| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PARTICIPANTES DO PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE IGARAPAVA PARA ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA E ZELADORIA EM PERÍODO INTEGRAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPLDE IGARAPAVA - SP PODER LEGISLATIVO ANTEPROJETO DE LEI N° 10/2025 Dispde sobre a inclusdo de participantes do Programa Frente de Trabalho nas escolas municipais de Igarapava para atividades de manuten¢@o. limpeza e zeladoria em periodo integral, e da outras providéncias. Art. 1°. Fica autorizada a inclusdo de trabalhadores do Programa Frente de Trabalho, mantido pelo Governo do Estado de Sao Paulo, para atuag¢@o nas escolas municipais de Igarapava, com a finalidade de realizar servigos de manutenc@o, limpeza e zeladoria em periodo integral. Art. 2°. Os participantes do programa desempenhardo as seguintes fun¢des dentro das unidades escolares: I — Limpeza e higienizagdo de salas de aula, banheiros, patios e demais dependéncias escolares; II — Manutencdo preventiva e pequenos reparos nas instalagdes fisicas das escolas; II1 — Zeladoria e conservagdo das areas internas e externas das unidades escolares; IV — Apoio na organizacio e adequagao dos espagos escolares, sempre que necessario. Art. 3°. A distribui¢do dos trabalhadores sera realizada conforme a demanda de cada escola, sob a coordenacgio da Secretaria Municipal da Educagdo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assisténcia Social e Desenvolvimento Econdémico. Art. 4°. A adesdo dos trabalhadores da Frente de Trabalho nas unidades escolares ndo gerara vinculo empregaticio com o Municipio, respeitando as normas do programa estadual, que preve bolsa-auxilio e beneficios conforme a legislag@o vigente. Art. 5°. O Poder Executivo Municipal podera firmar convénios e parcerias com o Governo do Estado de Sao Paulo para viabilizar a implementaga@o desta Lei, garantindo suporte adequado para a execugao das atividades previstas. Art. 6°. As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta de dotagdes orgamentarias proprias do Municipio, suplementadas se necessario. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogando-se as disposi¢des em contrario. Justificativa: A presente proposta tem por objetivo garantir a manutengdo adequada das escolas municipais de Igarapava, proporcionando um ambiente mais limpo, seguro e organizado para alunos, professores e funcionarios. ¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, |garapava — SP. CEP: 14.540-000. %@ Telefone: (16) 3172-1023 ¥ E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava Paginalde2 CAMARA MUNICIPL E IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO O Programa Frente de Trabalho, mantido pelo Governo do Estado de Sdo Paulo, tem carater assistencial e oferece oportunidades de ocupagdo e qualificacdo para pessoas desempregadas, concedendo bolsa-auxilio e outros beneficios. A sua utilizacdo para a manutengdo das unidades escolares beneficiaria tanto os participantes do programa, que teriam uma oportunidade de reinser¢ao social e profissional, quanto a comunidade escolar, que contaria com espagos mais bem cuidados. Além disso, essa medida contribuiria para a otimizagdo dos recursos municipais, uma vez que oS custos com a manutengdo das escolas seriam reduzidos sem comprometer a qualidade dos servigos prestados. Igarapava — SP, 13 de fevereiro de 2025. ANA LUIZA RILKO MATTAR Vereadora da Camara Municipal de Igarapava 19/02/25 L4719 j/g ane I Camara Municipal de lgarapava Luciana Souza Dias hssessora Técnica Legislativa 9 Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. @ Telefone: (16) 3172-1023 F¥7 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br @ Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava pagina 2 de 2