| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | OF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 180/2024 DA VEREADORA ANA LUIZA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava, 20 de dezembro de 2024. Ofício: 756/2024 Referência: Requerimento 180/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas ao Requerimento 180/2024, da lavra da Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar. Elucidamos que a Equipe de Nutrição da prefeitura Municipal de Igarapava responde em anexo. Destaco ainda que junto a respota, enviamos o cárdapio do mês de Dezembro e a Nota Técnica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. / &” WAGNER MARQUES DOS SANTOS Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP unicipal de kgarapava Jailso Carlos Izidoro Chefe de Secretária Q PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO CEP:14.540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67- 1.E.ISENTO PABX(16)3173-8200 Ofício nº 063/2024 Igarapava, 09 de dezembro de 2024 Câmara Municipal de Igarapava ASSUNTO: Resposta ao requerimento nº 180/2024 Em resposta ao requerimento nº 180/2024, encaminhado à Câmara Municipal de Igarapava através da vereadora Ana Luiza R. Mattar, informamos que os cardápios da alimentação escolar são elaborados pelas nutricionistas responsáveis pela Central de Alimentação (1 nutricionista responsável técnico e 2 nutricionistas que compõem o quadro técnico), tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável. São pautados na normatização e notas técnicas do PNAE, especialmente na Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 06/2020, bem como nas recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira e Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 anos de Idade, do Ministério da Saúde. Todas as refeições são programadas com um mês de antecedência para que haja tempo hábil de compra e recebimento de mercadorias, evitando assim alterações no cumprimento do cardápio. Informamos que na data de 25 de novembro de 2024, foi servido nas escolas de Ensino Fundamental e Médio a refeição “risoto de salsicha com cenoura” e salientamos que a oferta de salsicha não é proibida, estando esta preparação de acordo com as alterações dos Aspectos de Alimentação e Nutrição e de Segurança Alimentar e Nutricional da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, onde consta que produtos cárneos (embutidos) podem ser oferecidos duas vezes por mês em escolas de período parcial e integral (vide Nota Técnica em anexo). Durante todo o planejamento do ano letivo, o item salsicha foi ofertado somente em momentos pontuais, sendo estes no preparo de cachorro-quente durante festividades como “semana junina” e “semana da criança”, além da data mencionada, não fazendo parte do cardápio habitual. Ademais, reiteramos o compromisso da Central de Alimentação de Igarapava, representada pelas nutricionistas, cozinheiras e demais profissionais qualificados que atuam no setor, com a oferta de alimentação adequada a todos os educandos. Atenciosamente Equipe de Nutrição PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PROGRAMA NACIONAL DE ALIME AÇÃO ESCOLAR - PNAE Refeição e Leite com chocolate 50% cacau Desjejum Pão francês com e Leite com chocolate 50% cacau chocolate 50% cacau Pão francês com chocolate 50% cacau manteiga e Leite com manteiga e Leite com Maçã Mamão Banana Pão francês com manteiga e Leite com chocolate 50% cacau Melancia Salada: Beterraba Salada: Repolho e Cenoura Salada: Alface e Tomate Salada: Mix de Folhas Salada: Couve Prato Principal: Risoto de Came Moída com Cenoura Prato Principal: Came Moída com Batata e Tomate Prato Principal: Frango com Mandioca e Tomate Prato Principal: Galinhada (Milho, Ervilha e Cenoura) Prato Principal: Feijoada Acompanhamento: - Rosquinha de Coco e Leite com Chocolate 50% cacau Lanche 14h Rasa a Acompanhamento: Arroz Acompanhamento: Arroz P na e Feijão Bolo e Leite com Bisnaga com carne moída Acompanhamento: - Biscoito de Polvilho e Smoothie de banana Chocolate 50% cacau e Suco de Laranja Loo Acompanhamento: Arroz Pão de Queijo e Leite com Chocolate 50% Cardápio sujeito a alterações Nota: A fruta indicada poderá ser substituída caso não esteja madura, mas deverá ser servida durante a semana. Contato: (16) 31725424 — e-mail: cozinhapiloto(Digarapava. Cozinha Piloto - Rua Saldanha Marinho, 1517 - Jardim Paraíso - sp.gov.br CEP 14540- 000 Aline Cristina Gobbi Custódio Nutricionista CRN-3 36986 Gabriela Bianchini Nogueira Nutricionista CRN-3 61183 Maria Graziela de Souza Feliciano Silva Nutricionista CRN-9 14470 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE Refeição | Horário 2ºfeira Pão francês com manteiga |Pão francês com manteiga e Leite com chocolate e Leite com chocolate 50% cacau 50% cacau 4ºfeira Pão francês com manteiga e Leite com chocolate 50% cacau Pão francês com manteiga e Leite com chocolate 50% cacau 6eira Pão francês com manteiga e Leite com chocolate 50% cacau Melancia Salada: Beterraba Salada: Alface e Tomate Salada: Repolho e Cenoura Salada: Mix de Folhas Salada: Couve Prato Principal: Galinhada (Milho, Ervilha e Cenoura) Prato Principal: Pernil com Abobrinha, Chuchu e Cenoura Acompanhamento: Arroz e Feijão Acompanhamento: - Rosquinha de Coco e Leite com Chocolate 50% cacau Bolo e Leite com Chocolate 50% cacau Cardápio sujeito a alterações Prato Principal: Came em Tiras com Batata e Tomate Prato Principal: Estrogonofe de Frango Acompanhamento: Arroz | Acompanhamento: Arroz Prato Principal: Came Moída com Cabotiá e Tomate Acompanhamento: Arroz e Feijão Bisnaguinha com Mussarela, Alface e Tomate e Suco Nota: A fruta indicada poderá ser substituída caso não esteja madura, Bolo e Leite com Chocolate 50% cacau Biscoito de Polvilho com Vitamina de Frutas mas deverá ser servida durante a semana. Cozinha Piloto - Rua Saldanha Marinho, 1517 - Jardim Paraíso - CEP 14540-000 Contato: (16) 31725424 — e-mail: cozinhapilotoDigarapava.sp.gov.br Aline Cristina Gobbi Custódio Nutricionista CRN-3 36986 CRN-3 Gabriela Bianchini Nogueira Nutricionista 61183 Maria Graziela de Souza Feliciano Silva Nutricionista CRN- 9 14470 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 6ºfeira E Refeição Pão francês com manteiga e Leite com chocolate 50% cacau Pão francês com manteiga e Leite com chocolate 50% cacau Pão francês com manteiga e Leite com chocolate 50% cacau Desjejum e Leite com chocolate e Leite com chocolate 50% cacau 50% cacau Colação | on | | maã Salada: Repolho e Banana Salada: Acelga e Melancia pelcrrada Salada: Couve Prato Principal: Galinhada (Milho, Prato Principal: Feijoada Ervilha e Cenoura) Salada: Beterraba Salada: Alface e Tomate Prato Principal: Carne Moída com Batata e Tomate Prato Principal: Risoto de | Prato Principal: Frango Almoço 1th30 Carne Moída com Cenoura| com Mandioca e Tomate Acompanhamento: Arroz e Feijão Acompanhamento: - Acompanhamento: Arroz Acompanhamento: - | Acompanhamento: Arroz Biscoito de Polvilho e Pão de Queijo e Leite Smoothie de banana com Chocolate 50% Rosquinha de Coco e Leite Bolo e Leite com com Chocolate 50% cacau) Chocolate 50% cacau Bisnaga com carne moída Lanche : e Suco de Laranja Cardápio sujeito a alterações A fruta indicada poderá ser substituída caso não esteja madura, mas deverá ser servida durante a semana, Cozinha Piloto - Rua Saldanha Marinho, 1517 - Jardim Paraíso - CEP 14540-000 Contato: (16) 31725424 — e-mail: cozinhapilotoDigarapava.sp.gov.br Nota: Aline Cristina Gobbi Custódio Gabriela Bianchini Nogueira Maria Graziela de Souza Feliciano Silva Nutricionista Nutricionista Nutricionista CRN-3 36986 CRN-3 61183 CRN-9 14470 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 3ºfeira 4ºfeira Sºfeira Pão francês com Pão francês com Pão francês com e Leite com chocolate e Leite com chocolate manteiga e Leite com manteiga e Leite com manteiga e Leite com 50% cacau 50% cacau chocolate 50% cacau chocolate 50% cacau chocolate 50% cacau Mamão Banana Melancia Salada: Repolho e Cenoura Prato Principal: Galinhada | Prato Principal: Pernil Prato Principal: Carne Almoço 11h30 (Milho, Ervilha e com Abobrinha, Chuchu e) em Tiras com Batata é Cenoura) Cenoura Tomate Acompanhamento: Arroz Salada: Beterraba Salada: Alface e Tomate Salada: Mix de Folhas Salada: Couve Prato Principal: Came Moída com Cabotiá e Tomate Prato Principal: Estrogonofe de Frango Acompanhamento: - Acompanhamento: Arroz | Acompanhamento: Arroz Acompanhamento: Arroz e Feijão . . . Bisnaguinha com Bolacha Maisena e Leite |... . Lanche E Rosquinha de Coco e Leite Bolo e Leite com su Biscoito de Polvilho com M rela, Alfé om Chocolate 50% su com Chocolate 50% cacau) Chocolate 50% cacau ussarela, A face e cota % Vitamina de Frutas Tomate e Suco cacau Cardápio sujeito a alterações ta: A fruta indicada poderá ser substituída caso não esteja madura, mas deverá ser servida durante a semana. Cozinha Piloto - Rua Saldanha Marinho, 1517 - Jardim Paraíso - CEP 14540-000 Contato: (16) 31725424 — e-mail: cozinhapilotoDigarapava.sp.gov.br Aline Cristina Gobbi Custódio Gabriela Bianchini Nogueira Maria Graziela de Souza Feliciano Silva Nutricionista Nutricionista Nutricionista CRN-3 36986 CRN-3 61183 CRN-9 14470 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE ão. Horário 6ºfeira E : : A Salada: Beterraba Salada: Repolho e Salada: Alface e Tomate Salada: Acelga c Salada: Couve Cenoura Beterraba nom . no Prato Principal: Prato Principal: Prato Principal: Risoto de | Prato Principal: Frango Ta º rineipal: Came a º Teipa , . Moida com Batata e Galinhada (Milho, Came Moída com Cenoura| com Mandioca e Tomate Prato Principal: Feijoada Tomate Ervilha e Cenoura) Acompanhamento: Arroz Acompanhamento: - Acompanhamento: Arroz P nim Acompanhamento: - e Feijão Acompanhamento: Arroz Melancia e O Cardápio sujeito a alterações Nota: A fruta indicada poderá ser substituída caso não esteja madura, mas deverá ser servida durante a semana. Cozinha Piloto - Rua Saldanha Marinho, 1517 - Jardim Paraíso - CEP 14540-000 Contato: (16) 31725424 — e-mail: cozinhapiloto(Digarapava.sp.gov.br Aline Cristina Gobbi Custódio Gabriela Bianchini Nogueira Maria Graziela de Souza Feliciauo Silva Nutricionista Nutricionista Nutricionista CRN-3 36986 CRN-3 61183 CRN-9 14470 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE Refeição 2fei 3ºfe 4ºfeira 5ºfeira 6ºfeira Pão francês com manteiga no - Pão francês com is Pão francês com 8 Vitamina de frutas c/ . . Vitamina de frutas c/ . . Th30 e Leite com chocolate . . manteiga e Leite com . . manteiga e Leite com aveia ou bolacha c/ leite aveia ou bolacha c/ leite 50% cacau chocolate 50% cacau chocolate 50% cacau [Colação | 9h [| Melancia - Banana Doo Salada: Repolho e Salada: Acelga e Salada: Beterraba Salada: Alface e Tomate Salada: Couve Cenoura Beterraba a . o Prato Principal: Carne Prato Principal: Prato P : d i :F . . nom ' Almoço 9h30 Tato rincipal Risoto de | Prato Principal Tango Moída com Batata e Galinhada (Milho, Prato Principal: Feijoada Came Moída com Cenoura| com Mandioca e Tomate . Tomate Ervilha e Cenoura) . Acompanhamento: Arroz . . Acompanhamento: - Acompanhamento: Arroz ns Acompanhamento: - | Acompanhamento: Arroz dd e Feijão Cardápio sujeito a alterações Nota: A fruta indicada poderá ser substituída caso não esteja madura, mas deverá ser servida durante a semana. Cozinha Piloto - Rua Saldanha Marinho, 1517 - Jardim Paraíso - CEP 14540-000 Contato: (16) 31725424 — e-mail: cozinhapilotoDigarapava.sp.gov.br Aline Cristina Gobbi Custódio Gabriela Bianchini Nogueira Maria Graziela de Souza Feliciano Silva Nutricionista Nutricionista Nutricionista CRN3 36986 CRN-3 61183 CRN-9 14470 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE Pão francês com manteiga no - Pão francês com o Pão francês com . 8 Vitamina de frutas c/ Vitamina de frutas c/ . . e Leite com chocolate manteiga e Leite com aveia ou bolacha c/ leite manteiga e Leite com aveia ou bolacha c/ leite 50% cacau chocolate 50% cacau chocolate 50% cacau Salada: Repolho e | saga: Mix de Folhas Salada: Couve Cenoura Prato Principal: Came (Milho, Ervilha e com Abobrinha, Chuchu e] em Tiras com Batata e Moída com Cabotiá e rato Principal: Galinhada | Prato Principal: Pernil Prato Principal: Carne Prato Principal: Estrogonofe de Frango Cenoura) Cenoura Tomate Tomate Acompanhamento: Arroz Acompanhamento: Arroz Cardápio sujeito a alterações Nota: A fruta indicada poderá ser substituída caso não esteja madura, mas deverá ser servida durante a semana, Cozinha Piloto - Rua Saldanha Marinho, 1517 - Jardim Paraíso - CEP 14540-000 Contato: (16) 31725424 — e-mail: cozinhapiloto(Digarapava.sp.gov.br Acompanhamento: - Acompanhamento: Arroz | Acompanhamento: Arroz Aline Cristina Gobbi Custódio Gabriela Bianchini Nogueira Maria Graziela de Souza Feliciano Silva Nutricionista Nutricionista Nutricionista CRN-3 36986 CRN-3 61183 CRN-9 14470 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE Refeição “Horário 2feira 3ºfeira 5ºfeira 6ºteira Pão francês com manteiga |Pão francês com manteiga Pão francês com Pão francês com Pão francês com 7h30 e Leite com chocolate e Leite com chocolate manteiga e Leite com manteiga e Leite com manteiga e Leite com 50% cacau 50% cacau chocolate 50% cacau chocolate 50% cacau chocolate 50% cacau : lada: ], Salada: Beterraba Salada: Repolho é Salada: Alface e Tomate Salada: Acelga e Salada: Couve Cenoura Beterraba . nos to Principal: Prato Principal: Almoço 11h30 | Prato Principal: Risoto de | Prato Principal: Frango Pra o rincipal: Came ra º nincipa ne .. , . Moída com Batata e Galinhada (Milho, Prato Principal: Feijoada Carne Moída com Cenoura) com Mandioca e Tomate Tomate Ervilha e Cenoura) Acompanhamento: - Acompanhamento: Arroz | Acompanhamento: Arroz Acompanhamento: - | Acompanhamento: Arroz Lanche Rosquinha de Coco e Leite Bolo e Leite com Bisnaga com carne moída e | Biscoito de Polvilho e Pão de Queijo e Leite com Chocolate 50% cacau | - Chocolate 50% cacau Suco de Laranja Smoothie de banana com Chocolate 50% Cardápio sujeito a alterações A fruta indicada poderá ser substituída caso não esteja madura, mas deverá ser servida durante a semana. Cozinha Piloto - Rua Saldanha Marinho, 1517 - Jardim Paraíso - CEP 14540-000 Contato: (16) 31725424 — e-mail: cozinhapilotoDigarapava.sp.gov.br Nota: Aline Cristina Gobbi Custódio Gabriela Bianchini Nogueira Maria Graziela de Souza Feliciano Silva Nutricionista Nutricionista Nutricionista CRN-3 36986 CRN-3 61183 CRN-9 14470 ção Desjejum Horário. PROGRAMA NACIONAL DE ALIM! 3feira e Leite com chocolate 50% cacau manteiga e Leit chocolate 50% e Leite com chocolate 50% cacau PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE AÇÃO ESCOLAR - PNAE Pão francês com Sºfeira Pão francês com Pão francês com e com cacau manteiga e Leite com chocolate 50% cacau manteiga e Leite com chocolate 50% cacau Banana Melancia Salada: Beterraba Salada: Alface e Tomate Cenoura Prato Principal: Prato Principal: Galinhada (Milho, Ervilha e Cenoura) Acompanhamento: - Prato Principal: Pernil com Abobrinha, Chuchu e Cenoura em Tiras com Bi Tomate Salada: Repolho e Acompanhamento: Arroz | Acompanhamento: Arroz | Acompanhamento: Arroz Salada: Mix de Folhas Salada: Couve Prato Principal: Came Moída com Cabotiá e Tomate Acompanhamento: Arroz Came Prato Principal: atata e Estrogonofe de Frango Bolo e Leite com Chocolate 50% cacau Rosquinha de Coco e Leite com Chocolate 50% cacau Bisnaguinha com Mussarela, Alface e Tomate e Suco Bolacha Maisena e Leite | 1... . com Chocolate 50% Biscoito de Polvilho com Vitamina de Frutas cacau Cardápio sujeito a alterações Nota: A fruta indicada poderá ser substituída caso não esteja madura, mas deverá ser servida durante a semana. Cozinha Piloto - Rua Saldanha Marinho, 1517 - Jardim Paraíso - CEP 14540-000 Contato: (16) 31725424 — e-mail: cozinhapiloto(Dig arapava.sp.gov.br Aline Cristina Gobbi Custódio Gabriela Bianchini Nogueira Nutricionista CRN-3 61183 Nutricionista CRN-3 36986 Maria Graziela de Souza Feliciano Silva Nutricionista CRN-9 14470 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 6ºfeira Salada: Repolho e Cenoura Salada: Beterraba Salada: Alface e Tomate Salada: Mix de Folhas Salada: Couve Prato Principal: Galinhada | Prato Principal: Pernil Prato Principal: Carne Prato Principal: Came : . Prato Principal: . (Milho, Ervilha e com Abobrinha, Chuchu e| em Tiras com Batata e tato Frincipa Moída com Cabotiá e Estrogonofe de Frango Cenoura) Cenoura Tomate Tomate Acompanhamento: Arroz Acompanhamento: Arroz e Feijão e Feijão Acompanhamento: - Acompanhamento: Arroz | Acompanhamento: Arroz Cardápio sujeito a alterações Nota: A fruta indicada poderá ser substituída caso não esteja madura, mas deverá ser servida durante a semana. Cozinha Piloto - Rua Saldanha Marinho, 1517 - Jardim Paraíso - CEP 14540-000 Contato: (16) 31725424 — e-mail: cozinhapilotoDigarapava.sp.gov.br Maria Graziela de Souza Feliciano Silva Aline Cristina Gobbi Custódio Gabriela Bianchini Nogueira Nutricionista Nutricionista Nutricionista CRN-3 36986 CRN-3 61183 CRN-9 14470 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NOTA TÉCNICA Nº 1879810/2020/COSAN/CGPAE/DIRAE 11. Alterações dos aspectos de Alimentação e Nutrição e de Segurança Alimentar e Nutricional da Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020. 21. Lei 11.947, de 16 de junho de 2009 (BRASIL, 2009). 2.2. Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de (BRASIL, 2020). 3.1. A Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN esclarece as principais alterações dos aspectos de Alimentação e Nutrição e de Segurança Alimentar e Nutricional a serem observadas pelos executores do PNAE (Secretarias de Estado da Educação - Seduc, Prefeituras Municipais e rede federal) diante da publicação da Resolução CD/ENDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que revogou as Resoluções CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, nº 4, de 23 de abril de 2015, nº 1, de 08 de fevereiro de 2017, e nº 18, de 26 de setembro de 2018. Tais medidas devem ser observadas a partir da decretação de finalização do período de emergência e urgência em saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19 (Coronavírus), com base nas justificativas descritas a seguir que subsidiaram as tomadas de decisão da gestão. 41, A orientação para as alterações constantes nos capítulos específicos de Alimentação e Nutrição foi baseada nas recomendações atualizadas de saúde e nutrição publicadas após o ano de 2013, dentre elas: a segunda edição do Guia Alimentar para a População Brasileira (BRASIL, 2014); 0 Plano de Ação para Prevenção da Obesidade em Crianças e Adolescentes (Organização Pan-Americana da Saúde, 2014); o Modelo de Perfil Nutricional (Organização Pan-Americana da Saúde, 2016); e o Guia Alimentar para Crianças Menores de Dois Anos de Idade (BRASIL, 2019). Tais referências levam em consideração as transformações vivenciadas pela sociedade brasileira e mundial que impactam sobre o perfil epidemiológico, nutricional e de consumo alimentar. 42. O Guia Alimentar para a População Brasileira - GAPB é um documento oficial do governo brasileiro que apresenta princípios e recomendações para uma alimentação adequada e saudável para a população brasileira, servindo de referência para o planejamento e elaboração de políticas públicas de alimentação e nutrição, como o PNÃE. 43. A classificação NOVA foi empregada na formulação das recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira e, até o momento, foi utilizada em diversos estudos que investigaram padrões alimentares, impacto do consumo de alimentos ultraprocessados no conteúdo da dieta em micronutrientes e macronutrientes, a associação entre o consumo de alimentos ultraprocessados e obesidade, síndrome metabólica, dislipidemias, câncer, depressão, mortalidade prematura e outros desfechos em saúde no país (MARTINS et al, 2013; TAVARES et al, 2012; CANELLA et al, 2014; LOUZADA et al, 2015; RAUBER etal, 2015; MOUBARAC etal, 2013, LEITE et al, 2012, FRANCO et al, 2015). Estes trabalhos mostram que uma das causas centrais da epidemia de obesidade é a substituição de alimentos in natura (frescos) ou minimamente processados por alimentos ultraprocessados, os quais apresentam alta densidade energética e baixa qualidade nutricional (LOUZADA etal., 2015). 44. O GAPB é o primeiro documento nacional dessa natureza a realizar recomendações com base na extensão e no propósito do processamento industrial dos alimentos, trazendo, como um dos princípios, o de que a “alimentação é mais que ingestão de nutrientes”. Nessa lógica, a alimentação diz respeito à ingestão de nutrientes, mas também aos alimentos que contêm e fornecem os nutrientes, a como alimentos são combinados entre si é preparados, a características do modo de comer e às dimensões culturais e socais das práticas alimentares, sendo que todos esses aspectos influenciam a saúde e o bem- estar (BRASIL, 2014). 4.5. Nessa linha, o Modelo de Perfil Nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS é uma ferramenta para identificar alimentos processados e ultraprocessados com quantidade excessiva de sódio, açúcares livres, edulcorantes, gorduras saturadas, gorduras totais e gorduras trans. Baseado em robustas evidências científicas, resultado do trabalho rigoroso de um grupo de consultores especialistas reconhecidos no campo da nutrição, a OPAS recomenda a sua utilização na regulamentação da alimentação escolar dos países visando à promoção de ambientes favoráveis à alimentação saudável (OPAS, 2016). 4.6. O Plano de Ação determina que a OPAS forneça informações baseadas em evidências na formulação das políticas e regulamentações fiscais e de outros tipos destinadas a evitar o consumo de alimentos não saudáveis, como as relativas à rotulagem nutricional frontal das embalagens (RNF) e às diretrizes nutricionais regionais para alimentação escolar (programas de alimentação e venda de alimentos 6 bebidas nas escolas). 41. Paralelamente às recomendações citadas, o Brasil se comprometeu internacionalmente com a Década de Nutrição das Nações Unidas (2016 - 2025), situada no âmbito do quadro normativo da Segunda Conferência Internacional sobre nutrição - ICN2 e da Agenda de 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, por entender que a má nutrição em todas as suas formas (a desnutrição, as carências de micronutrientes, o sobrepeso e a obesidade) afeta não somente a saúde e o bem-estar das pessoas, mas também gera consequências sociais e econômicas relevantes (CAISAN, 2017). 48. Considerando o cenário epidemiológico da população brasileira e as atualizações das recomendações citadas, disponibilizadas nos anos posteriores à publicação da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 (BRASIL, 2013), a COSAN, da Coordenação Geral do PNAE — CGPAE, propôs a revisão dos aspectos de alimentação e nutrição da legislação vigente do PNAE visando alinhar o normativo às recomendações mais atualizadas de promoção da saúde. 4,9. Assim, instituíram-se, no âmbito da COSAN/CGPAE, dois Grupos Técnicos de Trabalho — GT com objetivos de elaborar proposta de aprimoramento dos parâmetros de aquisição de alimentos e oferta de alimentação no âmbito do PNAE (GT1) e da revisão das referências nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários (GT2). 4.10. Os GT tiveram a participação de representantes dos seguintes segmentos: Coordenação Geral de Alimentação c Nutrição, do Ministério da Saúde - CGAN/MS, Coordenação Geral de Educação Alimentar e Nutricional - CGEAN do então Ministério do Desenvolvimento Social (atual Ministério da Cidadania), OPAS, Agência Nacional e Vigilância Sanitária - ANVISA, Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — CONSEA, Conselho Federal de Nutricionistas — CEN, nutricionistas responsáveis técnicos pelo PNAE, Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição do Escolar - CECANE, e docentes de universidades públicas federais e estaduais. 4.11. O texto revisado, fruto de um processo de construção coletiva, participativa e intersetorial, apresenta alterações significativas nos aspectos nutricionais, pois incorporou as recomendações propostas pelos GT, baseadas nas evidências científicas disponíveis sobre os impactos do processamento de alimentos na saúde da população, os marcos legais existentes, os dados sobre a aquisição de alimentos e refeições fornecidas aos escolares no âmbito do PNAE (informados no Sistema de Gestão de Prestação de Contas Online do FNDE — SiGPC), a viabilidade de execução local, o custo das refeições c a importância do efetivo controle social sobre o cumprimento dos parâmetros nutricionais. 4.12. O texto substitui o termo “gêneros alimentícios básicos” por “alimentos in natura ou minimamente processados”, incluindo também os termos alimentos processados, alimentos ultraprocessados e ingredientes culinários, alinhado-se à recomendação do GAPB. 413. O Anexo I desta Nota Técnica apresenta as categorias de alimentos a serem consideradas para fins do PNAE, com os respectivos conceitos e alguns exemplos, conforme orientações do GAPB. Além dos exemplos citados, deve-se levar em conta os alimentos regionais e a sazonalidade de modo a ampliar a oferta de diferentes sabores e fontes nutricionais à comunidade atendida (Brasil, 2002). 414. Como inovação, substituíram-se os alimentos de aquisição restrita pela obrigatoriedade de que, dos recursos utilizados no âmbito do PNAE, no mínimo, 75% deverão ser destinados à aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados; no máximo, 20% poderão ser destinados à aquisição de alimentos processados e de ultraprocessados; e no máximo, 5% poderão ser destinados à aquisição de ingredientes culinários. 415. Considerando o princípio do GAPB de fazer de alimentos in natura ou minimamente processados a base da alimentação c à garantia de acesso dos estudantes a uma variedade maior desses alimentos, a redação atual contempla o aumento da obrigatoriedade do fornecimento semanal, por estudante, de frutas in natura e de legumes e verduras (hortaliças). 4.16. Assim, os cardápios planejados para período parcial deverão ofertar, no mínimo, 280 g/estudante/semana, sendo frutas in natura pelo menos 2 dias por semana € legumes e verduras pelo menos 3 dias por semana. Para os estudantes em período integral, no mínimo, 520 g/estudante/semana, sendo frutas in natura pelo menos 4 dias por semana legumes e verduras pelo menos 5 dias por semana. 417. Em razão da permanência de carências nutricionais endêmicas no Brasil (hipovitaminose A e anemia ferroptiva) e com o intuito de facilitar o acompanhamento da qualidade da alimentação oferecida pelo controle social, os GT indicaram a necessidade da inclusão obrigatória de alimentos fonte de ferro heme pelo menos 4 dias por semana, c de alimentos fontes de Vitamina A, pelo menos 3 dias por semana. AIR Entende-se como alimento fonte de vitaminas e minerais aquele que apresenta no mínimo 15% da Ingestão Dietética de Referência (IDR) por 100g ou mi (BRASIL, 2012). 419. São consideradas fontes de ferro heme as carnes, vísceras, aves, peixes e, como fontes de ferro não heme, os cereais (aveia, cevada e trigo), leguminosas (feijão, lentilhas, grão-de-bico e ervilhas), ovo € hortaliças verde-escuras, como espinafre, couve € brócolis. 