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materia nº 738/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 738 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaOF. RESPOSTA AO REQUERIMENTO 169/2024 DA VEREADORA NA LUIZA.
native_id3679

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 » CENTRO « CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 = 8200
E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 04 de dezembro de 2024.
Ofício: 738/2024
Referência: Ofício 169/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me a presença de Vossa Excelência, para encaminhar
respostas ao Ofício 169/2024, da lavra da Vereadora Ana Luiza
Rilko Mattar.
Elucidamos que a Chefia de Expediente do
SAEC, Sra. Daniela A P. Francisco, responde em anexo o
requerimento mencionado.
Destaco que todos os Chefes de Divisões
e Diretores possuem de credibilidade e tem total confinaça do
Executivo no exercício de suas funções, portanto, enviamos a
resposta do mesmo em anexo do presente ofício.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
JOSE RICARDO ESSES cume ur
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Ota: 2024 1204 1507370800
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO
DE SÃO PAULO
EPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA
SÃO SALVADOR, 70
Email:igarapavasaude(G)gmail.com
Igarapava, 19 de novembro de 2024.
Requerimento no 169/2024
Em resposta ao nobre requerimento desta Casa Legislativa, a Secretaria Municipal de
Saúde, por meio da Coordenação de Regulação, informa que o aumento na demanda por
retornos de consultas em endocrinologia decorreu da rescisão contratual com a Empresa
Clínica Katori Ltda, responsável pelos atendimentos da Dra. Débora, endocrinologista.
Diante da necessidade de garantir a continuidade dos serviços, a Secretaria Municipal de
Saúde propôs, em meados de agosto, um aditamento contratual à Dra. Débora, a fim de
prorrogar o atendimento. No entanto, a profissional não manifestou interesse em renovar o
vínculo com o município.
Concomitantemente, a Empresa Dr. Resolve Medicina Ltda, que já prestava serviços de
endocrinologia por meio do Dr. Bruno, demonstrou interesse em assumir os retornos tanto
dos pacientes da Dra. Débora quanto dos seus próprios. Contudo, a quantidade de consultas
estabelecida pelo profissional, limitada a 25 atendimentos mensais, revelou-se insuficiente
para atender à demanda reprimida, comprometendo a agilidade dos retornos.
Em suma, a interrupção do contrato com a Clínica Katori Ltda, aliada à impossibilidade de
ampliar o número de consultas com a empresa Dr. Resolve Medicina Ltda, resultou em um
aumento significativo na demanda por retornos em endocrinologia, prejudicando o
atendimento aos pacientes.
Atenciosamente,
Daniela A P. Francisco
Chefia de Expediente
SAEC
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