| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | REGULAMENTA O ART. 127. II E § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2025, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO ANTEPROJETO DE LEI Nº 001/2025 REGULAMENTA O ART. 127, 1 E 812, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2015, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Esta lei regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, o auxilio-transporte, destinado a auxiliar o servidor público municipal efetivo no atendimento de despesas de locomoção entre a residência e o local de trabalho e deste para a residência, conforme dispõe o art. 127, Il, da Lei Complementar nº 45/2015. Art. 2º. O valor diário do auxílio-transporte, cuja natureza é indenizatória, corresponde a R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Art. 32. O auxílio-transporte será devido por dia útil efetivamente trabalhado. 5 1º - A apuração dos dias efetivamente trabalhados será feita à vista controle de frequência. 8 2º -O pagamento do benefício corresponderá ao mês subsequente ao do respectivo controle de frequência e será feito em código distinto. Art. 4º. O auxílio-transporte não será computado para qualquer efeito e não se incorporará ao patrimônio do servidor. Art. 5º. Não fará jus ao auxílio-transporte o servidor que: t- se encontrar afastado do exercício de seu cargo ou função, a qualquer títuto, inclusive em virtude de férias, licenças, faltas abonadas, justificadas ou injustificadas. Il - é abrangido pela Lei federal n. 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei federal n. 7.619, de 30 de setembro de 1987. Art. 6º. O Auxílio-Transporte será creditado na conta corrente do servidor, juntamente com sua remuneração, cabendo à chefia imediata a responsabilidade pelos apontamentos de licenças, afastamentos, faltas, abonos e de outros eventos cujas ocorrências justifiquem a não concessão. do benefício. ? | Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 9 Telefone: (16) 3172-1023 & site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUN ICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Art. 7º. O benefício tratado neste regulamento não poderá ser acumulado com benefícios da mesma natureza com finalidade idêntica. Art. 8º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 9º. Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. Sala das VE 27 de Janeiro de 2025. VEREADOR À , SU AND aa UM ” us Plano L 13070 O UE ZE O qa 88 149 Chara 923 PE f Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 8 Telefone: (16) 3172-1023 & site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA Os servidores públicos municiais são essenciais ao desempenho da atividade meio e fim de cada Poder do Estado. Nessa toada, é importante ressaltar que devem ser conferidos a eles condições mínimas para o desempenho de suas funções, e, principalmente, buscar compensar eventuais gastos que possam comprometer a renda familiar. Assim, impõe-se a adoção de medidas tendentes a implementar os direitos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município e que ainda não foram implementados, como é o caso do auxílio-transporte. , Referido auxílio visa, conforme dicção legal a “auxiliar o servidor no atendimento de despesas de locomoção, entre a residência e o local de trabalho e deste para a residência, nos dias de trabalho”. Assim, busca-se impedir que o servidor público efetivo se veja obrigado a destinar parte de sua renda para arcar com os custos do transporte para o trabalho. Desta maneira, vem este vereador indicar ao Chefe do Executivo que estude a possibilidade de regulamentar Aa auxílio-transporte no âmbito do Poder. ATÉ gx REQUI Enha Da - VEREADOR câmaga la ig do Tá o a farta - / not as de Cr ea de IR ava cã mara Municiço TR CNPJ SO: gaga ng01-80 ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 & site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava