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materia nº 754/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 754 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaOF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 176/2024 DA VEREADORA ANA LUIZA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 17 de dezembro de 2024.
Ofício: 754/2024
Referência: Requerimento 176/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à presença de Vossa Excelência, para encaminhar
respostas ao Requerimento 176/2024, da lavra da Vereadora Ana
Luiza Rilko Mattar.
Elucidamos que o Diretor do Departamento
Municipal de Saúde, o Sr. Luiz Carlos Vergara Pereira,
responde em anexo o requerimento mencionado.
Destaco que todos os Chefes de Divisões
e Diretores possuem de credibilidade e tem total confinaça do
Executivo no exercício de suas funções, portanto, enviamos a
resposta do mesmo em anexo do presente ofício.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
WAGNER MÁRQUES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
cipal de Igarapava
áilso Carlos Izidoro
Chefe de Secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
FOEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
SEM RUA SÃO SALVADOR, 70
igarapavasaude(dgmail.com
Igarapava/SP — 09 de dezembro de 2024.
Referência:
Requerimento nº 176/2024 —- Câmara de Vereadores
Camas Hospitalares — Santa Casa de Igarapava.
Ofício nº 668/2024 - SMS
Senhora Camarista,
Pelo presente, acusamos o recebimento do requerimento acima
mencionado, no qual Vossa Senhoria solicita informações da acerca das camas
hospitalares atuais e a aquisição de novas camas para a Santa Casa de Igarapava.
Informamos que o processo licitatório para a aquisição de novas
camas hospitalares tipo Fowler elétricas, para a Santa Casa de Igarapava encontra-se em
andamento, conforme edital publicado no Diário Oficial do Município. A abertura da
sessão de disputa de preços será realizada no dia 16 de dezembro de 2024, às 9h00, em
formato online.
É importante destacar que, ao longo de todo o período de
intervenção na instituição, não houve a baixa de qualquer item do patrimônio,
incluindo os equipamentos adquiridos antes ou durante esse período, quando não
utilizado, está devidamente armazenados em depósito adequado.
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Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
; RUA SÃO SALVADOR, 70
igarapavasaude(vgmail.com
Na oportunidade informamos que todas as camas hospitalares que
não estavam em condições de uso, dentro da Santa Casa de Igarapava, foram
disponibilizadas para empréstimo à população, mediante a devida formalização.
E relevante mencionar que, em diversas ocasiões, as camas
hospitalares foram devolvidas em condições superiores às originais, demonstrando o
cuidado da população com o patrimônio desta renomada Instituição Santa Casa de
Igarapava.
Segue anexo o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº
053/2024 é cujo objeto é a aquisição, com entrega única, de 26 (vinte e seis) camas
hospitalares elétricas tipos “Fowler” elétrica, para atender às necessidades da Santa
Casa de Igarapava.
Sem mais para o momento.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e
consideração.
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor
Departamento Municipal de Saúde
Ilma. Sra.
Ana Luiza Rilko Mattar
Vereadora
Câmara de Vereadores de Igarapava
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Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
PREFEITURA DE
IGARAPAVA
E
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024
Objeto: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE 26 (VINTE E SEIS) CAMAS HOSPITALARES
ELÉTRICAS TIPO “FOWLER” PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SANTA CASA DE
IGARAPAVA.
Tipo: Menor preço unitário.
Recebimento das propostas por meio eletrônico: A partir das 12h00min do dia 04/12/2024.
Fim do recebimento das propostas/Início da Disputa: As 08h59min do dia 16/12/2024.
Abertura da Sessão de Disputa de Preços: Às 09h00min do dia 16/12/2024.
Disputa de lances: Às 09h30min do dia 16/12/2024.
Valor estimado da licitação: R$ 191.347,78
Fonte de recursos: Estadual.
Informações: O Edital do Pregão Eletrônico nº 053/2024 estará disponível a partir das 12h00min do dia
04/12/2024 nos seguintes acessos:
e Portal eletrônico oficial do Município de Igarapava/SP, pelo link:
https:/ligarapava.sislicita.com.brilicitacoes/pesquisa/;
e Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), pelo link: https:/Awww.gov.br/pncp/pt-br:
e Plataforma eletrônica de licitações (BLL COMPRAS), pelo link: https://bll.ora.br;
* Demais informações podem ser obtidas pelo telefone/whatsapp: (16) 3173-8213 ou pelo e-mail:
igarapava.lic3Oqmail.com.
Igarapava/SP, em 03 de dezembro de 2024.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
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Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Sumário
1. DO OBJETO
2. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO...
3. DO PAGAMENTO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS. .
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO................ rsss errmeecmeereeraee snes areereserere rematar tirar teens 4
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA...
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9
8. DA FASE DE JULGAMENTO.......... ii riteetrereeeemeaare rare rree rea mraaaeaecaa rea rereee ame cieereaereereeriaea 11
9. DAFASE DE HABILITAÇÃO...
10. DOS RECURSOS
11. DA CONTRATAÇÃO E RESCISÃO ..
12. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO... iieeaeaecameeseceeeaeeeemereereeeeeeererernteos 18
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES... "
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.................. es 21
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS... ita cemeetemeereeereetemeenecerecorcereseneeererererarirantttass 21
refeitura Municipal de Igarapava
NPJ nº 45.324.290/0001-67
ndereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
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Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024
Processo Administrativo nº 4.183/2024
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, por meio da Divisão
de Licitação (com designações de Agentes de Contratação e membros da Equipe de Apoio pelo Decreto
Municipal nº 2.846/2024), sediada na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, nesta cidade de Igarapava/SP,
realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de
MENOR PREÇO UNITÁRIO, no modo de disputa ABERTO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto
Municipal nº 2.826/2024 e demais normais aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas
neste Edital.
1.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE 26 (VINTE E SEIS)
CAMAS HOSPITALARES ELÉTRICAS TIPO “FOWLER” PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA
SANTA CASA DE IGARAPAVA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital
e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em lote único, formado por 26 (vinte e seis) itens, conforme solicitado no
Termo de Referência e demais anexos.
1.3. Sendo inviável o fracionamento do objeto licitado, devido à necessidade de padronização dos
itens, este processo licitatório não terá o lote de cota reservada, sendo enquadrado na ampla
concorrência, concedendo tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas conforme disposto
(art. 47 e 49 da LC 123/2006).
214. A entrega do(s) equipamento(s) somente poderá ocorrer mediante apresentação, pela
CONTRATANTE, da autorização de fornecimento ou empenho.
2.2. Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de
recebimento da solicitação.
2.2.1. A ordem de serviço só será encaminhada após a assinatura do contrato.
2.3. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, sem possibilidade de prorrogação.
np
3.1. Os pagamentos ocorrerão no prazo de até 30 (trinta) dias contados da entrega do material e/ou da
prestação de serviços mediante nota fiscal.
3.2. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, e
somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente do Departamento de
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
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PREFEITURA DE
IGARAPAVA
Finanças do Município de Igarapava/SP, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota
Fiscal/Fatura apresentada em relação à efetiva execução do objeto desta licitação.
3.3. As despesas decorrentes da contratação serão custeadas por meio da seguinte dotação orçamentária
e fonte de recursos:
020401 10 302 0156 2556 0000 Aquisição de Camas Hospitalares Motorizadas - Resolução SS nº 161
725 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.02.19 | 302.028 Camas hospitalares Resolução SS 161
Fonte de recurso: Estadual
3.4. DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
3.4.1. O valor contratado poderá ser reajustado em sua data base pela variação dos últimos 12 (doze)
meses de vigência deste instrumento, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo),
conforme negociação entre as partes.
3.4.1.1.0 reajuste deverá observar o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data do
orçamento estimado, e deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual
prorrogação, nos termos do artigo 107 da LLic.
3.4.2. O valor poderá ainda ser revisto mediante solicitação do licitante vencedor, com vistas à
manutenção do equilíbrio contratual, na forma do artigo 124, Inciso Il, da alínea “d”, da LLic.
3.4.2.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência
do fato imprevisível ou, se previsível, de consequências incalculáveis, bem como da demonstração
analítica de seu impacto nos custos do contrato.
3.5. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS:
3.5.1. Não haverá repactuação de preços durante a vigência de instrumento contratual, bem como de
eventuais aditivos firmados, ressalvadas as hipóteses garantidas em legislação vigente.
4.1. Poderão participar do presente processo licitatório as pessoas jurídicas que satisfaçam às exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto
desta licitação.
4.2. Poderão participar desta Concorrência Eletrônica os interessados que estiverem previamente
credenciados na Plataforma “BLL Compras”, no endereço https://bll.org.br .
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente,
ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade
promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda
que por terceiros.
4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema
relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou
aqueles se tornem desatualizados.
4.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação.
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à IGARAPAVA
4.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o
produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos na Lei
Complementar nº 123, de 2006.
4.7. Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, desde que obedecido o
disposto no artigo 15 da Lei nº 14.133/2021:
4.7.1. Documentos de habilitação deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, admitindo-
se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção
de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos
valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação.
4.7.2. A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais
de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante.
4.7.3. Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio,
tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato.
4.7.4. A empresa líder será a representante do consórcio perante o Município e deverá subscrever a
proposta de preços, em nome do consórcio.
4.7.5. Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da
execução, quando exigida.
4.7.6. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto
licitado, até sua aceitação definitiva.
4.7.7. Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores,
responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de
outra empresa consorciada.
47.8. Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do
contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente, nos termos do
compromisso.
4.8. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação
quando:
4.8.1. A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na
legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de
julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
4.8.2. A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de
receitas e despesas entre os cooperados;
4.8.3. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à
Administração indicar nominalmente pessoas;
4.8.4. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de
19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem
executados de forma complementar à sua atuação.
4.9. Não poderão disputar esta licitação:
4.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.9.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando
a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
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PREFEITURA DE
IGARAPAVA
4.9.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou
detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.9.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da
licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.9.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista
ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função
na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.9.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.9.7. pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos
vedados pela legislação trabalhista;
4.9.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.9.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.9.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar
conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação
que disciplina a matéria, conforme 8 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.10. O impedimento de que trata o item 4.9.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição
a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a
sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização
fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que
se referem os itens 4.9.2. e 4.9.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de
agentes públicos do órgão ou entidade.
4.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.13. O disposto nos itens 4.9.2. e 4.9.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua
como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações
integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados
por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do
financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol
de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº
14.133/2021.
4.15. A vedação de que trata o item 4.9.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na
qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de
empresa que preste assessoria técnica.
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5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances
e de julgamento.
5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a
data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por
meio de chave de acesso e senha.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,
ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, 8 1º da LC nº
123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da
Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos
de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento
da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente
serão disponibilizados para avaliação do(a) Agente de Contratação e para acesso público após o
encerramento do envio de lances.
5.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que
possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seus
campos obrigatórios.
6.2. Além do preenchimento dos campos disponíveis no sistema, o licitante deverá encaminhar,
juntamente com os documentos de habilitação, proposta comercial, com as seguintes informações:
1) Valor unitário — no preenchimento da proposta, serão aceitas até 02 casas decimais após a vírgula;
2) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de
Referência;
3) Dados cadastrais,
4) Assinatura do representante legal;
5) Indicação obrigatória do preço total, por item, em reais;
6) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual;
7) Cargo do representante;
8) E-mail institucional;
9) E-mail pessoal;
10) Declaração de que os serviços ofertados atendem a todas as características e exigências do Edital,
em especial do Anexo | — Termo de Referência;
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11) Declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a entregar seu objeto
dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e no seu
Anexo |, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou materiais suplementares,
12) Declaração de disponibilidade da licitante, que, se vencedora, reunirá condições de apresentar a
documentação técnica, se necessário, para a devida análise pelo Departamento Requisitante.
6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
6.4. Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos
serviços.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das
propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e
indenizações de qualquer natureza.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a
cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos
doze meses.
6.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte
os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas
contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o
proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à
perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação final.
6.12. As propostas registradas NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
PROPONENTE, visando atender ao princípio da impessoalidade e preservar O sigilo das propostas. Em
caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA.
6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração, por parte dos contratados,
pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, após o devido
processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas
necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação
dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso
verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.14. O(A) Agente de Contratação verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de
lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que apresentem preço ACIMA DO ESTIMADO para a
contratação.
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7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o
caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Agente de Contratação e
os licitantes.
7.4. O(A) Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos deste Edital.
7.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
7.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
7.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que, somente essas,
participarão da fase de lances.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
741. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
7.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de
R$ 50,00 (cinquenta reais), intervalo que poderá ser alterado pelo(a) Agente de Contratação, durante
a disputa.
7.13. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.14. A presente licitação adotará o modo de disputa “aberto”, no qual os licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.14.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
714.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive no caso de lances intermediários.
7.14.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de
classificação.
7.144. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar
for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de
apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
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74
7.14.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários.
5. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os
lances segundo a ordem crescente de valores.
74
6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
74
7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o(a) Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa
competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances.
74
9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Agente de Contratação/Comissão persistir por
tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas
24
(vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo(a) Agente de Contratação/Comissão aos
participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.2!
7.2
0. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O' sistema identificará em coluna própria as microempresas e
em
se
presas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada,
esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para O fim de aplicar-se o
disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de
2015.
7.2
7.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão
consideradas empatadas com a primeira colocada.
721.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.21.4, No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
2. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da
fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.221. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta
em ato contínuo à classificação;
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7.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de
obrigações previstos nesta Lei;
7.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente
de trabalho, conforme regulamento;
7.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos
órgãos de controle.
7.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços
produzidos ou prestados por:
7.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.22.2.2. empresas brasileiras;
7.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de
dezembro de 2009.
7.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o(a)
Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do
julgamento.
7.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
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7.23.2, A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
7.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo
licitatório.
7.23.4. O(A) Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação
realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.23.5. É facultado ao(à) Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de
solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.24. Após a negociação do preço, o(a) Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e
julgamento da proposta.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Agente de Contratação/Comissão verificará se O licitante
provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme
previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.10. do Edital, especialmente
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quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a
consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Portal da Transparência do Governo Federal, na busca de Pessoa Jurídica
(https://portaldatransparencia.gov.br/pessoa-juridica/buscallista?pagina=1&tama nhoPagina=108);
8.1.2. Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
(https:/Avww.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados);
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela Controladoria-Geral
da União
(https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1 &ordenarPor=nomeSancionado&direc
ao=asc); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas — CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=2&ordenarPor=nomeSancionado&direc
ao=asc).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992.
8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas,
o(a) Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas
apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento
similares, dentre outros.
8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de
participação.
8.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento
favorecido às ME/EPPs, o(a) Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício, em
conformidade com este Edital.
8.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o(a) Agente de
Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto
e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus
anexos.
8.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.6.1. contiver vícios insanáveis;
8.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência;
8.6.3. apresentar preços inexeguíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a
contratação;
8.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde
que insanável.
8.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexeguibilidade das propostas valores inferiores a
50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do(a)
Agente de Contratação/Comissão, que comprove:
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8.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade
e sobrepreço considerará o seguinte:
8.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-
integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
8.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobreprego se dará pela
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme
planilha anexa ao Edital;
8.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração,
independentemente do regime de execução.
8.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
8.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a
exequibilidade da proposta.
8.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos
unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante
classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar planilha por ele elaborada, com os
respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários,
seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e
Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor
final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço
global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para
eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional
aditamento posterior do contrato.
8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A
planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja
majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da
contratação;
8.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas,
8.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse
regime.
8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser
colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.13. Caso o Projeto Básico/Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado
em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
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8.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento
para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais
licitantes.
8.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita
pelo(a) Agente de Contratação/Comissão, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas
neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) Agente de
Contratação/Comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que
atenda às especificações constantes no Projeto Básico/Termo de Referência.
9.1. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos documentos referentes à habilitação jurídica, técnica,
fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do
licitante de realizar o objeto desta licitação.
9.2.1. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas alterações, se
houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente.
a
9.2.2. Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento ao subitem
anterior, desde que esteja devidamente consolidada às demais alterações.
9.2.3. As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto
licitado.
9.2.3.1. O consórcio entregará, junto com os documentos de habilitação:
a) o compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio,
subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado
e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual
de participação;
b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender
às condições de liderança, fixadas neste Edital. No consórcio de empresas brasileiras e
estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
o eu
9.3.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.3.2. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.3.3. Nos casos em que são dispensadas a inscrição, em razão da natureza da atividade empresarial,
fica o licitante desobrigado a apresentar o comprovante de inscrição exigido no subitem anterior.
9.3.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio;
9.3.5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública
Estadual;
9.3.6. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
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9.3.7. Certificado de Regularidade perante a Seguridade Social;
9.3.8. Certificado de Regularidade (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
9.3.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
9.4.1. Certidão Negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
9.4.1.1. É possível a participação de empresa em Recuperação Judicial, desde que amparada em
certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta
econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, devendo apresentar
comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, na forma do artigo 58 da
Lei Federal nº 11.101/2005.
9.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazo, mediante a apresentação de atestado(s) em nome da licitante,
expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome da licitante,
no(s) qual(s) se indique(m) a execução pretérita de serviços similares aos ora licitados.
9.5.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ao) conter as seguintes informações básicas:
a) Nome do contratado e do contratante;
b) Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza);
c) Localização e período de realização;
d) Serviços executados.
9.5.1.2. O(s) atestado(s) que não atender(em) a todas as características citadas nas condições
acima, não será(ao) considerado(s) pelo(a) Agente de Contratação e respectiva Equipe de Apoio.
9.5.2. Catálogosifichas técnicas dos equipamentos ofertados.
9.6.1. O licitante deverá também prestar as seguintes declarações:
a) Declaração formal do licitante de que atende aos requisitos de habilitação, que cumpre os
requisitos de participação e de que O declarante responde pela veracidade das informações prestadas,
na forma da lei (art. 63, |, da LLic);
b) Declaração formal do licitante afirmando ser Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou
Equiparado e que cumpra os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, bem como os
requisitos dispostos nos 88 1º ao 3º do artigo 4º da LLic, quando se tratar de ME/EPP/EQUIP;
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c) Declaração formal de que o licitante não possui em seu quadro pessoal, menor de dezoito anos,
empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho,
menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do
inciso XXXII, do artigo 7º da Constituição Federal;
d) Declaração formal do licitante afirmando não possuir em seu quadro societário servidor público da
ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por força da vedação
imposta pelo artigo 18, inciso XII, da Lei Federal nº 12.708/2012, tampouco integrante que enquadre
nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 14 da Lei
nº 14.133/2021;
e) Declaração formal de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência
e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme
inciso IV do artigo 63 da LLic;
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CNPJ nº 45.324.290/0001-67
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PREFEITURA DE
IGARAPAVA
f) Declaração formal de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas,
nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de entrega das propostas, conforme $ 1º do artigo 63 da LLic;
9) Declaração formal do licitante de que vistoriou minuciosamente o(s) local(is) para a prestação dos
serviços constantes do objeto deste Edital, tomando conhecimento das reais condições de execução
dos serviços, bem como das informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita
elaboração da proposta comercial; Ou Declaração formal de que tem pleno conhecimento das
condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto deste Edital, assumindo total
responsabilidade pela não realização da vistoria, não podendo fazer qualquer questionamento futuro
que ensejem avenças técnicas ou financeiras, isentando o Município de Igarapava, de qualquer
reclamação e/ou reivindicação. (Art. 63 82, 83 e 84 da LLic).
AÇÕES FINAIS SOR
9.7.1. Os documentos extraídos da Internet ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados
pela Administração.
9.7.2. As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento ter-se-ão como válidas
por 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura das propostas.
9.7.3. Os modelos das declarações constantes do item 9.6.1 estão disponíveis a todos os licitantes no
endereço eletrônico: https:/ligarapava.sislicita.com.brilicitacoes/pesquisal.
9.7.4. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as
exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados
em tradução livre.
9.7.4.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no Pais,
para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a
habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto
no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou
consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia
autenticada ou cópia simples passível de validação online.
9.7.6. A verificação pelo(a) Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.7.7. A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante
vencedor.
9.7.8. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Projeto Básico/Termo de
Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das
propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.7.9. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de
habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou
exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
9.7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (Lei 14.133/21, art. 64), para:
9.7.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e
desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
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REFEITURA DE
IGARAPAVA
9.7.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das
propostas;
9.7.11. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Agente de Contratação/Comissão poderá sanar
erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e
classificação.
9.7.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Agente de
Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado O prazo
disposto no subitem 8.23.4.
9.7.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante
cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem
anterior.
9.7.14. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá
exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só
conhecidos após o julgamento.
10.1. A interposição de recurso referente ao-julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de
licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
Sn ta ido
10.2. O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou
inabilitação do licitante:
10.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
10.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de
lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no 8 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de
2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de
julgamento.
10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual
poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar
recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contado do recebimento dos autos.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias
úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até
que sobrevenha decisão final da autoridade competente (artigo 168, da LLic).
10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
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10.10. Os autos do processo poderão ter vista franqueada aos interessados por meio de solicitação
endereçada ao Setor de Protocolo, mediante encaminhamento de protocolo na Plataforma 1Doc, no sítio
eletrônico (https:/figarapava.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5).
10.11. O objeto do presente certame será adjudicado pelo(a) Agente de Contratação responsável,
exauridos os recursos administrativos, e será homologado ao licitante classificado em primeiro lugar,
conforme os termos editalícios/legais, pelo Sr. Prefeito Municipal.
o
11.1. A licitante classificada será convocada para assinatura do contrato respectivo, conforme minuta que
integra o presente Edital.
14.2. O contrato deverá ser assinado, de forma digital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da
data de convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário.
11.3. A assinatura física do contrato ocorrerá apenas em casos extremamente excepcionais, na
impossibilidade de envio do arquivo em sua forma digital.
11.4. O não atendimento à convocação, ou a recusa de assinatura do contrato, no prazo fixado, implicará a
decadência do direito à contratação, sujeitando, ainda, a adjudicatária às sanções legais, conforme previsto
no artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.5. Havendo recusa ou inércia da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado
à Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-la em
igual prazo e condições, sem prejuízo da penalização prevista na cláusula nº 16 deste Edital.
11.6. Não será aceita qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo
do serviço), tampouco será efetuado aditamento de preço referente a qualquer acréscimo ou supressão.
11.6.1. Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo do serviço)
poderá ser determinada pelo Município por meio de aditamento, observando-se as disposições do
Capítulo VII da LLic (artigos 124 a 136).
414.7. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
conforme disposto no artigo 92, inciso XVI da Lei nº 14.133/2021.
11.8. Durante a execução do contrato, a licitante vencedora obrigar-se-á a cumprir todas as normas
relativas à proteção de dados dispostas na Lei nº 13.709/2018 e suas respectivas especificações
constantes no instrumento contratual.
11.9. O licitante vencedor se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital e seus Anexos.
11.10.0 licitante vencedor reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e
138 da LLic e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
121. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terá como responsáveis os
servidores formalmente designados no Termo de Referência.
12.2. Competem ao Gestor e ao Fiscal as atribuições definidas no Decreto Municipal nº 2.820/2024.
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13.1. As obrigações concernentes às partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, encontram-se dispostas
no Termo de Referência (Anexo |), Estudo Técnico Preliminar (Anexo IV) e Minuta de Contrato (Anexo
V).
13.2. O CONTRATADO deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência,
para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em
outras normas específicas.
13.3. O Departamento Requisitante, durante a vigência do contrato, solicitará do CONTRATADO o
comprovante de cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item anterior, com a indicação dos
empregados que preencherem as referidas vagas.
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento
que tenha sido solicitado pelo(a) Agente de Contratação/Comissão durante o certame;
44.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta,
em especial quando:
14.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
14.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
14.1.2.4. deixar de apresentar amostra; ou
14.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do Edital,
14.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
14.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
falsa durante a licitação;
14.1.5. Fraudar a licitação;
14.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
14.1.6.1. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.6.2. apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
44.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos
licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.2.1. advertência;
14.2.2. multa;
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IGARAPAVA
14.2.3. impedimento de licitar e contratar, e
14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
14.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes,
14.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado,
recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.41. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do
valor do contrato licitado.
14.4.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de 15%
a 30% do valor do contrato licitado.
14.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.6. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das
infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo
máximo de 3 (três) anos.
14.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e
14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem
a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração
observará o prazo previsto no art. 156. 85º, da Lei n.º 14.133/2021.
14.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e
de declaração de Inidoneldade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que
avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que
pretenda produzir — artigo 158, $ 1º, da Lei nº 14.133/2021.
14.10.Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência,
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no
prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
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APREFEJITURA DE
IGARAPAVA
14.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação,
e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.13. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral, à Administração Pública, dos danos causados.
15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº
14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido em até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do
certame.
15.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no
prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
15.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica,
exclusivamente por meio da plataforma BLL, no seguinte acesso: https://blLorg.br.
15.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a)
Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
15.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
16.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,
no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a)
Agente de Contratação/ Comissão.
16.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão o horário
de Brasília - DF.
16.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,
a finalidade e a segurança da contratação.
16.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução
ou do resultado do processo licitatório.
16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
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16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
16.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.10.0 Edital e seus anexos estão disponíveis, na integra, no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP) e endereço eletrônico https:lligarapava.sislicita.com.brilicitacoes/pesquisal,
16.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
16.11.1. ANEXO |- Termo de Referência;
16.11.2. ANEXO Il — Planilha Orçamentária;
16.11.3. ANEXO IIl - Modelo de Declarações;
16.11.4. ANEXO IV — Estudo Técnico Preliminar,
16.11.5. ANEXO V — Minuta de Termo de Contrato.
Igarapava, 03 de dezembro de 2024.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
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A PEREIRA
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº
053/2024
Processo Administrativo nº 4.183/2024
ANEXO |
TERMO DE REFERÊNCIA
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1. INTRODUÇÃO
Nos termos do art. 2º, XX, do Decreto Municipal nº 2.820, de 22 de janeiro de 2024, o Termo de
Referência é o instrumento básico necessário à contratação pública, devendo dispor sobre os
parâmetros e elementos descritivos previstos. Constarão dessa peça a definição do objeto, incluindo
natureza, quantitativos e prazo, assim como a fundamentação da contratação, seus requisitos, o
modelo de execução, o modelo de gestão, critérios de medição e pagamento, forma e critérios de
seleção do fornecedor, diretrizes para estimativa do valor da contratação e adequação orçamentária.
(Art. 6º, inciso XXUII, alínea e, da Lei Federal nº 14.133/2021 cfc o art. 15, inciso V, no Decreto Municipal nº 2.821/2024)
1. OBJETO
Tem o presente a finalidade de solicitar abertura de processo licitatório, com o objetivo a aquisição ,
através de emenda parlamentar em parcela única, de 26 camas hospitalares tipo Fowler elétricas
que atendam às necessidades da Santa Casa de Igarapava, assegurando qualidade, segurança e
eficiência no atendimento aos pacientes, através de Pregão Eletrônico.. (Art. 28, inc. I— Lei
14.133/2021).
2. ESPECIFICAÇÃO DO ITEM E NATUREZA
Podemos considerar as especificações técnicas 26 camas hospitalares tipo Fowler
elétricas para a Santa Casa de Igarapava, conforme tabela abaixo:
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LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
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Item
Especificações
Qtde
01
Cama Fowler elétricas c/ elev. tub. mot. cab/pes/grade injet
cama Fowler elétricas cabeceira e peseira removíveis em
polietileno injetado abs termoplástico de alta resistência.
estrutura do leito construído em longarinas de aço perfilados em
u. estrado articulado em chapa de aço. quatros grades em
polietileno injetado abs termoplástico de alta resistência
dispostas na cabeceira e peseira, sistemas articuláveis e retráteis
que permitem o recolhimento da mesma, facilitando a
transferência do paciente e dotada de sistema de segurança trava
e destrava. movimentos Fowler elétricas, semi-Fowler , sentado,
flexão de pernas, vascular, cardíaco e elevação de leito
acionados por atuador elétrico duplo, blindado e de tecnologia
alemã atuando em 110 / 220 volts(bivolt). tratada com sistema
antiferruginoso por fosfatização, possuí acabamento em pintura
eletrostática a pó com resina epóxi-poliéster, polimerizado em
estufa, de excelente resistência química e mecânica. acompanha
rodízios de 3", com freio de dupla ação em diagonal
Capacidade máxima até: 160 kg
Dimensões aproximadas: 1,90 x 0,90
Altura mínima aproximada: 0,45
Altura máxima aproximada: 0,75
Cubagem 2,10 x 0,95 x 0,50 / 0,9975 m3
Peso mínimo da cama: 65 KG
Obs: Leito perfurado
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Assinado por 3 pessoas:LANDESRA OBMBRSSR/DEERERA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
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2.1 NATUREZA DO OBJETO
Trata-se de um BEM PERMANENTE pois possui um valor significativo e uma durabilidade
esperada superior a dois anos. Esse material permanente não se esgotará rapidamente com o seu uso
e está destinado a desempenhar suas funções por um período prolongado, além de serem depreciados
ao longo do tempo, conforme as normas de contabilidade e Patrimônio Público. O objeto da presente
contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, se caracterizando como bens de uso
comum, conforme justificativas apresentadas no Estudo Técnico Preliminar de referência.
2.2 QUANTITATIVO
Para determinar o quantitativo de 26 camas hospitalares tipo Fowler elétricas foram levados
em consideração o estado atual das camas, as necessidades dos pacientes e os recursos
disponíveis para renovação:
Y Estado de Conservação das Camas Atuais;
” Segurança e Conformidade com Normas Sanitárias;
Y Eficiência Operacional;
Y Custos de Manutenção & Substituição;
Y Compatibilidade com Equipamentos Médicos.
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OS VERGARA PEREIRA
Assinado por 3 pessoas: LANDERRA OB AERSGS/DEEFRUBA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO e LUIZ CARL!
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Por fim, levando-se em consideração os aspectos acima levantados, podemos considerar a
aquisição no quantitativo de 26 camas hospitalares para a Santa Casa de Igarapava .
2.3 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO
A pretensa contratação será pelo período de 12 (doze) meses, não prorrogáveis.
O objeto desta licitação deverá ser entregue em PARCELA ÚNICA, mediante a expedição de
solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de
30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da respectiva solicitação.
2.4 LOCAL E HORARIO DE ENTREGA
Local e Horário de Entrega:
A entrega das 26 camas deverá ser realizada no seguinte endereço:
Rua São Salvador,70 ou Rua Cel Francisco Martins, 769
Cidade: Igarapava — SP - CEP: 14540-000
Telefone para contato: (16) 3172-3086
Horário de Funcionamento para Recebimento:
Dias: Segunda a sexta-feira
Horário: Das 08h00 às 15:00 horas
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Assinado por 3 pessoas: LANDEER OBANISGR/DEFREIRA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
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A entrega deverá ser feita conforme especificado na Solicitação de Fornecimento, respeitando o
prazo acordado e as especificações estabelecidas no contrato. O fornecedor deverá realizar a entrega
dentro do horário de funcionamento mencionado, sendo responsável pela coordenação prévia com
o Departamento Municipal de Saúde de Igarapava para garantir que a equipe esteja preparada para
o recebimento.
2.5 ANO DE FABRICAÇÃO
As camas fornecidas deverão ter ano de fabricação recente, com no máximo 12 meses antes da data
de assinatura do contrato. No ato da entrega, deverão ser apresentados os documentos que
comprovem o ano de fabricação e qualquer outra documentação necessária. Todos os custos e
encargos referentes à formalização, emissão de documentos, e quaisquer outras despesas correlatas
serão de responsabilidade exclusiva da Contratada.
Para comprovação da conformidade das camas com os requisitos do contrato, a Contratada deverá
apresentar documentos específicos que atestem o ano de fabricação, as condições de uso e a
segurança dos produtos fornecidos. Os documentos exigidos serão:
Certificado de Fabricação ou Nota Fiscal: Comprovante que atesta a data de fabricação das
camas, garantindo que o produto está dentro do prazo de 12 meses exigido.
Certificado de Conformidade e Qualidade: Documento emitido pelo fabricante ou por uma
entidade certificadora, atestando que as camas atendem aos padrões de segurança e qualidade
necessários.
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CARLOS VERGARA PEREIRA
Assinado por 3 pessoas:LANDE&RA OBANEBISSS/DEEREIRA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO e LUIZ
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Manual de Instruções e Garantia: Informações sobre o uso, manutenção e garantia do produto,
que podem ser importantes para o cliente final e demonstram o compromisso da Contratada com a
entrega de produtos de qualidade.
2.6 - ENTREGA DE CATÁLOGO PARA AVALIAÇÃO DO ITEM
O vencedor da proposta deverá ofertar catálogo das camas. A aprovação do item ofertado é requisito
essencial para a continuidade da contratação ou seleção do próximo vencedor. O proponente deve
ofertar catálogo que descreva detalhadamente o item como parte de sua proposta. Esse catálogo será
utilizado para que o Departamento de Saúde, através de sua equipe técnica, possa avaliar o produto
e decidir se ele atende aos requisitos e às especificações desejadas, dando continuidade ao processo.
O catálogo entregue nesta fase da proposta deve incluir:
Y Descrição Completa do Produto: Com informações sobre as características do item,
incluindo dimensões, materiais utilizados, peso e outras especificações técnicas.
Y Certificações e Padrões de Qualidade: Declarações que comprovem o cumprimento de
normas de segurança e qualidade relevantes para O produto.
Y Fotografias e Representações Gráficas: Imagens ou diagramas que permitam uma
visualização clara do design e da qualidade da cama.
Y Detalhes de Garantia e Manutenção: Informações preliminares sobre o suporte pós-venda
e as condições de garantia, que podem ser importantes para à decisão do cliente.
27 - TRANSPORTE E DESCARREGAMENTO
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O e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Assinado por 3 pessoas:LANDEARA OBANEISAR/DEFFEBA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZAT(
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O transporte e o descarregamento do objeto correrão por conta exclusiva da licitante vencedora, sem
qualquer custo adicional solicitado posteriormente. Todas as despesas de transporte, tributos, frete,
carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes
direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva dos
contratados.
2.8 - GARANTIA
A garantia das camas hospitalares tipo Fowler elétricas deve ser de no mínimo 24 meses, a partir
da data da entrega do item.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Para elaboração deste Termo de Referência foi realizado o Estudo Técnico Preliminar (ETP)
levando-se em consideração os seguintes aspectos:
a. Descrição do problema a ser resolvido ou da necessidade apresentada
b. Alinhamento entre a contratação e o planejamento da administração;
c. Descrição dos requisitos do potencial contratação;
d. Estimativa das quantidades;
e. Levantamento de mercado;
f. Escolha da solução;
g. Descrição da solução como um todo;
h. Contratações correlatas e/ou interdependentes;
ii Resultados pretendidos;
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Assinado por 3 pessoas:LENDEARA OBANEISGR/DEEREIBA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
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j. Providências a serem adotadas;
k. Possíveis impactos ambientais;
1 Disponibilidade financeira e orçamentária.
3.1 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A aquisição de camas hospitalares para a Santa Casa de Igarapava é fundamentada pelas seguintes
justificativas:
Uso Dedicado da Emenda Parlamentar: a emenda parlamentar do Deputado Estadual Leo
Oliveira foi designada de maneira especificamente para a aquisição de 26 camas hospitalares para a
Santa Casa de Igarapava. Esse direcionamento assegura que o investimento seja efetivamente
utilizado para atender as demandas do referido Departamento de Saúde, especificamente na Santa
Casa de Igarapava;
Redução de Custos de Manutenção: Com a aquisição de novas camas, os custos de manutenção
tendem a ser menores em comparação com camas mais antigas e desgastadas, resultando em
economia a longo prazo.
Durabilidade e Qualidade: As camas tipo Fowler elétricas são conhecidas por sua durabilidade e
qualidade, o que significa que o investimento inicial será compensado pela longa vida útil do
equipamento.
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Melhoria na Eficiência Operacional: Equipamentos novos e modernos podem melhorar a
eficiência operacional do hospital, facilitando o trabalho da equipe médica e proporcionando
melhores condições de atendimento aos pacientes.
Valorização do Patrimônio: A aquisição de novos equipamentos valoriza o patrimônio da
instituição, o que pode ser benéfico em termos de crédito e financiamento futuros.
