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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - PREVIGARAPAVA.
native_id3919

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Proposição retirada pelo autor — —
2025-03-06 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-02-28 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
, ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Igarapava/SP, 07 de marco de 2025 
Of. 098/2025. 
Ref.: Substituto ao Projeto de Lei n® 04/2025 
Senhor Presidente e demais edis. 
Temos a honra de encaminhar em anexo o Substituto ao Projeto de Lei n° 04/2025, com 
sua justificativa, o qual “Autoriza o parcelamento de débitos previdenciarios do 
Municipio de Igarapava com o Instituto de Previdéncia Municipal de Igarapava - 
PREVIGARAPAVA”. 
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a ateng@o dispensada, colocando-nos ao seu 
inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse Egrégio Poder 
Legislativo, para dirimir quaisquer dividas que porventura possam surgir a respeito do Projeto de 
Lei em questéo. 
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Exceléncia nossos protestos de elevada 
estima e consideragdo 
Atenciosamente. 
T - R A 
G 97 40210001 £9 JO/SE Sy HUMBERTO Lt LACERDA <00t RODRIGUES ol 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
‘srnara Municipal de lgarapava. 
Gifpia Maria Corrt (1) ™ 
pacneenra da Presigencia y, 
A SUA EXCELENCIA, 
SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA. 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
FLS: 73 Prefeitura Municipal 
de Igarapava ( ] flL 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 04 DE 03 DE v 
FEVEREIRO DE 2025 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 
Ne ©4/2025 QUE “DISPOE SOBRE O 
PARCELAMENTO DE DEBITOS 
PREVIDENCIARIOS DO MUNICIPIO DE 
IGARAPAVA COM O INSTITUTO DE 
PREVIDENCIA MUNICIPAL DE 
IGARAPAVA - PREVIGARAPAVA”. 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de 
Igarapava, no uso de suas atribuic¢bes que lhe sao conferidas por 
Lei: 
FAZ SABER QUE: 
Art. 1°. Fica autorizado, nos termos do artigo 52 da Portaria 
MPS n2 402/2008, com redacao dada pelas Portarias MPS - n2 21/2013 e 
ne 307/2013, o parcelamento dos aportes mensais relativos a 
competéncia/exercicio de 2025, que visam o equacionamento do déficit 
atuarial e que estdo estabelecidos, de forma atualizada, no 
Calculo/Estudo Atuarial em anexo, parte integrante desta lei, 
valores esses devidos e ndo repassados pelo Municipio ao Regime 
Préprio de Previdéncia Social - RPPS, e que totalizam o montante de 
R$ 10.483.491,26 (dez milhdes, quatrocentos e oitenta e trés mil, 
quatrocentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos). 
§ 12 - 0 parcelamento dos aportes mensais previsto e autorizado 
no caput deste artigo serd em 60 (sessenta) prestacdes mensais 
consecutivas, sendo a primeira no valor de R$ 174.725,11 (cento e 
setenta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e onze 
FLS: 74 
Prefeitura Municipal 
vy de Igarapava 77%{@ 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 04 DE 03 DE i 
FEVEREIRO DE 2025 
centavos) e as demais restantes no valor de R$ 174.724,85 (cento e 
setenta e quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e 
cinco centavos), nos termos do Art. 52 da Portaria n? 402 de 10 de 
dezembro de 2008 do Ministério da Previdéncia Social. 
Paragrafo unico. E vedado o parcelamento, para o periodo a que 
se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuigdes 
previdenciarias descontadas dos segurados ativos, aposentados e 
pensionistas e de débitos nao decorrentes de contribuicbes 
previdenciarias. 
Art. 292, Para apurac¢do do montante devido os valores originais 
serdo atualizados pelo Indice de Preg¢os ao Consumidor Amplo - 
IPCA/IBGE, acrescidos de juros simples de ©,5% (meio por cento) ao 
més, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura 
do termo de acordo de parcelamento. 
§ 12 - As prestagbes vincendas serdo atualizadas mensalmente 
pelo Indice de Precos ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de 
juros simples de ©,5% (meio por cento) ao més, acumulados desde a 
data de consolidacdo do montante devido no termo de acordo de 
parcelamento até o més do pagamento. 
§ 22 - As prestagdes vencidas serdo atualizadas mensalmente 
pelo Indice de Precos ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de 
juros simples de ©,5% (meio por cento) ao més e multa de 2% (dois 
por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestacao até o 
més do efetivo pagamento. 
FLS: 75 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 04 DE 03 DE 
FEVEREIRO DE 2025 
Art. 32. Fica autorizada a vincula¢do do Fundo de Participac¢ao 
dos Municipios - FPM como garantia das prestacdes acordadas no termo 
de parcelamento, ndo pagas no seu vencimento. 
