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materia nº 7/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaSOLICITA DO EXECUTIVO ESTUDOS PARA IDENTIFICAR OS SERVIDORES QUE NÃO FORAM CONTEMPLADOS DIRETA OU EFETIVAMENTE COM O AUMENTO SALARIAL REALIZADO NA REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO.
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CÂMARA MUNICIPAL bE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP 
INDICAÇÃO Nº 07/2025 
A edil que esta subscreve e assina, com fundamento no art. 148 do Regimento Interno, vem respeitosamente INDICAR ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. 
José Humberto Lacerda Rodrigues, que se digne a realizar um estudo para identificar os 
servidores públicos que não Yoram contemplados direta ou efetivamente com o aumento 
salarial realizado na reestruturação dos cargos vinculados ao Poder Executivo no Município 
de Igarapava/SP, para, ao final, se promover as alterações necessárias em termos de valorização, 
igualdade e justiça. 
Justificativa 
A Constituição Federal parametriza a forma de composição da remuneração dos 
servidores públicos ao estabelecer que a fixação dos padrões de vencimento e demais 
componentes do sistema remuneratório deverá observar a natureza, o grau de responsabilidade 
e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, devendo observar também os 
requisitos necessários para investidura e as peculiaridades de cada cargo (81º, art. 39, CF). 
Não se pode olvidar, outrossim, que a remuneração dos servidores públicos deve 
lhes garantir moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte, 
previdência social e outras necessidades básicas de cada. 
Analisando detidamente a reestruturação promovida pela Lei Complementar nº 
94/2024, nota-se o intento de valorizar os servidores públicos municipais e garantir dignidade 
àqueles que dedicam parte significativa de suas vidas ao serviço público. 
No entanto, observa-se também a existência de servidores que não foram 
contemplados diretamente, bem como outros que, embora contemplados diretamente, não o 
foram efetivamente. 
A título de exemplo, a Educadora de Saúde Pública, que, contemplada diretamente, 
não o foi efetivamente. Antes da reestruturação, enquadrava-se na tabela como sendo T2.14, 
com vencimento de R$ 6.369,96. 
Com a reestruturação, seu vencimento passou a constar da tabela na letra L, do 
anexo VI, da LC nº 94/2024, mantendo-se, contudo, no mesmo valor. 
Veja, a título de comparação, a existência de cargo — cirurgião dentista - que 
também constava da tabela anterior como sendo T2.14, mas com a reestruturação foi para a 
letra M.1, do anexo VI, da LC nº 94/2024, com o valor de vencimento inicial em 7.771,35. 
? — Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava— SP. CEP: 14.540-000. 
% Telefone: (16) 3172-1023 
E-mail: atendimento&igarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava 
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
Ambos os cargos são de extrema importância e de grandes responsabilidades, de modo que não se questiona a justa a valorização do cirurgião dentista, devidamente realizada. 
O que se indica, no entanto, é que se promova com justiça a valorização do cargo 
de Educadora em Saúde Pública. 
O mesmo se pode dizer em relação ao cargo de Enfermeiro, que saiu da referência 
T2.10 e passou para a referência 1, do anexo VI, da LC nº 94/2024, modificando seu vencimento 
de R$ 3.859,58 para receber R$ 4,318,18. 
Ocorre que outros servidores que também estavam no nível T2.10, passaram para a 
referência J, do anexo VI, da citada Lei Complementar, que tem por vencimento inicial o valor 
de R$ 4.750,00. 
Veja que servidores que recebiam igualmente, com a reestruturação, passaram a 
receber de forma diversa. 
E o que é mais grave, a existência de servidores com as mesmas exigências de 
ingresso — nível superior — e recebiam igualmente, com a reestruturação passaram a receber de 
forma diversa. 
Reitera-se que o objetivo não é questionar os aumentos realizados, porque o foram 
de forma justa e devida. 
O intento com esta indicação é que se promova a valorização daqueles que não 
foram contemplados com a reestruturação, seja direta ou seja efetivamente. 
Face ao exposto, I N D1 C O ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal seja 
realizado estudo para identificar os servidores públicos que não foram contemplados 
direta ou efetivamente com o aumento salarial realizado na reestruturação dos cargos 
vinculados ao Poder Executivo no Município de Igarapava/SP, para, ao final, se promover as 
alterações necessárias em termos de valorização, igualdade e justiça. 
Igarapava/SP, 10 de janeiro de 2025. 
a e ANA UI LUIZA O&É RIL o & A TTAR 
a s pietoal de garapata Vereadora S iagaria COMET (n aa da Presicencia [ v:quº(“a 
f Endereço: PraçaJoão Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava— SP. CEP: 14.540-000. 
S Telefone: (16) 3172-1023 
E-mail: atendimento &Migarapava.sp.leg.br 
RQ Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.,409/0001-60 — Câmara Municípal de Igarapava 
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