PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava-SP, 17 de outubro de 2024.
Ofício nº 673/2024.
Ref.: Projeto de Lei nº 066/2024.
Exmo. Sr. Presidente e demais Edis,
Temos a honra de encaminhar em anexo o
Projeto de Lei nº 066 de 17 de outubro de 2024, que “DISPÕE SOBRE A
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DO
CLUBE DO CAVALO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para
apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Igarapava.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a
atenção dispensada, colocando-nos ao seu dispor, assim como dos demais nobres
vereadores que integram esse Egrério Poder Legislativo, para dirimir quisquer
dúvidas que porventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questão.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa
Excelência nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSE RICARDO gemsaiairsaneso
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Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro.
—— —
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 066 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À
ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DO CAVALO DE
IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder Declaração de Utilidade
Pública Municipal à Associação do Clube do Cavalo de Igarapava, em função dos
relevantes serviços sociais, assistenciais, filantrópicos prestados à comunidade de
Igarapava.
Art. 2º A Associação de que trata o artigo 1º, é pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 17.272.296/0001-00.
Art. 3º. A presente Associação foi formalizada oficialmente em 04 de abril de
2019, ressaltando que há anos vem desempenhando trabalho, importante na
municipalidade, mesmo que na informalidade, com realização de eventos
filantrópicos em favor dos munícipes mais carentes e necessitados de Igarapava.
Art. 4º. A execução desta Lei será suportada pela dotação orçamentária
vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Aos dezessete dias do mês de outubro de 2024
JOSE RICARDO foices maria imorooo
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JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Encaminhamos à Vossa Excelência e demais EDIS, Projeto de Lei nº
066/2024, para apreciação e aprovação dessa Egrégia Casa de Leis.
A proposta de declaração de utilidade pública à Associação do Clube do
Cavalo de Igarapava se fundamenta no reconhecimento das contribuições
significativas e contínuas que essa associação vem promovendo no âmbito social,
assistencial e filantrópico em favor da comunidade local.
Dentre as ações realizadas, destacam-se os eventos com foco filantrópico,
cujos recursos e apoio social são direcionados a moradores de baixa renda e em
situação de necessidade. Estas ações refletem o compromisso da associação com a
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e contribuem para o fortalecimento da
solidariedade e integração social dentro do município.
Declarar a Associação do Clube do Cavalo de Igarapava como de utilidade
pública municipal permitirá que a instituição tenha o reconhecimento oficial
necessário para ampliar suas atividades e buscar ainda mais recursos e parcerias para
suas ações, de modo a potencializar os benefícios à população de Igarapava.
Considerando a relevância de seus serviços para o bem-estar coletivo e o
apoio contínuo que oferece à nossa cidade, a aprovação deste projeto de lei se mostra
uma justa medida de reconhecimento e valorização das atividades realizadas por esta
Associação.
Face ao exposto, conclamamos aos nobres Edis a apreciarem
favoravelmente nosso projeto de lei, aprovando-o, por UNANIMIDADE.
Valemo-nos na oportunidade para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, 17 de outubro de 2024
JOSE RICARDO fesguesuariar regresso
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JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
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17.272.298/0001.00 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Ni Sitis
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DO CAVALO DE IGARAPAVA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CLUBE DO CAVALO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
R SAO PAULO SIN GINASIO DE ESPORTES
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur
14.540-000 JARDIM HAWAI IGARAPAVA sp
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(16) 9222-4794
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pero
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 04/04/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
aereas teiriririrta
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 09/10/2024 às 09:47:59 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Igarapava, 01 de outubro de 2024.
Oficio S/N.
Do Clube do cavalo de Igarapava.
Ao Departamento Juridico da prefeitura municipal de Igarapava.
Assunto: solicitação.
Anexo: Declaração de serviços prestado.
Venho por meio desta solicitar formalmente a concessão do
Titulo de Utilidade Pública para o Clube do cavalo de
Igarapava, inscrito no CNPJ 17.272.298/0001-00, o qual é
associação privada, sem fins lucrativos, fundada em 10 de
março 1992, sendo que durante este anos vem promovendo
diversos eventos e projetos, que muito contribui de forma
significativa para a população de Igarapava, conforme
declarações em anexo.
ANDERSON PERES CARROSSINE
PRESIDENTE
Igarapava, 01 de outubro de 2024.
Oficio S/N.
Assunto: Declaração de serviços prestado.
Venho por meio desta informar que o Clube do cavalo de
Igarapava, inscrito no CNPJ 17.272.298/0001-00, presta serviço
para o projeto almoço solidario dos amigos, no preparo e
entrega de marmitas a familias carentes de Igarapava, a mais
de 6 anos.
OFÍCIO
A prefeitura municipal de Igarapava-SP
Associação Casa da Sopa
Ref. DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A “Associação Casa da Sopa” Associação de apoio sem fins lucrativos com cnpj nº
08716596000132, localizada na Rua Antônia Bortoleto Nº 777, na cidade de Igarapava-SP, vem
através de sua voluntária devidamente autorizada, informar que o Clube do Cavalo de Igarapava,
inscrito no CNPJ Nº 17.272.296/0001-00 prestou serviços sociais para a casa durante eventos
relacionados a prefeitura em parceria com porcentagem de venda em barraca de evento, bem como
mantém vínculo de apoio diversos referentes as atividades da casa.
