| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | OF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 176/2024 DA VEREADORA ANA LUIZA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 E-MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava, 17 de dezembro de 2024. Ofício: 754/2024 Referência: Requerimento 176/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas ao Requerimento 176/2024, da lavra da Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar. Elucidamos que o Diretor do Departamento Municipal de Saúde, o Sr. Luiz Carlos Vergara Pereira, responde em anexo o requerimento mencionado. Destaco que todos os Chefes de Divisões e Diretores possuem de credibilidade e tem total confinaça do Executivo no exercício de suas funções, portanto, enviamos a resposta do mesmo em anexo do presente ofício. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. WAGNER MÁRQUES DOS SANTOS Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP cipal de Igarapava áilso Carlos Izidoro Chefe de Secretária PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO FOEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA SEM RUA SÃO SALVADOR, 70 igarapavasaude(dgmail.com Igarapava/SP — 09 de dezembro de 2024. Referência: Requerimento nº 176/2024 —- Câmara de Vereadores Camas Hospitalares — Santa Casa de Igarapava. Ofício nº 668/2024 - SMS Senhora Camarista, Pelo presente, acusamos o recebimento do requerimento acima mencionado, no qual Vossa Senhoria solicita informações da acerca das camas hospitalares atuais e a aquisição de novas camas para a Santa Casa de Igarapava. Informamos que o processo licitatório para a aquisição de novas camas hospitalares tipo Fowler elétricas, para a Santa Casa de Igarapava encontra-se em andamento, conforme edital publicado no Diário Oficial do Município. A abertura da sessão de disputa de preços será realizada no dia 16 de dezembro de 2024, às 9h00, em formato online. É importante destacar que, ao longo de todo o período de intervenção na instituição, não houve a baixa de qualquer item do patrimônio, incluindo os equipamentos adquiridos antes ou durante esse período, quando não utilizado, está devidamente armazenados em depósito adequado. Página 1 de 2 Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA ; RUA SÃO SALVADOR, 70 igarapavasaude(vgmail.com Na oportunidade informamos que todas as camas hospitalares que não estavam em condições de uso, dentro da Santa Casa de Igarapava, foram disponibilizadas para empréstimo à população, mediante a devida formalização. E relevante mencionar que, em diversas ocasiões, as camas hospitalares foram devolvidas em condições superiores às originais, demonstrando o cuidado da população com o patrimônio desta renomada Instituição Santa Casa de Igarapava. Segue anexo o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024 é cujo objeto é a aquisição, com entrega única, de 26 (vinte e seis) camas hospitalares elétricas tipos “Fowler” elétrica, para atender às necessidades da Santa Casa de Igarapava. Sem mais para o momento. Aproveitamos a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. Luiz Carlos Vergara Pereira Diretor Departamento Municipal de Saúde Ilma. Sra. Ana Luiza Rilko Mattar Vereadora Câmara de Vereadores de Igarapava Página 2 de 2 Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA PREFEITURA DE IGARAPAVA E PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024 Objeto: AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE 26 (VINTE E SEIS) CAMAS HOSPITALARES ELÉTRICAS TIPO “FOWLER” PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SANTA CASA DE IGARAPAVA. Tipo: Menor preço unitário. Recebimento das propostas por meio eletrônico: A partir das 12h00min do dia 04/12/2024. Fim do recebimento das propostas/Início da Disputa: As 08h59min do dia 16/12/2024. Abertura da Sessão de Disputa de Preços: Às 09h00min do dia 16/12/2024. Disputa de lances: Às 09h30min do dia 16/12/2024. Valor estimado da licitação: R$ 191.347,78 Fonte de recursos: Estadual. Informações: O Edital do Pregão Eletrônico nº 053/2024 estará disponível a partir das 12h00min do dia 04/12/2024 nos seguintes acessos: e Portal eletrônico oficial do Município de Igarapava/SP, pelo link: https:/ligarapava.sislicita.com.brilicitacoes/pesquisa/; e Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), pelo link: https:/Awww.gov.br/pncp/pt-br: e Plataforma eletrônica de licitações (BLL COMPRAS), pelo link: https://bll.ora.br; * Demais informações podem ser obtidas pelo telefone/whatsapp: (16) 3173-8213 ou pelo e-mail: igarapava.lic3Oqmail.com. Igarapava/SP, em 03 de dezembro de 2024. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com bríverificacao/5FBC-09DF-7E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7EBD-5086 Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Sumário 1. DO OBJETO 2. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO... 3. DO PAGAMENTO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS. . 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO................ rsss errmeecmeereeraee snes areereserere rematar tirar teens 4 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA... 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9 8. DA FASE DE JULGAMENTO.......... ii riteetrereeeemeaare rare rree rea mraaaeaecaa rea rereee ame cieereaereereeriaea 11 9. DAFASE DE HABILITAÇÃO... 10. DOS RECURSOS 11. DA CONTRATAÇÃO E RESCISÃO .. 12. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO... iieeaeaecameeseceeeaeeeemereereeeeeeererernteos 18 13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES... " 15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.................. es 21 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS... ita cemeetemeereeereetemeenecerecorcereseneeererererarirantttass 21 refeitura Municipal de Igarapava NPJ nº 45.324.290/0001-67 ndereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 elefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 «mail: igarapava lic3Damail.com -09DF-7E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com briverificacao/5FBC- Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA an Rn ER E PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP Re E E E nn o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024 Processo Administrativo nº 4.183/2024 Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, por meio da Divisão de Licitação (com designações de Agentes de Contratação e membros da Equipe de Apoio pelo Decreto Municipal nº 2.846/2024), sediada na Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, nesta cidade de Igarapava/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO UNITÁRIO, no modo de disputa ABERTO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 2.826/2024 e demais normais aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE 26 (VINTE E SEIS) CAMAS HOSPITALARES ELÉTRICAS TIPO “FOWLER” PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SANTA CASA DE IGARAPAVA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em lote único, formado por 26 (vinte e seis) itens, conforme solicitado no Termo de Referência e demais anexos. 1.3. Sendo inviável o fracionamento do objeto licitado, devido à necessidade de padronização dos itens, este processo licitatório não terá o lote de cota reservada, sendo enquadrado na ampla concorrência, concedendo tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas conforme disposto (art. 47 e 49 da LC 123/2006). 214. A entrega do(s) equipamento(s) somente poderá ocorrer mediante apresentação, pela CONTRATANTE, da autorização de fornecimento ou empenho. 2.2. Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento da solicitação. 2.2.1. A ordem de serviço só será encaminhada após a assinatura do contrato. 2.3. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, sem possibilidade de prorrogação. np 3.1. Os pagamentos ocorrerão no prazo de até 30 (trinta) dias contados da entrega do material e/ou da prestação de serviços mediante nota fiscal. 3.2. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, e somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente do Departamento de Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Damail.com Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1 doc.com.br/verificacao/5FBC-09DF-7E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA PREFEITURA DE IGARAPAVA Finanças do Município de Igarapava/SP, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à efetiva execução do objeto desta licitação. 3.3. As despesas decorrentes da contratação serão custeadas por meio da seguinte dotação orçamentária e fonte de recursos: 020401 10 302 0156 2556 0000 Aquisição de Camas Hospitalares Motorizadas - Resolução SS nº 161 725 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.02.19 | 302.028 Camas hospitalares Resolução SS 161 Fonte de recurso: Estadual 3.4. DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: 3.4.1. O valor contratado poderá ser reajustado em sua data base pela variação dos últimos 12 (doze) meses de vigência deste instrumento, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme negociação entre as partes. 3.4.1.1.0 reajuste deverá observar o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado, e deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos do artigo 107 da LLic. 3.4.2. O valor poderá ainda ser revisto mediante solicitação do licitante vencedor, com vistas à manutenção do equilíbrio contratual, na forma do artigo 124, Inciso Il, da alínea “d”, da LLic. 3.4.2.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou, se previsível, de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato. 3.5. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS: 3.5.1. Não haverá repactuação de preços durante a vigência de instrumento contratual, bem como de eventuais aditivos firmados, ressalvadas as hipóteses garantidas em legislação vigente. 4.1. Poderão participar do presente processo licitatório as pessoas jurídicas que satisfaçam às exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 4.2. Poderão participar desta Concorrência Eletrônica os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma “BLL Compras”, no endereço https://bll.org.br . 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente, ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3(Damail.com Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com briverificacao/5FBC-09DF-7E8D-5086 e informe o código 5SFBC-09DF-7E8D-5086 Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA PREFEITURA DE à IGARAPAVA 4.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.7. Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, desde que obedecido o disposto no artigo 15 da Lei nº 14.133/2021: 4.7.1. Documentos de habilitação deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, admitindo- se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação. 4.7.2. A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante. 4.7.3. Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato. 4.7.4. A empresa líder será a representante do consórcio perante o Município e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio. 4.7.5. Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida. 4.7.6. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva. 4.7.7. Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada. 47.8. Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente, nos termos do compromisso. 4.8. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: 4.8.1. A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; 4.8.2. A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 4.8.3. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; 4.8.4. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 4.9. Não poderão disputar esta licitação: 4.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.9.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; refeitura Municipal de Igarapava NPJ nº 45.324.290/0001-67 ndereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 elefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 mail: igarapava.lic3Damail.com C-09DF-7 E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com .briv ificacao/5FB! Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA PREFEITURA DE IGARAPAVA 4.9.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.9.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.9.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.9.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.9.7. pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.9.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.9.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.9.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme 8 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.10. O impedimento de que trata o item 4.9.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.9.2. e 4.9.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.13. O disposto nos itens 4.9.2. e 4.9.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.15. A vedação de que trata o item 4.9.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 TelefoneAWhatsapp: (16) 3173-8213 Email: inaranava licafdamail com ficacao/5FBC-09DF-7E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.tdoc.com.bríveri Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, 8 1º da LC nº 123, de 2006. 5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seus campos obrigatórios. 6.2. Além do preenchimento dos campos disponíveis no sistema, o licitante deverá encaminhar, juntamente com os documentos de habilitação, proposta comercial, com as seguintes informações: 1) Valor unitário — no preenchimento da proposta, serão aceitas até 02 casas decimais após a vírgula; 2) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 3) Dados cadastrais, 4) Assinatura do representante legal; 5) Indicação obrigatória do preço total, por item, em reais; 6) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual; 7) Cargo do representante; 8) E-mail institucional; 9) E-mail pessoal; 10) Declaração de que os serviços ofertados atendem a todas as características e exigências do Edital, em especial do Anexo | — Termo de Referência; Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 TelefoneNWhatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Damail.com -09DF-7 E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.briverificacao/5FBC- Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA PREFEITURA DE IGARAPAVA 11) Declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a entregar seu objeto dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e no seu Anexo |, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou materiais suplementares, 12) Declaração de disponibilidade da licitante, que, se vencedora, reunirá condições de apresentar a documentação técnica, se necessário, para a devida análise pelo Departamento Requisitante. 6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA. 6.4. Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços. 6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 6.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação final. 