PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
, ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 07 de marco de 2025
Of. 098/2025.
Ref.: Substituto ao Projeto de Lei n® 04/2025
Senhor Presidente e demais edis.
Temos a honra de encaminhar em anexo o Substituto ao Projeto de Lei n° 04/2025, com
sua justificativa, o qual “Autoriza o parcelamento de débitos previdenciarios do
Municipio de Igarapava com o Instituto de Previdéncia Municipal de Igarapava -
PREVIGARAPAVA”.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a ateng@o dispensada, colocando-nos ao seu
inteiro dispor, assim como dos demais nobres vereadores que integram esse Egrégio Poder
Legislativo, para dirimir quaisquer dividas que porventura possam surgir a respeito do Projeto de
Lei em questéo.
Aproveitamos o ensejo para externar a Vossa Exceléncia nossos protestos de elevada
estima e consideragdo
Atenciosamente.
T - R A
G 97 40210001 £9 JO/SE Sy HUMBERTO Lt LACERDA <00t RODRIGUES ol
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
‘srnara Municipal de lgarapava.
Gifpia Maria Corrt (1) ™
pacneenra da Presigencia y,
A SUA EXCELENCIA,
SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA.
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
FLS: 73 Prefeitura Municipal
de Igarapava ( ] flL
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 04 DE 03 DE v
FEVEREIRO DE 2025
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
Ne ©4/2025 QUE “DISPOE SOBRE O
PARCELAMENTO DE DEBITOS
PREVIDENCIARIOS DO MUNICIPIO DE
IGARAPAVA COM O INSTITUTO DE
PREVIDENCIA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA - PREVIGARAPAVA”.
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Igarapava, no uso de suas atribuic¢bes que lhe sao conferidas por
Lei:
FAZ SABER QUE:
Art. 1°. Fica autorizado, nos termos do artigo 52 da Portaria
MPS n2 402/2008, com redacao dada pelas Portarias MPS - n2 21/2013 e
ne 307/2013, o parcelamento dos aportes mensais relativos a
competéncia/exercicio de 2025, que visam o equacionamento do déficit
atuarial e que estdo estabelecidos, de forma atualizada, no
Calculo/Estudo Atuarial em anexo, parte integrante desta lei,
valores esses devidos e ndo repassados pelo Municipio ao Regime
Préprio de Previdéncia Social - RPPS, e que totalizam o montante de
R$ 10.483.491,26 (dez milhdes, quatrocentos e oitenta e trés mil,
quatrocentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos).
§ 12 - 0 parcelamento dos aportes mensais previsto e autorizado
no caput deste artigo serd em 60 (sessenta) prestacdes mensais
consecutivas, sendo a primeira no valor de R$ 174.725,11 (cento e
setenta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e onze
FLS: 74
Prefeitura Municipal
vy de Igarapava 77%{@
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 04 DE 03 DE i
FEVEREIRO DE 2025
centavos) e as demais restantes no valor de R$ 174.724,85 (cento e
setenta e quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e
cinco centavos), nos termos do Art. 52 da Portaria n? 402 de 10 de
dezembro de 2008 do Ministério da Previdéncia Social.
Paragrafo unico. E vedado o parcelamento, para o periodo a que
se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuigdes
previdenciarias descontadas dos segurados ativos, aposentados e
pensionistas e de débitos nao decorrentes de contribuicbes
previdenciarias.
Art. 292, Para apurac¢do do montante devido os valores originais
serdo atualizados pelo Indice de Preg¢os ao Consumidor Amplo -
IPCA/IBGE, acrescidos de juros simples de ©,5% (meio por cento) ao
més, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura
do termo de acordo de parcelamento.
§ 12 - As prestagbes vincendas serdo atualizadas mensalmente
pelo Indice de Precos ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de
juros simples de ©,5% (meio por cento) ao més, acumulados desde a
data de consolidacdo do montante devido no termo de acordo de
parcelamento até o més do pagamento.
§ 22 - As prestagdes vencidas serdo atualizadas mensalmente
pelo Indice de Precos ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de
juros simples de ©,5% (meio por cento) ao més e multa de 2% (dois
por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestacao até o
més do efetivo pagamento.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 04 DE 03 DE
FEVEREIRO DE 2025
Art. 32. Fica autorizada a vincula¢do do Fundo de Participac¢ao
dos Municipios - FPM como garantia das prestacdes acordadas no termo
de parcelamento, ndo pagas no seu vencimento.
Paragrafo Unico. A garantia de vinculagdo do FPM devera constar
de clausula do termo de parcelamento e de autorizacdo fornecida ao
agente financeiro responsavel pelo repasse das cotas, e vigorara até
a quitacao do termo.