Essas atividades ocorrem ininterruptas na instituição desde o ano de 2000 havendo em
atividades a doação de sopa, roupas, móveis usados, verduras, aulas de capoeira, teatro e coral onde, a
casa funciona regularmene nos dias de segunda, quartas e sábados atendendo atualmente mais de 80
crianças e população local.
Igarapava, 06 de julho de 2024.
rena Gledes Gasparina Cândido da Silva Soares
Voluntária administrativa
Casa da Dopa
Rua Antonia Bortoleto Nº TTT. Eelicio Biclusti- Egarapasa-sPoCNPI 087 1659600032
Associação do Clube do Cavalo
$
ILUSTRISSIMO SENHOR OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL
DAS PESSOAS JURIDICAS DE IGARAPAVA-SP, SEÇÃO DE PESSOAS JURIDICAS
A Associação do Clube do Cavalo, com sede em Igarapava, devidamente representada
por seu Presidente, Sr. Anderson Peres Carrossine, brasileiro, solteiro, empresário, residente e
domiciliado a Rua Santa Catarina, nº175, Centro, Igarapava/SP, inscrito no CPF nº339. 695.278-
21 e RG nº43. 580.578-2 SSP/SP vem por intermédio deste, respeitosamente, requerer a
alteração do Estatuto Social e alteração de primeiro secretário, aprovado em Assembléia Geral,
realizada em 18/04/2024, ao lado do Registro 161 do Livro A, em conformidade com os
documentos anexos.
Nestes termos, pede deferimento.
Igarapava, 19 de Abril de 2024.
Anderson Peres Carrossine
o.
Presidente sy?
Reconkeço . por semplhança à fire do: ANDERSOM PERES
CARRISSTAE, E] docusênto ser valor ecomósico, o du
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
Convoca-se todos os associados da Associação do Clube do Cavalo de Igarapava para a
Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se em 18/04/2024,às 20h em primeira convocação. O
quórum de instalação da Assembléia Geral Ordinária será de 50% do número de associados em
primeira convocação, e de qualquer numero de associados em segunda convocação, meia hora
após a primeira (20h30min). O Local de realização da Assembléia será na sede localizado na Rua
São Paulo, s/n, Jardim Hawai, Igarapava-SP. As deliberações serão tomadas pela maioria de
votos dos associados presentes com o direito de votar, nos termos e nas condições previstas no
estatuto social do Clube do Cavalo.
Serão deliberados os seguintes assuntos:
1)Alteração Estatuto;
2)Alteração de Primeiro Secretário;
3)Demais assuntos de interesse dos associados.
Igarapava, 01 de Abril de 2024.
Anderson Peres Carossine
Presidente do Clube do Cavalo
Recoab r Semelhança à firãa de: ANMERSOK PERES
qusho, ea dotentáta ses valor econóeico, e deu
PU SE ne DP mr 1 ES
DECLARAÇÃO DE RENUNCIA
ATESTO PARA DEVIDOS FINS QUE EU MÁRCIO FAVERO RIBEIRO JUNIOR, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, PORTADOR DO CPF: 370.117.628-09 SOLICITO RENUNCIA DA DIRETORIA DO CLUBE
DO CAVALO DE IGARAPAVA POR MOTIVOS PESSOAIS.
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Cm 7 : -
MARCIO Fava RIBEIRO JUNIOR
IGARAPAVA- SP, 03-06-2024
ATA DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA
ASSOCIAÇÃO CLUBE DO CAVALO DE IGARAPAVA
Aos 18 dias do mês de abril de 2024, às 20h, em primeira convocação reuniram-se em
Assembleia Geral Ordinária, na sede da Associação do Clube de Cavalo de Igarapava, localizado
na Rua São Paulo, s/n, Jardim Hawai, o presidente da Associação do Clube de Cavalo de Fio
Igarapava Anderson Peres Carrossine e associados para fins de aprovação da alteração do Ú UMA
Estatuto e aprovação da alteração do cargo de 1º secretário. EN
O presidente explicou as alterações que haverá no Estatuto que será no Capitulo 1, com a
finalidade de ação na área de assistência social, educacional, cultural, promover parcerias,
convênios, termos de parceria com o setor público e privado e promover a escrituração de
acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileira de
Contabilidade e deixou a disposição para manifestações. Não havendo nenhuma manifestação,
passou a falar sobre a segunda pauta do dia, com a renúncia do Senhor Marcio Favero R Junior
do cargo de Primeiro Secretário, o cargo ficou a disposição e sendo assim manifestou a vontade
de colocar Adriana Saad no cargo, onde todos os associados presentes concordaram. Ficando
assim o cargo de 2º Secretária para Adriana Saad, brasileira, solteira, secretária, residente e
dornicitiada a Avenida 22 de Maio, nº3.243, Centro, inscrita no RG nº18.334.708-0 SSP/SP e CPF
nº196.304.168-24. Finalmente o Sr Presidente passou a palavra a quem quisesse se manifestar,
e na ausência de manifesto e nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e deu
por encerrada a presente Assembleia Geral, determinada a lavratura desta ata que após lida e
achada conforme, vai assinada por mim, Adriana Saad, secretária e pelo Presidente Anderson
Peres Carrossine.
Igarapava, 18 de Abril de 2022.
