| Tipo | Ofício do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | COMUNICAÇÃO SOBRE DECRETO 2922/2024 |
| native_id | 3653 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Ofício nº 722/2024. Igarapava, 25 de novembro de 2024. Exmo. Sr. Carlos Roberto Rodrigues Lima DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava Câmara de Vereadores de Igarapava Praça João Gomes da Silva, Centro, Igarapava/SP. Assunto: Comunicação sobre o Decreto nº 2922/2024 Excelentíssimo Senhor Promotor, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para comunicar, em atendimento ao compromisso com a transparência e a responsabilidade administrativa, a edição do Decreto nº 2922/2024, que dispõe sobre a execução de medidas excepcionais voltadas à regularidade dos pagamentos mínimos de obrigações constitucionais, ao cumprimento de compromissos essenciais e à manutenção do equilíbrio fiscal do Município de Igarapava. O Decreto foi elaborado considerando os seguintes pontos, devidamente fundamentados e respaldados por estudos técnicos e jurídicos decorrente da consultoria: 5. A necessidade de regularidade nos pagamentos de obrigações constitucionais e a proteção aos direitos dos servidores e segurados do RPPS municipal. 6. O déficit financeiro e atuarial do RPPS municipal, conforme apurado no relatório de diagnóstico da CNM/SEBRAE, atingindo o montante de R$ 226.864.070,02 (duzentos e vinte e seis milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, setenta reais e dois centavos). 7. A ausência de alocação de despesas correlatas na LOA de 2024, decorrente de emenda supressiva aprovada pelo Legislativo, fato reconhecido judicialmente em decisão liminar no Processo nº 2040479-64.2024.8.26.0000. 8. A urgência no pagamento de contribuições previdenciárias, precatórios, folha de pagamento e décimo terceiro salário de 2024, essenciais à continuidade dos serviços públicos. Ademais, destaco que a edição do referido Decreto foi precedida de visitas e reuniões junto aos órgãos de fiscalização e controle e profissionais especializados, tendo sido: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br assegurado que as medidas nele contidas não configuram quaisquer irregularidades, danos ao erário ou penalidades administrativas ou criminais, mas visam unicamente a assegurar a regularidade e eficiência da gestão pública. Informamos que, em cumprimento aos princípios da transparência e da responsabilidade administrativa, foi encaminhada cópia integral do Decreto nº 2922/2024, bem como dos documentos e informações pertinentes, ao Ministério Público do Estado de São Paulo e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para ciência e acompanhamento, conforme a necessidade de assegurar a lisura e a regularidade das medidas adotadas. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. GUES MATTAR refeito Municipal de Igarapava Anexo: Decreto nº 2922/2024 CEA Te Soo Câmara M de Igarapava < Juli Caros Izidoro 7 Choto do Secretária a e + DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Página 1 de 14 Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 Ano VI | Edição nº 1192 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Brasil O Município de Igarapava garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.igarapáva.sp.gov.br e: a Compilado e também disponível em www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava O Brneit na em da o cligHas DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Segunda-feira, 25 de novembro de 2024, Ano Vt | Edição nº 1192 Página 2 de 14 FLS: 132 Prefeitura Municipal de Igarapava DECRETO MUNICIPAL Nº 2922 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 "DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS, Como PREVIDÊNCIA, PRECATÓRIOS, SALÁRIOS, 13º SALÁRIDS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade dos pagamentos mínimos de obrigações constitucionais e assegurar os direitos dos servidores e segurados; CONSIDERANDO a importância de manter a transparência e a responsabilidade fiscal na administração pública; CONSIDERANDO o enorme déficit financeiro e atuarial do RPPS municipal apurado pelo Município em 2023 no valor de R$ 226.864.070,02 (duzentos e vinte e seis milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, setenta reais e dois centavos), englobando o aporte de ativos e sua monetização, conforme estudo do relatório de diagnóstico da CNM/SEBRAE; CONSIDERANDO que há jurisprudência dos Tribunais no sentido de entender que a ausência de repasse de contribuições previdenciárias eo seu não recolhimento, como condutas de gerar danos ao erário, e consequentemente atrair ato de improbidade e podendo gerar inelegibilidade do gestor municipal; CONSIDERANDO que na proposta do executivo da LOA de 2024 constou receitas e despesas no valor de R$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil reais), decorrentes da concessão onerosa dos serviços de água e esgoto no município, conforme Contrato nº 49/2024, oriunda da Concorrência Pública nº 002/2023; CONSIDERANDO que após derrubada dos vetos do Prefeito Municipal pelo Poder Legislativo, foi excluído da LOA o anexo das despesas decorrentes do serviço de concessão; CONSIDERANDO que a LOA ficou com receitas de R$ 24.500.000,00 sem despesas correspondentes decorrente da emenda supressiva nº 35/2023, que anulou as despesas que seriam suportadas pelos recursos da concessão onerosa de saneamento no município, SEM INDICAR os Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 Ano V! | Edição nº 1192 Página 3 de 14 Prefeitura Municipal de Igarapava DECRETO MUNICIPAL Nº 2922 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Ê itensfelementos detalhados de anulação e SEM INDICAR recursos necessários para a realização de correspondente despesa; CONSIDERANDO que o poder legislativo rejeitou projetos de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, que permitissem a utilização dos respectivos recursos; CONSIDERANDO a decisão judicial em sede de liminar (Processo nº 2040479-64.2024.8.26.0000), reconhecendo a gravidade da situação e suspendendo os efeitos da Emenda Supressiva nº 35/2023, que anulou as despesas que seriam suportadas pelos recursos da concessão onerosa de saneamento no