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materia nº 757/2024

Tipo Ofício de Resposta do Executivo Municipal
Número / Ano 757 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaOF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 179/2024 DO VEREADOR RINALDO.
native_id3702

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E —- MAIL: prefeituraDigarapava.sp.gov.br
Igarapava, 20 de dezembro de 2024.
Ofício: 757/2024
Referência: Requerimento 179/2024 - Câmara Municipal de Igarapava
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente, tenho a honra de
dirigir-me à presença de Vossa Excelência, para encaminhar
respostas ao Requerimento 179/2024, da lavra do Vereador
Rinaldo Grou Gobbi.
Elucidamos que o Chefe da Divisão de
Transporte, o Sr. Levi José Silva, responde em anexo o
requerimento mencionado.
Destaco que todos os Chefes de Divisões
e Diretores possuem de credibilidade e tem total confinaça do
Executivo no exercício de suas funções, portanto, enviamos a
resposta do mesmo em anexo do presente ofício.
Na oportunidade, reitero a Vossa
Excelência, meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
WAGNER ARQUES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP a
ifto Carlos Izidoro
Chefe de Secretária
20/12/24, 10:23 Prefeitura de Igarapava | 1Doc
18/12/2024 08:30:11 Levi José Silva arquivou.
18/12/2024 06:30:11 Levi José Silva parou de acompanhar.
18/12/2024 10:18:47 Levi José Silva | DMSP-TRANSP | reabriu para resolução.
Resposta ao requerimento N º 179/2024.
Resp. Item 01:
Não, a Empresa contratada presta serviços de Sistema Informatizado
Responsável por Gerenciamento de Serviços de Oficina.
Resp. Item 02:
Sim, segue documentos em ANEXO
Resp. Item 03:
Sim, foi adquida uma peça em 12/12/2024 para o Caminhão PIPA Placa
FTS-8847, conforme ANEXO
Resp. Item 03.1 :
Não, pois a fatura ainda não foi fechada.
Resp. Item 04:
Não
Resp. Item 05:
Não, pois a fatura ainda não foi fechada.
Não
Resp. Item 05:
Levi José Silva
CHEFE DA DIVISÃO DE TRASNPORTE
! e informe o código EZE7-D83E-BODE-2B5C
Este documento contém assinatura digital, realizada por LEVI JOSÉ SILVA CPF 004. XXX.XXX-66.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:figarapava.idoc.com.bríverificacao!
20/12/24, 10:23 Prefeitura de Igarapava | 1Doc
Quem já visualizou?
Prezada
o Item 2, o Sr. Levi solicita ao departamento para o anexo dos
documentos.
Guilherme Barreto Fontana
Chefe de Divisão de Administração E Assessoria de Provimento
Comissionado
Quem já visualizou?
Prezados,
Segue o documento solicitado.
Em tempo, ressalta-se que o documento requerido, bem como todos os
documentos apresentados pelas empresas participantes do certame,
encontram-se encartados no
e, portanto, estão disponíveis ao Departamento Requisitante
(Manutenção e Serviços Públicos).
Atenciosamente,
Caroline Rodrigues Silva
Chefe de Divisão de Licitação
código EZE7-D83E-BODE-2B5C
Este documento contém assinatura digital, realizada por LEVI JOSÉ SILVA CPF 004.XXX.XXX-66.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:/figarapava.idoc.com.br/verificacao/ e informe o
20/12/24, 10:23 Prefeitura de Igarapava | 1Doc
18/12/2024 11:41:14 Caroline Rodrigues Silva arquivou.
18/12/2024 11:41:14 Caroline Rodrigues Silva parou de acompanhar.
= ABNZIZODA 12:58:47 Elaine Cristina Colucei arquivou.
18/12/2024 12:58:47 Elaine Cristina Colucci | RL-ACE | parou de acompanhar.
Prefeitura de Igarapava - Prefeitura Municipal, R. Dr. Gabriel Viléla, 413 - Jardim Santa Maria, Igarapava - SP, 14540-000 * 1Doc +
www Adoc.com.br
Impresso em 20/12/2024 10:22:51 por Guilherme Barreto Fontana - Chefe de Divisão de Administração E Assessoria de Provimento
Comissionado
SILVA CPE 004.XXX.XXX-66.
.Adoc.com.briverificacao/ e informe o código EZE7
Este documento contém assinatura digital, realizada por LEVI JOSÉ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.
-D83E-BODE-2B5C
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QFROTAS SISTEMAS LTDA
CNPJ/MF: 44.220.921/0001-35
NIRE: 41211291505
TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADA
Pelo presente instrumento:
M E F INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 46.458.206/0001-60, com sede na Rua Natal Cecone, nº 426, apto.
703, 7º andar, Condomínio Albertville, bairro Mossunguê, na cidade de Curitiba, estado do
Paraná, CEP 81.200-330, neste ato representada por seu sócio administrador Ludomir Eduardo
Eurmann, brasileiro, administrador, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, nascido
em 17/01/1977, natural de Araucária/PR, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº
6.122.452- 1 SSP/PR, e CPF sob o nº 020.546.999-00, residente e domiciliado na Rua Natal
Cecone, nº 426, apto. 703, 72 andar, Condomínio Albertville, bairro Mossunguê, na cidade de
Curitiba, estadodo Paraná, CEP 81.200-330.
Sócia componente da sociedade empresária limitada, que gira sob o nome
empresarial de QFROTAS SISTEMAS LTDA., com sede em Curitiba/PR., na Alameda Doutor Carlos
de Carvalho, nº 555, conjunto 122, Centro Empresarial Engenheiro José Joaquim, Bairro Centro,
CEP: 80.430-180, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44,220.921/0001-35, com o seu contrato social
registrado na JUCEPAR sob nº 41211291505 em 20/01/2023 e última alteração sob nº
20234254963 em 23/06/2023, RESOLVE de comum acordo por este instrumento particular de
alteração de contrato social, modificar o contrato primitivo e alterações através das cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — A sócia delibera e aprova a criação da filial 01 na cidade de Brasília/DF, na
Quadra Sgan 601, S/N, Conj. H, Sala 54, SS1 - Parte 133 — Bairro Asa Norte — CEP: 70.830-018,
dedicar-se-á ao mesmo objeto social da matriz.
CLÁUSULA SEGUNDA — Por fim, a sócia resolve, não apenas alterar a redação das cláusulas do
contrato social, mas também renumerá-lo, reformulá-lo, o qual, devidamente adaptado e
consolidado, passa a vigorar com a seguinte redação:
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
QFROTAS SISTEMAS LTDA
CNPJ/MF: 44.220.921/0001-35
NIRE: 41211291505
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QFROTAS SISTEMAS LTDA
CNPJ/MF: 44.220.921/0001-35
NIRE: 41211291505
TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADA
Pelo presente instrumento:
M E F INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.458.206/0001-60, com sede na Rua Natal Cecone, nº
426, apto. 703, 72 andar, Condomínio Albertville, bairro Mossunguê, na cidade de Curitiba,
estado do Paraná, CEP 81.200-330, neste ato representada por seu sócio administrador
Ludomir Eduardo Furmann, brasileiro, administrador, casado pelo regime de comunhão
parcial de bens, nascido em 17/01/1977, natural de Araucária/PR, portador da Cédula de
Identidade Civil RG nº 6.122.452-1 SSP/PR, e CPF sob o nº 020.546.999-00, residente e
domiciliado na Rua Natal Cecone, nº 426,apto. 703, 7º andar, Condomínio Albertville, bairro
Mossunguê, na cidade de Curitiba, estadodo Paraná, CEP 81.200-330.
