| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE GRATUITO À ALUNOS UNIVERSITÁRIOS E/OU CURSOS TÉCNICOS E PROFISSIONALIZANTES, E REGULAMENTAÇÃO QUANTO AO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO GRATUITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO ANTEPROJETO DE LEE Nº 002/2025 “DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE GRATUITO À ALUNOS UNIVERSITÁRIOS E/OU CURSOS TÉCNICOS E PROFISSIONALIZANTES, E REGULAMENTAÇÃO QUANTO AO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO GRATUITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º. A presente Lei regula o direito de todos os alunos regularmente matriculados em curso superior (3º grau) e em cursos profissionalizantes, devidamente autorizados pelo Ministério da Educação, além de alunos que frequentam cursinhos pré-vestibular, complementação pedagógica ou outros ao transporte universitário gratuito. Art. 2º. Passa a ser obrigatório ao poder público municipal e autorizado a disponibilizar o transporte gratuito de alunos universitários e estudantes de cursos profissionalizantes da rede pública ou privada de ensino, residentes e domiciliados do Município de Igarapava-SP, que frequentam as Faculdades ou Centros Universitários localizados nos municípios que se encontram até 120 (cento e vinte) quilômetros do município de origem. Art. 3º. O benefício será concedido ao estudante que comprove possuir os requisitos mínimos exigidos a seguir: 1 - residência no município de Igarapava há pelo menos 1 (um) ano antes da concessão do benefício; II - comprovante de matrícula no curso declarado, comprovada através de atestado do estabelecimento de ensino, ou qualquer outro documento que o substitua; Art. 4º. O transporte universitário gratuito previsto nesta Lei deve garantir ao aluno o transporte pelo trajeto de ida e volta, devendo estabelecer-se um ponto comum onde ocorrerão embarque e desembarque dos usuários, até a unidade de ensino superior ou profissionalizante onde estiver matriculado. Art. 5º. A execução do transporte municipal universitário será realizado pelos veículos da Municipalidade, por empresas terceirizadas. contratadas através de processo licitatório, bem como excepcionalmente, pelos veículos adquiridos através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Página 1 de3 ? | Endereço: Praça Jbas e entro, Igarapava — SP. CEP; 14.540-000. 4% Telefone: (16) 3172-1023 5 atendimento Oigarapava.sp.teg.br / secretariaQiagarapava.sp.leg.br & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MU NICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO 81º. O transporte será feito através de ônibus ou outros veículos, próprios para transporte coletivo, que atendam critérios mínimos de segurança e higiene ou qualquer outro transporte coletivo, desde que compatível com o número de estudantes e atenda a legislação brasileira de trânsito e segurança a todos os passageiros. 82º. Podendo contratar profissionais e empresas que porventura já prestem os serviços ao Município, desde que sejam atendidas as condições de segurança e respeitada a capacidade de lotação dos referidos veículos. Art.6º. As despesas oriundas da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º. Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário. Justificativa: Considerando os problemas sofridos pelos estudantes Universitários e profissionalizantes de nossa cidade, no que cerne ao deslocamento para estudos nas cidades circunvizinhas, e ainda que os mesmos não dispõem de condições financeiras para tal deslocamento. O objetivo da presente proposta de Lei é oferecer o transporte gratuito aos estudantes universitários e de cursos profissionalizantes devidamente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, buscando a efetivação do direito constitucionalmente garantido à educação. A imposição desta obrigatoriedade visa tão somente a garantia de aprofundamento do ensino em mercado de trabalho que cada dia mais requer especialidade e técnica dos profissionais. Com a presente lei, estende-se aos estudantes de nível superior ou técnico o direito já praticado pela maioria dos Estados e Municípios, que garantem o transporte escolar aos alunos desde a creche até o ensino médio. O presente projeto tem esteio nos princípios da Dignidade Humana e da Universalização do Ensino. É dever solidário dos estados e municípios oferecer condições para favorecer o ensino, desde o fundamental até o superior e/ou profissionalizante, em decorrência da obrigatoriedade da prestação educacional estabelecida pela Constituição Federal. Desse modo, em face da necessidade de um ensino continuado após a conclusão dos ensinos fundamental e médio para a inclusão do profissional no mercado de trabalho, e da grande quantidade de alunos que passará a ter acesso ao ensino superior, em razão da criação de milhares de novos cursos superiores e profissionalizantes em todo o país, e considerando a obrigação estabelecida pela Página 2 de 3 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 4 Telefone: (16) 3172-1023 atendimentoQigarapava.sp.leg.br / secretariaQiagarapava.sp.leg.br & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Void CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Constituição Federal de que o Município deve fornecer o transporte escolar gratuito aos estudantes, por analogia devemos estender este conceito aos estudantes universitários e aos estudantes de cursos profissionalizantes, de modo a garantir a continuidade dos estudos para uma melhor colocação no concorrido mercado. Ante toda a matéria aqui apresentada e considerando a extrema importância dos estudos, em especial para proporcionar à população uma melhor qualidade de vida. IGARAPAVA -SP, 27 DE JANEIRO DE 2025. o! ES jo: sebo QT] pego CT — a tunicipal de Igarapava CNPJ 60,213. 40910001.80 maga Municipal de Igarapau Pad o bra Pr uu Assessora da Presidencia Página 3 de3 ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP; 14.540-000. 4 Telefone: (16) 3172-1023 7] atendimentoOigarapava.sp.leg.br / secretariaDiagarapava.sp.leg.br Q Site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava