| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2024 |
| Date | 2024-10-31 |
| Ementa | OF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 145/2024 DA VEREADORA ANA LUIZA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava, 29 de Outubro de 2024. Ofício: 682/2024 Referência: Requerimento 145/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas ao Requerimento 145/2024, da lavra da Nobre Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar. Elucidamos que o Diretor do Departamento Municipal de Saúde, Luiz Carlos Vergara Pereira, responde em anexo o requerimento mencionado. Destaco que todos os Chefes de Divisões e Diretores possuem de credibilidade e tem total confinaça do Executivo no exercício de suas funções, portanto, enviamos a resposta do mesmo em anexo do presente ofício. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. 4 ÁRDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 igarapavasaude(Ogmail.com Igarapava/SP, 25 de outubro de 2024. Referência: Requerimento 145/2024 Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar Ofício nº 592/2024 — SMS Senhor Prefeito, Pelo presente, acusamos o recebimento do Requerimento nº 145/2024 enviado a este Departamento Municipal de Saúde no qual a edil Ana Luiza Rilko Mattar, solicita esclarecimentos sobre o cuidado assistencial da Saúde da Mulher no município de Igarapava. De início, cumpre esclarecer que parte-se do pressuposto de que a Saúde da Mulher detém primazia no atendimento às demandas de saúde, sendo assim diversos procedimentos e programas são rotineiramente implementados em todas as seis Unidades de Saúde da Família, incluindo: assistência à Saúde da mulher durante a gestação e puerpério, na fase da adolescência, no período do climatério, no âmbito do planejamento familiar, na prevenção do câncer de colo uterino, no diagnóstico precoce do câncer de mama, nas enfermidades crônicas, nas moléstias crônicas não transmissíveis, nas patologias transmissíveis, nas infecções sexualmente transmissíveis, dentre outras. A prestação da assistência é realizada por uma equipe multiprofissional, de acordo com as necessidades individuais identificadas. Disponibilizamos profissionais como médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, psicólogo, assistente social, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e agente comunitário de saúde. No Centro de Saúde, contamos com um médico ginecologista e obstetra, bem como outras especialidades médicas, quando necessário. Consoante o exposto, a prestação de assistência médica à Mulher é efetivada de maneira descentralizada em todas as Unidades de Saúde da Família. A centralização do atendimento é realizada no setor de Obstetrícia para as gestantes e puérperas no Centro de Saúde II de forma sistemática, assim consideramos que o "Núcleo de Saúde da Mulher" voltado para gestantes já se encontra implementado no município. Requerimento 145/2024 - Página 1 de 2 -66B7-943E e iniorme o código 0284-8020-86B7-943E Para ventcas a vaidade das assinaturas, acesse hups.igarapava. Idoc.com be: Assinado por 2 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e MAURICIA BROCHADO OLIVEIRA SOARES a o) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 igarapavasaude()gmail.com Urge, de forma preliminar, delinear os acréscimos e aprimoramentos de medidas e serviços a serem implementados, a fim de efetuar, posteriormente, a avaliação do reflexo econômico. Conforme mencionado anteriormente, a instituição intitulada "Núcleo de Saúde da Mulher”, destinada a prestar atendimento às gestantes, pode ser considerada como efetivamente implementada no município. Seria factível viabilizar as melhorias da estrutura física e ampliação da gama de serviços e ações, com vistas a aprimorar a qualidade dos serviços ofertados. Contudo, a mera reorganização administrativa neste momento se mostra inviável, considerando que operamos no limite mínimo de recursos humanos e estruturais. Formalmente, designado em portaria, o município não possuí comissão, porém a Saúde da Mulher é monitorada regularmente com indicadores definidos pelo Município, Estado e Ministério da Saúde, indicadores esses que estão disponíveis para acesso no SISAB. Este Departamento Municipal de Saúde coloca-se à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Sem mais para o momento. Aproveitamos a oportunidade para reiterar votos de elevada estima c consideração. Luiz Carlos Vergara Pereira Dra. Mauricia Brochado Oliveira Soares Diretor Enfermeira Departamento Municipal de Saúde Coordenadora da Atenção Básica Exmo Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal Igarapava — SP Requerimento 145/2024 - Página 2 de 2 Para