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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 178/2024!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br?
O Vereador do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que avenida João Augusto de Freitas é uma via de extrema
importância para o município devido ao grande fluxo de veículos que por ela circula
diariamente;
Considerando sua relevância, é imprescindível esclarecer de quem são as
responsabilidades pela sua manutenção e gestão, especialmente no que se refere à resolução
dos problemas de alagamento, que têm trazido transtornos significativos aos munícipes e
motoristas:
Considerando que as informações serão indispensáveis para garantir a
transparência e o bom andamento da gestão pública, além de possibilitar a adoção de
medidas mais eficazes para solucionar os problemas apresentados.
Considerando a precípua função fiscalizatória de natureza externa conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo”; vem respeitosamente diante de Vossa Excelência
rogar pela submissão deste REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa,
com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, ao Sr. Prefeito Municipal José
Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do Poder Executivo Municipal, as seguintes informações/
documentos:
1) Informar de quem é a responsabilidade pela gestão e manutenção da Avenida João
Augusto de Freitas: da Prefeitura Municipal ou de uma concessionária?
2) Informar, quem realiza os serviços de limpeza, pintura, e manutenção da referida
avenida?
3) Em caso de alagamento da via, como vem ocorrendo frequentemente nesse período,
de quem é a responsabilidade pela execução de limpeza e manutenção da rede de
captação de águas pluviais?
4) Caso a responsabilidade seja da concessionária, ela já foi notificada pela Prefeitura
sobre os problemas recorrentes? Em caso positivo, quais foram as providências
tomadas até o momento?
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso
XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e 87º do art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do art. |] da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao
recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
3 Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM
Requerimento nº 178//2024 = Vereador. Rinaldo Grou Gobbi - Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
5) Enviar cópia da referida notificação e eventuais documentos comprobatórios.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 25 de novembro de 2024.
RINALDÓGR U GOBBI
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
c Do
protocolo 26 11 ILE AA Jo: 00
Ena Municipai de Igarapava
12 60,203.409/0001- 80
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