| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | Institui o Programa de Incentivo à Regularização de Débitos - REFIS no Município de Igarapava e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO ANTEPROJETO DE LEI Nº 06/2025 Institui o Programa de Incentivo à Regularização de Débitos — REFIS no Município de Igarapava e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído no Município de Igarapava o Programa de Incentivo à Regularização de Débitos — REFIS, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, no município. Art. 2º Os débitos poderão ser quitados com os seguintes benefícios: 1 — Pagamento à vista: desconto de 100% sobre juros, multas moratórias e correções monetárias; II — Parcelamento em até 12 meses: desconto de 80% sobre juros, multas moratórias e correções monetárias; III — Parcelamento entre 13 e 24 meses: desconto de 60% sobre juros, multas moratórias e correções monetárias; IV — Parcelamento entre 25 e 36 meses: desconto de 40% sobre juros, multas moratórias e correções monetárias. .a Art. 3º. O contribuinte interessado deverá formalizar a adesão ao REFIS mediante protocolo na Prefeitura Municipal no Departamento de Finanças na Divisão de Tributação dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei. $1º A adesão ao programa implica no reconhecimento da dívida pelo contribuinte e na renúncia a eventuais ações judiciais que discutam o débito. $2º Para formalizar a adesão, o contribuinte deverá assinar Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento, obrigando-se ao pagamento integral do saldo parcelado. Art. 4º. O contribuinte perderá os benefícios do REFIS e será excluído do programa nos seguintes Casos: I — Inadimplência de três parcelas consecutivas ou cinco alternadas; 11 — Descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei; 111 — Prestação de informações falsas no ato da adesão. Parágrafo único. Em caso de exclusão do programa, o saldo remanescente será restabelecido com os encargos originais, sem os descontos concedidos. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo editar. normas complementares para sua execução. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. u *sob Igarapava, 29 de janeiro de 2025. ol s 4 protocoto 32 'à e Taraçeo 7 c mª'ªk'⺠2 809 901 50 . NP ” l de ªíª? mªYª“““mª ndereço Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. Silvia * d,pmwº“ & Telefone: (16) 3172-1023 gees E-mail: atendimento&igarapava.sp.leg.br & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo oferecer aos contribuintes do município de Igarapava uma oportunidade de regularização de seus débitos junto ao município, incentivando a arrecadação e reduzindo a inadimplência. O presente Projeto de Lei tem por finalidade facilitar a regularização de débitos municipais por meio do Programa REFIS, permitindo que cidadãos e empresas renegociem suas pendências fiscais. O REFIS permitirá que cidadãos e empresas negociem suas pendências fiscais de maneira acessível, ao mesmo tempo em que possibilita ao município recuperar receitas para investimentos em serviços essenciais. Igarapava — SP, 29 de janeiro de 2025 ) DN o INES o% 20 Hºz/s ' Á ND e a de N ?;.àmª““““xq,u?q SNS = U ex SE” cifol ? — Endereço:PraçaJoão Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. &S Telefone:(16)3172-1023 E-mail: atendimento&igarapava.sp.leg.br &Q Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Página 2 de 2