| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2024 |
| Date | 2024-10-16 |
| Ementa | SOLICITA DO EXECUTIVO MEDIDAS PARA SANAR PROBLEMAS E DEFICIENCIAS NA EMEF. CHICO RIBEIRO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP. INDICAÇÃO Nº 182/2024 A edil que esta subscreve e assina, com fundamento no art. 148 do Regimento Interno, vem, respeitosamente, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, a adoção de providências na área da Educação do Município de Igarapava om base nas constatações detalhadas no Relatório de Fiscalização da EMEF Capitão Chico Ribeiro, que segue anexo. Este relatório será encaminhado aos Departamentos Municipais competentes, em especial ao Departamento de Educação, Cultura e Esporte, ao Departamento de Engenharia e ao Departamento de Obras e Serviços Públicos e Recursos Humanos. 1) Sanar as deficiências estruturais e de segurança identificadas na EMEF Capitão Chico Ribeiro, conforme detalhado no relatório anexo, abrangendo a falta de limpeza, reparos urgentes em vazamentos, janelas e chuveiros danificados, além da necessidade de adequação para acessibilidade de estudantes com deficiência. 2) Contratação de profissionais de apoio para alunos com deficiência, com base no que foi constatado durante a visita de fiscalização. A ausência de mediadores e cuidadores tem prejudicado tanto o desenvolvimento acadêmico quanto a frequência escolar desses alunos. 3) Encaminhamento dos alunos para escolas especializadas, caso a contratação de profissionais de apoio não seja possível no prazo adequado. Esse encaminhamento garantirá que os estudantes com necessidades especiais recebam o suporte necessário para seu desenvolvimento educacional. 4) Reparos e substituições em equipamentos escolares essenciais, como bebedouros sem torneiras, chuveiros elétricos danificados e janelas que não permitem ventilação adequada. especialmente considerando o período de intenso calor na região. 5) Revisão da acessibilidade dos espaços para alunos com mobilidade reduzida, incluindo a adequação de rampas e banheiros, conforme exigido pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Justificativa: ss A adoção dessas medidas é imprescindível, considerando que a visita de fiscalização à EMEF Capitão Chico Ribeiro revelou sérios problemas de infraestrutura, segurança e administração. Página 1'de 2 ? | Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. % Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br & site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 - Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Esses problemas violam os direitos constitucionais à educação de qualidade, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB = Lei nº 9.394/1996) e na Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei nº 13. 146/2015). Igarapava, 16 de setembro de 2024. ANA LUIZA RILKO MATTAR Vereadora 0 Tus pdoe 16 JC Jeta 49: Câmara Municipal de Igarapava CNPJ 60,243.40910001-60 No j& Na pum opor ()/1 Si ra da Prstdançdo Página 2 de 2 ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimento ODigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br & site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Relatório de Fiscalização da Unidade Escolar do Município de Igarapava — SP. IL INTRODUÇÃO Este relatório tem por objetivo apresentar as irregularidades identificadas durante a visita presencial à Escola Municipal de Ensino Fundamental Capitão Chico Ribeiro. A inspeção teve como foco a avaliação das condições de estrutura física, acessibilidade, manutenção e adequação dos espaços para o atendimento dos estudantes, incluindo aqueles com necessidades educacionais especiais. A elaboração deste documento está fundamentada na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), e na Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei nº 13.146/2015), garantindo o direito à educação de qualidade e inclusiva. Este relatório será encaminhado ao Poder Executivo local para que sejam tomadas as providências necessárias. Caso as medidas recomendadas não sejam adotadas, o documento será encaminhado às demais autoridades competentes para providências cabíveis. IH. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL De acordo com a Constituição Federal de 1988, a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, conforme estabelece o Art. 205. Art. 205, Constituição Federal/1988. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O Art. 206 ainda prevê que o ensino deve ser ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Art. 206, Constituição Federal/1988. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; Il - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, aarte e o saber; HI - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por Página 1 de 11 ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53. de 2006) (Vide Leinº 14.817. de 2024) VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade. VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Inch Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Uncluído pela Emenda Constitucional nº 53. de 2006) Além disso, o Art. 227 assegura à criança e ao adolescente o direito à proteção especial, por meio de políticas públicas que garantam seu pleno desenvolvimento. 9 Art. 227, Constituição Federal/1988. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65. de 2010) $ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65. de 2010) 1 - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil; II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho € a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de Página 2 de 11 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 E E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaQWigarapava.sp.leg.br & site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava 9 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65. de 2010) $2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência. $ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII; II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; Il - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65. de 2010) IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica; V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade; VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado; VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins. VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65. de 2010) $ 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. $ 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros. $ 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. $ 7º No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204. $ 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) Página3 de 11 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 AZ E-mail: atendimentoMigarapava.sp.leg.br / secretariaQigarapava.sp.leg.br & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO IH - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65. de 2010) $ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996) $ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1996) A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), em seu Art. 4º, incisos II e IX, reforça o dever do Estado de garantir a educação básica obrigatória e gratuita, assegurando também a oferta de educação inclusiva aos alunos com deficiência. A legislação impõe que as escolas proporcionem o atendimento adequado e as adaptações necessárias para garantir o pleno acesso à educação. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: [..) HT - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação. dada pela Lei nº 12.796. de 2013) [..] IX — padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino- aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados: (Redação dada pela Leinº 14.353 de 2022) Já a Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei nº 13.146/2015), em seu Art. 28, prevê que o Estado deve garantir a acessibilidade e as condições adequadas para a inclusão plena dos estudantes com deficiência, assegurando o atendimento educacional especializado e a presença de profissionais de apoio. Página 4 de 11 ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimento Qigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br & site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 = Câmara Municipal de Igarapava 9 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: | - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; Il - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena; II - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia; IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino; VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva; VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva; VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar; IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência; X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado; XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; Página 5 de 11 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaQDigarapava.sp.leg.br & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas; XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento; XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar; XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino; XVII - oferta de profissionais de apoio escolar; XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas. $ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos 1, II, II, V, VII, VIII, IX, X, XI, XI, XHI, XIV, XV, XVI, XVII e XVII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações. $ 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte: 1 - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras; (Vigência) 1H - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós- graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. (Vigência) HI - DAS VISITAS ESPECÍFICAS 1. EMEF CAPITÃO CHICO RIBEIRO Durante a visita à EMEF Capitão Chico Ribeiro, foram identificados diversos problemas que comprometem tanto a segurança quanto o bem-estar dos alunos, além de interferirem diretamente na qualidade do ambiente escolar. As seguintes irregularidades foram constatadas: e Falta de limpeza na área externa: A área do pátio apresenta uma grande quantidade de folhas secas acumuladas, o que Página 6 de 11 ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 (9 E-mail: atendimento igarapava.sp.leg.br / secretariaWigarapava.sp.leg.br & site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO impede a visibilidade do solo e esconde degraus e obstáculos. Essa condição representa um risco de acidentes e compromete a higiene escolar, necessária para manter um ambiente saudável e seguro. e Materiais amontoados e inadequadamente armazenados: Observou-se o acúmulo de materiais como papelão, madeira e portas inutilizadas em áreas de circulação comum, expondo os estudantes a possíveis acidentes. e Vazamentos de água: Vazamentos foram identificados em torneiras e conexões de canos, gerando desperdício de água em um período de intenso calor. Esse problema compromete o abastecimento de água para os estudantes e representa um desperdício de recursos financeiros e naturais. e Equipamentos danificados: Chuveiros elétricos de uso comum estão estragados, impossibilitando seu uso adequado. e Janelas presas com arames: Algumas janelas estão fixadas com arames, impedindo a ventilação natural das salas de aula e agravando as condições do ambiente em períodos de calor intenso, o que afeta diretamente o bem-estar dos estudantes. e Falta de acessibilidade e manutenção: Diversos espaços da escola, como rampas de acesso e banheiros, não estão adequados para alunos com mobilidade reduzida. A má conservação das grades de arame que cercam partes da escola, danificadas e expostas, pode causar lesões aos alunos. e Bebedouros sem torneiras: Bebedouros estão sem torneiras, impossibilitando o acesso à água potável para os estudantes, o que é particularmente preocupante dado o calor intenso da região. Página 7 de 11 9? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br 8 Site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 = Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO e Cortinas improvisadas: Verificou-se o uso de cortinas improvisadas nas janelas, apoiadas entre os vidros para proteção solar, uma solução inadequada que prejudica o conforto dos alunos nas salas de aula. Além dos problemas estruturais, foi constatada a ausência de profissionais de apoio para os estudantes com necessidades educacionais especiais, o que contraria a legislação vigente, especialmente a Lei Brasileira de Inclusão. A falta de mediadores e cuidadores tem prejudicado o desenvolvimento desses alunos e, em alguns casos, até mesmo impedido a frequência escolar. A seguir, a situação observada: e Alunos com diagnóstico de autismo (4º ano), surdez (5º ano) e esquizofrenia (2º ano) estão frequentando a escola sem o apoio adequado. e Há casos de estudantes que, por falta de apoio, não estão comparecendo às aulas (por exemplo: aluno autista - 4º ano). Problema identificado: A ausência de profissionais de apoio que compromete o acesso pleno à educação. Impacto: Como a falta de suporte afeta a frequência escolar e o desenvolvimento acadêmico desses alunos. Recomendações: A contratação urgente de profissionais especializados (como cuidadores e mediadores) para garantir a inclusão desses alunos na rede de ensino. Caso o Poder Executivo local não consiga, por motivos justificados, proceder à contratação de profissionais de apoio para o atendimento educacional especializado dentro do prazo necessário, recomenda-se o encaminhamento dos alunos para escolas especializadas. Essas instituições possuem estrutura e equipes qualificadas para garantir o atendimento adequado às necessidades educacionais desses estudantes, assegurando a continuidade de seu desenvolvimento educacional e respeitando os princípios da inclusão. Durante a visita, foi constatado que diversos estudantes com necessidades educacionais especiais não estão recebendo o suporte adequado. Observou-se a ausência de profissionais de Página 8 de 11 ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava = SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimentoQOigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br & site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO apoio, fato que tem comprometido tanto a frequência escolar quanto o desenvolvimento acadêmico desses alunos. A falta de pessoal especializado para mediar e oferecer suporte prejudica diretamente o direito à educação inclusiva. VI. RECOMENDAÇÕES E PROVIDÊNCIAS Com base nas irregularidades observadas, é urgente que o Poder Executivo local adote as seguintes medidas: e Realização de limpeza constante da área externa da escola para garantir a segurança e higiene dos espaços. e Reparo dos vazamentos de água para evitar desperdícios. e Substituição ou remoção dos materiais amontoados e inadequadamente armazenados. e Conserto ou substituição de chuveiros e bebedouros danificados. e Reforma das janelas para permitir ventilação adequada. e Instalação de cortinas adequadas nas salas de aula para proteção contra o sol. e Contratação de profissionais de apoio para garantir a inclusão e permanência dos alunos com necessidades especiais na escola. e Caso o Poder Executivo local não consiga, por motivos justificados, proceder à contratação de profissionais de apoio para o atendimento educacional especializado dentro do prazo necessário, recomenda-se o encaminhamento dos alunos para escolas especializadas. Essas instituições possuem estrutura e equipes qualificadas para garantir o atendimento adequado às Página 9 de 11 ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. G Telefone: (16) 3172-1023 EB E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br / secretariaQigarapava.sp.leg.br & site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO necessidades educacionais desses estudantes, assegurando a continuidade de seu desenvolvimento educacional e respeitando os princípios da inclusão. Diante das condições insatisfatórias verificadas, faz-se necessário que o Poder Executivo local promova a regularização da infraestrutura da escola e a contratação de pessoal qualificado, conforme previsto pela legislação brasileira. A falta de adequações compromete o direito constitucional à educação e à segurança dos alunos, configurando violação dos direitos fundamentais garantidos pelas leis citadas. VII. ENCAMINHAMENTO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES Caso as providências e medidas recomendadas não sejam adotadas pelo Poder Executivo municipal, este relatório será encaminhado ao Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos competentes, para que tomem as medidas cabíveis visando a proteção do direito constitucional à educação. VIII. CONCLUSÃO A educação é um direito fundamental e deve ser tratada com prioridade absoluta pelo Poder Público. As condições encontradas nas unidades educacionais do município demonstram a necessidade urgente de intervenção para garantir um ambiente seguro, acessível e adequado ao processo de ensino-aprendizagem, conforme exigido pela legislação brasileira. Igarapava, 08 de outubro de 2024. ANA LUIZA RILKO MATTAR Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava o jo 45: 03 GN opala rapa Gps ADO Gingr ee gera Silvia Maria ares til Assessora da Presigencia / Página 10 de 11 ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava = SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 (E E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO ANEXOS ANEXO I - REGISTRO FOTOGRÁFICO (EMEF CAPITÃO CHICO RIBEIRO) Página 11 de 11 ? | Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 BM E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaQDigarapava.sp.leg.br Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava