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materia nº 682/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 682 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaOF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 145/2024 DA VEREADORA ANA LUIZA.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 29 de Outubro de 2024.
Ofício: 682/2024
Referência: Requerimento 145/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para
encaminhar respostas ao Requerimento 145/2024, da lavra da
Nobre Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar.
Elucidamos que o Diretor do Departamento
Municipal de Saúde, Luiz Carlos Vergara Pereira, responde em
anexo o requerimento mencionado.
Destaco que todos os Chefes de Divisões
e Diretores possuem de credibilidade e tem total confinaça do
Executivo no exercício de suas funções, portanto, enviamos a
resposta do mesmo em anexo do presente ofício.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
4
ÁRDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70
igarapavasaude(Ogmail.com
Igarapava/SP, 25 de outubro de 2024.
Referência: Requerimento 145/2024
Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar
Ofício nº 592/2024 — SMS
Senhor Prefeito,
Pelo presente, acusamos o recebimento do Requerimento nº 145/2024
enviado a este Departamento Municipal de Saúde no qual a edil Ana Luiza Rilko Mattar,
solicita esclarecimentos sobre o cuidado assistencial da Saúde da Mulher no município de
Igarapava.
De início, cumpre esclarecer que parte-se do pressuposto de que a
Saúde da Mulher detém primazia no atendimento às demandas de saúde, sendo assim diversos
procedimentos e programas são rotineiramente implementados em todas as seis Unidades de
Saúde da Família, incluindo: assistência à Saúde da mulher durante a gestação e puerpério, na
fase da adolescência, no período do climatério, no âmbito do planejamento familiar, na
prevenção do câncer de colo uterino, no diagnóstico precoce do câncer de mama, nas
enfermidades crônicas, nas moléstias crônicas não transmissíveis, nas patologias transmissíveis,
nas infecções sexualmente transmissíveis, dentre outras.
A prestação da assistência é realizada por uma equipe multiprofissional,
de acordo com as necessidades individuais identificadas. Disponibilizamos profissionais como
médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, psicólogo, assistente social, fisioterapeuta,
terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e agente comunitário de saúde. No Centro de Saúde,
contamos com um médico ginecologista e obstetra, bem como outras especialidades médicas,
quando necessário.
Consoante o exposto, a prestação de assistência médica à Mulher é
efetivada de maneira descentralizada em todas as Unidades de Saúde da Família. A
centralização do atendimento é realizada no setor de Obstetrícia para as gestantes e puérperas no
Centro de Saúde II de forma sistemática, assim consideramos que o "Núcleo de Saúde da
Mulher" voltado para gestantes já se encontra implementado no município.
Requerimento 145/2024 - Página 1 de 2
-66B7-943E e iniorme o código 0284-8020-86B7-943E
Para ventcas a vaidade das assinaturas, acesse hups.igarapava. Idoc.com be:
Assinado por 2 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e MAURICIA BROCHADO OLIVEIRA SOARES
a
o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70
igarapavasaude()gmail.com
Urge, de forma preliminar, delinear os acréscimos e aprimoramentos de
medidas e serviços a serem implementados, a fim de efetuar, posteriormente, a avaliação do
reflexo econômico.
Conforme mencionado anteriormente, a instituição intitulada "Núcleo de
Saúde da Mulher”, destinada a prestar atendimento às gestantes, pode ser considerada como
efetivamente implementada no município.
Seria factível viabilizar as melhorias da estrutura física e ampliação da gama
de serviços e ações, com vistas a aprimorar a qualidade dos serviços ofertados. Contudo, a mera
reorganização administrativa neste momento se mostra inviável, considerando que operamos no
limite mínimo de recursos humanos e estruturais.
Formalmente, designado em portaria, o município não possuí comissão, porém
a Saúde da Mulher é monitorada regularmente com indicadores definidos pelo Município,
Estado e Ministério da Saúde, indicadores esses que estão disponíveis para acesso no SISAB.
Este Departamento Municipal de Saúde coloca-se à disposição para
quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Sem mais para o momento.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar votos de elevada estima c
consideração.
