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materia nº 24/2025

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaREQUER INFORMAÇÕES SOBRE ESTUDOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO JUNTO À EMPRESA IGARAPAVA SANEAMENTO.
native_id3864

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição arquivada — —
2025-03-24 Aguardando resposta do Executivo — —
2025-03-20 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-02-24 Aguardando resposta do Executivo — —
2025-02-19 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T21:07:29.784760-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO 
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE 
IGARAPAVA-SP 
REQUERIMENTO N° 24/2025' 
ENDERECO ELETRONICO PARA RESPOSTA: 
resposta_requerimento(@igarapava.sp.leg.br? 
Considerando o expressivo nimero de familias em situagdo de vulnerabilidade 
socioecondmica no municipio de Igarapava, conforme evidenciado no Cadastro Unico para 
Programas Sociais (CadUnico), a implementagdo da Tarifa Social de Agua e Esgoto reveste-se 
de urgéncia e relevancia publica. A Lei Federal n° 14.898/2024, ao estabelecer critérios claros 
para a concessdo do beneficio, alinha-se diretamente as necessidades locais, garantindo acesso 
justo e digno aos servigos essenciais de saneamento basico as populagdes de baixa renda. 
Considerando os dados Cadastrais e Operacionalizagdo, conforme informagdes 
oficiais, o CadUnico municipal atualiza e repassa mensalmente 4 Empresa Igarapava 
Saneamento os dados dos usudrios elegiveis. Esse fluxo de informagdes ja consolidado ndo 
dispensa a necessidade de estruturar novos mecanismos de identificagdo, demonstrando que a 
empresa detém pleno conhecimento do quantitativo de familias aptas ao beneficio e possui 
condi¢des técnicas para implementar imediatamente a tarifa social. 
Considerando, o Direito e Justi¢a Social, na demora na efetivagdo do desconto de 50% 
sobre a tarifa de 4gua e esgoto, nos termos da Lei Federal, agrava desigualdades e viola o 
principio constitucional da dignidade da pessoa humana (Art. 1°, III, CF/88). A inadimpléncia 
no setor de saneamento, muitas vezes decorrente da impossibilidade financeira de familias 
carentes, pode ser mitigada com a tarifa social, promovendo sustentabilidade economica para a 
empresa ¢ equidade para a populacao. 
Considerando, o fundamento Legal Complementar, além da Lei n° 14.898/2024, a Lei 
n® 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento Bdsico) reforga a obrigatoriedade de politicas 
tarifarias que contemplem populagdes de baixa renda (Art. 29, § 1°1I). A omissdo na aplicagdo 
do beneficio configura, portanto, descumprimento de diretrizes federais, expondo o municipio 
e a empresa a questionamentos juridicos e danos reputacionais. E, diante da prontiddo dos dados 
cadastrais e do dever legal de priorizar agdes de inclusdo social, ndo ha razdes técnicas ou 
administrativas que justifiquem postergar a implementa¢@o da Tarifa Social. A Prefeitura de 
Lei n® 12.327/2011: inciso XX, art. 30 e inciso XIV. art. 
*do art. 154, Regimento Interno. 
do art. 11 da Lei n® [2.527/11, anuem quanto ao 
I, no endereco eletrdnico apresentado. 
¥ Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
97 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
" & Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava 
Q@W*’M Requerimento n2 24/2025 - Pagina 1 de 2
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO 
Igarapava, como titular dos servigos de saneamento, deve exigir conformidade imediata da 
Empresa Igarapava Saneamento, assegurando que os elegiveis usufruam do direito a tarifa 
reduzida, em observancia ao interesse publico e a normativa federal. 
A Vereadora do Municipio de Igarapava-SP que este subscreve, vem, respeitosamente, diante 
de Vossa Exceléncia, requerer a submissdo deste REQUERIMENTO ao Plenario desta 
Augusta Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar ao Excelentissimo Senhor Dr. José 
Humberto, Chefe do Poder Executivo Municipal, as seguintes informagdes: 
1) A Prefeitura tem estudos para que a Empresa Igarapava Saneamento implemente 
imediatamente a Tarifa Social de Agua e Esgoto, conforme os parametros legais? 
2) Existe fiscalizagdo sobre a adequagdo dos critérios de elegibilidade e a correta aplicag@o 
dos descontos tarifarios? 
3) Ha articulagdo com a Agéncia Nacional de Aguas (ANA) e demais 6rgéos competentes 
para garantir a correta operacionalizagdo do beneficio? 
4) Qual o planejamento da Prefeitura para a execugdo da Tarifa Social? 
5) A Empresa Igarapava Saneamento esta concedendo o percentual de desconto conforme os 
padrdes estabelecidos na legislagdo? 
Camara Municipal de Igarapava-SP, 19 de fevereiro de 2025. 
ELOISA HELENA DE MORAES 
1595 Vereadora da Camara Municipal de Igarapava 
A prQ\OCQ\Q el e\gfi(apa\l oo 3,3 \\\c\ Ad e £0 
"'mm\h\\mc\pa\ delge fa})af 
Qafi 
' L:nn«m’a da y‘-es\qen('.\a 
Y Enderego: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 ~ Camara Municipal de Igarapava 
Requerimento n2 24/2025 - Pagina 2 de 2

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