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CAMARA MUNICIPAL DEIGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP
REQUERIMENTO N° 009/2025'
ENDERECO ELETRONICO PARA RESPOSTA
resposta_requerimento@igarapava.sp.leg.br’
Considerando que a Lei Municipal n° 974, de 24 de novembro de 2021, obriga o municipio de Igarapava
a divulgar a lista de espera de pacientes que dependam de consultas, exames médicos e cirurgias eletivas,
respeitando a ordem de cadastro e o sigilo legal;
Considerando que a referida lei determina que a lista seja disponibilizada no site oficial da Prefeitura e
devera ser atualizada, garantindo transparéncia na gestdo da satde publica;
Considerando a importancia do cumprimento dessa legislagdo para assegurar o direito dos cidadaos ao
acesso equitativo aos servigos de satde:
Considerando a precipua fungdo fiscalizatoria de natureza externa conferida constitucionalmente ao
Poder Legislativo®;
Considerando o principio da publicidade e transparéncia previsto no art. 37 da Constitui¢do Federal.
bem como o direito de acesso a informagdo garantido pela Lei n® 12.527/2011 (Lei de Acesso a
Informacéo; ¢
A vereadora do Municipio de Igarapava — SP que abaixo subscreve, vem, respeitosamente, diante de
Vossa Exceléncia rogar pela submissdo deste REQUERIMENTO ao Plenario do Poder Legislativo,
com o objetivo de solicitar, através da Camara Municipal, as seguintes informagdes do Sr. Prefeito
Municipal, Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo Municipal:
1. O municipio de Igarapava esta cumprindo integralmente a Lei Municipal n® 974/2021, garantindo a
divulgagao e atualizagdo da lista de espera para consultas, exames médicos e cirurgias eletivas no site
oficial?
2. Caso afirmativo, favor indicar o link de acesso a referida lista.
3. Quais sdo os critérios utilizados para definir a ordem dos pacientes na fila de espera?
' Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5° da CRFB; Lei n° 12.527/2011; inciso X1V, art. 61 da Lei Orgéanica
Municipal; art. 150 e inciso VI e §7° do art. 154 do Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do §5° do art. 11 da Lei n 12.527/11 anuem quanto ao
recebimento das informagdes solicitadas, em formato digital, no enderego eletronico apresentado.
3 Art. 31,CFeart. 61, LOM. ’
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¥ Endereco: Praca Jo3o Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
@ Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: licitacao@igarapava.sp.leg.br / licitacao.camaraigarapava@gmail.com
& Site: www.igarapava.sp.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DEIGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO
4. Quem ¢ o responsavel pela definigdo das prioridades na ordem dos pacientes na fila de espera?
5. Qual o prazo estimado para o atendimento de pacientes em diferentes categorias de urgéncia?
6. Existe algum sistema ou meio oficial para que os pacientes possam consultar sua posi¢do na fila?
7. Caso negativo, quais sdo os motivos que impedem o cumprimento da legislagao? Ha um planejamento
para implementacdo da divulgacgdo exigida pela lei?
8. O Departamento Municipal de Saide tem recebido dentincias ou reclamagdes de municipes quanto a
falta de transparéncia na gestdo das filas de espera?
Diante da relevancia do tema para a populag@o, solicita-se que a resposta seja encaminhada ao Poder
Legislativo dentro do prazo legal para conhecimento e providéncias cabiveis.
Camara Municipal de Igarapava, 10 de fevereiro de 2025.
o haas
ANA LUIZA RILKOMATTAR
Vereadora da Camara Municipal de Igarapava
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. Assessora da presidencia
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