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materia nº 3/2025

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, CONSOANTE O CALENDÁRIO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS FIXADOS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 2936, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA – SP 
PODER LEGISLATIVO
Página 1 de 1
Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava – SP. CEP: 14.540-000.
Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br
Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 – Câmara Municipal de Igarapava
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 03/2025
DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, CONSOANTE O 
CALENDÁRIO DOS FERIADOS E PONTOS 
FACULTATIVOS FIXADOS PELO DECRETO MUNICIPAL 
Nº 2936, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, no uso de suas atribuições 
legais, com fundamento no inciso II do art. 28 da Lei Orgânica do Município de Igarapava-SP, bem 
como na alínea “a” do inciso II do art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Igarapava-SP,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 2936, de 05 de dezembro de 2024, que fixa 
o calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos da administração direta e indireta do 
Município de Igarapava;
Art. 1º. A Câmara Municipal de Igarapava-SP adotará o calendário dos feriados e pontos facultativos 
regulamentados pelo Decreto Municipal nº 2936, de 05 de dezembro de 2024, quanto ao funcionamento 
de seus serviços administrativos e legislativos.
Parágrafo único. Excepcionalmente, no dia 05 de março de 2025 (quarta-feira de Cinzas), será ponto 
facultativo integral na Câmara Municipal de Igarapava-SP, com retorno às atividades normais no dia 06 
de março de 2025 (quinta-feira).
Art. 2º. Nos casos em que o feriado ou ponto facultativo recaia na segunda-feira, fica a Sessão Ordinária 
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, às 19h00.
Art. 3º. Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Igarapava, 28 de fevereiro de 2025.
CARLO ROBERTO RODRIGUES LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Igarapava

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