| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | SOLICITA DO EXECUTIVO A VIABILIDADE DE ASSEGURAR AO ALUNO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA A PRIORIDADE NA MATRÍCULA EM ESCOLA MUNICIPAL PRÓXIMA À SUA RESIDÊNCIA. |
| native_id | 3749 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL íDE IGARAPAVA— SP PODER LEGISLATIVO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP INDICAÇÃO Nº 15/2025 A edil que esta subscreve e assina, com fundamento no art. 148 do Regimento Interno, vem respeitosamente INDICAR ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. José Humberto, que se digne a realizar estudos de viabilidade de assegurar ao aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a prioridade na matrícula em escola municipal próxima à sua residência ou ao local de trabalho de seu responsável. Justificativa: Excelentíssimo Senhor Prefeito, na forma do $2º, art. 1º, da Lei nº 12.764/2012, a pessoa com transtorno do espectro autista é considera pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Por sua vez, o parágrafo único do art. 70-A do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que:as famílias com crianças e adolescentes com deficiência terão prioridade de atendimento nas políticas públicas de proteção. Dentre as políticas públicas de relevância nacional, podemos citar aquela que trata da inclusão social das pessoas com deficiência mediante oferta de educação especializada, preferencialmente na rede regular de ensino. Assim, ao lado de se conceder educação especializada na rede regular de ensino, pode-se dar mais um passo rumo à inclusão, que é justamente matricular o aluno com TEA próximo à sua residência ou ao local de trabalho de seu responsável. Face o exposto, com foco na proteção e desenvolvimento integral das pessoas com transtorno do espectro autista — TEA -, IN DI € O ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que seja avaliada a possibilidade de assegurar ao aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a prioridade na matrícula em escola municipal próxima à sua residência ou ao local de trabalho de seu responsável. Protocolo 2010 [AST Lo:le v Câmara Municipal de Igarapava CNPJ 60.2&3.409:9001—60 i 74 Igaragat a/SP, 17 de janeiro de 2025. == DRA. EIÍÍI/N.-XM. * APARECIDA ISETE DA COSTA Câmara Municipal de garapava erkadora Silvia Maria Carrer& f Assassora da Presidencia é ? — Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14,540-000. “ Telefone: (16) 3172-1023 D$ E-mail: atendimento(Migarapava.sp.leg.br É Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava indicação nº 08/2025 - Página 1 de 1