4.20. Os alimentos fonte de vitamina C são as frutas cítricas, tais como acerola, laranja, limão, morango, mamão, goiaba, caju, tangerina (mexerica), entre outras. 421. Ampliou-se o rol dos alimentos de aquisição proibida com recursos federais, com o objetivo de limitar a presença de alimentos ultraprocessados e de baixo valor nutricional, visando à prevenção da obesidade, à promoção da saúde e à construção de hábitos alimentares mais saudáveis no ambiente escolar. 4.22. Assim, passou a ser proibida a utilização de recursos federais para a aquisição dos seguintes alimentos e bebidas ultraprocessados: refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo € outras bebidas similares, bebidas à base de frutas com aditivos ou adoçadas, cereais com aditivo ou adoçado, balas e similares, confeitos, bombons, chocolates em barra ou granulados, biscoitos ou bolachas recheadas, bolos com cobertura ou recheio, barras de cereais com aditivo ou adoçadas, gelados comestíveis, gelatinas, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição. 4.23. No entanto, para fins do PNAE, observando o exposto no Guia Alimentar para Menores de 2 anos (Brasil, 2019) e a Nota Técnica nº 02/2014 da COSAN (BRASIL, 20142), o leite em pó, as fórmulas infantis e as dietas para nutrição enteral serão consideradas exceções para essa regra da proibição da aquisição de alimentos com recursos federais. 4.24. Tormou-se proibida a presença de alimentos com gordura trans industrializada em todos os cardápios, tal como disposto na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - RDC nº 332 de 2019 (ANVISA, 2019). 425. Considerando a proposta dos GT, determinou-se a limitação do fornecimento de legumes e verduras em conserva a, no máximo, uma vez por mês, e a de produtos cárneos a, no máximo, duas vezes por mês. São considerados produtos cámneos para fins do PNAE: carne mecanicamente separada, mortadela, salsicha, almôndega, apresuntado, fiambre, hambúrguer, quibe pronto para consumo, patê, bacon, barriga defumada, lombo, carne bovina em conserva, aves temperadas, paleta cozida, produtos cárneos salgados, empanados, prato elaborado pronto ou semi-pronto contendo produtos de origem animal, copa, came bovina curada dessecada, (Jerked Beef), presunto, presunto cozido, presunto cru, salame e linguiça. 4.26. Já a limitação de legumes e verduras em conserva, de bebidas lácteas com aditivos ou adoçados, de margarina e cremes vegetais e de biscoitos, bolacha, pão ou bolo foi definida conforme o período de permanência na escola. O Anexo II desta nota técnica apresenta a distribuição esquematizada para melhor compreensão. 4.27. Ainda na lógica da prevenção do sobrepeso e da obesidade, limitou-se a oferta de doces a, no máximo, uma vez por mês, tanto para o período parcial como para O período integral. Entretanto, a oferta de preparações regionais doces, não industrializadas (tais como canjica, mugunzá, arroz doce, curau, mingau é similares), fica permitida a, no máximo, duas vezes por mês para o período parcial e a, no máximo, uma vez por semana em período integral. 4.28. Destaca-se que essa regra é válida para todos os cardápios planejados para estudantes acima de três anos de idade, uma vez que para crianças menores de três anos, a adição de açúcar é proibida. 4.29. Importa destacar o conceito de açúcar adicionado, de acordo com o Modelo de Perfil de Nutrientes da OPAS: “Açúcares adicionados: açúcares livres adicionados a alimentos e bebidas durante a fabricação ou a preparação domiciliar” (OPAS, 201 6). 4.30. A fim de esclarecimento, considera-se "doce" para o PNAE todo alimento ou preparação adicionado de açúcar em sua composição. 4.31. Diante disso, revoga-se a Nota Técnica nº 01/2014 — COSAN/CGPA E/DIRA E/FNDE - Restrição da oferta de doces e preparações doces na alimentação escolar. 4.32. Alterações significativas foram realizadas para o atendimento de crianças menores de três anos de idade. 4.33. Dados apontados em pesquisa sobre cardápios planejados para as creches do PNAE, realizada pela equipe técnica da COSAN, mostraram um excesso de alimentos ultraprocessados e da adição frequente e em quantidade elevada de açúcar em mamadeiras, sucos, mingaus e vitaminas para crianças menores de dois anos. Esse fato pode estar contribuindo para o aumento dos casos de sobrepeso e obesidade infantil nas escolas. 4.34. Compreendendo o PNAE como política pública promotora de saúde no ambiente escolar, essas práticas precisam ser combatidas, visando à promoção da alimentação adequada e saudável, principalmente nessa faixa etária em que os hábitos alimentares estão sendo construídos. 4.35. E, ainda, reconhecendo a creche como um espaço protetor e promotor do aleitamento materno e da promoção da alimentação complementar adequada e com o objetivo de convergir com as recomendações do Guia Alimentar para Crianças Menores de Dois Anos (BRASIL, 2019), o texto incluiu a recomendação dos GT de proibição de alimentos ultraprocessados e da adição de açúcar, mel e adoçantes nas preparações culinárias e bebidas para as crianças até três anos de idade. 4.36. Para além do citado, com o objetivo da adequada execução do PNAE direcionada às crianças até 3 anos, deve-se observar as orientações dispostas no referido Guia (BRASIL, 2019) e na Lei 11.265/06 (BRASIL, 2006), que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos. 4.37. Alterou-se a recomendação do percentual de energia total proveniente de açúcar simples adicionado para crianças com mais de três anos, da energia total proveniente de gorduta saturada e da quantidade de sódio para o período parcial, incluindo o valor per capita correspondente de sal por refeição. Essa modificação objetiva dar maior clareza ao dispositivo. 4.38. A decisão de as recomendações contemplarem as crianças até 3 anos de idade, deve-se ao fato de que, segundo a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional (lei nº 9394/1996), esta é a faixa etária abrangida para a creche. Também foram consideradas: a dificuldade que as gestões locais poderiam encontrar para executar dois cardápios diferentes para a mesma etapa de ensino, caso fosse limitada para até 2 anos de idade; e a possibilidade de ampliar por mais um ano a proteção das crianças à exposição de alimentos ultraprocessados. 4.39. Também foram acrescentadas recomendações para garantir o acesso dos estudantes a uma maior variedade de alimentos, pois esta é considerada um importante indicador de qualidade da alimentação e um fator que contribui para aumentar a adesão às refeições fornecidas no PNAE. 4.40. As novas recomendações abordam o conceito de variedade em duas dimensões: ED) Variedade de alimentos dos cardápios: número de diferentes alimentos in natura ou minimamente processados oferecidos em refeições do PNAE semanalmente, de acordo como o número de refeições fornecidas; 2) Variedade na aquisição de alimentos para o PNAE: número de diferentes alimentos in natura ou minimamente processados presentes na lista de aquisições de alimentos feitos pelas Entidades Executoras para o PNAE. 4.41. Para a definição do ponto de corte para a variedade dos cardápios, utilizou-se a referência atual presente no Índice de Qualidade da COSAN — IQCOSAN, instrumento construído para a avaliação qualitativa global dos cardápios planejados pelos nutricionistas do PNAE; cardápios reais, executados no ano de 2016; cardápios elaborados pelos Centros Colaboradores de Alimentação e Nutrição Escolar - Cecane - (padrão-ouro); e a lista de alimentos adquiridos pelos municípios, estados e DF, extraída do SiGPC. 4.42. Entende-se que se alimentar é muito mais do que ingerir nutrientes. Entretanto, no intuito de facilitar o planejamento dos cardápios de acordo com as etapas e modalidades de ensino e as faixas etárias e, também, auxiliar no monitoramento da execução do PNÃE, tanto pelo FNDE como por órgãos de controle e da sociedade civil, o GT 2 propôs a manutenção das tabelas de referência das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes para o PNAE. 4.43. Assim, permanecem como obrigatórias as informações dos valores de referência de energia e dos macronutrientes (apresentando-se valores percentuais e em gramas) para os cardápios destinados aos estudantes da Pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos. 4.44. Já para os cardápios da creche (07 a 11 meses e 01 a 03 anos), diante dos requerimentos nutricionais específicos da faixa etária, foram mantidos como obrigatórios os valores de referência de energia, macronutrientes e de quatro micronutrientes prioritários: Vitamina A, Vitamina C, Cálcio e Ferro. 4.45. Outra alteração nas tabelas de referência nutricional foi a adoção das fontes de recomendações mais atualizadas, da Organização Mundial da Saúde para Energia (WHO, 2004), Carboidrato (WHO, 20073), Proteína (WHO, 2007b) e Lipídio (WHO, 2008); e as recomendações de Dietary Reference Intakes do Institute of Medicine dos Estados Unidos para Vitamina C (JOM, 2000), Vitamina A e ferro (IOM, 2001) e Cálcio (TOM, 2011). 4.46. Com relação à estrutura dos cardápios, recomenda-se descrever os principais ingredientes que compõem as preparações, para dar visibilidade à variedade de alimentos presentes no cardápio. Por exemplo, nas preparações “sopa de legumes” e “salada de frutas”, procurar descrever todos os legumes e frutas a serem fomecidas. 4.47. No que se refere às informações sobre energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários (no caso da creche), deve ser informada a composição diária e, em complemento, a média semanal, visando a facilitar o monitoramento pelo controle social e a análise pelos órgãos de controle. 4.48. Uma relevante inovação para a garantia da execução das ações de Alimentação e Nutrição é a possibilidade de suspensão de repasse dos recursos para as Entidades Executoras que não possuírem nutricionista cadastrado como responsável técnico nos sistemas do FNDE e devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN. 4.49. Para o efetivo monitoramento e a verificação do cumprimento da regra, o cadastro de nutricionistas do PNAE será atualizado, a partir do ano de 2021, com a exigência da comprovação de regularidade cadastral nos CRNSs. 4.50. Importante destacar que as alterações contempladas na nova resolução entraram em vigor na data de sua publicação, dia 13 de maio de 2020. Entretanto, os dispositivos somente serão cobrados na análise da prestação de contas referente ao exercido de 2021, permitindo que os municípios, estados, Distrito Federal e a rede federal possam realizar os ajustes necessários durante o ano de 2020. 5.1. Guia Alimentar para a População Brasileira (BRASIL, 2014). 5.2. Plano de Ação para Prevenção da Obesidade em Crianças e Adolescentes (Organização Pan-Americana da Saúde, 2014). 53. Modelo de Perfil Nutricional (Organização Pan-Americana da Saúde, 2016). 5.4. Guia Alimentar para Crianças Menores de Dois Anos de Idade (BRASIL, 2019). 6.1, Esta Nota Técnica buscou esclarecer as principais alterações no capítulo das Ações de Alimentação e Nutrição dispostas na Resolução CD/FNDE nº 6/2020 (Capítulo IV), que visam, principalmente, promover a Segurança Alimentar e Nutricional, o Direito Humano à Alimentação Adequada, a prevenção da obesidade infantil e a construção de hábitos alimentares saudáveis. 6.2. O texto atualizado está alinhado aos principais documentos oficiais do governo brasileiro é dos organismos internacionais que orientam a promoção da saúde. 6.3. Destaca-se a importância de que as alterações advindas com a nova Resolução do PNAE sejam implantadas em conjunto com ações de Educação Alimentar e Nutricional, de modo a trabalhar as alterações e substituições necessárias nos cardápios junto aos estudantes, educadores e diretores das escolas, às merendeiras e às famílias. 6.4. Do mesmo modo, faz-se importante a aplicação de Testes de Aceitabilidade para verificar a aceitação das preparações a serem propostas nos cardápios do PNAE, previamente à incorporação e, caso necessário, realizar os ajustes. 6.5. Por fim, salienta-se que a COSAN é sensível e compreende o desafio de concretizar as mudanças e os ajustes necessários nos cardápios e tem trabalhado na elaboração de materiais e ferramentas de apoio aos nutricionistas, gestores e demais profissionais envolvidos na execução do PNAE. A COSAN agradece aos docentes que realizaram a revisão deste documento: Dra. Alessandra Pereira, Dra. Daniela Canella, Dra. Inês Rugani, Dr. Daniel Bandoni (representantes do GT2 e Dra. Renata Monteiro. BRASIL. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. p. 27833. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Alimentos regionais brasileiros. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. BRASIL. Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006. Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de pucricultura correlatos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 04 jan. 2006. p. 1. BRASIL. Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências. Diário Oficial da União. 17 jun. 2009. p. 2. BRASIL. Ministério da Saúde. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 54, de 12 de Novembro de 2012. Dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre Informação Nutricional Complementar. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2012. BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 jun. 2013. Seção 1. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia alimentar para a população brasileira. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Nota Técnica nº 02/2014 - COSAN/CGPAE/DIRAE/FNDE: Aquisição de leite em pó para a alimentação escolar. Brasília: FNDE, 2014a. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 332, de 23 de dezembro de 2019. Define os requisitos para uso de gorduras trans industriais em alimentos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 dez. 2019. Seção 1, p. 97. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Departamento de Promoção da Saúde. Guia alimentar para crianças brasileiras menores de dois anos. Brasília: Ministério da Saúde, 2019. BRASIL. Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 maio 2020. Seção 1, p. 38. CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. Compromissos do Brasil para a Década de Ação das Nações Unidas para a Nutrição (2016-2025). Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social; 2017. Disponível em: http://mds.goy.br/caisan- mds/publicacoes/decada versao portugues.pdf. Acesso em: 20 jan. 2020. CANFITA DS etal Ultra-Processed Food Products and Obesity in Brazilian Households (2008- 2009).PLoS One, v. 9, n. 3, e92752, 2014. Disponível em: <bttps://doi.org/1 0.1371/journal.pone.0092752>. Acesso em: 22 mai. 2020. 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P . q cores, lentilhas, grão de bico e outras foram submetidos a processos de . leguminosas; cogumelos frescos ou limpeza, remoção de partes não peza, sã Pp secos; frutas secas, sucos de frutas e comestíveis ou indesejáveis. . 3 ” | sucos de frutas pasteurizados e sem fracionamento, moagem, secagem. a , ú er Sem, adição de açúcar ou outras Alimentos in natura ou fermentação asteurização e ção, P SãO, | substâncias; castanhas, nozes, minimamente processados | refrigeração, congelamento e processos . . º amendoim e outras oleaginosas sem similares que não envolvam agregação , sal ou açúcar, cravo, canela, de sal, açúcar, óleos, gorduras ou outras Jo j especiarias em geral e ervas frescas substâncias ao alimento original. " . 8 ou secas; farinhas de mandioca, de milho ou de trigo e macarrão ou BSERVAÇÃO: A elaboração caseira de preparações a base de alimentosin natura ou minimamente processados, com a adição de ingredientes culinários; origina as preparações culinárias. São fabricados pela indústria com a adição de sal ou açúcar ou outra substância de uso culinário (com óleo, vinagre etc) a alimentos in natura para torná-los duráveis e mais agradáveis ao paladar. São produtos derivados ALIMENTOS PROCESSADOS são diretamente de alimentos e reconhecidos como versões dos alimentos originais. São usualmente consumidos como parte ou acompanhamento de | preparações culinárias feitas com base em alimentos minimamente processados. S ã o formulações industriais feitas inteiramente ou majoritariamente de de alimentos substâncias derivadas combinadas com aditivos, com pouco ou nenhum alimento não processado. Dentre seus ingredientes tipicamente encontra-se açúcar, óleos e gorduras ou sal e fontes de energia e nutrientes não típicas de preparações culinárias, como caseína, lactose, glúten, assim como derivações de processamento de constituintes de alimentos, como gordura hidrogenada e interesterificada, maltodextrina, proteína hidrolisada, isolada de soja, invertido e xarope de milho rico em proteína açúcar ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS frutose. Os aditivos presentes nestes também alimentos incluem alguns usados nos alimentos processados como massas frescas ou secas feitas com essas farinhas e água; carnes de gado, de porco e de aves e pescados frescos, resfriados ou congelados; leite pasteurizado, ultrapasteurizado (longa vida”) ou em pó, iogurte (sem adição de açúcar); ovos; chá, café, e água potável. Cenoura, pepino, ervilhas, palmito, cebola, couve-flor preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate (com sal e ou açúcar); frutas em calda e frutas cristalizadas; came seca e toucinho; sardinha e atum enlatados; queijos; e pães feitos de farinha de trigo, leveduras, água € sal. Achocolatado, hambúrguer, linguiça, apresuntado/ almôndega e presunto, bebida láctea, composto lácteo, bebidas com sabor de frutas, biscoito (doce e salgado), iogurte molhos adoçado e saborizado, prontos, requeijão, margarina, queijos (tipo cheddar, polenguinho e similares), salsicha, embutidos, sobremesas “instantâneas', bebidas energéticas, pães para hambúrguer ou hot dog, pães doces e produtos panificados cujos ingredientes incluem substâncias como gordura vegetal hidrogenada, açúcar, amido, soro de leite, emulsificantes e outros aditivos. de aquisição proibida com recursos Alimentos ultraprocessados federais: Ingredientes culinários conservantes, antioxidantes e estabilizantes e classes específicas adicionadas para imitar ou melhorar a qualidade sensorial dos alimentos ou para mascarar aspectos impalatáveis do final, flavorizantes, adoçantes que não o produto como | corantes, açúcar, agentes carbonatantes, anti- umectantes, emulsificantes e outros. Os alimentos ultraprocessados passam por processamentos que não possuem equivalentes domésticos como a hidrogenação, extrusão e pré processamento antes de fritar. São produtos extraídos de alimentos in natura ou da natureza por processos como prensagem, moagem, trituração, pulverização e refino. São usados para temperar e cozinhar alimentos e para criar preparações culinárias. refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares, cereais com aditivo ou adoçado, bala e similares, confeito, bombom, chocolate em barra e granulado, biscoito ou bolacha recheada, bolo com cobertura ou recheio, barra de cereal com aditivo ou adoçadas, gelados comestíveis (sorvete, picolé, dim- dim), glutamato gelatina, temperos com monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição. Óleos de soja, de milho, de girassol ou de oliva, manteiga, banha de porco, gordura de coco, açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, sal de cozinha refinado ou grosso. Fonte: BRASIL, 2014, MONTEIRO et al, 2019 (adaptado). ATENÇÃO: A composição do produto pode variar conforme a marca/fabricante, por isso, orienta-se a leitura atenta dos ingredientes, a fim de confirmar que se trata de um produto ultraprocessado. ANEXO II - Principais alterações — esquematizado RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 26/2013 1. semana, gramas/aluno/semana Termo “alimentos básicos” 2. Frutasin nara e hortaliças: no mínimo 3 porções por RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 6/2020 Substituição por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários Inovação: inclusão dos termos alimentos processados, ultraprocessados Período parcial - frutas in natura 2 dias/semana - legumes e verduras 3 200 |. dias/semana - total: 280 g/estudantes/semana Período integral - frutas in natura 4 dias/semana - Jegumes e verduras 5 dias/semana - total: 520 g/estudantes/semana 3. Alimentos de aquisição restrita com recursos federais: alimentos enlatados, embutidos, doces, alimentos compostos (dois ou mais alimentos embalados separadamente para consumo conjunto), preparações semiprontas ou prontas para O consumo, ou alimentos concentrados (em pó ou desidratados para reconstituição) 4. Para as preparações diárias da alimentação recomenda-se no máximo: — 10% (dez por cento) da energia total proveniente de açúcar simples adicionado; — 15 a 30% (quinze a trinta por cento) da energia total proveniente de gorduras totais; — 10% (dez por cento) da energia - Legumes e verduras em - Legumes e verduras em conserva a, conserva a, no máximo, uma no máximo, uma vez por mês. vez por mês. - Bebidas aditivos ou adoçados a, no lácteas com! - Bebidas lácteas com aditivos ou adoçados a no máximo, duas vezes por máximo, uma vez por mês mês - Biscoito, bolacha, pão ou lo. e o - Biscoito, bolacha, pão ou bolo a, no bolo a, no máximo, duas máximo, sete vezes por semana vezes por semana quando ofertada uma refeição; e a, no máximo, três vezes por semana quando ofertada duas refeições ou mais - Margarina ou creme - Margarina ou creme vegetal a, no vegetal a, no máximo, duas máximo, uma vez por semana vezes por mês Observação: zero gorduras trans Observação: zero gorduras trans - Preparações regionais doces a, no - Preparações regionais doces a, no máximo, duas máximo, uma vez por semana vezes por mês Para as preparações diárias da alimentação dos estudantes com mais de três anos de idade, recomenda-se no máximo: — 7% (sete por cento) da energia total proveniente de açúcar simples adicionado para crianças com mais de dois anos. — 15 a 30% (quinze a trinta por cento) da energia total proveniente de gorduras totais. —7% (dez por cento) da energia total proveniente de gordura saturada - proibição de alimentos com gordura trans industrializada - 600 mg (seiscentos miligramas) de sódio ou 1,5 gramas de sal per total proveniente de gordura | capita, em período parcial, quando ofertada uma refeição. “saturada : a: : - - 800 mg (oitocentos miligramas) de sódio ou 2,0 gramas de sal per — 1% (um por cento) da energia total capita, em período parcial, quando ofertadas duas refeições. proveniente de gordura trans; . a . — 1.400 mg (mil e quatrocentos miligramas) de sódio ou 3,5 gramas de — 400 mg (quatrocentos miligramas) | sal per capita, em período integral, quando ofertadas três ou mais de sódio per capita, em período | refeições. parcial, quando ofertada uma refeição; — 600 mg (seiscentos miligramas) de sódioper capita, em período parcial, quando ofertadas duas refeições; e — 1.400 mg (mil e quatrocentos miligramas) de sódio per capita, em período integral, quando ofertadas três ou mais refeições. 5. A oferta de doces e/ou | - Doce, no máximo, uma vez por mês (período parcial e integral) preparações doces fica limitada a duas porções por semana, equivalente a 110 kcal/porção. - Ampliação do rol de produtos de aquisição proibida: 6. Alimentos de aquisição proibida com — recursos É proibida a utilização de recursos no âmbito do PNAE para aquisição federais: É vedada ado seguintes alimentos e bebidas ultraprocessados: refrigerantes c aquisição de bebidas com refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de baixo valor nutricional tais | guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas como refrigerantes e refrescos similares, bebidas à base de frutas com aditivos ou adoçadas, cereais artificiais bebidas ou | com aditivo ou adoçado, bala e similares, confeito, bombom, chocolate concentrados à base de | em barra e granulado, biscoito ou bolacha recheada, bolo com xarope de guaraná ou cobertura ou recheio, barra de cereal com aditivo ou adoçadas, gelados groselha, chás prontos para comestíveis, gelatina, temperos com glutamato monossódico ou sais » consumo e outras bebidas | Sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição. similares - Inclusão de proibição de alimentos para as creches (até 3 anos de idade): É proibida a oferta de alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para as crianças até três anos de idade. - Para Pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA: 7. Anexo II — valores de mantiveram-se os valores de energia e macronutrientes (carboidratos, refarência nara eneroia. amama mama re empre macronutrientes e proteínas e lipídios). Referência: Energia — Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), 2004; Carboidrato, Proteína e Lipídio — Organização Mundial de Saúde (OMS), 2004 e 2007. Para uso de referência dessa resolução, usou-se faixa de carboidrato de 55% a 65% do Valor Energético Total da Dieta (VET). micronutrientes: Apresentava valores de referência de energia (kcal), macronutrientes (carboidrato, proteína e lipídio), de micronutrientes prioritários (vitaminas A e C e Cálcio, - Para creche (até 3 anos de idade): mantiveram-se como obrigatórios os valores de energia, macronutrientes (carboidratos, proteínas e Ferro, Magnésio e Zinco). lipídios), de micronutrientes (Vitamina A, Vitamina €, Cálcio e Ferro). INOVAÇÕES TÓRI OBRIGATORIO RECOMENDADO Em caráter complementar, RECOMENDA-SE que seja de no mínimo 50 (cinquenta) o número 1. AQUISIÇÃO OBRIGATÓRIA, SUJEITA À GLOSA DE RECURSOS de diferentes tipos de alimentos ir natura ou minimamente processados adquiridos anualmente pelos municípios. I - No mínimo, 75% deverão ser destinados à aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados. IF - No máximo, 20% poderão ser destinados à aquisição de alimentos processados e de ultraprocessados. HI - No máximo, 5% poderão ser destinados à aquisição de ingredientes culinários processados. 2. Obrigatoriedade da inclusão de alimentos fonte 2. RECOMENDAÇÃO para que os cardápios do | de ferro heme no mínimo 4 (quatro) vezes por PNAE propiciem o acesso a diferentes alimentos semana nos cardápios escolares. por semana, de acordo com o número de refeições fornecidas I — Mínimo de 10 alimentos in natura ou minimamente processados por semana, para cardápios que forneçam 1 refeição/dia ou atendem a 20% das necessidades nutricionais diárias. 3. Obrigatoriedade da inclusão de alimentos fonte | rf - Mínimo de 14 alimentos in natura ou minimamente de vitamina A em pelo menos 3 dias por semana | processados por semana, para cardápios que forneçam nos cardápios escolares. 