| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, CONSOANTE O CALENDÁRIO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS FIXADOS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 2936, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3916 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA – SP PODER LEGISLATIVO Página 1 de 1 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava – SP. CEP: 14.540-000. Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 – Câmara Municipal de Igarapava ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 03/2025 DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, CONSOANTE O CALENDÁRIO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS FIXADOS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 2936, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do art. 28 da Lei Orgânica do Município de Igarapava-SP, bem como na alínea “a” do inciso II do art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Igarapava-SP, CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 2936, de 05 de dezembro de 2024, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos da administração direta e indireta do Município de Igarapava; Art. 1º. A Câmara Municipal de Igarapava-SP adotará o calendário dos feriados e pontos facultativos regulamentados pelo Decreto Municipal nº 2936, de 05 de dezembro de 2024, quanto ao funcionamento de seus serviços administrativos e legislativos. Parágrafo único. Excepcionalmente, no dia 05 de março de 2025 (quarta-feira de Cinzas), será ponto facultativo integral na Câmara Municipal de Igarapava-SP, com retorno às atividades normais no dia 06 de março de 2025 (quinta-feira). Art. 2º. Nos casos em que o feriado ou ponto facultativo recaia na segunda-feira, fica a Sessão Ordinária automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, às 19h00. Art. 3º. Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Igarapava, 28 de fevereiro de 2025. CARLO ROBERTO RODRIGUES LIMA Presidente da Câmara Municipal de Igarapava