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ASSOCIAÇÃO DO ULUBE DO CAVALO DE IGARAPAVA
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO |
DENOMINAÇÃO E FINALIDADES
ARTIGO |
Sob a denominação de Associação do Clube do Cavalo de igarapava, foi fundado em data dA
de 10 de março de 1992, na cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, onde tem sua
sede e foro, futura sociedade desportiva, sendo que se regerá pelo presente Estatuto e
pelas leis vigentes que se lhe apliquem.
ARTIGO
Dentre as finalidades principais, a Associação do Clube de Igarapava, fará seu programa
de trabalho, da seguinte maneira:
a- Promoveré por todos os medos, o aperfeiçoamento moral e intelectual dos seus
membros;
b- Procurará manter a sociabilidade e a solidariedade de seus membros;
c- Proporcionará divertimentos e comemorações a seu público;
de Tomará qualquer medida reputada idônea por sua Diretoria;
e- incentivará a criação de bons cavalos para uso diário nas fazendas;
f- Promoverá e incentivará na região o hipismo através de diversas provas hípicas;
g- Cuitivará a memória do boiadeiro, herói anônimo do sertão brasileiro;
h- Preservará e dará continuidade a vida do peão, domador de animais chucros e a
do laçador;
i- Estudará e empreenderá outras iniciativas de interesse associativo e da classe;
1" Promover parcerias, convênios, termos de parceria, cooperação técnica e termos
de colaboração com órgãos púbiicos e privados, organizações da Sociedade Civil
(OSC's), Organizações Sem Fins Lucrativos (ONG's) e afins conforme Lei nº1.319 de
31 de Julho de 2014;
k-Promover a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as Normas Brasileira de Contabilidade.
CAPITULO 1
DA QUALIDADE DOS SOCIOS
ARTIGO HI
São as seguintes as condições de admissão como membro da Associação do Clube do ET:
Cavalo de Igarapava: q V 4
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a- Ser maior de 18(dezoito) anos de idade ou possuir um maior de 18(dezoito) anos
de idade responsável por ele;
b- Ser proposto por dois membros quites;
c- Ser aceito pela Assembleia, em escrutínio secreto.
8 1º. As propostas para admissão de membros serão feitas por escrito, com declaração
de nome, filiação, idade, nacionalidade, profissão e residência do proposto e deverá ser
assinada por dois membros quites.
82º - O julgamento das propostas deverá ser feito na mesma sessão em que forem
apresentadas, entretanto, se algum membro da Associação requerer, proceder-se-á
previamente a devida sindicância, ficando para isso adiado a deliberação.
ARTIGO IV
O quadro social da Associação do Clube do Cavalo de Igarapava, será composto por
associados admitidos e classificados de acordo com esse Estatuto, sem distinção de sexo,
de cor, de política, religião ou raça, distribuídos nas seguintes categorias:
a- Fundadores Proprietários;
b- Proprietários;
c- Beneméritos e;
d- Atletas
ip
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&1º. São sócios Fundadores Proprietários aqueles que assinaram a Ata de Fundação da
Associação do Clube do Cavalo de Igarapava a pagarem os custos de acordo com o artigo
Il do capitulo XV, das disposições transitórias.
82º - São sócios proprietários aqueles que contribuírem com importância e condições Es
pagamento determinados pelo Conselho Deliberativo. À
83º. São sócios beneméritos os que tenham prestado a Associação do Clube do Caval
de Igarapava, serviços relevantes, como tais reconhecidos e aceitos por 2/3(dois terços)
do Conselho Deliberativo.
84º - Será socio atleta o desportista de reconhecido mérito em sua especialidade e de
comportamento exemplar que for proposto pela Diretoria e aceito pelo Conselho
Deliberativo, com obrigação de tomar parte nos treinos e competições promovidas pela A Wi
Associação ou de que o mesmo participar, ficando nesta categoria enquanto for absoluto Ay;
interesse da Associação, sendo isento de joia e pagamento de mensalidade.
ARTIGO V
Os filhos(as) dos sócios ostentarão esta qualidade até completarem 18(dezoito) anos de
idade, não estando obrigados ao pagamento de mensalidades.
ARTIVO VI
A exclusão dos sócios dar-se-á:
a- A pedido do próprio membro por escrito;
b- Por falta de pagamento de três mensalidades consecutivas;
c- Por penalidade julgada pela Diretoria
Parágrafo única — A diretoria poderá deixar de aplicar o disposto na letra “b” deste
artigo, se o associado apresentar, por escrito, dentro do prazo de 1S(quinze) dias da
notificação, justo motivo de atraso.
CAPITULO il
DOS DIREITOS DOS SOCIOS
ARTIGO 7
Os membros, salvo as exceções deste Estatuto, terão direito a:
a- Tomar parte em todos os projetos e divertimentos organizados;
b- Recorrer ao Conselho Deliberativo, quanto as decisões da Diretoria, quando as A pa n
julgarem contrarias e prejudiciais aos direitos estatuídos;
c- Votar e ser votado, nas Assembleias Gerais, desde que há mais de seis meses já
seja membro e esteja quite com a Associação;
d- Requerer, em ofício fundamentado e com a assinatura de 50% dos membros
quites, no mínimo, para convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
e- Se licenciar, em caso de mudança desde municípios, mediante prévio
requerimento fundamentado a Diretoria;
f. Trazer a Associação familias e pessoas estranhas a Associação, desde que fique
responsável pelas mesmas.
