| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | OF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 159/2024 DO VEREADOR RINALDO. |
| native_id | 3674 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava, 03 de dezembro de 2024. Ofício: 734/2024 Referência: Ofício 159/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, tenho a honra de Através do presente, para encaminhar dirigir-me à presença de Vossa Excelência, da lavra do Vereador Rinaldo respostas ao Ofício 159/2024, Grou Gobbi. Elucidamos que o Diretor do de Negócio responde em anexo Oo Bruno Rene Cruz Rafachini, Jurídico, Dr. requerimento mencionado. Destaco que todos os Chefes de Divisões e Diretores possuem de credibilidade e tem total confinaça do portanto, enviamos a Executivo no exercício de suas funções, resposta do mesmo em anexo do presente ofício Na oportunidade, reitero a Vossa de elevada estima e distinta Excelência, meus protestos consideração. agiairano po JOSE RICARDO RODRIGUES JOSE RICARDO) EEE one RODRIGUES |” Ear area MATTAR:16207012860 588 cem JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SR CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP 4 07/12/2 q 14:37 A NC Y & Câmara ia de Igarapava Luciana Souza Assessora Técnica Legislativa PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 IGARAPAVA/SP 03 DE DEZEMBRO DE 2024. Resposta ao Requerimento nº 159/2024 Ao Colendo Plenário da Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimo Vereador Rinaldo Grou Gobbi, Em atenção ao Requerimento nº 159/2024, submetido a esta administração, seguem os esclarecimentos técnicos e jurídicos acerca das informações solicitadas: 1. Quantos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) foram abertos entre o ano de 2017 até a presente data? Resposta: No período compreendido entre 2017 e a presente data, foram instaurados 35 (trinta e cinco) Processos Administrativos Disciplinares. 2. Quantos destes PADs continuam abertos/em andamento, sem conclusão? Resposta: Atualmente, encontram-se em tramitação 12 (doze) Processos Administrativos Disciplinares, ainda sem decisão final. 3. Quantos PADs foram finalizados neste período, com a respectiva decisão pela autoridade competente? Resposta: Neste mesmo intervalo de tempo, foram finalizados 23 (vinte e três) Processos Administrativos Disciplinares, com decisão proferida pela autoridade competente. 4. Quantos foram arquivados? informar se algum desses arquivamentos ocorreu por extrapolar o prazo legal para finalizar os trabalhos. Resposta: Não houve registro de arquivamento de qualquer Processo Administrativo Disciplinar com a justificativa de extrapolação do prazo legal para sua conclusão. 5. O prazo médio de conclusão dos Processos Administrativos Disciplinares observa o art. 260 da Lei Complementar Municipal nº 45/2015? PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Resposta: Sim, o prazo médio de conclusão dos Processos Administrativos Disciplinares está em conformidade com as disposições previstas no artigo 260 da Lei Complementar Municipal nº 45/2015, observados os preceitos da legislação federal aplicável à matéria, desde que devidamente respeitado os princípios constitucionais de ampla defesa e contraditório. 6. Informar quais as razões, em regra, são invocadas pela comissão para pautar a prorrogação de prazo para conclusão dos Processos Administrativos Disciplinares. Resposta: A prorrogação de prazos nos Processos Administrativos Disciplinares, em regra, é fundamentada em motivos devidamente justificados, tais como: a elevada demanda de trabalho nos setores onde os membros da comissão estão lotados; o período de férias regulamentares de servidores que compõem a comissão; a suspensão dos trabalhos em situações excepcionais, como a pandemia de COVID-19; enfermidades ou afastamentos de servidores integrantes da comissão; outros fatores extraordinários que possam impactar a continuidade dos trabalhos. Essas razões, sempre registradas e motivadas nos autos, visam assegurar a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da razoabilidade. Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima, certo da aprovação deste projeto pelas razões expostas. Atenciosamente. A. 77 ENE CRUZ RAFACHINI Direta de Negócio Jurídico OAB/SP 279.915