PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 — 8200
E — MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
Igarapava-SP, 07 de fevereiro de 2025.
Oficio n° 051/2025.
Ref.: Projeto de Lei n® 005/2025.
Exmo. Sr. Presidente e demais Edis,
Temos a honra de encaminhar em anexo o
Projeto de Lei n® 005 de 07 de fevereiro de 2025, que “DISCIPLINA E
REGULAMENTA A ALTERACAO E O ACRESCIMO DE DISPOSITIVOS
NORMATIVOS A LEI MUNICIPAL N° 994 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”, para apreciagdo e deliberacdo da Camara
Municipal de Igarapava.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a
atencdo dispensada, colocando-nos ao seu dispor, assim como dos demais nobres
vereadores que integram esse Egrério Poder Legislativo, para dirimir quisquer
duvidas que porventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei em questao.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa
Exceléncia nossos protestos de elevada estima e considerago.
119 15" 4y 5 0\000\" ‘fi\/i; nAtenciosamente,
P(I, mara N BT
NP €N 0 A4 / / w9
TU” (I 7 AL % / 7044
$ %\?\ ’&\" L JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
w\m - i PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA Qd‘\)fll ¢ yws\oe
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
D.D. Presidente da Cimara Municipal de Vereadores de Igarapava
Camara de Vereadores de Igarapava
Praca Joao Gomes da Silva, Centro.
FLS: 75
Prefeitura Municipal
de lgarapava Tty
PROJETO DE LEI N° 05 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
DISCIPLINA E REGULAMENTA A ALTERACAO E O ACRESCIMO DE DISPOSITIVOS NORMATIVOS A LEI MUNICIPAL N° 994 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de
Igarapava, Estado de S&@o Paulo, no uso das atribuicdes legais, apresenta a deliberagdo da
Egrégia Camara Municipal o seguinte Projeto de Lei.
FAZ SABER
Art. 1° - O Art. 1° da Lei Municipal n° 994 de 30 de Novembro de 2021 passa
a vigorar com a seguinte redacio:
“Art. 1° - Fica o Poder Executivo de Igarapava autorizado a proceder com a cria¢do do
Programa Municipal de Incentivo a Agricultura Familiar (PMIAF), o qual serd regido pelos
principios e diretrizes fixados nesta lei, bem como, em atengdo a simetria e a hierarquia
normativa, pelas normas federais vigentes atinentes a essa matéria.
s 1° - A instituicgdo do PMIAF pelo Municipio de Igarapava tem por objetivos o
fortalecimento da agricultura familiar, o desenvolvimento sustentdvel, a seguranca alimentar
e a geragdo de renda, os quais serdo alcangados, dentre outras, pelas seguintes medidas:
I - estimulo a producdo agricola familiar visando promover inclusdo social dos produtores;
II - ampliagdo da participa¢do da agricultura familiar no fornecimento, abastecimento e
atendimento das demandas locais,; e
[1I - incentivo a ado¢do da produgdo sustentdvel.
§ 2°- A aquisicdo de produtos e géneros alimenticios da Agricultura Familiar objetiva que o
Municipio de Igarapava utilize o poder das compras publicas e institucionais como elemento
propulsor do desenvolvimento local sustentavel, observada a legisla¢do vigente sobre a
matéria’.
Art. 2° - O Art. 2° da Lei Municipal n°® 994 de 30 de Novembro de 2021 passa a
vigorar com a seguinte redacgfo:
“Art. 2° - Para fins e efeitos desta Lei, entende-se por Agricultura Familiar, Empreendedor
Familiar Rural e demais beneficiarios deste ato normativo todos aqueles que atendam aos
critérios definidos e estabelecidos na Lei federal n°® 11.326, de 24 de julho de 2006, bem como
FLS:75
Prefeitura Municipal
de Igarapava T
PROJETO DE LEI N° 05 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
nas demais normas juridicas vigentes atinentes a esse tema, inclusive a regulamentacdo
prevista na Lei federal n° 14.628 de 20 de julho de 2023 e no Decreto federal n° 11.802 de 28
de novembro de 2023, que respectivamente instituiu e regulamentou o programa de aquisi¢do
de alimentos (PAA) ™.
