CAMARA MUNICIPLE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP
REQUERIMENTO N° 014/2025'
ENDERECO ELETRONICO PARA RESPOSTA
resposta_requerimento@igarapava.sp.leg.br’
Considerando que a Lei Municipal n® 976, de 26 de outubro de 2021, institui no Calendario de
Eventos Oficiais do Municipio a Semana de Prevencdo e Conscientizagido sobre a Gravidez na
Adolescéncia;
Considerando que a gravidez na adolescéncia € considerada pelas autoridades médicas um problema
de saude publica, trazendo riscos a satide da mie e do bebé, além de impactos sociais e econdmicos,
como a evasao escolar e a dificuldade de inser¢do no mercado de trabalho;
A vereadora do Municipio de Igarapava — SP que abaixo subscreve, vem, respeitosamente, diante de Vossa
Exceléncia rogar pela submissdo deste REQUERIMENTO ao Plenario do Poder Legislativo, com o objetivo
de solicitar, através da Camara Municipal, as seguintes informagdes do Sr. Prefeito Municipal, Dr. José
Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo Municipal:
1) O municipio de Igarapava esta cumprindo integralmente a Lei Municipal n® 976/2021, garantindo
a realiza¢io da Semana de Prevengdo e Conscientizacio sobre a Gravidez na Adolescéncia?
2) Em caso negativo, quais os motivos da ndo implementagdo?
Camara Municipal de Igarapava, 13 de fevereiro de 2025.
(02125 L4 /4, ANALUIZARILKO MATTAR
ereadora da Camara Municipal de Igarapava G Ana Dimm
(CAmara Municipal de Iqarapava
Luciana Souza Dias
Assessora Téchica Legistativa
' Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5° da CRFB: Lei n® 12.527/2011; inciso XIV, art. 61 da Lei Organica
Municipal; art. 150 e inciso V1 e §7° do art. 154 do Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do §5° do art. 11 da Lei n 12.527/11 anuem quanto ao
recebimento das informagdes solicitadas, em formato digital, no enderego eletronico apresentado.
Paginalde1
¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
@ Telefone: (16) 3172-1023
£ E-mail: licitacao@igarapava.sp.leg.br / licitacao.camaraigarapava@gmail.com
@ Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
_FLS :086 N f Prefeitura Municipal
| de lgarapava s
B LEI N° 976 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 PREFEITO MUNICIPAL
“INSTITUI NO CALENDARIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICIPIO A SEMANA
DE PREVENCAO E CONSCIENTIZACAO SOBRE GRAVIDEZ NA
ADOLESCENCIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” - PROJETO DE LEl N°
031/2.021, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE AUTORIA DO EDIL CARLOS
ROBERTO RODRIGUES LIMA.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Municipib de lgarapava,
Estado de Sao Paulo, no uso das atribuicées legais,
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituida no Calendario de Eventos Oficiais do Municipio, a
Semana de Prevengdo e Conscientizacao sobre Gravidez na Adolescéncia no
Municipio de lgarapava.
Paragrafo Unico. A Semana Municipal de Prevengdo e Conscientizagéo
sobre Gravidez na Adolescéncia sera implementada na primeira semana do més de
fevereiro, em consonancia com a Lei Federal n® 13.798 de 2019.
Art. 2°. O programa de conscientizagdo podera ser desenvolvido no ambito
dos Departamentos Municipais de Saude, de Educacdo e de Assisténcia Social,
mediante a viabilidade de promocédo de palestras direcionadas aos profissionais de
Saude, Educacao e Assisténcia Social, bem como divulgacdo de material explicativo
e com orientacdes objetivas sobre os riscos € consequéncias da gravidez precoce na
vida dos adolescentes.
Art. 3°. O programa também denominado “Escolhi Esperar’, faculta o
Executivo Municipal o direcionamento de atividades para o publico alvo do programa
Prefeitura Municipal
de Ilgarapava
LEI N° 976 DE 26 DE -OUTUBRO DE 2021
FLS :087
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PREFEITO MUNICIPAL
e cuidados.
desta Lei.
vigente, suplementada se necessario.
disposigdes em contrario.
Prefeito Municipal
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e seis do més de outubro de 2021
- adolescentes - principalmente os mais vulneraveis, com monitoramento, avaliacao
Art. 4°. As unidades de ensino da rede municipal de Educagio poderao
celebrar acordos de cooperagao e parcerias com organizagdes ndo governamentais,
instituicées hospitalares e demais entidades visando a implementacdo e execugao
Art. 5°. A execugdo desta Lei sera suportada pela dotagdo orgamentaria
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢do, revogadas as
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro proprio, na data supra.
élic de Souza Simées
Chefe de Gabinete