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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA ALUNAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3724

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Proposição transformada em lei — —
2025-02-10 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-02-07 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2025-02-04 Ao Gabinete da Presidência para análise — Aprovado.
2025-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aprovado.
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-22 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — DESPACHO Diante da apresentação do parecer jurídico ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 01/2025 de autoria da vereadora ANA LUIZA RILKO MATTAR que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA ALUNAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e não havendo óbice para sua tramitação regimental, DETERMINO que seja o presente projeto de lei incluído na Pauta da próxima Sessão Ordinária para ciência do Plenário. Igarapava/SP, 22 de janeiro de 2025. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA Presidente da Câmara Municipal de Igarapava
2025-01-16 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — DESPACHO Trata-se de PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 01/2025 de autoria da vereadora ANA LUIZA RILKO MATTAR que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA ALUNAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” protocolado na CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA em 10/01/2025 às 15h. Diante da apresentação do referido PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO solicito análise, parecer jurídico e verificação da documentação apresentada para tramitação regimental. Igarapava/SP, 16 de janeiro de 2025. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA Presidente da Câmara Municipal de Igarapava
2025-01-10 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T20:21:02.176770-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI Nº 001/2025. 
“Institui o Programa Municipal de Distribuição Gratuita de 
Absorventes Higiênicos para alunas da rede pública municipal de 
ensino e mulheres em situação de vulnerabilidade social, e dá 
outras providências.” 
Art. 1º Fica instituído no município de Igarapava o Programa Municipal de Distribuição Gratuita de 
Absorventes Higiênicos, com o objetivo de combater a pobreza menstrual e garantir condições dignas 
de higiene e saúde para: 
I - Alunas da rede pública municipal de ensino; 
11 - Mulheres assistidas pelos serviços de assistência social, incluindo aquelas em situação de rua, em 
abrigos e vítimas de violência. 
Art. 2º Os absorventes higiênicos distribuídos no âmbito do programa deverão atender aos critérios de 
qualidade estabelecidos pelas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e ser 
ofertados de forma contínua e gratuita. 
Art. 3º O programa terá os seguintes objetivos específicos: 
1- Promover a saúde menstrua! e reduzir o impacto da falta de acesso a itens de higiene na saúde física 
e mental de mulheres e meninas; 
II - Reduzir a evasão escolar causada pela falta de absorventes durante o periodo menstrual; 
III - Garantir dignidade às mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica; 
IV - Conscientizar sobre a saúde menstrual por meio de campanhas educativas realizadas nas escolas 
e nos serviços de assistência social. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa: 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo enfrentar a chamada pobreza menstrual, um problema que afeta 
diretamente a saúde, a educação e a dignidade de mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade. 
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? — Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14,540-000. 
É Telefone:(16) 3172-1023 
E-mail: atendimento&igarapava.sp.leg.br / secretaria&igarapava.sp.leg.br 
Q Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL E IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
Dados nacionais mostram que milhares de alunas deixam de frequentar a escola durante o período menstrual 
devido à falta de acesso a absorventes, impactando negativamente sua educação e autoestima. Além disso, 
mulheres em situação de vulnerabilidade social enfrentam sérios desafios para manter uma higiene adequada, 
o que pode acarretar problemas de saúde e aumentar sua exclusão social. 
A implementação deste programa no município de Igarapava promoverá mais equidade, saúde e dignidade, 
alinhando-se a iniciativas nacionais e internacionais de combate à pobreza menstrual e garantia dos direitos 
humanos. 
Igarapava/SP, 08 de janeiro de 2.025. 
ANA LUIZW% 
VEREADORA DA C. M. IGARAPAVA 
a Municipal de Igarapava Ca??f'ma fM/Bna arreiúI e 
dssoeenra da Presidentia 
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? — Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
% Telefone:(16) 3172-1023 
EA E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaOigarapava.sp.leg.br 
B Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municípal de Igarapava

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