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materia nº 316/2024

Tipo Ofício Legislativo
Número / Ano 316 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaEncaminha ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o comunicado de Cassação do Mandato do Prefeito Municipal de Igarapava - SP, Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar - Decreto Legislativo nº 10/2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
OFÍCIO nº 316/2024
IGARAPAVAY/SP, 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Assunto: Comunicação de Cassação do Mandado do Prefeito Municipal de Igarapava - SP, Sr. José
Ricardo Rodrigues Mattar, Decreto Legislativo nº 10/2024.
Excelentíssimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por intermédio do presente, informar que, em
sessão plenária realizada em 04 de dezembro de 2024, a Câmara Municipal de Igarapava, no uso de suas
atribuições constitucionais, legais e regimentais, deliberou, por maioria de dois terços de seus membros,
pela cassação do mandato do Prefeito Municipal, Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, em razão de
infração ao disposto no artigo 4º, inciso X, do Decreto-Lei nº 201/67, conforme Processo de Apuração
de Infração Político Administrativa nº 01/2024!.
A referida decisão foi formalizada pela expedição do Decreto Legislativo nº 10/2024,
publicado em 04 de dezembro de 2024, em que cassou o mandado do Prefeito Municipal de Igarapava,
Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, declarou vacância do cargo de Prefeito Municipal e determinou a
comunicação imediata a Justiça Eleitoral, ao Ministério Público e ao Tribunal de Justiça para as
providências cabíveis, conforme o disposto no artigo 3º do Decreto Legislativo nº 10/2024.
A Câmara Municipal de Igarapava reafirma seu compromisso com os princípios
constitucionais e transparência na gestão pública, permanecendo-se à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
Presidente da Câmara Municipal de Igarapava
1 Disponível em: https://sapl.igarapava.sp.leg.br/materia/3338
Página 1 de 1
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