br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO PRIVATIVA N. 33/1989, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE DISPÕE DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP.
native_id3564

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-04 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T20:01:45.735005-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO PRIVATIVA Nº ///2024
Altera a Resolução Privativa nº 33/1989, de 15 de dezembro
de 1989, que dispõe do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Igarapava/SP.
Art. 1º. Altera o caput do art. 10, o parágrafo único do art. 17, o caput do art. 18 e o parágrafo
único do art. 19da Resolução Privativa nº 33/1989, de 15 de dezembro de 1989, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O mandato da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, vedada a
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente
dentro da mesma legislatura, e compor-se-á da Presidência e de duas
Secretarias (1º e 2º) e a ela compete, privativamente:
Parágrafo único. Na eleição da Mesa para o biênio seguinte da mesma
legislatura, ocorrendo a hipótese a que se refere este artigo, caberá ao
Presidente ou seu substituto legal, cujos mandatos se findam, a
convocação de sessões diárias.
Art. 18. Na hipótese de vacância de qualquer cargo da Mesa, será
realizada eleição no expediente da primeira sessão seguinte, para
completar o biênio do mandato.
Parágrafo único. A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio
dentro da mesma legislatura, far-se-á na última sessão legislativa
ordinária em que findar o mandato da Presidência em exercício,
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
6& Telefone: (16) 3172-1023
(EM E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
|
| 4 Página 1 de 4
Conto À ANadonca E
+ pa 3 Ia,
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
considerando-se automaticamente empossados os eleitos no primeiro
dia do mês de janeiro do ano seguinte ao da eleição.”
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava/SP, 17 de outubro de 2024.
RINALDO GROU GOBBI
Vereador — 1º Secretário
cg ENveme DA TUNA
CARLA ADRIANA MENDONÇA
Vereadora — 2, Secretária
| À
= SANTOS
/Nereador
GILMAR FERNAN Rr
Vereador
ebiliida fia Ed »
lilo Carlos Izidoro
Chefe de Secretária
? | Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
Página 2 de 4
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhoras e Senhores Vereadores,
Apresentamos à consideração de Vossas Excelências este Projeto de Resolução Privativa para
alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal, cujo teor objetiva a alteração do mandato da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Igarapava
A alteração pretendida se justifica pela necessidade de promover maior estabilidade e
continuidade nas ações legislativas. Considera-se que mandatos mais longos podem proporcionar
uma gestão mais eficaz, permitindo que a Mesa Diretora desenvolva projetos de maior envergadura
e implemente políticas públicas que demandam tempo para planejamento e execução, uma vez que
assim os membros da Mesa Diretora possuirão mais tempo para consolidar suas iniciativas e
responder pelas suas decisões
Além disso, essa mudança pode facilitar o fortalecimento das relações institucionais, tanto
entre os próprios vereadores quanto com a comunidade e o Poder Executivo, contribuindo para um
ambiente mais colaborativo e produtivo.
Oportunamente, informa-se que as Comissões Permanentes deste órgão, segundo previsão do
Regimento Interno ($1º do art. 42) são, de forma semelhante, eleitas por um biênio da legislatura.
Por fim, essa alteração pode refletir uma melhor adequação às práticas adotadas em outros
municípios, promovendo uma gestão mais alinhada às expectativas da população e à evolução do
legislativo.
9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
6 Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento Digarapava.sp.leg.br
Q site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 = Câmara Municipal de Igarapava
Página 3 de 4
A A erocos / À AR
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Similar previsão consta nas Leis Orgânicas dos seguintes municípios: Aramina (art. 23),
Buritizal (82º do art. 13), Ituverava (art. 13), Santos ($1º do art. 27), Santo André (art. 21), São
Bernardo do Campo (art. 33), Campinas (art. 20), todos situados no Estado de São Paulo.
Assim, propomos à apreciação de Vossas Excelências, contando com a aprovação de todos.
Igarapava/SP, 17 de outubro de 2024.
| À [ Í
RINALDO GROU GOBBI
Vereador — 1º Secretário
CARLA ADRIANA MENDONÇA
Vereadpra — 2º Secretária
WAGNER JOSE DOS SANTOS
Vereador
a: mea fel
GHUMAR FERNANDES
Vereador
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
EM E-mail: atendimentoQigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
Página 4 de 4

open original →