PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO = CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 21 de novembro de 2024.
Of. 709/2024.
Ref.: Apresentação de Projeto de Lei nº 70/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência, com os mais cordiais cumprimentos, para
encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 70, de 21 de
novembro de 2024, que possui a seguinte ementa:
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$
356.448,17 (TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E
OITO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A propositura tem como finalidade ajustar o orçamento vigente, com a abertura
de crédito adicional especial no valor indicado, para atender às necessidades
específicas de execução orçamentária no exercício de 2024, em conformidade com a
legislação aplicável.
A medida apresentada é indispensável para a regularização e implementação
de despesas vinculadas ao planejamento fiscal do município, assegurando que os
recursos sejam aplicados de forma transparente, eficiente e em conformidade com os
objetivos de interesse público.
Diante da relevância e da necessidade de aprovação desta matéria, solicitamos
a atenção e o empenho dos Nobres Vereadores na análise e deliberação do presente
projeto de lei, que trará benefícios diretos à administração pública e,
consequentemente, à população de Igarapava.
Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários durante o processo legislativo.
Atenciosamente.
JOSE RICARDO ausentes mu rcnco
RODRIGUES Certa atari
MATTAR:1620701 emitia rar
COR C Uim A
JOSÉ RISARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Exmo. Sr. Carlos Roberto Rodrigues Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro, Igarapava/SP.
XO Aco
- G cipal de Igarapava
Jailso Carlos Izidoro
Chefe de Secretária
| FLS: 61
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI Nº 070 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL
DISPOE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1º «- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de
Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 356.448,17 (Trezentos cingiienta
seis mil quatrocentos quarenta e oito reais e dezessete centavos), destinados a ag
de Obras Sistema Lazer - Praia da Revolução de 1.932, conforme convênio 102740/2022,
parcela no valor de R$ 900.00,00 (Novecentos mil reais), informa que deste valor já PR
empenhado e pago no exercício de 2023, o valor de R$ 543.551,83, ficando um valor
restante a ser empenhado no exercício de 2024 de R$ 356.448,17 ( Trezentos cinquenta e
seis mil quatrocentos quarenta e oito reais e dezessete centavos), dinheiro que encontra-se
depositado em conta bancária do Convenio com Recursos Estado o qual será executado com
recurso da Secretaria de Desenvolvimento Regional, Governo do Estado de São Paulo,
conforme dotação orçamentária a seguir:
02 - PODER EXECUTIVO
02.07- DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E
TURISMO
02.07.01 — Serviços de Arte Cultura, Desporto e Turismo
22 - Industria
22 695 Turismo
Unidade
Orçamentária
Unidade Executora
Funcional
Programática
Elemento de Despesa
Fonte
Valor
Crédito
Total do
22 695 0346 — Fomento ao Turismo Local
22 695 0346 1316 0000 —- Obras Sistema Lazer - Praia
Revolução de 1.932 - Convenio 102740/22
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
2
R$ 356.448,17
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art.
1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas
no valor de R$ 356.448,17
PROJETO DE LEI Nº 070 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Prefeitura Municipal
de Igarapava
FLS: 62
JOSE dês
RICARDO 28 =
RODRIGUE ==":
MATTAR: 6a
207012860 “=
PREFEITO MUNICIPAL
(Trezentos cinquenta e seis mil quatrocentos quarenta e oito reais e dezessete centavos),
dinheiro que encontra-se depositado em conta bancaria do Convenio destinados a realização
de Obras Sistema Lazer - Praia da Revolução de 1.932, com Recursos Estado, o qual será
executado com recurso da Secretaria de Desenvolvimento Regional, Governo do Estado de
São Paulo, que advém do excesso de arrecadação do exercício atual,
específico do repasse do recursos recebidos do convenio, nos termos do art. 43, 8
1º, Il da Lei 4.320/64 - Recurso Ordinário,
Art. 3º- Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 — Plano Plurianual — PPA,
Lei nº 1141/2023 - Lei Orçamentária Anual
1108/2023 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Igarapava,-sp- .21 de Novembro de 2024
JOSE RICARDO
RODRIGUES
MATTAR:1620701
2860
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
do valor
— LOA para o exercício de 2024 e Lei nº
Assinado digitalmente por JOSE RICARDO
A3, CNJOSE RICARDO RODRIGUES
MATTAR:16207012860
Razão; Eu sou 0 autor deste decumento
Local
Dea 20841121 1541060300
Foxit PDF Reader Versão: 20242 2
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ESTADO DE SÃO PAULO
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente propositura tem como objetivo autorizar a criação de uma dotação
orçamentária específica no valor de R$ 356.448,17 (trezentos e cinquenta e seis mil
quatrocentos e quarenta e oito reais e dezessete centavos), de serviço executado e
aprovado conforme a medição das obras do Sistema de Lazer - Praia da Revolução de
1.932, conforme estabelecido no Convênio nº 102740/2022, firmado entre o Município
de Igarapava e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São
Paulo.