Sócia componente da sociedade empresária limitada, que gira sob o nome
empresarial de QFROTAS SISTEMAS LTDA, com sede em Curitiba/PR., Alameda Doutor Carlos
de Carvalho, nº 555, conjunto 122, Centro Empresarial Engenheiro José Joaquim, Bairro
Centro, CEP: 80.430-180, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.220.921/0001-35, com o seu
contrato social registrado na JUCEPAR sob nº 41211291505 em 20/01/2023 e última
alteração sob nº 20234254963 em 23/06/2023, RESOLVE de comum acordo por este
instrumento consolidar o seu contrato social passando a vigorar com a seguinte redação:
NOME EMPRESARIAL, SEDE E FILIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada
unipessoal, adotará o nome empresarial de QFROTAS SISTEMAS LTDA., e será regida por
este contrato social, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas e, supletivamente,
pelas disposições da Lei nº 6.404 de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”).
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem sede e foro na Alameda Doutor Carlos de Carvalho,
nº 555, conjunto 122, Centro Empresarial Engenheiro José Joaquim, Bairro Centro, na
cidade de Curitiba, estado do Paraná, CEP 80.430-180.
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NIRE: 41211291505
TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADA
CLÁUSULA TERCEIRA. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir, instalar, manter e fechar
filiais, agências, depósitos, sucursais, escritórios e departamentos em qualquer localidade do país
ou do exterior.
Parágrafo Único: A sociedade mantém a seguinte filial:
1) Quadra Sgan 601, S/N, Conj. H, Sala 54, SS1 - Parte 133 — Bairro Asa Norte — CEP: 70.830-018,
Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF em processo de obtenção, NIRE em processo de obtenção,
dedicar-se-á ao mesmo objeto social da matriz.
OBJETO SOCIAL E PRAZO DE DURAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA. A sociedade tem por objeto social gerenciamento e gestão de frotas de
veículos, motos, caminhões, tratores, máquinas, equipamentos, embarcações e veículos
recreativos (CNAE 7490/1-04), cessão de uso de software customizável(CNAE 6202-3/00.00),
suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (CNAE 6209-
1/00.00), desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (CNAE 6201-
5/01.00), arranjo de pagamento de compra e transferência com conta de pagamento pré-
paga e para uso doméstico nos termos do arts. 8º ao 10 do Regulamento Anexo à Circular
3682/2016 do Banco Central do Brasil - integram a atividade de arranjo de pagamento i)
prestação de serviços de gestão de moeda eletrônica depositada em conta de pagamento, na
forma de carteira digital, inclusive para aporte ou saque de recursos mantidos em conta de
pagamento, na forma de carteira digital, inclusive para aporte ou saque de recursos mantidos
em conta de pagamento, transferência originada de ou destinada a conta de pagamento,
execução de remessa de fundos e conversão de moeda física ou escritural em moeda
eletrônica e vice-versa; e ii) a emissão de instrumento de pagamento e administração de
cartões de crédito, débito, convênio e serviços de emissão própria ou empréstimo por
terceiros (CNAE 62.04-0/00), e intermediação comercial na venda de combustíveis, produtos
alimentícios, móveis e equipamentos eletrônicos (CNAE 46.19/2-00).
CLÁUSULA QUINTA. O prazo de duração da sociedade é indeterminado, podendo encerrar
suas atividades com observância das disposições legais e contratuais aplicáveis.
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NIRE: 41211291505
TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADA
1]
CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA SEXTA. O capital social é de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais),
totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, dividido em 540.000
quinhentas e quarenta mil) quotas, no valor de R$1,00 (um real) cada, distribuído da seguinte
orma:
o
D
an
M EF Investimentos e Participaç Ltda 540.000| 540.000,00 100,00%
Parágrafo primeiro. A responsabilidade dos sócios é limi ada ao valor das quotas que cada um
possui na Sociedade, mas todos respondem so idariamente pela integralização do capital
social, de acordo com o art. 1.052 do Código Civil.
