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materia nº 722/2024

Tipo Ofício do Executivo Municipal
Número / Ano 722 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaCOMUNICAÇÃO SOBRE DECRETO 2922/2024
native_id3653

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Ofício nº 722/2024.
Igarapava, 25 de novembro de 2024.
Exmo. Sr. Carlos Roberto Rodrigues Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava
Câmara de Vereadores de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, Centro, Igarapava/SP.
Assunto: Comunicação sobre o Decreto nº 2922/2024
Excelentíssimo Senhor Promotor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para comunicar, em
atendimento ao compromisso com a transparência e a responsabilidade administrativa, a
edição do Decreto nº 2922/2024, que dispõe sobre a execução de medidas excepcionais
voltadas à regularidade dos pagamentos mínimos de obrigações constitucionais, ao
cumprimento de compromissos essenciais e à manutenção do equilíbrio fiscal do Município
de Igarapava.
O Decreto foi elaborado considerando os seguintes pontos, devidamente
fundamentados e respaldados por estudos técnicos e jurídicos decorrente da consultoria:
5. A necessidade de regularidade nos pagamentos de obrigações constitucionais e a
proteção aos direitos dos servidores e segurados do RPPS municipal.
6. O déficit financeiro e atuarial do RPPS municipal, conforme apurado no
relatório de diagnóstico da CNM/SEBRAE, atingindo o montante de R$ 226.864.070,02
(duzentos e vinte e seis milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, setenta reais e
dois centavos).
7. A ausência de alocação de despesas correlatas na LOA de 2024,
decorrente de emenda supressiva aprovada pelo Legislativo, fato reconhecido
judicialmente em decisão liminar no Processo nº 2040479-64.2024.8.26.0000.
8. A urgência no pagamento de contribuições previdenciárias, precatórios,
folha de pagamento e décimo terceiro salário de 2024, essenciais à continuidade dos
serviços públicos.
Ademais, destaco que a edição do referido Decreto foi precedida de visitas e reuniões
junto aos órgãos de fiscalização e controle e profissionais especializados, tendo sido:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 —- CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
assegurado que as medidas nele contidas não configuram quaisquer irregularidades, danos
ao erário ou penalidades administrativas ou criminais, mas visam unicamente a assegurar a
regularidade e eficiência da gestão pública.
Informamos que, em cumprimento aos princípios da transparência e da
responsabilidade administrativa, foi encaminhada cópia integral do Decreto nº 2922/2024,
bem como dos documentos e informações pertinentes, ao Ministério Público do Estado de
São Paulo e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para ciência e acompanhamento,
conforme a necessidade de assegurar a lisura e a regularidade das medidas adotadas.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam
necessários.
GUES MATTAR
refeito Municipal de Igarapava
Anexo: Decreto nº 2922/2024
CEA Te Soo
Câmara M de Igarapava
< Juli Caros Izidoro
7 Choto do Secretária
a
e
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Brasil O Município de Igarapava garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do
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FLS: 132
Prefeitura Municipal
de Igarapava
DECRETO MUNICIPAL Nº 2922 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE
OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS, Como
PREVIDÊNCIA, PRECATÓRIOS, SALÁRIOS,
13º SALÁRIDS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade dos
pagamentos mínimos de obrigações constitucionais e assegurar os direitos
dos servidores e segurados;
CONSIDERANDO a importância de manter a transparência e a
responsabilidade fiscal na administração pública;
CONSIDERANDO o enorme déficit financeiro e atuarial do RPPS
municipal apurado pelo Município em 2023 no valor de R$ 226.864.070,02
(duzentos e vinte e seis milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, setenta
reais e dois centavos), englobando o aporte de ativos e sua monetização,
conforme estudo do relatório de diagnóstico da CNM/SEBRAE;
CONSIDERANDO que há jurisprudência dos Tribunais no sentido de
entender que a ausência de repasse de contribuições previdenciárias eo seu
não recolhimento, como condutas de gerar danos ao erário, e
consequentemente atrair ato de improbidade e podendo gerar
inelegibilidade do gestor municipal;
CONSIDERANDO que na proposta do executivo da LOA de 2024
constou receitas e despesas no valor de R$ 24.500.000,00 (vinte e quatro
milhões e quinhentos mil reais), decorrentes da concessão onerosa dos
serviços de água e esgoto no município, conforme Contrato nº 49/2024,
oriunda da Concorrência Pública nº 002/2023;
CONSIDERANDO que após derrubada dos vetos do Prefeito Municipal
pelo Poder Legislativo, foi excluído da LOA o anexo das despesas
decorrentes do serviço de concessão;
CONSIDERANDO que a LOA ficou com receitas de R$ 24.500.000,00
sem despesas correspondentes decorrente da emenda supressiva nº
35/2023, que anulou as despesas que seriam suportadas pelos recursos da
concessão onerosa de saneamento no município, SEM INDICAR os
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DECRETO MUNICIPAL Nº 2922 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Ê
itensfelementos detalhados de anulação e SEM INDICAR recursos
necessários para a realização de correspondente despesa;
CONSIDERANDO que o poder legislativo rejeitou projetos de abertura
de créditos adicionais suplementares e especiais, que permitissem a
utilização dos respectivos recursos;
CONSIDERANDO a decisão judicial em sede de liminar (Processo nº
2040479-64.2024.8.26.0000), reconhecendo a gravidade da situação e
suspendendo os efeitos da Emenda Supressiva nº 35/2023, que anulou as
