PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO -- CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 25 de março de 2025
OFÍCIO N° 140/2025.
Ao
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA.
PRAÇA JOÃO GOMES DA SILVA, N° 548, CENTRO,
CIDADE DE IGARAPAVA/SP, CEP: 14.540-000.
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE SUBSTITUTIVO À PROJETO DE LEI E DE
JUSTIFICATIVA - ADEQUAÇÕES - OFÍCIO CÂMARA N° 125/2025
REF.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04/2025 - SUBSTITUTIVO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara de Vereadores de
Igarapava.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito
público, regularmente inscrita no CNPJ sob n° 45.324.290/0001-67,
localizada na Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413, Bairro Jardim Santa Maria,
Cidade de Igarapava/SP, neste ato por seu representante legal, vem
respeitosamente à presença de V.Exa., para o fim de encaminhar o anexo
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04/2025, o qual
"DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DOS PARÁGRAFOS QUARTO,
QUINTO, SEXTO E SÉTIMO AO ARTIGO 50 DA LEI
COMPLEMENTAR N° 092/2024 DE 08/02/2024 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Em atendimento aos termos do Regimento Interno da Egrégia Câmara
Municipal de Vereadores de Igarapava
(https://sapl.igarapava.sp.1 eg.br/media/sapl/public/normajuridica/1989/22/r
egimento interno atualizado _e com capa.pdf), em atenção aos
apontamentos contidos no Parecer Jurídico n° 22/2025, datado de
12/03/2025 e da lavra do advogado legislativo Dr. Orlando Farinelli Neto,
bem como em função das indagações/solicitações contidas no Ofício n°
125/2025 expedido pela Câmara Municipal de Igarapava, segue em anexo
ao supracitado projeto de lei complementar:
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RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
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a) Justificativa/Exposição de Motivos, em cumprimento aos termos do Art.
147, Inc. VI, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Igarapava;
b) Cópia da Lei Complementar n° 92/2024, em cumprimento aos termos do
Art. 128, Inc. III, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Igarapava
(https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/norrnajuridica/2024/136
9/1ei_complementar 092.2024.pdt) ;
c) Cópia da Portaria n° 1.467 de 02 de junho de 2022 do Ministério do
Trabalho e Emprego, em cumprimento aos termos do Art. 128, Inc. III, do
Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Igarapava
(https ://www. gov .br/prev d en cia/pt-br/as suntos/rpps/d estaqu es/portari amtp-no-1-467-de-02-j unho-de-2022);
d) Cópia da Ficha n° 147, que contém prévia dotação orçamentária para
fazer frente às despesas decorrentes da execução dessa norma, se aprovada;
e) Cópia da Ata de Reunião do Conselho Deliberativo do Instituto de
Previdência, na qual foi apreciada a proposta de plano de amortização com
contribuições suplementares, na forma de aportes mensais, voltada ao
equacionamento do déficit atuarial;
f) Declaração do Instituto de Previdência atestando a adequação aos termos
da Emenda Constitucional n° 103/2019, através das leis complementares n°
73/2021 e n° 92/2024 (Art. 55, Inc. IV e Art. 164, ambos da Portaria MTP
n° 1.467/2022);
g) Declaração do Instituto de Previdência atestando a opção pela adequação
gradual quanto ao valor da contribuição anual e dos juros, haja vista o
cumprimento do Art. 55, Inc. IV, da Portaria MTP n° 1.467/2022
(adequação aos termos da Emenda Constitucional n° 103/2019);
h) Declaração do Instituto de Previdência atestando a remessa do
demonstrativo de viabilidade do plano de custeio ao SPREV;
i) Declaração do Instituto de Previdência quanto ao aumento ou não de
despesas com a adoção da proposta de plano de amortização em aportes
mensais apresentado no estudo atuarial; e
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j) Cópia da Lei complementar tf 73/2021.
Nos colocamos à disposição de V.Exa. e dos demais vereadores para
prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, bem
como para dirimir eventuais dúvidas que porventura possam surgir ou
ainda existir a respeito do Projeto de Lei em apreço.
Por fim, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração a Vossa Excelência e a todos os
demais integrantes dessa Egrégia Casa de Leis.
Atenciosamente.
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JO UMBERTO LACERDA RODRIG
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
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RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTR0 - CEP 14540-000
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PABX (16)3173 7200
JUSTIFICATIVA
REF.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04/2025
Exmo. Sr. Presidente da Egrégia Câmara de Vereadores de Igarapava/SP e
demais integrantes do Poder Legislativo Municipal.