2 refeições/dia ou atendem a 30% das necessidades nutricionais diárias; NI — Mínimo de 23 alimentosin natura ou minimamente processados por semana, para cardápios que forneçam 3 ou mais refeições/dia ou atendem a 70% das necessidades nutricionais diárias. Fonte: COSAN/CGPAE/DIR AE/FNDE Documento assinado eletronicamente por SOLANGE FERNANDES DE FREITAS CASTRO, Coordenador(a) de Segurança Alimentar e Nutricional, em 26/05/2020, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, capute $ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, embasado no art. 9º, 88 1º e 2º, da Portaria MEC nº 1.042, de 5 de novembro de 2015, respaldado no art. 9º, $$ 1º e 2º, da Portaria/ENDE nº 83. de 29 de fevereiro de 2016. Fnia[a] A autenticidade deste documento pode ser conferida no site 1% https://www fnde.gov.br/sei/controlador externo.php? acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 1879810 e o código CRC 302896F7. Referência: Processo nº 23034.026795/2016-60 SEI nº 1879810 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 — 8200 E — MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br Igarapava, 20 de dezembro de 2024. Ofício: 756/2024 Referência: Requerimento 180/2024 - Câmara Municipal de Igarapava Excelentíssimo Senhor, Através do presente, tenho a honra de dirigir-me à presença de Vossa Excelência, para encaminhar respostas ao Requerimento 180/2024, da lavra da Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar. Elucidamos que a Equipe de Nutrição da prefeitura Municipal de Igarapava responde em anexo. Destaco ainda que junto a respota, enviamos o cárdapio do mês de Dezembro e a Nota Técnica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta consideração. / &” WAGNER MARQUES DOS SANTOS Prefeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP unicipal de kgarapava Jailso Carlos Izidoro Chefe de Secretária Q PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO CEP:14.540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67- 1.E.ISENTO PABX(16)3173-8200 Ofício nº 063/2024 Igarapava, 09 de dezembro de 2024 Câmara Municipal de Igarapava ASSUNTO: Resposta ao requerimento nº 180/2024 Em resposta ao requerimento nº 180/2024, encaminhado à Câmara Municipal de Igarapava através da vereadora Ana Luiza R. Mattar, informamos que os cardápios da alimentação escolar são elaborados pelas nutricionistas responsáveis pela Central de Alimentação (1 nutricionista responsável técnico e 2 nutricionistas que compõem o quadro técnico), tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável. São pautados na normatização e notas técnicas do PNAE, especialmente na Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 06/2020, bem como nas recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira e Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 anos de Idade, do Ministério da Saúde. Todas as refeições são programadas com um mês de antecedência para que haja tempo hábil de compra e recebimento de mercadorias, evitando assim alterações no cumprimento do cardápio. Informamos que na data de 25 de novembro de 2024, foi servido nas escolas de Ensino Fundamental e Médio a refeição “risoto de salsicha com cenoura” e salientamos que a oferta de salsicha não é proibida, estando esta preparação de acordo com as alterações dos Aspectos de Alimentação e Nutrição e de Segurança Alimentar e Nutricional da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, onde consta que produtos cárneos (embutidos) podem ser oferecidos duas vezes por mês em escolas de período parcial e integral (vide Nota Técnica em anexo). Durante todo o planejamento do ano letivo, o item salsicha foi ofertado somente em momentos pontuais, sendo estes no preparo de cachorro-quente durante festividades como “semana junina” e “semana da criança”, além da data mencionada, não fazendo parte do cardápio habitual. Ademais, reiteramos o compromisso da Central de Alimentação de Igarapava, representada pelas nutricionistas, cozinheiras e demais profissionais qualificados que atuam no setor, com a oferta de alimentação adequada a todos os educandos. Atenciosamente Equipe de Nutrição PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PROGRAMA NACIONAL DE ALIME AÇÃO ESCOLAR - PNAE Refeição e Leite com chocolate 50% cacau Desjejum Pão francês com e Leite com chocolate 50% cacau chocolate 50% cacau Pão francês com chocolate 50% cacau manteiga e Leite com manteiga e Leite com Maçã Mamão Banana Pão francês com manteiga e Leite com chocolate 50% cacau Melancia Salada: Beterraba Salada: Repolho e Cenoura Salada: Alface e Tomate Salada: Mix de Folhas Salada: Couve Prato Principal: Risoto de Came Moída com Cenoura Prato Principal: Came Moída com Batata e Tomate Prato Principal: Frango com Mandioca e Tomate Prato Principal: Galinhada (Milho, Ervilha e Cenoura) Prato Principal: Feijoada Acompanhamento: - Rosquinha de Coco e Leite com Chocolate 50% cacau Lanche 14h Rasa a Acompanhamento: Arroz Acompanhamento: Arroz P na e Feijão Bolo e Leite com Bisnaga com carne moída Acompanhamento: - Biscoito de Polvilho e Smoothie de banana Chocolate 50% cacau e Suco de Laranja Loo Acompanhamento: Arroz Pão de Queijo e Leite com Chocolate 50% Cardápio sujeito a alterações Nota: A fruta indicada poderá ser substituída caso não esteja madura, mas deverá ser servida durante a semana. Contato: (16) 31725424 — e-mail: cozinhapiloto(Digarapava. Cozinha Piloto - Rua Saldanha Marinho, 1517 - Jardim Paraíso - sp.gov.br CEP 14540- 000 Aline Cristina Gobbi Custódio Nutricionista CRN-3 36986 Gabriela Bianchini Nogueira Nutricionista CRN-3 61183 Maria Graziela de Souza Feliciano Silva Nutricionista CRN-9 14470 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE Refeição | Horário 2ºfeira Pão francês com manteiga |Pão francês com manteiga e Leite com chocolate e Leite com chocolate 50% cacau 50% cacau 4ºfeira Pão francês com manteiga e Leite com chocolate 50% cacau Pão francês com manteiga e Leite com chocolate 50% cacau 6eira Pão francês com manteiga e Leite com chocolate 50% cacau Melancia Salada: Beterraba Salada: Alface e Tomate Salada: Repolho e Cenoura Salada: Mix de Folhas Salada: Couve Prato Principal: Galinhada (Milho, Ervilha e Cenoura) Prato Principal: Pernil com Abobrinha, Chuchu e Cenoura Acompanhamento: Arroz e Feijão Acompanhamento: - Rosquinha de Coco e Leite com Chocolate 50% cacau Bolo e Leite com Chocolate 50% cacau Cardápio sujeito a alterações Prato Principal: Came em Tiras com Batata e Tomate Prato Principal: Estrogonofe de Frango Acompanhamento: Arroz | Acompanhamento: Arroz Prato Principal: Came Moída com Cabotiá e Tomate Acompanhamento: Arroz e Feijão Bisnaguinha com Mussarela, Alface e Tomate e Suco Nota: A fruta indicada poderá ser substituída caso não esteja madura, Bolo e Leite com Chocolate 50% cacau Biscoito de Polvilho com Vitamina de Frutas mas deverá ser servida durante a semana. Cozinha Piloto - Rua Saldanha Marinho, 1517 - Jardim Paraíso - CEP 14540-000 Contato: (16) 31725424 — e-mail: cozinhapilotoDigarapava.sp.gov.br Aline Cristina Gobbi Custódio Nutricionista CRN-3 36986 CRN-3 Gabriela Bianchini Nogueira Nutricionista 61183 Maria Graziela de Souza Feliciano Silva Nutricionista CRN- 9 14470 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 6ºfeira E Refeição Pão francês com manteiga e Leite com chocolate 50% cacau Pão francês com manteiga e Leite com chocolate 50% cacau Pão francês com manteiga e Leite com chocolate 50% cacau Desjejum e Leite com chocolate e Leite com chocolate 50% cacau 50% cacau Colação | on | | maã Salada: Repolho e Banana Salada: Acelga e Melancia pelcrrada Salada: Couve Prato Principal: Galinhada (Milho, Prato Principal: Feijoada Ervilha e Cenoura) Salada: Beterraba Salada: Alface e Tomate Prato Principal: Carne Moída com Batata e Tomate Prato Principal: Risoto de | Prato Principal: Frango Almoço 1th30 Carne Moída com Cenoura| com Mandioca e Tomate Acompanhamento: Arroz e Feijão Acompanhamento: - Acompanhamento: Arroz Acompanhamento: - | Acompanhamento: Arroz Biscoito de Polvilho e Pão de Queijo e Leite Smoothie de banana com Chocolate 50% Rosquinha de Coco e Leite Bolo e Leite com com Chocolate 50% cacau) Chocolate 50% cacau Bisnaga com carne moída Lanche : e Suco de Laranja Cardápio sujeito a alterações A fruta indicada poderá ser substituída caso não esteja madura, mas deverá ser servida durante a semana, Cozinha Piloto - Rua Saldanha Marinho, 1517 - Jardim Paraíso - CEP 14540-000 Contato: (16) 31725424 — e-mail: cozinhapilotoDigarapava.sp.gov.br Nota: Aline Cristina Gobbi Custódio Gabriela Bianchini Nogueira Maria Graziela de Souza Feliciano Silva Nutricionista Nutricionista Nutricionista CRN-3 36986 CRN-3 61183 CRN-9 14470 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 3ºfeira 4ºfeira Sºfeira Pão francês com Pão francês com Pão francês com e Leite com chocolate e Leite com chocolate manteiga e Leite com manteiga e Leite com manteiga e Leite com 50% cacau 50% cacau chocolate 50% cacau chocolate 50% cacau chocolate 50% cacau Mamão Banana Melancia Salada: Repolho e Cenoura Prato Principal: Galinhada | Prato Principal: Pernil Prato Principal: Carne Almoço 11h30 (Milho, Ervilha e com Abobrinha, Chuchu e) em Tiras com Batata é Cenoura) Cenoura Tomate Acompanhamento: Arroz Salada: Beterraba Salada: Alface e Tomate Salada: Mix de Folhas Salada: Couve Prato Principal: Came Moída com Cabotiá e Tomate Prato Principal: Estrogonofe de Frango Acompanhamento: - Acompanhamento: Arroz | Acompanhamento: Arroz Acompanhamento: Arroz e Feijão . . . Bisnaguinha com Bolacha Maisena e Leite |... . Lanche E Rosquinha de Coco e Leite Bolo e Leite com su Biscoito de Polvilho com M rela, Alfé om Chocolate 50% su com Chocolate 50% cacau) Chocolate 50% cacau ussarela, A face e cota % Vitamina de Frutas Tomate e Suco cacau Cardápio sujeito a alterações ta: A fruta indicada poderá ser substituída caso não esteja madura, mas deverá ser servida durante a semana. Cozinha Piloto - Rua Saldanha Marinho, 1517 - Jardim Paraíso - CEP 14540-000 Contato: (16) 31725424 — e-mail: cozinhapilotoDigarapava.sp.gov.br Aline Cristina Gobbi Custódio Gabriela Bianchini Nogueira Maria Graziela de Souza Feliciano Silva Nutricionista Nutricionista Nutricionista CRN-3 36986 CRN-3 61183 CRN-9 14470 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE ão. Horário 6ºfeira E : : A Salada: Beterraba Salada: Repolho e Salada: Alface e Tomate Salada: Acelga c Salada: Couve Cenoura Beterraba nom . no Prato Principal: Prato Principal: Prato Principal: Risoto de | Prato Principal: Frango Ta º rineipal: Came a º Teipa , . Moida com Batata e Galinhada (Milho, Came Moída com Cenoura| com Mandioca e Tomate Prato Principal: Feijoada Tomate Ervilha e Cenoura) Acompanhamento: Arroz Acompanhamento: - Acompanhamento: Arroz P nim Acompanhamento: - e Feijão Acompanhamento: Arroz Melancia e O Cardápio sujeito a alterações Nota: A fruta indicada poderá ser substituída caso não esteja madura, mas deverá ser servida durante a semana. Cozinha Piloto - Rua Saldanha Marinho, 1517 - Jardim Paraíso - CEP 14540-000 Contato: (16) 31725424 — e-mail: cozinhapiloto(Digarapava.sp.gov.br Aline Cristina Gobbi Custódio Gabriela Bianchini Nogueira Maria Graziela de Souza Feliciauo Silva Nutricionista Nutricionista Nutricionista CRN-3 36986 CRN-3 61183 CRN-9 14470 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE Refeição 2fei 3ºfe 4ºfeira 5ºfeira 6ºfeira Pão francês com manteiga no - Pão francês com is Pão francês com 8 Vitamina de frutas c/ . . Vitamina de frutas c/ . . Th30 e Leite com chocolate . . manteiga e Leite com . . manteiga e Leite com aveia ou bolacha c/ leite aveia ou bolacha c/ leite 50% cacau chocolate 50% cacau chocolate 50% cacau [Colação | 9h [| Melancia - Banana Doo Salada: Repolho e Salada: Acelga e Salada: Beterraba Salada: Alface e Tomate Salada: Couve Cenoura Beterraba a . o Prato Principal: Carne Prato Principal: Prato P : d i :F . . nom ' Almoço 9h30 Tato rincipal Risoto de | Prato Principal Tango Moída com Batata e Galinhada (Milho, Prato Principal: Feijoada Came Moída com Cenoura| com Mandioca e Tomate . Tomate Ervilha e Cenoura) . Acompanhamento: Arroz . . Acompanhamento: - Acompanhamento: Arroz ns Acompanhamento: - | Acompanhamento: Arroz dd e Feijão Cardápio sujeito a alterações Nota: A fruta indicada poderá ser substituída caso não esteja madura, mas deverá ser servida durante a semana. Cozinha Piloto - Rua Saldanha Marinho, 1517 - Jardim Paraíso - CEP 14540-000 Contato: (16) 31725424 — e-mail: cozinhapilotoDigarapava.sp.gov.br Aline Cristina Gobbi Custódio Gabriela Bianchini Nogueira Maria Graziela de Souza Feliciano Silva Nutricionista Nutricionista Nutricionista CRN3 36986 CRN-3 61183 CRN-9 14470 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE Pão francês com manteiga no - Pão francês com o Pão francês com . 