CAPITULO IV
DOS DEVERES DOS SOCIOS
ARTIGO 8
São deveres dos sócios:
a- Respeitar e fazer respeitar o Estatuto Social e todas as deliberações da Diretoria,
do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral;
b- Comparecer as reuniões da Assembleia Geral;
c- Aceitar os cargos ou comissões para os quais forem eleitos ou nomeados, salvo
motivos justificados de recusa;
d- Promover a manutenção da harmonia e da boa convivência entre os membros
da Associação;
e- Apresentar sugestões uteis ao desenvolvimento social e esclarecer a Diretoria
sobre fatos de que tenham conhecimento e que possam interessar a Associação;
f- Evitar, por todos os meios, atos vergonhosos, por parte de seus companheiros,
em sua presença;
g- Acatar as ordens e decisões do Presidente, Diretoria e seus membros auxiliares;
h- Pagar nas datas previstas pela Diretoria as mensalidades e demais taxas, bem
como resgatar qualquer debito em atraso nos prazos que lhes forem concedidos;
i- Apresentar, quando for solicitado, a carteira de identidade social e a prova de NA
quitação com a Associação. i
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qua
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CAPITULO V
DOS PODERES
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OsMOMY
ARTIGO 9
A associação do Clube do Cavalo de Igarapava, terá como poderes dirigentes os seguintes
órgãos:
a- Assembleia Geral;
fog
- Conselho Deliberativo
Gy)
Conselho Fiscal e;
[o
1
Diretoria.
Parágrafo Único- Os órgãos referidos nesse artigo, são independentes e harmônicos
entre si.
ARTIGO 10
A Diretoria poderá criar Comissões, que serão auxiliares da Associação.
A AR
ARTIGO 11
A duração do mandato do conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria será de dois
anos.
81º Todos os cargos eletivos serão exercidos gratuitamente.
62º - Os membros do Conselho Deliberativc, Conselho Fiscal e da Diretoria poderão
exercer, cumulativamente, cargos ou funções em órgãos subsidiários e auxiliares.
$3º - No caso de designação de membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal
para exercer cargos na Diretoria ficará o mesmo afastado do exercício do mandato pelo A
tempo que durar a sua nova investidura, sendo convocado para o seu lugar o respectivo )
suplente, para substitui-lo enquanto durar o afastamento.
CAPITULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 12
A Assembleia Geral dos sócios e o poder soberano da Associação, dentro dos limites da
lei e deste Estatuto.
ARTIGO 13
As Assembleias são Ordinárias e Extraorainárias
ARTIGO 14
A Assembleia Geral Ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano convocada
pelo Presidente do Conselho Deliberativo, na forma e prazos previstos neste Estatuto.
Nes
ARTIGO 15
A Assembleia Geral Ordinária compete:
a- Eleger o Conselho Deliberativo e Diretoria da associação do Clube do Cavalo de
Igarapava;
b- Fazer a tomada de contas da Diretoria e aprovação de balanços;
c- Decidir a respeito de qualquer assunto de interesse social, inclusive alterar ou
modificar o Estatuto Social, regulamentos, destituir membros do Conselho
Deliberativo, Conselho Fiscal e dissoiver a Associação do Clube do Cavalo de
Igarapava.
ARTIGO 16
As Assembleias Gerais Extraordinárias, discutem e deliberam exclusivamente sobre os
assuntos expressos no edital respectivo, sendo nuia toda e qualquer deliberação tomada
fora da pauta de convocação.
ARTIGO 17
As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas pelos Presidentes do
Conselho Deliberativo, da Diretoria ou por um grupo mínimo de 50% dos sócios, quites
e no gozo de seus direitos sociais.
$1º- O Egitai de convocação da Assembleia Geral Extraordinária será afixado na sede
social, na data da sua publicação, enviado aos associados para conhecimento dos
mesmos, com antecedência minima de 10 dias da data marcada para sua realização.
82º As assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias serão instaladas em primeira
convocação com a metade (50%) mais um socio quite com a Associação, e em segunda
convocação, meia hora após, com qualguer número de sócios, o que constará do Edital.
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ARTIGO 18
As Assembleias Gerais serão instaladas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou seu
substituto, O qual iniciará a sessão lendo o Edital de convocação e abrindo o livro de
presenças, no qual os associados assinarão, apos a exibição da carteira social,
acompanhada de comprovante de quitação perante os cofres sociais.
ARTIGO 19
Na hipótese de ausência do Presidente do Conselho Deliberativo, e de seu substituto
legal, a Assembleia será instalada por qualquer associado, em pleno gozo de seus direitos
sociais, com a observância das exigências estatutárias.
ARTIGO 20
Em caso de prorrogação ou sessão permanente, só poderão usar o direito de voto os
associados que assinarem o livro de presença na sessão inicial.
CAPITULO VII
DO CONSELHO DELIBERATIVO
ARTIGO 21
O Conselho Deliberativo, órgão deliberativo e consultivo, constitui-se de 21 membros e
dais suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato por 02 anos.
81º - A mesa Conselho Deliberativo é composta do Presidente, Vice presidente e
Secretario, eleitos por seus pares.
