| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 2024 |
| Date | 2024-10-31 |
| Ementa | OF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 150/2024 DO VEREADOR RINALDO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava, 30 de Outubro de 2024. Ofício: 687/2024 Referência: Requerimento 150/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à honrosa presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas ao Requerimento 150/2024, da lavra do Nobre Vereador Rinaldo Grou Gobbi. Elucidamos que a Diretora do Departamento de Engenharia, Sra. Denise Helena Salvino Marcelino, responde em anexo o requerimento mencionado. Destaco que todos os Chefes de Divisões e Diretores possuem de credibilidade e tem total confinaça do Executivo no exercício de suas funções, portanto, enviamos a resposta do mesmo em anexo do presente ofício. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. JOSE RICARDO senado sonatmenta por JOSE RICARDO RODRIGUES CEBR. OzICP.Bresa, OU=presenciss, OU= RODRIGUES Sa cgaBgb0on ds, OU = Secar do Recors Esso! do Brasil o UE DEAL QUERFB e-CPF A3, Cs MATTAR:1620701286 Red isaco aee seua O O (6) BRR 10 31 10 8e 7.0500 Foxit PDF Reade: Versão 202422 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP e RE 2: sElos “Amar a era Jailso Garfos Izidoro Chefe de Secretária PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia Igarapava 30 de Outubro de 2024. Do Departamento de Engenharia Em atenção ao Requerimento Nº 150/2024 — Câmara Municipal de Igarapava Prezados, Venho através deste prestar as informações solicitadas no referido requerimento no que compete ao departamento de Engenharia: 1.A Igarapava Saneamento está cumprindo até o momento todas as suas obrigações contratuais. 2. Com relação a fiscalização do contrato, é importante ressaltar que todas as fiscalizações foram realizadas in loco durante toda a implantação e informatização do sistema de monitoramento de todos os reservatórios. No entanto, para que fique claro, a ARSESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo) é o órgão que regula, controla e fiscaliza os serviços públicos de abastecimento de água, esgoto nos municípios paulistas que, por meio de convênios de cooperação, delegaram ao Estado de São Paulo o exercício de tais atribuições, de acordo com o art. 241 da Constituição Federal. Como já enviado a esta Câmara Municipal, o Município possui um convenio junto a ARSEP para essa finalidade. 3. A Prefeitura encaminhou para revisão 30 faturas, Câmara Municipal 10 faturas, Procon 12 faturas, ARSESP 4 faturas. Todas as solicitações aos primeiros meses de contrato. De acordo com a Concessionária Igarapava Saneamento, foi tomada a decisão que seria favorável aos consumidores, afim de criar um histórico solido e, a partir de agosto estão executando vistorias criteriosas e identificando as possíveis distorções, como vazamentos internos, erro de leitura, adulteração de medidor, dentre outros. 4. A Concessionária Igarapava Saneamento possui ouvidoria própria, e agência reguladora ARSESP também possui ouvidoria própria e o Município possui ouvidoria própria, porém caso Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 Igarapava - SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA SP Departamento de Engenharia seja feita alguma reclamação sobre o sistema de abastecimento de água e esgoto, esta será repassada para a Concessionária Igarapava Saneamento. 5. De acordo com a Concessionária Igarapava Saneamento, o prazo para respostas ás reclamações é em média 10 dias, informaram ainda que já executaram 1.677 vistorias nos últimos 5 meses por motivos diversos. 6. De acordo com a Concessionária Igarapava Saneamento, os equipamentos de medição (hidrômetros) são os mesmos utilizados pela Sabesp desde sua instalação, sendo que o plano de substituição de hidrômetros entrará em execução no início de 2025. 7. A Concessionária Igarapava Saneamento possui equipes que realizam vistoria e conferência de leitura em caso de questionamento do cliente, o prazo para realização de vistorias é de 3 dias, caso seja detectado algum hidrômetro travado ou com vazamento a troca do equipamento por um novo é imediata. Qualquer dúvida estamos à disposição. Atenciosamente. Da bl dl hul Eng?. Civil Denise Helena Salvino Marcelino Diretora do Departamento de Engenharia Rua Dr. Gabriel Vilela, nº413 Igarapava - SP CEP: 14.540-000 Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67 Página 2 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAV à PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br AO COLENDO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 150/2024! ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimentoigarapava.sp.leg.br? O Vereador do Munkcípio de Igarapava-SP que abaixo subscreve, Considerando que entre os deveres do Administrador Público, destacam-se o dever de probidade, dever de eficiência e o dever de prestar contas”; Considerando a precípua função fiscalizatória de natureza externa conferida constitucionalmente ao Poder Legislativo”; Considerando que o pedido de informações instrumentaliza a atividade fiscalizatória; Considerando o Contrato de Concessão da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Igarapava/SP firmado em 09 de fevereiro de 2024, com a sociedade de propósito específico Igarapava Saneamento S.A.; Considerando que o contrato de concessão estabeleceu como fiscal do contrato o Chefe de Divisão de Obras, Sr. Diego Antônio Pimentel; Considerando que o contrato de concessão estabeleceu como gestora do contrato a Diretora do Departamento de Engenharia, Sra Denise Helena Salvino Marcelino; ! Fundamentos: inciso XXXI, art. 5º e art 31 da CREFB; Lei nº 12.527/201 1; inciso XX, art 30 e inciso XIV, art. 6i, da Lei Orgânica Municipal; art 150 e inciso V e 87º do art. 154, Regimento Interno. 2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Lei nº 12.527/1t, anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas. em formato digital, no endereço eletrônico apresentado. 3 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual ce direito administrativo. 36º ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022, p. 57/59. * Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art 30 e inciso XIV, art. 61, LOM: veja também: MANDADO DE SEGURANÇA - Informações solicitadas nela Câmara dos Vereadores de Barretos sobre gastos realizados pela Prefeitura com o grupo João Monteiro de Barros - Sentença que extinguiu o processo pela ocorrência da decadência — Requerimento administrativo feito há mais de 120 da impetração do mandamus — Ausência de resposta da autoridade coatora - Ato omissivo configurado — Relação de trato sucessivo que se renova - Entendimento do STJ —- Decadência afastada - Direito líquido e certo identificado - Sentença reformada; recurso de apelação provido. (TJ-SP - AC: 10069414720208260066 SP 1006941-47.2020.8.26.0066, Relator: J. M, Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 24/03/2022, 12º Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/03/2022) Requerimento nº 150/2024 — Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172- 5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 60.243.409/0001-60 SITE: igarapava.sp.gov.br Considerando a notícia veiculada em sítio eletrônico da concessionária” de que será realizado o reajuste tarifário anual aplicando o percentual de 3,6780%, a partir das faturas da referência 10/2024; vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, ao Excelentíssimo Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do Poder Executivo Municipal, as seguintes informações/ documentos: 1. Solicita informações e documentos a respeito da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Igarapava, informando especialmente se este está sendo realizado a contento à população; 2. Documentos e relatórios que comprovem a efetiva fiscalização do contrato pelos servidores acima mencionados; 3. Informações sobre as reclamações dos usuários do serviço: onde estas são efetuadas? Qual o número de reclamações registradas até o momento? 4. O Poder Executivo possui ouvidoria destinada a atender os usuários do serviço concedido? 5. Qual o prazo para atendimento e resposta às reclamações dos usuários? 6. Se os equipamentos de medição de consumo dos usuários apresentam ou já apresentaram problemas de leitura? 7. Se existe equipe específica para verificar e corrigir as eventuais falhas que os equipamentos de medição de consumo do usuário de água apresentam? Se positivo, quai o prazo necessário para ser realizado o reparo? Câmara Municipal de Igarapava-SP. 25 de setembro de 2024. prtoco sob | pe Rs PAD do NAN ra Se RINALDO GKOU GOBBI cnpo 60208 Vereador da Câmara Municipal de Igarapava o pç dep Brad ranea do besm / 3 Disponível em hitps:: ivarapavasangamento.coip br'bloviblog/reajuste-tarifario! acesso em: 25 set. 2024. Requerimento nº 150/2024 — Página 2 de 2