O projeto visa à revitalização e modernização da Praia da Revolução, um espaço
público de relevância estratégica para o município, que tem como foco o
desenvolvimento social, econômico e turístico. A proposta contempla melhorias
estruturais, implementação de infraestrutura de lazer e instalação de equipamentos
públicos que beneficiarão diretamente a população e fomentarão a economia local.
O Convênio nº 102740/2022 estabelece o repasse totalde R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais) pela Secretaria de Desenvolvimento Regional para a execução das
obras. Até o exercício de 2023, já foi empenhado e pago o valor de B$ 543.551,83
(quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e três
centavos), restando R$ 2.456.448,17 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e seis
mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e dezessete centavos) disponíveis para
empenho no exercício de 2024, conforme denotamos que encontra-se executado e
conferido conforme a medição a importância de R$ . Esse valor encontra-se
integralmente depositado em conta bancária específica vinculada ao convênio.
Para assegurar a regularidade orçamentária e financeira, faz-se necessário criar
uma ficha específica para a contabilização das despesas, em conformidade com o art.
43, 81º, inciso Il, da Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre a abertura de créditos adicionais
para recursos oriundos de excesso de arrecadação. Esse procedimento é
imprescindível, pois assegura a transparência na aplicação dos recursos e atende às
exigências de prestação de contas previstas pela Secretaria de Desenvolvimento
Regional.
É importante destacar que a Praia da Revolução já se encontra devidamente
licenciada pelos órgãos ambientais competentes, conforme documentação anexa, o
que atesta a viabilidade técnica e jurídica do projeto. O licenciamento garante que as
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intervenções respeitam as normas ambientais vigentes e mitigam quaisquer impactos
ao meio ambiente.
A execução deste projeto trará benefícios significativos ao município, como a
promoção da qualidade de vida dos cidadãos, o fomento ao turismo, o
desenvolvimento econômico e o fortalecimento da infraestrutura pública. A
modernização do espaço atrairá visitantes, movimentará o comércio local e gerará
empregos diretos e indiretos, tanto na execução das obras quanto nas atividades
relacionadas ao turismo e lazer.
Por fim, a aprovação desta propositura é fundamental para assegurar a
continuidade das obras, o cumprimento das obrigações legais assumidas pelo
Município e a correta aplicação dos recursos públicos, garantindo que o convênio seja
executado em sua totalidade e atenda aos objetivos estabelecidos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
deste projeto de lei, que trará grandes benefícios para o município de Igarapava e sua
população. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se façam necessários.
Atenciosamente.
