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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DE ÒRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DISPOSIÇÕES CORRELATADAS.
native_id3768

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-27 Ao arquivo — —
2025-01-27 Proposição NÃO RECEBIDA — —
2025-01-24 Parecer Jurídico Emitido — —
2025-01-22 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — DESPACHO Trata-se de PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 03/2025 de autoria do Chefe do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, CRIA CARGOS DE PROVIMNTO EM COMISSÃO E DISPOSIÇÕES CORRELATAS” encaminhado pelo Ofício nº 010/2025 pelo PODER EXECUTIVO protocolado na CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA em 21/01/2025 às 16h e 20m. Diante da apresentação do referido PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR solicito análise, parecer jurídico e verificação da documentação apresentada para tramitação regimental. Igarapava/SP, 22 de janeiro de 2025. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA Presidente da Câmara Municipal de Igarapava
2025-01-21 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DESAOPAULO 
RUADR.GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 — 8200 
E —MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
Igarapava/SP, 23 de janeiro de 2025. 
Of.015/2025. 
Ref.: Projeto de Lei Complementar Substitutivo n° 003/2025. 
Senhor Presidente e demais edis. 
Para fins de adequaçaõ do Projeto de Lei Complementar n° 003/2025, faz necessário 
apresentar as folhas 145, 158,162 e 164 para substituição, com fulcro no artigo 161, 
parágrafo 6°, do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Igarapava-SP, que 
estabelece o seguinte teor: 
"Art.161. Ressalvada a hipótese de estar a proposição em Regime de 
urgência Especial ou quando assinados pela maioria absoluta daCamara,não 
serão recebidos pela Mesa, substitutivo, emendas ou subemendas, quando a 
mesma estiver sendo discutida em Plenário no inicio da sessão, para fins de 
publicação. 
§6° - 0 Prefeito poderá propor alterações aos projetos de sua iniciativa 
enquanto a matéria estiver na dependência do parecer de qualquer das 
Comissões". 
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração e estima, certo da 
aprovação deste projeto pelas razões expostas. 
Atenciosamente. 
JOSE UM firOiC7 gX/ 
PREFEITOMUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Exmo. Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Igarapava 
Camarade Vereadores de Igarapava 
PraçaJoaoGomes da Silva, Centro. 




















FLS: 145 
Prefeitura Municipal 
De lgarapava 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03 DE 21 DE JANEIRO DE 2025 PREkEITO MUNICIPAL 
Art.26. 0 Setor de Prestação de Contas é órgão de execução da Divisão de Contabilidade 
com atribuição para execução da prestação de contas perante órgãos de controle interno da 
Administração Pública direta municipal e externo a ela. 
Art.27. A Divisão de Receita Municipal é órgão subalterno ao Departamento de Finanças 
e tem competência para coordenação e execução dos atos materiais conducentes 
realização da receita municipal. 
Art.28. 0 Setor de Fiscalização é órgão de execução da Divisão de Receita Municipal 
com atribuição para execução da fiscalização tributária. 
SEÇÃO IV 
COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
Art.29. 0 Departamento de Administração é um órgão subordinado diretamente ao (d) 
Chefe do Poder Executivo e competente para gestão dos serviços demiteradministrativo 
nas áreas de recursos humanos, de arquivos de documentos de caráter geral, de tecnologia 
da informação, de licitações e de gestão de patrimônio, visando sempre a integração 
burocrática dos diversos órgãos da Administração Pública municipal. 
SUB SEÇÃO I 
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS INFERIORES DO DEPARTAMENTO DE 
ADMINISTRAÇÃO 
Art.30. A Divisão Administrativa é órgão subalterno do Departamento de Administração 
com competência para a coordenação e a execução da articulação burocrática e 
administrativa desse órgão superior, providenciando gestão de expedientes e processos em 
geral, assessorando a prática de atos materiais para tanto e realizando minutas de 
documentos oficiais sujeitos a conferências e alterações, expedição de documentos de 
cobrança, bem como atividades correlatas. 












FLS: 158 
Prefeitura Municipal 
De lgarapava 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°03 DE 21 DE JANEIRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
XII - Diretor do Departamento de Transportes, com atribuição de direção do Departamento 
de Transportes, chefia dos subordinados, e assessoramento do(a) Chefe do Poder 
Executivo na matéria de competência do respectivo órgão superior. 
Art.85. São criados os seguintes cargos de provimento em comissão subordinados 
diretamente As chefias dos órgãos superiores, remunerado com vencimento correspondente 
referência remuneratória W do Anexo I da presente lei complementar: 
I - Diretor de Divisão de Comunicação, com atribuição de direção da Divisão de 
Comunicação do Gabinete do Executivo, chefia dos subordinados e assessoramento do(a) 
Diretor(a) de Gabinete Executivo na matéria de competência do respectivo órgão; 
II - Diretor de Divisão Administrativa, com atribuição de direção da Divisão 
Administrativa do Gabinete do Executivo, chefia dos subordinados e assessoramento do(a) 
Diretor(a) de Gabinete Executivo na matéria de competência do respectivo órgão; 
III- Diretor de Divisão de Planos Estruturais, com atribuição de direção da Divisão de 
Planos Estruturais do Departamento de Planejamento, chefia dos subordinados e 
assessoramento do(a) Diretor(a) de Departamento de Planejamento na matéria de 
competência do respectivo órgão; 
IV - Diretor de Divisão de Compras, com atribuição de direção da Divisão de Compras do 
Departamento de Planejamento, chefia dos subordinados e assessoramento do(a) Diretor(a) 
de Departamento de Planejamento na matéria de competência do respectivo órgão; 
V - Diretor de Divisão de Contabilidade, com atribuição de direção da Divisão de 
Prestação de Contas do Departamento de Finanças, chefia dos subordinados e 
assessoramento do(a) Diretor(a) de Departamento de Finanças na matéria de competência 
do respectivo órgão; 
VI - Diretor de Divisão de Prestação de Contas, com atribuição de direção da Divisão de 
Contabilidade do Departamento de Finanças, chefia dos subordinados e assessoramento 
do(a) Diretor(a) de Departamento de Finanças na matéria de competência do respectivo 
órgão; 
VII - Diretor de Divisão de Receita Municipal, com atribuição de direção da Divisão de 
Receita Municipal do Departamento de Finanças, chefia dos subordinados e 
assessoramento do(a) Diretor(a) de Departamento de Finanças na matéria de competência 
do respectivo órgão; 



