CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO N° 24/2025'
ENDERECO ELETRONICO PARA RESPOSTA:
resposta_requerimento(@igarapava.sp.leg.br?
Considerando o expressivo nimero de familias em situagdo de vulnerabilidade
socioecondmica no municipio de Igarapava, conforme evidenciado no Cadastro Unico para
Programas Sociais (CadUnico), a implementagdo da Tarifa Social de Agua e Esgoto reveste-se
de urgéncia e relevancia publica. A Lei Federal n° 14.898/2024, ao estabelecer critérios claros
para a concessdo do beneficio, alinha-se diretamente as necessidades locais, garantindo acesso
justo e digno aos servigos essenciais de saneamento basico as populagdes de baixa renda.
Considerando os dados Cadastrais e Operacionalizagdo, conforme informagdes
oficiais, o CadUnico municipal atualiza e repassa mensalmente 4 Empresa Igarapava
Saneamento os dados dos usudrios elegiveis. Esse fluxo de informagdes ja consolidado ndo
dispensa a necessidade de estruturar novos mecanismos de identificagdo, demonstrando que a
empresa detém pleno conhecimento do quantitativo de familias aptas ao beneficio e possui
condi¢des técnicas para implementar imediatamente a tarifa social.
Considerando, o Direito e Justi¢a Social, na demora na efetivagdo do desconto de 50%
sobre a tarifa de 4gua e esgoto, nos termos da Lei Federal, agrava desigualdades e viola o
principio constitucional da dignidade da pessoa humana (Art. 1°, III, CF/88). A inadimpléncia
no setor de saneamento, muitas vezes decorrente da impossibilidade financeira de familias
carentes, pode ser mitigada com a tarifa social, promovendo sustentabilidade economica para a
empresa ¢ equidade para a populacao.
Considerando, o fundamento Legal Complementar, além da Lei n° 14.898/2024, a Lei
n® 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento Bdsico) reforga a obrigatoriedade de politicas
tarifarias que contemplem populagdes de baixa renda (Art. 29, § 1°1I). A omissdo na aplicagdo
do beneficio configura, portanto, descumprimento de diretrizes federais, expondo o municipio
e a empresa a questionamentos juridicos e danos reputacionais. E, diante da prontiddo dos dados
cadastrais e do dever legal de priorizar agdes de inclusdo social, ndo ha razdes técnicas ou
administrativas que justifiquem postergar a implementa¢@o da Tarifa Social. A Prefeitura de
Lei n® 12.327/2011: inciso XX, art. 30 e inciso XIV. art.
*do art. 154, Regimento Interno.
do art. 11 da Lei n® [2.527/11, anuem quanto ao
I, no endereco eletrdnico apresentado.
¥ Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
@ Telefone: (16) 3172-1023
97 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br
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Igarapava, como titular dos servigos de saneamento, deve exigir conformidade imediata da
Empresa Igarapava Saneamento, assegurando que os elegiveis usufruam do direito a tarifa
reduzida, em observancia ao interesse publico e a normativa federal.
A Vereadora do Municipio de Igarapava-SP que este subscreve, vem, respeitosamente, diante
de Vossa Exceléncia, requerer a submissdo deste REQUERIMENTO ao Plenario desta
Augusta Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar ao Excelentissimo Senhor Dr. José
Humberto, Chefe do Poder Executivo Municipal, as seguintes informagdes:
1) A Prefeitura tem estudos para que a Empresa Igarapava Saneamento implemente
imediatamente a Tarifa Social de Agua e Esgoto, conforme os parametros legais?
2) Existe fiscalizagdo sobre a adequagdo dos critérios de elegibilidade e a correta aplicag@o
dos descontos tarifarios?
3) Ha articulagdo com a Agéncia Nacional de Aguas (ANA) e demais 6rgéos competentes
para garantir a correta operacionalizagdo do beneficio?
4) Qual o planejamento da Prefeitura para a execugdo da Tarifa Social?
5) A Empresa Igarapava Saneamento esta concedendo o percentual de desconto conforme os
padrdes estabelecidos na legislagdo?
Camara Municipal de Igarapava-SP, 19 de fevereiro de 2025.
ELOISA HELENA DE MORAES
1595 Vereadora da Camara Municipal de Igarapava
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Y Enderego: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
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