Planejamento Financeiro: Investir em ativos duráveis como camas hospitalares permite um
melhor planejamento financeiro, evitando despesas inesperadas com reparos e substituições
frequentes.
3.2 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Deverão ser apresentados as seguintes documentações.
3.2.1 DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas
alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente;
b) Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento ao
subitem anterior, desde que esteja devidamente consolidada às demais alterações;
e) As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o
objeto licitado.
3.22 DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E
TRABALHISTA
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LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
E Assinado por 3 pessoas:LANDEARA OB MERSSR/DEEFAURA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO e
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a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
c) Nos casos em que são dispensadas a inscrição, em razão da natureza da atividade
empresarial, fica o licitante desobrigado a apresentar o comprovante de inscrição exigido no subitem
anterior;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu
domicílio;
e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda
Pública Estadual;
f) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
g) Certificado de Regularidade perante a Seguridade Social;
h) Certificado de Regularidade (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS;
D) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior
do Trabalho.
323 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECON ÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do
licitante.
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ATO e LUIZ CARLOS VERGARA PERE
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b) É possível a participação de empresa em Recuperação Judicial, desde que amparada em
certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta
econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, devendo apresentar
comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, na forma do artigo 58
da Lei Federal nº 11.101/2005.
3.24 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
a) Os documentos extraídos da Internet ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de
seus dados pela Administração;
b) As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento ter-se-ão como
válidas por 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura das propostas;
c) Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original,
por cópia autenticada ou cópia simples passível de validação online;
d) A verificação pelo(a) Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais
de órgãos c entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação;
e) A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante
vencedor.
3.2.5 PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
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A
Assinado por 3 pessoas: LANDEERA OBANEISGR/DEEREJRA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIR
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A contratada deverá seguir as diretrizes de sustentabilidade ambiental visando garantir que
a aquisição das 26 camas hospitalares seja realizada de maneira ambientalmente responsável,
como:
1. Escolha de Fornecedores Sustentáveis: Optar por fornecedores que adotem práticas
sustentáveis na fabricação de camas hospitalares, como o uso de materiais reciclados e
processos de produção ecoeficientes.
2. Gestão de Resíduos: Implementar um plano de gestão de resíduos para o descarte adequado
das camas antigas, incluindo a reciclagem de materiais sempre que possível.
3. Eficiência Energética: Escolher camas hospitalares que sejam energeticamente eficientes,
especialmente se forem camas elétricas, para reduzir o consumo de energia no hospital.
4. Capacitação e Sensibilização: Promover a capacitação da equipe hospitalar sobre
práticas sustentáveis e a importância da gestão ambiental, incentivando o uso responsável dos
recursos.
5. Monitoramento e Avaliação: Estabelecer indicadores de desempenho ambiental para
monitorar e avaliar o impacto das novas camas hospitalares, ajustando as práticas conforme
necessário para melhorar a sustentabilidade.
4-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
41 OBJETIVO DA GESTÃO DO CONTRATO
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Assinado por 3 pessoas: LANDESA OBANEISGR/DEERERA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
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O objetivo da gestão do contrato é garantir que a execução do contrato referente à aquisição, em
parcela única, de 26 camas hospitalares para a Santa Casa de Igarapava seja realizada de maneira
eficiente e dentro dos parâmetros acordados ao longo do período de vigência do contrato. Este
modelo de gestão busca:
1. Assegurar a conformidade com os requisitos do contrato, garantindo que todas as camas
hospitalares sejam entregues conforme as especificações técnicas e de qualidade estabelecidas.
2. Cumprir os prazos acordados para entrega das camas, evitando atrasos e assegurando que a
Santa Casa de Igarapava, através do Municipio de Igarapava, possa contar com os equipamentos no
momento necessário.
3. Garantir o alinhamento entre fornecedor e contratante, mantendo um fluxo de comunicação
claro e frequente para esclarecer dúvidas, ajustar expectativas e resolver quaisquer problemas que
possam surgir.
4, Monitorizar o processo de entrega e instalação das camas hospitalares, se aplicável, para
assegurar que todas as etapas ocorram conforme o previsto no contrato.
5. Documentar e acompanhar todas as obrigações contratuais, tanto da parte do fornecedor
quanto do contratante, promovendo uma gestão transparente e organizada.
4.2 DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS
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VERGARA PEREIRA
Assinado por 3 pessoas: LANDEARA ORANEHSSS/DEFRERA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO e LUI,
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Para a designação de responsáveis no contrato de aquisição das 26 camas hospitalares tipo Fowler
elétricas o Departamento de Saúde opta pelos servidores, conforme, conforme informações
abaixo:
Gestão do Contrato:
e Responsável: Rosalia Alves Vieira Fuzato
e CPF:273.625.338-88
Fiscalização do Contrato:
e Responsável: Andreia Francisco de Paula
e CPF: 194.956.198-40
4.3 | ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
43.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências
de sua inexecução total ou parcial.
43.2 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por
escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para
esse fim.
43.3 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato.
43.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato,
ou pelos respectivos substitutos, nos termos do que determina a Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput,
para a boa execução técnica e administrativa do contrato celebrado.
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4.4 SERÁ RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Acompanhar e Fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante,
a execução da entrega do objeto deste contrato.
4.4.1 COMPETE AO FISCAL DO CONTRATO
a) Acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições
estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
b) Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, com a descrição do que entender necessário para a regularização de eventuais
faltas ou defeitos observados;
c) Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá
notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção, conforme
aLeinº 14.133/21;
d) Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou
adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e
saneadoras, se for o caso;
e) No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas
aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato;
f) Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará
tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as
providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
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Assinado por 3 pessoas:LENDEARA CBAEEISES/DEERRAURA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZA
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44.2 COMPETE AO GESTOR DO CONTRATO
a) Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato
contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a
exemplo da ordem de serviço e do registro de ocorrências.
b) O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da
contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o
fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
c) O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de
todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas. informando, se for
o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
d) O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos
fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e
a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de
obrigações;
e) O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo
administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela
comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com
competência para tal, conforme o caso;
9) O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a
consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem
adotadas para o aprimoramento das atividades da administração.
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|Z CARLOS VERGARA PEREIRA
Assinado por 3 pessoas:LONDEARA OB MERSGR/DEEFREBA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO e LUI
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4.4.3 FISCALIZAÇÃO DA QUALIDADE
a) INSPEÇÃO DE ITEM: O fiscal do contrato deverá realizar inspeções regulares no
veículo entregue, verificando se atendem às especificações técnicas e de qualidade estabelecidas no
contrato.
b) TESTES DE CONFORMIDADE: Sempre que necessário, realizar testes de
conformidade do veículo, assegurando que o veículo esteja dentro dos padrões exigidos.
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444 REGISTRO DE OCORRÊNCIAS
a) DOCUMENTAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADES: Qualquer não conformidade
identificada deve ser documentada em um relatório, que será enviado ao fornecedor para que sejam
tomadas as devidas providências.
b) PRAZO PARA CORREÇÃO: A empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias para corrigir
as conformidades identificadas, com acompanhamento do gestor do contrato.
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Para os critérios de medição e pagamento na aquisição das camas hospitalares, é importante
definir claramente os parâmetros que serão utilizados para avaliar o cumprimento do contrato €
os termos de pagamento, sendo:
Conformidade com as Especificações Técnicas:
Y Verificar se cada cama hospitalar atende às especificações técnicas descritas no contrato,
incluindo dimensões, materiais, funcionalidades e acessórios.
Assinado por 3 pessoas:LANDEARA OR MERSSS/DEEFIRRA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO e LUIZ CARLOS VERGARA PEREII
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Y Inspeção visual e operacional de cada cama para garantir que os componentes estejam
corretos e funcionem adequadamente (ex.: travas, ajustes de altura e inclinação, rodízios
com travamento etc.).
Integridade Física dos Equipamentos:
Y. Inspeção visual para verificar a integridade física das camas, garantindo que não haja danos
aparentes, como arranhões, amassados ou defeitos de fabricação.
Y Certificar-se de que todas as camas estejam devidamente embaladas e protegidas até a
entrega final, evitando avarias durante o transporte.
Quantidade Entregue:
” Conferir se a quantidade de camas entregues corresponde exatamente ao número
contratado (26 unidades).
Y Registrar a quantidade e qualquer discrepância, se houver, para que possa ser resolvida
imediatamente.
Documentação Completa:
Y Receber a documentação de conformidade e garantia, que deve incluir certificados de
qualidade, manuais de instrução e comprovativos de garantia para cada unidade.
Y Confirmar a existência de termos de garantia do fabricante e/ou fornecedor, além dos
manuais de operação e manutenção das camas hospitalares.
Funcionamento e Teste Operacional:
Y Testar o funcionamento básico de cada cama (ex.: ajuste de posição, acionamento,
sistema de travamento).
Y Realizar testes de ajuste de altura e inclinação para confirmar que os mecanismos estão
operando conforme esperado.
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O e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Assinado por 3 pessoas:LANDEARA OB MEBSBS/DEEREIBA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZAT
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Certificação de Segurança e Normas de Qualidade:
Y Verificar se as camas hospitalares possuem certificação de segurança de acordo com as
normas de qualidade aplicáveis (por exemplo, normas de segurança e ergonomia
hospitalar exigidas pela legislação vigente).
Assinatura do Termo de Recebimento:
Y. Concluir o processo de entrega com a assinatura de um termo de recebimento, validando
que todos os critérios de medição foram cumpridos e que a Santa Casa de Igarapava está
de acordo com as condições da entrega.
5.1 RECEBIMENTO DAS CAMAS HOSPITALARES
a) As camas serão recebidas provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega,
juntamente com a nota fiscal, pelo(a) fiscal do contrato, agente responsável pelo acompanhamento
e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as
especificações constantes no Termo de Referência c na proposta;
b) As camas poderão ser rejeitadas, inclusive antes do recebimento provisório, quando em
desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser
substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem
prejuízo da aplicação das penalidades;
c) O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento da nota fiscal do instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a
verificação da qualidade e quantidade do material, bem como a integral execução do objeto
contratado, e consequente aceitação mediante termo detalhado;
Página 19 de 22
Assinado por 3 pessoas:LANDRARA CB AMBEISSR/DEEREBA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Prefeitura Municipal de Igarapava
Departamento Municipal de Saúde
Rua São Salvador, 70 - Centro - Igarapava
d) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à
empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto,
para efeito de liquidação e pagamento;
e) O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do
recebimento definitivo;
f) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela
solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução
do contrato.
5.2 PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir da liquidação da Nota
Fiscal pelo Departamento Municipal de Contabilidade.
5.3 FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como
emitida a ordem bancária para pagamento.
6 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1 FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
Página 20 de 22
CARLOS VERGARA PEREIRA
Assinado por 3 pessoas:LANDEERA OBANEISGR/DEFREIRA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO e LUIZ
Prefeitura Municipal de Igarapava
Departamento Municipal de Saúde
Rua São Salvador, 70 - Centro - Igarapava
a) O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO,
na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de
julgamento pelo MENOR PREÇO;
b) A empresa vencedora deverá apresentar atestado de capacidade técnica e catálogo do
produto ofertado, para análise da equipe técnica do Departamento Municipal de Saúde de
Igarapava.
7- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A pretensa contratação terá como custo médio de contratação o valor de R$ 191.347,78 para
aquisição de 26 camas hospitalares tipo Fowler elétricas, conforme valores apurados pela
Divisão de Compras.
8-ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, QUANDO NÃO SE TRATAR DE SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS.
QUADRO DE COTAÇÕES
É
LUIZ/CARLOS VERGARA PEREIRA
UNIDADE QUANTIDADE:
CODIGO [NOME VER UNIT. TOTAL
21309 ANDRADE'S COMERCIO-DE MATERIAIS PARA LABORATORIO: LTDA. Batel 14084746
21408 VAALMED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA -B.980.00 481.740,00
21400 CIRÚRGICA MARCELINA COMERCIO VAREJISTA DE-MATERIAÍS MEDICOS E:1 7.000,00 482.000,00:
Boa MEDÇLEAN PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Tata,aa RECREIO
21402 PEMARY LIFE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARESLTOA B211,36 21340938
Braoa NEOMIY DISTRIBUIDORA ATACADISTA ETDA Bszaá axrorrza
PROPONENTE VENCEDOR
TO
E MEDIO DO ITEM
Página 21 de 22
O e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Assinado por 3 pessoas: LANDEARA OBANEISAS/DEEFRURA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZAT!