JOSE RICARDO
RODRIGUES
MATTAR:1620701 = a em
E
JOSÉ RISARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Número: Sigla/ Número/Ano do Processo
i ã 000002708138 / 2024
| Autorização 0000106348 / 2024 4
eAmbiente CETESB.057446/2024-37
| Nome do Interessado CPF ou CNPJ
| PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 45324290000167
' Nome do Empreendimento
Praia-Parque da Revolução de 32
Localização do Empreendimento (endereço, bairro, distrito,referência) CEP Município
Estrada que liga Igarapava e Delta Zona Rural Rio Grande 14540000 IGARAPAVA
Propriedades
Área total da propriedade Área total da propriedade
Denominação da Propriedade Número do CAR (ha) (m2)
Fazenda Vargem Alegre 615,310000 6153100,000000
Localização da Propriedade itui
(endereço, bairro distrito, loteamento) (eis Município
| Estrada que liga Igarapava a Delta Zona Rural Zona Rural 14540000 IGARAPAVA
| Cartório de Registro de Imóveis Nº(s) Registro(s)s ou matrícula(s)
| 100º = IGARAPAVA 12839
L
Finalidade do Pedido
Regularização de Empreendimento
Descrição da Finalidade do Pedido
Autorização para regularização de intervenções já realizada em área de preservação permanente (APP) do Rio Grande e de
nascente difusa, em área total de 57694,80 m2, sem supressão de vegetação nativa ou corte de árvores isoladas, objetivando
obras de implantação de parque público de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Igarapava (“Parque do Museu da
Revolução de 1392”), intervenções estas que foram objeto do Auto de Infração- AIIPM nº 27001675 (Processo Digital
CETESB.070859/2024-14, sendo (i) 31417,71 m2 de área de intervenção em APP do Rio Grande, caracterizada conforme artigo
4º, inciso I, alinea d, da Lei Federal nº 12651/2012, havendo sobre tal área ambientalmente protegida a edificação de museu,
refeitório e sanitários, bem como implantação de quadras esportivas, no entorno do ponto de coordenada plana UTM 23 K
210802.00 m E/ 7787317.00 m N, quiosques de lazer e acessos concretados à água no entorno do ponto de coordenada plana |
UTM 23 K 210735.00 m E/ 7787490.00 m N, além de um tanque escavado, no entorno do ponto de coordenada plana UTM 23K |
210689.00 m E / 7787414.00 m S e (ii) intervenção em 26277,09 m?2 de APP de nascente difusa, caracterizada nos termos do |
Artigo 4º, inciso IV, alínea d, da Lei Federal nº 12651/2012, por meio da implantação de lago, quiosques e pista concretada de |
acesso ao lago, no entorno do ponto de coordenada plana UTM 23 K 210692.00 m E/ 7787177.00 mA.
Classificação da Área Protegida por Legislação Específica Nome da Área Protegida por Legislação Específica |
Outra Área Protegida APP de curso d'agua
Documentos Relacionados
|
Tipo Nº Data de Emissão |
| CETESB - TCRA Licenciamento 0000106339 / 2024 13/11/2024
SIGAM - Sistema Integrado de Gestão Ambiental - Emitido em 13/11/2024 Pag.1/3
Mapa da Autorização
Usina Hidrelétrica (
* delgarapava
Fertigran | Fertilizantes (O)
Vale do Rio Grande N&
-
-19.98949185 -47.76416375:
—
Google
LEGENDA
Sa ET Ed
dá Dados cartográficos 02024 Google 100 m Informar erro no mapa
Limite do Empreendimento ou Propriedade Bum da Atividade
BB de Supressão
Autorização para Intervenção em Várzea / Corte de Vegetação / Intervenção de APP
Discriminação Tipo Vegetação Estágio Sucessão Área Autorizada em (ha) Área Autorizada em (m2)
Curso d' água perene ou intermitente Sem vegetação Não se aplica 3,363082 33630,820000
Nascente ou olho d'água Vegetação Exótica Não se aplica 2,562382 25623,820000
Total (em ha) 5,925464 59254,640000
Autorização para Corte de Árvore Isolada ]
Discriminação Nome Espécie Nº de Árvores Volume lenhoso (em m?)
Total (em unidades) (o) 0
Autorização para Execução de Plano de Manejo Florestal
. =. Tipo Estágio Espécie No. Indivíduos Área Autorizada Área Autorizada
Discriminação vegetação Sucessão Manejada Manejados/ha (em ha) (em m?)
Total (o) (o)
Observações
A) Esta Autorização refere-se ao projeto apresentado junto ao Processo Digital CETESB.057446/2024-37, referente à Anotação
de Responsabilidade Técnica - ART nº 2620241769311. B) Esta Autorização está sendo emitida com base nos preceitos da Lei nº
| 12651/2012, em seu Artigo 8º, combinado com o disposto no Artigo 3º, inciso IX, alínea c. C) As interferências em recursos
hídricos deverão ser devidamente outorgadas junto ao DAEE.