6.12. As propostas registradas NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender ao princípio da impessoalidade e preservar O sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA. 6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração, por parte dos contratados, pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6.14. O(A) Agente de Contratação verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que apresentem preço ACIMA DO ESTIMADO para a contratação. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E.mail: inaranava lic3(Damail.com ificacao/5FBC-09DF-7E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava .1doc.com .briveri Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Agente de Contratação e os licitantes. 7.4. O(A) Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos deste Edital. 7.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que, somente essas, participarão da fase de lances. 7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário. 7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 741. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais), intervalo que poderá ser alterado pelo(a) Agente de Contratação, durante a disputa. 7.13. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.14. A presente licitação adotará o modo de disputa “aberto”, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.14.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 714.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.14.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.144. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 maranava lir3(Domail.com “Adoc.com.briverificacao/5FBC-09DF-7E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava PREFEITURA DE IGARAPAVA 74 7.14.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 74 6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 74 7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. No caso de desconexão com o(a) Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 74 9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo(a) Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.2! 7.2 0. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O' sistema identificará em coluna própria as microempresas e em se presas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para O fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.2 7.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 721.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.21.4, No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 2. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.221. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.22.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 End lereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-m: arapava.lic3(Damail.com o/5FBC-09DF-7E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1 doc.com.bríverificaca: Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA PREFEITURA DE IGARAPAVA 7.22.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.22.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.22.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.22.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.22.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.22.2.2. empresas brasileiras; 7.22.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.22.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o(a) Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.23.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. -09DF-7 E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 7.23.2, A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.23.4. O(A) Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.23.5. É facultado ao(à) Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.24. Após a negociação do preço, o(a) Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Agente de Contratação/Comissão verificará se O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.10. do Edital, especialmente Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Damail.com Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5FBC- Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA PREFEITURA DE IGARAPAVA quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. Portal da Transparência do Governo Federal, na busca de Pessoa Jurídica (https://portaldatransparencia.gov.br/pessoa-juridica/buscallista?pagina=1&tama nhoPagina=108); 8.1.2. Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https:/Avww.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados); 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1 &ordenarPor=nomeSancionado&direc ao=asc); e 8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas — CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=2&ordenarPor=nomeSancionado&direc ao=asc). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992. 8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput). 8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o(a) Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este Edital. 8.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o(a) Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.6.1. contiver vícios insanáveis; 8.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência; 8.6.3. apresentar preços inexeguíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexeguibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do(a) Agente de Contratação/Comissão, que comprove: Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 ms aranava linafesamail cnm briverificacao/5FBC-09DF-7 E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com PREFEITURA DE IGARAPAVA 8.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 8.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 8.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobreprego se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao Edital; 8.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 8.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 8.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 8.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, 8.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.13. Caso o Projeto Básico/Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E mail: inaranava lin2/Pamail com doc.com briverificacao/5FBC-09DF-7E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1 PREFEITURA DE IGARAPAVA 8.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 8.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo(a) Agente de Contratação/Comissão, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) Agente de Contratação/Comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Projeto Básico/Termo de Referência. 9.1. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos documentos referentes à habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto desta licitação. 9.2.1. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente. a 9.2.2. Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento ao subitem anterior, desde que esteja devidamente consolidada às demais alterações. 9.2.3. As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado. 9.2.3.1. O consórcio entregará, junto com os documentos de habilitação: a) o compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação; b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança, fixadas neste Edital. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. o eu 9.3.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.3.2. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 9.3.3. Nos casos em que são dispensadas a inscrição, em razão da natureza da atividade empresarial, fica o licitante desobrigado a apresentar o comprovante de inscrição exigido no subitem anterior. 9.3.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio; 9.3.5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual; 9.3.6. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil; Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 TelefoneNWhatsapp: (16) 3173-8213 maranava lina(Damailcom “Adoc.com briverificacao/SFBC-09DF-7 E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7EBD-5086 Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://igarapava. 9.3.7. Certificado de Regularidade perante a Seguridade Social; 9.3.8. Certificado de Regularidade (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 9.3.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 9.4.1. Certidão Negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 9.4.1.1. É possível a participação de empresa em Recuperação Judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, devendo apresentar comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, na forma do artigo 58 da Lei Federal nº 11.101/2005. 9.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo, mediante a apresentação de atestado(s) em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome da licitante, no(s) qual(s) se indique(m) a execução pretérita de serviços similares aos ora licitados. 9.5.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ao) conter as seguintes informações básicas: a) Nome do contratado e do contratante; b) Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza); c) Localização e período de realização; d) Serviços executados. 9.5.1.2. O(s) atestado(s) que não atender(em) a todas as características citadas nas condições acima, não será(ao) considerado(s) pelo(a) Agente de Contratação e respectiva Equipe de Apoio. 9.5.2. Catálogosifichas técnicas dos equipamentos ofertados. 9.6.1. O licitante deverá também prestar as seguintes declarações: a) Declaração formal do licitante de que atende aos requisitos de habilitação, que cumpre os requisitos de participação e de que O declarante responde pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, |, da LLic); b) Declaração formal do licitante afirmando ser Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparado e que cumpra os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, bem como os requisitos dispostos nos 88 1º ao 3º do artigo 4º da LLic, quando se tratar de ME/EPP/EQUIP; doc.com briverificacao/5F BC-09DF-7 E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 c) Declaração formal de que o licitante não possui em seu quadro pessoal, menor de dezoito anos, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho, menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXII, do artigo 7º da Constituição Federal; d) Declaração formal do licitante afirmando não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por força da vedação imposta pelo artigo 18, inciso XII, da Lei Federal nº 12.708/2012, tampouco integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; e) Declaração formal de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme inciso IV do artigo 63 da LLic; ã 8 s 5 E) S Ê E o 8 8 $ 8 & g B 2 5 ES z 2 & q 8 E) o 8 E) E ol s q Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP; 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: inaranava lic3mamail.com u x ui [om L fa <L (0) x u > n fo) 3 5 n 5 3 E 5 2 4 E [5 5 a E) E) E E a & Para veril PREFEITURA DE IGARAPAVA f) Declaração formal de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme $ 1º do artigo 63 da LLic; 9) Declaração formal do licitante de que vistoriou minuciosamente o(s) local(is) para a prestação dos serviços constantes do objeto deste Edital, tomando conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como das informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial; Ou Declaração formal de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto deste Edital, assumindo total responsabilidade pela não realização da vistoria, não podendo fazer qualquer questionamento futuro que ensejem avenças técnicas ou financeiras, isentando o Município de Igarapava, de qualquer reclamação e/ou reivindicação. (Art. 63 82, 83 e 84 da LLic). AÇÕES FINAIS SOR 9.7.1. Os documentos extraídos da Internet ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 9.7.2. As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura das propostas. 9.7.3. Os modelos das declarações constantes do item 9.6.1 estão disponíveis a todos os licitantes no endereço eletrônico: https:/ligarapava.sislicita.com.brilicitacoes/pesquisal. 9.7.4. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 9.7.4.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no Pais, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 9.7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada ou cópia simples passível de validação online. 9.7.6. A verificação pelo(a) Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 9.7.7. A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor. 9.7.8. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Projeto Básico/Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 9.7.9. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 9.7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (Lei 14.133/21, art. 64), para: 9.7.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 temail: inaranava lir2(Damailcom Adoc.com briverificacao/5FBC-09DF-7 E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:/igarapava. REFEITURA DE IGARAPAVA 9.7.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 9.7.11. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Agente de Contratação/Comissão poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.7.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado O prazo disposto no subitem 8.23.4. 9.7.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 9.7.14. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 10.1. A interposição de recurso referente ao-julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. Sn ta ido 10.2. O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 10.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 10.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 10.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 10.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no 8 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (artigo 168, da LLic). 10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: inaranava licaDamail.com briverificacao/5FBC-09DF-7E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.fdoc.com A PREFEITURA DE IGARAPAVA 10.10. Os autos do processo poderão ter vista franqueada aos interessados por meio de solicitação endereçada ao Setor de Protocolo, mediante encaminhamento de protocolo na Plataforma 1Doc, no sítio eletrônico (https:/figarapava.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5). 10.11. O objeto do presente certame será adjudicado pelo(a) Agente de Contratação responsável, exauridos os recursos administrativos, e será homologado ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme os termos editalícios/legais, pelo Sr. Prefeito Municipal. o 11.1. A licitante classificada será convocada para assinatura do contrato respectivo, conforme minuta que integra o presente Edital. 14.2. O contrato deverá ser assinado, de forma digital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário. 11.3. A assinatura física do contrato ocorrerá apenas em casos extremamente excepcionais, na impossibilidade de envio do arquivo em sua forma digital. 11.4. O não atendimento à convocação, ou a recusa de assinatura do contrato, no prazo fixado, implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando, ainda, a adjudicatária às sanções legais, conforme previsto no artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.5. Havendo recusa ou inércia da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-la em igual prazo e condições, sem prejuízo da penalização prevista na cláusula nº 16 deste Edital. 11.6. Não será aceita qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo do serviço), tampouco será efetuado aditamento de preço referente a qualquer acréscimo ou supressão. 11.6.1. Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo do serviço) poderá ser determinada pelo Município por meio de aditamento, observando-se as disposições do Capítulo VII da LLic (artigos 124 a 136). 414.7. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 92, inciso XVI da Lei nº 14.133/2021. 11.8. Durante a execução do contrato, a licitante vencedora obrigar-se-á a cumprir todas as normas relativas à proteção de dados dispostas na Lei nº 13.709/2018 e suas respectivas especificações constantes no instrumento contratual. 11.9. O licitante vencedor se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital e seus Anexos. 11.10.0 licitante vencedor reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da LLic e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 121. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terá como responsáveis os servidores formalmente designados no Termo de Referência. 12.2. Competem ao Gestor e ao Fiscal as atribuições definidas no Decreto Municipal nº 2.820/2024. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 2(Momail com /5FBC-09DF-7E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com briverificacao/ Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Ea 13.1. As obrigações concernentes às partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, encontram-se dispostas no Termo de Referência (Anexo |), Estudo Técnico Preliminar (Anexo IV) e Minuta de Contrato (Anexo V). 13.2. O CONTRATADO deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas. 13.3. O Departamento Requisitante, durante a vigência do contrato, solicitará do CONTRATADO o comprovante de cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item anterior, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas. 14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 14.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) Agente de Contratação/Comissão durante o certame; 44.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando: 14.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 14.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 14.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 14.1.2.4. deixar de apresentar amostra; ou 14.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do Edital, 14.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 14.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 14.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 14.1.5. Fraudar a licitação; 14.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 14.1.6.1. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 14.1.6.2. apresentar amostra falsificada ou deteriorada. 44.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 14.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 14.2.1. advertência; 14.2.2. multa; Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 inaranava lic3(Damail.com “Adoc.com briverificacao/5FBC-09DF-7 E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7EBD-5086 Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava à PREFEITURA DE IGARAPAVA 14.2.3. impedimento de licitar e contratar, e 14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 14.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 14.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes, 14.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 14.41. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 14.4.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 14.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 14.6. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 14.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 14.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156. 85º, da Lei n.º 14.133/2021. 14.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de Inidoneldade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir — artigo 158, $ 1º, da Lei nº 14.133/2021. 14.10.Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 Esmail: inaranava lica(Damail.com riverificacao/5F BC-09DF-7E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.b Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA APREFEJITURA DE IGARAPAVA 14.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 14.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14.13. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral, à Administração Pública, dos danos causados. 15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido em até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 15.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 15.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, exclusivamente por meio da plataforma BLL, no seguinte acesso: https://blLorg.br. 15.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 15.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 15.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 16.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 16.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Agente de Contratação/ Comissão. 16.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília - DF. 16.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 16.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 16.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324,290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 TelefoneAWhatsapp: (16) 3173-8213 Esmail: inaranava lic3(mamail.com REIRA Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEI Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps: F-7E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 «/ligarapava.1doe.com bri rificacao/5FBC-09DI PREFEITURA DE IGARAPAVA 16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 16.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 16.10.0 Edital e seus anexos estão disponíveis, na integra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https:lligarapava.sislicita.com.brilicitacoes/pesquisal, 16.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 16.11.1. ANEXO |- Termo de Referência; 16.11.2. ANEXO Il — Planilha Orçamentária; 16.11.3. ANEXO IIl - Modelo de Declarações; 16.11.4. ANEXO IV — Estudo Técnico Preliminar, 16.11.5. ANEXO V — Minuta de Termo de Contrato. Igarapava, 03 de dezembro de 2024. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45,324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Tel /Whatsapp: (16) 3173-8213 Lind/ramail com 09DF-7 E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 https:/igarapava.1doc.com “briverificacao/5FBC- A PEREIRA Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGAR, Para verificar a validade das assinaturas, acesse PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024 Processo Administrativo nº 4.183/2024 ANEXO | TERMO DE REFERÊNCIA -7EBD-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 hitps:/igarapava.1 doc.com.briverificacao/5FBC-09DF- oa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA inaturas, acesse Assinado por 1 pesst Para verificar a validade das assinal Prefeitura Municipal de Igarapava Departamento Municipal de Saúde Rua São Salvador, 70 - Centro - Igarapava 1. INTRODUÇÃO Nos termos do art. 2º, XX, do Decreto Municipal nº 2.820, de 22 de janeiro de 2024, o Termo de Referência é o instrumento básico necessário à contratação pública, devendo dispor sobre os parâmetros e elementos descritivos previstos. Constarão dessa peça a definição do objeto, incluindo natureza, quantitativos e prazo, assim como a fundamentação da contratação, seus requisitos, o modelo de execução, o modelo de gestão, critérios de medição e pagamento, forma e critérios de seleção do fornecedor, diretrizes para estimativa do valor da contratação e adequação orçamentária. (Art. 6º, inciso XXUII, alínea e, da Lei Federal nº 14.133/2021 cfc o art. 15, inciso V, no Decreto Municipal nº 2.821/2024) 1. OBJETO Tem o presente a finalidade de solicitar abertura de processo licitatório, com o objetivo a aquisição , através de emenda parlamentar em parcela única, de 26 camas hospitalares tipo Fowler elétricas que atendam às necessidades da Santa Casa de Igarapava, assegurando qualidade, segurança e eficiência no atendimento aos pacientes, através de Pregão Eletrônico.. (Art. 28, inc. I— Lei 14.133/2021). 2. ESPECIFICAÇÃO DO ITEM E NATUREZA Podemos considerar as especificações técnicas 26 camas hospitalares tipo Fowler elétricas para a Santa Casa de Igarapava, conforme tabela abaixo: Página 1 de 22 LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Assinado por 3 pessoas:LANDEARA OB ANEISSE/DEEFRUBA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZAT: Prefeitura Municipal de Igarapava Departamento Municipal de Saúde Rua São Salvador, 70 - Centro - Igarapava Item Especificações Qtde 01 Cama Fowler elétricas c/ elev. tub. mot. cab/pes/grade injet cama Fowler elétricas cabeceira e peseira removíveis em polietileno injetado abs termoplástico de alta resistência. estrutura do leito construído em longarinas de aço perfilados em u. estrado articulado em chapa de aço. quatros grades em polietileno injetado abs termoplástico de alta resistência dispostas na cabeceira e peseira, sistemas articuláveis e retráteis que permitem o recolhimento da mesma, facilitando a transferência do paciente e dotada de sistema de segurança trava e destrava. movimentos Fowler elétricas, semi-Fowler , sentado, flexão de pernas, vascular, cardíaco e elevação de leito acionados por atuador elétrico duplo, blindado e de tecnologia alemã atuando em 110 / 220 volts(bivolt). tratada com sistema antiferruginoso por fosfatização, possuí acabamento em pintura eletrostática a pó com resina epóxi-poliéster, polimerizado em estufa, de excelente resistência química e mecânica. acompanha rodízios de 3", com freio de dupla ação em diagonal Capacidade máxima até: 160 kg Dimensões aproximadas: 1,90 x 0,90 Altura mínima aproximada: 0,45 Altura máxima aproximada: 0,75 Cubagem 2,10 x 0,95 x 0,50 / 0,9975 m3 Peso mínimo da cama: 65 KG Obs: Leito perfurado 26 Página 2 de 22 Assinado por 3 pessoas:LANDESRA OBMBRSSR/DEERERA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Prefeitura Municipal de Igarapava Departamento Municipal de Saúde Rua São Salvador, 70 - Centro - Igarapava 2.1 NATUREZA DO OBJETO Trata-se de um BEM PERMANENTE pois possui um valor significativo e uma durabilidade esperada superior a dois anos. Esse material permanente não se esgotará rapidamente com o seu uso e está destinado a desempenhar suas funções por um período prolongado, além de serem depreciados ao longo do tempo, conforme as normas de contabilidade e Patrimônio Público. O objeto da presente contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, se caracterizando como bens de uso comum, conforme justificativas apresentadas no Estudo Técnico Preliminar de referência. 2.2 QUANTITATIVO Para determinar o quantitativo de 26 camas hospitalares tipo Fowler elétricas foram levados em consideração o estado atual das camas, as necessidades dos pacientes e os recursos disponíveis para renovação: Y Estado de Conservação das Camas Atuais; ” Segurança e Conformidade com Normas Sanitárias; Y Eficiência Operacional; Y Custos de Manutenção & Substituição; Y Compatibilidade com Equipamentos Médicos. Página 3 de 22 OS VERGARA PEREIRA Assinado por 3 pessoas: LANDERRA OB AERSGS/DEEFRUBA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO e LUIZ CARL! p asi alidade-a in osso hitps:ligarap doc.com-bsivesi ao/SESA Em Prefeitura Municipal de Igarapava Departamento Municipal de Saúde Rua São Salvador, 70 - Centro - Igarapava Por fim, levando-se em consideração os aspectos acima levantados, podemos considerar a aquisição no quantitativo de 26 camas hospitalares para a Santa Casa de Igarapava . 2.3 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO A pretensa contratação será pelo período de 12 (doze) meses, não prorrogáveis. O objeto desta licitação deverá ser entregue em PARCELA ÚNICA, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da respectiva solicitação. 2.4 LOCAL E HORARIO DE ENTREGA Local e Horário de Entrega: A entrega das 26 camas deverá ser realizada no seguinte endereço: Rua São Salvador,70 ou Rua Cel Francisco Martins, 769 Cidade: Igarapava — SP - CEP: 14540-000 Telefone para contato: (16) 3172-3086 Horário de Funcionamento para Recebimento: Dias: Segunda a sexta-feira Horário: Das 08h00 às 15:00 horas Página 4 de 22 Assinado por 3 pessoas: LANDEER OBANISGR/DEFREIRA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Prefeitura Municipal de Igarapava Departamento Municipal de Saúde Rua São Salvador, 70 - Centro - Igarapava A entrega deverá ser feita conforme especificado na Solicitação de Fornecimento, respeitando o prazo acordado e as especificações estabelecidas no contrato. O fornecedor deverá realizar a entrega dentro do horário de funcionamento mencionado, sendo responsável pela coordenação prévia com o Departamento Municipal de Saúde de Igarapava para garantir que a equipe esteja preparada para o recebimento. 2.5 ANO DE FABRICAÇÃO As camas fornecidas deverão ter ano de fabricação recente, com no máximo 12 meses antes da data de assinatura do contrato. No ato da entrega, deverão ser apresentados os documentos que comprovem o ano de fabricação e qualquer outra documentação necessária. Todos os custos e encargos referentes à formalização, emissão de documentos, e quaisquer outras despesas correlatas serão de responsabilidade exclusiva da Contratada. Para comprovação da conformidade das camas com os requisitos do contrato, a Contratada deverá apresentar documentos específicos que atestem o ano de fabricação, as condições de uso e a segurança dos produtos fornecidos. Os documentos exigidos serão: Certificado de Fabricação ou Nota Fiscal: Comprovante que atesta a data de fabricação das camas, garantindo que o produto está dentro do prazo de 12 meses exigido. Certificado de Conformidade e Qualidade: Documento emitido pelo fabricante ou por uma entidade certificadora, atestando que as camas atendem aos padrões de segurança e qualidade necessários. Página 5 de 22 CARLOS VERGARA PEREIRA Assinado por 3 pessoas:LANDE&RA OBANEBISSS/DEEREIRA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO e LUIZ Prefeitura Municipal de Igarapava Departamento Municipal de Saúde Rua São Salvador, 70 - Centro - Igarapava Manual de Instruções e Garantia: Informações sobre o uso, manutenção e garantia do produto, que podem ser importantes para o cliente final e demonstram o compromisso da Contratada com a entrega de produtos de qualidade. 2.6 - ENTREGA DE CATÁLOGO PARA AVALIAÇÃO DO ITEM O vencedor da proposta deverá ofertar catálogo das camas. A aprovação do item ofertado é requisito essencial para a continuidade da contratação ou seleção do próximo vencedor. O proponente deve ofertar catálogo que descreva detalhadamente o item como parte de sua proposta. Esse catálogo será utilizado para que o Departamento de Saúde, através de sua equipe técnica, possa avaliar o produto e decidir se ele atende aos requisitos e às especificações desejadas, dando continuidade ao processo. O catálogo entregue nesta fase da proposta deve incluir: Y Descrição Completa do Produto: Com informações sobre as características do item, incluindo dimensões, materiais utilizados, peso e outras especificações técnicas. Y Certificações e Padrões de Qualidade: Declarações que comprovem o cumprimento de normas de segurança e qualidade relevantes para O produto. Y Fotografias e Representações Gráficas: Imagens ou diagramas que permitam uma visualização clara do design e da qualidade da cama. Y Detalhes de Garantia e Manutenção: Informações preliminares sobre o suporte pós-venda e as condições de garantia, que podem ser importantes para à decisão do cliente. 27 - TRANSPORTE E DESCARREGAMENTO Página 6 de 22 O e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Assinado por 3 pessoas:LANDEARA OBANEISAR/DEFFEBA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZAT( Prefeitura Municipal de Igarapava Departamento Municipal de Saúde Rua São Salvador, 70 - Centro - Igarapava O transporte e o descarregamento do objeto correrão por conta exclusiva da licitante vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva dos contratados. 2.8 - GARANTIA A garantia das camas hospitalares tipo Fowler elétricas deve ser de no mínimo 24 meses, a partir da data da entrega do item. 3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Para elaboração deste Termo de Referência foi realizado o Estudo Técnico Preliminar (ETP) levando-se em consideração os seguintes aspectos: a. Descrição do problema a ser resolvido ou da necessidade apresentada b. Alinhamento entre a contratação e o planejamento da administração; c. Descrição dos requisitos do potencial contratação; d. Estimativa das quantidades; e. Levantamento de mercado; f. Escolha da solução; g. Descrição da solução como um todo; h. Contratações correlatas e/ou interdependentes; ii Resultados pretendidos; Página 7 de 22 Assinado por 3 pessoas:LENDEARA OBANEISGR/DEEREIBA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Prefeitura Municipal de Igarapava Departamento Municipal de Saúde Rua São Salvador, 70 - Centro - Igarapava j. Providências a serem adotadas; k. Possíveis impactos ambientais; 1 Disponibilidade financeira e orçamentária. 3.1 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A aquisição de camas hospitalares para a Santa Casa de Igarapava é fundamentada pelas seguintes justificativas: Uso Dedicado da Emenda Parlamentar: a emenda parlamentar do Deputado Estadual Leo Oliveira foi designada de maneira especificamente para a aquisição de 26 camas hospitalares para a Santa Casa de Igarapava. Esse direcionamento assegura que o investimento seja efetivamente utilizado para atender as demandas do referido Departamento de Saúde, especificamente na Santa Casa de Igarapava; Redução de Custos de Manutenção: Com a aquisição de novas camas, os custos de manutenção tendem a ser menores em comparação com camas mais antigas e desgastadas, resultando em economia a longo prazo. Durabilidade e Qualidade: As camas tipo Fowler elétricas são conhecidas por sua durabilidade e qualidade, o que significa que o investimento inicial será compensado pela longa vida útil do equipamento. Página 8 de 22 5 ã o o s8 58 Ta < fes us > 3 Fo) w g > 4 2 é za Es 33 za Po) o [ré Bd aq E fe 3 d ga E 24 E 8 a o 8 EE: Td g E À E < Prefeitura Municipal de Igarapava Departamento Municipal de Saúde Rua São Salvador, 70 - Centro - Igarapava Melhoria na Eficiência Operacional: Equipamentos novos e modernos podem melhorar a eficiência operacional do hospital, facilitando o trabalho da equipe médica e proporcionando melhores condições de atendimento aos pacientes. Valorização do Patrimônio: A aquisição de novos equipamentos valoriza o patrimônio da instituição, o que pode ser benéfico em termos de crédito e financiamento futuros. Planejamento Financeiro: Investir em ativos duráveis como camas hospitalares permite um melhor planejamento financeiro, evitando despesas inesperadas com reparos e substituições frequentes. 3.2 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Deverão ser apresentados as seguintes documentações. 3.2.1 DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com as respectivas alterações, se houver, devidamente registrado e arquivado na repartição competente; b) Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento ao subitem anterior, desde que esteja devidamente consolidada às demais alterações; e) As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado. 3.22 DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA Página 9 de 22 LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA E Assinado por 3 pessoas:LANDEARA OB MERSSR/DEEFAURA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO e Prefeitura Municipal de Igarapava Departamento Municipal de Saúde Rua São Salvador, 70 - Centro - Igarapava a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Nos casos em que são dispensadas a inscrição, em razão da natureza da atividade empresarial, fica o licitante desobrigado a apresentar o comprovante de inscrição exigido no subitem anterior; d) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio; e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual; f) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil; g) Certificado de Regularidade perante a Seguridade Social; h) Certificado de Regularidade (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; D) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 323 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECON ÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Página 10 de 22 ATO e LUIZ CARLOS VERGARA PERE sã Ng Er Ds > q q 4 w q >4 o: Ed: < Sg za G fo) [cd Bd a É: aq % q 84 8 23 2: ER o o & õ: 8 E a 8 28 Prefeitura Municipal de Igarapava Departamento Municipal de Saúde Rua São Salvador, 70 - Centro - Igarapava b) É possível a participação de empresa em Recuperação Judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, devendo apresentar comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, na forma do artigo 58 da Lei Federal nº 11.101/2005. 3.24 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO a) Os documentos extraídos da Internet ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração; b) As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura das propostas; c) Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada ou cópia simples passível de validação online; d) A verificação pelo(a) Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos c entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação; e) A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor. 3.2.5 PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE Página 11 de 22 A Assinado por 3 pessoas: LANDEERA OBANEISGR/DEEREJRA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIR Prefeitura Municipal de Igarapava Departamento Municipal de Saúde Rua São Salvador, 70 - Centro - Igarapava A contratada deverá seguir as diretrizes de sustentabilidade ambiental visando garantir que a aquisição das 26 camas hospitalares seja realizada de maneira ambientalmente responsável, como: 1. Escolha de Fornecedores Sustentáveis: Optar por fornecedores que adotem práticas sustentáveis na fabricação de camas hospitalares, como o uso de materiais reciclados e processos de produção ecoeficientes. 2. Gestão de Resíduos: Implementar um plano de gestão de resíduos para o descarte adequado das camas antigas, incluindo a reciclagem de materiais sempre que possível. 3. Eficiência Energética: Escolher camas hospitalares que sejam energeticamente eficientes, especialmente se forem camas elétricas, para reduzir o consumo de energia no hospital. 4. Capacitação e Sensibilização: Promover a capacitação da equipe hospitalar sobre práticas sustentáveis e a importância da gestão ambiental, incentivando o uso responsável dos recursos. 5. Monitoramento e Avaliação: Estabelecer indicadores de desempenho ambiental para monitorar e avaliar o impacto das novas camas hospitalares, ajustando as práticas conforme necessário para melhorar a sustentabilidade. 4-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 41 OBJETIVO DA GESTÃO DO CONTRATO Página 12 de 22 Assinado por 3 pessoas: LANDESA OBANEISGR/DEERERA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Prefeitura Municipal de Igarapava Departamento Municipal de Saúde Rua São Salvador, 70 - Centro - Igarapava O objetivo da gestão do contrato é garantir que a execução do contrato referente à aquisição, em parcela única, de 26 camas hospitalares para a Santa Casa de Igarapava seja realizada de maneira eficiente e dentro dos parâmetros acordados ao longo do período de vigência do contrato. Este modelo de gestão busca: 1. Assegurar a conformidade com os requisitos do contrato, garantindo que todas as camas hospitalares sejam entregues conforme as especificações técnicas e de qualidade estabelecidas. 2. Cumprir os prazos acordados para entrega das camas, evitando atrasos e assegurando que a Santa Casa de Igarapava, através do Municipio de Igarapava, possa contar com os equipamentos no momento necessário. 3. Garantir o alinhamento entre fornecedor e contratante, mantendo um fluxo de comunicação claro e frequente para esclarecer dúvidas, ajustar expectativas e resolver quaisquer problemas que possam surgir. 4, Monitorizar o processo de entrega e instalação das camas hospitalares, se aplicável, para assegurar que todas as etapas ocorram conforme o previsto no contrato. 5. Documentar e acompanhar todas as obrigações contratuais, tanto da parte do fornecedor quanto do contratante, promovendo uma gestão transparente e organizada. 4.2 DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS Página 13 de 22 VERGARA PEREIRA Assinado por 3 pessoas: LANDEARA ORANEHSSS/DEFRERA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO e LUI, Prefeitura Municipal de Igarapava Departamento Municipal de Saúde Rua São Salvador, 70 - Centro - Igarapava Para a designação de responsáveis no contrato de aquisição das 26 camas hospitalares tipo Fowler elétricas o Departamento de Saúde opta pelos servidores, conforme, conforme informações abaixo: Gestão do Contrato: e Responsável: Rosalia Alves Vieira Fuzato e CPF:273.625.338-88 Fiscalização do Contrato: e Responsável: Andreia Francisco de Paula e CPF: 194.956.198-40 4.3 | ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 43.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 43.2 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 43.3 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 43.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do que determina a Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput, para a boa execução técnica e administrativa do contrato celebrado. Página 14 de 22 <L fia ú Tr uw o < [e €L 3 [ea uWw > [24 foi pa [em <L (6) N 3 3 o o Ng OS <L É & [EE > q [04] WU a >8 34 E: «£ Sg z4 [eo] Q [ia E É! mm % q ER 8 EE: 8: 8 ê o 5 EX o E E) E a 28 <L Prefeitura Municipal de Igarapava Departamento Municipal de Saúde Rua São Salvador, 70 - Centro - Igarapava 4.4 SERÁ RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE Acompanhar e Fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular do Departamento requisitante, a execução da entrega do objeto deste contrato. 4.4.1 COMPETE AO FISCAL DO CONTRATO a) Acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração; b) Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que entender necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados; c) Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção, conforme aLeinº 14.133/21; d) Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; e) No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato; f) Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; Página 15 de 22 Assinado por 3 pessoas:LENDEARA CBAEEISES/DEERRAURA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZA Prefeitura Municipal de Igarapava Departamento Municipal de Saúde Rua São Salvador, 70 - Centro - Igarapava 44.2 COMPETE AO GESTOR DO CONTRATO a) Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço e do registro de ocorrências. b) O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; c) O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas. informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; d) O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; e) O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso; 9) O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da administração. Página 16 de 22 |Z CARLOS VERGARA PEREIRA Assinado por 3 pessoas:LONDEARA OB MERSGR/DEEFREBA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO e LUI Prefeitura Municipal de Igarapava Departamento Municipal de Saúde Rua São Salvador, 70 - Centro - Igarapava 4.4.3 FISCALIZAÇÃO DA QUALIDADE a) INSPEÇÃO DE ITEM: O fiscal do contrato deverá realizar inspeções regulares no veículo entregue, verificando se atendem às especificações técnicas e de qualidade estabelecidas no contrato. b) TESTES DE CONFORMIDADE: Sempre que necessário, realizar testes de conformidade do veículo, assegurando que o veículo esteja dentro dos padrões exigidos. RA 444 REGISTRO DE OCORRÊNCIAS a) DOCUMENTAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADES: Qualquer não conformidade identificada deve ser documentada em um relatório, que será enviado ao fornecedor para que sejam tomadas as devidas providências. b) PRAZO PARA CORREÇÃO: A empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias para corrigir as conformidades identificadas, com acompanhamento do gestor do contrato. 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Para os critérios de medição e pagamento na aquisição das camas hospitalares, é importante definir claramente os parâmetros que serão utilizados para avaliar o cumprimento do contrato € os termos de pagamento, sendo: Conformidade com as Especificações Técnicas: Y Verificar se cada cama hospitalar atende às especificações técnicas descritas no contrato, incluindo dimensões, materiais, funcionalidades e acessórios. Assinado por 3 pessoas:LANDEARA OR MERSSS/DEEFIRRA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO e LUIZ CARLOS VERGARA PEREII Página 17 de 22 Prefeitura Municipal de Igarapava Departamento Municipal de Saúde Rua São Salvador, 70 - Centro - Igarapava Y Inspeção visual e operacional de cada cama para garantir que os componentes estejam corretos e funcionem adequadamente (ex.: travas, ajustes de altura e inclinação, rodízios com travamento etc.). Integridade Física dos Equipamentos: Y. Inspeção visual para verificar a integridade física das camas, garantindo que não haja danos aparentes, como arranhões, amassados ou defeitos de fabricação. Y Certificar-se de que todas as camas estejam devidamente embaladas e protegidas até a entrega final, evitando avarias durante o transporte. Quantidade Entregue: ” Conferir se a quantidade de camas entregues corresponde exatamente ao número contratado (26 unidades). Y Registrar a quantidade e qualquer discrepância, se houver, para que possa ser resolvida imediatamente. Documentação Completa: Y Receber a documentação de conformidade e garantia, que deve incluir certificados de qualidade, manuais de instrução e comprovativos de garantia para cada unidade. Y Confirmar a existência de termos de garantia do fabricante e/ou fornecedor, além dos manuais de operação e manutenção das camas hospitalares. Funcionamento e Teste Operacional: Y Testar o funcionamento básico de cada cama (ex.: ajuste de posição, acionamento, sistema de travamento). Y Realizar testes de ajuste de altura e inclinação para confirmar que os mecanismos estão operando conforme esperado. Página 18 de 22 O e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Assinado por 3 pessoas:LANDEARA OB MEBSBS/DEEREIBA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZAT Prefeitura Municipal de Igarapava Departamento Municipal de Saúde Rua São Salvador, 70 - Centro - Igarapava Certificação de Segurança e Normas de Qualidade: Y Verificar se as camas hospitalares possuem certificação de segurança de acordo com as normas de qualidade aplicáveis (por exemplo, normas de segurança e ergonomia hospitalar exigidas pela legislação vigente). Assinatura do Termo de Recebimento: Y. Concluir o processo de entrega com a assinatura de um termo de recebimento, validando que todos os critérios de medição foram cumpridos e que a Santa Casa de Igarapava está de acordo com as condições da entrega. 