Parágrafo segundo. Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e
impenhorabilidade.
Parágrafo terceiro. A cada quota corresponderá um voto nas deliberações das reuniões de
sócios.
Parágrafo quarto. As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas,
oneradas ou gravadas, total ou parcialmente, por terceiros, a qualquer título, salvo se com
autorização dos sócios remanescentes.
CLÁUSULA SÉTIMA. Os sócios poderão aumentar o capital social e a cada sócio será
assegurado o direito de preferência para a subscrição das novas quotas, na proporção do
número de quotas que possuírem naquele momento.
CESSÃO DE QUOTAS
CLÁUSULA OITAVA. O sócio que desejar ceder, transferir ou, por qualquer forma, alienar suas
quotas, terá de, previamente, notificar os demais sócios, por escrito, de sua intenção,
comunicando-lhes o nome do proposto adquirente, o preço, a forma de pagamento e a
quantidade de quotas a serem alienadas. Os sócios terão, proporcionalmente às quotas que
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TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADA
1]
possuírem, direito de preferência, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da
aludida notificação, para adquirir as quotas oferecidas, nas mesmas condições oferecidas pelo
proposto adquirente. Decorrido esse prazo, e se não exercida a preferência, as quotas
poderão ser alienadas ao proposto adquirente indicado, nas mesmas condições originais,
desde que: (ia alienação se efetive nos 30 (trinta) dias após decorrido o prazo para que os
demais sócios
exerçam seu referido direito de preferência, e (ii) não haja oposição de sócios representando
mais de um quarto do capital social.
CLÁUSULA NONA. Na hipótese de que trata a Cláusula Oitava acima, os sócios remanescentes
que não exercerem o direito de preferência que lhes é conferido, se obrigam a firmar o
instrumento de alteração do Contrato Social relativo à efetivação da venda das quotas.
ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA. A administração da sociedade caberá isoladamente ao administradornão
sócio LUDOMIR EDUARDO FURMANN, brasileiro, administrador, casado pelo regime de
comunhão parcial de bens, nascido em 17/01/1977, natural de Araucária/PR, portador da
Cédula de Identidade Civil RG nº 6.122.452-1 SSP/PR, e CPF sob o nº 020.546.999-00,
residente e domiciliado na Rua Natal Cecone, nº 426, apto. 703, 7º andar, Condomínio
Albertville, bairroMossunguê, na cidade de Curitiba, estado do Paraná, CEP 81.200-330, com
os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e
extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos necessários para a consecução do objeto
social.
Parágrafo primeiro. No exercício da administração, o Administrador poderá ter direito a uma
retirada a título de pro labore.
Parágrafo segundo. Faculta-se ao Administrador, nos limites de seus poderes, constituir
procuradores em nome da sociedade, devendo os seus poderes, bem como O prazo de
duraçãodo mandato, serem especificados no respectivo instrumento.
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TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A sociedade não poderá assumir obrigações em favor de
qualquer quotista, sem autorização formal de todos os outros sócios, mediante intervenção
direta ou através de procurador constituído e assinatura no respectivo ato.
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. O Administrador declara sob as penas da lei que não está
impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé
públicaou propriedade.
REUNIÃO DE SÓCIOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. As reuniões de sócios da Sociedade serão ordinárias ou
extraordinárias, realizando-se, ordinariamente, nos quatro primeiros meses seguintes ao
encerramento do exercício social, com o objetivo de tomar as contas do administrador e
deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico e, extraordinariamente,
sempre que necessário.
Parágrafo único. As reuniões de sócios serão convocadas mediante o envio de carta ou e-mail
pelo administrador com 8 (oito) dias de antecedência. Fica dispensada a convocação, nos
termos desta cláusula, para as reuniões de sócios a que comparecerem todos os sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As deliberações que importarem a alteração do contrato social
ou a transformação da Sociedade para outro tipo societário, a fusão, incorporação e cisão da
Sociedade, ou a cessação do seu estado de liquidação, dependerão da aprovação de 70%
(setenta por cento) do capital social.