SIGAM - Sistema Integrado de Gestão Ambiental - Emitido em 13/11/2024 Pag.2/3
bservações:
tro Esta autorização deverá, obrigatoriamente, permanecer no local da atividade para fins de fiscalização.
2º Conforme disposto na Resolução SMA 58/2009, antes do início da intervenção ora autorizada, deverá ser afixada na
propriedade, na testada do terreno voltada para a via de circulação, placa com o tamanho mínimo de 1,50m X 1,70m, com fundo
branco e letras pretas, visível ao público durante a execução da intervenção, com as seguintes informações:
Número do Processo CETESB;
Numero de Autorização;
Data da emissão;
Número do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, se houver.
....
3º A não observância do estabelecido na presente autorização poderá acarretar as seguintes penalidades: multa, embargo,
iapreensão do produto da infração, cassação de autorização, representação contra o profissional responsável perante o CREA,
denúncia ao Ministério Público (Curadoria do Meio Ambiente) sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei
Data da expedição Unidade Ambiental da CETESB
13/11/2024 CETESB/CGF - Agência Ambiental de Franca
Data de validade Assinatura do Gerente da Unidade Ambiental
13/11/2024
-Recursao do AdicionaVerificacaoDeTerimio-
SIGAM - Sistema Integrado de Gestão Ambiental - Emitido em 13/11/2024 Pag.3/3
(149
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
TERMO DE CONVÊNIO 162740/2022
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, E O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
Aos 18 dias do mês de novembro de 2022, o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de
Desenvolvimento Regional, neste ato representada pelo Titular da Pasta, nos termos da autorização constante do
Decreto nº 61.229, de 17 de abril de 2015. combinado com o Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 e do
despacho publicado no DOE de 10/11/2022, doravante designado ESTADO, e o Município de IGARAPAVA, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 45.324.290/0001-67, neste ato representado pelo seu Prefeito JOSÉ RICARDO RODRIGUES
MATTAR, doravante designado apenas MUNICÍPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais vigentes,
celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual nº
6.544, de 22 de novembro de 1989, e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros
para Sistema de lazer. de acordo com o correspondente plano de trabalho, que integra o presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Secretário de Desenvolvimento Regional, após manifestação favorável do responsável pela
Subsecretaria de Convênios com Municipios e Entidades não Governamentais, amparada em pronunciamento do setor
técnico da Unidade, poderá autorizar modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata o “caput”. para sua
melhor adequação técnica ou financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste ou acréscimo de valor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO: O controle e a fiscalização da
execução do presente ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretaria de Desenvolvimento Regional, por sua
Subsecretaria de Convênios com Municipios e Entidades não Governamentais (SDR/SCMENG), e, pelo MUNICÍPIO.