Art. 42. As despesas com a execuc¢cao desta Lei correrdao no ano
corrente por conta das dota¢des consignadas no orcamento vigente,
suplementada se necessario, sendo que nos exercicios seguintes se
fardao as previsdes necessarias para o pagamento das parcelas
venciveis nos respectivos periodos para fazer “jus” ao acordo
autorizado por esta Lei.
Art. 52. O Poder Executivo poderd regulamentar a presente lei,
caso necessario no prazo de 90 dias, a contar da data de sua
publicacao.
Art. 62. Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao,
revogadas as disposic¢les em contrario.
GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Aos sete dias do més de Marco do ano de dois mil e vinte e cinco.
ERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
JOSE HUM (/ré/%(ékflfi o 1007
3> PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ) ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Ref.: Substituto ao Projeto de Lei n® 04/2025
Como sabemos os Servidores Publicos Municipal encontram — se
resguardados no RPPS — Regime Proprio de Previdéncia Social, criado pela
Lein® 357 de 13 de novembro de 2008.
Assim desde sua Criagdo dos anos de 2009 a 2012, foram repassados ao
Instituto de Previdéncia Municipal de Igarapava — PREVIGARAPAVA, a
quantia de RS. 9.333.598,58 (nove milhdes, trezentos e trinta e trés mil,
quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos). Desse valor,
RS. 994.386,49 (novecentos e noventa e quatro mil reais, trezentos e
oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos) sio referentes a
parcelamentos e RS. 8.339.212,09 (oito milhdes, trezentos e trinta e nove
mil, duzentos e doze reais e nove centavos) sio referentes a repasses a
titulo de recolhimento de contribuicio patronal.
Ja entre os anos de 2013 a 2016, o repasse foi de apenas RS. 3.985.813,76
(trés milhGes, novecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e treze reais e
setenta e seis centavos), divididos entre parcelamentos no valor de RS.
1.989.999,16 (um milhiio, novecentos e oitenta e nove mil, novecentos e
noventa e nove reais e dezesseis centavos), e recolhimento de contribuicao
patronal no valor de RS. 1.995.814,60 (um milh4ao, novecentos e noventa e
cinco mil, oitocentos e quatorze reais e sessenta centavos).
Nos anos de 2017 a 2020,somente de parcelamento de dividas de gestdo
anteriores, foram pagos, R$.8.419.651,30 (oito milhdes, quatrocentos e
dezenove mil, seiscentos e cinquenta ¢ um reais e trinta centavos). O
recolhimento de contribuicio patronal totalizou RS. 15.634.187,91 (quinze
milhdes, seiscentos e trinta e quatro mil, cento e oitenta e sete reais e
noventa e um centavos).
No periodo de 2021 até 2024, foram pagos, a titulo de parcelamento, RS.
21.421.286,70 (vinte ¢ um milhdes, quatrocentos e vinte e um mil,
duzentos e oitenta e seis reais e setenta centavos). O recolhimento de
contribui¢io patronal no periodo foi de R$.22.822.499,85(vinte e dois
milhdes, oitocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais
» PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
; ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO PABX (16) 3173 7200
e oitenta e cinco centavos). No ano de 2023 foram pagos a titulo de aporte a
importancia de RS. 2.480.755,42 (dois milhdes, quatrocentos e oitenta mil,
setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), a titulo de
Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial.
Somados os repasses desde 2017, eles totalizam RS. 92.959.504,83
(noventa e dois milhdes, novecentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e
quatro reais e oitenta e trés centavos).
Uma das pendéncias que o Municipio tem e terd com o Instituto de
Previdéncia € justamente a realizacdo de aportes mensais no exercicio de
2025.
Os valores dos aportes no ano de 2025, conforme estudo atuarial, ultrapassam
10.000.000,00.
Diante disso, o Executivo que vem cumprindo com 0s seus compromissos
ressalta que o parcelamento desse débito se faz necessario pelos seus efeitos
econdmico-financeiros, no ambito da administragdo publica, que ndo possui
hoje em caixa saldo financeiro para pagamento da importancia devida.
Desta forma, adequando a redagdo do projeto de lei em aprego a legislagdo
vigente, ingressamos com o supracitado Substitutivo ao Projeto de Lei n°
04/2025, para fins de parcelamento dos aportes mensais relativos ao exercicio
de 2025.
Estamos a disposi¢do para maiores esclarecimentos, os quais se fizerem
necessarios.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, em 07 de Margo de 2025.
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JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA