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materia nº 8/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE O USO DE “DRONES” NAS AÇÕES DE COMBATE À DENGUE NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA.
native_id3811

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CAMARA MUNICIPLE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
ANTEPROJETO DE LEI N° 08/2025 
“Dispde sobre o uso de “drones™ nas a¢des de 
combate a dengue no Municipio de Igarapava”. 
Art. 1°. Fica o Municipio de IgarapéVa autorizado a utilizar “drones” nas a¢des de combate a dengue e 
em outras agdes a serem definidas por decreto. 
§ 1° Para efeitos desta lei, entende-se por “drone” o veiculo aéreo ndo tripulado e controlado 
remotamente. 
§ 2° O produto utilizado deve seguir as normas legais e regulamentares do Ministério da Saude e de 
aprovagao pela Organizacdo Mundial de Saude, ndo oferendo risco para humanos ou animais. 
Art. 2°. Cabe ao Municipio de Igarapava o mapeamento e localiza¢do dos criadouros do mosquito 
Aedes Aegygti, fazendo uso do equipamento “drone” em locais que nio sejam permitidas a 
visualizagdo por agentes de controle, tais como, entre outros: 
I - terrenos murados e sem visualizacdo interna; 
II - imoveis abandonados; 
11T - imoveis ndo habitados; 
IV- imdveis habitados mas com recusa do proprietario para realizacdo das agdes de combate por 
intermédio dos agentes de controle. 
Art. 3°. O Municipio de Igarapava realizara campanhas necessarias de informagdes ao combate a 
dengue, nas regides e bairros em que sera utilizado o equipamento “drone”, isto quando forem 
identificadas as regides de maior risco de reproducéo do mosquito. 
Art. 4°. Fica o Municipio de Igarapava, através dos 6rgéos competentes, encarregado de conseguir as 
autorizag¢des para o uso do equipamento “drone” aos 6rgdos Estaduais e Federais, tais como a Agéncia 
Nacional de Aviacéo Civil-ANAC. 
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¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava ~ SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
[¥7] atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
@ Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO 
(o] ~ . ~ < Art. 5°. As despesas decorrentes da execugiio dessa lei correrdio a conta de dotagdes orgamentarias 
proprias, suplementadas se necessdrio. 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em contrério. 
JUSTIFICATIVA 
E de conhecimento de todos que o Brasil vem enfrentando a pior fase da “dengue” com evidente 
aumento de infectados e mortes. 
A utilizagfio de drones no combate a dengue é sem dividas um método tecnoldgico adequado, pois 
proporcionara a captagcdo de imagens aéreas em locais cuja inspe¢do ndo tem sido possivel de ser 
realizada nas visitas de agentes de controle, fazendo com que o Poder Publico identifique os criadouros 
em potencial do mosquito em locais de dificil acesso como: terrenos com frente murada, imovel 
abandonado ou sem moradores. Cabe mencionar Assim € que o presente Anteprojeto de lei visa a 
utilizacdo da tecnologia no combate a dengue, buscando a eliminagdo desses criadouros utilizando-se 
da aplica¢io aérea do produto “biolarvicida” através de drones. Importante mencionar também que o 
nosso municipio ja possui esta tecnologia “Drone”, para realizagdo desses servigos. 
Camara Municipal de Igarapava — SP, 03 de fevereiro de 2025. 
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icinal de \garapava Camata\hut(\M pal 1 Vo Silvia Carrer 
Assessora da Presidencia 
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