| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO DE “DRONES” NAS AÇÕES DE COMBATE À DENGUE NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. |
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CAMARA MUNICIPLE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO ANTEPROJETO DE LEI N° 08/2025 “Dispde sobre o uso de “drones™ nas a¢des de combate a dengue no Municipio de Igarapava”. Art. 1°. Fica o Municipio de IgarapéVa autorizado a utilizar “drones” nas a¢des de combate a dengue e em outras agdes a serem definidas por decreto. § 1° Para efeitos desta lei, entende-se por “drone” o veiculo aéreo ndo tripulado e controlado remotamente. § 2° O produto utilizado deve seguir as normas legais e regulamentares do Ministério da Saude e de aprovagao pela Organizacdo Mundial de Saude, ndo oferendo risco para humanos ou animais. Art. 2°. Cabe ao Municipio de Igarapava o mapeamento e localiza¢do dos criadouros do mosquito Aedes Aegygti, fazendo uso do equipamento “drone” em locais que nio sejam permitidas a visualizagdo por agentes de controle, tais como, entre outros: I - terrenos murados e sem visualizacdo interna; II - imoveis abandonados; 11T - imoveis ndo habitados; IV- imdveis habitados mas com recusa do proprietario para realizacdo das agdes de combate por intermédio dos agentes de controle. Art. 3°. O Municipio de Igarapava realizara campanhas necessarias de informagdes ao combate a dengue, nas regides e bairros em que sera utilizado o equipamento “drone”, isto quando forem identificadas as regides de maior risco de reproducéo do mosquito. Art. 4°. Fica o Municipio de Igarapava, através dos 6rgéos competentes, encarregado de conseguir as autorizag¢des para o uso do equipamento “drone” aos 6rgdos Estaduais e Federais, tais como a Agéncia Nacional de Aviacéo Civil-ANAC. Paginalde2 ¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava ~ SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 [¥7] atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br @ Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO (o] ~ . ~ < Art. 5°. As despesas decorrentes da execugiio dessa lei correrdio a conta de dotagdes orgamentarias proprias, suplementadas se necessdrio. Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em contrério. JUSTIFICATIVA E de conhecimento de todos que o Brasil vem enfrentando a pior fase da “dengue” com evidente aumento de infectados e mortes. A utilizagfio de drones no combate a dengue é sem dividas um método tecnoldgico adequado, pois proporcionara a captagcdo de imagens aéreas em locais cuja inspe¢do ndo tem sido possivel de ser realizada nas visitas de agentes de controle, fazendo com que o Poder Publico identifique os criadouros em potencial do mosquito em locais de dificil acesso como: terrenos com frente murada, imovel abandonado ou sem moradores. Cabe mencionar Assim € que o presente Anteprojeto de lei visa a utilizacdo da tecnologia no combate a dengue, buscando a eliminagdo desses criadouros utilizando-se da aplica¢io aérea do produto “biolarvicida” através de drones. Importante mencionar também que o nosso municipio ja possui esta tecnologia “Drone”, para realizagdo desses servigos. Camara Municipal de Igarapava — SP, 03 de fevereiro de 2025. 0. P I AN o 02 o2 fiz/fa /. Kb ?t?\m" “\G\fia\ de \garap! ol Ca‘:\?;aa 60 'M%AO%(O A icinal de \garapava Camata\hut(\M pal 1 Vo Silvia Carrer Assessora da Presidencia / Pagina2de 2 ¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. @ Telefone: (16) 3172-1023 [¥] atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br @ Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava