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materia nº 742/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 742 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaOF. RESPOSTA AO REQUERIMENTO 173/2024 DA VEREADORA NA LUIZA.
native_id3683

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E—MAiL: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 04 de dezembro de 2024.
Oficio: 742/2024
Referência: Ofício 173/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à presença de Vossa Excelência, para encaminhar
respostas ao Ofício 173/2024, da lavra da Vereadora Ana Luiza
Rilko Mattar.
Elucidamos que o Diretor do Departamento
Municipal de Saúde, Sr. Luiz Carlos Vergara Pereira, responde
em anexo o requerimento mencionado.
Destaco que todos os Chefes de Divisões
e Diretores possuem de credibilidade e tem total confinaça do
Executivo no exercício de suas funções, portanto, enviamos a
resposta do mesmo em anexo do presente ofício.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
JOSE RICARDO caes ira esororanco
C=BR. OsICP-Btats, OU= presencial, OU=
RODRIGUES diieio drrenniartea
MATTAR:1620701 286reiiive ts dota copuma Ot
EO) BRRCaÃS 12 04 1506 210300
Foxit PDF Reader Versão. 2024 2 2
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70
Email:igarapavasaude(O gmail.com
Igarapava, 02 de dezembro de 2024.
Referência:
Requerimento no 173/2024
Senhor Prefeito;
Por meio do presente, acusamos o recebimento do requerimento acima mencionado,
no qual Vossa Senhoria solicita informações acerda do Chamamento Publico 03/2023
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES MÉDICAS ,
VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
Segue em anexo toda a documentação pertinente, incluindo contratos e aditivos,
bem como os respectivos termos de homologação e extratos publicados no Diário
Oficial do Município. Dessa forma, é possível verificar todos os detalhes exigidos no
item 1 de forma clara e objetiva.
Os agendamentos são realizados pelo setor de Regulação SAEC, localizado nas
dependêndencias do Centro de Saúde de Igarapava. respeitando rigorosamente a
ordem da fila de espera e a disponibilidade de vagas. A priorização ocorre com base
nas demandas indicadas pelos médicos e pela responsável pelo setor, a Senhora
Daniela Aparecida Pinto Francisco.
Os atendimentos referentes ao Chamamento Público 002/2023 foram organizados e
destinados a dois locais específicos, conforme descrito abaixo:
Assinado por 3 pessoas LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, GISELLE APARECIDA DOS SANTOS SIMOES e DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitos:/ligarapava.1doc.com.briverificacao/BDEF-4203-B28B-272F e informe o código BDEF-42D3-B288-272F
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70
Email:igarapavasaudeO gmail.com
> Centro de Saúde de Igarapava
Localização: Rua Saldanha Marinho, nº 930 - Igarapava/SP.
» CAPS de Igarapava
Localização: Rua Benjamin Constant, nº 625 - Igarapava/SP.
No CAPS de Igarapava, o atendimento especializado inclui os especialistas em
psiquatria para adultos e crianças, garantindo suporte clínico adequado às
diferentes faixas etárias.
Os demais especialistas realizam atendimentos no Centro de Saúde de Igarapava,
situado na Rua Saldanha Marinho, nº 930, em Igarapava — SP.
Os atendimentos em ambos os locais mencionados seguem o horário das 07:00 às
16:00 horas. Ressalta-se que tanto o horário quanto o dia de atendimento são
definidos com base na demanda de pacientes e na agenda do médico responsável
pelo atendimento.
Em relação ao número de consultas, é imperativo considerar que se trata de um
chamamento público, no qual as empresas recebem um número igual de consultas
em cada especialidade credenciada. Tal medida assegura uma distribuição
equitativa e justa das vagas entre as empresas participantes.
O número de consultas pode ser verificado no faturamento anexo a este ofício. É
importante salientar que o absenteísmo dos pacientes não é computado no
faturamento apresentado, não sendo remuneradas às empresas as faltas no
atendimento.
Quanto aos agendamento do Centro de Saúde : Os agendamentos são realizados
pelo setor de Regulação SAEC, localizado nas dependêndencias do Centro de Saúde
Assinado por 3 pessoas: LUZ CARLOS VERGARA PEREIRA. GISELLE APARECIDA DOS SANTOS SIMOES e DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https:/figarapava.1doc.com.briverificacao/BDEF-4203-B23B-272F e informe o código BDEF-42D3-B288-272F
—
S|
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
IGARAPAVA RUA SÃO SALVADOR, 70
Email:igarapavasaudeO gmail.com
de Igarapava, respeitando rigorosamente a ordem da fila de espera e a
disponibilidade de vagas. A priorização ocorre com base nas demandas indicadas
pelos médicos e enfermeiras e verifciado pela responsável pelo setor, a Senhora
Daniela Aparecida Pinto Francisco. Vale ressaltar que para a especialidade de
pediatria não é necessário indicação médica.
Quanto aos agendamento do CAPS de Igarapava : Quanto aos agendamentos do
CAPS de Igarapava, estes são realizados pela Coordenadora Giselle Aparecida dos
Santos Simões, não havendo necessidade de encaminhamento médico. Nesses
casos, a prioridade é dada a pacientes em surto ou com indicação de autoextermínio
São anexos a este Ofício:
Contratos das especialidades credenciadas;
Aditivos aos contratos das especialidades credenciadas;
>
>
> Termos de Homologação,
> Extratos publicados,
>
Produção das especialidades de Janeiro/24 a Novembro/24.
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Daniela Aparecida Pinto Francisco Giselle Aparecida dos Santos Simões
Coordenadora SAEC Coordenadora do CAPS
Departamento Municipal de Saúde Departamento Municipal de Saúde
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Para venficar a validade das assinaturas, acesse https J/ garapava.tdoc.com.bsiverificacao!BDEF-4203-B28B-272F e informe o código BDEF-4203-B28B-272F
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RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP1 4540-000
CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA AC
SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA
CREDENCIAMENTO
Nº CONTRATO: 146/2023
RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA
APREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SPcom sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, 9
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José &
Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nHHBSs>;s> é co crF n “CD ora £
denominada CREDENCIANTE e de outro lado a EMPRESA AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO É
LTDAestabelecida na Avenida Jose Espirito Santo Tanajura, nº 204,Sala 02,Bairro Jardim Paulista, Cidade < É
deMiguelópolis, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº29.004.216/0001-07, neste ato 8
representada porANA CARLA DANTAS BITAR, nacionalidade brasileira, CPF/MF —
RG/RNE CD Residente à Avenida Jose Espirito Santo Tanajura, 204, Jardim Paulista, >
Miguelopolis/SP, CEP 14530-000, ora denominada CREDENCIADA, têm entre si justo e acordado o que g
segue, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO/Nº002 - 2023, primeiro termo de homologação publicado 5 &
no diario oficial do município em 10/07/2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º S
8.666/1993, Lei Orgânica do Município e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste » E
Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente 5 E
de transcrição.
CLAUSULA I-DO OBJETO
SINO, GIOVANA GAÍ
1.1. Constitui o objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA &
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE É ú
PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE 4
SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela &
CREDENCIANTE no momento da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com az
necessidade do município podendo ser realizados aos sábados, quando convocado, no horário &
compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de acordo com a necessidade do municipio, no Centro de & E
Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de õ
vagas das salas de atendimento dos locais determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e 2
ausências de salas para consultas médicas.
1.2. Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5
consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina.
ARANTES DE SOUSA,
1.3. As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do & E
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe &
multidisciplinar, designada pelo Município.
1.4. São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período
inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da
solicitação médica.
Assinado por 6 pessoas: KLEI
BASSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/hgarapava.1doc.com br'venticacao/7416-24 1B-BBAE-9D98 e Informe o código 7416-241B-BBAE-9D98
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Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D
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CNPJ45.324.290/0001-67LE.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
1.5. O médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela
SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos.
ES MATTAR e VALDA HELENA
1.6. O médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo !4
permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível E
no site do Ministério de Saúde.
1.7. As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT,
disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campo:
informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico.
NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGU
1.8. Os medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos is
medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais j
desteMunicípio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compativel com a necessidade do &
caso clínico do paciente.
v. JOSÉ
1.9. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscaisffaturas, estas serão devolvidas à z
CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o j
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
1.10. O Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança
em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
A GABRIELI CAMPOS
1.41. As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de É E
Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de 5 õ
Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal.
VAI
CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE
2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA-DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste
Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a:
4.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município
de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo;
4.3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato;
4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do
Município de Igarapava/SP, No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO, Gi
BASSO
Para verificar a valiade das assinaturas, acesse hitps/igarapava.1doc.com.briverlicacao/7416-241B-BBAE-9D98 e inlorme o codigo 7416-241B-BBAE-9D98
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CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e
contratuais assumidas;
ES MATTAR e VALDA HELENA
4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de 3
culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa E
responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante;
ARDO RO!
4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com &
seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que u
ocorridos em dependências da credenciante;
4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município
referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente;
JOSÉ ANDRÉ NETO, JO!
4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer
ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE
5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Credenciante possa executar o objeto deste
contrato dentro das especificações;
5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
5.4. Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução
dos serviços, fixando prazo para sua correção.
5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à
execução dos mesmos.
AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY,
5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão «
da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações
deste Contrato.
5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos
de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA.
CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP;
6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal;
Assado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE S:
BASSO
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6.2.1. À CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das
mesmas condições habilitatórias do início do contrato.
6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei
Federal n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento;
CLAUSULA SÉTIMA-DO VALOR
7.1, O Município pagará à credenciada, em relação às especialidades 14 e 19 - com valores unitários
(consultas), por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme tabela abaixo:
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77)
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ITEM coniso DESCRIÇÃO QTD. VALOR MEDIO | VALOR TOTAL Es ã
MEDIO 4»
i 350.000.036 CARDIOLOGISTA 3,600 157,60 567.360,00 o E
2 350,000.043 DERMATOLOGISTA 3,600 135,00, 486.000,00 [o] &
3 350.000.032 ENDOCRINOLOGISTA 2,400 120,00 288.000,00 > 2
4 350.000.046 HEMATOLOGISTA 960 175,00 168.000,00 Ss x
5 350.000.040 GINECOLOGISTA/OBSTETRA | 5,400 145,00 783.000,00 E] eu
6 350.000.037 GASTROENTEROLOGISTA 1,800 162,00 291.600,00 8 8
7 350.000.048 NEFROLOGIA 2,400 163,00 391.200,00 : o
8 350.000.038 NEUROLOGISTA 4,800 162,00 777.600,00 ã E
E) 350.000.047 NUTRICIONISTA 2,400 80,00 192.000,00 3 E
10 350.000.034 OFTALMOLOGISTA 2,490 135,00 324.000,00 E o
11 350.000.033 OTORRINOLARINGOLOSISTA | 1,200 149,00 178.800,00 E 8
12 350.000.042 PEDIATRIA 4,800 156,00 748.800,00 [6] g
13 350.000.049 PNEUMOLOGISTA 2,400 143,00 343.200,00 s E
14 350.000.039 PSIQUIATRIA 4,800 149,00 715.200,00 $ Et]
15 350.000.035 REUMATOLOGISTA 1,200 157,00 188.400,00 o rs
16 350.000.030 URQLOGISTA 1,200 155,00 186.000,00 o 3
17 350.000.031 CIRURGIÃO VASCULAR 1,200 155.00 186.000,00 a E!
18 350.000.041 ORTOPEDISTA 2.800 123,00 590.400,00 õ S
19 350.000.045 PSIQUIATRIA INFANTIL 2,490 363,00 871.200,00 w s
20 350.000.024 NUTRÓLOGO 1,200 162,00 194.400,00 2 8
21 350.000.025 ALERGOLOGISTA 1,200 16200 194,400,00 5 5
22 350.000.026 NEUROPEDIATRA 2,400 272,00 657.600,00 o 5
23 350.000.027 ULTRASSONOGRAFISTA 5,400 159,00 858.600,00 2 E
24 350.00.028 NEUROCIRURGIÃO 1,200 326,00 391.200,00 8 5
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as 350.000.044 180,00 34200000 | d E
4.257,60 10.914.960,00 o à
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7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta & 8
Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. cÊ
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CLÁUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO á 5
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8.1. Os pagamentos devidos àCREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução ? 5
dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscalffatura, de acordo com as g à; E
especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93. 5 3 E
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8.2. Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos &
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria 2
da Receita Federal em vigor.
8.4. Correrão por conta daCREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
8.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser
fornecidos pela CREDENCIADA.
8.6. A CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
8.7. A CREDENCIADA deverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura,
e emletra bem legivel, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para
pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas.
8.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação £
de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
8.9.1 .Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto
somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou
de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de £
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal,
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo u
IPCA-E, índice este fomecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de
inadimplência.
8.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do
CONTRATO.
8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório.
8.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas,
Assinado por 6 pessoas KLEBER ARANTES DE SOUSA, AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA
BASSO
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no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
8.14. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer =
jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla
defesa e o contraditório.
S MATTAR e VALDA HELENA
8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial
encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava.
8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as;
especificações.
CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
OSE RICARDO ROCRIG
9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d”
do inciso II do artigo 65 da Lei n.8.666/93.
9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no
IPCAIIBGE.
CLÁUSULA DÉCIMA-DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato;
b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de | O.
A XII, XVI e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO, J
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do
Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CREDENCIADA, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o
CONTRATO a partir da última publicação.
10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de
Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à
prestação dos serviços.
10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a
CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DAS PENALIDADES
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11.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução,
inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e
ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções
administrativas:
1) Advertência;
Il) Multa:
To, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA
a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado,
bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da Lj uy
empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou a
deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições &
estabelecidas;
JOSÉ ANDI
Y,
b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do £
Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de É
descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições &
estabelecidas no Edital e no Termo de Referência;
ABRIELI CAMPO!
lll)lmpedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a &
empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar É E
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da E
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar 2
a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
E ENSINO,
IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer u
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos & 8
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que &
aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
servicos
11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, 1
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados 2 2
da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias q g
úteis.
DE SOUS,
11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da |
notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, £
automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de &
inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado &
. . a e Wu
administrativamente e/ou judicialmente. É
E
11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo &
administrativo. Ea
g
S
E
«<
BASSO
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11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de
processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos
definidos e a publicidade que o caso requer.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório
e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA
o,
12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à £
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e £
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
ENNY, JOSÉ ANDRI
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o &
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de &
Contrato;
s
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes;
GIOVANA GABRIELI CAM
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes, £
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer 2
preços em níveis artificiais e não competitivos;
DICOS E E
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua &
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo 8
de Contrato;
C SERVIC
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas <
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a E
apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício 2
de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU
BASE DE DADOS
13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à
execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e
em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de
dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob
pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte
por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
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BASSO
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IATTAR e VALDA HELENA
13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no &
art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, para cumprimento de É
obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso 2
compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou E
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do 2 &
artigo 7º da presente lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
. JOSÉ RICARDO
14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo £
ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º 5
de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
14.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações S
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000;
14.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) — Decreto n.º 4.410/2002;
14.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) — Decreto n.º
5.678/2006.
14.2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras 3
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n. 8
12.846/2013;
14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
S MEDICOS E ENSINO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ ANORI
14.4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à &
CREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao &
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
14.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa - PAR, nos termos
do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
14.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e
19 da Lei n.º 12.846/2013.
14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e integra
em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
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BASSO
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
ES MATTAR e VALDA HELENA
15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de &
Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos 2
serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo.
ARDO RODRIG
15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer E
entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas ê
ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou E
declarações verbais.
15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto — Diretor do Departamento Municipal de
Saúde de Igarapava - + CT
15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao >
processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo £
aditivo.
'Y, JOSÉ ANDRÉ NETO, JOS!
15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de Valda Helena Basso - Chefe da Divisão Epidemiológica -
CPF
GABRIEL! CAMPOS IEN
15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade É
da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação & 5
contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à E
autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance.
ENSINO,
15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato &
impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, 8
ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que &
estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. A credenciada caberá sanar as falhas apontadas,
submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato.
15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer
à credenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações:
020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL
10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC
204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
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0.05.13 302.026 TETO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
Fonte de Recursos: Próprio, Estadual e Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
1. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
S IENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA
Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as “
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do & =
contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e E
legislação complementar;
- É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa autorização do Município de Igarapava/SP.
, GIOVANA GABRIEL! CAM
17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos 2
usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a E)
denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao w
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
SERVICOS MEDICOS E E
18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro 3
da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, 2
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente &
estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua 2 E
jurisdição.
RANTES DE Si
18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via £
digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que E
tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os & Ei
dispositivos.
Igarapava/SP, 07 de agosto de 2023.
Assinado por 6 pessoas: KLEI
BASSO
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o,
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JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIANTE
CARLA DANTAS BITAR
EMPRESA AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA
CREDENCIADA
JOSÉ ANDRÉ NETO VALDA HELENA BASSO
crr CD cr
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
Testemunhas:
Giovanna Gabrieli Campos Lenny CPRHHED
Kleber Arantes de Sousa CP GHHHD
Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saude
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 146/2023
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOÉ
MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA
INFANTIL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL.
MATTAR e VALDA HELENA
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
2 Estamos CIENTES de que:
|y. JOSÉ ANDRÉ NETO. JOSE RICARDO ROD
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite;
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse é
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em8
[7
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
LICAMI
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados ,E
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Podeiê
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 daé
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos8
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; Ê
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas noi
módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º dass
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
R ARANTES DE SOUSA. AC SERVICOS MED
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 07 DE AGOSTO DE 2023
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
cr CD
Assinado por 6 pessoas: KLEB:
BASSO
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o
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail peso
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
A x x
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE-DE LICITAÇÃO:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
ce CD
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mai pessoa (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINABAM Q AJUSTE:
Pelo.contratanie:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
cr CD
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E mail pesso (RR
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: ANA CARLA DANTAS BITAR
Cargo: SÓCIA ADMINISTRADORA
crr CHRD
E-mail Institucional: stenioQDskcontabilidade.com
E-mail pessoal: stenioskcontabilidade.com
Telefone: (16) 9.9995-3437
Assinatura:
QRDENADOR-DE DESPESAS DA.CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRE NETO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA
BASSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:/garapavasí doc.com.br verticacao/7416-241 B-BBAE-9098 e informe o codigo 74 16-241B-BBAE-9D98
O
Cargo: Prefeito
cr
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mai pesso= (O,
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
SGESTOR(ES)DO CONTRATO:
Nome: JOSÉ ANDRADE NETO
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
cr CD
Data de Nascimento: 27/04/1991
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEISO:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO
Nome: VALDA HELENA BASSO
Cargo: CHEFE DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
crr HR
Data de Nascimento: 05/07/1966
Assinatura:
ERVICOS MEDICOS E ENSINO, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSE ANDRÉ NETO. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas
ACS
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa;ã
de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos dez
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, serái
ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
Assmado por 6 pessoas: KLEBE
BASSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://garapava.tdoc.com.br'verilicacao/74 16-241B-BBAE-9D9B8 e informe o código 7416-241B-BBAE-9098
No
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 146/2023
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS
ESPECIALIDADES DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL, VISANDO
ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
| Cargo Prefeito Municipal
RG nº CRT
CPF nº CE
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone (16) 3172 — 1030 =
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*)
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-
mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
e Comercial ad Rua Dr. Gabriel Vilela, nº a13 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA-SP, 07 DE AGOSTO DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO. GIOVANA GABRIEL] CAMPOS JENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA
BASSO
Para verificar a valkiade das assinaturas, acesse https-/garapava.i doc.com briverilicaçao/7416-241B-BBAE-9D98 e informe o codigo 7416-241B-BBAE-9D98
O
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA
CNPJ Nº: 29.004.216/0001-07
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 146/2023
DATA DA ASSINATURA: 07/08/2023
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE
PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES
DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL.
VALOR (R$): 149,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta — Psiquiatria
VALOR (R$): 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), por consulta — Psiquiatria
Infantil
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 07 DE AGOSTO DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRE NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA
BASSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:igarapava.1doc.com briverficaçao/7416-241 B-BBAE-9098 e informe o código 7416-241B-BBAE-9D98
EB
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7416-241B-BBAE-9D98
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
w” | KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 07/08/2023 14:29:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Ud AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO (CNPJ 29.004.216/0001-07) em 07/08/2023 14:30:18
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4“ GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 07/08/2023 14:55:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VA JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 07/08/2023 15:03:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Y JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 07/08/2023 22:32:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EV dá VALDA HELENA BASSO (CPF 101.XXX.XXX-00) em 08/08/2023 14:21:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.briverificacao/7416-241B-BBAE-9D98
y PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP1 4540-000
CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA
ARTHROS CLINICA MEDICA
CREDENCIAMENTO
Nº CONTRATO: 241/2023
jA BASSO e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
APREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SPcom sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, &
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José '
Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG NS:s>:s> e do CPF "CR 5
denominada CREDENCIANTE e de outro lado a EMPRESA ARTHROS CLINICA MEDICA estabelecida na S
Rua Geraldo Marcolini, nº 350,Bairro Jardim Sao Geraldo, Cidade de São Sebastião do Paraíso, Estado €
deMinas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº10.709.316/0001-00, neste ato representada por EDUARDO a
ALEXANDRE CASTANHEIRA SILVA, nacionalidade brasileira, CPF/MF CD É
«ms residente à Rua Geraldo Marcolino, 350, Bairro Jardim São Geraldo, São Sebastião do £
Paraiso/MG, CEP 37.950-000, ora denominada CREDENCIADA, têm entre si justo e acordado o que &
segue, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO/Nº002 - 2023, primeiro termo de homologação publicado «
no diario oficial do município em 10/07/2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º à
8.666/1993, Lei Orgânica do Município e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste =
Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente 2
de transcrição.
CLAUSULA |-DO OBJETO
+ ARTHROS CLINICA MÉDICA,
Para venticar a vaidade das assinaturas, acesse ft gg e informe o pro popa ba
1.1. Constitui o objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NAZ
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE &
REUMATOLOGISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA 8
MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela CREDENCIANTE no momento %
da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com a necessidade do município podendo ser =
realizados aos sábados, quando convocado, no horário compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de &
acordo com a necessidade do município, no Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção &
Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais £
determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e ausências de salas para consultas médicas.
1.2. Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5
consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina.
1.3. As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do |é
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe
multidisciplinar, designada pelo Município.
1.4. São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período
inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da
solicitação médica.
1.5. O médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela
SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos.
Assado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVA
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RODRIGUES MATTAR
1.6. O médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo Q
permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível &
no site do Ministério de Saúde.
e JOSÉ RICAR
1.7. As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT, &
disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos & E
informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico.
ELENA BAS:
1.8. Os medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos gi
medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
desteMunicípio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do =
caso clínico do paciente.
NETO, VALD;
1.9. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais!faturas, estas serão devolvidas à
CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o z
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
Ri
1.10. O Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança 5
em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring.
1.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de
Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE
2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA-DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1, A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste
Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a:
4.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município
de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo;
4.3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato;
4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do
Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA
continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e
contratuais assumidas,
Para verficar a valdade das assimaturas, acesse https::/igarapava.1 doc.com.br/verificacao/64E2-9D 16-3963-F73C e informe o código 64E2-9D16-3963-F73C
Assinado por 6 pessoas KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ARTHROS RICA MÉDICA, JOSE A
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CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO
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4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante:
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com &
seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que 5 o
ocorridos em dependências da credenciante;
4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município,
referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente;
4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer
ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE
5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que aCredenciante possa executar o objeto deste
contrato dentro das especificações;
5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
5.4. Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução >
dos serviços, fixando prazo para sua correção.
5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à
execução dos mesmos.
5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão
da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações £
deste Contrato.
5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos
de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA.
CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1.0 contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP;
6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal;
6.2.1.A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas
condições habilitatóriasdo início do contrato.
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GASRIELI CAMPOS IENNY, ARTHROS CLINICA MÉDICA JOSÉ ANDRÉ NETO, VALDA HELENA BASSO
Para verticar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1 doc.com.bríverilicacao/64E2-9D16-3983-F73C e informe o código 64E2-9D16-3963-F73C
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6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei
Federai n.8.666/93 e suas aiterações, bem como as previstas neste instrumento;
CLAUSULA SÉTIMA-DO VALOR
7.1. O Município pagará à credenciada, em relação à especialidade do item 15 — com valor unitário
(consultas) —, por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme tabela abaixo:
DESCRIÇÃO
350.000.036
CARDIOLOGISTA
DERMATOLOGISTA
350.000.046
350.000.043
350.000.032
ENDOCRINOLOGISTA
HEMATOLOGISTA
VALOR MEDIO
157,60
235,00
[120,00 |
168.000,00
VALOR TOTAL
MEDIO
567.360,00
485.000,00
288.000,00
ap [90 [maos fim | bo [ua jno |rs
350.000.040 GINECOLOGISTA/OESTETRA 145,00 783.000,00
350.000.037 GASYROENTEROLOGISTA 162,00 291.600,00,
350.000,048 | NEFROLOGIA 391.200,00
350.000.038 NEVROLOGISTA ; 777.600,00
350.000.047 NUTRICIONISTA | 200 80,00 192.000,00
10 350.000.034 OETALMOLOGISTA K 324.000,00
12 350.000.033 149,00 178.800,00)
12 350.000.042 PEDIATRIA 156,00 748-800,00
350.000.049 PNEUMOLOGISTA 143,00 343.200,00
14 350.000.039 PSIQUIATRIA
ES 350.000.035 REUMATOLOGISTA 188.400,00
16 350.000.030 UROLOGISTA 155,00 186.000,00]
17 350.000.031 CIRURGIÃO VASCULAR 2,200 155,00 186.000,00
18 350.000.041 ORTOPEDISTA 590.400,00
19 350.000.045 PSIQUIATRIA JNFANTIL 871.200,00
20 350.000.024 NUTRÓLOGO 162,00 194,400,00
21 250.000.025 ALERGOLOGISTA, e
[zz | 350.000.026 NEUROPEDIATRA 2,400 274,00 657.600,00
FE 350.000.027 ULTRASSONOGRAFISTA 858.600,00
24 “1 350.00.028 NEUROCIRURGIÃO 392.200,00
25 350.000.044 INFECTOLOGISTA 1,800 190,00 34200090 |
TOTAL 4.257,60 10.914.960,00
7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos CREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução
dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscai/fatura, de acordo com as
especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso tt da Lei n.º 8.666/93.
8.2. Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso ger!
Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especiaidades médicas - Dep, de Saúde
o
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY. ARTHROS CLINICA MÉDICA, JOSÉ ANDRÉ NETO, VALDA HELENA BASSO e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para veriicar a validade das assinaturas, ac esse https:/igarapava. 1 doc.com.br/verilicacao/64E2-9016-2963-F73C e informe o código 64E2-9D16-2962-F73C
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ESTADO DE SAO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP1 4540-000
CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
DO RODRIGUES MATTAR
8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos &
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria =
da Receita Federal em vigor.
8.4, Correrão por conta daCREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
8.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser
fornecidos pela CREDENCIADA.
8.6. A CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
9D16-3963-F73C
8.7. A CREDENCIADAdeverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura,
e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
JOSÉ ANDRÉ NETO, VALDA HELENA BASSO e JOSÉ RIC,
8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para
pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas.
ICA MÉDICA,
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hltps:igarapava.idoc.com.br'verificacao/64E2-9016-3963-F73C e informe o código 64E2:
8.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será Z
devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras. 5
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação &
de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
[0/8
8.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto
somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou
de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
ABRIELI CAMPOS IENNY, ARTHRO:
8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de <
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal, &
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo &
IPCA-E, indice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de £
inadimplência.
8.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do
CONTRATO.
8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório.
8.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas,
no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
do por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUS,
8.14. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer
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jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla
defesa e o contraditório.
8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial,
encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava.
8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d”
do inciso II do artigo 65 da Lei n.8.666/98.
9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no
IPCA/IBGE.
CLÁUSULA DÉCIMA-DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato;
b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de |
A XII, XVil e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do >
Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço daCREDENCIADA, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o &
CONTRATO a partir da última publicação.
10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de
Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à
prestação dos serviços.
10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a
CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DAS PENALIDADES
11.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução,
inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e
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ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções
administrativas:
|) Advertência;
11) Multa:
BASSO e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, £
bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da &
empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou
deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições 2
estabelecidas;
NETO, VAI
b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do E
Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de Z
descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e no Termo de Referência;
A MÉDICA, JO!
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lllimpedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a =
empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar &
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 3
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar &
a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
ENNY, ARTHR!
IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que &
aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
os
11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, £
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados «
da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias £
úteis.
GABRIELI CAM
OUSA, GIOVAN,
11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da &
notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, &
automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de 2
inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado <
administrativamente e/ou judicialmente.
NTI
11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo
administrativo.
11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de
processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos
definidos e a publicidade que o caso requer.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório
e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
BASSO e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à &
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e &
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de
Contrato;
CA. JOSÉ ANDRÉ NETO, VALDA HELI
o
Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de 5
nfluenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter =
vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer E
preços em níveis artificiais e não competitivos;
HROS CLÍNICA MÉ
IENNY. AR
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d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua q
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo &
de Contrato;
GABRIELI CAMPOS
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas <
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a s
apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício 5
de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU
BASE DE DADOS
NTES DE SOUSA, GIOVAN,
13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à É
execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e &
em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de E
dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob <
pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte g
por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no
art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, para cumprimento de
Assinado por 6 pess:
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DRIGUES MATTAR
obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso 9
compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou 2
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do &
artigo 7º da presente lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo
ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º
de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
14.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) — Decreto n.º 3.678/2000;
14.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) — Decreto n.º 4.410/2002;
14.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) — Decreto n.º
5.678/2006.
14.2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
14.4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à
CREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
14.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa -- PAR, nos termos
do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
14.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e
19 da Lei n.º 12.846/2013.
14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e integra
em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. ARTHROS CLINICA MÉDICA, JOSÉ ANDRÉ NETO, VALDA HELENA BASSO e JOSÉ RIC,
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15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de
Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos
serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo.
SÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer 8
entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas ?
ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou 2
declarações verbais.
15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto — Diretor do Departamento Municipal de
Saúde de Igarapava - cr rn,
NETO, VALDA HELENA BASSO
15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao &
processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo uy
aditivo.
15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de Valda Helena Basso — Chefe da Divisão Epidemiológica -
cer
15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade
da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação 3
contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à &
autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance.
LINICA MÉDICA. JOSÉ ANDRÉ
NNY, ARTHRO!
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15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato <
impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, q
ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que é
estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas, 5
submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato.
15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer
àcredenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações:
R ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL!
020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC
204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Assnado por 6 pessoas. KLEB
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10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
Fonte de Recursos: Próprio, Estadual e Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1, As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
! - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
RÉ NETO, VALDA HELENA BASSO e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as &
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do 4
contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e 9
legislação complementar;
Ill - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa autorização do Município de Igarapava/SP.
ROS CLINICA MÉDICA,
17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos E
usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a &
denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao
contraditório e a ampla defesa. ú
R
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro &
da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, 4
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente £
estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua S
jurisdição.
SOUSA,
18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via &
digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que is
tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os £
dispositivos.
N
Igarapava/SP, 09 de agosto de 2023.
RIELI CAMPOS IENN
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Assinado por 6 pessoas: KLEBER AR
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JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIANTE
EDUARDO ALEXANDRE CASTANHEIRA SILVA
ARTHROS CLINICA MEDICA
CREDENCIADA
JOSÉ ANDRÉ NETO VALDA HELENA BASSO
cr rd CPF
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
Testemunhas:
Giovanna Gabrieli Campos Lenny CPF (HED
Kleber Arantes de Sousa CPF (HED
Chamamento Público 002:2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde
Assado por 6 pessoas KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY. ARTHROS CLINICA MÉDICA, JOSE ANDRÉ NETO, VALDA HELENA BASSO e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: ARTHROS CLÍNICA MÉDICA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 241/2023
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE REUMATOLOGISTA, VISANDO ATENDER
ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL.
KfGARDO RODRIGUES MATTAR
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1 Estamos CIENTES de que:
VALDA HELENA BASSO e JOSÉ
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, S
ET
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmites,
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
É ANDR
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,8
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em$
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; g
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados É
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 dar
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
os iENN
Para venticar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava. Idoc.com.briventicacad/64E2-9D1 pi a e pranioa o código 64E2-9D16-3363-F73C
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas n
módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP = CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º da
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (Ss);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 09 DE AGOSTO DE 2023
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
crr HD
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE Sousa. GIOVANA casriELIÊAM
O
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
. x =
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE-LICITAÇÃO:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
cr CD
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
cer CD
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E imail pesso (RR
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: EDUARDO ALEXANDRE CASTANHEIRA SILVA
Cargo: SÓCIO
crr CH
E-mail Institucional: e castanheiraQ uol.com.br
E-mail pessoal: e castanheiraQDuol.com.br
Telefone: 34 98851-3454
Assinatura:
QRDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Assinado pot & pessoas! KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL| CAMPOS IENNY. ARTHROS CLÍNICA MÉDICA, JOSÉ ANDRÉ NETO, VALDA HELENA BASSO e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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[5]
Cargo: Prefeito
crr: CH
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa (E
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
GESTOR(ESLDO CONTRATO:
Nome: JOSÉ ANDRADE NETO
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
cr GH
Data de Nascimento: 27/04/1991
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO
Nome: VALDA HELENA BASSO
Cargo: CHEFE DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
crr GH
Data de Nascimento: 05/07/1966
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoasô
GIÓVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. ARTHROS CLÍNICA MÉDICA, JOSE ANDRÉ NETO, VALDA HELENA BASSO e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa;á
de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; des
responsáveis por processos licitatórios, de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis comp
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos dez
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do pareceres:
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será
ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
Assinado por 6 pessoas: KLEB!
E
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: ARTHROS CLÍNICA MÉDICA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 241/2023
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA
ESPECIALIDADE DE REUMATOLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS
NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº
cp ne CH
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone (16) 3172 — 1030
oo maws7rÁ,
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) TT
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-
mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Orgão/Setor
| Telefone e Fax (16) 3173-8200
| E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA-SP, 09 DE AGOSTO DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY. ARTHROS CLINICA MÉDICA, JOSÉ ANDRÉ NETO, VALDA HELENA BASSO e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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E
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: ARTHROS CLÍNICA MÉDICA
CNPJ Nº: 10.709.316/0001-00
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 241/2023
DATA DA ASSINATURA: 09/08/2023
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE
REUMATOLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE
SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL.
VALOR (R$): 157,00 (cento e cinquenta e sete), por consulta - Reumatologista
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 09 DE AGOSTO DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por & pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, ARTHROS CLINICA MÉDICA, JOSÉ ANDRÉ NETO, VALDA HELENA BASSO e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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E
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 64E2-9D16-3963-F73C
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Y
KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 09/08/2023 11:28:39 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 09/08/2023 12:05:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1 Doc)
ARTHROS CLINICA MÉDICA (CNPJ 10.709.316/0001-00) em 09/08/2023 13:15:25 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ARTHROS CLINICA MÉDICA (CNPJ 10.709.316/0001-00) em 09/08/2023 14:25:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 09/08/2023 14:51:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VALDA HELENA BASSO (CPF 101.XXX.XXX-00) em 09/08/2023 15:39:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXxX-60) em 09/08/2023 16:45:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA
CLINICA SAO JORGE SIC LTDA
CREDENCIAMENTO
Nº CONTRATO: 201/2024
ABRIEL! CAMPOS IENNY. LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISPcom sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro,
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municinal, José &
Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG GDP 's> e do CPF - ii ora É
denominada CREDENCIANTE e de outro lado a EMPRESA CLINICA SAO JORGE SIC LTDA ê
estabelecida na Rua Cerqueira Cesar, nº 488,Bairro CENTRO, Cidade de igarapava, Estado de São Paulo, & É
inscrita no CNPJ sob o nº 03.437.816/0001-75, neste ato representada por Gustavo Jorge Fiod, E
nacionalidade brasileira, CPFIMF nº 397.178.728-21, RGB: SP/SP, residente à Rua Benzinno =
Maciel, 252. Bairro Centro, na Cidade de Igarapava/SP, ora denominada CREDENCIADA, têm entre si justo 2
e acordado o que segue, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICOINº 002 - 2023, Terceiro Termo de & 8
Homologação publicado no diario oficial do município em 17/04/2024, sujeitando-se os contratantes às 2
disposições da Lei n.º 8666/1993, Lei Orgânica do Município e subordinado às condições e exigências q 2
estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, £
independentemente de transcrição.
CLAUSULA |-DO OBJETO
SCO, JOSE RiC
1.1.Constituio objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA £
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA & É
E PSIQUIATRIA INFANTIL,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA E
MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela CREDENCIANTE no momento ã
da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com a necessidade do município podendo ser É
realizados aos sábados, quando convocado, no horário compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de É E
acordo com a necessidade do município, no Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção É
Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais s
determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e ausências de salas para consultas médicas.
1.2.Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5
consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina.
1.3.As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do E
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe É
multidisciplinar, designada pelo Município.
1.4.São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período
inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da
solicitação médica.
1.5.0 médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela
SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos.
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIEI
GUSTAVO JORGE FIOD
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Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde
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a ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000
CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
1.6.0 médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo
permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível
no site do Ministério de Saúde.
1,7.As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT,
disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos
informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico.
BRIEL! CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEFEIRA e
1,8.0s medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos &
medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais 5
desteMunicípio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do £
caso clínico do paciente.
GIOVAI
1.9.Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à
CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscaisifaturas.
1.10.0 Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança
em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring.
1.11.As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de
Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE.
2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA-DA FORMA DE EXECUÇÃO.
3.1, A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste
Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADAse compromete a:
4.2, Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município
de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo;
43. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato;
4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do
Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA
continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e
contratuais assumidas;
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR,
GUSTAVO JORGE FIOD
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ESTADO DE SÃO PAULO
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PABX (16) 3173 7200
4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante;
4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com
seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que
ocorridos em dependências da credenciante;
4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município,
referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente;
4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer
ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
CLÁUSU. UINTA-DAS S DACR IAN
5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que aCredenciante possa executar o objeto deste
contrato dentro das especificações;
5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
5.4. Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução
dos serviços, fixando prazo para sua correção.
5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à
execução dos mesmos.
5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão
da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações
deste Contrato.
5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos
de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA.
CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
6.LO contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP;
6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal;
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e
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ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
6.2,1,A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das
mesmas condições habilitatóriasdo início do contrato.
6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei
Federai n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento;
LLAUSULA SETIMA-DO VALOR.
7.1, O Município pagará à credenciada, em relação à especialidade dos itens 14 e 19 coms valores
unitários (consultas) -, por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas conforme tabela abaixo:
VALOR MEDIO [ VALOR TOTAL
MEDIO
ja600 — Jjisz6o |
EE
CODIGO DESCRIÇÃO
350.000.036 CARDIOLOGISTA
350,000.043 DERMATOLOGISTA
350.000.032 ENDOCRINOLOGISTA
486.000,00
238.000,00
168.000,00
783.000,00
291.600,00
391.200,00
777.500,00
192.000,00
324.000,00
178.800,00
; [12000 |
já 960
|s [350000040 *[Ginecoiosistaossrerra |5a0o Tags 0o
[6 [350000027 | casrrorntEROLOGISTA 1800 | [16200 |
7 350.000.048 NEFROLOGIA 2,400 163,00
8 350.000.038 NEUROLOGISTA 4,800 162,00
9 350.000.047 NUTRICIONISTA 2,200 80,00
10 350.000.034 OFTALMOLOGISTA [2400 Jazsoo
Fi [Ssoceoga — | remo CML oggo — fisçgo
350.000.042 PEDIATRIA 4,800 156,00
[13 | 350000049 | pNEUMOLOGISTA | [2400 | laa300 |
o 155,00
A
155,00 "| 186.000,00
123,00 590.400,00
350.000.045 PSIQUIATRIA INFANTE. [2400 i36300 |
350.000.024 NUTRÓLOGO
350.000.025 ALERGOLOGISTA [1,209 1162000]
350.000.027 ULTRASSONOGRAFISTA 200 | 858.600,00
350.00.028, NEUROCIRURGIÃO 1,200 392.200,00
25 350.000.044 INFECTOLOGISTA 1800 130,00 342.000,00
TOTAL 4.257,60 10.914.960,00)
7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1.0s pagamentos devidos àCREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução
dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscalifatura, de acordo com as
especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso |! da Lei n.º 8.666/93.
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS [ENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e
GUSTAVO JORGE FIOO
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Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde
PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
8.2.Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer &
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere *
direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal em vigor.
8.4.Correrão por conta daCREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
8.5.0 pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser
fornecidos pela CREDENCIADA.
8.6.A CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
8.7.ACREDENCIADAdeverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e
em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para
pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas.
8.9.Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação
de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
8.9.1,Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto
somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou
de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal,
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo
IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de
inadimplência.
8.11.As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do
CONTRATO.
8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório.
8.13.A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas,
no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e
GUSTAVO JORGE FIOO
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PABX (16) 31737200
8.14.Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer
jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla
defesa e o contraditório.
815. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial,
encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava.
8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS.
9,1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d”
do inciso Il do artigo 65 da Lei n.8.666/93.
9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no
IPCA/BGE.
. . E
10.1, O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato;
b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de |
A XII, XVII e XVII do art. 78 da Lein. 8.666/93;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do
Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço daCREDENCIADA, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o
CONTRATO a partir da última publicação.
10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de
Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à
prestação dos serviços.
10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a
CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
E E o
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11,1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução,
inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e
ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções
administrativas:
1) Advertência;
Il) Multa:
a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado,
bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da <
empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou $
deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições &
estabelecidas;
GABRIELI CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e
b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do
Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de
descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e no Termo de Referência;
RICARDO RODRIGUES MATTAR,
ll)Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a É
empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar 2 2
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar &
a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
INTO FRANCIS!
IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer &
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos & É
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 5
aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
NIELA APARECII
11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados & É
da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias g
úteis.
11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da
notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo,
automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de
inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado
administrativamente e/ou judicialmente.
11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo
administrativo.
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11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de
processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos
definidos e a publicidade que o caso requer.
. : º
12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório
e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de
Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não competitivos;
CIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS JENNY, LUIZ ICRLOS VERGARA PEREIRA e
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua &
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo E
de Contrato;
DANIELA APARI
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas &
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a &
apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício &
de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à
execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e
em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de
dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob
pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte
por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
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ARLOS VERGARA PEREIRA e
13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no E
art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de &
obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para 0 tratamento e uso E
compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou z
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do ú
artigo 7º da presente lei.
14.1, As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo
ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º
de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
14.1.1, Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000;
14,1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4410/2002;
14,1,3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) — Decreto n.º
5.678/2006,
14.2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
'SCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS |
14,3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
14.4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante
aCREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
145.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa = PAR, nos termos
do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
145,2, Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e
19 da Lei n.º 12.846/2013.
14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e Íntegra
em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA = DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e
15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de
Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos
serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo.
15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer
entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas &
ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou £
declarações verbais.
BRIELI CAMPOS JENNY,
15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA —- Diretor do
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CP HED
15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao
processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo
aditivo.
15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO - Chefia de
Setor de Expediente - cp r HED
INTO FRANCISCO. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVAN.
15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade
da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação &
contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à á
autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance.
15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato
impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas,
ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que
estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas,
submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato.
15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer
âcredenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações:
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020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC
204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
E Próni Le Federal
17.1, As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
|- todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY. LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA é
Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as o
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do £
contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e á
legislação complementar;
Ill - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa autorização do Município de Igarapava/SP.
17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos
usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a
denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao
contraditório e a ampla defesa.
E E º
18.1, Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo 0 foro
da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente
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estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua
jurisdição.
18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via >
digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que &
tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os 8
dispositivos.
NY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA é
Igarapava/SP, 19 de abril de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIANTE
GUSTAVO JORGE FIOD
CLINICA SAO JORGE SIC LTDA
CREDENCIADA
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO
cr (O cp
GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Giovanna Gabrieli Campos Lenny crrGD
Kleber Arantes de Sousa CP FED
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA:CLINICA SAO JORGE S/C LTDA
CONTRATO NY(DEORIGEM): 201/2024
OBJETO:CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL,VISANDOATENDER Àg
NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
Z CARLOS VERGARA PEREIRA e
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
VANA GABRIEL! CAMPOS IE
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual &
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmitef
processual ocorrerá pelo sistemaeletrônico;
ES MA
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
oa . . a Es
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, emS
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP;
RDO R
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados 3
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poderê
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 dag
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos:
NCIS
prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil;
d)
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»
(7)
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S
3)
s
(7)
3
PINTO FRA
módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP —- CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º dasé
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de,
defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 19 DE ABRIL DE 2024
AUTORIDADE MÁXIMA DO ORGAQ/ENTIDADE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
cr
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APAREC
GUSTAVO JORGE FIOD
mm
o,
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https-/igarapava.idoc.com.br verificacao/A044-3428-CF 1F-1872 e informe 0 código AD44-3428-CF 1F-1872
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
cer (O
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento:15/08/1974
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
cer
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Ema pesso
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:Gustavo Jorge Fiod
Cargo:SÓCIO ADMINISTRADOR
cr GH
E-mail Institucional: gustavo-gjfQhotmail.com
E-mail pessoal: gustavo-gjf hotmail.com
Teleton (HD
Assinatura:
OQRDENADOR DE DESPESAS. DA CONTRATANTE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA =
GUSTAVO JORGE FIOD
O
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Cargo:Prefeito
cer CR
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso a GO
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
GESIOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Cargo:DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
CD
Data de Nascimento: 24/07/1959
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS):
Tipo de ato sobsuaresponsabilidade:FISCAL DE CONTRATO
Nome:DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO
Cargo: CHEFIA DE SETOR DE EXPEDIENTE
cr CD
Data de Nascimento: 18/10/1985
Assinatura:
ELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoasá
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa;f
E» x . Naa [e]
de partes contratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de?
[a]
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com
E
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos dez
<
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecers
o
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, serás
ele objeto de notificação específica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021)
E
Assinado por 6 pessoas:
GUSTAVO JORGE FIOD
Para verticar a validade das assinaturas. acesse https://garapava. 1 doc.com.br'vercacao/AO44-3428-CF 1 F-1872 e Inlorme o codigo AO44-3428-CF1F-1872
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: CLINICA SAO JORGE S/C LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 201/2024
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA E
PSIQUIATRIA INFANTIL VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE
PÚBLICA MUNICIPAL
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG 1º cm
CPF nº PO
É
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone (16) 3172 — 1030
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Email pessoal () FP
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-
mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
e sufeaso Comercial do Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Orgão/Setor
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
IL
IGARAPAVA-SP, DE 19 ABRIL DE 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e
GUSTAVO JORGE FIOD
Para verficar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.i doc.com br verificacao/AO44-3428-CF 1 F-1872 e informe o código AQ44-3428-CFIF-1872
E
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: CLINICA SAO JORGE S/C LTDA
CNPJ Nº: 03.437.816/0001-75
CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 201/2024
DATA DA ASSINATURA: 19/04/2024
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA E
PSIQUIATRIA INFANTIL, VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE
PÚBLICA MUNICIPAL
VALOR (R$): 149,00 (cento e quarenta e nove reais), por consulta - Psiquiatria
VALOR (R$): 363,00,00 (trezentos e sessenta e três reais), por consulta -
Psiquiatria infantil
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 19 DE ABRIL DE 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e
GUSTAVO JORGE FIOD
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps /garapava.doc.com briverficacao/AD44-3428-CF1F-1872 e informe o código AQ44-3428-CF IF -1872
O
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e
GUSTAVO JORGE FIOD
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://igarapava.1 doc.com.br/verilicacao/A044-3428-CF 1 F-1872 e informe o código AQ44-3428-CF1F-1872
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AO44-3428-CF1F-1872
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«” | KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 19/04/2024 16:52:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO (CPF 344.XXX.XXX-00) em 19/04/2024 17:12:25
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Y JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 19/04/2024 17:22:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
4” | GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 22/04/2024 08:30:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VA LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA (CPF 038.XXX.XXX-33) em 22/04/2024 08:34:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 | GUSTAVO JORGE FIOD (CPF 397.XXX.XXX-21) em 22/04/2024 12:48:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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https:/igarapava. 1 doc.com.br/verificacao/A044-3428-CF1F-1872
PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA
MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA
CREDENCIAMENTO
Nº CONTRATO: 217/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro,
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José
Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG n HD ssP;sP e do crr CHAD ora
denominada CREDENCIANTE e de outro lado a empresa MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA
estabelecida na Rua Padre Anchieta, nº 1888, Sala 33, Bairro Centro, Cidade de Franca, Estado de São
Paulo, CEP 14.400-740, inscrita no CNPJ sob o nº 41.304.102/0001-88, neste or
FERNANDO FRANCO LAFETA QUEIROZ, nacionalidade brasileira, CPF/MF - ia
P-MG, residente à Rua Floriano Peixoto, número 1202, apartamento 35, Franca - SP, CEP:
14400760, CEP 38.055-530, ora denominada CREDENCIADA, têm entre si justo e acordado o que segue,
nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023, Quarto Termo de Homologação publicado no
Diario Oficial do Município em 07/05/2024, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º
8.666/1993, Lei Orgânica do Município e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste
Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente
de transcrição.
CLAUSULA LDO OBJETO
1.1. Constituio objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE
HEMATOLOGISTA, VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA
MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela CREDENCIANTE no momento
da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com a necessidade do município podendo ser
realizados aos sábados, quando convocado, no horário compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de
acordo com a necessidade do município, no Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção
Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais
determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e ausências de salas para consultas médicas.
1.2. Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5
consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina.
1.3. As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe
multidisciplinar, designada pelo Município.
1.4, São considerados retomos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período
inferior a 30 (trinta) dias, e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da
solicitação médica.
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1.5. O médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela
SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos.
1,6. O médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo
permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível
no site do Ministério de Saúde.
1.7. As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT,
disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos
informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico.
1.8. Os medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos
medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais deste
Município, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do caso
clínico do paciente.
1.9. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à
CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo 0
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
1,10, O Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança
em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring.
1.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de
Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE.
2.1, O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA-DA FORMA DE EXECUÇÃO.
3.1. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste
Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência.
. E =
4,1, Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a:
4.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município
de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo;
4.3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato;
4,4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do
Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA
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continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e
contratuais assumidas;
4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante;
4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com
seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que
ocorridos em dependências da credenciante;
4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município,
referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente;
4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer
ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
, o x
5.1, Oferecer todas as informações necessárias para que a Credenciante possa executar o objeto deste
contrato dentro das especificações;
5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
5.4, Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução
dos serviços, fixando prazo para sua correção.
5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à
execução dos mesmos.
5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão
da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações
deste Contrato.
5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos
de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA.
CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
6.1. O contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP;
6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal;
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6.2.1. A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das
mesmas condições habilitatórias do início do contrato.
6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei
Federal n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento;
CLAUSULA SETIMA-DO VALOR.
7.1. O Município pagará à credenciada, em relação à especialidade do item 04 com o valor unitário
(consultas) -, por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme tabela abaixo:
ITEM CODIGO DESCRIÇÃO VALOR MEDIO | VALOR TOTAL
MEDIO
1 350.000.036. CARDIOLOGISTA 3,600 157,60 567.360,00
3,600 135,00
3 350.000.032 ENDOCRINOLOGISTA 2,400 120,00
4 350.000.046 HEMATOLOGISTA 960
5 350.000.040 GINECOLOGISTA/OBSTETRA | 5,400 145,00
NEFROLOGIA 2,400 163,00 391.200,00
8 350.000.038 NEUROLOGISTA 4,800 162,00 777.600,00
E 350.000.047 NUTRICIONISTA 2,400 80,00 192.000,00
10 350.000.034 OFTALMOLOGISTA 2,400 135,00 324.000,00
11 350.000.033 OTORRINOLARINGOLOGISTA | 1,200 149,00 178.800,00
12 350.000.042 PEDIATRIA 4,800 156,00
PNEUMOLOGISTA
PSIQUIATRIA
350.000.049
350.000.039
143,00 343.200,00
149,00
715.200,00
350.000.035
350.000.030
REUMATOLOGISTA
188.400,00
UROLOGISTA
350.000.031
CIRURGIÃO VASCULAR 1,200
350.000.041
ORTOPEDISTA
PSIQUIATRIA INFANTIL
155,00
186.000,00
590.400,00
871.200,00
20 350.000.024
350.000.025
22 350.000.026
ALERGOLOGISTA
NEUROPEDIATRA 2,400
350.000.027 | | ULTRASSONOGRAFISTA 5,400
350.00.028 NEUROCIRURGIÃO 1,200 391.200,00
25 350.000.044 | INFECTOLOGISTA 1,800 190,00 342.000,00
A E 7 4.257,60 10.914.960,00
7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLAUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
8.1. Os pagamentos devidos à CREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a
execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as
especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
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8.2. Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal em vigor.
8.4. Correrão por conta da CREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
8.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser
fornecidos pela CREDENCIADA.
8.6. A CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à CREDENCIADA, vedada sua
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
8.7. A CREDENCIADA deverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura,
e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para
pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas.
8.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADA providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação
de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
8.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto
somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou
de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CREDENCIADA, não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal,
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo
IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de
inadimplência.
8.11, As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do
CONTRATO.
8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório.
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8.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas,
no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
8.14, Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer
jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla
defesa e o contraditório.
8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial,
encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava.
8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d”
do inciso II do artigo 65 da Lei n.8.666/93.
9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no
IPCA/BGE.
. . o .
10,1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato;
b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de |
A XII, XVIl e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do
Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CREDENCIADA, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o
CONTRATO a partir da última publicação.
10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de
Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à
prestação dos serviços.
10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a
CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
: E E
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11.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução,
inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e
ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções
administrativas:
1) Advertência;
11) Multa:
a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado,
bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da
empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou
deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições
estabelecidas;
b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do
Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de
descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e no Termo de Referência;
II) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a
empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar
a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados
da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias
úteis.
11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da
notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo,
automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de
inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado
administrativamente e/ou judicialmente.
11,4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo
administrativo.
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11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de
processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos
definidos e a publicidade que o caso requer.
. . .
12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório
e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de
Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo
de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício
de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13.1, As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à
execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e
em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de
dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob
pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte
por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
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13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no
art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de
obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso
compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do
artigo 7º da presente lei.
. . .
14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo
ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º
de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
14,1,1, Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000;
14,1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4.410/2002;
14,1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) — Decreto n.º
5.678/2006.
14,2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
14,3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
14,4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à
CREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
14,5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
14,5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa = PAR, nos termos
do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
14,5.2, Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e
19 da Lei n.º 12.846/2013.
14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra
em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15,2. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de
Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos
serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo.
15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer
entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas
ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou
declarações verbais.
15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA - Diretor do
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CP HED
15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao
processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo
aditivo.
15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO — Chefia de
Setor de Expediente - CP
15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade
da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação
contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à
autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance.
15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato
impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas,
ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que
estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas,
submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato.
15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer
à credenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo.
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações:
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020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC
204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
E R . Prénii
17.1, As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
| - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do
contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e
legislação complementar;
II - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa autorização do Município de Igarapava/SP.
17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos
usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a
denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao
contraditório e a ampla defesa.
E . n
18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro
da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente
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estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua
jurisdição.
18.2, E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via
digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que
tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os
dispositivos.
Igarapava/SP, 08 de maio de 2024,
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIANTE
FERNANDO FRANCO LAFETA QUEIROZ
MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA
CREDENCIADA
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO
cp CP
GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Giovanna Gabrieli Campos Lenny cr rGHHED
Kleber Arantes de Sousa CP GHHHED
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 217/2024
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE HEMATOLOGISTA, VISANDO ATENDER
AS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1 Estamos CIENTES deque:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual,
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistemaeletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no
módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 08 DE MAIO DE 2024
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
crr CH
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa (HO
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
cer CO
E-mail Institucional: prefeituraWigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
RESPONSAVEIS. QUE ASSINABAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
crr CH
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso: (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: FERNANDO FRANCO LAFETA QUEIROZ
Cargo: Sócio
cr
E-mail Institucional: fernandoflgO gmail.com
E-mail pessoal: fernandoflaGogmail.com
Telefone: (16) 3720-4600 CO
Assinatura:
QRDENADOR DE. DESPESAS DA CONIBATANTE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
crr CH
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
crr CH
Data de Nascimento: 24/07/1959
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO
Nome: DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO
Cargo: CHEFIA DE SETOR DE EXPEDIENTE
cer CD
Data de Nascimento: 18/10/1985
Assinatura;
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa;
de partes contratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será
ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 217/2024
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE HEMATOLOGISTA,
VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone (16) 3172 — 1030
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*)
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-
mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
is cor Comercial do Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA-SP, 08 DE MAIO DE 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA
CNPJ Nº: 41.304.102/0001-88
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 217/2024
DATA DA ASSINATURA: 08/05/2024
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE
HEMATOLOGISTA, VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE
PÚBLICA MUNICIPAL
VALOR (R$): R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), por consulta -
HEMATOLOGISTA
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA = SP, 08 DE MAIO DE 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
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TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA
CLINICA SAO JORGE SIC LTDA
CREDENCIAMENTO
Nº CONTRATO: 201/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SPcom sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro,
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José
Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG n HD sseísP e do crrn ra
denominada CREDENCIANTE e de outro lado a EMPRESA CLINICA SAO DA
estabelecida na Rua Cerqueira Cesar, nº 488,Bairro CENTRO, Cidade de igarapava, Estado de São Paulo,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.437.816/0001-75, neste ato representada por Gustavo Jorge Fiod,
nacionalidade brasileira, CPF/MF (ND PISP, residente à Rua Benzinho
Maciel, 252. Bairro Centro, na Cidade de Igarapava/SP, ora denominada CREDENCIADA, têm entre si justo
e acordado o que segue, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO/Nº 002 - 2023, Terceiro Termo de
Homologação publicado no diario oficial do município em 17/04/2024, sujeitando-se os contratantes às
disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município e subordinado às condições e exigências
estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente,
independentemente de transcrição.
CLAUSULA -DO OBJETO
1.1.Constituio objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA
E PSIQUIATRIA INFANTIL, VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA
MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela CREDENCIANTE no momento
da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com a necessidade do município podendo ser
realizados aos sábados, quando convocado, no horário compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de
acordo com a necessidade do município, no Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção
Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais
determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e ausências de salas para consultas médicas.
1.2.Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5
consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina.
1.3.As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe
multidisciplinar, designada pelo Município.
1,4.São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período
inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da
solicitação médica.
1.5.0 médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela
SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos.
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1.6.0 médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo
permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível
no site do Ministério de Saúde.
1,7.As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT,
disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos
informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico.
1.8.0 medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos
medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
desteMunicípio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do
caso clínico do paciente.
1.9.Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à
CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
1.10.0 Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança
em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
1,11,As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de
Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE.
2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação.
. o -
3.1. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste
Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADAse compromete a:
4,2, Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município
de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo;
4,3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato;
4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do
Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA
continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e
contratuais assumidas;
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4,5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante;
4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com
seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que
ocorridos em dependências da credenciante;
4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município,
referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente;
4.8, Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer
ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
CLAUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE
5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que aCredenciante possa executar o objeto deste
contrato dentro das especificações;
5.2, Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
5.4. Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução
dos serviços, fixando prazo para sua correção.
5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à
execução dos mesmos.
5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão
da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações
deste Contrato.
5.7, Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos
de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA.
CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
6.1.0 contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP;
6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal;
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6.2.1,A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das
mesmas condições habilitatóriasdo início do contrato.
6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei
Federal n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento;
CLAUSULA SÉTIMA-DO VALOR.
7.1, O Município pagará à credenciada, em relação à especialidade dos itens 14 e 19 coms valores
unitários (consultas) -, por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas,conforme tabela abaixo:
VALOR MEDIO
VALOR TOTAL
MEDIO
157,60 567.360,00
350.000.032 ENDOCRINOLOGISTA
288.000,00
350.000.046 HEMATOLOGISTA
168.000,00
NEUROLOGISTA
783.000,00
291.600,00
391.200,00
777.600,00
350.000.047 NUTRICIONISTA
192.000,00
350.000.034
324.000,00
350.000.033
178.800,00
350.000.042
748.800,00
350.000.030 UROLOGISTA
350.000.049 143,00 343.200,00
350.000.039 PSIQUIATRIA 149,00 715.200,00
350.000.035 REUMATOLOGISTA 157,00 188.400,00
186.000,00
350.000.031 CIRURGIÃO VASCULAR
186.000,00
350.000.041 ORTOPEDISTA 590.400,00
[19 | 350.000.045 | PSIQUIATRIA INFANTIL Z 871.200,00
[20 [350000024 [|nurrÓLOGO | ja200 [16200 | 194.400,00
[21 “| 350000025 [| ALERGOLOGISTA || i1200 | Ja6200 |
657.600,00
350.000.026 NEUROPEDIATRA 274,00
23 350.000.027 ULTRASSONOGRAFISTA 159,00 858.600,00
24 350.00.028 NEUROCIRURGIÃO. [1,200 | 32600 | 391.200,00
25 350.000.044 INFECTOLOGISTA | 1,800 190,00 342.000,00 |
TOTAL 4.257,60 10.914.960,00
7.2, Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA OITAVA-DAS.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
8.1.0s pagamentos devidos aCREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução
dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as
especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso Il da Lei n.º 8.666/93.
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8.2.Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal em vigor.
8.4.Correrão por conta daCREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
8.5.0 pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser
fornecidos pela CREDENCIADA.
8.6.A CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
8.7.ACREDENCIADAdeverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e
em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para
pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas.
8.9.Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação
de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
8.9.1.Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto
somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou
de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal,
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo
IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de
inadimplência.
8.11.As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do
CONTRATO.
8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório.
8.13.A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas,
no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
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8.14.Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer
jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla
defesa e o contraditório.
8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial,
encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava.
8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS.
9.1, O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d”
do inciso II do artigo 65 da Lei n.8.666/93.
9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no
IPCA/BGE.
, . o
10,1, O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato;
b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de |
A XII, XVILe XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do
Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço daCREDENCIADA, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o
CONTRATO a partir da última publicação.
10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de
Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à
prestação dos serviços.
10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a
CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
E E E
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11.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução,
inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e
ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções
administrativas:
1) Advertência;
11) Multa:
a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado,
bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da
empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou
deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições
estabelecidas;
b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do
Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de
descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e no Termo de Referência;
Il)impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para à
empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar
a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados
da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias
úteis.
11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da
notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo,
automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de
inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado
administrativamente e/ou judicialmente.
11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo
administrativo.
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11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de
processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos
definidos e a publicidade que o caso requer.
. . .
12.1, Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório
e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de
Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo
de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício
de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13,1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à
execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e
em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de
dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob
pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte
por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
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13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no
art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de
obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso
compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do
artigo 7º da presente lei.
14.1, As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo
ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º
de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
14,1,1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000;
14.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) — Decreto n.º 4.410/2002;
14,1.3, Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - Decreto n.º
5.678/2006.
14.2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
14,4, A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante
àCREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º,
14,5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
14.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa - PAR, nos termos
do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
14,5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e
19 da Lei n.º 12.846/2013.
14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra
em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
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p . º , x
15,1, A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de
Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos
serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo.
15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer
entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas
ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou
declarações verbais.
15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA - Diretor do
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CP
15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao
processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo
aditivo.
15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO = Chefia de
Setor de Expediente - CP|
15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade
da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação
contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à
autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance.
15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato
impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas,
ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que
estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas,
submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato.
15.8, Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer
àcredenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo.
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações:
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020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01,00 310.000 SAÚDE-GERAL
10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC
204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
PRA - Pró jual |
17.1, As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
| - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do
contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e
legislação complementar;
Wl - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa autorização do Município de Igarapava/SP.
17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos
usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a
denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao
contraditório e a ampla defesa.
E . E
18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro
da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente
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estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua
jurisdição.
18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via
digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que
tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os
dispositivos.
Igarapava/SP, 19 de abril de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIANTE
GUSTAVO JORGE FIOD
CLINICA SAO JORGE SIC LTDA
CREDENCIADA
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO
CP CPF:
GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Giovanna Gabrieli Campos Lenny cr
Kleber Arantes de Sousa cPr HED
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Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA:CLINICA SAO JORGE S/C LTDA
CONTRATO Nº(DEORIGEM): 201/2024
OBJETO:CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL,VISANDOATENDER ÀS
NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual,
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistemaeletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no
módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das
Instruções nº01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 .Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 19 DE ABRIL DE 2024
. . a E
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
cr
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
, - E
DISPENSA/INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
ce CR
E-mail Institucional: prefeituraWigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso: (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento:15/08/1974
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM Q AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
cr CHRD
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:Gustavo Jorge Fiod
Cargo:SÓCIO ADMINISTRADOR
CPF: 397.178.728-28
E-mail Institucional: gustavo-gjfO hotmail.com
E-mail pessoal: gustavo-gjf(O hotmail.com
Assinatura:
QRDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
ci,
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso (RR
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
GESTIOR(ES)DO.CONTRATO:
Nome: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Cargo:DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
crr CH
Data de Nascimento: 24/07/1959
Assinatura:
Tipo de ato sobsuaresponsabilidade:FISCAL DE CONTRATO
Nome:DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO
Cargo: CHEFIA DE SETOR DE EXPEDIENTE
cr
Data de Nascimento: 18/10/1985
Assinatura;
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa;
de partes contratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será
ele objeto de notificação específica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: CLINICA SAO JORGE S/C LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 201/2024
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MEDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA E
PSIQUIATRIA INFANTIL,VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE
PÚBLICA MUNICIPAL
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº CT |
CPF º ed |
| Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone (16) 3172 = 1030
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (º) CT
() Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-
mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Orgão/Setor
Telefone e Fax (16) 3173-8200
L TO e—.
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA-SP, DE 19 ABRIL DE 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: CLINICA SAO JORGE S/C LTDA
CNPJ Nº: 03.437.816/0001-75
CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 201/2024
DATA DA ASSINATURA: 19/04/2024
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA E
PSIQUIATRIA INFANTIL, VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE
PÚBLICA MUNICIPAL
VALOR (R$): 149,00 (cento e quarenta e nove reais), por consulta - Psiquiatria
VALOR (R$): 363,00,00 (trezentos e sessenta e três reais), por consulta -
Psiquiatria infantil
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 19 DE ABRIL DE 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL

y PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA
THAIS NATALIA DE ALMEIDA ME
CREDENCIAMENTO
CONTRATONº: 238/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro,
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José
Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG CD s> e do CPF "CD o -
denominada CREDENCIANTE e de outro lado a empresaTHAIS NATÁLIA DE ALMEIDA ME,
estabelecida na Avenida Bom Jesus, nº 450, Centro, cidade de Descalvado, Estado de São Paulo, CEP:
13.690-000, inscrita no CNPJ sob o nº32.632.714/0001-09, neste ato representada porTHAIS NATÁLIA DE
ALMEIDA, nacionalidade brasileira, CPF/MF "cu : ARM Ss»:s> resicentc à
Avenida Bom Jesus, nº 450, Centro, cidade de Descalvado, Estado de São Paulo, CEP: 13.690-000, ora
denominada CREDENCIADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do CHAMAMENTO
PÚBLICONº002/2023, Sexto Termo de Homologação publicado no Diario Oficial do Município em
05/06/2024, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município
e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que
passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição.
CLAUSULA DO OBJETO
1.1.Constituio objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE
CARDIOLOGISTA, DERMATOLOGISTA, 'GASTROENTEROLOGISTA, UROLOGISTA E
ORTOPEDISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL,
que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela CREDENCIANTE no momento da
contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com a necessidade do município podendo ser
realizados aos sábados, quando convocado, no horário compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de
acordo com a necessidade do município, no Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção
Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais
determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e ausências de salas para consultas médicas.
1.2.Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5
consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina.
1.3.As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe
multidisciplinar, designada pelo Município.
1.4São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período
inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da
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ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
solicitação médica.
1.5.0 médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela
SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos.
1.6.0 médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo
permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível
no site do Ministério de Saúde.
1,7.As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT,
disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos
informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico.
1.8.0 medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos
medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
desteMunicípio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do
caso clínico do paciente.
1.9.Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscaisifaturas, estas serão devolvidas à
CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
1.10.0 Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança
em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
1.1L.As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de
Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE.
2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA-DA FORMA DE EXECUÇÃO.
3.1, A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste
Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência.
. E x
4.1, Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADAse compromete a:
4.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município
de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo;
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RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
4,3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato;
4.4, Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do
Município de lIgarapavalSP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a
CREDENCIADAcontinuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades
legais e contratuais assumidas;
4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante;
4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com
seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que
ocorridos em dependências da credenciante;
4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município,
referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente;
4.8, Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer
ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE
5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que aCredenciante possa executar o objeto deste
contrato dentro das especificações,
5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
5.4. Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução
dos serviços, fixando prazo para sua correção.
5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à
execução dos mesmos,
5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão
da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, Os serviços executados fora das especificações
deste Contrato.
5.7, Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos
de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA.
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RUADR.GABRIEL VILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67LE.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
6.1.0 contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP;
6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal;
6.2.1,A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das
mesmas condições habilitatóriasdo início do contrato.
6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento;
CLAUSULA SETIMA-DO VALOR.
7.1. O Município pagará à credenciada, em relação às especialidades 01, 02, 06, 16 e 18 com valores
unitários (consultas), por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme tabela abaixo:
QTD. VALOR MEDIO | VALOR TOTAL
[1 À 350.000.036 CARDIOLOGISTA 157,60 567.360,00
350.000.043 DERMATOLOGISTA [13500 | 486.000,00
EEE
EE
ENDOCRINOLOGISTA [2400 — Tize0e | 288.000,00
350.000.046, HEMATOLOGISTA 960 175,00 168.000,00
1,800
2,200
4,800
CODIGO DESCRIÇÃO
350,.000.040 GINECOLOGISTA/OBSTETRA 145,00 782.000,00
350.000.037 GASTROENTEROLOGISTA 162,00 291.600,00
1
E
jo nn ]
7 350.000.048 NEFROLOGIA —— 162,00 391.200,00)
E) 350,000.038 NEUROLOGISTA 162,00 777.600,00
E)
EC
12
13
350.000.047 NUTRICIONISTA [2400 — ja000 [19200000
350000024 | OFTALMÓLOGISTA [2400 Jaisoo |]
OTORRINOLARINGOLOGISTA
350.000.049 2,400 143,00
178.800,00
PEDIATRIA
| PNEUMOLOGISTA
343.200,00
iá 350.000.039 PSIQUIATRIA 3,800 715.200,00
15 350.000.035, REUMATOLOGISTA 1,200 188.400,00
16 UROLOGISTA 186.000,00
CIRURGIÃO VASCULAR. 1,200 155,00 186.000,00
350.000.041 ORTOPEDISTA EX 123,00 590.400,00
19 350.000.045 PSIQUIATRIA INFANTIL 363.00 871.200,00
20 350.000.024 194.400,00
21 350.000.025
350.000.026 NEUROPEDIATRA
350.000.027
350.00.028
800
2,400
ALERGOLOGISTA 2,200 162,00
2,400
5,400
ULTRASSONOGRAFISTA
NEUROCIRURGIÃO
x ava
1,200
391.200,00
[25 | 350.000.044 INFECTOLOGISTA 2800 [ 190,00 | 342.000,00 |
| | TOTAL | 4.257,60 10.914.960,00
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ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENYRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
7.2, Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8,1.0s pagamentos devidos CREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução
dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscallfatura, de acordo com as
especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso Il da Lei n.º 8.666/93.
8.2.Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal em vigor.
8.4.Correrão por conta daCREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
8.5.0 pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser
fornecidos pela CREDENCIADA.
8.6.4 CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
8.7.ACREDENCIADAdeverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e
em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para
pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas.
8.9.Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação
de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
8.9.1.Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto
somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou
de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal,
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo
IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de
inadimplência.
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ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
81LAs notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do
CONTRATO,
8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório.
8.13.A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas,
no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
8.14.Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer
jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla
defesa e o contraditório.
8.15.0 pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial,
encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava.
8.16.A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS.
9.1, O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d"
do inciso Il do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no
IPCANBGE.
E . o E
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato,
b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de |
A XII, XVll e XVII do art. 78 da Lein. 8.666/93;
10.2, Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do
Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CREDENCIADA, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o
CONTRATO a partir da última publicação.
10.4, A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de
Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
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10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à
prestação dos serviços.
10.6. Caso 0 Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar 0 pagamento das faturas, até que a
CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA-DAS PENALIDADES
11.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução,
inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e
ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções
administrativas:
1) Advertência;
11) Multa:
a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado,
bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da
empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou
deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições
estabelecidas;
b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do
Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de
descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e no Termo de Referência;
ll)Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a
empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar
a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados
da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias
úteis.
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11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da
notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo,
automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de
inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado
administrativamente e/ou judicialmente.
11.4, As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo
administrativo.
11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de
processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos
definidos e a publicidade que o caso requer.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA-DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO.
12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório
e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de
Contrato,
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo
de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
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apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício
de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à
execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e
em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de
dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob
pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte
por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no
art 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de
obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso
compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do
artigo 7º da presente lei.
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14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo
ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º
de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
14.11. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000;
14.12. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4.410/2002;
14.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - Decreto n.º
5.678/2006.
14.2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
14,4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à
CREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
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14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
14,5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa — PAR, nos termos
do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
14,5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e
19 da Lei n.º 12.846/2013.
14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra
em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
. . .
15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de
Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos
serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo.
15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer
entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas
ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou
declarações verbais.
15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA - Diretor do
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CP
15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao
processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo
aditivo.
15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO = Chefia de
Setor de Expediente- CPF:
15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade
da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação
contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à
autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance.
15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato
impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas,
ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que
estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas,
submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato.
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15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer
acredenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo.
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações:
020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC
204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
Fonte de Recursos: Próprio, Estadual e Federal.
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
|- Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do
contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e
legislação complementar,
Ill - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa autorização do Município de Igarapava/SP.
17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos
usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a
denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao
contraditório e a ampla defesa.
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18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro
da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente
estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua
jurisdição.
18,2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina 0 presente instrumento em uma via
digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que
tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais O fiel cumprimento de todos os
dispositivos.
Igarapava/SP, 05 de junho de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIANTE
THAIS NATÁLIA DE ALMEIDA
THAIS NATÁLIA DE ALMEIDA ME
CREDENCIADA
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIELA e q
cer CPF:
GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Giovanna Gabrieli Campos Lenny cp FND
Kleber Arantes de Sousa CP HED
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: THAIS NATÁLIA DE ALMEIDA ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 238/2024
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGISTA, DERMATOLOGISTA,
GASTROENTEROLOGISTA, UROLOGISTA E ORTOPEDISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA
REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1 Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual,
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistemaeletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo
eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das
Instruções nº01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 05 DE JUNHO DE 2024
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
crr CH
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
. E a
DISPENSA/NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
cr CD
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso: (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINABAM Q AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Thais Natália de Almeida
Cargo: Sócia Administradora
E-mail Institucional: thaisnataliaalmeidaGogmail.com
Telefone: (16) 99602-1211 | (16) 99152-3427
Assinatura:
OQRDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
crr CR
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa (DO
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
GESTOR(ESLDO CONTRATO:
Nome: Luiz Carlos Vergara Pereira
Cargo: Diretor do Departamento de Saúde
crr HD
Data de Nascimento: 24/07/1959
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO
Nome: Daniela Aparecida Pinto Francisco
Cargo: Chefia de Setor de Expediente
ed
Data de Nascimento: 18/10/1985
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa;
de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será
ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: THAIS NATÁLIA DE ALMEIDA ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 238/2024
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGISTA,
DERMATOLOGISTA, GASTROENTEROLOGISTA, UROLOGISTA E ORTOPEDISTA, VISANDO
ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL.
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº CRER
cer no CER
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone (16) 3172 = 1030
E-mail Institucional prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) CR,
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-
mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
e tor Comercial do | Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Telefone e Fax E (16) 3173-8200
E-mail Institucional ituraDigar v.b
IGARAPAVA-SP, 05 DE JUNHO DE 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: THAIS NATÁLIA DE ALMEIDA ME
CNPJ Nº: 32.632.714/0001-09
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 238/2024
DATA DA ASSINATURA: 05/06/2024
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGISTA,
DERMATOLOGISTA, GASTROENTEROLOGISTA, UROLOGISTA E ORTOPEDISTA, VISANDO
ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
VALOR: R$ 157,60 (cento e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), por
consulta - Cardiologista
VALOR: R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta - Dermatologista
VALOR: R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais), por consulta -
Gastroenterologista
VALOR: R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), por consulta - Urologista
VALOR: R$ 123,00 (cento e vinte e três reais), por consulta - Ortopedista
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA = SP, 05 DE JUNHO DE 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CEN'IRO-CEP14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA
EBARROSO SERVICOS MEDICOS LTDA
CREDENCIAMENTO
CONTRATO Nº: 239/2024
APREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISPcom sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 = Centro,
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José
Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG CH >> e do CPF CD -
denominada CREDENCIANTE e de outro lado a empresaEBARROSO SERVICOS MEDICOS LTDA,
estabelecida na Rua Doutor Jairo Amâncio de Castro, nº 2039, sala nº 7, Centro, cidade de Franca, Estado
de São Paulo, CEP 14.400-324, inscrita no CNPJ sob o nº40.707.090/0001-70, neste ato representada
porEDSON BARROSO DOS SANTOS JUNIOR, nacionalidade brasileira, CPFIMF Cc
Ss P MG, residente à Rua Doutor Jairo Amâncio de castro, nº 2039, Centro, cidade de
Franca, Estado de São Paulo, CEP 14.400-324, ora denominada CREDENCIADA, têm entre si justo e
acordado o que segue, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICON'002/2023,Sexto Termo de
Homologação publicado no Diario Oficial do Município em 05/06/2024, sujeitando-se os contratantes às
disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município e subordinado às condições e exigências
estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente,
independentemente de transcrição.
CLAUSULA |-DO OBJETO
1.1.Constituio objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE
PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE
SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela
CREDENCIANTE no momento da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com a
necessidade do município podendo ser realizados aos sábados, quando convocado, no horário
compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de acordo com a necessidade do município, no Centro de
Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de
vagas das salas de atendimento dos locais determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e
ausências de salas para consultas médicas.
1,2,Para 0 atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5
consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina.
1.3.As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe
multidisciplinar, designada pelo Município.
1.4.São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período
inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da
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solicitação médica.
1.5.0 médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela
SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos.
1.6.0 médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo
permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível
no site do Ministério de Saúde.
1.7,As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT,
disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos
informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico.
1.8.0s medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos
medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
desteMunicípio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do
caso clínico do paciente.
1.9.Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à
CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
1.10.0 Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança
em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
1.1L.As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de
Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE.
2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA-DA FORMA DE EXECUÇÃO.
3.1, A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste
Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência.
. o x
4,1, Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADAse compromete a:
4,2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município
de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo;
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4.3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato;
4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do
Município de lIgarapavalSP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a
CREDENCIADAcontinuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades
legais e contratuais assumidas;
4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante;
4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com
seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que
ocorridos em dependências da credenciante;
4,7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município,
referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente;
4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer
ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE
5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que aCredenciante possa executar o objeto deste
contrato dentro das especificações;
5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados,
5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
5.4, Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução
dos serviços, fixando prazo para sua correção.
5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à
execução dos mesmos.
5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão
da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações
deste Contrato.
5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos
de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA.
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CLAUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
6.1.0 contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP;
6.2, O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal;
6.2.1.4 CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das
mesmas condições habilitatóriasdo início do contrato.
6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento;
CLAUSULA SETIMA-DO VALOR.
7.1. O Município pagará à credenciada, em relação às especialidades 14 e 19com valores unitários
(consultas), por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme tabela abaixo:
ITEM CODIGO DESCRIÇÃO ss VALOR TOTAL
MEDIO
1 250.000.036 CARDIOLOGISTA 157,60 567.360,00,
2 350.000.043 DERMATOLOGISTA E 486.000,00
3 350.000.032 ENDDCRINOLOGISTA 120,00 288.000,00
4 350.000.046 HEMATOLOGISTA 175,00, | 168.000,00
5 350.000.040 GINECOLDGISTA/OBSTETRA 145,00 [ 783.000,00
6 350.000.037 GASTROENTEROLOGISTA 162,00 | 291.600,00
7 350.000.048 NEFROLOGIA 163,00 391.200,00
8 350.000.038 NEUROLOGISTA 162,00 777.600,00
9 350.000.047 NUTRICIONISTA 80,00 192.000,00
10 350.000.034 OFTALMOLOGISTA o 324.000,00
12 350.000.042 PEDIATRIA 748.800,00
13 350.000.049 PNEUMOLOGISTA 2,400 143,00 343.200,00
14 350.000.039 PSIQUIATRIA 149,00 715.200,00
15 350.000.035 REUMATOLOGISTA 1,200 157,00 188.400,00
16 350.000.030 UROLOGISTA 186.000,00
17 1,200 155,00 186.000,00
18 [Esooo00m Jomoéemista tás ligo 590.400,00
19 350.000.045 PSIQUIATRIA INFANTIL 871.200,00
20 350.000.024 NUTRÓLOGD) z o 194.400,00
21 350.000.025 ALERGOLOGISTA 1,200 194.400,00 |
22 350.000.026 NEUROPEDIATRA 2.400 657.600,00
23 350.000.027 ULTRASSONOGRAFISTA. [sao 15900 [| 858.600,00
24 350.00.028, NEYROCIRURGIÃO. 1,200 391.200,00
[2s 250.000.044 INFECTOLOGISTA 2,800 190,00 342.000,00,
| TOTAL 4.257,60 10.914.960,00
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7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
. o a
8.1.0s pagamentos devidos âCREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução
dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscalífatura, de acordo com as
especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso Il da Lei n.º 8.666/93.
8.2.Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal em vigor.
8.4.Correrão por conta daCREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
8.5.0 pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser
fornecidos pela CREDENCIADA.
8.6.4 CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
8.7.ACREDENCIADAdeverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e
em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para
pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas.
8.9.Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, 0 prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação
de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
8.9.1,Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto
somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou
de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal,
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo
IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de
inadimplência.
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81LAs notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do
CONTRATO.
8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório.
8.13.A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas,
no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
8.14.Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer
jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla
defesa e o contraditório.
8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial,
encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava.
8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS.
9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado 0 disposto na alínea “d”
do inciso Il do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no
IPCA/BGE.
. . o «
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato;
b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de |
A XII, XVIl e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do
Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CREDENCIADA, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o
CONTRATO a partir da última publicação.
10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de
Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
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10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à
prestação dos serviços.
10,6. Caso 0 Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a
CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DAS PENALIDADES.
11.1, Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução,
inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e
ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções
administrativas:
1) Advertência;
11) Multa:
a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado,
bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da
empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou
deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições
estabelecidas;
b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do
Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de
descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e no Termo de Referência;
ll)impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a
empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar
a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
11,2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados
da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias
úteis.
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11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da
notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo,
automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de
inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado
administrativamente e/ou judicialmente.
11,4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo
administrativo.
11,5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de
processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos
definidos e a publicidade que o caso requer.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA-DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO.
12.1, Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório
e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
12.2, A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com O
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de
Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo
de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
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apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício
de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13,1, As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à
execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e
em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de
dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob
pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte
por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no
art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, para cumprimento de
obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso
compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do
artigo 7º da presente lei.
) . .
14,1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo
ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º
de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
14,1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000;
14.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4.410/2002;
14.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) — Decreto n.º
5.678/2006.
14.2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
14,3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12,846/2013;
14.4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à
CREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
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ao a PAVA
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14,5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
14,5,1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa = PAR, nos termos
do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
14,5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e
19 da Lei n.º 12.846/2013.
14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra
em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
. . º
15.1, A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de
Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos
serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo.
15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer
entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas
ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou
declarações verbais.
15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA — Diretor do
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CP!
15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao
processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo
aditivo.
15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO - Chefia de
Setor de Expediente- cer
15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade
da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação
contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à
autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance.
15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato
impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas,
ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que
estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas,
submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato.
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Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde
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ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer
acredenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo.
16.1, As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações:
020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC
204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
Fonte de Recursos: Próprio, Estadual e Federal.
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
| = todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do
contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e
legislação complementar;
WI1 - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa autorização do Município de Igarapava/SP.
17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos
usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a
denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao
contraditório e a ampla defesa.
. Ez .
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CINPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro
da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente
estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua
jurisdição.
18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via
digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que
tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os
dispositivos.
Igarapava/SP, 05 de junho de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIANTE
EDSON BARROSO DOS SANTOS JUNIOR
EBARROSO SERVICOS MEDICOS LTDA
CREDENCIADA
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO
cora CPF
GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Giovanna Gabrieli Campos Lenny cPrGHHED
Kleber Arantes de Sousa CP GHHHED
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: EBARROSO SERVICOS MEDICOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 239/2024
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL, VISANDO ATENDER
ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1 Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual,
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais. conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo
eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das
Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 05 DE JUNHO DE 2024
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
cr
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E mai pesso
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
BESPONSAVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA.
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
cr GH
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
BESPONSAVEIS QUE ASSINABAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
crr CH
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Edson Barroso dos Santos Junior
Cargo: Sócio Administrador
crr CH
E-mail Institucional: e-barrosoQhotmail.com
E-mail pessoal: e-barrosoQ) hotmail.com
Telefone: (6 HR
Assinatura:
QBDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
crr CREDO
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Luiz Carlos Vergara Pereira
Cargo: Diretor do Departamento de Saúde
crr CH
Data de Nascimento: 24/07/1959
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO
Nome: Daniela Aparecida Pinto Francisco
Cargo: Chefia de Setor de Expediente
cer CD
Data de Nascimento: 18/10/1985
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de
partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação, de
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será
ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: EBARROSO SERVICOS MEDICOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 239/2024
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE PSIQUIATRIA E
PSIQUIATRIA INFANTIL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE
PÚBLICA MUNICIPAL
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº CER
cerne Dad
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 —- Centro
Telefone (16) 3172 — 1030
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) CORRO
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-
mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
| Nome | Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo | Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do | Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Orgão/Setor |
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional | prefeituraigarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA-SP, 05 DE JUNHO DE 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: EBARROSO SERVICOS MEDICOS LTDA
CNPJ Nº: 40.707.090/0001-70
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 239/2024
DATA DA ASSINATURA: 05/06/2024
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE PSIQUIATRIA E
PSIQUIATRIA INFANTIL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE
PÚBLICA MUNICIPAL
VALOR (R$): 149,00 (cento e quarenta e nove reais), por consulta — Psiquiatria
VALOR (R$): 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), por consulta - Psiquiatria
infantil
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 05 DE JUNHO DE 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP14540-000
CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA
DIOGO PINHEIRO GOUVEA ME
CREDENCIAMENTO
Nº CONTRATO: 240/2023
HEIRO GOUVEA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
APREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SPcom sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, &
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José É zag
Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG "qu e do CPF PE ora g 2
denominada CREDENCIANTE e de outro lado a EMPRESA DIOGO PINHEIRO GOUVEA ME estabelecida & 5
na Rua Valter Ferreira de Souza, nº 99,Bairro Jardim Nene Gomes, Cidade de Uberaba, Estado deMinas S É
Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº27.568.496/0001-50, neste ato representada por DIOGO PINHEIRO É g
GOUVEA, nacionalidade brasileira, CPF/MF nº GD Rc/RNE "e QD residente É E
aAlameda Juriti, 431. Bairro Residencial Cyrela Landscape, na Cidade de Uberaba/MG, ora denominada á
CREDENCIADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do CHAMAMENTO É q
PÚBLICO/Nº002 - 2023, primeiro termo de homologação publicado no diario oficial do município em >
10/07/2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município £
e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que w
passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição.
CLAUSULA I-DO OBJETO
ABRIEL! CAMPOS IE
Para verticar a validade das assinaturas, acesse https a e Informe « o bra DI
1.1. Constitui o objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA &
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE &
NEUROLOGISTA VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA 3
MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela CREDENCIANTE no momento «
da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com a necessidade do município podendo ser õ
realizados aos sábados, quando convocado, no horário compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de w y
acordo com a necessidade do município, no Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção «
Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais >
determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e ausências de salas para consultas médicas.
1.2. Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5
consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina.
1.3. As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe ii
multidisciplinar, designada pelo Município.
NA BASSO, KLEBER ARAI
1.4. São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período
inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da
solicitação médica.
1.5. O médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela
SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos.
Assinado po! 6 pessoas: VALDA HELI
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1.6. 0 médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo
permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponivel
no site do Ministério de Saúde.
e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
1.7. As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT, é
disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os Campos g
informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico.
IRO GOUVE,
1.8. Os medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos &
medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais É z
desteMunicípio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do é
caso clínico do paciente.
1.9. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à iu
CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo O
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
É NE TO, DIOG
Para verticar a validade das assinaturas. acesse https: igarapava.i doc.com-briventicacao/DD1 F-63D 1-4904-AB99 e informe o código DD1 F-63D1 -4904-AB99
1.10. O Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança
em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring'.
1.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de
Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE
2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA-DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A CREDENCIADA deverá prestar Os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste
Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADAse compromete a:
4.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município
de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo;
4.3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato;
4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do
Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA
continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e
contratuais assumidas;
Assinado por 6 pessoas: VALDA HELENA BASSO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS [ENNY, JOSÉ ANDRi
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RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante;
4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com
seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que
ocorridos em dependências da credenciante;
4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município,
referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente;
4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer
ao Municipio de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE
5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que aCredenciante possa executar o objeto deste
contrato dentro das especificações;
5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
5.4. Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução
dos serviços, fixando prazo para sua correção.
5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à <
execução dos mesmos.
ES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO, DIOGO PINHEIRO GOUVEA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verdicar a validade das assinaturas. acesse mtps:/garapava. 1 doc.com.briverificaçao/DD1F-63D1-4904-AB99 e informe o código DD! F-83D1 -4904-AB99
5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão
da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações z
deste Contrato.
5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos
de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA.
CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP;
6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal;
6.2.1. A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das
mesmas condições habilitatóriasdo início do contrato.
Assinado por 6 pessoas: VALDA HELENA BASSO, KLEBER ARA
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RUADR.GABRIFILVILELA 413-CENTRO-CFP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei
Federal n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento;
CLAUSULA SÉTIMA-DO VALOR
7.14. O Município pagará à credenciada, em relação à especialidade do item 08 com valor unitário
(consultas) —, por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme tabela abaixo:
CODIGO DESCRIÇÃO
| VALOR MEDIO | VALOR TOTAL
MEDIO
157,60 | 567.360,00
135,00 486.000,00
[een 350.000.032 ENDOCRINOLOGISTA 2.490 288.000,00
350.000.046 HEMATOLOGISTA — 960
[Ss | 350000040 | GINECOLOGISTA/OBSTETRA [5,400 — — J30500 | 783.000,00
6 350.000.037 291.600,00
7 350.000.048 NEFROLOGIA 2,400 391.200,00
777.500,00
350.000.038 | OTORRINOLARINGOLOGISTA | 1,200
350.000.042 | PEDIATRIA
aj
Mojo
E
=
in
E
2
[=]
KLEBER ARANTES DE SOUSA. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO, DIOGO PINHEIRO GOUVEA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para veriicar a validade das assinaturas, acesse hilps: Igarapava. idoc.com .briveriicacao/DD1F-63D1-4904-A899 e informe o código DDIF-63D1-4904-AB99
13 350.000.049 PNEUMOLOGISTA, 2.400
PSIQUIATRIA 4,800
15 350.000.035 REUMATOLOGISTA 1,200 157,00
[36 | 350.000.020 UROLOGISTA 1.200 455,00
350.000.031 CIRURGIÃO VASCULAR
155,00
PSIQUIATRIA INFANTIL
NUTRÓLOGO
ALERGOLOGISTA
250.000.024
350.000.025 ;
j 350.000.026 2,400 657.600,00
[23 — [350000027 [| ULTRASSONOGRARISTA [5400 — j15900 | | 852.600,00
350.00.028 NEUROCIRURGIÃO 1,200 [32600 | 392.200,00
25 350.000.044 INFECTOLOGISTA 190,00 342.000,00 |
10.914.960,00 |
7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta £
Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1, Os pagamentos devidos àCREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução
dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as
especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso Il da Lei n.º 8.666/08.
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8.2. Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualque
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
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CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO
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direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal em vigor.
8.4. Correrão por conta daCREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
8.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser
fornecidos pela CREDENCIADA.
8.6. A CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
8.7. A CREDENCIADA deverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura,
e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para
pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas.
8.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação
de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
8.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto
somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou
de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal,
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo
IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de
inadimplência.
BASSO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO, DIOGO PINHEIRO GOUVEA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para venficar a validade das assinaturas acesse htips/garapava.1 doc.com.brivenlicacao/DD1 F-8301-4904-AB99 e informe o código DD1F-63D1-4804-A899
8.11.As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do
CONTRATO.
8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório.
8.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas,
no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
8.14. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer -
Assinado por 6 pessoas: VALDA HELENA
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jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla
defesa e o contraditório.
8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial
encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava.
:
8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d”
do inciso II do artigo 65 da Lei n.8.666/93.
9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no
IPCA/IBGE.
CLÁUSULA DÉCIMA-DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato;
b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de |
A XII, XVIl e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do
Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo.
GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO, DIOGO PINHEIRO GOUVEA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verticar a validade das assinaturas. acesse htips:/figarapava.1doc.com.br/ver ficacao/DD1 F-63D1-4904-AB99 e informe o código DD1F-63D1 -4904-AB99
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço daCREDENCIADA, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Municipio de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o
CONTRATO a partir da última publicação.
10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de
Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
KLEBER ARANTES DE SOUSA,
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à <
prestação dos serviços.
10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a
CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DAS PENALIDADES
11.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução,
inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e
Assinado por 6 pessoas: VALDA HELENA BASSO,
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Eee —e mm mam
ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções
administrativas:
|) Advertência;
HI) Multa:
RO. GOUVEA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado,
bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da & E
empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou E E
deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições 5 E
estabelecidas;
ETO, DIOG
b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do tu!
Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso dek
descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições z
estabelecidas no Edital e no Termo de Referência;
Illjlmpedimento de licitar e contratar com o Municipio de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a >
empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar q
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da &
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar S
a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
IENNY, JOSÉ ANDÍ
'AMPO:
Para veriicar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.br/verificacas/DD1 F-63D1-4904-AB99 e informe o cóxigo DD1F-63D1 ora
IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos 5
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
ANA GABRIELI
11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados
da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias
úteis.
11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da 5
notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo,
automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de 2
inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado új
administrativamente e/ou judicialmente.
11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo
administrativo.
11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de
processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos
definidos e a publicidade que o caso requer.
Assinado por 6 pessoas: VALDA HELENA BASSO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIO'
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
RICARDO RODRIGUES MATTAR
12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório &
e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
O, DIOGO PINHEIRO GOUVEA e Ji
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o ty
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de
Contrato;
JOSÉ ANDRÉ N
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b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de >
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes,
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não competitivos;
ANA GABRIELI CAMPOS IENNY,
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua 3
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo &
de Contrato;
(o)
E SOUSA,
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas 5,
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a E
apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício &
de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
N'
KLEBER Ai
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU 5
BASE DE DADOS
13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à iu
execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e I
em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de 5
dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob 5
pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte &
por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
ELENA BASSO,
13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no
art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de :
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obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso 8
compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do &
artigo 7º da presente lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo
ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º
de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
14.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000;
14.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) — Decreto n.º 4.410/2002;
14.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) — Decreto n.º
5.678/2006.
14.2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO, DIOGO PINHEIRO GOUVEA e JOSÉ RIC,
Para verihcar a validade das assinaturas, acesse https '“igarapava.1doc.com.briver'ificacao/DD1 F-63D1-4904-AB99 e informe 0 código DD1 F-63D1-4904-AB99
14.4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à «
CREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao 3
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
14.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa — PAR, nos termos
do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
14.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e
19 da Lei n.º 12.846/2018.
14.6. À credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e integra
em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
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15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de &
Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos É
serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juizo.
e JOSÉ R
15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer ú
entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas &
ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou 9
declarações verbais.
15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto — Diretor do Departamento Municipal de
Saúde de Igarapava - CP|
15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao
processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo
aditivo.
15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de Valda Helena Basso — Chefe da Divisão Epidemiológica -
cor CD
15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade £
da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação <
contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à
autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance.
GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO, DIOGO PINHEII
SQUSA, GIOVAN,
Para verificar a validade das assinaturas, acesse htips:/igarapava.1doc.com.br/verificacao/0D1 F-63D1-4904-AB99 e informe o código DD1F-63D1-4904-4899
15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato 11
impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, &
u
ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que £
estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas,
submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato.
15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer
acredenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações:
020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Assinado por & pessoas: VALDA HELENA BASSO, KLEBER AR;
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0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL
10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC
204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
Fonte de Recursos: Próprio, Estadual e Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
| - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
RIELI CAMPOS IENNY. JOSÉ ANDRÉ NETO, DIOGO PINHEIRO GOUVEA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaluras, acesse https://igarapava. 1doc.com.br/venficacao/DD1 F-63D1-4904-AB99 e informe o código DD1F-B3D1-4904-AB99
Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as &
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do z
contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e 5
legislação complementar;
III - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa autorização do Município de Igarapava/SP.
ARANTES DE SOUSA, GIOVAN
17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos &
usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a E
denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro
da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente
estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que titulo será considerado fora de sua
jurisdição.
Assinado por 6 pessoas. VALDA HELENA BASSO, KI
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18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via &
digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que á
tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos OS su
dispositivos.
Igarapava/SP, 08 de agosto de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIANTE
DIOGO PINHEIRO GOUVEA
DIOGO PINHEIRO GOUVEA ME
CREDENCIADA
JOSÉ ANDRÉ NETO VALDA dia ad
crr GD CPF:
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
Testemunhas:
Giovanna Gabrieli Campos Lenny cr FED
Kleber Arantes de Sousa CP FGHHED
NA BASSO, KLEBER ARANTES DE SOUSA. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO, DIOGO PINHEIRO GOUVEA e JO!
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Assinado por 6 pessoas. VALDA HEL
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: DIOGO PINHEIRO GOUVEIA ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 240/2023
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE NEUROLOGISTA, VISANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
ARDO RODRIGUES MATTAR
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
GO PINHEÍRO GOUVEA e JO:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual S
(o)
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite:
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
É ANDRÉ NE
Po . . An 72)
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em9
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
ENNY,
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
a
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poderã
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 dag
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dosg
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
Elovana
Para venficar a validade das assinaturas, acesse https /igarapava.1doc.com br/veriticacao/DD1 F-63D1-4904-AB99 e informe o código DDIF-63D1-4904-AB99
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas n
módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º da:
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
LEBER ARANTES DE SOÚSA.
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito des
O
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 08 DE AGOSTO DE 2023
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
cr HD
Assinado por 6 pessoas: VALDA HELENA BASS:
o
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA.
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
cr RD
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINABAM.O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
cr (RD
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso (RR
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: DIOGO PINHEIRO GOUVEA
Cargo: SÓCIO ADMINISTRADOR
cr
E-mail Institucional: diogopgouvea hotmail.com
E-mail pessoa! HD
Telefone: (3 (HED
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
.com.briveriicacao/DD1F-63D1-4904-AB99 e informe o código DDYF-63D1 -4904-AB99
Assinado pot 6 pessoas: VALDA HELENA BASSO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY. JOSE ANDRÉ NETO, DIOGO PINHEIRO GOUVEA e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verticar a validade das assinalutas, acesse https:/ligarapava.i do
Cargo: Prefeito
crr CH
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
GESTOR(ES) DO. CONTRATO:
Nome: JOSÉ ANDRADE NETO
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
cr (RD
Data de Nascimento: 27/04/1991
Assinatura:
DEMAIS.RESPONSÁVEIS. (1):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO
Nome: VALDA HELENA BASSO
Cargo: CHEFE DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
crr GH
Data de Nascimento: 05/07/1966
Assinatura:
RANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSE ANDRÉ NETO, DIOGO PINHEIRO GOUVEA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas
ER Al
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa;
u
A , E" º " pa x
de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; des
(72)
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis comg
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos deg
A DEL
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parece
LD;
Assinado por 6 pessoas” vÃL
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, ser:
ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
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E
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: DIOGO PINHEIRO GOUVEIA ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 240/2023
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA
ESPECIALIDADE DE
NEUROLOGISTA,
ESPECIALIZADA NA
VISANDO | ATENDER
NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
Às
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº
CPF nº
tn
Endereço (*)
Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone (16) 3172 — 1030
| E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
| E-mail pessoal (*) iradvocacia igaDhotmail. com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-
mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
| Bruno Rene Cruz Rafachini
Nome
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do nu, o o
ÓrgãolSetor Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Telefone e Fax
(16) 3173-8200
E-mail Institucional
itur:
EBER ARANTES DE SOUSA. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO, DIOGO PINHEIRO GOUVEA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
igarapava.1doc.com.br'venticacao/DD1F-63D1 -4904-AB99 e informe o código DD1 F-63D1 4904-4899
IGARAPAVA-SP, 08 DE AGOSTO DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assiliado por 6 pessoas: VALDA HELENA BASSO, KLI
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PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante;
4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com
seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que
ocorridos em dependências da credenciante;
4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município,
referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente;
4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer
ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE
5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que aCredenciante possa executar o objeto deste
contrato dentro das especificações;
5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
5.4. Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução
dos serviços, fixando prazo para sua correção.
5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à
execução dos mesmos.
5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão
da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações
deste Contrato.
5.7. Paralisar Os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos
de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA.
CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
6.40 contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP;
6.2, O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal,
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Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde
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RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.280/0001-67L.E.ISENTO
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6.2.1.4 CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das
mesmas condições habilitatóriasdo início do contrato.
8.3. Constituem motivos para O cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei
Federal n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento;
CLAUSULA SÉTIMA-DO VALOR.
7.1. O Município pagará à credenciada, em relação à especialidade dos itens 14 e 19 coms valores
unitários (consultas) -, por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas,conforme tabela abaixo:
irem CODIGO DESCRIÇÃO Qro. VALOR MEDIO | VALOR TOTAL
MEDIO
1 CARDIOLOGISTA 3,600 157,60 567.360,00
2 DERMATOLOGISTA 3,600 135,00 486.000,00
3 ENDOCRINOLOGISTA Za00
4 350.000.046 HEMATOLOGISTA
5 350.000.040 GINECOLOGISTA/OBSTETRA [5805 — has oo ——[Hssootoo —|
6 350.000.037 ensraoEnTEROLOGISTA f1a00 (r6200 [20160000 |
7 350.000.048 NEFROLOGIA 391.200,00
8 350.000.038 NEUROLOGISTA 777.600,00
E 350.000.047 NUTRICIONISTA. 192.000,00]
10 350.000.034 OFTALMOLOGISTA 324.000,00
12 350.000.033 OTORRINOLARINGOLOGISTA
12 350.000.042 | PEDIATRIA [aioo [as6oo [7488000077]
13 350.000.043 PNEUMOLOSISTA 2,400 143,00 343.200,00
14 350.000.039 PSIQUIATRIA 8,800 149,00 715.200,06
15 350.000.035 REUMATOLOGISTA 1,206 157,00 188.400,00,
16 350.000.030 UROLOGISTA 1,200 186.000,00
17 350.000.031 CIRURGIÃO VASCULAR
18 350.000.041 ORTOPEDISTA [a80o —— ji2a00 [55640600 |
19 350.000.045 PSIQUIATRIA INFANTIL 2,400 363,00 871.200,00
20 350.000.024 NUTRÓLOGO 2,200 262,00 194.400,00
21 350.000.025 ALERGOLOGISTA 1,200 162,00 194.400,00
22 350.000.026 NEUROPEDIATRA [2400 [27400 | 65760000 |
23 350.000.027 ULTRASSONOGRAFISTA 5.400 159,00
24 | 350.00.028 NEUROCIRURGIÃO 1,200 326,00 392.200,00
25 350,000.044 INFECTOLOGISTA 800 | 190,00 342.000,00
TOTAL 4.257,60
7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLAUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
8.1,0s pagamentos devidos àCREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução
dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscalffatura, de acordo com as
especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso Ii da Lei n.º 8.666/03.
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RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
8.2.Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal em vigor.
8.4.Correrão por conta daCREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
8.5.0 pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser
fornecidos pela CREDENCIADA.
8.6.4 CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
8.7.ACREDENCIADAdeverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e
em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para
pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas.
8.9.Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação
de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
8.9.1.Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto
somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou
de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal,
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo
IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de
inadimplência.
8,11As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do
CONTRATO.
8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório.
8.13.A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas,
no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
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CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO
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8.14.Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer
jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla
defesa e o contraditório.
8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial,
encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava.
8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
— TAME
9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado 0 disposto na alínea “d”
do inciso Il do artigo 65 da Lei n.8.666/93.
9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no
IPCAIBGE.
CLÁUSULA DÉCIMA-DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1, O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato;
b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de |
AxXIi, XVile XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do
Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço daCREDENCIADA, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o
CONTRATO a partir da última publicação.
10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de
Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à
prestação dos serviços.
10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a
CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
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11.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução,
inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e
ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções
administrativas:
1) Advertência;
Il) Multa:
a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado,
bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da
empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou
deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições
estabelecidas;
b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do
Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de
descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e no Termo de Referência;
Il)Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a
empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar
a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados
da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias
úteis.
11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da
notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo,
automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de
inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado
administrativamente e/ou judicialmente.
11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo
administrativo.
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PABX (16) 3173 7200
11,5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de
processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos
definidos e a publicidade que o caso requer.
) . . o
12.1, Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório
e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de
Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo
de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício
de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
E . º . «
BASE DE DADOS
13.1, As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à
execução do presente Contrato, Única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e
em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de
dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob
pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte
por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
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———— NS
13,2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no
art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de
obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso
compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do
artigo 7º da presente lei.
. . º a a E
14,1, As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo
ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º
de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
14,1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000;
14,1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4.410/2002;
14,1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - Decreto n.º
5.678/2006.
14,2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
14.4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante
àCREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
14.5,1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa - PAR, nos termos
do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis,
145.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e
19 da Lei n.º 12.846/2013.
14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra
em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
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. . E
15,1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de
Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos
serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo.
15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer
entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas
ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou
declarações verbais.
15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA - Diretor do
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CP
15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao
processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo
aditivo.
15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO — Chefia de
Setor de Expediente - CP
15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade
da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação
contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à
autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance.
15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato
impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas,
ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que
estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas,
submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato.
15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer
acredenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo.
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações:
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020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC
204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
Fonte de R - Prúni Ê
17.1, As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
| - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do
contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e
legislação complementar;
II - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa autorização do Município de Igarapava/SP.
17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos
usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a
denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao
contraditório e a ampla defesa.
; E E
18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro
da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente
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estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua
jurisdição.
18.2, E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via
digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que
tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os
dispositivos.
Igarapava/SP, 19 de abril de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIANTE
GUSTAVO JORGE FIOD
CLINICA SAO JORGE SIC LTDA
CREDENCIADA
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO
cor cer (ND
GESTOR DO CONTRAT FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Giovanna Gabrieli Campos Lenny CPFHHHHED
Kleber Arantes de Sousa CP FED
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA:CLINICA SAO JORGE SIC LTDA
CONTRATO N“DEORIGEM): 201/2024
OBJETO:CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL, VISANDOATENDER ÀS
NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1 Estamos CIENTES deque:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual,
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistemaeletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no
módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOSpara:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 19 DE ABRIL DE 2024
. o ;
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
crr GD
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA:DIOGO PINHEIRO GOUVEIA ME
CNPJ Nº: 27.568.496/0001-50
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 240/2023
DATA DA ASSINATURA: 08/08/2023
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE
NEUROLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE
PÚBLICA MUNICIPAL
VALOR (R$):162,00 (cento e sessenta e dois reais), por consulta - Neurologista
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 08 DE AGOSTO DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: VALDA HELENA BASSO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ ANDRÉ NETO, DIOGO PINHEIRO GOUVEA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1 doc.com br-vericacao/DD tF-B3D + -4904-AB99 e informe o código DDIF-63D1-4904-AB99
E
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DD1 F-63D1-4904-AB99
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
A VALDA HELENA BASSO (CPF 101.XXX.XXX-00) em 09/08/2023 07:05:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1 Doc)
«” | KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 09/08/2023 08:34:13 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
A GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 09/08/2023 08:37:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4” — JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 09/08/2023 10:10:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
a” | DIOGO PINHEIRO GOUVEA (CPF 009.XXX.XXX-70) em 09/08/2023 10:43:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receila Federal do Brasilva << Autoridade Cerliticadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
«4 — JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-80) em 09/08/2023 16:46:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https:/igarapava. 1doc.com.briverificacao/DD 1 F-63D1-4904-AB99
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVAESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
IGARAPAVARUA SÃO SALVADOR, 70
Email:igarapavasaude(O gmail.com
ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO
Requerente: Clinica São Jorge S/C LTDA
CNPJ nº 03.437.86/0001-75
Protocolo: 8609/2023
Pelo presente, segue abaixo a análise feita por este
Departamento de Saúde em relação aos documentos técnicos exigidos aos
participantes do Credenciamento das Especialidades (Chamamento Público 02/2023):
I- Qualificação Técnica (item 10.3 e 10.3.1 do Edital)
“Kem | Descritivo Apresentação de
documentos
a) Apresentou Diploma de Graduação em Medicina e | Sim, apenas de
Certificado de Conclusão de residência médica na | 01 profissional:
área/especialidade proposta, devidamente reconhecido pelo | Famil Jorge Fiod
CRM - (Conselho Regional de Medicina ) dos profissionais | Jr.
médicos que atuarão na prestação de serviços
b) Apresentou registro/inscrição do CNPJ da empresa no | Não apresentou
CREMESP documentação
e) Apresentou declaração contendo o nome dos profissionais | Não apresentou
que irão atuar nas especialidades almejadas, declaração
d) Apresentou comprovação que os profissionais indicados | Sim — contrato
pertencem ao quadro permanente da empresa (fazem parte | social
do quadro social ou possui contrato de trabalho)
Apresentou registro/inscrição do CPF dos profissionais no | Não apresentou
CREMESP documentação
Para as especialidades de pediatria e | Não se aplica
ginecologia/obstetrícia, a empresa deverá apresentar a
comprovação de que os seus profissionais tenham curso de
formação na área (residência ou especialização);
Apresentou que declaração de que todos os sócios €
diretores e profissionais da(s) empresa(s) credenciada(s),
e)
8)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVAESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
IGARAPAVARUA SÃO SALVADOR, 70
Email:igarapavasaudeO gmail.com
não ocupam cargo ou função de chefia, assessoramento ou
função de confiança no Sistema Único de Saúde a nível
Municipal, Estadual e Federal, nos termos do parágrafo 4º
do art. 26 da Lei nº 8080/90;
Apresentou declaração expressa, assinada e carimbada de
que todos os Sócios e Diretores não são servidores
Não (
documento
apresentado não
está carimbado)
Não apresentou
documentação
Não apresentou
declaração
Não apresentou
documentação
municipais.
Apresentou Alvará de Funcionamento da empresa
Apresentou declaração que não praticará a
terceirização/quarteirização dos serviços
Apresentou RG, CPF , Cartão Nacional do SUS e
comprovante de residencia de todos os profissionais que
atuarão na prestação de serviços
Apresentou declaração contendo o nome completo e
telefone da pessoa que ficará responsável para eventual
necessidade de contato com a empresa.
Não apresentou
declaração
Parecer Final
Este Departamento Municipal de Saúde manifesta-se DESFAVORAVEL
ao Credenciamento solicitado por falta de documentação .
Igarapava, 21 de novembro de 2023
Andréia Francisco de Paula
Chefe de Avaliação e Auditoria
Departamento Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVAESTADO DE SÃO
PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DF
IGARAPAVARUA SÃO SALVADOR, 70
Email:igarapavasaude gmail.com
Igarapava/SP, 02 de maio de 2023.
Referência:
Despacho 25- 041/2023
Oficio n. 294/2023 — SMS
Senhor Procurador:
Pelo presente, tendo em vista o Despacho 25-041/2023 no
qual Vossa Senhoria solicita a todos os documentos técnicos serão exigidos aos
participantes do Credenciamento das Especialidades — Processo Administrativo —
041/2023, segue abaixo os documentos necessários:
K Qualificação Técnica:
a) Registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente CREMESP);
b) Indicação dos profissionais que irão prestar Os serviços.
c) Comprovação de que os profissionais indicados são empregados pertencentes ao quadro
permanente da empresa, fazem parte de seu quadro social ou possui contrato de prestação
de serviços;
d) Cópia da comprovação da inscrição no Conselho Profissional Competente (CREMESP)
dos profissionais indicados.
e) Para as especialidades de pediatria e ginecologia/obstetrícia, deverá ter a comprovação da
realização do curso de formação na área (residência ou especialização);
f) Declaração de todos os sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVAESTADO DE SÃO
PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
IGARAPAVARUA SÃO SALVADOR, 70
Email:igarapavasaude gmail.com
assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde a nível Municipal,
Estadual e Federal, nos termos do parágrafo 4º do art. 26 da Lei nº 8080/90.
g) Declaração de que todos os Sócios e Dirctores não são servidores municipais;
H- Qualificação técnica pessoa jurídica
a) Prova de possuir em seu quadro, profissional (is) de nível superior, detentor (es) de
Capacidade Técnica para execução dos serviços, objeto desta licitação. Comprovação
através da apresentação de Diploma de Graduação em Medicina e Certificado de
Conclusão de Residência Médica na área/especialidade proposta, reconhecida pelo
CRM.
b) Comprovação que o(s) responsável(is) técnico(s) acima pertence(m) ao quadro da
empresa, através da apresentação de 01 (um) dos documentos relacionados a seguir:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. = Contrato de Prestação de Serviços,
em vigor. - Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato
Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
c) Comprovante de Registro da licitante e dos médicos responsáveis no Conselho
Regional de Medicina;
III - Qualificação técnica pessoa física
a) Diploma de Graduação em Medicina e Certificado de Conclusão de Residência
Médica na área/especialidade proposta, reconhecida pelo CRM.
b) Comprovante de Registro no Conselho Regional de Medicina .
PP >>>>——————————
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
RUA SÃO SALVADOR, 70
Email:igarapavasaude gmail.com
consideração. Sem mais para momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de clevada estima e
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Ilmo Sr.
Felipe Oliveira Torres de Paula
Procurador Jurídico
Prefeitura Municipal de Igarapava
PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
A TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E À EMPRESA
DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA
CREDENCIAMENTO
Nº CONTRATO: 203/2023
RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA
APREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SPcom sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro,
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José E
Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG CD SSP/SP e do CPF - CT ora É
denominada CREDENCIANTE e de outro lado a EMPRESA DOUTOR RESOLVE MEDICINA < E:
LTDAestabelecida na Rua Felisbino De Lima, nº 1695,Bairro Cidade Nova, Cidade deFranca, Estado de & E
São Paulo, inscrita no CNPJ iii 9 nº46.022.146/0001-39, neste ato representada por EVANIR DONIZETE E
DE MELO, R.G. nº P, CPF/MF n ,RESIDENTE À RUA JOSE CARLOS 4
MERCURI, 4192, JARDIM SAMELLO V, FRANCA - SP, CEP 14410-012, ora denominada CREDENCIADA, e)
têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO/Nº 002 - 2023, É
primeiro termo de homologação publicado no diario oficial do município em 10/07/2023, sujeitando-se os 6
contratantes às disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município e subordinado às condições e 3 8
exigências estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do 5 o
presente, independentemente de transcrição.
CLAUSULA |-DO OBJETO
JOSÉ ANDRÉ NET:
1.1. Constitui o objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA S
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE > z
CARDIOLOGISTA,ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTA/OBSTETRA, NUTRICIONISTA, É
OFTALMOLOGISTA, PEDIATRIA, PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA INFANTIL E 8
ULTRASSONOGRAFISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA à
MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela CREDENCIANTE no momento 5 3
da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com a necessidade do município podendo ser E
realizados aos sábados, quando convocado, no horário compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de 5 E)
acordo com a necessidade do município, no Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção
Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais 3
determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e ausências de salas para consultas médicas.
1.2. Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5
consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina.
RANTES DE SOUSA, Gt
1.3. As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do é
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe &
multidisciplinar, designada pelo Município.
1.4. São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período
inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da
solicitação médica.
1.5. O médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela
Assinado por 6 pessoas: KLEBER
BASSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse htlps:igarapava. 1 doc.com.brivenhcacao/AF1F-DAC6-7977-2557 e informe o código AFIF-DAC6-7977-2557
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CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos.
1.6. O médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo
permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível
no site do Ministério de Saúde.
1.7. As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT, &
disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos &
informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico.
, JOSÉ RICARI DO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA
1.8. Os medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos 5
medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais 5
desteMunicípio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do £
caso clínico do paciente.
MEDICINA
1.9. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à E
CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o &
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
1.10. O Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança &
em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
1.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de 5
Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de <
Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal.
NDRÉ NETO, DOUTOR RE:
CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE
2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA-DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste
Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADAse compromete a:
4.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município
de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo;
4.3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato;
4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do
Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA
continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e
contratuais assumidas;
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ
BASSO
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4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante:
RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA
4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com 6
seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que &
ocorridos em dependências da credenciante;
José Rica
4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município,
referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente;
4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer
ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE
5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que aCredenciante possa executar o objeto deste
contrato dentro das especificações;
5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
5.4. Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução
dos serviços, fixando prazo para sua correção.
5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à
execução dos mesmos.
NA GABRIELI CAMPOS IENNY. JOSÉ ANDRÉ NETO, DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA
5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão
da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações &
deste Contrato. q
GIOV,
5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos
de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA.
CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP ;
6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal;
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA
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Para verificar a val dade das assinaturas, acesse https:/garapava.1doc.com.briverticacao/AFIF-DAC6-7977-2557 e informe o códgo AFIF-DAC6-7977-2557
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6.2.1. A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das
mesmas condições habilitatóriasdo início do contrato.
6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei
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Federal n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento;
CLAUSULA SÉTIMA-DO VALOR
7.1. O Município pagará à credenciada, em relação às especialidades os itens 1, 3, 5, 9, 10, 12, 14, 18,19e
23 - com valores unitários (consultas) -, por especialidade, de acordo com as consultas
efetuadas, conforme tabela abaixo:
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA
ITEM
CODIGO
DESCRIÇÃO
VALOR MEDIO
VALOR TOTAL
MÉDIO
7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos CREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução
dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as
especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/983.
4
Pos
E 3
Ss 8
Z E
o õ
D &
1 350.000.036 CARDIOLOGISTA 567.360,00, = 3
2 350.000.043 DERMATOLOGISTA 486.000,00 ER:
3 350.000.032 ENDOCRINOLOGISTA 288.000,00 a É
E 350.000.046 | | HEMATOLOGISTA 168.000,00 ú E
5 350.000.040 GINECOLOGISTA/OBSTETRA 783.000,00 Es
DR EE E
6 350.000.037 GASTROENTEROLOGISTA 291.600,00 > 8
7 350.000.048 NEFROLOGIA 391.200,00 2 e
8 350.000.038 NEUROLOGISTA 777.600,00 5 ê
E) 350.000.047 NUTRICIONISTA 192.000,00 os
10 350.000.034 OFTALMOLOGISTA 324.000,00 Lis
1 350.000.033 OTORRINOLARINGOLOGISTA 149,00 278.800,00 | w à
12 350.000.,042 PEDIATRIA 156,00, 748.800,00 5 q
13 350.000.049 PNEUMOLOGISTA k 143,00 343.200,00 < 5
14 350.000.039 PSIQUIATRIA 4,800 149,00, 715.200,00 us
15 350.000.035 REUMATOLOGISTA 1,200 157,00, 188.400,00 [en
16 350.000.030 UROLOGISTA 1,200 155,00 186.000,00 8
17 350.000.031 CIRURGIÃO VASCULAR 1,200 155,00 186.000,00 É E
[is | 250.000.041 ORTOPEDISTA 123,00 590.400,00 > E
19 350.000.045 PSIQUIATRIA INFANTIL 363,00 871.200,00 2 s
[20 1 350.000.024. NUTRÓLOGO 162,00 194.400,00 z 3
21 350.000.025 ALERGOLOGISTA | 1,200 162,00 194.400,00 S 5
22 350.000.026 NEUROPEDIATRA 657.600,00 7 &
[23 350.000.027 ULTRASSONOGRAFISTA. E É
24 350.00.028 NEUROCIRURGIÃO 28
2 E
$ é
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> >
2 8
os
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2 à
8
25 350.000.044 INFECTOLOGISTA [1,800 190,00 342.000,00 | 8 E)
TOTAL | 4.257,50 10.914.96900 | É 3
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TTAR e VALDA HELENA
8.2. Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer E
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere 7
direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal em vigor.
8.4. Correrão por conta da CREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
8.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser
fornecidos pela CREDENCIADA.
8.6. A CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
8.7. À CREDENCIADA deverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura,
e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para
pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas.
É ANDRÉ NETO, DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA, JOSÉ RICARDO RODRIGUE:
8.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será 8
devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras. =
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação £
de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
8.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto
somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou
de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENN
8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de &
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal, &
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo u
IPCA-E, índice este fomecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de g
inadimplência.
OUS.
s
8.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do
CONTRATO.
8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório.
8.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas,
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTI
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no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
S MATTAR e VALDA HELENA
8.14. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer q
jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla 2 E
defesa e o contraditório.
8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial,
encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava.
8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d”
do inciso || do artigo 65 da Lei n.8.666/93.
9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no
IPCA/BGE.
CLÁUSULA DÉCIMA-DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato;
b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de |
AXII, XVIl e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do
Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo.
A GABRIEL! CAMPOS IENNY. JOSÉ ANDRÉ NETO, DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA, JOSÉ RICARDO RODRIGI
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessivel o endereço daCREDENCIADA, a comunicação será &
feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido 0É
CONTRATO a partir da última publicação.
10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de
Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à
prestação dos serviços.
10.6. Caso o Municipio de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a
CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DAS PENALIDADES
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVAN.
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e VALDA HELENA
141. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, E
inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e E
ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções
administrativas: 2
E
$
1) Advertência; a
8
Es
11) Multa: É
«u
Bê
o)
a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, «
bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da E
empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou £
deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme 0 caso, no prazo e condições &
estabelecidas;
(o)
ESOLVE ME
b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do
Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de
descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições 5
estabelecidas no Edital e no Termo de Referência;
TO]
NETO, DO
Ill)impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para ay
empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar Z
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar &
a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
SE AI
OS IENNY.
IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer &
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos S
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 7
aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que 0 prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados
da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias
úteis.
ES DE SOUSA, GIOVANA GABR
11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da 1
notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, £
automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de £
inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado &
e y ' ru ui
administrativamente e/ou judicialmente. z
11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo &
administrativo. e
g
É
&
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R e VALDA HELENA
11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de &
processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos &
definidos e a publicidade que o caso requer.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
DO RODRIGUES MATTAR
12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros &
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório 2
e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
TDA, JOSÉ RICA
12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à E
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações es
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
RESOLVE MÉDICIN.
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o &
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de 5
Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes;
NY, JOSÉ ANDRÉ NETO, DOUT
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer q,
preços em níveis artificiais e não competitivos;
EN
IELI CAMPO:
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua E
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo É
de Contrato;
GIOVANA GAB
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas S
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a ê
apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício &
de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU
BASE DE DADOS
13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à
execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e
em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de
dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob
pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte
por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
Assinado por 6 pessoas KIEBER ARANTES DE S
BASSO
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TTAR e VALDA HELENA
13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no <
art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de q
obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso 3
compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou &
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do É
artigo 7º da presente lei.
Mi
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
TDA, JOSÉ RICARDO RO!
14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo
ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º
de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
5
14.1.1, Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000;
14.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4.410/2002;
14.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) — Decreto n.º
5.678/2006.
JOSÉ ANDRÉ NETO, DOUTOR RESOLVE MEDICINA
14.2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
GABRIELI CAMPOS IENNY.
14.4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante
àCREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
«<
Z
14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
14.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa — PAR, nos termos
do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
14.5,2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e
19 da Lein.º 12.846/2013.
14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e integra
em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVAI
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de
Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos
serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo.
RDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA
15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer &
entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas &
ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou '&
declarações verbais.
15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto - Diretor do Departamento Municipal de
Saúde de Igarapava - cor
VE MEDICINA LTDA JO!
15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao 3
processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo é
aditivo.
15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de Valda Helena Basso - Chefe da Divisão Epidemiológica -
cr
DRÉ NETO, DOUTOR R
15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade &
da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação
contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à *
autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance.
15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato
impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas,
ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que
estará, conforme o caso, passivel das sanções cabiveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas,
submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato.
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY
15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer
acredenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações:
020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL
10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC
204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA,
BASSO
Para verificar a valdade das assinaturas, acesse https: /garapava.1 doc.com.brivenficacao/AF1F-DAC6-7977-2557 e informe o código AFIF-DAC6-7977-2557
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Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D
PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISEN'TO
PABX (16) 3173 7200
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
Fonte de Recursos: Próprio, Estadual e Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
| - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
RESOLVE MEDICINA LTDA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA
Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as &
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do 5
contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e 8
legislação complementar;
W - É vedado caucionar ou utilizar O presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa autorização do Município de Igarapava/SP.
Y, JOSÉ ANDRÉ NETO,
17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos Z
usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a 5
denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao &
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
NA GABRIELI CAM
18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro 5
da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, &
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente 5
estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua 2
jurisdição.
NTES DE
18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via £
digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que E
tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais O fiel cumprimento de todos os &
dispositivos.
Igarapava/SP, 07 de agosto de 2023.
Assinado por $ pessoas: KL
BASSO
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Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde 1
Para verificar a val dade das assinaturas, acesse hnps:/garapava.1 doc.com.briverlicacao/AF1F-DAC6-7977=2557 e informe o código AFIF-DAC6-7977-2557
ty
PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPA VA
ESTADO DE SAO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP1 4540-000
CNPJ45.324.290/000]-671.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIANTE
EVANIR DONIZETE DE MELO
DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA
CREDENCIADA
JOSÉ ANDRÉ NETO VALDA HELENA BASSO
CPF cpFÍ
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
Testemunhas:
Giovanna Gabrieli Campos Lenny cr CR
Kleber Arantes de Sousa CPF HED
Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde
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Assinado por 6 passoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY. JOSÉ ANDRÉ NETO, DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA
BASSO
Dara verifinar a validade das assinaturas, acesse haps:/igarapava.1doc.com.br/verilicacao/AF1F-DAC6-7977-2557 e informe o código AFIF-DACS-7977-2557
O
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 203/2023
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGISTAS
ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTA/OBSTETRA, NUTRICIONISTA, OFTALMOLOGISTAS
PEDIATRIA, PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA INFANTIL E ULTRASSONOGRAFISTAR
VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL.
'S MATTAR e VALDA HELENA
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
2 Estamos CIENTES de que:
E MEDICINA LTDA. JOSE RICAI
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual
=
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmites
ESO!
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
DOUTOR R
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,d
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, eme
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
NDRÉ NETO.
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
uu
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 das
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dosg
&
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; z
d) as informações pessoais dos responsáveis pela conitatante e e interessados estão cadastradas ng
módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2º dasê
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (Ss); É
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. ê
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para: E
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; u
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 07 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGAQ/IENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Assinado por 6 pessoas? KLEBER ARAÍ
BASSO
E
Para vetificar a val dade das assinaturas, acesse hilps/rgarapava.1doc.com br ver ticacao/AFIF-DAÇ6-7977-2557 e informe o código AF1F-DAC6-7977-2557
Cargo: Prefeito
crr GH
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa (O,
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
- »
DISPENSA/NEXIGIBILIDADE-DE LICITAÇÃO:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
cr CR
E-mail Institucional: prefeituraQDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa! (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
BESPONSÁVEIS. QUE ASSINARAM Q.AJUSTES
Peloconicatante:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
cer CR
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E mai pessoa (RR,
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: EVANIR DONIZETE DE MELO
Cargo: SÓCIO
crr CD
E-mail Institucional: kaap(Okaapsaude.com.br
E-mail pesso (RR
Telefone: (16) (HD
Assinatura:
'S DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. JOSE ANDRÉ NETO, DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA
Para veriticar a validade das assinaluras, acesse hilps:/igarapava.ídoc.com br veriicacao/AFIF-DAC6-7977-2557 e inlorme o código AFI F-DAC6-7977-2557
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANT
BASSO
E
OQRDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
crr CHRD
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: JOSÉ ANDRADE NETO
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
crr CH
Data de Nascimento: 27/04/1991
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (O):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO
Nome: VALDA HELENA BASSO
Cargo: CHEFE DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
cr GD
Data de Nascimento: 05/07/1966
Assinatura:
USA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. JOSE ANDRÉ NETO, DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA
O!
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesaio
de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; dez
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis comg
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos des
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer
8
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, serás
ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) 3
E
Ss
4
BASSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https-/garapava.í doc.com.br verificacao/AF | F-DAC6 7977-2557 e informe o código AFIF-DAC6-7977-2557
O
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 203/2023
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS
ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA,
GINECOLOGISTA/OBSTETRA, NUTRICIONISTA, OFTALMOLOGISTA, PEDIATRIA,
PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA INFANTIL E
ULTRASSONOGRAFISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE
DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RGnº CTT
PF nº CER
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone (16) 3172 — 1030
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
| Ema pessoal () CER
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-
mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do
Ra Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413- Centro
Orgão/Setor
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA-SP, 07 DE AGOSTO DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS [ENNY. JOSE ANDRÉ NETO, DOUTOR RESO! VE MEDICINA LTDA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA
BASSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https !garapava. 1 doc.com.briverficacao/AF IF -DAC6-7977-2557 e informe o código AF 1F-DAC6-7977-2557
E
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA
CNPJ Nº: 46.022.146/0001-39
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 203/2023
DATA DA ASSINATURA: 07/08/2023
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE
CARDIOLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTA/OBSTETRA,
NUTRICIONISTA, OFTALMOLOGISTA, PEDIATRIA, PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA,
PSIQUIATRIA INFANTIL E ULTRASSONOGRAFISTA, VISANDO ATENDER ÀS
NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL.
VALOR (R$): 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta - Cardiologista
VALOR (R$): 120,00 (cento e vinte reais), por consulta - Endocrinologista
VALOR (R$): 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), por consulta -
Ginecologista/Obstetra
VALOR (R$): 80,00 (oitenta reais), por consulta - Nutricionista
VALOR (R$): 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta - Oftalmologista
VALOR (R$): 156,00 (cento e cinquenta e seis reais), por consulta - Pediatria
VALOR (R$): 149,00 (cento e quarenta reais), por consulta — Psiquiatria
VALOR (R$): 123,00 (cento vinte e três reais), por consulta - Ortopedista
VALOR (R$): 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), por consulta — Psiquiatria
Infantil
VALOR (R$): 159,00 (cento e cinquenta enove reais), por consulta -
Ultrassonografista
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. JOSE ANDRE NETO, DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA
BASSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garapava.i doc.com.br-verticacao/AF1F-DAC6-7977-2557 e informe o codigo AF1F-DAC5-7977-2557
E
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 07 DE AGOSTO DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
BER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL| CAMPOS IENNY. JOSE ANDRÉ NETO, DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e VALDA HELENA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https ngarapava.1 doc.com.briverificacao/AF1F-DAC6-7977-2557 e informe o codigo AFIF-DAC6-7977-2557
pe
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A
<L
BASSO
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AF1F-DAC6-7977-2557
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
s? | KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 07/08/2023 14:39:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«| GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 07/08/2023 14:54:08 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Y JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 07/08/2023 15:02:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1 Doc)
VA DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA (CNPJ 46.022.146/0001-39) em 07/08/2023 16:06:32
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Y JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXxX-60) em 07/08/2023 22:31:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1 Doc)
4 VALDA HELENA BASSO (CPF 101.XXX.XXX-00) em 08/08/2023 14:12:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https:/igarapava. 1doc.com.br/verificacao/AF1F-DAC6-7977-2557
PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP| 4540-000
CNPJ45.324.290/0001 -67L.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA
CLÍNICA KATORI LTDA
CREDENCIAMENTO
Nº CONTRATO: 139/2023
RILTDA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
APREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SPcom sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro,
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José & E
Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG n(GHHDs”:s” ec co crr CD:
denominada CREDENCIANTE e de outro lado a EMPRESA CLÍNICA KATORI LTDA estabelecida na Rua
Capitao Ribeiro dos Santos, nº 22,Bairro Centro, Cidade deltuverava, Estado de São Paulo, inscrita no
CNPJ sob o nº49.289.007/0001-64, neste ato representada por DEB | LUSVARGHI KATORI,
nacionalidade brasileira, CPF/MF nº - CE RG/RNE n P, Residente à Rua
Capitão Ribeiro Dos Santos, 22, Centro, Ituverava/SP, CEP 14500-000, ora denominada CREDENCIADA,
têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO/Nº002 - 2023, <
primeiro termo de homologação publicado no diario oficial do município em 10/07/2023, sujeitando-se os 2 :
contratantes às disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município e subordinado às condições e 5
exigências estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do à
presente, independentemente de transcrição.
o
É ANDRÉ NETO, CLÍNICA KA
Para venfcar a validade das assifiaturas. acesse https://igarapava.1 doc ppa e informe o código 6376-61AB-1CDO-2C55
CLAUSULA |-DO OBJETO
DA HELENA B
1.1. Constitui o objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA É
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DEZ
ENDOCRINOLOGISTA VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA É
MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela CREDENCIANTE no momento &
da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com a necessidade do município podendo ser z
realizados aos sábados, quando convocado, no horário compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de E
acordo com a necessidade do município, no Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção &
Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais 5
determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e ausências de salas para consultas médicas.
1.2. Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5
consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina.
1.3. As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe
multidisciplinar, designada pelo Município.
1.4. São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período
inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da
solicitação médica.
1.5. O médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela
SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos.
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA
Página 1 de 12
Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saude DB)
PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
IGUES MATTAR
1.6. O médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo &
permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível & 5
no site do Ministério de Saúde.
1.7. As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT, &
disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos ss
informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico.
LTDA e JOSÉ Ri RICARDO
1.8. Os medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos 5
medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais E
desteMunicípio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do £
caso clínico do paciente.
O, CLÍNICA K
1.9. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à 5
CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o 5
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
1.10. O Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança
em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring'.
ASSO, JOSÉ ANDRÉ Ni
Para venficar a validade das assinaturas, acesse https:!/igarapava.1doc.com.br/verificacao/6276-61A8-1CDO-2C55 e informe 9 código 6376-61A8-1CDO-2C55
1.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de &
Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de 3
Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE
2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA-DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste
Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADAse compromete a:
4.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município
de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo;
4.3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato;
4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do
Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA
continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e
contratuais assumidas;
Assinado por 6 pessoas. KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, VALDA HELENA
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CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante:
ARDO RODRIGUES MATTAR
4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com &
seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que
ocorridos em dependências da credenciante;
4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município,
referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente;
4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer
ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE
5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Credenciante possa executar o objeto deste
contrato dentro das especificações;
5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, CLÍNICA KATORILTDA e JO:
Para vericar a validade das assinaturas. acesse https:/figarapava.1 doc.com.br/veriticacao/6376-61A8-1CDO-2C55 e informe o código 6376-61AB-1CDO-2C55
5.4. Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução >
dos serviços, fixando prazo para sua correção.
5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à
execução dos mesmos.
5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão
da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações
deste Contrato.
5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos
de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA.
CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP;
6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal;
6.2.1. A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das
mesmas condições habilitatórias do início do contrato.
Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY,
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6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei
Federal n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento:
CLAUSULA SÉTIMA-DO VALOR
7.1. O Município pagará à credenciada, em relação à especialidade do item 03 = com valor unitário
(consultas) -, por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme tabela abaixo:
CODIGO DESCRIÇÃO QTD. VALOR MEDIO | VALOR TOTAL
MEDIO
[1 | 350.000.036 CARDIOLOGISTA 3,600 157,60 567.360,00)
350.000.043 DERMATOLOGISTA 3,600 135,00 486.000,00
350.000.032 ENDOCRINOLOGISTA 2,400 120,00 288.000,00
350.000.046 HEMATOLOGISTA 960 175,00 168.000,00
350.000.040 | GINECOLOGISTA/OBSTETRA | 5,400 145,00 783.000,00]
350.000.037 | GASTROENTEROLOGISTA | 162,00 291.600,00
350.000.048 | NEFROLOGIA 163,00 391.200,00
350.000038 | NEUROLOGISTA 162,00 777.600,00
[350.000.047 | NUTRICIONISTA 80,00 192.000,00
350.000.034 | | OFTALMOLOGISTA 135,00 324.000,00
350.000.033 | | OTORRINOLARINGOLOGISTA 178.800,00
PEDIATRIA 748.800,00
350.000.030
UROLOGISTA
350.000.049 PNEUMOLOGISTA 143,00 343.200,00
350.000.039 PSIQUIATRIA 149,00 715.200,00
350.000.035 | REUMATOLOGISTA 188.400,00
157,00
155,00
186.000,00
17 350.000.031 CIRURGIÃO VASCULAR 155,00 186.000,00.
18 350.000.041 ORTOPEDISTA 590.400,00,
19 350.000.045 PSIQUIATRIA INFANTIL 363,00 871.200,00
20 350.000.024 NUTRÓLOGO 162,00 194.400,00
350.000.025 ALERGOLOGISTA 162,00 194.400,00)
350.000.026 NEUROPEDIATRA — 274,00 657.600,00
350.000.027 ULTRASSONOGRAFISTA 159,00 858.600,00)
350.00.028
NEUROCIRURGIÃO
326,00
391.200,00
25 [190,00
| 4.257,60
350.000.044 INFECTOLOGISTA
TOTAL
[ 342.000,00
10.914.960,00
1,800
7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1.0s pagamentos devidos àCREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução
dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as
especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/98.
8.2.Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, CLÍNICA KATORI LTDA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal em vigor.
8.4. Correrão por conta daCREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
8.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser
fornecidos pela CREDENCIADA.
8.6. A CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
8.7. À CREDENCIADA deverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura,
e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
JOSÉ ANDRÉ NETO, CLÍNICA KATORI LTDA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para
pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas.
8.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será 5
devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras. m
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação <
de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
ENA BASSO,
8.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto
somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou
de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo 5
IPCA-E, indice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de g
inadimplência.
'ANA GABRIELI CAMPOS IENNY, VALDA H
V,
Para verificar a validade das assinaturas. acesse htps:Agarapava.1 doc.com.br/verificacao/6376-61 AB-1CDO-2C55 e informe o código 6376-61A8-1CDO-2C55
o)
8.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do
CONTRATO.
8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório.
8.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas,
no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
8.14. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer '
Assinadb por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUS
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jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla
defesa e o contraditório.
8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial
encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava.
8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d”
do inciso II do artigo 65 da Lei n.8.666/93.
9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no
IPCA/BGE.
CLÁUSULA DÉCIMA-DA RESCISÃO CONTRATUAL
10,1, O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato;
b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de |
A XII, XVI e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, CLÍNICA KATOR! LTDA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
61A8-1CDO-2C55 e informe o código 6376-61A8-1CDO-2C55
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do
Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo.
CAMPOS IENNY,
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço daCREDENCIADA, a comunicação será £
feita por publicação no Diário Oficial do Município de IgarapavalSP, considerando-se rescindido o 3
CONTRATO a partir da última publicação.
10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de
Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à
prestação dos serviços.
ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEI
Para venficar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.combrverificacao/63 76:
10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a q
CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DAS PENALIDADES
11.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução,
inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e
Assinado pot 6 pessoas: KLEBEI
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IGUES MATYAR
ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções
administrativas: E
2
o . Q
1) Advertência; E:
E)
cr
1) Multa: 2
e)
o
É
js
a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado.
bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da E
empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou =
deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições 5
estabelecidas; H
TO, CLÍNI
b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do
Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de
descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e no Termo de Referência;
DRE Ni
ASSO, JOSÉ
Para verticar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1 doc.com br/verticacao/6376-61A8-1CDO-2C55 e informe o código 6376-61A8-1CDO-2C55
Il)Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a &
empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar 2 -
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar Z
a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
LENA
NNY, VALDA
IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos 5
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que &
aplicou a sanção, sem prejuizo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
o:
11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados
da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias
úteis.
11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da
notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo,
automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de ti
inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado <
administrativamente e/ou judicialmente.
S DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMI
NT
11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo
administrativo.
11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de
processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos
definidos e a publicidade que o caso requer.
Ass'nado por 6 pessoas: KLEBER AR
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros &
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório 2
e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
ARDO RODRIGUES MATTAR
A e JOSÉ
12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à É
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e >
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
TO, CLÍNICA KATOR
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o iu
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de +
Contrato;
NI
OSE AND:
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b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de >
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter Z
vantagens sobre os demais concorrentes;
SO,
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não competitivos;
OS IENNY, VALDA HELENA BA:
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua q
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo &
de Contrato;
GABRIELI CA!
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas £
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a 5
apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício 5
de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU
BASE DE DADOS
NTES DE SOUSA, GIO!
13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à &
execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e &
em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de E
dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob <
pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte &
por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
ado por 6 pesso:
13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no
art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de -
Assini
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obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso
compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do &
artigo 7º da presente lei.
ODRIGUES MATTAR
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo É
ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º
de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
5
14,1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) — Decreto n.º 3.678/2000;
14.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4.410/2002;
14.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - Decreto n.º
5.678/2006.
14.2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
14.4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante
àCREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, CLÍNICA KATORI LTDA e JOSÉ RICARDO
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14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da O
credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
14.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa — PAR, nos termos
do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
14,5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e
19 da Lei n.º 12.846/2013.
14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e integra
em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
Assinado por & pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA,
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y PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA.413-CENTRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
RODRIGUES MATTAR
15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de 2
Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos É
serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo.
15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer
entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas x
ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou &
dedarações verbais.
LTDA e JOSÉ RI
15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto — Diretor do Departamento Municipal de
Saúde de Igarapava - cor
15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao
processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo
aditivo.
15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de Valda Helena Basso — Chefe da Divisão Epidemiológica -
cr
15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade
da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação
contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à
autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance.
15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato
impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas,
ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que
estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas,
submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato.
15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer
acredenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações:
020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
Assinado por Gpessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, CLÍNICA K,
Para verticar a validade das assinaturas, acesse hitps://igarapava.tdoc.com.br/verificacao/8376-61A8-1CDO-2C55 e informe o código 6376-61A8-1CDO-2C55
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PABX (16) 3173 7200
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC
204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
Fonte de Recursos: Próprio, Estadual e Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
| - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
Y. VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, CLÍNICA KATORILTDA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar à val dade das assinaturas, acesse hitps://igarapava.1doc.com.br/verificacao/6376-61A8-1CDO-2C55 e informe o código 6376-51A8-1CDO-2C55
Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as >
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do £
contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e q
legislação complementar,
III - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa autorização do Município de Igarapava/SP.
A, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IE
17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos &
usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a &
denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao 2
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro
da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente
estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua
jurisdição.
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOI
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ESTADO DE SAO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
RIGUES MATTAR
18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via &
digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que E
tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os £
dispositivos.
Igarapava/SP, 08 de agosto de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIANTE
DEBORAH AKEMI LUSVARGHI KATORI
EMPRESA CLÍNICA KATORI LTDA
CREDENCIADA
JOSÉ ANDRÉ NETO VALDA NA BASSO
cr core
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
Testemunhas:
Giovanna Gabrieli Campos Lenny crr CR
Kleber Arantes de Sousa CPF (HED
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, CLÍNICA KATORI LTDA e JOSÉ RIC,
Para venticar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.br/verilicacao/6376-61A8-1CDO-2C55 e informe o código 6376-61A8-1 CDO-2C55
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: CLÍNICA KATORI LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 139/2023
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE ENDOCRINOLOGISTA, VISANDO
ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL.
RODRIGUES MATTAR
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1 Estamos CIENTES de que:
. CLÍNICA KATORI LT DA e JOSÉ Ri
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual à
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmiteg
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
É ANDRÉ N
672)
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, emô
S
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
lA BASSO,
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,s £
uw
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Podem
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 daé
z
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos”.
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas n
(CamBos IENN
Para venticar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.briventticacao/6376-6 1 AB-1CDO-2C55 e informe o código 8376-61A8-1CDO-2C55
módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2º daso
Instruções nº01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (Ss);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de.
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 08 DE AGOSTO DE 2023
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
cr
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI
E
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
, a »
DISPENSA/NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
cr
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
cr
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa! (HO
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Pela coniratada:
Nome: DEBORAH AKEMI LUSVARGHI KATORI
Cargo: SÓCIA ADMINISTRADORA
O ed
E-mail Institucional: deborahalkatoriO gmail.com
E mai pesso (O
Telefone: ( (ND
Assinatura:
OQBDENADOR DEDESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Assinado por 6 pessoas! KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, VALDA HELENA BASSO, JOSE ANDRE NETO, CLÍNICA KATORILTDA e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para ve ficar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.tdoc.com briverificacao/6376-61A8-1CDO-2C55 e informe o código 6376-61A8-1CDO-2C55
Cargo: Prefeito
crr CH
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Nome: JOSÉ ANDRADE NETO
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
cr CD
Data de Nascimento: 27/04/1991
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO
Nome: VALDA HELENA BASSO
Cargo: CHEFE DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
md
Data de Nascimento: 05/07/1966
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoa
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa;f
de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; d
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis comã
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos dez
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecerr
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, ser
ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
GIÓVANA GABR ELICAMPOS IENNY. VALDA HELENA BASSO. JOSE ANDRE NETO, CLÍNICA KATORI LTDA e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
rapava.1doc.com.br.verificacao/6376-6 1A8-1CDO-2C55 e informe o código 6376-61AB-1CDO-2C55
so
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Assinado por 6 pessoas: Kl
EB
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: CLINICA KATORI LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 139/2023
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA
ESPECIALIDADE DE ENDOCRINOLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS
NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº CGREB:s-s>
CPF nº CND
Endereço (*)
Rua Cerqueira César, nº 109 —- Centro
Telefone (16) 3172 — 1030
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) CTT
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-
mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
o
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413- Centro
Orgão/Setor
Telefone e Fax
(16) 3173-8200
E-mail Institucional
IGARAPAVA-SP, 08 DE AGOSTO DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRELI CAMPOS IENNY, VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, CLÍNICA KATORI LTDA e JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verticar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. 1 doc.com.tr-verificacao/6376-61 A8-1CDO-2C55 e informe o código 6376-61A8-1CDO-2C55
o
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: CLÍNICA KATORI LTDA
CNPJ Nº: 49.289.007/0001-64
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 139/2023
DATA DA ASSINATURA: 08/08/2023
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE
ENDOCRINOLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE
SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL.
VALOR (R$): 120,00 (cento e vinte reais), por consulta - Endocrinologista
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 08 DE AGOSTO DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas? KLEBER ARANTES DE SOUSA. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, CLÍNICA KATORI LTDA e JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.briverificacao/6376-61A8-1CDO-2C55 e informe o código 6376-61A8-1 CDO-2C55
S|
ID) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6376-61A8-1CDO-2C55
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«/ | KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 08/08/2023 16:32:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
sy” | GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 08/08/2023 16:34:35 (GMT-03:00)
Papel: Pante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1 Doc)
«4? | VALDA HELENA BASSO (CPF 101.XXX.XXX-00) em 09/08/2023 07:04:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1 Doc)
É JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 09/08/2023 10:12:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4” | CLÍNICA KATORILTDA (CNPJ 49.289.007/0001-64) em 09/08/2023 15:44:02 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 09/08/2023 16:00:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava. 1doc.com.br/verificacao/6376-61A8-1CDO-2C55
PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA
LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA
CREDENCIAMENTO
Nº CONTRATO: 204/2023
'ALDA HELENA BASSO e LEMES E TRONCOSO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SPcom sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, x
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal José & E
Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG CD ssP/s> e do CPF - CD ora É
denominada CREDENCIANTE e de outro lado a EMPRESA LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE É
LTDA estabelecida na Avenida Sagitario, nº 138,Conj. C.1313B,Bairro Sitio Tambore Alpha, Cidade de É E
Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 46.022.146/0001-39, neste ato representada & E
orJORGE HENRIQUE TRONCOSO, nacionalidade brasileira, CPF/MF G/SSP nºB
esidente à Rua Partenon, 18, Apt 56, Vila Porto, BARUERI - SP, CEP 06410-320, oraS
denominada CREDENCIADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do CHAMAMENTO & É
PÚBLICO/Nº002 - 2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica & Fá
do Município e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus ê
Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição.
CLAUSULA |-DO OBJETO
É ANDRÉ NETO, JO!
1.1. Constitui o objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE É
CARDIOLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTA/OBSTETRA, —NEUROLOGISTA, &
PEDIATRIA, PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA INFANTIL, NEUROPEDIATRIA, 3
ULTRASSONOGRAFISTA E INFECTOLOGISTA,VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE ::
DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela &
CREDENCIANTE no momento da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com az
necessidade do município podendo ser realizados aos sábados, quando convocado, no horário <
compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de acordo com a necessidade do município, no Centro de &
Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de &
vagas das salas de atendimento dos locais determinados, a fim de não colidir com os atendimentos ez x
ausências de salas para consultas médicas.
1.2. Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5
consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina.
GABRIEL | CAMPOS IENN'
1.3. As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do 5
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe E
multidisciplinar, designada pelo Município.
1.4. São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período
inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da
solicitação médica.
1.5. O médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela ;
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA
GESTÃO E SAÚDE LTDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/garapava.1doc.com.br/verficacao/E28D-6B8F-FD4A-F846 e informe 0 codigo E28D-6B8F-FD4A-F846
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PABX (16) 3173 7200
SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos.
1.6. O médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo
permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível
no site do Ministério de Saúde.
1.7. As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT,
disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos
informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico.
TTAR, VALDA HELENA BASSO e LEMES E TRONCOSO
1.8. Os medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos É
medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais £
desteMunicípio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do «&
caso clínico do paciente.
1.9. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à
CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
1.10. O Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança
em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
1.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de &
Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de <
Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal.
NDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUI
É
CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE
2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA-DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste
Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a:
4.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município
de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo;
4.3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato;
E LTDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: garapava. 1 doc.com.brívent cacao/E28D -6B8F-FD4A-FB46 e informe o codigo E28D-SB8F-FD4A-FB46
4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do
Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA
continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e
contratuais assumidas;
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOS
GESTÃO E SAUD
o,
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MES E TRONCOSO
4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de =
culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa E
responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante;
4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com Z
seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que
ocorridos em dependências da credenciante;
4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município, £
referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente;
4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer
ao Municipio de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Credenciante possa executar o objeto deste
contrato dentro das especificações;
5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
5.4, Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução
dos serviços, fixando prazo para sua correção.
5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à
execução dos mesmos.
KLEBER ARANTES DE SOUSA. JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VALDA HELENA BASSO
5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão <
da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especifi cações E
deste Contrato.
5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos
de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA.
CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1.0 contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Municipio de Igarapava/SP;
6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal,
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GÁBRIELI CAMPOS IEN!
GESTÃO E SAÚDE LTDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:garapava.t doc.com.br/venticacaa/E28D-6B8F-FD4A-F846 e Informe o codigo E28D 6B8F-FD4A-F846
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6.2.1. A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das
mesmas condições habilitatórias do início do contrato.
6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei
Federal n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento;
CLAUSULA SÉTIMA-DO VALOR
VALDA HELENA BASSO e LEMES E TRONCOSO
7.1. O Município pagará à credenciada, em relação às especialidades 1, 3, 5, 8, 12, 14, 18, 19, 22, 23e 25-
com valores unitários (consultas), por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme a:
tabela abaixo:
VALOR TOTAL
MEDIO
CODIGO DESCRIÇÃO
VALOR MEDIO
350.000.036
350.000.043
CARDIOLOGISTA
567.360,00
DERMATOLOGISTA
350.000.032
ENDOCRINOLOGISTA
350.000.046
HEMATOLOGISTA
486.000,00
288.000,00
168.000,00
9 350.000.047
10 350.000.034
NUTRICIONISTA
OFTALMOLOGISTA
350.000.040 GINECOLOGISTA/OBSTETRA 145,00 783.000,00
350.000.037 GASTROENTEROLOGISTA 162,00 291.600,00 1
350.000.048 NEFROLOGIA 163,00 391.200,00
350.000.038 NEUROLOGISTA 162,00 777.600,00
11 350.000.033
178.800,00
12 350.000.042 PEDIATRIA. X 748.800,00,
13 350.000.049 PNEUMOLOGISTA | 2,400 143,00 343.200,00
14 350.000.039 PSIQUIATRIA 715.200,00)
350.000.035 REUMATOLOGISTA. 188.400,00
350.000.030 UROLOGISTA
350.000.031 CIRURGIÃO VASCULAR
350.000.041 ORTOPEDISTA 590.400,00
350.000.045 PSIQUIATRIA INFANTIL 871.200,00
350.000.024 NUTRÓLOGO 194.400,00
350.000.025, ALERGOLOGISTA 194.400,00
350.000.026 NEUROPEDIATRA 274,00, 657.600,00
350.000.027 ULTRASSONOGRAFISTA 159,00 858.600,00
350.00.028 NEUROCIRURGIÃO [1,200] 326,00 391.200,00)
25 350.000.044. INFECTOLOGISTA. 1,800 [ 190,00 342.000,00
TOTAL | 4.257,60 | 10.914.960,00 |
7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos à CREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a
execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as
especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS [ENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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Para verificar a validade das assinaturas. acesse https-/Agarapava.1doc.com.br/veriticacao/E28D-6B8F-FD4A-F 846 e intorme o codgo E28D-6B8F-FD4A-F846
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8.2. Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
BASSO e LEMES £ TRONCOSO
8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos <
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria li
da Receita Federal em vigor.
VALDA HELEN
8.4. Correrão por conta da CREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
8.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser
fornecidos pela CREDENCIADA.
8.6. A CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
8.7. A CREDENCIADA deverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura,
e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para
pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas.
É ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
8.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será 8
devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras. E
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação >
de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
8.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto
somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou
de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
ENNY, KLEBER ARANTES DE SOUS
8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal,
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo
IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de
inadimplência.
8.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do
CONTRATO.
8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório.
8.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas,
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS
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no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
LEMESE TRONCOSO
8.14.Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer 4
jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla 9
defesa e o contraditório.
8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial
encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava.
8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alinea “d”
do inciso II do artigo 65 da Lei n.8.666/93.
9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no
IPCA/BGE.
CLÁUSULA DÉCIMA-DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato;
b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de |
A XII, XVI! e XVII! do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do
Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo.
ER ARANTES DE SOUSA. JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR. VALDA HELENA BASS:
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da REDENCIADA, a comunicação será m
feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o =
CONTRATO a partir da última publicação.
10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de
Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à
prestação dos serviços.
10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a
CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DAS PENALIDADES
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11.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução,
inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e
ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções
administrativas:
1) Advertência;
Il) Multa:
MATTAR, VALDA HELENA BASSO e LEMES| E TRONCOSO
a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado,
bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da z
empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou 2
deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições 3
estabelecidas;
ARDO RODRIG
b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do &
Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de É
descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e no Termo de Referência;
NETO, JO:
Illjimpedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para az
empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar 2
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento day
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar S
a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
JOSE AI
DE SOUSA, J
IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer &
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos É É
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que &
aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados
da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias
úteis.
11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias,
notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo,
automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de s
inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado
administrativamente e/ou judicialmente.
o
o
[)
ES
E)
o
9
o
E)
É
o
E
11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo
administrativo.
Assinado por 6 pessoas. GIOVANA GABRIE LICAMPOS IENNY, KLEBER ARA
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11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de u
processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos g
definidos e a publicidade que o caso requer.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
LENA BASSO eLEl
12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório <
e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
TaR. VALDA HEI
12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à E
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
bjetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de
Contrato;
o
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de:
nfluenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não competitivos;
NTES DE Sousa, JOSÉ ANDRÉ NETO. JOSÉ RICARDO RODRIGUES
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua É
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo &
de Contrato;
RA
NNY, KLEB
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a 8 8
apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercicio s
de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU
BASE DE DADOS
13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à
execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e
em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de
dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob
pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte
por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAI
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13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no =
art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de |
obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso 9
compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou E
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do s
artigo 7º da presente lei. ú
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo &
ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º &
de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
MATTAR, VALDA HELE:
14.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000;
14.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4.410/2002;
14.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) —- Decreto n.º
5.678/2006.
14.2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
9
14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
R ARANTES DE SOUSA. JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUE:
14.4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à &
CREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao &
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º. ]
14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
14.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa - PAR, nos termos
do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
14.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e
19 da Lei n.º 12.846/2013.
14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e Íntegra
em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY,
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Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D
PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP| 4540-000
CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
O e LEMES E TRONCOSO
15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Municipio de
Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos 2 2
serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo.
HELENA BAS:
15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer E
entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas &
ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou E
declarações verbais.
15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto — Diretor do Departamento Municipal de
Saúde de Igarapava - cr
15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao
processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo
aditivo.
e qd contrato ficará a cargo de Valda Helena Basso - Chefe da Divisão Epidemiológica -
CPF!
NDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR,
15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade £
da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação '% E
contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à > s
autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance.
15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato
impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas,
ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que
estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas
submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato.
R ARANTES DE SOUSA.
15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer
à credenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações:
020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC
204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Assinado por 6 pessoas: G4OVANA GABRIELICAMPOS IENNY, KLEBEI
GESTÃO E SAÚDE LTDA
Para verificar a val dade das assinaturas, acesse https://garapava idoc.com.briventficacao/E2BD-6B8F-FD4A-F846 e Informe o código E28D-6BBF-FD4A-F846
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Chamamento Púbtico 002/2023 -- Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde BD)
PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000
CNP)45.324 290/0001 -67L.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
Fonte de Recursos: Próprio, Estadual e Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
| - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
ICARDO RODRIGUES MATTAR. VALDA HELENA BASSO e LEMES E TRONCOSO
Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 2
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do
contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 ã S
legislação complementar;
Ill - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa autorização do Município de Igarapava/SP.
USA, JOSÉ ANDRÉ NETO
17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos É
usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a $
denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao 8
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
INY, KLEBER ARANTES DI
18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 $ 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro >
da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, &
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente 9
estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua 5
jurisdição.
PO:
GABRIEL! CAM
18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via &
digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que $ í
tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os 3 Ê
dispositivos.
Igarapava/SP,07 de agosto de 2023.
Assinada por 6 pessoas. GIO!
GESTÃO E SAÚDELTOA
Para verilicar a validade das assinaturas, acesse https-fgarapava.!doc.com.br/venticacao/E280-688F-FD4A-F846 e informe o código E280-658F-FD4A-FE46
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Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saude D
PREFEITURAMEUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001 -671.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIANTE
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA
CREDENCIADA
JOSÉ ANDRÉ NETO VALDA HELENA BASSO
crr GD CPF
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
Testemunhas:
Giovanna Gabrieti Campos Lenny CP HED
Kleber Arantes de Sousa cr CHRD
Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde
Assinado por 6 pessoas. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA. JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, VALDA HELENA BASSO e LEMES E TRONCOSO
GESTÃO E SAÚDE LTOA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: /garapava.1 doc,com.briventcacaa/E28D-6B8F-FD4A-F 846 e informe o código E28D-688F-FD4A-F846
o,
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA:LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA
CONTRATO N“(DEORIGEM):204/2023
ml
OBJETO:CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADESDE CARDIOLOGISTAÉ
ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTA/OBSTETRA, NEUROLOGISTA, PEDIATRIA, PSIQUIATRIAZ
ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA INFANTIL, NEUROPEDIATRIA, ULTRASSONOGRAFISTA E
INFECTOLOGISTA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PUBLICA
<
EMES E TRONCOSO
MUNICIPAL. E
É
$
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: E
1 Estamos CIENTES de que: 5
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual é
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmites
processual ocorrerá pelo sistemaeletrônico;
JOSE Ri
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,o
. . uw
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, emz
ANDRE
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados;2
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poderá
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da?
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos?
prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil;
R ARANTE:
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas n
módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º da:
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
JELICAMPOS IENNY, KÍÉBE
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de,
defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 07 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIDADE MÁXIMA DO ORGAQ/ENTIDADE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRI
GESTÃO E SAÚDE LTDA
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o
Cargo:Prefeito
cor CD
E-mail Institucional: prefeituradigarapava.sp.gov.br
Email pessoa (RD
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
x -
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE-DE-LICITAÇÃO:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
crr CH
E-mail Institucional: prefeituraWigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa (OO
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento:15/08/1974
Assinatura:
RESPONSÁVEIS.QUE ASSINABAM O.AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
cer CHRRD
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:JORGE HENRIQUE TRONCOSO
Cargo:sÓCcIo
c rr
E-mail Institucional admOlet.med.br
E-mail pessoal:admDlet.med.br.
Telefone:(11 (HD
Assinatura:
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA JOSE ANDRE NETO JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. VALDA HELENA BASSO e LEMES E TRONCOSO
GESTÃO E SAÚDE LTDA
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Õ
QRDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
crr CH
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa (ND
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
GESTOR(ES) DO. CONTRATO:
Nome:JOSÉ ANDRADE NETO
Cargo:DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
crr CH
Data de Nascimento: 27/04/1991
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS. (O:
Tipo de ato sobsuaresponsabilidade:FISCAL DE CONTRATO
Nome:VALDA HELENA BASSO
Cargo:CHEFE DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
crr GH
Data de Nascimento: 05/07/1966
Assinatura:
POS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA JOSE ANDRE NETO. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, VALDA HELENA BASSO e LEMES E TRONCOSO
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsávelfis) deve identificar as pessoas
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa
de partes contratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis comg
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos deô
fel
TDA
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competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer
Pos
as:
Assinado por 6 pesso
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, ser:
ele objeto de notificação específica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021)
GESTÃO E SAUDE L
O
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA:LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 204/2023
OBJETO:CREDENCIAMENTO | DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS
ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA,
GINECOLOGISTA/OBSTETRA, NEUROLOGISTA, PEDIATRIA, PSIQUIATRIA,
ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA INFANTIL, NEUROPEDIATRIA,
ULTRASSONOGRAFISTA E INFECTOLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS
NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RGnº GD»
CPF nº CER . E |
Endereço (*)
Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone (16) 3172 — 1030
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) CR
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-
mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Eu Comercial Ro Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Orgão/Setor
— |
Telefone e Fax
(16) 3173-8200
E-mail Institucional
IGARAPAVA-SP, 07 DE AGOSTO DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE ANDRÉ NETO. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR. VALDA HELENA BASSO e LEMES E TRONCOSO
GESTÃO E SAÚDE LTDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:Mgarapava.1doc.com.brveriicacao/E28D-6B8F-FD4A-F 846 & informe o código E28D-6B8F-FD4A-F846
o
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA
CNPJ Nº: 46.022.146/0001-39
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 204/2023
DATA DA ASSINATURA: 07/08/2023
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE
CARDIOLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTA/OBSTETRA,
NEUROLOGISTA, PEDIATRIA, PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA
INFANTIL, NEUROPEDIATRIA, ULTRASSONOGRAFISTA E INFECTOLOGISTA,
VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA
MUNICIPAL.
VALOR (R$): 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta - Cardiologista
VALOR (R$): 120,00 (cento e vinte reais), por consulta - Endocrinologista
VALOR (RS): 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), por consulta —
Ginecologista/Obstetra
VALOR (R$): 162,00 (cento e sessenta e dois reais), por consulta - Neurologista
VALOR (RS): 156,00 (cento e cinquenta e seis reais), por consulta - Pediatria
VALOR (R$): 149,00 (cento e quarenta reais), por consulta - Psiquiatria
VALOR (RS): 123,00 (cento vinte e três reais), por consulta - Ortopedista
VALOR (R$): 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), por consulta — Psiquiatria
Infantil
VALOR (RS): 274,00 (duzentos e setenta e quatro reais), por consulta —
Neuropediatria
VALOR (R$): 159,00 (cento e cinquenta enove reais), por consulta -—
Ultrassonografista
R ARANTES DE SOUSA. JOSE ANDRE NETO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, VALDA HELENA BASSO e LEMES E TRONCOSO
Para verificar a validade das assinaturas. acesse hitpsJigarapava.1 doc.com.bríveriicaçao/E28D-6B8F-FD4A-F846 e Informe o codigo E28D-6B8F-FD4A-F846
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, KLEB
GESTÃO E SAÚDE LTDA
O
VALOR (R$): 190,00 (cento e noventa reais), por consulta - Infectologista
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 07 DE AGOSTO DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY. KL EBER ARANTES DE SOUSA JOSE ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR. VALDA HELENA BASSO e LEMES E TRONCOSO
GESTÃO E SAÚDE LTDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https-/igarapava.1doc.com.brveriicacao/E28D-6B8F-FD4A-F846 e nforme o codigo E28D-6B8F-FD4A-FB46
a
E
ID) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E28D-6B8F-FD4A-F846
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
id
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 07/08/2023 14:55:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 07/08/2023 14:58:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 07/08/2023 15:02:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 07/08/2023 22:32:19 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VALDA HELENA BASSO (CPF 101.XXX.XXX-00) em 08/08/2023 14:07:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LEMES E TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA (CNPJ 31.275.474/0001-70) em 15/08/2028 17:23:18
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https:/igarapava. 1doc.com.br/verificacao/E28D-6B8F-FD4A-F846
PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILEL A.413-CENTRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001-671.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA
LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA
CREDENCIAMENTO
CONTRATO Nº: 231/2024
CARLOS VERGARA PEREIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, S
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José x
Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG =>» e do CPF nº - CD ora
denominada CREDENCIANTE e de outro lado a empresa LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE q E
LTDA, estabelecida na Avenida Sagitário, nº 138, Conj. Comercial 1313B, Bairro Sitio Tamboré Alphaville, É
Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06473-073, inscrita no CNPJ sob o nº 31.275.474/0001-70, £
neste ato representada por JORGE HENRIQUE TRONCOSO, nacionalidade brasileira, CPF/MF nº &
CREED RG nº PISP, residente à Rua Patemon, nº 18, Apt 56, Vila Porto, Cidade 3
de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06410-320, ora denominada CREDENCIADA, têm entre si justo e 5
acordado o que segue, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023, Quinto Termo de 5
Homologação publicado no Diario Oficial do Município em 21/05/2024, sujeitando-se os contratantes às &
disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município e subordinado às condições e exigências 2
estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, 1%
independentemente de transcrição.
MATTAR,
DRIGUE
CLAUSULA | - DO OBJETO
I CAMPOS IENNY
1.1. Constituio objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE E
OFTALMOLOGIA E PNEUMOLOGIA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE & E
PÚBLICA MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela CREDENCIANTE no E
momento da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com a necessidade do município à
podendo ser realizados aos sábados, quando convocado, no horário compreendido entre 07:00 às 16:00 < B
horas, ou de acordo com a necessidade do municipio, no Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de É
Atenção Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais 2
determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e ausências de salas para consultas médicas.
1.2. Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5
consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina.
1.3. As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe
multidisciplinar, designada pelo Município.
1.4. São considerados retomos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período
inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da
ARS por 6 pessoas: es ARANTES DE SO
Para vesticar a validade das assinaturas, acesse https://garapava.idoc.com.br/verticacao/4B01 E CC3-C7A7-5BFO e informe o código 4B01-ECC3-C7A7-SBFO
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
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Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde D
PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPA VA
ESTADO DE SAO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA.413-CENTRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
solicitação médica.
1.5. O médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela
SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos.
ANÍELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e
1.6. O médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo &
permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível É
no site do Ministério de Saúde.
1.7. As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT,
disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos
informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico.
RLOS VERGARA PEREIR
1.8. Os medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos
medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais deste 5
Município, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do caso &
clínico do paciente.
1.9. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à
CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
1.10. O Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança
em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
OSE RICARDO RODRIGUES MATT,
1.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema des x
Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de & É
Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LEGALIDADE
2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste
Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
4.1, Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a:
4.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município
de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo;
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4.3, Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato;
'ARECIDA PINTO FRANCISCO e
4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do &
Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA 3
continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e z
contratuais assumidas;
REIRA, DAI
4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de &
culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa &
responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante;
OS VERGAI
4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com &
seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que 5
ocorridos em dependências da credenciante;
4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município,
referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente;
4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer
ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE
5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Credenciante possa executar o objeto deste
contrato dentro das especificações;
5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
5.4. Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução
dos serviços, fixando prazo para sua correção.
5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à
execução dos mesmos.
5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão
da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações
deste Contrato.
5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos
de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA.
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CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP;
6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal;
6.2.1. A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das
mesmas condições habilitatórias do início do contrato.
6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento;
CLAUSULA SÉTIMA - DO VALOR
7.1. O Município pagará à credenciada, em relação às especialidades 10 e 13 com valores unitários
(consultas), por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme tabela abaixo:
ITEM CODIGO DESCRIÇÃO QTD. VALOR MEDIO | VALOR TOTAL
MEDIO
E 350.000.036 CARDIOLOGISTA 3,600 157,60 567.360,00
2 350.000.043 DERMATOLOGISTA 3,500 135,00 486.000,00
3 350.000.032 ENDOCRINOLOGISTA 2,400 120,00 288.000,00)
4 350.000.046 | HEMATOLOGISTA 960 175,00 168.000,00
5 350.000.040 GINECOLOGISTA/CESTETRA [5,400 — Jjaas00 | | 783.000,00
6 350.000.037 GASTROENTEROLOGISTA 291.600,00
7 350.000.048 NEFROLOGIA 391.200,00
8 350.000.038 NEUROLOGISTA 777.600,00)
9 350.000.047 NUTRICIONISTA 192.000,00
10 350.000.034 OFTALMOLOGISTA 324.000,00
11 350.000.033] OTORRINOLARINGOLOGISTA | 1,200 149,00 178.800,00
12 350.000.042 PEDIATRIA 748.800,00
13 350.000.049 PNEUMOLOGISTA 343.200,00
14 350.000.039 PSIQUIATRIA 3,800 148,00 715.200,00
EE 350.000.035 REUMATOLOGISTA 157,00 188.400,00
16 350.000.030 UROLOGISTA 155,00 186.000,00
17 350.000.031 CIRURGIÃO VASCULAR 186.000,00
350.000.041 ORTOPEDISTA 590.400,00)
350.000.045 PSIQUIATRIA INFANTIL 871.200,00)
350.000.024 NUTRÓLOGO 162,00 194.400,00
350.000.025. ALERGOLÓGISTA 162,00 194.400,00
350.000.026 NEUROPEDIATRA 274,00 657.600,00
23 350.000.027 ULTRASSONOGRAFISTA 5,400 159,00 858.600,00,
24 "1 350.00.028 NEUROCIRURGIÃO 1,300 326,00 391.200,00
25 [ 350.000.044 [INFECTOLOGISTA 1,800 190,00 | 342.000,00
I TOTAL 4.257,60 10.914.960,00
7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
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CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
LA APARECIDA PINTO FRANCISCO e
8.1. Os pagamentos devidos à CREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a É
execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscallfatura, de acordo com as &
especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso Il da Lei n.º 8.666/93.
EREIRA,
8.2. Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer &
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere &
direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
OS VERG,
8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos &
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria S
da Receita Federal em vigor.
8.4. Correrão por conta da CREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
8.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser
fornecidos pela CREDENCIADA.
8.6. A CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à CREDENCIADA, vedada sua
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
8.7. A CREDENCIADA deverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura,
e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para
pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas.
RÍELI CAMPOS IENNY, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. LUIZ CAI
8.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será &
devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADA providencie as medidas saneadoras. «
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação £
de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
8.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto
somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou
de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CREDENCIADA, não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal,
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo
IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de
inadimplência.
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DÊ SOUSA, GIOVANA G
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8.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e:
Para veriicar a validade das assinaturas. acesse https: /garapava.1doc.com.brventicacao/4B01 ECC3-C7A7-SBFO e Informe o codigo 4B01-ECC3-C7A7-SBFO
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Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do
CONTRATO.
8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório.
8.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas
no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
,
8.14. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer
jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla
defesa e o contraditório.
8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial,
encaminhada pelo Departamento de Finanças do Municipio de Igarapava.
8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA NONA - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d”
do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no
IPCA/BGE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato;
b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de |
A XII, XVII e XVIIE do art. 78 da Lei n. 8.666/93; i
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do
Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessivel o endereço da CREDENCIADA, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o
CONTRATO a partir da última publicação.
10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de
Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
Para verificar a validade das assinaturas. acesse hitps:igarapava.1doc.com.br/veriicacao/4B01 -ECC3-C7A7-SBFO e informe o código 4801-ECC3-C7A?-sBFO
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10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à
prestação dos serviços.
10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a
CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução,
inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e 9 É
ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções &
S VERGARA PEREIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO &
[6]
administrativas: E
1) Advertência; E
5
&
Hl) Multa: E)
Fa
2
2
a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, &
bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da ê
empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou õ
deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições
estabelecidas;
b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do «
Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de &
descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições É)
estabelecidas no Edital e no Termo de Referência;
MPOS IENNY. JOS!
IA GABRELI
llljimpedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a «
empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar £ É
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento daS
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar & 5
a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos <
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que &
aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
RANTES DE SOUS,
11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados
da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias
úteis.
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11,3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da
notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo,
automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de &
inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado 5
administrativamente e/ou judicialmente.
APARECIDA PINTO FRANCISCO e
11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo
administrativo.
11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração deg
processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos >
definidos e a publicidade que o caso requer.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
MATTAR, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIEI
12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros >
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório É
e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de
Contrato;
GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSE RICARDO RODRIGUE:
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de « £
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter £ É
vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não competitivos;
R ARANTES DE SOUSA, GIOV,
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo &
de Contrato;
BEI
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício
de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Assinado por 6 pessoas KLI
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PR ÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU
BASE DE DADOS
APARECIDA PINTO FRANCISCO e
13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à Ss
execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e >
em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de ê
dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob É
pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte 5
por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
VERGARA PE!
13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no
art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, para cumprimento de &
obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso &
compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou 5º
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do =
artigo 7º da presente lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo
ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º
de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
14,1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000;
14.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) — Decreto n.º 4.410/2002;
14.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) — Decreto n.º
5.678/2006.
14.2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
14.4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à
CREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, LUIZ C
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
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o,
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PABX (16) 3173 7200
14.5,1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa - PAR, nos termos
do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
14.5.2, Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e
19 da Lei n.º 12.846/2013.
14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e integra
em conformidade com os preceitos legais vigentes no pais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
CARLOS VERGARA PEREIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e
15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de q s
Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos à 5
serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo.
MATTAR,
15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer
entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas &
ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou 5
declarações verbais.
15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA — Diretor do
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CPF
NNY, JOSE RICARDO R
15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao ij
processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo & 8
aditivo.
15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO - Chefia de
Setor de Expediente - cP ANO
15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade é
da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação «
contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à ê
autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance.
, GIOVANA GABRIEL! CAMP:
15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato
impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, <
ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que
estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas,
submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato.
15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer
à credenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo.
Assinado por 6 pessoas em AR ANTES DE SO!
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações:
020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC
204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
Fonte de Recursos: Próprio, Estadual e Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
| - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
LI CAMPOS IENNY. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e
Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 3
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do & E
contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e &
legislação complementar;
| - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa autorização do Municipio de Igarapava/SP.
S DE SOUSA, GIOVANA G.
17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos fé
usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a á
denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao <
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Em exigência ao disposto no art 55 $ 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro
da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento,
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PINTO FRANCISCO e
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente &
estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que titulo será considerado fora de sua &
jurisdição.
IELA APAR
18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina 0 presente instrumento em uma via Z
digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que 2
tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os &
dispositivos.
Igarapava/SP, 23 de maio de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIANTE
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA
CREDENCIADA
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIELA e A
cr cp
GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Giovanna Gabrieli Campos Lenny CP HED
Kleber Arantes de Sousa CPF (HED
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, LUIZ CARLOS VERGARA PER
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
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b)
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— O
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELAS
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 231/2024
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS,
PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE OFTALMOLOGIA E PNEUMOLOGIA, VISANDO ATENDER ÀS
NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
RECIDA PINTO FRANOISC!
z
<
o
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: D
a
1. Estamos CIENTES de que: E
[eo
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual 5
= " o tu
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmitez
, no Õ
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; E
16)
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interessem
ul
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, e
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
s MATTAR u
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
RIC,
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; uy
os:
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo ?
eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º da
Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa(s);
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação:
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito d
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 23 DE MAIO DE 2024
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
crr CH
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA cioPANA GABRIEL! CAMPOS tERiny
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
Para verificar a validade das assnaturas. acesse htips:figarapava.idac.com.br verficaçao/4801-ECC3-C7A?-SBFQ e informe o código 4BOI=ECC3-C7A7-SBFO
O
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
ce CR
E-mail Institucional: prefeituraWigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
E Á EA ARAMOQ A TE;
Pelo contratante:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
cr CGH
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa (UR,
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Jorge Henrique Troncoso
Cargo: Sócio
cr GH
E-mail Institucional: admQlet.med.br
E-mail pessoal: adm let.med.br
Telefone: (11 6HHHD (11) 4193-1053
Assinatura:
OQBDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
cer CR
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
REIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO é
AMPOS [ENNY. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Luiz CARLOS VERGARA P|
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https igarapava Jdoc.com.br/verificacao/4B01-ECC3-C7A7-5BFO e informe o codigo 430 |-ECC3-C7A7-sBFO
Assinado po! 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA GIOVANA GABRIELI
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
O
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Luiz Carlos Vergara Pereira
Cargo: Diretor do Departamento de Saúde
crr GD
Data de Nascimento: 24/07/1959
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO
Nome: Daniela Aparecida Pinto Francisco
Cargo: Chefia de Setor de Expediente
crr GH
Data de Nascimento: 18/10/1985
Assinatura:
RODRIGUES MATTAR. LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e
(o)
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoasa
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesaé
de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de?
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com
Z
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos des
[o]
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do pareceis
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, serás
ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA. G OVANA GABRIEI
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https:/figarapava.idoc.com.br verifcacao/4B01-ECC3-C7A7-SBFO e informe o código 4801-ECC3-C7A7-5BFO
E
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 231/2024
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE OFTALMOLOGIA E
PNEUMOLOGIA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA
MUNICIPAL
|
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar |
Cargo Prefeito Municipal |
RG nº (RD: s-
CPF nº
Endereço (*)
Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone
(16) 3172 — 1030
E-mail Institucional
refeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*)
jradvocacia.iga(Dhotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-
mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo | Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do pya Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Orgão/Setor
Telefone e Fax
| (16) 3173-8200
E-mail Institucional
refeituraDigarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA-SP, 23 DE MAIO DE 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA. DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO e
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
Para verificar a validade das ass'naturas, acesse https:/garapava.tdoc.com.briverificacao/4B01+ECC3-C7A7-5BFO e informe o codigo 4B01-ECC3-C7A7-SBFO
o
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA
CNPJ Nº: 31.275.474/0001-70
CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 231/2024
DATA DA ASSINATURA: 23/05/2024
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE OFTALMOLOGIA E
PNEUMOLOGIA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA
MUNICIPAL
VALOR: R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta — Oftalmologista
VALOR: R$143,00 (cento e quarenta e três reais), por consulta - Pneumologista
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 23 DE MAIO DE 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO é
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. 1doc.com.br/vercacao/4B01-ECC3-C7A7-SBFQ e Informe o código 4B01-ECC3-C7A7-SBFO
EB
ID) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4B01-ECC3-C7A7-5BFO
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Y
KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 23/05/2024 15:51:07 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 23/05/2024 16:00:55 (GMT-03:00)
Papel; Parte
Emitido por: Sub-Auloridade Certilicadora (Doc (Assinatura (Doc)
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 24/05/2024 07:04:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA (CPF 038.XXX.XXX-33) em 24/05/2024 08:26:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO (CPF 344.XXX.XXX-00) em 24/05/2024 09:27:18
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JORGE HENRIQUE TRONCOSO (CPF 219.XXX.XXX-04) em 24/05/2024 15:30:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https:/igarapava. 1doc.com.br/verificacao/4B01-ECC3-C7A7-5BFO
PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA
LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA
CREDENCIAMENTO
Nº CONTRATO: 202/2024
GABRIEL CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e
APREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISPcom sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro,
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José &
Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG "CD srs” e do CPF (ND: É
denominada CREDENCIANTE e de outro lado a EMPRESA LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE ê
LTDAestabelecida na Avenida Sagitario, nº 138,Conj. C.1313B,Bairro Sitio Tambore Alpha, Cidade &
deBarueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº46.022.146/0001-39. neste ato representada É
orJORGE HENRIQUE TRONCOSO, nacionalidade brasileira, CPF/MF n GISSP nº E
dE cen à Rua Partenon, 18, Apt 56, Vila Porto, BARUERI - SP, CEP 06410-320, ora &à
denominada CREDENCIADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do CHAMAMENTO & E
PÚBLICO/Nº 002 - 2023, Terceiro Termo de Homologação publicado no diario oficial do município em 5 o
17/04/2024, sujeitando- se os contratantes às disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município 2
e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que & E:
passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição.
CLAUSULA |-DO OBJETO
NCISCO, JOSE RICAI
1.1.Constituio objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA £
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE &
DERMATOLOGISTA, HEMATOLOGISTA E NEUROCIRURGIÃO, VISANDO ATENDER ÀSP2 o
NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos É
profissionais indicados pela CREDENCIANTE no momento da contratação de segunda às sextas-feiras, ou E
de acordo com a necessidade do município podendo ser realizados aos sábados, quando convocado, no g
horário compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de acordo com a necessidade do município, no &
Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção Psicossocial de Igarapava, conforme s
disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais determinados, a fim de não colidir com os 3
atendimentos e ausências de salas para consultas médicas.
1.2.Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5
consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina.
1.3.A5 consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe
multidisciplinar, designada pelo Município.
1.4São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período
inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da
solicitação médica.
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA. DAI
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:/fgarapava 1 doc.com.brivenifcacao/28B4-DBCD-476A-BB1A e informe o código 28B4-D6CD-476A-BB1A
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Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas - Dep. de Saúde
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ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO
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1.5.0 médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela
SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos.
UIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e
1.6.0 médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo 3
permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível >
no site do Ministério de Saúde.
1,7.As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT,
disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos
informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico.
NA GABRIEL CAMPOS IENNY, é
1.8.0s medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos 5
medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais 5
desteMunicípio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do 8
caso clínico do paciente.
1.9.Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à
CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
1.10.0 Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança
em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
1.12.As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de
Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE.
2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA-DA EORMA DE EXECUÇÃO.
3.1, A CREDENCIADA deverá prestar OS serviços, em estrita observância aos termos constantes neste
Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência.
. o E
4.1, Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADAse compromete a:
4.2, Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município
de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo;
4.3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato;
4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do
Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hllps:/Agarapava.! doc.com.br;verificacao/28B4-D6CD-476A-BB1A e informe o codigo 28B4-D6CD-476A-GB1A
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR,
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
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continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e
contratuais assumidas;
4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante;
4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com
seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que
ocorridos em dependências da credenciante;
4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município,
referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente;
4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer
ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE
5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que aCredenciante possa executar o objeto deste
contrato dentro das especificações;
5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados,
5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
5.4, Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução
dos serviços, fixando prazo para sua correção.
5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à
execução dos mesmos.
DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e
5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão «
da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações 5
deste Contrato.
5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos
de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA.
CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
6.1.0 contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP;
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1 doc.com br-veriicacan/2884-DSCD-476A-6B 1 A e informe o codigo 28B4-DECD-475A-SBIA
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JORGE HENRIQUE TRONCOSO
6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal,
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6.2.1.4 CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das
mesmas condições habilitatóriasdo início do contrato.
6.3, Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei
Federal n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento;
USU TIMA-!
7.1. O Município pagará à credenciada, em relação às especialidades 02, 04 e 24, com valores unitários
(consultas), por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme tabela abaixo:
| ITEM CODIGO DESCRIÇÃO QTD. VALOR MEDIO | VALOR TOTAL
MEDIO
E! 350.000.036 CARDIDLOGISTA 3,600 157,60, 567.360,00
2 350.000.043 DERMATOLOGISTA 3,600 135,00 486.000,00
3 350.000.032 ENDOCRINOLOGISTA 2,800, 120,00 288.000,00
& 350.000.046 HEMATOLOGISTA 960) 175,00, 168.000,00
GINECOLOGISTA/OBSTETRA | 5,400 145,00, 783.000,00)
6 350.000.037 GASTROENTEROLOGISTA 1,800 162,00 291.600,00
7 350.000.048 NEFROLOGIA 2,400 163,00, 391.200,00
8 350.000.038 NEUROLOGISTA 162,00 777.600,00,
9 350.000.047 NUTRICIONISTA 80,00 192.000,00
350.000.034 | OFTALMOLOGISTA 135,00 324.000,00
350.000.033 OTORRINOLARINGOLOGISTA 178.800,00
12 350.000.042 PEDIATRIA 4,800 156,00 748.800,00
13 350.000.049 PNEU MOLOGISTA 2,400 143,00 343.200,00
14 350.000.039 PSIQUIATRIA 4,800 149,00 715.200,00
15 350.000.035 REUMATOLOGISTA 1,200 157,00 188.400,00
16 350.000.030 UROLOGISTA 1,200 155,00 186.000,00
17 350.000.031 CIRURGIÃO VASCULAR 1,200 155,00 186.000,00
18 350.000.041 ORTOPEDISTA 4,800 123,00 590.400,00
19 350.000.045 PSIQUIATRIA INFANTIL 2,400 363,00 871.200,00
20 350.000.024 NUTRÓLOGO
350.000.025 ALERGOLOGISTA
22 350.000.026 NEUROPEDIATRA.
1,200 162,00 194.400,00
1,200 162,00 194.400,00
274,00 657.600,00
23 350.000.027 ULTRASSONOGRAFISTA 5,400 159,00 858.600,00
24 350.00.028 NEUROCIRURGIÃO 1,200 326,00 391.200,00
25 350.000.044 [ INFECTOLOGISTA 1,800 | 190,00 | 342.000,00
L TOTAL 4.257,60 10.914.960,00
7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLAUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
8.1.0s pagamentos devidos CREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução
dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscalifatura, de acordo com as
especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
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8.2.Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal em vigor.
8.4.Correrão por conta daCREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
8.5.0 pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser
fornecidos pela CREDENCIADA.
8.6.4 CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
8.7.ACREDENCIADAdeverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e
em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para
pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e
8.9.Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação
de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
8.9.1.Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto
somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou
de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO,
8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal,
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo uw
IPCA-E, Índice este fomecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de «
inadimplência.
SOUSA,
R ARANTI
8.11.As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do &
CONTRATO.
EB
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório.
Assinado por 6 pessoas: KI
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8.13.A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas,
no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
iZ CARLOS VERGARA PEREIRA e
8.14.Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer 3
jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla >
defesa e o contraditório. õ
8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial,
encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava.
8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d”
do inciso II do artigo 65 da Lei n.8.666/93.
9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no
IPCANBGE.
. À E -
10,1, O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato;
b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de |
A XII, XVIl e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do
Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da REDENCIADA, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o
CONTRATO a partir da última publicação.
10.4, A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de
Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à
prestação dos serviços.
10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a
CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Assinado por & pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA. DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IE
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11,1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução,
inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e
ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções
administrativas:
1) Advertência;
Il) Multa:
OVANA GABRIEL] CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e
a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado,
bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da 3
empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou 8
deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições E
estabelecidas;
b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do
Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de
descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e no Termo de Referência;
OSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Ill)impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a &
empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar 5 5
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da &
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar
a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
DA PINTO FRANCISC
IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer «
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos Ê
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que &
aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados
da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias
úteis,
NTES DE SOUSA, DANIELA APARI
11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da £
notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, &
automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de &
inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado £
administrativamente e/ou judicialmente.
LEI
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo
administrativo.
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11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de
processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos
definidos e a publicidade que o caso requer.
. . .
12.1, Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório
e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
12.3, Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
UES MATTAR, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o &
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de &
Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não competitivos;
IDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODR
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua 2
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo E
de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício
de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à
execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e
em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de
dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob
pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte
por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA AP,
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
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O|
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LOS VERGARA PEREIRA e
13.2, O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no &
art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de &
obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso 3
compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou z
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do
artigo 7º da presente lei.
14.1, As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo
ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º
de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
14,1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000;
14,1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) — Decreto n.º 4,410/2002;
14.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - Decreto n.º
5.678/2006.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. GIOVANA GABRIELI CAMPOS
14,2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras 9
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º 8
12.846/2013;
14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
14,4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à
CREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
14.5,1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa — PAR, nos termos
do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
14.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e
19 da Lei n.º 12.846/2013,
14,6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e integra
em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCI
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ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
É E -
15,1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de ns
Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos 5 ud
serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo.
UIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e
MPOS IENNY,
15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer &
entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas ô
ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou
declarações verbais.
15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA - Diretor do
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CPF!
MATTAR. GIOVANA GABRIELI
15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao £
processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo 2
aditivo.
15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO - Chefia de
Setor de Expediente - Pr
SE RICARDO RODRIGUES
15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade & 8
da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação S
contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à 2
autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance.
15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato
impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas,
ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que
estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas,
submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato.
15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer
acredenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo.
E E º x .
16,1, As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações:
020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC
204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANELA APARECIDA PINTO FRANCI
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PABX (16) 3173 7200
0.05.13 302.026 TETO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
213 3.3.90.39,.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
17.1, As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
| - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do &
contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e
legislação complementar;
tl - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa autorização do Município de Igarapava/SP.
17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos
usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada aÉ E
denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao &
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro &
da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, &
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente 5 E
estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua 2
jurisdição.
18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via &
digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que &
tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os
dispositivos.
Igarapava/SP, 19 de abril de 2024.
IGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e
[a
IELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RO!
ANTES DE S
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Assinado por 8 pessoas: KLEBER AR
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JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIANTE
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA
CREDENCIADA
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO
cor (O CPF
GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Giovanna Gabrieli Campos Lenny cr CR
Kleber Arantes de Sousa CPF HED
Assinada por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS JENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA:LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA
CONTRATON“DEORIGEM):202/2024
OBJETO:CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO
PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE DERMATOLOGISTA,
NEUROCIRURGIÃO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
Z CARLOS VERGARA PEREIRA e
Ed]
pan
m
5
E
o
rr
[o)
E)
E)
pr
Nm.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1 Estamos CIENTES deque:
VANA GABRIEL| CAMPOS [EN
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual 2
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite£
processual ocorrerá pelo sistemaeletrônico;
IGUES MATT;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
o.” e N Au pa
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em
OD!
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP;
ICARDO R
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados
R
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poderg
jo
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 das
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem do!
prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas n
P ro FRANÉlSC
módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP —- CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º da
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação;
OUSA, DANTELA APARECIDA
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de?
defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 19 DE ABRIL DE 2024
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES D
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
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OS
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
BESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. OU RATIFICAÇÃO DA.
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE-DE LICITAÇÃO:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
crr CH
E-mail Institucional: prefeituraQWigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso e (RR
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento:15/08/1974
Assinatura:
BESPONSAVEIS. QUE ASSINABAM.O.AJUSTE.
Pelo contratante:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
cer CR
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pesos (E
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:JORGE HENRIQUE TRONCOSO
Cargo:SÓcIo
crr CREDO
E-mail Institucional:admOlet.med.br
E-mail pesso (ED
Telefone: (11H
Assinatura:
ORDENADOR.DE DESPESAS. DA CONTRATANTE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
IZ CARLOS VERGARA PEREIRA e
R ARANTES DE SOUSA. DAMELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, L
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
Para verificar a validade das assinaluras, acesse https /igarapava.1doc.com.br'verifcacao/28B4-D6CD-476A-6B1A e informe o codigo 2884-D6CD-476A-6B1A
Assmado por 6 pessoas: KLEB:
o
Cargo:Prefeito
crr CHRND
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pes
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
GESTOR(ESLDO. CONTRATO:
Nome: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Cargo:DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
cr
Data de Nascimento: 24/07/1959
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS):
Tipo de ato sobsuaresponsabilidade:FISCAL DE CONTRATO
Nome:DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO
Cargo: CHEFIA DE SETOR DE EXPEDIENTE
crr GH
Data de Nascimento: 18/10/1985
Assinatura:
DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa;é
de partes contratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de?
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis comg
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos dez
AÍ
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecers
E!
Es
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, ser.
ele objeto de notificação específica. (incisoacrescido pela Resolução nº 11/2021)
Assinado por 6 pessoas:
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https:figarapava.1 doc.comebr verificacao/28B4-D6CD-476A-BBIA e informe o código 28B4-D6CD-476A-GBIA
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA:LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 204/2023
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS
ESPECIALIDADES DE DERMATOLOGISTA, HEMATOLOGISTA E
NEUROCIRURGIÃO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE
SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº CTT
cent CEO
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 Centro
Telefone (16) 3172 — 1030
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) jradvocacia.i ilco
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser 0 endereço/e-
mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do Vi o º
Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
|V Une
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA-SP, 19 DE ABRIL DE 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
Para ver'ticar a validade das assinaturas. acesse https:/igarapava 1doc.com.br'verilcacao/28B4-D6CD-476A-6B1A e Informe o código 28B4-D6CD-476A-SBIA
IS
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA:LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA
CNPJ Nº:46.022.146/0001-39
CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 202/2024
DATA DA ASSINATURA: 19/04/2024
VIGÊNCIA:12 (doze) meses
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MEDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE
DERMATOLOGISTA, HEMATOLOGISTA E NEUROCIRURGIÃO, VISANDO ATENDER ÀS
NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
VALOR (R$): 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta - Dermatologista
VALOR (R$): 175,00,00 (cento e setenta e cinco reais), por consulta -—
Hematologista
VALOR (R$): 326,00 (trezentos e vinte e seis reais), por consulta —
Neurocirurgião
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 19 DE ABRIL DE 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS [ENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA é
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
Para verificar a validade das assinaturas. acesse htips:/igarapava.1 doc.com.br veriicacao/28B4-D6CD-476A-6B1A e informe o codigo 28B4-D6CD-476A-6B1A
O
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA e
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1 doc.com.br/veriticacao/28B4-D6CD-476A-6B1 A e informe o código 28B4-D6CD-476A-6B1A
ID) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 28B4-D6CD-476A-6B1A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«? | KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 19/04/2024 16:52:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO (CPF 344.XXX.XXX-00) em 19/04/2024 17:11:23
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«” | JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 19/04/2024 17:26:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
«4 | GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 22/04/2024 08:30:34 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“4” | LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA (CPF 038.XXX.XXX-33) em 22/04/2024 08:34:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JORGE HENRIQUE TRONCOSO (CPF 219.XXX.XXX-04) em 22/04/2024 17:33:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUT! Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava. 1 doc.com.br/verificacao/28B4-D6CD-476A-6B1A
PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001 -67L.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
HAEBUB
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E À EMPRESA L.R.R
CLÍNICA MEDICA LTDA
CREDENCIAMENTO
Nº CONTRATO: 239/2023
o RODRIGUES MATTAR e RODRIGO ALMEIDA «
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, &
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, a pelo Sr. Prefei José &
Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG n SSPISP e do CPF nº dino ora S
denominada CREDENCIANTE e de outro lado a EMPRESA L.R.R CLÍNICA MÉDICA LTDA, estabelecidas
na Rua Benjamin Constant, nº 364 SI 1, Bairro Centro, cidade de ItuveravalSP, CEP nº14.500-000, inscrita 8
no CNPJ sob o nº 32.409.347/0001-89, neste at or RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB &
RODRIGUES, nacionalidade brasileira, CPF/MF "ui RG/RNE GH". Rua é
Capitão Florindo José da Silva, 499, Centro, na Cidade de Ituverava/SP, CEP nº 14.500-000, ora É
denominada CREDENCIADA, têm entre si justo e acordado o que segue, nos termos do CHAMAMENTO < ã
PÚBLICO/Nº 002 - 2023, primeiro termo de homologação publicado no diario oficial do município em B
10/07/2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município 5
e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que &
passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrição.
CLAUSULA |-DO OBJETO
ALDA HELENA BASS!
1.1. Constitui o objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA $
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE 2 z
OFTALMOLOGISTA VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA É É
MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela CREDENCIANTE no momento 8
da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com a necessidade do município podendo ser Z
realizados aos sábados, quando convocado, no horário compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de E
acordo com a necessidade do município, no Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção & E
Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais 5
determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e ausências de salas para consultas médicas.
1.2. Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5
consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina.
E SOUSA, GIOVANA
1.3. As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do 8
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe É
multidisciplinar, designada pelo Município.
1.4. São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no periodo
inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da
solicitação médica.
1.5. O médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela
SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos.
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES
RODRIGUES
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1.6. O médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo
permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível
no site do Ministério de Saúde.
1.7. As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT,
disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos
informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico.
DRIGUES MATTAR e RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB
1.8. Os medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos 9
medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais 2
desteMunicípio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do £
caso clínico do paciente.
JOSÉ Ric
1.9. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à 5
CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo 0 tu
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
É ANDRÉ N
1.10. O Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança
em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
1.11. As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de
Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE
2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA--DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste
Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a:
4.2, Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município
de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo;
4.3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato;
4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do
Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA
continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e
contratuais assumidas;
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RODRIGUES
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GO ALMEIDA CHAEBUB
4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante;
4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com
seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que
ocorridos em dependências da credenciante;
4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município,
referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente;
4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer
ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE
5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Credenciante possa executar o objeto deste
contrato dentro das especificações;
5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e RODRI
5.4. Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução >
dos serviços, fixando prazo para sua correção.
5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à
execução dos mesmos.
JA GABRIEL! CAMPOS IENNY,
5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão
da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações 5
deste Contrato.
5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos
de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA.
CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP;
6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal;
6.2.1. A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das
mesmas condições habilitatórias do início do contrato.
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GOV)
RODRIGUES
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6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei
Federal n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento;
CLAUSULA SÉTIMA-DO VALOR
7.1. O Município pagará à credenciada, em relação à especialidade do item 10 — com valor unitário
(consultas) -, por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme tabela abaixo:
CODIGO DESCRIÇÃO VALOR MEDIO | VALOR TOTAL
MEDIO
350.000.036 CARDIOLOGISTA 3,600 157,60 567.360,00,
350.000.043 DERMATOLOGISTA 3,600 135,00 486.000,00
kg 0.032 ENDOCRINQLOGISTA 900 [120,00
350.000.046 HREMATOLOGISTA 360 175,00 168.000,00
350.000.040 GINECOLOGISTA/OBSTETRA 15.400 [445,00 [28300000 |
350.000.037 GASTROENTEROLOGISTA 1,800 [16200 129160000 |
350.000.048 NEFROLOGIA 2,400
350.000.038 NEUROLOGISTA. 4,800
350.000.047 NUTRICIONISTA [2400 18000 19200000 |
350.000.034 OFTALMOLOGISTA 2,400 135,00
350.000.033 OTORRINOLARINGOLOSISTA | 1,200 149,00 178.800,00
350.000.042 PEDIATRIA 4,800 156,00 748.800,00
PNEUMOLOGISTA 2,400 143,00 343.200,00]
PSIQUIATRIA 4,800 149,00 715.200,00
16 UROLOGISTA 1,200 [15500 1 18600000 |
350.000.031. CIRURGIÃO VASCULAR 1,200
ORTOPEDISTA 4,800 123,00 590.400,00
PSIQUIATRIA INFANTIL 2400 363,00 871.200,00
350.000.024. NUTRÓLOGO 1,200 162,00 194.400,00
350.000.025 ALERGOLOGISTA 1,200 162,00 194.400,00
ULTRASSONOGRAFISTA 5,400
24 NEUROCIRURGIÃO 1,200
25 350000044 | INFECTOLOGISTA 1,800 [Hades º 342.000,00 |
| TOTAL 8.257,60 10.914.960,00
7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos CREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução
dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscalffatura, de acordo com as
especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso Il da Lein.º 8.666/93.
8.2. Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB
RODRIGUES
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direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
ODRIGO ALMÉIDA CHAEBUB
8.3. Quando da emissão da nota fiscalffatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos &
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria «
da Receita Federal em vigor.
8.4. Correrão por conta daCREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
8.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser
fornecidos pela CREDENCIADA.
8.6. A CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
8.7. A CREDENCIADA deverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura
e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATT,
8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para
pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas.
8.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação
de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
8.9.1. Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto
somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou
de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal,
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo &
IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de &
inadimplência.
VANA GABRIELI CAMPOS IENNY. VALDA HELENA BASSO,
DE SOU:
8.11.As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e «
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do z
CONTRATO.
8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório.
8.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas,
no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
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8.14. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer
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o,
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jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla
defesa e o contraditório.
8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial,
encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava.
8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d”
do inciso II do artigo 65 da Lei n.8.666/93.
9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no
IPCA/IBGE.
CLÁUSULA DÉCIMA-DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato;
b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de |
A XII, XVII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do
Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço daCREDENCIADA, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o
CONTRATO a partir da última publicação.
10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de
Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à
prestação dos serviços.
10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a
CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DAS PENALIDADES
11.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução,
inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB
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ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções
administrativas:
1) Advertência;
1) Multa:
O RODRIGUES MATTAR e RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB
a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado,
bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da o
empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou É E
deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições &
estabelecidas;
NETO. JOSÉ
b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do
Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de é
descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições z E
estabelecidas no Edital e no Termo de Referência;
ASSO, JOSÉ AI
Ilimpedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a &
empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar 2
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da É
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar
a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer £
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos «
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que &
aplicou a sanção, sem prejuizo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
Y. VALDA HELEN,
S IENI
11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados £
da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias < E
úteis.
GABRIEL! CAMPO:
USA, GIOV,
11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da &
notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, &
automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de É
inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado £
administrativamente e/ou judicialmente.
11.4, As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo
administrativo.
11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de
processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos
definidos e a publicidade que o caso requer.
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARAN
RODRIGUES
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório
e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o lu
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de
Contrato;
O, JOSÉ ANDRÉ Ni
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de 5
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter 2
vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua q
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo &
de Contrato;
OS IENNY VALDA | ELA BASS
BRIELICAMI
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas &
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a z
apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício
de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU
BASE DE DADOS
RANTES DE SOUSA, GIOVAN.
13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à £
execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e E
em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de & E
dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob <
pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte &
por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no
art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, para cumprimento de
Assinado pof 6 pesso
RODRIGUES
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obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso
compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do
artigo 7º da presente lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
DRIGUES MATTAR e RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB
14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo 5
ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º 5
de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
14.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000;
14.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4.410/2002;
14.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) — Decreto n.º
5.678/2006.
14.2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
POS IENNY, VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARD
14.4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à =
CREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao 5
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
14.5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa = PAR, nos termos
do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
14.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e
19 da Lei n.º 12.846/2013.
14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e integra
em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI
RODRIGUES
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o,
PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIEL.VILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de
Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos
serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo.
15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer =
entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas 5
ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou &
declarações verbais.
S MATTAR e RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB
15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto — Diretor do Departamento Municipal de
Saúde de Igarapava - CP
ETO, JOSÉ RICARDO RO
15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao «5
- e a A = = [oa
processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo &
aditivo.
15,5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de Valda Helena Basso - Chefe da Divisão Epidemiológica -
CP
15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade
da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação
contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à
autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance.
15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato
impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas,
ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que
estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas,
submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato.
15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer
àcredenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações:
020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
Assinado pos 6 pessoas KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, VALDA HELENA BASSO, JOSÉ AI
RODRIGUES
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(q
PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP| 4540-000
CNP)45.324.290/0001-671.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC
204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
Fonte de Recursos; Próprio, Estadual e Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
| - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB
Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as &
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do z
contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e z
legislação complementar;
Ill - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa autorização do Município de Igarapava/SP.
NA GABRIELI CAMPOS IE!
17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos £
usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a õ
denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao É
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro
da comarca de IgarapavalSP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente
estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que titulo será considerado fora de sua
jurisdição.
Assinado por 6 pessoas KLEBER ARANTES DE SOU
RODRIGUES
Para verificar a validade das assmaturas, acesse hitps:figarapava. 1 doc.com br/veriicacao!B99E-BODA-F326-AB13 e informe o código BS9E-GODA-F326-AB13
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PABX (16) 3173 7200
y PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP14540-000
CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO
18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via
digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que
RIGO ALMEIDA CHAEBUB
[a
Q
tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os »
dispositivos.
Igarapava/SP, 08 de agosto de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIANTE
LR.R CLÍNICA MÉDICA LTDA
RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB
CREDENCIADA
JOSÉ ANDRÉ NETO
CPF
Gestor do Contrato
Testemunhas:
Giovanna Gabrieli Campos Lenny crr CD
Kleber Arantes de Sousa CP (ED
Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde
VALDA HELENA BASSO
CPF
Fiscal do Contrato
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRELI CAMPOS IENNY. VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse htips-/ garapava.tdoc.com.br verticaçao/B99E-GODA-F326-AB13 e informe o codigo B99E-GODA-F326-AB13
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: L.R.R CLÍNICA MÉDICA LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 239/2023
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGISTA, VISANDO ATENDEFÉ
ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1 Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual
JOSE RICARDO RODRIGUES MA
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
NDRÉ NETO,
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse £
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, emB
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; E
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,s
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 das
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
é
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas n
módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
OUSA, GIOVANA GABRIELI Lavios IENN
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defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 08 DE AGOSTO DE 2023
MÁXI R [ENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
cr CH
à Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE
RODRIGUES
Para verificar a valiiade das assinaturas, acesse httpsHgarapava.idoc.com.briverficacao'BI99E-GODA-E 326-AB 13 e Informe o codigo BI9E-GODA-F326-AB13
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
= n
DISPENSA/NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
cr (RD
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso: (RR
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
RESPONSÁVEIS.QUE ASSINABAM O AJUSTE:
Pelo. contratante:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
E-mail Institucional: prefeituramigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa (RR,
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB RODRIGUES
Cargo: SÓCIO ADMINISTRADOR
crr GD
E-mail Institucional: rodrigochaibub hotmail.com
E-mail pessoa!: (HED
Telefone: (16 HD
Assinatura: ss]
OQRDENADOR DE DESPESAS DA.CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
LICAMPOS IENNY VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRE NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e RODRIGO ALMEIDA CH 1AEBUB
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https-!igarapava.1doc.com.briverificacao/B99E-GODA-F326-AB13 e Informe o código B99E-60DA-F326-AB13
Assinado por 8 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRI
RODRIGUES
O
Cargo: Prefeito
crr CD
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso a (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: JOSÉ ANDRADE NETO
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
crr CH
Data de Nascimento: 27/04/1991
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO
Nome: VALDA HELENA BASSO
Cargo: CHEFE DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
crr GH
Data de Nascimento: 05/07/1966
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoasô
GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, VALDA HELENA BASSO, JOSÉ ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa:g
de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; des
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis comg
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos dez
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será!
ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
Para verificar a val dade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1 doc.com.br verificacao/B99E-SODA-F326-AB13 e Informe o codigo BS3E-GODA-F326-AB13
Assinado por 6 pessoas: K
RODRIGUES
O
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: L.R.R CLÍNICA MÉDICA LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 239/2023
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO
ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGISTA, VISANDO ATENDER
NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
Nome
José Ricardo Rodrigues Mattar
NA
Às
Cargo Prefeito Municipal
RG nº
CPF nº
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone (16) 3172 — 1030
. .
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) jradvocacia.igaQDhotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-
mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do a o
Órgão! Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
nn |
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA-SP, 08 DE AGOSTO DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, VALDA HELENA BASSO, JOSE ANDRE NETO. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB
RODRIGUES
Para verificar à validade das assinaturas, acesse htips-Ligarapava.i doc.com.br verificacao/B99E-GODA-F326-AB13 e informe o codigo B99E-SODA-F326-AB13
O
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: L.R.R CLÍNICA MÉDICA LTDA
CNPJ Nº: 32.409.347/0001-89
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 239/2023
DATA DA ASSINATURA: 08/08/2023
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS MEDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE
OFTALMOLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE
SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
VALOR (R$): 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta — Oftalmologista
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 08 DE AGOSTO DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. VALDA HELENA BASSO. JOSE ANDRÉ NETO, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e RODRIGO ALMEIDA CHAEBUB
RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:!garapava. Idoc.com.briveriicacao/B99E-60DA-F326-AB13 e Informe o codigo B99E-GODA-F326-AB13
o
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B99E-GODA-F326-AB13
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ÁY/
KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 08/08/2023 16:56:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1 Doc)
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 08/08/2023 16:57:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VALDA HELENA BASSO (CPF 101.XXX.XXX-00) em 09/08/2023 07:05:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 09/08/2023 10:11:47 (GMT-03:00)
Papel: Pante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 09/08/2023 16:44:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1 Doc)
L RR CLINICA MEDICA LTDA (CNPJ 32.409.347/0001-89) VIA PORTADOR RODRIGO ALMEIDA
CHAEBUB RODRIGUES (CPF 341.XXX.XXX-40) em 10/08/2023 14:26:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AG DIGITALSIGN RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
LR RCLINICA MEDICA LTDA (CNPJ 32.409.347/0001-89) VIA PORTADOR RODRIGO ALMEIDA
CHAEBUB RODRIGUES (CPF 341.XXX.XXX-40) em 22/08/2023 14:09:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC DIGITALSIGN RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
” | LRRCLINICA MEDICA LTDA (CNPJ 32.409.347/0001-89) VIA PORTADOR RODRIGO ALMEIDA
CHAEBUB RODRIGUES (CPF 341.XXX.XXX-40) em 22/08/2023 14:19:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC DIGITALSIGN RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
«4 | LRRCLINICA MEDICA LTDA (CNPJ 32.409.347/0001-89) VIA PORTADOR RODRIGO ALMEIDA
CHAEBUB RODRIGUES (CPF 341.XXX.XXX-40) em 22/08/2023 14:21:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC DIGITALSIGN RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA
MEDCOR GESTÃO EM SAÚDE LTDA - ME
CREDENCIAMENTO
Nº CONTRATO: 288/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro,
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, ida pelo Sr. “
Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº SP/SP e do CPF nº ora
denominada CREDENCIANTE e de outro lado a EMPRESA MEDCOR GESTÃO EM SAÚDE LTDA - ME
estabelecida na Avenida Regente Feijó, nº 944, Bloco A, CJ 1604, Vila Regente Feijó, São Paulo/SP, CEP
03342-000, inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representada por HELESON ALVES
DE CASTRO, nacionalidade brasileira, CPF/MF n GIRNE cima residente
e domiciliado à Avenida Doutor Olindo Russoldo, nº 380, Casa 22, Bairro Parque Terras de Santa Olivia, na
cidade de Araras, Estado de São Paulo, CEP nº 13.607-568, ora denominada CREDENCIADA, têm entre si
justo e acordado o que segue, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO/Nº002 - 2023, cuja Segunda
Homologação fora publicada em 19/10/2023, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei n.º
8.666/1993, Lei Orgânica do Município e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste
Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente
de transcrição.
CLAUSULA I-DO OBJETO
1.1.Constituio objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE
GINECOLOGIA/OBSTETRA, NUTRICIONISTA, CIRURGIÃO VASCULAR E ORTOPEDISTA, VISANDO
ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, que deverão ser realizados
pelos profissionais indicados pela CREDENCIANTE no momento da contratação de segunda às sextas-
feiras, ou de acordo com a necessidade do município podendo ser realizados aos sábados, quando
convocado, no horário compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de acordo com a necessidade do
município, no Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção Psicossocial de Igarapava,
conforme disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais determinados, a fim de não colidir
com os atendimentos e ausências de salas para consultas médicas.
1.2.Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5
consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina.
1.3.As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe
multidisciplinar, designada pelo Município.
1.4.São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período
inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da
solicitação médica.
1.5.0 médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela
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SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos.
1.6. O médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo
permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível
no site do Ministério de Saúde.
1.7. As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT,
disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos
informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico.
1.8. Os medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos
medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
desteMunicipio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do
caso clínico do paciente.
1.9. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à
CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
1.10.0 Municipio de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança
em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
1.11.As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de
Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE
2.1. O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA-DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste
Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a:
4.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Municipio
de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo;
4.3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato;
4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do
Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA
continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e
contratuais assumidas;
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4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante;
4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com
seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que
ocorridos em dependências da credenciante;
4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município,
referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente;
4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer
ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE
5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Credenciante possa executar o objeto deste
contrato dentro das especificações;
5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
5.4, Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução
dos serviços, fixando prazo para sua correção.
5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à
execução dos mesmos.
5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão
da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações
deste Contrato.
5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos
de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA.
CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1.0 contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP;
6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal;
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8.2.1.A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas
condições habilitatórias do início do contrato.
8.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei
Federal n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento;
CLAUSULA SÉTIMA-DO VALOR
741. O Município pagará à credenciada, em relação à especialidade do item 05, 09, 17 e 18 — com valor
unitário (consultas) -, por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme tabela abaixo:
CODIGO DESCRIÇÃO QTD. VALOR MEDIO | VALOR TOTAL
MEDIO
[1 j 250000036 CARDIOLOGISTA 3,600 157,60 557.360,00
[2 1 350000043 | DERMATOLOGISTA |] 3,600 135,00 486.000,00
350.000. pas HEMATOLOGISTA 158.000,00
GINECOLOGISTA /OBSTETRA te 783.000,00
162,00 291.600,00
jm
350. ES E GASTROENTEROLOGISTA
350.000.048 NEFROLOGIA
163,00 391.200,00
[8 | 350000028 | | NEUROLOGISTA 162,00 772.600,00
[E fsoomos | nurmconista ———Jadoo Tino — 192.000,00
350.000.034 OFTALMOLOGISTA 324.000,00)
OTORRINOLARINGOLOGISTA São 149,00 178.800,00
350.000.042 PEDIATRIA 4,800 35600
PNEUMOLOGISTA 2,400 143,00 343.200,00)
Fá [350000089 | PSIQUIATRIA 4,800 715.200,00
REUMATOLOGISTA 188.400,00
350.000.030 ÚROLOGISTA X 186.000,00
350.000.031 CIRURGIÃO VASCULAR
350.000.041 ORTOPEDISTA 590.400,00
PSIQUIATRIA INFANTIL 871.200,00
[20 ]|350000024 — | Nutadioco 194.400,00
iBlo 350. 000: 025 ALERGOLOGISTA 194.400,00
[22 | 350.000.026 NEUROPEDIATRA, 657.600,00
E 350.000.027 ULTRASSONOGRAFISTA [5400 — l15800 858.600,00
350.00.028 NEUROCIRURGIÃO [1200 32800 ” ]391.200,00
25 350.000,044 | INFECTOLOGISTA 1,800 190,00 342.000,00
TOTAL [o jazsrão | 10.912.980,00 |
7.2. Deverão estar incluidas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1.0s pagamentos devidos à CREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução
dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscalffatura, de acordo com as
especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso |! da Lei n.º 8.666/93.
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8.2.Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal em vigor.
8.4.Correrão por conta daCREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
8.5.0 pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser
fornecidos pela CREDENCIADA.
8.6.A CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
8.7.ACREDENCIADAdeverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e
em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para
pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas.
8.9.Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação
de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
8.9.1.Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto
somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou
de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal,
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo
IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de
inadimplência.
8.11.As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do
CONTRATO.
8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório.
8.13.A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas,
no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
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8.14.Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer
jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla
defesa e o contraditório.
8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial,
encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava.
8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alinea “d”
do inciso II do artigo 65 da Lei n.8.666/93.
9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no
IPCAIBGE.
CLÁUSULA DÉCIMA-DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato;
b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de |
A XII, XVIl e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do
Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CREDENCIADA, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o
CONTRATO a partir da última publicação.
10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de
Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à
prestação dos serviços.
10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a
CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DAS PENALIDADES
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11.1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução,
inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e
ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções
administrativas:
1) Advertência;
Hl) Multa:
a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado,
bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da
empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou
deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições
estabelecidas;
b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do
Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de
descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e no Termo de Referência;
IlImpedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a
empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar
a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados
da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias
úteis.
11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da
notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo,
automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso de
inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado
administrativamente e/ou judicialmente.
11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo
administrativo.
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11.5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de
processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos
definidos e a publicidade que o caso requer.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório
e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de
Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo
de Contrato;
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício
de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE DADOS PESSOAIS E/OU
BASE DE DADOS
13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à
execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e
em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de
dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob
pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte
por cento) do valor total do contrato, sem prejuizo de perdas e danos.
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13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no
art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de
obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso
compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do
artigo 7º da presente lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
14.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo
ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º
de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
14.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000;
14.1.2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) — Decreto n.º 4.410/2002;
14.1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) — Decreto n.º
5.678/2006.
14.2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
14.4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à
CREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
14.5,1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa = PAR, nos termos
do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
14.5.2. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e
19 da Lein.º 12.846/2013.
14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e integra
em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de
Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos
serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juizo.
15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer
entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas
ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou
declarações verbais.
15.3. À gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto — Diretor do Departamento Municipal de
Saúde de Igarapava « cr
15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao
processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo
aditivo.
15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de Valda Helena Basso — Chefe da Divisão Epidemiológica -
cr QRO
15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade
da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação
contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à
autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance.
15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato
impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas,
ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que
estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas,
submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato.
15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer
à credenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações:
020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL
10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC
204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
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ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
0.05.13 302.026 TETO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
Fonte de Recursos: Próprio, Estadual e Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
| - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do
contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e
legislação complementar,
III - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa autorização do Municipio de Igarapava/SP.
17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos
usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a
denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro
da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente
estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua
jurisdição.
18.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via
digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que
tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os
dispositivos.