Luiz Carlos Vergara Pereira Dra. Mauricia Brochado Oliveira Soares
Diretor Enfermeira
Departamento Municipal de Saúde Coordenadora da Atenção Básica
Exmo Sr.
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
Igarapava — SP
Requerimento 145/2024 - Página 2 de 2
Para verificar a validade das assinatucas, acesse htips.Ligarapava Idoc.com-brveriticacaoi028A-B020-68B7-943E e informe o código U28A-8020-G6B7.943E
Assinado por 2 pessoas: LUIZCARLOS VERGARA PEREIRA e MAURICIA BROCHADO OLIVEIRA SOARES
|
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 028A-8020-66B7-943E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“4? | LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA (CPF 038.XXX.XXX-33) em 25/10/2024 13:15:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1 Doc)
«4 | MAURICIA BROCHADO OLIVEIRA SOARES (CPF 189.XXX.XXX-06) em 29/10/2024 08:04:10
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/028A-8020-66B7-943E
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
m PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
AO COLENDO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 145/2024!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br?
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Público, destacam-se o
dever de probidade, dever de eficiência e o dever de prestar contas”;
Considerando a precipua função fiscalizatória de natureza externa conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo!;
Considerando que a iniciativa de Projeto de Lei para criação, estruturação e
atribuições de Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal é do Chefe do
Executivo;
Considerando que a indicação nº 159/2024 foi apresentada em Plenário na
Câmara dos Vereadores na data de 06 de agosto de 2024;
Considerando que eventual criação de Núcleo da Saúde da Mulher certamente
trará benefícios nos cuidados pré-natais, na detecção e tratamento de complicações,
oferecer educação e suporte para gestantes, bem como apoio psicossocial, promoção do
aleitamento materno, acompanhamento pós-natal;
Considerando que o Núcleo poderá, ainda, coletar e analisar dados sobre
saúde matema e infantil, permitindo a implementação de políticas públicas mais eficazes;
Considerando que a saúde é um direito social garantido pelo art. 6º da
Constituição Federal, bem como princípio com acento constitucional segundo o art. 196
do mesmo diploma normativo;
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/201: inciso XX, art. 30 e inciso
XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e $7º do art. 154, Regimento Intemno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 35º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao
recebimento das informações solicitadas, em formato digital. no endereço eletrônico apresentado.
* CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36º ed. Barueri [SP]: Atlas,
2022. p. 57/59.
* Conferir: art. 31, CF: inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61. LOM: veja também: MANDADO DE
SEGURANÇA - Informações solicitadas pela Câmara dos Vereadores de Barretos sobre gastos
reatizados pela Prefeitura com o grupo João Monteiro de Barros - Sentença que extinguiu O processo
pela ocorrência da decadência - Requerimento administrativo feito há mais de 120 da impetração do
mandamus — Ausência de resposta da autoridade coatora — Ato omissivo configurado - Relação de trato
sucessivo que se renova — Entendimento do STJ - Decadência afastada - Direito líquido e certo
identificado - Sentença reformada; recurso de apelação provido. (TJ-SP - AC: 10069414720208260066
SP 100694]-47.2020.8.26.0066. Relator: J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 24/03/2022, 12
Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/03/2022)
Requerimento nº 145/2024 — Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
) PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 = FONE/FAX (16) 3172-1023 — 3172-
5624
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.gov.br
vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa
Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, ao Excelentíssimo
Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do Poder Executivo Municipal, as seguintes
informações/ documentos:
1. Quais as medidas estão sendo adotadas pelo Poder Executivo na atenção e cuidado
assistencial de saúde à mulher?
. Sea criação de um Núcleo da Saúde da Mulher acarretará impacto financeiro?
. Se a criação do citado núcleo pode ser efetivada mediante simples reestruturação
organizacional da linha da saúde da mulher. em especial à saúde da gestante?
4. Se existe alguma Comissão ou grupo cujo objetivo seja acompanhar a saúde da
mulher no Município, em especial à saúde da gestante?
vv
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 20 de setembro de 2024.
ANA A a pu bed
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
«Loo. ZA Yicclrs
«Cârara Mtfcipal de Igarapava
Also Carlos Izidoro
Chefe de Secretária
Requerimento nº 145/2024 — Página 2 de 2

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