO PONCE - 52. ***.642/0001-95 CATEGORIA - Inciso | - Categoria A Diretor Administrativo DIRETOR DE DIVISÃO GEAR E pras Wish (o 25 28 SEE Usuário Guilherme Henrique dos Santos Olvera 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230'2024 | Anexo: EMPENHOS 000625 CAROLINA IG 27000.pdt (311) 52/303 q | GOVERNO FEDERAL TE | MINISTÉRIO DA | ER “3 pavio CULTURA + + l Gustavo | ' [e UNIÃO E RECONSTRUÇÃO ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 7/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N, 11,525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 O município de IGARAPAVA, neste ato representado pelo Prefeito-Municipal José Ricardo Rodrigues Mattar, CPF: 162.070.128-60, e a empresa “52.697.642 Carolina Ignácio Ponce”, CNPJ 52.697.642/0001-95, neste denominada AGENTE CULTURAL, representada pela responsável legal Carolina Ignácio Ponce, portadora do RG nº 44325251-8, expedido em SSP-SP, CPF nº 368.816.208.02, endereçada à Rua Dom Alberto Gonçalves, 141, CEP: 14570-000, Buritizal, SP, telefone: (16) 997721988, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso | do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11,453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [Rap de Igarapava: Filme Antigo - Inciso | - Categoria A - do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 AUDIOVISUAL], contemplado no conforme processo administrativo nº 30882120230002-013723. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4,1. Os recursos financeiros, para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 27. 000 +00. 4.2. Serão trailótélidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no ea “õsea - Nu Pagamentos S.A - Nubank, Agência: 0001, Conta Corrente nº 110026185-4, para recebimento e movimentação. E 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000625 CAROLINA IG 27000.pdt (411) 531303 GOVERNO FEDERAL À mm | MINISTÉRIO DA di t =| 146,31 lá GUSTAVO | : mz | t UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava: 1) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL; Hl) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; Ht) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: 1) executar a ação cultural aprovada; 1) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; 1H) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura a contar do recebimento da notificação; VI!) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; VIH) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; X1) executar a contrapartida conforme pactuado. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000625 CAROLINA IG 27000.pdf (5/11) 54/303 GOVERNO FEDERAL DS : 5) MINISTÉRIO DA e) Práuio CULTURA q] ' GUSTAVO UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto. 7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos: | - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e H - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado. 7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: |- comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; H- conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; HI = ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: | - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou fl - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: 1! - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; Il - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou HI - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000625 CAROLINA IG 27000.pdf (6/11) 55/303 SOVERNO FEDERAL o <) | 63 PAULO i CULTURA UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: | - quando não estiver comprovada o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou Il - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação. 7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: | - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou | - reprovação da prestação de informações, parcial ou total. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: E- devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; | - apresentação de plano de ações compensatórias; ou tll - devolução parcial dos recursos 30 erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultura! será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: 1 - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e H - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 1Doc: Oficio interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000625 CAROLINA IG 27000.pdt (7/11) 56/303 GOVERNO FEDERAL MINISTÉRIO DA 3 CULTURA ; É =” 4 LEI “3 pano GUSTAVO 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: | - extinto por decurso de prazo; | - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; 1! - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000625 CAROLINA IG 27000.pdf (8/11) 57/303 GOVERNO FEDERAL a 1 fim Cuica BPaFl ,, e) Fámo CULTURA | q Gustavo | e mes ) UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. SANÇÕES 11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos. 13. VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias. 14, PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município. 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cuitural. Igarapava, 22 de Maio de 2024 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000625 CAROLINA IG 27000.pdf (911) 58'303 Í GOVERNO FEDERAL Cas Í o? Ea | MINISTÉRIO DA À o | ] L PEVLO CULTURA GUSTAVO UNIÃO E RECONSTRUÇÃO José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal Documento ssinado digitatmente CAROLINA IGNACIO PONCE Datas 22/05/2074 14:52:100300 Verifique em httpss:/ validar ti gov.br Carolina Ignácio Ponce Agente Cultural CPF: 368.816.208-02 Representante do CNP) 52.697.642/0001-95 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000625 CAROLINA IG 27000.pdt (10/11) 59/303 SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 03/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 14.10.84 9419700419 SEGUNDA VIA eea1 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.918-2 nro: FINALIDADE: 91 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 260 - NU PAGAMENTOS - IP AGENCIA: B081-9 CONTA: 118.626.185-4 FAVORECIDO: 52.697.642 CAROLINA IGNACIO PONCE CPF/CNPD: 52.697.642/8601-95 VALOR: R$ 27.000,00 DEBITO EM: 03/07/2828 DOCUMENTO: 970382 AUTENTICAÇÃO SISBS: 1.977.621.939.C14,057 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000625 CAROLINA IG. 27000.pdf (11:11) 60/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 NOTA DE EMPENHO 45324290/0001-67 8599 LICITAÇÃO. DISPENSA DOCUMENTO. VENCIMENTO 02/07/2024 NOME CAIO HENRIQUE ARAUJO SALGADO 082.968.726-25 cómico 20279 ENDEREÇO DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO VALOR TOTAL LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 PROPONENTE -CAIO HENRIQUE ARAÚJO SALGADO -082. ***.726-25 Desconto CATEGORIA -Inciso | - Categoria C 0 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS ok ) 100 GERAL TOTAL 113 Paulo Gustavo Formação, qualificação OR - Ordinaria SOMA 9.135,14 CODIGO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA 02 EXECUTIVO 02 o q Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 29 A 3.3.90.48.99 DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS a Ac 13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo tg & +OS. É % +) RS RR O SADO ATUA VALOR A SER PAGO R$ nove mil, cento e trinta e cinço reais e quatorze centavos ** "ºC trnresaszasaanacuananamneamasa EMPENHO AUTORIZADO EM 28/06/2024 A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PÁRA PAGAM uro A e. DATA a = CONTABILIZADO ; ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE JOSE R.RODRIGUES MATTAR DATA HELEM DA DEVA MANDEL | PRJO IR sete RECIBO DESPESA PAGA EM 5 k JUL. UA RECEBHEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO. CNPUCPE Autenticação Mecânica 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO, SALGADO.pdf (1/16) 61/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-87 Página 1 PEDIDO DE COMPRA Adil izado psi: Data: 19/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 0221 9/24 19/06/2024 FomecedorCAIO HENRIQUE ARAUJO SALGADO COD: 20279 Endereço: Nº: CNPJ: 082.968.726-25 CodProd Dir Comi “Quant SUnit CentrodeCuso va ta. doz. ota “CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO ao PROJETO CULTO SE. ar ES tá “Serviços de Árie. Cultura ER TOTAL PEDIDO 9.1351 Regerva(s): Empento(o Obs: LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 14/05/2024 PROPONENTE -CAIO HENRIQUE ARAUJO SALGADO -082. ***.726-25 CATEGORIA -Inciso | - Categoria C Fiorilli oarad (Compras Web (92.25.28. 2638)) ego OTTO h 27/06/2024 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO SALGADO .pdf (2/16) 62/303 sida PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ia R Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45324290/0001-87 Solicitação de Materiais / Serviços Requisição Responsável A Ot To At tatt ato roao atra t eres oo coooaresoororoaroaeroaso Data UU Nroo 02417/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 14/06/2024 Descrição SENHORAS E SENHORES: É HORA DE PRODUZIR CINEMA - CAIO HENRIQUE ARAÚJO SALGADO Ao as e EM E ga Orgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO Setor Solicitante Serviços de Arte Cultura e Desportos Centrode Custo 29 Serviços de Arte Cultura e Desportos ú tem “Cód. Produto Descrição do Produto. Unidade Oide Vir Unit. Vir Total Descrição Detalhada do Produto CR$9135,14 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA Recebido pelo Departamento de Compras Data: 1 f io re - (Compras Web (9.25.29.2638)381 - 10708) ] N od meneintomonfemarando 4230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000628 CAIO HENRIQUE ARAUJBP ACERVO Ba BAS egmos GOVERNO FEDERAL ES W e) pauLo CULTURA Bê: GUSTAVO | = UNIÃO E RECONSTRUÇÃO ANEXO tv TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 13/2024, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 O município de Igarapava, neste ato representado por José Ricardo Rodrigues Mattar, CPF:-162:970.128- 60, Prefeito Municipal do município de Igarapava, e o(a) AGENTE CULTURAL, Caio Henrique Araújo Salgado, >, RG nº 14.932.116, expedida pela SSP-MG, CPF nº 08296872625, residente e deomiciliado(a) à Ruá Prefeito Claudio Tedeschi, 485, CEP 13820-000, em Monte Alegre do Sul-SP, Telefone (19) 99908-2281, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso | do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LE! COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1, Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural Senhoras e Senhores: É hora de produzir Cinema, contemplado no conforme processo administrativo nº 30882120230002-013723. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o bis fada R$9.135,14 (Nove mil, cento e trinta e cinco reais e quatorze centavos); -. — - (s Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco 197 - Stone agamentos S.A., Agência: 0001, Conta Corrente nº 64705270, CPF 08296872625. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS | 5.1 Os rendimentas de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava: |) transferir os recursos ao(a)JAGENTE CULTURAL, It) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO. SALGADO.pdf (4/16) 64/303 GOVERNO FEDERAL “E | currurá Tall 6] Pauto CULTURA 7 Gustavo Um , . UNIÃO E RECONSTRUÇÃO HI) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: 1) executar a ação cultural aprovada; Hl) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; Hi) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo a contar do recebimento da notificação; VI) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; VII!) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) executar a contrapartida conforme pactuado. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categona de prestação de informações em relatório de execução do objeto. 7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos: 1 - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e 1! - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado. 7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: |- comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural, ll - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO. SALGADO.pdf (5/16) 65/303 q GOVERNO FEDERAL e 5 sas | MINISTÉRIO DA y | 2) PAULO CULTURA ii à, GUSTAVO | E) UNIÃO E RECONSTRUÇÃO Hi - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de anáiise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: | - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou l- recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: | - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; H - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou IH - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: 1 - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, abservados os procedimentos previstos no item 7.2; ou | - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juizo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação. 7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: |- aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou 1 - reprovação da prestação de Informações, parcial ou total. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: |- devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; It - apresentação de plano de ações compensatórias; ou 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230 2024 | Anexo: EMPENHOS 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO SALGADO. pdf (6 16) 66/303 GOVERNO FEDERAL Eis (4 E O cuiruRa Tal S) PauLo CULTURA o austavo “5 UNIÃO E RECONSTRUÇÃO WH - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor passível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento, 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: t- prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e 1 - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto da termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: t- extinto por decurso de prazo; H- extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO. SALGADO.pdt (7/16) 87/303 GOVERNO FEDERAL oe | e) PáuLo CULTURA QuUETAVO e UNIÃO E RECONSTRUÇÃO Hl - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; E) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. SANÇÕES 11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos. 13. VIGÊNCIA 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO SALGADO.pdf (8:16) 68/303 | GOVERNO FEDERAL ge | apã | MINISTERIO DA à R PAULO CULTURA À É avitavo | a |] UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias. 14. PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município. 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. Igarapava, 25 de Maio de 2024 José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal Cio Pq. fo Aolysto Caio Henrique Araújo Salgado Agente Cultural 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.2302024 | Anexo: EMPENHOS, 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO SALGADO.pdf (9:16) 69/303 GOVERNO FEDERAL ES. (4 Es CM cuirura TDafl e) vans CULTURA a oustavo [— UNIÃO E RECONSTRUÇÃO ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO E APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR No 195/2022, ALEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO, /Ã1,453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). N o N A 1. PARTES 1.1 O município de Igarapava, peste ato representado por José Ricardo Rodrigues Mattar, CPF: 162.070.128-60, Prefeito do munibípio de Igarapava, e o(a) AGENTE CULTURAE Caio Henrique Araújo — * Salgado, portador do RG nº 14934116, expedida em SSP-MG, CPF nº 082. 968:726-25, residente E” domiciliado à RUA PREFEITO CLÁUDIO YEDESCHI, 485; MONTE AVEGRE DO SUL-SP CEP 13820-009, telefone: (19)99908-2281, resolvem firmar o préente Termo de Exeçáção Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO , 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata O inciso | do art. 8: do Deçfeto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DOD RETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO / / 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por Vai? a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural Senhoras e Senhores: É hora de produzir Ciema, contemplado conforme processo administrativo nº 30882120230002-013723. N / N 4. RECURSOS FINANCEIROS / 4 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$9.908,00 (pare mil e novecentos reais). / e . 4.2: “Serão transferidos à conta ta do(g) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco 197 Stone Pagamentos S.A., Agência: 0001, Conta Corrente nº 64705270, para recebimento e monigentação: ! 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS: / —- ao 5.1 Os rendimentos de ativos fifanceiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. w 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Prêfeitura Municipal de Igarapava: !) transferir os recursos ao(aJAGENTE CULTURAL; 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO SALGADO.pdf (10/16) 70/3083 GOVERNO FEDERAL j , E cuiruRa Tal vw] PauLO CULTURA ») GUSTAVO [= o . UNIÃO E RECONSTRUÇÃO :i) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; IH) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: |) executar a ação cultural aprovada; H) aplicar os recursos concedicos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; Hit) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura a contar do recebimento da notificação; vin) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas da manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; VII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) executar a contrapartida conforme pactuado. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto. 7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que toram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos: | - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e | - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado. 7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230-2024 | Anexo: EMPENHOS. 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO SALGADO.pdf (11:16) 71/3093 SOVERNO FEDERAL esa Sb Pr carrura TF Ss) pauLo CULTURA nes GUSTAVO Em UNIÃO E RECONSTRUÇÃO | - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; Hl - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; HJ - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: | - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, casa conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou ll- recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: | - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; 1 - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou HI - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: | - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou 1! - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juíza de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação. 7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cuiturat avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: |- aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou 1 - reprovação da prestação de informações, parcial ou total. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO SALGADO.pdf (12/16) 72/303 | GOVERNO FEDERAL ) ei Dall e) Fauno CULTURA ) GUSTAVO | [a] UNIÃO E RECONSTRUÇÃO !- devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; 1 - apresentação de plano de ações compensatórias; ou Hi] - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta à reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: | - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e H - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 40. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: | -extinto por decurso de prazo; 1Doc: Olício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO. SALGADO.pdf (13/16) 73/3083 GOVERNO FEDERAL É ta Tal 0) Pauio CULTURA fi ) tino, | ! es UNIÃO E RECONSTRUÇÃO Hl - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; Hi - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. SANÇÕES 11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.2302024 | Anexo: EMPENHOS. 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO. SALGADO.pdf (14 16) 74/303 13. VIGÊNCIA GOVERNO FEDERAL nas H Filas, | era Dafl PAULO CULTURA austavo - mm UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias. 14, PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município. 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava-SP para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. Igarapava - SP, 22 de maio de 2024 José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal Documento assunado digitatmente CASO HENRIQUE ARAUJO SALGADO Data: 03/06/2024 14: 10:035-0300 veritique cm hizps://validas ti govbr Caio Henrique Araújo Salgado Agente Cultural 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000626 CAIO. HENRIQUE ARAUJO. SALGADO.pdf (15/16) 75/3203 SISB8 - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 04/67/2028 - AUTOATENDIMENTO - 12.12.26 8419709419 SEGUNDA VIA eeol COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.918-2 ===8= FINALIDADE: 81 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 197 - STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. AGENCIA: D081-9 CONTA: 6.478.527-8 rezas FAVORECIDO: CATO HENRIQUE ARAUJO SALGADO CPF/CNPJ: 882.968.726-25 VALOR: R$ 9.135,14 DEBITO EM: 04/07/2024 DOCUMENTO: 070409 AUTENTICACAO STSBB: F.7A7.A54.263.18E.DAE 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230 2024 | Anexo: EMPENHOS. 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO SALGADO.pdf (16 16) 76/3039 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTA DE EMPENHO R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 LICITAÇÃO: DISPENSA DOCUMENTO a Ni NOME CINEMA BRASILEIRO INDEPENDENTE LTDA 43.469.840/0002-91 cóDIGO 20274 ENDEREÇO PC CONEGO JOAQUIM ALVES BATATAIS DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02680/24 LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Desconto je] 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 113 Paulo Gustavo Formação, qualificação OR - Ordinario SOMA 3.863,35 Po tôneo CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA oz EXECUTIVO EA o o 0 Serviços de Arte e Cultura Desporto e Turismo 0994 3.3.80.41.00 CONTRIBUIÇÕES idas 13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo e; ía rs TOO EN DOTAÇÃO 88.035,91 84.172,56 3.863,35 0.00 VALOR A SER PAGO R$ cnunonnanannc ra narannan as trás mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos EMPENHO AUTORIZADO EM 02/07/2024 A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO Í ce eme meio Es DATA ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE CONTABILIZADO DR.JOSE R.RODRIGUES MATTAR DATA “+” ORDENADOR DA DESPESA “ RECIBO RECEBKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO GESSICA RODR 6 UES DA SILVA TESOUREIRO [Autenticação Mecânica 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000627.pdf (1/14) 771303 E À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 PEDIDO DE COMPRA Autorizado por : Data: 02/07/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 02417/24 02/07/2024 20/12/7202 FornecedorCINEMA BRASILEIRO INDEPENDENTE LTDA COD: 20274 Endereço: PC CONEGO JOAQUIM ALVES Nº: 167 CNPJ: 43.489.840/0002-91 BATATAIS Cod Prod Discr. Unid Quant S Unit Centro de Custo Valor 727002004 CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO CULTL SE 1 3.863,35 Serviços de Arte Cuilura “ TOTAL PEDIDO 3.863,35 Reserva(s) Empenho(s): Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02680/24 LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Fiori S/C Lada. Software - (compras9 - 8.25.29.2660 - 20316) Unuario Hoiom da Siva Manos! 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000627.pdf (2/14) 78/3083 apa sra 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45324290/0001-67 Página 1 Solicitação de Materiais / Serviços “Requisição | Responsável 07 0TISCSCotoooooootcorooooooooos002000000520000000000 gaga O TOIOO 02680/24 .. 02/07/2024 Descrição CINEMA EMBAIXO DAS ESTRELAS - CINEMA BRASILEIRO INDEPENDENTE LTDA Poder EXECUTIVO Órgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO Setor Solicitante Serviços de Arte, Cultura e Desportos Centro de Custo 29 Serviços de Arte Cultura e Desportos Placa E E a LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 “item Cêd Produto Descrição doProdula A Unidade Qdo Vrum VirTotal Descrição Detalhada do Produto Observação Recebido pelo Departamento de Compras Data: ! ! Fionilli S/C Ltda. Software - (compras9 - 9 25.29.2650 - 20315) . 020712024 10:16 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHO SaddssPBRTa14) 791303 NOTA DE EMPENHO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 CINEMA BRASILEIRO INDEPENDENTE LTDA 43.469.840/0002-91 cóDIGO: 20274 ENDEREÇO. PC CONEGO JOAQUIM ALVES BATATAIS LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) - DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 PROPONENTE -CINEMA BRASILEIRO INDEPENDENTE LTDA - 43, ***.840/0002-91 CATEGORIA - Inciso | - Categoria A FICHA: 691 REQUISIÇÃO Nº. VENCIMENTO. Desconto (o) 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 113 Paulo Gustavo Formação, qualificação OR - Ordinario SOMA 23.136,65 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA 02 EXECUTIVO 02 o 0 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 3.3.80.45.99 OUTRAS SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Les Paulo Gustavo O SL O TS VALOR A SER PAGO R$ vinte e três mil. cento e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos * * "tt tAtstasnsues assa ++ EMPENHO AUTORIZADO EM 18/06/2024 [N ADESPESA RESERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA A 4 ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE SEL Aà “ DR:JOSE R.RODRIGUES MATTAR Sá GRDENADOR DA DESPESA RECIBO DATA CONTABILIZADO [| HELEM DA CONTADOR DATA [anco | conta OT] creque | wnor ER; [E E DT AM RECEBHEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO NOME GNPJPE. GESSICA RODRIGUÊ TESOUREIRÁ (eae amem —— Autenticação Mecânica E D[— 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000627.pdf (4/14) 80/303 cas PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ae Rua Dr Gabriel Vilela, 413 "CNPJ: 45.324.290/0001-67 Pagina 4 PEDIDO DE COMPRA AMSAd ú utorizado por - Data: 18/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 02209/24 18/06/2024 FornecedorCiNEMA BRASILEIRO INDEPENDENTE LTDA COD: 20274 Endereço: PC CONEGO JOAQUIM ALVES Nº: 167 CNPJ: 43.469.840/0002-91 BATATAIS CodProd Dr CC ria Quan SUnit CentodeCusto Valor 727 002.004 CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO C CuLTU” se 1 23.136, es Serviços de Arte Cultura — Co 23.136,65 TOTAL PEDIDO 2313665 Reservals): Empenho(s). Obs.: LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — - 14/05/2024 PROPONENTE -CINEMA BRASILEIRO INDEPENDENTE LTDA - 43. **.840/0002-91 CATEGORIA - Inciso | - Categoria A Fort Software -(Compras Web (2.25.29.2638)) E K Olga 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000627.pdt (514) 81/303 | GOVERNO FEDERAL vao , j CULTURA . j EM m- UNIÃO E RECONSTRUÇÃO Vá is dá ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 10/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LE! COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO). DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 11 O municipio de IGARAPAVA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal José Ricardo a R. Mattar CPF: 162.070.128-60, e o AGENTE CULTURAL CINEMA BRASILEIRO INDEPENDENTE LTDA. CNPJ 45.469 840/0002-91, neste documento denominado AGENTE “CULTURAL representada pelo Representante Legal: SAMUEL ALVES DE MOURA, RG 8.362 510-0, CPF 698.652. 998-87, Rua Sete de Setembro, 45: Batatais, -SP, CEP 14300-037, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cuitural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 24 Este Termo de Execução Cultura! é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso | do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) 3. OBJETO 31. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio finariceiro ao projeto cultural CINEMA EMBAIXO DAS ESTRELAS, contempiado conforme processo administrativo nº 30882120230002-013723. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000627.pdf (6 14) 82/3093 GOVERRO FEDERAL “ Dina MINISTERIO DA ej PAULO CULTURA GUSTAVO UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 4. RECURSOS FINANCEIROS dt, Os, recursos, financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de 2. 000, 100 (Vinte e sete mil reais). 4.2. Serão transferidos à conta do AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco Digital NUBANK (0260). Agência 0001, c/c 882095547-5 para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS | 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 8. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava: |) transferir os recursos ao(a)JAGENTE CULTURAL, lt) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; ll) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL, !V) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural: V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; Vl monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 8.2. 6 2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: 1) executar a ação cultural aprovada; H) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural, Hi) manter. obrigatória e exclusivamente. os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural. 4) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural, 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000627.pdf (714) 83/3093 E GOVERNO FEDERAL 6a MINISTERIO DA o) Fino CULTURA . QUETAVO UNIÃO E RECONSTRUÇÃO V) prestar informações àSecretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo de execução cultural: VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura a contar do recebimento da notificação: Vil) divuigar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cuitural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal. de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura: VIH) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural: IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural. X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) executar a contrapartida conforme pactuado. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente culturaí prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto. 7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural. por meio dos seguintes procedimentos. |- apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção. e Il - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado. 7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: | - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; ll - conter a descrição das ações desenvolvidas para O cumprimento do objeto, Ill - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos. panfletos, filipetas. bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000627.0df (8 14) 84/3083 a GOVERNO FEOLRAL 9 oii Eai MINISTERIO DA LE sta, y BE PAULO CULTURA » é Gustavo ” UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 722 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto | - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou Il - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural. de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre 0 cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsáve! pelo julgamenta da prestação de informações poderá | - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; Il - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira. caso considere que não foi possivel aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. ou HI - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregulandades no relatório de execução financeira. 7.3 O relatório de execução financeira será exigido. independente da modalidade inicial de prestação de informações in loco ou em relatório de execução do objeto). somente nas seguintes hipóteses: | - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2, ou H - quando for recebida. pela administração pública, denuncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juizo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.31 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no minimo. trinta dias, contado do recebimento da notificação. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000627.pdt (9 14) 85/303 SOVERNO FEDERAL Co sp, MINISTÉRIO DA Ê 5) suo | CULTURA a qusTavro UNHÃO E RETOMSIRUÇ 7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará O parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: | - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou 1 - reprovação da prestação de informações parcial ou tota!. 75 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: | - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário: HI - apresentação de plano de ações compensatórias, ou ll - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.4 À ocorrência de caso fortuito ou força maior impaditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada, 75.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário. o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: |- prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa à atraso na liberação de recursos: & il - alteração do projeto sem modificação do vaior global da instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipotese de prorrogação ce vigência. o saldo de recursos será automaticamente mantido na conia, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000827.pdf (1014) 86/303 I GOVERNO FEDERAL Eme a Let MINISTÉRIO DA E) VN o) Pano CULTURA GUSTAVO UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 84 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida. sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em beneficio do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo. poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 91 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titulandade do agente cuitural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultura! poderá ser: | - extinto por decurso de prazo: || - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado. mediante Termo de Distrato; Hi - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe; ou IV « rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes. independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento: b) irregularidade ou inexecução injustificada. ainda que parcial, do objeto. resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falnas reiteradas na execução. 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000627.pdf (11:14) 87/303 GOVERNO FEDERAL » “ pre : MINISTÉRIO DA É - CULTURA QUETAVO UNIÃO E RECONSTRUÇÃO e) má administração de recursos públicos. f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados. 9) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização: h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicáve! 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo. assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso. no Terma de Distrato. 11. SANÇÕES 11.4, Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 42. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edita! receberão os relatórios de prestação de contas por parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos 43. VIGÊNCIA 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000627.pdt (1214) 88303 GOVERNO FEDERAL A Diana MINISTÉRIO DA O PAO CULTURA Gustavo UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 13.1 A vigência deste instrumento terá inicio na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias. 14. PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cuitural será publicado no Diário Oficial do Município. 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava para dinmir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. Igarapava, 21 de Maio de 2024 José Ricardo R. Mattar Prefeito Municipal DAVI RIÁ CINEMA BRASILEIRO INDEPENDENTE LTDA. CNPJ 435 .469.840/0002-91 SAMUEL ALVES DE MOURA Representante Legal CPF 698.652 .998-87 1Doc: Ofício Interno'Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000627.pdf (1314) 89/303 $. | a! Pc Emissão de comprovantes G3340411560822731 04/07/2024 12:12:26 . a SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 04/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 12.12.26 8419769419 SEGUNDA VIA BoB1 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA AGENCIA: 0419-7 CONTA 38.910-2 DEcesmpvecaDaregacen= FINALIDADE: 61 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 2689 - NU PAGAMENTOS - IP AGENCIA: 0981-9 CONTA: 882.095.547-5 FAVORECIDO: CINEMA BRASILEIRO INDEPENDENTE LTDA CPF/CNP): 43.469.848/0002-91 VALOR: R$ 27.600,09 DEBITO EM: 84/07/2024 DOCUMENTO AUTENTICACAO S1SEB: 6.976.8AC.FID.584.FD8 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS., 000627.pdf (14/14) 90/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTAIDEIEMBENHO R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 NOTA DE EMPENHO Nº 8629 DATA: 28/08/2024 LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO NOME. ELSON FRANCISCO BONIFACIO 87.426.858/0001-93 cóDico: 20278 ENDEREÇO. R GENERAL TELLES FRANCA DESCRIÇÃO DO MATERIAL EOU SERVIÇO LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 PROPONENTE - ELSON FRANCISCO BONIFÁCIO -67. "**.858/0001-93 CATEGORIA DO VALOR -Incisa Il - Calegoria B [o] 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS MA ye CG 100 GERAL TOTAL 27 8 113 Paulo Gustavo Formação, qualificação OR - Ordinario 17.302,11 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA. q 02 EXECUTIVO 20S- Br COR o2 o7 01 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 8 6) 1 3.3.80.41.00 CONTRIBUIÇÕES j 13.392.0270.2440.0000 | | Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo ti Seb GAS 88.035,91 66.870.45 3.863,35 VALOR A SER PAGO R$ dezessete mil. trezentos e dois reais 8 onze centavos * "* Tt vrsmenemantantanneacnnnnanasam sereseru EMPENHO AUTORIZADO EM 28/06/2024 A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO / » DATA mM Eça CONTABILIZADO (/ ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE > E ] ea tu “JOBÉ R.RODRIGUES MATTAR h pas VEEM DAS ANDEI DATA PR ORDENADOR DA OESPESA DESPESA PAGA EM / RECIBO RECEBEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE mpetiHO NOME CNPYCPE GESSICA RO TESQUREIRO Autenticação Mecânica 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000628.pdtf (1/10) 91303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 PEDIDO DE COMPRA Ato por: Data: 18/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 02208/24 18/06/2024 FornecedorELSON FRANCISCO BONIFACIO COD: 20276 Endereço: R GENERAL TELLES Nº; 1463 CNPJ: 67.426.858/0001-93 FRANCA CodProd Dis “Unid Quant $Unit Centro de Custo o Valor 727002001 CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO CULTU SE 1 1730211 Serviçosde Arte Cultura 1730241 = TOTAL PEDIDO 17.302,11 Reserva(s): Empenho(s): Obs: LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 PROPONENTE - ELSON FRANCISCO BONIFÁCIO -67. ***.858/0001-93 CATEGORIA DO VALOR -Inciso |l - Categoria B Fiorilli Software - (Compras Web (9.25.29.2638)) Usuario. Elsine Cristina Colucci 27/00/2024 13:14 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000628.pdf (2/10) 92/303 GOVERNO FEDERAL a «) E MINISTÉRIO DA » FI o) raao CULTURA Bo QUETAvO Ml UNIÃO E RECONSTRUÇÃO ANEXO Hi TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 12/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETON. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 O município de Igarapava, neste ato re eseniado por. José. Ricardo Rodrigues Mattar, CPF: 162.070.128-80te o AGENTE CULTURAL Elson) Francisco Bonifácio, portador: do RG nº 18890571-5, expedida em SSP-SP, CPF -nº-092:809:618-10, responsável legal pela empresa BONI PRODUÇÕES, CNPJ 67.426.858/0001-93, localizada à Rua General Teles, 1463, Sala 123, em Franca-SP, Celular (16) 99132-7725, selecionada no referido edital, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso | do art. 8 do Decreto 1 1.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural Cinema Itinerante de Igarapava, contemplado no conforme processo administrativo nº 30882 120230002- 013723. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante/de R$ 29.970,45. (Vinte e nove mil, Eouacentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos). E np PR “4 2 Serão transferidos a conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco Cora; Agência - 0001:Conta « corrente: 4524685-0, aberta no CNPJ 67.426.858/0001-93, para recebimento e movimentação.. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.10s rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance da objeto, sem a necessidade de autorização prévia, 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000628.pdt (3/10) 83/303 | GOVERNO FEDERAL J ES | MINISTÉRIO DA “E PAULO CULTURA j ads GUSTAVO dm | UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações do/da Prefeitura Municipal de Igarapava: |) transferir os recursos ao(aJAGENTE CULTURAL: H) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; HI) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento: VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: |) executar a ação cultural aprovada; H) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; HI) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à Prefeitura municipal de Igarapava, por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. contados do término da vigência do termo de execução cultural, V1) atender a qualquer solicitação regular feita pela Prefeitura, a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; Vil) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural, IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) executar a contrapartida conforme pactuado. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 74 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto. 1Doc: Ofício interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000628.pdf (4 10) 94/303 . a e OVERNO FEDERAL fa ME cuiruea Dari o PAULO CULTURA = q GUSTAVO | E El UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos: | - Apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e Il - Análise do relatório de execução do objeto por agente público designado. 7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: !- Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural: Il - Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; HI - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de reaiização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual. clipping de matérias jornalisticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2.2 O agente publico competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: | - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou ti - Recomendar que seja solicitada a apresentação. pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possivel aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.3 Apos o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: | - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; |] - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes, ou tl - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações. caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irreguiaridades no relatório de execução financeira. 7.3 OQ relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in toco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: 1 - Quando não estiver comprovado O cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000628.pdf (510) 95/303 GOVERNO FEDERAL corro Tafl e) PAuLo | CULTURA - | UNIÃO E RECONSTRUÇÃO H - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juizo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação. 7.4 Q julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: | - Aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou 1 - Reprovação da prestação de informações, parcial ou total. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: | - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; Il - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou It -Devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legistação. 7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: | » Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e 1! - Alteração do projeto sem modificação do valor giobal do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000628.pdi (6/10) 96/303 i GOVERNO FEDERAL f “O cutruRa TaTfl “5 PauLO CULTURA : GUSTAVO | : =. t UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens perrnanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: | - Extinto por decurso de prazo; [| - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; Ht - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe; ou IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável: d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados: g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000628.pdf (7/10) 97/303 GOVERNO FEDERAL | 220 | e] ruio í CULTURA dá a GUSTAVO | . Uma UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente metivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje danos ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso. no Termo de Distrato. 11. SANÇÕES 11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou ra execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou muita. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazc para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior Impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos. 13. VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias. 14. PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município. 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava/SP. para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cuitural. 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000628.pdf (8 10) 98/303 GOVERNO FEDERAL ENS E Sal SE PAULO Í CULTURA GusTAvO | E UNIÃO E RECONSTRUÇÃO Igarapava, 22 de Maio de 2024. Pelo órgão: José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal Pelo Agente Cultural: Elson Francisco Bonifácio 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000628.pdf (9:10) 99/303 SISS8 - SISTEMA DE INFORMACOES BANCD DO BRASIL 83/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 14.10.04 0419700419 SEGUNDA VIA seg COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA AGENCIA: 8419-7 CONTA: 38.918-2 sacas: FINALIDADE: 91 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 403 - CORA SCFI AGENCIA: 0001-9 CONTA: 4.524.685-0 FAVORECIDO: ELSON FRANCISCO BONIFACIO CPF/CNPJ: 67.426.858/0081-93 VALOR: R$ 17.382,11 DEBITO EM: 03/07/2024 c=DEcs=Scamass-nassCs 202 DOCUMENTO: 079304 AUTENTICAÇÃO SISBB: 3.E5D.(C5.281.466.7F8 Transação efetuada com sucesso por. JB495573 JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000628.pdf (1010) 100/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 8623 [roraoemmemor aims Jrem 680 DATA 28/06/2024 REQUISIÇÃO Nº LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO | VENCIMENTO 02/07/2024 NOME GILBERTO GONCALVES DA SILVA JUNIOR 067.188.916-81 ENDEREÇO cóniso 20280 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO VALOR TOTAL LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 PROPONENTE -GILBERTO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR - 067. *"",.916-81 Desconto CATEGORIA -inciso | - Categoria B 0 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 113 Paulo Gustavo Formação, qualificação OR - Ordinario SOMA 29.970,45 CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA 02 EXECUTIVO o oo Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 3.3.90.41.00 CONTRIBUIÇÕES 13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Pauto Gustavo 88.035,91 36.900.00 29.970,45 21 165,46 VALOR A SER PAGO R$ vinte e nove mil. novecentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos ****ttemreccanmamva "au EMPENHO AUTORIZADO EM 28/06/2024 A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE 4 DATA CONTABILIZADO | DATA HELEM DA SILVA MANOEL | JOSE R.RODRIGUES MATTAR CONTADOR DATA f ORDENADOR DA DESPESA DESPESA PAGA EM RECIBO " BANCO | CONTA | creaue | VALOR RECEBEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO O pe | | a NOME. v CNPJCPF GESSICA RODRIGBES DA SILVA H TESOUREIRO Avtenticação Mecânica ll 111] 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000629.pdf (1:2) 101/303 add PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E) Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 PEDIDO DE COMPRA Po Data: 19/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 02216/24 19/06/2024 FornecedorGILBERTO GONCALVES DA SILVA JUNIOR CoD: 20280 Endereço: Nº; CNPJ: 067.188.916-81 CodProd Der CO und Quant $Unit Cantro de Custo valor 727002010 CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO CULTU SE 4 2997045 Serviçosde Are Cultura 2997045. - TOTAL PEDIDO 29.970,45 Reserva(s): PROPONENTE -GILBERTO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR - 067. **.916-81 CATEGORIA -Inciso | - Categoria B ion - .25.29,2838) ESA vara (Compras Web (9.25. 5) us pus 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000629.pdt (2:2) 102/3038 GOVERNO FEDERAL a 12 a Tal “5 PAULO CULTURA ) ] GUSTAVO Um UNIÃO E RECONSTRUÇÃO ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 11/2024, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.10 município de IGARAPAVA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP, CPF 162.070.128-60, e o Agente Cuitural GILBERTO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR, portador do RG nº 12.897.916 SSP/MG, CPF 067.188.916-81, residente e domiciliado em lgarapava/SP, na Rua Luiz Avezum, nº 405, Jd. Bothanico, CEP 14540-000, telefone (16) 99380-6496, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso | do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “CINEMA PARA TODOS”, contemplado no conforme processo administrativo nº 30882120230002-013723. 4. RECURSOS FINANCEIROS (vinte e nove mil, novecentos e setenta reais). pos meant 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no BANCO INTER (077), Agência 0001, Conta Corrente 36230490-4, para recebimento e movimentação. as = 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000630.pdf (17) 103/303 GOVERNO FEDERAL “as Ts e cuiruRa tDaFI e] PáuLO CULTURA i UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava: 1) transferir os recursos ao(a)JAGENTE CULTURAL; tl) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; Hl) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL, IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: 1) executar a ação cultural aprovada; It) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; Ht) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; VIfi) não realizar despesa em cata anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; 1X) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; X!) executar a contrapartida conforme pactuado. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000630.pdf (2/7) 104/303 GOVERNO FEDERAL od 444 Pas “E curtura Dal SB PAULO CULTURA QUSTAVO d [a UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 7.2 A prestação de informações em relatório de execução do abjeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos: | - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e Il - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado. 7.2.1 0 relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: !- comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; H - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; Ill - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: | - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou W- recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: | - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; H - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou Hi - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: 1 - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou If - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000630.pdf (3/7) 105/303 SOVERNO FEDERAL e 5 Eos crua Dar. e) pauLo CULTURA , k austavo | Cm . º | t UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: |- aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou ll - reprovação da prestação de informações, parcial ou total. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: !- devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; H - apresentação de plano de ações compensatórias; ou HI - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7.5.4 OQ prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: 1 - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e H -alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000630.pdf (4:7) 106/303 SOVERNO FEDERAL na MINISTÉRIO DA i e] ráuio CULTURA , , GUITAVO Cm UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: | - extinto por decurso de prazo; H - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; 1 - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 10,3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS — 000630.pdf (5/7) 107/303 SOVERNO FEDERAL | cas | EM | MINISTÉRIO DA S&S Su CULTURA j =" 1 GUSTAVO = | UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 11. SANÇÕES 11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12, MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos. 13. VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias. 14. PUBLICAÇÃO 14,1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município. 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. Igarapava, 21 de Maio de 2024 José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal Esopo SR | PA SANA DD da Dara: 21/05/2024 17:33:26 0300 me cnarpro d rasa ic Dame vertique em neps;ppualidaritigov.br Gilberto Gonçalves da Silva Junior CPF 067.188.916-81 Agente Cultural 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000630.pdf (6/7) 108/303 SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 03/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 13,18,84 8419769419 SEGUNDA VIA 9001 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPREVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO OE IGARAPAVA 38.910-2 REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 077 - BANCO INTER AGENCIA: 8001-9 - MATRIZ CONTA: 36.230.490-4 FAVORECIDO: GILBERTO GONCALVES DA SILVA JUNIOR CPF/CNDO: 867.188.916-81 VALOR: R$ 29.978,45 DEBITO EM: 63/07/2024 = gezse= DOCUMENTO: 670303 AUTENTICAÇÃO SISBB: A.F62.B08.885.6E2.8B1 Doc: Ofício Interno:Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000630.pdt (77) 109/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 NOTA DE EMPENHO 45324290/0001-67 8e19 LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO VENCIMENTO |vercuenro oxoraca | NOME LUIZ HENRIQUE ALCANTARA 145.356.928-66 cópico 20281 ENDEREÇO: DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Pes dos - 3 PROPONENTE -LUIZ HENRIQUE ALCANTARA -145, “**.928-66 E í A 2a Desconto CATEGORIA -Inciso ! — Categoria A CM EO |- 2, 0 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Exoncdess 2 G 2 H Ss Ss + - 2 100 GERAL TOTAL É e a 113 Paulo Gustavo Formação. qualificação — E OR - Ordinario SOMA 27.000,00 CODIGO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA oz EXECUTIVO 02 0 0 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 3.3.90.48.99 DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL oia E 7 VALOR A SER PAGO R$ eUaua arena norte o naTRnRsRa nas nana nn on ne sena sacana vinte e sete mil reais EMPENHO AUTORIZADO EM 28/06/2024 q A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAG INTO DATA ( contaBizao | ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE ZEN DATA HELEM DA SUVA MANOEL DR. BE R.RODRIGUES MATTAR CONTADOR ORDENADOR DA DESPESA RECIBO DESPESA PAGA EM Sh Ui RECEBXEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO NOME CNPYCPF GESSICA RODRIGUES DA SILVA TESOUREIRO Autenticação Mecânica 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000632 LUIZ HENR ALCANTARA 27 MIL.pdt (17) 110/3039 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA «aes Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Pagina 1 PEDIDO DE COMPRA Aston utorizado por Data: 19/06/2024 É cs ERES 4 É Pedido Data Pedido 02217/24 19/06/2024 Fornecedor. UIZ HENRIQUE ALCANTARA CoD: 20281 Endereço: Nº: CNPJ: 145.356.928-66 CodProd Dic nai Co Unid Quant SU CentodeCusd Valor, 727002011 CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO GULTU SE 4 2700000 Serviçosda Arte Cultura 27000,00. TOTAL PEDIDO 27.000,00 Reserva(s): Empenho(s): PROPONENTE -LUIZ HENRIQUE ALCANTARA -145. ***.928-66 CATEGORIA -Inciso | - Categoria A Fiori Software - (Compras Web (9.25.29.2638)) ESC! 1Doc: Ofício Intemo/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000632 LUIZ HENR ALCANTARA 27. MIL.pdf (2/7) 111/3083 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vitela, 413 45324290/0001-67 Exercicio: 2024 EMPENHOS Página 1 Data Emp/Sub Tipo CA. Nome EMPENHADA ORÇAMENTÁRIA FICHA ; 891100113 020701 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo Fon Recursó--005.18 13.3020270.2440.0000 | Cultura Incentivo - Lei Pauto Gustavo Taz 3.3.90.45.99 “* | OUTRAS SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 1810612024 (G60R) /000 OR 4100-113 ssemsimaesono Lero ad vb «= 27.000,00 Z7 18/06/2024 08489 /000 OR 1400-113 CINEMA BRASILEIRO INDEPENDENTE LTDA TOTAL DA FICHA 50.136,65 DE TOTAL ORÇAMENTÁRIA 50.136,65 TOTAL GERAL 50.136,65 Dad to? Ea ( po à No sorilli es Rg fe] ertedA ema! 884 L X6)EMPENHOS. 000632 LUIZ HENR ALCANTARA 27 MIL.pdf (3/7) 112/303 piu Da j ds Rash Buss) Uauário Helgm da Silva Maroet ZM PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriei Vilela, 413 45324290/0001-67 Exercicio: 2024 EMPENHOS Página 1 Data Emp/Sub Tipo CA. Nome EMPENHADA ORÇAMENTÁRIA FICHA 692 100-113 020701 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo Fon Recurso 0.05.18 13.392 0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo 3.3.90.48.99 DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 18/06/2024 07989 1000 OR 4100-113 CAROLINA IGNACIO PONCE Pd 7 2.000,00 * 18/06/2024 07990 4000 OR 1400-113 ALICE GOMES GONCALVES 4 + 2.000,00 em 18/06/2024 07991 1000 OR 1400-113 SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS — 7 12.932,43 — 18/06/2024 08490 1000 OR 100-113 MARCIO ANTONIO PRECIOSO 2.000.00 18/06/2024 08491 1000 OR 100-113 WAGNER DONIZETT! LEAL 12.932,43 27/06/2024 08579 4000 OR 100-113 WILDE MAURICIO DE ARRUDA JUNIOR 2.000,00.” 28/06/2024 08599 4000 OR 100-113 CAIO HENRIQUE ARAUJO SALGADO 9.135,14 28/06/2024 08619 4000 OR 100-113 LUIZ HENRIQUE ALCANTARA = 27.000,00 — a = 70.000,00 TOTAL DA FICHA 70.000.00 SEM TOTAL ORÇAMENTÁRIA 70.000,00 TOTAL GERAL 70.000,00 AS € A: NE , SR” | rar jorili S/C ERAS: MisRAREL AAA 25259/20RM |. AUS EMPENHOS. 000632 LUIZ HENR ALCAN | a men? Usuário Ameiso Torta TARA 27. ML poi (47) 113/303 to GOVERNO FEDERAL 1 tas ! Sa | MINISTÉRIO DA SÉ sáuio | CULTURA GUSTAVO UNIÃO E RECONSTRUÇÃO Igarapava, 14 de maio de 2024. TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE AUDIOVISUAL DA LEI PAULO GUSTAVO, N. 195/2022 O Prefeito do Município de Igarapava/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas, RESOLVE RE-RATIF ICAR a relação de Selecionados no Edital de Chamamento Público — Edital de Audiovisual, da Lei Paulo Gustavo, Lei de n. 195/2022, portanto passa a valer a relação abaixo de selecionados contemplados: SELECIONADOS PROPONENTE crrenNPs | PROJETO | CATEGORIANALOR: ] Lágrima Inciso | - Categori | AMsmorgnácioronco QE GOD QL | oomzonoo | Ps Bs20080 77 | | a Ca Eu | | Um Minuto de Rio Inciso | - Categoria A dlde Maurício. < de Arruda Júnior T | 202 ** 308-80 em . El — R$2000,007 | ul 8 Pe E! Vôo sobre a Sorte inciso |- Categoria À i o il nico comessnsanes FE GOA OH | mom | —— oa Bó2 00000 od A 169. "*.138-95 Um Minuto de Igarapava aj Inciso | - Categoria À nio Precioso a pa : á — imo in R$ 2.000,00 | Marcio Anton IE Igacity Acústico - Amor e Ilusão Inciso | - Categoria À Y Sandro Felipe.s do Carmo de Jesus F e” dy — 508. *.388-90. E O R$ 288263 | -Q Soul Terra Vermelha “Inciso | Categoria À er Donizete Leal — YE 64H Jotr | É ra R$1293243; Q Rap de Igarapava: Filme Antigo | inciso | - Categ E | ou ERVA 52697642 carolina Ignácio Ponce Y A? 1 | 52 + 64210 d Pa e R$27.000, 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000632 LUIZ HENR ALCANTARA 27 MIL.pdf (5/7) 114/303 DOVERMO FEDERAL ot GS NO 2 rs e ci MINISTÉRIO DA R> - fora 9) PALO CULTURA nm aut; ze Sa / Les UNIÃO E RECONSTRUÇÃO e » Caminhos da Arte: Celebrando a incisol-Categoria A 4 a re Pool 145. *".928-66 diversidade cultural de Igarapava | R$ 27.000,00 2246 Inferfilme REA Guri O que é cinema? O que é um inciso | — Categoria À . , AA inda AUT te | sor 53510001-95 bomfime? | R$27000,0 -— C9h 4 Cinema embaixo das Estreias inciso | - Categoria À Goa DB 2048 Cinema Brasileiro independente tda? À 43. ***. 840/0002-91 o” R$27.000,00 | ace E alo OR Cinema para Todos inciso | - Categoria B XD - punto “| 54.º** 034 Gilberto Gonçalves da!Sílva Junior | 54."*,034/0001-95 | R$ 29.970,45 / j Cinema Itinerante de Igarapava Inciso Il - Categoria B 2 > Elson Francisco Bonifácio | ú cão OT ez. += as8/0001-93 E . ss | R$ 17.30211 a ( n | 5% i Senhoras e Senhores: É hora de Inciso |- Categoria C “iok f / o | 082. **.726-25 produzir Cinema , R$9.135.14 e O ai Ç [eq Do Papetà Tela: Oficina Intensiva | Inciso | - Categoria C E ql | Rogério Takashi Cardoso 225""38867 22. **.664/0001-11 de Cinema de Ficção | R$9.900,00.AT *Categorias descritas no Anexo |, do Edital de Audiovisual. José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000632 LUIZ HENR ALCANTARA 27. MILpdf (8/7) 115/2303 SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 04/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 12.12.26 6419799419 SEGUNDA VIA sas COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.910-2 =e: se=-s.= FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 077 - BANCO INTER AGENCIA: 0001-9 - MATRIZ CONTA: 36.245.576-7 FAVORECIDO: LUIZ HENRIQUE ALCANTARA CPF/CNPJ: 145.356.928-66 VALOR: R$ 27.080,80 DEBITO EM: 84/07/2024 SEU sUcssLcssassncascaserso sosscusascassseres DOCUMENTO: 978410 AUTENTICACAO SISBB: D.9E3.1F5.96D.2CC.FO4 Transação efeivada com sucesso por JB495573 JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. 1Doc: Oficio Interno'Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000632. LUIZ HENR. ALCANTARA 27. MIL.pdf (77) 116/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTA DEIBMPENHO R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 NOTA DE EMPENHO Nº 8490 rcHa 692 DATA 18/06/2024 REQUISIÇÃO Nº UCITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO VENCIMENTO NOME MARCIO ANTONIO PRECIOSO 169.750.138-96 ENDEREÇO cônico 20282 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO VALOR TOTAL LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 - 14/05/2024 PROPONENTE - WILDE MAURÍCIO DE ARRUDA JÚNIOR -202. ***.308-80 Desconto CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categoria A 0 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 113 Paulo Gustavo Formação, qualificação OR - Ordinario SOMA 2.000,00 02 EXECUTIVO F: o o o Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo A 91 3.3.90.48.99 DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS náo 13.392.0270.2440.0000 Cuttura Incentivo - Lei Paulo Gustavo 32 SEs VALOR A SER PAGO R$ CR na ca RRI O Dare Rna se Data na cons a nt nn cana rsero nas anaa ns uno ns us dois mil reais 18/06/2024 EMPENHO AUTORIZADO EM (CONTADIIZADO ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE cad DATA DR.J9SE RRODRIGUES MATTAR É” SORDENADOR DA DESPESA DespesaPagaem À JUL “5 “RECIBO [es o cms 1 FE RECEBKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO NOME CNPNCEF Autenticação Mecânica al ea 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000633.pdf (1/10) 117/303 sus: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-687 Página 1 Solicitação de Fornecimento per Data: 18/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega E aos 02207/24 18/06/2024 FomecedonWILDE MAURICIO DE ARRUDA JUNIOR COD: 20284 Endereço: Nº; CNPJ: 202.696.308-80 CodProd Dir Uma Qu SU “CentrodeCusto Valor I Ta. ao. 013 CONCESSÃO | DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO CULTO BE 1 "2.000,00 Serviços de Arte. Cultura é De : TOTAL PEDIDO 2.000,00 Reserva(s): Empenho(s): 8490-0R Obs.: LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 PROPONENTE - WILDE MAURÍCIO DE ARRUDA JÚNIOR -202. ***.308-80 CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categoria A Diretor Administrativo mmenentenmesaema ana cana anne as DIRETOR DE DIVISÃO Ft sonvar- fcompras wib (g,85:28, gêsa Usuário: Guilherme Henstque dos Sanios Oliveira 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000633.pdtf (2/10) 118/303 sda PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Er Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 PEDIDO DE COMPRA E E Data: 18/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega Lais É 02207/24 18/06/2024 FornecedoWILDE MAURICIO DE ARRUDA JUNIOR CoD: 20284 Endereço: Nº: CNPJ: 202.696.308-80 Cod Prod r Diser. É i Uria Quant $ Uni Serro de Custo Valor TOTAL PEDIDO 2.000,X Reserva(s): Empenho(s): Obs.: LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 PROPONENTE - WILDE MAURÍCIO DE ARRUDA JÚNIOR -202. ***.308-80 CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categoria A Fiori Software - (Compras Web (9.25.29.2638)) Usuáno: Elaine Cridrna Coluaei 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000633.pdt (3/10) 119/3083 OOVERNO FEDERAL Ed Ta md MINISTERIO DA PAULO CULTURA * austavo [o UNIÃO E RECONSTAUÇÃO ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 04/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) 1. PARTES 1.1 O municipio de IGARAPAVA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal José Ricardo Rodrigues Mattar, CPF: 162.070.128-60, e o(a) AGENTE CULTURAL ? Marcio Antonio Precioso, Portador do RG nº 24.695.337-8, expedida em 28-08-2019, SSP-SP, CPF 169.750. 138-6, residente e domiciliado à Rua Antonio Meneguetti nº 100 — Bairro São Deocleciano, Cidade de São José do Rio Preto - SP Cep 15057- 340, Telefone: (17) 99705.4420, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições. 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso | do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LE! PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural UM MINUTO DE IGARAPAVA, contemplado no conforme processo administrativo nº 30882120230002- 013723. 4. RECURSOS FINANCEIROS O een EA + 4 4,1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante dé R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), Nr 4.2. Serão transteridos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco CB S.A., Agência 0001, Conta Corrente nº 32665971-4, para recebimento & movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000633.pdf (4 10) 120/303 GOVERNO FEDERAL Eram | MINISTERIO DA Tr [o “2 Eoiiavo | ULTURA | UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava: 1) transferir os recursos ao(aJAGENTE CULTURAL; tl) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para à prestação de informações dos recursos concedidos; HU) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. ..2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: 1) executar a ação cultural aprovada; H) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; tt) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controte e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; v) prestar informações à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo de execução cultural; Vi) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura à contar do recebimento da notificação; /4) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; Vil!) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural, pu X1) executar à contrapartida conforme pactuado. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto. 1Doc: Ofício Inierno!Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000633.0df (5 10) 121/303 GOVERNO FEDERAL | 4 t S sine | MINISTERIO DA > e) pavio | CULTUA gustavo | al e UNIÃO & BEGONS IeuçÃo 7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos: 1 - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento au no instrumento de seleção; e | - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado. 7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: |- comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; Il - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; ll - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalisticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2.2 0 agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: 1 - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou H - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não fai possivel aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações podera: | - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; W = solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possivel aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução da objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes, ou 11] - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in oco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: !- quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou 1 - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juizo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 1Doc: Olício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000633.pdf (6:10) 122:303 E GOVERNO FEDERAL RE PME | MINISTÉRIO DA > Í «É mawo | CULTURA f ausravoO | me ] UNIÃO E RECONSTAUÇÃO 7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no minimo, trinta dias contado do recebimento da notificação. i 7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de anátise de prestação de informações e poderá concluir pela: !- aprovação da prestação de informações, cam ou sem ressalvas; ou Il - reprovação da prestação de informações, parcial ou total. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: !- devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; Il - apresentação de plano de ações compensatórias; ou 4 - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar 0 parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será 0 menor possivel, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Auab 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: 1- prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e 1!- alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continvidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativas financeiros em beneficio do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS — 000633.pdf (7:10) 123/3093 é | GOVERNO FEDERAL epa | TE E cirura TDaFl ei puto | CULTURA o GUSTAVO | E = fio º UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 86 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.3 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, q valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: | - extinto por decurso de prazo; H - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; HI - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer das partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução, e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; E) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo. assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do obieto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento paderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000633.pdf (8/10) 124/303 SOVERNO FEDERAL * i a e 2 MININTERIO DA À two í CULTURA [7 auetavo CHIADO E REM SEREI At 11, SANÇÕES 11.3. Nos casos em que for verificado que à ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pede concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11,3 A ocorrência de caso fortuito ou força malor impeditiva da execução do instrumento afasta à aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12, MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos. 13. VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá Início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias. 14. PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município. 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. Igarapava, 21 de Maio de 2024 José Ricardo Rodrígues Mattar Prefeito Municipal Pá Marcio Antonio Precioso CPF 169.750.138-96 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000633.pdf (9:10) SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASiL 84/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 12.22.26 9419706419 SEGUNDA VIA eeo1 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA 38,918-2 SEsE=2c 91 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 336 - BCO C6 S.A. AGENCIA: B001-9 CONTA: 32,665.971-4 FAVORECIDO: MARCIO ANTONIO PRECIOSO CPF/CNPI: 169.750.138-96 VALOR: R$ 2.000,86 DESITO EM: 04/07/2024 DOCUMENTO: 879406 AUTENTICACAO SISBB: 9.B1F.AFF.9AA.FOS.GDO 1Doc: Ofício Interno!Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000633.pdt (1010) 126/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 NOTA DE EMPENHO 45324290/0001-67 8879 LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO VENCIMENTO. 02/07/2024 NOME WILDE MAURICIO DE ARRUDA JUNIOR 202.696.308-80 cóDico. 20284 ENDEREÇO. DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO VALOR TOTAL Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02411/24 LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 - 14/05/2024 Desconto 0 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 413 Paulo Gustavo Formação, qualificação OR - Ordinario SOMA 2.000,00 CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA o2 EXECUTIVO 3850. qo o o Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 000 ! f 3390 48.99 DEMAIS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo 28. 204 AA 42. r [O DOTAÇÃO | EMPENHADOATÉADATA | VALOR DESTE EMPENHO ] SALDO ATUAL 70.000,00 61.564,86 2.000,00 6.435,14 VALOR A SER PAGO R$ dois mil reais ****ttttecsesenecnunsuneoarer cerca rea senso onea ana n vas tna nuas EMPENHO AUTORIZADO EM | 27/08/2024 A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMERIO [ Po DATA ES (ZA ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE DATA HELEM DA SILVA MANOEL DR. JOSE R.RODRIGUES MATTAR CONTADOR DATA ORDENADOR DA DESPESA = DESPESA PAGA EM õ IA JUL, Malk RECIBO NEZEM CONTA CHEQUE RECEBKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO. 75 O E NOME Ab enpuicer IGESSICA RODRI BUES DA SILVA TESOUREIRO Autenticação Mecânica 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000634.pdf (1/12) 127/303 cias PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ay R Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45324290/0001-67 Pagina 1 Solicitação de Materiais / Serviços “Requisição Responsável E Data 7 UIUIroo 02411/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 14/06/2024 Descrição UM MINUTO DE RIO - WILDE MAURÍCIO DE ARRUDA JÚNIOR Poder EXECUTIVO Órgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO Setor Sokcitante Serviços de Arte Cultura e Desportos Centro de Custo 29 Serviços de Arte Cultura e Desportos Placa oi O E E o pa Mp am mm (TO o LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1087 —- 14/05/2024 "Rem Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Qtde VirUni Vk Total Descrição Detalhada do Produto R$ 200000 | GERMANO BALTHAZAR BARBOZA Recebido pelo Departamento de Compras Data: Do = os Fionlhi o ar Compras Web (9.25. aro) 381 - 107] 14/06/2024 08: t él ! ds Oleo inietho Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS,: AO06S4-pais(2sta) 128/3093 cida PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA sms Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324 290/0001-67 Página 1 E E EO aa PEDIDO DE COMPRA Abiorizadolpore Data : 19/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 02244/24 19/06/2024 FormecedoAWILDE MAURICIO DE ARRUDA JUNIOR CoD: 20284 Endereço: Nº, CNPJ: 202.696.308-80 CodProd Disc E Unid Quant $Unt CanvodeCuso Vah Ta. dae. 008 | CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO RO PROJEFO GULTU se ni 2.000,00 Serviços de Arte Cultura 2.000 TOTAL PEDIDO 2.000,€ Resera(s): Empenho(s): Obs: Pedido. gerado. a partir do resultado Solicitação: 02411/24 LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Fiorilh Sora (Compras Web (9,25.29.2638)) 19/06/2024 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS” DODESA AP SAS” 1291203 GOVERNO FEDERAL E | fm | MINISTÉRIO DA e] Sávio CULTU ia y GUSTAVO RA - Uma UNIÃO E RECONSTRUÇÃO ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEIPAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 O município de IGARAPAVA, neste ato representado pelo, Prefeito Munieipal-José Ricardo Rodrigues Mattar, CPF: 162.070.128-60, e o(a) AGENTE CULTURAL, [Wilde Maurício de Arruda Junior), portador (a) do RG Nº [285758639], expedida em [SSP/SP], CPF nº Iorsssz08mop residente e e “dômiciliado(a) à [rua SaldanhaMarinho, 3126- Centro], CEP: [15010-100], telefones: [17981587140], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso ! do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1, Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [Um minutode Rio] contemplado no conforme processo administrativo nº 30882120230002-013723. 4. RECURSOS FINANCEIROS As 1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ * Cio o00t Dois mil reais ad ). 4.3. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [PicPay], Agência [0004!, Conta Corrente nº [28704252- 1252- para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000634.pdf (4:12) 130/303 GOVERNO FEDERAL AM ma TDaTl PAULO CULTURA t pe durrávo | À ma UNIÃO £ RECONSTRUÇÃO 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava: 1) transferir os recursos ao(a)JAGENTE CULTURAL; H) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; Hl) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; V!) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: 1) executar a ação cultural aprovada; H) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; Htl) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura a contar do recebimento da notificação; Vit) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; VI!) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural, XI) executar a contrapartida conforme pactuado. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000634.pdf (5/12) 131/303 | GOVERNO FEDERAL | MINISTÉRIO DA : CULTURA q E mes | UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos: | - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e | - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado. 7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: |- comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; Il - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; Ill - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatário de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: [ - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou |- recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: | - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; 4 -solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou Hi - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: | - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou tl - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados, 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000634.pdt (6/12) 132/303 GOVERNO FEDERAL ES (4 | E E curuna EA q e) PauLo CULTURA ' x GUETAVO ' UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação. 7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará O parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: | - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou H - reprovação da prestação de informações, parcial ou total. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: t- devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; Il - apresentação de plano de ações compensatórias; ou Hi - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos 30 erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possivel, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: | - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e | - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000634.pdf (7/12) 133/303 GOVERNO FEDERAL E) e D 5 tis “ME curruma TDaTl e) PALO CULTURA o ' austavo À O = UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: |- extinto por decurso de prazo; H - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; |! - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judiclal, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; 8) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativa, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000634.pdf (8/12) 134/303 | SOVERNO FEDERAL ntae j E “OE cuerura TFI e) Pao CULTURA ca y GUSTAVO Ne UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 11. SANÇÕES 11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos. 13. VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias. 14. PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município. 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. lgarapava, 21 de Maio de 2024 José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000634.pdf (912) 135'303 GOVERNO FEDERAL | 9 | MINISTÉRIO DA Ê ' s | CULTURA O me q e E vo UNIÃO E RECONSTRUÇÃO Wilde Maurício de Arruda Junior CPF 202. 696.308-80 * A “ 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000634.pdt (10/12) 136/303 SISB8 - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 04/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 12.12.26 0419708419 SEGUNDA VIA 8801 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.916-2 gas “E Doc: cemase FINALIDADE: 61 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 380 - PICPAY AGENCIA: 0001-9 CONTA: 28.704.292-1 FAVORECIDO: WILDE MAURICIO DE ARRUDA JUNIOR CPF/CNPJ: 262.696.308-86 VALOR: R$ 2.006,66 DEBITO EM: 04/67/2024 agagsazesscrasescecscnsanecanas DOCUMENTO: 670493 AUTENTICACAO SISBB: D.5C2.E80.F29.661.F63 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000634.pdf (11 12) 137/303 o i g | di j Emissão de comprovantes Governo SISBS - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 16/07/2024 « AUTOATENDIMENTO - 15.47.13 9419700419 SEGUNDA VIA 8eo1 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.918-2 =ecaera aacssr=as FINALIDADE: 81 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 380 - PICPAY AGENCIA: G601-9 CONTA: 28.704.192-1 FAVORECIDO: WILDE MAURICIO DE ARRUDA JUNIOR CPE/CNP): 202.696.308-80 VALOR: R$ 2.980,00 DEBITO EM: 16/07/2024 sszzasos. DOCUMENTO: 871601 AUTENTICACAO SISBB: 3.A6D.F71.8E2.384.432 2ISaCsesLScaGonaZTazcodessecssunsons G33618153283 11157 18/07/2024 15:47:13 Transação sfetuada com sucesso por: JB495573 JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000634.pdf (12:12) 138/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTAÍDE EMPENHO R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 NOTADE EMPENHO Nº 8588 FICHA 689 DATA 28/06/2024 LICITAÇÃO: DISPENSA VENCIMENTO. 02/07/2024 NOME ALISSON DE SOUZA CARDOSO 416.393.958-06 código: 20287 ENDEREÇO DESCAÇÃO DO MATERIAL TOU BERÇO Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02468/24 ALISSON DE SOUZA CARDOSO Desc LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Li a 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 412 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais OR - Ordinario SOMA 2.300,00 CóDIGO CLASSIFICAÇÃO OA DESPESA EMPENHADA oz EXECUTIVO o o o Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 3.389031 00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS. CIENTÍFICAS. DESPORTIVAS E 13.392.0270.2440.0000 Cuitura Incentivo - Lei Paulo Gustavo ENPENHADO NEADATA VALOR DESTE ENPENHO VALOR A SER PAGO R$ dois mil e trezentos reais ** "Pet teracemnemencananecennocacnanvararcncosanananisa EMPENHO AUTORIZADO EM 28/06/2024 CONTABILIZADO d ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE ” ) se l al DATA HELEM DA SILVA MANOEL DR.JOSE R.RODRIGUES MATTAR CONTADOR, DATA |,“ ORDENADOR DA DESPESA DESPESA PAGA EM v 3 JUL. RECIBO INTO RECEBHEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO NOME CNPJCPF Autenticação Mecânica 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000635.pdf (1:4) 139/303 sois PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA * Rua DrGabriel Vilela, 413 CNPJ: 45,324.290/0001-67 Página 1 PEDIDO DE COMPRA pa Data: 19/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 02226/24 19/06/2024 FornecedorALISSON DE SOUZA CARDOSO COD: 20287 Endereço: Nº CNPJ: 416 .393.958-06 CodProd Die CO Unid Quem — SUnit Centrode Custo Cova Tai 02082 MÚSICA SOLO COM ALISSON DE SOUZA CARDOSO sé | á 1 230000 Serviços de AneiCuiura — 23004 2.300,4 ALISSON DE SOUZA CARDOSO ) LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Fionilli Software - (Compras Web (9.25.29.2638)) 19/06/2024 11:06 Usuario: Elaine Costa Colucci 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000635.pdf (2:4) 140/303 cias PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ez R Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45324290/0001-67 Página 1 Solicitação de Materiais / Serviços “Requisição 77" Responsável 77777) U777unimesaoasaontonsaconanasasananasarasaaaosameneconaranensenaonersos Data TU 02468/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 18/06/2024 Descrição MÚSICA SOLO COM ALISSON DE SOUZA CARDOSO Poder EXECUTIVO os Órgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO Setor Solicitante Serviços de Arte, Cultura e Desportos Centro de Custo 29 Serviços de Arte,Cultura e Desportos Placa "s ai go + a ci - ii = a ALISSON DE SOUZA CARDOSO LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 “Mem Cód Produto Descrição do Produto NO omdado Qtde Vrum Vir Total item Cód. Produto Descrição do Produto Descrição Detalhada do Produto Observação R$ 2.300,00. Recebido pelo Departamento de Compras Data: ) E - 10708 Ccimosa 14:58 a(cornças we (89.25.29: 7858 Bida RE Memorando 4.230/2024 | Anexo: empentutis "otosssipde BA 141/303 i EA | Emissão de comprovantes G33503103873460:1 03/07/2024 11:14:25 83/07/2624 - BANCO DO BRASIL - 11:14:93 841998419 SEGUNDA VIA 6001 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA DE CONTA CORRENTE P/ CONTA CORRENTE CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA AGENCIA: 6419-7 CONTA: 38.911-8 Mecesnome-coseensec6no=s crdscccnusgraoazsa DATA DA TRANSFERENCIA 03/07/2024 NR. DOCUMENTO 556.419.000.936.738 VALOR TOTAL 2.300,00 renvse TRANSFERIDO PARA: CLIENTE: ALISSON DE SOUZA CARDOSO AGENCIA: 0419-7 CONTA: 36.738-9 NR. DOCUMENTO 558.419.000.938.911 NR. AUTENTICACAO 2.5D1.973.CF8.27D.634 Transação efetuada com sucesso por JB495573 JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000635.pdt (4/4) 142/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTA DEJEMPENHO R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 NOTA DE EMPENHO Nº 8581 DATA 27/06/2024 REQUISIÇÃO Nº LICITAÇÃO: DISPENSA DOCUMENTO. VENCIMENTO 02/07/2024 NOME ALEX LOPES CANTANHEDE $16.449.938-05 cóDico: 20286 ENDEREÇO. Pedido gerado a partir da resultado Solicitação: 02457/24 ALEX LOPES CATANHEDE LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais OR - Ordinario SOMA 4.900,00 CÓDIGO 02 o oo EXECUTIVO ; Serviços de Ante e Cultura. Desporto e Turismo oo. | 1 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS. DESPORTIVAS E 13.392.0270,2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Pauta Gustavo 2 3. 909 7) 423 -Q DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 84.482,25 2961277 49.969,48 VALOR A SER PAGO R$ quatro mil e novecentos reais ** "= **2terasenacenennanannennanenaannnnenacenasesro .... EMPENHO AUTORIZADO EM 27/08/2024 A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA Pi DATA CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE' mo < HELEM DA SILVA MANOEL DR.JOSE R.RODRIGUES MATTAR CONTADOR DRDENADOR DA DESPESA = RECIBO RECEGNEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO ue Lo] BUM Io q TESOUREIRO Autenticação Mecânica 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000636.pdf (1/4) 143/303 coa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA a R Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45324290/0001-67 Página 1 Solicitação de Materiais / Serviços “Requisição Responsável |) UUINIIICaaaaaaaaaotooooaoaotooamoaoancooaaaoesasoaroaroaesacecosessaresceeeo Data UN 02467/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 18/06/2024 Descrição MÚSICA DUPLA COM ALEX LOPES CATANHEDE Poder EXECUTIVO Órgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO Setor Solicitante Serviços de Arte, Cultura e Desportos Centro de Custo 29 Serviços de Arte Cultura e Desportos Placa á pede o do MO cera 0 so mio cio comme si meme me ci nm se ALEX LOPES CATANHEDE LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1087 — 14/05/2024 “hem Cód.Produto Descrição do Produto Unidade Gde VrUn Vir Total Descrição Detalhada do Produto Obse: 1,00R$ 4.900,00 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA Recebido pelo Departamento de Compras Data: ! ! fi Software - (Compras Web (9.25.29.2638)381 - 10708) o , GANA giro É 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHÍSO TONBSEPartaa? 1447303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 ——m me a messes Data Entrega Pedido Data Pedido 02231/24 18/06/2024 FornecedorALEX LOPES CANTANHEDE COD: 20286 Endereço: Nº: CNPJ: 516.449.938-05 TOTAL PEDIDO Resarva(s): ALEX LOPES CATANHEDE LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Fiori Software - (Compras Web (9.25.29.2638)) Usuáro: Elsina Cristina Cocal 19/06/2024 11:19 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000636.pdf (3/4) 145/303 Emissão de comprovantes SIS8B - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 03/07/2024 - AUTOATENDIMENTO = 032.20 08 8419700419 SEGUNDA VIA 8001 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE; MUNICIPIO DE IGARAPAVA AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.911-0 GAGSSG RES SENES-S SME SSSMASSEScS=EDsu=sco=sace=" FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA REMETENTE ; MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 380 - PICPAY AGENCIA: 9801-9 CONTA: 23.989.123-8 FAVORECIDO: ALEX LOPES CANTANHEDE CPF/CNP): 516.449.938-85 VALOR: R$ DEBITO EM: 83/07/2824 mesecazs= DOCUMENTO: 078301 AUTENTICACAO SISBB: S.CE3.7A3.BFO,C12.58F G338031152091963+ 03/07/2024 12:20:10 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000636.pdf (4:4) 146/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 ALISSON DE SOUZA CARDOSO 416.393.958-06 cónico 20287 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO VALOR TOTAL Pedido gerado a partir do resultado Solicitação; 02468/24 ALISSON DE SOUZA CARDOSO Desconto LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 0 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais OR - Ordinario CÓDIGO CLASS:FICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA 02 EXECUTIVO B 02 o 0 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo o 41 = 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 4 * . 13.392.0270.2440 0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo 2 6 34 9 AE DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL VALOR A SER PAGO R$ dois mil e trezentos reais * **P**ectrecvercacnacecunmesacnonnanannecncannarenasas EMPENHO AUTORIZADO EM 28/06/2024 A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSACA. ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTA ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE NE HELEM DA SILVA MANOEL DRJOSER RODRIGUES MATTAR CONTADOR *” ORDENADOR DA DESPESA DESPESA PAGA EM 03 JUL. KA RECIBO BANCO CONTA CHEQUE RECEBKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO. NOME CNPHCRF ? GESSICA RODRIBUES DA SILVA TES (4 IRO Autenticação Mecânica 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS — 000637.pdf (1/4) 147/303 aa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA iséei Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 PEDIDO DE COMPRA Pedido ii Data Pedido iilio 02226/24 19/06/2024 FomecedorALISSON DE SOUZA CARDOSO Endereço: CodPmd Disc TOTAL PEDIDO Reserva(s): Empenho(s): Autorizado por : Data: 19/06/2024 COD: 20287 CNPJ: 416.393.958-06 4 230000 Serviçosde Arte Cultura 23004 2.3004 Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 0246824 ALISSON DE SOUZA CARDOSO LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Fiorili Gotas ca Web o (3: 25, qu 19/08/2024 11:06 Usuário: Elaine Cristina Colucci 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000637.pdf (2/4) 148/303 cesto PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA de R Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45324290/0001-67 Solicitação de Materiais / Serviços Página 1 Requisição Responsável Data 02468/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 18/08/2024 Descrição MÚSICA SOLO COM ALISSON DE SOUZA CARDOSO Poder EXECUTIVO Órgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO Setor Sofcitante Serviços de Arte Cultura e Desportos Centrode Custo 29 Serviços de Arte Cultura e Desportos Placa Observação o e ALISSON DE SOUZA CARDOSO LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 - 14/05/2024 Hem Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Qtde Vir Unt. Vir Total Descrição Detalhada do Produto R$ 2.300,00. GERMANO BALTHAZAR BARBOZA Recebido pelo Departamento de Compras Data; Í ij Fiorifti ara (Compras Web (9.25.29.2638))3891 - 10708) 18/06/2028 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHO? Dadaaf pari? 149/303 Sao Emissão de comprovantes G3350310387346011 03/07/2024 41:13:25 23/07/2024 - BANCO DO BRASIL - 11:14:83 941900419 SEGUNDA VIA eoa1 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA DE CONTA CORRENTE P/ CONTA CORRENTE CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA AGENCIA: 8419-7 CONT 38.911-0 es. men == DATA DA TRANSFERENCIA 83/07/2824 NE. DOCUMENTO 559.419.000.036.738 VALOR TOTAL 2.308,80 ttm.2* TRANSFERIDO PARA: CLIENTE: ALISSON DE SOUZA CARDOSO AGENCIA: 0419-7 CONTA; 36.738-9 NR. DOCUMENTO 550.419.000.038.911 sagrocees NR. AUTENTICACAO 8.501.973.CF8.27D.634 --0m-s=== Trarsação etetuaga com sucesso por: JB495573 JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000637.pdf (4:4) 150/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTE EMPENHO! R Dr Gabriel Vilela, 413 4532429010001.67 I LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO VENCIMENTO 02/07/2024 NOME BRENO CASSIANO DE OLIVEIRA 301.273.768-52 ENDEREÇO cônico: 20288 DESCRIÇÃO DO MATERIAL EIOU SERVIÇO Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02454/24 BRENO CASSIANO DE OLIVEIRA Desconto LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1087 — 14/05/2024 0 VALOR TOTAL 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais OR - Ordinario 3.500,00 cómco 02 EXECUTIVO o o Serviços de Arte e Cultura. Desporto e Turismo 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA VALOR A SER PAGO R$ três mil e quinhentos reais ***>**ersecrenenneacancaccuncacuacanacranaacaca canas EMPENHO AUTORIZADO EM 27/06/2024 ADESPESA REFERENTE À ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA P DATA CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE A = siga de DR.JOSER.RODRIGUES MATTAR GRDENADOR DA DESPESA DEsPesaPASAEM 29 JUL, fá , RÉCISO RECEBEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO CNPuICPE GESSICA RODRIGUES DA SILVA TESOUREIRO Autenticação Mecânica [2] 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000638.pdf (1:5) 151/303 pm PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ias Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 7 PEDIDO DE COMPRA EE e Data: 19/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 02222/24 19/06/2024 FornecedorBRENO CASSIANO DE OLIVEIRA COD: 20288 Endereço: Na: CNPJ: 301.273.768-52 CodProd Ds aaa Unid Quant SUnk CenrodeCuto Va CAPOEIRA COM COM BRENO CASSIANO DE OLIVEIRA SE 1. viços de , TOTAL PEDIDO 3.500, Reserva(s): Empenho(s): Obs: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02454124 BRENO CASSIANO DE OLIVEIRA LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 18/06/2024 10:38 suáro: Elano Cristina Colucci 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000638.pdf (2/5) 152/303 cas PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45324290/0001-67 Página 1 SE pe Solicitação de Materiais / Serviços Requisição Responsável Data 02454/24 GERMANO BALTHAZAR BABOZA 18/06/2024 Descrição CAPOEIRA COM com BRENO CASSIANO DE OLIVEIRA Poder EXECUTIVO O UUMt tm tootrootttroooooo ootosrroatooooooooaaotoatororamotooasosssoeoatoooo Órgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO Setor Solictante Serviços de Arte Cultura e Desportos CentrodeCusto 29 Serviços de Arte Cultura e Desportos Placa Observação BRENO CASSIANO DE OLIVEIRA LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1087 - 14/05/2024 item Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Qice Vir Unit. Vir Total Descrição Detalhada do Produto R$ 3.500,00. “GERMANO BALTHAZAR BABOZA Recebido pelo Departamento de Compras Data: 1 f Fiorilli Software - (Compras Web (9.25.29.2638))381 - 10708) 18OGIZOSA 14:15 pi 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHSES OBBBIE BBB)” 153/1303 sa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA i R Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45324290/0001-67 Página 1 Salicitação de Materiais / Serviços “Requisição Responsável O TUM MIMAnantcatanonatasetostsooooostoosatooacesoeoceoooosso oo gg 02454/24 GERMANO BALTHAZAR BABOZA 18/06/2024 Descrição CAPOEIRA COM COM BRENO CASSIANO DE OLIVEIRA Poder EXECUTIVO Orgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO Setor Solicitanta Serviços de Arte, Cultura e Desportos Centro de Custo 29 Serviços de Arte,Cultura e Desportos Placa CEE PRE oo E raro O Se RR SE CR OE CO OO RR ES RR O OO SE SOR e a o ee eo ro AM BRENO CASSIANO DE OLIVEIRA LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 - 14/05/2024 “em Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Qto Vini ViTotal Descrição Detalhada do Produto o 4 BRENO CASSIANO DE OLIVEIRA SE 1,00R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 GERMANO BALTHAZAR BABOZA Recebido pelo Departamento de Compras Data: / ! Fiotili Software - (Compras Web (9.25.29.2638))181 - 10708) 18062026 4:16 1Doc: Ofício InternoMemorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, ju tais) 154303 SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 83/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 22.28.11 9419700419 SEGUNDA VIA 0081 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA 0419-7 CONTA: 38.911-8 ses : Oi CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 237 - BCO BRADESCO S.A. AGENCIA; 1693-4 - IGARAPAVA CONTA: 23.860-0 FAVORECIDO: BRENO CASSIANO DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 381.273.768-52 VALOR: R$ 3.500,08 DEBITO EM: 83/67/2824 - E DOCUMENTO: 076362 AUTENTICACAO SISBB; 1,06F.E34, 1DF.ECA.45A cosroTaareaaneansa 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000638.pdf (55) 155/3093 ni PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 O sm NOTA DE EMPENHO Nº 8492 Ficha: 689 DATA: 18/06/2024 REQUISIÇÃO Nº LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO. VENCIMENTO: NOME: DAVID DE SOUZA 343.223.828-27 ENDEREÇO: cónico: 20289 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/O: SERVIÇO VALOR TOTAL Pedido gerado a partir de resultado Solicitação: 02450/24 DAVID DE SOUZA LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 4067 — 14/05/2024 qse 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 112 Paulo Gustavo Demais Areas Cufturais OR - Ordinaria SOMA 2.400,00 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA, 02 EXECUTIVO 0 o 0 Serviços de Arte e Cultura. Desporto e Turismo 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 13.392.0270.2440.0000 Cultura incentivo - Lei Paulo Gustavo DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ À DATA VALOR DESTE EMPENHO Do SABOATUAL VALOR A SER PAGO R$ dois mit e quatrocentos reais * **""** trt tteenenananananensaneneca nte canesenantes EMPENHO AUTORIZADO EM 18/06/2024 Y A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO) DATA 2 CONTABILIZADO ) ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE x .RODRIGUES MATTAR IDENADOR DA DESPESA j " DATA HELEM DA SILVA MANOEL CONTADOR DESPESA PAGA EM o 3 JUL. 2 BANCO “CONTA CHEQUE | Autenticação Mecânica 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000639.pdf (1/4) 156/303 cio PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ay Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página Solicitação de Fornecimento ic ago pa Data: 18/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 02225/24 18/06/2024 FornecedorDAVID DE SOUZA CoD: 20289 Endereço: Nº: CNPJ: 343.223.828-27 CodProd Oise O id Quant SUni CentodeCuso — — Valor 727.002.017 MÚSICA SOLO COM DAVID DE SOUZA DOT” SE À 240000 Serviços de Arte Cuitura e De a Fis TOTAL PEDIDO 2.400,00 Reserva(s): Empenbols); 8492-0R RR pe Obs: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: “2450/24 DAVID DE SOUZA LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Diretor Administrativo DIRETOR DE DIVISÃO Fiorilli Software - (Compras Web (9.25.20.2638)) 28/08/2024 14:17 Usuário: Guiherme Heanquo dos Santos Oliveira 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000639.pdf (2/4) 157/303 der PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA é Rua Dr Gabriel Vilela, 413 "CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 PEDIDO DE COMPRA pp Data. 18/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 02225/24 18/06/2024 FornecedorDAVID DE SOUZA COD: 20289 Endereço: Nº: CNPJ: 343.223.828-27 CodProd Diser. o Unid Quamt SUnt CentodeCuso valo 727. 002.017 MUSICA SOLO COM DAVID DE SOUZA - ars e SE 4 2.400,00 Serviças de Arte Culura 2460, TOTAL PEDIDO 2.400, Reserva(s): Empenho(s): “Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02450/24 DAVID DE SOUZA a LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Fiorilh Sofiware - hp web E ass -29.2638)) 19/06/2024 11:02 Usuário: Etang Cristina Coluca 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000639.pdf (3/4) 158/303 SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 03/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 13.04.38 0419709419 SEGUNDA VIA ecez COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED = TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.911-6 BSORUNDRANASERACATIANTAGIASIRDSRSDRWDRTACCSONINE FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 033 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGENCIA: 2981-5 - AGENCIA DIGITAL 2981 CONTA: 2.021.250-0 FAVORECIDO: DAVID DE SOUZA CPF/CNPI: 343.223.828-27 VALOR: R$ 2.880,00 DEBITO EM: 03/07/2024 ERRSRETANSACADERDDGCSNISDAARSECACADASaCAaENENAR DOCUMENTO: 070311 AUTENTICACAO SISBB: 2.803.15D.SF3.268,607 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000639.pdf (4/4) 159/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 8s78 NOTA DE EMPENHO N* BS78 27/06/2024 | REQUISIÇÃO Nº LICITAÇÃO DISPENSA | DOCUMENTO: VENCIMENTO 02/07/2024 NOME ELSON FRANCISCO BONIFACIO 67.426.858/0001-93 cóvico 20276 encereço RGENERAL TELLES FRANCA DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02463/24 ELSON FRANCISCO BONIFÁCIO Desconto LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 0 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 112 Paulo Gustavo Demais Áreas Culturais OR - Ordinario SOMA cônico CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA oz EXECUTIVO, 344 - PROA. 02 o q || Serviços de Aite e Cultura, Desporto € Turismo o Es A 3.3.90.31.00 À PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 13.392.0270.2440.0000 | Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo g EA Br EOTAGES 84.482,25 21.900,00 7.712,77 54.869,48 VALOR ASER PAGO R$ sete mil, setecentos e doze reais e setenta e sete centavos "* Att ttrtrrenasanscesanasananaa EMPENHO AUTORIZADO EM 27/08/2024 A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAG DATA CONTABILIZADO a ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE 2 ES, |] / E Ma AD e |] = mm DATA HELEM DA SILVA MANOEL DR.JQSE R.RODRIGUES MATTAR CONTADOR “PRDENADOR DA DESPESA SA PAGA E a: DESPESA PAGA EM o 3 JUL, EM RÉCIBO ar CHEQUE RECEBEMOS; O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO eee remetem ea mm Autenticação Mecânica eee e meme meme 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000640.pdt (1/4) 160/3083 a; | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA dg Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 PEDIDO DE COMPRA Autorizado por : ias 19/06/2024 Pedido Data Pedido “Data Entrega leao 02238/24 19/06/2024 FornecedorELSON FRANCISCO BONIFACIO COD: 20276 Endereço: R GENERAL TELLES Nº: 1463 CNPJ: 67.426.858/0001-93 FRANÇA CodProd Die. CT Unid Quam — S$Unit CentrodeCuso — va za dos. 028 Ê TEATRO com ELSON FRANCISCO BONIFÁCIO — “Co se ol 13.000,00 Serviços de Arte, Cutura 13.000, TOTAL PEDIDO 13.000; Reserva(s): Empenho(s): Obs. Pedido “gerado ap partir “do resultado Solicitação: 02463124 ELSON FRANCISCO BONIFÁCIO . LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Fiorilli Software - (Compras Web (9.25.29.2638)) º . 