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CAMARA MUNICIPLDE IGARAPAVA - SP
| PODER LEGISLATIVO
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARIQ MUNICIPAL DE IGARAPAVA -SP
REQUERIMENTO N° 01 8/2()25'
ENDERECO ELETRONICO PARA RESPOSTA
resposta_requerimento@igarapava.sp.leg.br?
Considerando que a Emenda Constitucional n® 120/2022 estabeleceu o piso salarial nacional para os
Agentes Comunitarios'de,Saide (ACS) e os Agentes de Combate as Endemias (ACE), garantindo que
a Unido financie integralmente a remuneragéo minima desses profissionais;
Considerando que o piso salarial dos ACS e ACE deve ser atualizado anualmente conforme o salario
minimo nacional, conforme dispde a legislagdo vigente;
Considerando que o Governo Federal realiza o repasse dos valores aos municipios para viabilizar o
pagamento do piso salarial desses profissionais, sendo fundamental garantir a regularidade desse repasse
para evitar atrasos nos vencimentos;
Considerando a necessidade de garantir a transparéncia na destinagdo desses recursos € 0 compromisso
do municipio com a valorizag¢do dos profissionais da saide que atuam diretamente na promogio e
preven¢ao da saude da populacao;
Considerando a precxpua funcdo fiscalizatoria de natureza externa conferida constitucionalmente ao
Poder Legislativo®;
Considerando o principio da publicidade e transparéncia previsto no art. 37 da Constitui¢do Federal,
bem como o direito de acesso a informag¢do garantido pela Lei n® 12.527/2011 (Lei de Acesso a
Informacio;
O vereador do Municipio de Igarapava — SP que abaixo subscreve, vem, respeitosamente, diante de
Vossa Exceléncia rogar pela submissdo deste REQUERIMENTO ao Plenario do Poder Legislativo,
com o objetivo de solicitar, através da Camara Municipal, as seguintes informagdes do Sr. Prefeito
Municipal, Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo Municipal:
1. Qual a previsdo de pagamento do piso salarial dos Agentes Comunitarios de Satde (ACS) e dos
Agentes de Combate as Endemias (ACE) referente ao exercicio de 2025?
' Fundamentos: inciso XXXIII, art. 5° da CRFB; Lei n® 12.527/2011; inciso XIV, art. 61 da Lei Orgéanica
Municipal; art. 150 e inciso VI e §7° do art. 154 do Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do §5° do art. 11 da Lei n 12.527/11 anuem quanto ao
recebimento das informagdes solicitadas, em formato digital. no enderego eletrénico apresentado.
3 Art. 31, CF e art.61, LOM.
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¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, lgarapava — SP. CEP: 14.540-000.
@ Telefone: (16) 3172-1023
@ E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br
& Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
CAMARA MUNICIPAL DEIGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO
2. O Governo Federal ja repassou ao municipio de Igarapava os valores referentes ao pagamento do piso
salarial desses profissionais para o ano de 2025? Se sim, quando ocorreu o repasse e qual o montante
recebido?
3. Caso o repasse ainda nao tenha sido realizado, ha previsdao de data para que o municipio receba os
valores do Governo Federal?
4. Apos o recebimento dos recursos, qual o prazo estimado para que o pagamento do piso salarial seja
efetivado aos profissionais da categoria?
Diante da relevancia do tema e do interesse publico na transparéncia dos recursos destinados a
valorizagdo dos profissionais da saude, solicita-se que as informagdes sejam prestadas dentro do prazo
legal, para conhecimento do Poder Legislativo e da populagéo.
Camara Municipal de Igarapava, 17 de fevereiro de 2025.
19/02/ 24 g8
i Vi
C4nara Municipal de |garepava
[uciana Souza
Assessora Técnica Legistativa
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B Telefone: (16) 3172-1023
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