Prefeitura Municipal de Igarapava
Departamento Municipal de Saúde
Rua São Salvador, 70 - Centro - Igarapava
Para custeio do item serão utilizadas 01 ficha orçamentária: Recurso Estadual - Ficha 725
Igarapava, 29 de novembro de 2024
Rosalia Alves Vieira Fuzato Andreia Francisco de Paula
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
Departamento Municipal de Igarapava Departamento Municipal de Igarapava
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor
Departamento Municipal de Saúde de Igarapava
O e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Assinado por 3 pessoas:LISNDBERA CBANEISGR/DEERIERA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZAT!
Página 22 de 22
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 303A-05FF-35EC-3DOS
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? — ANDREIA FRANCISCO DE PAULA (CPF 194.XXX.XXX-40) em 29/11/2024 19:40:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
A ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO (CPF 273.XXX.XXxX-88) em 30/1 1/2024 07:21:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
44 — LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA (CPF 038.XXX.XXX-33) em 02/12/2024 09:23:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https:/ligarapava. 1 doc. com.br/verificacao/303A-05FF-35EC-3DOS
Adoc.com.briverificacao/5FBC-09DF-7E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https Iligarapava.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
053/2024
Processo Administrativo nº 4.183/2024
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
“Adoc.com br/verificacao/5FBC-09DF-7 EBD-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086
se https://igarapava.
ssinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
alidade das assinaturas, aces:
verificar a vi
Para
E
| - Descrição o Produto | GQte | Unid. | Valor Unit
CAMA TIPO FOWLER ELÉTRICA - ATÉ| I
160 KG
CAMA FOWLER C/ ELEV. TUB. MOT.
CAB/PES/GRADE INJET CAMA FOWLER
CABECEIRA E PESEIRA REMOVÍVEIS
EM POLIETILENO INJETADO ABS
TERMOPLÁSTICO DE ALTA
RESISTÊNCIA. ESTRUTURA DO LEITO
CONSTRUÍDO EM LONGARINAS DE AÇO
PERFILADOS EM U. ESTRADO
ARTICULADO EM CHAPA DE AÇO.
QUATROS GRADES EM POLIETILENO
INJETADO ABS TERMOPLÁSTICO DE
ALTA RESISTÊNCIA DISPOSTAS NA
CABECEIRA E PESEIRA, SISTEMAS
ARTICULÁVEIS E RETRÁTEIS QUE
PERMITEM O RECOLHIMENTO DA
MESMA, FACILITANDO
TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE E
DOTADA DE SISTEMA DE SEGURANÇA
TRAVA E DESTRAVA. MOVIMENTOS
4 |FOWLER, SEMI-FOWLER, SENTADO) 26 UND | 7.359,53 | 191.347,78
FLEXÃO DE PERNAS, VASCULAR,
CARDÍACO E ELEVAÇÃO DE LEITO
ACIONADOS POR ATUADOR ELÉTRICO
DUPLO, BLINDADO E DE TECNOLOGIA
ALEMÃ ATUANDO EM 110 / 220
VOLTS(BIVOLT). — TRATADA | COM
SISTEMA ANTIFERRUGINOSO POR
FOSFATIZAÇÃO, POSSUÍ ACABAMENTO
EM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ
com RESINA EPÓXI-POLIESTER,
POLIMERIZADO EM ESTUFA, DE
EXCELENTE RESISTÊNCIA QUÍMICA E
MECÂNICA. — ACOMPANHA RODÍZIOS
DE 3", COM FREIO DE DUPLA AÇÃO EM
DIAGONAL CAPACIDADE MÁXIMA ATÉ:
160 KG DIMENSÕES APROXIMADAS:
1,90 X 0,90 ALTURA MÍNIMA
IAPROXIMADA: 0,45 ALTURA MÁXIMA
IAPROXIMADA: 0,75 CUBAGEM 2,10 X
0,95 X 0,50 / 0,9975 Mº PESO MINIMO DA
CAMA: 65 KG OBS: LEITO PERFURADO
Valor Total
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3Damail.com
Página 2]2
“Adoc.com briverificacao/5FBC-09DF-7E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
053/2024
Processo Administrativo nº 4.183/2024
ANEXO IH
MODELO DE DECLARAÇÕES
e https:/figarapava.1doc.com br/verificacao/5FBC-09DF-7 E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086
soa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
inaturas, acess:
validade das assina
Assinado por 1 pes:
verificar a
Para
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ao(À) Agente de Contratação
Pregão Eletrônico nº /
Processo nº /
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ........ (endereço completo), inscrita no
CNPJ sob nº iii , neste ato representada pelo seu
(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
a) DECLARAR que atende aos requisitos de habilitação, que cumpre os requisitos de participação e de
que o declarante responde pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, |, da
Lic);
b) DECLARAR ser Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparado e que cumpra os
requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, bem como os requisitos dispostos nos 88
1º ao 3º do artigo 4º da LLic, quando se tratar de ME/EPP/EQUIP;
c) DECLARAR que não possui em seu quadro pessoal, menor de dezoito anos, empregado ou
associado realizando trabalho notumo, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho, menor de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII,
do artigo 7º da Constituição Federal;
d) DECLARAR não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa
pública ou de sociedade de economia mista, por força da vedação imposta pelo artigo 18, inciso XIl, da
Lei Federal nº 12.708/2012, tampouco integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88
da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
e) DECLARAR que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme inciso Iv
do artigo 63 da LLic;
f) DECLARAR que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de entrega das propostas, conforme $ 1º do artigo 63 da LLic;
9) DECLARAR que vistoriou minuciosamente o(s) local(is) para a prestação dos serviços constantes
do objeto deste Edital, tomando conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem
como das informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta
comercial; Ou DECLARAR que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à
natureza do objeto deste Edital, assumindo total responsabilidade pela não realização da vistoria, não
podendo fazer qualquer questionamento futuro que ensejem avenças técnicas ou financeiras,
isentando o Município de Igarapava, de qualquer reclamação e/ou reivindicação. (Art. 63 82, 83 e 84 da
LLic).
Por ser verdade assina a presente.
de de 2024.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.º do documento de identidade
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3OgmailLcom
Página 2|2
ificacao/5FBC-09DF-7 E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086
“/figarapava.1doc.com briveri
REIRA
Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
053/2024
Processo Administrativo nº 4.183/2024
ANEXO IV
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
cesse hitps://igarapava.1doc.com briverificacao/5FBC-09DF-7 E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086
a: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
inaturas, a
ado por 1 pesso:
verificar a validade das assi
Assin
P,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086
EMAIL: igarapavasaude € gmail.com
Os Estudos Técnicos Preliminares devem ser realizados anteriormente às contratações,
visando a análise da sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais que servirão
para compor Termo de Referência ou Projeto Básico, de forma que melhor atenda às
necessidades da Administração.
O Estudo Técnico Preliminar deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua
melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da
contratação (art. 18, $ 1º da Lei 14.133/2021).
1 - Identificação do processo e Departamento solicitante:
Processo Administrativo: 4183/2024
Departamento Requisitante: Departamento Municipal de Saúde
Responsável Legal : Luiz Carlos Vergara Pereira
Divisão: Gestão da Saúde
1. Descrição do problema a ser resolvido ou da necessidade apresentada
(PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO) (art. 18, 8 1º, I, da Lei 14.133/2021 e art.
6º, IL, do Decreto Municipal nº 2821/2024)
A partir de 2013, toda a rede SUS do Munícipio de Igarapava, passa a ser gerida pelo
A SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
ERO-29D
Assinado por 3 pessoas: LHUGCARINOSI VS RERBARABIKESRSANTOS, ITAMARA SOUZA D;
ao/6f
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086
EMAIL: igarapavasaude Q gmail.com
Comando Único. No contexto municipal, o comando único na gestão do SUS significa que a
Departamento Municipal de Saúde, é o responsável pela administração e coordenação de todas
as ações e serviços de saúde no município. Isso inclui desde a atenção básica até os serviços de
média e alta complexidade, neste sentido incluindo também a Santa Casa de Igarapava.
A Santa Casa de Igarapava, que está sob intervenção do Municipio de Igarapava, através
do Decreto Municipal 2157 de 23/07/20194, enfrenta um problema significativo devido à
deterioração das camas hospitalares atualmente em uso. Muitas dessas camas estão estragadas e
obsoletas, comprometendo a qualidade do atendimento aos pacientes e a eficiência dos serviços
de saúde prestados. A substituição das camas é essencial para garantir condições adequadas de
internação, conforto e segurança aos pacientes.
Justificativa
1. Melhorar a qualidade do atendimento: Leitos adequados são essenciais para a
recuperação dos pacientes.
2. Garantir a segurança dos pacientes: Camas danificadas podem apresentar riscos de
acidentes.
3. Atender às normas de saúde: As novas camas atenderão aos padrões exigidos para
ambientes hospitalares.
4. Aumentar a capacidade de atendimento: Com camas em bom estado, a Santa Casa de
Igarapava poderá atender um número maior de pacientes com dignidade.
Assinado por 3 pessoas: LHUBARINISIVS REREARAFRESRSANTOS, ITAMARA SOUZA DA SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
ERQ-99DE-BEBE
ao/6
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086
EMAIL: igarapavasaude O gmail.com
A importância da substituição é evidente sendo que a destinação dos recursos por emenda
parlamentar estadual é uma oportunidade crucial para a solução desse problema. As
imagens abaixo refletem o estado atual das camas existentes nos leitos SUS da Santa Casa
de Igarapava.
A e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
E Assinado por 3 pessoas:LHUSOARINOSIVSIRERB/RAERESRIANTOS, ITAMARA SOUZA DA SILV,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086
EMAIL: igarapavasaude O gmail.com
A escolha da melhor maneira para substituir as camas hospitalares da Santa Casa de
Igarapava, depende de vários fatores, incluindo a disponibilidade de recursos, a urgência
da necessidade e a durabilidade das soluções. Foram consideradas as seguintes opções
com suas vantagens e desvantagens, sendo:
1. Aquisição por emenda parlamentar:
- Vantagens: Pode ser uma solução financeiramente viável, já que os recursos vêm de
fora do orçamento do hospital. Isso pode permitir a compra de camas de alta qualidade e
tecnologia avançada.
- Desvantagens: O processo pode ser demorado e burocrático, dependendo da
aprovação e liberação dos fundos.
2. Manutenção com recursos próprios da Santa Casa:
- Vantagem: Utilizar recursos próprios pode ser mais rápido e flexível, permitindo uma
resposta mais imediata às necessidades do hospital.
- Desvantagens: Pode ser uma carga financeira significativa para a Santa Casa de
Igarapava, especialmente se os recursos forem limitados. Além disso, a manutenção pode
Assinado por 3 pessoas:LHUBOARINISIVS RERE/RRHRESRBANTOS, ITAMARA SOUZA DA SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
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ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086
EMAIL: igarapavasaude E gmail.com
não ser suficiente se as camas estiverem muito desgastadas.
3. Leasing ou locação com recursos do hospital:
- Vantagens: A locação pode ser uma solução rápida e prática, permitindo a atualização
constante do equipamento sem a necessidade de um grande investimento inicial. Também
pode incluir manutenção no contrato de locação.
- Desvantagens: Pode ser mais caro a longo prazo, já que os custos de locação se
acumulam com o tempo. Além disso, o hospital não terá a propriedade das camas.
Escolha da opção: Aquisição por emenda parlamentar
A aquisição de 26 camas hospitalares do tipo Fowler (elétrica) por meio de emenda
parlamentar estadual é uma medida estratégica e de grande impacto para atender à
crescente demanda por leitos hospitalares adequados. A escolha desse modelo de cama,
amplamente reconhecido pela sua capacidade de ajuste e ergonomia, contribui
diretamente para melhorar a qualidade de tratamento oferecido aos pacientes,
proporcionando conforto e facilitando o trabalho da equipa médica.