8 Vitamina de frutas c/ Vitamina de frutas c/ . . e Leite com chocolate manteiga e Leite com aveia ou bolacha c/ leite manteiga e Leite com aveia ou bolacha c/ leite 50% cacau chocolate 50% cacau chocolate 50% cacau Salada: Repolho e | saga: Mix de Folhas Salada: Couve Cenoura Prato Principal: Came (Milho, Ervilha e com Abobrinha, Chuchu e] em Tiras com Batata e Moída com Cabotiá e rato Principal: Galinhada | Prato Principal: Pernil Prato Principal: Carne Prato Principal: Estrogonofe de Frango Cenoura) Cenoura Tomate Tomate Acompanhamento: Arroz Acompanhamento: Arroz Cardápio sujeito a alterações Nota: A fruta indicada poderá ser substituída caso não esteja madura, mas deverá ser servida durante a semana, Cozinha Piloto - Rua Saldanha Marinho, 1517 - Jardim Paraíso - CEP 14540-000 Contato: (16) 31725424 — e-mail: cozinhapiloto(Digarapava.sp.gov.br Acompanhamento: - Acompanhamento: Arroz | Acompanhamento: Arroz Aline Cristina Gobbi Custódio Gabriela Bianchini Nogueira Maria Graziela de Souza Feliciano Silva Nutricionista Nutricionista Nutricionista CRN-3 36986 CRN-3 61183 CRN-9 14470 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE Refeição “Horário 2feira 3ºfeira 5ºfeira 6ºteira Pão francês com manteiga |Pão francês com manteiga Pão francês com Pão francês com Pão francês com 7h30 e Leite com chocolate e Leite com chocolate manteiga e Leite com manteiga e Leite com manteiga e Leite com 50% cacau 50% cacau chocolate 50% cacau chocolate 50% cacau chocolate 50% cacau : lada: ], Salada: Beterraba Salada: Repolho é Salada: Alface e Tomate Salada: Acelga e Salada: Couve Cenoura Beterraba . nos to Principal: Prato Principal: Almoço 11h30 | Prato Principal: Risoto de | Prato Principal: Frango Pra o rincipal: Came ra º nincipa ne .. , . Moída com Batata e Galinhada (Milho, Prato Principal: Feijoada Carne Moída com Cenoura) com Mandioca e Tomate Tomate Ervilha e Cenoura) Acompanhamento: - Acompanhamento: Arroz | Acompanhamento: Arroz Acompanhamento: - | Acompanhamento: Arroz Lanche Rosquinha de Coco e Leite Bolo e Leite com Bisnaga com carne moída e | Biscoito de Polvilho e Pão de Queijo e Leite com Chocolate 50% cacau | - Chocolate 50% cacau Suco de Laranja Smoothie de banana com Chocolate 50% Cardápio sujeito a alterações A fruta indicada poderá ser substituída caso não esteja madura, mas deverá ser servida durante a semana. Cozinha Piloto - Rua Saldanha Marinho, 1517 - Jardim Paraíso - CEP 14540-000 Contato: (16) 31725424 — e-mail: cozinhapilotoDigarapava.sp.gov.br Nota: Aline Cristina Gobbi Custódio Gabriela Bianchini Nogueira Maria Graziela de Souza Feliciano Silva Nutricionista Nutricionista Nutricionista CRN-3 36986 CRN-3 61183 CRN-9 14470 ção Desjejum Horário. PROGRAMA NACIONAL DE ALIM! 3feira e Leite com chocolate 50% cacau manteiga e Leit chocolate 50% e Leite com chocolate 50% cacau PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE AÇÃO ESCOLAR - PNAE Pão francês com Sºfeira Pão francês com Pão francês com e com cacau manteiga e Leite com chocolate 50% cacau manteiga e Leite com chocolate 50% cacau Banana Melancia Salada: Beterraba Salada: Alface e Tomate Cenoura Prato Principal: Prato Principal: Galinhada (Milho, Ervilha e Cenoura) Acompanhamento: - Prato Principal: Pernil com Abobrinha, Chuchu e Cenoura em Tiras com Bi Tomate Salada: Repolho e Acompanhamento: Arroz | Acompanhamento: Arroz | Acompanhamento: Arroz Salada: Mix de Folhas Salada: Couve Prato Principal: Came Moída com Cabotiá e Tomate Acompanhamento: Arroz Came Prato Principal: atata e Estrogonofe de Frango Bolo e Leite com Chocolate 50% cacau Rosquinha de Coco e Leite com Chocolate 50% cacau Bisnaguinha com Mussarela, Alface e Tomate e Suco Bolacha Maisena e Leite | 1... . com Chocolate 50% Biscoito de Polvilho com Vitamina de Frutas cacau Cardápio sujeito a alterações Nota: A fruta indicada poderá ser substituída caso não esteja madura, mas deverá ser servida durante a semana. Cozinha Piloto - Rua Saldanha Marinho, 1517 - Jardim Paraíso - CEP 14540-000 Contato: (16) 31725424 — e-mail: cozinhapiloto(Dig arapava.sp.gov.br Aline Cristina Gobbi Custódio Gabriela Bianchini Nogueira Nutricionista CRN-3 61183 Nutricionista CRN-3 36986 Maria Graziela de Souza Feliciano Silva Nutricionista CRN-9 14470 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 6ºfeira Salada: Repolho e Cenoura Salada: Beterraba Salada: Alface e Tomate Salada: Mix de Folhas Salada: Couve Prato Principal: Galinhada | Prato Principal: Pernil Prato Principal: Carne Prato Principal: Came : . Prato Principal: . (Milho, Ervilha e com Abobrinha, Chuchu e| em Tiras com Batata e tato Frincipa Moída com Cabotiá e Estrogonofe de Frango Cenoura) Cenoura Tomate Tomate Acompanhamento: Arroz Acompanhamento: Arroz e Feijão e Feijão Acompanhamento: - Acompanhamento: Arroz | Acompanhamento: Arroz Cardápio sujeito a alterações Nota: A fruta indicada poderá ser substituída caso não esteja madura, mas deverá ser servida durante a semana. Cozinha Piloto - Rua Saldanha Marinho, 1517 - Jardim Paraíso - CEP 14540-000 Contato: (16) 31725424 — e-mail: cozinhapilotoDigarapava.sp.gov.br Maria Graziela de Souza Feliciano Silva Aline Cristina Gobbi Custódio Gabriela Bianchini Nogueira Nutricionista Nutricionista Nutricionista CRN-3 36986 CRN-3 61183 CRN-9 14470 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO NOTA TÉCNICA Nº 1879810/2020/COSAN/CGPAE/DIRAE 11. Alterações dos aspectos de Alimentação e Nutrição e de Segurança Alimentar e Nutricional da Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020. 21. Lei 11.947, de 16 de junho de 2009 (BRASIL, 2009). 2.2. Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de (BRASIL, 2020). 3.1. A Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN esclarece as principais alterações dos aspectos de Alimentação e Nutrição e de Segurança Alimentar e Nutricional a serem observadas pelos executores do PNAE (Secretarias de Estado da Educação - Seduc, Prefeituras Municipais e rede federal) diante da publicação da Resolução CD/ENDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que revogou as Resoluções CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, nº 4, de 23 de abril de 2015, nº 1, de 08 de fevereiro de 2017, e nº 18, de 26 de setembro de 2018. Tais medidas devem ser observadas a partir da decretação de finalização do período de emergência e urgência em saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19 (Coronavírus), com base nas justificativas descritas a seguir que subsidiaram as tomadas de decisão da gestão. 41, A orientação para as alterações constantes nos capítulos específicos de Alimentação e Nutrição foi baseada nas recomendações atualizadas de saúde e nutrição publicadas após o ano de 2013, dentre elas: a segunda edição do Guia Alimentar para a População Brasileira (BRASIL, 2014); 0 Plano de Ação para Prevenção da Obesidade em Crianças e Adolescentes (Organização Pan-Americana da Saúde, 2014); o Modelo de Perfil Nutricional (Organização Pan-Americana da Saúde, 2016); e o Guia Alimentar para Crianças Menores de Dois Anos de Idade (BRASIL, 2019). Tais referências levam em consideração as transformações vivenciadas pela sociedade brasileira e mundial que impactam sobre o perfil epidemiológico, nutricional e de consumo alimentar. 42. O Guia Alimentar para a População Brasileira - GAPB é um documento oficial do governo brasileiro que apresenta princípios e recomendações para uma alimentação adequada e saudável para a população brasileira, servindo de referência para o planejamento e elaboração de políticas públicas de alimentação e nutrição, como o PNÃE. 43. A classificação NOVA foi empregada na formulação das recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira e, até o momento, foi utilizada em diversos estudos que investigaram padrões alimentares, impacto do consumo de alimentos ultraprocessados no conteúdo da dieta em micronutrientes e macronutrientes, a associação entre o consumo de alimentos ultraprocessados e obesidade, síndrome metabólica, dislipidemias, câncer, depressão, mortalidade prematura e outros desfechos em saúde no país (MARTINS et al, 2013; TAVARES et al, 2012; CANELLA et al, 2014; LOUZADA et al, 2015; RAUBER etal, 2015; MOUBARAC etal, 2013, LEITE et al, 2012, FRANCO et al, 2015). Estes trabalhos mostram que uma das causas centrais da epidemia de obesidade é a substituição de alimentos in natura (frescos) ou minimamente processados por alimentos ultraprocessados, os quais apresentam alta densidade energética e baixa qualidade nutricional (LOUZADA etal., 2015). 44. O GAPB é o primeiro documento nacional dessa natureza a realizar recomendações com base na extensão e no propósito do processamento industrial dos alimentos, trazendo, como um dos princípios, o de que a “alimentação é mais que ingestão de nutrientes”. Nessa lógica, a alimentação diz respeito à ingestão de nutrientes, mas também aos alimentos que contêm e fornecem os nutrientes, a como alimentos são combinados entre si é preparados, a características do modo de comer e às dimensões culturais e socais das práticas alimentares, sendo que todos esses aspectos influenciam a saúde e o bem- estar (BRASIL, 2014). 4.5. Nessa linha, o Modelo de Perfil Nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS é uma ferramenta para identificar alimentos processados e ultraprocessados com quantidade excessiva de sódio, açúcares livres, edulcorantes, gorduras saturadas, gorduras totais e gorduras trans. Baseado em robustas evidências científicas, resultado do trabalho rigoroso de um grupo de consultores especialistas reconhecidos no campo da nutrição, a OPAS recomenda a sua utilização na regulamentação da alimentação escolar dos países visando à promoção de ambientes favoráveis à alimentação saudável (OPAS, 2016). 4.6. O Plano de Ação determina que a OPAS forneça informações baseadas em evidências na formulação das políticas e regulamentações fiscais e de outros tipos destinadas a evitar o consumo de alimentos não saudáveis, como as relativas à rotulagem nutricional frontal das embalagens (RNF) e às diretrizes nutricionais regionais para alimentação escolar (programas de alimentação e venda de alimentos 6 bebidas nas escolas). 41. Paralelamente às recomendações citadas, o Brasil se comprometeu internacionalmente com a Década de Nutrição das Nações Unidas (2016 - 2025), situada no âmbito do quadro normativo da Segunda Conferência Internacional sobre nutrição - ICN2 e da Agenda de 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, por entender que a má nutrição em todas as suas formas (a desnutrição, as carências de micronutrientes, o sobrepeso e a obesidade) afeta não somente a saúde e o bem-estar das pessoas, mas também gera consequências sociais e econômicas relevantes (CAISAN, 2017). 48. Considerando o cenário epidemiológico da população brasileira e as atualizações das recomendações citadas, disponibilizadas nos anos posteriores à publicação da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 (BRASIL, 2013), a COSAN, da Coordenação Geral do PNAE — CGPAE, propôs a revisão dos aspectos de alimentação e nutrição da legislação vigente do PNAE visando alinhar o normativo às recomendações mais atualizadas de promoção da saúde. 4,9. Assim, instituíram-se, no âmbito da COSAN/CGPAE, dois Grupos Técnicos de Trabalho — GT com objetivos de elaborar proposta de aprimoramento dos parâmetros de aquisição de alimentos e oferta de alimentação no âmbito do PNAE (GT1) e da revisão das referências nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários (GT2). 4.10. Os GT tiveram a participação de representantes dos seguintes segmentos: Coordenação Geral de Alimentação c Nutrição, do Ministério da Saúde - CGAN/MS, Coordenação Geral de Educação Alimentar e Nutricional - CGEAN do então Ministério do Desenvolvimento Social (atual Ministério da Cidadania), OPAS, Agência Nacional e Vigilância Sanitária - ANVISA, Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — CONSEA, Conselho Federal de Nutricionistas — CEN, nutricionistas responsáveis técnicos pelo PNAE, Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição do Escolar - CECANE, e docentes de universidades públicas federais e estaduais. 4.11. O texto revisado, fruto de um processo de construção coletiva, participativa e intersetorial, apresenta alterações significativas nos aspectos nutricionais, pois incorporou as recomendações propostas pelos GT, baseadas nas evidências científicas disponíveis sobre os impactos do processamento de alimentos na saúde da população, os marcos legais existentes, os dados sobre a aquisição de alimentos e refeições fornecidas aos escolares no âmbito do PNAE (informados no Sistema de Gestão de Prestação de Contas Online do FNDE — SiGPC), a viabilidade de execução local, o custo das refeições c a importância do efetivo controle social sobre o cumprimento dos parâmetros nutricionais. 4.12. O texto substitui o termo “gêneros alimentícios básicos” por “alimentos in natura ou minimamente processados”, incluindo também os termos alimentos processados, alimentos ultraprocessados e ingredientes culinários, alinhado-se à recomendação do GAPB. 413. O Anexo I desta Nota Técnica apresenta as categorias de alimentos a serem consideradas para fins do PNAE, com os respectivos conceitos e alguns exemplos, conforme orientações do GAPB. Além dos exemplos citados, deve-se levar em conta os alimentos regionais e a sazonalidade de modo a ampliar a oferta de diferentes sabores e fontes nutricionais à comunidade atendida (Brasil, 2002). 414. Como inovação, substituíram-se os alimentos de aquisição restrita pela obrigatoriedade de que, dos recursos utilizados no âmbito do PNAE, no mínimo, 75% deverão ser destinados à aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados; no máximo, 20% poderão ser destinados à aquisição de alimentos processados e de ultraprocessados; e no máximo, 5% poderão ser destinados à aquisição de ingredientes culinários. 415. Considerando o princípio do GAPB de fazer de alimentos in natura ou minimamente processados a base da alimentação c à garantia de acesso dos estudantes a uma variedade maior desses alimentos, a redação atual contempla o aumento da obrigatoriedade do fornecimento semanal, por estudante, de frutas in natura e de legumes e verduras (hortaliças). 4.16. Assim, os cardápios planejados para período parcial deverão ofertar, no mínimo, 280 g/estudante/semana, sendo frutas in natura pelo menos 2 dias por semana € legumes e verduras pelo menos 3 dias por semana. Para os estudantes em período integral, no mínimo, 520 g/estudante/semana, sendo frutas in natura pelo menos 4 dias por semana legumes e verduras pelo menos 5 dias por semana. 