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materia nº 663/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 663 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaOF. EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 141/2024 DO VEREADOR RINALDO.
native_id3553

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 306

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E —- MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 14 de Outubro de 2024.
Ofício: 663/2024
Referência: Requerimento 141/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para
encaminhar respostas ao Requerimento 141/2024, da lavra do
Nobre Vereador Rinaldo Grou Gobbi.
Elucidamos que a Chefe de Divisão de
Cultura, Sra. Karina de Souza Ferrira, responde em anexo o
requerimento mencionado.
Destaco que todos os Chefes de Divisões
e Diretores possuem de credibilidade e tem total confinaça do
Executivo no exercício de suas funções, portanto, enviamos a
resposta do mesmo em anexo do presente ofício.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
DO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
EXCELENÍÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
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AS! 10 124 |S-
Protocolo qa a Na
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EE 60.213: A09i0004- 80
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Ride ria o Correr pur
besnespra da vresigencia
RESPOSTA DO REQUERIMENTO 141/2024 - Câmara Municipal de Igarapava = SP
Excelentíssimo Senhor
Através do presente, venho dirigir - me à honrosa presença de Vossa Excelência para
encaminhar respostas do requerimento 141/2024 da lavra do nobre vereador RINALDO GROU
GOBBI
Na oportunidade, reitero a vossa excelência, meus protestos de elevado a estima e distinta a
consideração.
Lembrando que os dados supra requeridos podem ser acessados na plataforma
“PRANSFEREGOV. E uma plataforma de acesso publico
1) Quando foi assinado o convênio relacionado ao Projeto de Lei Paulo Gustavo?
Apresentar a data e os documentos que comprovem a assinatura do convênio entre
o município e os órgãos responsáveis pela execução da Lei Paulo Gustavo.
Em anexo Termo Adesão.
Nesse link é possível acessar informações:
https://fundos.transferegov.sistema.gov.br/transferencia/dado-bancario/vinculacao
Código: Órgão / Ente Repassador > Ento Recabedor : Simuação < ações
» — 23588020220001.007836 MDR - Ministério do 45.324.29010001-67 - Autorizado as
Desenvolvimento Regional MUNICIPIO DE IGARAPAVA
» 30882120230002013723 MINC - Ministério da Cultura 45.324.290/0001.67 - Autorizado a gs
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
» 30882120230005-017601 MINC - Ministério ca Cultura. 45.324.290/0001.67 - Autorizado as
MUNICIPIO DE IGARAPAVA.
TERMOS DE
adesao.pdf
2) Informar o valor destinado ao município de Igarapava por meio da Lei Paulo
Gustavo. Apresentar os documentos oficiais que comprovem o valor total
recebido pelo município, incluindo eventuais repasses complementares. ,
Em anexo extrato Conta Corrente
https://fundos.transferegov.sistema.gov.br/transferencia/dado-bancario/vinculacao
extrato de conta
corrente - item 2.pdf
3) Informar quais artistas e/ou produtores culturais apresentaram projetos para
análise e foram beneficiados pela Lei Paulo Gustavo? Apresentar a lista com os
nomes dos artistas e produtores culturais que apresentaram projetos, bem comó os
critérios de seleção e os que foram contemplados.
Em anexo vide link do Edital para averiguação dos critérios de SeleçãoLei Paulo Gustavo
Prefeitura de Igarapava (EDITAL)
08.05.24
SELECIONADOS E NÃ
4) Apresentar documentos que comprovem o repasse 20s artistas/produtores
cultutais contemplados, apresentando comprovantes e documentos que atestem o
repasse dos valores aos beneficiados pela Lei Paulo Gustavo, incluindo o valor de
cada repasse. *
R: Em anexo comprovantes de repasses conforme solicitado.
E
5) Caso nenhum projeto tenha sido beneficiado, o valor recebido pelo município será
devolvido?
R: Conforme documentos apresentados será executado um novo edital com saldo
remanescente, cujadata fim de pagamento da lei para o Gustavo é 31 de Dezembro de 2024,
sendo assim,temos tempo hábil para o tal.
PREFEITURA DE
Mb ioanasiva
Ofício Interno/Memorando 4.230/2024
De: Guilherme F. -GP-CG-AG
Para: DECE-DCA - Divisão de Cultura e Artes - A/C Karina F.
Data: 13/09/2024 às 09:01:54
Setores envolvidos:
GP-CG-AG, DECE-DCA
Requerimento 141/2024
Prezada AielESi
Vai em anexo o Requerimento 141/2024, realizado pelo Nobre Vereador Rinaldo Grou Gobbi,o mesmo tem o prazo
de 15 dias para ser respondido.
O Requerimento em questão solicita informações sobre a Lei Paulo Gustavo.
APROVADO PELA CÂMARA E PASSOU A VIGORAR A PARTIR DE 05/12/2023
o Prefeito e o Diretor terão 15 dias úteis para prestar informações, ressalvados os casos excepcionais que
deverão ser fundamentados na solicitação, sujeito a deliberação do Plenário.
* 3º-B-Rejeitado o pedido de prorrogação, será o Prefeito comunicado e deverá prestar informações no
prazo de 05(cincoldias.
Guilherme Barreto Fontana
Chefe de Divisão de Administração E Assessoria de Provimento Comissionado
Anexos:
Requerimento 141 2024 Rinaldo.pdf
1Doc
1Doc:
1/303
Ofício Interno/Memorando 1- 4.230/2024
De: Karina F. - DECE-DCA
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 27/09/2024 às 15:51:50
Guilherme , conforme conversa telefonica seguem os anexos!
Karina de Souza Ferreira
SECRETÁRIA DA CULTURA
Anexos:
ALICE GOMES GONCALVES 2000.pdf
CAROLINE IG PONCE 2000 TERM EXEC. .pdf
CAROLINE PONCE EMPENHO.pdf
EMPENHOS 000621 .pdf
EMPENHOS 000622.pdf
EMPENHOS 000623.pdf
EMPENHOS 000624.pdf
EMPENHOS 000625 CAROLINA IG 27000.pdf
EMPENHOS 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO SALGADO pdf
EMPENHOS 000627.pdf
EMPENHOS 000628.pdf
EMPENHOS 000629.pdf
EMPENHOS 000630.pdf
EMPENHOS 000632 LUIZ HENR ALCANTARA 27 MIL.pdf
EMPENHOS 000633.pdf
EMPENHOS 000634.pdf
EMPENHOS 000635.pdf
EMPENHOS 000636.pdf
EMPENHOS 000637.pdf
EMPENHOS 000638.pdf
EMPENHOS 000639.pdf
EMPENHOS 000640.pdf
EMPENHOS 000641.pdf
EMPENHOS 000642.pdf
EMPENHOS 000643.pdt
EMPENHOS 000644.pdf
EMPENHOS 000645.pdf
EMPENHOS 000646.pdf
EMPENHOS 000647.paf
EMPENHOS 000648.pdf
EMPENHOS | 000649.pdf
EMPENHOS 000650.pdf
EMPENHOS 000651.pdf
EMPENHOS 000652.pdf
EMPENHOS 000653.pdf
EMPENHOS INTERFILMES BATATAIS PROD.pdf
export dado bancario 1726754561560.pdf
1Doc: Ofício Interno/Memorando 1- 4.230/2024 3/303
extrato de conta corrente item 2.pdf
ITEM 2 REASSE COM NOMES DOS CONTEMPLADOS ETC.paf
reas destinadas da cultura item 3.pdf
SIBELIUS.pdf
TERMOS DE adesao.pdf
TERMOS DE CONTRATOS 000659.pdf
TERMOS DE CONTRATOS 000660.pdf
TERMOS DE CONTRATOS 000661.pdf
TERMOS DE CONTRATOS 000662.pdf
TERMOS DE CONTRATOS 000663.pdf
TERMOS DE CONTRATOS 000667 DIARIO OFICIAL 12 05 23.pdf
TERMOS DE CONTRATOS 000668.pdf
1Doc: 41303
SOVERNO FEDERAL
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UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 03/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A
AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO
DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
2.1 O municipio de IGARAPAVA, neste ato representada-peto Prefeito Municipal. José Ricardo Rodrigues
Mattar, CPF: 162.070.128-60, ea AGENTE CULTURAL, Alice Gomes Gonçalves, CPF 346.313.848-40, RG
41775617, Expedida pela SSP-SP residente e domitiliado.à AM. JOSÉ DA SILVA SÉ 205 CASA 427 PQ DA
LIBERDADE Ill, município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, Fone 1798816-6600, resolvem firmar o presente
Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
&. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações
culturais de que trata O inciso t do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural
selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N.
11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural
Vôo sobre a Sorte, contemplado no conforme processo administrativo nº 30882120230002-013723.
4. RECURSOS FINANCEIROS aaa ES
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizám emonitantede RS 2.009,00 (DOIS
MIL REAIS) ie es AE
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco número 0260;
* NUBANK; Agência 0001; Conta Corrente 57335964-1, para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade
de autorização prévia.
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UNIAO E RECONSTRUÇÃO
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava:
1) transferir os recursos ao(aJAGENTE CULTURAL;
H) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos
concedidos;
HE analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a)
AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fie! cumprimento deste termo de execução cultural;
Vj adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
Vi) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 5ão obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
1) executar a ação cultural aprovada;
H) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;
HI) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente
aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como q acesso
ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações 3 Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de Relatório de
Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo
de execução cultural;
Vi) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura a
contar do recebimento da notificação;
Vi) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com
recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VIIH) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
ix) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim
da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultura! prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de
informações em relatório de execução do objeto.
7.2 A prestação de Informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os
resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
1Doc: Ofício Interno Memory cannedanitirGambBca nn €
OSVERNO FEDERAL
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2 fa MINISTÉRIO OA
O) PAVLO / CULTURA ,
QuITAvVO | ad
UHIÃO E RECONSTRUÇÃO
! - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prato estabelecido pelo ente
federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e
H! - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
!- comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
H - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
Hll - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de
realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases,
folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatério de execução do objeto
e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
| - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso
conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
Il - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira,
caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto na relatório de execução do
objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade
responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
| - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o
cumprimento parcial justificado;
4 - solicitar a apresentação, pelo agente cuitural, de relatório de execução financeira, caso considere que
não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
IH - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades
no relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de
informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
1 - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no
item 7.2, ou
| - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação
cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias,
contado do recebimento da notificação.
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1Doc: Oficio Interno ver Deraned avthioanas ta Rh e
GOVERNO FEDERAL
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CULTURA [a
UNIAO E BECOMETSUÇÃO
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou
o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá
concluir pela:
|- aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
It - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de
recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
!- devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
H - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
ti - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações
compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a
reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a
devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá
solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será v menor possível, conforme q caso
concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento,
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
| - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na
liberação de recursos; e
1t- alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do
objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta,
a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente
cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros am benefício do objeto do termo de execução cultural
poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração
pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado
apostilamento.
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GOVERNO FEDERAL
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5 sus MINISTÉRIO DA TDaTfl
2) PAULO CULTURA p 4
GUSTAVO ES
UNIÃO € RECONSTRUÇÃO
9. TITULARIDADE DE BENS
8.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação
cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago
pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
|- extinto por decurso de prazo;
1 - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
Ht - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
iY - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados,
E) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os
partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens da tempo em que participaram
voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formaimente motivados nos autos do processo administrativo,
assegurado o contraditário e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista
do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano 3o erário, deverá ser instaurada
Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo
estabelecido pela Administração Pública,
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste
instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
1Doc: Ofício Interno vc anned ithGambSca piel
OOVIRHO FEDERAL
| PAO CULTURA
Gustavo . [=]
| UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução
do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação
de informações com ressalvas é aplicar sanção de advertência ou multa.
11,2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo
AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior Impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação
de sanção, desde que regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por
parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez)
meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município.
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução
Cultural,
Igarapava, 22 de Maio de 2024 *
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
ALICE GOMES G VES CPF 346.313.848-40
A
1Doc: Oficio Interno: vm RANed asthGanScanner
| GOVERNO FEDERAL
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Es CULTURA Ns
GUSTAVO | ms
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 1/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A
AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO
DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O municipio de IGARAPAVA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal José Ricardo Rodrigues
Mattar, CPF: 162.076.128-60, e o(a) AGENTE CULTURAL, Carolina Ignácio Ponce, portadora do RG nº
44325251-8, expedida em SSP-SP, CPF nº 368,816.208.02, residente e domiciliada à Rua Dom Alberto
Gonçalves, 141, CEP: 14570-000, Buritizal, SP telefone: (16) 997721988, resolvem firmar o presente Termo
de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações
culturais de que trata O inciso | do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural
selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N.
11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural
[Lágrima - Inciso 1 - Categoria A - do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 AUDIOVISUAL!
contemplado no conforme processo administrativo nº 30882120230002-013723.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de RS 2.000,00.
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco: 077 - Inter,
Agência: 0001, Conta Corrente nº 36240878-5, para recebimento e movimentação.
e a sie vi
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: CAROLINE IG PONCE 2000 TERM EXEC, .pdf (1/7) 11/303
GOVERNO FEDERAL
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o) pavio | CULTUR . no i
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UNIÃO & RECONSTRUÇÃO
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a
. . m- 2. '
necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava:
1) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
11) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos
concedidos;
HI) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a)
AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
|) executar a ação cultural aprovada;
tl) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;
IH) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente
aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem coma o acesso
ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de Relatório de
Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo
de execução cultural;
V!) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura a
contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com
recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
vil) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim
da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: CAROLINE IG PONCE 2000 TERM EXEC. .pdf (277) 12/303
“ GOVERNO FEDERAL
Sans | MINISTÉRIO DA , Ê
“3 rauLo ! cui =“ k
Gustavo IBURA E - Cum
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de
informações em relatório de execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os
resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
| - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente
federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e
1 - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 0 relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
| - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
H - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
Hi - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de
realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases,
folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do
objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
| - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso
conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
H - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução
financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de
execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram
insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade
responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
| - determinar o arquivamento, caso considere que houve O cumprimento integral do objeto ou o
cumprimento parcial justificado;
| - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que
não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
WI - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades
no relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de
informações (in foco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: CAROLINE IG PONCE 2000 TERM EXEC. .pdf (377) 13/303
GOVERNO FEDERA
EM | MINISTÉRIO DA 4 IE:
e) Pano CULTUR Ú
GUSTAVO | a Es
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
| - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no
item 7.2; ou
Il - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação
cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias,
contado do recebimento da notificação.
7.4 OQ julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou
o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá
concluir pela:
!- aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
Il - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de
recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
| - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
H -apresentação de plano de ações compensatórias; ou
HH - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações
compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a
reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a
devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá
solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso
concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
| - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na
liberação de recursos; e
H - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do
objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta,
a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: CAROLINE IG PONCE 2000 TERM EXEC. pdf (477) 14/303
GOVERNO FEDERAL
e
º TE) MINISTÉRIO DA É
SE Pavio CULTURA o pr
GUSTAVO a Ema
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente
cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução
cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da
administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado
apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação
cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago
pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
| - extinto por decurso de prazo;
Il - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
Hi - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os
partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: CAROLINE IG PONCE 2000 TERM EXEC. .pdf (57) 15/303
= | GOVERNO FEDERAL
fe Cc SPafl
e) rauo | CULTURA h eai
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista
do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser
instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos
no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste
instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução
do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação
de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou muita.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo
AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a
aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por
parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez)
meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias.
14. PUBLICAÇÃO
141 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município.
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de
Execução Cultural.
Igarapava, 22 de Maio de 2024
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: CAROLINE IG PONCE 2000 TERM EXEC. .pdf (6 7) 16:303
GOVERNO FEDERAL
alas -
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GUSTAVO e” mm
|
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
Documento assinado digitaimente
CAROLINA IGNACIO PONCE
Data: 22/05/2024 14:52:10-0300
Verifique em https:gpvalidar dt gov.br
Carolina Ignácio Ponce
Agente Cultural
CPF: 368.816.208-02
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: CAROLINE. IG PONCE 2000 TERM EXEC. pdf (7/7) 17/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
NOTA DE EMPENHO
7989
NOTA DE EMPENHO Nº 7989 FICHA 692 OATA 18/06/2024 REQUISIÇÃO Nº
LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO VENCIMENTO:
NOME CAROLINA IGNACIO PONCE 368.816.208-02 cónico 20285
ENDEREÇO
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1087 - 14/05/2024 Ji o 1] 1 3%)
PROPONENTE - CAROLINA IGNÁCIO PONCE -368.***.208-02 dc und VA Desconto
CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categoria A Se - cool 0
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS epsip. SEZUOETRH-S
100 GERALTOTAL IE
113 Paulo Gustavo Formação, qualificação
OR - Ordinario SOMA 2.000,00
[674 EXECUTIVO
o2 0 0 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
3.3.90.48.99 DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo » Lei Paulo Gustavo
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ À DATA VALOR DESTE EMPENHO [o SADOATUA
VALOR A SER PAGO R$
doismilreais ***"* tt cocencenconconcrrncnnnccnencnsnnennrance nuno cas canarau
EMPENHO AUTORIZADO EM 18/06/2024
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA. refno SA
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DATA /
CONTABILIZADO ( ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
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HELEM DA SILVA MANOEL DRLJOSE R.RODRIGUES MATTAR
e 4 4 ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM U IA JUL. Mi RECIBO
RECEBKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
CNPJIGPF
4) GESSICA RODRIGUES DA SILVA
TESOUREIRO
Autenticação Mecânica
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: CAROLINE PONCE EMPENHO.pdf (1/3) 18/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Página 1
Solicitação de Fornecimento Aibxizadagpors:
Data: 18/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega da, Na
02199/24 18/06/2024
FornecedorCAROLINA IGNACIO PONCE COD: 20285
Endereço: Nº: CNPJ: 368.816.208-02
CodProd Disc CC CC Unid Quam — SUnit CentrodoCuso Valor
nd CoNCESSHO DE ARO PANE AO PRODETO CULT SE” ado Sanidade
TOTAL PEDIDO 2.000,00
Reserva(s;.
Empenho(s): 7989-0R
Obs: LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
PROPONENTE - CAROLINA IGNÁCIO PONCE -368.***.208-02
CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categoria A
Diretor Administrativo DIRETOR DE DIVISÃO
PL Sé j ECompras Web per Usuário: Quilerms Hanriquo dos Santos Ofiveira
1Doc: Olicio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: CAROLINE PONCE. EMPENHO.pdf (2/3) 19/303
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
84/07/2024 - AUTOATENDIMENTO TR ERLRs
8419700419 SEGUNDA VIA Beal
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
AGENCIA: 8419-7 CONTA: 38.916-2
sasa-=s cacasezara
FINALIDADE: 81 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 677 - BANCO INTER
AGENCTA: 0001-9 - MATRIZ
CONTA: 36.2480.878-5
genes a
FAVORECIDO: CAROLINA IGNACIO PONCE
CPF/CNPJ: 368.816.205-62
VALOR: R$ 2.000,00
DEBITO EM: 84/07/2825
=2D=0D228=S.=acLaasDRcossasscectorenacs
DOCUMENTO: 076483
AUTENTICACAO SISB8: 7.75F.A71.862.245.2F5
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: CAROLINE PONCE EMPENHO .pdf (3:3) 20/3093
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
NOTA DE EMPENHO Nº 7990 FICHA: 692
NOTA DE EMPENHO
7990
Dara 18/08/2024 REQUISIÇÃO Nº
NOME ALICE GOMES GONCALVES
ENDEREÇO
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
PROPONENTE - ALICE GOMES GONÇALVES -346. *** 848-40
CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categoria A
bios Vo É
0
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS às gula SI225G Gi!
100 GERAL TOTAL á
113 Paulo Gustavo Formação, qualficação
OR - Ordinario SOMA
2.000,00
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
o2 EXECUTIVO
02 0 01 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
3.3.90.48.99 DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo
DOTAÇÃO EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO
VALOR A SER PAGO R$
dois milfeais ** "PUT Trr za cucanarsanananeanaas re tonntasanananame una rins
..
EMPENHO AUTORIZADO EM 18/06/2024
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE
“JOSE R.RODRIGUES MATTAR
ORDENADOR DA DESPESA.
RECIBO
|
HELEM DA SILVA MANOEL
CONTADOR
DESPESA PAGA EM
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RECEBKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
IGUES DA SILVA
REIRO
GESSICA Rg R
lá
Autenticação Mecânica
1Doc: Ofício interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000621 .pdt (1:3) 21/303
soar PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
j Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Página 1
PEDIDO DE COMPRA Rr
utorizado por :
Data: 18/06/2024
Pedido Data Pedido DataEntrega
02194/24 18/06/2024
FornecedorALICE GOMES GONCALVES COD: 20278
Endereço: Nº: CNPJ: 346.313.848-40
CodProd Disc CC unid Quant SUnit Centrode Custo Valor
TEL AREDia 7 CONCESSÃO DE AEOIO FINANCEIRO KO PRGIETO GUTO OS 7” à 7 200600 Senis dee uva” aba
TOTAL PEDIDO 2.000,00
Reservafs):
Empenho(s):
Obs: LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
PROPONENTE - ALICE GOMES GONÇALVES -346. ***.848-40
CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categoria A
a dia - (Compras Web (9.25.20.2638)) Usuário: Elaine Crista Colucci
teptraoame! 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000621.pdf (2/3) 22/303
SISB8 - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
04/07/2026 - AUTOATENDIMENTO - 12.12.26
6419780419 SEGUNDA VIA eeo1
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
38.918-2
sonmscas=
FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 260 - NU PAGAMENTOS - IP
AGENCIA: 0601-9
CONTA: 57.335.964-1
FAVORECIDO: ALICE GOMES GONCALVES
CPF/CNPI: 346.313.848-48
VALOR: K$ 2.008,08
DEBITO EM: 04/07/2024
menene caco Cosac E=UsE== Eee csume==-
DOCUMENTO: 970404
AUTENTICACAO SISBB: 4.718.DEC. EDÍ.8B8.80D
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000621 .pdf (33) 23/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67 7991
LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO VENCIMENTO.
NOME SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS 508.752.388-90
ENDEREÇO
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO VALOR TOTAL
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1087 — 14/05/2024 B,
PROPONENTE - SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS -508. ***.388-90 cá
CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categoria A
cónico 20283
Desconto
SA Ooo!
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS to ' o - A!
100 GERAL TOTAL 52 t6 er
113 Paulo Gustavo Formação. qualificação
OR - Ordinario SOMA 12.932,43
cáDico CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
02 EXECUTIVO
o oq Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
3.3.90.48.99 DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
13.392.0270.2440.0000 Cultura Incantiva - Lei Paulo Gustavo
DDTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
53.067.57
VALOR A SER PAGO R$
doze mil, novecentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos " ***Mtetenseansanesatassa
renusacaos
EMPENHO AUTORIZADO EM 18/06/2024
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA dão q
e
e.
DATA
CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE.
A
de
DRJOSE R.RODRIGUES MATTAR
Pd ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM 3d JUL, Cola RECIBO
RECEBKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
CNPJICPF:
Autenticação Mecânica
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000622.pdf (1:3) 24/1303
ro PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
dig Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-87
Página 1
PEDIDO DE COMPRA orador
Data: 18/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega ai
02200/24 18/06/2024
FomecedorSANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS COD: 20283
Endereço: Nº; CNPJ: 508.752.388-90
Cos Prod É Deer. e o O Um Quant É — $Umt Centrode Custo “Valor
TOTAL PEDIDO
Reservals):
Empenho(s):
PROPONENTE - SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS -508. ***.388-90
CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categoria A
Fo cota - (Compras Web (9.25.29.2638)) Usuário: Elaine Costina Cojvocl
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000622.pdf (2/3)
12.932,43
25/303
SIS8B - SISTEMA DE INFORMACOES BANCD DO BRASIL
04/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 12.12.26
9419700419 SEGUNDA VIA 0001
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.916-2
dcasssaass
Da e o e
FINALIDADE: Oi CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 336 - BCO C6 S.A.
AGENCIA: 0801-9
CONTA: 32.769.761-0
FAVORECIDO: SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS
CPF/CNPJ: 508,752.388-98
VALOR: R$ 12.932,43
DEBITO EM: 04/07/2024
anacom apre:
DOCUMENTO: B784805
AUTENTICAÇÃO SISBB: 8.A9E.C8A.0E3.1E9.684
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000622.pdf (3:3)
26/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTA DE EMEENHO
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
NOTA DE EMPENHO Nº
8491 FICHA. 692 DATA: 25/06/2024
REQUISIÇÃO Nº
LICITAÇÃO: DISPENSA
DOCUMENTO: VENCIMENTO:
NOME: WAGNER DONIZETTI LEAL
ENDEREÇO: Retirada:(Func Municipal)
351.621.528-38 cônico: 6153
IGARAPAVA
DESCRIÇÃO DO MATERIAL EIOU SERVIÇO
LEÍ PAULO GUSTAVO (N. 1952022) “DIÁRIO OFICIAL 1057 — 14/05/2024
PROPONENTE - WAGNER DONIZETE LEAL -351. **".528-38
CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categoria A
VALOR TOTAL
Desconto
(o)
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
1143 Paulo Gustavo Formação, qualificação
OR - Ordinario
[174
02 07 01
3.3.90.48.99
12.932,43
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
EXECUTIVO Es!
Serviços de Arte e Cultura. Desparto e Turismo
DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
13.392.0270.2440.0000 | Cumtura Incentivo - Lei Pauto Gustavo 102.
A RS O 5
70.000,00 12.932,43 11.138,14
VALOR A SER PAGO R$
doze mil. novecentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos ** "tttttesasesaas esta t aaa
25/08/2024
EMPENHO AUTORIZADO EM
ADESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PA
DATA
JOSE R.RODRIGUES MATTAR
ORDENADOR DA DESPESA
RECIBO
HELEM DA SILVA MANOEL
CONTADOR
DESPESA PAGA EM RE
OA
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO,
NOME
CNPUCPE"
RODR] UES DA SILVA
q GESSICA
Ê TESOUREIRO
Autenticação Mecânica
E
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000623.pdf (1/11) 271303
eme PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
E] Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
e —eee— meme
Página 1
Solicitação de Fornecimento Autorizado por :
Data: 18/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
02206/24 18/06/2024
FornecedonWAGNER DONIZETTI LEAL COD: 6153
Endereço: Retirada:(Fune Municipal) Nº: CNPJ: 351.621.528-38
IGARAPAVA
Cod Prod Disor. : “Unid Quant — $Unit Centro de Custo vao
727002007 CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO CULTU SE qe Sai pi 2.932,43 “Serviços de Arte. Cultura eDe EE
TOTAL PEDIDO
Reserva(s):
Empenho(s): 8491-0R
Obs. LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/1202
PROPONENTE - WAGNER DONIZETE LEAL -351. ***.528-38
CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categoria A
Diretor Administrativo
DIRETOR DE DIVISÃO
ForilSofyaro - (Compras Web (9.25.29.2638)) Usuário: Guilherme Henrique das Santos Oliveira
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000623.pdt (2/11) 28/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Página 1
PEDIDO DE COMPRA Autorizado por :
Data: 18/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
02206/24 18/06/2024
FornecedoWWAGNER DONIZETT!| LEAL COD: 6153
Endereço: Retirada:(Func Municipal) Nº: CNPJ: 351,621.528-38
IGARAPAVA
CodProd Disc. dica Unid Quant SUnt CenrodeCuso valo
727002007 CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO CULTU SE” 1 1293243 Serviçosde Arte Culura 12.932,4:
TOTAL PEDIDO 12.932,44:
Reserva(s):
Empenho(s):
Obs: LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 - 14/05/2024
PROPONENTE - WAGNER DONIZETE LEAL -351. ***.528-38
CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categoria A
18/06/2024 16:34 Usuário: Elaino Cristina Colucci
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000623.pdf (3/11) 291303
| GOVERNO FEDERAL
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GUSTAVO E =
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 6/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A
AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO
DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O municipio de IGARAPAVA, neste ato representado pelo Prefeito. Municipal ) José Ricardo Rodrigues
Mattar, CPF: 162.070.128-60, e o(a) AGENTE CULTURAL Wagner Donizete Leal, "Portador do RG nº
417454280, expedida em SSP-SP, CPF nº 351.621.528-38, residente é domiciliado à Rua José de Souza, 59,
CEP: 14540-000, telefone: (16) 991992743, resclvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de
acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento 3 execução de ações
culturais de que trata o inciso ! do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural
selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N.
11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural
['Soul Terra Vermelha” - Inciso | - Categoria A - do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024
AUDIOVISUAL], contemplado no conforme processo administrativo nº 30882120230002-013723.
4. RECURSOS FINANCEIROS
TE
41. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante dé RS te: es2, 43,
4,2-Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco: 380 - PicPay
“Serviços S.A. , Agência: 0001, Conta Corrente nº 107493501-2, para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000623.pdf (4.11) 30/303
| GOVERNO FEDERAL
8) |
õ 15) | MINISTÉRIO DA E
e) rauLo ' CULTURA )
GUSTAVO | & [=
. UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
5.1 Os rendimentos de ativo» tiiaiiceuus puuciau Sci apitauus gaia U altar uu vujto, sem a
necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava:
1) transferir os recursos ao(aJ AGENTE CULTURAL;
Hl) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos
concedidos;
ll) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a)
AGENTE CULTURAL;
Iv) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
1) executar a ação cultural aprovada;
!) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;
Wi) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente
aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso
ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de Relatório de
Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo
de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura a
contar do recebimento da notificação;
Vil) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com
recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VII!) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim
da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
X1) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de
informações em relatório de execução do objeto.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000623.pdt (5/11) 31/303
ds. GOVERNO FEDERAL
5 Wc MINISTÉRIO DA Ç E
6) PauLo CULTURA é
GUSTAVO e
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
72A prestação de informações EH TEIGILNO UE CATLUÇOU UU VUJCLU LUI UVOIO QUE IVA enançados os
resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
».
Es
| - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente
federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e
tl - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
| - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
H - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
HI - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de
realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases,
folders, catálogos, panfletos, tilipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do
objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
| - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso
conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
4 - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução
financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de
execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram
insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade
responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
| - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o
cumprimento parcial justificado;
|! - solicitar a apresentação, pelo agente culturai, de relatório de execução financeira, caso considere que
não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
tl - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, casa verifique que não houve o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades
no relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de
informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
| - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no
item 7.2; ou
|! - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação
cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000623.pdt (611) 32/303
SOVERNO FEDERAL
Es .
EM MINISTÉRIO DA "
Ss) PauLO CULTURA | din:
GUETAVO É ms
e E | UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
Sa prazo para apresentaçau uu sciaruiiy ue SAELULAU iniantena acta UE, du mina, crinta dias,
contado do recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou
o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá
concluir pela:
| - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
H - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de
recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
| - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
H - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
lt - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações
compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a
reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a
devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá
solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso
concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
1 - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na
liberação de recursos; e
| - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do
objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta,
a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente
cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução
cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da
administração pública.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000623.pdf (7/11) 33/303
GOVERNO FEDERAL
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o) Páuio CULTURA 4 ' nes
austavo a
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
8.6 Nas hipóteses de alteraçucs EHt QUE AU DEJA MELTIDANU ATO quiLivo,
apostilamento.
puucio et Tealizado
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação
cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago
pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
|- extinto por decurso de prazo;
H - extinto, de comum acardo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
Hi - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os
partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista
do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser
instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacianados à irregularidade não sejam devolvidos
no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste
instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS — 000623.pdf (8/11) 34/303
aula | GOVERNO FEDERAL
Sis ui BPAFI
e) PAULO | CULTURA a E pm
GUSTAVO | - Uma
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
11. SANÇÕES
11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadeguação na execução
do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação
de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo
AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a
aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por
parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez)
meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Municipio.
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de
Execução Cultural.
Igarapava, 22 de Maio de 2024
e eme ram
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000623.pdf (9:11) 35/303
GOVERNO FEDERAL
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e) PauLo CULTURA E á
GUSTAVO mu
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
Wagner Donizete Leal
Agente Cultural
CPF: 351.621.528-38
Ducumento assinado digitalmente
om WAGNER DOMIZETE LEAL
Data: 22/05/2074 13:03:)5-0300
Verifique em haps:/jvalidar itigov.be
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000623.pdf (10/11)
36/303
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCD DO BRASIL
84/07/2024 - AUTOATENDIMENTO -032802.26)
9419700419 SEGUNDA VIA 0001
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
AGENCIA: 0419-7 CONTA:
=me== e ana
FINALIDADE: 91 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 380 - PICPAY
AGENCIA: 2891-9
CONTA: 107.493.501-2
FAVORECIDO: wAGNER DONIZETE LEAL
CPF/CNPJ: 351.621.528-38
VALOR: R$ 12.932,42
DESITO EM: 94/07/2024
RromoMssscecsSsas ese ssaceas:
DOCUMENTO: 270407
AUTENTICACAO SISBB: 7.685.681.€CF1.70F.3€0
seznanross
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000623.pdt (11/11)
37/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ENE
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67 8496
NOTA DE EMPENHO Nº B496 | FICHA: 690 DATA 19/06/2024 REQUISIÇÃO nº
LICITAÇÃO DISPENSA
DOCUMENTO. VENCIMENTO
Ú
NOME 22.169.664 ROGERIO TAKASHI CARDOSO 22.169.684/0001-11 cépico: 20277
enpereço R NELSON COVAS (JARDIM SAO GABRIEL) BATATAIS
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO VALOR TOTAL
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1087 - 14/05/2024
PROPONENTE -ROGÉRIO TAKASHI CARDOSO -22. ***.664/0001-11 Desconto
CATEGORIA -Inciso | - Categoria C
(o)
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
113 Paulo Gustavo Formação, qualificação
OR - Ordinario SOMA | 9.900,00
EE
oz EXECUTIVO
o2 0 0 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
3.3.90.41.00 CONTRIBUIÇÕES
13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Lai Pauto Gustavo
DOTAÇÃO EMPENHADO ATE À DATA VALOR DESTE EMPENHO
VALOR A SER PAGO R$
nove mil e novecentos reais **** "tc cmmmmemensarvrsennaanarronecnacorerancanaroaa
EMPENHO AUTORIZADO EM 19/06/2024
“
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA P ntON
DATA
CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
HELEM DA SILVA MANOEL DRJOSE R. RODRIGUES MATTAR
CONTADOR DATA 7 ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM 34 JUL RECIBO
EANES e RECERMEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EupeNHO
NOME
CNPJICeF
GESSICA RODRIGUES DA SILVA
TESODREIRO
Autenticação Mecanica
1Doc: Oficio interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000624.pdf (112) 38/303
p PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
im Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
. Pg u
PEDIDO DE COMPRA e
Data: 19/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
02218/24 19/06/2024
Forrecedor22.169.664 ROGERIO TAKASHI CARDOSO CoD: 20277
Endereço: R NELSON COVAS (JARDIM SAO GABRIEL) Nº: 457 CNPJ: 22.169.664/0001-11
BATATAIS
CodProd Dir CC Unid Quant SUnt ConrodeCusto va
727.002.012 "CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO. AO PROJETO CULTU SE 1 8.900,00 Serviços de Arte Cultura "9.900,
9.900,
PROPONENTE -ROGÉRIO TAKASHI CARDOSO -22. ***.664/0001-11
CATEGORIA -Inciso | - Categoria C
19/06/2024 09:31 Uuuário: Elaine Crstina Couce
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000624.pdt (2:12) 39/303
am PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Página 1
Solicitação de Fornecimento Do SricadaiadE
Data: 19/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega o
02218/24 19/06/2024
Fornecedor22.169.664 ROGERIO TAKASHI CARDOSO COD: 20277
Endereço: R NELSON COVAS (JARDIM SAO GABRIEL) Nº: 457 CNPJ: 22.169.664/0001-11
BATATAIS
o = PS Unid Quant SUnit CentrodeCusto Var
Var voam? CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO CULTU SE | 4 960000 ServiçosdeAreCulumeDe A
TOTAL PEDIDO 9.900,00
Reserva(s):
Empenhofs): 8498-0R
Obs.: LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
PROPONENTE -ROGÉRIO TAKASHI CARDOSO -22. ***.664/0001-11
CATEGORIA -Inciso | - Categoria €
Diretor Administrativo DIRETOR DE DIVISÃO
Fiorilli Software - (Compras Web (9.25.29.2638)) Usuário: Quliharme Henriquo dos Santos Oliveira
27/06/2024 11:23
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000624.pdf (3/12) 40/3083
GOVERNO FEDERAL
MINISTÉRIO DA
EA CULTURA
UNIAO E GECONSTAUÇÃO
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
ORIENTAÇÕES AOS PROPONENTES:
à. PREENCHA OS DESTAQUES EM VERMELHO COM SEUS DADOS;
2. APÓS PREENCHER, POR FAVOR, APAGUE AS OBSERVAÇÕES EM AZUL
3. É OBRIGATÓRIA A ABERTURA DE CONTA ESPECÍFICA PARA RECEBIMENTO DESSES
RECURSOS (Bancos físicos ou digitais, como Inter, Nubank, Cora, C6 etc.)
4. NÃO SERÃO ACEITAS CONTAS DE TERCEIROS.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 14/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO
A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO], DO DECRETO N. 11,525/2023 (DECREVO PAULO
GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 [DECRETO DE FOMENTO).
2. PARTES
1.3 O municipio de IGARAPAVA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal José Ricardo R. Mattar CPE:
162.070.128-60, e a ernpresa ROGÉRIO TAKASHI CARDOSO 2257738867 MEI, CNPS 221696640001-11, .....
neste denominada AGENTE CULTURAL. representada pelo respónsáve) legal ROGÉRIO FARASBITARDOSO,
portador(a) do RG nº 30541568-2, expedida em 5SP/SP, CPF nº 225707388-57, sediada à RUA NELSON
COVAS, 457. JARDIM SÃO GABRIEL. BATATAIS — SP, CEP: 14305-252, telefones: (16) 39765-4810, resolvem
firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações
culturais de que trata o inciso | do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural
selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LE! PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N.
11,525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural
DO PAPEL À TELA: OFICINA INTENSIVA DE CINEMA DE FICÇÃO, contemplado no conforme processo
administrativo nº 308821 20230002-013723.
dida
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000624.pdt (412) 41/303
é
N
Ea
ea Be
O a
MINISTERIO OA
SVATURA
UNIAO E RECONETRUÇA
43. Os recursos financeiros para à execução do presente termo totalizam o moni
de R$ 3.801,00
toa novecemas reais). ima,
cn E a
ga. Sesão transferidos é conte do(a) AGENTE CULTURAL, Esndeaipento! aperta no NU PAGAMENTOS 5 SA.