5.1 RECEBIMENTO DAS CAMAS HOSPITALARES a) As camas serão recebidas provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal, pelo(a) fiscal do contrato, agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência c na proposta; b) As camas poderão ser rejeitadas, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; c) O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal do instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material, bem como a integral execução do objeto contratado, e consequente aceitação mediante termo detalhado; Página 19 de 22 Assinado por 3 pessoas:LANDRARA CB AMBEISSR/DEEREBA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Prefeitura Municipal de Igarapava Departamento Municipal de Saúde Rua São Salvador, 70 - Centro - Igarapava d) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; e) O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo; f) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 5.2 PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir da liquidação da Nota Fiscal pelo Departamento Municipal de Contabilidade. 5.3 FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 6 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 6.1 FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA Página 20 de 22 CARLOS VERGARA PEREIRA Assinado por 3 pessoas:LANDEERA OBANEISGR/DEFREIRA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO e LUIZ Prefeitura Municipal de Igarapava Departamento Municipal de Saúde Rua São Salvador, 70 - Centro - Igarapava a) O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO; b) A empresa vencedora deverá apresentar atestado de capacidade técnica e catálogo do produto ofertado, para análise da equipe técnica do Departamento Municipal de Saúde de Igarapava. 7- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A pretensa contratação terá como custo médio de contratação o valor de R$ 191.347,78 para aquisição de 26 camas hospitalares tipo Fowler elétricas, conforme valores apurados pela Divisão de Compras. 8-ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, QUANDO NÃO SE TRATAR DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. QUADRO DE COTAÇÕES É LUIZ/CARLOS VERGARA PEREIRA UNIDADE QUANTIDADE: CODIGO [NOME VER UNIT. TOTAL 21309 ANDRADE'S COMERCIO-DE MATERIAIS PARA LABORATORIO: LTDA. Batel 14084746 21408 VAALMED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA -B.980.00 481.740,00 21400 CIRÚRGICA MARCELINA COMERCIO VAREJISTA DE-MATERIAÍS MEDICOS E:1 7.000,00 482.000,00: Boa MEDÇLEAN PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Tata,aa RECREIO 21402 PEMARY LIFE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARESLTOA B211,36 21340938 Braoa NEOMIY DISTRIBUIDORA ATACADISTA ETDA Bszaá axrorrza PROPONENTE VENCEDOR TO E MEDIO DO ITEM Página 21 de 22 O e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Assinado por 3 pessoas: LANDEARA OBANEISAS/DEEFRURA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZAT! Prefeitura Municipal de Igarapava Departamento Municipal de Saúde Rua São Salvador, 70 - Centro - Igarapava Para custeio do item serão utilizadas 01 ficha orçamentária: Recurso Estadual - Ficha 725 Igarapava, 29 de novembro de 2024 Rosalia Alves Vieira Fuzato Andreia Francisco de Paula Gestor do Contrato Fiscal do Contrato Departamento Municipal de Igarapava Departamento Municipal de Igarapava Luiz Carlos Vergara Pereira Diretor Departamento Municipal de Saúde de Igarapava O e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Assinado por 3 pessoas:LISNDBERA CBANEISGR/DEERIERA, ROSALIA ALVES VIEIRA FUZAT! Página 22 de 22 BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 303A-05FF-35EC-3DOS Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? — ANDREIA FRANCISCO DE PAULA (CPF 194.XXX.XXX-40) em 29/11/2024 19:40:05 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) A ROSALIA ALVES VIEIRA FUZATO (CPF 273.XXX.XXxX-88) em 30/1 1/2024 07:21:55 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) 44 — LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA (CPF 038.XXX.XXX-33) em 02/12/2024 09:23:16 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https:/ligarapava. 1 doc. com.br/verificacao/303A-05FF-35EC-3DOS Adoc.com.briverificacao/5FBC-09DF-7E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https Iligarapava. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024 Processo Administrativo nº 4.183/2024 ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA “Adoc.com br/verificacao/5FBC-09DF-7 EBD-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 se https://igarapava. ssinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA alidade das assinaturas, aces: verificar a vi Para E | - Descrição o Produto | GQte | Unid. | Valor Unit CAMA TIPO FOWLER ELÉTRICA - ATÉ| I 160 KG CAMA FOWLER C/ ELEV. TUB. MOT. CAB/PES/GRADE INJET CAMA FOWLER CABECEIRA E PESEIRA REMOVÍVEIS EM POLIETILENO INJETADO ABS TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA. ESTRUTURA DO LEITO CONSTRUÍDO EM LONGARINAS DE AÇO PERFILADOS EM U. ESTRADO ARTICULADO EM CHAPA DE AÇO. QUATROS GRADES EM POLIETILENO INJETADO ABS TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA DISPOSTAS NA CABECEIRA E PESEIRA, SISTEMAS ARTICULÁVEIS E RETRÁTEIS QUE PERMITEM O RECOLHIMENTO DA MESMA, FACILITANDO TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE E DOTADA DE SISTEMA DE SEGURANÇA TRAVA E DESTRAVA. MOVIMENTOS 4 |FOWLER, SEMI-FOWLER, SENTADO) 26 UND | 7.359,53 | 191.347,78 FLEXÃO DE PERNAS, VASCULAR, CARDÍACO E ELEVAÇÃO DE LEITO ACIONADOS POR ATUADOR ELÉTRICO DUPLO, BLINDADO E DE TECNOLOGIA ALEMÃ ATUANDO EM 110 / 220 VOLTS(BIVOLT). — TRATADA | COM SISTEMA ANTIFERRUGINOSO POR FOSFATIZAÇÃO, POSSUÍ ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ com RESINA EPÓXI-POLIESTER, POLIMERIZADO EM ESTUFA, DE EXCELENTE RESISTÊNCIA QUÍMICA E MECÂNICA. — ACOMPANHA RODÍZIOS DE 3", COM FREIO DE DUPLA AÇÃO EM DIAGONAL CAPACIDADE MÁXIMA ATÉ: 160 KG DIMENSÕES APROXIMADAS: 1,90 X 0,90 ALTURA MÍNIMA IAPROXIMADA: 0,45 ALTURA MÁXIMA IAPROXIMADA: 0,75 CUBAGEM 2,10 X 0,95 X 0,50 / 0,9975 Mº PESO MINIMO DA CAMA: 65 KG OBS: LEITO PERFURADO Valor Total Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Damail.com Página 2]2 “Adoc.com briverificacao/5FBC-09DF-7E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024 Processo Administrativo nº 4.183/2024 ANEXO IH MODELO DE DECLARAÇÕES e https:/figarapava.1doc.com br/verificacao/5FBC-09DF-7 E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 soa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA inaturas, acess: validade das assina Assinado por 1 pes: verificar a Para PREFEITURA MUNICIPAL DE Ao(À) Agente de Contratação Pregão Eletrônico nº / Processo nº / (Razão Social da Empresa), estabelecida na ........ (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº iii , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: a) DECLARAR que atende aos requisitos de habilitação, que cumpre os requisitos de participação e de que o declarante responde pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, |, da Lic); b) DECLARAR ser Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparado e que cumpra os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, bem como os requisitos dispostos nos 88 1º ao 3º do artigo 4º da LLic, quando se tratar de ME/EPP/EQUIP; c) DECLARAR que não possui em seu quadro pessoal, menor de dezoito anos, empregado ou associado realizando trabalho notumo, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho, menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal; d) DECLARAR não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por força da vedação imposta pelo artigo 18, inciso XIl, da Lei Federal nº 12.708/2012, tampouco integrante que enquadre nas proibições constantes no artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Igarapava e no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; e) DECLARAR que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme inciso Iv do artigo 63 da LLic; f) DECLARAR que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme $ 1º do artigo 63 da LLic; 9) DECLARAR que vistoriou minuciosamente o(s) local(is) para a prestação dos serviços constantes do objeto deste Edital, tomando conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como das informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial; Ou DECLARAR que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto deste Edital, assumindo total responsabilidade pela não realização da vistoria, não podendo fazer qualquer questionamento futuro que ensejem avenças técnicas ou financeiras, isentando o Município de Igarapava, de qualquer reclamação e/ou reivindicação. (Art. 63 82, 83 e 84 da LLic). Por ser verdade assina a presente. de de 2024. Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.º do documento de identidade Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3OgmailLcom Página 2|2 ificacao/5FBC-09DF-7 E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 “/figarapava.1doc.com briveri REIRA Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024 Processo Administrativo nº 4.183/2024 ANEXO IV ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR cesse hitps://igarapava.1doc.com briverificacao/5FBC-09DF-7 E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 a: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA inaturas, a ado por 1 pesso: verificar a validade das assi Assin P, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude € gmail.com Os Estudos Técnicos Preliminares devem ser realizados anteriormente às contratações, visando a análise da sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor Termo de Referência ou Projeto Básico, de forma que melhor atenda às necessidades da Administração. O Estudo Técnico Preliminar deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação (art. 18, $ 1º da Lei 14.133/2021). 1 - Identificação do processo e Departamento solicitante: Processo Administrativo: 4183/2024 Departamento Requisitante: Departamento Municipal de Saúde Responsável Legal : Luiz Carlos Vergara Pereira Divisão: Gestão da Saúde 1. Descrição do problema a ser resolvido ou da necessidade apresentada (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO) (art. 18, 8 1º, I, da Lei 14.133/2021 e art. 6º, IL, do Decreto Municipal nº 2821/2024) A partir de 2013, toda a rede SUS do Munícipio de Igarapava, passa a ser gerida pelo A SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA ERO-29D Assinado por 3 pessoas: LHUGCARINOSI VS RERBARABIKESRSANTOS, ITAMARA SOUZA D; ao/6f PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude Q gmail.com Comando Único. No contexto municipal, o comando único na gestão do SUS significa que a Departamento Municipal de Saúde, é o responsável pela administração e coordenação de todas as ações e serviços de saúde no município. Isso inclui desde a atenção básica até os serviços de média e alta complexidade, neste sentido incluindo também a Santa Casa de Igarapava. A Santa Casa de Igarapava, que está sob intervenção do Municipio de Igarapava, através do Decreto Municipal 2157 de 23/07/20194, enfrenta um problema significativo devido à deterioração das camas hospitalares atualmente em uso. Muitas dessas camas estão estragadas e obsoletas, comprometendo a qualidade do atendimento aos pacientes e a eficiência dos serviços de saúde prestados. A substituição das camas é essencial para garantir condições adequadas de internação, conforto e segurança aos pacientes. Justificativa 1. Melhorar a qualidade do atendimento: Leitos adequados são essenciais para a recuperação dos pacientes. 2. Garantir a segurança dos pacientes: Camas danificadas podem apresentar riscos de acidentes. 3. Atender às normas de saúde: As novas camas atenderão aos padrões exigidos para ambientes hospitalares. 4. Aumentar a capacidade de atendimento: Com camas em bom estado, a Santa Casa de Igarapava poderá atender um número maior de pacientes com dignidade. Assinado por 3 pessoas: LHUBARINISIVS REREARAFRESRSANTOS, ITAMARA SOUZA DA SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA ERQ-99DE-BEBE ao/6 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude O gmail.com A importância da substituição é evidente sendo que a destinação dos recursos por emenda parlamentar estadual é uma oportunidade crucial para a solução desse problema. As imagens abaixo refletem o estado atual das camas existentes nos leitos SUS da Santa Casa de Igarapava. A e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA E Assinado por 3 pessoas:LHUSOARINOSIVSIRERB/RAERESRIANTOS, ITAMARA SOUZA DA SILV, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude O gmail.com A escolha da melhor maneira para substituir as camas hospitalares da Santa Casa de Igarapava, depende de vários fatores, incluindo a disponibilidade de recursos, a urgência da necessidade e a durabilidade das soluções. Foram consideradas as seguintes opções com suas vantagens e desvantagens, sendo: 1. Aquisição por emenda parlamentar: - Vantagens: Pode ser uma solução financeiramente viável, já que os recursos vêm de fora do orçamento do hospital. Isso pode permitir a compra de camas de alta qualidade e tecnologia avançada. - Desvantagens: O processo pode ser demorado e burocrático, dependendo da aprovação e liberação dos fundos. 2. Manutenção com recursos próprios da Santa Casa: - Vantagem: Utilizar recursos próprios pode ser mais rápido e flexível, permitindo uma resposta mais imediata às necessidades do hospital. - Desvantagens: Pode ser uma carga financeira significativa para a Santa Casa de Igarapava, especialmente se os recursos forem limitados. Além disso, a manutenção pode Assinado por 3 pessoas:LHUBOARINISIVS RERE/RRHRESRBANTOS, ITAMARA SOUZA DA SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude E gmail.com não ser suficiente se as camas estiverem muito desgastadas. 