Art. 3° - O Art. 4° da Lei Municipal n° 994 de 30 de Novembro de 2021 passa
a vigorar com a seguinte redagéo:
“Art. 4° - A Administra¢do Direta e Indireta do Municipio de Igarapava, na aquisi¢do de
géneros alimenticios, bens e servigos para seus orgdos e departamentos, destinardo, sempre
que possivel, pelo menos um percentual minimo de 30% (trinta por cento) das compras
realizadas aos bens, servicos e produtos oriundos de agricultores familiares, suas
associagdes, cooperativas e suas organizagdes da agricultura familiar.
Pardgrafo unico - As entidades da agricultura familiar, quando organizadas como pessoas
Juridicas de direito privado, deverdo ostentar a Declarag¢do de Aptiddo (DAP) ao Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) ativa”.
Art. 4° - O Art. 5° da Lei Municipal n° 994 de 30 de Novembro de 2021 passa
a vigorar com a seguinte redacéo:
“Art. 5°- No dmbito da Agricultura Familiar, do Empreendedor Familiar Rural e dos demais
beneficidrios deste ato normativo, as aquisi¢des de géneros alimenticios poderdo ser
realizadas via contrata¢do direta, de forma simplificada, por dispensa de licitagdo, nos
termos da legislagdo entdo vigente e regulamentadora das compras e licitagdes publicas,
desde que observada a disponibilidade or¢amentdria e financeira, bem como atendidos
cumulativamente os seguintes requisitos/exigéncias:
I - os pregos sejam assemelhados e compariveis com os vigenies no mercado local ou
regional, observadas as peculiaridades dos géneros alimenticios produzidos no dmbito da
Agricultura Familiar;
I - comprovacdo da condi¢do e qualificagdo como agricultor familiar, empreendedor
familiar rural, associagdo, cooperativa e demais beneficidrios fornecedores nos termos e nas
formas estabelecidos pela legislagdo de regéncia da matéria, com destaque para a Lei federal
n°11.326/2006, Lei federal n°® 14.628/2023 e Decreto n° 11.802/2023, atualmente vigentes,
Il - seja respeitado por cada unidade familiar, cooperativa ou outras organizagdes da
agricultura familiar, nas aquisi¢bes de alimentos, o valor mdximo anual previsto para
contratacdo direta, via dispensa de licitagdo, atualmente regulamentado pelo Art. 75 c/c Art.
FLS: 75 Prefeitura Municipal
de lgarapava
PROJETO DE LEI N° 05 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
182, ambos da Lei federal n° 14.133 de 01° de abril de 2021;
IV - os alimentos adquiridos sejam de produgdo prépria dos beneficidrios fornecedores e
cumpram os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes.
Pardgrafo unico - O valor mdximo anual da contratagdo direta a ser adotado via dispensa de
licitagdo para a aquisi¢cdo de géneros alimenticios nos termos desta lei serd objeto de
atualizado a cada exercicio, conforme expressamente previsto pelo Art. 182, da Lei federal n°
14.133/20217,
Art. 5° - Ficam ratificadas e mantidas as demais disposi¢des da Lei
Municipal n® 994/2021.
Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicacdo desta Lei correrdo a conta
das dotag¢bes orgamentarias existentes do Municipio, que poderdo ser suplementadas,
inclusive com abertura de créditos adicionais, caso necessario.
Art. 7° - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicag@o.
Igarapava, 07 de Fevereiro de 2.025.
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JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 — CENTRO — CEP:14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 - |.E. ISENTO
Igarapava/SP, 07 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA
REF.: OFicio N° 051/2025 - PROJETO DE LEI N° 05/2025
ASSUNTO: ATUALIZACAO DA LLEI MUNICIPAL N° 994/2021
Exmo. Sr. Presidente da Egrégia Camara Municipal de Igarapava/SP.
Temos a honra de submeter para apreciagéo e deliberagdo dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Ordindria n° 05/2025 que “DISCIPLINA E REGULAMENTA A
ALTERACAO E O ACRESCIMO DE DISPOSITIVOS NORMATIVOS A LEI
MUNICIPAL N° 994 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Tal projeto de lei tem por escopo promover a atualizagfo da lei municipal n® 994/2021,
que trata da matéria agricultura familiar, tema extremamente relevante para a nossa sociedade.
Vejam nobres edis que a atualizag8o pretendida visa adequar a nossa lei municipal as
mudangas legislativas que ocorreram nos ultimos anos no ordenamento juridico federal (Lei
federal n° 14.133/2021, Lei Federal n° 14.628/2023 e Decreto federal n° 11.802/2023),
garantindo-se assim observancia aos principios da simetria, da distribui¢do de competéncias e da
hierarquia entre as normas juridicas das mais diversas esferas da federag@o.