Agência 0001 Conta Corrente nº 793013313-5, CHAVE PiX: 2732233d-3305-4818-2596-15674aba0bdg
para recebimento e movimentação,
come
s. apucação Dos REclsos
5.1 Os sendimentos de ativos financelros poderão ser aplicados para o alcante do objeto, sem a
necessidade de autorização prévia.
8. OBRIGAÇÕES
6.3 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava:
Ihtransfenir ps recursos s0(aJ AGENTE CULTURAL;
Ht) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos
concedidos;
111) anatisar e emitir parecer sobre os relatórios « sobre a prestação de informações apresentados pelota)
AGENTE CULTURAL;
TV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
vj adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
Vi) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
5,2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
|) executar a ação cultural aprovada;
1) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;
nt) mantec, obrigatória & exclusivamente, os recursos financelros depositados na conta especialmente
aberta para o Tenno de Execução Cultural;
iv) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso
so loca! de realização da ação cultural;
V) prestar informações àSecretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de Relatório de
Execução do Objeto, apresentado no prazo de 34 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo
de execução cultural,
vI) atender 2 qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura à
contar do recebimento da notificação;
Vit) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que 3 ação cultural aprovada é apoiada com
recursos da Lei Paulo Gustavo, inclaindo as marcas do Govemo federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura,
VI) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000624.pdf (5 12)
42/303
URNO PEDERAL
dm É MINISTÉRIO DA
e) muro | cuLruna
euaravo
i unHÃo € HrEGWeTRUÇÃO
IX) guardar a documentação referente à prestação de Informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim
da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
Xi) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de
informações em relatório de execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará gue foram alcançados os
resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
! - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente
tederativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e
H - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de Informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
1- comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
Il - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
1 - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do cbjeto, tais como: Declarações de
realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, chpping de matérias jornalísticas,
releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução da
projeto.
7.22 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do reiatório de execução do
objeto e poderá adatar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
1 - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento diz prestação de informações, caso
conclua que houve o cumprimento integral do objeto: ou
! - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução
financeira, caso considere que não foi possivel aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de
execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram
insuficientes
7.2.3 Após o recebimento do processo pelú agente público de que trata O item 7.2.2, autoridade
responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
| - daterminar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou à
cumprimento parcial justificado;
1! - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que
não foi possivel aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000624.pdf (6 12)
43/303
COVEANO FEDERAL
” Pia MINISTERIO DA '
“3 raxo CULTURA
GUSTAVO
t UMIAD E DECONSTEUÇÃO
in - aplicar sanções au decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades
no relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade Inicial de prestação de
informações (in toco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
1- quando não estiver comprovada o cumprimento do objeta, observados 05 procedimentos previstas no
item 7.2; ou
" - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação
cultural, mediante juizo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no minimo, trinta dias,
contado do recebimento da notificação.
740 julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente ferierativo que celebrou
o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá
concluir pela:
!- aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
H - reprovação da prestação de informações, parclal ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar 3 necessidade de devolução de
recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
1 - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
H- apresentação de plano de ações compensatórias; ou
mm - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações
pompensatórias.
7.51 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a
reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida à
devolução de recursos ac erário, vedada 3 aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao etário, o agente cultural poderá
solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
7,54 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso
concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
&.7 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000624.pdf (712)
44/303
GOVERNO FEPERAL
MINISTÉRIO DA
Fauo CULTURA
GUSTAVO
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
! - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na
liberação de recursos; e
1 - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e vá modificação substancial
do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saido de recursos será automaticamente mantido na conta,
3 fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
B.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pela agente
cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução
cultural poderá ser realizada pele agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da
administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado
apostilamento.
92. TITULARIDADE DE GENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação
cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago
pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
109.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
1- extinta por decurso de prazo;
| - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
1! - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação pos escrito 30 outro participe; ou
Iv - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas
pactuadas;
ci violação da legislação aplicável;
d] cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
t) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; rd | |
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorremes da fiscalização; (
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000624.pdf (812) 451303
e SOVERNO FIDSRAL
o MINISTÉRIO DA
e) suo CULTURA
curravo
uno 4 RECONETRUÇÃO
h) vutras hipóteses expressamente previstas na tegistação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os
partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formaimente mativados nos autos do processo administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias de abertura de vista
do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser
instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos
no prazo estabelecido pela Adrninistração Pública.
10.$ Qutras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legistação aplicável ou neste
instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. sanções
11.2. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução
do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela apravação da prestação
de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11,2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo
AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta 2
aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por
parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá inicio na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez)
meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias.
13. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Municipio.
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava para dirimir quaisquer dúvidas relativas 30 presente Termo de
Execução Cultural.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000624.pdf (912)
46/303
COVRANO FEDERAL
” MINISTÉRIO DA
f-—M cuiruRa
UNIÃO A RECONHINUÇÃO
Igarapava, 21 de Maio de 2024
tosé Ricardo R. Mattar
Prefeito Municipal
TAKASHI CARGOSO
CPF 225707388-67
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000624.pdf (10.12) 47/2303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Jaé, RDrGabriel Viola, 413 Eme
ay 45324290/0001-67 Exercicio: 2024 o
EMPENHOS KA CO o.
Página 1
Data Emp/Sub Tipo CA. Nome - — EMPENHADA
ORÇAMENTÁRIA
FICHA 690 A00-113 020701 Serviços de Arte e Cultura . Desporto « Turismo
Fon Recurso 18 43.392.0270.2440.0000 .. Cultura Incentivo-tei-Pgulo Gustavo
3.3.90.41.00 “eonrRisuUIÇÕES E
19/06/2024 08496 4000 OR 100-113 22.189.664 ROGERIO TARASHI CARDOSO 9.900. Ed
19062024 08498 1000 OR 100-113 52.697.642 CAROLINA IGNACIO PONCE 27.000, Era
28/06/2024 08623 1000 OR 1400-113 GILBERTO GONCALVES DA SILVA JUNIOR , 29.970,45 Ed
28/08/2024 08629 4000 OR 100-113 ELSON FRANCISCO BONIFACIO 47.302,11
E 84.172,56
TOTAL DA FICHA 84.172,56
ES DA =
TOTAL ORÇAMENTÁRIA MU 0 Es
TOTAL GERAL
Fiorili Software - (Contas Web (9.25.1576.720))
Usuário Armaido Terra Neto
Dt/07I2024 14:61 Usuário Amy era
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000624.pdf (11/12) 48/303
% | Emissão de comprovantes
G3250314014915551
03/07/2024 14:
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DD BRASIL
03/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 14.10.84
0419700419 SEGUNDA VIA eea1
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.918-2
=27cacas-amass=:
==cacccacscsnmaccasaascasa
INALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 268 - NU PAGAMENTOS - IP
AGENCTA: 9881-9
CONTA: 793.813.313-5
FAVORECIDD: 22.169.664 ROGERIO TAKASHI CARDOSO
CPF/CNPJ: 22.169.664/0001-11
VALOR: R$ 2.998,80
DEBITO EM: 03/07/2024
Fscsescsesssosass-22-1005:
DOCUMENTO; 670391
AUTENTICACAO SISBB: E.81C.807.602.44F.646
1Doc: Ofício Interno'Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000624.pdf (12 12) 49/303
= me
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTA DE EMPENHO
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO. VENCIMENTO
NOME 52.697.642 CAROLINA IGNACIO PONCE 52.697.642/0001-95 cóvico 20275
ENDEREÇO 10 R DOM ALBERTO GONCALVES BURITIZAL
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
PROPONENTE -52.697.642 CAROLINA IGNÁCIO PONCE - 52. “=” 642/0001-95 Desconto
CATEGORIA - Inciso | - Categoria A 0
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
413 Paulo Gustavo Formação, qualificação
OR - Ordinario SOMA 27.000,00 |
CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
02 EXECUTIVO 2 AL
o2 o7 01 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo AGO Aus
33.90.4100 CONTRIBUIÇÕES 009 1 =
13.392.0270.2440.0000 | Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo 119.026 1895. [0
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO
88.035,91 8.900.00 27.000,00 51.135.91
VALOR A SER PAGO R$
vinte e setemilreais* "tt" rmmemenanamenacanananna nene cnmona anca naun n suar nano
EMPENHO AUTORIZADO EM 18/06/2024
ADESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAM
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE-
E qScs
x
- a
HELEM DA SILVA MANOEL DR. JOSE R RODRIGUES MATTAR
CONTADOR 447 ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM 04 JUL. EA RECIBO
CONTA CHEQUE VALOR RECEBKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO.
EANCO
Es
Autenticação Mecânica
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000625 CAROLINA IG 27000.pdf (1/11) 50/3093
id PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
j Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
PEDIDO DE COMPRA
Autorizado por :
Pedido Data Pedido Data Entrega
02213/24 19/06/2024
Fornecedor52.697.642 CAROLINA IGNACIO PONCE COD: 20275
Endereço: 10 R DOM ALBERTO GONCALVES Nº; 141 CNPJ: 52.697.642/0001-95
CURIA
CodProd — Diser. ae A E ag Unid Quant ; $Unt CenrodeCuso
727.002.009 CONCESSÃO | DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO CULTU SE 4, 27.060,00. “Serviços de Arte Cultura
TOTAL PEDIDO
Reserva(s):
Empenho(s):
Obs. LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 |
PROPONENTE -52.697.642 CAROLINA IGNÁCIO PONCE - 52. ***.642/0001-95
CATEGORIA - Inciso | - Categoria A
Cad Sotar - a Web SO: 25.29.2638) Ara o RO
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230'2024 | Anexo: EMPENHOS. 000625 CAROLINA IG 27000.pdf (211)
Data: 19/06/2024
Pagira 1
ea
Vake
ui “270000
51:303
27.000,0
pa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
j Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Pagina 1
a TT om
Solicitação de Fornecimento ot izadolporã
Data: 19/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
02213/24 19/06/2024
Fornecedor52.697.642 CAROLINA IGNACIO PONCE COD: 20275
Endereço: 10 R DOM ALBERTO GONCALVES Nº: 141 CNPJ: 52.697.642/0001-95
BURITICAL
CodProd Diser. ni in ” Unid Quant S$Unit CentodeCuso Vaio
727002009 CONCESSÃO DE ÁPQIO FINANCEIRO AO PROJETO CULTU SE 4 2700000 ServiçosdoArteCulurmeDe
TOTAL PEDIDO “27.000,00
Reserva(s):
Empenho(s): 8498-0R
Obs: LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
PROPONENTE -52.697.642 CAROLINA IGNÁCIO PONCE - 52. ***.642/0001-95
CATEGORIA - Inciso | - Categoria A
Diretor Administrativo DIRETOR DE DIVISÃO
GEAR E pras Wish (o 25 28 SEE Usuário Guilherme Henrique dos Santos Olvera
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230'2024 | Anexo: EMPENHOS 000625 CAROLINA IG 27000.pdt (311) 52/303
q | GOVERNO FEDERAL
TE | MINISTÉRIO DA | ER
“3 pavio CULTURA + + l
Gustavo | ' [e
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 7/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A
AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N, 11,525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO
DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O município de IGARAPAVA, neste ato representado pelo Prefeito-Municipal José Ricardo Rodrigues
Mattar, CPF: 162.070.128-60, e a empresa “52.697.642 Carolina Ignácio Ponce”, CNPJ 52.697.642/0001-95,
neste denominada AGENTE CULTURAL, representada pela responsável legal Carolina Ignácio Ponce,
portadora do RG nº 44325251-8, expedido em SSP-SP, CPF nº 368.816.208.02, endereçada à Rua Dom
Alberto Gonçalves, 141, CEP: 14570-000, Buritizal, SP, telefone: (16) 997721988, resolvem firmar o
presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações
culturais de que trata o inciso | do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural
selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N.
11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11,453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural
[Rap de Igarapava: Filme Antigo - Inciso | - Categoria A - do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024
AUDIOVISUAL], contemplado no conforme processo administrativo nº 30882120230002-013723.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4,1. Os recursos financeiros, para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 27. 000 +00.
4.2. Serão trailótélidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no ea “õsea - Nu
Pagamentos S.A - Nubank, Agência: 0001, Conta Corrente nº 110026185-4, para recebimento e
movimentação. E
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000625 CAROLINA IG 27000.pdt (411) 531303
GOVERNO FEDERAL
À
mm | MINISTÉRIO DA di
t =| 146,31 lá
GUSTAVO | : mz
|
t
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a
necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava:
1) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
Hl) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos
concedidos;
Ht) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a)
AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
1) executar a ação cultural aprovada;
1) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;
1H) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente
aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso
ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de Relatório de
Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo
de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura a
contar do recebimento da notificação;
VI!) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com
recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VIH) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim
da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
X1) executar a contrapartida conforme pactuado.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000625 CAROLINA IG 27000.pdf (5/11) 54/303
GOVERNO FEDERAL
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GUSTAVO
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de
informações em relatório de execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os
resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
| - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente
federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e
H - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
|- comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
H- conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
HI = ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de
realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases,
folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do
objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
| - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso
conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
fl - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução
financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de
execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram
insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade
responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
1! - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o
cumprimento parcial justificado;
Il - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que
não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
HI - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades
no relatório de execução financeira.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000625 CAROLINA IG 27000.pdf (6/11) 55/303
SOVERNO FEDERAL
o <) |
63 PAULO i CULTURA
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de
informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
| - quando não estiver comprovada o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no
item 7.2; ou
Il - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação
cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias,
contado do recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou
o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá
concluir pela:
| - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
| - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de
recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
E- devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
| - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
tll - devolução parcial dos recursos 30 erário juntamente com a apresentação de plano de ações
compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a
reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a
devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá
solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso
concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultura! será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
1 - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na
liberação de recursos; e
H - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do
objeto.
1Doc: Oficio interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000625 CAROLINA IG 27000.pdt (7/11) 56/303
GOVERNO FEDERAL
MINISTÉRIO DA 3
CULTURA ; É
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LEI
“3 pano
GUSTAVO
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta,
a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente
cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução
cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da
administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado
apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação
cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago
pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
| - extinto por decurso de prazo;
| - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
1! - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os
partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença.
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000625 CAROLINA IG 27000.pdf (8/11) 57/303
GOVERNO FEDERAL
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UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo
assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista
do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser
instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos
no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste
instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução
do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação
de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo
AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a
aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por
parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez)
meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias.
14, PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município.
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de
Execução Cuitural.
Igarapava, 22 de Maio de 2024
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000625 CAROLINA IG 27000.pdf (911) 58'303
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UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
Documento ssinado digitatmente
CAROLINA IGNACIO PONCE
Datas 22/05/2074 14:52:100300
Verifique em httpss:/ validar ti gov.br
Carolina Ignácio Ponce
Agente Cultural
CPF: 368.816.208-02
Representante do CNP) 52.697.642/0001-95
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000625 CAROLINA IG 27000.pdt (10/11) 59/303
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
03/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 14.10.84
9419700419 SEGUNDA VIA eea1
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.918-2
nro:
FINALIDADE: 91 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 260 - NU PAGAMENTOS - IP
AGENCIA: B081-9
CONTA: 118.626.185-4
FAVORECIDO: 52.697.642 CAROLINA IGNACIO PONCE
CPF/CNPD: 52.697.642/8601-95
VALOR: R$ 27.000,00
DEBITO EM: 03/07/2828
DOCUMENTO: 970382
AUTENTICAÇÃO SISBS: 1.977.621.939.C14,057
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000625 CAROLINA IG. 27000.pdf (11:11)
60/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
NOTA DE EMPENHO
45324290/0001-67 8599
LICITAÇÃO. DISPENSA DOCUMENTO. VENCIMENTO 02/07/2024
NOME CAIO HENRIQUE ARAUJO SALGADO 082.968.726-25 cómico 20279
ENDEREÇO
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO VALOR TOTAL
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
PROPONENTE -CAIO HENRIQUE ARAÚJO SALGADO -082. ***.726-25 Desconto
CATEGORIA -Inciso | - Categoria C 0
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS ok )
100 GERAL TOTAL
113 Paulo Gustavo Formação, qualificação
OR - Ordinaria SOMA 9.135,14
CODIGO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
02 EXECUTIVO
02 o q Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 29 A
3.3.90.48.99 DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS a Ac
13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo tg & +OS. É % +)
RS RR O SADO ATUA
VALOR A SER PAGO R$
nove mil, cento e trinta e cinço reais e quatorze centavos ** "ºC trnresaszasaanacuananamneamasa
EMPENHO AUTORIZADO EM 28/06/2024
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PÁRA PAGAM uro
A
e.
DATA a =
CONTABILIZADO ; ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
JOSE R.RODRIGUES MATTAR
DATA HELEM DA DEVA MANDEL | PRJO IR sete
RECIBO
DESPESA PAGA EM 5 k JUL. UA
RECEBHEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO.
CNPUCPE
Autenticação Mecânica
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO, SALGADO.pdf (1/16) 61/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-87
Página 1
PEDIDO DE COMPRA Adil izado psi:
Data: 19/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
0221 9/24 19/06/2024
FomecedorCAIO HENRIQUE ARAUJO SALGADO COD: 20279
Endereço: Nº: CNPJ: 082.968.726-25
CodProd Dir Comi “Quant SUnit CentrodeCuso va
ta. doz. ota “CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO ao PROJETO CULTO SE. ar ES tá “Serviços de Árie. Cultura ER
TOTAL PEDIDO 9.1351
Regerva(s):
Empento(o
Obs: LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 14/05/2024
PROPONENTE -CAIO HENRIQUE ARAUJO SALGADO -082. ***.726-25
CATEGORIA -Inciso | - Categoria C
Fiorilli oarad (Compras Web (92.25.28. 2638)) ego OTTO h
27/06/2024
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO SALGADO .pdf (2/16) 62/303
sida PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ia R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45324290/0001-87
Solicitação de Materiais / Serviços
Requisição Responsável A Ot To At tatt ato roao atra t eres oo coooaresoororoaroaeroaso Data UU Nroo
02417/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 14/06/2024
Descrição
SENHORAS E SENHORES: É HORA DE PRODUZIR CINEMA - CAIO HENRIQUE ARAÚJO SALGADO
Ao as e EM E ga
Orgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Setor Solicitante Serviços de Arte Cultura e Desportos
Centrode Custo 29 Serviços de Arte Cultura e Desportos
ú tem “Cód. Produto Descrição do Produto. Unidade Oide Vir Unit. Vir Total
Descrição Detalhada do Produto
CR$9135,14
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA
Recebido pelo Departamento de Compras Data: 1 f
io re - (Compras Web (9.25.29.2638)381 - 10708) ] N
od meneintomonfemarando 4230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000628 CAIO HENRIQUE ARAUJBP ACERVO Ba BAS egmos
GOVERNO FEDERAL
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UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
ANEXO tv
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 13/2024, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO
A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO
GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O município de Igarapava, neste ato representado por José Ricardo Rodrigues Mattar, CPF:-162:970.128-
60, Prefeito Municipal do município de Igarapava, e o(a) AGENTE CULTURAL, Caio Henrique Araújo Salgado, >,
RG nº 14.932.116, expedida pela SSP-MG, CPF nº 08296872625, residente e deomiciliado(a) à Ruá Prefeito
Claudio Tedeschi, 485, CEP 13820-000, em Monte Alegre do Sul-SP, Telefone (19) 99908-2281, resolvem
firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações
culturais de que trata o inciso | do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural
selecionado nos termos da LE! COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N.
11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1, Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural
Senhoras e Senhores: É hora de produzir Cinema, contemplado no conforme processo administrativo nº
30882120230002-013723.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o bis fada R$9.135,14 (Nove
mil, cento e trinta e cinco reais e quatorze centavos); -. — -
(s Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco 197 - Stone
agamentos S.A., Agência: 0001, Conta Corrente nº 64705270, CPF 08296872625.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS |
5.1 Os rendimentas de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade
de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava:
|) transferir os recursos ao(a)JAGENTE CULTURAL,
It) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos
concedidos;
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO. SALGADO.pdf (4/16) 64/303
GOVERNO FEDERAL
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6] Pauto CULTURA 7
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, . UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
HI) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a)
AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
1) executar a ação cultural aprovada;
Hl) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;
Hi) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente
aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso
ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, por meio de Relatório
de Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo
de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer, Cultura e
Turismo a contar do recebimento da notificação;
VI) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com
recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VII!) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim
da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categona de prestação de
informações em relatório de execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os
resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
1 - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente
federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e
1! - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
|- comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural,
ll - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO. SALGADO.pdf (5/16) 65/303
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5 sas | MINISTÉRIO DA y |
2) PAULO CULTURA ii à,
GUSTAVO | E)
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
Hi - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de
realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases,
folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de anáiise do relatório de execução do objeto
e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
| - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso
conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
l- recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira,
caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do
objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade
responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
| - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o
cumprimento parcial justificado;
H - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que
não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
IH - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades
no relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de
informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
1 - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, abservados os procedimentos previstos no
item 7.2; ou
| - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação
cultural, mediante juizo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias,
contado do recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou
o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá
concluir pela:
|- aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
1 - reprovação da prestação de Informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de
recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
|- devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
It - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230 2024 | Anexo: EMPENHOS 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO SALGADO. pdf (6 16) 66/303
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UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
WH - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações
compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a
reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a
devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá
solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor passível, conforme o caso
concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento,
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
t- prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na
liberação de recursos; e
1 - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do
objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta,
a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente
cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto da termo de execução cultural
poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração
pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado
apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação
cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago
pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
t- extinto por decurso de prazo;
H- extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO. SALGADO.pdt (7/16) 87/303
GOVERNO FEDERAL
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e) PáuLo CULTURA
QuUETAVO e
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
Hl - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
E) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os
partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista
do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada
Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo
estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste
instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução
do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação
de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo
AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação
de sanção, desde que regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por
parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos.
13. VIGÊNCIA
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO SALGADO.pdf (8:16) 68/303
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13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez)
meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município.
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução
Cultural.
Igarapava, 25 de Maio de 2024
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
Cio Pq. fo Aolysto
Caio Henrique Araújo Salgado
Agente Cultural
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.2302024 | Anexo: EMPENHOS, 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO SALGADO.pdf (9:16) 69/303
GOVERNO FEDERAL
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UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO E APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO
EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR No 195/2022, ALEI PAULO GUSTAVO), DO
DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO, /Ã1,453/2023 (DECRETO DE
FOMENTO). N
o
N
A
1. PARTES
1.1 O município de Igarapava, peste ato representado por José Ricardo Rodrigues Mattar, CPF:
162.070.128-60, Prefeito do munibípio de Igarapava, e o(a) AGENTE CULTURAE Caio Henrique Araújo —
* Salgado, portador do RG nº 14934116, expedida em SSP-MG, CPF nº 082. 968:726-25, residente E”
domiciliado à RUA PREFEITO CLÁUDIO YEDESCHI, 485; MONTE AVEGRE DO SUL-SP CEP 13820-009, telefone:
(19)99908-2281, resolvem firmar o préente Termo de Exeçáção Cultural, de acordo com as seguintes
condições:
2. PROCEDIMENTO ,
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações
culturais de que trata O inciso | do art. 8: do Deçfeto 11.453/2023, celebrado com agente cultural
selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N.
11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DOD RETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO /
/
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por Vai? a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural
Senhoras e Senhores: É hora de produzir Ciema, contemplado conforme processo administrativo nº
30882120230002-013723. N
/ N
4. RECURSOS FINANCEIROS / 4
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$9.908,00 (pare
mil e novecentos reais). / e .
4.2: “Serão transferidos à conta ta do(g) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco 197 Stone
Pagamentos S.A., Agência: 0001, Conta Corrente nº 64705270, para recebimento e monigentação: !
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS: / —- ao
5.1 Os rendimentos de ativos fifanceiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade
de autorização prévia. w
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Prêfeitura Municipal de Igarapava:
!) transferir os recursos ao(aJAGENTE CULTURAL;
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO SALGADO.pdf (10/16) 70/3083
GOVERNO FEDERAL
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GUSTAVO [=
o . UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
:i) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos
concedidos;
IH) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a)
AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
|) executar a ação cultural aprovada;
H) aplicar os recursos concedicos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;
Hit) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente
aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso
ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de Relatório de
Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo
de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura a
contar do recebimento da notificação;
vin) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com
recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações
técnicas da manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim
da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de
informações em relatório de execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que toram alcançados os
resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
| - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente
federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e
| - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230-2024 | Anexo: EMPENHOS. 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO SALGADO.pdf (11:16) 71/3093
SOVERNO FEDERAL
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GUSTAVO Em
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
| - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
Hl - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
HJ - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de
realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases,
folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto
e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
| - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, casa
conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
ll- recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira,
caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do
objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade
responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
| - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o
cumprimento parcial justificado;
1 - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que
não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
HI - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades
no relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de
informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
| - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no
item 7.2; ou
1! - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação
cultural, mediante juíza de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias,
contado do recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou
o termo de execução cuiturat avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá
concluir pela:
|- aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
1 - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de
recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO SALGADO.pdf (12/16) 72/303
| GOVERNO FEDERAL
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UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
!- devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
1 - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
Hi] - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações
compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta à
reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a
devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá
solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso
concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
| - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na
liberação de recursos; e
H - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do
objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta,
a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente
cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural
poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração
pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado
apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação
cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago
pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
40. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
| -extinto por decurso de prazo;
1Doc: Olício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO. SALGADO.pdf (13/16) 73/3083
GOVERNO FEDERAL
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UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
Hl - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
Hi - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os
partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista
do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada
Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo
estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste
instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução
do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação
de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo
AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação
de sanção, desde que regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por
parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.2302024 | Anexo: EMPENHOS. 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO. SALGADO.pdf (14 16) 74/303
13. VIGÊNCIA
GOVERNO FEDERAL
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PAULO CULTURA
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UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez)
meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias.
14, PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município.
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava-SP para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de
Execução Cultural.
Igarapava - SP, 22 de maio de 2024
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
Documento assunado digitatmente
CASO HENRIQUE ARAUJO SALGADO
Data: 03/06/2024 14: 10:035-0300
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Caio Henrique Araújo Salgado
Agente Cultural
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000626 CAIO. HENRIQUE ARAUJO. SALGADO.pdf (15/16) 75/3203
SISB8 - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
04/67/2028 - AUTOATENDIMENTO - 12.12.26
8419709419 SEGUNDA VIA eeol
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.918-2
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FINALIDADE: 81 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 197 - STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
AGENCIA: D081-9
CONTA: 6.478.527-8
rezas
FAVORECIDO: CATO HENRIQUE ARAUJO SALGADO
CPF/CNPJ: 882.968.726-25
VALOR: R$ 9.135,14
DEBITO EM: 04/07/2024
DOCUMENTO: 070409
AUTENTICACAO STSBB: F.7A7.A54.263.18E.DAE
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230 2024 | Anexo: EMPENHOS. 000626 CAIO HENRIQUE ARAUJO SALGADO.pdf (16 16)
76/3039
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTA DE EMPENHO
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
LICITAÇÃO: DISPENSA DOCUMENTO
a Ni
NOME CINEMA BRASILEIRO INDEPENDENTE LTDA 43.469.840/0002-91 cóDIGO 20274
ENDEREÇO PC CONEGO JOAQUIM ALVES BATATAIS
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02680/24
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Desconto
je]
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
113 Paulo Gustavo Formação, qualificação
OR - Ordinario SOMA 3.863,35
Po tôneo CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
oz EXECUTIVO EA
o o 0 Serviços de Arte e Cultura Desporto e Turismo 0994
3.3.80.41.00 CONTRIBUIÇÕES idas
13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo e; ía rs TOO EN
DOTAÇÃO
88.035,91 84.172,56 3.863,35 0.00
VALOR A SER PAGO R$
cnunonnanannc ra narannan as
trás mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos
EMPENHO AUTORIZADO EM 02/07/2024
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
Í ce eme meio
Es
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
CONTABILIZADO
DR.JOSE R.RODRIGUES MATTAR
DATA “+” ORDENADOR DA DESPESA
“ RECIBO
RECEBKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
GESSICA RODR 6 UES DA SILVA
TESOUREIRO
[Autenticação Mecânica
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000627.pdf (1/14) 771303
E À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Página 1
PEDIDO DE COMPRA Autorizado por :
Data: 02/07/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
02417/24 02/07/2024 20/12/7202
FornecedorCINEMA BRASILEIRO INDEPENDENTE LTDA COD: 20274
Endereço: PC CONEGO JOAQUIM ALVES Nº: 167 CNPJ: 43.489.840/0002-91
BATATAIS
Cod Prod Discr. Unid Quant S Unit Centro de Custo Valor
727002004 CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO CULTL SE 1 3.863,35 Serviços de Arte Cuilura
“ TOTAL PEDIDO 3.863,35
Reserva(s)
Empenho(s):
Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02680/24
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
Fiori S/C Lada. Software - (compras9 - 8.25.29.2660 - 20316) Unuario Hoiom da Siva Manos!
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000627.pdf (2/14) 78/3083
apa sra
5 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45324290/0001-67
Página 1
Solicitação de Materiais / Serviços
“Requisição | Responsável 07 0TISCSCotoooooootcorooooooooos002000000520000000000 gaga O TOIOO
02680/24 .. 02/07/2024
Descrição
CINEMA EMBAIXO DAS ESTRELAS - CINEMA BRASILEIRO INDEPENDENTE LTDA
Poder EXECUTIVO
Órgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Setor Solicitante Serviços de Arte, Cultura e Desportos
Centro de Custo 29 Serviços de Arte Cultura e Desportos
Placa
E E a
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
“item Cêd Produto Descrição doProdula A Unidade Qdo Vrum VirTotal
Descrição Detalhada do Produto
Observação
Recebido pelo Departamento de Compras Data: ! !
Fionilli S/C Ltda. Software - (compras9 - 9 25.29.2650 - 20315) .
020712024 10:16 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHO SaddssPBRTa14) 791303
NOTA DE EMPENHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
CINEMA BRASILEIRO INDEPENDENTE LTDA 43.469.840/0002-91 cóDIGO: 20274
ENDEREÇO. PC CONEGO JOAQUIM ALVES BATATAIS
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) - DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
PROPONENTE -CINEMA BRASILEIRO INDEPENDENTE LTDA - 43, ***.840/0002-91
CATEGORIA - Inciso | - Categoria A
FICHA: 691 REQUISIÇÃO Nº.
VENCIMENTO.
Desconto
(o)
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
113 Paulo Gustavo Formação, qualificação
OR - Ordinario SOMA 23.136,65
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
02 EXECUTIVO
02 o 0 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
3.3.80.45.99 OUTRAS SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Les Paulo Gustavo
O SL O TS
VALOR A SER PAGO R$
vinte e três mil. cento e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos * * "tt tAtstasnsues assa ++
EMPENHO AUTORIZADO EM 18/06/2024
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ADESPESA RESERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA A
4
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE SEL AÃ
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DR:JOSE R.RODRIGUES MATTAR
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RECIBO
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RECEBHEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
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GESSICA RODRIGUÊ
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Autenticação Mecânica
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1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000627.pdf (4/14) 80/303
cas PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ae Rua Dr Gabriel Vilela, 413
"CNPJ: 45.324.290/0001-67
Pagina 4
PEDIDO DE COMPRA AMSAd ú
utorizado por -
Data: 18/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
02209/24 18/06/2024
FornecedorCiNEMA BRASILEIRO INDEPENDENTE LTDA COD: 20274
Endereço: PC CONEGO JOAQUIM ALVES Nº: 167 CNPJ: 43.469.840/0002-91
BATATAIS
CodProd Dr CC ria Quan SUnit CentodeCusto Valor
727 002.004 CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO C CuLTU” se 1 23.136, es Serviços de Arte Cultura — Co 23.136,65
TOTAL PEDIDO 2313665
Reservals):
Empenho(s).
Obs.: LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — - 14/05/2024
PROPONENTE -CINEMA BRASILEIRO INDEPENDENTE LTDA - 43. **.840/0002-91
CATEGORIA - Inciso | - Categoria A
Fort Software -(Compras Web (2.25.29.2638)) E
K Olga
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000627.pdt (514) 81/303
| GOVERNO FEDERAL
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UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
Vá
is dá ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 10/2024
TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS
CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LE! COMPLEMENTAR
Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO). DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO
GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
11 O municipio de IGARAPAVA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal José Ricardo
a
R. Mattar CPF: 162.070.128-60, e o AGENTE CULTURAL CINEMA BRASILEIRO
INDEPENDENTE LTDA. CNPJ 45.469 840/0002-91, neste documento denominado AGENTE
“CULTURAL representada pelo Representante Legal: SAMUEL ALVES DE MOURA, RG
8.362 510-0, CPF 698.652. 998-87, Rua Sete de Setembro, 45: Batatais, -SP, CEP 14300-037,
resolvem firmar o presente Termo de Execução Cuitural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
24 Este Termo de Execução Cultura! é instrumento da modalidade de fomento à execução de
ações culturais de que trata o inciso | do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente
cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO),
DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023
(DECRETO DE FOMENTO)
3. OBJETO
31. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio finariceiro ao projeto
cultural CINEMA EMBAIXO DAS ESTRELAS, contempiado conforme processo administrativo nº
30882120230002-013723.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000627.pdf (6 14) 82/3093
GOVERRO FEDERAL
“
Dina MINISTERIO DA
ej PAULO CULTURA
GUSTAVO
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
4. RECURSOS FINANCEIROS
dt, Os, recursos, financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de
2. 000, 100 (Vinte e sete mil reais).
4.2. Serão transferidos à conta do AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco Digital
NUBANK (0260). Agência 0001, c/c 882095547-5 para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS |
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a
necessidade de autorização prévia.
8. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava:
|) transferir os recursos ao(a)JAGENTE CULTURAL,
lt) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações
dos recursos concedidos;
ll) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações
apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL,
!V) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural:
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
Vl monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na
CLÁUSULA 8.2.
6 2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
1) executar a ação cultural aprovada;
H) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural,
Hi) manter. obrigatória e exclusivamente. os recursos financeiros depositados na conta
especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural.
4) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o
acesso ao local de realização da ação cultural,
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000627.pdf (714) 83/3093
E GOVERNO FEDERAL
6a MINISTERIO DA
o) Fino CULTURA .
QUETAVO
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
V) prestar informações àSecretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de Relatório
de Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da
vigência do termo de execução cultural:
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e
Cultura a contar do recebimento da notificação:
Vil) divuigar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cuitural aprovada é
apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal. de acordo
com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da
Cultura:
VIH) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução
cultural:
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos
contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente culturaí prestará contas à administração pública por meio da categoria de
prestação de informações em relatório de execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram
alcançados os resultados da ação cultural. por meio dos seguintes procedimentos.
|- apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo
ente federativo no regulamento ou no instrumento de seleção. e
Il - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
| - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
ll - conter a descrição das ações desenvolvidas para O cumprimento do objeto,
Ill - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como:
Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de
matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos. panfletos, filipetas. bem como outros
documentos pertinentes à execução do projeto
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000627.0df (8 14) 84/3083
a GOVERNO FEOLRAL
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Gustavo ”
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
722 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de
execução do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso
concreto
| - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de
informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
Il - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural. de relatório de
execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto
no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre 0 cumprimento
parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade
responsáve! pelo julgamenta da prestação de informações poderá
| - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o
cumprimento parcial justificado;
Il - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira. caso
considere que não foi possivel aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução
do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram
insuficientes. ou
HI - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não
houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique
irregulandades no relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido. independente da modalidade inicial de
prestação de informações in loco ou em relatório de execução do objeto). somente nas
seguintes hipóteses:
| - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos
previstos no item 7.2, ou
H - quando for recebida. pela administração pública, denuncia de irregularidade na execução da
ação cultural, mediante juizo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.31 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no minimo. trinta
dias, contado do recebimento da notificação.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000627.pdt (9 14) 85/303
SOVERNO FEDERAL
Co
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5) suo | CULTURA a
qusTavro
UNHÃO E RETOMSIRUÇ
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que
celebrou o termo de execução cultural avaliará O parecer técnico de análise de prestação de
informações e poderá concluir pela:
| - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
1 - reprovação da prestação de informações parcial ou tota!.
75 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de
devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
| - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário:
HI - apresentação de plano de ações compensatórias, ou
ll - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações
compensatórias.
7.5.4 À ocorrência de caso fortuito ou força maior impaditiva da execução do instrumento afasta
a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada,
75.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente
exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações
compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário. o agente cultural
poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme
o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
|- prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa à
atraso na liberação de recursos: &
il - alteração do projeto sem modificação do vaior global da instrumento e sem modificação
substancial do objeto.
8.3 Na hipotese de prorrogação ce vigência. o saldo de recursos será automaticamente mantido
na conia, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000827.pdf (1014) 86/303
I GOVERNO FEDERAL
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o) Pano CULTURA
GUSTAVO
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
84 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo
agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida. sem a necessidade de
autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em beneficio do objeto do termo de
execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização
prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo. poderá ser realizado
apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
91 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução
da ação cultural fomentada serão de titulandade do agente cuitural desde a data da sua
aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o
valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização
monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultura! poderá ser:
| - extinto por decurso de prazo:
|| - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado. mediante Termo de Distrato;
Hi - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de
autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe; ou
IV « rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes. independentemente de
autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe, nas seguintes
hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento:
b) irregularidade ou inexecução injustificada. ainda que parcial, do objeto. resultados ou metas
pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falnas reiteradas na execução.
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000627.pdf (11:14) 87/303
GOVERNO FEDERAL
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- CULTURA
QUETAVO
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
e) má administração de recursos públicos.
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados.
9) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização:
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicáve!
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação,
ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo
administrativo. assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez)
dias da abertura de vista do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser
instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam
devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou
neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso. no Terma de
Distrato.
11. SANÇÕES
11.4, Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na
execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela
aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de
defesa pelo AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a
aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
42. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edita! receberão os relatórios de prestação de
contas por parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos
projetos
43. VIGÊNCIA
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000627.pdt (1214) 88303
GOVERNO FEDERAL
A
Diana MINISTÉRIO DA
O PAO CULTURA
Gustavo
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
13.1 A vigência deste instrumento terá inicio na data de assinatura das partes, com duração de
10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cuitural será publicado no Diário Oficial do Município.
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava para dinmir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo
de Execução Cultural.
Igarapava, 21 de Maio de 2024
José Ricardo R. Mattar
Prefeito Municipal
DAVI RIÁ
CINEMA BRASILEIRO INDEPENDENTE LTDA.
CNPJ 435 .469.840/0002-91
SAMUEL ALVES DE MOURA
Representante Legal
CPF 698.652 .998-87
1Doc: Ofício Interno'Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000627.pdf (1314) 89/303
$.
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Pc Emissão de comprovantes
G3340411560822731
04/07/2024 12:12:26
. a
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
04/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 12.12.26
8419769419 SEGUNDA VIA BoB1
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
AGENCIA: 0419-7 CONTA 38.910-2
DEcesmpvecaDaregacen=
FINALIDADE: 61 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 2689 - NU PAGAMENTOS - IP
AGENCIA: 0981-9
CONTA: 882.095.547-5
FAVORECIDO: CINEMA BRASILEIRO INDEPENDENTE LTDA
CPF/CNP): 43.469.848/0002-91
VALOR: R$ 27.600,09
DEBITO EM: 84/07/2024
DOCUMENTO
AUTENTICACAO S1SEB: 6.976.8AC.FID.584.FD8
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS., 000627.pdf (14/14) 90/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTAIDEIEMBENHO
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
NOTA DE EMPENHO Nº 8629
DATA:
28/08/2024
LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO
NOME. ELSON FRANCISCO BONIFACIO 87.426.858/0001-93 cóDico: 20278
ENDEREÇO. R GENERAL TELLES FRANCA
DESCRIÇÃO DO MATERIAL EOU SERVIÇO
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
PROPONENTE - ELSON FRANCISCO BONIFÁCIO -67. "**.858/0001-93
CATEGORIA DO VALOR -Incisa Il - Calegoria B
[o]
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS MA ye CG
100 GERAL TOTAL 27 8
113 Paulo Gustavo Formação, qualificação
OR - Ordinario
17.302,11
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA. q
02 EXECUTIVO 20S- Br COR
o2 o7 01 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 8 6) 1
3.3.80.41.00 CONTRIBUIÇÕES j
13.392.0270.2440.0000 | | Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo ti Seb GAS
88.035,91 66.870.45 3.863,35
VALOR A SER PAGO R$
dezessete mil. trezentos e dois reais 8 onze centavos * "* Tt vrsmenemantantanneacnnnnanasam
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EMPENHO AUTORIZADO EM 28/06/2024
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
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DATA mM Eça
CONTABILIZADO (/ ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE >
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DESPESA PAGA EM / RECIBO
RECEBEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE mpetiHO
NOME
CNPYCPE
GESSICA RO
TESQUREIRO
Autenticação Mecânica
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000628.pdtf (1/10) 91303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Página 1
PEDIDO DE COMPRA Ato por:
Data: 18/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
02208/24 18/06/2024
FornecedorELSON FRANCISCO BONIFACIO COD: 20276
Endereço: R GENERAL TELLES Nº; 1463 CNPJ: 67.426.858/0001-93
FRANCA
CodProd Dis “Unid Quant $Unit Centro de Custo o Valor
727002001 CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO CULTU SE 1 1730211 Serviçosde Arte Cultura 1730241
= TOTAL PEDIDO 17.302,11
Reserva(s):
Empenho(s):
Obs: LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
PROPONENTE - ELSON FRANCISCO BONIFÁCIO -67. ***.858/0001-93
CATEGORIA DO VALOR -Inciso |l - Categoria B
Fiorilli Software - (Compras Web (9.25.29.2638)) Usuario. Elsine Cristina Colucci
27/00/2024 13:14 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000628.pdf (2/10) 92/303
GOVERNO FEDERAL
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UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
ANEXO Hi
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 12/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO
FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS
TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETON. 11.525/2023
(DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O município de Igarapava, neste ato re eseniado por. José. Ricardo Rodrigues Mattar, CPF:
162.070.128-80te o AGENTE CULTURAL Elson) Francisco Bonifácio, portador: do RG nº 18890571-5,
expedida em SSP-SP, CPF -nº-092:809:618-10, responsável legal pela empresa BONI PRODUÇÕES,
CNPJ 67.426.858/0001-93, localizada à Rua General Teles, 1463, Sala 123, em Franca-SP, Celular (16)
99132-7725, selecionada no referido edital, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de
acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações
culturais de que trata o inciso | do art. 8 do Decreto 1 1.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado
nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N.
11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural
Cinema Itinerante de Igarapava, contemplado no conforme processo administrativo nº 30882 120230002-
013723.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante/de R$ 29.970,45.
(Vinte e nove mil, Eouacentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos). E np PR
“4 2 Serão transferidos a conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco Cora; Agência -
0001:Conta « corrente: 4524685-0, aberta no CNPJ 67.426.858/0001-93, para recebimento e movimentação..
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.10s rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance da objeto, sem a
necessidade de autorização prévia,
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000628.pdt (3/10) 83/303
| GOVERNO FEDERAL
J ES | MINISTÉRIO DA
“E PAULO CULTURA j ads
GUSTAVO dm
| UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do/da Prefeitura Municipal de Igarapava:
|) transferir os recursos ao(aJAGENTE CULTURAL:
H) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos
concedidos;
HI) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a)
AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento:
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
|) executar a ação cultural aprovada;
H) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;
HI) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente
aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso
ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Prefeitura municipal de Igarapava, por meio de Relatório de Execução do Objeto,
apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. contados do término da vigência do termo de execução cultural,
V1) atender a qualquer solicitação regular feita pela Prefeitura, a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com
recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
Vil) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural,
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim
da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
74 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de
informações em relatório de execução do objeto.
1Doc: Ofício interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000628.pdf (4 10) 94/303
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UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os
resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
| - Apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente
federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e
Il - Análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
!- Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural:
Il - Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
HI - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de
reaiização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual. clipping de matérias jornalisticas, releases,
folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2.2 O agente publico competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto
e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
| - Encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso
conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
ti - Recomendar que seja solicitada a apresentação. pelo agente cultural, de relatório de execução
financeira, caso considere que não foi possivel aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de
execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram
insuficientes.
7.2.3 Apos o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável
pelo julgamento da prestação de informações poderá:
| - Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o
cumprimento parcial justificado;
|] - Solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que
não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes, ou
tl - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações. caso verifique que não houve o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irreguiaridades no
relatório de execução financeira.
7.3 OQ relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de
informações (in toco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
1 - Quando não estiver comprovado O cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no
item 7.2; ou
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000628.pdf (510) 95/303
GOVERNO FEDERAL
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|
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
H - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação
cultural, mediante juizo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias,
contado do recebimento da notificação.
7.4 Q julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou
o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá
concluir pela:
| - Aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
1 - Reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de
recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
| - Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
Il - Apresentação de plano de ações compensatórias; ou
It -Devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações
compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a
reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a
devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá
solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legistação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso
concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
| » Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na
liberação de recursos; e
1! - Alteração do projeto sem modificação do valor giobal do instrumento e sem modificação substancial do
objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta,
a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000628.pdi (6/10) 96/303
i GOVERNO FEDERAL
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UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente
cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural
poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração
pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado
apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens perrnanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação
cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago
pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
| - Extinto por decurso de prazo;
[| - Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
Ht - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe; ou
IV - Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável:
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados:
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os
partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000628.pdf (7/10) 97/303
GOVERNO FEDERAL
|
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GUSTAVO | . Uma
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente metivados nos autos do processo administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista
do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje danos ao erário, deverá ser
instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos
no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste
instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso. no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução
do objeto ou ra execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação
de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou muita.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazc para apresentação de defesa pelo
AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior Impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação
de sanção, desde que regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por
parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez)
meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município.
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava/SP. para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de
Execução Cuitural.
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000628.pdf (8 10) 98/303
GOVERNO FEDERAL
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UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
Igarapava, 22 de Maio de 2024.
Pelo órgão:
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
Pelo Agente Cultural:
Elson Francisco Bonifácio
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000628.pdf (9:10) 99/303
SISS8 - SISTEMA DE INFORMACOES BANCD DO BRASIL
83/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 14.10.04
0419700419 SEGUNDA VIA seg
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
AGENCIA: 8419-7 CONTA: 38.918-2
sacas:
FINALIDADE: 91 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 403 - CORA SCFI
AGENCIA: 0001-9
CONTA: 4.524.685-0
FAVORECIDO: ELSON FRANCISCO BONIFACIO
CPF/CNPJ: 67.426.858/0081-93
VALOR: R$ 17.382,11
DEBITO EM: 03/07/2024
c=DEcs=Scamass-nassCs 202
DOCUMENTO: 079304
AUTENTICAÇÃO SISBB: 3.E5D.(C5.281.466.7F8
Transação efetuada com sucesso por. JB495573 JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000628.pdf (1010) 100/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67 8623
[roraoemmemor aims Jrem 680 DATA 28/06/2024 REQUISIÇÃO Nº
LICITAÇÃO DISPENSA
DOCUMENTO | VENCIMENTO 02/07/2024
NOME GILBERTO GONCALVES DA SILVA JUNIOR 067.188.916-81
ENDEREÇO
cóniso 20280
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO VALOR TOTAL
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
PROPONENTE -GILBERTO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR - 067. *"",.916-81 Desconto
CATEGORIA -inciso | - Categoria B 0
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
113 Paulo Gustavo Formação, qualificação
OR - Ordinario SOMA 29.970,45
CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
02 EXECUTIVO
o oo Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
3.3.90.41.00 CONTRIBUIÇÕES
13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Pauto Gustavo
88.035,91 36.900.00 29.970,45 21 165,46
VALOR A SER PAGO R$
vinte e nove mil. novecentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos ****ttemreccanmamva "au
EMPENHO AUTORIZADO EM 28/06/2024
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE 4
DATA
CONTABILIZADO
|
DATA HELEM DA SILVA MANOEL | JOSE R.RODRIGUES MATTAR
CONTADOR DATA f ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM RECIBO "
BANCO | CONTA | creaue | VALOR RECEBEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
O pe | | a
NOME.
v CNPJCPF
GESSICA RODRIGBES DA SILVA
H TESOUREIRO
Avtenticação Mecânica
ll 111]
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000629.pdf (1:2) 101/303
add PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
E) Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Página 1
PEDIDO DE COMPRA Po
Data: 19/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
02216/24 19/06/2024
FornecedorGILBERTO GONCALVES DA SILVA JUNIOR CoD: 20280
Endereço: Nº; CNPJ: 067.188.916-81
CodProd Der CO und Quant $Unit Cantro de Custo valor
727002010 CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO CULTU SE 4 2997045 Serviçosde Are Cultura 2997045.
- TOTAL PEDIDO 29.970,45
Reserva(s):
PROPONENTE -GILBERTO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR - 067. **.916-81
CATEGORIA -Inciso | - Categoria B
ion - .25.29,2838)
ESA vara (Compras Web (9.25. 5) us pus
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000629.pdt (2:2) 102/3038
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UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 11/2024, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO
A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO
GUSTAVO) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.10 município de IGARAPAVA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal JOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP, CPF 162.070.128-60, e o Agente Cuitural GILBERTO
GONÇALVES DA SILVA JUNIOR, portador do RG nº 12.897.916 SSP/MG, CPF 067.188.916-81, residente e
domiciliado em lgarapava/SP, na Rua Luiz Avezum, nº 405, Jd. Bothanico, CEP 14540-000, telefone (16)
99380-6496, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes
condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações
culturais de que trata o inciso | do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural
selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO Nº
11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural
“CINEMA PARA TODOS”, contemplado no conforme processo administrativo nº 30882120230002-013723.
4. RECURSOS FINANCEIROS
(vinte e nove mil, novecentos e setenta reais). pos meant
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no BANCO INTER (077),
Agência 0001, Conta Corrente 36230490-4, para recebimento e movimentação. as =
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade
de autorização prévia.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000630.pdf (17) 103/303
GOVERNO FEDERAL
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UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava:
1) transferir os recursos ao(a)JAGENTE CULTURAL;
tl) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos
concedidos;
Hl) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a)
AGENTE CULTURAL,
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
1) executar a ação cultural aprovada;
It) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;
Ht) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente
aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso
ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de Relatório de
Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo
de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura a
contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com
recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VIfi) não realizar despesa em cata anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
1X) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim
da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
X!) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de
informações em relatório de execução do objeto.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000630.pdf (2/7) 104/303
GOVERNO FEDERAL
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UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do abjeto comprovará que foram alcançados os
resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
| - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente
federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e
Il - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 0 relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
!- comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
H - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
Ill - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de
realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases,
folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução
do objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
| - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso
conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
W- recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira,
caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do
objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade
responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
| - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o
cumprimento parcial justificado;
H - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que
não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
Hi - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades
no relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de
informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
1 - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no
item 7.2; ou
If - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação
cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias,
contado do recebimento da notificação.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000630.pdf (3/7) 105/303
SOVERNO FEDERAL
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7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou
o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá
concluir pela:
|- aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
ll - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de
recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
!- devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
H - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
HI - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações
compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a
reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida
a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural
poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
7.5.4 OQ prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o
caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
1 - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na
liberação de recursos; e
H -alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do
objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta,
a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente
cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural
poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração
pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado
apostilamento.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000630.pdf (4:7) 106/303
SOVERNO FEDERAL
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UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação
cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago
pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
| - extinto por decurso de prazo;
H - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
1 - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os
partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença.
10,3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista
do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada
Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo
estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste
instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS — 000630.pdf (5/7) 107/303
SOVERNO FEDERAL
|
cas |
EM | MINISTÉRIO DA
S&S Su CULTURA j =" 1
GUSTAVO =
| UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
11. SANÇÕES
11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução
do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação
de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo
AGENTE CULTURAL.
11.3A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação
de sanção, desde que regularmente comprovada.
12, MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por
parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez)
meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias.
14. PUBLICAÇÃO
14,1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município.
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava/SP para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de
Execução Cultural.
Igarapava, 21 de Maio de 2024
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
Esopo SR |
PA SANA DD da
Dara: 21/05/2024 17:33:26 0300 me cnarpro d rasa ic Dame
vertique em neps;ppualidaritigov.br
Gilberto Gonçalves da Silva Junior
CPF 067.188.916-81
Agente Cultural
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000630.pdf (6/7) 108/303
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
03/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 13,18,84
8419769419 SEGUNDA VIA 9001
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPREVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO OE IGARAPAVA
38.910-2
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 077 - BANCO INTER
AGENCIA: 8001-9 - MATRIZ
CONTA: 36.230.490-4
FAVORECIDO: GILBERTO GONCALVES DA SILVA JUNIOR
CPF/CNDO: 867.188.916-81
VALOR: R$ 29.978,45
DEBITO EM: 63/07/2024
= gezse=
DOCUMENTO: 670303
AUTENTICAÇÃO SISBB: A.F62.B08.885.6E2.8B1
Doc: Ofício Interno:Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000630.pdt (77)
109/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
NOTA DE EMPENHO
45324290/0001-67 8e19
LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO VENCIMENTO |vercuenro oxoraca |
NOME LUIZ HENRIQUE ALCANTARA 145.356.928-66 cópico 20281
ENDEREÇO:
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
Pes dos - 3
PROPONENTE -LUIZ HENRIQUE ALCANTARA -145, “**.928-66 E í A 2a Desconto
CATEGORIA -Inciso ! — Categoria A CM EO |- 2, 0
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Exoncdess 2 G 2 H Ss Ss + - 2
100 GERAL TOTAL É e a
113 Paulo Gustavo Formação. qualificação — E
OR - Ordinario SOMA 27.000,00
CODIGO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
oz EXECUTIVO
02 0 0 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
3.3.90.48.99 DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
oia E 7
VALOR A SER PAGO R$
eUaua arena norte o naTRnRsRa nas nana nn on ne sena sacana
vinte e sete mil reais
EMPENHO AUTORIZADO EM 28/06/2024
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A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAG INTO
DATA
( contaBizao | ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE ZEN
DATA HELEM DA SUVA MANOEL DR. BE R.RODRIGUES MATTAR
CONTADOR ORDENADOR DA DESPESA
RECIBO
DESPESA PAGA EM Sh Ui
RECEBXEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPYCPF
GESSICA RODRIGUES DA SILVA
TESOUREIRO
Autenticação Mecânica
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000632 LUIZ HENR ALCANTARA 27 MIL.pdt (17) 110/3039
) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
«aes Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Pagina 1
PEDIDO DE COMPRA Aston
utorizado por
Data: 19/06/2024
É cs ERES 4 É
Pedido Data Pedido
02217/24 19/06/2024
Fornecedor. UIZ HENRIQUE ALCANTARA CoD: 20281
Endereço: Nº: CNPJ: 145.356.928-66
CodProd Dic nai Co Unid Quant SU CentodeCusd Valor,
727002011 CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO GULTU SE 4 2700000 Serviçosda Arte Cultura 27000,00.
TOTAL PEDIDO 27.000,00
Reserva(s):
Empenho(s):
PROPONENTE -LUIZ HENRIQUE ALCANTARA -145. ***.928-66
CATEGORIA -Inciso | - Categoria A
Fiori Software - (Compras Web (9.25.29.2638)) ESC!
1Doc: Ofício Intemo/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000632 LUIZ HENR ALCANTARA 27. MIL.pdf (2/7) 111/3083
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vitela, 413
45324290/0001-67 Exercicio: 2024
EMPENHOS
Página 1
Data Emp/Sub Tipo CA. Nome EMPENHADA
ORÇAMENTÁRIA
FICHA ; 891100113 020701 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
Fon Recursó--005.18 13.3020270.2440.0000 | Cultura Incentivo - Lei Pauto Gustavo
Taz 3.3.90.45.99 “* | OUTRAS SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
1810612024 (G60R) /000 OR 4100-113 ssemsimaesono Lero ad vb «= 27.000,00 Z7
18/06/2024 08489 /000 OR 1400-113 CINEMA BRASILEIRO INDEPENDENTE LTDA
TOTAL DA FICHA 50.136,65
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TOTAL ORÇAMENTÁRIA 50.136,65
TOTAL GERAL 50.136,65
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriei Vilela, 413
45324290/0001-67 Exercicio: 2024
EMPENHOS
Página 1
Data Emp/Sub Tipo CA. Nome EMPENHADA
ORÇAMENTÁRIA
FICHA 692 100-113 020701 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
Fon Recurso 0.05.18 13.392 0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo
3.3.90.48.99 DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
18/06/2024 07989 1000 OR 4100-113 CAROLINA IGNACIO PONCE Pd 7 2.000,00 *
18/06/2024 07990 4000 OR 1400-113 ALICE GOMES GONCALVES 4 + 2.000,00 em
18/06/2024 07991 1000 OR 1400-113 SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS — 7 12.932,43 —
18/06/2024 08490 1000 OR 100-113 MARCIO ANTONIO PRECIOSO 2.000.00
18/06/2024 08491 1000 OR 100-113 WAGNER DONIZETT! LEAL 12.932,43
27/06/2024 08579 4000 OR 100-113 WILDE MAURICIO DE ARRUDA JUNIOR 2.000,00.”
28/06/2024 08599 4000 OR 100-113 CAIO HENRIQUE ARAUJO SALGADO 9.135,14
28/06/2024 08619 4000 OR 100-113 LUIZ HENRIQUE ALCANTARA = 27.000,00 —
a = 70.000,00
TOTAL DA FICHA 70.000.00
SEM
TOTAL ORÇAMENTÁRIA 70.000,00
TOTAL GERAL 70.000,00
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jorili S/C ERAS: MisRAREL AAA 25259/20RM |. AUS EMPENHOS. 000632 LUIZ HENR ALCAN |
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TARA 27. ML poi (47) 113/303
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GOVERNO FEDERAL
1
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Sa | MINISTÉRIO DA
SÉ sáuio | CULTURA
GUSTAVO
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
Igarapava, 14 de maio de 2024.
TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE AUDIOVISUAL
DA LEI PAULO GUSTAVO, N. 195/2022
O Prefeito do Município de Igarapava/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas,
RESOLVE
RE-RATIF ICAR a relação de Selecionados no Edital de Chamamento Público — Edital de Audiovisual, da Lei Paulo
Gustavo, Lei de n. 195/2022, portanto passa a valer a relação abaixo de selecionados contemplados:
SELECIONADOS
PROPONENTE crrenNPs | PROJETO | CATEGORIANALOR:
] Lágrima Inciso | - Categori
| AMsmorgnácioronco QE GOD QL | oomzonoo | Ps Bs20080 77 |
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dlde Maurício. < de Arruda Júnior T | 202 ** 308-80 em . El — R$2000,007
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A 169. "*.138-95 Um Minuto de Igarapava aj Inciso | - Categoria À
nio Precioso a pa : á — imo in R$ 2.000,00
| Marcio Anton IE Igacity Acústico - Amor e Ilusão Inciso | - Categoria À
Y Sandro Felipe.s do Carmo de Jesus F e” dy — 508. *.388-90. E O R$ 288263 |
-Q Soul Terra Vermelha “Inciso | Categoria À
er Donizete Leal — YE 64H Jotr | É ra R$1293243;
Q Rap de Igarapava: Filme Antigo | inciso | - Categ E | ou
ERVA 52697642 carolina Ignácio Ponce Y A? 1 | 52 + 64210 d Pa e R$27.000,
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000632 LUIZ HENR ALCANTARA 27 MIL.pdf (5/7)
114/303
DOVERMO FEDERAL ot GS
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2246 Inferfilme REA Guri O que é cinema? O que é um inciso | — Categoria À . , AA
inda AUT te | sor 53510001-95 bomfime? | R$27000,0 -— C9h 4
Cinema embaixo das Estreias inciso | - Categoria À Goa DB
2048 Cinema Brasileiro independente tda? À 43. ***. 840/0002-91 o” R$27.000,00 | ace E
alo OR Cinema para Todos inciso | - Categoria B XD - punto
“| 54.º** 034 Gilberto Gonçalves da!Sílva Junior | 54."*,034/0001-95 | R$ 29.970,45 / j
Cinema Itinerante de Igarapava Inciso Il - Categoria B 2 >
Elson Francisco Bonifácio | ú cão OT ez. += as8/0001-93 E . ss | R$ 17.30211 a ( n | 5% i
Senhoras e Senhores: É hora de Inciso |- Categoria C “iok f /
o | 082. **.726-25 produzir Cinema , R$9.135.14 e O ai
Ç [eq Do Papetà Tela: Oficina Intensiva | Inciso | - Categoria C E
ql | Rogério Takashi Cardoso 225""38867 22. **.664/0001-11 de Cinema de Ficção | R$9.900,00.AT
*Categorias descritas no Anexo |, do Edital de Audiovisual.
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000632 LUIZ HENR ALCANTARA 27. MILpdf (8/7) 115/2303
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
04/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 12.12.26
6419799419 SEGUNDA VIA sas
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.910-2
=e: se=-s.=
FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 077 - BANCO INTER
AGENCIA: 0001-9 - MATRIZ
CONTA: 36.245.576-7
FAVORECIDO: LUIZ HENRIQUE ALCANTARA
CPF/CNPJ: 145.356.928-66
VALOR: R$ 27.080,80
DEBITO EM: 84/07/2024
SEU sUcssLcssassncascaserso sosscusascassseres
DOCUMENTO: 978410
AUTENTICACAO SISBB: D.9E3.1F5.96D.2CC.FO4
Transação efeivada com sucesso por JB495573 JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR.
1Doc: Oficio Interno'Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000632. LUIZ HENR. ALCANTARA 27. MIL.pdf (77)
116/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTA DEIBMPENHO
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
NOTA DE EMPENHO Nº 8490 rcHa 692 DATA 18/06/2024 REQUISIÇÃO Nº
UCITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO
VENCIMENTO
NOME MARCIO ANTONIO PRECIOSO 169.750.138-96
ENDEREÇO
cônico 20282
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO VALOR TOTAL
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 - 14/05/2024
PROPONENTE - WILDE MAURÍCIO DE ARRUDA JÚNIOR -202. ***.308-80 Desconto
CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categoria A 0
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
113 Paulo Gustavo Formação, qualificação
OR - Ordinario SOMA 2.000,00
02 EXECUTIVO F:
o o o Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo A 91
3.3.90.48.99 DEMAIS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS náo
13.392.0270.2440.0000 Cuttura Incentivo - Lei Paulo Gustavo 32 SEs
VALOR A SER PAGO R$
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dois mil reais
18/06/2024
EMPENHO AUTORIZADO EM
(CONTADIIZADO ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE cad
DATA DR.J9SE RRODRIGUES MATTAR
É” SORDENADOR DA DESPESA
DespesaPagaem À JUL “5 “RECIBO
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RECEBKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPNCEF
Autenticação Mecânica
al ea
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000633.pdf (1/10) 117/303
sus: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-687
Página 1
Solicitação de Fornecimento per
Data: 18/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega E aos
02207/24 18/06/2024
FomecedonWILDE MAURICIO DE ARRUDA JUNIOR COD: 20284
Endereço: Nº; CNPJ: 202.696.308-80
CodProd Dir Uma Qu SU “CentrodeCusto Valor
I Ta. ao. 013 CONCESSÃO | DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO CULTO BE 1 "2.000,00 Serviços de Arte. Cultura é De :
TOTAL PEDIDO 2.000,00
Reserva(s):
Empenho(s): 8490-0R
Obs.:
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
PROPONENTE - WILDE MAURÍCIO DE ARRUDA JÚNIOR -202. ***.308-80
CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categoria A
Diretor Administrativo
mmenentenmesaema ana cana anne as
DIRETOR DE DIVISÃO
Ft sonvar- fcompras wib (g,85:28, gêsa Usuário: Guilherme Henstque dos Sanios Oliveira
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000633.pdtf (2/10) 118/303
sda PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Er Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Página 1
PEDIDO DE COMPRA E E
Data: 18/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega Lais É
02207/24 18/06/2024
FornecedoWILDE MAURICIO DE ARRUDA JUNIOR CoD: 20284
Endereço: Nº: CNPJ: 202.696.308-80
Cod Prod r Diser. É i Uria Quant $ Uni Serro de Custo Valor
TOTAL PEDIDO 2.000,X
Reserva(s):
Empenho(s):
Obs.: LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
PROPONENTE - WILDE MAURÍCIO DE ARRUDA JÚNIOR -202. ***.308-80
CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categoria A
Fiori Software - (Compras Web (9.25.29.2638)) Usuáno: Elaine Cridrna Coluaei
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000633.pdt (3/10) 119/3083
OOVERNO FEDERAL
Ed
Ta md MINISTERIO DA
PAULO CULTURA
* austavo [o
UNIÃO E RECONSTAUÇÃO
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 04/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A
AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO
DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO)
1. PARTES
1.1 O municipio de IGARAPAVA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal José Ricardo Rodrigues
Mattar, CPF: 162.070.128-60, e o(a) AGENTE CULTURAL ? Marcio Antonio Precioso, Portador do RG nº
24.695.337-8, expedida em 28-08-2019, SSP-SP, CPF 169.750. 138-6, residente e domiciliado à Rua
Antonio Meneguetti nº 100 — Bairro São Deocleciano, Cidade de São José do Rio Preto - SP Cep 15057-
340, Telefone: (17) 99705.4420, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com
as seguintes condições.
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações
culturais de que trata o inciso | do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural
selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LE! PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N.
11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural
UM MINUTO DE IGARAPAVA, contemplado no conforme processo administrativo nº 30882120230002-
013723.
4. RECURSOS FINANCEIROS O een
EA + 4
4,1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante dé R$ 2.000,00 (Dois
Mil Reais), Nr
4.2. Serão transteridos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco CB S.A., Agência
0001, Conta Corrente nº 32665971-4, para recebimento & movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000633.pdf (4 10)
120/303
GOVERNO FEDERAL
Eram | MINISTERIO DA Tr
[o
“2 Eoiiavo | ULTURA
| UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade
de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava:
1) transferir os recursos ao(aJAGENTE CULTURAL;
tl) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para à prestação de informações dos recursos
concedidos;
HU) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a)
AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
..2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
1) executar a ação cultural aprovada;
H) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;
tt) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente
aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controte e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso
ao local de realização da ação cultural;
v) prestar informações à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de Relatório de
Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo
de execução cultural;
Vi) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura à
contar do recebimento da notificação;
/4) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com
recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
Vil!) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim
da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural, pu
X1) executar à contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de
informações em relatório de execução do objeto.
1Doc: Ofício Inierno!Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000633.0df (5 10) 121/303
GOVERNO FEDERAL
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UNIÃO & BEGONS IeuçÃo
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os
resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
1 - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente
federativo no regulamento au no instrumento de seleção; e
| - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
|- comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
Il - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
ll - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de
realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalisticas, releases,
folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2.2 0 agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto
e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
1 - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso
conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
H - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira,
caso considere que não fai possivel aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do
objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade
responsável pelo julgamento da prestação de informações podera:
| - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o
cumprimento parcial justificado;
W = solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que
não foi possivel aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução da objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes, ou
11] - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades
no relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de
informações (in oco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
!- quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no
item 7.2; ou
1 - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação
cultural, mediante juizo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
1Doc: Olício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000633.pdf (6:10) 122:303
E GOVERNO FEDERAL
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UNIÃO E RECONSTAUÇÃO
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no minimo, trinta dias
contado do recebimento da notificação. i
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou
o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de anátise de prestação de informações e poderá
concluir pela:
!- aprovação da prestação de informações, cam ou sem ressalvas; ou
Il - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de
recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
!- devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
Il - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
4 - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações
compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a
reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a
devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá
solicitar 0 parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será 0 menor possivel, conforme o caso
concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Auab
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
1- prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na
liberação de recursos; e
1!- alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do
objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta,
a fim de viabilizar a continvidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente
cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativas financeiros em beneficio do objeto do termo de execução cultural
poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração
pública.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS — 000633.pdf (7:10)
123/3093
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86 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado
apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.3 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação
cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, q valor pago
pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
| - extinto por decurso de prazo;
H - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
HI - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer das partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução,
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
E) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os
partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo.
assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista
do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do obieto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada
Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo
estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste
instrumento paderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000633.pdf (8/10) 124/303
SOVERNO FEDERAL
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CHIADO E REM SEREI At
11, SANÇÕES
11.3. Nos casos em que for verificado que à ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução
do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pede concluir pela aprovação da prestação
de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo
AGENTE CULTURAL.
11,3 A ocorrência de caso fortuito ou força malor impeditiva da execução do instrumento afasta à aplicação
de sanção, desde que regularmente comprovada.
12, MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por
parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá Início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez)
meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município.
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução
Cultural.
Igarapava, 21 de Maio de 2024
José Ricardo Rodrígues Mattar
Prefeito Municipal
Pá
Marcio Antonio Precioso
CPF 169.750.138-96
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000633.pdf (9:10)
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASiL
84/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 12.22.26
9419706419 SEGUNDA VIA eeo1
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
38,918-2
SEsE=2c
91 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 336 - BCO C6 S.A.
AGENCIA: B001-9
CONTA: 32,665.971-4
FAVORECIDO: MARCIO ANTONIO PRECIOSO
CPF/CNPI: 169.750.138-96
VALOR: R$ 2.000,86
DESITO EM: 04/07/2024
DOCUMENTO: 879406
AUTENTICACAO SISBB: 9.B1F.AFF.9AA.FOS.GDO
1Doc: Ofício Interno!Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000633.pdt (1010)
126/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
NOTA DE EMPENHO
45324290/0001-67 8879
LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO VENCIMENTO. 02/07/2024
NOME WILDE MAURICIO DE ARRUDA JUNIOR 202.696.308-80 cóDico. 20284
ENDEREÇO.
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO VALOR TOTAL
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02411/24
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 - 14/05/2024 Desconto
0
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
413 Paulo Gustavo Formação, qualificação
OR - Ordinario SOMA 2.000,00
CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
o2 EXECUTIVO 3850.
qo o o Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 000 ! f
3390 48.99 DEMAIS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo 28. 204 AA 42. r
[O DOTAÇÃO | EMPENHADOATÉADATA | VALOR DESTE EMPENHO ] SALDO ATUAL
70.000,00 61.564,86 2.000,00 6.435,14
VALOR A SER PAGO R$
dois mil reais ****ttttecsesenecnunsuneoarer cerca rea senso onea ana n vas tna nuas
EMPENHO AUTORIZADO EM | 27/08/2024
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMERIO [
Po
DATA
ES (ZA ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE
DATA HELEM DA SILVA MANOEL DR. JOSE R.RODRIGUES MATTAR
CONTADOR DATA ORDENADOR DA DESPESA
=
DESPESA PAGA EM õ IA JUL, Malk RECIBO
NEZEM CONTA CHEQUE RECEBKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO.
75 O
E
NOME
Ab enpuicer
IGESSICA RODRI BUES DA SILVA
TESOUREIRO
Autenticação Mecânica
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000634.pdf (1/12) 127/303
cias PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ay R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45324290/0001-67
Pagina 1
Solicitação de Materiais / Serviços
“Requisição Responsável E Data 7 UIUIroo
02411/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 14/06/2024
Descrição
UM MINUTO DE RIO - WILDE MAURÍCIO DE ARRUDA JÚNIOR
Poder EXECUTIVO
Órgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Setor Sokcitante Serviços de Arte Cultura e Desportos
Centro de Custo 29 Serviços de Arte Cultura e Desportos
Placa
oi O E E o pa Mp am mm (TO o
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1087 —- 14/05/2024
"Rem Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Qtde VirUni Vk Total
Descrição Detalhada do Produto
R$ 200000 |
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA
Recebido pelo Departamento de Compras Data: Do = os
Fionlhi o ar Compras Web (9.25. aro) 381 - 107]
14/06/2024 08: t él ! ds Oleo inietho Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS,: AO06S4-pais(2sta) 128/3093
cida PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
sms Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324 290/0001-67
Página 1
E E EO aa
PEDIDO DE COMPRA Abiorizadolpore
Data : 19/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
02244/24 19/06/2024
FormecedoAWILDE MAURICIO DE ARRUDA JUNIOR CoD: 20284
Endereço: Nº, CNPJ: 202.696.308-80
CodProd Disc E Unid Quant $Unt CanvodeCuso Vah
Ta. dae. 008 | CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO RO PROJEFO GULTU se ni 2.000,00 Serviços de Arte Cultura 2.000
TOTAL PEDIDO 2.000,€
Resera(s):
Empenho(s):
Obs: Pedido. gerado. a partir do resultado Solicitação: 02411/24
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
Fiorilh Sora (Compras Web (9,25.29.2638))
19/06/2024
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS” DODESA AP SAS” 1291203
GOVERNO FEDERAL
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UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES
CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
195/2022 (LEIPAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO
11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O município de IGARAPAVA, neste ato representado pelo, Prefeito Munieipal-José Ricardo Rodrigues
Mattar, CPF: 162.070.128-60, e o(a) AGENTE CULTURAL, [Wilde Maurício de Arruda Junior), portador (a) do
RG Nº [285758639], expedida em [SSP/SP], CPF nº Iorsssz08mop residente e e “dômiciliado(a) à [rua
SaldanhaMarinho, 3126- Centro], CEP: [15010-100], telefones: [17981587140], resolvem firmar o presente
Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações
culturais de que trata o inciso ! do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural
selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N.
11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1, Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural
[Um minutode Rio] contemplado no conforme processo administrativo nº 30882120230002-013723.
4. RECURSOS FINANCEIROS
As 1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ *
Cio o00t Dois mil reais ad ).
4.3. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [PicPay], Agência [0004!,
Conta Corrente nº [28704252- 1252- para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000634.pdf (4:12) 130/303
GOVERNO FEDERAL
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UNIÃO £ RECONSTRUÇÃO
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade
de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava:
1) transferir os recursos ao(a)JAGENTE CULTURAL;
H) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos
concedidos;
Hl) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a)
AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
V!) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
1) executar a ação cultural aprovada;
H) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;
Htl) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente
aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso
ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de Relatório de
Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo
de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura a
contar do recebimento da notificação;
Vit) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com
recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VI!) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim
da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural,
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de
informações em relatório de execução do objeto.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000634.pdf (5/12) 131/303
| GOVERNO FEDERAL
| MINISTÉRIO DA :
CULTURA q E mes
| UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os
resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
| - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente
federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e
| - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
|- comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
Il - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
Ill - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de
realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases,
folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatário de execução do objeto
e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
[ - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso
conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
|- recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira,
caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do
objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade
responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
| - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o
cumprimento parcial justificado;
4 -solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que
não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
Hi - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades
no relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de
informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
| - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no
item 7.2; ou
tl - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação
cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados,
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000634.pdt (6/12) 132/303
GOVERNO FEDERAL
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UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias,
contado do recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou
o termo de execução cultural avaliará O parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá
concluir pela:
| - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
H - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de
recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
t- devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
Il - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
Hi - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações
compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a
reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a
devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos 30 erário, o agente cultural poderá
solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possivel, conforme o caso
concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
| - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na
liberação de recursos; e
| - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do
objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta,
a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente
cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural
poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração
pública.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000634.pdf (7/12) 133/303
GOVERNO FEDERAL
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8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado
apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação
cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago
pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
|- extinto por decurso de prazo;
H - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
|! - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judiclal, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
8) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os
partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativa,
assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista
do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada
Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo
estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste
instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000634.pdf (8/12) 134/303
| SOVERNO FEDERAL
ntae
j E “OE cuerura TFI
e) Pao CULTURA ca y
GUSTAVO Ne
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
11. SANÇÕES
11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução
do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação
de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo
AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação
de sanção, desde que regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por
parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez)
meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município.
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução
Cultural.
lgarapava, 21 de Maio de 2024
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000634.pdf (912) 135'303
GOVERNO FEDERAL
|
9 | MINISTÉRIO DA Ê '
s | CULTURA O me
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UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
Wilde Maurício de Arruda Junior
CPF 202. 696.308-80 *
A
“
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000634.pdt (10/12) 136/303
SISB8 - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
04/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 12.12.26
0419708419 SEGUNDA VIA 8801
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.916-2
gas “E Doc: cemase
FINALIDADE: 61 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 380 - PICPAY
AGENCIA: 0001-9
CONTA: 28.704.292-1
FAVORECIDO: WILDE MAURICIO DE ARRUDA JUNIOR
CPF/CNPJ: 262.696.308-86
VALOR: R$ 2.006,66
DEBITO EM: 04/67/2024
agagsazesscrasescecscnsanecanas
DOCUMENTO: 670493
AUTENTICACAO SISBB: D.5C2.E80.F29.661.F63
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000634.pdf (11 12)
137/303
o i
g | di
j Emissão de comprovantes
Governo
SISBS - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
16/07/2024 « AUTOATENDIMENTO - 15.47.13
9419700419 SEGUNDA VIA 8eo1
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.918-2
=ecaera
aacssr=as
FINALIDADE: 81 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 380 - PICPAY
AGENCIA: G601-9
CONTA: 28.704.192-1
FAVORECIDO: WILDE MAURICIO DE ARRUDA JUNIOR
CPE/CNP): 202.696.308-80
VALOR: R$ 2.980,00
DEBITO EM: 16/07/2024
sszzasos.
DOCUMENTO: 871601
AUTENTICACAO SISBB: 3.A6D.F71.8E2.384.432
2ISaCsesLScaGonaZTazcodessecssunsons
G33618153283 11157
18/07/2024 15:47:13
Transação sfetuada com sucesso por: JB495573 JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000634.pdf (12:12) 138/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTAÍDE EMPENHO
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
NOTADE EMPENHO Nº 8588 FICHA 689 DATA 28/06/2024
LICITAÇÃO: DISPENSA
VENCIMENTO. 02/07/2024
NOME ALISSON DE SOUZA CARDOSO 416.393.958-06 código: 20287
ENDEREÇO
DESCAÇÃO DO MATERIAL TOU BERÇO
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02468/24
ALISSON DE SOUZA CARDOSO
Desc
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Li a
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
412 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais
OR - Ordinario SOMA 2.300,00
CóDIGO CLASSIFICAÇÃO OA DESPESA EMPENHADA
oz EXECUTIVO
o o o Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
3.389031 00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS. CIENTÍFICAS. DESPORTIVAS E
13.392.0270.2440.0000 Cuitura Incentivo - Lei Paulo Gustavo
ENPENHADO NEADATA VALOR DESTE ENPENHO
VALOR A SER PAGO R$
dois mil e trezentos reais ** "Pet teracemnemencananecennocacnanvararcncosanananisa
EMPENHO AUTORIZADO EM 28/06/2024
CONTABILIZADO d ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE ”
) se
l al
DATA HELEM DA SILVA MANOEL DR.JOSE R.RODRIGUES MATTAR
CONTADOR, DATA |,“ ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM v 3 JUL. RECIBO
INTO RECEBHEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJCPF
Autenticação Mecânica
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000635.pdf (1:4) 139/303
sois PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
* Rua DrGabriel Vilela, 413
CNPJ: 45,324.290/0001-67
Página 1
PEDIDO DE COMPRA pa
Data: 19/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
02226/24 19/06/2024
FornecedorALISSON DE SOUZA CARDOSO COD: 20287
Endereço: Nº CNPJ: 416 .393.958-06
CodProd Die CO Unid Quem — SUnit Centrode Custo Cova
Tai 02082 MÚSICA SOLO COM ALISSON DE SOUZA CARDOSO sé | á 1 230000 Serviços de AneiCuiura — 23004
2.300,4
ALISSON DE SOUZA CARDOSO )
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
Fionilli Software - (Compras Web (9.25.29.2638))
19/06/2024 11:06 Usuario: Elaine Costa Colucci
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000635.pdf (2:4) 140/303
cias PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ez R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45324290/0001-67
Página 1
Solicitação de Materiais / Serviços
“Requisição 77" Responsável 77777) U777unimesaoasaontonsaconanasasananasarasaaaosameneconaranensenaonersos Data TU
02468/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 18/06/2024
Descrição
MÚSICA SOLO COM ALISSON DE SOUZA CARDOSO
Poder EXECUTIVO os
Órgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Setor Solicitante Serviços de Arte, Cultura e Desportos
Centro de Custo 29 Serviços de Arte,Cultura e Desportos
Placa
"s ai go + a ci - ii = a
ALISSON DE SOUZA CARDOSO
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
“Mem Cód Produto Descrição do Produto NO omdado Qtde Vrum Vir Total
item Cód. Produto Descrição do Produto
Descrição Detalhada do Produto
Observação
R$ 2.300,00.
Recebido pelo Departamento de Compras Data: )
E - 10708
Ccimosa 14:58 a(cornças we (89.25.29: 7858 Bida RE Memorando 4.230/2024 | Anexo: empentutis "otosssipde BA 141/303
i
EA | Emissão de comprovantes
G33503103873460:1
03/07/2024 11:14:25
83/07/2624 - BANCO DO BRASIL - 11:14:93
841998419 SEGUNDA VIA 6001
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
DE CONTA CORRENTE P/ CONTA CORRENTE
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
AGENCIA: 6419-7 CONTA: 38.911-8
Mecesnome-coseensec6no=s crdscccnusgraoazsa
DATA DA TRANSFERENCIA 03/07/2024
NR. DOCUMENTO 556.419.000.936.738
VALOR TOTAL 2.300,00
renvse TRANSFERIDO PARA:
CLIENTE: ALISSON DE SOUZA CARDOSO
AGENCIA: 0419-7 CONTA: 36.738-9
NR. DOCUMENTO 558.419.000.938.911
NR. AUTENTICACAO 2.5D1.973.CF8.27D.634
Transação efetuada com sucesso por JB495573 JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000635.pdt (4/4) 142/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTA DEJEMPENHO
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
NOTA DE EMPENHO Nº 8581 DATA 27/06/2024 REQUISIÇÃO Nº
LICITAÇÃO: DISPENSA DOCUMENTO. VENCIMENTO 02/07/2024
NOME ALEX LOPES CANTANHEDE $16.449.938-05 cóDico: 20286
ENDEREÇO.
Pedido gerado a partir da resultado Solicitação: 02457/24
ALEX LOPES CATANHEDE
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais
OR - Ordinario SOMA 4.900,00
CÓDIGO
02
o oo
EXECUTIVO ;
Serviços de Ante e Cultura. Desporto e Turismo oo. | 1
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS. DESPORTIVAS E
13.392.0270,2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Pauta Gustavo 2 3. 909 7) 423 -Q
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
84.482,25 2961277 49.969,48
VALOR A SER PAGO R$
quatro mil e novecentos reais ** "= **2terasenacenennanannennanenaannnnenacenasesro
....
EMPENHO AUTORIZADO EM 27/08/2024
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA Pi
DATA
CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE'
mo
<
HELEM DA SILVA MANOEL DR.JOSE R.RODRIGUES MATTAR
CONTADOR DRDENADOR DA DESPESA
=
RECIBO
RECEGNEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
ue
Lo] BUM Io
q TESOUREIRO
Autenticação Mecânica
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000636.pdf (1/4) 143/303
coa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
a R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45324290/0001-67
Página 1
Solicitação de Materiais / Serviços
“Requisição Responsável |) UUINIIICaaaaaaaaaotooooaoaotooamoaoancooaaaoesasoaroaroaesacecosessaresceeeo Data UN
02467/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 18/06/2024
Descrição
MÚSICA DUPLA COM ALEX LOPES CATANHEDE
Poder EXECUTIVO
Órgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Setor Solicitante Serviços de Arte, Cultura e Desportos
Centro de Custo 29 Serviços de Arte Cultura e Desportos
Placa
á pede o do MO cera 0 so mio cio comme si meme me ci nm se
ALEX LOPES CATANHEDE
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1087 — 14/05/2024
“hem Cód.Produto Descrição do Produto Unidade Gde VrUn Vir Total
Descrição Detalhada do Produto
Obse:
1,00R$ 4.900,00
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA
Recebido pelo Departamento de Compras Data: ! !
fi Software - (Compras Web (9.25.29.2638)381 - 10708) o ,
GANA giro É 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHÍSO TONBSEPartaa? 1447303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Página 1
——m me a messes
Data Entrega
Pedido Data Pedido
02231/24 18/06/2024
FornecedorALEX LOPES CANTANHEDE COD: 20286
Endereço: Nº: CNPJ: 516.449.938-05
TOTAL PEDIDO
Resarva(s):
ALEX LOPES CATANHEDE
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
Fiori Software - (Compras Web (9.25.29.2638)) Usuáro: Elsina Cristina Cocal
19/06/2024 11:19
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000636.pdf (3/4) 145/303
Emissão de comprovantes
SIS8B - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
03/07/2024 - AUTOATENDIMENTO = 032.20 08
8419700419 SEGUNDA VIA 8001
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE; MUNICIPIO DE IGARAPAVA
AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.911-0
GAGSSG RES SENES-S SME SSSMASSEScS=EDsu=sco=sace="
FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA
REMETENTE ; MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 380 - PICPAY
AGENCIA: 9801-9
CONTA: 23.989.123-8
FAVORECIDO: ALEX LOPES CANTANHEDE
CPF/CNP): 516.449.938-85
VALOR: R$
DEBITO EM: 83/07/2824
mesecazs=
DOCUMENTO: 078301
AUTENTICACAO SISBB: S.CE3.7A3.BFO,C12.58F
G338031152091963+
03/07/2024 12:20:10
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000636.pdf (4:4) 146/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
ALISSON DE SOUZA CARDOSO 416.393.958-06 cónico 20287
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO VALOR TOTAL
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação; 02468/24
ALISSON DE SOUZA CARDOSO Desconto
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 0
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais
OR - Ordinario
CÓDIGO CLASS:FICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
02 EXECUTIVO B
02 o 0 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo o 41 =
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 4 * .
13.392.0270.2440 0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo 2 6 34 9 AE
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
VALOR A SER PAGO R$
dois mil e trezentos reais * **P**ectrecvercacnacecunmesacnonnanannecncannarenasas
EMPENHO AUTORIZADO EM 28/06/2024
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSACA. ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
NE
HELEM DA SILVA MANOEL DRJOSER RODRIGUES MATTAR
CONTADOR *” ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM 03 JUL. KA RECIBO
BANCO CONTA CHEQUE RECEBKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO.
NOME
CNPHCRF
? GESSICA RODRIBUES DA SILVA
TES (4 IRO
Autenticação Mecânica
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS — 000637.pdf (1/4) 147/303
aa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
iséei Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
PEDIDO DE COMPRA
Pedido ii Data Pedido iilio
02226/24 19/06/2024
FomecedorALISSON DE SOUZA CARDOSO
Endereço:
CodPmd Disc
TOTAL PEDIDO
Reserva(s):
Empenho(s):
Autorizado por :
Data: 19/06/2024
COD: 20287
CNPJ: 416.393.958-06
4 230000 Serviçosde Arte Cultura 23004
2.3004
Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 0246824
ALISSON DE SOUZA CARDOSO
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
Fiorili Gotas ca Web o (3: 25, qu
19/08/2024 11:06
Usuário: Elaine Cristina Colucci
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000637.pdf (2/4) 148/303
cesto PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
de R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45324290/0001-67
Solicitação de Materiais / Serviços
Página 1
Requisição Responsável Data
02468/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 18/08/2024
Descrição
MÚSICA SOLO COM ALISSON DE SOUZA CARDOSO
Poder EXECUTIVO
Órgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Setor Sofcitante Serviços de Arte Cultura e Desportos
Centrode Custo 29 Serviços de Arte Cultura e Desportos
Placa
Observação o e
ALISSON DE SOUZA CARDOSO
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 - 14/05/2024
Hem Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Qtde Vir Unt. Vir Total
Descrição Detalhada do Produto
R$ 2.300,00.
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA
Recebido pelo Departamento de Compras Data; Í ij
Fiorifti ara (Compras Web (9.25.29.2638))3891 - 10708)
18/06/2028 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHO? Dadaaf pari? 149/303
Sao Emissão de comprovantes
G3350310387346011
03/07/2024 41:13:25
23/07/2024 - BANCO DO BRASIL - 11:14:83
941900419 SEGUNDA VIA eoa1
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
DE CONTA CORRENTE P/ CONTA CORRENTE
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
AGENCIA: 8419-7 CONT 38.911-0
es. men ==
DATA DA TRANSFERENCIA 83/07/2824
NE. DOCUMENTO 559.419.000.036.738
VALOR TOTAL 2.308,80
ttm.2* TRANSFERIDO PARA:
CLIENTE: ALISSON DE SOUZA CARDOSO
AGENCIA: 0419-7 CONTA; 36.738-9
NR. DOCUMENTO 550.419.000.038.911
sagrocees
NR. AUTENTICACAO 8.501.973.CF8.27D.634
--0m-s===
Trarsação etetuaga com sucesso por: JB495573 JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000637.pdf (4:4) 150/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTE EMPENHO!
R Dr Gabriel Vilela, 413
4532429010001.67
I
LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO VENCIMENTO 02/07/2024
NOME BRENO CASSIANO DE OLIVEIRA 301.273.768-52
ENDEREÇO
cônico: 20288
DESCRIÇÃO DO MATERIAL EIOU SERVIÇO
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02454/24
BRENO CASSIANO DE OLIVEIRA Desconto
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1087 — 14/05/2024
0
VALOR TOTAL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais
OR - Ordinario 3.500,00
cómco
02 EXECUTIVO
o o Serviços de Arte e Cultura. Desporto e Turismo
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
VALOR A SER PAGO R$
três mil e quinhentos reais ***>**ersecrenenneacancaccuncacuacanacranaacaca canas
EMPENHO AUTORIZADO EM 27/06/2024
ADESPESA REFERENTE À ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA P
DATA
CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE
A
= siga de
DR.JOSER.RODRIGUES MATTAR
GRDENADOR DA DESPESA
DEsPesaPASAEM 29 JUL, fá , RÉCISO
RECEBEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
CNPuICPE
GESSICA RODRIGUES DA SILVA
TESOUREIRO
Autenticação Mecânica
[2]
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000638.pdf (1:5) 151/303
pm PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ias Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Página 7
PEDIDO DE COMPRA EE e
Data: 19/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
02222/24 19/06/2024
FornecedorBRENO CASSIANO DE OLIVEIRA COD: 20288
Endereço: Na: CNPJ: 301.273.768-52
CodProd Ds aaa Unid Quant SUnk CenrodeCuto Va
CAPOEIRA COM COM BRENO CASSIANO DE OLIVEIRA SE 1. viços de ,
TOTAL PEDIDO 3.500,
Reserva(s):
Empenho(s):
Obs: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02454124
BRENO CASSIANO DE OLIVEIRA
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
18/06/2024 10:38 suáro: Elano Cristina Colucci
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000638.pdf (2/5) 152/303
cas PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45324290/0001-67
Página 1
SE pe
Solicitação de Materiais / Serviços
Requisição Responsável Data
02454/24 GERMANO BALTHAZAR BABOZA 18/06/2024
Descrição
CAPOEIRA COM com BRENO CASSIANO DE OLIVEIRA
Poder EXECUTIVO O UUMt tm tootrootttroooooo ootosrroatooooooooaaotoatororamotooasosssoeoatoooo
Órgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Setor Solictante Serviços de Arte Cultura e Desportos
CentrodeCusto 29 Serviços de Arte Cultura e Desportos
Placa
Observação
BRENO CASSIANO DE OLIVEIRA
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1087 - 14/05/2024
item Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Qice Vir Unit. Vir Total
Descrição Detalhada do Produto
R$ 3.500,00.
“GERMANO BALTHAZAR BABOZA
Recebido pelo Departamento de Compras Data: 1 f
Fiorilli Software - (Compras Web (9.25.29.2638))381 - 10708)
18OGIZOSA 14:15 pi 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHSES OBBBIE BBB)” 153/1303
sa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
i R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45324290/0001-67
Página 1
Salicitação de Materiais / Serviços
“Requisição Responsável O TUM MIMAnantcatanonatasetostsooooostoosatooacesoeoceoooosso oo gg
02454/24 GERMANO BALTHAZAR BABOZA 18/06/2024
Descrição
CAPOEIRA COM COM BRENO CASSIANO DE OLIVEIRA
Poder EXECUTIVO
Orgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Setor Solicitanta Serviços de Arte, Cultura e Desportos
Centro de Custo 29 Serviços de Arte,Cultura e Desportos
Placa
CEE PRE oo E raro O Se RR SE CR OE CO OO RR ES RR O OO SE SOR e a o ee eo ro AM
BRENO CASSIANO DE OLIVEIRA
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 - 14/05/2024
“em Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Qto Vini ViTotal
Descrição Detalhada do Produto
o
4 BRENO CASSIANO DE OLIVEIRA SE 1,00R$ 3.500,00
R$ 3.500,00
GERMANO BALTHAZAR BABOZA
Recebido pelo Departamento de Compras Data: / !
Fiotili Software - (Compras Web (9.25.29.2638))181 - 10708)
18062026 4:16 1Doc: Ofício InternoMemorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, ju tais) 154303
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
83/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 22.28.11
9419700419 SEGUNDA VIA 0081
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
0419-7 CONTA: 38.911-8
ses
: Oi CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 237 - BCO BRADESCO S.A.
AGENCIA; 1693-4 - IGARAPAVA
CONTA: 23.860-0
FAVORECIDO: BRENO CASSIANO DE OLIVEIRA
CPF/CNPJ: 381.273.768-52
VALOR: R$ 3.500,08
DEBITO EM: 83/67/2824
- E
DOCUMENTO: 076362
AUTENTICACAO SISBB; 1,06F.E34, 1DF.ECA.45A
cosroTaareaaneansa
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000638.pdf (55)
155/3093
ni PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67 O sm
NOTA DE EMPENHO Nº 8492 Ficha: 689 DATA: 18/06/2024 REQUISIÇÃO Nº
LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO. VENCIMENTO:
NOME: DAVID DE SOUZA 343.223.828-27
ENDEREÇO:
cónico: 20289
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/O: SERVIÇO VALOR TOTAL
Pedido gerado a partir de resultado Solicitação: 02450/24
DAVID DE SOUZA
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 4067 — 14/05/2024 qse
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
112 Paulo Gustavo Demais Areas Cufturais
OR - Ordinaria SOMA 2.400,00
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA,
02 EXECUTIVO
0 o 0 Serviços de Arte e Cultura. Desporto e Turismo
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
13.392.0270.2440.0000 Cultura incentivo - Lei Paulo Gustavo
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ À DATA VALOR DESTE EMPENHO Do SABOATUAL
VALOR A SER PAGO R$
dois mit e quatrocentos reais * **""** trt tteenenananananensaneneca nte canesenantes
EMPENHO AUTORIZADO EM 18/06/2024
Y
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO)
DATA 2
CONTABILIZADO ) ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE
x
.RODRIGUES MATTAR
IDENADOR DA DESPESA j
"
DATA HELEM DA SILVA MANOEL
CONTADOR
DESPESA PAGA EM o 3 JUL. 2
BANCO “CONTA CHEQUE
| Autenticação Mecânica
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000639.pdf (1/4) 156/303
cio PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ay Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Página
Solicitação de Fornecimento ic ago pa
Data: 18/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
02225/24 18/06/2024
FornecedorDAVID DE SOUZA CoD: 20289
Endereço: Nº: CNPJ: 343.223.828-27
CodProd Oise O id Quant SUni CentodeCuso — — Valor
727.002.017 MÚSICA SOLO COM DAVID DE SOUZA DOT” SE À 240000 Serviços de Arte Cuitura e De a Fis
TOTAL PEDIDO 2.400,00
Reserva(s):
Empenbols); 8492-0R RR pe
Obs: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: “2450/24
DAVID DE SOUZA
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
Diretor Administrativo DIRETOR DE DIVISÃO
Fiorilli Software - (Compras Web (9.25.20.2638))
28/08/2024 14:17 Usuário: Guiherme Heanquo dos Santos Oliveira
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000639.pdf (2/4) 157/303
der PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
é Rua Dr Gabriel Vilela, 413
"CNPJ: 45.324.290/0001-67
Página 1
PEDIDO DE COMPRA pp
Data. 18/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
02225/24 18/06/2024
FornecedorDAVID DE SOUZA COD: 20289
Endereço: Nº: CNPJ: 343.223.828-27
CodProd Diser. o Unid Quamt SUnt CentodeCuso valo
727. 002.017 MUSICA SOLO COM DAVID DE SOUZA - ars e SE 4 2.400,00 Serviças de Arte Culura 2460,
TOTAL PEDIDO 2.400,
Reserva(s):
Empenho(s):
“Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02450/24
DAVID DE SOUZA a
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
Fiorilh Sofiware - hp web E ass -29.2638))
19/06/2024 11:02 Usuário: Etang Cristina Coluca
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000639.pdf (3/4) 158/303
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
03/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 13.04.38
0419709419 SEGUNDA VIA ecez
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED = TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.911-6
BSORUNDRANASERACATIANTAGIASIRDSRSDRWDRTACCSONINE
FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 033 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AGENCIA: 2981-5 - AGENCIA DIGITAL 2981
CONTA: 2.021.250-0
FAVORECIDO: DAVID DE SOUZA
CPF/CNPI: 343.223.828-27
VALOR: R$ 2.880,00
DEBITO EM: 03/07/2024
ERRSRETANSACADERDDGCSNISDAARSECACADASaCAaENENAR
DOCUMENTO: 070311
AUTENTICACAO SISBB: 2.803.15D.SF3.268,607
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000639.pdf (4/4)
159/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67 8s78
NOTA DE EMPENHO N* BS78
27/06/2024 | REQUISIÇÃO Nº
LICITAÇÃO DISPENSA | DOCUMENTO: VENCIMENTO 02/07/2024
NOME ELSON FRANCISCO BONIFACIO
67.426.858/0001-93 cóvico 20276
encereço RGENERAL TELLES
FRANCA
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02463/24
ELSON FRANCISCO BONIFÁCIO
Desconto
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 0
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
112 Paulo Gustavo Demais Áreas Culturais
OR - Ordinario SOMA
cônico CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
oz EXECUTIVO, 344 - PROA.
02 o q || Serviços de Aite e Cultura, Desporto € Turismo o Es A
3.3.90.31.00 À PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
13.392.0270.2440.0000 | Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo g EA Br
EOTAGES
84.482,25 21.900,00 7.712,77 54.869,48
VALOR ASER PAGO R$
sete mil, setecentos e doze reais e setenta e sete centavos "* Att ttrtrrenasanscesanasananaa
EMPENHO AUTORIZADO EM
27/08/2024
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAG
DATA
CONTABILIZADO a ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE 2 ES,
|]
/ E
Ma AD e |] = mm
DATA HELEM DA SILVA MANOEL DR.JQSE R.RODRIGUES MATTAR
CONTADOR “PRDENADOR DA DESPESA
SA PAGA E a:
DESPESA PAGA EM o 3 JUL, EM RÉCIBO
ar
CHEQUE RECEBEMOS; O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
eee remetem ea mm
Autenticação Mecânica
eee e meme meme
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000640.pdt (1/4) 160/3083
a; | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
dg Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Página 1
PEDIDO DE COMPRA Autorizado por :
ias 19/06/2024
Pedido Data Pedido “Data Entrega leao
02238/24 19/06/2024
FornecedorELSON FRANCISCO BONIFACIO COD: 20276
Endereço: R GENERAL TELLES Nº: 1463 CNPJ: 67.426.858/0001-93
FRANÇA
CodProd Die. CT Unid Quam — S$Unit CentrodeCuso — va
za dos. 028 Ê TEATRO com ELSON FRANCISCO BONIFÁCIO — “Co se ol 13.000,00 Serviços de Arte, Cutura 13.000,
TOTAL PEDIDO 13.000;
Reserva(s):
Empenho(s):
Obs. Pedido “gerado ap partir “do resultado Solicitação: 02463124
ELSON FRANCISCO BONIFÁCIO .
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
Fiorilli Software - (Compras Web (9.25.29.2638)) º .
19/08/2024 11:38 Usuáno: Elaine Cristns Colucci
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000640.pdt (2/4) 161/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45324290/0001-67
Página 1
SS Tn
Solicitação de Materiais / Serviços
ray,
Requisição Responsável Data
02483/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 18/06/2024
Descrição
TEATRO COM ELSON FRANCISCO BONIFÁCIO
se ER a iai cgpigadiganocomcassossnso + nssssss as nsgass sas
Órgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Setor Solicitante Serviços de Arte Cultura e Desportos
Centro de Custo 29 Serviços de Arte,Cultura e Desportos
Placa
Observação
ELSON FRANCISCO BONIFÁCIO
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1087 — 14/05/2024
item “Cas. Produto Descrição do Produto Unidade Qide Vir Unit. Vk Total
Descrição Detalhada do Produto
R$ 13.000,0
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA
Recebido pelo Departamento de Compras Data: 1 !
Fiorilli Software » (Compras Web (9.25.29.2638))381 - 10708)
18/06/2024 14:40 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHES: PldoetoBaP(8A] 162/303
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
03/07/2024 - AUTOATENDIMENTO E 12020811
0419700419 SEGUNDA VIA 2801
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
AGENCIA: 8419-7 CONT. 38.911-0
mec=2aseze SUnCasness2cane=ea
FINALIDADE: 81 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 341 - ITAU UNIBANCO S.A.
AGENCIA: 9155-4 - FRANCA SP
CONTA: 98.828-7
FAVORECIDO: ELSON FRANCISCO BONIFACIO
CPF/CNPJ: 67.426.858/0801-93
VALOR: R$ 7.712,77
DEBITO EM: 83/07/2024
Ecuecnsassasnaças
DOCUMENTO: 079383
AUTENTICACAO SISBB: 7.ACS.7BE.24B. AGF .605
Transação efetuada com sucesso por: JB495573 JOSE RICARDO RODRIGUES !4ATTAR.
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000640.pdf (4/4)
163/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOFADE EMPENHO |
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67 8577
NOTA DE EMPENHO Nº 8577 FICHA. 689 | DATA 27/06/2024
LICITAÇÃO: DISPENSA VENCIMENTO: 02/07/2024
NOME EDER LEANDRO PEREIRA 52.177.799/0001-90 tóDIGO: 18753
ENDEREÇO SEBASTIÃO NOGUEIRA DA SILVA
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO VALOR TOTAL
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02462/24
EDER LEANDRO PEREIRA Desconto
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1087 — 14/05/2024 0
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
412 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais
OR - Ordinario SOMA 10.000,00
cómico CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
o2 EXECUTIVO 536 — A gua,
02 o 01 Serviços de Arte e Cultura , Desporto e Turismo OSS
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 24 Z
13.3920270.2440.0000 | Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo USB 2-8
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
84.482,25 11.900,00 10.000,00 62.582,25
VALOR A SER PAGO R$
roda "tata senna cana Rana a a e nsadu ada Anac nana ca Tan anne na tan nara va
dez mil reais
EMPENHO AUTORIZADO EM 27/06/2024
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PA( NT
DATA
CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE.
DRJÓSE-R.RODRIGUES MATTAR
DATA * ORDENADOR DA DESPESA
sRÉCIBO
HELEM DA
CONTADOR
DATA
RECEBEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO.
NOME:
CNPJ/CPF.
TESOUREIRO
Do
Autenticação Mecânica
4Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS DD0641.pdf (1/4) 164/303
E PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
4 Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Pagina 1
e
PEDIDO DE COMPRA Autorizado por :
Data: 19/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
02237/24 19/06/2024
FornecedorEDER LEANDRO PEREIRA COD: 18753
Endereço: SEBASTIAO NOGUEIRA DA SILVA Nº: 132 CNPJ: 52.177.799/0001-90
Cod Prod U Discr. signs d , E sl =adl Unid Quant À s Unit Centro de Custo “ve
727002027 EXPRESSÕES ARTÍSTICAS COM EDER LEANDRO PEREIRZ SE | 1 10.000,00 Serviços de Arte, Cultura 10.000
TOTAL PEDIDO 10.000
Reserva(s):
Empenha(s):
Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02462124
EDER LEANDRO PEREIRA :
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
Fiorilli Software - (Compras Web (9.25.29.2638))
26/06/2024 12 11 Usuário: Elaine Cristina Colucci
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000641 .pdf (2:4) 165/303
cias PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45324290/0001-67
Solicitação de Materiais / Serviços
Requisição Responsável Data
02462/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 18/06/2024
Descrição
EXPRESSÕES ARTÍSTICAS COM EDER LEANDRO PEREIRA
Poder EXECUTIVO UAM ooo t ooo oeo om o oo oo roreereetereemmoo
Órgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Setor Solcitante Serviços de Arte, Cultura e Desportos
Centro de Custo 29 Serviços de Arte,Cultura e Desportos
Placa
Observação
EDER LEANDRO PEREIRA .
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
ltem Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Qtde Vir Unit. Vir Total
Descrição Detalhada do Produto
Observação
R$ 10.000,00
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA
Recebido pelo Departamento de Compras Data: ) RS
s Web (925.20. 2638))381 - 10708)
A ear camera É 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHIS"eodgsa rr R4)"” 1661303
—me Nm
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
83/67/2024 - AUTOATENDIMENTO - 13.084,38
8419780419 SEGUNDA VIA 2001
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
0419-7 CONTA:
aus .= nos:
FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 536 - NEON PAGAMENTOS S.A INSTITUIÇAO DE
AGENCIA: 0655-6
CONTA: 25.684.627-8
FAVORECIDO: 52.177.799 EDER LEANDRO PEREIRA
CPF/CNPJ: 52.177.799/0001-90
VALOR: R$ 18.080,08
DEBITO EM: 93/07/2024
ssm=sm: cemaas=-c08E9-=-===8=== Esse
DOCUMENTO: 078313
AUTENTICACAO SISBB; 2.FAB.FD2.A1D.2E0.F3D
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000641.pdi (4/4) 167/303
v— =
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTA DEIEMPENHO
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67 5594
NOTA DE EMPENHO Nº B594 FicHa 689 DATA 28/06/2024 REQUISIÇÃO Nº
LICITAÇÃO: DISPENSA DOCUMENTO: VENCIMENTO 02/07/2024
NOME FABIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS 462.331.158-92 cóDIGO: 20290
ENDEREÇO.
” DESCRIÇÃO DO MATERIAL EXOU SERVIÇO
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02465/24
FÁBIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
VALOR TOTAL
Desconto
(o)
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais
OR - Ordinario SOMA 2.200,00
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
o2 EXECUTIVO Ob
02 o o Serviços de Arte e Cultura , Desporto e Turismo OQ So % e?
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E N R ar
43.392.0270.2440.0000 Cuitura Incentivo - Lei Paulo Gustavo +21. SOB 24 O
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
VALOR A SER PAGO R$
dois mil e duzentos reais ***** Pere ccnnacenennonumannecenccerancnnanasaacatanara
EMPENHO AUTORIZADO EM | 28/06/2024
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA P)
DATA
CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
pri
A N
Da N
DR.JOSE R.RODRIGUES MATTAR
QRDENADOR DA DESPESA
RECIBO
pd
DESPESA PAGA EM
03 JUL. Th
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPYCPF
GESSICA RYDRIGUES DA SILVA
TESOUREIRO
Autenticação Mecânica
e eee me mes
1Doe: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000642.pdt (1/4) 168/303
cias PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ó R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45324290/0001-67
Página 1
Solicitação de Materiais / Serviços
Requisição Responsável Data
02485/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 18/06/2024
Descrição
MÚSICA SOLO COM FÁBIO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Poder EXECUTIVO
Orgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Setor Solicitante Serviços de Arte Cultura e Desportos
Sento de Custo 29 Serviços de Arte Cultura e Desportos
Placa
Observação
FÁBIO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
LE! PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1087 — 14/05/2024
item Cód, Produto Descrição do Produto Unidade Qtda Vir Unit. Vir Total
Descrição Detalhada do Produto
ção
1,00RS 2.200,00 R$ 2.200,00
R$ 2.200,00
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA.
Recebido pelo Departamento de Compras Data: Í Í
Fiorilh Setrioo - (Compras Web (9.25.29.2638))381 - 10708) Tc
18/08/2024 eua
na 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. B0064S pd (2/4) 169/303
soa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
é Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45,324.290/0001-67
Página 1
PEDIDO DE COMPRA Na
Data: 19/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
02233/24 19/06/2024
FornecedorFABIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS COD: 20290
Endereço: Nº: CNPJ: 462.331.158-92
i 727002030 MÚSICA SOLO COM FÁBIO JOSE PEREIRA Dos SANTOS SE” 4 220000 Serviços de Arte Cultura — 220000
TOTAL PEDIDO
2.200,00
Reservas):
Empenha(s):
Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02465/24
FÁBIO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS )
LEI PAULO GUSTAVO (N, 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
Usuário: Elaing Cristina Colucel
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000642.pdf (3/4) 170/303
19:0812024 11:26
Deves
ce remerimmm sms
a | Emissão de comprovantes
SISBA - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
03/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 13.04.38
19708419 SEGUNDA VIA Pogi
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
AGENCIA: 6419-7 CONT. 38.911-8
ezsascas--e=: =.s
FINALIDADE: G1 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGENCIA: 0900-8 - IGARAPAVA
CONTA: 761.508.324-8
FAVORECIDO: FABIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS
CPF/CNP): 462.331.158-92
VALOR: R$ 2.289,00
DEBITO EM: 83/87/2024
=aess=s=s2=a:
DOCUMENTO: 070304
AUTENTICACAO SISBB: 7.AF8.3EE.762.D31.8A3
qreareaga=ac.
63380312522734584
0307/2024 13:04:38
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000642.pdf (4:4) 171/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA OTA DE EMBENHO
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
NOTA DE EMPENHO Nº 8591 FICHA: 689 DATA 28/06/2024 REQUISIÇÃO Nº
LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO VENCIMENTO 02/07/2024
JOEL ALVES COUTINHO JR. 216.046.918-24 CÓDIGO: 5715
enveseço Rua Silvio Dalmazio, 282 Igarapava
DESCRIÇÃO DOI MATERIAL E/OU SERVIÇO
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02457/24
JOEL ALVES COUTINHO -
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
VALOR TOTAL
Desconto
0
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais
OR - Ordinario SOMA 2.700,00
covImo CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
02 EXECUTIVO
o om Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo
DOTAÇÃO EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
84.482,25 50.212,77 2.700,00 31.569,48
VALOR A SER PAGO R$
dois mil e setecentos reais **"**t*tcercucnacarcarenenencunsanancanarnarananesnas
usa
EMPENHO AUTORIZADO EM 28/08/2024
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA NTO. IN
DATA
CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE
L DR.JOSE R.RODRIGUES MATTAR
E ASIA MANDEI DATA ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM U 3 JUL. E RECIBO
RECEBEMOS; O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
EE CI E
— EPL
E
NOME:
CNPJICPE:
GESSICA RQPRIGUES DA SILVA
Autenticação Mecânica
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000643.pdf (1/9) 172/303
sas PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Pagina !
PEDIDO DE COMPRA ; E
Autorizado por :
Data: 18/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
02235/24 18/06/2024
FornecedorJOEL ALVES COUTINHO JR. COD: 5715
Endereço: Rua Silvio Dalmazio, 282 Nº: CNPJ: 316.046.918-24
Igarapava
CodProd Dis Tunis Quant $Unit Centrode Custo “ve
TOTAL PEDIDO 2.700
Reservats):
Empenho(s)
Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02457/24
JOEL ALVES COUTINHO ,
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
Fiorilli Softwara - (Compras Web [9.25.29.2638)) Usuêro: Elaine Cristisa Colvoci
191062024 11: 1Doc: Ofício InternoiMemorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000643.pdf (29) 173/303
céus PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45324290/0001-87
Página 1
Solicitação de Materiais / Serviços
“Requisição 7" Responsável 77777707 Uriioomasesstasesacaceronemanananenacasassasssenoecnanenenracosa senso Data UU
02457/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 18/06/2024
Descrição
MÚSICA SOLO COM JOEL ALVES COUTINHO
Poder EXECUTIVO sã
Orgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Setor Soticitante Serviços de Arte,Cultura e Desportos
Centrode Custo 29 Serviços de Arte, Cultura e Desportos
Placa
E opa DOES ec en ocas co Seven coco acao PREPARO o O OO
JOEL ALVES COUTINHO
LEI PAULO ESTA (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
o OO RR RR SO
tem Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Qide
Descrição Detalhada do Produto
1 727002023 MÚSICA SOLO COM JOEL ALVES COUTINHO
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA
Recebido pelo Departamento de Compras Data: ! !
- 10708 . ,
Fiori Software - «(Compras Web (9.25.20.0600 0 A uemorando 4.230/2024 | Anexo: EMPERES PNMORSPABN) 1741308
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
03/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 13.04.38
0419786419 SEGUNDA VIA ege1
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.911-8
esposas:
1 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGENCIA: 0998-8 - IGARAPAVA
CONTA: 76.195.268-8
FAVORECIDO: J0EL ALVES COUTINHO JUNIOR
CPF/CNPJ: 316.046.918-24
VALOR; R$ 2.720,08
DEBITO EM: 03/67/2024
cocenmasnaauarsanacosscocanazacoascaneensannosas
DOCUMENTO: 070315
AUTENTICACAO SISBB: A.3E7.EAA.C77.E69.FI6
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000643.pdf (4/9)
175/303
pa, Saketo clisponivol. Rs
E Ss
á | DOC Eletrônico / TED - Consulta favorecido
pgonta debitada
Digrtal PA Seja Desn vindo(a) e aproveite as faclikiadas casta nova solução «o Banco co Grasil
, & 8
Sessão 14 S6
igando paraosclientes
Contatos via WhatsAp
LgerenteviaFalecomo BR
G334110748076257018
11/07/2024 08:00:34
Agência 4107
ESonta 38911-0 MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Período 03/07/2024 a 03/07/2024
“avorecidos
psgocumento 600.005 Valor R$ 2.700,00
Finalidade Crédito em conta Tipo 9
(Bata aspito ouo7r2024 Siluação Devolvido
Banco Ê 761.952. 689-8
agência Conta + DV eras ç
tgjavorecido 'S COUTINHO JUNIOR CPF/CNPJ 316.046.918-24 oppote
Data devolução 03/07/2000 apo
digotivo 02 AGENCIA OU CONTA DESTINATARIA DO CREDITO INVALIDA a) fal, A ab P
n eo
ransação sioiuada com sucesso por: 19235805 HUMBERTO JANES DOS SANTOS. phone
Ouvidoria BB 0800 729 5678 .
ugerviço de Atendimento ao Consumidar - SAC 0800 729 0722
2800-729-0001
Banco do Brast
Maga do Site | Segurança | Etica e Integridade | Polkicas de uso e Privacidade
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000643.pdf (5/9)
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
0800 725 0722 ET d
176/303
g G3381007210390511
Extrato de Conta Corrente 10/07/2024 07:58:20
Agência 4197
Conta corrente 38911-0 MUNICIPIO DE IGARAPAVA
DataQ3/07/2024 Valor R$ 2.740,00 C
Importe referente a TED Devolvida, AG OU CNT DEST DO
crédito em sua conta corrente, na data acima.
4Dois mi e setecentos reais) = e Ra,
* Este aviso de lançamento não é válido como comprovante
da operação e demonstra apenas que houve um
lançamento em conta corrente.
Documento emitido por: GESSICA RODRIGUES DA SILVA em 10/07/2024 07:58:20
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000643.pdf (6/9) 177/303
Dig taê Di. Suja pOm vincio(a! 2 aprowoue as faciniades guria nova: SNUÇÃO RO Banco so Eras.
Sasão (0 45
Pessoas se passando por funcionários do BB estão ligando para os clientes
Cuidado! Não passe informações portatéfonee, em contatos via WhatsAp
B não cliqueem links. Entreem contato remo seu gerente via Fale como BE
A : | casa nmozasoraas7oia
Eh A i DOC Eletrônico / TED - Consulta favorecido 11/07/2026 08:00:34
8 somo |
agents debitada
Agência 419.7
Ronta 38911-0 MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Fasedo 03/07/2024 a 03/07/2024
“Favorscidos
se mento 80c.205 Valor R$ 2.700,06
5 caidiace Crédito em conta Tipa g
ais senco 03/07:2024 Situação Devolvido
Sanço 194 CEF -
Agra G00 IGARAPAVA Conta + DV rerssaco 8 18%, vo eb
02 AGENCIA QU CONTA DESTINATARIA DO CREDITO INVALIDA
Transação eretuada com sucesso por: J9236893 HUMBERTO JANES Di
gfavorecico JOEL ALVES COUTINHO JUNIOR GPFICNPY O a ea
Data devolução 03/07/2000 ="
egotvo O 6 445268 a) o,
a /
“Wlgerviço ce Atensimento ac Consumidor - SAC 6800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 728 56787”
tece Í Para deficientes auditivos 2800 729 0988
Ega
ESA
att
838
as
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1
E
1
ao
Banço co Brasi
eso dO Sm Sagucença à fica e integridade | Pollucas de (so e Privacidade
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000643.pdf (7/9) 178/303
a Ekbtodub,32..-—..
as Atsies Donizeteteal >
H a
Agfeca: 000! | Contos sorasanat-
tastigie hos 280 - Dica Sirviços SA e
Meia serao
Mau Pieray
JOEL ALVES COUTINHO JÚNIOR j
CEF "Ag. 0900 conta 76195268-8 poupança
jonathan Danilo da Silva phelippe
NUBANK Ag.0001 39427031-3 CORRENTE
Leandro Henrique Carmo das Santos
“NU PAGAMENTO 0001 99872150-3 CORRENTE
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000643.pdf (8/9) 179/303
g | a
Ena Emissão de comprovantes
G3321213142820191
12/07/2024 13:19:48
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
12/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 13.19.49
8419700419 SEGUNDA VIA opel
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.911-0
mocssrsser suas
FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO; 104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGENCIA: 0900-8 - IGARAPAVA
CONTA: 761.952.689-B
FAVORECIDO: JOEL ALVES COUTINHO JUNIOR
CPF/CNPJ: 316.846.918-24
VALOR: R& 2.796,00
DEBITO EM: 12/07/2824
masccancacar:
DOCUMENTO: 971201
AUTENTICACAO SISBB: B.92F.C39,F79.178.25F
Transação efetuada com sucesso por. JB495573 JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000643.pdf (99) 180/303
pECracar a
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vileta, 413
NOTA DE EMPENHO
45324290/0001-67
FICHA 689 [DATA 18/06/2024 REQUISIÇÃO Nº
LICITAÇÃO: DISPENSA DOCUMENTO VENCIMENTO
NOME JOYCE ROCHA GRACIANO DE MELO 445.657 .888-29 cópico. 20292
ENDEREÇO
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02449/24
JOYCE ROCHA GRACIANO DE MELO
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 Desconto
0
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais
COUIGO | CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
oz EXECUTIVO o
02 0 01 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo Ú
3.3 80.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo
(E me
84.482,25 2.400,00 2 700,00 79.382,25
VALOR A SER PAGO R$
dois mil e setecentos reais *****resesasmacnescaruonananavanacanenanasasauananias
no.
EMPENHO AUTORIZADO EM 18/06/2024
CONTABILIZADO | ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE- A,
A á
Z
DM ad
DRJOSE R.RODRIGUES MATTAR
DATA " ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM 53 JUL RECIBO
sá
BANCO CONTA CHEQUE VALOR RECEBEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
CNPUCPE:
GESSICA RODRIGUES DA SILVA
TESOURERO
Autenticação Mecânica
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000844.pdf (1/3) 181/303
ci PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
E] Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Solicitação de Fornecimento Autorizado por :
Data: 18/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
02221/24 18/06/2024
FornecedorJOYCE ROCHA GRACIANO DE MELO COD: 20292
Endereço: Nº: CNPJ: 445.657.888-29
Codferod) Disorp e SA OSS O a Quan
Tai 0020 MÚSICA SOLO COM JOYCE ROCHA GRACIANO DE MELO" "SET" CC; "2700,00 Serviços de Arte Culture De TT
TOTAL PEDIDO 2.700,00
Reserva(s):
Empenho(s): 8495-0R ; . St
Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02449/24
JOYCE ROCHA GRACIANO DE MELO
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
Diretor Administrativo DIRETOR DE DIVISÃO
; iware .25.29.2638)) Usuário: Gudherme Hancque dos
Faial 11:22 - (Compras Web e 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000644.pdf (2/3) 182/303
SISBB - SISTEMA DE INFORMACDES BANCO DO BRASIL
03/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 13.04.38
8419766419 SEGUNDA VIA eocl
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
AGENCIA: 0419-7 CONTA 38.911-8
[563 za:
FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO; 380 - PICPAY
AGENCIA: BO0Í-9
CONTA: 103.425.898-7
FAVORECIDO: JOYCE ROCHA GRACIANO DE MELO
CPE /CNPI: 445.657.888-29
VALOR: R$ 2.760,00
DEBITO El
03/07/2024
sEensensccnasgencancosasc
DOCUMENTO: 976312
AUTENTICACAO SISBE: Q.ABD.683.777.E62.B0F
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000644.pdf (3 3)
183/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
NOTA DE EMPENHO Nº 8493 ! FicHA 689
NOTA DE EMPENHO
DATA 19/06/2024 REQUISIÇÃO Nº
NOME JONATHAN DANILO DA SILVA PHELIPPE 386.808.718-42 cônico 20291
ENDEREÇO
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Pedido gerado a partir do resultado Soiicitação: 02460/24
JONATHAN DANILO DA SILVA PHELIPPE
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
VALOR TOTAL
Desconto
(o)
OR - Ordinario SOMA 2.700,00
02
o oo
3.3.90.31.00
13.392.0270.2440.0000
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
EXECUTIVO EO - féRa
Serviços de Arte e Cultura. Desporto e Turismo P9:4 45)
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS. CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo 3949320 71-92
OTAÇÃO
84.482,25 2.400,00 2.700,00 79.382,25
VALOR A SER PAGO R$
none none acancana cuco ronca onsara nto ce res nano nenem
dois mil e setecentos reais
EMPENHO AUTORIZADO EM 19/06/2024
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA P
CONTABILIZADO
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE'
a O
DR.JOSE R RODRIGUES MATTAR
“ORDENADOR DA DESPESA
RECIBO
RECEBKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO.
Autenticação Mecânica
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000645.pdf (1:4) 184/303
ão PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
=] Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Página 1
Solicitação de Fornecimento Pr
Data: 19/06/2024
Pedido Data Pedido DataEntrega
02224/24 19/06/2024
FornecedorJONATHAN DANILO DA SILVA PHELIPPE CoD: 20291
Endereço: Nº: CNPJ: 386.808.718-42
CodProd Dis. Cc Unid Quant SUnit Centode Custo Valor
727002026 MÚSICA SOLO COM JONATHAN DANILO DA SILVA PHELIPE SE 4 270000 “Serviços de Arte. Cultura é De
TOTAL PEDIDO 2.700,00
Reserva(s):
Empenho(s): 8493-0R
Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02460/24
JONATHAN DANILO DA SILVA PHELIPPE
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
Diretor Administrativo DIRETOR DE DIVISÃO
Fiorill Software - (Compras Web (2.25.29.2638)) E E ua dor Soc Oto
RE CTREA taco 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000645pdf (2/4) 1851303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324 .290/0001-87
Página 1
PEDIDO DE COMPRA Monica
Data: 19/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
02224/24 19/06/2024
FornecedorJONATHAN DANILO DA SILVA PHELIPPE COD: 20291
Endereço: Nº; CNPJ: 386.808.718-42
CodProd Dic unid Quant SUnt CenrodeCuo Valor
727002028 MÚSICA SOLO COM JONATHAN DANILO DA SILVA PHELIPF SE 4 270000 Serviçosde AreCulum — —2700,00
TOTAL PEDIDO
2.700,00
Reserva(s):
Empenho(s):
Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: D2460/24
JONATHAN DANILO DA SILVA PHELIPPE
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
Fi sormare ss Web E 25.29. EST) Usuáro: Elaine Cristina Golucel
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000645.pdf (3/4) 186/303
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
83/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 13.04.38
6319700419 SEGUNDA VIA 0001
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
38.911-0
ag=ss a cecacecsannss=s
FINALIDADE: 61 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 269 - NU PAGAMENTOS - IP
AGENCIA: 0061-9
CONTA: 29.427.031-3
FAVORECIDO: JONATHAN DANILO DA SILVA PHELIPPE
CPF/CNPJ: 386.808.718-42
VALOR: R$ 2.702,00
DEBITO EM: 03/07/2024
s a=graee
DOCUMENTO: 078316
AUTENTICACAO SISBB: 0.4F8.3F5.989.6CE.2D9
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000645.pdf (44)
187/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTA DE EMPENHO
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67 8590
eds | a ren
LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO VENCIMENTO.
NOME. 51.859.366 JOAO FERREIRA NETTO 51.859.368/0001-51
ENDEREÇO R CAPITAO CHICO RIBEIRO IGARAPAVA
conico: 18475
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02469/24
JOÃO FERREIRA NETTO
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
VALOR TOTAL
Desconto
0
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais
OR - Ordinario SOMA 8.500,00
CaDIGO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA.
EXECUTIVO DE — AU
Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo A 6 q á
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS. ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS. DESPORTIVAS E
13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Le! Paulo Gustavo
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ À DATA VALOR DESTE EMPENHO ss
VALOR A SER PAGO R$
o2
02 o o
oito mil a quinhentos reais ****etescrrreenreccecacanenonannrancerncnnaeacareceana
...
EMPENHO AUTORIZADO EM 28/06/2024
EE
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOi DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA À (mes)
23
a eee mm
DATA
CONTABILIZADO | ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE
| ZA
01011111 —[ =
Si DR.JQSE,R'RODRIGUES MATTAR
aa HELEM DA ANGEL DATA ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA Mm É 3 JUL. Mi RÉcisO
VALOR RECEBKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
T
[js ss
q! NOME
ZW CNRuCRE
4 GESSICA RODRÍGUES DA SILVA
y TESOUREIRO
Autenticação Mecânica
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000646.pdf (1/4) 188/303
coa; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
E) Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Página 1
A e
PEDIDO DE COMPRA Altbfizado pôr:
Data; 18/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
02236/24 18/06/2024
Fornecedor51.859.366 JOAO FERREIRA NETTO COD: 18475
Endereço: R CAPITAO CHICO RIBEIRO Nº: 153 CNPJ: 51.859.366/0001-51
IGARAPAVA
CodProd Dir a Unid Quant —$Unk Centro de Custo Vale
TOTAL PEDIDO 8.500,
Reserva(s):
Empenho(s). pá
Obs. Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02469/24
JOÃO FERREIRA NETTO
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
Fiorilk Software - (Compras Web (2.25.29.2838))
poaiZ aa? 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHSS FBbsdrepa Tai? 189/2032
cs PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45324290/0001-67
Página 1
Solicitação de Materiais / Serviços
“Requisição Responsáuel 7777777 Inimamattoansosescacoanaamanantanoaaso sostamanasasenanesorennacenaamo Data UA
02469/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 18/06/2024
Descrição
MÚSICA BANDA COM JOÃO FERREIRA NETTO
Poder EXECUTIVO
Órgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Setor Solicitante Serviços de Arte Cultura e Desportos
Centro de Custo 29 Serviços de Arte Cultura e Desportos
Placa
Em DR a SR a e
JOÃO FERREIRA NETTO
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
"hem Cód Produto Descrição do Produto Undead Qrde VU VirTotai
Descrição Detalhada do Produto
Observação
R$ 8.500,00
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA
Recebido pelo Departamento de Compras Data: ! /
ionilli Software - .25.29.2638))391 - 10708
aoalada 1501 (comernojyenitado oe Milo ineinoltemorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHES: PodosseparAS 190/303
SISBR - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
03/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 13,04.38
0419708419 SEGUNDA VIA eo01
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.911-0
DOSSSSSIHICaISANICACIanoESIVcCaSaRE=TasIOS
FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 260 - Nt) PAGAMENTOS - IP
AGENCIA: 0001-9
CONTA: 96.632.403-1
FAVORECIDO: 51.859.366 JOAO FERREIRA NETTO
CPF/CNPD: 51.859.366/0001-53
VALOR: R$ 8.500,00
DEBITO EM: 03/07/2624
ROrRNREDeRaDSCoOnauRarzoaacIanTSDarsnancsgos=ss2s
DOCUMENTO: 870366
AUTENTICAÇÃO SISBS; 6.508.9BA.DCB, 2E4.679
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000646.pdf (4/4)
191/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTA DE EMBENTO
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
NOTA DE EMPENHO Nº 8595 Ficha 689 oaTA 28/06/2024 REQUISIÇÃO Nº
LICITAÇÃO: DISPENSA VENCIMENTO 02/07/2024
KAUAN BRENO LIMA FERREIRA 506.212.368-29 cônico: 20293
ENDEREÇO
DESCRIÇÃO DO MATERIAL EJOU SERVIÇO VALOR TOTAL
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02453/24
KAUAN BRENO LIMA FERREIRA Desconto
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 0
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais
OR - Ordinario SOMA 2.500,00
CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
oz | EXECUTIVO OB
o o q | Serviços de Arte e Cultura Desporto e Turismo of! 89
3.3.90.31.00 i PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS. CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo ol 02G05L-3
EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
84.482,25 67.812,77 2.500,00 24.169,48
VALOR A SER PAGO R$
AC seDan aan nar con ns Do nr nono neon ana nneneRo o naun
dois mil e quinhentos reais
EMPENHO AUTORIZADO EM 28/06/2024
CONTABILIZADO, ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE
À
DATA DR. JOSE R.RODRIGUES MATTAR
DATA -*"- ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM 03 JUL. GA CÁ RECIBO
RECEBEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO.
e €)
[e] [= —* +
j NOME
f|
UM CNPUICPE
GESSICA ROPRIGUES DA SILVA
TESQUREIRO
Autenticação Mecânica
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000647.pdf (1/4) 192/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45324290/0001-67
Página 1
CS
Solicitação de Materiais / Serviços
vrdes!
Requisição Responsável Data
02453/24 GERMANO BALTHAZAR BAR 18/06/2024
Descrição
. MÚSICA SOLO COM KAUAN BRENO LIMA FERREIRA
Morsã Eco Cosas nativa a not ans eraa aco ceon esa rdco nto cce otcona cenas SL e a concevsocenvasasihascasconcacaaacanam
Orgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Setor Solicitante Serviços de Arte.Cultura e Desportos
Centrode Custo 29 Serviços de Arte,Cultura e Desportos
Placa
Observação
KAUAN BRENO LIMA FERREIRA
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 - 14/05/2024
lem Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Qtde Vir Unit Vit Total
R$ 2.500,0
GERMANO BALTHAZAR BAR
Recebido pelo Departamento de Compras Data: í ')
Daio o Web (9.25 200600 Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOSE: VOOBAF Ba 199/303
a; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ds Rua Dr Gabriel Vileta, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Página 1
PEDIDO DE COMPRA PE A
Data: 19/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
02232/24 19/06/2024
FornecedorKAUAN BRENO LIMA FERREIRA COD: 20293
Endereço: Nº: CNPJ: 506.212.368-29
CodProd Disc Co unid Quant $Unit ControdeCuso vek
727002020 MÚSICA SOLO COM KAUAN BRENO LIMA FERREIRA Ss: à 2.500,00 Serviçosde Arte Cultura 2.500,€
TOTAL PEDIDO 2.500
Reserva(s):
Empenho(s):
Obs. Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02453/24
KAUAN BRENO LIMA FERREIRA
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
Fionlll Software - (Compras Web (9.25.29.2638)) Usuário: Eleins Cristina Colucoi
19/08/2024 11:21 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000647.pdt (3/4)
194/303
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
03/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 13.094,38
0419700419 SEGUNDA VIA mooi
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.911-0
FISapIessacercess=Tacesscecaceccocancseaearizaca
FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 033 - BCO SANTANDER (BRASIL) S.A,
AGENCIA: Q1R0-S - IGARAPAVA
CONTA: 1,026.054-3
FAVORECIDO: KALIAN BRENO LIMA FERREIRA
CPF/CNPJ: 506.212.368-29
VALOR: R$ 2.508,00
DEBITO EM: 63/67/2024
CEorESDSISESnoNCE=IanecCanenacIosnenaraasasaacas
DOCUMENTO: 870308
AUTENTICACAO SISBB: 8.3E9,064.E7E.608.688
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000647.pdt (4/4)
195/303
ate mom
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTA DE EMPENHO
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
NOTA DE EMPENHO Nº 8597 FicHA 689 DATA 28/06/2024 REQUISIÇÃO Nº
LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO VENCIMENTO 02/07/2024
NOME: KAYAN ARLAN DA SILVA 399.414.998-37
códico: 20294
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Pedido gerada a partir do resultado Solicitação: 02455/24
KAYAN ARLAN DA SILVA
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
MALOR TOTAL
Desconto
0
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais
OR - Ordinario SOMA 8.500,00
cônico CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA ,
02 EXECUTIVO LO
02 o o Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo OG ao
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E E '
13.392.0270.2440.0000 | Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo 014. 0155 3 6
EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
VALOR A SER PAGO R$
connane rena anne au nu nenane naun a
oito mil e quinhentos reais ** ** mem eteeese=
28/08/2024
EMPENHO AUTORIZADO EM
DATA
CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE
DR.JOSE R.RODRIGUES MATTAR
— ORDENADOR DA DESPESA
“ RECIBO
HELEM DA SILVA MANOEL
DESPESA PAGA EM ” 3 JUL Ml
E ] DO eo | ms |
”
RECEBEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
CNPJICPE
q GESSICA RODBÍGUES DA SILVA
TESOUREIRO
Autenticação Mecânica
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000648.pdf (1/4) 196/303
a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45324290/0001-67
Página 1
DES SDS Dna
Solicitação de Materiais / Serviços
Requisição Responsável Data
02455/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 18/06/2024
Descrição
MÚSICA BANDA COM KAYAN ARLAN DA SILVA
Poder EXECUTIVO
Orgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Setor Solicitante Serviços de Arte Cultura e Desportos
Centrade Custo 29 Serviços de Arte Cultura e Desportos
Observação
KAYAN ARLAN DA SILVA
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1087 — 14/05/2024
tem Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Qide Vir Unit Vir Total
Descrição Detalhada do Produto
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA
Recebido pelo Departamento de Compras Data: Í !
o (Compras Web (9.25 .20, 20300161 dO Okmorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOB MBBAs;aNADANS 197/309
i
Pera PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ! 45.324.290/0001-67
Pagina 1
PEDIDO DE COMPRA auforizadofpors
Data: 21/06/2024
Pedido “Data Pedido Data Entrega
02267/24 21/08/2024
FornecedorKAYAN ARLAN DA SILVA COD: 20294
Endereço: Nº. CNPJ: 399.414.998-37
CodProd Dis Unid Quem SUnt ContodeCuso va
727002022 MÚSICA BANDA COMKAYANARLANDASILVA SE 1 850000 SeniçosdoAneCulua 85004
TOTAL PEDIDO 85004
Reserva(s):
Empenho(s):
Obs: Pedido gerado. a partir do resultado Solicitação: 02455/24
KAYAN ARLAN DA SILVA .
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
Fonisotto Software - (Compras Web E 25.29.2638) Usuário: Elaine Cristina Coluces
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000648.pdf (3/4) 198/303
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
03/07/2024 - AUTCATENDIMENTO - 13.04.38
8419700419 SEGUNDA VIA “eai
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
: 0419-7 CONTA a8.911-0
21 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIC DE IGARAPAVA
BANCO: 104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGENCIA: 0980-8 - IGARAPAVA
CONTA: 15.536-8
FAVORECIDO: KAYAN ARLAN DA SILVA
CPE/CNP): 3a99.414.998-37
VALOR: R$ 8.500,08
DEBITO EM: 83/07/2824
ssesrs masucenmes
sm=nasos=
DOCUMENTO: 878389
AUTENTICAÇÃO SISBB: 6.331.6FB.629.0B9.83A
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000648.pdt (4/4)
199/3039
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTA DE EMPENHO
R Dr Gabriel Vileta, 413
45324290/0001-67
LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO: VENCIMENTO: 02/07/2024
NOME LEANDRO HENRIQUE CARMO DOS SANTOS 551.219.148-90
ENDEREÇO.
cópiao: 20295
DESCRIÇÃO DO MATERIAL EOU SERVIÇO
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02452/24
LEANDRO HENRIQUE CARMO DOS SANTOS Desconto
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 0
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÉNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais
OR - Ordinario SOMA 2.400,00
CODIGO CLASSIFIÇAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
02 EXECUTIVO
o2 o 01 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo £Yr
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS. CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E k --u
13,392.0270.2440.0000 Cultura incentivo - Lei Paulo Gustavo qq g 872 . 4 GS) E
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
VALOR A SER PAGO R$
dois mil e quatrocentos reais *****ttrttmeneanenenercencenanenonnnanannenoneaasos
ave
EMPENHO AUTORIZADO EM 27/06/2024
A DESPESA REFERENTE À ESTE EMPENHO, FO) DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA Pi
CONTABILIZADO DE Pi NTO PAGUE-SE
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUÍ MES
CATA HELEM DA SILVA MANOEL DRjJOSE R.RODRIGUES MATTAR
CONTADOR =? “ORDENADOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM 33 JUL. Sá *” reciBO
Autenticação Mecânica
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000649.pdf (1:4) 200/303
cosas PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
á R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45324290/0001-67
Página 1
Solicitação de Materiais / Serviços
“Requisição |" Responsável 77777 /2202022220A2Antaoettoaaoostooootorooooooosooasoecooo ooo Bag
02452/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 18/06/2024
Descrição
MÚSICA SOLO COM LEANDRO HENRIQUE CARMO DOS SANTOS
Poder EXECUTIVO
Orgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Setor Solicitante Serviços de Arte Cultura e Desportos
Centrode Custo 29 Serviços de Arte Cultura e Desportos
Placa
"gude ao oco iii is e = o o (O 22 a Ui
LEANDRO HENRIQUE CARMO DOS SANTOS
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
“Mem Cód. Produto Descrição da Produto Unidade Quo Viu Vir Total
Descrição Detalhada da Produto
R$ 2.400,00.
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA
Recebido pelo Departamento de Compras Data: LL
Fiorilti ouro Compras Web (9.25.29.2638))381 - 10708)
1806/2024 14:14 6 pra 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOSS: dodsaspargpimyo 201/303
soa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
) Rua Dr Gabriel Vileta, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
PEDIDO DE COMPRA PE
Data: 18/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
02239/24 18/06/2024
Fornecedor. EANDRO HENRIQUE CARMO DOS SANTOS COD: 20295
Endereço: Nº. CNPJ: 551.219.148-90
Cod Prod Ml Diser. a E 2 a e É Unid Quant S Un Centrode Custo — e Va
727002019 MÚSICA SOLO COM LEANDRO HENRIQUE CARMO DOS SA SE 1 240000 Serviços deárieCuluro 2400.
TOTAL PEDIDO
Reserva(s):
Empenho(s):
Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02452/24
LEANDRO HENRIQUE CARMO DOS SANTOS
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
Fiorilli Software - (Compras web (9.25.29.2638))
19/06/2024 11:42 Uuuário. Elaing Castina Colucar
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000649.pdf (34) 202/303
=" ———. ol Ee
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
83/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 13.04.38
0419790419 SEGUNDA VIA sea1
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.911-0
ExnaTugua ssa nas
FINALIDADE: 81 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 260 - NU PAGAMENTOS - IP
AGENCIA: 0081-9
CONTA: 99.872.150-3
FAVORECIDO: LEANDRO HENRIQUE CARMO DOS SANTOS
CPF/CNP3: 551.219.148-90
VALOR: R$ 2.400,00
DEBITO EM: 03/07/2024
cepezõecs
670317
AUTENTICACAO SISBB: 7.6D7.2DE.764,822.BE4
Transação efetuada com sucesso por: JB495573 JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR,
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000649.pdf (4/4) 203/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA o
R Dr Gabriel Vilela, 413 - ——
45324290/0001-67
pronome am Jrom seo ATA 19/08/2024 Requsiçãore
LICITAÇÃO DISPENSA VENCIMENTO
NOME RONY EMERSON DA SILVA 293.098.038-94 cônico 20296
ENDEREÇO
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E'OU SERVIÇO
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02464/24
RONY EMERSON DA SILVA Desconto
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1087 — 14/05/2024 q
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
112 Pauto Gustavo Demais Areas Culturais
OR - Ordinario SOMA 3.300,00
cóDIGO j CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
02 EXECUTIVO toy
02 0 01 Serviços de Arte e Cuitura, Desporto e Turismo a
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS. ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E og0o
13.392.0270.2440.0000 | Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo ?S1 Boy BEM 7
SALDO ATUAL
VALOR A SER PAGO R$
três mil e trezentos reais ""**=*rma ne vanazenmemananuncanannaannasananennca ana nas
19/06/2024
EMPENHO AUTORIZADO EM
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, 7 0] DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA P,
DATA
CONTABILIZADO DRDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE.
ER
)
| e «To mm Ca
DATA HELEM DA SILVA MANOEL DR.JOSE R.RODRIGUES MATTAR
CONTADOR DATA ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM 53 JUL. ITA .— RECIBO
CHEQUE VALOR RECEBI(EMOS) O VALDR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJICPF
Autenticação Mecânica
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000650.pdf (1/4) 204/303
a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
i Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-87
Pagina 1
Solicitação de Fornecimento Anodzadaiêor:
Data: 19/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega É
02223/24 19/06/2024
FornecedorRONY EMERSON DA SILVA COD: 20296
Endereço: Nº: CNPJ: 293.098 .038-94
CodProd Disc Unid Quant S$Unt CentodeCusto Valor
TOTAL PEDIDO 3.300.00
Reserva(s):
Empenho(s): 8494-0R
Obs.:
RONY EMERSON DA SILVA )
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
Diretor Administrativo DIRETOR DE DIVISÃO
Fionili Software - (Compras Web (9.25.29.2638)) Usuárias: Gulharme Mennque dos Santos Oliveira
27/08/2024 11:21
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000650.pdf (2/4) 205/303
as PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
dg Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Página 1
PEDIDO DE COMPRA aiioticadajam
Data: 19/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
02223/24 19/06/2024
FomecedorRONY EMERSON DA SILVA COD: 20296
Endereço: Nº: CNPJ: 293.098.038-94
CodProd — Discr. Unid Quant $Uni CentrodeCusto valo
TOTAL PEDIDO 3.300,01
Reserva(s):
Empenho(s):
Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02464/24
RONY EMERSON DA SILVA
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) —DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
Fiordli Software - (Compras Web (9.25.29.2638)) Laos Euas CRESE Couce
fooRiDo2sN049 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000650.pd (3/4) 206/303
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
83/97/2020 - AUTOATENDIMENTO - 13.044,38
0419789419 SEGUNDA VIA age1
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
É 38.911-8
FINALIDADE: 81 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGENCIA: 0960-B - IGARAPAVA
CONTA: 751.890.874-3
FAVORECIDO: RONY EMERSON DA SILVA
CPF/CNPD: 293.098.038-94
VALOR: R$ 3.398,80
DEBITO EM: 03/67/2024
dssMcacscnsaess:
DOCUMENTO: 670305
AUTENTICACAO SISB&: E.BE4.EBG.3FA.F65.353
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000650.pdf (44)
207/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
NOTA DE EMPENHO
LICITAÇÃO. DISPENSA DOCUMENTO VENCIMENTO 02/07/2024
NOME SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS 508.752.388-90 cóvico 20283
ENDEREÇO
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02451/24
SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS Desconto
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 o]
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
112 Paulo Gustavo Demais Areas Cuiturais
OR - Ordinario SOMA 2.500,00
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
o2 EXECUTIVO AM
02 07 o Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo yY
TRA?
3390 31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS. CIENTÍFICAS. DESPORTIVAS E k
13.392.0270.2440.0000 | Cultura incentivo » Lei Paulo Gustavo G134! 9336
o
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALCO ATUAL
84.482,25 39.212,77 2.500,00 42.769,48
VALOR A SER PAGO R$
dois mit e quinhentos reais **" "te trencresenemenanenconanacantueneranenacnneaanes
EMPENHO AUTORIZADO EM 28/06/2024
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FO; DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PANA Pi aro |
DRA
EQNTABRIZADO, ] ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE SC 3
) » | ,
DATA HELEM 2 AMA MANOEL =“ DR. JOSE R RODRIGUES | MATTAR
as saçsa PAREM 33 JUL, Ch * RECIBO
RECEBIEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO.
NOME.
CNPYCPF:
U
GESSICA RODRIGUES DA SILVA
TESOUREIRO
Rd
Autenticação Mecânica
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000651 .pdf (1/14) 208/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-87
Página 1
PEDIDO DE COMPRA Alia zadolio
Data: 19/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
02228/24 19/06/2024
FornecedorSANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS COD: 20283
Endereço: Nº: CNPJ: 508.752 .388-90
CodProd Disc UC unia Quant SU Centodecuso va
727002018 MÚSICA SOLO COM SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESU SE 1 250000 Seniçosdo Are Cultura 25004
TOTAL PEDIDO 2.5004
Reservaís):
Empenho(s):
Obs: Pedido gerado a partir “do resultado Solicitação: 02451/24
SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) —DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
Fio o vara EDS vá web ÇA e
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS "Dodost: dr tao 209/303
ca PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45324290/0001-67
Página 1
Solicitação de Materiais / Serviços
Requisição Responsável Data
02451/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 18/06/2024
Descrição
, MÚSICA SOLO COM SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS
= E ES os Se Ea ES oo 0 SUR Ea ano aeee RR nua op comppopeconoaocenanraa aca sac avo no obs sevocina = o» é omaloav es
Órgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Setor Soficitante Serviços de Arte Cultura e Desportos
Centrode Custo 29 Serviços de Arte, Cultura e Desportos
Observação
SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
tem Cad. Produto Descrição do Produto Unidade Otde Vir Uni,
Descrição Detalhada do Produto
mcntancaduons na veres neena cas anonannanconnmnaana con nananavrenannunanavena - RE ESEBOO
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA
Recebido pelo Departamento de Compras Data: ! !
Fiorilli Software - (Compras Web (9.25. E 2638) 381 - 10708)
18/06/2024 1411 É a laio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS"S 0U065 par (atas 210/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTA DE EMPENHO
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67
E ii Es
LICITAÇÃO DISPENSA VENCIMENTO 02/07/2024
SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS 508.752.388-90 cóno 20283
ENDEREÇO J
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02458/24
SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS - COLETIVO PÉ DO MORRO Desconto
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024 0
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais
OR - Ordinario SOMA 8.500,00
cônico CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA.
o2 EXECUTIVO
02 o 0 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
13.392.0270.2440.0000 Cultura incentivo - Lei Paulo Gustavo
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO
84.482,25 60.312,77 8.500.00 15.668, o
VALOR A SER PAGO R$
oito mil e quinhentos reais * *ºtetertesncenenenaacuncancascancnnnanuanneneceecera
EMPENHO AUTORIZADO EM 28/06/2024
ADESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA P;
CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
mi o e
DATA HELEM DA SILVA MANOEL PR.JOSE R.RODRIGUES MATTAR
CONTADOR DATA * 4 ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM õ 3 JUL, EM z RECIBO
RECEBKEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO.
NOME
CNPYÇPE-
(GESSICA RODRÍGUES DA SILVA
TESOUREIRO
Autenticação Mecânica
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000651 .pdf (4/14) 211/303
cuas | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
dg R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45324290/0001-67
Página 1
Solicitação de Materials / Serviços
“Requisição Responsável ))//IUMSSMttaioaasaroaaantosasamasatatonstossooaaaacecomoceroncererar Data TTNiMceo
02458/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 18/06/2024
Descrição
MÚSICA BANDA COM SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS — COLETIVO PÉ DO MORRO
Poder “EXECUTIVO
Órgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Setor Solcitante Serviços de Arte Cultura e Desportos
Centrode Custo 29 Serviços de Arte,Cultura e Desportos
Placa
“Obsenvação
SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS - COLETIVO PÉ DO MORRO
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
“mem Cód Produto Descrição do Prado ETA Unidade Qrde Vir Unit Vir Total
Descrição Detalhada do Produto
850000 R$850,00
R$ 8.500,00
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA
Recebido pelo Departamento de Compras Data: / !
Fiorilli Software - (Compras Web (9.25.29.2638))381 » 10708)
18/06/2024 14:27 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, PosoBBsipdP (BM) 212/303
“oa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
E] Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Página 1
PEDIDO DE COMPRA [E
Data: 19/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega di cd
02230/24 19/06/2024
FornecedorSANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS COD: 20283
Endereço: Nº: CNPJ: 508.752.388-90
CodProd Dis Co Unid Quant SUnt CenrodeCuso Valo
727.002.024 MÚSICA BANDA COM SANDRO FELIPE DO CARMO DEJES SE ne 8.500,00 Serviços de Ans.Cuitura ; 8.500,04
TOTAL PEDIDO 8.su0,0t
Reserva(s):
Empenho(s):
Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02458/24
SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS — COLETIVO PÉ DO MORRO
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) —DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
Fiorilli Software - CBRTSS Web fo ZE ESGESD. A aa senado
19/06/2024 11:16 Usuáno: Etane Cristris Colucci
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000651.pdf (6/14) 213/1303
GOVERNO FEDERAL
Cas
e) PAULO CULTURA p
GUSTAVO Ed =:
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 5/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A
AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO
DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O município de IGARAPAVA, neste ato representado. pelo Prefeito-Municipal José Ricardo Rodrigues
Mattar, CPF: 162.070.128-60, e o(a) AGENTE CULTURAL, Sandro Felipe do Carmo de Jess, portador do RG
nº 59.968.269-3, expedida em SSP-SP, CPF nº 508. 752. “388-90;-residente- e-dómidiliado à Rua Conceição
Rodrigues, número 48, bairro Saudade, CEP: 14540-000, telefone: (16) 974034180, resolvem firmar o
presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações
culturais de que trata o inciso | do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural
selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N.
11,525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural
[Igacity Acústico - Amor e Ilusão = Inciso | - Categoria A - do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024
AUDIOVISUAL], contemplado no conforme processo administrativo nº 30882120230002-013723,
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 12.932,43.
42. Serão: tranáferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco: 336 - Banco C6
5. Á. Agência: 0001, Conta Corrente nº 32769761-0, para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000651 .pdf (7/14) 214:303
GOVERNO FEDERAL
cj a MINISTÉRIO DA
Ss) rauLo CULTURA
aus, '
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a
necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava:
1) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
Il) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos
concedidos;
11) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a)
AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
V!) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
1) executar a ação cultural aprovada;
tt) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;
H1) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente
aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso
ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de Relatório de
Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo
de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura a
contar do recebimento da notificação;
VIH) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com
recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
Vil!) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
1X) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim
da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, 000651.pdf (8/14) 215/303
x ] GOVERNO FEDERAL
e) PALO CULTURA , " -
GUSTAVO :a =
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de
informações em relatório de execução do objeto.
7.2 À prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os
resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
| - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente
federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e
H - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
|- comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
H - conter a descrição das ações desenvolvidas para O cumprimento do objeto;
HI - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de
realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases,
folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do
objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
| - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso
conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
ll - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução
financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de
execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram
insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade
responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
| - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o
cumprimento parcial justificado;
| - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que
nãa foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
Hi - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades
no relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de
informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000651.pdf (9/14) 216/303
a | GOVERNO FEDERAL
e DE] | MINISTÉRIO DA E
e) PáuLo | CULTURA po
GUSTAVO :
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
| - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no
item 7.2; ou
ll - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação
cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias,
contado do recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou
o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá
concluir pela:
I- aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
1 - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de
recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
| - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
H - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
Hll - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações
compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a
reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a
devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá
solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação,
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso
concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo,
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
1 - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na
liberação de recursos; e
H -alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do
objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta,
a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000651.pdf (10/14) 217/3083
SOVERNO FEDERAL
eme |
LEI | MINISTÉRIO DA
e) cauLSO CULTURA à
austavo | [20]
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente
cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução
cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da
administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado
apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação
cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago
pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
| - extinto por decurso de prazo;
| - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
1 - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) mã administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
E) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os
partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000651 .pdf (11:14) 218/303
GOVERNO FEDERAL
Zas
spa MINISTÉRIO DA A
e) Pano CULTURA , Ê
QUETAvO mes
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista
do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser
instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos
no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste
instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução
do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação
de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo
AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a
aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por
parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez)
meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município.
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de
Execução Cultural.
Igarapava, 22 de Maio de 2024
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000651 .pdf (12/14) 219/303
GOVERNO FEDERAL
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Tel MINISTÉRIO DA Ra
PAULO | CULTURA K me
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
Documento asainado digrtstmente
SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS
Data: 22/05/2024 12:34:41-0300
Verifique em bitps:/jvalidar ii. govbr
Sandro Felipe do Carmo de Jesus
Agente Cultural
CPF: 508.752.388-90
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000651.pdf (13:14)
220/303
—DD DD D—>—-—— em mma rm mam
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
03/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 13.04.38
8419760419 SEGUNDA VIA aaa
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
38.911-0
AGENCIA: 0419-7 CONTA:
=epesaezastacIu
ERES:
FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 260 - NU PAGAMENTOS - IP
AGENCIA: 0001-9
CONTA: 91.341.977-6
FAVORECIDO: SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS
CPF/CNPJ: 508.752.388-90
VALOR: R$ 11.090,60
DEBITO EM; 03/67/2024
JASDMGNNSACRNCAACIZCADECSCNSATCasaSEssosasNsasca
DOCUMENTO: 9279318
AUTENTICACAO SISEB: 4,885.805.813.4SC.7FA
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000651.pdf (14/14) 221/3039
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67 8598
NOTA DE EMPENHON? 8598 FicHa 689 DATA 28/06/2024 REQUISIÇÃO Nº
LICITAÇÃO: DISPENSA DOCUMENTO VENCIMENTO 02/07/2024
NOME VANUSA HELENA ESTEVAM 138.513.408-92 coDIGO 20297
ENDEREÇO
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO VALOR TOTAL
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 - 14/05/2024
PROPONENTE -VANUSA HELENA ESTEVAN -138.º:= 408-92 Desconto
0
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais
OR - Ordinario SOMA 4.469,48
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
02 EXECUTIVO
02 07 01 Serviços ce Arte e Cultura, Desporto & Turismo
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E ? a =
13.392.0270.2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo SR 313 Bot S
ENFENHADO ATEXONT VALOR DESTE ENPENHO
VALOR A SER PAGO R$
untutonananaronana aa
quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos
cnconsc oras
EMPENHO AUTORIZADO EM 28/06/2024
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTAS
DATA ê Es
DR SÓSE RRODRIGUES MATTAR
cs DATA ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM 03 JUL. "há RECIBO
RECEBIEMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME.
CNPJICPF.
[ Autenticação Mecânica
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000652.pdf (1:3) 222/303
“1 & PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Pagina 1
irma e e rem
PEDIDO DE COMPRA Autorizado por :
Data: 19/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
02220/24 19/06/2024
FornecedorVANUSA HELENA ESTEVAM COD: 20297
Endereço: Nº; CNPJ: 138.513.408-92
Cod Prod Discr. Unid “Quant $ Unit Centro de Custo Valor
727002014 CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO GULTL se 1 4.469,48 Serviços de Arte Cultura
TOTAL PEDIDO 4.489,48
Reserva(s).
Empenho(s): 8598-0R
Obs: LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
PROPONENTE -VANUSA HELENA ESTEVAN -138.***.408-92
Fiorilli S/C Ltda, Software - (compras9 « 9.25.29.2650 - 20315) Usuário: Helam da Silvs Marco!
01/0772024 10:31
iDoc: Ofício Interno/Memorando 4230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000652.pdf (2/3) 223/303
SISBB - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
93/07/2824 - AUTOATENDIMENTO - 13.64.38
0419700419 SEGUNDA VIA eee1
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.911-9
ace.
FINALIDADE: B1 CREDITO EM CONTA
REMETENTE < MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGENCIA: 2322-1 - TRES COLINAS
CONTA: 583.601.308-6
FAVORECIDO: VANUSA HELENA ESTEVAM
CPF/CNPO: 138.513.488-92
VALOR: R$ 4.469,48
DEBITO EM: 83/07/2024
amas
DOCUMENTO: 670367
AUTENTICACAO SISBS: 6.021,340.930.702.94F
1Decc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000652.pdf (33)
2241303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA | NOTA DE EMPENHO
R Dr Gabriel Vilela, 413 q
45324290/0001-67 8593
NOTA DE EMPENHONº 8593 | Ficha 689 DATA: 28/06/2024 REQUISIÇÃO Nº
!
LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO. VENCIMENTO: 02/07/2024
NOME WAGNER DONIZETTI LEAL 351.621.528-38 cóDigo: 6153
ENDEREÇO Retirada:(Func Municipal) IGARAPAVA
DESCRIÇÃO DO MATERIAL EJOU SERVIÇO VALOR TOTAL
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02459/24
WAGNER DONIZETE LEAL Desconto
LE! PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1087 — 14/05/2024
Lo)
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
412 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais
OR - Ordinario SOMA 2.700,00
cóniso CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
oz EXECUTIVO 380- 1 va vou
02 0 0 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo Fo 0] Ú
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS. ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
13.392.0270 2440.0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo to 7493 So!-2z
VAORDESC EE | E
84.482,25 52.912,77 270000 | 28 869,48
VALOR A SER PAGO R$
ACORUSE nani caca arara Tan Dana Don nan nas nas rn nen as
dois mil e setecentos reais
2...
EMPENHO AUTORIZADO EM 28/06/2024
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA maio 350
DATA >
CONTABILIZADO
|
DATA HELEM DA SILVA MANOEL
CONTADOR
OSE R.RODRIGUES MATTAR
ORDENADOR DA DESPESA
RECIBO
RECEBKEMOS; O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO,
GESSICA ROBRIGUES DA SILVA
i TESOUREIRO
Autenticação Mecânica
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 000653.pdf (1:4) 225/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Página 1
PEDIDO DE COMPRA ES
Data: 19/03/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega j
02234/24 19/03/2024
FornecedoWAGNER DONIZETTI LEAL COD: 6153
Endereço: Retirada:(Func Municipal) Nº; CNPJ: 351.621.528-38
IGARAPAVA
CodProd Discs. a CO unid Qua — $Unk Contodecusto — Valor
Táro20os MUSICA SOLO COM WAGNER DONIZETELEAL | SE 4 270000 Soniços de AriaCultro | 2:70000
TOTAL PEDIDO 2.700,00
Reserva(s).
Empenhats):
Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02459/24
WAGNER DONIZETE LEAL
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) —DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
ci Soto (Compras Weo (9.25.29.2638))
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: eMPENisCa nos fara) — 226/303
E PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
E] R Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45324290/0001-67
Solicitação de Materiais / Serviços
Requisição Responsável Data
02459/24 GERMANO BALTHAZAR BARBOZA 18/06/2024
Descrição
MÚSICA SOLO COM WAGNER DONIZETE LEAL
Poder EXECUTIVO
Orgão DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
Setor Solicitante Serviços de Arte,Cultura e Desportos
Centrode Custo 29 Serviços de Arte Cultura e Desportos
Pagina 1
Observação
WAGNER DONIZETE LEAL
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
Vir Unit. Vir Total
tem Cód. Produto Descrição do Produto Unidade Qtde
Descrição Detathada do Produto
OUSCIVAÇÃO qa. aos or Eo e SB cos corar aves Ccnaddssa same cnd
Sol aos cecus cosmo naDD- oc oonDpeDo cc» “Dano oco rodado do Coco dada R$ 2.700,00
GERMANO BALTHAZAR BARBOZA
Recebido pelo Departamento de Compras Data: / Í
Fiorii Software - (Compras Web (9.25.29.2638)381 - 10708
18/06/2025 14:28 t á e: ear Ofício e) Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS 2800853. pais(S44) 2271303
SIS8B - SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
63/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 13.04.38
6419780419 SEGUNDA VIA 9001
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
AGENCIA: 0419-7 CONTA: 38.911-0
sapsscsanezcanccazeseceses:
FINALIDADE: 61 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 380 - PICPAY
AGENCIA; 0001-9
CONTA: 167.493.501-2
FAVORECIDO: MAGNER DONIZETE LEAL
CPF/CNPI: 351.621.528-38
VALOR: R$ 2.702,00
DEBITO EM: 03/07/2024
cxnanCaSCRINTaSEDDENERIRANSZERASCRanENTERTNAZSSA
DOCUMENTO: 070314
AUTENTICACAO SISBB: D.662.6FB.F10.139.660
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. 000653.pdt (4/4)
228/303
PR ineiad à
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA | NOTA DE EMPENHO
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67 8713
NOTADE EMPENHO Nº 8713 FICHA 691 | DATA 02/07/2024 REQUISIÇÃO Nº
!
LICITAÇÃO: DISPENSA | DOCUMENTO VENCIMENTO: 03/07/2024
NOME INTERFILME BATATAIS PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTD 50.431.535/0001-95 cóDico 20472
ENDEREÇO R JOSE AUGUSTO FERNANDES BATATAIS
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02409/24
LEi PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL. 1067 — 14/05/2024
Desconto
0
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
100 GERAL TOTAL
413 Paulo Gustavo Formação, qualificação
OR - Ordinario SOMA 27.000,00
CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
02 EXECUTIVO ma STD
02 0 01 Serviços de Arte e Cultura. Desporto e Turismo ” x
3.3.90.45.99 OUTRAS SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
13.392.0270.2440.0000 Cultura incentivo - Lei Pauto Gustavo Boto!
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
50.136,65 23.136,65 27.000.00 0,00
VALOR A SER PAGO R$
vinte e seio mil reais *""!*TTLTrrnmnnrnanenananecasanansucncenantncnreanannatam
EMPENHO AUTORIZADO EM 02/07/2024
CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
/ORAÓSE R.RODRIGUES MATTAR
DATA 4 4º ORDENADOR DA DESPESA
RECIBO
HELEM DA SILVA MANOEL
CONTADOR
DESPESA PAGA EM Ú b JUL, "A
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME:
CNPJICPF.
TESOUREIRO
Autenticação Mecânica
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. INTERFILMES BATATAIS. PROD.pdt (1:13) 229/303
à PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
ga, Página 1
PEDIDO DE COMPRA j
Autorizado por :
Data: 02/07/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
02423/24 02/07/2024
FornecedotNTERFILME BATATAIS PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS | COD. 20472
Endereço: R JOSE AUGUSTO FERNANDES Nº; 445 CNPJ: 50.431.535/0001-95
BATATAIS
Cod Prod Discr. E É = nd k Unid Quant $ Unit Centro de Custo Valor
7002006] CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO CULT sz 4 27.000,00 Serviços de Arte Cultura
TOTAL PEDIDO 27.000,00
Reserva(s):
Empenhois):
Obs.: Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02409/24
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) “DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
Fiorilh S/C Ltda. Software - (compras9 - 9.25.29.2650 - 20375) Usuário Helom da Sitva Manser
03/07/2024 09.18
1Doc: Ofício Interno Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS INTERFILMES BATATAIS PROD.pdf (213) 230/303
A
did: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
sms Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Pagina 1
!
PEDIDO DE COMPRA E torigado pari
: Data: 03/07/2024
Pedido : Data Pedido Data Entrega
02423/24 . 03/07/2024
FornecedorlNTERFILMEIBATATAIS PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS COD: 20472
Endereço: R JOSE AUGUSTO FERNANDES Nº: 445 CNPJ: 50.431.535/0001-95
BATATAIS
Cod Prod Diser. Unid Quent —$Unt Centro de Custo vai
727.002.006 CONCESSÃO DE APOIO | FINANCEIRO AO PROJETO cui . SE . 1 27.000,00 “Serviços de AnteiCuilura 27.0004
TOTAL PEDIDO 27.0004
Resarvaís):
] Empenho(s): oC
“Obs: Pedido gárndda partir do resultado Solicitação: 02409124
LEI PAULO e nda (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
/
|
/
—
es mca
,
Fiocilli Software - (Compras Web (9.25.29.2650))
03/07/2024 09:06 Usuâno: Elano Cnstna Coluco:
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. INTERFILMES. BATATAIS PROD.pdf (3/13) 231/303
GOVERNO FEDERAL
+ TE | MINISTÉRIO DA
e) pavio CULTURA
GUSTAVO f guns
l
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
" chr
ANEXO IV N
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 09/2024, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A
AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO
DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1, PARTES
1.1 O município de IGARAPAVA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal José Ricardo Rodrigues
Mattar, CPF: 162.070.128-60, e o(a) AGENTE. -CULTURAL/EMPRESA CULTURAL, ( “Interfilme Batatais
:á Produções Cinematográficas Ltda) inscrita nó CNPJ 50. 431. AE ed como representante tegal”
5 SrrSibélius Olivério; portador dó RG nº 5727262, expedida à em SP/SP, € CPF nº 335.621.648-15, residente
e domiciliado(a) à Travessa Joaquim José Severino, Nº 76, Igarapava-SP, CEP:14.540-000, telefones: 16
992721051 e 16 993445861, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as
seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações
culturais de que trata O inciso | do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente culiural
selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N.
11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cuitural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural
“O que é cinema? O que é um bom filme?”, contemplado no conforme processo administrativo nº
30882120230002-013723.
4. RECURSOS FINANCEIROS A
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente. termo totalizam o Fontanté de RS 27.000.00 o(>
vinte e sete mil reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Bsnço
CNPJ: 50.431.535-0001-95, para rece mento e
movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
1Doc: Oficio interno Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS INTERFILMES BATATAIS PROD.pd! (4 13) 232/303
GOVERNO FEDERAL
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e) pavio | CULTURA
GUSTAVO
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
5.1 Os rendimentcs de ativos financeiros noderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade
de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava:
1) transferir os recursos ao(a)JAGENTE CULTURAL;
lt) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos
concedidos;
H) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a)
AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
1) executar a ação cultural aprovada;
Hl) apficar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;
HI) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente
aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso
ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de Relatório de
Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo
de execução cultural;
V1) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura a
contar do recebimento da notificação;
Vu) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com
recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VHt) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural,
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim
da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
X1) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de
informações em relatório de execução do objeto.
1Doc: Olício Interno Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. INTERFILMES BATATAIS PROD.pdt (5 13) 233/303
GOVERNO FEDERAL
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rom | MINISTÉRIO DA
0) pano | CULTURA
GUSTAVO |
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os
resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
! - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente
federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e
H - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
| - comprovar gue foram alcançados os resultados da ação cuitural;
H - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
Hll - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de
realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases,
folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto
e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
| - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso
conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
H - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira,
caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do
objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade
responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
t - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o
cumprimento parcial justificado;
H - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que
não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
tt - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades
no relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de
informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
[ - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no
item 7.2, 0u
- quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação
cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias,
contado do recebimento da notificação.
1Doc: Ofício Interno Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS — INTERFILMES BATATAIS PROD.pdt (6/13) 234/303
SOVERNO FEDERAL
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q | UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou
o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá
concluir pela:
| - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
ft - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de
recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
| - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
Il - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
tl - devolução parcial dos recursos ac erário juntamente com a apresentação de plano de ações
compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a
reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a
devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá
solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso
concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
| - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na
liberação de recursos; e
Il - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do
objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta,
a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cuja escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente
cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural
poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração
pública. ç
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário térmo aditivo, poderá ser realizado
apostilamento.
1Doc: Ofício Interno'Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. INTERFILMES BATATAIS PROD.pdf (7 13) 235/303
GOVERNO FEDERAL
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UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação
cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago
pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
| - extinto por decurso de prazo;
H - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
Ht - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os
participes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença.
10.3 Os casos de rescisão unilatera! serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista
do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada
Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo
estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas ra legislação aplicável ou neste
instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
1Doc: Ofício Interno Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS INTERFILMES BATATAIS PROD.pdf (8 13) 236/303
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9) pavio CULTURA
GUSTAVO
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
11. SANÇÕES
11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução
do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação
de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou muita.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo
AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação
de sanção, desde que regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por
parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez)
meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município.
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de tgarapava para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução
Cultural,
Igarapava, 21 de Maio de 2024
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
SIBÉLIUS OLIVÉRIO
Responsável Legal
1Doc: Ofício Interno Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS INTERFILMES BATATAIS PROD.pdf (9:13) 237/303
Igarapava, 15 de Maio de 2024
b SOLICITAÇÃO . q
ALTERAÇÃO DE PROPONENTE PROJETO O QUE É CINEMA? O QUE É
UM BOM FILME?
Eu, Sibélios Olivério, CPF 335.621.648-15, SOLICITO alteração de
proponente para a minha pessoa jurídica, inscrits no CNPJ 50.431.535/0001-95, razão
social Interfilme Batatais Produções Cinematográficas Ltda.
Meu projeto, O que é Cinema? O que é um bom filme?, foi selecionado no
Edital de Audiovisual, da Lei Paulo Gustavo (n. 195/2022) realizada no município,
porém, realizei a inscrição no meu CPF. Por isso, solicito que seja alterada para o meu
CNPJ. visto que em relação à análise realizada pelos pareceristas, tanto meu material
comprobatório como pessoa fisica quanto jurídica é o mesmo, não comprometendo e
nem necessitando de nova análise.
Para tal, me comprometa a informar à Prefeitura e ratificar o termo de
execução cultural, firmado para posterior recebimento.
Desde já, agradeço.
AM.
Proponente/responsável legal
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS INTERFILMES BATATAIS PROD.pdf (10/13) 238/303
PREFEITURA MUNICIPAL. DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Pagina 1
PEDIDO DE COMPRA rr
Data: 18/06/2024
Pedido Data Pedido Data Entrega
02205/24 18/06/2024
FomecedorSIBELIUS OLIVERIO COD: 20313
Endereço: Nº: CNPJ: 335.621.648-15
Cod Prod Discr. CONCE unid” Quam —$Unt CentodeCusto Valor
727002006 CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO àÓ PROJETO curti SE 1 27.000,00 Serviços de ArrsCultura 27.006,00
TOTAL PEDIDO
Reserva(s):
Empentols)
Obs.: LEIPAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 — 14/05/2024
PROPONENTE - SIBÉLIUS OLIVÉRIO -335. ***.648-15
CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categoria A
A.
A o
O “2
EronA sara - (Compras Web (9.25.29.2638)) vs ua
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS, INTERFILMES BATATAIS PROD.pdf (11/13)
239/303
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA NOTA DE EMPENHO
R Dr Gabriel Vilela, 413
45324290/0001-67 Ta92
SIBELIUS OLIVERIO 335 621.648-15 De” cócico 20313
ENDEREÇO
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
LEI PAULO GUSTAVO (N. 195/2022) -DIÁRIO OFICIAL 1067 - 14/05/2024 Cerva é, E 3
PROPONENTE - SIBÉLIUS OLIVÉRIO -335. ""*.648-15 tes CD:
CATEGORIA DO VALOR - Inciso | - Categaria A CA, por 1 A
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS Comigo - SOU 2 BA As
100 GERAL TOTAL
113 Paulo Gustavo Formação, qualificação
OR - Ordinario / SOMA 27.000,00
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
02 EXECUTIVO
o2 O 01 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
3.3 90.45.99 OUTRAS. SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
13.392.0270.2440 0000 Cultura Incêntivo - Lei Paulo Gustavo
DOTAÇÃO NHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO BALDO ATUAL
VALOR A SER PAGO R$
vinteesetemil mas PL cercoranencnconnnnannenoacncnnanenanannne serena canas
EMPENHO AUTORIZADO EM 18/06/2024
ADESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FO! DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
CONTABILIZADO ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
HELEM DA SILVA MANOEL DR.JOSE R.RODRIGUES MATTAR
CONTADOR ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM RECIBO
[emco | coma | mae [o vas | REGERMEMOS) O VALDR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPICPF
GESSICA RODRIGUES DA SILVA
TESOUREIRO
Autenticação Mecânica
ln A
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. INTERFILMES BATATAIS PROD.pdf (12/13) 240/303
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SISBS » SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL
84/07/2024 - AUTOATENDIMENTO - 12.12.26
6419700419 SEGUNDA VIA 0001
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
0419-7 CONTA: 38.910-2
TSESETICCsRsCSnT=SaRTES: seconceszes
FINALIDADE: 81 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : MUNICIPIO DE IGARAPAVA
BANCO: 403 - CORA SCFI
AGENCIA: 0001-9
CONTA: 5.042.821-1
FAVORECIDO: INTERFILME BATATAIS PRODUCOES CINEM
CPF/CNP): 58.431.535/0001-95
VALOR: R$ 27.080,08
DEBITO EM: 64/07/2624
asmOmEcaneEsonnTOnmEZRICORSasaS:
vasasa enaazs
DOCUMENTO: 079402
AUTENTICACAO SISBB; E,12C.0C8.521.6C1.5AC
1Doc: Oticio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: EMPENHOS. INTERFILMES BATATAIS. PROD.pdf (13/13) 241/303
Programa Ágil Agência Conta Data Abertura Situação
MING-LPG-MUNI-OUTRAS 0419-7 38911-0 07/07/2023 Conta Ativa
MINC-LPG-MUNI-AUD 0419-7 38910-2 07/07/2028 Conta Ativa
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: export dado, bancario, 1726754561560.pdf (1/1) 242/3203
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Extrato de Conta Corrente 29/08/2028 12:52:34
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18/08/2023 como 00000 271 BB-APLKC CPRZ-APL AUT
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Transação ofeluada com sucesso por: JG458882 GESSICA RODRIGUES DA SILVA.
1Doc: Ofício Interno Memorando 4.230/2024 | Anexo: extrato de conta corrente item 2,pdí.(2/2). 244308...
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1 S50a5 5€:0 à por tuncionarios do. paraos clientes
Atenção! cuidado! Não passe informações por telefone e, em contatos via Whatsap
= não clique em Links. Entre em contato como seu gerente via Fale como BR
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Agência 419-7
Eonta 38910-2 MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Período Q4i0712024 a Q4:07/2024
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“Pavorecidos
gsgocumento E Valor R$ 2.000,00
Finalidade Crédito em conta Tipo 9
(Bata dénito 0419752024 Situação Devolvido AA
mis 380 PICPAY o j
gência + Agencia nao localizada Conta « DV as704292 - À
tgjavorecido WILDE MAURICIO DE ARRUDA JUNIOR - CPFICNPJ 202.696.308-80
Data devolução 04/07/2000
digoivo 05 DIVERGENCIA NA TITULARIDADE
nsação efetuada com sucesso por: J$238893 HUMBERTO JANES DOS SANTOS.
lgerviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0860 729 5678
eai Para deficientes auditivos 0800 729 0088
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TESE asas Ds: + ias iai fstias
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Banco do Bresit
Mapa go Site | Segurança | Ética e Integridade | Politicas de uso e Privacidade
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1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: ITEM 2 REASSE COM NOMES DOS CONTEMPLADOS, ETC.pdt (1/12) 245/1303
g G3381007210390511
Pra Extrato de Conta Corrente 10/07/2024 07:55:26
Agência 419-7
Conta corrente 38910-2 MUNICIPIO DE IGARAPAVA,
Data 04/07/2024 Valor RS 2.600,00 C
Importe referente a TED Devolvida, DIVERGENCIA NA
TITULARIDADE. documento 2, lote 14178. lançada a credito
em sua conta corfênte, na data acima. ed
(Dois mi reais)
* Este aviso de lançamento não é válido como comprovante
da operação e demonstra apenas que houve um
lançamento em conta corrente.
Documenta emitida por: GESSICA RODRIGUES DA SILVA em 10/07/2024 07:55:26
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: ITEM 2 REASSE COM NOMES DOS CONTEMPLADOS. ETC.pdf (2/12) 2461303
$ | Extrato de Conta Corrente ET pç
Cliente - Conta atual
Agência 419.7
Conta corrente 38910-2 MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Peiecaido Mês atual
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pu Dt Histórico
movimento balancete Documento valor R$ Saldo
16/08/2023 Saldo Anterior utio é
030712024 * TED TranstEler Disponiv 70.301 800,00 0
03/07/2028 + TED Transt.Eler Dispontv 70.302 27.000,00 D
03/07/2024 + TED Transf Eletr Disponiv 70.303 22.970,45D
03/07/2024 + TED TransfElet.Disponiv 70.304 17.302. 41 D
o3oTi2024 + Resgate Automático 1.972 Ba t72.58€ Ge 6
04/07/2024 + TED Devolvida 2 é 200000 c o
OUiGTZoza * TED TrarstEley Disponie 70.401 Eta Ea)
Ouro i2024 + TED TranstEley Disponiv 70.402 27.000.00 D
04/07/2024 *+ TED Transl EletDisponiv 70.403 2.030.00 D
04/07/2024 * TED Transt Eler.Disponiv 70.404 200000
04/07/2024 » TED Trans Elete Disponiv 70.405 12.932.43D
04/07/2024 + TED TronstEleu Disooniy 70.406 2.090,00 D
Da/07/2024 + TED TeanstElet Disponiv 70.407 12932420
04/07/2024 + TED Transt Elev.Disponiv 70.408 2.000.0% D
04/07/2024 4 TED TranatElerr Disponiv 70.409 9.135. 14 D
04/07/2024 + TED TranstEletrDisponiv 70.410 27,900,00 D
04;07/2024 * Resgate Automático 1.972 2290 nO 0.00 €
10/07/2024 SALDO 380 €
Saido “8.158,91 C
Juros * 2.00
Data de Dotato de Juros 31/07/2024
10F* 0.00
Data de Debito de IOF 01/08/2024
Saldo de fundos de investimento
B8 RE CP Automatico 18.156,91
Transação efetuada com sucesso por: JH448736 GESSICA RODRIGUES DA SILVA.
. 722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Serviço us Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0 e nios tiç adlodas
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: ITEM 2. REASSE COM NOMES DOS CONTEMPLADOS ETC.pdt (3/12) 247/303
ssa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
i R Dr Gabriel Vilela, 413
ag 45324290/0001-67 Exercício: 2024
TAM
EMPENHOS
P. “A. Página 1
Data Emp/Sub Tipo CA, Nome EMPENHADA
ORÇAMENTÁRIA
FICHA 889 4100-112 020701 Serviços de Arte e Cultura. Desporto e Turismo
Fan Recurso .1B 43.392.0270.2440.0000 TR Lei Paulo Gustavo
PR
3.3.90.31.00 id ARTÍSTICAS. CIENTÍFICAS, DES
18/06/2024 08492 1000 OR 100-112 «DAVID DE SOU; 2.400.007
1806/2024 08495 1000 OR 1400-112 VJOYCE ROCHA GRACIANO DE MELO 2.700,0077
19/08/2024 08493 41000 OR 100-112 “JONATHAN DANILO DA SILVA PHELIPPE : 2.700.007
19/08/2024 08494 1000 OR 100-112*RONY EMERSON DA SILVA | 1 3.300,00
2706/2024 08568 /000 OR | 100-112XBRENO CASSIANO DE OLIVEIRA Tui AM 3.500,00-5,
27/08/2024 08577 1000 OR 100-112 NEDER LEANDRO PEREIRA ' 10.000,
2708/2024 08578 00 OR | 100-112wELSON FRANCISCO BONIFACIO - 3) ERA cad
27/06/2024 086B1 1000 OR 100-112ALEX LOPES CANTANHEDE 4.900,00
2706/2024 08586 1000 OR 100-112 LEANDRO HENRIQUE CARMO DOS SANTOS 2.400.007
28/06/2024 08588 1000 OR 100-112-ALISSON DE SOUZA CARDOSO 2.300,00
28/06/2024 08589 41000 OR 100-112 “GANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS 2.500,007
28/06/2024 08590 1000 OR 100-112%51.8592.386 JOAO FERREIRA NETTO 8.500,00
2806/2024 08591 4000 OR 1400-112 “SOEL ALVES COUTINHO JR. 2.700,00”
28/06/2024 08593 4000 OR 100-112 “VAGNER DONIZETTI LEAL 2.700,
28/06/2024 08594 4000 OR 100-1129”FABIO JOSE PEREIRA DOS SANTOS 2200.
28/08/2024 08595 1090 OR 100-112“KAUAN BRENO LIMA FERREIRA 2.500,00
2810612024 08586 1000 OR 100-1122SANDRO FELIPE DO CARMO DE JESUS. 8.500,00"
28/08/2024 08597 000 OR 100-112=KAYAN ARLAN DA SILVA 8.500,06 7
28/06/2024 08598 1000 OR 100-112=YANUSA HELENA ESTEVAM 4469, 48
84.482,25
TOTAL DA FICHA 84.482.25
TOTAL ORÇAMENTÁRIA 84.482,25
TOTAL GERAL 84.482,25 /
Fiori Safiware - (Contas Web (92.25.1576.720))
TRA 17.53 Ussano Armaido Terra Neio
0107) ak
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: ITEM 2 REASSE COM NOMES DOS CONTEMPLADOS, ETC.pdf (4/12) 2481303
GOVERNO FEDERAL
Zas
p » A MINISTÉRIO DA
pá e) sauLo CULTURA
r GUSTAVO
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
e
e 49. ias Igorapava, 24 de junho de 2024.
á
TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE DEMAIS ÁREAS
DA LEI PAULO GUSTAVO, N. 195/2022
O Prefeito do Municipio de Igarapava/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas,
RESOLVE
RE-RATIFICAR a relação de Selecionados no Edital de Chamamento Público — Edital de Demais Áreas, da Lei Paulo
Gustavo, Lei de n. 195/2022. por conta de um erro de cálculo em relação à LOA aprovada em Outubro de 2023 para a
relação dos selecionados em 2024. O total geral a ser pago, conforme LOA aprovada é de R$ 84.482,25 (Oitenta e quatro
mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
Informa ainda que o saldo remanescente oriundo dos rendimentos. será utilizado para novo edital. Portanto, passa a valer
a relação abaixo de selecionados contemplados:
[ — PROPONENTE maio -sam | — GPFICNPJ Es ia CATEGO RA, m VALOR |
Po Helena Estevan 270) 2 | ema ES a
arco rocha Graciano de Meio o Ms 80820 | E ada E A
OyrE ro = 7.21 - Música — Solo
343. + 828.27 R$ 2.400,097
- 508. **.388-90.
[o 551, 148.90
| Sm ri
Sandro Felipe do Carmo de Jesus 27)
E
7.2.1 - Música - Solo
7.21 - Música - Solo
KauanBrenoLima Ferreira plo | son t368.20 | O ME So a
Breno Cassino deOiveira alga | 301 mr 768:52 e eme dy S/a
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: ITEM 2 REASSE COM NOMES DOS CONTEMPLADOS. ETC.pdt (5:12) 249/303
Consulta todas as transações pendentes
És As pendênc
Visualizar
Todas » Data pagamento
Valor Rsg Transação
220016. DOC ou TED Eletrônico
sagado DOC ou TED Eletrônico
e.sogão , DOC ou TEO Elstrônico
446946 DOC ou TED Eletrônico
2.500/00. DOC ou TED Eletrônico
aBo600 DOC ou TED Eletrônico
1100060 DOC ou TED Eletrônico
249009 DOC au TED Eletrônico
279606 DOC ou TED Etetrônico
10096700 DOC ou TED Eletrônico
2.79600 DOG ou TED Eletrônico
2.706,90 DOC ou TED Eletrônico
2.700,00 DOC ou TED Eletrônico
2.400,00 DOC ou TED Eletrônico
Total R$ 65.069,48
Quarticade 14
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: ITEM 2 REASSE COM NOMES DOS CONTEMPLADOS ETC.pdf (612)
de pagamento de Doietos & Dix pose
a
[e]
+ Jr encontracian na Cental de Peivdéncias, a partir do cabaçaino,
Agência =
destino »
8
Conta destino é Rai Pondiraes fo
0307/2024 338321995 1
03/07/2024 338322661 1
03/07/2024 338323261 1
03/07/2024 338323971 1
03/07/2024 3383245810 1
0307/2024 338326438 1
03/07/2024 338327116 1
03/07/2024 338327978 1
0X07I2024 338328475 1
03/07/2024 338329102 1
03/07/2024 338329802 1
03/07/2024 338330389 1
03/07I2024 338330981 1
03/07/2024 338331528 1
Total selecionada R$ 0.00
Quantidade seleconada D
250:303
1) CPF 50621236829
Agência: 0180
Conta:01026054-3
Banco: Santander
Conta corrente
Kauan Breno Lima Ferreira
PE e e — 1
2) CEF
3) Sandro Felipe do Carmo de Jesus >
CPF: 50875238890 ido rn
Agência: 0001 / conta :91341977-6 /
Nubank
4) banco santander
agência:2981 e conta corrente : 02021250-0 /
david de Souza /
5) Joyce Rocha Graciano De Melo cpf 445657888-29
Conta Corrente: 103425890-7
Agência: 0001
Banco: 380
Nome do banco: PicPay Serviços S.A
6) Eder Leandro Pereira
“Representante do CNPJ: 52177799000190
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: ITEM 2 REASSE COM NOMES DOS CONTEMPLADOS ETC.pdf (7/12) 251/303
Conta Corrente: 256846278
Agência: 0655
Banco: 536
Nome do banco: Neon Pagamentos -!P Pd
Okbioduts,32- =
es, 5 agner Gonizete Les À A
Astra: 0001 | Carta: Ia7aDg50 1-2 A
Instituição: 380 - PicPay Serviços S.A é
JOEL ALVES COUTINHO JÚNIOR
CEF"--- Ag. 0900 conta 76195268-8 poupança /
Jonathan Danilo da Silva phelippe
NUBANK Ag.0001 39427031-3 CORRENTE A
Leandro Henrique Carmo dos Santos
NUPAGAMENTO 0001 99872150-3 CORRENTE
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: ITEM 2 REASSE COM NOMES DOS CONTEMPLADOS ETC.pdt (8/12)
2521303
“Lou lar
Titular: Fabio José Pereira dos Santos k Ja a, o
Instituição: Caixa Econômica Federal A item
Código do Banco: 104 À + dá
Agência: 0900
Nºda conta: 900751508324-0 q
Conta: Poupança
“
= ec
b 4 J RÉ L4I és
UrTente 000583601308-5 A
A
me +
Rony Emerson da Silva
CEF
àgencia : 0900
c.poupança :000751800874-3
mma mma meme
Ajiisson de Souza Cardose
Janco do Brasi!
Agência 0419-7
Conta corrente 36.738-9
—a
JOÃO FERREIRA NETO
Agência DOG1
Conta 95€32403-1
Banca Big 2iver
253/303
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: ITEM 2 REASSE COM NOMES DOS CONTEMPLADOS ETC.pdf (9/12)
2
Ed E iá
A "a
Agência 2322 3220L,
conta corrente 000583601308-6
+ Rony Emerson da Silva >
Agencia : 0900
C.poupança :000751800874-3
Alisson de Souza Cardoso
Banco do Brasil
Agência 0419-7
Conta corrente 36.738-9
JOÃO FERREIRA NETO
Agência 0001
Conta 9663240317
Banda Big Rivér
Nubank
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: ITEM 2 REASSE COM NOMES DOS CONTEMPLADOS ETC.pdf (10/12)
254/303
MINISTÉRIO DA
CULTURA
GOVERNO FEDERAL
Dad En
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
7.2.3-Música-Banda | R$8.50000,
João Ferreira Netto
[Kayan Artan da Siva 7 dalba | as.mgoes | - Música — Banda fe EE
Joel Alves Coutinho * 316. "98-24 7.21 - Música — Solo I R$ 2.700, |
"Sandro Felipe do Carmo us = Coletivo Pé 7.2.3 - Música — Banda R$ 8.500, !
| do Morro (6) 508. "388.90 O NR ta a a
| Wagner Donizete Leal 351. *"+.528-38 Es ae el TE — R$2.700,
Jonattjan Danilo da Silva Phelipp: dj soe ezigaa | T21-Música-Solo hi R$ 2.700,08
EderLeandro Pereira so = zosogorso | 78-ExpressõesAnisticas | R$ 10.000,09,
67. “e: 858/0001-93 | 73-Tearo | fe R$ 7.712,77 TO
293, ***.038-94 | 7.7 - Capoeira — E Ê R$ 3.300,
462. ** 158-92 7.2.1 —- Música — Solo | R$2200
Eae E 7:2.2 — Música - Dupla é — R$4. |
Alisson de Souza Cardoso stemossos | 721-Música- Solo | 2.300,00 X |
FEM 51.7 366/0001.51 | 7.2.3 - Música — Banda — R$B500, |
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: ITEM, 2. REASSE. COM NOMES, DOS. CONTEMPLADOS. ETC pdf (11/12)
255/303
Alex Lopes Cantanhede
516.449.938-05
Picpay Serviços S.A instituição:380
00001 '
239091230
pa A.
4
Conta corrente
Nome: Breno Cassiano de Oliveira O
CPF: 301.273.768-52 o!
Banco Bradesco RD
Agência: 1693-4
Conta Corrente: 23 éo-0
Município: MAPAS
Lei Paulo Guétavo
Categoria Demais Áreas Capoeira.
Valor R$3.500,00
Banco Itaú
Agencia 0155
Conta c/c 98820:7
Elson Francisco Bonifácio
«
Titular: Fabio José Pereira dos Santos
Instituição: Caixa Econômica Federal
Código do Banco: 104
Agência: 0900
Nº da conta: 000761508324-0
Conta: Poupança
Vanusa Helena Estevam
Dados bancários:
Número do banco 104,
Caixa Econômica Federal,
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: ITEM 2 REASSE COM NOMES DOS CONTEMPLADOS ETC.pdf (12/12)
256/3093
Transfere
Got
o O
+ Ao Cetelno
Situação da Plano de Ação. Autorizado
Cadastro de Plano de Ação
Permite a inclusão/manutenção de Planos de Ação no sistema
Dados Básicos Metas Destinação de Recursos Análises Relatório de Gestão
totai informado «q plano de ação
Rag para a Culção Ce Mesas
Metas do Plano de Ação
Metas
Lista de metas de plano de ação Bea
Número Noma Descrição * Vator Alocado / Máximo Permitido Ações
Mm Ast 6”, inciso Apoio a R$ 155.250,43 52.98% | 52.98% O
Produções
Audiovisuais
vm Art. 6º, inciso U Apor a salas de R$ 35.496,65 sans O
cinema
o MM AR. 6º inciso NI Formação. R$ 17.816.58 con rensa O
qualificação e
difusão
o An, Bº Damais áreas da R$-84:482.25 28,83% : 28.83% O
cultura
Totat de R$ 293.035,91
Recursos
Aplicados:
i 1
rxitar. 100» “4 de 4 itens Página 4
Metas do Programa Vinculadas 4
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: reas destinadas da cultura item 3.pdf (1:2) 257/303
Lista de metas do programa &
[2
E
Descrição Açõos
Pav Nenhum item encontrado
Veltar
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: reas destinadas da cultura item 3.pdf (2/2) 258/303
' SOVERNO FEDERAL
E |
ds | MINISTÉRIO DA
PAULO 1] cutr
CAETAvO ! an
VIIÃG E RECONSTRUÇÃO
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TENDO POR OBJETO A CONC
ESSÃO DE APOIO
FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL, NOS
TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N.
EA (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE
1. PARTES
1.1 O município de IGARAPAVA, neste ato representado pelo Préfei i
Mattar, CPF: 162.070.128-60, e o(a) AGENTE CULTURAI(, Sibélius Olivério, lor(a) do RG nº
5727262, expedida em SSP/SP, CPE nº 335.621.648-15, resi à Travessa Joaquim
José Severino, Nº 76, Igarapava-SP, CEP: 14.540-000, telefones: 16 992721051 e 16 993445861, resolvem
firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
Ricardo Rodrigues
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações
culturais de que trata O inciso I do am. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural
selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO
DECRETO N. 1!1.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO
DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio finsnceiro ao projeto cultural
“O que é cinema , o que é um bom filme 2”, contemplado no conforme processa administrativo nº
30882120230002-013723.
4. RECURSOS FINANCEIROS O e
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo Btstalizam o montant de R$ 27 LO.) q
vinte.e sete mil reais). saem
A “4a, Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, eapeciaimentê aberta no BRADESCO,
a Agência 1693, Conta Corrente nº 462551, para recebimento e movimentação.
imapena,
Dono pm am nt imiepime tio imenso
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o aicance do objeto, sem e necessidade
de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava:
1) transferir os recursos ao(aJ AGENTE CULTURAL;
11) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos
concedidos;
Vil) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a)
AGENTE CULTURAL;
1V) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
*V) adotar medídas sancadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024-|--Anexo: SIBELIUS:pdf-(+/4)——EEG/90I-——
—
1) executar a ação cultural aprovada;
1) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;
NT) manter, obrigatória c exclusivamente,
aberta para o Termo de Execução Cultural;
1V) facilitar o monitoramento, o controle
local de realização da ação cultural;
v) prestar informações à Secretaria de Edi
Execução do Objeto,
execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela E E
msg ar Syria E pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura à
VI) divulgar nos meios de comunicação, a informação de
' unicação, que a ação cultural vada é i
recursos da Lei Paulo Gustevo, incluindo as marcas do Govemo federal, de p= com ae
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura:
VU) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo hi
vigência deste Termo de Execução Cultural; ” dpi
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
X1) executar a contrapartida conforme pactuado.