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PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA 413-CENTRO-CEP1 4540-000
CNPJ45.324.290/0001-67LE.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 20 de outubro de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIANTE
HELESON ALVES | Digitally signed by
DE HELESON ALVES DE
CASTRO:05985584623
CASTRO:05985584 pate: 2023.10.23
623 08:58:50 -03'00'
HELESON ALVES DE CASTRO
MEDCOR GESTÃO EM SAUDE LTDA = ME
CREDENCIADA
JOSÉ ANDRÉ NETO VALDA NS
coro CPF
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
Testemunhas:
Giovanna Gabrieli Campos Lenny crr CD
Kleber Arantes de Sousa cr
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a)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: MEDCOR GESTÃO EM SAÚDE LTDA - ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 288/2023
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE GINECOLOGIA/OBSTETRA,
NUTRICIONISTA, CIRURGIÃO VASCULAR E ORTOPEDISTA, VISANDO ATENDER ÀS
NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual,
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo
eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s);
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 20 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGAQ/ENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
cr CR
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa! (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA
IS / GIB TAÇÃ
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
cer
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa! (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
crr CH
E-mail Institucional: prefeituraDDigarapava.sp.gov.br
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: HELESON ALVES DE CASTRO
Cargo: SÓCIO ADMINISTRADOR
cer
E-mail Institucional: coordenacao(dgrupomedcor.com.b
E-mail pessoal: gerenciaGDgrupomedcor.com.br HELESON Digitaly signed by
O ad AVESDE Censo
: A! 05985 23
Tgleionediy CASTRO:05985S Gs 3953 1023
Assinatura: 84623 08:59:07 «0300
OQBDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
cer CR
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: JOSÉ ANDRADE NETO
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
cr
Data de Nascimento: 27/04/1991
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO
Nome: VALDA HELENA BASSO
Cargo: CHEFE DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
crr CH
Data de Nascimento: 05/07/1966
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de
partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo
seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de
notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: MEDCOR GESTAO EM SAUDE LTDA - ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 288/2023
OBJETO:
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA,
ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS
ESPECIALIDADES DE
GINECOLOGISTA/OBSTETRA,
NUTRICIONISTA,
CIRURGIÃO VASCULAR E ORTOPEDISTA, VISANDO ATENDER ÀS
NECESSIDADES DA REDE DE SAUDE PUBLICA MUNICIPAL
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº CTT
CPF nº CH
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro |
Telefone (16) 3172 —- 1030
E-mail Institucional
refeituraDigarapava.sp.gov.br
|
E-mail pessoal (*)
jradvocacia.iga(Dhotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-
mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou
cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do | pua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Órgão/Setor
-
Telefone e Fax
(16) 3173-8200
E-mail Institucional
prefeituraDigarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA-SP, 20 DE OUTUBRO DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: MEDCOR GESTÃO EM SAÚDE LTDA - ME
CNPJ Nº: 27.901.813/0001-09
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 288/2023
DATA DA ASSINATURA: 20/10/2023
VIGÊNCIA:12 (doze) meses
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS MEDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE
GINECOLOGIA/OBSTETRA, NUTRICIONISTA, CIRURGIÃO VASCULAR E
ORTOPEDISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE
PUBLICA MUNICIPAL.
VALOR (R$): 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), por consulta —
Ginecologista/Obstetra
VALOR (R$): 80,00 (oitenta reais), por consulta — Nutricionista
VALOR (R$): 155,00 (cento e cinquenta reais), por consulta — Cirurgião Vascular
VALOR (R$): 123,00 cento e vinte e três reais), por consulta — Ortopedista
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação,
em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 20 DE OUTUBRO DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67LE.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA
MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA
CREDENCIAMENTO
Nº CONTRATO: 217/2024
NTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro, É
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José &
Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG >> e do CPF "CE ora É
denominada CREDENCIANTE e de outro lado a empresa MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA q
estabelecida na Rua Padre Anchieta, nº 1888, Sala 33, Bairro Centro, Cidade de Franca, Estado de São 8
Paulo, CEP 14.400-740, inscrita no CNPJ sob o nº 41.304.102/0001-88, neste ato representada por &
FERNANDO FRANCO LAFETA QUEIROZ, nacionalidade brasileira, CPF/MF CR RG É
residente à Rua Floriano Peixoto, número 1202, apartamento 35, Franca - SP, CEP: 2
14400760, CEP 38.055-530, ora denominada CREDENCIADA, têm entre si justo e acordado o que segue, É
nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023, Quarto Termo de Homologação publicado no É
Diario Oficial do Município em 07/05/2024, sujeitando-se os contratantes às disposições da Lei nºB
8.666/1993, Lei Orgânica do Município e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste &
Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente, independentemente E
de transcrição.
CLAUSULA |-DO OBJETO
S IENNY, DANIE
11, Constituio objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA £
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE á
HEMATOLOGISTA, VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA 5 E
MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela CREDENCIANTE no momento & E
da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com a necessidade do município podendo ser ô
realizados aos sábados, quando convocado, no horário compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de £ É
acordo com a necessidade do município, no Centro de Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção &
Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de vagas das salas de atendimento dos locais 2
determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e ausências de salas para consultas médicas.
1.2. Para o atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5
consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina.
1.3. As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe
multidisciplinar, designada pelo Município.
1.4. São considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período
inferior a 30 (trinta) dias, e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da
solicitação médica.
Assinado pos 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, G
MOISES &AMP; QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA
Para ver ficar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1 doc.com.briverlicacao/DEDD-B4B3-A382-7389 e informe o código DEDD-B483-A382-7389
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1.5. O médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela
SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos.
1.6. O médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo
permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível &
no site do Ministério de Saúde.
E SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e
1.7. As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT, 4
disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos 2
informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico.
RARANTES
1.8. Os medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos 1
medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais deste &
Município, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do caso g
clínico do paciente.
1.9. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à &
CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo 0E
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
1,10. O Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança
em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
1,11, As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de 3
Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de >
Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal,
CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE.
2.1, O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação.
. º -
3.1. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste
Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência.
. o x
4.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a:
4.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Município
de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo;
4,3. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato;
4,4, Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do
Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA
som por ar pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, DANHELA APARECIDA PINTO FRANCIS
MOISES 8AMP; QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA
Para verficar a validade das assinaturas, acesse https:/Mgarapava..1 doc com br:verficacao/DEDD-B483-A382-7389 e informe o codigo DEDO -8483-A382-7389
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continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e
contratuais assumidas;
4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante;
4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com
seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que
ocorridos em dependências da credenciante;
47. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município,
referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente;
4.8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer
ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
5.1, Oferecer todas as informações necessárias para que a Credenciante possa executar o objeto deste
contrato dentro das especificações;
5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados,
5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
5,4, Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução
dos serviços, fixando prazo para sua correção.
5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à
execução dos mesmos.
5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão
da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações
deste Contrato.
5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos
de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA.
CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
6.1. O contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP;
6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal;
Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, GIOVANA GABRIEL CAMPOS JENNY, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e
MOISES &AMP; QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA
Para verticar a validade das assinaturas, acesse https:/fgarapava.1doc.com.brvenificacao/DEDD-B483-A382-7389 e informe o código DEDD-B483-A382-7389
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6.2.1, A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das
mesmas condições habilitatórias do início do contrato.
6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei
Federal n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento;
CLAUSULA SETIMA-DO VALOR.
7.1, O Município pagará à credenciada, em relação à especialidade do item 04 com o valor unitário
(consultas) -, por especialidade, de acordo com as consultas efetuadas, conforme tabela abaixo:
ITEM CODIGO DESCRIÇÃO TarD. VALOR MEDIO | VALOR TOTAL
MEDIO
1 350.000.036. CARDIOLOGISTA 157,60 67.360,00
2 350.000.043 DERMATOLOGISTA 3,600 135,00 486.000,00
3 350.000.032 ENDOCRINOLOGISTA 2,400 120,00 288.000,00
4 350.000.046 HEMATOLOGISTA 960 | 175,00 168.000,00
5 350.000.040. GINECOLOGISTA/OBSTETRA | 5,400 145,00 783.000,00)
6 350.000.037 GASTROENTEROLOGISTA 1,800 162,00 291.600,00
7 350.000.048 NEFROLOGIA 2,400 163,00 391.200,00
8 350.000.038 NEUROLOGISTA 4,800 162,00 777.600,00)
E) 350.000.047 NUTRICIONISTA 2,400 80,00 192.000,00
10 350.000.034 OFTALMOLOGISTA 2,400 135,00 324.000,00,
11 350.000.033 OTORRINOLARINGOLOGISTA | 1,200 149,00,
12 350.000.042 PEDIATRIA 4,800
350.000.049 PNEUMOLOGISTA
14 350.000.039 PSIQUIATRIA
15 350.000.035 REUMATOLOGISTA
16 350.000.030 UROLOGISTA
17 350.000.031 CIRURGIÃO VASCULAR
350.000.041 ORTOPEDISTA
19 350.000.045 PSIQUIATRIA INFANTIL
157,00 188.400,00
186.000,00
186.000,00
123,00 590.400,00
871.200,00
350000024 | NUTRÓLOGO | é 194.400,00
| 350.000.025 | | ALERGOLOGISTA E 162,00 194.400,00
22 350.000.026 NEUROPEDIATRA. 2,400 274,00 657.600,00]
[23 350.000.027 ULTRASSONOGRAFISTA 5,400
24 * | 350.00.028 NEUROCIRURGIÃO 1,200
159,00
351.200,00
INFECTOLOGISTA
350.000.044 1,800 | 190,00 342.000,00
| 10.914.960,00
7.2. Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta
Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
8.1. Os pagamentos devidos à CREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a
execução dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura, de acordo com as
especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
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82. Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e
83. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar o valor das retenções dos &
tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria &
da Receita Federal em vigor.
8.4. Correrão por conta da CREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
8.5. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser
fornecidos pela CREDENCIADA.
8.6. A CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à CREDENCIADA, vedada sua
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
8.7. A CREDENCIADA deverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura,
e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para
pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas.
DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE S
8.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será >
devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADA providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação
de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
8.9.1, Em sendo entregue documentação irregular, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto
somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou
de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
IRA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY,
8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CREDENCIADA, não tenha concorrido de &
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal, ê
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo &
IPCA-E, índice este fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de
inadimplência.
8.11, As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do
CONTRATO.
8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório.
Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERG
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8.13. A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas,
no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
SE RICARDO RODRIGUES MATTAR e
8.14, Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer u
jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla &
defesa e o contraditório. ç
8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial
encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava.
8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS.
9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea "d”
do inciso II do artigo 65 da Lei n.8.666/93.
9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no
IPCANBGE,
. . o «
10.1, O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato;
b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de |
AXII, XVIl e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do
Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CREDENCIADA, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido
CONTRATO a partir da última publicação.
o
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10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de
Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento,
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à
prestação dos serviços.
10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a
CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
. z º
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11,1. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução,
inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e
ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções
administrativas:
1) Advertência;
11) Multa:
ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e
a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado, '3
bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da &
empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou g
deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições 2
estabelecidas;
b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do
Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de
descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e no Termo de Referência;
Ill) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a
empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da E z
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar 5
a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
'Y, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISC!
ABRIELI CAMPOS
IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer »
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos &
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que £
aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados
da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias
úteis.
RLOS VERGARA PEREIRA, GIOVANA G
11.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da &
notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo, &
automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso den
inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado 3
administrativamente e/ou judicialmente.
UIZ CA
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11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo
administrativo.
Assinado por 6 pessoas!
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11,5. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de
processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos
definidos e a publicidade que o caso requer.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DA FRALIDE E DA CORRUPÇÃO.
OUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e
12.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros & õ
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório &
e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de
Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter
vantagens sobre os demais concorrentes;
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não competitivos;
BRIEL! CAMPOS !ENNY. DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER, ARANTES DI
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua £ S
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo «
de Contrato;
IRA, GIOVANA
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas É
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente E:
apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício
de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13,1, As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à
execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e
em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de
dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob
pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte
por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PE
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DO RODRIGUES MATTAR e
13.2, O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no &
art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de & ô
obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso U
compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou S&
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do &
artigo 7º da presente lei.
14.1, As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo
ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º
de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
14.1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000;
14,1.2, Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4410/2002;
14,1.3. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - Decreto n.º
5.678/2006.
14,2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras >
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n. cg
12.846/2013;
14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
14,4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à
CREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
14.5,1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa - PAR, nos termos
do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
14,5.2, Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e
19 da Lei n.º 12.846/2013.
14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e Íntegra
em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
SE RICARDO RODRIGUES MATTAR e
15,1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de &
Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos &
serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo.
ITES DE SO!
15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer >
entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas &
ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou E
declarações verbais.
Tal
15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA — Diretor do
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava - CP HED
15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao &
processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo &
aditivo.
CIDA PINTO FRANCISCO, KLE
DANIELA APA
15,5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO — Chefia de
Setor de Expediente - cPrHHED
15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade
da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação
contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à
autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance.
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY,
15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato
impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas,
ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que
estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas,
submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato.
15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer
à credenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo.
. . º
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações:
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020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
173 3.3.90.39,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC
204 3.3.90,39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
Fonte de R - Prónri ua
. . EUA x
17,1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
| - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
OS IENNY, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e
IL- À credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as E
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do S,
contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e E
legislação complementar;
Il - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa autorização do Município de Igarapava/SP.
17.2. Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos
usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a
denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao
contraditório e a ampla defesa.
E ; º
18.1, Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo 0 foro
da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente
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estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua
jurisdição.
E RICARDO RODRIGUES MATTAR e
18.2, E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via &
digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que 5
tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os 2
dispositivos.
Igarapava/SP, 08 de maio de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIANTE
FERNANDO FRANCO LAFETA QUEIROZ
MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA
CREDENCIADA
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO
cpr GH cp
GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Giovanna Gabrieli Campos Lenny cr
Kleber Arantes de Sousa crr GD
Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS [ENNY, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE
MOISES 4AMP:; QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA
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Chamamento Público 002/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 217/2024
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE HEMATOLOGISTA, VISANDO ATENDER$
ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
ARDO RODRIGUES MATTAR e
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1 Estamos CIENTES deque:
R'ARANTES DE SOUSA, Ji
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual <
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistemaeletrônico;
SCO, KLE|
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,g
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
CIDA PINTO
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poderg
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da$
ELA AP,
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dosz
prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessocCivil;
NNY, DAI
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no
POS
módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das£
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOSpara:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito d
defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 08 DE MAIO DE 2024
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃOQ/ENTIDADE:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
crr GH
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso a! (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
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Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, GIOVANA GABRIELI CA!
MOISES &AMP; QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA
E
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
cer
E-mail Institucional: prefeituraQWigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento:15/08/1974
Assinatura:
BESPONSAVEIS. QUE ASSINARAM. O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
ce (RD
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso (RR,
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: FERNANDO FRANCO LAFETA QUEIROZ
Cargo: Sócio
cr
E-mail Institucional: fernandofla gmail.com
E-mail pesso: (ND
Telefone: (16) 3720-4500 (NA
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
crr CH
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e
MOISES &AMP; QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA
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GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
cr CD
Data de Nascimento: 24/07/1959
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO
Nome: DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO
Cargo: CHEFIA DE SETOR DE EXPEDIENTE
crr CD
Data de Nascimento: 18/10/1985
Assinatura:
IELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoasg
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa;z
de partes contratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; dei
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis comg
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos des
E
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parece
jA GABI
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será
ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, GIOV;
MOISES &AMP; QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA
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E
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 217/2024
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MEDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE HEMATOLOGISTA,
VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº
E,
CPF nº
Endereço (*) Es Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone (16) 3172 — 1030
E-mail Institucional prefeituraBigarapava.sp.gov.br
E pessoal (*) iradvocacia.igaWdhotmail.com
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereçole-
mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
- —— 1 —
Endereço Comercial o Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Orgão/Setor
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA-SP, 08 DE MAIO DE 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e
MOISES &AMP; QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA
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O)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNPJ Nº: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA
CNPJ Nº: 41.304.102/0001-88
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 217/2024
DATA DA ASSINATURA: 08/05/2024
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS MEDICOS PARA ATENDIMENTO DA ESPECIALIDADE DE
HEMATOLOGISTA, VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE
PÚBLICA MUNICIPAL
VALOR (R$): R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), por consulta —
HEMATOLOGISTA
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 08 DE MAIO DE 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assifiado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY. DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e
MOISES &AMP; QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA
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EB
ID) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DEDD-B4B3-A382-7389
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Y
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA (CPF 038.XXX.XXX-33) em 08/05/2024 11:58:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 08/05/2024 12:10:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Auloridade Certilicadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO (CPF 344.XXX.XXX-00) em 08/05/2024 13:11:36
(GMT-03:00)
Papel: Pane
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 08/05/2024 15:57:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 08/05/2024 18:44:59 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL REB << AG Secretaria da Receita Federal do Brasi vá << Autoridade Centilicadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MOISES &AMP; QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA (CNPJ 41.304.102/0001-88) em 15/05/2024
06:59:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ESTE MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA
OLHO E PELE LTDA
CREDENCIAMENTO
Nº CONTRATO: 145/2023
VALOR: R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta.
DO RODRIGUES MATTAR e OLHO E PELE LTDA
APREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SPcom sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro,
inscrita no CNPJ sob o nº45.324.290/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, José 2
Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG ns” /s”P « do crr "CD: :
denominada CREDENCIANTE e de outro lado a EMPRESA OLHO E PELE LTDAestabelecida na Rua, Dr. &
Ademar Pereira de Barros, nº 467, sala 2, Cidade de Ituverava, Estado de São Paulo, Ea no CNPJ sob 3
o nº 29.029.401/0001-56, neste ato representada porRODRIGO SALES RIOS
CPE/IME nº NAYANE DANTAS BITAR RIOS, R.G. n o PFIMF nº &
ambos residentes e domiciliados em Rua Antônio Simpliciano Barbosa, 608, Parque Monte ã
Alegre, Ituverava — Sp, Cep 14.500-000, ora denominada CREDENCIADA, têm entre si justo e acordado o 5
que segue, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO/Nº002 - 2023, sujeitando-se os contratantes às €
disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei Orgânica do Município e subordinado às condições e exigências &
estabelecidas neste Contrato, no Edital e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente,
independentemente de transcrição.
Jos RICARI
S IENÍ
NA
Para venticar a validade das assinaturas, acesse https /igarapava.! doc.com.br.veriticacao/E063-2BF1-886A-0253 & informe O Código EO63-2BF1 .886A.0253
CLAUSULA |-DO OBJETO
BASSO, GIOVAI
1.1.Constituio objeto deste contrato o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA É
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE &
OFTALMOLOGISTA E DERMATOLOGISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE &
SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, que deverão ser realizados pelos profissionais indicados pela <
CREDENCIANTE no momento da contratação de segunda às sextas-feiras, ou de acordo com a &
necessidade do município podendo ser realizados aos sábados, quando convocado, no horário &
compreendido entre 07:00 às 16:00 horas, ou de acordo com a necessidade do município, no Centro de uu
Saúde de Igarapava e CAPS-Centro de Atenção Psicossocial de Igarapava, conforme disponibilidade de (3
vagas das salas de atendimento dos locais determinados, a fim de não colidir com os atendimentos e z
ausências de salas para consultas médicas.
1.2.Para 0 atendimento médico, deverá ser respeitada a quantidade de consultas por hora (1 hora = 5
consultas) conforme preceituado pelo Conselho Regional de Medicina.
DRÉ NETO, KLEBER ARA!
1.3.As consultas médicas serão agendadas pelo Serviço de Agendamento de Exames e Consultas do '&
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, mediante avaliação da guia de referência pela equipe Z
multidisciplinar, designada pelo Município.
1.4.5ão considerados retornos médicos, as consultas solicitadas pelo profissional médico no período
inferior a 30 (trinta dias), e estas não serão remuneradas e deverão ser agendadas pelo SAEC a partir da
solicitação médica.
Assinado por 6 pessoas: JOSE Al
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Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde
PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP 14540-000
CNPJ45.324.290/0001-671.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
1.5.0 médico especialista deverá realizar todos os procedimentos necessários, compatíveis com a tabela
SUS, utilizando os meios necessários para realização dos procedimentos.
1.6. O médico especialista poderá utilizar-se de toda a capacidade tecnológica do Município, sendo
permitidas as solicitações de exames laboratoriais e de imagem que constem na Tabela Sigtap, disponível
no site do Ministério de Saúde.
1.7. As solicitações de exames laboratoriais e de imagem deverão ser feitas em guia de SADT,
disponibilizada pelo Departamento Municipal de Saúde, devidamente preenchida, com todos os campos
informados, com letra legível, CID, com o carimbo da unidade requisitória e carimbo médico.
É RICARDO RODRIGUES MATTAR e OLHO E PELE LTDA
1.8. Os medicamentos prescritos pelos profissionais deverão obedecer preferencialmente à listagem dos &
medicamentos padronizados na REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais 4
desteMunicípio, podendo ser substituídos a critério médico caso não compatível com a necessidade do ;-
caso clínico do paciente.
1.9. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à
CREDENCIADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo 0
pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscaisifaturas.
1.10.0 Município de Igarapava/SP não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança
em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de "factoring".
1,11.As notas fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão negativa de Débitos para com o Sistema de o
Seguridade Social-INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço-FGTS e comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA-DA LEGALIDADE.
2.1, O Fundamento está no Artigo 25 da Lei 8.666/93, por se tratar de inexigibilidade de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA-DA FORMA DE EXECUÇÃO.
3.1. A CREDENCIADA deverá prestar os serviços, em estrita observância aos termos constantes neste
Contrato, no Edital, bem como no Termo de Referência.
: E x
4,1, Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a:
4.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Departamento de Saúde e do Municipio
de Igarapava/SP, por escrito, em duas vias entregues mediante recibo;
43. Executar prestação dos serviços especializados do objeto nos termos estabelecidos neste Contrato;
4.4. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Departamento de Saúde do
Município de Igarapava/SP. No caso de subcontratação autorizada pelo credenciante, a CREDENCIADA
Para venticar a validade das assinaturas, acesse https Mgarap ava Idoc.com.br've: ficacao/EOBA-2BF 1-886A-0253 e informe o código E063-2BF1-886A-0253
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, VALDA HELENA BASSO. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENN
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PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000
CNPJ45.324.290/0001-67L.E.ISENTO
PABX (16) 3173 7200
continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e
contratuais assumidas;
4.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à credenciante ou a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da credenciante;
4.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com
seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que
ocorridos em dependências da credenciante;
4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério do Município,
referentes à execução do serviço, nos termos da lei vigente;
4,8. Será de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer
ao Município de Igarapava/SP, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
CLÁUSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES DACREDENCIANTE
5.1, Oferecer todas as informações necessárias para que aCredenciante possa executar o objeto deste
contrato dentro das especificações;
5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
5.4. Notificar, por escrito, a CREDENCIADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução
dos serviços, fixando prazo para sua correção.
SA, VALDA HELENA BASSO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e OLHO E PELÉ LTDA
5.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CREDENCIADA de total responsabilidade quanto à
execução dos mesmos.
5.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão
da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações
deste Contrato.
5.7. Paralisar os serviços caso os empregados da CREDENCIADA não estejam utilizando os equipamentos .
de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da CREDENCIADA.
CLÁUSULA SEXTA-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
6.L0 contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial, validade e eficácia legal
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP;
6.2. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal;
Para venticar a valdade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.briver'ficacao/E063-2BF 1-886A-0253 e informe o código EO63-2BF1-886A-0253
Assinado por 6 pessoas JOSE ANDRÉ NETO, KLEBER ARANTES DE SOU:
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Chamamento Público 002/2023 — Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde BD)
PREFEITURAMUNICIPALDEIGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUADR.GABRIELVILELA,413-CENTRO-CEP14540-000
CNPJ45.324.290/0001-671.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
6.2,1.A CREDENCIADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das
mesmas condições habilitatóriasdo início do contrato.
6.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei
Federal n.8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento;
7.1. O Município pagará à credenciada, em relação às especialidades dermatologia e oftamologia, o valor
de R$ 135,00(cento e trinta e cinco reais), respectivamente, por consulta efetuada, conforme tabela abaixo:
caDISO
350.000,036
DESCRIÇÃO
CARDIOLOGISTA
[ 250.000.043
DERMATOLOGISTA
VALOR MEDIO
135,00
VALOR TOTAL
567.360,00
486.000,00
[ 350.000,032
ENDOCRINOLOGISTA
120,00
| 288.000,00
350.000.046
350.000.040
350.000.037
350.000.048
HEMATOLOGISTA
GINECOLOGISTA/OBSTETRA
GASTROENTEROLOGISTA
NEFROLOGIA
275,00
168.000,00
291.600,00
391.200,00
350.000.038
NEUROLOGISTA
777.600,00
350.000.047
350.000.034
350.000.033
350.000.042
350.000.049
350.000.039
NUTRICIONISTA
192.000,00
GETALMOLOGISTA
PEDIATRIA
PNEUMOLOGISTA
OTORRINOLARINGOLOGISTA | 1,200 —
PSIQUIATRIA
| 343.200,00
324.000,00
715.200,00
350.000.035
350.000.030
250.000.044
REUMATOLOGISTA
UROLOGISTA
CIRURGIÃO VASCULAR
ORTOPEDISTA
Is
jo
10
31
ERR
[13
16.
17
18º
19 0
29 350.000.024
350.000.025
[227 TT 130060026 |
23 | 350000.027
24 350.00.028
PSIQUIATRIA INFANTIL ]
NUTRÓLOGO |
ULTRASSONOGRAFISTA
188.400,00
155,00
2800 |
363,00
162,00,
16200
274,00
159,00,
590.400,00
258.600,00
391.200,00
SA, VALDA HELENA BASSO. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e OLHO E PELE LTDA
25 350.000,044
INFECTOLOGISTA
TOTAL
7.2, Deverão estar incluídas no preço do objeto, todas as despesas, sem quaisquer ônus para esta”
1,800 190,00
4.257,60
Administração, tais como tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
CLÁUSULA OITAVA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
8.1.0s pagamentos devidos à CREDENCIADA serão efetuados em até 30 (trinta dias) dias, após a execução
dos serviços, contados da apresentação e recebimento da nota fiscalffatura, de acordo com as
especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso Il da Lei n.º 8.666/93.
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8.2. Nenhum pagamento será efetuado à CREDENCIADA, enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
8.3. Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CREDENCIADA deverá destacar 0 valor das retenções dos
tributos cabíveis ou, se for 0 caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal em vigor.
8.4.Correrão por conta daCREDENCIADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
ICARDO RODRIGUES MATTAR e OLHO E PELE LTDA
8.5.0 pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser :
fornecidos pela CREDENCIADA.
8.64 CREDENCIANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente àCREDENCIADA, vedada sua
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
8.7.ACREDENCIADAdeverá(ao) fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e
em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
8.8. A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a entrega do objeto e liberará a Nota Fiscal para
pagamento, quando cumpridas, pela CREDENCIADA, todas as condições pactuadas.
BASSO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ R
8.9.Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será
devolvida e o pagamento ficará pendente até que A CREDENCIADAprovidencie as medidas saneadoras. «
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação “
de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
N
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VALDA HEL
8.9.1.Em sendo entregue documentação irregular, O prazo de pagamento será interrompido e reaberto >
somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente.
8.9.2. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou
de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
ARANTES DE SOUSA,
8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que aCREDENCIADA, não tenha concorrido de &
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelaPrefeitura Municipal, &
entre data de vencimento e ao correspondente efetivo adimplemento da parcela, serão calculados pelo <
IPCA-E, índice este fomecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no período de &
inadimplência.
NORÉ NE
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8.11.As notas fiscais deverão vir acompanhadas de Certidões de Regularidade do FGTS, INSS, CDNT e <
Tributos mobiliários para comprovação da regularidade fiscal da empresa durante a vigência do &
CONTRATO.
SE
8.12. O preço a ser pago pelo objeto da pretensa contratação será aquele obtido na sessão do certame
licitatório.
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29 À PURA INDO RANAÇE ARO BIA DE RD 1 TT ———ema o —
8.13.A execução poderá ser eventualmente suspensa ou alterada, a critério da Administração, observadas,
no que couber, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
8.14,Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas do pagamento a que fizer
jus à credenciada, desde que instruída aquelas em processo administrativo próprio, assegurados a ampla
defesa e o contraditório.
8.15. O pagamento será efetuado somente do serviço requisitado, por meio de requisição oficial,
encaminhada pelo Departamento de Finanças do Município de Igarapava.
8.16. A Nota Fiscal só será liberada quando o objeto deste contrato estiver em total conformidade com as
especificações.
CLÁUSULA NONA-DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS.
9.1. O valor que propôs quando do orçamento será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea “d"
do inciso II do artigo 65 da Lei n.8.666/93.
9.2. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no
IPCA/BGE.
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a CREDENCIADA não cumprir as obrigações constantes neste Contrato;
b) Quando a CREDENCIADA der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de |
AXII, XVIl e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CREDENCIADA será informada por publicação no Diário Oficial do
Município de Igarapava/SP, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço daCREDENCIADA, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município de Igarapava/SP, considerando-se rescindido o
CONTRATO a partir da última publicação.
10.4. A solicitação da CREDENCIADA para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo Município de
Igarapava/SP, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento,
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CREDENCIADA, relativas à
prestação dos serviços.
10.6. Caso o Município de Igarapava/SP não se utilize da prerrogativa de rescindir o CONTRATO a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a
CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
. . o
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141. Em caso de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução,
inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas por força deste Edital e ou de seus anexos e &
ou não cumprimento das declarações prestadas, a credenciada estará sujeita às seguintes sanções £
e OLHO E PELE LTDA
administrativas: E
$
1) Advertência; 2
&
[6]
Il) Multa: 2
[mi
Ç
«
o
[ea
a) - De até 30 (trinta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do Credenciado,
bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de recusa injustificada da É
empresa adjudicatária em firmar o CONTRATO ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou .:
deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições
estabelecidas; q
o:
IN
b) - De até 50 (cinquenta vezes) o valor médio de cada consulta, a depender da especialidade do
Credenciado, bem como da gravidade e proporcionalidade da infração contratual, no caso de É
descumprimento, PARCIAL ou TOTAL do objeto contratual, conforme o caso, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e no Termo de Referência;
ELÍ CAMPOS IE
IOVANA GABR
Il)Impedimento de licitar e contratar com o Município de Igarapava, pelo prazo de até dois anos, para a 5
empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o CONTRATO, deixar 2
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da E
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, executar &
a mesma em desconformidade com as determinações da Prefeitura;
LDA HELI
IV) Declaração de inidoneidade da empresa adjudicatária no caso deste portar-se de modo inidôneo, fizer s
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos &
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que &
aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
OU:
ARANTES DE
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11.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados x
da respectiva intimação, à exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias à
Úteis,
BE
NETO. KU!
11,3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da 'z
notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será, mediante processo administrativo,
automaticamente descontado do pagamento a que a empresa credenciada fazer jus. Em caso dey
inexistência ou insuficiência de crédito da empresa credenciada, o valor devido será cobrado 5
administrativamente e/ou judicialmente, é
ANDRI
(o)
11.4. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo
administrativo.
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LE LTDA
115. O processo de aplicação de quaisquer das penalidades previstas iniciar-se-á com a instauração de É
processo administrativo para esta finalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, os prazos 2
definidos e a publicidade que o caso requer.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DA ERALIDE E DA CORRUPÇÃO.
ES MATTAR e OL
12.1, Obrigam-se, tanto os servidores desta Administração Pública quanto a credenciada, dentre outros 3
princípios, aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório &
e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
ICARDO RO
12.2. A credenciada deverá observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e à
aquisição proposta no presente instrumento, responsabilizando-se pela veracidade das informações e :
documentações apresentadas, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
12.3. Para os propósitos disciplinados nesta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Termo de
Contrato;
b) Prática fraudulenta: Falsificar ou omitir atos administrativos ou fatos deles decorrentes, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou execução do Termo de Contrato, ou utilizar de artifícios para obter &
vantagens sobre os demais concorrentes;
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSE Ri
c) Prática de conluio: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais empresas participantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão de licitação, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não competitivos;
A, VALDA HELENA BASSO,
d) Prática coercitiva: Causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua 4
propriedade, visando influenciar sua participação em processo de licitação ou afetar a execução do Termo à
de Contrato;
OU:
tw
o
[04]
&
É
e) Prática obstrutiva: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas &
aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a g
apuração de alegações de prática prevista acima atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício iu
de direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
BER AI
13.1. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à
execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e
em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de
dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Geral de proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob
pena de incidência de multa por descumprimento contratual, para a qual se estipula o valor de 20% (vinte
por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
Para verificar a val dade das assinaturas, acesse hitps:Z/garapava .Idoc.com.briverilicacao/ED63-2BF 1-886A-0253 e informe o código E063-2BF1 -886A-0253
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EPELELTDA
13.2. O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses constantes no £
art. 7º da Lei 13.709/2018: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para cumprimento de 5
obrigação legal ou regulatória pelo controlador pela administração pública, para o tratamento e uso £
compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou É
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, e nas demais condições constantes do
artigo 7º da presente lei.
MA
n
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA OBSERVÂNCIA À LEI ANTICORRUPÇÃO
14.1, As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo
ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei n.º 12.846, de 1º
de agosto de 2013, e, no que lhe forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais:
14,1.1. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - Decreto n.º 3.678/2000;
14.1,2. Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - Decreto n.º 4.410/2002;
14,13. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - Decreto n.º
5.678/2006.
14,2. A credenciada declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras
pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei n.º
12.846/2013;
14.3. A credenciada se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores,
funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei n.º 12.846/2013;
14,4. A credenciada, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à
CREDENCIANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao
presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei n.º 12.846/2013, art. 5º.
BER ARANTES DE SOUSA, VALDA HELENA BASSO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ RICARDO RODRIGUE:
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14.5. Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
credenciada, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
14,5.1. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa — PAR, nos termos.
do Decreto n.º 8.420/2015, com aplicação das sanções administrativas cabíveis;
14,5.2, Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e
19 da Lei n.º 12.846/2013.
14.6. A credenciada obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e integra
em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
Assinado por 6 pessoas: JOSE ANDRE NETO, KLE
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15.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionários indicados pelo Município de
Igarapava/SP, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos
serviços que venha a ser determinada pela CREDENCIANTE, a seu exclusivo juízo.
RIGUES MATTAR e OLHO E PELE LTDA
15.2. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer
entendimento entre o Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato e a credenciada serão feitos por escrito, nas 5
ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou &
declarações verbais.
RD
0253
15.3. A gestão do contrato ficará a cargo de José André Neto — Diretor do Departamento Municipal de:
Saúde de Igarapava - pa CEA
15.4. Ao gestor do contrato competem as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao
processo de gestão do contrato, modificação das cláusulas, prorrogação dos prazos e celebração de termo
aditivo.
15.5. A fiscalização do contrato ficará a cargo de Valda Helena Basso - Chefe da Divisão Epidemiológica -
o CR
15.6. Ao Fiscal do Contrato competem as atribuições de acompanhamento e verificação da conformidade
da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação
contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à
autoridade competente quando necessárias providências que não estejam ao seu alcance.
15.7. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o fiscal do contrato
impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas,
ficando a credenciada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que
estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À credenciada caberá sanar as falhas apontadas,
submetendo posteriormente as etapas impugnadas, a nova verificação do Fiscal do contrato.
15.8. Das decisões tomadas pelo gestor do contrato e pelo fiscal do contrato poderá a credenciada recorrer
à credenciante, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem efeito suspensivo.
A ; . » .
16.1, As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão pelas seguintes dotações:
020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC
204 3.3.90.39,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Assinado por 8 pessoas: JOSE ANDRÉ NETO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, VALDA HELENA BASSO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ RICA:
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0.05.13 302.026 TETO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
| - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
Il - A credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura do =
contrato e cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e
legislação complementar;
Il - É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa autorização do Município de Igarapava/SP.
NA BASSO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e OLHO E PELE LTDA
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17.2, Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos g
usuários, sob pena de ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, sendo apurada a É
denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado à credenciada o direito ao &
contraditório e a ampla defesa.
A HELI
E E .
18.1. Em exigência ao disposto no art. 55 8 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem de comum acordo o foro
da comarca de Igarapava/SP para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente «
estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua
jurisdição.
NETO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, VAL
18.2, E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em uma via &
digital, permitida a extração de cópias pelo interessado(a), na presença de duas testemunhas idôneas que
tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os uy
dispositivos.
Igarapava/SP, 13 de julho de 20283.
Assinado por 6 pessoas: JOSE AND!
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JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIANTE
RODRIGO SALES RIOS e NAYANE DANTAS BITAR RIOS
OLHO E PELE LTDA
CREDENCIADA
OS ea VALDA HELENA BASSO
CPF crr GH
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
Testemunhas:
Giovanna Gabriel Campos Lenny CP FED
Kleber Arantes de Sousa crr CHRD
Chamamento Público 602/2023 - Credenciamento de especialidades médicas — Dep. de Saúde
Assinado por 8 pessoas: JOSE ANDRÉ NETO. KLEBER ARANTES DE SOUSA, VALDA HELENA BASSO. GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e OLHO E PELE LTDA
Para venficar a validade das assinaturas, acesse hitps //garapava 1doc.com briveriicacao/E083-28F 1-986A-0253 e informe o código E063-2BF1-886A-0253
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA
RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: OLHO E PELE LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 145/2023
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
MEDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE OFTALMOLOGISTA
DERMATOLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLIC
MUNICIPAL.
2 OLHO E PELE LTOA
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1 Estamos CIENTES de que:
JOSÉ RICARDO RODRIGUES Fa Fray
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https:/igarapava.i doc.com.br'verificacao/E063-2BF 1-886A-0253 e informe o codigo EO63-2BF1-886A-0253
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual >
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite?
AMPOS IENN
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse 5
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, emg
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
GIOVANA G
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poderá
2]
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 dass
Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos
=)
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
LDA HEI
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no$
módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º dasê
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (Ss);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
KLEBER ARANTES DE SO!
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito d
D
Assinado por 6 pessoas: JOSE ANDRE NETO
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 13 DE JULHO DE 2023
ALTORIDADE MÁXIMA DO ORGAQ/ENTIDADE:-
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
O|
ce (RO
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU .BATIFICAÇÃO DA.
DISPENSAINEXIGIRILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
cr CR
E-mail institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa (ND
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
BESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo coniraianie:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
cor CO
E-mail Institucional: prefeituraQDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: RODRIGO SALES RIOS e NAYANE DANTAS BITAR RIOS
Cargo: SÓCIOS
cr
E-mail Institucional: contatoQ)skcontabilidade.com
E-mail pessoa (O
Telefone: (16 (O
Assinatura:
QBDENADOB DE DESPESAS. DA CONTRATANTE:
Assinado por 6 pessoas: JOSE ANDRE NETO. KLEBER ARANTES DE SOUSA, VALDA HELENA BASSO, GIOVANA GABRIFI.| CAMPOS IENNY, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e OLHO E PELE LTDA
Para veriicar a validade das assinaturas, acesse hitos:iigarapava.i doc.com.br:verilicacao:E083-2BF1-B86A-0253 e informe o codigo E0G3-2BF 1-886A-0253
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
crr CH
E-mail Institucional: prefeituraQigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso a (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
GESTOR(ESLDO.CONTRATO:
Nome: JOSÉ ANDRADE NETO
Cargo: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
crr GH
Data de Nascimento: 27/04/1991
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS.C):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO
Nome: VALDA HELENA BASSO
Cargo: CHEFE DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
crr CHRD
Data de Nascimento: 05/07/1966
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoa:
de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; des
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis comi
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos dez
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer
conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será!
ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
Sor
fim
físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa;
ARANTES DE SOUSA, VALDA HELENA BASSO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e OLHO E PELE LTDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/Agarapava. i doc.com.br:verilicacao/E063-2BF 1-886A-0253 e informe o codigo E063-2BF1 -886A-0253
j
g
Assinado por 6 pesso:
o
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: OLHO E PELE LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 145/2023
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS
ESPECIALIDADES DE OFTALMOLOGISTA E DERMATOLOGISTA, VISANDO
ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº
CPF nº
Endereço (*) . Rua Cerqueira César, nº 109 - Centro
Telefone (16) 3172 — 1030
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) iradvocacia.igaQhotmaiLcom
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereçole-
mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato
ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo | Diretor Departamento Jurídico
e ar “Comercial do Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA-SP, 13 DE JULHO DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, VALDA HELENA BASSO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e OLHO E PELE LTDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ garapava.1doc.com.br vericacao/E063-2BF1-886A-0253 e informe 0 código EO63-2BF1-886A-0253
E
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: OLHO E PELE LTDA
CNPJ Nº: 29.029.401/0001-56
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 145/2023
DATA DA ASSINATURA: 13/07/2023
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE
OFTALMOLOGISTA E DERMATOLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS
NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL.
VALOR (R$): 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 13 DE JULHO DE 2023
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: JOSÉ ANDRÉ NETO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, VALDA HELENA BASSO, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e OLHO E PELE LTDA
Para venticar a validade das assinaturas, acosse https:/igarapava.l doc.com.br-verificacao/E063-2BF 1-886A-0253 e informe 0 codigo EO63-2BF1 -886A-0253
o
ID) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E063-2BF1-886A-0253
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Y/ JOSÉ ANDRÉ NETO (CPF 409.XXX.XXX-01) em 13/07/2023 13:02:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1 Doc)
«/? | KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 13/07/2023 13:29:39 (GMT-03:00)
Papel; Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Cenificadora + Doc (Assinatura 1 Doc)
sy” | VALDA HELENA BASSO (CPF 101.XXX.XXX-00) em 13/07/2023 14:03:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
a” | GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 13/07/2023 14:43:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1 Doc)
«” | JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 14/07/2023 08:35:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1 Doc)
“4” OLHO E PELE LTDA (CNPJ 29.029.401/0001-56) em 14/07/2023 15:05:04 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1 Doc)
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Segunda-feira, 10 da julho de 2023 Ano V | Edição nº 866 Página 4 de é
E Homologação / Adjudicação |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 - LE ISENTO
PABX:(16) 3173 — 8200 - e-mail: igarapava.hic2)gmail. com
PRIMEIRA HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESAS CREDENCIADAS
CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2023
Após analisados os requerimentos de credenciamento apresentados ao Chamamento Público Nº
002/2023, para fins de CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS
ESPECIALIDADES, pelo periodo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, em atendimento ao
Departamento Municipal de Saúde, por meio de Inexigibilidade de Licitação e tendo a sua
tramitação atendido à iegislação pertinente, TORNO PÚBLICA a lista de empresas que tiveram
seus pedidos deferidos, sendo, portanto CREDENCIADAS até a presente data, como se seguem
abaixo:
A OLHO E PELE LTDA, para os itens 2 e 10 - com valores unitários (consuitas), por
especialidade, conforme tabela constante do Edital,
4 CLÍNICA KATORI LTDA, para o item 3 - com valor unitário (consulta), por especialidade,
conforme tabela constante do Edital,
” LR.R. CLÍNICA MEDICA LTDA, para o item 10 - com valor unitáno (consulta), por
especialidade, conforme tabela constante do Edital,
Lá AG SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA, para os itens 14 e 19 - com valores unitários
(consultas), por especialidade, conforme tabela constante do Edital;
/ MEDIPLUS SERVIÇOS MEDICOS LTDA, para os itens 1, 2, 3,5. 6,7.9,10, 12,13, 14,
16, 17. 18, 21, 23 - com valores unitários (consuitas), por especialidade, conforme tabela
constante do Edital,
í DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA, para os itens 1,3,5,9,10,12,14,18,19€e23-
com valores unitarios (consultas), por especialidade, conforme tabela constante do Edital;
“ DIOGO PINHEIRO GOUVÊA- ME, para o item 8 - com valor unitário (consulta), por
especialidade. conforme tabeia constante do Edital,
Y ARTHROS CLÍNICA MEDICA, para o item 15 - com valor unitáno (consulta), por
especialidade. conforme tabela constante do Edital;
Página | de 2
Município de Igarapava - SP
Diério Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2. de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade juridica e integridade.
Segunda-feira, 10 de julho de 2023
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Ano Vf Edição nº 866 Página 5 de 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324 290/0001-67 - LE. ISENTO
PABX:(16) 3173 — 8200 - e-mail: igarapava liciDemailcom
/ LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA, para os itens 1, 3, 5, 8, 12, 14, 18,
19, 22, 23 e 25 - com valores unitários (consultas), por especialidade, conforme tabela constante
do Edital;
Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se os contratos.
igarapava/SP, em 10 de jufho de 2023
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Página 2 de 2
Município de igarapava -SP
Diário Qficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020. garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Conforme Lei Orgânica Municipal
Quarta-feira, 16 de agosto de 2023)" Ano V | Edição nº 891 Página 11 de 37
EXTRATO DOS CONTRATOS REFERENTES AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023
CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDICOS PARA ATENDIMENTO
DAS ESPECIALIDADES DE OFTALMOLOGISTA E
DERMATOLOGISTA VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES
DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento de Saúde
OBJETO
ça DE VIGÊNCIA DOS CONTRA- 12 (doze) meses.
020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Sa-
úde
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC
| DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
| JURÍDICA
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
FONTE DE RECURSOS Próprio, Estadual e Federal
DATA DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLO-
E 10/07/202
GAÇÃO 0/07/2023 |
GESTOR DO CONTRATO JOSÉ ANDRADE NETO
| FISCAL DO CONTRATO VALDA HELENA BASSO
|
CONTRATADA - EMPRESA OLHO E PELE LTDA
| NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 145/2023
Municipio de Igarapava - SP .
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Quarta-feira, 16 de agosto de 2023 Ano V | Edição nº 891 Página 12 de 37
par ASSINATURA DO CON- 13/07/2023
CONTRATADA - EMPRESA CLÍNICA KATORI LTDA
NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 139/2023 |
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO Item 03 - R$ 120,00 (cento e vinte reais), por consulta. |
Ec DA ASSINATURA DO CON- 08/08/2023
CONTRATADA - EMPRESA L.R.R CLÍNICA MÉDICA LTDA
| NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 239/2023
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO Item 10 - R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta.
| E ASSINATURA DO CON | (208/2023
CONTRATADA - EMPRESA AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA
NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 146/2023
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO Item 14 - R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais), por consulta.
Item 19 - R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), por consulta
DATA DA ASSINATURA DO CON-
TRATO 07/08/2023
CONTRATADA - EMPRESA DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA
NÚMERO DO CONTRATO CONTRATO Nº 203/2023
Item 01 - R$ 157,60 (cento e cinquenta e sete reais e sessenta cen-
tavos), por consulta,
Item 03 - R$ 120,00 (cento e vinte reais), por consulta.
Item 05 - R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), por consulta.
Item 09 - R$ 80,00 (oitenta reais), por consulta.
Item 10 - R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta.
Item 12 - R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais), por consulta.
Item 14 - Item 14 - R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais), por
consulta.
| Item 18 - 123,00 (cento e vinte três reais), por consulta
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001. e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
] Conforme Lei Orgânica Municipal
Quarta-feira, 1h de agosto de | «Página 13 de 37
Ano V | Edição nº 891-——
Item 19 - R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), por consulta.
Item 23 - R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais), por consulta.
DATA DA ASSINATURA DO CON-
TRATO
07/08/2023
CONTRATADA - EMPRESA DIOGO PINHEIRO GOUVEA ME
Im
NUMERO DO CONTRATO
CONTRATO Nº 240/2023
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
Item 8 R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais), por consulta.
DATA DA ASSINATURA DO CON-
TRATO
08/08/2023
CONTRATADA - EMPRESA ARTHROS CLINICA MEDICA
NÚMERO DO CONTRATO
CONTRATO Nº 241/2023
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
Item 15 R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais), por consulta.
DATA DA ASSINATURA DO CON-
TRATO
09/08/2023
CONTRATADA - EMPRESA LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA
NÚMERO DO CONTRATO
CONTRATO Nº 204/2023
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
Item 01 R$ 157,60 (cento e cinquenta e sete reais), por consulta.
Item 03 R$ 120,00 (cento e vinte reais), por consulta.
Item 05 - R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), por consulta.
Item 08 - R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais), por consulta,
Item 12 - R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais), por consulta.
Item 14 - R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais) por consulta.
Item 18 - R$ 123,00 (cento e vinte e três reais), por consulta.
Item 19- R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), por consulta.
Item 22 - R$ 274,00 (duzentos e setenta e quatro reais), por con-
sulta.
Item 23 - R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais), por consulta.
Item 25 - R$ 190,00 (cento e noventa reais), por consulta.
DATA DA ASSINATURA DO CON-
TRATO
07/08/2023
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, ge 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Município de Igarapava - SP
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Página 12 de 34
EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023
CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO
OBJETO DAS ESPECIALIDADES DE OFTALMOLOGISTA E
DERMATOLOGISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES
DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO REQUISITANTE Departamento de Saúde
PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRA-
TOS
12 (doze) meses.
020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Sa-
ude
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC
| DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
| JURÍDICA
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
FONTE DE RECURSOS Próprio, Estadual e Federal
DATA DA PUBLICAÇÃO DA HOMOLO-
GAÇÃO 19/10/2023
GESTOR DO CONTRATO JOSÉ ANDRADE NETO
FISCAL DO CONTRATO VALDA HELENA BASSO
CONTRATADA - MEDCOR GESTÃO EM SAÚDE LTDA - ME
NÚMERO DO CONTRATO | CONTRATO Nº 288/2023
Município de Igarapava - SP º
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 - E. ISENTO
PABX:(16) 3173 - 8213 - e-mail: igarapava.lic3 O gmail.com
SEGUNDA HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESA CREDENCIADA
CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2023
Após analisados os requerimentos de credenciamento apresentados ao Chamamento Público
Nº 002/2023, para fins de CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS
ESPECIALIDADES, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, em atendimento ao
Departamento Municipal de Saúde, por meio de Inexigibilidade de Licitação e tendo a sua
tramitação atendido à legislação pertinente, TORNO PÚBLICA a empresa que teve seu pedido
deferido, após a Primeira Homologação, publicada em 10/07/2023, sendo, portanto, além das
demais empresas credenciadas, também CREDENCIADA até a presente data, como se segue
abaixo:
Y MEDCOR GESTAO EM SAUDE LTDA - ME, para os itens 5, 9, 17 e 18 - com valores
unitários (consultas), por especialidade, conforme tabela constante do Edital,
Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato.
Igarapava/SP, em 19 de outubro de 2023
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Para venticar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com briver fcacao/98D2-00F2-D748-FF8C e informe o código 98D2-00F2-D748-FF8C
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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DIÁRIO OFICIAL
Terça-feira, 07 de maio de 2024
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Ano VI | Edição nº 1062
Conforme Lei Orgânica Municipal
Página 4 de 44
Licitações e Contratos
Chamamento Público
EXTRATO DOS CONTRATOS REFERENTES AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023
OBJETO
CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO
DE DIVERSAS ESPECIALIDADES
DEPARTAMENTO REQUISITANTE
PRAZO DEVIGENCIADOS
CONTRATOS
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
Departamento de Saúde
12 (doze) meses.
020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da
Saúde
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS =
PESSOA JURÍDICA
0.02.00 310.000 SAÚDE-GERAL
10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC
204 3390.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
FONTE DE RECURSOS
mo mm Hiqkl
Próprio, Estadual e Federal
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP n£ 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DATA DA PUBLICAÇÃO DA
HOMOLOGAÇÃO 17/04/2024
GESTOR DO CONTRATO LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
FISCAL DO CONTRATO DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO
CONTRATADAS
Lo
CLINICA SAO JORGE SIC LTDA
NÚMERO DO CONTRATO 201/2024
VALORES ESTIMADOS DO | 149,00 (cento e quarenta e nove reais), por consulta — Psiquiatria 1
Município de Igarapava - SP
Terça-feira, 07 de maig de 2024
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Contorme Le: Orgânica Municipal
Ano VI | Edição nº 1062
CONTRATO 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), por consulta —
Psiquiatria infantil
DATA DA ASSINATURA DO
CONTRATO 19/04/2024
NÚMERO DO CONTRATO
LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA
202/2024
| VALORES
135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta - Dermatologista
175,00 (cento e setenta e cinco reais), por consulta -
aprsos DO Hematologista
| CONTRATO 326,00 (trezentos e vinte e seis reais), por consulta -
| Neurocirurgião
DATA DA ASSINATURA DO
CONTRATO 19/04/2024
Municipio de Igarapava - SP
Página S de 44
Diário Oficial assinada digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Edição nº 1049 Página 4 de 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 - 1.E. ISENTO
PABX:(16) 3173 - 8213 - e-mail: igarapava.lic3 O gmail.com
TERCEIRA HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESA CREDENCIADA
CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2023
Após analisados os requerimentos de credenciamento apresentados ao Chamamento Público
Nº 002/2023, para fins de CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS
ESPECIALIDADES, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, em atendimento ao
Departamento Municipal de Saúde, por meio de Inexigibilidade de Licitação e tendo a sua
tramitação atendido à legislação pertinente, TORNO PÚBLICA as empresas que tiveram seus
pedidos deferidos, após a Segunda Homologação, publicada em 19/10/2023, sendo, portanto,
além das demais empresas credenciadas, também CREDENCIADAS até a presente data, como
se segue abaixo:
Y CLINICA SAO JORGE S/C LTDA, para os itens 14 e 19 - com valores unitários
(consultas), por especialidade, conforme tabela constante do Edital; e
Y LEMES E TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA, para os itens 02, 04 e 24 - com valores
unitários (consultas), por especialidade, conforme tabela constante do Edital;
Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavrem-se os contratos.
Igarapava/SP, em 17 de abnil de 2024
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Municipio de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2. de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Terça-feira, 07 de maio de 2024 Ano VI | Edição nº 1062 Página 8 de 44
Homologação / Adjudicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNP) 45.324.290/0001-67 - 1.E. ISENTO
PABX:(16) 3173 8213 = e-mail: igarapava.lic3gmail.com
QUARTA HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESA CREDENCIADA
CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2023
Após analisados os requerimentos de credenciamento apresentados ao Chamamento Público
Nº 002/2023, para fins de CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS
ESPECIALIDADES, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, em atendimento ao
Departamento Municipal de Saúde, por meio de Inexigibilidade de Licitação e tendo a sua
tramitação atendido à legislação pertinente, TORNO PÚBLICA a empresa que teve seu pedido
deferido, após a Terceira Homologação, publicada em 17/04/2024, sendo, portanto, além das
demais empresas credenciadas, também CREDENCIADA até a presente data, como se segue
abaixo:
w MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA, para o item 04 - com valor
unitário(consulta), por especialidade, conforme tabela constante do Edital.
Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato.
Igarapava/SP, em 07 de maio de 2024
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Igarapava - SP o .
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2. de 2001, é Lei 14,063, de 2020, gatantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Terça-feira, 28 de maio de 2024
Conforme Lei Orgânica Municipal
Ano Vt | Edição nº 1076A Página 3 de 6
a Licitações e Contratos
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023
CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA
OBJETO
NAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE
DIVERSAS ESPECIALIDADES
DEPARTAMENTO REQUISITANTE
Departamento de Saúde
DEVIGÊNCIADO
PRAZO
CONTRATO
12 (doze) meses.