3. Leasing ou locação com recursos do hospital: - Vantagens: A locação pode ser uma solução rápida e prática, permitindo a atualização constante do equipamento sem a necessidade de um grande investimento inicial. Também pode incluir manutenção no contrato de locação. - Desvantagens: Pode ser mais caro a longo prazo, já que os custos de locação se acumulam com o tempo. Além disso, o hospital não terá a propriedade das camas. Escolha da opção: Aquisição por emenda parlamentar A aquisição de 26 camas hospitalares do tipo Fowler (elétrica) por meio de emenda parlamentar estadual é uma medida estratégica e de grande impacto para atender à crescente demanda por leitos hospitalares adequados. A escolha desse modelo de cama, amplamente reconhecido pela sua capacidade de ajuste e ergonomia, contribui diretamente para melhorar a qualidade de tratamento oferecido aos pacientes, proporcionando conforto e facilitando o trabalho da equipa médica. Além disso, O financiamento via emenda parlamentar estadual assegura que os recursos necessários sejam destinados de forma direcionada e rápida, agilizando o processo de aquisição e evitando atrasos. Essa aquisição reforça O compromisso com a promoção da saúde e o bem-estar da comunidade, ao mesmo tempo que fortalece a infraestrutura hospitalar, possibilitando um atendimento de maior qualidade e eficiência. Assim, esta ação é essencial para garantir que a instituição atenda de forma adequada e ITAMARA SOUZA DA SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Assinado por 3 pessoas:LHUGOARINOS!VSIRGARARAEIKESSSANTOS, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude € gmail.com humanizada a todos os pacientes, consolidando-se como um investimento prioritário e alinhado às necessidades de saúde pública local. 2. Alinhamento entre a contratação e o planejamento da Administração (art.18, 8 19,K, Lei 14.133/2021 e art. 6º, IX, do Decreto Municipal nº 2821/2024) A Prefeitura Municipal de Igarapava não dispõe atualmente de um plano de contratação anual. Diante dessa ausência, a presente demanda não pode ser incluída neste plano. A futura contratação, objeto deste Estudo Técnico Preliminar, está de acordo com os parâmetros da Lei Orçamentária Anual (LOA) da Prefeitura Municipal de Igarapava. 3. Descrição dos requisitos da potencial contratação (art.18, $ 1º, II, da Lei 14.133/2021 e art. 6º, II, do Decreto Municipal nº 2821/2024) e Para a aquisição de 26 camas hospitalares tipo Fowler (elétrica), conforme o artigo 18,8 1º, IM da Lei 14.133/2021, os requisitos a serem considerados na contratação incluem: 1. Especificações Técnicas: o Camas do tipo Fowler elétrica ; o Estrutura robusta e resistente, fabricada em materiais de fácil limpeza e desinfecção. o Rodízios com sistema de freio para garantir estabilidade e segurança durante o uso. o Capacidade de suportar peso até 160 kg. Assinado por 3 pessoas: LHUGDARINISI VS IRERBARRERESFSANTOS, ITAMARA SOUZA DA SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO DEPARTAMENT O MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude O gmail.com 2. Conformidade Normativa: o Atender às normas da ANVISA e regulamentações de segurança em saúde. o Certificações de qualidade, como ISO, que garantam a durabilidade e eficiência do produto. 3. Acessórios Inclusos: o Batras laterais de segurança (guias laterais) para proteção do paciente. o Sistema de elevação elétrico, conforme especificação. 4. Garantia e Assistência Técnica: o Garantia mínima de 2 anos contra defeitos de fabricação. o Disponibilidade de assistência técnica e reposição de peças durante o período de garantia. 5. Condições de Entrega: o Prazo de entrega das camas em até 30 dias após a formalização do contrato. o Transporte e montagem das camas no local indicado pela Santa Casa, sem custo adicional. 6. Suporte e Treinamento: o Oferta de treinamento para a equipe de enfermagem sobre o uso e manutenção das camas. 7. Documentação Necessária: o Apresentação de certidões e documentos que comprovem a Te. gularidade fiscal e trabalhista do fornecedor, conforme legislação vigente. Conclusão Esses requisitos visam garantir que a aquisição das camas hospitalares tipo Fowler (elétricas) atenda às necessidades da Santa Casa de Igarapava, assegurando qualidade, segurança e eficiência no atendimento aos pacientes. A definição clara dos requisitos A SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Assinado por 3 pessoas: LHUBTARINISIVE REREARAEIRESSBANTOS, ITAMARA SOUZA D; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude O gmail.com facilitará o processo de contratação e a seleção de um fornecedor adequado. 5. Estimativa das quantidades (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO) (art. 18, $ 1º, IV, da Lei 14.133/2021 e art. 6º, do Decreto Municipal nº 2821/2024) Para determinar o quantitativo necessário para substituir as camas hospitalares da Santa Casa de Igarapava, foram levados em consideração o estado atual das camas, as IRA necessidades dos pacientes e os recursos disponíveis para renovação: 1- Estado de Conservação das Camas Atuais: a) Avaliação de Desgaste e Funcionalidade: Foram verificadas as camas atuais onde as mesmas apresentam sinais de desgaste estrutural, como ferrugem, dificuldades de movimentação ou peças danificadas. b) Idade das Camas: As camas da Santa Casa de Igarapava apresentam mais de 25 anos de aquisição atual, onde necessitam de manutenção mais frequente e estão obsoletas tecnologicamente. c) Freguência de Reparos: As camas atuais precisam de reparos constantes, sendo mais vantajoso substituí-las do que continuar com a manutenção. Assinado por 3 pessoas: LHUGOARIOSI VS RERBARAFIRENRSANTOS, ITAMARA SOUZA DA SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PERE PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude O gmail.com 2) Segurança e Conformidade com Normas Sanitárias: a) Conformidade com Normas de Segurança: Camas antigas da Santa Casa não mais atendem os padrões sanitários e de segurança atuais. b) Risco de Acidentes: Camas apresentam risco de queda, problemas de travamento ou falhas nas grades de proteção precisam ser substituídas prioritariamente para garantir a segurança dos pacientes. 3) Eficiência Operacional: a) Facilidade de Uso para a Eguipe: Como as camas da Santa Casa de Igarapava estão muito desgastadas está mais o manuseio da equipe de enfermagem, diminuindo assim a eficiência do trabalho dos profissionais de saúde. b) Movimentação e Mobilidade: As atuais camas apresentam baixa mobilidade o que dificulta a transferência e manobras dentro do hospital. 5) Custos de Manutenção & Substituição: a) Análise de Custos: Não há propriamente um custo fixo de manutenção aplicável às camas hospitalares da Santa Casa de Igarapava. Com mais de 25 anos de uso, estes equipamentos são considerados obsoletos ou quase inservíveis, o que inviabiliza investimentos regulares em sua Manutenção, uma vez que o retorno funcional desses bens é mínimo. Neste contexto, os gastos de manutenção que eventualmente ocorram CARLOS VERGARA PEREIRA Assinado por 3 pessoas: LHUSCARINDS| VE RRERBARAERESRSANTOS, ITAMARA SOUZA DA SILVA e LUIZ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude O gmail.com são temporários e paliativos, visando apenas assegurar um uso limitado até que seja possível realizar a substituição por camas novas. b) Orçamento e Disponibilidade de Recursos: Graças ao financiamento garantido por uma emenda parlamentar destinada exclusivamente à Santa Casa de Igarapava, O Municipio substituição de Igarapava, dispõe de um orçamento específico para iniciar a das camas hospitalares. 6) Compatibilidade com Equipamentos Médicos: Integração com Tecnologia Médica: E importante que as camas sejam compatíveis com monitores e dispositivos médicos modernos, como ventiladores e equipamentos de monitoramento. Automação e monitoramento Funções Modernas: A inclusão de funções de ajuste automatizado, de movimento e alarmes pode ser um diferencial importante para melhorar o atendimento. Por fim, levando-se em consideração os aspectos acima levantados, podemos considerar a aquisição no quantitativo de 26 camas hospitalares para a Santa Casa de Igarapava, conforme especificações técnicas abaixo: Item Especificações Qtde A SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Assinado por 3 pessoas:LHUBCARINISIVS REREIRABRESRSANTOS, ITAMARA SOUZA D; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude O gmail.com Cama fowler (elétricas) c/ elev. tub. mot. cab/pes/grade injet cama fowler cabeceira e peseira removíveis em polietileno injetado abs termoplástico de alta resistência. estrutura do leito construído em longarinas de aço perfilados em u. estrado articulado em chapa de aço. quatros grades em polietileno injetado abs termoplástico de alta resistência dispostas na cabeceira e peseira, sistemas articuláveis e retráteis que permitem o recolhimento da mesma, facilitando a transferência do paciente e dotada de sistema de segurança trava e destrava. movimentos fowler, semi-fowler, sentado, flexão de pernas, vascular, cardíaco e elevação de leito acionados por atuador elétrico duplo, blindado e de tecnologia alemã atuando em 110 / 220 volts(bivolt). tratada com sistema antiferruginoso por fosfatização, possuí acabamento em pintura eletrostática a pó com resina epóxi-poliéster, polimerizado em estufa, de excelente resistência química e mecânica. acompanha rodízios de 3", com freio de dupla ação 01 | em diagonal 26 Capacidade máxima até: 160 kg Dimensões aproximadas: 1,90 x 0,90 Altura mínima aproximada: 0,45 Altura máxima aproximada: 0,75 Cubagem 2,10 x 0,95 x 0,50/ 0,9975 mê Peso mínimo da cama: 65 KG A SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA ao/GER2-29D Obs: Leito perfurado Assinado por 3 pessoas:LHUGTARINISIVS RERBARRERESRSANTOS, ITAMARA SOUZA D, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude E gmail.com De acordo com a Lei 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos, a prospecção de soluções deve seguir diretrizes para garantir que o uso dos recursos seja adequado e transparente. Segundo o artigo 18, $ 1º, incisos V e VII, o processo de contratação deve assegurar uma avaliação criteriosa da viabilidade técnica e econômica, considerando as alternativas exequíveis para atender ao objeto do contrato. Neste caso específico, envolve o uso dos R$ 200.000,00 da emenda parlamentar destinada exclusivamente à aquisição de 26 camas hospitalares do tipo Fowler ( elétricas). A prospecção de soluções para a aquisição das 26 camas hospitalares tipo Fowler (elétricas), deve seguir os critérios técnicos e financeiros estabelecidos pela Lei 14.133/2021, utilizando o orçamento de R$ 200.000,00 de maneira a cumprir fielmente a finalidade da emenda parlamentar. Esse processo garantirá que a Santa Casa de Igarapava adquira os equipamentos necessários para aprimorar o atendimento hospitalar, em conformidade com a legislação vigente e com transparência na aplicação dos recursos públicos. Portanto a única OPÇÃO VIÁVEL de destinação do recurso é a realização da aquisição. 1. Levantamento de Mercado (art.18,8 1º, V, da Lei 14.133/2021) O levantamento de mercado deve considerar as soluções disponíveis, seus custos € A ag Sã 8: EE: <L Es Lag =: <L E é É oq | 34 28 Za 4 EE: $8 Gs EE: ê a sq ê SE gi E E q 5 Ee: 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 - CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude E gmail.com benefícios. Todavia, no caso deste objeto de estudo, deve-se considerar exclusivamente a viabilidade de 26 camas hospitalares tipo Fowler (elétricas), visto que o recurso destinado pelo Deputado Estadual Leo Oliveira é destinado exclusivamente para aquisição, não podendo ser utilizado para finalidade diversa. A aquisição respeitará o critério de julgamento pelo menor preço, por item, apresentado pelas empresas participantes. Levantamento de Mercado Para a aquisição de 26 camas hospitalares (elétricas) pela Prefeitura Municipal de Igarapava, algumas modalidades de licitação podem ser utilizadas, dependendo das especificidades do processo e das normas vigentes. As modalidades podem ser: 1) MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO: Agilidade e Fficiência: O Pregão Eletrônico é geralmente mais rápido do que outras modalidades, pois permite a realização de sessões de lances em tempo real, facilitando a conclusão do processo licitatório. Maior Competitividade: A modalidade online amplia a concorrência, permitindo que fornecedores de diversas localidades participem, o que pode resultar em preços mais baixos e melhores condições. Transparência: O uso de plataformas eletrônicas assegura a transparência do processo, com todas as etapas documentadas e disponíveis para consulta pública. Redução de Custos: Os custos operacionais e logísticos são reduzidos, tanto para à CARLOS VERGARA PEREIRA Assinado por 3 pessoas: LHUTARINISIVS RERBARAEIRESRSANTOS, ITAMARA SOUZA DA SILVA e LUIZ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude O gmail.com administração pública quanto para os fornecedores, que não precisam se deslocar para participar da licitação. Facilidade de Acompanhamento: A administração pode acompanhar todo o processo em tempo real, o que facilita a gestão e a tomada de decisões. Adequação ao Tipo de Objeto: O Pregão Eletrônico é apropriado para a aquisição de bens e serviços comuns, como a aquisição de 26 camas hospitalares tipo Fawler para a Santa Casa de Igarapava, onde as especificações são bem definidas e não há complexidade técnica que justifique outras modalidades. Possibilidade de Negociação: Durante a fase de lances, os participantes têm a oportunidade de oferecer preços menores, incentivando uma competição saudável e garantindo melhores preços para à administração pública. O Pregão Eletrônico é geralmente mais rápido do que outras modalidades, pois permite a realização de sessões de lances em tempo real, facilitando a conclusão do processo licitatório 2) DISPENSA DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação não é cabível devido ao valor estimado do objeto, que excede os limites legais estabelecidos para essa modalidade (art. 75, IL, da Lei 14.133/2021) 3) ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 3.1) Natureza do Objeto: A Ata de Registro de Preço é uma ferramenta utilizada pela administração pública para registrar preços de bens € serviços que serão adquiridos de forma eventual e futura, com basc em uma demanda estimada. No caso da aquisição de 26 A SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Assinado por 3 pessoas:LHUGDARINIS! VE REREARREIRESRBANTOS, ITAMARA SOUZA D PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude E gmail.com camas hospitalares tipo Fawler, o quantitativo é líquido, certo e invariável, pois trata-se de uma compra única, específica e definida. 