texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 30/2024
Ç PROJETO DE LEINº 44/2024
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos Vereadores
abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, $3º, do Regulamento Interno da Câmara
Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA ao Projeto de Lei nº 44/2024, que “Dispõe sobre
a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (CMIR), e dá outras
providências”.
Art. 1º. Altera o caput do art. 18, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 18. O Conselho terá um Secretário Executivo para auxiliar no seu
funcionamento, dentre os conselheiros eleitos, ao qual compete:
[..]
JUSTIFICATIVA
Esta emenda visa observar a recomendação constante do Parecer Jurídico nº
116/2024, uma vez que as atribuições do Secretário Executivo (art. 18) constam antes do
próprio artigo que trata da existência deste cargo (art. 21).
Houve, assim, a aglutinação de dois dispositivos, de modo que o art. 21 teve sua
redação aglutinada ao artigo 18.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2024.
; EDIN . ISETE DA COSTA
CN J, Presidente-da Comissão de Justiça e Redação
| a . ;
RINALDO GROU GOBBI ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vice-Presidente Membra
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
q Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
open original →