82º- O Presidente será substituido nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice Presidente
e, na ausência deste, pelo Secretário e assim sucessivamente.
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83º - Quando, no decorrer do inanaato, existir vaga de membro do Conselho
Deliberativo, sem que haja suplementes será convocada a Assembleia Geral
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Extraordinária, para eleição do membro faltante.
SOxENV E
a Nara
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ARTIGO 22
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As sessões serão realizadas em primeira convocação com o comparecimento minimo de
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G7 conselheiros, e em segunda, meia hora após, com qualquer número de conselheiros.
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ARTIGO 23
Compete ao Conselho Deliberativo:
a- Aprovar ou rejeitar, dentro de 15 dias, a contar da data do recebimento, os
projetos de regulamentos e normas administrativas encaminhadas pela Diretoria,
podendo fazer as alterações que entender necessárias sem, contudo, desvirtuar os
seus objetivos, nem acarretar aumento de despesa, sendo que, no caso de a Diretoria
atribuir justificadamente, o caráter de urgência, a propositura, o prazo poderão ser
fixados em 05 dias;
b- Apresentar a Diretoria sugestões de interesses da Associação do Clube do Cavalo
de Igarapava, bem como dar pareceres, sobre aqueles da mesma natureza, que lhes
forem encaminhadas pela Diretoria;
c- Votar o orçamento anual;
a- Examinar e aprovar a execução orçamentaria;
e- Tomar compromisso e dar posse aos associados eleitos ou designados para cargo
da Administração da Associação;
f- Decidir, em reunião com a Diretoria, sobre empréstimos, mensalidades sociais,
ou outras arrecadações da Associação;
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B- Autorizar a criação de novas fontes de rendas;
h- Autorizar verbas especiais ou suplementares, bem como reajustes orçamentários
necessários;
i- Elaborar o seu regimento interno que será sancionado pelo seu Presidente;
f- Solicitar o comparecimento ao Conseiho Deliberativo, de membros da Diretoria,
por intermédio do presidente do órgão, para prestarem informações sobre assuntos
relacionados com suas funções, mediante aviso prévio de 15 dias no mínimo;
k- Julgar os recursos interpostos contra os atos da Diretoria;
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I- Convocar, através de seu Presidente, a Assembleia Geral; E s
m- Eleger o Conselho Fiscal. ERA so)
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ARTIGO 24 é “ai
O Conselho Deliberativo poderá convocar a Diretoria para reunião conjuntas. TA
ARTIGO 25
O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e
extraordinariamente, quando necessário.
CAPITULO VIH
DA DIRETORIA
ARTIGO 26
A Diretoria, que é o órgão executivo da Associação do Clube do Cavalo de Igarapava,
compor-se-á dos seguintes membros, eleitos peça Assembleia Geral, pelo voto secreto
e direto, com mandato por dois anos:
a- Um Presidente;
D- Um Vice Presidente;
c» Um Secretario;
d- Um Segundo Secretario;
e- Um Tesoureiro;
f- Um Segundo Secretario;
g Um Vogal;
h- Um Segundo Vogal.
ARTIGO 27
Em caso de morte ou renúncia de um dos membros da Diretoria, o Conselho Deliberativo
elegerá o seu substituto, que exercerá o seu cargo, pelo prazo restante do seu antecessor. p | N
Isso se dará após os dois vogais ocuparem os cargos que se vagarem.
ARTIGO 28
Compete a Diretoria:
a- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os Regimentos Internos e Deliberações da
Associação Geral e do Conselho Deliberativo.
b- Resolver todas as questões e negócios da Entidade, salvo nos casos de exclusiva
competência da Assembleia Geral ou do Conselho Deliberativo;
c- Receber, por inventario, da passada Diretoria, todos os objetos que pertencem a
Entidade, e de mesma forma passa-los a Diretoria que lhe suceder, anotando as
diferenças encontradas;
d- Aplicar as penalidades previstas no artigo 53 e seguintes deste Estatuto;
e- Admitir e demitir empregados, marcando-lhes vencimentos, atribuições e
deveres;
f- Criaras Comissões auxiliares, de acordo com o previsto nos artigos 38 e seguintes
deste Estatuto.
ARTIGO 29
A Diretoria Se reunirê, ordinariamente no primeiro domingo de cada mês, e
extraordinariamente sempre que for convocada.
$Unico- A diretoria só poderá se reunir com a presença da maioria de seus membros, Ee
sendo as decisões tomadas por maioria dos votos. 2 É &s
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ARTIGO 30 BE Ba
São atribuições do Presidente da Diretoria da Associação do Clube do Cavalo de g 8a:
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Igarapava:
a- Representar a entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, nas suas : q
relações com terceiros;
b- Executar e fazer executar as Deliberações da diretoria, da Assembleia Geral e o
Estatuto;
c- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
d- Dirigir as discussões e manter a ordem nas reuniões da Diretoria, fazendo
executar as disposições do Estatuto;
e- Designar os membros para qualquer ato ou comissão, que julgue necessário, ou
quando for requerido;
f- Lavrar termos de abertura e encerramento em todos os livros e talões
necessários a entidade e rubrica-los;
g- Assinar atas de todas as sessões da Diretoria;
h- Por pague-se em todas as ordens de pagamento, rubricar todas as contas da
Entidade, se as julgar legais, e assinar juntamente com o Tesouro os cheques;
i- Examinar todos os meses, os livros papeis da Tesouraria e Secretaria, tomando as
medidas necessárias para evitar qualquer engano ou erro;
j- Apresentar, anualmente, ao Conseiho Deliberativo, um relatório do movimento
e do estado financeiro da Entidade;
k. Tomar toda e qualquer providencia a boa ordem e disciplina da vida social.