Os recursos financeiros depositados na conta especialmente
e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao
ucação, Esporte, Lazer é Cultura, por meio de Relatório
apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contadas do término da vigência do termo de
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública meio da categoria de d
informações em relatório de execução do objeto. ii á é
7.2. A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os
resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos: e
L- apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido peto ente
federativo no regulamento ou na instrumento de seleção; c
fl - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
1 - comprovar que foram alcançados os resultados da ação culturál;
- conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
HM - ter anexados documentos de comprovação do cumprimemo do objeto, tais como: Declarações de
realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases,
folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução da projeto.
7.2.2 O agente público competente claborará parecer técnico de análise do relatório de execução do objeto
e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com 0 caso concreto:
1 - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso
conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
1 - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira,
caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do
objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade responsável
pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o
cumprimento parcial justificado;
H! - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que
não foi possivel aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou
UI - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de infurmações, caso verifique que não houve o
cumprimento integral do objeto ou 0 cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades
no relatório de execução financeira.
7.3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de
informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
1- quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no
item 7.2; 0u
n - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação
cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 |--Anexo:-SIBELIUS:pdf (2/4) -260/308
731 O prazo para apresentação do relatório de
contado do recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado É e í
pela autoridade do ente federativo que celeb:
termo de execução cultural avaliará i i k oderá
pr ção avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá
execução financeira será de, no mínimo, trinta dias,
1 - aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
IT - reprovação da prestação de informações, parcial ou total,
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informaç
recursos, q agente cultural será notificado para que exerça a 0]
E - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
H - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
Hi - devolução parcial dos recursos 20 erário
compensatórias.
ões apontar a necessidade de devolução de
pção por:
juntamente com a apresentação de plano de ações
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta
reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. á
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a
devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
753 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá
solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
7.54 0 prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso
concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
1 - prorrogação de vigência realizada de oficio pela administração pública quando der causa a atraso na
liberação de recursos; e
Hi - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do
objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a
fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente
cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural
poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado
apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação
cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago
pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
| - extinto por decurso de prazo;
H - extinio, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
tt - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediame prévia notificação por escrito ao outro participe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral dc qualquer dos participes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao ouro participe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto. resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: SIBELIUS.pdf (3/4) —
261/303
9) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
£) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os
partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que iciparam
voluntariamente da avença. ” pa
10,3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do
processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano 20 erário, deverá ser instaurada
Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo
estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste
instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do
objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de
informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo
AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação
de sanção, desde que regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por
parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos.
13, VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez)
meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias.
14. PUBLICAÇÃO E
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município.
15. FORO . n
15.) Fica eleito o Foro de Igarapava para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de
Execução Cultural.
Igarapava, 21 de Maio de 2024
José Ricardo Rodrigues Matar
Prefeito Municipal
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SIBÉLIUS OLIVÉRIO:
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1Doc: Ofício Interno:Memorando 4.230/2024 | Anexo: SIBELTUS:pdf (474) 263/3803 É
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de
Cadastro de Termo de Adesão
Hermite a irclusão:manutenção de Termo de Adesão no sistema
Cados Básicos
prt mms
Lista de planos de ação vinculados
Pianos de Ação Vinculados
408824 20230002-013723
Coemeteram estantes 7506
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE adesao.pdf (12) 263/3039
Punficação
Lista dados bancários
Programa Ágil Agência Conta Data Abortura Situação Planos do Ação
Vinculadas
HENCALPG-MUNHAUD 818.7 38919-2 0ro7I2023 Conta Alva 30882120230002-
2 TE 013723
209, 555 GG
MINC LEG MON 419.7 38911-0 07/07/2023 Conta Atrá 30882120250002-
OUTRAS o) 013723
QUBa,25
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Eme JO) se “2 e Pons Página 1 ”
Anexos a
Lista de Anexos
Descrição do árquivo Nome do Arquivo Ações
Decreto nº 11,525. e 11 de maly de 2023 DECRETO Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023 - DECRETO EA
Nº i.PDE
Lista de histórico do termo de adesão
Usuário Data da Situação Situação
162.070.128-60 25/07/2023 Assinado
095.362.561-76 1307/2023 Enviado
005.362 581-78 13/97/2023 Em Elaboração
oa ED EE ,
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE adesao.pdf (2/2) 264/303
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4 e ERAL
e MINISTÉRIO DA
e) PAIO CULTURA
GUSTAVO |
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº-08/2024 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO
A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE AUDIOVISUAL NOS TERMOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO
GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O município de IGARAPAVA, neste ato representado pelo, Prefeito Municipal José Ricardo Rodrigues
Mattar, CPF: 162.070.128-60, e o(a) AGENTE CULTURAL, Luiz Henrique Alcântara, Bortador(a) do RG nº
22.146.245, expedida em SSP/SP, CPF nº 145.356.928-66, residente e domiciliado(a) 3 R. Chafia Saad
Abdalla,265, CEP: 14.500-000 telefones: (16) 9.9196-5700], resolvem firmar o presente Termo de
Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações
culturais de que trata o inciso | do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural
selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N.
11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural
“Caminhos da Arte: Celebrando a diversidade cultural de Igarapava, contemplado no conforme processo
administrativo nº 30882120230002-013723.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4. Os securãos R financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de
R$ 27. ni e Sete Mil reais).
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1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000659.pdt! (1 6) E»
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UNIÃO E RECONSTRUÇÃO...
Art Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no 077-Bariêy Inter.
/ Agência: 0001-9, Conta Corrente nº 36245576-7, para recebimento e movimentação, F
.
—S; APHCAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a
necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Igarapava:
|) transferir os recursos ao(aJAGENTE CULTURAL;
Il) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos
concedidos;
Ht) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados peio(a)
AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
3) executar a ação cultural aprovada;
H) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural;
u1) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente
aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso
ao local de realização da ação cultural,
v) prestar informações à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio de Relatório de
Execução do Objeto, apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo
de execução cultural;
VI) atender a qualguer solicitação regular feita pela Secretaria de Educação. Esporte, Lazer e Cultura a
contar do recebimento da notificação;
VIH) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com
recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;
VII!) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cuitural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim
da vigência deste Termo de Execução Cultural;
AN
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
Xi) executar a contrapartida conforme pactuado.
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS. DE CONTRATOS. 00065S.pdt (26) 266/08 7
GOVERNO FEDERAL
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GUSTAVO has
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de
informações em relatório de execução do objeto.
7.2 A prestação de informações em relatório de execução do objeto comprovará que foram alcançados os
resultados da ação cultural, por meio dos seguintes procedimentos:
| - apresentação de relatório de execução do objeto pelo beneficiário no prazo estabelecido pelo ente
federativo no regulamento ou no instrumento de seleção; e
H - análise do relatório de execução do objeto por agente público designado.
7.2.1 O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
|- comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
H - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
fl - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de
realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas,
releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do
projeto.
7.2.2 O agente público competente elaborará parecer técnico de análise do relatório de execução do
objeto e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto:
t - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo juigamento da prestação de informações, caso
conclua que houve o cumprimento integral do objeto; ou
il - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução
financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de
execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram
insuficientes.
7.2.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2.2, autoridade
responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
| - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o
cumprimento parcial justificado;
Il - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que
não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as
justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes, ou
HI - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve q
cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades
no relatório de execução financeira.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000659.pdf (3.6) 267/303
GOVERNO FEDERAL
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Rr MINISTÉRIO DA
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GUSTAVO | a
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
7,3 O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de
informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
|- quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos no
item 7.2; ou
Il - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação
cultural, mediante juizo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.3.1 O prazo para apresentação do relatório de execução financeira será de, no mínimo, trinta dias,
contado do recebimento da notificação.
7.4 O julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou
o termo de execução cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá
concluir pela:
|-aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas; ou
Il - reprovação da prestação de informações, parcial ou total.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de
recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
!- devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
Il - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
Ill - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações
compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a
reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a
devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá
solicitar O parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
7.5.4 O prazo de execução do plano de ações compensatórias será o menor possível, conforme o caso
concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do instrumento.
8, ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de terma aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
| - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na
liberação de recursos; e
H - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial
SP
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS. DE CONTRATOS. 000659.pdt (4.6) 268/303'
do objeto.
GOVERNO FEDERAL
AS
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QUETAVO |
|
UNIAO E RECONSTRUÇÃO
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta
a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente
cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução
cultural pocerá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da
administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado
apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação
cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago
pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
| - extinto por decurso de prazo;
H - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
IH - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro participe; ou
IV - rescíndido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas
pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de faisidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
£) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os
partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença.
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000659.pdf (5:6) 268/303
GOVERNO FEDERAL
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GUSTAVO | e
|
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formaimente motivados nos autos do processo administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista
do processo.
10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser
instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos
no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste
instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. SANÇÕES
11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução
do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação
de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.
11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo
AGENTE CULTURAL.
11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a
aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.
12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
12.1 Membros da Secretaria responsável pelo Edital receberão os relatórios de prestação de contas por
parte dos agentes culturais, a serem enviados em até 30 dias após a data fim dos projetos.
13, VIGÊNCIA
13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 (dez)
meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias.
14. PUBLICAÇÃO
14.1 O Extrato do Termo de Execução Cuitural será publicado no Diário Oficial do Município.
15. FORO
15.1 Fica eleito o Foro de Igarapava para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de
Execução Cultural.
Igarapava, 21 de Maio de 2024
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000659.pdf (6 61 270/3083
GOVERNO FEDERAL A : [5 'ê mp. po SÍ
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UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
9) AD) Igarapavo, 14 de maio de 2024.
TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE AUDIOVISUAL
DA LEI PAULO GUSTAVO, N. 195/2022
O Prefeito do Município de Igarapava/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas,
RESOLVE
RE-RATIFICAR a relação de Selecionados no Edital de Chamamento Público — Edital de Audiovisual, da Lei Paulo
Gustavo, Lei de n. 195/2022, portanto passa a valer a relação abaixo de selecionados contemplados:
SELECIONADOS
I — T
a PROPONENTE CPEICNPJ at PROJETO = CATEGORIANVALOR*
Lágrima Inciso | - Categoria A
ANA barotina ignácio Porco RF GA QE. 368.º**. 208-02 R$ 2.000,00
kT Um Minuto de Rio Inciso | - Categoria A
ut Wilde Maurício de Arruda Júnior F 4 202. ***.308-80 ! o ai e E R$ 2.000,00
Vôo sobre a Sorte Inciso | - Categoria A
UAM alice Gomes Gonçalves PE GA, Oh 346, +e.848-40 “ R$2.000,00 |
169, ***.138-96 Um Minuto de Igarapava Inciso | - Categoria À
rcio Antonio Precioso s o in E | À E R$ 2.000,00
VE 7 | Igacity Acústico - Amor e Ilusão Inciso | — Categoria A
Sandro Felipe do Carmo de Jesus F El | 508. “*.388-90 . R$1293243
| L Soul Terra Vermelha Inciso | - Categoria À
er Donizete Lea O Y FO! ams | R$1293243.
A | Rap de Igarapava: Filme Antigo Inciso | — Ed | ol
52.697.642 Carolina Ignácio Ponce 52. ***.642/0001-95 R$ 27.000, 0
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000660 pdf (1/2) 271/3083
GOVERNO FEDERAL
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+ CULTURA |
N Sera? UNIÃO E RECONSTRUÇÃO |
E Caminhos da Arte: Celebrando a Inciso | - Categoria A i
df , 145. ***.928-66 diversidade cultural de Igarapava | | R$ 27.000,00 |
2246 es Cinematográficas O que é cinema? O que é um Inciso | — Categoria À — 693 ia é
rm dad. Gt ES, 50.º**.535/0001-95 bom filme? R$ 27.000,00 o 3, 1430,
[ Cinema embaixo das Estrelas Inciso | - Categoria À 693" + |
0449:49) cinema Brasileiro Independente Ltda? (021 1 | 43, B4010002:91 aci = R$27000,00 É pag mta
aalo - 1 I Cinema para Todos Inciso |- Categoria B SI -postimir
54.***.034 Gilberto Gonçalves da Sfiva Júnior | 54.***.034/0001-95 | ú r + R$29.970,45 > co)
p ão ot * Cinema Itinerante de Igarapava Inciso |] - Categoria B oh o 1
Elson Francisco Bonifácio =) 67.***.858/0001-93 | Lo R$17.302,11.7 ij De »
Ke. : Senhoras e Senhores: É hora de Inciso | - Categoria € | ' no
ds — 082. **720-25 1 produzir Cinema o R$89.135,14 1
4 | Do Papel à Tela: Oficina Intensiva Ineiso I- Categoria €
dal iRogério Takashi Cardoso 225**"38867 22. *"*.864/0001-11 | de Cinema de Fiação L R$ 9.900,00.»
*Categorias descritas no Anexo |, do Edital de Audiovisual.
José Ricardo Rodrigues Mattar
pe Sed Prefeito Municipal
á I LJ no
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1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000860 .pdf (2:2) 2721303
e
” EE] MINISTÉRIO DA
0) PAULO CULTURA
GUSTAVO
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
(9 q é) DAN o Es Igarapava, 24 de junho de 2024.
?]
TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE DEMAIS ÁREAS
DA LEI PAULO GUSTAVO, N. 195/2022
O Prefeito do Município de Igarapava/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas,
RESOLVE
RE-RATIFICAR a relação de Selecionados no Edital de Chamamento Público — Edital de Demais Áreas, da Lei Paulo
Gustavo, Lei de n. 195/2022, por conta de um erro de cálculo em relação à LOA aprovada em Outubro de 2023 para a
relação dos selecionados em 2024. O total geral a ser pago, conforme LOA aprovada é de R$ 84.482,25 (Oitenta e quatro
mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
Informa ainda que o saldo remanescente oriundo dos rendimentos, será utilizado para novo edital. Portanto, passa a valer
a relação abaixo de selecionados contemplados:
PROPONENTE T CPEICNPJ E CATEGORIA VALOR | | m
Vanusa Helena : E Ta 75-- Literatura R$4 469487 ANO!
Joyce rocha Graciano de Mel E gosaa — 721-Música - Solo ” R$270000 py |
David de Souza 343. *** 828.27 7.2.1 — Música — Solo R$ 2.400,07
Sandro Felipe do Carmo de Jesus 508. *** 388-90 | “7.21 - Música — Solo R$ 2.500,
Leandro Henrique Carmo dos Santos 551. “e 148-90 721- Música — Solo “R$2.400]
Kauan Breno Lima Ferreira. 506. *".368-29 | 7.2.1 — Música — Solo — R$2.500, Me
Breno Cassiano de Oliveira - 301, **,768-52 RR A TAI R$ 3.500,00 or.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS. DE CONTRATOS. 000661 pdf (1/2) 2731303
GOVERNO FEDERAL
MINISTÉRIO DA : q
CULTURA
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
PAULO
GUSTAVO
Kayan Arlan da Silva Er]
| Alisson de Souza Cardoso
416.” .958-06
299, +** 998-37 7.2.3 - Música — Banda R$ 8.500,00
| Joel Alves Coutinho 316. *** 918-24 7.2.1 — Música siSoio R$ 2.700,00
Sandro Felipe do Carmo de Jesus = Coletivo Pé As 723- Música - Banda R$ 8.500,
do Morro. (6) 508. *.388-90 |
Wagner Donizete Leal 351. **.528-38 7.2.1 — Música — Solo R$ 2.700,0
Jonathan Danilo da Silva Phelio | 386.º=* 71842 7.24 - Música — Solo R$ 2.700,
Eder Leandro Pereira 3 52. *** 799/0001-90 7.6- Expressões Artísticas R$ 10.000:
Elson Francisco Bonifácio 67. ***.858/0001-93 7.3-Teatro R$ 7.712 +ao
Rr Rony Emerson da Siva «1423 293. +" 038.04 7.7 - Capoeira [Rê E A
Fábio José Pereira dos Santos Nei! 462.*** 158-92 7.2.1 — Música — Solo us, R$ 2.200.0
Alex Lopes Catanhede BIG." 938.05 2.) 7.2.2 — Música — Dupla | R$ 4.900,00
Q
João Ferreira Netto.
7.2.1 — Música — Solo
7.2.3 - Música — Banda
R$ 2.300,
R$ 8.500,0
54.** 366/0001-51
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS. DE CONTRATOS, 000661 pdf (2:2)
2741303
4 « PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
45.324 .290/0001-87 Exercicio: 2024
* LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAÇÃO ATÉ 02/07/2024 Pagina 1
Entid. CLoc FunciProg Catgo Especificação Dotac Inicial Altar (+) Alter (-) Dotação
Ficha FR. CA. Descrição C.A. Empenhado Saido
Saldo Reserva Saldo Com Reserva
FICHAS ORÇAMENTÁRIAS
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
oz EXECUTIVO
0207 DEPART. DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
020701 Serviços de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
13 Cultura
13392 Difusão Cultural
13 392 0270 Promoção de Eventos Artisticos e Cuiturais
13 382 0270 2440 0000 Cultura Incentivo - Lei Paulo Gustavo
se 3.3.90.31,00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS. CIENTÍFICAS. O 0.00 84 482,26 0,00 84.482,25
0.05.18 100.112 Paulo Gustavo Demais Areas Culturais 84.482,25 0,00
0,00 0,00
s90 3390.4100 CONTRIBUIÇÕES 0,00 88.035,91 0,00 88.035,91
0.05.18. 100 113 Pauto Gustavo Formação. qualificação B8 035,91 0,00
0,00 0,00
em 3 390.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS . 50.138,85 0,00 80.136,65
0.05.18 100.113 Paulo Gustavo Formação, qualificação 338 0,00
À 0,00
e92 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA ! 70.000,00 0.00 70.000,00
0.05.18 100 113 Paulo Gustavo Formação. qualificação 000, ooo
a T Software - (contas8 - 8.25.29.7984 - 20315) UaidE vistem aalsiialidancas
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS. 000662.pdt (1/1) 275/303
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Quarta-feira, 08 de malo de 2024 Ano Vi | Edição nº 1063 Página 1d de 41
BOVERNO FEDERAL
rama MINISTÉRIO DA h [4
o) Fimo CULTURA z ,
auaravo
UNIÃO E RECONNTRUÇÃO
inciso | - Categoria À
Um Minuto de Igarapava Inciso | - Categoria A
Inciso | — Categoria A
R$ 12.832,43
Inciso | —
— R$ 1293243
igacity Acústico - Amor e ilusão
Sandro Felipe do Carmo de Jesus
Wagner Donizete Leal
Soul Terra Vermelha
Rap de Igarapava: Filme Antigo Inciso | — Categoria A
397.642 Carolina ignácio Ponce 52. ***.642/0001-95 - R$27.000,00 =.
Caminhos da Celebrando a Inciso | — Categoria A
Luiz Henrique Alcântara ani AS. *"*.928-66 diversidade cultural de Igarapava | | R$ 27.000,00
O que é cinema? O que é um inciso | — Categoria À
Sibéllus Olivério 335. “.648-15 bom filme? R$ 27.000,00
r. Tinsma embaixo das Estreias inciso |- Categoria À
Cinema Brasileiro Independente Ltda 43. *"*.840/0002-91 R$ 27.009,00
E “neiso |- Categoria B
Gilberto Gonçalves da Silva Júnior 067. ***.916-81 R$ 29.970,45
Cinema Itinerante de Igarapava Inciso Il - Categoria B
Eison Francisco Bonifácio 67. ***.858/0001-93 o R$z9970,45 |
inciso |- Categoria € |
Senhoras e Senhores: É hora de
Caio Henrique Araújo Salgado 082. ***.726-25 “produzir Cinema R$ 92.900,00
Do Papel à Tela: Oficina Intensiva Inciso | - Categoria C
Rogério Takashi Cardoso 225"**38867 | 22.º**.684/0001-11 de Cinema de Ficção R$ 9.900,00
“Categorias descritas no Anexo |, 1, do Edital de Audiovisual.
NÃO SETECIONADOS
CPEICNPS. PROJETO CATEGORIAVALOR E
Vídeo Clipe Música Inciso | - Categoria A
. 51. **762/0001-90 | — R$9,00
[o proponente
| Júlio César Pio Máximo
talbiS ae 1Dgg: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000663.pd! (1.5) 278/303
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.209-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo sutenticidade, validade jurídica e integridade,
Quarta-feira, 08 de maio de 2024
e póna,
| rumo
Ro
ayeTAra
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Ano Vi | Edição nt 1063
SOVIRNO FEDERAL
UNIÃO E RECONFIRUÇÃO
MINISTÉRIO DA
Olcions “Mozer Solo”
oza 122.*** 898-20 Música: Magia e Mistério “R$ 0,00 E.
Inciso | - Categoria A
Rafhael Polidoro Barboza 453. "57875 | Nristeza) LR 9,00
Artistas: Vitor o Vinícius Inciso |- Categoria A
Vinicius Polidoro Barboza 459, **.138-59 — R$0,00
Aerocidade: Vôo pela Inciso | - Categoria A
Rafael Louredo Ctaro Cn Essência do 2,00
Igarapava Porto das Inciso ! - Categoria À
Rita de Cássia Polidoro Barboza Canoas R$ 0,00
Experiências Coletivas Inciso Il - Categoria B
Rafaef Louredo Ciaro sobasestrelas á 0,00
Enquadre sua história: Inciso Ill - Categoria C
Técnicas de Storytelling R$ 0,00
Criação de Conteúdo Inciso ll - Categona C
ae! Louredo Claro 192. ***.770/0001-74 “com Smartphones R$ 0,00
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000663.pdf (2/5)
Município de Igarapava - SP
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Canforme Lei Orgânica Municipal
Pégisa 15 de 41
2771303
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
tonforme Lei Orgânica Municipal
Quarta-feira, 08 de maia de 2024 Ano VI | Edição nº 1063 Página 16 de 41
DOVERHO FIDERAL
MINISTERIO DA EN Jd E
CULTURA e
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
Igarapava, 08 de maio de 2024.
A Prefeitura Municipal de Igarapava, torna pública a relação de SELECIONADOS e NÃO SELECIONADOS,
no Chamamento Público - EDITAL DE DEMAIS ÁREAS. da Lei Paulo Gustavo (n. 195/2022).
Na época do lançamento do edital, o vator citado no item 2, era de R$ 87.512,02 (Oitenta e sete mil,
quinhentos e doze reais e dois centavos). Porém, o saldo teve rendimentos totalizando R$ 89.769,48 (Oitenta e nove mil,
setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos). A lei e o edital permitem suplementação, por isso os
rendimentos foram incluídos na tabela abaixo.
Após a análise das inscrições e documentação realizada por pareceristas, algumas categorias não foram
preenchidas por isso ouve redistribuição dos valores além do valor citado no item 7, do Edital de Demais Áreas.
Tanto as ações de uso de rendimentos quanto remanejamento entre as categorias estão previstos no referido
edital, respectivamente. nos itens 2.3 e item 12.
Foi publicado no mês de Abril, o documento no diário oficial do município e no site, informando prazo para
saneamento de falhas. Proponentes que não enviaram a documentação correta foram desclassificados, sem possibilidade
de recursos, conforme orientado no referido documento.
A partir do dia subsequente a esta publicação, abre-sc o prazo de 3 (três) dias úteis para recursos. Os
recursos devem ser enviados para o e-mail PAULOGUSTAVO.IGARAPAVAQGMAIL.COM com cópia para
CULTURAGHIGARAPAVA.SP.GOV BR.
Municipio de igarapovb DOE: Ofício Interno/Memorando 4 230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000663.pdf (3-5) 278/303
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2 200:2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade,
Quarta-feira, 08 de mala da 2024
MINISTERIO DA
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Ano V! | Edição nf 1063
OGVERNO FEDERAL
CULTURA
pi UMNIAG E ALCON TR Dão . =
— PROPONENTE CPF/CNPJ I CATEGORIA VALOR
Vanusa Helena Estevan & 138.º* 408-92 7.5-Literatura R$ 4.469,48 —
Joyce rocha Graciano de Melo | 445." 888-29 7:21 — Música — Solo DOE
David de Souza 343. *,828-27 Kg sica — Solo R$ 2.400,00
Sandro Felipe do Carmo de Jesus sos. *-- 388.90 7.2.1 — Música — Solo “R$ 2.500,00
Leandro Hervigue Carmo dos Santos. 551. *7-.148-90 7214- Música — Solo R$ 2.400.00 k
Kauan Breno Lima Ferreira e 506. ***.388-29 724- Música — Solo R$ 2.500,00
Brenc 301. “= 768-52 Tu caposbaj
7.2.3 — Música — Banda
Joel Alves Coutinho
399. “*.998-37
36. 918-24 721
Coletivo Pé do Moro
Sandro Felipe do Carmo de Jesus —
7.253 — Música — Banda
508. “-*.388-90
Wagner Donizete Leai
Jonathan Danilo da Silva Phelippa
Eder Leandro Pereira
351, = 528-38 7.2.1 - Música — Solo
7.2.1 — Música — Solo
7.6- Expressões Arísticas
João Ferreira Netto
Elson Francisco Bonifácio 67. "**.858/0001-93 Era resto
Rony Emerson da Silva 293. -* 038-94 7.7 —- Capoeira R$ 3.300,00
Fábio José Pereira dos Santos - AB2º". 158.02 T:2apaMúsicamSoio) PESE -2ÓDICO a
| Alox Lopes Catanhede “S18.*r 938.05 7.2.2 — Música — Dupla B$:4:990,00,€
PASS SS SE Gas PED E TEN Música — Solo R$ 2.300,00
723 Música - Banda R$ 8.500,00
Conforme Lei Orgânica Municipal
Página 17 de 41
Municipio de igarapavbRog: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS. DE CONTRATOS. 000663. pdf (4:5)
Diária Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
279/303
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Le: Orgânica Municipal
Página 18 de 41
Quarta-feira, 08 de maio de 2024 Ana VI | Edição nº 1063
GOVERNO FEDERAL
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pt MINISTÉRIO DA ; >
e mao CULTURA
GUSTAVO
MINÃO É RECONSTRUÇÃO
NÃO SELECIONADOS
*PROPONENTE E o MOTIVO DA NÃO SELEÇÃO aaa o , = E —
Kelvin Benotti Gonçalves » Não apresentou complemento de documentação conforme publicado no ssneamento de falhas
Não apresentou complemento de documentação conforme publicado no saneamento de falha:
ntou complemento de documentação conforme publicado no saneamento de falhas.
Não apresentou complemento de documentação conforme publicado no sanesmento de falhas.
Não apresentou complemento de documentação conforms publicado no saneamento de falhas.
Não apresentou complemento de documentação conforme publicado no saneamento de talhas.
Não apresentou | complemento de documentação conforme publicado no saneamento de falhas.
Não apresentou complemento de to de documentação conforme | publicado no saneamento de falhas.
Não apresentou complemento de documentação conforme publicado no sansamento de falhas.
Não apresentou complemento de documentação conforme publicado no saneamento de falhas.
Não apresentou complemento de documentação conforme publicado no saneamento de falhas.
Diego Gomes dos Santos
Alexandre Henrique da Silva Nogueira
Willian Gregório Benedito
Cristiano Veloso Soares.
Gabriel Antonio Veloso
João Vitor dos Santos Ribeiro
Marco Aurélio Mendes da Costa Júnior
Glodes Gasparina Candido da Silva
Soares
— Não apresontou complemento de documentação conforme publicado no saneamento de | falhas.
3 Fez a inscrição no link dia 09.04.24, após o fechamento das inscrições em 08. Da. 24
Edimar Cirino Júnior
José Pedro da Sijva
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
Município de Igarapavo SP . ,
Diário Oficia! assinado digitalmente conforme MP nº 2.200:2, de 2001, e Lei 14.063, NERO Oii AIRE MAIRDOO. ÃO NAS lo ANEGRA TERMOS. DE. CONTRATOS. 000663 pat 05) | 280803
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado am 12/05/2023 | Edição My ! Seção 1! Página: é
Orgão: Atos da Poder Executivo
DECRETO Nº 11525, DE 11 DE MAIO DE 2023
Regulamenta a Lei Complementar nº 195. de 8 de julho de
2022. que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos
Estados. ao Distrito Federal e aos Municipios para garantir
ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso da atribuição que lhe confere o art 84, caput. inciso IV.
da Constituição. e tendo em vista O disposto na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.
DECRETA:
CAPITULO!
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 1º Este Decreto reguiamenta a Lei Complementar nº 195. de 8 de julho de 2022. que
dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios para garantir
ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
Art 2º Conforme o disposto na Lei Complementar nº 195. de 2022. a União entregara aos
Estados ao Distrito Federal e aos Municipios o valor de RS3,862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e
sessenta e clois milhões de reais). observada a seguinte distribuição:
| - audiovisual - serão disponibilizados R$ 2.797.000.000.00 (dois bilhões setecentos e
noventa e sete milhões de reais) por meio de editais. cnamamentos publicos. prêmios ou outras formas
cie seieção publica simplificadas. destinados exclusivamente a ações na madalidade de recursos não
:eembolsáveis no audiovisual: e
Hl - demais áreas culturais - serão disponibitizados RS 1.065.000.000.00 (um bilhão e sessenta
e cinco milhões de reais) por meio de editais. cnamamentos puúalicos, prêmios. aquisição de bens e
serviços ou qutras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na
modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais. exceto ao audiovisual.
g 1º As ações executadas por meio do disposto neste Decreto serão realizadas em
conformidade com o Sistema Nacional de Cuitura. organizado em regime de colaboração, de forma
descentralizada e participativa. nos termos do disposto no art. 216-A da Constituição, especialmente
quanto à pactuação entre os entes federativos e a sociedade civil no processo de gestão.
$2º Os procedimentos de execução dos recursos observarão o disposto no Decreto nº 11.453.
ce 23 de março de 2023. de acordo com a modalidade de fomento.
CAPITULO!
DOS RECURSOS DESTINADOS AU AUDIOVISUAL
Art 3º A destinação dos recursos previstos no inciso | de caput do art. 2º observará a seguinte
civisão:
1- R$ 1257.000.000,00 ium bilhão novecentos e cinquenta e seta milhões de reais) para
apoio a produções aucliovisuais. de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de
financiamento. inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro.
1Doc: Ofícic Interno/Memorando 4.2302024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS. 000667 DIARIO OFICIAL 12 05 23.pdf (1/12) 281/303
H - R$ 447500.000.00 (quatrocentos e quarenta e sete milhões e quinhentos mil reais) para
apoio a reformas, restauros. manutenção e funcionamento de salas de cinomas públicas ou privadas
incluida a adequação a protocolos sanitarios relativos à pandemia de covid-19, bem como de cinemas
de rua e de cinemas itinerantes.
Hi - RS 224.700.000.00 (duzentos e vinte e quatro milhões e setecentos mil reais) para
a) capacitação. formação e qualificação em audiovisual:
b) apoio a cineclubes:
c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais:
d) reaização de rodadas de negócios para o setor audiovisual:
e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais:
f) apoio a observatórios. a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou
9) desenvolvimento de cidades de tocação; e
IV « R$ 167800.000.00 (cento e sessenta e sete milhões e oitocentos mil reais) destinados
exclusivamente aos Estados e ao Distrito Federal para apoio a:
a) microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual:
b) serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto de,
no minimo, setenta por cento de produções nacionais;
c) licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão
pubticas: e
« distribuição de produções audiovisuais nacionais.
$ 1º Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao
montante inicialmente disponibilizado no chamamento público para um dos incisos do caput . poderá ser
realizado o remanejamento dos saldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demais
incisos do caput. conforme as regras especificas previstas nos editais locais. observada a necessidade
de posterior comunicação das alterações ao Ministerio da Cultura.
& 2º Para fins do disposto no inciso | do caput . serão compreendidas na categoria de apoio a
produção audiovisual projetos que tenham como objeto:
! - desenvolvimento de roteiro:
4 - núcteos criativos;
HI - produção de curtas. médias e longas-metragens:
IV - séries e webseries;
V - telefilmes nos gêneros ficção. documentário e animação:
VI - produção de games
Vil - videoclipes:
VIli - etapas de finalização:
IX- pós-produção: e
X - outros formatos de produção audiovisual
5 3º Nas categorias de longas-metragens, séries e tetefilmos a que se referem os incisos Il. IV
e V do 8 2º a execução será realizada obrigatoriamente por empresas prociutoras brasileiras
inciependentes. conforme o disposto no inciso XIX do caput da art. 2º da Lei nº 12.485, de 12 de setembro
de 2cll.
4 4º Nos editais que prevejam complementação de recursos. uma produção audiovisual pode
receber o apoio previsto no inciso | do caput de mais de um ente federativo. observada a necessidade de
explicitação das fontes de financiamento que serão ulitizadas para cada item ou etapa ca produção.
8 5º Para fins do disposto no inciso Il do caput
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS. 000667. DIARIO, OFICIAL 12 05 23.pdf (212) 282/303
! - considera-se sata de cinemg o recinto clestinado. ainda que não exclusivamente, ao serviço
de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva. admitida a possibilidade
de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente:
H - são elegíveis ao recebimento dos recursos:
a) as salas de cinema públicas:
b) as salas de cinema privadas que não componham redes; e
c) as redes de salas de cinema com até vinte e cinco satas no território nacional: e
il - o ente federativo podera optar pela execução direta dos recursos destinados a saias de
cinema publicas de sua responsabilidade. observadas as regras de contratação pertinentes a
modalidade de contratação pública por ele definida.
5 5º Para fins do disposto no inciso |! do caput. considera-se cinema de rua ou cinema
itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em
espaços abertos. em locais públicos e em equipamentos móveis, de moclo gratuito. admitida a
possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados.
87º As ações de capacitação, de formação e de qualificação a que se refere a alinea “a” do
inciso Hi cio caput serão oferecidas gratuitamente aos participantes.
& 8º Para fins do disposto na alinea 'g' do inciso Ill do caput, a categoria de desenvolvimento
de cidades de locação compreende as politicas públicas de estimuto ao mercado audiovisual mediante o
apoio. a promoção e a atração de produções audiovisuais para os Estados e os Municipios. executadas
diretamente pelo ente público ou por meio de parcerias com entidades da sociedade civil,
5 9º Para fins do disposto na alínea “a” do inciso IV do caput :
1- o apoio se restringirã ao agente econômico audiovisual, assim compreendidas as pessoas
jurídicas comprovadamente atuantes no setor audiovisual. em atividades que atendam à cadeia
produtiva nas etapas de pré-produção, produção, pós-produção e distribuição: e
if - serão consideradas despesas de desenvolvimento co espaço ou das atividades culturais
aquelas de que trata o paragrafo único do art 9º da Lei Complementar nº 195, de 2022.
5 10. Para fins do disposto na alínea *d” do inciso |V do caput
|- poderão ser compreendidas na categoria de apoio à distribuição de produções audiovisuais
nacionais as exidições realizadas em circuitos de salas de cinema comerciais, em salas públicas, em
circuitos alternativos e em projetos de distribuição de impacto. e as ações de comercialização nos
segmentos de TV aberta, TV por assinatura e streaming e nos demais segmentos de mercado; e
H - o apoio se restringirá a:
a) empresas produtoras brasileiras independentes. conforme o disposto no inciso XIX
do caput do art 2º da Lei nº 12.485, de 201):e
b) empresas distribuidoras constituidas sob as leis brasileiras, com administração no Pais. com
setenta por cento do capital social total e votante de titularidade, direta ou indireta, de brasileiros natos
ou naturalizados há mais de dez anos. e que não sejam controladoras. controladas ou coligadas a
programadoras. empacotadoras ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens.
conforme o disposto no art 2º da Lei nº 12.485, de 2011.
CAPÍTULO Ill
DOS RECURSOS DESTINADOS ÀS DEMAIS AREAS CULTURAIS
Art 4º Os recursos a que se refere o inciso Il do caputdo art 2º serão disponibilizados
conforme os procedimentos previstos no Decreto nº 11453, de 2023, de acordo com a modalidade de
fomento, para:
1- apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária:
il - apoio, de forma exclusiva ou em compiemento a outras formas de financiamento, a
agentes. iniciativas. cursos, produções ou manifestações culturais, incluidas a realização de atividades
arusticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes
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sociais ou de plataformas digitais e a circulação cle atividades artisticas e culturais ja existentes, e
Hi - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais. de microempreendedores individuais,
de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas. de instituições e de
organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medicias
ce isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .
$ 1º E vedada a utilização dos recursos a que se refere o inciso Il do caput do art. 2º para apoio
ao audiovisual. permitido o registro em video ou a transmissão pela internet dos projetos apoiados na
forma prevista no caput deste artigo. desde que não se enquadrem como obras cinematográficas ou
videofonográficas ou como qualquer outro tipo de produção audiovisual caracterizada no art 1º da
Medida Provisória nº 2.228-1. de 6 de setembro de 2001.
8 2º Os entes federativos poderão utilizar os recursos a que se refere o inciso Il do caput do
art. 2º para execular programas. projetos e ações próprios relacionados com as politicas culturais do
Minislerio da Cultura. como:
: - Potitica Nacional de Cultura Viva:
HH - Política Nacional das Artes:
th - Plano Nacional de Livro Leitura e Literatura;
IV - Poútica Nacional de Museus:
V - Política Nacionai de Patrimônio Cultural;
vi - políticas retacionadas a culturas afro-brasileiras:
Vil - politicas retacionadas a culturas populares,
VHI - politicas relacionadas a culturas indigenas.
IX - programas de promoção da diversidade cultural:
X - programas de formação artística e cultural, e
Xi - outras constantes no portfólio de ações publicado no sitio eletrônico do Ministério da
Cultura e na plataforma Transferegov.br.
CAPITULO IV
DOS CRITERIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS AOS ESTADOS,AO DISTRITO FEDERAL. E
AOS MUNICÍPIOS
Art. 5º A distribuição de recursos aos Estados. ao Distrito Federal e aos Municipios observará O
disposto nos art 5º e art. 8º da Lei Complementar nº 195. de 2022.