FLS: 162 
Prefeitura Municipal 
De lgarapava 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03 DE 21 DE JANEIRO DE 2025 PR EYITO MUNICIPAL 
XXXI - Diretor de Divisão de Gestão Estratégica e Participativa, com atribuição de 
direção da Divisão de Gestão Estratégica e Participativa do Departamento de Educação, 
chefia dos subordinados e assessoramento do(a) Diretor(a) de Departamento de Educação 
na matéria de competência do respectivo órgão; 
XXXII - Diretor de Divisão de Zeladoria, com atribuição de direção da Divisão de 
Zeladoria do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, chefia dos subordinados e 
assessoramento do(a) Diretor(a) de Departamento de Manutenção e Serviços Públicos na 
matéria de competência do respectivo órgão; 
XXXIII - Diretor de Divisão de Manutenção, com atribuição de direção da Divisão de 
Manutenção do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos, chefia dos 
subordinados e assessoramento do(a) Diretor(a) de Departamento de Manutenção e 
Serviços Públicos na matéria de competência do respectivo órgão; 
XXXIV - Diretor de Divisão de Frotas, com atribuição de direção da Divisão de Frotas do 
Departamento de Transportes, chefia dos subordinados e assessoramento do(a) Diretor(a) 
de Departamento de Transportes na matéria de competência do respectivo órgão. 
Art.86. São criadas as seguintes funções de confiança restritas a servidores públicos 
titulares de cargo de provimento efetivo ou emprego público, remunerado mediante 
gratificação propter laborem correspondente A. referência remuneratória Y do Anexo I 
desta lei complementar, não integralizável nem componente de base de cálculos de outras 
vantagens ou verbas de qualquer natureza: 
I - Chefia de Ouvidoria, com atribuição de chefia da Ouvidoria do Gabinete Executivo; 
II - Chefia do Setor Administrativo, com atribuição de chefia e coordenação do Setor 
Administrativo do Departamento Jurídico; 
III- Chefia do Setor de Processos Administrativos Disciplinares, com atribuição de chefia 
e coordenação do Setor de Processos Administrativos Disciplinares; 
IV- Chefia do Setor de Gestão da Divida Ativa,cornatribuição de chefia e coordenação do 
Setor de Gestão da Divida Ativa. 
V - Chefia do Setor de Execução Orçamentária, com atribuição de chefia do Setor de 
Execução Orçamentária da Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças; 
VI - Chefia do Setor de Tesouraria, com atribuição de chefia do Setor de Tesouraria da 
Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças; 

FLS: 164 
Prefeitura Municipal 
De lgarapava 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°03 DE 21 DE JANEIRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
XXII - Chefia do Setor de Beneficios Assistenciais, com atribuição de chefia do Setor de 
Beneficios Assistenciais da Divisão de Gestão Estratégica e Participativa do Departamento 
de Assistência Social; 
XXIII - Chefia do Setor de Gestão de Projetos e Parcerias, com atribuição de chefia do 
Setor de Gestão de Projetos e Parcerias da Divisão de Gestão Estratégica e Participativa do 
Departamento de Assistência Social; 
XXIV - Chefia do Setor de Limpeza Urbana, com atribuição de chefia do Setor de 
Limpeza Urbana do Departamento de Manutenção e Serviços Públicos. 
Art.87. São criadas as seguintes funções de confiança restritas a servidores públicos 
titulares de cargo de provimento efetivo ou emprego público, remunerado mediante 
gratificação propter laborem correspondente à referência remuneratória X do Anexo I 
desta lei complementar, não integralizável nem componente de base de cálculos de outras 
vantagens ou verbas de qualquer natureza: 
I - Chefia do PROCON, com atribuição de chefia do Programa de Proteção e Defesa do 
Consumidor em âmbito municipal, coordenando-o para consecução de sua finalidade; 
II - Chefia do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, com 
atribuição de chefia e coordenação do serviço de acolhimento institucional de crianças e 
adolescentes, coordenando-o para consecução de sua finalidade; 
III- Chefia do Serviço de Acolhimento Institucional de Idosos, com atribuição de chefia e 
coordenação do serviço de acolhimento institucional de idosos, coordenando-o para 
consecução de sua finalidade; 
IV - Chefia do Serviço de Alimento Escolar, com atribuição de chefia do serviço de 
alimentação escolar, coordenando-o para consecução de sua finalidade; 
V - Chefia do Serviço de Zeladoria de Velório, com atribuição de chefia do serviço de 
zeladoria do Velório Municipal, coordenando-o para consecução de sua finalidade; 
VI - Chefia do Serviço de Zeladoria de Cemitério, com atribuição de chefia do serviço de 
zeladoria do Cemitério Municipal, coordenando-o para consecução de sua finalidade. 
VII - Chefia do Serviço de Zeladoria de Vias e Estradas Municipais, com atribuição de 
chefia do serviço de zeladoria de vias e estradas municipais, coordenando-o para 
consecução de sua finalidade. 





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