3.2) Condições para Utilização da Ata de Registro de Preço Para que a Ata de Registro de Preço seja aplicável, é necessário que: Demanda Variável: A aquisição deve envolver uma demanda que não seja fixa e que possa variar ao longo do tempo. Exemplo: compras recorrentes de bens de consumo, como materiais de escritório. Previsão de Futuras Compras: Deve haver a intenção de realizar compras futuras, com previsão de quantitativos que podem ser ajustados conforme a necessidade. Inadequação ao Caso em Questão : Aquisição Única: A compra de 26 camas hospitalares tipo Fawler se refere a uma necessidade específica e imediata, sem a intenção de realizar compras adicionais em um curto período. Planejamento Orçamentário: Como o valor e a quantidade são definidos, não há margem para o uso da Ata de Registro de Preço, que é mais adequada para compras em que a quantidade e a frequência de aquisição são incertas. Conclusão e Escolha da Solução Diante das características e benefícios do Pregão Eletrônico, esta modalidade se apresenta como a OPÇÃO MAIS ADEQUADA para a aquisição de 26 camas hospitalares tipo Fawler. A escolha por esta modalidade garante eficiência, competitividade e transparência, otimizando o uso dos recursos públicos. A SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Assinado por 3 pessoas: HUBOARINOSIVSREREARPEIRESRSANTOS, ITAMARA SOUZA D, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude O gmail.com Para levantamento da estima de valor da contratação, a equipe de Planejamento fez a pesquisa de mercado no qual levantou os seguintes valores (orçamentos segurião em anexo): R$ 140.847,46 a a Te ema R 182.000,00 CIRURGICA MARCELINA | 04.764.945/0001-30 ú NEOMIX DISTRIBUIDORA ATACADISTA LTDA-ME Ri 237.217, 47.131.725/0001-82 Ê 7.211,24 R$ 213.495,36 PERAMY LYFE 1. Escolha da solução (consequência dos incisos V e VI do $ 1º do art. 18 da Lei 14.133/2021) e Descrição da solução como um todo (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO) (art. 18,8 1º, VIL da Lei 14.133/2021 e art. 6º, IV, do Decreto Assinado por 3 pessoas: LHUGIARINIS| VS RERE/RREIRESRBANTOS, ITAMARA SOUZA DA SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 - CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude O gmail.com Municipal nº 2821/2024). A escolha pela AQUISIÇÃO DE 26 CAMAS HOSPITARES TIPO FOLWER (elétricas) é necessária para atender à demanda de leitos hospitalares adequados, proporcionando melhores condições de tratamento e recuperação. Essa aquisição será realizada por meio de emenda parlamentar estadual, visando não apenas a melhoria da infraestrutura hospitalar; mas também a promoção da saúde e bem-estar da comunidade atendida pela instituição. A mesma é fundamentada na alocação específica da emenda parlamentar no valor de R$ 200.000,00 concedida pelo Deputado Estadual Leo Oliveira. Essa verba representa um aporte financeiro majoritário e direcionado exclusivamente para a compra doss equipamentos, o que contribui para a eficiência e transparência na gestão do recurso público. Justificativas para a Aquisição: Uso Dedicado da Emenda Parlamentar: a emenda parlamentar do Deputado Estadual Leo Oliveiraa foi designada de maneira especificamente para a aquisição de 26 camas hospitlares para a Santa Casa de Igarapava. Esse direcionamento assegura que o investimento seja efetivamente utilizado para atender as demandas do referido Departamento de Saúde, especificamente na Santa Casa de Igarapava; Redução de Custos de Manutenção: Com a aquisição de novas camas, os custos de manutenção tendem a ser menores em comparação com camas mais antigas e desgastadas, Assinado por 3 pessoas:LHUGOARINISIVS REREARPEIKESRDANTOS, ITAMARA SOUZA DA SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude O gmail.com resultando em economia a longo prazo. Durabilidade e Qualidade: As camas tipo Fawler são conhecidas por sua durabilidade e qualidade, o que significa que o investimento inicial será compensado pela longa vida útil do equipamento. Melhoria na Eficiência Operacional: Equipamentos novos e modemos podem melhorar a eficiência operacional do hospital, facilitando o trabalho da equipe médica e proporcionando melhores condições de atendimento aos pacientes. Valorização do Patrimônio: A aquisição de novos equipamentos valoriza o patrimônio da instituição, o que pode ser benéfico em termos de crédito e financiamento futuros. Planejamento Financeiro: Investir em ativos duráveis como camas hospitalares permite um melhor planejamento financeiro, evitando despesas inesperadas com reparos e substituições frequentes. Esses pontos reforçam a ideia de que a aquisição de novas camas hospitalares é uma decisão estratégica que pode trazer benefícios si gnificativos para a Santa Casa de Igarapava a longo prazo. A SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Assinado por 3 pessoas:LHUBOARINISI VS REREARAEREISSANTOS, ITAMARA SOUZA D PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 -- CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude E gmail.com Dessa forma, a AQUISIÇÃO DE 26 CAMAS HOSPITLARES TIPO FOLWER ELETRICAS para a Santa Casa de Igarapava respaldada pela emenda parlamentar do Deputado Estadual Leo Oliveira, através de Pregão Eletrônico , apresenta-se como uma OPÇÃO EFICAZ E ALINHADA AOS RECURSOS DISPONÍVEIS, qualidade do atendimento aos pacientes e a eficiência dos serviços de saúde prestados. 2. Justificativas para o parcelamento ou não da contratação (art. 18, $ 1º, VIII da Lei 14.133/2021 e art. 6º, VII, do Decreto Municipal nº 2821/2024) (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO) Considerando a natureza do objeto da demanda, destaca-se a inviabilidade de seu parcelamento, uma vez que o quantitativo não pode ser fracionado sem que haja prejuízo à contratação. 3. Contratações correlatas e/ou interdependentes (art.18, $ 1º, XI, da Lei 14.133/2021 e art. 6º, VII, do Decreto Municipal nº 2821/2024) A Lei 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, introduz o conceito de contratações correlatas e/ou interdependentes para garantir um planejamento mais integrado e eficiente das aquisições públicas: Para garantir que as novas camas hospitalares tipo Fawler funcionem adequadamente na Santa Casa de Igarapava, pode ser necessário considerar algumas contratações adicionais. Assinado por 3 pessoas:LHUCTARINDS! VE REREARRERESRSANTOS, ITAMARA SOUZA DA SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude E gmail.com Aqui estão alguns pontos a serem considerados: 1. Instalação e Montagem: - Contratação de serviços especializados para a instalação e montagem das camas, garantindo que sejam montadas corretamente e estejam prontas para uso imediato. 2. Treinamento da Equipe: - Treinamento para a equipe de enfermagem e manutenção sobre o uso e a manutenção das novas camas, assegurando que todos saibam como operá- las de maneira segura e eficiente. 3. Manutenção Preventiva: - Contratação de um serviço de manutenção preventiva para garantir que as camas permaneçam em bom estado de funcionamento ao longo do tempo, evitando problemas futuros. 4. Acessórios e Equipamentos Complementares: - Aquisição de acessórios necessários, como colchões adequados, travesseiros, e outros itens que possam ser necessários para O conforto e segurança dos pacientes. 5. Adequação de Infraestrutura: - Ficará a critério da Equipe de Intervenção a verificação e, se necessário, adequação da infraestrutura do hospital para acomodar as novas camas, como a largura das portas, a disposição dos quartos, e a capacidade elétrica. Essas contratações adicionais ajudarão a garantir que as novas camas hospitalares sejam DA SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Assinado por 3 pessoas:LHUGDARIOS! VEIRGREARRERESFSANTOS, ITAMARA SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude O gmail.com integradas de maneira eficiente e segura ao ambiente hospitalar, proporcionando melhores condições de atendimento aos pacientes. 4. Resultados pretendidos (art.18,8 1º, IX, da Lei 14.133/2021 e art. 6º, X do Decreto Municipal nº 2821/2024) A alocação eficiente dos recursos disponíveis é fundamental para o sucesso de qualquer projeto municipal. Nesse contexto; o resultado almejado está alinhado com princípios de economicidade, visando otimizar a utilização dos recursos alocados por meio da emenda parlamentar com destinação exclusiva ao município. A disponibilidade desses recursos destaca a necessidade de uma tomada de decisão assertiva, com duas opções claras: e A aquisição das 26 camas hospitalares (elétricas) qualidade do atendimento aos pacientes e a eficiência dos serviços de saúde prestados ou, e A devolução do recurso ao Governo do Estado de São Paulo. A vantajosidade econômica da proposta se evidencia não apenas na utilização exclusiva ou majoritária da emenda parlamentar do Deputado Estadual Leo OLiveira como forma de custear a aquisição, mas também na eficiência financeira que essa abordagem proporciona. Ao concentrar os recursos provenientes da emenda, minimaza-se o Assinado por 3 pessoas:LHUGIARINISIVS REREARAEIRESRSANTOS, ITAMARA SOUZA DA SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 - CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude & gmail.com impacto financeiro e otimiza-se a utilização dos recursos disponíveis. Em conclusão, o resultado pretendido é garantir que os recursos da emenda parlamentar e próprios sejam usados adequadamente para atender à demanda do Departamento Municipal de Saúde, especificamente na Santa Casa de Igarapava, visando: ” Melhorar a qualidade do atendimento; Y” Garantir a segurança dos pacientes; “Atender às normas de saúde ” Aumentar a capacidade de atendimento 5. Providências a serem adotadas (art.18,8 1º, X, da Lei 14.133/2021 e art. 6º, XI, do Decreto Municipal nº 2821/2024) Para a aquisição e instalação das novas camas hospitalares tipo Fawler na Santa Casa de Igarapava, algumas providências devem ser adotadas conforme o art. 18,8 1º, X, da Lei 14.133/2021 e o art. 6º, XI, do Decreto Municipal nº 2821/2024, sendo: Planejamento e Coordenação: e Desocupação dos Leitos: Planejar a desocupação dos leitos onde as novas camas serão instaladas. Isso pode envolver a transferência temporária de pacientes para Assinado por 3 pessoas: LHUBCARINISIVE RERBARRERESRSANTOS, ITAMARA SOUZA DA SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude O gmail.com outras áreas do hospital ou para outras unidades de saúde, se necessário. e Cronograma de Instalação: Estabelecer um cronograma detalhado para a instalação das camas, minimizando o impacto nas operações hospitalares. Contratação de Serviços Complementares: e Instalação e Montagem: Coiitratar serviços especializados para a montagem € instalação das camas, garantindo que sejam instaladas corretamente e estejam prontas para uso imediato. e Manutenção Preventiva: Estabelecer contratos de manutenção preventiva para assegurar que as camas permaneçam em bom estado de funcionamento. Capacitação da Equipe: e Treinamento: Oferecer treinamento para a equipe de enfermagem e manutenção sobre o uso e a manutenção das novas camas, garantindo que todos saibam operá-las de maneira segura e eficiente. Adequação da Infraestrutura: e Verificação de Compatibilidade: Verificar se a infraestrutura do hospital é adequada para acomodar as novas camas, incluindo a largura das portas, a disposição dos quartos e a capacidade elétrica. e Ajustes Necessários: Realizar quaisquer ajustes necessários na infraestrutura DA SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Assinado por 3 pessoas: HUBDARINOSIVSREREARREREIFSANTOS, ITAMARA SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude E gmail.com para garantir a instalação adequada das camas. Documentação e Conformidade: e Documentação: Manter toda a documentação necessária para a aquisição, instalação e manutenção das camas, conforme exigido pela legislação. e Conformidade com Noimas: Assegurar que todas as etapas do processo estejam em conformidade com as normas e regulamentos técnicos aplicáveis. A tomada de providências ajudarão a garantir que a aquisição e instalação das novas camas hospitalares sejam realizadas de maneira eficiente e segura, proporcionando melhores condições de atendimento aos pacientes e contribuindo para a estabilidade A SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA financeira e operacional da Santa Casa de Igarapava. 6. Possíveis impactos ambientais e sustentabilidade(art.18, $ 1º, XILda Lei 14.133/2021 e art. 6º, XIII, do Decreto Municipal nº 2821/2024) A aquisição de camas hospitalares tipo Fawler deve considerar os possíveis impactos ambientais e as práticas de sustentabilidade, conforme previsto no art. 18, 8 1º, XI, da Lei 14.133/2021 e no art. 6º, XII, do Decreto Municipal nº 2821/2024. Assinado por 3 pessoas: LHUBDARINOSIVS RERBARRERESRDANTOS, ITAMARA SOUZA D; PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude O gmail.com 1. Consumo de Recursos Naturais: - A fabricação de camas hospitalares envolve o uso de materiais como aço, plásticos e componentes eletrônicos. que podem ter um impacto significativo no meio ambiente devido à extração de recursos naturais e ao processo de produção. 2. Geração de Resíduos: - A substituição de camas antigas pode gerar resíduos sólidos, incluindo metais e. plásticos, que precisam ser descartados de maneira adequada para minimizar o impacto ambiental. 3. Emissões de Carbono: O transporte das camas desde o fabricante até a Santa Casa de Igarapava pode contribuir para as emissões de carbono, dependendo da distância e do meio de transporte utilizado. 1. Escolha de Fornecedores Sustentáveis: Optar por fornecedores que adotem práticas sustentáveis na fabricação de camas hospitalares, como 0 uso de materiais reciclados e processos de produção ecoeficientes. 2. Gestão de Resíduos: Implementar um plano de gestão de resíduos para o descarte adequado das camas antigas, incluindo a reciclagem de materiais sempre que possível. A SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Assinado por 3 pessoas: LHUSTARINISIVERERBIRAERESRBANTOS, ITAMARA SOUZA D PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude Q gmail.com 3. Eficiência Energética: Escolher camas hospitalares que sejam energeticamente eficientes, especialmente se forem camas elétricas, para reduzir o consumo de energia no hospital. 4. Capacitação e Sensibilização: Promover a capacitação da equipe hospitalar sobre práticas sustentáveis e a importância da gestão ambiental, incentivando o uso responsável dos recursos. 5. Monitoramento e Avaliação: Estabelecer indicadores de desempenho ambiental para monitorar e avaliar O impacto das novas camas hospitalares, ajustando as práticas conforme necessário para melhorar a sustentabilidade. Essas medidas ajudarão a garantir que a aquisição das camas hospitalares tipo Fawler seja realizada de maneira sustentável, minimizando os impactos ambientais e promovendo a ecoeficiência na Santa Casa de Igarapava. Conforme discutido no item IV, a opção MAIS VIÁVEL É A AQUISIÇÃO DE 26 CAMAS HOSPTITLARES para a Santa Casa de Igarapava respaldada pela emenda parlamentar do Deputado Estadual Leo Oliveira, através de, apresenta-se como uma OPÇÃO EFICAZ E ALINHADA AOS RECURSOS DISPONÍVEIS, qualidade do A SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA E Assinado por 3 pessoas: LHUBONRINISIVE RGREARAEIRESFSANTOS, ITAMARA SOUZA D; PREFEITURA MI NICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude O gmail.com atendimento aos pacientes e a eficiência dos serviços de saúde prestados. . Além disso, ao direcionar essa emenda específica, estamos demonstrando um compromisso transparente a equipe de saúde do Município de Igarapava. Disponibilidade Financeira Para a a aquisição das 26 camas hospitalares, foi criada a Lei Municipal nº 1.180 de 08 de outubro de 2024, publicada em 09 de outubro de 2024, dispõe sobre abertura de crédito adicional especial junto ao orçamento fiscal para o exercício de 2024 do município de Igarapava/SP, sendo exclusivamente para a aquisição de material permanente (camas hospitalares) . PROVIDÊNCIAS. DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR. Prefeito da Municipio de lgarapata. Estado de ao Paúdo, E) sagas atribuições | fegais: FAZ SABER que n Câmara dunicipsl aprovou e ele gantiona é promuga a seguinte Ler: ArE1S, Autoriza à Poder E egutivo unia PECA na Orçamento: -Plecai-do Muni é irádito adicional espeial do. valor “de ks 200.009,00 [duzentos mil peaist destinados à aquisição de DM dirintal caras: hospitalares motorizadas pará a Satita Casa de, diisanicórdia dê lgarapava conforme Plano de Trabalho = aéE E Erê Bs SE is Catar TOA CORE | SOR ITAMARA SOUZA DA SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Assinado por 3 pessoas:LHUBDARINISIVS REREARAEIRENRSANTOS, PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE RUA SÃO SALVADOR, 70 — CENTRO (16) 3172-3086 EMAIL: igarapavasaude E gmail.com A opção MAIS VIÁVEL é a aquisição de 26 camas hospitalares para a Santa Casa de Igarapava, levando em consideração principalmente a alocação de uma emenda parlamentar exclusiva para essa finalidade. Equipe de planejamento responsável por elaborar este ETP: Hugo Vinicius Pereira dos Santos Itamara Souza da Silva Auxiliar de Serviços Ausiliar Administrativo Matrícula PMI 112346 Matrícula PMI: 112237 Estudo Técnico Preliminar aprovado por: Luiz Carlos Vergara Pereira Diretor Municipal de Saúde Matrícula PMI: 112766 Igarapava, 29 de novembro de 2024 Assinado por 3 pessoas:LHUGTARINDSIVS RERE/RREIRESRSANTOS, ITAMARA SOUZA DA SILVA e LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CE22-39DE-08E1-4422 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: A HUGO VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS (CPF 454.XXX.XXX-04) em 29/11/2024 12:20:05 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura t Doc) Ud ITAMARA SOUZA DA SILVA (CPF 462.XXX.XXX-44) em 29/11/2024 13:52:45 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) “É LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA (CPF.038.XXX.XXX-33) em 29/11/2024 14:16:14 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1 Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https:/ligarapava.1 doc.com.br/verificacao/CE22-39DE-08E1-4422 FBC-09DF-7E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com.briverificacao/5] Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024 Processo Administrativo nº 4.183/2024 ANEXO V MINUTA DO TERMO DE CONTRATO inaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com .briverificacao/SFBC-09DF-7E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 soa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA i Assinado por 1 pes: erificar a validade das assi Para v PREFEITURA DE IGARAPAVA E NUTA NR MINUTA DO TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E A EMPRESA Nº DO CONTRATO: 12024 VALOR: R$ O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 45.324.290 | 0001 - 67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. José Ricardo Rodrigues Mattar, portador do RG nº 23.646.285 SSP/SP e do CPF nº 162.070.128-60, e a empresa inscrita no CNPJ sob o nº , com sede Ei , município de , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por : , portador do RG nº ; inscrito no CPF sob o nº :*, residente e domiciliado em , firmam o presente termo de contrato, concernente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº | 12024, sujeitando-se os contratantes às normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal” nº 2826/2024, Lei Orgânica do Município, Lei complementar 123/2006, demais legislações aplicáveis e às seguintes cláusulas e condições: 1.1. O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO, COM ENTREGA ÚNICA, DE 26 (VINTE E SEIS) CAMAS ELÉTRICAS HOSPITALARES TIPO “FOWLER” PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SANTA CASA DE IGARAPAVA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. Objeto da contratação: UNIDADE ITEM ESPECIFICAÇÃO EA QTE. UNTÁRIO VALOR 1 2 3 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Damailcom Página 2111 -Adoc.com briverificacao/5FBC-09DF-7 E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2. O Estudo Técnico Preliminar; 1.3.3. O Edital da Licitação; 1.3.4. A Proposta da CONTRATADA; 1.3.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2.1. Após o envio da solicitação formal, via e-mail, os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 2.1.1. A ordem de serviço só será encaminhada após a assinatura do contrato. 2.2. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, sem possibilidade de prorrogação. 2.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. a E 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e. recebimento do objeto constam no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar, anexos a este contrato. 5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....) 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. eta ds sá aid Eid ass 6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos, seguindo a ordem cronológica de pagamentos, (art. 141 e seguintes, da NLCC), condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, a qual será processada no Departamento de Finanças. 7.1. O valor contratado poderá ser reajustado em sua data base pela variação dos últimos 12 (doze) meses de vigência deste instrumento, pelo IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme negociação entre as partes. 7.1.1. O reajuste deverá observar o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado, e deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos do artigo 107 da LLic. 7.1.1.1. A data base de possível reajustamento de preços está vinculada à data do orçamento estimado (artigo 25, 87º da LLic). Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Dgmail.com Pánina 23141 ificacao/5FBC-09DF-7 E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.bríveri Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA PREFEITURA DE IGARAPAVA 7.2. O valor poderá ainda ser revisto mediante salisitação do licitante vencedor, com vistas à manutenção do equilíbrio contratual, na forma do artigo 124, Inciso Il, da alínea “d”, da LLic. 7.2.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou, se previsível, de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato. 7.3. O reajuste será realizado por apostilamento. 7.4. Não haverá repactuação de preços durante a vigência de instrumento contratual, bem como de eventuais aditivos firmados, ressalvadas as hipóteses garantidas em legislação vigente. 8.1. São obrigações do CONTRATANTE: 8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos. 8.3. Receber os equipamentos no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas. 8.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre. vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 8.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do com rato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA. 8.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da entrega, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do serviço, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à entrega dos equipamentos, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente contrato e no Termo de Referência. 8.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste contrato. 8.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA. 8.11. Explicitamente, emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.11.1. As decisões serão emitidas dentro do prazo previsto no artigo 123, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021. 8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA, dentro do mesmo prazo estipulado na cláusula supra. 8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.14. Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento do serviço do contrato. 8.15. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3OgmaiLcom icacao/5FBC-09DF-7 E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava. 1 doc.com br/ve Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA 9.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2. Efetuar a entrega do produto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal. 9.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, pela entrega dos equipamentos e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o serviço do contrato ou restringir sua execução. 9.4. Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte para a entrega no local indicado pela CONTRATANTE. 9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, 1) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados. 9.6. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.7. Repatar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços ou produtos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou dos materiais empregados. 9.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no Edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.9. Responsabilizar pelos vícios e danos decorrentes da entrega, de acordo com os artigos 12, 13e 17 a 27, do Código de defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 9.10. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.11. A CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; d) Certidão de Regularidade do FGTS — CRF; e e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 9.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 elefoneNWhatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3ODgmailcom PIa4s Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://igarapava. 1doc.com briverificacao/5FBC-09DF-7 E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA PREFEITURA DE IGARAPAVA trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE. 9.13. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 9.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116). 9.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único). 9.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis- decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.20. Apresentar ao CONTRATANTE, áúando for 6 “caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço ou da entrega. 9.21. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional. 9.22. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do CONTRATANTE. 9.23. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 9.24. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato. 9.25. Não efetuar a subcontratação a terceiros de quaisquer obrigações a que está obrigada. 10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de, 05 (cinco) dias úteis, sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Ogmailcom Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com briverificacao/5FBC-09DF-7E8D-5086 e informe o código SFBC-09DF-7E8D-5086 Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA PREFEITURA DE IGARAPAVA 10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 10.6. É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 10.7. A CONTRATADA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 10.8. O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 10.9. A CONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 10.10.Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 10.10.1. Os referidos bancos de dados devem: ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 10.11.0 contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 10.12.0s contratos e convênios de que trata o 8 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 9) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 82º, da Lei nº 14.133, de 2021); Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Damail.com Panina 7141 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava .tdoc.com br/verificacao/5FBC-09DF-7E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA PREFEITURA DE IGARAPAVA ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 8 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, '“T, “g" e “h" do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas “b”, “c" e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 85º, da Lei nº 14.133, de 2021). iv) Multa: (1) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias; (2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso | do art. 137 da Lein. 14.133, de 2021. (3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 20% a 30% do valor do contrato. (4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 15% a 30% do valor do contrato. É . (5) Para infração descrita na alinea “b” do subitem 11.1, a multa será de 10% a 20% do valor do contrato. (6) Para infrações descritas na alinea “d” do subitem 11.1, a multa será de 0,5% a 10% do valor do contrato. (7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 11.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, 89º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, 87º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). 114.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, 88º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, 81º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Oamail.com Danina 2144 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5FBC-09DF-7 E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 11.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). . 11.10.As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido de: 12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.3.3. Indenizações e multas. 12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 12.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão Prefeitura Municlpal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Ogmail.com -09DF-7E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/igarapava.1doc.com briverificacao/5FBC: Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA » PREFEITURA DE IGARAPAVA do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 020401 10 302 0156 2556 0000 Aquisição de Camas Hospitalares Motorizadas - Resolução SS nº 161 725 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0.02.19 302.028 Camas hospitalares Resolução SS 161 Fonte de recurso: Estadual. 13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e normas e princípios gerais dos contratos. 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art 8º, 82º, da Lein. 12.527, de 2011, cic art. 7º, 83º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Igarapava/SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, 81º, da Leinº 14.133/21. E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com 02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cópias forem necessárias. Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vilela, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3DgmaiLcom Dánina 40144 briverificacao/5FBC-09DF-7 E8D-5086 e informe o código SFBC-09DF-7E8| D-5086 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA PREFEITURA DE IGARAPAVA Igarapava/SP, em — de de 2024. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE eee dede dede REP. LEGAL SR(A)*"""* CONTRATADA GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO CPE: tmmnereranereranieetas CPE: eeseetesastaramas TESTEMUNHAS: qa: CPF 2a: “CPF Prefeitura Municipal de Igarapava CNPJ nº 45.324.290/0001-67 Endereço: Rua Dr. Gabriel Vileta, nº 413, Centro, CEP: 14540-000 Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213 E-mail: igarapava.lic3Damailcom Iverificacao/5FBC-09DF-7E8D-5086 e informe o código 5FBC-09DF-7E8D-5086 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.1doc.com.bri Assinado por 1 pessoa: LUIZ CARLOS VERGARA PEREIRA