| Tipo | Ofício Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | COMUNICAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL E CONVOCAÇÃO PARA A ASSUNÇÃO IMEDIATA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO OFÍCIO nº 317/2024 IGARAPAVA/SP, 04 DE DEZEMBRO DE 2024. AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR WAGNER MARQUES DOS SANTOS VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA - SP Assunto: Comunicação de Vacância do Cargo de Prefeito Municipal e Convocação para Assunção Imediata. Decreto Legislativo nº 10/2024. í Excelentíssimo Senhor, A Câmara Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunica a Vossa Excelência que, em sessão plenária realizada no dia 04 de dezembro de 2024, deliberou-se, por maioria qualificada de dois terços de seus membros, pela cassação do mandato do Prefeito Municipal, Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, com fundamento no artigo 4º, inciso X, do Decreto-Lei nº 201/67, conforme apuração constante do Processo de Infração Político- Administrativa nº 01/2024. A decisão foi formalizada pelo Decrete Legislativo nº 10/2024, publicado em 04 de dezembro de 2024, declarando-se a vacância do cargo de Prefeito Municipal. Desta forma, na condição de Vice-Prefeito do Município, Vossa Excelência está convocado a assumir o exercício do cargo de Prefeito Municipal, em caráter imediato, conforme disposto no artigo 54 da Lei Orgânica do Município. Solicitamos a gentileza de entrar em contato com esta Casa Legislativa para agendamento da formalização da posse, que deverá ocorrer com a maior brevidade possível, a fim de garantir a continuidade administrativa do Município de Igarapava. A Câmara Municipal de Igarapava permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Presidente da Câmara Municipal c de Igarapava | 4 Página 1 de 1 | a | 17 4 CA me ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. “A & Telefone: (16) 3172-1023 VA y E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br / secretariaQigarapava.sp.leg.br UNIDA 8 A Q site: www.igarapava.sp.leg.br (1 DO CNPJ: 60.243.409/0001-60 —- Câmara Municipal de Igarapava Es sol CH DA 49 haa o Sin ta- DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Quarta-feira, 04 de dezembro de 2024 Ano VI | Edição nº 1199 Conforme Lei Orgânica Municipal Página 6 de 8 = ; Atos Oficiais | Decretos CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA —SP PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2024 DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO INCISO X DO ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967. A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o artigo 65 e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, artigo 144, $1º. inciso Vil e Art. 229 e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara Municipal de Igarapava: ? Considerando que, na sessão de julgamento previamente agendada e publicamente realizada, em 04 de dezembro de 2024, por 08 (oito) votos nominais contra 03 (três). a denúncia foi julgada procedente em relação à falta de planejamento que resultou a contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar. efetivada por meio da dispensa de licitação nº 02/2023 e seus respectivos contratos emergenciais — emcrgência fabricada = que. ciente antecipadamente que a empresa então contratada vinha descumprindo as cláusulas contratuais. não adotou medidas em tempo hábil para sc realizar licitação com ampla participação. resultando em contratos mais onerosos aos cofres municipais. com preços que superam 74.95% e 113.85% do preço de mercado para uma licitação com ampla concorrência, conforme cotejo realizado com orçamentos já existentes em 18 de janeiro de 2023 para realização do pregão nº 07/2023. conduta reconhecida como quebra de decoro do cargo para o fim de se determinar a sanção de cassação do mandato do denunciado. nos termos do inciso X. art. 4º. do Decreto-Lei nº 201/67. Considerando que, por Il (onze) votos, a denúncia foi julgada improcedente em relação à existência de sobrepreço. sobretudo porque os preços contratados na dispensa de licitação nº 02/2023 devem ser cotejados com contratos da mesma natureza e em condições sitnilares para se concluir acerca da existência de sobrepreço. de modo que a mera comparação com os orçamentos realizados em 18/01/2023 - cotação para o Pregão nº 07/2023 - podem demonstrar que a dispensa Páginal de3 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 4 Telefone: (16) 3172-1023 8 E-mail: camaraigarapava.rhOgmail.com & site:www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Fá fact Combi Catia = 3 PAREI CE Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n£ 2.200-2. de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Página 7 de 8 Quarta-feira, 04 de dezembro de 2024 Ano V! | Edição nº 1199 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO emergencial foi mais onerosa e sugerir indício. mas não é suficiente para comprovar a existência sobrepreço; Considerando que foram observados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa: Considerando o disposto no inciso VI. art. 5º. do Decreto-lei nº 201/67: DECRETA: Art. 1º, Fica cassado o mandato do Prefeito Municipal de Igarapava, Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar. por infração ao artigo 4º. inciso X. do Decreto-Lei nº 201/67. apurada no Processo de Infração Político- Administrativa nº 01/2024, ficando declarado vago o respectivo cargo. Art. 2º. Em virtude da vacância declarada no artigo anterior, o Vice-Prefeito do Município será comunicado para assumir o cargo de Prefeito Municipal imediatamente. conforme disposto no artigo 54 da Lei Orgânica do Município. observando-se a formalização do termo de posse perante a Câmara Municipal. Art. 3º. Esta decisão será comunicada: 1 - à Justiça Eleitoral. para as providências cabíveis: ti -- ao Ministério Público, para conhecimento e eventuais medidas pertinentes: HJ - ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Art. 4º, Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Igarapava, 04 de dezembro de 2024. Página2 de 3 ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, S48, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14,540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 & E-mail: camaraigarapava.rhegmail.com €& site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava é pe ereç Cave o. e der uy Ca Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2. de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 04 de dezembro de 2024 Ano VI | Edição nº 1199 Página 8 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP = GI R FERNANDES ” Vereador icé-Presidente da Câmara Municipal de Igarapava "RINALDO “GROU GOBBI Vereador e 1º Secretário da Câmara Municipal de Igarapava CARLA ADRIANA MENDONÇA Vereadora e 2º Secretária da Câmara Municipal de Igarapava Página3 de 3 ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 € E-mail: camaraigarapava.rhO gmail.com & site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.