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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 31/2024
PROJETO DE LEI Nº 44/2024
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos Vereadores
abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, 83º, do Regulamento Interno da Câmara
Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA ao Projeto de Lei nº 44/2024, que “Dispõe sobre
a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (CMIR), e dá outras
providências”.
Art. 1º. Altera o inciso 1, art. 17, que passa a ter a seguinte redação:
I - representar o Conselho;
JUSTIFICATIVA
Esta emenda visa observar a recomendação constante do Parecer Jurídico nº
84/2024, uma vez que o Conselho não desfruta de personalidade jurídica e sua representação
judicial, como regra geral, se dá através do Município.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2024.
TE DA COSTA
de Justiça e Redação
RINALDO GROU GOBB ANKTSiZA RILÃO fiko MB
Vice-Presidente Membra
> EDINAMAR AP. 1
| | jPresidente da Comiss
| |
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava = SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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