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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaQUE DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO PARÁGRAFO QUARTO E QUINTO A0 ARTIGO 50 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92/2024 DE 08/62/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id3920

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição transformada em lei — —
2025-04-14 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-04-14 Proposição aprovada — —
2025-03-12 Parecer Jurídico Emitido — —
2025-03-06 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-02-28 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T08:12:28.964132-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO -- CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Igarapava/SP, 25 de março de 2025 
OFÍCIO N° 140/2025. 
Ao 
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA. 
PRAÇA JOÃO GOMES DA SILVA, N° 548, CENTRO, 
CIDADE DE IGARAPAVA/SP, CEP: 14.540-000. 
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE SUBSTITUTIVO À PROJETO DE LEI E DE 
JUSTIFICATIVA - ADEQUAÇÕES - OFÍCIO CÂMARA N° 125/2025 
REF.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04/2025 - SUBSTITUTIVO 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara de Vereadores de 
Igarapava. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito 
público, regularmente inscrita no CNPJ sob n° 45.324.290/0001-67, 
localizada na Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413, Bairro Jardim Santa Maria, 
Cidade de Igarapava/SP, neste ato por seu representante legal, vem 
respeitosamente à presença de V.Exa., para o fim de encaminhar o anexo 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04/2025, o qual 
"DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DOS PARÁGRAFOS QUARTO, 
QUINTO, SEXTO E SÉTIMO AO ARTIGO 50 DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 092/2024 DE 08/02/2024 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
Em atendimento aos termos do Regimento Interno da Egrégia Câmara 
Municipal de Vereadores de Igarapava 
(https://sapl.igarapava.sp.1 eg.br/media/sapl/public/normajuridica/1989/22/r 
egimento interno atualizado _e com capa.pdf), em atenção aos 
apontamentos contidos no Parecer Jurídico n° 22/2025, datado de 
12/03/2025 e da lavra do advogado legislativo Dr. Orlando Farinelli Neto, 
bem como em função das indagações/solicitações contidas no Ofício n° 
125/2025 expedido pela Câmara Municipal de Igarapava, segue em anexo 
ao supracitado projeto de lei complementar: 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
a) Justificativa/Exposição de Motivos, em cumprimento aos termos do Art. 
147, Inc. VI, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Igarapava; 
b) Cópia da Lei Complementar n° 92/2024, em cumprimento aos termos do 
Art. 128, Inc. III, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de 
Igarapava 
(https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/norrnajuridica/2024/136 
9/1ei_complementar 092.2024.pdt) ; 
c) Cópia da Portaria n° 1.467 de 02 de junho de 2022 do Ministério do 
Trabalho e Emprego, em cumprimento aos termos do Art. 128, Inc. III, do 
Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Igarapava 
(https ://www. gov .br/prev d en cia/pt-br/as suntos/rpps/d estaqu es/portari a￾mtp-no-1-467-de-02-j unho-de-2022); 
d) Cópia da Ficha n° 147, que contém prévia dotação orçamentária para 
fazer frente às despesas decorrentes da execução dessa norma, se aprovada; 
e) Cópia da Ata de Reunião do Conselho Deliberativo do Instituto de 
Previdência, na qual foi apreciada a proposta de plano de amortização com 
contribuições suplementares, na forma de aportes mensais, voltada ao 
equacionamento do déficit atuarial; 
f) Declaração do Instituto de Previdência atestando a adequação aos termos 
da Emenda Constitucional n° 103/2019, através das leis complementares n° 
73/2021 e n° 92/2024 (Art. 55, Inc. IV e Art. 164, ambos da Portaria MTP 
n° 1.467/2022); 
g) Declaração do Instituto de Previdência atestando a opção pela adequação 
gradual quanto ao valor da contribuição anual e dos juros, haja vista o 
cumprimento do Art. 55, Inc. IV, da Portaria MTP n° 1.467/2022 
(adequação aos termos da Emenda Constitucional n° 103/2019); 
h) Declaração do Instituto de Previdência atestando a remessa do 
demonstrativo de viabilidade do plano de custeio ao SPREV; 
i) Declaração do Instituto de Previdência quanto ao aumento ou não de 
despesas com a adoção da proposta de plano de amortização em aportes 
mensais apresentado no estudo atuarial; e 
2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
j) Cópia da Lei complementar tf 73/2021. 
Nos colocamos à disposição de V.Exa. e dos demais vereadores para 
prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, bem 
como para dirimir eventuais dúvidas que porventura possam surgir ou 
ainda existir a respeito do Projeto de Lei em apreço. 
Por fim, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de 
elevada estima e distinta consideração a Vossa Excelência e a todos os 
demais integrantes dessa Egrégia Casa de Leis. 
Atenciosamente. 
/4,46 foceiob 
JO UMBERTO LACERDA RODRIG 
PREFEITO MUNICIPAL 
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTR0 - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16)3173 7200 
JUSTIFICATIVA 
REF.: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04/2025 
Exmo. Sr. Presidente da Egrégia Câmara de Vereadores de Igarapava/SP e 
demais integrantes do Poder Legislativo Municipal. 
