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materia nº 180/2024

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 180 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaREQUER DO EXECUTIVO INFOMAÇÕES ACERCA DA MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO.
native_id3664

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Proposição arquivada — —
2024-12-20 Ofício de Resposta do Executivo Encaminhado ao Plenário — —
2024-12-02 Aguardando resposta do Executivo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T20:46:07.792805-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 180/2024!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br?
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Público, destacam-se
o dever de probidade, dever de eficiência e o dever de prestar contas”;
Considerando a precípua função fiscalizatória de natureza externa conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo";
Considerando que o pedido de informações instrumentaliza a atividade
fiscalizatória;
Considerando ser dever do Poder Público zelar pelo cumprimento das leis e
pela saúde dos alunos, garantindo que a alimentação oferecida nas escolas esteja em
conformidade com a legislação vigente e com os padrões nutricionais adequados;
Considerando que a oferta de merenda escolar deve atender às orientações
previstas no Plano Nacional de Alimentação Escolar — PNAE (Resolução nº 6, de 08 de
maio de 2020”);
Considerando que a alimentação escolar é direito dos alunos da educação
básica pública e dever do Estado;
! Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5º e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/2011; inciso XX, art. 30 e inciso
XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e $7º do art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao
recebimento das informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
3 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36º ed. Barueri [SP]: Atlas,
2022, p. 57/59.
* Conferir: art. 31, CF; inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM; veja também: MANDADO DE
SEGURANÇA - Informações solicitadas pela Câmara dos Vereadores de Barretos sobre gastos
realizados pela Prefeitura com o grupo João Monteiro de Barros — Sentença que extinguiu o processo
pela ocorrência da decadência -- Requerimento administrativo feito há mais de 120 da impetração do
mandamus — Ausência de resposta da autoridade coatora - Ato omissivo configurado - Relação de trato
sucessivo que se renova — Entendimento do STJ — Decadência afastada - Direito líquido e certo
identificado - Sentença reformada; recurso de apelação provido. (TJ-SP - AC: 10069414720208260066
SP 1006941-47.2020.8.26.0066, Relator: J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 24/03/2022, 12º
Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/03/2022)
* Disponível em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-
informacao/legislacao/resolucoes/2020/resolucao-no-6-de-08-de-maio-de-
2020/viewt:”:text=Disp%C3%B5e%20sobre%200%2 Oatendimento%20da, Nacional%w20de%20Alimenta%
C3%A7HCI3%A30W20Escolar%20%E2%80%93%20PNAE. Acesso em: 29 nov. 2024.
Requerimento nº 180/2024 — Vereadora Ana Luiza R. Mattar - Página 1 de 2
pronto
as
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Considerando ser diretriz da alimentação escolar o emprego de alimentação
saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem
a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento
e o desenvolvimento dos alunos, bem como para a melhoria do rendimento escolar, em
conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam
de atenção específica;
Considerando que o cardápio da alimentação escolar deve ser elaborado com
base na utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a
respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da
localidade e pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da
região e na promoção da alimentação adequada e saudável;
Considerando informações de que foram oferecidos embutidos na merenda
dos alunos de todas as creches e escolas da rede pública de Igarapava em 25 novembro
de 2024;
vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa
Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, ao Sr. Prefeito
Municipal José Ricardo Rodrigues Mattar, Chefe do Poder Executivo Municipal, as
seguintes informações/documentos:
t. A merenda escolar oferecida nas creches e escolas da rede pública deste
Município segue as diretrizes determinadas pelo Ministério da Educação na
Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020?
2. O cardápio da alimentação escolar elaborado e/ou ofertado é com quanto tempo
de antecedência? Encaminhar cópia do cardápio em vigor.
3. A elaboração do citado cardápio é de responsabilidade de qual servidor ou
autoridade? Esta pessoa possui formação na área da Nutrição?
4. Qual foi o menu da alimentação escolar em 25 de novembro de 20249
5. Houve a oferta de embutidos nas creches e escolas no dia informado? Por qual
motivo?
6. Qual a autoridade determinou ou autorizou a inclusão de embutidos na
alimentação dos alunos da rede pública de Igarapava?
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 28 de novembro de 2024.
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Requerimento nº 180/2024 — Vereadora Ana Luiza R. Mattar - Página 2 de 2

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