| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | OF. RESPOSTA AO REQUERIMENTO 173/2024 DA VEREADORA NA LUIZA. |
| native_id | 3683 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 - 8200 E—MAiL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br Igarapava, 04 de dezembro de 2024. Oficio: 742/2024 Referência: Ofício 173/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas ao Ofício 173/2024, da lavra da Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar. Elucidamos que o Diretor do Departamento Municipal de Saúde, Sr. Luiz Carlos Vergara Pereira, responde em anexo o requerimento mencionado. Destaco que todos os Chefes de Divisões e Diretores possuem de credibilidade e tem total confinaça do Executivo no exercício de suas funções, portanto, enviamos a resposta do mesmo em anexo do presente ofício. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. JOSE RICARDO caes ira esororanco C=BR. OsICP-Btats, OU= presencial, OU= RODRIGUES diieio drrenniartea MATTAR:1620701 286reiiive ts dota copuma Ot EO) BRRCaÃS 12 04 1506 210300 Foxit PDF Reader Versão. 2024 2 2 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude(O gmail.com Igarapava, 02 de dezembro de 2024. Referência: Requerimento no 173/2024 Senhor Prefeito; Por meio do presente, acusamos o recebimento do requerimento acima mencionado, no qual Vossa Senhoria solicita informações acerda do Chamamento Publico 03/2023 CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES MÉDICAS , VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. Segue em anexo toda a documentação pertinente, incluindo contratos e aditivos, bem como os respectivos termos de homologação e extratos publicados no Diário Oficial do Município. Dessa forma, é possível verificar todos os detalhes exigidos no item 1 de forma clara e objetiva. Os agendamentos são realizados pelo setor de Regulação SAEC, localizado nas dependêndencias do Centro de Saúde de Igarapava. respeitando rigorosamente a ordem da fila de espera e a disponibilidade de vagas. A priorização ocorre com base nas demandas indicadas pelos médicos e pela responsável pelo setor, a Senhora Daniela Aparecida Pinto Francisco. Os atendimentos referentes ao Chamamento Público 002/2023 foram organizados e destinados a dois locais específicos, conforme descrito abaixo: Assinado por 3 pessoas LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, GISELLE APARECIDA DOS SANTOS SIMOES e DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitos:/ligarapava.1doc.com.briverificacao/BDEF-4203-B28B-272F e informe o código BDEF-42D3-B288-272F PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaudeO gmail.com > Centro de Saúde de Igarapava Localização: Rua Saldanha Marinho, nº 930 - Igarapava/SP. » CAPS de Igarapava Localização: Rua Benjamin Constant, nº 625 - Igarapava/SP. No CAPS de Igarapava, o atendimento especializado inclui os especialistas em psiquatria para adultos e crianças, garantindo suporte clínico adequado às diferentes faixas etárias. Os demais especialistas realizam atendimentos no Centro de Saúde de Igarapava, situado na Rua Saldanha Marinho, nº 930, em Igarapava — SP. Os atendimentos em ambos os locais mencionados seguem o horário das 07:00 às 16:00 horas. Ressalta-se que tanto o horário quanto o dia de atendimento são definidos com base na demanda de pacientes e na agenda do médico responsável pelo atendimento. Em relação ao número de consultas, é imperativo considerar que se trata de um chamamento público, no qual as empresas recebem um número igual de consultas em cada especialidade credenciada. Tal medida assegura uma distribuição equitativa e justa das vagas entre as empresas participantes. O número de consultas pode ser verificado no faturamento anexo a este ofício. É importante salientar que o absenteísmo dos pacientes não é computado no faturamento apresentado, não sendo remuneradas às empresas as faltas no atendimento. Quanto aos agendamento do Centro de Saúde : Os agendamentos são realizados pelo setor de Regulação SAEC, localizado nas dependêndencias do Centro de Saúde Assinado por 3 pessoas: LUZ CARLOS VERGARA PEREIRA. GISELLE APARECIDA DOS SANTOS SIMOES e DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO Para verificar a validade das assinaturas. acesse https:/figarapava.1doc.com.briverificacao/BDEF-4203-B23B-272F e informe o código BDEF-42D3-B288-272F — S| PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaudeO gmail.com de Igarapava, respeitando rigorosamente a ordem da fila de espera e a disponibilidade de vagas. A priorização ocorre com base nas demandas indicadas pelos médicos e enfermeiras e verifciado pela responsável pelo setor, a Senhora Daniela Aparecida Pinto Francisco. Vale ressaltar que para a especialidade de pediatria não é necessário indicação médica. Quanto aos agendamento do CAPS de Igarapava : Quanto aos agendamentos do CAPS de Igarapava, estes são realizados pela Coordenadora Giselle Aparecida dos Santos Simões, não havendo necessidade de encaminhamento médico. Nesses casos, a prioridade é dada a pacientes em surto ou com indicação de autoextermínio São anexos a este Ofício: Contratos das especialidades credenciadas; Aditivos aos contratos das especialidades credenciadas; > > > Termos de Homologação, > Extratos publicados, > Produção das especialidades de Janeiro/24 a Novembro/24. Luiz Carlos Vergara Pereira Diretor Departamento Municipal de Saúde Daniela Aparecida Pinto Francisco Giselle Aparecida dos Santos Simões Coordenadora SAEC Coordenadora do CAPS Departamento Municipal de Saúde Departamento Municipal de Saúde fo) És) E) [5) É u o E £ o «< fa) o E Ê < « á E) z Eq fal o q us o z Ko w fo) E = «4 FA a Fo) fa) 5 [5 uy [rá < a < u ba ã uu Ea S u [4 ty à é fá E > w fo) 3 [rá L o E] 5 5 E & q g 8 & [ o 5 a 8 g Ê < Para venficar a validade das assinaturas, acesse https J/ garapava.tdoc.com.bsiverificacao!BDEF-4203-B28B-272F e informe o código BDEF-4203-B28B-272F » PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP1 4540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA CREDENCIAMENTO Nº CONTRATO: 146/2023 RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA APREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SPcom sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, 9 inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José & Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nHHBSs>;s> é co crF n “CD ora £ denominada CREDENCIANTE e de outro lado a EMPRESA AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO É LTDAestabelecida na Avenida Jose Espirito Santo Tanajura, nº 204,Sala 02,Bairro Jardim Paulista, Cidade < É deMiguelópolis, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº29.004.216/0001-07, neste ato 8 representada porANA CARLA DANTAS BITAR, nacionalidade brasileira, CPF/MF — RG/RNE CD Residente à Avenida Jose Espirito Santo Tanajura, 204, Jardim Paulista, > Miguelopolis/SP, CEP 14530-000, ora denominada CREDENCIADA, têm entre si justo e acordado o que g segue, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO/Nº002 - 2023, primeiro termo de homologação publicado 5 & no diario oficial do município em 10/07/2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º S 8.666/1993, Lei Orgânica do Município e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste » E Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente 5 E de transcrição. CLAUSULA I-DO OBJETO SINO, GIOVANA GAÍ 1.1. Constitui o objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA & PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE É ú PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE 4 SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela & CREDENCIANTE no momento da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com az necessidade do município podendo ser realizados aos sábados, quando convocado, no horário & compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de acordo com a necessidade do municipio, no Centro de & E Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de õ vagas das salas de atendimento dos locais determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e 2 ausências de salas para consultas médicas. 1.2. Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5 consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina. ARANTES DE SOUSA, 1.3. As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do & E Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe & multidisciplinar, designada pelo Município. 1.4. São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da solicitação médica. Assinado por 6 pessoas: KLEI BASSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/hgarapava.1doc.com br'venticacao/7416-24 1B-BBAE-9D98 e Informe o código 7416-241B-BBAE-9D98 Página 1 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67LE.ISENTO PABX (16) 3173 7200 1.5. O médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos. ES MATTAR e VALDA HELENA 1.6. O médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo !4 permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível E no site do Ministério de Saúde. 1.7. As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT, disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campo: informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico. NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGU 1.8. Os medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos is medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais j desteMunicípio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compativel com a necessidade do & caso clínico do paciente. v. JOSÉ 1.9. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscaisffaturas, estas serão devolvidas à z CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o j pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 1.10. O Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. A GABRIELI CAMPOS 1.41. As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de É E Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de 5 õ Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal. VAI CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE 2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação. CLÁUSULA TERCEIRA-DA FORMA DE EXECUÇÃO 3.1. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência. CLÁUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a: 4.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo; 4.3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato; 4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do Município de Igarapava/SP, No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO, Gi BASSO Para verificar a valiade das assinaturas, acesse hitps/igarapava.1doc.com.briverlicacao/7416-241B-BBAE-9D98 e inlorme o codigo 7416-241B-BBAE-9D98 Página 2 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde B) PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas; ES MATTAR e VALDA HELENA 4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de 3 culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa E responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante; ARDO RO! 4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com & seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que u ocorridos em dependências da credenciante; 4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente; JOSÉ ANDRÉ NETO, JO! 4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados; CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE 5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Credenciante possa executar o objeto deste contrato dentro das especificações; 5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados; 5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento. 5.4. Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos. AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, 5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão « da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Contrato. 5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA. CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1. O contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP; 6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal; Assado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE S: BASSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https"/garapava.! doc.com.briverticacao/7416-241B-BBAE-9D9B8 e informe o código 7416-241B-BBAE -9D98 Página 3 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67LE ISENTO PABX (16) 3173 7200 6.2.1. À CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato. 6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento; CLAUSULA SÉTIMA-DO VALOR 7.1, O Município pagará à credenciada, em relação às especialidades 14 e 19 - com valores unitários (consultas), por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme tabela abaixo: a a u m L & Ss « > o [a «a E $ Es) uu 3 E [e] o [a Q Q io aq 18) [ea 7) 77) [é] a o — o 8 ITEM coniso DESCRIÇÃO QTD. VALOR MEDIO | VALOR TOTAL Es ã MEDIO 4» i 350.000.036 CARDIOLOGISTA 3,600 157,60 567.360,00 o E 2 350,000.043 DERMATOLOGISTA 3,600 135,00, 486.000,00 [o] & 3 350.000.032 ENDOCRINOLOGISTA 2,400 120,00 288.000,00 > 2 4 350.000.046 HEMATOLOGISTA 960 175,00 168.000,00 Ss x 5 350.000.040 GINECOLOGISTA/OBSTETRA | 5,400 145,00 783.000,00 E] eu 6 350.000.037 GASTROENTEROLOGISTA 1,800 162,00 291.600,00 8 8 7 350.000.048 NEFROLOGIA 2,400 163,00 391.200,00 : o 8 350.000.038 NEUROLOGISTA 4,800 162,00 777.600,00 ã E E) 350.000.047 NUTRICIONISTA 2,400 80,00 192.000,00 3 E 10 350.000.034 OFTALMOLOGISTA 2,490 135,00 324.000,00 E o 11 350.000.033 OTORRINOLARINGOLOSISTA | 1,200 149,00 178.800,00 E 8 12 350.000.042 PEDIATRIA 4,800 156,00 748.800,00 [6] g 13 350.000.049 PNEUMOLOGISTA 2,400 143,00 343.200,00 s E 14 350.000.039 PSIQUIATRIA 4,800 149,00 715.200,00 $ Et] 15 350.000.035 REUMATOLOGISTA 1,200 157,00 188.400,00 o rs 16 350.000.030 URQLOGISTA 1,200 155,00 186.000,00 o 3 17 350.000.031 CIRURGIÃO VASCULAR 1,200 155.00 186.000,00 a E! 18 350.000.041 ORTOPEDISTA 2.800 123,00 590.400,00 õ S 19 350.000.045 PSIQUIATRIA INFANTIL 2,490 363,00 871.200,00 w s 20 350.000.024 NUTRÓLOGO 1,200 162,00 194.400,00 2 8 21 350.000.025 ALERGOLOGISTA 1,200 16200 194,400,00 5 5 22 350.000.026 NEUROPEDIATRA 2,400 272,00 657.600,00 o 5 23 350.000.027 ULTRASSONOGRAFISTA 5,400 159,00 858.600,00 2 E 24 350.00.028 NEUROCIRURGIÃO 1,200 326,00 391.200,00 8 5 ER a: z E 5 £ o & as 350.000.044 180,00 34200000 | d E 4.257,60 10.914.960,00 o à E q E 7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta & 8 Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. cÊ & é . Ekos CLÁUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO á 5 m vw 3 s ê s 8.1. Os pagamentos devidos àCREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução ? 5 dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscalffatura, de acordo com as g à; E especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. 5 3 E a q oa Página 4 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde B) y PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVIIL.ELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 8.2. Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos & tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria 2 da Receita Federal em vigor. 8.4. Correrão por conta daCREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 8.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CREDENCIADA. 8.6. A CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 8.7. A CREDENCIADA deverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e emletra bem legivel, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas. 8.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação £ de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 8.9.1 .Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. 8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de £ alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo u IPCA-E, índice este fomecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência. 8.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório. 8.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, Assinado por 6 pessoas KLEBER ARANTES DE SOUSA, AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA BASSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/Agarapava.tdoc.com.briventicacao/7416-241B-BBAE-9D9B e informe 0 codigo 7416-241B-BBAE-9D98 Página 5 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialkiades médicas -- Dep. de Saúde B) PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 8.14. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer = jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla defesa e o contraditório. S MATTAR e VALDA HELENA 8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava. 8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as; especificações. CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS OSE RICARDO ROCRIG 9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n.8.666/93. 9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no IPCAIIBGE. CLÁUSULA DÉCIMA-DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato; b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de | O. A XII, XVI e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93; GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO, J 10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CREDENCIADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o CONTRATO a partir da última publicação. 10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à prestação dos serviços. 10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DAS PENALIDADES Assinado po: 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO, BASSO Para verificar a validade das assinaturas. acesse htips:/garapava.f doc.com.br/verificaçao/7416-241 B-BSAE-9D9B e Informe o código 7416-241B-BBAE-SDSB Página 6 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP1 4540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 11.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções administrativas: 1) Advertência; Il) Multa: To, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da Lj uy empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou a deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições & estabelecidas; JOSÉ ANDI Y, b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do £ Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de É descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições & estabelecidas no Edital e no Termo de Referência; ABRIELI CAMPO! lll)lmpedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a & empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar É E de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da E execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar 2 a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura; E ENSINO, IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer u declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos & 8 determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que & aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. servicos 11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, 1 ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados 2 2 da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias q g úteis. DE SOUS, 11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da | notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, £ automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de & inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado & . . a e Wu administrativamente e/ou judicialmente. É E 11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo & administrativo. Ea g S E «< BASSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https-f'garapava. 1doc.com briverlicacag/7416-241B-BBAE-3098 e informe o código 7416-241B-BBAE -SD38 Página 7 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde y PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP1 4540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA o, 12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à £ aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e £ documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: ENNY, JOSÉ ANDRI a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o & objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de & Contrato; s b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; GIOVANA GABRIELI CAM c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes, £ com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer 2 preços em níveis artificiais e não competitivos; DICOS E E d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua & propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo 8 de Contrato; C SERVIC e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas < aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a E apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício 2 de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE BASSO Para verilicar a validade das assinaturas, acesse hitps-/garapava.i doc.com br/verticaçao/7416-241B-BBAE-9098 e informe 0 codigo 7416-241B-BBAE-9D98 Página 8 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde BD) PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 IATTAR e VALDA HELENA 13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no & art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, para cumprimento de É obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso 2 compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou E respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do 2 & artigo 7º da presente lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO . JOSÉ RICARDO 14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo £ ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º 5 de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 14.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações S Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000; 14.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) — Decreto n.º 4.410/2002; 14.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) — Decreto n.º 5.678/2006. 14.2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras 3 pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n. 8 12.846/2013; 14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; S MEDICOS E ENSINO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ ANORI 14.4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à & CREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao & presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. 14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 14.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa - PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 14.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. 14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e integra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA. AC SEI BASSO Para venticar a val dade das assinaturas, acesse htips:garapava. tdoc.com br/venlicacao!7416-241B-BBAE-9D98 e informe o código 7416-2418 BBAE-9D98 Página 9 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde IB) PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO ES MATTAR e VALDA HELENA 15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de & Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos 2 serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo. ARDO RODRIG 15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer E entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas ê ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou E declarações verbais. 15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto — Diretor do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - + CT 15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao > processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo £ aditivo. 'Y, JOSÉ ANDRÉ NETO, JOS! 15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de Valda Helena Basso - Chefe da Divisão Epidemiológica - CPF GABRIEL! CAMPOS IEN 15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade É da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação & 5 contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à E autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance. ENSINO, 15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato & impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, 8 ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que & estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. A credenciada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato. 15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer à credenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações: 020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL 10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC 204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, AC SERVICOS BASSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse hftps:/figarapava.1doc.com.briverilicacao/7416-241B-BBAE-9D98 e Informe o código 7416-2418-BBAE-9D98 Página 10 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 0.05.13 302.026 TETO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena 213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA Fonte de Recursos: Próprio, Estadual e Federal. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 1. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato. S IENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as “ obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do & = contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e E legislação complementar; - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Igarapava/SP. , GIOVANA GABRIEL! CAM 17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos 2 usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a E) denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao w contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO SERVICOS MEDICOS E E 18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro 3 da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, 2 renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente & estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua 2 E jurisdição. RANTES DE Si 18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via £ digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que E tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os & Ei dispositivos. Igarapava/SP, 07 de agosto de 2023. Assinado por 6 pessoas: KLEI BASSO Página 11 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde 1 Para verificar a validade das assinaturas. acesse htips://garapava.idoc.com.briventcacao/7416-241B-BBAE-9D98 e Informe o código 7416-241B-BBAE-9D98 o, » PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIANTE CARLA DANTAS BITAR EMPRESA AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA CREDENCIADA JOSÉ ANDRÉ NETO VALDA HELENA BASSO crr CD cr Gestor do Contrato Fiscal do Contrato Testemunhas: Giovanna Gabrieli Campos Lenny CPRHHED Kleber Arantes de Sousa CP GHHHD Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saude Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, AC SERVICOS MEDICOS É ENSINO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA BASSO Para verilicar a validade das assinaluras. acesse hitps://garapava.1doc.com.br verticacao/7416-241B-BBAE-9D98 e Informe o código 7416-241B-BBAE-S098 Página 12 de 12 ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 146/2023 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOÉ MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL. MATTAR e VALDA HELENA Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 2 Estamos CIENTES de que: |y. JOSÉ ANDRÉ NETO. JOSE RICARDO ROD a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite; processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse é Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em8 [7 consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; LICAMI c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados ,E relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Podeiê Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 daé Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos8 prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; Ê d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas noi módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º dass Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2 Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. R ARANTES DE SOUSA. AC SERVICOS MED LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 07 DE AGOSTO DE 2023 Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito cr CD Assinado por 6 pessoas: KLEB: BASSO Para veriticar a validade das assinaturas, acesse https igarapava.tdoc.com br veriticacao/ 7418-241 B-BBAE-9D98 e informe o código 7416-241B-BBAE-9D98 o E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail peso Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 A x x DISPENSA/INEXIGIBILIDADE-DE LICITAÇÃO: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito ce CD E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mai pessoa (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINABAM Q AJUSTE: Pelo.contratanie: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito cr CD E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br E mail pesso (RR Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome: ANA CARLA DANTAS BITAR Cargo: SÓCIA ADMINISTRADORA crr CHRD E-mail Institucional: stenioQDskcontabilidade.com E-mail pessoal: stenioskcontabilidade.com Telefone: (16) 9.9995-3437 Assinatura: QRDENADOR-DE DESPESAS DA.CONTRATANTE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRE NETO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA BASSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:/garapavasí doc.com.br verticacao/7416-241 B-BBAE-9098 e informe o codigo 74 16-241B-BBAE-9D98 O Cargo: Prefeito cr E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mai pesso= (O, Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: SGESTOR(ES)DO CONTRATO: Nome: JOSÉ ANDRADE NETO Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE cr CD Data de Nascimento: 27/04/1991 Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEISO: Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO Nome: VALDA HELENA BASSO Cargo: CHEFE DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA crr HR Data de Nascimento: 05/07/1966 Assinatura: ERVICOS MEDICOS E ENSINO, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSE ANDRÉ NETO. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas ACS físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa;ã de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos dez competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, serái ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) Assmado por 6 pessoas: KLEBE BASSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://garapava.tdoc.com.br'verilicacao/74 16-241B-BBAE-9D9B8 e informe o código 7416-241B-BBAE-9098 No CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 146/2023 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL Nome José Ricardo Rodrigues Mattar | Cargo Prefeito Municipal RG nº CRT CPF nº CE Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro Telefone (16) 3172 — 1030 = E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e- mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico e Comercial ad Rua Dr. Gabriel Vilela, nº a13 - Centro Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br IGARAPAVA-SP, 07 DE AGOSTO DE 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO. GIOVANA GABRIEL] CAMPOS JENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA BASSO Para verificar a valkiade das assinaturas, acesse https-/garapava.i doc.com briverilicaçao/7416-241B-BBAE-9D98 e informe o codigo 7416-241B-BBAE-9D98 O CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67 CONTRATADA: AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA CNPJ Nº: 29.004.216/0001-07 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 146/2023 DATA DA ASSINATURA: 07/08/2023 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL. VALOR (R$): 149,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta — Psiquiatria VALOR (R$): 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), por consulta — Psiquiatria Infantil Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 07 DE AGOSTO DE 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRE NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA BASSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:igarapava.1doc.com briverficaçao/7416-241 B-BBAE-9098 e informe o código 7416-241B-BBAE-9D98 EB D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7416-241B-BBAE-9D98 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: w” | KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 07/08/2023 14:29:29 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Ud AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO (CNPJ 29.004.216/0001-07) em 07/08/2023 14:30:18 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4“ GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 07/08/2023 14:55:40 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VA JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 07/08/2023 15:03:27 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Y JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 07/08/2023 22:32:42 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EV dá VALDA HELENA BASSO (CPF 101.XXX.XXX-00) em 08/08/2023 14:21:41 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.briverificacao/7416-241B-BBAE-9D98 y PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP1 4540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA ARTHROS CLINICA MEDICA CREDENCIAMENTO Nº CONTRATO: 241/2023 jA BASSO e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR APREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SPcom sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, & inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José ' Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG NS:s>:s> e do CPF "CR 5 denominada CREDENCIANTE e de outro lado a EMPRESA ARTHROS CLINICA MEDICA estabelecida na S Rua Geraldo Marcolini, nº 350,Bairro Jardim Sao Geraldo, Cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado € deMinas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº10.709.316/0001-00, neste ato representada por EDUARDO a ALEXANDRE CASTANHEIRA SILVA, nacionalidade brasileira, CPF/MF CD É «ms residente à Rua Geraldo Marcolino, 350, Bairro Jardim São Geraldo, São Sebastião do £ Paraiso/MG, CEP 37.950-000, ora denominada CREDENCIADA, têm entre si justo e acordado o que & segue, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO/Nº002 - 2023, primeiro termo de homologação publicado « no diario oficial do município em 10/07/2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º à 8.666/1993, Lei Orgânica do Município e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste = Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente 2 de transcrição. CLAUSULA |-DO OBJETO + ARTHROS CLINICA MÉDICA, Para venticar a vaidade das assinaturas, acesse ft gg e informe o pro popa ba 1.1. Constitui o objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NAZ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE & REUMATOLOGISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA 8 MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela CREDENCIANTE no momento % da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com a necessidade do município podendo ser = realizados aos sábados, quando convocado, no horário compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de & acordo com a necessidade do município, no Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção & Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais £ determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e ausências de salas para consultas médicas. 1.2. Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5 consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina. 1.3. As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do |é Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe multidisciplinar, designada pelo Município. 1.4. São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da solicitação médica. 1.5. O médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos. Assado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVA Página 1 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA.413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324,290/0001 -67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 RODRIGUES MATTAR 1.6. O médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo Q permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível & no site do Ministério de Saúde. e JOSÉ RICAR 1.7. As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT, & disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos & E informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico. ELENA BAS: 1.8. Os medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos gi medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais desteMunicípio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do = caso clínico do paciente. NETO, VALD; 1.9. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais!faturas, estas serão devolvidas à CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o z pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. Ri 1.10. O Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança 5 em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring. 1.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE 2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação. CLÁUSULA TERCEIRA-DA FORMA DE EXECUÇÃO 3.1, A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência. CLÁUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a: 4.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo; 4.3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato; 4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas, Para verficar a valdade das assimaturas, acesse https::/igarapava.1 doc.com.br/verificacao/64E2-9D 16-3963-F73C e informe o código 64E2-9D16-3963-F73C Assinado por 6 pessoas KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ARTHROS RICA MÉDICA, JOSE A Página 2 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades mégicas - Dep. de Saúde BD) PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com & seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que 5 o ocorridos em dependências da credenciante; 4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município, referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente; 4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados; CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE 5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que aCredenciante possa executar o objeto deste contrato dentro das especificações; 5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados; 5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento. 5.4. Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução > dos serviços, fixando prazo para sua correção. 5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos. 5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações £ deste Contrato. 5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA. CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1.0 contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP; 6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal; 6.2.1.A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatóriasdo início do contrato. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GASRIELI CAMPOS IENNY, ARTHROS CLINICA MÉDICA JOSÉ ANDRÉ NETO, VALDA HELENA BASSO Para verticar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1 doc.com.bríverilicacao/64E2-9D16-3983-F73C e informe o código 64E2-9D16-3963-F73C Página 3 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde BD) PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federai n.8.666/93 e suas aiterações, bem como as previstas neste instrumento; CLAUSULA SÉTIMA-DO VALOR 7.1. O Município pagará à credenciada, em relação à especialidade do item 15 — com valor unitário (consultas) —, por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme tabela abaixo: DESCRIÇÃO 350.000.036 CARDIOLOGISTA DERMATOLOGISTA 350.000.046 350.000.043 350.000.032 ENDOCRINOLOGISTA HEMATOLOGISTA VALOR MEDIO 157,60 235,00 [120,00 | 168.000,00 VALOR TOTAL MEDIO 567.360,00 485.000,00 288.000,00 ap [90 [maos fim | bo [ua jno |rs 350.000.040 GINECOLOGISTA/OESTETRA 145,00 783.000,00 350.000.037 GASYROENTEROLOGISTA 162,00 291.600,00, 350.000,048 | NEFROLOGIA 391.200,00 350.000.038 NEVROLOGISTA ; 777.600,00 350.000.047 NUTRICIONISTA | 200 80,00 192.000,00 10 350.000.034 OETALMOLOGISTA K 324.000,00 12 350.000.033 149,00 178.800,00) 12 350.000.042 PEDIATRIA 156,00 748-800,00 350.000.049 PNEUMOLOGISTA 143,00 343.200,00 14 350.000.039 PSIQUIATRIA ES 350.000.035 REUMATOLOGISTA 188.400,00 16 350.000.030 UROLOGISTA 155,00 186.000,00] 17 350.000.031 CIRURGIÃO VASCULAR 2,200 155,00 186.000,00 18 350.000.041 ORTOPEDISTA 590.400,00 19 350.000.045 PSIQUIATRIA JNFANTIL 871.200,00 20 350.000.024 NUTRÓLOGO 162,00 194,400,00 21 250.000.025 ALERGOLOGISTA, e [zz | 350.000.026 NEUROPEDIATRA 2,400 274,00 657.600,00 FE 350.000.027 ULTRASSONOGRAFISTA 858.600,00 24 “1 350.00.028 NEUROCIRURGIÃO 392.200,00 25 350.000.044 INFECTOLOGISTA 1,800 190,00 34200090 | TOTAL 4.257,60 10.914.960,00 7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. CLÁUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos devidos CREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscai/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso tt da Lei n.º 8.666/93. 8.2. Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso ger! Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especiaidades médicas - Dep, de Saúde o Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY. ARTHROS CLINICA MÉDICA, JOSÉ ANDRÉ NETO, VALDA HELENA BASSO e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para veriicar a validade das assinaturas, ac esse https:/igarapava. 1 doc.com.br/verilicacao/64E2-9016-2963-F73C e informe o código 64E2-9D16-2962-F73C Página 4 de 12 D| PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP1 4540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. DO RODRIGUES MATTAR 8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos & tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria = da Receita Federal em vigor. 8.4, Correrão por conta daCREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 8.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CREDENCIADA. 8.6. A CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 9D16-3963-F73C 8.7. A CREDENCIADAdeverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. JOSÉ ANDRÉ NETO, VALDA HELENA BASSO e JOSÉ RIC, 8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas. ICA MÉDICA, Para verificar a validade das assinaturas, acesse hltps:igarapava.idoc.com.br'verificacao/64E2-9016-3963-F73C e informe o código 64E2: 8.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será Z devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras. 5 Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação & de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. [0/8 8.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. 8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. ABRIELI CAMPOS IENNY, ARTHRO: 8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de < alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal, & entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo & IPCA-E, indice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de £ inadimplência. 8.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório. 8.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. do por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUS, 8.14. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer Assinar Página 5 de 12 Chamamento Público 002/2023 -- Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D “ PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNP)45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava. 8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n.8.666/98. 9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no IPCA/IBGE. CLÁUSULA DÉCIMA-DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato; b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de | A XII, XVil e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93; 10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do > Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço daCREDENCIADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o & CONTRATO a partir da última publicação. 10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à prestação dos serviços. 10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DAS PENALIDADES 11.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ARTHROS CLINICA MÉDICA, JOSÉ ANDRÉ NETO, VALDA HELENA BASSO e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verficar a validade das assinaturas, acesse htps:/ligarapava.1doc.com.br/verificacao/64E2-9D16-3963-F73C e informe o código 64E2-9D 16-3963-F73C Página 6 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIFLVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNP)45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções administrativas: |) Advertência; 11) Multa: BASSO e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, £ bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da & empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições 2 estabelecidas; NETO, VAI b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do E Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de Z descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência; A MÉDICA, JO! Para veniticar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. 1 doc.com.br/verificacao/64E2-9D 16-3963-F73C e informe o código 64E2-9D16-3963-F73C lllimpedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a = empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar & de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 3 execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar & a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura; ENNY, ARTHR! IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que & aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. os 11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, £ ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados « da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias £ úteis. GABRIELI CAM OUSA, GIOVAN, 11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da & notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, & automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de 2 inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado < administrativamente e/ou judicialmente. NTI 11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo. 11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer. Assinado por 6 pessoas. KLEBER AR; Página 7 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde BD) PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. BASSO e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à & aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e & documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; CA. JOSÉ ANDRÉ NETO, VALDA HELI o Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de 5 nfluenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter = vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer E preços em níveis artificiais e não competitivos; HROS CLÍNICA MÉ IENNY. AR Para verticar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.br/verificacao/64E2-9D 16-3963-F73C e informe o código 64E2-9D16-3963-F73C d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua q propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo & de Contrato; GABRIELI CAMPOS e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas < aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a s apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício 5 de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS NTES DE SOUSA, GIOVAN, 13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à É execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e & em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de E dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob < pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte g por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. 13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, para cumprimento de Assinado por 6 pess: Página 8 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA.413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001 -671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 DRIGUES MATTAR obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso 9 compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou 2 respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do & artigo 7º da presente lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO 14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 14.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) — Decreto n.º 3.678/2000; 14.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) — Decreto n.º 4.410/2002; 14.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) — Decreto n.º 5.678/2006. 14.2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 14.4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. 14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 14.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa -- PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 14.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. 14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e integra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. ARTHROS CLINICA MÉDICA, JOSÉ ANDRÉ NETO, VALDA HELENA BASSO e JOSÉ RIC, Para verificar a validade das assinaturas. acesse https://igarapava.tdoc.com.br/verificacao/64E2-9D 16-3963-F73C e informe o código 84E2-9D16-3963-73C Página 9 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo. SÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer 8 entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas ? ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou 2 declarações verbais. 15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto — Diretor do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - cr rn, NETO, VALDA HELENA BASSO 15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao & processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo uy aditivo. 15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de Valda Helena Basso — Chefe da Divisão Epidemiológica - cer 15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação 3 contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à & autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance. LINICA MÉDICA. JOSÉ ANDRÉ NNY, ARTHRO! Para verificar a validade das assinaturas, acesse https::Ágarapava.1doc.com.br e a TER Aa as EE e informe o código 64E2-9D16-3963-F73C 15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato < impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, q ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que é estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas, 5 submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato. 15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer àcredenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações: R ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL! 020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC 204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Assnado por 6 pessoas. KLEB Página 10 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde D y PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA.413-CENTRO-CEP| 4540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena 213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA Fonte de Recursos: Próprio, Estadual e Federal. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1, As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: ! - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato. RÉ NETO, VALDA HELENA BASSO e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as & obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do 4 contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e 9 legislação complementar; Ill - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Igarapava/SP. ROS CLINICA MÉDICA, 17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos E usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a & denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao contraditório e a ampla defesa. ú R CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro & da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, 4 renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente £ estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua S jurisdição. SOUSA, 18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via & digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que is tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os £ dispositivos. N Igarapava/SP, 09 de agosto de 2023. RIELI CAMPOS IENN Para verticar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.br/verificacao/64E2-9D16-3963-F73C e informe o código 64E2-9D16-3963-F73C Assinado por 6 pessoas: KLEBER AR Página 14 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D » PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIEL VILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIANTE EDUARDO ALEXANDRE CASTANHEIRA SILVA ARTHROS CLINICA MEDICA CREDENCIADA JOSÉ ANDRÉ NETO VALDA HELENA BASSO cr rd CPF Gestor do Contrato Fiscal do Contrato Testemunhas: Giovanna Gabrieli Campos Lenny CPF (HED Kleber Arantes de Sousa CPF (HED Chamamento Público 002:2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde Assado por 6 pessoas KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY. ARTHROS CLINICA MÉDICA, JOSE ANDRÉ NETO, VALDA HELENA BASSO e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verticar a validade das assinaturas. acesse htips:Aigarapava.1 doc.com.briverificacaç/84 E 2-9D16-3963-F73C e informe o código 64E2-9D16-3963-F73C Página 12 de 12 ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: ARTHROS CLÍNICA MÉDICA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 241/2023 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE REUMATOLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL. KfGARDO RODRIGUES MATTAR Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1 Estamos CIENTES de que: VALDA HELENA BASSO e JOSÉ a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, S ET estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmites, processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; É ANDR b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,8 Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em$ consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; g c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados É relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 dar Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; os iENN Para venticar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava. Idoc.com.briventicacad/64E2-9D1 pi a e pranioa o código 64E2-9D16-3363-F73C d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas n módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP = CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º da Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (Ss); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 09 DE AGOSTO DE 2023 Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito crr HD Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE Sousa. GIOVANA casriELIÊAM O E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 . x = DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE-LICITAÇÃO: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito cr CD E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo contratante: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito cer CD E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E imail pesso (RR Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome: EDUARDO ALEXANDRE CASTANHEIRA SILVA Cargo: SÓCIO crr CH E-mail Institucional: e castanheiraQ uol.com.br E-mail pessoal: e castanheiraQDuol.com.br Telefone: 34 98851-3454 Assinatura: QRDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Assinado pot & pessoas! KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL| CAMPOS IENNY. ARTHROS CLÍNICA MÉDICA, JOSÉ ANDRÉ NETO, VALDA HELENA BASSO e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para venticar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1 doc.com.briverificacao/64E2-9D 16-3963-F73C e informe o código 64E2-9D16-3963-F73C [5] Cargo: Prefeito crr: CH E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa (E Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: GESTOR(ESLDO CONTRATO: Nome: JOSÉ ANDRADE NETO Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE cr GH Data de Nascimento: 27/04/1991 Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS): Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO Nome: VALDA HELENA BASSO Cargo: CHEFE DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA crr GH Data de Nascimento: 05/07/1966 Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoasô GIÓVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. ARTHROS CLÍNICA MÉDICA, JOSE ANDRÉ NETO, VALDA HELENA BASSO e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verficar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com .briverilicacao/64E2-9D 16-3963-F73C e informe o código 64E2-9D16-3963-F73C físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa;á de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; des responsáveis por processos licitatórios, de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis comp atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos dez competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do pareceres: conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) Assinado por 6 pessoas: KLEB! E CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: ARTHROS CLÍNICA MÉDICA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 241/2023 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE REUMATOLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº cp ne CH Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro Telefone (16) 3172 — 1030 oo maws7rÁ, E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) TT (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e- mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro Orgão/Setor | Telefone e Fax (16) 3173-8200 | E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br IGARAPAVA-SP, 09 DE AGOSTO DE 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY. ARTHROS CLINICA MÉDICA, JOSÉ ANDRÉ NETO, VALDA HELENA BASSO e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1 doc.com briverilicacao/64E2-9D16-3963-F73C e informe o código 64E2-9D16-3963-F73C E CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA: ARTHROS CLÍNICA MÉDICA CNPJ Nº: 10.709.316/0001-00 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 241/2023 DATA DA ASSINATURA: 09/08/2023 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE REUMATOLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL. VALOR (R$): 157,00 (cento e cinquenta e sete), por consulta - Reumatologista Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 09 DE AGOSTO DE 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por & pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ARTHROS CLINICA MÉDICA, JOSÉ ANDRÉ NETO, VALDA HELENA BASSO e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verticar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1 doc.com.bríverificacao/64E2-9D16-3963-F73C e informe o código 64E2-9D1 6-3963-F73C E DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 64E2-9D16-3963-F73C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Y KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 09/08/2023 11:28:39 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 09/08/2023 12:05:31 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1 Doc) ARTHROS CLINICA MÉDICA (CNPJ 10.709.316/0001-00) em 09/08/2023 13:15:25 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ARTHROS CLINICA MÉDICA (CNPJ 10.709.316/0001-00) em 09/08/2023 14:25:21 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 09/08/2023 14:51:16 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VALDA HELENA BASSO (CPF 101.XXX.XXX-00) em 09/08/2023 15:39:24 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXxX-60) em 09/08/2023 16:45:30 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava. 1doc.com.br/verificacao/64E2-9D1 6-3963-F73C PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA CLINICA SAO JORGE SIC LTDA CREDENCIAMENTO Nº CONTRATO: 201/2024 ABRIEL! CAMPOS IENNY. LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISPcom sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municinal, José & Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG GDP 's> e do CPF - ii ora É denominada CREDENCIANTE e de outro lado a EMPRESA CLINICA SAO JORGE SIC LTDA ê estabelecida na Rua Cerqueira Cesar, nº 488,Bairro CENTRO, Cidade de igarapava, Estado de São Paulo, & É inscrita no CNPJ sob o nº 03.437.816/0001-75, neste ato representada por Gustavo Jorge Fiod, E nacionalidade brasileira, CPFIMF nº 397.178.728-21, RGB: SP/SP, residente à Rua Benzinno = Maciel, 252. Bairro Centro, na Cidade de Igarapava/SP, ora denominada CREDENCIADA, têm entre si justo 2 e acordado o que segue, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICOINº 002 - 2023, Terceiro Termo de & 8 Homologação publicado no diario oficial do município em 17/04/2024, sujeitando-se os contratantes às 2 disposições da Lei n.º 8666/1993, Lei Orgânica do Município e subordinado às condições e exigências q 2 estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, £ independentemente de transcrição. CLAUSULA |-DO OBJETO SCO, JOSE RiC 1.1.Constituio objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA £ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA & É E PSIQUIATRIA INFANTIL,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA E MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela CREDENCIANTE no momento ã da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com a necessidade do município podendo ser É realizados aos sábados, quando convocado, no horário compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de É E acordo com a necessidade do município, no Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção É Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais s determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e ausências de salas para consultas médicas. 1.2.Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5 consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina. 1.3.As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do E Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe É multidisciplinar, designada pelo Município. 1.4.São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da solicitação médica. 1.5.0 médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIEI GUSTAVO JORGE FIOD Para venticar a validade das assinaluras, acesse https://garapava. 1 doc.com.br/verticacao/AQ44-3428-CF1F-1872 e Inlorme o código A044-3428-CFIF-1872 Página 1 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA a ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 1.6.0 médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível no site do Ministério de Saúde. 1,7.As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT, disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico. BRIEL! CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEFEIRA e 1,8.0s medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos & medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais 5 desteMunicípio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do £ caso clínico do paciente. GIOVAI 1.9.Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscaisifaturas. 1.10.0 Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring. 1.11.As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE. 2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação. CLÁUSULA TERCEIRA-DA FORMA DE EXECUÇÃO. 3.1, A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência. CLÁUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADAse compromete a: 4.2, Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo; 43. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato; 4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas; Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GUSTAVO JORGE FIOD Para verticar a validade das assinaturas. acesse https:/igarapava. idoc.com.brverlicaçao/AQ44-3428-CF1F-1872 e informe o codigo AQ44-3428-CFIF-1872 Página 2 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde & PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante; 4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da credenciante; 4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município, referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente; 4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados; CLÁUSU. UINTA-DAS S DACR IAN 5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que aCredenciante possa executar o objeto deste contrato dentro das especificações; 5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados; 5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento. 5.4. Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos. 5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Contrato. 5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA. CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. 6.LO contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP; 6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal; Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e GUSTAVO JORGE FIOD Para verficar a validade das assinaturas. acesse hitps:/garapava.idoc.com.br;verlicacao/AQ44-3428-CF 1F-1872 e informe o código AO44-3428-CFtF-1872 Página 3 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D| PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 6.2,1,A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatóriasdo início do contrato. 6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federai n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento; LLAUSULA SETIMA-DO VALOR. 7.1, O Município pagará à credenciada, em relação à especialidade dos itens 14 e 19 coms valores unitários (consultas) -, por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas conforme tabela abaixo: VALOR MEDIO [ VALOR TOTAL MEDIO ja600 — Jjisz6o | EE CODIGO DESCRIÇÃO 350.000.036 CARDIOLOGISTA 350,000.043 DERMATOLOGISTA 350.000.032 ENDOCRINOLOGISTA 486.000,00 238.000,00 168.000,00 783.000,00 291.600,00 391.200,00 777.500,00 192.000,00 324.000,00 178.800,00 ; [12000 | já 960 |s [350000040 *[Ginecoiosistaossrerra |5a0o Tags 0o [6 [350000027 | casrrorntEROLOGISTA 1800 | [16200 | 7 350.000.048 NEFROLOGIA 2,400 163,00 8 350.000.038 NEUROLOGISTA 4,800 162,00 9 350.000.047 NUTRICIONISTA 2,200 80,00 10 350.000.034 OFTALMOLOGISTA [2400 Jazsoo Fi [Ssoceoga — | remo CML oggo — fisçgo 350.000.042 PEDIATRIA 4,800 156,00 [13 | 350000049 | pNEUMOLOGISTA | [2400 | laa300 | o 155,00 A 155,00 "| 186.000,00 123,00 590.400,00 350.000.045 PSIQUIATRIA INFANTE. [2400 i36300 | 350.000.024 NUTRÓLOGO 350.000.025 ALERGOLOGISTA [1,209 1162000] 350.000.027 ULTRASSONOGRAFISTA 200 | 858.600,00 350.00.028, NEUROCIRURGIÃO 1,200 392.200,00 25 350.000.044 INFECTOLOGISTA 1800 130,00 342.000,00 TOTAL 4.257,60 10.914.960,00) 7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. CLÁUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1.0s pagamentos devidos àCREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscalifatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso |! da Lei n.º 8.666/93. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS [ENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e GUSTAVO JORGE FIOO Para verficar a validade das assinaturas, acesse hitps:/Agarapava.tdac.com .brverificacao/AQ44-3428-CF 1F-1872 e informe o código A044-3428-CFIF-1872 Página 4 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 8.2.Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer & obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere * direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. 8.4.Correrão por conta daCREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 8.5.0 pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CREDENCIADA. 8.6.A CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 8.7.ACREDENCIADAdeverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas. 8.9.Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 8.9.1,Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. 8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência. 8.11.As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório. 8.13.A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e GUSTAVO JORGE FIOO Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://garapava.!doc.com.brverficacao/AO44-3428-CF 1 F=1872 e informe o código AQ44-3428-CF 1F-1872 Página 5 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde y PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 31737200 8.14.Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 815. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava. 8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. 9,1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d” do inciso Il do artigo 65 da Lei n.8.666/93. 9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no IPCA/BGE. . . E 10.1, O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato; b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de | A XII, XVII e XVII do art. 78 da Lein. 8.666/93; 10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço daCREDENCIADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o CONTRATO a partir da última publicação. 10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à prestação dos serviços. 10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. E E o Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e GUSTAVO JORGE FIOO Para ver ficar a validade das assinaturas, acesse https:/garapava.i doc.com briverlicacao/AQ44-3428-CF1F-1872 e informe o código AQ44-3428-CF1F-1872 Página 6 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 11,1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções administrativas: 1) Advertência; Il) Multa: a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da < empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou $ deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições & estabelecidas; GABRIELI CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência; RICARDO RODRIGUES MATTAR, ll)Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a É empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar 2 2 de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar & a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura; INTO FRANCIS! IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer & declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos & É determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 5 aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. NIELA APARECII 11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados & É da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias g úteis. 11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUS; GUSTAVO JORGE FIOD Para ventcar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. idoc.com.br verticacao/AO44-3428-CF1F-1872 e informe o codgo AO44-3428-CF1F-1872 Página 7 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde » PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer. . : º 12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; CIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS JENNY, LUIZ ICRLOS VERGARA PEREIRA e d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua & propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo E de Contrato; DANIELA APARI e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas & aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a & apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício & de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE GUSTAVO JORGE FIOD Para verificar a validade das assinaturas. acesse https /garapava.1 doc.com.br/verilicacao/AQ44-3428-CF1 F-1872 e informe o código A044-3428-CFIF 1872 Página 8 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde E) PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67LE.ISENTO PABX (16) 3173 7200 ARLOS VERGARA PEREIRA e 13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no E art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de & obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para 0 tratamento e uso E compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou z respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do ú artigo 7º da presente lei. 14.1, As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 14.1.1, Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000; 14,1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4410/2002; 14,1,3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) — Decreto n.º 5.678/2006, 14.2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 'SCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS | 14,3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 14.4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante aCREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. 14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 145.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa = PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 145,2, Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. 14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e Íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. Para verficar a validade das assinaturas, acesse https://garapava.doc.com.briveril cacao/AQ44-3428-CF1F-1872 e Informe o codigo AQ44-3428-CF1F-1872 Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCI: GUSTAVO JORGE FIOD Página 9 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA = DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e 15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo. 15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas & ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou £ declarações verbais. BRIELI CAMPOS JENNY, 15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA —- Diretor do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CP HED 15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo aditivo. 15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO - Chefia de Setor de Expediente - cp r HED INTO FRANCISCO. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVAN. 15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação & contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à á autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance. 15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato. 15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer âcredenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo. CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações: Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APAREC| GUSTAVO JORGE FIOD Para venfcar a validade das assinaturas, acesse https-/Agarapava.1doc.com.briverificacao/A044-3428-CF YF-1872 e Inlorme o código AD44-3428-CF1F-1872 Página 10 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CEN'TRO-CEP14540-000 CNNPJ45.324.290/0001-67LE.ISENTO PABX (16) 3173 7200 020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC 204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena 213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA E Próni Le Federal 17.1, As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: |- todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato. FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY. LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA é Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as o obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do £ contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e á legislação complementar; Ill - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Igarapava/SP. 17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao contraditório e a ampla defesa. E E º 18.1, Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo 0 foro da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps./igarapava.1doc.com.briverificacao/AO44-3428-CF1F-1872 e informe o código AD44-3428-CF1F-1872 Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECI GUSTAVO JORGE FIOD Página 11 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde , PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua jurisdição. 18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via > digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que & tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os 8 dispositivos. NY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA é Igarapava/SP, 19 de abril de 2024. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIANTE GUSTAVO JORGE FIOD CLINICA SAO JORGE SIC LTDA CREDENCIADA LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO cr (O cp GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO Testemunhas: Giovanna Gabrieli Campos Lenny crrGD Kleber Arantes de Sousa CP FED Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANÍELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAM GUSTAVO JORGE FIOD Para vericar a validade das assinaturas, acesse https.//garapava.! doc.com.br verificacao/AQ44-3428-CF1F-1872 e Inlorme o codigo AQ44-3428-CFIF-1872 Pagina 22 de 12 Chamamento Pública 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA:CLINICA SAO JORGE S/C LTDA CONTRATO NY(DEORIGEM): 201/2024 OBJETO:CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL,VISANDOATENDER Àg NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL Z CARLOS VERGARA PEREIRA e Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES deque: VANA GABRIEL! CAMPOS IE a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual & estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmitef processual ocorrerá pelo sistemaeletrônico; ES MA b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, oa . . a Es Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, emS consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP; RDO R c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados 3 relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poderê Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 dag Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos: NCIS prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil; d) 8 5 > o 3 3 3 fo D 7) o] o E) E) (o) » (7) o [e] (7) = D n ES) (e) 35 É) Ey < 12 (7) o) D Fy D D 5 > D 4 o) EZ) E o o 7) Io) E) a D [oo] 2) ay o » (7) a S 3) s (7) 3 PINTO FRA módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP —- CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º dasé Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa(s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2 Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de, defesa, interpor recursos e o que maiscouber. LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 19 DE ABRIL DE 2024 AUTORIDADE MÁXIMA DO ORGAQ/ENTIDADE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito cr Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APAREC GUSTAVO JORGE FIOD mm o, Para verificar a validade das assinaturas. acesse https-/igarapava.idoc.com.br verificacao/A044-3428-CF 1F-1872 e informe 0 código AD44-3428-CF 1F-1872 E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pesso (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito cer (O E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br E-mail pesso (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento:15/08/1974 Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo contratante: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito cer E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Ema pesso Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome:Gustavo Jorge Fiod Cargo:SÓCIO ADMINISTRADOR cr GH E-mail Institucional: gustavo-gjfQhotmail.com E-mail pessoal: gustavo-gjf hotmail.com Teleton (HD Assinatura: OQRDENADOR DE DESPESAS. DA CONTRATANTE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA = GUSTAVO JORGE FIOD O Para voriticar a validade das assinaturas, acesse https /igarapava. Idoc.com-br verilicacao/AO44-3428-CF1F-1872 e informe o codigo AÚ44-3428-CF1F-1872 Cargo:Prefeito cer CR E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pesso a GO Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: GESIOR(ES) DO CONTRATO: Nome: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Cargo:DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE CD Data de Nascimento: 24/07/1959 Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS): Tipo de ato sobsuaresponsabilidade:FISCAL DE CONTRATO Nome:DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO Cargo: CHEFIA DE SETOR DE EXPEDIENTE cr CD Data de Nascimento: 18/10/1985 Assinatura: ELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoasá físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa;f E» x . Naa [e] de partes contratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de? [a] responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com E atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos dez < competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecers o conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, serás ele objeto de notificação específica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021) E Assinado por 6 pessoas: GUSTAVO JORGE FIOD Para verticar a validade das assinaturas. acesse https://garapava. 1 doc.com.br'vercacao/AO44-3428-CF 1 F-1872 e Inlorme o codigo AO44-3428-CF1F-1872 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: CLINICA SAO JORGE S/C LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 201/2024 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG 1º cm CPF nº PO É Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro Telefone (16) 3172 — 1030 E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br Email pessoal () FP (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e- mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico e sufeaso Comercial do Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro Orgão/Setor Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br IL IGARAPAVA-SP, DE 19 ABRIL DE 2024 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e GUSTAVO JORGE FIOD Para verficar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.i doc.com br verificacao/AO44-3428-CF 1 F-1872 e informe o código AQ44-3428-CFIF-1872 E CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA: CLINICA SAO JORGE S/C LTDA CNPJ Nº: 03.437.816/0001-75 CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 201/2024 DATA DA ASSINATURA: 19/04/2024 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL, VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL VALOR (R$): 149,00 (cento e quarenta e nove reais), por consulta - Psiquiatria VALOR (R$): 363,00,00 (trezentos e sessenta e três reais), por consulta - Psiquiatria infantil Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 19 DE ABRIL DE 2024 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e GUSTAVO JORGE FIOD Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps /garapava.doc.com briverficacao/AD44-3428-CF1F-1872 e informe o código AQ44-3428-CF IF -1872 O Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e GUSTAVO JORGE FIOD Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://igarapava.1 doc.com.br/verilicacao/A044-3428-CF 1 F-1872 e informe o código AQ44-3428-CF1F-1872 BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AO44-3428-CF1F-1872 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «” | KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 19/04/2024 16:52:14 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO (CPF 344.XXX.XXX-00) em 19/04/2024 17:12:25 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Y JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 19/04/2024 17:22:01 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) 4” | GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 22/04/2024 08:30:33 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VA LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA (CPF 038.XXX.XXX-33) em 22/04/2024 08:34:01 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 | GUSTAVO JORGE FIOD (CPF 397.XXX.XXX-21) em 22/04/2024 12:48:42 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https:/igarapava. 1 doc.com.br/verificacao/A044-3428-CF1F-1872 PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA CREDENCIAMENTO Nº CONTRATO: 217/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG n HD ssP;sP e do crr CHAD ora denominada CREDENCIANTE e de outro lado a empresa MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA estabelecida na Rua Padre Anchieta, nº 1888, Sala 33, Bairro Centro, Cidade de Franca, Estado de São Paulo, CEP 14.400-740, inscrita no CNPJ sob o nº 41.304.102/0001-88, neste or FERNANDO FRANCO LAFETA QUEIROZ, nacionalidade brasileira, CPF/MF - ia P-MG, residente à Rua Floriano Peixoto, número 1202, apartamento 35, Franca - SP, CEP: 14400760, CEP 38.055-530, ora denominada CREDENCIADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023, Quarto Termo de Homologação publicado no Diario Oficial do Município em 07/05/2024, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição. CLAUSULA LDO OBJETO 1.1. Constituio objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE HEMATOLOGISTA, VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela CREDENCIANTE no momento da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com a necessidade do município podendo ser realizados aos sábados, quando convocado, no horário compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de acordo com a necessidade do município, no Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e ausências de salas para consultas médicas. 1.2. Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5 consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina. 1.3. As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe multidisciplinar, designada pelo Município. 1.4, São considerados retomos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período inferior a 30 (trinta) dias, e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da solicitação médica. Página 1 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde ; PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 1.5. O médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos. 1,6. O médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível no site do Ministério de Saúde. 1.7. As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT, disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico. 1.8. Os medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais deste Município, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do caso clínico do paciente. 1.9. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo 0 pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 1,10, O Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring. 1.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE. 2.1, O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação. CLÁUSULA TERCEIRA-DA FORMA DE EXECUÇÃO. 3.1. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência. . E = 4,1, Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a: 4.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo; 4.3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato; 4,4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA Página 2 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas; 4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante; 4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da credenciante; 4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município, referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente; 4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados; , o x 5.1, Oferecer todas as informações necessárias para que a Credenciante possa executar o objeto deste contrato dentro das especificações; 5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados; 5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento. 5.4, Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos. 5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Contrato. 5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA. CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. 6.1. O contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP; 6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal; Página 3 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67LE.ISENTO PABX (16) 3173 7200 6.2.1. A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato. 6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento; CLAUSULA SETIMA-DO VALOR. 7.1. O Município pagará à credenciada, em relação à especialidade do item 04 com o valor unitário (consultas) -, por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme tabela abaixo: ITEM CODIGO DESCRIÇÃO VALOR MEDIO | VALOR TOTAL MEDIO 1 350.000.036. CARDIOLOGISTA 3,600 157,60 567.360,00 3,600 135,00 3 350.000.032 ENDOCRINOLOGISTA 2,400 120,00 4 350.000.046 HEMATOLOGISTA 960 5 350.000.040 GINECOLOGISTA/OBSTETRA | 5,400 145,00 NEFROLOGIA 2,400 163,00 391.200,00 8 350.000.038 NEUROLOGISTA 4,800 162,00 777.600,00 E 350.000.047 NUTRICIONISTA 2,400 80,00 192.000,00 10 350.000.034 OFTALMOLOGISTA 2,400 135,00 324.000,00 11 350.000.033 OTORRINOLARINGOLOGISTA | 1,200 149,00 178.800,00 12 350.000.042 PEDIATRIA 4,800 156,00 PNEUMOLOGISTA PSIQUIATRIA 350.000.049 350.000.039 143,00 343.200,00 149,00 715.200,00 350.000.035 350.000.030 REUMATOLOGISTA 188.400,00 UROLOGISTA 350.000.031 CIRURGIÃO VASCULAR 1,200 350.000.041 ORTOPEDISTA PSIQUIATRIA INFANTIL 155,00 186.000,00 590.400,00 871.200,00 20 350.000.024 350.000.025 22 350.000.026 ALERGOLOGISTA NEUROPEDIATRA 2,400 350.000.027 | | ULTRASSONOGRAFISTA 5,400 350.00.028 NEUROCIRURGIÃO 1,200 391.200,00 25 350.000.044 | INFECTOLOGISTA 1,800 190,00 342.000,00 A E 7 4.257,60 10.914.960,00 7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. CLAUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1. Os pagamentos devidos à CREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. Página 4 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 8.2. Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. 8.4. Correrão por conta da CREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 8.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CREDENCIADA. 8.6. A CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à CREDENCIADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 8.7. A CREDENCIADA deverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas. 8.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 8.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. 8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CREDENCIADA, não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência. 8.11, As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório. Página 5 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 8.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 8.14, Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava. 8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n.8.666/93. 9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no IPCA/BGE. . . o . 10,1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato; b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de | A XII, XVIl e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93; 10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CREDENCIADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o CONTRATO a partir da última publicação. 10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à prestação dos serviços. 10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. : E E Página 6 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E ISENTO PABX (16) 3173 7200 11.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções administrativas: 1) Advertência; 11) Multa: a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas; b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência; II) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura; IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis. 11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 11,4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo. Página 7 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer. . . . 12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 13.1, As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. Página 8 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde y PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei. . . . 14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 14,1,1, Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000; 14,1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4.410/2002; 14,1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) — Decreto n.º 5.678/2006. 14,2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 14,3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 14,4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. 14,5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 14,5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa = PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 14,5.2, Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. 14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. Página 9 de 12 Chamamenta Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 15,2. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo. 15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais. 15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA - Diretor do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CP HED 15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo aditivo. 15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO — Chefia de Setor de Expediente - CP 15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance. 15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato. 15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer à credenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo. 16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações: Página 10 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC 204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena 213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA E R . Prénii 17.1, As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: | - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato. Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar; II - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Igarapava/SP. 17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao contraditório e a ampla defesa. E . n 18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente Página 11 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde gs PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua jurisdição. 18.2, E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos. Igarapava/SP, 08 de maio de 2024, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIANTE FERNANDO FRANCO LAFETA QUEIROZ MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA CREDENCIADA LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO cp CP GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO Testemunhas: Giovanna Gabrieli Campos Lenny cr rGHHED Kleber Arantes de Sousa CP GHHHED Página 12 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 217/2024 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE HEMATOLOGISTA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1 Estamos CIENTES deque: a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistemaeletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil; d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2 Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber. LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 08 DE MAIO DE 2024 Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito crr CH E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa (HO Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito cer CO E-mail Institucional: prefeituraWigarapava.sp.gov.br E-mail pesso (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: RESPONSAVEIS. QUE ASSINABAM O AJUSTE: Pelo contratante: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito crr CH E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pesso: (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome: FERNANDO FRANCO LAFETA QUEIROZ Cargo: Sócio cr E-mail Institucional: fernandoflgO gmail.com E-mail pessoal: fernandoflaGogmail.com Telefone: (16) 3720-4600 CO Assinatura: QRDENADOR DE. DESPESAS DA CONIBATANTE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito crr CH E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pesso (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: GESTOR(ES) DO CONTRATO: Nome: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE crr CH Data de Nascimento: 24/07/1959 Assinatura: Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO Nome: DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO Cargo: CHEFIA DE SETOR DE EXPEDIENTE cer CD Data de Nascimento: 18/10/1985 Assinatura; (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 217/2024 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE HEMATOLOGISTA, VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro Telefone (16) 3172 — 1030 E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e- mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico is cor Comercial do Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br IGARAPAVA-SP, 08 DE MAIO DE 2024 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67 CONTRATADA: MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA CNPJ Nº: 41.304.102/0001-88 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 217/2024 DATA DA ASSINATURA: 08/05/2024 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE HEMATOLOGISTA, VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL VALOR (R$): R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), por consulta - HEMATOLOGISTA Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA = SP, 08 DE MAIO DE 2024 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA CLINICA SAO JORGE SIC LTDA CREDENCIAMENTO Nº CONTRATO: 201/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SPcom sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG n HD sseísP e do crrn ra denominada CREDENCIANTE e de outro lado a EMPRESA CLINICA SAO DA estabelecida na Rua Cerqueira Cesar, nº 488,Bairro CENTRO, Cidade de igarapava, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.437.816/0001-75, neste ato representada por Gustavo Jorge Fiod, nacionalidade brasileira, CPF/MF (ND PISP, residente à Rua Benzinho Maciel, 252. Bairro Centro, na Cidade de Igarapava/SP, ora denominada CREDENCIADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO/Nº 002 - 2023, Terceiro Termo de Homologação publicado no diario oficial do município em 17/04/2024, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição. CLAUSULA -DO OBJETO 1.1.Constituio objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL, VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela CREDENCIANTE no momento da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com a necessidade do município podendo ser realizados aos sábados, quando convocado, no horário compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de acordo com a necessidade do município, no Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e ausências de salas para consultas médicas. 1.2.Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5 consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina. 1.3.As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe multidisciplinar, designada pelo Município. 1,4.São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da solicitação médica. 1.5.0 médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos. Página 1 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 1.6.0 médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível no site do Ministério de Saúde. 1,7.As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT, disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico. 1.8.0 medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais desteMunicípio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do caso clínico do paciente. 1.9.Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 1.10.0 Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 1,11,As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE. 2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação. . o - 3.1. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência. CLÁUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADAse compromete a: 4,2, Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo; 4,3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato; 4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas; Página 2 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 4,5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante; 4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da credenciante; 4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município, referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente; 4.8, Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados; CLAUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE 5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que aCredenciante possa executar o objeto deste contrato dentro das especificações; 5.2, Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados; 5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento. 5.4. Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos. 5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Contrato. 5.7, Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA. CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. 6.1.0 contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP; 6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal; Página 3 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14549-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 6.2.1,A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatóriasdo início do contrato. 6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento; CLAUSULA SÉTIMA-DO VALOR. 7.1, O Município pagará à credenciada, em relação à especialidade dos itens 14 e 19 coms valores unitários (consultas) -, por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas,conforme tabela abaixo: VALOR MEDIO VALOR TOTAL MEDIO 157,60 567.360,00 350.000.032 ENDOCRINOLOGISTA 288.000,00 350.000.046 HEMATOLOGISTA 168.000,00 NEUROLOGISTA 783.000,00 291.600,00 391.200,00 777.600,00 350.000.047 NUTRICIONISTA 192.000,00 350.000.034 324.000,00 350.000.033 178.800,00 350.000.042 748.800,00 350.000.030 UROLOGISTA 350.000.049 143,00 343.200,00 350.000.039 PSIQUIATRIA 149,00 715.200,00 350.000.035 REUMATOLOGISTA 157,00 188.400,00 186.000,00 350.000.031 CIRURGIÃO VASCULAR 186.000,00 350.000.041 ORTOPEDISTA 590.400,00 [19 | 350.000.045 | PSIQUIATRIA INFANTIL Z 871.200,00 [20 [350000024 [|nurrÓLOGO | ja200 [16200 | 194.400,00 [21 “| 350000025 [| ALERGOLOGISTA || i1200 | Ja6200 | 657.600,00 350.000.026 NEUROPEDIATRA 274,00 23 350.000.027 ULTRASSONOGRAFISTA 159,00 858.600,00 24 350.00.028 NEUROCIRURGIÃO. [1,200 | 32600 | 391.200,00 25 350.000.044 INFECTOLOGISTA | 1,800 190,00 342.000,00 | TOTAL 4.257,60 10.914.960,00 7.2, Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. CLÁUSULA OITAVA-DAS.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1.0s pagamentos devidos aCREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso Il da Lei n.º 8.666/93. Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde Página 4 de 12 PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 8.2.Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. 8.4.Correrão por conta daCREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 8.5.0 pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CREDENCIADA. 8.6.A CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 8.7.ACREDENCIADAdeverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas. 8.9.Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 8.9.1.Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. 8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência. 8.11.As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório. 8.13.A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. Página 5 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 8.14.Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava. 8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. 9.1, O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n.8.666/93. 9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no IPCA/BGE. , . o 10,1, O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato; b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de | A XII, XVILe XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93; 10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço daCREDENCIADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o CONTRATO a partir da última publicação. 10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à prestação dos serviços. 10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. E E E Página 6 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 11.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções administrativas: 1) Advertência; 11) Multa: a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas; b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência; Il)impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para à empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura; IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis. 11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo. Página 7 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde y PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer. . . . 12.1, Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 13,1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. Página 8 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamema de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei. 14.1, As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 14,1,1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000; 14.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) — Decreto n.º 4.410/2002; 14,1.3, Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - Decreto n.º 5.678/2006. 14.2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 14,4, A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante àCREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º, 14,5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 14.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa - PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 14,5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. 14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. Página 9 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CINPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 p . º , x 15,1, A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo. 15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais. 15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA - Diretor do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CP 15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo aditivo. 15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO = Chefia de Setor de Expediente - CP| 15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance. 15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato. 15.8, Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer àcredenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo. 16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações: Página 10 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas = Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILEL A,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67LE.ISENTO PABX (16) 3173 7200 020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01,00 310.000 SAÚDE-GERAL 10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC 204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena 213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA PRA - Pró jual | 17.1, As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: | - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato. Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar; Wl - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Igarapava/SP. 17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao contraditório e a ampla defesa. E . E 18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente Página 11 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua jurisdição. 18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos. Igarapava/SP, 19 de abril de 2024. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIANTE GUSTAVO JORGE FIOD CLINICA SAO JORGE SIC LTDA CREDENCIADA LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO CP CPF: GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO Testemunhas: Giovanna Gabrieli Campos Lenny cr Kleber Arantes de Sousa cPr HED Página 12 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA:CLINICA SAO JORGE S/C LTDA CONTRATO Nº(DEORIGEM): 201/2024 OBJETO:CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES deque: a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistemaeletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil; d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa(s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2 .Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber. LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 19 DE ABRIL DE 2024 . . a E Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito cr E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pesso Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 , - E DISPENSA/INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito ce CR E-mail Institucional: prefeituraWigarapava.sp.gov.br E-mail pesso: (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento:15/08/1974 Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM Q AJUSTE: Pelo contratante: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito cr CHRD E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pesso (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome:Gustavo Jorge Fiod Cargo:SÓCIO ADMINISTRADOR CPF: 397.178.728-28 E-mail Institucional: gustavo-gjfO hotmail.com E-mail pessoal: gustavo-gjf(O hotmail.com Assinatura: QRDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito ci, E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pesso (RR Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: GESTIOR(ES)DO.CONTRATO: Nome: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Cargo:DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE crr CH Data de Nascimento: 24/07/1959 Assinatura: Tipo de ato sobsuaresponsabilidade:FISCAL DE CONTRATO Nome:DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO Cargo: CHEFIA DE SETOR DE EXPEDIENTE cr Data de Nascimento: 18/10/1985 Assinatura; (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: CLINICA SAO JORGE S/C LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 201/2024 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL,VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº CT | CPF º ed | | Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro Telefone (16) 3172 = 1030 E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (º) CT () Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e- mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro Orgão/Setor Telefone e Fax (16) 3173-8200 L TO e—. E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br IGARAPAVA-SP, DE 19 ABRIL DE 2024 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA: CLINICA SAO JORGE S/C LTDA CNPJ Nº: 03.437.816/0001-75 CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 201/2024 DATA DA ASSINATURA: 19/04/2024 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL, VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL VALOR (R$): 149,00 (cento e quarenta e nove reais), por consulta - Psiquiatria VALOR (R$): 363,00,00 (trezentos e sessenta e três reais), por consulta - Psiquiatria infantil Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 19 DE ABRIL DE 2024 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL y PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA THAIS NATALIA DE ALMEIDA ME CREDENCIAMENTO CONTRATONº: 238/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG CD s> e do CPF "CD o - denominada CREDENCIANTE e de outro lado a empresaTHAIS NATÁLIA DE ALMEIDA ME, estabelecida na Avenida Bom Jesus, nº 450, Centro, cidade de Descalvado, Estado de São Paulo, CEP: 13.690-000, inscrita no CNPJ sob o nº32.632.714/0001-09, neste ato representada porTHAIS NATÁLIA DE ALMEIDA, nacionalidade brasileira, CPF/MF "cu : ARM Ss»:s> resicentc à Avenida Bom Jesus, nº 450, Centro, cidade de Descalvado, Estado de São Paulo, CEP: 13.690-000, ora denominada CREDENCIADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICONº002/2023, Sexto Termo de Homologação publicado no Diario Oficial do Município em 05/06/2024, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição. CLAUSULA DO OBJETO 1.1.Constituio objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGISTA, DERMATOLOGISTA, 'GASTROENTEROLOGISTA, UROLOGISTA E ORTOPEDISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela CREDENCIANTE no momento da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com a necessidade do município podendo ser realizados aos sábados, quando convocado, no horário compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de acordo com a necessidade do município, no Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e ausências de salas para consultas médicas. 1.2.Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5 consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina. 1.3.As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe multidisciplinar, designada pelo Município. 1.4São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da Página 1 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 solicitação médica. 1.5.0 médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos. 1.6.0 médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível no site do Ministério de Saúde. 1,7.As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT, disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico. 1.8.0 medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais desteMunicípio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do caso clínico do paciente. 1.9.Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscaisifaturas, estas serão devolvidas à CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 1.10.0 Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 1.1L.As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE. 2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação. CLÁUSULA TERCEIRA-DA FORMA DE EXECUÇÃO. 3.1, A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência. . E x 4.1, Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADAse compromete a: 4.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo; Página 2 de 12 Chamamento Público 00212023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 4,3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato; 4.4, Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do Município de lIgarapavalSP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADAcontinuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas; 4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante; 4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da credenciante; 4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município, referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente; 4.8, Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados; CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE 5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que aCredenciante possa executar o objeto deste contrato dentro das especificações, 5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados; 5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento. 5.4. Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos, 5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, Os serviços executados fora das especificações deste Contrato. 5.7, Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA. Página 3 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIEL VILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67LE.ISENTO PABX (16) 3173 7200 CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. 6.1.0 contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP; 6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal; 6.2.1,A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatóriasdo início do contrato. 6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento; CLAUSULA SETIMA-DO VALOR. 7.1. O Município pagará à credenciada, em relação às especialidades 01, 02, 06, 16 e 18 com valores unitários (consultas), por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme tabela abaixo: QTD. VALOR MEDIO | VALOR TOTAL [1 À 350.000.036 CARDIOLOGISTA 157,60 567.360,00 350.000.043 DERMATOLOGISTA [13500 | 486.000,00 EEE EE ENDOCRINOLOGISTA [2400 — Tize0e | 288.000,00 350.000.046, HEMATOLOGISTA 960 175,00 168.000,00 1,800 2,200 4,800 CODIGO DESCRIÇÃO 350,.000.040 GINECOLOGISTA/OBSTETRA 145,00 782.000,00 350.000.037 GASTROENTEROLOGISTA 162,00 291.600,00 1 E jo nn ] 7 350.000.048 NEFROLOGIA —— 162,00 391.200,00) E) 350,000.038 NEUROLOGISTA 162,00 777.600,00 E) EC 12 13 350.000.047 NUTRICIONISTA [2400 — ja000 [19200000 350000024 | OFTALMÓLOGISTA [2400 Jaisoo |] OTORRINOLARINGOLOGISTA 350.000.049 2,400 143,00 178.800,00 PEDIATRIA | PNEUMOLOGISTA 343.200,00 iá 350.000.039 PSIQUIATRIA 3,800 715.200,00 15 350.000.035, REUMATOLOGISTA 1,200 188.400,00 16 UROLOGISTA 186.000,00 CIRURGIÃO VASCULAR. 1,200 155,00 186.000,00 350.000.041 ORTOPEDISTA EX 123,00 590.400,00 19 350.000.045 PSIQUIATRIA INFANTIL 363.00 871.200,00 20 350.000.024 194.400,00 21 350.000.025 350.000.026 NEUROPEDIATRA 350.000.027 350.00.028 800 2,400 ALERGOLOGISTA 2,200 162,00 2,400 5,400 ULTRASSONOGRAFISTA NEUROCIRURGIÃO x ava 1,200 391.200,00 [25 | 350.000.044 INFECTOLOGISTA 2800 [ 190,00 | 342.000,00 | | | TOTAL | 4.257,60 10.914.960,00 Página 4 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENYRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 7.2, Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. CLÁUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8,1.0s pagamentos devidos CREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscallfatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso Il da Lei n.º 8.666/93. 8.2.Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. 8.4.Correrão por conta daCREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 8.5.0 pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CREDENCIADA. 8.6.4 CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 8.7.ACREDENCIADAdeverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas. 8.9.Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 8.9.1.Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. 8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência. Página 5 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 81LAs notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO, 8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório. 8.13.A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 8.14.Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 8.15.0 pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava. 8.16.A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. 9.1, O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d" do inciso Il do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no IPCANBGE. E . o E 10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato, b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de | A XII, XVll e XVII do art. 78 da Lein. 8.666/93; 10.2, Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CREDENCIADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o CONTRATO a partir da última publicação. 10.4, A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. Página 6 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CEN'TRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à prestação dos serviços. 10.6. Caso 0 Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar 0 pagamento das faturas, até que a CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA-DAS PENALIDADES 11.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções administrativas: 1) Advertência; 11) Multa: a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas; b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência; ll)Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura; IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis. Página 7 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENYRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 11.4, As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo. 11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA-DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO. 12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato, b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a Página 8 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. 13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei. ) . º 14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 14.11. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000; 14.12. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4.410/2002; 14.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - Decreto n.º 5.678/2006. 14.2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 14,4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. Página 9 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamemo de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 14,5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa — PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 14,5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. 14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. . . . 15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo. 15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais. 15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA - Diretor do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CP 15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo aditivo. 15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO = Chefia de Setor de Expediente- CPF: 15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance. 15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato. Página 20 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67LE.ISENTO PABX (16) 3173 7200 E O Pro ALE ASA GA eeee m 15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer acredenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo. 16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações: 020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC 204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena 213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA Fonte de Recursos: Próprio, Estadual e Federal. 17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: |- Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato. Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar, Ill - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Igarapava/SP. 17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao contraditório e a ampla defesa. Página 11 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde y PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNP J45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua jurisdição. 18,2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina 0 presente instrumento em uma via digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais O fiel cumprimento de todos os dispositivos. Igarapava/SP, 05 de junho de 2024. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIANTE THAIS NATÁLIA DE ALMEIDA THAIS NATÁLIA DE ALMEIDA ME CREDENCIADA LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIELA e q cer CPF: GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO Testemunhas: Giovanna Gabrieli Campos Lenny cp FND Kleber Arantes de Sousa CP HED Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde Página 12 de 12 ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: THAIS NATÁLIA DE ALMEIDA ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 238/2024 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGISTA, DERMATOLOGISTA, GASTROENTEROLOGISTA, UROLOGISTA E ORTOPEDISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1 Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistemaeletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil; d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa(s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber. LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 05 DE JUNHO DE 2024 Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito crr CH E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 . E a DISPENSA/NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito cr CD E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pesso: (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINABAM Q AJUSTE: Pelo contratante: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome: Thais Natália de Almeida Cargo: Sócia Administradora E-mail Institucional: thaisnataliaalmeidaGogmail.com Telefone: (16) 99602-1211 | (16) 99152-3427 Assinatura: OQRDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito crr CR E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa (DO Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: GESTOR(ESLDO CONTRATO: Nome: Luiz Carlos Vergara Pereira Cargo: Diretor do Departamento de Saúde crr HD Data de Nascimento: 24/07/1959 Assinatura: Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO Nome: Daniela Aparecida Pinto Francisco Cargo: Chefia de Setor de Expediente ed Data de Nascimento: 18/10/1985 Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: THAIS NATÁLIA DE ALMEIDA ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 238/2024 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGISTA, DERMATOLOGISTA, GASTROENTEROLOGISTA, UROLOGISTA E ORTOPEDISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL. Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº CRER cer no CER Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro Telefone (16) 3172 = 1030 E-mail Institucional prefeituraQigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) CR, (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e- mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico e tor Comercial do | Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro Telefone e Fax E (16) 3173-8200 E-mail Institucional ituraDigar v.b IGARAPAVA-SP, 05 DE JUNHO DE 2024 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67 CONTRATADA: THAIS NATÁLIA DE ALMEIDA ME CNPJ Nº: 32.632.714/0001-09 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 238/2024 DATA DA ASSINATURA: 05/06/2024 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGISTA, DERMATOLOGISTA, GASTROENTEROLOGISTA, UROLOGISTA E ORTOPEDISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL VALOR: R$ 157,60 (cento e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), por consulta - Cardiologista VALOR: R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta - Dermatologista VALOR: R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais), por consulta - Gastroenterologista VALOR: R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), por consulta - Urologista VALOR: R$ 123,00 (cento e vinte e três reais), por consulta - Ortopedista Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA = SP, 05 DE JUNHO DE 2024 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CEN'IRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA EBARROSO SERVICOS MEDICOS LTDA CREDENCIAMENTO CONTRATO Nº: 239/2024 APREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISPcom sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 = Centro, inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG CH >> e do CPF CD - denominada CREDENCIANTE e de outro lado a empresaEBARROSO SERVICOS MEDICOS LTDA, estabelecida na Rua Doutor Jairo Amâncio de Castro, nº 2039, sala nº 7, Centro, cidade de Franca, Estado de São Paulo, CEP 14.400-324, inscrita no CNPJ sob o nº40.707.090/0001-70, neste ato representada porEDSON BARROSO DOS SANTOS JUNIOR, nacionalidade brasileira, CPFIMF Cc Ss P MG, residente à Rua Doutor Jairo Amâncio de castro, nº 2039, Centro, cidade de Franca, Estado de São Paulo, CEP 14.400-324, ora denominada CREDENCIADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICON'002/2023,Sexto Termo de Homologação publicado no Diario Oficial do Município em 05/06/2024, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição. CLAUSULA |-DO OBJETO 1.1.Constituio objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela CREDENCIANTE no momento da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com a necessidade do município podendo ser realizados aos sábados, quando convocado, no horário compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de acordo com a necessidade do município, no Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e ausências de salas para consultas médicas. 1,2,Para 0 atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5 consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina. 1.3.As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe multidisciplinar, designada pelo Município. 1.4.São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da Página 1 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CKP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 solicitação médica. 1.5.0 médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos. 1.6.0 médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível no site do Ministério de Saúde. 1.7,As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT, disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico. 1.8.0s medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais desteMunicípio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do caso clínico do paciente. 1.9.Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 1.10.0 Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 1.1L.As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE. 2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação. CLÁUSULA TERCEIRA-DA FORMA DE EXECUÇÃO. 3.1, A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência. . o x 4,1, Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADAse compromete a: 4,2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo; Página 2 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 4.3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato; 4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do Município de lIgarapavalSP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADAcontinuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas; 4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante; 4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da credenciante; 4,7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município, referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente; 4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados; CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE 5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que aCredenciante possa executar o objeto deste contrato dentro das especificações; 5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados, 5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento. 5.4, Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos. 5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Contrato. 5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA. Página 3 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA RUADR.GABRIELVILELA,413-CEN'TRO-CEP 14540-000 CLAUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. 6.1.0 contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP; 6.2, O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal; 6.2.1.4 CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatóriasdo início do contrato. 6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento; CLAUSULA SETIMA-DO VALOR. 7.1. O Município pagará à credenciada, em relação às especialidades 14 e 19com valores unitários (consultas), por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme tabela abaixo: ITEM CODIGO DESCRIÇÃO ss VALOR TOTAL MEDIO 1 250.000.036 CARDIOLOGISTA 157,60 567.360,00, 2 350.000.043 DERMATOLOGISTA E 486.000,00 3 350.000.032 ENDDCRINOLOGISTA 120,00 288.000,00 4 350.000.046 HEMATOLOGISTA 175,00, | 168.000,00 5 350.000.040 GINECOLDGISTA/OBSTETRA 145,00 [ 783.000,00 6 350.000.037 GASTROENTEROLOGISTA 162,00 | 291.600,00 7 350.000.048 NEFROLOGIA 163,00 391.200,00 8 350.000.038 NEUROLOGISTA 162,00 777.600,00 9 350.000.047 NUTRICIONISTA 80,00 192.000,00 10 350.000.034 OFTALMOLOGISTA o 324.000,00 12 350.000.042 PEDIATRIA 748.800,00 13 350.000.049 PNEUMOLOGISTA 2,400 143,00 343.200,00 14 350.000.039 PSIQUIATRIA 149,00 715.200,00 15 350.000.035 REUMATOLOGISTA 1,200 157,00 188.400,00 16 350.000.030 UROLOGISTA 186.000,00 17 1,200 155,00 186.000,00 18 [Esooo00m Jomoéemista tás ligo 590.400,00 19 350.000.045 PSIQUIATRIA INFANTIL 871.200,00 20 350.000.024 NUTRÓLOGD) z o 194.400,00 21 350.000.025 ALERGOLOGISTA 1,200 194.400,00 | 22 350.000.026 NEUROPEDIATRA 2.400 657.600,00 23 350.000.027 ULTRASSONOGRAFISTA. [sao 15900 [| 858.600,00 24 350.00.028, NEYROCIRURGIÃO. 1,200 391.200,00 [2s 250.000.044 INFECTOLOGISTA 2,800 190,00 342.000,00, | TOTAL 4.257,60 10.914.960,00 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde Página 4 de 12 PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CHP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. . o a 8.1.0s pagamentos devidos âCREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscalífatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso Il da Lei n.º 8.666/93. 8.2.Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. 8.4.Correrão por conta daCREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 8.5.0 pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CREDENCIADA. 8.6.4 CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 8.7.ACREDENCIADAdeverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas. 8.9.Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, 0 prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 8.9.1,Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. 8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência. Página 5 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 81LAs notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório. 8.13.A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 8.14.Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava. 8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. 9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado 0 disposto na alínea “d” do inciso Il do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no IPCA/BGE. . . o « 10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato; b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de | A XII, XVIl e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93; 10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CREDENCIADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o CONTRATO a partir da última publicação. 10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. Página 6 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamente de especialidades médicas — Dep, de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à prestação dos serviços. 10,6. Caso 0 Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DAS PENALIDADES. 11.1, Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções administrativas: 1) Advertência; 11) Multa: a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas; b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência; ll)impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura; IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 11,2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis. Página 7 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 11,4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo. 11,5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA-DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO. 12.1, Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 12.2, A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com O objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a Página 8 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 13,1, As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. 13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei. ) . . 14,1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 14,1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000; 14.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4.410/2002; 14.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) — Decreto n.º 5.678/2006. 14.2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 14,3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12,846/2013; 14.4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. Página 9 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde ao a PAVA STADO DE SÃO PAU RUADR. E 413-CENIRO- RES 000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 14,5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 14,5,1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa = PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 14,5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. 14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. . . º 15.1, A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo. 15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais. 15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA — Diretor do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CP! 15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo aditivo. 15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO - Chefia de Setor de Expediente- cer 15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance. 15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato. Página 10 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer acredenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo. 16.1, As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações: 020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC 204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena 213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA Fonte de Recursos: Próprio, Estadual e Federal. 17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: | = todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato. Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar; WI1 - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Igarapava/SP. 17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao contraditório e a ampla defesa. . Ez . Página 11 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CINPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua jurisdição. 18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos. Igarapava/SP, 05 de junho de 2024. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIANTE EDSON BARROSO DOS SANTOS JUNIOR EBARROSO SERVICOS MEDICOS LTDA CREDENCIADA LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO cora CPF GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO Testemunhas: Giovanna Gabrieli Campos Lenny cPrGHHED Kleber Arantes de Sousa CP GHHHED Página 12 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: EBARROSO SERVICOS MEDICOS LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 239/2024 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1 Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa(s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 05 DE JUNHO DE 2024 Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito cr E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E mai pesso Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 BESPONSAVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA. DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito cr GH E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: BESPONSAVEIS QUE ASSINABAM O AJUSTE: Pelo contratante: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito crr CH E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome: Edson Barroso dos Santos Junior Cargo: Sócio Administrador crr CH E-mail Institucional: e-barrosoQhotmail.com E-mail pessoal: e-barrosoQ) hotmail.com Telefone: (6 HR Assinatura: QBDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito crr CREDO E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: GESTOR(ES) DO CONTRATO: Nome: Luiz Carlos Vergara Pereira Cargo: Diretor do Departamento de Saúde crr CH Data de Nascimento: 24/07/1959 Assinatura: Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO Nome: Daniela Aparecida Pinto Francisco Cargo: Chefia de Setor de Expediente cer CD Data de Nascimento: 18/10/1985 Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação, de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: EBARROSO SERVICOS MEDICOS LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 239/2024 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº CER cerne Dad Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 —- Centro Telefone (16) 3172 — 1030 E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) CORRO (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e- mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP | Nome | Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo | Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do | Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro Orgão/Setor | Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional | prefeituraigarapava.sp.gov.br IGARAPAVA-SP, 05 DE JUNHO DE 2024 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67 CONTRATADA: EBARROSO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ Nº: 40.707.090/0001-70 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 239/2024 DATA DA ASSINATURA: 05/06/2024 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL VALOR (R$): 149,00 (cento e quarenta e nove reais), por consulta — Psiquiatria VALOR (R$): 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), por consulta - Psiquiatria infantil Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 05 DE JUNHO DE 2024 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA DIOGO PINHEIRO GOUVEA ME CREDENCIAMENTO Nº CONTRATO: 240/2023 HEIRO GOUVEA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR APREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SPcom sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, & inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José É zag Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG "qu e do CPF PE ora g 2 denominada CREDENCIANTE e de outro lado a EMPRESA DIOGO PINHEIRO GOUVEA ME estabelecida & 5 na Rua Valter Ferreira de Souza, nº 99,Bairro Jardim Nene Gomes, Cidade de Uberaba, Estado deMinas S É Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº27.568.496/0001-50, neste ato representada por DIOGO PINHEIRO É g GOUVEA, nacionalidade brasileira, CPF/MF nº GD Rc/RNE "e QD residente É E aAlameda Juriti, 431. Bairro Residencial Cyrela Landscape, na Cidade de Uberaba/MG, ora denominada á CREDENCIADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do CHAMAMENTO É q PÚBLICO/Nº002 - 2023, primeiro termo de homologação publicado no diario oficial do município em > 10/07/2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município £ e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que w passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição. CLAUSULA I-DO OBJETO ABRIEL! CAMPOS IE Para verticar a validade das assinaturas, acesse https a e Informe « o bra DI 1.1. Constitui o objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA & PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE & NEUROLOGISTA VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA 3 MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela CREDENCIANTE no momento « da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com a necessidade do município podendo ser õ realizados aos sábados, quando convocado, no horário compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de w y acordo com a necessidade do município, no Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção « Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais > determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e ausências de salas para consultas médicas. 1.2. Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5 consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina. 1.3. As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe ii multidisciplinar, designada pelo Município. NA BASSO, KLEBER ARAI 1.4. São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da solicitação médica. 1.5. O médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos. Assinado po! 6 pessoas: VALDA HELI Página 1 de 12 Chamamento Pública 002/2023 — Credenciamento de especialtades médicas — Dep, de Saude D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA.413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 1.6. 0 médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponivel no site do Ministério de Saúde. e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 1.7. As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT, é disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os Campos g informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico. IRO GOUVE, 1.8. Os medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos & medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais É z desteMunicípio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do é caso clínico do paciente. 1.9. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à iu CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo O pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. É NE TO, DIOG Para verticar a validade das assinaturas. acesse https: igarapava.i doc.com-briventicacao/DD1 F-63D 1-4904-AB99 e informe o código DD1 F-63D1 -4904-AB99 1.10. O Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring'. 1.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE 2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação. CLÁUSULA TERCEIRA-DA FORMA DE EXECUÇÃO 3.1. A CREDENCIADA deverá prestar Os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência. CLÁUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADAse compromete a: 4.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo; 4.3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato; 4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas; Assinado por 6 pessoas: VALDA HELENA BASSO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS [ENNY, JOSÉ ANDRi Página 2 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saude D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante; 4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da credenciante; 4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município, referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente; 4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer ao Municipio de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados; CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE 5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que aCredenciante possa executar o objeto deste contrato dentro das especificações; 5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados; 5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento. 5.4. Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à < execução dos mesmos. ES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO, DIOGO PINHEIRO GOUVEA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verdicar a validade das assinaturas. acesse mtps:/garapava. 1 doc.com.briverificaçao/DD1F-63D1-4904-AB99 e informe o código DD! F-83D1 -4904-AB99 5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações z deste Contrato. 5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA. CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1. O contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP; 6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal; 6.2.1. A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatóriasdo início do contrato. Assinado por 6 pessoas: VALDA HELENA BASSO, KLEBER ARA Página 3 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde BD) PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIFILVILELA 413-CENTRO-CFP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento; CLAUSULA SÉTIMA-DO VALOR 7.14. O Município pagará à credenciada, em relação à especialidade do item 08 com valor unitário (consultas) —, por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme tabela abaixo: CODIGO DESCRIÇÃO | VALOR MEDIO | VALOR TOTAL MEDIO 157,60 | 567.360,00 135,00 486.000,00 [een 350.000.032 ENDOCRINOLOGISTA 2.490 288.000,00 350.000.046 HEMATOLOGISTA — 960 [Ss | 350000040 | GINECOLOGISTA/OBSTETRA [5,400 — — J30500 | 783.000,00 6 350.000.037 291.600,00 7 350.000.048 NEFROLOGIA 2,400 391.200,00 777.500,00 350.000.038 | OTORRINOLARINGOLOGISTA | 1,200 350.000.042 | PEDIATRIA aj Mojo E = in E 2 [=] KLEBER ARANTES DE SOUSA. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO, DIOGO PINHEIRO GOUVEA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para veriicar a validade das assinaturas, acesse hilps: Igarapava. idoc.com .briveriicacao/DD1F-63D1-4904-A899 e informe o código DDIF-63D1-4904-AB99 13 350.000.049 PNEUMOLOGISTA, 2.400 PSIQUIATRIA 4,800 15 350.000.035 REUMATOLOGISTA 1,200 157,00 [36 | 350.000.020 UROLOGISTA 1.200 455,00 350.000.031 CIRURGIÃO VASCULAR 155,00 PSIQUIATRIA INFANTIL NUTRÓLOGO ALERGOLOGISTA 250.000.024 350.000.025 ; j 350.000.026 2,400 657.600,00 [23 — [350000027 [| ULTRASSONOGRARISTA [5400 — j15900 | | 852.600,00 350.00.028 NEUROCIRURGIÃO 1,200 [32600 | 392.200,00 25 350.000.044 INFECTOLOGISTA 190,00 342.000,00 | 10.914.960,00 | 7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta £ Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. CLÁUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1, Os pagamentos devidos àCREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso Il da Lei n.º 8.666/08. r Q E & o « Zz ú E E 3 ES 5 é 8 2 2 g a o 5 & 8 q S ã a < 8.2. Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualque obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere Página 4 de 12 Chamamento Pública 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. 8.4. Correrão por conta daCREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 8.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CREDENCIADA. 8.6. A CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 8.7. A CREDENCIADA deverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas. 8.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 8.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. 8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência. BASSO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO, DIOGO PINHEIRO GOUVEA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para venficar a validade das assinaturas acesse htips/garapava.1 doc.com.brivenlicacao/DD1 F-8301-4904-AB99 e informe o código DD1F-63D1-4804-A899 8.11.As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório. 8.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 8.14. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer - Assinado por 6 pessoas: VALDA HELENA Pagina 5 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava. : 8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n.8.666/93. 9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no IPCA/IBGE. CLÁUSULA DÉCIMA-DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato; b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de | A XII, XVIl e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93; 10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO, DIOGO PINHEIRO GOUVEA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verticar a validade das assinaturas. acesse htips:/figarapava.1doc.com.br/ver ficacao/DD1 F-63D1-4904-AB99 e informe o código DD1F-63D1 -4904-AB99 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço daCREDENCIADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Municipio de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o CONTRATO a partir da última publicação. 10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. KLEBER ARANTES DE SOUSA, 10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à < prestação dos serviços. 10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DAS PENALIDADES 11.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e Assinado por 6 pessoas: VALDA HELENA BASSO, Página 6 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialdades médicas — Dep. de Saúde D ; PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 Eee —e mm mam ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções administrativas: |) Advertência; HI) Multa: RO. GOUVEA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da & E empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou E E deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições 5 E estabelecidas; ETO, DIOG b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do tu! Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso dek descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições z estabelecidas no Edital e no Termo de Referência; Illjlmpedimento de licitar e contratar com o Municipio de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a > empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar q de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da & execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar S a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura; IENNY, JOSÉ ANDÍ 'AMPO: Para veriicar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.br/verificacas/DD1 F-63D1-4904-AB99 e informe o cóxigo DD1F-63D1 ora IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos 5 determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. ANA GABRIELI 11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis. 11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da 5 notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de 2 inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado új administrativamente e/ou judicialmente. 11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo. 11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer. Assinado por 6 pessoas: VALDA HELENA BASSO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIO' Página 7 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde 1 PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO RICARDO RODRIGUES MATTAR 12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório & e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: O, DIOGO PINHEIRO GOUVEA e Ji a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o ty objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; JOSÉ ANDRÉ N Para venficar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.br/verificacao/DD1 F-63D1-4904-AB99 e informe à código DD1F-63D1-4904-AB99 b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de > influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes, c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; ANA GABRIELI CAMPOS IENNY, d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua 3 propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo & de Contrato; (o) E SOUSA, e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas 5, aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a E apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício & de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. N' KLEBER Ai CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU 5 BASE DE DADOS 13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à iu execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e I em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de 5 dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob 5 pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte & por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. ELENA BASSO, 13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de : Assinado por 6 pesso Página 8 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde BD) PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 RODRIGUES MATTAR obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso 8 compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do & artigo 7º da presente lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO 14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 14.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000; 14.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) — Decreto n.º 4.410/2002; 14.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) — Decreto n.º 5.678/2006. 14.2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO, DIOGO PINHEIRO GOUVEA e JOSÉ RIC, Para verihcar a validade das assinaturas, acesse https '“igarapava.1doc.com.briver'ificacao/DD1 F-63D1-4904-AB99 e informe 0 código DD1 F-63D1-4904-AB99 14.4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à « CREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao 3 presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. 14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 14.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa — PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 14.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2018. 14.6. À credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e integra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO Assinado por 6 pessoas: VALDA HELENA BASSO, KLEBER ARANTES DE SOUS. Página 9 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde DB) PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP1 4540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 RODRIGUES MATTAR 15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de & Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos É serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juizo. e JOSÉ R 15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer ú entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas & ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou 9 declarações verbais. 15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto — Diretor do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CP| 15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo aditivo. 15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de Valda Helena Basso — Chefe da Divisão Epidemiológica - cor CD 15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade £ da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação < contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance. GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO, DIOGO PINHEII SQUSA, GIOVAN, Para verificar a validade das assinaturas, acesse htips:/igarapava.1doc.com.br/verificacao/0D1 F-63D1-4904-AB99 e informe o código DD1F-63D1-4904-4899 15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato 11 impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, & u ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que £ estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato. 15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer acredenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações: 020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Assinado por & pessoas: VALDA HELENA BASSO, KLEBER AR; Página 10 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde DB) PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL 10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC 204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena 213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA Fonte de Recursos: Próprio, Estadual e Federal. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: | - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato. RIELI CAMPOS IENNY. JOSÉ ANDRÉ NETO, DIOGO PINHEIRO GOUVEA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaluras, acesse https://igarapava. 1doc.com.br/venficacao/DD1 F-63D1-4904-AB99 e informe o código DD1F-B3D1-4904-AB99 Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as & obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do z contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e 5 legislação complementar; III - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Igarapava/SP. ARANTES DE SOUSA, GIOVAN 17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos & usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a E denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que titulo será considerado fora de sua jurisdição. Assinado por 6 pessoas. VALDA HELENA BASSO, KI Página 11 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialkiades médicas — Dep. de Saúde D) PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA.413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 RODRIGUES MATTAR 18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via & digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que á tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos OS su dispositivos. Igarapava/SP, 08 de agosto de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIANTE DIOGO PINHEIRO GOUVEA DIOGO PINHEIRO GOUVEA ME CREDENCIADA JOSÉ ANDRÉ NETO VALDA dia ad crr GD CPF: Gestor do Contrato Fiscal do Contrato Testemunhas: Giovanna Gabrieli Campos Lenny cr FED Kleber Arantes de Sousa CP FGHHED NA BASSO, KLEBER ARANTES DE SOUSA. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO, DIOGO PINHEIRO GOUVEA e JO! Para verificar a validade das assinaturas. acesse https: /garapava.i doc.com.briverificacao/DD 1 F-63D1-4904-AB99 e informe o código DDIF-63D1-4904-AB99 Assinado por 6 pessoas. VALDA HEL Página 12 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D) ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: DIOGO PINHEIRO GOUVEIA ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 240/2023 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE NEUROLOGISTA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL ARDO RODRIGUES MATTAR Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: GO PINHEÍRO GOUVEA e JO: a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual S (o) estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite: processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, É ANDRÉ NE Po . . An 72) Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em9 consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; ENNY, c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, a relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poderã Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 dag Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dosg prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; Elovana Para venficar a validade das assinaturas, acesse https /igarapava.1doc.com br/veriticacao/DD1 F-63D1-4904-AB99 e informe o código DDIF-63D1-4904-AB99 d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas n módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º da: Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2 Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; LEBER ARANTES DE SOÚSA. b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito des O defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 08 DE AGOSTO DE 2023 Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito cr HD Assinado por 6 pessoas: VALDA HELENA BASS: o E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA. DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito cr RD E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pesso Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINABAM.O AJUSTE: Pelo contratante: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito cr (RD E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pesso (RR Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome: DIOGO PINHEIRO GOUVEA Cargo: SÓCIO ADMINISTRADOR cr E-mail Institucional: diogopgouvea hotmail.com E-mail pessoa! HD Telefone: (3 (HED Assinatura: ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar .com.briveriicacao/DD1F-63D1-4904-AB99 e informe o código DDYF-63D1 -4904-AB99 Assinado pot 6 pessoas: VALDA HELENA BASSO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY. JOSE ANDRÉ NETO, DIOGO PINHEIRO GOUVEA e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verticar a validade das assinalutas, acesse https:/ligarapava.i do Cargo: Prefeito crr CH E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br E-mail pesso (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: GESTOR(ES) DO. CONTRATO: Nome: JOSÉ ANDRADE NETO Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE cr (RD Data de Nascimento: 27/04/1991 Assinatura: DEMAIS.RESPONSÁVEIS. (1): Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO Nome: VALDA HELENA BASSO Cargo: CHEFE DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA crr GH Data de Nascimento: 05/07/1966 Assinatura: RANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSE ANDRÉ NETO, DIOGO PINHEIRO GOUVEA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas ER Al físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; u A , E" º " pa x de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; des (72) responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis comg atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos deg A DEL competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parece LD; Assinado por 6 pessoas” vÃL conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, ser: ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) Para verfcar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1 doc.com.briverificacao/DD1F-63D1-4904-AB99 e informe O código DD1F-6301-4904-AB99 E CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: DIOGO PINHEIRO GOUVEIA ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 240/2023 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE NEUROLOGISTA, ESPECIALIZADA NA VISANDO | ATENDER NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL Às Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº CPF nº tn Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro Telefone (16) 3172 — 1030 | E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br | E-mail pessoal (*) iradvocacia igaDhotmail. com (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e- mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP | Bruno Rene Cruz Rafachini Nome Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do nu, o o ÓrgãolSetor Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional itur: EBER ARANTES DE SOUSA. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO, DIOGO PINHEIRO GOUVEA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR igarapava.1doc.com.br'venticacao/DD1F-63D1 -4904-AB99 e informe o código DD1 F-63D1 4904-4899 IGARAPAVA-SP, 08 DE AGOSTO DE 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assiliado por 6 pessoas: VALDA HELENA BASSO, KLI Para verlicar a validade das assinaturas, acesse mtps:/f PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante; 4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da credenciante; 4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município, referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente; 4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados; CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE 5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que aCredenciante possa executar o objeto deste contrato dentro das especificações; 5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados; 5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento. 5.4. Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos. 5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Contrato. 5.7. Paralisar Os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA. CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. 6.40 contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP; 6.2, O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal, Página 3 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.280/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 6.2.1.4 CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatóriasdo início do contrato. 8.3. Constituem motivos para O cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento; CLAUSULA SÉTIMA-DO VALOR. 7.1. O Município pagará à credenciada, em relação à especialidade dos itens 14 e 19 coms valores unitários (consultas) -, por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas,conforme tabela abaixo: irem CODIGO DESCRIÇÃO Qro. VALOR MEDIO | VALOR TOTAL MEDIO 1 CARDIOLOGISTA 3,600 157,60 567.360,00 2 DERMATOLOGISTA 3,600 135,00 486.000,00 3 ENDOCRINOLOGISTA Za00 4 350.000.046 HEMATOLOGISTA 5 350.000.040 GINECOLOGISTA/OBSTETRA [5805 — has oo ——[Hssootoo —| 6 350.000.037 ensraoEnTEROLOGISTA f1a00 (r6200 [20160000 | 7 350.000.048 NEFROLOGIA 391.200,00 8 350.000.038 NEUROLOGISTA 777.600,00 E 350.000.047 NUTRICIONISTA. 192.000,00] 10 350.000.034 OFTALMOLOGISTA 324.000,00 12 350.000.033 OTORRINOLARINGOLOGISTA 12 350.000.042 | PEDIATRIA [aioo [as6oo [7488000077] 13 350.000.043 PNEUMOLOSISTA 2,400 143,00 343.200,00 14 350.000.039 PSIQUIATRIA 8,800 149,00 715.200,06 15 350.000.035 REUMATOLOGISTA 1,206 157,00 188.400,00, 16 350.000.030 UROLOGISTA 1,200 186.000,00 17 350.000.031 CIRURGIÃO VASCULAR 18 350.000.041 ORTOPEDISTA [a80o —— ji2a00 [55640600 | 19 350.000.045 PSIQUIATRIA INFANTIL 2,400 363,00 871.200,00 20 350.000.024 NUTRÓLOGO 2,200 262,00 194.400,00 21 350.000.025 ALERGOLOGISTA 1,200 162,00 194.400,00 22 350.000.026 NEUROPEDIATRA [2400 [27400 | 65760000 | 23 350.000.027 ULTRASSONOGRAFISTA 5.400 159,00 24 | 350.00.028 NEUROCIRURGIÃO 1,200 326,00 392.200,00 25 350,000.044 INFECTOLOGISTA 800 | 190,00 342.000,00 TOTAL 4.257,60 7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. CLAUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1,0s pagamentos devidos àCREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscalffatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso Ii da Lei n.º 8.666/03. Página 4 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas = Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 8.2.Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. 8.4.Correrão por conta daCREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 8.5.0 pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CREDENCIADA. 8.6.4 CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 8.7.ACREDENCIADAdeverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas. 8.9.Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 8.9.1.Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. 8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência. 8,11As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório. 8.13.A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. Página 5 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde y PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 8.14.Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava. 8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. — TAME 9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado 0 disposto na alínea “d” do inciso Il do artigo 65 da Lei n.8.666/93. 9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no IPCAIBGE. CLÁUSULA DÉCIMA-DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1, O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato; b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de | AxXIi, XVile XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93; 10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço daCREDENCIADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o CONTRATO a partir da última publicação. 10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à prestação dos serviços. 10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. Página 6 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 11.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções administrativas: 1) Advertência; Il) Multa: a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas; b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência; Il)Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura; IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis. 11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo. Página 7 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67LE.ISENTO PABX (16) 3173 7200 11,5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer. ) . . o 12.1, Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. E . º . « BASE DE DADOS 13.1, As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, Única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. Página 8 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde &» PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67LE.ISENTO PABX (16) 3173 7200 ———— NS 13,2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei. . . º a a E 14,1, As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 14,1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000; 14,1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4.410/2002; 14,1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - Decreto n.º 5.678/2006. 14,2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 14.4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante àCREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. 14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 14.5,1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa - PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis, 145.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. 14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. Página 5 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 . . E 15,1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo. 15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais. 15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA - Diretor do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CP 15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo aditivo. 15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO — Chefia de Setor de Expediente - CP 15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance. 15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato. 15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer acredenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo. 16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações: Página 20 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC 204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena 213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA Fonte de R - Prúni Ê 17.1, As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: | - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato. Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar; II - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Igarapava/SP. 17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao contraditório e a ampla defesa. ; E E 18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente Página 11 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67LE.ISENTO PABX (16) 3173 7200 estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua jurisdição. 18.2, E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos. Igarapava/SP, 19 de abril de 2024. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIANTE GUSTAVO JORGE FIOD CLINICA SAO JORGE SIC LTDA CREDENCIADA LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO cor cer (ND GESTOR DO CONTRAT FISCAL DO CONTRATO Testemunhas: Giovanna Gabrieli Campos Lenny CPFHHHHED Kleber Arantes de Sousa CP FED Página 12 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA:CLINICA SAO JORGE SIC LTDA CONTRATO N“DEORIGEM): 201/2024 OBJETO:CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL, VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1 Estamos CIENTES deque: a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistemaeletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil; d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2. Damo-nos por NOTIFICADOSpara: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação; b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber. LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 19 DE ABRIL DE 2024 . o ; Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito crr GD CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA:DIOGO PINHEIRO GOUVEIA ME CNPJ Nº: 27.568.496/0001-50 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 240/2023 DATA DA ASSINATURA: 08/08/2023 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE NEUROLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL VALOR (R$):162,00 (cento e sessenta e dois reais), por consulta - Neurologista Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 08 DE AGOSTO DE 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: VALDA HELENA BASSO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO, DIOGO PINHEIRO GOUVEA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1 doc.com br-vericacao/DD tF-B3D + -4904-AB99 e informe o código DDIF-63D1-4904-AB99 E BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DD1 F-63D1-4904-AB99 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: A VALDA HELENA BASSO (CPF 101.XXX.XXX-00) em 09/08/2023 07:05:09 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1 Doc) «” | KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 09/08/2023 08:34:13 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) A GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 09/08/2023 08:37:09 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4” — JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 09/08/2023 10:10:17 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) a” | DIOGO PINHEIRO GOUVEA (CPF 009.XXX.XXX-70) em 09/08/2023 10:43:10 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receila Federal do Brasilva << Autoridade Cerliticadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) «4 — JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-80) em 09/08/2023 16:46:55 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https:/igarapava. 1doc.com.briverificacao/DD 1 F-63D1-4904-AB99 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVARUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude(O gmail.com ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO Requerente: Clinica São Jorge S/C LTDA CNPJ nº 03.437.86/0001-75 Protocolo: 8609/2023 Pelo presente, segue abaixo a análise feita por este Departamento de Saúde em relação aos documentos técnicos exigidos aos participantes do Credenciamento das Especialidades (Chamamento Público 02/2023): I- Qualificação Técnica (item 10.3 e 10.3.1 do Edital) “Kem | Descritivo Apresentação de documentos a) Apresentou Diploma de Graduação em Medicina e | Sim, apenas de Certificado de Conclusão de residência médica na | 01 profissional: área/especialidade proposta, devidamente reconhecido pelo | Famil Jorge Fiod CRM - (Conselho Regional de Medicina ) dos profissionais | Jr. médicos que atuarão na prestação de serviços b) Apresentou registro/inscrição do CNPJ da empresa no | Não apresentou CREMESP documentação e) Apresentou declaração contendo o nome dos profissionais | Não apresentou que irão atuar nas especialidades almejadas, declaração d) Apresentou comprovação que os profissionais indicados | Sim — contrato pertencem ao quadro permanente da empresa (fazem parte | social do quadro social ou possui contrato de trabalho) Apresentou registro/inscrição do CPF dos profissionais no | Não apresentou CREMESP documentação Para as especialidades de pediatria e | Não se aplica ginecologia/obstetrícia, a empresa deverá apresentar a comprovação de que os seus profissionais tenham curso de formação na área (residência ou especialização); Apresentou que declaração de que todos os sócios € diretores e profissionais da(s) empresa(s) credenciada(s), e) 8) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVARUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaudeO gmail.com não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde a nível Municipal, Estadual e Federal, nos termos do parágrafo 4º do art. 26 da Lei nº 8080/90; Apresentou declaração expressa, assinada e carimbada de que todos os Sócios e Diretores não são servidores Não ( documento apresentado não está carimbado) Não apresentou documentação Não apresentou declaração Não apresentou documentação municipais. Apresentou Alvará de Funcionamento da empresa Apresentou declaração que não praticará a terceirização/quarteirização dos serviços Apresentou RG, CPF , Cartão Nacional do SUS e comprovante de residencia de todos os profissionais que atuarão na prestação de serviços Apresentou declaração contendo o nome completo e telefone da pessoa que ficará responsável para eventual necessidade de contato com a empresa. Não apresentou declaração Parecer Final Este Departamento Municipal de Saúde manifesta-se DESFAVORAVEL ao Credenciamento solicitado por falta de documentação . Igarapava, 21 de novembro de 2023 Andréia Francisco de Paula Chefe de Avaliação e Auditoria Departamento Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DF IGARAPAVARUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude gmail.com Igarapava/SP, 02 de maio de 2023. Referência: Despacho 25- 041/2023 Oficio n. 294/2023 — SMS Senhor Procurador: Pelo presente, tendo em vista o Despacho 25-041/2023 no qual Vossa Senhoria solicita a todos os documentos técnicos serão exigidos aos participantes do Credenciamento das Especialidades — Processo Administrativo — 041/2023, segue abaixo os documentos necessários: K Qualificação Técnica: a) Registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente CREMESP); b) Indicação dos profissionais que irão prestar Os serviços. c) Comprovação de que os profissionais indicados são empregados pertencentes ao quadro permanente da empresa, fazem parte de seu quadro social ou possui contrato de prestação de serviços; d) Cópia da comprovação da inscrição no Conselho Profissional Competente (CREMESP) dos profissionais indicados. e) Para as especialidades de pediatria e ginecologia/obstetrícia, deverá ter a comprovação da realização do curso de formação na área (residência ou especialização); f) Declaração de todos os sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVARUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude gmail.com assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde a nível Municipal, Estadual e Federal, nos termos do parágrafo 4º do art. 26 da Lei nº 8080/90. g) Declaração de que todos os Sócios e Dirctores não são servidores municipais; H- Qualificação técnica pessoa jurídica a) Prova de possuir em seu quadro, profissional (is) de nível superior, detentor (es) de Capacidade Técnica para execução dos serviços, objeto desta licitação. Comprovação através da apresentação de Diploma de Graduação em Medicina e Certificado de Conclusão de Residência Médica na área/especialidade proposta, reconhecida pelo CRM. b) Comprovação que o(s) responsável(is) técnico(s) acima pertence(m) ao quadro da empresa, através da apresentação de 01 (um) dos documentos relacionados a seguir: - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. = Contrato de Prestação de Serviços, em vigor. - Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. c) Comprovante de Registro da licitante e dos médicos responsáveis no Conselho Regional de Medicina; III - Qualificação técnica pessoa física a) Diploma de Graduação em Medicina e Certificado de Conclusão de Residência Médica na área/especialidade proposta, reconhecida pelo CRM. b) Comprovante de Registro no Conselho Regional de Medicina . PP >>>>—————————— PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70 Email:igarapavasaude gmail.com consideração. Sem mais para momento. Aproveito a oportunidade para reiterar votos de clevada estima e Luiz Carlos Vergara Pereira Diretor Departamento Municipal de Saúde Ilmo Sr. Felipe Oliveira Torres de Paula Procurador Jurídico Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 A TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E À EMPRESA DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA CREDENCIAMENTO Nº CONTRATO: 203/2023 RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA APREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SPcom sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José E Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG CD SSP/SP e do CPF - CT ora É denominada CREDENCIANTE e de outro lado a EMPRESA DOUTOR RESOLVE MEDICINA < E: LTDAestabelecida na Rua Felisbino De Lima, nº 1695,Bairro Cidade Nova, Cidade deFranca, Estado de & E São Paulo, inscrita no CNPJ iii 9 nº46.022.146/0001-39, neste ato representada por EVANIR DONIZETE E DE MELO, R.G. nº P, CPF/MF n ,RESIDENTE À RUA JOSE CARLOS 4 MERCURI, 4192, JARDIM SAMELLO V, FRANCA - SP, CEP 14410-012, ora denominada CREDENCIADA, e) têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO/Nº 002 - 2023, É primeiro termo de homologação publicado no diario oficial do município em 10/07/2023, sujeitando-se os 6 contratantes às disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município e subordinado às condições e 3 8 exigências estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do 5 o presente, independentemente de transcrição. CLAUSULA |-DO OBJETO JOSÉ ANDRÉ NET: 1.1. Constitui o objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA S PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE > z CARDIOLOGISTA,ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTA/OBSTETRA, NUTRICIONISTA, É OFTALMOLOGISTA, PEDIATRIA, PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA INFANTIL E 8 ULTRASSONOGRAFISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA à MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela CREDENCIANTE no momento 5 3 da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com a necessidade do município podendo ser E realizados aos sábados, quando convocado, no horário compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de 5 E) acordo com a necessidade do município, no Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais 3 determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e ausências de salas para consultas médicas. 1.2. Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5 consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina. RANTES DE SOUSA, Gt 1.3. As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do é Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe & multidisciplinar, designada pelo Município. 1.4. São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da solicitação médica. 1.5. O médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela Assinado por 6 pessoas: KLEBER BASSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse htlps:igarapava. 1 doc.com.brivenhcacao/AF1F-DAC6-7977-2557 e informe o código AFIF-DAC6-7977-2557 Página 1 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP| 4540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos. 1.6. O médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível no site do Ministério de Saúde. 1.7. As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT, & disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos & informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico. , JOSÉ RICARI DO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA 1.8. Os medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos 5 medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais 5 desteMunicípio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do £ caso clínico do paciente. MEDICINA 1.9. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à E CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o & pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 1.10. O Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança & em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 1.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de 5 Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de < Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal. NDRÉ NETO, DOUTOR RE: CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE 2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação. CLÁUSULA TERCEIRA-DA FORMA DE EXECUÇÃO 3.1. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência. CLÁUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADAse compromete a: 4.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo; 4.3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato; 4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas; Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ BASSO Página 2 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde | Para verificar a validade das assinaturas, acesse hilps-/garapava. doc.com.br ventcacao/AF IF-DAC6-7977-2557 e informe o código AFIF-DAC6-7977-2557 o PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA.413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante: RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA 4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com 6 seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que & ocorridos em dependências da credenciante; José Rica 4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município, referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente; 4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados; CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE 5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que aCredenciante possa executar o objeto deste contrato dentro das especificações; 5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados; 5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento. 5.4. Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos. NA GABRIELI CAMPOS IENNY. JOSÉ ANDRÉ NETO, DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA 5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações & deste Contrato. q GIOV, 5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA. CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1. O contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP ; 6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal; Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA BASSO Para verificar a val dade das assinaturas, acesse https:/garapava.1doc.com.briverticacao/AFIF-DAC6-7977-2557 e informe o códgo AFIF-DAC6-7977-2557 Página 3 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D PABX (16) 3173 7200 6.2.1. A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatóriasdo início do contrato. 6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324 290/0001-671.E.ISENTO Federal n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento; CLAUSULA SÉTIMA-DO VALOR 7.1. O Município pagará à credenciada, em relação às especialidades os itens 1, 3, 5, 9, 10, 12, 14, 18,19e 23 - com valores unitários (consultas) -, por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme tabela abaixo: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA ITEM CODIGO DESCRIÇÃO VALOR MEDIO VALOR TOTAL MÉDIO 7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. CLÁUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos devidos CREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/983. 4 Pos E 3 Ss 8 Z E o õ D & 1 350.000.036 CARDIOLOGISTA 567.360,00, = 3 2 350.000.043 DERMATOLOGISTA 486.000,00 ER: 3 350.000.032 ENDOCRINOLOGISTA 288.000,00 a É E 350.000.046 | | HEMATOLOGISTA 168.000,00 ú E 5 350.000.040 GINECOLOGISTA/OBSTETRA 783.000,00 Es DR EE E 6 350.000.037 GASTROENTEROLOGISTA 291.600,00 > 8 7 350.000.048 NEFROLOGIA 391.200,00 2 e 8 350.000.038 NEUROLOGISTA 777.600,00 5 ê E) 350.000.047 NUTRICIONISTA 192.000,00 os 10 350.000.034 OFTALMOLOGISTA 324.000,00 Lis 1 350.000.033 OTORRINOLARINGOLOGISTA 149,00 278.800,00 | w à 12 350.000.,042 PEDIATRIA 156,00, 748.800,00 5 q 13 350.000.049 PNEUMOLOGISTA k 143,00 343.200,00 < 5 14 350.000.039 PSIQUIATRIA 4,800 149,00, 715.200,00 us 15 350.000.035 REUMATOLOGISTA 1,200 157,00, 188.400,00 [en 16 350.000.030 UROLOGISTA 1,200 155,00 186.000,00 8 17 350.000.031 CIRURGIÃO VASCULAR 1,200 155,00 186.000,00 É E [is | 250.000.041 ORTOPEDISTA 123,00 590.400,00 > E 19 350.000.045 PSIQUIATRIA INFANTIL 363,00 871.200,00 2 s [20 1 350.000.024. NUTRÓLOGO 162,00 194.400,00 z 3 21 350.000.025 ALERGOLOGISTA | 1,200 162,00 194.400,00 S 5 22 350.000.026 NEUROPEDIATRA 657.600,00 7 & [23 350.000.027 ULTRASSONOGRAFISTA. E É 24 350.00.028 NEUROCIRURGIÃO 28 2 E $ é g > > 2 8 os 5? 2 à 8 25 350.000.044 INFECTOLOGISTA [1,800 190,00 342.000,00 | 8 E) TOTAL | 4.257,50 10.914.96900 | É 3 q E << gs E Tc E B 3 us 4 Zz 8 $ $$ S E a s o E E foi Ae: «< a Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde BASSO Página 4 de 12 PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001 -67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 TTAR e VALDA HELENA 8.2. Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer E obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere 7 direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. 8.4. Correrão por conta da CREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 8.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CREDENCIADA. 8.6. A CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 8.7. À CREDENCIADA deverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas. É ANDRÉ NETO, DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA, JOSÉ RICARDO RODRIGUE: 8.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será 8 devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras. = Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação £ de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 8.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. 8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENN 8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de & alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal, & entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo u IPCA-E, índice este fomecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de g inadimplência. OUS. s 8.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório. 8.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTI BASSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:/garapava.idac.com.br/venficacao /AF1F-DAC6-7977-2557 e informe o código AFI F-DAC6-7977-2557 Página 5 de 12 Chamamento Público 002/2023 -- Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. S MATTAR e VALDA HELENA 8.14. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer q jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla 2 E defesa e o contraditório. 8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava. 8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d” do inciso || do artigo 65 da Lei n.8.666/93. 9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no IPCA/BGE. CLÁUSULA DÉCIMA-DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato; b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de | AXII, XVIl e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93; 10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo. A GABRIEL! CAMPOS IENNY. JOSÉ ANDRÉ NETO, DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA, JOSÉ RICARDO RODRIGI 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessivel o endereço daCREDENCIADA, a comunicação será & feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido 0É CONTRATO a partir da última publicação. 10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à prestação dos serviços. 10.6. Caso o Municipio de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DAS PENALIDADES Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVAN. BASSO Para verificar a vaidade das assinaturas. acesse https: Agarapava.1 doc.com.br Venticacao/AF 1F-DAC6-7977-2557 e informe o código AFIF-DAC6-7977-2557 Página 6 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde BD) PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 e VALDA HELENA 141. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, E inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e E ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções administrativas: 2 E $ 1) Advertência; a 8 Es 11) Multa: É «u Bê o) a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, « bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da E empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou £ deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme 0 caso, no prazo e condições & estabelecidas; (o) ESOLVE ME b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições 5 estabelecidas no Edital e no Termo de Referência; TO] NETO, DO Ill)impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para ay empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar Z de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar & a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura; SE AI OS IENNY. IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer & declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos S determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 7 aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que 0 prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis. ES DE SOUSA, GIOVANA GABR 11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da 1 notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, £ automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de £ inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado & e y ' ru ui administrativamente e/ou judicialmente. z 11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo & administrativo. e g É & Para verilicar a validade das assinaturas, acesse https-/igarapava.1doc.com.br/verificacag/AF 1 F-DAC6-7977-2557 e informe o código AFIF-DAC6-7977-2557 BASSO Página 7 de 12 Chamamento Público 002/2023 +- Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP1 4540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 R e VALDA HELENA 11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de & processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos & definidos e a publicidade que o caso requer. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO DO RODRIGUES MATTAR 12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros & princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório 2 e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. TDA, JOSÉ RICA 12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à E aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações es documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: RESOLVE MÉDICIN. a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o & objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de 5 Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; NY, JOSÉ ANDRÉ NETO, DOUT c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer q, preços em níveis artificiais e não competitivos; EN IELI CAMPO: d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua E propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo É de Contrato; GIOVANA GAB e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas S aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a ê apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício & de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. Assinado por 6 pessoas KIEBER ARANTES DE S BASSO Para verilicar a val dade das assinaturas acesse https-fgarapava.1dac.com.briver ficacao/AF1F-DAC8-7977-2557 e informe o cód go AFIF-DAC6-7977-2557 Página 8 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas -- Dep. de Saúde D y PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 TTAR e VALDA HELENA 13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no < art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de q obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso 3 compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou & respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do É artigo 7º da presente lei. Mi CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO TDA, JOSÉ RICARDO RO! 14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 5 14.1.1, Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000; 14.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4.410/2002; 14.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) — Decreto n.º 5.678/2006. JOSÉ ANDRÉ NETO, DOUTOR RESOLVE MEDICINA 14.2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; GABRIELI CAMPOS IENNY. 14.4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante àCREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. «< Z 14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 14.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa — PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 14.5,2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lein.º 12.846/2013. 14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e integra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVAI BASSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:Agarapava.idoc.com.briventicacao/AF1E-DAC6-7977-2557 e informe o código AFIF-DAC6-7977-2557 Página 9 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo. RDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA 15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer & entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas & ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou '& declarações verbais. 15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto - Diretor do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - cor VE MEDICINA LTDA JO! 15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao 3 processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo é aditivo. 15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de Valda Helena Basso - Chefe da Divisão Epidemiológica - cr DRÉ NETO, DOUTOR R 15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade & da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à * autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance. 15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passivel das sanções cabiveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY 15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer acredenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações: 020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL 10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC 204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, BASSO Para verificar a valdade das assinaturas, acesse https: /garapava.1 doc.com.brivenficacao/AF1F-DAC6-7977-2557 e informe o código AFIF-DAC6-7977-2557 Página 10 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISEN'TO PABX (16) 3173 7200 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena 213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA Fonte de Recursos: Próprio, Estadual e Federal. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: | - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato. RESOLVE MEDICINA LTDA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as & obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do 5 contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e 8 legislação complementar; W - É vedado caucionar ou utilizar O presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Igarapava/SP. Y, JOSÉ ANDRÉ NETO, 17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos Z usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a 5 denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao & contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO NA GABRIELI CAM 18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro 5 da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, & renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente 5 estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua 2 jurisdição. NTES DE 18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via £ digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que E tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais O fiel cumprimento de todos os & dispositivos. Igarapava/SP, 07 de agosto de 2023. Assinado por $ pessoas: KL BASSO Página 11 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde 1 Para verificar a val dade das assinaturas, acesse hnps:/garapava.1 doc.com.briverlicacao/AF1F-DAC6-7977=2557 e informe o código AFIF-DAC6-7977-2557 ty PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPA VA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP1 4540-000 CNPJ45.324.290/000]-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIANTE EVANIR DONIZETE DE MELO DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA CREDENCIADA JOSÉ ANDRÉ NETO VALDA HELENA BASSO CPF cpFÍ Gestor do Contrato Fiscal do Contrato Testemunhas: Giovanna Gabrieli Campos Lenny cr CR Kleber Arantes de Sousa CPF HED Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde Pagina 12 de 12 Assinado por 6 passoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY. JOSÉ ANDRÉ NETO, DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA BASSO Dara verifinar a validade das assinaturas, acesse haps:/igarapava.1doc.com.br/verilicacao/AF1F-DAC6-7977-2557 e informe o código AFIF-DACS-7977-2557 O ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 203/2023 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGISTAS ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTA/OBSTETRA, NUTRICIONISTA, OFTALMOLOGISTAS PEDIATRIA, PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA INFANTIL E ULTRASSONOGRAFISTAR VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL. 'S MATTAR e VALDA HELENA Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 2 Estamos CIENTES de que: E MEDICINA LTDA. JOSE RICAI a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual = estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmites ESO! processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; DOUTOR R b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,d Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, eme consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; NDRÉ NETO. c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, uu relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 das Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dosg & prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; z d) as informações pessoais dos responsáveis pela conitatante e e interessados estão cadastradas ng módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2º dasê Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (Ss); É e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. ê 2 Damo-nos por NOTIFICADOS para: E a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; u b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 07 DE AGOSTO DE 2023 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGAQ/IENTIDADE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Assinado por 6 pessoas? KLEBER ARAÍ BASSO E Para vetificar a val dade das assinaturas, acesse hilps/rgarapava.1doc.com br ver ticacao/AFIF-DAÇ6-7977-2557 e informe o código AF1F-DAC6-7977-2557 Cargo: Prefeito crr GH E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa (O, Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 - » DISPENSA/NEXIGIBILIDADE-DE LICITAÇÃO: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito cr CR E-mail Institucional: prefeituraQDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa! (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: BESPONSÁVEIS. QUE ASSINARAM Q.AJUSTES Peloconicatante: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito cer CR E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E mai pessoa (RR, Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome: EVANIR DONIZETE DE MELO Cargo: SÓCIO crr CD E-mail Institucional: kaap(Okaapsaude.com.br E-mail pesso (RR Telefone: (16) (HD Assinatura: 'S DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. JOSE ANDRÉ NETO, DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA Para veriticar a validade das assinaluras, acesse hilps:/igarapava.ídoc.com br veriicacao/AFIF-DAC6-7977-2557 e inlorme o código AFI F-DAC6-7977-2557 Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANT BASSO E OQRDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito crr CHRD E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: GESTOR(ES) DO CONTRATO: Nome: JOSÉ ANDRADE NETO Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE crr CH Data de Nascimento: 27/04/1991 Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS (O): Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO Nome: VALDA HELENA BASSO Cargo: CHEFE DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA cr GD Data de Nascimento: 05/07/1966 Assinatura: USA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. JOSE ANDRÉ NETO, DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA O! (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesaio de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; dez responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis comg atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos des competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer 8 conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, serás ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) 3 E Ss 4 BASSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https-/garapava.í doc.com.br verificacao/AF | F-DAC6 7977-2557 e informe o código AFIF-DAC6-7977-2557 O CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 203/2023 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTA/OBSTETRA, NUTRICIONISTA, OFTALMOLOGISTA, PEDIATRIA, PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA INFANTIL E ULTRASSONOGRAFISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RGnº CTT PF nº CER Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro Telefone (16) 3172 — 1030 E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br | Ema pessoal () CER (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e- mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do Ra Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413- Centro Orgão/Setor Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br IGARAPAVA-SP, 07 DE AGOSTO DE 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS [ENNY. JOSE ANDRÉ NETO, DOUTOR RESO! VE MEDICINA LTDA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA BASSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https !garapava. 1 doc.com.briverficacao/AF IF -DAC6-7977-2557 e informe o código AF 1F-DAC6-7977-2557 E CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA: DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA CNPJ Nº: 46.022.146/0001-39 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 203/2023 DATA DA ASSINATURA: 07/08/2023 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE CARDIOLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTA/OBSTETRA, NUTRICIONISTA, OFTALMOLOGISTA, PEDIATRIA, PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA INFANTIL E ULTRASSONOGRAFISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL. VALOR (R$): 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta - Cardiologista VALOR (R$): 120,00 (cento e vinte reais), por consulta - Endocrinologista VALOR (R$): 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), por consulta - Ginecologista/Obstetra VALOR (R$): 80,00 (oitenta reais), por consulta - Nutricionista VALOR (R$): 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta - Oftalmologista VALOR (R$): 156,00 (cento e cinquenta e seis reais), por consulta - Pediatria VALOR (R$): 149,00 (cento e quarenta reais), por consulta — Psiquiatria VALOR (R$): 123,00 (cento vinte e três reais), por consulta - Ortopedista VALOR (R$): 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), por consulta — Psiquiatria Infantil VALOR (R$): 159,00 (cento e cinquenta enove reais), por consulta - Ultrassonografista Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. JOSE ANDRE NETO, DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA BASSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garapava.i doc.com.br-verticacao/AF1F-DAC6-7977-2557 e informe o codigo AF1F-DAC5-7977-2557 E Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 07 DE AGOSTO DE 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL BER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL| CAMPOS IENNY. JOSE ANDRÉ NETO, DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https ngarapava.1 doc.com.briverificacao/AF1F-DAC6-7977-2557 e informe o codigo AFIF-DAC6-7977-2557 pe z n E 2 8 ã o 5 a 8 |] & 5 A <L BASSO D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AF1F-DAC6-7977-2557 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: s? | KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 07/08/2023 14:39:40 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «| GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 07/08/2023 14:54:08 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Y JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 07/08/2023 15:02:50 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1 Doc) VA DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA (CNPJ 46.022.146/0001-39) em 07/08/2023 16:06:32 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Y JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXxX-60) em 07/08/2023 22:31:59 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1 Doc) 4 VALDA HELENA BASSO (CPF 101.XXX.XXX-00) em 08/08/2023 14:12:12 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https:/igarapava. 1doc.com.br/verificacao/AF1F-DAC6-7977-2557 PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP| 4540-000 CNPJ45.324.290/0001 -67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA CLÍNICA KATORI LTDA CREDENCIAMENTO Nº CONTRATO: 139/2023 RILTDA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR APREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SPcom sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José & E Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG n(GHHDs”:s” ec co crr CD: denominada CREDENCIANTE e de outro lado a EMPRESA CLÍNICA KATORI LTDA estabelecida na Rua Capitao Ribeiro dos Santos, nº 22,Bairro Centro, Cidade deltuverava, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº49.289.007/0001-64, neste ato representada por DEB | LUSVARGHI KATORI, nacionalidade brasileira, CPF/MF nº - CE RG/RNE n P, Residente à Rua Capitão Ribeiro Dos Santos, 22, Centro, Ituverava/SP, CEP 14500-000, ora denominada CREDENCIADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO/Nº002 - 2023, < primeiro termo de homologação publicado no diario oficial do município em 10/07/2023, sujeitando-se os 2 : contratantes às disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município e subordinado às condições e 5 exigências estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do à presente, independentemente de transcrição. o É ANDRÉ NETO, CLÍNICA KA Para venfcar a validade das assifiaturas. acesse https://igarapava.1 doc ppa e informe o código 6376-61AB-1CDO-2C55 CLAUSULA |-DO OBJETO DA HELENA B 1.1. Constitui o objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA É PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DEZ ENDOCRINOLOGISTA VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA É MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela CREDENCIANTE no momento & da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com a necessidade do município podendo ser z realizados aos sábados, quando convocado, no horário compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de E acordo com a necessidade do município, no Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção & Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais 5 determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e ausências de salas para consultas médicas. 1.2. Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5 consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina. 1.3. As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe multidisciplinar, designada pelo Município. 1.4. São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da solicitação médica. 1.5. O médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA Página 1 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saude DB) PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 IGUES MATTAR 1.6. O médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo & permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível & 5 no site do Ministério de Saúde. 1.7. As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT, & disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos ss informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico. LTDA e JOSÉ Ri RICARDO 1.8. Os medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos 5 medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais E desteMunicípio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do £ caso clínico do paciente. O, CLÍNICA K 1.9. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à 5 CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o 5 pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 1.10. O Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring'. ASSO, JOSÉ ANDRÉ Ni Para venficar a validade das assinaturas, acesse https:!/igarapava.1doc.com.br/verificacao/6276-61A8-1CDO-2C55 e informe 9 código 6376-61A8-1CDO-2C55 1.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de & Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de 3 Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE 2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação. CLÁUSULA TERCEIRA-DA FORMA DE EXECUÇÃO 3.1. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência. CLÁUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADAse compromete a: 4.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo; 4.3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato; 4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas; Assinado por 6 pessoas. KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, VALDA HELENA Página 2 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante: ARDO RODRIGUES MATTAR 4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com & seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da credenciante; 4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município, referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente; 4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados; CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE 5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Credenciante possa executar o objeto deste contrato dentro das especificações; 5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados; 5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento. VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, CLÍNICA KATORILTDA e JO: Para vericar a validade das assinaturas. acesse https:/figarapava.1 doc.com.br/veriticacao/6376-61A8-1CDO-2C55 e informe o código 6376-61AB-1CDO-2C55 5.4. Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução > dos serviços, fixando prazo para sua correção. 5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos. 5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Contrato. 5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA. CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1. O contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP; 6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal; 6.2.1. A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato. Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, Página 3 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saude D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIFLVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento: CLAUSULA SÉTIMA-DO VALOR 7.1. O Município pagará à credenciada, em relação à especialidade do item 03 = com valor unitário (consultas) -, por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme tabela abaixo: CODIGO DESCRIÇÃO QTD. VALOR MEDIO | VALOR TOTAL MEDIO [1 | 350.000.036 CARDIOLOGISTA 3,600 157,60 567.360,00) 350.000.043 DERMATOLOGISTA 3,600 135,00 486.000,00 350.000.032 ENDOCRINOLOGISTA 2,400 120,00 288.000,00 350.000.046 HEMATOLOGISTA 960 175,00 168.000,00 350.000.040 | GINECOLOGISTA/OBSTETRA | 5,400 145,00 783.000,00] 350.000.037 | GASTROENTEROLOGISTA | 162,00 291.600,00 350.000.048 | NEFROLOGIA 163,00 391.200,00 350.000038 | NEUROLOGISTA 162,00 777.600,00 [350.000.047 | NUTRICIONISTA 80,00 192.000,00 350.000.034 | | OFTALMOLOGISTA 135,00 324.000,00 350.000.033 | | OTORRINOLARINGOLOGISTA 178.800,00 PEDIATRIA 748.800,00 350.000.030 UROLOGISTA 350.000.049 PNEUMOLOGISTA 143,00 343.200,00 350.000.039 PSIQUIATRIA 149,00 715.200,00 350.000.035 | REUMATOLOGISTA 188.400,00 157,00 155,00 186.000,00 17 350.000.031 CIRURGIÃO VASCULAR 155,00 186.000,00. 18 350.000.041 ORTOPEDISTA 590.400,00, 19 350.000.045 PSIQUIATRIA INFANTIL 363,00 871.200,00 20 350.000.024 NUTRÓLOGO 162,00 194.400,00 350.000.025 ALERGOLOGISTA 162,00 194.400,00) 350.000.026 NEUROPEDIATRA — 274,00 657.600,00 350.000.027 ULTRASSONOGRAFISTA 159,00 858.600,00) 350.00.028 NEUROCIRURGIÃO 326,00 391.200,00 25 [190,00 | 4.257,60 350.000.044 INFECTOLOGISTA TOTAL [ 342.000,00 10.914.960,00 1,800 7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. CLÁUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1.0s pagamentos devidos àCREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/98. 8.2.Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, CLÍNICA KATORI LTDA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a valxiade das assinaturas, acesse https:igarapava. Idoc.com.br/verificacao/6376-61A8-1CDO-2C55 e informe o código 6376-81A8-1CDO-2C55 Página 4 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saude 1 PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP1 4540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. 8.4. Correrão por conta daCREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 8.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CREDENCIADA. 8.6. A CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 8.7. À CREDENCIADA deverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. JOSÉ ANDRÉ NETO, CLÍNICA KATORI LTDA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas. 8.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será 5 devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras. m Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação < de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. ENA BASSO, 8.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. 8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo 5 IPCA-E, indice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de g inadimplência. 'ANA GABRIELI CAMPOS IENNY, VALDA H V, Para verificar a validade das assinaturas. acesse htps:Agarapava.1 doc.com.br/verificacao/6376-61 AB-1CDO-2C55 e informe o código 6376-61A8-1CDO-2C55 o) 8.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório. 8.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 8.14. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer ' Assinadb por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUS Página 5 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde BD) PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava. 8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n.8.666/93. 9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no IPCA/BGE. CLÁUSULA DÉCIMA-DA RESCISÃO CONTRATUAL 10,1, O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato; b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de | A XII, XVI e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93; VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, CLÍNICA KATOR! LTDA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 61A8-1CDO-2C55 e informe o código 6376-61A8-1CDO-2C55 10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo. CAMPOS IENNY, 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço daCREDENCIADA, a comunicação será £ feita por publicação no Diário Oficial do Município de IgarapavalSP, considerando-se rescindido o 3 CONTRATO a partir da última publicação. 10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à prestação dos serviços. ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEI Para venficar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.combrverificacao/63 76: 10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a q CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DAS PENALIDADES 11.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e Assinado pot 6 pessoas: KLEBEI Página 6 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 IGUES MATYAR ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções administrativas: E 2 o . Q 1) Advertência; E: E) cr 1) Multa: 2 e) o É js a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado. bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da E empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou = deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições 5 estabelecidas; H TO, CLÍNI b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência; DRE Ni ASSO, JOSÉ Para verticar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1 doc.com br/verticacao/6376-61A8-1CDO-2C55 e informe o código 6376-61A8-1CDO-2C55 Il)Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a & empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar 2 - de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar Z a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura; LENA NNY, VALDA IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos 5 determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que & aplicou a sanção, sem prejuizo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. o: 11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis. 11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de ti inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado < administrativamente e/ou judicialmente. S DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMI NT 11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo. 11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer. Ass'nado por 6 pessoas: KLEBER AR Página 7 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde 1 PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP| 4540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros & princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório 2 e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. ARDO RODRIGUES MATTAR A e JOSÉ 12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à É aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e > documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: TO, CLÍNICA KATOR a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o iu objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de + Contrato; NI OSE AND: Para vencar a validade das assinaluras, acesse https:/figarapava.1 doc.com.br/verificacao/6376-61 A8-1CDO-2C55 e informe o código 6376-61A8-1CDO-2C55 b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de > influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter Z vantagens sobre os demais concorrentes; SO, c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; OS IENNY, VALDA HELENA BA: d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua q propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo & de Contrato; GABRIELI CA! e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas £ aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a 5 apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício 5 de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS NTES DE SOUSA, GIO! 13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à & execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e & em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de E dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob < pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte & por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. ado por 6 pesso: 13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de - Assini Página 8 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D) PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do & artigo 7º da presente lei. ODRIGUES MATTAR CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO 14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo É ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 5 14,1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) — Decreto n.º 3.678/2000; 14.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4.410/2002; 14.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - Decreto n.º 5.678/2006. 14.2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 14.4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante àCREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, CLÍNICA KATORI LTDA e JOSÉ RICARDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1 doc.com.br/verificacao/6376-61A8-1CDO-2C55 e informe o código 6376-61A8-1CDO-2C55 14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da O credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 14.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa — PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 14,5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. 14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e integra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. Assinado por & pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, Página 9 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde BD) y PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA.413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO RODRIGUES MATTAR 15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de 2 Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos É serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo. 15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas x ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou & dedarações verbais. LTDA e JOSÉ RI 15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto — Diretor do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - cor 15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo aditivo. 15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de Valda Helena Basso — Chefe da Divisão Epidemiológica - cr 15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance. 15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato. 15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer acredenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações: 020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde Assinado por Gpessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, CLÍNICA K, Para verticar a validade das assinaturas, acesse hitps://igarapava.tdoc.com.br/verificacao/8376-61A8-1CDO-2C55 e informe o código 6376-61A8-1CDO-2C55 Página 10 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC 204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena 213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA Fonte de Recursos: Próprio, Estadual e Federal. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: | - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato. Y. VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, CLÍNICA KATORILTDA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar à val dade das assinaturas, acesse hitps://igarapava.1doc.com.br/verificacao/6376-61A8-1CDO-2C55 e informe o código 6376-51A8-1CDO-2C55 Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as > obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do £ contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e q legislação complementar, III - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Igarapava/SP. A, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IE 17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos & usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a & denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao 2 contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua jurisdição. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOI Página 11 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde IB) PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 RIGUES MATTAR 18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via & digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que E tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os £ dispositivos. Igarapava/SP, 08 de agosto de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIANTE DEBORAH AKEMI LUSVARGHI KATORI EMPRESA CLÍNICA KATORI LTDA CREDENCIADA JOSÉ ANDRÉ NETO VALDA NA BASSO cr core Gestor do Contrato Fiscal do Contrato Testemunhas: Giovanna Gabrieli Campos Lenny crr CR Kleber Arantes de Sousa CPF (HED Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, CLÍNICA KATORI LTDA e JOSÉ RIC, Para venticar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.br/verilicacao/6376-61A8-1CDO-2C55 e informe o código 6376-61A8-1 CDO-2C55 Página 12 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: CLÍNICA KATORI LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 139/2023 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE ENDOCRINOLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL. RODRIGUES MATTAR Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1 Estamos CIENTES de que: . CLÍNICA KATORI LT DA e JOSÉ Ri a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual à estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmiteg processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, É ANDRÉ N 672) Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, emô S consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; lA BASSO, c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,s £ uw relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Podem Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 daé z Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos”. prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas n (CamBos IENN Para venticar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.briventticacao/6376-6 1 AB-1CDO-2C55 e informe o código 8376-61A8-1CDO-2C55 módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2º daso Instruções nº01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (Ss); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2 Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de. defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 08 DE AGOSTO DE 2023 Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito cr Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI E E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 , a » DISPENSA/NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito cr E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo contratante: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito cr E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa! (HO Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela coniratada: Nome: DEBORAH AKEMI LUSVARGHI KATORI Cargo: SÓCIA ADMINISTRADORA O ed E-mail Institucional: deborahalkatoriO gmail.com E mai pesso (O Telefone: ( (ND Assinatura: OQBDENADOR DEDESPESAS DA CONTRATANTE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Assinado por 6 pessoas! KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, VALDA HELENA BASSO, JOSE ANDRE NETO, CLÍNICA KATORILTDA e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para ve ficar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.tdoc.com briverificacao/6376-61A8-1CDO-2C55 e informe o código 6376-61A8-1CDO-2C55 Cargo: Prefeito crr CH E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Nome: JOSÉ ANDRADE NETO Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE cr CD Data de Nascimento: 27/04/1991 Assinatura: Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO Nome: VALDA HELENA BASSO Cargo: CHEFE DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA md Data de Nascimento: 05/07/1966 Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoa físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa;f de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; d responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis comã atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos dez competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecerr conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, ser ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) GIÓVANA GABR ELICAMPOS IENNY. VALDA HELENA BASSO. JOSE ANDRE NETO, CLÍNICA KATORI LTDA e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR rapava.1doc.com.br.verificacao/6376-6 1A8-1CDO-2C55 e informe o código 6376-61AB-1CDO-2C55 so en u Au (e) E Z BE E E o g 8 8 é S 3 & E Z E E a E 8 8 & Ee) s s s : g £ 5 o Assinado por 6 pessoas: Kl EB CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: CLINICA KATORI LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 139/2023 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE ENDOCRINOLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº CGREB:s-s> CPF nº CND Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 —- Centro Telefone (16) 3172 — 1030 E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) CTT (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e- mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP o Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413- Centro Orgão/Setor Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional IGARAPAVA-SP, 08 DE AGOSTO DE 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRELI CAMPOS IENNY, VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, CLÍNICA KATORI LTDA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verticar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. 1 doc.com.tr-verificacao/6376-61 A8-1CDO-2C55 e informe o código 6376-61A8-1CDO-2C55 o CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA: CLÍNICA KATORI LTDA CNPJ Nº: 49.289.007/0001-64 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 139/2023 DATA DA ASSINATURA: 08/08/2023 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE ENDOCRINOLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL. VALOR (R$): 120,00 (cento e vinte reais), por consulta - Endocrinologista Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 08 DE AGOSTO DE 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas? KLEBER ARANTES DE SOUSA. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, CLÍNICA KATORI LTDA e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.briverificacao/6376-61A8-1CDO-2C55 e informe o código 6376-61A8-1 CDO-2C55 S| ID) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6376-61A8-1CDO-2C55 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «/ | KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 08/08/2023 16:32:10 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) sy” | GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 08/08/2023 16:34:35 (GMT-03:00) Papel: Pante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1 Doc) «4? | VALDA HELENA BASSO (CPF 101.XXX.XXX-00) em 09/08/2023 07:04:17 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1 Doc) É JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 09/08/2023 10:12:09 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4” | CLÍNICA KATORILTDA (CNPJ 49.289.007/0001-64) em 09/08/2023 15:44:02 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 09/08/2023 16:00:41 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava. 1doc.com.br/verificacao/6376-61A8-1CDO-2C55 PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA CREDENCIAMENTO Nº CONTRATO: 204/2023 'ALDA HELENA BASSO e LEMES E TRONCOSO A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SPcom sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, x inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal José & E Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG CD ssP/s> e do CPF - CD ora É denominada CREDENCIANTE e de outro lado a EMPRESA LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE É LTDA estabelecida na Avenida Sagitario, nº 138,Conj. C.1313B,Bairro Sitio Tambore Alpha, Cidade de É E Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 46.022.146/0001-39, neste ato representada & E orJORGE HENRIQUE TRONCOSO, nacionalidade brasileira, CPF/MF G/SSP nºB esidente à Rua Partenon, 18, Apt 56, Vila Porto, BARUERI - SP, CEP 06410-320, oraS denominada CREDENCIADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do CHAMAMENTO & É PÚBLICO/Nº002 - 2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica & Fá do Município e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus ê Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição. CLAUSULA |-DO OBJETO É ANDRÉ NETO, JO! 1.1. Constitui o objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE É CARDIOLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTA/OBSTETRA, —NEUROLOGISTA, & PEDIATRIA, PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA INFANTIL, NEUROPEDIATRIA, 3 ULTRASSONOGRAFISTA E INFECTOLOGISTA,VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE :: DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela & CREDENCIANTE no momento da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com az necessidade do município podendo ser realizados aos sábados, quando convocado, no horário < compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de acordo com a necessidade do município, no Centro de & Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de & vagas das salas de atendimento dos locais determinados, a fim de não colidir com os atendimentos ez x ausências de salas para consultas médicas. 1.2. Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5 consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina. GABRIEL | CAMPOS IENN' 1.3. As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do 5 Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe E multidisciplinar, designada pelo Município. 1.4. São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da solicitação médica. 1.5. O médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela ; Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GESTÃO E SAÚDE LTDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/garapava.1doc.com.br/verficacao/E28D-6B8F-FD4A-F846 e informe 0 codigo E28D-6B8F-FD4A-F846 Página 1 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA.413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos. 1.6. O médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível no site do Ministério de Saúde. 1.7. As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT, disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico. TTAR, VALDA HELENA BASSO e LEMES E TRONCOSO 1.8. Os medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos É medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais £ desteMunicípio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do «& caso clínico do paciente. 1.9. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 1.10. O Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 1.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de & Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de < Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal. NDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUI É CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE 2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação. CLÁUSULA TERCEIRA-DA FORMA DE EXECUÇÃO 3.1. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência. CLÁUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a: 4.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo; 4.3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato; E LTDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: garapava. 1 doc.com.brívent cacao/E28D -6B8F-FD4A-FB46 e informe o codigo E28D-SB8F-FD4A-FB46 4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas; Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOS GESTÃO E SAUD o, Página 2 de 12 Chamamenio Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde 1 PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 MES E TRONCOSO 4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de = culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa E responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante; 4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com Z seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da credenciante; 4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município, £ referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente; 4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer ao Municipio de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados; CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Credenciante possa executar o objeto deste contrato dentro das especificações; 5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados; 5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento. 5.4, Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos. KLEBER ARANTES DE SOUSA. JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VALDA HELENA BASSO 5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão < da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especifi cações E deste Contrato. 5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA. CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1.0 contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Municipio de Igarapava/SP; 6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal, Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GÁBRIELI CAMPOS IEN! GESTÃO E SAÚDE LTDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:garapava.t doc.com.br/venticacaa/E28D-6B8F-FD4A-F846 e Informe o codigo E28D 6B8F-FD4A-F846 Página 3 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D) PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP1 4540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 6.2.1. A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato. 6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento; CLAUSULA SÉTIMA-DO VALOR VALDA HELENA BASSO e LEMES E TRONCOSO 7.1. O Município pagará à credenciada, em relação às especialidades 1, 3, 5, 8, 12, 14, 18, 19, 22, 23e 25- com valores unitários (consultas), por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme a: tabela abaixo: VALOR TOTAL MEDIO CODIGO DESCRIÇÃO VALOR MEDIO 350.000.036 350.000.043 CARDIOLOGISTA 567.360,00 DERMATOLOGISTA 350.000.032 ENDOCRINOLOGISTA 350.000.046 HEMATOLOGISTA 486.000,00 288.000,00 168.000,00 9 350.000.047 10 350.000.034 NUTRICIONISTA OFTALMOLOGISTA 350.000.040 GINECOLOGISTA/OBSTETRA 145,00 783.000,00 350.000.037 GASTROENTEROLOGISTA 162,00 291.600,00 1 350.000.048 NEFROLOGIA 163,00 391.200,00 350.000.038 NEUROLOGISTA 162,00 777.600,00 11 350.000.033 178.800,00 12 350.000.042 PEDIATRIA. X 748.800,00, 13 350.000.049 PNEUMOLOGISTA | 2,400 143,00 343.200,00 14 350.000.039 PSIQUIATRIA 715.200,00) 350.000.035 REUMATOLOGISTA. 188.400,00 350.000.030 UROLOGISTA 350.000.031 CIRURGIÃO VASCULAR 350.000.041 ORTOPEDISTA 590.400,00 350.000.045 PSIQUIATRIA INFANTIL 871.200,00 350.000.024 NUTRÓLOGO 194.400,00 350.000.025, ALERGOLOGISTA 194.400,00 350.000.026 NEUROPEDIATRA 274,00, 657.600,00 350.000.027 ULTRASSONOGRAFISTA 159,00 858.600,00 350.00.028 NEUROCIRURGIÃO [1,200] 326,00 391.200,00) 25 350.000.044. INFECTOLOGISTA. 1,800 [ 190,00 342.000,00 TOTAL | 4.257,60 | 10.914.960,00 | 7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. CLÁUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos devidos à CREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS [ENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR GESTÃO E SAÚDE LTDA Para verificar a validade das assinaturas. acesse https-/Agarapava.1doc.com.br/veriticacao/E28D-6B8F-FD4A-F 846 e intorme o codgo E28D-6B8F-FD4A-F846 Página 4 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 8.2. Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. BASSO e LEMES £ TRONCOSO 8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos < tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria li da Receita Federal em vigor. VALDA HELEN 8.4. Correrão por conta da CREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 8.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CREDENCIADA. 8.6. A CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 8.7. A CREDENCIADA deverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas. É ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 8.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será 8 devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras. E Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação > de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 8.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. 8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. ENNY, KLEBER ARANTES DE SOUS 8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência. 8.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório. 8.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS GESTÃO E SAÚDE LTDA Para verificar a validade das assinaturas. acesse htips-Agarapava. 1doc.com br'vesilicacao/E280-658F-FD4A-FB46 e inlotme o codigo E28D-6B8F-FD4A-FB46 Página 5 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIFLVILELA 413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. LEMESE TRONCOSO 8.14.Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer 4 jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla 9 defesa e o contraditório. 8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava. 8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alinea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n.8.666/93. 9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no IPCA/BGE. CLÁUSULA DÉCIMA-DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato; b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de | A XII, XVI! e XVII! do art. 78 da Lei n. 8.666/93; 10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo. ER ARANTES DE SOUSA. JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR. VALDA HELENA BASS: 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da REDENCIADA, a comunicação será m feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o = CONTRATO a partir da última publicação. 10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à prestação dos serviços. 10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DAS PENALIDADES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: igarapava.idoc.com.briverificacao/E28D-6BBF-FD4A-FB46 e informe o código EZ80-6B8F-FD4A-F846 Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, GESTÃO E SAÚDE LTDA Página 6 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde IB) PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 11.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções administrativas: 1) Advertência; Il) Multa: MATTAR, VALDA HELENA BASSO e LEMES| E TRONCOSO a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da z empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou 2 deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições 3 estabelecidas; ARDO RODRIG b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do & Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de É descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência; NETO, JO: Illjimpedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para az empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar 2 de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento day execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar S a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura; JOSE AI DE SOUSA, J IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer & declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos É É determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que & aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis. 11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de s inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. o o [) ES E) o 9 o E) É o E 11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo. Assinado por 6 pessoas. GIOVANA GABRIE LICAMPOS IENNY, KLEBER ARA GESTÃO E SAÚDE LTDA Para verificar a validade das assinatutas, acesse https:figarapava.1 doc.com.brivericacao/E280-688F-FD4A-F846 e informe o código E28D-688F-FD4A-F846 Página 7 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 E TRONCOSO 11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de u processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos g definidos e a publicidade que o caso requer. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO LENA BASSO eLEl 12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório < e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. TaR. VALDA HEI 12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à E aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o bjetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; o b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de: nfluenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; NTES DE Sousa, JOSÉ ANDRÉ NETO. JOSÉ RICARDO RODRIGUES d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua É propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo & de Contrato; RA NNY, KLEB e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a 8 8 apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercicio s de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAI GESTÃO E SAÚDE LTDA Página 8 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde 1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: Agarapava.idoc.com.brivenficacao/E28D-6B8F-FD4 A-F8 46 e informe o codigo E28D-GB8F-FD4A-F846 | PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 EMES E TRONCOSO 13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no = art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de | obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso 9 compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou E respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do s artigo 7º da presente lei. ú CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO 14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo & ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º & de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: MATTAR, VALDA HELE: 14.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000; 14.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4.410/2002; 14.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) —- Decreto n.º 5.678/2006. 14.2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 9 14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; R ARANTES DE SOUSA. JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUE: 14.4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à & CREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao & presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. ] 14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 14.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa - PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 14.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. 14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e Íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, GESTÃO E SAÚDE LTDA Para verificar a validade das assinaturas. acesse htlps:/Agarapava.1doc.com.briverilicacao!E28D-6B8F-FD4A-F846 e informe o código E28D-688F-FD4A-F846 Página 9 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP| 4540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO O e LEMES E TRONCOSO 15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Municipio de Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos 2 2 serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo. HELENA BAS: 15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer E entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas & ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou E declarações verbais. 15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto — Diretor do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - cr 15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo aditivo. e qd contrato ficará a cargo de Valda Helena Basso - Chefe da Divisão Epidemiológica - CPF! NDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, 15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade £ da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação '% E contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à > s autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance. 15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato. R ARANTES DE SOUSA. 15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer à credenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações: 020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC 204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Assinado por 6 pessoas: G4OVANA GABRIELICAMPOS IENNY, KLEBEI GESTÃO E SAÚDE LTDA Para verificar a val dade das assinaturas, acesse https://garapava idoc.com.briventficacao/E2BD-6B8F-FD4A-F846 e Informe o código E28D-6BBF-FD4A-F846 Página 10 de 12 Chamamento Púbtico 002/2023 -- Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde BD) PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNP)45.324 290/0001 -67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena 213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA Fonte de Recursos: Próprio, Estadual e Federal. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: | - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato. ICARDO RODRIGUES MATTAR. VALDA HELENA BASSO e LEMES E TRONCOSO Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 2 obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 ã S legislação complementar; Ill - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Igarapava/SP. USA, JOSÉ ANDRÉ NETO 17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos É usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a $ denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao 8 contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO INY, KLEBER ARANTES DI 18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 $ 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro > da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, & renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente 9 estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua 5 jurisdição. PO: GABRIEL! CAM 18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via & digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que $ í tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os 3 Ê dispositivos. Igarapava/SP,07 de agosto de 2023. Assinada por 6 pessoas. GIO! GESTÃO E SAÚDELTOA Para verilicar a validade das assinaturas, acesse https-fgarapava.!doc.com.br/venticacao/E280-688F-FD4A-F846 e informe o código E280-658F-FD4A-FE46 Página 11 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saude D PREFEITURAMEUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001 -671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIANTE JORGE HENRIQUE TRONCOSO LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA CREDENCIADA JOSÉ ANDRÉ NETO VALDA HELENA BASSO crr GD CPF Gestor do Contrato Fiscal do Contrato Testemunhas: Giovanna Gabrieti Campos Lenny CP HED Kleber Arantes de Sousa cr CHRD Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde Assinado por 6 pessoas. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA. JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VALDA HELENA BASSO e LEMES E TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTOA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: /garapava.1 doc,com.briventcacaa/E28D-6B8F-FD4A-F 846 e informe o código E28D-688F-FD4A-F846 o, Pagina 12 de 12 ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA:LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA CONTRATO N“(DEORIGEM):204/2023 ml OBJETO:CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADESDE CARDIOLOGISTAÉ ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTA/OBSTETRA, NEUROLOGISTA, PEDIATRIA, PSIQUIATRIAZ ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA INFANTIL, NEUROPEDIATRIA, ULTRASSONOGRAFISTA E INFECTOLOGISTA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PUBLICA < EMES E TRONCOSO MUNICIPAL. E É $ Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: E 1 Estamos CIENTES de que: 5 a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual é estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmites processual ocorrerá pelo sistemaeletrônico; JOSE Ri b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,o . . uw Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, emz ANDRE consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados;2 relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poderá Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da? Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos? prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil; R ARANTE: d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas n módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º da: Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa(s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2 Damo-nos por NOTIFICADOS para: JELICAMPOS IENNY, KÍÉBE a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação; b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de, defesa, interpor recursos e o que maiscouber. LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 07 DE AGOSTO DE 2023 AUTORIDADE MÁXIMA DO ORGAQ/ENTIDADE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRI GESTÃO E SAÚDE LTDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.tdoc.com.briver ficacao/E28D-6B8F-FD4A-F846 e informe o codigo E28D-6B8F-FD4A-F846 o Cargo:Prefeito cor CD E-mail Institucional: prefeituradigarapava.sp.gov.br Email pessoa (RD Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 x - DISPENSA/INEXIGIBILIDADE-DE-LICITAÇÃO: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito crr CH E-mail Institucional: prefeituraWigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa (OO Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento:15/08/1974 Assinatura: RESPONSÁVEIS.QUE ASSINABAM O.AJUSTE: Pelo contratante: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito cer CHRRD E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome:JORGE HENRIQUE TRONCOSO Cargo:sÓCcIo c rr E-mail Institucional admOlet.med.br E-mail pessoal:admDlet.med.br. Telefone:(11 (HD Assinatura: Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA JOSE ANDRE NETO JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. VALDA HELENA BASSO e LEMES E TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA Para verificar a validade das assinaturas. acesse https /igarapava.1dac.com.br'verficacao/E28D -GB8F-FD4A-F846 e informe o código E28D -GB8F-FD4A-F846 Õ QRDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito crr CH E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa (ND Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: GESTOR(ES) DO. CONTRATO: Nome:JOSÉ ANDRADE NETO Cargo:DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE crr CH Data de Nascimento: 27/04/1991 Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS. (O: Tipo de ato sobsuaresponsabilidade:FISCAL DE CONTRATO Nome:VALDA HELENA BASSO Cargo:CHEFE DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA crr GH Data de Nascimento: 05/07/1966 Assinatura: POS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA JOSE ANDRE NETO. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, VALDA HELENA BASSO e LEMES E TRONCOSO (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsávelfis) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa de partes contratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis comg atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos deô fel TDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https;//garapava.idoc.com.briveificacao/E28D-6B8F-FD4A-F846 e informe o codigo E28D-6B8F-ED4A-FB46 competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer Pos as: Assinado por 6 pesso conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, ser: ele objeto de notificação específica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021) GESTÃO E SAUDE L O CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA:LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 204/2023 OBJETO:CREDENCIAMENTO | DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTA/OBSTETRA, NEUROLOGISTA, PEDIATRIA, PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA INFANTIL, NEUROPEDIATRIA, ULTRASSONOGRAFISTA E INFECTOLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RGnº GD» CPF nº CER . E | Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro Telefone (16) 3172 — 1030 E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) CR (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e- mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Eu Comercial Ro Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro Orgão/Setor — | Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional IGARAPAVA-SP, 07 DE AGOSTO DE 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE ANDRÉ NETO. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR. VALDA HELENA BASSO e LEMES E TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:Mgarapava.1doc.com.brveriicacao/E28D-6B8F-FD4A-F 846 & informe o código E28D-6B8F-FD4A-F846 o CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA: LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA CNPJ Nº: 46.022.146/0001-39 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 204/2023 DATA DA ASSINATURA: 07/08/2023 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE CARDIOLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTA/OBSTETRA, NEUROLOGISTA, PEDIATRIA, PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA INFANTIL, NEUROPEDIATRIA, ULTRASSONOGRAFISTA E INFECTOLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL. VALOR (R$): 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta - Cardiologista VALOR (R$): 120,00 (cento e vinte reais), por consulta - Endocrinologista VALOR (RS): 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), por consulta — Ginecologista/Obstetra VALOR (R$): 162,00 (cento e sessenta e dois reais), por consulta - Neurologista VALOR (RS): 156,00 (cento e cinquenta e seis reais), por consulta - Pediatria VALOR (R$): 149,00 (cento e quarenta reais), por consulta - Psiquiatria VALOR (RS): 123,00 (cento vinte e três reais), por consulta - Ortopedista VALOR (R$): 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), por consulta — Psiquiatria Infantil VALOR (RS): 274,00 (duzentos e setenta e quatro reais), por consulta — Neuropediatria VALOR (R$): 159,00 (cento e cinquenta enove reais), por consulta -— Ultrassonografista R ARANTES DE SOUSA. JOSE ANDRE NETO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, VALDA HELENA BASSO e LEMES E TRONCOSO Para verificar a validade das assinaturas. acesse hitpsJigarapava.1 doc.com.bríveriicaçao/E28D-6B8F-FD4A-F846 e Informe o codigo E28D-6B8F-FD4A-F846 Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEB GESTÃO E SAÚDE LTDA O VALOR (R$): 190,00 (cento e noventa reais), por consulta - Infectologista Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 07 DE AGOSTO DE 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY. KL EBER ARANTES DE SOUSA JOSE ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR. VALDA HELENA BASSO e LEMES E TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https-/igarapava.1doc.com.brveriicacao/E28D-6B8F-FD4A-F846 e nforme o codigo E28D-6B8F-FD4A-FB46 a E ID) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E28D-6B8F-FD4A-F846 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: id GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 07/08/2023 14:55:10 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 07/08/2023 14:58:21 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 07/08/2023 15:02:32 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 07/08/2023 22:32:19 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VALDA HELENA BASSO (CPF 101.XXX.XXX-00) em 08/08/2023 14:07:20 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LEMES E TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA (CNPJ 31.275.474/0001-70) em 15/08/2028 17:23:18 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https:/igarapava. 1doc.com.br/verificacao/E28D-6B8F-FD4A-F846 PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILEL A.413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA CREDENCIAMENTO CONTRATO Nº: 231/2024 CARLOS VERGARA PEREIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, S inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José x Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG =>» e do CPF nº - CD ora denominada CREDENCIANTE e de outro lado a empresa LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE q E LTDA, estabelecida na Avenida Sagitário, nº 138, Conj. Comercial 1313B, Bairro Sitio Tamboré Alphaville, É Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06473-073, inscrita no CNPJ sob o nº 31.275.474/0001-70, £ neste ato representada por JORGE HENRIQUE TRONCOSO, nacionalidade brasileira, CPF/MF nº & CREED RG nº PISP, residente à Rua Patemon, nº 18, Apt 56, Vila Porto, Cidade 3 de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06410-320, ora denominada CREDENCIADA, têm entre si justo e 5 acordado o que segue, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023, Quinto Termo de 5 Homologação publicado no Diario Oficial do Município em 21/05/2024, sujeitando-se os contratantes às & disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município e subordinado às condições e exigências 2 estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, 1% independentemente de transcrição. MATTAR, DRIGUE CLAUSULA | - DO OBJETO I CAMPOS IENNY 1.1. Constituio objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE E OFTALMOLOGIA E PNEUMOLOGIA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE & E PÚBLICA MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela CREDENCIANTE no E momento da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com a necessidade do município à podendo ser realizados aos sábados, quando convocado, no horário compreendido entre 07:00 às 16:00 < B horas, ou de acordo com a necessidade do municipio, no Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de É Atenção Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais 2 determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e ausências de salas para consultas médicas. 1.2. Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5 consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina. 1.3. As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe multidisciplinar, designada pelo Município. 1.4. São considerados retomos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da ARS por 6 pessoas: es ARANTES DE SO Para vesticar a validade das assinaturas, acesse https://garapava.idoc.com.br/verticacao/4B01 E CC3-C7A7-5BFO e informe o código 4B01-ECC3-C7A7-SBFO JORGE HENRIQUE TRONCOSO Página 1 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPA VA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA.413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 solicitação médica. 1.5. O médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos. ANÍELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e 1.6. O médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo & permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível É no site do Ministério de Saúde. 1.7. As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT, disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico. RLOS VERGARA PEREIR 1.8. Os medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais deste 5 Município, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do caso & clínico do paciente. 1.9. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 1.10. O Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. OSE RICARDO RODRIGUES MATT, 1.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema des x Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de & É Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA - DA LEGALIDADE 2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO 3.1. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 4.1, Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a: 4.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo; Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS EI JORGE HENRIQUE TRONCOSO Página 2 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde | Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: /garapava.i doc.com.briverilicacao/4B01-ECC3-C7A7-SBFO e informe o código 4B01-ECC3-C7AT-SBFO | PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA.413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 4.3, Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato; 'ARECIDA PINTO FRANCISCO e 4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do & Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA 3 continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e z contratuais assumidas; REIRA, DAI 4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de & culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa & responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante; OS VERGAI 4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com & seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que 5 ocorridos em dependências da credenciante; 4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município, referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente; 4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados; CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE 5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Credenciante possa executar o objeto deste contrato dentro das especificações; 5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados; 5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento. 5.4. Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos. 5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Contrato. 5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA GIOVANA GABR!ELI CAMPOS IENNY. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, LUIZ JORGE HENRIQUE TRONCOSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: Agarapava.1doc.com.briverficacao/4B01-ECC3-C7A7-5BFO e informe o codigo 4B01-ECC3-C7A7-SBFO Página 3 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA RUADR.GABRIELVILEL A.413-CENTRO-CEP 14540-000 CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1. O contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP; 6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal; 6.2.1. A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato. 6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento; CLAUSULA SÉTIMA - DO VALOR 7.1. O Município pagará à credenciada, em relação às especialidades 10 e 13 com valores unitários (consultas), por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme tabela abaixo: ITEM CODIGO DESCRIÇÃO QTD. VALOR MEDIO | VALOR TOTAL MEDIO E 350.000.036 CARDIOLOGISTA 3,600 157,60 567.360,00 2 350.000.043 DERMATOLOGISTA 3,500 135,00 486.000,00 3 350.000.032 ENDOCRINOLOGISTA 2,400 120,00 288.000,00) 4 350.000.046 | HEMATOLOGISTA 960 175,00 168.000,00 5 350.000.040 GINECOLOGISTA/CESTETRA [5,400 — Jjaas00 | | 783.000,00 6 350.000.037 GASTROENTEROLOGISTA 291.600,00 7 350.000.048 NEFROLOGIA 391.200,00 8 350.000.038 NEUROLOGISTA 777.600,00) 9 350.000.047 NUTRICIONISTA 192.000,00 10 350.000.034 OFTALMOLOGISTA 324.000,00 11 350.000.033] OTORRINOLARINGOLOGISTA | 1,200 149,00 178.800,00 12 350.000.042 PEDIATRIA 748.800,00 13 350.000.049 PNEUMOLOGISTA 343.200,00 14 350.000.039 PSIQUIATRIA 3,800 148,00 715.200,00 EE 350.000.035 REUMATOLOGISTA 157,00 188.400,00 16 350.000.030 UROLOGISTA 155,00 186.000,00 17 350.000.031 CIRURGIÃO VASCULAR 186.000,00 350.000.041 ORTOPEDISTA 590.400,00) 350.000.045 PSIQUIATRIA INFANTIL 871.200,00) 350.000.024 NUTRÓLOGO 162,00 194.400,00 350.000.025. ALERGOLÓGISTA 162,00 194.400,00 350.000.026 NEUROPEDIATRA 274,00 657.600,00 23 350.000.027 ULTRASSONOGRAFISTA 5,400 159,00 858.600,00, 24 "1 350.00.028 NEUROCIRURGIÃO 1,300 326,00 391.200,00 25 [ 350.000.044 [INFECTOLOGISTA 1,800 190,00 | 342.000,00 I TOTAL 4.257,60 10.914.960,00 7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde o Q fa) po] z < fia u o) E Eq a < a) FE) 1ú [id < a «< «< 5 E Z 4 fa) < Es tu [4 u a «< & (o) [ea w > a (o) 3 fd < Õ ES) > 5 e É < z Fa) w 2 o fa S Q fá o fa] E «4 o q tu Ez) (o) s > z Zz El a fo) a = « Õ 3 E E < (o) «< z « > Ee, [6] < fiz) =) fo) EA uy [a E) uy ã [a « ax uy fe uu E rá g o E E 8 o 5 a 8 4 E a 2 < Para verificar a validade das assinaturas, acesse htips'garapava.1doc.com.br/verlicacao/4B01-ECC3-C7A7-SBFO e informe o código 4B01-ECC3-C7A7-SBFO JORGE HENRIQUE TRONÇOSO Página 4 de 12 PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPA VA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA.413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001 -671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO LA APARECIDA PINTO FRANCISCO e 8.1. Os pagamentos devidos à CREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a É execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscallfatura, de acordo com as & especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso Il da Lei n.º 8.666/93. EREIRA, 8.2. Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer & obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere & direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. OS VERG, 8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos & tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria S da Receita Federal em vigor. 8.4. Correrão por conta da CREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 8.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CREDENCIADA. 8.6. A CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à CREDENCIADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 8.7. A CREDENCIADA deverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas. RÍELI CAMPOS IENNY, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. LUIZ CAI 8.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será & devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADA providencie as medidas saneadoras. « Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação £ de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 8.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. 8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CREDENCIADA, não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DÊ SOUSA, GIOVANA G JORGE HENRIQUE TRONCOSO 8.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e: Para veriicar a validade das assinaturas. acesse https: /garapava.1doc.com.brventicacao/4B01 ECC3-C7A7-SBFO e Informe o codigo 4B01-ECC3-C7A7-SBFO Página 5 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPA VA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA.413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001 -67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório. 8.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. , 8.14. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Finanças do Municipio de Igarapava. 8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA NONA - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no IPCA/BGE. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato; b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de | A XII, XVII e XVIIE do art. 78 da Lei n. 8.666/93; i GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e 10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessivel o endereço da CREDENCIADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o CONTRATO a partir da última publicação. 10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. Para verificar a validade das assinaturas. acesse hitps:igarapava.1doc.com.br/veriicacao/4B01 -ECC3-C7A7-SBFO e informe o código 4801-ECC3-C7A?-sBFO Assinado por 6 pessoas" KLEBER ARANTES DE SOUSA, JORGE HENRIQUE TRONCOSO o, Página 6 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde | PREFEITURA MUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à prestação dos serviços. 10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e 9 É ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções & S VERGARA PEREIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO & [6] administrativas: E 1) Advertência; E 5 & Hl) Multa: E) Fa 2 2 a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, & bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da ê empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou õ deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas; b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do « Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de & descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições É) estabelecidas no Edital e no Termo de Referência; MPOS IENNY. JOS! IA GABRELI llljimpedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a « empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar £ É de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento daS execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar & 5 a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura; IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos < determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que & aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. RANTES DE SOUS, 11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: Agarapava.1 doc.com.br veriicacao/4B01-ECC3-C7A7-5BFOQ e informe o codigo 4B01-ECC3-C7A7-SBFO Assinado por 6 pessoas: KLEBER JORGE HENRIQUE TRONCOSO Página 7 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGA RAPA VA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA.413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 11,3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de & inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado 5 administrativamente e/ou judicialmente. APARECIDA PINTO FRANCISCO e 11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo. 11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração deg processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos > definidos e a publicidade que o caso requer. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO MATTAR, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIEI 12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros > princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório É e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSE RICARDO RODRIGUE: b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de « £ influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter £ É vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; R ARANTES DE SOUSA, GIOV, JORGE HENRIQUE TRONCOSO d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo & de Contrato; BEI e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. Assinado por 6 pessoas KLI Para verificar a validade das assinaturas, acesse hittps:// garapava.1 doc,com.briventicaçao/4B01-ECC3-C7A7-SBFO e informe o código 4801 -ECC3-C7AT-SBFO Página 8 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saude PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPA VA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA.413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PR ÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS APARECIDA PINTO FRANCISCO e 13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à Ss execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e > em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de ê dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob É pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte 5 por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. VERGARA PE! 13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, para cumprimento de & obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso & compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou 5º respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do = artigo 7º da presente lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO 14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 14,1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000; 14.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) — Decreto n.º 4.410/2002; 14.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) — Decreto n.º 5.678/2006. 14.2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 14.4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. 14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, LUIZ C JORGE HENRIQUE TRONCOSO Página 9 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde 1 Para verilicar a validade das assinaturas, acesse hitps"//igarapava.1doc.com.brverificacao/4B01-ECC3-C7A7-SBFO e informe o codigo 4B01-ECC3-C7A7-SBFO o, PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA.413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 14.5,1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa - PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 14.5.2, Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. 14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e integra em conformidade com os preceitos legais vigentes no pais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CARLOS VERGARA PEREIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e 15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de q s Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos à 5 serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo. MATTAR, 15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas & ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou 5 declarações verbais. 15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA — Diretor do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CPF NNY, JOSE RICARDO R 15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao ij processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo & 8 aditivo. 15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO - Chefia de Setor de Expediente - cP ANO 15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade é da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação « contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à ê autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance. , GIOVANA GABRIEL! CAMP: 15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, < ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato. 15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer à credenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo. Assinado por 6 pessoas em AR ANTES DE SO! JORGE HENRIQUE TRONCOSO Para verificar a validade das assinaturas. acesse https: Agarapava.idoc.com briventicacao/4B01-ECC3-C7A7-SBFO e Informe o código 4B01 -ECC3-C7A7-SBFO Página 10 de 12 Chamamento Público 002/2023 -- Credenciamento de especialidades médicas — Dep, de Saúde DB) PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações: 020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC 204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena 213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA Fonte de Recursos: Próprio, Estadual e Federal. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: | - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato. LI CAMPOS IENNY. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 3 obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do & E contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e & legislação complementar; | - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Municipio de Igarapava/SP. S DE SOUSA, GIOVANA G. 17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos fé usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a á denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao < contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. Em exigência ao disposto no art 55 $ 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, Para verificar a validade das assinaturas, acesse htlps-Pgarapava. Idoc.com br/venificacao/4B01-ECC3-C7A?-SBFO e informe o codigo 4B01 -ECC3-C7AT-SBFO Assinado por 6 pessoas: KLEBER Al JORGE HENRIQUE TRONCOSO ty Página 11 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde | » PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA.413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 PINTO FRANCISCO e renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente & estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que titulo será considerado fora de sua & jurisdição. IELA APAR 18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina 0 presente instrumento em uma via Z digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que 2 tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os & dispositivos. Igarapava/SP, 23 de maio de 2024. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIANTE JORGE HENRIQUE TRONCOSO LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA CREDENCIADA LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIELA e A cr cp GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO Testemunhas: Giovanna Gabrieli Campos Lenny CP HED Kleber Arantes de Sousa CPF (HED Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, LUIZ CARLOS VERGARA PER JORGE HENRIQUE TRONCOSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. (doc.com.bríverificacao/4801 -ECC3-C7A7-SBFO e informe o código 4B01-ECC3-C7AT-SBFO Página 12 de t2 Chamamento Público 002/2023 = Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D b) RE o = o» — O ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELAS RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 231/2024 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE OFTALMOLOGIA E PNEUMOLOGIA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL RECIDA PINTO FRANOISC! z < o Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: D a 1. Estamos CIENTES de que: E [eo o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual 5 = " o tu estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmitez , no Õ processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; E 16) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interessem ul Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, e consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; s MATTAR u além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos RIC, prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; uy os: as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo ? eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º da Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa(s); é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação: Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito d defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 23 DE MAIO DE 2024 Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito crr CH E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA cioPANA GABRIEL! CAMPOS tERiny JORGE HENRIQUE TRONCOSO Para verificar a validade das assnaturas. acesse htips:figarapava.idac.com.br verficaçao/4801-ECC3-C7A?-SBFQ e informe o código 4BOI=ECC3-C7A7-SBFO O Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito ce CR E-mail Institucional: prefeituraWigarapava.sp.gov.br E-mail pesso (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: E Á EA ARAMOQ A TE; Pelo contratante: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito cr CGH E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa (UR, Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome: Jorge Henrique Troncoso Cargo: Sócio cr GH E-mail Institucional: admQlet.med.br E-mail pessoal: adm let.med.br Telefone: (11 6HHHD (11) 4193-1053 Assinatura: OQBDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito cer CR E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: REIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO é AMPOS [ENNY. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Luiz CARLOS VERGARA P| Para verificar a validade das assinaturas, acesse https igarapava Jdoc.com.br/verificacao/4B01-ECC3-C7A7-5BFO e informe o codigo 430 |-ECC3-C7A7-sBFO Assinado po! 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA GIOVANA GABRIELI JORGE HENRIQUE TRONCOSO O GESTOR(ES) DO CONTRATO: Nome: Luiz Carlos Vergara Pereira Cargo: Diretor do Departamento de Saúde crr GD Data de Nascimento: 24/07/1959 Assinatura: Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO Nome: Daniela Aparecida Pinto Francisco Cargo: Chefia de Setor de Expediente crr GH Data de Nascimento: 18/10/1985 Assinatura: RODRIGUES MATTAR. LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e (o) (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoasa físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesaé de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de? responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com Z atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos des [o] competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do pareceis conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, serás ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA. G OVANA GABRIEI JORGE HENRIQUE TRONCOSO Para verificar a validade das assinaturas. acesse https:/figarapava.idoc.com.br verifcacao/4B01-ECC3-C7A7-SBFO e informe o código 4801-ECC3-C7A7-5BFO E ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 231/2024 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE OFTALMOLOGIA E PNEUMOLOGIA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL | Nome José Ricardo Rodrigues Mattar | Cargo Prefeito Municipal | RG nº (RD: s- CPF nº Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro Telefone (16) 3172 — 1030 E-mail Institucional refeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga(Dhotmail.com (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e- mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo | Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do pya Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro Orgão/Setor Telefone e Fax | (16) 3173-8200 E-mail Institucional refeituraDigarapava.sp.gov.br IGARAPAVA-SP, 23 DE MAIO DE 2024 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA. DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e JORGE HENRIQUE TRONCOSO Para verificar a validade das ass'naturas, acesse https:/garapava.tdoc.com.briverificacao/4B01+ECC3-C7A7-5BFO e informe o codigo 4B01-ECC3-C7A7-SBFO o ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67 CONTRATADA: LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA CNPJ Nº: 31.275.474/0001-70 CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 231/2024 DATA DA ASSINATURA: 23/05/2024 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE OFTALMOLOGIA E PNEUMOLOGIA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL VALOR: R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta — Oftalmologista VALOR: R$143,00 (cento e quarenta e três reais), por consulta - Pneumologista Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 23 DE MAIO DE 2024 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO é JORGE HENRIQUE TRONCOSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. 1doc.com.br/vercacao/4B01-ECC3-C7A7-SBFQ e Informe o código 4B01-ECC3-C7A7-SBFO EB ID) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4B01-ECC3-C7A7-5BFO Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Y KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 23/05/2024 15:51:07 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 23/05/2024 16:00:55 (GMT-03:00) Papel; Parte Emitido por: Sub-Auloridade Certilicadora (Doc (Assinatura (Doc) JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 24/05/2024 07:04:59 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA (CPF 038.XXX.XXX-33) em 24/05/2024 08:26:16 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO (CPF 344.XXX.XXX-00) em 24/05/2024 09:27:18 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JORGE HENRIQUE TRONCOSO (CPF 219.XXX.XXX-04) em 24/05/2024 15:30:09 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https:/igarapava. 1doc.com.br/verificacao/4B01-ECC3-C7A7-5BFO PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA CREDENCIAMENTO Nº CONTRATO: 202/2024 GABRIEL CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e APREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISPcom sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José & Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG "CD srs” e do CPF (ND: É denominada CREDENCIANTE e de outro lado a EMPRESA LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE ê LTDAestabelecida na Avenida Sagitario, nº 138,Conj. C.1313B,Bairro Sitio Tambore Alpha, Cidade & deBarueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº46.022.146/0001-39. neste ato representada É orJORGE HENRIQUE TRONCOSO, nacionalidade brasileira, CPF/MF n GISSP nº E dE cen à Rua Partenon, 18, Apt 56, Vila Porto, BARUERI - SP, CEP 06410-320, ora &à denominada CREDENCIADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do CHAMAMENTO & E PÚBLICO/Nº 002 - 2023, Terceiro Termo de Homologação publicado no diario oficial do município em 5 o 17/04/2024, sujeitando- se os contratantes às disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município 2 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que & E: passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição. CLAUSULA |-DO OBJETO NCISCO, JOSE RICAI 1.1.Constituio objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA £ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE & DERMATOLOGISTA, HEMATOLOGISTA E NEUROCIRURGIÃO, VISANDO ATENDER ÀSP2 o NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos É profissionais indicados pela CREDENCIANTE no momento da contratação de segunda às sextas-feiras, ou E de acordo com a necessidade do município podendo ser realizados aos sábados, quando convocado, no g horário compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de acordo com a necessidade do município, no & Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção Psicossocial de Igarapava, conforme s disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais determinados, a fim de não colidir com os 3 atendimentos e ausências de salas para consultas médicas. 1.2.Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5 consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina. 1.3.A5 consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe multidisciplinar, designada pelo Município. 1.4São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da solicitação médica. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA. DAI JORGE HENRIQUE TRONCOSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:/fgarapava 1 doc.com.brivenifcacao/28B4-DBCD-476A-BB1A e informe o código 28B4-D6CD-476A-BB1A Página 1 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 1.5.0 médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos. UIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e 1.6.0 médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo 3 permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível > no site do Ministério de Saúde. 1,7.As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT, disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico. NA GABRIEL CAMPOS IENNY, é 1.8.0s medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos 5 medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais 5 desteMunicípio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do 8 caso clínico do paciente. 1.9.Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 1.10.0 Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 1.12.As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE. 2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação. CLÁUSULA TERCEIRA-DA EORMA DE EXECUÇÃO. 3.1, A CREDENCIADA deverá prestar OS serviços, em estrita observância aos termos constantes neste Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência. . o E 4.1, Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADAse compromete a: 4.2, Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo; 4.3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato; 4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA Para verificar a validade das assinaturas, acesse hllps:/Agarapava.! doc.com.br;verificacao/28B4-D6CD-476A-BB1A e informe o codigo 28B4-D6CD-476A-GB1A Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, JORGE HENRIQUE TRONCOSO Página 2 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas; 4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante; 4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da credenciante; 4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município, referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente; 4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados; CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE 5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que aCredenciante possa executar o objeto deste contrato dentro das especificações; 5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados, 5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento. 5.4, Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos. DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e 5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão « da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações 5 deste Contrato. 5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA. CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. 6.1.0 contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1 doc.com br-veriicacan/2884-DSCD-476A-6B 1 A e informe o codigo 28B4-DECD-475A-SBIA Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SO! JORGE HENRIQUE TRONCOSO 6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal, Página 3 de 12 Chamamento Público 002/2023 —- Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 6.2.1.4 CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatóriasdo início do contrato. 6.3, Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento; USU TIMA-! 7.1. O Município pagará à credenciada, em relação às especialidades 02, 04 e 24, com valores unitários (consultas), por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme tabela abaixo: | ITEM CODIGO DESCRIÇÃO QTD. VALOR MEDIO | VALOR TOTAL MEDIO E! 350.000.036 CARDIDLOGISTA 3,600 157,60, 567.360,00 2 350.000.043 DERMATOLOGISTA 3,600 135,00 486.000,00 3 350.000.032 ENDOCRINOLOGISTA 2,800, 120,00 288.000,00 & 350.000.046 HEMATOLOGISTA 960) 175,00, 168.000,00 GINECOLOGISTA/OBSTETRA | 5,400 145,00, 783.000,00) 6 350.000.037 GASTROENTEROLOGISTA 1,800 162,00 291.600,00 7 350.000.048 NEFROLOGIA 2,400 163,00, 391.200,00 8 350.000.038 NEUROLOGISTA 162,00 777.600,00, 9 350.000.047 NUTRICIONISTA 80,00 192.000,00 350.000.034 | OFTALMOLOGISTA 135,00 324.000,00 350.000.033 OTORRINOLARINGOLOGISTA 178.800,00 12 350.000.042 PEDIATRIA 4,800 156,00 748.800,00 13 350.000.049 PNEU MOLOGISTA 2,400 143,00 343.200,00 14 350.000.039 PSIQUIATRIA 4,800 149,00 715.200,00 15 350.000.035 REUMATOLOGISTA 1,200 157,00 188.400,00 16 350.000.030 UROLOGISTA 1,200 155,00 186.000,00 17 350.000.031 CIRURGIÃO VASCULAR 1,200 155,00 186.000,00 18 350.000.041 ORTOPEDISTA 4,800 123,00 590.400,00 19 350.000.045 PSIQUIATRIA INFANTIL 2,400 363,00 871.200,00 20 350.000.024 NUTRÓLOGO 350.000.025 ALERGOLOGISTA 22 350.000.026 NEUROPEDIATRA. 1,200 162,00 194.400,00 1,200 162,00 194.400,00 274,00 657.600,00 23 350.000.027 ULTRASSONOGRAFISTA 5,400 159,00 858.600,00 24 350.00.028 NEUROCIRURGIÃO 1,200 326,00 391.200,00 25 350.000.044 [ INFECTOLOGISTA 1,800 | 190,00 | 342.000,00 L TOTAL 4.257,60 10.914.960,00 7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. CLAUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1.0s pagamentos devidos CREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscalifatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e JORGE HENRIQUE TRONCOSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https /igarapava.tdoc.com.br verificacao/28B4-DECD-476A-SB1A e informe o código 28B4-DECD476A-SBIA Página 4 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde 1) PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 8.2.Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. 8.4.Correrão por conta daCREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 8.5.0 pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CREDENCIADA. 8.6.4 CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 8.7.ACREDENCIADAdeverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e 8.9.Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 8.9.1.Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. 8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, 8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo uw IPCA-E, Índice este fomecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de « inadimplência. SOUSA, R ARANTI 8.11.As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do & CONTRATO. EB JORGE HENRIQUE TRONCOSO 8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório. Assinado por 6 pessoas: KI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https /figarapava.ídoc.com br verificacao/28B4-D6CD-476A-6B1A e informe o código 28B4-D6CD-476A-BB1A Página 5 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 8.13.A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. iZ CARLOS VERGARA PEREIRA e 8.14.Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer 3 jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla > defesa e o contraditório. õ 8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava. 8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n.8.666/93. 9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no IPCANBGE. . À E - 10,1, O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato; b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de | A XII, XVIl e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93; 10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da REDENCIADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o CONTRATO a partir da última publicação. 10.4, A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à prestação dos serviços. 10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. Assinado por & pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA. DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IE JORGE HENRIQUE TRONCOSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: Jigarapava.1 doccom br ver ficacao/28B4-DECD-476A-GB1A e inlorme o código 28B4-D6CD-476A-SB1A Página 6 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 11,1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções administrativas: 1) Advertência; Il) Multa: OVANA GABRIEL] CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da 3 empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou 8 deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições E estabelecidas; b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência; OSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Ill)impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a & empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar 5 5 de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da & execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura; DA PINTO FRANCISC IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer « declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos Ê determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que & aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis, NTES DE SOUSA, DANIELA APARI 11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da £ notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, & automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de & inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado £ administrativamente e/ou judicialmente. LEI JORGE HENRIQUE TRONCOSO 11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo. Assinado por 6 pessoas: Para verificar a validade das assinaturas. acesse https //garapava .1 doc.com.br ver ficacao/28B4-DECD-476A-BB1A e informe o codigo 28B4-D6CD-476A-BBIA Página 7 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde y PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer. . . . 12.1, Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 12.3, Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: UES MATTAR, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o & objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de & Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; IDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODR d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua 2 propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo E de Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA AP, JORGE HENRIQUE TRONCOSO Página 8 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde Para verificar a validade das assinaturas, acesse https! garapava.1 doc.com.br iverilicacao/28B4-DSCD-476A-6B' A e Informe o código 2884-D6CD-476A-SB1A O| PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 LOS VERGARA PEREIRA e 13.2, O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no & art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de & obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso 3 compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou z respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei. 14.1, As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 14,1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000; 14,1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) — Decreto n.º 4,410/2002; 14.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - Decreto n.º 5.678/2006. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. GIOVANA GABRIELI CAMPOS 14,2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras 9 pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 8 12.846/2013; 14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 14,4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. 14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 14.5,1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa — PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 14.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013, 14,6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e integra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https// garapava.1doc.com.br ver ficacao/28B4-D6CD-476A-BB1A e informe o código 28B4-DECD-476A-BB1A JORGE HENRIQUE TRONCOSO Página 9 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 É E - 15,1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de ns Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos 5 ud serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo. UIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e MPOS IENNY, 15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer & entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas ô ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais. 15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA - Diretor do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CPF! MATTAR. GIOVANA GABRIELI 15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao £ processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo 2 aditivo. 15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO - Chefia de Setor de Expediente - Pr SE RICARDO RODRIGUES 15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade & 8 da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação S contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à 2 autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance. 15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato. 15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer acredenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo. E E º x . 16,1, As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações: 020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC 204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANELA APARECIDA PINTO FRANCI JORGE HENRIQUE TRONCOSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https /igarapava.Idoc.com.briverlicacao/28B4-DECD-478A-BB1A e informe o código 2884-D6CD-476A-GBIA Página 10 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 0.05.13 302.026 TETO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena 213 3.3.90.39,.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA 17.1, As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: | - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato. Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do & contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar; tl - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Igarapava/SP. 17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada aÉ E denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao & contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro & da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, & renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente 5 E estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua 2 jurisdição. 18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via & digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que & tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos. Igarapava/SP, 19 de abril de 2024. IGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e [a IELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RO! ANTES DE S Para verificar a validade das assimaluras, acesse https:/igarapava.1 doc.com.biiverticacao/2884-DBCD-476A-BBIA e Informe o codigo 2884-DSCD-475A-BB1A Assinado por 8 pessoas: KLEBER AR JORGE HENRIQUE TRONCOSO Página 11 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP14540-000 CNP345.324.290/0002-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIANTE JORGE HENRIQUE TRONCOSO LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA CREDENCIADA LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO cor (O CPF GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO Testemunhas: Giovanna Gabrieli Campos Lenny cr CR Kleber Arantes de Sousa CPF HED Assinada por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS JENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e JORGE HENRIQUE TRONCOSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse htips:/Agarapava.idoc.com br verificacao/2884-DBCD-476A-BB1A e informe o codigo 2884-DBCD-476A-BBIA Página 32 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA:LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA CONTRATON“DEORIGEM):202/2024 OBJETO:CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE DERMATOLOGISTA, NEUROCIRURGIÃO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL Z CARLOS VERGARA PEREIRA e Ed] pan m 5 E o rr [o) E) E) pr Nm. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1 Estamos CIENTES deque: VANA GABRIEL| CAMPOS [EN a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual 2 estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite£ processual ocorrerá pelo sistemaeletrônico; IGUES MATT; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, o.” e N Au pa Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em OD! consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP; ICARDO R c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados R relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poderg jo Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 das Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem do! prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil; d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas n P ro FRANÉlSC módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP —- CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º da Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação; OUSA, DANTELA APARECIDA b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de? defesa, interpor recursos e o que maiscouber. LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 19 DE ABRIL DE 2024 Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES D JORGE HENRIQUE TRONCOSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https /hgarapava. 1 doc.com br:verificacao/28B4-DBCD-476A-6B1A e informe o codigo 28B4-D6CD-476A-BB A OS E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 BESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. OU RATIFICAÇÃO DA. DISPENSA/INEXIGIBILIDADE-DE LICITAÇÃO: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito crr CH E-mail Institucional: prefeituraQWigarapava.sp.gov.br E-mail pesso e (RR Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento:15/08/1974 Assinatura: BESPONSAVEIS. QUE ASSINABAM.O.AJUSTE. Pelo contratante: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito cer CR E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pesos (E Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome:JORGE HENRIQUE TRONCOSO Cargo:SÓcIo crr CREDO E-mail Institucional:admOlet.med.br E-mail pesso (ED Telefone: (11H Assinatura: ORDENADOR.DE DESPESAS. DA CONTRATANTE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar IZ CARLOS VERGARA PEREIRA e R ARANTES DE SOUSA. DAMELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, L JORGE HENRIQUE TRONCOSO Para verificar a validade das assinaluras, acesse https /igarapava.1doc.com.br'verifcacao/28B4-D6CD-476A-6B1A e informe o codigo 2884-D6CD-476A-6B1A Assmado por 6 pessoas: KLEB: o Cargo:Prefeito crr CHRND E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pes Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: GESTOR(ESLDO. CONTRATO: Nome: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Cargo:DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE cr Data de Nascimento: 24/07/1959 Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS): Tipo de ato sobsuaresponsabilidade:FISCAL DE CONTRATO Nome:DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO Cargo: CHEFIA DE SETOR DE EXPEDIENTE crr GH Data de Nascimento: 18/10/1985 Assinatura: DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa;é de partes contratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de? responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis comg atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos dez AÍ competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecers E! Es JORGE HENRIQUE TRONCOSO conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, ser. ele objeto de notificação específica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021) Assinado por 6 pessoas: Para verificar a validade das assinaturas. acesse https:figarapava.1 doc.comebr verificacao/28B4-D6CD-476A-BBIA e informe o código 28B4-D6CD-476A-GBIA ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA:LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 204/2023 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE DERMATOLOGISTA, HEMATOLOGISTA E NEUROCIRURGIÃO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº CTT cent CEO Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 Centro Telefone (16) 3172 — 1030 E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) jradvocacia.i ilco (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser 0 endereço/e- mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do Vi o º Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro Telefone e Fax (16) 3173-8200 |V Une E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br IGARAPAVA-SP, 19 DE ABRIL DE 2024 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e JORGE HENRIQUE TRONCOSO Para ver'ticar a validade das assinaturas. acesse https:/igarapava 1doc.com.br'verilcacao/28B4-D6CD-476A-6B1A e Informe o código 28B4-D6CD-476A-SBIA IS CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA:LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA CNPJ Nº:46.022.146/0001-39 CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 202/2024 DATA DA ASSINATURA: 19/04/2024 VIGÊNCIA:12 (doze) meses OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE DERMATOLOGISTA, HEMATOLOGISTA E NEUROCIRURGIÃO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL VALOR (R$): 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta - Dermatologista VALOR (R$): 175,00,00 (cento e setenta e cinco reais), por consulta -— Hematologista VALOR (R$): 326,00 (trezentos e vinte e seis reais), por consulta — Neurocirurgião Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 19 DE ABRIL DE 2024 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS [ENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA é JORGE HENRIQUE TRONCOSO Para verificar a validade das assinaturas. acesse htips:/igarapava.1 doc.com.br veriicacao/28B4-D6CD-476A-6B1A e informe o codigo 28B4-D6CD-476A-6B1A O Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e JORGE HENRIQUE TRONCOSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1 doc.com.br/veriticacao/28B4-D6CD-476A-6B1 A e informe o código 28B4-D6CD-476A-6B1A ID) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 28B4-D6CD-476A-6B1A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «? | KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 19/04/2024 16:52:32 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO (CPF 344.XXX.XXX-00) em 19/04/2024 17:11:23 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «” | JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 19/04/2024 17:26:18 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) «4 | GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 22/04/2024 08:30:34 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) “4” | LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA (CPF 038.XXX.XXX-33) em 22/04/2024 08:34:33 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) «4 JORGE HENRIQUE TRONCOSO (CPF 219.XXX.XXX-04) em 22/04/2024 17:33:55 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC SOLUT! Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava. 1 doc.com.br/verificacao/28B4-D6CD-476A-6B1A PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001 -67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 HAEBUB TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E À EMPRESA L.R.R CLÍNICA MEDICA LTDA CREDENCIAMENTO Nº CONTRATO: 239/2023 o RODRIGUES MATTAR e RODRIGO ALMEIDA « A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, & inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, a pelo Sr. Prefei José & Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG n SSPISP e do CPF nº dino ora S denominada CREDENCIANTE e de outro lado a EMPRESA L.R.R CLÍNICA MÉDICA LTDA, estabelecidas na Rua Benjamin Constant, nº 364 SI 1, Bairro Centro, cidade de ItuveravalSP, CEP nº14.500-000, inscrita 8 no CNPJ sob o nº 32.409.347/0001-89, neste at or RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB & RODRIGUES, nacionalidade brasileira, CPF/MF "ui RG/RNE GH". Rua é Capitão Florindo José da Silva, 499, Centro, na Cidade de Ituverava/SP, CEP nº 14.500-000, ora É denominada CREDENCIADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do CHAMAMENTO < ã PÚBLICO/Nº 002 - 2023, primeiro termo de homologação publicado no diario oficial do município em B 10/07/2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município 5 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que & passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição. CLAUSULA |-DO OBJETO ALDA HELENA BASS! 1.1. Constitui o objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA $ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE 2 z OFTALMOLOGISTA VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA É É MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela CREDENCIANTE no momento 8 da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com a necessidade do município podendo ser Z realizados aos sábados, quando convocado, no horário compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de E acordo com a necessidade do município, no Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção & E Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais 5 determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e ausências de salas para consultas médicas. 1.2. Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5 consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina. E SOUSA, GIOVANA 1.3. As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do 8 Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe É multidisciplinar, designada pelo Município. 1.4. São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no periodo inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da solicitação médica. 1.5. O médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES RODRIGUES Para ventficar a validade das assinaturas. acesse https:/igarapava.1 doc.com.br/vericacao/B99E-SODA F 326-AB13 e informe o código B99E-GODA-F326-AB13 Página 1 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde B) » PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324,290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 1.6. O médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível no site do Ministério de Saúde. 1.7. As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT, disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico. DRIGUES MATTAR e RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB 1.8. Os medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos 9 medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais 2 desteMunicípio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do £ caso clínico do paciente. JOSÉ Ric 1.9. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à 5 CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo 0 tu pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. É ANDRÉ N 1.10. O Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 1.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE 2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação. CLÁUSULA TERCEIRA--DA FORMA DE EXECUÇÃO 3.1. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência. CLÁUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a: 4.2, Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo; 4.3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato; 4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas; Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. VALDA HELENA BASSO, JOS! RODRIGUES Para verificar a valdade das assinaturas, acesse https “Agarapava.Idoc.com.br/verilicacao/B99E-GODA-F326-AB 33 e Informe o código B99E-SODA-F328-AB13 Página 2 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D) PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 GO ALMEIDA CHAEBUB 4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante; 4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da credenciante; 4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município, referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente; 4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados; CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE 5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Credenciante possa executar o objeto deste contrato dentro das especificações; 5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados; 5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento. VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e RODRI 5.4. Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução > dos serviços, fixando prazo para sua correção. 5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos. JA GABRIEL! CAMPOS IENNY, 5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações 5 deste Contrato. 5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA. CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1. O contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP; 6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal; 6.2.1. A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GOV) RODRIGUES Para verticar a validade das assinaturas, acesse hitpsAgarapava.t doc.com.br'verticacao/BI9E-S0DA-F326-AB 13 e informe o código BIIE-S0DA-F326-AB13 Página 3 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde BD) PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIFL VILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento; CLAUSULA SÉTIMA-DO VALOR 7.1. O Município pagará à credenciada, em relação à especialidade do item 10 — com valor unitário (consultas) -, por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme tabela abaixo: CODIGO DESCRIÇÃO VALOR MEDIO | VALOR TOTAL MEDIO 350.000.036 CARDIOLOGISTA 3,600 157,60 567.360,00, 350.000.043 DERMATOLOGISTA 3,600 135,00 486.000,00 kg 0.032 ENDOCRINQLOGISTA 900 [120,00 350.000.046 HREMATOLOGISTA 360 175,00 168.000,00 350.000.040 GINECOLOGISTA/OBSTETRA 15.400 [445,00 [28300000 | 350.000.037 GASTROENTEROLOGISTA 1,800 [16200 129160000 | 350.000.048 NEFROLOGIA 2,400 350.000.038 NEUROLOGISTA. 4,800 350.000.047 NUTRICIONISTA [2400 18000 19200000 | 350.000.034 OFTALMOLOGISTA 2,400 135,00 350.000.033 OTORRINOLARINGOLOSISTA | 1,200 149,00 178.800,00 350.000.042 PEDIATRIA 4,800 156,00 748.800,00 PNEUMOLOGISTA 2,400 143,00 343.200,00] PSIQUIATRIA 4,800 149,00 715.200,00 16 UROLOGISTA 1,200 [15500 1 18600000 | 350.000.031. CIRURGIÃO VASCULAR 1,200 ORTOPEDISTA 4,800 123,00 590.400,00 PSIQUIATRIA INFANTIL 2400 363,00 871.200,00 350.000.024. NUTRÓLOGO 1,200 162,00 194.400,00 350.000.025 ALERGOLOGISTA 1,200 162,00 194.400,00 ULTRASSONOGRAFISTA 5,400 24 NEUROCIRURGIÃO 1,200 25 350000044 | INFECTOLOGISTA 1,800 [Hades º 342.000,00 | | TOTAL 8.257,60 10.914.960,00 7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. CLÁUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos devidos CREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscalffatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso Il da Lein.º 8.666/93. 8.2. Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB RODRIGUES Para verilicar a validade das assinatutas, acesse https: Agarapava.1 doc.com briventicacao/B99E-S0DA-F326-4B13 e informe o código BSSE-GODA-F326-AB13 Página 4 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001 -67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. ODRIGO ALMÉIDA CHAEBUB 8.3. Quando da emissão da nota fiscalffatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos & tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria « da Receita Federal em vigor. 8.4. Correrão por conta daCREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 8.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CREDENCIADA. 8.6. A CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 8.7. A CREDENCIADA deverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATT, 8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas. 8.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 8.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. 8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo & IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de & inadimplência. VANA GABRIELI CAMPOS IENNY. VALDA HELENA BASSO, DE SOU: 8.11.As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e « Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do z CONTRATO. 8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório. 8.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. Para verificar a val dade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com br'verilicacao/B99E-60DA-F326-AB 13 e informe o cód go B99E-60DA-F326-AB13 Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARA! RODRIGUES 8.14. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer Página 5 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde 1 o, PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava. 8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n.8.666/93. 9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no IPCA/IBGE. CLÁUSULA DÉCIMA-DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato; b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de | A XII, XVII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93; 10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço daCREDENCIADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o CONTRATO a partir da última publicação. 10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à prestação dos serviços. 10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DAS PENALIDADES 11.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/garapava.t doc.com.br/venticacao/B99E-60DA-F326-AB13 e informe o código BISE-GODA-F326-AB13 Página 6 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções administrativas: 1) Advertência; 1) Multa: O RODRIGUES MATTAR e RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da o empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou É E deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições & estabelecidas; NETO. JOSÉ b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de é descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições z E estabelecidas no Edital e no Termo de Referência; ASSO, JOSÉ AI Ilimpedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a & empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar 2 de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da É execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura; IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer £ declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos « determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que & aplicou a sanção, sem prejuizo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. Y. VALDA HELEN, S IENI 11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados £ da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias < E úteis. GABRIEL! CAMPO: USA, GIOV, 11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da & notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, & automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de É inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado £ administrativamente e/ou judicialmente. 11.4, As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo. 11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer. Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARAN RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas. acesse https: hgarapava.1doc.com br/verticacao/B99E-GODA-F326-AB 13 e informe o codigo B99E-GCDA-F326-AB13 Página 7 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde » PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o lu objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; O, JOSÉ ANDRÉ Ni b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de 5 influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter 2 vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua q propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo & de Contrato; OS IENNY VALDA | ELA BASS BRIELICAMI e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas & aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a z apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS RANTES DE SOUSA, GIOVAN. 13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à £ execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e E em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de & E dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob < pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte & por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. 13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, para cumprimento de Assinado pof 6 pesso RODRIGUES Página 8 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde 1 Para verificar a val dade das assinaturas, acesse hitps “fgarapava.1doc.com.br/verilicacas/B99E-GODA-F328-AB1 3 e informe o código B99E-GODA-F326-AB13 o, PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA.413-CENTRO-CEP 14540-000 CNP)45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO DRIGUES MATTAR e RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB 14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo 5 ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º 5 de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 14.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000; 14.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4.410/2002; 14.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) — Decreto n.º 5.678/2006. 14.2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; POS IENNY, VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARD 14.4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à = CREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao 5 presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. 14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 14.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa = PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 14.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. 14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e integra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI RODRIGUES Página 9 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde 1 Para ventcar a validade das assinaturas, acesse htlps:/garapava.1doc.com.brverficacao/B99E-G0DA-F326-AB13 e informe o codigo B99E-GODA-F326-ABI3 o, PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIEL.VILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo. 15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer = entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas 5 ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou & declarações verbais. S MATTAR e RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB 15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto — Diretor do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CP ETO, JOSÉ RICARDO RO 15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao «5 - e a A = = [oa processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo & aditivo. 15,5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de Valda Helena Basso - Chefe da Divisão Epidemiológica - CP 15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance. 15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato. 15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer àcredenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações: 020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL Assinado pos 6 pessoas KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, VALDA HELENA BASSO, JOSÉ AI RODRIGUES Página 10 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde | Para verificar a val dade das assinaturas, acesse https/garapava.1 doc.com.br/verificacao/B99E-60DA-F326-AB13 e informe o código B99E -GODA-F326-AB13 (q PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP| 4540-000 CNP)45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC 204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena 213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA Fonte de Recursos; Próprio, Estadual e Federal. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: | - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato. HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as & obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do z contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e z legislação complementar; Ill - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Igarapava/SP. NA GABRIELI CAMPOS IE! 17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos £ usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a õ denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao É contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro da comarca de IgarapavalSP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que titulo será considerado fora de sua jurisdição. Assinado por 6 pessoas KLEBER ARANTES DE SOU RODRIGUES Para verificar a validade das assmaturas, acesse hitps:figarapava. 1 doc.com br/veriicacao!B99E-BODA-F326-AB13 e informe o código BS9E-GODA-F326-AB13 Página 11 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades medicas — Dep. de Saúde D PABX (16) 3173 7200 y PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO 18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que RIGO ALMEIDA CHAEBUB [a Q tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os » dispositivos. Igarapava/SP, 08 de agosto de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIANTE LR.R CLÍNICA MÉDICA LTDA RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB CREDENCIADA JOSÉ ANDRÉ NETO CPF Gestor do Contrato Testemunhas: Giovanna Gabrieli Campos Lenny crr CD Kleber Arantes de Sousa CP (ED Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde VALDA HELENA BASSO CPF Fiscal do Contrato Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRELI CAMPOS IENNY. VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse htips-/ garapava.tdoc.com.br verticaçao/B99E-GODA-F326-AB13 e informe o codigo B99E-GODA-F326-AB13 Página 12 de 12 ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: L.R.R CLÍNICA MÉDICA LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 239/2023 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGISTA, VISANDO ATENDEFÉ ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1 Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual JOSE RICARDO RODRIGUES MA estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; NDRÉ NETO, b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse £ Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, emB consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; E c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,s relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 das Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos é prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas n módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2 Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; OUSA, GIOVANA GABRIELI Lavios IENN Ss S (94) D = S S [o) o » un [o] (o) o D 3 fe) n E (o) 5 a D S D un Yu D 3 [s) 7 v 8 fo) o (e) 5 Ee u = [=) S 3 » u D o E) o) o a D =) 3 (o) 5 > E) o D x D 4 o D [o) e ã D = S o D s defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 08 DE AGOSTO DE 2023 MÁXI R [ENTIDADE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito cr CH à Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE RODRIGUES Para verificar a valiiade das assinaturas, acesse httpsHgarapava.idoc.com.briverficacao'BI99E-GODA-E 326-AB 13 e Informe o codigo BI9E-GODA-F326-AB13 E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 = n DISPENSA/NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito cr (RD E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pesso: (RR Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: RESPONSÁVEIS.QUE ASSINABAM O AJUSTE: Pelo. contratante: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito E-mail Institucional: prefeituramigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa (RR, Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome: RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB RODRIGUES Cargo: SÓCIO ADMINISTRADOR crr GD E-mail Institucional: rodrigochaibub hotmail.com E-mail pessoa!: (HED Telefone: (16 HD Assinatura: ss] OQRDENADOR DE DESPESAS DA.CONTRATANTE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar LICAMPOS IENNY VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRE NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e RODRIGO ALMEIDA CH 1AEBUB Para verificar a validade das assinaturas. acesse https-!igarapava.1doc.com.briverificacao/B99E-GODA-F326-AB13 e Informe o código B99E-60DA-F326-AB13 Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRI RODRIGUES O Cargo: Prefeito crr CD E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br E-mail pesso a (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: GESTOR(ES) DO CONTRATO: Nome: JOSÉ ANDRADE NETO Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE crr CH Data de Nascimento: 27/04/1991 Assinatura: Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO Nome: VALDA HELENA BASSO Cargo: CHEFE DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA crr GH Data de Nascimento: 05/07/1966 Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoasô GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa:g de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; des responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis comg atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos dez competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será! ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) Para verificar a val dade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1 doc.com.br verificacao/B99E-SODA-F326-AB13 e Informe o codigo BS3E-GODA-F326-AB13 Assinado por 6 pessoas: K RODRIGUES O CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: L.R.R CLÍNICA MÉDICA LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 239/2023 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGISTA, VISANDO ATENDER NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL Nome José Ricardo Rodrigues Mattar NA Às Cargo Prefeito Municipal RG nº CPF nº Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro Telefone (16) 3172 — 1030 . . E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) jradvocacia.igaQDhotmail.com (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e- mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do a o Órgão! Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro nn | Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br IGARAPAVA-SP, 08 DE AGOSTO DE 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, VALDA HELENA BASSO, JOSE ANDRE NETO. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB RODRIGUES Para verificar à validade das assinaturas, acesse htips-Ligarapava.i doc.com.br verificacao/B99E-GODA-F326-AB13 e informe o codigo B99E-SODA-F326-AB13 O CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA: L.R.R CLÍNICA MÉDICA LTDA CNPJ Nº: 32.409.347/0001-89 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 239/2023 DATA DA ASSINATURA: 08/08/2023 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL VALOR (R$): 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta — Oftalmologista Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 08 DE AGOSTO DE 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. VALDA HELENA BASSO. JOSE ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB RODRIGUES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:!garapava. Idoc.com.briveriicacao/B99E-60DA-F326-AB13 e Informe o codigo B99E-GODA-F326-AB13 o D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B99E-GODA-F326-AB13 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ÁY/ KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 08/08/2023 16:56:31 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1 Doc) GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 08/08/2023 16:57:09 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VALDA HELENA BASSO (CPF 101.XXX.XXX-00) em 09/08/2023 07:05:33 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 09/08/2023 10:11:47 (GMT-03:00) Papel: Pante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 09/08/2023 16:44:38 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1 Doc) L RR CLINICA MEDICA LTDA (CNPJ 32.409.347/0001-89) VIA PORTADOR RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB RODRIGUES (CPF 341.XXX.XXX-40) em 10/08/2023 14:26:43 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AG DIGITALSIGN RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) LR RCLINICA MEDICA LTDA (CNPJ 32.409.347/0001-89) VIA PORTADOR RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB RODRIGUES (CPF 341.XXX.XXX-40) em 22/08/2023 14:09:12 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC DIGITALSIGN RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) ” | LRRCLINICA MEDICA LTDA (CNPJ 32.409.347/0001-89) VIA PORTADOR RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB RODRIGUES (CPF 341.XXX.XXX-40) em 22/08/2023 14:19:33 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC DIGITALSIGN RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) «4 | LRRCLINICA MEDICA LTDA (CNPJ 32.409.347/0001-89) VIA PORTADOR RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB RODRIGUES (CPF 341.XXX.XXX-40) em 22/08/2023 14:21:33 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC DIGITALSIGN RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava. 1doc.com.br/verificacao/B99E-GODA-F326-AB13 PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA MEDCOR GESTÃO EM SAÚDE LTDA - ME CREDENCIAMENTO Nº CONTRATO: 288/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, ida pelo Sr. “ Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº SP/SP e do CPF nº ora denominada CREDENCIANTE e de outro lado a EMPRESA MEDCOR GESTÃO EM SAÚDE LTDA - ME estabelecida na Avenida Regente Feijó, nº 944, Bloco A, CJ 1604, Vila Regente Feijó, São Paulo/SP, CEP 03342-000, inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representada por HELESON ALVES DE CASTRO, nacionalidade brasileira, CPF/MF n GIRNE cima residente e domiciliado à Avenida Doutor Olindo Russoldo, nº 380, Casa 22, Bairro Parque Terras de Santa Olivia, na cidade de Araras, Estado de São Paulo, CEP nº 13.607-568, ora denominada CREDENCIADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO/Nº002 - 2023, cuja Segunda Homologação fora publicada em 19/10/2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição. CLAUSULA I-DO OBJETO 1.1.Constituio objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE GINECOLOGIA/OBSTETRA, NUTRICIONISTA, CIRURGIÃO VASCULAR E ORTOPEDISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela CREDENCIANTE no momento da contratação de segunda às sextas- feiras, ou de acordo com a necessidade do município podendo ser realizados aos sábados, quando convocado, no horário compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de acordo com a necessidade do município, no Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e ausências de salas para consultas médicas. 1.2.Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5 consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina. 1.3.As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe multidisciplinar, designada pelo Município. 1.4.São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da solicitação médica. 1.5.0 médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela Página 1 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep, de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos. 1.6. O médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível no site do Ministério de Saúde. 1.7. As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT, disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico. 1.8. Os medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais desteMunicipio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do caso clínico do paciente. 1.9. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 1.10.0 Municipio de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 1.11.As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE 2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação. CLÁUSULA TERCEIRA-DA FORMA DE EXECUÇÃO 3.1. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência. CLÁUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a: 4.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Municipio de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo; 4.3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato; 4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas; Página 2 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante; 4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da credenciante; 4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município, referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente; 4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados; CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE 5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Credenciante possa executar o objeto deste contrato dentro das especificações; 5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados; 5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento. 5.4, Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos. 5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Contrato. 5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA. CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1.0 contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP; 6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal; Página 3 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67LE.ISENTO PABX (16) 3173 7200 8.2.1.A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato. 8.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento; CLAUSULA SÉTIMA-DO VALOR 741. O Município pagará à credenciada, em relação à especialidade do item 05, 09, 17 e 18 — com valor unitário (consultas) -, por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme tabela abaixo: CODIGO DESCRIÇÃO QTD. VALOR MEDIO | VALOR TOTAL MEDIO [1 j 250000036 CARDIOLOGISTA 3,600 157,60 557.360,00 [2 1 350000043 | DERMATOLOGISTA |] 3,600 135,00 486.000,00 350.000. pas HEMATOLOGISTA 158.000,00 GINECOLOGISTA /OBSTETRA te 783.000,00 162,00 291.600,00 jm 350. ES E GASTROENTEROLOGISTA 350.000.048 NEFROLOGIA 163,00 391.200,00 [8 | 350000028 | | NEUROLOGISTA 162,00 772.600,00 [E fsoomos | nurmconista ———Jadoo Tino — 192.000,00 350.000.034 OFTALMOLOGISTA 324.000,00) OTORRINOLARINGOLOGISTA São 149,00 178.800,00 350.000.042 PEDIATRIA 4,800 35600 PNEUMOLOGISTA 2,400 143,00 343.200,00) Fá [350000089 | PSIQUIATRIA 4,800 715.200,00 REUMATOLOGISTA 188.400,00 350.000.030 ÚROLOGISTA X 186.000,00 350.000.031 CIRURGIÃO VASCULAR 350.000.041 ORTOPEDISTA 590.400,00 PSIQUIATRIA INFANTIL 871.200,00 [20 ]|350000024 — | Nutadioco 194.400,00 iBlo 350. 000: 025 ALERGOLOGISTA 194.400,00 [22 | 350.000.026 NEUROPEDIATRA, 657.600,00 E 350.000.027 ULTRASSONOGRAFISTA [5400 — l15800 858.600,00 350.00.028 NEUROCIRURGIÃO [1200 32800 ” ]391.200,00 25 350.000,044 | INFECTOLOGISTA 1,800 190,00 342.000,00 TOTAL [o jazsrão | 10.912.980,00 | 7.2. Deverão estar incluidas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. CLÁUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1.0s pagamentos devidos à CREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscalffatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso |! da Lei n.º 8.666/93. Pagina 4 de 12 Chamamento Público 002/2023 = Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP] 4540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 8.2.Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. 8.4.Correrão por conta daCREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 8.5.0 pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CREDENCIADA. 8.6.A CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 8.7.ACREDENCIADAdeverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas. 8.9.Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 8.9.1.Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. 8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal, entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência. 8.11.As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório. 8.13.A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. Página 5 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 8.14.Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava. 8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alinea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n.8.666/93. 9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no IPCAIBGE. CLÁUSULA DÉCIMA-DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato; b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de | A XII, XVIl e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93; 10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CREDENCIADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o CONTRATO a partir da última publicação. 10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à prestação dos serviços. 10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DAS PENALIDADES Página 6 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde y PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 11.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções administrativas: 1) Advertência; Hl) Multa: a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas; b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência; IlImpedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura; IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis. 11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo. Página 7 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo de Contrato; e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuizo de perdas e danos. Página 8 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO 14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 14.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000; 14.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) — Decreto n.º 4.410/2002; 14.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) — Decreto n.º 5.678/2006. 14.2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 14.4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. 14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 14.5,1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa = PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 14.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lein.º 12.846/2013. 14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e integra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. Página 9 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CFP1 4540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juizo. 15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais. 15.3. À gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto — Diretor do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava « cr 15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo aditivo. 15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de Valda Helena Basso — Chefe da Divisão Epidemiológica - cr QRO 15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance. 15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato. 15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer à credenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações: 020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL 10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC 204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Página 10 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 0.05.13 302.026 TETO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena 213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA Fonte de Recursos: Próprio, Estadual e Federal. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: | - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato. Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar, III - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Municipio de Igarapava/SP. 17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua jurisdição. 18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos. Página 11 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP1 4540-000 CNPJ45.324.290/0001-67LE.ISENTO PABX (16) 3173 7200 Igarapava/SP, 20 de outubro de 2023. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIANTE HELESON ALVES | Digitally signed by DE HELESON ALVES DE CASTRO:05985584623 CASTRO:05985584 pate: 2023.10.23 623 08:58:50 -03'00' HELESON ALVES DE CASTRO MEDCOR GESTÃO EM SAUDE LTDA = ME CREDENCIADA JOSÉ ANDRÉ NETO VALDA NS coro CPF Gestor do Contrato Fiscal do Contrato Testemunhas: Giovanna Gabrieli Campos Lenny crr CD Kleber Arantes de Sousa cr Página 12 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde a) ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: MEDCOR GESTÃO EM SAÚDE LTDA - ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 288/2023 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE GINECOLOGIA/OBSTETRA, NUTRICIONISTA, CIRURGIÃO VASCULAR E ORTOPEDISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s); é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 20 DE OUTUBRO DE 2023 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGAQ/ENTIDADE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito cr CR E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa! (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA IS / GIB TAÇÃ Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito cer E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa! (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo contratante: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito crr CH E-mail Institucional: prefeituraDDigarapava.sp.gov.br Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome: HELESON ALVES DE CASTRO Cargo: SÓCIO ADMINISTRADOR cer E-mail Institucional: coordenacao(dgrupomedcor.com.b E-mail pessoal: gerenciaGDgrupomedcor.com.br HELESON Digitaly signed by O ad AVESDE Censo : A! 05985 23 Tgleionediy CASTRO:05985S Gs 3953 1023 Assinatura: 84623 08:59:07 «0300 OQBDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito cer CR E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pesso (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: GESTOR(ES) DO CONTRATO: Nome: JOSÉ ANDRADE NETO Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE cr Data de Nascimento: 27/04/1991 Assinatura: Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO Nome: VALDA HELENA BASSO Cargo: CHEFE DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA crr CH Data de Nascimento: 05/07/1966 Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: MEDCOR GESTAO EM SAUDE LTDA - ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 288/2023 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE GINECOLOGISTA/OBSTETRA, NUTRICIONISTA, CIRURGIÃO VASCULAR E ORTOPEDISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAUDE PUBLICA MUNICIPAL Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº CTT CPF nº CH Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro | Telefone (16) 3172 —- 1030 E-mail Institucional refeituraDigarapava.sp.gov.br | E-mail pessoal (*) jradvocacia.iga(Dhotmail.com (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e- mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do | pua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro Órgão/Setor - Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br IGARAPAVA-SP, 20 DE OUTUBRO DE 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA: MEDCOR GESTÃO EM SAÚDE LTDA - ME CNPJ Nº: 27.901.813/0001-09 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 288/2023 DATA DA ASSINATURA: 20/10/2023 VIGÊNCIA:12 (doze) meses OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE GINECOLOGIA/OBSTETRA, NUTRICIONISTA, CIRURGIÃO VASCULAR E ORTOPEDISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PUBLICA MUNICIPAL. VALOR (R$): 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), por consulta — Ginecologista/Obstetra VALOR (R$): 80,00 (oitenta reais), por consulta — Nutricionista VALOR (R$): 155,00 (cento e cinquenta reais), por consulta — Cirurgião Vascular VALOR (R$): 123,00 cento e vinte e três reais), por consulta — Ortopedista Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 20 DE OUTUBRO DE 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67LE.ISENTO PABX (16) 3173 7200 TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA CREDENCIAMENTO Nº CONTRATO: 217/2024 NTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, É inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José & Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG >> e do CPF "CE ora É denominada CREDENCIANTE e de outro lado a empresa MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA q estabelecida na Rua Padre Anchieta, nº 1888, Sala 33, Bairro Centro, Cidade de Franca, Estado de São 8 Paulo, CEP 14.400-740, inscrita no CNPJ sob o nº 41.304.102/0001-88, neste ato representada por & FERNANDO FRANCO LAFETA QUEIROZ, nacionalidade brasileira, CPF/MF CR RG É residente à Rua Floriano Peixoto, número 1202, apartamento 35, Franca - SP, CEP: 2 14400760, CEP 38.055-530, ora denominada CREDENCIADA, têm entre si justo e acordado o que segue, É nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023, Quarto Termo de Homologação publicado no É Diario Oficial do Município em 07/05/2024, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei nºB 8.666/1993, Lei Orgânica do Município e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste & Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente E de transcrição. CLAUSULA |-DO OBJETO S IENNY, DANIE 11, Constituio objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA £ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE á HEMATOLOGISTA, VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA 5 E MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela CREDENCIANTE no momento & E da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com a necessidade do município podendo ser ô realizados aos sábados, quando convocado, no horário compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de £ É acordo com a necessidade do município, no Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção & Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais 2 determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e ausências de salas para consultas médicas. 1.2. Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5 consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina. 1.3. As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe multidisciplinar, designada pelo Município. 1.4. São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período inferior a 30 (trinta) dias, e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da solicitação médica. Assinado pos 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, G MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA Para ver ficar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1 doc.com.briverlicacao/DEDD-B4B3-A382-7389 e informe o código DEDD-B483-A382-7389 Página 1 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 1.5. O médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos. 1.6. O médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível & no site do Ministério de Saúde. E SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e 1.7. As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT, 4 disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos 2 informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico. RARANTES 1.8. Os medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos 1 medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais deste & Município, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do caso g clínico do paciente. 1.9. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à & CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo 0E pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 1,10. O Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 1,11, As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de 3 Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de > Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal, CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE. 2.1, O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação. . º - 3.1. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência. . o x 4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a: 4.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo; 4,3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato; 4,4, Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA som por ar pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, DANHELA APARECIDA PINTO FRANCIS MOISES 8AMP; QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA Para verficar a validade das assinaturas, acesse https:/Mgarapava..1 doc com br:verficacao/DEDD-B483-A382-7389 e informe o codigo DEDO -8483-A382-7389 Página 2 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamemo de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas; 4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante; 4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da credenciante; 47. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município, referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente; 4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados; CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 5.1, Oferecer todas as informações necessárias para que a Credenciante possa executar o objeto deste contrato dentro das especificações; 5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados, 5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento. 5,4, Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos. 5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Contrato. 5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA. CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. 6.1. O contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP; 6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal; Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, GIOVANA GABRIEL CAMPOS JENNY, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA Para verticar a validade das assinaturas, acesse https:/fgarapava.1doc.com.brvenificacao/DEDD-B483-A382-7389 e informe o código DEDD-B483-A382-7389 Página 3 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 6.2.1, A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato. 6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento; CLAUSULA SETIMA-DO VALOR. 7.1, O Município pagará à credenciada, em relação à especialidade do item 04 com o valor unitário (consultas) -, por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme tabela abaixo: ITEM CODIGO DESCRIÇÃO TarD. VALOR MEDIO | VALOR TOTAL MEDIO 1 350.000.036. CARDIOLOGISTA 157,60 67.360,00 2 350.000.043 DERMATOLOGISTA 3,600 135,00 486.000,00 3 350.000.032 ENDOCRINOLOGISTA 2,400 120,00 288.000,00 4 350.000.046 HEMATOLOGISTA 960 | 175,00 168.000,00 5 350.000.040. GINECOLOGISTA/OBSTETRA | 5,400 145,00 783.000,00) 6 350.000.037 GASTROENTEROLOGISTA 1,800 162,00 291.600,00 7 350.000.048 NEFROLOGIA 2,400 163,00 391.200,00 8 350.000.038 NEUROLOGISTA 4,800 162,00 777.600,00) E) 350.000.047 NUTRICIONISTA 2,400 80,00 192.000,00 10 350.000.034 OFTALMOLOGISTA 2,400 135,00 324.000,00, 11 350.000.033 OTORRINOLARINGOLOGISTA | 1,200 149,00, 12 350.000.042 PEDIATRIA 4,800 350.000.049 PNEUMOLOGISTA 14 350.000.039 PSIQUIATRIA 15 350.000.035 REUMATOLOGISTA 16 350.000.030 UROLOGISTA 17 350.000.031 CIRURGIÃO VASCULAR 350.000.041 ORTOPEDISTA 19 350.000.045 PSIQUIATRIA INFANTIL 157,00 188.400,00 186.000,00 186.000,00 123,00 590.400,00 871.200,00 350000024 | NUTRÓLOGO | é 194.400,00 | 350.000.025 | | ALERGOLOGISTA E 162,00 194.400,00 22 350.000.026 NEUROPEDIATRA. 2,400 274,00 657.600,00] [23 350.000.027 ULTRASSONOGRAFISTA 5,400 24 * | 350.00.028 NEUROCIRURGIÃO 1,200 159,00 351.200,00 INFECTOLOGISTA 350.000.044 1,800 | 190,00 342.000,00 | 10.914.960,00 7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. CLÁUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1. Os pagamentos devidos à CREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS JENNY, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA Para verficar a validade das assinaturas. acesse https:/igarapava. (doc.com briver icacao/DEDO-B4B3-A382-7389 e informe o codigo DEDD-B4B3-A382-7389 Página 4 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde DI PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67LE.ISENTO PABX (16) 3173 7200 82. Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e 83. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos & tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria & da Receita Federal em vigor. 8.4. Correrão por conta da CREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. 8.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela CREDENCIADA. 8.6. A CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à CREDENCIADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 8.7. A CREDENCIADA deverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas. DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE S 8.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será > devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. 8.9.1, Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. 8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. IRA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, 8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CREDENCIADA, não tenha concorrido de & alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, ê entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo & IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de inadimplência. 8.11, As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do CONTRATO. 8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório. Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERG MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA Para vericar a validade das assinaturas. acesse https://garapava .1dec.com.br verilicacao/DEDD-B4B3-A382- 7389 e informe o código DEDD-B4B3-A382-7389 Página 5 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67LE.ISENTO PABX (16) 3173 7200 8.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. SE RICARDO RODRIGUES MATTAR e 8.14, Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer u jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla & defesa e o contraditório. ç 8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava. 8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. 9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea "d” do inciso II do artigo 65 da Lei n.8.666/93. 9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no IPCANBGE, . . o « 10.1, O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato; b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de | AXII, XVIl e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93; 10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CREDENCIADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido CONTRATO a partir da última publicação. o Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY. DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA 10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, 10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à prestação dos serviços. 10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. . z º Para vetilicar a validade das assinaturas. acesse htips:/Agarapava.idoc.com br/vericacao/DEDO-B483-A382-7389 e informe o código DEDD-B4B3-A382-7389 Página 6 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 11,1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções administrativas: 1) Advertência; 11) Multa: ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, '3 bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da & empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou g deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições 2 estabelecidas; b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência; Ill) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da E z execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar 5 a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura; 'Y, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISC! ABRIELI CAMPOS IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer » declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos & determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que £ aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias úteis. RLOS VERGARA PEREIRA, GIOVANA G 11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da & notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, & automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso den inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado 3 administrativamente e/ou judicialmente. UIZ CA MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA 11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo. Assinado por 6 pessoas! Para verficar a validade das assinaturas, acesse https//garapava.! doc.com.br'verficacao/DEOD-B4B3-A382-7389 e informe à código DEDO-B4B3-A382-7389 Página 7 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 11,5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos definidos e a publicidade que o caso requer. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DA FRALIDE E DA CORRUPÇÃO. OUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e 12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros & õ princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório & e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter vantagens sobre os demais concorrentes; c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; BRIEL! CAMPOS !ENNY. DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER, ARANTES DI d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua £ S propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo « de Contrato; IRA, GIOVANA e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas É aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente E: apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 13,1, As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PE MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA Para ver ficar a validade das assinaturas, acesse https:!/garapava.idoc.com.br vertcacao/DED D-B4B3-A382-7389 e informe o código DEDO-B4B3-A382-7389 Página 8 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 DO RODRIGUES MATTAR e 13.2, O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no & art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de & ô obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso U compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou S& respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do & artigo 7º da presente lei. 14.1, As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 14.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000; 14,1.2, Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4410/2002; 14,1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - Decreto n.º 5.678/2006. 14,2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras > pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n. cg 12.846/2013; 14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 14,4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. 14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 14.5,1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa - PAR, nos termos do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 14,5.2, Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. 14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e Íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, Boy GABRIELI CAMPOS IENNY, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA Para ver ficar a validade das assinaturas, acesse https://garapava.1 Goc.com.brivertcacao/DED D)-B 4B3-A382-7388 e informe o código DEDO-B483-A382-7389 Página 8 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67LE.ISENTO PABX (16) 3173 7200 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO SE RICARDO RODRIGUES MATTAR e 15,1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de & Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos & serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo. ITES DE SO! 15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer > entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas & ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou E declarações verbais. Tal 15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA — Diretor do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CP HED 15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao & processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo & aditivo. CIDA PINTO FRANCISCO, KLE DANIELA APA 15,5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO — Chefia de Setor de Expediente - cPrHHED 15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, 15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato. 15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer à credenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo. . . º 16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações: Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, MOSES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA Para veriicar a validade das assinaturas, acesse https://garapava.1doc.com.br venficacao/DEDD-B4B3-A382-7389 e Informe o codigo DEDO-B4B3-A382-7389 Página 10 de 32 Chamamento Público 002/2023 -- Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC 204 3.3.90,39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena 213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA Fonte de R - Prónri ua . . EUA x 17,1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: | - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato. OS IENNY, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e IL- À credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as E obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do S, contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e E legislação complementar; Il - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Igarapava/SP. 17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao contraditório e a ampla defesa. E ; º 18.1, Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo 0 foro da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente Para verficar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.t doc.com.br verilicaçao/DEDD-B483-A382-7389 e informe o codigo DEDD-B483-A382-7389 Assinado por & pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, GIOVANA GABI MOISES 8AMP; QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA Página 21 de 22 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua jurisdição. E RICARDO RODRIGUES MATTAR e 18.2, E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via & digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que 5 tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os 2 dispositivos. Igarapava/SP, 08 de maio de 2024. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIANTE FERNANDO FRANCO LAFETA QUEIROZ MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA CREDENCIADA LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO cpr GH cp GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO Testemunhas: Giovanna Gabrieli Campos Lenny cr Kleber Arantes de Sousa crr GD Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS [ENNY, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE MOISES 4AMP:; QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA Para verficar a validade das assinaturas. acesse https:/igarapava,idoc.com.br verificacao/DEDD-B4B3-A382-7389 e informe o código DEDD-8483-A382-7389 Página 12 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 217/2024 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE HEMATOLOGISTA, VISANDO ATENDER$ ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL ARDO RODRIGUES MATTAR e Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1 Estamos CIENTES deque: R'ARANTES DE SOUSA, Ji a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual < estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistemaeletrônico; SCO, KLE| b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,g Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, CIDA PINTO relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poderg Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da$ ELA AP, Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dosz prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessocCivil; NNY, DAI d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no POS módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das£ Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2. Damo-nos por NOTIFICADOSpara: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito d defesa, interpor recursos e o que maiscouber. LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 08 DE MAIO DE 2024 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃOQ/ENTIDADE: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito crr GH E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br E-mail pesso a! (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https'//gafapava.1doc.com.br verficacao/DEDO-B4B3-A382-7389 e informe o codigo DEDD-B4B3-A382-7389 Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, GIOVANA GABRIELI CA! MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA E Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito cer E-mail Institucional: prefeituraQWigarapava.sp.gov.br E-mail pesso Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento:15/08/1974 Assinatura: BESPONSAVEIS. QUE ASSINARAM. O AJUSTE: Pelo contratante: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito ce (RD E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pesso (RR, Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome: FERNANDO FRANCO LAFETA QUEIROZ Cargo: Sócio cr E-mail Institucional: fernandofla gmail.com E-mail pesso: (ND Telefone: (16) 3720-4500 (NA Assinatura: ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito crr CH E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pesso (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA Para verficar a validade das assinaturas. acesse hitps:/fgarapava.1doc.com.br'vericacao/DEDD-B4B3-A382-7389 e informe o código DEDD-B4B3-A382-7389 GESTOR(ES) DO CONTRATO: Nome: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE cr CD Data de Nascimento: 24/07/1959 Assinatura: Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO Nome: DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO Cargo: CHEFIA DE SETOR DE EXPEDIENTE crr CD Data de Nascimento: 18/10/1985 Assinatura: IELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoasg físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa;z de partes contratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; dei responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis comg atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos des E competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parece jA GABI conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, GIOV; MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA Para venticar a validade das assinaturas. acesse https:/Agarapava. Idoc.com.br/verificaçao/DEDD-B4B3-A382-7389 e informe o codigo DEDD-B48B3-A382-7389 E CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 217/2024 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE HEMATOLOGISTA, VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº E, CPF nº Endereço (*) Es Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro Telefone (16) 3172 — 1030 E-mail Institucional prefeituraBigarapava.sp.gov.br E pessoal (*) iradvocacia.igaWdhotmail.com (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereçole- mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico - —— 1 — Endereço Comercial o Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro Orgão/Setor Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br IGARAPAVA-SP, 08 DE MAIO DE 2024 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA Para verticar a validade das assinaturas, acesse https://garapava.1doc.com.br'verilcacao/DEDO-B4B3-A382-7389 e informe o código DEDD-B483-A382-7389 O) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67 CONTRATADA: MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA CNPJ Nº: 41.304.102/0001-88 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 217/2024 DATA DA ASSINATURA: 08/05/2024 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE HEMATOLOGISTA, VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL VALOR (R$): R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), por consulta — HEMATOLOGISTA Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 08 DE MAIO DE 2024 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assifiado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA Para vericar a validade das assinaluras, acesse https:/garapava.idoc.com.br'verticacao/D EDD-B4B3-A382-7389 e informe o código DEDD-B483-A382-7389 EB ID) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DEDD-B4B3-A382-7389 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Y LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA (CPF 038.XXX.XXX-33) em 08/05/2024 11:58:16 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 08/05/2024 12:10:10 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Auloridade Certilicadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO (CPF 344.XXX.XXX-00) em 08/05/2024 13:11:36 (GMT-03:00) Papel: Pane Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 08/05/2024 15:57:49 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 08/05/2024 18:44:59 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC CONSULTI BRASIL REB << AG Secretaria da Receita Federal do Brasi vá << Autoridade Centilicadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA (CNPJ 41.304.102/0001-88) em 15/05/2024 06:59:43 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava. 1 doc.com.br/verificacao/DEDD-B4B3-A382-7389 PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA OLHO E PELE LTDA CREDENCIAMENTO Nº CONTRATO: 145/2023 VALOR: R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta. DO RODRIGUES MATTAR e OLHO E PELE LTDA APREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SPcom sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José 2 Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG ns” /s”P « do crr "CD: : denominada CREDENCIANTE e de outro lado a EMPRESA OLHO E PELE LTDAestabelecida na Rua, Dr. & Ademar Pereira de Barros, nº 467, sala 2, Cidade de Ituverava, Estado de São Paulo, Ea no CNPJ sob 3 o nº 29.029.401/0001-56, neste ato representada porRODRIGO SALES RIOS CPE/IME nº NAYANE DANTAS BITAR RIOS, R.G. n o PFIMF nº & ambos residentes e domiciliados em Rua Antônio Simpliciano Barbosa, 608, Parque Monte ã Alegre, Ituverava — Sp, Cep 14.500-000, ora denominada CREDENCIADA, têm entre si justo e acordado o 5 que segue, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO/Nº002 - 2023, sujeitando-se os contratantes às € disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município e subordinado às condições e exigências & estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição. Jos RICARI S IENÍ NA Para venticar a validade das assinaturas, acesse https /igarapava.! doc.com.br.veriticacao/E063-2BF1-886A-0253 & informe O Código EO63-2BF1 .886A.0253 CLAUSULA |-DO OBJETO BASSO, GIOVAI 1.1.Constituio objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA É PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE & OFTALMOLOGISTA E DERMATOLOGISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE & SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela < CREDENCIANTE no momento da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com a & necessidade do município podendo ser realizados aos sábados, quando convocado, no horário & compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de acordo com a necessidade do município, no Centro de uu Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de (3 vagas das salas de atendimento dos locais determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e z ausências de salas para consultas médicas. 1.2.Para 0 atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5 consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina. DRÉ NETO, KLEBER ARA! 1.3.As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do '& Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe Z multidisciplinar, designada pelo Município. 1.4.5ão considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da solicitação médica. Assinado por 6 pessoas: JOSE Al Página 1 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 1.5.0 médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos. 1.6. O médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível no site do Ministério de Saúde. 1.7. As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT, disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico. É RICARDO RODRIGUES MATTAR e OLHO E PELE LTDA 1.8. Os medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos & medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais 4 desteMunicípio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do ;- caso clínico do paciente. 1.9. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo 0 pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscaisifaturas. 1.10.0 Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de "factoring". 1,11.As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de o Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE. 2.1, O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação. CLÁUSULA TERCEIRA-DA FORMA DE EXECUÇÃO. 3.1. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência. : E x 4,1, Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a: 4.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Municipio de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo; 43. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato; 4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA Para venticar a validade das assinaturas, acesse https Mgarap ava Idoc.com.br've: ficacao/EOBA-2BF 1-886A-0253 e informe o código E063-2BF1-886A-0253 Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, VALDA HELENA BASSO. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENN Página 2 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas; 4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante; 4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da credenciante; 4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município, referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente; 4,8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados; CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE 5.1, Oferecer todas as informações necessárias para que aCredenciante possa executar o objeto deste contrato dentro das especificações; 5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados; 5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento. 5.4. Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. SA, VALDA HELENA BASSO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e OLHO E PELÉ LTDA 5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos. 5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Contrato. 5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos . de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA. CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. 6.L0 contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP; 6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal; Para venticar a valdade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.briver'ficacao/E063-2BF 1-886A-0253 e informe o código EO63-2BF1-886A-0253 Assinado por 6 pessoas JOSE ANDRÉ NETO, KLEBER ARANTES DE SOU: Página 3 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde BD) PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 6.2,1.A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatóriasdo início do contrato. 6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento; 7.1. O Município pagará à credenciada, em relação às especialidades dermatologia e oftamologia, o valor de R$ 135,00(cento e trinta e cinco reais), respectivamente, por consulta efetuada, conforme tabela abaixo: caDISO 350.000,036 DESCRIÇÃO CARDIOLOGISTA [ 250.000.043 DERMATOLOGISTA VALOR MEDIO 135,00 VALOR TOTAL 567.360,00 486.000,00 [ 350.000,032 ENDOCRINOLOGISTA 120,00 | 288.000,00 350.000.046 350.000.040 350.000.037 350.000.048 HEMATOLOGISTA GINECOLOGISTA/OBSTETRA GASTROENTEROLOGISTA NEFROLOGIA 275,00 168.000,00 291.600,00 391.200,00 350.000.038 NEUROLOGISTA 777.600,00 350.000.047 350.000.034 350.000.033 350.000.042 350.000.049 350.000.039 NUTRICIONISTA 192.000,00 GETALMOLOGISTA PEDIATRIA PNEUMOLOGISTA OTORRINOLARINGOLOGISTA | 1,200 — PSIQUIATRIA | 343.200,00 324.000,00 715.200,00 350.000.035 350.000.030 250.000.044 REUMATOLOGISTA UROLOGISTA CIRURGIÃO VASCULAR ORTOPEDISTA Is jo 10 31 ERR [13 16. 17 18º 19 0 29 350.000.024 350.000.025 [227 TT 130060026 | 23 | 350000.027 24 350.00.028 PSIQUIATRIA INFANTIL ] NUTRÓLOGO | ULTRASSONOGRAFISTA 188.400,00 155,00 2800 | 363,00 162,00, 16200 274,00 159,00, 590.400,00 258.600,00 391.200,00 SA, VALDA HELENA BASSO. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e OLHO E PELE LTDA 25 350.000,044 INFECTOLOGISTA TOTAL 7.2, Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta” 1,800 190,00 4.257,60 Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. CLÁUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1.0s pagamentos devidos à CREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscalffatura, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso Il da Lei n.º 8.666/93. Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde 342.000,00 Í 10.914.960,00 | Para venilicar a vafidade das assinaturas, acesse htips:Migarapava.idoc.com br verticacao/E06I-2BF 1-B86A-0253 e Informe o código E063-2BF1-888A-0253 Assinado por 6 pessoas: JOSE ANDRE NETO. KLEBER ARANTES DE SOU: Página 4 de 12 PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 8.2. Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar 0 valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for 0 caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. 8.4.Correrão por conta daCREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos. ICARDO RODRIGUES MATTAR e OLHO E PELE LTDA 8.5.0 pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser : fornecidos pela CREDENCIADA. 8.64 CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. 8.7.ACREDENCIADAdeverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência. 8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas. BASSO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ R 8.9.Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras. « Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação “ de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura. N ficacao/E063-2BF1-886A-0253 e informe o código E063-2BF 1 -886A-0253 VALDA HEL 8.9.1.Em sendo entregue documentação irregular, O prazo de pagamento será interrompido e reaberto > somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. 8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. ARANTES DE SOUSA, 8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de & alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal, & entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo < IPCA-E, índice este fomecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de & inadimplência. NORÉ NE Para verficar a validade das assinaturas, acesse https:/hgarapava. idoc.com.br:veri 8.11.As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e < Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do & CONTRATO. SE 8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame licitatório. Assinado por 6 pessoas: Ji Página 5 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 29 À PURA INDO RANAÇE ARO BIA DE RD 1 TT ———ema o — 8.13.A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93. 8.14,Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial, encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava. 8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as especificações. CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. 9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d" do inciso II do artigo 65 da Lei n.8.666/93. 9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no IPCA/BGE. 10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato; b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de | AXII, XVIl e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93; 10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo. 10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço daCREDENCIADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o CONTRATO a partir da última publicação. 10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, 10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à prestação dos serviços. 10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. . . o AssiMado por 6 pessoas: JOSE ANDRE NETO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, VALDA HELENA BASSO, GIOVANA GABRIEL I CAMPOS IENNY, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e OLHO E PELE LTDA Para venticar a validade das assinaturas, acesse https: garapava. Idoc.com.brivernificacao/E063-2BF1-886A-0253 e inlorme o código E063-2BF1-886A-0253 Página 6 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 141. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e & ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções £ e OLHO E PELE LTDA administrativas: E $ 1) Advertência; 2 & [6] Il) Multa: 2 [mi Ç « o [ea a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da É empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou .: deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas; q o: IN b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de É descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência; ELÍ CAMPOS IE IOVANA GABR Il)Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a 5 empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar 2 de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da E execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar & a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura; LDA HELI IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer s declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos & determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que & aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. OU: ARANTES DE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https-//iarapava. 1 coc.com.br venficacao/E063-2BF 1-886A-0253 e informe o código E063-2BF1-B86A-0253 11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados x da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias à Úteis, BE NETO. KU! 11,3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da 'z notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso dey inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado 5 administrativamente e/ou judicialmente, é ANDRI (o) 11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo. Assinado por 6 pessoas Página 7 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 LE LTDA 115. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de É processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos 2 definidos e a publicidade que o caso requer. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DA ERALIDE E DA CORRUPÇÃO. ES MATTAR e OL 12.1, Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros 3 princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório & e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. ICARDO RO 12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e : documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira. 12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de Contrato; b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter & vantagens sobre os demais concorrentes; GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSE Ri c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos; A, VALDA HELENA BASSO, d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua 4 propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo à de Contrato; OU: tw o [04] & É e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas & aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a g apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício iu de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. BER AI 13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos. Para verificar a val dade das assinaturas, acesse hitps:Z/garapava .Idoc.com.briverilicacao/ED63-2BF 1-886A-0253 e informe o código E063-2BF1 -886A-0253 Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, KLI Página 8 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde s PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP1 4540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 EPELELTDA 13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no £ art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de 5 obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso £ compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou É respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do artigo 7º da presente lei. MA n CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO 14.1, As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: 14,1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000; 14.1,2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4.410/2002; 14,13. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - Decreto n.º 5.678/2006. 14,2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 12.846/2013; 14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013; 14,4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. BER ARANTES DE SOUSA, VALDA HELENA BASSO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ RICARDO RODRIGUE: Para verficar a validade das assinaturas, acesse https://garapava. 1doc.com.brverficacao/E 063-2BF1-886A-0253 e Informe o código E063-2BF1-886A-0253 14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar: 14,5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa — PAR, nos termos. do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis; 14,5.2, Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei n.º 12.846/2013. 14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e integra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país. Assinado por 6 pessoas: JOSE ANDRE NETO, KLE Página 9 de 12 Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde » PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E ISENTO PABX (16) 3173 7200 15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo. RIGUES MATTAR e OLHO E PELE LTDA 15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas 5 ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou & declarações verbais. RD 0253 15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto — Diretor do Departamento Municipal de: Saúde de Igarapava - pa CEA 15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo aditivo. 15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de Valda Helena Basso - Chefe da Divisão Epidemiológica - o CR 15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance. 15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato. 15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer à credenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo. A ; . » . 16.1, As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações: 020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC 204 3.3.90.39,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Assinado por 8 pessoas: JOSE ANDRÉ NETO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, VALDA HELENA BASSO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ RICA: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/Agarapava.1 doc com.br vetilicacao/E063-2BF 1-886A-0253 e informe o código E063-2BF1 -B86A. Página 10 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000 CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO PABX (16) 3173 7200 0.05.13 302.026 TETO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena 213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: | - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato. Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do = contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar; Il - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Igarapava/SP. NA BASSO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e OLHO E PELE LTDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. idoc.com.br.ver ficacao/E063-2BF 1-886A-0253 e informe o código E063-2BF1 -B86A-0253 17.2, Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos g usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a É denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao & contraditório e a ampla defesa. A HELI E E . 18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente « estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua jurisdição. NETO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, VAL 18.2, E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via & digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os uy dispositivos. Igarapava/SP, 13 de julho de 20283. Assinado por 6 pessoas: JOSE AND! Página 11 de 12 Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP1 4540-000 CNPJ45.324.290/0001-67L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIANTE RODRIGO SALES RIOS e NAYANE DANTAS BITAR RIOS OLHO E PELE LTDA CREDENCIADA OS ea VALDA HELENA BASSO CPF crr GH Gestor do Contrato Fiscal do Contrato Testemunhas: Giovanna Gabriel Campos Lenny CP FED Kleber Arantes de Sousa crr CHRD Chamamento Público 602/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde Assinado por 8 pessoas: JOSE ANDRÉ NETO. KLEBER ARANTES DE SOUSA, VALDA HELENA BASSO. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e OLHO E PELE LTDA Para venficar a validade das assinaturas, acesse hitps //garapava 1doc.com briveriicacao/E083-28F 1-986A-0253 e informe o código E063-2BF1-886A-0253 Página 22 de 12 ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: OLHO E PELE LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 145/2023 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. MEDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE OFTALMOLOGISTA DERMATOLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLIC MUNICIPAL. 2 OLHO E PELE LTOA Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1 Estamos CIENTES de que: JOSÉ RICARDO RODRIGUES Fa Fray Para verificar a validade das assinaturas. acesse https:/igarapava.i doc.com.br'verificacao/E063-2BF 1-886A-0253 e informe o codigo EO63-2BF1-886A-0253 a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual > estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite? AMPOS IENN processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse 5 Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, emg consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, GIOVANA G relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poderá 2] Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 dass Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos =) prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; LDA HEI d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no$ módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º dasê Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (Ss); e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2 Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; KLEBER ARANTES DE SO! b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito d D Assinado por 6 pessoas: JOSE ANDRE NETO defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 13 DE JULHO DE 2023 ALTORIDADE MÁXIMA DO ORGAQ/ENTIDADE:- Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito O| ce (RO E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU .BATIFICAÇÃO DA. DISPENSAINEXIGIRILIDADE DE LICITAÇÃO: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito cr CR E-mail institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa (ND Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: BESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo coniraianie: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito cor CO E-mail Institucional: prefeituraQDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome: RODRIGO SALES RIOS e NAYANE DANTAS BITAR RIOS Cargo: SÓCIOS cr E-mail Institucional: contatoQ)skcontabilidade.com E-mail pessoa (O Telefone: (16 (O Assinatura: QBDENADOB DE DESPESAS. DA CONTRATANTE: Assinado por 6 pessoas: JOSE ANDRE NETO. KLEBER ARANTES DE SOUSA, VALDA HELENA BASSO, GIOVANA GABRIFI.| CAMPOS IENNY, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e OLHO E PELE LTDA Para veriicar a validade das assinaturas, acesse hitos:iigarapava.i doc.com.br:verilicacao:E083-2BF1-B86A-0253 e informe o codigo E0G3-2BF 1-886A-0253 Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito crr CH E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br E-mail pesso a (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: GESTOR(ESLDO.CONTRATO: Nome: JOSÉ ANDRADE NETO Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE crr GH Data de Nascimento: 27/04/1991 Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS.C): Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO Nome: VALDA HELENA BASSO Cargo: CHEFE DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA crr CHRD Data de Nascimento: 05/07/1966 Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoa: de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; des responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis comi atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos dez competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será! ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) Sor fim físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; ARANTES DE SOUSA, VALDA HELENA BASSO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e OLHO E PELE LTDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/Agarapava. i doc.com.br:verilicacao/E063-2BF 1-886A-0253 e informe o codigo E063-2BF1 -886A-0253 j g Assinado por 6 pesso: o CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: OLHO E PELE LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 145/2023 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE OFTALMOLOGISTA E DERMATOLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº CPF nº Endereço (*) . Rua Cerqueira César, nº 109 - Centro Telefone (16) 3172 — 1030 E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) iradvocacia.igaQhotmaiLcom (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereçole- mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo | Diretor Departamento Jurídico e ar “Comercial do Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br IGARAPAVA-SP, 13 DE JULHO DE 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, VALDA HELENA BASSO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e OLHO E PELE LTDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ garapava.1doc.com.br vericacao/E063-2BF1-886A-0253 e informe 0 código EO63-2BF1-886A-0253 E CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA: OLHO E PELE LTDA CNPJ Nº: 29.029.401/0001-56 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 145/2023 DATA DA ASSINATURA: 13/07/2023 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE OFTALMOLOGISTA E DERMATOLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL. VALOR (R$): 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 13 DE JULHO DE 2023 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, VALDA HELENA BASSO, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e OLHO E PELE LTDA Para venticar a validade das assinaturas, acosse https:/igarapava.l doc.com.br-verificacao/E063-2BF 1-886A-0253 e informe 0 codigo EO63-2BF1 -886A-0253 o ID) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E063-2BF1-886A-0253 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Y/ JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 13/07/2023 13:02:28 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1 Doc) «/? | KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 13/07/2023 13:29:39 (GMT-03:00) Papel; Parte Emitido por: Sub-Autoridade Cenificadora + Doc (Assinatura 1 Doc) sy” | VALDA HELENA BASSO (CPF 101.XXX.XXX-00) em 13/07/2023 14:03:41 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) a” | GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 13/07/2023 14:43:16 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1 Doc) «” | JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 14/07/2023 08:35:10 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1 Doc) “4” OLHO E PELE LTDA (CNPJ 29.029.401/0001-56) em 14/07/2023 15:05:04 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1 Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava. 1doc.com.br/verificacao/E063-2BF 1-886A-0253 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Segunda-feira, 10 da julho de 2023 Ano V | Edição nº 866 Página 4 de é E Homologação / Adjudicação | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - LE ISENTO PABX:(16) 3173 — 8200 - e-mail: igarapava.hic2)gmail. com PRIMEIRA HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESAS CREDENCIADAS CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2023 Após analisados os requerimentos de credenciamento apresentados ao Chamamento Público Nº 002/2023, para fins de CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS ESPECIALIDADES, pelo periodo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, em atendimento ao Departamento Municipal de Saúde, por meio de Inexigibilidade de Licitação e tendo a sua tramitação atendido à iegislação pertinente, TORNO PÚBLICA a lista de empresas que tiveram seus pedidos deferidos, sendo, portanto CREDENCIADAS até a presente data, como se seguem abaixo: A OLHO E PELE LTDA, para os itens 2 e 10 - com valores unitários (consuitas), por especialidade, conforme tabela constante do Edital, 4 CLÍNICA KATORI LTDA, para o item 3 - com valor unitário (consulta), por especialidade, conforme tabela constante do Edital, ” LR.R. CLÍNICA MEDICA LTDA, para o item 10 - com valor unitáno (consulta), por especialidade, conforme tabela constante do Edital, Lá AG SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA, para os itens 14 e 19 - com valores unitários (consultas), por especialidade, conforme tabela constante do Edital; / MEDIPLUS SERVIÇOS MEDICOS LTDA, para os itens 1, 2, 3,5. 6,7.9,10, 12,13, 14, 16, 17. 18, 21, 23 - com valores unitários (consuitas), por especialidade, conforme tabela constante do Edital, í DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA, para os itens 1,3,5,9,10,12,14,18,19€e23- com valores unitarios (consultas), por especialidade, conforme tabela constante do Edital; “ DIOGO PINHEIRO GOUVÊA- ME, para o item 8 - com valor unitário (consulta), por especialidade. conforme tabeia constante do Edital, Y ARTHROS CLÍNICA MEDICA, para o item 15 - com valor unitáno (consulta), por especialidade. conforme tabela constante do Edital; Página | de 2 Município de Igarapava - SP Diério Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2. de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade. Segunda-feira, 10 de julho de 2023 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Ano Vf Edição nº 866 Página 5 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324 290/0001-67 - LE. ISENTO PABX:(16) 3173 — 8200 - e-mail: igarapava liciDemailcom / LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA, para os itens 1, 3, 5, 8, 12, 14, 18, 19, 22, 23 e 25 - com valores unitários (consultas), por especialidade, conforme tabela constante do Edital; Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se os contratos. igarapava/SP, em 10 de jufho de 2023 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Página 2 de 2 Município de igarapava -SP Diário Qficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020. garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 16 de agosto de 2023)" Ano V | Edição nº 891 Página 11 de 37 EXTRATO DOS CONTRATOS REFERENTES AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE OFTALMOLOGISTA E DERMATOLOGISTA VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL DEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento de Saúde OBJETO ça DE VIGÊNCIA DOS CONTRA- 12 (doze) meses. 020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Sa- úde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC | DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA | JURÍDICA 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena 213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA FONTE DE RECURSOS Próprio, Estadual e Federal DATA DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLO- E 10/07/202 GAÇÃO 0/07/2023 | GESTOR DO CONTRATO JOSÉ ANDRADE NETO | FISCAL DO CONTRATO VALDA HELENA BASSO | CONTRATADA - EMPRESA OLHO E PELE LTDA | NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 145/2023 Municipio de Igarapava - SP . Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 16 de agosto de 2023 Ano V | Edição nº 891 Página 12 de 37 par ASSINATURA DO CON- 13/07/2023 CONTRATADA - EMPRESA CLÍNICA KATORI LTDA NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 139/2023 | VALOR ESTIMADO DO CONTRATO Item 03 - R$ 120,00 (cento e vinte reais), por consulta. | Ec DA ASSINATURA DO CON- 08/08/2023 CONTRATADA - EMPRESA L.R.R CLÍNICA MÉDICA LTDA | NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 239/2023 VALOR ESTIMADO DO CONTRATO Item 10 - R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta. | E ASSINATURA DO CON | (208/2023 CONTRATADA - EMPRESA AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 146/2023 VALOR ESTIMADO DO CONTRATO Item 14 - R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais), por consulta. Item 19 - R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), por consulta DATA DA ASSINATURA DO CON- TRATO 07/08/2023 CONTRATADA - EMPRESA DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 203/2023 Item 01 - R$ 157,60 (cento e cinquenta e sete reais e sessenta cen- tavos), por consulta, Item 03 - R$ 120,00 (cento e vinte reais), por consulta. Item 05 - R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), por consulta. Item 09 - R$ 80,00 (oitenta reais), por consulta. Item 10 - R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta. Item 12 - R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais), por consulta. Item 14 - Item 14 - R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais), por consulta. | Item 18 - 123,00 (cento e vinte três reais), por consulta VALOR ESTIMADO DO CONTRATO Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001. e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA ] Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 1h de agosto de | «Página 13 de 37 Ano V | Edição nº 891-—— Item 19 - R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), por consulta. Item 23 - R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais), por consulta. DATA DA ASSINATURA DO CON- TRATO 07/08/2023 CONTRATADA - EMPRESA DIOGO PINHEIRO GOUVEA ME Im NUMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 240/2023 VALOR ESTIMADO DO CONTRATO Item 8 R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais), por consulta. DATA DA ASSINATURA DO CON- TRATO 08/08/2023 CONTRATADA - EMPRESA ARTHROS CLINICA MEDICA NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 241/2023 VALOR ESTIMADO DO CONTRATO Item 15 R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais), por consulta. DATA DA ASSINATURA DO CON- TRATO 09/08/2023 CONTRATADA - EMPRESA LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 204/2023 VALOR ESTIMADO DO CONTRATO Item 01 R$ 157,60 (cento e cinquenta e sete reais), por consulta. Item 03 R$ 120,00 (cento e vinte reais), por consulta. Item 05 - R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), por consulta. Item 08 - R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais), por consulta, Item 12 - R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais), por consulta. Item 14 - R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais) por consulta. Item 18 - R$ 123,00 (cento e vinte e três reais), por consulta. Item 19- R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), por consulta. Item 22 - R$ 274,00 (duzentos e setenta e quatro reais), por con- sulta. Item 23 - R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais), por consulta. Item 25 - R$ 190,00 (cento e noventa reais), por consulta. DATA DA ASSINATURA DO CON- TRATO 07/08/2023 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, ge 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Município de Igarapava - SP DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Página 12 de 34 EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO OBJETO DAS ESPECIALIDADES DE OFTALMOLOGISTA E DERMATOLOGISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL DEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento de Saúde PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRA- TOS 12 (doze) meses. 020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Sa- ude 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC | DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA | JURÍDICA 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena 213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA FONTE DE RECURSOS Próprio, Estadual e Federal DATA DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLO- GAÇÃO 19/10/2023 GESTOR DO CONTRATO JOSÉ ANDRADE NETO FISCAL DO CONTRATO VALDA HELENA BASSO CONTRATADA - MEDCOR GESTÃO EM SAÚDE LTDA - ME NÚMERO DO CONTRATO | CONTRATO Nº 288/2023 Município de Igarapava - SP º Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - E. ISENTO PABX:(16) 3173 - 8213 - e-mail: igarapava.lic3 O gmail.com SEGUNDA HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESA CREDENCIADA CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2023 Após analisados os requerimentos de credenciamento apresentados ao Chamamento Público Nº 002/2023, para fins de CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS ESPECIALIDADES, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, em atendimento ao Departamento Municipal de Saúde, por meio de Inexigibilidade de Licitação e tendo a sua tramitação atendido à legislação pertinente, TORNO PÚBLICA a empresa que teve seu pedido deferido, após a Primeira Homologação, publicada em 10/07/2023, sendo, portanto, além das demais empresas credenciadas, também CREDENCIADA até a presente data, como se segue abaixo: Y MEDCOR GESTAO EM SAUDE LTDA - ME, para os itens 5, 9, 17 e 18 - com valores unitários (consultas), por especialidade, conforme tabela constante do Edital, Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato. Igarapava/SP, em 19 de outubro de 2023 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Para venticar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com briver fcacao/98D2-00F2-D748-FF8C e informe o código 98D2-00F2-D748-FF8C Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 98D2-00F2-D748-FF8C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 19/10/2023 15:52:07 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https:/igarapava. Idoc.com.br/verificacao/98D2-00F2-D748-FF8C DIÁRIO OFICIAL Terça-feira, 07 de maio de 2024 MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Ano VI | Edição nº 1062 Conforme Lei Orgânica Municipal Página 4 de 44 Licitações e Contratos Chamamento Público EXTRATO DOS CONTRATOS REFERENTES AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 OBJETO CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS ESPECIALIDADES DEPARTAMENTO REQUISITANTE PRAZO DEVIGENCIADOS CONTRATOS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS Departamento de Saúde 12 (doze) meses. 020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS = PESSOA JURÍDICA 0.02.00 310.000 SAÚDE-GERAL 10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC 204 3390.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena 213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA FONTE DE RECURSOS mo mm Hiqkl Próprio, Estadual e Federal Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n£ 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DATA DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO 17/04/2024 GESTOR DO CONTRATO LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA FISCAL DO CONTRATO DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO CONTRATADAS Lo CLINICA SAO JORGE SIC LTDA NÚMERO DO CONTRATO 201/2024 VALORES ESTIMADOS DO | 149,00 (cento e quarenta e nove reais), por consulta — Psiquiatria 1 Município de Igarapava - SP Terça-feira, 07 de maig de 2024 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Contorme Le: Orgânica Municipal Ano VI | Edição nº 1062 CONTRATO 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), por consulta — Psiquiatria infantil DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 19/04/2024 NÚMERO DO CONTRATO LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA 202/2024 | VALORES 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta - Dermatologista 175,00 (cento e setenta e cinco reais), por consulta - aprsos DO Hematologista | CONTRATO 326,00 (trezentos e vinte e seis reais), por consulta - | Neurocirurgião DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 19/04/2024 Municipio de Igarapava - SP Página S de 44 Diário Oficial assinada digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Edição nº 1049 Página 4 de 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - 1.E. ISENTO PABX:(16) 3173 - 8213 - e-mail: igarapava.lic3 O gmail.com TERCEIRA HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESA CREDENCIADA CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2023 Após analisados os requerimentos de credenciamento apresentados ao Chamamento Público Nº 002/2023, para fins de CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS ESPECIALIDADES, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, em atendimento ao Departamento Municipal de Saúde, por meio de Inexigibilidade de Licitação e tendo a sua tramitação atendido à legislação pertinente, TORNO PÚBLICA as empresas que tiveram seus pedidos deferidos, após a Segunda Homologação, publicada em 19/10/2023, sendo, portanto, além das demais empresas credenciadas, também CREDENCIADAS até a presente data, como se segue abaixo: Y CLINICA SAO JORGE S/C LTDA, para os itens 14 e 19 - com valores unitários (consultas), por especialidade, conforme tabela constante do Edital; e Y LEMES E TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA, para os itens 02, 04 e 24 - com valores unitários (consultas), por especialidade, conforme tabela constante do Edital; Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavrem-se os contratos. Igarapava/SP, em 17 de abnil de 2024 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Municipio de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2. de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Terça-feira, 07 de maio de 2024 Ano VI | Edição nº 1062 Página 8 de 44 Homologação / Adjudicação PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNP) 45.324.290/0001-67 - 1.E. ISENTO PABX:(16) 3173 8213 = e-mail: igarapava.lic3gmail.com QUARTA HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESA CREDENCIADA CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2023 Após analisados os requerimentos de credenciamento apresentados ao Chamamento Público Nº 002/2023, para fins de CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS ESPECIALIDADES, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, em atendimento ao Departamento Municipal de Saúde, por meio de Inexigibilidade de Licitação e tendo a sua tramitação atendido à legislação pertinente, TORNO PÚBLICA a empresa que teve seu pedido deferido, após a Terceira Homologação, publicada em 17/04/2024, sendo, portanto, além das demais empresas credenciadas, também CREDENCIADA até a presente data, como se segue abaixo: w MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA, para o item 04 - com valor unitário(consulta), por especialidade, conforme tabela constante do Edital. Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato. Igarapava/SP, em 07 de maio de 2024 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Município de Igarapava - SP o . Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2. de 2001, é Lei 14,063, de 2020, gatantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Terça-feira, 28 de maio de 2024 Conforme Lei Orgânica Municipal Ano Vt | Edição nº 1076A Página 3 de 6 a Licitações e Contratos Extrato EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA OBJETO NAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS ESPECIALIDADES DEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento de Saúde DEVIGÊNCIADO PRAZO CONTRATO 12 (doze) meses. 020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90,39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS a O OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena 213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA FONTE DE RECURSOS Próprio, Estadual e Federal DATA DA PUBLICAÇÃO DA a 7) QUARTA HOMOLOGAÇÃO una 2024 GESTOR DO CONTRATO LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA FISCAL DO CONTRATO | DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO CONTRATADA - MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA NÚMERO DO CONTRATO 217/2024 VALORES ESTIMADOS DO | R$ 17500 (cento e setenta e cinco reais), por consulta — CONTRATO HEMATOLOGISTA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 08/05/2024 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Terça-feira, 28 de maio de 2024 Conforme Lei Orgânica Municipal Ano Vt | Edição nº 1076A Página 3 de 6 E E Extrato EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE AQ CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA OBJETO NAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS ESPECIALIDADES DEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento de Saúde PRAZO DEVIGÊNCIADO CONTRATO 12 (doze) meses. 020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS RO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena 213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA FONTE DE RECURSOS Próprio, Estadual e Federal DATA DA PUBLICAÇÃO DA QUARTA HOMOLOGAÇÃO te GESTOR DO CONTRATO LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA FISCAL DO CONTRATO DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO CONTRATADA - MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA NÚMERO DO CONTRATO 217/2024 VALORES ESTIMADOS DO CONTRATO DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), por consulta — HEMATOLOGISTA 08/05/2024 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200+2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Terça-feira, 28 de maio de 2024 Ano VI | Edição nº 1076A Página 4 de 6 EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS ESPECIALIDADES DEPARTAMENTO REQUISITANTE | Departamento de Saúde PRAZO DE VIGÊNCIA DO 12 (doze) meses CONTRATO o no o , 020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 10 0250 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS Ea SA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena 213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA FONTE DE RECURSOS Próprio, Estadual e Federal DATA DA PUBLICAÇÃO DA QUINTA HOMOLOGAÇÃO ret, GESTOR DO CONTRATO LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA FISCAL DO CONTRATO DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO CONTRATADA - LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA NÚMERO DO CONTRATO 231/2024 = VALORES ESTIMADOS DO | R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta — Oftalmologista CONTRATO R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais), por consulta - Pneumologista DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO 23/05/2024 Município de Igarapava « SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 - 1.E. ISENTO PABX:(16) 3173 - 8213 - e-mail: igarapava.lic3 € gmail.com QUINTA HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESA CREDENCIADA CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2023 Após analisados os requerimentos de credenciamento apresentados ao Chamamento Público Nº 002/2023, para fins de CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS ESPECIALIDADES, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, em atendimento ao Departamento Municipal de Saúde, por meio de Inexigibilidade de Licitação e tendo a sua tramitação atendido à legislação pertinente, TORNO PÚBLICA a empresa que teve seu pedido deferido, após a Quarta Homologação, publicada em 07/05/2024, sendo, portanto, além das demais empresas credenciadas, também CREDENCIADA até a presente data, como se segue abaixo: ” LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA, para os itens 10 e 13 - com valor unitário (consulta), por especialidade, conforme tabela constante do Edital. Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato. Igarapava!SP, em 20 de maio de 2024 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado pof | pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para venficar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.t docecom.briverficacao/A315-F019-810F-2F99 e informe o código A31 5-FO19-810F-2F99 [24 Y vê VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A315-F019-810F-2F99 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 20/05/2024 22:14:39 (GMT-03:00) Papel: Pane Esmitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB «< AC Secrelaria da Receita Federal do Brasil v4 «<< Autoridade Centificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava. 1 doc.com.br/verificacao/A315-F019-810F-2F99 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quarta-feira, 05 de junho de 2024 Ano VI | Edição nº 1080 Página 9 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 CNP) 45.324.290/0001-67 - 1.E. ISENTO PABX:(16) 3173 — 8213 = e-mail: igarapava.lic3O gmail.com SEXTA HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESA CREDENCIADA CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2023 Após analisados os requerimentos de credenciamento apresentados ao Chamamento Público Nº 002/2023, para fins de CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS ESPECIALIDADES, pelo periodo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, em atendimento ao Departamento Municipal de Saúde, por meio de Inexigibilidade de Licitação e tendo a sua tramitação atendido à legislação pertinente, TORNO PÚBLICA a empresa que teve seu pedido deferido, após a Quinta Homologação, publicada em 21/05/2024, sendo, portanto, além das demais empresas credenciadas, também CREDENCIADA até a presente data, como se segue abaixo: Y THAIS NATÁLIA DE ALMEIDA ME, para Os itens 01, 02, 06, 16 e 18 - com valor unitário (consulta), por especialidade, conforme tabela constante do Edital. Y EBARROSO SERVICOS MEDICOS LTDA, para os itens 14 e 19 - com valor unitário (consulta), por especialidade, conforme tabela constante do Edital. Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se os contratos. Igarapava/SP, em 04 de junho de 2024 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Terça-feira, 21 de junho de 2024 Ano VI | Edição nº 1084 Página 5 de 6 EXTRATO DOS CONTRATOS. REFERENTES AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022 CONTRATANTE = PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA OBJETO NAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS ESPECIALIDADES DEPARTAMENTO REQUISITANTE | Departamento de Saúde E PRAZO DEVIGENCIADO | CONTRATO 12 (doze) meses. 020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC 204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena 213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA FONTE DE RECURSOS Próprio, Estadual e Federal DATA DA PUBLICAÇÃO DA SEXTA HOMOLOGAÇÃO 05/06/2024 GESTOR DO CONTRATO LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA FISCAL DO CONTRATO DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO CONTRATADA - EBARROSO SERVICOS MEDICOS LTDA NÚMERO DO CONTRATO 239/2024 R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), por consulta — Psiquiatria infantil R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais), por consulta - Psiquiatria 05/06/2024 VALORES ESTIMADOS DO CONTRATO DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado Gigitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.053, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal o VI | Edição nº 1084 Página 6 de 6 CONTRATADA - THAIS NATÁLIA DE ALMEIDA ME NÚMERO DO CONTRATO 238/2024 VALORES ESTIMADOS CONTRATO DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO R$ 157,60 (cento e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), por consulta - Cardiologista R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta - Dermatologista DO R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais), por consulta — Gastroenterologista R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), por consulta = Urologista R$ 123,00 (cento e vinte e três reais), por consulta - Ortopedista 05/06/2024 Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente confarme MP nº 2,200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 288/2023, ORIUNDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA MEDCOR GESTÃO EM SAUDE LTDA - ME VALOR DO ADITIVO: R$ 319.135,00 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 288/2023 O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, com sede à rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de IgarapavalSP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal, Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, portador do RG. nº HD ssP-sP, crrimE nº (RD residente é domiciliado nesta cidade é comarca de igarapavaisP, ora denominada CONTRATANTE, e do outro lado a EMPRESA MEDCOR GESTÃO EM SAÚDE LTDA - ME, estabelecida na Avenida Regente Feijó, nº 944, Bloco A, CJ 1604, Vila Regente Feijó, São Paulo/SP, CEP 03342-000, inscrita no CNPJ sob o nº 27.901.813/0001-09, neste ato representada por HELESON ALVES DE CASTRO, nacionalidade brasileira, CPF/MF n HD c/Rn= CD residente e domiciliado à Avenida Doutor Olindo Russoldo, nº 380, Casa 22, Bairro Parque Terras de Santa Olivia, na cidade de Araras, Estado de São Paulo, CEP nº 13.607-568, ora denominada CREDENCIADAA, resolvem celebrar o presente aditivo, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA VIGÊNCIA 1.4. Constitui objeto deste aditivo a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DASESPECIALIDADES DE GINECOLOGIA/OBSTETRA, NUTRICIONISTA, CIRURGIÃO VASCULAR E ORTOPEDISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu vencimento, 30 de outubro de 2024 até 28/01/2025. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 319.135,00 (trezentos e dezenove mil, cento e trinta e cinco reais), referentes às consultas remanescentes, da seguinte forma: EE R$ 123,00 GINECOLOGIA E OBSTETRICIA [4 [CIRURGIA VASCULAR | 155,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Página 1 de 3 Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, HELESON ALVES DE CASTRO, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para vetilicar a validade das assinaturas. acesse https /fgarapava 1doc.com.br vericacao/AB02-72B7-F1 DD-D235 e informe o código ABO2-7287-F1DD-D235 O] PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 3.1. As despesas decorrentes da referida atualização monetária deste aditivo, correrão por meio das seguintes Dotações Orçamentárias: 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 160 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção DO Programa Saúde da Familia - PSF 177 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICO 0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA 020401 10 302 0156 2127 0000 Manut. Teto Financeiro-C.Sáude-CAPS-SAD e Fisioterapia 224 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Fonte de Recursos: Próprio e Federal. CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 4.1. A gestão do Contrato passará a ser exercida pelo di ns CARLOS VERGARA PEREIRA, Diretor do Departamento de Saúde, portador do CPF n substituição a JOSE ANDRE NETO. 4.2. A fiscalização do Contrato passará a ser exercida pela servidora DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, auxiliar administrativo, portadora do CPF nº em substituição a VALDA HELENA BASSO. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO 5.1.Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as prevista no Contrato e em seus aditivos. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este aditivo em 01 (uma) via digital, na presença de 02 (duas) testemunhas, podendo ser extraídas quantas cópias forem necessárias. Igarapava/SP, 25 de outubro de 2024. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIANTE Página 2 de 3 Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREÍRA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, HELESON ALVES DE CASTRO, GIOVANA GABRIEL] CAMPOS IENNY e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garapava.idoc.com.br venfcacao /ABO2-72B7-F1DD-D235 e intorme o código AB02-7287-FIDD-D235 O] PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNP) 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 HELESON ALVES DE CASTRO MEDCOR GESTAO EM SAUDE LTDA - ME CREDENCIADA LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO cr cer: Gestor do Contrato Fiscal do Contrato Testemunhas: Giovanna Gabrieli Campos Lenny C PED Kleber Arantes de Sousa cr CH Página3de3 Assinado par 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, HELESON ALVES DE CASTRO, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY & JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse hrps:/igarapava. idoc.com.brveriicacao/ABO2-72B7-F1DD-D235 e informe o código AB02-72B7-F10D-D235 O| a) ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA:MEDCOR GESTÃO EM SAÚDE LTDA - ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM):288/2023 — 1º ADITIVO OBJETO: PRORROGAÇÃO EM 90 DIAS O CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADESDE GINECOLOGIA/OBSTETRA, NUTRICIONISTA, CIRURGIÃO VASCULAR E ORTOPEDISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES deque: o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistemaeletrônico; poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP; além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil; as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s); é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2 Damo-nos por NOTIFICADOS para: O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseguentepublicação; Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber. LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 25 DE OUTUBRO DE 2024 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito cr (HD E-mail Institucional: prefeituraQDigarapava.sp.gov.br Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO. KLEBER ARANTES DE SOUSA, HELESON ALVES DE CASTRO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para ver ficar a validade das assinaturas, acesse htlps /igarapava.1 doc.com.briver ficacao/ABO2-7287-FIDD-D235 e Informe o códgo AB02-72B7-FIDD-D235 o E-mail pesso: (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito crr CH E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa (O, Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento:15/08/1974 Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo contratante: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito crr CD E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pesso: (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome:HELESON ALVES DE CASTRO Cargo:SÓCIO ADMINISTRADOR crr CH E-mail Institucional:coordenacao(Dgrupomedcor.com.b E mail pesos (RO Telefone:(16 (HD Assinatura: o CONTRAL : Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, DANELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, HELESON ALVES DE CASTRO, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS JENNY e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Õ| Para verificar a validade das ass'naluras, acesse https:figarapava.1doc.com .bríver ticacao/ABO2-72B7-F1DD-D235 e informe o cód go AB02-72B7-FIDD-D235 cr CO E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pesso: (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: GESTOR(ES) DO CONTRATO: Nome:Luiz Carlos Vergara Pereira Cargo:Diretor do Departamento de Saúde Data de nascimento: 24/07/1959 cr Assinatura: Nome:Daniela Aparecida Pinto Francisco Cargo:Chefia de Setor de Expediente crr GH Data de Nascimento: 18/10/1985 Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021) Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, HELESON ALVES DE CASTRO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https garapava. Idoc.com.br'vericacao/AB02-7287-F1DD-D235 e informe o código AB02-7287-FIDD-D235 E ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA:MEDCOR GESTAO EM SAUDE LTDA — ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 288/2023 — 1º ADITIVO OBJETO: PRORROGAÇÃO EM 90 DIAS O CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADESDE GINECOLOGIA/OBSTETRA, NUTRICIONISTA, CIRURGIÃO VASCULAR E ORTOPEDISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL. José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal RG nº CGRDs-- CPF nº CND — Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro Telefone (16) 3172 - 1030 E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br | Ema pesso TT (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro Órgão/Setor Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br IGARAPAVA-SP, 25 DE OUTUBRO DE 2024 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, HELESON ALVES DE CASTRO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para verificar a validade das assinaturas. acesse hltps /Agarapava.1 doc.com.brverficacao/ABO2-72B7-F1DD-D235 e informe o cód go ABO2-72B7-FIDD-D235 o ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA:MEDCOR GESTÃO EM SAÚDE LTDA - ME CNPJ Nº:27.901.813/0001-09 CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 288/2023 — 1º ADITIVO DATA DA ASSINATURA: 25/10/2024 VIGÊNCIA:920 DIAS OBJETO: PRORROGAÇÃO EM 90 DIAS O CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADESDE GINECOLOGIA/OBSTETRA, NUTRICIONISTA, CIRURGIÃO VASCULAR E ORTOPEDISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL. ) | [3 [GINECOLOGIA EOBSTETRICIA| | 2 | R$14500 ÍR$ 10524000] E TE Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 25 DE OUTUBRO DE 2024 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Assinada par 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, HELESON ALVES DE CASTRO. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Para veritcar a validade das assinaturas, acesse https:/hgarapava.1doc.com.br veriicacao/AB02-728B7-F1DD-D235 e informe o código AB02-72B7-F1DD-D235 A | D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AB02-72B7-F1DD-D235 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Y LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA (CPF 038.XXX.XXX-33) em 25/10/2024 10:08:26 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO (CPF 344.XXX.XXX-00) em 25/10/2024 10:49:26 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 25/10/2024 11:00:12 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) HELESON ALVES DE CASTRO (CPF 059.XXX.XXX-23) em 25/10/2024 11:24:21 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC REDE IDEIA RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 25/10/2024 13:58:12 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 25/10/2024 14:33:38 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava. 1doc.com.br/verificacao/ABO2-72B7-FIDD-D235 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO = CEP 14540-000 CNP1 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 146/2023, ORIUNDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA VALOR DO ADITIVO: R$ 12.963,00 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 146/2023 O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, com sede à rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de IgarapavaiSP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal, Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, portador do RG. o SSPSA CPF/MF nº esidente e domiciliado nesta cidade e comarca de lIgarapava/SP, ora denominada CONTRATANTE, e do outro lado a EMPRESA AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA estabelecida na Avenida Jose Espirito Santo Tanajura, nº 204, Sala 02, Bairro Jardim Paulista, Cidade de Miguelópolis, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 29.004.216/0001-07, neste ato representada por ANA CARLA DANTAS BITAR, nacionalidade brasileira, CPF/MF "(ND -CHEED Residente à Avenida Jose Espirito Santo Tanajura, 204, Jardim Paulista, Miguelópolis/SP, CEP 14530-000, ora denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente aditivo, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA VIGÊNCIA 1.1. Constitui objeto deste aditivo a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 12.963,00(doze mil novecentos e sessenta e três reais), referentes às consultas remanescentes, da seguinte forma: E QUANTIDADE DE | VALOR DA |... ITEM [ESPECIALIDADE | * ConsuLtAS | CONSULTA| VALOR TOTAL E PSIQUIATRIA R$ 149,00 R$ 12.963,00 TOTAL|RS 12.963.00 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Página lde3 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 3.1. As despesas decorrentes da referida atualização monetária deste aditivo, correrão por meio das seguintes Dotações Orçamentárias: 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 160 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção DO Programa Saúde da Família - PSF 177 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICO 0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA 020401 10 302 0156 2127 0000 Manut. Teto Financeiro-C.Sáude-CAPS-SAD e Fisioterapia 223 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICO 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 020401 10 302 0156 2127 0000 Manut. Teto Financeiro-C.Sáude-CAPS-SAD e Fisioterapia 224 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Fonte de Recursos: Próprio e Federal. CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 4.1. A gestão do Contrato passará a ser exercida pelo servidor LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, Diretor do Departamento de Saúde, portador do CPF n HD. em substituição = José anDRÉ NETO. 4.2. A fiscalização do Contrato passará a ser exercida pela servidora DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, auxiliar administrativo, portadora do CPF nGHHMMD em substituição a vaLDA HELENA BASSO. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO 5.1.Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as prevista no Contrato e em seus aditivos. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este aditivo em 01 (uma) via digital, na presença de 02 (duas) testemunhas, podendo ser extraídas quantas cópias forem necessárias. Igarapava/SP, 09 de agosto de 2024. Página 2 de 3 i» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNP) 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIANTE ANA CARLA DANTAS BITAR EMPRESA AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA CREDENCIADA LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO CPF CPF: Gestor do Contrato Fiscal do Contrato Testemunhas: Giovanna Gabrieli Campos Lenny cr Kleber Arantes de Sousa crr CH Página 3 de 3 a) ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: AC SERVIÇOS MÉDICOS E ENSINO LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 146/2023 — 1º ADITIVO OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL, VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES deque: o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP; além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil; as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s); é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação; Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber. LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 09 DE AGOSTO DE 2024 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito cr CD E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa (ED Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 . - - DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO; Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito crr CHRD E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pesso: (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento:15/08/1974 Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo contratante: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito cr CH E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pesso: (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome:ANA CARLA DANTAS BITAR Cargo:SÓCIA ADMINISTRADORA crr CH E-mail Institucional: stenio)skcontabilidade.com E-mail pessoa (HD Telefone:(16) 9.9995-3437 Assinatura: ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito cr CH E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Nome:LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Cargo:DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE Data de nascimento: 24/07/1959 cer CD Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS (*): Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO Nome:Daniela Aparecida Pinto Francisco Cargo:Chefia de Setor de Expediente cr Data de Nascimento: 18/10/1985 Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratanteside responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: AC SERVIÇOS MÉDICOS E ENSINO LTDA CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 146/2023 — 1º ADITIVO OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL, VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024. Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº CTT CPF nº Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro Telefone (16) 3172 - 1030 E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini | Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional prefeituraQDigarapava.sp.gov.br IGARAPAVA-SP, 09 DE AGOSTO DE 2024 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA: AC SERVIÇOS MÉDICOS E ENSINO LTDA CNPJ Nº: 29.004.216/0001-07 CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 146/2023 — 1º ADITIVO DATA DA ASSINATURA: 09/08/2024 VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL, VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024. VALOR (R$): 12.963,00 (doze mil, novecentos e sessenta e três reais) — R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais) por consulta — Psiquiatria. Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 09 DE AGOSTO DE 2024 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNP) 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 241/2023, ORIUNDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA ARTHROS CLINICA MEDICA VALOR DO ADITIVO: R$ 54.479,00 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 241/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, com sede à rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal, Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, portador do RG. n CH ssP-sP, CPF/MF nº sidente e domiciliado nesta cidade e comarca de Igarapava/SP, ora denominada CONTRATANTE, e do outro lado a EMPRESA ARTHROS CLINICA MEDICA estabelecida na Rua Geraldo Marcolini, nº 350,Bairro Jardim São Geraldo, Cidade de São Sebastião do Paraiso, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº10.709.316/0001-00, neste ato representada por EDUARDO ALEXANDRE CASTANHEIRA SILVA, nacionalidade brasileira, CPF/MF n(GHD c/RNE residente à Rua Geraldo Marcolino, 350, Bairro Jardim São Geraldo, São Sebastião do Paraíso/MG, CEP 37.950-000, ora denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente aditivo, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA VIGÊNCIA 1.1. Constitui objeto deste aditivo a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE REUMATOLOGISTA,VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 54.479,00 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e nove reais), referentes às consultas remanescentes, da seguinte forma: VE, QUANTIDADE DE| VALOR DA |.. ITEM | ESPECIALIDADE CONSULTAS CONSULTA VALOR TOTAL id REUMATOLOGIA R$ 157.00 [R$ 54.479,00 R$ 54.479.00 Página 1 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 3.1. As despesas decorrentes da referida atualização monetária deste aditivo, correrão por meio das seguintes Dotações Orçamentárias: 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 160 — 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção DO Programa Saúde da Família - PSF 7 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICO 0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA 020401 10 302 0156 2127 0000 Manut. Teto Financeiro-C.Sáude-CAPS-SAD e Fisioterapia 223 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICO 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 020401 10 302 0156 2127 0000 Manut. Teto Financeiro-C.Sáude-CAPS-SAD e Fisioterapia 224 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Fonte de Recursos: Próprio e Federal. CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 4.1. A gestão do Contrato passará a ser exercida pelo servidor LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, Diretor do Departamento Municipal de Saúde, portador do CPF nº 038.109.908-13, em substituição a JOSÉ ANDRÉ NETO. 4.2. A fiscalização do Contrato passará a ser exercida pela servidora DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, Auxiliar Administrativo, portadora do CPF nº 344.020.028-00, em substituição a VALDA HELENA BASSO. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO 5.1.Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as prevista no Contrato e em seus aditivos. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este aditivo em 01 (uma) via digital, na presença de 02 (duas) testemunhas, podendo ser extraídas quantas cópias forem necessárias. Igarapava/SP, 12 de agosto de 2024. Página 2 de 3 » PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CFP 14540-000 CNPJ 45,324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16)3173 7200 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIANTE EDUARDO ALEXANDRE CASTANHEIRA SILVA ARTHROS CLÍNICA MEDICA CREDENCIADA LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO cr CP Gestor do Contrato Fiscal do Contrato Testemunhas: Giovanna Gabrieli Campos Lenny cr Kleber Arantes de Sousa CPrHHHED Página 3 de 3 a) b) e) d) ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA:ARTHROS CLÍNICA MÉDICA CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 241/2023 — 1º ADITIVO OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE REUMATOLOGISTA, VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES deque: o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP; além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil; as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s); é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2 Damo-nos por NOTIFICADOS para: O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação; Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber. LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 12 DE AGOSTO DE 2024 AUTORIDADE MÁXIMA DO. ÓRGÃOQ/ENTIDADE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito cr CD E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pesso (RO Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA P EXIGIB DE DE LICITAÇÃO: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito crr CH E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E mai peso Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento:15/08/1974 Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo contr. te: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito crr HD E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pes (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome:EDUARDO ALEXANDRE CASTANHEIRA SILVA Cargo:SÓCIO crr CH E-mail Institucional:e castanheiraQDuol.com.br E-mail pessoa! (O Teleton (RD Assinatura: ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito cr CHRRD E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Nome:LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Cargo:DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE Data de nascimento: 24/07/1959 cer CD Assinatura: DEM Pp À E): Tipo de ato sob sua responsabilidade:FISCAL DE CONTRATO Nome:Daniela Aparecida Pinto Francisco Cargo:Chefia de Setor de Expediente cr Data de Nascimento: 18/10/1985 Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA:ARTHROS CLÍNICA MÉDICA CONTRATO Nº (DE ORIGEM):241/2023 — 1º ADITIVO OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE REUMATOLOGISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024. Nome José Ricardo Rodrigues Mattar | Cargo Prefeito Municipal RG nº CPF nº Endereço (*) Telefone Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro (16) 3172 — 1030 E-mail Institucional refeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do . iel Vilela, nº 413 - Cent OrgãolSetor Rua Dr. Gabriel Vilela, n entro Telefone e Fax (16) 3173-8200 prefeituraQDigarapava.sp.gov.br IGARAPAVA-SP, 12 DE AGOSTO DE 2024 E-mail Institucional DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA:ARTHROS CLÍNICA MÉDICA CNPJ Nº: 10.709.316/0001-00 CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 241/2023 — 1º ADITIVO DATA DA ASSINATURA: 12/08/2024 VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE REUMATOLOGISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante. a contar de seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024. VALOR (R$): 54.479,00 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e nove reais) — R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) por consulta — Neurologista Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP,12 DE AGOSTO DE 2024 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240/2023, ORIUNDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DIOGO PINHEIRO GOUVEA ME VALOR DO ADITIVO: R$ 290.952,00 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 240/2023 O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, com sede à rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal, Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, portador do RG. Sc CPF/MF nº residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Igarapava/SP, ora denominada CONTRATANTE, e do outro lado a EMPRESA DIOGO PINHEIRO GOUVEA ME estabelecida na Rua Valter Ferreira de Souza, nº 99, Bairro Jardim Nene Gomes, Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais. inscrita no CNPJ sob o nº 27.568.496/0001-50, neste ato representada por DIOGO PINHEIRO GOUVEA, nacionalidade brasileira, CPF/MF GD Rc/r "= "GD MG, residente à Alamesa Juri, 431. Bairro Residencial Cyrela Landscape, na Cidade de Uberaba/MG, ora denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente aditivo, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA VIGÊNCIA 11. Constitui objeto deste aditivo a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE NEUROLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024. CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR 2.1. O Municipio pagará à CONTRATADA o valor de R$ 290.952,00 (duzentos e noventa mil, novecentos e cinquenta e dois reais), referentes às consultas remanescentes, da seguinte forma: ITEM ESPECIALIDADE QTE DE CONSULTAS REMANESCETES | VALOR DA CONSULTA VALOR TOTAL d1 [NEUROLOGIA 1796 R$ 162,00 R$ 290.952,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 3.1. As despesas decorrentes da referida atualização monetária deste aditivo, correrão por meio das seguintes Dotações Orçamentárias: 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 160 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL Página 1 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção DO Programa Saúde da Família - PSF 177 3.3.90,39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICO 0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA 020401 10 302 0156 2127 0000 Manut. Teto Financeiro-C. Sáude-CAPS-SAD e Fisioterapia 223 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICO 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 020401 10 302 0156 2127 0000 Manut. Teto Financeiro-C.Sáude-CAPS-SAD e Fisioterapia 224 — 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Fonte de Recursos: Próprio e Federal. CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 4.1. A gestão do Contrato passará a ser exercida pelo servidor LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, Diretor do Departamento de Saúde, portador do CPF CD substituição a JOSÉ ANDRÉ NETO. 4.2. A fiscalização do Contrato passará a ser exercida pela servidora DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, auxiliar administrativa, portadora do CPF CE .. substituição a VALDA HELENA BASSO. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO 5.1.Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as prevista no Contrato e em seus aditivos. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este aditivo em 01 (uma) via digital, na presença de 02 (duas) testemunhas, podendo ser extraídas quantas cópias forem necessárias. Igarapava/SP, 09 de agosto de 2024. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIANTE DIOGO PINHEIRO GOUVEA DIOGO PINHEIRO GOUVEA ME CREDENCIADA Página 2 de 3 cy PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA. 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNP) 45.324.290/0001-67 1.Li. ISENTO PABX (16) 3173 7200 LUIZ ERES o PEREIRA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO CP cp Gestor do Contrato Fiscal do Contrato Testemunhas: Giovanna Gabrieli Campos Lenny CPF HED Kleber Arantes de Sousa CP HED Página 3 de 3 a) ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: DIOGO PINHEIRO GOUVEIA ME CONTRATO N“DE ORIGEM): 240/2023 — 1º ADITIVO OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE NEUROLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES deque: o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP; além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil; as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s); é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação; Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber. LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 09 DE AGOSTO DE 2024 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito cer CD E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E mail pesso (E Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 RE NSÁ PELAH LOGAÇÃ ERTAME TIFICAÇÃO DA DISPE XIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito cer CD E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pesso: (O, Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento:15/08/1974 Assinatura: RE ÁVEI E INARAM TE: P tr Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo: Prefeito cer CR E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pesso Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela co tada: Nome:DIOGO PINHEIRO GOUVEA Cargo:SÓCIO ADMINISTRADOR cer CHRD E-mail Institucional:diogopgouveaDhotmail.com E-mail pessoa Telefone:(34 (HD Assinatura: ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito cr GH E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Nome:LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Cargo:DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE Data de nascimento: 24/07/1959 cer (O Assinatura: Tipo de ato sob sua responsabilidade:FISCAL DE CONTRATO Nome:Daniela Aparecida Pinto Francisco Cargo:Chefia de Setor de Expediente cr Data de Nascimento: 18/10/1985 Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: DIOGO PINHEIRO GOUVEIA ME CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 240/2023 — 1º ADITIVO OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE NEUROLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024. José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº CPF nº Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro Telefone “| (16)3172- 1030 E-mail Institucional | prefeitura igarapava.sp.gov.br E-mail pessoal (*) | TT (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Paes o Comdio Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro Órgão/Setor t- Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional refeituraDigarapava.sp.gov.br IGARAPAVA-SP, 09 DE AGOSTO DE 2024 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA: DIOGO PINHEIRO GOUVEA ME CNPJ Nº: 27.568.496/0001-50 CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 240/2023 — 1º ADITIVO DATA DA ASSINATURA: 08/08/2024 VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE NEUROLOGISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024. VALOR (R$): 290.952,00 (duzentos e noventa mil, novecentos e cinquenta e dois reais) - R$ 162,00 (cento e cinquenta e sete reais) por consulta — Neurologista. Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 09 DE AGOSTO DE 2024 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 203/2023, ORIUNDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA VALOR DO ADITIVO: R$ 1.072.086,40 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 203/2023 O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, com sede à rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de IgarapavaiSP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal, Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, portador do RG. nº GHHMDss>-sP, crrimr nº CHE. residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Igarapava/SP, ora denominada CONTRATANTE, e do outro lado a EMPRESA DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA estabelecida na Rua Felisbino De Lima, nº 1695,Bairro Cidade Nova, Cidade de Franca, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o neste ato representada por EVANIR DONIZETE DE MELO, R.G. nº Po em a À RUA JOSE CARLOS MERCURI, 4192, JARDIM SAMELLO V, FRANCA - SP, CEP 14410-012, ora denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente aditivo, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA VIGÊNCIA 1.1. Constitui objeto deste aditivo a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGISTA,ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTA/OBSTETRA, NUTRICIONISTA, OFTALMOLOGISTA, PEDIATRIA, PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA INFANTIL E ULTRASSONOGRAFISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024. CLÁUSULA SEGUNDA = DO VALOR 2.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 1.072.086,40 (um milhão e setenta e dois mil e oitenta, e seis reais e quarenta centavos), referentes às consultas remanescentes, da seguinte forma: Página 1 de3 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E, ISENTO PABX (16) 3173 7200 a ARE [QUANTIDADE DE] VALOR DA te] — esrrcaDadE (CS CONSULTA | VALOR TOTAL | JCARDIOLOGIA [1020] R$157,60 JRS 162.170,40 2 JENDOCRINOLOGIA [53 | R$12000 ÍR$ 64.440,00 NECOLOGIA E OBS CAÍ iss] R$145,00 JR$ 224.895,00 OFTALMOLOGIA R$ 26.190,00 PEDIATRIA R$ 156.780,00 PSIQUIATRIA R$ 15.943.00 PSIQUIATRIA INFANTIL R$ 134.673,00 LTRASSONOGRAFIA RS 286.995,00 E “DEE - “POTALÍRS 1.072.086,40 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 3.1. As despesas decorrentes da referida atualização monetária deste aditivo, correrão por meio das seguintes Dotações Orçamentárias: 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 160 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —- PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL 020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção DO Programa Saúde da Família - PSF 177 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICO 0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA 020401 10 302 0156 2127 0000 Manut. Teto Financeiro-C.Sáude-CAPS-SAD e Fisioterapia 223 3.3.90.39,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICO 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 020401 10 302 0156 2127 0000 Manut. Teto Financeiro-C,Sáude-CAPS-SAD e Fisioterapia 224 — 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS = PESSOA JURÍDICA 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Fonte de Recursos: Próprio e Federal, CLÁUSULA QUINTA = DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 5.1, A gestão do Contrato passará a ser exercida pelo servidor LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, Diretor do Departamento de Saúde, portador do CPF nº 038.109.908-13, em substituição a JOSÉ ANDRÉ NETO. 5.2. A fiscalização do Contrato passará a ser exercida pela servidora DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, Engenheira Civil, portadora do CPF nº 344.020.028-00, em substituição a VALDA HELENA BASSO. Página 2 de 3 y PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO 6.1.Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as prevista no Contrato e em seus aditivos. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este aditivo em 01 (uma) via digital, na presença de 02 (duas) testemunhas, podendo ser extraídas quantas cópias forem necessárias. Igarapava/SP, 14 de agosto de 2024. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIANTE EVANIR DONIZETE DE MELO DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA CREDENCIADA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO CPI Fiscal do Contrato LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA CPR Gestor do Contrato Testemunhas: Giovanna Gabrieli Campos Lenny CPrHHHHED Kleber Arantes de Sousa c Pr (HED Página 3 de 3 a) e) a) ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 203/2023 — 1º ADITIVO OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADESDE CARDIOLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTA/OBSTETRA, NUTRICIONISTA, OFTALMOLOGISTA, PEDIATRIA, PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA INFANTIL E ULTRASSONOGRAFISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES deque: o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP; além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil; as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s); é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2 Damo-nos por NOTIFICADOSpara: O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação; Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber. LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 14 DE AGOSTO DE 2024 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito cer CH E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mai pes Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 P VEIS PE ÃOQ DO CERTAME OU RATIFICAÇÃ SPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa (O Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento:15/08/1974 Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM OQ AJUSTE; Pelo contratante: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito cer CH E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pesso ( Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Nome:EVANIR DONIZETE DE MELO Cargo: SÓCIO cr CH E-mail Institucional:kaap(Dkaapsaude.com.br E-mail pesso (RD Telefone:(1 (HD Assinatura: ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito crr (HD E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoal Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Nome:LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Cargo:DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE Data de nascimento: 24/07/1959 cr Assinatura: Tipo de ato sob sua responsabilidade:FISCAL DE CONTRATO Nome:Daniela Aparecida Pinto Francisco Cargo:Chefia de Setor de Expediente cr Data de Nascimento: 18/10/1985 Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA CONTRATO N“(DE ORIGEM): 203/2023 = 1º ADITIVO OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTA/OBSTETRA, NUTRICIONISTA, OFTALMOLOGISTA, PEDIATRIA, PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA INFANTIL E ULTRASSONOGRAFISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024. José Ricardo Rodrigues Mattar Nome Cargo Prefeito Municipal RG nº TT o CPF nº Ps Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro Telefone (16) 3172- 1030 | E-mail Institucional | prefeituraDigarapava.sp.gov.br | E-mail pessoal (*) oo | x . (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do - Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro Órgão/Setor Telefone e Fax (16) 3173-8200 E-mail Institucional refeituraDigarapava.sp.gov.br IGARAPAVA-SP, 14 DE AGOSTO DE 2024 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DQ TCE-SP CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA: DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA CNPJ Nº: 46.022. 146/0001-39 CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 203/2023 — 1º ADITIVO DATA DA ASSINATURA: 14/08/2024 VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE NEUROLOGISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu vencimento, 18 de AGOSTO DE 2024. Valor: [A JCARDIOLOGIA o o O d R$ 15760 JRs t627040 | [3 [GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA R$ 224,805.U0 R$ 136. 780.00.. [6 PSIQUIATRIA mem DE mn R$ 199.00 |R$ 5.043,00 Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. IGARAPAVA - SP, 14 DE AGOSTO DE 2024 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNP) 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 204/2023, ORIUNDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA VALOR DO ADITIVO: R$ 1.367.195,60 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 204/2023 O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, com sede à rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal, Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, portador do RG. mB ss”-s”. crrmE nº sidente e domiciliado nesta cidade e comarca de Igarapava/SP, ora denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA, estabelecida na Avenida Sagitário, nº 138,Conj. Comercial 1313B,Bairro Sitio Tamboré Alphaville, Cidade deBarueri, Estado de São Paulo, CEP 06473-073, inscrita no CNPJ sob o nº 31.275.474/0001-70, neste ato representada porJORGE HENRIQUE TRONCOSO, nacionalidade brasileira, CPF/MF n CHD:c ny sidente à Rua Paternon, nº 18, Apt 56, Vila Porto, Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06410-320, ora denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente aditivo, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA VIGÊNCIA 1.1. Constitui objeto deste aditivo a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTA/OBSTETRA, NEUROLOGISTA, PEDIATRIA, PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA INFANTIL, NEUROPEDIATRIA, ULTRASSONOGRAFISTA E INFECTOLOGISTAVISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS.ou até finalizar o saldo restante,a contar de seu vencimento, 16 dea gosto de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 1.367.195,60 (um milhão trezentos e sessenta e sete mil, cento e noventa e cinco mil reais e sessenta centavos), referentes às consultas remanescentes, da seguinte forma: Página 1 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA. 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1,5. ISENTO PABX (16) 3173 7200 [PERENE RE = 488 ==] [Re [1 JcarDiOLOGIA | Bm | R$157,60 |R$ 13884560 [2 [GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA] 1560 || | R$145.00 |R$227.505,00 [3 |NEUROPEDIATRIA | 206) | R$274.00 [R$557862,00 R$ 7736700 [5 JreDiamria O To ago | R$156,00 |R$22604400 [6 IPSIQUIATRIA | [o a TJ R$19900 |R$T981700 = 3 5 [7 |esiquiATRIA INFANTIL R$363.00 |R$1239.755,00 T MAEN = nd R$1.3671495.60 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 3.1, As despesas decorrentes da referida atualização monetária deste aditivo, correrão por meio das seguintes Dotações Orçamentárias: 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 160 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS = PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção DO Programa Saúde da Família - PSF 177 3.3.90.39,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICO 0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA 020401 10 302 0156 2127 0000 Manut, Teto Financeiro-C.Sáude-CAPS-SAD e Fisioterapia 223 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICO 0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL 020401 10 302 0156 2127 0000 Manut. Teto Financeiro-C.Sáude-CAPS-SAD e Fisioterapia 224 — 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Fonte de Recursos: Próprio e Federal, Página 2 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 5.1. A gestão do Contrato passará a ser exercida pelo servidor LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, Diretor do Departamento de Saúde, portador do CPF em substituição a JOSÉ ANDRÉ NETO. 5.2. A fiscalização do Contrato passará a ser exercida pela servidora DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, Engenheira Civil, portadora do CPF HD -m substituição a vaLDA HELENA Basso. CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO 6.1.Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as prevista no Contrato e em seus aditivos. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este aditivo em 01 (uma) via digital, na presença de 02 (duas) testemunhas, podendo ser extraídas quantas cópias forem necessárias. Igarapava/SP, 14 de agosto de 2024. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIANTE JORGE HENRIQUE TRONCOSO LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA CREDENCIADA LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO crr HD CP Gestor do Contrato Fiscal do Contrato Testemunhas: Giovanna Gabrieli Campos Lenny crr CH Kleber Arantes de Sousa CP HED Página 3 de 3 a) b) c) ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA: LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA CONTRATO N“DE ORIGEM): 204/2023 — 1º ADITIVO OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTA/OBSTETRA, NEUROLOGISTA, PEDIATRIA, PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA INFANTIL, NEUROPEDIATRIA, ULTRASSONOGRAFISTA E INFECTOLOGISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES deque: o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP; além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil; as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s); é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 2 Damo-nos por NOTIFICADOS para: O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação; Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber. LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 12 DE AGOSTO DE 2024 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito cr CR E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito cr GD E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessos (RD Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: RES ÁVEIS E ASSINARAM JUS Pp ntr. Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito cr CH E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Pela contratada: Nome:JORGE HENRIQUE TRONCOSO Cargo:SÓCIO crr CH E-mail Institucional:admDlet.med.br E-mail pesso (RD Telefone :(1 1 (HED Assinatura: ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo:Prefeito crr GH E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br E-mail pessoa (HS Telefone: (16) 3172-1030 Data de Nascimento: 15/08/1974 Assinatura: Nome:LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Cargo:DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE Data de nascimento: 24/07/1959 cr Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS (*): Tipo de ato sob sua responsabilidade:FISCAL DE CONTRATO Nome:Daniela Aparecida Pinto Francisco Cargo:Chefia de Setor de Expediente cr Data de Nascimento: 18/10/1985 Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, ma condição de ordenador da despesa; de partes contratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CONTRATADA:LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 204/2023 — 1º ADITIVO OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTA/OBSTETRA, NEUROLOGISTA, PEDIATRIA, PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA INFANTIL, NEUROPEDIATRIA, ULTRASSONOGRAFISTA E INFECTOLOGISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024. Nome José Ricardo Rodrigues Mattar Cargo Prefeito Municipal RG nº GRE -s- CPF nº Td Endereço (O Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro Telefone (16) 3172 —- 1030 - : — E-mail Institucional refeituraDigarapava.sp.gov.br E-mall pessoal () CT (*) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo. Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP Nome Bruno Rene Cruz Rafachini Cargo Diretor Departamento Jurídico Endereço Comercial do a . iel Vilela, nº 413 - Cent Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n 3- Centro Telefone e Fax | (16) 3173-8200 E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br IGARAPAVA-SP, 14 DE AGOSTO DE 2024 DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. CNPJ Nº:45.324.290/0001-67 CONTRATADA: LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA CNPJ Nº: 31.275.474/0001-70 CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 204/2023 — 1º ADITIVO DATA DA ASSINATURA: 14/08/2024 VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTAIOBSTETRA, — NEUROLOGISTA, PEDIATRIA, PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA INFANTIL, NEUROPEDIATRIA, ULTRASSONOGRAEISTA E INFECTOLOGISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu vencimento, 18 de AGOSTO DE 2024. VALOR (R$): 1.367.195,60 (um milhão trezentos e sessenta e sete mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta centavos). QUANTIDADE D oa EEE Misa ant CONSULTAS À Aid PE feammoroga O a aststoo asisenisao | RS E 505.00 EM 1963 R$ 274.00 Co ———— 629 R$ 123.00 R$ 600 | 1449 R$ 156.00 patio | OT R$149,00 |R$1367.195.60 Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados, IGARAPAVA = SP,12 DE AGOSTO DE 2024 DR. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Este documento é cópta do org nat assinado dgntalmente por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF *""070128") em 29/08/2024 às 16:39:37 (GMT -03:00) DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Ano VI | Edição nº 1136 Página 2 de 7 Licitações é Contratos Extrato EXTRATO DO 1º ADITIVO AOS CONTRATOS REFERENTES AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | OBJETO MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE OFTALMOLOGISTA E DER- MATOLOGISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAUDE PÚBLICA MUNICIPAL DEPARTAMENTO . REQUISITANTE Departamento de Saúde PRAZO DE Vl- GÊNCIA DOS | 90 (noventa) dias. ADITIVOS 020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde 160 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção DO Programa Saúde da Família - PSF 177 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICO DOTAÇÕES OR- 0.05.13 301.002 SF SAUDE DA FAMÍLIA SAMENTARIAS | 020401 10 302 0156 2127 0000 Manut. Teto Financeiro-C.Sáude-CAPS-SAD e Fisioterapia 223 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICO 0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL 020401 10 302 0156 2127 0008 Manut. Teto Financeiro-C.Sáude-CAPS-SAD e Fisioterapia 224 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FONTE DE RE-| 5... CURSOS Próprio, Estadual e Federal GESTOR DO . CONTRATO LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA FISCAL DO CON- TRATO | DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO . CONTRATADA -EMPRESA AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA NÚMERO D Roe DO | ATO Nº o Conto | conrraron 14612023 — 1º ADITIVO Municipio de Igarapava » SP Diário Dficiat assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo antenticidade, validade jurídica e integridade. Paca conterr o otginai acesse: hhps:Jwwy.dice com briverficador cbB2-C7S9-eceo Ile Este documento é cópia da ang nal, assinado dig lafnente por JOSE RICARDO RODAJGUES MATTAR (CPE ***970128'*) em 29/08/2024 às 16:39:37 (GMT 03:00). Quinta-feira, 29 de agasto de 2024 DO DO ADITIVO í VALOR ESTIMA- DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Ano Vi | Edição nº 1136 ot fesiqriatila | 87 | R$ I3000 JR$ 1296300 TALIRS 12.963,00 DATA DA ASSI- | NATURA DO ADI- LTIVO. 13/08/2024 ! VALOR ESTIMA- | DO DO ADITIVO DATA DA ASSI- NATURA DO ADI- [TIVO À | NÚMERO CONTRATO "NÚMERO DO| i CONTRATO CONTRATADA - EMPRESA DIOGO PINHEIRO GOUVEIA - ME CONTRATO Nº 240/2023 — 1º Aditivo VALORDA] GE DE CONSULTAS) REMANESCETES É TA VALOR ESTIMA- DO DO ADITIVO NATURA DO ADI- TIvO NUMERO DO Diário Oficial assinado digital DATA DA ASSiI- CONTRATO 13/08/2024 CONTRATADA - DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA CONTRATO Nº 203/2023 — 1º ADITIVO Município de Igarapava - SP mente conforme MP nº 2.200-2. de 2001. e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica é integridade. Págins 3 de 7 Para confeur o orginal, acesse: hitps/hwwny doe com brivesiicados cb82-c759-esec Ile DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Conforme Lei Orgânica Municipal Quinta-feira, 29 de agost “Ano VI | Edição nº 1136 Página 4 de 7 SEE RS [9H | R$15760 [REG Ti030 DOCRINOLOGIA RR ESET E 64.440,00 VALOR ESTIMA- mas: A STRÍC E DETALMOLOGIA as Re jsais DO DO ADITIVO [TS PEDIATRIA RE 156,06 E 156.780,00 mm: PSI VIATRI: A DATA DA ASSI- NATURA DO ADI | 14/08/2024 TIVO CONTRATADA - LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA NÚMERO DO CONTRATO Roppraro Nº 204/2023 — 1º ADITIVO SULTA é R$152,60 RS UE, 843.60 R$ 227.505 00 VALOR ESTIMA- DO DO ADITIVO [R$565.00 [R$159.255.00 IRS 1.267.195,64 DATA DA ASSI- NATURA DO ADI- | 14/08/2024 TIvO Este documenta é cópia do org nal assinado digitalmente por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF *"'070128'*) em 29/08/2024 às 16:39 37 (GMT 03:00) Município de Igarapava - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade. validade jurídica e integridade. Pata conlger o orginal, acesse: htips way dios com br/venkcador C082-C759-egec 38le case PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ã Rua Dr Gabriel Vilela, 413 “ag 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 1 EmpiLiq Tipo FR. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar Fic:223 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria:3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpj: 31.275.474/0001-70 405 1000 OR 0 0100 31% Doo 068 EMP 16/01/2024 37.630,00 405 1001 OR O 0100 310 000 068 uQ 19/01/2024 37.630,00 Histórico da Liquidação: Ee DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: DEZEMBRO DE 3 405 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 23/01/2024 37.630,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (23) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: DEZEMBRO DE 2023 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 37.630,00 37.630,00 37.630,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 23/01/2024 478 001 63.01102-9 37.178,44 23/01/2024 478 001 63.01102-9 DESCONTO IRRF - Quis Rendimentos 451,56 incipo Total de Cheques 37.630,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 13550 MEDCOR GESTAO EM SAUDE LTDA Cnpj: 27.901.813/0001-09 2706 “lodo OR" O 0100 s1000 osBzs 1 EMP Óiloai2024 41.499,00 2706 4001 OR O 0100 3% 000 068/23 LO 06/03/2024 41.499,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 2024 2706 1001 OR O 0100 310 000 068/23 PG 11/03/2024 41.499,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0.00 41.499,00 4149900 41.499,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 11/03/2024 1954 001 63.01102-9 41.001,01 11/03/2024 1954 001 63.01102-9 DESCONTO | I8nF . Outros Reocimentos 497,99 incip: Total de Cheques 41.499,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 16666 DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA Cnpj: 46.022.146/0001-39 2710 000" OR O 0100 310000 os EMP 01/03/2024 50.750,00 | 2710 4000 OR O 0100 310 000 068 ANU 12/04/2024 -7.188,00 2710 4001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 12/04/2024 43.562,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS |PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE 2024 2710 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 16/04/2024 43.562,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0.00 Não Proc: 000 4356200 4356200 43.562,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 16/04/2024 3028 001 63.01102-9 42.908,57 16/04/2024 3028 001 63.01102-9 DESCONTO Las - E ros Rendimentos - 653,43 fincipi Total de Cheques 43.562,00 Fiorilli Software = (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuario: Andreia Francisco de Paula ci PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 “fg 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 2 EmplLiq Tipo FR. C. Aplic, Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria:3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 13865 OLHO E PELE LTDA Cnpj: 29.029.401/0001-56 2713 1000 01 00310 000 "068 EMP. 0/03/2024 16.875,00 273 4000 OR O 0100 310 000 068 ANU 02/04/2024 -1.620,00 2713 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 02/04/2024 15.255,00 Histórica da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (P1) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE 2024 2713 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 10/04/2024 15.255,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 15.255,00 15.255,00 15.255,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 10/04/2024 2790 001 63.01102-9 15.071,94 10/04/2024 2790 co1 63.01102-9 DESCONTO pia ico Rendimentos - 183,06 tincipê Total de Cheques 15.255,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 16835 CLINICA KATORI LTDA Cnpj: 49.289.007/0001-64 2715 j000 OR O 0100 310 000 068 emp 01/03/2024 3.000,00. 2715 /001 OR O 0100 310 000 068 La 04/04/2024 3.000,00 Histórico de Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PL) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE 2024 2715 4001 OR O 0100 31 000 068 PG 12/04/2024 3.000,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (P1) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 NáoProc: 0,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 12/04/2024 2892 001 63.01102-9 3.000,00 Total de Cheques 3.000,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 17843 L.R.R. CLINICA MEDICA LTDA Cnpi: 32.409.347/0001-89 2riê Jdo OR Giod 310 000 ves EMP 01/03/2024 6.750,00 2716 4000 OR O 0100 310 000 068 ANU 02/04/2024 -135,00 2716 1001 OR O 0100 310 000 068 ua 02/04/2024 6.615,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ E MEDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE 024 2716 1001 OR 0 0100 310 000 068 PG 10/04/2024 6.615,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (P) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE 2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 6.615,00 6.615,00 6.615,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 10/04/2024 2788 001 63.01102-9 6.515,77 10/04/2024 2788 001 63.01102-9 DESCONTO ss Rendimentos - 99,23 úncipal Total de Cheques 6.615,00 Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula » PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA â Rua Dr Gabriel Vilela, 413 ay 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 3 EmpiLiq Tipo F.R. C.Aplic. Processo o Data Valor Liquidado Pago A Pagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. L.R. R. CLINICA MEDICA LTDA Cnpi: 32.409.347/0001-89 217 iodo OR O 0100 310 000 os EMP 01/03/2024" 6.345,00. 2717 1001 OR O 0100 310 000 068 ua 04/03/2024 6.345,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 2024 2717 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/03/2024 6.345,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 6.345,00. 6.345,00 6.345,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 11/03/2024 1895 63.01102-9 6.249.82 11/03/2024 1895 63.01102-9 DESCONTO Eae = Dutros Rendimentos - 95,18 fincipal Total de Cheques 6.345,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria:3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpj: 31.275.474/0001-70 2718 1000 OR 0 0100 310 000" 68 EMP 01/03/2024 48.806,40 | 2718 1001 OR O 0100 310 000 068 ua 13/03/2024 48.806,40 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 2024 2718 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 15/03/2024 48.806,40 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 48.806,40 48.80640 48.806,40 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 15/03/2024 2191 001 63.01102-9 46.463,70 15/03/2024 2191 001 63.01102-9 DESCONTO | jaaF - Dutros Rencimontos - 2.342,70 incip Total de Cheques 48.806,40 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 16838 DIOGO PINHEIRO GOUVEA Cnpj: 27.568.496/0001-50 2rig jódo OR o 0100 31% do ces EMP 01/03/2024 13.446,00 — 2719 1001 OR O 0100 310 000 068 ua 05/03/2024 13.446,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 2024 2719 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/03/2024 13.446,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 2024 Proc: 0,00 13.446,00 13.446,00 13.446,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 11/03/2024 1929 001 63.01102-9 13.244,31 11/03/2024 1929 001 63.01102-9 DESCONTO | InRr. Quiros Rendimentos - 201,69 cincipal Total de Cheques 13.446,00 Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula casa; | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ã Rua Dr Gabriel Vilela, 413 ay 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 4 EmpiLig Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Form. 13865 OLHO E PELE LTDA Cnpj: 29.029.401/0001-56 2720 J000 OR o 0100 31% 000 068” EMP dirog/202s 16.875,00" 2720 1001 OR O 0100 310 000 068 La 04/03/2024 16.875,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO OE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 4 2720 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/03/2024 16.875.00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 16.875,00 16.875,00 16.875,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 11/03/2024 1896 001 63.01102-9 16.672,50 11/03/2024 1896 001 63.01102-9 DESCONTO aee - Quiros Rendimentos - 202,50 anoip Total de Cheques 16.875,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 13868 AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA Cnpj: 29.004.216/0001-07 2751 j0do” OR O 0100 3410000 b6B EMP 01/03/2024 11.473,00 2721 1001 OR 0 0100 310 000 058 La 04/03/2024 11.473,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 20: 2721 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/03/2024 11.473,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 20 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 11.473,00 11.473,00 11.473,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 11/03/2024 1894 001 63.01102-9 11.335,32 11/03/2024 1894 001 63.01102-9 DESCONTO Re - Cris Rendimentos - 137,68 rincipal Total de Cheques 11.473,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 16666 DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA Cnpj: 46.022.146/0001-39 2722 1000 OR O 0100 310 000 068 EMP 01/03/2024 58.490,00 * 2722 1001 OR O 0100 310 000 068 [Ne] 05/03/2024 58.490,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 2024 2722 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/03/2024 58.490,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0.00 Não Proc: 0,00 58.490,00 5849000 58.490,00) 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 11/03/2024 1930 001 63.01102-9 57.612,65 11/03/2024 1930 001 63.01102-9 DESCONTO na - pad Rendimentos - 877,35 incipal Total de Cheques 58.490,00 Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuâno: Andreia Francisco de Paula PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 a 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 5 EmplLig Tipo FR. C.Aplic. Processo “Data Valor Liquidado Pago A Pagar Funcional: 10.302,0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 16667 ARTHROS CLINICA MEDICA 10.709.316/0001-00 2723 1000 OR O 0100 310 000068 EMP 01/03/2024 5,00 2723 1001 OR Q 0100 310 000 068 La 05/03/2024 3.925,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 2723 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/03/2024 3.925,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 3.925,00 3.925,00 3.925,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 11/03/2024 1932 001 63.01102-9 3.866,12 11/03/2024 1932 001 63.01102-9 DESCONTO inre Outros Rendimentos - 58,88 fincip: Total de Cheques 3.925,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 16835 CLINICA KATORI LTDA Cnpj: 49.289.007/0001-64 272á 1000 OR O 0100 310 000 068 EMP 01/03/2024 "2.280,00 2724 1001 OR O 0100 310 000 068 05/03/2024 2724 1002 OR O 0100 310 000 068 LIQ 18/03/2024 2.280,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 2024 2724 1002 OR O 0100 310 000 068 PG 21/03/2024 2.280,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 2.280,00 2.2 2.280,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 21/03/2024 2320 001 63.01102-9 2.280,00 Total de Cheques 2.280,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90. 39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 13550 MEDCOR GESTAO EM SAUDE LTDA Cn 27.901.813/0001-09 »760 jódó ÓR o 0100 310 000" 068 EMP oo32o24 50.108,00 - 2760 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 02/04/2024 -10.864.00 2760 1001 OR O 0100 310 000 068 LQ 02/04/2024 39.244,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE 2024 2760 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 10/04/2024 39.244,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 39.244,00 39.244,00 39.244,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 10/04/2024 2789 001 63.01102-9 38.773,07 10/04/2024 2789 001 63.01102-9 DESCONTO Ha Pad Rendimentos - 470,93 tincip: Total de Cheques 39.244,00 Fiorilli Software = (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 “Bs 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 6 EmpiLiq Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA 2998 j000 "OR o ÓToo 310 doo "068 EMP 07/03/2024 É 2998 1001 OR 0 0100 310 000 068 ua 13/03/2024 7.618,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 4 2998 /001 OR O 0100 340 000 068 PG 15/03/2024 7.618,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc; 0,00 Não Proc: 0,00 7.618,00 7.618,00 7.618,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 15/03/2024 2191 001 63.01102-9 7.25234 15/03/2024 2191 001 63.01102-9 | DESCONTO | IRRF - Ouros Renámentos- 365.66 rincipal Total de Cheques 7.618,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 13550 MEDCOR GESTAO EM SAUDE LTDA Cnpj: 27.901.813/0001-09 3525 "jodo” OR 0 0100 31% 000068 TT EMP 15/03/2024 56.250,00 3322 1001 OR O 0100 310 000 068 La 08/05/2024 32.607,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024 3322 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 10/05/2024 -23.643.00 3322 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 10/05/2024 32.607,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 3260700 32.807,00 32.607,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 10/05/2024 3692 001 63.01102-9 32215,72 10/05/2024 3692 001 63011029 | DESCONTO IRRF Outros Rendimentos» 391,28 indi Total de Cheques 32.607,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpi: 31.275.474/0001-70 33231000 "OR O 0100 340 000 des” EMP 15/03/2024 113.325,00 3323 /001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 08/05/2024 76.149,60 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024 3323 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 10/05/2024 -37.175,4D 3323 /001 OR O 0100 310 000 068 PG 10/05/2024 76.149,60 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 76.149,60 76.149,60 76.149,60 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 10/05/2024 3693 001 63.01102-9 72.494,42 10/05/2024 3693 om 63.01102-9 DESCONTO [ii nQutos Rendimentos - 3.655,18 incip Total de Cheques 76.149,60 Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuáno: Andreia Francisco de Pauta PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 FA 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 7 EmpiLiq Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 17843 L.R.R. CLINICA MEDICA LTDA 3324 “jódo OR "O di co 310 d00 os EMP 15/03/2024 3324 1000 OR O 0100 31 000 068 ANU 03/05/2024 -6.480,00 3324 001 OR 0 0100 310 000 068 LIQ 03/05/2024 7.020,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024 3324 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 10/05/2024 7.020,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 7.020,00 7.020,00 7.020,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 10/05/2024 3690 001 63.01102-9 6.683,04 10/05/2024 3690 001 63011029 DESCONTO IRRF Guitos Renóments- 336,96 fincip: Total de Cheques 7.020,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 13865 OLHO E PELE LTDA Cnpi: 29.029.401/0001-56 3825 "Jodd OR O dido 310 d00 de EMP 15/03/2024 "" "25.700,00 "- 3325 J000 OR O 0100 310 000 068 ANU 03/05/2024 -14.985,00 3325 /001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 03/05/2024 14.715,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024 3325 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 10/05/2024 14.715,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MES REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024 0,00 Não Proc: 0,00 14.715,00 14.715,00 14.715,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 10/05/2024 3687 001 63,01102:9 14.538,42 10/05/2024 3687 001 63011029 DESCONTO | InRr.- Guros Rendimentos 176,58 ncip Total de Cheques 14.715,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 29.004.216/0001-07 C SERVICOS DICOS E ENSINO LTDA Crnepj: 3 0 0100 oo 068 EMP 18/03/2024 24.815,00 3373 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 30/04/2024 -13.789.00 3373 1001 OR O 0100 310 000 068 UO 02/05/2024 11.026,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024 3373 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 10/05/2024 11.026,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 11.026,00 11.026,00 11.026,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 10/05/2024 3685 001 63.01102-9 10.893,69 10/05/2024 3685 001 63.01102-9 DESCONTO ie - Quiros Rendimentos - 132,31 ancipal Total de Cheques 11.026,00 Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula «PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA â Rua Dr Gabriel Vilela, 413 a 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 8 EmpiLig Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 16667 ARTHROS CLINICA MEDICA Cnpj: 10.709.316/0001-00 3374 Jioo OR O 0100 30 00 06 EMP 18/03/2024 "" "Cairo dó TT 3374 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 03/05/2024 -628,00 3374 1001 OR O D$ 00 310 000 068 ua 06/05/2024 4.082,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024 3374 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 10/05/2024 4.082,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 4.082,00 408200 4.082,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 10/05/2024 3689 001 63.01102-9 4020,77 10/05/2024 3689 001 63011029 DESCONTO | IRrE - Qutos Rendimentos 61,23 fincip: Total de Cheques 4.082,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 16666 DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA Cnpj: 46.022.146/0001-39 3375 1000 OR" O Gdfco 310 000068 | EMP 18/03/2024 103.465,00 3375 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 03/05/2024 -42.784,00 3375 1001 OR 0 0100 310 000 068 tio 07/05/2024 60.681,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024 3375 1001 OR OQ 0100 310 000 068 PG 10/05/2024 60.681,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 000 60.681,00 60.681,00 60.681,00. 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 70/05/2024 3691 001 63.01102-9 59.770,78 10/05/2024 3691 001 63011029 DESCONTO | IRRF - Ouros Rendimentos- 910,22 inc Total de Cheques 60.681,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 16835 CLINICA KATO! Cnpj: 49.289.007/0001-64 3376 1000 OR 0 dido "068 EMP 24 1 a 3376 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 30/04/2024 -10.800,00 3376 1001 OR O 0100 310 000 068 o) 06/05/2024 2.400,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024 3376 1001 OR O 0100 31% 000 068 PG 10/05/2024 2.400,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024 Situação em 03/12/2024 — Proc; 000 Não Proc: — 0.00 2.400,00 2.400,00 2.400,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 10/05/2024 3688 001 63.01102-9 2.400,00 Total de Cheques 2.400,00 Fiorili Software - (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 7] 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 04/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 9 EmpiLig Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 16838 DIOGO PINHEIRO GOUVEA Cnpj: 27.568.496/0001-50 3377 100 OR O 0100 310 000 068 | EMP 18/03/2024" 21/060,00 3377 1000 OR O 0i00 310 000 068 ANU 10/05/2024 -4.050,00 3377 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 13/05/2024 17.010,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024 3377 1001 OR O 0100 ato 000 068 PG 16/05/2024 17.010,00 Hislórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 17.010,00 17.010,00 17.010,00. 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 16/05/2024 3878 001 63.01102-9 16.754,85 16/05/2024 3878 00% 63011029 | DESCONTO | Innr - Quis rondmanos- 255,15 rincipal Total de Cheques 17.010,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpij: 31.275.474/0001-70 4339 1000 OR O 0100 31% do 068 EMP 05/04/2024 22.171,00 4381 1001 OR O O1q0 310 000 088 LIQ 08/04/2024 22.171,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE 2024 4331 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 15/04/2024 22.171,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 000 22.171,00 22.171,00 22.171,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 15/04/2024 2931 001 63.01102-9 21.106,80 15/04/2024 2931 001 63.01102-9 DESCONTO | IRRF - Outros Rendimentos 1.064,20 cinci Total de Cheques 22.171,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 13868 AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA Cnpi: 29.004.216/0001-07 4332 ido OR O 0100 310 000 058 EMP 05/04/2024 10.877,00 | 4332 10! OR O 0100 310 000 068 LIQ 08/04/2024 10.877,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE 2024 4332 001 OR 0 0100 310 000 068 PG 10/04/2024 10.877,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (P3) E MÉOICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO OE 024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 000 10.877,00 10.877,00 10.877,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 10/04/2024 2816 001 63.01102-9 10.746,48 10/04/2024 2816 001 63.01102-9 DESCONTO RE Rendimentos - 130,52 indi Total de Cheques 10.877,00 Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula casas PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ã Rua Dr Gabriel Vilela, 413 & 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 10 EmplLig Tipo FR. C.Aplic Processo Data Valor Liquidado Pago APagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA Cnpj: 29.004.216/0001-07 4356 1000 OR"O 0100 310 000 dB] EMP 05/04/2024 27.077,00 | 4356 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 29/05/2024 | -16.200,00 4356 /001 OR O 0100 310 000 068 ua 04/06/2024 10.877,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024 4356 “001 OR O 0100 310 000 068 PG 10/08/2024 10.877,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 10.877,00. 10.877,00 10.877,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 10/06/2024 4435 001 63.01102-9 10.746,48 10/06/2024 4435 001 63.01102-9 DESCONTO IRRF a Rendimentos - 130,52 Piincip: Total de Cheques 10.877,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 16666 DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA Cnpj: 46.022.146/0001-39 4375 1000 OR O 0100 310000 068 EMP 05/04/2024 * 4.949,00. 4375 1001 OR O 0100 310 000 068 ua 12/04/2024 4.949,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE 2024 4375 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 16/04/2024 4.949,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 4.949,00 4.949,00 4.949,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 16/04/2024 3028 001 63.01102-9 4.874,76 16/04/2024 3028 001 63.01102-9 DESCONTO | IRRF - Outros Rendimentos - 74,24 Poncipoi Total de Cheques 4.949,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 16838 DIOGO PINHEIRO GOUVEA Cnpj: 27.568.496/0001-50 ast6 jodo "OR O 01700 310 000 068 EMP 05/04/2024 22:680.00 “376 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 29/05/2024 -9.558,00 4376 1001 OR O 0100 310 000 068 Lo 04/06/2024 13.122.00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024 4376 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 10/06/2024 13.122,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 000 13.122,00 13.122,00 13.122,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 10/06/2024 4431 001 63.01102-9 12.964,54 10/06/2024 4431 001 63.01102-9 DESCONTO Eus eua Rendimentos + 157.46 nei Total de Cheques 13.122,00 Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula Rua Dr Gabriel Vilela, 413 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 EmpiLig Tipo FR. C.Aptic. Processo Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Data Entidade: Página 11 Valor Liquidado Pago A Pagar 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Form. 17843 L.R.R. CLINICA MEDICA LTDA 4377 100% OR O 0100 at 000 068 EMP 4377 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 4377 1001 OR O 0100 310 000 068 Lo Histórico da Liquidação: 4377 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 05/04/2024 29/05/2024 O4706/2024 10/06/2024 Cnpj -845,00 5.805,00 32.409.347/0001-89 SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (P.) E MÉOICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024 5.805,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: DATA ORDPG BANCO CONTA 0,00 CHEQUE 5.805,00 5.805,00. VALOR 10/06/2024 10/06/2024 001 001 4433 4433 63.01102-9 63.01102-9 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 DESCONTO Entidade: IRRF + Outros Rendimentos - Principal Total de Cheques 1 Licitação: 700002/23 5.526,36 278,64 5.805,00 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Form. 16666 DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA 4379 1000 ORO 0100"310 000 068 EMP! 4379 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 4379 1001 OR O 0100 310 000 068 ue Histórico da Liquidação: 4379 1001 OR O 0100 310 000 068 29/05/2024 05/06/2024 10/06/2024 Crpj: 46.022.146/0001-39 107.159,00 48.321,00 58.838,00 SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (P4) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MES REFERÊNCIA: MAIO DE 2024 58.838,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREOENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDAOES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024 sit em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: DATA ORDPG BANCO CONTA 10/06/2024 4432 001 63.01102-9 10/06/2024 4432 00 63.01102-9 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 000 58.838,00 58.838,00 58.838,00 0,00 CHEQUE VALOR 57.955,43 DESCONTO IRRF - Outos Rendimentos - 882,57 Pnnoçal Entidade: Total de Cheques 1 Licitação: 700002/23 58.838,00 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Form. 16667 ARTHROS CLINICA MEDICA 4380 4000 OR 0 0100 310 000 058 EMP 4380 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 4380 1001 OR O 0100 310 000 068 LQ Histórico da Liquidação: 4380 4001 OR O 0100 310 000 058 Histórico do Pagamento: 0,00 Não Proc: Proc: DATA ORDPG BANCO CONTA 05/04/2024 29/05/2024 04/08/2024 10/06/2024 0.00 3. CHEQUE 10/06/2024 10/06/2024 001 001 4434 4434 63.01102-9 63.01102-9 DESCONTO .925,00 Cnpj: 10.709.316/0001-00 4:710,00 -785,00 3.925.00 3.925,00 IRRF - Outros Rendimentos - Paneipal Total de Cheques SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO OE EMPRESAS (P.) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO OE 2024 G 3.925,00 SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (P4) E MÉOICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024 3.925,00 VALOR 3.866, 12 58,88 3.925,00 Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuêno: Andresa Francisco de Paula Rua Dr Gabriel Vilela, 413 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 FR. Tipo C. Aplic. Processo Emp Liq Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Data Valor Liquidado Entidade: 1 Licitação: 700002/23 Página 12 A Pagar Pago INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA 4382 1000 OR O 0100 310 000 068 EMP 4382 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 4382 1001 OR O 0100 310 000 068 uQ Histórico da Liquidação: 4382 1001 OR O 0100 310 000 068 PG Cnpj: 31.275.474/0001-70 05/04/2024 128.177,00) 04/06/2024 -48.363.20 06/06/2024 79.813,80 11/06/2024 SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024 79.813,80 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024 Proc: DATA ORDPG BANCO CONTA 11/06/2024 11/06/2024 001 001 63.01102-9 63.01102-9 4499 4499 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Form. 13865 OLHO E PELE LTDA 4384 jodo OR O 100 310 000 068 EMP 4384 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 4384 1001 OR O 0100 310 000 068 uQ Histórico da Liquidação: 4384 /001 OR O 0100 31 000 068 PG 79.813,80 0,00 CHEQUE 79.813,80 79.813,80 VALOR 75.982,74 DESCONTO | IRRE - Outros Rendimentos - Principal Total de Cheques Entidade: 1 Licitação: 700002/23 Cnpj: 29:029.401/0001-56 05/04/2024 2295000 29/05/2024 -10.800,00 04/06/2024 12.150,00 10/06/2024 3.831,06 79.813.80 INEXIGIBILIDADE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024 12.150,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MEDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES, MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024 Proc: 0,00 Não Proc: ORDPG 4436 4436 DATA 10/06/2024 10/06/2024 BANCO 001 001 CONTA 63.01102-9 63.01102-9 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 16835 CLINICA KATORILTDA 4386 /000 OR O 0100 310 000 068 EMP 4385 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 4386 /001 OR O 0100 310 000 068 LIQ Histórico da Liquidação: 4386 /001 OR O 0100 310 000 068 PG 0,00 CHEQUE 12.150,00 12.150,00 VALOR 12.004,20 IRRF - Outros Rendimentos - Pancipal Total de Cheques DESCONTO Entidade: 1 Licitação: 700002/23 Cnpj: 49.289.007/0001-64 051042024 * "6.000,00 * 04/06/2024 -3.480,00 05/06/2024 2.520,00 11/08/2024 145,80 12.150,00 INEXIGIBILIDADE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PL) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024 2.520,00 Hislórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: DATA ORDPG BANCO CONTA 11/06/2024 4496 001 63.01102-9 0,00 CHEQUE 2.520,00 2.520,00 2.520,00 VALOR 2.520,00 Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Total de Cheques 2.520,00 Usuário: Andreia Francisco de Paula add PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E) Rua Dr Gabriel Vilela, 413 ay 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 13 EmplLig Tipo FR. C.Aplic. Processo Data — Valor Liquidado Pago A Pagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA For. 13550 MEDCOR GESTAO EM SAUDE LTDA Cnpj: 27.901.813/0001-09 4387 j000' OR O 010034 000” 068 EMP 05/04/2024 . 4387 1/1000 OR OQ 0100 310 000 068 ANU 04/06/2024 -21.434,00 4387 1001 OR O 0100 310 000 068 LQ 06/06/2024 32.626,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024 4387 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/06/2024 32.626,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 32.626,00 32.626,00 32.626,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 11/06/2024 4498 001 63.01102-9 E 32.234,49 11/08/2024 4498 001 63.01102-9 | DESCONTO | IRRF - Ouros Ronámentos- 391,51 nncipal Total de Cheques 32.626,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. 16666 DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA Cnpj: 46.022.146/0001-39 4681 1000 OR O 0100 31% 000 068 EMP izioaizoda 750,00 * 4681 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 18/04/2024 7.450,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES 4681 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 19/04/2024 7.450,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES c: 0,00 7.450,00. 7.450,00 7.450,00 0,00 DATA BANCO CONTA CHEQUE VALOR 19/04/2024 001 63.01102-9 7.338,25 19/04/2024 001 63,01102-9 DESCONTO | IRRF - Outros Rendimentos 111,75 ano Total de Cheques 7.450,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Form. 13550 MEDCOR GESTAO EM SAUDE LTDA Cnpj: 27.901.813/0001-09 ô7á2 jdo OR 0 0100 310 000 068 EMP 170512024 84.800,00. 6742 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 03/07/2024 34.832,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS PARA SUPRIR A DEMANDA EXISTENTE NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024 6742 1000 OR 0 0100 310 000 068 ANU 05/07/2024 -29.968,00 6742 /001 OR O 0100 31 000 068 PG 12/07/2024 34.832,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (Pd) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS PARA SUPRIR A DEMANDA EXISTENTE NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 34.832,00 34.832,00 34.832,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 12/07/2024 5356 001 63.011029 34.414,02 12/07/2024 5356 001 63011029 | DESCONTO IRRF - Quis Rencimantos- 417,98 meg Total de Cheques 34.832,00 Fiorilli Software = (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula ; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA í Rua Dr Gabriel Vilela, 413 é 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 14 EmpiLiq Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado “Pago A Pagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpj: 31.275.474/0001-70 6744 jodo OR o o100 310000 068 EMP 17/05/2024" 167.023.00) 6744 1001 OR O 0100 310 000 068 LQ 12/07/2024 84.763,80 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024 6744 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 17/07/2024 84.763.80 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃD DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024 6744 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 30/07/2024 -56.819,20 6744 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 31/07/2024 -25.440,00 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 8476380 8476380 84.763,80 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 17/07/2024 5456 001 63.01102-9 80.695,13 17/07/2024 5456 001 63.01102-9 DESCONTO a = Outros Rendimentos - 4.068,67 anci Total de Cheques 84.763,80 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Fom. 13868 AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA Cnpj: 29.004.216/0001-07 6745 jodO ÓR O 0100 310 000 068 EMP 17/05/2024 20.345,00 6745 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 04/07/2024 11.175,00 Histórico da Liquidação: SDLICITAÇÃD DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHD DE 2024 6745 1000 OR 0 0100 310 000 068 ANU 05/07/2024 -9.170,00 6745 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 12/07/2024 11.175,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 11.175,00 11.175,00 11.175,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 12/07/2024 5359 0º. 63.01102-9 11.040,90 12/07/2024 5359 001 63.01102-9 DESCONTO Rae o Rendimentos - 134,10 any Total de Cheques 41.175,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 13865 OLHO E PELE LTDA Cnpj: 29.029.401/0001-56 6746 1000 OR O 0100 310 000 des EMP 1705/2024" 32 o 6746 /001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 02/07/2024 12.015,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHD DE 2024 6746 /001 OR O 0100 310 000 068 PG 12/07/2024 12.015,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024 6746 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 31/07/2024 -20.385,00 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 12.015,00 12.015,00 12.015,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR “42/07/2024 5326 001 63.01102-9 11.870,82 12/07/2024 5326 00s 63.01102-9 DESCONTO | IRRF - Outios Rencimentos - 144,18 — mo Pnncipal Total de Cheques 12.015,00 Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula cus; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 az 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 15 EmpiLig Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 16838 DIOGO PINHEIRO GOUVEA Cnpj: 27.568.496/0001-50 6747 i000 OR o 01700 310 000 068 EMP” 17/05/2024 25.920,00) 6747 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 02/07/2024 11.826,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024 8747 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 05/07/2024 -14.094.00 6747 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 1210712024 11.826,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024 Proc: 000 Não Proc: 0,00 1182600 11.826,00 11.826,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 12/07/2024 5357 001 63.01102-9 11.684,09 12/07/2024 5357 001 63.01102-9 DESCONTO IRRF Catas Rendimentos - 141,91 h Principí Total de Cheques 11.826,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 17843 L.R. R. CLINICA MEDICA LTDA Cnpj: 32.409.347/0001-89 6749 1000 OR O 0100 31 ddo "068 EMP 17/05/2024 5.450,00 6749 /001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 02/07/2024 7.020.00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ; E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES, MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024 6749 1001 OR OQ 0100 3% 000 068 PG 12/07/2024 7.020.00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024 8749 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 31/07/2024 -2.430,00 Situação em 03/12/2024 Proc! 0,00 Não Proc: 0.00 7.020,00 7.020,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 12/07/2024 5324 001 63.01102-9 6.683,04 12/07/2024 5324 001 63.01102-9 DESCONTO | IRA” - Outos Rencimentos - 336,96 rinopal Total de Cheques 7.020.00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria:3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 16667 ARTHROS CLINICA MEDICA Cnpj: 10.709.316/0001-00 6750 Jogo OR 0 01700 310 000 068 EMP 17/05/2024" 6.280,00 | 8750 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 02/07/2024 3.768,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MEDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024 6750 /001 OR O 0100 310 000 068 PG 12/07/2024 3.768,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024 6750 1000 OR O 0100 340 000 068 ANU 31/07/2024 -2.512,00 Situação em 03/12/2024 | Proc; 0,00 Não Proc: 0,00 3.768,00 3.768,00 3.768,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 12/07/2024 5323 001 63.01102-9 3.711,48 12/07/2024 5323 001 63.01102-9 DESCONTO | IRRF - Outros Rendimentos - 56,52 Principal Total de Cheques 3.768,00 Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 E] 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 16 EmpiLig Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data “ Valor Liquidado Pago A Pagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 16835 CLINICA KATORI LTDA Cnpj: 49.289.007/0001-64 6751 1000 OR 6 0700 310 000 var EMP 17/05i2024 8.000,00 6751 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 11/07/2024 -3.720.00 6751 1001 OR O 0100 310 000 068 ua 12/07/2024 2.280,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024 6751 /001 OR O 0100 310 000 068 PG 17/07/2024 2.280,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 2.280,00. 2.280,00 2.280,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 17/07/2024 5455 001 63.01102-9 2.280,00 Total de Cheques 2.280,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Form. 16666 DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA cn 46.022.146/0001-39 6752 /000 OR O 0100 310 000 068 EMP 17/05/2024 124.163,00 6752 1001 OR O 0100 310 000 068 LQ 04/07/2024 42.893,60 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (P.J) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024 6752 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 05/07/2024 -81.269.40 6752 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 12/07/2024 42.893,60 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024 ção em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 42.893,60 42. Si 60 42.893,60 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 12/07/2024 5360 001 63.01102-9 42.250,20 12/07/2024 5360 001 63.01102-9 DESCONTO | IRRF - Outros Rencimentos- 643,40 —fmopal Total de Cheques 42.893,60 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 16839 CLINICA SAO JORGE S/C LTDA 03.437.816/0001-75 6767 000 OR O 0100 310 000 068 EMP 17/05/2024 345.00 6767 1001 OR O 0100 310 000 068 to 02/07/2024 14.610.00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MEDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024 6787 4001 OR O 0100 310 000 068 PG 12/07/2024 14.610,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024 6787 00 OR O 0100 310 000 068 ANU 31/07/2024 -5.735,00 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 14.610,00 14.610,00 14.610,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 12/07/2024 5325 001 63.01102-9 14.610,00 Total de Cheques 14.610,00 Fiorilli Software - (Contas Web (92.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 “ay 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 17 Emp iq Tipo FR. C. Aplic. Processo Es Data Valor Liquidado Pago A Pagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. CLINICA SAO JORGE S/C LTDA 03.437.816/0001-75 6768 J000 OR O o1do 310 000 vB EMP 17/05/2024 -345,00 6768 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 1310612024 11.026,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024 6768 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 18/06/2024 11.026,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MES REFERÊNCIA: MAIO DE 2024 6768 /000 OR O 0100 310 000 058 ANU 31/07/2024 -9.319,00 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 11.026,00 11.026,00 11.026,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 18/06/2024 4768 001 63.01102-9 11.026,00 Total de Cheques 11.026,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Form. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cn 31.275.474/0001-70 7215 100 OR O 0100 310 000 063 EMP 24/05/2024 5.400,00 7215 100 OR O 0100 310 000 064 ANU 04/06/2024 -1.215.00 7215 1001 OR OQ 0100 310 000 068 LQ 06/06/2024 4.185,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024 7215 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/06/2024 4.185,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 4.185,00) 4.185,00 4.185,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 71/06/2024] 4499 001 63.01102-9 3.984,12 11/06/2024 4499 001 63011029 | DESCONTO | I8RE-Quios Renámentos 200,88 fincio Total de Cheques 4.185,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpj: 31.275.474/0001-70 7316 J000 OR O 0100 310 00 088 EMP 2705/2024 1 00 7316 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 01/08/2024 10.500,00 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 NãoProc. 0,00 0,00 2,00 0,00 0,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 20079 MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA 41.304.102/0001-88 8024" j000 OR O dioo 310 000 ds EMP 19/06/2024 10.500,00 8024 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 14/08/2024 6.650,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024 8024 1000 OR 9 0100 310 000 068 ANU 26/08/2024 -3.850,00 8024 1001 OR OQ 0100 310 000 068 PG 03/09/2024 6.650,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 6.650,00 6.650,00 6.650.00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 03/09/2024 7203 001 63.01102-9 6.550,25 03/09/2024 7203 001 63.01102-9 DESCONTO e ques Rendimentos - 99,75 ri -—mttibéigal Total de Cheques 6.650,00 Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 ay 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 18 Emplliq Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data . Valor Liquidado Pago A Pagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 13868 AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA 8436 /000 OR O 0199 310 000 qdo EMP 25/08/2024 8436 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 01/08/2024 8436 41001 OR O 0100 310 000 068 UIQ 01/08/2024 10.430,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024 8436 /001 OR O 0100 310 000 068 PG 12/08/2024 10.430,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 10.430,00 10.430,00 10.430,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 12/08/2024 6548 001 63.01102-9 10.304,84 12/08/2024 6548 001 83.01102-9 | DESCONTO IRRr-- outos Rensimentos 125.16 fincipal Total de Cheques 10.430,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 16838 DIOGO PINHEIRO GOUVEA 27.568.496/0001-50 8437 1000 OR O 0100 31000 cs EMP 25/06/2024 25.920,0 8437 1000 OR O 0100 34% 000 068 ANU 31/07/2024 -10.692,00 8437 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 01/08/2024 15.228.00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (P1) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MES REFERÊNCIA: JULHO DE 2024 8437 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 12/08/2024 15.228,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc 0,00 Não Proc: 000 15.228,00 15.228,00 15.228,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 12/08/2024 6542 001 63.01102-9 15.045,26 12/08/2024 6542 001 63.01102-9 DESCONTO re - Qutros Rendimentos + 182,74 rincipal Total de Cheques 15.228,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Cc 29.029.401/0001-56 00 o EMP 25) 24; 3 8438 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 01/08/2024 -22.545,00 8438 /001 OR O 0100 310 000 068 LQ 01/08/2024 9.855.00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024 8438 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 1210812024 9.855,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024 Situação em 03/12/2024 | Proc; 0,00 Não Proc: 2,00 9.855,00 9.855,00 9.855,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 12/08/2024 6549 001 63.01102-9 9.736,74 12/08/2024 6549 01 63.01102-9 DESCONTO Eogd - Quros Rendimentos - 118,26 ancip: Total de Cheques 9.855,00 Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935)) . 03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ã Rua Dr Gabriel Vilela, 413 a 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 19 EmpiLia Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor À Liquidado Pago h A Pagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS = PESSOA JURÍDICA Forn. 20079 MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA Cnpj: 41.304.102/0001-88 8440 J000 "OR" O 0100 310 000 os EMP 25/06/2024 10.500,00 8440 1001 OR O 0100 310 000 068 uQ 14/08/2024 3.325,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024 8440 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 26/08/2024 -7,175,00 8440 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 03/09/2024 3.325,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024 0,00 Não Proc: 0,00 3.325,00 3.325,00 3.325,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 03/09/2024 7203 001 63.01102-9 3.275,12 03/09/2024 7203 001 63.01102-9 DESCONTO Eee - sd Rendimentos - 49,88 rinci Total de Cheques 3.325,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 | Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Form. 16839 CLINICA SAO JORGE S/C LTDA Cnpi: 03.437.816/0001-75 8441 J000 OR"O dioo 310 000 068 EMP 25/06/2024 20.345,00 8441 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 31/07/2024 -4.432,00 8441 1001 OR O 0100 31 000 068 LO 02/08/2024 15.913,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024 B441 1001 OR O 0100 31% 000 068 PG 12/08/2024 15.913,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÉNCIA: JULHO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 000 15.913,00 15.913,00 15.913,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 12/08/2024 6543 001 63.01102-9 15.913,00 Total de Cheques 15.913,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 16666 DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA 46.022.146/0001-39 8443 1000 OR O 0100 310 000 068 EMP 25/06/2024 0 8443 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 06/08/2024 -89.610,40 8443 1001 OR 0 0100 310 000 068 Lao 09/08/2024 54.552,60 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024 8443 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 22/08/2024 54.552,60 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0.00 Não Proc: 0.00 54.552,60 54.552,60 54.552,60 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 22/08/2024 6826 001 63.01102-9 53.734,31 22/08/2024 6826 001 63.01102-9 DESCONTO nr no Rendimentos - 818,29 rincipal Total de Cheques 54.552,60 Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuâno: Andreia Francisco de Paula cume; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA à Rua Dr Gabriel Vilela, 413 de 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 20 EmplLig Tipo FR. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpj: 31.275.474/0001-70 8444” iodo OR O of do 34% 000 vB EMP 25/08/2024 "177.523,00 8444 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 01/08/2024 -104.767,60 8444 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 06/08/2024 72.755,40 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024 8444 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 12/08/2024 72.755,40 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO OE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 000 7275540 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 12/08/2024 6545 001 63.01102-9 71.882,34 12/08/2024 6545 001 63011029 DESCONTO | Inpe - Quros Renóimonts- 873,06 nc Total de Cheques 72.755.40 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 16657 ARTHROS CLINICA MEDICA Cnpj: 10.709.316/0001-00 B445 1000 OR O 0700 310 000 "d68 EMP 25/06/2024 6.280,00 8445 1000 OR Q 0100 310 000 068 ANU 31/07/2024 -2.669,00 8445 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 02/08/2024 3.611,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIOADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024 B445 1001 OR 0 0100 31 000 068 PG 12/08/2024 3.611,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 3.611,00 3.611,00 3.611,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 12/08/2024 6544 001 63.01102-9 3.556,83 12/08/2024 6544 001 63.01102-9 DESCONTO | IRRF Ouros Rendimentos - 54,17 ane Total de Cheques 3.611,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria:3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 13550 MEDCOR GESTAO EM SAUDE LTDA Cnpj: 27.901.813/0001-09 B446 1000 "OR O 0100 310000 d68 TT EMP 25/06/2024 64:800,00 8446 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 31/07/2024 -28.074,00 8446 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 05/08/2024 36.726,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO OE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS OE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024 8446 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 12/08/2024 36.726,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 000 3672600 36.726,00 36.726,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 12/08/2024 6539 001 63.01102-9 36.285,20 12/08/2024 6539 001 63011029 | DESCONTO | 158 - Ouros Rendmants - 440,71 ini Total de Cheques 36.726,00 Fiorilli Software » (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Pauta as PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E) Rua Dr Gabriel Vilela, 413 “ay 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 21 EmpiLig Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 - Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 16835 CLINICA KATORILTDA Cnpj: 49.289.007/0001-64 Bésr JodO OR O 0700 310 000 css EMP O 25/06/2024 6.000,00 8447 1001 OR O 0100 310 000 068 LO 31/07/2024 2.160,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024 8447 1001 OR 0 0100 310 000 088 PG 12/08/2024 2.160,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024 8447 JO00 OR O 0100 310 000 068 ANU 26/08/2024 -3.840,00 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 2.160,00 2.160,00 2.160,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 12/08/2024 6540 cof 63.01102-9 2.160,00 Total de Cheques 2.160,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 17843 L. R. R. CLINICA MEDICA LTDA Crpj: 32.409.347/0001-89 8448 1000 OR 0 0100 310 000 068 EM 2510612024 9.450,00 8448 1000 OR O 0100 310 000 058 ANU 31/07/2024 1.485,00 8448 1001 OR OC 0100 310 000 068 LiQ 01/08/2024 7.965,60 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024 8448 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 12/08/2024 7.965,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 NãoProc: 0,00 7.965,00 7.965,00 7.965,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 12/08/2024 6541 00 63.01102-9 7.582,68 12/08/2024 6541 001 63011029 | DESCONTO | IRR€ - Gutos Renamentos- 382,32 inc Total de Cheques 7.965,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpj: 31.275.474/0001-70 BêBã 000 OR o d1v0 3% 000 ces EMP OozoTizamA 4.433,00) 8683 /001 OR O 0100 310 000 068 ua 12/07/2024 4.433,00 Histórico da Liquidação: NECESSIDA DE ATENDIMENTO A POPULAÇÃO COM CONSULTAS EM ESPECIALIDADES MÉDICAS PARA SUPRIR A DEMANDA EXISTENTE NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA. ESTAS ESPECIALIDADES NÃO ESTÃO DISPONÍVEIS PELO SUS EM OUTROS 8683 /001 OR O 0100 310 000 68 PG 17/07/2024 4.433,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 4.433,00 4.433,00 4.433,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 17/07/2024 5456 001 63.01102-9 4.220,21 17/07/2024 5456 001 63.01102-9 DESCONTO Fera quo Rendimentos - 212,79 rincipal Total de Cheques 4.433,00 Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 ay 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 22 EmpiLig Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria:3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Forn. LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpj: 31.275.474/0001-70 8703 1000 OR O 0100 340 000" deB EMP O 02/07/2024 4.290,00 8703 1000 OR O 0100 sto d00 068 ANU 31/07/2024 -572,00 B703 01 OR q 0100 310 000 068 LO 05/08/2024 3.718,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. JUSTIFICATIVA : NECESSIDA DE ATENDIMENTO A POPULAÇÃO COM CONSULTAS EM ESPECIALIDADES MÉDICAS PARA SUPRIR A DEMANDA EXISTENTE NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA. ESTAS E 8703 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 12/08/2024 3.718,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO OE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. JUSTIFICATIVA : NECESSIDA DE ren A POPULAÇÃO COM CONSULTAS EM ESPECIALIDADES MÉOICAS PARA SUPRIR A DEMANDA EXISTENTE NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA. ESTAS E Situação em 03/12/2024 Proc: 000 NãoP 0,00 3.718,00 3.718,00 3.718,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 12/08/2024 6538 001 63.01102-9 3.539,54 12/08/2024 6538 001 63.01102-9 DESCONTO | IRRF - Outros Rendimentos - 178,46 Principal Total de Cheques 3.718,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpj: 31.275.474/0001-70 Boa ido OR O 6100 310 000 068 EMP” 05/07/2024 6.210.006 8804 1001 OR 0 0100 310 000 068 ua 12/07/2024 6.219,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES OS ATENDIMENTOS SÃO REALIZADOS NO CENTRO DE SAÚDE E CAPS EM DIAS PREVIAMENTE AGENDADOS. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024 8804 /001 OR O 0100 310 000 068 PG 17/07/2024 6.210,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO OE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÉNCIA: JUNHO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0.00 Não Proc: 0,00 6.210,00 6.210,00 6.210,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 17/07/2024 5456 001 63.01102-9 5.911,92 17/07/2024 5456 001 63.01102-9 DESCONTO pd . pi Rendimentos - 298,08 nn Total de Cheques 6.210,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Form. 20249 THAIS NATALIA DE ALMEIDA 32.632.714/0001-09 8989 7000 OR" O 0100 310 000 058 EMP 12/07/2024 0,00 8989 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 28/08/2024 — -9.208.00 8989 1001 OR O 0100 310 000 068 ua 28/08/2024 6.642,00 Histórico da Liquidação: - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES 8989 4001 OR O 9100 310 000 068 PG 03/09/2024 6.642,00 Histórico do Pagamento: - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 6.642,00 6.642,00 6.642,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 03/09/2024 7204 001 63.01102-9 6.642,00 Total de Cheques 6.642,00 Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula cas | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E) Rua Dr Gabriel Vilela, 413 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 23 EmplLig Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 16838 DIOGO PINHEIRO GOUVEA Cnpj: 27.568.496/0001-50 10237 )000 OR O 0100 341% 000 068 EMP 31/07/2024 16.200,00 10237 000 OR O 0100 310 000 068 ANU 29/08/2024 3.078,00 10237 1001 OR O 0100 310 000 068 La 02/09/2024 13.122,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE 2024 10237 001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/09/2024 13.122,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE 4 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 13.122,00 13.122,00 13.122,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 11/09/2024 7450 001 63.01102-9 12.964,54 11/09/2024 7450 001 63.01102-9 DESCONTO | Inar - ouros Roncimantos 157.46 rincip Total de Cheques 13.122,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 20079 MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA Cnpj: 41.304.102/0001-88 10238 000 "OR 6 01700 '310 000 068 EMP 31/07/2024 7.000,00 10238 000 OR. O 0100 310 00 068 ANY 02/09/2024 -7.000,00 | Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 16839 CLINICA SAO JORGE S/C LTDA [o 03.437.816/0001-75 10240 1000 OR" O 0100 310 000" 068 EMP 31/07/2024 0 10240 1000 OR q 0100 310 000 068 ANU 2908/2024 — -8.883,00 10240 /001 OR O 0100 310 000 068 uQ 03/09/2024 14.442,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES, MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE 2024 10240 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/09/2024 14.442,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Nã 0,00 14.442,00 1444200 14.442,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 11/09/2024 7441 001 63.01102-9 14.442,00 Total de Cheques 14.442,00 Fiorilli Software = (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuáno: Andreia Francisco de Paula = PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA EX Rua Dr Gabriel Vilela, 413 ds 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 24 EmplLig Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 20249 THAIS NATALIA DE ALMEIDA Cnpj: 32.632.714/0001-09 10241 1000 OR 6 0100 310 000 068 EMP 31/07/2024 16.200,00" 10241 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 03/09/2024 -11.502.00 10241 1001 OR O 0100 310 000 068 LQ 03/09/2024 4.698,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE 2024 10241 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/09/2024 4.698,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 4.698,00 4.698,00 4.698,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 11/09/2024 7451 001 63.01102-9 4.698,00 Total de Cheques 4.698,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria:3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 20252 EBARROSO SERVICOS MEDICOS LTDA Cnpj: 40.707.090/0001-70 10242 1000 OR "O oi00 340000 os EMP 31/07/2024 23.325,00 - 10242 /000 OR 0 0100 310 000 068 ANU 29/08/2024 -10.885,00 10242 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 03/09/2024 12.440,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE 2024 10242 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/09/2024 12.440,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃD DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 12.440,00 12.440,00 12.440,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 11/09/2024 7444 001 63.01102-9 12.253,40 11/09/2024 7444 001 63.01102-9 DESCONTO | IRRF - Outros Rendimentos 186,60 incip Total de Cheques 12.440,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 16667 ARTHROS CLINICA MEDICA Cnpj: 10.709.316/0001-00 10243 1000 OR O 0100 310 000 068 EMP O dtorizõda 471000 7 10243 /001 OR O 0100 310 000 068 [Ne] 03/09/2024 3.454,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO OE 2024 10243 000 OR O 0100 310 000 068 ANU 06/09/2024 -1.256,00 10243 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 12/09/2024 3.454,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: K Não Proc: 0,00 3.454,00 3.454,00 3.454,00 DATA ORDPG CONTA CHEQUE VALOR 12/09/2024 7495 63.01102-9 3.402,19 12/09/2024 7495 63.01102-9 DESCONTO | IRRF - Outros Rendimentos - 51,81 rincipal E Pino To Total de Cheques 3.454,00 Fiorilli Software = (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 az 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 25 EmpiLig Tipo FR. C.Aplic. Processo x Data Valor Liquidado Pago o A Pagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 16835 CLINICA KATORI LTDA Cnpj: 49.289.007/0001-64 10244 j000 OR O 000 310 000 068 Emp 31/07/2024 3.600,00 10244 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 02/09/2024 -3.600,00 Situação em 03/12/2024 Proi f 0,00 0,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 13868 AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA Crpj: 29.004.216/0001-07 10247 000 OR O 0700 310 000 068 EMP. 31/07/2024 18.408,00 10247 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 29/08/2024 -7.531,00 10247 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 03/09/2024 10.877.00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE 2024 10247 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/09/2024 10.877,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 10.877,00 10.877,00 10.877,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 11/09/2024 7445 007 63.01102-5 10.746,48 11/09/2024 7445 001 63.01102-9 DESCONTO | IRRF -Gutros Rendimentos 130,52 rincipal Total de Cheques 10.877,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS 46.022.146/0001-39 Forn. 16666 DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA c “ OR" o 0700 310 000 os EMP 31/07/2024 73.546.00 10260 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 05/09/2024 -31.131,00 10260 1001 OR a 0100 310 000 068 LQ 08/09/2024 42.415,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE 2024 10260 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/09/2024 42.415,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE 2024 Situação em 03/12/2024 | Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 42.415,00 42.415,00 42.415,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 11/09/2024 7473 001 63.01102-9 41.778,77 11/09/2024 7473 001 63.01102-9 DESCONTO | IRRF - Outros Rendimentos - 636,23 PR Ponapal Total de Cheques 42.415,00 Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela, 413 45.324.290/0001-67 Exercício: lidos SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 26 EmpiLia Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data valor Liquidado Pago A Pagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS For. 13550 MEDCOR GESTAO EM SAUDE LTDA Cnpj: 27.901.813/0001-09 10300 1000 "OR O 6100 310 000" vs EMP 3ilorizoda 46.370,00 10300 /001 OR O 0100 310 000 068 LQ 04/09/2024 26.824,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE 2024 10300 /000 OR O 0199 310 009 068 ANU 05/09/2024 10300 /001 OR Q 0100 310 000 068 PG 11/09/2024 26.824,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE 2024 -18.546,00 Proc: Situação em 03/12/2024 0,00 Não Proc: 000 26.824,00 26.824,00 26.824,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 11/09/2024 7443 001 63.01102-9 26.502,11 11/09/2024 7443 001 63011029 | DESCONTO | IRRr-- ouros Rendimentos- 321,89 ini Total de Cheques 26.824,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 20252 EBARROSO SERVICOS MEDICOS LTDA Cnpj: 40.707.090/0001-70 10306 1000 OR O 0100 31% 000 68 EMP OiroB2024 Pardo TT 10306 /001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 07/08/2024 7.347,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024 10306 001 OR O 0100 31% 000 068 22/08/2024 7.347,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 7.347,00. 7.347,00 7.347,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 22/08/2024 6844 007 63.01102-9 7.236,80 22/08/2024 6844 001 63.01102-9 DESCONTO | IRRF - Ouros Rendimentos 110,20 rincip: Total de Cheques 7.347,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Form. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpj: 31.275.474/0001-70 10335 Odo GR" Oo 0100 Siwv0o ds EMP 01/08/2024 124.173,00 10335 /001 OR O 0100 310 000 068 ua 04/09/2024 91.951,60 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE 2024 10335 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 05/09/2024 -32,221.40 10335 4001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/09/2024 91.951,60 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE 2024 0.00 BANCO 001 001 DATA 11/09/2024 11/09/2024 ORDPG 7442 7442 63. 63. Fiorilli Software = (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Não Proc: CONTA 91.951,60 91.951,60. 0,00 CHEQUE 91.951,80 VALOR 87.537,92 4.413,68 91.951,60 0,00 01102-9 01102-9 IRRF - Outros Rendimentos - Principal Total de Cheques DESCONTO Usuário: Andreia Francisco de Pauta aa; | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA j Rua Dr Gabriel Vilela, 413 E] 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 27 EmpiLia Tipo FR CAplc Processo Data “Valor Liquidado Pago APagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpi: 31.275.474/0001-70 i0áor 1000 OR O 6700 310 000068 EMP O6ibiddda 17452007 10427 1001 OR O 0100 310 000 068 HQ 13/08/2024 17.452,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024 10427 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 22/08/2024 17.452,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 17.452,00 17.452,00 17.452,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 22/08/2024 6825 001 63.01102-9 16.614,30 22/08/2024 6825 001 63.01102-9 DESCONTO e Lad Rendimentos - 837,70 —Prinóipl Total de Cheques 17.452,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 13550 MEDCOR GESTAO EM SAUDE LTDA Cnpj: 27.901.813/0001-09 ii2ig jdoo OR O 0100 310 000 068 EMP 26/08/2024 44.008,00 11219 1001 OR O 0100 310 000 068 ua 01/10/2024 23.272,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2024 11219 /000 OR O 0100 310 000 088 ANU 07/10/2024 -20.736,00 11219 /001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/10/2024 23.272,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR T110/2024 8445 001 63.01102-9 22.992,74 11/10/2024 8445 001 63011029 | DESCONTO | IRF - Ouros Rendimenos- 279,26 rincip Total de Cheques 23.272,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 20249 THAIS NATALIA DE ALMEIDA Cnpj: 32.632.714/0001-09 11252 /000 "OR O 0100 310 000 068 EMP” 26/08/2024 15.850,00 11252 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 03/09/2024 -9.960.00 11252 1001 OR O 0100 310 000 068 ua 03/09/2024 5.890,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2024 11252 001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/09/2024 5.890,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA; AGOSTO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 5.890,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 11/09/2024 7451 001 63.01102-9 5.890,00 Total de Cheques 5.890,00 Fiorilli Software - (Contas Web (92.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuâno: Andreia Francisco de Paula ; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ãâ Rua Dr Gabriel Vilela, 413 E 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 28 EmpiLiq Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Form. 20252 EBARROSO SERVICOS MEDICOS LTDA Cnpj: 40.707.090/0001-70 11253 7000 "OR O 0100 310 000 "068 EMP O 26/08/2024 2481500 11253 1001 OR O 0100 310 000 068 uQ 03/10/2024 16.639,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 4 11253 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU o7n10/2024 — -8.178,00 11253 1001 OR O 04100 310 000 058 PG 1111012024 16.639,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES, MES REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 000 16.639,00 16.639,00 16.639,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 11/10/2024 8448 001 63.01102-9 16.389,42 11/10/2024 8448 001 63.01102-9 DESCONTO IRRF sad Rendimentos - 249.58 Princip: Total de Cheques 16.639,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Form. 16839 CLINICA SAO JORGE S/C LTDA Cnpj: 03.437.816/0001-75 11254 1000 "OR O 0100 31% 000 6a EMP 26/08/2024 24.815,00 11254 /001 OR O 0100 310 000 68 Lia 03/10/2024 1.937,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2024 11254 000 OR O 0100 310 000 068 ANU 07/10/2024 22.878,00 11254 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/10/2024 1.937,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES, MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2022 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 1.937,00 1.937,00 1.937,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 11/10/2024 8447 001 63.01102:9 1.937,00 Total de Cheques 1.937,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 20079 MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA Cnpj: 41.304.102/0001-88 11257 000 OR & 0100 310000 Gba EMP 26/08/2024 5.250,00 11257 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 04/10/2024 «3.850,00 11257 /001 OR O 0100 310 000 68 LIQ 09/10/2024 1.400,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MEDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES, MÊS REFERENCIA: SETEMBRO DE 2024 11257 /001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/10/2024 1.400,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 0,00 DATA OROPG BANÇO CONTA CHEQUE VALOR 11/10/2024 8444 001 63.01102-9 1.379,00 11/10/2024 8444 001 63.01102-9 DESCONTO | IRRF - Dutros Rendimentos - 21,00 Pancipal Total de Cheques 1.400,00 Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisoo de Paula as: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ij Rua Dr Gabriel Vilela, 413 As 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 29 EmpiLig Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data E Valor Liquidado Pago “ APagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 16667 ARTHROS CLINICA MEDICA Cnpj: 10.709.316/0001-00 11362 1000 OR O 010031 000 068 EMP 28/08/2024 4.710,00 11362 /001 OR O 0100 310 000 068 LiQ 02/10/2024 3.454,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2024 11362 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 07/10/2024 -1.256,00 11362 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/10/2024 3.454,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 3.454,00 3.454,00 3.454,00 0,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 11/10/2024 8449 001 63.01102-9 3.402,19 11/10/2024 8449 001 63.01102-9 DESCONTO [id o us Rendimentos - 51,81 rincipal Total de Cheques 3.454,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 13868 AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA Cnpj: 29.004.216/0001-07 11367 1000 OR O 0100 31 000 068 EMP 28/08/2024 4.470,00 41367 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 03/10/2024 4.470,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2024 11367 /001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/10/2024 4.470,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 20: Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 4.470,00 4.470,00 4.470,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 11/10/2024 8443 001 63.01102-9 4.416,36 11/10/2024 8443 001 63.01102-9 DESCONTO Ea uma Rendimentos - 53,64 rincipal Total de Cheques 4.470,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 16838 DIOGO PINHEIRO GOUVEA Cnpj: 27.568.496/0001-50 11445 1000 OR O 0100 310 000 068 EMP 2910812024 12.960,00 * 11445 1001 OR O 0100 310 000 068 ua 0210/2024 12.960,00 Histórico da Liquidação: E ONITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 24 11445 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 1111012024 12.960,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 12.960,00 12.960,00 12.960,00 DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR 11/10/2024 8446 001 63.01102-9 12.804,48 11/10/2024 8446 001 63.01102-9 DESCONTO | IRRF - Outros Rendimantos - 155,52 Principal Total de Cheques 12.960,00 Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Pauta PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA estar 4 Rua Dr Gabriel Vilela. 413 ae 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 30 EmpiLig Tipo FR. C.Aplc. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Form. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpj: 31.275.474/0001-70 11776 1000 OR "0 0100 310 000 "dem TT 05/0972024 "" 112278.00 11776 000 OR O 0100 310 000 068 ANU O4MOozA 32.886,80 11776 001 OR O 0100 310 000 068 La 07/10/2024 79.391,20 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 11776 /001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/10/2024 79.391,20 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIAUDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE Situação em 03/12/2024” Proc 7939120 79.391,20 DATA ORDPG BANCO CONTA “CHEQUE VALOR TIADIOZA B4a2 001 65011025 75.580,42 11n0/2024 8442 00t 83011029 DESCONTO IRRE-Cuivs rendimentos: 3.810,78 —Pinipd Total de Cheques 79.391,20 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS For. 20249 THAIS NATALIA DE ALMEIDA Cnpj: 32.632.714/0001-09 11834 /000 "OR O 0100 341 voo "068 TT EMP Cc cerrs 06/09/2024 15.850,00 | 11834 1001 OR O 0100 310 000 068 ua 010/2024 12.194,00 Histórico da Liquidação: EQUITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIAUDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRD DE 4 11834 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU o7n0poza «3.656,00 11834 /001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/10/2024 12.194,00 Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2024 K Não Proc: 0,00 12.194,00 12.194,00 BANCO CONTA “CHEQUE VALOR 11/10/2024 63.01102-9 12.194,00 Total de Cheques 12.194,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Form. 13550 MEDCOR GESTAO EM SAUDE LTDA Cnpj: 27.901.813/0001-09 13797 1000 "OR 66700 31% 000" d68 16/10/2024 25.561,00 13797 1001 OR O 0100 310 000 068 ua 04/11/2024 18.656,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: OUTUBRO DE 2024 18.656,00 690500 25.561,00 18.656,00 0,00 25.561,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE ERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 16838 DIOGO PINHEIRO GOUVEA Cnpj: 27.568.496/0001-50 iá248 1000 "OR 6 0700 310 000 "os TEMPO 25/10/2024 """45:440,00 "7" 14248 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 01/11/2024 1.458,00 14248 1001 OR O 0100 310 000 068 ua 01/11/2024 17.982,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (P.) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: OUTUBRO DE 2024 Situação em 03/12/2024 6.905,00 17.982,00 Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Pauta ua; | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA â Rua Dr Gabriel Vilela, 413 a 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 31 EmpiLig Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 | Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Form. 13868 AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA Cnpj: 29.004.216/0001-07 14891 000 OR TO Givo ao doo des 3:137,00) Situaçãoem 03/12/2024 Proc: 36.638,00 NãoProc: 1004200 3.137,00 0,00 0,00 3.137,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpj: 31.275.474/0001-70 15035 1000 OR 0 0100 310 000 068 EMP 13/11/2024 7.802.00. 15035 /001 OR O 0100 310 000 068 ua 1311/2024 1.562,45 Histórico da Liquidação: Referente jamento de conta de energia elétrica. referente mes de outubro 2024. Situação em 03/12/2024 Proc: 38.20045 NãoProc: 16.281,55 7.802,00 1.562,45 0.00 7.802,00 Funcional; 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Form. 16666 DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA Cnpj: 46.022.146/0001-39 15036 1000 OR 0 0100310 000 "068% EMP” 13/11/2024 2533,00 15036 /001 OR O 0100 310 000 068 1311/2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 38.200,45 NãoProc: 18.814,55 2.533,00 2.533,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 13868 AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA Cnpj: 29.004.216/0001-07 15037000 "OR "O 0100 310 000 "068 EMP” 13/11/2024 1.490,00 | 15037 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 1311/2024 526,11 Histórico da Liquidação: Referente pagamento de conta de energia elétrica. referente mes de outubro 2024. 15037 /002 OR O 0100 310 000 068 LQANU 25/11/2024 -526.11 Histórico da Liquidação: Referente pagamento de conta de energia elétrica. referente mes de outubro 2024. 15037 1003 OR O 0100 310 000 068 ua 27112024 1.490,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: OUTUBRO DE 2024 Situação em 03/12/2024 | Proc: 39.690,45 NãoProc: 18.814,55 1.490,00 1.490,00 0,00 1.490,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Fon. 20252 EBARROSO SERVICOS MEDICOS LTDA Cnpj: 40.707.090/0001-70 15038 7000 OR O 0100 310 000 06 EMP. 13/11/2024 15.615,00) 15038 /001 OR O 0100 310 000 068 LIO 13/11/2024 5.711,16 Histórico da Liquidação: Referente pagamento de conta de energia elétrica.referente mes Ce outubro 2024. 15038 /002 OR O 0100 310 000 068 LQANU 25/11/2024 -5.711.16 Histórico da Liquidação: Referente pagamento de conta de energia elétrica. referente mes ce outubro 2024. 15038 /003 OR O 0100 310 000 068 LIQ 2711112024 15.815,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: OUTUBRO DE 2024 Situação em 03/12/2024 Proc: 5530545 NãoProc. 1881455 1561500 15.615,00 0,00 15.615,00 Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Rua Dr Gabriel Vilela. 413 a 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 32 EmplLig Tipo F.R. “e Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 16667 ARTHROS CLINICA MEDICA Cnpj: 10.709.316/0001-00 15040 7000 "OR "6769 DO 310 Goo "dem TT" 13112024 "73.768,00" 0UU ooo es sssaoos i 15040 1001 OR O 0100 310 000 068 La 13/11/2024 897,75 Histórico da Liqui : — Referente pagamento de conta de energia elétrica referente mes de outubro 2024. Situação em 03/12/2024 Proc: 5620320 NáoProc: 2168480 376800 0.00 376800 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpj: 31.275.474/0001-70 15041 1000 OR O 0100 068 EMP 13/11/2024 15041 /001 OR O 0100 310 000 068 ua 13/11/2024 Histórico da Liquidação: Referente pagamento de conta de energia elétrica. referente mes de outubro 2024. 57.068,19 8397981 63.160,00 0,00 63.160,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria:3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 16666 DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA Cnpj: 46.022.146/0001-39 15042 7000 "OR 6 Ot 0030 ooo ves 1 EMP 13/11/2024 41.961,80 15042 1001 OR O 0100 310 000 068 LQ 13/11/2024 705,98 Histórico da ic Referente mento de conte de energia elétrica. referente mes de outubro 2024. Situação em 03/12/2024 57.774,17 NãoProc: 125.235,63 41.961,80 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria:3.3.90.39,50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 16839 CLINICA SAO JORGE S/C LTDA Cnpj: 03.437.816/0001-75 15852 1000 "OR 6 Gino" aio 000 asa TED 25/11/2024 "14; ' ú E 15852 /001 OR O 0100 31% 000 068 ua 28/11/2024 14.453,00 Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: OUTUBRO DE 2024 Situação em 03/12/2024 | Proc: 72.227,17 NãoProc: 125.235,63 14.453,00 14.453,00 “"0,00 14.453,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria:3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 20249 THAIS NATALIA DE ALMEIDA Cnpj: 32.632.714/0001-09 15905" /800 OR 10 000088 EMP ôsnaiadãa "42.349,00 Situação em 03/12/2024 Proc: 72.22747 12.349,00 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS Forn. 20079 MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA Cnpj: 41.304.102/0001-88 1 Situação em 03/12/2024" Proc: 222717 Não Proc: 13845963 87500 Goo doo s7800 TOTAL DOS EMPENHOS 1.964.762,80 1.826.303,17 1.754.076,00 210.686,80 Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935)) 03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula Rua Dr Gabriel Vilela, 413 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024 SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 EmpiLig Tipo FR. C.aAplic. Processo Total Geral de Empenhos. Total Geral Liquidado. . . .. Total Geral Pago .. Total Geral a Pagar. .. Total Anulado . .. cc. OBS: Anulação no periodo de Empenhos . 1.964.762,80 . 1.826.303,17 . 1.754.076,00 . 210.686,80 1.126.929,40 anteriores 0,00 Fiorilli Ea = (Contas Web (9.25.1583.935)) OBr1areo0a 08:3 Página 33 Liquidado Pago A Pagar Processado Não Proc 72.227,19 138.459,63 Usuário: Andreia Francisco de Paula DR GUSTAVO FOLLIS SANTOS(PSIQUIATRA) PREFEITURA MUN Eis DE IGARAPAVA - CONTRATO DR RESOLVE DR TAISA BORGES FLORES (PSQUIATRA ADULTO) DR EDSOM BARROSO DOS SIRÍPSIQ. INFANTIL) ALBA ALVES FERRCIRA A. PRADO (PEDIATRA) iz ' R$ 149,00 - a - MARSON LIMA MENDES (NUTRI) BRUNO ALEXANDRE FUJIHARA (ENDOCRINO; Inicio: Termino: 07/08/2023 07/08/2024 (PSIQUIATRIA INFANTIU) DR JAMIL JORGE FIOD JUNIOR (PSIQUIATRA ADULTO) DR KARINA mo ALVES (NCUROPEDIATRA) DR KARINA ai ALVES (PEDIATRA) TOTAL 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 Inicio: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO | 10| R$ 363,00 |R$ 3.630,00 R$149.00; R$ 10.579,00 R$ 274,00 | R$ 10.960,00 9| R$ 156,00 R$ 14.976,00 R5 40.145,00 PREFEITURA PAUNHGIRAE DE IGARAPAVA - CONTRATO AC EMPRESA Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO ARTHROS 15/16/17/18/19 21 25 27 31 | Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 DR GUSTAVO FOL US SANTOS(PSIQUIATRA) DR TAISA BORGES FLORES (PSQUIATRA ADULTO) DR EDSOM BARROSO DOS SJR (PSIQ, INFANTIL) MAILSON LIMA MENDES (NUTRI BRUNO ALEXANDRE FUJIHARA (ENDOCRINO) DR MARIO MURICY CAMILLO FOLLIS SANTOS (ONTALMO) Início: Termino: 07/08/2023 07/08/2024 EE KR 14 R$ 0,00 R$ 13.410,00 R$ 5.082,00) R$ 16.380,50 R$ 62.903,90) psquiatra infantil [E PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO ANA FLAVIA C FERRCIRA (PSIQUIATRIA 10 10] R$ 363,00 | R$ 3.630,00 INFANTIL) DR JAMIL JORGE FIOD JUNIOR PSIQUIATRA ) 17 14 R$149.00] R$ 10.579,00 ADULTO! o DR KARINA BORGES Rar ALVES u 40 sema 274,00 | R$ 10.960,00 (NCUROPCDIATRA) DENNNR 2 ERES 156,00 o [RS sasv6co 14.976,00 R$ 40.145,00 Início: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 EEESREEES RE R$ 155,00 | R$ 6.200,00 Início: 20/10/2023 Termino: 20/10/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Ê CONTRATO DF DRRESOLVE BO Dooo EPP É Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA eis DE IGARAPAVA - “CONTRATO DR RESOLVE DRRESOLVE 19 /20/21/22|23 25/26/27 28 | 25] DR GUSTAVO FOLLIS SANTOS(PSIQUIA IRA) DR TAISA BORGES FLORES (PSQUIATRA ADULTO) DR FDSOM BARROSO DOS S JR 102 ; (PSIQ. INFANFIL)) ALBA ALVES FERREIRA A. HH Es DO MAISON LIMA MENDES ju NUTRI , 20, BRUNO ALEXANDRE FUJIHARA ENDOCRINO) = J ) mu R$ 120,00 R$ 2.640,00] DR MARIO MURICY 30 22 R$ 15 CAMELLO FOLLIS SANTOS E a 25 (OHIALMO) Eno. E 46 R$ 135,00 R$ 6.210,00 388 R$ 58.490,00 Inicio: 07/08/2023 F Termino: 07/08/2024 Do NUR | DD PSQINFANHL | QUIÁTRIA e = PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO VALOR VALOR TOTAL sp] DATA DE INICIO 07/08/2023 DATADEFIM 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - (cofntmiTO AC EMPRESA | Ea Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO ARTHROS EDUARDO A. CASTENHEIRA SILVA RECUMATO) Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA -DIEGO aEaghoacacazaRacadadaa; | 1 25/26/27 DIEGO PINHEIRO | Inicio: 20/10/2023 Termino: 20/10/2024 BB DR GUSTAVO FOLUS E EN E EN E N EK R$ nsoo) nsood SANTOS PSIQUIATRA) 271 90 DR TAISA BORGES FLORES (PSQUIATRA ADULTO) DR EDSOM BARROSG DOS S JR BRUNO ALEXANDRE FUJIHARA tENDOCRINO) R$ 58.490,00] Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO DR KARINA BORGES .562,00 ALVES 13] R$ 274,00] R$ 3.562, (NEUROPEDIATRA) | 25) R$ 15600/R$ 4.056,00 DR KARINA BORGES ALVES (PEDIATRA) Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO rs vAoa VALOR TOTAL Et E | . E | || UNITÁRIO DR JAMIL .ORGE FIOD .UNIOR (PSIQ. ADULTO) ai 1 a 7 E 4 R$ 199,00] R$ 11.324,00 ANA FLAVIA C. FERREIRA ( PSI. INFANTIL) 10 RS 363,00 R$ 3.630,00 DR KARINA BORGES ALVESINEUROPEDIATRA) o Wu E A R$ 274,00 R$ 9,3165,00 DR KARINA BORGES ALVES (PEDIATRA) A »% = R$ 156,00] R$ 12.636,00) NIVALDO NOGUEIRA [ CARDIO) Tá 24 R$ 157,60 TIAGO SPESSOTTO BITTAR[ ORTOPEDIA) | 66 R$ 123,00 TOTAL . o E o = . 291 o R$ 48.806,40 DATADE INICIO 07/08/2023 DATADE FIM | O7/08/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - MEDCOR do pre Ecce i EAGRENNAE e R$ 155,00 R$ 8.525,00 GUILHERME MIGUEL R.| ISABELLA FRANCHINI TORNATORE R$ 123,00] R$ 10.209,00 (ORTOPEDIA) | R$41.499,00 41.499,00 Inicio: 20/10/2023 Termino: 20/10/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLINICA KATORI 2 leo ao pao e Po | DEBORAH AKEMiI LUSVARGHI KATORI (ENDOCRINO) ado Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO L.RR ape pj 22 R$ 135,00] R$ 6.345,00 47 Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO OLHOS E PELE ERePPPEERE ; ONO DONA GORDA dE (OFTALMO ) ú Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 R$ 11.340,00 R$ 5.535,00 R$ 16.875,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO AC SERVIÇOS MÉDICOS 20/21/22]23/24/25|26]27]28 31 | Total vaoa VALOR TOTAL UNITÁRIO R$149.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA 13/14/15] 16/17/18 21/22/23/]24/25]26/27/28] 29] 30/31] Total] vaor VALOR TOTAL UNITÁRIO Dr. EVERALDO ALVES MARTINS R$ 149,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO VALOR q VALOR TOTAL UNITÁRIO R$149.00] R$11.175,00 Dra. TAISA BORGES FLORES (PSIQUIATRIA) Dra. ANA FLAVIA CARDOSO FERREIRA (PSIQUIATRI INFANTIL) R$139.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLÍNICA KATORI I nro 17/18/19/20/21/22/23 DEBORAH AKEMI o = LUSVARGHI KATORI (ENDOCRINO) Ê É Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLINICA KATORI DEBORAH AKEM! " LUSVARGHI KATORI (ENDOCRINO) E [2 [3 fofo [o/e[o popula papo MIONE Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO L.R.R RODRIGO CHAEBUB OFTALMO Início: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO L.R.R E ale METAL IEEE R$135,00) R$ 6.750,00 Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO OLHOS E PELE 25/26/27 31 7 11/12/13/14/15/16/17/ 18/19 21 25 23 113 R$ 15.255,00 Início: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 Início: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - DIEGO ox ea so oo sao oo ENNENEEERAERES DIEGO PINHEIRO GOUVFIA € NEURO) Início: 20/10/2023 Termino: 20/10/2024 102 |R$ 162,00] R$ 16.524,00 R$ 16.524,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DR RESOLVE DDS TA ta ma E 29 E A Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 ALBA ALVES FERREIRA A, PRADO (PEDIATRA] MAISON LIMA MENDES (NUTRI) BRUNO ALEXANDRE FUJIHARA (ENDOCRINO) DR MARIO MURICY ULTRASSON, [5 [el2Jo[ a Jiojas [22 [us[ue(ss E He oe] [5 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DR RESOLVE Rare emerson do do fo BBRBBBREBE MRE Fole ERRNNNHER Início; Termino: FERRERRERE Es R$ 18.720,00 R$ 80,00] R$ 2.480,00] ENE R$ 120,00] R$ 3.000,00 302 R$ 43.562,00] 07/08/2023 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO RR VALOR TOTAL | UNITÁRIO: DR JAMIL JORGE FIOD JUNIOR (PS!Q. ADULTO) q R$ 149,00 ANA FLAVIA E, FERREIRA ( PSIQ. INFANTIL) R$ 363,00 DR KARINA BORGES ALVES(NEUROPEDIATRA) | E R$ a, DR KARINA BORGES ALVES (PEDIATRA) : à R$ 156,00 NIVALDO NOGUEIRA f CARDIO) R$ 357,60 TIAGO SPESSOTTO RITTAR( ORIOPEDIA) : R$ 123,00 R$ 11.808,00 FOTAL R$ 45.168,00 DATA DE INICIO 07/08/2023 DATADE FIM | 07/08/2024 LUIS G. CAMPOS (VASCULAR) PREFEITURA MUNICIPAL DE IC IGARAPAVA - MEDCOR ESgBLo . GUILHERME MIGUFI R DA ROCHA (GO) ISABELLA FRANCHINI TORNATORE (ORTOP EDIA) E co | +00 Inicio: 20/10/2023 Termino: 20/10/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO ARTHROS | 1 2 [3)4 5 [6[2]8 9/10 13] 12/13 af as [s6/ 17/16/19 pojas 2o 23) 24 25 26/27|28/29/30/31 | EDUARDO A CASTENHEIRA | EA 26 R$ 157,00 R$ 4.082,00 [[REUMATO) R$ 4.082,00 Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 E mo E” PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - DIOGO a | [6]? 9 |10/11/12/13]14/15/16/17/18/19 2/22 as 29) DIEGO PINHEIRO GOUVEIA ( NEURO) 22 Ed Eat R$ 162,00 | R$ 17.010,00 R$ 17.010,00 Início: 20/10/2023 Termino: 20/10/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DR RESOLVE ALBA ALVES FERREIRA A. [ E a 7 = PRADO APEOMATRA) BRUNO ALFXANDRE AH + K$ 120,00 FUJIHARA (ENDOCRINO) ISA MARIA LEITE (GO ) o pi TERES, R$ 4.930,00 DR MÁRIO MURICY ne 15900] 161731740] (uiTRASSON = inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO pars VALOR TOTAL | UNITÁRIO DR KARINA BORGES ALVES(NEUROPED.ATRA) E R$ 274,00 R$ 13.700,00 DR KARINA BORGES ALVES (PEDIATRA) 100 R$ 156,00 R$ 15.600,00] DR BRUNIO FERREIRA MIGUE! (CARDIO) 36 R$ 157,60 R$ 5.673,60) ANDRESSA FERNANDES SILVA (GINECO) di R$ 145,00) R$ 6.380,00 TIAGO SPESSOTTO BITTAR( ORTOPEDIA) R$ 123,00 R$ 11.070,00 * R$52.423,60 DATA DE INICIO 07/08/2023 DATADE FIM | 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DEI IGARAPAVA - MEDCOR DE Pe a LUIS G. CAMPOS (VASCULAR) RAISSA OLIVEIRA E SANTOS [GO] “o FLAVIA DIAS RECHE (NUTRIÇÃO) ISABELLA FRANCHINI ES | = TORNATORE | (ORTOPEDIA) Fr R$145,00] R$ 15.370,00 R$ 2.560,00 R$ 32.607,00 Inicio: 20/10/2023 Termino: 20/10/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLINICA KATORI o ENDOCRINO) Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO L.R.R EE TE Jo o ojos om 2 RODRIGO CHAEBUB (OFTALMO) + Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO OLHOS E PELE R$ 135,00 | R$ 8.505,00 R$ 6.210,00 R$ 14.715,00 Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO 6i7|8jgojio 11 17/18 /19/20/21/22/23 24/25]26]27/28 “ul 31 | Total] VALOR UNITÁRIO R$149.00 zm Et Hs VALOR TOTAL R$ 10.579,00 Dra. TAISA BORGES FLORES (PSIQUIATRIA) DR JAMIL JORGE FIOD JUNIOR (PSIQUIATRIA) E R$ 8.791,00 Dra. ANA FLAVIA CARDOSO FERREIRA (PSIQUIATRI INFANTIL) R$ 4.356,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO AC SERVIÇOS MÉDICOS DRA. ANA CARLA DANTAS BITAR FRISSOL TOTAL DR.EVERALDO ALVES MARTINS DR.EDSON BARROSO DOS SANTOS JUNIOR DR. EDSON BARROSO DOS SANTOS JUNIOR (PSIQUIATRIA INFANTIL) HENESSNDERRESNNEEE PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DR. RESOLVE TT qu R$149.00 VALOR UNITÁRIO R$149.00 R$ 9.387,00 11] R$ 363,00]RS 3993.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO AC SERVIÇOS MÉDICOS q 7/18 | 1 22/23/24] 25 29] 30] 31 | Total Dalai Se VALOR | vaLORTOTAL UniráRIO DRA. ANA CARLA DANTAS BITAR FRISSOL 49 EMEEE AHHH R$149.00 ano 10.877,00 R$149.00 TOTAL | 81087706 | 10.877,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA UNITÁRIO R$ 149,00 R$ 149,00 R$ 9.238,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO 9/1%0[11/12 13 14/15/16 /17/18]19/20 21/22/23/24/25/26/27/28] 29 |30 | 31 | Total VALOR | vaLORTOTAL UNITÁRIO Dra. TAISA BORGES FLORES (PSI ' (PSIQUIATRIA) º | | | » E 2 12] R$149.00] S 10.728,00 Dra. ANA FIAVIA CARDOSO FERREIRA (PSIQUIATRI INFANTIL) = 15| R$36300] — R$5445,00) TOTAL 87 R$ 16.173,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLÍNICA SÃO JORGE - Dr. Jamil 24/25/26/27 T id E da Ra VALOR TOTAL UNITÁRIO R$149.00 R$ 11.026,00 R$149,00 R$ 11.026,00 DR. JAMIL JORGE FIOR JUNIOR TOTAL | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLINICA KATORI Pe fafele [opopolo fo pofepefrprps) ETTE DEBORAH AKEMI LUSVARGHI KATORI I(ENDOCRINO) Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO L.R.R | e fole [et [fa eee ooo RODRIGO | CHAEBUB R$ 135,00] R$ 5.805,00 OFTALMO Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO OLHOS E PELE GRDCaOraoonaceororoenencecacera R$ 5.400,00 a DANTAS BITAR R$ 135,00 | R$ 6.750,00 (DERMATO) | R$ 22.150,00 Início: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - DIOGO otite pf DIOGO PINHEIRO | E o pe Inicio: 20/10/2023 Termino: 20/10/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DR RESOLVE BBABEDadE ALBA ALVES FERRCIRA A. PRADO (PEDIATRA) MAILSON LIMA MENDES FUJIHARA (ENDOCRINO) 28| 29 Ea FOLTALMO LUIS OCTAVIO VILLFNA (GO ) DR MARIO MURICY (ULTRASSON) Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO VALOR | UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ 2/4,00 R$ 13.152,00 R$ 156,00] R$ 16.068,00 R$ 157,60 R$ 9.140,80 R$ 5.075,00 R$ 9.381,00] R$ 123,00 TIAGO SPESSOTTO BITTAR( ORTOPEDIA) R$ 10.824,00 R$ 63.640,80 DATADENNICIO 07/08/2023 DATADEFIM 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO EA aa) VALOR NOME DO PROFISSIONAI UNITÁRIO VALOR TOTAL HENRIQUE A. C, DELAGE (DERMATO) TOTAL | == R$ 4.185,00 DAVADE INICIO 07/08/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO NOME DO PROFISSIONAL ainda danada did dd dida VALOR TOTAL UNITÁRIO DR RENAN MIRANDA ( NEUROCIRURGIA) frota DATADE INICIO 07/08/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - MEDCOR LUIS G. CAMPOS R$ 155,00 R$ 3.720,00 E R$ 145,00] R$ 15.805,00 SANTOS (GO) FLAVIA DIAS RECHE 3 3 R$ 80,00 R$ 2.400,00 (NUTRIÇÃO) , ISABELLA FRANC TORNATORE 22 8? R$123,00] — R$10.701,00 ORTOPEDIA) 1d e o 250 Início: 20/10/2023 Termino: 20/10/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO AC SERVIÇOS MÉDICOS 30/31] Total) vaor VALOR TOTAL aum ZTE : 25 DRA. ANA CARLA DANTAS BITAR FRISSOL R$149.00 | asinarso 12,175.00 idas 73| R$149.00 | R$ 11,175.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA 1/2/3/4/516]7/8/9/10/)1/12/13/14/15]16/17/:8/19/20/21)22]23]24/25/26/27/28] 29] 30] 31] Total] vaior - ALOR TOTAL UNITÁRIO ent, Dr. EVERALDO ALVES MARTINS (Psiquiatria Adulta) 14 13 pars 61) R$:4900] R$9,089.00 | 4 R$ 149.00) R$ 9,089.00] Dra. TAISA BORGES FLORES (PSIQUIATRIA) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO VALOR VALOR TOTAL UNITÁRIO aa R$149.00 Ora. ANA FLAVIA CARDOSO FERREIRA (PSIQUIATRI INFANTIL) TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLÍNICA SÃO JORGE - Dr. Jamil VALOR UNITÁRIO DR. JAM:L JORGE FIOR JUNIOR iPsiquiatria Adulta) DR. JAMIL JORGE FLOR JUNIOR (Psiquiatria JJ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO ARTHROS ooo oo oo po Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - DIOGO I Í a ' ta ora aa nt po a [af aos os 2» [2/29 | DIOGO PINHCIRO 73 R$ 11.826,00 Início: 20/10/2023 Termino: 20/10/2024 ALBA ALVES FERREIRA A, PRADO (PEDIATRA) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DR RESOLVE MAILSON LIMA MENDES (NUTRI) BRUNO ALEXANDRE FUJIHARA (ENDOCRINO) PEDRO LEITE [CARDIO) LUIS OCTAVIO VILLENA (GO Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 “PR EF EITU RA MUNICI PAL DE IGARAPAVA É lemes e troncoso Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - lemes e troncoso leo epes ER Início: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 DR KARINA BORGES ALVES|NEUROPEDIAIRA) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO DR MARINA ALVAREZ (PEDIATRA) DR BRUNIO FERREIRA MIGUEL (CARDIO) 17 21 mes AE 4 20 DR HENRIQUE A, €. (DERMATO) 29 ANDRESSA FERNANDES SILVA (GO) TIAGO SPESSOTTO BITTAR( ORTOPEDIA) TOTAL 19 25 21 22 16 30 20 20 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 16 s8 R$ 274,00] R$ 18.632,00 22 98 R$ 156,00] R$ 15.288,00 17 38 R$ 157,60 R$ 12.292,80) 29 R$ 135,00 R$ 3.915,00 32 Em 145,00 R$ 4.640,00] 5 88 R$ 123,00 R$ 10.824,00) 393 R$ 65.591,80 DATADE INICIO 07/08/2023 DATA DE FIM 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - MEDCOR pres ECC fem ICI TE li R$ 145,00 R$ 34.832,00 R$ 8.680,00 R$ 13.340,00 R$ 2.480,00 ISABELLA FRANCHINI TORNATORE FOR Inicio: 20/10/2023 Termino: 20/10/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO MOISÉS QUEIROZ e o [e[s [89] [o [ooo fem | R$ 6.650,00 Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 “PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLINICAKATOR! 29/30 prende rien E DEBORAH AKEM! LUSVARGHI KATORI (ENDOCRINO) | Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTASNO!! e R. e aa da ao 10/11/12/13/14/15]16/17 To 20/21/22/23/24/25 RODRIGO CHAEBUB [OFTALMO) | 52 por R$ 7.020,00 | R$ 7.020,00 7.020,00 LATE indi Início: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO OLHOS E PELE E EE pec ae psp ess) | E HH HH E 47 RIOS (OFTALMO ) R$ 135,00 | R$ 5.670,00 R$ 6.345,00 89 R$ 12.015,00 Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLÍNICA SÃO JORGE - Dr. Jamil VALOR A VALOR TOTAL UNITARIO RREO DR. JAMIL JORGE FIOR JUNIOR (Psiquiatria DR. JAMIL JORGE FIOR JUNHOR (Psiquiatria R$ 3,993.00) R$ 15,913.00] PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO AC SERVIÇOS MÉDICOS 12 4/15/16]17/18 20/21]22/23| 24 29/30/31] Totall vaor : VALOR TOTAL UNITÁRIO a ADELA Ta DO | essse) ssroimos 70] R$149.00 | R$ 10,430.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO qe? 4 4 19/20/21/22/23)24 E) 3 Total 3 7)8]9/10/11/12[13/14/15[16/17/18]19/20/21/22]23 25) 26/27/28] 29] 30] 31) Total] var | ca raraL UNITÁRIO Dra. TAISA BORGES FLORES (PSIQUIATRIA) 1 18 13 “8 66) R$149.00 R$ 9,834.00] Dra. ANA FLAVIA CARDOSO FERREIRA tPSIQUIATRI INFANTIL) A 8| 2536200 R$ 2,904 00] TOTAL | 24 R$ 12,738.00) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA VALOR ias VALOR TOTAL à am 26/27/28[29 [30] 31 Dr. EVERALDO ALVES MARTINS (Psiquiatria EEN R$ 149.00 R$149,00] R$ 8,046.00) Dr. EDSON BARROSODOS SANTOS JR siquiatria Adulta) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO EBARROSO MEDICINA LTDA NALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Dr. EDSON BARROSODOS SANTOS JR (Psiquiatria Infantil TOYAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLINICA KATORI E | LUSVARGHI KATORI (ENDOCRINO) Início: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 EREEEGURA MANICA PEICORADAVA CONTRATO LEE DORA RN SRS npojs R$135,00] R$ 7.965,00 Início: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO OLHOS E PELE NAYANE DANTAS BITAR (DERMATO) RODRIGO SALES R$ 5.940,09 RIOS (OFTALMO ) R$ 9.855,99 Inicio: 07/08/2023 Termino: | 13/07/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO ARTHROS DOCS AO RO AO AR HE É |pee Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - DIOGO E! Po o 10/11 DIOGO PINHEIRO GOUVEIA ( NEURO! Inicio: 20/10/2023 Termino: 08/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - - CONTRATO DR RESOLVE Pofufe Epp ep po ALBA ALVES FERKEIRA A. PRADO 19 R$ 156,00 R$ 13.884,00] U ES 156,00] R$ 2.964,00) BRUNO ALEXANDRE FUJIHARA R$ 320,00) tENDOCRINO) ARDIO LUIS OCTAVIO MILLENA (GO UDIANE (NUTRI) CAMILO FOLLIS SANTOS (OFTALMO) UR MARIO MURICY (ULTRASSON 32 Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 RS 5 C88 OL R$ 46.505,60) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES e dl f Tt Tt, Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 R$ 10.432,00 R$ 17.452,00) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO VALOR VALOR TOTAL UNITÁRIO DR KARINA BORGES ALVES(NEUROPEDIATRA) E 69) R$274,00 R$ 18.906,00 DR MARINA ALVAREZ (PEDIATRA) R$ 156,00] R$ 9.672,00 DR BRUNIO FERREIRA MIGUEL (CARDIO) R$ 157,60 R$ 9.298,40 R$ 3.915,00 DR HENRIQUE A. €. (DERMATO) R$ 135,00 ANDRESSA FERNANDES SILVA (GO) R$ 4.495,00 GILMA 8 LIMA (PEDIATRA) R$ 3.276,00 21 al TIAGO SPESSOTTO BITTAR( ORTOPEDIA) = | | ” es] R$ 123,00 jat] TOTAL a56| R$ 60.017,40 DATADEÍNICIO 07/08/2023 DATA DE FIM 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO lemes | E Amo um ah | 19/20 22 [22/23] 25 | 26 [| [28 | BE LEANDRO R. YAMAMOTO R$ 143,00 NLUMO — PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - MEDCOR pEsRaç G. CAMPOS R$ 8.680,00 pEsRaç 2 RAISSA OLIVEIRA 1. i4 | 16 9 12/12 13 R$ 13.340,00 3 R$ 2.480,00 ISABELLA FRANCHINI TORNATORE 19 19 R$ 10.332,00 (ORTOPEDIA) E b 263 R$ 34.832,00 Inicio: 20/10/2023 Termino: 20/10/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO MOISÉS QUEIROZ ol o jo FERNANDO EL QUEIROZ R$ 175,00 | R$ 3.375,00 (HEMATO) | t5332500 | 3.325,00 Início: 07/08/2023 Termino: 08/05/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO THAIS NATHALIA Inicio: 05/06/2024 Termino: 04/06/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO THAIS NATHALIA [ufa [3 4,5 (o [o] o fo fio pais as oo as jose 2 ae o 2 os THAIS NATHALIA DE ALMEIDA 29 R$ 162,00 Início: 05/06/2024 Termino: 04/06/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO THAIS NATHALIA Inicio: 05/06/2024 Termino: 04/06/2025 — PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Contato MO a QUERO: a. inicio: Termino: 10/11/12 16/17 FERNANDO F. L QUEIROZ (HEMATO) 08/05/2024 08/05/2025 am REFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA - MEDCOR mi == ad Ee rr EEE ps ae da 16 + na 9 RS 145,00) R$ 13.050,00 FRANCHINI TORNATORE o 83 R$ 123,00) R$ 10.209,00 196 R$ 26.824,00 Inicio: 20/10/2023 Termino: 20/10/2024 | DR KARINA BORGES ALVESINEUROPEDIA TRA) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO 19 NOR, VALOR TOTAL UNITÁRIO R$ 274,00 R$ 19.454,00 7 É DR BRUNIO FERREIRA MIGUEL (CARDIO) ANDRESSA FERNANDES SILVA (GINECO) 'GILMA B LIMA (PEDIATRA) R$ 157,60 R$ 10.401,60] R$ 145,00 R$ 3.625,00) 19 17 R$ 156,00 R$ 14.976,00 LEANDRO R YAMAMOTOSPNEUMO) R$ 143,00 R$ 3.861,00 HENRIQUE A. €. DELA. (DERMATO) GUSTAVO ALBERTO (OFTALMO) 15 28/19 66 25 S6| 27 29 o TIAGO SPESSOTTO BITTAR( ORTOPEDIA) TOTAL 2 R$ 135,00 R$ 3.915,09 n R$ 135,00 R$ 6.345,00) 124 » 1 [| FA R$ 123.00 R$ 10.947,00 | 4s0 R$ 73.524,60 DATADE INICIO 12/08/2024 DATADEFIM | 12/11/2024 ALBA ALVES FERREIRA A. PRADO (PEDIATRA) JOSE WOSHINGTON DOS SANTOS (ENDOCRINO) CAMILO FOILIS SANTOS fOfIALMO) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DR RESOLVE pf o ff fo lo RS 156,00) R$ 18.876,00) Início: 14/08/2024 Termino: 14/11/2024 RS 120,90 | 1815749 157,60] R$ 38.988,00 E : a - | DIOGO PINHEIRO GOUVEIA ( NEURO) GOROOESESEASSEARASAgARaaDEa EE AA Os fee remo Inicio: 09/08/2024 81 R$ 13.122,00 Termino: 09/11/2024 ] PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO L.R.R RODRIGO CHAEBUB [OFTALMO) ' Inicio: 07/08/2023 Termino: 07/08/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA R$ 3,427.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO VALOR TOTAL Ura. TAISA BORGES FLORES [PSIQUIATRIA] E R$ 13,708.00) Dra. ANA FLAVIA CARDOSO FERREIRA (PSIQUIATRI INFANTIL) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO AC SERVIÇOS MÉDICOS ] 13/14/15/16117[18)19 120]21]22/23120]2526]27]28] 29 | 30 | 31 Z Ê VALOR | vaLORTOTAL UNITÁRIO DRA. ANA CARLA DANTAS BITAR FRISSOL [Psiquiatria adulta) n R$149.00) R$ 10,877.00 Total 73 TOTAL R$ 10,877.00 DR. JAM LJCRGE FIOR JUNIOR |Psiguiatric, Adulta) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLÍNICA SÃO JORGE - Dr. Jamil DR. JAMIL JORGE FIOR SUNIOR (Psiquiatria Infantil TOTAL 9 VALOR TOTAL R$ 11,1/9.00 R$ :4,242.00) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO EBARROSO MEDICINA LTDA Dr. EDSON BARROSODOS SANTOS JR VALOR n VALOR TOTAL UNITÁRIO Sai R$ 149.0% A $ 149.09 (Pstouiatria Adulta) Dr. EDSON BARROSODOS SANTOS JR (Psiquiatria Infantil) e| R$363.00) TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO 1122]23/24]25/26]27/28] 29130] 31 VALOR | saoRTOTAL | UNITÁRIO R$ 6.705,00 Dra. TAISA BORGES FLORES (PSIQUIATRIA) Dra. ANA FLAVIA CARDOSO FERREIRA (PSIQUIATRI INFANTIL) TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLÍNICA SÃO JORGE - Dr. Jamil 23/24/25]26]27]28] 29 [30] 31 | Tetal AS! VALOR | vagRTOTAL UNITÁRIO 'DR. JAMIL JORGE FIOR JUNIOR ( Infantil) R$ 363,00) DR. JAMIt JORGE FIOR JUNIOR ( Adulto) [| R$149.00] R$ 1.937,00 roTAL ) R$149.00] R$ 1.937,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO EBARROSO 29/30/31] Total VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Dra. Edson Barroso dos Santos Jr (Psiquiatria adulta) Dr. Fdson Barroso dos Santos Jr. )psiquiatria Infantil) TOTAL R$149.C0 R$ 11.926,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO AC SERVIÇOS MÉDICOS 7 Total ERES NE PERA E “4 Ni VALORNOTA: UNITÁRIO 10 ao, 29.00 sa] R$1 R$129.00 | R$ 4.470,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA VALOR A VALOR TOTAL UNITÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO ARTHROS 15/16/17/18/19 21 23 25/26|27 29 31 Ê 22 Início: 12/08/2024 Termino: 12/11/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - DIOGO o | DIOGO PINHEIRO GOUVEIA ( NEURO) Inicio: 09/08/2024 Termino: 09/11/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL OR 3RLNIO FERREIRA MIGUEL (CARDIO) ANDRESSA FERNANDES SUVA (GINECO) GILMA 8 LIMA (PEDIATRA) R$ 16.848,00 LEANDRO R YAMAMOTO(PNEUIV O) R$ 3.003,00] HENRIQUE A. C. DELA. (DERMATO) GUSTAVO ALBERTO (OFTALMO) R$5.670,00 TIAGO SPESSOTTO BITTAR[ ORTOPEDIA) R$ 11.808,00 TOTAL R$ 69.056,20 DATA DE INICIO 12/08/2024 DATA DE FIM 121/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - MEDCOR | | Da re docecanoa RAISSA OLIVEIRA ISABELLA FRANCHINI R$ 10.947,00 TORNATORE R$ 123,00 (ORTOPEDIA) | GEES A LL R$ 23.272,00 Inicio: 20/10/2023 Termino: 20/10/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO MOISÉS QUEIROZ a fals [6 [7/8] 9 Jrofa 10/11 /12/13/14/15|16/17/18/19 21/22/23 [sof3s FOREANAE [TE BEE Início: 08/05/2024 Termino: 08/05/2025 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO THAIS NATHALIA | | 3/4 [5 [e [7]s [a [101 12/13/14/15/16)17/18)19/20/21/22|23|24]25 |26|27/28/29] 30/31 | REMO JOGAIB - “o j NE | THAIS NATHALIA DE ALMEIDA 37 37 | R$162,00 GASTRO) À 77 Inicio: 05/06/2024 Termino: 04/06/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO AC SERVIÇOS MÉDICOS VALOR VALOR TOTAL UNITÁRIO 0 R$149.00! R$ 2,490,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DR. RESOLVE 1/2/3]4]5/6]7]8/9/10/11/12/13/12]15]16/17/18)19]20]21/22/23]24/25/26]27/28] 29 ]30 ] 31] Total] vaioR K VALOR TOTAL UNITÁRIO 2 Dr. Gustavo Foliis Santos (Psiquiatra adulta; | | | | | | R$1+9.00] R$ 2,533.00] 17 17 TOTAL v R$ 2,533.09 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO E-BARROSO ? 10/11/12/13/14 7/18/19/20121]22]23|24 27 Total] vaLoR q AR ii pi E usrrário | MORTO DR EDOSN BARROSO DOS SANTOS Jr. (Psiquiatria aduito) = [DR EDOSN BARROSO DOS SANTOS Jr. . R$ 363 oo R$ 3,993,00] (Psiquiatria Infanuil) , Jus R$ 149. R$ 11,622.00 78 $ 149.00 $ R$ 15,615.00] PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO Dra. TAISA BORGES FLORES (PSIQUIATRIA) EEN / Dra. ANA FLAVIA CARDOSO FERREIRA | (PSIQUIATRI INFANTIL) : ES 363.09] PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLÍNICA SÃO JORGE - Dr. Jami! 19 26/27]28] 29 31] Total] vazoà | : VALOR TOTAL E 7 R$149.00] R$ 14,453.00] PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO THAIS NATHALIA [te [2 [o [5 [o [o] [ofafae safa funfa oa a as 2aas sf soa 37 2, Inicio: 05/06/2024 Termino: 04/06/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO MOISÉS QUEIROZ. | 6)? [o froju| PT E EE TE 19 FERNANDO F. t QUEIROZ (HEMATO) PELE ENSENA Inicio: 08/05/2024 Termino: | 08/05/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - MEDCOR RAISSA OLIVEIRA SANTOS (60) [2a e efe e [9 ope oo FEBRE | E — F 22 22 R$ 155,00 R$ 3.410,00 23 32 R$ 3.936,00 9 R$ 18.656,00 DR KARINA BORGES ALVES(NEUROPLDIATRA| PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO | VALOR TAL | ão | E R$ 13.152,00 BRUNIO FERREIRA MIGUEL (CARDIO) R$ 7.880,00 GILMA 8 UMA [PFDIATRA) R$ 14.040,00 LEANDRO R YAMAMOTO(PNEUMO) HENRIQUE 4. C. DELA. (DERMATO) GUSTAVO ALBERTO (OFTALMO) ANDRESSA FERNANDES SILVA - GO TIAGO SPESSOTTO BITTAR( ORTOPEDIA) TOTAL R$ 4.060,00 R$ 10.701,00 R$ 63.160,00 DATA DE FIM DATA DEINICIO 12/08/2024 12/11/2024 — PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DR RESOLVE E viole [afo a fs e fofo o Início: 14/08/2024 Termino: 14/11/2024 R$ 3.190,00 R$41.961,80) o [o fo js 2 oa o 00 a e 242 o elo EEBA f na R$ 17.982,00 R$ 17.982,00 | DIOGO PINHEI GOUVEIA ( NEU CEM Inicio: 09/08/2024 Termino: 09/11/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO ARTHROS Início: 12/08/2024 Termino: 12/11/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO AC SERVIÇOS MÉDICOS 728] 2 1) Tot 10/41/12 22 Ro Iê 9/30 | 31 | Total VALOR | vuonroTAL UNITÁRIO DRA. ANA CARLA DANTAS BITAR FRISSOL R$129.00] R$ 596,00 (Psiquitria-adulta) HE HH + DRA. ANA CARLA DANTAS BITAR FRISSOL R$ 2.178,00 Psiquitria-infantil) ' a TOTAL R$ 2.774,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DR. RESOLVE | 13/14 VALOR UNITÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO E-BARROSO | Total t+ |213/4]51/6/7]879/40/11/12)13/14/15]16)17/18/19/20/21/22/23]24]25]26/27/28] 29] 30/31 otal VALOR VALOR TOTAL UNITÁRIO BRIEDOSN BARROSO DOS SANTOS Jr. R$ 149,00 R$ 12.665,00 (Psiquiatria adulto) 19 18 13 17 18 . 8 DR EDOSN BARROSO DOS SANTOS Jr. R$ 363,00 R$ 2.178,00) [Psiquiatria Infantil) L 6 TOTAL 91 , R$ 14.843,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONÇOSO 1 21/22/23]24/25)26/27/28| 29] 30 | 31 | Total Bá 3[4]5[/6/7/8/9/10/11/12/13/14/15/16/17/18/19]20 3 ” E A Dra. ANA FLAVIA CARDOSO FERREIRA 12 12| R$363,00 R$ 4.356,00 (PSIQUIATRI INFANTIL) ESTA 12 R$4.356,00) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLÍNICA SÃO JORGE - Dr. Jamil 22/23 26/27/28] 29] 30] 31 | Total] vaLoR PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO ARTHROS ad) Mês de NOVEMBRO /2024 - PREVISAO PPB ll 23 25 /26|27|28| 29/30 31 | R$ 3.925,04 00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO ARTHROS — 1a/A5 [16 27]8 19[20 24] 22 [23/24/25 [26/27] 28]29] 30/33! ne fala [se [ofe opofupepa | 8$3.140,00] Inicio: 12/08/2024 Termino: 12/11/2024 [efe fafels[ofafo(o]: | DIOGO PINHEIRO 0 GOUVEIA ( NEURO) 2 pes “mem 2 =sl 12/13/14 PREVISAO R$ 12.960,00 l | 415 7 10/11 DIOGO PINHEIRO EL R$162,00 | R$ 12.960,00 'ALBA ALVES PRADO R$ 156,00] (PEDIATRA) JOSE WOSHINGTON (ENDOCRINO! PEDRO LEITE (CARDIOS CAMILO OFTLAMO FLAVIA REQUI NUTRI LUIS OCTÁVIO VILLENA Go ALBA ALVES PRADO 2 R$ 156,00 822, (PEDIATRA) JOSE WOSHINGTON R$ 120,00 ; (ENDOCRINO] PEDRO LEITE (CARDIO) 23 N | R$ 157,60] R$ 3.624,80 CAMILO OFTLAMO EN | q43 R$ 135,00] R$ 5.805,00] LUIS OCTAVIO VILLENA 24 R$ 145,00) 3.984, (60 + FLAVIA REQUI- NU TE: E [ 8 | 74004 Inicio; 14/08/2024 Termino: 14/11/2024 30; R$ 80,00 221 R$ 32.721,80 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO MÊS NOVEMBRO 2024 - PREVISÃO NOMEDO PROF IsIOAAE à 3/4 |s|6[|7[3|9/10/11/12/13/14] 15/16) 17/18/19/20/21)22/23/22[25] 26/27/28] 29 | 30 | 31 E AÊ rn DR KARINA BORGES ALVESINEUROPEDIATRA) 1 16 eh R$274,00 R$ 16.490,00] DR BRUNIO FERREIRA MIGUEL (CARDIO) o o R$ 157,60 R$ 9.456,00 ÍGILMA B LIMA (PEDIATRA) R$ 156,60 R$ 0,00] LEANDRO R YAMAMOTO(PNEUMO) | R$143,00 R$ 4.290,00 HENRIQUE A. C. DELA, (DERMATO) o R$ 135,00 R$ 4.050,00 IGUSTAVO ALBERTO (OFTALMO) E o R$ 135,00 R$ 6.750,00] ANDRESSA FERNANDES SILVA - GO | | Es | . R$ 145,00 R$ 4.350,00 TIAGO SPESSOTTO BITTAR( ORTOPEDIA) - | E = z R$123,CD R$ 8.856,00 332 R$ 54.192,00 NOME DO PROFISSIONAL E ni 2 TOU DR KARINA BORGES ALVES(NEUROPEDIATRA) MN ; = R$ 274,00 R$ 8.494,00 DR BRUNIO FERREIRA MIGUEL (CARDIO) 22 | 2 É a? R$ 157,60 R$ 6.619,20 fonma B LIMA (PEDIATRA) E | w o Es R$ 156,00] R$ 10.140,00 LEANDRO R YAMAMOTO/PNEUMO) | 2 28 R$ 143,00] R$ 4.004,00 [Henrique A.C DELA. (DERMATO) 25 o R$ 135,00) R$ 3.375,00 [gustavo ALBERTO (OFTALMO) 4a “a R$ 135,00 R$ 5.940,00 fanoressa FERNANDES SILVA - GO »4 24 R$ 145,00] R$ 3.980,00 faso SPESSOTTO BITTAR( ORTOPEDIA) 18 24 az R$123,00) R$ 5.166,00 lrora 301 R$ 47.218,20 DATADE INICIO 12/08/2024 DATA DE FIM 1211/2024 o PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - MEDCOR = DOR NAAGA RNA ale oo PREVISAO | e — R$ 9.455,00 | R$ 10.332,00 R$ 19.787,00 21/22/23 /24/25/26/27/28| 29/30/31 3 24 R$ 155,00 10 À 74 R$ 123,00 R$ 9.102,00 186 R$ 25.582,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO MOISÉS QUEIROZ Mês de NOVEMBRO [2024 PREVISAO — | 1/2]3 [5 |s|7] 7/8/9//10/11/12 13 naus) 1617/18 [10 pofzsfazla [2a 25) 26/27 26/27/28;29 28/25 30/31 e | L NE E: j À 6 |R$175,00 6 QUEIROZ R$ 1.050,00 (FEMATO) R$ 1.050,00 FERNANDO F. QUEIROZ R$ 175,00 R$ 875,00 PEMATO R$ 875,00 Inicio: 08/05/2024 Termino: 08/05/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO THAIS NATHALIA Mês de NOVEMBRO /2024 - PREVISAO [4 s|6 7/8/9/10/11/12 tafja 15 16/17] 18/19 /20/21)22 23 24/25 26/27 28/25) 30] 31 REMO JOGAIB - URO > R$ 155,00 THAIS NATHALIA DE ALMEIDA ao GASTRO REMO JOGAIB - ú R$ 6.200,00) R$ 13.455,00 HAIS NATHALIA DF ALMEIDA ASTRO R$ 11.546,00