Temos a honra de submeter para apreciação e deliberação dessa Augusta 
Casa de Leis o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n° 04/2025 
que "DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DOS PARÁGRAFOS QUARTO, 
QUINTO, SEXTO E SÉTIMO AO ARTIGO 50 DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 092/2024 DE 08/02/2024 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
Vejam nobres edis que inicialmente foi apresentado perante o Poder 
Legislativo o Projeto de Lei Complementar n° 04 de 03 de fevereiro de 
2025. 
Esse projeto tem por escopo formalizar, nos termos da legislação vigente, a 
opção pela modalidade e implementar a proposta de plano de amortização 
com contribuições suplementares, visando o equacionamento do déficit 
atuarial. 
No caso em tela, a opção foi pela forma de aportes mensais com valores 
preestabelecidos. 
Após sua tramitação inicial e algumas alterações posteriores visando sua 
adequação, foi exarado em 12/03/2025 parecer jurídico da lavra do 
advogado legislativo Dr. Orlando Farinelli Neto. 
Tal parecer jurídico fez alguns apontamentos visando a adequação plena do 
supracitado projeto de lei complementar. 
Diante do supracitado parecer jurídico, foi expedido pela Câmara 
Municipal de Igarapava o Oficio n° 125/2025, contendo indagações e 
solicitações para o prosseguimento do trâmite legislativo. 
9t6t 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16)3173 7200 
Isto posto, com o intuito de atender e superar todos os apontamentos, 
indagações e solicitações feitos no aludido parecer jurídico e no Ofício n° 
125/2025 do Poder Legislativo, apresentamos para análise e deliberação 
dessa Egrégia Casa de Leis o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 
n° 04/2025, devidamente amparado pelos documentos mencionados no 
ofício de encaminhamento. 
Dentre os documentos apresentados, temos por exemplo cópia da ata de 
reunião do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência que analisou 
a proposta de plano de amortização, cópia da ficha orçamentária contendo a 
dotação prévia que servirá de base para a despesa e Declaração do Instituto 
de Previdência atestando a adequação aos termos da Emenda 
Constitucional n° 103/2019. 
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação do presente Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n° 
04/2025, garantindo assim cumprimento regular ao disposto na nossa 
legislação de regência. 
Submetemos portanto para apreciação e deliberação pelos Nobres 
Vereadores integrantes desta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei 
Complementar com estas justificativas. 
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar a 
Vossas Excelênciasnossos protestos de elevada estima e distinta 
consideração, certos da aprovação deste projeto pelas razões expostas. 
Atenciosamente. 
to4ét áceicló 
JOS UMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
2 
FLS:168 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°04 
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DOS 
PARÁGRAFOS QUARTO, QUINTO, SEXTO 
E SÉTIMO AO ARTIGO 50 DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 092/2024 DE 
08/02/2024 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal 
de Igarapava, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal de IGARAPAVA aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°: O artigo 50 da Lei Complementar n° 092/2024 de 08/02/2024 
passa a vigorar com o acréscimo do Parágrafo Quarto e do Parágrafo 
Quinto, com a seguinte redação: 
"§ 4
0
- Fica estabelecida a adoção de plano de amortização com 
contribuições suplementares, na forma de aportes mensais com valores 
preestabelecidos, como medida voltada ao equacionamento do eventual 
déficit atuarial apurado. 
§ 5
0
- Fica adotada a proposta de plano de amortização em contribuições 
suplementares, na forma de aportes financeiros mensais, nos exatos termos 
constantes do Anexo I, parte integrante desta lei. 
§ 60 - Os valores totais anuais de aporte previstos no Anexo I, voltados ao 
equacionamento do déficit atuarial, serão divididos em 12 (doze) 
prestações mensais, com vencimento de cada parcela mensal no último dia 
útil do mês subsequente ao da competência da folha de pagamento, tudo 
nos termos disciplinados pelo Art. 7, Inc. 1 e Art. 10, Inc, I, II e III, todos 
FLS:168 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°04 
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 
da Portaria n° 1.467 de 02 de junho de 2022, do Ministério do Trabalho e 
Previdência. 
§ 7° - A revisão da proposta de plano de amortização, com os respectivos 
valores dos aportes mensais, voltado para o equacionamento do déficit 
atuarial, ocorrerá sempre mediante lei ordinária municipal, conforme 
preconizam os Art. 56, capuz' e o Art. 57, § 2°, ambos da Portaria n° 1.467 
de 02 de junho de 2022 do Ministério do Trabalho e Emprego". 
Art. 2°: As despesas decorrentes da execução desta lei complementar 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, 
previstas previamente na ficha n° 147, suplementadas se necessário. 
Art. 3°: Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia útil após a data de sua 
publicação. 
GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Aos vinte e cinco dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco. 
77 ./P,“ 4e,c6 
HUMBERTO LACERDA RODRIG E 
EFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Registrada, Publicada e Arquivada em Livro Próprio da Secretaria da Prefeitura na data supra. 
VINICIUS ANTÔNIO ACIEL JÚNIOR 
Chefe de Gabinete 

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