ARTIGO 31
AQ Vice Presidente compete auxiliar o Presidente, substituindo-o em suas faltas e
impedimentos.
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ARTIGO 32
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São atribuições do Secretário da Diretoria da Associação do Clube do Cavalo de ih
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a-substituir o Vice Presidente em suas faltas e impedimentos; 535
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b- redigir as atas das sessões da Diretoria, lança-las no livro próprio, procedendo em ã &
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sessão a sua leitura bem como a do expediente; 8
c-fazer toda correspondência relativa a Entidade, de acordo com as determinações ]
do Presidente, registrando no livro para esse fim; a U |
c- Assinar todo o expediente da Secretaria
e- Tere, boa ordem e sob guarda e responsabilidade, o arquivo e toda escrituração
a seu cargo;
f- Apresentar, mediante a autorização da Diretoria, o arquivo da Entidade ao exame
de qualquer membro.
ARTIGO 33
Au Segundo secretario compete auxiliar o Secretario, substituindo-o em suas faltas e
impedimentos.
ARTIGO 34
São atribuições do Tesoureiro da Diretoria da Associação do Clube do cavalo de
igaranava:
a-Proceder a arrecadação da joia, anuidade ou mensalidade de cada membro;
b- Proceder a arrecadação de doações oferecidas a Associação, comunicando a
Diretoria;
c- Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria, assim como o da conta de
expediente, depois de visadas com o pague-se do Presidente ou de quem as suas
vezes fizer;
d- Apresentar mensalmente, em sessão, um balancete da Receita e Despesa,
instruindo-o com os documentos que o comprovem e, anualmente, um balanço geral
do ativo e passivo da Entidade;
e- Manter na devida ordem e sob sua guarda a responsabilidade de toda a
escrituração a seu cargo;
f- Facultar, mediante autorização da Diretoria, o exame da escrituração a seu cargo | E É
a qualquer membro da associação; ini gês
g- Depositar em Banco da praça, em conta corrente, todas as arrecadações da Ee SÉ
Associação; É E
h- Assinar cheques e ordens da retirada de dinheiro, juntamente com o Presidente; & y
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i- Informar a Diretoria, mensalidade, quais membros que se acham em atraso de
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pagamento, a fim de que ela tome as necessárias providencias de acordo com o Sh )
Estatuto.
ARTIGO 35
A diretoria da Entidade ficara responsável pela promoção em Igarapava dos seguintes
eventos:
a- Provas equestres das mais variadas;
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Festa de peão de rodeio;
Prova de laço de pega;
d- Desfile pelas ruas de nossa cidade;
e- Outros itens que poderão surgir de acordo com a resolução da diretoria.
ARTIGO 36
As festas terão por finalidade o seguinte:
a -Promover o nome de Igarapava por todo Brasil;
b-valorizar o peão e o boiadeiro;
d- promover o aprimoramento da raça equina, tanto em residência, como agilidade
e beleza;
e- Promover o maior afluxo turístico no município.
ARTIGO 37
A renda liquida da festa será aplicada da seguinte forma:
a-20% serão aplicados em Assistência Social, a critério da Diretoria e Conselho
Deliberativo
b- 80% serão aplicados na Associação do Clube do Cavalo de Igarapava, a critério da
Diretoria e do Conselho Deliberativo. é
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CAPITULO IX
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QREZANTO E
DAS COMISSÕES
ARTIGO 38
As comissões são órgãos auxiliares da Administração, ficando a cargo da Diretoria. A TN
81º- Poderá ser atribuida a uma só pessoa a chefia de duas comissões;
82º- poderão ser criadas tantas comissões quantas forem necessárias;
$3º os membros do Conselho Deliberativo poderão integrar as comissões.
ARTIGO 39
Nos orçamentos anuais serão considerados as necessidades de cada Comissão, cabendo
aos respectivos titulares fornecer os elementos para a provisão.
CAPITULO X
DAS ELEICOES
ARTIGO 40
As eleições para formação do Conselho Deliberativo, e Diretoria serão realizadas por
escrutínios secretos, devendo as chapas serem numeradas em ordem cronológica, de
acordo com o respectivo registro, que deverá ser providenciado até 02 dias antes da
Assembleia Gerai convocada para esse mandato, considerando-se eleita, a chapa que
objetivar maior número de votos.
$1ºEm caso de apresentação de uma única chapa, tanto do Conselho Deliberativo como
da Diretoria, poderão ser eleitas por aclamação.
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828 - no caso de empate, será considerado eleito o candidato mais antigo como sócio, e
repetindo-se o empate, o mais idoso.
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ARTIGO 41
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As vagas que se verificarem no Conselho Deliberativo serão preenchidas pelos ,
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respectivos suplentes, especiaimente convocados, e as que se verificarem na Diretoria, RX
por eleição do Conselho Deliberativo.
512 Esgotado o quadro de suplentes, no conselho deliberativo, será convocada a
Assembleia Geral Extraordinária para a eleição dos necessários.
$2º0 suplente convocado e empossado, exercerá o cargo peio resto do tempo que faltar
ao mandato do Conselho Deliberativo, ocupando a vaga que lhe for indicada.
ARTIGO 42
Os membros do conselho deliberativo e a Diretoria poderão ser reeleitos
sucessivamente, somente por dois mandatos sucessivos, devendo entre uma terceira
reeleição, entrar uma nova chapa.
ARTIGO 43
Só poderá votar e ser votado o sócio que estiver quite com a Associação e no pleno gozo
de seus direitos sociais.
ARTIGO 44
Não será permitido voto por procuração.
ARTIGO 45
Só poderá candidatar-se ao Conselho Deliberativo e a Diretoria, o sócio que:
a- Esteja quite com a Associação;
b- Esteja em pleno gozo de seus direitos sociais, assegurados por esse estatuto;
c- Não seja credor ou devedor da Associação, fora dos limites regulamentares;
d- Não tenha contrato com a Associação, objetivando lucros;
e- Não recebe salários par serviços prestados a Associação
CAPITULO XI
DAS CONTRIBUIÇÕES
ARTIGO 46
As contribuições serão estabelecidas a critérios da Diretoria e do Conselho Deliberativo
Parágrafo único-Das contribuições fixadas, os sócios fundadores proprietários terão
direito a um abatimento de 30%.
CAPITULO Kit
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
ARTIGO 47
O patrimônio da Associação do Clube do cavalo de Igarapava se constituirá de:
a- Prédios e terrenos e demais benfeitorias neles existentes;
b- Bens imóveis a adquirir e transcritos, em seu nome, no registro público;
c- Moveis, utensílios, cbjetos e demais acessórios existentes;
d- Rendas regulares, arrecadadas mensal ou anualmente;
e- Bens que virem a adquirir, ou a corstruir, ou a pertence-lhes por qualquer justo
título.
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DA RECEITA na ASE,
ARTIGO 48 SS a
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Constituições a Receita: Z Es»
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a- As contribuições a que estão obrigados os sócios; y
b- O produto dos alugueis de dependências para a realização de jogos, festas e ul
reuniões compatíveis com as finalidades sociais;
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O produto da venda de material de qualquer natureza;
d- A renda de serviços internos e de jogos, para os quais sejam cobrados ingressos;
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As indenizações devidas a Associação e os donativos de qualquer espécie;
f- As rendas oriundas de locações ou de concessões especiais;
g- A renda oriunda da cobrança de joias e da venda de títulos;
h- A renda oriunda dos eventos relacionados no artigo 35 deste estatuto.
DAS DESPESAS
ARTIGO 49
Constituirão as despesas da Associação:
a- O pagamento de impostos e taxas;
b- Os salários devidos a empregados da Associação, de técnicos e gratificações
porventura estabelecidas;
c- Aquisição de material de qualquer natureza, desde que não seja estranho a
finalidade da Associação;
d- O custeio de conservação da Associação;
e- Os gastos com serviços internos;
f- Os gastos eventuais, devidamente autorizados.
ARTIGO 50
É proibido a Diretoria ou outro órgão da associação do clube do cavalo de Igarapava
contribuir, à custa dos cofres sociais, para quaisquer fins estranhos aos objetivos da
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associação.
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ARTIGO 51 CEA
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As rendas patrimoniais da associação do ciube do cavalo de Igarapava serão revertidas ã gi
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em melhoramentos. & ER
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ARTIGOS 52
Em caso de dissolução da associação do clube do cavalo de Igarapava, o seu patrimônio
líquido será doado a entidade de assistência social, existentes no município de Igarapava,
escolhidas dentre as que se encontrem devidamente registradas no órgão competente
do Governo do Estado de São Paulo.
CAPITULO XIHN
DAS PENALIDADES
ARTIGO 53
Para manter a disciplina e a boa ordem, indispensáveis a consecução dos seus fins, a
Associação do Clube do Cavalo de Igarapava se valera das penas de censura reservada,
advertência, suspensão e eliminação.
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ARTIGO 54
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Será advertido, censurado ou suspenso, o sócio que:
a-Perturbar a ordem das festas, treinos, competições esportivas e as reuniões da
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Associação;
b- prejudicar de qualquer maneira, as boas relações entre a associação e qualquer 2:
outra entidade; A |
c- desrespeitar qualquer membro da Diretoria, ou dos Conselhos Deliberativos e
Fiscal e Comissões, desde que devidamente provado o desrespeito;
d- Ofender por gestos, palavras ou ações qualquer pessoa no recinto social ou
dependências;
e- Deixar e satisfazer, sem motivo justificado, qualquer incumbência previamente
aceita;
f- Criar, direta ou indiretamente dificuldades ou embaraços a boa administração ou
negócios da Associação
g- Deixar de comparecer aos treinos ou competições, a que se obrigou, sem motivo
justificado;
h- Praticar dentro da sede atos atentatórios a morai e aos costumes.
ARTIGO 55
A pena de censura, advertência ou suspensão, será aplicada, segundo a falta cometida,
a critério da Diretoria
81º- os sócios suspensos não ficarão isentos do pagamento das mensalidades ou outras
contribuições a que estejam obrigados, mas ficam privados de todas as vantagens
concedidas por este estatuto, inclusive a de frequentar a associação.
