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materia nº 6/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaInstitui o Programa de Incentivo à Regularização de Débitos - REFIS no Município de Igarapava e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
ANTEPROJETO DE LEI Nº 06/2025 
Institui o Programa de Incentivo à Regularização de Débitos — 
REFIS no Município de Igarapava e dá outras providências. 
Art. 1º Fica instituído no Município de Igarapava o Programa de Incentivo à Regularização de Débitos 
— REFIS, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários vencidos até 31 
de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, no município. 
Art. 2º Os débitos poderão ser quitados com os seguintes benefícios: 
1 — Pagamento à vista: desconto de 100% sobre juros, multas moratórias e correções monetárias; 
II — Parcelamento em até 12 meses: desconto de 80% sobre juros, multas moratórias e correções 
monetárias; 
III — Parcelamento entre 13 e 24 meses: desconto de 60% sobre juros, multas moratórias e correções 
monetárias; 
IV — Parcelamento entre 25 e 36 meses: desconto de 40% sobre juros, multas moratórias e correções 
monetárias. .a 
Art. 3º. O contribuinte interessado deverá formalizar a adesão ao REFIS mediante protocolo na 
Prefeitura Municipal no Departamento de Finanças na Divisão de Tributação dentro do prazo de 90 
(noventa) dias, contados da publicação desta Lei. 
$1º A adesão ao programa implica no reconhecimento da dívida pelo contribuinte e na renúncia a 
eventuais ações judiciais que discutam o débito. 
$2º Para formalizar a adesão, o contribuinte deverá assinar Termo de Confissão de Dívida e 
Parcelamento, obrigando-se ao pagamento integral do saldo parcelado. 
Art. 4º. O contribuinte perderá os benefícios do REFIS e será excluído do programa nos seguintes 
Casos: 
I — Inadimplência de três parcelas consecutivas ou cinco alternadas; 
11 — Descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei; 
111 — Prestação de informações falsas no ato da adesão. 
Parágrafo único. Em caso de exclusão do programa, o saldo remanescente será restabelecido com os 
encargos originais, sem os descontos concedidos. 
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo editar. normas 
complementares para sua execução. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
u *sob Igarapava, 29 de janeiro de 2025. 
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gees E-mail: atendimento&igarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava 
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo oferecer aos contribuintes do município de 
Igarapava uma oportunidade de regularização de seus débitos junto ao município, incentivando a 
arrecadação e reduzindo a inadimplência. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade facilitar a regularização de débitos municipais por meio 
do Programa REFIS, permitindo que cidadãos e empresas renegociem suas pendências fiscais. 
O REFIS permitirá que cidadãos e empresas negociem suas pendências fiscais de maneira acessível, 
ao mesmo tempo em que possibilita ao município recuperar receitas para investimentos em serviços 
essenciais. 
Igarapava — SP, 29 de janeiro de 2025 
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E-mail: atendimento&igarapava.sp.leg.br 
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CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava 
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