Isto posto, considerando que a presente alterag@o legislativa pretendida pelo incluso
projeto de lei ndo cria nova despesa e tampouco aumenta despesa j4 existente para 0 Municipio,
apenas promove atualizagdo normativa que regulamenta matéria cuja dotag@o ja estd prevista e
consignada no or¢amento aprovado para o corrente ano de 2025 para eventuais aquisigdes de
géneros alimenticios para merenda escolar, como demonstram os documentos em anexo,
desnecessario estudo de impacto financeiro, pois ausente qualquer impacto financeiro pela
presente alteragdo legislativa.
Assim sendo, submeto para apreciagdo e deliberagdo pelos Nobres Vereadores
integrantes desta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei com estas justificativas.
Sem mais para 0 momento, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Exceléncia
meus protestos de elevada estima e distinta considerag@o, certo da aprovagéo deste projeto pelas
razdes expostas.
Atenciosamente.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
A sua Exceléncia,
Sr. Carlos Roberto Rodrigues Lima.
D.D. Presidente da Camara Municipal de Vereadores de Igarapava/SP.
Camara de Vereadores de Igarapava.
Praca Jodo Gomes da Silva, Centro.
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- LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAGAO ATE 20/01/2025
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Entid. CLoc Func/Prog Catgo Especificagédo Dotac Inicial Alter (+) Alter (-) Dotagdo
Ficha F.R. CA. Descrigdo C.A. Empenhado Saldo
Saldo Reserva Saldo Com Reserva
FICHAS ORCAMENTARIAS
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
02 EXECUTIVO
02 06 DEPARTAMENTO DE EDUCACAOQ
020607 Servigos de Merenda Escolar
12 Educagao
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0212 Alimentacdo Escolar
12 361 0212 2292 0000 Manutencao Merenda Escolar Fundamental
493 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000.000,00 0,00 0,00 2.000.000,00
0.01.00 220.000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convénios/entidades/f 0,00 2.000.000,00
0,00 2.000.000,00
TOTAL ORGAMENTARIO 2.000.000,00 0,00 0,00 2.000.000,00
0,00 2.000.000,00
0,00 2.000.000,00
2.000.000,00 0,00 0,00 2.000.000,00 TOTAL GERAL 0,00 2.000.000,00
0,00 2.000.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8287 - 21319)
20/01/2025 16:48 Usuério: Amaldo Terra Neto
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Entid. CLoc Func/Prog Catgo Especificagdo Dotac Inicial Alter (+) Alter (-) Dotagéo
Ficha F.R. C.A. Descrigdo C.A. Empenhado Saldo
Saldo Reserva Saldo Com Reserva
FICHAS ORCAMENTARIAS
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
02 EXECUTIVO
02 06 DEPARTAMENTO DE EDUCACAQ
020607 Servicos de Merenda Escolar
12 Educagdo
12 361 Ensino Fundamental
12361 0212 Alimentacéo Escolar
12 361 0212 2292 0000 Manutencao Merenda Escolar Fundamental
494 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 850.000,00 0,00 0,00 850.000,00
0.02.19 100.018 MERENDA ESCOLAR ESTADUAL 0,00 850.000,00
0,00 850.000,00
TOTAL ORGAMENTARIO 850.000,00 0,00 0,00 850.000,00
0,00 850.000,00
0,00 850.000,00
850.000,00 0,00 0,00 850.000,00 TOTAL GERAL 0,00 850.000,00
0,00 850.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8287 - 21319) B 20/01/2025 16:48 Usuario: Amaldo Terra Neto
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LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
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Entid. ClLoc Func/Prog Catgo Especificagdo Dotac Inicial Alter (+) Alter (-) Dotagao
Ficha F.R. C.A. Descricdo C.A. Empenhado Saldo
Saldo Reserva Saldo Com Reserva
FICHAS ORCAMENTARIAS
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02 EXECUTIVO
02 06 DEPARTAMENTO DE EDUCAGAO
020607 Servigos de Merenda Escolar
12 Educacéo
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0212 Alimentacéo Escolar
12 361 0212 2302 0000 Manutencdo PNAE EJA
499 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
0.05.11 243.000 RECURSO PNAE-EDUCAGCAQ JOVENS ADULT 0,00 1.000,00
0,00 1.000,00
TOTAL ORCAMENTARIO 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
0,00 1.000,00
0,00 1.000,00
