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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 35/2024
PROJETO DE LEINº 58/2024
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos Vereadores abaixo-
assinados, com fundamento no art. 158, 84º, do Regulamento Interno da Câmara Municipal de
Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte PROPOSTA
DE EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 58/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa
do Município de Igarapava para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
Art. 1º. Acrescenta ao art. 4º o seguinte parágrafo:
83º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Igarapava/SP autorizada a
suplementar, mediante Ato próprio, sem onerar o limite estabelecido
no inciso I, art. 4º desta Lei, até 10% das dotações do respectivo Órgão,
desde que os recursos para cobertura sejam provenientes de anulação
total ou parcial de suas dotações orçamentárias, nos termos do parágrafo
único, art. 38, da Lei nº 1.173/2024 — Lei de Diretrizes Orçamentárias-
, de 25 de julho de 2024 e inciso VII do art. 27 da Lei Orgânica do
Município de Igarapava/SP.”
JUSTIFICATIVA
Essa proposta de emenda aditiva está amparada no & único, art. 38, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, bem como no inciso VII, art. 27, da Lei Orgânica Municipal e visa autorizar a
própria Câmara a suplementar parcela de suas dotações orçamentárias.
| / Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
EDINAMAR A COSTA
/ ( na, são de Justiça e Redação
RINALDO GROU GOBBI * 4 ANA LUIZA RIÉKO MATTAR
Vice-Presidente Membra
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& Telefone: (16) 3172-1023
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