br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 159/2024

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 159 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaREQUER INFORMAÇÕES SOBRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES ABERTOS ENTRE O ANO DE 2017 ATÉ A PRESENTE DATA.
native_id3576

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2024-11-25 Aguardando resposta do Executivo — —
2024-11-25 Ofício de Resposta do Executivo Encaminhado ao Plenário — —
2024-11-22 Ofício de Resposta do Executivo Encaminhado ao Plenário — —
2024-10-29 Aguardando resposta do Executivo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-29T19:33:40.799425-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, a — FONE/FAX (16) 31
562
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
72-1023 — 3172-
Á Ã -SP
AO COLENDO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-S
REQUERIMENTO Nº 159/2024!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br?
O Vereador do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Público, destacam-se o
dever de probidade, dever de eficiência e o dever de prestar contas”;
Considerando a precípua função fiscalizatória de natureza externa conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo*;
Considerando que o pedido de informações instrumentaliza a atividade
fiscalizatória;
Considerando que o Estatuto dos Funcionários Públicos do município de
Igarapava determina a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) em face
daqueles servidores que praticarem infração no exercício de suas atribuições ou que tenha
relações com as atribuições do cargo ou função investidos;
Considerando que a referida norma assegura ao servidor indiciado em PAD
notificação pessoal para ciência de todos os atos referentes ao prazo para apresentação de
defesa, realização de sessão de julgamento, bem como da decisão final de aplicação de
penalidade;
* Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso
XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e 87º do art. 154, Regimento Interno.
? Os:subscritores deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao
recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
* CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36º ed. Barueri [SP]: Atlas,
2022, p. 57/59. '
* Conferir: art. 31, CF; inciso XX, ar. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM; veja também: MANDADO DE
SEGURANÇA -— Informações solicitadas pela Câmara dos Vereadores de Barretos sobre gastos
realizados pela Prefeitura com o grupo João Monteiro de Barros — Sentença que extinguiu o processo
pela ocorrência da decadência - Requerimento administrativo feito há mais de 120 da impetração do
mandamus — Ausência de resposta da autoridade coatora — Ato omissivo configurado - Relação de trato
sucessivo que se renova — Entendimento do STJ — Decadência afastada — Direito líquido e certo
identificado - Sentença reformada: recurso de apelação provido. (TJ-SP - AC: 10069414720208260066
SP 1006941-47.2020.8.26.0066, Relator: J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 24/03/2022, 12º
Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/03/2022) ,
$ Lei Complementar nº 45 de 03 de junho de 2015.
Requerimento nº 159/2024 — Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL e IGARAPAVA
ODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO E SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 -3172-
5624
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNP): 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
Considerando que o PAD deve ser conduzido por comissão composta por três
servidores estáveis, no mínimo, ocupantes de cargo efetivo funcionalmente igual ou
superior ao do indiciado, além de ter nível de escolaridade igual ou superior;
Considerando que o prazo para conclusão e o encaminhamento do relatório
final à autoridade competente, para julgamento, não poderá exceder a 60 (sessenta) dias;
Considerando que eventual prorrogação de prazo é admitida por igual
período, nos casos em que as circunstâncias o exigirem;
Considerando que os membros da comissão poderão ser responsabilizados e
penalizados pelo retardamento, quando ultrapassado o prazo de conclusão;
Considerando que é assegurado ao servidor indiciado o direito de acompanhar
o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador;
Considerando que deverá ser declarada a nulidade do processo quando este
padecer de vício insanável;
vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa
Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, ao Excelentíssimo
Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do Poder Executivo Municipal, as seguintes
informações/ documentos:
- Quantos processos administrativos disciplinares (PADs) foram abertos entre o ano
de 2017 até a presente data?
2. Quantos destes PADs continuam abertos/ em andamento, sem conclusão?
3. Quantos PADs foram finalizados neste período, com a respectiva decisão pela
autoridade competente?
4. Quantos foram arquivados? Informando se algum desses arquivamentos ocorreu
por extrapolar o prazo legal para finalizar os trabalhos.
5. O prazo médio de conclusão dos processos administrativos disciplinares observa o
art. 260 da Lei Complementar Municipal nº 45/2015?
6. Informar quais as razões, em regra, são invocadas pela Comissão para pautar a
prorrogação de prazo para conclusão dos processos administrativos disciplinares.
r& Sf Câmara Municipal de Igarapava-SP, 21 de outubro de 2024.
AA ES) f |
Cima de Igarapava 4 4 (
Jailso Cários Izidoro ALDO GROÚ GOBBI
Chefe de Secretária :
Vereador da Câmara Municipal de Igarapava
Requerimento nº 159/2024 — Página 2 de 2

open original →