ao seu representante para tanto indicado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Para a execução do presente convenio, o ESTADO
e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
!- COMPETE AO ESTADO:
a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente à celebração do convênio, bem
assim as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica da obra;
b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênic, de responsabilidade técnica do MUNICÍPIO;
c) repassar recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com as cláusulas quarta e quinta do presente convênio;
1 - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) executar. direta ou indireiamente, sob sua exclusiva responsabilidade, a obra de que cuida a cláusula primeira deste
convênio. com início no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente instrumento, em
conformidade com o plano de trabalho e com observância da legislação pertinente, bem como dos melhores padrões
de qualidade e economia aplicáveis à espécie:
b) cumprir o disposto na Lei estadual nº 9.938, de 17 de abril de 1998, com relação à acessibilidade para pessoas com
deficiência:
SDRTER2022102740DM
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
c) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins aludidos no presente convênio;
d) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos recursos financeiros, permitindo ampla
fiscalização do desenvolvimento da obra objetivada neste ajuste;
e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de Orientação fomecido pelo
ESTADO. sem prejuízo do atendimento às instruções especificas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
9) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução
do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuizos causados a terceiros, isentando o ESTADO de
qualquer responsabilidade:
h) colocar e manter placa de identificação, de acordo com o modelo oficial fomecido pelo ESTADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se refere a alínea "e" do inciso Il desta cláusula será
encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento dos
recursos financeiros, conforme estabelecido no cronograma fisico-financeiro, e será encartada aos autos do processo
correspondente para exame por parte do órgão competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente convênio, não tendo
ocorrido a utilização total Cos recursos financeiros recebidos do ESTADO, fica o MUNICÍPIO obrigado a restituir, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de
contas especial do responsável. os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta de poupança, computada desde a data do
repasse e até a data da efetiva devolução, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário à
Secretaria de Desenvolvimento Regional.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O ESTADO informará o MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na
prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de
recebimento desta comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento
de valores utilizados indevidamente.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: O valor do presente convênio é de R$ 3.066.239,56 (três milhões, sessenta e seis
mil. duzentos e trinta € nove reais e cinquenta e seis centavos) dos quais R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). de
responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO serão repassados ao MUNICÍPIO, após a expedição da ordem de serviço, em conformidade com Decreto nº
66.173 de 26 de outubro de 2021, e Plano de Trabalho, desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares
vigentes, nas seguintes condições:
4? parcela: no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a expedição da
ordem de serviço;
23 parcela: no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão, cinquenta mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a
aprovação da prestação de contas da etapa;
32 parcela: no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão, cinquenta mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a
aprovação da prestação de contas da etapa;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será repassado ao MUNICÍPIO qualquer recurso de responsabilidade do ESTADO que
ultrapasse o valor total necessário à conclusão do objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá o MUNICÍPIO, como condição prévia à transferência de qualquer recurso do
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72)
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
Estado. fornecer documentação que comprove o custo efetivo final para a execução do objeto do presente convênio.
CLAUSULA SEXTA = DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO: Os recursos de responsabilidade do
ESTADO a serem transferidos ao MUNICÍPIO são originários do Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa
4.4.40.51,01 « Transferências à Municípios - Obras, Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com Municípios e
Entidades não Governamentais, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2928.4477.000 - Articulação Municipal e
Consórcio de Municipios, dotação orçamentária do corrente exercício da SDR/SCMENG, ao passo que os recursos a
cargo do MUNICIPIO onerarão a natureza de despesa nº 449051.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICIPIO, em função deste ajuste, serão
depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na
execução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO SEGUNDO O MUNICÍPIO deverá observar ainda:
1. no periodo correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, estes deverão ser
aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em
titulos da divida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês;
2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas,
exclusivamente, na execução da obra objeto deste ajuste;
3. quando da prestação de contas de que trata a cláusula terceira, inciso Il, alínea e, deverão ser apresentados os
extratos bancários contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à
aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos peio Banco do Brasil S.A.;
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou restituição do numerário
recebido. acrescido da remuneração da caderneta de poupança no periodo, computada desde a data do repasse e até
a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO, devendo
mencionar O número deste Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO Compete ao MUNICÍPIO assegurar os recursos necessários à execução integral do objeto a
que se refere este convênio, nos termos do artigo 116, $ 1º, inciso Vil, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente convênio é de 720 ( setecentos e
vinte ) dias contados da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu
prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Desenvolvimento
Regional, observado o limite máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a
prorrogação deste convênio. desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo mesmo número de dias de atraso da
respectiva liberação. independentemente de termo de aditamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser denunciado pelos participes.
mediante notificação prévia com antecedência minima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou
descumprimento de qualquer de suas cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, ao competente acerto de
contas.
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CLÁUSULA NONA - AÇÃO PROMOCIONAL: Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO SECRETARIO
convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação dc Estado de São Paulo, por sua Secretaria de
Desenvolvimento Regional, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes,
simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridages ou servidores públicos, nos termos do 5 1º
do artigo 37, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir litígios oriundos da execução
deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E. por estarem de acordo, assinam o presente Termo digitalmente, acompanhado por duas testemunhas.