Temos a honra de submeter para apreciação e deliberação dessa Augusta
Casa de Leis o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n° 04/2025
que "DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DOS PARÁGRAFOS QUARTO,
QUINTO, SEXTO E SÉTIMO AO ARTIGO 50 DA LEI
COMPLEMENTAR N° 092/2024 DE 08/02/2024 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Vejam nobres edis que inicialmente foi apresentado perante o Poder
Legislativo o Projeto de Lei Complementar n° 04 de 03 de fevereiro de
2025.
Esse projeto tem por escopo formalizar, nos termos da legislação vigente, a
opção pela modalidade e implementar a proposta de plano de amortização
com contribuições suplementares, visando o equacionamento do déficit
atuarial.
No caso em tela, a opção foi pela forma de aportes mensais com valores
preestabelecidos.
Após sua tramitação inicial e algumas alterações posteriores visando sua
adequação, foi exarado em 12/03/2025 parecer jurídico da lavra do
advogado legislativo Dr. Orlando Farinelli Neto.
Tal parecer jurídico fez alguns apontamentos visando a adequação plena do
supracitado projeto de lei complementar.
Diante do supracitado parecer jurídico, foi expedido pela Câmara
Municipal de Igarapava o Oficio n° 125/2025, contendo indagações e
solicitações para o prosseguimento do trâmite legislativo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16)3173 7200
Isto posto, com o intuito de atender e superar todos os apontamentos,
indagações e solicitações feitos no aludido parecer jurídico e no Ofício n°
125/2025 do Poder Legislativo, apresentamos para análise e deliberação
dessa Egrégia Casa de Leis o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar
n° 04/2025, devidamente amparado pelos documentos mencionados no
ofício de encaminhamento.
Dentre os documentos apresentados, temos por exemplo cópia da ata de
reunião do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência que analisou
a proposta de plano de amortização, cópia da ficha orçamentária contendo a
dotação prévia que servirá de base para a despesa e Declaração do Instituto
de Previdência atestando a adequação aos termos da Emenda
Constitucional n° 103/2019.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do presente Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n°
04/2025, garantindo assim cumprimento regular ao disposto na nossa
legislação de regência.
Submetemos portanto para apreciação e deliberação pelos Nobres
Vereadores integrantes desta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei
Complementar com estas justificativas.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar a
Vossas Excelênciasnossos protestos de elevada estima e distinta
consideração, certos da aprovação deste projeto pelas razões expostas.
Atenciosamente.
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JOS UMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
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FLS:168
Prefeitura Municipal
de lgarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°04
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DOS
PARÁGRAFOS QUARTO, QUINTO, SEXTO
E SÉTIMO AO ARTIGO 50 DA LEI
COMPLEMENTAR N° 092/2024 DE
08/02/2024 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal
de Igarapava, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal de IGARAPAVA aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°: O artigo 50 da Lei Complementar n° 092/2024 de 08/02/2024
passa a vigorar com o acréscimo do Parágrafo Quarto e do Parágrafo
Quinto, com a seguinte redação:
"§ 4
0
- Fica estabelecida a adoção de plano de amortização com
contribuições suplementares, na forma de aportes mensais com valores
preestabelecidos, como medida voltada ao equacionamento do eventual
déficit atuarial apurado.
§ 5
0
- Fica adotada a proposta de plano de amortização em contribuições
suplementares, na forma de aportes financeiros mensais, nos exatos termos
constantes do Anexo I, parte integrante desta lei.
§ 60 - Os valores totais anuais de aporte previstos no Anexo I, voltados ao
equacionamento do déficit atuarial, serão divididos em 12 (doze)
prestações mensais, com vencimento de cada parcela mensal no último dia
útil do mês subsequente ao da competência da folha de pagamento, tudo
nos termos disciplinados pelo Art. 7, Inc. 1 e Art. 10, Inc, I, II e III, todos
FLS:168
Prefeitura Municipal
de lgarapava
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°04
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
da Portaria n° 1.467 de 02 de junho de 2022, do Ministério do Trabalho e
Previdência.
§ 7° - A revisão da proposta de plano de amortização, com os respectivos
valores dos aportes mensais, voltado para o equacionamento do déficit
atuarial, ocorrerá sempre mediante lei ordinária municipal, conforme
preconizam os Art. 56, capuz' e o Art. 57, § 2°, ambos da Portaria n° 1.467
de 02 de junho de 2022 do Ministério do Trabalho e Emprego".
Art. 2°: As despesas decorrentes da execução desta lei complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município,
previstas previamente na ficha n° 147, suplementadas se necessário.
Art. 3°: Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia útil após a data de sua
publicação.
GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Aos vinte e cinco dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco.
77 ./P,“ 4e,c6
HUMBERTO LACERDA RODRIG E
EFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Registrada, Publicada e Arquivada em Livro Próprio da Secretaria da Prefeitura na data supra.
VINICIUS ANTÔNIO ACIEL JÚNIOR
Chefe de Gabinete