verificar a validade das assinatucas, acesse htips.Ligarapava Idoc.com-brveriticacaoi028A-B020-68B7-943E e informe o código U28A-8020-G6B7.943E Assinado por 2 pessoas: LUIZCARLOS VERGARA PEREIRA e MAURICIA BROCHADO OLIVEIRA SOARES | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 028A-8020-66B7-943E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: “4? | LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA (CPF 038.XXX.XXX-33) em 25/10/2024 13:15:24 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1 Doc) «4 | MAURICIA BROCHADO OLIVEIRA SOARES (CPF 189.XXX.XXX-06) em 29/10/2024 08:04:10 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/028A-8020-66B7-943E CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA m PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172- 5624 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br AO COLENDO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 145/2024! ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br? A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve, Considerando que entre os deveres do Administrador Público, destacam-se o dever de probidade, dever de eficiência e o dever de prestar contas”; Considerando a precipua função fiscalizatória de natureza externa conferida constitucionalmente ao Poder Legislativo!; Considerando que a iniciativa de Projeto de Lei para criação, estruturação e atribuições de Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal é do Chefe do Executivo; Considerando que a indicação nº 159/2024 foi apresentada em Plenário na Câmara dos Vereadores na data de 06 de agosto de 2024; Considerando que eventual criação de Núcleo da Saúde da Mulher certamente trará benefícios nos cuidados pré-natais, na detecção e tratamento de complicações, oferecer educação e suporte para gestantes, bem como apoio psicossocial, promoção do aleitamento materno, acompanhamento pós-natal; Considerando que o Núcleo poderá, ainda, coletar e analisar dados sobre saúde matema e infantil, permitindo a implementação de políticas públicas mais eficazes; Considerando que a saúde é um direito social garantido pelo art. 6º da Constituição Federal, bem como princípio com acento constitucional segundo o art. 196 do mesmo diploma normativo; ! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/201: inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e $7º do art. 154, Regimento Intemno. 2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 35º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital. no endereço eletrônico apresentado. * CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36º ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022. p. 57/59. * Conferir: art. 31, CF: inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61. LOM: veja também: MANDADO DE SEGURANÇA - Informações solicitadas pela Câmara dos Vereadores de Barretos sobre gastos reatizados pela Prefeitura com o grupo João Monteiro de Barros - Sentença que extinguiu O processo pela ocorrência da decadência - Requerimento administrativo feito há mais de 120 da impetração do mandamus — Ausência de resposta da autoridade coatora — Ato omissivo configurado - Relação de trato sucessivo que se renova — Entendimento do STJ - Decadência afastada - Direito líquido e certo identificado - Sentença reformada; recurso de apelação provido. (TJ-SP - AC: 10069414720208260066 SP 100694]-47.2020.8.26.0066. Relator: J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 24/03/2022, 12 Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/03/2022) Requerimento nº 145/2024 — Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ) PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 = FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172- 5624 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, ao Excelentíssimo Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do Poder Executivo Municipal, as seguintes informações/ documentos: 1. Quais as medidas estão sendo adotadas pelo Poder Executivo na atenção e cuidado assistencial de saúde à mulher? . Sea criação de um Núcleo da Saúde da Mulher acarretará impacto financeiro? . Se a criação do citado núcleo pode ser efetivada mediante simples reestruturação organizacional da linha da saúde da mulher. em especial à saúde da gestante? 4. Se existe alguma Comissão ou grupo cujo objetivo seja acompanhar a saúde da mulher no Município, em especial à saúde da gestante? vv Câmara Municipal de Igarapava-SP, 20 de setembro de 2024. ANA A a pu bed Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava «Loo. ZA Yicclrs «Cârara Mtfcipal de Igarapava Also Carlos Izidoro Chefe de Secretária Requerimento nº 145/2024 — Página 2 de 2