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materia nº 10/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PARTICIPANTES DO PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE IGARAPAVA PARA ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA E ZELADORIA EM PERÍODO INTEGRAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPLDE IGARAPAVA - SP 
PODER LEGISLATIVO 
ANTEPROJETO DE LEI N° 10/2025 
Dispde sobre a inclusdo de participantes do Programa Frente de 
Trabalho nas escolas municipais de Igarapava para atividades de 
manuten¢@o. limpeza e zeladoria em periodo integral, e da outras 
providéncias. 
Art. 1°. Fica autorizada a inclusdo de trabalhadores do Programa Frente de Trabalho, mantido pelo 
Governo do Estado de Sao Paulo, para atuag¢@o nas escolas municipais de Igarapava, com a finalidade 
de realizar servigos de manutenc@o, limpeza e zeladoria em periodo integral. 
Art. 2°. Os participantes do programa desempenhardo as seguintes fun¢des dentro das unidades 
escolares: 
I — Limpeza e higienizagdo de salas de aula, banheiros, patios e demais dependéncias escolares; 
II — Manutencdo preventiva e pequenos reparos nas instalagdes fisicas das escolas; 
II1 — Zeladoria e conservagdo das areas internas e externas das unidades escolares; 
IV — Apoio na organizacio e adequagao dos espagos escolares, sempre que necessario. 
Art. 3°. A distribui¢do dos trabalhadores sera realizada conforme a demanda de cada escola, sob a 
coordenacgio da Secretaria Municipal da Educagdo, em conjunto com a Secretaria Municipal de 
Assisténcia Social e Desenvolvimento Econdémico. 
Art. 4°. A adesdo dos trabalhadores da Frente de Trabalho nas unidades escolares ndo gerara vinculo 
empregaticio com o Municipio, respeitando as normas do programa estadual, que preve bolsa-auxilio 
e beneficios conforme a legislag@o vigente. 
Art. 5°. O Poder Executivo Municipal podera firmar convénios e parcerias com o Governo do Estado 
de Sao Paulo para viabilizar a implementaga@o desta Lei, garantindo suporte adequado para a execugao 
das atividades previstas. 
Art. 6°. As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta de dotagdes orgamentarias 
proprias do Municipio, suplementadas se necessario. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogando-se as disposi¢des em contrario. 
Justificativa: 
A presente proposta tem por objetivo garantir a manutengdo adequada das escolas municipais de 
Igarapava, proporcionando um ambiente mais limpo, seguro e organizado para alunos, professores e 
funcionarios. 
¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, |garapava — SP. CEP: 14.540-000. 
%@ Telefone: (16) 3172-1023 
¥ E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava 
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CAMARA MUNICIPL E IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
O Programa Frente de Trabalho, mantido pelo Governo do Estado de Sdo Paulo, tem carater 
assistencial e oferece oportunidades de ocupagdo e qualificacdo para pessoas desempregadas, 
concedendo bolsa-auxilio e outros beneficios. A sua utilizacdo para a manutengdo das unidades 
escolares beneficiaria tanto os participantes do programa, que teriam uma oportunidade de reinser¢ao 
social e profissional, quanto a comunidade escolar, que contaria com espagos mais bem cuidados. 
Além disso, essa medida contribuiria para a otimizagdo dos recursos municipais, uma vez que oS 
custos com a manutengdo das escolas seriam reduzidos sem comprometer a qualidade dos servigos 
prestados. 
Igarapava — SP, 13 de fevereiro de 2025. 
ANA LUIZA RILKO MATTAR 
Vereadora da Camara Municipal de Igarapava 
19/02/25 L4719 
j/g ane I 
Camara Municipal de lgarapava 
Luciana Souza Dias 
hssessora Técnica Legislativa 
9 Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
F¥7 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
@ Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava 
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