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TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADA
EXERCÍCIO SOCIAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. O exercício social tem início em 1º de janeiro e terminará em 31
de dezembro de cada ano. Ao final de cada exercício social, deverão ser preparadas as
demonstrações financeiras, observadas as disposições legais vigentes.
DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único,
que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante,
ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da Sociedade,
o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do sócio único.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. A Sociedade não se dissolverá com a retirada, falecimento,
impedimento, exclusão, falência ou dissolução de qualquer dos sócios, continuando com os
sócios remanescentes, a menos que desejem liquida-la.
Parágrafo único. Em caso de falecimento ou impedimento de um dos sócios, os sócios
remanescentes decidirão se aceitam ou não a participação dos sucessores na Sociedade, ou
sepromoverão a liquidação das quotas do sócio falecido.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. Na hipótese de retirada, nos termos da lei, impedimento,
exclusão, falecimento ou dissolução, serão apurados os haveres do sócio retirante, impedido,
excluído, falecido ou dos sucessores ou herdeiros do sócio falecido, com base no valor do
patrimônio líquido da Sociedade, conforme balanço contábil especialmente levantado para
este fim, os quais serão pagos em até 36 (trinta e seis) prestações mensais iguais e
sucessivas, em valores fixos, vencendo-se a primeira 180 (cento e oitenta) dias da data do
referido balanço.
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CNPJ/MF: 44.220.921/0001-35
NIRE: 41211291505
TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADA
FORO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA. Fica eleito o foro de Curitiba, Estado do Paraná, para o exercício e
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, por estar assim resolvido, assina o presente instrumento em 1 (uma) via, para todos os fins
e efeitos de Direito.
Curitiba/PR, 31 de janeiro de 2024.
M EF INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Ludomir Eduardo Furmann
Assinado digitalmente
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
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ASSINATURA ELETRÔNICA
Certificamos que o ato da empresa QFROTAS SISTEMAS LTDA consta assinado digitalmente por:
CPF/CNPJ Nome
02054699900 LUDOMIR EDUARDO FURMANN
CERTIFICO O REGISTRO EM 06/02/2024 17:29 SOB Nº 20238735230.
PROTOCOLO: 238735230 DE 01/02/2024.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12401752219. CNPJ DA SEDE: 44220921000135.
NIRE: 41211291505. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 31/01/2024.
QFROTAS SISTEMAS LTDA
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETÁRIO-GERAL
www. empresafacil.pr.gov.br
Prefeitura de Igarapava | 1Doc
Requerimento '
Prazo Lembrete Visibilidade
18/12/2024
Vai em anexo o Requerimento 179/2024, realizado pelo Nobre Vereador Rinaldo rou Gobbi,o mesmo tem o
prazo de 15 dias para ser respondido.
O Requerimento em questão solicita informações sobre a empresa que presta serviços a Prefeitura.
APROVADO PELA CÂMARA E PASSOU A VIGORAR A PARTIR DE 05/12/2023
o Prefeito e o Diretor terão 15 dias úteis para prestar informações, ressalvados os casos
excepcionais que deverão ser fundamentados na solicitação, sujeito a deliberação do Plenário.
* 3º-B-Rejeitado o pedido de prorrogação, será o Prefeito comunicado e deverá prestar informações no
prazo de 05(cincojdias.
Guilherme Barreto Fontana
Chefe de Divisão de Administração E Assessoria de Provimento Comissionado
Quem já visualizou?
Este documento contém assinatura digital, realizada por LEVI JOSÉ SILVA CPF 004.XXX.XXX-66.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:/figarapava.tdoc.com.briverificacao/ e ini
forme o código EZE7-D83E-BODE-2B5€

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