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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
SUBSTITUTIVO PROJETO DE LEIN nº 03/2025
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS
LISTAGENS DOS PACIENTES QUE
AGUARDAM POR CONSULTAS COM
ESPECIALISTAS, EXAMES E CIRURGIAS
NA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA.
Art. 1º Serão divulgadas, por meio eletrônico, no sítio oficial do município de Igarapava, as listagens de
pacientes que aguardam por consultas, exames e cirurgias, garantindo o anonimato e a privacidade dos
dados, com acesso controlado para evitar exposições indevidas.
Parágrafo único. A divulgação observará o direito de privacidade dos pacientes, sendo exibido apenas o
número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e outras informações estritamente necessárias para
identificação.
Art. 2º Todas as listagens disponibilizadas deverão seguir rigorosamente a ordem cronológica de inscrição
para a chamada dos pacientes.
Parágrafo único. A ordem cronológica, mencionada no caput deste artigo, poderá ser alterada nas
ocorrências de procedimentos emergenciais, de urgência ou de maior gravidade assim atestados por
profissional competente, bem como, por determinação judicial.
Art. 3º As informações a serem divulgadas, observado o disposto no Parágrafo único do Art. 1º, devem
conter:
I- data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica;
II - relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico; e
III -relação dos pacientes já atendidos.
Art. 4º As informações disponibilizadas deverão ser especificadas para o tipo de exame, consulta ou
cirurgia aguardada e abranger todos os candidatos inscritos nas diversas unidades de saúde do município e
entidades conveniadas.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava = SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento Qigarapava.sp.leg.br
Q Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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PODER LEGISLATIVO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, revogando-se expressamente a Lei
nº 974/2021, de 01 de outubro de 2021.
Igarapava/SP, 03 de junho de 2025.
ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vereadora
O a agr
iso Caos Izidoro
” Chefede Secretária
9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo dar maior publicidade e transparência aos
usuários do Sistema Único de Saúde em Igarapava que aguardam consultas, exames e
cirurgias. Com a divulgação da respectiva lista será possível acompanhar diariamente os
encaminhamentos realizados e a listagem atualizada dos pacientes que esperam por
procedimentos médicos.
O substitutivo adequa a redação às conclusões alcançadas pelas Comissões na reunião de 03
de junho de 2025.
Igarapava/SP, 03 de junho de 2025.
ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vereadora
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
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