19/08/2024 11:38 Usuáno: Elaine Cristns Colucci 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000640.pdt (2/4) 161/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45324290/0001-67 Página 1 SS Tn Solicitação de Materiais / Serviços ray, Requisição Responsável Data 02483/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 18/06/2024 Descrição TEATRO COM ELSON FRANCISCO BONIFÁCIO se ER a iai cgpigadiganocomcassossnso + nssssss as nsgass sas Órgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO Setor Solicitante Serviços de Arte Cultura e Desportos Centro de Custo 29 Serviços de Arte,Cultura e Desportos Placa Observação ELSON FRANCISCO BONIFÁCIO LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1087 — 14/05/2024 item “Cas. Produto Descrição do Produto Unidade Qide Vir Unit. Vk Total Descrição Detalhada do Produto R$ 13.000,0 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA Recebido pelo Departamento de Compras Data: 1 ! Fiorilli Software » (Compras Web (9.25.29.2638))381 - 10708) 18/06/2024 14:40 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHES: PldoetoBaP(8A] 162/303 SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 03/07/2024 - AUTOATENDIMENTO E 12020811 0419700419 SEGUNDA VIA 2801 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA AGENCIA: 8419-7 CONT. 38.911-0 mec=2aseze SUnCasness2cane=ea FINALIDADE: 81 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 341 - ITAU UNIBANCO S.A. AGENCIA: 9155-4 - FRANCA SP CONTA: 98.828-7 FAVORECIDO: ELSON FRANCISCO BONIFACIO CPF/CNPJ: 67.426.858/0801-93 VALOR: R$ 7.712,77 DEBITO EM: 83/07/2024 Ecuecnsassasnaças DOCUMENTO: 079383 AUTENTICACAO SISBB: 7.ACS.7BE.24B. AGF .605 Transação efetuada com sucesso por: JB495573 JOSE RICARDO RODRIGUES !4ATTAR. 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000640.pdf (4/4) 163/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOFADE EMPENHO | R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 8577 NOTA DE EMPENHO Nº 8577 FICHA. 689 | DATA 27/06/2024 LICITAÇÃO: DISPENSA VENCIMENTO: 02/07/2024 NOME EDER LEANDRO PEREIRA 52.177.799/0001-90 tóDIGO: 18753 ENDEREÇO SEBASTIÃO NOGUEIRA DA SILVA DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO VALOR TOTAL Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02462/24 EDER LEANDRO PEREIRA Desconto LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1087 — 14/05/2024 0 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 412 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais OR - Ordinario SOMA 10.000,00 cómico CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA o2 EXECUTIVO 536 — A gua, 02 o 01 Serviços de Arte e Cultura , Desporto e Turismo OSS 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 24 Z 13.3920270.2440.0000 | Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo USB 2-8 DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 84.482,25 11.900,00 10.000,00 62.582,25 VALOR A SER PAGO R$ roda "tata senna cana Rana a a e nsadu ada Anac nana ca Tan anne na tan nara va dez mil reais EMPENHO AUTORIZADO EM 27/06/2024 A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PA( NT DATA CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE. DRJÓSE-R.RODRIGUES MATTAR DATA * ORDENADOR DA DESPESA sRÉCIBO HELEM DA CONTADOR DATA RECEBEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO. NOME: CNPJ/CPF. TESOUREIRO Do Autenticação Mecânica 4Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS DD0641.pdf (1/4) 164/303 E PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 4 Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Pagina 1 e PEDIDO DE COMPRA Autorizado por : Data: 19/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 02237/24 19/06/2024 FornecedorEDER LEANDRO PEREIRA COD: 18753 Endereço: SEBASTIAO NOGUEIRA DA SILVA Nº: 132 CNPJ: 52.177.799/0001-90 Cod Prod U Discr. signs d , E sl =adl Unid Quant À s Unit Centro de Custo “ve 727002027 EXPRESSÕES ARTÍSTICAS COM EDER LEANDRO PEREIRZ SE | 1 10.000,00 Serviços de Arte, Cultura 10.000 TOTAL PEDIDO 10.000 Reserva(s): Empenha(s): Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02462124 EDER LEANDRO PEREIRA : LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Fiorilli Software - (Compras Web (9.25.29.2638)) 26/06/2024 12 11 Usuário: Elaine Cristina Colucci 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000641 .pdf (2:4) 165/303 cias PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45324290/0001-67 Solicitação de Materiais / Serviços Requisição Responsável Data 02462/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 18/06/2024 Descrição EXPRESSÕES ARTÍSTICAS COM EDER LEANDRO PEREIRA Poder EXECUTIVO UAM ooo t ooo oeo om o oo oo roreereetereemmoo Órgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO Setor Solcitante Serviços de Arte, Cultura e Desportos Centro de Custo 29 Serviços de Arte,Cultura e Desportos Placa Observação EDER LEANDRO PEREIRA . LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 ltem Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Qtde Vir Unit. Vir Total Descrição Detalhada do Produto Observação R$ 10.000,00 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA Recebido pelo Departamento de Compras Data: ) RS s Web (925.20. 2638))381 - 10708) A ear camera É 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHIS"eodgsa rr R4)"” 1661303 —me Nm SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 83/67/2024 - AUTOATENDIMENTO - 13.084,38 8419780419 SEGUNDA VIA 2001 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA 0419-7 CONTA: aus .= nos: FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 536 - NEON PAGAMENTOS S.A INSTITUIÇAO DE AGENCIA: 0655-6 CONTA: 25.684.627-8 FAVORECIDO: 52.177.799 EDER LEANDRO PEREIRA CPF/CNPJ: 52.177.799/0001-90 VALOR: R$ 18.080,08 DEBITO EM: 93/07/2024 ssm=sm: cemaas=-c08E9-=-===8=== Esse DOCUMENTO: 078313 AUTENTICACAO SISBB; 2.FAB.FD2.A1D.2E0.F3D 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000641.pdi (4/4) 167/303 v— = PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTA DEIEMPENHO R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 5594 NOTA DE EMPENHO Nº B594 FicHa 689 DATA 28/06/2024 REQUISIÇÃO Nº LICITAÇÃO: DISPENSA DOCUMENTO: VENCIMENTO 02/07/2024 NOME FABIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS 462.331.158-92 cóDIGO: 20290 ENDEREÇO. ” DESCRIÇÃO DO MATERIAL EXOU SERVIÇO Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02465/24 FÁBIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 VALOR TOTAL Desconto (o) 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais OR - Ordinario SOMA 2.200,00 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA o2 EXECUTIVO Ob 02 o o Serviços de Arte e Cultura , Desporto e Turismo OQ So % e? 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E N R ar 43.392.0270.2440.0000 Cuitura Incentivo - Lei Paulo Gustavo +21. SOB 24 O DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL VALOR A SER PAGO R$ dois mil e duzentos reais ***** Pere ccnnacenennonumannecenccerancnnanasaacatanara EMPENHO AUTORIZADO EM | 28/06/2024 A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA P) DATA CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE pri A N Da N DR.JOSE R.RODRIGUES MATTAR QRDENADOR DA DESPESA RECIBO pd DESPESA PAGA EM 03 JUL. Th RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO NOME CNPYCPF GESSICA RYDRIGUES DA SILVA TESOUREIRO Autenticação Mecânica e eee me mes 1Doe: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000642.pdt (1/4) 168/303 cias PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ó R Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45324290/0001-67 Página 1 Solicitação de Materiais / Serviços Requisição Responsável Data 02485/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 18/06/2024 Descrição MÚSICA SOLO COM FÁBIO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS Poder EXECUTIVO Orgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO Setor Solicitante Serviços de Arte Cultura e Desportos Sento de Custo 29 Serviços de Arte Cultura e Desportos Placa Observação FÁBIO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS LE! PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1087 — 14/05/2024 item Cód, Produto Descrição do Produto Unidade Qtda Vir Unit. Vir Total Descrição Detalhada do Produto ção 1,00RS 2.200,00 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA. Recebido pelo Departamento de Compras Data: Í Í Fiorilh Setrioo - (Compras Web (9.25.29.2638))381 - 10708) Tc 18/08/2024 eua na 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. B0064S pd (2/4) 169/303 soa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA é Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45,324.290/0001-67 Página 1 PEDIDO DE COMPRA Na Data: 19/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 02233/24 19/06/2024 FornecedorFABIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS COD: 20290 Endereço: Nº: CNPJ: 462.331.158-92 i 727002030 MÚSICA SOLO COM FÁBIO JOSE PEREIRA Dos SANTOS SE” 4 220000 Serviços de Arte Cultura — 220000 TOTAL PEDIDO 2.200,00 Reservas): Empenha(s): Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02465/24 FÁBIO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS ) LEI PAULO GUSTAVO (N, 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Usuário: Elaing Cristina Colucel 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000642.pdf (3/4) 170/303 19:0812024 11:26 Deves ce remerimmm sms a | Emissão de comprovantes SISBA - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 03/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 13.04.38 19708419 SEGUNDA VIA Pogi COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA AGENCIA: 6419-7 CONT. 38.911-8 ezsascas--e=: =.s FINALIDADE: G1 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGENCIA: 0900-8 - IGARAPAVA CONTA: 761.508.324-8 FAVORECIDO: FABIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS CPF/CNP): 462.331.158-92 VALOR: R$ 2.289,00 DEBITO EM: 83/87/2024 =aess=s=s2=a: DOCUMENTO: 070304 AUTENTICACAO SISBB: 7.AF8.3EE.762.D31.8A3 qreareaga=ac. 63380312522734584 0307/2024 13:04:38 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000642.pdf (4:4) 171/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA OTA DE EMBENHO R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 NOTA DE EMPENHO Nº 8591 FICHA: 689 DATA 28/06/2024 REQUISIÇÃO Nº LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO VENCIMENTO 02/07/2024 JOEL ALVES COUTINHO JR. 216.046.918-24 CÓDIGO: 5715 enveseço Rua Silvio Dalmazio, 282 Igarapava DESCRIÇÃO DOI MATERIAL E/OU SERVIÇO Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02457/24 JOEL ALVES COUTINHO - LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 VALOR TOTAL Desconto 0 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais OR - Ordinario SOMA 2.700,00 covImo CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA 02 EXECUTIVO o om Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo DOTAÇÃO EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 84.482,25 50.212,77 2.700,00 31.569,48 VALOR A SER PAGO R$ dois mil e setecentos reais **"**t*tcercucnacarcarenenencunsanancanarnarananesnas usa EMPENHO AUTORIZADO EM 28/08/2024 A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA NTO. IN DATA CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE L DR.JOSE R.RODRIGUES MATTAR E ASIA MANDEI DATA ORDENADOR DA DESPESA DESPESA PAGA EM U 3 JUL. E RECIBO RECEBEMOS; O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO EE CI E — EPL E NOME: CNPJICPE: GESSICA RQPRIGUES DA SILVA Autenticação Mecânica 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000643.pdf (1/9) 172/303 sas PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Pagina ! PEDIDO DE COMPRA ; E Autorizado por : Data: 18/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 02235/24 18/06/2024 FornecedorJOEL ALVES COUTINHO JR. COD: 5715 Endereço: Rua Silvio Dalmazio, 282 Nº: CNPJ: 316.046.918-24 Igarapava CodProd Dis Tunis Quant $Unit Centrode Custo “ve TOTAL PEDIDO 2.700 Reservats): Empenho(s) Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02457/24 JOEL ALVES COUTINHO , LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Fiorilli Softwara - (Compras Web [9.25.29.2638)) Usuêro: Elaine Cristisa Colvoci 191062024 11: 1Doc: Ofício InternoiMemorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000643.pdf (29) 173/303 céus PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45324290/0001-87 Página 1 Solicitação de Materiais / Serviços “Requisição 7" Responsável 77777707 Uriioomasesstasesacaceronemanananenacasassasssenoecnanenenracosa senso Data UU 02457/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 18/06/2024 Descrição MÚSICA SOLO COM JOEL ALVES COUTINHO Poder EXECUTIVO sã Orgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO Setor Soticitante Serviços de Arte,Cultura e Desportos Centrode Custo 29 Serviços de Arte, Cultura e Desportos Placa E opa DOES ec en ocas co Seven coco acao PREPARO o O OO JOEL ALVES COUTINHO LEI PAULO ESTA (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 o OO RR RR SO tem Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Qide Descrição Detalhada do Produto 1 727002023 MÚSICA SOLO COM JOEL ALVES COUTINHO GERMANO BALTHAZAR BARBOZA Recebido pelo Departamento de Compras Data: ! ! - 10708 . , Fiori Software - «(Compras Web (9.25.20.0600 0 A uemorando 4.230/2024 | Anexo: EMPERES PNMORSPABN) 1741308 SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 03/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 13.04.38 0419786419 SEGUNDA VIA ege1 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.911-8 esposas: 1 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGENCIA: 0998-8 - IGARAPAVA CONTA: 76.195.268-8 FAVORECIDO: J0EL ALVES COUTINHO JUNIOR CPF/CNPJ: 316.046.918-24 VALOR; R$ 2.720,08 DEBITO EM: 03/67/2024 cocenmasnaauarsanacosscocanazacoascaneensannosas DOCUMENTO: 070315 AUTENTICACAO SISBB: A.3E7.EAA.C77.E69.FI6 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000643.pdf (4/9) 175/303 pa, Saketo clisponivol. Rs E Ss á | DOC Eletrônico / TED - Consulta favorecido pgonta debitada Digrtal PA Seja Desn vindo(a) e aproveite as faclikiadas casta nova solução «o Banco co Grasil , & 8 Sessão 14 S6 igando paraosclientes Contatos via WhatsAp LgerenteviaFalecomo BR G334110748076257018 11/07/2024 08:00:34 Agência 4107 ESonta 38911-0 MUNICIPIO DE IGARAPAVA Período 03/07/2024 a 03/07/2024 “avorecidos psgocumento 600.005 Valor R$ 2.700,00 Finalidade Crédito em conta Tipo 9 (Bata aspito ouo7r2024 Siluação Devolvido Banco Ê 761.952. 689-8 agência Conta + DV eras ç tgjavorecido 'S COUTINHO JUNIOR CPF/CNPJ 316.046.918-24 oppote Data devolução 03/07/2000 apo digotivo 02 AGENCIA OU CONTA DESTINATARIA DO CREDITO INVALIDA a) fal, A ab P n eo ransação sioiuada com sucesso por: 19235805 HUMBERTO JANES DOS SANTOS. phone Ouvidoria BB 0800 729 5678 . ugerviço de Atendimento ao Consumidar - SAC 0800 729 0722 2800-729-0001 Banco do Brast Maga do Site | Segurança | Etica e Integridade | Polkicas de uso e Privacidade 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000643.pdf (5/9) Para deficientes auditivos 0800 729 0088 0800 725 0722 ET d 176/303 g G3381007210390511 Extrato de Conta Corrente 10/07/2024 07:58:20 Agência 4197 Conta corrente 38911-0 MUNICIPIO DE IGARAPAVA DataQ3/07/2024 Valor R$ 2.740,00 C Importe referente a TED Devolvida, AG OU CNT DEST DO crédito em sua conta corrente, na data acima. 4Dois mi e setecentos reais) = e Ra, * Este aviso de lançamento não é válido como comprovante da operação e demonstra apenas que houve um lançamento em conta corrente. Documento emitido por: GESSICA RODRIGUES DA SILVA em 10/07/2024 07:58:20 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000643.pdf (6/9) 177/303 Dig taê Di. Suja pOm vincio(a! 2 aprowoue as faciniades guria nova: SNUÇÃO RO Banco so Eras. Sasão (0 45 Pessoas se passando por funcionários do BB estão ligando para os clientes Cuidado! Não passe informações portatéfonee, em contatos via WhatsAp B não cliqueem links. Entreem contato remo seu gerente via Fale como BE A : | casa nmozasoraas7oia Eh A i DOC Eletrônico / TED - Consulta favorecido 11/07/2026 08:00:34 8 somo | agents debitada Agência 419.7 Ronta 38911-0 MUNICIPIO DE IGARAPAVA Fasedo 03/07/2024 a 03/07/2024 “Favorscidos se mento 80c.205 Valor R$ 2.700,06 5 caidiace Crédito em conta Tipa g ais senco 03/07:2024 Situação Devolvido Sanço 194 CEF - Agra G00 IGARAPAVA Conta + DV rerssaco 8 18%, vo eb 02 AGENCIA QU CONTA DESTINATARIA DO CREDITO INVALIDA Transação eretuada com sucesso por: J9236893 HUMBERTO JANES Di gfavorecico JOEL ALVES COUTINHO JUNIOR GPFICNPY O a ea Data devolução 03/07/2000 =" egotvo O 6 445268 a) o, a / “Wlgerviço ce Atensimento ac Consumidor - SAC 6800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 728 56787” tece Í Para deficientes auditivos 2800 729 0988 Ega ESA att 838 as sa 1 E 1 ao Banço co Brasi eso dO Sm Sagucença à fica e integridade | Pollucas de (so e Privacidade 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000643.pdf (7/9) 178/303 a Ekbtodub,32..-—.. as Atsies Donizeteteal > H a Agfeca: 000! | Contos sorasanat- tastigie hos 280 - Dica Sirviços SA e Meia serao Mau Pieray JOEL ALVES COUTINHO JÚNIOR j CEF "Ag. 0900 conta 76195268-8 poupança jonathan Danilo da Silva phelippe NUBANK Ag.0001 39427031-3 CORRENTE Leandro Henrique Carmo das Santos “NU PAGAMENTO 0001 99872150-3 CORRENTE 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000643.pdf (8/9) 179/303 g | a Ena Emissão de comprovantes G3321213142820191 12/07/2024 13:19:48 SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 12/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 13.19.49 8419700419 SEGUNDA VIA opel COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.911-0 mocssrsser suas FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO; 104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGENCIA: 0900-8 - IGARAPAVA CONTA: 761.952.689-B FAVORECIDO: JOEL ALVES COUTINHO JUNIOR CPF/CNPJ: 316.846.918-24 VALOR: R& 2.796,00 DEBITO EM: 12/07/2824 masccancacar: DOCUMENTO: 971201 AUTENTICACAO SISBB: B.92F.C39,F79.178.25F Transação efetuada com sucesso por. JB495573 JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000643.pdf (99) 180/303 pECracar a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vileta, 413 NOTA DE EMPENHO 45324290/0001-67 FICHA 689 [DATA 18/06/2024 REQUISIÇÃO Nº LICITAÇÃO: DISPENSA DOCUMENTO VENCIMENTO NOME JOYCE ROCHA GRACIANO DE MELO 445.657 .888-29 cópico. 20292 ENDEREÇO Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02449/24 JOYCE ROCHA GRACIANO DE MELO LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Desconto 0 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais COUIGO | CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA oz EXECUTIVO o 02 0 01 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo Ú 3.3 80.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo (E me 84.482,25 2.400,00 2 700,00 79.382,25 VALOR A SER PAGO R$ dois mil e setecentos reais *****resesasmacnescaruonananavanacanenanasasauananias no. EMPENHO AUTORIZADO EM 18/06/2024 CONTABILIZADO | ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE- A, A á Z DM ad DRJOSE R.RODRIGUES MATTAR DATA " ORDENADOR DA DESPESA DESPESA PAGA EM 53 JUL RECIBO sá BANCO CONTA CHEQUE VALOR RECEBEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO CNPUCPE: GESSICA RODRIGUES DA SILVA TESOURERO Autenticação Mecânica 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000844.pdf (1/3) 181/303 ci PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E] Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Solicitação de Fornecimento Autorizado por : Data: 18/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 02221/24 18/06/2024 FornecedorJOYCE ROCHA GRACIANO DE MELO COD: 20292 Endereço: Nº: CNPJ: 445.657.888-29 Codferod) Disorp e SA OSS O a Quan Tai 0020 MÚSICA SOLO COM JOYCE ROCHA GRACIANO DE MELO" "SET" CC; "2700,00 Serviços de Arte Culture De TT TOTAL PEDIDO 2.700,00 Reserva(s): Empenho(s): 8495-0R ; . St Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02449/24 JOYCE ROCHA GRACIANO DE MELO LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Diretor Administrativo DIRETOR DE DIVISÃO ; iware .25.29.2638)) Usuário: Gudherme Hancque dos Faial 11:22 - (Compras Web e 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000644.pdf (2/3) 182/303 SISBB - SISTEMA DE INFORMACDES BANCO DO BRASIL 03/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 13.04.38 8419766419 SEGUNDA VIA eocl COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA AGENCIA: 0419-7 CONTA 38.911-8 [563 za: FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO; 380 - PICPAY AGENCIA: BO0Í-9 CONTA: 103.425.898-7 FAVORECIDO: JOYCE ROCHA GRACIANO DE MELO CPE /CNPI: 445.657.888-29 VALOR: R$ 2.760,00 DEBITO El 03/07/2024 sEensensccnasgencancosasc DOCUMENTO: 976312 AUTENTICACAO SISBE: Q.ABD.683.777.E62.B0F 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000644.pdf (3 3) 183/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 NOTA DE EMPENHO Nº 8493 ! FicHA 689 NOTA DE EMPENHO DATA 19/06/2024 REQUISIÇÃO Nº NOME JONATHAN DANILO DA SILVA PHELIPPE 386.808.718-42 cônico 20291 ENDEREÇO DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO Pedido gerado a partir do resultado Soiicitação: 02460/24 JONATHAN DANILO DA SILVA PHELIPPE LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 VALOR TOTAL Desconto (o) OR - Ordinario SOMA 2.700,00 02 o oo 3.3.90.31.00 13.392.0270.2440.0000 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA EXECUTIVO EO - féRa Serviços de Arte e Cultura. Desporto e Turismo P9:4 45) PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS. CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo 3949320 71-92 OTAÇÃO 84.482,25 2.400,00 2.700,00 79.382,25 VALOR A SER PAGO R$ none none acancana cuco ronca onsara nto ce res nano nenem dois mil e setecentos reais EMPENHO AUTORIZADO EM 19/06/2024 A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA P CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE' a O DR.JOSE R RODRIGUES MATTAR “ORDENADOR DA DESPESA RECIBO RECEBKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO. Autenticação Mecânica 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000645.pdf (1:4) 184/303 ão PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA =] Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 Solicitação de Fornecimento Pr Data: 19/06/2024 Pedido Data Pedido DataEntrega 02224/24 19/06/2024 FornecedorJONATHAN DANILO DA SILVA PHELIPPE CoD: 20291 Endereço: Nº: CNPJ: 386.808.718-42 CodProd Dis. Cc Unid Quant SUnit Centode Custo Valor 727002026 MÚSICA SOLO COM JONATHAN DANILO DA SILVA PHELIPE SE 4 270000 “Serviços de Arte. Cultura é De TOTAL PEDIDO 2.700,00 Reserva(s): Empenho(s): 8493-0R Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02460/24 JONATHAN DANILO DA SILVA PHELIPPE LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Diretor Administrativo DIRETOR DE DIVISÃO Fiorill Software - (Compras Web (2.25.29.2638)) E E ua dor Soc Oto RE CTREA taco 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000645pdf (2/4) 1851303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324 .290/0001-87 Página 1 PEDIDO DE COMPRA Monica Data: 19/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 02224/24 19/06/2024 FornecedorJONATHAN DANILO DA SILVA PHELIPPE COD: 20291 Endereço: Nº; CNPJ: 386.808.718-42 CodProd Dic unid Quant SUnt CenrodeCuo Valor 727002028 MÚSICA SOLO COM JONATHAN DANILO DA SILVA PHELIPF SE 4 270000 Serviçosde AreCulum — —2700,00 TOTAL PEDIDO 2.700,00 Reserva(s): Empenho(s): Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: D2460/24 JONATHAN DANILO DA SILVA PHELIPPE LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Fi sormare ss Web E 25.29. EST) Usuáro: Elaine Cristina Golucel 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000645.pdf (3/4) 186/303 SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 83/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 13.04.38 6319700419 SEGUNDA VIA 0001 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA 38.911-0 ag=ss a cecacecsannss=s FINALIDADE: 61 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 269 - NU PAGAMENTOS - IP AGENCIA: 0061-9 CONTA: 29.427.031-3 FAVORECIDO: JONATHAN DANILO DA SILVA PHELIPPE CPF/CNPJ: 386.808.718-42 VALOR: R$ 2.702,00 DEBITO EM: 03/07/2024 s a=graee DOCUMENTO: 078316 AUTENTICACAO SISBB: 0.4F8.3F5.989.6CE.2D9 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000645.pdf (44) 187/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTA DE EMPENHO R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 8590 eds | a ren LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO VENCIMENTO. NOME. 51.859.366 JOAO FERREIRA NETTO 51.859.368/0001-51 ENDEREÇO R CAPITAO CHICO RIBEIRO IGARAPAVA conico: 18475 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02469/24 JOÃO FERREIRA NETTO LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 VALOR TOTAL Desconto 0 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais OR - Ordinario SOMA 8.500,00 CaDIGO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA. EXECUTIVO DE — AU Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo A 6 q á 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS. ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS. DESPORTIVAS E 13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Le! Paulo Gustavo DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ À DATA VALOR DESTE EMPENHO ss VALOR A SER PAGO R$ o2 02 o o oito mil a quinhentos reais ****etescrrreenreccecacanenonannrancerncnnaeacareceana ... EMPENHO AUTORIZADO EM 28/06/2024 EE A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOi DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA À (mes) 23 a eee mm DATA CONTABILIZADO | ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE | ZA 01011111 —[ = Si DR.JQSE,R'RODRIGUES MATTAR aa HELEM DA ANGEL DATA ORDENADOR DA DESPESA DESPESA Mm É 3 JUL. Mi RÉcisO VALOR RECEBKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO T [js ss q! NOME ZW CNRuCRE 4 GESSICA RODRÍGUES DA SILVA y TESOUREIRO Autenticação Mecânica 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000646.pdf (1/4) 188/303 coa; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E) Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 A e PEDIDO DE COMPRA Altbfizado pôr: Data; 18/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 02236/24 18/06/2024 Fornecedor51.859.366 JOAO FERREIRA NETTO COD: 18475 Endereço: R CAPITAO CHICO RIBEIRO Nº: 153 CNPJ: 51.859.366/0001-51 IGARAPAVA CodProd Dir a Unid Quant —$Unk Centro de Custo Vale TOTAL PEDIDO 8.500, Reserva(s): Empenho(s). pá Obs. Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02469/24 JOÃO FERREIRA NETTO LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Fiorilk Software - (Compras Web (2.25.29.2838)) poaiZ aa? 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHSS FBbsdrepa Tai? 189/2032 cs PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45324290/0001-67 Página 1 Solicitação de Materiais / Serviços “Requisição Responsáuel 7777777 Inimamattoansosescacoanaamanantanoaaso sostamanasasenanesorennacenaamo Data UA 02469/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 18/06/2024 Descrição MÚSICA BANDA COM JOÃO FERREIRA NETTO Poder EXECUTIVO Órgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO Setor Solicitante Serviços de Arte Cultura e Desportos Centro de Custo 29 Serviços de Arte Cultura e Desportos Placa Em DR a SR a e JOÃO FERREIRA NETTO LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 "hem Cód Produto Descrição do Produto Undead Qrde VU VirTotai Descrição Detalhada do Produto Observação R$ 8.500,00 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA Recebido pelo Departamento de Compras Data: ! / ionilli Software - .25.29.2638))391 - 10708 aoalada 1501 (comernojyenitado oe Milo ineinoltemorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHES: PodosseparAS 190/303 SISBR - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 03/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 13,04.38 0419708419 SEGUNDA VIA eo01 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.911-0 DOSSSSSIHICaISANICACIanoESIVcCaSaRE=TasIOS FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 260 - Nt) PAGAMENTOS - IP AGENCIA: 0001-9 CONTA: 96.632.403-1 FAVORECIDO: 51.859.366 JOAO FERREIRA NETTO CPF/CNPD: 51.859.366/0001-53 VALOR: R$ 8.500,00 DEBITO EM: 03/07/2624 ROrRNREDeRaDSCoOnauRarzoaacIanTSDarsnancsgos=ss2s DOCUMENTO: 870366 AUTENTICAÇÃO SISBS; 6.508.9BA.DCB, 2E4.679 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000646.pdf (4/4) 191/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTA DE EMBENTO R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 NOTA DE EMPENHO Nº 8595 Ficha 689 oaTA 28/06/2024 REQUISIÇÃO Nº LICITAÇÃO: DISPENSA VENCIMENTO 02/07/2024 KAUAN BRENO LIMA FERREIRA 506.212.368-29 cônico: 20293 ENDEREÇO DESCRIÇÃO DO MATERIAL EJOU SERVIÇO VALOR TOTAL Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02453/24 KAUAN BRENO LIMA FERREIRA Desconto LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 0 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais OR - Ordinario SOMA 2.500,00 CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA oz | EXECUTIVO OB o o q | Serviços de Arte e Cultura Desporto e Turismo of! 89 3.3.90.31.00 i PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS. CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo ol 02G05L-3 EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 84.482,25 67.812,77 2.500,00 24.169,48 VALOR A SER PAGO R$ AC seDan aan nar con ns Do nr nono neon ana nneneRo o naun dois mil e quinhentos reais EMPENHO AUTORIZADO EM 28/06/2024 CONTABILIZADO, ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE À DATA DR. JOSE R.RODRIGUES MATTAR DATA -*"- ORDENADOR DA DESPESA DESPESA PAGA EM 03 JUL. GA CÁ RECIBO RECEBEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO. e €) [e] [= —* + j NOME f| UM CNPUICPE GESSICA ROPRIGUES DA SILVA TESQUREIRO Autenticação Mecânica 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000647.pdf (1/4) 192/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45324290/0001-67 Página 1 CS Solicitação de Materiais / Serviços vrdes! Requisição Responsável Data 02453/24 GERMANO BALTHAZAR BAR 18/06/2024 Descrição . MÚSICA SOLO COM KAUAN BRENO LIMA FERREIRA Morsã Eco Cosas nativa a not ans eraa aco ceon esa rdco nto cce otcona cenas SL e a concevsocenvasasihascasconcacaaacanam Orgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO Setor Solicitante Serviços de Arte.Cultura e Desportos Centrode Custo 29 Serviços de Arte,Cultura e Desportos Placa Observação KAUAN BRENO LIMA FERREIRA LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 - 14/05/2024 lem Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Qtde Vir Unit Vit Total R$ 2.500,0 GERMANO BALTHAZAR BAR Recebido pelo Departamento de Compras Data: í ') Daio o Web (9.25 200600 Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOSE: VOOBAF Ba 199/303 a; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ds Rua Dr Gabriel Vileta, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 PEDIDO DE COMPRA PE A Data: 19/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 02232/24 19/06/2024 FornecedorKAUAN BRENO LIMA FERREIRA COD: 20293 Endereço: Nº: CNPJ: 506.212.368-29 CodProd Disc Co unid Quant $Unit ControdeCuso vek 727002020 MÚSICA SOLO COM KAUAN BRENO LIMA FERREIRA Ss: à 2.500,00 Serviçosde Arte Cultura 2.500,€ TOTAL PEDIDO 2.500 Reserva(s): Empenho(s): Obs. Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02453/24 KAUAN BRENO LIMA FERREIRA LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Fionlll Software - (Compras Web (9.25.29.2638)) Usuário: Eleins Cristina Colucoi 19/08/2024 11:21 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000647.pdt (3/4) 194/303 SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 03/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 13.094,38 0419700419 SEGUNDA VIA mooi COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.911-0 FISapIessacercess=Tacesscecaceccocancseaearizaca FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 033 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A, AGENCIA: Q1R0-S - IGARAPAVA CONTA: 1,026.054-3 FAVORECIDO: KALIAN BRENO LIMA FERREIRA CPF/CNPJ: 506.212.368-29 VALOR: R$ 2.508,00 DEBITO EM: 63/67/2024 CEorESDSISESnoNCE=IanecCanenacIosnenaraasasaacas DOCUMENTO: 870308 AUTENTICACAO SISBB: 8.3E9,064.E7E.608.688 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000647.pdt (4/4) 195/303 ate mom PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTA DE EMPENHO R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 NOTA DE EMPENHO Nº 8597 FicHA 689 DATA 28/06/2024 REQUISIÇÃO Nº LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO VENCIMENTO 02/07/2024 NOME: KAYAN ARLAN DA SILVA 399.414.998-37 códico: 20294 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO Pedido gerada a partir do resultado Solicitação: 02455/24 KAYAN ARLAN DA SILVA LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 MALOR TOTAL Desconto 0 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais OR - Ordinario SOMA 8.500,00 cônico CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA , 02 EXECUTIVO LO 02 o o Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo OG ao 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E E ' 13.392.0270.2440.0000 | Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo 014. 0155 3 6 EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL VALOR A SER PAGO R$ connane rena anne au nu nenane naun a oito mil e quinhentos reais ** ** mem eteeese= 28/08/2024 EMPENHO AUTORIZADO EM DATA CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE DR.JOSE R.RODRIGUES MATTAR — ORDENADOR DA DESPESA “ RECIBO HELEM DA SILVA MANOEL DESPESA PAGA EM ” 3 JUL Ml E ] DO eo | ms | ” RECEBEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO CNPJICPE q GESSICA RODBÍGUES DA SILVA TESOUREIRO Autenticação Mecânica 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000648.pdf (1/4) 196/303 a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45324290/0001-67 Página 1 DES SDS Dna Solicitação de Materiais / Serviços Requisição Responsável Data 02455/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 18/06/2024 Descrição MÚSICA BANDA COM KAYAN ARLAN DA SILVA Poder EXECUTIVO Orgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO Setor Solicitante Serviços de Arte Cultura e Desportos Centrade Custo 29 Serviços de Arte Cultura e Desportos Observação KAYAN ARLAN DA SILVA LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1087 — 14/05/2024 tem Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Qide Vir Unit Vir Total Descrição Detalhada do Produto GERMANO BALTHAZAR BARBOZA Recebido pelo Departamento de Compras Data: Í ! o (Compras Web (9.25 .20, 20300161 dO Okmorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOB MBBAs;aNADANS 197/309 i Pera PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ! 45.324.290/0001-67 Pagina 1 PEDIDO DE COMPRA auforizadofpors Data: 21/06/2024 Pedido “Data Pedido Data Entrega 02267/24 21/08/2024 FornecedorKAYAN ARLAN DA SILVA COD: 20294 Endereço: Nº. CNPJ: 399.414.998-37 CodProd Dis Unid Quem SUnt ContodeCuso va 727002022 MÚSICA BANDA COMKAYANARLANDASILVA SE 1 850000 SeniçosdoAneCulua 85004 TOTAL PEDIDO 85004 Reserva(s): Empenho(s): Obs: Pedido gerado. a partir do resultado Solicitação: 02455/24 KAYAN ARLAN DA SILVA . LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Fonisotto Software - (Compras Web E 25.29.2638) Usuário: Elaine Cristina Coluces 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000648.pdf (3/4) 198/303 SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 03/07/2024 - AUTCATENDIMENTO - 13.04.38 8419700419 SEGUNDA VIA “eai COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA : 0419-7 CONTA a8.911-0 21 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIC DE IGARAPAVA BANCO: 104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGENCIA: 0980-8 - IGARAPAVA CONTA: 15.536-8 FAVORECIDO: KAYAN ARLAN DA SILVA CPE/CNP): 3a99.414.998-37 VALOR: R$ 8.500,08 DEBITO EM: 83/07/2824 ssesrs masucenmes sm=nasos= DOCUMENTO: 878389 AUTENTICAÇÃO SISBB: 6.331.6FB.629.0B9.83A 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000648.pdt (4/4) 199/3039 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTA DE EMPENHO R Dr Gabriel Vileta, 413 45324290/0001-67 LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO: VENCIMENTO: 02/07/2024 NOME LEANDRO HENRIQUE CARMO DOS SANTOS 551.219.148-90 ENDEREÇO. cópiao: 20295 DESCRIÇÃO DO MATERIAL EOU SERVIÇO Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02452/24 LEANDRO HENRIQUE CARMO DOS SANTOS Desconto LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 0 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÉNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais OR - Ordinario SOMA 2.400,00 CODIGO CLASSIFIÇAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA 02 EXECUTIVO o2 o 01 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo £Yr 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS. CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E k --u 13,392.0270.2440.0000 Cultura incentivo - Lei Paulo Gustavo qq g 872 . 4 GS) E DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL VALOR A SER PAGO R$ dois mil e quatrocentos reais *****ttrttmeneanenenercencenanenonnnanannenoneaasos ave EMPENHO AUTORIZADO EM 27/06/2024 A DESPESA REFERENTE À ESTE EMPENHO, FO) DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA Pi CONTABILIZADO DE Pi NTO PAGUE-SE ORDEM DE PAGAMENTO PAGUÍ MES CATA HELEM DA SILVA MANOEL DRjJOSE R.RODRIGUES MATTAR CONTADOR =? “ORDENADOR DA OESPESA DESPESA PAGA EM 33 JUL. Sá *” reciBO Autenticação Mecânica 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000649.pdf (1:4) 200/303 cosas PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA á R Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45324290/0001-67 Página 1 Solicitação de Materiais / Serviços “Requisição |" Responsável 77777 /2202022220A2Antaoettoaaoostooootorooooooosooasoecooo ooo Bag 02452/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 18/06/2024 Descrição MÚSICA SOLO COM LEANDRO HENRIQUE CARMO DOS SANTOS Poder EXECUTIVO Orgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO Setor Solicitante Serviços de Arte Cultura e Desportos Centrode Custo 29 Serviços de Arte Cultura e Desportos Placa "gude ao oco iii is e = o o (O 22 a Ui LEANDRO HENRIQUE CARMO DOS SANTOS LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 “Mem Cód. Produto Descrição da Produto Unidade Quo Viu Vir Total Descrição Detalhada da Produto R$ 2.400,00. GERMANO BALTHAZAR BARBOZA Recebido pelo Departamento de Compras Data: LL Fiorilti ouro Compras Web (9.25.29.2638))381 - 10708) 1806/2024 14:14 6 pra 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOSS: dodsaspargpimyo 201/303 soa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ) Rua Dr Gabriel Vileta, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 PEDIDO DE COMPRA PE Data: 18/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 02239/24 18/06/2024 Fornecedor. EANDRO HENRIQUE CARMO DOS SANTOS COD: 20295 Endereço: Nº. CNPJ: 551.219.148-90 Cod Prod Ml Diser. a E 2 a e É Unid Quant S Un Centrode Custo — e Va 727002019 MÚSICA SOLO COM LEANDRO HENRIQUE CARMO DOS SA SE 1 240000 Serviços deárieCuluro 2400. TOTAL PEDIDO Reserva(s): Empenho(s): Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02452/24 LEANDRO HENRIQUE CARMO DOS SANTOS LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Fiorilli Software - (Compras web (9.25.29.2638)) 19/06/2024 11:42 Uuuário. Elaing Castina Colucar 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000649.pdf (34) 202/303 =" ———. ol Ee SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 83/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 13.04.38 0419790419 SEGUNDA VIA sea1 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.911-0 ExnaTugua ssa nas FINALIDADE: 81 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 260 - NU PAGAMENTOS - IP AGENCIA: 0081-9 CONTA: 99.872.150-3 FAVORECIDO: LEANDRO HENRIQUE CARMO DOS SANTOS CPF/CNP3: 551.219.148-90 VALOR: R$ 2.400,00 DEBITO EM: 03/07/2024 cepezõecs 670317 AUTENTICACAO SISBB: 7.6D7.2DE.764,822.BE4 Transação efetuada com sucesso por: JB495573 JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000649.pdf (4/4) 203/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA o R Dr Gabriel Vilela, 413 - —— 45324290/0001-67 pronome am Jrom seo ATA 19/08/2024 Requsiçãore LICITAÇÃO DISPENSA VENCIMENTO NOME RONY EMERSON DA SILVA 293.098.038-94 cônico 20296 ENDEREÇO DESCRIÇÃO DO MATERIAL E'OU SERVIÇO Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02464/24 RONY EMERSON DA SILVA Desconto LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1087 — 14/05/2024 q 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 112 Pauto Gustavo Demais Areas Culturais OR - Ordinario SOMA 3.300,00 cóDIGO j CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA 02 EXECUTIVO toy 02 0 01 Serviços de Arte e Cuitura, Desporto e Turismo a 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS. ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E og0o 13.392.0270.2440.0000 | Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo ?S1 Boy BEM 7 SALDO ATUAL VALOR A SER PAGO R$ três mil e trezentos reais ""**=*rma ne vanazenmemananuncanannaannasananennca ana nas 19/06/2024 EMPENHO AUTORIZADO EM A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, 7 0] DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA P, DATA CONTABILIZADO DRDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE. ER ) | e «To mm Ca DATA HELEM DA SILVA MANOEL DR.JOSE R.RODRIGUES MATTAR CONTADOR DATA ORDENADOR DA DESPESA DESPESA PAGA EM 53 JUL. ITA .— RECIBO CHEQUE VALOR RECEBI(EMOS) O VALDR CONSTANTE DESTE EMPENHO NOME CNPJICPF Autenticação Mecânica 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000650.pdf (1/4) 204/303 a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA i Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-87 Pagina 1 Solicitação de Fornecimento Anodzadaiêor: Data: 19/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega É 02223/24 19/06/2024 FornecedorRONY EMERSON DA SILVA COD: 20296 Endereço: Nº: CNPJ: 293.098 .038-94 CodProd Disc Unid Quant S$Unt CentodeCusto Valor TOTAL PEDIDO 3.300.00 Reserva(s): Empenho(s): 8494-0R Obs.: RONY EMERSON DA SILVA ) LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Diretor Administrativo DIRETOR DE DIVISÃO Fionili Software - (Compras Web (9.25.29.2638)) Usuárias: Gulharme Mennque dos Santos Oliveira 27/08/2024 11:21 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000650.pdf (2/4) 205/303 as PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA dg Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 PEDIDO DE COMPRA aiioticadajam Data: 19/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 02223/24 19/06/2024 FomecedorRONY EMERSON DA SILVA COD: 20296 Endereço: Nº: CNPJ: 293.098.038-94 CodProd — Discr. Unid Quant $Uni CentrodeCusto valo TOTAL PEDIDO 3.300,01 Reserva(s): Empenho(s): Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02464/24 RONY EMERSON DA SILVA LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) —DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Fiordli Software - (Compras Web (9.25.29.2638)) Laos Euas CRESE Couce fooRiDo2sN049 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000650.pd (3/4) 206/303 SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 83/97/2020 - AUTOATENDIMENTO - 13.044,38 0419789419 SEGUNDA VIA age1 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA É 38.911-8 FINALIDADE: 81 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGENCIA: 0960-B - IGARAPAVA CONTA: 751.890.874-3 FAVORECIDO: RONY EMERSON DA SILVA CPF/CNPD: 293.098.038-94 VALOR: R$ 3.398,80 DEBITO EM: 03/67/2024 dssMcacscnsaess: DOCUMENTO: 670305 AUTENTICACAO SISB&: E.BE4.EBG.3FA.F65.353 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000650.pdf (44) 207/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 NOTA DE EMPENHO LICITAÇÃO. DISPENSA DOCUMENTO VENCIMENTO 02/07/2024 NOME SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS 508.752.388-90 cóvico 20283 ENDEREÇO DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02451/24 SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS Desconto LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 o] 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 112 Paulo Gustavo Demais Areas Cuiturais OR - Ordinario SOMA 2.500,00 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA o2 EXECUTIVO AM 02 07 o Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo yY TRA? 3390 31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS. CIENTÍFICAS. DESPORTIVAS E k 13.392.0270.2440.0000 | Cultura incentivo » Lei Paulo Gustavo G134! 9336 o DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALCO ATUAL 84.482,25 39.212,77 2.500,00 42.769,48 VALOR A SER PAGO R$ dois mit e quinhentos reais **" "te trencresenemenanenconanacantueneranenacnneaanes EMPENHO AUTORIZADO EM 28/06/2024 A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FO; DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PANA Pi aro | DRA EQNTABRIZADO, ] ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE SC 3 ) » | , DATA HELEM 2 AMA MANOEL =“ DR. JOSE R RODRIGUES | MATTAR as saçsa PAREM 33 JUL, Ch * RECIBO RECEBIEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO. NOME. CNPYCPF: U GESSICA RODRIGUES DA SILVA TESOUREIRO Rd Autenticação Mecânica 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000651 .pdf (1/14) 208/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-87 Página 1 PEDIDO DE COMPRA Alia zadolio Data: 19/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 02228/24 19/06/2024 FornecedorSANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS COD: 20283 Endereço: Nº: CNPJ: 508.752 .388-90 CodProd Disc UC unia Quant SU Centodecuso va 727002018 MÚSICA SOLO COM SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESU SE 1 250000 Seniçosdo Are Cultura 25004 TOTAL PEDIDO 2.5004 Reservaís): Empenho(s): Obs: Pedido gerado a partir “do resultado Solicitação: 02451/24 SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) —DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Fio o vara EDS vá web ÇA e 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS "Dodost: dr tao 209/303 ca PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45324290/0001-67 Página 1 Solicitação de Materiais / Serviços Requisição Responsável Data 02451/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 18/06/2024 Descrição , MÚSICA SOLO COM SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS = E ES os Se Ea ES oo 0 SUR Ea ano aeee RR nua op comppopeconoaocenanraa aca sac avo no obs sevocina = o» é omaloav es Órgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO Setor Soficitante Serviços de Arte Cultura e Desportos Centrode Custo 29 Serviços de Arte, Cultura e Desportos Observação SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 tem Cad. Produto Descrição do Produto Unidade Otde Vir Uni, Descrição Detalhada do Produto mcntancaduons na veres neena cas anonannanconnmnaana con nananavrenannunanavena - RE ESEBOO GERMANO BALTHAZAR BARBOZA Recebido pelo Departamento de Compras Data: ! ! Fiorilli Software - (Compras Web (9.25. E 2638) 381 - 10708) 18/06/2024 1411 É a laio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS"S 0U065 par (atas 210/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTA DE EMPENHO R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 E ii Es LICITAÇÃO DISPENSA VENCIMENTO 02/07/2024 SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS 508.752.388-90 cóno 20283 ENDEREÇO J DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02458/24 SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS - COLETIVO PÉ DO MORRO Desconto LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 0 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais OR - Ordinario SOMA 8.500,00 cônico CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA. o2 EXECUTIVO 02 o 0 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 13.392.0270.2440.0000 Cultura incentivo - Lei Paulo Gustavo DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO 84.482,25 60.312,77 8.500.00 15.668, o VALOR A SER PAGO R$ oito mil e quinhentos reais * *ºtetertesncenenenaacuncancascancnnnanuanneneceecera EMPENHO AUTORIZADO EM 28/06/2024 ADESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA P; CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE mi o e DATA HELEM DA SILVA MANOEL PR.JOSE R.RODRIGUES MATTAR CONTADOR DATA * 4 ORDENADOR DA DESPESA DESPESA PAGA EM õ 3 JUL, EM z RECIBO RECEBKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO. NOME CNPYÇPE- (GESSICA RODRÍGUES DA SILVA TESOUREIRO Autenticação Mecânica 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000651 .pdf (4/14) 211/303 cuas | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA dg R Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45324290/0001-67 Página 1 Solicitação de Materials / Serviços “Requisição Responsável ))//IUMSSMttaioaasaroaaantosasamasatatonstossooaaaacecomoceroncererar Data TTNiMceo 02458/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 18/06/2024 Descrição MÚSICA BANDA COM SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS — COLETIVO PÉ DO MORRO Poder “EXECUTIVO Órgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO Setor Solcitante Serviços de Arte Cultura e Desportos Centrode Custo 29 Serviços de Arte,Cultura e Desportos Placa “Obsenvação SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS - COLETIVO PÉ DO MORRO LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 “mem Cód Produto Descrição do Prado ETA Unidade Qrde Vir Unit Vir Total Descrição Detalhada do Produto 850000 R$850,00 R$ 8.500,00 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA Recebido pelo Departamento de Compras Data: / ! Fiorilli Software - (Compras Web (9.25.29.2638))381 » 10708) 18/06/2024 14:27 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, PosoBBsipdP (BM) 212/303 “oa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E] Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 PEDIDO DE COMPRA [E Data: 19/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega di cd 02230/24 19/06/2024 FornecedorSANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS COD: 20283 Endereço: Nº: CNPJ: 508.752.388-90 CodProd Dis Co Unid Quant SUnt CenrodeCuso Valo 727.002.024 MÚSICA BANDA COM SANDRO FELIPE DO CARMO DEJES SE ne 8.500,00 Serviços de Ans.Cuitura ; 8.500,04 TOTAL PEDIDO 8.su0,0t Reserva(s): Empenho(s): Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02458/24 SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS — COLETIVO PÉ DO MORRO LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) —DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Fiorilli Software - CBRTSS Web fo ZE ESGESD. A aa senado 19/06/2024 11:16 Usuáno: Etane Cristris Colucci 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000651.pdf (6/14) 213/1303 GOVERNO FEDERAL Cas e) PAULO CULTURA p GUSTAVO Ed =: UNIÃO E RECONSTRUÇÃO ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 5/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 O município de IGARAPAVA, neste ato representado. pelo Prefeito-Municipal José Ricardo Rodrigues Mattar, CPF: 162.070.128-60, e o(a) AGENTE CULTURAL, Sandro Felipe do Carmo de Jess, portador do RG nº 59.968.269-3, expedida em SSP-SP, CPF nº 508. 752. “388-90;-residente- e-dómidiliado à Rua Conceição Rodrigues, número 48, bairro Saudade, CEP: 14540-000, telefone: (16) 974034180, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso | do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11,525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [Igacity Acústico - Amor e Ilusão = Inciso | - Categoria A - do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 AUDIOVISUAL], contemplado no conforme processo administrativo nº 30882120230002-013723, 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 12.932,43. 42. Serão: tranáferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco: 336 - Banco C6 5. Á. Agência: 0001, Conta Corrente nº 32769761-0, para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000651 .pdf (7/14) 214:303 GOVERNO FEDERAL cj a MINISTÉRIO DA Ss) rauLo CULTURA aus, ' UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava: 1) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL; Il) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; 11) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; V!) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: 1) executar a ação cultural aprovada; tt) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; H1) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura a contar do recebimento da notificação; VIH) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; Vil!) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; 1X) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) executar a contrapartida conforme pactuado. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000651.pdf (8/14) 215/303 x ] GOVERNO FEDERAL e) PALO CULTURA , " - GUSTAVO :a = UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto. 7.2 À prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos: | - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e H - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado. 7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: |- comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; H - conter a descrição das ações desenvolvidas para O cumprimento do objeto; HI - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: | - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou ll - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: | - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; | - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que nãa foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou Hi - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000651.pdf (9/14) 216/303 a | GOVERNO FEDERAL e DE] | MINISTÉRIO DA E e) PáuLo | CULTURA po GUSTAVO : UNIÃO E RECONSTRUÇÃO | - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou ll - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação. 7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: I- aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou 1 - reprovação da prestação de informações, parcial ou total. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: | - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; H - apresentação de plano de ações compensatórias; ou Hll - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação, 7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo, 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: 1 - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e H -alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000651.pdf (10/14) 217/3083 SOVERNO FEDERAL eme | LEI | MINISTÉRIO DA e) cauLSO CULTURA à austavo | [20] UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: | - extinto por decurso de prazo; | - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; 1 - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) mã administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; E) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000651 .pdf (11:14) 218/303 GOVERNO FEDERAL Zas spa MINISTÉRIO DA A e) Pano CULTURA , Ê QUETAvO mes UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. SANÇÕES 11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos. 13. VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias. 14. PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município. 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. Igarapava, 22 de Maio de 2024 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000651 .pdf (12/14) 219/303 GOVERNO FEDERAL ee | ; Tel MINISTÉRIO DA Ra PAULO | CULTURA K me UNIÃO E RECONSTRUÇÃO José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal Documento asainado digrtstmente SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS Data: 22/05/2024 12:34:41-0300 Verifique em bitps:/jvalidar ii. govbr Sandro Felipe do Carmo de Jesus Agente Cultural CPF: 508.752.388-90 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000651.pdf (13:14) 220/303 —DD DD D—>—-—— em mma rm mam SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 03/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 13.04.38 8419760419 SEGUNDA VIA aaa COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA 38.911-0 AGENCIA: 0419-7 CONTA: =epesaezastacIu ERES: FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 260 - NU PAGAMENTOS - IP AGENCIA: 0001-9 CONTA: 91.341.977-6 FAVORECIDO: SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS CPF/CNPJ: 508.752.388-90 VALOR: R$ 11.090,60 DEBITO EM; 03/67/2024 JASDMGNNSACRNCAACIZCADECSCNSATCasaSEssosasNsasca DOCUMENTO: 9279318 AUTENTICACAO SISEB: 4,885.805.813.4SC.7FA 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000651.pdf (14/14) 221/3039 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 8598 NOTA DE EMPENHON? 8598 FicHa 689 DATA 28/06/2024 REQUISIÇÃO Nº LICITAÇÃO: DISPENSA DOCUMENTO VENCIMENTO 02/07/2024 NOME VANUSA HELENA ESTEVAM 138.513.408-92 coDIGO 20297 ENDEREÇO DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO VALOR TOTAL LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 - 14/05/2024 PROPONENTE -VANUSA HELENA ESTEVAN -138.º:= 408-92 Desconto 0 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais OR - Ordinario SOMA 4.469,48 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA 02 EXECUTIVO 02 07 01 Serviços ce Arte e Cultura, Desporto & Turismo 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E ? a = 13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo SR 313 Bot S ENFENHADO ATEXONT VALOR DESTE ENPENHO VALOR A SER PAGO R$ untutonananaronana aa quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos cnconsc oras EMPENHO AUTORIZADO EM 28/06/2024 A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTAS DATA ê Es DR SÓSE RRODRIGUES MATTAR cs DATA ORDENADOR DA DESPESA DESPESA PAGA EM 03 JUL. "há RECIBO RECEBIEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO NOME. CNPJICPF. [ Autenticação Mecânica 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000652.pdf (1:3) 222/303 “1 & PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Pagina 1 irma e e rem PEDIDO DE COMPRA Autorizado por : Data: 19/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 02220/24 19/06/2024 FornecedorVANUSA HELENA ESTEVAM COD: 20297 Endereço: Nº; CNPJ: 138.513.408-92 Cod Prod Discr. Unid “Quant $ Unit Centro de Custo Valor 727002014 CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO GULTL se 1 4.469,48 Serviços de Arte Cultura TOTAL PEDIDO 4.489,48 Reserva(s). Empenho(s): 8598-0R Obs: LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 PROPONENTE -VANUSA HELENA ESTEVAN -138.***.408-92 Fiorilli S/C Ltda, Software - (compras9 « 9.25.29.2650 - 20315) Usuário: Helam da Silvs Marco! 01/0772024 10:31 iDoc: Ofício Interno/Memorando 4230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000652.pdf (2/3) 223/303 SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 93/07/2824 - AUTOATENDIMENTO - 13.64.38 0419700419 SEGUNDA VIA eee1 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.911-9 ace. FINALIDADE: B1 CREDITO EM CONTA REMETENTE < MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGENCIA: 2322-1 - TRES COLINAS CONTA: 583.601.308-6 FAVORECIDO: VANUSA HELENA ESTEVAM CPF/CNPO: 138.513.488-92 VALOR: R$ 4.469,48 DEBITO EM: 83/07/2024 amas DOCUMENTO: 670367 AUTENTICACAO SISBS: 6.021,340.930.702.94F 1Decc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000652.pdf (33) 2241303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA | NOTA DE EMPENHO R Dr Gabriel Vilela, 413 q 45324290/0001-67 8593 NOTA DE EMPENHONº 8593 | Ficha 689 DATA: 28/06/2024 REQUISIÇÃO Nº ! LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO. VENCIMENTO: 02/07/2024 NOME WAGNER DONIZETTI LEAL 351.621.528-38 cóDigo: 6153 ENDEREÇO Retirada:(Func Municipal) IGARAPAVA DESCRIÇÃO DO MATERIAL EJOU SERVIÇO VALOR TOTAL Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02459/24 WAGNER DONIZETE LEAL Desconto LE! PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1087 — 14/05/2024 Lo) 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 412 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais OR - Ordinario SOMA 2.700,00 cóniso CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA oz EXECUTIVO 380- 1 va vou 02 0 0 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo Fo 0] Ú 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS. ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 13.392.0270 2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo to 7493 So!-2z VAORDESC EE | E 84.482,25 52.912,77 270000 | 28 869,48 VALOR A SER PAGO R$ ACORUSE nani caca arara Tan Dana Don nan nas nas rn nen as dois mil e setecentos reais 2... EMPENHO AUTORIZADO EM 28/06/2024 A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA maio 350 DATA > CONTABILIZADO | DATA HELEM DA SILVA MANOEL CONTADOR OSE R.RODRIGUES MATTAR ORDENADOR DA DESPESA RECIBO RECEBKEMOS; O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO, GESSICA ROBRIGUES DA SILVA i TESOUREIRO Autenticação Mecânica 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000653.pdf (1:4) 225/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 PEDIDO DE COMPRA ES Data: 19/03/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega j 02234/24 19/03/2024 FornecedoWAGNER DONIZETTI LEAL COD: 6153 Endereço: Retirada:(Func Municipal) Nº; CNPJ: 351.621.528-38 IGARAPAVA CodProd Discs. a CO unid Qua — $Unk Contodecusto — Valor Táro20os MUSICA SOLO COM WAGNER DONIZETELEAL | SE 4 270000 Soniços de AriaCultro | 2:70000 TOTAL PEDIDO 2.700,00 Reserva(s). Empenhats): Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02459/24 WAGNER DONIZETE LEAL LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) —DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 ci Soto (Compras Weo (9.25.29.2638)) 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: eMPENisCa nos fara) — 226/303 E PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E] R Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45324290/0001-67 Solicitação de Materiais / Serviços Requisição Responsável Data 02459/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 18/06/2024 Descrição MÚSICA SOLO COM WAGNER DONIZETE LEAL Poder EXECUTIVO Orgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO Setor Solicitante Serviços de Arte,Cultura e Desportos Centrode Custo 29 Serviços de Arte Cultura e Desportos Pagina 1 Observação WAGNER DONIZETE LEAL LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Vir Unit. Vir Total tem Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Qtde Descrição Detathada do Produto OUSCIVAÇÃO qa. aos or Eo e SB cos corar aves Ccnaddssa same cnd Sol aos cecus cosmo naDD- oc oonDpeDo cc» “Dano oco rodado do Coco dada R$ 2.700,00 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA Recebido pelo Departamento de Compras Data: / Í Fiorii Software - (Compras Web (9.25.29.2638)381 - 10708 18/06/2025 14:28 t á e: ear Ofício e) Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 2800853. pais(S44) 2271303 SIS8B - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 63/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 13.04.38 6419780419 SEGUNDA VIA 9001 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.911-0 sapsscsanezcanccazeseceses: FINALIDADE: 61 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 380 - PICPAY AGENCIA; 0001-9 CONTA: 167.493.501-2 FAVORECIDO: MAGNER DONIZETE LEAL CPF/CNPI: 351.621.528-38 VALOR: R$ 2.702,00 DEBITO EM: 03/07/2024 cxnanCaSCRINTaSEDDENERIRANSZERASCRanENTERTNAZSSA DOCUMENTO: 070314 AUTENTICACAO SISBB: D.662.6FB.F10.139.660 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000653.pdt (4/4) 228/303 PR ineiad à PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA | NOTA DE EMPENHO R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 8713 NOTADE EMPENHO Nº 8713 FICHA 691 | DATA 02/07/2024 REQUISIÇÃO Nº ! LICITAÇÃO: DISPENSA | DOCUMENTO VENCIMENTO: 03/07/2024 NOME INTERFILME BATATAIS PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTD 50.431.535/0001-95 cóDico 20472 ENDEREÇO R JOSE AUGUSTO FERNANDES BATATAIS DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02409/24 LEi PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL. 1067 — 14/05/2024 Desconto 0 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 GERAL TOTAL 413 Paulo Gustavo Formação, qualificação OR - Ordinario SOMA 27.000,00 CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA 02 EXECUTIVO ma STD 02 0 01 Serviços de Arte e Cultura. Desporto e Turismo ” x 3.3.90.45.99 OUTRAS SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 13.392.0270.2440.0000 Cultura incentivo - Lei Pauto Gustavo Boto! DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 50.136,65 23.136,65 27.000.00 0,00 VALOR A SER PAGO R$ vinte e seio mil reais *""!*TTLTrrnmnnrnanenananecasanansucncenantncnreanannatam EMPENHO AUTORIZADO EM 02/07/2024 CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE /ORAÓSE R.RODRIGUES MATTAR DATA 4 4º ORDENADOR DA DESPESA RECIBO HELEM DA SILVA MANOEL CONTADOR DESPESA PAGA EM Ú b JUL, "A RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO NOME: CNPJICPF. TESOUREIRO Autenticação Mecânica 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. INTERFILMES BATATAIS. PROD.pdt (1:13) 229/303 à PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 ga, Página 1 PEDIDO DE COMPRA j Autorizado por : Data: 02/07/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 02423/24 02/07/2024 FornecedotNTERFILME BATATAIS PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS | COD. 20472 Endereço: R JOSE AUGUSTO FERNANDES Nº; 445 CNPJ: 50.431.535/0001-95 BATATAIS Cod Prod Discr. E É = nd k Unid Quant $ Unit Centro de Custo Valor 7002006] CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO CULT sz 4 27.000,00 Serviços de Arte Cultura TOTAL PEDIDO 27.000,00 Reserva(s): Empenhois): Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02409/24 LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Fiorilh S/C Ltda. Software - (compras9 - 9.25.29.2650 - 20375) Usuário Helom da Sitva Manser 03/07/2024 09.18 1Doc: Ofício Interno Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS INTERFILMES BATATAIS PROD.pdf (213) 230/303 A did: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA sms Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Pagina 1 ! PEDIDO DE COMPRA E torigado pari : Data: 03/07/2024 Pedido : Data Pedido Data Entrega 02423/24 . 03/07/2024 FornecedorlNTERFILMEIBATATAIS PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS COD: 20472 Endereço: R JOSE AUGUSTO FERNANDES Nº: 445 CNPJ: 50.431.535/0001-95 BATATAIS Cod Prod Diser. Unid Quent —$Unt Centro de Custo vai 727.002.006 CONCESSÃO DE APOIO | FINANCEIRO AO PROJETO cui . SE . 1 27.000,00 “Serviços de AnteiCuilura 27.0004 TOTAL PEDIDO 27.0004 Resarvaís): ] Empenho(s): oC “Obs: Pedido gárndda partir do resultado Solicitação: 02409124 LEI PAULO e nda (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 / | / — es mca , Fiocilli Software - (Compras Web (9.25.29.2650)) 03/07/2024 09:06 Usuâno: Elano Cnstna Coluco: 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. INTERFILMES. BATATAIS PROD.pdf (3/13) 231/303 GOVERNO FEDERAL + TE | MINISTÉRIO DA e) pavio CULTURA GUSTAVO f guns l UNIÃO E RECONSTRUÇÃO " chr ANEXO IV N TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 09/2024, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1, PARTES 1.1 O município de IGARAPAVA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal José Ricardo Rodrigues Mattar, CPF: 162.070.128-60, e o(a) AGENTE. -CULTURAL/EMPRESA CULTURAL, ( “Interfilme Batatais :á Produções Cinematográficas Ltda) inscrita nó CNPJ 50. 431. AE ed como representante tegal” 5 SrrSibélius Olivério; portador dó RG nº 5727262, expedida à em SP/SP, € CPF nº 335.621.648-15, residente e domiciliado(a) à Travessa Joaquim José Severino, Nº 76, Igarapava-SP, CEP:14.540-000, telefones: 16 992721051 e 16 993445861, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata O inciso | do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente culiural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cuitural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “O que é cinema? O que é um bom filme?”, contemplado no conforme processo administrativo nº 30882120230002-013723. 