020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
173 3.3.90,39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS a O OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
FONTE DE RECURSOS Próprio, Estadual e Federal
DATA DA PUBLICAÇÃO DA
a 7)
QUARTA HOMOLOGAÇÃO una 2024
GESTOR DO CONTRATO LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
FISCAL DO CONTRATO | DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO
CONTRATADA - MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA
NÚMERO DO CONTRATO 217/2024
VALORES ESTIMADOS DO | R$ 17500 (cento e setenta e cinco reais), por consulta —
CONTRATO HEMATOLOGISTA
DATA DA ASSINATURA DO
CONTRATO 08/05/2024
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Terça-feira, 28 de maio de 2024
Conforme Lei Orgânica Municipal
Ano Vt | Edição nº 1076A Página 3 de 6
E E Extrato
EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE AQ CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023
CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA
OBJETO
NAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE
DIVERSAS ESPECIALIDADES
DEPARTAMENTO REQUISITANTE
Departamento de Saúde
PRAZO DEVIGÊNCIADO
CONTRATO 12 (doze) meses.
020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS RO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
FONTE DE RECURSOS Próprio, Estadual e Federal
DATA DA PUBLICAÇÃO DA
QUARTA HOMOLOGAÇÃO te
GESTOR DO CONTRATO LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
FISCAL DO CONTRATO DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO
CONTRATADA
- MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA
NÚMERO DO CONTRATO
217/2024
VALORES ESTIMADOS DO
CONTRATO
DATA DA ASSINATURA DO
CONTRATO
R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), por consulta —
HEMATOLOGISTA
08/05/2024
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200+2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Terça-feira, 28 de maio de 2024 Ano VI | Edição nº 1076A Página 4 de 6
EXTRATO DO CONTRATO REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023
CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE
DIVERSAS ESPECIALIDADES
DEPARTAMENTO REQUISITANTE | Departamento de Saúde
PRAZO DE VIGÊNCIA DO 12 (doze) meses
CONTRATO o no o ,
020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
10 0250 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS Ea SA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
FONTE DE RECURSOS Próprio, Estadual e Federal
DATA DA PUBLICAÇÃO DA QUINTA
HOMOLOGAÇÃO ret,
GESTOR DO CONTRATO LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
FISCAL DO CONTRATO DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO
CONTRATADA - LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA
NÚMERO DO CONTRATO 231/2024
=
VALORES ESTIMADOS DO | R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta — Oftalmologista
CONTRATO R$ 143,00 (cento e quarenta e três reais), por consulta - Pneumologista
DATA DA ASSINATURA DO
CONTRATO 23/05/2024
Município de Igarapava « SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 - 1.E. ISENTO
PABX:(16) 3173 - 8213 - e-mail: igarapava.lic3 € gmail.com
QUINTA HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESA CREDENCIADA
CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2023
Após analisados os requerimentos de credenciamento apresentados ao Chamamento Público
Nº 002/2023, para fins de CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS
ESPECIALIDADES, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, em atendimento ao
Departamento Municipal de Saúde, por meio de Inexigibilidade de Licitação e tendo a sua
tramitação atendido à legislação pertinente, TORNO PÚBLICA a empresa que teve seu pedido
deferido, após a Quarta Homologação, publicada em 07/05/2024, sendo, portanto, além das
demais empresas credenciadas, também CREDENCIADA até a presente data, como se segue
abaixo:
” LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAÚDE LTDA, para os itens 10 e 13 - com valor
unitário (consulta), por especialidade, conforme tabela constante do Edital.
Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato.
Igarapava!SP, em 20 de maio de 2024
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado pof | pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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[24
Y
vê
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A315-F019-810F-2F99
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MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Quarta-feira, 05 de junho de 2024 Ano VI | Edição nº 1080 Página 9 de 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNP) 45.324.290/0001-67 - 1.E. ISENTO
PABX:(16) 3173 — 8213 = e-mail: igarapava.lic3O gmail.com
SEXTA HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESA CREDENCIADA
CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2023
Após analisados os requerimentos de credenciamento apresentados ao Chamamento Público
Nº 002/2023, para fins de CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE DIVERSAS
ESPECIALIDADES, pelo periodo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, em atendimento ao
Departamento Municipal de Saúde, por meio de Inexigibilidade de Licitação e tendo a sua
tramitação atendido à legislação pertinente, TORNO PÚBLICA a empresa que teve seu pedido
deferido, após a Quinta Homologação, publicada em 21/05/2024, sendo, portanto, além das
demais empresas credenciadas, também CREDENCIADA até a presente data, como se segue
abaixo:
Y THAIS NATÁLIA DE ALMEIDA ME, para Os itens 01, 02, 06, 16 e 18 - com valor unitário
(consulta), por especialidade, conforme tabela constante do Edital.
Y EBARROSO SERVICOS MEDICOS LTDA, para os itens 14 e 19 - com valor unitário
(consulta), por especialidade, conforme tabela constante do Edital.
Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se os contratos.
Igarapava/SP, em 04 de junho de 2024
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Terça-feira, 21 de junho de 2024 Ano VI | Edição nº 1084 Página 5 de 6
EXTRATO DOS CONTRATOS. REFERENTES AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022
CONTRATANTE = PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA
OBJETO NAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DE
DIVERSAS ESPECIALIDADES
DEPARTAMENTO REQUISITANTE | Departamento de Saúde
E
PRAZO DEVIGENCIADO
| CONTRATO
12 (doze) meses.
020401 10 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
173 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
10 0150 2127 0000 Manutenção do Teto Financeiro MAC
204 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
10 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
213 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
FONTE DE RECURSOS Próprio, Estadual e Federal
DATA DA PUBLICAÇÃO DA SEXTA
HOMOLOGAÇÃO 05/06/2024
GESTOR DO CONTRATO LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
FISCAL DO CONTRATO DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO
CONTRATADA - EBARROSO SERVICOS MEDICOS LTDA
NÚMERO DO CONTRATO 239/2024
R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três reais), por consulta — Psiquiatria
infantil
R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais), por consulta - Psiquiatria
05/06/2024
VALORES ESTIMADOS DO
CONTRATO
DATA DA ASSINATURA DO
CONTRATO
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado Gigitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.053, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
o VI | Edição nº 1084 Página 6 de 6
CONTRATADA - THAIS NATÁLIA DE ALMEIDA ME
NÚMERO DO CONTRATO
238/2024
VALORES ESTIMADOS
CONTRATO
DATA DA ASSINATURA DO
CONTRATO
R$ 157,60 (cento e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), por
consulta - Cardiologista
R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), por consulta - Dermatologista
DO R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais), por consulta —
Gastroenterologista
R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), por consulta = Urologista
R$ 123,00 (cento e vinte e três reais), por consulta - Ortopedista
05/06/2024
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente confarme MP nº 2,200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 288/2023, ORIUNDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
002/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA MEDCOR GESTÃO EM
SAUDE LTDA - ME
VALOR DO ADITIVO: R$ 319.135,00
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 288/2023
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, com sede à rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de IgarapavalSP,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal,
Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, portador do RG. nº HD ssP-sP, crrimE nº
(RD residente é domiciliado nesta cidade é comarca de igarapavaisP, ora denominada
CONTRATANTE, e do outro lado a EMPRESA MEDCOR GESTÃO EM SAÚDE LTDA - ME, estabelecida na
Avenida Regente Feijó, nº 944, Bloco A, CJ 1604, Vila Regente Feijó, São Paulo/SP, CEP 03342-000, inscrita
no CNPJ sob o nº 27.901.813/0001-09, neste ato representada por HELESON ALVES DE CASTRO,
nacionalidade brasileira, CPF/MF n HD c/Rn= CD residente e domiciliado à
Avenida Doutor Olindo Russoldo, nº 380, Casa 22, Bairro Parque Terras de Santa Olivia, na cidade de Araras,
Estado de São Paulo, CEP nº 13.607-568, ora denominada CREDENCIADAA, resolvem celebrar o presente
aditivo, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA VIGÊNCIA
1.4. Constitui objeto deste aditivo a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO DE
EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO
DASESPECIALIDADES DE GINECOLOGIA/OBSTETRA, NUTRICIONISTA, CIRURGIÃO VASCULAR E
ORTOPEDISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL,
POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu vencimento, 30 de outubro de 2024 até
28/01/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 319.135,00 (trezentos e dezenove mil, cento e
trinta e cinco reais), referentes às consultas remanescentes, da seguinte forma:
EE
R$ 123,00
GINECOLOGIA E OBSTETRICIA
[4 [CIRURGIA VASCULAR | 155,00
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Página 1 de 3
Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, HELESON ALVES DE CASTRO, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY e JOSE
RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para vetilicar a validade das assinaturas. acesse https /fgarapava 1doc.com.br vericacao/AB02-72B7-F1 DD-D235 e informe o código ABO2-7287-F1DD-D235
O]
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
3.1. As despesas decorrentes da referida atualização monetária deste aditivo, correrão por meio das
seguintes Dotações Orçamentárias:
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
160 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção DO Programa Saúde da Familia - PSF
177 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICO
0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA
020401 10 302 0156 2127 0000 Manut. Teto Financeiro-C.Sáude-CAPS-SAD e Fisioterapia
224 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte de Recursos: Próprio e Federal.
CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
4.1. A gestão do Contrato passará a ser exercida pelo di ns CARLOS VERGARA PEREIRA,
Diretor do Departamento de Saúde, portador do CPF n substituição a JOSE ANDRE
NETO.
4.2. A fiscalização do Contrato passará a ser exercida pela servidora DANIELA APARECIDA PINTO
FRANCISCO, auxiliar administrativo, portadora do CPF nº em substituição a VALDA
HELENA BASSO.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1.Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial,
desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as prevista no Contrato e em seus aditivos.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este aditivo em 01 (uma) via digital, na presença de 02
(duas) testemunhas, podendo ser extraídas quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, 25 de outubro de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIANTE
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Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREÍRA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, HELESON ALVES DE CASTRO, GIOVANA GABRIEL] CAMPOS IENNY e JOSE
RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garapava.idoc.com.br venfcacao /ABO2-72B7-F1DD-D235 e intorme o código AB02-7287-FIDD-D235
O]
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNP) 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
HELESON ALVES DE CASTRO
MEDCOR GESTAO EM SAUDE LTDA - ME
CREDENCIADA
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO
cr cer:
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
Testemunhas:
Giovanna Gabrieli Campos Lenny C PED
Kleber Arantes de Sousa cr CH
Página3de3
Assinado par 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, HELESON ALVES DE CASTRO, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS IENNY & JOSE
RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hrps:/igarapava. idoc.com.brveriicacao/ABO2-72B7-F1DD-D235 e informe o código AB02-72B7-F10D-D235
O|
a)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA
PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA:MEDCOR GESTÃO EM SAÚDE LTDA - ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):288/2023 — 1º ADITIVO
OBJETO: PRORROGAÇÃO EM 90 DIAS O CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADESDE
GINECOLOGIA/OBSTETRA, NUTRICIONISTA, CIRURGIÃO VASCULAR E ORTOPEDISTA,
VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução
contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistemaeletrônico;
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP;
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno
do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o
artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil;
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no
módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º
das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseguentepublicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito
de defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 25 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
cr (HD
E-mail Institucional: prefeituraQDigarapava.sp.gov.br
Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO. KLEBER ARANTES DE SOUSA, HELESON ALVES DE CASTRO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e JOSE
RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para ver ficar a validade das assinaturas, acesse htlps /igarapava.1 doc.com.briver ficacao/ABO2-7287-FIDD-D235 e Informe o códgo AB02-72B7-FIDD-D235
o
E-mail pesso: (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA
DISPENSA/NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
crr CH
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa (O,
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento:15/08/1974
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
crr CD
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso: (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:HELESON ALVES DE CASTRO
Cargo:SÓCIO ADMINISTRADOR
crr CH
E-mail Institucional:coordenacao(Dgrupomedcor.com.b
E mail pesos (RO
Telefone:(16 (HD
Assinatura:
o CONTRAL :
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, DANELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, HELESON ALVES DE CASTRO, GIOVANA GABRIEL! CAMPOS JENNY e JOSE
RICARDO RODRIGUES MATTAR
Õ|
Para verificar a validade das ass'naluras, acesse https:figarapava.1doc.com .bríver ticacao/ABO2-72B7-F1DD-D235 e informe o cód go AB02-72B7-FIDD-D235
cr CO
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso: (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:Luiz Carlos Vergara Pereira
Cargo:Diretor do Departamento de Saúde
Data de nascimento: 24/07/1959
cr
Assinatura:
Nome:Daniela Aparecida Pinto Francisco
Cargo:Chefia de Setor de Expediente
crr GH
Data de Nascimento: 18/10/1985
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as
pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da
despesa; de partes contratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e
avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de
responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados
relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso
o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de
Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (incisoacrescido pela Resolução nº
11/2021)
Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, HELESON ALVES DE CASTRO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e JOSE
RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https garapava. Idoc.com.br'vericacao/AB02-7287-F1DD-D235 e informe o código AB02-7287-FIDD-D235
E
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA:MEDCOR GESTAO EM SAUDE LTDA — ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 288/2023 — 1º ADITIVO
OBJETO: PRORROGAÇÃO EM 90 DIAS O CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADESDE
GINECOLOGIA/OBSTETRA, NUTRICIONISTA, CIRURGIÃO VASCULAR E ORTOPEDISTA,
VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL.
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
RG nº CGRDs--
CPF nº CND
—
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone (16) 3172 - 1030
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
| Ema pesso TT
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde
poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Órgão/Setor
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA-SP, 25 DE OUTUBRO DE 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, HELESON ALVES DE CASTRO, GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e JOSE
RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas. acesse hltps /Agarapava.1 doc.com.brverficacao/ABO2-72B7-F1DD-D235 e informe o cód go ABO2-72B7-FIDD-D235
o
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA:MEDCOR GESTÃO EM SAÚDE LTDA - ME
CNPJ Nº:27.901.813/0001-09
CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 288/2023 — 1º ADITIVO
DATA DA ASSINATURA: 25/10/2024
VIGÊNCIA:920 DIAS
OBJETO: PRORROGAÇÃO EM 90 DIAS O CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADESDE
GINECOLOGIA/OBSTETRA, NUTRICIONISTA, CIRURGIÃO VASCULAR E ORTOPEDISTA,
VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL.
)
|
[3 [GINECOLOGIA EOBSTETRICIA| | 2 | R$14500 ÍR$ 10524000]
E
TE
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que
os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir
relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
IGARAPAVA - SP, 25 DE OUTUBRO DE 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Assinada par 6 pessoas: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO, KLEBER ARANTES DE SOUSA, HELESON ALVES DE CASTRO. GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY e JOSE
RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para veritcar a validade das assinaturas, acesse https:/hgarapava.1doc.com.br veriicacao/AB02-728B7-F1DD-D235 e informe o código AB02-72B7-F1DD-D235
A
|
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AB02-72B7-F1DD-D235
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Y
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA (CPF 038.XXX.XXX-33) em 25/10/2024 10:08:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO (CPF 344.XXX.XXX-00) em 25/10/2024 10:49:26
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
KLEBER ARANTES DE SOUSA (CPF 459.XXX.XXX-33) em 25/10/2024 11:00:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
HELESON ALVES DE CASTRO (CPF 059.XXX.XXX-23) em 25/10/2024 11:24:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC REDE IDEIA RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
GIOVANA GABRIELI CAMPOS IENNY (CPF 406.XXX.XXX-09) em 25/10/2024 13:58:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 25/10/2024 14:33:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava. 1doc.com.br/verificacao/ABO2-72B7-FIDD-D235
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO = CEP 14540-000
CNP1 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 146/2023, ORIUNDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
002/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA AC SERVICOS
MEDICOS E ENSINO LTDA
VALOR DO ADITIVO: R$ 12.963,00
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 146/2023
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, com sede à rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de IgarapavaiSP,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal,
Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, portador do RG. o SSPSA CPF/MF nº
esidente e domiciliado nesta cidade e comarca de lIgarapava/SP, ora denominada
CONTRATANTE, e do outro lado a EMPRESA AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA estabelecida na
Avenida Jose Espirito Santo Tanajura, nº 204, Sala 02, Bairro Jardim Paulista, Cidade de Miguelópolis,
Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 29.004.216/0001-07, neste ato representada por ANA
CARLA DANTAS BITAR, nacionalidade brasileira, CPF/MF "(ND -CHEED
Residente à Avenida Jose Espirito Santo Tanajura, 204, Jardim Paulista, Miguelópolis/SP, CEP 14530-000,
ora denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente aditivo, nos termos do CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 002/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA VIGÊNCIA
1.1. Constitui objeto deste aditivo a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO DE
EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO
DAS ESPECIALIDADES DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL,VISANDOATENDER ÀS
NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo
restante, a contar de seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 12.963,00(doze mil novecentos e sessenta e três
reais), referentes às consultas remanescentes, da seguinte forma:
E QUANTIDADE DE | VALOR DA |...
ITEM [ESPECIALIDADE | * ConsuLtAS | CONSULTA| VALOR TOTAL
E PSIQUIATRIA R$ 149,00 R$ 12.963,00
TOTAL|RS 12.963.00
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Página lde3
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
3.1. As despesas decorrentes da referida atualização monetária deste aditivo, correrão por meio das
seguintes Dotações Orçamentárias:
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
160 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção DO Programa Saúde da Família - PSF
177 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICO
0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA
020401 10 302 0156 2127 0000 Manut. Teto Financeiro-C.Sáude-CAPS-SAD e Fisioterapia
223 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICO
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
020401 10 302 0156 2127 0000 Manut. Teto Financeiro-C.Sáude-CAPS-SAD e Fisioterapia
224 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte de Recursos: Próprio e Federal.
CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
4.1. A gestão do Contrato passará a ser exercida pelo servidor LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA,
Diretor do Departamento de Saúde, portador do CPF n HD. em substituição = José anDRÉ
NETO.
4.2. A fiscalização do Contrato passará a ser exercida pela servidora DANIELA APARECIDA PINTO
FRANCISCO, auxiliar administrativo, portadora do CPF nGHHMMD em substituição a vaLDA
HELENA BASSO.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1.Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial,
desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as prevista no Contrato e em seus aditivos.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este aditivo em 01 (uma) via digital, na presença de 02
(duas) testemunhas, podendo ser extraídas quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, 09 de agosto de 2024.
Página 2 de 3
i» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNP) 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIANTE
ANA CARLA DANTAS BITAR
EMPRESA AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA
CREDENCIADA
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO
CPF CPF:
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
Testemunhas:
Giovanna Gabrieli Campos Lenny cr
Kleber Arantes de Sousa crr CH
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a)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA
PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: AC SERVIÇOS MÉDICOS E ENSINO LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 146/2023 — 1º ADITIVO
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA,
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS
ESPECIALIDADES DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL, VISANDOATENDER ÀS
NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o
saldo restante, a contar de seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução
contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP;
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-
se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de
ProcessoCivil;
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas
no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no
Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral”
anexa(s);
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o
direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 09 DE AGOSTO DE 2024
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
cr CD
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa (ED
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
. - -
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO;
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
crr CHRD
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso: (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento:15/08/1974
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
cr CH
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso: (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:ANA CARLA DANTAS BITAR
Cargo:SÓCIA ADMINISTRADORA
crr CH
E-mail Institucional: stenio)skcontabilidade.com
E-mail pessoa (HD
Telefone:(16) 9.9995-3437
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
cr CH
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Nome:LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Cargo:DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Data de nascimento: 24/07/1959
cer CD
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DE CONTRATO
Nome:Daniela Aparecida Pinto Francisco
Cargo:Chefia de Setor de Expediente
cr
Data de Nascimento: 18/10/1985
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as
pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de
ordenador da despesa; de partes contratanteside responsáveis por ações de
acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de
responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais
ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal.
Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto
daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de
notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: AC SERVIÇOS MÉDICOS E ENSINO LTDA
CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 146/2023 — 1º ADITIVO
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS
ESPECIALIDADES DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL, VISANDOATENDER ÀS
NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o
saldo restante, a contar de seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024.
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº CTT
CPF nº
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone (16) 3172 - 1030
E-mail Institucional prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*)
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde
poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome
Bruno Rene Cruz Rafachini |
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do
Órgão/Setor
Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Telefone e Fax
(16) 3173-8200
E-mail Institucional
prefeituraQDigarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA-SP, 09 DE AGOSTO DE 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: AC SERVIÇOS MÉDICOS E ENSINO LTDA
CNPJ Nº: 29.004.216/0001-07
CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 146/2023 — 1º ADITIVO
DATA DA ASSINATURA: 09/08/2024
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA,
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS
ESPECIALIDADES DE PSIQUIATRIA E PSIQUIATRIA INFANTIL, VISANDOATENDER ÀS
NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o
saldo restante, a contar de seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024.
VALOR (R$): 12.963,00 (doze mil, novecentos e sessenta e três reais) — R$ 149,00 (cento e
quarenta e nove reais) por consulta — Psiquiatria.
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei,
que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a
seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à
disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados.
IGARAPAVA - SP, 09 DE AGOSTO DE 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNP) 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 241/2023, ORIUNDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
002/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA ARTHROS CLINICA
MEDICA
VALOR DO ADITIVO: R$ 54.479,00
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 241/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, com sede à rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de Igarapava/SP,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal,
Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, portador do RG. n CH ssP-sP, CPF/MF nº
sidente e domiciliado nesta cidade e comarca de Igarapava/SP, ora denominada
CONTRATANTE, e do outro lado a EMPRESA ARTHROS CLINICA MEDICA estabelecida na Rua Geraldo
Marcolini, nº 350,Bairro Jardim São Geraldo, Cidade de São Sebastião do Paraiso, Estado de Minas Gerais,
inscrita no CNPJ sob o nº10.709.316/0001-00, neste ato representada por EDUARDO ALEXANDRE
CASTANHEIRA SILVA, nacionalidade brasileira, CPF/MF n(GHD c/RNE
residente à Rua Geraldo Marcolino, 350, Bairro Jardim São Geraldo, São Sebastião do Paraíso/MG, CEP
37.950-000, ora denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente aditivo, nos termos do
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA VIGÊNCIA
1.1. Constitui objeto deste aditivo a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE
EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA
ESPECIALIDADE DE REUMATOLOGISTA,VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE
SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu
vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 54.479,00 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos
e setenta e nove reais), referentes às consultas remanescentes, da seguinte forma:
VE, QUANTIDADE DE| VALOR DA |..
ITEM | ESPECIALIDADE CONSULTAS CONSULTA VALOR TOTAL
id REUMATOLOGIA R$ 157.00 [R$ 54.479,00
R$ 54.479.00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. As despesas decorrentes da referida atualização monetária deste aditivo, correrão por meio das
seguintes Dotações Orçamentárias:
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
160 — 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção DO Programa Saúde da Família - PSF
7 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICO
0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA
020401 10 302 0156 2127 0000 Manut. Teto Financeiro-C.Sáude-CAPS-SAD e Fisioterapia
223 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICO
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
020401 10 302 0156 2127 0000 Manut. Teto Financeiro-C.Sáude-CAPS-SAD e Fisioterapia
224 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte de Recursos: Próprio e Federal.
CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
4.1. A gestão do Contrato passará a ser exercida pelo servidor LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA,
Diretor do Departamento Municipal de Saúde, portador do CPF nº 038.109.908-13, em substituição a
JOSÉ ANDRÉ NETO.
4.2. A fiscalização do Contrato passará a ser exercida pela servidora DANIELA APARECIDA PINTO
FRANCISCO, Auxiliar Administrativo, portadora do CPF nº 344.020.028-00, em substituição a VALDA
HELENA BASSO.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1.Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial,
desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as prevista no Contrato e em seus aditivos.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este aditivo em 01 (uma) via digital, na presença de 02
(duas) testemunhas, podendo ser extraídas quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, 12 de agosto de 2024.
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CFP 14540-000
CNPJ 45,324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16)3173 7200
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIANTE
EDUARDO ALEXANDRE CASTANHEIRA SILVA
ARTHROS CLÍNICA MEDICA
CREDENCIADA
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO
cr CP
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
Testemunhas:
Giovanna Gabrieli Campos Lenny cr
Kleber Arantes de Sousa CPrHHHED
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a)
b)
e)
d)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA
PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA:ARTHROS CLÍNICA MÉDICA
CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 241/2023 — 1º ADITIVO
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA,
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA
ESPECIALIDADE DE REUMATOLOGISTA, VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA
REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a
contar de seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução
contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP;
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-
se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de
ProcessoCivil;
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas
no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no
Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral”
anexa(s);
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o
direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 12 DE AGOSTO DE 2024
AUTORIDADE MÁXIMA DO. ÓRGÃOQ/ENTIDADE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
cr CD
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso (RO
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA
P EXIGIB DE DE LICITAÇÃO:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
crr CH
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E mai peso
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento:15/08/1974
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contr. te:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
crr HD
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pes (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:EDUARDO ALEXANDRE CASTANHEIRA SILVA
Cargo:SÓCIO
crr CH
E-mail Institucional:e castanheiraQDuol.com.br
E-mail pessoa! (O
Teleton (RD
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
cr CHRRD
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Nome:LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Cargo:DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Data de nascimento: 24/07/1959
cer CD
Assinatura:
DEM Pp À E):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:FISCAL DE CONTRATO
Nome:Daniela Aparecida Pinto Francisco
Cargo:Chefia de Setor de Expediente
cr
Data de Nascimento: 18/10/1985
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as
pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de
ordenador da despesa; de partes contratantes;de responsáveis por ações de
acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de
responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais
ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal.
Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto
daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de
notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA:ARTHROS CLÍNICA MÉDICA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):241/2023 — 1º ADITIVO
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO
DE EMPRESA,
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA
ESPECIALIDADE DE REUMATOLOGISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA
REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a
contar de seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024.
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
| Cargo
Prefeito Municipal
RG nº
CPF nº
Endereço (*)
Telefone
Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
(16) 3172 — 1030
E-mail Institucional
refeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*)
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde
poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do
. iel Vilela, nº 413 - Cent
OrgãolSetor Rua Dr. Gabriel Vilela, n entro
Telefone e Fax
(16) 3173-8200
prefeituraQDigarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA-SP, 12 DE AGOSTO DE 2024
E-mail Institucional
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA:ARTHROS CLÍNICA MÉDICA
CNPJ Nº: 10.709.316/0001-00
CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 241/2023 — 1º ADITIVO
DATA DA ASSINATURA: 12/08/2024
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA,
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA
ESPECIALIDADE DE REUMATOLOGISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA
REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante. a
contar de seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024.
VALOR (R$): 54.479,00 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e nove reais) — R$
157,00 (cento e cinquenta e sete reais) por consulta — Neurologista
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei,
que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a
seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à
disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados.
IGARAPAVA - SP,12 DE AGOSTO DE 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240/2023, ORIUNDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
002/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DIOGO PINHEIRO GOUVEA ME
VALOR DO ADITIVO: R$ 290.952,00
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 240/2023
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, com sede à rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de Igarapava/SP,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal,
Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, portador do RG. Sc CPF/MF nº
residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Igarapava/SP, ora denominada
CONTRATANTE, e do outro lado a EMPRESA DIOGO PINHEIRO GOUVEA ME estabelecida na Rua Valter
Ferreira de Souza, nº 99, Bairro Jardim Nene Gomes, Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais. inscrita
no CNPJ sob o nº 27.568.496/0001-50, neste ato representada por DIOGO PINHEIRO GOUVEA,
nacionalidade brasileira, CPF/MF GD Rc/r "= "GD MG, residente à Alamesa Juri,
431. Bairro Residencial Cyrela Landscape, na Cidade de Uberaba/MG, ora denominada CREDENCIADA,
resolvem celebrar o presente aditivo, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA VIGÊNCIA
11. Constitui objeto deste aditivo a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO DE
EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA
ESPECIALIDADE DE NEUROLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE
SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu
vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR
2.1. O Municipio pagará à CONTRATADA o valor de R$ 290.952,00 (duzentos e noventa mil, novecentos e cinquenta
e dois reais), referentes às consultas remanescentes, da seguinte forma:
ITEM ESPECIALIDADE QTE DE CONSULTAS REMANESCETES | VALOR DA CONSULTA VALOR TOTAL
d1 [NEUROLOGIA 1796 R$ 162,00 R$ 290.952,00
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. As despesas decorrentes da referida atualização monetária deste aditivo, correrão por meio das seguintes
Dotações Orçamentárias:
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
160 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção DO Programa Saúde da Família - PSF
177 3.3.90,39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICO
0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA
020401 10 302 0156 2127 0000 Manut. Teto Financeiro-C. Sáude-CAPS-SAD e Fisioterapia
223 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICO
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
020401 10 302 0156 2127 0000 Manut. Teto Financeiro-C.Sáude-CAPS-SAD e Fisioterapia
224 — 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte de Recursos: Próprio e Federal.
CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
4.1. A gestão do Contrato passará a ser exercida pelo servidor LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, Diretor do
Departamento de Saúde, portador do CPF CD substituição a JOSÉ ANDRÉ NETO.
4.2. A fiscalização do Contrato passará a ser exercida pela servidora DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO,
auxiliar administrativa, portadora do CPF CE .. substituição a VALDA HELENA BASSO.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1.Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que
não contrariem, implícita ou explicitamente, as prevista no Contrato e em seus aditivos.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este aditivo em 01 (uma) via digital, na presença de 02 (duas)
testemunhas, podendo ser extraídas quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, 09 de agosto de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIANTE
DIOGO PINHEIRO GOUVEA
DIOGO PINHEIRO GOUVEA ME
CREDENCIADA
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cy PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA. 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNP) 45.324.290/0001-67 1.Li. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
LUIZ ERES o PEREIRA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO
CP cp
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
Testemunhas:
Giovanna Gabrieli Campos Lenny CPF HED
Kleber Arantes de Sousa CP HED
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a)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA
PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: DIOGO PINHEIRO GOUVEIA ME
CONTRATO N“DE ORIGEM): 240/2023 — 1º ADITIVO
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA,
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA
ESPECIALIDADE DE NEUROLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE
DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de
seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução
contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP;
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-
se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de
ProcessoCivil;
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas
no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no
Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral”
anexa(s);
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o
direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 09 DE AGOSTO DE 2024
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
cer CD
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E mail pesso (E
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
RE NSÁ PELAH LOGAÇÃ ERTAME TIFICAÇÃO DA
DISPE XIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
cer CD
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso: (O,
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento:15/08/1974
Assinatura:
RE ÁVEI E INARAM TE:
P tr
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo: Prefeito
cer CR
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Pela co tada:
Nome:DIOGO PINHEIRO GOUVEA
Cargo:SÓCIO ADMINISTRADOR
cer CHRD
E-mail Institucional:diogopgouveaDhotmail.com
E-mail pessoa
Telefone:(34 (HD
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
cr GH
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Nome:LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Cargo:DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Data de nascimento: 24/07/1959
cer (O
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade:FISCAL DE CONTRATO
Nome:Daniela Aparecida Pinto Francisco
Cargo:Chefia de Setor de Expediente
cr
Data de Nascimento: 18/10/1985
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as
pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de
ordenador da despesa; de partes contratantes;de responsáveis por ações de
acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de
responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais
ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal.
Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto
daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de
notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: DIOGO PINHEIRO GOUVEIA ME
CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 240/2023 — 1º ADITIVO
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA,
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA
ESPECIALIDADE DE NEUROLOGISTA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE
DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de
seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024.
José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº
CPF nº
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone “| (16)3172- 1030
E-mail Institucional | prefeitura igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal (*) | TT
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde
poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Paes o Comdio Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Órgão/Setor
t-
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional refeituraDigarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA-SP, 09 DE AGOSTO DE 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: DIOGO PINHEIRO GOUVEA ME
CNPJ Nº: 27.568.496/0001-50
CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 240/2023 — 1º ADITIVO
DATA DA ASSINATURA: 08/08/2024
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA,
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA
ESPECIALIDADE DE NEUROLOGISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE
DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de
seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024.
VALOR (R$): 290.952,00 (duzentos e noventa mil, novecentos e cinquenta e dois reais) - R$
162,00 (cento e cinquenta e sete reais) por consulta — Neurologista.
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei,
que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a
seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à
disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados.
IGARAPAVA - SP, 09 DE AGOSTO DE 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 203/2023, ORIUNDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
002/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA DOUTOR RESOLVE
MEDICINA LTDA
VALOR DO ADITIVO: R$ 1.072.086,40
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 203/2023
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, com sede à rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de IgarapavaiSP,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal,
Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, portador do RG. nº GHHMDss>-sP, crrimr nº
CHE. residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Igarapava/SP, ora denominada
CONTRATANTE, e do outro lado a EMPRESA DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA estabelecida na Rua
Felisbino De Lima, nº 1695,Bairro Cidade Nova, Cidade de Franca, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ
sob o neste ato representada por EVANIR DONIZETE DE MELO, R.G. nº
Po em a À RUA JOSE CARLOS MERCURI, 4192, JARDIM
SAMELLO V, FRANCA - SP, CEP 14410-012, ora denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o
presente aditivo, nos termos do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA VIGÊNCIA
1.1. Constitui objeto deste aditivo a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO DE
EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS
ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGISTA,ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTA/OBSTETRA,
NUTRICIONISTA, OFTALMOLOGISTA, PEDIATRIA, PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA
INFANTIL E ULTRASSONOGRAFISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE
PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu vencimento, 16 de
AGOSTO DE 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA = DO VALOR
2.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 1.072.086,40 (um milhão e setenta e dois mil e oitenta, e
seis reais e quarenta centavos), referentes às consultas remanescentes, da seguinte forma:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E, ISENTO
PABX (16) 3173 7200
a ARE [QUANTIDADE DE] VALOR DA te]
— esrrcaDadE (CS CONSULTA | VALOR TOTAL
| JCARDIOLOGIA [1020] R$157,60 JRS 162.170,40
2 JENDOCRINOLOGIA [53 | R$12000 ÍR$ 64.440,00
NECOLOGIA E OBS CAÍ iss] R$145,00 JR$ 224.895,00
OFTALMOLOGIA R$ 26.190,00
PEDIATRIA R$ 156.780,00
PSIQUIATRIA R$ 15.943.00
PSIQUIATRIA INFANTIL R$ 134.673,00
LTRASSONOGRAFIA RS 286.995,00
E “DEE - “POTALÍRS 1.072.086,40
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. As despesas decorrentes da referida atualização monetária deste aditivo, correrão por meio das seguintes
Dotações Orçamentárias:
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
160 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —- PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL
020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção DO Programa Saúde da Família - PSF
177 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICO
0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA
020401 10 302 0156 2127 0000 Manut. Teto Financeiro-C.Sáude-CAPS-SAD e Fisioterapia
223 3.3.90.39,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICO
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
020401 10 302 0156 2127 0000 Manut. Teto Financeiro-C,Sáude-CAPS-SAD e Fisioterapia
224 — 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS = PESSOA JURÍDICA
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte de Recursos: Próprio e Federal,
CLÁUSULA QUINTA = DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
5.1, A gestão do Contrato passará a ser exercida pelo servidor LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, Diretor do
Departamento de Saúde, portador do CPF nº 038.109.908-13, em substituição a JOSÉ ANDRÉ NETO.
5.2. A fiscalização do Contrato passará a ser exercida pela servidora DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO,
Engenheira Civil, portadora do CPF nº 344.020.028-00, em substituição a VALDA HELENA BASSO.
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y PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1.Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que
não contrariem, implícita ou explicitamente, as prevista no Contrato e em seus aditivos.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este aditivo em 01 (uma) via digital, na presença de 02 (duas)
testemunhas, podendo ser extraídas quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, 14 de agosto de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIANTE
EVANIR DONIZETE DE MELO
DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA
CREDENCIADA
DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO
CPI
Fiscal do Contrato
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
CPR
Gestor do Contrato
Testemunhas:
Giovanna Gabrieli Campos Lenny CPrHHHHED
Kleber Arantes de Sousa c Pr (HED
Página 3 de 3
a)
e)
a)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA
PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA
CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 203/2023 — 1º ADITIVO
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA,
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS
ESPECIALIDADESDE CARDIOLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA,
GINECOLOGISTA/OBSTETRA, NUTRICIONISTA, OFTALMOLOGISTA, PEDIATRIA,
PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA INFANTIL E ULTRASSONOGRAFISTA,
VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR
90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução
contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP;
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-
se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de
ProcessoCivil;
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas
no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no
Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral”
anexa(s);
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOSpara:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o
direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 14 DE AGOSTO DE 2024
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
cer CH
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mai pes
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
P VEIS PE ÃOQ DO CERTAME OU RATIFICAÇÃ
SPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa (O
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento:15/08/1974
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM OQ AJUSTE;
Pelo contratante:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
cer CH
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pesso (
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Nome:EVANIR DONIZETE DE MELO
Cargo: SÓCIO
cr CH
E-mail Institucional:kaap(Dkaapsaude.com.br
E-mail pesso (RD
Telefone:(1 (HD
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
crr (HD
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Nome:LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Cargo:DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Data de nascimento: 24/07/1959
cr
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade:FISCAL DE CONTRATO
Nome:Daniela Aparecida Pinto Francisco
Cargo:Chefia de Setor de Expediente
cr
Data de Nascimento: 18/10/1985
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as
pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de
ordenador da despesa; de partes contratantes de responsáveis por ações de
acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de
responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais
ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal.
Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto
daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de
notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA
CONTRATO N“(DE ORIGEM): 203/2023 = 1º ADITIVO
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA,
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS
ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA,
GINECOLOGISTA/OBSTETRA, NUTRICIONISTA, OFTALMOLOGISTA, PEDIATRIA,
PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA INFANTIL E ULTRASSONOGRAFISTA,
VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL,
POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu vencimento, 16 de AGOSTO DE
2024.
José Ricardo Rodrigues Mattar
Nome
Cargo Prefeito Municipal
RG nº TT o
CPF nº Ps
Endereço (*) Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone (16) 3172- 1030 |
E-mail Institucional | prefeituraDigarapava.sp.gov.br |
E-mail pessoal (*) oo |
x .
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde
poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do
- Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413 - Centro
Órgão/Setor
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional refeituraDigarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA-SP, 14 DE AGOSTO DE 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DQ TCE-SP
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA CNPJ Nº: 46.022. 146/0001-39
CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 203/2023 — 1º ADITIVO
DATA DA ASSINATURA: 14/08/2024
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA,
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DA
ESPECIALIDADE DE NEUROLOGISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE
DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de
seu vencimento, 18 de AGOSTO DE 2024.
Valor:
[A JCARDIOLOGIA o o O d R$ 15760 JRs t627040 |
[3 [GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA R$ 224,805.U0
R$ 136. 780.00..
[6 PSIQUIATRIA mem DE mn R$ 199.00 |R$ 5.043,00
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei,
que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a
seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à
disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados.
IGARAPAVA - SP, 14 DE AGOSTO DE 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNP) 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 204/2023, ORIUNDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
002/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA LEMES & TRONCOSO
GESTÃO E SAUDE LTDA
VALOR DO ADITIVO: R$ 1.367.195,60
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 204/2023
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVAISP, com sede à rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, na cidade de Igarapava/SP,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal,
Dr. José Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, portador do RG. mB ss”-s”. crrmE nº
sidente e domiciliado nesta cidade e comarca de Igarapava/SP, ora denominada
CONTRATANTE, e do outro lado a empresa LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA, estabelecida
na Avenida Sagitário, nº 138,Conj. Comercial 1313B,Bairro Sitio Tamboré Alphaville, Cidade deBarueri,
Estado de São Paulo, CEP 06473-073, inscrita no CNPJ sob o nº 31.275.474/0001-70, neste ato
representada porJORGE HENRIQUE TRONCOSO, nacionalidade brasileira, CPF/MF n CHD:c
ny sidente à Rua Paternon, nº 18, Apt 56, Vila Porto, Cidade de Barueri, Estado de
São Paulo, CEP 06410-320, ora denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente aditivo, nos
termos do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA VIGÊNCIA
1.1. Constitui objeto deste aditivo a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO DE
EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO
DAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA,
GINECOLOGISTA/OBSTETRA, NEUROLOGISTA, PEDIATRIA, PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA,
PSIQUIATRIA INFANTIL, NEUROPEDIATRIA, ULTRASSONOGRAFISTA E
INFECTOLOGISTAVISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA
MUNICIPAL, POR 90 DIAS.ou até finalizar o saldo restante,a contar de seu vencimento, 16 dea gosto
de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O Município pagará à CONTRATADA o valor de R$ 1.367.195,60 (um milhão trezentos e sessenta e sete mil,
cento e noventa e cinco mil reais e sessenta centavos), referentes às consultas remanescentes, da seguinte forma:
Página 1 de 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA. 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1,5. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
[PERENE RE = 488 ==] [Re
[1 JcarDiOLOGIA | Bm | R$157,60 |R$ 13884560
[2 [GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA] 1560 || | R$145.00 |R$227.505,00
[3 |NEUROPEDIATRIA | 206) | R$274.00 [R$557862,00
R$ 7736700
[5 JreDiamria O To ago | R$156,00 |R$22604400
[6 IPSIQUIATRIA | [o a TJ R$19900 |R$T981700
=
3
5
[7 |esiquiATRIA INFANTIL R$363.00 |R$1239.755,00
T MAEN = nd
R$1.3671495.60
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1, As despesas decorrentes da referida atualização monetária deste aditivo, correrão por meio das seguintes
Dotações Orçamentárias:
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
160 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS = PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção DO Programa Saúde da Família - PSF
177 3.3.90.39,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICO
0.05.13 301.002 SF SAÚDE DA FAMÍLIA
020401 10 302 0156 2127 0000 Manut, Teto Financeiro-C.Sáude-CAPS-SAD e Fisioterapia
223 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICO
0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL
020401 10 302 0156 2127 0000 Manut. Teto Financeiro-C.Sáude-CAPS-SAD e Fisioterapia
224 — 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte de Recursos: Próprio e Federal,
Página 2 de 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
5.1. A gestão do Contrato passará a ser exercida pelo servidor LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA, Diretor do
Departamento de Saúde, portador do CPF em substituição a JOSÉ ANDRÉ NETO.
5.2. A fiscalização do Contrato passará a ser exercida pela servidora DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO,
Engenheira Civil, portadora do CPF HD -m substituição a vaLDA HELENA Basso.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1.Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que
não contrariem, implícita ou explicitamente, as prevista no Contrato e em seus aditivos.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este aditivo em 01 (uma) via digital, na presença de 02 (duas)
testemunhas, podendo ser extraídas quantas cópias forem necessárias.
Igarapava/SP, 14 de agosto de 2024.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIANTE
JORGE HENRIQUE TRONCOSO
LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA
CREDENCIADA
LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO
crr HD CP
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
Testemunhas:
Giovanna Gabrieli Campos Lenny crr CH
Kleber Arantes de Sousa CP HED
Página 3 de 3
a)
b)
c)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA
PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA: LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA
CONTRATO N“DE ORIGEM): 204/2023 — 1º ADITIVO
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE
CARDIOLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTA/OBSTETRA, NEUROLOGISTA,
PEDIATRIA, PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA INFANTIL, NEUROPEDIATRIA,
ULTRASSONOGRAFISTA E INFECTOLOGISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE
SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu
vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução
contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo
Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP;
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-
se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de
ProcessoCivil;
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas
no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no
Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral”
anexa(s);
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o
direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, DIA 12 DE AGOSTO DE 2024
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
cr CR
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
cr GD
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessos (RD
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
RES ÁVEIS E ASSINARAM JUS
Pp ntr.
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
cr CH
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:JORGE HENRIQUE TRONCOSO
Cargo:SÓCIO
crr CH
E-mail Institucional:admDlet.med.br
E-mail pesso (RD
Telefone :(1 1 (HED
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo:Prefeito
crr GH
E-mail Institucional: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mail pessoa (HS
Telefone: (16) 3172-1030
Data de Nascimento: 15/08/1974
Assinatura:
Nome:LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Cargo:DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Data de nascimento: 24/07/1959
cr
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:FISCAL DE CONTRATO
Nome:Daniela Aparecida Pinto Francisco
Cargo:Chefia de Setor de Expediente
cr
Data de Nascimento: 18/10/1985
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as
pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, ma condição de
ordenador da despesa; de partes contratantes;de responsáveis por ações de
acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de
responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais
ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal.
Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto
daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de
notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
MUNICIPIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CONTRATADA:LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 204/2023 — 1º ADITIVO
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE
CARDIOLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTA/OBSTETRA, NEUROLOGISTA,
PEDIATRIA, PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA INFANTIL, NEUROPEDIATRIA,
ULTRASSONOGRAFISTA E INFECTOLOGISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE
SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu
vencimento, 16 de AGOSTO DE 2024.
Nome José Ricardo Rodrigues Mattar
Cargo Prefeito Municipal
RG nº GRE -s-
CPF nº Td
Endereço (O Rua Cerqueira César, nº 109 — Centro
Telefone (16) 3172 —- 1030
- : —
E-mail Institucional refeituraDigarapava.sp.gov.br
E-mall pessoal () CT
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Orgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde
poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome Bruno Rene Cruz Rafachini
Cargo Diretor Departamento Jurídico
Endereço Comercial do
a . iel Vilela, nº 413 - Cent
Órgão/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n 3- Centro
Telefone e Fax | (16) 3173-8200
E-mail Institucional
prefeituraDigarapava.sp.gov.br
IGARAPAVA-SP, 14 DE AGOSTO DE 2024
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
CNPJ Nº:45.324.290/0001-67
CONTRATADA: LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA
CNPJ Nº: 31.275.474/0001-70
CONTRATO Nº(DE ORIGEM): 204/2023 — 1º ADITIVO
DATA DA ASSINATURA: 14/08/2024
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE
CARDIOLOGISTA, ENDOCRINOLOGISTA, GINECOLOGISTAIOBSTETRA, — NEUROLOGISTA,
PEDIATRIA, PSIQUIATRIA, ORTOPEDISTA, PSIQUIATRIA INFANTIL, NEUROPEDIATRIA,
ULTRASSONOGRAEISTA E INFECTOLOGISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE
SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, POR 90 DIAS, ou até finalizar o saldo restante, a contar de seu
vencimento, 18 de AGOSTO DE 2024.
VALOR (R$): 1.367.195,60 (um milhão trezentos e sessenta e sete mil, cento e noventa e
cinco reais e sessenta centavos).
QUANTIDADE D oa EEE
Misa ant CONSULTAS À Aid
PE feammoroga O a aststoo asisenisao |
RS E 505.00
EM 1963 R$ 274.00
Co ———— 629 R$ 123.00 R$ 600 |
1449 R$ 156.00
patio | OT R$149,00
|R$1367.195.60
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei,
que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a
seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à
disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados,
IGARAPAVA = SP,12 DE AGOSTO DE 2024
DR. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este documento é cópta do org nat assinado dgntalmente por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF *""070128") em 29/08/2024 às 16:39:37 (GMT -03:00)
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Ano VI | Edição nº 1136 Página 2 de 7
Licitações é Contratos
Extrato
EXTRATO DO 1º ADITIVO AOS CONTRATOS REFERENTES AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023
CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
OBJETO MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DAS ESPECIALIDADES DE OFTALMOLOGISTA E DER-
MATOLOGISTA,VISANDOATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE SAUDE PÚBLICA
MUNICIPAL
DEPARTAMENTO .
REQUISITANTE Departamento de Saúde
PRAZO DE Vl-
GÊNCIA DOS | 90 (noventa) dias.
ADITIVOS
020401 10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
160 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
020401 10 301 0150 2120 0000 Manutenção DO Programa Saúde da Família - PSF
177 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICO
DOTAÇÕES OR- 0.05.13 301.002 SF SAUDE DA FAMÍLIA
SAMENTARIAS | 020401 10 302 0156 2127 0000 Manut. Teto Financeiro-C.Sáude-CAPS-SAD e Fisioterapia
223 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICO
0.01.00 310.000 SAÚDE-GERAL
020401 10 302 0156 2127 0008 Manut. Teto Financeiro-C.Sáude-CAPS-SAD e Fisioterapia
224 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0.05.13 302.026 TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
FONTE DE RE-| 5...
CURSOS Próprio, Estadual e Federal
GESTOR DO .
CONTRATO LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
FISCAL DO CON-
TRATO | DANIELA APARECIDA PINTO FRANCISCO .
CONTRATADA -EMPRESA AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA
NÚMERO D Roe
DO | ATO Nº o
Conto | conrraron 14612023 — 1º ADITIVO
Municipio de Igarapava » SP
Diário Dficiat assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo antenticidade, validade jurídica e integridade.
Paca conterr o otginai acesse: hhps:Jwwy.dice com briverficador cbB2-C7S9-eceo Ile
Este documento é cópia da ang nal, assinado dig lafnente por JOSE RICARDO RODAJGUES MATTAR (CPE ***970128'*) em 29/08/2024 às 16:39:37 (GMT 03:00).
Quinta-feira, 29 de agasto de 2024
DO DO ADITIVO
í
VALOR ESTIMA-
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Ano Vi | Edição nº 1136
ot fesiqriatila | 87 | R$ I3000 JR$ 1296300
TALIRS 12.963,00
DATA DA ASSI-
| NATURA DO ADI-
LTIVO.
13/08/2024
! VALOR ESTIMA-
| DO DO ADITIVO
DATA DA ASSI-
NATURA DO ADI-
[TIVO À
| NÚMERO
CONTRATO
"NÚMERO DO|
i CONTRATO
CONTRATADA - EMPRESA DIOGO PINHEIRO GOUVEIA - ME
CONTRATO Nº 240/2023 — 1º Aditivo
VALORDA]
GE DE CONSULTAS)
REMANESCETES É TA
VALOR ESTIMA-
DO DO ADITIVO
NATURA DO ADI-
TIvO
NUMERO DO
Diário Oficial assinado digital
DATA DA ASSiI-
CONTRATO
13/08/2024
CONTRATADA - DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA
CONTRATO Nº 203/2023 — 1º ADITIVO
Município de Igarapava - SP
mente conforme MP nº 2.200-2. de 2001. e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica é integridade.
Págins 3 de 7
Para confeur o orginal, acesse: hitps/hwwny doe com brivesiicados cb82-c759-esec Ile
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Conforme Lei Orgânica Municipal
Quinta-feira, 29 de agost “Ano VI | Edição nº 1136 Página 4 de 7
SEE
RS [9H | R$15760 [REG Ti030
DOCRINOLOGIA RR ESET E 64.440,00
VALOR ESTIMA- mas: A STRÍC
E DETALMOLOGIA as Re jsais
DO DO ADITIVO [TS PEDIATRIA RE 156,06 E 156.780,00
mm: PSI VIATRI: A
DATA DA ASSI-
NATURA DO ADI | 14/08/2024
TIVO
CONTRATADA - LEMES & TRONCOSO GESTÃO E SAUDE LTDA
NÚMERO DO
CONTRATO Roppraro Nº 204/2023 — 1º ADITIVO
SULTA é
R$152,60 RS UE, 843.60
R$ 227.505 00
VALOR ESTIMA-
DO DO ADITIVO
[R$565.00 [R$159.255.00
IRS 1.267.195,64
DATA DA ASSI-
NATURA DO ADI- | 14/08/2024
TIvO
Este documenta é cópia do org nal assinado digitalmente por JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF *"'070128'*) em 29/08/2024 às 16:39 37 (GMT 03:00)
Município de Igarapava - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade. validade jurídica e integridade.
Pata conlger o orginal, acesse: htips way dios com br/venkcador C082-C759-egec 38le
case PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ã Rua Dr Gabriel Vilela, 413
“ag 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 1
EmpiLiq Tipo FR. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar
Fic:223 Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria:3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpj: 31.275.474/0001-70
405 1000 OR 0 0100 31% Doo 068 EMP 16/01/2024 37.630,00
405 1001 OR O 0100 310 000 068 uQ 19/01/2024 37.630,00
Histórico da Liquidação: Ee DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: DEZEMBRO DE
3
405 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 23/01/2024 37.630,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (23) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: DEZEMBRO DE
2023
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 37.630,00 37.630,00 37.630,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
23/01/2024 478 001 63.01102-9 37.178,44
23/01/2024 478 001 63.01102-9 DESCONTO IRRF - Quis Rendimentos 451,56
incipo
Total de Cheques 37.630,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 13550 MEDCOR GESTAO EM SAUDE LTDA Cnpj: 27.901.813/0001-09
2706 “lodo OR" O 0100 s1000 osBzs 1 EMP Óiloai2024 41.499,00
2706 4001 OR O 0100 3% 000 068/23 LO 06/03/2024 41.499,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE
2024
2706 1001 OR O 0100 310 000 068/23 PG 11/03/2024 41.499,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE
2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0.00 41.499,00 4149900 41.499,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
11/03/2024 1954 001 63.01102-9 41.001,01
11/03/2024 1954 001 63.01102-9 DESCONTO | I8nF . Outros Reocimentos 497,99
incip:
Total de Cheques 41.499,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 16666 DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA Cnpj: 46.022.146/0001-39
2710 000" OR O 0100 310000 os EMP 01/03/2024 50.750,00 |
2710 4000 OR O 0100 310 000 068 ANU 12/04/2024 -7.188,00
2710 4001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 12/04/2024 43.562,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS |PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE
2024
2710 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 16/04/2024 43.562,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE
2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0.00 Não Proc: 000 4356200 4356200 43.562,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
16/04/2024 3028 001 63.01102-9 42.908,57
16/04/2024 3028 001 63.01102-9 DESCONTO Las - E ros Rendimentos - 653,43
fincipi
Total de Cheques 43.562,00
Fiorilli Software = (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuario: Andreia Francisco de Paula
ci PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
“fg 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 2
EmplLiq Tipo FR. C. Aplic, Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria:3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 13865 OLHO E PELE LTDA Cnpj: 29.029.401/0001-56
2713 1000 01 00310 000 "068 EMP. 0/03/2024 16.875,00
273 4000 OR O 0100 310 000 068 ANU 02/04/2024 -1.620,00
2713 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 02/04/2024 15.255,00
Histórica da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (P1) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE
2024
2713 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 10/04/2024 15.255,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE
2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 15.255,00 15.255,00 15.255,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
10/04/2024 2790 001 63.01102-9 15.071,94
10/04/2024 2790 co1 63.01102-9 DESCONTO pia ico Rendimentos - 183,06
tincipê
Total de Cheques 15.255,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 16835 CLINICA KATORI LTDA Cnpj: 49.289.007/0001-64
2715 j000 OR O 0100 310 000 068 emp 01/03/2024 3.000,00.
2715 /001 OR O 0100 310 000 068 La 04/04/2024 3.000,00
Histórico de Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PL) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE
2024
2715 4001 OR O 0100 31 000 068 PG 12/04/2024 3.000,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (P1) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE
2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 NáoProc: 0,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
12/04/2024 2892 001 63.01102-9 3.000,00
Total de Cheques 3.000,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 17843 L.R.R. CLINICA MEDICA LTDA Cnpi: 32.409.347/0001-89
2riê Jdo OR Giod 310 000 ves EMP 01/03/2024 6.750,00
2716 4000 OR O 0100 310 000 068 ANU 02/04/2024 -135,00
2716 1001 OR O 0100 310 000 068 ua 02/04/2024 6.615,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ E MEDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE
024
2716 1001 OR 0 0100 310 000 068 PG 10/04/2024 6.615,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (P) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE
2024
Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 6.615,00 6.615,00 6.615,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
10/04/2024 2788 001 63.01102-9 6.515,77
10/04/2024 2788 001 63.01102-9 DESCONTO ss Rendimentos - 99,23
úncipal
Total de Cheques 6.615,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
â Rua Dr Gabriel Vilela, 413
ay 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 3
EmpiLiq Tipo F.R. C.Aplic. Processo o Data Valor Liquidado Pago A Pagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. L.R. R. CLINICA MEDICA LTDA Cnpi: 32.409.347/0001-89
217 iodo OR O 0100 310 000 os EMP 01/03/2024" 6.345,00.
2717 1001 OR O 0100 310 000 068 ua 04/03/2024 6.345,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE
2024
2717 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/03/2024 6.345,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE
2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 6.345,00. 6.345,00 6.345,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
11/03/2024 1895 63.01102-9 6.249.82
11/03/2024 1895 63.01102-9 DESCONTO Eae = Dutros Rendimentos - 95,18
fincipal
Total de Cheques 6.345,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria:3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpj: 31.275.474/0001-70
2718 1000 OR 0 0100 310 000" 68 EMP 01/03/2024 48.806,40 |
2718 1001 OR O 0100 310 000 068 ua 13/03/2024 48.806,40
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE
2024
2718 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 15/03/2024 48.806,40
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE
2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 48.806,40 48.80640 48.806,40
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
15/03/2024 2191 001 63.01102-9 46.463,70
15/03/2024 2191 001 63.01102-9 DESCONTO | jaaF - Dutros Rencimontos - 2.342,70
incip
Total de Cheques 48.806,40
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 16838 DIOGO PINHEIRO GOUVEA Cnpj: 27.568.496/0001-50
2rig jódo OR o 0100 31% do ces EMP 01/03/2024 13.446,00 —
2719 1001 OR O 0100 310 000 068 ua 05/03/2024 13.446,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE
2024
2719 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/03/2024 13.446,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE
2024
Proc: 0,00 13.446,00 13.446,00 13.446,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
11/03/2024 1929 001 63.01102-9 13.244,31
11/03/2024 1929 001 63.01102-9 DESCONTO | InRr. Quiros Rendimentos - 201,69
cincipal
Total de Cheques 13.446,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula
casa; | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ã Rua Dr Gabriel Vilela, 413
ay 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 4
EmpiLig Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Form. 13865 OLHO E PELE LTDA Cnpj: 29.029.401/0001-56
2720 J000 OR o 0100 31% 000 068” EMP dirog/202s 16.875,00"
2720 1001 OR O 0100 310 000 068 La 04/03/2024 16.875,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO OE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE
4
2720 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/03/2024 16.875.00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE
2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 16.875,00 16.875,00 16.875,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
11/03/2024 1896 001 63.01102-9 16.672,50
11/03/2024 1896 001 63.01102-9 DESCONTO aee - Quiros Rendimentos - 202,50
anoip
Total de Cheques 16.875,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 13868 AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA Cnpj: 29.004.216/0001-07
2751 j0do” OR O 0100 3410000 b6B EMP 01/03/2024 11.473,00
2721 1001 OR 0 0100 310 000 058 La 04/03/2024 11.473,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE
20:
2721 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/03/2024 11.473,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE
20
Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 11.473,00 11.473,00 11.473,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
11/03/2024 1894 001 63.01102-9 11.335,32
11/03/2024 1894 001 63.01102-9 DESCONTO Re - Cris Rendimentos - 137,68
rincipal
Total de Cheques 11.473,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 16666 DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA Cnpj: 46.022.146/0001-39
2722 1000 OR O 0100 310 000 068 EMP 01/03/2024 58.490,00 *
2722 1001 OR O 0100 310 000 068 [Ne] 05/03/2024 58.490,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE
2024
2722 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/03/2024 58.490,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE
2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0.00 Não Proc: 0,00 58.490,00 5849000 58.490,00) 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
11/03/2024 1930 001 63.01102-9 57.612,65
11/03/2024 1930 001 63.01102-9 DESCONTO na - pad Rendimentos - 877,35
incipal
Total de Cheques 58.490,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuâno: Andreia Francisco de Paula
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
a 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 5
EmplLig Tipo FR. C.Aplic. Processo “Data Valor Liquidado Pago A Pagar
Funcional: 10.302,0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 16667 ARTHROS CLINICA MEDICA
10.709.316/0001-00
2723 1000 OR O 0100 310 000068 EMP 01/03/2024 5,00
2723 1001 OR Q 0100 310 000 068 La 05/03/2024 3.925,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE
2723 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/03/2024 3.925,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE
2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 3.925,00 3.925,00 3.925,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
11/03/2024 1932 001 63.01102-9 3.866,12
11/03/2024 1932 001 63.01102-9 DESCONTO inre Outros Rendimentos - 58,88
fincip:
Total de Cheques 3.925,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 16835 CLINICA KATORI LTDA Cnpj: 49.289.007/0001-64
272á 1000 OR O 0100 310 000 068 EMP 01/03/2024 "2.280,00
2724 1001 OR O 0100 310 000 068 05/03/2024
2724 1002 OR O 0100 310 000 068 LIQ 18/03/2024 2.280,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE
2024
2724 1002 OR O 0100 310 000 068 PG 21/03/2024 2.280,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE
2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 2.280,00 2.2 2.280,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
21/03/2024 2320 001 63.01102-9 2.280,00
Total de Cheques 2.280,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90. 39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 13550 MEDCOR GESTAO EM SAUDE LTDA Cn 27.901.813/0001-09
»760 jódó ÓR o 0100 310 000" 068 EMP oo32o24 50.108,00 -
2760 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 02/04/2024 -10.864.00
2760 1001 OR O 0100 310 000 068 LQ 02/04/2024 39.244,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE
2024
2760 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 10/04/2024 39.244,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE
2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 39.244,00 39.244,00 39.244,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
10/04/2024 2789 001 63.01102-9 38.773,07
10/04/2024 2789 001 63.01102-9 DESCONTO Ha Pad Rendimentos - 470,93
tincip:
Total de Cheques 39.244,00
Fiorilli Software = (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
“Bs 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 6
EmpiLiq Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA
2998 j000 "OR o ÓToo 310 doo "068 EMP 07/03/2024 É
2998 1001 OR 0 0100 310 000 068 ua 13/03/2024 7.618,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE
4
2998 /001 OR O 0100 340 000 068 PG 15/03/2024 7.618,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE
2024
Situação em 03/12/2024 Proc; 0,00 Não Proc: 0,00 7.618,00 7.618,00 7.618,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
15/03/2024 2191 001 63.01102-9 7.25234
15/03/2024 2191 001 63.01102-9 | DESCONTO | IRRF - Ouros Renámentos- 365.66
rincipal
Total de Cheques 7.618,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 13550 MEDCOR GESTAO EM SAUDE LTDA Cnpj: 27.901.813/0001-09
3525 "jodo” OR 0 0100 31% 000068 TT EMP 15/03/2024 56.250,00
3322 1001 OR O 0100 310 000 068 La 08/05/2024 32.607,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024
3322 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 10/05/2024 -23.643.00
3322 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 10/05/2024 32.607,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 3260700 32.807,00 32.607,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
10/05/2024 3692 001 63.01102-9 32215,72
10/05/2024 3692 001 63011029 | DESCONTO IRRF Outros Rendimentos» 391,28
indi
Total de Cheques 32.607,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpi: 31.275.474/0001-70
33231000 "OR O 0100 340 000 des” EMP 15/03/2024 113.325,00
3323 /001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 08/05/2024 76.149,60
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024
3323 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 10/05/2024 -37.175,4D
3323 /001 OR O 0100 310 000 068 PG 10/05/2024 76.149,60
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 76.149,60 76.149,60 76.149,60 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
10/05/2024 3693 001 63.01102-9 72.494,42
10/05/2024 3693 om 63.01102-9 DESCONTO [ii nQutos Rendimentos - 3.655,18
incip
Total de Cheques 76.149,60
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuáno: Andreia Francisco de Pauta
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
FA 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 7
EmpiLiq Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 17843 L.R.R. CLINICA MEDICA LTDA
3324 “jódo OR "O di co 310 d00 os EMP 15/03/2024
3324 1000 OR O 0100 31 000 068 ANU 03/05/2024 -6.480,00
3324 001 OR 0 0100 310 000 068 LIQ 03/05/2024 7.020,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024
3324 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 10/05/2024 7.020,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 7.020,00 7.020,00 7.020,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
10/05/2024 3690 001 63.01102-9 6.683,04
10/05/2024 3690 001 63011029 DESCONTO IRRF Guitos Renóments- 336,96
fincip:
Total de Cheques 7.020,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 13865 OLHO E PELE LTDA Cnpi: 29.029.401/0001-56
3825 "Jodd OR O dido 310 d00 de EMP 15/03/2024 "" "25.700,00 "-
3325 J000 OR O 0100 310 000 068 ANU 03/05/2024 -14.985,00
3325 /001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 03/05/2024 14.715,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024
3325 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 10/05/2024 14.715,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MES REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024
0,00 Não Proc: 0,00 14.715,00 14.715,00 14.715,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
10/05/2024 3687 001 63,01102:9 14.538,42
10/05/2024 3687 001 63011029 DESCONTO | InRr.- Guros Rendimentos 176,58
ncip
Total de Cheques 14.715,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
29.004.216/0001-07
C SERVICOS
DICOS E ENSINO LTDA Crnepj:
3 0 0100 oo 068 EMP 18/03/2024 24.815,00
3373 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 30/04/2024 -13.789.00
3373 1001 OR O 0100 310 000 068 UO 02/05/2024 11.026,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024
3373 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 10/05/2024 11.026,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 11.026,00 11.026,00 11.026,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
10/05/2024 3685 001 63.01102-9 10.893,69
10/05/2024 3685 001 63.01102-9 DESCONTO ie - Quiros Rendimentos - 132,31
ancipal
Total de Cheques 11.026,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula
«PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
â Rua Dr Gabriel Vilela, 413
a 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 8
EmpiLig Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 16667 ARTHROS CLINICA MEDICA Cnpj: 10.709.316/0001-00
3374 Jioo OR O 0100 30 00 06 EMP 18/03/2024 "" "Cairo dó TT
3374 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 03/05/2024 -628,00
3374 1001 OR O D$ 00 310 000 068 ua 06/05/2024 4.082,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024
3374 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 10/05/2024 4.082,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 4.082,00 408200 4.082,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
10/05/2024 3689 001 63.01102-9 4020,77
10/05/2024 3689 001 63011029 DESCONTO | IRrE - Qutos Rendimentos 61,23
fincip:
Total de Cheques 4.082,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 16666 DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA Cnpj: 46.022.146/0001-39
3375 1000 OR" O Gdfco 310 000068 | EMP 18/03/2024 103.465,00
3375 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 03/05/2024 -42.784,00
3375 1001 OR 0 0100 310 000 068 tio 07/05/2024 60.681,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024
3375 1001 OR OQ 0100 310 000 068 PG 10/05/2024 60.681,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 000 60.681,00 60.681,00 60.681,00. 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
70/05/2024 3691 001 63.01102-9 59.770,78
10/05/2024 3691 001 63011029 DESCONTO | IRRF - Ouros Rendimentos- 910,22
inc
Total de Cheques 60.681,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 16835 CLINICA KATO! Cnpj: 49.289.007/0001-64
3376 1000 OR 0 dido "068 EMP 24 1 a
3376 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 30/04/2024 -10.800,00
3376 1001 OR O 0100 310 000 068 o) 06/05/2024 2.400,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024
3376 1001 OR O 0100 31% 000 068 PG 10/05/2024 2.400,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024
Situação em 03/12/2024 — Proc; 000 Não Proc: — 0.00 2.400,00 2.400,00 2.400,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
10/05/2024 3688 001 63.01102-9 2.400,00
Total de Cheques 2.400,00
Fiorili Software - (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
7] 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 04/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 9
EmpiLig Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 16838 DIOGO PINHEIRO GOUVEA Cnpj: 27.568.496/0001-50
3377 100 OR O 0100 310 000 068 | EMP 18/03/2024" 21/060,00
3377 1000 OR O 0i00 310 000 068 ANU 10/05/2024 -4.050,00
3377 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 13/05/2024 17.010,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024
3377 1001 OR O 0100 ato 000 068 PG 16/05/2024 17.010,00
Hislórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: ABRIL DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 17.010,00 17.010,00 17.010,00. 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
16/05/2024 3878 001 63.01102-9 16.754,85
16/05/2024 3878 00% 63011029 | DESCONTO | Innr - Quis rondmanos- 255,15
rincipal
Total de Cheques 17.010,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpij: 31.275.474/0001-70
4339 1000 OR O 0100 31% do 068 EMP 05/04/2024 22.171,00
4381 1001 OR O O1q0 310 000 088 LIQ 08/04/2024 22.171,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE
2024
4331 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 15/04/2024 22.171,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE
2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 000 22.171,00 22.171,00 22.171,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
15/04/2024 2931 001 63.01102-9 21.106,80
15/04/2024 2931 001 63.01102-9 DESCONTO | IRRF - Outros Rendimentos 1.064,20
cinci
Total de Cheques 22.171,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 13868 AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA Cnpi: 29.004.216/0001-07
4332 ido OR O 0100 310 000 058 EMP 05/04/2024 10.877,00 |
4332 10! OR O 0100 310 000 068 LIQ 08/04/2024 10.877,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE
2024
4332 001 OR 0 0100 310 000 068 PG 10/04/2024 10.877,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (P3) E MÉOICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO OE
024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 000 10.877,00 10.877,00 10.877,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
10/04/2024 2816 001 63.01102-9 10.746,48
10/04/2024 2816 001 63.01102-9 DESCONTO RE Rendimentos - 130,52
indi
Total de Cheques 10.877,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula
casas PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ã Rua Dr Gabriel Vilela, 413
& 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 10
EmplLig Tipo FR. C.Aplic Processo Data Valor Liquidado Pago APagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA Cnpj: 29.004.216/0001-07
4356 1000 OR"O 0100 310 000 dB] EMP 05/04/2024 27.077,00 |
4356 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 29/05/2024 | -16.200,00
4356 /001 OR O 0100 310 000 068 ua 04/06/2024 10.877,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024
4356 “001 OR O 0100 310 000 068 PG 10/08/2024 10.877,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 10.877,00. 10.877,00 10.877,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
10/06/2024 4435 001 63.01102-9 10.746,48
10/06/2024 4435 001 63.01102-9 DESCONTO IRRF a Rendimentos - 130,52
Piincip:
Total de Cheques 10.877,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 16666 DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA Cnpj: 46.022.146/0001-39
4375 1000 OR O 0100 310000 068 EMP 05/04/2024 * 4.949,00.
4375 1001 OR O 0100 310 000 068 ua 12/04/2024 4.949,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE
2024
4375 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 16/04/2024 4.949,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MARÇO DE
2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 4.949,00 4.949,00 4.949,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
16/04/2024 3028 001 63.01102-9 4.874,76
16/04/2024 3028 001 63.01102-9 DESCONTO | IRRF - Outros Rendimentos - 74,24
Poncipoi
Total de Cheques 4.949,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 16838 DIOGO PINHEIRO GOUVEA Cnpj: 27.568.496/0001-50
ast6 jodo "OR O 01700 310 000 068 EMP 05/04/2024 22:680.00
“376 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 29/05/2024 -9.558,00
4376 1001 OR O 0100 310 000 068 Lo 04/06/2024 13.122.00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024
4376 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 10/06/2024 13.122,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 000 13.122,00 13.122,00 13.122,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
10/06/2024 4431 001 63.01102-9 12.964,54
10/06/2024 4431 001 63.01102-9 DESCONTO Eus eua Rendimentos + 157.46
nei
Total de Cheques 13.122,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
45.324.290/0001-67 Exercício: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024
EmpiLig Tipo FR. C.Aptic. Processo
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Data
Entidade:
Página 11
Valor Liquidado Pago A Pagar
1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Form. 17843 L.R.R. CLINICA MEDICA LTDA
4377 100% OR O 0100 at 000 068 EMP
4377 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU
4377 1001 OR O 0100 310 000 068 Lo
Histórico da Liquidação:
4377 1001 OR O 0100 310 000 068 PG
05/04/2024
29/05/2024
O4706/2024
10/06/2024
Cnpj
-845,00
5.805,00
32.409.347/0001-89
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (P.) E MÉOICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024
5.805,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc:
DATA ORDPG BANCO CONTA
0,00
CHEQUE
5.805,00
5.805,00.
VALOR
10/06/2024
10/06/2024
001
001
4433
4433
63.01102-9
63.01102-9
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99
DESCONTO
Entidade:
IRRF + Outros Rendimentos -
Principal
Total de Cheques
1 Licitação: 700002/23
5.526,36
278,64
5.805,00
INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Form. 16666 DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA
4379 1000 ORO 0100"310 000 068 EMP!
4379 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU
4379 1001 OR O 0100 310 000 068 ue
Histórico da Liquidação:
4379 1001 OR O 0100 310 000 068
29/05/2024
05/06/2024
10/06/2024
Crpj: 46.022.146/0001-39
107.159,00
48.321,00
58.838,00
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (P4) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MES REFERÊNCIA: MAIO DE 2024
58.838,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREOENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDAOES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024
sit em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc:
DATA ORDPG BANCO CONTA
10/06/2024 4432 001 63.01102-9
10/06/2024 4432 00 63.01102-9
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99
000 58.838,00 58.838,00 58.838,00 0,00
CHEQUE VALOR
57.955,43
DESCONTO IRRF - Outos Rendimentos - 882,57
Pnnoçal
Entidade:
Total de Cheques
1 Licitação: 700002/23
58.838,00
INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Form. 16667 ARTHROS CLINICA MEDICA
4380 4000 OR 0 0100 310 000 058 EMP
4380 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU
4380 1001 OR O 0100 310 000 068 LQ
Histórico da Liquidação:
4380 4001 OR O 0100 310 000 058
Histórico do Pagamento:
0,00 Não Proc:
Proc:
DATA ORDPG BANCO CONTA
05/04/2024
29/05/2024
04/08/2024
10/06/2024
0.00 3.
CHEQUE
10/06/2024
10/06/2024
001
001
4434
4434
63.01102-9
63.01102-9
DESCONTO
.925,00
Cnpj: 10.709.316/0001-00
4:710,00
-785,00
3.925.00
3.925,00
IRRF - Outros Rendimentos -
Paneipal
Total de Cheques
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO OE EMPRESAS (P.) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO OE 2024
G
3.925,00
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (P4) E MÉOICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024
3.925,00
VALOR
3.866, 12
58,88
3.925,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36
Usuêno: Andresa Francisco de Paula
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024
FR.
Tipo C. Aplic. Processo
Emp Liq
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Data Valor Liquidado
Entidade: 1 Licitação: 700002/23
Página 12
A Pagar
Pago
INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA
4382 1000 OR O 0100 310 000 068 EMP
4382 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU
4382 1001 OR O 0100 310 000 068 uQ
Histórico da Liquidação:
4382 1001 OR O 0100 310 000 068 PG
Cnpj: 31.275.474/0001-70
05/04/2024 128.177,00)
04/06/2024 -48.363.20
06/06/2024 79.813,80
11/06/2024
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024
79.813,80
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024
Proc:
DATA ORDPG BANCO CONTA
11/06/2024
11/06/2024
001
001
63.01102-9
63.01102-9
4499
4499
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Form. 13865 OLHO E PELE LTDA
4384 jodo OR O 100 310 000 068 EMP
4384 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU
4384 1001 OR O 0100 310 000 068 uQ
Histórico da Liquidação:
4384 /001 OR O 0100 31 000 068 PG
79.813,80
0,00
CHEQUE
79.813,80
79.813,80
VALOR
75.982,74
DESCONTO | IRRE - Outros Rendimentos -
Principal
Total de Cheques
Entidade: 1 Licitação: 700002/23
Cnpj: 29:029.401/0001-56
05/04/2024 2295000
29/05/2024 -10.800,00
04/06/2024 12.150,00
10/06/2024
3.831,06
79.813.80
INEXIGIBILIDADE
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024
12.150,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MEDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES, MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024
Proc: 0,00 Não Proc:
ORDPG
4436
4436
DATA
10/06/2024
10/06/2024
BANCO
001
001
CONTA
63.01102-9
63.01102-9
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 16835 CLINICA KATORILTDA
4386 /000 OR O 0100 310 000 068 EMP
4385 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU
4386 /001 OR O 0100 310 000 068 LIQ
Histórico da Liquidação:
4386 /001 OR O 0100 310 000 068 PG
0,00
CHEQUE
12.150,00
12.150,00
VALOR
12.004,20
IRRF - Outros Rendimentos -
Pancipal
Total de Cheques
DESCONTO
Entidade: 1 Licitação: 700002/23
Cnpj: 49.289.007/0001-64
051042024 * "6.000,00 *
04/06/2024 -3.480,00
05/06/2024 2.520,00
11/08/2024
145,80
12.150,00
INEXIGIBILIDADE
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PL) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024
2.520,00
Hislórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc:
DATA ORDPG BANCO CONTA
11/06/2024 4496 001 63.01102-9
0,00
CHEQUE
2.520,00 2.520,00
2.520,00
VALOR
2.520,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36
Total de Cheques
2.520,00
Usuário: Andreia Francisco de Paula
add PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
E) Rua Dr Gabriel Vilela, 413
ay 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 13
EmplLig Tipo FR. C.Aplic. Processo Data — Valor Liquidado Pago A Pagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
For. 13550 MEDCOR GESTAO EM SAUDE LTDA Cnpj: 27.901.813/0001-09
4387 j000' OR O 010034 000” 068 EMP 05/04/2024 .
4387 1/1000 OR OQ 0100 310 000 068 ANU 04/06/2024 -21.434,00
4387 1001 OR O 0100 310 000 068 LQ 06/06/2024 32.626,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024
4387 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/06/2024 32.626,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 32.626,00 32.626,00 32.626,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
11/06/2024 4498 001 63.01102-9 E 32.234,49
11/08/2024 4498 001 63.01102-9 | DESCONTO | IRRF - Ouros Ronámentos- 391,51
nncipal
Total de Cheques 32.626,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. 16666 DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA Cnpj: 46.022.146/0001-39
4681 1000 OR O 0100 31% 000 068 EMP izioaizoda 750,00 *
4681 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 18/04/2024 7.450,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES
4681 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 19/04/2024 7.450,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES
c: 0,00 7.450,00. 7.450,00 7.450,00 0,00
DATA BANCO CONTA CHEQUE VALOR
19/04/2024 001 63.01102-9 7.338,25
19/04/2024 001 63,01102-9 DESCONTO | IRRF - Outros Rendimentos 111,75
ano
Total de Cheques 7.450,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Form. 13550 MEDCOR GESTAO EM SAUDE LTDA Cnpj: 27.901.813/0001-09
ô7á2 jdo OR 0 0100 310 000 068 EMP 170512024 84.800,00.
6742 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 03/07/2024 34.832,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS PARA SUPRIR A
DEMANDA EXISTENTE NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024
6742 1000 OR 0 0100 310 000 068 ANU 05/07/2024 -29.968,00
6742 /001 OR O 0100 31 000 068 PG 12/07/2024 34.832,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (Pd) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS PARA SUPRIR A
DEMANDA EXISTENTE NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 34.832,00 34.832,00 34.832,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
12/07/2024 5356 001 63.011029 34.414,02
12/07/2024 5356 001 63011029 | DESCONTO IRRF - Quis Rencimantos- 417,98
meg
Total de Cheques 34.832,00
Fiorilli Software = (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula
; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
í Rua Dr Gabriel Vilela, 413
é 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 14
EmpiLiq Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado “Pago A Pagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpj: 31.275.474/0001-70
6744 jodo OR o o100 310000 068 EMP 17/05/2024" 167.023.00)
6744 1001 OR O 0100 310 000 068 LQ 12/07/2024 84.763,80
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024
6744 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 17/07/2024 84.763.80
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃD DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024
6744 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 30/07/2024 -56.819,20
6744 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 31/07/2024 -25.440,00
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 8476380 8476380 84.763,80 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
17/07/2024 5456 001 63.01102-9 80.695,13
17/07/2024 5456 001 63.01102-9 DESCONTO a = Outros Rendimentos - 4.068,67
anci
Total de Cheques 84.763,80
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Fom. 13868 AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA Cnpj: 29.004.216/0001-07
6745 jodO ÓR O 0100 310 000 068 EMP 17/05/2024 20.345,00
6745 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 04/07/2024 11.175,00
Histórico da Liquidação: SDLICITAÇÃD DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHD DE 2024
6745 1000 OR 0 0100 310 000 068 ANU 05/07/2024 -9.170,00
6745 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 12/07/2024 11.175,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024
Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 11.175,00 11.175,00 11.175,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
12/07/2024 5359 0º. 63.01102-9 11.040,90
12/07/2024 5359 001 63.01102-9 DESCONTO Rae o Rendimentos - 134,10
any
Total de Cheques 41.175,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 13865 OLHO E PELE LTDA Cnpj: 29.029.401/0001-56
6746 1000 OR O 0100 310 000 des EMP 1705/2024" 32 o
6746 /001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 02/07/2024 12.015,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHD DE 2024
6746 /001 OR O 0100 310 000 068 PG 12/07/2024 12.015,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024
6746 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 31/07/2024 -20.385,00
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 12.015,00 12.015,00 12.015,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
“42/07/2024 5326 001 63.01102-9 11.870,82
12/07/2024 5326 00s 63.01102-9 DESCONTO | IRRF - Outios Rencimentos - 144,18
— mo
Pnncipal
Total de Cheques 12.015,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula
cus; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
az 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 15
EmpiLig Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 16838 DIOGO PINHEIRO GOUVEA Cnpj: 27.568.496/0001-50
6747 i000 OR o 01700 310 000 068 EMP” 17/05/2024 25.920,00)
6747 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 02/07/2024 11.826,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024
8747 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 05/07/2024 -14.094.00
6747 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 1210712024 11.826,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024
Proc: 000 Não Proc: 0,00 1182600 11.826,00 11.826,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
12/07/2024 5357 001 63.01102-9 11.684,09
12/07/2024 5357 001 63.01102-9 DESCONTO IRRF Catas Rendimentos - 141,91
h
Principí
Total de Cheques 11.826,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 17843 L.R. R. CLINICA MEDICA LTDA Cnpj: 32.409.347/0001-89
6749 1000 OR O 0100 31 ddo "068 EMP 17/05/2024 5.450,00
6749 /001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 02/07/2024 7.020.00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ; E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES, MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024
6749 1001 OR OQ 0100 3% 000 068 PG 12/07/2024 7.020.00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024
8749 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 31/07/2024 -2.430,00
Situação em 03/12/2024 Proc! 0,00 Não Proc: 0.00 7.020,00 7.020,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
12/07/2024 5324 001 63.01102-9 6.683,04
12/07/2024 5324 001 63.01102-9 DESCONTO | IRA” - Outos Rencimentos - 336,96
rinopal
Total de Cheques 7.020.00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria:3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 16667 ARTHROS CLINICA MEDICA Cnpj: 10.709.316/0001-00
6750 Jogo OR 0 01700 310 000 068 EMP 17/05/2024" 6.280,00 |
8750 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 02/07/2024 3.768,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MEDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024
6750 /001 OR O 0100 310 000 068 PG 12/07/2024 3.768,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024
6750 1000 OR O 0100 340 000 068 ANU 31/07/2024 -2.512,00
Situação em 03/12/2024 | Proc; 0,00 Não Proc: 0,00 3.768,00 3.768,00 3.768,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
12/07/2024 5323 001 63.01102-9 3.711,48
12/07/2024 5323 001 63.01102-9 DESCONTO | IRRF - Outros Rendimentos - 56,52
Principal
Total de Cheques 3.768,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula
: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
E] 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 16
EmpiLig Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data “ Valor Liquidado Pago A Pagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 16835 CLINICA KATORI LTDA Cnpj: 49.289.007/0001-64
6751 1000 OR 6 0700 310 000 var EMP 17/05i2024 8.000,00
6751 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 11/07/2024 -3.720.00
6751 1001 OR O 0100 310 000 068 ua 12/07/2024 2.280,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024
6751 /001 OR O 0100 310 000 068 PG 17/07/2024 2.280,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 2.280,00. 2.280,00 2.280,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
17/07/2024 5455 001 63.01102-9 2.280,00
Total de Cheques 2.280,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Form. 16666 DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA cn 46.022.146/0001-39
6752 /000 OR O 0100 310 000 068 EMP 17/05/2024 124.163,00
6752 1001 OR O 0100 310 000 068 LQ 04/07/2024 42.893,60
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (P.J) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024
6752 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 05/07/2024 -81.269.40
6752 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 12/07/2024 42.893,60
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024
ção em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 42.893,60 42.
Si 60 42.893,60 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
12/07/2024 5360 001 63.01102-9 42.250,20
12/07/2024 5360 001 63.01102-9 DESCONTO | IRRF - Outros Rencimentos- 643,40
—fmopal
Total de Cheques 42.893,60
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 16839 CLINICA SAO JORGE S/C LTDA 03.437.816/0001-75
6767 000 OR O 0100 310 000 068 EMP 17/05/2024 345.00
6767 1001 OR O 0100 310 000 068 to 02/07/2024 14.610.00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MEDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024
6787 4001 OR O 0100 310 000 068 PG 12/07/2024 14.610,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024
6787 00 OR O 0100 310 000 068 ANU 31/07/2024 -5.735,00
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 14.610,00 14.610,00 14.610,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
12/07/2024 5325 001 63.01102-9 14.610,00
Total de Cheques 14.610,00
Fiorilli Software - (Contas Web (92.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula
3 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
“ay 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 17
Emp iq Tipo FR. C. Aplic. Processo Es Data Valor Liquidado Pago A Pagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. CLINICA SAO JORGE S/C LTDA 03.437.816/0001-75
6768 J000 OR O o1do 310 000 vB EMP 17/05/2024 -345,00
6768 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 1310612024 11.026,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024
6768 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 18/06/2024 11.026,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MES REFERÊNCIA: MAIO DE 2024
6768 /000 OR O 0100 310 000 058 ANU 31/07/2024 -9.319,00
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 11.026,00 11.026,00 11.026,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
18/06/2024 4768 001 63.01102-9 11.026,00
Total de Cheques 11.026,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Form. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cn 31.275.474/0001-70
7215 100 OR O 0100 310 000 063 EMP 24/05/2024 5.400,00
7215 100 OR O 0100 310 000 064 ANU 04/06/2024 -1.215.00
7215 1001 OR OQ 0100 310 000 068 LQ 06/06/2024 4.185,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024
7215 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/06/2024 4.185,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: MAIO DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 4.185,00) 4.185,00 4.185,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
71/06/2024] 4499 001 63.01102-9 3.984,12
11/06/2024 4499 001 63011029 | DESCONTO | I8RE-Quios Renámentos 200,88
fincio
Total de Cheques 4.185,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpj: 31.275.474/0001-70
7316 J000 OR O 0100 310 00 088 EMP 2705/2024 1 00
7316 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 01/08/2024 10.500,00
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 NãoProc. 0,00 0,00 2,00 0,00 0,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 20079 MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA 41.304.102/0001-88
8024" j000 OR O dioo 310 000 ds EMP 19/06/2024 10.500,00
8024 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 14/08/2024 6.650,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024
8024 1000 OR 9 0100 310 000 068 ANU 26/08/2024 -3.850,00
8024 1001 OR OQ 0100 310 000 068 PG 03/09/2024 6.650,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 6.650,00 6.650,00 6.650.00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
03/09/2024 7203 001 63.01102-9 6.550,25
03/09/2024 7203 001 63.01102-9 DESCONTO e ques Rendimentos - 99,75
ri
-—mttibéigal
Total de Cheques 6.650,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
ay 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 18
Emplliq Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data . Valor Liquidado Pago A Pagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 13868 AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA
8436 /000 OR O 0199 310 000 qdo EMP 25/08/2024
8436 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 01/08/2024
8436 41001 OR O 0100 310 000 068 UIQ 01/08/2024 10.430,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024
8436 /001 OR O 0100 310 000 068 PG 12/08/2024 10.430,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 10.430,00 10.430,00 10.430,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
12/08/2024 6548 001 63.01102-9 10.304,84
12/08/2024 6548 001 83.01102-9 | DESCONTO IRRr-- outos Rensimentos 125.16
fincipal
Total de Cheques 10.430,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 16838 DIOGO PINHEIRO GOUVEA 27.568.496/0001-50
8437 1000 OR O 0100 31000 cs EMP 25/06/2024 25.920,0
8437 1000 OR O 0100 34% 000 068 ANU 31/07/2024 -10.692,00
8437 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 01/08/2024 15.228.00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (P1) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MES REFERÊNCIA: JULHO DE 2024
8437 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 12/08/2024 15.228,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc 0,00 Não Proc: 000 15.228,00 15.228,00 15.228,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
12/08/2024 6542 001 63.01102-9 15.045,26
12/08/2024 6542 001 63.01102-9 DESCONTO re - Qutros Rendimentos + 182,74
rincipal
Total de Cheques 15.228,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Cc
29.029.401/0001-56
00 o EMP 25) 24; 3
8438 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 01/08/2024 -22.545,00
8438 /001 OR O 0100 310 000 068 LQ 01/08/2024 9.855.00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024
8438 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 1210812024 9.855,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024
Situação em 03/12/2024 | Proc; 0,00 Não Proc: 2,00 9.855,00 9.855,00 9.855,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
12/08/2024 6549 001 63.01102-9 9.736,74
12/08/2024 6549 01 63.01102-9 DESCONTO Eogd - Quros Rendimentos - 118,26
ancip:
Total de Cheques 9.855,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935)) .
03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula
: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ã Rua Dr Gabriel Vilela, 413
a 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 19
EmpiLia Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor À Liquidado Pago h A Pagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS = PESSOA JURÍDICA
Forn. 20079 MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA Cnpj: 41.304.102/0001-88
8440 J000 "OR" O 0100 310 000 os EMP 25/06/2024 10.500,00
8440 1001 OR O 0100 310 000 068 uQ 14/08/2024 3.325,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024
8440 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 26/08/2024 -7,175,00
8440 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 03/09/2024 3.325,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024
0,00 Não Proc: 0,00 3.325,00 3.325,00 3.325,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
03/09/2024 7203 001 63.01102-9 3.275,12
03/09/2024 7203 001 63.01102-9 DESCONTO Eee - sd Rendimentos - 49,88
rinci
Total de Cheques 3.325,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 | Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Form. 16839 CLINICA SAO JORGE S/C LTDA Cnpi: 03.437.816/0001-75
8441 J000 OR"O dioo 310 000 068 EMP 25/06/2024 20.345,00
8441 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 31/07/2024 -4.432,00
8441 1001 OR O 0100 31 000 068 LO 02/08/2024 15.913,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024
B441 1001 OR O 0100 31% 000 068 PG 12/08/2024 15.913,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÉNCIA: JULHO DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 000 15.913,00 15.913,00 15.913,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
12/08/2024 6543 001 63.01102-9 15.913,00
Total de Cheques 15.913,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 16666 DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA 46.022.146/0001-39
8443 1000 OR O 0100 310 000 068 EMP 25/06/2024 0
8443 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 06/08/2024 -89.610,40
8443 1001 OR 0 0100 310 000 068 Lao 09/08/2024 54.552,60
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024
8443 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 22/08/2024 54.552,60
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0.00 Não Proc: 0.00 54.552,60 54.552,60 54.552,60 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
22/08/2024 6826 001 63.01102-9 53.734,31
22/08/2024 6826 001 63.01102-9 DESCONTO nr no Rendimentos - 818,29
rincipal
Total de Cheques 54.552,60
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuâno: Andreia Francisco de Paula
cume; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
à Rua Dr Gabriel Vilela, 413
de 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 20
EmplLig Tipo FR. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpj: 31.275.474/0001-70
8444” iodo OR O of do 34% 000 vB EMP 25/08/2024 "177.523,00
8444 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 01/08/2024 -104.767,60
8444 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 06/08/2024 72.755,40
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024
8444 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 12/08/2024 72.755,40
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO OE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 000 7275540
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
12/08/2024 6545 001 63.01102-9 71.882,34
12/08/2024 6545 001 63011029 DESCONTO | Inpe - Quros Renóimonts- 873,06
nc
Total de Cheques 72.755.40
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 16657 ARTHROS CLINICA MEDICA Cnpj: 10.709.316/0001-00
B445 1000 OR O 0700 310 000 "d68 EMP 25/06/2024 6.280,00
8445 1000 OR Q 0100 310 000 068 ANU 31/07/2024 -2.669,00
8445 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 02/08/2024 3.611,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIOADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024
B445 1001 OR 0 0100 31 000 068 PG 12/08/2024 3.611,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 3.611,00 3.611,00 3.611,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
12/08/2024 6544 001 63.01102-9 3.556,83
12/08/2024 6544 001 63.01102-9 DESCONTO | IRRF Ouros Rendimentos - 54,17
ane
Total de Cheques 3.611,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria:3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 13550 MEDCOR GESTAO EM SAUDE LTDA Cnpj: 27.901.813/0001-09
B446 1000 "OR O 0100 310000 d68 TT EMP 25/06/2024 64:800,00
8446 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 31/07/2024 -28.074,00
8446 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 05/08/2024 36.726,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO OE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS OE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024
8446 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 12/08/2024 36.726,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 000 3672600 36.726,00 36.726,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
12/08/2024 6539 001 63.01102-9 36.285,20
12/08/2024 6539 001 63011029 | DESCONTO | 158 - Ouros Rendmants - 440,71
ini
Total de Cheques 36.726,00
Fiorilli Software » (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Pauta
as PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
E) Rua Dr Gabriel Vilela, 413
“ay 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 21
EmpiLig Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 - Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 16835 CLINICA KATORILTDA Cnpj: 49.289.007/0001-64
Bésr JodO OR O 0700 310 000 css EMP O 25/06/2024 6.000,00
8447 1001 OR O 0100 310 000 068 LO 31/07/2024 2.160,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024
8447 1001 OR 0 0100 310 000 088 PG 12/08/2024 2.160,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024
8447 JO00 OR O 0100 310 000 068 ANU 26/08/2024 -3.840,00
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 2.160,00 2.160,00 2.160,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
12/08/2024 6540 cof 63.01102-9 2.160,00
Total de Cheques 2.160,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 17843 L. R. R. CLINICA MEDICA LTDA Crpj: 32.409.347/0001-89
8448 1000 OR 0 0100 310 000 068 EM 2510612024 9.450,00
8448 1000 OR O 0100 310 000 058 ANU 31/07/2024 1.485,00
8448 1001 OR OC 0100 310 000 068 LiQ 01/08/2024 7.965,60
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024
8448 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 12/08/2024 7.965,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 NãoProc: 0,00 7.965,00 7.965,00 7.965,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
12/08/2024 6541 00 63.01102-9 7.582,68
12/08/2024 6541 001 63011029 | DESCONTO | IRR€ - Gutos Renamentos- 382,32
inc
Total de Cheques 7.965,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpj: 31.275.474/0001-70
BêBã 000 OR o d1v0 3% 000 ces EMP OozoTizamA 4.433,00)
8683 /001 OR O 0100 310 000 068 ua 12/07/2024 4.433,00
Histórico da Liquidação: NECESSIDA DE ATENDIMENTO A POPULAÇÃO COM CONSULTAS EM ESPECIALIDADES MÉDICAS PARA SUPRIR A
DEMANDA EXISTENTE NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA. ESTAS ESPECIALIDADES NÃO ESTÃO DISPONÍVEIS PELO SUS EM OUTROS
8683 /001 OR O 0100 310 000 68 PG 17/07/2024 4.433,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 4.433,00 4.433,00 4.433,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
17/07/2024 5456 001 63.01102-9 4.220,21
17/07/2024 5456 001 63.01102-9 DESCONTO Fera quo Rendimentos - 212,79
rincipal
Total de Cheques 4.433,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula
: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
ay 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 22
EmpiLig Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria:3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Forn. LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpj: 31.275.474/0001-70
8703 1000 OR O 0100 340 000" deB EMP O 02/07/2024 4.290,00
8703 1000 OR O 0100 sto d00 068 ANU 31/07/2024 -572,00
B703 01 OR q 0100 310 000 068 LO 05/08/2024 3.718,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. JUSTIFICATIVA : NECESSIDA DE
ATENDIMENTO A POPULAÇÃO COM CONSULTAS EM ESPECIALIDADES MÉDICAS PARA SUPRIR A DEMANDA EXISTENTE NO MUNICIPIO DE
IGARAPAVA. ESTAS E
8703 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 12/08/2024 3.718,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO OE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. JUSTIFICATIVA : NECESSIDA DE
ren A POPULAÇÃO COM CONSULTAS EM ESPECIALIDADES MÉOICAS PARA SUPRIR A DEMANDA EXISTENTE NO MUNICIPIO DE
IGARAPAVA. ESTAS E
Situação em 03/12/2024 Proc: 000 NãoP 0,00 3.718,00 3.718,00 3.718,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
12/08/2024 6538 001 63.01102-9 3.539,54
12/08/2024 6538 001 63.01102-9 DESCONTO | IRRF - Outros Rendimentos - 178,46
Principal
Total de Cheques 3.718,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpj: 31.275.474/0001-70
Boa ido OR O 6100 310 000 068 EMP” 05/07/2024 6.210.006
8804 1001 OR 0 0100 310 000 068 ua 12/07/2024 6.219,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES
OS ATENDIMENTOS SÃO REALIZADOS NO CENTRO DE SAÚDE E CAPS EM DIAS PREVIAMENTE AGENDADOS.
MÊS REFERÊNCIA: JUNHO DE 2024
8804 /001 OR O 0100 310 000 068 PG 17/07/2024 6.210,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO OE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÉNCIA: JUNHO DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0.00 Não Proc: 0,00 6.210,00 6.210,00 6.210,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
17/07/2024 5456 001 63.01102-9 5.911,92
17/07/2024 5456 001 63.01102-9 DESCONTO pd . pi Rendimentos - 298,08
nn
Total de Cheques 6.210,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.99 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Form. 20249 THAIS NATALIA DE ALMEIDA 32.632.714/0001-09
8989 7000 OR" O 0100 310 000 058 EMP 12/07/2024 0,00
8989 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 28/08/2024 — -9.208.00
8989 1001 OR O 0100 310 000 068 ua 28/08/2024 6.642,00
Histórico da Liquidação: - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES
8989 4001 OR O 9100 310 000 068 PG 03/09/2024 6.642,00
Histórico do Pagamento: - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 6.642,00 6.642,00 6.642,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
03/09/2024 7204 001 63.01102-9 6.642,00
Total de Cheques 6.642,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula
cas | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
E) Rua Dr Gabriel Vilela, 413
45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 23
EmplLig Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 16838 DIOGO PINHEIRO GOUVEA Cnpj: 27.568.496/0001-50
10237 )000 OR O 0100 341% 000 068 EMP 31/07/2024 16.200,00
10237 000 OR O 0100 310 000 068 ANU 29/08/2024 3.078,00
10237 1001 OR O 0100 310 000 068 La 02/09/2024 13.122,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE
2024
10237 001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/09/2024 13.122,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE
4
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 13.122,00 13.122,00 13.122,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
11/09/2024 7450 001 63.01102-9 12.964,54
11/09/2024 7450 001 63.01102-9 DESCONTO | Inar - ouros Roncimantos 157.46
rincip
Total de Cheques 13.122,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 20079 MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA Cnpj: 41.304.102/0001-88
10238 000 "OR 6 01700 '310 000 068 EMP 31/07/2024 7.000,00
10238 000 OR. O 0100 310 00 068 ANY 02/09/2024 -7.000,00
| Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 16839 CLINICA SAO JORGE S/C LTDA [o 03.437.816/0001-75
10240 1000 OR" O 0100 310 000" 068 EMP 31/07/2024 0
10240 1000 OR q 0100 310 000 068 ANU 2908/2024 — -8.883,00
10240 /001 OR O 0100 310 000 068 uQ 03/09/2024 14.442,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES, MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE
2024
10240 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/09/2024 14.442,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE
2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Nã 0,00 14.442,00 1444200 14.442,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
11/09/2024 7441 001 63.01102-9 14.442,00
Total de Cheques 14.442,00
Fiorilli Software = (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuáno: Andreia Francisco de Paula
= PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
EX Rua Dr Gabriel Vilela, 413
ds 45.324.290/0001-67 Exercício: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 24
EmplLig Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 20249 THAIS NATALIA DE ALMEIDA Cnpj: 32.632.714/0001-09
10241 1000 OR 6 0100 310 000 068 EMP 31/07/2024 16.200,00"
10241 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 03/09/2024 -11.502.00
10241 1001 OR O 0100 310 000 068 LQ 03/09/2024 4.698,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE
2024
10241 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/09/2024 4.698,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE
2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 4.698,00 4.698,00 4.698,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
11/09/2024 7451 001 63.01102-9 4.698,00
Total de Cheques 4.698,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria:3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 20252 EBARROSO SERVICOS MEDICOS LTDA Cnpj: 40.707.090/0001-70
10242 1000 OR "O oi00 340000 os EMP 31/07/2024 23.325,00 -
10242 /000 OR 0 0100 310 000 068 ANU 29/08/2024 -10.885,00
10242 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 03/09/2024 12.440,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE
2024
10242 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/09/2024 12.440,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃD DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE
2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 12.440,00 12.440,00 12.440,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
11/09/2024 7444 001 63.01102-9 12.253,40
11/09/2024 7444 001 63.01102-9 DESCONTO | IRRF - Outros Rendimentos 186,60
incip
Total de Cheques 12.440,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 16667 ARTHROS CLINICA MEDICA Cnpj: 10.709.316/0001-00
10243 1000 OR O 0100 310 000 068 EMP O dtorizõda 471000 7
10243 /001 OR O 0100 310 000 068 [Ne] 03/09/2024 3.454,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO OE
2024
10243 000 OR O 0100 310 000 068 ANU 06/09/2024 -1.256,00
10243 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 12/09/2024 3.454,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE
2024
Situação em 03/12/2024 Proc: K Não Proc: 0,00 3.454,00 3.454,00 3.454,00
DATA ORDPG CONTA CHEQUE VALOR
12/09/2024 7495 63.01102-9 3.402,19
12/09/2024 7495 63.01102-9 DESCONTO | IRRF - Outros Rendimentos - 51,81
rincipal
E Pino To
Total de Cheques 3.454,00
Fiorilli Software = (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
az 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 25
EmpiLig Tipo FR. C.Aplic. Processo x Data Valor Liquidado Pago o A Pagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 16835 CLINICA KATORI LTDA Cnpj: 49.289.007/0001-64
10244 j000 OR O 000 310 000 068 Emp 31/07/2024 3.600,00
10244 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 02/09/2024 -3.600,00
Situação em 03/12/2024 Proi f 0,00 0,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 13868 AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA Crpj: 29.004.216/0001-07
10247 000 OR O 0700 310 000 068 EMP. 31/07/2024 18.408,00
10247 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 29/08/2024 -7.531,00
10247 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 03/09/2024 10.877.00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE
2024
10247 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/09/2024 10.877,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE
2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 10.877,00 10.877,00 10.877,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
11/09/2024 7445 007 63.01102-5 10.746,48
11/09/2024 7445 001 63.01102-9 DESCONTO | IRRF -Gutros Rendimentos 130,52
rincipal
Total de Cheques 10.877,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
46.022.146/0001-39
Forn. 16666 DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA c
“ OR" o 0700 310 000 os EMP 31/07/2024 73.546.00
10260 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 05/09/2024 -31.131,00
10260 1001 OR a 0100 310 000 068 LQ 08/09/2024 42.415,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE
2024
10260 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/09/2024 42.415,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE
2024
Situação em 03/12/2024 | Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 42.415,00 42.415,00 42.415,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
11/09/2024 7473 001 63.01102-9 41.778,77
11/09/2024 7473 001 63.01102-9 DESCONTO | IRRF - Outros Rendimentos - 636,23
PR
Ponapal
Total de Cheques 42.415,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
45.324.290/0001-67 Exercício:
lidos
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 26
EmpiLia Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data valor Liquidado Pago A Pagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
For. 13550 MEDCOR GESTAO EM SAUDE LTDA Cnpj: 27.901.813/0001-09
10300 1000 "OR O 6100 310 000" vs EMP 3ilorizoda 46.370,00
10300 /001 OR O 0100 310 000 068 LQ 04/09/2024 26.824,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE
2024
10300 /000 OR O 0199 310 009 068 ANU 05/09/2024
10300 /001 OR Q 0100 310 000 068 PG 11/09/2024 26.824,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE
2024
-18.546,00
Proc:
Situação em 03/12/2024 0,00 Não Proc: 000 26.824,00 26.824,00 26.824,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
11/09/2024 7443 001 63.01102-9 26.502,11
11/09/2024 7443 001 63011029 | DESCONTO | IRRr-- ouros Rendimentos- 321,89
ini
Total de Cheques 26.824,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 20252 EBARROSO SERVICOS MEDICOS LTDA Cnpj: 40.707.090/0001-70
10306 1000 OR O 0100 31% 000 68 EMP OiroB2024 Pardo TT
10306 /001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 07/08/2024 7.347,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024
10306 001 OR O 0100 31% 000 068 22/08/2024 7.347,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 7.347,00. 7.347,00 7.347,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
22/08/2024 6844 007 63.01102-9 7.236,80
22/08/2024 6844 001 63.01102-9 DESCONTO | IRRF - Ouros Rendimentos 110,20
rincip:
Total de Cheques 7.347,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Form. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpj: 31.275.474/0001-70
10335 Odo GR" Oo 0100 Siwv0o ds EMP 01/08/2024 124.173,00
10335 /001 OR O 0100 310 000 068 ua 04/09/2024 91.951,60
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE
2024
10335 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 05/09/2024 -32,221.40
10335 4001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/09/2024 91.951,60
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: AGOSTO DE
2024
0.00
BANCO
001
001
DATA
11/09/2024
11/09/2024
ORDPG
7442
7442
63.
63.
Fiorilli Software = (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36
Não Proc:
CONTA
91.951,60
91.951,60.
0,00
CHEQUE
91.951,80
VALOR
87.537,92
4.413,68
91.951,60
0,00
01102-9
01102-9 IRRF - Outros Rendimentos -
Principal
Total de Cheques
DESCONTO
Usuário: Andreia Francisco de Pauta
aa; | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
j Rua Dr Gabriel Vilela, 413
E] 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 27
EmpiLia Tipo FR CAplc Processo Data “Valor Liquidado Pago APagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpi: 31.275.474/0001-70
i0áor 1000 OR O 6700 310 000068 EMP O6ibiddda 17452007
10427 1001 OR O 0100 310 000 068 HQ 13/08/2024 17.452,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024
10427 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 22/08/2024 17.452,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: JULHO DE 2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 17.452,00 17.452,00 17.452,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
22/08/2024 6825 001 63.01102-9 16.614,30
22/08/2024 6825 001 63.01102-9 DESCONTO e Lad Rendimentos - 837,70
—Prinóipl
Total de Cheques 17.452,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 13550 MEDCOR GESTAO EM SAUDE LTDA Cnpj: 27.901.813/0001-09
ii2ig jdoo OR O 0100 310 000 068 EMP 26/08/2024 44.008,00
11219 1001 OR O 0100 310 000 068 ua 01/10/2024 23.272,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE
2024
11219 /000 OR O 0100 310 000 088 ANU 07/10/2024 -20.736,00
11219 /001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/10/2024 23.272,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE
2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
T110/2024 8445 001 63.01102-9 22.992,74
11/10/2024 8445 001 63011029 | DESCONTO | IRF - Ouros Rendimenos- 279,26
rincip
Total de Cheques 23.272,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 20249 THAIS NATALIA DE ALMEIDA Cnpj: 32.632.714/0001-09
11252 /000 "OR O 0100 310 000 068 EMP” 26/08/2024 15.850,00
11252 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 03/09/2024 -9.960.00
11252 1001 OR O 0100 310 000 068 ua 03/09/2024 5.890,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE
2024
11252 001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/09/2024 5.890,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA; AGOSTO DE
2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 5.890,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
11/09/2024 7451 001 63.01102-9 5.890,00
Total de Cheques 5.890,00
Fiorilli Software - (Contas Web (92.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuâno: Andreia Francisco de Paula
; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ãâ Rua Dr Gabriel Vilela, 413
E 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 28
EmpiLiq Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Form. 20252 EBARROSO SERVICOS MEDICOS LTDA Cnpj: 40.707.090/0001-70
11253 7000 "OR O 0100 310 000 "068 EMP O 26/08/2024 2481500
11253 1001 OR O 0100 310 000 068 uQ 03/10/2024 16.639,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE
4
11253 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU o7n10/2024 — -8.178,00
11253 1001 OR O 04100 310 000 058 PG 1111012024 16.639,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES, MES REFERÊNCIA: SETEMBRO DE
2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 000 16.639,00 16.639,00 16.639,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
11/10/2024 8448 001 63.01102-9 16.389,42
11/10/2024 8448 001 63.01102-9 DESCONTO IRRF sad Rendimentos - 249.58
Princip:
Total de Cheques 16.639,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Form. 16839 CLINICA SAO JORGE S/C LTDA Cnpj: 03.437.816/0001-75
11254 1000 "OR O 0100 31% 000 6a EMP 26/08/2024 24.815,00
11254 /001 OR O 0100 310 000 68 Lia 03/10/2024 1.937,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE
2024
11254 000 OR O 0100 310 000 068 ANU 07/10/2024 22.878,00
11254 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/10/2024 1.937,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES, MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE
2022
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 1.937,00 1.937,00 1.937,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
11/10/2024 8447 001 63.01102:9 1.937,00
Total de Cheques 1.937,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 20079 MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA Cnpj: 41.304.102/0001-88
11257 000 OR & 0100 310000 Gba EMP 26/08/2024 5.250,00
11257 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 04/10/2024 «3.850,00
11257 /001 OR O 0100 310 000 68 LIQ 09/10/2024 1.400,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MEDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES, MÊS REFERENCIA: SETEMBRO DE
2024
11257 /001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/10/2024 1.400,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE
2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 0,00
DATA OROPG BANÇO CONTA CHEQUE VALOR
11/10/2024 8444 001 63.01102-9 1.379,00
11/10/2024 8444 001 63.01102-9 DESCONTO | IRRF - Dutros Rendimentos - 21,00
Pancipal
Total de Cheques 1.400,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisoo de Paula
as: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ij Rua Dr Gabriel Vilela, 413
As 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 29
EmpiLig Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data E Valor Liquidado Pago “ APagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 16667 ARTHROS CLINICA MEDICA Cnpj: 10.709.316/0001-00
11362 1000 OR O 010031 000 068 EMP 28/08/2024 4.710,00
11362 /001 OR O 0100 310 000 068 LiQ 02/10/2024 3.454,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE
2024
11362 /000 OR O 0100 310 000 068 ANU 07/10/2024 -1.256,00
11362 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/10/2024 3.454,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE
2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 3.454,00 3.454,00 3.454,00 0,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
11/10/2024 8449 001 63.01102-9 3.402,19
11/10/2024 8449 001 63.01102-9 DESCONTO [id o us Rendimentos - 51,81
rincipal
Total de Cheques 3.454,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 13868 AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA Cnpj: 29.004.216/0001-07
11367 1000 OR O 0100 31 000 068 EMP 28/08/2024 4.470,00
41367 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 03/10/2024 4.470,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE
2024
11367 /001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/10/2024 4.470,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE
20:
Situação em 03/12/2024 Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 4.470,00 4.470,00 4.470,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
11/10/2024 8443 001 63.01102-9 4.416,36
11/10/2024 8443 001 63.01102-9 DESCONTO Ea uma Rendimentos - 53,64
rincipal
Total de Cheques 4.470,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 16838 DIOGO PINHEIRO GOUVEA Cnpj: 27.568.496/0001-50
11445 1000 OR O 0100 310 000 068 EMP 2910812024 12.960,00 *
11445 1001 OR O 0100 310 000 068 ua 0210/2024 12.960,00
Histórico da Liquidação: E ONITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE
24
11445 1001 OR O 0100 310 000 068 PG 1111012024 12.960,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE
2024
Proc: 0,00 Não Proc: 0,00 12.960,00 12.960,00 12.960,00
DATA ORDPG BANCO CONTA CHEQUE VALOR
11/10/2024 8446 001 63.01102-9 12.804,48
11/10/2024 8446 001 63.01102-9 DESCONTO | IRRF - Outros Rendimantos - 155,52
Principal
Total de Cheques 12.960,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Pauta
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
estar
4 Rua Dr Gabriel Vilela. 413
ae 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 30
EmpiLig Tipo FR. C.Aplc. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Form. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpj: 31.275.474/0001-70
11776 1000 OR "0 0100 310 000 "dem TT 05/0972024 "" 112278.00
11776 000 OR O 0100 310 000 068 ANU O4MOozA 32.886,80
11776 001 OR O 0100 310 000 068 La 07/10/2024 79.391,20
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE
11776 /001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/10/2024 79.391,20
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIAUDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE
Situação em 03/12/2024” Proc 7939120 79.391,20
DATA ORDPG BANCO CONTA “CHEQUE VALOR
TIADIOZA B4a2 001 65011025 75.580,42
11n0/2024 8442 00t 83011029 DESCONTO IRRE-Cuivs rendimentos: 3.810,78
—Pinipd
Total de Cheques 79.391,20
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
For. 20249 THAIS NATALIA DE ALMEIDA Cnpj: 32.632.714/0001-09
11834 /000 "OR O 0100 341 voo "068 TT EMP Cc cerrs 06/09/2024 15.850,00 |
11834 1001 OR O 0100 310 000 068 ua 010/2024 12.194,00
Histórico da Liquidação: EQUITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIAUDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRD DE
4
11834 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU o7n0poza «3.656,00
11834 /001 OR O 0100 310 000 068 PG 11/10/2024 12.194,00
Histórico do Pagamento: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: SETEMBRO DE
2024
K Não Proc: 0,00 12.194,00 12.194,00
BANCO CONTA “CHEQUE VALOR
11/10/2024 63.01102-9 12.194,00
Total de Cheques 12.194,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Form. 13550 MEDCOR GESTAO EM SAUDE LTDA Cnpj: 27.901.813/0001-09
13797 1000 "OR 66700 31% 000" d68 16/10/2024 25.561,00
13797 1001 OR O 0100 310 000 068 ua 04/11/2024 18.656,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: OUTUBRO DE
2024
18.656,00 690500 25.561,00 18.656,00 0,00 25.561,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
ERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 16838 DIOGO PINHEIRO GOUVEA Cnpj: 27.568.496/0001-50
iá248 1000 "OR 6 0700 310 000 "os TEMPO 25/10/2024 """45:440,00 "7"
14248 1000 OR O 0100 310 000 068 ANU 01/11/2024 1.458,00
14248 1001 OR O 0100 310 000 068 ua 01/11/2024 17.982,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (P.) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: OUTUBRO DE
2024
Situação em 03/12/2024 6.905,00 17.982,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Pauta
ua; | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
â Rua Dr Gabriel Vilela, 413
a 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 31
EmpiLig Tipo F.R. C.Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 | Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Form. 13868 AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA Cnpj: 29.004.216/0001-07
14891 000 OR TO Givo ao doo des 3:137,00)
Situaçãoem 03/12/2024 Proc: 36.638,00 NãoProc: 1004200 3.137,00 0,00 0,00 3.137,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpj: 31.275.474/0001-70
15035 1000 OR 0 0100 310 000 068 EMP 13/11/2024 7.802.00.
15035 /001 OR O 0100 310 000 068 ua 1311/2024 1.562,45
Histórico da Liquidação: Referente
jamento de conta de energia elétrica. referente mes de outubro 2024.
Situação em 03/12/2024 Proc: 38.20045 NãoProc: 16.281,55 7.802,00 1.562,45 0.00 7.802,00
Funcional; 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Form. 16666 DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA Cnpj: 46.022.146/0001-39
15036 1000 OR 0 0100310 000 "068% EMP” 13/11/2024 2533,00
15036 /001 OR O 0100 310 000 068 1311/2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 38.200,45 NãoProc: 18.814,55 2.533,00 2.533,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 13868 AC SERVICOS MEDICOS E ENSINO LTDA Cnpj: 29.004.216/0001-07
15037000 "OR "O 0100 310 000 "068 EMP” 13/11/2024 1.490,00 |
15037 1001 OR O 0100 310 000 068 LIQ 1311/2024 526,11
Histórico da Liquidação: Referente pagamento de conta de energia elétrica. referente mes de outubro 2024.
15037 /002 OR O 0100 310 000 068 LQANU 25/11/2024 -526.11
Histórico da Liquidação: Referente pagamento de conta de energia elétrica. referente mes de outubro 2024.
15037 1003 OR O 0100 310 000 068 ua 27112024 1.490,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: OUTUBRO DE
2024
Situação em 03/12/2024 | Proc: 39.690,45 NãoProc: 18.814,55 1.490,00 1.490,00 0,00 1.490,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Fon. 20252 EBARROSO SERVICOS MEDICOS LTDA Cnpj: 40.707.090/0001-70
15038 7000 OR O 0100 310 000 06 EMP. 13/11/2024 15.615,00)
15038 /001 OR O 0100 310 000 068 LIO 13/11/2024 5.711,16
Histórico da Liquidação: Referente pagamento de conta de energia elétrica.referente mes Ce outubro 2024.
15038 /002 OR O 0100 310 000 068 LQANU 25/11/2024 -5.711.16
Histórico da Liquidação: Referente pagamento de conta de energia elétrica. referente mes ce outubro 2024.
15038 /003 OR O 0100 310 000 068 LIQ 2711112024 15.815,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: OUTUBRO DE
2024
Situação em 03/12/2024 Proc: 5530545 NãoProc. 1881455 1561500 15.615,00 0,00 15.615,00
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula
: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Rua Dr Gabriel Vilela. 413
a 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024 Página 32
EmplLig Tipo F.R. “e Aplic. Processo Data Valor Liquidado Pago A Pagar
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 16667 ARTHROS CLINICA MEDICA Cnpj: 10.709.316/0001-00
15040 7000 "OR "6769 DO 310 Goo "dem TT" 13112024 "73.768,00" 0UU ooo es sssaoos i
15040 1001 OR O 0100 310 000 068 La 13/11/2024 897,75
Histórico da Liqui : — Referente pagamento de conta de energia elétrica referente mes de outubro 2024.
Situação em 03/12/2024 Proc: 5620320 NáoProc: 2168480 376800 0.00 376800
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 17849 LEMES & TRONCOSO GESTAO E SAUDE LTDA Cnpj: 31.275.474/0001-70
15041 1000 OR O 0100 068 EMP 13/11/2024
15041 /001 OR O 0100 310 000 068 ua 13/11/2024
Histórico da Liquidação: Referente pagamento de conta de energia elétrica. referente mes de outubro 2024.
57.068,19 8397981 63.160,00 0,00 63.160,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria:3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 16666 DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA Cnpj: 46.022.146/0001-39
15042 7000 "OR 6 Ot 0030 ooo ves 1 EMP 13/11/2024 41.961,80
15042 1001 OR O 0100 310 000 068 LQ 13/11/2024 705,98
Histórico da ic Referente mento de conte de energia elétrica. referente mes de outubro 2024.
Situação em 03/12/2024 57.774,17 NãoProc: 125.235,63 41.961,80
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria:3.3.90.39,50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 16839 CLINICA SAO JORGE S/C LTDA Cnpj: 03.437.816/0001-75
15852 1000 "OR 6 Gino" aio 000 asa TED 25/11/2024 "14; ' ú E
15852 /001 OR O 0100 31% 000 068 ua 28/11/2024 14.453,00
Histórico da Liquidação: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS (PJ) E MÉDICOS (PF) PARA CONSULTAS DE ESPECIALIDADES. MÊS REFERÊNCIA: OUTUBRO DE
2024
Situação em 03/12/2024 | Proc: 72.227,17 NãoProc: 125.235,63 14.453,00 14.453,00 “"0,00 14.453,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria:3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 20249 THAIS NATALIA DE ALMEIDA Cnpj: 32.632.714/0001-09
15905" /800 OR 10 000088 EMP ôsnaiadãa "42.349,00
Situação em 03/12/2024 Proc: 72.22747 12.349,00
Funcional: 10.302.0156.2127.0000 Categoria: 3.3.90.39.50 Entidade: 1 Licitação: 700002/23 INEXIGIBILIDADE
SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS
Forn. 20079 MOISES & QUEIROZ CLINICA MEDICA LTDA Cnpj: 41.304.102/0001-88
1
Situação em 03/12/2024" Proc: 222717 Não Proc: 13845963 87500 Goo doo s7800
TOTAL DOS EMPENHOS 1.964.762,80 1.826.303,17 1.754.076,00 210.686,80
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1583.935))
03/12/2024 08:36 Usuário: Andreia Francisco de Paula
Rua Dr Gabriel Vilela, 413
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
45.324.290/0001-67 Exercício: 2024
SITUAÇÃO DOS EMPENHOS DE ATÉ
DE 01/01/2024 ATE 03/12/2024
EmpiLig Tipo FR. C.aAplic. Processo
Total Geral de Empenhos.
Total Geral Liquidado. . . ..
Total Geral Pago ..
Total Geral a Pagar. ..
Total Anulado . .. cc.
OBS:
Anulação no periodo de Empenhos
. 1.964.762,80
. 1.826.303,17
. 1.754.076,00
. 210.686,80
1.126.929,40
anteriores 0,00
Fiorilli Ea = (Contas Web (9.25.1583.935))
OBr1areo0a 08:3
Página 33
Liquidado Pago A Pagar
Processado Não Proc
72.227,19 138.459,63
Usuário: Andreia Francisco de Paula
DR GUSTAVO FOLLIS
SANTOS(PSIQUIATRA)
PREFEITURA MUN Eis DE IGARAPAVA - CONTRATO DR RESOLVE
DR TAISA BORGES
FLORES (PSQUIATRA
ADULTO)
DR EDSOM BARROSO
DOS SIRÍPSIQ.
INFANTIL)
ALBA ALVES FERRCIRA
A. PRADO (PEDIATRA)
iz '
R$ 149,00
- a -
MARSON LIMA
MENDES (NUTRI)
BRUNO ALEXANDRE
FUJIHARA
(ENDOCRINO;
Inicio:
Termino:
07/08/2023
07/08/2024
(PSIQUIATRIA
INFANTIU)
DR JAMIL JORGE
FIOD JUNIOR
(PSIQUIATRA
ADULTO)
DR KARINA mo
ALVES
(NCUROPEDIATRA)
DR KARINA ai
ALVES (PEDIATRA)
TOTAL
07/08/2023
Termino: 07/08/2024
Inicio:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO |
10| R$ 363,00 |R$ 3.630,00
R$149.00; R$ 10.579,00
R$ 274,00 | R$ 10.960,00
9| R$ 156,00 R$ 14.976,00
R5 40.145,00
PREFEITURA PAUNHGIRAE DE IGARAPAVA - CONTRATO AC EMPRESA
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO ARTHROS
15/16/17/18/19 21 25 27 31 |
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
DR GUSTAVO FOL US
SANTOS(PSIQUIATRA)
DR TAISA BORGES
FLORES (PSQUIATRA
ADULTO)
DR EDSOM BARROSO
DOS SJR (PSIQ,
INFANTIL)
MAILSON LIMA
MENDES (NUTRI
BRUNO ALEXANDRE
FUJIHARA
(ENDOCRINO)
DR MARIO MURICY
CAMILLO FOLLIS
SANTOS (ONTALMO)
Início:
Termino:
07/08/2023
07/08/2024
EE KR
14
R$ 0,00
R$ 13.410,00
R$ 5.082,00)
R$ 16.380,50
R$ 62.903,90)

psquiatra infantil
[E
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO
ANA FLAVIA C
FERRCIRA
(PSIQUIATRIA 10 10] R$ 363,00 | R$ 3.630,00
INFANTIL)
DR JAMIL JORGE
FIOD JUNIOR
PSIQUIATRA ) 17 14 R$149.00] R$ 10.579,00
ADULTO! o
DR KARINA BORGES Rar
ALVES u 40 sema 274,00 | R$ 10.960,00
(NCUROPCDIATRA)
DENNNR 2
ERES 156,00 o [RS sasv6co 14.976,00
R$ 40.145,00
Início: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
EEESREEES
RE
R$ 155,00 | R$ 6.200,00
Início: 20/10/2023
Termino: 20/10/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Ê CONTRATO DF DRRESOLVE
BO Dooo EPP É
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024

PREFEITURA eis DE IGARAPAVA - “CONTRATO DR RESOLVE DRRESOLVE
19 /20/21/22|23 25/26/27 28 | 25]
DR GUSTAVO FOLLIS
SANTOS(PSIQUIA IRA)
DR TAISA BORGES FLORES
(PSQUIATRA ADULTO)
DR FDSOM BARROSO DOS S JR
102
;
(PSIQ. INFANFIL))
ALBA ALVES FERREIRA A. HH Es
DO
MAISON LIMA MENDES ju
NUTRI , 20,
BRUNO ALEXANDRE FUJIHARA
ENDOCRINO) = J ) mu R$ 120,00 R$ 2.640,00]
DR MARIO MURICY
30 22 R$ 15
CAMELLO FOLLIS SANTOS E a 25
(OHIALMO) Eno.
E
46 R$ 135,00 R$ 6.210,00
388 R$ 58.490,00
Inicio: 07/08/2023
F Termino: 07/08/2024
Do NUR |
DD PSQINFANHL |
QUIÁTRIA
e =

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO
VALOR
VALOR TOTAL
sp]
DATA DE INICIO 07/08/2023
DATADEFIM 07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - (cofntmiTO AC EMPRESA |
Ea
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO ARTHROS
EDUARDO A.
CASTENHEIRA
SILVA
RECUMATO)
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA -DIEGO
aEaghoacacazaRacadadaa;
| 1 25/26/27
DIEGO PINHEIRO
|
Inicio: 20/10/2023
Termino: 20/10/2024


BB
DR GUSTAVO FOLUS E EN E EN E N EK R$ nsoo) nsood
SANTOS PSIQUIATRA)
271 90
DR TAISA BORGES FLORES
(PSQUIATRA ADULTO)
DR EDSOM BARROSG DOS S JR
BRUNO ALEXANDRE FUJIHARA
tENDOCRINO)
R$ 58.490,00]
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO
DR KARINA BORGES
.562,00
ALVES 13] R$ 274,00] R$ 3.562,
(NEUROPEDIATRA) |
25) R$ 15600/R$ 4.056,00
DR KARINA BORGES
ALVES (PEDIATRA)
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO
rs vAoa VALOR TOTAL
Et E | . E | || UNITÁRIO
DR JAMIL .ORGE FIOD .UNIOR (PSIQ. ADULTO) ai 1 a 7 E 4 R$ 199,00] R$ 11.324,00
ANA FLAVIA C. FERREIRA ( PSI. INFANTIL) 10 RS 363,00 R$ 3.630,00
DR KARINA BORGES ALVESINEUROPEDIATRA) o Wu E A R$ 274,00 R$ 9,3165,00
DR KARINA BORGES ALVES (PEDIATRA) A »% = R$ 156,00] R$ 12.636,00)
NIVALDO NOGUEIRA [ CARDIO) Tá 24 R$ 157,60
TIAGO SPESSOTTO BITTAR[ ORTOPEDIA) | 66 R$ 123,00
TOTAL . o E o = . 291 o R$ 48.806,40
DATADE INICIO 07/08/2023
DATADE FIM | O7/08/2024
— PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - MEDCOR
do pre Ecce
i
EAGRENNAE e R$ 155,00 R$ 8.525,00
GUILHERME MIGUEL R.|
ISABELLA FRANCHINI
TORNATORE R$ 123,00] R$ 10.209,00
(ORTOPEDIA)
| R$41.499,00 41.499,00
Inicio: 20/10/2023
Termino: 20/10/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLINICA KATORI
2 leo ao pao e Po
|
DEBORAH AKEMiI
LUSVARGHI KATORI
(ENDOCRINO)
ado
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO L.RR
ape pj
22
R$ 135,00] R$ 6.345,00
47
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO OLHOS E PELE
ERePPPEERE ; ONO DONA GORDA dE
(OFTALMO ) ú
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
R$ 11.340,00
R$ 5.535,00
R$ 16.875,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO AC SERVIÇOS MÉDICOS
20/21/22]23/24/25|26]27]28 31 | Total
vaoa VALOR TOTAL
UNITÁRIO
R$149.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA
13/14/15] 16/17/18 21/22/23/]24/25]26/27/28] 29] 30/31] Total] vaor
VALOR TOTAL
UNITÁRIO
Dr. EVERALDO ALVES MARTINS R$ 149,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO
VALOR
q VALOR TOTAL
UNITÁRIO
R$149.00] R$11.175,00
Dra. TAISA BORGES FLORES (PSIQUIATRIA)
Dra. ANA FLAVIA CARDOSO FERREIRA
(PSIQUIATRI INFANTIL)
R$139.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLÍNICA KATORI
I nro 17/18/19/20/21/22/23
DEBORAH AKEMI o =
LUSVARGHI KATORI
(ENDOCRINO) Ê
É
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLINICA KATORI
DEBORAH AKEM! "
LUSVARGHI KATORI
(ENDOCRINO)
E
[2 [3 fofo [o/e[o popula papo MIONE
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO L.R.R
RODRIGO
CHAEBUB
OFTALMO
Início: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO L.R.R
E ale METAL
IEEE R$135,00) R$ 6.750,00
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO OLHOS E PELE
25/26/27 31
7 11/12/13/14/15/16/17/ 18/19 21
25 23
113
R$ 15.255,00
Início: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
Início: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - DIEGO
ox ea so oo sao oo
ENNENEEERAERES
DIEGO PINHEIRO
GOUVFIA € NEURO)
Início: 20/10/2023
Termino: 20/10/2024
102 |R$ 162,00] R$ 16.524,00
R$ 16.524,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DR RESOLVE
DDS TA ta ma
E
29 E A
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
ALBA ALVES FERREIRA A,
PRADO (PEDIATRA]
MAISON LIMA MENDES
(NUTRI)
BRUNO ALEXANDRE
FUJIHARA (ENDOCRINO)
DR MARIO MURICY
ULTRASSON,
[5 [el2Jo[ a Jiojas [22 [us[ue(ss
E
He oe] [5
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DR RESOLVE
Rare emerson do do fo
BBRBBBREBE
MRE Fole
ERRNNNHER
Início;
Termino:
FERRERRERE Es
R$ 18.720,00
R$ 80,00] R$ 2.480,00]
ENE R$ 120,00] R$ 3.000,00
302 R$ 43.562,00]
07/08/2023
07/08/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO
RR VALOR TOTAL
| UNITÁRIO:
DR JAMIL JORGE FIOD JUNIOR (PS!Q. ADULTO) q R$ 149,00
ANA FLAVIA E, FERREIRA ( PSIQ. INFANTIL) R$ 363,00
DR KARINA BORGES ALVES(NEUROPEDIATRA) | E R$ a,
DR KARINA BORGES ALVES (PEDIATRA) : à R$ 156,00
NIVALDO NOGUEIRA f CARDIO) R$ 357,60
TIAGO SPESSOTTO RITTAR( ORIOPEDIA) : R$ 123,00 R$ 11.808,00
FOTAL R$ 45.168,00
DATA DE INICIO 07/08/2023
DATADE FIM | 07/08/2024
LUIS G. CAMPOS
(VASCULAR)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IC IGARAPAVA - MEDCOR
ESgBLo .
GUILHERME MIGUFI R
DA ROCHA (GO)
ISABELLA FRANCHINI
TORNATORE
(ORTOP EDIA)
E co
|
+00
Inicio: 20/10/2023
Termino: 20/10/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO ARTHROS |
1 2 [3)4 5 [6[2]8 9/10 13] 12/13 af as [s6/ 17/16/19 pojas 2o 23) 24 25 26/27|28/29/30/31 |
EDUARDO A
CASTENHEIRA |
EA 26 R$ 157,00 R$ 4.082,00
[[REUMATO)
R$ 4.082,00
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
E mo E” PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - DIOGO a |
[6]? 9 |10/11/12/13]14/15/16/17/18/19 2/22 as 29)
DIEGO PINHEIRO
GOUVEIA ( NEURO) 22 Ed
Eat
R$ 162,00 | R$ 17.010,00
R$ 17.010,00
Início: 20/10/2023
Termino: 20/10/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DR RESOLVE
ALBA ALVES FERREIRA A. [ E a 7 =
PRADO APEOMATRA)
BRUNO ALFXANDRE AH + K$ 120,00
FUJIHARA (ENDOCRINO)
ISA MARIA LEITE (GO ) o pi TERES, R$ 4.930,00
DR MÁRIO MURICY ne 15900] 161731740]
(uiTRASSON =
inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO
pars VALOR TOTAL
| UNITÁRIO
DR KARINA BORGES ALVES(NEUROPED.ATRA) E R$ 274,00 R$ 13.700,00
DR KARINA BORGES ALVES (PEDIATRA) 100 R$ 156,00 R$ 15.600,00]
DR BRUNIO FERREIRA MIGUE! (CARDIO) 36 R$ 157,60 R$ 5.673,60)
ANDRESSA FERNANDES SILVA (GINECO) di R$ 145,00) R$ 6.380,00
TIAGO SPESSOTTO BITTAR( ORTOPEDIA) R$ 123,00 R$ 11.070,00
* R$52.423,60
DATA DE INICIO 07/08/2023
DATADE FIM | 07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DEI IGARAPAVA - MEDCOR
DE Pe a
LUIS G. CAMPOS
(VASCULAR)
RAISSA OLIVEIRA E
SANTOS [GO] “o
FLAVIA DIAS RECHE
(NUTRIÇÃO)
ISABELLA FRANCHINI ES | =
TORNATORE |
(ORTOPEDIA)
Fr
R$145,00] R$ 15.370,00
R$ 2.560,00
R$ 32.607,00
Inicio: 20/10/2023
Termino: 20/10/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLINICA KATORI o
ENDOCRINO)
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO L.R.R
EE TE Jo o ojos om 2
RODRIGO
CHAEBUB
(OFTALMO) +
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
— PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO OLHOS E PELE
R$ 135,00 | R$ 8.505,00
R$ 6.210,00
R$ 14.715,00
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO
6i7|8jgojio 11
17/18 /19/20/21/22/23
24/25]26]27/28 “ul 31 | Total] VALOR
UNITÁRIO
R$149.00
zm
Et Hs
VALOR TOTAL
R$ 10.579,00
Dra. TAISA BORGES FLORES (PSIQUIATRIA)
DR JAMIL JORGE FIOD JUNIOR (PSIQUIATRIA) E
R$ 8.791,00
Dra. ANA FLAVIA CARDOSO FERREIRA
(PSIQUIATRI INFANTIL)
R$ 4.356,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO AC SERVIÇOS MÉDICOS
DRA. ANA CARLA DANTAS BITAR FRISSOL
TOTAL
DR.EVERALDO ALVES MARTINS
DR.EDSON BARROSO DOS SANTOS JUNIOR
DR. EDSON BARROSO DOS SANTOS JUNIOR
(PSIQUIATRIA INFANTIL)
HENESSNDERRESNNEEE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DR. RESOLVE
TT
qu R$149.00
VALOR
UNITÁRIO
R$149.00 R$ 9.387,00
11] R$ 363,00]RS 3993.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO AC SERVIÇOS MÉDICOS
q 7/18 | 1 22/23/24] 25 29] 30] 31 | Total
Dalai Se VALOR | vaLORTOTAL
UniráRIO
DRA. ANA CARLA DANTAS BITAR FRISSOL 49 EMEEE AHHH R$149.00 ano 10.877,00
R$149.00
TOTAL | 81087706 | 10.877,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA
UNITÁRIO
R$ 149,00
R$ 149,00 R$ 9.238,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO
9/1%0[11/12
13
14/15/16 /17/18]19/20
21/22/23/24/25/26/27/28] 29 |30 | 31 | Total
VALOR | vaLORTOTAL
UNITÁRIO
Dra. TAISA BORGES FLORES (PSI '
(PSIQUIATRIA) º | | | » E 2 12] R$149.00] S 10.728,00
Dra. ANA FIAVIA CARDOSO FERREIRA
(PSIQUIATRI INFANTIL) = 15| R$36300] — R$5445,00)
TOTAL 87 R$ 16.173,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLÍNICA SÃO JORGE - Dr. Jamil
24/25/26/27 T
id E da Ra VALOR TOTAL
UNITÁRIO
R$149.00 R$ 11.026,00
R$149,00 R$ 11.026,00
DR. JAMIL JORGE FIOR JUNIOR
TOTAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLINICA KATORI
Pe fafele [opopolo fo pofepefrprps) ETTE
DEBORAH AKEMI
LUSVARGHI KATORI
I(ENDOCRINO)
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO L.R.R |
e fole [et [fa eee ooo
RODRIGO |
CHAEBUB R$ 135,00] R$ 5.805,00
OFTALMO
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO OLHOS E PELE
GRDCaOraoonaceororoenencecacera
R$ 5.400,00
a DANTAS
BITAR R$ 135,00 | R$ 6.750,00
(DERMATO)
| R$ 22.150,00
Início: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - DIOGO
otite pf
DIOGO PINHEIRO
| E o pe
Inicio: 20/10/2023
Termino: 20/10/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DR RESOLVE
BBABEDadE
ALBA ALVES FERRCIRA A.
PRADO (PEDIATRA)
MAILSON LIMA MENDES
FUJIHARA (ENDOCRINO)
28| 29
Ea
FOLTALMO
LUIS OCTAVIO VILLFNA (GO
)
DR MARIO MURICY
(ULTRASSON)
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO
VALOR
| UNITÁRIO
VALOR TOTAL
R$ 2/4,00 R$ 13.152,00
R$ 156,00] R$ 16.068,00
R$ 157,60 R$ 9.140,80
R$ 5.075,00
R$ 9.381,00]
R$ 123,00
TIAGO SPESSOTTO BITTAR( ORTOPEDIA)
R$ 10.824,00
R$ 63.640,80
DATADENNICIO 07/08/2023
DATADEFIM 07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO
EA aa) VALOR
NOME DO PROFISSIONAI
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
HENRIQUE A. C, DELAGE (DERMATO)
TOTAL |
== R$ 4.185,00
DAVADE INICIO 07/08/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO
NOME DO PROFISSIONAL
ainda danada did dd dida
VALOR TOTAL
UNITÁRIO
DR RENAN MIRANDA ( NEUROCIRURGIA)
frota
DATADE INICIO 07/08/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - MEDCOR
LUIS G. CAMPOS R$ 155,00 R$ 3.720,00
E R$ 145,00] R$ 15.805,00
SANTOS (GO)
FLAVIA DIAS RECHE 3 3 R$ 80,00 R$ 2.400,00
(NUTRIÇÃO) ,
ISABELLA FRANC
TORNATORE 22 8? R$123,00] — R$10.701,00
ORTOPEDIA) 1d e o
250
Início: 20/10/2023
Termino: 20/10/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO AC SERVIÇOS MÉDICOS
30/31] Total) vaor
VALOR TOTAL
aum ZTE :
25
DRA. ANA CARLA DANTAS BITAR FRISSOL R$149.00 | asinarso 12,175.00
idas 73| R$149.00 | R$ 11,175.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA
1/2/3/4/516]7/8/9/10/)1/12/13/14/15]16/17/:8/19/20/21)22]23]24/25/26/27/28] 29] 30] 31] Total] vaior
- ALOR TOTAL
UNITÁRIO ent,
Dr. EVERALDO ALVES MARTINS (Psiquiatria
Adulta) 14 13
pars 61) R$:4900] R$9,089.00
| 4 R$ 149.00) R$ 9,089.00]
Dra. TAISA BORGES FLORES (PSIQUIATRIA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO
VALOR
VALOR TOTAL
UNITÁRIO aa
R$149.00
Ora. ANA FLAVIA CARDOSO FERREIRA
(PSIQUIATRI INFANTIL)
TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLÍNICA SÃO JORGE - Dr. Jamil
VALOR
UNITÁRIO
DR. JAM:L JORGE FIOR JUNIOR iPsiquiatria
Adulta)
DR. JAMIL JORGE FLOR JUNIOR (Psiquiatria
JJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO ARTHROS
ooo oo oo po
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - DIOGO
I Í a ' ta ora aa nt po a [af aos os 2» [2/29 |
DIOGO PINHCIRO
73 R$ 11.826,00
Início: 20/10/2023
Termino: 20/10/2024
ALBA ALVES FERREIRA A,
PRADO (PEDIATRA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DR RESOLVE
MAILSON LIMA MENDES
(NUTRI)
BRUNO ALEXANDRE
FUJIHARA (ENDOCRINO)
PEDRO LEITE [CARDIO)
LUIS OCTAVIO VILLENA (GO
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024

“PR EF EITU RA MUNICI PAL DE IGARAPAVA É lemes e troncoso
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - lemes e troncoso
leo epes ER
Início: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
DR KARINA BORGES ALVES|NEUROPEDIAIRA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO
DR MARINA ALVAREZ (PEDIATRA)
DR BRUNIO FERREIRA MIGUEL (CARDIO)
17
21
mes AE 4
20
DR HENRIQUE A, €. (DERMATO)
29
ANDRESSA FERNANDES SILVA (GO)
TIAGO SPESSOTTO BITTAR( ORTOPEDIA)
TOTAL
19
25
21
22
16
30
20
20
VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
16 s8 R$ 274,00] R$ 18.632,00
22 98 R$ 156,00] R$ 15.288,00
17 38 R$ 157,60 R$ 12.292,80)
29 R$ 135,00 R$ 3.915,00
32 Em 145,00 R$ 4.640,00]
5 88 R$ 123,00 R$ 10.824,00)
393 R$ 65.591,80
DATADE INICIO 07/08/2023
DATA DE FIM
07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - MEDCOR
pres
ECC fem
ICI TE
li R$ 145,00
R$ 34.832,00
R$ 8.680,00
R$ 13.340,00
R$ 2.480,00
ISABELLA FRANCHINI
TORNATORE
FOR
Inicio: 20/10/2023
Termino: 20/10/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO MOISÉS QUEIROZ
e o [e[s [89] [o [ooo fem |
R$ 6.650,00
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
“PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLINICAKATOR!
29/30
prende rien E
DEBORAH AKEM!
LUSVARGHI KATORI
(ENDOCRINO) |
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTASNO!! e R. e
aa da
ao
10/11/12/13/14/15]16/17 To 20/21/22/23/24/25
RODRIGO
CHAEBUB
[OFTALMO) | 52
por
R$ 7.020,00
| R$ 7.020,00 7.020,00
LATE indi
Início: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO OLHOS E PELE E
EE pec ae psp
ess) | E HH HH E
47
RIOS (OFTALMO )
R$ 135,00 | R$ 5.670,00
R$ 6.345,00
89 R$ 12.015,00
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLÍNICA SÃO JORGE - Dr. Jamil
VALOR
A VALOR TOTAL
UNITARIO RREO
DR. JAMIL JORGE FIOR JUNIOR (Psiquiatria
DR. JAMIL JORGE FIOR JUNHOR (Psiquiatria R$ 3,993.00)
R$ 15,913.00]
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO AC SERVIÇOS MÉDICOS
12 4/15/16]17/18 20/21]22/23| 24 29/30/31] Totall vaor
: VALOR TOTAL
UNITÁRIO a
ADELA Ta DO | essse) ssroimos
70] R$149.00 | R$ 10,430.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO
qe? 4 4 19/20/21/22/23)24 E) 3 Total
3 7)8]9/10/11/12[13/14/15[16/17/18]19/20/21/22]23 25) 26/27/28] 29] 30] 31) Total] var | ca raraL
UNITÁRIO
Dra. TAISA BORGES FLORES (PSIQUIATRIA) 1 18 13 “8 66) R$149.00 R$ 9,834.00]
Dra. ANA FLAVIA CARDOSO FERREIRA
tPSIQUIATRI INFANTIL) A 8| 2536200 R$ 2,904 00]
TOTAL | 24 R$ 12,738.00)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA
VALOR
ias
VALOR TOTAL
à am 26/27/28[29 [30] 31
Dr. EVERALDO ALVES MARTINS (Psiquiatria EEN
R$ 149.00
R$149,00] R$ 8,046.00)
Dr. EDSON BARROSODOS SANTOS JR
siquiatria Adulta)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO EBARROSO MEDICINA LTDA
NALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Dr. EDSON BARROSODOS SANTOS JR
(Psiquiatria Infantil
TOYAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLINICA KATORI E |
LUSVARGHI KATORI
(ENDOCRINO)
Início: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
EREEEGURA MANICA PEICORADAVA CONTRATO LEE
DORA RN SRS npojs
R$135,00] R$ 7.965,00
Início: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO OLHOS E PELE
NAYANE DANTAS
BITAR
(DERMATO)
RODRIGO SALES R$ 5.940,09
RIOS (OFTALMO )
R$ 9.855,99
Inicio: 07/08/2023
Termino: | 13/07/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO ARTHROS
DOCS AO RO AO AR
HE É |pee
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - DIOGO E!
Po o
10/11
DIOGO PINHEIRO
GOUVEIA ( NEURO!
Inicio: 20/10/2023
Termino: 08/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - - CONTRATO DR RESOLVE
Pofufe Epp ep po
ALBA ALVES
FERKEIRA A. PRADO 19 R$ 156,00 R$ 13.884,00]
U
ES 156,00] R$ 2.964,00)
BRUNO ALEXANDRE
FUJIHARA R$ 320,00)
tENDOCRINO)
ARDIO
LUIS OCTAVIO
MILLENA (GO
UDIANE (NUTRI)
CAMILO FOLLIS
SANTOS (OFTALMO)
UR MARIO MURICY
(ULTRASSON
32
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
RS 5 C88 OL
R$ 46.505,60)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES
e dl f Tt Tt,
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
R$ 10.432,00
R$ 17.452,00)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO
VALOR
VALOR TOTAL
UNITÁRIO
DR KARINA BORGES ALVES(NEUROPEDIATRA) E 69) R$274,00 R$ 18.906,00
DR MARINA ALVAREZ (PEDIATRA) R$ 156,00] R$ 9.672,00
DR BRUNIO FERREIRA MIGUEL (CARDIO) R$ 157,60 R$ 9.298,40
R$ 3.915,00
DR HENRIQUE A. €. (DERMATO) R$ 135,00
ANDRESSA FERNANDES SILVA (GO) R$ 4.495,00
GILMA 8 LIMA (PEDIATRA) R$ 3.276,00
21 al
TIAGO SPESSOTTO BITTAR( ORTOPEDIA) = | | ” es] R$ 123,00
jat]
TOTAL a56| R$ 60.017,40
DATADEÍNICIO 07/08/2023
DATA DE FIM 07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO lemes | E Amo um ah
| 19/20 22 [22/23] 25 | 26 [| [28 | BE
LEANDRO R.
YAMAMOTO R$ 143,00
NLUMO

— PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - MEDCOR
pEsRaç G. CAMPOS
R$ 8.680,00
pEsRaç 2
RAISSA OLIVEIRA
1. i4 | 16 9 12/12 13 R$ 13.340,00
3 R$ 2.480,00
ISABELLA FRANCHINI
TORNATORE 19 19 R$ 10.332,00
(ORTOPEDIA) E
b
263 R$ 34.832,00
Inicio: 20/10/2023
Termino: 20/10/2024
— PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO MOISÉS QUEIROZ
ol o jo
FERNANDO EL
QUEIROZ R$ 175,00 | R$ 3.375,00
(HEMATO)
| t5332500 | 3.325,00
Início: 07/08/2023
Termino: 08/05/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO THAIS NATHALIA
Inicio: 05/06/2024
Termino: 04/06/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO THAIS NATHALIA
[ufa [3 4,5 (o [o] o fo fio pais as oo as jose 2 ae o 2 os
THAIS NATHALIA
DE ALMEIDA 29 R$ 162,00
Início: 05/06/2024
Termino: 04/06/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO THAIS NATHALIA
Inicio: 05/06/2024
Termino: 04/06/2025
— PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Contato MO a QUERO: a.
inicio:
Termino:
10/11/12 16/17
FERNANDO F. L
QUEIROZ
(HEMATO)
08/05/2024
08/05/2025
am REFEITURA MUNICIPAL DEIGARAPAVA - MEDCOR mi == ad
Ee rr EEE ps ae
da 16 + na 9 RS 145,00) R$ 13.050,00
FRANCHINI
TORNATORE
o
83 R$ 123,00) R$ 10.209,00
196 R$ 26.824,00
Inicio: 20/10/2023
Termino: 20/10/2024
|
DR KARINA BORGES ALVESINEUROPEDIA TRA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO
19
NOR, VALOR TOTAL
UNITÁRIO
R$ 274,00
R$ 19.454,00
7 É
DR BRUNIO FERREIRA MIGUEL (CARDIO)
ANDRESSA FERNANDES SILVA (GINECO)
'GILMA B LIMA (PEDIATRA)
R$ 157,60 R$ 10.401,60]
R$ 145,00 R$ 3.625,00)
19
17
R$ 156,00 R$ 14.976,00
LEANDRO R YAMAMOTOSPNEUMO)
R$ 143,00 R$ 3.861,00
HENRIQUE A. €. DELA. (DERMATO)
GUSTAVO ALBERTO (OFTALMO)
15
28/19
66
25
S6|
27
29
o
TIAGO SPESSOTTO BITTAR( ORTOPEDIA)
TOTAL
2
R$ 135,00 R$ 3.915,09
n R$ 135,00 R$ 6.345,00)
124 » 1 [| FA R$ 123.00 R$ 10.947,00
| 4s0 R$ 73.524,60
DATADE INICIO 12/08/2024
DATADEFIM | 12/11/2024
ALBA ALVES
FERREIRA A. PRADO
(PEDIATRA)
JOSE WOSHINGTON
DOS SANTOS
(ENDOCRINO)
CAMILO FOILIS
SANTOS fOfIALMO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DR RESOLVE
pf o ff fo lo
RS 156,00) R$ 18.876,00)
Início: 14/08/2024
Termino: 14/11/2024
RS 120,90
| 1815749 157,60]
R$ 38.988,00

E : a -
|
DIOGO PINHEIRO
GOUVEIA ( NEURO)
GOROOESESEASSEARASAgARaaDEa
EE AA Os fee remo
Inicio: 09/08/2024
81 R$ 13.122,00
Termino: 09/11/2024

] PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO L.R.R
RODRIGO
CHAEBUB
[OFTALMO) '
Inicio: 07/08/2023
Termino: 07/08/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA
R$ 3,427.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO
VALOR TOTAL
Ura. TAISA BORGES FLORES [PSIQUIATRIA] E R$ 13,708.00)
Dra. ANA FLAVIA CARDOSO FERREIRA
(PSIQUIATRI INFANTIL)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO AC SERVIÇOS MÉDICOS
] 13/14/15/16117[18)19 120]21]22/23120]2526]27]28] 29 | 30 | 31
Z Ê VALOR | vaLORTOTAL
UNITÁRIO
DRA. ANA CARLA DANTAS BITAR FRISSOL
[Psiquiatria adulta) n R$149.00) R$ 10,877.00
Total
73
TOTAL R$ 10,877.00
DR. JAM LJCRGE FIOR JUNIOR |Psiguiatric,
Adulta)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLÍNICA SÃO JORGE - Dr. Jamil
DR. JAMIL JORGE FIOR SUNIOR (Psiquiatria
Infantil
TOTAL
9
VALOR TOTAL
R$ 11,1/9.00
R$ :4,242.00)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO EBARROSO MEDICINA LTDA
Dr. EDSON BARROSODOS SANTOS JR
VALOR
n VALOR TOTAL
UNITÁRIO Sai
R$ 149.0%
A $ 149.09
(Pstouiatria Adulta)
Dr. EDSON BARROSODOS SANTOS JR
(Psiquiatria Infantil)
e| R$363.00)
TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO
1122]23/24]25/26]27/28] 29130] 31 VALOR | saoRTOTAL
| UNITÁRIO
R$ 6.705,00
Dra. TAISA BORGES FLORES (PSIQUIATRIA)
Dra. ANA FLAVIA CARDOSO FERREIRA
(PSIQUIATRI INFANTIL)
TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLÍNICA SÃO JORGE - Dr. Jamil
23/24/25]26]27]28] 29 [30] 31 | Tetal
AS! VALOR | vagRTOTAL
UNITÁRIO
'DR. JAMIL JORGE FIOR JUNIOR ( Infantil) R$ 363,00)
DR. JAMIt JORGE FIOR JUNIOR ( Adulto) [| R$149.00] R$ 1.937,00
roTAL ) R$149.00] R$ 1.937,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO EBARROSO
29/30/31] Total
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Dra. Edson Barroso dos Santos Jr (Psiquiatria
adulta)
Dr. Fdson Barroso dos Santos Jr. )psiquiatria
Infantil)
TOTAL
R$149.C0
R$ 11.926,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO AC SERVIÇOS MÉDICOS
7 Total
ERES NE PERA E “4 Ni VALORNOTA:
UNITÁRIO
10 ao,
29.00
sa] R$1
R$129.00 | R$ 4.470,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DOUTOR RESOLVE MEDICINA LTDA
VALOR
A VALOR TOTAL
UNITÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO ARTHROS
15/16/17/18/19 21 23 25/26|27 29 31
Ê
22
Início: 12/08/2024
Termino: 12/11/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - DIOGO o |
DIOGO PINHEIRO
GOUVEIA ( NEURO)
Inicio: 09/08/2024
Termino: 09/11/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
OR 3RLNIO FERREIRA MIGUEL (CARDIO)
ANDRESSA FERNANDES SUVA (GINECO)
GILMA 8 LIMA (PEDIATRA) R$ 16.848,00
LEANDRO R YAMAMOTO(PNEUIV O)
R$ 3.003,00]
HENRIQUE A. C. DELA. (DERMATO)
GUSTAVO ALBERTO (OFTALMO)
R$5.670,00
TIAGO SPESSOTTO BITTAR[ ORTOPEDIA) R$ 11.808,00
TOTAL R$ 69.056,20
DATA DE INICIO 12/08/2024
DATA DE FIM 121/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - MEDCOR | |
Da re docecanoa
RAISSA OLIVEIRA
ISABELLA
FRANCHINI
R$ 10.947,00
TORNATORE R$ 123,00
(ORTOPEDIA)
| GEES A LL
R$ 23.272,00
Inicio: 20/10/2023
Termino: 20/10/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO MOISÉS QUEIROZ
a fals [6 [7/8] 9 Jrofa 10/11 /12/13/14/15|16/17/18/19 21/22/23 [sof3s
FOREANAE [TE BEE
Início: 08/05/2024
Termino: 08/05/2025
R$ 1.400,00
R$ 1.400,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO THAIS NATHALIA |
| 3/4 [5 [e [7]s [a [101 12/13/14/15/16)17/18)19/20/21/22|23|24]25 |26|27/28/29] 30/31 |
REMO JOGAIB - “o j NE |
THAIS NATHALIA
DE ALMEIDA 37 37 | R$162,00
GASTRO)
À 77
Inicio: 05/06/2024
Termino: 04/06/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO AC SERVIÇOS MÉDICOS
VALOR
VALOR TOTAL
UNITÁRIO
0
R$149.00! R$ 2,490,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DR. RESOLVE
1/2/3]4]5/6]7]8/9/10/11/12/13/12]15]16/17/18)19]20]21/22/23]24/25/26]27/28] 29 ]30 ] 31] Total] vaioR
K VALOR TOTAL
UNITÁRIO 2
Dr. Gustavo Foliis Santos (Psiquiatra adulta; | | | | | | R$1+9.00] R$ 2,533.00]
17 17
TOTAL v R$ 2,533.09
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO E-BARROSO
? 10/11/12/13/14 7/18/19/20121]22]23|24 27 Total] vaLoR
q AR
ii pi E usrrário | MORTO
DR EDOSN BARROSO DOS SANTOS Jr.
(Psiquiatria aduito) =
[DR EDOSN BARROSO DOS SANTOS Jr. . R$ 363 oo R$ 3,993,00]
(Psiquiatria Infanuil) , Jus
R$ 149. R$ 11,622.00
78 $ 149.00 $
R$ 15,615.00]
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO
Dra. TAISA BORGES FLORES (PSIQUIATRIA) EEN /
Dra. ANA FLAVIA CARDOSO FERREIRA |
(PSIQUIATRI INFANTIL) : ES 363.09]
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLÍNICA SÃO JORGE - Dr. Jami!
19 26/27]28] 29 31] Total] vazoà
| : VALOR TOTAL
E 7
R$149.00] R$ 14,453.00]
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO THAIS NATHALIA
[te [2 [o [5 [o [o] [ofafae safa funfa oa a as 2aas sf soa
37 2,
Inicio: 05/06/2024
Termino: 04/06/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO MOISÉS QUEIROZ. |
6)? [o froju| PT E EE TE 19
FERNANDO F. t
QUEIROZ
(HEMATO) PELE ENSENA
Inicio: 08/05/2024
Termino: | 08/05/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - MEDCOR
RAISSA OLIVEIRA
SANTOS (60)
[2a e efe e [9 ope oo
FEBRE | E —
F 22 22 R$ 155,00 R$ 3.410,00
23 32 R$ 3.936,00
9
R$ 18.656,00
DR KARINA BORGES ALVES(NEUROPLDIATRA|
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO
| VALOR
TAL
| ão | E
R$ 13.152,00
BRUNIO FERREIRA MIGUEL (CARDIO)
R$ 7.880,00
GILMA 8 UMA [PFDIATRA)
R$ 14.040,00
LEANDRO R YAMAMOTO(PNEUMO)
HENRIQUE 4. C. DELA. (DERMATO)
GUSTAVO ALBERTO (OFTALMO)
ANDRESSA FERNANDES SILVA - GO
TIAGO SPESSOTTO BITTAR( ORTOPEDIA)
TOTAL
R$ 4.060,00
R$ 10.701,00
R$ 63.160,00
DATA DE FIM
DATA DEINICIO 12/08/2024
12/11/2024
— PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DR RESOLVE
E viole [afo a fs e fofo o
Início: 14/08/2024
Termino: 14/11/2024
R$ 3.190,00
R$41.961,80)

o [o fo js 2 oa o 00 a e 242 o elo
EEBA f na R$ 17.982,00
R$ 17.982,00
|
DIOGO PINHEI
GOUVEIA ( NEU
CEM
Inicio: 09/08/2024
Termino: 09/11/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO ARTHROS
Início: 12/08/2024
Termino: 12/11/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO AC SERVIÇOS MÉDICOS
728] 2 1) Tot
10/41/12 22 Ro Iê 9/30 | 31 | Total VALOR | vuonroTAL
UNITÁRIO
DRA. ANA CARLA DANTAS BITAR FRISSOL R$129.00] R$ 596,00
(Psiquitria-adulta) HE HH +
DRA. ANA CARLA DANTAS BITAR FRISSOL R$ 2.178,00
Psiquitria-infantil) ' a
TOTAL R$ 2.774,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO DR. RESOLVE |
13/14 VALOR
UNITÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO E-BARROSO |
Total
t+ |213/4]51/6/7]879/40/11/12)13/14/15]16)17/18/19/20/21/22/23]24]25]26/27/28] 29] 30/31 otal VALOR VALOR TOTAL
UNITÁRIO
BRIEDOSN BARROSO DOS SANTOS Jr. R$ 149,00 R$ 12.665,00
(Psiquiatria adulto) 19 18 13 17 18 . 8
DR EDOSN BARROSO DOS SANTOS Jr. R$ 363,00 R$ 2.178,00)
[Psiquiatria Infantil) L 6
TOTAL 91 , R$ 14.843,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONÇOSO
1 21/22/23]24/25)26/27/28| 29] 30 | 31 | Total
Bá 3[4]5[/6/7/8/9/10/11/12/13/14/15/16/17/18/19]20 3 ” E A
Dra. ANA FLAVIA CARDOSO FERREIRA
12 12| R$363,00 R$ 4.356,00
(PSIQUIATRI INFANTIL)
ESTA 12 R$4.356,00)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO CLÍNICA SÃO JORGE - Dr. Jamil
22/23 26/27/28] 29] 30] 31 | Total] vaLoR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO ARTHROS ad)
Mês de NOVEMBRO /2024 - PREVISAO
PPB ll
23 25 /26|27|28| 29/30 31
| R$ 3.925,04 00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO ARTHROS —
1a/A5 [16 27]8 19[20 24] 22 [23/24/25 [26/27] 28]29] 30/33!
ne fala [se [ofe opofupepa
| 8$3.140,00]
Inicio: 12/08/2024
Termino: 12/11/2024
[efe fafels[ofafo(o]:
|
DIOGO PINHEIRO 0
GOUVEIA ( NEURO) 2
pes “mem 2 =sl
12/13/14
PREVISAO
R$ 12.960,00
l
| 415 7 10/11
DIOGO PINHEIRO
EL R$162,00 | R$ 12.960,00
'ALBA ALVES PRADO
R$ 156,00]
(PEDIATRA)
JOSE WOSHINGTON
(ENDOCRINO!
PEDRO LEITE (CARDIOS
CAMILO OFTLAMO
FLAVIA REQUI NUTRI
LUIS OCTÁVIO VILLENA
Go
ALBA ALVES PRADO 2 R$ 156,00 822,
(PEDIATRA)
JOSE WOSHINGTON R$ 120,00 ;
(ENDOCRINO]
PEDRO LEITE (CARDIO) 23 N | R$ 157,60] R$ 3.624,80
CAMILO OFTLAMO EN | q43 R$ 135,00] R$ 5.805,00]
LUIS OCTAVIO VILLENA 24 R$ 145,00) 3.984,
(60 +
FLAVIA REQUI- NU TE: E [ 8 | 74004
Inicio; 14/08/2024
Termino: 14/11/2024
30; R$ 80,00
221 R$ 32.721,80
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO LEMES E TRONCOSO
MÊS NOVEMBRO 2024 - PREVISÃO
NOMEDO PROF IsIOAAE à 3/4 |s|6[|7[3|9/10/11/12/13/14] 15/16) 17/18/19/20/21)22/23/22[25] 26/27/28] 29 | 30 | 31 E AÊ rn
DR KARINA BORGES ALVESINEUROPEDIATRA) 1 16 eh R$274,00 R$ 16.490,00]
DR BRUNIO FERREIRA MIGUEL (CARDIO) o o R$ 157,60 R$ 9.456,00
ÍGILMA B LIMA (PEDIATRA) R$ 156,60 R$ 0,00]
LEANDRO R YAMAMOTO(PNEUMO) | R$143,00 R$ 4.290,00
HENRIQUE A. C. DELA, (DERMATO) o R$ 135,00 R$ 4.050,00
IGUSTAVO ALBERTO (OFTALMO) E o R$ 135,00 R$ 6.750,00]
ANDRESSA FERNANDES SILVA - GO | | Es | . R$ 145,00 R$ 4.350,00
TIAGO SPESSOTTO BITTAR( ORTOPEDIA) - | E = z R$123,CD R$ 8.856,00
332 R$ 54.192,00
NOME DO PROFISSIONAL E ni 2 TOU
DR KARINA BORGES ALVES(NEUROPEDIATRA) MN ; = R$ 274,00 R$ 8.494,00
DR BRUNIO FERREIRA MIGUEL (CARDIO) 22 | 2 É a? R$ 157,60 R$ 6.619,20
fonma B LIMA (PEDIATRA) E | w o Es R$ 156,00] R$ 10.140,00
LEANDRO R YAMAMOTO/PNEUMO) | 2 28 R$ 143,00] R$ 4.004,00
[Henrique A.C DELA. (DERMATO) 25 o R$ 135,00) R$ 3.375,00
[gustavo ALBERTO (OFTALMO) 4a “a R$ 135,00 R$ 5.940,00
fanoressa FERNANDES SILVA - GO »4 24 R$ 145,00] R$ 3.980,00
faso SPESSOTTO BITTAR( ORTOPEDIA) 18 24 az R$123,00) R$ 5.166,00
lrora 301 R$ 47.218,20
DATADE INICIO 12/08/2024
DATA DE FIM 1211/2024
o PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - MEDCOR =
DOR NAAGA RNA ale oo
PREVISAO |
e —
R$ 9.455,00
| R$ 10.332,00
R$ 19.787,00
21/22/23 /24/25/26/27/28| 29/30/31
3
24 R$ 155,00
10 À 74 R$ 123,00 R$ 9.102,00
186
R$ 25.582,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO MOISÉS QUEIROZ
Mês de NOVEMBRO [2024 PREVISAO —
| 1/2]3 [5 |s|7] 7/8/9//10/11/12 13 naus) 1617/18 [10 pofzsfazla [2a 25) 26/27 26/27/28;29 28/25 30/31
e | L NE E: j À
6 |R$175,00
6
QUEIROZ
R$ 1.050,00
(FEMATO)
R$ 1.050,00
FERNANDO F.
QUEIROZ R$ 175,00 R$ 875,00
PEMATO
R$ 875,00
Inicio: 08/05/2024
Termino: 08/05/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - CONTRATO THAIS NATHALIA
Mês de NOVEMBRO /2024 - PREVISAO
[4 s|6 7/8/9/10/11/12 tafja 15 16/17] 18/19 /20/21)22 23 24/25 26/27 28/25) 30] 31
REMO JOGAIB -
URO >
R$ 155,00
THAIS NATHALIA
DE ALMEIDA ao
GASTRO
REMO JOGAIB - ú R$ 6.200,00)
R$ 13.455,00
HAIS NATHALIA
DF ALMEIDA
ASTRO
R$ 11.546,00

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