Além disso, O financiamento via emenda parlamentar estadual assegura que os recursos
necessários sejam destinados de forma direcionada e rápida, agilizando o processo de
aquisição e evitando atrasos. Essa aquisição reforça O compromisso com a promoção da
saúde e o bem-estar da comunidade, ao mesmo tempo que fortalece a infraestrutura
hospitalar, possibilitando um atendimento de maior qualidade e eficiência.
Assim, esta ação é essencial para garantir que a instituição atenda de forma adequada e
ITAMARA SOUZA DA SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Assinado por 3 pessoas:LHUGOARINOS!VSIRGARARAEIKESSSANTOS,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086
EMAIL: igarapavasaude € gmail.com
humanizada a todos os pacientes, consolidando-se como um investimento prioritário e
alinhado às necessidades de saúde pública local.
2. Alinhamento entre a contratação e o planejamento da Administração (art.18, 8
19,K, Lei 14.133/2021 e art. 6º, IX, do Decreto Municipal nº 2821/2024)
A Prefeitura Municipal de Igarapava não dispõe atualmente de um plano de contratação
anual. Diante dessa ausência, a presente demanda não pode ser incluída neste plano.
A futura contratação, objeto deste Estudo Técnico Preliminar, está de acordo com os
parâmetros da Lei Orçamentária Anual (LOA) da Prefeitura Municipal de Igarapava.
3. Descrição dos requisitos da potencial contratação (art.18, $ 1º, II, da Lei
14.133/2021 e art. 6º, II, do Decreto Municipal nº 2821/2024) e
Para a aquisição de 26 camas hospitalares tipo Fowler (elétrica), conforme o artigo 18,8
1º, IM da Lei 14.133/2021, os requisitos a serem considerados na contratação incluem:
1. Especificações Técnicas:
o Camas do tipo Fowler elétrica ;
o Estrutura robusta e resistente, fabricada em materiais de fácil limpeza e
desinfecção.
o Rodízios com sistema de freio para garantir estabilidade e segurança durante o
uso.
o Capacidade de suportar peso até 160 kg.
Assinado por 3 pessoas: LHUGDARINISI VS IRERBARRERESFSANTOS, ITAMARA SOUZA DA SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
DEPARTAMENT O MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086
EMAIL: igarapavasaude O gmail.com
2. Conformidade Normativa:
o Atender às normas da ANVISA e regulamentações de segurança em saúde.
o Certificações de qualidade, como ISO, que garantam a durabilidade e
eficiência do produto.
3. Acessórios Inclusos:
o Batras laterais de segurança (guias laterais) para proteção do paciente.
o Sistema de elevação elétrico, conforme especificação.
4. Garantia e Assistência Técnica:
o Garantia mínima de 2 anos contra defeitos de fabricação.
o Disponibilidade de assistência técnica e reposição de peças durante o período de garantia.
5. Condições de Entrega:
o Prazo de entrega das camas em até 30 dias após a formalização do contrato.
o Transporte e montagem das camas no local indicado pela Santa Casa, sem custo adicional.
6. Suporte e Treinamento:
o Oferta de treinamento para a equipe de enfermagem sobre o uso e manutenção das camas.
7. Documentação Necessária:
o Apresentação de certidões e documentos que comprovem a Te. gularidade fiscal e
trabalhista do fornecedor, conforme legislação vigente.
Conclusão
Esses requisitos visam garantir que a aquisição das camas hospitalares tipo Fowler
(elétricas) atenda às necessidades da Santa Casa de Igarapava, assegurando qualidade,
segurança e eficiência no atendimento aos pacientes. A definição clara dos requisitos
A SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Assinado por 3 pessoas: LHUBTARINISIVE REREARAEIRESSBANTOS, ITAMARA SOUZA D;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086
EMAIL: igarapavasaude O gmail.com
facilitará o processo de contratação e a seleção de um fornecedor adequado.
5. Estimativa das quantidades (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO) (art. 18, $ 1º,
IV, da Lei 14.133/2021 e art. 6º, do Decreto Municipal nº 2821/2024)
Para determinar o quantitativo necessário para substituir as camas hospitalares da Santa
Casa de Igarapava, foram levados em consideração o estado atual das camas, as
IRA
necessidades dos pacientes e os recursos disponíveis para renovação:
1- Estado de Conservação das Camas Atuais:
a) Avaliação de Desgaste e Funcionalidade: Foram verificadas as camas atuais onde as
mesmas apresentam sinais de desgaste estrutural, como ferrugem, dificuldades de
movimentação ou peças danificadas.
b) Idade das Camas: As camas da Santa Casa de Igarapava apresentam mais de 25 anos
de aquisição atual, onde necessitam de manutenção mais frequente e estão obsoletas
tecnologicamente.
c) Freguência de Reparos: As camas atuais precisam de reparos constantes, sendo mais
vantajoso substituí-las do que continuar com a manutenção.
Assinado por 3 pessoas: LHUGOARIOSI VS RERBARAFIRENRSANTOS, ITAMARA SOUZA DA SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PERE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086
EMAIL: igarapavasaude O gmail.com
2) Segurança e Conformidade com Normas Sanitárias:
a) Conformidade com Normas de Segurança: Camas antigas da Santa Casa não mais
atendem os padrões sanitários e de segurança atuais.
b) Risco de Acidentes: Camas apresentam risco de queda, problemas de travamento ou
falhas nas grades de proteção precisam ser substituídas prioritariamente para garantir a
segurança dos pacientes.
3) Eficiência Operacional:
a) Facilidade de Uso para a Eguipe: Como as camas da Santa Casa de Igarapava estão
muito desgastadas está mais o manuseio da equipe de enfermagem, diminuindo assim
a eficiência do trabalho dos profissionais de saúde.
b) Movimentação e Mobilidade: As atuais camas apresentam baixa mobilidade o que
dificulta a transferência e manobras dentro do hospital.
5) Custos de Manutenção & Substituição:
a) Análise de Custos: Não há propriamente um custo fixo de manutenção aplicável às
camas hospitalares da Santa Casa de Igarapava. Com mais de 25 anos de uso, estes
equipamentos são considerados obsoletos ou quase inservíveis, o que inviabiliza
investimentos regulares em sua Manutenção, uma vez que o retorno funcional desses
bens é mínimo. Neste contexto, os gastos de manutenção que eventualmente ocorram
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são temporários e paliativos, visando apenas assegurar um uso limitado até que seja
possível realizar a substituição por camas novas.
b) Orçamento
e Disponibilidade de Recursos: Graças ao financiamento garantido por
uma emenda parlamentar destinada exclusivamente à Santa Casa de Igarapava, O
Municipio
substituição
de Igarapava, dispõe de um orçamento específico para iniciar a
das camas hospitalares.
6) Compatibilidade com Equipamentos Médicos:
Integração com
Tecnologia Médica: E importante que as camas sejam compatíveis com
monitores e dispositivos médicos modernos, como ventiladores e equipamentos de
monitoramento.
Automação e
monitoramento
Funções Modernas: A inclusão de funções de ajuste automatizado,
de movimento e alarmes pode ser um diferencial importante para
melhorar o atendimento.
Por fim, levando-se em consideração os aspectos acima levantados, podemos considerar a
aquisição no quantitativo de 26 camas hospitalares para a Santa Casa de Igarapava,
conforme especificações técnicas abaixo:
Item
Especificações Qtde
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Cama fowler (elétricas) c/ elev. tub. mot. cab/pes/grade injet
cama fowler cabeceira e peseira removíveis em polietileno
injetado abs termoplástico de alta resistência. estrutura do
leito construído em longarinas de aço perfilados em u. estrado
articulado em chapa de aço. quatros grades em polietileno
injetado abs termoplástico de alta resistência dispostas na
cabeceira e peseira, sistemas articuláveis e retráteis que
permitem o recolhimento da mesma, facilitando a
transferência do paciente e dotada de sistema de segurança
trava e destrava. movimentos fowler, semi-fowler, sentado,
flexão de pernas, vascular, cardíaco e elevação de leito
acionados por atuador elétrico duplo, blindado e de tecnologia
alemã atuando em 110 / 220 volts(bivolt). tratada com sistema
antiferruginoso por fosfatização, possuí acabamento em
pintura eletrostática a pó com resina epóxi-poliéster,
polimerizado em estufa, de excelente resistência química e
mecânica. acompanha rodízios de 3", com freio de dupla ação
01 | em diagonal 26
Capacidade máxima até: 160 kg
Dimensões aproximadas: 1,90 x 0,90
Altura mínima aproximada: 0,45
Altura máxima aproximada: 0,75
Cubagem 2,10 x 0,95 x 0,50/ 0,9975 mê
Peso mínimo da cama: 65 KG
A SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
ao/GER2-29D
Obs: Leito perfurado
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De acordo com a Lei 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos, a
prospecção de soluções deve seguir diretrizes para garantir que o uso dos recursos seja
adequado e transparente. Segundo o artigo 18, $ 1º, incisos V e VII, o processo de
contratação deve assegurar uma avaliação criteriosa da viabilidade técnica e econômica,
considerando as alternativas exequíveis para atender ao objeto do contrato. Neste caso
específico, envolve o uso dos R$ 200.000,00 da emenda parlamentar destinada
exclusivamente à aquisição de 26 camas hospitalares do tipo Fowler ( elétricas).
A prospecção de soluções para a aquisição das 26 camas hospitalares tipo Fowler
(elétricas), deve seguir os critérios técnicos e financeiros estabelecidos pela Lei
14.133/2021, utilizando o orçamento de R$ 200.000,00 de maneira a cumprir fielmente a
finalidade da emenda parlamentar. Esse processo garantirá que a Santa Casa de Igarapava
adquira os equipamentos necessários para aprimorar o atendimento hospitalar, em
conformidade com a legislação vigente e com transparência na aplicação dos recursos
públicos. Portanto a única OPÇÃO VIÁVEL de destinação do recurso é a realização da
aquisição.
1. Levantamento de Mercado (art.18,8 1º, V, da Lei 14.133/2021)
O levantamento de mercado deve considerar as soluções disponíveis, seus custos €
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benefícios. Todavia, no caso deste objeto de estudo, deve-se considerar exclusivamente a
viabilidade de 26 camas hospitalares tipo Fowler (elétricas), visto que o recurso
destinado pelo Deputado Estadual Leo Oliveira é destinado exclusivamente para
aquisição, não podendo ser utilizado para finalidade diversa. A aquisição respeitará o
critério de julgamento pelo menor preço, por item, apresentado pelas empresas
participantes.
Levantamento de Mercado
Para a aquisição de 26 camas hospitalares (elétricas) pela Prefeitura Municipal de
Igarapava, algumas modalidades de licitação podem ser utilizadas, dependendo das
especificidades do processo e das normas vigentes. As modalidades podem ser:
1) MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO:
Agilidade e Fficiência: O Pregão Eletrônico é geralmente mais rápido do que outras
modalidades, pois permite a realização de sessões de lances em tempo real, facilitando a
conclusão do processo licitatório.
Maior Competitividade: A modalidade online amplia a concorrência, permitindo que
fornecedores de diversas localidades participem, o que pode resultar em preços mais
baixos e melhores condições.
Transparência: O uso de plataformas eletrônicas assegura a transparência do processo,
com todas as etapas documentadas e disponíveis para consulta pública.
Redução de Custos: Os custos operacionais e logísticos são reduzidos, tanto para à
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administração pública quanto para os fornecedores, que não precisam se deslocar para
participar da licitação.
Facilidade de Acompanhamento: A administração pode acompanhar todo o processo
em tempo real, o que facilita a gestão e a tomada de decisões.
Adequação ao Tipo de Objeto: O Pregão Eletrônico é apropriado para a aquisição de
bens e serviços comuns, como a aquisição de 26 camas hospitalares tipo Fawler para a
Santa Casa de Igarapava, onde as especificações são bem definidas e não há
complexidade técnica que justifique outras modalidades.
Possibilidade de Negociação: Durante a fase de lances, os participantes têm a
oportunidade de oferecer preços menores, incentivando uma competição saudável e
garantindo melhores preços para à administração pública. O Pregão Eletrônico é
geralmente mais rápido do que outras modalidades, pois permite a realização de sessões
de lances em tempo real, facilitando a conclusão do processo licitatório
2) DISPENSA DE LICITAÇÃO:
A dispensa de licitação não é cabível devido ao valor estimado do objeto, que excede os
limites legais estabelecidos para essa modalidade (art. 75, IL, da Lei 14.133/2021)
3) ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
3.1) Natureza do Objeto: A Ata de Registro de Preço é uma ferramenta utilizada pela
administração pública para registrar preços de bens € serviços que serão adquiridos de
forma eventual e futura, com basc em uma demanda estimada. No caso da aquisição de 26
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camas hospitalares tipo Fawler, o quantitativo é líquido, certo e invariável, pois trata-se de
uma compra única, específica e definida.
3.2) Condições para Utilização da Ata de Registro de Preço
Para que a Ata de Registro de Preço seja aplicável, é necessário que:
Demanda Variável: A aquisição deve envolver uma demanda que não seja fixa e que
possa variar ao longo do tempo. Exemplo: compras recorrentes de bens de consumo,
como materiais de escritório.
Previsão de Futuras Compras: Deve haver a intenção de realizar compras futuras, com
previsão de quantitativos que podem ser ajustados conforme a necessidade.
Inadequação ao Caso em Questão : Aquisição Única: A compra de 26 camas
hospitalares tipo Fawler se refere a uma necessidade específica e imediata, sem a intenção
de realizar compras adicionais em um curto período.
Planejamento Orçamentário: Como o valor e a quantidade são definidos, não há
margem para o uso da Ata de Registro de Preço, que é mais adequada para compras em
que a quantidade e a frequência de aquisição são incertas.
Conclusão e Escolha da Solução
Diante das características e benefícios do Pregão Eletrônico, esta modalidade se
apresenta como a OPÇÃO MAIS ADEQUADA para a aquisição de 26 camas
hospitalares tipo Fawler. A escolha por esta modalidade garante eficiência,
competitividade e transparência, otimizando o uso dos recursos públicos.
A SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
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Para levantamento da estima de valor da contratação, a equipe de Planejamento fez a
pesquisa de mercado no qual levantou os seguintes valores (orçamentos segurião em
anexo):
R$ 140.847,46
a
a Te ema
R 182.000,00
CIRURGICA MARCELINA | 04.764.945/0001-30 ú
NEOMIX DISTRIBUIDORA
ATACADISTA LTDA-ME
Ri 237.217,
47.131.725/0001-82 Ê 7.211,24
R$ 213.495,36
PERAMY LYFE
1. Escolha da solução (consequência dos incisos V e VI do $ 1º do art. 18 da Lei
14.133/2021) e Descrição da solução como um todo (PREENCHIMENTO
OBRIGATÓRIO) (art. 18,8 1º, VIL da Lei 14.133/2021 e art. 6º, IV, do Decreto
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Municipal nº 2821/2024).
A escolha pela AQUISIÇÃO DE 26 CAMAS HOSPITARES TIPO FOLWER
(elétricas) é necessária para atender à demanda de leitos hospitalares adequados,
proporcionando melhores condições de tratamento e recuperação. Essa aquisição será
realizada por meio de emenda parlamentar estadual, visando não apenas a melhoria da
infraestrutura hospitalar; mas também a promoção da saúde e bem-estar da comunidade
atendida pela instituição. A mesma é fundamentada na alocação específica da emenda
parlamentar no valor de R$ 200.000,00 concedida pelo Deputado Estadual Leo Oliveira.
Essa verba representa um aporte financeiro majoritário e direcionado exclusivamente para a
compra doss equipamentos, o que contribui para a eficiência e transparência na gestão do
recurso público.
Justificativas para a Aquisição:
Uso Dedicado da Emenda Parlamentar: a emenda parlamentar do Deputado Estadual Leo
Oliveiraa foi designada de maneira especificamente para a aquisição de 26 camas
hospitlares para a Santa Casa de Igarapava. Esse direcionamento assegura que o
investimento seja efetivamente utilizado para atender as demandas do referido Departamento
de Saúde, especificamente na Santa Casa de Igarapava;
Redução de Custos de Manutenção: Com a aquisição de novas camas, os custos de
manutenção tendem a ser menores em comparação com camas mais antigas e desgastadas,
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resultando em economia a longo prazo.
Durabilidade e Qualidade: As camas tipo Fawler são conhecidas por sua durabilidade e
qualidade, o que significa que o investimento inicial será compensado pela longa vida útil do
equipamento.
Melhoria na Eficiência Operacional: Equipamentos novos e modemos podem melhorar a
eficiência operacional do hospital, facilitando o trabalho da equipe médica e proporcionando
melhores condições de atendimento aos pacientes.
Valorização do Patrimônio: A aquisição de novos equipamentos valoriza o patrimônio da
instituição, o que pode ser benéfico em termos de crédito e financiamento futuros.
Planejamento Financeiro: Investir em ativos duráveis como camas hospitalares permite um
melhor planejamento financeiro, evitando despesas inesperadas com reparos e substituições
frequentes.
Esses pontos reforçam a ideia de que a aquisição de novas camas hospitalares é uma decisão
estratégica que pode trazer benefícios si gnificativos para a Santa Casa de Igarapava a longo
prazo.
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Dessa forma, a AQUISIÇÃO DE 26 CAMAS HOSPITLARES TIPO FOLWER
ELETRICAS para a Santa Casa de Igarapava respaldada pela emenda parlamentar do
Deputado Estadual Leo Oliveira, através de Pregão Eletrônico , apresenta-se como uma
OPÇÃO EFICAZ E ALINHADA AOS RECURSOS DISPONÍVEIS, qualidade do
atendimento aos pacientes e a eficiência dos serviços de saúde prestados.
2. Justificativas para o parcelamento ou não da contratação (art. 18, $ 1º, VIII da
Lei 14.133/2021 e art. 6º, VII, do Decreto Municipal nº 2821/2024)
(PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)
Considerando a natureza do objeto da demanda, destaca-se a inviabilidade de seu
parcelamento, uma vez que o quantitativo não pode ser fracionado sem que haja
prejuízo à contratação.
3. Contratações correlatas e/ou interdependentes (art.18, $ 1º, XI, da Lei
14.133/2021 e art. 6º, VII, do Decreto Municipal nº 2821/2024)
A Lei 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
introduz o conceito de contratações correlatas e/ou interdependentes para garantir um
planejamento mais integrado e eficiente das aquisições públicas:
Para garantir que as novas camas hospitalares tipo Fawler funcionem adequadamente na
Santa Casa de Igarapava, pode ser necessário considerar algumas contratações adicionais.
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Aqui estão alguns pontos a serem considerados:
1. Instalação e Montagem: - Contratação de serviços especializados para a instalação e
montagem das camas, garantindo que sejam montadas corretamente e estejam prontas para
uso imediato.
2. Treinamento da Equipe: - Treinamento para a equipe de enfermagem e manutenção
sobre o uso e a manutenção das novas camas, assegurando que todos saibam como operá-
las de maneira segura e eficiente.
3. Manutenção Preventiva: - Contratação de um serviço de manutenção preventiva para
garantir que as camas permaneçam em bom estado de funcionamento ao longo do tempo,
evitando problemas futuros.
4. Acessórios e Equipamentos Complementares: - Aquisição de acessórios necessários,
como colchões adequados, travesseiros, e outros itens que possam ser necessários para O
conforto e segurança dos pacientes.
5. Adequação de Infraestrutura: - Ficará a critério da Equipe de Intervenção a
verificação e, se necessário, adequação da infraestrutura do hospital para acomodar as
novas camas, como a largura das portas, a disposição dos quartos, e a capacidade elétrica.
Essas contratações adicionais ajudarão a garantir que as novas camas hospitalares sejam
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integradas de maneira eficiente e segura ao ambiente hospitalar, proporcionando melhores
condições de atendimento aos pacientes.
4. Resultados pretendidos (art.18,8 1º, IX, da Lei 14.133/2021 e art. 6º, X do
Decreto Municipal nº 2821/2024)
A alocação eficiente dos recursos disponíveis é fundamental para o sucesso de qualquer
projeto municipal. Nesse contexto; o resultado almejado está alinhado com princípios de
economicidade, visando otimizar a utilização dos recursos alocados por meio da
emenda parlamentar com destinação exclusiva ao município.
A disponibilidade desses recursos destaca a necessidade de uma tomada de decisão
assertiva, com duas opções claras:
e A aquisição das 26 camas hospitalares (elétricas) qualidade do atendimento
aos pacientes e a eficiência dos serviços de saúde prestados ou,
e A devolução do recurso ao Governo do Estado de São Paulo.
A vantajosidade econômica da proposta se evidencia não apenas na utilização exclusiva
ou majoritária da emenda parlamentar do Deputado Estadual Leo OLiveira como forma
de custear a aquisição, mas também na eficiência financeira que essa abordagem
proporciona. Ao concentrar os recursos provenientes da emenda, minimaza-se o
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impacto financeiro e otimiza-se a utilização dos recursos disponíveis.
Em conclusão, o resultado pretendido é garantir que os recursos da emenda parlamentar
e próprios sejam usados adequadamente para atender à demanda do Departamento
Municipal de Saúde, especificamente na Santa Casa de Igarapava, visando:
” Melhorar a qualidade do atendimento;
Y” Garantir a segurança dos pacientes;
“Atender às normas de saúde
” Aumentar a capacidade de atendimento
5. Providências a serem adotadas (art.18,8 1º, X, da Lei 14.133/2021 e art. 6º, XI,
do Decreto Municipal nº 2821/2024)
Para a aquisição e instalação das novas camas hospitalares tipo Fawler na Santa Casa de
Igarapava, algumas providências devem ser adotadas conforme o art. 18,8 1º, X, da Lei
14.133/2021 e o art. 6º, XI, do Decreto Municipal nº 2821/2024, sendo:
Planejamento e Coordenação:
e Desocupação dos Leitos: Planejar a desocupação dos leitos onde as novas camas
serão instaladas. Isso pode envolver a transferência temporária de pacientes para
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outras áreas do hospital ou para outras unidades de saúde, se necessário.
e Cronograma de Instalação: Estabelecer um cronograma detalhado para a
instalação das camas, minimizando o impacto nas operações hospitalares.
Contratação de Serviços Complementares:
e Instalação e Montagem: Coiitratar serviços especializados para a montagem €
instalação das camas, garantindo que sejam instaladas corretamente e estejam
prontas para uso imediato.
e Manutenção Preventiva: Estabelecer contratos de manutenção preventiva para
assegurar que as camas permaneçam em bom estado de funcionamento.
Capacitação da Equipe:
e Treinamento: Oferecer treinamento para a equipe de enfermagem e manutenção
sobre o uso e a manutenção das novas camas, garantindo que todos saibam
operá-las de maneira segura e eficiente.
Adequação da Infraestrutura:
e Verificação de Compatibilidade: Verificar se a infraestrutura do hospital é
adequada para acomodar as novas camas, incluindo a largura das portas, a
disposição dos quartos e a capacidade elétrica.
e Ajustes Necessários: Realizar quaisquer ajustes necessários na infraestrutura
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para garantir a instalação adequada das camas.
Documentação e Conformidade:
e Documentação: Manter toda a documentação necessária para a aquisição,
instalação e manutenção das camas, conforme exigido pela legislação.
e Conformidade com Noimas: Assegurar que todas as etapas do processo estejam
em conformidade com as normas e regulamentos técnicos aplicáveis.
A tomada de providências ajudarão a garantir que a aquisição e instalação das novas
camas hospitalares sejam realizadas de maneira eficiente e segura, proporcionando
melhores condições de atendimento aos pacientes e contribuindo para a estabilidade
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financeira e operacional da Santa Casa de Igarapava.
6. Possíveis impactos ambientais e sustentabilidade(art.18, $ 1º, XILda Lei
14.133/2021 e art. 6º, XIII, do Decreto Municipal nº 2821/2024)
A aquisição de camas hospitalares tipo Fawler deve considerar os possíveis impactos
ambientais e as práticas de sustentabilidade, conforme previsto no art. 18, 8 1º, XI, da
Lei 14.133/2021 e no art. 6º, XII, do Decreto Municipal nº 2821/2024.
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1. Consumo de Recursos Naturais: - A fabricação de camas hospitalares envolve o
uso de materiais como aço, plásticos e componentes eletrônicos. que podem ter um
impacto significativo no meio ambiente devido à extração de recursos naturais e ao
processo de produção.
2. Geração de Resíduos: - A substituição de camas antigas pode gerar resíduos
sólidos, incluindo metais e. plásticos, que precisam ser descartados de maneira
adequada para minimizar o impacto ambiental.