$2º- a pena de suspensão poderá variar de 16 a 60 dias, a critério da Diretoria.
83º. a pena de censura será aplicada por carta, pessoalmente em caráter reservado.
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ARTIGO 56
Será eliminado o socio que:
a- Ficar em debito com três mensalidades; | au 3
b- não satisfazer, dentro do prazo concedido o pagamento de indenização ou de kê age
qualquer debito a que estiver obrigado; ER
c- reincidir em qualquer falta pela qual tenha sofrido pena de suspensão; RE “o o
d- pelo seu procedimento, dentro ou fora da Associação, se tornar inconveniente a Ê Ss
Associação.
ARTIGO 57
A Diretoria terá prazo de dois dias, a contar do momento em que tomou conhecimento
do ato do socio, que ensejar de censura, advertência, suspensão ou eliminação, para se
reunir e aplicar uma das penas cabíveis.
ARTIGO 53
O membro suspensão ou eliminado devera ser notificado por escrito, dentro de 48 horas,
do ato da Diretoria, que o suspendeu ou eliminou.
81º- Deste ato cabe recurso para o Conselho Deliberativo devendo ser interposto pelo
interessado, no prazo improrrogável de 15 dias, contados da data em que ele tomar
conhecimento da decisão, através da notificação.
52º - Interposto o recurso, cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo convocar o
Conselho para a deliberação sobre o assunto.
ARTIGO 59
Serão destituídos de seus cargos:
a- pela Diretoria, em votação aceito por maioria absoluta de votos, os membros de
guaisquer comissões que não desempenharem com zelo e dedicação os encargos
que lhe forem confiados;
b- pela Assembleia Geral, em votação secreta e por maioria absoluta de votos, os
Diretores que:
1-Mudarem de domicilio sem prévio aviso ao Presidente da Diretoria;
2-Sem motivo justificado, não entrarem em exercício efetivo de suas funções
dentro de 30 dias, contados da data da eleição;
3-Não desempenharem com zelo e dedicação as funções de seus cargos ou
abusarem dos poderes que lhe forem confiados, praticando atos prejudiciais a
Entidade;
4- Convocados ou avisados não comparecem a 03 sessões consecutivas da
Diretoria, sem motivo justificado.
ARTIGO 60
A Assembleia Geral, especialmente convocada para deliberar sobre a destituição de
qualquer diretor, nada poderá resolver, sem ouvir o acusado, salvo se este não
comparecer, devidamente avisado.
CAPITULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 61
A venda de qualquer imóvel pertencente ao patrimônio social da associação, só será
feita mediante concorrência pública, anunciada pela imprensa, nas condições baixadas
pelo Conselho Deliberativo, mas desde que a alienação não afaste os interesses sociais,
nem prejudique o funcionamento de suas finalidades.
ARTIGO 62
Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais, nem os membros
da Diretoria responderão pessoalmente pelos compromissos da Associação.
ARTIGO 63
A alteração ou modificação do Estatuto só poderá ser feita pela Assembleia Geral,
especialmente convocada para esse fim.
g1º- A convocação dessa Assembleia não se fara porem, sem que antes haja sido
apresentado a Entidade o projeto de alteração ou modificação, o qual devera ser afixado
na Secretaria, para conhecimento dos sócios.
82º- A assembleia geral para a alteração ou modificação do Estatuto não poderá
deliberar, se não estiverem presentes no mínimo 50% e mais um socio; e para aprovação
de qualquer alteração ou modificação será necessário, no mínimo, o voto de dois terços
dos sócios presentes a mesma Assembleia.
ARTIGO 64
Associação do Clube do Cavalo de Igarapava, de duração indeterminada.
ARTIGO 65
Na aquisição de quaisquer bens, moveis ou imóveis de sócios, membros da Diretoria,
pela Associação, assinarão pela Entidade, como compradora, os seus substitutos legais.
ARTIGO 66
Nos casos omissos neste Estatuto e na interpretação de seus dispositivos, resolvera o
Conselho Deliberativo.
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ARTIGO 67
O presente Estatuto será registrado na forma de Lei.
CAPITULO XV
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DA DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
ARTIGO 1
O primeiro Conselho Deliberativo, bem como a primeira Diretoria da associação do
Clube do Cavalo de Igarapava, serão eleitos na Assembleia Geral de fundação da
Associação a ser realizada no dia 10 de março de 1992.
ARTIGO 2
Ficam obrigados os sócios Fundadores Proprietários a contribuição, a titulo de Registro
e Arquivamento do presente Estatuto e encargos sobre a parte técnica da construção
das pistas, conforme valor estipulado pela Diretoria.
Igarapava, 18 de Abril de 2024.
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Presidente a Secretário no
Anderson Peres Carrossine Adriana Saad Es
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CPF: 339. 695.278-21 E CPF: 196.304.168-24
4º
Advogado
Bruna Faggioni Martins
OAB/SP 382.985
CPF: 368.439.338-07
CARTÓRIO DE REGISTRO CiVIL-
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Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Igarapava — SP.
O presente Estatuto Social está Alterado e Consolidado sob
AVERBAÇÃO Nº 005 no registro g [nt 161 do Livro A, feita em data 13
de junho de 2024. A Escrevente, (Eliene Beatriz Afonso).
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