4. RECURSOS FINANCEIROS A 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente. termo totalizam o Fontanté de RS 27.000.00 o(> vinte e sete mil reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Bsnço CNPJ: 50.431.535-0001-95, para rece mento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 1Doc: Oficio interno Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS INTERFILMES BATATAIS PROD.pd! (4 13) 232/303 GOVERNO FEDERAL Eno | . e am MINISTÉRIO DA 4 e) pavio | CULTURA GUSTAVO UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 5.1 Os rendimentcs de ativos financeiros noderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava: 1) transferir os recursos ao(a)JAGENTE CULTURAL; lt) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; H) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: 1) executar a ação cultural aprovada; Hl) apficar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; HI) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo de execução cultural; V1) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura a contar do recebimento da notificação; Vu) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; VHt) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural, IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; X1) executar a contrapartida conforme pactuado. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto. 1Doc: Olício Interno Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. INTERFILMES BATATAIS PROD.pdt (5 13) 233/303 GOVERNO FEDERAL tas | rom | MINISTÉRIO DA 0) pano | CULTURA GUSTAVO | UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos: ! - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e H - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado. 7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: | - comprovar gue foram alcançados os resultados da ação cuitural; H - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; Hll - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: | - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou H - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: t - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; H - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou tt - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: [ - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2, 0u - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação. 1Doc: Ofício Interno Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS — INTERFILMES BATATAIS PROD.pdt (6/13) 234/303 SOVERNO FEDERAL | gm | LEI | MINISTÉRIO DA e) ruio | CULTURA qustavo | q | UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: | - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou ft - reprovação da prestação de informações, parcial ou total. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: | - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; Il - apresentação de plano de ações compensatórias; ou tl - devolução parcial dos recursos ac erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: | - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e Il - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cuja escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. ç 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário térmo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 1Doc: Ofício Interno'Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. INTERFILMES BATATAIS PROD.pdf (7 13) 235/303 GOVERNO FEDERAL Sao | ” PM | MINISTÉRIO DA O) PAuLo | CULTURA Gustavo | UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: | - extinto por decurso de prazo; H - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; Ht - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os participes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 10.3 Os casos de rescisão unilatera! serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas ra legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 1Doc: Ofício Interno Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS INTERFILMES BATATAIS PROD.pdf (8 13) 236/303 à | SOVERNO FEDERAL o a LE: | MINISTÉRIO DA 9) pavio CULTURA GUSTAVO UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 11. SANÇÕES 11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou muita. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos. 13. VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias. 14. PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município. 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro de tgarapava para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural, Igarapava, 21 de Maio de 2024 José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal SIBÉLIUS OLIVÉRIO Responsável Legal 1Doc: Ofício Interno Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS INTERFILMES BATATAIS PROD.pdf (9:13) 237/303 Igarapava, 15 de Maio de 2024 b SOLICITAÇÃO . q ALTERAÇÃO DE PROPONENTE PROJETO O QUE É CINEMA? O QUE É UM BOM FILME? Eu, Sibélios Olivério, CPF 335.621.648-15, SOLICITO alteração de proponente para a minha pessoa jurídica, inscrits no CNPJ 50.431.535/0001-95, razão social Interfilme Batatais Produções Cinematográficas Ltda. Meu projeto, O que é Cinema? O que é um bom filme?, foi selecionado no Edital de Audiovisual, da Lei Paulo Gustavo (n. 195/2022) realizada no município, porém, realizei a inscrição no meu CPF. Por isso, solicito que seja alterada para o meu CNPJ. visto que em relação à análise realizada pelos pareceristas, tanto meu material comprobatório como pessoa fisica quanto jurídica é o mesmo, não comprometendo e nem necessitando de nova análise. Para tal, me comprometa a informar à Prefeitura e ratificar o termo de execução cultural, firmado para posterior recebimento. Desde já, agradeço. AM. Proponente/responsável legal 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS INTERFILMES BATATAIS PROD.pdf (10/13) 238/303 PREFEITURA MUNICIPAL. DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Pagina 1 PEDIDO DE COMPRA rr Data: 18/06/2024 Pedido Data Pedido Data Entrega 02205/24 18/06/2024 FomecedorSIBELIUS OLIVERIO COD: 20313 Endereço: Nº: CNPJ: 335.621.648-15 Cod Prod Discr. CONCE unid” Quam —$Unt CentodeCusto Valor 727002006 CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO àÓ PROJETO curti SE 1 27.000,00 Serviços de ArrsCultura 27.006,00 TOTAL PEDIDO Reserva(s): Empentols) Obs.: LEIPAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 PROPONENTE - SIBÉLIUS OLIVÉRIO -335. ***.648-15 CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categoria A A. A o O “2 EronA sara - (Compras Web (9.25.29.2638)) vs ua 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, INTERFILMES BATATAIS PROD.pdf (11/13) 239/303 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTA DE EMPENHO R Dr Gabriel Vilela, 413 45324290/0001-67 Ta92 SIBELIUS OLIVERIO 335 621.648-15 De” cócico 20313 ENDEREÇO DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 - 14/05/2024 Cerva é, E 3 PROPONENTE - SIBÉLIUS OLIVÉRIO -335. ""*.648-15 tes CD: CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categaria A CA, por 1 A 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Comigo - SOU 2 BA As 100 GERAL TOTAL 113 Paulo Gustavo Formação, qualificação OR - Ordinario / SOMA 27.000,00 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA 02 EXECUTIVO o2 O 01 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 3.3 90.45.99 OUTRAS. SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 13.392.0270.2440 0000 Cultura Incêntivo - Lei Paulo Gustavo DOTAÇÃO NHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO BALDO ATUAL VALOR A SER PAGO R$ vinteesetemil mas PL cercoranencnconnnnannenoacncnnanenanannne serena canas EMPENHO AUTORIZADO EM 18/06/2024 ADESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO DATA CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE HELEM DA SILVA MANOEL DR.JOSE R.RODRIGUES MATTAR CONTADOR ORDENADOR DA DESPESA DESPESA PAGA EM RECIBO [emco | coma | mae [o vas | REGERMEMOS) O VALDR CONSTANTE DESTE EMPENHO NOME CNPICPF GESSICA RODRIGUES DA SILVA TESOUREIRO Autenticação Mecânica ln A 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. INTERFILMES BATATAIS PROD.pdf (12/13) 240/303 qem erre eee aeee eres SISBS » SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 84/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 12.12.26 6419700419 SEGUNDA VIA 0001 COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA COMPROVANTE DE TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA 0419-7 CONTA: 38.910-2 TSESETICCsRsCSnT=SaRTES: seconceszes FINALIDADE: 81 CREDITO EM CONTA REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA BANCO: 403 - CORA SCFI AGENCIA: 0001-9 CONTA: 5.042.821-1 FAVORECIDO: INTERFILME BATATAIS PRODUCOES CINEM CPF/CNP): 58.431.535/0001-95 VALOR: R$ 27.080,08 DEBITO EM: 64/07/2624 asmOmEcaneEsonnTOnmEZRICORSasaS: vasasa enaazs DOCUMENTO: 079402 AUTENTICACAO SISBB; E,12C.0C8.521.6C1.5AC 1Doc: Oticio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. INTERFILMES BATATAIS. PROD.pdf (13/13) 241/303 Programa Ágil Agência Conta Data Abertura Situação MING-LPG-MUNI-OUTRAS 0419-7 38911-0 07/07/2023 Conta Ativa MINC-LPG-MUNI-AUD 0419-7 38910-2 07/07/2028 Conta Ativa 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: export dado, bancario, 1726754561560.pdf (1/1) 242/3203 O visualizar Pix agrupadas GIO tau sanzanor Extrato de Conta Corrente 29/08/2028 12:52:34 Clienta - Conta stual Agéncia 4197 lo Ú Sano” Conis comento 360102 MUNICIPIO DE IGARAPAVA Cum / pasado gras Lançamentos [A o . se bolancót movimento Ag, origem Lots Histórico Documento Valor R$ Salão 10oriz023 0000 00000 000 Saida Anterior ou e 16/08/2023 0000 14056 632 Ordeta Bancaria 4.153.641.000.050 208.553,66 O 379208610901-69 PNC - SEFIC 1608/2023 0000 00090 27) BB-APIJZ CPRZ-APLAUT 1.872 208.583660 coco 81/06/2023 cos 00000 SA9SALIO Eee iio = conaenaanençaro OBSERVAÇÕES Transação elaluada com sucesso por: JG458842 GESSICA RODRIGUES DA SILVA. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: extrato. de. conta corrente item 2.pdf (1/2) 243203... .. O Visunizar “iz egrupacos Ciiante « Conta atunf Extrato de Conta Corrente Agência 419.7 A À ' Cots corento 389110 MUNICIPIO DE IGARAPAVA Us Periodo do RE (Na Documento 4.153.650.000.049 1.972 G338291241293733007 29/09/2023 12:47:24 Valor R$ Seido 0col Br 482.25C 84.48225D 0904 Ee ao ereto 06/2023 Lançamentos o múlEinto Ag. origem tote Hisiórico tC/o7I2023 0000 60000 009 Salco Antenor 16/08/2025 0000 “4056 6320rde.r Bancária 379308810001-89 FNG - SEFIC 18/08/2023 como 00000 271 BB-APLKC CPRZ-APL AUT 31/08/2023 0006 00000 IS9SALDO OBSERVAÇÕES: [21 eme Transação ofeluada com sucesso por: JG458882 GESSICA RODRIGUES DA SILVA. 1Doc: Ofício Interno Memorando 4.230/2024 | Anexo: extrato de conta corrente item 2,pdí.(2/2). 244308... a s Pessoas se passando por funcionários do BB estão ligando ier 1 S50a5 5€:0 à por tuncionarios do. paraos clientes Atenção! cuidado! Não passe informações por telefone e, em contatos via Whatsap = não clique em Links. Entre em contato como seu gerente via Fale como BR Dad [6 E e É ao G334110748076257019 Ea DOC Eletrônico / TED - Consulta favorecido 11/07/2024 08:02:17 onta debitada Agência 419-7 Eonta 38910-2 MUNICIPIO DE IGARAPAVA Período Q4i0712024 a Q4:07/2024 g “Pavorecidos gsgocumento E Valor R$ 2.000,00 Finalidade Crédito em conta Tipo 9 (Bata dénito 0419752024 Situação Devolvido AA mis 380 PICPAY o j gência + Agencia nao localizada Conta « DV as704292 - À tgjavorecido WILDE MAURICIO DE ARRUDA JUNIOR - CPFICNPJ 202.696.308-80 Data devolução 04/07/2000 digoivo 05 DIVERGENCIA NA TITULARIDADE nsação efetuada com sucesso por: J$238893 HUMBERTO JANES DOS SANTOS. lgerviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0860 729 5678 eai Para deficientes auditivos 0800 729 0088 E 88 «as sv TESE asas Ds: + ias iai fstias a sb? Banco do Bresit Mapa go Site | Segurança | Ética e Integridade | Politicas de uso e Privacidade 8 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: ITEM 2 REASSE COM NOMES DOS CONTEMPLADOS, ETC.pdt (1/12) 245/1303 g G3381007210390511 Pra Extrato de Conta Corrente 10/07/2024 07:55:26 Agência 419-7 Conta corrente 38910-2 MUNICIPIO DE IGARAPAVA, Data 04/07/2024 Valor RS 2.600,00 C Importe referente a TED Devolvida, DIVERGENCIA NA TITULARIDADE. documento 2, lote 14178. lançada a credito em sua conta corfênte, na data acima. ed (Dois mi reais) * Este aviso de lançamento não é válido como comprovante da operação e demonstra apenas que houve um lançamento em conta corrente. Documenta emitida por: GESSICA RODRIGUES DA SILVA em 10/07/2024 07:55:26 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: ITEM 2 REASSE COM NOMES DOS CONTEMPLADOS. ETC.pdf (2/12) 2461303 $ | Extrato de Conta Corrente ET pç Cliente - Conta atual Agência 419.7 Conta corrente 38910-2 MUNICIPIO DE IGARAPAVA Peiecaido Mês atual Ria Sõ]7SZSE Ass" pu Dt Histórico movimento balancete Documento valor R$ Saldo 16/08/2023 Saldo Anterior utio é 030712024 * TED TranstEler Disponiv 70.301 800,00 0 03/07/2028 + TED Transt.Eler Dispontv 70.302 27.000,00 D 03/07/2024 + TED Transf Eletr Disponiv 70.303 22.970,45D 03/07/2024 + TED TransfElet.Disponiv 70.304 17.302. 41 D o3oTi2024 + Resgate Automático 1.972 Ba t72.58€ Ge 6 04/07/2024 + TED Devolvida 2 é 200000 c o OUiGTZoza * TED TrarstEley Disponie 70.401 Eta Ea) Ouro i2024 + TED TranstEley Disponiv 70.402 27.000.00 D 04/07/2024 *+ TED Transl EletDisponiv 70.403 2.030.00 D 04/07/2024 * TED Transt Eler.Disponiv 70.404 200000 04/07/2024 » TED Trans Elete Disponiv 70.405 12.932.43D 04/07/2024 + TED TronstEleu Disooniy 70.406 2.090,00 D Da/07/2024 + TED TeanstElet Disponiv 70.407 12932420 04/07/2024 + TED Transt Elev.Disponiv 70.408 2.000.0% D 04/07/2024 4 TED TranatElerr Disponiv 70.409 9.135. 14 D 04/07/2024 + TED TranstEletrDisponiv 70.410 27,900,00 D 04;07/2024 * Resgate Automático 1.972 2290 nO 0.00 € 10/07/2024 SALDO 380 € Saido “8.158,91 C Juros * 2.00 Data de Dotato de Juros 31/07/2024 10F* 0.00 Data de Debito de IOF 01/08/2024 Saldo de fundos de investimento B8 RE CP Automatico 18.156,91 Transação efetuada com sucesso por: JH448736 GESSICA RODRIGUES DA SILVA. . 722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Serviço us Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0 e nios tiç adlodas 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: ITEM 2. REASSE COM NOMES DOS CONTEMPLADOS ETC.pdt (3/12) 247/303 ssa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA i R Dr Gabriel Vilela, 413 ag 45324290/0001-67 Exercício: 2024 TAM EMPENHOS P. “A. Página 1 Data Emp/Sub Tipo CA, Nome EMPENHADA ORÇAMENTÁRIA FICHA 889 4100-112 020701 Serviços de Arte e Cultura. Desporto e Turismo Fan Recurso .1B 43.392.0270.2440.0000 TR Lei Paulo Gustavo PR 3.3.90.31.00 id ARTÍSTICAS. CIENTÍFICAS, DES 18/06/2024 08492 1000 OR 100-112 «DAVID DE SOU; 2.400.007 1806/2024 08495 1000 OR 1400-112 VJOYCE ROCHA GRACIANO DE MELO 2.700,0077 19/08/2024 08493 41000 OR 100-112 “JONATHAN DANILO DA SILVA PHELIPPE : 2.700.007 19/08/2024 08494 1000 OR 100-112*RONY EMERSON DA SILVA | 1 3.300,00 2706/2024 08568 /000 OR | 100-112XBRENO CASSIANO DE OLIVEIRA Tui AM 3.500,00-5, 27/08/2024 08577 1000 OR 100-112 NEDER LEANDRO PEREIRA ' 10.000, 2708/2024 08578 00 OR | 100-112wELSON FRANCISCO BONIFACIO - 3) ERA cad 27/06/2024 086B1 1000 OR 100-112ALEX LOPES CANTANHEDE 4.900,00 2706/2024 08586 1000 OR 100-112 LEANDRO HENRIQUE CARMO DOS SANTOS 2.400.007 28/06/2024 08588 1000 OR 100-112-ALISSON DE SOUZA CARDOSO 2.300,00 28/06/2024 08589 41000 OR 100-112 “GANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS 2.500,007 28/06/2024 08590 1000 OR 100-112%51.8592.386 JOAO FERREIRA NETTO 8.500,00 2806/2024 08591 4000 OR 1400-112 “SOEL ALVES COUTINHO JR. 2.700,00” 28/06/2024 08593 4000 OR 100-112 “VAGNER DONIZETTI LEAL 2.700, 28/06/2024 08594 4000 OR 100-1129”FABIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS 2200. 28/08/2024 08595 1090 OR 100-112“KAUAN BRENO LIMA FERREIRA 2.500,00 2810612024 08586 1000 OR 100-1122SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS. 8.500,00" 28/08/2024 08597 000 OR 100-112=KAYAN ARLAN DA SILVA 8.500,06 7 28/06/2024 08598 1000 OR 100-112=YANUSA HELENA ESTEVAM 4469, 48 84.482,25 TOTAL DA FICHA 84.482.25 TOTAL ORÇAMENTÁRIA 84.482,25 TOTAL GERAL 84.482,25 / Fiori Safiware - (Contas Web (92.25.1576.720)) TRA 17.53 Ussano Armaido Terra Neio 0107) ak 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: ITEM 2 REASSE COM NOMES DOS CONTEMPLADOS, ETC.pdf (4/12) 2481303 GOVERNO FEDERAL Zas p » A MINISTÉRIO DA pá e) sauLo CULTURA r GUSTAVO UNIÃO E RECONSTRUÇÃO e e 49. ias Igorapava, 24 de junho de 2024. á TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE DEMAIS ÁREAS DA LEI PAULO GUSTAVO, N. 195/2022 O Prefeito do Municipio de Igarapava/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas, RESOLVE RE-RATIFICAR a relação de Selecionados no Edital de Chamamento Público — Edital de Demais Áreas, da Lei Paulo Gustavo, Lei de n. 195/2022. por conta de um erro de cálculo em relação à LOA aprovada em Outubro de 2023 para a relação dos selecionados em 2024. O total geral a ser pago, conforme LOA aprovada é de R$ 84.482,25 (Oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos). Informa ainda que o saldo remanescente oriundo dos rendimentos. será utilizado para novo edital. Portanto, passa a valer a relação abaixo de selecionados contemplados: [ — PROPONENTE maio -sam | — GPFICNPJ Es ia CATEGO RA, m VALOR | Po Helena Estevan 270) 2 | ema ES a arco rocha Graciano de Meio o Ms 80820 | E ada E A OyrE ro = 7.21 - Música — Solo 343. + 828.27 R$ 2.400,097 - 508. **.388-90. [o 551, 148.90 | Sm ri Sandro Felipe do Carmo de Jesus 27) E 7.2.1 - Música - Solo 7.21 - Música - Solo KauanBrenoLima Ferreira plo | son t368.20 | O ME So a Breno Cassino deOiveira alga | 301 mr 768:52 e eme dy S/a 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: ITEM 2 REASSE COM NOMES DOS CONTEMPLADOS. ETC.pdt (5:12) 249/303 Consulta todas as transações pendentes És As pendênc Visualizar Todas » Data pagamento Valor Rsg Transação 220016. DOC ou TED Eletrônico sagado DOC ou TED Eletrônico e.sogão , DOC ou TEO Elstrônico 446946 DOC ou TED Eletrônico 2.500/00. DOC ou TED Eletrônico aBo600 DOC ou TED Eletrônico 1100060 DOC ou TED Eletrônico 249009 DOC au TED Eletrônico 279606 DOC ou TED Etetrônico 10096700 DOC ou TED Eletrônico 2.79600 DOG ou TED Eletrônico 2.706,90 DOC ou TED Eletrônico 2.700,00 DOC ou TED Eletrônico 2.400,00 DOC ou TED Eletrônico Total R$ 65.069,48 Quarticade 14 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: ITEM 2 REASSE COM NOMES DOS CONTEMPLADOS ETC.pdf (612) de pagamento de Doietos & Dix pose a [e] + Jr encontracian na Cental de Peivdéncias, a partir do cabaçaino, Agência = destino » 8 Conta destino é Rai Pondiraes fo 0307/2024 338321995 1 03/07/2024 338322661 1 03/07/2024 338323261 1 03/07/2024 338323971 1 03/07/2024 3383245810 1 0307/2024 338326438 1 03/07/2024 338327116 1 03/07/2024 338327978 1 0X07I2024 338328475 1 03/07/2024 338329102 1 03/07/2024 338329802 1 03/07/2024 338330389 1 03/07I2024 338330981 1 03/07/2024 338331528 1 Total selecionada R$ 0.00 Quantidade seleconada D 250:303 1) CPF 50621236829 Agência: 0180 Conta:01026054-3 Banco: Santander Conta corrente Kauan Breno Lima Ferreira PE e e — 1 2) CEF 3) Sandro Felipe do Carmo de Jesus > CPF: 50875238890 ido rn Agência: 0001 / conta :91341977-6 / Nubank 4) banco santander agência:2981 e conta corrente : 02021250-0 / david de Souza / 5) Joyce Rocha Graciano De Melo cpf 445657888-29 Conta Corrente: 103425890-7 Agência: 0001 Banco: 380 Nome do banco: PicPay Serviços S.A 6) Eder Leandro Pereira “Representante do CNPJ: 52177799000190 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: ITEM 2 REASSE COM NOMES DOS CONTEMPLADOS ETC.pdf (7/12) 251/303 Conta Corrente: 256846278 Agência: 0655 Banco: 536 Nome do banco: Neon Pagamentos -!P Pd Okbioduts,32- = es, 5 agner Gonizete Les À A Astra: 0001 | Carta: Ia7aDg50 1-2 A Instituição: 380 - PicPay Serviços S.A é JOEL ALVES COUTINHO JÚNIOR CEF"--- Ag. 0900 conta 76195268-8 poupança / Jonathan Danilo da Silva phelippe NUBANK Ag.0001 39427031-3 CORRENTE A Leandro Henrique Carmo dos Santos NUPAGAMENTO 0001 99872150-3 CORRENTE 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: ITEM 2 REASSE COM NOMES DOS CONTEMPLADOS ETC.pdt (8/12) 2521303 “Lou lar Titular: Fabio José Pereira dos Santos k Ja a, o Instituição: Caixa Econômica Federal A item Código do Banco: 104 À + dá Agência: 0900 Nºda conta: 900751508324-0 q Conta: Poupança “ = ec b 4 J RÉ L4I és UrTente 000583601308-5 A A me + Rony Emerson da Silva CEF àgencia : 0900 c.poupança :000751800874-3 mma mma meme Ajiisson de Souza Cardose Janco do Brasi! Agência 0419-7 Conta corrente 36.738-9 —a JOÃO FERREIRA NETO Agência DOG1 Conta 95€32403-1 Banca Big 2iver 253/303 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: ITEM 2 REASSE COM NOMES DOS CONTEMPLADOS ETC.pdf (9/12) 2 Ed E iá A "a Agência 2322 3220L, conta corrente 000583601308-6 + Rony Emerson da Silva > Agencia : 0900 C.poupança :000751800874-3 Alisson de Souza Cardoso Banco do Brasil Agência 0419-7 Conta corrente 36.738-9 JOÃO FERREIRA NETO Agência 0001 Conta 9663240317 Banda Big Rivér Nubank 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: ITEM 2 REASSE COM NOMES DOS CONTEMPLADOS ETC.pdf (10/12) 254/303 MINISTÉRIO DA CULTURA GOVERNO FEDERAL Dad En UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 7.2.3-Música-Banda | R$8.50000, João Ferreira Netto [Kayan Artan da Siva 7 dalba | as.mgoes | - Música — Banda fe EE Joel Alves Coutinho * 316. "98-24 7.21 - Música — Solo I R$ 2.700, | "Sandro Felipe do Carmo us = Coletivo Pé 7.2.3 - Música — Banda R$ 8.500, ! | do Morro (6) 508. "388.90 O NR ta a a | Wagner Donizete Leal 351. *"+.528-38 Es ae el TE — R$2.700, Jonattjan Danilo da Silva Phelipp: dj soe ezigaa | T21-Música-Solo hi R$ 2.700,08 EderLeandro Pereira so = zosogorso | 78-ExpressõesAnisticas | R$ 10.000,09, 67. “e: 858/0001-93 | 73-Tearo | fe R$ 7.712,77 TO 293, ***.038-94 | 7.7 - Capoeira — E Ê R$ 3.300, 462. ** 158-92 7.2.1 —- Música — Solo | R$2200 Eae E 7:2.2 — Música - Dupla é — R$4. | Alisson de Souza Cardoso stemossos | 721-Música- Solo | 2.300,00 X | FEM 51.7 366/0001.51 | 7.2.3 - Música — Banda — R$B500, | José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: ITEM, 2. REASSE. COM NOMES, DOS. CONTEMPLADOS. ETC pdf (11/12) 255/303 Alex Lopes Cantanhede 516.449.938-05 Picpay Serviços S.A instituição:380 00001 ' 239091230 pa A. 4 Conta corrente Nome: Breno Cassiano de Oliveira O CPF: 301.273.768-52 o! Banco Bradesco RD Agência: 1693-4 Conta Corrente: 23 éo-0 Município: MAPAS Lei Paulo Guétavo Categoria Demais Áreas Capoeira. Valor R$3.500,00 Banco Itaú Agencia 0155 Conta c/c 98820:7 Elson Francisco Bonifácio « Titular: Fabio José Pereira dos Santos Instituição: Caixa Econômica Federal Código do Banco: 104 Agência: 0900 Nº da conta: 000761508324-0 Conta: Poupança Vanusa Helena Estevam Dados bancários: Número do banco 104, Caixa Econômica Federal, 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: ITEM 2 REASSE COM NOMES DOS CONTEMPLADOS ETC.pdf (12/12) 256/3093 Transfere Got o O + Ao Cetelno Situação da Plano de Ação. Autorizado Cadastro de Plano de Ação Permite a inclusão/manutenção de Planos de Ação no sistema Dados Básicos Metas Destinação de Recursos Análises Relatório de Gestão totai informado «q plano de ação Rag para a Culção Ce Mesas Metas do Plano de Ação Metas Lista de metas de plano de ação Bea Número Noma Descrição * Vator Alocado / Máximo Permitido Ações Mm Ast 6”, inciso Apoio a R$ 155.250,43 52.98% | 52.98% O Produções Audiovisuais vm Art. 6º, inciso U Apor a salas de R$ 35.496,65 sans O cinema o MM AR. 6º inciso NI Formação. R$ 17.816.58 con rensa O qualificação e difusão o An, Bº Damais áreas da R$-84:482.25 28,83% : 28.83% O cultura Totat de R$ 293.035,91 Recursos Aplicados: i 1 rxitar. 100» “4 de 4 itens Página 4 Metas do Programa Vinculadas 4 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: reas destinadas da cultura item 3.pdf (1:2) 257/303 Lista de metas do programa & [2 E Descrição Açõos Pav Nenhum item encontrado Veltar 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: reas destinadas da cultura item 3.pdf (2/2) 258/303 ' SOVERNO FEDERAL E | ds | MINISTÉRIO DA PAULO 1] cutr CAETAvO ! an VIIÃG E RECONSTRUÇÃO ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TENDO POR OBJETO A CONC ESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. EA (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE 1. PARTES 1.1 O município de IGARAPAVA, neste ato representado pelo Préfei i Mattar, CPF: 162.070.128-60, e o(a) AGENTE CULTURAI(, Sibélius Olivério, lor(a) do RG nº 5727262, expedida em SSP/SP, CPE nº 335.621.648-15, resi à Travessa Joaquim José Severino, Nº 76, Igarapava-SP, CEP: 14.540-000, telefones: 16 992721051 e 16 993445861, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: Ricardo Rodrigues 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata O inciso I do am. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 1!1.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio finsnceiro ao projeto cultural “O que é cinema , o que é um bom filme 2”, contemplado no conforme processa administrativo nº 30882120230002-013723. 4. RECURSOS FINANCEIROS O e 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo Btstalizam o montant de R$ 27 LO.) q vinte.e sete mil reais). saem A “4a, Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, eapeciaimentê aberta no BRADESCO, a Agência 1693, Conta Corrente nº 462551, para recebimento e movimentação. imapena, Dono pm am nt imiepime tio imenso 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o aicance do objeto, sem e necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava: 1) transferir os recursos ao(aJ AGENTE CULTURAL; 11) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; Vil) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; 1V) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; *V) adotar medídas sancadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024-|--Anexo: SIBELIUS:pdf-(+/4)——EEG/90I-—— — 1) executar a ação cultural aprovada; 1) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; NT) manter, obrigatória c exclusivamente, aberta para o Termo de Execução Cultural; 1V) facilitar o monitoramento, o controle local de realização da ação cultural; v) prestar informações à Secretaria de Edi Execução do Objeto, execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela E E msg ar Syria E pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura à VI) divulgar nos meios de comunicação, a informação de ' unicação, que a ação cultural vada é i recursos da Lei Paulo Gustevo, incluindo as marcas do Govemo federal, de p= com ae técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura: VU) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo hi vigência deste Termo de Execução Cultural; ” dpi X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; X1) executar a contrapartida conforme pactuado. Os recursos financeiros depositados na conta especialmente e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao ucação, Esporte, Lazer é Cultura, por meio de Relatório apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contadas do término da vigência do termo de 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública meio da categoria de d informações em relatório de execução do objeto. ii á é 7.2. A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos: e L- apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido peto ente federativo no regulamento ou na instrumento de seleção; c fl - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado. 7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: 1 - comprovar que foram alcançados os resultados da ação culturál; - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; HM - ter anexados documentos de comprovação do cumprimemo do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução da projeto. 7.2.2 O agente público competente claborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com 0 caso concreto: 1 - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou 1 - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; H! - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possivel aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou UI - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de infurmações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou 0 cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: 1- quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; 0u n - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 |--Anexo:-SIBELIUS:pdf (2/4) -260/308 731 O prazo para apresentação do relatório de contado do recebimento da notificação. 7.4 O julgamento da prestação de informações realizado É e í pela autoridade do ente federativo que celeb: termo de execução cultural avaliará i i k oderá pr ção avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, 1 - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou IT - reprovação da prestação de informações, parcial ou total, 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informaç recursos, q agente cultural será notificado para que exerça a 0] E - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; H - apresentação de plano de ações compensatórias; ou Hi - devolução parcial dos recursos 20 erário compensatórias. ões apontar a necessidade de devolução de pção por: juntamente com a apresentação de plano de ações 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. á 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 753 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7.54 0 prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: 1 - prorrogação de vigência realizada de oficio pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e Hi - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: | - extinto por decurso de prazo; H - extinio, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; tt - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediame prévia notificação por escrito ao outro participe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral dc qualquer dos participes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao ouro participe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto. resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: SIBELIUS.pdf (3/4) — 261/303 9) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; £) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que iciparam voluntariamente da avença. ” pa 10,3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano 20 erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. SANÇÕES 11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos. 13, VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias. 14. PUBLICAÇÃO E 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município. 15. FORO . n 15.) Fica eleito o Foro de Igarapava para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. Igarapava, 21 de Maio de 2024 José Ricardo Rodrigues Matar Prefeito Municipal nar 4 Sade E SIBÉLIUS OLIVÉRIO: CPE NIISAILAE-AS 1Doc: Ofício Interno:Memorando 4.230/2024 | Anexo: SIBELTUS:pdf (474) 263/3803 É dr ia 1 O a - c19s Fundo à Fundo m Es de Cadastro de Termo de Adesão Hermite a irclusão:manutenção de Termo de Adesão no sistema Cados Básicos prt mms Lista de planos de ação vinculados Pianos de Ação Vinculados 408824 20230002-013723 Coemeteram estantes 7506 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE adesao.pdf (12) 263/3039 Punficação Lista dados bancários Programa Ágil Agência Conta Data Abortura Situação Planos do Ação Vinculadas HENCALPG-MUNHAUD 818.7 38919-2 0ro7I2023 Conta Alva 30882120230002- 2 TE 013723 209, 555 GG MINC LEG MON 419.7 38911-0 07/07/2023 Conta Atrá 30882120250002- OUTRAS o) 013723 QUBa,25 . E o DS — +, Eme JO) se “2 e Pons Página 1 ” Anexos a Lista de Anexos Descrição do árquivo Nome do Arquivo Ações Decreto nº 11,525. e 11 de maly de 2023 DECRETO Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023 - DECRETO EA Nº i.PDE Lista de histórico do termo de adesão Usuário Data da Situação Situação 162.070.128-60 25/07/2023 Assinado 095.362.561-76 1307/2023 Enviado 005.362 581-78 13/97/2023 Em Elaboração oa ED EE , 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE adesao.pdf (2/2) 264/303 4 GOVERNO FEDER 4 e ERAL e MINISTÉRIO DA e) PAIO CULTURA GUSTAVO | UNIÃO E RECONSTRUÇÃO ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº-08/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 O município de IGARAPAVA, neste ato representado pelo, Prefeito Municipal José Ricardo Rodrigues Mattar, CPF: 162.070.128-60, e o(a) AGENTE CULTURAL, Luiz Henrique Alcântara, Bortador(a) do RG nº 22.146.245, expedida em SSP/SP, CPF nº 145.356.928-66, residente e domiciliado(a) 3 R. Chafia Saad Abdalla,265, CEP: 14.500-000 telefones: (16) 9.9196-5700], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso | do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “Caminhos da Arte: Celebrando a diversidade cultural de Igarapava, contemplado no conforme processo administrativo nº 30882120230002-013723. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4. Os securãos R financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 27. ni e Sete Mil reais). em ma ! 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000659.pdt! (1 6) E» a GOVERNO FEDERAL 2a, MINISTÉRIO DA - <) PAULO CULTURA 2 o A QUITAVO | á UNIÃO E RECONSTRUÇÃO... Art Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no 077-Bariêy Inter. / Agência: 0001-9, Conta Corrente nº 36245576-7, para recebimento e movimentação, F . —S; APHCAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava: |) transferir os recursos ao(aJAGENTE CULTURAL; Il) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; Ht) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados peio(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: 3) executar a ação cultural aprovada; H) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; u1) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural, v) prestar informações à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualguer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação. Esporte, Lazer e Cultura a contar do recebimento da notificação; VIH) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; VII!) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cuitural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; AN X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; Xi) executar a contrapartida conforme pactuado. 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS. DE CONTRATOS. 00065S.pdt (26) 266/08 7 GOVERNO FEDERAL med “ ” Mem | MINISTÉRIO DA é “j tivo | CULTURA | Es GUSTAVO has UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto. 7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos: | - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e H - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado. 7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá: |- comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; H - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; fl - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: t - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo juigamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou il - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: | - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; Il - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes, ou HI - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve q cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000659.pdf (3.6) 267/303 GOVERNO FEDERAL | Eae | Rr MINISTÉRIO DA o) Puto | CULTURA | GUSTAVO | a UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 7,3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: |- quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no item 7.2; ou Il - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juizo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias, contado do recebimento da notificação. 7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela: |-aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou Il - reprovação da prestação de informações, parcial ou total. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: !- devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; Il - apresentação de plano de ações compensatórias; ou Ill - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar O parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento. 8, ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de terma aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: | - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e H - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial SP 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS. DE CONTRATOS. 000659.pdt (4.6) 268/303' do objeto. GOVERNO FEDERAL AS al MINISTÉRIO DA k e) PAULO CULTURA QUETAVO | | UNIAO E RECONSTRUÇÃO 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural pocerá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: | - extinto por decurso de prazo; H - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; IH - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe; ou IV - rescíndido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de faisidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; £) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000659.pdf (5:6) 268/303 GOVERNO FEDERAL Í Ei 44 | a pe a MINISTÉRIO DA é; g ) FAULO | CULTURA GUSTAVO | e | UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formaimente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. SANÇÕES 11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos. 13, VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias. 14. PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cuitural será publicado no Diário Oficial do Município. 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. Igarapava, 21 de Maio de 2024 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000659.pdf (6 61 270/3083 GOVERNO FEDERAL A : [5 'ê mp. po SÍ E) À 5 Á Dar MINISTÉRIO DA É s e) raio CULTURA | Es UNIÃO E RECONSTRUÇÃO 9) AD) Igarapavo, 14 de maio de 2024. TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE AUDIOVISUAL DA LEI PAULO GUSTAVO, N. 195/2022 O Prefeito do Município de Igarapava/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas, RESOLVE RE-RATIFICAR a relação de Selecionados no Edital de Chamamento Público — Edital de Audiovisual, da Lei Paulo Gustavo, Lei de n. 195/2022, portanto passa a valer a relação abaixo de selecionados contemplados: SELECIONADOS I — T a PROPONENTE CPEICNPJ at PROJETO = CATEGORIANVALOR* Lágrima Inciso | - Categoria A ANA barotina ignácio Porco RF GA QE. 368.º**. 208-02 R$ 2.000,00 kT Um Minuto de Rio Inciso | - Categoria A ut Wilde Maurício de Arruda Júnior F 4 202. ***.308-80 ! o ai e E R$ 2.000,00 Vôo sobre a Sorte Inciso | - Categoria A UAM alice Gomes Gonçalves PE GA, Oh 346, +e.848-40 “ R$2.000,00 | 169, ***.138-96 Um Minuto de Igarapava Inciso | - Categoria À rcio Antonio Precioso s o in E | À E R$ 2.000,00 VE 7 | Igacity Acústico - Amor e Ilusão Inciso | — Categoria A Sandro Felipe do Carmo de Jesus F El | 508. “*.388-90 . R$1293243 | L Soul Terra Vermelha Inciso | - Categoria À er Donizete Lea O Y FO! ams | R$1293243. A | Rap de Igarapava: Filme Antigo Inciso | — Ed | ol 52.697.642 Carolina Ignácio Ponce 52. ***.642/0001-95 R$ 27.000, 0 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000660 pdf (1/2) 271/3083 GOVERNO FEDERAL Dal Im MINISTÉRIO DA ?, é . LE , auETAvO + CULTURA | N Sera? UNIÃO E RECONSTRUÇÃO | E Caminhos da Arte: Celebrando a Inciso | - Categoria A i df , 145. ***.928-66 diversidade cultural de Igarapava | | R$ 27.000,00 | 2246 es Cinematográficas O que é cinema? O que é um Inciso | — Categoria À — 693 ia é rm dad. Gt ES, 50.º**.535/0001-95 bom filme? R$ 27.000,00 o 3, 1430, [ Cinema embaixo das Estrelas Inciso | - Categoria À 693" + | 0449:49) cinema Brasileiro Independente Ltda? (021 1 | 43, B4010002:91 aci = R$27000,00 É pag mta aalo - 1 I Cinema para Todos Inciso |- Categoria B SI -postimir 54.***.034 Gilberto Gonçalves da Sfiva Júnior | 54.***.034/0001-95 | ú r + R$29.970,45 > co) p ão ot * Cinema Itinerante de Igarapava Inciso |] - Categoria B oh o 1 Elson Francisco Bonifácio =) 67.***.858/0001-93 | Lo R$17.302,11.7 ij De » Ke. : Senhoras e Senhores: É hora de Inciso | - Categoria € | ' no ds — 082. **720-25 1 produzir Cinema o R$89.135,14 1 4 | Do Papel à Tela: Oficina Intensiva Ineiso I- Categoria € dal iRogério Takashi Cardoso 225**"38867 22. *"*.864/0001-11 | de Cinema de Fiação L R$ 9.900,00.» *Categorias descritas no Anexo |, do Edital de Audiovisual. José Ricardo Rodrigues Mattar pe Sed Prefeito Municipal á I LJ no & e | o UL O no = » 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000860 .pdf (2:2) 2721303 e ” EE] MINISTÉRIO DA 0) PAULO CULTURA GUSTAVO UNIÃO E RECONSTRUÇÃO (9 q é) DAN o Es Igarapava, 24 de junho de 2024. ?] TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE DEMAIS ÁREAS DA LEI PAULO GUSTAVO, N. 195/2022 O Prefeito do Município de Igarapava/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas, RESOLVE RE-RATIFICAR a relação de Selecionados no Edital de Chamamento Público — Edital de Demais Áreas, da Lei Paulo Gustavo, Lei de n. 195/2022, por conta de um erro de cálculo em relação à LOA aprovada em Outubro de 2023 para a relação dos selecionados em 2024. O total geral a ser pago, conforme LOA aprovada é de R$ 84.482,25 (Oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos). Informa ainda que o saldo remanescente oriundo dos rendimentos, será utilizado para novo edital. Portanto, passa a valer a relação abaixo de selecionados contemplados: PROPONENTE T CPEICNPJ E CATEGORIA VALOR | | m Vanusa Helena : E Ta 75-- Literatura R$4 469487 ANO! Joyce rocha Graciano de Mel E gosaa — 721-Música - Solo ” R$270000 py | David de Souza 343. *** 828.27 7.2.1 — Música — Solo R$ 2.400,07 Sandro Felipe do Carmo de Jesus 508. *** 388-90 | “7.21 - Música — Solo R$ 2.500, Leandro Henrique Carmo dos Santos 551. “e 148-90 721- Música — Solo “R$2.400] Kauan Breno Lima Ferreira. 506. *".368-29 | 7.2.1 — Música — Solo — R$2.500, Me Breno Cassiano de Oliveira - 301, **,768-52 RR A TAI R$ 3.500,00 or. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS. DE CONTRATOS. 000661 pdf (1/2) 2731303 GOVERNO FEDERAL MINISTÉRIO DA : q CULTURA UNIÃO E RECONSTRUÇÃO PAULO GUSTAVO Kayan Arlan da Silva Er] | Alisson de Souza Cardoso 416.” .958-06 299, +** 998-37 7.2.3 - Música — Banda R$ 8.500,00 | Joel Alves Coutinho 316. *** 918-24 7.2.1 — Música siSoio R$ 2.700,00 Sandro Felipe do Carmo de Jesus = Coletivo Pé As 723- Música - Banda R$ 8.500, do Morro. (6) 508. *.388-90 | Wagner Donizete Leal 351. **.528-38 7.2.1 — Música — Solo R$ 2.700,0 Jonathan Danilo da Silva Phelio | 386.º=* 71842 7.24 - Música — Solo R$ 2.700, Eder Leandro Pereira 3 52. *** 799/0001-90 7.6- Expressões Artísticas R$ 10.000: Elson Francisco Bonifácio 67. ***.858/0001-93 7.3-Teatro R$ 7.712 +ao Rr Rony Emerson da Siva «1423 293. +" 038.04 7.7 - Capoeira [Rê E A Fábio José Pereira dos Santos Nei! 462.*** 158-92 7.2.1 — Música — Solo us, R$ 2.200.0 Alex Lopes Catanhede BIG." 938.05 2.) 7.2.2 — Música — Dupla | R$ 4.900,00 Q João Ferreira Netto. 7.2.1 — Música — Solo 7.2.3 - Música — Banda R$ 2.300, R$ 8.500,0 54.** 366/0001-51 José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS. DE CONTRATOS, 000661 pdf (2:2) 2741303 4 « PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 45.324 .290/0001-87 Exercicio: 2024 * LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA SITUAÇÃO ATÉ 02/07/2024 Pagina 1 Entid. CLoc FunciProg Catgo Especificação Dotac Inicial Altar (+) Alter (-) Dotação Ficha FR. CA. Descrição C.A. Empenhado Saido Saldo Reserva Saldo Com Reserva FICHAS ORÇAMENTÁRIAS 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA oz EXECUTIVO 0207 DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO 020701 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 13 Cultura 13392 Difusão Cultural 13 392 0270 Promoção de Eventos Artisticos e Cuiturais 13 382 0270 2440 0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo se 3.3.90.31,00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS. CIENTÍFICAS. O 0.00 84 482,26 0,00 84.482,25 0.05.18 100.112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais 84.482,25 0,00 0,00 0,00 s90 3390.4100 CONTRIBUIÇÕES 0,00 88.035,91 0,00 88.035,91 0.05.18. 100 113 Pauto Gustavo Formação. qualificação B8 035,91 0,00 0,00 0,00 em 3 390.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS . 50.138,85 0,00 80.136,65 0.05.18 100.113 Paulo Gustavo Formação, qualificação 338 0,00 À 0,00 e92 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA ! 70.000,00 0.00 70.000,00 0.05.18 100 113 Paulo Gustavo Formação. qualificação 000, ooo a T Software - (contas8 - 8.25.29.7984 - 20315) UaidE vistem aalsiialidancas 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS. 000662.pdt (1/1) 275/303 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 08 de malo de 2024 Ano Vi | Edição nº 1063 Página 1d de 41 BOVERNO FEDERAL rama MINISTÉRIO DA h [4 o) Fimo CULTURA z , auaravo UNIÃO E RECONNTRUÇÃO inciso | - Categoria À Um Minuto de Igarapava Inciso | - Categoria A Inciso | — Categoria A R$ 12.832,43 Inciso | — — R$ 1293243 igacity Acústico - Amor e ilusão Sandro Felipe do Carmo de Jesus Wagner Donizete Leal Soul Terra Vermelha Rap de Igarapava: Filme Antigo Inciso | — Categoria A 397.642 Carolina ignácio Ponce 52. ***.642/0001-95 - R$27.000,00 =. Caminhos da Celebrando a Inciso | — Categoria A Luiz Henrique Alcântara ani AS. *"*.928-66 diversidade cultural de Igarapava | | R$ 27.000,00 O que é cinema? O que é um inciso | — Categoria À Sibéllus Olivério 335. “.648-15 bom filme? R$ 27.000,00 r. Tinsma embaixo das Estreias inciso |- Categoria À Cinema Brasileiro Independente Ltda 43. *"*.840/0002-91 R$ 27.009,00 E “neiso |- Categoria B Gilberto Gonçalves da Silva Júnior 067. ***.916-81 R$ 29.970,45 Cinema Itinerante de Igarapava Inciso Il - Categoria B Eison Francisco Bonifácio 67. ***.858/0001-93 o R$z9970,45 | inciso |- Categoria € | Senhoras e Senhores: É hora de Caio Henrique Araújo Salgado 082. ***.726-25 “produzir Cinema R$ 92.900,00 Do Papel à Tela: Oficina Intensiva Inciso | - Categoria C Rogério Takashi Cardoso 225"**38867 | 22.º**.684/0001-11 de Cinema de Ficção R$ 9.900,00 “Categorias descritas no Anexo |, 1, do Edital de Audiovisual. NÃO SETECIONADOS CPEICNPS. PROJETO CATEGORIAVALOR E Vídeo Clipe Música Inciso | - Categoria A . 51. **762/0001-90 | — R$9,00 [o proponente | Júlio César Pio Máximo talbiS ae 1Dgg: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000663.pd! (1.5) 278/303 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.209-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo sutenticidade, validade jurídica e integridade, Quarta-feira, 08 de maio de 2024 e póna, | rumo Ro ayeTAra DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Ano Vi | Edição nt 1063 SOVIRNO FEDERAL UNIÃO E RECONFIRUÇÃO MINISTÉRIO DA Olcions “Mozer Solo” oza 122.*** 898-20 Música: Magia e Mistério “R$ 0,00 E. Inciso | - Categoria A Rafhael Polidoro Barboza 453. "57875 | Nristeza) LR 9,00 Artistas: Vitor o Vinícius Inciso |- Categoria A Vinicius Polidoro Barboza 459, **.138-59 — R$0,00 Aerocidade: Vôo pela Inciso | - Categoria A Rafael Louredo Ctaro Cn Essência do 2,00 Igarapava Porto das Inciso ! - Categoria À Rita de Cássia Polidoro Barboza Canoas R$ 0,00 Experiências Coletivas Inciso Il - Categoria B Rafaef Louredo Ciaro sobasestrelas á 0,00 Enquadre sua história: Inciso Ill - Categoria C Técnicas de Storytelling R$ 0,00 Criação de Conteúdo Inciso ll - Categona C ae! Louredo Claro 192. ***.770/0001-74 “com Smartphones R$ 0,00 José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000663.pdf (2/5) Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade Juridica e integridade. Canforme Lei Orgânica Municipal Pégisa 15 de 41 2771303 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA tonforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 08 de maia de 2024 Ano VI | Edição nº 1063 Página 16 de 41 DOVERHO FIDERAL MINISTERIO DA EN Jd E CULTURA e UNIÃO E RECONSTRUÇÃO Igarapava, 08 de maio de 2024. A Prefeitura Municipal de Igarapava, torna pública a relação de SELECIONADOS e NÃO SELECIONADOS, no Chamamento Público - EDITAL DE DEMAIS ÁREAS. da Lei Paulo Gustavo (n. 195/2022). Na época do lançamento do edital, o vator citado no item 2, era de R$ 87.512,02 (Oitenta e sete mil, quinhentos e doze reais e dois centavos). Porém, o saldo teve rendimentos totalizando R$ 89.769,48 (Oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos). A lei e o edital permitem suplementação, por isso os rendimentos foram incluídos na tabela abaixo. Após a análise das inscrições e documentação realizada por pareceristas, algumas categorias não foram preenchidas por isso ouve redistribuição dos valores além do valor citado no item 7, do Edital de Demais Áreas. Tanto as ações de uso de rendimentos quanto remanejamento entre as categorias estão previstos no referido edital, respectivamente. nos itens 2.3 e item 12. Foi publicado no mês de Abril, o documento no diário oficial do município e no site, informando prazo para saneamento de falhas. Proponentes que não enviaram a documentação correta foram desclassificados, sem possibilidade de recursos, conforme orientado no referido documento. A partir do dia subsequente a esta publicação, abre-sc o prazo de 3 (três) dias úteis para recursos. Os recursos devem ser enviados para o e-mail PAULOGUSTAVO.IGARAPAVAQGMAIL.COM com cópia para CULTURAGHIGARAPAVA.SP.GOV BR. Municipio de igarapovb DOE: Ofício Interno/Memorando 4 230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000663.pdf (3-5) 278/303 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2 200:2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade, Quarta-feira, 08 de mala da 2024 MINISTERIO DA DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Ano V! | Edição nf 1063 OGVERNO FEDERAL CULTURA pi UMNIAG E ALCON TR Dão . = — PROPONENTE CPF/CNPJ I CATEGORIA VALOR Vanusa Helena Estevan & 138.º* 408-92 7.5-Literatura R$ 4.469,48 — Joyce rocha Graciano de Melo | 445." 888-29 7:21 — Música — Solo DOE David de Souza 343. *,828-27 Kg sica — Solo R$ 2.400,00 Sandro Felipe do Carmo de Jesus sos. *-- 388.90 7.2.1 — Música — Solo “R$ 2.500,00 Leandro Hervigue Carmo dos Santos. 551. *7-.148-90 7214- Música — Solo R$ 2.400.00 k Kauan Breno Lima Ferreira e 506. ***.388-29 724- Música — Solo R$ 2.500,00 Brenc 301. “= 768-52 Tu caposbaj 7.2.3 — Música — Banda Joel Alves Coutinho 399. “*.998-37 36. 918-24 721 Coletivo Pé do Moro Sandro Felipe do Carmo de Jesus — 7.253 — Música — Banda 508. “-*.388-90 Wagner Donizete Leai Jonathan Danilo da Silva Phelippa Eder Leandro Pereira 351, = 528-38 7.2.1 - Música — Solo 7.2.1 — Música — Solo 7.6- Expressões Arísticas João Ferreira Netto Elson Francisco Bonifácio 67. "**.858/0001-93 Era resto Rony Emerson da Silva 293. -* 038-94 7.7 —- Capoeira R$ 3.300,00 Fábio José Pereira dos Santos - AB2º". 158.02 T:2apaMúsicamSoio) PESE -2ÓDICO a | Alox Lopes Catanhede “S18.*r 938.05 7.2.2 — Música — Dupla B$:4:990,00,€ PASS SS SE Gas PED E TEN Música — Solo R$ 2.300,00 723 Música - Banda R$ 8.500,00 Conforme Lei Orgânica Municipal Página 17 de 41 Municipio de igarapavbRog: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS. DE CONTRATOS. 000663. pdf (4:5) Diária Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 279/303 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Le: Orgânica Municipal Página 18 de 41 Quarta-feira, 08 de maio de 2024 Ana VI | Edição nº 1063 GOVERNO FEDERAL = pt MINISTÉRIO DA ; > e mao CULTURA GUSTAVO MINÃO É RECONSTRUÇÃO NÃO SELECIONADOS *PROPONENTE E o MOTIVO DA NÃO SELEÇÃO aaa o , = E — Kelvin Benotti Gonçalves » Não apresentou complemento de documentação conforme publicado no ssneamento de falhas Não apresentou complemento de documentação conforme publicado no saneamento de falha: ntou complemento de documentação conforme publicado no saneamento de falhas. Não apresentou complemento de documentação conforme publicado no sanesmento de falhas. Não apresentou complemento de documentação conforms publicado no saneamento de falhas. Não apresentou complemento de documentação conforme publicado no saneamento de talhas. Não apresentou | complemento de documentação conforme publicado no saneamento de falhas. Não apresentou complemento de to de documentação conforme | publicado no saneamento de falhas. Não apresentou complemento de documentação conforme publicado no sansamento de falhas. Não apresentou complemento de documentação conforme publicado no saneamento de falhas. Não apresentou complemento de documentação conforme publicado no saneamento de falhas. Diego Gomes dos Santos Alexandre Henrique da Silva Nogueira Willian Gregório Benedito Cristiano Veloso Soares. Gabriel Antonio Veloso João Vitor dos Santos Ribeiro Marco Aurélio Mendes da Costa Júnior Glodes Gasparina Candido da Silva Soares — Não apresontou complemento de documentação conforme publicado no saneamento de | falhas. 3 Fez a inscrição no link dia 09.04.24, após o fechamento das inscrições em 08. Da. 24 Edimar Cirino Júnior José Pedro da Sijva José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal Município de Igarapavo SP . , Diário Oficia! assinado digitalmente conforme MP nº 2.200:2, de 2001, e Lei 14.063, NERO Oii AIRE MAIRDOO. ÃO NAS lo ANEGRA TERMOS. DE. CONTRATOS. 000663 pat 05) | 280803 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado am 12/05/2023 | Edição My ! Seção 1! Página: é Orgão: Atos da Poder Executivo DECRETO Nº 11525, DE 11 DE MAIO DE 2023 Regulamenta a Lei Complementar nº 195. de 8 de julho de 2022. que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados. ao Distrito Federal e aos Municipios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso da atribuição que lhe confere o art 84, caput. inciso IV. da Constituição. e tendo em vista O disposto na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022. DECRETA: CAPITULO! DISPOSIÇÕES GERAIS Art 1º Este Decreto reguiamenta a Lei Complementar nº 195. de 8 de julho de 2022. que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. Art 2º Conforme o disposto na Lei Complementar nº 195. de 2022. a União entregara aos Estados ao Distrito Federal e aos Municipios o valor de RS3,862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e clois milhões de reais). observada a seguinte distribuição: | - audiovisual - serão disponibilizados R$ 2.797.000.000.00 (dois bilhões setecentos e noventa e sete milhões de reais) por meio de editais. cnamamentos publicos. prêmios ou outras formas cie seieção publica simplificadas. destinados exclusivamente a ações na madalidade de recursos não :eembolsáveis no audiovisual: e Hl - demais áreas culturais - serão disponibitizados RS 1.065.000.000.00 (um bilhão e sessenta e cinco milhões de reais) por meio de editais. cnamamentos puúalicos, prêmios. aquisição de bens e serviços ou qutras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais. exceto ao audiovisual. g 1º As ações executadas por meio do disposto neste Decreto serão realizadas em conformidade com o Sistema Nacional de Cuitura. organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa. nos termos do disposto no art. 216-A da Constituição, especialmente quanto à pactuação entre os entes federativos e a sociedade civil no processo de gestão. $2º Os procedimentos de execução dos recursos observarão o disposto no Decreto nº 11.453. ce 23 de março de 2023. de acordo com a modalidade de fomento. CAPITULO! DOS RECURSOS DESTINADOS AU AUDIOVISUAL Art 3º A destinação dos recursos previstos no inciso | de caput do art. 2º observará a seguinte civisão: 1- R$ 1257.000.000,00 ium bilhão novecentos e cinquenta e seta milhões de reais) para apoio a produções aucliovisuais. de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento. inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. 1Doc: Ofícic Interno/Memorando 4.2302024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS. 000667 DIARIO OFICIAL 12 05 23.pdf (1/12) 281/303 H - R$ 447500.000.00 (quatrocentos e quarenta e sete milhões e quinhentos mil reais) para apoio a reformas, restauros. manutenção e funcionamento de salas de cinomas públicas ou privadas incluida a adequação a protocolos sanitarios relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Hi - RS 224.700.000.00 (duzentos e vinte e quatro milhões e setecentos mil reais) para a) capacitação. formação e qualificação em audiovisual: b) apoio a cineclubes: c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais: d) reaização de rodadas de negócios para o setor audiovisual: e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais: f) apoio a observatórios. a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou 9) desenvolvimento de cidades de tocação; e IV « R$ 167800.000.00 (cento e sessenta e sete milhões e oitocentos mil reais) destinados exclusivamente aos Estados e ao Distrito Federal para apoio a: a) microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual: b) serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto de, no minimo, setenta por cento de produções nacionais; c) licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão pubticas: e « distribuição de produções audiovisuais nacionais. $ 1º Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado no chamamento público para um dos incisos do caput . poderá ser realizado o remanejamento dos saldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demais incisos do caput. conforme as regras especificas previstas nos editais locais. observada a necessidade de posterior comunicação das alterações ao Ministerio da Cultura. & 2º Para fins do disposto no inciso | do caput . serão compreendidas na categoria de apoio a produção audiovisual projetos que tenham como objeto: ! - desenvolvimento de roteiro: 4 - núcteos criativos; HI - produção de curtas. médias e longas-metragens: IV - séries e webseries; V - telefilmes nos gêneros ficção. documentário e animação: VI - produção de games Vil - videoclipes: VIli - etapas de finalização: IX- pós-produção: e X - outros formatos de produção audiovisual 5 3º Nas categorias de longas-metragens, séries e tetefilmos a que se referem os incisos Il. IV e V do 8 2º a execução será realizada obrigatoriamente por empresas prociutoras brasileiras inciependentes. conforme o disposto no inciso XIX do caput da art. 2º da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2cll. 4 4º Nos editais que prevejam complementação de recursos. uma produção audiovisual pode receber o apoio previsto no inciso | do caput de mais de um ente federativo. observada a necessidade de explicitação das fontes de financiamento que serão ulitizadas para cada item ou etapa ca produção. 8 5º Para fins do disposto no inciso Il do caput 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS. 000667. DIARIO, OFICIAL 12 05 23.pdf (212) 282/303 ! - considera-se sata de cinemg o recinto clestinado. ainda que não exclusivamente, ao serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva. admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente: H - são elegíveis ao recebimento dos recursos: a) as salas de cinema públicas: b) as salas de cinema privadas que não componham redes; e c) as redes de salas de cinema com até vinte e cinco satas no território nacional: e il - o ente federativo podera optar pela execução direta dos recursos destinados a saias de cinema publicas de sua responsabilidade. observadas as regras de contratação pertinentes a modalidade de contratação pública por ele definida. 5 5º Para fins do disposto no inciso |! do caput. considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos. em locais públicos e em equipamentos móveis, de moclo gratuito. admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. 87º As ações de capacitação, de formação e de qualificação a que se refere a alinea “a” do inciso Hi cio caput serão oferecidas gratuitamente aos participantes. & 8º Para fins do disposto na alinea 'g' do inciso Ill do caput, a categoria de desenvolvimento de cidades de locação compreende as politicas públicas de estimuto ao mercado audiovisual mediante o apoio. a promoção e a atração de produções audiovisuais para os Estados e os Municipios. executadas diretamente pelo ente público ou por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, 5 9º Para fins do disposto na alínea “a” do inciso IV do caput : 1- o apoio se restringirã ao agente econômico audiovisual, assim compreendidas as pessoas jurídicas comprovadamente atuantes no setor audiovisual. em atividades que atendam à cadeia produtiva nas etapas de pré-produção, produção, pós-produção e distribuição: e if - serão consideradas despesas de desenvolvimento co espaço ou das atividades culturais aquelas de que trata o paragrafo único do art 9º da Lei Complementar nº 195, de 2022. 5 10. Para fins do disposto na alínea *d” do inciso |V do caput |- poderão ser compreendidas na categoria de apoio à distribuição de produções audiovisuais nacionais as exidições realizadas em circuitos de salas de cinema comerciais, em salas públicas, em circuitos alternativos e em projetos de distribuição de impacto. e as ações de comercialização nos segmentos de TV aberta, TV por assinatura e streaming e nos demais segmentos de mercado; e H - o apoio se restringirá a: a) empresas produtoras brasileiras independentes. conforme o disposto no inciso XIX do caput do art 2º da Lei nº 12.485, de 201):e b) empresas distribuidoras constituidas sob as leis brasileiras, com administração no Pais. com setenta por cento do capital social total e votante de titularidade, direta ou indireta, de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. e que não sejam controladoras. controladas ou coligadas a programadoras. empacotadoras ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens. conforme o disposto no art 2º da Lei nº 12.485, de 2011. CAPÍTULO Ill DOS RECURSOS DESTINADOS ÀS DEMAIS AREAS CULTURAIS Art 4º Os recursos a que se refere o inciso Il do caputdo art 2º serão disponibilizados conforme os procedimentos previstos no Decreto nº 11453, de 2023, de acordo com a modalidade de fomento, para: 1- apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária: il - apoio, de forma exclusiva ou em compiemento a outras formas de financiamento, a agentes. iniciativas. cursos, produções ou manifestações culturais, incluidas a realização de atividades arusticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000667 DIARIO. OFICIAL 12 05. 23.pdf (3/12) 283/303 sociais ou de plataformas digitais e a circulação cle atividades artisticas e culturais ja existentes, e Hi - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais. de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas. de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medicias ce isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19 . $ 1º E vedada a utilização dos recursos a que se refere o inciso Il do caput do art. 2º para apoio ao audiovisual. permitido o registro em video ou a transmissão pela internet dos projetos apoiados na forma prevista no caput deste artigo. desde que não se enquadrem como obras cinematográficas ou videofonográficas ou como qualquer outro tipo de produção audiovisual caracterizada no art 1º da Medida Provisória nº 2.228-1. de 6 de setembro de 2001. 8 2º Os entes federativos poderão utilizar os recursos a que se refere o inciso Il do caput do art. 2º para execular programas. projetos e ações próprios relacionados com as politicas culturais do Minislerio da Cultura. como: : - Potitica Nacional de Cultura Viva: HH - Política Nacional das Artes: th - Plano Nacional de Livro Leitura e Literatura; IV - Poútica Nacional de Museus: V - Política Nacionai de Patrimônio Cultural; vi - políticas retacionadas a culturas afro-brasileiras: Vil - politicas retacionadas a culturas populares, VHI - politicas relacionadas a culturas indigenas. IX - programas de promoção da diversidade cultural: X - programas de formação artística e cultural, e Xi - outras constantes no portfólio de ações publicado no sitio eletrônico do Ministério da Cultura e na plataforma Transferegov.br. CAPITULO IV DOS CRITERIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS AOS ESTADOS,AO DISTRITO FEDERAL. E AOS MUNICÍPIOS Art. 5º A distribuição de recursos aos Estados. ao Distrito Federal e aos Municipios observará O disposto nos art 5º e art. 8º da Lei Complementar nº 195. de 2022. $ 1º Os recursos previstos no inciso Il do caput do art 2º e nos incisos |, Il e Ill do caput do art 3º serão distribuídos da seguinte forma: 1 - cinquenta por cento serão destinados aos Estados e ao Distrito Federal. dos quais: a) vinte por cento de acorde com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE. e bi oitenta por cento proporcionalmente à população: e 1 - cinquenta por cento serão destinados aos Municipios e ao Distrito Federal. dos quais: a) vinte por cento de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, e b) oitenta por cento proporcionalmente à população. $ 2º Os recursos previstos no inciso IV do caput do art 3º serão distribuidos somente aos Estados e ao Distrito Federal. dos quais: 1- vinte por cento de acordo com os critérios de rateio do FPE; e ! - oitenta por cento proporcionalmente a população. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000667. DIARIO OFICIAL 12 05 23.pdf (4/12) 284/303 $ 3º Q Ministro de Estado da Cultura editará ato com a indicação dos valores correspondentes ao rateio dios recursos entre os entes federativos. CAPITULO V DOS PROCEDIMENTOS PARA O RECEBIMENTO DE RECURSOS E DAS TRANSFERÊNCIAS PARA OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICIPIOS Art. 6º Os recursos de que trata o art. 2º serão repassados pela União aos Estados. ao Distrito Federai e aos Municipios de acordo com o cronograma de pagamentos a ser divulgado pelo Ministério da Cultura. Art. 7º Após a abertura da plataforma Transferegovbr. os Estados. o Distrito Federal e os Municipios deverão se manifestar para o recebimento dos recursos. por meio do cadastro dos respectivos planos de ação. no prazo de sessenta dias. $ 1º No cadastro do ptano de ação. o ente fedecativo expressará sua opção por receber: ! - apenas os recursos destinados ao apoio ao audiovisual. previstos no inciso ! do caput do art nm € il - apenas os recursos destinados ao apoio às demais áreas culturais, previstos no inciso H do caput do art. 2º, ou HW! - os recursos a que se referem os incisos le Il & 2º Os recursos serão recebidos e geridos em contas especificas. abertas automaticamente em banco publico integrado na plataforma Transferegov.br, por meio da qual todas as movimentações de saida de recursos serão classificadas e identificadas. 83º O Ministério da Cultura divulgará lista com a relação integral dos entes fecerativos e com a indicação daqueles que solicitaram a adesão. 8 4º No cadastro na plataforma Transferegov.br. o ente federativo informará no plano de ação | - a agência de relacionamento da instituição bancária para geração de contas especificas para as quais os recursos serão transferidos: Il - as metas e as ações previstas: e t!l - a forma como os recursos recebidos serão executados Art 8º Os Municipios poderão optar. no prazo de sessenta dias. contado da data de abertura da plataforma Transferegovbr. por solicitar e executar os recursos por meio de consórcio público intermunicipal que possua previsão. em seu protocolo de intenções. para atuar no setor da cultura. desde que notifiguem o Ministério da Cuitura, observadas as seguintes condições: | - os valores que podem ser solicitados petos consorcios corresponderão ao somatorio dos valores atribuidos a cada Municipio consorciado. t! - a opção de que trata o caput impiica a desistência da adesão individual pelo Municipio: IH - a noilficação ao Ministerio da Cultura a que se refere o caput. a) será assinada pelos Prefeitos dos Municípios consorciados. e b) serã considerada inválida. caso seja constatado o recebimento individual de recursos por qualquer integrante do consórcio: IV - os consorcios garantirão a promoção de discussão e consulta junto à comunidade cultural e o fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura nos Municipios integrantes: e V - os chamamentos públicos realizados pelos consórcios observarão os principios da desconcentração e da democratização dos recursos entre os Municipios consorciados. garantida a oferta. a cada integrante. de percentual proporcional aa recurso que seria recebido originalmante pelo Municipio. Art 9º Os recursos repassados serão objeto de adequação orçamentária pelos entes federativos beneficiários. nos seguintes prazos, contados da data da descentralização: 1 - Municipios - cento e oitenta dias. e 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230:2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS, 000667. DIARIO OFICIAL 12 05 23.pdf (5/12) 285/303 il - Estados e Distrito Federal - cento e vinte dias 8 1º Os entes federativos beneficiarios comprovarão a adequação orçamentária de que trata º caput mediante o envio da publicação do ato que a formalizou, por meio da plataforma Trarsferegov.br. 8 2º A destinação de recursos por meio de consórcio público intermunicipal suprirá a necessidade de adequação orçamentária de que trata este artigo. observado o disposto na Lei nº 11.107. do & de abril de 2005, e no Decreto nº 6.017. de 17 do janeiro de 2007. CAPÍTULO VI DO COMPROMISSO DOS ENTES FEDERATIVOS COM O SISTEMA NACIONAL DE CULTURA Art 10, Os entes federativos que receberem os recursos de que trata este Decreto se comprometerão a consolidar os seus sistemas de cultura ou, se inexistentes, a implantá-tos, com a Instituição dos conselhos. dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de cultura, nos termos do disposto no art 216-A cia Constituição. 