Paragrafo Unico. A garantia de vinculagdo do FPM devera constar 
de clausula do termo de parcelamento e de autorizacdo fornecida ao 
agente financeiro responsavel pelo repasse das cotas, e vigorara até 
a quitacao do termo. 
Art. 42. As despesas com a execuc¢cao desta Lei correrdao no ano 
corrente por conta das dota¢des consignadas no orcamento vigente, 
suplementada se necessario, sendo que nos exercicios seguintes se 
fardao as previsdes necessarias para o pagamento das parcelas 
venciveis nos respectivos periodos para fazer “jus” ao acordo 
autorizado por esta Lei. 
Art. 52. O Poder Executivo poderd regulamentar a presente lei, 
caso necessario no prazo de 90 dias, a contar da data de sua 
publicacao. 
Art. 62. Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, 
revogadas as disposic¢les em contrario. 
GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Aos sete dias do més de Marco do ano de dois mil e vinte e cinco. 
ERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
JOSE HUM (/ré/%(ékflfi o 1007 
3> PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ) ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
JUSTIFICATIVA 
Ref.: Substituto ao Projeto de Lei n® 04/2025 
Como sabemos os Servidores Publicos Municipal encontram — se 
resguardados no RPPS — Regime Proprio de Previdéncia Social, criado pela 
Lein® 357 de 13 de novembro de 2008. 
Assim desde sua Criagdo dos anos de 2009 a 2012, foram repassados ao 
Instituto de Previdéncia Municipal de Igarapava — PREVIGARAPAVA, a 
quantia de RS. 9.333.598,58 (nove milhdes, trezentos e trinta e trés mil, 
quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos). Desse valor, 
RS. 994.386,49 (novecentos e noventa e quatro mil reais, trezentos e 
oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos) sio referentes a 
parcelamentos e RS. 8.339.212,09 (oito milhdes, trezentos e trinta e nove 
mil, duzentos e doze reais e nove centavos) sio referentes a repasses a 
titulo de recolhimento de contribuicio patronal. 
Ja entre os anos de 2013 a 2016, o repasse foi de apenas RS. 3.985.813,76 
(trés milhGes, novecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e treze reais e 
setenta e seis centavos), divididos entre parcelamentos no valor de RS. 
1.989.999,16 (um milhiio, novecentos e oitenta e nove mil, novecentos e 
noventa e nove reais e dezesseis centavos), e recolhimento de contribuicao 
patronal no valor de RS. 1.995.814,60 (um milh4ao, novecentos e noventa e 
cinco mil, oitocentos e quatorze reais e sessenta centavos). 
Nos anos de 2017 a 2020,somente de parcelamento de dividas de gestdo 
anteriores, foram pagos, R$.8.419.651,30 (oito milhdes, quatrocentos e 
dezenove mil, seiscentos e cinquenta ¢ um reais e trinta centavos). O 
recolhimento de contribuicio patronal totalizou RS. 15.634.187,91 (quinze 
milhdes, seiscentos e trinta e quatro mil, cento e oitenta e sete reais e 
noventa e um centavos). 
No periodo de 2021 até 2024, foram pagos, a titulo de parcelamento, RS. 
21.421.286,70 (vinte ¢ um milhdes, quatrocentos e vinte e um mil, 
duzentos e oitenta e seis reais e setenta centavos). O recolhimento de 
contribui¢io patronal no periodo foi de R$.22.822.499,85(vinte e dois 
milhdes, oitocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
; ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
e oitenta e cinco centavos). No ano de 2023 foram pagos a titulo de aporte a 
importancia de RS. 2.480.755,42 (dois milhdes, quatrocentos e oitenta mil, 
setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), a titulo de 
Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial. 
Somados os repasses desde 2017, eles totalizam RS. 92.959.504,83 
(noventa e dois milhdes, novecentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e 
quatro reais e oitenta e trés centavos). 
Uma das pendéncias que o Municipio tem e terd com o Instituto de 
Previdéncia € justamente a realizacdo de aportes mensais no exercicio de 
2025. 
Os valores dos aportes no ano de 2025, conforme estudo atuarial, ultrapassam 
10.000.000,00. 
Diante disso, o Executivo que vem cumprindo com 0s seus compromissos 
ressalta que o parcelamento desse débito se faz necessario pelos seus efeitos 
econdmico-financeiros, no ambito da administragdo publica, que ndo possui 
hoje em caixa saldo financeiro para pagamento da importancia devida. 
Desta forma, adequando a redagdo do projeto de lei em aprego a legislagdo 
vigente, ingressamos com o supracitado Substitutivo ao Projeto de Lei n° 
04/2025, para fins de parcelamento dos aportes mensais relativos ao exercicio 
de 2025. 
Estamos a disposi¢do para maiores esclarecimentos, os quais se fizerem 
necessarios. 
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP 
Igarapava/SP, em 07 de Margo de 2025. 
7} ; 
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JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

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