417. Em razão da permanência de carências nutricionais endêmicas no Brasil (hipovitaminose A e anemia ferroptiva) e com o intuito de facilitar o acompanhamento da qualidade da alimentação oferecida pelo controle social, os GT indicaram a necessidade da inclusão obrigatória de alimentos fonte de ferro heme pelo menos 4 dias por semana, c de alimentos fontes de Vitamina A, pelo menos 3 dias por semana. AIR Entende-se como alimento fonte de vitaminas e minerais aquele que apresenta no mínimo 15% da Ingestão Dietética de Referência (IDR) por 100g ou mi (BRASIL, 2012). 419. São consideradas fontes de ferro heme as carnes, vísceras, aves, peixes e, como fontes de ferro não heme, os cereais (aveia, cevada e trigo), leguminosas (feijão, lentilhas, grão-de-bico e ervilhas), ovo € hortaliças verde-escuras, como espinafre, couve € brócolis. 4.20. Os alimentos fonte de vitamina C são as frutas cítricas, tais como acerola, laranja, limão, morango, mamão, goiaba, caju, tangerina (mexerica), entre outras. 421. Ampliou-se o rol dos alimentos de aquisição proibida com recursos federais, com o objetivo de limitar a presença de alimentos ultraprocessados e de baixo valor nutricional, visando à prevenção da obesidade, à promoção da saúde e à construção de hábitos alimentares mais saudáveis no ambiente escolar. 4.22. Assim, passou a ser proibida a utilização de recursos federais para a aquisição dos seguintes alimentos e bebidas ultraprocessados: refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo € outras bebidas similares, bebidas à base de frutas com aditivos ou adoçadas, cereais com aditivo ou adoçado, balas e similares, confeitos, bombons, chocolates em barra ou granulados, biscoitos ou bolachas recheadas, bolos com cobertura ou recheio, barras de cereais com aditivo ou adoçadas, gelados comestíveis, gelatinas, temperos com glutamato monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição. 4.23. No entanto, para fins do PNAE, observando o exposto no Guia Alimentar para Menores de 2 anos (Brasil, 2019) e a Nota Técnica nº 02/2014 da COSAN (BRASIL, 20142), o leite em pó, as fórmulas infantis e as dietas para nutrição enteral serão consideradas exceções para essa regra da proibição da aquisição de alimentos com recursos federais. 4.24. Tormou-se proibida a presença de alimentos com gordura trans industrializada em todos os cardápios, tal como disposto na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - RDC nº 332 de 2019 (ANVISA, 2019). 425. Considerando a proposta dos GT, determinou-se a limitação do fornecimento de legumes e verduras em conserva a, no máximo, uma vez por mês, e a de produtos cárneos a, no máximo, duas vezes por mês. São considerados produtos cámneos para fins do PNAE: carne mecanicamente separada, mortadela, salsicha, almôndega, apresuntado, fiambre, hambúrguer, quibe pronto para consumo, patê, bacon, barriga defumada, lombo, carne bovina em conserva, aves temperadas, paleta cozida, produtos cárneos salgados, empanados, prato elaborado pronto ou semi-pronto contendo produtos de origem animal, copa, came bovina curada dessecada, (Jerked Beef), presunto, presunto cozido, presunto cru, salame e linguiça. 4.26. Já a limitação de legumes e verduras em conserva, de bebidas lácteas com aditivos ou adoçados, de margarina e cremes vegetais e de biscoitos, bolacha, pão ou bolo foi definida conforme o período de permanência na escola. O Anexo II desta nota técnica apresenta a distribuição esquematizada para melhor compreensão. 4.27. Ainda na lógica da prevenção do sobrepeso e da obesidade, limitou-se a oferta de doces a, no máximo, uma vez por mês, tanto para o período parcial como para O período integral. Entretanto, a oferta de preparações regionais doces, não industrializadas (tais como canjica, mugunzá, arroz doce, curau, mingau é similares), fica permitida a, no máximo, duas vezes por mês para o período parcial e a, no máximo, uma vez por semana em período integral. 4.28. Destaca-se que essa regra é válida para todos os cardápios planejados para estudantes acima de três anos de idade, uma vez que para crianças menores de três anos, a adição de açúcar é proibida. 4.29. Importa destacar o conceito de açúcar adicionado, de acordo com o Modelo de Perfil de Nutrientes da OPAS: “Açúcares adicionados: açúcares livres adicionados a alimentos e bebidas durante a fabricação ou a preparação domiciliar” (OPAS, 201 6). 4.30. A fim de esclarecimento, considera-se "doce" para o PNAE todo alimento ou preparação adicionado de açúcar em sua composição. 4.31. Diante disso, revoga-se a Nota Técnica nº 01/2014 — COSAN/CGPA E/DIRA E/FNDE - Restrição da oferta de doces e preparações doces na alimentação escolar. 4.32. Alterações significativas foram realizadas para o atendimento de crianças menores de três anos de idade. 4.33. Dados apontados em pesquisa sobre cardápios planejados para as creches do PNAE, realizada pela equipe técnica da COSAN, mostraram um excesso de alimentos ultraprocessados e da adição frequente e em quantidade elevada de açúcar em mamadeiras, sucos, mingaus e vitaminas para crianças menores de dois anos. Esse fato pode estar contribuindo para o aumento dos casos de sobrepeso e obesidade infantil nas escolas. 4.34. Compreendendo o PNAE como política pública promotora de saúde no ambiente escolar, essas práticas precisam ser combatidas, visando à promoção da alimentação adequada e saudável, principalmente nessa faixa etária em que os hábitos alimentares estão sendo construídos. 4.35. E, ainda, reconhecendo a creche como um espaço protetor e promotor do aleitamento materno e da promoção da alimentação complementar adequada e com o objetivo de convergir com as recomendações do Guia Alimentar para Crianças Menores de Dois Anos (BRASIL, 2019), o texto incluiu a recomendação dos GT de proibição de alimentos ultraprocessados e da adição de açúcar, mel e adoçantes nas preparações culinárias e bebidas para as crianças até três anos de idade. 4.36. Para além do citado, com o objetivo da adequada execução do PNAE direcionada às crianças até 3 anos, deve-se observar as orientações dispostas no referido Guia (BRASIL, 2019) e na Lei 11.265/06 (BRASIL, 2006), que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos. 4.37. Alterou-se a recomendação do percentual de energia total proveniente de açúcar simples adicionado para crianças com mais de três anos, da energia total proveniente de gorduta saturada e da quantidade de sódio para o período parcial, incluindo o valor per capita correspondente de sal por refeição. Essa modificação objetiva dar maior clareza ao dispositivo. 4.38. A decisão de as recomendações contemplarem as crianças até 3 anos de idade, deve-se ao fato de que, segundo a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional (lei nº 9394/1996), esta é a faixa etária abrangida para a creche. Também foram consideradas: a dificuldade que as gestões locais poderiam encontrar para executar dois cardápios diferentes para a mesma etapa de ensino, caso fosse limitada para até 2 anos de idade; e a possibilidade de ampliar por mais um ano a proteção das crianças à exposição de alimentos ultraprocessados. 4.39. Também foram acrescentadas recomendações para garantir o acesso dos estudantes a uma maior variedade de alimentos, pois esta é considerada um importante indicador de qualidade da alimentação e um fator que contribui para aumentar a adesão às refeições fornecidas no PNAE. 4.40. As novas recomendações abordam o conceito de variedade em duas dimensões: ED) Variedade de alimentos dos cardápios: número de diferentes alimentos in natura ou minimamente processados oferecidos em refeições do PNAE semanalmente, de acordo como o número de refeições fornecidas; 2) Variedade na aquisição de alimentos para o PNAE: número de diferentes alimentos in natura ou minimamente processados presentes na lista de aquisições de alimentos feitos pelas Entidades Executoras para o PNAE. 4.41. Para a definição do ponto de corte para a variedade dos cardápios, utilizou-se a referência atual presente no Índice de Qualidade da COSAN — IQCOSAN, instrumento construído para a avaliação qualitativa global dos cardápios planejados pelos nutricionistas do PNAE; cardápios reais, executados no ano de 2016; cardápios elaborados pelos Centros Colaboradores de Alimentação e Nutrição Escolar - Cecane - (padrão-ouro); e a lista de alimentos adquiridos pelos municípios, estados e DF, extraída do SiGPC. 4.42. Entende-se que se alimentar é muito mais do que ingerir nutrientes. Entretanto, no intuito de facilitar o planejamento dos cardápios de acordo com as etapas e modalidades de ensino e as faixas etárias e, também, auxiliar no monitoramento da execução do PNÃE, tanto pelo FNDE como por órgãos de controle e da sociedade civil, o GT 2 propôs a manutenção das tabelas de referência das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes para o PNAE. 4.43. Assim, permanecem como obrigatórias as informações dos valores de referência de energia e dos macronutrientes (apresentando-se valores percentuais e em gramas) para os cardápios destinados aos estudantes da Pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos. 4.44. Já para os cardápios da creche (07 a 11 meses e 01 a 03 anos), diante dos requerimentos nutricionais específicos da faixa etária, foram mantidos como obrigatórios os valores de referência de energia, macronutrientes e de quatro micronutrientes prioritários: Vitamina A, Vitamina C, Cálcio e Ferro. 4.45. Outra alteração nas tabelas de referência nutricional foi a adoção das fontes de recomendações mais atualizadas, da Organização Mundial da Saúde para Energia (WHO, 2004), Carboidrato (WHO, 20073), Proteína (WHO, 2007b) e Lipídio (WHO, 2008); e as recomendações de Dietary Reference Intakes do Institute of Medicine dos Estados Unidos para Vitamina C (JOM, 2000), Vitamina A e ferro (IOM, 2001) e Cálcio (TOM, 2011). 4.46. Com relação à estrutura dos cardápios, recomenda-se descrever os principais ingredientes que compõem as preparações, para dar visibilidade à variedade de alimentos presentes no cardápio. Por exemplo, nas preparações “sopa de legumes” e “salada de frutas”, procurar descrever todos os legumes e frutas a serem fomecidas. 4.47. No que se refere às informações sobre energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários (no caso da creche), deve ser informada a composição diária e, em complemento, a média semanal, visando a facilitar o monitoramento pelo controle social e a análise pelos órgãos de controle. 4.48. Uma relevante inovação para a garantia da execução das ações de Alimentação e Nutrição é a possibilidade de suspensão de repasse dos recursos para as Entidades Executoras que não possuírem nutricionista cadastrado como responsável técnico nos sistemas do FNDE e devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN. 4.49. Para o efetivo monitoramento e a verificação do cumprimento da regra, o cadastro de nutricionistas do PNAE será atualizado, a partir do ano de 2021, com a exigência da comprovação de regularidade cadastral nos CRNSs. 4.50. Importante destacar que as alterações contempladas na nova resolução entraram em vigor na data de sua publicação, dia 13 de maio de 2020. Entretanto, os dispositivos somente serão cobrados na análise da prestação de contas referente ao exercido de 2021, permitindo que os municípios, estados, Distrito Federal e a rede federal possam realizar os ajustes necessários durante o ano de 2020. 5.1. Guia Alimentar para a População Brasileira (BRASIL, 2014). 5.2. Plano de Ação para Prevenção da Obesidade em Crianças e Adolescentes (Organização Pan-Americana da Saúde, 2014). 53. Modelo de Perfil Nutricional (Organização Pan-Americana da Saúde, 2016). 5.4. Guia Alimentar para Crianças Menores de Dois Anos de Idade (BRASIL, 2019). 6.1, Esta Nota Técnica buscou esclarecer as principais alterações no capítulo das Ações de Alimentação e Nutrição dispostas na Resolução CD/FNDE nº 6/2020 (Capítulo IV), que visam, principalmente, promover a Segurança Alimentar e Nutricional, o Direito Humano à Alimentação Adequada, a prevenção da obesidade infantil e a construção de hábitos alimentares saudáveis. 6.2. O texto atualizado está alinhado aos principais documentos oficiais do governo brasileiro é dos organismos internacionais que orientam a promoção da saúde. 6.3. Destaca-se a importância de que as alterações advindas com a nova Resolução do PNAE sejam implantadas em conjunto com ações de Educação Alimentar e Nutricional, de modo a trabalhar as alterações e substituições necessárias nos cardápios junto aos estudantes, educadores e diretores das escolas, às merendeiras e às famílias. 6.4. Do mesmo modo, faz-se importante a aplicação de Testes de Aceitabilidade para verificar a aceitação das preparações a serem propostas nos cardápios do PNAE, previamente à incorporação e, caso necessário, realizar os ajustes. 6.5. Por fim, salienta-se que a COSAN é sensível e compreende o desafio de concretizar as mudanças e os ajustes necessários nos cardápios e tem trabalhado na elaboração de materiais e ferramentas de apoio aos nutricionistas, gestores e demais profissionais envolvidos na execução do PNAE. A COSAN agradece aos docentes que realizaram a revisão deste documento: Dra. Alessandra Pereira, Dra. Daniela Canella, Dra. Inês Rugani, Dr. Daniel Bandoni (representantes do GT2 e Dra. Renata Monteiro. BRASIL. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. p. 27833. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Alimentos regionais brasileiros. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. BRASIL. Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006. Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de pucricultura correlatos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 04 jan. 2006. p. 1. BRASIL. Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências. Diário Oficial da União. 17 jun. 2009. p. 2. BRASIL. Ministério da Saúde. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 54, de 12 de Novembro de 2012. Dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre Informação Nutricional Complementar. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2012. BRASIL. Ministério da Educação. 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P . q cores, lentilhas, grão de bico e outras foram submetidos a processos de . leguminosas; cogumelos frescos ou limpeza, remoção de partes não peza, sã Pp secos; frutas secas, sucos de frutas e comestíveis ou indesejáveis. . 3 ” | sucos de frutas pasteurizados e sem fracionamento, moagem, secagem. a , ú er Sem, adição de açúcar ou outras Alimentos in natura ou fermentação asteurização e ção, P SãO, | substâncias; castanhas, nozes, minimamente processados | refrigeração, congelamento e processos . . º amendoim e outras oleaginosas sem similares que não envolvam agregação , sal ou açúcar, cravo, canela, de sal, açúcar, óleos, gorduras ou outras Jo j especiarias em geral e ervas frescas substâncias ao alimento original. " . 8 ou secas; farinhas de mandioca, de milho ou de trigo e macarrão ou BSERVAÇÃO: A elaboração caseira de preparações a base de alimentosin natura ou minimamente processados, com a adição de ingredientes culinários; origina as preparações culinárias. São fabricados pela indústria com a adição de sal ou açúcar ou outra substância de uso culinário (com óleo, vinagre etc) a alimentos in natura para torná-los duráveis e mais agradáveis ao paladar. São produtos derivados ALIMENTOS PROCESSADOS são diretamente de alimentos e reconhecidos como versões dos alimentos originais. São usualmente consumidos como parte ou acompanhamento de | preparações culinárias feitas com base em alimentos minimamente processados. S ã o formulações industriais feitas inteiramente ou majoritariamente de de alimentos substâncias derivadas combinadas com aditivos, com pouco ou nenhum alimento não processado. Dentre seus ingredientes tipicamente encontra-se açúcar, óleos e gorduras ou sal e fontes de energia e nutrientes não típicas de preparações culinárias, como caseína, lactose, glúten, assim como derivações de processamento de constituintes de alimentos, como gordura hidrogenada e interesterificada, maltodextrina, proteína hidrolisada, isolada de soja, invertido e xarope de milho rico em proteína açúcar ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS frutose. Os aditivos presentes nestes também alimentos incluem alguns usados nos alimentos processados como massas frescas ou secas feitas com essas farinhas e água; carnes de gado, de porco e de aves e pescados frescos, resfriados ou congelados; leite pasteurizado, ultrapasteurizado (longa vida”) ou em pó, iogurte (sem adição de açúcar); ovos; chá, café, e água potável. Cenoura, pepino, ervilhas, palmito, cebola, couve-flor preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate (com sal e ou açúcar); frutas em calda e frutas cristalizadas; came seca e toucinho; sardinha e atum enlatados; queijos; e pães feitos de farinha de trigo, leveduras, água € sal. Achocolatado, hambúrguer, linguiça, apresuntado/ almôndega e presunto, bebida láctea, composto lácteo, bebidas com sabor de frutas, biscoito (doce e salgado), iogurte molhos adoçado e saborizado, prontos, requeijão, margarina, queijos (tipo cheddar, polenguinho e similares), salsicha, embutidos, sobremesas “instantâneas', bebidas energéticas, pães para hambúrguer ou hot dog, pães doces e produtos panificados cujos ingredientes incluem substâncias como gordura vegetal hidrogenada, açúcar, amido, soro de leite, emulsificantes e outros aditivos. de aquisição proibida com recursos Alimentos ultraprocessados federais: Ingredientes culinários conservantes, antioxidantes e estabilizantes e classes específicas adicionadas para imitar ou melhorar a qualidade sensorial dos alimentos ou para mascarar aspectos impalatáveis do final, flavorizantes, adoçantes que não o produto como | corantes, açúcar, agentes carbonatantes, anti- umectantes, emulsificantes e outros. Os alimentos ultraprocessados passam por processamentos que não possuem equivalentes domésticos como a hidrogenação, extrusão e pré processamento antes de fritar. São produtos extraídos de alimentos in natura ou da natureza por processos como prensagem, moagem, trituração, pulverização e refino. São usados para temperar e cozinhar alimentos e para criar preparações culinárias. refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares, cereais com aditivo ou adoçado, bala e similares, confeito, bombom, chocolate em barra e granulado, biscoito ou bolacha recheada, bolo com cobertura ou recheio, barra de cereal com aditivo ou adoçadas, gelados comestíveis (sorvete, picolé, dim- dim), glutamato gelatina, temperos com monossódico ou sais sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição. Óleos de soja, de milho, de girassol ou de oliva, manteiga, banha de porco, gordura de coco, açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, sal de cozinha refinado ou grosso. Fonte: BRASIL, 2014, MONTEIRO et al, 2019 (adaptado). ATENÇÃO: A composição do produto pode variar conforme a marca/fabricante, por isso, orienta-se a leitura atenta dos ingredientes, a fim de confirmar que se trata de um produto ultraprocessado. ANEXO II - Principais alterações — esquematizado RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 26/2013 1. semana, gramas/aluno/semana Termo “alimentos básicos” 2. Frutasin nara e hortaliças: no mínimo 3 porções por RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 6/2020 Substituição por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários Inovação: inclusão dos termos alimentos processados, ultraprocessados Período parcial - frutas in natura 2 dias/semana - legumes e verduras 3 200 |. dias/semana - total: 280 g/estudantes/semana Período integral - frutas in natura 4 dias/semana - Jegumes e verduras 5 dias/semana - total: 520 g/estudantes/semana 3. Alimentos de aquisição restrita com recursos federais: alimentos enlatados, embutidos, doces, alimentos compostos (dois ou mais alimentos embalados separadamente para consumo conjunto), preparações semiprontas ou prontas para O consumo, ou alimentos concentrados (em pó ou desidratados para reconstituição) 4. Para as preparações diárias da alimentação recomenda-se no máximo: — 10% (dez por cento) da energia total proveniente de açúcar simples adicionado; — 15 a 30% (quinze a trinta por cento) da energia total proveniente de gorduras totais; — 10% (dez por cento) da energia - Legumes e verduras em - Legumes e verduras em conserva a, conserva a, no máximo, uma no máximo, uma vez por mês. vez por mês. - Bebidas aditivos ou adoçados a, no lácteas com! - Bebidas lácteas com aditivos ou adoçados a no máximo, duas vezes por máximo, uma vez por mês mês - Biscoito, bolacha, pão ou lo. e o - Biscoito, bolacha, pão ou bolo a, no bolo a, no máximo, duas máximo, sete vezes por semana vezes por semana quando ofertada uma refeição; e a, no máximo, três vezes por semana quando ofertada duas refeições ou mais - Margarina ou creme - Margarina ou creme vegetal a, no vegetal a, no máximo, duas máximo, uma vez por semana vezes por mês Observação: zero gorduras trans Observação: zero gorduras trans - Preparações regionais doces a, no - Preparações regionais doces a, no máximo, duas máximo, uma vez por semana vezes por mês Para as preparações diárias da alimentação dos estudantes com mais de três anos de idade, recomenda-se no máximo: — 7% (sete por cento) da energia total proveniente de açúcar simples adicionado para crianças com mais de dois anos. — 15 a 30% (quinze a trinta por cento) da energia total proveniente de gorduras totais. —7% (dez por cento) da energia total proveniente de gordura saturada - proibição de alimentos com gordura trans industrializada - 600 mg (seiscentos miligramas) de sódio ou 1,5 gramas de sal per total proveniente de gordura | capita, em período parcial, quando ofertada uma refeição. “saturada : a: : - - 800 mg (oitocentos miligramas) de sódio ou 2,0 gramas de sal per — 1% (um por cento) da energia total capita, em período parcial, quando ofertadas duas refeições. proveniente de gordura trans; . a . — 1.400 mg (mil e quatrocentos miligramas) de sódio ou 3,5 gramas de — 400 mg (quatrocentos miligramas) | sal per capita, em período integral, quando ofertadas três ou mais de sódio per capita, em período | refeições. parcial, quando ofertada uma refeição; — 600 mg (seiscentos miligramas) de sódioper capita, em período parcial, quando ofertadas duas refeições; e — 1.400 mg (mil e quatrocentos miligramas) de sódio per capita, em período integral, quando ofertadas três ou mais refeições. 5. A oferta de doces e/ou | - Doce, no máximo, uma vez por mês (período parcial e integral) preparações doces fica limitada a duas porções por semana, equivalente a 110 kcal/porção. - Ampliação do rol de produtos de aquisição proibida: 6. Alimentos de aquisição proibida com — recursos É proibida a utilização de recursos no âmbito do PNAE para aquisição federais: É vedada ado seguintes alimentos e bebidas ultraprocessados: refrigerantes c aquisição de bebidas com refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de baixo valor nutricional tais | guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas como refrigerantes e refrescos similares, bebidas à base de frutas com aditivos ou adoçadas, cereais artificiais bebidas ou | com aditivo ou adoçado, bala e similares, confeito, bombom, chocolate concentrados à base de | em barra e granulado, biscoito ou bolacha recheada, bolo com xarope de guaraná ou cobertura ou recheio, barra de cereal com aditivo ou adoçadas, gelados groselha, chás prontos para comestíveis, gelatina, temperos com glutamato monossódico ou sais » consumo e outras bebidas | Sódicos, maionese e alimentos em pó ou para reconstituição. similares - Inclusão de proibição de alimentos para as creches (até 3 anos de idade): É proibida a oferta de alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para as crianças até três anos de idade. - Para Pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA: 7. Anexo II — valores de mantiveram-se os valores de energia e macronutrientes (carboidratos, refarência nara eneroia. amama mama re empre macronutrientes e proteínas e lipídios). Referência: Energia — Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), 2004; Carboidrato, Proteína e Lipídio — Organização Mundial de Saúde (OMS), 2004 e 2007. Para uso de referência dessa resolução, usou-se faixa de carboidrato de 55% a 65% do Valor Energético Total da Dieta (VET). micronutrientes: Apresentava valores de referência de energia (kcal), macronutrientes (carboidrato, proteína e lipídio), de micronutrientes prioritários (vitaminas A e C e Cálcio, - Para creche (até 3 anos de idade): mantiveram-se como obrigatórios os valores de energia, macronutrientes (carboidratos, proteínas e Ferro, Magnésio e Zinco). lipídios), de micronutrientes (Vitamina A, Vitamina €, Cálcio e Ferro). INOVAÇÕES TÓRI OBRIGATORIO RECOMENDADO Em caráter complementar, RECOMENDA-SE que seja de no mínimo 50 (cinquenta) o número 1. AQUISIÇÃO OBRIGATÓRIA, SUJEITA À GLOSA DE RECURSOS de diferentes tipos de alimentos ir natura ou minimamente processados adquiridos anualmente pelos municípios. I - No mínimo, 75% deverão ser destinados à aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados. IF - No máximo, 20% poderão ser destinados à aquisição de alimentos processados e de ultraprocessados. HI - No máximo, 5% poderão ser destinados à aquisição de ingredientes culinários processados. 2. Obrigatoriedade da inclusão de alimentos fonte t3 RECOMENDAÇÃO para que os cardápios do E q: de ferro heme no mínimo 4 (quatro) vezes por PNAE propiciem o acesso a diferentes a imentos semana nos cardápios escolares. por semana, de acordo com o número de refeições fornecidas I — Mínimo de 10 alimentos in natura ou minimamente processados por semana, para cardápios que forneçam 1 refeição/dia ou atendem a 20% das necessidades nutricionais diárias. 3. Obrigatoriedade da inclusão de alimentos fonte | TI — Mínimo de 14 alimentos in natura ou minimamente de vitamina A em pelo menos 3 dias por semana | processados por semana, para cardápios que forneçam nos cardápios escolares. 2 refeições/dia ou atendem a 30% das necessidades nutricionais diárias; NI - Mínimo de 23 alimentosin natura ou minimamente processados por semana, para cardápios que forneçam 3 ou mais refeições/dia ou atendem a 70% das necessidades nutricionais diárias. Fonte: COSAN/CGPAE/DIR AE/FNDE Documento assinado eletronicamente por SOLANGE FERNANDES DE FREITAS CASTRO, Coordenador(a) de Segurança Alimentar e Nutricional, em 26/05/2020, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, capute $ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, embasado no art. 9º, 88 1º e 2º, da Portaria MEC nº 1.042. de 5 de novembro de 2015, respaldado no art. 9º, $$ 1º e 2º, da Portaria/ENDE nº 83, de 29 de fevereiro de 2016. É ups: |hwrwrw fnde.gov.br/sei/controlador externo.php? é açao=documento conferiréid orgao acesso externo=0, informando o código verificador 1879810 e o código CRC 302896F7. Referência: Processo nº 23034.026795/2016-60 SEI nº 1879810