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materia nº 16/2024

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE IPTU AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES INCAPACITANTES E AOS DOENTES EM ESTÁGIO TERMINAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3558

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
ANTEPROJETO DE LEI Nº 016/2024
Dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU aos
portadores de doenças graves incapacitantes e aos doentes
em estágio terminal, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica concedida a isenção de IPTU para o imóvel pertencente a portadores de doenças graves
incapacitantes e a doentes em estágio terminal irreversível, desde que destinado, exclusivamente, ao
uso residencial.
$ 1º. Entendem-se como doenças incapacitantes as seguintes moléstias: tuberculose ativa, alienação
mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia
grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave,
estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, fibrose cística
(mucoviscidose), Síndromes da Trombofilia e de Charcot-Marie-Tooth, Acidente Vascular Cerebral
com comprometimento motor ou neurológico, doença de Alzheimer, portadores de esclerose lateral
amiotrófica, esclerodermia e outras em estágio terminal.
$ 2º. No caso de existência de mais de um imóvel em nome do beneficiário desta lei, a isenção será
concedida unicamente ao imóvel utilizado como moradia do portador da doença.
Art. 2º. Para requerer a isenção do IPTU, o titular do imóvel deverá:
I - possuir laudo médico diagnosticando a doença, emitido há no máximo um ano;
I - protocolar o requerimento de isenção junto à Secretaria responsável do município;
III - comprovar ser o responsável pelo imóvel
IV- estar devidamente cadastrado no CAD Único do município de Igarapava/SP.
Parágrafo Único - O requerimento deverá ser formalizado no prazo de até 30 dias após o lançamento
do tributo.
Art. 3º. No que concerne ao inciso I do artigo 2º, a critério da autoridade competente, serão aceitos
diagnósticos provenientes de qualquer instituição ligada ao Sistema Unico de Saúde — SUS, podendo
ser solicitados esclarecimentos sobre o laudo.
Art. 4º. Poderá ser beneficiário da presente lei quem, atendendo aos demais requisitos, comprove, por
meio de contrato válido, ser o responsável pelo pagamento do tributo do imóvel alugado.
Art. 5º. O benefício da isenção cessará nas seguintes situações:
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? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
atendimentoOigarapava.sp.leg.br / secretariaQWiagarapava.sp.leg.br
8 Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
I - quando houver o falecimento ou a cura do beneficiário, ou de seu dependente;
H - quando o beneficiário deixar de efetuar o recadastramento sempre que convocado pessoalmente
ou pela imprensa;
HI - quando, vencido o laudo médico, não for apresentado outro que comprove a permanência da
doença;
IV - quando vencido o contrato de locação que deu causa à isenção.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa:
Considerando as enormes dificuldades enfrentadas pelos pacientes e seus familiares, que vão além dos
elevados custos com medicamentos, tratamentos, deslocamentos e alimentação, além do grande
desgaste emocional causado a esses pacientes e suas famílias, cabe ao poder público municipal garantir
o bem-estar dessas pessoas. A concessão da isenção de IPTU é uma medida que visa amenizar as
dificuldades financeiras enfrentadas por aqueles que se encontram em condições de saúde
extremamente fragilizadas.
Câmara Municipal de Igarapava/SP, 16 de outubro de 2024.
Vereador da Câmara Municipal de Igarapava — SP
RR ed
protocolo 1110] 24 09
Câmara Municipal de Igarapava
eNPJ 60.243. 40910001 «80
E
Sâmara Municipal de Igarapava LU
Silvia Mania Carrer
Assessora da Presidencia
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? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
EM atendimentoQigarapava.sp.leg.br / secretariaDiagarapava.sp.leg.br
8 site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava

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