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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 08/2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.184/2024,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Art. 1°. Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 1.184/2024, de 25 de outubro de 2024, que passa a
vigorar com a seguinte redagdo:
“Art. 1°. Fica Instituido no Calendério Oficial de Eventos do Municipio de Igarapava,
“Igarapava Run”, a ser comemorado anualmente no més de julho.” (NR)
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo.
( garapava/SP, 25 de fevereiro de 2.025.
£ RINAE OV GOBBI VEREADOR DA C. M. IGARAPAVA - SP
Protocolo g O _01__3_/1 0:53Ww
Cémara Municipal de lgarapava
CNPJ 60.243.409/0001-60
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[((C Silvia Maria Carrar
Assessora da Fresigencia
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¥ Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br
& Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Justificativa:
Senhoras e Senhores Vereadores,
Apresento a consideragdo desta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei, que tem
por objetivo alterar o més de comemoragao do evento Igarapava Run.
Trés foram os motivos que orientaram a proposi¢do de alterag@o.
O primeiro deles € porqué o més de junho j4 esta repleto de datas comemorativas, o
que pode eventualmente dificultar a utilizagdo de espagos e a dedicag@o de tempo na organizagio dos
eventos.
O segundo motivo é porque o mesmo evento € comemorado no més de junho em
outros municipios, fazendo com que na identidade de datas haja dispersé@o de publico.
Por fim, o més de julho € de férias, permitindo que estudantes em ano letivo possam
participar do evento sem prejuizo de suas atividades educacionais.
Por estes motivos, proponho este Projeto de Lei e elevo a apreciagdo dos Nobres
colegas Parlamentares, contando com o apoio de todos.
garapava/SP,/25 de feyereiro de 2.025.
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@& site: www.igarapava.sp.leg.br
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