despesas que seriam suportadas pelos recursos da concessão onerosa de
saneamento no município, SEM INDICAR os itens/elementos detalhados de
anulação e SEM INDICAR recursos necessários para a realização de
correspondente despesa;
CONSIDERANDO a necessidade de pagamento das contribuições
patronais ao Instituto de Previdência Municipal Previgarapava;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de pagamento de
precatórios do exercício, mandamento constitucional;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de pagamento de folha de
pessoal e do décimo salário de 2024;
CONSIDERANDO também a existência de recursos financeiros
suficientes para tais despesas;
CONSIDERANDO o tempo exíguo de um mês até o encerramento do
exercicio e do mandato;
CONSIDERANDO que o impasse criado pela omissão poder legislativo,
da qual não se apresenta solução técnica e jurídica, impondo ao Prefeito
ônus desarrazoado para evitar solução de continuidade dos serviços
públicos;
CONSIDERANDO que as obrigações propostas neste Decreto a serem
pagas até o final do exercício de 2024 decorrem de normas
hierarquicamente superiores a Lei Orçamentária do Município de Igarapava;
CONSIDERANDO que, o não pagamento dos compromissos das
obrigações mínimas constitucionais (normas hierarquicamente superiores)
leva a rejeição de contas e sujeita o gestor a eventual responsabilização em |
penalidade de improbidade administrativa e até mesmo inelegibilidade;
Municipio de Igarapava -SP
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Prefeitura Municipal À
de Igarapava
DECRETO MUNICIPAL Nº 2922 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
CONSIDERANDO que utilizando se de recursos financeiros em conta do
Município busca a equilibrar as contas municipais e assegurar a próxima
gestão de 2025, não afetadas por pendências do ano de 2024, sem olvidar
que não contribuiria para o aumento do aparente impagável déficit atuarial
do RPPS do Município de Igarapava, evitando-se em eventual “quebra” do
respectivo regime de previdência;
CONSIDERANDO finsimente que é poder-dever do Prefeito como
ordenador de despesas, assegurar a melhor utilização dos recursos públicos
em benefício da coletividade, não sendo-lhe permitido a escolha de “não
fazer”, sob pena de responsabilização, garantindo em última instância, o
equilíbrio fiscal e a regularidade de suas contas do exercício;
CONSIDERANDO que, após visitas e reuniões realizadas junto a órgãos
de fiscalização e controle (Tribunal de Contas e Ministério Público), além de
profissionais do Direito especializados, restou esclarecido que ao menos
numa análise perfecuntória a presente medida não configura penalidades de
improbidade administrativa ou criminal, uma vez que se destina a honrar
compromissos básicos constitucionais, sendo ainda respaldada como uma
das alternativas sugeridas pela consultoria jurídica do Municipio;
CONSIDERANDO que, nas diversas reuniões/visitas realizadas com os
mencionados órgãos de fiscalização externa, não foram identificados
óbices, ilegalidades, danos ao erário público ou quaisquer elementos que
comprometam a lisura e a regularidade da medida proposta;
DECRETA,
Art. 1º, As despesas acima mencionadas DEVERÃO ser suportadas de
imediato por créditos adicionais abertos por Decreto, cabendo adotar as
providencias técnicas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto,
cabendo unicamente ao Prefeito Municipal a responsabilidade de tais
medidas determinadas e exigidas em seu cumprimento integral.
Art. 2º. Ficam estabelecidas as diretrizes para o pagamento das
obrigações constitucionais do Município, incluindo, mas não se limitando a:
| - Contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de
Previdência Municipal;
|| - Pagamento de precatórios judiciais e fundo garantidor;
Ill - Pagamento do 13º salário de 2024.
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Prefeitura Municipal
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DECRETO MUNICIPAL Nº 2922 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 ;
UV — Outras obrigações básicas constitucionais de natureza
semelhantes necessárias a serem pagas e determinadas até 31 de dezembro
de 2024.
Art. 3º. Os pagamentos das obrigações mencionadas no artigo anterior
deverão ser realizados conforme o seguinte cronograma:
1 - As contribuições previdenciárias serão pagas até o dia 30 de
novembro de 2024 e ainda eventual débito remanescente será pago até o
dia 31 de dezembro de 2024;
1- Os precatórios judiciais serão pagos até no dia 30 de novembro de
2024 e eventual débito remanescente até o dia 31 de dezembro de 2024, de
modo a assegurar o cumprimento dos mínimos constitucionais (com fulcro
no artigo 100 CF e EC 99/2017);
Hi — A metade do 13º salário será pago de imediato, e a outra metade
no dia 20 de dezembro de 2024.
Art. 3º. O presente Decreto que será publicado em meio oficial, e será
encaminhado a todos órgãos de fiscalização, demonstrando o cumprimento
integral das obrigações constitucionais visando o fechamento do ano de
2024, garantindo a transparência das contas públicas.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
2 cume
mb£o de 2024.
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.
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Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 2923 DE 25 DE NOVEMBRO
DE 2024
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DO ART. 3, Ill DO DECRETO Nº
2.922/2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do
Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais;
DECRETA,
Art. 1º. Altera a redação do Inciso Ill do art. 3º do
Decreto Municipal nº 2922/2024, passa se ler:
HIl - O pagamento integral do13º salário será feito de
imediato.
Art, 2º, Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Igarapava-SP., 25 de novembro de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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