| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | SOLICITA DO EXECUTIVO ESTUDOS PARA IDENTIFICAR OS SERVIDORES QUE NÃO FORAM CONTEMPLADOS DIRETA OU EFETIVAMENTE COM O AUMENTO SALARIAL REALIZADO NA REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO. |
| native_id | 3721 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL bE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP INDICAÇÃO Nº 07/2025 A edil que esta subscreve e assina, com fundamento no art. 148 do Regimento Interno, vem respeitosamente INDICAR ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, que se digne a realizar um estudo para identificar os servidores públicos que não Yoram contemplados direta ou efetivamente com o aumento salarial realizado na reestruturação dos cargos vinculados ao Poder Executivo no Município de Igarapava/SP, para, ao final, se promover as alterações necessárias em termos de valorização, igualdade e justiça. Justificativa A Constituição Federal parametriza a forma de composição da remuneração dos servidores públicos ao estabelecer que a fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema remuneratório deverá observar a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, devendo observar também os requisitos necessários para investidura e as peculiaridades de cada cargo (81º, art. 39, CF). Não se pode olvidar, outrossim, que a remuneração dos servidores públicos deve lhes garantir moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte, previdência social e outras necessidades básicas de cada. Analisando detidamente a reestruturação promovida pela Lei Complementar nº 94/2024, nota-se o intento de valorizar os servidores públicos municipais e garantir dignidade àqueles que dedicam parte significativa de suas vidas ao serviço público. No entanto, observa-se também a existência de servidores que não foram contemplados diretamente, bem como outros que, embora contemplados diretamente, não o foram efetivamente. A título de exemplo, a Educadora de Saúde Pública, que, contemplada diretamente, não o foi efetivamente. Antes da reestruturação, enquadrava-se na tabela como sendo T2.14, com vencimento de R$ 6.369,96. Com a reestruturação, seu vencimento passou a constar da tabela na letra L, do anexo VI, da LC nº 94/2024, mantendo-se, contudo, no mesmo valor. Veja, a título de comparação, a existência de cargo — cirurgião dentista - que também constava da tabela anterior como sendo T2.14, mas com a reestruturação foi para a letra M.1, do anexo VI, da LC nº 94/2024, com o valor de vencimento inicial em 7.771,35. ? — Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava— SP. CEP: 14.540-000. % Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimento&igarapava.sp.leg.br & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Indicação nº 07/2025 - Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Ambos os cargos são de extrema importância e de grandes responsabilidades, de modo que não se questiona a justa a valorização do cirurgião dentista, devidamente realizada. O que se indica, no entanto, é que se promova com justiça a valorização do cargo de Educadora em Saúde Pública. O mesmo se pode dizer em relação ao cargo de Enfermeiro, que saiu da referência T2.10 e passou para a referência 1, do anexo VI, da LC nº 94/2024, modificando seu vencimento de R$ 3.859,58 para receber R$ 4,318,18. Ocorre que outros servidores que também estavam no nível T2.10, passaram para a referência J, do anexo VI, da citada Lei Complementar, que tem por vencimento inicial o valor de R$ 4.750,00. Veja que servidores que recebiam igualmente, com a reestruturação, passaram a receber de forma diversa. E o que é mais grave, a existência de servidores com as mesmas exigências de ingresso — nível superior — e recebiam igualmente, com a reestruturação passaram a receber de forma diversa. Reitera-se que o objetivo não é questionar os aumentos realizados, porque o foram de forma justa e devida. O intento com esta indicação é que se promova a valorização daqueles que não foram contemplados com a reestruturação, seja direta ou seja efetivamente. Face ao exposto, I N D1 C O ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal seja realizado estudo para identificar os servidores públicos que não foram contemplados direta ou efetivamente com o aumento salarial realizado na reestruturação dos cargos vinculados ao Poder Executivo no Município de Igarapava/SP, para, ao final, se promover as alterações necessárias em termos de valorização, igualdade e justiça. Igarapava/SP, 10 de janeiro de 2025. a e ANA UI LUIZA O&É RIL o & A TTAR a s pietoal de garapata Vereadora S iagaria COMET (n aa da Presicencia [ v:quº(“a f Endereço: PraçaJoão Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava— SP. CEP: 14.540-000. S Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimento &Migarapava.sp.leg.br RQ Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.,409/0001-60 — Câmara Municípal de Igarapava Indicação nº 07/2025 - Página 2 de 2