41º O compromisso a que se refere o caput será assumido por meio de termo na plataforma Transferegovbr e os entes federativos deverão observar e cumprir os prazos e as especificações estabelecidos relacionados ao Sistema Nacional de Cultura. 5 2º Para fins de fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura por meio do subsídio a construção de sistema de indicadores culturais. os Estados. o Distrito Federal e os Municípios, observados os prazos e as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura. compartilharão com esse Ministério. nos formatos solicitados. as informações relativas a cadastros de projetos, concorrentes e destinatários locais utilizados na execução da Lei Complementar nº 195. de 2022. e da Lei nº 14.017. de 29 de junho de 2020. CAPÍTULO VII DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS PELOS ENTES FEDERATIVOS Art 11. À execução dos recursos de que trata este Decreto pelos entes federativos ocorrerá por meio de procedimentos públicos de seleção, observado o disposto no Decreto nº 11.453. de 2023. 5 1º As contas bancárias de que trata o 8 2º do art. 7º possuirão apticacão automatica que gerará rendimentos de ativos financeiros. os quais poderão ser aplicados para a consecução do objeto do ptano de ação. dispensada a necessidade de autorização prévia do Ministério da Cultura. 52º É vedada a utilização dos recursos. pelos entes federativos. para o custeio exclusivo de suas politicas & de seus programas regulares de apoio à cultura e às artes. permitida a suplementação ce editais. cnamamentos públicos ou outros instrumentos e programas de apoio e financiamento à cultura já existentes que mantenham corretação com o disposto neste Decreto. observadas as seguintes condições: | - será mantido, com recursos de orçamento próprio. no minimo. o mesmo valor aportado em edição anterior, e Il - serão identificados nos instrumentos os recursos utilizados para suplementação. $ 3º Os produtos artistico-cuiturais e as peças die divulgação das iniciativas apoiadas com os recursos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas a ser divuigadc pelo Ministério da Cultura. Art. 12. Os destinatários dos recursos previstos no art. 3º oferecerão contrapartida social no prazo e nas condições pactuadas con? o gestor de cultura do Estado. do Distrito Federal ou do Municipio. netuida obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteudos selecionados. assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade. Paragrafo unico. As salas de cinema beneficiadas com os recursos previstos no inciso Il do caput do art 3º exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa metragem em numero de dias dez por cento superior ao estabeleciclo pela regulamentação a que se refere o art 55 da Medida Provisória nº 2.228-1. de 2001 na forma prevista no edital ou regulamento do ente federativo no qual tenham sido selecionadas. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230:2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000667 DIARIO OFICIAL 12 05 23.pdf (6.12) 286/303 Art. 13. Os agentes culturais destinatários dos recursos previstos no art 4º oferecerão como contrapartida. no prazo e nas condições pactuadas com o gestor local. a realização de: ! - atividades em espaços públicos de sua comunidade. de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente a) aos alunos e aos professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de universidades privadas que tenham estudantes selecionados pelo Programa Universidade para Todos - Prouni bi aos profissionais de saúde. preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia de covid-19: e c) às pesscas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias: e H - exibições com interação popular por meio da internet. sempre que possivel. ou exibições publicas. quando aplicável. com distribuição gratuita de ingressos para os grupos a que se refere o inciso | em intervalos regulares. CAPITULO VIH DA ACESSIBILIDADE Art 14. O projeto. a iniciativa ou O espaço que concorra em seleção publica decorrente do disposto neste Decreto oferecerá nsedidas de acessibilidade fisica. atitudinal e comunicacional compativeis com as caracteristicas dos produtos resultantes do objeto. nos termos do disposto na Lei nº 13.146. de 6 de julho de 2015. de modo a contemplar: 1 - no aspecto arquitetônico. recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros. áreas de alimentação e circutação: Il - no aspecto comunicacional recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com ceficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteudo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço, e Ht - no aspecto atitudinal. a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessveis desde a sua concepção. contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições. dos espetáculos e das ofertas culturais em geral, $ 1º Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional de que trata o inciso Il do caput 1- a Lingua Brasileira de Sinais - Libras: 1 - o sistema Braille; HI - o sistema de sinalização ou comunicação tátil: IV - a audiodescrição: vV-as legendas: e VI - a inguagem simples S$ 2º Especificamente para pessoas com deficiência. mecanismos de protagonismo e participação nodarÃo ser concretizados tambem por meio das seguintes iniciativas. entre outras: t- adaptação de espaços culturais com residencias inclusivas. tl - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universai. !l1 - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais: IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante: ou v- oferta de ações de formação e capacitação acessiveis à pessoas com deficiência. 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230:2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000667. DIARIO. OFICIAL 12 05 23.pdf (7.12) 287/303 S 3º O material de divulgação cos produtos cutturais resultantes do projeto. da iniciativa ou do espaço sera disponibilizado em formatos acessiveis a pessoas com deficiência e corterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. Art 15 Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto. da iniciativa ou do espaço. assegurados, para essa finalidade. no minimo. dez por cento do valor do projeto. CAPITULO IX DAS AÇÕES AFIRMATIVAS Art. 13. Na realização dos procedimentos publicos de seleção ce que trata o art 11 serão asseguradas mectidas de democratização. desconcertração, descentralização e regionalização do investimento cultural. com a implementação de ações afirmativas. 8 1º Os parâmetros para a adoção das medicas a que se refere o caput serão estabelecidos em ato do Ministro de Estaclo da Cultura. considerados E-o perfil do público a que a ação cuitural é direcionada, os recortes de vulnerabilidade social & as especificidades territoriais. 1 - o objeto da ação cultural que azorde linguagens. expressões. manifestações e temáticas de grupos nistoricamente vulnerabilizados socialmente: Il - os mecanismos de estimulo à participação e ac protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres pessoas negras. pessoas indígenas. comunidades tradicionais inclusive de terreiro e quitombolas. populações nómades e povos ciganos. pessoas LGBTQIA*, pessoas com deficiencia e outros grupos minorizados socialmente; e Iv - a garantia de cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de. no minimo: a) vinte por cento para pessoas negras. e b) dez por cento para pessoas indigenas. 8 2º Os mecanismos de que irata o inciso Ill do & 1º serão implementados por meio de cotas. criterios diferenciados de pontuação. editais especificos ou qualquer outra mocalidade de ação afirmativa. observadas a realidade local. a organização social do grupo, quando cabível. e a Legislação aplicável 83º Para fins do disposto no inciso !V clo 8 1º: 1 - as pessoas negras ou indígenas que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente as vagas destinadas à ampla concorrência; H - o número de pessoas negras ou indigenas aprovadas nas vagas destinadas à ampla concarrencia não será computado para fins cle preenchimento clas vagas reservadas, Hi - em caso de desistência de pessoa negra ou índigena aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra ou indigena classificada na posição subsequente: IV - na mpotese de não haver propostas aptas em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas. o numero de vagas remanescentes será destinado para a outra categoria de reserva de vagas; e V - na hipótese de, observado o disposto no inciso IV. o numero de propostas permanecer msuficiente para o preenchimento das cotas, as vagas reservadas serão destinadas a ampla concorrência. $ 4º Para fins de aprimoramento da politica de ações afirmativas na cultura. os Estados. O Distrito Federal e os Municípios realizarão a coleta de informações relativas ao perfil étnico-racial dos destinatários da tei Complementar nº 195. de 2022. e compartilharão essas informações com o Ministério da Cuttura. nos formatos & nos prazos solicitados CAPÍTULO X DOS PERCENTUAIS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOSPELOS ENTES FEDERATIVOS 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230 2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS. 000667. DIARIO. OFICIAL 12 05 23.pdf (8/12) 288/303 Art. 17. Os Estados, o Distrito Federal e os Municipios poderão utilizar até cinco por cento dos recursos recebidos para a operacionalização das ações de que trata este Decreto, observado o teto de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). tst 18. O percentual a que se refere o art 17 será utilizado exclusivamente com o objetivo de garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos entes federativos. por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins lucrativos ou da contratação de serviços. coma: + ferramentas digitais de mapeamento. monitoramento. cadastro e inscrição de propostas: H - oficinas. minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca ativa para inscrição de propostas; Hi — analiso de propostas. incluida a remuneração de parecgristas e os custos relativos ao processo seletiva realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação: tv - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas apoiadas; e V - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e de resultacios. £ 1º Na contratação de serviços de que trata este artigo é vedada a delegação de compeiências exclusivas do Poder Público. $ 2º Na celebração de parcerias, será garantida a titularidade do Poder Público em relação aos clados de execução, com acesso permanente aos sistemas. inclusive após o término da parceria. CAPÍTULO XI DA REDISTRIBUIÇÃO E DAS DEVOLUÇÕES DE RECURSOS Ari 12. O saldo dos recursos não solicitados petos entes federativos será redistribuído após o encerramento do prazo de sessenta dias estabelecido no art. 8º. 6 1º Na redistribuição. serão aplicados os mesmos critérios de partilha estabelecidos na distribuição original, para todos os entes federativos que tiveram seus planos de ação aprovados e que tenham proposto a utilização integral dos recursos a eles destinados. $ 2º Os saldos dos recursos não solicitados pelos Municípios serão redistribuídos para os demais Municipios do mesmo Estado que preencham as condições estabetecidas no 5 1º e manifestem interesse em receber os novos recursos. a serem utilizados para a suplementação de chamamentos publicos já lançados ou para a realização de novos certames, observada a necessidade de aprovação da opção escolhida peto Ministério da Cultura, por meio de complementação ao plano de ação inicialmente aprovado. 5 3º Na hipótese de não existirem Municipios aptos para recebimento de redistribuição, os recursos serão repassados aos respectivos Estados. Art 20. Os recursos repassados aos Municipios, incluidos os redistribuidos. que não tenham sido objeto da adequação orçamentária de que trata o art 9º no prazo de cento e oitenta dias. cantado da data de recebimento do primeiro repasse, serão revertidos aos respectivos Estados. Parágrafo único. Os satdos dos recursos recebidos pelos Estados poderão ser utitizados para a suplementação de cramamentos públicos tançados ou para a realização de novos certames. Art 21. OS recursos ropassacdos aos Estados «e ao Distritô Federal que não tenham sido objeto cia adequação orçamentária de que trata o art 9º serão restituidos ao Tesouro Nacional Art. 22. Encerrado o período de execução dos recursos recebidos petos Estados. pelo Distrito Federal e pelos Municipios. os saldos remanescentes nas contas especificas abertas pelos entes federativos para a execução dos seus respectivos planos de ação serão restituidos ao Tesouro Nacional. Parágrafo único. A devolução dos recursos de que trata o caput corresponderá à totalidade do saldo existente em conta. incluidos os ganhos obtidos com aplicações financeiras e não utilizados. CAPÍTULO XI) 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS. DE CONTRATOS 000667. DIARIO. OFICIAL 12 05 23.pdf (9/12) 289/303 DO MONITORAMENTO. DA TRANSPARÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS Art 23. Observados os principios da transparência e da publicidade, os chamamentos publicos de que trata o art 11 e os seus resultados serão pubiicados nos respectivos sítios eletrônicos dos entes federativos e nos seus diários oficiais. com palavras-chave indicadas pelo Ministério da Cultura. Parágrafo único. As informações relativas à execução financeira dos Estados. do Distrito Federal e dos Municipios que receberem os recursos de que trata este Decreto serão disponibilizadas para acesso público. Art 24, Encerrado o prazo de execução dos recursos. os Estados, o Distrto Federal e os Municipios apresentarão, por meio da plataforma Transferegov.br. o relatório final de gestão, conforme modelo fornecido pelo Ministério da Cultura, com informações sobre a execução dos recursos recebidos. inclusiva os relativos ao percentual de operacionalização de que trata o Capítulo X acompanhado clos seguintes documentos: 1 - lista dos editais tançados peio ente federativo, com os respectivos Links cle publicação em cliario oficial 1! - publicação da lista dos contemplados em clário oficial com nome ou razão social número de inscrição no Cadastro ce Pessoas Fisicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica - CNPJ. nseme do projeto » valor do projeto. ul - comprovante de devolução cio saldo remanescente: e IV - outros documentos solicitados pelo Ministério da Cultura relativos à execução dos TECUISOS. 81º Os Estados. o Distrito Federal e os Municipios terão o prazo de vinte e quatro meses. contado da data da transferência do recurso pela União. para O envio das informações relativas ao relatório final de gestão. 5 2º A responsabilidade peio envio do relatório final de gestão no prazo estabelecido é do gestor competente, garantida a fidecignidacte das informações $ 3º O Ministério da Cultura podera dispensar. integra! ou parcialmente. a apresentação. pelos entes federativos. de documentos já apresentados ou mapeados durante o processo de execução. 6 4º CO Ministério da Cuttura poderá. a qualquer tempo. requerer e estabelecer prazc para O envio de relatórios parcia's para averiguação de possiveis irregularidades e avaliação qualitativa das ações. 8 5º Os parâmetros estabelecidos pelo gestor local conforme o disposto no 5 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 195. de 2022. serão informados no relatório final cle gestão. $ 6º G Ministerio da Cultura editara comunicados com orientações para o preenchimento do relatório de gestão final. € 7º Compete aos Estados. ao Distrito Federal e aos Municipios o estabelecimento de prazos para à execução e a avaliação das prestações de contas dos agentes culturais destinatários finais dos recursos. inclusive quanto a aplicação de eventuais ressarcimentos. penalidades c medidas compensatórias. observado o disposto no Decreta nº 11.453. de 2023. $ 8º Os recursos provenientes de ressarcimentos, multas ou devolucões realizadas pelos agentes culturais destinatários finais dos recursos serão recolhidos pelo ente responsável pela realização do chamamento publico. CAPÍTULO xt DAS COMPETÊNCIAS Art. 25. Para fins do disposto neste Decreto. compete ao Ministério da Cultura 1 - analisar e aprovar os planos de ação: H - acompanhar a implementação e o fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura: HH - repassar os recursos financeiros em conformidade com os planos de ação aprovados. 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230:2024 | Anexo: TERMOS, DE CONTRATOS 000667. DIARIO, OFICIAL 12 05 23.pdt (10/12) 290/303 Iv - acompanhar a implementação dos pianos de ação e apreciar eventuais alterações, Y- realizar a redistribuição e a reversão de eventuais saldos de recursos; V) - soticitar relatórios parciais de cumprimento dos planos de ação ou outros documentos necessários a sua comprovação, quando necessário: e VII - analisar e manifestar-se sobre os relatórios finais de gestão apresentados pelos entes federativos. Art 26. Para fins do disposto neste Decreto. compete aos Estados, ao Distrito Federa: e aos Municipios: ! - apresentar a documentação necessária para a aprovação do plano de ação na forma prevista neste Decreto: 1 - apresentar o plano de ação ao Ministério da Cultura: il - fortalecer os sistemas estaduais. distrital e municipais de cultura existentes ou se inexistentes, implarta-los. com a instituição dos conselhcs, dos planos e dos fundos estaduais, distrital & municipais de cultura, e apresentar as devidas comprovações: IV - executar o plano de ação contorme aprovado pelo Ministério da Cullura & informar e justificar eventuais remanejamentos no relatório de gestão: Y - promover a adequação orçamentária dos recursos recebidos. Y1 - realizar chamadas públicas. observado o disposto noste Decreto. vit - analisar, aprovar e acompanhar a execução dos projetos selecionados: Vil - recolher dados retativos à execução dos recursos e aos seus destinatários: IX - encaminhar ao Ministério da Cultura: a) relatórios parciais de cumprimento do plano de ação. quando solicitados: e b) relatório final de gestão. X - zelar pela aplicação regular dos recurses recebidos e assegurar a conformidade dos documentos. das informações e dos demonstrativos de natureza contabil, financeira. orçamentária e operacional. Xt - respeitar e cumprir o manual de aplicação cle marcas a ser divulgado pelo Ministério da Cultura. e XI - instaurar tomada de contas especial nos projetos contemplados e aplicar eventuais sanções. quando necessário. CAPÍTULO XIV DISPOSIÇÕES FINAIS Art 27, Para fins do disposto neste Decreto. os Estados, o Distrito Federal e os Municipios poderão editar regutamento com os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos no ambito de ente federativo, observado o disposta na Lei Complementar nº 195. de 2022. neste Decreto, nos regulanentos e nas instruções normativas € orientações editadas peto Ministério da Cultura. 4 1º O Ministerio da Cultura. com a orientação da Advocacia-Geral da União, produzira material de orientação e padronização que conterá 1 - minutas de editais para ditorentos modalidades de lormento, 1 - minutas die instrumentos de contratualização. quando houver obrigação futura. conforme o dispasto no Decrelo nº 11453. de 2023: Hi - minutas de recibos. quando se tratar de premiação. sem obtigação futura. IV - minutas de retatórios de prestação de irformações e de pareceres técnicos de análise desses relatórios. conforme o disposto no Decreto nº 11453. de 2023: e V - minutas de outros instrumentos técnicos e jurídicos necessários à execução dos recursos 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.2302024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000667. DIARIO OFICIAL 12 05 23.pdf (11/12) 291/303 52º Os Estados. o Distrito Federal e os Municipios poderão adotar as minutas de orientação e padronização de que trata o 81º. Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasilia, 11 de maio de 2023: 202º da Independência e 135º da República, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa inesidente da República Feclerativa do Brasil «O DUDbS ANO na versão ceruficada 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000667 DIARIO OFICIAL 12 05 23.pdf (12/12) 2921303 ESTADUAL DE SÃO PAULO SOUNOE! A Andréia Regina Silva Cabral Libório <andreia.liborioQcultura.gov.br> J Seus dará Andréia Regina Silva Cabral Libório <andreia.liborioQcultura.gov.br> Eta 2023-07-13 12:31 EO Ofício nº 6/2023/CEESP/DAG/SCC/GM/MinC -ESCRITÓRIO dj * SEI MinC - 1281973 - Ofício-ESCRITÓRIO ESTADUAL DE SÃO PAULO.pdf(» 152 KB) * Anexo II - Card de divulgação da plenária de 14.07.2023.jpeg(»198 KB) * Anexo Ii -Card de divulgação votação PPA participativo Cultura (3).jpeg(-308 KB) *Reencaminhando com o anexo. Prezado(a) Senhorta) Prefeito(a) boa tarde, cumprimentando-o(a) cordialmente, vimos por meio deste, encaminhar em nome do Coordenador-Geral do Escritório Estadual de São Paulo do Ministério da Cultura (MinC), Sr. Alessandro Azevedo, o Ofício nº 6/2023/CEESPIDAG/SCC/GMMinC que trata sobre Agradecimentos - envio de Plano de Ação da Lei Paulo Gustavolinformes sobre o Plano Plurianual (PPA). Qualquer dúvida estamos à disposição. Atenciosamente, Andréia Regina Silva Cabral Libório Pedagoga Doutorado em Educação: Currículo MINISTÉRIO DA EQUIPE DOS ESCRITÓRIOS ESTADUAIS CULTURA Coordenação-Geral dos Escritórios Estaduais Diretoria de Articulação e Governança GOVERNO EDERAL Secretaria dos Comitês de Cultura Bel Ministério da Cultura EM | Escritório Estadual de São Paulo UNIÃO E RECONSTRUÇÃO Email: andreia.liborioOcultura.gov.br Telefone: (13) 99774-2104 (WhatSapp) Anexo II - Card de divulgação da plenária de 14.07.2023.jpeg E 198 kB PLENÁRIA DO PPA i PARTICIPATIVO EM SÃO PAULO Sexta, 14/07 18h ast3h 1Doc: Oficio interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000668.pdf (1/11) 293/303 “ Anexo III -Card de divulgação votação PPA participativo Cultura (3).jpeg -308 KB FALTAM SDIAS! E: “ ANTE MA COUGA E AMIDE A OESEMPOLVER Sama series VU OA rescõe cx oimicdoema a um CMSNARO! Sem a ATUADO a qua CRE resgueeo IpesrieIueiaa pata sbovgso omite] 2 Dando Vaio nem d rms vas am Colnural 3 Pavao vinis om 5 Pvasrnemem 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS, 000668.pdf (2/11) 294/303 13/07/2023, 12:21 SEI/MinC - 1281973 - Oficio MINISTÉRIO DA CULTURA COORDENAÇÃO DO ESCRITÓRIO ESTADUAL DE SÃO PAULO CEESP/DAG/SCC/GM/MinC Ofício nº 6/2023/CEESP/DAG/SCC/GM/MinC Brasília, 12 de julho de 2023. As PREFEITURAS MUNICIPAIS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO AfC Senhores/as Prefeitos/as Municipais Secretarias/Departamentos Municipais de Cultura Assunto: Agradecimentos - envio de Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo/Informes sabre o Plano Plurianual (PPA). Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 01400.011527/2023-14. Prezado(a) Senhor(a) Prefeito(a), cumprimentando-a cordialmente vimos por meio deste: 1 Agradecer imensamente a Vossa Excelência e a toda equipe do município, pelo envio do Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022), ao município que infelizmente não conseguiu encaminhar o plano, agradecemos pela atenção dispensada e desejamos que possa participar em novas oportunidades, permanecemos à disposição de todos. 1.1 Para acesso aos modelos de editais da Lei Paulo Gustavo: https://www.gov.br/cultura/pt- br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/modelo-de-editais 1.2 Acompanhe a notícia do Ministério da Cultura sobre a adesão da Lei Paulo Gustavo: — https://www.gov.br/cultura/pt-br/centrais-de-conteudo/sala-de-imprensa/pautas-e-releases- 1/minc-comemora-adesao-de-98-dos-municipios-e-100-dos-estados-a-lei-paulo-gustavo 2 Encaminhar informes sobre o Plano Plurianual (PPA): 2.1 Reunião preparatória PPA-SP - Realizada quarta-feira, 12 de julho, 17h às 19h Sede do DIEESE (R. Aurora, 957, Próximo Praça da República); 2.98 Plenária do PPA Participativo em São Paulo- A realizar-se sexta-feira, 14 de julho, a partir das 10h, no auditório Simon Bolivar, do Memorial da América Latina ( Av. Mário de Andrade, 664 - Barra Funda, São Paulo - SP); 2.1.2 Nesta oportunidade, convidamos a todostas) a participarem desta plenária de suma importância para a cultura no Estado e no Brasil. A inscrição pode ser realizada por meio do link: https:/Awww.gov.br/participamaisbrasil/ppa-plenarias https://sei,cultura.gov.br/seycontrolador.php?acao=documento, imprimir. web&acao, origem=arvore, visualizar&id documentos 1447196&infra si... 1/3 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS. DE CONTRATOS. 000668.pdt (3/11) 2951303 13/07/2023, 12:21 SEWMiINC - 1281973 - Ofício 3 o Aproveitamos o ensejo, para encaminharmos os seguintes informes a respeito da mobilização da votação/PPA na área da cultura e solicitar por gentileza a ampla divulgação: 31 Para o apoio e a votação na “Campanha PPA Brasil Participativo 2024-2027" até 16/07/2023, em prol da conquista de um piso de investimento minimo de R$ 27 bilhões anuais para a cultura brasileira durante 0 quadriênio de 2024-2027, são necessários os seguintes passos: 1º passo: Entrar na plataforma e se cadastrar com o número do seu CPF, realizando o login por meio de link: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/ 2º passo: Votar nas propostas abaixo para a Cultura Brasileira! (até dia 15 de Julho de 2023): - 1º Pelo patamar ideal de 2% de orçamento para a cultura brasileira 2027: Alcançar 2% do Orçamento Federal para a Cultura/MinC em 4 anos (2024- 27): https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/programas/f/2/proposals/1670 -2º Piso minimo de 0,5% de orçamento global para a cultura por ano, Arte Tecnologia e Inclusão Digital, Diversidade, Acessibilidade e Sustentabilidade Territorial - Piso de Investimentos de R$ 27 Bilhões à Cultura Brasileira por Ano a partir de 2024: hitps://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/programas/f/2/proposals/5486 -3º Política Nacional Cultura Víva (PNCV) - Pontos de Cultura - Meta 23 do Plano Nacional de Cultura: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/programas/f/2/proposals/4327 -4º E Programa Oficial do MinC no PPA 2024-2027 - Direito à Cultura para todos: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/programas/f/1/proposals/26 “Lembrando que são 6 votos para cada CPF, 3 propostas da saciedade civil para Cultura e 3 programas de governo (sendo 1 deles da pasta da Cultura e outros 2 de outras pastas). 4 Aproveitamos a oportunidade para apresentar nossos protestos de estima e consideração. Anexos: t- Ofício nº 6/2023/CEESP/DAG/SCC/GM/MinC (SEI nº 1281973). 1 - Externo - Cord de divulgação da plenária de 14/07/2023 . 1l- Externo - Card de divulgação votação PPA participativo Cultura Respeitosamente, Alessandro Azevedo Coordenador-Geral Escritório Estadual de São Paulo — Ministério da Cultura Documento assinado eletronicamente por Alessandro Cézar Araújo Azevedo, Coordenador (a), em 13/07/2023, às 11:56, conforme horária oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso Il, da Portaria nº 26/2016, de 01/04/2016, do Ministério da Cultura, Publicada no Diário Oficial da Unido de 04/04/2016. il Sel: eis | esntna atetrônico - A autenticidade deste documento pode ser conferida no site E É https://sei. cultura .gov.br/sei/controlador externo.php? acao=documento conferir&id orgao acesso, externo=0, Informando o código verificador 1281973 e : O código CRC 291A895F. https:/Isei.cultura.gov.briseilcontrolador.php?acao= documento, imprimir web&acao. origem=arvora, visualizar&id, documento=1 447ISG&ntra si... 2/3 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS. DE CONTRATOS 000668.pdf (4/11) 296/303 13/07/2023. 12:21 SEHMinC - 1281973 - Ofício Referência: Caso responda este Oficio, indicar exoressamente o Processo nº 01400,01152 7/2023-14 SEInS 1281973 hitps:fisei.cuilura.gov. brisevcontrolador.php?acao=documento imprimir, webã&acao, origem=arvore, visualizar&id, documentos 1447 196&nfra st... 33 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS. 000668.pdf (5/11) 297/303 = 2 = Nansferôncias Fundo à Fundo At > caracoação ? Edição Erro x Desculpe. não foi possivel prosseguir com a operação. Por favor tente novamente mais tarde. =” Situação da Plano de Ação: Enviado para Analise Cadastro de Plano de Ação Permiie a inclusão/ manutenção de Planos de Ação no sistema Dados Básicos Metas Destinação de Recursos Análises O cecal Codigo do Piano de Ação * Ente Rec cpedor AE 324, 290/0001-57 - MUNICIPIO DE IGARAPAVA 4 intcio de Vigência OB 2523 B Fimde vigência * 31/12/2023 E: Fanco/fincutadida) Srggiaa epassador * Páiras vos da Cultura Programa Fundo Sipassador — MD HA CIONAL DA Lis rtasucs/ Justica Recebimento de “o. conforme previsão da Lei Complementar nº 195, ar 08 de julho de 2023. res restantes 9907 Cietivos 4 servem alzançados * Executar os artigos Bº audiovisual) a Eº (Demais areas da Cuitura) da Lei Complementar nº 199/2022 Caracteres restantes 9899 icacã A Aplicação de Recursos 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS. DE CONTRATOS 000668.edf (6/11) 298/303 Valores de Repasse para Beneficiário Ce Emenda Paramentar 19 R 916) Específico 28303 á o Agi dim “Voluntano Vsbe TelsldoPepasco | o = Ea is di Recursos Proprios Sos ç e E a q ias: Outros 0.50 , E Rundimentos desplicação TM E 0os Valar Total do Plano de Ação * Anexos Nenhum item encontrado Lista de histórico do plano de ação Usuario - Data da Situação > Situação = Justificativa/ Observações - Ações 162.070.128-60 05/07/2023 Enviado para Anátiso 162.070.128-60 sacos PE == E a «il Ee DRE ee ao di - É Dadas Bancérios 1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000668.pdt (11) 299/303 E dd 100: EE rrarsfarências Furdo à Fundo 8 > prarocoação > Edição = Situação do Plano de Ação: Enviado para Análiso Cadastro de Plano de Ação , Permite a inciusão/manutenção de Planos de Ação no sistema Dados Básicos Metas Destinação de Recursos Análises O Valor do Piano de Ação 2830 Valor tota: informe ga rio piano de ação Yotor Disponeal 0.oe Valoy usponivel para atribução co Motas Metas do Plano de Ação ” Metas Lista de metas de plano de ação 8 B Número Nome : Descrição : Valor < alocado / Máximo Permitido = Ações vo M an 6º. resal Apoio a R$ 155 250.43 s298% /52 98% O Produções Audiovisuais vw M2 Art. 6º. inciso Apoio a salas da R$ 35486.05 ruxsu% O cinema vo mM Ar 6º neisollt Formação. R$ 1781658 s08%/608% O qualificação e difusão vo MM An Dernais áreas «3 R$ 8448225 age3% 720834 O cultura Total de R$29303591 Recursos Aplicados: Exibir 10 | redes itens Pagina 10 M e dz Matas do Programa Vinculadas 2 1Doc: Oficio | 'M 4.230/2024 : E. Tt 668. j 3 Lista de metas do programa oc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000668.pdf (8/11) 300/303 Descrição - Ações À Nenhum item encontrado Dados Bancários 1Doc: Ofício Interno/Merporando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS. 000668.pdt (9/11) 301/303 dr 2 Transferencias Fundo à Fundo 44 > Saco Bancario > Dado Bancário Vinculação de Dado Bancário Vincula Dados Bancários ao Plano de Ação Programa Gestão Agi * f E. Esta Banco are, Juncuaca vas. Agência * | XxX” | Pesquisar Dados Bancários aoa Programa Ágil. Agência ; Conta | Data Abertura Situação - Ações MINC PG - 0419-7 Aguardando MUNI-DUTRAS Aprovação do Piano de Ação MINC-LPG- os1g-7 Aguardando MUNIAUD Aprovação do Piaro de ação 4 = » Página 1/4 am Edir 10 Wi izdezitens Comin cam ris So-Sarrdigrivuçae 39 Mar fetantaa» 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS. DE. CONTRATOS 000668.pdf (10/11) 302/303 F E Transferências Fundo à Fundo Tudo A > Pianocoação > Enição Situação da Plano de Ação: Enviado para Análise Cadastro de Plano de Ação Permite a iclusão/manutenção de Planos de Ação no sistema Dados Básicos Metas Destinação de Recursos Análises Naty «ta Piano de Ação 93.03 ator Totar iesfomado no Plano de Ação valor de Custeio Somatório dos Hens de Dassesa do tipo Custeio Valor de Investimento Somatório dos Mare de Dasoesa do Upa Investimento Satdo usponmet 2.00 Vator ainda coxa vol nara costinação de recurso Itens de Despesa ” Lista de Itens de Despesa Cadastrados Codigo Natureza de Despesa Tipode Despesa ; Valor” 300000 DESPESAS CORRENTES Custeio R$ 293035,91 Página 1 Dados Bancarias ás Azzaro dz “AQ: Ações 1Doc: Otício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS. DE CONTRATOS, 000668.pdf (11/11) 303/303 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 141/2024! ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br? O Vereador do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve, Considerando a precípua função fiscalizatória de natureza externa conferida constitucionalmente ao Poder Legislativo); vem respeitosamente diante de Vossa Excelência rogar pela submissão deste REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, as seguintes informações/ documentos do Sr. Prefeito Municipal José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do Poder Executivo Municipal: 1) Quando foi assinado o convênio relacionado ao Projeto de Lei Paulo Gustavo? Apresentar a data e os documentos que comprovem a assinatura do convênio entre o município e os órgãos responsáveis pela execução da Lei Paulo Gustavo. 2) Informar o valor destinado ao município de Igarapava por meio da Lei Paulo Gustavo. Apresentar os documentos oficiais que comprovem o valor total recebido pelo município, incluindo eventuais repasses complementares. 3) Informar quais artistas e/ou produtores culturais apresentaram projetos para análise e foram beneficiados pela Lei Paulo Gustavo? Apresentar a lista com os nomes dos artistas e produtores culturais que apresentaram projetos, bem comó os critérios de seleção e os que foram contemplados. 4) Apresentar documentos que comprovem o repasse aos artistas/produtores cultutais contemplados, apresentando comprovantes e documentos que atestem o repasse dos valores aos beneficiados pela Lei Paulo Gustavo, incluindo o valor de cada repasse. É S) Caso nenhum projeto tenha sido beneficiado, o valor recebido pelo município será devolvido? Câmara Municipal'de Igarapaya-SP, 03 de setembro de 2024. M f pronto SL OLHE (/. Câmara Municipal de Igarapava A, es SÁ 30,263. 4091900160 “RINALDO GROU GÓBBI Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava a eia) de Igarapava og po ce Po = rresioendia ! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e 87º do art. 154, Regimento Interno. 2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado. * Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM Requerimento nº 141//2024 — Vereador RinaldotrowBGobbimemágina- 4zdezds 2303