G 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 TOTAL GERAL 0,00 1.000,00
0,00 1.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8287 - 21319) 20/01/2025 16:43 Usuario: Amaldo Terra Neto
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£}y 45.324.290/0001-67 Exercicio: 2025
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Entid. ClLoc Func/Prog Catgo Especificagdo Dotac Inicial Alter (+)
Ficha F.R. C.A. Descricéo C.A. Empenhado
Saldo Reserva
Alter (-) Dotagao
Saldo
Saldo Com Reserva
FICHAS ORCAMENTARIAS
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02 EXECUTIVO
02 06 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
020607 Servigcos de Merenda Escolar
12 Educagao
12 365 Educacéo Infantil
12 365 0212 Alimentacéo Escolar
12 365 0212 2291 0000 Manutencao Merenda Escolar Infanitl Pré Escola
504 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
0.01.00 213.000 EDUC.INFANTIL-PRE-ESCOLA Convénios/entid 0,00 1.000,00
0,00 1.000,00
TOTAL ORGAMENTARIO 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
0,00 1.000,00
0,00 1.000,00
1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 TOTAL GERAL 0,00 1.000,00
0,00 1.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8287 - 21319)
20/01/2025 16:43 Usuario: Amaldo Terra Neto
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Entid. ClLoc Func/Prog Catgo Especificagdo Dotac Inicial Alter (+) Alter (-) Dotacédo
Ficha F.R. C.A. Descricdo C.A. Empenhado Saldo
Saldo Reserva Saldo Com Reserva
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02 EXECUTIVO
02 06 DEPARTAMENTO DE EDUCACAQO
020607 Servigos de Merenda Escolar
12 Educacéo
12 365 Educacéo Infantil 12 365 0212 Alimentagéo Escolar 12 365 0212 2291 0000 Manutencao Merenda Escolar Infanitl Pré Escola
505 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
0.05.11 284.000 RECURSOS DO PNAE-PRE-ESCOLA 0,00 1.000,00
0,00 1.000,00
TOTAL ORGAMENTARIO 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
0,00 1.000,00
0,00 1.000,00
1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 TOTAL GERAL 0,00 1.000,00
0,00 1.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8287 - 21319)
20/01/2025 16:43 Usuario: Amaldo Terra Neto
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Entid. CLoc Func/Prog Catgo Especificacio Dotac Inicial Alter (+) Alter (-) Dotacgao
Ficha F.R. C.A. Descricdo C.A. Empenhado Saldo
Saldo Reserva Saldo Com Reserva
FICHAS ORCAMENTARIAS
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02 EXECUTIVO
02 06 DEPARTAMENTO DE EDUCAGAO
020607 Servigos de Merenda Escolar
12 Educagao
12 365 Educacéo Infantil
12 365 0212 Alimentagao Escolar
12 365 0212 2299 0000 Manutengdo Merenda Escolar Infantil Creche ¢
508 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
0.01.00 212.000 EDUC.INFANTIL-CRECHE-Convénios/entidades 0,00 1.000,00
0,00 1.000,00
TOTAL ORGAMENTARIO 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
0,00 1.000,00
0,00 1.000,00
1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 TOTAL GERAL 0,00 1.000,00
0,00 1.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8287 - 21319) B
20/01/2025 16:44 Usudrio: Amaldo Terra Neto
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LISTAGEM DAS FICHAS DA DESPESA
SITUAGAO ATE 20/01/2025 Pagina 1
Entid. CLoc Func/Prog Catgo Especificagao Dotac Inicial Alter (+) Alter (-) Dotagao
Ficha F.R. C.A. Descrigdo C.A. Empenhado Saldo
Saldo Reserva Saldo Com Reserva
FICHAS ORCAMENTARIAS
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
02 EXECUTIVO :
02 06 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO
020607 Servigos de Merenda Escolar
12 Educacgao
12 365 Educagéo Infantil
12 365 0212 Alimentacéo Escolar
12 365 0212 2299 0000 Manutengédo Merenda Escolar Infantil Creche
509 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
0.05.11 283.000 RECURSOS DO PNAE-CRECHE 0,00 1.000,00
0,00 1.000,00
TOTAL ORGAMENTARIO 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
0,00 1.000,00
0,00 1.000,00
1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 TOTAL GERAL 0,00 1.000,00
0,00 1.000,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.29.8287 - 21319)
20/01/2025 16:44 Usuéario: Amaldo Terra Neto