São Paulo, 18 de novembro de 2022
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
JESSE JAMES LATANCE
Subsecretário o
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICIPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
Assinado pelo substituto PAULA ITO
RUBENS EMIL CURY
Secretário de Estado
GABINETE DO SECRETÁRIO
Assinado com senha por: RUBENS EMIL CURY - 18/11/2022 as 15:41:25
Assinado com senha por: PAULA ITO - 18/11/2022 às 15:17:58
Assinada com senha par: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR - 18/11/2022 às 15:42:23
Documentc Nº: 050236A1803543 - consulta é autenticada em:
https://demandas.sosempapel.sp.gov.br/demandas/documento/050235A1303543
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PLANO DE TRABALHO
OBJETO:
Construção da Praia da Revolução de 1932
Prainha - Construção/Reforma
Classificação: Urbana
Valor solicitado: R$ 3.066.239,56
SP 328, nº0 - Vargem Alegre = Igarapava, São Paulo = SP, 14540-000
JUSTIFICATIVA:
CONSTRUÇÃO DA PRAIA DA REVOLUÇÃO DE 1932 - FAZENDA VARGEM ALEGRE - OBRAS DE ATRATIVO AO
DESENVOLVIMENTO TURISTICO
LOCAL: PRAIA DA REVOLUÇAO DE 1932
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA - SP
O município de Igarapava foi certificado como Município de Interesse Turístico tendo na referida Praia da Revolução de 1932 uma de
suas principais atrações turísticas e ambientais com a perseverarão nativa da flora e fauna.
O Praia da Revolução de 1932 localiza-se as margens do Rio Grande e tem sua funcionalidade destinada ao Turismo ecológico voltado a
pesca, canoagem, trilha ecológica, entre outras atividades eco turísticas de grande interação da população com o meio ambiente.
O projeto consiste em instalação de quiosques, instalação de piso cimentado como locais destinados a acessos ao Rio Grande bem como
a pratica de caminhadas no local, pavimentação de todo arruamento interno, rampa de barcos e iluminação em LED.
Este projeto tem com finalidade, promover maior conforto aos turistas os quais são o ponto principal deste investimento.
REGIME DE EXECUÇÃO: Administração Indireta
DECLARO ser de responsabilidade do Município o atendimento às regras de acestibilidade previstas nas Normas Técnicas
de Acessibilidade da ABNT ? NBR 9050 e na Legislação Específica, em especial o Decreto n.º 5296/2004, para os projetos
€ obras de construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, nos espaços urbanos ou em
mudança de destinação de uso para estes fins.
DECLARO que, após a celebração de convênio, o Município informará a conta bancária especifica vinculada ao convênio,
bem como Gestor designado para a sua execução.
DECLARO ter pleno conhecimento do que prescreve o artigo 23, 85º, da Lei Federal nº. 8.666/93, o qual estabelece que
?é vedada a utilização da modalidade ?convite? ou ?tomada de preços?, conforme o caso, para parcelas de uma mesma
obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza que possam ser realizadas conjunta e
* concomitantemente, sempre que 0 somatório de seus valores caracterizar o caso de ?tomada de preços? ou
?concorrência?, respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser
executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra OU Serviço?
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
, e que a Prefeitura Municipal observará o disposto no processo licitatório a ser realizado.
Igarapava, 02 de Setembro de 2022
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Assinado com senha por: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR - 02/09/2022 às 09:18:58
Documento Nº: 040447A1624092 - consulta é autenticada em:
https:/(demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/040447A1624092
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21/11/24, 15:34 Banco do Brasil
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Extrato conta corrente 21/11/2024 15:33:25
Govremo
Cliente - Conta atual
Agência 419-7
Contacorrente 37453-9 CONSTR PRAIA CV 102096-22
Periodo do =
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt Dt Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
balancete movimento 9. ong
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Saldo 495.791,29C
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Data de Debito de Juros 29/11/2024
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Data de Debito de IOF 02/12/2024
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495.791,29
BB RF Simp Solidez
Transação efetuada com sucesso por: JB495573 JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR.
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.1.1%/template/-2F consultas-2F009-2.bb