município, SEM INDICAR os itens/elementos detalhados de anulação e SEM INDICAR recursos necessários para a realização de correspondente despesa; CONSIDERANDO a necessidade de pagamento das contribuições patronais ao Instituto de Previdência Municipal Previgarapava; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de pagamento de precatórios do exercício, mandamento constitucional; CONSIDERANDO ainda a necessidade de pagamento de folha de pessoal e do décimo salário de 2024; CONSIDERANDO também a existência de recursos financeiros suficientes para tais despesas; CONSIDERANDO o tempo exíguo de um mês até o encerramento do exercicio e do mandato; CONSIDERANDO que o impasse criado pela omissão poder legislativo, da qual não se apresenta solução técnica e jurídica, impondo ao Prefeito ônus desarrazoado para evitar solução de continuidade dos serviços públicos; CONSIDERANDO que as obrigações propostas neste Decreto a serem pagas até o final do exercício de 2024 decorrem de normas hierarquicamente superiores a Lei Orçamentária do Município de Igarapava; CONSIDERANDO que, o não pagamento dos compromissos das obrigações mínimas constitucionais (normas hierarquicamente superiores) leva a rejeição de contas e sujeita o gestor a eventual responsabilização em | penalidade de improbidade administrativa e até mesmo inelegibilidade; Municipio de Igarapava -SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 Ano Vi | Edição nº 1192 Página 4 de 14 Prefeitura Municipal À de Igarapava DECRETO MUNICIPAL Nº 2922 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 CONSIDERANDO que utilizando se de recursos financeiros em conta do Município busca a equilibrar as contas municipais e assegurar a próxima gestão de 2025, não afetadas por pendências do ano de 2024, sem olvidar que não contribuiria para o aumento do aparente impagável déficit atuarial do RPPS do Município de Igarapava, evitando-se em eventual “quebra” do respectivo regime de previdência; CONSIDERANDO finsimente que é poder-dever do Prefeito como ordenador de despesas, assegurar a melhor utilização dos recursos públicos em benefício da coletividade, não sendo-lhe permitido a escolha de “não fazer”, sob pena de responsabilização, garantindo em última instância, o equilíbrio fiscal e a regularidade de suas contas do exercício; CONSIDERANDO que, após visitas e reuniões realizadas junto a órgãos de fiscalização e controle (Tribunal de Contas e Ministério Público), além de profissionais do Direito especializados, restou esclarecido que ao menos numa análise perfecuntória a presente medida não configura penalidades de improbidade administrativa ou criminal, uma vez que se destina a honrar compromissos básicos constitucionais, sendo ainda respaldada como uma das alternativas sugeridas pela consultoria jurídica do Municipio; CONSIDERANDO que, nas diversas reuniões/visitas realizadas com os mencionados órgãos de fiscalização externa, não foram identificados óbices, ilegalidades, danos ao erário público ou quaisquer elementos que comprometam a lisura e a regularidade da medida proposta; DECRETA, Art. 1º, As despesas acima mencionadas DEVERÃO ser suportadas de imediato por créditos adicionais abertos por Decreto, cabendo adotar as providencias técnicas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, cabendo unicamente ao Prefeito Municipal a responsabilidade de tais medidas determinadas e exigidas em seu cumprimento integral. Art. 2º. Ficam estabelecidas as diretrizes para o pagamento das obrigações constitucionais do Município, incluindo, mas não se limitando a: | - Contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Municipal; || - Pagamento de precatórios judiciais e fundo garantidor; Ill - Pagamento do 13º salário de 2024. Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2. de 2001, e Lei 14.063, de 2020. garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 Ano MI | Edição nº 1192 Página 5 de 14 Prefeitura Municipal de Igarapava DECRETO MUNICIPAL Nº 2922 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 ; UV — Outras obrigações básicas constitucionais de natureza semelhantes necessárias a serem pagas e determinadas até 31 de dezembro de 2024. Art. 3º. Os pagamentos das obrigações mencionadas no artigo anterior deverão ser realizados conforme o seguinte cronograma: 1 - As contribuições previdenciárias serão pagas até o dia 30 de novembro de 2024 e ainda eventual débito remanescente será pago até o dia 31 de dezembro de 2024; 1- Os precatórios judiciais serão pagos até no dia 30 de novembro de 2024 e eventual débito remanescente até o dia 31 de dezembro de 2024, de modo a assegurar o cumprimento dos mínimos constitucionais (com fulcro no artigo 100 CF e EC 99/2017); Hi — A metade do 13º salário será pago de imediato, e a outra metade no dia 20 de dezembro de 2024. Art. 3º. O presente Decreto que será publicado em meio oficial, e será encaminhado a todos órgãos de fiscalização, demonstrando o cumprimento integral das obrigações constitucionais visando o fechamento do ano de 2024, garantindo a transparência das contas públicas. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2 cume mb£o de 2024. REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001. e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 Ano VI | Edição nº 1192A Página 1 de 2 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 | O Município de Igarapava garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.igarapava.sp.gov.br Compilado e também disponível em www.imprensaoficialmunicipal.com.br/igarapava DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Segunda-feira, 25 de novembro de 2024 Ano Vt | Edição nº 11924 Página 2 de 2 Decretos DECRETO MUNICIPAL Nº 2923 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 3, Ill DO DECRETO Nº 2.922/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; DECRETA, Art. 1º. Altera a redação do Inciso Ill do art. 3º do Decreto Municipal nº 2922/2024, passa se ler: HIl - O pagamento integral do13º salário será feito de imediato. Art, 2º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Igarapava-SP., 25 de novembro de 2024. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei. Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.