br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 15/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaSOLICITA DO EXECUTIVO A VIABILIDADE DE ASSEGURAR AO ALUNO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA A PRIORIDADE NA MATRÍCULA EM ESCOLA MUNICIPAL PRÓXIMA À SUA RESIDÊNCIA.
native_id3749

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL íDE IGARAPAVA— SP 
PODER LEGISLATIVO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
IGARAPAVA-SP 
INDICAÇÃO Nº 15/2025 
A edil que esta subscreve e assina, com fundamento no art. 148 do Regimento Interno, vem 
respeitosamente INDICAR ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. 
José Humberto, que se digne a realizar estudos de viabilidade de assegurar ao aluno com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) a prioridade na matrícula em escola municipal 
próxima à sua residência ou ao local de trabalho de seu responsável. 
Justificativa: 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, na forma do $2º, art. 1º, da Lei nº 12.764/2012, a 
pessoa com transtorno do espectro autista é considera pessoa com deficiência para todos os 
efeitos legais. 
Por sua vez, o parágrafo único do art. 70-A do Estatuto da Criança e do Adolescente 
estabelece que:as famílias com crianças e adolescentes com deficiência terão prioridade de 
atendimento nas políticas públicas de proteção. 
Dentre as políticas públicas de relevância nacional, podemos citar aquela que trata 
da inclusão social das pessoas com deficiência mediante oferta de educação especializada, 
preferencialmente na rede regular de ensino. 
Assim, ao lado de se conceder educação especializada na rede regular de ensino, 
pode-se dar mais um passo rumo à inclusão, que é justamente matricular o aluno com TEA 
próximo à sua residência ou ao local de trabalho de seu responsável. 
Face o exposto, com foco na proteção e desenvolvimento integral das pessoas com 
transtorno do espectro autista — TEA -, IN DI € O ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal que seja avaliada a possibilidade de assegurar ao aluno com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) a prioridade na matrícula em escola municipal próxima à sua 
residência ou ao local de trabalho de seu responsável. 
Protocolo 2010 [AST Lo:le v 
Câmara Municipal de Igarapava 
CNPJ 60.2&3.409:9001—60 i 74 
Igaragat a/SP, 17 de janeiro de 2025. 
== 
DRA. EIÍÍI/N.-XM. * APARECIDA ISETE DA COSTA 
Câmara Municipal de garapava erkadora 
Silvia Maria Carrer& f 
Assassora da Presidencia é 
? — Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14,540-000. 
“ Telefone: (16) 3172-1023 
D$ E-mail: atendimento(Migarapava.sp.leg.br 
É Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava 
indicação nº 08/2025 - Página 1 de 1

open original →