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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaDISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE UMA DATA DE CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO POPULAR SOBRE O TEMA: DESCARTE CORRETO DE LIXO E ENTULHOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP.
native_id3725

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Proposição transformada em lei — —
2025-02-10 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-02-07 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2025-02-04 Ao Gabinete da Presidência para análise — —
2025-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-03 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-01-17 Parecer Jurídico Emitido — —
2025-01-16 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — DESPACHO Trata-se de PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 02/2025 de autoria da vereadora ANA LUIZA RILKO MATTAR que “DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE UMA DATA DE CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO POPULAR SOBRE O TEMA: DESCARTE CORRETO DE LIXO E ENTULHOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP” protocolado na CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA em 10/01/2025 às 15h. Diante da apresentação do referido PROJETO DE LEI ORDINÁRIA solicito análise, parecer jurídico e verificação da documentação apresentada para tramitação regimental. Igarapava/SP, 16 de janeiro de 2025. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA Presidente da Câmara Municipal de Igarapava
2025-01-10 Ao Gabinete da Presidência para análise — Protocolo. Ao Setor para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T20:21:13.631295-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 02/2025 
Dispõe sobre a definição de uma data de campanha de 
conscientização popular sobre o tema: descarte correto de 
lixo e entulhos no âmbito do Município de Igarapava/SP. 
Art. 1º. Fica instituída e deverá ser incluída no calendário Oficial do Município de Igarapava, 
Estado de São Paulo, a data de 22 de novembro de cada ano como sendo o Dia Municipal de 
Conscientização sobre o Descarte Correto de Lixo e Entulhos. 
Art. 2º. O objetivo da política pública é promover a educação ambiental e a conscientização da 
população sobre a importância do descarte correto de lixo e entulhos, visando a preservação do 
meio ambiente e a saúde pública. 
Art. 3º. A política pública observará as seguintes diretrizes: 
1 — Difusão de conhecimento sobre o descarte correto de lixo e entulhos, bem como 
conscientização de sua importância para o meio ambiente e saúde pública, por meio de 
palestras, workshops &/ ou atividades congêneres; 
11 — Distribuição de materiais informativos e ilustrativos com orientações sobre descarte correto 
de lixo e entulhos. 
Parágrafo único. As diretrizes previstas neste artigo poderão ser complementadas com ouítras 
ações visando dar cumprimento aos objetivos previstos no art. 2º desta Lei. 
Axrt. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
2/6%/) Igarapava/SP, 17 de janeiro de 2025. 
a ªºª/ç” Quee Aviise fRillo MTSA 
ANA LUIZA RILKO MATTAR 
aQNBÃOO Vereadora 
f — Endereço: PraçaJoão Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
S Telefone: (16) 3172-1023 
E-mail: atendimento&igarapava.sp.leg.br 
D Site: www.igarapava.sp.-leg.br 
CNPI: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava 
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CÂMARA MUNICIPAL í)E IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, senhoras e senhores Vereadores... 
A proposta de lei que visa estabelecer uma data de campanha de 
conscientização popular sobre o descarte correto de lixo e entulhos é uma medida crucial para 
a preservação do meio ambiente e a saúde pública. 
O descarte inadequado de resíduos sólidos é um dos maiores problemas 
ambientais que enfrentamos atualmente, causando impactos negativos ao meio ambiente, à 
saúde das pessoas e dos animais, e comprometendo a sustentabilidade dos recursos naturais. 
A conscientização popular é um passo fundamental para mudar os hábitos de 
consumo e descarte da população, promovendo a adoção de práticas responsáveis de 
gerenciamento de resíduos. A educação ambiental é essencial para que as pessoas entendam a 
importância do descarte correto de lixo e entulhos, e para que adotem comportamentos que 
minimizem a poluição, reduzam a pressão sobre os recursos naturais e protejam oOs 
ecossistemas. 
Além disso, a definição de uma data específica para a campanha de 
conscientização popular sobre o descarte correto de lixo e entulhos permitirá a mobilização de 
esforços coordenados entre as diferentes esferas da sociedade, incluindo governos, escolas, 
empresas e organizações não governamentais. Isso ajudará a promover uma mudança cultural 
em relação ao manejo de resíduos, incentivando a reciclagem, a reutilização e a redução do 
consumo de materiais não essenciais. 
A aprovação desta lei contribuirá significativamente para a construção de um 
futuro mais sustentável e saudável para as gerações futuras. Ao promover a conscientização 
popular sobre o descarte correto de lixo e entulhos, estaremos protegendo o meio ambiente, 
conservando recursos naturais e garantindo a saúde pública. É uma medida que se alinha com 
os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos e com as diretrizes internacionais para 
a gestão responsável de resíduos. 
Partindo dessa situação fática e no âmbito da atividade legislativa e 
fiscalizatória, proponho este Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelências, contando com 
VOSSO apoio. 
Sl” Igarapava/SP, 17 de janeiro de 2025. 
Protocolos 2A 1/ 25 ÀU: e É Câmara Municipal de Igarapava Anvo, Lz ª% MUITSA, y3 1Rn 942 ARTAÇO1-6O ANA LUIZA RILKO MATTAR 
Câmara Municipal de Igarapava Vereadora 
Silvia Maria Carror / Vil 
Aecncenra da troeigencia É L[/[. 
f Endereço: PraçaJoão Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava = SP. CEP: 14.540-000. 
S Telefone:(16) 3172-1023 
) E-mail: atendimento(&igarapava.sp.leg.br 
& Site www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava 
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