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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 02/2025
Dispõe sobre a definição de uma data de campanha de
conscientização popular sobre o tema: descarte correto de
lixo e entulhos no âmbito do Município de Igarapava/SP.
Art. 1º. Fica instituída e deverá ser incluída no calendário Oficial do Município de Igarapava,
Estado de São Paulo, a data de 22 de novembro de cada ano como sendo o Dia Municipal de
Conscientização sobre o Descarte Correto de Lixo e Entulhos.
Art. 2º. O objetivo da política pública é promover a educação ambiental e a conscientização da
população sobre a importância do descarte correto de lixo e entulhos, visando a preservação do
meio ambiente e a saúde pública.
Art. 3º. A política pública observará as seguintes diretrizes:
1 — Difusão de conhecimento sobre o descarte correto de lixo e entulhos, bem como
conscientização de sua importância para o meio ambiente e saúde pública, por meio de
palestras, workshops &/ ou atividades congêneres;
11 — Distribuição de materiais informativos e ilustrativos com orientações sobre descarte correto
de lixo e entulhos.
Parágrafo único. As diretrizes previstas neste artigo poderão ser complementadas com ouítras
ações visando dar cumprimento aos objetivos previstos no art. 2º desta Lei.
Axrt. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2/6%/) Igarapava/SP, 17 de janeiro de 2025.
a ªºª/ç” Quee Aviise fRillo MTSA
ANA LUIZA RILKO MATTAR
aQNBÃOO Vereadora
f — Endereço: PraçaJoão Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
S Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento&igarapava.sp.leg.br
D Site: www.igarapava.sp.-leg.br
CNPI: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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CÂMARA MUNICIPAL í)E IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhoras e senhores Vereadores...
A proposta de lei que visa estabelecer uma data de campanha de
conscientização popular sobre o descarte correto de lixo e entulhos é uma medida crucial para
a preservação do meio ambiente e a saúde pública.
O descarte inadequado de resíduos sólidos é um dos maiores problemas
ambientais que enfrentamos atualmente, causando impactos negativos ao meio ambiente, à
saúde das pessoas e dos animais, e comprometendo a sustentabilidade dos recursos naturais.
A conscientização popular é um passo fundamental para mudar os hábitos de
consumo e descarte da população, promovendo a adoção de práticas responsáveis de
gerenciamento de resíduos. A educação ambiental é essencial para que as pessoas entendam a
importância do descarte correto de lixo e entulhos, e para que adotem comportamentos que
minimizem a poluição, reduzam a pressão sobre os recursos naturais e protejam oOs
ecossistemas.
Além disso, a definição de uma data específica para a campanha de
conscientização popular sobre o descarte correto de lixo e entulhos permitirá a mobilização de
esforços coordenados entre as diferentes esferas da sociedade, incluindo governos, escolas,
empresas e organizações não governamentais. Isso ajudará a promover uma mudança cultural
em relação ao manejo de resíduos, incentivando a reciclagem, a reutilização e a redução do
consumo de materiais não essenciais.
A aprovação desta lei contribuirá significativamente para a construção de um
futuro mais sustentável e saudável para as gerações futuras. Ao promover a conscientização
popular sobre o descarte correto de lixo e entulhos, estaremos protegendo o meio ambiente,
conservando recursos naturais e garantindo a saúde pública. É uma medida que se alinha com
os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos e com as diretrizes internacionais para
a gestão responsável de resíduos.
Partindo dessa situação fática e no âmbito da atividade legislativa e
fiscalizatória, proponho este Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelências, contando com
VOSSO apoio.
Sl” Igarapava/SP, 17 de janeiro de 2025.
Protocolos 2A 1/ 25 ÀU: e É Câmara Municipal de Igarapava Anvo, Lz ª% MUITSA, y3 1Rn 942 ARTAÇO1-6O ANA LUIZA RILKO MATTAR
Câmara Municipal de Igarapava Vereadora
Silvia Maria Carror / Vil
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f Endereço: PraçaJoão Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava = SP. CEP: 14.540-000.
S Telefone:(16) 3172-1023
) E-mail: atendimento(&igarapava.sp.leg.br
& Site www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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