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materia nº 317/2024

Tipo Ofício Legislativo
Número / Ano 317 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaCOMUNICAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL E CONVOCAÇÃO PARA A ASSUNÇÃO IMEDIATA.
native_id3675

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
OFÍCIO nº 317/2024
IGARAPAVA/SP, 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WAGNER MARQUES DOS SANTOS
VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA - SP
Assunto: Comunicação de Vacância do Cargo de Prefeito Municipal e Convocação para Assunção
Imediata. Decreto Legislativo nº 10/2024. í
Excelentíssimo Senhor,
A Câmara Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
comunica a Vossa Excelência que, em sessão plenária realizada no dia 04 de dezembro de 2024,
deliberou-se, por maioria qualificada de dois terços de seus membros, pela cassação do mandato do
Prefeito Municipal, Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, com fundamento no artigo 4º, inciso X, do
Decreto-Lei nº 201/67, conforme apuração constante do Processo de Infração Político-
Administrativa nº 01/2024.
A decisão foi formalizada pelo Decrete Legislativo nº 10/2024, publicado em 04 de
dezembro de 2024, declarando-se a vacância do cargo de Prefeito Municipal.
Desta forma, na condição de Vice-Prefeito do Município, Vossa Excelência está
convocado a assumir o exercício do cargo de Prefeito Municipal, em caráter imediato, conforme
disposto no artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Solicitamos a gentileza de entrar em contato com esta Casa Legislativa para
agendamento da formalização da posse, que deverá ocorrer com a maior brevidade possível, a fim de
garantir a continuidade administrativa do Município de Igarapava.
A Câmara Municipal de Igarapava permanece à disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Presidente da Câmara Municipal c de Igarapava
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4 CA me ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
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Quarta-feira, 04 de dezembro de 2024 Ano VI | Edição nº 1199
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= ; Atos Oficiais
| Decretos
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA —SP
PODER LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2024
DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA POR
INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO INCISO X DO ARTIGO
4º DO DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO
DE 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
em conformidade com o artigo 65 e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, artigo 144,
$1º. inciso Vil e Art. 229 e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Igarapava:
?
Considerando que, na sessão de julgamento previamente agendada e
publicamente realizada, em 04 de dezembro de 2024, por 08 (oito) votos
nominais contra 03 (três). a denúncia foi julgada procedente em relação
à falta de planejamento que resultou a contratação emergencial de
empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar.
efetivada por meio da dispensa de licitação nº 02/2023 e seus
respectivos contratos emergenciais — emcrgência fabricada = que. ciente
antecipadamente que a empresa então contratada vinha descumprindo
as cláusulas contratuais. não adotou medidas em tempo hábil para sc
realizar licitação com ampla participação. resultando em contratos mais
onerosos aos cofres municipais. com preços que superam 74.95% e
113.85% do preço de mercado para uma licitação com ampla
concorrência, conforme cotejo realizado com orçamentos já existentes
em 18 de janeiro de 2023 para realização do pregão nº 07/2023. conduta
reconhecida como quebra de decoro do cargo para o fim de se
determinar a sanção de cassação do mandato do denunciado. nos termos
do inciso X. art. 4º. do Decreto-Lei nº 201/67.
Considerando que, por Il (onze) votos, a denúncia foi julgada
improcedente em relação à existência de sobrepreço. sobretudo porque
os preços contratados na dispensa de licitação nº 02/2023 devem ser
cotejados com contratos da mesma natureza e em condições sitnilares
para se concluir acerca da existência de sobrepreço. de modo que a mera
comparação com os orçamentos realizados em 18/01/2023 - cotação
para o Pregão nº 07/2023 - podem demonstrar que a dispensa
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Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
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emergencial foi mais onerosa e sugerir indício. mas não é suficiente
para comprovar a existência sobrepreço;
Considerando que foram observados os princípios constitucionais do
contraditório e ampla defesa:
Considerando o disposto no inciso VI. art. 5º. do Decreto-lei nº 201/67:
DECRETA:
Art. 1º, Fica cassado o mandato do Prefeito Municipal de Igarapava, Sr. José Ricardo Rodrigues
Mattar. por infração ao artigo 4º. inciso X. do Decreto-Lei nº 201/67. apurada no Processo de
Infração Político- Administrativa nº 01/2024, ficando declarado vago o respectivo cargo.
Art. 2º. Em virtude da vacância declarada no artigo anterior, o Vice-Prefeito do Município será
comunicado para assumir o cargo de Prefeito Municipal imediatamente. conforme disposto no
artigo 54 da Lei Orgânica do Município. observando-se a formalização do termo de posse
perante a Câmara Municipal.
Art. 3º. Esta decisão será comunicada:
1 - à Justiça Eleitoral. para as providências cabíveis:
ti -- ao Ministério Público, para conhecimento e eventuais medidas pertinentes:
HJ - ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Art. 4º, Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava, 04 de dezembro de 2024.
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= GI R FERNANDES
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Vereador icé-Presidente da Câmara Municipal de Igarapava
"RINALDO “GROU GOBBI
Vereador e 1º Secretário da Câmara Municipal de Igarapava
CARLA ADRIANA MENDONÇA
Vereadora e 2º Secretária da Câmara Municipal de Igarapava
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