$ 1º Os recursos previstos no inciso Il do caput do art 2º e nos incisos |, Il e Ill do caput do art
3º serão distribuídos da seguinte forma:
1 - cinquenta por cento serão destinados aos Estados e ao Distrito Federal. dos quais:
a) vinte por cento de acorde com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e
do Distrito Federal - FPE. e
bi oitenta por cento proporcionalmente à população: e
1 - cinquenta por cento serão destinados aos Municipios e ao Distrito Federal. dos quais:
a) vinte por cento de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM, e
b) oitenta por cento proporcionalmente à população.
$ 2º Os recursos previstos no inciso IV do caput do art 3º serão distribuidos somente aos
Estados e ao Distrito Federal. dos quais:
1- vinte por cento de acordo com os critérios de rateio do FPE; e
! - oitenta por cento proporcionalmente a população.
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$ 3º Q Ministro de Estado da Cultura editará ato com a indicação dos valores correspondentes
ao rateio dios recursos entre os entes federativos.
CAPITULO V
DOS PROCEDIMENTOS PARA O RECEBIMENTO DE RECURSOS E DAS TRANSFERÊNCIAS PARA
OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICIPIOS
Art. 6º Os recursos de que trata o art. 2º serão repassados pela União aos Estados. ao Distrito
Federai e aos Municipios de acordo com o cronograma de pagamentos a ser divulgado pelo Ministério
da Cultura.
Art. 7º Após a abertura da plataforma Transferegovbr. os Estados. o Distrito Federal e os
Municipios deverão se manifestar para o recebimento dos recursos. por meio do cadastro dos
respectivos planos de ação. no prazo de sessenta dias.
$ 1º No cadastro do ptano de ação. o ente fedecativo expressará sua opção por receber:
! - apenas os recursos destinados ao apoio ao audiovisual. previstos no inciso ! do caput do art
nm
€
il - apenas os recursos destinados ao apoio às demais áreas culturais, previstos no inciso H
do caput do art. 2º, ou
HW! - os recursos a que se referem os incisos le Il
& 2º Os recursos serão recebidos e geridos em contas especificas. abertas automaticamente
em banco publico integrado na plataforma Transferegov.br, por meio da qual todas as movimentações de
saida de recursos serão classificadas e identificadas.
83º O Ministério da Cultura divulgará lista com a relação integral dos entes fecerativos e com
a indicação daqueles que solicitaram a adesão.
8 4º No cadastro na plataforma Transferegov.br. o ente federativo informará no plano de ação
| - a agência de relacionamento da instituição bancária para geração de contas especificas
para as quais os recursos serão transferidos:
Il - as metas e as ações previstas: e
t!l - a forma como os recursos recebidos serão executados
Art 8º Os Municipios poderão optar. no prazo de sessenta dias. contado da data de abertura da
plataforma Transferegovbr. por solicitar e executar os recursos por meio de consórcio público
intermunicipal que possua previsão. em seu protocolo de intenções. para atuar no setor da cultura.
desde que notifiguem o Ministério da Cuitura, observadas as seguintes condições:
| - os valores que podem ser solicitados petos consorcios corresponderão ao somatorio dos
valores atribuidos a cada Municipio consorciado.
t! - a opção de que trata o caput impiica a desistência da adesão individual pelo Municipio:
IH - a noilficação ao Ministerio da Cultura a que se refere o caput.
a) será assinada pelos Prefeitos dos Municípios consorciados. e
b) serã considerada inválida. caso seja constatado o recebimento individual de recursos por
qualquer integrante do consórcio:
IV - os consorcios garantirão a promoção de discussão e consulta junto à comunidade cultural
e o fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura nos Municipios integrantes: e
V - os chamamentos públicos realizados pelos consórcios observarão os principios da
desconcentração e da democratização dos recursos entre os Municipios consorciados. garantida a
oferta. a cada integrante. de percentual proporcional aa recurso que seria recebido originalmante pelo
Municipio.
Art 9º Os recursos repassados serão objeto de adequação orçamentária pelos entes
federativos beneficiários. nos seguintes prazos, contados da data da descentralização:
1 - Municipios - cento e oitenta dias. e
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il - Estados e Distrito Federal - cento e vinte dias
8 1º Os entes federativos beneficiarios comprovarão a adequação orçamentária de que trata
º caput mediante o envio da publicação do ato que a formalizou, por meio da plataforma Trarsferegov.br.
8 2º A destinação de recursos por meio de consórcio público intermunicipal suprirá a
necessidade de adequação orçamentária de que trata este artigo. observado o disposto na Lei nº 11.107.
do & de abril de 2005, e no Decreto nº 6.017. de 17 do janeiro de 2007.
CAPÍTULO VI
DO COMPROMISSO DOS ENTES FEDERATIVOS COM O SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
Art 10, Os entes federativos que receberem os recursos de que trata este Decreto se
comprometerão a consolidar os seus sistemas de cultura ou, se inexistentes, a implantá-tos, com a
Instituição dos conselhos. dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de cultura, nos termos
do disposto no art 216-A cia Constituição.
41º O compromisso a que se refere o caput será assumido por meio de termo na plataforma
Transferegovbr e os entes federativos deverão observar e cumprir os prazos e as especificações
estabelecidos relacionados ao Sistema Nacional de Cultura.
5 2º Para fins de fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura por meio do subsídio a
construção de sistema de indicadores culturais. os Estados. o Distrito Federal e os Municípios,
observados os prazos e as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura. compartilharão com esse
Ministério. nos formatos solicitados. as informações relativas a cadastros de projetos, concorrentes e
destinatários locais utilizados na execução da Lei Complementar nº 195. de 2022. e da Lei nº 14.017. de
29 de junho de 2020.
CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS PELOS ENTES FEDERATIVOS
Art 11. À execução dos recursos de que trata este Decreto pelos entes federativos ocorrerá
por meio de procedimentos públicos de seleção, observado o disposto no Decreto nº 11.453. de 2023.
5 1º As contas bancárias de que trata o 8 2º do art. 7º possuirão apticacão automatica que
gerará rendimentos de ativos financeiros. os quais poderão ser aplicados para a consecução do objeto
do ptano de ação. dispensada a necessidade de autorização prévia do Ministério da Cultura.
52º É vedada a utilização dos recursos. pelos entes federativos. para o custeio exclusivo de
suas politicas & de seus programas regulares de apoio à cultura e às artes. permitida a suplementação
ce editais. cnamamentos públicos ou outros instrumentos e programas de apoio e financiamento à
cultura já existentes que mantenham corretação com o disposto neste Decreto. observadas as seguintes
condições:
| - será mantido, com recursos de orçamento próprio. no minimo. o mesmo valor aportado em
edição anterior, e
Il - serão identificados nos instrumentos os recursos utilizados para suplementação.
$ 3º Os produtos artistico-cuiturais e as peças die divulgação das iniciativas apoiadas com os
recursos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de
aplicação de marcas a ser divuigadc pelo Ministério da Cultura.
Art. 12. Os destinatários dos recursos previstos no art. 3º oferecerão contrapartida social no
prazo e nas condições pactuadas con? o gestor de cultura do Estado. do Distrito Federal ou do Municipio.
netuida obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteudos selecionados. assegurados a
acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.
Paragrafo unico. As salas de cinema beneficiadas com os recursos previstos no inciso Il
do caput do art 3º exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa metragem em numero de dias
dez por cento superior ao estabeleciclo pela regulamentação a que se refere o art 55 da Medida
Provisória nº 2.228-1. de 2001 na forma prevista no edital ou regulamento do ente federativo no qual
tenham sido selecionadas.
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Art. 13. Os agentes culturais destinatários dos recursos previstos no art 4º oferecerão como
contrapartida. no prazo e nas condições pactuadas com o gestor local. a realização de:
! - atividades em espaços públicos de sua comunidade. de forma gratuita, ou atividades
destinadas, prioritariamente
a) aos alunos e aos professores de escolas públicas, de universidades públicas ou de
universidades privadas que tenham estudantes selecionados pelo Programa Universidade para Todos -
Prouni
bi aos profissionais de saúde. preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia
de covid-19: e
c) às pesscas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias: e
H - exibições com interação popular por meio da internet. sempre que possivel. ou exibições
publicas. quando aplicável. com distribuição gratuita de ingressos para os grupos a que se refere o inciso
| em intervalos regulares.
CAPITULO VIH
DA ACESSIBILIDADE
Art 14. O projeto. a iniciativa ou O espaço que concorra em seleção publica decorrente do
disposto neste Decreto oferecerá nsedidas de acessibilidade fisica. atitudinal e comunicacional
compativeis com as caracteristicas dos produtos resultantes do objeto. nos termos do disposto na Lei nº
13.146. de 6 de julho de 2015. de modo a contemplar:
1 - no aspecto arquitetônico. recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas
com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços
acessórios, como banheiros. áreas de alimentação e circutação:
Il - no aspecto comunicacional recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas
com ceficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteudo dos produtos culturais gerados pelo projeto,
pela iniciativa ou pelo espaço, e
Ht - no aspecto atitudinal. a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o
atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos
culturais acessveis desde a sua concepção. contempladas a participação de consultores e
colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas
das exposições. dos espetáculos e das ofertas culturais em geral,
$ 1º Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional de que trata o inciso Il
do caput
1- a Lingua Brasileira de Sinais - Libras:
1 - o sistema Braille;
HI - o sistema de sinalização ou comunicação tátil:
IV - a audiodescrição:
vV-as legendas: e
VI - a inguagem simples
S$ 2º Especificamente para pessoas com deficiência. mecanismos de protagonismo e
participação nodarÃo ser concretizados tambem por meio das seguintes iniciativas. entre outras:
t- adaptação de espaços culturais com residencias inclusivas.
tl - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universai.
!l1 - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais:
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante: ou
v- oferta de ações de formação e capacitação acessiveis à pessoas com deficiência.
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S 3º O material de divulgação cos produtos cutturais resultantes do projeto. da iniciativa ou do
espaço sera disponibilizado em formatos acessiveis a pessoas com deficiência e corterá informações
sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
Art 15 Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos
custos do projeto. da iniciativa ou do espaço. assegurados, para essa finalidade. no minimo. dez por cento
do valor do projeto.
CAPITULO IX
DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
Art. 13. Na realização dos procedimentos publicos de seleção ce que trata o art 11 serão
asseguradas mectidas de democratização. desconcertração, descentralização e regionalização do
investimento cultural. com a implementação de ações afirmativas.
8 1º Os parâmetros para a adoção das medicas a que se refere o caput serão estabelecidos
em ato do Ministro de Estaclo da Cultura. considerados
E-o perfil do público a que a ação cuitural é direcionada, os recortes de vulnerabilidade social
& as especificidades territoriais.
1 - o objeto da ação cultural que azorde linguagens. expressões. manifestações e temáticas
de grupos nistoricamente vulnerabilizados socialmente:
Il - os mecanismos de estimulo à participação e ac protagonismo de agentes culturais e
equipes compostas de forma representativa por mulheres pessoas negras. pessoas indígenas.
comunidades tradicionais inclusive de terreiro e quitombolas. populações nómades e povos ciganos.
pessoas LGBTQIA*, pessoas com deficiencia e outros grupos minorizados socialmente; e
Iv - a garantia de cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de. no minimo:
a) vinte por cento para pessoas negras. e
b) dez por cento para pessoas indigenas.
8 2º Os mecanismos de que irata o inciso Ill do & 1º serão implementados por meio de cotas.
criterios diferenciados de pontuação. editais especificos ou qualquer outra mocalidade de ação
afirmativa. observadas a realidade local. a organização social do grupo, quando cabível. e a Legislação
aplicável
83º Para fins do disposto no inciso !V clo 8 1º:
1 - as pessoas negras ou indígenas que optarem por concorrer às vagas reservadas
concorrerão concomitantemente as vagas destinadas à ampla concorrência;
H - o número de pessoas negras ou indigenas aprovadas nas vagas destinadas à ampla
concarrencia não será computado para fins cle preenchimento clas vagas reservadas,
Hi - em caso de desistência de pessoa negra ou índigena aprovada em vaga reservada, a vaga
será preenchida pela pessoa negra ou indigena classificada na posição subsequente:
IV - na mpotese de não haver propostas aptas em número suficiente para o preenchimento de
uma das categorias de cotas. o numero de vagas remanescentes será destinado para a outra categoria
de reserva de vagas; e
V - na hipótese de, observado o disposto no inciso IV. o numero de propostas permanecer
msuficiente para o preenchimento das cotas, as vagas reservadas serão destinadas a ampla
concorrência.
$ 4º Para fins de aprimoramento da politica de ações afirmativas na cultura. os Estados. O
Distrito Federal e os Municípios realizarão a coleta de informações relativas ao perfil étnico-racial dos
destinatários da tei Complementar nº 195. de 2022. e compartilharão essas informações com o
Ministério da Cuttura. nos formatos & nos prazos solicitados
CAPÍTULO X
DOS PERCENTUAIS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOSPELOS ENTES
FEDERATIVOS
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230 2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS. 000667. DIARIO. OFICIAL 12 05 23.pdf (8/12) 288/303
Art. 17. Os Estados, o Distrito Federal e os Municipios poderão utilizar até cinco por cento dos
recursos recebidos para a operacionalização das ações de que trata este Decreto, observado o teto de
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
tst 18. O percentual a que se refere o art 17 será utilizado exclusivamente com o objetivo de
garantir mais qualificação, eficiência, eficácia e efetividade na execução dos recursos recebidos pelos
entes federativos. por meio da celebração de parcerias com universidades e entidades sem fins
lucrativos ou da contratação de serviços. coma:
+ ferramentas digitais de mapeamento. monitoramento. cadastro e inscrição de propostas:
H - oficinas. minicursos, atividades para sensibilização de novos públicos e realização de busca
ativa para inscrição de propostas;
Hi — analiso de propostas. incluida a remuneração de parecgristas e os custos relativos ao
processo seletiva realizado por comissões de seleção, inclusive bancas de heteroidentificação:
tv - suporte ao acompanhamento e ao monitoramento dos processos e das propostas
apoiadas; e
V - consultorias, auditorias externas e estudos técnicos, incluídas as avaliações de impacto e
de resultacios.
£ 1º Na contratação de serviços de que trata este artigo é vedada a delegação de
compeiências exclusivas do Poder Público.
$ 2º Na celebração de parcerias, será garantida a titularidade do Poder Público em relação aos
clados de execução, com acesso permanente aos sistemas. inclusive após o término da parceria.
CAPÍTULO XI
DA REDISTRIBUIÇÃO E DAS DEVOLUÇÕES DE RECURSOS
Ari 12. O saldo dos recursos não solicitados petos entes federativos será redistribuído após o
encerramento do prazo de sessenta dias estabelecido no art. 8º.
6 1º Na redistribuição. serão aplicados os mesmos critérios de partilha estabelecidos na
distribuição original, para todos os entes federativos que tiveram seus planos de ação aprovados e que
tenham proposto a utilização integral dos recursos a eles destinados.
$ 2º Os saldos dos recursos não solicitados pelos Municípios serão redistribuídos para os
demais Municipios do mesmo Estado que preencham as condições estabetecidas no 5 1º e manifestem
interesse em receber os novos recursos. a serem utilizados para a suplementação de chamamentos
publicos já lançados ou para a realização de novos certames, observada a necessidade de aprovação da
opção escolhida peto Ministério da Cultura, por meio de complementação ao plano de ação inicialmente
aprovado.
5 3º Na hipótese de não existirem Municipios aptos para recebimento de redistribuição, os
recursos serão repassados aos respectivos Estados.
Art 20. Os recursos repassados aos Municipios, incluidos os redistribuidos. que não tenham
sido objeto da adequação orçamentária de que trata o art 9º no prazo de cento e oitenta dias. cantado
da data de recebimento do primeiro repasse, serão revertidos aos respectivos Estados.
Parágrafo único. Os satdos dos recursos recebidos pelos Estados poderão ser utitizados para a
suplementação de cramamentos públicos tançados ou para a realização de novos certames.
Art 21. OS recursos ropassacdos aos Estados «e ao Distritô Federal que não tenham sido objeto
cia adequação orçamentária de que trata o art 9º serão restituidos ao Tesouro Nacional
Art. 22. Encerrado o período de execução dos recursos recebidos petos Estados. pelo Distrito
Federal e pelos Municipios. os saldos remanescentes nas contas especificas abertas pelos entes
federativos para a execução dos seus respectivos planos de ação serão restituidos ao Tesouro Nacional.
Parágrafo único. A devolução dos recursos de que trata o caput corresponderá à totalidade do
saldo existente em conta. incluidos os ganhos obtidos com aplicações financeiras e não utilizados.
CAPÍTULO XI)
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS. DE CONTRATOS 000667. DIARIO. OFICIAL 12 05 23.pdf (9/12) 289/303
DO MONITORAMENTO. DA TRANSPARÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Art 23. Observados os principios da transparência e da publicidade, os chamamentos publicos
de que trata o art 11 e os seus resultados serão pubiicados nos respectivos sítios eletrônicos dos entes
federativos e nos seus diários oficiais. com palavras-chave indicadas pelo Ministério da Cultura.
Parágrafo único. As informações relativas à execução financeira dos Estados. do Distrito
Federal e dos Municipios que receberem os recursos de que trata este Decreto serão disponibilizadas
para acesso público.
Art 24, Encerrado o prazo de execução dos recursos. os Estados, o Distrto Federal e os
Municipios apresentarão, por meio da plataforma Transferegov.br. o relatório final de gestão, conforme
modelo fornecido pelo Ministério da Cultura, com informações sobre a execução dos recursos
recebidos. inclusiva os relativos ao percentual de operacionalização de que trata o Capítulo X
acompanhado clos seguintes documentos:
1 - lista dos editais tançados peio ente federativo, com os respectivos Links cle publicação em
cliario oficial
1! - publicação da lista dos contemplados em clário oficial com nome ou razão social número
de inscrição no Cadastro ce Pessoas Fisicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica - CNPJ.
nseme do projeto » valor do projeto.
ul - comprovante de devolução cio saldo remanescente: e
IV - outros documentos solicitados pelo Ministério da Cultura relativos à execução dos
TECUISOS.
81º Os Estados. o Distrito Federal e os Municipios terão o prazo de vinte e quatro meses.
contado da data da transferência do recurso pela União. para O envio das informações relativas ao
relatório final de gestão.
5 2º A responsabilidade peio envio do relatório final de gestão no prazo estabelecido é do
gestor competente, garantida a fidecignidacte das informações
$ 3º O Ministério da Cultura podera dispensar. integra! ou parcialmente. a apresentação. pelos
entes federativos. de documentos já apresentados ou mapeados durante o processo de execução.
6 4º CO Ministério da Cuttura poderá. a qualquer tempo. requerer e estabelecer prazc para O
envio de relatórios parcia's para averiguação de possiveis irregularidades e avaliação qualitativa das
ações.
8 5º Os parâmetros estabelecidos pelo gestor local conforme o disposto no 5 2º do art. 4º da
Lei Complementar nº 195. de 2022. serão informados no relatório final cle gestão.
$ 6º G Ministerio da Cultura editara comunicados com orientações para o preenchimento do
relatório de gestão final.
€ 7º Compete aos Estados. ao Distrito Federal e aos Municipios o estabelecimento de prazos
para à execução e a avaliação das prestações de contas dos agentes culturais destinatários finais dos
recursos. inclusive quanto a aplicação de eventuais ressarcimentos. penalidades c medidas
compensatórias. observado o disposto no Decreta nº 11.453. de 2023.
$ 8º Os recursos provenientes de ressarcimentos, multas ou devolucões realizadas pelos
agentes culturais destinatários finais dos recursos serão recolhidos pelo ente responsável pela
realização do chamamento publico.
CAPÍTULO xt
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 25. Para fins do disposto neste Decreto. compete ao Ministério da Cultura
1 - analisar e aprovar os planos de ação:
H - acompanhar a implementação e o fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura:
HH - repassar os recursos financeiros em conformidade com os planos de ação aprovados.
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230:2024 | Anexo: TERMOS, DE CONTRATOS 000667. DIARIO, OFICIAL 12 05 23.pdt (10/12) 290/303
Iv - acompanhar a implementação dos pianos de ação e apreciar eventuais alterações,
Y- realizar a redistribuição e a reversão de eventuais saldos de recursos;
V) - soticitar relatórios parciais de cumprimento dos planos de ação ou outros documentos
necessários a sua comprovação, quando necessário: e
VII - analisar e manifestar-se sobre os relatórios finais de gestão apresentados pelos entes
federativos.
Art 26. Para fins do disposto neste Decreto. compete aos Estados, ao Distrito Federa: e aos
Municipios:
! - apresentar a documentação necessária para a aprovação do plano de ação na forma
prevista neste Decreto:
1 - apresentar o plano de ação ao Ministério da Cultura:
il - fortalecer os sistemas estaduais. distrital e municipais de cultura existentes ou se
inexistentes, implarta-los. com a instituição dos conselhcs, dos planos e dos fundos estaduais, distrital &
municipais de cultura, e apresentar as devidas comprovações:
IV - executar o plano de ação contorme aprovado pelo Ministério da Cullura & informar e
justificar eventuais remanejamentos no relatório de gestão:
Y - promover a adequação orçamentária dos recursos recebidos.
Y1 - realizar chamadas públicas. observado o disposto noste Decreto.
vit - analisar, aprovar e acompanhar a execução dos projetos selecionados:
Vil - recolher dados retativos à execução dos recursos e aos seus destinatários:
IX - encaminhar ao Ministério da Cultura:
a) relatórios parciais de cumprimento do plano de ação. quando solicitados: e
b) relatório final de gestão.
X - zelar pela aplicação regular dos recurses recebidos e assegurar a conformidade dos
documentos. das informações e dos demonstrativos de natureza contabil, financeira. orçamentária e
operacional.
Xt - respeitar e cumprir o manual de aplicação cle marcas a ser divulgado pelo Ministério da
Cultura. e
XI - instaurar tomada de contas especial nos projetos contemplados e aplicar eventuais
sanções. quando necessário.
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 27, Para fins do disposto neste Decreto. os Estados, o Distrito Federal e os Municipios
poderão editar regutamento com os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos no
ambito de ente federativo, observado o disposta na Lei Complementar nº 195. de 2022. neste Decreto,
nos regulanentos e nas instruções normativas € orientações editadas peto Ministério da Cultura.
4 1º O Ministerio da Cultura. com a orientação da Advocacia-Geral da União, produzira material
de orientação e padronização que conterá
1 - minutas de editais para ditorentos modalidades de lormento,
1 - minutas die instrumentos de contratualização. quando houver obrigação futura. conforme o
dispasto no Decrelo nº 11453. de 2023:
Hi - minutas de recibos. quando se tratar de premiação. sem obtigação futura.
IV - minutas de retatórios de prestação de irformações e de pareceres técnicos de análise
desses relatórios. conforme o disposto no Decreto nº 11453. de 2023: e
V - minutas de outros instrumentos técnicos e jurídicos necessários à execução dos recursos
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.2302024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000667. DIARIO OFICIAL 12 05 23.pdf (11/12) 291/303
52º Os Estados. o Distrito Federal e os Municipios poderão adotar as minutas de orientação e
padronização de que trata o 81º.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilia, 11 de maio de 2023: 202º da Independência e 135º da República,
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
inesidente da República Feclerativa do Brasil
«O DUDbS ANO na versão ceruficada
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000667 DIARIO OFICIAL 12 05 23.pdf (12/12) 2921303
ESTADUAL DE SÃO PAULO SOUNOE! A
Andréia Regina Silva Cabral Libório <andreia.liborioQcultura.gov.br> J Seus
dará Andréia Regina Silva Cabral Libório <andreia.liborioQcultura.gov.br>
Eta 2023-07-13 12:31
EO
Ofício nº 6/2023/CEESP/DAG/SCC/GM/MinC -ESCRITÓRIO dj
* SEI MinC - 1281973 - Ofício-ESCRITÓRIO ESTADUAL DE SÃO PAULO.pdf(» 152 KB)
* Anexo II - Card de divulgação da plenária de 14.07.2023.jpeg(»198 KB)
* Anexo Ii -Card de divulgação votação PPA participativo Cultura (3).jpeg(-308 KB)
*Reencaminhando com o anexo.
Prezado(a) Senhorta) Prefeito(a) boa tarde, cumprimentando-o(a) cordialmente, vimos por meio deste, encaminhar em nome do
Coordenador-Geral do Escritório Estadual de São Paulo do Ministério da Cultura (MinC), Sr. Alessandro Azevedo, o Ofício nº
6/2023/CEESPIDAG/SCC/GMMinC que trata sobre Agradecimentos - envio de Plano de Ação da Lei Paulo
Gustavolinformes sobre o Plano Plurianual (PPA).
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Atenciosamente,
Andréia Regina Silva Cabral Libório
Pedagoga
Doutorado em Educação: Currículo
MINISTÉRIO DA EQUIPE DOS ESCRITÓRIOS ESTADUAIS
CULTURA Coordenação-Geral dos Escritórios Estaduais
Diretoria de Articulação e Governança
GOVERNO EDERAL Secretaria dos Comitês de Cultura
Bel Ministério da Cultura
EM | Escritório Estadual de São Paulo
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO Email: andreia.liborioOcultura.gov.br
Telefone: (13) 99774-2104 (WhatSapp)
Anexo II - Card de divulgação da plenária de 14.07.2023.jpeg
E 198 kB
PLENÁRIA DO PPA i
PARTICIPATIVO EM
SÃO PAULO
Sexta, 14/07
18h ast3h
1Doc: Oficio interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000668.pdf (1/11) 293/303
“ Anexo III -Card de divulgação votação PPA participativo Cultura (3).jpeg
-308 KB
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1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS, 000668.pdf (2/11) 294/303
13/07/2023, 12:21 SEI/MinC - 1281973 - Oficio
MINISTÉRIO DA CULTURA
COORDENAÇÃO DO ESCRITÓRIO ESTADUAL DE SÃO PAULO
CEESP/DAG/SCC/GM/MinC
Ofício nº 6/2023/CEESP/DAG/SCC/GM/MinC
Brasília, 12 de julho de 2023.
As
PREFEITURAS MUNICIPAIS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
AfC Senhores/as Prefeitos/as Municipais
Secretarias/Departamentos Municipais de Cultura
Assunto: Agradecimentos - envio de Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo/Informes sabre o
Plano Plurianual (PPA).
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 01400.011527/2023-14.
Prezado(a) Senhor(a) Prefeito(a), cumprimentando-a cordialmente vimos por meio deste:
1 Agradecer imensamente a Vossa Excelência e a toda equipe do município, pelo envio do
Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022), ao município que infelizmente não
conseguiu encaminhar o plano, agradecemos pela atenção dispensada e desejamos que possa
participar em novas oportunidades, permanecemos à disposição de todos.
1.1 Para acesso aos modelos de editais da Lei Paulo Gustavo: https://www.gov.br/cultura/pt-
br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/modelo-de-editais
1.2 Acompanhe a notícia do Ministério da Cultura sobre a adesão da Lei Paulo
Gustavo: — https://www.gov.br/cultura/pt-br/centrais-de-conteudo/sala-de-imprensa/pautas-e-releases-
1/minc-comemora-adesao-de-98-dos-municipios-e-100-dos-estados-a-lei-paulo-gustavo
2 Encaminhar informes sobre o Plano Plurianual (PPA):
2.1 Reunião preparatória PPA-SP - Realizada quarta-feira, 12 de julho, 17h às 19h Sede do
DIEESE (R. Aurora, 957, Próximo Praça da República);
2.98 Plenária do PPA Participativo em São Paulo- A realizar-se sexta-feira, 14 de julho, a partir
das 10h, no auditório Simon Bolivar, do Memorial da América Latina ( Av. Mário de Andrade, 664 - Barra
Funda, São Paulo - SP);
2.1.2 Nesta oportunidade, convidamos a todostas) a participarem desta plenária de suma
importância para a cultura no Estado e no Brasil. A inscrição pode ser realizada por meio do
link: https:/Awww.gov.br/participamaisbrasil/ppa-plenarias
https://sei,cultura.gov.br/seycontrolador.php?acao=documento, imprimir. web&acao, origem=arvore, visualizar&id documentos 1447196&infra si... 1/3
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS. DE CONTRATOS. 000668.pdt (3/11) 2951303
13/07/2023, 12:21 SEWMiINC - 1281973 - Ofício
3 o Aproveitamos o ensejo, para encaminharmos os seguintes informes a respeito da
mobilização da votação/PPA na área da cultura e solicitar por gentileza a ampla divulgação:
31 Para o apoio e a votação na “Campanha PPA Brasil Participativo 2024-2027" até 16/07/2023,
em prol da conquista de um piso de investimento minimo de R$ 27 bilhões anuais para a cultura
brasileira durante 0 quadriênio de 2024-2027, são necessários os seguintes passos:
1º passo: Entrar na plataforma e se cadastrar com o número do seu CPF, realizando o login por meio de
link: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/
2º passo: Votar nas propostas abaixo para a Cultura Brasileira! (até dia 15 de Julho de 2023):
- 1º Pelo patamar ideal de 2% de orçamento para a cultura brasileira 2027: Alcançar 2% do Orçamento
Federal para a Cultura/MinC em 4 anos (2024-
27): https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/programas/f/2/proposals/1670
-2º Piso minimo de 0,5% de orçamento global para a cultura por ano, Arte Tecnologia e Inclusão
Digital, Diversidade, Acessibilidade e Sustentabilidade Territorial - Piso de Investimentos de R$ 27 Bilhões
à Cultura Brasileira por Ano a partir de
2024: hitps://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/programas/f/2/proposals/5486
-3º Política Nacional Cultura Víva (PNCV) - Pontos de Cultura - Meta 23 do Plano Nacional de Cultura:
https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/programas/f/2/proposals/4327
-4º E Programa Oficial do MinC no PPA 2024-2027 - Direito à Cultura para todos:
https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/programas/f/1/proposals/26
“Lembrando que são 6 votos para cada CPF, 3 propostas da saciedade civil para Cultura e 3 programas de
governo (sendo 1 deles da pasta da Cultura e outros 2 de outras pastas).
4 Aproveitamos a oportunidade para apresentar nossos protestos de estima e consideração.
Anexos: t- Ofício nº 6/2023/CEESP/DAG/SCC/GM/MinC (SEI nº 1281973).
1 - Externo - Cord de divulgação da plenária de 14/07/2023 .
1l- Externo - Card de divulgação votação PPA participativo Cultura
Respeitosamente,
Alessandro Azevedo
Coordenador-Geral
Escritório Estadual de São Paulo — Ministério da Cultura
Documento assinado eletronicamente por Alessandro Cézar Araújo Azevedo, Coordenador (a), em
13/07/2023, às 11:56, conforme horária oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso Il, da
Portaria nº 26/2016, de 01/04/2016, do Ministério da Cultura, Publicada no Diário Oficial da Unido de
04/04/2016.
il
Sel:
eis
| esntna
atetrônico
- A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
E É https://sei. cultura .gov.br/sei/controlador externo.php?
acao=documento conferir&id orgao acesso, externo=0, Informando o código verificador 1281973 e
: O código CRC 291A895F.
https:/Isei.cultura.gov.briseilcontrolador.php?acao= documento, imprimir web&acao. origem=arvora, visualizar&id, documento=1 447ISG&ntra si... 2/3
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS. DE CONTRATOS 000668.pdf (4/11) 296/303
13/07/2023. 12:21 SEHMinC - 1281973 - Ofício
Referência: Caso responda este Oficio, indicar exoressamente o Processo nº 01400,01152 7/2023-14 SEInS 1281973
hitps:fisei.cuilura.gov. brisevcontrolador.php?acao=documento imprimir, webã&acao, origem=arvore, visualizar&id, documentos 1447 196&nfra st... 33
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS. 000668.pdf (5/11) 297/303
=
2
= Nansferôncias Fundo à Fundo
At > caracoação ? Edição
Erro x
Desculpe. não foi possivel prosseguir com a operação. Por favor tente novamente mais tarde.
=” Situação da Plano de Ação: Enviado para Analise
Cadastro de Plano de Ação
Permiie a inclusão/ manutenção de Planos de Ação no sistema
Dados Básicos Metas Destinação de Recursos Análises
O cecal
Codigo do Piano de Ação *
Ente Rec cpedor
AE 324, 290/0001-57 - MUNICIPIO DE IGARAPAVA
4
intcio de Vigência
OB 2523 B
Fimde vigência *
31/12/2023 E:
Fanco/fincutadida)
Srggiaa epassador *
Páiras vos da Cultura
Programa
Fundo Sipassador —
MD HA CIONAL DA
Lis rtasucs/ Justica
Recebimento de “o. conforme previsão da Lei Complementar nº 195, ar 08 de julho de 2023.
res restantes 9907
Cietivos 4 servem alzançados *
Executar os artigos Bº audiovisual) a Eº (Demais areas da Cuitura) da Lei Complementar nº 199/2022
Caracteres restantes 9899
icacã A
Aplicação de Recursos 1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS. DE CONTRATOS 000668.edf (6/11) 298/303
Valores de Repasse para Beneficiário
Ce Emenda Paramentar
19 R 916)
Específico
28303 á o Agi dim
“Voluntano
Vsbe TelsldoPepasco | o = Ea is di
Recursos Proprios
Sos ç e E a q ias:
Outros
0.50 , E
Rundimentos desplicação TM E
0os
Valar Total do Plano de Ação *
Anexos
Nenhum item encontrado
Lista de histórico do plano de ação
Usuario - Data da Situação > Situação = Justificativa/ Observações - Ações
162.070.128-60 05/07/2023 Enviado para Anátiso
162.070.128-60 sacos PE == E a
«il Ee DRE ee ao di - É
Dadas Bancérios
1Doc: Oficio Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000668.pdt (11) 299/303
E dd
100:
EE rrarsfarências Furdo à Fundo
8 > prarocoação > Edição
= Situação do Plano de Ação: Enviado para Análiso
Cadastro de Plano de Ação ,
Permite a inciusão/manutenção de Planos de Ação no sistema
Dados Básicos Metas Destinação de Recursos Análises
O
Valor do Piano de Ação
2830
Valor tota: informe ga rio piano de ação
Yotor Disponeal
0.oe
Valoy usponivel para atribução co Motas
Metas do Plano de Ação ”
Metas
Lista de metas de plano de ação 8 B
Número Nome : Descrição : Valor < alocado / Máximo Permitido = Ações
vo M an 6º. resal Apoio a R$ 155 250.43 s298% /52 98% O
Produções
Audiovisuais
vw M2 Art. 6º. inciso Apoio a salas da R$ 35486.05 ruxsu% O
cinema
vo mM Ar 6º neisollt Formação. R$ 1781658 s08%/608% O
qualificação e
difusão
vo MM An Dernais áreas «3 R$ 8448225 age3% 720834 O
cultura
Total de R$29303591
Recursos
Aplicados:
Exibir 10 | redes itens Pagina 10 M e dz
Matas do Programa Vinculadas 2
1Doc: Oficio | 'M 4.230/2024 : E. Tt 668. j 3
Lista de metas do programa oc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS 000668.pdf (8/11) 300/303
Descrição - Ações
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Dados Bancários
1Doc: Ofício Interno/Merporando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS DE CONTRATOS. 000668.pdt (9/11) 301/303
dr
2
Transferencias Fundo à Fundo
44 > Saco Bancario > Dado Bancário
Vinculação de Dado Bancário
Vincula Dados Bancários ao Plano de Ação
Programa Gestão Agi *
f E. Esta
Banco
are, Juncuaca vas.
Agência *
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Pesquisar
Dados Bancários aoa
Programa Ágil. Agência ; Conta | Data Abertura Situação - Ações
MINC PG - 0419-7 Aguardando
MUNI-DUTRAS Aprovação do
Piano de Ação
MINC-LPG- os1g-7 Aguardando
MUNIAUD Aprovação do
Piaro de ação
4 = »
Página 1/4 am
Edir 10 Wi izdezitens
Comin cam ris So-Sarrdigrivuçae 39 Mar fetantaa»
1Doc: Ofício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS. DE. CONTRATOS 000668.pdf (10/11) 302/303
F
E Transferências Fundo à Fundo
Tudo
A > Pianocoação > Enição
Situação da Plano de Ação: Enviado para Análise
Cadastro de Plano de Ação
Permite a iclusão/manutenção de Planos de Ação no sistema
Dados Básicos Metas Destinação de Recursos Análises
Naty «ta Piano de Ação
93.03
ator Totar iesfomado no Plano de Ação
valor de Custeio
Somatório dos Hens de Dassesa do tipo Custeio
Valor de Investimento
Somatório dos Mare de Dasoesa do Upa Investimento
Satdo usponmet
2.00
Vator ainda coxa vol nara costinação de recurso
Itens de Despesa ”
Lista de Itens de Despesa Cadastrados
Codigo Natureza de Despesa Tipode Despesa ; Valor”
300000 DESPESAS CORRENTES Custeio R$ 293035,91
Página 1
Dados Bancarias
ás Azzaro dz
“AQ:
Ações
1Doc: Otício Interno/Memorando 4.230/2024 | Anexo: TERMOS. DE CONTRATOS, 000668.pdf (11/11) 303/303
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 141/2024!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br?
O Vereador do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando a precípua função fiscalizatória de natureza externa conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo); vem respeitosamente diante de Vossa
Excelência rogar pela submissão deste REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta
Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, as seguintes
informações/ documentos do Sr. Prefeito Municipal José Ricardo Rodrigues Mattar,
Chefe do Poder Executivo Municipal:
1) Quando foi assinado o convênio relacionado ao Projeto de Lei Paulo Gustavo?
Apresentar a data e os documentos que comprovem a assinatura do convênio entre
o município e os órgãos responsáveis pela execução da Lei Paulo Gustavo.
2) Informar o valor destinado ao município de Igarapava por meio da Lei Paulo
Gustavo. Apresentar os documentos oficiais que comprovem o valor total
recebido pelo município, incluindo eventuais repasses complementares.
3) Informar quais artistas e/ou produtores culturais apresentaram projetos para
análise e foram beneficiados pela Lei Paulo Gustavo? Apresentar a lista com os
nomes dos artistas e produtores culturais que apresentaram projetos, bem comó os
critérios de seleção e os que foram contemplados.
4) Apresentar documentos que comprovem o repasse aos artistas/produtores
cultutais contemplados, apresentando comprovantes e documentos que atestem o
repasse dos valores aos beneficiados pela Lei Paulo Gustavo, incluindo o valor de
cada repasse. É
S) Caso nenhum projeto tenha sido beneficiado, o valor recebido pelo município será
devolvido?
Câmara Municipal'de Igarapaya-SP, 03 de setembro de 2024.
M f
pronto SL OLHE (/.
Câmara Municipal de Igarapava A, es SÁ
30,263. 4091900160 “RINALDO GROU GÓBBI
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
a eia) de Igarapava
og
po ce Po = rresioendia
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso
XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e 87º do art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao
recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
* Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM
Requerimento nº 141//2024 — Vereador RinaldotrowBGobbimemágina- 4zdezds 2303

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