br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 734/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 734 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaOF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 159/2024 DO VEREADOR RINALDO.
native_id3674

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 03 de dezembro de 2024.
Ofício: 734/2024
Referência: Ofício 159/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
tenho a honra de
Através do presente,
para encaminhar
dirigir-me à presença de Vossa Excelência,
da lavra do Vereador Rinaldo
respostas ao Ofício 159/2024,
Grou Gobbi.
Elucidamos que o Diretor do de Negócio
responde em anexo Oo
Bruno Rene Cruz Rafachini,
Jurídico, Dr.
requerimento mencionado.
Destaco que todos os Chefes de Divisões
e Diretores possuem de credibilidade e tem total confinaça do
portanto, enviamos a
Executivo no exercício de suas funções,
resposta do mesmo em anexo do presente ofício
Na oportunidade, reitero a Vossa
de elevada estima e distinta
Excelência, meus protestos
consideração.
agiairano po JOSE RICARDO RODRIGUES
JOSE RICARDO) EEE one
RODRIGUES |” Ear area
MATTAR:16207012860 588 cem
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SR
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
4
07/12/2 q
14:37
A NC Y &
Câmara ia de Igarapava
Luciana Souza
Assessora Técnica Legislativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGARAPAVA/SP 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Resposta ao Requerimento nº 159/2024
Ao Colendo Plenário da Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimo Vereador Rinaldo Grou Gobbi,
Em atenção ao Requerimento nº 159/2024, submetido a esta
administração, seguem os esclarecimentos técnicos e jurídicos acerca das
informações solicitadas:
1. Quantos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) foram
abertos entre o ano de 2017 até a presente data?
Resposta: No período compreendido entre 2017 e a presente data,
foram instaurados 35 (trinta e cinco) Processos Administrativos
Disciplinares.
2. Quantos destes PADs continuam abertos/em andamento, sem
conclusão?
Resposta: Atualmente, encontram-se em tramitação 12 (doze)
Processos Administrativos Disciplinares, ainda sem decisão final.
3. Quantos PADs foram finalizados neste período, com a
respectiva decisão pela autoridade competente?
Resposta: Neste mesmo intervalo de tempo, foram finalizados 23
(vinte e três) Processos Administrativos Disciplinares, com decisão
proferida pela autoridade competente.
4. Quantos foram arquivados? informar se algum desses
arquivamentos ocorreu por extrapolar o prazo legal para finalizar os
trabalhos.
Resposta: Não houve registro de arquivamento de qualquer Processo
Administrativo Disciplinar com a justificativa de extrapolação do prazo
legal para sua conclusão.
5. O prazo médio de conclusão dos Processos Administrativos
Disciplinares observa o art. 260 da Lei Complementar Municipal nº
45/2015?
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Resposta: Sim, o prazo médio de conclusão dos Processos
Administrativos Disciplinares está em conformidade com as disposições
previstas no artigo 260 da Lei Complementar Municipal nº 45/2015,
observados os preceitos da legislação federal aplicável à matéria, desde
que devidamente respeitado os princípios constitucionais de ampla defesa
e contraditório.
6. Informar quais as razões, em regra, são invocadas pela
comissão para pautar a prorrogação de prazo para conclusão dos Processos
Administrativos Disciplinares.
Resposta: A prorrogação de prazos nos Processos Administrativos
Disciplinares, em regra, é fundamentada em motivos devidamente
justificados, tais como: a elevada demanda de trabalho nos setores onde os
membros da comissão estão lotados; o período de férias regulamentares
de servidores que compõem a comissão; a suspensão dos trabalhos em
situações excepcionais, como a pandemia de COVID-19; enfermidades ou
afastamentos de servidores integrantes da comissão; outros fatores
extraordinários que possam impactar a continuidade dos trabalhos.
Essas razões, sempre registradas e motivadas nos autos, visam
assegurar a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa, do
contraditório e da razoabilidade.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima,
certo da aprovação deste projeto pelas razões expostas.
Atenciosamente.
A. 77
ENE CRUZ RAFACHINI
Direta de Negócio Jurídico
OAB/SP 279.915

open original →