| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | SOLICITA DO EXECUTIVO A DISPONIBILIZAÇÃO DO TRANSPORTE GRATUITO PARA A ESCOLA DA USINA JUNQUEIRA. |
| native_id | 3722 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP INDICAÇÃO Nº 08/2025 A edil que esta subscreve e assina, com fundamento no art. 148 do Regimento Interno, vem respeitosamente INDICAR ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. José Humberto, que se digne a disponibilizar aos estudantes transporte gratuito para a escola da Usina Junqueira, otimizando, assim, o caro princípio constitucional da dignidade e cumprindo o mandamento previsto no inciso VII, art. 208, da Constituição Federal e inciso VII, art. 54, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Justificativa Excelentíssimo Senhor Prefeito, a disponibilização do transporte escolar não apenas assegura o cumprimento da legislação educacional vigente, mas também contribui para a redução da evasão escolar, o aumento da frequência às aulas e a segurança no deslocamento diário dos estudantes. Esta medida é essencial para promover igualdade de oportunidades, especialmente para as famílias que enfrentam dificuldades financeiras ou logísticas para garantir o acesso dos filhos à escola. Observe que o inciso VII, art. 208, da Constituição Federal afirma que é dever do Estado o atendimento do educando em todas as etapas da educação básica, por meio de programa suplementar de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde. Inclusive, tão claro é o direito dos estudantes ao transporte que a não observância da retrocitada disposição constitucional — repetida no inciso VII, art. 54, do Estatuto da Criança e do Adolescente -, pode vir a ser tutelada por meio de ação judicial, conforme se verifica do inciso V, art. 28, do ECA. Face ao exposto e considerando a importância de garantir o direito à educação e o acesso facilitado às escolas para crianças e adolescentes residentes em áreas distantes ou de difícil acesso, TN DI C O ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que seja disponibilizado transporte escolar gratuito para atender os alunos que frequentam a escola da Usina Junqueira. Igarapava/SP, 10 de janeiro de 2025. a1eeodo I_QL'—L'L)')S " Mºávx,» %W al de IgarapeN? ANA LUIZA RILKO MATTAR Vereadora y A«PSS-“'ª. da presiaent*º ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. % Telefone:(16)3172-1023 E-mail: atendimento&igarapava.sp.leg.br & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Indicação nº 08/2025 - Página 1 de 1