3. Emissões de Carbono: O transporte das camas desde o fabricante até a Santa Casa
de Igarapava pode contribuir para as emissões de carbono, dependendo da distância e
do meio de transporte utilizado.
1. Escolha de Fornecedores Sustentáveis: Optar por fornecedores que adotem
práticas sustentáveis na fabricação de camas hospitalares, como 0 uso de materiais
reciclados e processos de produção ecoeficientes.
2. Gestão de Resíduos: Implementar um plano de gestão de resíduos para o descarte
adequado das camas antigas, incluindo a reciclagem de materiais sempre que possível.
A SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Assinado por 3 pessoas: LHUSTARINISIVERERBIRAERESRBANTOS, ITAMARA SOUZA D
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086
EMAIL: igarapavasaude Q gmail.com
3. Eficiência Energética: Escolher camas hospitalares que sejam energeticamente
eficientes, especialmente se forem camas elétricas, para reduzir o consumo de energia
no hospital.
4. Capacitação e Sensibilização: Promover a capacitação da equipe hospitalar sobre
práticas sustentáveis e a importância da gestão ambiental, incentivando o uso
responsável dos recursos.
5. Monitoramento e Avaliação: Estabelecer indicadores de desempenho ambiental
para monitorar e avaliar O impacto das novas camas hospitalares, ajustando as práticas
conforme necessário para melhorar a sustentabilidade.
Essas medidas ajudarão a garantir que a aquisição das camas hospitalares tipo Fawler
seja realizada de maneira sustentável, minimizando os impactos ambientais e
promovendo a ecoeficiência na Santa Casa de Igarapava.
Conforme discutido no item IV, a opção MAIS VIÁVEL É A AQUISIÇÃO DE 26
CAMAS HOSPTITLARES para a Santa Casa de Igarapava respaldada pela emenda
parlamentar do Deputado Estadual Leo Oliveira, através de, apresenta-se como uma
OPÇÃO EFICAZ E ALINHADA AOS RECURSOS DISPONÍVEIS, qualidade do
A SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
E Assinado por 3 pessoas: LHUBONRINISIVE RGREARAEIRESFSANTOS, ITAMARA SOUZA D;
PREFEITURA MI NICIPAL DE IGARAPAVA
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RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
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RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086
EMAIL: igarapavasaude O gmail.com
atendimento aos pacientes e a eficiência dos serviços de saúde prestados. . Além disso, ao
direcionar essa emenda específica, estamos demonstrando um compromisso transparente
a equipe de saúde do Município de Igarapava.
Disponibilidade Financeira
Para a a aquisição das 26 camas hospitalares, foi criada a Lei Municipal nº 1.180 de 08
de outubro de 2024, publicada em 09 de outubro de 2024, dispõe sobre abertura de
crédito adicional especial junto ao orçamento fiscal para o exercício de 2024 do
município de Igarapava/SP, sendo exclusivamente para a aquisição de material
permanente (camas hospitalares) .
PROVIDÊNCIAS.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR. Prefeito
da Municipio de lgarapata. Estado de ao Paúdo, E) sagas
atribuições | fegais:
FAZ SABER que n Câmara dunicipsl aprovou e ele
gantiona é promuga a seguinte Ler:
ArE1S, Autoriza à Poder E egutivo unia PECA
na Orçamento: -Plecai-do Muni é
irádito adicional espeial do. valor “de ks 200.009,00
[duzentos mil peaist destinados à aquisição de DM dirintal
caras: hospitalares motorizadas pará a Satita Casa de,
diisanicórdia dê lgarapava conforme Plano de Trabalho
=
aéE
E
Erê
Bs
SE
is
Catar TOA CORE | SOR
ITAMARA SOUZA DA SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
Assinado por 3 pessoas:LHUBDARINISIVS REREARAEIRENRSANTOS,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086
EMAIL: igarapavasaude E gmail.com
A opção MAIS VIÁVEL é a aquisição de 26 camas hospitalares para a Santa Casa de
Igarapava, levando em consideração principalmente a alocação de uma emenda
parlamentar exclusiva para essa finalidade.
Equipe de planejamento responsável por elaborar este ETP:
Hugo Vinicius Pereira dos Santos Itamara Souza da Silva
Auxiliar de Serviços Ausiliar Administrativo
Matrícula PMI 112346 Matrícula PMI: 112237
Estudo Técnico Preliminar aprovado por:
Luiz Carlos Vergara Pereira
Diretor Municipal de Saúde
Matrícula PMI: 112766
Igarapava, 29 de novembro de 2024
Assinado por 3 pessoas:LHUGTARINDSIVS RERE/RREIRESRSANTOS, ITAMARA SOUZA DA SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
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Ud ITAMARA SOUZA DA SILVA (CPF 462.XXX.XXX-44) em 29/11/2024 13:52:45 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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“É LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA (CPF.038.XXX.XXX-33) em 29/11/2024 14:16:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº
053/2024
Processo Administrativo nº 4.183/2024
ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
inaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com .briverificacao/SFBC-09DF-7E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086
soa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA
i
Assinado por 1 pes:
erificar a validade das assi
Para v
PREFEITURA DE
IGARAPAVA
E NUTA NR
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA E A EMPRESA
Nº DO CONTRATO: 12024
VALOR: R$
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 45.324.290 | 0001 - 67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada
pelo Prefeito Municipal, Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP
e do CPF nº 162.070.128-60, e a empresa inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede Ei , município de , doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato por : , portador do RG nº ;
inscrito no CPF sob o nº :*, residente e domiciliado em , firmam o
presente termo de contrato, concernente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº | 12024, sujeitando-se
os contratantes às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº
14.133/2021, Decreto Municipal” nº 2826/2024, Lei Orgânica do Município, Lei complementar
123/2006, demais legislações aplicáveis e às seguintes cláusulas e condições:
1.1. O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE 26 (VINTE E SEIS)
CAMAS ELÉTRICAS HOSPITALARES TIPO “FOWLER” PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA
SANTA CASA DE IGARAPAVA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital
e seus anexos.
1.2. Objeto da contratação:
UNIDADE
ITEM ESPECIFICAÇÃO EA QTE. UNTÁRIO VALOR
1
2
3
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3Damailcom
Página 2111
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1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Estudo Técnico Preliminar;
1.3.3. O Edital da Licitação;
1.3.4. A Proposta da CONTRATADA;
1.3.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2.1. Após o envio da solicitação formal, via e-mail, os equipamentos deverão ser entregues no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
2.1.1. A ordem de serviço só será encaminhada após a assinatura do contrato.
2.2. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, sem possibilidade de
prorrogação.
2.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
a E
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e
condições de conclusão, entrega, observação e. recebimento do objeto constam no Termo de Referência e
Estudo Técnico Preliminar, anexos a este contrato.
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....)
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral
do objeto da contratação.
eta ds sá aid Eid ass
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos, seguindo a
ordem cronológica de pagamentos, (art. 141 e seguintes, da NLCC), condicionado à apresentação da
documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças.
7.1. O valor contratado poderá ser reajustado em sua data base pela variação dos últimos 12 (doze) meses
de vigência deste instrumento, pelo IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme
negociação entre as partes.
7.1.1. O reajuste deverá observar o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento
estimado, e deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, nos
termos do artigo 107 da LLic.
7.1.1.1. A data base de possível reajustamento de preços está vinculada à data do orçamento
estimado (artigo 25, 87º da LLic).
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ nº 45.324.290/0001-67
Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
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Pánina 23141
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IGARAPAVA
7.2. O valor poderá ainda ser revisto mediante salisitação do licitante vencedor, com vistas à manutenção
do equilíbrio contratual, na forma do artigo 124, Inciso Il, da alínea “d”, da LLic.
7.2.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do
fato imprevisível ou, se previsível, de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica
de seu impacto nos custos do contrato.
7.3. O reajuste será realizado por apostilamento.
7.4. Não haverá repactuação de preços durante a vigência de instrumento contratual, bem como de
eventuais aditivos firmados, ressalvadas as hipóteses garantidas em legislação vigente.
8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o
contrato e seus anexos.
8.3. Receber os equipamentos no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção,
certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre. vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do com rato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
8.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da
entrega, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do serviço,
quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à entrega dos equipamentos, no
prazo, forma e condições estabelecidos no presente contrato e no Termo de Referência.
8.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste contrato.
8.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP para adoção
das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA.
8.11. Explicitamente, emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do
presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou
de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11.1. As decisões serão emitidas dentro do prazo previsto no artigo 123, parágrafo único da Lei nº
14.133/2021.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela
CONTRATADA, dentro do mesmo prazo estipulado na cláusula supra.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais.
8.14. Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento do serviço do contrato.
8.15. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que
vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de
ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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9.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do
serviço, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Efetuar a entrega do produto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
9.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, pela entrega dos equipamentos e quaisquer outras que incidam ou
venham a incidir na execução do contrato. A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos
encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu
pagamento, nem poderá onerar o serviço do contrato ou restringir sua execução.
9.4. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte para a entrega no local indicado
pela CONTRATANTE.
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, 1)
e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
9.6. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com
habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e
a legislação de regência.
9.7. Repatar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os serviços ou produtos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da entrega ou dos materiais empregados.
9.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço, de acordo com o Código
de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à
Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da
execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou
da garantia, caso exigida no Edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.9. Responsabilizar pelos vícios e danos decorrentes da entrega, de acordo com os artigos 12, 13e 17 a
27, do Código de defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
9.10. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do
contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.11. A CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta
do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou
sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS — CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
9.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio
Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações
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trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja
inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
9.13. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de
cargos previstas na legislação (art. 116).
9.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único).
9.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis- decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do
objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº
14.133, de 2021.
9.20. Apresentar ao CONTRATANTE, áúando for 6 “caso, a relação nominal dos empregados que
adentrarão no órgão para a execução do serviço ou da entrega.
9.21. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
9.22. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do CONTRATANTE.
9.23. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não
executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE
toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.24. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e
normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
9.25. Não efetuar a subcontratação a terceiros de quaisquer obrigações a que está obrigada.
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os
dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que
eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação,
independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e
de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de, 05 (cinco) dias úteis, sobre todos os contratos de
suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA.
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10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA
eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade
de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais
e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e
responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. A CONTRATADA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da
presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a
CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. A CONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente,
quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual
descarte realizado.
10.10.Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se
proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro
individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da
finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem: ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de
garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11.0 contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados
pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas
ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12.0s contratos e convênios de que trata o 8 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à
autoridade nacional.
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 82º, da Lei nº 14.133, de 2021);
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Panina 7141
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ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e
“d” do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave
(art. 156, 8 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas “e”, '“T, “g" e “h" do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas “b”, “c" e “d”, que
justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 85º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso
injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para
apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o
inciso | do art. 137 da Lein. 14.133, de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 20% a 30%
do valor do contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 15%
a 30% do valor do contrato. É .
(5) Para infração descrita na alinea “b” do subitem 11.1, a multa será de 10% a 20% do valor do
contrato.
(6) Para infrações descritas na alinea “d” do subitem 11.1, a multa será de 0,5% a 10% do valor do
contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 0,5% a 15% do valor do
contrato.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, 89º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art.
156, 87º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
114.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, 88º, da Lei nº 14.133, de
2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a
ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158
da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, 81º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
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c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº
12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou
para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa
jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de
direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de
2021). .
11.10.As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra
antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a
extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado
termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido de:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da
Lei n.º 14.133, de 2021).
12.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vínculo de natureza
técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante
ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão
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do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados no orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
020401 10 302 0156 2556 0000 Aquisição de Camas Hospitalares Motorizadas - Resolução SS nº 161
725 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0.02.19 302.028 Camas hospitalares Resolução SS 161
Fonte de recurso: Estadual.
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei
Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei
nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e normas e princípios gerais dos contratos.
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº
14.133, de 2021.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à
prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de
antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de
01 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial
na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art 8º, 82º, da Lein. 12.527, de
2011, cic art. 7º, 83º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Igarapava/SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução
deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, 81º, da Leinº
14.133/21.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com
02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias.
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Igarapava/SP, em — de de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
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CONTRATADA
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